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Quarta-feira, 17 de julho de 2019 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.122 - Ano XLVIII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 15.787, DE 16 DE JULHO DE 2019 Denomina Praça Padre José Rubio Calvo uma praça pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça Padre José Rubio Calvo a praça de Código Cartográfico 3411.4349.0001 (Quarteirão 6216, Quadra 35) e com área de 720,00m², do loteamento Vila Boa Vista, situada entre a Rua das Cerejeiras (Rua 25), a Rua das Acácias (Rua H) e a Rua dos Faveiros (Rua 26), no mesmo loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Prefeito Municipal em Exercício autoria: CMC - Ver. Carlão do PT Protocolado nº: 19/08/2358 LEI Nº 15.788, DE 16 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a axação dos cartazes e similares exigidos pela legisla- ção consumerista municipal nos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, altera o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os textos dos cartazes ou similares de afixação obrigatória em local visível e de fácil leitura em estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, por exigência de legislação consumerista municipal, poderão, desde que destacados, constar em um único dispositivo. § 1º Os textos dos cartazes ou similares que constarem no dispositivo de que trata o caput deste artigo deverão atender às exigências do art. 1º da Lei nº 15.574, de 27 de março de 2018. § 2º Os textos de cartazes ou similares exigidos por lei consumerista estadual ou federal poderão constar no dispositivo de que trata o caput deste artigo desde que sua inclusão não implique desatendimento de legislação específica. § 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica à placa ou cartaz exigido pela Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014. Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços localizados no municí- pio de Campinas deverão afixar, em lugar visível e de fácil leitura, placa ou cartaz contendo o endereço eletrônico (www.procon.campinas.sp.gov.br) e o número de telefone (151) para reclamações ao Departamento de Proteção ao Consumidor - Procon. .....................................................”(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Prefeito Municipal em Exercício autoria: CMC - Ver. Zé Carlos Protocolado nº: 19/08/7363 LEI Nº 15.789, DE 16 DE JULHO DE 2019 Denomina Praça João Oliveira de Souza uma praça pública do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça João Oliveira de Souza a Praça 01 (Quarteirão 2468, Código Cartográfico 3444.1106.0070, com área de 3.268,20m²) do loteamento Jardim Pita, situada entre a Rua Antonio Teixeira (Rua 03), Quadra E, a Rua João Pereira Terra (Rua 01) e uma área da CPFL, no mesmo loteamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Prefeito Municipal em Exercício autoria: CMC - Ver. Luiz Rossini Protocolado nº: 19/08/2021 LEI Nº 15.790, DE 16 DE JULHO DE 2019 Denomina Centro de Saúde Antonia Bersi um centro de saúde do município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Centro de Saúde Antonia Bersi o centro de saúde localizado na Rua Julião Simões, s/n, no bairro DIC VI. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Prefeito Municipal em Exercício autoria: CMC - Ver. Pedro Tourinho Protocolado nº: 18/08/7659 LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 16 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a m de regularizar a implantação de unidade de saúde no loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu - DIC I. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens de uso especial parte da área de praça pública, a seguir descrita e caracterizada: “Parte da Praça 4 do loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu - DIC I, com área de 2.306,89m² e as seguintes medidas e confrontações: 64,89m de frente, pelo alinhamento da Rua Igarapé; do lado direito, 20,00m, pelo alinhamento da Rua Jorge Pinto Mendonça (J. Mendonça), 15,68m em curva de concordância en- tre as citadas vias; do lado esquerdo, 32,00m; e, no fundo, 37,65m, deflete à esquerda 3,10m, mais 13,38m, deflete à direita 7,76m, deflete à direita 2,16m, deflete à esquerda 6,05m, deflete à esquerda 15,10m, onde confrontam com o Remanescente da Praça 4.” Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei tem seu uso destinado à regularização da implantação de unidade de saúde no DIC I. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Prefeito Municipal em Exercício autoria: Executivo Municipal Protocolado nº: 18/10/22742 LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 16 DE JULHO DE 2019 Acrescenta o art. 14-A à Lei nº 11.459, de 6 de janeiro de 2003, que “disciplina a instalação de mobiliário urbano no município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:: Art. 1º Fica acrescido o art. 14-A à Lei nº 11.459, de 6 de janeiro de 2003, com a seguinte redação: “Art. 14-A. A colocação do mobiliário urbano sem a devida autorização do Poder Público ou em desacordo com a autorização já expedida acarretará aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs. Parágrafo único. Persistindo a irregularidade, será imposta multa no valor de 1.000 (mil) UFICs, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias entre uma autuação e outra.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 19 do De- creto nº 15.438, de 25 de abril de 2006. Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Prefeito Municipal em Exercício autoria: Executivo Municipal Protocolado nº: 18/10/20173 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO EM 16 DE JULHO DE 2019 Protocolo nº. 2019/25/1500 Interessada: Morgana Macarenco de Bem Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às fls. 17/18e análise Jurídica às fls. 22/24, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 25, DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda sendo dispensável novas reavaliações, no entanto, em relação ao não desconto previdenciário, entendemos que deverá ser mantida a regra da reavaliação periódica, devendo o referido benefício ser concedido até DEZEMBRO DE 2.021, momento em que a servidora aposentada deverá ser reavaliada a cada 02 (dois) anos ou até a data apontada no laudo pericial. Ao CAMPREV para prosseguimento. Protocolo nº. 2019/25/1322 Interessada: Mario Massateru Sigueta Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC à fl. 9 e análise Jurídica à fl. 11, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 12, IN- DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Desconto Previdenciário. Ao CAMPREV para prosseguimento. Protocolo nº. 2019/25/1492 Interessada: Carmen Silvia Lopes da Silva Ripardi Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC à fl. 8 e análise Jurídica à fl. 10, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl. 11, IN- DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Desconto Previdenciário. Ao CAMPREV para prosseguimento. Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Prefeito Municipal em exercício EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO EM 16 DE JULHO DE 2019 De: Josefa Fixina da Rocha Neta Metran e Outros. Assunto: Pensão Vitalícia e Temporária. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO, a partir da data do óbito ( 03/05/2019), o pedido de pensão vitalícia ao filho menor Thiago da Rocha Metran, até que este atinja a maioridade civil ou se emancipem, com fundamento nos artigos 30, 32 e 37, da Lei Complemen- tar nº. 10, de 30/06/04. Ao CAMPREV para prosseguimento. De: Janete Otterço Utiel. Assunto: Pensão Vitalícia.

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Quarta-feira, 17 de julho de 2019 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 12.122 - Ano XLVIII

Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 15.787, DE 16 DE JULHO DE 2019 Denomina Praça Padre José Rubio Calvo uma praça pública do

município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada Praça Padre José Rubio Calvo a praça de Código Cartográfi co 3411.4349.0001 (Quarteirão 6216, Quadra 35) e com área de 720,00m², do loteamento Vila Boa Vista, situada entre a Rua das Cerejeiras (Rua 25), a Rua das Acácias (Rua H) e a Rua dos Faveiros (Rua 26), no mesmo loteamento.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal em Exercício autoria: CMC - Ver. Carlão do PTProtocolado nº: 19/08/2358

LEI Nº 15.788, DE 16 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a afi xação dos cartazes e similares exigidos pela legisla-ção consumerista municipal nos estabelecimentos comerciais e/ou de

prestação de serviços, altera o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Os textos dos cartazes ou similares de afi xação obrigatória em local visível e de fácil leitura em estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços, por exigência de legislação consumerista municipal, poderão, desde que destacados, constar em um único dispositivo.§ 1º Os textos dos cartazes ou similares que constarem no dispositivo de que trata o caputdeste artigo deverão atender às exigências do art. 1º da Lei nº 15.574, de 27 de março de 2018.§ 2º Os textos de cartazes ou similares exigidos por lei consumerista estadual ou federal poderão constar no dispositivo de que trata o caput deste artigo desde que sua inclusão não implique desatendimento de legislação específi ca.§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica à placa ou cartaz exigido pela Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014.Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 15.158, de 17 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços localizados no municí-pio de Campinas deverão afi xar, em lugar visível e de fácil leitura, placa ou cartaz contendo o endereço eletrônico (www.procon.campinas.sp.gov.br) e o número de telefone (151) para reclamações ao Departamento de Proteção ao Consumidor - Procon......................................................”(NR)Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeito Municipal em Exercício autoria: CMC - Ver. Zé CarlosProtocolado nº: 19/08/7363

LEI Nº 15.789, DE 16 DE JULHO DE 2019 Denomina Praça João Oliveira de Souza uma praça pública do

município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada Praça João Oliveira de Souza a Praça 01 (Quarteirão 2468, Código Cartográfi co 3444.1106.0070, com área de 3.268,20m²) do loteamento Jardim Pita, situada entre a Rua Antonio Teixeira (Rua 03), Quadra E, a Rua João Pereira Terra (Rua 01) e uma área da CPFL, no mesmo loteamento.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeito Municipal em Exercício autoria: CMC - Ver. Luiz RossiniProtocolado nº: 19/08/2021

LEI Nº 15.790, DE 16 DE JULHO DE 2019 Denomina Centro de Saúde Antonia Bersi um centro de saúde do

município de Campinas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado Centro de Saúde Antonia Bersi o centro de saúde localizado na Rua Julião Simões, s/n, no bairro DIC VI.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal em Exercício autoria: CMC - Ver. Pedro TourinhoProtocolado nº: 18/08/7659

LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 16 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos

de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fi m de regularizar a implantação de unidade de saúde no loteamento Conjunto Habitacional

Monsenhor Luís Fernandes de Abreu - DIC I. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens de uso especial parte da área de praça pública, a seguir descrita e caracterizada:“Parte da Praça 4 do loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luís Fernandes de Abreu - DIC I, com área de 2.306,89m² e as seguintes medidas e confrontações: 64,89m de frente, pelo alinhamento da Rua Igarapé; do lado direito, 20,00m, pelo alinhamento da Rua Jorge Pinto Mendonça (J. Mendonça), 15,68m em curva de concordância en-tre as citadas vias; do lado esquerdo, 32,00m; e, no fundo, 37,65m, defl ete à esquerda 3,10m, mais 13,38m, defl ete à direita 7,76m, defl ete à direita 2,16m, defl ete à esquerda 6,05m, defl ete à esquerda 15,10m, onde confrontam com o Remanescente da Praça 4.”Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei tem seu uso destinado à regularização da implantação de unidade de saúde no DIC I. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal em Exercício autoria: Executivo MunicipalProtocolado nº: 18/10/22742

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 16 DE JULHO DE 2019 Acrescenta o art. 14-A à Lei nº 11.459, de 6 de janeiro de 2003, que

“disciplina a instalação de mobiliário urbano no município e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar::Art. 1º Fica acrescido o art. 14-A à Lei nº 11.459, de 6 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:“Art. 14-A. A colocação do mobiliário urbano sem a devida autorização do Poder Público ou em desacordo com a autorização já expedida acarretará aplicação de multa no valor de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs.Parágrafo único. Persistindo a irregularidade, será imposta multa no valor de 1.000 (mil) UFICs, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias entre uma autuação e outra.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 19 do De-creto nº 15.438, de 25 de abril de 2006.

Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal em Exercício autoria: Executivo MunicipalProtocolado nº: 18/10/20173

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

EM 16 DE JULHO DE 2019 Protocolo nº. 2019/25/1500Interessada: Morgana Macarenco de BemAssunto:Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário.À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às fl s. 17/18e análise Jurídica às fl s. 22/24, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 25, DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda sendo dispensável novas reavaliações, no entanto, em relação ao não desconto previdenciário, entendemos que deverá ser mantida a regra da reavaliação periódica, devendo o referido benefício ser concedido até DEZEMBRO DE 2.021, momento em que a servidora aposentada deverá ser reavaliada a cada 02 (dois) anos ou até a data apontada no laudo pericial.Ao CAMPREV para prosseguimento.Protocolo nº. 2019/25/1322Interessada: Mario Massateru SiguetaAssunto:Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário.À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC à fl . 9 e análise Jurídica à fl . 11, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 12, IN-DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Desconto Previdenciário.Ao CAMPREV para prosseguimento.Protocolo nº. 2019/25/1492Interessada: Carmen Silvia Lopes da Silva RipardiAssunto:Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário.À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC à fl . 8 e análise Jurídica à fl . 10, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV à fl . 11, IN-DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Desconto Previdenciário.Ao CAMPREV para prosseguimento.

Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal em exercício

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

EM 16 DE JULHO DE 2019 De: Josefa Fixina da Rocha Neta Metran e Outros. Assunto: Pensão Vitalícia e Temporária.À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO , a partir da data do óbito ( 03/05/2019 ), o pedido de pensão vitalícia ao fi lho menor Thiago da Rocha Metran , até que este atinja a maioridade civil ou se emancipem, com fundamento nos artigos 30, 32 e 37, da Lei Complemen-tar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento.De: Janete Otterço Utiel. Assunto: Pensão Vitalícia.

2 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

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À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à viúva Janete Otterço Utiel , a partir da data do óbito ( 16/05/2019 ), com fundamento nos artigos 30, 32 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento. De: Maria Vanessa da Silva Pinto. Assunto: Pensão Vitalícia. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à companheira Maria Vanessa da Silva Pinto , a partir da data do óbito ( 16/05/2019 ), com fundamento nos artigos 30, 32 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento. De: Roseli Ferreira Mafra Camargo. Assunto: Pensão Vitalícia. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à viúva Roseli Ferreira Mafra Camargo , a partir da data do óbito ( 05/06/2019 ), com fundamento nos artigos 30, 32 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento.

Campinas, 16 de julho de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal em exercício

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 183 /2019 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2018.00035256-39 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Registro de Preços de fi lmes para realização de mamografi a - Recebimento das Propostas dos itens 01 e 02 : das 08h do dia 31/07/19 às 09h do dia 01/08/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 e 02 : a partir das 09h do dia 01/08/19 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 01/08/19 - Disponibilidade do Edital : a partir de 18/07/19, no portal eletrôni-co www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Ana Paula Guedes Gorsin pelo telefone (19) 2116-0136.

Campinas, 16 de julho de 2019 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO, ANULAÇÃO DE ITENS, DECLARAÇÃO DE ITEM FRACASSADO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo: PMC.2019.00003208-07 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão nº 099/2019 - Eletrônico Objeto: Registro de Preços de materiais elétricos.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do re-latório do Pregoeiro - documento SEI nº1590390, acolhido pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº1590469, do disposto no art. 7º, inciso XXVII e caputdo art. 14, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13, e suas alterações, resolvo:1. CONHECER da impugnação apresentada por interessado, ainda que intempestiva, e no mérito, CONCEDER-LHE PROVIMENTO para ANULAR os itens 30 a 43, 48 e 49 cons-tantes do Anexo II - Especifi cação e Quantidade dos Itens, do Edital da licitação em epígra-fe, considerando a existência de vícios nos descritivos, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos.2. DECLARAR FRACASSADO o item 69 por não haver propostas em condições de acei-tabilidade.3. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 099/2019 , referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas em-presas adjudicatárias abaixo relacionadas:- FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. , itens 01 (R$ 250,00), 02 (R$ 735,00), 08 (R$ 735,00), 13 (R$ 4,40), 16 (R$ 1.100,00), 17 (R$ 52,00), 18 (R$ 274,00), 19 (R$ 340,00), 20 (R$ 460,00), 21 (R$ 89,00), 22 (R$ 134,00), 23 (R$ 163,00), 24 (R$ 352,00), 25 (R$ 345,00), 27 (R$ 23,00), 28 (R$ 87,00), 44 (R$ 2,50), 45 (R$ 4,80), 46 (R$ 2,10), 47 (R$ 3,40), 50 (R$ 9,40), 51 (R$ 10,50), 52 (R$ 30,00), 53 (R$ 61,00), 54 (R$ 6,30), 57 (R$ 13,20), 58 (R$ 10,40), 60 (R$ 10,50), 61 (R$ 24,50), 67 (R$ 39,80), 68 (R$ 53,50), 70 (R$ 1,21) e 71 (R$ 5,10);- LEDLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. , itens 03 (R$ 738,00), 09 (R$ 738,00), 10 (R$ 1.450,00), 11 (R$ 840,00), 56 (R$ 39,00) e 59 (R$ 9,90);- COBREFLEX INDÚSTRIA, DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE FIOS E CABOS EIRELI , itens 04 (R$ 1.444,00) e 05 (R$ 755,00);- KHARISMA COMERCIAL LTDA. , itens 06 (R$ 28,70), 12 (R$ 28,70), 62 (R$ 23,80) e 63 (R$ 30,18);- FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA. , itens 07 (R$ 269,00) e 15 (R$ 498,00);- REDE ELÉTRICA BRASIL LTDA. - EPP , itens 14 (R$ 7,35), 55 (R$ 17,90) e 64 (R$ 29,00);- LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. - EPP , item 26 (R$

26,99);- QUALITY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA. , item 29 (R$ 199,00); e- DR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. , itens 65 (R$ 12,80) e 66 (R$ 13,99).Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas/SP, em dias úteis, nos horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min ou por acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, mediante solicitação enviada para o [email protected] na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;2.à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 20.138/19 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.

Campinas, 16 de julho de 2019 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº PMC.2018.00040502-19 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº 133/2019 Objeto: Registro de Preços de utensílios de aço inox e alumínio.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório do Pregoeiro - documento SEI Nº1599965, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº1599966, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMO-LOGO o Pregão Eletrônico nº 133/2019, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI - itens 01 (R$ 9,96) e 02 (R$ 2,05);- ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP - itens 03 (R$ 1,87)e 04 (R$ 59,75); e- CASA BRASIL UTILIDADES EIRELI - item 05 (R$ 60,00).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal nº 20.138/19 e a autorização das respectivas despesas, pre-viamente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.

Campinas, 16 de julho de 2019 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Processo administrativo nº 2016.00004833-15 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 356/2016 - Eletrônico Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte regular de alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino.Em face da decisão judicial do processo nº 1006629-58.2019.8.26.0114 (documento SEI nº1605493) que julgou improcedente o Mandado de Segurança proposto pelas impetrantes M.R. DA SILVA TRANSPORTES(referente ao lote 2) e C. M. DE SOUZA TRANSPORTES - EPP (referente ao lote 4), e diante do exarado nos documentos SEI nº1579146e nº1606486, torna-se sem efeito os termos do documento SEI nº1543749e resta prejudicada a análise do pedido de reconsideração apresentado pela M.R. DA SILVA TRANSPORTES(doc. SEI nº1247799) e o pedido de anulação do ato administrativo apresentado pela empresa C. M. DE SOUZA TRANSPORTES - EPP (doc. SEI nº1251360),mantendo-se incólume a decisão de recurso (doc. SEI nº1226546), especialmente no que se refere aos lotes 2 e 4 do Pregão nº 356/2016, permitindo-se assim o prosseguimento da licitação em relação aos referidos lotes. Quanto ao lote 03, mantenho a suspensão, haja vista que o Mandado de Segurança impetra-do pela empresa M.A. LOPES TRANSPORTES aguarda julgamento, conforme documento SEI nº1606486.Publique-se. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras para ciência e providên-cias cabíveis.

Campinas, 16 de julho de 2019 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

3Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Expediente despachado, em 12/07/2019, pelo Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - DGAOF/SMASDH

Protocolo: nº 2019/10/17018 Assunto: Certidão de Inteiro Teor Diante dos elementos constantes do Protocolado n° 2019/10/17108 , correspondentes ao Pedido de Certidão de Inteiro Teor do Protocolado n° 2007/10/34026 , elaborado pela interessada, a Srª. Izabel Ângela da Silva , decido pelo Deferimento por estarem cumpridos os requisitos obrigatórios, com base no Inciso I do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 18.050/2013.

Campinas, 12 de julho de 2019 PEDRO ÂNGELO COSTA

Diretor do DGAOF/SMADH

DESPACHO AUTORIZATIVO - EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 01/2019 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO

SOCIAL ESPECIAL Expediente despachado pelo Sr. Secretário em exercício em 16/07/2019

Protocolo n.º 2019/10/9031 Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS 13 (TREZE) PAIS (LAR DA CRIAN-ÇA FELIZ) Objeto: Termo de Colaboração - Edital 01/2019 - PSEConsiderando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências do Edital de Chamamento n.º 01/2019, bem como da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações e aten-didas às ressalvas contidas no parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, AU-TORIZO com fundamento no art. 8º, V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Campinas , representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos e a(o) AS-SOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS 13 (TREZE) PAIS (LAR DA CRIANÇA FELIZ), inscrita no CNPJ n.º 51.873.073/0001-29, para a execução de Serviço(s) de Proteção Social Especial, bem como a consequente despesa de R$ 196.024,20 (Cento e noventa e seis mil, vinte e quatro reais e vinte centavos), com vigência a contar da publicação do extrato no Diário Ofi cial do Município até 31 de março de 2020, para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).Publique-se. Após, à CSFA/DAJ para a formalização do termo próprio, na forma do que dispõe o art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.424/2011.

Campinas, 16 de julho de 2019 PEDRO ÂNGELO COSTA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Huma nos

CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES - COMEN ATOS DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Entorpecentes de Campinas, criado pela Lei Municipal nº 6.849 de 17 de dezembro de 1991 e alterada pelas Leis Municipais nº 10.749/2000; 12.137/2004 e 13.031/2007, no âmbito de sua competência legal, CONVOCA seus Conselheiros Titulares e CONVIDA seus Conselheiros Suplentes e Interessados para Reunião Ordinária do COMEN a realizar-se em sua sede, na Casa dos Conselhos, sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1331 - Centro, no dia 22 /0 7 /2019 às 1 5 h 3 0. Pauta: 1. Avaliação da Jornada de Prevenção e Cuidados sobre Drogas;2. Eleição para o biênio 2019/2021;3. Alteração da Lei de Criação do COMEN e mudança do nome para COMAD;4. Regimento Interno.

Campinas, 16 de julho de 2019 KÁTIA ISICAWA DE SOUZA BARRETO

Presidente - COMEN

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

EXTRATO Processo Administrativo: PMC.2019.00017911-11 Interessado: Secretaria Munici-pal de Cultura Modalidade: Contratação Direta n° 32/19 Contratada: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. - SANASA CAMPI-NAS CNPJ nº 46.119.855/0001-37 Termo de Contrato n° 085/19 Objeto: Serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas Unidades Descentralizadas da Secretaria Municipal de Cultura. Valor: R$ 433.398,00 Prazo: 12 meses a partir da data da publicação do extrato Assinatura: 16/07/2019.

Processo Administrativo: PMC.2018.00029079-70 Interessado: Secretaria Munici-pal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 082/19 Ata de Registro de Pre-ços n.º 233/19 Detentora da Ata: Barra do Turvo Indústria e Comércio de Alimentos Eireli CNPJ nº 29.038.893/0001-46 Objeto: Registro de preços de macarrão isento de glúten Preço Unitário: itens 01 (R$ 4,95), 03 (R$ 4,95) e 04 (R$ 5,38) Prazo: 12 meses Assinatura: 16/07/2019.

Processo Administrativo: PMC.2018.00029079-70 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 082/19 Ata de Registro de Preços n.º 234/19 Detentora da Ata: Comercial de Alimentos Renato Rinaldi Eireli - EPP CNPJ nº 26.753.626/0001-62 Objeto: Registro de preços de macarrão isento de glúten Preço Unitário: item 02 (R$ 5,58) Prazo: 12 meses Assinatura: 16/07/2019.

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR PROTOCOLADO Nº 19/10/17.161

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES E INVESTIGATÓRIOS

EM 15 DE JULHO DE 2019 De Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Protocolado n.º 2019/10/17.161 Diante dos elementos constantes do protocolado de nº 2019/10/17.161, referente ao pedido de certidão de inteiro teor do protocolado de nº 2016/10/7.883, pela interes-sada Sra. Silvia Cristina Rueda Nery, decido pelo deferimento do pedido, a fi m de conceder a certidão do citado protocolado, vez que preenchidos os requisitos do artigo

5º, da Constituição Federal e Lei Federal nº 12.527/11, nos termos dos despachos a fl s. 04/06, encontrando-se os documentos a disposição na Coordenadoria Setorial de Expediente de Gabinete do Prefeito para retirada.

Campinas, 15 de julho de 2019 GUSTAVO ALBUQUERQUE ZALOCHI

Diretor do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios

PORTARIA N° 166/19 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Punitiva nº. 0 01/19 , do protocolado nº. 1 8 /10/ 35.955 , onde fi gura como interessado o NAED - Núcleo de Ação Educativa Descentralizado Sudoeste da Secretaria Municipal de Educação, referente ao servidor de matrícula funcional nº. 1 11.095-0 , decido aplicar a sanção disciplinar de repreen-são, por violação ao artigo 184, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.399/55.

Campinas, 11 de julho de 2019 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PORTARIA N° 167/19 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vis-ta o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 0 51/16 , protocolado nº 1 6 /10/ 17.100 , onde fi gura como interessado o Departamento de Processos Discipli-nares e Investigatórios da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, referente ao servidor de matrícula funcional nº 1 03.076-0 , decido aplicar a sanção disciplinar de suspensão de 30 ( trinta ) dias , com fulcro no artigo 184, incisos I, II, V e VI, da Lei Municipal nº 1.399/55.

Campinas, 11 de julho de 2019 PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA

NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo: PMC.2019.00020389-55Interessada: Secretaria Municipal de SaúdeProtocolado Original PMC.2018.00003057-43SIRLENE APARECIDA PEREIRA DA SILVA - MERUA SÉRGIO JOSÉ BOMBINI, Nº 161 - JARDIM PARAÍSOCEP 17.526-630 - MARÍLIA /SPA Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa SIRLENE APARECIDA PEREIRA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 08.713.696/0001-05, na pessoa de seu repre-sentante legal, nos autos do Processo SEI-PMC em epígrafe que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, lançada no doc. 1597333, foi autoriza-da a abertura do procedimento de aplicação de penalidade, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista os indícios de infração ao item 8.1 do Anexo I - Infor-mações Complementares do Edital do Pregão Eletrônico nº 239/2018, com fundamen-to no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, no artigo 7º da lei nº 10.520/02, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido Edital, que pode resultar na sanção de penalidade de multa.Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notifi cação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação no Diário Ofi cial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente impostas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta nº 200, 14° andar - sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, de 9h a 12h, e de 14h a 16h:30min, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira.

Campinas, 16 de julho de 2019 CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

Procurador do Município - Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica/SMAJ

NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Processo Administrativo: PMC.2019.00020527-88Interessada: Secretaria Municipal de SaúdeProtocolado Original PMC.2018.00014570-32CM HOSPITALAR S/AEX 3, S/Nº - QUADRA 9 A - MÓDULO 26 A 30 - DIMICCEP 75.709-685 - CATALÃO / GOA Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa CM HOSPITALAR S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 12.420.164/0003-19, na pessoa de seu representante legal, nos autos do Pro-cesso SEI-PMC em epígrafe que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de As-suntos Jurídicos, lançada no doc. 1597110, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidade, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista os indícios de infração ao item 7.1 do Anexo I - Informações Complementares do Edital do Pregão Eletrônico nº 161/2018, com fundamento no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, no artigo 7º da lei nº 10.520/02, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido Edital, que pode resultar na sanção de penalidade de multa.Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notifi cação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação no Diário Ofi cial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente impostas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta nº 200, 14° andar - sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, de 9h a 12h, e de 14h a 16h:30min, de segunda a sexta-feira.

4 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira.

Campinas, 16 de julho de 2019 CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

Procurador do Município - Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica/SMAJ

NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo: PMC.2018.00042262-61Interessada: Secretaria Municipal de SaúdeCM HOSPITALAR S/AEX 3, SNº - QUADRA 9 A - MÓDULO 26 A 30 - DIMICCEP 75.709-685 - CATALÃO / GOA Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de As-suntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa CM HOSPITALAR S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 12.420.164/0003-1, na pessoa de seu representante legal, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, lançado no doc. 1592027, publicado no Diário Ofi cial do Município, em 16 de julho de 2019, nos autos do processo em epígrafe, que cuida da abertura de procedimento de aplicação de penalidade, decidiu pela aplicação da sanção de multa de 30% sobre o valor total da inadimplência, resultando em R$ 1.676,12 (Hum mil, seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos), decorrente da infração ao item 8.1 do Anexo I - Informações Complementares do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/18, em conformidade com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido edital.Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente.Somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventual-mente impostas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar - Sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9h às 12h, e das 14h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

Campinas, 16 de julho de 2019 CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

Procurador do Município - Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica/SMAJ

NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo: 2018.00041481-03Interessada: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Di-reitos HumanosMIRANDA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPPRUA RENATO DA COSTA BONFIM, Nº 115 - JARDIM SANTA CECÍLIACEP 13.990-000 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL / SPA Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de As-suntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa MIRANDA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRO-DUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 45.739.042/0001-87, na pessoa de seu representante legal, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Muni-cipal de Assuntos Jurídicos, lançado no doc. 1592992, publicado no Diário Ofi cial do Mu-nicípio, em 16 de julho de 2019, nos autos do processo em epígrafe, que cuida da abertura de procedimento de aplicação de penalidade, decidiu pela aplicação da sanção de multa de 30% sobre o valor total da inadimplência, resultando no valor de R$ 1.326,15 (Hum mil, tre-zentos e vinte e seis reais e quinze centavos), decorrente da infração ao item 8.1 do Anexo I - Informações Complementares do Edital do Pregão Eletrônico nº 108/18, em conformidade com o disposto no artigo87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido edital.Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente.Somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente impostas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchie-ta, 14° andar - Sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9h às 12h, e das 14h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

Campinas, 16 de julho de 2019 CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

Procurador do Município - Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica/SMAJ

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON

NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS Despacho da Diretoria

Nos termos do Decreto Municipal nº 18.922/2015 e do parecer sob nº 2017/09/1362 e, ainda, diante da ausência de previsão legal para recebimento de respostas que não sejam pelo PROCON DIGITAL, fi ca(m) a(s) empresa(s) notifi cada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da presente notifi cação, retirar as correspondências listadas abaixo, bem como, para juntá-las diretamente no sistema do PROCON de Campinas, sob pena de eliminação, nos termos do Decreto Municipal 18.886/2015.

Nº CIP ANO RECLAMANTE/RECLAMADA DATA TIPO DESTINA-TÁRIO

1310 31795_2018 2019 B2W DIGITAL 18/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1311 01722_2019 2019 B2W DIGITAL 18/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1312 0201_2019 2019 B2W DIGITAL 18/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1313 02615_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 18/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1314 03238_2019 2019 CLARO-BRASIL 18/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1315 01123_2018 2019 SKY HDTV 18/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1316 32149/2018 2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1317 01309/2019 2019 BANCO VOTORANTIN S.A 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1318 01489/2019 2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1319 31818/2018 2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1320 01674/2019 2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1321 16990/2019 2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1322 00384/2019 2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1323 32110/2018 2019 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1324 01358/2019 2019 B2W DIGITAL 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1325 06090/2018 2019 SANASA CAMPINAS 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1326 00319/2019 2019 ELECTROLUX - MATRIZ 19/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1327 00773_2019 2019 ALELO 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1328 02721_2019 2019 RNI 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1329 00066_2019 2019 INFRACOMMERCE NEGÓCIOS E SOLUÇÕES 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1330 03288_2019 2019 BANCO BMG 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1331 03075_2019 2019 OLÉ CONSIGNADO 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1332 01778_2019 2019 COBAP – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1333 03299_2019 2019 ITURAN SERVIÇOS LTDA 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1334 03478_2019 2019 FATTOR 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1335 01778_2019 2019 COBAP – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1336 03075_2019 2019 OLÉ CONSIGNADO 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1337 02120_2019 2019 PAG S.A 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1338 02480_2019 2019 PAG S.A 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1339 02700_2019 2019 GMAC ADMINISTRADORA 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1340 01278_2019 2019 BACKSEG 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1341 02497_2019 2019 CORELLO COMERCIAL 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1342 02933_2019 2019 JT INTERNACIONAL DISTRIBUIDORA 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1343 03025_2019 2019 CLARO-BRASIL 20/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1344 01281_2018 2019 SKY HDTV 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1345 00381_2018 2019 SKY HDTV 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1346 00933_2018 2019 SKY HDTV 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1347 00519_2018 2019 SKY HDTV 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1348 03020_2019 2019 CLARO-BRASIL 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1349 00370_2018 2019 SKY HDTV 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1350 02468_2019 2019 ITAÚ UNIBANCO 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1351 00194_2019 2019 SUDAMERICA VIDA CORRETORA 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1352 02944_2019 2019 CAIXA SEGURADORA 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1353 01931_2019 2019 SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1354 01338_2019 2019 BANCO BMG 21/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1355 29376_2018 2019 B2W DIGITAL 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1356 03410_2018 2019 MOTOROLA MOBILITY 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1357 02483_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1358 02413_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1359 02469_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1360 02807_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1361 01841_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1362 02615_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1363 02604_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1364 02413_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1365 19178_2018 2019 ABRIL COMUNICAÇÕES S.A 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1366 03598_2019 2019 CLARO BRASIL 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1367 01798_2019 2019 SICREDI 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1368 00609_2018 2019 SKY HDTV 22/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1369 00101_2019 2019 FACTA INTERMEDIARIA DE NEGÓCIOS 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1370 03581_2019 2019 RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1371 0330_2019 2019 VIRGINIA SURETY 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1372 02786_2019 2019 MEGAMAMUTE COMÉRCIO 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1373 00384_2019 2019 PR COB – PROMOÇÕES DE VENDAS 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1374 03163_2019 2019 BANRISUL 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1375 03769_2019 2019 CREDSYSTEM 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1376 03828_2019 2019 CREDSYSTEM 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1377 03744_2019 2019 CREDSYSTEM 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1378 03249_2019 2019 TIM CELULAR S/A 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1379 02212_2019 2019 BANRISUL 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1380 00436_2019 2019 SKY HDTV 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1381 03858_2019 2019 CREDSYSTEM 25/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1382 02483_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1383 31709_2018 2019 TELEFONICA BRASIL S.A 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1384 03846_2019 2019 CLARO BRASIL 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1385 03109_2019 2019 CLARO BRASIL 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1386 03847_2019 2019 CLARO BRASIL 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1387 00075_2019 2019 CLARO BRASIL 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1388 03567_2019 2019 TELEFONICA BRASIL S.A 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1389 03410_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1390 03822_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1391 03730_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1392 03521_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1393 03956_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1394 03907_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 26/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1395 31822_2018 2019 B2W DIGITAL 27/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1396 31878_2018 2019 B2W DIGITAL 27/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1397 31807_2018 2019 B2W DIGITAL 27/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1398 00041_2019 2019 B2W DIGITAL 27/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1399 25858_2018 2019 B2W DIGITAL 27/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1400 30862_2018 2019 B2W DIGITAL 27/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1401 30844_2018 2019 B2W DIGITAL 27/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1402 31662_2018 2019 B2W DIGITAL 27/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1403 31451_2018 2019 B2W DIGITAL 27/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1404 32163_2018 2019 B2W DIGITAL 27/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1405 31842_2018 2019 PANINI BRASIL LTDA 28/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1406 03822_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 28/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1407 02615_2019 2019 MOTOROLA MOBILITY 28/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1408 01437_2019 2019 B2W DIGITAL 28/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1409 01447_2019 2019 B2W DIGITAL 28/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1410 01956_2019 2019 B2W DIGITAL 28/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1411 03459_2019 2019 B2W DIGITAL 28/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1412 03963_2019 2019 PREVASSIST 28/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1413 03954_2019 2019 SUDAMERICA VIDA CORRETORA 28/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

1414 04292_2019 2019 TAVANO MAIER 28/02/19 RESPOSTA CARTÓRIO

Campinas, 15 de julho de 2019 YARA PUPO

Diretora do PROCON

5Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

NOTIFICAÇÃO RECLAMADA - DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

Despacho Fica a parte reclamada notificada da r. decisão administrativa de 2ª instância, da qual não cabe mais recurso, conforme artigo 53 do Decreto Federal 2.181/97.

PROCESSO RECLAMADA2016/09/01885/PPC NET CAMPINAS2016/09/02541/PPC AVANCE2016/09/02400/PPC NET CAMPINAS2016/09/02249/PPC NET CAMPINAS2016/09/02282/PPC NET CAMPINAS

Campinas, 16 de julho de 2019 YARA PUPO

Diretora do PROCON

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Nos termos dos artigos 55, 59 § 2º, 62 e 63 do Decreto Municipal 18.922/2015, fi cam as partes NOTIFICADAS para tomar ciência da r. decisão administrativa de 1ª Instância, e querendo, apresentem recurso no prazo de 10 dias.

Nº PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA (S)

00465/2016/ADM VANDERLEI FERREIRA DA SILVA SAMSUNG / MAGAZINE LUIZA

00612/2016/ADM ANGÉLICA OLIVEIRA DOS SANTOS URBPLAN

00741/2016/ADM ROBERTO BIAJO FERREIRA LEROY MERLIN

00754/2016/ADM ROSANGELA PIO ALVES DOS SANTOS SEM PARAR VIA FACIL

00760/2016/ADM E. I COMERCIO MATERIAIS CONSTRUCAO LTDA BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

00763/2016/ADM RUTH FERNANDA CAMILO BANCO BRADESCO / GRUPO OI - OI SA

00764/2016/ADM ANA CAROLINA DE SOUZA ANDRADE OFICINA CAR CAMPINAS

00778/2016/ADM DENIZE RODRIGUES DE OLIVEIRA GALERIA MOTORS

00785/2016/ADM SIMONE APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA BALAO DA INFORMATICA

00797/2016/ADM FELIPE AUGUSTO RIBEIRO ETEC

00803/2016/ADM IOLANDA SILVA DE FREITAS VIACAO COMETA

00806/2016/ADM PAULO GUERREIRO FILHO PIRACICABANA

00816/2016/ADM LORENA FERREIRA CANOVAS AMERICANAS.COM (B2W VAREJO/DIGITAL)

00825/2016/ADM CLEBERSON SOARES SANTOS INPAR PROJETO 86 SPE

00829/2016/ADM MARIA APARECIDA BRISTOTTI ROYAL CARIBBEAN

00830/2016/ADM MAYRA ANDRESSA BARROS LIMA BENI CAR

00832/2016/ADM JOSE MACHADO DA SILVA FENIX SUL

00840/2016/ADM LUCIA SOARES WIDEX APARELHOS AUDITIVOS

01170/2017/ADM RODRIGO HERDEN DE OLIVEIRA OTRE CAIXA ECONOMICA FEDERAL / SANCRED / RECO-VERY BRASIL

01283/2017/ADM FERNANDA DE OLIVEIRA FREITAS FERREIRA DORMANT

01293/2017/ADM MAURICIO POMPEO DA SILVA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA

01352/2017/ADM ELISSANDRA NUNES DA SILVA ATAIDE SKY BANDA LARGA

01669/2019/ADM JACKSON GONCALVES MARAVILHAS DO LAR

01682/2019/ADM JESSICA APARECIDA PEREIRA SANASA CAMPINAS

01683/2019/ADM MARIA CRISTINA SOLIMEO PEZZOLO VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA

01697/2019/ADM JULIO OSMAR NITSCHE MICHELAZZO CORREIOS

01727/2019/ADM DALVA RODRIGUES DA SILVA CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES

01749/2019/ADM RAFAEL GULLINO ZAMITH AMAZON BRASIL

Campinas, 16 de julho de 2019 YARA PUPO

Diretora do PROCON

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA Despacho de Decisão

Ficam as partes notificadas para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da decisão de 1ª Instância dos processos encerrados por acordo entre as partes e/ou inércia do consu-midor, com fulcro nos artigos 55, 60 caput , 61, incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único, do Decreto Municipal 18.922/2015.

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA(S)

00849/2016/ADM Dilza José da Silva AZUL VEICULOS / BV FINANCEIRA

01498/2019/ADM AZARIAS BARBOSA JUNIOR SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANCA

01955/2019/ADM RAPHAEL KUBITSCHEK DE OLIVEIRA EDITORA GLOBO

01962/2019/ADM MILENA FRANCELIN CAMARGO DECOLAR.COM

01977/2019/ADM MARLENE APARECIDA FIRMINO PAES SKY BANDA LARGA

01987/2019/ADM JEFERSON DE MORAES PROFIRIO TIM CELULAR - OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL

01999/2019/ADM ANTONIO BUENO DA SILVA VIVO -GVT- TELEFONICA - OPERADORA DE TELEFONIA

02006/2019/ADM ADEILSON ODILIO QUIRINO GUI-MARAES ROYAL PALM PLAZA

02008/2019/ADM CRISPINIANO SOUZA DOS SANTOS ITAU - LUIZACRED - GARANTECH - REDECARD

02009/2019/ADM WILLIAM JEOSAFA OLIVEIRA DA SILVA CLARO - NET CAMPINAS E EMBRATEL – OPERADORA

02017/2019/ADM MARIA JOSE DA COSTA CPFL

02019/2019/ADM GIOVANNA PEREIRA INSTITUTO NACIONAL DE EDUCACAO A DISTANCIA - INED

02022/2019/ADM ODVAR PEREIRA MAPFRE SEGUROS - BRASIL VEICULOS - ALIANCA SEGUROS

02025/2019/ADM RONILTON ANTONIO DE FARIA BRACALENTE PLANO FUNERARIO

02026/2019/ADM LUCIANO MATHEUS PAINS KABUM

02029/2019/ADM CAROLINE RODRIGUES VENTURINI AVIANCA / CVC VIAGENS

02030/2019/ADM JONAS NOVAIS PEREIRA FILHO SORRISUS CLINICAS ODONTOLOGICAS

02043/2019/ADM ODILIA MARCIA DE OLIVEIRA CARTAO DE TODOS CAMPINAS (SUDOESTE)

02046/2019/ADM FABIO DOS SANTOS GIANNINI CLARO - NET CAMPINAS E EMBRATEL - OPERADORA

02051/2019/ADM OSMAR ALVES BITENCOURT CLARO - NET CAMPINAS E EMBRATEL - OPERADORA

02058/2019/ADM NICOLE DOS SANTOS MADEIRA CREDIT CASH / IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA

02059/2019/ADM VALDENIR NASCIMENTO DA SILVA GRUPO FAC - ANHANGUERA

02062/2019/ADM PAULO ROBERTO DA SILVA CPFL

02065/2019/ADM ARCHIMEDES SCHUNIDT GRION CASAS BAHIA GLICERIO

02072/2019/ADM MARCELA ROSANGELA FERREIRA REBELO HDI SEGUROS - CAMPINAS

02290/2019/ADM MARIA APARECIDA LEONARDO DE AZEVEDO BANCO BRADESCO

03526/2018/ADM JANSSEN GALHARDO GASPARI DIAS UNINTER

03532/2018/ADM ORIDES DOMINGUES SAMSUNG

03546/2018/ADM SILVIA HELENA MODA TESSARI SUPER CRIATIVOS

03585/2018/ADM CESAR MARCOS DE OLIVEIRA ON TELECOM

03800/2018/ADM PEDRO REIS CAMP DENTES

03807/2018/ADM EZUPERIO FERREIRA DOS SANTOS JOIE SUPLEMENTOS

03833/2018/ADM MARIA DE CASSIA PAZ ROBERTO AEROLINEAS ARGENTINAS

03840/2018/ADM JANAINA MARIA ALVES CNOVA CASASBAHIA PONTOFRIO EXTRA BARATEIRO / CASAS BAHIA PONTO FRIO

03848/2018/ADM SOLANGE BARBOSA DONANFER FORMATURAS E FOTOGRAFIAS

03850/2018/ADM MARIA DAS DORES DA SILVA ATRIA VEICULOS

03854/2018/ADM ROMEU MANTOVANI CORREIO POPULAR

03889/2018/ADM ELZA LOPES DA SILVA TIM CELULAR - OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL

Campinas, 16 de julho de 2019 YARA PUPO

Diretora do PROCON

NOTIFICAÇÃO - RECLAMADA Despacho da Diretoria

Nos termos dos artigos 30, inciso II § único e 55, do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fi ca a empresa reclamada notifi cada para que no PRAZO DE 10 (DEZ DIAS) apresente manifestação com os argumentos de fato e de direito que fundamentem a descaracterização da infração descrita nos autos do Processo Administrativo , sob pena de revelia , nos exatos termos do artigo 44 e incisos, do Decreto Federal 2.181/97.

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA

00781/2016 ADM JOSE NILSON FELIX DA SILVA VITAL ELETRO

02312/2019 ADM ANA PAULA DE ANDRADE IMPACTO PNEUS

02336/2019 ADM FATURA REPRESENTACAO COM. E ADM. IMO-BILIARIA LTDA M C DA CUNHA LOPES TRANSPORTES

02384/2019 ADM CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SOARES CAP CELL

01310/2017 ADM VALDELMO TAVARES DE SOUSA OFICINA CAR CAMPINAS

00841/2016 ADM ANA CAROLINE DE SOUSA SUFFI ASSOCIACAO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE GUARULHO

Campinas, 16 de julho de 2019 YARA PUPO

Diretora do PROCON

NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE Despacho da Diretoria

Fica o (a) reclamante (a) notificado (a) para no prazo de 1 0 ( dez ) dias manifestar-se nos autos , sob pena de arquivamento, conforme preconizado no artigo 61, incisos I, II, III, IV, V e § único, do Decreto Municipal 18.922/2015.

PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA(S)

02323/2019 ADM JOAO MATEUS DE LIMA TIM CELULAR S/A

02362/2019 ADM REGINALDA BARBOZA CARTAO DE TODOS

02387/2019 ADM DAIANE FERNADES CARVALHO DA SILVA CLARO S.A.

Campinas, 16 de julho de 2019 YARA PUPO

Diretora do PROCON

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA Processo: PMC.2018.00009684-24 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 023/19 Objeto : Registro de Preços de serviço de infraestrutura para eventos.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 1600350, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 38.760,00 (trinta e oito mil setecentos e sessenta reais), a favor da empresa TROUPE PRODUÇÕES LTDA, referente aos itens 01 e 04 da Ata de Registro de Preços nº 143/2019.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 16 de julho de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA Processo: PMC.2018.00009684-24 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 023/19 Objeto : Registro de Preços de serviço de infraestrutura para eventos.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 1600350, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e nove-centos reais), a favor da empresa STAFF LUXE EIRELI - EPP, referente ao item 05 da Ata de Registro de Preços nº 142/2019.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 16 de julho de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA Processo: PMC.2018.00018400-81 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 030/19 Objeto : Registro de Preços de serviços de sistemas de iluminação, sonorização e ge-radores para eventos

6 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 1600350, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta reais), a favor da empresa STAFF LUXE EIRELI - EPP, referente ao item 16 da Ata de Registro de Preços nº 134/2019.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 16 de julho de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA Processo: PMC.2019.00006634-11 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 132/19 Objeto : Registro de Preços de serviço de instalação, manutenção, desinstalação e coleta de resíduos de Sanitários Químicos.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no arti-go 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 1600350, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 2.358,00 (dois mil trezentos e cinquenta e oito reais), a favor da empresa VALDEMAR DOS REIS BARROS & CIA LTDA, referente aos itens 01 e 02 da Ata de Registro de Preços nº 220/2019.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 16 de julho de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA Processo: PMC.2019.00006634-11 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 132/19 Objeto : Registro de Preços de serviços de instalação, manutenção, desinstalação e coleta de resíduos de sanitários químicosEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no arti-go 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 1597487, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 918,00 (novecentos e dezoito reais), a favor da empresa VALDEMAR DOS REIS BARROS - EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 220/19.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 16 de julho de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA Processo: PMC.2018.00018400-81 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 030/19 Objeto : Registro de Preços de serviços de sistemas de iluminação, sonorização e ge-radores para eventosEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 1599927, AU-TORIZO a despesa no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), a favor da empresa ADRIANA BASTOS SAMARA EVENTOS, referente ao item 07 da Ata de Registro de Preços nº 132/19.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 16 de julho de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR PRESIDENTE DO

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA Processo: PMC.2019.00006634-11 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 132/19 Objeto : Registro de Preços de serviço de instalação, manutenção, desinstalação e co-leta de resíduos de Sanitários QuímicosEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 1603054, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais), a favor da empresa VALDEMAR DOS REIS BARROS & CIA LTDA, referente aos itens 01 e 02 da Ata de Registro de Preços nº 220/19.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 16 de julho de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

PRESIDENTE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO Processo Administrativo nº PMC.2017.00048347-16 Interessado : Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo Referência: Pregão Eletrônico nº 209/18 Objeto : Registro de Preços de serviço de infraestrutura para eventos.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo PMC.2019.00025432-51 e do disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ainda, com fulcro no artigo 7º parágrafo único da Lei 7.738/1993 de 24/12/1993, AUTORIZO a despesa no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) referente ao item nº 6 constante da ATA de Registro de Preços nº 432/18 , a favor da empresa MLC LOCAÇÕES PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI Publique-se na forma da lei. Ao setor fi nanceiro desta Secretaria para emissão da nota de empenho.

Campinas, 15 de julho de 2019 ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econônico Social e de Turismo/Presidente do Fatur

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO Processo Administrativo nº PMC.2018.00027664-62 Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo Referência: Pregão Eletrônico nº 47/19 Objeto: Registro de preços de serviços de infraestrutura para eventos,com montagem,instalação e desmontagem de tendas.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo PMC.2019.00025432-51 e do disposto no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ainda, com fulcro no artigo 7º parágrafo único da Lei 7.738/1993 de 24/12/1993, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 5.712,56 (cinco mil setecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 4.080,44 (quatro mil oitenta reais e quarenta e quatro centavos) referente ao item nº 1, R$ 816,06 (oitocentos e dezesseis reais e seis centavos) referente ao item 5 e R$ 816,06 (oi-tocentos e dezesseis reais e seis centavos) referente ao item 9 constante da ATA de Registro de Preços nº 174/19 , a favor da empresa STAFF LUXE EIRELI EPP; Publique-se na forma da lei. Ao setor fi nanceiro desta Secretaria para emissão da nota de empenho.

Campinas, 15 de julho de 2019 ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econônico Social e de Turismo/Presidente do Fatur

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SME Nº63, DE 16 DE JULHO DE 2019 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, RESOLVE:Art. 1º Nomear os seguintes servidores para, sem prejuízo do cumprimento das atribuições de seus cargos, comporem comissão com o propósito de elaborar o Regimento Escolar Pró-prio do Centro de Educação Infantil Pastor Billy Graham, criado pelo Decreto nº 20.0176, de 13 de novembro de 2018 e denominado pela Lei 15.762, de 16 de maio de 2019:I - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;II - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;III - Patricia Lazzarini Furlan, matrícula 108.244-2;IV - Luis Carlos Fulan, matrícula 127.273-0; eV - Marisa Xavier Coutrim, matrícula 111.071-3.Art. 2º A comissão deverá encaminhar a minuta do Regimento Escolar Próprio do Centro de Educação Infantil Pastor Billy Graham, para a homologação Representante Regional do Naed Sul, até o dia 15 de agosto de 2019.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de julho de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

PROCESSO SEI N.º 2017.00035151-53 Interessada: Secretaria Municipal de Educação

Despacho:À vista dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos (doc. 1595358 e 1599480), que indicam a inexistência de impedimentos legais, AUTORIZO:1 - A prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 025/2019 fi rmado entre o Mu-nicípio de Campinas, por meio da Secretaria de Educação e a e a empresa R & K Construções, Reformas e Arquitetura Ltda-EPP, por mais 120 (cento e vinte) dias, na forma indicada e justifi cada;2 - Publique-se;3 - Após, encaminhe-se à CSFA/DAJ para a devida formalização e demais provi-dências, e na sequência, devolva-se a esta Secretaria de Transportes, para ciência e acompanhamento.

Campinas, 16 de julho de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2019.00000149-43 Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 18/2019Objeto: Registro de Preços para Contratação de SERVIÇOS GRÁFICOS E DIAGRA-MAÇÃO com vistas à confecção de cartazes, folders, certifi cados, panfl etos, cartões de visita, banner em lona, fi cha de matrícula e diários de classe para utilização das unidades da FUMEC/Ceprocamp, nas quantidades estimadas e em conformidade com as especifi cações constantes, conforme condições e especifi cações constantes do ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA. - OLHO MAGICO COMERCIO DE PAPEIS E COMUNICACAO VISUAL LTDA com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 16/2018, no valor de R$ 16,72 (dezesseis reais e setenta e dois centavos).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 15 de julho de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo :nº PMC.2018.00018400-81 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Referente : Ata de Registro de Preços nº 132/2019 Objeto : Registro de Preços para Prestação de serviços de sistemas de iluminação, so-norização e geradores para os eventos a serem realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de CulturaEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do artigo 8º do Decreto Municipal no 18.099/2013, AUTORIZO a des-pesa no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais)a favor da empresa ADRIANA BASTOS SAMARA EVENTOS - ME

Campinas, 16 de julho de 2019 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

7Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor

Processo SEI: PMC.2018.00029812-74 Interessado: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Progra-mação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos ,DEFIRO o pedido de Aproveitamento do crédito tributário pago no valor de205.547,1049 UFICs- decorrente dos créditos recolhidos no lançamento do IPTU/Taxas 2015, relativo ao imóvel 3262.43.74.0001.01001, cancelado devido a subdivisão, não aproveitado(s) na(s) unidade(s) originada(s) cartográfi co(s) 3262.43.67.0001.01001 e 3262.43.74.0150.01001 , não aproveitado na reemissão ocorrida em 11/2015, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do proce-dimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Departamento de Receitas Imobiliárias-SMF para determinar o aproveitamento de ofício em lançamentos futuros do mesmo imó-vel, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

Campinas, 16 de julho de 2019 MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA

DIRETOR DO D.C.C.A.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2018.00013767-17 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3434.44.17.0269.01001 Endereço: Rua Maria Guathemozin Nogueira 50 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3434.44.17.0269.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2015 a 2017 considerando-se área construída de 303,2375 m², ano base 2007, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemente residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2018 considerando-se área construída de 303,2375 m², ano base 2007, característica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12,nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complemen-tar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00013777-81 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3434.43.97.0504.01001 Endereço: Rua Ferdinando Turqueti 95 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3434.43.97.0504.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2017 considerando-se área construída de 355,25 m², ano base 2009, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemente residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2018 considerando-se área construída de 355,25 m², ano base 2009, característica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predo-minantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respecti-va tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 10 de julho de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo: PMC.2017.00024696-71Interessado: Setor de Atendimento DRI/SMF Código Cartográfico: 3254.31.17.0302.01001 De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso III da lei Muni-

cipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, considerando-se que a certidão de óbito anexada ao processo informar em 2014 que a Sra. Augusta Ronzella Loureiro já era viúva do Sr. Walace dos Santos Loureiro, DETERMINO O CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA HABITA-ÇÃO POPULAR de ofício e determino ainda que seja retificado o lançamento d os exercícios de 2015 a 2017originalmente constituídos, sem a aplicação do desconto previsto na isenção ora cancelada, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratamos artigos145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de re-correr à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que apresente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07,alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 11 de julho de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Ag.Fiscal Tributario - Matricula 102.179-6 - Coord de Atendimento do DRI/SMF no Porta Aberta

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo: PMC.2017.00025833-76Interessado: Wilson Roberto Pedro Assunto: Cancelamento de Guia de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.104/07 , defiro o presente pedido, cancelando-se a guia de ITBI nº. 516.231 , tendo em vista que no ato da la-vratura da escritura pública o imóvel já estava em posse de José Carlos Brunoro, o qual recolheu o ITBI devido como promitente comprador por meio da guia 516.234 e cedeu seus direitos sobre o imóvel à Wilson Roberto Pedro, quando este recolheu o ITBI devido por meio da guia 516.199. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Campinas, 20 de dezembro de 2017 MARLON DE SOUSA

AFTM - Matrícula nº 108.674-0 - Diretor do DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2018.00013783-29 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3433.42.91.0488.01001 Endereço: Av. Ruy Rodrigues 2798 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3433.42.91.0488.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2014 considerando-se área construída de 206,885 m², ano base 1984, caracterís-tica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predominante-mente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00013785-91 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3433.51.84.0171.00000 Endereço: Av. Ruy Rodrigues 0 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3433.51.84.0171.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2014 considerando-se área construída de 82,95 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção NRH1 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00013945-29 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3334.34.32.0021.01001 Endereço: Rua Miguel de Campos Bueno Filho 359 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art.

8 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3334.34.32.0021.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2017 considerando-se área construída de 402,2 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção RH5 e alíquota de USO predominantemente residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2018 considerando-se área construída de 402,2 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predo-minantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respecti-va tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00013963-19 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3344.23.16.0275.00000 Endereço: Rua Dr Pedro Agápio de Aquino Netto 945 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3344.23.16.0275.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2015 a 2017 considerando-se área construída de 115,47 m², ano base 2014, característica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predominantemente residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2018 a 2019 considerando-se área construída de 115,47 m², ano base 2014, característica construtiva e padrão de construção RH2 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complemen-tar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00013967-34 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3344.22.24.0223.01001 Endereço: Rua Dr Pedro Agápio de Aquino Netto 299 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3344.22.24.0223.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2017 considerando-se área construída de 516,0625 m², ano base 2007, característica construtiva e padrão de construção RH5 e alíquota de USO predominantemente residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2018 considerando-se área construída de 516,0625 m², ano base 2007, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predo-minantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respecti-va tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00013972-00 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3344.23.16.0155.00000 Endereço: Rua Dr Pedro Agápio de Aquino Netto 1055 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3344.23.16.0155.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2016 considerando-se área construída de 192,2615 m², ano base 2015, característica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva ta-bela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do

contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00013976-25 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3344.21.10.0536.01001 Endereço: Rua Dr Dante Erbolato 161 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3344.21.10.0536.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2016 considerando-se área construída de 474,3 m², ano base 2015, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva ta-bela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00013985-16 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3412.34.36.0133.01001 Endereço: Av Imperatriz leopoldina 19 23 27 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3412.34.36.0133.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2017 considerando-se área construída de 101,52 m², ano base 1964, característica construtiva e padrão de construção NRH4 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2018 considerando-se área construída de 101,52 m², ano base 1964, característica construtiva e padrão de construção NRH5 e alíquota de USO predominantemente não residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12,nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00014099-09 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3412.43.47.0404.00000 Endereço: Rua Ana Telles Alves de Lima 50 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3412.43.47.0404.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2014 considerando-se área construída de 371,45 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção RH5 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva ta-bela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00015504-15 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3423.23.26.0322.01001 Endereço: Travessa Alvares de Azevedo 51 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3423.23.26.0322.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2020 considerando-se área construída de 133 m², ano base 1957, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva ta-bela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto

9Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00014776-53 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3431.52.61.0113.01001 Endereço: Av Ruy Rodrigues 118 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3431.52.61.0113.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2020 considerando-se área construída de 305,37 m², ano base 1991, característica construtiva e padrão de construção NRH4 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decre-to nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12,nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 10 de julho de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2018.00014141-47 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3343.32.75.0236.01001 Endereço: Rua Lasar Segall 391 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3343.32.75.0236.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2014 considerando-se área construída de 467,865 m², ano base 2007, caracterís-tica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominante-mente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decre-to nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12,nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00014146-51 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3343.32.75.0156.01001 Endereço: Rua lasar Segall 471 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3343.32.75.0156.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2014 considerando-se área construída de 244,8 m², ano base 2008, característica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva ta-bela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00014149-02 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3341.63.81.0156.00000 Endereço: Av. Nelson Ferreira de Souza 104 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS

Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3341.63.81.0156.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2014 considerando-se área construída de 357,91 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva ta-bela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00014151-19 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3341.61.91.0548.00000 Endereço: Rua Major Adolpho Rosin 60 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3341.61.91.0548.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2017 considerando-se área construída de 209,151 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção NRH5 e alíquota de USO predominantemen-te residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2018 considerando-se área construída de 209,151 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção NRH4 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12,nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complemen-tar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00014152-08 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3341.62.11.0690.00000 Endereço: Rua Elpídio Nivoloni 0 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3341.62.11.0690.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2014 considerando-se área construída de 239,173 m², ano base 2011, caracterís-tica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predominante-mente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A ,19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decre-to nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12,nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 10 de julho de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2018.00014168-67 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3344.31.93.0121.00000 Endereço: Rua Maria Neusa Belintani 101 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3344.31.93.0121.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2016 considerando-se área construída de 177,5565 m², ano base 2015, característica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva ta-bela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados

10 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00014171-62 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3342.64.05.0056.01001 Endereço: Rua Dr Mamed Hussein 1020 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3342.64.05.0056.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2016 a 2017 considerando-se área construída de 310,131 m², ano base 2008, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemente residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2018 considerando-se área construída de 310,131m², ano base 2008, característica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predo-minantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respecti-va tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 201800014183-04 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3341.61.16.0303.00000 Endereço: Rua Gertrudes Moro Rossin 0 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3341.61.16.0303.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2017 considerando-se área construída de 329,46 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemente residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2018 considerando-se área construída de 329,46 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predo-minantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respecti-va tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00014187-20 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3433.14.70.0302.01001 Endereço: Rua Embarque Samia Zarur 145 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3433.14.70.0302.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2014 considerando-se área construída de 457,5 m², ano base 2007, característi-ca construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominante-mente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decre-to nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12,nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00014194-59 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3433.12.71.0015.00000 Endereço: Rua Madre Teresa de Calcutá 101 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3433.12.71.0015.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de

2014 considerando-se área construída de 375,85 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção NRH5 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decre-to nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12,nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00014204-65 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3431.41.74.0207.01001 Endereço: Rua Domingos Regina 58 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3431.41.74.0207.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2017 considerando-se área construída de 347,6415 m², ano base 1996, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemente residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo a partir do exercício de 2018 considerando-se área construída de 347,6415 m², ano base 1996, característica construtiva e padrão de construção RH3 e alíquota de USO predo-minantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respecti-va tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00016140-73 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 4154.42.15.0064.00000 Endereço: Estrada-Campinas-Pedreira-Estrada Velha 0 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 4154.42.15.0064.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2019 considerando-se área construída de 257,3885 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemente residencial, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva ta-bela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00018603-50 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3364.14.69.0122.00000 Endereço: Av Martinho Lutero 0 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3364.14.69.0122.00000 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2017 considerando-se área construída de 413,74 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção NRH5 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial; e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2018 a 2019 considerando-se área construída de 413,74 m², ano base 2011, característica construtiva e padrão de construção NRH4 e alíquota de USO predominantemente não residencial, em conformidade com as disposições dos ar-tigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Comple-mentar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

11Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Protocolo: 2018.00034953-81 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3441.12.24.0301.01001 Endereço: Av Washington Luiz 287 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3441.12.24.0301.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2020 conside-rando-se área construída de 186,37 m², ano base 1965, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemente residen-cial;, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A ,19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12,nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Comple-mentar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00043113-73 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3431.24.48.0125.01001 Endereço: Rua Domício Pacheco e Silva 120 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3431.24.48.0125.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2019 considerando-se área construída de 230,741 m², ano base 1997, característica construtiva e padrão de construção NRH5 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial;, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A ,19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00043116-16 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3422.41.37.0119.01001 Endereço: Rua Presidente Bernardes 1043 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3422.41.37.0119.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2015 a 2019 considerando-se área construída de 148,75 m², ano base 1983, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial;, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decre-to nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12,nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 2018.00043117-05 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3432.14.60.0246.01001 Endereço: Rua Itapecirica da Serra 125 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3432.14.60.0246.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2015 a 2019 considerando-se área construída de 215,781 m², ano base 1999, caracterís-tica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominante-mente residencial;, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão

não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00043118-88 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3412.33.76.0001.01001 Endereço: Av Imperatriz Leopoldina 409 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3412.33.76.0001.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2019 considerando-se área construída de 98,86 m², ano base 1977, característica construtiva e padrão de construção RH4 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial;, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00043147-12 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3431.24.48.0315.01001 Endereço: Rua Domício Pacheco e Silva 1011 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3431.24.48.0315.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2020 considerando-se área construída de 140,01 m², ano base 1985, característica construtiva e padrão de construção NRH5 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial;, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00043172-23 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3412.34.36.0117.01001 Endereço: Av. Imperatriz leopoldina 39 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3412.34.36.0117.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2016 a 2017 considerando-se área construída de 72,08 m², ano base 1973, característica construtiva e padrão de construção NRH4 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial;e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2018 a 2019 considerando-se área construída de 72,08 m², ano base 1973, característica construtiva e padrão de construção NRH5 e alíquota de USO predominantemente não residencial;, em conformidade com as disposições dos ar-tigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A ,19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Comple-mentar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00043174-95 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3431.24.48.0040.01001 Endereço: R. Domicio Pacheco e Silva 1253 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3431.24.48.0040.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2016 a 2019 considerando-se área construída de 211,854 m², ano base 1995, característica construtiva e padrão de construção NRH5 e alíquota de USO predominantemen-te não residencial;, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respectiva tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.

12 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: 2018.00043175-76 Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF Imóvel: 3412.33.76.0032.01001 Endereço: Av Imperatriz leopoldina 381 Assunto: Ação Fiscal - IPTU e TAXAS Com base nas disposições do art. 7º e dos artigos 66, 69 e 70, combinados com o art. 3º, todos da Lei nº 13.104/07, determino a atualização cadastral do imóvel sob código cartográfi co nº 3412.33.76.0032.01001 , alterando-se o enquadramento do imóvel e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2014 a 2017 considerando-se área construída de 98 m², ano base 1972, característica constru-tiva e padrão de construção NRH4 e alíquota de USO predominantemente não residencial;e a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2018 a 2019 considerando-se área construída de 98 m², ano base 1972, caracte-rística construtiva e padrão de construção NRH5 e alíquota de USO predominan-temente não residencial;, em conformidade com as disposições dos artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN; dos arts. 8º, 9º, 18, 18A , 19 e respecti-va tabela de valores, todos da Lei nº 11.111/01; arts 28 a 30 e Anexo I - PEI do Decreto nº 16.274/08, alterações introduzidas pelos Decretos nº 17.734/12, nº 18540/14, nº 19.360/2016 e nº 19.723/17; Lei 6361/90, Lei 6355/90, Lei Complementar 178/2017 e Lei Complementar 181/2017.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 10 de julho de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - DIRETOR DO DRI/SMF - matr. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO

Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 26/2011, fi cam os Microempreendedores Indivi-duais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-off ício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão do encerramen-to de suas atividades consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e comprovante de baixa inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no se-guinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÂO SOCIAL DT_BAIXA

4725590 29.505.728/0001-57 ABIGAIL PEREIRA DE FRANCA DE JESUS 29873898840 11/07/2019

3828417 24.140.312/0001-69 ADENILSON APARECIDO DE MELLO 01958130907 09/07/2019

4853431 30.223.904/0001-47 ALDNEI GONCALVES DE SOUZA 21541168844 11/07/2019

5283973 32.608.388/0001-02 ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA 01892028310 12/07/2019

5311209 32.782.701/0001-16 ALEXANDRE GAMARANO ROCHA 03576819673 11/07/2019

5111617 31.675.860/0001-59 ALEXYS ZACCHI DUARTE 42976193851 11/07/2019

5521050 33.940.899/0001-81 ALINE DE MELO FERRARI 35089206821 11/07/2019

5020492 31.168.465/0001-80 ALINE REGINA DOS SANTOS ARAUJO 37596582885 12/07/2019

1808796 12.469.351/0001-25 ANA CAROLINA HINOJOSA DE SOUZA CAMARGO DE OLIVEIRA 29246353811 12/07/2019

5438845 33.487.781/0001-40 ANA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS 51412017831 09/07/2019

4985567 30.956.065/0001-76 ANA CRISTINA MOREIRA MORETTO 16330118876 12/07/2019

5326400 32.826.636/0001-83 ANA PAULA DA CRUZ SILVA 46664897890 11/07/2019

4974301 30.893.042/0001-60 ANDRE LUIS PEREIRA 45661533802 10/07/2019

5438918 33.488.928/0001-16 ANDREA SILVA SANTOS 44176354801 11/07/2019

5439353 33.495.380/0001-31 BEATRIZ RENATA DE SOUZA TRINDADE 46529359869 12/07/2019

3371000 22.545.879/0001-90 BRENO VINICIOS APARECIDO VALADAO 11346983640 10/07/2019

5260973 32.495.575/0001-19 BRUNO FERREIRA PUTUMUGI 47276654842 11/07/2019

5233968 32.341.775/0001-17 CAROLINA SOLON DE ANDRADE 31887043802 11/07/2019

5342945 32.948.249/0001-10 CATIA CRISTINA ALVES MARCOLINO 38172790864 08/07/2019

3943810 24.852.729/0001-54 CELSO MACHADO BARROS 18213817850 13/07/2019

5354099 32.993.517/0001-15 CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA 11940291836 08/07/2019

4139747 23.507.090/0001-07 DAIANA FERREIRA MACEDO 39959504859 12/07/2019

5100216 31.619.322/0001-47 DAIANE CRUZ DE SOUZA 38341253852 10/07/2019

5132339 31.782.556/0001-00 DANIELA AUGUSTA BERTACHI ROGGE 26826737833 11/07/2019

4163265 26.576.834/0001-33 DANILO DO VALE COSTA 04312764557 09/07/2019

4855370 30.264.315/0001-07 DANILO LEANDRO THOMAZ 36927191836 09/07/2019

5540437 34.013.931/0001-46 DIEGO HERNANDES CANDIDO 38708870870 09/07/2019

4286715 27.222.604/0001-39 EDERSON LUIZ DA SILVA 30416316875 12/07/2019

5494010 33.770.434/0001-20 EDICLEBER VICENTE DE OLIVEIRA 38753506855 09/07/2019

5551323 34.071.074/0001-30 EDNALVA LOPES DA SILVA 19559360809 10/07/2019

5491886 33.749.046/0001-67 EDSON DA SILVA ALVES 13790490830 10/07/2019

4425154 27.944.251/0001-80 EDSON JULIO MESSIAS DA SILVA 45454702897 12/07/2019

5308143 32.732.860/0001-06 EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 22600565809 10/07/2019

5033926 31.272.698/0001-28 ELISABETH CANDIDO MARTINUCCI 02496351860 11/07/2019

4337573 27.482.424/0001-96 ELIZABETH STINGELIN RIBEIRO 06480643879 13/07/2019

4703200 29.407.352/0001-48 EWERTON FERNANDO FERREIRA 34586396830 11/07/2019

3745287 23.621.211/0001-47 FELIPE COLEPICOLO JUNQUEIRA 06807012659 12/07/2019

5559324 22.460.451/0001-44 FELIPE PUSCHNICK GOMES 05946033905 12/07/2019

4638921 29.076.948/0001-02 FELIPE SANCHEZ 37629762879 12/07/2019

2949806 19.909.768/0001-00 FILIPE GOMES DE OLIVEIRA MACHADO 34322476805 12/07/2019

5235332 32.360.683/0001-84 FLAVIA PINHO DA CUNHA PEDROSA 36686677809 08/07/2019

3699234 23.363.416/0001-70 FLAVIO LOPES DO NASCIMENTO 15499955883 10/07/2019

4116968 26.333.744/0001-11 FRANCISCO WELLINGTON PEREIRA CAVALCANTE 83976485420 08/07/2019

4936744 30.705.136/0001-68 FREDERICO LEITE BENETI 22484572867 09/07/2019

5494044 33.770.745/0001-99 GERLANE FELICIANO DE OLIVEIRA 11898434476 10/07/2019

4127820 26.401.516/0001-31 GIOVANNI FELICIANO VICENCIO 44568640873 10/07/2019

5353211 32.984.573/0001-93 HELIA ALVES DA SILVA 05251639562 10/07/2019

5452554 33.560.704/0001-78 HERMINIO ARIAS 02094900983 12/07/2019

5526108 33.947.492/0001-86 HILBERDAN NASCIMENTO SILVA 34678650890 10/07/2019

4445171 28.025.027/0001-58 ISAAC ARAUJO FONSECA DE SOUZA 41135551847 12/07/2019

5382912 33.154.082/0001-88 IVANEIDE ANTONIA DOS SANTOS GOMES 06966699438 09/07/2019

4852796 30.213.384/0001-91 JAMILE DOS SANTOS SILVA LIMA 40712670890 10/07/2019

4967151 30.874.080/0001-75 JESSICA APARECIDA DA SILVA 38682056836 10/07/2019

4907850 30.537.612/0001-89 JOAO CABRAL NETO 93426038820 11/07/2019

5399262 33.219.257/0001-98 JOAO PAULO SILVA 08187914629 09/07/2019

2507196 17.107.279/0001-00 JOSE EDUARDO TEIXEIRA 53232607691 10/07/2019

5282470 32.586.202/0001-53 JOSE LUIZ PINTO MOREIRA FILHO 10223297828 11/07/2019

5033705 31.270.407/0001-62 JOSE RODRIGUES DA SILVA 05007785822 09/07/2019

4680855 29.292.065/0001-30 KAROLINE ANDRADE CORREIA 44790722848 11/07/2019

4923235 30.609.627/0001-05 LEANDRO AUGUSTO CAMARGO FERREIRA 41352451883 09/07/2019

5441404 33.522.134/0001-21 LEANDRO DE ALENCAR SORRENTI 35355830803 10/07/2019

5490936 33.734.183/0001-28 LETICIA DE OLIVEIRA ROMANHOLI 41807700836 10/07/2019

5189047 32.101.638/0001-05 LOURIVAL DE ASSIS CAETANO 68303300687 12/07/2019

5270251 32.525.874/0001-59 LUCAS ASSIS ALVES 40724144846 11/07/2019

4726944 29.526.616/0001-82 MARCELO MARQUES RAMOS 29813639806 13/07/2019

5272416 32.553.345/0001-69 MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA 09674140832 08/07/2019

5556643 34.139.615/0001-15 MARCOS VINICIUS DE SOUZA LIMA 44706521807 12/07/2019

2870363 19.410.641/0001-42 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA 29050508880 10/07/2019

4672860 29.241.344/0001-74 MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS 29499166866 10/07/2019

3813770 24.040.452/0001-65 MARIANA DA SILVA PEREIRA 43253209890 10/07/2019

4207440 26.787.171/0001-04 MARIANA DE SOUZA PAVAN 15847383835 11/07/2019

2688123 18.248.292/0001-41 MARISA SILVA FACCHINI 34993543816 08/07/2019

5492378 33.749.690/0001-35 MAURA APARECIDA GARCIA 28418021837 10/07/2019

5190959 32.132.369/0001-44 NATAN PEREIRA ALVES 38315415824 14/07/2019

5492750 33.755.963/0001-54 NATAN REZENDE DA SILVA 36708872889 11/07/2019

5492394 33.750.115/0001-52 NOEMI APARECIDA DE OLIVEIRA INACIO 46186586812 10/07/2019

4053788 25.881.817/0001-47 PATRICIA HELENA DE TOLEDO BORELLI 26353099819 08/07/2019

5429323 33.436.657/0001-55 PEDRO VINICIUS DA SILVA FERREIRA 50573599831 12/07/2019

5284864 32.622.223/0001-87 PRISCILA DA SILVA SIRQUEIRA REIS JANDRE 38329466833 13/07/2019

4071581 26.084.605/0001-00 RAFAELA FULGENZI TEIXEIRA 40647449854 11/07/2019

4776526 29.779.638/0001-54 REGIS APARECIDO BELLI MARTINS 36174168883 11/07/2019

5009081 31.096.504/0001-80 RICARDO DE AVILA ORTIZ 21619242818 09/07/2019

3320120 22.188.837/0001-49 RODRIGO HIGA VITAL SANTOS 34036331876 10/07/2019

5241901 32.388.428/0001-40 ROGERIO DA CUNHA GARCIA 22438887850 10/07/2019

5562830 34.172.947/0001-00 RONAILSON DA SILVA 38496633888 12/07/2019

5414733 27.699.618/0001-48 ROSEMILTON TEIXEIRA DE SOUSA 01681749874 12/07/2019

5496160 33.801.554/0001-47 SHIRLEY APARECIDA DOS SANTOS PEDRO 34538279889 10/07/2019

4238508 26.961.262/0001-06 SIDNEIA BARBOSA PEREIRA 33288582880 08/07/2019

4419278 27.910.210/0001-73 STEFANI EMELIM DA SILVA 45861563845 08/07/2019

4881648 30.387.235/0001-49 TAIS DE SOUZA KUGO 38635180801 08/07/2019

5369983 33.097.582/0001-25 TALITA GRIBEL PALLONE 45172334807 12/07/2019

4813740 30.015.941/0001-60 THAILA ALVES GONCALVES 47262647881 10/07/2019

4907361 30.530.002/0001-53 THAISSA PEREIRA DE SOUZA POLINICOLA 14151289798 12/07/2019

5556341 34.136.593/0001-30 THIAGO ROCHA AMORIM 49295491831 12/07/2019

5010020 31.111.948/0001-48 TOMAS REGGIANI GUZZO 45614094830 08/07/2019

5542553 34.042.074/0001-02 VERONICA ANDRADE GOMES BALSAS 39798401824 13/07/2019

4788400 29.850.478/0001-92 WANDERSON ROCHA ALVES 36628496821 10/07/2019

4493877 28.297.189/0001-45 WELLINGTON JULIO RAMOS 96565055815 09/07/2019

5428416 33.428.181/0001-00 WILLIAM HONORIO BATISTA 38708865876 12/07/2019

5554519 34.111.431/0001-47 WLADIMIR SOUZA LIMA 34951302845 08/07/2019

Campinas, 16 de julho de 2019 LUCIANO FALLEIROS NUNES

AFTM - CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.

Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 26/2011, fi cam os Microempreendedores Indivi-duais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-off ício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no se-guinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÂO SOCIAL DT_BAIXA

4036743 25.231.818/0001-46 ADRIANA CANELLA MINAMI 15337584847 09/07/2019

3945006 24.875.282/0001-39 ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA 60215716302 11/07/2019

5321611 32.809.169/0001-83 CARLOS ROBERTO ALVES COSTA 42143881860 12/07/2019

3857182 24.317.244/0001-60 CECILIA REIS ARAUJO DA SILVA 41627015809 10/07/2019

5317193 11.849.229/0001-11 CLOVIS JOSE FERRAZ 65992326472 13/07/2019

13Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

5113199 31.701.616/0001-13 GUSTAVO LIMA BROD 28131742890 11/07/2019

5342201 32.940.616/0001-39 HUGO DE ANDRADE TARDIVO 49376995805 08/07/2019

4881524 30.384.919/0001-97 JONAS GAMA DA CONCEICAO 09638994819 14/07/2019

5063914 31.414.563/0001-50 JONATAS RODRIGUES PAULINO 42079743856 11/07/2019

4885376 30.439.862/0001-86 LARISSA FERNANDA DOS SANTOS LIMA 44353182889 08/07/2019

5334829 32.887.723/0001-40 LUIS FELIX DE AZEVEDO 27236566837 14/07/2019

4996054 30.999.188/0001-94 MICHELE CRISTINA SANTIAGO 36199778871 14/07/2019

4171330 13.340.592/0001-32 MOISES GOMES CARDOSO 34226028287 09/07/2019

4086295 26.172.705/0001-80 PATRICIA PAULA DE CASTILHO 34346564801 12/07/2019

5504449 33.817.660/0001-19 RAFAEL DE CASTRO FRUCCHI 40535705816 08/07/2019

4755537 29.673.917/0001-39 RAFAEL LIMA MORAES 05721550341 09/07/2019

4839820 28.131.158/0001-10 THAIS JULIANA ALVES SIQUEIRA 05673880936 09/07/2019

4218140 26.869.253/0001-90 VALERIA DE CARVALHO ROCHA 39392839839 11/07/2019

Campinas, 16 de julho de 2019 LUCIANO FALLEIROS NUNES

AFTM - CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.

Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 26/2011, fi cam os Microempreendedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-off ício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico: http://situ-acao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÂO SOCIAL

5564298 34.192.532/0001-90 ADILSON ROBERTO GODINHO 06857313830

5564174 34.190.964/0001-61 ADRIANA AGGIO 14990351878

5562104 34.158.652/0001-70 ADRIANO BERNARDO DA SILVA JUNIOR 40530689839

5564484 34.194.273/0001-36 ADRIANO VIEIRA SILVA 40821944878

5562066 34.157.148/0001-56 ADRIEL GOUVEIA DE MOURA 02602248550

5563500 34.180.821/0001-79 AGUINALDO MENDONCA JUNIOR 38233772801

5562260 34.160.670/0001-97 AISLAN HENRIQUE DA SILVA MATIAS 39279894870

5563640 34.182.381/0001-99 ALANNE GUIZZO DE SOUZA 44571628846

5562910 34.173.558/0001-90 ALEF ALBERTH DA SILVA SABINO 02433236207

5564654 34.196.872/0001-99 ALIKA ROBERTA CARLOS DE MELO 08540924471

5562775 34.172.268/0001-22 ALINE SUZIGAN GOMES 31743563850

5564816 34.199.928/0001-69 ALVARO GUILHERME OLIVEIRA DE SENE 47777490885

5563887 34.187.665/0001-78 ALVARO MARCIEL SILVEIRA DOS SANTOS 05281465562

5562422 34.165.338/0001-15 AMANDA BERTOLINI 43034690843

5564662 34.196.962/0001-80 AMANDA TAMIRES DE SOUSA VENTURA 47593468801

5563194 34.177.077/0001-53 ANA CRISTINA PEDREIRO DAMIAO 02492321380

5561949 34.150.320/0001-40 ANA MARIA GOULART NARDEZ 09505460899

5564590 34.195.199/0001-72 ANA MARIA SAMPAIO 18425713897

5562635 34.168.688/0001-35 ANA PAULA DIAS CANO 41906210802

5563569 34.181.335/0001-75 ANA PAULA DOS SANTOS 29977340889

5561639 34.145.410/0001-42 ANDERSON LUIS DE JESUS 37764736813

5564360 34.193.537/0001-37 ANDERSON MENDES DE MATOS 32948099803

5564948 34.201.455/0001-97 ANDERSON RODRIGUES 37146839842

5563267 34.178.259/0001-49 ANDRE DE ALMEIDA SOUZA 22134810831

5563020 34.174.457/0001-34 ANDRE LUIZ DE MARCHI ROSA 29313948826

5563356 34.179.388/0001-51 ANDRE PAULINO 52409584837

5563828 34.185.518/0001-69 ANDREA BONVICINO PELEGRINI 30988147807

5564743 34.198.163/0001-42 ANDREA MOREIRA DOS SANTOS 36135889869

5562554 34.166.972/0001-72 ANDREA REGINA BRAGA JONIOR 09697426813

5562457 34.165.528/0001-32 ANDREIA DA CONCEICAO CARVALHO GOMES 37212886882

5563585 34.181.533/0001-39 ANDRIA LOURDES NEVES SOUSA 28944163855

5563003 34.174.141/0001-42 ANGELISA ALVES PIRES SAOFELICE 97480118953

5565286 34.204.343/0001-90 ANNA PAULA DE OLIVEIRA 40735312800

5564620 34.195.368/0001-74 ANTONIA ROSILEUDA OLIVEIRA CAMPOS 30720502870

5565235 34.203.362/0001-00 ANTONIO ALVES DE SOUZA 23160661865

5561345 34.141.501/0001-00 ANTONIO CARLOS DA SILVA 22726577881

5562945 34.173.618/0001-75 ANTONIO CARLOS DE CAMARGO 10801969867

5562716 34.171.430/0001-98 ANTONIO CESAR DOS SANTOS 16350634187

5565162 34.201.800/0001-92 ANTONIO MARCELO PACHECO 13990958895

5563526 34.181.072/0001-02 APARECIDA DE FATIMA MONTEIRO 11447408608

5564735 34.197.769/0001-63 APARECIDO DOS SANTOS 15000380835

5562953 34.173.687/0001-89 ARYANE DA SILVA 32998749852

5564352 34.193.473/0001-74 AUGUSTO DA SILVA MARTINS 43170566822

5561434 34.143.915/0001-78 BARBARA MARTINS TENGLER RIBEIRO 39747677890

5563461 34.180.628/0001-38 BEATRIZ DE OLIVEIRA REVELIN 52590978820

5563011 34.174.285/0001-07 BEATRIZ SILVEIRA VIEIRA 04784780033

5561973 34.154.874/0001-15 BRENA REBECA ALVES FERREIRA 45115472899

5562007 34.156.565/0001-84 BRUNA BEATRIZ DOS SANTOS MOREIRA 38058695840

5563798 34.184.904/0001-36 BRUNA CRISTINA DO NASCIMENTO CARDOSO 39458184860

5561620 34.145.309/0001-91 BRUNA CRISTINA MONTE DA COSTA 46764002843

5565359 34.205.836/0001-44 BRUNA DE PAULA OLIVEIRA 38031697809

5562210 34.160.454/0001-41 BRUNO FRANCISCO SOUZA MACIEL 34244623817

5562465 34.165.677/0001-00 BRUNO PONTES AMARAL 49021997851

5563704 34.183.630/0001-60 BRUNO VILLAS BOAS NARESSI 46660601899

5561310 34.139.924/0001-95 CAIO PINHEIRO ZUNIGA 45547141879

5562163 34.159.567/0001-27 CAMILA FERREIRA MELLO 41873588895

5561868 34.149.115/0001-64 CAMILA VALLI MARTINS FERREIRA 28699893850

5562848 34.173.208/0001-24 CAMYLA GUEDES RIBEIRO 48612604850

5564867 34.200.575/0001-70 CARLOS EDUARDO PEREIRA 22389800831

5562350 34.162.922/0001-17 CARLOS HENRIQUE DA SILVA 25429189880

5563151 34.176.674/0001-63 CAROLINA BORTOLETO RODRIGUES 27059011838

5560209 30.518.717/0001-90 CAROLINA FERREIRA VELOSO 33131529881

5563321 34.179.140/0001-90 CAROLINA LOPES PEREIRA 22066280828

5561981 34.155.866/0001-93 CAROLINE PENNACHI COLOMBO 06709929680

5563933 34.188.255/0001-41 CATARINA EICHENBERGER 40018800831

5561698 34.146.733/0001-50 CHRISTIANO SILVEIRA REICHENBACH 25666416847

5561752 34.147.633/0001-49 CICERA MARIA ESPINDOLA FELISMINO 37360649854

5559740 26.322.333/0001-20 CICERO FERREIRA DOS SANTOS 29347262404

5561736 34.147.284/0001-65 CINTIA DE FRANCO TOBAR 36110626856

5563127 34.176.192/0001-03 CLAUDIANA SILVA SOUZA 21502837862

5565197 34.202.261/0001-06 CLAUDINEIA DOS SANTOS 26219098846

5563836 34.186.145/0001-40 CLAUDIO DE SOUZA RIBEIRO 66558980991

5563550 34.181.137/0001-01 CLAUDIO DURAN 25309764810

5564395 34.193.566/0001-07 CLAUDIO EDUARDO LOT 10202361837

5561272 34.139.718/0001-85 CLAUDIO FERNANDES NASCIMENTO 09740500838

5564689 34.197.097/0001-96 CRISTIANE GISELE CAZASSA 18202445809

5564379 34.193.541/0001-03 CRISTIANO SOUZA NASCIMENTO 26874916831

5561590 34.144.603/0001-89 DAMARIS ZOCCANTE KREY MURRER 54957605904

5564840 34.200.182/0001-66 DANIEL DA SILVA GANTE 25633745884

5563615 34.181.853/0001-99 DANIEL SANTOS FRANCISCO NETO 36087990879

5559359 23.022.557/0001-29 DANIELA CRISTIANA ALVES DA SILVA 34530204804

5562740 34.171.574/0001-44 DANIELE FASCINA 21993652809

5562880 34.173.349/0001-47 DARLA CAROLINE DA SILVA ARAUJO 00038489228

5563046 34.174.844/0001-70 DAVI ALEXANDRE PRATES 39286116829

5562694 34.169.872/0001-08 DEBORA PADULA STANCATTI MARQUES 28129414805

5564956 34.201.458/0001-20 DEBORA REGINA COUTO SILVA 36888066894

5562627 34.168.573/0001-40 DEBORAH DOS REIS ODALINA 44061310860

5562376 34.163.184/0001-22 DESIREE DA SILVA BARROS 33079004809

5562570 34.167.019/0001-49 DIANNE VIRGINIA AMARAL TOMAZ 21464224838

5563062 34.175.418/0001-51 DIEGO ISRAEL NASCIMENTO DE MEDEIROS 42357973870

5561264 34.139.704/0001-61 DILERMANDO PESCI GALVES DOS SANTOS 29380050836

5563437 34.180.357/0001-10 DIOGO DA SILVA OLIVEIRA 42514021898

5561299 34.139.760/0001-04 DONIZETTI ANTONIO SOARES JUNIOR 42631485840

5562929 34.173.611/0001-53 DORIVAL APARECIDO DE SOUZA 10370680847

5563119 34.175.887/0001-70 DOUGLAS EMILIO MONTEBELLER 31999988876

5564433 34.194.108/0001-84 DOUGLAS MARTINS GALVAO 05179767903

5564190 34.191.169/0001-98 EDGAR ALESSANDRO SIMKEVIC MARTINS 12848739860

5564336 34.192.877/0001-43 EDGARLYS NEYESKA MELLADO HERNANDEZ 24032783861

5560454 32.358.383/0001-60 EDIVALDO MERLIN CARDOSO 28510480826

5561744 34.147.414/0001-60 EDSON AMOROSO CESANI 25015707827

5561400 34.143.146/0001-08 EDSON JOSE CASTELETI 06875623846

5561019 34.020.557/0001-06 EDUARDO MESSIAS GOMES ALVES 26271561870

5559642 25.684.320/0001-39 ELAINE CRISTINA RUBIM 22187195848

5561906 34.149.944/0001-47 ELAINE DOS SANTOS FRANCO DE OLIVEIRA 19555095817

5565413 34.206.353/0001-64 ELAINE SANTORO FRANCISCO 19075994877

5564581 34.194.960/0001-51 ELIANE ROSSATO 16862199897

5564123 34.190.226/0001-14 ELISAMA RIBEIRO DE CAMPOS 31810647851

5564646 34.196.577/0001-32 ELOA MOISES TEIXEIRA 34352367877

5562988 34.173.940/0001-02 EMERSON APARECIDO DUTRA 29276593896

5565308 34.205.108/0001-32 ERIC LUCAS CAZELATO 38528245837

5561892 34.149.292/0001-40 ERIKA REGINA REIS AGUIAR 05388379183

5565294 34.204.464/0001-31 ETIVALDO LOURENCO DOS SANTOS 27964291807

5565375 34.205.934/0001-81 EUNICE ALMEIDA COSTA 00123309654

5562708 34.170.515/0001-51 EVANDRO PEREIRA SABINO 33951619864

5560110 29.942.944/0001-60 EVANIR MARIA DE SOUZA VAN DER LAAN 11070811149

5565251 34.203.641/0001-65 EVERALDO RODRIGUES AMORIM 11569792852

5564034 34.188.927/0001-19 EVERTON GONCALVES COSTA 04329285614

5565340 34.205.491/0001-29 FABIANA BENATI ALVES 32126372855

5563763 34.184.621/0001-94 FABIO VITAL DA SILVA 37370837890

5562325 34.161.548/0001-35 FELIPE AUGUSTO ANDRADE 46471773862

5565707 34.180.744/0001-57 FELIPE HENRIQUE DERROSO VALADARES 40807964808

5559324 22.460.451/0001-44 FELIPE PUSCHNICK GOMES 05946033905

5562899 34.173.447/0001-84 FELIPE RICARDO BURGHI 37816998899

5563054 34.174.966/0001-67 FERNANDA PEREIRA SARTORI 36224064881

5562449 34.165.504/0001-83 FERNANDA SANTANA DA SILVA PEDROSO 28384017859

5563992 34.188.612/0001-71 FERNANDO APARECIDO DE ASSIS 35979539808

5563984 34.188.588/0001-70 FERNANDO GOMES DA SILVA 22304902812

5561655 34.145.982/0001-21 FRANCISCO ALVES DE SOUSA 17299810387

5562813 34.172.672/0001-04 FRANCISCO CARNEIRO DO NASCIMENTO FILHO 03359321774

5562937 34.173.614/0001-97 FRANCISCO DIAS DO NASCIMENTO 26258837824

5563089 34.175.548/0001-94 FRANCISCO HUGO MORENO GAETE 14999864835

5564786 34.199.682/0001-25 FRANCISCO MENDES SOBRINHO DO NASCIMENTO 45521259821

5563208 34.177.080/0001-77 GABRIEL ALVES 41260351840

5564883 34.200.595/0001-40 GABRIEL CARDOSO MARTINS 22303801842

5562023 34.156.675/0001-46 GABRIEL SCHULTZ 38205330875

5563216 34.177.160/0001-22 GABRIEL WANDERLEI DA SILVA 37888344801

5563607 34.181.658/0001-69 GABRYELLE LIMA MORAES MARTINS 39631854817

5562767 34.172.241/0001-30 GILDA MARTINS 96418273834

5561396 34.142.940/0001-37 GIOVANNA BEATRIZ ALMEIDA BATISTA SANTOS 51085931803

5565154 34.201.717/0001-13 GUILHERME DE BRITO LARA ROMEO 45793787844

5564492 34.194.285/0001-60 GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA 41582355886

14 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

5561663 34.146.037/0001-44 GUILHERME GONCALVES DE ALMEIDA SILVA 34989281802

5562031 34.157.084/0001-93 GUILHERME RAMOS 34082355898

5563372 34.179.578/0001-79 GUILHERME ROSALINO DIAS 41045350877

5564719 34.197.500/0001-87 GUILHERME SILVA DIAS 44334378838

5562619 34.168.181/0001-81 GUSTAVO CESAR ORIOLI 42244413810

5565138 34.201.649/0001-92 GUSTAVO MOREIRA MARIANO 41549231880

5563666 34.182.946/0001-38 HELENA SILVA AMARAL PAULO 35394353875

5564930 34.201.230/0001-30 IGOR DE SOUZA 42160639850

5562287 34.160.727/0001-58 ISABELA OLIVEIRA ROSA DA SILVA 41376506831

5564050 34.189.177/0001-08 ISABELLA CRISTINA GUEDES VADILLO 40368186865

5563429 34.179.987/0001-75 ISADORA RIBEIRO FERREIRA 48076320860

5564603 34.195.330/0001-00 JAILTON SANTANA SANTOS 04932474598

5565685 34.169.452/0001-13 JAMIEL POPPI ALOUAN 38280445811

5562872 34.173.321/0001-00 JEFFERSON DE OLIVEIRA PINHEIRO 08087030990

5563135 34.176.457/0001-73 JEFFERSON MARQUES BARBOSA 02943736163

5563283 34.178.680/0001-50 JENIFFER CAROLINE DA SILVA 38575534807

5564549 34.194.755/0001-96 JESSICA FERNANDA DE OLIVEIRA DA SILVA 39999125883

5560080 29.623.016/0001-32 JESSICA PICOLI DE MELO LEME 43005001857

5561612 34.144.895/0001-50 JESSICA SCARLATH FARRO DA SILVA 46013609861

5563631 34.181.991/0001-78 JESSYCA CRISTINA SAMPAIO 38651086873

5563364 34.179.476/0001-53 JHENIFFER MAYRA CORREIA CHAVES REIS 07954613992

5562082 34.158.096/0001-32 JOAO VICTOR MARASCA 44738327836

5562783 34.172.272/0001-90 JOAQUINA MENDES DE JESUS 21643146890

5565367 34.205.882/0001-43 JOHNI FERREIRA BERNARDO 41309760870

5563224 34.177.382/0001-45 JOICEANE DE CASSIA MADUREIRA 41526441845

5564913 34.200.942/0001-35 JONAS DA SILVA GONCALVES 40116975830

5564425 34.193.804/0001-76 JONATHAN GHISE URBANO 39772386801

5564255 34.192.171/0001-81 JORGE LUCIO ALEXANDRE BOTTI 09685778817

5565715 34.202.223/0001-53 JOSE ALDIR PIMENTA DE MENESES 13572202353

5564611 34.195.336/0001-79 JOSE ANTONIO DE SOUZA 25623411800

5560799 33.592.032/0001-82 JOSE AUGUSTO MADASQUI 37900513817

5563232 34.178.018/0001-08 JOSE CARLOS COSTA 05925046897

5564794 34.199.748/0001-87 JOSE CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO 08665177825

5565278 34.203.717/0001-52 JOSE CHAVES LUIZ 05834068669

5562309 34.160.925/0001-11 JOSE CLEITON SILVA SANTOS 07986543418

5562961 34.173.715/0001-68 JOSE FERNANDO GIBIN JUNIOR 35064487819

5565243 34.203.434/0001-00 JOSE JAIR JARAMILLO JARAMILLO 23964730858

5562090 34.158.623/0001-09 JOSE LUCIANO DE CARVALHO 12074868847

5561337 34.140.661/0001-34 JOSE SPECIE NETO 34725963844

5562384 34.164.466/0001-44 JOSENAR SANTOS 26446938888

5564301 34.192.545/0001-69 JOSIANE ALVES MARQUES DE LIMA 31697799825

5564115 34.189.599/0001-75 JUECI FELICIO DA SILVA FILHO 27302467897

5560675 33.220.420/0001-32 JULIA CHRISTINA SERAFIM BATSCHAUER DA SILVA 36333671878

5563658 34.182.878/0001-07 JULIA SOUZA FORTUNATO 47529188895

5562791 34.172.514/0001-46 JULIANA CRISTINA MARTINS QUARESMA 00139376690

5560985 33.956.135/0001-84 JULIANA KARLA FERREIRA JULIAO 30317535854

5564808 34.199.855/0001-05 JULIANA MARINO FONSECA 43192765828

5561795 34.148.191/0001-55 JULIANO DA SILVA 33344521829

5564670 34.197.007/0001-67 JULIO CESAR DE SOUZA CECILIO 23511278899

5563100 34.175.882/0001-48 JULIO CESAR ROCHA ROFATO DA COSTA 27393346800

5562228 34.160.528/0001-40 JULIO CEZAR FERREIRA 28444223816

5564468 34.194.215/0001-02 JUNIA EMERICK LOURENCO 17204029810

5565219 34.202.763/0001-37 JUSARA MARIA DA SILVA GUIMARAES 21747318434

5561825 34.148.538/0001-60 KAMILA REGINA GAMA DE PAULA 39767066802

5564964 34.201.485/0001-01 KATIA APARECIDA VIANA GALLES 32799737838

5562856 34.173.313/0001-63 KAYO FABIO SOUZA DA SILVA 06248251320

5565383 34.206.179/0001-50 KELY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA DE MORAES 37005631838

5564131 34.190.327/0001-95 KEYTON RAYLTSON MARTINS 46887869802

5564875 34.200.594/0001-04 KLEBER AMAURY DE GODOY 31492439800

5562112 34.158.848/0001-65 KLYNTON FERREIRA NUNES 48273118894

5561582 34.144.380/0001-50 LARISSA TAVARES CLARIANO 51227357869

5564280 34.192.489/0001-62 LEANDRO DE OLIVEIRA 40678993866

5565332 34.205.386/0001-90 LEONARDO DA SILVA TEIXEIRA 10156525658

5561280 34.139.735/0001-12 LEONARDO OLIVEIRA SIMOES 45624657862

5562589 34.167.065/0001-48 LEONARDO RODRIGUES FELIX CUENCAS 32356300821

5565146 34.201.685/0001-56 LEONEL ONOFRE DIAS FERRAZ JUNIOR 24687028837

5564859 34.200.455/0001-72 LETICIA REGINA DIAS PEREIRA 33074202831

5562996 34.173.953/0001-73 LIVIA LOPES ROSA 35615738863

5562147 34.159.331/0001-90 LIZIA PIRES FAVARON 23325478867

5561728 34.147.032/0001-36 LUCAS ASSIS MENDES 34404143885

5562732 34.171.464/0001-82 LUCAS CAMPASSI DE CARVALHO 41053821875

5564522 34.194.668/0001-39 LUCAS ISAC BAZAN 41209337843

5562368 34.162.948/0001-65 LUCAS MOTTA PASCHOALIN 36694275897

5563941 34.188.257/0001-30 LUCAS SANTOS PORTO 38098214893

5563682 34.183.230/0001-55 LUCIA MARIA DE CARVALHO AMADO 31784387851

5564697 34.197.128/0001-09 LUCIANA APARECIDA MARTINS DE AVILA 17589871893

5562538 34.166.574/0001-56 LUIS PAULO ANDREETA 17385449824

5564000 34.188.618/0001-49 LUIS RICARDO TAMIYA 34063721809

5564760 34.199.004/0001-62 LUIZ EDUARDO MAMEDI DA SILVA 26763638833

5563348 34.179.219/0001-11 LUIZ FABIANO PIRES 12069794881

5563593 34.181.606/0001-92 LUIZ HENRIQUE VIDAL BARCELOS CAVICCHIO CASTILHO 37002437828

5563488 34.180.694/0001-08 MAGDA COSTA DE SOUZA RIBEIRO 22549211855

5563895 34.187.940/0001-53 MAIC SILVA DOS SANTOS 46527963823

5563623 34.181.973/0001-96 MANOEL PEREIRA DA SILVA 34163210814

5562180 34.159.885/0001-98 MARA GRACIELLY OSCAR DE FRANCA 05353208412

5562805 34.172.609/0001-60 MARCELO MARCOS DA PENHA GOMES 40294384820

5563780 34.184.751/0001-27 MARCIA CUSSOLIM NATAL 21518228852

5561370 34.141.662/0001-01 MARCIA MARIA DOS SANTOS 32689260883

5563259 34.178.106/0001-00 MARCIA MARIA MONCAYO 46689648834

5564557 34.194.814/0001-26 MARCIANE DE FREITAS 26416872838

5564077 34.189.211/0001-36 MARCIO JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO 16451890820

5564778 34.199.647/0001-06 MARCIO MORAES MILANI 29318235895

5562040 34.157.132/0001-43 MARCIO TIAGO GOMES 33608340890

5562970 34.173.915/0001-10 MARCIO ZANELI 21600874835

5561957 34.152.548/0001-79 MARCOS BEIBI DE OLIVEIRA 27793844840

5561388 34.142.619/0001-52 MARCOS DE ALMEIDA MOREIRA 13804981801

5561850 34.148.903/0001-36 MARCOS DONIZETI DA COSTA 10253994802

5564638 34.195.648/0001-82 MARCOS VINICIUS DE SOUZA LIMA 44706521807

5560276 30.673.071/0001-16 MARCOS VINICIUS JOSE DE ARAUJO 04911044136

5564220 34.192.018/0001-54 MARIA APARECIDA DA SILVA 85777846904

5562520 34.166.501/0001-64 MARIA CECILIA GATTI DOMINGUES DA FONSECA 93198043891

5563240 34.178.097/0001-49 MARIA CRISTINA SILVA 02463708824

5561833 34.148.589/0001-91 MARIA DAS DORES RODRIGUES DE JESUS 33219909892

5563925 34.188.245/0001-06 MARIA DO CARMO ROCHA GONCALVES 00563010819

5562236 34.160.547/0001-76 MARIA ODETE MARTINS 18428035814

5562490 34.166.102/0001-01 MARIANA GENTILI PEREZ 44572368880

5564832 34.200.130/0001-90 MARIO EREMILTON DE JESUS 99333147500

5561647 34.145.817/0001-70 MATEUS MARCELINO 25582409866

5561965 34.154.110/0001-20 MATEUS RODRIGUES GONCALVES 50263764877

5564441 34.194.144/0001-48 MATHEUS FERNANDES BACHA DOS SANTOS 45580670893

5564328 34.192.747/0001-00 MAURO ANTONIO BECK 21971240800

5561809 34.148.228/0001-45 MAYARA HELENA DA SILVA LIMA 38529002806

5562686 34.169.773/0001-18 MICHEL GUEDES CAMARGO DA SILVA 39799179831

5561787 34.147.697/0001-40 MICHEL PLATINY REIS CASTRO 01751431371

5562759 34.171.596/0001-04 MYRIAN ANDRESSA DE SOUZA TASSO 37547468802

5563038 34.174.468/0001-14 NADIA MARIA NEVES OLIVEIRA 08697579899

5563305 34.178.761/0001-50 NATALIA MARIA DE OLIVEIRA MAGALHAES 47010960836

5563070 34.175.496/0001-56 NERISLANE MELO SANTANA 09030384476

5562317 34.161.007/0001-07 NICOLAS MARIANNO SOARES 45151596829

5562333 34.162.232/0001-68 NILSON CAPELLO 10549597816

5562252 34.160.650/0001-16 NIVEA KISNY 51004372949

5562171 34.159.776/0001-70 NORMANDO GONCALVES DA SILVA FILHO 36133912871

5565324 34.205.284/0001-74 ODETE ROLIM PACHECO 13762960801

5561574 34.144.285/0001-56 OLIVIA FERNANDES DE LIMA OLIVEIRA 07509670993

5565227 34.202.816/0001-10 PAOLA ALVES DE ANUNCIACAO 40696845814

5560950 33.929.006/0001-05 PAOLA PANIAGUA PEREIRA 42527733859

5565405 34.206.336/0001-27 PATRICIA APARECIDA DE LUCENA 22660441847

5562015 34.156.585/0001-55 PATRICIA DA COSTA SOUZA 05687797629

5564824 34.200.056/0001-01 PATRICIA MIRANDA GASBARRA CAMPOS 36317718865

5559200 19.702.346/0001-60 PATRICIA SILVA DE OLIVEIRA 01744027404

5564310 34.192.578/0001-09 PATRICK CARLOS BRAGA MACHADO 37176748896

5562597 34.167.225/0001-59 PAULO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA 85952203523

5562821 34.172.824/0001-60 PAULO MAURICIO RAYMUNDO CAETANO 51821528840

5564751 34.198.195/0001-48 PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA 12079873873

5564409 34.193.635/0001-74 POLIANA STEFANE TINOCO AMORIM 08412808355

5562473 34.165.691/0001-03 PRISCILLA CANDIDA DOS SANTOS BATELOCHI 02998566669

5563402 34.179.825/0001-37 RAFAEL DE JESUS PINTO 35432661870

5562643 34.168.853/0001-59 RAFAEL SILVA DO PRADO 48044238859

5563275 34.178.378/0001-00 RAFAEL TEIXEIRA DA COSTA 44151615881

5564018 34.188.648/0001-55 RAFAEL WILLIAM SILVA MARCOS 36945045838

5563178 34.176.741/0001-40 RAIMUNDO CORREIA DOS SANTOS 10196379865

5564158 34.190.683/0001-09 RAISSA NAYANE VERISSIMO 44557456880

5563801 34.185.310/0001-40 RAPHAEL ERICK TERINE JANUARIO 36675745840

5562503 34.166.358/0001-00 RAQUEL ESTHER SALDIVIA 23430981824

5564271 34.192.196/0001-85 REGINA MARCIA ANDRE SOARES 04838137451

5565260 34.203.689/0001-73 REGINALDO DA SILVA QUESADAS 31865830801

5563186 34.177.015/0001-41 REINALDO FERREIRA DA SILVA 22023831822

5561671 34.146.186/0001-03 RENATO AUGUSTO MARCONDES 22540079806

5564891 34.200.637/0001-43 RENATO CESAR PADOVAN RAPOZO 16083773857

5561876 34.149.171/0001-07 ROBERTO CARLOS PAIO 06197458861

5565316 34.205.209/0001-03 ROBERTO RIVELINO DONIZETE DA SILVA 18764784894

5563720 34.184.155/0001-47 ROBEVAL ALESSANDRO DOS SANTOS CARDOSO 34559653852

5564565 34.194.835/0001-41 ROBSON DE ALMEIDA QUEIROZ 05925063805

5561418 34.143.308/0001-08 RODOLFO MAGALHAES VONSOSKI 39266334847

5563453 34.180.581/0001-02 RODRIGO ARAUJO TEIXEIRA 34792344883

5562600 34.167.884/0001-95 RODRIGO LEANDRO MIRANDA PEREIRA 36189524818

5563860 34.186.552/0001-58 ROGERIO APARECIDO SILVEIRA 22076053883

5562830 34.172.947/0001-00 RONAILSON DA SILVA 38496633888

5563879 34.187.555/0001-06 ROSANGELA DOS SANTOS CRUZ 35177566870

5562341 34.162.340/0001-30 ROSANGELA PEREIRA MARTINS 07789590820

5563755 34.184.411/0001-04 ROSELAINE NASCIMENTO 12065575832

5563577 34.181.361/0001-01 ROSELI ALVES BARBOSA 02508187879

5564239 34.192.132/0001-84 RUBENS EDUARDO CARVALHO 15868912861

5563518 34.180.865/0001-07 SAMUEL DA SILVA SANTOS 46042013823

5563739 34.184.337/0001-18 SAMUEL QUERINO 04784719806

5559855 27.834.931/0001-41 SANDREIQUE GHIZI DIAS 42885297867

5561914 34.150.153/0001-37 SELMA FERNANDA DOS SANTOS 35910031821

5562392 34.164.738/0001-06 SERGIO ALVIM DE PAULA 63639181620

15Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

5562120 34.158.937/0001-01 SHEILA SANTOS LISBOA 18804106808

5561922 34.150.263/0001-07 SIDNEI GOMES DOS SANTOS 27404362890

5563542 34.181.136/0001-67 SILMONE ALVES DOS SANTOS 37062423890

5563399 34.179.582/0001-37 SILVIA APARECIDA BARBOZA 10052637875

5565170 34.202.024/0001-45 SILVIO DANTAS AGOSTINHO 12042768898

5561841 34.148.765/0001-95 SIMONE BERTUCCI 02241406988

5563534 34.181.091/0001-20 SIRLEI MONTEIRO DIAS 17193094858

5564093 34.189.592/0001-53 SOLANGE FARIAS RIBEIRO 08206622837

5564905 34.200.729/0001-23 STEPHANY MORAL REIS 37628489800

5563097 34.175.803/0001-07 SUELLEN CRISTINA DOS SANTOS 04603102402

5563313 34.179.033/0001-62 SUELLEN DE LIMA BUENO 32681687870

5561701 34.146.934/0001-58 SUZANI CRISTINA LAVEIA 50847907899

5564344 34.193.130/0001-00 TAINA MARQUES TELES 37214777827

5562074 34.157.674/0001-16 TAINARA DOS SANTOS MACEDO 40850800838

5563909 34.188.100/0001-05 TALITA CUME DA SILVA 22299188851

5565200 34.202.421/0001-17 TALITA LETICIA LOPES DOS SANTOS 09612276994

5562546 34.166.762/0001-84 TATIANE BERNARDO 26549686857

5564085 34.189.265/0001-00 TEODOMIRO ALVES 10805682805

5563160 34.176.694/0001-34 TERESINHA DE FATIMA IGNACIO NICOLAU 34426464803

5559081 17.186.159/0001-45 THAIS ABRUSSE MONTEIRO 22651653870

5562198 34.159.915/0001-66 THAIS DE LIMA POLATTO 35297984874

5564182 34.191.024/0001-97 THALIA KETLEN MATTOS DOS SANTOS 07705604582

5559294 21.654.677/0001-13 THIAGO SILVA VALENTIM 75325853104

5563410 34.179.897/0001-84 THOMAZ LUCAS MAQUES NETO 52312149818

5565693 34.169.575/0001-54 TIAGO APARECIDO DE AQUINO 22704490880

5562481 34.165.693/0001-94 TIAGO VALERIO DE OLIVEIRA 39944997803

5562295 34.160.766/0001-55 TULIO MONTEIRO DA SILVA 02934516130

5562139 34.159.264/0001-04 UNILDO CARDOSO DE ARAUJO 73028940604

5564140 34.190.612/0001-06 VALDEIR VENERANDO 34075183823

5564921 34.201.196/0001-02 VALTER DE ANGELO 17278069807

5564506 34.194.374/0001-07 VANESSA DA SILVA PAULINO RODRIGUES 34475490847

5563852 34.186.302/0001-18 VANESSA PASQUAL DECOME 21281485888

5565677 34.156.047/0001-60 VANESSA SANTOS MARTINS 40481890858

5561426 34.143.409/0001-89 VERA LUCIA OLIVEIRA ANDRADE 96768703820

5562155 34.159.534/0001-87 VERALDINO DOS SANTOS 09301159880

5562724 34.171.441/0001-78 VICTOR AFONSO WANDERLEY DE OLIVEIRA 10583804608

5561604 34.144.753/0001-92 VINICIUS DA SILVA PONTES 22390005896

5561329 34.140.548/0001-59 VINICIUS PINHEIRO BARBOSA 22171912847

5562414 34.165.072/0001-00 VINICIUS PUJOL ANGELINI MEDEIROS PICCIRILLI 31894394860

5563968 34.188.558/0001-64 VITOR HUGO PAULA DA SILVA 10182239756

5562678 34.169.737/0001-54 VIVIAM LOVO ARANTES 01241911690

5563674 34.183.093/0001-59 VIVIANA GONCALVES 30554218844

5564514 34.194.643/0001-35 VIVIANE KOBUCHI NAKAI 22117839886

5563712 34.183.955/0001-43 VIVIELE VILELA DA SILVA KOEHLER 45433589889

5564042 34.189.133/0001-70 WEBER PINHEIRO RIBEIRO 05872884931

5561884 34.149.196/0001-00 WELLINGTON SOARES 37645400870

5565120 34.201.580/0001-05 WESLEY GOMES CERQUEIRA 41975020871

5564026 34.188.783/0001-09 WESLEY HENRIQUE MARIN 32483522807

5563950 34.188.388/0001-18 WEVERTON RIBEIRO DOS SANTOS 11168125685

5561760 34.147.669/0001-22 WILLIAM GARCIA DUARTE 21627537821

5564204 34.191.952/0001-51 WILLIAM HIPOLITO DA LUZ 42058072871

Campinas, 16 de julho de 2019 LUCIANO FALLEIROS NUNES

AFTM - CSCM/DRM/SMF

SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO RECADASTRAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA AUXÍ-

LIO MORADIA EMERGENCIAL - LEI 13.197/2007 e LEI 13.784/10 Secretaria Municipal de Habitação , pelo seu Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipal nº 13.197/2007 com as altera-ções dadas pela Lei nº 13.784/2010, em observância às normas de gestão e controle das concessões de auxílio-moradia emergencial e das normas próprias da concessão do benefício habitacional, CONVOCA os benefi ciários abaixo relacionados para fi ns de RECADASTRAMENTO , na data, local e horário indicados, devendo compare-cer, pessoalmente e, munidos dos documentos seguintes, sob pena de suspensão de desligamento do Programa Auxílio Moradia Emergencial e de suspensão do pagamento do benefício: - Comprovante de endereço - mês atual ou mês anterior, através de documento ban-cário, faturas, contas CPFL, SANASA, telefone, carta) - ( NÃO SE ACEITA NOTA FISCAL DE COMPRAS )- CPF (do casal, quando for o caso)- RG (do casal, quando for o caso) - ( NÃO SE ACEITA CNH) - Certidão de nascimento, se solteiro (a)- Certidão de casamento, se casado (a); se separado (a) ou divorciado (a), apresentar certidão de averbação- Certidão de óbito do (a) cônjuge falecido (a), se viúvo (a)- RG e CPF (moradores e dependentes habitacionais no imóvel, maiores de 18 anos)- Certidão de nascimento (moradores e dependentes habitacionais no imóvel, menores de 18 anos)- Carteira de Trabalho (do casal e dos dependentes habitacionais) mesmo sem registro- 03 (três) últimos holerites (do casal e dos dependentes habitacionais)- No caso de inexistência de registro/holerite, assinar Declaração de Insufi ciência Fi-nanceira no ato do recadastramento- Em casos de existência de pessoas com defi ciência na composição familiar, apre-sentar: atestado médico que comprove a defi ciência alegada e que contenha o nº da Classifi cação Internacional de Doenças - (CID) e a classifi cação da Defi ciência de

acordo com o decreto nº 5296 de 02 dezembro de 2004. No ato do comparecimento, o (a) beneficiário (a) deverá: 1. informar ou confi rmar a quantidade e quais pessoas residem na moradia e se são ou não dependentes habitacionais;2. fi rmar Declaração de Veracidade das informações prestadas, ratifi cando-se, em todos os termos, as condições que ensejaram a concessão do benefício, conforme fi rmado no Termo de Concessão de Bolsa e Adesão ao Programa Auxílio Moradia Emergencial.3. informar sobre inviabilidade de locomoção por doença, internação, cirurgia, para que a equipe técnica possa agendar visita social para que sejam fornecidas as informa-ções atualizadas, coleta de assinaturas e outros atos;4. tomar ciência quanto, a qualquer tempo, a Secretaria de Habitação poder efetuar diligências no endereço declarado, para constatação da manutenção das condições de concessão do benefício habitacional, nos termos da legislação vigente. O prazo de recadastramento observará o período de 01 DE AGOSTO a 30 DE AGOSTO de 2019, NÃO PRORROGÁVEL. LOCAL para RECADASTRAMENTO: Secretaria Municipal de Habitação, com sede à Rua São Carlos 677 - Parque Itália, CEP 13035-0420, nos dias úteis do período indicado, no horário das 08h00 às 12h00.

LISTA DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA COM VENCIMENTO DO BENEFÍCIO EM JULHO E RECADASTRA-

MENTO EM AGOSTO/2019CPF NOME026.940.166-00 FRANCISCA DUARTE DA SILVA027.925.685-00 EDMILSON DE OLIVEIRA SANTOS036.873.388-27 CLAUDIO DE JESUS SILVA038.010.776-75 MOISES DE SOUZA SOARES064.363.885-75 LUANA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO075.593.766-06 JOSIANE MEINBERG080.859.754-08 MARIA BEZERRA DA SILVA092.073.486-32 URGULINO GONCALVES NETO092.351.784-79 ERIVELTON LUIZ DA SILVA093.436.764-76 MARIA JOSÉ SANTOS OLIVEIRA097.696.604-26 GERMANA CAVALVANTE DE SOUZA102.123.148-74 PAULO FERNANDO DA SILVA104.034.128-46 LUIS ROBERTO FERREIRA117.943.364-51 MARIA PAULA PEREIRA DOS SANTOS119.363.098-31 MARTA DE SOUZA NOVAES120.412.028-58 MARIO ANTONIO DE FREITAS120.505.686-65 DIANA CARLA DA SILVA SALES SANTOS120.656.308-76 JOSÉ LUIS DA COSTA127.647.824-03 MARIA JOSEAVALDA DO NASCIMENTO CAPELA137.679.448-98 MARIA ZULEIDE PEREIRA143.689.268-62 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA154.676.238-85 MARA MARTINS FERREIRA155.866.918-33 RITA HENRIQUE DA SILVA173.350.558-06 MARINETE FRANCISCA DA SILVA FEITOSA173.887.358-79 MARIA APARECIDA DE JESUS175.710.508-55 MARIA FERREIRA DE LIMA ARAUJO192.165.618-23 JACIRA DE MENDONÇA TIBURCIO205.369.838-10 APARECIDA DOS REIS GOMES210.487.508-09 BENICIA DA CRUZ ALVES215.813.078-45 FABIANA ISRAEL DE OLIVEIRA216.164.578-13 MARILZA ROCHA SOARES216.600.498-90 ITAMAR RIBEIRO DOS SANTOS219.009.648-05 MARILENE GANDRA SANTOS221.558.638-96 JOSÉ CARLOS SEBASTIÃO222.502.858-37 LUIS CESAR PINHEIRO DA SILVA223.645.268-33 REJANE FELIX DOS REIS225.440.298-62 DANILO PEREIRA DOS SANTOS225.592.638-58 ROSANGELA EVARISTO MENDES231.788.578-42 KELLY CRISTINA DA SILVA256.942.928-71 ADRIANA DOS SANTOS MATHEUS257.243.168-89 MARCIEL ALVES DA SILVA260.720.398-80 SIMONE CARDOSO262.896.718-98 NEUCÍ BRANDÃO BRITO TIMOTO MARINHO262.927.608-20 VALDENIZA NOGUEIRA DOS SANTOS265.137.618-32 LOCENIR DE SOUZA266.160.458-89 SUELI SILVA DE SOUZA268.499.018-26 MARIA QUITÉRIA OLIVEIRA DE ALMEIDA272.760.358-40 MARIA JOSÉ CABRAL COUTINHO273.145.998-07 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA274.510.568-05 REGINA SONIA CARREIRO DA COSTA295.843.508-38 AGUINALDO GALDINO DE ALMEIDA SILVA297.011.448-80 ALEXANDRO ANTONIO MOYSES DA SILVA315.470.308-01 MARTA CRISTINA DE SOUZA316.188.858-80 JOSELEIDE FERREIRA LIMA DE AMORIM320.435.258-75 FILOMENA SOARES DE FREITAS320.569.878-99 LUCIANA GUIMARÃES DIONISIO DA SILVA322.652.538-71 JANAINA APARECIDA DE OLIVEIRA333.101.528-80 DIVA LEMES DE SOUZA333.660.378-14 NADJA GOMES DE PINHO334.570.318-19 DÉBORA ELISA RUFINO341.869.868-94 RENATA VERONICA DA SILVA343.629.338-59 PATRICIA ADRIANA NIOLAU DOS SANTOS344.776.588-77 EDIVALDO SOUZA DOS SANTOS

16 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

346.847.178-52 ANDERSON JOSÉ JORGE347.124.848-02 DAIANE CATARINA PEREIRA348.203.798-10 MARIA CRISTINA FRANÇA DOS SANTOS351.520.038-05 DIEGO DOS SANTOS353.918.008-70 CLÁUDIO REIS MORAIS DOS SANTOS361.659.538-08 FABIANE DA ROCHA MOREIRA363.763.178-47 DIENEFFER CARLA ARAUJO365.556.378-70 DENILDES SILVA SANTOS370.947.888-00 EDJANE DE SOUZA SANTOS373.584.068-00 CLEONICE MARIA DE JESUS375.813.608-30 DEIZE CRISTINA JORGE CYPRIANO378.499.858-50 MADSON WILLIAN MOYSES DE SOUZA380.833.138-07 ATENILDO CICERO DA SILVA384.908.938-02 ELIDA DO NASCIMENTO LIMA388.517.878-83 MARCELO AUGUSTO DE MELO404.418.628-61 MARIA EDUARDA DOS REIS RIBEIRO405.150.588-07 LÍVIA STEPHANY OLIVEIRA DE SANTANA405.601.203-20 MARIA REIS FERREIRA407.539.723-87 MARIA DE JESUS BARBOSA GONÇALVES409.520.638-16 CARLA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS414.419.348-98 RAIMUNDO ROMÉRIO JOSE DA SILVA421.264.868-77 NATHALIA MESQUITA MARIA424.917.358-57 KELLY CRISTINA PRIMO425.927.858-41 ELIENAI FRANCISCA DE PAULA GONÇALVES DOS S.427.195.898-02 LUANA DE SOUZA SANTOS453.323.228-01 ISAQUE DE JESUS PAULA455.339.205-44 CLAILTON DA SILVA AMORIM475.054.628-30 BRUNA APARECIDA NEVES DOS SANTOS498.227.598-00 ELLEN ALMEIDA LOGATO557.494.371-91 PAULO VIANA DA SILVA566.705.241-53 IZENILDE CARVALHO RIBEIRO593.593.906-15 MARIA JOSÉ FRANCISA DE PAULA SANTOS701.419.169-15 DIRCE APARECIDA DA CRUZ775.135.091-15 IVANILDA DIAS DA SILVA775.731.531-04 BELTIMAR RIBEIRO PINTO801.176.005-04 JIDEILSON LIMA DE JESUS929.388.923-49 SANDRA HELENA BRAGA DOS SANTOS SOUSATOTAL: 100 BENEFICIÁRIOS

Processo SEI 2019.00018107-78 - (lote_02-julho)(Publicar dias 15/16/17 de julho de 2019)(Planilha de benefi ciários-Doc. SEI1586191)

Campinas, 12 de julho de 2019 MARCELO FERREIRA DA SILVA

Diretor de Departamento da Secretaria Municipal de Habitação

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

CERTIDÃO DE INTEIRO/PARCIAL TEOR Prot. 2019/10/16631 - Marlei Manzolini "Diante da análise efetuada, AUTORIZO a certidão de parcial teor, requisitada atra-vés do protocolo 2019/10/16631, tendo o representante do interessado, 30 (TRIN-TA) dias para a retirada das cópias requisitadas, conforme art. 11 do Decreto n. 18.050 de 10 de Junho de 2013."

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4242PROTOCOLO: 2019/99/462PROPRIETÁRIO: DOUGLAS APARECIDO DO NASCIMENTODECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4141PROTOCOLO: 2019/99/432PROPRIETÁRIO: THAIS BRUNA DE LIMA ALVESDECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4245PROTOCOLO: 2019/99/463PROPRIETÁRIO: LEONARDO LUCON LOVATODECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4243PROTOCOLO: 2019/99/464PROPRIETÁRIO: LEONARDO LUCON LOVATODECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4328PROTOCOLO: 2019/99/514PROPRIETÁRIO: THIAGO AURELIANO DA SILVADECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4210PROTOCOLO: 2019/99/484PROPRIETÁRIO: CONDOMINIO EDIFICIO GAUGUINDECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4351PROTOCOLO: 2019/99/526PROPRIETÁRIO: VALDECIR FLOR DOS CAMPOSDECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4378PROTOCOLO: 2019/99/553PROPRIETÁRIO: MAURICIO GARCIA SORE

DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3836PROTOCOLO: 2019/99/154PROPRIETÁRIO: MARLON VITORINO GONZALESDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3855PROTOCOLO: 2019/99/203PROPRIETÁRIO: WALDIR DALBENDECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4339PROTOCOLO: 2019/99/561PROPRIETÁRIO: CESAR MURILO BARBOSA GUERRADECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVAPRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3674PROTOCOLO: 2019/99/222PROPRIETÁRIO: ANTONIO GONCALVES MENDESDECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3341PROTOCOLO: 2018/99/712PROPRIETÁRIO: LEANDRO ROMANODECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4116PROTOCOLO: 2019/99/355PROPRIETÁRIO: BRUNO DA SILVA CASTELODECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4096PROTOCOLO: 2019/99/341PROPRIETÁRIO: GABRIEL FERREIRA FREITASDECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4113PROTOCOLO: 2019/99/374PROPRIETÁRIO: RODRIGO MANOEL DA SILVADECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4146PROTOCOLO: 2019/99/378PROPRIETÁRIO: BRUNO ROCHA GESUALDIDECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4106PROTOCOLO: 2019/99/345PROPRIETÁRIO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GONCALVESDECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 3746PROTOCOLO: 2019/99/84PROPRIETÁRIO: SERGIO RODRIGUES ALMEIDA LEITEDECISÃO: DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 4037PROTOCOLO: 2019/99/446PROPRIETÁRIO: SUZIANE SANTOS ARANTES PARIZDECISÃO: DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA

SOLICITAÇÃO: 4410PROTOCOLO: 2019/99/568PROPRIETÁRIO: MARCIO PICCOLI ASSUMPCAODECISÃO: ALVARÁ DE EXECUÇÃO EMITIDO CONFORME LEI COMPLEMENTAR 110/15 - ARI

SOLICITAÇÃO: 4397PROTOCOLO: 2019/99/548PROPRIETÁRIO: ANDERSON ROBERTO MUNHOZDECISÃO: ALVARÁ DE EXECUÇÃO EMITIDO CONFORME LEI COMPLEMENTAR 110/15 - ARI TORNAR SEM EFEITO O INDEFERIMENTO DO PROTOCOLO 2018/99/652 PUBLICADO NO D.O.M. DIA 13/03/2019, POIS HOUVE UM EQUÍVOCO POR PARTE DESTA CAP, UMA VEZ QUE O PROTOCOLO JÁ ESTAVA DEFERIDO, CONFORME PUBLICAÇÃO NO D.O.M. DIA 18/10/2018 E COTA FL.06. PROT.18/99/652 EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA EMITIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO PELA LC N°110/15 - ARI PROT.19/11/8676 ADRIANO FELIPE PEREIRA DO CARMO - PROT.19/11/8688 CLEMAK ADMINIS-TRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA-ME - PROT.19/11/8687 CLEMAK ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA-ME - PROT.19/11/8686 CLEMAK ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA ME - PROT.19/11/8685 CLEMAK ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA ME

EMITIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO PELA LC N°110/15 - ARI - ONLINE PROT.19/99/124 CARMEN SILVIA RODRIGUES DOS SANTOS RIBEIRO

DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. PROT.19/11/221 JOSÉ DA SILVA COSTA

DEFERIDOS PROT.19/11/8539 ZÉLIA APARECIDA CAÇÃO PAIVA - PROT.19/11/8391 AVID EMPREENDIMEN-TOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PROT.19/11/8145 CASAS GORAIEB PARTICIPAÇÕES EIRELLI - PROT.19/11/6450 LILIA DO CARMO DONADON - PROT.19/11/7398 CARLOS ROGÉRIO DE GODOY - PROT.18/11/15704 LEONARDO PIETRO BOM PEROZIN - PROT.19/11/7130 LUIZ ANTONIO DE OLI-VEIRA FERREIRA

DEFIRO O RECURSO PROT.19/11/5989 MARILENE SIMS DO NASCIMENTO - PROT.19/11/7362 RICARDO PAMPLONA CARRECEDO - PROT.19/11/7366 DALMO JOSÉ PERES

INDEFERIDOS PROT.18/11/15254 REGINA ANDRADE DE ALMEIDA - PROT.19/11/8487 LABOR DESENVOLVIMEN-TO IMOBILIÁRIO LTDA

INDEFIRO O RECURSO PROT.19/11/4606 FLÁVIO CONTE DA VINHA

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/11/323 GOOD BOM SUPERMERCADOS LTDA - PROT.19/11/7972 CARLOS TADEU DA CON-CEIÇÃO SOARES - PROT.19/11/5291 CLEUDENIS MORAES CAIUBY - PROT.19/11/8170 ANTONIO CESAR DE PADUA RIBEIRO - PROT.16/11/17627 SIDNEI DE JESUS ROSOLEN - PROT.19/11/6162 CONDOMÍNIO CARMEL - PROT.19/11/3805 RENATO MAZOLINI - PROT.19/11/1919 HUMBERTO DI-NIZ PERALES DA SILVA - PROT.18/11/10030 HENRIQUE PELLEGRINI GARCIA - PROT.19/11/3455 ADEMAR DA SILVA - PROT.19/11/2041 ANA MARIA ANANIAS SASAKI - PROT.19/11/4078 EVELYN LUPETTI MENEZES - PROT.19/11/6279 ANDRE LUIS RIGONI DE OLIVEIRA - PROT.19/11/7450 CELSO DIAS LEITE JUNIOR - PROT.19/11/7467 RENATO SIGOLI - PROT.19/11/7468 HÉLIO PUPO - PROT.19/11/8543 CLEUCIMAR VALENTE FIRMIANO - PROT.19/19/33 MRV ENGENHARIA E PARTI-CIPAÇÕES S.A - PROT.19/11/4926 HIPER CENTRIFUGATION LTDA - PROT.12/11/6452 COMPANHIA DE MELHORAMENTOS MP2 - PROT.18/11/4259 EDI CARLOS MACHADO - PROT.19/11/8052 SAN-DRA REGINA GIOVANINI GRIGUOL

CONCEDIDO O PRAZO DE 30 DIAS PROT.19/11/7803 LARISSA BARBARA DE OLIVEIRA - PROT.19/11/8096 RUBENS MAZZINI FILHO

Campinas, 16 de julho de 2019 ENGª SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

17Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFIRO O SOLICITADO, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO AUTO DE EMBARGO PARA EXE-CUÇÃO DE OBRAS EMERGENCIAIS VISANDO MANTER A SEGURANÇA DO LOCAL. PROT.19/11/5690 NILVIO ROBERTO DA SILVA

INDEFIRO O RECURSO PROT.10/11/7761 AGILCIO VENAS PEREIRA ME

INDEFERIDOS PROT.19/11/8583 CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ROMANA - PROT.19/11/8480 DIEGO HENRI-QUE MARIANO

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/11/1317 DOM PEDRO BAR E RESTAURANTE LTDA ME - PROT.14/11/4962 WILLIANS CA-LARGA - PROT.19/11/4171 CARDARELLI E SANTANA VETERINÁRIA LTDA ME - PROT.19/11/8638 LOVE LIFE ENTRETENIMENTO LTDA - PROT.19/11/8637 C.C.T RAMOS PRODUÇÃO DE FESTAS E EVENTOS - PROT.15/11/4298 MARIA DE FATIMA MORAIS LEITE

Campinas, 16 de julho de 2019 ENG° MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

GABINETE DO SECRETÁRIO DEFIRO O RECURSO PROT.19/11/8517 DANILO ALVES DE SOUZA

Campinas, 16 de julho de 2019 ENG° CARLOS AUGUSTO SANTORO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 004/2016)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:Cargo: ASSISTENTE SOCIALNome: PAMELA APARECIDA FERREIRA DA COSTAAvaliação Médica: APTO

Campinas, 16 de julho de 2019 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

COMUNICADO EGDS - ESCOLA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR

Programação parcial de cursos e Julho e agosto/2019 1 . Procedimentos de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos - As-pectos Abordagem Específica Objetivo: Orientar os servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indire-ta sobre os aspectos necessários ao bom gerenciamento dos contratos administrativos quanto à fi scalização e gestão. Tornar os servidores mais capacitados para o acompa-nhamento e fi scalização da execução contratual. Demonstrar as responsabilidades e atribuições do gestor e fi scal dos contratos administrativos. Capacitar o gestor e fi scal de contratos administrativos: benefícios de uma gestão contratual atenta e competente Conteúdo: A - Introdução Noções Gerais Princípios Administrativos; Decreto Muni-cipal 20.083/18; Aspectos Gerais das Leis 8.666/93, 13.303/16, 10.520/02 e Decreto 5.450/05; Contratos Administrativos. B - Desenvolvimento I Validade, Vigência e Efi cácia dos Contratos; Regra da fi el observância das cláusulas avençadas pelas par-tes; Cláusulas essenciais, acessórias e exorbitantes; Contrato por prazo e por escopo; Designação do Gestor e do Fiscal; Contratação de terceiros para auxiliar o Gestor ou Fiscal de Contratos; Conduta e responsabilidade do Gestor, Fiscal e Preposto. C - De-senvolvimento - II Responsabilidade da Administração Pública pelos danos causados a terceiros pelo contratado; Responsabilidade do Poder Público; Desídia dos empre-gados da empresa contratada; Responsabilidade solidária e subsidiária da Administra-ção; Súmula 331 do TST; Alterações contratuais; Acréscimos e supressões. D - Desen-volvimento - III Alterações contratuais qualitativas e quantitativas; Controle efi ciente para acompanhamento dos prazos contratuais e prorrogações; Solicitações de reajuste, reajustamento, repactuação, revisão e reequilíbrio contratual; Recebimento provisório e defi nitivo de obras e serviços; Inexecução total e parcial do objeto; Sanções admi-nistrativas; Rescisão contratual - hipóteses e procedimentos. C - Desenvolvimento - II Responsabilidade da Administração Pública pelos danos causados a terceiros pelo contratado; Responsabilidade do Poder Público; Desídia dos empregados da empresa contratada; Responsabilidade solidária e subsidiária da Administração; Súmula 331 do TST; Alterações contratuais; Acréscimos e supressões. D - Desenvolvimento - III Al-terações contratuais qualitativas e quantitativas; Controle efi ciente para acompanha-mento dos prazos contratuais e prorrogações; Solicitações de reajuste, reajustamento, repactuação, revisão e reequilíbrio contratual; Recebimento provisório e defi nitivo de obras e serviços; Inexecução total e parcial do objeto; Sanções administrativas; Rescisão contratual - hipóteses e procedimentos. C - Desenvolvimento - II Responsa-bilidade da Administração Pública pelos danos causados a terceiros pelo contratado; Responsabilidade do Poder Público; Desídia dos empregados da empresa contratada; Responsabilidade solidária e subsidiária da Administração; Súmula 331 do TST; Al-terações contratuais; Acréscimos e supressões. D - Desenvolvimento - III Alterações contratuais qualitativas e quantitativas; Controle efi ciente para acompanhamento dos prazos contratuais e prorrogações; Solicitações de reajuste, reajustamento, repactua-ção, revisão e reequilíbrio contratual; Recebimento provisório e defi nitivo de obras e serviços; Inexecução total e parcial do objeto; Sanções administrativas; Rescisão contratual - hipóteses e procedimentos. Instrutor: NILSON LOPES VIEIRA - Advogado. Pós Graduado em Direito do Tra-balho. Procurador Jurídico concursado da EMDEC onde iniciou suas atividades na Gerência de Licitações e Contratos. Pregoeiro. Atualmente é servidor da Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra, responsável pelo Setor de Compras e Licitações e atua nas fases de esclarecimentos, justifi cativas e recursos junto ao Tribu-nal de Contas do Estado de São Paulo. Público Alvo: Servidores que ocupem funções de gestor e fi scal de contratos adminis-trativos, em atendimento ao Decreto 20.083/18.

Turma I I: Datas: 24 e 31 de julho - 4ª feira Horário: das 8h00 as 12h00 Carga Horária : 8 horas Local: Sala de Treinamento da EMDEC - R. Salles de Oliveira, 1028 - Vila Industrial, Campinas

Turma I II : Datas: 21 e 28 de agosto - 4ª feira Horário: das 8h00 as 12h00 Carga Horária : 8 horas Local: SESI AMOREIRAS - Sala R1 - Entrada pela Rua: Francisco de Assis Iglesias, s/nº

2.Exercícios Sistêmicos: Objetivo: A técnica consiste em utilizar representantes que desempenham papéis do campo familiar do participante e permitem a identifi cação das dinâmicas que estão presentes em sua vida. É uma poderosa ferramenta de autoconhecimento e cura inte-rior. Constelações Familiares são um método terapêutico desenvolvido pelo psicotera-peuta alemão Bert Hellinger; a partir de uma abordagem fenomenológica e sistêmica, Hellinger descobriu que existem dinâmicas inconscientes herdadas de nosso campo familiar que infl uenciam de forma determinante a maneira como nos relacionamos com outras pessoas, nossa saúde e nossos projetos profi ssionais. Conteúdo: 1 - Explicação teórica do método e dos conceitos envolvidos: campo mor-fogenético, pensamento sistêmico, representação, espelhamento. 2 - Sob orientação do facilitador, realização de exercícios em duplas e trios, para percepção da formação do campo e da arte de representação e espelhamento. Instrutor: Marcelo Leandro de Campos - Mestrado em Historia na Pucc de Campi-nas, trabalhou na Prefeitura de Campinas ate 2014, ministrou vários cursos na EGDS como instrutor voluntário, formado em COCHING. Renata Piras De Gluglielmo - Atuando Profi ssional com mais de 15 anos de expe-riência como Secretaria-Executiva, assessorando Presidentes e Diretores de grandes empresas (última: Caloi Ind. de bicicletas), inclusive como tradutora interprete. Público Alvo: Servidores Públicos da Administração Direta, que tenham afi nidade com a proposta e/ou buscam por autoconhecimento. Data: 25 de julho - 5ª feira Horário: das 9h00 as 11h30 Carga Horária: 2 horas e meia Local: R: General Osório, 1031 - 17º andar (Prédio José Guarneli - Antigo Camprev)

3. Projeto Básico e Termo de Referência: conhecendo os pilares da licitação Objetivo: Orientar os servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indire-ta quanto aos aspectos necessários à elaboração de Projeto Básico, Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Termo de Referências para elaborações de futuros Editais de licitações pela administração. Conteúdo: Histórico sobre licitação / Legislação aplicável /Fase interna e fase externa das licitações /Planejamento das licitações /Objetivos do projeto básico ou termo de referência/Especifi cação dos materiais / Indicação de marca pela Administração Pú-blica /Extensão da vedação da Lei nº 8.666/93 de preferência por marca /Utilização da expressão “ou similar”/Situações em que o projeto básico ou termo de referência poderá indicar marca específi ca /Defi nição Fornecimento: compra ou serviço? /Carac-terísticas e conteúdo do projeto básico, do projeto executivo, memorial descritivo e do termo de referência /Estrutura básica /Elementos que compõem o projeto básico: pro-jetos complementares, memorial descritivo, orçamento e cronograma físico-fi nanceiro Necessidade ou não de elaboração prévia do termo de referência, do projeto básico e do projeto executivo /Proteção por direitos de autoria /Distinção entre termo de refe-rência, memorial descritivo, projeto básico e projeto executivo/ Anexo obrigatório do edital ou não?/ Justifi cativa da contratação: elementos necessários /Análise da Juris-prudência / Elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência. Instrutor: NILSON LOPES VIEIRA - Advogado. Pós Graduado em Direito do Tra-balho. Procurador Jurídico concursado da EMDEC onde iniciou suas atividades na Gerência de Licitações e Contratos. Pregoeiro. Atualmente é servidor da Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra, Responsável pelo Setor de Compras e Licitações e atua nas fases de esclarecimentos, justifi cativas e recursos junto ao Tribu-nal de Contas do Estado de São Paulo. Público Alvo: Servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta Data s : 7 e 14 de agosto - 4ª feira Horário: das 8h30 as 11h30 Carga Horária: 6 horas Local: SESI AMOREIRAS - Sala R1 - Entrada pela Rua: Francisco de Assis Iglesias, s/nº

4 . GESTÃO DOS CONVÊNIOS VIA PLATAFORMA + BRASIL Objetivo: A Plataforma + Brasil tem como objetivo a melhoria na transparência e ges-tão dos diversos tipos de transferências de recursos pela União. Capacitar profi ssionais para atuar como técnicos na operacionalização do SICONV (Plataforma + Brasil). Conteúdo: Ciclo de Políticas Públicas Captação de Recursos Formas de Repasse e Modalidades de Recursos Federais Perfi l de Usuários e Suas Atribuições Diversos Procedimentos e Atuação Cadastro Proposta e Plano de Trabalho no Siconv - Platafor-ma + Brasil Execução através do OBTV Alterações do Plano de Trabalho Prestação de Contas - Encaminhamento e Registro no Portal - Siconv Instrutor: Flavio Emílio Rabetti - Gerente Municipal de Convênios desde 2013. Graduando na Pós de Liderança e Gestão Pública com módulo na Universidade de OXFORD na Inglaterra pelo Centro de Liderança Pública. Pós Graduado em Direito Público pela PUC Campinas. Graduado em Direito pela Universidade São Francisco - Bragança Paulista. Público Alvo: Servidor Municipal de Campinas Data s : 21 e 28 de agosto - 4ª feira Horário: das 8h30 as 11h30 Carga Horária: 6 horas Local: Sala de Treinamento - Espaço Servidor - Avenida: Anchieta, 200 - Paço Municipal

Turmas Exclusivas: 1.Curso: Atender Bem, Faz Bem - Turma 1 Exclusiva DCCAInício: 25/06/19 Término: 06/08/19Instrutora: Aline Antunes CarvalhoLocal: Espaço Servidor - Av.: Anchieta, 200

2.Curso: Atender Bem, Faz Bem - Turma 2 Exclusiva DCCAInício: 26/06/19 Término: 07/08/19Instrutora: Aline Antunes CarvalhoLocal: Espaço Servidor - Av.: Anchieta, 200

3. Procedimentos de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos - Aspectos Abordagem Específi ca - Turma Exclusiva EMDECInício: 24 e 31/07/19Instrutora: Dr. NILSON LOPES VIEIRALocal: EMDEC - Rua Salles de Oliveira, 1028 Vila Industrial

4. Procedimentos de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos - Aspectos Abordagem Específi ca - Turma Exclusiva CAMPREV

18 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Início: 21 e 28/08/19Instrutora: Dr. NILSON LOPES VIEIRALocal: SESI AMOREIRAS - Sala R1 - Entrada pela Rua: Francisco de Assis Iglesias, s/nº

5. Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência - Conhecendo os Pilares da Licitação - Turma Exclusiva CAMPREVInício: 07 e 14/08/19Instrutor: Dr. Nilson Lopes VieiraLocal: SESI amoreiras - Sala R1 0-entrada Rua Francisco de Assis Iglesias, S/Nº.

4.Curso: Capacitação em Excell - DEVISAInício: Agosto - Término: DezembroHorário: das 8h00 as 12h00 e 13h00 17h00 - Várias turmas - Para técnicos e super-visores.Instrutora: Shirlei Pastorelo Local: CEFORTEP

5.Curso: Coaching para lideranças - buscando a Excelência na Gestão de pessoasInício: 15/08 Término: 14/11Horário: 08h00 as 11h30Instrutor: Maurício DelgadoLocal: Sala de Treinamento - Espaço Servidor - Avenida: Anchieta, 200 - Paço Municipal Caso haja interesse em turmas fechadas (exclusivas para sua equipe), entrar em con-tato com a EGDS. Informações: ( 19 ) 2116-0335 - E-mail: [email protected]

Campinas, 16 de julho de 2019 MARISA CÓRDOBA AMARANTES

Coordenador Setorial AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO PORTARIA N.° 92294/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC. 2019.00025916-54, pelo presente, RESOLVE Designar o servidor AGNALDO RIBEIRO DE QUEIROZ, matrícula nº 97801-9, para responder pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, durante o afastamento da servidora ERIKA CRISTINA JACOB GUIMARAES, matrícula nº 103290-9, no período de 10/07/2019 a 08/08/2019, por Licença Prêmio. PORTARIA N.° 92310/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC 2019.00026489-40, pelo presente, RESOLVE Revogar, o item da PORTARIA n° 88082/2017, que nomeou a Sra. Renata Alexsandra da Silva, matrícula 131804-7, como representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.Nomear, o Sr. Márcio Cristian Ferreira, matrícula n° 34361-7, como representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura, junto ao Conselho Municipal de Assis-tência Social - CMAS.Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.° 92311/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2018.00041583-20, pelo presente, RESOLVE Designar o Sr. SERGIO MAURO GROSSI, matrícula 125054-0, para responder pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, durante o afastamento do Sr. LUIZ AUGUSTO BAGGIO, matrícula 125053-1, no período de 22/07/2019 a 05/08/2019, por férias regulamentares.A presente designação não acarretará despesas para o Município. PORTARIA N.° 92314/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00025289-61, pelo presente, RESOLVE Revogar a partir de 01/07/2019, o item da PORTARIA n º 90557/2018, que designou o servidor LUIS RICARDO CAMPOS LEMOS, matrícula nº 108686-3, para exercer a Gratifi cação de Função nível III, junto à Secretaria Municipal de Finanças.Designar a partir de 01/07/2019, o servidor TADEU CHUNG IN LEE, matrícula nº 1249185, para exercer a Gratifi cação de Função nível III, junto à Secretaria Municipal de Finanças. PORTARIA N.° 92316/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00026304-98, pelo presente, RESOLVE Exonerar a pedido, a partir de 05/07/2019, a servidora CRISTIANE FRANÇA DO PRADO, matrícula nº 121379-2, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto à Secre-taria Municipal de Saúde. PORTARIA N° 92317/2019 O Exmo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com a determinação no SEI PMC.2019.00020246-52, dando cumpri-mento a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, processo nº 2123078-36.2019.8.26.0000, junto à 5ª Camara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo principal Mandado de Segurança - Processo nº 10176049-42.2019.8.26.0114, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, RESOLVE Nomear a Sra PATRICIA HERNANDES CHAVES, para exercer em caráter efetivo, o cargo vago denominado PROFESSOR BILINGUE, junto à Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA N.° 92318/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00026312-06, pelo presente, RESOLVE Nomear a partir de 14/06/2019, a servidora MONICA ALESSANDRA VASCONCE-LOS, matrícula nº 28606-0, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor, junto ao Setor de Transportes, da Coordenadoria Setorial de Suprimentos do Departamento

de Apoio à Escola, da Secretaria Municipal de Educação. PORTARIA N.° 92319/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00026996-92, pelo presente, RESOLVE Designar o Sr. FELIPE KAISER FULLIN CASTANHO,matrícula 132670-8, para responder pela Secretaria Municipal de Gestão e Controle, durante o afastamento do Sr THIAGO SAMPAIO MILANI, matrícula 127938-6, no período de15/07/2019 a 06/08/2019, para participar do Seminário sobre Planifi cação e Construção de Infraes-truturas para os Países de Língua Portuguesa, em Shanghai na China.A presente designação não acarretará despesas para o Município. PORTARIA N.° 92321/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI HMMG.2019.00000109-56, pelo presente, RESOLVE Ceder a partir de 01/04/2019, a servidora MARTHA MARIA DO CARMO BANDI-CIOLI, matrícula 122363-1, para sem prejuízo de seus vencimentos, prestar serviços junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.Ceder a partir de 01/08/2019, a servidora ANA CLAUDIA BOTTURA, matrícula 117729-0, para sem prejuízo de seus vencimentos, prestar serviços junto a Rede Mu-nicipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.Revogar a partir de 01/08/2019, os itens da PORTARIA 90099/2018, que cedeu os servidores abaixo relacionados, para sem prejuízo de seus vencimentos, prestarem ser-viços junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula 121024-6IGOR PEREIRA DOS SANTOS, 120988-4Revogar a partir de 01/06/2019, o item da PORTARIA 90099/2018, que cedeu a ser-vidora ELIZANDRA LARA LEITE, matrícula 38281-7, para sem prejuízo de seus vencimentos, prestarem serviços junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.Revogar a partir de 01/07/2019, o item da PORTARIA 90099/2018, que cedeu a ser-vidora MICHELLE VIVIANE PECHINCHA, matrícula 125625-4, para sem prejuízo de seus vencimentos, prestarem serviços junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar. PORTARIA N.° 92327/2019 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00026710-97, pelo presente, RESOLVE Designar a servidora MARIANA VILLELA JUABRE DE CAMPOS, matrícula nº 100.083-7, para responder pelo Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria de Assuntos Ju-rídicos, durante o afastamento do servidor RONALDO VIEIRA FERNANDES, matrícula 58191-7, período de 05/08/2019 a 19/08/2019, por férias regulamentares.

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMUNICADO

O Conselho Municipal de Saúde comunica que o Centro de Saúde "Doutor Antonio Moneta Júnior" CS Oziel Monte Cristo realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde, no dia 2 0 de Julho de 2019, das 09h00 as 12h00 no Centro de Saúde, sito Endereço: Rua Cabo Rubens Zimmermann, 9 - Parque Oziel

Campinas, 04 de julho de 2019 MARIA IVONILDE LÚCIO VITORINO

Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde

O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:

PROTOCOLO Nº: 18/10/03674 INTERESSADO: COPPERSTEEL BIMETÁLICOS LTDA . ASSUNTO: Recurso Auto de Infração nº 2186 DATA: 11/07/2019Considerando que o auto de infração apresentou vício de forma no seu preenchimento, conforme descreveu o coordenador do CEREST a página 82, DEFIRO o recurso em segunda instância solicitado pelo autuado tornando-se nulo o auto de infração nº 2186 de 29/01/2018.

Campinas, 15 de julho de 2019 ANDREA PAULA B. VON ZUBEN

DIRETORA DO DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Protocolo: 2019 / 10 / 16807 Requerente: RUFINO, TEMISTOCLES DE SOUSA Diante da análise efetuada DEFIRO a solicitação de cópia de inteiro teor dos Rela-tórios de Vistoria em Ambientes de Trabalho da empresa ASK CHEMICALS DO BRASIL , fi cando o (a) requerente notifi cado (a) do prazo de 30 (trinta) dias a partir de 16/07/2019, para a retirada do mesmo, conforme artigo 11 do Decreto nº 18.050 de 01 de Agosto de 2013.

Campinas, 15 de julho de 2019 ANDREA PAULA B. VON ZUBEN

DIRETORA DO DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR comunica: Protocolo: 17/10/30796Interessado: COMPAC GALASSO ENGa. E CONSTR. LTDA.CNPJ: 09.033.330/0001-58Assunto: Fiscalização / Auto de Imposição de PenalidadeO Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST, dá CIÊNCIA do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 2132, lavrado em 10/07/2019, à empresa Com-pac Galasso Engenharia e Construção Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 09.033.330/0001-58, estabelecida a Rua Professor Carlos Reis, 46 - Pinheiros - São Paulo/SP (escritório admi-nistrativo - sede), que INCORREU EM INFRAÇÃO SANITÁRIA DE RISCO À SAÚDE, por infringir os incisos VII e XIX do artigo 122 da Lei Estadual 10.083/98, através do Auto de Infração - AI nº 0752. A autuada será considerada efetivamente notifi cada, a partir da presente publicação, conforme art. 128, parágrafo único da Lei Estadual 10.083/98 e, se assim o desejar, terá 10 (dez) dias, a partir da efetiva ciência do ora exarado, para apresentar

19Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

o recurso conforme previsto na Lei Estadual 10.083/98 e Lei Municipal 15.139/16.Protocolo: 19/10/11342Interessado: BENTELER COMP. AUTOMOTIVOS LTDA.CNPJ: 00.853.157/0001-60Assunto: Fiscalização / Auto de Imposição de PenalidadeO Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST, dá CIÊNCIA do Auto de Imposição de Penalidade - AIP nº 2133, lavrado em 10/07/2019, à empresa Benteler Componentes Automotivos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 00.853.157/0001-60, estabelecida a Av. Marginal Sul, 802 - Distrito Industrial - Campinas/SP, que IN-CORREU EM INFRAÇÃO SANITÁRIA DE RISCO À SAÚDE, por infringir os incisos XX do artigo 122 da Lei Estadual 10.083/98, através do Auto de Infração - AI nº 0764. A autuada será considerada efetivamente notifi cada, a partir da presente pu-blicação, conforme art. 128, parágrafo único da Lei Estadual 10.083/98 e, se assim o desejar, terá 10 (dez) dias, a partir da efetiva ciência do ora exarado, para apresentar o recurso conforme previsto na Lei Estadual 10.083/98 e Lei Municipal 15.139/16.

Campinas, 16 de julho de 2019 ALEXANDRE POLLI BELTRAMI Chefe de Setor - Coordenador Do CEREST

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE

À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: 18/07/06084 PAS INTERESSADO: MYAFARMA INTERIOR DROGARIAS LTDACNPJ/ CPF: 22.789.308/0001-09ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/03283 PAS INTERESSADO: MYAFARMA INTERIOR DROGARIAS LTDACNPJ/ CPF: 22.789.308/0001-09ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE TONY CUTRIM DE SOUZA CRF SP 92.924DEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/03284 PAS INTERESSADO: MYAFARMA INTERIOR DROGARIAS LTDACNPJ/ CPF: 22.789.308/0001-09ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTA DE CARLOS EDUAR DO DE ARAUJO CRF SP 14.553DEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/03986 PAS INTERESSADO: CARMELO PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA LTDACNPJ/ CPF: 24.598.909/0001-51ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/03988 PAS INTERESSADO: CARMELO PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA LTDACNPJ/ CPF: 24.598.909/0001-51ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/03987 PAS INTERESSADO: CARMELO PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA LTDACNPJ/ CPF: 24.598.909/0001-51ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/00905 PAS INTERESSADO: DROGAL FARMACEUTICA LTDACNPJ/ CPF: 54.375.647/0153-10ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 18/07/01680 PAS INTERESSADO: FL BRASIL HOLDING, LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDACNPJ/ CPF: 18.233.211/0023-45ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ADRIANA MARIA FRANCISCO CRF SP 22.747DEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/04379 PAS INTERESSADO: DROGARIA MEGA POPULAR LTDA MECNPJ/ CPF: 24.928.570/0001-01ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL DE ICARO SAMPAIO FERREIRA, CPF 37033998805DEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/00662 PAS INTERESSADO: DROGARIA MEGA POPULAR LTDA MECNPJ/ CPF: 24.928.570/0001-01ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/03876 PAS INTERESSADO: CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDACNPJ/ CPF: 07.014.318/0001-70ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/03991 PAS INTERESSADO: CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDACNPJ/ CPF: 07.014.318/0001-70ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/03842 PAS INTERESSADO: CISCRE IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ/ CPF: 07.014.318/0001-70ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE FABIANA MORENO CRF SP 23.524DEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/01850 PAS INTERESSADO: A. MINIACCI FARMACIA MECNPJ/ CPF: 17.496.031/0001-88ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/01851 PAS INTERESSADO: DROGARIA DO CARMO LTDACNPJ/ CPF: 46.035.895/0001-09ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTODEFERIDO

Campinas, 16 de julho de 2019 CLÉRIA M.M. GIRALDELO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica:

PROTOCOLO: 19/07/01567 PAS INTERESSADO: HM D’AMBROSIO CLINICA MEDICA LTDA ME CNPJ/ CPF: 09.541.282/0001-09

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

Campinas, 16 de julho de 2019 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO

COORDENADOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: 19/07/03098 PAS INTERESSADO: DIAGFACE IMAGENS ODONTOLOGICAS LTDACNPJ/ CPF: 30.106.933/0001-29ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃODEFERIDO COM CONDICIONANTES

Campinas, 16 de julho de 2019 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SEI: 2019 00016401-63À vista das informações lançadas neste processo, das providências já adotadas por esta Pasta, e ainda, dos pareceres da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (docs.1536809,1537497 e1543955), AUTORIZO:1 - O repasse de recursos fi nanceiros a Bruno Miranda da Silva, com fulcro no art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para aquisição de 08 (oito) caixas do medicamento KAYEXALATE (POLIESTIRENO SULFONATO DE SÓDIO) 454 G, para atendimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1018834-61.2015.8.26.0114, que tramita junto à Vara da Infância e Juventude de Campinas;2 - A despesa de corrente, no valor total de R$5.520,00, consoante aprovação do Co-mitê Gestor no doc.1492122.Do mesmo modo determino:1- O envio deste processo ao Departamento Administrativo desta Secretaria para as demais providências elencadas nas manifestações do DAJ/SMAJ (1536809e1537497) e acompanhamento.

Campinas, 16 de julho de 2019

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA 009/2019 - GS/SMCASP Concessão de Medalha e Diploma de "Honra ao Mérito".

Em conformidade com a portaria 002/2014, de 17/01/2014, em seu artigo 1º, parágra-fos 1º e 2º, o Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pela Lei Municipal nº 8.824 de 30 de Abril de 1996, Resolve:Conceder Medalha e Diploma de "Honra ao Mérito" para a ocorrência de maior des-taque no período compreendido de 01 de julho de 2018 à 30 de junho de 2019, ao guarda municipal:GM Classe Especial Evanderli Teotonio da SilvaPublique-se.

Campinas, 15 de julho de 2019 LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

PORTARIA 008/2019 - GS/SMCASP Concessão de medalhas e diplomas do Decênio da Inspetoria de Apoio

Especial da Guarda Municipal de Campinas O Ilmo. Sr. Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pela Lei Municipal nº 8.824 de 30 de Abril de 1996, torna pública a relação de autoridades, membros da sociedade civil e integrantes da Guarda Municipal de Campinas a quem foram concedidas medalhas e diplomas do Decênio da Inspetoria de Apoio Especial da Guarda Municipal de Campinas, em conformidade com a Portaria 007/2019 - GS/SMCASP. Rafael Fernando Zimbaldi - Deputado Estadual Marcos Bernardelli - Presidente da Câmara Municipal de Campinas José Henrique Torres - Juiz da Vara do Júri Rodrigo Augusto de Oliveira - Promotor de Justiça 33º PJ Campinas Marcelo da Cunha Bergo - Juiz da Vara da Infância e Juventude Edson Geraldo de Souza - Delegado Chefe da Delegacia da Polícia Federal em Campinas/SP. Paulo Henrique Martinelli de Campos Mattos - Delegado de Policia Federal José Henrique Ventura - Delegado Titular do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 - Deinter 2 José Carlos Fernandes da Silva - Delegado Titular da DIG Rodrigo Otávio Aydar Monteiro - Delegado Assistente do DEINTER- 2 Ten. Cel. PM Fernando Sasaki Fagionato - Comandante do 47º BPM-I José Antônio Brisolla - Investigador de Polícia - Chefe da Delegacia Especializada Antis-sequestro - DEAS Luiz Augusto Baggio - Secretário Municipal de Segurança Pública Christiano Biggi Dias - Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito Leonardo de Oliveira Burger Monteiro Luiz - Delegado de Polícia da Central de Flagran-tes da 2° Seccional de Campinas Major PM Sub Comandante André Luiz Pacheco Pereira - 1° Batalhão de Ações Espe-ciais de Polícia - BAEP Isac Benício Cardoso - Ten/PM da Reserva da Policia Militar Paulo Anselmo Nunes Felippe - Diretor do Depto. De Proteção e Bem Estar Animal de Campinas Sebastião Arcanjo - Diretor CPFL José Nannini Neto - Consultor de Negócios da CPFL Luiz Alberto Ferrari - Empresário das Óticas Ferrari Nelson Caires - Empresário, ex- diretor da CIMCAMP Aguinaldo Anselmo da Silva - Proprietário da ofi cina e funilaria Dom Bosco Taquaral Luiz Gonzaga - Servidor do Hospital Mário Gatti GMF Kely Cristina Mendes da Costa - Superintendente do Centro de Comando e Con-trole da GMC - CECOM GM CE Crébio Diniz Almeida GM CE Silvio Márcio Lavorato GMF Inspetora Ana Paula dos Santos Menezes Rojo - ex- Comandante do IAE GM Inspetor Willer Pereira da Silva - Ex- Comandante do IAE GM Márcio Frizarin - Comandante da GMC, Ex- Comandante do IAE GM Inspetor Comandante do IAE Gilberto Alves GM CD Arruda - GM CD W. Silva - GM CD J. Francisco - GM CD Moraes GM CE Prado - GM CE Sidney Mello - GM CE Souza Oliveira - GM 1ª CL Santa Rosa - GM 1ª CL Angelo - GM 1ª CL Rony - GM 1ª CL Eduardo

20 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

GM 1ª CL Harlyson - GM 1ª CL Nilton - GM 1ª CL João Carlos - GM 1ª CL Ivanildo - GM 1ª CL Edson Silva - GM 1ª CL Biazzi - GMF 1ª CL Ellen - GM 1ª CL Luis Amaral - GM 1ª CL Risso - GM 1ª CL Afonso - GM 1ª CL Claudiano - GM 2ª CL Nálio - GM 2ª CL Mário - GM 2ª CL Fiori - GM 2ª CL Gregório - GM 2ª CL Thiago - GM 2ª CL Barozi - GM 3ª CL Guilherme GM 3ª CL Jales - GM 3ª CL Alencar - GM 3ª CL Pedro - GM 3ª CL Costa Pires - GM 3ª CL Rogério Franco - GM 3ª CL Carlos Alves - GM 3ª CL Lucas Brito - GM 3ª CL João - GM 3ª CL Correa de Melo - GM 3ª CL Nicacio GM 3ª CL Rui - GM 3ª CL Felippete - GM 3ª CL Aleksandrov - GM 3ª CL Savani - GM 3ª CL Bruno - GM 3ª CL Rafael Oliveira - GM 3ª CL Ronaldo GM 3ª CL Isac - GM 3ª CL Evandro Henrique - GM 3ª CL De Andrade GM 3ª CL D. Martins - GMF 3ª CL Carina - GM 3ª CL Gilmar - GM 3ª CL Luis Mo-raes - GM 3ª CL Inácio - GM 3ª CL Eliezer - GM 3ª CL Darini GM 3ª CL Bathuel - GM 3ª CL Caetano - GM 3ª CL Libanio - GM 3ª CL Thiago Ro-drigues - GM 3ª CL Gilmar Freire - GM 2ª CL Alexandro GM Canino Faísca Publique-se.

Campinas, 15 de julho de 2019 LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

RESOLUÇÃO Nº 196/2019 O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as competências descritas no Art. 24 da Lei nº 9.503/97; CONSIDERANDO a prerrogativa contida no Art. 4º, VI, da Lei nº 13.022/14; CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação nº 150/15; CONSIDERANDO a publicação no D.O.M. de 18/06/2019 de decisão sobre os pro-tocolados 2017/215/0059 e 19/215/00389, além do contido no Ofício nº 040/2019 - SG/COMTE-GMC, RESOLVE: Art. 1º. Outorgar delegação para as atividades de trânsito contidas no Termo de Coope-ração nº 150/15 ao Guarda Municipal Ademir José dos Santos, matrícula nº 29.392-0. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de julho de 2019 CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO N° 188/2019 REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN n°619/16, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 11/07/2019, nesta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condu-tor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identifi cado na lavratura do auto de infração.PLACA AIT COD. INFR DATA INFR PLACA AIT COD. INFR DATA INFRAAV2843 O157441347 60503 02/07/2019 ABJ1292 A003819459 76331 05/07/2019ABY0470 A008812843 51852 06/07/2019 ACL9372 A009414841 75870 05/07/2019AFQ8024 A020409115 54521 06/07/2019 AII8498 A003417016 51851 05/07/2019AIM6836 A019006975 51930 08/07/2019 AKR0609 A024607302 55500 06/07/2019ALL3612 O157482597 60503 03/07/2019 ALR7772 A006612391 55414 08/07/2019AMA8791 A012608597 75870 10/07/2019 ANT7854 O157465007 60503 03/07/2019AOZ1757 A009414906 75870 05/07/2019 APO4266 O157576647 74550 03/07/2019AQO2901 O157545297 60503 03/07/2019 ARY2957 A015010803 55500 08/07/2019ASA9569 O157567737 74550 03/07/2019 ASZ1050 O157454987 74550 02/07/2019ASZ5779 A002819927 51851 05/07/2019 ASZ9128 A019212249 55500 05/07/2019ATH6359 A017609400 73662 06/07/2019 ATU4452 O157527697 74550 03/07/2019ATW2230 A015010870 55500 09/07/2019 AVB7180 A018210676 54521 10/07/2019AVE2392 A000414547 55500 05/07/2019 AVJ4987 A002819986 56221 05/07/2019AVK0211 O157491407 74550 03/07/2019 AVQ2497 A004418954 55500 06/07/2019AWJ4730 A008012219 51851 08/07/2019 AWP7057 A015614431 60174 10/07/2019AWX8804 O157527917 74550 03/07/2019 AXD4072 A011010736 76331 08/07/2019AXV6881 A002025173 58191 07/07/2019 AXX4995 A012009014 59910 05/07/2019AYL3256 O157562017 74550 03/07/2019 AYN0144 A002819900 55500 05/07/2019AYR4790 O157469177 60503 03/07/2019 AZO0856 O157449817 74550 02/07/2019AZZ9087 O157482157 60503 03/07/2019 BAN3610 A008011964 76331 05/07/2019BAP2171 O157472587 60503 03/07/2019 BBR0430 A015408300 55500 07/07/2019BBX0319 A003819858 76331 10/07/2019 BDN3276 A017006811 60412 05/07/2019BDR1358 A001616534 55412 10/07/2019 BDX1971 A006814520 55412 10/07/2019BEI1251 A007814850 57030 08/07/2019 BEL1246 A004015957 55412 08/07/2019BFL7226 A010807789 51851 10/07/2019 BFZ7947 A015614350 56221 07/07/2019BFZ8812 O157540897 74550 03/07/2019 BFZ8901 O157470497 60503 03/07/2019BFZ9090 A020409131 54521 08/07/2019 BGC0846 A003218790 51852 10/07/2019BGN2217 A004015876 51851 07/07/2019 BGO7325 O157542327 60503 03/07/2019BGS3396 A001616224 75870 05/07/2019 BGT8725 A006814490 73662 08/07/2019BHN9725 A000817927 55414 10/07/2019 BID0583 O157272827 74550 01/07/2019BIE6313 A012009049 75870 08/07/2019 BIN3028 O157544747 60503 03/07/2019BIX2855 A015010706 55500 07/07/2019 BJC3399 A008012170 60411 05/07/2019BJY5144 O157556737 74550 03/07/2019 BKU5563 O157504927 74550 03/07/2019BKZ4251 A006213438 60501 10/07/2019 BLN3339 O157314847 60503 01/07/2019BMD5453 A002220669 51851 09/07/2019 BMD5453 A006213306 51851 10/07/2019BMK0990 O157520437 74550 03/07/2019 BMW2553 A015809372 76332 10/07/2019BMW4505 O157552887 74550 03/07/2019 BMW5383 A004213767 57380 05/07/2019BNN1840 A006612200 51851 06/07/2019 BNT2257 A002025130 58196 06/07/2019BOH7553 A002025157 72340 07/07/2019 BPB0930 A015408297 60501 06/07/2019BPC6147 A002616589 55412 08/07/2019 BPK3632 A019407180 55500 08/07/2019BPO2001 O157240707 74550 01/07/2019 BPZ9712 O157501307 74550 03/07/2019BQA2704 A001017339 55500 08/07/2019 BQF9807 A004418962 55500 06/07/2019BQH4105 A007014510 73662 08/07/2019 BQM9513 A019806866 55500 07/07/2019BQT3566 A004814124 65300 08/07/2019 BQZ3230 O157345107 74550 02/07/2019BRG0754 A006014419 51851 08/07/2019 BRM4145 A002820194 51851 10/07/2019BRP9326 A020409310 60412 10/07/2019 BRQ2590 A011608666 55500 05/07/2019BRY0616 O157504377 74550 03/07/2019 BRY1031 A011010582 75870 05/07/2019BSG9224 O157558607 74630 03/07/2019 BSU1266 A015614261 75870 05/07/2019BTF4700 A001017320 55414 08/07/2019 BTG3580 O157554207 60503 03/07/2019BTG4038 O157281187 74550 01/07/2019 BTG5967 O157533307 74550 03/07/2019BTQ1210 O157576867 60503 03/07/2019 BUC6613 A003623350 51851 05/07/2019BUI9322 A007014528 55412 08/07/2019 BUU0911 A001616208 75870 05/07/2019BUW5426 A002220600 51851 08/07/2019 BUW7692 A003416990 76331 05/07/2019BUY7681 O157551677 60503 03/07/2019 BUY9445 A005812281 54522 05/07/2019BVB1518 O157481717 60503 03/07/2019 BVN0249 A006213390 55412 10/07/2019BVN3337 O157538707 74550 03/07/2019 BVN8712 O157497117 74550 03/07/2019BVT7307 O157560707 74550 03/07/2019 BWV1929 A019407171 55500 08/07/2019BXA1625 O157571807 74550 03/07/2019 BXD4153 A004814116 55411 08/07/2019BXI1829 O157542107 60503 03/07/2019 BXL4095 A015809275 60412 08/07/2019BXL6812 A016211772 55500 09/07/2019 BXQ2680 O157522857 74550 03/07/2019BXX8045 O157459387 74550 03/07/2019 BXZ8979 A012209765 54521 07/07/2019BYB5050 O157459937 74550 03/07/2019 BYE1006 O157402737 74550 02/07/2019BYJ7773 O157519667 74550 03/07/2019 BYK0006 A001616569 55411 10/07/2019BYO7365 A004612599 51851 08/07/2019 BYW1030 A007014358 55500 05/07/2019BYX1510 A024607680 55500 10/07/2019 BYX5620 O157564657 74550 03/07/2019BYZ3029 A008012278 54521 09/07/2019 BZA1057 A006213144 56650 05/07/2019BZB1907 A016409769 55500 09/07/2019 BZE7502 O157516147 74550 03/07/2019BZJ6830 O157544967 60503 03/07/2019 BZJ9539 O157550907 60503 03/07/2019BZL7018 A002819919 56221 05/07/2019 BZR4358 A015809348 60501 10/07/2019BZZ3626 A006814440 60501 08/07/2019 CAB2151 O157280967 74550 01/07/2019

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21Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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22 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

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23Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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24 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

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06/07/2019QPT8563 O157483807 60503 03/07/2019 QPU3771 O157560477 74550 03/07/2019QPV1813 O157492607 74630 03/07/2019 QPW1540 O157550027 60503 03/07/2019QPW3242 A015614237 54521 05/07/2019 QPW5831 A018210668 60412 10/07/2019QPW5854 O157569167 60503 03/07/2019 QPW5861 O157568287 74550 03/07/2019QPX1132 O157533967 74550 03/07/2019 QPY6528 A009415058 75870 05/07/2019QPZ2617 A008012154 60411 05/07/2019 QQA8462 A009415163 75870 05/07/2019QQD2845 A007814761 55414 05/07/2019 QQD3038 O157648257 74550 04/07/2019QQE2779 A005416483 56221 10/07/2019 QQE2780 A004015795 55090 05/07/2019QQF1502 A007814958 53800 08/07/2019 QQF5104 O157576537 60503 03/07/2019QQH3819 A005812427 55500 08/07/2019 QQI0838 A009415147 75870 05/07/2019QQI7266 O157517577 60503 03/07/2019 QQJ0707 A014005083 60412 05/07/2019QQK7973 O157483917 60503 03/07/2019 QQK8267 A000817706 75870 05/07/2019QQL0095 O157534847 60503 03/07/2019 QQM2581 A012008948 60412 05/07/2019QQN0585 A002025211 56221 08/07/2019 QQN1128 A008011948 60411 05/07/2019QQN4674 O157502727 74550 03/07/2019 QQN4753 A024607221 55413 05/07/2019QQP4034 A004016015 54521 08/07/2019 QQP5434 A024607507 54010 08/07/2019QQP7898 A008012197 76331 05/07/2019 QQQ8348 O157573897 60503 03/07/2019QQR5273 O157475117 60503 03/07/2019 QQR8384 A024607728 55500 10/07/2019QQS9630 O157502287 74550 03/07/2019 QQT8107 O157310997 60503 01/07/2019QQU6306 A002819960 54521 05/07/2019 QQU8155 A019212257 55500 05/07/2019QQV1078 A024607400 55500 07/07/2019 QQV3948 A015010790 54522 08/07/2019QQV7920 O157565647 74550 03/07/2019 QQW6127 O157523957 74550 03/07/2019QQX5409 A005215755 51851 08/07/2019 QQX9827 O157540907 74550 03/07/2019QQY5459 A002025297 55500 10/07/2019 QQY8189 O157609647 74630 04/07/2019QQZ0293 O157492057 74550 03/07/2019 QRC1026 O157506247 74550 03/07/2019QUA1550 A006014460 55500 08/07/2019 QUA3285 A014005091 76331 05/07/2019

CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO N° 193/2019 REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos ar-tigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna públi-co, nos termos da Resolução do CONTRAN n°619/16, a relação de Auto de Infração

de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 12/07/2019, por esta Secretaria e notifi ca os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso.PLACA AIT COD. INFR DATA INFR VALOR R$ PLACA AIT COD. INFR DATA INFR VALOR R$AGV6226 O151240107 74550 15/05/2019 130,16 CQV1972 A011209516 75870 29/05/2019 293,47DDS4042 A015008523 54521 27/05/2019 195,23 DNK5471 O151608817 74550 17/05/2019 130,16DQY8804 A003815437 55412 28/05/2019 195,23 DVB3034 A006811025 51851 29/05/2019 195,23DXZ6207 O151538637 60503 18/05/2019 293,47 EPH0016 O151641597 60503 19/05/2019 293,47EVK0611 O151980947 74550 21/05/2019 130,16 EVK0611 O151986117 74550 21/05/2019 130,16EYD1161 O151437107 60503 18/05/2019 293,47 EZI8117 O151241637 74550 15/05/2019 130,16FAI7111 O151992607 60503 21/05/2019 293,47 FBW8522 O151294327 74550 16/05/2019 130,16FCZ2703 A005413085 76332 27/05/2019 293,47 FDF7935 O151803737 74550 20/05/2019 130,16FEK2022 A004609784 57380 28/05/2019 293,47 FKF0637 O151630927 60503 19/05/2019 293,47FKF4949 O151764027 74550 19/05/2019 130,16 FOR4048 A013610188 75870 28/05/2019 293,47FSE8617 A020407007 60501 28/05/2019 293,47 FTU8305 O151522027 74550 19/05/2019 130,16FWI2286 O152001187 74550 21/05/2019 130,16 GFZ0059 O151807917 74550 18/05/2019 130,16GFZ0059 A002019696 72340 29/05/2019 130,16 GGC5480 O151676687 60503 20/05/2019 293,47GHG4630 O151871607 60503 19/05/2019 293,47 KTM3451 A006011444 76331 29/05/2019 293,47KXP9802 O151549857 60503 17/05/2019 293,47 MFH2365 O151443597 60503 17/05/2019 293,47PYZ9106 O151204567 74550 15/05/2019 130,16

CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Transportes

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação: 2019000573 Empreendimento: EMPRESA DE MELHORAMENTO FIGUEIRA GRANDE LIMITADA Apresentar os seguintes documentos no prazo de 20 dias, após publicação:1. Parecer da EMDEC em relação ao Estudo de Tráfego;2. Projeto de Drenagem do empreendimento com valor correto da área impermeável;3. Projeto Básico de Terraplenagem com endereço correto;4. Ficha SEPLAN do cadastro físico do imóvel atualizada;5. RRT do autor e ART do responsável técnico pelo Projeto Básico do empreendimento.Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected]

Campinas, 16 de julho de 2019 ARIANE FURLANES DA SILVA

ENGENHEIRA AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2019000589 Interessado: G.W. USINAGEM LTDA A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os seguintes documentos, a serem anexados no sistema LAO, no prazo de 20 (vinte) dias:- Retifi car o arquivo Kmz com a localização da empresa, pois o arquivo anexo está com outra extensão;- Corrigir o croqui de localização, de modo a discriminar os usos da vizinhança (resi-dencial, comercial e industrial) no raio de 100 m da empresa;- Histórico dos Usos Anteriores assinado pelo proprietário da empresa;- Documentos comprobatórios da coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelo processo produtivo da empresa.

Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0573

Campinas, 16 de julho de 2019 CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO

ENGENHEIRA AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2018000852 Interessado: ELETEL COM E IND DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os seguintes documentos, a serem anexados no sistema LAO, no prazo de 20 (vinte) dias:- Certidão de Uso e Ocupação do Solo atualizada, pois o documento anexo no sistema está vencido;- Corrigir o croqui de localização, de modo a discriminar os usos da vizinhança (resi-dencial, comercial e industrial) no raio de 100 m da empresa;- Cumprimento das exigências técnicas da licença ambiental a ser renovada, pois o arquivo anexo está corrompido;- Conta recente da SANASA;- Retifi cação do Layout , de modo a contemplar a disposição física dos equipamentos em planta baixa;- Prestar esclarecimentos sobre a área construída da empresa, pois há divergências entre os valores expostos na licença a ser renovada e planta aprovada (237,50 m²) com o carnê de IPTU (268,00 m²);- Corrigir a aba do sistema ‘resíduos sólidos’, de modo a constar os mesmos resíduos da aba ‘disposição fi nal’;- Documentos comprobatórios da coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelo processo produtivo da empresa. Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0573

Campinas, 16 de julho de 2019 CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO

ENGENHEIRA AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação: 2019000520Interessado: NORTE SUL PROPERTIES NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Para dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, solicitamos ao interessado acima ou representante legal, devidamente autorizado por procuração pública, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data desta publicação, que apresente os seguintes documentos. O não atendimento aos itens dentro do prazo estabelecido é passível de indeferimento da solicitação.a) Declaração (ANEXO VI-I do Decreto) ou documentação CETESB - Corrigir Ende-reço da obra conforme apresentado no projeto básico;b) Apresentar Parecer da EMDEC;c) Apresentar cortes esquemáticos do reservatório de retardo indicado no projeto de drenagem.

25Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Atendimento técnico pelo telefone 2116-0513.

Campinas, 16 de julho de 2019 DANIEL PRENDA DE OLIVEIRA AGUIAR

Engenheiro Civil

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo LAO: 2019000506Interessado: Florença Participações S.A. Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Siste-ma Licenciamento Ambiental On Line (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data desta publicação no Diário Ofi cial do Município, o contrato social da empresa. No caso do responsável pelo empreendimento não fi gurar como sócio, também deverá ser apresentada a respectiva procuração ou documento equivalente.Eventuais dúvidas, entrar em contato através do telefone 21160658.

Campinas, 16 de julho de 2019 MARIA CAROLINA B. SIVIERO

Bióloga

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo: 2019000497 In.: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda A continuidade de análise requer os seguintes documentos, a serem apresentados em 20 dias:1. Parecer técnico expedido pela Emdec;2. Informe Técnico Sanasa;3. Aprovações das construções existentes;4. CCO’s existentes das áreas construídas;5. Projeto de drenagem referente à edifi cação 2J5;6. Memorial descritivo de drenagem referente às 02 edifi cações;7. Procuração da Savoy Imobiliária Construtora Ltda, outorgando os responsáveis pela solicitação;8. Retifi car RAI com relação aos seguintes pontos: a construção abrigará atividade comercial ou industrial??; atualizar a área construída informada no RAI com o projeto simplifi cado atual (divergência de áreas nas fl s. 04, 05/06 do RAI e projeto simplifi ca-do); retifi car a área diretamente afetada informada na fl . 069. Ofício CETESB informando existência do sistema de tratamento de águas residuá-rias licenciado pelo órgão ambiental estadual;

Campinas, 16 de julho de 2019 LINDENBERG C. DAMASCENO

Engenheiro Ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo LAO: 2019000482Interessado: Condomínio Paraná Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Siste-ma Licenciamento Ambiental On Line (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data desta publicação, nos termos do Decreto 18.705/15:a) RG e CPF do síndico,b) ata de nomeação do síndico,c) declaração de existência ou não de passivos assinada pelo síndico,d) arquivo kmz com delimitação do condomínio,e) procuração para responsável pela solicitação e respectivo RG e CPF.Eventuais dúvidas, entrar em contato através do telefone 21160658.

Campinas, 16 de julho de 2019 MARIA CAROLINA B. SIVIERO

Bióloga

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2019/10/16.889 Interessado: Roselene Rodrigues de Mauro Luzio A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tor-na público o DEFERIMENTO da solicitação de dilação de prazo por 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação para que a empresa acima identifi cada regularize suas atividades perante o licenciamento ambiental.

Campinas, 16 de julho de 2019 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

EXTRATO DE CONTRATO PROTOCOLO: SEI CAMPREV.2019.00000020-07 MODALIDADE: Dispensa nº 39/2019 Fundamento legal: Inc.II Art 24, Lei Federal 8666/93 CONTRATAN-TE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV. CONTRATADA: PRATICA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA TERMO DE CONTRATO : nº 15/2019. CNPJ: 17.159.339./0001-38 OBJETO :Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível de ve-ículos, prestação por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de rede credenciado de postos de combustível, compreendendo a distribuição de: gasolina comum para o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev. VALOR TOTAL ESTIMADO : R$ 14.044,45 PRAZO : 07 (sete) meses Assinatura : 03/07/2019

Campinas, 16 de julho de 2019 MARIONALDO FERNANDES MACIEL

DIRETOR PRESIDENTE

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Decreto 18050 / 2013

De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/1889 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2019/25/1550, formulado pelo (a) Sr./(Srª) Rob Ney Rodrigues . O requeren-te deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/1894 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2016/10/21475, formulado pelo (a) Sr./(Srª) Vania Pacheco Furlan . O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/10/16724 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2019/25/249, formulado pelo (a) Sr./(Srª) Maria de Lourdes Silva de Lima Carvalho . O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.

Decreto 18050 / 2013De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº 2019/25/1869 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agostode 2013, autentico a certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo 2018/25/3993, formulado pelo (a) Sr./(Srª) Severino de Lima . O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.

Campinas, 16 de julho de 2019 MARIONALDO FERNANDES MACIEL

DIRETOR PRESIDENTE

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 - PROTOCOLO N.º 2018/16/1170 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, compreendendo coleta, transporte, distribuição de alimentos estocáveis, in natura e perecíveis nas unidades escolares atendidas pelo Programa Municipal de Alimentação Escolar, conforme convênio fi rmado entre a P.M.C. e a Ceasa/Campinas. ANÁLISE DE RECURSO: A Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, sociedade de economia mista de âmbito municipal, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, de acordo com as informações constantes no processo, bem como o Parecer do Departamento Jurídico, conhe-ce do recurso apresentado pela empresa ANA PAULA DOS SANTOS MARTINS - ME , para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, conhece as contrarrazões ao recurso apre-sentado pela empresa licitante declarada vencedora do certame CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA , para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, consequentemente, resolve ADJUDICAR a empresa CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, pelo valor ofertado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), pelo critério de me-nor valor anual e por atender todas as exigências do edital. HOMOLOGAR , a presente licitação considerando os elementos constantes nos autos.

WANDER DE OLIVEIRA VILLALBA DIRETOR PRESIDENTE x

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2015 A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC CONVOCA o seguinte candidato a comparecer até o dia 24/07/2019 das 9h às 12h ou das 14h às 16h30 , na Divisão de Recursos Humanos, situada à Rua Dr. Salles Oliveira nº. 1.028, Vila Industrial, Campinas, SP, munido dos documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para contratação, dispostos no Capítulo 4 , no Capítulo 15 , item 15.6 e no Anexo I do Edital 01/2015. O não compa-recimento para tal fi nalidade implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, conforme Capítulo 15 , item 15.4 do referido Edital. Para mais esclarecimentos, con-tatar Cristiane ou Ana Rita, por meio dos telefones: 3772-7133 ou 3772-1571.

INSCRIÇÃO NOME CARGO DOC. CLASSIF

2219921-7 PAULO HENRIQUE FALTZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO JR 24606122-4 12°

Campinas, 17 de julho de 2019

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

EXTRATO DE ADITAMENTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO Nº 010PODER PERMITENTE: EMDEC S/ADO PERMISSIONÁRIO: WANDERSON CESAR PICELLIPARA: NOEMIAS CAMARGO JÚNIOROBJETO: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SER-VIÇO ALTERNATIVO INTEGRADO AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DO MU-NICÍPIO DE CAMPINAS - INTERCAMPDATA DE ASSINATURA: 12/07/2019

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

TERMO DE ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PREGÃOELETRÔNICO: 129/2018 PROCESSO Nº 1330/2018 OBJETO: Registro de Preços de medicamentos manipulados (ácido tricloroacético 30% 50ml e outros).Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pela Assessoria Jurídica da Rede Mário Gatti, resolvo: 1) ANULAR a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO para a empresa abaixo espe-cifi cada: - Citopharma Manipulação de Medicamentos Especiais Ltda. para os itens 19 (R$6,89), 20 (R$6,89); 2) FRACASSAR os itens 19 e 20 por não haver propostas com preços em condições de aceitabilidade.

Campinas, 12 de julho de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

26 Campinas, quarta-feira, 17 de julho de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

HOMOLOGAÇÃO Pregão n. 2019/126 - Eletrônico. Objeto: AQUISIÇÃO DE LÂMPADA LED E A VAPOR, REATOR, BASE, CAIXA ALUMÍNIO E TERMOPLÁSTICO, HASTE, PARA-RAIOS E PERFILADO. Comunicamos a homologação do pregão às empresas FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. EPP - lote 01, valor total de R$ 32.000,00, D.B. DE ARAÚJO ELÉTRICA - lote 02, valor total 8.828,00. Pregão n. 2019/133 - Eletrônico. Objeto: RENOVAÇÃO DE (SUBSCRIPTIONS) SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE IBM DB2. Comunicamos a homo-logação do pregão à empresa BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA S.A, lote 01, valor total R$ 47.299,00. Vigência: 36 meses

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LOTE FRACASSADO Pregão n. 2019/126 - Eletrônico. Objeto: AQUISIÇÃO DE LÂMPADA LED E A VAPOR, REATOR, BASE, CAIXA ALUMÍNIO E TERMOPLÁSTICO, HASTE, PARA-RAIOS E PERFILADO. Comunicamos aos interessados que o lote 03 foi de-clarado fracassado por não haver propostas classifi cadas.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE REVOGAÇÃO Pregão Eletrônico n. 2019/72 - Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, sem motorista, com quilometragem livre. Comunicamos aos interessados a REVOGAÇÃO desta licitação com base no inciso X do art. 51 da Lei 13.303/2016.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE CONTRATO CONTRATO N. 2019/6952 - Contratado : INOVAMAX PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. CNPJ n. 18.659.412/0001-01. Pregão Eletrôni-co 2019/115 . Objeto: Solução Antiespumante. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 16/07/2019; Valor: R$ 398.400,00.

Campinas, 16 de julho de 2019

RESUMO DE CONTRATO CONTRATO N. 2019/6953 - Contratado : CARLOS AUGUSTO ORTIGOSA-ME. CNPJ n. 08.249.157/0001-67. Pregão Eletrônico 2019/103 . Objeto: Materiais de Telecomu-nicação. Vigência: 04 (quatro) meses a partir de 16/07/2019; Valor: R$ 136.899,98.

Campinas, 16 de julho de 2019

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 140/2019 Objeto: Fornecimento de tampão de ferro fundido DN600 e DN900, que já foram objeto de pré-qualifi cação. Comunicamos a homologação do objeto do pregão pelo preço total à empresa: KHALEESI DISTRI-BUIDORA DE MATERIAIS DE FERRO FUNDIDO EIRELI. Lote 1: R$ 501.500,00 e Lote 2: R$ 31.950,00, pelo período de 12 (doze) meses.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO Pregão n. 2019/107 - Eletrônico. Objeto: AQUISIÇÃO DE BOMBAS PERIS-TÁLTICAS PARA USO NAS ETAS 3 E 4, ETE ANHUMAS E ETE SOUSAS. Comunicamos a homologação do pregão à empresa MARB DO BRASIL COMÉR-CIO E IMPORTAÇÃO LTDA. EPP, lote 01, valor total R$ 54.499,98.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE COMPRA DIRETA N.2019/14084 - Contratada: MADIA MOTOSPORT - COMÉRCIO DE MOTOCI-CLETAS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS COM MÍNIMO 120 CILINDRADAS, ZERO QUILÔMETRO. Valor total R$ 19.980,00. Conforme pare-cer jurídico emitido de acordo com o artigo 29, da Lei nº 13.303/16 e com o artigo 117, inc. IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratos SANASA. O Sr. Diretor Presidente ratifi ca a presente contratação.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.2019/14084 - Contratada: MADIA MOTOSPORT - COMÉRCIO DE MOTOCI-CLETAS LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS COM MÍNIMO 120 CILINDRADAS, ZERO QUILÔMETRO. Valor total R$ 19.980,00. Conforme pare-cer jurídico emitido de acordo com o artigo 29, inciso IV da Lei nº 13.303/16 e com o artigo 117, inc. IV do Regulamento Interno de Licitações e Contratos SANASA. O Sr. Diretor Presidente ratifi ca a presente contratação.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2018

Protocolo Interno n.º 25.851/2018 - Pregão Eletrônico nº 14/2018 - Contratante: Câ-mara Municipal de Campinas - Contratada: Lino Atividades Administrativas Ltda - ME - CNPJ: 10.818.654/0001-80 - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses; reajuste contratual - Valor mensal: R$19.710,04 (dezenove mil, setecentos e dez reais e quatro centavos); Valor total: R$236.520,44 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) - Fundamento legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/93 - Vi-gência: 30 de julho de 2019 a 30 de julho de 2020 - Assinatura: 16/07/2019.

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

BIÊNIO 2019/2020 PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Sua Excelência o Senhor Marcos José Bernardelli, no uso das atribuições de seu cargo,Considerando determinação da Presidência para que não haja prejuízo das atividades parlamentares, garantindo a realização da Reunião Ordinária do dia 28 de outubro de 2019 (dia do Servidor Público),RESOLVE:Art. 1ºDar nova redação ao Inciso VI do Art. 2º da Portaria da Presidência nº 01/2019:"Art. 2º Suspender o expediente do legislativo, no exercício de 2019, nos dias abaixo relacionados:VI - 25 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao dia do Servidor Público, 28 de outubro;..."

Art. 2ºDê-se ciência aos envolvidos.Art. 3ºPublique-se.Gabinete da Presidência, 10 de julho de 2019.

MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE

DIVERSOS DIVERSOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPINAS - SINFPOL

O Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo de Campinas, com CNPJ 71.754.519/0001-03, por seu representante legal, CONVOCA todos os membros in-tegrantes da categoria para a Assembleia Geral que se realizará no dia 24/07/2019 às 16h00 , em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus asso-ciados, ou às 16h15, em segunda convocação, com qualquer número, no plenário da Câmara Municipal de Campinas, localizada na Av. Roberto Mange, 66, Vila Marieta, para discussão e votação sobre as seguintes PAUTAS : 1- Aprovação de Contas; 2 - Alteração de pontos do Estatuto do Sindicato; 3- Autorização de Despesa Continuada. 4 - Propositura de Ações Judiciais; 5- Filiação a Conacate/CUT;

Campinas, 16 de julho de 2019 LUIS FERNANDO NOBILE JUNIOR

Presidente do Sindicato dos Funcionários do Poder Legislativo de Campinas

ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

SOCIEDADE PRÓ-MENOR BARÃO GERALDO CNPJ: 51.887.131/0001-73

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Sociedade Pró-Menor Barão Geraldo convoca os associados para Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 8 de agosto de 2019, na sede da entidade localizada à Avenida Angelino Gregório, nº 110, Jardim América, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, SP, em primeira convocação às 19h00 com a presença da maioria absoluta dos associados e em segunda convocação às 19h30 com qualquer número de associados para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:Eleição dos membros do Conselho Diretor Executivo - biênio 2019/2021Eleição dos membros do Conselho Fiscal - biênio 2019/2021Eleição dos membros do Conselho Técnico - biênio 2019/2021

Campinas, 15 de julho de 2019 MARIA ALICE PEDRONI MERCANTI

Presidente