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TERÇA-FEIRA 16/07/2019 ANO: XI Nº: 2434 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 18 PÁGINAS De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS www.arapongas.pr.gov/diario ATOS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 308/19, DE 10 DE JULHO DE 2019. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista da solicitação nº. 402/2019, da EDUCAÇÃO; R E S O L V E: DECLARAR, que no período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2019, Juliana Ceron Felipe, matrícula nº 84182/1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infanl – 30h, Classe C, Nível 12, lotado na Secretaria Municipal de Educação, fica designada para prestar serviços em Jornada Suplementar, no CMEI Sonho Encantado, onde a remuneração será proporcional ao número de 10 (dez) horas estendidas e calculadas com base no vencimento do nível inicial da classe em que se encontra posicionado (a), com fundamento no argo 39 e §1º, da Lei nº. 4.450, de 25/01/2016 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal Magistério Público Municipal de Arapongas). Arapongas, 10 de julho de 2019. SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito LUIZ ROBERTO DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PORTARIA Nº 309/19, DE 11 DE JULHO DE 2019 SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o condo na solicitação nº. 325/19, da SEMAS: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a servidora Caroline Priscila Cuerda Monzani Magalhaes, matrícula nº 86010/2, ocupante do cargo de Assistente Social, para responder pelo cargo de Diretora de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social - símbolo CC2, no período de 22/07 a 10/08/19, de férias da tular. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 11 de julho de 2019. SERGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito VALDECIR ANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº. 311/19, DE 11 DE JULHO DE 2019. SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, a vista do condo na solicitação nº 920/19, de 09/07/19, da Secretaria de Saúde; R E S O L V E: Art. 1º - Designar, a parr de 11 de julho de 2019, a servidora RENATA FERREIRA PANCIER CHAMORRO, matricula 84743/2, para constuír a Comissão Especial para Fiscalização e Recebimento de Materiais, Bens e Serviços, em substuição a Crisani Gonçalves Moreno da Rocha. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 11 de julho de 2019. SERGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito VALDECIR ANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Processo Administravo: n. º 142/2019. Inexigibilidade: n. º 021/2019. Partes: Município de Arapongas e CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA., CNPJ sob o n.º 46.563.938/0008-97. Objeto: contratação da empresa Canon Medical Systems do Brasil para prestar serviço de instalação de cabo de sinal no aparelho de raio-x do UPA 24 horas, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no Argo n. º 25, caput e inciso I da Lei Federal n. º 8.666/93. Raficado pelo Prefeito em Exercício na data de 09/07/2019. Data e Assinaturas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS - PR AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO EDITAL DE PREGÃO Nº 081/2019 Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento e instalação de drywall (gesso acartonado) para construção de divisórias/ paredes, em atendimento as Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Obras, Transporte e Serviços Públicos, conforme especificações e anexos constantes no respecvo Edital. Encerramento do recebimento dos envelopes até 09h15min do dia 29 de julho de 2019 e abertos a parr das 09h30min, do mesmo dia, no mesmo local. O edital completo poderá ser obdo em sua integra no site: hp://www. arapongas.pr.gov.br/licitacao. Arapongas, 12 de julho de 2019. IVANA YUMI SAITO PEREIRA Pregoeira Municipal

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TERÇA-FEIRA 16/07/2019 ANO: XI Nº: 2434 PÁG: 01 EDIÇÃO DE HOJE: 18 PÁGINAS

De Acordo com a Lei 3.465 de 19 de Dezembro de 2007

DIÁRIO OFICIALPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

www.arapongas.pr.gov/diario

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº. 308/19, DE 10 DE JULHO DE 2019.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, à vista da solicitação nº. 402/2019, da EDUCAÇÃO;

R E S O L V E:DECLARAR, que no período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2019, Juliana Ceron Felipe, matrícula nº 84182/1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil – 30h, Classe C, Nível 12, lotado na Secretaria Municipal de Educação, fica designada para prestar serviços em Jornada Suplementar, no CMEI Sonho Encantado, onde a remuneração será proporcional ao número de 10 (dez) horas estendidas e calculadas com base no vencimento do nível inicial da classe em que se encontra posicionado (a), com fundamento no artigo 39 e §1º, da Lei nº. 4.450, de 25/01/2016 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal Magistério Público Municipal de Arapongas).

Arapongas, 10 de julho de 2019.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

LUIZ ROBERTO DOS SANTOSSecretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 309/19, DE 11 DE JULHO DE 2019

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na solicitação nº. 325/19, da SEMAS:

R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a servidora Caroline Priscila Cuerda Monzani Magalhaes, matrícula nº 86010/2, ocupante do cargo de

Assistente Social, para responder pelo cargo de Diretora de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social - símbolo CC2, no período de 22/07 a 10/08/19, de férias da titular.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 11 de julho de 2019.

SERGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 311/19, DE 11 DE JULHO DE 2019.

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, a vista do contido na solicitação nº 920/19, de 09/07/19, da Secretaria de Saúde;

R E S O L V E:Art. 1º - Designar, a partir de 11 de julho de 2019, a servidora RENATA FERREIRA PANCIER CHAMORRO, matricula nº 84743/2, para constituír a Comissão Especial para Fiscalização e Recebimento de Materiais, Bens e Serviços, em substituição a Cristiani Gonçalves Moreno da Rocha.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 11 de julho de 2019.

SERGIO ONOFRE DA SILVAPrefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLISecretário Municipal de Administração

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Processo Administrativo: n. º 142/2019. Inexigibilidade: n. º 021/2019. Partes: Município de Arapongas e CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA., CNPJ sob o n.º 46.563.938/0008-97.Objeto: contratação da empresa Canon Medical Systems do Brasil para prestar serviço de instalação de cabo de sinal no aparelho de raio-x do UPA 24 horas, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).Despacho: Dispenso o procedimento licitatório, a que se refere este EXTRATO, com base no Artigo n. º 25, caput e inciso I da Lei Federal n. º 8.666/93.Ratificado pelo Prefeito em Exercício na data de 09/07/2019.Data e Assinaturas.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS - PR

AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃOEDITAL DE PREGÃO Nº 081/2019

Registro de preços para contratação de empresa para fornecimento e instalação de drywall (gesso acartonado) para construção de divisórias/paredes, em atendimento as Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Obras, Transporte e Serviços Públicos, conforme especificações e anexos constantes no respectivo Edital. Encerramento do recebimento dos envelopes até 09h15min do dia 29 de julho de 2019 e abertos a partir das 09h30min, do mesmo dia, no mesmo local. O edital completo poderá ser obtido em sua integra no site: http://www.arapongas.pr.gov.br/licitacao.

Arapongas, 12 de julho de 2019.

IVANA YUMI SAITO PEREIRAPregoeira Municipal

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS - PR

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO Nº 091/2019

REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para transporte de atletas, dirigentes e materiais esportivos, em atendimento a Secretaria Municipal de Esporte, conforme especificações e anexos constantes no respectivo Edital. Encerramento do recebimento dos envelopes até 09h15min do dia 30 de julho de 2019 e abertos a partir das 09h30min, do mesmo dia, no mesmo local. O edital completo poderá ser obtido em sua integra no site: http://www.arapongas.pr.gov.br/licitacao.

Arapongas, 15 de julho de 2019.

IVANA YUMI SAITO PEREIRAPregoeira Municipal

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS - PR

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE PREGÃO Nº 092/2019

REGISTRO DE PREÇOS para fornecimentos e instalação de persianas, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e anexos constantes no respectivo Edital. Encerramento do recebimento dos envelopes até 13h15min do dia 30 de julho de 2019 e abertos a partir das 13h30min, do mesmo dia, no mesmo local. O edital completo poderá ser obtido em sua integra no site: http://www.arapongas.pr.gov.br/licitacao.

Arapongas, 15 de julho de 2019.

IVANA YUMI SAITO PEREIRAPregoeira Municipal

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná

DECRETO Nº 456/19, DE 12 DE JULHO DE 2019

Convoca a XI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, em

conjunto com a Sra. Marcelle Alves, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Arapongas, no uso de suas atribuições legais, considerando o Informe 001/2019, expedido pelo Conselho Estadual de Assistência Social, que trata da convocação da XIII Conferência Estadual de Assistência Social e o disposto no inciso III do Art. 16 da Lei Municipal 3.767/2010, sem prejuízo às demais legislações e orientações vigentes,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ENCONTROS TEMÁTICOS

Art. 1º - Fica convocada a XI Conferência Municipal de Assistência Social do Município de

Arapongas, a ser realizada em 27 de agosto de 2019, nas dependências da entidade SOS Guarda Mirim de Arapongas, sito à Rua Corruíra, 318, das 13:30 às 17:00 horas, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo com Financiamento Público e Participação Social”.

Parágrafo Único: Serão realizadas, ainda, 04 (quatro) encontros temáticos, organizados pela Comissão de Organização da XI Conferência Municipal de Assistência Social, nomeada pelo CMAS, nas seguintes datas, locais e horários:

DATA LOCAL HORÁRIO 06/08/2019 ENCONTRO TEMÁTICO USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CRAS ZONA SUL Rua Andorinha do Rio, s/nº, Pq Industrial III (Atrás do CMEI Pequenos Brilhantes)

13:30

HORAS

13/08/2019 ENCONTRO TEMÁTICO ENTIDADES E TRABALHADORES DO SUAS AUDITÓRIO DO PAÇO MUNICIPAL Rua Garças, 750 – Centro – 1° Andar

09:00 HORAS

15/08/2019 ENCONTRO TEMÁTICO USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS CSU Av. Gaturamo, 1000

13:30 HORAS

20/08/2019 ENCONTRO TEMÁTICO USUÁRIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS DEL CONDOR Rua Iratauá, 2800

13:30 HORAS

Art. 2º - A XI Conferência Municipal de Assistência Social será presidida pela Presidente do

Conselho Municipal de Assistência Social e, na sua ausência, ou impedimento, pelo Vice-Presidente.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná

Parágrafo Único: Na ausência da Presidente e do Vice-Presidente, a Conferência será presidida por conselheiro indicado pelos demais conselheiros presentes.

Art. 3º - A XI Conferência Municipal de Assistência Social será organizada pela Comissão de Organização nomeada pelo Conselho Municipal de Assistência Social através da Resolução CMAS 010/2019, expedida em 14 de junho de 2019.

Art. 4º - A Comissão Organizadora providenciará a expedição de toda a documentação

referente à organização da XI Conferência Municipal de Assistência Social e encontros temáticos. Parágrafo único: O Regimento Interno irá dispor sobre a organização e o funcionamento da XI

Conferência Municipal de Assistência Social, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social.

CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 5º - Na oportunidade de realização da Conferência supra deverá ser realizada a eleição dos representantes da sociedade civil organizada que farão parte da composição do Conselho Municipal de Assistência Social, mandato 2019/2021, conforme dispõe a Lei Municipal 3.767, de 24.05.2010, alterada pela Lei Municipal 4.107, de 04.06.2013.

Parágrafo único: Os representantes dos usuários serão eleitos durante a realização da Conferência, sendo que as entidades e os representantes de trabalhadores serão eleitos no encontro temático de entidades e trabalhadores, entre seus pares, cabendo à Plenária da Conferência referendar o resultado das respectivas eleições.

SEÇÃO I

DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE USUÁRIOS Art. 6º - Cada encontro temático de usuários elegerá 03 (três) pré-candidatos para

participarem da eleição de representantes de usuários ou de organização de usuários no CMAS – mandato 2019/2021, a ser realizada durante a XI Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único: Somente poderão ser eleitos como pré-candidatos usuários dos serviços sócio-assistenciais ofertados no Município de Arapongas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que possuam residência fixa no Município de Arapongas e que não sejam servidores públicos.

Art. 7º – Para efeitos de contagem de votos da eleição realizada durante a XI Conferência

Municipal de Assistência Social, serão considerados Conselheiros Titulares o primeiro e o segundo candidatos mais votados.

§ 1º. O terceiro candidato mais votado será eleito como suplente do primeiro e o quarto candidato mais votado será eleito como suplente do segundo.

§ 2º. O restante dos candidatos, por ordem de votação, serão convocados a assumir o cargo de Conselheiro Suplente, quando da vacância de cargo de Conselheiro Suplente no Conselho dentro da respectiva representação.

§ 3º. Havendo empate, será considerado eleito o candidato com maior idade; persistindo o empate a ordem de eleição será decidida por sorteio.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná

Art. 8º – A ausência do candidato na XI Conferência Municipal de Assistência Social não

constitui impedimento de que o mesmo seja votado e eleito.

SEÇÃO II DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES E/OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INSCRITAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL HÁ, PELO MENOS, 02 (DOIS) ANOS

Art. 9º - Durante a realização do encontro temático de entidades e trabalhadores serão eleitas

04 (quatro) entidades representantes do segmento no CMAS, para o mandato 2019/2021. § 1º. Somente poderão se candidatar entidades que estejam inscritas no CMAS há, pelo

menos, 2 (dois) anos. § 2º. Para ser considerada candidata a entidade deverá encaminhar ao CMAS, até a data de

02/08/2019, Requerimento de Inscrição ao Pleito, assinado pelo Representante Legal, contendo o nome da entidade, CNPJ, Número do Atestado de Inscrição atual junto ao CMAS, endereço completo, telefone para contato e e-mail.

Art. 10 - Cada entidade devidamente inscrita no CMAS, presente no encontro temático,

receberá 1 (uma) cédula de votação, independentemente do tempo de inscrição que a mesma possua no Conselho.

§ 1º. A cédula de votação de que trata este artigo será entregue ao representante da entidade durante a realização do encontro temático, mediante apresentação de documento formal que o indique como representante da entidade para fins da votação prevista nesta seção.

§ 2º. Cada representante de entidade, devidamente indicado, poderá votar em até 2 (duas) entidades candidatas ao pleito.

§ 3º. Serão consideradas eleitas para representação no CMAS as 4 (quatro) entidades mais votadas, que, posteriormente, indicarão seus respectivos representantes junto ao CMAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

§ 4º. As demais entidades eleitas serão chamadas a assumir a representação no Conselho, por ordem de votação, mediante desistência formal, ou dissolução, de entidade que possua a representação no Conselho.

§ 5º. Havendo empate, a ordem de eleição será decidida por sorteio.

SEÇÃO III DA ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DE ENTIDADES DE TRABALHADORES DO SETOR

Art. 11 - Durante a realização do encontro temático de entidades e trabalhadores, será eleito

o representante de entidades de trabalhadores do setor no CMAS, bem como respectivo suplente, residentes no Município, representantes do segmento para o mandato 2019/2021.

§ 1º. Para efeitos de garantia da paridade de representação no Conselho, fica vedada a candidatura de servidor público como representante de entidades de trabalhadores do setor.

§ 2º. Para ser considerado candidato o interessado deverá encaminhar ao CMAS, até a data de 02/08/2019, os seguintes documentos:

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I) Requerimento de Inscrição ao Pleito, devidamente assinado, contendo nome, RG, CPF, Número de Inscrição junto ao respectivo órgão de classe ou entidade de trabalhadores; endereço completo, telefone para contato e e-mail; e,

II) Documento, expedido pelo respectivo órgão de classe, ou entidade de trabalhadores, indicando o interessado como representante do mesmo para concorrer ao pleito.

§ 3º. A ausência do candidato no encontro temático ou na XI Conferência Municipal de Assistência Social não constitui impedimento de que o mesmo seja votado e eleito.

Art. 12 - Cada participante do encontro temático, desde que credenciado como trabalhador

do setor, receberá uma cédula de votação. Parágrafo único: Cada participante que receber a cédula de votação poderá votar em apenas

01 (um) candidato ao pleito. Art. 13 – Para efeitos de contagem de votos da eleição de que trata esta Seção, será

considerado eleito Conselheiro Titular o primeiro candidato mais votado, sendo o segundo candidato mais votado eleito como suplente.

§ 1º. O restante dos candidatos, por ordem de votação, serão convocados a assumir o cargo de Conselheiro Suplente, quando da vacância de cargo de Conselheiro Suplente no Conselho, dentro da respectiva representação.

§ 2º. Havendo empate, será considerado eleito o candidato com maior idade; persistindo o empate a ordem de eleição será decidida por sorteio.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 – Poderão ser fornecidos aos participantes dos encontros temáticos e da Conferência

declarações de participação, contendo breve descrição do evento e carga horária. § 1º. A declaração de que trata este artigo somente será fornecida mediante solicitação formal

do interessado, protocolada fisicamente junto ao Conselho, ou encaminhada, via e-mail, em até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediatamente posterior à data de realização do respectivo evento.

§ 2º. A solicitação da declaração pode ser efetuada por requerimento formal, protocolado junto ao Conselho, ou através do e-mail do CMAS ([email protected]) e deverá conter:

a) Nome Completo; b) Número do RG/CPF; c) Endereço completo; d) Telefones para contato; e) E-mail; e, f) Indicação do evento em que participou. Art. 15 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora da XI Conferência

Municipal de Assistência Social, mediante provocação formal da parte interessada, protocolada em até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediatamente posterior ao acontecimento do fato que ensejou a provocação.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná

Art. 16 - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação

própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Arapongas, 12 de julho de 2019.

MARCELLE ALVES Presidente do CMAS

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito

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Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos

PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASSEstado do Paraná

PORTARIA nº. 310/19 de 11 de julho de 2019.

SERGIO ONOFRE DA SILVA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais e considerando: - O disposto no art. 178 e parágrafos da Lei nº 3.896 de 19/08/11, que instituiu o

Estatuto e Plano de Classificação de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Municipal de Arapongas;

- a C.I. nº 321/19, de 05/07/2019, da SESTRAN; R E S O L V E: Art. 1º - Designar, a partir de 01 de julho de 2019, os servidores abaixo relacionados

para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Promoção Vertical da Guarda Municipal de Arapongas, conforme segue:

Matrícula Nomes Cargo 1197464/1 Paulo Sérgio Argati Secretário Municipal 79766/1 Michele Regina Zanin Guarda Municipal 86495/1 Vagner Alexandrino de Souza Guarda Municipal

Art. 2º - Fica concedida a Gratificação por Exercício de Função em Comissão

Permanente - GECP, aos servidores efetivos acima, integrantes da referida comissão, com fundamento no art. 90 e parágrafos da Lei nº. 4.451, de 25/01/16.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a

Portaria nº 029/19, de 25/01/19, e demais disposições em contrário.

Arapongas, 11 de julho de 2019.

SERGIO ONOFRE DA SILVA

Prefeito

VALDECIR ANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração

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ARAPONGAS

Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos

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PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná

PORTARIA nº 317/19, de 12 de julho de 2019.

VALDECIR ANTONIO SCARCELLI, Secretário de Administração do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o contido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei nº. 5.452, de 1° de

maio de 1943 e alterações posteriores; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER aos empregados públicos abaixo relacionados, férias nas devidas

proporções, acrescidas de 1/3 (um terço), previsto no art. 7°, XVII, da Constituição Federal, referentes aos respectivos períodos aquisitivos, conforme segue:

MATR. CONTR NOME EMPREGO PERÍODO AQUISITIVO DIAS PERÍODO DE

FRUIÇÃO

113115 1 ADRIELE FRANCINE DE OLIVEIRA Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

108243 2 ANA CLAUDIA DE CAMARGO FONTANA

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

102687 1 ANDREIA PEREIRA ALVES Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 30 19/08/19 a

17/09/19

1197502 1 CAIO HENRIQUE ISIDORO FUHR Agente de Combate às Endemias 2018/2019 30 12/08/19 a

10/09/19

104469 1 CLEDER SKIBA Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 30 12/08/19 a

10/09/19

1197476 1 DIONES WILLIAM DA SILVA ALCANTARA

Agente de Combate às Endemias 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

104876 1 ELZA JORDAO FERREIRA DE CASTRO

Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

111732 3 GRACE KELLY PINHEIRO Agente de Combate às Endemias 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

1197635 1 IPAULA MEDEIROS RODRIGUES Agente de Combate às Endemias 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

113476 1 JOAO BATISTA GIOLO Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

1197633 1 MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS

Agente de Combate às Endemias 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

104892 1 MARIA DE FATIMA CABRERA Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 30 19/08/19 a

17/09/19

103578 1 MARINALVA DE MORAIS BATISTA BOMFIM

Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

115495 1 NAYARA CRISTINA ORTOLAN DE SOUZA

Agente Comunitário de Saúde 2017/2018 30 12/08/19 a

10/09/19

115258 1 REGIANE APARECIDA ULIANA SOARES FRANCO

Agente Comunitário de Saúde 2017/2018 30 19/08/19 a

17/09/19

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ARAPONGAS

Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Recursos Humanos

Página 2 de 2

PPRREEFFEEIITTUURRAA DDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná

103861 1 ROSARIA APARECIDA RICHARDI Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 30 12/08/19 a

10/09/19

104086 1 ROSIMARA SILVA DE GOIS Agente Comunitário de Saúde 2017/2018 30 05/08/19 a

03/09/19

104248 1 SIRENE DANTAS Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 30 12/08/19 a

10/09/19

1197318 2 TALITA VICENTE DA COSTA Agente de Combate às Endemias 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

1197489 1 THAIAME ELISA DA SILVEIRA Agente de Combate às Endemias 2018/2019 30 05/08/19 a

03/09/19

109495 1 WELIDA DURAES PEREIRA Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 30 12/08/19 a

10/09/19

Art. 2º - CONCEDER aos empregados públicos abaixo relacionados, férias nas devidas proporções, acrescidas de 1/3 (um terço), previsto no Art. 7°, XVII, da Constituição Federal e 1/3 (um terço) convertido em abono pecuniário, nos termos do art. 143, § 1º da CLT, referentes aos respectivos períodos aquisitivos, conforme segue:

MATR. CONTR NOME EMPREGO PERÍODO AQUISITIVO DIAS PERÍODO DE

FRUIÇÃO

1197631 1 AMANDA ANDRADE Agente de Combate às Endemias 2018/2019 20 05/08/19 a

24/08/19

103330 1 LUCIMEIRE SANTOS MAGON Agente Comunitário de Saúde 2018/2019 20 12/08/19 a

31/08/19

1197554 1 MARCUS VINICIUS FLANDERSON ROSA

Agente de Combate às Endemias 2018/2019 20 19/08/19 a

07/09/19

1197632 1 PEDRO AUGUSTO MAXIMIANO Agente de Combate às Endemias 2018/2019 20 05/08/19 a

24/08/19

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapongas, 12 de julho de 2019.

VALDECIR ANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração

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ARAPONGAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

PPRREEFFEEIITTUURRAADDOO MMUUNNIICCÍÍPPIIOO DDEE AARRAAPPOONNGGAASS Estado do Paraná

PORTARIA nº. 318/2019, de 12 de julho de 2019.

VALDECIR ANTONIO SCARCELLI, Secretário Municipal de Administração do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto na Seção XIII – Da Licença Prêmio, da Lei Municipal nº 4.451, de 25/01/16 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Arapongas);

R E S O L V E: Art. 1º - DECLARAR, que os servidores constantes do ANEXO desta, adquiriram o direito à Licença Prêmio,

por terem cumprido os quinquênios e os demais requisitos legais. Art. 2º - A solicitação e a concessão de Licença Prêmio deverão obedecer ao contido na supracitada Lei nº

4.451/16 e no Decreto nº 704/16. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Arapongas, 12 de julho de 2019.

VALDECIR ANTONIO SCARCELLI Secretário Municipal de Administração

ANEXO (Portaria nº 318/2019, de 12 de julho de 2019)

Matr. C Nome Cargo Lotação Período aquisitivo Data do Direito

Adquirido 112232 1 ANA MARIA MOROSOV Motorista I SEMAS 15/10/2013 a 14/10/2018 12/07/2019

113646 1 APARECIDA DE CASSIA MAROSTICA PAVEZI

Auxiliar de Enfermagem SAÚDE 01/04/2014 a 31/03/2019 02/06/2019

114405 1 BRUNO COTRIM CARVALHO Músico SECLE 23/04/2014 a 22/04/2019 22/06/2019114626 1 JOCIANE CORREA SANTOS Assistente Social SEMAS 26/05/2014 a 25/05/2019 11/06/2019

114421 1 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR DOS ANJOS Pedreiro SEODUR 05/05/2014 a 04/05/2019 08/06/2019

114413 1 LUCIMEIRE FERREIRA SARAIVA Operário EDUCAÇÃO 12/05/2014 a 11/05/2019 03/06/2019

111821 2 MARTA DA COSTA MAGRO Cozinheiro EDUCAÇÃO 02/04/2014 a 01/04/2019 05/06/2019

88501 2 REGIANE CRISTINA GIROLDO MENDES Assistente Social SEMAS 26/05/2014 a 25/05/2019 05/06/2019

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 076/2019 – Processo Adm. N 116/2019. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS. Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, em epígrafe pelo Pregoeiro Municipal, homologo, conforme registrado a seguir, com especificação do item e seu preço unitário final:

COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA UNIÃO CAMPONESA – COPRAN., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.052.962/0001-10, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 620/2019.

Item Qtd Und Descrição Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$

01 33.750 Litros Aquisição de leite in natura tipo b, pasteurizado Campo Vivo 1,99 67.162,50

J VOLPATO TRANSPORTES EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.835.996/0001-60, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 621/2019.

Item Qtd Und Descrição Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$

02 11.250 Litros Aquisicao de leite in natura tipo b, pasteurizado Volpato 2,50 28.125,00

Valor Total: R$95.287,50 (noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Obs.: As quantidades e os valores registrados tratam-se de uma mera estimativa de uso para o prazo não superior a 12 (doze meses), podendo ou NÃO ser

utilizado/contratado pela Administração. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir de 08 de julho de 2019. Ficando a adjucatária convocada para a retirada da Ata de Registro de Preços, consoante o contido no Item 10.1 do instrumento convocatório, sob as penalidades da lei. Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 12 de julho de 2019.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito Municipal

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Licitação: Modalidade Pregão Presencial nº 079/2019 – Processo Adm. N 123/2019. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO – SESTRAN. Cumpridas as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório, em epígrafe pelo Pregoeiro Municipal, homologo, conforme registrado a seguir, com especificação do item e seu preço unitário final:

MANORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.889.115/0001-28, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 628/2019.

Item Qtd Und Descrição Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$

01 20 Lata Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, cor azul, acondicionada em baldes cilíndrico metálico de 18 lts cada. Especificação - conforme abnt nbr 11862/2012.

Manort 209,00 4.180,00

02 50 Und Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, cor preta, acondicionada em baldes cilíndrico metálico de 18 lts cada. Especificação - conforme abnt nbr 11862/2012.

Manort 185,00 9.250,00

03 750 Und Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, cor amarela, acondicionada em baldes cilíndrico metálico de 18 lts cada. Especificação -conforme abnt nbr 11862/2012.

Manort 157,00 117.750,00

04 200 Und Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, cor vermelha,acondicionada em baldes cilíndrico metálico de 18 lts cada. Especificação -conforme abnt nbr 11862/2012.

Manort 209,00 41.800,00

05 750 Und Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, cor branca, acondicionada em baldes cilíndrico metálico de 18 lts cada. Especificação -conforme abnt nbr 11862/2012.

Manort 157,00 117.750,00

06 500 Und Solvente para diluição de tinta Solvente para diluição de tinta compatível com a composição química das tintas para demarcação viária, baldes de 18 litros cada.

Manort 116,00 58.000,00

07 250 Und Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, cor amarela,acondicionada em baldes cilíndrico metálico de 18 lts cada. Especificação -conforme abnt nbr 11862/2012.

Manort 157,00 39.250,00

08 250 Und Tinta para demarcação viária a base de resina acrílica, cor branca, acondicionada em baldes cilíndrico metálico de 18 lts cada. Especificação -conforme abnt nbr 11862/2012.

Manort 157,00 39.250,00

TOTAL GERAL R$ 427.230,00

Valor Total: R$427.230,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta reais). Obs.: As quantidades e os valores registrados tratam-se de uma mera estimativa de uso para o prazo não superior a 12 (doze meses), podendo ou NÃO ser

utilizado/contratado pela Administração. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir de 11 de julho de 2019. Ficando a adjucatária convocada para a retirada da Ata de Registro de Preços, consoante o contido no Item 10.1 do instrumento convocatório, sob as penalidades da lei. Dê-se publicidade ao ato. Afixe-se em lugar de costume. Arapongas, 15 de julho de 2019.

SÉRGIO ONOFRE DA SILVA Prefeito Municipal

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CODAR

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ARAPONGAS – CODAREXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2019-DL.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual Aquisição de Emulsão Asfáltica RL 1C objetivando a realização dos serviços de pavimentação asfáltica e tapa buracos nas vias urbanas do Município de Arapongas –Estado do Paraná - conforme quantidades estimadas e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital, por um período de 12 (doze) meses - REGISTRO DE PREÇO - Forma de fornecimento: ENTREGAS PARCELADAS de acordo com a necessidade da Companhia - Com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM. Cumprida as formalidades legais e considerada a adjudicação do procedimento licitatório em epígrafe, pela Pregoeira designada pela Portaria nº 001/2019 de 14 de Janeiro de 2019, foi homologado pela Autoridade competente conforme registrado a seguir, com especificação dos itens e seu preço unitário final:

PARTES: Companhia de Desenvolvimento de Arapongas- CODAR, Sociedade de economia mista, com personalidade de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.402.636/0001-69, Inscrição Estadual nº 628.01136-28, estabelecida na Rua Garças nº 725 – Centro, nesta cidade de Arapongas – Paraná - CEP 86.701-250 e a Empresa CBB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA, doravante CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.381.815/0002-03, NIRE 41202429672 estabelecida na Rua João Bettega 3.500 – Cidade Industrial – no município de Curitiba – Paraná, CEP 81.350-000.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID MARCA QUANT.PREÇOS

VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL(R$)01. Emulsão Asfáltica RL-1C Toneladas CBB 187,50 R$ 2.525,00 R$ 473.437,5002. Emulsão Asfáltica RL-1C Toneladas CBB 62,50 R$ 2.525,00 R$ 157.812,50

VALOR TOTAL .................................................................................................................................. R$ 631.250,00

Valor total desta licitação: R$ 631.250,00 (Seiscentos e trinta e um mil duzentos e cinqüenta reais)

OBSERVAÇÃO: As quantidades e os valores registrados tratam-se de estimativa de uso para o prazo não superior a 12 (doze) meses, podendo ou NÃO ser utilizado/contratado pela Companhia.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual.ASSINATURA DO CONTRATO: 05/07/2019.DAVID OLIVEIRA RIBEIRODiretor Presidente - CODAR

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TERÇA-FEIRA 16/07/2019 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XI Nº: 2434 PÁG: 15

RELATÓRIO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - SESTRAN

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AEN4872 116100E008039821 01/05/2019 60501 R$ 293.47AEN4872 116100E008039823 01/05/2019 60502 R$ 293.47ALW0245 116100E008419996 30/04/2019 57200 R$ 195.23AMH7971 116100E008419998 01/05/2019 58780 R$ 130.16APF1838 116100E007722592 30/04/2019 60501 R$ 293.47APH5886 116100E008419995 30/04/2019 54600 R$ 130.16AQM0J51 116100E008419756 30/04/2019 60501 R$ 293.47ATP5408 116100E008419991 28/04/2019 65300 R$ 195.23AYU6596 116100E008419992 30/04/2019 54522 R$ 195.23CPM3517 116100E008419993 30/04/2019 54522 R$ 195.23CZZ4302 116100E008419721 01/05/2019 60501 R$ 293.47FDG7419 116100E008419994 30/04/2019 54600 R$ 130.16

ACE2392 274270A000073665 14/06/2019 73662ADL9888 274270A000075790 03/07/2019 55412ADM2077 274270A000075792 03/07/2019 55412AGM8788 274270A000073667 30/06/2019 51851ALM7104 274270A000073986 01/07/2019 76331ANE4D28 274270A000075794 03/07/2019 55412AQR9821 274270A000073987 01/07/2019 76331ATR1H15 274270A000073668 30/06/2019 65300BBI2819 274270A000073984 01/07/2019 76331BLA0971 274270A000075791 03/07/2019 55411EFY5I10 274270A000073983 01/07/2019 76331FYO4976 274270A000075793 03/07/2019 54600JAN0035 274270A000073985 01/07/2019 76331MVY5706 274270A000075789 01/07/2019 55417

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AJG6227 274270A000073601 04/07/2019 54600ALO7789 274270A000076147 02/07/2019 55411ANB8094 116100E008373602 30/06/2019 60501

274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 26/08/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.

274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 22/08/2019.

274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 23/08/2019.

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TERÇA-FEIRA 16/07/2019 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XI Nº: 2434 PÁG: 16

ANB8094 116100E008373606 30/06/2019 57200ANY3737 274270A000076148 02/07/2019 55417AOY5064 116100E008373174 02/07/2019 70561AUZ1914 274270A000076149 04/07/2019 55412AWF1577 274270A000075681 29/06/2019 65300AWN5B82 116100E008373173 29/06/2019 70561MHJ7605 274270A000076150 04/07/2019 73662

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AQH2093 274270NIC0005576 10/07/2019 50020 R$ 195.23AUR7861 116100E007961895 30/04/2019 55680 R$ 195.23AVP3694 116100E008419757 04/05/2019 57380 R$ 293.47AVZ4845 274270NIC0005577 10/07/2019 50020 R$ 130.16AZU3080 116100E008419759 04/05/2019 60501 R$ 293.47BAG9209 274270NIC0005575 10/07/2019 50020 R$ 586.94HHX0833 116100E008373310 30/04/2019 54870 R$ 195.23

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AQH2093 274270NIC0005576 10/07/2019 50020 R$ 195.23AUR7861 116100E007961895 30/04/2019 55680 R$ 195.23AVP3694 116100E008419757 04/05/2019 57380 R$ 293.47AVZ4845 274270NIC0005577 10/07/2019 50020 R$ 130.16AZU3080 116100E008419759 04/05/2019 60501 R$ 293.47BAG9209 274270NIC0005575 10/07/2019 50020 R$ 586.94HHX0833 116100E008373310 30/04/2019 54870 R$ 195.23

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração ALL9708 274270A000075273 08/05/2019 55412 R$ 195.23AOB0610 274270A000075277 08/05/2019 55411 R$ 195.23AOL9I46 116100E007722745 26/04/2019 56570 R$ 130.16ARI7773 274270A000072467 02/05/2019 60501 R$ 293.47ARI8509 274270A000071550 05/05/2019 51851 R$ 195.23AST9764 274270A000075275 08/05/2019 55411 R$ 195.23

274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 30/08/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.

274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 30/08/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.

274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 02/09/2019, o qual será remetido à JARI para julgamento.

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TERÇA-FEIRA 16/07/2019 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XI Nº: 2434 PÁG: 17

ATR5726 274270A000071549 05/05/2019 60501 R$ 293.47AWD6302 274270A000075276 08/05/2019 55411 R$ 195.23AWS4577 274270A000072902 30/04/2019 55412 R$ 195.23AXO4460 274270A000072468 06/05/2019 70301 R$ 293.47CIQ6599 274270A000072433 03/05/2019 55412 R$ 195.23FLY0A55 274270A000073405 28/04/2019 51851 R$ 195.23KDG8009 274270A000074225 05/05/2019 51851 R$ 195.23

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração ADI7656 274270A000075798 09/07/2019 55412ADM2077 274270A000075796 05/07/2019 55412AGY5421 274270A000075963 10/07/2019 73662AHM1188 274270A000072326 05/07/2019 54600AII0964 274270A000076063 02/07/2019 55500ALX8715 274270A000075961 05/07/2019 73662ANB4704 116100E008419591 02/07/2019 65300ANJ3490 116100E008373702 03/07/2019 60501AQA5308 274270A000073893 06/07/2019 55412ARA9546 274270A000072327 06/07/2019 65300ASO4566 274270A000073898 06/07/2019 76252AUH6135 116100E008419768 07/07/2019 60501AUU3854 274270A000073892 02/07/2019 73662AVK8193 274270A000075799 09/07/2019 55412AWD5850 274270A000075959 04/07/2019 65300AXA2201 274270A000075797 09/07/2019 76252AYK8846 274270A000076064 02/07/2019 55500AZH1A44 274270A000076062 02/07/2019 55500BBF3H18 274270A000076061 02/07/2019 55500BBQ6404 274270A000075960 05/07/2019 65300BCM8191 274270A000073899 06/07/2019 60412BCN0A84 274270A000073895 06/07/2019 73662BDU0A42 274270A000076060 02/07/2019 56731CAH6651 274270A000073894 06/07/2019 54870EBC8386 274270A000069377 05/07/2019 54600NOP6774 274270A000075962 05/07/2019 73662QOK1933 274270A000076066 02/07/2019 55500

Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AGH4052 274270A000075346 29/06/2019 51851

274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 27/08/2019.

274270 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DIRETRAN-ARAPONGAS até 28/08/2019.

Page 18: Diário Oficial - Prefeitura Municipal de Arapongas · DECLARAR, que no período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2019, Juliana Ceron Felipe, matrícula nº 84182/1, ocupante do

TERÇA-FEIRA 16/07/2019 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ANO: XI Nº: 2434 PÁG: 18

AHC5710 274270A000075343 29/06/2019 51851AHP5433 274270A000072356 11/07/2019 55412ALT2031 274270A000072352 11/07/2019 55412AML1550 274270A000074627 11/07/2019 76252ANT3634 274270A000072132 10/07/2019 65300AOK2656 274270A000072360 11/07/2019 55412APU1747 274270A000072357 11/07/2019 55412AQP0174 274270A000075348 30/06/2019 51851AUP4191 274270A000072354 11/07/2019 55412AVD5462 274270A000075471 06/07/2019 55412AVL9267 274270A000072351 09/07/2019 73662AWU8893 274270A000075505 10/07/2019 73662AXD7B40 274270A000072355 11/07/2019 55412AZC7117 274270A000075350 08/07/2019 60412BAI6138 274270A000075800 09/07/2019 73662DBY9195 274270A000075345 29/06/2019 51851DSS4460 274270A000075344 29/06/2019 51851DVI6604 274270A000075347 29/06/2019 51851FGR6693 274270A000072358 11/07/2019 55412IJM1121 274270A000072353 11/07/2019 55412LVD5031 274270A000075342 29/06/2019 60412