Diário Oficial - Prefeitura Municipal de Chapadão do...
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Diário Oficial CHAPADÃO DO SUL – MS
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Ano XIV | Nº 2.411 | Quarta-feira | 11 de Novembro de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
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PORTARIA N. º 531, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art.1º Tendo em vista a aprovação em Concurso Público, nomear a Sr. ª Maria Estevam Filha Costa, portadora do CPF n° 676.611.655-20, para o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais II – Auxiliar de Serviços Operacionais II, provimento efetivo, Classe A, Nível N-III, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
PORTARIA N. º 537, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere, Resolve:
Art.1º Tendo em vista a aprovação em Concurso Público, nomear o Sr. Iuri da Silva Ferreira Costa, portador do CPF n° 059.774.131-06, para o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais II – Auxiliar de Serviços Operacionais II, provimento efetivo, Classe A, Nível N-III, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Ricardo Estefano Enderle Bannak Secretário de Infraestrutura e Projetos Maria das Dores Z. Krug Secretária de Assistência Social Wander Marques Viegas Secretário de Cultura e Esporte Guilherme A. Diniz Neto Secretário de Governo Felipe Augusto Scorsatto Batista Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Marcelo Jose Lacerda Flores
Ouvidor Municipal Lucas Ricardo Cabrera Controlador Interno
PODER LEGISLATIVO Elton Ferreira da Silva Alírio José Bacca Presidente 1º Vice-Presidente Alline Krug Tontini Ilario Paulo Lupatini 2º Vice-Presidente 1º Secretário Anderson Abreu de Jesus Élida C. Leite Guerreiro 2º Secretário Vereadora Cicero dos Santos Benedito Cicero Barbosa dos Santos
Vereador Vereador Vanderson Cardoso dos Reis Vereador
Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul
Avenida Seis, 706 - Centro | CEP 79.560-000 | Chapadão do Sul – MS Telefone: (67) 3562 5680 | CNPJ - 24.651.200/0001-72 Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS - DOSUL - criado pela Lei Municipal nº 605, de 21 de Março de 2007, para publicações dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo. E-mail: [email protected]
PODER EXECUTIVO João Carlos Krug Prefeito Municipal João Roque Buzoli Vice-Prefeito Itamar Mariani Secretário de Finanças e Planejamento Ivanor Zorzo Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos Mara Nubia Soares Pereira Secretária de Saúde Raquel Ferreira Tortelli Secretária de Administração Maria Otilia Moreira Dos Santos Balbino Secretária de Educação
PODER EXECUTIVO
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Ano XIV | Nº 2.411 | Quarta-feira | 11 de Novembro de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA N. º 527, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Altera membros da Comissão de Seleção de Parcerias, no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais e nos termos do Decreto Municipal nº 2.947, de 26 de janeiro de 2.018 e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 que lhe confere, Resolve:
Art.1º Altera os membros da Comissão de Seleção de Parcerias, conforme descrição:
Maria Lucia dos Santos – Secretária Adjunta; Ivânia Marisa Sebastiany – Técnica em Atividades Organizacionais; Suelen Aparecida Reis Latorre- Assistente de Atividades Educacionais III. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N. º 528, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Altera membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições legais e nos termos do Decreto Municipal nº 2.947, de 26 de janeiro de 2.018 e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 que lhe confere, Resolve:
Art.1º Alterar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias, conforme descrição:
Maria Lucia dos Santos – Secretária Adjunta; Ivânia Marisa Sebastiany – Técnica em Atividades Organizacionais; Suelen Aparecida Reis Latorre- Assistente de Atividades Educacionais III.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Ano XIV | Nº 2.411 | Quarta-feira | 11 de Novembro de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº 536, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Instituir Comissão de Procedimento Administrativo de Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Especial Para Instauração de Procedimento Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 049/2020. Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelas senhoras: Wellen Paula da Silva,
Rosmary de Campos Viana e Greycielly Ferreira de Oliveira. Art. 3º - Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Sr.ª Rosmary de Campos Viana
Art. 4º - Em razão da complexidade dos trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, passíveis de prorrogação caso haja necessidade devidamente justificada.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se o Presente Ato. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 535, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Instituir Comissão de Procedimento Administrativo de Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Especial Para Instauração de Procedimento Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 048/2020. Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelas senhoras: Wellen Paula da Silva,
Rosmary de Campos Viana e Greycielly Ferreira de Oliveira.
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Ano XIV | Nº 2.411 | Quarta-feira | 11 de Novembro de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Sr.ª Rosmary de Campos Viana. Art. 4º - Em razão da complexidade dos trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, passíveis de
prorrogação caso haja necessidade devidamente justificada.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se o Presente Ato.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 534, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Instituir Comissão de Procedimento Administrativo de Sindicância Investigatória e Reconhecimento
de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial Para Instauração de Procedimento Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 047/2020. Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelas senhoras: Wellen Paula da Silva,
Rosmary de Campos Viana e Greycielly Ferreira de Oliveira.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Sr.ª Rosmary de Campos Viana. Art. 4º - Em razão da complexidade dos trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, passíveis de
prorrogação caso haja necessidade devidamente justificada. Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se o Presente Ato.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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Ano XIV | Nº 2.411 | Quarta-feira | 11 de Novembro de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
PORTARIA Nº 533, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Instituir Comissão de Procedimento Administrativo de Sindicância Investigatória e Reconhecimento de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Especial Para Instauração de Procedimento Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 046/2020. Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelas senhoras: Wellen Paula da Silva,
Rosmary de Campos Viana e Greycielly Ferreira de Oliveira. Art. 3º - Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Sr.ª Rosmary de Campos Viana.
Art. 4º - Em razão da complexidade dos trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, passíveis de prorrogação caso haja necessidade devidamente justificada.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se o Presente Ato. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 532, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Instituir Comissão de Procedimento Administrativo de Sindicância Investigatória e Reconhecimento
de Dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Especial Para Instauração de Procedimento Administrativo de Sindicância
Investigatória e Reconhecimento de Dívida nº 045/2020.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelas senhoras: Wellen Paula da Silva,
Rosmary de Campos Viana e Greycielly Ferreira de Oliveira.
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Ano XIV | Nº 2.411 | Quarta-feira | 11 de Novembro de 2020 www.chapadaodosul.ms.gov.br
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Sr.ª Rosmary de Campos Viana.
Art. 4º - Em razão da complexidade dos trabalhos, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, passíveis de
prorrogação caso haja necessidade devidamente justificada. Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se o Presente Ato.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2020
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SRP Nº 077/2020 PROCESSO ADMINISRATIVO Nº 741/2020
*Contratante: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº 14.004.655/0001-42
*Detentoras da Ata:
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
CNPJ/MF nº 44.734.671/0001-51 Valor: R$ 36.589,00
Villa Med – Comercial Hospitalar Ltda – ME
CNPJ/MF nº 13.861.454/0001-07 Valor: R$ 4.394,21
Farmácia Alquimia Ltda
CNPJ/MF nº 03.484.949/0001-00 Valor: R$ 245.620,58
Daniel da Silva Distribuidora – ME
CNPJ/MF nº 27.463.638/0001-15 Valor: R$ 39.155,84
Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda
CNPJ/MF nº 04.307.650/0015-30 Valor: R$ 5.976,60
*Objeto: A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para futura aquisição de medicamentos para atender as necessidades do setor de Alto Custo sentenças judiciais e distribuição gratuita pelo período de 12 meses, em
atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com especificações e quantidades constantes no termo de
referência, edital e seus anexos, e Ata do Pregão Eletrônico nº 077/2020, para consumo previsto durante 12 (doze) meses. *Data da Assinatura: 06/11/2020. *Vigência: 12 meses. A íntegra da Ata estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, bem como no Portal da
Transparência no site oficial do município, através do endereço eletrônico http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/transparencia.
Mara Nubia Soares Pereira
Secretária Municipal de Saúde
http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/transparencia
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EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2020
*Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ/MF sob o nº 14.004.655/0001-42
*Detentoras da Ata:
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
CNPJ/MF nº 44.734.671/0001-51
Villa Med – Comercial Hospitalar Ltda – ME
CNPJ/MF nº 13.861.454/0001-07
Farmácia Alquimia Ltda
CNPJ/MF nº 03.484.949/0001-00
Daniel da Silva Distribuidora – ME
CNPJ/MF nº 27.463.638/0001-15
Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda
CNPJ/MF nº 04.307.650/0015-30
*Objeto: A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para futura aquisição de medicamentos para atender as necessidades do setor de Alto Custo sentenças judiciais e distribuição gratuita pelo período de 12 meses, em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com especificações e quantidades constantes no termo de
referência, edital e seus anexos, e Ata do Pregão Eletrônico nº 077/2020, para consumo previsto durante 12 (doze) meses.
*Designação de Servidor: Fica designado a servidora Bruna Maria Vilhela de Freitas, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços supracitada. *Data da Assinatura: 06/11/2020. *Assinam: Mara Nubia Soares Pereira – Secretária Municipal de Saúde / Bruna Maria Vilhela de Freitas – Fiscal do Contrato.
Mara Nubia Soares Pereira
Secretária Municipal de Saúde
Bruna Maria Vilhela de Freitas
Fiscal do Contrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2020
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SRP Nº 084/2020
PROCESSO ADMINISRATIVO Nº 800/2020
*Contratante: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ/MF sob o nº 13.600.190/0001-20 *Detentoras da Ata:
Fast Comércio Eireli – EPP
CNPJ/MF nº 30.437.082/0001-05 Valor: R$ 28.740,00
*Objeto: A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para futura aquisição de material permanente (computadores 9ª geração ou superior) para uso da Proteção Social Especial (CREAS), de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social.
*Data da Assinatura: 11/11/2020. *Vigência: 12 meses.
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A íntegra da Ata estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul – MS, bem como no Portal da
Transparência no site oficial do município, através do endereço eletrônico http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/transparencia.
Maria Das Dores Zocal Krug
Gestora do FMAS
EXTRATO DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2020 *Partes: Município de Chapadão do Sul – MS – CNPJ/MF nº 24.651.200/0001-72 / através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ/MF sob o nº 13.600.190/0001-20
*Detentoras da Ata:
Fast Comércio Eireli – EPP
CNPJ/MF nº 30.437.082/0001-05
*Objeto: A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para futura aquisição de material permanente (computadores 9ª geração ou superior) para uso da Proteção Social Especial (CREAS), de acordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. *Designação de Servidor: Fica designado o servidor Fernando Silva de Freitas, para acompanhamento e fiscalização
da Ata de Registro de Preços supracitada. *Data da Assinatura: 11/11/2020. *Assinam: Maria Das Dores Zocal Krug – Secretária Municipal de Assistência Social / Fernando Silva de Freitas – Fiscal
do Contrato.
Maria Das Dores Zocal Krug
Secretária Municipal de Assistência Social
Fernando Silva de Freitas
Fiscal do Contrato
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 /2020
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE, torna público aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS COM FINALIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL, DESTINADOS A PESSOAS FÍSICAS, PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS E PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS, em observância ao disposto no inciso III do caput do artigo 2º da Lei Federal n. 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, cuja competência aos Municípios ficaram definidas no Decreto Federal n. 10.464 de 17 de agosto de 2020, em conformidade com o Decreto Municipal nº 3.373, de 22 de outubro de 2020, e demais especificações e exigências previstas neste Chamamento e
seus respectivos anexos. DAS INSCRIÇÕES: Do dia 12 a 20 de novembro de 2020, pela internet, no endereço https://forms.gle/eKbvgwnDRduJrGFz7 , devendo ser observadas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos em especial quanto ao preenchimento e envio dos formulários.
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FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO: Os formulários para inscrição serão disponibilizados no link:
https://forms.gle/eKbvgwnDRduJrGFz7 VIGÊNCIA DO PRESENTE EDITAL: O prazo de vigência do edital será de 6 (seis) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, condicionada a prorrogação da Lei Federal 14.017/2020.
1 – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção a projetos de finalidade artística e cultural, destinados a pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins lucrativos e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, atendendo ao que expressa o Inciso III, Art. 2º da Lei n. 14.017/2020, Decreto n. 10.464/2020 e no Decreto Municipal nº 3.373, de 22 de outubro de 2020.
1.2. Há previsão de contemplação da quantidade de 24 (vinte e quatro) projetos, da seguinte forma:
a) 9 projetos no valor máximo de R$ 5.555,55 (cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
b) 15 projetos no valor máximo de R$ 3mil (três mil reais)
1.3. O valor total de apoio aos projetos selecionados neste Chamamento será de R$ 95.500,00(Noventa e cinco mil e quinhentos reais), cuja reserva para este chamamento é a seguinte:
55.101 – Secretaria Municipal de Cultura e Esporte 13.392.0009-2.026 - Apoio a Festividades / Comemorações / Eventos Oficiais 123.339 - Recursos para aplicação em ações emergenciais destinadas ao setor cultural (Lei nº 14.017/2020)
3.3.90.41.00 - Contribuições
Ficha: 1126 Parágrafo único. Poderão ser acrescidos valores nos prêmios caso haja recursos remanescentes do Chamamento Público conforme previsto no Decreto Municipal nº 3.373, de 22 de outubro de 2020, devendo haver a republicação do Edital para que surta efeito.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Diante do atual cenário de crise sanitária que assola a humanidade causada pela pandemia do COVID-19, e considerando as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n. 6 de 20 de março de 2020; o presente Edital se justifica como uma alternativa de continuidade a promoção de políticas para a cultura e fomento às atividades artístico-culturais por meio da Secretaria de Cultura e Esporte.
2.2. Desse modo, o presente edital constitui-se como uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem
a administração pública, em especial o princípio da impessoalidade, conferindo a todos os profissionais do setor artístico que atendam aos requisitos previstos neste edital, a possibilidade de participação e eventual seleção por comissão especializada.
3 - DAS DEFINIÇÕES
3.1. Serão selecionados projetos das seguintes áreas: 3.1.1. Artes Visuais
3.1.2. Artesanato 3.1.3. Capoeira 3.1.4. Circo 3.1.5. Cultura Popular e Folclórica 3.1.6. Cultura de Rua, Urbana e Periférica 3.1.7. Dança
https://forms.gle/eKbvgwnDRduJrGFz7
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3.1.8. Literatura, livros e leitura
3.1.9. Música
4 - DOS PROPONENTES
4.1. Poderão participar deste edital: 4.1.1 Pessoa Física de natureza cultural, sediada em Chapadão do Sul há pelo menos 02 (dois) anos, que satisfaça as
condições de habilitação fixadas neste edital, tendo como objetivo atividades culturais de interesse público. 4.1.2 A eventual inscrição de menores de 18 (dezoito) anos somente ocorrerá por meio de representante legal, pais ou
responsáveis, munidos de documentos comprobatórios da qualidade de representante devidamente registrado em cartório. 4.1.3. Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sediada em Chapadão do Sul e legalmente constituída há pelo menos 02 (dois) anos, que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste edital, tendo como objetivo atividades culturais e de interesse público. 4.2. Não poderão se inscrever:
4.2.1. Integrantes da Comissão Gestora Especial e da Comissão Julgadora; 4.2.2. Titulares de cargos efetivos, comissionados e seus respectivos cônjuges.
5. DO PRAZO, LOCAL E GENERALIDADES DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período 12 de novembro a 17 de novembro, em dias corridos, exclusivamente pelo formulário online disponibilizado através da página https://forms.gle/eKbvgwnDRduJrGFz7 5.2. Não será aceita a inscrição fora do prazo ou em condições diferentes das estabelecidas neste edital.
5.3. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma diferente das especificadas
neste edital. 5.4. As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado. 5.5. Os proponentes, no ato da inscrição, deverão apresentar toda documentação digitalizada com legibilidade e leiturabilidade, declarando sua veracidade no formulário de inscrição em campo específico.
6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1. O projeto inscrito deverá ter caráter estritamente artístico e cultural. Parágrafo Único: as inscrições serão efetuadas on-line no endereço eletrônico https://forms.gle/eKbvgwnDRduJrGFz7 6.2. Cada proponente, poderá inscrever no máximo 03 (três) projeto neste edital. 6.3. No caso de mais de uma inscrição do proponente, será válida apenas a de maior valor. 6.4. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste edital e seus respectivos anexos.
6.5. O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios do Formulário de Inscrição 6.6 O proponente deve verificar atentamente a documentação pertinente a sua inscrição (Pessoa Física, Pessoa Jurídica com fins lucrativos ou Pessoa Jurídica sem fins lucrativos - OSC), conforme sua pretensão em inscrever-se.
6.8 O ato de inscrição da proposta não implica a sua habilitação por parte da SEMCE. 6.9. A habilitação ou inabilitação documental somente se efetivará após a análise e aprovação de toda a documentação requisitada, na forma deste edital, pela Comissão de Seleção. 6.10. Os proponentes inscritos, após análise da documentação apresentada, serão selecionados mediante análise de
critérios realizada pelo Comitê de Acompanhamento Lei Aldir Blanc, a qual atribuirá nota para cada um dos itens, conforme tabela constante do item 11.1. 6.11. Para o recebimento do recurso será necessário o proponente obter conta corrente em seu nome, cuja ausência dos dados bancários completos em nome do proponente, conforme solicitado após classificação, inabilita diretamente o interessado. 6.11.1 Não são aceitas contas correntes de terceiros, ou seja, que não sejam de titularidade do próprio proponente. 6.12. A apresentação de qualquer documento cuja veracidade seja contestada (documento falso) será encaminhado à
Assessoria Jurídica da SEMCE, para as providências necessárias, tendo em vista tratar-se de crime previsto nos artigos 297 e 304 do Código Penal, sem prejuízo de outros crimes correlatos. 6.13.
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7. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROJETO
7.1. Para fins de inscrição no presente edital, o proponente deverá anexar a seguinte documentação: 7.1.2. Currículo artístico do proponente que comprove atuação artística no período de 24 meses – Inserir no formulário, em campo específico; 7.1.12. Breve currículo dos principais integrantes do projeto (máximo de 20 linhas para cada currículo) inserir em
campo específico no formulário;
8. DA DOCUMENTAÇÃO PESSOA FISICA E JURÍDICA
8.1. O proponente, PESSOA FÍSICA, deverá anexar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
a) Cópia do RG e CPF do proponente, inserir no formulário online;
b) Comprovante de residência ou Declaração Particular de Residência, inserir no formulário online;
8.2 O proponente, PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS, deve anexar obrigatoriamente, a seguinte documentação:
a) Cópia do RG e CPF do representante, inserir no formulário;
b) Comprovante de residência ou Declaração Particular de Residência do representante, inserir no formulário;
c) Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual e Cartão do CNPJ, inserir no formulário;
9. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
9.1. A análise da documentação relativa a este edital será realizada após a fase de inscrição dos proponentes.
9.2 A Comitê de acompanhamento Lei Aldir Blanc será composta por no 05 (cinco) integrantes, servidores públicos e
entidades e sociedade Civil nomeados pelo Decreto Municipal nº 3.373, de 22 de outubro de 2020.
9.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente edital, devidamente válidos, e que forem vinculadas a uma das áreas abrangidas por este processo, após julgamento do Comitê de acompanhamento Lei Aldir Blanc
9.4 A Comitê de acompanhamento Lei Aldir Blanc poderá solicitar esclarecimentos desses itens uma única vez, caso seja pertinente à análise, sendo vedada a inserção de documentos novos que deveriam constar da proposta. 9.6. Não cabe recurso nesta fase do edital.
9.7. A ausência de qualquer dos documentos solicitados na fase de inscrição inabilita diretamente o interessado.
9.8. O aviso do resultado da análise documental deste Edital será divulgado no site Diário Oficial do Munícipio de
Chapadão do Sul
10. Do Comitê de Acompanhamento Lei Aldir Blanc
10.1. O Comitê de acompanhamento Lei Aldir Blanc será composta por 05 (cinco) representantes, designados por
Decreto Municipal específica para este fim, pelo Secretário Municipal de Cultura e Esporte SEMCE. Parágrafo Único – O Comitê de acompanhamento Lei Aldir Blanc será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Cultura que exercerá o voto de qualidade nos casos em que for pertinente. 10.2. O trabalho do Comitê de acompanhamento Lei Aldir Blanc não será remunerado. 10.3. Comitê de acompanhamento Lei Aldir Blanc decidirá sobre os casos omissos, sendo compreendido como órgão colegiado deliberativo nessa instância, sendo soberano em suas decisões. 10.4. Caso o selecionado seja desabilitado por falta de documentação, será chamado o proponente subsequente, para
apresentação em seu lugar.
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10.5. O aviso do resultado final será divulgado no site Diário Oficial do Munícipio de Chapadão do Sul
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
11.1 A análise pela Comitê de acompanhamento Lei Aldir Blanc seguirá os critérios abaixo, tendo como nota corte a pontuação.
11.2 Modalidade: Música
11.2.1 Poderão participar na modalidade musical de Gênero Livre, 5 (cinco) vagas categoria Solo( solista, instrumental, DJ e Locutor) , 3 (três) vagas para Duplas 1 (um) formação com duas vozes ou 2(dois) instrumentos e Banda com
no mínimo 4(quatro) integrantes.
11.3 Modalidade: Dança
Critérios 1 ponto 2 pontos 3 pontos 4 pontos 5 pontos
Materiais Produzido Vídeo Tutorial de segmento
Material de divulgação
Banner, Portifólio Digital
Vídeo Clips DVD
Participação em Circuitos/Festivais/Show
de Talentos.
Local Regional Estadual Nacional Internacional
Credenciais/certificações Associação/federação/escola/conservatório DRT/Certificado superior
Pós Graduação Mestrado
Viabilidade de execução Figurino alugado Figurino e produção (cabelereiro e maquiador e vestuário)
Som/iluminação
locado
Som/iluminação
próprio
Quantidade de artista Solo Duo Trio Quinteto Companhia
Critérios 1 ponto 2 pontos 3 pontos 4 pontos 5 pontos
Materiais Produzido Áudio Mp3,
WAV
Álbum lançado/gravado
no mínimo 10 faixas Material de Divulgação Portifólio Digital/Banner/Book Fotográfico
Vídeo Clips DVD
Participação em Circuitos/Festivais/Show
de Talentos.
Local Regional Estadual Nacional Internacional
Participação em Editais
e Chamamentos
Local Estadual Nacional
Credenciais/Certificação
Por: Associação/Federação/Es
cola/Conservatório
O.M.B ou Certificação Superior
Pós Graduação Mestrado
Viabilidade de execução Artista/Produção/Equipa mento Alugado/Transporte Alugado
Artista/Produção/Equip amento Próprio
/Transporte Alugado
Artista/Produção/Equi pamento Alugado/Transporte Próprio
Artista/Produção/Equipamento Próprio/Transporte Próprio
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11.4 Modalidade: Fotografia e Artes Plásticas
11.5 Modalidade: Contação de Histórias /Literatura
11.6 Modalidade: Cultura Popular
Critérios 1 ponto 2 pontos 3 pontos 4pontos 5pontos
Materiais Produzido Foto obra lançada
em
impressa
local
Vídeo de tutorial de segmento
Material de divulgação
Portifólio digital
Foto/tela premiada Exposição realizada
Participação em Circuitos/Festivais/Show de Talentos.
Local Regional Estadual Nacional Internacional
Credenciais/certificações Associação/federação Capacitação Técnica na Modalidade
Graduação na Modalidade
Viabilidade de execução Equipamento próprio /espaço domiciliar Estúdio/Ateliê próprio Estúdio/Ateliê alugado
Custo de Produção R$ 0,00 a R$500,00 R$501,00 a 1.000,00 R$.1001,00 a R$3.000,00
Acima de R$5.000,00
Critérios 1 ponto 2 pontos 3 pontos 4pontos 5pontos
Materiais Produzido Material
em áudio
em vídeo (mp3/WA
V DE 03 a 10 minutos
Álbum gravado
Material de
divulgação
, Portifólio Digital
Material vídeo clip Livro impresso
Participação em
Circuitos/Festivais/Show
de Talentos.
Local Regional Estadual Nacional Internacional
Credenciais/certificações Associação/federação Certificação superior//Certificaç
ão Técnica na
modalidade
Pós graduação Mestrado
Viabilidade de execução Figurino alugado
Figurino e produção
(cabelereiro e
maquiador e vestuário)
Custo de editoração e
publicidade
Custo de produção R$ 0,00 a R$500,00 R$501,00 a
1.000,00
R$1001,00 a R$3.000,00 Acima de R$5.000,00
Critérios 1 ponto 2 pontos 3 pontos 4 pontos 5 pontos
Materiais Produzido Material de divulgação
, Portifólio Digital
Material vídeo clip Identificação do
segmento que
evidencia cultura
local
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11.7 Modalidade: Artesanato
Critério/artesanato 1 ponto 2 pontos 3 pontos 4 pontos 5 pontos
Materiais Produzido Artesanato
diversos
Vídeo Tutorial de segmento
Material de divulgação
, Portifólio Digital
Artesanato usando matéria prima cultura local
(sorgo/milho/algodão/
girassol/soja
Exposição realizada
Participação em Circuitos/Festivais/Show
de Talentos.
Local Regional Estadual Nacional Internacional
Credenciais/certificações Capacitação técnica na Modalidade
Associação/federações
Viabilidade de execução Espaço/ateliê on-line Espaço/ateliê on-line
Espaço/ateliê próprio Espaço/ateliê alugado
Custo de produção R$ 0,00 a R$500,00 R$501,00 a 1.000,00
R$1.001,00 a R$3.000,00 Acima de R$5.000,00
11.8 Cada item pontuado deverá conter arquivo em anexo onde deverá ser entregue a SEMCE após efetuar a inscrição na página eletrônica XXXXXXXXXXXXX 11.9Serão considerados aprovados os projetos que alcançarem a0cima de 01(um) ponto. 11.10 Serão contemplados no máximo 24 projetos, cujo critério de classificação será por ordem de pontuação.
11. 11 Critérios para desempate: 11.12: Maior pontuação no critério de material produzido. 11.13 Permanecendo o empate, terá precedência o proponente com maior pontuação na viabilidade de execução.
12. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 12.1. O valor destinado a apoio dos projetos selecionados será de até R$ 5.55,55 (Cinco mil e quinhentos e cinquenta reais e cinto e cinco centavos), e máxima R$3.000,00(três mil) para 15 projetos que serão pagos em parcela única. 12.2 Poderá ser acrescido o valor do prêmio caso haja recursos remanescentes do Chamamento Público, conforme previsto no Decreto Municipal n. 3.373/2020.
12.3. A classificação será consolidada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas. 12.4. A SEMCE, a qualquer tempo, poderá alterar os valores estabelecidos da seleção, com a devida justificativa, sem que caiba para o inscrito quaisquer direitos, vantagens ou indenizações, de forma a adequá-los aos valores praticados no mercado.
Participação em Circuitos/Festivais/Show
de Talentos.
Local Regional Estadual Nacional Internacional
Credenciais/certificações Iniciativas em escolas/espaços
público/ entidades
Projeto para fomento da cultura/segmento proposto
particular
Projeto para fomento da cultura/segmento
proposto aberto para
comunidade
Viabilidade de execução Figurino alugado
Figurino e produção
(cabelereiro e
maquiador e vestuário)
Figurino/produção e o
equipamento de som próprio
Figurino/produção
com a locação de
equipamento de som
Custo de produção R$ 0,00 a R$500,00 R$501,00 a
1.000,00
R$1.001,00 a R$3.000,00 Acima de R$5.000,00
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12.5. Em havendo necessidade de adequação financeira, serão considerados desistentes os proponentes que não
concordarem quanto ao novo valor proposto. 12.6. Os pagamentos serão efetuados através de CRÉDITO EM CONTA CORRENTE aberta, a transação financeira será efetuada apenas por transferência bancária, independentemente de o proponente ser pessoa física ou jurídica. Parágrafo Único – A transferência de ordem de pagamentos deverá ser feita em nome do beneficiário indicado no Plano de Trabalho.
12.7. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo de 02(dois) após notificação da SEMCE para regularização.
12.8. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comitê de acompanhamento Lei Aldir Blanc. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO
13.1. O selecionado além das determinações decorrentes de lei, obriga se a: 13.1.1. Executar o objeto do edital de acordo com as especificações exigidas, dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias), contados a partir do pagamento do recurso, sujeitando-se a fiscalização pela equipe da SEMCE, para a observância do cumprimento da proposta selecionada; Parágrafo Único - O prazo estabelecido na cláusula anterior não poderá ser prorrogado. 13.1.2. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao erário, e/ou a terceiros; 13.1.3 Zelar pela boa e completa execução da proposta;
13.1.4. Observar e respeitar a Legislação Federal e Municipal; 13.1.5. Encarregar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas bancárias e emolumentos sobre ela
incidentes, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos respectivos recolhimentos. Efetuar o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução dos serviços contratados;
13.1.6. Responsabilizar-se pelo envio de toda documentação solicitada; Parágrafo Único: Após o ato de inscrição fica a cargo do selecionado apresentar material indicado no ficha de inscrição
para certificação e pontuação do mesmo, será entregue ao Comitê Acompanhamento Lei Aldir Blanc nas dependência da Secretaria de Cultura e Esporte em horário Comercial onde ficará retido até a homologação dos resultados. 14. COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 14.1. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por no mínimo 5 (cinco) membros 14.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará toda e qualquer alteração proposta na comunicação formal,
não cabendo a criação de novos itens orçamentários, supressão de funcionários ou a troca por outro sem a mesma qualificação, alteração de metas, objetivos e produtos previstos; 15. OBRIGAÇÕES DA SEMCE
15.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte (SEMCE) obriga-se a: 15.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as
penalidades previstas quando for o caso; 15.3. Orientar os SELECIONADOS; 15.4. Criar e manter um canal de comunicação, reclamações e denúncias, através do e-mail [email protected] 16. COMPROVAÇÃO E EXECUÇÃO
16.1. Para os fins de comprovação da execução do projeto, o proponente deverá enviar à Secretaria Municipal: 16.1.1. Registro documental da realização das atividades previstas no projeto, tais como vídeos, matérias publicadas, fotos, programas, folders, cartazes e outras mídias; 16.1.3. Cópia do comprovante de pagamento;
mailto:[email protected]
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17. DAS PENALIDADES
17.1. O não cumprimento das obrigações previstas no item 13 deste Edital, implica em penalidades como advertência, perda de 50% a 100% do recurso, perda do direito de ter sua apresentação exibida nas redes sociais da SEMCE e/ou impedimento de participar de outros processos de Seleção/Credenciamento promovidos pela Secretaria de Cultura e Esporte de Chapadão do Sul, sem prejuízo das penalidades elencadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.2. Cada caso será analisado individualmente, bem como a imputação das penalidades levará em consideração as
circunstâncias dos fatos.
18. DO CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DATAS
Inscrição das Propostas 12 de novembro a 17 de novembro
Análise pela Comitê Acompanhamento Lei Aldir Blanc
18 a 20 de novembro
Publicação dos Aprovados Até 23 de novembro
Fase recursal De 24 a 26 de novembro
Análise dos recursos 27 de novembro
Homologação dos resultados Até 30 de novembro*
Repasse dos recursos A partir do dia 04 de dezembro
* Não havendo recursos esses prazos serão adiantados.
19. DO DIREITO DE USO, VOZ E IMAGEM 19.1. Os participantes inscritos no Edital autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem e voz, para fins de
divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SEMCE 19.2. Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresentações e atividades de formação para transmissão online, em rede pública de TV e rádio e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da SEMCE, a ser utilizado para fins não comerciais. 19.3. Todos os projetos apresentados afins de comprovação serão de domínio público para utilização de fomento a cultura.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. A Secretaria de Cultura e Esporte – poderá prorrogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba os participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 21.2. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente. 21.3. A SEMCE não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas
nos projetos classificados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.
21.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital de seleção poderão ser prestados, no e-mail [email protected], e no portal oficial http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/ . 21.5. É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apresentem trabalhos cujo teor apresentem cunho racista, misógino, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceito ou estimulem a violência. 22.6. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura e Esporte de Chapadão do Sul.
22.7. Constituem parte integrante deste edital os seguintes documentos:
Chapadão do Sul-MS, 11 de outubro de 2020.
Wander Marques Viegas Secretário de Cultura e Esporte
mailto:[email protected]
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NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o artigo 341 da lei 037/06 que institui o Código Tributário Municipal: Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique a indústria, ao comércio. A prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, só poderá exercer suas atividades, em caráter permanente ou temporário, mediante prévia licença da Prefeitura e pagamento da
taxa de Fiscalização da licença para funcionamento. Fica V. Sr.ª Notificada para no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento desta, REGULARIZAR O ALVARÁ
DE FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO. E providenciando a alteração de dados, cartão CNPJ, Requerimento de Empresário, (Associação, sindicato ou outro) registrado na junta comercial: contrato social, estatuto e ata atualizadas; CPF, RG dos sócios, caso tenha ocorrido alterações. O não atendimento desta, no prazo estabelecido, acarretará em penalidades cabíveis, conforme o Artigo 352 da referida lei acima citada.
Alínea “a” – falta de renovação de licença – multa de 100 UFM. Alínea “c” – falta de atualização de dados cadastrais – multa de 100 UFM Artigo 346, §2º A licença poderá ser cassada e determinada o fechamento do estabelecimento, a qualquer tempo, desde que deixem de existir as condições que legitimaram a concessão da licença, ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações da Prefeitura para regularizar a situação do estabelecimento.
Sem mais;
FISCAL DE POSTURAS: RONALDO FLÁVIO DE ANDRADE: MATRICULA 2682
NOTIFICAÇÃO I.M. C.N.P.J ENDEREÇO BAIRRO
8413fp/2020 105804 30721053000162 AV OITO, Nº 895 CENTRO
8412FP/2020 105807 10652736220 R. P4, Nº 268 PLANALTO
8414FP/2020 105759 30554837000143 JUSCELINO KUBTSCHEK, N º 539
POLO EMPRESARIAL
8415FP/2010 105747 28101216000243 AV. DEZESSEIS, N º 1529 ESPERANÇA
8409FP/2020 105749 30518430000160 AV OITO, Nº 745 CENTRO
8408FP/2020 1234 14651547000161 RUA L, Nº 23 ESPERANÇA
8407FP/2020 105716 30143588000101 AV MINAS GERAIS, Nº 132 SIBIPIRUNA
8406FP/2020 105711 30106107000180 AV SEIS, Nº 1161 CENTRO
8405FP/2020 105704 30010567000100 R. VINTE E NOVE, Nº 214 CENTRO
8404FP/2020 105701 09537822000180 R. BARÃO DE MAUÁ, Nº 487 POLO EMPRESARIAL
8403FP/2020 105662 29756538000102 RUA CHUMBO, Nº 1422 ESPATODIA
8402FP/2020 105658 29869681000100 AV. GOIAS LESTE, Nº 51 FLAMBOYANT
8401FP/2020 105654 29686882000172 R. HUGO JOSE SANDINI, Nº 429
POLO EMPRESARIAL
8400FP/2020 105553 28882932000124 AV. DEZESSEIS, Nº 1931 ESPERANÇA
8399FP/2020 105641 12858928000271 RUA C, N º 95 ESPERANÇA
8398FP/2020 105622 29506865000106 R. P12, Nº 93 PLANALTO
8397FP/2020 105619 29408227000152 R. DEZOITO, Nº 531 CENTRO
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8396FP/2020 105618 29476994000107 R. DOURADOS, Nº 1624 SUCUPIRA
8395FP/2020 105593 29260251000197 AV. SEIS, Nº 159 CENTRO
8394FP/2020 200743 34334915850 AV. ONZE, Nº 819 CENTRO
8393FP/2020 105766 02305109148 R. CAMPO GRANDE, Nº 452 FLAMBOYANT
8392FP/2020 105546 28889581000183 R. DEZESSETE, Nº 99 CENTRO
8391FP/2020 105559 10851646000136 AV. OITO, Nº 811 CENTRO
8390FP/2020 105928 31596143000131 R. SAPIRANGA, Nº 160 FLAMBOYANT
8388FP/2020 105831 31173021000132 AV. QUATRO, Nº 641 CENTRO
8387FP/2020 105823 17204894000134 AV. DOIS, Nº 1419 CENTRO
8386FP/2020 105824 27218305000201 AV. GOIAS, Nº 959 ESPATODIA
8385FP/2020 105816 30912519000107 AV. ONZE, Nº 80 CENTRO
8384FP/2020 105765 28015268000116 AV. OITO, 719 ESPATODIA
8383FP/2020 105738 30320511000151 AV. E, Nº 246 ESPERANÇA
8382FP/2020 105733 30195280000100 ROD. MS 316, Nº S/N ZONA RURAL
8381FP/2020 105697 29907203000148 ANGELO ANTONIO GASPARETO, Nº 248
POLO EMPRESARIAL
8380FP/2020 105513 28737437000121 R. CAMPO MOURÃO, Nº 135 SUCUPIRA
8379FP/2020 105615 17816368000125 ROD. MS 306, S/N ZONA RURAL
8378FP/2020 105612 293663830000106 AV. QUATRO, Nº 1278 CENTRO
8377FP/2020 105607 22921667000160 R. DEZ, º 785 CENTRO
8376FP/2020 100814 55460275172 ANGELO ANTONIO GASPARETO, Nº 487
POLO EMPRESARIAL
8375FP/2020 100809 04797669000107 AV. GOIAS, Nº 975 ESPATODIA
FISCAL DE POSTURAS: FRANCINE TEIXEIRA: MATRICULA 2050
8444 FP/ 2020 105523 28767146000186 RUA TUCANO, 269 ESPLANADA
8448 FP /2020 104881 19574653000102 AVENIDA DAS ANDORINHAS, 175
ESPLANADA
8447 FP /2020 105563 13776348000117 RUA OURO, 1340 ESPATODIA
8455 FP /2020 105003 00106560000125 ANGELO ANTONIO GASPARETTO, 991
POLO
8452 FP /2020 104988 06049093000125 DOIS, 1409 CENTRO
8449 FP /2020 104886 23820805000187 QUATRO , 480 CENTRO
8445 FP /2020 105516 28450392000100 DOIS, 1245 CENTRO
8460 FP /2020 105174 26226135000163 OITO, 1436 CENTRO
8463 FP /2020 104624 22170253000146 P13, 469 PLANALTO
8450 FP /2020 104994 24384917000103 CAMPO GRANDE, 452 FLAMBOYANT
8456 FP /2020 105150 26038734000153 QUATRO, 1745 CENTRO
8459 FP /2020 104864 23625207000157 CASSILANDIA, 1132 ESPATODIA
8465 FP /2020 104986 24291884000149 DOIS, 1817 CENTRO
8453 FP /2020 104984 22995589000148 MARINGA, 105 SIBIPIRUNA
8457 FP /2020 105110 09618329000195 SEIS, 1647 CENTRO
8454 FP /2020 105028 07401436004129 BR 060, KM 104 ZONA RURAL
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8461 FP /2020 105192 47998725672 MS 306, KM 106, SALA 09 ZONA RURAL
8466 FP /2020 104868 19622122000148 QUATRO, 1684 CENTRO
8446 FP /2020 105567 29069059000118 SÃO JOSE DOS PINHAIS, 1865 SIBIPIRUNA
8462 FP /2020 105210 26433989000110 TANCREDO NEVES, 1660 SIBIPIRUNA
8443 FP /2020 105512 26155126000129 ALBATROZ , 37 ESPLANADA
NOTIFICAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL
De acordo com o disposto no Código de Posturas do município de Chapadão do Sul (Lei Complementar nº 87 de 02 de
setembro de 2016): Art. 95. As edificações e respectivos lotes serão conservados em perfeito estado de asseio e usados de forma a não causar qualquer prejuízo ao sossego, à salubridade ou à segurança dos seus habitantes ou vizinhos. Parágrafo único. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, nos limites da área urbana do município.
Art. 100. § 1º. Aos proprietários de terrenos, nas condições previstas neste artigo, será concedido o prazo de quinze
dias, a partir da notificação ou da publicação de edital no Diário Oficial do Município, para que procedam a sua limpeza e, quando for o caso, a remoção dos resíduos neles depositados. §2º. Expirado o prazo, o Município ou terceiro por ele contratado executará os serviços de limpeza e remoção de resíduos, exigindo dos proprietários, além de multa no valor de 0,4 (quatro décimos) UFM’s por metro quadrado, o
pagamento das despesas efetuadas acrescidas de correção monetária desde a data da execução dos serviços até o efetivo pagamento, que será cobrado no ato do lançamento do IPTU, salvo quando o pagamento for efetuado anteriormente. §3º. Em caso de reincidência, depois de cumpridas as formalidades legais e dentro do exercício em vigência, a multa será imposta com acréscimo de 100% (cem por cento).
Sendo assim, ficam os proprietários dos imóveis relacionados, notificados, para, regularizar os seus imóveis, providenciando o a limpeza do terreno:
FISCAL DE POSTURAS: ADALBERTO L. A. CANTARIO: MATRICULA 1130
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
8482/2020 9310 RUA P9, Nº 50 14 10 PLANALTO
8483/2020 9319 RUA F, Nº 445 15 06 PLANALTO
8484/2020 9342 RUA P11, Nº 78 16 14 PLANALTO
8485/2020 9345 RUA G, Nº 514 16 17 PLANALTO
8486/2020 9354 RUA F, Nº 565 17 08 PLANALTO
8487/2020 9355 RUA F, Nº 577 17 09 PLANALTO
8488/2020 9356 RUA F, Nº 589 17 10 PLANALTO
8489/2020 9357 RUA F, Nº 601 17 11 PLANALTO
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8490/2020 9365 RUA G, Nº 576 17 19 PLANALTO
8491/2020 9366 RUA G, Nº 564 17 20 PLANALTO
8492/2020 9370 RUA P12, Nº 93 18 04 PLANALTO
8493/2020 9371 RUA P12, Nº 81 18 05 PLANALTO
8494/2020 9375 RUA P12, Nº 33 18 09 PLANALTO
8495/2020 9377 RUA F, Nº 640 18 11 PLANALTO
8496/2020 9471 RUA P14, Nº 64 18 19 PLANALTO
FISCAL DE POSTURAS: EDI CARLOS PEREIRA SILVA: MATRICULA 372
NOTIFICAÇÃO CAD ENDEREÇO QUADRA LOTE BAIRRO
8467/2020 8960 RUA P4 Nº 135 01 05 PLANALTO
8468/2020 8961 RUA P4 Nº 147 01 06 PLANALTO
8469/2020 8990 AVENIDA PLANALTO Nº 247 03 01 PLANALTO
8470/2020 8991 AVENIDA PLANALTO Nº 259 03 02 PLANALTO
8471/2020 9002 AVENIDA PLANALTO Nº 391 03 13 PLANALTO
8472/2020 9005 AVENIDA PLANALTO Nº 435 03 16 PLANALTO
8473/2020 9019 AVENIDA PLANALTO Nº 19 04 01 PLANALTO
8474/2020 9021 AVENIDA PLANALTO Nº 43 04 03 PLANALTO
8475/2020 9031 AVENIDA PLANALTO Nº 163 04 13 PLANALTO
8476/2020 9059 RUA P8 Nº 81 05 07 PLANALTO
8477/2020 9060 RUA P8 Nº 93 05 08 PLANALTO
8478/2020 9068 AVENIDA PLANALTO Nº 150 05 16 PLANALTO
8479/2020 9069 AVENIDA PLANALTO Nº 138 05 17 PLANALTO
8480/2020 9103 AVENIDA PLANALTO Nº 306 06 27 PLANALTO
8481/2020 9167 AVENIDA E Nº 153 09 13 PLANALTO
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