Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de...

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Sexta-feira, 27 de abril de 2018 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 11.829 - Ano XLVII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 19.854 DE 26 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM 2018 DO SISTEMA MU- NICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Es- tados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres; CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Riscos de Desastres, denominada Campanha Construindo Cidades Re- silientes; CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Campinas; CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de aciona- mento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Muni- cipal de Proteção e Defesa Civil; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em conso- nância com a Legislação Federal, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Operação Estiagem 2018 no período compreendido entre 1° de maio e 30 de setembro, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições cli- máticas adversas assim exigirem. Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura, baixa vazão dos mananciais e o aumento de incêndios em área de cobertura vegetal. Art. 3º Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018, subordinado à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Defesa Civil e constituído pelos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Governo; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA; VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar; VII - Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018 tem a responsabili- dade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município. Art. 4º A Operação Estiagem 2018 baseia-se na adoção de medidas preventivas com vistas à minimização dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acom- panhamento dos seguintes parâmetros: I - índices de baixa umidade relativa do ar; II - previsão meteorológica; III - vistorias de campo. Art. 5º A Operação Estiagem 2018 trabalhará com três níveis relacionados com a baixa umidade relativa do ar, sendo: I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%; II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%; III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%. Art. 6º No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguin- tes órgãos deverão ser comunicados: I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; V - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra; VIII - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - HMMG; IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA; X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC; XI - Secretaria Municipal de Habitação; XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC; XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar; XIV - Secretaria Municipal de Comunicação; XV - Secretaria Municipal de Cultura; XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 7º Fica adotado, como padrão, 13°C (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2018, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar. Art. 8º Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIM- PDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 19.135 de 13 de maio de 2016, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. §1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxí- lio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CE- TESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMA- DEN. §2ºDeverá ser disseminada informação sobre o alto risco de incêndios conforme o Sistema de Monitoramento de Queimadas e Incêndios do Instituto Nacional de Pes- quisas Espaciais - INPE. §3º O Setor de Monitoramento e Alerta do Departamento de Defesa Civil realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Na- cional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pelo Plano Municipal do Verde e Plano Municipal de Recursos Hídricos do Município de Campinas. §4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto. Art. 9º Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2018 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de risco e desastre, auxiliar na inte- ração entre os órgãos do governo, setor privado e a comunidade. Art. 10. Todos os órgãos que integram o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018, citados neste Decreto, deverão: I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem; II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele. Art. 11. As denúncias recebidas pelo Departamento de Defesa Civil, relacionadas com ocorrências de incêndios, deverão ser encaminhadas em caráter de urgência aos seto- res de fiscalização da Administração Pública Municipal para realização de vistorias de constatação das irregularidades e execução das devidas providências para aplicação das penalidades previstas em lei. §1° Visando a celeridade no processo de atendimento destas denúncias, os setores de fiscalização da Administração Pública Municipal, terão acesso a consulta do Sistema de Gerenciamento de Ocorrências da Defesa Civil - GODC. §2° O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018 estudará a legislação municipal referente às queimadas e proporá as alterações necessárias, se for o caso. Art. 12. Todos os setores de fiscalização acionados pelo Departamento de Defesa Civil deverão informar, mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018. Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria Setorial de Operações do Departamento de Defesa Civil o agendamento da Ação Integrada de Prevenção de Incêndio em Cober- tura Vegetal, observando o relatório da Secretaria Municipal de Saúde sobre a Febre Maculosa Brasileira - FMB. Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.491, de 28 de abril de 2017. Campinas, 24 de abril de 2018 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário de Assuntos Jurídicos MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Municipal de Governo Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2018/10/17682, em nome do Departamento de Defesa Civil. CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral DECRETO Nº 19.855 DE 26 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.453, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na forma do Art. 149-A da Constituição Federal; e CONSIDERANDO que o valor mensal da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública não é reajustado desde o exercício de 2015, CONSIDERANDO o reajuste da tarifa de energia elétrica implementado pela ANE- EL - Agência Nacional de Energia Elétrica através da Resolução Homologatória nº 2.381, de 03 de abril de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o valor mensal de 4,2914 UFIC´s, para o pagamento da

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Sexta-feira, 27 de abril de 2018 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 11.829 - Ano XLVII

Diário Oficial

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 19.854 DE 26 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO ESTIAGEM 2018 DO SISTEMA MU-NICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS

DISCRIMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Es-tados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Riscos de Desastres, denominada Campanha Construindo Cidades Re-silientes;CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Campinas;CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de aciona-mento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Muni-cipal de Proteção e Defesa Civil;CONSIDERANDO, fi nalmente, a necessidade de defi nir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em conso-nância com a Legislação Federal, DECRETA : Art. 1º Fica criada a Operação Estiagem 2018 no período compreendido entre 1° de maio e 30 de setembro, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições cli-máticas adversas assim exigirem. Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura, baixa vazão dos mananciais e o aumento de incêndios em área de cobertura vegetal. Art. 3º Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018, subordinado à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Defesa Civil e constituído pelos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Governo; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA; VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar; VII - Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018 tem a responsabili-dade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município. Art. 4º A Operação Estiagem 2018 baseia-se na adoção de medidas preventivas com vistas à minimização dos efeitos da estiagem e defl agração de ações a partir do acom-panhamento dos seguintes parâmetros: I - índices de baixa umidade relativa do ar; II - previsão meteorológica; III - vistorias de campo. Art. 5º A Operação Estiagem 2018 trabalhará com três níveis relacionados com a baixa umidade relativa do ar, sendo: I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%; II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%; III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%. Art. 6º No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguin-tes órgãos deverão ser comunicados: I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; V - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra; VIII - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - HMMG; IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA; X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC; XI - Secretaria Municipal de Habitação; XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC; XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar; XIV - Secretaria Municipal de Comunicação; XV - Secretaria Municipal de Cultura; XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 7º Fica adotado, como padrão, 13°C (treze graus Celsius) para defi nir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2018, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar. Art. 8º Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIM-PDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 19.135 de 13 de maio de 2016, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. §1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxí-lio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto à Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5, Corpo de

Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CE-TESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMA-DEN. §2º Deverá ser disseminada informação sobre o alto risco de incêndios conforme o Sistema de Monitoramento de Queimadas e Incêndios do Instituto Nacional de Pes-quisas Espaciais - INPE. §3º O Setor de Monitoramento e Alerta do Departamento de Defesa Civil realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Na-cional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pelo Plano Municipal do Verde e Plano Municipal de Recursos Hídricos do Município de Campinas. §4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto. Art. 9º Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2018 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com defi ciência em situação de risco e desastre, auxiliar na inte-ração entre os órgãos do governo, setor privado e a comunidade. Art. 10. Todos os órgãos que integram o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018, citados neste Decreto, deverão: I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem; II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele. Art. 11. As denúncias recebidas pelo Departamento de Defesa Civil, relacionadas com ocorrências de incêndios, deverão ser encaminhadas em caráter de urgência aos seto-res de fi scalização da Administração Pública Municipal para realização de vistorias de constatação das irregularidades e execução das devidas providências para aplicação das penalidades previstas em lei. §1° Visando a celeridade no processo de atendimento destas denúncias, os setores de fi scalização da Administração Pública Municipal, terão acesso a consulta do Sistema de Gerenciamento de Ocorrências da Defesa Civil - GODC. §2° O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018 estudará a legislação municipal referente às queimadas e proporá as alterações necessárias, se for o caso. Art. 12. Todos os setores de fi scalização acionados pelo Departamento de Defesa Civil deverão informar, mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notifi cações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2018. Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria Setorial de Operações do Departamento de Defesa Civil o agendamento da Ação Integrada de Prevenção de Incêndio em Cober-tura Vegetal, observando o relatório da Secretaria Municipal de Saúde sobre a Febre Maculosa Brasileira - FMB. Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.491, de 28 de abril de 2017.

Campinas, 24 de abril de 2018 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal SILVIO ROBERTO BERNARDIN

Secretário de Assuntos Jurídicos MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Governo Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2018/10/17682, em nome do Departamento de Defesa Civil.

CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral

DECRETO Nº 19.855 DE 26 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO

SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.453, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na forma do Art. 149-A da Constituição Federal; e CONSIDERANDO que o valor mensal da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública não é reajustado desde o exercício de 2015, CONSIDERANDO o reajuste da tarifa de energia elétrica implementado pela ANE-EL - Agência Nacional de Energia Elétrica através da Resolução Homologatória nº 2.381, de 03 de abril de 2018, DECRETA : Art. 1º Fica estabelecido o valor mensal de 4,2914 UFIC´s, para o pagamento da

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2 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDO

O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVO

Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à

Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php .

Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -

site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na forma do Art. 149-A da Cons-tituição Federal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.784, de 07 de julho de 2015.

Campinas, 26 de abril de 2018 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

TARCISIO CINTRA Secretário Municipal de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado pela Coordenado-ria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

EM 26 DE ABRIL DE 2018 De: Maria das Graças Costa - Protocolado SEI nº 2018.00000236-83 À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO o pedido de pensão vitalícia à viúva Maria das Graças Costa , a partir da data do óbito (27/03/2018) , com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento. De: Walfredo de Barros - Protocolado SEI nº 2018.00000170-12 Assunto: Pensão Vitalícia. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, INDEFIRO o pedido de pensão vitalícia ao companheiro Walfredo de Barros , por falta de preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento. De: Márcia Moraes Azevedo Ananias de Assis e outros - Protocolado SEI nº 2018.00000232-50 Assunto: Pensão Vitalícia. À vista do parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pelo Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO, a partir da data do óbito ( 30/03/2018 ), o pedido de pensão vitalícia à viúva Márcia Moraes Azevedo Ananias de Assis e aos fi lhos menores, Maria Eduarda Moraes Ananias de Assis, Miguel Moraes Ananias de Assis e Ana Raquel Moraes Ananias de Assis , até que estes atinjam a maioridade civil ou se emancipem, com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº. 10, de 30/06/04.Ao CAMPREV para prosseguimento.

Campinas, 26 de abril de 2018 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL

EM 26 DE ABRIL DE 2018 Protocolado SEI n.º 2018.00012477-39Interessada: Ana Paula M. B. Berenguel Assunto: Ref. Pedido de Reembolso em razão de ausência de recursos em regime de adiantamento - Indenização - Informações - Análise e manifestação - Autorização.Nos exatos termos das informações lançadas neste processo, e considerando ainda, as manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos (0686520, 0686801 e 0688007), que indicam a inexistência de óbices legais, aliadas aos demais esclarecimentos exis-tentes no processo, autorizo o reembolso em favor da servidora Ana Paula Mello Bac-chi Berenguel, referente ao pagamento de diligência, no valor de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos).Publique-se.Na sequência, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para prosseguimento e adoção das demais providências de empenho.Finalmente, à Secretaria de Finanças para pagamento.

Campinas, 26 de abril de 2018 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITEM EXCLUSIVO PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 103/2018 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2018.00009314-23 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Registro de Preços de bis-coito de polvilho isento de glúten - Recebimento das Propostas dos itens 01 e 02 : das 08h do dia 14/05/18 às 08h do dia 15/05/18 - Abertura das Propostas dos itens 01 e 02 : a partir das 08h do dia 15/05/18 - Início da Disputa de Preços: a partir das 09h do dia 15/05/18 - Disponibilidade do Edital : a partir de 27/04/18, no portal ele-trônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Rosélia Mesquita pelo telefone (19) 2116-0656.

Campinas, 26 de abril de 2018 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor do Departamento Central de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO

RDC nº 04/2018 - Presencial - Processo Administrativo nº 13/10/49.454 - Interes-sado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Execução das obras de construção do Jardim dos Sentidos no Centro de Reabilitação Física e Doenças Reumáticas - Campi-nas/SP. - Entrega dos Envelopes e Sessão Pública : 24/05/18 às 10h - Disponibilida-de do Edital : a partir de 27/04/18, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. Esclarecimentos adicionais pelos telefones (19) 2116-0678, 2116-8518 e 2116-8401.

Campinas, 25 de abril de 2018 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº PMC.2016.00004930-35 Interessado: Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável Assunto: Pregão Eletrônico nº 051/2018 Objeto: Registro de Preços para prestação de serviço de buffet (Coffee Break) e for-necimento de Kit Lanche.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, acolhendo o despa-cho da Sra. Pregoeira - documento SEI nº0693372, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 051/2018, referente ao objeto em epígrafe, para os itens que compõem os lotes indicados, com os respectivos preços unitários entre parênteses, ofertados pelas empresas adjudicatá-rias abaixo relacionadas:- MANEQUINHO DE CAMPINAS - ROTISSERIE E PANIFICADORA LTDA. - EPP , lote 01 (R$ 6,53); e- GUILHERME REIS TAVARES BARBIERI - ME , lote 02 (R$ 13,99).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e3. à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumpri-mento do disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal nº 19.379/17 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Serviço às detentoras das Atas.

Campinas, 26 de abril de 2018 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº PMC.2017.00038594-13 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão Eletrônico nº 054/2018 Objeto: Aquisição de materiais de consumo para acupuntura.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, acolhendo o despacho da Sra. Pregoeira - documento SEI nº0693640e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 054/2018, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses e valores totais para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- T.D.&.V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALA-RES LTDA. - ME , itens 01 (R$ 13,99), 02 (R$ 13,94) e 03 (R$ 14,78), no valor total de R$ 31.271,00 (trinta e um mil duzentos e setenta e um reais); e

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3Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

- KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA - EPP , item 04 (R$ 4,96), no valor total de R$ 5.059,20 (cinco mil cinquenta e nove reais e vinte centavos).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Saúde, para autorização das despesas, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações;2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM; e3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências.

Campinas, 26 de abril de 2018 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)

Pregão nº 080/2018 - Eletrônico - Processo Administrativo nº PMC.2018.00000980-04 - Interessado : Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos - Objeto : Aquisição de brinquedos para parques infantis, para uso ao ar livre, com instalação - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 04 : das 08h do dia 14/05/18 às 08h do dia 15/05/18 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 04 : a partir das 08h do dia 15/05/18 - Início da Disputa de Preços: a partir das 14h do dia 15/05/18 - Disponibilidade do Edital Alterado : a partir de 27/04/18, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Pregoeiro João Fernandes Filho pelo telefone (19) 2116-8464.

Campinas, 26 de abril de 2018 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA

Diretor - Departamento Central de Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Processo Administrativo n º PMC.2018.00000980-04 Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos Assunto: Pregão Eletrônico nº 080/2018 Objeto: Aquisição de brinquedos para parques infantis, para uso ao ar livre, com ins-talação.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial da manifestação do Diretor do Departamento de Apoio a Projetos Intersetoriais e de Aces-sibilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Di-reitos Humanos (documento SEI nº 0690890) acolhida pelo Diretor do Departamento Central de Compras (documento SEI nº0693642), que acato na íntegra, CONHEÇO da impugnação apresentada por empresa interessada ao Pregão Eletrônico nº 080/2018 e, no mérito, CONCEDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL para alterar o subitem 2.3.2 do Anexo I - Informações Complementares do edital.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras, para as demais providências.

Campinas, 26 de abril de 2018 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Protocolado SEI n .º PMC.2016.00000137-85 Interessada : Secretaria Municipal de Administração Assunto : Contratação da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, para forneci-mento de energia elétrica ao Almoxarifado Central e ao Departamento de Transporte Interno - DETI - Pedido de prorrogação e supressão contratual Despacho:À vista da solicitação nos doc: 0671378 e dos pareceres de fl s. docs.0695444, 0696365 e 0696531da Secretaria de Assuntos Jurídicos, demonstrativos da necessidade e da ausência de impedimentos legais, AUTORIZO :1.A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL (Termo de Contrato n.º 85/16 e aditamento posterior), pelo prazo de mais 36 (trinta e seis) meses, bem como a supressão no per-centual de 25% (vinte e cinco por cento);2.A despesa decorrente, no valor total de R$145.192,50 (cento e quarenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta centavos) sendo onerado no presente exercício o valor de R$ 16.132,50 (dezesseis mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centa-vos) e o restante para os exercícios subsequentes, na forma indicada e aprovada pelo Comitê Gestor no doc 0658728;3.À Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/DAJ, para a formalização do Termo Contratual próprio, desde que juntada aos autos a documentação faltante e as providências indicadas pelo DAJ nas manifestações mais acima apontadas, e após, retornem os autos a este Gabinete para as demais providências e acompanhamento.

Campinas, 26 de abril de 2018 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO CMAS nº 022/2018 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Or-dinária realizada em 24 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de 11 de janeiro de 2002 e pela Lei Municipal nº 13.873 de 25 de junho de 2010, de acordo com a Re-solução CMAS n° 003/2015, com publicação no DOM em 13/03/2015 e republicada em 25/03/2015; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 016/2018 publicada no DOM de 28/02/2018,

RESOLVE Artigo 1º Prorrogar o prazo até o dia 02 de maio de 2018 , impreterivelmente, para que as entidades, serviços e programas devidamente inscritos junto ao CMAS/Campi-nas apresentem a este Conselho o requerimento de renovação da inscrição. Artigo 2º - A ausência do protocolo do requerimento de renovação da inscrição junto ao CMAS/Campinas até a data supracitada acarretará no processo de cancelamento da inscrição vigente.

Campinas, 24 de abril de 2018 MARIA APARECIDA GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA

Vice-Presidente do CMAS

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Processo: PMC.2017.00000114-05 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Referência: Pregão Eletrônico nº 199/2017 Objeto: Registro de Preços de serviços de transporte , através de caminhão tipo baú, com motorista e ajudantes, para transporte de instrumentos e equipamentos da Or-questra Sinfônica Municipal de Campinas.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ R$ 20.800,00 (Vinte mil e oitocentos reais), em favor da empresa MR Mo-reno Transportes Turismo e Locadora de Veículos Ltda-ME, conforme Ata de Registro de Preços nº 009/2018.

Publique-se na forma da lei.

Campinas, 26 de abril de 2018 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

Secretário Municipal de Cultura

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA NAED SUL N° 04, DE 26 DE ABRIL DE 2018

O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada Sul, com fundamento no inciso III do artigo 3º, da Resolução SME/FUMEC nº 04, de 18 de julho de 2007 e no artigo 6º da Resolução SME nº 12, de 09 de abril de 2015, RESOLVE:Art. 1° Homologar o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional privada de Educa-ção Infantil BERÇÁRIO E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MEU SONHO LTDA-ME, CNPJ n° 04.059.257/0001-70, localizada na Rua Vicente Celestino, nº 470, Jardim Antônio Von Zuben, CEP 13.044-640, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de abril de 2018 AIRTON MANOEL DOS SANTOS

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA NAED SUL Nº 05, DE 26 DE ABRIL DE 2018

O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 7º, da Resolução SME nº 13, de 21 de setembro de 2010, e à vista do Parecer da Comissão designada pela Portaria NAED Sul nº 06, de 11 de maio de 2017, RESOLVE:Art. 1º Homologar, conforme Anexo Único, o Regimento Escolar Próprio da Unidade Educacional privada de Educação Infantil BERÇÁRIO E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MEU SONHO LTDA-ME, CNPJ n° 04.059.257/0001-70, localizada na Rua Vicente Celestino, nº 470, Jardim Antônio Von Zuben, CEP 13.044-640, na cida-de de Campinas, Estado de São Paulo, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICOREGIMENTO ESCOLARBERÇÁRIO E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MEU SONHO LTDA-METÍTULO IDA CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLACAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃOArt.1º O Berçário e Escola de Educação Infantil “MEU SONHO” está localizada na Rua Vicente Celestino, nº 470, Bairro Jardim Antônio Von Zuben, CEP 13.044-640, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, cuja entidade mantenedora é Berçário e Escola Educação Infantil “MEU SONHO”, inscrita no C.N.P.J. 04.059.257/0001-70, contrato social registrado no Cartório Privativo de Pessoas Jurídicas, em Campinas, a 19/08/2010 (microfi lme nº. 13.830), tendo como proprietárias: Roberta Alba Folegatti e Maria Lucia Alba Folegatti.Art. 2º O Berçário e Escola “MEU SONHO” mantém curso de Educação Infantil, oferecido às crianças de quatro meses a cinco anos e onze meses de idade, assim distribuídos: I- Berçário: de 4 meses a 1 ano e 5 meses;II- Mini Maternal: de 1 ano e 6 meses a 2 anos;III- Maternal: de 2 anos e 1 mês a 3 anos;IV- Infantil I: de 3 anos e 1 mês a 4 anos;V- Infantil II: de 4 anos e 1 mês a 5 anos;VI- Infantil III: de 5 anos e 1 mês a 5 anos e 11 meses.Parágrafo Único. O Berçário e Escola MEU SONHO funciona no período diurno sob regime de externato, podendo matricular alunos para cursarem o período Matutino das 7h30min às 11h30min, Vespertino das 13h às 17h ou ainda para frequentarem o período Integral das 7h às 19h.Art. 3º A organização administrativa, didática e disciplinar do Berçário e Escola de Educação Infantil MEU SONHO com base nos dispositivos constitucionais, na Lei das

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4 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, reger-se-á pelo presente Regimento.Art. 4º O Berçário e Escola de Educação Infantil MEU SONHO para efeitos deste regimento, doravante será denominada apenas Escola.CAPÍTULO IIDOS FINS E DOS OBJETIVOSArt. 5º A Escola, entidade de direito privado, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e de aprendizagem dos educandos, independentemente de gênero, etnia, raça, situação socioeconômica, credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade universais e contrário a qualquer forma de preconceito ou discriminação.Art. 6º A Escola tem por fi nalidade promover o desenvolvimento integral, contemplando os aspectos físico, cognitivo, psicológico, afetivo, moral e social, da criança de quatro meses a cinco anos e onze meses, como forma de complemento da ação da Família e da Comunidade.Art. 7º A Escola promove a educação por meio da valorização da construção do conhecimento, entendido como fator indispensável ao exercício ativo e crítico da cidadania, conforme os ditames previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei Orgânica do Município de Campinas, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (LDB n° 9.394/96) e no Estatuto da Criança e do Adolescente.Art. 8º A Escola tem por objetivo geral propiciar ao educando o domínio de saberes e competências que permita o pleno desenvolvimento e participação do indivíduo como cidadão nas múltiplas e complexas atividades exigidas pela vida moderna e que, mediante as perspectivas culturais e políticas, culmine na ampliação das experiências que possibilitem a compreensão e a inserção na herança histórica da humanidade.Art. 9º A Escola, além do objetivo geral, tem ainda os seguintes objetivos específi cos:I- promover o desenvolvimento de aprendizagens educacionais como a iniciação à linguagem oral, escrita e matemática, as ciências naturais e sociais de maneira que possa formar pessoas com uma visão de mundo em constante transformação e abrangente, sem preconceitos ou temores;II- capacitar o aluno para que persiga seus próprios objetivos, desenvolvendo suas potencialidades criativas;III- capacitar o aluno para que desenvolva uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente e confi ante, capaz de adaptar-se às necessidades de sua comunidade, onde quer que se encontre;IV- descobrir e conhecer seu próprio corpo, suas potencialidades e limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e do bem-estar social;V- ampliar as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de cooperação;VI- estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social;VII- desenvolver a capacidade e discernimento no respeito à natureza e ao meio ambiente;VIII- proporcionar à criança um ambiente motivador que desperte a curiosidade através de múltiplas experiências, estimulando-a a pensar, criar, agir, descobrir, questionar e inventar, valorizando relações não competitivas;IX- promover a integração de família, professores, grupos de estudos e comunidade tanto nacional como internacional;X- desenvolver ações contínuas na formação do pessoal docente e técnico-administrativo, promovendo o aperfeiçoamento na área profi ssional e a consecução da Proposta Pedagógica da Escola.TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTILCAPÍTULO IDA NOMENCLATURA E CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS TURMASArt. 10. A nomenclatura e o critério de agrupamento dos alunos serão organizados considerando-se o seguinte critério:I- faixa etária relacionando os alunos por ordem alfabética do prenome seguido do sobrenome;II- agrupamento vertical em momentos de atividades em que tal agrupamento promove avanço no desenvolvimento das crianças e permite o relacionamento entre grupos com idades e desenvolvimento diferentes, possibilitando a interação.Seção IDo Número de Crianças e Educadores por TurmaArt. 11. As Turmas são compostas por um número limite de crianças para cada faixa etária e possuem número de docentes que pode variar em cada turma, apresentando assim as seguintes especifi cações:I- Berçário (4 meses a 1 ano e 5 meses) são organizadas contemplando até 10 crianças na turma, 01 docente e 01auxiliar;II- Mini Maternal (1 ano e 6 meses a 2 anos) são organizadas contemplando 12 crianças por turma, 01docente e 01 auxiliar;III- Maternal (2 anos e 1 mês a 3 anos) são organizadas contemplando 12 crianças por turma, 01 docente e 01 auxiliar;IV- Infantil I (3 anos e 1 mês a 4 anos) são organizadas contemplando 16 crianças por turma, 01 docente e 01 auxiliar;V- Infantil II (4 anos e 1 mês a 5 anos) são organizadas contemplando 16 crianças por turma, 01 docente. TÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO DA AÇÃO EDUCATIVACAPÍTULO IDA CONCEPÇÃO DE CURRÍCULOArt. 12. O currículo, entendido como toda a ação educativa da escola, envolvendo o conjunto de decisões e ações para a consecução dos objetivos educacionais que se pautam na concepção de currículo transversal; abordará o desenvolvimento do educando nos aspectos cognitivo (intelectual e moral), afetivo, motor, social e multicultural.Art. 13. Os componentes curriculares abrangerão as seguintes áreas do conhecimento com base no âmbito da experiência da criança sobre:I - Conhecimento do Mundo;II - Expansão Cultural;III - Formação Pessoal e Social.Art. 14. Todo o currículo do Berçário e Escola de Educação Infantil MEU SONHO contempla relação contínua entre os saberes científi cos e cotidianos e se concretiza em ações que levem as crianças à organização de informações, à elaboração de comparações, associações e representações do conhecimento através de participação ativa em vivências variadas; reconhecendo os potenciais intrínsecos de cada aluno,

sem, no entanto, esquecer a importância do grupo no qual está inserido.Art. 15. Os conteúdos abordados na escola contemplarão os níveis conceituais, procedimentais e atitudinais.CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO DIDÁTICO-PEDAGÓGICOArt. 16. As ações didático-pedagógicas da Escola serão organizadas com base no desenvolvimento de atividades em tempos e espaços da escola nos centros específi cos que se referem a:I- Biblioteca;II- Brinquedoteca;III- Parque; IV- Sala de Multimeios com equipamentos de Televisão, DVD, aparelho de som.Art. 17. O Planejamento didático-pedagógico contemplará atividades diversifi cadas como a Aula de Música, Aula de Capoeira e Aula de Dança.Art. 18. O planejamento geral será desenvolvido pela equipe, adaptado e aprofundado por cada um dos educadores de acordo com a faixa etária de sua turma.Art. 19. A Escola contemplará em seu planejamento didático-pedagógico, reuniões com os professores, a fi m de que projetem e realizem suas próprias atividades, bem como disponibilizará momentos ao longo do ano para a capacitação dos docentes, naquilo que se refere ao planejamento docente, serão contempladas as seguintes ações:I - Os educadores distribuirão os conceitos e conteúdos do mês em um caderno de planejamento diário, discutirão e criarão projetos que poderão estar interligados com outros especialistas e educadores nas reuniões pedagógicas que ocorrerão quinzenalmente;II - O planejamento geral será enviado aos pais para que possam participar do processo, a escola enviará materiais relembrando conceitos e atividades trabalhadas em casa com seus fi lhos.TÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVACAPÍTULO IDAS ATRIBUIÇÕESSeção IDa Equipe GestoraArt. 20. A Equipe Gestora da Escola é o núcleo executivo que organiza, controla e supervisiona todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.Art. 21. A Equipe Gestora também será responsável por fazer a propaganda e marketing da escola, as reformas do espaço físico, elaboração e aquisição de materiais, a organização dos espaços pedagógicos e o treinamento para maximização da utilização dos materiais, a entrevista e reuniões com pais, o acompanhamento e a orientação a famílias de alunos com necessidades especiais, organização das festas escolares.Art. 22. Cabe ainda à Equipe Gestora da Escola o acompanhamento e orientações para o planejamento mensal dos professores, elaboração da planilha dos dias letivos, horários de atividades dos grupos, agendamento de reuniões com professores e auxiliares de classe, elaboração do projeto pedagógico, elaboração do plano escolar, seleção e treinamento de novos professores e auxiliares, reuniões com pais, professores, diretores e auxiliares.Seção IIDa Equipe DocenteArt. 23. A docência deve ser entendida como um processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a experiência vivenciada do educando e o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e sistematização do conhecimento pelos educandos e o compromisso assumido com o conjunto da escola, através da participação em ações coletivamente planejadas e avaliadas, de acordo com a legislação vigente.Art. 24. Fazem parte da Equipe Docente, professores em regência de classe, professores substitutos e/ou volantes e professores de atividades específi cas.Seção IIIDa Equipe de Apoio Administrativo e FinanceiroArt. 25. A Equipe de Apoio Administrativo e Financeiro é constituída pelo Assistente Administrativo que atuará na consecução das atividades e tarefas relativas ao expediente escolar, atividades de secretaria e de contabilidade em geral, documentação de alunos, controle de horário de entrada e saída de pessoal, atendimento de pais ou responsáveis pelos alunos, pessoal da Secretaria da Educação e demais órgãos públicos.Seção IVDa Equipe de Auxiliares de RecreaçãoArt. 26. O serviço de Auxiliar de Recreação fi cará sob responsabilidade de um ou mais profi ssionais da Escola. Parágrafo único. A Equipe de Auxiliares de Recreação é constituída por professores fi xos e volantes que serão estudantes de pedagogia ou recém-formadas e passarão por um treinamento adequado, oferecido pela Escola, com a orientação da Equipe Gestora (Diretora Executiva, Diretor Pedagógico e Coordenadora Administrativa) para que desenvolvam sua função de acordo com a proposta da escola.Seção VDa Equipe de Serviços GeraisArt. 27. A Equipe de Serviços Gerais é responsável pelo serviço de limpeza e manutenção da Escola, cuidando e preservando os recursos físicos e didáticos, higiene nos locais ocupados, atenção e resolução de problemas ou imprevistos concernentes à limpeza que possam surgir no dia-a-dia.CAPÍTULO IIDO CALENDÁRIO ESCOLARArt. 28. O Berçário e Escola de Educação Infantil MEU SONHO elaborará anualmente o seu Calendário Escolar, integrando-o ao Projeto Pedagógico da Escola, baseado na legislação vigente e submetido à homologação do órgão competente, devendo conter: I- no mínimo duzentos dias e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar;II- período de férias e de recesso escolar;III- reuniões pedagógicas e de pais e mestres;IV- período de elaboração e/ou reformulação do Projeto Pedagógico da Escola;V- período de planejamento geral e avaliação institucional.CAPÍTULO IIIDO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTOArt. 29. As atividades na Escola terão seu início às 07h e o encerramento às 19h diariamente, de segunda à sexta-feira.Art. 30. A Escola atenderá seus alunos nos seguintes períodos:I- manhã das 7h30min às 11h30min;II- tarde das 13h00min às 17h00min;III- integral das 7h às 19h.CAPÍTULO IVDO PERÍODO DE FÉRIASArt. 31. O período de férias escolares coincide com o período de férias dos professores de 30 dias no mês de julho.Parágrafo único. O período de recesso escolar será entre o mês de dezembro e janeiro

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5Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

igual há 30 dias em conformidade com o calendário escolar.CAPÍTULO VDA MATRÍCULAArt. 32. A matrícula será efetuada mediante requerimento do pais ou responsável, no decorrer do ano letivo.Art. 33. O período de matrículas terá início em novembro, sendo comunicado primeiramente aos pais das crianças que já frequentam a Escola que, por sua vez, possuem a primazia nas reservas de vaga ou de sua renovação e exigir-se-á o preenchimento de um formulário fornecido pela Escola.Art. 34. No ato da primeira matrícula é exigido dos pais ou responsáveis cópias:I- certidão de nascimento ou RG da criança;II- comprovante de residência;III- carteira de vacinação da criança;IV- foto 3x4;V- assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.Parágrafo único. Outros pais interessados em matricular seus fi lhos na Escola serão comunicados e seguirão o mesmo procedimento para os pais que já possuem fi lhos que frequentam a Escola.Art. 35. A concordância expressa do pai ou responsável com os termos deste Regimento Escolar será condição para a efetivação da matrícula.TÍTULO VDOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS, PAIS E PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONALCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOSArt. 36. Conforme previsto pela LEI nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Escola considerará, segundo as disposições preliminares da referida lei:I- a criança gozará de todos os direitos à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao lazer, sem prejuízo da proteção integral;II- terá por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fi m de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.Art. 37. O direito à educação e a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares compreende os seguintes direitos dos alunos, através de si ou de seus pais ou responsáveis:I- ser tratado com respeito por qualquer elemento da comunidade escolar;II- ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física;III- ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das atividades escolares;IV- ver respeitada a confi dencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza pessoal ou relativa à família;V- os alunos têm o direito de utilizar as instalações e equipamentos da escola;VI- ser ouvido, em todos os assuntos que lhe diga respeito, pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola;VII- serem orientados em suas difi culdades;VIII- usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado, favorecendo a criatividade.Art. 38. A formação integral do aluno implica corresponsabilidade, e tomando-o como elemento nuclear da ação e comunidade educativa, seus deveres gerais são:I- tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa;II- seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;III- respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;IV- ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;V- participar nas atividades desenvolvidas pela escola;VI- respeitar os colegas.CAPÍTULO IIDOS DIREITOS E DEVERES DOS PAISArt. 39. São direitos dos pais:I- conhecer o regulamento interno;II- conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola;III- ser ouvido, em todos os assuntos que lhe digam respeito, pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola;IV- conhecer o programa e objetivos essenciais da Unidade Escolar e processos e critérios de avaliação conforme a faixa etária e nível de ensino frequentado por seu fi lho (a);V- participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do projeto educativo e do regulamento interno e acompanhar o respectivo desenvolvimento e concretização;VI- apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola.Art. 40. São deveres dos pais:I- Colaborar com o processo de ensino-aprendizagem dos seus fi lhos, articulando a educação na família com o trabalho escolar;II- comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;III- cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, valorizando a promoção de regras de convivência na escola.CAPÍTULO IIIDOS DIREITOS E DEVERES DA EQUIPE GESTORASeção IDos Direitos e Deveres Da Equipe Gestora – Diretor ExecutivoArt. 41. São direitos do Diretor Executivo:I- exercer profi ssionalmente suas atividades, seguindo as normas administrativas, educacionais e didáticas gerais da Escola;II- usufruir do disposto na legislação trabalhista vigente - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.Art. 42. São deveres do Diretor Executivo:I- receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes;II- cumprir e fazer cumprir as normas didáticas, pedagógicas e administrativas da Escola, bem como o disposto no presente Regimento;III- representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais;IV- presidir reuniões e festividades promovidas pela Escola ou delegar competência para esse fi m;V- abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pela Escola;VI- promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;

VII- encaminhar proposta de admissão e demissão do pessoal componente da Equipe Escolar à Mantenedora, nos termos da legislação vigente;VIII- aplicar as penalidades previstas pela legislação específi ca - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;IX- comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas na escola;X- tomar medidas de emergência em situações não previstas.Seção IIDos Direitos e Deveres Da Equipe Gestora – Diretor PedagógicoArt. 43. O Berçário e Escola de Educação Infantil MEU SONHO terá um pedagogo gestor para desenvolver e dar assistência à parte relacionada à área pedagógica.Art. 44. São direitos do Diretor Pedagógico:I- gozar de férias anuais e receber salário de acordo com a função e carga horária que cumpre, usufruindo do disposto na legislação trabalhista vigente - CLT;II- a função do Diretor Pedagógico deve ser entendida como o processo integrador e articulador das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na escola;III- participar da elaboração do Projeto Pedagógico, coordenando as atividades do planejamento quanto aos aspectos curriculares.Art. 45. São deveres do Diretor Pedagógico:I- presidir os atos escolares referentes à área pedagógica;II- organizar juntamente com o Corpo Docente, o Plano Anual de Educação Infantil;III- coordenar o planejamento, execução e avaliação de reuniões de treinamento, promovidos pela Escola, visando aperfeiçoamento do Corpo Docente;IV- organizar juntamente com a coordenadora administrativa a distribuição das classes;V- substituir o Diretor ou o Auxiliar de Direção em suas ausências;VI- acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do curricular;VII- elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração dos relatórios da escola;VIII- prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a efi ciência do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino;IX- propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e de atualização de professores;X- avaliar o processo educativo;XI- recomendar e propor a utilização de materiais didáticos;XII- coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico.CAPÍTULO IVDOS DIREITOS E DEVERES DA EQUIPE DOCENTEArt. 46. O corpo docente da escola é formado por especialistas em educação infantil: auxiliares de classe, pedagogos e professores de dança, música e capoeira.Art. 47. São Direitos do Corpo Docente:I- participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola;II- opinar sobre programas escolares;III- utilizar os recursos pedagógicos auxiliares disponíveis na Escola;IV- ter ao seu alcance informações educacionais, bibliográfi ca, material didático-pedagógico e outros instrumentos, bem como contar com assessoria técnico-pedagógica que auxilie a formação continuada e melhoria do seu desempenho como profi ssional da educação, dentro das possibilidades da escola e da mantenedora;V- ter liberdade de escolha e utilização de materiais, de procedimentos didático-pedagógicos e instrumentos de avaliação dentro dos princípios psicopedagógicos e da fi losofi a que norteiam a escola;VI- ser tratado com humanidade e respeito por todo o pessoal da Escola, pelos educandos e pelos pais e/ou responsáveis;VII- formular petições ou representar sobre assuntos relativos à sua função.Art. 48. São Deveres do Corpo Docente:I- comparecer com pontualidade à Escola e desenvolver as atividades educacionais dentro do horário fi xado, ocupando-se, em classe, dos conteúdos relativos ao Plano de Trabalho;II- elaborar e cumprir o Plano de Trabalho, segundo a Proposta Pedagógica da Escola;III- zelar pela disciplina da Escola;IV- cumprir e fazer cumprir as normas da Escola;V- desenvolver o Plano de Trabalho elaborado, tendo em vista o período de trabalho escolar;VI- manter-se atualizado sobre os conhecimentos relativos à sua área e ao planejamento curricular como um todo, bem como participar efetivamente das atividades de assessoria proposta pelos Coordenadores;VII- ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e formação continuada;VIII- participar de seminários de estudos e cursos de interesse próprio e/ou da Escola, dentro e fora do mesmo;IX- colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade;X- entregar na Secretaria, nos prazos determinados, os resultados das avaliações realizadas e frequência dos educandos;XI- manter em dia os registros e observações sobre dados de avaliação dos educandos, fornecendo informações necessárias a Equipe Gestora e aos pais ou responsáveis e direção da escola;XII- aplicar metodologias diferenciadas e adequadas ao educando, à classe, visando à aprendizagem do aluno;XIII- obedecer aos termos da legislação trabalhista, à legislação educacional e ao Regimento Escolar.CAPÍTULO VDOS DIREITOS E DEVERES DA EQUIPE DE AUXILIARES DE RECREAÇÃOArt. 49. São Direitos da Equipe de Auxiliares de Recreação, o disposto na legislação trabalhista vigente - CLT.Art. 50. São Deveres da Equipe de Auxiliares de Recreação:I- atender aos professores em aulas, nas solicitações de material escolar e de assistência ao aluno;II- assistir a entrada e saída dos alunos na escola, e auxiliar as professoras em hora de recreação das crianças;III- participar e elaborar juntamente com os professores e coordenação, as atividades de recreação;IV- assistir aos alunos que adoeçam ou sofram acidentes, encaminhando-os ao destino conveniente; sempre com a supervisão dos gestores;V- colaborar na organização de solenidades ou festas escolares, acompanhando os alunos.VI- executar demais serviços relacionados às suas funções.CAPÍTULO VIDOS DIREITOS E DEVERES DA EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO E

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6 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

FINANCEIROArt. 51. São Direitos da Equipe de Apoio Administrativo e Financeiro, o disposto na legislação trabalhista vigente – CLT.Art. 52. São Deveres da Equipe de Apoio Administrativo e Financeiro:I- o serviço de coordenação administrativa está sob responsabilidade de um profi ssional apto para desenvolver esta função na Escola, cabendo-lhe presidir todos os atos escolares, juntamente com o diretor;II- manter a parte do movimento fi nanceiro, sob a responsabilidade de serviço especializado, contando com profi ssional legalmente habilitado, em escritório de contador, competindo ao tesoureiro à manutenção da ordem os livros contábeis e fi scais próprios, ordem do registro de livros, relações, fi chas e demais documentos relativos ao Ministério do Trabalho;III- cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades escolares;IV- supervisionar e autorizar a aplicação de verbas, com autorização da mantenedora;V- organizar o horário de todo o pessoal da Escola;VI- apurar ou mandar apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento;VII- delegar atribuições a seus subordinados;VIII- tomar as providências necessárias para a segurança de todo o pessoal da escola.CAPÍTULO VIIDOS DIREITOS E DEVERES DA EQUIPE DE SERVIÇOS GERAISArt. 53. São Direitos da Equipe de Serviços Gerais, o disposto na legislação trabalhista vigente – CLT.Art. 54. Ter acesso a materiais de limpeza e de segurança para que desenvolva seu trabalho adequadamente no ambiente escolar.Art. 55. São Deveres da Equipe de Serviços Gerais:I- realizar o serviço de limpeza da Escola e demais atividades que venha a ser solicitado;II- acompanhar e auxiliar a entrada e saída dos educandos, se solicitado;III- auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos;IV- estar atento à segurança dos portões, portas, janelas e vitrais, dando conhecimento ao Diretor de qualquer irregularidade.TÍTULO VIDA AVALIAÇÃO DO PROCESSO EDUCACIONALCAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS E FINALIDADESArt. 56. A avaliação na Escola é um trabalho com sentido investigativo-diagnóstico, a partir do qual os professores vislumbram novas oportunidades para o educando prosseguir em seu processo de aprendizagem.Art. 57. A Avaliação terá como fi nalidades:I- ser instrumento para a consecução da Proposta Pedagógica, propiciando: a aprendizagem contínua e a evolução do educando;II- ser transparente nos seus propósitos e nos seus critérios;III- abranger os aspectos do desenvolvimento intelectual, social, físico e emocional do educando (visão global do aluno), envolvendo todos os momentos do processo ensino-aprendizagem;IV- ser, efetivamente, orientada para a ação.Art. 58. A avaliação na Escola será considerada em três níveis:I- educacional - que se volta para a análise dos objetivos da Escola, tendo em vista não só as ações internas, mas também as externas, de impacto na comunidade;II- curricular - que se constitui na análise da efetividade das experiências previstas pela Escola, tais como a adequação de sua Proposta Pedagógica, do Plano Gestor, dos Planos de Trabalho Docente, das metodologias, dos procedimentos e materiais didático-pedagógicos utilizados, do desempenho dos docentes, entre outros;III- da aprendizagem - que analisa o desempenho dos educandos em termos de conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidos no processo de ensino e aprendizagem.Art. 59. As avaliações dos alunos serão apresentadas semestralmente, onde os pais ou responsáveis serão convocados para a apreciação da mesma.TÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 60. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Gestora da Unidade Educacional.Art. 61. O presente Regimento fi ca à disposição de professores, pais e comunidades para conhecimento.Art. 62. O presente Regimento entra em vigor na data de aprovação pelo órgão competente.

Campinas, 26 de abril de 2018 AIRTON MANOEL DOS SANTOS

Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação

COMUNICADO SME Nº 119/2018, DE 26 DE ABRIL DE 2018

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO a Constituição Federal, Art. 37, incisos XVI e XVII; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Cam-pinas, especialmente seu artigo 11; CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009; COMUNICA que os servidores abaixo relacionados tiveram sua acumulação remune-rada de cargos, de empregos ou de funções públicas DEFERIDA pela chefi a imediata.

MATRÍCULA NOME

1026143 SERGIO HIROAKI MOTOKI

1191586 CRISTIANE REGINA MIYASAKA

1194267 AMAURI FERNANDO COMER

1201743 FABIANA ADALA MORETO

1290738 MICHELE DANZIGER DE SOUZA GAION

1299301 STEFÂNI EDVIRGEM DA SILVA

1299360 ANA LUCIA BAGGIO

1335588 PHILIPPE PIRES DE LIMA

Campinas, 26 de abril de 2018 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

COMUNICADO SME Nº 120/2018, DE 26 DE ABRIL DE 2018

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo, CONSIDERANDO a Constituição Federal, Art. 37, incisos XVI e XVII; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Cam-pinas, especialmente seu artigo 11; CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009; COMUNICA que a servidora ROBERTO LIBORIO SCOLLO, matrícula 1092936, teve sua acumulação remunerada de cargos, de empregos ou de funções públicas IN- DEFERIDA pela chefi a imediata.

Campinas, 26 de abril de 2018 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE CAMPINAS/SP.

ATA 03/18 - 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA - DIA 07/03/2018 Aos sete dias do mês de março de dois mil e dezoito, na sala de Reuniões da Coor-denadoria de Cidadania de Campinas, da Secretaria Municipal de Assistência Social, quinto andar, deu-se início às quatorze horas, a segunda Reunião Ordinária do Conse-lho de Alimentação de Campinas. Estavam presentes os conselheiros: Airton Manoel dos Santos, Claudinei Almeida, Leila Claudia Heleno Sarubbi, Márcia Maria Rocha, Mario Marcelo Ramos, Rye Katsurayama de Arrivillaga, Ubirajara Dias de Andrade, Maria Helena Antonicelli, Coordenadora de Nutrição e Paulo José da Silva, assistente administrativo da Coordenadoria de Nutrição. Havendo quórum, iniciou a Reunião. O Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, Claudinei Almeida fez a leitura da pauta para todos os presentes e assim deu continuidade à reunião. A pauta contém quatro itens, que são: Calendário de visitas, aprovação das atas de janeiro e fevereiro de dois mil e dezoito, Cardápios referentes ao ano de dois mil e dezoito e, outros assuntos. Iniciou-se com a leitura das atas anteriores e aprovação para serem publi-cadas no Diário Ofi cial do Município de Campinas; a apresentação dos cardápios do Programa de Alimentação Escolar, no ano de dois mil e dezoito, pela Coordenadoria de Nutrição na presença de sua coordenadora Maria Helena Antonicelli. O mesmo consta em pendrive na Coordenadoria de Nutrição e também fi ca a disposição de todo cidadão Campineiro, que queira consultar semanalmente os vinte e um tipos de car-dápios de alimentação escolar na página online da Prefeitura Municipal de Campinas. Ainda não consta o horário das refeições nos cardápios, pedido feito desde setembro de dois mil e dezessete, ao IMA - Informática de Municípios Associados S/A. Esta solicitação de horário nos cardápios, foi uma orientação do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ao Conselho de Alimentação Escolar. O conselhei-ro Ubirajara abriu um debate de como podemos ajudar as Unidades Escolares em relação às cozinheiras, pois em uma unidade que foi visitada, as mesmas não conse-guiam organizar e administrar com tranquilidade os trabalhos realizados na cozinha. Os caminhos apontados para solucionar esta situação foram: chamar a Supervisão do Programa Alimentar e a Gestão da Escola, pois as mesmas não precisam ter medo de buscar ajuda, sempre que sentirem necessidade, (apontamentos feitos pela coorde-nadora de Nutrição). Em seguida, os Conselheiros tomaram ciência e rubricaram os comunicados de números: CA 055114/2017, do Ministério da Educação, onde infor-mou a liberação de Recursos Financeiros. Sem mais a tratar, Eu Márcia Maria Rocha, Conselheira deste, lavrei e encerro esta ata.

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAMPINAS/SP CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar no uso das suas atri-buições legais CONVOCA os Conselheiros Titulares e CONVIDA os Conselheiros Suplentes para a Assembleia de eleição de 1(um) pai de aluno suplente para comple-mentar o mandato 2017 a 2021.

Data: 03/05/2018 - quinta-feira

Horário: 08h30min

Local: Prefeitura Municipal de Campinas

Endereço: Av. Anchieta, 200 - Centro (9º andar, sala de reuniões SME)

CLAUDINEI ALMEIDA Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAMPINAS/SP CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar no uso das suas atri-buições legais CONVOCA os Conselheiros Titulares e CONVIDA os Conselheiros Suplentes para a 4ªReunião Ordinária de 2018 a ser realizada:

Data: 03/05/2018 - quinta-feira

Horário: 09h00min

Local: Prefeitura Municipal de Campinas

Endereço: Av. Anchieta, 200 - Centro (9º andar, sala de reuniões SME)

Pautas da Reunião: - aprovação da ata anterior;- elaboração do projeto piloto da avaliação antropométrica;- visita nas unidades escolares;- outros assuntos.

CLAUDINEI ALMEIDA Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

COMUNICADO SME Nº 121, DE ABRIL DE 2018 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas competências, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 13/2017 que dispõe sobre o processo de atribuição, em regime de substituição, de Agrupamentos, Ciclos, Aulas, Turmas e Blocos de Unidades Educacionais aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas,CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH 001/2009 publicada em DOM

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7Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

26/11/2009 e que dispões sobre a acumulação de cargos públicos no âmbito da Secre-taria Municipal de Educação,COMUNICA:1. Ficam convocados os professores Adjuntos I, abaixo citados, para participarem de ses-são presencial de atribuição de aulas em regime de substituição conforme especifi cada: Dia: 02/05/2018 - 4ª feira. Local: Paço Municipal, 9º andar - Sala de Reuniões. Horário: 08h30min. Vagas

CC UE TURMAS PERÍODOE0316 CEI PROF. ZEFERINO VAZ AG II A MANHÃE0357 EMEF/EJA VIRGINIA MENDES ANTUNES VASCONCELOS 3ºA MANHÃ

ConvocadosNOME MATRÍC. SEDE CLASSIFICAÇÃO

ANA RITA BOMFIM LUZ 1194500 E0376 – CEI AURORA SANTORO 11KELLY CRISTINA VICENTE

BARBIERO 1216198 E0355 – EMEF/EJA MARIA PAVANAT-TI FAVERO 65

RITA CARBONARI CHEBEL FERNANDES 1189646 E0308 - CEI MARILENE CABRAL C 99

NEUSA RODRIGUES DE SOUZA ALENCAR 1193929 E0312 – CEI ORLANDO FERREIRA

DA COSTA 107

LINDSEY CARVALHO VIEIRA 1198106 E0350 - EMEF/EJA PROF ANDRE TOSELLO 134

MIRIAM SHEILA DA SILVA NEGRAO 1214780 E0306 – CEI DR. MANOEL ALVES

SILVA 175

MARIANA SILVA GOMES 1189743 E0317 – CEI MARGARIDA MARIA ALVES 184

ALINE RIBEIRO DE CAMPOS 1288261 E0350 - EMEF/EJA PROF ANDRE TOSELLO 233

2. Ficam convidados os professores adjuntos I, interessados em suplementar jornada em período contrário ao do Bloco atribuído na Fase Inicial, e os demais professores efetivos do Quadro do Magistério Municipal - Adjuntos e PEB´s -, devidamente ha-bilitados para ministrarem aulas na Educação Infantil/Anos Iniciais, e interessados em assumir aulas/turmas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD), a comparecerem nesta sessão de atribuição, conforme descrito no item 01.

Campinas, 26 de abril de 2018 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES HOMOLOGAÇÃO

Processo Administrativo nº FUMEC.2018. 00000016-12. Interessada : FUMEC Assunto: Pregão Eletrônico n° 014/2018

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Materiais de Higiene para utilização nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP , conforme especifi cações e quantitativos constantes do ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA. Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, não haven-do recursos, em atendimento aos ditames das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, a adjudicação pelo Pregoeiro e demais legislações pertinentes , RESOLVO :

HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido pelos preços unitários entre parênteses, ofertados pelas empresas vencedoras para os respectivos itens: . BIOLIMP INDUSTRIAL LTDA - CNPJ nº 03.051.567/0001-85 - itens nº 01(R$ 1,35), 02(R$25,00) e 03(R$ 6,70); . JUGATHA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME - CNPJ nº 04.656.563/0001-93 (R$ 11,00)

Publique-se na forma da lei.À Procuradoria Jurídica para elaboração da Ata de Registro de Preços.Após à Gestão Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.

Campinas, 26 de abril de 2018 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PRESIDENTE DA FUMEC

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

PROTOCOLADO N.º 14/10/8.306 PG INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Despacho: A vista das informações existentes neste protocolado, bem como dos pareceres de fl s. 712 a 718 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimen-tos legais, AUTORIZO:A supressão no percentual aproximado de 0,72% do contrato celebrado entre o Mu-nicipio de Campinas e a empresa Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL (Termo de Contrato nº 63/2014 - fl s. 205 a 207 e aditamentos posteriores), em função da exclusão de 03 (três) unidades consumidoras (fl .559), e que tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para as unidades pertencentes a esta Secretaria, além da prorrogação do contrato pelo período de mais 12 (doze), na mesma forma indicada e justifi cada às fl s. 559 e seguintes;A despesa decorrente, no valor total já atualizado de até R$ 536.208,50 (Quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e oito reais e cinqüenta centavos) consoante aprovado pelo Comitê Gestor à fl . 558;Publique-se;Posteriormente, à Coordenadoria de Formalização de Ajustes/DAJ, para a formali-zação do Termo Contratual próprio, ocasião em que deverão restar atendidas todas as recomendações do DAJ, e após, retornem os autos a esta Secretaria de Esportes e Lazer para as demais anotações e providências.

Campinas, 26 de abril de 2018 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Interessado:Centro Cultural Senzala de CapoeiraProtocolo: 2018/10/20023Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Av. Heitor Penteado, S/N, entrada portão 7, Balneário “Marlene Porto” Parque Ta-quaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado.

Campinas, 25 de abril de 2018 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Interessado:Laísa Lima RodriguesProtocolo: 2018/10/20076Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Av. Heitor Penteado, S/N, entrada portão 7, Balneário “Marlene Porto” Parque Ta-quaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado.

Campinas, 25 de abril de 2018 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo: 2017/03/08552 Interessado: Judite Flores da Silva Atendendo ao disposto nos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apura-do crédito tributário pago indevidamente, no valor de 18,5990 UFICs - referente ao crédito apurado pelo DRI e excluído da tabela de manutenção de crédito, incidente no imóvel cadastrado sob o código 3432.42.13.0030.11002, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição , nos moldes do artigo 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no mo-mento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2017/03/09757 Interessado: Neila Maria da Silva Atendendo ao disposto nos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado no valor total de 129,0739 UFICs , referente ao recolhimento do IPTU/Taxas 2006, por meio do acordo n° 341933/2011, do código 3261.64.18.0532.01001, cancelado e não aproveitado quando da reemissão em 10/2015, utilizando o valor para quitação/redução da reemissão, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor dos contribuintes, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao DRI para determinar, de ofício, o aproveitamento em lan-çamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.

Protocolo: 2018/50/00002 Interessado: João Aparecido Cangirana Atendendo ao disposto nos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apura-do crédito tributário pago indevidamente, no valor de 103,0874 UFIC - referente ao recolhimento intempestivo das parcelas 15 a 19/42 do acordo n° 466132/2016, incidente no imóvel cadastrado sob o nº 3364.52.18.0001.00000 , nos moldes dos ar-tigos 42 a 54, da precitada Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, nos mol-des dos artigos 44 a 54 da precitada Lei Municipal n° 13.104/2007. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do art. 42 da Lei n° 13.104/2007, caso, após o procedimento de compensação, seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte.

Campinas, 26 de abril de 2018 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2017.00044877-22Interessado: Rafstel K&K Administração e Participações S/AAssunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do ar-tigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, re-conheço a não incidência do ITBI pela incorporação ao patrimônio da requerente em realização de capital social de pessoa jurídica, do bem imóvel de cartográfi co nº. 3431.31.25.0090.01001 (matr. 13.338/3º CRI), conforme Ata da Assembléia Geral de Constituição datada de 10de Outubro de 2017 e Registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 19 de Outubro de 2017, tendo como transmitente a pessoa

Page 8: Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da

8 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

jurídica Auge Segurança e Vigilância Ltda., CNPJ 04.211.715/0001-44, sob condição resolutória de que no período três anos subsequentes à data da aquisição dos imóveis (10/10/2017), a mesma não apresente atividade preponderante referente à compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrenda-mento mercantil, em conformidade com as disposições do artigo 5º, inciso I e artigo 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obri-gatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2018.00009215-41 Interessado: Rosangela Blauth Loth Código Cartográfico: 3421.34.06.0137.01001 Assunto: Compensação/Restituição de Crédito Com base na manifestação do setor competente, despacho DRI/CSPFCLI-SR 0653369 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstanciado nas disposições dos artigos 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, reconheço o direito ao crédito de 1.042,2669 UFIC , procedente do recolhimento efetuado em duplicidade da cota única, relativo ao lançamento de IPTU/Taxas do exercício de 2018, emissão 01/2018, para o imóvel de cartográfi co nº 3421.34.06.0137.01001, conforme demonstrativos anexados no próprio despacho DRI/CSPFCLI-SR 0653369, sendo pago indevidamente o valor de R$ 3.533,91, cuja eventual repetição do indébito tributário fica condicionada à inexistência de débi-tos em nome do sujeito passivo do imposto, em face do disposto no artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, devendo observar o artigo 49 da mesma lei. Remeto os autos ao DCCA/SMF para providências quanto ao aproveitamento do crédito a que se referem os artigos 55 a 57 da Lei Municipal nº 13.104/2007, bem como quanto a eventual repetição do indébito tributário, nos termos dos artigos 45 a 51 da mesma lei, devendo o interessado aguardar comunicado quanto aos procedimentos subseqüentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2018.00005075-32 Interessado: João Carlos Lorenzi Código Cartográfico: 3263.64.41.0398.01001 Assunto: Compensação/Restituição de Crédito Com base na manifestação do setor competente, despacho DRI/CSPFCLI-SR 0653369 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstanciado nas disposições dos artigos 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, reconheço o direito ao crédito de 508,3112 UFIC , procedente do recolhimento efetuado em duplicidade da cota única, relativo ao lançamento de IPTU/Taxas do exercício de 2018, emissão 01/2018, para o imóvel de cartográfi co nº 3263.64.41.0398.01001, conforme demonstrativos anexados nos despachos DRI/CSPFCLI-SR 0630766 e DRI/CSPFCLI-SR 0661943, certifi cado pelo DCCA no des-pacho DCCA-CSACPT 0642550, sendo pago indevidamente o valor de R$ 1.723,48, cuja eventual repetição do indébito tributário fica condicionada à inexistência de débitos em nome do sujeito passivo do imposto, em face do disposto no artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, devendo observar o artigo 49 da mesma lei. Remeto os autos ao DCCA/SMF para providências quanto ao aproveitamento do crédito a que se referem os artigos 55 a 57 da Lei Municipal nº 13.104/2007, bem como quanto a eventual repetição do indébito tributário, nos termos dos artigos 45 a 51 da mesma lei, devendo o interessado aguardar comunicado quanto aos procedimentos subseqüentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2018.00008017-24 Interessado: Vitor Rezende Franco Código Cartográfico: 3461.21.42.0142.00000 Assunto: Compensação/restituição de Crédito Tributário Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e con-substanciado nas disposições dos artigos 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, reconheço o direito ao crédito de 59,3207 UFIC , procedentes do recolhimento do IPTU/Taxas no exercício de 2017, do imóvel originário de cartográfi co 3461.21.42.0142.00000 , não compensados nos imóveis originários, de cartográfi cos nº 3461.21.42.0143.00000 e 3461.21.42.0148.00000 , conforme tabela constante do mesmo despacho, efetua-da nos termos do artigo 38 do Decreto 16.274/2008, que regula a Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, na proporção de 50% para cada imóvel, cuja eventual re-petição do indébito tributário fica condicionada à inexistência de débitos em nome do sujeito passivo do imposto, em face do disposto no artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, devendo observar o artigo 49 da mesma lei. Remeto os autos ao DCCA/SMF para providências quanto ao aproveitamento do crédito a que se referem os artigos 55 a 57 da Lei Municipal nº 13.104/2007, bem como quanto a eventual repetição do indébito tributário, nos termos dos artigos 45 a 51 da mesma lei, devendo o interessado aguardar comunicado quanto aos procedimentos subseqüentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2018.00008714-21 Interessado: Espólio de Armando Ceolin Código Cartográfico: 3412.24.97.0058.01001 Assunto: Compensação/Restituição de Crédito Com base na manifestação do setor competente, despacho DRI/CSPFCLI-SR 0653369 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstanciado nas disposições dos artigos 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, reconheço o direito ao crédito de 558,3383 UFIC , procedente do re-colhimento efetuado em duplicidade da cota única e as parcelas 01/11 a 11/11, relativo ao lançamento de IPTU/Taxas do exercício de 2017, emissão 01/2017, para o imóvel de cartográfi co nº 3412.24.97.0058.01001, conforme documento 0636131 e demons-trativo no despacho DRI/CSPFCLI-SR 0663929, sendo pago indevidamente o valor de R$ 1.858,03, cuja eventual repetição do indébito tributário fica condicionada à inexistência de débitos em nome do sujeito passivo do imposto, em face do disposto no artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, devendo observar o artigo 49 da mesma lei. Remeto os autos ao DCCA/SMF para providências quanto ao aproveitamento do crédito a que se referem os artigos 55 a 57 da Lei Municipal nº 13.104/2007, bem como quanto a eventual repetição do indébito tributário, nos termos dos artigos 45 a 51 da mesma lei, devendo o interessado aguardar comunicado quanto aos procedi-mentos subseqüentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em

vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.

20 de abril de 2018 MARLON DE SOUSA

AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00028303-06 Interessado(a): LAZARA MARIA DOS SANTOS Código Cartográfico: 3443.32.26.0040.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Muni-cipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA BENEFICIÁRIO DO AMPARO SOCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA para os exercícios de 2018 e 2019, respeitado o limite imposto pelo §4º do art. 4º da lei 11.111/01, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se atendidos os requisitos legais.A presente decisão limita-se ao valor de 416,0000 UFIC para o valor do imposto, cabendo ao interessado o recolhimento do valor da diferença, caso houver. A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

25 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00036641-59 Interessado(a): MARIA CORDEIRO DOS SANTOS Código Cartográfico: 3433.22.43.0468.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Muni-cipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFI-RO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2018. A presente decisão limita-se ao valor de 416,0000 UFIC para o valor do imposto, cabendo ao interessado o recolhimento do valor da diferença, caso houver. A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

25 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2018.00010976-64 Interessado(a): ROSANA BORÇATO CESTARI Código Cartográfico: 3322.42.81.0025.00000

Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de cancelamento dos lançamentos de IPTU e Taxas para o imóvel acima identifi cado, pois foi protocolizado por pessoa não legitimada para o pleito e mesmo após regularmente notifi cado a apresentar os documentos que o le-gitimassem quedou-se inerte ou não atendeu a notifi cação de maneira a sanar o vício processual,nos termos do art. 83 inciso II da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, fi cando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhe-cimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

25 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00028897-00 Interessado(a): MARCIA GOMES DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3412.43.54.0181.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações,atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2018, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, por possuir o requerente partici-pação em Pessoa Jurídica, contrariando o disposto no §6º do Art. 4º da Lei Municipal 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00025989-93 Interessado(a): BENEDITO DONIZETE DOS SANTOS Código Cartográfico: 3244.22.58.0295.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 21da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações,atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU2015, 2016 (Emissão Retroativos 05/2017) e 2017 (Reemissão do Exercício 05/2017), haja vista o interessado, após regularmente notifi cado, ter se quedado inerte sem a apresentação dos documentos hábeis para a comprovação do alegado, nos termos do art. 63 §3º da Lei Municipal 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente

Page 9: Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da

9Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00032068-78 Interessado(a): SAMUEL DA SILVA MATIAS Código Cartográfico: 3441.31.64.0001.09001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Muni-cipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFI-RO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2018. A presente decisão limita-se ao valor de 416,0000 UFIC para o valor do imposto, cabendo ao interessado o recolhimento do valor da diferença, caso houver. A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00033224-36 Interessado(a): FRANCISCO CARLOS TONIN Código Cartográfico: 3414.12.12.0105.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações,atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2018, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, verifi ca-se que o(a) Interessado(a) recebeu rendimento acima do limite estabelecido pelo art. 4°, I, 'b',da Lei Municipal n° 11.111/2001, modifi cado pela Lei Complementar n° 181/2017. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00030951-97 Interessado(a): CLAUDIO LUIZ MISSIO Código Cartográfico: 3434.11.78.0429.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso I da lei Munici-pal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIO-NISTA para 2018, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, por possuir o requerente participação em Pessoa Jurídica, contrariando o disposto no §6º do Art. 4º da Lei Municipal 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2017.00034135-80 Interessado: EUCLIDES DE CAMPOS CODIGO CARTOGRAFICO: 4153.31.28.0483.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações,atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2018, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada,visto que o(a) Interessado(a) possui direitos sobre outro imóvel além do objeto desse pedido, contrariando o disposto no art. 4º, I, "a" da Lei Municipal nº 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00035585-53 Interessado(a): MERCEDES PEREIRA DE CAMARGO Código Cartográfico: 3442.43.26.0202.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações,atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2018, haja vista o óbito da requerente. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00033370-34 Interessado(a): JOANA CAZZONATTO DA COSTA Código Cartográfico: 3263.43.49.0307.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso I da lei Munici-pal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIO-NISTA para 2018, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, em especial, por possuir o requerente participação em Pessoa Jurídica, contrariando o disposto no §6º do Art. 4º da Lei Municipal 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00035331-35 Interessado(a):FATIMA MACIEL ZAMPIERI Código Cartográfico: 3362.51.30.0063.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Muni-cipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2018. A presente decisão limita-se ao valor de 416,0000 UFIC para o valor do imposto, cabendo ao interessado o recolhimento do valor da diferença, caso houver. A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00032225-63 Interessado(a): JURACY RIBEIRO DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3233.33.40.0035.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Muni-cipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2018. A presente decisão limita-se ao valor de 416,0000 UFIC para o valor do imposto, cabendo ao interessado o recolhimento do valor da diferença, caso houver. A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO

NOTIFICAÇÃO Apresentação de Documento

Protocolo nº 2016/03/11251 Interessado(a): BIANCA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA Cód. Cartográfi co 3164.64.42.0099.00000

O(A) interessado(a) fi ca notifi cado(a), nos termos dos arts. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07 e IN-DRI 01/03, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante retirada de senha para atendimento junto ao Atendimento - DRI no Porta Aberta, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, Térreo, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, o(s) seguinte(s) documento(s): matrícula imobiliária atualizada (má-ximo de 180 dias de emissão) com a área de terreno resultante de anexação dos lotes, totalizando 500,00m², de acordo com projeto contido nos autos do proto-colo 2009/11/11069 . O não cumprimento desta notifi cação no prazo estipulado, sem justifi cativa ou contestação formalizada, implicará no INDEFERIMENTO e posterior arquivamento do processo, nos termos do art. 13 da Lei Municipal n° 13.104/2007. A legislação citada poderá ser consultada pela internet no endereço www.campinas.sp.gov.br ou no Porta Aberta, mediante retirada de senha para atendimento .

Campinas, 26 de abril de 2018 EDUARDO GUEDES DAGUANI

AFT - Coordenadoria Setorial de Atendimento/DRI/SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo nº 2016/03/6445 Interessado : OLINDA LUCIANO LAGO Código Cartográfico: 3164.44.23.0323.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Muni-cipal nº 13.104/07, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSEN-TADO/PENSIONISTA, a partir do exercício de 2017, posto que estão atendidos todos os requisitos estipulados em lei. A presente isenção não abrange as taxas imobiliárias incidentes sobre o imóvel.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2018.00011611-84 Interessado: CSADA - PF /SMAJ Imóvel: 3412.64.16.0666.38001 Assunto: Cancelamento de lançamentos de IPTU e Taxas Imobiliárias - Embar-

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10 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

gos à Execução Fiscal Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino o cancelamento dos lançamentos de IPTU e Taxas Imobi-liárias dos exercícios fi nanceiros de 2012 a 2015 do imóvel codifi cado sob cartográ-fi co nº 3412.64.16.0666.38001 , em face do erro na constituição dos referidos créditos tributários em relação à área do terreno e do sujeito passivo, conforme matrícula nº 74.999 oriunda do 2º CRI de Campinas - SP e Parecer Eletrônico nº 0661196, consubs-tanciado nos termos da Lei 5.626/1985, Lei Municipal nº 11.111/01 e Lei Municipal nº 6.355/1990. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2017.00039265-36Interessado: LLT Participações S/AAssunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do ar-tigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, re-conheço a não incidência do ITBI pela incorporação ao patrimônio da requerente em realização de capital social de pessoa jurídica, do bem imóvel de cartográfi co nº 3424.24.60.0001.01001, matrícula 1.395, no 1º CRI de Campinas, conforme Ata da 2ª Assembleia Geral Extraordinária datada de 20 de Julho de 2017 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 27 de Setembro de 2017, na qual consta o imóvel localizado no município de Campinas envolvido na operação, fl s. 39 a 51 do documento padrão 0418975, tendo como transmitentes os sócios Mauricio Peres Junior e Denise Pinto Peres, na fração de 50% cada, sob condição resolutória de que no período de três anos subsequentes à data da aquisição dos imóveis (20/07/2017), a mesma não apresente atividade preponderante referente à compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, em conformidade com as disposições do artigo 5º, inciso I e artigo 6º, caput , da Lei Mu-nicipal nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: PMC.2017.00040321-30Interessado: Futuro Comércio, Empreendimentos e Participações Ltda.Assunto: Pedido de não incidência de ITBI na integralização do imóvel no capital social da empresa. Com base nos documentos dos autos e atendendo as disposições do artigo 66, com-binado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstanciado artigo 35 da Lei Federal 5.172/66-CTN e artigo 156, inciso II, da CF/88, certifico que na data do fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em 23/11/1987, quando ocorreu a conferência de bens imóveis destinados à integralização de capital social de pessoa jurídica, por meio da Alteração Contratual e Consolidação de Cláusulas (folhas 11 a 23 do documento 0430345), o referido imposto ainda era de competência do Estado com o nome de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, nos termos do artigo 35 da Lei Federal 5.172/66-CTN, passando para a competência dos municípios a partir de 01-03-1989, por meio da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, em seu artigo 156, inci-so II, não cabendo a tributação por parte desta municipalidade. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enqua-dra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

26 de abril de 2018 MARLON DE SOUSA

AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: 2017.00029115-60 Interessado(a): MARIA APARECIDA MEDEIROS RAMOS Código Cartográfico: 3423.63.67.0023.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Muni-cipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2018. A presente decisão limita-se ao valor de 416,0000 UFIC para o valor do imposto, cabendo ao interessado o recolhimento do valor da diferença, caso houver. A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

26 de abril de 2018 RODRIGO LOPES DE FARIA

COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

Protocolo nº: 2018/10/20.178Interessado: GS Serviços Médicos Vasculares e Dermatológicos Sociedade Simples LtdaAssunto: Certidão de Inteiro Teor de Processo AdministrativoTendo em vista a solicitação do interessado, os documentos constantes nos autos e com base nos arts. 2º ao 5º do Decreto nº 18.050/2013, acolho a manifestação à fl . 05 e in defiro o pedido de certidão de inteiro teor para fornecimento de cópia do protocolo administrativo nº 2017/03/353, pois não juntou cópia do contrato social nem cópia dos documentos pessoais dos outorgantes, que comprovam poderes de representação da pessoa jurídica interessada. Assim, o pedido não reúne os elementos normativos legais necessários para sua admissão.

WILSON FRANCISCO FILIPPI DIRETOR DE RECEITAS MOBILIÁRIAS/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

RETIFICAÇÃO DE DECISÃO Protocolo: 2015/3/31071Interessado: Severino Vieira da SilvaAssunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - Construção Civil

RETIFICAÇÃO DE DECISÃO Com base no artigo 87 da Lei Municipal 13.104/07 e nos elementos do protocolado, retifi co a decisão administrativa publicada no Diário Ofi cial do Município em 04 de abril de 2018, verifi cada sua inexatidão, passando a vigorar com a seguinte redação.Onde consta: "determino o cancelamento dos lançamentos representados pelas guias de nº 022019/2015 e 022020/2015 ", leia-se "determino o cancelamento do lançamento representado pela guia 022019/2015 "

MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM AFTM - Coordenador da CSFM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO

Protocolo nº: 2017/03/10515 Interessado: UNIMED SEGURADORA SA IM nº: 73697-0 Assunto: Substituição de NFSe Pelo que consta do protocolo em pauta, EFETUO DE OFÍCIO A SUBSTITUIÇÃO DAS N FSe nº 1709, 1710, 1728, 1745 e 1773, emitidas pelo prestador SECURINTER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ 59.000.901/0001-26, alterando o campo "Alíquota do ISSQN" de "6,00%" para "2,79%", tendo em vista que as referidas NFSe foram emitidas com a alíquota incorreta.

JAMIL JANGE NETO AFTM, respondendo pela CSPFA/DRM/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

Protocolo SEI: PMC2017.00047829-96Interessado: Richard Goulart FilhoCCM: 16.819-0 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal, e nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 16.819-0 para a data de 15/03/1999por apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes do art. 1°, inciso VI e art. 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de en-cerramento da inscrição municipal. Protocolo SEI: PMC.2018.00008249-37Interessado: Edna Regina SoldattiCCM: 2.241-1 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQNTendo em vista a presente solicitação e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal, e nos termos do art. 66da Lei Municipal nº 13.104/2007, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 2.241-1 ,a partir de 18/09/2002, por apresentar prova hábil , nos termos doart. 1° inciso I e 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal. Protocolo SEI: 2018.00008366-09Interessado: Milton de Oliveira Delfino CCM : 10.428-0 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQNTendo em vista a solicitação da interessado e os documentos constantes nos autos, acolho a manifestação fi scal, e nos termos do art. 68da Lei Municipal nº 13.104/2007 , DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n° 10.428-0 para a data de 18/03/2008por apresentar prova hábil para o atendimento do presente pedido, nos moldes do art. 1°, inciso IX e art. 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de en-cerramento da inscrição municipal. Protocolo SEI: PMC.2018.00012205-39Interessado: Armando Purchio FilhoRequerente: Marcio TrevisanCCM: 184.937-9 Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQNTendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, nos termos dos arts. 66 e 93, inciso I da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o encer-ramento retroativo da Inscrição Municipal n° 184.937-9 , a partir de 24/09/2010,por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso VI e 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal. Protocolo SEI: PMC.2017.00032282-51Interessado: Paula Refundini Santiago FocanteCCM: 185.051-2Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSTendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos, nos termos dos arts. 66e 93, inciso I da Lei Municipal nº 13.104/2007, D efiro o encer-ramento retroativo da Inscrição Municipal n° 185.051-2 , a partir de 01/01/2011,por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso VI e 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profi ssional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.

WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO

Protocolo : PMC 2018.00012962-76 Interessado : HOTELARIA BRASIL LTDA IM: 436476-7 Assunto: Cancelamento de NFSe DECISÃO ADMINISTRATIVA Pelo que consta do protocolo em pauta: DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMEN-TO DA S NFSe nº 1479 e 1841 , nos termos do artigo 10, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, alterado pelo artigo 1º da Instrução Normativa DRM/SFM nº 002/2018, devido à impossibilidade de aceite do cancelamento pelo tomador dos

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11Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

serviços, o qual se encontra situado no exterior ; INDEF I R O O PEDIDO DE CAN-CELAMENTO DA NFSe Nº 1840 , pois o contribuinte deverá efetuar o cancelamen-to da referida NFSe nos termos do artigo 10, da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, alterado pelo artigo 1º da Instrução Normativa DRM/SFM nº 002/2018 e DEIXO DE C ONHECER DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe Nº 1842 , tendo em vista que já está cancelada e houve a perda do objeto requerido nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13104/2007.

JAMIL JANGE NETO AFTM, respondendo pela CSPFA/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) RELATIVO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA Protocolo: 201 8 /03/0 08 2 8 Contribuinte: Ana Paula Cezarini Zacharias Gazola C.C.M.: 161.972-1 O Auditor Fiscal Tributário Municipal da Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobiliário, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o contribuinte acima identificado, Inscri-ção Municipal 161.792-1 , na forma disposta nos Artigos 21 e 22, Inciso III e Artigo 23 da Lei Municipal 13.104 de 17/10/2007, da LAVRATURA do Auto de Infração e Imposição de Multa Nº 00 70 34 /2018 , no valor de 600 ,0000 UFIC , pelo descumprimento de obrigação tributária acessória confi gurada pela falta de comunicação, no prazo legal, de encerramento de atividade. O contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados conforme Artigos 34 e 22, inciso III da Lei Municipal 13.104 de 17/10/2007. Também poderá solicitar vistas do processo por meio de agendamento, acessando o ende-reço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/governo/fi nancas/porta/atendimento.php no link Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), informando necessariamente todos os dados solicitados, conforme previsto na Instrução Normativa nº 002/2014 - DCCA/SMF.Capitulação legal da infração: Artigo 19 da Lei Nº 12.392/2005 c/c Artigo 64 do De-creto Nº 15.356/2005.Capitulação legal da penalidade: Artigo 56, inciso VI, "c", da Lei 12.392/05.

KLAUSIUS FABRÍCIO CARVALHO AFTM - CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO

Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005, artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005 alterado pelo Decreto 18.516/2014 e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 29/2011, fi cam os Microempreendedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-offício junto ao Cadas-tro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZĀO SOCIAL

4851854 30.200.716/0001-01 ADAIR FERREIRA MARQUES 67785212600

4853806 30.230.212/0001-26 ADAO JOSE DA SILVA FILHO 43934003800

4855175 30.259.880/0001-86 ADEMIR LUCIO NOGUEIRA 18816653809

4854594 30.249.172/0001-64 ADILSON DA SILVA E FREITAS 21520629818

4852303 30.208.634/0001-03 ADRIANA DE RAMOS 08537049964

4854039 30.234.233/0001-10 ADRIANA RODRIGUES DA ENCARNACAO 40322930820

4852060 30.203.055/0001-60 ADRIANO DA SILVA FERREIRA 30860648893

4854250 30.243.258/0001-80 ADRIANO REIS FERNANDES 31802050833

4853431 30.223.904/0001-47 ALDNEI GONCALVES DE SOUZA 21541168844

4853563 30.225.883/0001-07 ALESSANDRA RAMOS NOGUEIRA 47019228895

4853008 30.217.931/0001-07 ALEX CABOCLO DA SILVA 40519495837

4850106 23.595.512/0001-43 ALEXANDRE APARECIDO PEREIRA 13686981823

4852079 30.203.084/0001-21 ALEXANDRE FERNANDES ALESSIO ALVES 41018432876

4852680 30.212.093/0001-89 ALEXANDRE KIHARA LEITE 36128170862

4852940 30.216.094/0001-00 ALINE BERTAZZO 27962174854

4852699 30.212.333/0001-45 ALINE DE JESUS GOUVEA GUARITA 22456502809

4855590 30.267.352/0001-79 ALINE DE OLIVEIRA DIAS 35916845898

4854322 30.243.963/0001-87 ALINE GUIMARAES DE LELIS NASCIMBEM 35217304847

4853423 30.223.493/0001-90 ALLISON RICARDO TEIXEIRA 37866689814

4855183 30.260.067/0001-26 AMANDA CRISTINE DA SILVA 46943419870

4853652 30.227.133/0001-66 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA EBNER LOPES 43142916806

4852613 30.211.473/0001-07 ANA MARIA MONFREDINI GONCALVES 04118459930

4853369 30.222.794/0001-07 ANA RAISA DA SILVA MELO 39013135838

4851765 30.199.404/0001-17 ANDERSON RIBEIRO 07975882801

4855507 30.266.073/0001-90 ANDRE LUIZ BARBOSA DA SILVA 21390175871

4853989 30.233.382/0001-64 ANDRE NUNES DA SILVA 36217106809

4851820 30.200.223/0001-63 ANDREIA MARIA BERNARDO 18198851860

4854012 30.233.914/0001-63 ANDREIA RODRIGUES DA ENCARNACAO 40322931800

4852184 30.205.147/0001-89 ANGELA DE SOUZA 32673431861

4853393 30.223.043/0001-05 ANTONIO MAGNO MARTINS RAMOS 38443604840

4854551 30.248.706/0001-38 ARIANA TEREZA PEREIRA GALVAO 31142021874

4855086 30.257.635/0001-30 ARLINDO AUGUSTO DE LIRA 10087297876

4855280 30.263.104/0001-50 ARLINDO FERRARI JUNIOR 22579689800

4854705 30.250.689/0001-73 AVELINO HUMBERTO PINHEIRO DE AZEVEDO 68991290515

4854403 30.245.331/0001-52 BARBARA RIOS RIBEIRO 33659329843

4853903 30.231.719/0001-02 BEATRIZ ZAGO MACHADO 41933612843

4851978 30.201.747/0001-79 BIANCA KARINE DAINEZ PEREIRA 42553412819

4855264 30.262.122/0001-17 BRUNA DE ALENCAR DA SILVA 44553675862

4853784 30.230.103/0001-09 BRUNA PINHEIRO SANT ANNA 39195062866

4854756 30.251.310/0001-40 BRUNA PRACHETI 09988562900

4852745 30.212.771/0001-03 BRUNO GUSTAVO MANCINI AVELINO 38820239884

4852672 30.212.056/0001-70 BRUNO MATIAS BRITO 36696825894

4855248 30.261.780/0001-94 CAMILA CAROLINA DA COSTA 39083940829

4853849 30.230.730/0001-40 CARINA BIANCHINI DE ARAUJO 41498695884

4855078 30.257.623/0001-05 CARLOS EDUARDO BORTOLUZZI 38500344881

4854179 30.236.143/0001-68 CARLOS EDUARDO DE LIMA 29420883892

4853741 30.229.070/0001-87 CARLOS EDUARDO JACOMASSI BATISTA DA SILVA 39881254825

4852524 30.210.597/0001-60 CARLOS ROBERTO BERTIM 01626530858

4854527 30.247.954/0001-64 CAROLINA VAL PASQUALINI 42301667880

4853229 30.221.252/0001-01 CESAR HENRIQUE RIBEIRO TOLEDO 39823230889

4852354 30.209.078/0001-81 CHARLES GABRIEL FLORENTINO 44370408806

4855647 30.267.685/0001-06 CHARLES HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS 34439839878

4855000 30.256.134/0001-39 CINDY JANNETH RONDON CACHOPO 23649396823

4852982 30.217.750/0001-80 CINTIA BIANCA OLIVEIRA SILVA MAGALHAES 09739818650

4852826 30.214.072/0001-00 CLAUDIA CICERA DE FREITAS 31616265833

4852290 30.208.088/0001-00 CLAUDIA CRISTINA ARGOLO DOS SANTOS 15910979833

4855477 30.265.964/0001-22 CLAUDIA MARIA RAPUCCI PINTO 16438806838

4854845 30.254.283/0001-69 CONRADO JORGE DA SILVA 45764573491

4855019 30.256.157/0001-43 CRISTHIANE APARECIDA TRIX GOES 25948073890

4854373 30.244.870/0001-77 CRISTIANA TEIXEIRA DE ALMEIDA WADA 21618905813

4853121 30.219.556/0001-34 CRISTIANE MEIRELES DOS SANTOS 67344089572

4854977 30.255.712/0001-12 DALVA MITSUCO SARUWATARI 02450421807

4854659 30.250.185/0001-53 DAMIANA DA SILVA LOPES 91846030544

4854934 30.255.552/0001-01 DANIEL BOLSONARO VAZ 29460977812

4854519 30.247.822/0001-32 DANIEL CIPRIANO DA SILVA JUNIOR 35681601889

4854209 30.242.447/0001-38 DANIEL SILVA GUSMAO 34454123837

4852915 30.215.304/0001-37 DANIELA FRANCISCO 22012285821

4849620 17.334.408/0001-00 DANIELLE DE OLIVEIRA FONSECA 09220734737

4855450 30.265.860/0001-18 DANIELLY KARLA RODRIGUES VALVERDE 42828080803

4855884 30.234.381/0001-34 DANILLI CRISTINA MONTEIRO 34036574850

4855370 30.264.315/0001-07 DANILO LEANDRO THOMAZ 36927191836

4852451 30.209.736/0001-35 DANILO PINHEIRO GUIMARAES 37211127848

4852923 30.215.379/0001-18 DARCI ROSA DOS ANJOS 06843024890

4852850 30.214.284/0001-80 DAYSE DANIELLA JOAQUINA FERREIRA CORREA 31779681879

4855574 30.267.100/0001-40 DEBORA CRISTINA MEDEIROS LOBO 39581917896

4855469 30.265.954/0001-97 DELIANE FERREIRA DE JESUS SPINOLA 06876165655

4852362 30.209.299/0001-50 DEMILSON CAMARGO 10260023892

4855582 30.267.307/0001-14 DEUCRENE LUIZ DA FONSECA 88553710106

4853822 30.230.453/0001-75 DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA FLORIANO 43739432810

4853733 30.228.839/0001-42 DIEGO MARQUES DE JESUS 31048959880

4852800 30.213.526/0001-10 DIOGO DE ANDRADE SILVA 10989220699

4853067 30.218.258/0001-20 DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS 38183724892

4851790 30.199.643/0001-77 EBER ALMEIDA COSTA 31836650850

4852192 30.205.437/0001-22 EDGAR TERUHIKO HATORE 21274244846

4854780 30.251.934/0001-67 EDGARD DE BARROS FILHO 08211448807

4853792 30.230.175/0001-56 EDILAINA EMILIA PEREIRA 16895937846

4854462 30.246.554/0001-34 EDILMA SANTANA DE JESUS 29494075870

4854853 30.254.537/0001-49 EDINEIA TONIOL BASSO ALVES 26827277860

4852931 30.215.884/0001-62 EDSON RICARDO RODRIGUES 28646140814

4853202 30.220.892/0001-05 EDSON RODRIGO BARBOSA 28181420837

4853342 30.222.669/0001-99 EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA 31295435896

4853113 30.219.396/0001-23 EDUARDO PIMENTEL BARBOSA DE HOLLANDA 28480520663

4854233 30.242.733/0001-01 EDUARDO RODRIGUES REIS 14208072857

4853504 30.225.096/0001-57 EDVANIA ROQUE DA SILVA 03069209300

4852729 30.212.685/0001-09 EGYDIO ALBANEZ NETO 44600756878

4853962 30.233.070/0001-50 ELAINE VILAS BOAS SAMPAIO 31653894890

4853598 30.226.059/0001-63 ELCIO TREVISANI JUNIOR 10036723886

4855760 30.268.769/0001-56 ELIANA DA SILVA DE MORAES 27801326806

4853253 30.221.799/0001-07 ELIAS PINHEIRO 10243961855

4854144 30.235.632/0001-03 ELIEL DA SILVA CAETANO 22454359820

4852150 30.204.568/0001-95 ELIO HENRIQUE DA CONCEICAO 44692315172

4854225 30.242.497/0001-15 ELIZABETH CARVALHO AMSTALDEN 21687397813

4853938 30.231.857/0001-83 ELIZAMA GUIMARAES 42153179831

4854420 30.245.915/0001-28 ELOIR TERESINHA NECKEL 82923922972

4850572 27.149.353/0001-04 ERICA CRISTINA MEDINA MOTA 31908024836

4854969 30.255.652/0001-38 ERICA PAULA DA SILVA 36732580876

Page 12: Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da

12 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

4855337 30.263.994/0001-08 ERNANDES OLIVEIRA CHAVES 81572727934

4852818 30.213.772/0001-72 ESTER LAURA LACUNZA 12613419881

4851196 29.669.392/0001-68 ESTEVAN BORGES DE SOUZA 39815895800

4854640 30.249.958/0001-81 EVERTON LUIS PENTEADO 38411721809

4855400 30.264.955/0001-17 FABIANA LOPES DE OLIVEIRA 27312078842

4852001 30.202.593/0001-30 FABIO CHIQUEZI PEREIRA 44255482802

4849434 11.914.164/0001-40 FABIO DE QUEIROZ MOCO 09278992720

4852605 30.211.232/0001-50 FABIO RONILSON FERRAZ 25313641883

4853539 30.225.493/0001-29 FABIULA JORDANIA MENDONCA RODRIGUES OLIVEIRA 13351979665

4853679 30.227.414/0001-19 FATIMA APARECIDA CANAVESI 34856992848

4850629 27.361.557/0001-04 FERNANDA CASSIANO 29693243854

4854055 30.234.537/0001-87 FERNANDA CRISTINA LAVAGNOLI 27288705862

4855302 30.263.734/0001-24 FERNANDA DE LAURO GONCALVES 25461856837

4855140 30.259.364/0001-51 FERNANDO LOPES BARBOSA DA SILVA 38692161829

4854691 30.250.648/0001-87 FERNANDO VITAL FERREIRA 04338125837

4854063 30.234.591/0001-22 FILIPE DA SILVA ROBERTO 39895672845

4855213 30.261.074/0001-42 FLAVIO AUGUSTO TERRA 22392010889

4853059 30.218.137/0001-88 FRANCELINA BARBOSA PEREIRA DE SOUZA 32986242847

4855230 30.261.658/0001-18 FRANCIANE ALVES 47340934820

4853156 30.219.933/0001-35 FRANCIELE PEREIRA DA SILVA 37123690850

4852010 30.202.647/0001-67 FRANCISCO BADIJO 35699981853

4852567 30.210.856/0001-52 FRANCISCO DAS CHAGAS SALES FERNANDES 53347560272

4854896 30.255.243/0001-31 FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS 06615094355

4852702 30.212.409/0001-32 FRANCO PIANEZ VIDAL 33598199856

4854101 30.235.276/0001-10 GABRIEL ALEXANDRE BOSCO DA SILVA 49711189852

4852575 30.210.870/0001-56 GABRIEL DE OLIVEIRA AMARO 41404064885

4853636 30.226.652/0001-00 GABRIELA BELUCI GERIBOLA DEL ALAMO 38774910817

4855680 30.268.018/0001-30 GABRIELLE MARTINS RODRIGUES 44795747865

4853814 30.230.273/0001-93 GABRIELLE MENDES CARVALHO 40954908880

4853318 30.222.538/0001-01 GEFERSSON MARIO RIBEIRO 45048326822

4855159 30.259.391/0001-24 GERMANA MAIA DE CASTRO BENEVIDES 26269597315

4852168 30.204.971/0001-14 GHELLY ALVES MACHADO 00914229907

4853830 30.230.557/0001-80 GIAM DOUGLAS DOMINGUES 34626668860

4855426 30.264.999/0001-47 GIZELE MOURA RODRIGUES 34563738808

4854624 30.249.728/0001-12 GLYDSON RODRIGUES DA SILVA 33818113807

4853725 30.228.791/0001-72 GRACIELA CRISTINE MAUAD AVILA 26248113890

4854217 30.242.451/0001-04 GRASIELLY FERNANDES CARDOSO 41815355840

4853210 30.221.099/0001-12 GRAZIELE RESTA DOS SANTOS 36796471822

4852478 30.209.826/0001-26 GUILHERME DE SOUZA 40904674894

4853237 30.221.653/0001-61 GUILHERME LOPES DE FARIA 06790869948

4855604 30.267.581/0001-93 GUILHERME RIGHETTO 41928284809

4854128 30.235.557/0001-72 GUSTAVO JOSE SERAFIM 45824011800

4855329 30.263.940/0001-34 GUSTAVO LUIZ DEMITRIO COSTA 27044893864

4853644 30.227.089/0001-94 HAMILTON JOSE PEREIRA 66179688672

4855299 30.263.237/0001-26 HELIANE SOUZA GONCALVES 29862646896

4854616 30.249.489/0001-09 HELIEL RODRIGUES DA COSTA 48024318806

4852648 30.211.870/0001-70 HENRIQUE TOHNES JACOBSON 13449995731

4852966 30.216.580/0001-10 IANDRA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 80510981534

4852249 30.207.655/0001-04 ILCE MARI DOS SANTOS 26341273835

4854497 30.247.083/0001-89 ILDA ALVES DA COSTA 34031399804

4851846 30.200.578/0001-52 IRANILZA GONCALVES BEZERRA 77862040406

4853083 30.218.608/0001-58 IRENE CHAVES PRADO 14144275817

4854187 30.242.431/0001-25 ISMAEL DOS SANTOS BASSAN 21911200836

4852770 30.212.863/0001-93 IVAN RODOLFO DURAN CRUZ PEREZ 96820535104

4855442 30.265.130/0001-17 IVO MIGUEL MATTAR 23071867867

4854829 30.253.379/0001-02 JACKSON NEVES DE LIMA 92094880591

4852788 30.212.883/0001-64 JAIR GONCALVES DOS SANTOS 61739510968

4852796 30.213.384/0001-91 JAMILE DOS SANTOS SILVA 40712670890

4855710 30.268.487/0001-59 JAQUELINE RODRIGUES DE MENESES 43539391819

4852273 30.207.987/0001-80 JEFTE MATHEUS DA SILVA MESSIAS 40072136820

4855124 30.258.928/0001-31 JESSICA MIRELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA 41380540810

4853970 30.233.214/0001-79 JOAO BATISTA CAETANO 03312645875

4849418 11.733.322/0001-66 JOAO BATISTA SANTANA CAVALHEIRO 01831924862

4853334 30.222.575/0001-10 JOAO CICERO DE OLIVEIRA 08840522492

4855345 30.264.001/0001-04 JOAO EVANGELISTA MORAES FILHO 71061665372

4855167 30.259.503/0001-47 JOAO VICTOR ALMEIDA MAGALHAES 34988414833

4854110 30.235.396/0001-17 JOAO VITOR SALA 46386991893

4855728 30.268.514/0001-93 JOCIMARA TOVAZI GAIOTTO 24856863860

4854721 30.251.019/0001-71 JOHN DOS SANTOS PEREIRA 34074026864

4855493 30.266.023/0001-03 JONATHAS LIMA DA SILVA SANTOS 47014734806

4849990 22.517.308/0001-41 JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA 01883766826

4853709 30.228.065/0001-50 JOSE BAROZZI 20436661853

4852958 30.216.123/0001-25 JOSE CARLOS CALIX 96237775820

4853997 30.233.650/0001-48 JOSE CARLOS FERNANDES 38698899854

4853881 30.231.044/0001-93 JOSE CARLOS FRANCO DOS SANTOS 27880950826

4854160 30.236.064/0001-57 JOSE DELMIRO DA SILVA 21602698830

4854276 30.243.313/0001-31 JOSE DOS SANTOS FILHO 15493280850

4855566 30.267.003/0001-57 JOSE FABIANO SOBRINHO 97444537887

4852990 30.217.811/0001-00 JOSE FERNANDES LOPES 35191535804

4851900 30.201.189/0001-41 JOSE MENDES DE ARAUJO 47855088687

4851889 30.200.913/0001-12 JOSE PEREIRA DE SOUZA 89489110825

4852257 30.207.707/0001-34 JOSE RICARDO LOPES ROSA 35574176890

4854560 30.249.041/0001-87 JOSE ROBERTO REGINALDO 06757973812

4855671 30.267.996/0001-67 JOSEFA BARBOSA DA SILVA 03400355445

4854080 30.234.708/0001-78 JOSIANE CRISTINA DE LIMA 34966575885

4853377 30.222.826/0001-66 JUAN DOMINGO QUINTANA 23010750870

4851994 30.202.421/0001-66 JULIANA BERNARDES GUERRA 29897306803

4855850 30.206.989/0001-55 JULIANA COIMBRA LEITE 32849423866

4854918 30.255.338/0001-55 JULIANA CRISTINA ALVES 37281868804

4852176 30.205.001/0001-33 JULIO CEZAR NICOLAZ 44671989620

4854454 30.246.411/0001-22 KALLYANE DOS SANTOS ALVES 37803496806

4854020 30.234.095/0001-79 KAMILA FERNANDES DA SILVA 33482970874

4855361 30.264.219/0001-69 KARINA PARDINHO AGOSTINO 31679928830

4852532 30.210.781/0001-00 KAROLAINE PAULA FRANCO THEISEN 46975079838

4853172 30.220.432/0001-79 KATIA CILENE FERREIRA DE SOUSA 26234387810

4855221 30.261.250/0001-46 KATIA CRISTIANE BUENO AGUIAR 33386506801

4853270 30.221.970/0001-88 KATIA DA SILVA MACHADO REIS 24955579884

4854500 30.247.801/0001-17 KEITI ANDREIA MAZARO TEIXEIRA 80964800900

4854888 30.254.856/0001-54 KELLY FERNANDES PREISSLER 36392671846

4853199 30.220.832/0001-84 KLAUSS MOITA BORTOLOTTI 37310452810

4851609 30.126.572/0001-82 KONRADO MATSUMOTO 41673340890

4851811 30.199.982/0001-53 LAIS MAYUMI SHIRAISHI 22811539832

4853261 30.221.804/0001-81 LARISSA LAURA PADILHA BISCOLA 48421489852

4851935 30.201.464/0001-27 LARISSA MEDINA MERIGHI 36898723839

4852877 30.214.557/0001-96 LEANDRO APARECIDO PASCOLI 33434047808

4852753 30.212.782/0001-93 LEANDRO AUGUSTO SILVA RAMOS 33006176855

4853695 30.227.887/0001-16 LEANDRO DOS SANTOS MARTIN 30669633810

4852311 30.208.859/0001-51 LEIA JESUS OLIVEIRA MENDONCA 28703891836

4855205 30.260.995/0001-90 LEONIDAS CLAUDIO ALMEIDA 43322559840

4855353 30.264.039/0001-87 LETICIA DA SILVA NOGUEIRA 40081035896

4854306 30.243.883/0001-21 LIDIANE DE ASSIS DORIA 31179295846

4852427 30.209.646/0001-44 LILIAN CRISTINA ROSA HONORATO 26778959860

4851870 30.200.884/0001-99 LINDALVA FIRMINO FERREIRA 10529873893

4851919 30.201.237/0001-00 LUCAS COSTA SOARES 07038304658

4855043 30.256.685/0001-00 LUCAS DOS SANTOS NUNES 42305605838

4853300 30.222.456/0001-67 LUCIANA NARDEZ DONADON 12071874889

4854241 30.242.847/0001-43 LUCIANO COSTA DOS SANTOS 91969581549

4855485 30.266.016/0001-01 LUCIANO DOS SANTOS CAMARGO 28566411803

4852540 30.210.802/0001-97 LUIS CARLOS NASCIMENTO 09677846892

4853482 30.224.841/0001-43 LUIS CARLOS RIBEIRO 26316006810

4855612 30.267.582/0001-38 LUIS FERNANDO CAVALCANTE DOS SANTOS 07643494908

4855752 30.268.637/0001-24 LUIS FRANCISCO FERNANDES 30186060866

4855256 30.262.073/0001-12 LUIS HENRIQUE VIGNADO 43322599809

4850971 28.852.417/0001-00 LUISA CRISTINA DE CAMARGO SILVA 38940691806

4849906 21.679.912/0001-01 LUIZ CARLOS SILVERIO 06783915808

4854390 30.245.119/0001-95 LUIZ CARLOS SOARES BEZERRA 48669644800

4853768 30.229.605/0001-10 LUZIA FERREIRA 25723851802

4853920 30.231.741/0001-44 MARA REGINA MAGALHAES 12366308825

4852370 30.209.330/0001-52 MARCELO DANIEL COSTA 39837273879

4855876 30.230.894/0001-77 MARCELO VIEIRA SANTOS 01377524744

4855620 30.267.620/0001-52 MARCIA CRISTINA BOLDIM ASSIN 08385230807

4855027 30.256.354/0001-62 MARCIO DO NASCIMENTO SOARES 31648947832

4854713 30.250.937/0001-86 MARCIO LUCAS GONZAGA DA SILVA 37229498821

4855779 30.268.823/0001-63 MARCO VITORETTI 23751194878

4855515 30.266.226/0001-08 MARCOS MANOEL DA SILVA 34508579833

4852125 30.203.959/0001-95 MARCOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA 12033212874

4850750 27.808.250/0001-09 MARCOS SCHMIDT 08297498883

4853296 30.222.242/0001-90 MARIA APARECIDA BALDASSO DA SILVA 18815951881

4852710 30.212.499/0001-61 MARIA APARECIDA DAS DORES SANTOS ARQUINO 29388102886

4854349 30.244.587/0001-45 MARIA AUXILIADORA DA COSTA SILVA 37504340855

Page 13: Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da

13Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

4854365 30.244.862/0001-20 MARIA INES LIMA DA SILVA 21611676851

4852400 30.209.518/0001-09 MARIA ISABEL GHENOV TESSARI 17278892821

4855051 30.256.938/0001-38 MARIADINE BARBARA DE CASTRO RIBEIRO 38020531840

4853717 30.228.344/0001-13 MARIANA MENDES LEITE DO CANTO 22029041823

4854861 30.254.693/0001-00 MARIANA YRE FAVARETTO SANTOS 31168899885

4853130 30.219.599/0001-10 MARILIA COELHO ROSA 06809255974

4854446 30.246.106/0001-30 MARINA FERNANDES DE MELO 24863772807

4852460 30.209.807/0001-08 MARIVALDO LIMA DE SANTANA 43593550504

4855132 30.259.060/0001-94 MARJORYE FERNANDA VIEIRA 45499203865

4855523 30.266.412/0001-39 MARLENE AMELIA ARAUJO 10239576802

4853865 30.230.946/0001-05 MATHEUS PEREIRA TORRES 45256246801

4853148 30.219.667/0001-40 MATHEUS SOUZA DO ESPIRITO SANTO 02738684203

4852095 30.203.387/0001-44 MAYCON JAMES ARGOLO SOLDAN 30878447806

4852389 30.209.435/0001-01 MEIRE DA SILVA AMORIM FERNANDES 27851864860

4853610 30.226.473/0001-72 MELBI BRILHANTE 04990864816

4854900 30.255.334/0001-77 MELISSA MARIA PANTANO FRANCHI DO NASCIMENTO 18215139833

4855698 30.268.045/0001-02 MICHEL LINCOLN DE ALMEIDA 37832038802

4854870 30.254.756/0001-28 MIGUEL FAGGIONI FERNANDES 41668829886

4854667 30.250.396/0001-96 MONIQUE DE LISSE 22980936871

4853016 30.218.037/0001-51 NATALIA DE NADAI 32514154847

4855787 30.269.130/0001-95 NATHALIA DEMOLIN HONDA 41055927859

4854152 30.235.897/0001-01 NATHALIA MARIANA CAMPOS DA SILVA 35779817847

4851269 29.848.921/0001-90 NATHASSIA NOGUEIRA THEODORO 22941624805

4855396 30.264.742/0001-95 NAYARA FERNANDES TOBARU 46994032809

4852885 30.214.650/0001-09 NELSON CATELAN 00488060800

4854098 30.234.852/0001-04 NIVALDO SANDER MONTEIRO NICOLIELLO 31248433807

4852117 30.203.810/0001-06 OLIVEIRA JORGE DE LIMA 17822645749

4853075 30.218.398/0001-06 OTAVIO AUGUSTO VIDOTTI DIAS 41284141829

4855701 30.268.402/0001-32 OZEEL DOS SANTOS 15674656843

4853873 30.230.966/0001-86 PAMELA MONTEIRO DA SILVA 21834835801

4852508 30.209.921/0001-20 PATRICIA CARLA DA SILVA 34043229836

4853350 30.222.748/0001-08 PATRICK MARQUES BARBOSA 45401147864

4854071 30.234.631/0001-36 PAULA BAPTISTA DE CAMPOS SILVA 11640801804

4853687 30.227.835/0001-40 PAULA PAIM PIRES 21778225802

4854608 30.249.188/0001-77 PAULA REGINA QUALTIERI 30990268837

4852834 30.214.256/0001-62 PAULA RENATA VIEIRA 37711965826

4853440 30.224.084/0001-08 PAULO OTAVIO MOREIRA 37708018811

4852893 30.215.231/0001-83 PAULO TAVARES PEREIRA 32373332809

4853245 30.221.788/0001-27 PETERSON VIEIRA LOPES 25506018827

4854810 30.253.057/0001-63 PRISCILA CARLA RUIZ GRANJA 21425379877

4855639 30.267.640/0001-23 RAFAEL ALVES GALANTE LONGHI 34200201801

4854942 30.255.581/0001-73 RAFAEL FRANCISCO HALQUEMA DOS SANTOS 41784451894

4855655 30.267.839/0001-51 RAFAEL LOPES NEGRELLO 32235210899

4853474 30.224.682/0001-87 RAFAEL NOESSE ALBONETE 21331686806

4855272 30.263.048/0001-53 RAFAEL SORAGGI FOOT GUIMARAES 31227599854

4853105 30.219.128/0001-01 RAFAELLA DE VUONO SIMOES DA SILVA 34416381824

4854632 30.249.901/0001-82 RAIMUNDA SILVA DO NASCIMENTO FILHA 38342802833

4854330 30.244.085/0001-14 RAPHAEL PAULA LEITE ROCHA 36431280881

4854136 30.235.605/0001-22 RAQUEL MALTA ALVES WAINSTEIN 07636378663

4853776 30.229.817/0001-05 RAUL RENATO YUKIO TAKEICHI 36837664840

4852133 30.204.253/0001-48 REGINALDO BERNARDO DE OLIVEIRA 13750960879

4853490 30.225.068/0001-30 REGIS WILLIAN DA SILVA 33170889826

4855094 30.257.652/0001-77 RENAN MICHEL GOMES RODRIGUES 41092292861

4853512 30.225.316/0001-42 RENATA CRISTINA RIBEIRO 35038183832

4852443 30.209.711/0001-31 RENATA DIAS DO NASCIMENTO 13240232871

4855418 30.264.985/0001-23 RENATA SAVINO PLACIDINO 18072880802

4854985 30.255.951/0001-72 RENATO MANJA DA COSTA 37558593867

4851757 30.199.370/0001-60 RICARDO MORASI 35660923801

4852214 30.206.513/0001-14 ROBERTA PEREIRA BATISTA NOVAES 28517704894

4851951 30.201.619/0001-25 ROBERTO CARDOSO DE ALMEIDA 35186564818

4855035 30.256.423/0001-38 ROBERTO DE JESUS SOUZA 21498483844

4852346 30.209.000/0001-67 ROBSON FERNANDES MOREIRA FERREIRA 35930628874

4854004 30.233.656/0001-15 RODERLEI APARECIDO DE ALMEIDA 80833063987

4851714 30.169.496/0001-92 RODRIGO DE LIMA 09649552960

4855736 30.268.617/0001-53 RODRIGO SILVA MELO 42223966802

4851927 30.201.343/0001-85 RONALDO MARCOS ALVES SANTOS 28174816828

4853385 30.222.986/0001-05 ROSA DO CARMO DA SILVA 31157589871

4852656 30.211.993/0001-01 ROSA FERREIRA NOVAES 30945760876

4854993 30.256.114/0001-68 ROSELI APARECIDA SILVA RODRIGUES 28137565809

4854799 30.252.661/0001-75 ROSEMIR PEREIRA DA SILVA 31204630860

4851773 30.199.408/0001-03 ROZELI APARECIDA GUERREIRO 27968776805

4855310 30.263.753/0001-50 SAMYRIS BARBOSA SANTOS 13583748727

4852869 30.214.470/0001-19 SANDRA ARAUJO SANTOS 08344848890

4852028 30.202.811/0001-36 SEBASTIAO APARECIDO PEREIRA MUNIZ 68993625549

4852974 30.216.991/0001-05 SEMI KASSEM HAMDAN 90320310906

4854438 30.246.015/0001-03 SERGIO MICHELASSI 07982039863

4854764 30.251.377/0001-84 SHEILA CRISTINA GONCALVES CORREA 39255812866

4853288 30.222.039/0001-14 SIDNEIA PRUDENCIO DOS SANTOS 22029227846

4855795 30.269.141/0001-75 SIDNEY LUIS ROSA 31378726855

4854535 30.248.102/0001-91 SILAS DE AZEVEDO 33981781899

4851897 30.201.185/0001-63 SILAS FILIPE DA CUNHA GAVIOLI 36650903850

4855434 30.265.059/0001-72 SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA 25120314899

4855388 30.264.652/0001-02 SILMARA ROSA RIQUETTI ZONTA 07975804843

4854926 30.255.366/0001-72 SILVANIA DOS SANTOS 82742146415

4854284 30.243.393/0001-25 SILVIA APARECIDA ESPIACI 22904110860

4854683 30.250.586/0001-03 SILVIO ALVES MOREIRA 30052209822

4853555 30.225.752/0001-11 SIMONE PRISCILA MARCIANO MELZ 33491784808

4853946 30.232.572/0001-67 SIMONY ARGOLO COSTA 22027126821

4854381 30.244.888/0001-79 SIRLEI ALVES DA SILVA 36305018855

4852206 30.205.527/0001-13 SIRLEY RODRIGUES CORREIA DA SILVA 21629526886

4852222 30.206.599/0001-85 SONIA REGINA LUCAS 20668485817

4855531 30.266.686/0001-28 SORAIA ADELINA SOLENA DA SILVA 35134885800

4853024 30.218.039/0001-40 SUELI BARBOSA NORBERTO 85214965834

4851862 30.200.835/0001-56 SUELI DE LOURDES TAVONI 05112329858

4854292 30.243.630/0001-58 SUELI MEIRA VIANA 36266344858

4854489 30.246.943/0001-60 TAIS RITA CHARUPA DIAS MACHADO 38927432827

4855981 12.790.684/0001-51 TANIA REGINA BOSSONI ROSSETTO 06840421856

4854586 30.249.052/0001-67 TARCISO CESAR GOMES DOS SANTOS 72108029249

4854411 30.245.719/0001-53 TATIANA APARECIDA PSZYBYLSKI 32925418830

4854543 30.248.455/0001-91 TATIANA VIEIRA TEIXEIRA 12342310692

4851838 30.200.301/0001-20 THAIS APARECIDA DE SOUSA MORO 34055969805

4852737 30.212.706/0001-88 THAIS APARECIDA GALVAO REIS 39321420800

4854837 30.253.931/0001-62 THAISY MARTINS 42548676897

4852338 30.208.958/0001-33 THAMIRES MARIA DE OLIVEIRA MELO 36985749852

4855663 30.267.970/0001-19 THIAGO BRANDAO CARILE 46551656854

4852907 30.215.245/0001-05 THIAGO FERNANDO PAULINO 22247296858

4853091 30.218.993/0001-33 THIAGO FLORIANO CAVALHEIRO 37660901869

4854675 30.250.422/0001-86 THIAGO VIEIRA DA SILVA 34808193892

4854772 30.251.509/0001-78 TIAGO HENRIQUE DELFINO 33972572808

4853458 30.224.206/0001-66 TIAGO JOSE PERES DE OLIVEIRA 03753889660

4855060 30.257.392/0001-30 UEDER DE ARAUJO DOS SANTOS 34691797866

4852044 30.202.871/0001-59 VALDEMIR BATISTA CASEMIRO 01624389821

4853628 30.226.528/0001-44 VALDEREZ DE FATIMA SARTORI 79725090853

4853547 30.225.618/0001-10 VALMIR GOMES DA SILVA 72751746691

4854802 30.252.945/0001-61 VANDER OTAVIANO COSTA 10799085871

4854357 30.244.802/0001-08 VANDERLEI CAMELO RAMO 37460318850

4853407 30.223.342/0001-31 VANDERLEIA INOCENCIA SOARES DOS REIS 23546990854

4853180 30.220.812/0001-03 VANESSA CARNEIRO MANCINI 17377543809

4852516 30.210.574/0001-55 VERA LUCIA GONCALVES DE AMORIM 04466366810

4854314 30.243.934/0001-15 VICENTE MARCOS ABATE 10240442890

4855892 30.260.414/0001-10 VICTOR CAETANO PIMENTEL DA SILVA 49961908848

4855558 30.266.925/0001-40 VICTOR MANUEL GARCIA PEREIRA 44123476805

4852621 30.211.649/0001-12 VITOR AGUIAR ABREU 44735698884

4853164 30.220.296/0001-17 VITOR CASIMIRO PEREIRA 48989437806

4853466 30.224.391/0001-99 VIVIAN BERTO DE CASTRO 36842047811

4853890 30.231.320/0001-13 WALLACE FERNANDO LEMES DA SILVA 39677760858

4854950 30.255.642/0001-00 WANDERLEIA MANTOVANI 05924525813

4853954 30.232.594/0001-27 WELLINGTON BOTECCHIA 34006868839

4853415 30.223.394/0001-08 WELLINGTON DELFINO GONCALVES RODRIGUES 21876344857

4851480 30.049.923/0001-07 WELLINGTON FERNANDES 26803105865

4853571 30.225.961/0001-65 WELLINGTON LUIS VITORIO XAVIER 32493189817

4855108 30.257.835/0001-92 WILLARDSON LINO DA SILVA 21607855801

4851986 30.201.836/0001-15 WILLIAM JEOSAFA OLIVEIRA DA SILVA 27196536835

4854268 30.243.278/0001-50 WILLIAM WAGNER ALVES DA SILVA 21568705867

4852052 30.202.921/0001-06 WILSON ROBERTO TORRE 72091452815

4851749 30.199.322/0001-72 YANCA MARIA DANTAS PINTO 46750900879

4853660 30.227.152/0001-92 ZULENI TERESINHA QUEZADA 77800460878

NOTIFICAÇÃO Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005, artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005 alterado pelo Decreto 18.516/2014 e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 29/2011, fi cam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição

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14 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão do encerramento de suas ativi-dades consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e comprovante de baixa inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o compro-vante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZĀO SOCIAL DT_BAIXA3729192 23.574.845/0001-96 ADINALDO ALVES DOS SANTOS 05381466803 20/04/20183486540 23.285.514/0001-36 ALEX ALVES DA SILVA 00821218506 18/04/20184516290 28.428.772/0001-48 ALEX LAZARO PIRES PINHEIRO 40921857829 20/04/20182720329 18.320.641/0001-99 AMANDA CRISTINA ARAUJO MARTINS 32989068830 20/04/20184141164 26.458.573/0001-57 ANA LUCIA DE MORAES ROSA 36375301807 16/04/20184455932 28.109.525/0001-89 ANDRE CEMOLINI COSTA 37551089845 20/04/20184316665 27.360.669/0001-40 ANGELO COUCEIRO 04093537879 18/04/20183385710 22.609.362/0001-17 ANTONIO DOS SANTOS SILVA 26737911838 17/04/20183796108 23.941.377/0001-40 ARMANDO CESAR SUGAWARA 30303348801 16/04/20184382064 27.670.214/0001-21 BARBARA DE OLIVEIRA ARAUJO 23068336805 22/04/20184307917 27.330.606/0001-41 BRUNO HENRIQUE ALVES ROCHA 43801482898 19/04/20184802535 29.955.222/0001-40 CAIO ANDRE DE AVILA 41253676801 20/04/2018

2687372 18.231.733/0001-00 CAMILA PAES PEREIRA PEDROSO DE CARVALHO 17197187842 20/04/2018

4586212 28.785.680/0001-15 CAMILA ZABEU BERTOLO 33717359827 22/04/20184739710 29.605.689/0001-60 CAROLINA BAGNOLATI 34532042801 18/04/20182932393 19.801.437/0001-52 CASSIO VALERIO LOBO SANTOS 32541577885 18/04/20184638786 29.097.652/0001-78 CEILA ALEXANDRE ALVIM CARRO 10801409802 18/04/20182842955 19.240.155/0001-23 CELIA DAMASIO 08446905892 19/04/20184317165 27.367.557/0001-11 CELIA MARIA ROSALINO DE SOUZA 10955183804 16/04/20184702719 29.398.364/0001-53 CINTIA ISABEL PATTI 03751194932 19/04/20184703626 29.414.891/0001-04 CLAUDEMIRO MOREIRA DA SILVA 03535213886 19/04/20183318613 22.182.447/0001-61 CLAUDIA MADALENA SILVA LOPES 20183450876 18/04/2018

4779991 29.834.050/0001-56 CLAUDICEIA CRISTINA GOMES SOUZA COSTA 00489838375 18/04/2018

3218716 21.589.301/0001-72 CLEBER LUCCHESI 25684341802 18/04/2018

4032950 25.398.135/0001-88 CLEUSA APARECIDA RIBEIRO GOMES CARVALHO 10226804801 21/04/2018

4215273 26.824.427/0001-06 CLISMERIA CEARA BARBOZA 06917422860 19/04/20184280962 27.188.631/0001-32 CREUZA LUIZA ALVES 31374566810 22/04/20184270274 27.132.002/0001-90 DANIEL AMARO DE ALENCAR 44356646827 19/04/20184375890 27.659.999/0001-31 DANIEL NELSON DA SILVA 38339337807 16/04/20184831080 30.100.727/0001-01 DANILO LOPES DOS SANTOS 45565978890 19/04/20184285883 27.210.416/0001-90 DANILO PEREIRA DIAS 22376734894 18/04/20182102315 14.958.198/0001-25 EDINA LUCIA FERREIRA DE CASTRO 69777608772 19/04/20184296656 27.259.907/0001-26 EDINALVA DE JESUS SOUZA SANTOS 76448304215 17/04/20183273466 21.896.061/0001-59 ELAINE BRAZ DO AMARAL SANCHES 27599503870 20/04/20184444540 28.014.278/0001-37 ELIANA APARECIDA ISAC 21732625808 22/04/20183735885 23.593.892/0001-87 ELISA DA CUNHA SANTOS 31507291817 16/04/2018

4594576 28.847.631/0001-60 ENRICO ANTONIO RAUTENBERG FINARDI 45309508830 20/04/2018

4420500 27.931.448/0001-85 ERIKA SARTORATO SOLON 25953972814 17/04/20184248678 26.992.674/0001-03 EVANDRO DE ARMAS GARCIA 26898746871 16/04/20184135482 26.444.727/0001-51 FABIANO HERMENEGILDO ANTONINI 28152608831 16/04/20184703081 29.406.020/0001-49 FABRICIO ALVES LOPES 33189829896 17/04/20184757122 29.695.556/0001-21 FELIPE DANILO CORREIA DA SILVA 49702411807 16/04/20184736818 29.560.942/0001-06 FELIPE DE ALMEIDA MACIEL BONFIM 39735429888 18/04/20183386163 22.619.468/0001-00 FERNANDA HIROMI IHA 26707775898 16/04/20184070429 26.062.470/0001-73 FERNANDO LOPES BARBOSA DA SILVA 38692161829 20/04/20184714059 29.466.052/0001-30 FRANCISCA EDNEIDE CAMPOS DA SILVA 31732752842 17/04/20184577140 28.757.777/0001-14 GABRIELA DE PAULA BUZATTI 42934578879 22/04/20184646029 29.110.716/0001-23 GELSON ELIAS DOS SANTOS 36045717821 17/04/20184739078 29.596.474/0001-20 GONCALO ALEIXO GONCALVES 05924937682 19/04/2018

2472481 16.873.186/0001-23 GUARACI ALEXANDRE VIEIRA COLLARES 31830242768 16/04/2018

4426665 27.972.313/0001-68 GUSTAVO CARNEIRO MARANGNI 22633264808 18/04/20184727819 29.536.100/0001-19 JAILSON MARTINS DO NASCIMENTO 06446113323 20/04/20184409701 27.875.493/0001-60 JESSICA FERREIRA DOS ANJOS 41273190890 20/04/20184776402 29.778.745/0001-68 JESUINA PATRICIA RIBEIRO 05869953669 17/04/20184148959 26.492.939/0001-04 JOAO PEDRO CAVENACHI PIRES 47059887873 16/04/20184543840 28.583.898/0001-97 JOELMA ROSA DOS ANJOS SANTOS 18071548820 18/04/20184316851 27.363.996/0001-56 JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 86933515834 18/04/20183161706 21.315.526/0001-30 JOSE VALDECIR RODRIGUES 23436280259 19/04/20183166430 21.336.966/0001-74 JOSEFA ELIOTERIA SANTOS 02487095857 19/04/20184814371 30.027.285/0001-15 JULIA SANSIGOLO DE FIGUEIREDO 31325697800 19/04/20184604822 28.892.963/0001-66 JULIANA DE SOUZA SILVA 40413962806 16/04/20184337689 27.484.010/0001-04 JULIANA RODRIGUES PEGOS 39591361882 22/04/20184790359 29.875.802/0001-27 KARINA MARTINS DOS SANTOS 39035963881 16/04/20183808521 24.033.239/0001-26 LEODETE MAIA DA SILVA DE ALMEIDA 17183048896 18/04/20182936607 19.828.382/0001-74 LETICIA MARCONDES CASTIGLIA 13594610861 20/04/20184399897 27.816.903/0001-00 LINDALVA TRUJILLO DE SOUZA 12117667805 18/04/20183237010 21.657.362/0001-20 LUCAS KLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS 44435759870 19/04/20182156997 15.496.429/0001-99 LUCIA KREJCI NUNES 39824683704 18/04/20184017250 25.284.265/0001-90 LUCIANA SHIROMA MONTALI 28616403833 17/04/20184526570 28.477.310/0001-10 LUCIENE APARECIDA MARQUES VIEIRA 15492118897 19/04/20184348265 27.516.846/0001-35 LUDMILA SOARES CARNEIRO 02089540150 21/04/20182865696 19.359.947/0001-11 MAITE NERIS DE LACERDA SOARES 36786783864 18/04/20184018613 25.308.066/0001-74 MARCEL RODRIGUES PEREIRA FATIA 32841668827 18/04/2018

4841239 30.148.513/0001-05 MARCELO DANIEL COSTA 39837273879 16/04/20184703006 29.404.294/0001-07 MARCOS VINICIUS BARBOSA DO PRADO 40549129820 20/04/20184814193 30.023.462/0001-95 MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA 20382810848 20/04/20183943992 24.856.586/0001-59 MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA 27563833846 17/04/20183777766 23.846.534/0001-39 MARIA JOSE DA CONCEICAO SILVA 70292256604 16/04/20184053303 25.682.548/0001-90 MARIA NEUSA GUIRARDELLI 17189872850 18/04/20183829545 24.161.965/0001-24 MARINA MALUF COUTO 37465262801 17/04/2018

3736580 23.606.047/0001-07 MARIZA CLARETI TEODORO DOS SANTOS 09694884837 16/04/2018

4737660 29.572.293/0001-63 MARTA ALVES DO NASCIMENTO 25974035801 16/04/20184134206 26.423.176/0001-40 MATHEUS AFONSO LUIZ FIRMIANO 46162463869 17/04/20184527305 28.490.083/0001-63 PAULO MASSANARI TOKIMATU FILHO 41582494819 19/04/20184507096 28.385.796/0001-67 PAULO SILVA 23145630857 16/04/20184456041 28.111.837/0001-27 PEDRO DE MATTEU DONATI 39310767847 19/04/20184737466 29.570.270/0001-10 RAPHAELA CHARABA TOSTA 43153355843 18/04/2018

4456459 28.118.165/0001-81 ROBERTA BEATRIZ DE PIVETTA E MEDEIROS DE OLIVEIRA 46882348804 20/04/2018

4811798 29.983.177/0001-37 ROBERTO ARTIOLI 17286630830 18/04/20184071255 26.077.588/0001-75 ROSANGELA BARBOSA DE JESUS 19551426886 18/04/20182688778 18.262.448/0001-49 ROSEMERI ANTONIA VOLTAN 24972848812 20/04/20183693732 23.330.501/0001-31 SERGIO FRANCISCO RISSATTO 96570423800 17/04/2018

3037479 20.459.080/0001-55 SORAIA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO 29721298816 16/04/2018

3745619 23.627.583/0001-80 SUZANA TABLAS CAVALCANTI 45038437885 18/04/20183397262 22.705.841/0001-37 TAMIRES DE CAMARGO GONCALVES 35134938865 17/04/20184467124 28.183.009/0001-02 THAYS CRISTINA FERREIRA DE FREITAS 33403751864 19/04/20184813111 30.004.336/0001-93 THIAGO COLOMEU 41302707884 22/04/20183968707 25.002.011/0001-31 TIAGO RIBEIRO DE MELO 27629500823 17/04/20184564766 28.681.026/0001-61 VALERIA COSTA PAULO 26955815806 18/04/20183320995 22.206.848/0001-04 VANESSA MORENO PEDRO 35119312829 16/04/20184228456 26.891.489/0001-22 VINICIUS FERREIRA COELHO 03053578166 22/04/20184766253 29.721.405/0001-09 VINICIUS GERALDES BRIZANTE 36923694841 16/04/20184830423 30.088.560/0001-00 VITORIA CUTRI 42581584882 19/04/20183480062 23.246.079/0001-30 WANDERLEY DA SILVA MOURA 32496970870 19/04/2018

NOTIFICAÇÃO

Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005, artigo 72 do Decreto Municipal 15.356/2005 alterado pelo Decreto 18.516/2014 e artigo 1º c/c artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 29/2011, fi cam os Microempre-endedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-offício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua ins-crição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZĀO SOCIAL DT_BAIXA

4045998 18.444.510/0001-13 ADRIANA PACHECO MATOS 14327814806 19/04/2018

4102495 26.275.136/0001-06 BRUNO WELINGTON GOMES DA SILVA 45658645840 21/04/2018

4701771 29.383.017/0001-57 CARLA PATRICIA DONA ASSI 37909573804 17/04/2018

4475739 28.219.892/0001-35 CRISTINA MONTEIRO DIAS 29725744861 17/04/2018

4840224 29.770.156/0001-33 FLAVIA PRAXEDES DE JESUS 37617254857 16/04/2018

4218256 26.870.125/0001-66 FLAVIO GONCALVES CAVALIERI 01286165636 16/04/2018

4842804 30.175.792/0001-04 GABRYEL DE AZEVEDO STROPP 40656961864 17/04/2018

4788613 29.853.134/0001-37 GIULIA ALVES DOS SANTOS ARAUJO 44584435855 17/04/2018

3273750 21.901.455/0001-58 HUGO HIGASHI 17284191821 18/04/2018

4359879 26.247.770/0001-27 KAUE PORTE 36304169850 21/04/2018

4295579 27.243.900/0001-16 KLEBER RAFAEL FERREIRA DOS REIS 38963880885 16/04/2018

4215311 26.825.081/0001-52 LEIDE MARI HART 01429245638 17/04/2018

4789458 29.864.057/0001-10 MANLIO SIMIONATO BIANCHI 34363398817 16/04/2018

1947540 13.591.025/0001-59 MARIA CLAUDIA DA SILVA BATALHOTI 22101568829 20/04/2018

3751570 22.359.774/0001-46 MILENA BERGAMO 27159979818 19/04/2018

2794632 18.907.950/0001-60 ROSINEI APARECIDA DA SILVA STHAL 33071407874 18/04/2018

4821890 30.056.590/0001-35 WASGINGTON ALVES DA SILVA 26634228604 18/04/2018

Protocolo-SEI : 2018.0007062-25Interessado : Drogaria Tibiriça Campinas-EPPAssunto : Impugnação do Termo de Exclusão do Simples NacionalFundamentado no artigo 83, inciso I, da Lei Municipal 13.104/2007 deixo de conhecer do presente pedido face a sua intempestividade. No mérito a exclusão da empresa Drogaria Tibiriça Campinas-EPP,CNPJ 00.532.711/0001-07do Simples Nacional é proce-dente posto que aquela incorreu no óbice previsto artigo 17,inciso V, e artigo 31,inciso IV ,§2º, da Lei Complementar 123/2006 c/c artigo 73,inciso II,alínea “d”, e artigo 76,inciso VI,§1º da Resolução CGSN 94/2011.

Protocolo SEI: PMC.2018.00009444-10 Interessado: Confra Empório e Comércio de Bebidas Ltda - MEAssunto:Impugnação ao termo de exclusão.Com fulcro no que dispõe o artigo 72 do Decreto municipal 15.356/2005 à vista do que consta do presente processo e com fundamento no que dispõe o § 9º , inciso II , do artigo 3ºe artigo 30, inciso IV, § 1º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar 123/2006,não conheço da presente impugnação ao Termo de Exclusão do Regime Especial Unifi cado de Arrecada-ção de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a partir de 01/01/2018, efetuado em nome da empresa Confra Empório e Comércio de Bebidas Ltda - ME , CNPJ15.441.968/0001-20, publicado no Diário Ofi cial do Município de Campinas - DOM de 05/09/2017,nos termos do inciso I, do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007, estando intempestiva tanto a impugnação como o pagamento do tributo devido.Deve o contribuinte em questão recolher os tributos a que está sujeito de

Page 15: Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da

15Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

acordo com a legislação de regência de cada ente federativo.Protocolo SEI : 2018.00006478-90Interessado : Emerson Stuqui Kurihara Sociedade Individual de AdvocaciaAssunto : Impugnação ao Termo de Indeferimento da opção pelo Simples NacionalCom fulcro no que dispõe o artigo 72 do Decreto municipal 15.356/2005 à vista do que cons-ta do presente processo indefi ro o presente pedido em nome da empresa: Emerson Stuqui Kurihara Sociedade Individual de Advocacia,CNPJ 27.974.630/0001-13 ,bem como mante-nho o indeferimento da opção da referenciada empresa pelo Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições- Simples Nacional efetuada em 11/01/2018,funda-mentado no artigo 17, inciso V, da Lei Complementar 123/2016, em razão da existência de débito não suspenso relativo ao ISSQN lançado de ofício correspondente aos 09 meses do exercício 2017.Em consequência do indeferimento de sua opção pelo regime supracitado , a empresa em questão, deverá recolher os tributos a que está sujeita de acordo com a legisla-ção de regência de cada ente federativo.

SARHA C.D.DOS REIS ALMEIDA RENZO AFTM, RESPONDENDO PELA CSCM/DRM/SMF

SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA N° 213/2018-CJA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Ha-bitação, situada à R. São Carlos, 677, Parque Itália, NOTIFICA os herdeiros do Sr. Da-vid Ranieri, portador da cédula de identidade RG n° 21.197.784-6 inscrito sob o CPF n° 020.894.008-11 concessionário do imóvel localizado na Rua Ofélia Ramos Anunciado n° 189 - Quadra 10 - Lote 1, Jardim Marisa, Campinas - SP, para: a) Comparecer na Secretaria de Habitação até o dia 21 de maio de 2018, para tratar de assunto referentes ao imóvel acima descrito. O não atendimento da presente Notifi cação, no prazo acima mencionado, implicará na perda do imóvel acima descrito.A presente notifi cação prevalece para todos os fi ns de direito.

Campinas, 19 de abril de 2018 MARCELO FERREIRA DA SILVA

Coordenador Jurídico-Administrativo - Sehab

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados dos protocolos abaixo relacionados para que, no prazo de 15 dias compareçam nesta Secretaria Municipal de Habitação, sito à Rua São Carlos, 677 - Pq. Itália, para ciência da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta SEHAB sob pena de arquivamento. . 2017/10/27141 . 2017/10/41539 . 2017/10/41668 . 2017/10/41669 . 2018/10/18671

Campinas, 26 de abril de 2018 MARCELO FERREIRA DA SILVA Coordenador Jurídico-Administrtivo - Sehab

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 04/05/2018

O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU no uso de suas atribuições convoca os representantes das entidadesinscritas e deferidas abaixo descritas a participarem da assembleia de eleiçãoconforme regulamento para preenchimento de 1 (uma) vaga remanescente nosegmento popular para complementação do mandato 2015/2019.

REGULAMENTOArtigo 1º - O Presidente do Conselho presidirá a assembleia; na sua ausência será eleito um membro da diretoria do Conselho;Artigo 2º - Cada entidade terá direito de votar em 02 (duas) entidades, havendo empate será considerada eleita a entidade mais antiga;Artigo 3º - Juntamente com a entidade titular serão eleitas 02 (duas) entidades suplentes, observada a ordem de votos recebidos.Artigo 4º - A primeira chamada será no horário estabelecido abaixo, a segunda chamada será 30 minutos após este horário, sendo com qualquer qualquer número presentes inscritos.

Data/Horário: 04 de maio de 2018 – ás 15:00 hs.Local: 19º andar, Sala Milton Santos, Paço Municipal, Av. Anchieta, 200, Campinas/SP.

ENTIDADESMinha Campinas PROTOCOLO: 18/10/17845

Instituto Arnea PROTOCOLO: 18/10/19338

Associação dos Moradores e Amigos do Núcleo Resid. do Jd. Santa Marta PROTOCOLO: 18/10/19551

Associação de Moradores do Jardim Cidade Singer I e Jardim São João PROTOCOLO: 18/10/19553

Associação dos Moradores da Região dos Amarais de Campinas - Amorac PROTOCOLO: 18/10/19554

Umecc – União Municipal das Entidades Comunitárias de Campinas PROTOCOLO: 18/10/19555

Campinas, 26 de abril de 2018 PROFº JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOS

PRESIDENTE DO CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

INDEFERIDOS PROT.18/11/3241 E PROT.18/11/4137 GILBERTO DA COSTA BASTOS - PROT.17/11/16305; PROT.17/11/13099; PROT.17/11/14278 E PROT.18/11/465 ADELINA DOS SANTOS NASCIMENTO - PROT.17/11/17745 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL - PROT.17/11/17664 JOÃO BITTAR NETO - PROT.18/11/176 LCR-MED COM. E SERVIÇOS LTDA - PROT.18/11/882 KELLY KAROLINE A. MA-FRA - PROT.18/10/1165 RP DROGARIA LTDA-ME - PROT.18/11/1785 FERNANDO DAMASIO MILAN - PROT.17/11/18062 ORALCORP-SERV. ODONTO. INTEGRADA LTDA - PROT.18/10/20021 IEZA AMARAL - PROT.17/11/14502; PROT.17/11/14503 E PROT.17/11/18108 AUDY PEREIRA S. DE LIMA - PROT.18/11/4708 JULIANA RIBEIRO DA SILVA - PROT.18/11/131 JOÃO VITOR T. DA SILVA - PROT.13/11/16945 ISMAR DE SOUSA FREITAS - PROT.18/11/5357 LUCILA PEIXOTO DE A. PISSOLATO

INDEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE DISPENSA DE VAGAS BASEADO NA DATA DO C.C.O., ANTERIOR A LEI 8232/94 (POLO GERADOR DE TRAFEGO), POIS HOUVE MUDANÇA DE USO, CONFORME INCISO III DO ARTIGO 1° E INCISO III DO ARTIGO 3° DA RESOLUÇÃO 06/97. PROT.17/11/17966 FLEXMODA CONFEC. E VESTUÁRIO LTDA-EPP

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.17/11/11724; PROT.17/11/11725 E PROT.17/11/10353 CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSE LTDA - PROT.18/10/20589 TECNO FILTROS IND. COM. LTDA-ME - PROT.18/11/5139; PROT.18/11/5138; PROT.18/11/5137; PROT.18/11/5136; PROT.18/11/5135; PROT.18/11/5134; PROT.18/11/5133 E PROT.18/11/5132 SÃO PAULO BTS LOCAÇÃO DE TORRES LTDA - PROT.18/11/4636 JOSE LUIZ DE MORAIS - PROT.17/11/2232 SABIC INNOVATIVE P. S. A. IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA - PROT.18/11/1943 TENDA ATACADO LTDA - PROT.18/11/2428 LANCHONETE LU&GUI LTDA-ME - PROT.18/11/2397 SMARTFIT ESCOLA DE G. E DANÇA S.A. - PROT.17/11/15662 ESPECIALISTA FARMA COM. DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP - PROT.18/11/4613 MULTI TREINAMENTO E EDITORA LTDA - PROT.18/11/3037 CINEMARK BRASIL S.A. - PROT.18/11/2796 D’GRILL CHURRASCARIA LTDA EPP - PROT.18/11/1110 MAIRA C. BACCARO-ME - PROT.18/11/1715 JOSETE AP. DANTAS G. GOMES

ACOLHO RECURSO PROT.17/11/14165 MCE VEDAÇÕES LTDA EPP

AUTORIZO O CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE USO N°4331/2017 POR DESVIRTUAMENTO DA ATIVIDADE AUTORIZADA. PROT.16/11/16280 GUSTAVO ZANINETE DA ROCHA-ME

AUTORIZO A RETIRADA DO LACRE FÍSICO TEMPORARIAMENTE POR 10 DIAS PARA ADE-QUAÇÕES, RETIRADA DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO. FIQUE CIENTE O RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO QUE O USO DO LOCAL PARA QUALQUER OUTRA ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA E/OU COMERCIAL IMPLICARÁ NA IMEDIATA RECOLOCAÇÃO DO LACRE FÍSICO E MULTA POR DESOBEDIÊNCIA AO AUTO DE LACRAÇÃO CONFORME DETER-MINA O INCISO V, ART.22º DA LEI Nº11749/03. PROT.18/11/5377 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

AUTORIZO A RETIRADA TEMPORÁRIA DO LACRE FÍSICO PELO PERÍODO DE 10 DIAS PARA REMOÇÃO DE DOCUMENTOS, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS. FIQUEM CIENTES OS RESPONSÁVEIS PELA RAZÃO SOCIAL QUE O USO DO LOCAL PARA QUALQUER OUTRA ATIVI-DADE COM NATUREZA ECONÔMICA E/OU COMERCIAL IMPLICARÁ NA IMEDIATA RECOLO-CAÇÃO DO LACRE FÍSICO BEM COMO MULTA POR DESOBEDIÊNCIA AO AUTO DE LACRAÇÃO CONFORME PREVISTO O INCISO V, ART.22º DA LEI Nº11749/03. PROT.18/11/5287 SOUZA E BERNARDO COM. DE VEÍCULOS LTDA

FICA DESINTERDITADO ADMINISTRATIVAMENTE. PROT.14/11/5152 DAGLIO BAR E RESTAURANTE LTDA-ME - A.I.A. Nº17/17

FICA LEVANTADO O EMBARGO Nº 2765, ANEXADO A FL.04, SANÇÃO ESTA IMPOSTA À OBRA SITO A AV. MORAES SALLES, N°326-APTO 84, CENTRO. PROT.18/156/1813 CF-DECON-SEPLURB (LUCAS DE OLIVEIRA RODRIGUES)

COMPAREÇA O INTERESSADO NO PRAZO DE 30 DIAS PROT.17/11/6005 GUILHERME GAMA O. DISTR. BRINQUEDOS LTDA-ME - A.I.M. N°6358PROT.12/11/14742 CF-DECON-SEPLURB (PW RAIMUNDO BAR ME) - A.I.M. N°4670

Campinas, 26 de abril de 2018 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETORIA DPTº DE CONTROLE URBANO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEFERIDOS PROT.18/11/5131 ANTÔNIO AUGUSTO G. DOS SANTOS - PROT.17/11/7785 JUAN CARLOS A. FERNANDEZ DEFERIDOS - ON-LINE PROT.18/99/159 ANDRESSA PEREIRA - PROT.18/99/153 MAURO FERNANDO V. MACEDO - PROT.18/99/221 ELAINE CRISTINA BETTIM - PROT.18/99/220 VINICIUS NOGUEIRA LUIZETTI - PROT.17/99/749 MARCOS AURELIO C. PRATA DEFIRO - CANCELE-SE O BLOQUETO N°151271091 (FL.03) PROT.18/11/4815 ROSÂNGELA ALVES DA R. PRADO DEFIRO - CANCELE-SE O BLOQUETO N°151211774 (FL.03) PROT.18/10/19403 RODRIGO GILBERTO PIETROBOM SOLICITAÇÕES PENDENTES - ON-LINE PROT.18/99/259 BRANKO DRAGOSAVAC - PROT.18/99/282 IDALECIO WANDERLEI DE OLIVEIRA - PROT.17/99/806 MAURICIO MENDONÇA DE GODOY - PROT.18/99/262 JAIR SOAVE JUNIOR

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.04/11/7038 ARNALDO GOMES - PROT.17/11/12595 BEST CENTER GRANDE CAMP. EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT.16/11/13298 PLANO MACIEIRA EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA - PROT.18/11/2803 RICARDO RODRIGUES MAC CORD COHEN - PROT.17/11/11344 CLAUDIO JORGE GABRIEL - PROT.17/11/13347 GUSTAVO ANDERSON BERNINI - PROT.17/11/14344 FERNANDO BALDY DOS REIS - PROT.18/11/3049 FEDERAÇÃO DAS ENTID. ASSIST. DE CAMPINAS-FUND. ODILA E LA-FAYETTE ÁLVARO-FUNDAÇÃO FEAC - PROT.18/11/4172 SARITA FERRARI P. LEÃO - PROT.17/11/16953 QUEIROZ GALVÃO P. 24 DESENVOLV. IMOBILIÁRIO LTDA - PROT.17/11/16513 LILIAN FRAIANELLA - PROT.17/11/11031 ELIANA SECCO - PROT.17/11/10549 JANE ELISABETE SEGURA - PROT.17/11/13442 ALEXANDER PEREIRA DA SILVA - PROT.18/11/1419 GISELI MARY COLLETO - PROT.18/11/4968 ANDRÉ RICARDO NARDARI - PROT.18/11/3197 VINICIUS ESTEVES - PROT.18/11/4667 CARLOS FACCHINA - PROT.18/11/4648 GILBERTO BARBOSA VARGAS - PROT.18/11/3896 REGIS EDUARDO P. CARREIRA CANCELA-SE O ALVARÁ DE APROVAÇÃO N°484/2007 PROT.06/11/8649 CELSO RODRIGUES DA SILVA

CANCELA-SE O PROTOCOLO 17/11/16834 EM NOME DE MARINA APARECIDA MARINI. PROT.18/11/527 FLÁVIA PEREIRA DA S. NUNES

CONCEDIDO PRAZO DE 40 DIAS PROT.18/11/5104 MARCIO HENRIQUE ROSSI JUNIOR

CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT.18/11/5101 JOSE SACRAMENTO DA SILVA

Campinas, 26 de abril de 2018 ENGº SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

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16 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA) dias:

Setor Conversão Banco de Dados Prot. 2017/11/12199 - Eduardo Camargo CirvidiuProt. 2018/11/2883 - Sociedade dos Irmãos da Congregação de Santa CruzProt. 2017/11/15070 - Israel Andreo PonceProt. 2017/11/15069 - Israel Andreo PonceProt. 2017/11/15071 - Israel Andreo PonceProt. 2017/11/15072 - Israel Andreo PonceProt. 2017/11/15073 - Israel Andreo PonceProt. 2018/11/2934 - José Nogueira dos Santos Setor de Certidão Prot. 2018/10/20568 - Luis Claudio de Oliveira Setor Manutenção Base Cartográfica Prot. 2014/11/18486 - Maria Luisa de Freitas Duarte do PáteoProt. 2008/11/14930 - AD Participações e Incorporações LTDA

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBA-NO Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 19º andar, no horário das 09:00 às 16:00 hs, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de (TRINTA) Dias: Setor de Expediente Prot. 2018/10/3478 - MRV Engenharia e Participações

CAROLINA BARACAT N. LAZINHO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 96ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 02/05/2018

Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidadestitulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõemos respectivos segmentos deste Conselho, para a 96ª Reunião Extraordinária aser realizada 4ª feira dia 02 de maio de 2018, às 14h00, no 19º andar, SalaMilton Santos, Paço Municipal Campinas/SP.

PAUTA ÚNICA:

• Apresentação da Equipe da Seplurb referente à minuta do EIV Estudo deImpacto de Vizinhança.

Campinas, 26 de abril de 2018

Profº JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOSPresidente CMDU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 97ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 04/05/2018

Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidadestitulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõemos respectivos segmentos deste Conselho, para a 97ª Reunião Extraordinária aser realizada 6ª feira dia 04 de maio de 2018, às 09h00, no 19º andar, SalaMilton Santos, Paço Municipal Campinas/SP.

PAUTA ÚNICA:

• Apresentação da Equipe da Seplurb referente à minuta da Lei de Parcelamentodo Solo.

Campinas, 26 de abril de 2018

Profº JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOSPresidente CMDU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 98ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 08/05/2018

Convocamos os senhores conselheiros titulares representantes das entidadestitulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõemos respectivos segmentos deste Conselho, para a 98ª Reunião Extraordinária aser realizada 3ª feira dia 08 de maio de 2018, às 14h00, no 19º andar, SalaMilton Santos, Paço Municipal Campinas/SP.

PAUTA ÚNICA:

• Fechamento dos estudos da minuta preliminar sobre Parcelamento, Uso eOcupação do Solo.

Campinas, 26 de abril de 2018

Profº JOÃO MANUEL VERDE DOS SANTOSPresidente CMDU

Campinas, 26 de abril de 2018 MARIA CÉLIA MOURA MARTINS

SECRETÁRIA EXECUTIVA - CMDU

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO

A Junta Médica Ofi cial CONVOCA os (as) relacionados (as) abaixo a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com Relatórios e Exames Médicos, à Rua Onze de Agosto, nº.744, 1º Andar.

Terezinha de Fátima da Costa, matrícula: 102812-003/05/2018( 5ªf ) às 8:30h

Adriana Zito de Oliveira, matrícula: 36382-003/05/2018( 5ªf ) às 9:30h

Maria Helena de Barros Ribeiro Siqueira, matrícula: 25568(Camprev)03/05/2018( 5ªf ) às 10:30h

Adriana de Souza C.B. Kreft , matrícula: 108310-404/05/2018( 6ªf ) às 8:30h

Patricia Maria Ximenes, matrícula: 111632-004/05/2018( 6ªf ) às 9:30h

Helder Sanvido Proença, matrícula: 65073-004/05/2018( 6ªf ) às 10:30h

Apparecida Ramos Gonçalves , matrícula: 99949-007/05/2018( 2ªf ) às 8:30h

Fabiane Cristina Vicente, matrícula: 124385-307/05/2018( 2ªf ) às 9:30h

Davi Lima de Moraes, matrícula: 127585-207/05/2018( 2ªf ) às 10:30h

Campinas, 26 de abril de 2018 JUNTA MÉDICA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor está com inscrições

abertas para Maio Cursos:

Yoga para todos Público Alvo: Servidores Públicos Municipais Datas: 18, 25 de maio, 8,15,29 de junho, 6 de julho (sexta-feira) Horário: 8h30 as 10h30 Carga Horária: 12 horas Vagas: 15 Conteúdo Programático: Fundamentos teóricos da Yoga, As diversas escolas da Yoga na India, A chegada da Yoga no Ocidente, A popularização da Hatha Yoga, Exer-cícios respiratórios (Pranayamas) , Nyamas e Yamas (a conduta do yogue), posturas (asanas), exercícios meditatórios e saudação ao sol. Instrutora: Cecília Barbieri Salvioli

Inteligência Artificial - Aprendizado de Máquina Público Alvo: Profi ssionais que atuam na área de TI ou que tenham afi nidade e inte-resse no assunto, e que tenham noções em álgebra e estatística. (Em caso de ultrapas-sar o limite de inscritos, terá preferência os profi ssionais que atuam na área de TI). Datas: 23/05, 12/06, 04/07, 19/07 e 02/08 Horário: 09h as 16h30, o intervalo de almoço será de 1h30 - das 12h as 13h30 Carga Horária: 30 horas Vagas: 150 Conteúdo Programático: Regressão Linear /Redes Neurais / Engenharia de Features /SVM-Support Vector Machines / Árvores de Decisão e Randon Forest Instrutores: Leandro Telles Salgueiro Barbone e Rodolfo Ribeiro Local: Auditório da IMA - Rua Padre João Garcia, 101 - Ponte Preta

Importante: Os cursos acontecem na sede da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor, exceto aqueles em que há indicação de local externo.

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17Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Inscrições: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br

Informações: 3235-2226/ 3235-2218

Lembre-se da inscrição consciente : após ter realizado sua inscrição, caso não possa participar, favor avisar a equipe da EGDS com um dia de antecedência do início do curso, prazo necessário para que a vaga seja ofertada a outros servidores em lista de espera. Assim você também evitará bloqueios para futuras inscrições.

Campinas, 26 de abril de 2018 MARISA CÓRDOBA AMARANTES

Coordenadora da EGDS AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR De acordo com a solicitação formulada pelo(a) Sr(a) RODRIGO DE CARVALHO FILIZOLA por meio do protocolado nº 2018/10/19752, decido pelo deferimento in-tegral da Certidão do protocolado 2015/10/25009 nos termos do Decreto nº 18.050 de 01/08/2013.

ELIZABETE FILIPINI Diretora do DARH/SMRH

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.

Com base nas informações e demais elementos que instruem os protocolos, defi ro 30 (trinta) dias de licença - prêmio aos requerentes relacionados

abaixo, para que sejam usufruídas a partir das datas consignadas: Nome Matrícula Protocolo Início

ADAIR ORTIZ 93969-2 0055649/2002 02/05/2018ADEMIR ANISIO DOS SANTOS 43722-0 1010849/2004 01/05/2018ADILSON ROCHA CAMPOS 98421-3 0063681/1997 02/05/2018ADRIANA AP PEIXOTO OLIVEIRA 121649-0 1062761/2015 02/05/2018ADRIANO RODRIGUES DE ANDRADE 110229-0 1001146/2009 01/05/2018ALESSANDRA DIAS DE OLIVEIRA 123593-1 7001556/2017 01/05/2018ALEXANDRE AUGUSTO CECCON 93985-4 0038431/2000 02/05/2018ALEXANDRE VIANA FEITOSA 37988-3 1044866/2003 01/05/2018ALFREDO FIDELIS DA CRUZ 120932-9 1030874/2015 17/05/2018ALMIR PEREIRA ALVES 65648-8 0046785/2002 07/05/2018ALOISIO CARLOS M AMADEU 63348-8 0002345/1997 01/05/2018ALVERI DE BRIDA 97487-0 1000312/2004 09/05/2018ANA LAURA TOSI Z BORTOLLI 106327-8 7008099/2006 02/05/2018ANA LUISA MARQUES TRABALLI 117842-3 402027 /2013 07/05/2018ANA MARIA ALVES 65227-0 0058826/1997 02/05/2018ANA MARIA DE OLIVEIRA 102942-8 1055037/2005 02/05/2018ANA VITORIA GALVAO BACCHETTO 29128-5 0044052/2002 14/05/2018ANANIAS CARDOSO PADOVAN 37096-7 30350 /2001 02/05/2018ANDRE LUIS DRUMOND JARDINI 120041-0 1045528/2014 13/05/2018ANDREA MISSIO F SCARFON 28869-1 0040135/2002 02/05/2018ANDREZA ABADIA ROSA MORAIS 122937-0 3000036/2017 01/05/2018ANTONIO CARLOS HADDAD 37895-0 1023895/2004 04/05/2018ANTONIO MARCOS GONCALVES 105762-6 7006509/2006 16/05/2018BENEDITA DE FATIMA RELIQUIAS 57219-5 3000019/2003 02/05/2018CAMILA MACEDO HADDAD 36134-8 1014428/2009 02/05/2018CARLA FRANCESCA V CANELLA 99072-8 1043892/2003 02/05/2018CARLOS JOSE DE MELLO PORTO 63232-5 0001574/2001 02/05/2018CARLOS ROGERIO MONTEIRO PERIA 65412-4 4000902/2004 14/05/2018CARMEN LUCIA LOMBARDOSO 81977-8 0003046/1997 14/05/2018CATARINA MARIA DA M E BROWN 103174-0 6001969/2005 02/05/2018CELIA REGINA B DE OLIVEIRA 95007-6 7002558/1997 14/05/2018CHRISTIANE VALENCA B BERNARDO 107687-6 1046379/2010 03/05/2018CLAUDIA MARIA DOS S WAUGHAM 105037-0 3000284/2006 14/05/2018CLELIA DELFINO P DE OLIVEIRA 108397-0 1046897/2007 02/05/2018CONCEICAO AP G DA ASSUMPCAO 38424-0 5000279/2005 10/05/2018DARCI APARECIDO DE SOUZA 29127-7 0050822/2002 17/05/2018DAVID WILLIANS DA SILVA 66828-1 0056141/1998 11/05/2018DEJAIR VICENTE 90625-5 0021882/1997 02/05/2018EDILENE MARIA VARUZZA PINTO 122069-1 5000269/2016 14/05/2018EDINAINE MARTINS DE ARAUJO 29483-7 0500161/2003 02/05/2018EDNEIA APARECIDA M DA SILVA 36241-7 5000995/2003 02/05/2018EDSON TADEU PEREIRA SGAVIOLI 65430-2 0066946/2001 02/05/2018EDUARDO SEBASTIAO GUETS 96645-2 4001216/1997 02/05/2018ELAINE C SMARGIASSI GIFFONI 120126-3 3000105/2015 02/05/2018ELAINE DA SILVA MOREIRA 28477-7 3000039/2003 02/05/2018ELIANA P DE SOUZA FANTUCI 124139-7 1025604/2017 02/05/2018ELISEU EMILIANO DA SILVA 111312-7 1025454/2009 01/05/2018ELIZABETH HELENA NOGY 107792-9 1026239/2007 02/05/2018ELVIS WELLINGTON MAXIMIANO 123101-4 1000740/2017 01/05/2018ENEIDA GERMANO DE SOUZA 56673-0 0061112/2000 15/05/2018ENIDE MIZUE TAKEDA PENTEADO 98028-5 0000128/1997 23/05/2018FABIO LUIS MESCHIARI 29082-3 1040885/2006 17/05/2018FRANCISCO AMERICO F NETO 36520-3 1043645/2003 02/05/2018GABRIELA VILLALBA M DA ROCHA 106346-4 1066467/2006 17/05/2018GERALDA APARECIDA RIBEIRO 123674-1 7001608/2017 21/05/2018

GERALDO CUNHA NETO 65057-9 0045734/1998 07/05/2018GETULIO ALVES SOARES 103522-3 1052337/2005 19/05/2018GILBERTO BUCCI 95463-2 0019103/1998 02/05/2018GLAUCIA ELIANE DA SILVA 109658-3 1044429/2008 02/05/2018GLAUCIA MARA M DA SILVA 118041-0 501715 /2013 02/05/2018GLAZIELA MARIA G ESPINDOLA 103444-8 5001430/2005 02/05/2018GUSTAVO ULISSES BIAZI 122348-8 7001385/2016 02/05/2018HELENA WEISS GONCALVES 121343-1 3001196/2015 02/05/2018HELIANE MACHADO F VALADAO 102882-0 7006261/2005 02/05/2018HELOISA FAVA FAGUNDES 122994-0 1041637/2016 02/05/2018HELOISA HELENA A SILVA 123860-4 1018864/2017 02/05/2018IRACI RIBEIRO DE CASTRO 29013-0 6000093/2012 02/05/2018ISABELLA MARTINS DE AQUINO 122615-0 1026685/2016 01/05/2018ISAC FRANCISCO DE SOUZA 64300-9 7000891/2002 02/05/2018IVAN RICARDO KLOCK DE OLIVEIRA 29277-0 0007175/2002 02/05/2018JAE OUNG LEE 38669-3 1046589/2003 27/05/2018JESSE FIGUEIREDO DE SOUZA 38170-5 5001356/2003 02/05/2018JOAO BATISTA BARBOSA 97814-0 1057908/2008 02/05/2018JOAO ROBERTO DA SILVA 108120-9 5001825/2008 01/05/2018JOAQUIM JOSE DE OLIVEIRA FILHO 36036-8 0010341/2000 02/05/2018JORGE ANTONIO SILVEIRA MELO 28738-5 0037044/2002 02/05/2018JORGE DE LIMA 108935-8 1004160/2008 01/05/2018JORGE NESTOR ROMAN HIDALGO 102963-0 7006226/2005 02/05/2018JOSE AUGUSTO VASCONCELOS NETO 103813-3 7000570/2007 02/05/2018JOSE DA SILVA 97642-3 0013470/1997 01/05/2018JOSE MIRO GUIMARAES 37453-9 1049380/2003 02/05/2018JOSEFINA M DE SOUZA FERIGO 106174-7 1048996/2006 20/05/2018JOYCE RUIZ DANIEL SANTOS 28285-5 5001170/2002 02/05/2018JULIO HENRIQUE MASCHIO 108799-1 1045362/2008 02/05/2018LARA ZIGGIATTI MONTEIRO 108764-9 1054492/2007 24/05/2018LEANDRO DE OLIVEIRA 34580-6 1053539/2006 01/05/2018LEONARDO HENRIQUE M DE CASTRO 29125-0 1017994/2002 02/05/2018LIA PRADO CABRINI 25241-7 5001096/2001 02/05/2018LINDYANNE LEMOS GONCALVES 124503-1 1030368/2017 02/05/2018LUCAS DE BRITO ANTUNES 123070-0 1002857/2017 01/05/2018LUCIANE IPOLITA DE O GARCIA 65098-6 0053237/2002 02/05/2018LUIS ANTONIO MEDINA GALEGO 97322-0 057782 /1997 01/05/2018LUIS ROBERTO CAPELAZZO 43697-6 1047797/2005 01/05/2018LUIZ TADEU BORTOLINI DE MORAES 96834-0 0068032/2000 02/05/2018MADALENA C DA SILVA ARAUJO 122496-4 7001812/2016 21/05/2018MARCELINO JOSE BATISTA 84090-4 5001491/2012 02/05/2018MARCELLE R SILVA TELES 117878-4 7003941/2013 02/05/2018MARCELO DA CUNHA 37265-0 1024153/2006 01/05/2018MARCELO SANTOS BATISTA 106332-4 5000012/2007 02/05/2018MARCELO SANTOS BATISTA 102952-5 5002185/2005 03/05/2018MARCIA PEREIRA DA SILVA 103840-0 6000144/2006 02/05/2018MARCIO GERALDO DE LIMA 108830-0 1001086/2010 02/05/2018MARCO ANTONIO DOMINGUES 90557-7 6000810/2000 02/05/2018MARIA CECILIA DE CAMPOS PAULA 106308-1 5000013/2007 21/05/2018MARIA CECILIA S DE V QUEIROZ 124462-0 1032465/2017 03/05/2018MARIA CRISTINA DE C ORTOLAN 102861-8 0501809/2005 02/05/2018MARIA CRISTINA SILVEIRA 67906-2 0036735/2002 14/05/2018MARIA EDVIGES MOREIRA CARDOSO 97272-0 0055932/2001 15/05/2018MARIA MAGALI DE M SHIBUKAWA 81523-3 6000622/1997 03/05/2018MARIA MARLENE DE SENE 110103-0 1050371/2008 19/05/2018MARILUCIA DE SOUZA CARDOSO 119625-1 5000766/2014 02/05/2018

Page 18: Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da

18 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

MARIO CELIO DE MORAES 97723-3 0060670/1998 03/05/2018MARIO MARASSATO 27938-2 1014338/2002 01/05/2018MARLI VILANI DA SILVA 105863-0 1046233/2006 01/05/2018MEILYN CHIU DE SANTIS 110586-8 700666 /2014 07/05/2018MILTON JOSE DE SOUZA 96559-6 0066830/2000 08/05/2018MOISES DOS SANTOS 27933-1 1006115/2006 01/05/2018NELISSA DE PAULA MAGEROTE 121233-8 5001644/2015 07/05/2018NILCELE RITA DE CASSIA PEDRO 65521-0 7000182/1998 02/05/2018NURIA GODOY GUTIERREZ_MAURO 123929-5 1022982/2017 02/05/2018OLANDA XAVIER DE BRITTO 107107-6 1013527/2007 28/05/2018OLGA ELIANE DE SIQUEIRA 124257-1 3001137/2017 01/05/2018PATRICIA DE ANDRADE S SOARES 108433-0 7001825/2011 02/05/2018PATRICIA NISHIZAWA 117968-3 7004078/2013 02/05/2018PATRICIA RAMALHO FILIER 98173-7 0043741/1998 03/05/2018PAULO LINDOLFO DOS PASSOS 97422-6 0016206/2002 18/05/2018PEDRO PAULO SIMAO DE MOURA 110409-8 1002416/2009 01/05/2018PRISCILA PINEZ FELTRIN 36258-1 1014731/2004 02/05/2018RAFAEL JUSTINO GIMENEZ 123098-0 1001153/2017 01/05/2018REGIANE DE O CAMARGO SOARES 28136-0 5001214/2002 02/05/2018REGINA CASSIA SIMOES SALLES 38708-8 5001205/2003 21/05/2018REGINA CELIA GOULART M M RISSI 97677-6 60373 /1997 03/05/2018RENATA MARIA RAZERA CAPELA 124382-9 5001337/2017 17/05/2018RENATA OTTONI AMARAL 98966-5 0031754/1997 14/05/2018RITA CASSIA TEIXEIRA TOSTES 56941-0 6000231/2002 02/05/2018RITA DE CASSIA SOLDA 119403-8 4000533/2014 02/05/2018ROBERTA NERY CARDOSO CAMARGO 102871-5 3000798/2005 09/05/2018ROBSON TOLEDO 106182-8 1048679/2006 16/05/2018ROSANGELA APARECIDA DA SILVA 94988-4 0071911/2001 02/05/2018ROSELI APARECIDA F B PEREIRA 90532-1 1004433/2002 02/05/2018ROSELY SOARES DOS S OROZIMBO 28427-0 0703212/2004 02/05/2018SANDRA MARIA DA CUNHA A ZANETI 108298-1 7002586/2007 02/05/2018SANDRA MITIKO UECHI UETTI 98137-0 7000948/2002 28/05/2018SANDRA REGINA STOLAGLI 110772-0 5000539/2009 02/05/2018SERGIO EDUARDO ROMAO 29452-7 1034538/2003 02/05/2018SERGIO LUIZ OLIVEIRA ALVES 64940-6 0003927/1998 02/05/2018SHEILA APARECIDA JORGE 29064-5 7002450/2002 02/05/2018SILAS CLAUDIO CORREIA SIMOES 122196-5 1014887/2016 24/05/2018SILVANA QUEIROS 110826-3 3000254/2009 03/05/2018SILVANO BRANDAO DOS SANTOS 105884-3 1050835/2007 01/05/2018SILVIA REGINA PEGORARI SOUZA 36852-0 1044627/2003 02/05/2018SIMONE DA SILVA 103370-0 3000864/2005 02/05/2018TAISA GROTTA RAGAZZO 103285-2 1034216/2003 27/05/2018TERESA CRISTINA L PELUSO 108012-1 4001993/2008 02/05/2018TEREZA DA CONSOLACAO SILVA 110125-0 7006775/2008 02/05/2018VALDENICIO LEITE NUNES 28001-1 0049733/2002 01/05/2018VALDIR ARTIGOZO 124199-0 1026767/2017 01/05/2018VALERIA MELLO JARDINI 122422-0 1023045/2016 14/05/2018VANDERLEI TRABUCO 28040-2 0041304/2002 02/05/2018VERA LUCIA DE MELO 79540-2 0032867/2002 02/05/2018WAGNER LAHR 88671-8 1021436/2004 03/05/2018WALTER PINTO NETO 120037-2 5001860/2014 29/05/2018WELLINGTON R DE OLIVEIRA 28027-5 1017474/2002 01/05/2018

Campinas, 26 de abril de 2018 MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Secretário Municipal de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PROCURADOR - EDITAL 05/2016

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca o candidato abaixo relacionado, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 03/05/18 (quinta-feira), às 9h30 ao 7º andar (recepção) do Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para realização de reunião de preenchimento de vagas.O candidato (ou seu procurador, devidamente identifi cado) deverá comparecer com documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.

PROCURADORCLA NOME DOCUMENTO

1 CARLOS EDUARDO SOUSA BOMFIM 0000000469170207

Campinas, 26 de abril de 2018 AIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.° 90037/201 8

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI n° 2018.13859-61, pelo presente,

RESOLVE

Nomear os senhores abaixo relacionados para compor a Junta Médica Ofi cial da Pre-

feitura Municipal de Campinas.

Suplentes:De 19 de fevereiro de 2018 a 18 de agosto de 20181º Suplente - Marcelo Santos Batista, matrícula nº 102952-5 2º Suplente - Juliana Teixeira Salzano, matrícula nº 103260-7

De 30 de abril de 2018 a 29 de outubro de 20183º Suplente - Giovana Baeta Neves Garcia, matrícula nº 108925-0

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE COMUNICADO

O Conselho Municipal de Saúde comunica que o Centro de Saúde "Francisco Alves dos Santos" Cs Nova América realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde, no dia 05 de Maio de 2018, as 14h00 no Centro de Saúde, sito Endereço: Rua Bene-dicto Aparecido Becker de Roza, 94 - Jardim Nova América

Campinas, 19 de abril de 2018 MARIA IVONILDE LÚCIO VITORINO

Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL LESTE COMUNICA: PROTOCOLO: 18/07/2085INTERESSADO: ESCOLA AMERICANA DE CAMPINAS CPF/CNPJ: 46.075.289/0001-09ASSUNTO: DEFESA/RECURSO AO AUTO DE OCORRÊNCIA N° 51307DEFERIDO

Campinas, 26 de abril de 2018 ANA MÁRIAN SOLBIATI PINOTTI

CHEFE DE SETOR

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA DIRETORA DO DEPAR-

TAMENTO DE SAÚDE EM 26 DE ABRIL DE 2018. Diante dos elementos constantes do protocolado administrativo nº 2018/10/19.282, vez que preenchidos o requisitos do artigo 5º, XXXIII e XXXIV, Constituição Federal, defi ro a solicitação de certidão de inteiro teor do protocolo nº 2018/10/1.842, cujas có-pias encontram-se na Coordenadoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, para reti-rada, nos termos do artigo 9, § 3º, do Decreto Municipal 18.050 de 01 agosto de 2013.

Campinas, 26 de abril de 2018 MÔNICA REGINA P. T. MACEDO NUNES

Diretora Departamento de Saúde - SMS

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:

Protocolo: 18/07/02578 PAS Interessado: PROENÇA COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDACNPJ/ CPF: 51.033.629/0001-79Assunto: DEFESA / RECURSO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 1360INDEFERIDO

Campinas, 26 de abril de 2018 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE

À SAÚDE comunica: Protocolo: 17/07/07111 PAS Interessado: NEOFARMA CAMPINAS MANIPULAÇÃO LTDA EPPCNPJ/ CPF: 71.869.770/0006-28Assunto: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RES-PONSABILIDADE TÉCNICA DE SOLÂNIA HELENA CAMARGO, CRF SP 51777DEFERIDO PARA CNAE 4771-7/02 Protocolo: 18/07/00700 PAS Interessado: CARREIRO & ALVES DROGARIA LTDA - MECNPJ/ CPF: 29.326.719/0001-07Assunto: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RES-PONSABILIDADE TÉCNICA DE MARIANA LUIZA SILVA DE LIMA, CRF SP 58660. DEFERIDO PARA CNAE 4771-7/01

Protocolo: 18/07/03023 PAS Interessado: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINASCNPJ/ CPF: 46.045.290/0001-90Assunto: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SUBSTITUTO DE REGINA HELENA DE CARVALHO MOREIRA, CRF SP 18363DEFERIDO

Campinas, 26 de abril de 2018 CLÉRIA M.M. GIRALDELO

CHEFE DE SETOR

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA

PÚBLICA

PORTARIA Nº 18/2018 SMCASP

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, RESOLVE Determinar a Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 15/2018 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no protocolado 2018/215/391 , onde consta suposto descumprimento ao artigo 184 - incisos IV, V e VI da Lei Municipal 1.399/55, c/c a Portaria nº. 001/99 SMCASP, fi gurando como autor(a) dos fatos o(a) servidor(a) matrícula nº. 29.436-5.

Page 19: Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da

19Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e do artigo 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado de Citação que irá acompanhado da contrafé do processo, o(a) servidor(a) público referido deverá comparecer à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas situada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 24 de abril de 2018 LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REF. PROTOCOLADO: 2015/215/403 MANDADO DE INTIMAÇÃO

O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Mu-nicipal de Campinas, designada pela Portaria nº 02/2018 - GS/SMCASP do Secre-tário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima V.S.ª Dr. André Luiz Fortuna OAB 230.922 com escritório em Rua Cherubim Santarém , 70 , Centro - Campinas/SP - CEP 13.013-051 , a comparecer à audiência de Instrução a ser realizada no dia 17/05/2018 com início às 14h:30mn a sede da referida Comissão situada na Corregedoria da Guarda Municipal localizado na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na ci-dade de Campinas/SP, para acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela Defesa onde fi gura como processado o servidor matrí-cula 43.688-7 , lotado na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do Processo Administrati-vo nº 34/2016 CGMC instaurada pela Portaria nº 184/2016 SMCASP. Obs.: Deverá V.Sa. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima.

Campinas, 26 de abril de 2018 LUIZ CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Presidente da Comissão Processante

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DE MURO E/OU ALAMBRADO (REINCIDENTE)

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para reparo do muro e/ou alambrado dos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem por meio deste Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/2002. É facultado aos proprietários/possuidores a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“MARIZETE GOVEIA ALVES DOS SANTOS” 3421.63.63.0237.00000 17934 “JARDIM LU-

MEN CHRISTI” 14 2015/156/1686

Campinas, 24 de abril de 2018 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA REPARO DO PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores dos terrenos abaixo relacionados e localizados neste município, não atenderam as notifi cações para reparo do passeio nos respectivos prazos legais, vem por meio deste Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/2003. É facultado aos proprietários a inter-posição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.COMPROMIS-

SÁRIO“CÓD. CARTO-

GRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“DIOGO AGUI-LA MARTINS” 3423.54.62.0364 17990 “JARDIM PRO-

ENCA” 23 2015/156/9939

Campinas, 24 de abril de 2018 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para pavimentação do passeio nos terrenos abaixo relacio-nados, nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei Complementar 09/03. É facultada aos pro-prietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da presente data , sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTO-GRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“CATARINA FLORIO FRATTI” 3344.61.39.0380 17891 “JD SAO JUDAS

TADEU” 12 2017/156/5819

“ESPOLIO DE ARGE-MIRO ANTONIO DOS

SANTOS”3441.34.39.0024 17992 “VL LEMOS” 16 2017/156/7645

“ESPOLIO DE MARIA JOSE DE OLIVEIRA

SANTOS”3423.53.90.0042 17991 “JARDIM PAULIS-

TANO” 4 2017/156/3602

Campinas, 24 de abril de 2018 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de muro ou alambrado nos terrenos abaixo relacionados nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprie-tários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da presente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.COMPROMIS-

SÁRIO“CÓD. CARTO-

GRÁFICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“CATARINA FLORIO FRATTI”

3344.61.39.0380 18101 “JD SAO JUDAS TADEU” 12 2017/156/5819

Campinas, 24 de abril de 2018 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA DE TERRENO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução da limpeza dos terrenos abaixo relaciona-dos nos respectivos prazos legais, vem pelo presente Edital notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme Lei 11.455/02. É facultada aos proprietários a interposição de defesa, por escrito, no prazo máximo de 08 (oito) dias a contar da pre-sente data, sob pena do lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO” AIM BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“AMANDA PA-LUZZI DA VEIGA

PACHECO”3461.21.19.0222 17972 “PQ JAMBEIRO” 20SUB 2017/156/9291

“ESPOLIO DE JOSE MENDONCA

ZUMSTEIN”3261.21.51.0159.00000 18016

“PARQUE RURAL FAZENDA SANTA

CANDIDA”4 2016/156/7095

Campinas, 24 de abril de 2018 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores abaixo relacionados, referente aos terrenos localizados neste município, para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei nº 11.455/02, estabelecendo que devam executar a limpeza dos terrenos e mantê--los limpos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação. O não atendimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previs-tas no citado diploma legal.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTOGRÁ-FICO”

NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“CWV EMPREENDI-MENTOS LTDA” 3214.14.63.0250 39269 “CHACARA MA-

RUJO” 21-GL 2018/156/547

“ESPOLIO DE JOSE NASSIF MOKARZEL” 3214.54.75.0253.00000 39443 “CHACARAS SANTA

MARGARIDA” 9 2017/156/778

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0299.00000 38975 “PARQUE VIA NOR-

TE - 3 PARTE” 27 2017/156/4174

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0289.00000 38977 “PARQUE VIA NOR-

TE - 3 PARTE” 26 2017/156/4173

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0279.00000 38997 “PARQUE VIA

NORTE” 25 2016/156/3947

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0163.00000 39021 “PARQUE VIA

NORTE” 18 2015/156/4676

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0329.00000 39026 “PARQUE VIA NOR-

TE - 3 PARTE” 30 2015/156/3790

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0319.00000 38970 “PARQUE VIA NOR-

TE - 3 PARTE” 29 2017/156/4176

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0133.00000 39030 “PARQUE VIA

NORTE” 15 2015/156/4674

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0153.00000 39032 “PARQUE VIA

NORTE” 17 2015/156/4675

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0143.00000 39034 “PARQUE VIA

NORTE” 16 2015/156/4673

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0173.00000 39028 “PARQUE VIA

NORTE” 19 2015/156/4672

“HOLSTAR PARTICI-PACOES SOCIETA-

RIAS LTDA”3322.34.42.0309.00000 38972 “PARQUE VIA NOR-

TE - 3 PARTE” 28 2017/156/4175

“LUIZ CARLOS DE ASSIS” 3443.44.63.0208 39068 “PARQUE JAMBEI-

RO” 1 2018/156/963

“PEDRO DIAS FILHO” 3414.41.50.0133.01001 39025 “AO LADO DO Nº

515” 15-SUB 2015/156/204

“THEREZINHA BUO-SO GOMES” 3434.54.37.0607 39396 “JARDIM ICARAI” 7 2018/156/1105

Campinas, 24 de abril de 2018 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Page 20: Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da

20 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituida na Lei 09/03, estabelecendo que devam executar a limpeza do passeio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção das medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0319.00000 38971“PARQUE VIA

NORTE - 3 PARTE”

29 2017/156/4176

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0309.00000 38973“PARQUE VIA

NORTE - 3 PARTE”

28 2017/156/4175

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0299.00000 38976“PARQUE VIA

NORTE - 3 PARTE”

27 2017/156/4174

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0289.00000 38978“PARQUE VIA

NORTE - 3 PARTE”

26 2017/156/4173

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0279.00000 38998 “PARQUE VIA NORTE” 25 2016/156/3947

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0163.00000 39022 “PARQUE VIA NORTE” 18 2015/156/4676

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0329.00000 39027“PARQUE VIA

NORTE - 3 PARTE”

30 2015/156/3790

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0173.00000 39029 “PARQUE VIA NORTE” 19 2015/156/4672

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0133.00000 39031 “PARQUE VIA NORTE” 15 2015/156/4674

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0153.00000 39033 “PARQUE VIA NORTE” 17 2015/156/4675

“HOLSTAR PARTICIPACOES

SOCIETARIAS LTDA”

3322.34.42.0143.00000 39035 “PARQUE VIA NORTE” 16 2015/156/4673

Campinas, 24 de abril de 2018 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DE PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, conforme obrigação constituida na Lei Complemen-tar 09/03, estabelecendo que devam executar o reparo do passeio no prazo de 30 (trin-ta) dias, a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ense-jará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.COMPROMIS-

SÁRIO“CÓD. CARTO-

GRÁFICO” NOTIFICAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ELIAS GARCIA JUNIOR” 3423.12.13.0063 39001 CENTRO 17 2018/156/379

“FIRMINO DA SILVA TAVA-

RES”3423.11.73.0135 38990 CENTRO 19 2018/156/346

“RODOLPHO CANIATO” 3421.14.95.0427 39239 TAQUARAL 10 2018/156/1299

“WILMA MAN-ZINI” 3414.51.45.0170 38667 “VL INDUS-

TRIAL” 13 2018/156/37

Campinas, 24 de abril de 2018 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO E/OU ALAMBRADO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, abaixo relacionados, para cientifi cá-los da obrigação constituida na Lei 11.455/02, estabelecendo que devam executar a construção de muro ou cercá-lo com tela de arame galvanizado, com no mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centime-tros) de altura, inexistindo construção a testada do lote deverá conter 0,40 (quarenta centimetros) de muro e 1,10m (um metro e dez centimetros) de altura a complementar com tela de arame galvanizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publi-cação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e a adoção da medidas previstas no citado diploma legal.

COMPROMIS-SÁRIO

“CÓD. CARTOGRÁ-FICO”

NOTIFICA-ÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“THEREZINHA BUOSO GOMES” 3434.54.37.0607 39397 “JARDIM ICARAI” 7 2018/156/1105

Campinas, 24 de abril de 2018 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo n.º PMC.2017.00008835-18 - Interessado: SMSP - Ref.: Pregão Eletrônico n.º 044/2017 - Objeto: Registro de Telas de Alambrado e Mourões Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO , com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 221/2017 despesa no valor total de R$ 14.710,00 (quatorze mil setecentos e dez reais) a favor da empresa ABRACOR COMERCIAL LTDA - EPP , para fornecimento dos materiais referentes aos itens 10 e 11.

ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo n.º PMC.2017.00041363-42 - Int.: SMSP - Ref.: Pregão Eletrônico n.º 007/2018 - Objeto: Registro de Preços de Refrigerantes e copos descartáveis Em face do elemento constante no presente processo administrativo, Decreto Munici-pal nº 18.099/2013, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 17.437,50 (dezessete mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) a favor da empresa ABRA-COR COMERCIAL LTDA - EPP para fornecimento do material referente ao item 02 da ATA 079/2018 Processo Administrativo n.º PMC.2016.00010993-49 - Interessado.: SMSP - Ref.: Pregão Eletronico n.º 042/2017 - Objeto: Registro de Preçosde locação de sanitá-rio químico, com fornecimento de materiais e prestação de serviços de transpor-te, instalação, higienização e descarte de efluentes Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Mu-nicipal nº 18.099/2013, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 21.560,00 (vinte e um mil quinhentos e sessenta reais) a favor da empresa VALDEMAR DOS REIS BARROS - EPP, referente ao item 01 da Ata de Registro de Preços nº 164/2017

ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 201 6 /10/2 6.403 Interessado: Fundição e Metalúrgica JMS Ltda

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna pública a emissão do boleto nº151.333.207 , referente ao Auto de In-fração Imposição Penalidade de Multa n° 28/2018.O boleto será enviado via correios. Na impossibilidade de recebimento entrar em con-tato com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental para retirada da segunda via. Agendar pelo telefone (19) 2116-0419.

Campinas, 26 de abril de 2018 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 201 6 /10/ 15.656 Interessado: Aluton Usinagem de Precisão Ltda - ME

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna pública a emissão do boleto nº151.333.352 , referente ao Auto de In-fração Imposição Penalidade de Multa n° 18/2018.O boleto será enviado via correios. Na impossibilidade de recebimento entrar em con-tato com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental para retirada da segunda via. Agendar pelo telefone (19) 2116-0419.

Campinas, 26 de abril de 2018 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 201 6 / 6 0/ 5. 169 Interessado: Vecoflow Ltda

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna pública a emissão do boleto nº151.333.400 , referente ao Auto de In-fração Imposição Penalidade de Multa n° 27/2018.O boleto será enviado via correios. Na impossibilidade de recebimento entrar em con-tato com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental para retirada da segunda via. Agendar pelo telefone (19) 2116-0419.

Campinas, 26 de abril de 2018 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DO VERDE M. A. E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -

EM 26 DE ABRIL 2018

Protocolado SEI/FJPO n.º 2017.00000146-84Interessada: Fundação José Pedro de Oliveira

Despacho:

À vista das justifi cativas e da solicitação inicial, e ainda, dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs0614539,0633893e0636145), que indicam a necessidade e a inexistência de impedimentos legais, aliadas às demais providências a serem adotadas por esta gestora,AUTORIZO:1 - A celebração de convênio entre o Município de Campinas e a Fundação José Pedro

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21Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

de Oliveira, que tem por objeto a elaboração de projeto básico, projeto executivo e execução das obras para implantação de trilha na ARIE Mata de Santa Genebra, con-soante Plano de Trabalho e Minuta de Termo de Convênio (docs0361936e0361942), pelo período de 24(vinte e quatro) meses, como indicado;2 - A respectiva despesa ao Município, no importe total de R$ 1.500.000,00(Hum mi-lhão e quinhentos mil reais), consoante aprovado pelo Comitê Gestor (doc.0572260);3 - Publique-se;4 - Após, à CSFA/DAJ para a devida formalização de termo, ocasião em que já deverá ser efetuada a comunicação à Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 116, § 2º da Lei de Licitações e Contratos e demais providências;5 - Finalmente, retornem os autos à esta Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambien-te e Desenvolvimento Sustentável para ciência, demais anotações e acompanhamento.--

Campinas, 26 de abril de 2018 ROGERIO MENEZES

Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel

DEPARTAMENTO DO VERDE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

Protocolo: 2018/10/19773Interessado: Flávio BiondoAssunto: Solicitação de certidão de inteiro teor

Referência :Protocolo: 2017/10/20592Interessado: Pastifício Selmi S/AAssunto: Certidão de Diretrizes Urbanísticas

À Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Ao Expediente

Ante ao pedido da certidão de inteiro teor do protocolado em referência, pelo interes-sado Sr. Fávio Biondo, decido pelo DEFERIMENTO do solicitado, em atendimento ao que estabelece a Constituição da República em seu artigo 5º e a Lei Federal nº 12.527/2011.Providenciadas as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emis-são da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal nº 18.050/2013); posteriormente, encaminhe-se: 1 - Para publicação desta decisão no DOM, fi xando-se o prazo de 05 (cinco) dias para retirada do documento. 2 - Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Ga-binete do Prefeito para entrega ao interessado, nos termos do art. 9º, § 3º, do Decreto Municipal nº 18.050/2013.

ÂNGELA CRUZ GUIRAO Diretora do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2018000314 INTERESSADO: LUCIA HELENA BINOTTO NINI A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os seguintes documentos, a serem anexados no sistema online , no prazo de 20 (vinte) dias:- Atualizar no sistema LAO a relação dos resíduos sólidos gerados incluindo os resí-duos de estopas contaminados e embalagens vazias de produtos químicos. Indicar a destinação fi nal ambientalmente adequada dada além de incluir no sistema documen-tos comprobatórios desta destinação.- Documento comprobatório do uso exclusivo de caçamba impermeável e com cober-tura para o armazenamento de cavacos metálicos na área externa da empresa. O local deverá contar com sistema de contenção de modo a prevenir possíveis vazamentos de óleo no local. Esta medida deverá ser implementada de imediato sob pena de aplicação de sansões administrativas cabíveis ao caso.

Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 26 de abril de 2018 MÁRIO JORGE BONFANTE LANÇONE

ENGENHEIRO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2018000069 INTERESSADO: QUALITY MACHINES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - EPP A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os seguintes documentos, a serem anexados no sistema online , no prazo de 20 (vinte) dias:- Atualizar no sistema LAO a relação dos resíduos sólidos gerados incluindo os resí-duos de testes e panos contaminados. Indicar a destinação fi nal ambientalmente ade-quada dada além de incluir no sistema documentos comprobatórios desta destinação.- Atualizar a relação de equipamentos no sistema LAO de forma que nela constem apenas os equipamentos realmente utilizados pela empresa.

Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 26 de abril de 2018 MÁRIO JORGE BONFANTE LANÇONE

ENGENHEIRO AMBIENTAL

COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ATA DA 193ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA

Reuniu-se o Pleno do COMDEMA em 29 de março de 2018 para a 193ª Reunião Ordinária, com início às 14h00 e término às 16:h00 no Auditório no Salão Verme-lho do Paço Municipal, sito à Av. Anchieta nº 200 - Centro - Campinas/SP, para de-

liberar sobre a seguinte ordem do dia: PAUTA INSTITUCIONAL: 1. Fala da Dra. Ester Viana, Diretora Executiva da AGEMCAMP - Agência Metropolitana de Cam-pinas, tema: "Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Campinas"; 2. Apresentação do Plano de Gestão Ambiental (PGA) e Documen-tos Comprobatórios de Campinas enviados para o Programa Município VerdeAzul (PMVA) - Ecólogo Juliano Braga - SVDS e 3. Apresentação da exposição realizada na Câmara Técnica do Comitê de Bacia Hidrográfi ca do PCJ - Eng. Ambiental Geraldo Neto - SVDS. 4 . Apresentação sobre o uso e funcionalidades do Sistema LAO - Licen-ciamento Ambiental On-line e critérios para acesso dos Conselheiros - Eng. Ambiental Patricia Neves . PAUTA INTERNA : 1. Aprovação da Ata da 192a. Reunião; 2. Fala da Presidência; 3. Pareceres das Câmaras Técnicas de Licenciamento e Planejamento Ambiental; 4. Indicação de 2 membros para o grupo interinstitucional que discutirá a Gestão Integrada das Unidades de Conservação de Campinas - SP. 5. Fala dos Conse-lheiros. Estiveram presentes: Leandro A. S. A. Melo (SVDS), Julio Cesar Mafra (SE-MURB), Ricardo Conde A. Rodrigues (SMS), Kelly Regina V. Correira (SMAJ), Tais Sineiro Herig (SMH), Paulo Tinel (SANASA), Geraldo Magela Ferreira (CATI), Cristina Criscuolo (EMBRAPA TERRITORIAL), Everaldo M. Carneiro (UNICAMP), Márcia Rosane Marques (SINDICATO RURAL) , Carlos Alexan-dre Silva (HABICAMP), Jorge Antonio Mercanti (CIESP) , Suplente SECOVI (Plínio E. Junior), Celso Rodrigues (SEESP), Austregésilo Eustáquio Gonçalves ( SINTPQ), Rosa Alice Brito Araujo e Sueli O. M. Godoy (AMORAC), João Luiz Portolan Galvão Minnicelli (Giovanni Galvão) (RECONVIVÊNCIA), SUPLEN-TE - Luiz Cândido De Souza (UMECC), Teresa Cristina Moura Penteado E Ma-ria Rodrigues Cabral (RESGATE O CAMBUÍ), Rafael Thiago Barbieri (ASSOC. HOMEM DE AMANHÃ). Justifi caram ausência a OAB, UNICAMP, Secretaria de Serviços Públicos e Macro Zona 6 . Presidente Giovanni, ao constatar haver quórum, abriu a reunião dando boas vindas a todos. Leu a pauta da 193ª reunião ordinária e co-municou que a Dra. Ester Viana da AGEMCAMP, em outra data realizará sua apre-sentação ao pleno do COMDEMA. Em seguida, informouque o Conselho realizará suas reuniões no prazo de 2 horas, tempo sufi ciente para agir com rapidez e efi ciência nas deliberações. Chamou o Ecólogo Juliano Braga da SVDS que apresentou o Plano de Gestão Ambiental (PGA) e Documentos Comprobatórios de Campinas que serão enviados para o Programa Município VerdeAzul (PMVA) na etapa de Qualifi cação, para Certifi cação explicando cada item das 10 Diretivas do Programa a serem cumpri-das pelo município. Finda a apresentação, os conselheiros fi zeram algumas perguntas e se manifestaram favoráveis ao Plano apresentado. O presidente agradeceu a apre-sentação e solicitou ao Engenheiro Ambiental Geraldo Neto da SVDS que o item 3 da pauta institucional referente aos trabalhos realizados pela Câmara Técnica de Usos e Conservação da Água no meio Rural (CT-Rural) do Comitê de Bacia Hidrográfi ca do Piracicaba, Capivari e Jundiaí - PCJ. Os assuntos abordados foram:Pagamento por Serviços Ambientais e Transição Agroecológica. Finda a apresentação o presidente abriu para o pleno fazer perguntas e o conselheiro da SANASA Paulo Tinel informou que a partir de 2019 a ETE Boa Vista estará pronta e que a empresa fez uma captação de recursos que serão aplicados em coleta e afastamento de esgoto o que certamente refl etirá em melhoria no indicador do ICTEM,Respondeu às perguntas e fi nda a apre-sentação o presidente agradeceu a apresentação e parabenizou o trabalho realizado.chamou o Eng. Daniel Prenda para fazer a apresentação do item 4 referente ao uso e funcionalidades do Sistema LAO - Licenciamento Ambiental On-line e critérios para acesso dos Conselheiros. Apresentou também o Termo de Responsabilidade que deverá ser assinado pelo Conselheiro, Presidente do COMDEMA e pelo Secretário da SVDS, que dará direito à senha de acesso ao Sistema. O presidente Giovanni Galvão agradeceu a apresentação e passou para o primeiro item da pauta interna do Conse-lho. Colocou em votação a ata da 192ª reunião ordinária do que foi aprovada com 3 abstenções e 14 votos favoráveis. No item 2 o presidente informou que a Entidade Corredor das Onças renunciou ao cargo no Segmento de ONG´s e com isso temos mais uma vaga para titular a ser preenchida com o processo de cadastramento que está em andamento. Informou também, que está revisando todo o regramento do COM-DEMA que está em vigor. Passará por e-mail para ciência de todos e na próxima reunião o pleno avaliará a pertinência ou não de atos passados. Providenciará também uma nova regra de numeração dos atos do Conselho que passarão a ser sequenciais mudando somente o ano, o que facilitará a organização dos documentos do Conselho. O Coordenador da Câmara Técnica de Planejamento Ambiental, Carlos Alexandre Silva, lembrou que a revisão da Lei do COMDEMA está no Jurídico da PMC e precisa ser dado encaminhamento. O presidente deu sequência à Pauta e no item 3 Pareceres das Câmaras Técnicas de Licenciamento e Planejamento Ambiental. Não houve pare-cer apresentado pela Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental, porém o Coorde-nador da Câmara Carlos Alexandre Silva apresentou um relatório sobre as atividades da Câmara em cada reunião semanal ocorrida desde sua implantação em março deste ano. Apresentou também a proposta de trabalho e os encaminhamentos da Câmara Técnica de Planejamento Ambiental no Item 4, para a indicação de 2 membros para o grupo interinstitucional que discutirá a Gestão Integrada das Unidades de Conser-vação de Campinas - SP o pleno deliberou pela indicação dos Conselheiros Teresa Penteado do Resgate ao Cambuí e Carlos Alexandre Silva da HABICAMP. Antes de passar para o último item de pauta o presidente falou sobre a representação do COM-DEMA junto ao PROAMB, uma vez que várias Entidades têm interesse em participar. Considerando a difi culdade de indicar um representante na última reunião do pleno, o Presidente disse que conversou com a vice presidente, e deliberaram que quem re-presentará o COMDEMA no PROAMB serão a Vice Presidente Dra. Pia Gerda Pas-seto como titular (pois ela já vem realizando essa representação há algum tempo com eficiência) e o Presidente Giovanni Galvão como vice no PROAMB . Colocou em votação essa representação e o pleno aprovou por unanimidade. Item 5 de pauta, fala dos Conselheiros. O conselheiro Carlos Alexandre Silva informou o projeto de Conselho Mirim a ser implementado na SEMEIA 2018. A iniciativa será apoiada pela SVDS e Conselho no sentido de empoderar os jovens sobre a participação popular. A Conselheira Teresa Penteado disse que enviou por e-mail a todos um questionamento sobre o andamento dos processos de licenciamento na SVDS com relação à permanên-cia na APA de Campinas da Faculdade Anhanguera há mais de 10 anos, que funciona sem licença da Vigilância Sanitária e outras licenças. Concluiu dizendo sobre a con-fusão das competências do DPJ e da SVDS onde existe um laudo do DPJ autorizando a extração de uma árvore dentro do ClubeHípica. Essa competência não está clara eentende ser necessário rever as leis e as normatizações dentro de regras claras, sobre quem tem a competência e onde. A Conselheira Marcia do Sindicato Rural disse que a feira do produtor rural foi divulgada junto ao COMDEMA e que no dia de hoje, foi montado um grupo com produtores rurais que irão realizar em outubro deste ano, uma feira do produtor rural de Campinas. Finda a pauta, o presidente agradeceu a presença de todos e eu, Janete do Prado Alves Navarro, secretária executiva, lavrei a presente ata. Campinas, 29 de março de 2018.

Campinas, 29 de março de 2018 JOÃO LUIZ PORTOLAN GALVÃO MINNICELLI

Presidente do COMDEMA

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22 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA

ATA DA A.G.O. DE 27 DE MARÇO DE 2018 CONGEAPA

Aos 27 dias de MARÇO de 2018, com início às 19:00 horas, na Sede do Conselho, sito à Rua Heitor Penteado, 1162 - Distrito de Joaquim Egídio, deu-se início a AGO de março do CONGEAPA. O Presidente, ao constatar o quórum mínimo, deu por aberta a AGO. Compareceram os seguintes conselheiros: Primeiro Setor : Secretaria Muni-cipal do Verde, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (Andrea C. O. Struchel e Angela Cruz Guirao ), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-mico, Social e Turismo (Guilherme Parra Camargo) Subprefeitura de Joaquim Egí-dio ( Marco Antonio Vicentini ), SANASA CAMPINAS (Paulo Tinel ). Administra-ção Regional 14 (Thomas Alcantara Cavallaro ). Segundo Setor: Área Rural do Distrito de Joaquim Egídio: Associação de Moradores e Amigos de Joaquim Egídio - AMAJE (Sandra Marcia Martins Marques ), Associação dos Proprietários e Mora-dores do Jd. Botânico de Sousas (Fernando Cosenza Zago), Associação de Morado-res Unidos do Bairro Carlos Gomes e Adjacências ( Manuel Silvério Teodor e José Aparecido ) Associação de Moradores de Nova Sousas ( Sandra Regina V. Martins ), Assoc. A. do Loteamento Morada das Nascentes (Paulo de Tarso G. R. e Silva), So-ciedade Loteamento Colinas do Atibaia (Sebastião Torres e Jorge Alberto Teixeira) . Terceiro Setor: Associação Regional de Escritórios de Arquitetura (João Manuel Verde dos Santos ) , EMBRAPA ( Andre L. S. Furtado ). Entidades Representantes de Organizações Não-Governamentais Ambientalistas: SOS Mata Santa Genebra (Rafa-el D. Moya) , Instituto de Manejo e Pesquisa de Animais Silvestres (José Ed. Arruda Bertoni) , Associação dos Amigos da APA de Campinas-APAVIVA ( Angela Podolsky e Claudia E. Gusmão ) e ONG suplente Associação Resgate o Cambuí ( Teresa Cris-tina de Moura Penteado ). Convidados: Sylvia R. R. Teixeira. O presidente leu a convocação com a seguinte pauta: 1 - Aprovação da Ata da AGO anterior; 2 - Informes da Presidência; 3 - Informes dos Conselheiros; 4 - Apresentação pela Walm sobre Plano de Manejo; 5 - Apresentação da Equipe Técnica da SANASA sobre EEE dos Lotea-mentos San Conrado e ETE Arboreto Jequitibás; 6 - Análise de protocolados. O Presi-dente deu prosseguimento a votação da ata da AGO anterior e a mesma foi aprovada por unanimidade. No item 2 o Presidente falou sobre o Fórum Mundial da Água onde foi amplamente discutido a questão dos barramentos e que fi cou consignado que os barramentos não solucionam a crise hídrica. Mesmo assim, o Governo do Estado e a Prefeitura de Campinas, seguem na contramão da orientação. O CONGEAPA se posi-ciona contrário à todos os barramentos e que não se surpreenderá se o Governo e a PMC darem prosseguimento a essas obras na APA. Disse também que a ONU lançou um estudo que mostra que grandes obras de barramento não são garantia de resolução para a segurança hídrica. Outro informe foi o retorno da PMC sobre o Regimento In-terno. A SVDS encaminhou um questionamento ao Jurídico da PMC que infelizmente responde ao que o Prefeito quer e eles de uma maneira equivocada decidiram que a votação do Regimento foi inadequada por conta do quórum. Fizeram uma sugestão caso não haja acordo com a mesa diretora, de que se mova uma ação judicial. Acordo com a mesa diretora não terá, pois acredita que seguiram todo rito da votação. A se-guir, passou para o item 3 e deu a palavra ao Conselheiro Paulo Tinel da SANASA que informou a respeito do Ofício 37/17 do CONGEAPA. Disse que a SANASA dará a resposta em 15 dias. E quanto a apresentação sobre o Arboreto e Jequitibás, a SA-NASA também fará um agendamento com o Conselho para fazer essa apresentação ao Pleno. A Conselheira Teresa Penteado informou sobre o processo da Anhanguera, que ela o Cido e o Mané, foram ao MP para tratar desse assunto e ao analisar o documento que está lá, questiona o processo de licenciamento no Município de Campinas. Disse que o processo de Licenciamento da PMC e do Estado é complicado sendo que não está claro de quem é a competência de licenciar esse empreendimento. A conselheira Andrea da SVDS respondeu à luz do entendimento da PMC a respeito da legislação estadual que aborda o licenciamento ambiental. Disse que o Decreto de 2017 excluiu do texto a tipologia de hospitais veterinários para serem licenciados, no entanto a in-terpretação pode ser discutida uma vez que hospital deve ser licenciamento e foi ex-cluído hospital veterinário. Disse que em protocolo respondido ao MP sobre o assunto, existe um despacho do gerente da CETESB que passa para o Município licenciar. Mas na deliberação CONSEMA nº 01 não está descrito Hospital Veterinário, por isso, con-siderando que o Estado passa para o Município o que ele pode licenciar através de Deliberação, enquanto o CONSEMA não incluir essa tipologia, o município não pode licenciar hospital veterinário. O conselheiro André Luiz da EMBRAPA disse que embora não seja médico veterinário, o impacto de um hospital veterinário é diferente de um hospital para uso humano. Inclusive há medicamentos de uso veterinário que podem causar câncer em humanos ou até mesmo parasitas, que são comuns em ani-mais, mais que causam danos à saúde humana. Completou que licenciamento para esse tipo de empreendimento deve ser diferenciado e que pensando pelo lado biológi-co deve-se ter um olhar mais cuidadoso sobre o tema. A Conselheira Teresa disse que esse hospital funciona há 10 anos sem licença e que existe no processo uma solicitação para que a Vigilância Sanitária vá verifi car as condições de funcionamento do mesmo. A Conselheira Andrea Struchel disse que a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da SVDS é ciente dessa questão e já tomou as medidas de poder de polícia. O presi-dente frente ao término da fala dos Conselheiros, colocou em votação a inversão de pauta dos itens 4 e 5 que foi aprovada por unanimidade. A Conselheira Teresa pergun-tou se poderia gravar a apresentação e foi aprovado. A Eng. Marcia da SANASA fa-lou sobre EEE dos Loteamentos San Conrado e ETE Arboreto Jequitibás e foi respon-dendo às perguntas dos Conselheiros durante a apresentação. Finda a apresentação o presidente Rafael Moya agradeceu aos Técnicos da SANASA e disse que darão enca-minhamento através das comissões. Antes da apresentação da Walm, a vice presidente Sandra Marques falou sobre a situação que tem encontrado a sede do CONGEAPA. Disse que a Secretaria de Cultura tem prejudicado o uso do espaço físico pelo CON-GEAPA. Tiram nossas cadeiras, colocam maquetes e outros móveis. O presidente so-licitou à secretária executiva que verifi que junto a Secretaria de Cultura o que vem acontecendo. Passou para a apresentação da Walm e o Geógrafo Maurício Farias que atualizou o pleno sobre o Plano de Manejo. Finda a apresentação o presidente pediu à Conselheira Angela Podolsky que disse que recebeu um cronograma da Dra. Andrea da SVDS que tem atropelado as ofi cinas participativas e a efetivação da participação popular. Disse que a ideia era trazer a população para dentro do processo e isso não está acontecendo. Disse que as 3 questões que entende ser importante discutir são zoneamento da área urbana da APA com a nova LUOS, a gestão da APA e a normati-zação do Plano de manejo à luz da Lei 10.850 que será revogada. O presidente disse que a expectativa do Plano de Manejo é que haja evolução na Legislação e não um retrocesso. Reforçou o fato do horário das reuniões serem durante o dia, difi cultando a participação popular. O presidente abriu para perguntas dos Conselheiros. O Conse-lheiro João Verde disse que as reuniões em horário comercial inviabiliza a participação da sociedade. Diferente dos técnicos da PMC que estão em horário de trabalho. Essa pressa de aprovação não justifi ca. A Câmara Municipal vai entrar em recesso dia 27 de

junho e terão agora em maio e junho a discussão da Lei de Impacto de Vizinhança, LUOS e e depois de junho tem o processo de eleição e tudo que advém com isso. Pergunta quando vai ter debate e audiência pública para discutir o Plano de Manejo? Por isso entende que pode ser menos apressado esse processo. A Conselheira Angela Guirao da SVDS convidou ao pleno para participar na quinta-feira no período da manhã na estação ambiental para discutir os parâmetros para as atividades rurais e o que tem sido colocado nas ofi cinas sobre atividades rurais. Disse que desde fi nal de dezembro tem sido divulgado para os Conselheiros e para a sociedade no site da pre-feitura , solicitando a contribuição e até agora não receberam nada. Findou dizendo que as ofi cinas de diagnósticos foram feitas aos sábados e que as ofi cinas temáticas são realizadas durante a semana, pois foram solicitadas pela SVDS para que a Walm pu-desse complementar assuntos que forma surgindo. O presidente agradeceu ao Sr. Mau-rício da Walm e completou dizendo que existem estudos que demonstram e Campinas não tem por exemplo selo de Inspeção Animal, falta uma cadeia de politicas públicas que deem conta de atender às necessidades da área rural. É esse tipo de discussão que precisa continuar e que o processo de participação é sempre insufi ciente e que deve-mos garantir é que eles existam e que sejam levado em conta o horário para a partici-pação. Disse que o Conselho irá lutar para que não haja retrocesso na legislação. Pas-sou para o item 6, e as Conselheiras Teresa Penteado e Claudia Esmeriz apresentaram, como segue: 1) Protocolo LAO: LAO 2017001059 - Interessado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento SA. Assunto: LICENCIA-MENTO AMBIENTAL para construção Estação Elevatória de Esgoto - San Conra-do. Localização: Av: San Conrado, s/n - San Conrado -Distrito de Sousas; O proces-so do Licenciamento Ambiental Online nº 2017001059 trata de solicitação de Exame Técnico Municipal (ETM) para a Estação Elevatória de Esgoto - EEE San Conrado. Segundo a Deliberação CONSEMA Normativa nº001/2014, que delega aos municí-pios as atividades que serão licenciadas no âmbito municipal, o licenciamento de obras de infraestrutura ligadas a saneamento como, Estações Elevatória de Esgoto, Estação de Tratamento de Esgoto, Interceptor de Esgoto e Coletor Tronco, não são li-cenciadas pelo município. Em decorrência disto é solicitado a manifestação do órgão ambiental municipal que no caso do município de Campinas é emitido o Exame Téc-nico Municipal - ETM, conforme Decreto Municipal nº18.705/2015. Histórico/Docu-mentação: 1-PTA -parecer técnico ambiental da SVDS. Dados :Localização: Avenida San Conrado, s/nº, Loteamento Caminhos de San Conrado. Código Cartográfi co: não informado. Macrozona: MZ - 1 (Área de Proteção Ambiental). Área do Terreno: n.a. Área a ser intervinda: não informada. Obs 1-Não tem numero do código cartográfi co, solicitamos a documentação. Obs 2-Não tem a área que vai ser modifi cação, solicita-mos a documentação. Obs 3-Não tem a área do terreno, solicitamos a documentação. 1.2-Vai compor o sistema de esgotamento sanitário San Conrado, mas não esta no San Conrado. 1.3-Será localizada fora do San Conrado, foto do documento área de infl uen-cia direta: Obs 4-Esta na área de expansão urbana, é passível de licenciamento?Não são necessários estudos específi cos? Obs 5-Pela lei a EEE tem que ser dentro do San Conrado, sendo assim essa obra é legalizada? Foto google. 1.4-Essa EEE terá gerador de energia de emergência, o que não ocorreu no EEE Leblon , EEE Piraque e EEE Vista Chinesa. Obs 6-porque os critérios não são os mesmos quanto ao uso de gerador de emergencia? 1.5- Localização: Trecho memorial descritivo pag 22. A estação ele-vatória será implantada em uma área remanescente da Fazenda Dona Amélia, junto à intersecção da Av. San Conrado com a Av. Mario Garneiro, adjacente a um córrego. No local será realizado um aterro de até 1,50m para formação do platô de implantação da EE nivelado com o sistema viário existente. Posteriormente será iniciada a escava-ção para a implantação das unidades subterrâneas, que possuirão o nível do terreno na cota 636,70. 1.6-Não consta documento do laudo de caracterização da vegetação. Obs--Solicitamos essa documentação, e tambem a documentação da compensação ambien-tal. Outros dados: -Decreto 5466/1978. DECRETO Nº 5.466 DE 24 DE AGOSTO DE 1978. APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE TER-RENO DE PROPRIEDADE DA AGRO-PECUÁRIA D. AMÉLIA S/C LTDA. SOB A DENOMINAÇÃO DE "CAMINHOS DE SAN CONRADO". Artigo 1º f) abertura de fossas sépticas domiciliares, até que se verifi que a ocupação de 40% dos lotes, quando, então, por meio do Plano Comunitário, será executada a rede de esgoto, devendo ser reservada área para futura estação depuradora, nos termos do compromisso assumi-do com a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA-CAM-PINAS;https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/100994Obs 7-a rede de esgoto sera executada por meio de plano comunitário após a ocupação de 40% . Foi um compromisso assumido que não assumiram? -Decreto 13536 de 28/12/2000. DECRETO Nº 13.536 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000. PERMITE O USO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS À SOCIEDADE CIVIL DOS AMIGOS DE "CAMINHOS DE SAN CONRADO". Art. 5º - Será de inteira responsabilidade da permissionária: IX - garantir à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA o direito de ingresso nas áreas do loteamento fechado para o cumpri-mento de suas funções, referentes à instalação, manutençãoe reparo na rede de água e de esgoto, bem como quaisquer outras eventualidades que se fi zerem necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais. https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/121430-Decreto 15404/2006. DECRETO Nº 15.404 DE 09 DE MARÇO DE 2006. REVOGA O INCISO CXVI DO ART. 1º DO DECRETO Nº 13.536, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE "PERMITE O USO DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS À SOCIEDADE CIVIL DOS AMI-GOS DE "CAMINHOS DE SAN CONRADO". https://bibliotecajuridica.campi-nas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/122500-Decreto 19560/2017. DECRETO Nº 19.560 DE 26 DE JULHO DE 2017. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXAS DE SERVIDÃO DE VIELA SA-NITÁRIA EM ÁREAS PARTICULARES E DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO PARA O SISTEMA DE ESGOTAMEN-TO SANITÁRIO DO LOTEAMENTO SAN CONRADO. https://bibliotecajuri-dica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/131470 . Obs 8-implantação apenas em 2017 , sendo que pelo decreto de 1978 seria quando fossem ocupados 40% dos lotes -Lei complementar 174/2017. LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 11 DE JULHO DE 2017. ALTERA A LEI Nº 9.475, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE "DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO CO-MUM DO POVO E TRANSFERE PARA A DE BENS PATRIMONIAIS ÁREAS DE TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL E AUTORIZA A VENDA DAS MESMAS, MEDIANTE CONCORRÊNCIA LIMITADA, AOS PROPRIE-TÁRIOS LINDEIROS". Artigo 6º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir servidão de viela de passagem de água sanitária em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/131421 . Obs 9-O que vem a ser viela de passa-gem de agua sanitária? -Lei 13981/2010. LEI Nº 13.981 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS DOMINICAIS E AUTORI-ZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR EXCLUSIVAMENTE AOS PROPRIE-

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23Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

TÁRIOS DOS IMÓVEIS LINDEIROS, ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL SITUADA NO LOTEAMENTO CAMINHOS DO SAN CONRADO, NO MUNICÍ-PIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Trecho: No processo de licitação e na alienação do imóvel descrito no art. 1o. desta Lei deverá constar a insti-tuição de servidões administrativas de viela sanitária em favor da Sociedade de Abas-tecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA Campinas e de passagem de águas pluviais em favor da Prefeitura Municipal de Campinas, em toda a área. https://biblio-tecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/90590. Obs 10-Viela sani-taria em 2010, e em 2017 ainda não tem a rede. -Deliberação Congeapa 4/2009. DE-LIBERAÇÃO CONGEAPA N° 04/2009. Em resposta ao Protocolo n° 09/10/24075 , da Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos do San Conrado (ME 111/2009), ser-vimo-nos da presente deliberação para dar ciência e concordância com a celebração de Termo de Cooperação para Participação no Banco de Áreas para Recuperação da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo , entre a Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos do San Conrado e a Fundação SOS Mata Atlântica.https://bibliotecajuri-dica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/91997. Considerando as obser-vações de 1 a 10 citadas acima e que seguem abaixo: Obs 1-Não tem numero do códi-go cartográfi co, solicitamos a documentação; Obs 2-Não tem a área que vai ser alterada, solicitamos a documentação; Obs 3-Não tem a área do terreno, solicitamos a documentação; Obs 4-Esta na área de expansão urbana, é passível de licenciamento?Não são necessários estudos específi cos? Obs 5-Pela lei a EEE tem que ser dentro do San Conrado, sendo assim essa obra é legalizada? Obs 6-porque os critérios não são os mesmos da EEE Piraque e EEE Vista Chinesa quanto ao uso de gerador de emergen-cia? Obs 7-O decreto de aprovação 5466/1978 cita que a rede de esgoto sera executada por meio de plano comunitário após a ocupação de 40% . Foi um compromisso assu-mido que não assumiram? Obs 8-O decreto 19560/2017 cita a implantação da rede coletora de esgotos apenas em 2017 , sendo que pelo decreto de 1978 seria quando fossem ocupados 40% dos lotes.Solicitamos documentação com explicação da Sana-sa. Obs 9-O que vem a ser viela de passagem de agua sanitária citada na lei comple-mentar 174/2017 ? Obs 10- Na lei 13981/2010 cita Viela sanitaria, e em 2017 ainda não tem a rede. Questionamos as obrigatoriedades não cumpridas com respostas da Sanasa. Alem desses 10 itens incluimos a falta da documentação e laudos e compen-sações ao dano causado à mata pela instalação do EEE. Lembramos que temos ques-tionamentos do Congeapa sobre o esgotamento sanitário na APA DE Campinas, que estão nos pareceres das EEE: -Protocolo 2017001141 de interesse de SANASA . Soli-citação de exame técnico municipal (ETM) para licenciamento junto à CETESB, de estação elevatória de esgoto (EEE Leblon). http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1477185576.pdf#page=14. - Protocolo: LAO 2018000052 - Interessado: Socieda-de de Abastecimento de Água e Saneamento SA. Assunto: LICENCIAMENTO AM-BIENTAL para construção Estação Elevatória de Esgoto - EEE Arboreto dos Jequiti-bás. http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/164161899.pdf#page=54. O parecer é favorável e a SANASA compromete-se a apresentar por escrito a este Conselho as respostas de todas as observações apresentadas pela comissão. Em votação o parecer foi aprovado com 5 votos contrários e 6 votos favoráveis . 2) Protocolo LAO: 2018000148 - Interessado: JAGUARÃO ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPA-ÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Localização: Rua Kamesaburo Yoshida, 891, Quadra F1, Lote 04, Residencial Entreverdes, Sousas, CEP: 13.104-291, Campi-nas-SP. Assunto: LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Ref: Autorização para Movimentação de Terra. Área do Terreno: 1.000,00 m². Área Construída: 421,68 m² . Volume a ser movimentado: corte 252,86 m3 e aterro 252,97 m3. O pedido re-fere-se à autorização ambiental para atividade de terraplenagem para adequação topo-gráfi ca em terreno interno ao perímetro urbano de Campinas, com volume de movi-mentação de terra igual a 252,86 m3 de corte e 252,97 m3 de aterro. Segundo declaração, o aterro previsto será disposto na mesma localidade, uma vez que a movi-mentação de terra objetivará somente o acerto da cota de nível do lote, não havendo excedente de terra. Caso haja qualquer alteração, a SVDS deverá ser comunicada. É citado no memorial que todo o solo depositado pelo aterro ou exposto pelo corte será contido por muro de arrimo, eliminando a ocorrência de danos a terraplena-gem. De acordo com declaração encaminhada e perfi s apresentados, não haverá proje-ção de taludes maiores que 4 metros de altura. Considerando o exposto no PTA 10 /2018-III-SG referente ao protocolo nº 20178000148 e as informações e documen-tos fornecidos pelo interessado, entende-se que a atividade de movimentação de solos no volume declarado, pode ser autorizada sem óbices por parte desta Secretaria Muni-cipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, desde que sejam aten-didas as recomendações, condicionantes e exigências técnicas estabelecidas neste Parecer Técnico. Parecer: Nosso parecer é favorável. Em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade. 3) Protocolo LAO: 2018000189- Interessado: Jose Alessandro Alves da Silva. Localização: Rua Rio Pardo, 109, Quadra D, Lote 05, Residencial Jaguari, Sousas. Assunto: LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Ref: Autorização para Movimentação de Terra. Área do Terreno: 1.100,95 m². Área Construída: 446,28 m². Volume a ser movimentado: corte 150,00 m3 e aterro 150,00 m3. O pedido refere-se à autorização ambiental para atividade de terraplena-gem para adequação topográfi ca em terreno interno ao perímetro urbano de Campinas, com volume de movimentação de terra igual a 150,00 m3 de corte e 150,00 m3 de aterro. Segundo declaração, a área em questão não receberá empréstimo e nem bota fora de terra. Caso haja qualquer alteração, a SVDS deverá ser comunicada. Sendo assim, para o momento da emissão do TR, deverá o interessado entregar um relatório fotográfi co, com a descrição das atividades realizadas, confi rmando o cumprimento das exigências técnicas e os volumes movimentados. De acordo com declaração enca-minhada e perfi s apresentados, não haverá projeção de taludes maiores que 4 metros de altura. Considerando o exposto no PTA 11 /2018-III-SG referente ao protocolo nº 20178000189 e as informações e documentos fornecidos pelo interessado, enten-de-se que a atividade de movimentação de solos no volume declarado, pode ser auto-rizada sem óbices por parte desta Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, desde que sejam atendidas as recomendações, condi-cionantes e exigências técnicas estabelecidas neste Parecer Técnico. Parecer: Nosso parecer é favorável. Em votação o parecer foi aprovado por unanimidade. Finda a apresentação, o presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a AGO de março de 2018 e eu Janete do Prado Alves Navarro, secretária executiva, lavrei a presente ata. Campinas, 27 de março de 2018.

Campinas, 27 de março de 2018 RAFAEL DUARTE MOYA

Presidente do CONGEAPA

PARECERES APRESENTADOS E VOTADOS NA AGO DE 24/04/2018 DO CONGEAPA

1) Solicitação LAO: 2018000175 - Interessado: Celio Andrino da Conceição. As-sunto: LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Ref: Autorização para Movimentação de Terra . Localização: Rua: Carmem Sampaio Bento Maudonnet, 639, Quadra X, Lote

13, Residencial Entreverdes, Sousas. Área do Terreno: 1.792,80 m² ; Área Construída: 541,37 m² ; Volume a ser movimentado: aterro 2.515,95 m3, empréstimo 2.515,95 m3. A atividade solicitada no protocolo nº 2018000175 é de movimentação de terra para adequação topográfi ca e construção de residência unifamiliar. Segundo declarações encaminhadas, o lote receberá terra de dois locais: Rua Nicodemos Romualdo, 430, Loteamento Recanto dos Sonhos, Sumaré, de propriedade de Fabio Cezar Zatta Filho (2.015,95 m3) e Rua Thomaz Sarbo Langoni, 243, Condomínio Residencial Mont Blanc, Campinas, de propriedade de Jose Carlos Meloto Lovato (500 m3). Caso haja qualquer alteração, a SVDS deverá ser comunicada. Sendo assim, para o momento da emissão do TR, deverá o interessado entregar um relatório fotográfi co, com a descri-ção das atividades realizadas, confi rmando os locais de empréstimos, o cumprimento das exigências técnicas e o volume movimentado.De acordo com declaração enca-minhada e perfi s apresentados, não haverá projeção de taludes maiores que 4 metros de altura. Considerando o exposto no Parecer Técnico Ambiental 012/2018-III-SG elaborado pela Geolª. Rafaela Bonfante Lançone da Coordenadoria do Suporte Geo-lógico - DLA/SVDS - Mat.: 124.945-2 ,e os documentos solicitados conforme Anexo III-SG-A do Decreto 18.705/2015 referentes ao protocolo nº 2018000175 fornecidos pelo interessado, entende-se que a atividade de movimentação de solos no volume declarado, pode ser autorizada sem óbices por parte desta Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, desde que sejam atendidas as recomendações, condicionantes e exigências técnicas estabelecidas neste Parecer Técnico. Parecer: Devolvemos para esclarecimentos sobre o volume de terra a ser mo-vimentado. Apresentação de plantas e cortes. Em votação o Parecer foi Aprovado . 2) Protocolos 2017001109 e LAO 2017001110 - Interessado: Associação dos Pro-prietários e Moradores do Jardim Botânico de Sousas. Assunto: Licença Prévia e de Instalação para desassoreamento de um córrego sem denominação e intervenção em APP. Ref: PTA 21/2018-II e PTA 27/2018-III - Localização: Rua Armando Eurico Stocco, 918 - Bairro Jardim Botânico - Distrito de Sousas. O desassoreamento tem como objetivo reconstrução da capacidade natural do canal a fi m de evitar oalaga-mento das casas próximas ao curso d'água. A obra consiste no serviço de desassorea-mento de 115,00 metros de um córrego com um aprofundamento médio da calha em 0,50 metros. O córrego possui uma largura média de 3,00 metros onde o serviço de desassoreamento não irá promover o acréscimo de 40% na área de secção transversal média do canal. Ao todo está previsto a remoção de 115,00m³ de material de textura arenosa. Para o serviço de desassoreamento será utilizado uma retro escavadeira, que será alocado na margem direito do córrego e para transporte do material será utiliza-do um caminhão basculante com capacidade de 6m³, estimando que serão realizadas cerca de 24 viagens. Em relação à outorga, segundo a portaria DAEE nº1630/2017 em ser artigo 21 parágrafo 4º o serviço de desassoreamento é dispensável de outorga, porém deverá ser realizado o cadastro. Foi apresentado junto ao Estudo Ambiental Aplicado .Em relação ao tombado, o CONDEPACC se manifestou favorável a exe-cução do serviço,tendo em visto que não há supressão de vegetação e na resolução de tombamento não há a restrição para a execução do serviço. Conforme declarado no laudo, não está prevista a supressão de nenhuma árvore para viabilizar a obra. No que tange à compensação pela intervenção em APP, o Decreto Municipal 18.859/2015 prevê a compensação referente à recuperação de área 3 vezes a autorizada, neste caso, 3.504 m² por meio do plantio compensatório de 584 mudas de espécies arbó-reas nativas regionais junto ao Banco de Áreas Verdes do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável. Considerando os trechos de APP com ausência de vegetação,recomenda-seque o plantio seja efetuado na própria Área de Preservação Permanente. Ainda, verifi ca-se através da base de dados disponível no programa QGIS 2.6.1, a sobreposição do local de intervenção com a área de infl uência da Linha de Co-nectividade, estabelecida pelo Decreto Municipal 19.167/2016 que instituiu o Plano Municipal do Verde. A Resolução SVDS 12/2016 que estabelece as diretrizes afe.tas a esta área não aponta nenhum impedimento ou restrição para a obra pretendida. Por fi m, destaca-se que, embora a obra em questão esteja inserida na Área de Proteção Ambiental - APA Campinas, tendo em vista que não haverá supressão de vegetação, a autorização ambiental para a intervenção em Área de Preservação Permanente não se enquadra no procedimento previsto na Lei Municipal 10.850/01 que determina que o plantio compensatório pelas árvores suprimidas seja anterior à emissão da Autoriza-ção Ambiental para o corte. Decorrente da análise da documentação apresentada para a obtenção da Licença Ambiental Prévia (LP) e de Instalação (LI) para o empreendi-mento em questão, sendo tomadas as medidas mitigadoras de impacto ambiental e de controle ambiental apresentada, sugere-se a emissão da Licença Ambiental conforme solicitado. Assinam os PTAs - Eng. Ambiental Fernando Gonçalves De Martino e Bi-óloga Maria Carolina B. Siviero SVDS/DLA/CLA. Parecer do CONGEAPA : Nosso parecer é favorável apontando para que seja exigido e não sugerido a compensação de plantio na própria APP do curso dágua que será desassoreado além do plantio da gra-ma dentro da possibilidade técnica, para que haja a completa conectividade dos frag-mentos desta APP com a APP do rio Atibaia. Em votação o Parecer foi Aprovado .

Campinas, 24 de abril de 2018 RAFAEL DUARTE MOYA

Presidente CONGEAPA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

A Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CAMPINAS, convo-ca os Candidatos abaixo relacionados a comparecerem no dia 07/05/2018, conforme horários abaixo determinados, na Avenida Prefeito Faria Lima nº 10 - Parque Itália - Campinas, para que sejam iniciados os procedimentos relacionados à contratação.Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público 01/2016, os candidatos que não atenderem a essa convocação no prazo aqui estabelecido, em conformidade com a ressalva constante no item 11.5 do edital de abertura.

Page 24: Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da

24 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

Candidato - Emprego - Classifi cação - Horário Fábio de Melo Sotelo - Engenheiro Civil Junior - 1º lugar - 09:00Fernando H. C. Pereira Alves - Desenhista Projetista Junior - 1º lugar -14:00

Campinas, 26 de abril de 2018 SAMUEL RIBEIRO ROSILHO

Diretor Presidente

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

PAP nº 003/2018Fica NOTIFICADO a empresa UNITONO BRASIL SOCIAL CONTACT CEN-TER LTDA , com sede na Rua Mediterrâneo, nº 290 - Térreo - Sala 01 - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo/SP - CEP 09.750-420, inscrita no CNPJ nº 55.061.576/0001-50, para apresentação de DEFESA PRÉVIA sobre abertura do Procedimento de Apli-cação da Penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A contagem do mencionado prazo será do recebimento da presente notifi cação por quaisquer dos seguintes meios: postal, e-mail ou, em caso de não recebimento, a contar da data de publicação do extrato dessa decisão fi nal no Diário Ofi cial do Município. Os autos estão com vistas franqueadas à interessada.

DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA EMDEC S/A

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Aditamento nº 03 ao Contrato nº 003/2015 - Protocolo nº 051/2014, Inexigibilida-de de Licitação - Contratante: EMDEC S/A - Contratada: GEOLOGÍSTICA CON-SULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.- EPP, CNPJ nº 05.093.100/0001-23 - Objeto do Aditamento: prorrogação de prazo por 12 meses a partir de 27/04/2018 - Do Valor: R$ 11.894,40 - Data de assinatura: 25/04/2018.

DIVISÃO DE COMPRAS

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA - FJPO

COMUNICADO Nº 02/2018 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FJPO

A Coordenadoria Administrativa da Fundação José Pedro de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.929, de 27/10/2010, que reestrutura o Pla-no de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução FJPO nº 09/2016, de 06/12/2016, que regulamenta os critérios para análise e aproveitamento de títulos e capacitações no sistema de ava-liação de desempenho dos servidores públicos de carreira da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO.

CONSIDERANDO o artigo 24, da Resolução FJPO nº 09/2016, que estabelece para a Coordenadoria Administrativa a obrigatoriedade da publicação no Diário Ofi cial do Município da relação de servidores cujos Títulos e/ou Capacitações foram deferidos e/ou indeferidos para fi ns de aproveitamento no sistema de avaliação de desempenho;

COMUNICA a relação de servidores cujos títulos e/ou capacitações, protocolados excepcionalmente até dezembro/2017, foram deferidos e/ou indeferidos para fi ns de aproveitamento no sistema de avaliação de desempenho, no período de julho a de-zembro de 2017: I - A pontuação máxima referente às capacitações é de 40 (quarenta) pontos.

II - Os servidores que ainda não tomaram ciência dos protocolos poderão fazê-lo até o dia 04 de maio de 2018, na Coordenadoria Administrativa da FJPO, das 9h às 12h e das 13h às 16h. III - O servidor poderá recorrer da decisão mediante recurso à comissão a que se refere o artigo 56 da Lei nº 13.929/2010 no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação deste ato.

CAPACITAÇÃO UTILIZADAS - CICLO JANEIRO/2018

MATR. CARGO DATA TIPO DESCRIÇÃO INSTITUIÇÃO CARGA (H)

PONTU-AÇÃO

1-9ANALISTA DE GESTÃO DE

PESSOAS06/08/17 CURSO PROFESSIONAL & SELF COA-

CHING - PSC IBC 96 40

S1 TOTAL 40

4-3 PROCURA-DORA 24/05/13 CONGRES-

SO NSEMINÁRIO DE DIREITO AM-BIENTAL E LICENCIAMENTO EPM / FJPO 7 3

4-3 PROCURA-DORA 23/05/14 CONGRES-

SO N2º SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL E LICENCIA-

MENTOEPM / FJPO 7 3

4-3 PROCURA-DORA 28/08/15 CONGRES-

SO N3º SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL E LICENCIA-

MENTOEPM / FJPO 7 3

4-3 PROCURA-DORA 25/01/17 CURSO DIREITO PROCESSUAL CIVIL -

MÓDULO IIMITO CON-

CURSOS 28 15

4-3 PROCURA-DORA 19/06/17 CURSO DESENVOLVIMENTO DE

EQUIPES EGDS 20 15

4-3 PROCURA-DORA 09/11/17 CONGRES-

SO N5º SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL E LICENCIA-

MENTOEPM / FJPO 7 3

S2 TOTAL 40

5-1AGENTE DE

APOIO OPERA-CIONAL

25/07/17 CURSO TREINAMENTO JARDINEIRO - IMPLANTAÇÃO DO JARDIM

SINDICATO RURAL DE CAMPINAS

32 20

5-1AGENTE DE

APOIO OPERA-CIONAL

12/09/17 CURSOTREINAMENTO JARDINEIRO

- CONDUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA

SINDICATO RURAL DE CAMPINAS

32 20

S3 TOTAL 40

7-8AGENTE DE

APOIO OPERA-CIONAL

25/07/17 CURSO TREINAMENTO JARDINEIRO - IMPLANTAÇÃO DO JARDIM

SINDICATO RURAL DE CAMPINAS

32 20

7-8AGENTE DE

APOIO OPERA-CIONAL

12/09/17 CURSOTREINAMENTO JARDINEIRO

- CONDUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA

SINDICATO RURAL DE CAMPINAS

32 20

S4 TOTAL 40

8-6 BIÓLOGO 29/09/17 CURSO EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO NAS UC.

MINISTÉRIO DO MEIO

AMBIENTE70 40

S5 TOTAL 40

10-8 ENGENHEIRO 08/05/17 CURSOCONVERSÃO DE IMAGENS DE

SATÉLITE EM GRANDEZAS FÍSICAS

OFICINA DE TEXTOS EAD 24 15

10-8 ENGENHEIRO 28/09/17 CONGRES-SO I SER 2017 - FOZ DO IGUAÇÚ SER/SIACRE

NÃO INFOR-MADO

5

10-8 ENGENHEIRO 25/07/17 CURSO TREINAMENTO JARDINEIRO - IMPLANTAÇÃO DO JARDIM

SINDICATO RURAL DE CAMPINAS

32 20

S6 TOTAL 40

11-6COND. DE

VEÍCULOS E MÁQUINAS

09/11/17 CONGRES-SO N

5º SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL E LICENCIA-

MENTOEPM / FJPO 7 3

S7 TOTAL 3

16-7AGENTE DE

APOIO OPERA-CIONAL

25/07/17 CURSO TREINAMENTO JARDINEIRO - IMPLANTAÇÃO DO JARDIM

SINDICATO RURAL DE CAMPINAS

32 20

16-7AGENTE DE

APOIO OPERA-CIONAL

12/09/17 CURSOTREINAMENTO JARDINEIRO

- CONDUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA

SINDICATO RURAL DE CAMPINAS

32 20

S8 TOTAL 40

17-5 BIÓLOGA 07/06/14 CURSO LICENCIAMENTO AMBIEN-TAL UNIFICADO

FEA - LUIZ DE QUEIROZ 32 20

17-5 BIÓLOGA 03/12/15 CURSOAPLIC. DO PROT. DE MONI-TOR. DO PACTO PELA RES-TAUR. MATA ATLÂNTICA

PACTO PELA REST. MATA

ATL.32 20

S9 TOTAL 40

32-9AGENTE DE

APOIO OPERA-CIONAL

25/07/17 CURSO TREINAMENTO JARDINEIRO - IMPLANTAÇÃO DO JARDIM

SINDICATO RURAL DE CAMPINAS

32 20

32-9AGENTE DE

APOIO OPERA-CIONAL

12/09/17 CURSOTREINAMENTO JARDINEIRO

- CONDUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA

SINDICATO RURAL DE CAMPINAS

32 20

S10 TOTAL 40

TITULAÇÃO UTILIZADA - CICLO JANEIRO/2018

MATR. CARGO DATA CICLO DESCRIÇÃO INSTITUIÇÃOCAR-

GA (H)

1-9ANALISTA DE GESTÃO DE

PESSOAS05/12/09 JANEI-

RO/2018ESPECIALIZAÇÃO EM

PSICOLOGIA ORGANIZA-CIONAL

UNIVERSIDADE DE MOGI DAS

CRUZES380

S1 TO-TAL

4-3 PROCURA-DORA 18/06/12 JANEI-

RO/2018ESPECIALIZAÇÃO EM

DIREITO PÚBLICOESCOLA PAULISTA

DE MAGISTRA-TURA

376

S2 TO-TAL

7-8AGENTE DE

APOIO OPERA-CIONAL

30/11/94 JANEI-RO/2018 ENSINO MÉDIO

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO

PAULO0

S3 TO-TAL

10-8 ENGENHEIRO 19/06/12 JANEI-RO/2018 MESTRE EM CIÊNCIAS UNIVERSIDADE

DE SÃO PAULO 0

S4 TO-TAL

11-6COND. DE

VEÍCULOS E MÁQUINAS

17/03/98 JANEI-RO/2018 ENSINO MÉDIO

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO

PAULO0

S5 TO-TAL

17-5 BIÓLOGA 27/11/12 JANEI-RO/2018 DIREITO AMBIENTAL UNINTER 420

S6

Campinas, 25 de abril de 2018 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

Fundação José Pedro de Oliveira

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 001/2017 - FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA

A Fundação José Pedro de Oliveira COMUNICA a desistência do(a) candidato(a) abaixo relacionado(a) para o preenchimento de vaga do edital nº 001/2017 - Processo Seletivo de Estagiários.Em respeito ao item 8.2.1, do referido edital, o(a) candidato(a) relacionado(a) está excluído(a) desse Processo Seletivo, não havendo nenhuma possibilidade de recon-vocação nesse certame.

Administração:CLASS. NOME DO ESTUDANTE RG

13º FELIPE FERREIRA GUILHERME 37739340X

Campinas, 26 de abril de 2018 SINVAL ROBERTO DURIGON

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

AVISO DE LICITAÇÃO

A Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO - Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP 13082-755, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o Pregão Presencial nº 004/2018 , E-Protocolo FJPO nº 027-67/2018 - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de toners e insumos para impressoras - supri-mentos de informática para equipamentos da FJPO.O edital poderá ser obtido em formato eletrônico, na extensão “PDF” (Edital e Ane-xos), nesse mesmo local, retirando-se CD-R, mediante a entrega, no mesmo ato, de

Page 25: Diário Oficial - CampinasRedigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº 2018.00013554-69, em nome da

25Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

um CD-R novo, solicitado através do e-mail [email protected] ou feito download no site da FJPO, no endereço www.fjposantagenebra.sp.gov.br clicando no link “Licitações”), em caso de difi culdades para acessar o Edital através do link, podem os interessados ligar nos telefones: (19) 3749-7200 Ramal 14 ou (19) 3749-7207.O credenciamento, a entrega e abertura dos envelopes será no dia 28/05/2018 às 09:30 horas

Campinas, 26 de abril de 2018 JOÃO BATISTA MEIRA

Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

EXTRATOS

TERMO DE ADITAMENTO Protocolo nº 0969/2015. Modalidade: Artigo 25, Inciso I, Lei Federal nº 8666/93. Termo de Aditamento . Contratada : SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S.A. Objeto do Contrato : Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, con-tados a partir de 01/044/2018, e reajuste de preços no importe de 2,58833%. Valor do Aditamento : R$ 33.999,00. Assinatura : 30/03/2018.

TERMO DE CONTRATO Protocolo nº 0913/2017 . Modalidade : Pregão Eletrônico nº 16/20218. Termo de Contrato . Objeto do Contrato : Contratação de empresa para prestação de serviços de exames de iodetapia, cintilografi a e densitometria. Contratada: CENDICAMP CENTRAL DIAGNÓSTICA CAMPINAS LTDA, para os Lotes 01 e 02. Valor do Contrato : R$391.224,96. Contratada: MULTIVIDA DIAGNÓSTICOS MÉDI-COS LTDA. - ME, para o Lote 03. Valor do Contrato : R$89.190,00. Assinaturas: 25/04/2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Protocolo nº : 507/2017. Modalidade : Pregão Eletrônico nº: 110/2017. Ata de Re-gistro de Preços. Objeto : Aquisição de material hospitalar (papel grau cirúrgico), mediante sistema de registro de preços. Empresa PS DISTRIBUIDORA DE PRO-DUTOS DA SAUDE LTDA - ME. Item 01 - R$ 29,00, Item 02 - R$ 44,80, Item 03 - R$ 53,70, Item 04 - R$ 67,15, Item 05 - R$ 89,50, Item 06 - R$ 134,20, Item 07 - R$ 179,00, Item 08 - R$ 201,00, Item 09 - R$ 35,80. Prazo : 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data . 17/04/2018.

Protocolo nº : 456/2017. Modalidade : Pregão Eletrônico nº: 08/2018. Ata de Registro de Preços. Objeto : Aquisição de produtos químicos para higienização de roupa hospi-talar, mediante sistema de registro de preços. Empresa ARES QUIMICA LTDA - EPP - ME. Item 01 - R$ 13,50, Item 02 - R$ 4,87, Item 03 - R$ 4,90, Item 04 - R$ 2,18, Item 05 - R$ 2,68. Prazo : 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data . 07/03/2018.

Protocolo nº : 857/2017. Modalidade : Pregão Eletrônico nº: 18/2018. Ata de Registro de Preços. Objeto : Aquisição de formulário continuo boletim emergencial, mediante sistema de registro de preços. Empresa NORTE INDUSTRIA GRAFICA LTDA - EPP. Item 01 - R$ 0,0495. Prazo : 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data . 23/04/2018.

Protocolo nº : 858/2017. Modalidade : Pregão Eletrônico nº: 013/2018. Ata de Regis-tro de Preços. Objeto : Aquisição de saco plástico transparente, mediante sistema de registro de preços. Empresa ADRIELSON FERREIRA PINHEIRO - ME. Item 01 - R$ 0,08, Item 09 - R$ 0,021, Item 02 - R$ 0,08, Item 10 - R$ 0,021. Prazo : 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data . 19/04/2018.

Campinas, 26 de abril de 2018 DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

A Instituição Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, criada pela Lei complementar nº 191 de 08 de março de 2018, vem justifi car a Quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos da fonte de recurso federal 005.300418, con-forme preconiza o Artigo 5º Lei 8666/1993, mediante razões de relevante interesse público, para que não aja desassistência dos serviços, por se tratar de despesa emer-gencial, relativa ao Complexo Hospital Edivaldo Orsi - Hospital Ouro Verde, em con-formidade com os Decretos nº. 19700/01/12/2017 e 19701/05/12/2017, que delegou ao Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, a atribuição de manter e/ou promover novas contratações e compras. O custeio para este evento advém de recursos fi nanceiros próprios para esta aquisição.

VENCIMENTO

23/04/2018 KONIMAGEM COMERCIAL LTDA R$ 18.524,86

24/04/2018 DOUGLAS SOARES DE FARIA CAÇAMBAS ME R$ 600,00

TOTAL R$ 19.124,86

Campinas, 26 de abril de 2018 DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA

TERMO ADITIVO N° 004/2018 AO CONTRATO Nº 019/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2015 - PROTOCOLO SEI

IMA.2016.00000111-46 - RC Nº 101/2018 FINALIDADE: Prorrogação da vigência contratual. OBJETO: Contratação de em-presa para prestação de serviços de atualização e suporte técnico para licenças de sof-twares ORACLE versão 11g, com garantia de atualização e suporte por 12 meses. EM-PRESA : ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. CNPJ: nº 59.456.277/0001-76. VALOR GLOBAL: R$ 430.068,60 (quatrocentos e trinta mil e sessenta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 19/05/2018.

LICENÇA QUANTI-DADE

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TO-TAL MENSAL

(R$)

VALOR TO-TAL ANUAL

(R$)ORACLE DATABASE STANDARD EDITION – PRO-

CESSOR PERPETUAL – CSI 16446343 4 676,94 2.707,75 32.493,13

ORACLE DATABASE STANDARD EDITION – PRO-CESSOR PERPETUAL – CSI 18690316 2 425,53 851,07 10.212,90

ORACLE DATABASE STANDARD EDITION – PRO-CESSOR PERPETUAL – CSI 3614852 4 553,96 2.215,84 26.590,15

ORACLE DATABASE ENTERPRISE EDITION– PROCESSOR PERPETUAL – CSI 19628636 12 1.438,96 17.267,54 207.210,14

ORACLE REAL APPLICATION CLUSTERS – PRO-CESSOR PERPETUAL – CSI 19628636 12 689,29 8.271,54 99.258,44

ORACLE PARTITIONING – PROCESSOR PERPE-TUAL – CSI 19628636 12 347,68 4.172,21 50.066,53

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS PARA O SERVIDOR

ORACLE MODELO SUN FIRE V440.1 353,10 353,10 4.237,31

VALOR TOTAL - - 35.839,05 430.068,60

Campinas, 25 de abril de 2018 GERÊNCIA JURÍDICA

TERMO ADITIVO N° 001/2018 AO CONTRATO Nº 005/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 044/2016 - PROTOCOLO SEI Nº.

IMA.2016.00000915-81 - RC Nº. 679/2016 FINALIDADE: Prorrogação da vigência contratual. OBJETO: Contratação de pes-soa jurídica especializada para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Fiscal, Tributária e Previdenciária à IMA, para efetuar a análise e levantamento de eventuais créditos tributários, previdenciários e fi scais da IMA (federais, estaduais e municipais), inclusive contribuições previdenciárias e demais encargos incidentes sobre a folha de pagamento, passíveis de recuperação/compensação de tributos me-diante propositura de ações administrativas e judiciais, bem como, para recomendar a adoção das melhores práticas para o cumprimento e a redução da carga tributária e previdenciária.. EMPRESA : CARDILLO & PRADO ROSSI SOCIEDADE DE AD-VOGADOS. CNPJ nº 04.819.232/0001-27. VALOR GLOBAL : Ficará mantido o valor global para próxima vigência de 9,5% (nove inteiros e cinco décimos percentu-ais) dos valores estimados a serem efetivamente recuperados/compensados, limitado ao valor de R$ 207.000,00 , para 2ª etapa do serviço inicialmente contratado, conforme itens 6.1.2 e 6.1.3 do Contrato 005/2017. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 24/05/2018.

Campinas, 25 de abril de 2018 GERÊNCIA JURÍDICA

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE NOTA GERAL

Licitação n. 2017/01 - Objeto: Prestação de serviços de engenharia para elaboração de estudos preliminares e de projetos para o sistema de abastecimento e esgotamen-to sanitário no município de Campinas/SP, para atendimento das cartas consultas n. 441.917-2 e 441.921-63 - PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS - FGTS. Comunicamos o resultado do julgamento das propostas de técnica e preço, bem como das pontuações fi nais, das empresas participantes desta licitação, classifi cadas como segue: Lote 1: 1º lugar - TCRE Engenharia Ltda. Nota Técnica = 9,10 Nota Co-mercial = 8,00 Pontuação Final = 87,70; Lote 2: 1º lugar - TCRE Engenharia Ltda. Nota Técnica = 8,87 Nota Comercial = 8,00 Pontuação Final = 86,06; Lote 3: 1º lugar - Ahese Engenharia Ltda. Nota Técnica = 9,55 Nota Comercial = 8,86 Pontuação Final = 93,43 ; 2º lugar - TCRE Engenharia Ltda . Nota Técnica = 9,71 Nota Comercial = 8,15 Pontuação Final = 92,42 e 3º lugar - Engecorps Engenharia S.A. Nota Técnica = 8,65 Nota Comercial = 8,00 Pontuação Final = 84,55; Lote 4: 1º lugar - TCRE Engenharia Ltda. Nota Técnica = 9,51 Nota Comercial = 8,00 Pontuação Final = 90,57 ; 2º lugar - Engecorps Engenharia S.A. Nota Técnica = 9,04 Nota Comercial = 8,95 Pontuação Final = 90,13; Lote 5: 1º lugar - TCRE Engenharia Ltda. Nota Técnica = 9,78 Nota Comercial = 8,00 Pontuação Final = 92,46; 2º lugar - Engecorps Engenharia S.A. Nota Técnica = 8,71 Nota Comercial = 8,52 Pontuação Final = 86,53. Fica aberto o prazo de até 5 dias úteis, ou seja, até o dia 08.05.2018 às 17h, para apre-sentação de eventuais recursos.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pregão nº 92/2017 ; Empresa: Cenci Equipamentos de Segurança Ltda - Licitante remanescente; CNPJ 94.987.930/0001-24, Preço Unitário Registrado; Objeto Lote 02: calca azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho g R$ 139,90; calca azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho gg R$ 171,00; calca azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho m R$ 171,00; calca azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho p R$ 171,00; calca azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho xg R$ 171,00; camisa azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho g R$ 190,00; camisa azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho gg R$ 190,00; camisa azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho m R$ 190,00; camisa azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho p R$ 190,00; camisa azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho xg R$ 190; jaqueta azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho g R$ 336,00; jaqueta azul claro anti chamas p/eletricista - tamanho gg R$ 332,00. Ata registrada: 23/04/2017. Vig. até 11/08/2018. Pregão nº 134/2017 ; Empresa: Port Distr. de Info. Papelaria Ltda - Licitante remanescente; CNPJ 08.228.010/0004-33, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 03: cartucho imp toner impre ink adv black cz105ab hp R$ 90,48; cartucho imp toner impre ink adv tricolore cz106ab hp R$ 115,61; cartucho tinta imp. hp 128a laserjet - ce320a - preto R$ 309,63; cartucho tinta imp. hp 128a laserjet - ce321a - ciano R$ 395,55; cartucho tinta imp. hp 128a laserjet - ce322a - yellow R$ 295,55; cartucho tinta imp. hp 128a laserjet - ce323a - magenta R$ 295,55; cartucho tinta imp. hp 131a laserjet - cf210a - preto R$ 287,51; cartucho tinta imp. hp 131a laserjet - cf211a - ciano R$ 359,89; cartucho tinta imp. hp 131a laserjet - cf212a - amarelo R$ 359,89; cartucho tinta imp. hp 131a laserjet - cf213a - magenta R$ 359,89; cartucho tinta imp. hp 3550 c8727a - preto R$ 110,35; cartucho tinta imp. hp 3550 c8728a - colorido R$ 143,15. Ata Registrada: 25/04/2018; vigência: até 28/11/2018. Pregão nº 37/2018 ; Empresa: Plan Consult Consultoria Ltda ; CNPJ 05.943.244/0001-21, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: serviço de assistência em pericia médica R$ 4375,00. Ata registrada: 25/04/2018. Vig.: 12 meses.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

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26 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

RESUMO DE ADITAMENTO

Aditamento n.2 ao Contrato n. 2016/6261 ; PRE 2015/204; Contratada: Prime Con-sultoria e Assessoria Empresarial Ltda EPP ; CNPJ: 05.340.639/0001-30; Objeto: prest. serv. gerenciamento de manut., mecanica, com fornecimento de peças, acessó-rios, por meio de Sistema Informatizado e Integrado; Prorrog. Vig: 12 meses a partir de 26/04/2018; Preço: taxa de administração reduzida de 22,10% para -3,00%; Valor: R$ 2.723.760,00. Aditamento n.1 ao Contrato n. 2017/6427 ; PRE 2017/15; Contratada: Alt-tec Ser-viços técnicos em Geral Ltda ; CNPJ: 08.850.292/0001-63; Objeto: prest. serv. lim-peza e conservação nas dep. internas e externas; Prorrog. Vig: 12 meses a partir de 03/04/2018; Preço: Reajuste de 2,98%; Valor: R$ 5.293.268,09.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão n. 2018/73 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE OBTURADOR DE VÁLVULAS GLASS. Recebimento das propostas até às 8h do dia 17/5/2018 e início da disputa de preços dia 17/5/2018 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.

SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC

EXTRATO - CONTRATO

Contrato nº 03/2018 ; Protocolo nº 2430/2018 ; Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada em serviços de CONTROLADOR DE ACESSO , para o período de 06 (seis); Contratante: SETEC - Serviços Técnicos Gerais; Contra-tada: APORT SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 16.608.140/0001-87; Licitação: Dispensada com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8666/83; Valor total semestral do contrato: R$ 767.400,00; Vigência: 06 (seis) meses, com inicio às 06h00 da manhã do dia 23 de Abril de 2018 e término as 06h00 da manhã do dia 23 de Outubro de 2018; Data da assinatura: 23/04/2018.

ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR Presidente - SETEC

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 01/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.395 DE 22

DE FEVEREIRO DE 2018 OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de Material de Revenda Es-pecífi cos da DIFUN, pelo período de 12(doze) meses.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo ADJUDICO E HOMOLOGO o presente processo licitatório desenvolvido na modalidade Pregão Eletrônico, adjudicando a favor das licitantes: FUNEART COMÉRCIO DE ARTI-GOS FUNERÁRIOS LTDA - ME - CNPJ 02.191.271/0001-05, foi declarada ven-cedora do lote 01 , com contrato anual estimado em R$ R$ 39.480,00 (Trinta e nove mil quatrocentos e oitenta reais). EDNA PORTO VIOLA - ME - CNPJ 04.917.818/0001-24 foi declarada vencedora dos lotes: 02,03 e 04 , com contrato anual estimado em R$ 28.280,00 (vinte e oito mil e duzentos e oitenta reais. ERICAPLAST EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ 53.736.120/0001-18, foi declarada vencedora do lote: 05, com contrato anual estima-do em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), Campinas, 26 de Abril de 2018

ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR PRESIDENTE DA SETEC

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

14ª REUNIÃO SOLENE

Fica convocada a 14ª Reunião Solene de 2018, a ser realizada no dia 4 de maio, sexta--feira, às 19h30, na Paróquia São Paulo Apóstolo, situada na Rua Coelho Neto, 251 - Vila Itapura, oportunidade na qual será entregue Título de Cidadão Campineiro ao Padre Thiago Ruiz Bernardo.

Campinas, 25 de abril de 2018 RAFA ZIMBALDI

Presidente

ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 29/2016

Protocolo Interno n.º 23.867/2015 - Pregão Eletrônico nº 09/2016 - Contratante: Câ-mara Municipal de Campinas - Contratada: Fadseg Terceirização e Serviços emSe-gurança LTDA - CNPJ: 18.568.355/0001-47 - Objeto: Prorrogação de 3 (três) meses no prazo de vigência da prestação de serviços de bombeiro civil, nas dependências da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 04/06/2018 a 04/09/2018 - Valor total do Contrato para o referido período: R$ 79.870,47 (setenta e nove mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e sete centavos) - Assinatura: 25/04/2018.

9ª AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Câmara Municipal de Campinas informa que, nos termos do § 5º do artigo 85 de seu Regimento Interno, realizará Audiência Pública Facultativa no dia 09 de maio de 2018 , quarta-feira, às 10h , no Plenário deste Legislativo, localizado na Av. Enge-nheiro Roberto Mange, 66, Ponte Preta, a ser presidida pelo Vereador Paulo Galtério, para debater acerca dos direitos da parturiente de ter acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós parto.

Campinas, 26 de abril de 2018 VEREADOR RAFA ZIMBALDI

Presidente

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Protocolo Interno nº 25.927/2018

Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos nos autos do processo em epígrafe, RATIFICO a inexigibilidade de licitação reconhecida pela Procuradoria Jurídica desta Casa para contratar a empresa "SERVICE ENGENHA-RIA PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA", CNPJ: 31.929.946/0001-60, para elaboração de laudo técnico para dois elevadores da Câmara Municipal de Campinas. Essa ratifi cação se fundamenta no inciso II do art. 25, c/c inciso II do art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93. O valor global é de R$6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), que será pago conforme dotação orçamentária específi ca e categoria econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Campinas, 25 de abril de 2018 RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI

Presidente

CONTRATO Nº 20/2018

Protocolo Interno n.º 25.632/2017 - Inexigibilidade de Licitação - Contratante: Câma-ra Municipal de Campinas - Contratada: Zênite Informação e Consultoria S/A - CNPJ/MF: 86.781.069/0001-15 - Objeto: Assinatura anual dos periódicos: Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Web Licitações e Contratos e Lei Anotada.com - Con-tratação Pública - Valor total: R$ 10.211,00 (dez mil, duzentos e onze reais) - Funda-mento legal: art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 - Vigência: 12 (doze) meses contados da assinatura - Assinatura: 26/04/2018.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.480, DE 26 DE ABRIL DE 2018

Concede Diploma de Mérito Educacional "Prof. Darcy Ribeiro" à Prof.ª Dra. Wanessa Carla Gazzoni.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Educacional "Prof. Darcy Ribeiro" à Prof.ª Dra. Wanessa Carla Gazzoni por sua contribuição ao magistério no município de Campinas.Art. 2º À homenageada será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário.Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de abril de 2018 RAFA ZIMBALDI

Presidente autoria: vereador Jorge da Farmácia

PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2017/2018

PORTARIA DA MESA Nº 90/2018 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Campinas, RESOLVE : I - Instaurar Sindicância Administrativa Investigatória para apurar objeto expresso no Protocolo Interno nº 26.001/2018. II - Os trabalhos da sindicância ora instaurada serão conduzidos pela Comissão Per-manente de Sindicância, designada pela Portaria da Mesa nº 82/2017, publicada no Diário Ofi cial do Município de Campinas em 18 de maio de 2017. III - A Comissão Permanente de Sindicância terá o prazo de sessenta dias para con-cluir o processo, contados da publicação desta Portaria. IV - Autue-se o expediente, instruído com cópia da publicação desta Portaria e da Portaria da Mesa nº 82/2017 e, em seguida, encaminhe-se o processo à Comissão Permanente de Sindicância. V - Publique-se. Cumpra-se.Campinas, 23 de abril de 2018.

PORTARIA DA MESA Nº 91/2018 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com funda-mento no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade do gozo de férias e ausências legais do servidor designa-do para o exercício da função gratifi cada de Diretor de Gestão Documental, RESOLVE : I - Designar o servidor KAIAN BEZERRA BERNARDES, matrícula nº 432, atual-mente exercendo a Função Gratifi cada FG2, de Coordenador de Arquivo Público, para ocupar interinamente a Função Gratifi cada FG4 de Diretor de Gestão Documental durante o período de gozo férias e ausências legais do servidor MURILO CAVINATO FAVARETTO, de 27/04/2018 a 16/05/2018. II - Dê-se ciência. III - Publique-se. IV - Cumpra-se.Campinas, 25 de abril de 2018.

COMUNICADO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASCONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO EM23/06/2014 Solicitamos ao servidor nomeado abaixo, que agende horário das 13h00 às 17h00 junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio dos números de telefone 3736-1589 e 3736-1589, para entrega da documentação solicitada .

PORTARIA DA M ESA Nº 92/2018 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO OS TERMOS DO EDITAL Nº 01/14 DO CONCURSO PÚBLI-CO, HOMOLOGADO EM 23 DE JUNHO DE 2014,R E S O L V E :1 - Nomear, em caráter efetivo, para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, classe I, nível III, padrão de vencimento A, na Diretoria de Gestão Documental, CLÁUDIO FERNANDO CARRER.2 - Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.3 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

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27Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Campinas, 25 de abril de 2018.

RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI PRESIDENTE

ELIAS HERNANE AZEVEDO 1º SECRETÁRIO

FILIPE BATISTA MARCHESI 2º SECRETÁRIO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.481, DE 26 DE ABRIL DE 2018

Concede Diploma de Mérito Cultural a Jésus Sêda. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Cultural a Jésus Sêda por sua contribuição à cultura no município de Campinas.Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário.Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de abril de 2018 RAFA ZIMBALDI

Presidente autoria: vereador Marcelo Silva

24ª REUNIÃO ORDINÁRIA PAUTA DOS TRABALHOS DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REA-LIZADA NO DIA 2 DE MAIO DE 2018, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS,

NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.3 - Comunicados dos senhores vereadores. ORDEM DO DIA 1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 8/18, Processo nº 226.560, com emenda, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivo da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que "dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, e dá outras providências". Parecer da Comissão de Cons-tituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda. 2) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 74/18, Processo nº 226.505, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal da Se-tec - Refi s, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelamento de créditos tributários e não tributários vencidos junto à Setec - Serviços Técnicos Gerais, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Consti-tuição e Legalidade, favorável. 3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 46/18, Processo nº 226.634, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que concede Título de Cidadão

Campineiro a Adriano Mantovi Furlan. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. 4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 31/18, Processo nº 226.506, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que concede Diplo-ma de Mérito Cultural a Eliz Luiz Tavone Serafi m. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. 5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 210/17, Processo nº 225.945, de autoria do senhor Gustavo Petta, que concede Diploma de Mérito Cultural a Adenir Mendes Fonseca (Nino Fonseca). Parecer da Comissão Es-pecial de Honraria, favorável. 6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 29/18, Pro-cesso nº 226.471, de autoria do senhor Marcelo Silva, que concede Medalha Exemplo Digno "General Nelson Santini Júnior" a Guilherme Augusto da Costa Pires. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. 7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 364/17, Processo nº 225.735, de autoria do senhor Carmo Luiz, que institui a Semana de Apoio e Cons-cientização sobre o Parto Humanizado e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 8) Turno único de discussão e votação do substitutivo total ao Projeto de Lei nº 272/13, Processo nº 213.974, de autoria dos senhores Campos Filho, Ailton da Farmácia e Luiz Cirilo, que denomina "Pronto Atendimento Mauro Augusto Marchiori" o pronto atendimento Carlos Lourenço, da região Suleste. Parecer da Comissão de Educação e Esporte, favorável ao substitutivo total. 9) Matérias adiadas de Reunião anterior . 10) Discussão e votação de moção. 11) Discussão e votação de ata. 12) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 26 de abril de 2018 RAFA ZIMBALDI

Presidente

DIRETORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

SUSPENSÃO DO PREGÃO N° 08/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2018

OBJETO: Aquisição de equipamentos de multimídia, computadores e periféricos para o Plenário da Câmara Municipal de Campinas, conforme descrições informadas no Anexo I - Termo de Referência.

A Câmara Municipal de Campinas, por intermédio deste Diretor de Materiais e Patri-mônio, está SUSPENDENDO “SINE DIE” este Pregão, para reavaliação do Anexo I - Termo de Referência, em virtude do pedido de impugnação apresentado pela em-presa MICROSENS S.A. Oportunamente será divulgada nova data para abertura da licitação em epígrafe.

Campinas, 26 de abril de 2018 SIDNEY VIEIRA COSTACURTA

Diretor de Materiais e Patrimônio

DIVERSOS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

CASA DA CRIANÇA MEIMEI

ATIVONOTA

EXPLICATIVA 2017 2016 PASSIVONOTA

EXPLICATIVA 2017 2016CIRCULANTE CIRCULANTE

CAIXA NT 04 305,20 44,43 FORNECEDORES 6.110,05 6.569,01 BANCOS C/ MOVIMENTO SEM RESTRIÇÃO NT 04 2.696,00 33.283,71 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NT 04 8.887,51 4.791,03 BANCOS C/ MOVIMENTO COM RESTRIÇÃO NT 04 16,20 - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS NT 04 122.547,58 102.107,44 APLICAÇÕES FINANCEIRAS SEM RESTRIÇÃO NT 05 567.325,54 848.883,04 APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM RESTRIÇÃO NT 05 136.406,33 56.036,04

CONVÊNIOS,SUBVENÇÕES E PARCERIAS CONVÊNIOS,SUBVENÇÕES E PARCERIASFMDCA 8.883,47 - FMDCA NT.07 8.941,67 112,85 SME - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO NT 07 133.085,00 119.764,64 SME - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO NT.07 262.031,21 116.248,11 FUNDAÇÃO FEAC 41.422,66 159.557,06 FUNDAÇÃO FEAC 49.341,50 244.891,06 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECEITA DIFERIDA NT.07 503,52 503,52 PIS COFINS CSLL A RECUPERAR - 13,68OUTROS VALORES A RECEBERALUGUEL A RECEBER NT 04 10.500,00 12.664,26 ADIANTAMENTO A FORNECEDORES 400.417,13 -DESPESAS ANTECIPADASPRÊMIOS DE SEGUROS 2.387,51 2.459,51

TOTAL DO CIRCULANTE 1.303.445,04 1.232.706,37 TOTAL DO CIRCULANTE 458.363,04 475.223,02

NÃO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTEIMOBILIZADO SEM RESTRIÇÃO NT 04 4.266.643,00 4.214.733,75 RECEITA DIFERIDA NT. 07 1.059,39 1.562,91 IMOBILIZADO COM RESTRIÇÃO NT 04 3.702,87 3.702,87 BENS EM COMODATO 102,70 102,70 ( - ) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA NT 04 (354.385,47) (258.517,27) BENS EM COMODATO NT 04 102,70 102,70 TOTAL PASSIVO NÃO CIRCULANTE 1.162,09 1.665,61

PATRIMÔNIO LÍQUIDOPATRIMÔNIO SOCIAL 4.715.839,79 4.564.496,12 (+) SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT DO EXERCÍCIO 44.143,22 151.343,67

TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 3.916.063,10 3.960.022,05 TOTAL DO PATRIMÔNIO SOCIAL 4.759.983,01 4.715.839,79

TOTAL ATIVO 5.219.508,14 5.192.728,42 TOTAL PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 5.219.508,14 5.192.728,42

AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

CASA DA CRIANÇA MEIMEIC.N.P.J. 46.043.063/0001-26

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 E 2016

PÁSCOA COLLI TOZONIPRESIDENTE

MARCIA APARECIDA DEGRECCITC CRC 1SP152935/O-9

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28 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

2017 2016

RECEITAS PRÓPRIAS 485.097,16 570.266,24RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES PESSOA JURÍDICA NT. 6.1 765,10 1.290,69 - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES PESSOA FÍSICA NT. 6.2 64.374,30 76.129,54 - DONATIVO SANASA NT. 6.3 15.269,66 4.687,07 - DOAÇÕES EM ESPÉCIE NT. 6.4 19.314,22 7.226,37CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA CUSTEIO - BAZAR NT. 6.5 40.117,60 41.602,52 - PROMOÇÕES E EVENTOS NT. 6.6 17.162,45 21.854,00FESTAS NT. 6.7 25.629,57 1.788,80RECEITAS COM VOLUNTÁRIADO NT. 6.8 16.346,42 13.308,04RECEITAS PATRIMONIAIS NT. 6.9 137.071,64 145.643,61OUTRAS RECEITAS NT. 6.10 76.860,67 167.019,62RECEITAS FINANCEIRAS NT. 5 72.185,53 89.715,98

RECEITAS DE SUBVENÇÃO / CO-FINANCIAMENTO / CONVÊNIOS 1.533.452,24 1.446.772,38SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.377.183,95 1.241.208,58MERENDA ESCOLAR 133.937,32 152.988,76FMDCA 7.221,80 37.542,17FMDCA / ATIVO IMOBILIZADO 503,52 503,52APLICAÇÕES FINANCEIRAS NT. 5 14.605,65 14.529,35

PARCERIAS COM ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS 363.344,71 259.767,66FUNDAÇÃO FEAC 361.240,20 257.068,16APLICAÇÕES FINANCEIRAS 2.104,51 2.699,50

BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO 320.802,45 272.526,80COTA PATRONAL NT. 8 320.802,45 272.526,80

(=) RECEITAS TOTAIS NT. 3 2.702.696,56 2.549.333,08

(-) CUSTOS DO SERVIÇO 1.771.208,42 1.705.287,84DESPESAS COM PESSOAL 1.532.133,99 1.507.478,18MATERIAL DIDÁTICO/PEDAGÓGICO 61.031,82 32.496,05ALIMENTAÇÃO 35.963,80 3.402,19MERENDA ESCOLAR 133.937,32 152.988,76TRANSPORTE 5.763,49 7.754,96UNIFORME 2.378,00 1.167,70

(-) DESPESAS OPERACIONAIS 327.817,74 144.742,34MATERIAIS E SUPRIMENTOS 82.676,95 79.511,66MANUTENÇÃO E REPAROS 245.140,79 65.230,68

(-) DESPESAS ADMINISTRATIVAS 134.616,09 182.100,57SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO 47.810,73 46.054,71OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 85.360,67 134.212,91IMPOSTOS E TAXAS 1.444,69 1.832,95

(-) DESPESAS FINANCEIRAS 7.160,44 7.157,45DESPESAS BANCÁRIAS 7.091,22 5.444,31JUROS PASSIVOS 57,37 246,95MULTA 3,81 39,94IR S/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS 8,04 1.426,25

(-) DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO 96.948,20 86.174,41DEPRECIAÇÃO 96.948,20 86.174,41

(-) BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO 320.802,45 272.526,80COTA PATRONAL NT. 8 320.802,45 272.526,80

(=) CUSTOS E DESPESAS TOTAIS NT. 3 2.658.553,34 2.397.989,41

(=) SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO 44.143,22 151.343,67

PÁSCOA COLLI TOZONIPRESIDENTE

MARCIA APARECIDA DEGRECCITC CRC 1SP152935/O-9

CASA DA CRIANÇA MEIMEICNPJ 46.043.063/0001-26

DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO(Valores expressos em Reais – R$)

NotasExplicativas

EDUCAÇÃO

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29Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PATRIMÔNIO SOCIAL AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL SUPERÁVIT / DÉFICIT TOTAL DO PATRIMÔNIO

LÍQUIDO

SALDOS INICIAIS EM 01.01.20164.443.856,73 - 120.639,39 4.564.496,12

SUPERÁVIT / DÉFICIT DO PERÍODO- - 151.343,67 151.343,67

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL- - - -

TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT DE RECURSOS SEM RESTRIÇÃO 120.639,39 - (120.639,39) -

SALDO FINAIS EM 31.12.20164.564.496,12 - 151.343,67 4.715.839,79

SUPERÁVIT / DÉFICIT DO PERÍODO- - 44.143,22 44.143,22

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL- - - -

TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT DE RECURSOS SEM RESTRIÇÃO 151.343,67 - (151.343,67) -

SALDOS FINAIS EM 31.12.20174.715.839,79 - 44.143,22 4.759.983,01

PRESIDENTE TC CRC 1SP152935/O-9

OBSERVAÇÕES : A EXIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO ENCONTRA-SE NO INCISO VIII DO ARTIGO 4. DARESOLUÇÃO N. 177, DE 10/08/2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/08/2000.

CASA DA CRIANÇA MEIMEICNPJ 46.043.063/0001-26

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

MOVIMENTO DO PERÍODO 2016

PÁSCOA COLLI TOZONI MARCIA APARECIDA DEGRECCI

DESCRIÇÃO 2017 20161-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS RESULTADO DO EXERCÍCIO 44.143,22 151.343,67 DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO 96.948,20 86.174,41 RESULTADO COM BAIXA ATIVO IMOBILIZADO - 3.945,92 AUMENTO/DIMINUIÇÃO EM CONTAS A RECEBER (302.308,62) (230.740,48) AUMENTO/DIMINUIÇÃO DE DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE 72,00 647,57 AUMENTO/DIMINUIÇÃO EM FORNECEDORES (458,96) 3.015,75 AUMENTO/DIMINUIÇÃO EM OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 4.096,48 468,77 AUMENTO/DIMINUIÇÃO EM OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS 20.440,14 26.492,83

AUMENTO/DIMINUIÇÃO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES - (120,00) AUMENTO/DIMINUIÇÃO DE SUBVENÇÕES / CONVÊNIOS E PARCERIAS (41.441,16) 26.435,12

(=) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS (178.508,70) 67.663,56 2-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOSCOMPRAS DE IMOBILIZADO (52.989,25) (72.634,40) SUBVENÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO - - (=) DISPONIBILIDADE LÍQUIDA GERADAS PELAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS (52.989,25) (72.634,40) 3-FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES FINANCEIRASINTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - - (=) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS PELAS ATIVIDADES DE FINACIAMENTO - - 4. AUMENTO NAS DISPONIBILIDADES (231.497,95) (4.970,84) 5. DISPONIBILIDADE NO INÍCIO DO PERÍODO 938.247,22 943.218,06 6. DISPONIBILIDADE NO FINAL DO PERÍODO 706.749,27 938.247,22

_____________________________PÁSCOA COLLI TOZONI

PRESIDENTE TC CRC 1SP152935/O-9

CASA DA CRIANÇA MEIMEICNPJ 46.043.063/0001-26

FLUXO DE CAIXA

MARCIA APARECIDA DEGRECCI

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30 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2017

I. CONTEXTO OPERACIONAL: NOTA 01A entidade CASA DA CRIANÇA MEIMEI CNPJ- 46.043.063/0001-26 é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de fins não econômicos e tem por finalidade: a) oferecer Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, de acordo com as metas e diretrizes do Plano Nacional de Educação e padrões mínimos estabelecidos pelo Ministério de Educação. b) oferecer ações de apoio sócio-familiar aos grupos familiares das crianças que estiverem frequentando a entidade, durante o período fixado pelo Regulamento Interno. c) oferecer oficinas, cursos e espaços às mães, pais ou responsáveis legais, com o objetivo de potencializar o grupo familiar e propiciar o fortalecimento dos vínculos sócio afetivos entre criança e família, bem como atividades culturais, artísticas e esportivas. d) manter instalações adequadas, recomendadas pela legislação vigente, para o atendimento correspondente atendimento correspondente aos itens a b e c. Todos os serviços prestados pela Casa da Criança Meimei, para os seus assistidos, serão permanentes e gratuitos e no desenvolvimento de suas atividades a associação não fará distinção alguma, entre seus assistidos, quanto à raça, sexo, cor, condição social, credo político ou religioso.

NOTA 02As demonstrações contábeis e financeiras foram elaboradas em moeda corrente nacional, em unidade de reais, em consonância as práticas contábeis em conformidade com a Lei n.º 11.638/07, e alterações posteriores, bem como em conformidade com as normas contábeis vigentes, em especial a resolução CFC nº 1409/12, que aprovou a ITG 2002, norma especifica para instituições de caráter social, sem fins lucrativos. Em atendimento a Lei 12.101/2009 em seu art. 33, a escrituração contábil foi segregada por área de atuação para efeito de demonstração das receitas, custos e despesas por serviços, programas e projetos por ela desempenhados.

II. RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEISNOTA 03Os custos, as despesas e as receitas da Instituição foram apropriados em obediência ao regime de competência do exercício, e os direitos foram classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade respectivamente, sendo aqueles vencíveis até o exercício seguinte foram classificados no Circulante, enquanto que os que irão vencer após o termino do exercício seguinte, foram classificados no Longo Prazo. Os financeiros provenientes de subvenções governamentais, convênios e parcerias com Entidades sem Fins Lucrativos que estejam sujeitos a prestação de contas, são contabilizados em conta específica no passivo, e após a prestação de contas os recursos utilizados são reconhecidos como receitas. As receitas geradas pela prestação de contas dos recursos utilizados foram contabilizadas em grupo específico de receita e despesas, segregadas dos recursos próprios. NOTA 04Os direitos e obrigações da entidade estão em conformidade com seus efetivos valores reais devidamente atualizados até a data de encerramento das demonstrações contábeis. A entidade mantém controle analítico do saldo de R$ 3.915.960,40 do seu ativo imobilizado.

DESCRIÇÃO 2017 2016MÓVEIS E UTENSÍLIOS 111.039,12 67.897,50 VEÍCULOS 27.526,50 27.526,50 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 57.455,78 55.954,60 EDIFÍCIOS E INSTALAÇÕES 1.199.650,00 1.199.650,00 COMPUTADORES E PERIFÉRICOS 12.378,75 11.562,19 TERRENO 2.832.000,00 2.832.000,00 EQUIPAMENTOS MUSICAIS 4.079,89 - BRINQUEDOS RECREATIVOS 2.450,00 - TOTAL 4.246.580,04 4.194.590,79 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (334.888,46) (241.717,17) TOTAL IMOBILIZADO 3.911.691,58 3.952.873,62

IMOBILIZADO

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31Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DESCRIÇÃO 2017 2016MÓVEIS E UTENSÍLIOS 3.702,87 3.702,87 TOTAL 3.702,87 3.702,87 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (2.139,96) (1.636,44) TOTAL IMOBILIZADO SUBVENÇÃO 1.562,91 2.066,43

DESCRIÇÃO 2017 2016MÓVEIS E UTENSÍLIOS 12.698,96 12.778,96 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 1.039,00 1.084,00 COMPUTADORES E PERIFÉRICOS - 955,00 BRINQUEDOS RECREATIVOS 6.325,00 5.325,00 TOTAL 20.062,96 20.142,96 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (17.357,05) (15.163,66) TOTAL IMOBILIZADO DOAÇÃO 2.705,91 4.979,30

TOTAL GERAL 3.915.960,40 3.959.919,35

IMOBILIZADO SUBVENÇÃO

IMOBILIZADO DOAÇÃO

NOTA 05As aplicações financeiras estão demonstradas pelo valor da aplicação, acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do o Balanço, com base no regime de competência.

NOTA 06A entidade recebeu doações de pessoas físicas e/ou jurídicas. No ano de 2017 a entidade recebeu as seguintes doações: 6.1 - Doações de Pessoas Jurídicas: R$ 765,10, refere-se a valores recebidos através de doações espontâneas de empresas de Campinas e região. 6.2 - Doações de Pessoas Físicas: R$ 64.374,30, refere-se a valores representados por doações espontâneas de voluntários sensibilizados com a causa da instituição. 6.3 - Donativo Sanasa – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A do município de Campinas, o valor de R$ 15.269,66 refere-se a benefício usufruído com isenção de tarifas de água e esgoto (Lei Municipal 7577/93, 9212/97 e 11432/2002). 6.4 – Doações em Espécie – R$ 19.314,22 - Refere-se a doações de gêneros alimentício e higiene e limpeza, conforme Lei nº 12389/2015. 6.5 – Receitas de Bazar – R$ 40.117,60 – Refere-se a venda de bens recebidos em doação, na forma do caput, teve como destinação exclusiva o desenvolvimento de atividades beneficentes na Entidade. 6.6 – Promoções e Eventos - R$ 17.162,45 - é oriundo de eventos realizados típicos e tradicionais promovida pela Entidade com finalidade de levantar fundos para a manutenção de suas atividades, tais como Jantar Beneficente. 6.7 – Festas - R$ 25.629,57 - é oriundo de eventos realizados típicos e tradicionais promovida pela Entidade com finalidade de levantar fundos para a manutenção de suas atividades, tais como Festa Junina e Festa da Pizza. 6.8 – Receitas com Voluntários - R$ 16.346,42 - refere-se ao reconhecimento da receita do serviço de voluntariado no ano de acordo com Resolução CFC 1.409/2012. 6.9 – Receita Aluguéis e Arrendamentos – R$ 137.071,64 – Refere-se à locação temporária de um imóvel, mediante o pagamento de um montante. 6.10 - Recuperação de Despesas - R$ 76.860,67, este valor refere-se às despesas incorridas no ano anterior contabilizadas em duplicidade.

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32 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

IV - DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EXECUTADOS PELA ENTIDADE.A entidade firmou Termo de Colaboração n.º 011/17 através do Processo Administrativo n.º 2017/10/01.795 válido até 31/01/2018, com fulcro na Lei n° 13.019/14, na Constituição Federal, em especial nos artigos 205 a 2014, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96, Lei nº 8.069/90, em especial nos artigos 53 e 54, Lei Municipal nº 10.869/01 e da Lei Municipal n° 11.279/02, regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 13673/01 e alterada pela Lei Municipal n° 13.642/09 e nos Decretos Municipais n° 17.437/11, Art. 7° e § único e n° 16.215/08, Instruções n° 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Edital de Chamamento n° 04/2016, bem como as demais normas jurídicas pertinentes. O objeto do Convênio é voltado para a execução, em mútua cooperação, de serviços de atendimento educacional de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, em complementação à Rede Municipal de Ensino do Município de Campinas. Para a execução do programa de Educação Infantil a Entidade recebeu Subvenções Governamentais no valor de R$ 1.511.121,27, e os valores aplicados durante o ano gerou uma receita financeira de R$ 14.605.65. A Entidade também recebeu Recursos de Parceria com Entidades sem Fins Lucrativos no valor de R$ 361.240,20 e beneficiou-se da Isenção Cota Patronal no valor de R$ 320.802,45. Utilizou recursos próprios no valor de R$ 412.911,63, perfazendo o custo total de R$ 2.658.553,22.

DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE FOMENTO

MERENDA ESCOLAR

BENEFÍCIO FISCAL

USUFRUÍDO

TOTAL RECURSOS PÚBLICOS

RECURSOS C/ ENTIDADES

SEM FINS LUCRATIVOS

RECURSOS PRÓPRIOS

TOTAL GERAL

RECEITAS 1.377.183,95 7.725,32 133.937,32 - 1.518.846,59 361.240,20 412.911,63 2.292.998,42BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO - - - 320.802,45 320.802,45 - - 320.802,45 DEVOLUÇÃO DE RECURSO PÚBLICO - - - - - - - - RECEITAS FINANCEIRAS 14.605,65 - - - 14.605,65 2.104,51 72.185,53 88.895,69 DESPESAS COM PESSOAL 1.281.428,36 7.221,80 - - 1.288.650,16 91.356,95 152.126,88 1.532.133,99MATERIAL DIDÁTICO / PEDAGÓGICO 42.367,40 - - - 42.367,40 16.385,05 2.279,37 61.031,82 UNIFORMES - - - - - - 2.378,00 2.378,00 TRANSPORTE 4.424,30 - - - 4.424,30 1.187,39 151,80 5.763,49 ALIMENTAÇÃO - - - - - 6.130,26 29.833,54 35.963,80 MERENDA ESCOLAR - - 133.937,32 - 133.937,32 - - 133.937,32 TOTAL DO CUSTO DO SERVIÇO EDUCACIONAL 1.328.220,06 7.221,80 133.937,32 - 1.469.379,18 115.059,65 186.769,59 1.771.208,42MATERIAIS E SUPRIMENTOS 24.536,10 - - - 24.536,10 34.158,96 23.981,89 82.676,95 MANUTENÇÃO E REPAROS 5.205,00 - - - 5.205,00 168.501,91 71.433,88 245.140,79 SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO 4.720,20 - - - 4.720,20 2.465,02 40.625,51 47.810,73 DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 29.108,24 503,52 - - 29.611,76 20.572,23 132.124,88 182.308,87 IMPOSTOS E TAXAS - - - - - 1.316,53 128,16 1.444,69 DESPESAS FINANCEIRAS - - - - - 1.475,43 5.685,01 7.160,44 COTA PATRONAL - - - 320.802,45 320.802,45 - - - TOTAL DE DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS 63.569,54 503,52 - 320.802,45 384.875,51 228.490,08 273.979,33 887.344,92 TOTAL DAS DESPESAS 1.391.789,60 7.725,32 133.937,32 320.802,45 1.854.254,69 343.549,73 460.748,92 2.658.553,34SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT - - - - - 19.794,98 24.348,24 44.143,22

A Entidade atuou na área de Educação Infantil, e atendeu 150 usuários gratuitos com o custo total de R$ 2.658,553,34, com custo per capta no valor de R$ 17.723,68 por ano, que foram custeados com 30% de recursos próprios e parcerias com entidades sem fins lucrativos.

CUSTO TOTAL DA ENTIDADE VALOR %RECURSOS PÚBLICOS 1.854.254,69 70%RECURSOS DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 343.549,73 13%RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE 460.748,92 17%TOTAL 2.658.553,34 100%

Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias e com parcerias com entidades sem fins lucrativos, que foram aplicadas da seguinte forma:

DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE RECURSOS PRÓPRIOSE ENTIDADES SEM FINS

LUCRATIVOS%

CUSTO DO SERVIÇO EDUCACIONAL 311.721,00 38,76% DESPESAS COM PESSOAL 243.483,83 78,11% MATERIAL DIDÁDICO 18.664,42 5,99% UNIFORMES 2.378,00 0,30% TRANSPORTE 1.339,19 0,43% ALIMENTAÇÃO 45.855,56 14,71%

DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS 492.577,65 61,24% MATERIAIS E SUPRIMENTOS 48.249,09 9,80% MANUTENÇÃO E REPAROS 239.935,79 48,71% SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 43.090,53 8,75% OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 152.697,11 31,00% IMPOSTOS E TAXAS 1.444,69 0,29% DESPESAS FINANCEIRAS 7.160,44 1,45%

TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE 804.298,65 100%

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NOTA 07 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAISA Entidade prestou contas aos Órgãos Convenentes, dos auxílios, subvenções e contribuições repassados para a Entidade, em conformidade com as exigências contidas nas instruções 02/2016 do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que tem a atribuição constitucional de apreciar as prestações de contas.

NOTA 08 – COTA PATRONALO valor de isenção usufruída relativa a cota patronal INSS + SAT + TERCEIROS perfizeram no ano de 2017 o valor de R$ 320.802,45 e assim demonstrados e foram integralmente aplicados na área de Educação infantil.

PÁSCOA COLLI TOZONI MÁRCIA APARECIDA DEGRECCI Presidente TC CRC 1SP 152935/O-9

LAR ESCOLA JESUS DE NAZARÉ

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35Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2017 I. CONTEXTO OPERACIONAL:

NOTA 01 O Lar Escola Jesus de Nazaré, é pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos e sem fins lucrativos, fundada pela “Loja Maçônica Independência nº 131” em 24/08/1960, inscrita no CNPJ sob nº 46.115.952/0001-51 com sede à Rua Vital Brasil, 636, na cidade de Campinas/SP. A Instituição tem por finalidade a oferta da educação infantil às crianças dos 2 (dois) anos e 6 (seis) meses aos 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, de acordo com as metas e diretrizes do Plano Nacional de Educação e padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo MEC - Ministério da Educação e tem por missão propiciar e estimular o desenvolvimento completo da criança, atendendo de forma integrada as suas necessidades físicas, biológicas, sociais, intelectuais e afetivas, prestando serviços gratuitos e permanentes.

NOTA 02 As demonstrações contábeis e financeiras foram elaboradas em moeda corrente nacional, em unidade de reais, em consonância as práticas contábeis em conformidade com a Lei n.º 11.638/07, e alterações posteriores, bem como em conformidade com as normas contábeis vigentes, em especial a resolução CFC nº 1409/12, que aprovou a ITG 2002 e ITG 2002 (R1), norma especifica para instituições de caráter social, sem fins lucrativos. Em atendimento a Lei 12.101/2009 em seu art. 33, com posteriores alterações na Lei 12.868/2013 a escrituração contábil foi segregada por área de atuação para efeito de demonstração das receitas, custos e despesas por serviços, programas e projetos por ela desempenhados.

III. RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NOTA 03 Os custos, as despesas e as receitas da Instituição foram apropriados em obediência ao regime de competência do exercício, e os direitos foram classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade respectivamente, sendo aqueles vencíveis até o exercício seguinte foram classificados no Circulante, enquanto que os que irão vencer após o termino do exercício seguinte, foram classificados no Longo Prazo. Os repasses financeiros provenientes de subvenções governamentais, convênios e parcerias com Entidades sem Fins Lucrativos que estejam sujeitos a prestação de contas, são contabilizados em conta específica no passivo, e após a prestação de contas os recursos utilizados são reconhecidos como receitas. As receitas geradas pela prestação de contas dos recursos utilizados foram contabilizadas em grupo específico de receita e despesas, segregadas dos recursos próprios.

NOTA 04Os direitos e obrigações da entidade estão em conformidade com seus efetivos valores reais devidamente atualizados até a data de encerramento das demonstrações contábeis. Mantém o controle analítico do saldo de R$ 1.736.848,96, que representa o custo histórico dos grupos do Ativo Imobilizado. A composição do ativo imobilizado está representada na seguinte forma:

IMOBILIZADODESCRIÇÃO 2017 2016

MÓVEIS E UTENSÍLIOS 79.187,41 78.068,71 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 8.400,00 8.400,00 EDIFÍCIOS E INSTALAÇÕES 800.000,00 800.000,00 COMPUTADORES E PERIFÉRICOS 6.864,09 6.864,09 TERRENOS 1.000.000,00 1.000.000,00 EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 600,00 600,00 TOTAL 1.895.051,50 1.893.932,80

- DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (158.202,54) (114.598,80)

TOTAL 1.736.848,96 1.779.334,00

NOTA 05 As aplicações financeiras estão demonstradas pelo valor da aplicação, acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do o Balanço, com base no regime de competência.

NOTA 06 A entidade recebe doações de pessoas físicas e/ou jurídicas. No ano de 2017 a entidade recebeu as seguintes doações: 6.1 - Doações de Pessoas Jurídicas: R$ 5.000,00, valores recebidos através de doações espontâneas de empresas de Campinas e região.

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6.2 - Doações de Pessoas Físicas: R$ 1.062,02, valores representados por doações espontâneas de voluntários sensibilizados com a causa da instituição. 6.3 - Donativo Sanasa – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A do município de Campinas, o valor de R$ 17.889,92 refere-se a benefício usufruído com isenção de tarifas de água e esgoto (Lei Municipal 7577/93, 9212/97 e 11432/2002). 6.4 – Loja Maçônica Independência - R$ 114.254,90 - são doações pecuniárias oriundas da Loja Maçônica Independência 131, que fundou a Entidade em 1960, com o intuito de prover recursos para manutenção das atividades desenvolvidas. 6.5– Doações em Espécie: R$ 542,85 – refere-se a doações de gêneros alimentícios da Empresa Pastifício Selmi S/A. 6.6 - Bazares – R$ 140,00 - Evento promovido pela comunidade local, cujos recursos foram repassados para a Entidade no intuito de auxiliar a manutenção das atividades.6.7 – Festa Junina – R$ 3.527,25 - Festa típica e tradicional promovida pela Entidade com finalidade de levantar fundos para a manutenção de suas atividades. 6.8 – Festa da Pizza – R$ 3.292,50 – Evento promovido pela Entidade com finalidade de levantar fundos para a manutenção de suas atividades.6.9 – Receitas com Voluntários - R$ 17.803,00 - refere-se ao reconhecimento da receita do serviço de voluntariado no ano de acordo com Resolução CFC 1.409/2012. 6.10 - Recuperação de Despesas - R$ 20.678,32, este valor refere-se às despesas incorridas no ano anterior contabilizadas em duplicidade.

IV - DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EXECUTADOS PELA ENTIDADE. A entidade firmou Termo de Convênio n.º 29/17 através do Processo Administrativo n.º 2017/10/01813 válido até 31/01/2018, com fulcro na Lei n° 13.019/14, na Constituição Federal, em especial nos artigos 205 a 2014, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96, Lei nº 8.069/90, em especial nos artigos 53 e 54, Lei Municipal nº 10.869/01 e da Lei Municipal n° 11.279/02, regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 13673/01 e alterada pela Lei Municipal n° 13.642/09 e nos Decretos Municipais n° 17.437/11, Art. 7° e § único e n° 16.215/08, Instruções n° 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Edital de Chamamento n° 04/2016, bem como as demais normas jurídicas pertinentes. O objeto do Convênio é voltado para a execução, em mútua cooperação, de serviços de atendimento educacional de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, em complementação à Rede Municipal de Ensino do Município de Campinas. Ademais, celebrou o Termo de Fomento nº 259/17, através do Processo Administrativo n.º 17/10/23267 válido até 21/12/2017, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, Secretaria Municipal de Educação objetivando a Execução da Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente, com recursos do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente – FMDCA com fundamento no Art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Lei Federal nº 8.069/1990, Resolução Conanda nº 137/2010, Leis Municipais nº 6.905/1992 alterada pela Lei 7.432/1993, 8.846/1996 e 14.697/2013, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.242/2016, da Lei Municipal Orçamentária nº 15.631/2016 e Lei Autorizativa de Subvenção nº 15.429/2017, do Decreto Municipal nº 16.215/2008, Resolução CMDCA nº 07/2017, e da dispensa de chamamento, devidamente justificada nos autos do processo administrativo em epígrafe, bem como as demais normas jurídicas pertinentes. A Instituição desenvolveu as ações supramencionas em estrita consonância com a Legislação pertinente, com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal de Educação, bem como nos termos do Edital de Chamamento nº 04/2016 e do Plano de Trabalho devidamente aprovado pela comissão de seleção e também em observância as ações previstas no Plano de Trabalho devidamente analisado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos financeiros foram aplicados integralmente na Execução dos serviços de atendimento educacional de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade na Educação Infantil. Para tanto, a Entidade recebeu Subvenções Governamentais no valor de R$ 613.849,04, e os valores aplicados durante o ano geraram uma receita financeira de R$ 1.470,26. Beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal no valor de R$ 146.488,74. Utilizou recursos de Parcerias com Entidades sem Fins Lucrativos no valor de R$ 95.750,65 e Recursos Próprios no valor de R$ 266.470,20, perfazendo o custo total de R$ 1.124.028,89.

DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

SECRETARIA MUNICIPAL DA

EDUCAÇÃOFMDCA MERENDA

ESCOLAR

BENEFÍCIO FISCAL

USUFRUÍDO

TOTAL RECURSOS PÚBLICOS

PARCERIA COM ENTIDADES

SEM FINS LUCRATIVOS

RECURSOS PRÓPRIOS

TOTAL GERAL

RECEITAS 563.067,79 3.988,37 46.792,88 - 613.849,04 96.869,35 184.190,76 894.909,15 BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO - - - 146.488,74 146.488,74 - - 146.488,74 APLICAÇÃO FINANCEIRA 1.470,26 - - - 1.470,26 5.981,99 7.452,25 DESPESAS COM PESSOAL 556.218,54 - - - 556.218,54 16.244,13 134.035,20 706.497,87 MATERIAL DIDÁTICO/PEDAGÓGICO 2.037,91 3.988,37 - - 6.026,28 - 107,78 6.134,06 ALIMENTAÇÃO - - - - - 15.145,94 1.776,85 16.922,79 MERENDA ESCOLAR - - 46.792,88 - 46.792,88 - - 46.792,88 TOTAL DO CUSTO DO SERVIÇO EDUCACIONAL 558.256,45 3.988,37 46.792,88 - 609.037,70 31.390,07 135.919,83 776.347,60 MATERIAIS E SUPRIMENTOS 6.281,60 - - - 6.281,60 6.827,32 1.864,71 14.973,63 MANUTENÇÃO E REPAROS - - - - - 44.229,41 12.486,48 56.715,89 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - - - - - 3.805,21 20.093,09 23.898,30 DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO - - - - - 6.834,95 83.466,88 90.301,83 IMPOSTOS E TAXAS - - - - - 2.007,92 8.751,78 10.759,70 DESPESAS FINANCEIRAS - - - - - 655,77 3.887,43 4.543,20 COTA PATRONAL - - - 146.488,74 146.488,74 - - 146.488,74 TOTAL DE DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS 6.281,60 - - 146.488,74 152.770,34 64.360,58 130.550,37 347.681,29 TOTAL DAS DESPESAS 564.538,05 3.988,37 46.792,88 146.488,74 761.808,04 95.750,65 266.470,20 1.124.028,89 SUPERÁVIT / DÉFICIT - - - - - 1.118,70 (76.297,45) (75.178,75)

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Foram atendidos 100 usuários gratuitos com um custo ‘per capita’ em números globais no valor de R$ 11.240,02 por ano se for realizada uma divisão direta entre os valores captados e atendimentos realizados, que foram custeados com 24% de recursos próprios da Entidade.

CUSTO TOTAL DA EDUCAÇÃO Valor %RECURSOS PÚBLICOS 761.808,04 68%RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE 266.470,20 24%RECURSOS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 95.750,65 9%TOTAL 1.124.028,89 100%

Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias e receitas com Parcerias com Entidades sem fins Lucrativos, que foram aplicadas da seguinte forma:

DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE RECURSOS PRÓPRIOS E

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

%

CUSTO DO SERVIÇO EDUCACIONAL 167.309,90 46,19%

DESPESAS COM PESSOAL 150.279,33 89,82%MATERIAL DIDÁTICO 107,78 0,06%ALIMENTAÇÃO 16.922,79 10,11%

DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS 194.910,95 53,81%

MATERIAIS E SUPRIMENTOS 8.692,03 4,46%MANUTENÇÃO E REPAROS 56.715,89 29,10%SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 23.898,30 12,26%DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 90.301,83 46,33%IMPOSTOS E TAXAS 10.759,70 5,52%DESPESAS FINANCEIRAS 4.543,20 2,33%TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE 362.220,85 100%

NOTA 07 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS A Entidade prestou contas a Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, dos auxílios, subvenções e contribuições repassados para a Entidade, em conformidade com as exigências contidas nas instruções 02/2016 do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que tem a atribuição constitucional de apreciar as prestações de contas.

NOTA 08 – COTA PATRONAL O valor de isenção usufruída relativa a cota patronal INSS + RAT + TERCEIROS perfizeram no ano de 2017 o valor de R$ 146.488,74 integralmente aplicados na área da Educação. WILSON GROSSI HELIO DA SILVA AUGUSTO

PRESIDENTE TC-CRC: 1SP286988/O-4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIAS - APACC

APACC – CASA RONALD CAMPINAS

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIASDemonstrações contábeis acompanhadas do relatório dos auditores independentes

Em 31 de dezembro de 2017 e 2016

APACC – CASA RONALD CAMPINAS

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIAS

Conteúdo

Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis ............................ 3Balanços patrimoniais .................................................................................................................. 6Demonstrações de resultados ....................................................................................................... 7Demonstrações das mutações do patrimônio líquido ............................................................... 8Demonstrações dos fluxos de caixa ............................................................................................. 9Notas explicativas às demonstrações financeiras ........................................................... 10 a 21

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39Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Relatório dos auditores independente sobre as demonstrações financeiras

Aos Administradores e conselheiros daAssociação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias

OpiniãoExaminamos as demonstrações financeiras da Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias (“Entidade”) ou (“APACC”) que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como resumo das principais práticas contábeis e as demais notas explicativas.Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeisA administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeisNossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é

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40 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade.

Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.

Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional.

Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo da apresentação adequada.Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Campinas, 19 de março de 2018. JOSÉ AUGUSTO BARBOSAContador CRC1SP120808/0-6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIAS

Balanço Patrimonial31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado de outra forma

Nota 2017 2016 Nota 2017 2016Ativo PassivoCirculante Circulante

Caixa e equivalentes de caixa 3 1.756.928 1.503.854 Fornecedores - 24.746 17.405 Adiantamento a terceiros 4 4.022 9.166 Salários e encargos a pagar 8 66.083 63.264 Despesas antecipadas 5 3.962 6.214 Obrigações tributárias 9 2.583 3.021 Estoque 6 36.439 40.463 Recursos de convênios 10 616.504 559.670 Contas a receber - 2.705 1.522 Outras Contas à pagar - 4.908 4.389

1.804.056 1.561.219 714.824 647.748

Não circulante Não CirculanteImobilizado 7 3.821.119 3.789.533 Recursos de convênios - investimentos 10 536.774 560.631

3.821.119 3.789.533 536.774 560.631

Patrimônio Líquido 11Patrimônio social 555.629 555.629 Superávit acumulado 3.595.593 3.223.776 Resultado do Exercício 222.354 362.968

4.373.577 4.142.373

Total do ativo 5.625.175 5.350.752 Total do passivo e patrimônio liquído 5.625.175 5.350.752

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

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41Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

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Demonstrações do Resultado das Atividades Sociais 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado de outra forma

Nota 2017 2016Receitas

Sem restriçaoReceita de doações 12 839.180 1.097.760Receita de eventos 299.742 166.790Receita loja & bazar 107.285 112.680Receitas eventuais 3.820 1.199Receitas compensatórias 13 565.215 608.982

1.815.242 1.987.412

Com restriçãoProjetos e campanhas 14 862.647 696.228

862.647 696.228

Total das receitas 2.677.889 2.683.639

Custos e despesas das atividadesCustos e destinações 15 (146.329) (88.054)Despesas operacionais 16 (1.273.409) (1.216.857)Despesas compensatória (565.215) (608.982)Despesas gerais e administrativas 17 (297.842) (268.869)Depreciação e amortização (261.681) (232.469)Outras Despesas (996) (960)

(2.545.471) (2.416.192)

Resultado FinanceiroReceita financeira 98.200 104.301Despesa financeira (8.263) (8.780)

89.937 95.521

Superávit do exercício 222.354 362.968

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

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Demonstrações das Mutações no Patrimônio Liquido 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado de outra forma

Patrimônio Superávit Superávit PatrimônioNota social acumulado do exercício líquido

Saldos em 31 de dezembro de 2015 555.629 3.080.503 228.903 3.865.034

Superávit do exercício - 362.968 362.968 Ajuste de Exercício Anterior 11 (a) (85.630) (85.630) Transferência para Superávit acumulado - 228.903 (228.903) -

Saldos em 31 de dezembro de 2016 555.629 3.223.776 362.968 4.142.373

Superávit do exercício - - 222.354 222.354 Ajuste de Exercício Anterior 11 (a) 8.849 - 8.849 Transferência para Superávit acumulado - 362.968 (362.968) -

Saldos em 31 de dezembro de 2017 555.629 3.595.593 222.354 4.373.577

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

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Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado em outra forma

1.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIAS

Demonstrações do Fluxo de Caixa 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado de outra forma

2017 2016(reclassificado)

Fluxo de caixa das atividades operacionaisSuperávit do exercício 222.354 362.968

Depreciações 261.681 232.469Ajustes de Exercícios Anteriores 8.849 (85.630)Baixa do imobilizado 1.246 1.394

494.130 511.202

Variações nos ativos e passivos Contas a receber (1.183) (1.522) Despesas Antecipadas 2.252 (5.470) Adiantamento a Funcionários 5.071 (5.382) Adiantamento a Fornecedores 73 106 Estoque 4.024 5.705 Fornecedores 7.341 (18.884) Outras contas a pagar 519 3.731 Salários e encargos sociais a recolher 2.819 25.856 Impostos e contribuições sociais a recolher (438) 605 Recursos de convêncio em execução 32.978 36.221Caixa líquido proveniente (aplicado) nas atividades de operacionais 547.587 552.168

Fluxo de caixa das atividdes de investimentos Aumento do imobilizado (294.513) (301.433)

Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos (294.513) (301.433)

Aumento do caixa e equivalentes de caixa 253.074 250.734

Caixa e equivalentes de caixaNo início do exercício 1.503.854 1.253.120No final do exercício 1.756.928 1.503.854

Aumento de caixa e equivalentes de caixa 253.074 250.734

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contabeis.

Contexto operacionalA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIAS - APACC presta, dentro ou fora do núcleo familiar, assistência a crianças e adolescentes portadores de câncer, provendo-lhes hospedagem com membros da família e auxílio pré ou pós-hospitalização, visando o seu bem-estar físico, psicológico e emocional. A associação auxilia mediante doações diretas ou campanhas específicas, clínicas, entidades ou hospitais especializados, visando ampliar e fortalecer assistência, ensino e pesquisa do combate ao câncer infanto-juvenil no país, podendo, oportunamente, direcionar tal auxílio a outras doenças predominantes em crianças e adolescentes.

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Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado em outra forma

Fundada em 07 de outubro de 1992, com o apoio de instituições ligadas ao combate ao câncer infanto-juvenil, a APAAC é uma associação brasileira, sem fins lucrativos, e com total autonomia administrativa.

2. Base de preparação e apresentação das demonstrações contábeisAs demonstrações contábeis para o exercício findo em 31 de dezembro de 2017 foram preparadas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que compreendem os pronunciamentos, interpretações e orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), especialmente a NBC TG 1000- Contabilidade para pequenas e médias empresas e orientações contidas na Resolução 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 – “Entidades sem Finalidade de Lucros”.As demonstrações contábeis da Entidade foram elaboradas de acordo com diversas bases de avaliação utilizadas nas estimativas contábeis. As estimativas contábeis envolvidas na preparação das demonstrações contábeis foram baseadas em fatores objetivos, subjetivos e com base no julgamento da administração para determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a seleção de vidas úteis do ativo imobilizado e de sua recuperabilidade nas operações, assim como da analise os demais riscos para determinação de outras provisões, inclusive para demandas judiciais e administrativas.A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores significativamente divergentes dos registrados nas demonstrações contábeis devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. A Associação revisa suas estimativas e premissas pelo menos anualmente.A Entidade adotou todas as normas, revisões de normas e interpretações emitidas pelo Comitê de pronunciamentos contábeis (CPC) pertinentes à entidade que estavam em vigor em 31 de dezembro de 2017. As demonstrações contábeis foram preparadas utilizando o custo histórico como base de valor.A autorização pela diretoria, para a conclusão da preparação destas demonstrações contábeis ocorreu em 19/03/2018.

2. Políticas contábeisAs principais políticas contábeis adotadas pela administração da Associação são descritas a seguir:

2.1 Caixa e equivalentes de caixaOs Caixas e equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo. Incluem dinheiro em caixa, saldos positivos em conta movimento, aplicações financeiras com liquidez imediata (sendo equivalentes de caixa todas as contas bancarias e aplicações financeiras com resgates automáticos) e com riscos insignificantes de mudança de valor de mercado. A rentabilidade das aplicações financeiras é reconhecida no resultado do exercício quando incorrida. Salvo se houver algum tipo de restrição.

2.2 EstoquesOs adquiridos são avaliados pelo método do custo médio das compras e as doações são registradas ao preço de mercado na data do recebimento. Quando aplicável, é constituída provisão sobre itens obsoletos ou morosos nas datas dos balanços.

2.3 ImobilizadoO imobilizado está registrado pelo custo de aquisição ou pelo valor da doação, conforme declarado em nota fiscal e/ou recibo de doação, deduzido da depreciação acumulada, calculada pelo método linear ao longo da vida útil do Ativo, conforme taxas descritas na Nota, as quais levam em consideração a vida útil estimada dos bens. A depreciação do ativo imobilizado é calculada pelo método linear, utilizando taxas fiscais, conforme segue:

Anos Imóveis 25Móveis e Utensílios 10Equipamentos e instalações 10Computadores e periféricos 5Veículos 5

Custos subsequentes serão incorporados ao valor residual do imobilizado ou reconhecidos como item específico, conforme apropriado, somente se os benefícios econômicos associados a esses itens forem prováveis e os valores forem mensurados de foram confiáveis. O saldo residual do item substituído é baixado. Demais reparos e manutenções são reconhecidos diretamente no resultado quando incorridos.

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Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado em outra forma

O valor residual e a vida útil estimada dos bens serão revisados e ajustados, se necessário, quando existir uma indicação de mudança significativa. O valor contábil de um ativo é imediatamente baixado para seu valor recuperável, se o valor contábil do ativo for maior do que seu valor recuperável estimado. Os ganhos ou as perdas em alienações são determinados pela comparação do valor de venda com o valor contábil e são reconhecidos na demonstração do resultado, quando ocorridos. Redução do Valor recuperável do ativo.De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01 – “Redução do Valor Recuperável do Ativo”, os itens de ativo imobilizado que apresentem indícios de que seus custos registrados são superiores aos seus valores de recuperação são revisados para determinar a necessidade de provisão para redução do saldo contábil a seu valor de realização. Em 31 de dezembro de 2017 e 2016, não foram realizados trabalhos de redução ao valor recuperável para os itens do ativo imobilizado.

2.4 FornecedoresAs contas a pagar a fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal das atividades, sendo reconhecidas ao valor da fatura ou do contrato correspondente. As referidas contas a pagar são classificadas como passivo circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas no passivo não circulante.

2.5 Subvenções a) Subvenções para custeioReconhecidas inicialmente no passivo, na rubrica “Recursos de convênios para custeio”, e apropriadas como receita quando da efetiva prestação de serviço. b) Subvenções para Investimento Referem-se a subvenções para a aquisição ou construção de bens que serão de propriedade da Associação. Referidas subvenções para investimento são reconhecidas inicialmente no passivo, na rubrica “Recursos de convênios para investimento”, e apropriadas como receita ao longo do período de vida útil dos bens adquiridos ou construídos, em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 07 – “Subvenção e Assistência Governamentais”. Adicionalmente, o bem adquirido ou construído é contabilizado como ativo imobilizado e depreciado pela sua vida útil normal estimada.

2.6 Demais passivos circulantes Demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos encargos e variações monetárias incorridas.

2.7 Patrimônio Social Constituído pela dotação inicial de seus outorgantes instituidores e por doações recebidas de terceiros acrescido ou diminuído do superávit ou déficit apurado em cada exercício.

2.8 Apurações do resultado – receitas e despesas São apropriadas com base no regime de competência e estão suportadas por documentos que atendem as exigências legais e fiscais.

2.9 Imunidades TributáriasPor ser uma entidade sem fins lucrativos, a Associação está isenta do pagamento de imposto de renda e da contribuição social, conforme estabelece a alínea c, do inciso VI, do parágrafo 150 da Constituição Federal.Conforme as leis nº 9.715 de 26 de novembro de 1998 e nº 9.718 de 28 de novembro de 1998, as entidades sem fins econômicos que tenham empregados, contribuirão para o PIS com uma alíquota de 1% incidente sobre a folha de pagamento.

2.10 Moedas funcionais e principais práticas contábeisAs demonstrações financeiras estão sendo apresentadas em reais, que é a moeda funcional da Associação e, também, a sua moeda de apresentação.

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Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado em outra forma

3. Caixa e equivalentes de caixa Descrição 2017 2016Caixa 4.299 7.538Bancos conta movimento 1 50Aplicações financeiras 1.136.123 955.670Caixa e equivalentes de caixa - sem restrição - nota (a) 1.140.424 963.259

Bancos conta movimento 170.932 5.078Aplicações financeiras- com restrição 445.573 535.517Caixa e equivalentes de caixa - com restrição - nota (b) 616.504 540.595

1.756.928 1.503.854

a.) Caixas e equivalentes de caixa – sem restriçõesOs caixas e equivalentes de caixa de curto prazo são de alta liquidez e prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa, sujeitos a riscos insignificantes de mudança de valor, livres de qualquer restrição quanto ao uso por parte à instituição.As aplicações financeiras estão disponíveis para negociação, portanto, podendo ser resgatadas a qualquer tempo, com habilidade de pronta conversão em um valor conhecido de caixa e com riscos insignificantes de mudança de valor. As aplicações são remuneradas correspondem a CDBs, e tem remuneração pré-fixada com base em percentuais da variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI e, portanto, já estão reconhecidas pelo seu valor justo, em contrapartida ao resultado.

b.) Caixas e equivalentes de caixa – com restriçõesAs aplicações financeiras estão disponíveis para negociação, portanto, podendo ser resgatadas a qualquer tempo, com habilidade de pronta conversão em um valor conhecido de caixa e com riscos insignificantes de mudança de valor. As aplicações correspondem a CDBs, e tem remuneração pré-fixada com base em percentuais da variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI e, portanto, já estão reconhecidas pelo seu valor justo, em contrapartida ao resultado. Entretanto o uso dos recursos é restrito a natureza dos convênios firmados entre Associação para com o Instituto Ronald McDonald’s (IRM).

4. Adiantamento a TerceirosOs saldos são compostos por:Descrição 2017 2016Adiantamento Férias 4.022 2.360 Emprestimos a Funcionários - 6.733 Adiantamento a Fornecedores - 73 Total 4.022 9.166

5. Despesas AntecipadasOs saldos são compostos por:Descrição 2017 2016

Premios de Seguros a Apropriar 3.962 6.214

Total 3.962 6.214

6. EstoqueOs saldos são compostos por:

Descrição 2017 2016 Estoque Alimentos 13.992 20.931 Estoque Materiais Higiene e Limpeza 18.540 16.144 Estoque Material Descartável 3.830 3.320 Estoque Equip. de Proteção Individual 76 69

Total 36.439 40.463

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Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado em outra forma

7. Imobilizado

CustoSaldo em

31/12/2016Adições Baixas Transferências

Regularizaçãode Inventário

Saldo em31/12/17

Instalações e Luminosos 3.578 3.578Veículos 135.950 135.950Benfeitorias e Ampliaçao da Casa 15.650 174.171 189.821Maquinas e Equipamentos 196.764 3.384 (2.200) 197.948Moveis e Utensilios 568.466 99.777 (29.418) 638.825Equipamentos de Informática 159.794 8.332 168.126Imoveis 2.690.283 8.849 2.699.132Telefonia 3.071 3.071Imóvel com restrição (i) 596.416 596.416Terrenos 540.000 540.000Construções em andamento 18.461 18.461Benfeitorias com restrição (i) 596.416 (596.416) (0)Total 4.928.432 285.664 (31.618) 8.849 5.191.327

( ) Depreciação e Amortização Acumulada( ) Instalações e Luminosos (257) (358) (615)( ) Veículos (83.937) (13.595) (97.532)( ) Benfeitorias e Ampliação da Casa (1.851) (22.986) (24.838)( ) Máquinas e Equipamentos (98.454) (18.974) 2.200 (115.229)( ) Móveis e Utensílios (343.299) (56.174) 28.172 (371.301)( ) Equipamentos de Informática (101.134) (17.464) (118.598)( ) Imóveis (472.292) (107.965) (580.257)( ) Telefonia (1.890) (307) (2.197)( ) Imóveis com restrição (i) (59.642) (59.642)( ) Benfeitorias com restrição (i) (35.785) (23.857) 59.642Total (1.138.899) (261.681) 30.372 (1.370.208)

Total Líquido do Imobilizado 3.789.533 23.983 (1.246) 8.849 3.821.119

Parte do Imóvel utilizado pela Instituição fora cedido por meio de decreto municipal sob nº13206 de 02 de agosto de 1.999, sendo ratificado por meio do termo de permissão de uso, lavrado entre as entidades em 09 de agosto de 1.999.(i) Refere-se a imóvel construído por meio de convênio firmado junto ao Instituto Ronald McDonald’s de Apoio à Criança, destinado a investimentos na Entidade.

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Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado em outra forma

8. Salários e encargos a pagar

Os saldos são compostos por: Descrição 2017 2016Salarios a Pagar 5.072 18.161 INSS à Recolher 3.264 2.935 FGTS à Recolher 4.213 3.752 IRRF à Recolher - 0561 1.952 1.751 Contrib. Sindical/Assist. a Recolher 19 18 PIS s/Folha de Pagamento 684 608Provisão para Férias e encargos 50.878 36.039 Total 66.083 63.264

Os valores representam saldos de salários a pagar, valores retidos dos colaboradores a recolher para Associações de Classe, INSS e FGTS incidentes à folha de pagamento.Os valores de provisões trabalhistas foram determinados com base na remuneração mensal do colaborador e o número de dias de férias a que já tenha direito bem como os encargos sociais incidentes sobre os valores que foram objeto da provisão, respeitando o Princípio da Competência.

9. Obrigações TributáriasOs saldos são compostos por:

As obrigações tributárias representam a contratação de mão de obra terceirizada de Pessoa Jurídica e Física pela Associação.

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Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado em outra forma

10 Convênios e Campanhas

Descrição 2017 2016

PMC - Cofinanciamento 151/2016 - 318 CO 164/2016 226.645 91.709 PMC - COFIN 2017 49 - PMC - Cofinanciamento 184/2017 12.422 - Doações de recursos a realizar - 33.000 (=) Sub-total - Convênios e Subvenções 239.116 125.027

Campanha MC dia Feliz 2016 13.990 448.568 (-) Valores à repassar Campanha Mc Dia Feliz - (13.925)

Campanha Mc Dia Feliz 2017 363.398 - (=) Sub-total - Captação de Recursos 377.388 434.643

Circulante 616.504 559.670

IRM CO 13/2013 e 15/2014 - Investimentos 536.774 560.631 (=) Sub-total - Investimentos 536.774 560.631

Não Circulante 536.774 560.631

Total dos convênios e subvenções 1.153.278 1.120.300

Os recursos recebidos pela Associação por conta dos convênios firmados entre Associação para com Instituto Ronald McDonald’s (IRM) são doações condicionais, ou seja, possuem cláusulas restritivas de uso.A Associação mantém em contas de passivo os valores em caixa e equivalentes e/ou de investimentos, até que sejam cumpridas as cláusulas que restringem o uso por parte da Associação.Caso o montante não seja utilizado, deverá ser devolvida ou solicitada autorização para uso do saldo remanescente ao Instituto Ronald McDonald’s, a Associação deve prestar contas ao Instituto Ronald McDonald’s trimestralmente e disponibilizar a auditoria quando solicitado pelo mantenedor, entre outras cláusulas.

11. Patrimônio LíquidoO Patrimônio Líquido da Associação é composto pelas doações dos instituidores acrescido do superávit apurado em cada exercício.

a) Ajuste de Exercícios AnterioresOs valores referem-se a inventário e regularização dos ativos fixos realizado nos exercício de 2016 e 2017. Estes valores classificáveis no Ativo Imobilizado foram regularizados como ajustes de exercícios anteriores, envolvendo as contas de: Imóveis. Como é impraticável determinar o efeito do ajuste de forma comparativa os saldos foram regularizados contra o patrimônio social na linha de “Ajustes de exercícios anteriores”, conforme determina a NBC TG 1.000.

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Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado em outra forma

12. Receita de Doações Os saldos são compostos por:

13. Receitas/Despesas Compensatóriasa) Trabalho VoluntárioDurante o exercício de 2012 o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a ITG 2002 que menciona necessidade de contabilização dos “serviços voluntários” utilizando o critério de reconhecimento do valor justo pela prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.Durante o exercício de 2017, a entidade mensurou o custo do trabalho voluntariado de forma a considerar o que efetivamente seria desembolso financeiro para cada atividade de apoio, Operacional, Coordenadores e Diretores no montante de R$ 452.883 (R$ 501.472 em 2016).

b) Isenção PrevidenciáriaEm atendimento à legislação vigente os valores relativos às isenções previdenciárias gozadas durante os exercícios de 2017 correspondem aos montantes de R$ 112.332 (107.510 em 2016). Valor Total das Receitas/Despesas Compensatórias em 2017 R$ 565.215 (608.982 em 2016).

14. Receitas com RestriçãoOs saldos são compostos por:Descrição 2017 2016Receitas Campanha Mc Dia Feliz 17.402 32.654 Receita Convênio CO 13/2013 e 15/2013 23.857 23.857 Convênio PMC 151/2016 10.752 53.431 Receita CO 164/2016 533.509 - Convênio PMC LR 184/2017 105.633 - Receita Ministério Público do Trabalho (i) 151.728 - Arrecadação Telemarketing 842 - Receita Tickets 31 - Receita Prefeitura Cofinanciamento - 7.338 Receita Convênio CO 40/2015 - 527.054Convênio PMC LR 127/2016 - 51.738 Receita Venda de Produtos - 80 Receita McDia Feliz - 76 Outras Receitas de Convênios 18.894 -

862.647 696.228

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Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado em outra forma

a) Doações condicionais – Prefeitura CampinasA Associação obteve em 2017, dois convênios com a Prefeitura de Campinas que coparticipava no pagamento de salários, encargos entre outras naturezas e prestação de serviço de segurança.O convênio tem como característica a coparticipação no custeio da instituição, não possui termo e/ou convênio firmado, entretanto, caso exista saldo remanescente deverá ser devolvido aos cofres públicos, o montante também é passível de auditoria e obrigatória a prestação de contas.

b) Doações condicionais – Instituto Ronald McDonald’sOs recursos recebidos pela Associação por conta dos convênios firmados entre Associação para com Instituto Ronald McDonald’s (IRM) são doações condicionais, ou seja, possuem cláusulas restritivas de uso.A Associação mantém em contas de passivo os valores em caixa e equivalentes e/ou de investimentos, até que sejam cumpridas as cláusulas que restringem o uso por parte da Associação.Caso o montante não seja utilizado, deverá ser devolvido ao Instituto Ronald McDonalds. A Associação deve prestar contas ao Instituto Ronald McDonald’s trimestralmente e disponibilizar a auditoria quando solicitado pelo mantenedor, entre outras cláusulas.

c) Doações condicionais - Ministério Público do TrabalhoA Associação obteve em 2017, doações do Ministério Público do Trabalho dos quais foram utilizado para a reforma da Ala 1 da Associação. Os recursos destinados foram integralmente utilizados no exercício de 2017.

15. Custos e DestinaçõesOs saldos são compostos por:

Os valores evidenciados a título de custos e destinações referem-se à utilização de recursos recebidos para custeio de Projetos.

16. Despesas Operacionais

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Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Contábeis 31 de dezembro de 2017 e 2016Em reais, exceto quando indicado em outra forma

17. Despesas Gerais e AdministrativasOs saldos são compostos por:

18. Eventos SubsequentesAté a data da emissão desse relatório, não temos conhecimento de qualquer fato relevante que seja merecedor de nota e/ou destaque e também que gere efeitos às demonstrações financeiras aqui apresentadas.

Administração,

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIASFernando Jorge Neves FigueiredoPresidente

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIASWalter Nannini JuniorTesoureiro

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E HEMOPATIASFrancisco dos Reis Landim

Descrição 2017 2016Despesas com viagens (12.146) (19.404) Despesas com comunicação (70.013) (36.242) Despesas com veículos (38.808) (56.941) Capacitação e treinamento voluntários (3.660) (2.708) Despesas administrativas (173.215) (153.574) Total (297.842) (268.869)

LAR BENEFICENTE SÃ DOUTRINA ESPIRITUAL DO SÉTIMO DIA

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APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS MATÉRIA REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES

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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE de Campinas

Demonstrações Financeiras Referentes ao Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2017 e Relatório dos Auditores Independentes RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES Ao Conselho Fiscal e à Diretoria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE de Campinas

Opinião

Examinamos as demonstrações financeiras da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE de Campinas (“Entidade”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE de Campinas em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a Entidades sem finalidade de lucros (NBC TG 07), Interpretação Técnica Geral ITG 2002 (R1), Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 e Lei 12.868 de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Responsabilidade da Administração pelas demonstrações financeiras

A Administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a Entidades sem finalidade de lucros (NBC TG 07) e Interpretação Técnica Geral ITG 2002, bem como pela Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 e pela Lei 12.868 de 15 de outubro de 2013, que dispõem sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é a responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento de suas operações.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes.

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As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para planejarmos os procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Entidade.

Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.

Concluímos sobre a adequação do uso pela Administração da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, a existência de incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar à atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, caso as divulgações sejam inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional.

Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, incluindo suas divulgações, e se representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com a Administração a respeito, entre outros aspectos, sobre o alcance planejado, a época da auditoria e as constatações significativas de auditoria, incluindo as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.

Campinas, 17 de abril de 2018

DELOITTE BRASIL Auditores Independentes Ltda.

Emerson Ferreira Contador CRC nº 1 SP 243505/O-1

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65Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS - APAE DE CAMPINAS

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 (Em milhares de reais - R$, exceto se indicado de outra forma)

1. CONSTITUIÇÃO E OBJETO SOCIAL

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE de Campinas (“Entidade” ou “APAE de Campinas”), fundada em 10 de dezembro de 1965, é uma Entidade sem finalidade de lucros, com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

A APAE de Campinas, de acordo com o Artigo 3º do seu Estatuto Social, tem como missão realizar, promover e articular ações de defesa, de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços e apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e à construção de uma sociedade justa e solidária.

Para a consecução de seus objetivos, a APAE de Campinas, através do apoio da comunidade local, administra recursos provenientes dos setores público e privado, além de contar com receita de administração de estacionamento em área de terceiros.

A APAE de Campinas tem reconhecimento oficial como Entidade de Utilidade Pública Federal (através de Decreto 72.454, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 1973), Estadual e Municipal, encerrando seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2017, a Entidade atendeu 837 alunos e usuários (885 usuários em 2016) com o envolvimento de suas famílias, nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e em cinco Programas distintos:

Estimulação Precoce: Estimular o desenvolvimento neuro psicomotor, oferecendo atendimento clinico terapêutico interdisciplinar para crianças com idade de 0 (zero) à 5.11 (cinco anos e 11 meses), decorrentes de diferentes etiologias e patologias.

Período de funcionamento: segunda a quinta-feira, durante todo ano letivo.

Escola de Educação Especial: Promover maior integração educacional através de uma prática pedagógica interdisciplinar, que possibilite aos alunos condições de promoção da independência, confiança, auto estima, criatividade e comunicação, propiciando o desenvolvimento de suas potencialidades e sua inclusão social em suas diferentes fases:

FASE I: Escolarização inicial, para alunos de 6 (seis) a 14.11 (quatorze anos e onze meses.

FASE II: A escolarização com metodologia voltada a habilidades sócio-educacionais para alunos de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

Período de funcionamento: segunda a sexta-feira, durante o ano letivo.

Educação Profissional e Trabalho – Centro de Iniciação e Qualificação Profissional (CIQP): Garantir aos jovens e adultos matriculados na Apae Campinas, através de atividades diversificadas e por meio de cursos de iniciação, qualificação e aperfeiçoamento profissional, aprendizagem necessária para o desenvolvimento de habilidades imprescindíveis ao desempenho pessoal e profissional, possibilitando a inserção no mundo do trabalho, possibilitando e o pleno exercício da cidadania.

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66 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

Faixa etária: jovens com deficiência intelectual entre 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) anos.

Período de funcionamento: segunda a sexta-feira, durante todo o ano letivo.

Treinamento com Parceiros Externos – Sanasa e HP: proporcionar através da vivencia laboral assistida e orientada por monitores e equipe multidisciplinar, a aquisição de habilidades especificas de gestão e desenvolvimento de atitudes para o desempenho pessoal e profissional.

Faixa etária: jovens e adultos com deficiência intelectual acima de 16 (dezesseis) anos

Programa Sócio Ocupacional - Diversidade: Garantir aos usuários práticas adequadas para a conquista e aprimoramento de sua autonomia, satisfação social e pessoal com melhoria de sua qualidade de vida, respeitando suas limitações, dificuldades físicas, intelectuais, emocionais e sociais.

Faixa etária: adultos com deficiência intelectual a partir dos 30 (trinta) anos, em fase de envelhecimento ou já envelhecidos.

Período de funcionamento: segunda, quarta e sexta-feira, durante o ano letivo.

Programa de Atendimento Terapêutico – Integração e Orientação (PATIO): Oferecer atendimento terapêutico interdisciplinar, com foco na habilitação e reabilitação do usuários com deficiência intelectual.

Faixa etária: usuários a partir dos 6 (seis) anos que, prioritariamente, estejam matriculados na rede Regular de Ensino do 1. Ao 9. Ano, residentes no município de Campinas e que possuam atraso no desenvolvimento neuropsicomotor – ADNPM ou deficiência intelectual, quadros associados à deficiência intelectual, como déficits motores, visuais, auditivos ou psiquiátricos.

Período de funcionamento: segunda e quinta-feira, durante o ano letivo.

Com base na Constituição Federal, Artigos 150 - Inciso VI, Alínea C, em seu parágrafo 4º e Artigo 195 - Parágrafo 7º, a Entidade é imune à incidência de tributos; no entanto, esta imunidade está condicionada à obtenção de certificação prevista na Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009 e no Decreto nº 7.237 de 20 de julho de 2010, que dispõem sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que regula os procedimentos de imunidade de contribuições para a seguridade social, concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. A referida Lei determina que a Entidade seja cadastrada no Ministério relativo à sua atividade preponderante que, no caso da APAE de Campinas é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A Entidade foi registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), junto ao Ministério, em 11 de julho de 1973 sendo, nesta data, declarada de Utilidade Pública Federal. Possui registro junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na Secretaria Nacional de Assistência Social - processo nº 71000.063820/2012-01 - Renovação de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), em 28 de junho de 2012

O título de Utilidade Pública Federal foi revogado integralmente pela Lei 13.204/2015, artigo 9ª e inciso I extinguindo assim, o título supracitado.

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67Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

A Entidade possui o registro da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) como Entidade Beneficente de Assistência Social para o exercício findo em 31 de dezembro de 2015, e solicitou o pedido de renovação da referida certificação em conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, sendo o pedido deferido pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2016 à 31de dezembro de 2018, através do processo 71000.096341/2015-13.

2. BASE DE APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

2.1. Declaração de conformidade

As demonstrações financeiras da Entidade estão preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a Entidades sem finalidade de lucros (NBC TG 07), Interpretação Técnica Geral ITG 2002 (R1), Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 e Lei 12.868 de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.

2.2. Base de elaboração

As demonstrações financeiras foram elaboradas com base no custo histórico, exceto por determinados instrumentos financeiros mensurados pelos seus valores justos, conforme descrito nas práticas contábeis a seguir. O custo histórico geralmente é baseado no valor justo das contraprestações pagas em troca de ativos.

2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação

As demonstrações financeiras são apresentadas em Real (R$), que é a moeda funcional da Entidade.

2.4. Sumário das principais práticas contábeis

a) Caixa e equivalentes de caixa

Compreendem saldos de caixa, depósitos bancários à vista e aplicações financeiras. Essas aplicações financeiras estão demonstradas ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos até a data de encerramento do exercício, possuem vencimentos de até 90 dias a partir da data de aplicação e sem prazos fixados para resgate, com liquidez imediata e estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. O cálculo do valor justo das aplicações financeiras, quando aplicável, é efetuado levando em consideração as cotações ou informações de mercado que possibilitem tal cálculo.

b) Contas a receber

Os valores a receber referente à convênios e doações dos setores público e privado são registrados e mantidos no balanço pelo seu valor nominal. Quando julgado necessário pela Administração, é registrada a provisão para crédito de liquidação duvidosa, constituída com base em análise das contas a receber e em montante considerado suficiente para cobrir prováveis perdas na sua realização.

c) Propriedades para investimento e imobilizado

São registrados ao custo de aquisição ou doação. A contrapartida de doações de bens do imobilizado é contabilizada no passivo, no grupo de receitas diferidas, pelo valor de mercado dos bens recebidos. Os terrenos e edifícios foram contabilizados pelo seu valor custo apurado em 31 de dezembro de 2003.

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68 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

A depreciação é registrada pelo método linear, às taxas anuais mencionadas nas notas explicativas nº 6 e nº 7, que levam em consideração a vida útil estimada dos bens. Quando aplicável, é efetuada provisão para redução ao valor de realização dos ativos.

d) Recursos de parcerias

Referem-se a saldos de termos de colaboração firmados entre APAE de Campinas e parceiros dos setores público e privado, para originar recursos destinados aos programas e projetos em execução.

e) Receitas diferidas de termos de colaboração e doações

Compõem-se de recursos públicos ou privados destinados à compra de bens de natureza permanente e serão reconhecidos como receita, ao longo do período que o bem estiver em utilização, em conformidade com a Resolução 1.305/10, que aprovou a NBC TG 07 do Conselho Federal de Contabilidade.

f) Outros ativos e passivos

Os ativos são demonstrados pelos valores realizáveis e os passivos pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias.

g) Imposto de renda, contribuição social e encargos sociais (INSS)

A Entidade é uma organização sem fins econômicos, reconhecida pelas autoridades brasileiras como imune de imposto de renda e isenta da contribuição social, bem como da cobrança de encargos sociais patronais (INSS) e demais tributos federais e estatuais, exceto ao recolhimento da contribuição ao PIS/PASEP na modalidade folha de pagamento, à alíquota de 1% sobre o valor da folha de pagamento mensal.

h) Apuração do superávit ou déficit do exercício

A apuração do superávit ou déficit do exercício é feita segundo o princípio da competência, exceto quanto às receitas decorrentes de doações e contribuições não recorrentes, que são reconhecidas quando efetivamente recebidas.

i) Reconhecimento de receitas

A receita de doações é reconhecida pelo regime de caixa devido à incerteza de sua realização e espontaneidade do público contribuinte. Quando o recebimento ocorre na modalidade cheque pré-datado a receita é reconhecida de imediato e tem como contrapartida as contas de cheques custodiados, no grupo de contas a receber. As receitas de programa de profissionalização (refere-se a um acordo de cooperação com empresas privadas com objetivo de realização de estágio pelos alunos da APAE de Campinas), de aluguel e de convênios são reconhecidas pelo princípio da competência.

j) Provisões

Reconhecidas para obrigações presentes (legais ou presumidas) resultantes de eventos passados, em que seja possível estimar os valores de forma confiável e cuja liquidação seja provável.

O valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa das considerações requeridas para liquidar a obrigação nas datas de encerramento das demonstrações financeiras, considerando os riscos e as incertezas relativos à obrigação.

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69Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

A determinação da obrigação estimada relativa a processos tributários, cíveis e trabalhistas envolve julgamento profissional por parte da Administração. Até a data de encerramento das demonstrações financeiras, não havia demandas nas esferas administrativas e judiciais em aberto contra a Entidade, não sendo necessária a constituição de provisões.

Quando alguns ou todos os benefícios econômicos requeridos para a liquidação de uma provisão são esperados, um ativo é reconhecido se, e somente se, o reembolso for virtualmente certo e o valor puder ser mensurado de forma confiável.

k) Instrumentos financeiros

Ativos financeiros

Os ativos financeiros da Entidade são reconhecidos inicialmente na data da negociação em que a Entidade se torna uma das partes das disposições contratuais do instrumento. O desreconhecimento de um ativo financeiro ocorre quando os direitos contratuais aos respectivos fluxos de caixa do ativo expiram ou quando os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos. A Entidade possui ativo financeiro categorizado como empréstimos e recebíveis (caixa e equivalentes de caixa), que são ativos com pagamentos fixos ou determináveis e não cotados no mercado ativo. São reconhecidos inicialmente pelo valor justo e, após o reconhecimento inicial, pelo custo amortizado por meio do método dos juros efetivos deduzidos de perdas por redução ao valor recuperável.

Passivos financeiros

Reconhecidos inicialmente na data em que são originados ou na data de negociação em que a Entidade se torna parte das disposições contratuais do instrumento. A Entidade não possui passivos financeiros.

Os ativos e passivos financeiros somente são compensados e apresentados pelo valor líquido quando existe o direito legal de compensação dos valores e há a intenção de liquidação em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.

Os saldos de caixa e equivalentes de caixa são compostos por contas bancárias de livre movimentação e aplicações financeiras.

3. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

31/12/17 31/12/16 Caixa e bancos 25 72 Aplicações em fundos de renda fixa e CDB 1.755 2.012 Total 1.780 2.084 O saldo de “Caixa e bancos” compreende valores que serão utilizados para pagamentos de compromissos a partir do mês subsequente ao encerramento do exercício, incluindo o investimento necessário para término da construção da nova sede do Centro de Qualificação Profissional – CIQP no início de 2018.

As aplicações financeiras são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e não estão sujeitas a riscos significativos de mudança em seu valor. Essas aplicações são remuneradas a taxas que variam de 8,28% a 12,17% ao ano e originam-se dos saldos ainda não destinados das doações recebidas, podendo ser resgatadas a

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qualquer momento sem perda de rendimento, motivo pelo qual são classificadas como equivalentes de caixa.

4. CAIXA E APLICAÇÕES COM RESTRIÇÃO

31/12/17 31/12/16 Caixa e bancos 12 10 Aplicações em fundos de renda fixa e CDB 89 56 Total 101 66 Esses valores referem-se a convênios recebidos dos setores público e privado e destinam-se única e exclusivamente ao atendimento de projetos e programas específicos relacionados à saúde, educação e assistência social. Esses valores são depositados em contas especificas e só podem ser utilizados para esse fim e, por isso, são denominados como restritos. Relatórios de prestação de contas e de atividades realizadas são encaminhados aos patrocinadores desses projetos e programas regularmente.

5. CONTAS A RECEBER

31/12/17 31/12/16 Parcerias em projetos 1.414 4.684 Programa de profissionalização 132 245 Cheques a receber de doações 22 26 Outros 43 6

Total 1.611 4.961 Curto Prazo 1.611 3.616 Longo Prazo - 1.345 1.611 4.961 Em 31 de maio de 2013, foi assinado convênio com a Secretaria Municipal da Saúde - vinculada ao SUS, no montante de R$5.352, dividido em 24 parcelas de R$223, contabilizado em sua totalidade na rubrica de “Contas a receber”, com contrapartida em “Recursos de convênios em execução” no passivo. Em 29 de maio de 2015, foi assinado um termo aditivo para prorrogação do convênio até 31 de maio de 2016, com acréscimo de 3.000 procedimentos, perfazendo um total mensal de R$269. A partir de 1 de junho de 2016 o termo de convenio, através de novo aditamento 007/16, foi prorrogado até maio de 2018 no valor total de R$6.500. As receitas são apropriadas no momento da efetivação das despesas que serão suportadas com o recurso do referido convênio. O saldo em aberto desse convênio em 31 de dezembro de 2017 é de R$1.347 (R$3.229 em 2016), registrado no passivo circulante.

6. PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO

Custo Terreno Edifícios,

construções Total Saldo em 1º de janeiro de 2016 - 797 797 Adições - - - Saldo em 31 de dezembro de 2016 - - 797 Transferências 79 340 419 Saldo em 31 de dezembro de 2017 79 1.137 1.216

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71Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Custo Terreno Edifícios,

construções Total

Depreciação Terreno Edifícios,

construções Total Saldo em 1º de janeiro de 2016 - (345) (345) Adições - (15) (15) Baixas - - - Saldo em 31 de dezembro de 2016 - (360) (360) Adições - (19) (19) Transferências - (119) (119) Saldo em 31 de dezembro de 2017 - (498) (498) Valor contábil:

Em 31 de dezembro de 2016 - 437 437 Em 31 de dezembro de 2017 79 639 718

Taxas anuais de depreciação – % - 3% - Refere-se ao imóvel adquirido para investimento em 28 de dezembro de 2002, localizado na cidade de São João da Boa Vista - SP, registrado pelo custo de aquisição, no montante de R$797, depreciado pela vida útil, estimada em 34 anos. Em 31 de dezembro de 2017, o saldo, líquido da depreciação, é de R$422 (R$437 em 2016). Referido imóvel, encontra-se alugado para a Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, pelo valor mensal de R$20 (R$21 em 2016) pelo período de 60 meses.

No corrente ano a administração da instituição transferiu a propriedade localizada no Jd. Aeroporto em Campinas, anteriormente registrada como ativo imobilizado, para o grupo de propriedade para investimentos, pelo custo de aquisição de R$419, sendo R$340 referente a Edifícios, depreciado pela vida útil 34 anos, e R$79 referente a terreno. Em 31 de dezembro de 2017 o saldo líquido da depreciação, é de R$217 (R$222 em 2016). O referido imóvel encontra-se locado para a Prefeitura Municipal de Campinas - Secretaria Municiapal de Educação, pelo valor de R$18, pelo período de 12 meses.

Na rubrica de terrenos existem bens, no valor de R$104, que são caracterizados na escritura de doação com imposição de restrição com impenhorabilidade vitalícia, imposta pelo doador.

A administração não possui a avaliação do valor justo referente as propriedades para investimento, as quais são registradas ao valor de custo, uma vez que se trata de entidade sem fins lucrativos e não possui recursos ou especialistas para a realização dessas avaliações.

7. IMOBILIZADO E INTANGÍVEL

31/12/17 31/12/16 Taxas anuais Custo Depreciação Imobilizado Imobilizado Imobilizado de depreciação aquisição acumulada líquido líquido Terrenos 1.209 - 1.209 1.348 Edificações 2% 1.612 (752) 860 1.042 Máquinas e equipamentos 11% 453 (303) 150 158 Móveis e utensílios 9% 79 (50) 29 38 Veículos 8% 158 (127) 31 42 Benfeitorias em propriedade de terceiros 17% 385 (385) 0 7 Equipamentos de informática 15% 280 (249) 31 70 Imobilizado em andamento - 966 - 966 189 Imobilizado em andamento Parc.Feac - - - - 61 Veículos permissão de uso 8% - - - 96 5.142 (1.866) 3.276 3.051 Intangível

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Softwares educacionais 18% 6 (6) - 1 Total 5.148 (1.872) 3.276 3.052 Em 2003, a Entidade registrou reavaliação de terrenos, edifícios e instalações de sua propriedade, com base em laudo de avaliação elaborado por perito avaliador independente, no montante de R$2.311. Em 31 de dezembro de 2017, o saldo residual líquido é de R$1.695 (R$1.738 em 31 dezembro de 2016).

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2014, a Entidade recebeu do Governo do Estado de São Paulo, a título de permissão de uso de micro-ônibus no valor de R$151, com a finalidade de transporte dos educandos com grave deficiência. A permissão de uso terá sua vigência pelo mesmo período do convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Entidade. Por decisão da administração da instituição no decorrer do ano 2017 o veículo foi restituído à Secretaria de Transporte do Governo do Estado, sendo baixado das contas do ativo imobilizado da instituição.

A movimentação do imobilizado e intangível é conforme a seguir:

31/12/16 Adições Baixas Depreciação Transferências 31/12/17 Terrenos 1.348 - (60) - (79) 1.209 Edificações 1.044 - - (34) (150) 860 Máquinas e equipamentos 157 36 (2) (41) - 150 Móveis e utensílios 36 - - (7) - 29 Veículos 43 - - (12) - 31 Benfeitoria em propriedade de terceiros 7 - - (7) - - Equipamentos de informática 70 3 (14) (28) - 31 Imobilizado em andamento Parc Feac 61 10 - - (71) - Imobilizado em andamento 189 806 (29) - - 966 Softwares educacionais 1 - - (1) - - Veículos permissão de uso 96 - (91) (5) - - Total 3.052 855 (196) (135) (300) 3.276

8. RECURSOS DE CONVÊNIOS EM EXECUÇÃO

31/12/17 31/12/16 Recursos convênios públicos (a) 1.389 4.658 Recursos de convênio com a FEAC 99 82 Recursos de convenio com a FEAPAES 20 - Total 1.508 4.740 Recursos de convênios – curto prazo 1.508 3.395 Recursos de convênios – longo prazo - 1.345 1.508 4.740 a) Refere-se ao convênio com a Secretaria Municipal da Saúde - vinculada ao SUS

conforme descrito na nota explicativa nº 5.

9. PROVISÃO PARA RISCOS TRABALHISTAS

A Entidade possui processos de natureza trabalhista no montante de R$3 (R$3 em 2016), em instâncias judiciais diversas e estão avaliados pela Administração, com base na opinião de seus consultores jurídicos, como de risco de perda provável.

De acordo com a legislação vigente, os livros fiscais da Entidade estão sujeitos à revisão pelas autoridades fiscais, retroativamente, por períodos variáveis de tempo, referente a tributos federais, estaduais e municipais e ações judiciais trabalhistas. Contingências que possam advir de eventuais fiscalizações não podem ser determinadas no momento e, consequentemente, a Entidade não tem registrada nenhuma provisão. A Administração da Entidade avalia periodicamente e em conjunto com seus assessores jurídicos, os riscos envolvidos. Eventuais mudanças nas expectativas de riscos de processos tributários, trabalhistas ou cíveis podem demandar constituição de provisão para tais riscos. Em 31 de

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dezembro de 2017, a Administração da Entidade não possui discussão litigiosa com classificação de perda possível.

10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O patrimônio social decorre de superávits (déficits) acumulados e, de acordo, com o Estatuto Social da Entidade, não pode ser distribuído a título de lucro, bonificação, vantagem ou participação, sob nenhuma forma ou pretexto.

A realização do custo atribuído (ajuste de avaliação patrimonial) é creditada a superávits acumulados, na proporção da realização dos respectivos bens do imobilizado, mediante depreciação, venda ou baixa dos bens.

A destinação do superávit ou déficit do exercício é aprovada em Assembleia Geral e, após a sua aprovação, transferida para o patrimônio social.

11. REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

A Administração da Entidade é exercida por uma diretoria executiva, composta pelos cargos de presidente, vice-presidente e diretores e por membros do conselho fiscal, eleitos pela Assembleia Geral, composta dos membros associados a APAE de Campinas, com mandato de três anos e com possibilidade de reeleição. O mandato atual expira em 31 de dezembro de 2019.

A Entidade não realizou qualquer pagamento à Administração, assim como não há incentivos de longo prazo, conforme previsão em seu Estatuto Social.

12. RECEITA PRÓPRIA E PÚBLICA

31/12/17 31/12/16 Receitas próprias:

Telemarketing 1.363 1.464 Programas profissionalizantes 1.291 1.400 Contribuições e receitas de terceiros 594 971 Receitas de serviços prestados 595 511 Receitas de alugueis 467 234 Outras receitas 428 380 Ganho na venda de bens 140 519

Total das receitas próprias 4.878 5.479 Receitas de verbas públicas: (RESTRITAS)

Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Campinas - SME 51 607 Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEE 603 593 Secretaria da Saúde – SUS 3.228 2.970 Secretaria Municipal da Cidadania e Inclusão Social 121 120 FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – eventuais 42 37 FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – periódico - 12 Receitas Financeiras 15 14 Ministério da Ciência e Tecnologia 4 6 Ministério da Educação e Cultura 12 18 Verbas parlamentares 32 27 Isenções e benefícios fiscais usufruídos Isenção (Cota patronal - INSS e COFINS) 1.799 1.853

Total das receitas de verbas públicas 5.907 6.257

Convenio Feac 113 16 Total das receitas 10.898 11.753

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13. GRATUIDADES

Considerando a promulgação da Lei 12.101 em 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, para fazer jus ao Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), a entidade de assistência social deve oferecer suas ações de forma gratuita, continuada e planejada e manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

Ainda, de acordo com o Decreto 7.237 de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, as ações das entidades beneficentes de Assistência Social poderão ser executadas por meio de parcerias com entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuem nas áreas da Assistência Social, Educação ou Saúde, firmadas mediante ajustes ou instrumentos de colaboração.

Os recursos próprios e públicos para a prestação de serviços, assessorias, programas executados e cooperação financeira foram empregados conforme segue:

31/12/17 31/12/16

Saúde Assistência

social Educação Adm. Total Saúde Assistência

social Educação Adm. Total Recursos próprios 309 2.382 601 1.489 4.781 345 2.358 549 1.566 4.818 Recursos públicos 3.529 1.329 1.162 - 6.020 3.245 1.202 1.828 - 6.275 Total de recursos aplicados 3.838 3.711 1.763 1.489 10.801 3.589 3.560 2.377 1.566 11.093

14. INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Em 31 de dezembro de 2017 e de 2016, os instrumentos financeiros da Entidade, substancialmente representados por caixa e equivalentes de caixa, encontram-se registrados em contas patrimoniais por valores próximos aos praticados pelo mercado. A Entidade não possui operações com derivativos financeiros ou outros ativos financeiros de risco semelhante.

A administração desses instrumentos é efetuada por meio de estratégias operacionais, visando liquidez, rentabilidade e segurança. A política de controle consiste em acompanhamento permanente das taxas contratadas versus as vigentes no mercado. A Entidade não efetua aplicações de caráter especulativo, seja em derivativos, seja em outro ativo de risco.

a) Ativos financeiros:

Os ativos financeiros da Entidade são caixa e equivalentes de caixa. Em 31 de dezembro de 2017 e de 2016, os valores estimados de mercado dos instrumentos financeiros podem ser assim demonstrados:

31/12/17 31/12/16

Natureza Categoria Valor

contábil Valor de mercadol

Valor contábil

Valor de mercado

Caixa e equivalentes de caixa Empréstimos e recebíveis 1.780 1.780 2.084 2.084

Caixa e equivalentes de caixa com restrição Empréstimos e recebíveis 101 101 66 66

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75Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

15. SEGUROS

A Entidade mantém apólices de seguros para cobertura de riscos operacionais, com vigência até 17 de dezembro de 2018, em valores considerados suficientes por sua Administração para o fim a que se destinam.

Ativos Risco coberto Valor

coberto Prédios e conteúdo (próprios e terceiros) Incêndio 3.252 Veículos * Colisão, responsabilidade civil furto 990 Ativos em Geral Subtração de Bens 169 Acidentes pessoais e indenização especial por acidentes Danos pessoais 245 Lucros cessantes 391

16. APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

As demonstrações financeiras para o exercício findo em 31 de dezembro de 2017 foram aprovadas para emissão pela Administração da Entidade em 17 de abril de 2018.

Campinas, 17 de abril de 2018

PARECER DO CONSELHO FISCAL

De acordo com o artigo 32, do Estatuto Social, o Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS – APAE de Campinas, procedeu o exame das contas da Instituição, referente ao ano de 2017, do Balanço Patrimonial e das Demonstrações do Resultado, e com base na opinião da Deloitte Touche Tohmatsu, que procedeu a auditoria nas demonstrações financeiras desta Associação, homologou a exatidão dos seus elementos. Por ser verdade, assinam e dão fé os seguintes componentes do Conselho Fiscal. João Teixeira Neto _______________________

José Geraldo Pegoraro _______________________ Fábio da Silva Gatti ________________________

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76 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN “MATÉRIA REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES”

E 2016

2017

2017

TOTAL DO PASSIVO 7.259.350,38 2.326.434,75

CLÁUDIO JOSÉ NASCIMENTO DE OLIVEIRA MARCIA ELIANA BERTOLINI BENATOPRESIDENTE CRC 1SP243340/O-0

BENS EM COMODATO 124.155,84 124.155,84

TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 1.076.030,11 1.022.921,70

SUPERÁVIT/DÉFICIT DO EXERCICIO 120.425,81 40.660,03 BENS EM COMODATO

PATRIMÔNIO SOCIAL 773.779,44 733.119,41

RECEITA DIFERIDA 57.669,02 124.986,42 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

TOTAL DO CIRCULANTE 6.183.320,27 1.303.513,05 NÃO CIRCULANTERECEITA DIFERIDA NT. 07

FUNDAÇÃO FEAC 59.991,11 32.544,55 RECEITA DEFERIDA 33.784,08 -

SUS 5.001.915,49 917.993,46 PRONAS 703.694,44 917.993,46

SECRETARIAS DA EDUCAÇÃO 34.690,38 31.017,28

CONVÊNIOS, SUBVENÇÕES E PARCERIAS NT. 07FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 49.609,15 24.846,17

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIAS NT. 04 224.605,75 223.526,60

7.038,60 OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS NT. 04 67.137,73 66.546,39

CIRCULANTECIRCULANTEFORNECEDORES 7.892,14

TOTAL DO ATIVO 7.259.350,38 2.326.434,75

PASSIVO NOTA EXPLICATIVA 2016

BENS EM COMODATO 124.155,84 124.155,84

TOTAL DO NÃO CIRCULANTE 946.998,01 960.382,31

( - ) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA (30.288,64) (14.558,20)BENS EM COMODATO

SOFTWARE COM RESTRIÇÃO 76.956,29 76.956,29 MARCAS E PATENTES SEM RESTRIÇÃO 1.760,00 1.760,00

INTANGÍVEL NT. 04SOFTWARE SEM RESTRIÇÃO 5.537,16 5.537,16

IMOBILIZADO COM RESTRIÇÃO 106.517,34 106.517,34 ( - ) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (424.369,82) (359.660,80)

42.774,31 IMOBILIZADOS NT. 04IMOBILIZADO SEM RESTRIÇÃO 1.030.635,60 976.900,37

NÃO CIRCULANTEREALIZÁVEL A LONGO PRAZODEPÓSITOS JUDICIAIS, FISCAIS E TRIBUTÁRIOS 56.094,24

DESPESAS ANTECIPADAS 1.960,02 1.847,39

TOTAL DO CIRCULANTE 6.312.352,37 1.366.052,44

ADIANTAMENTO A FORNECEDORES 3.997,42 60,52

OUTROS VALORES A RECEBERADIANTAMENTO DE FÉRIAS 14.968,30 10.081,17

CRÉDITOS TRIBUTARIOSISS A RECUPERAR - 95,00

FUNDAÇÃO FEAC 30.921,57 32.965,40 SUS 4.990.492,66 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 22.000,00 33.797,48

SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E PARCERIAS A RECEBER NT. 03FMAS - CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL 30.628,80 19.081,80

APLICAÇÕES FINANCEIRAS SEM RESTRIÇÃO NT. 05 293.044,55 186.734,17 APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM RESTRIÇÃO NT. 05 606.401,52 967.131,72

756,66 BANCOS C/ MOVIMENTO SEM RESTRIÇÃO NT. 04 106,63 7.445,11 BANCO C/ MOVIMENTO COM RESTRIÇÃO NT. 04 316.650,00 106.056,02

CIRCULANTEDISPONÍVELCAIXA NT. 04 1.180,90

FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN52.366.838/0001-05

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31/12/2017 2017

ATIVO NOTA EXPLICATIVA 2016

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77Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

2017

120.425,81 80.439,46

(4.996.927,38) (112,63)

853,54 591,34

1.079,15 -

4.809.965,79 (13.319,93)

2.995,15

(2.027,23) (51.708,00)

- -

(53.735,23)

-

-

(50.740,08)

1.268.123,68

1.217.383,60

PRESIDENTE CRC 1SP243340/O-0

DISPONIBILIDADE NO INICIO DO PERIODO 1.770.316,72

DISPONIBILIDADE NO FINAL DO PERIODO 1.268.123,68

CLÁUDIO JOSÉ NASCIMENTO DE OLIVEIRA MARCIA ELIANA BERTOLINI BENATO

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES FINANCEIRASEMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS -

( = ) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS -

AUMENTO NAS DISPONIBILIDADES (502.193,04)

BAIXA DE IMOBILIZADO 9.282,96 SUBVENÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO (101.557,14)( = ) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS (230.248,40)

( = ) DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS GERADAS (271.944,64)

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOSCOMPRAS DE IMOBILIZADO (137.974,22)DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

AUMENTO/DIMINUIÇÃO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES - AUMENTO/DIMINUIÇÃO DE SUBVENÇÃO/PARCERIAS E CONVÊNIOS (398.745,82)AUMENTO/DIIMINUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS (11.024,70)

AUMENTO/DIMINUIÇÃO EM FORNECEDORES (889,88)AUMENTO/DIMINUIÇÃO EM OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 26.201,76 AUMENTO/DIMINUIÇÃO EM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 52.288,74

DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO 63.796,53 AUMENTO/DIMINUIÇÃO EM CONTAS A RECEBER (33.357,36)AUMENTO/DIMINUIÇÃO DE DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE (10.873,94)

FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN

FLUXO DE CAIXA

DESCRIÇÃO 2016

FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAISRESULTADO DO EXERCÍCIO 40.660,03

PATRIMÔNIOSOCIAL

OUTROSRESERVAS SUPERÁVIT / DÉFICIT

887.569,76 - (154.450,35)

- - 40.660,03

- - -

(154.450,35) - 154.450,35

733.119,41 - 40.660,03

733.119,41 - 40.660,03

- - 120.425,81

- - -

40.660,03 - (40.660,03)

773.779,44 - 120.425,81

CLÁUDIO JOSÉ NASCIMENTO DE OLIVEIRA MARCIA ELIANA BERTOLINI BENATOPRESIDENTE CRC 1SP243340/O-0

OBSERVAÇÕES: A EXIGÊNCIA DESTE DOCUMENTO ENCONTRA-SE NO INCISO VIII DO ARTIGO 4. DA RESOLUÇÃO N. 177, DE 10/08/2000, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/08/2000.

TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT DE RECURSOS SEM RESTRIÇÃO - -

SALDO FINAL DO PERÍODO - 894.205,25

SUPERÁVIT / DÉFICIT DO PERÍODO - 436.659,71

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - -

SALDO FINAL DO PERÍODO - 773.779,44

MOVIMENTO DO PERÍODO: 2017

SALDOS INICIAIS - 773.779,44

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - -

TRANSFERÊNCIA DE SUPERÁVIT DE RECURSOS SEM RESTRIÇÃO - -

MOVIMENTO DO PERÍODO: 2016

SALDOS INICIAIS - 733.119,41

SUPERÁVIT / DÉFICIT DO PERÍODO - 40.660,03

FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN52.366.838/0001-05

(VALORES EXPRESSOS EM REAIS - R$)

DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

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78 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

6.936,27

NT 06.1 - - 63.897,63 63.897,63 NT 06.2 - - 29.486,76 29.486,76 NT 06.3 - 1.398,54 10.136,79 10.136,79 NT 06.4 - 47,62 3.794,29 3.794,29

NT 06.5 - - 6.597,50 6.597,50 PROMOÇÕES E EVENTOS - - - - - 780,00 -

NT 06.6 - - 5.909,29 5.909,29 NT 06.7 1.150,00 - 13.268,80 14.418,80 NT 06.8 - - 13.651,50 13.651,50

NT 06.9 - - 12.134,00 12.134,00 NT 06.10 - - 5.103,20 5.103,20

NT 06.11 147,20 - 100.444,37 145.949,67 NT 06.12 - - 94.411,60 94.411,60 NT 06.13 - - 1.385,87 1.385,87

NT 05 1.472,20 5.490,11 72.973,94 75.387,64

NT 07 120.174,25 97.912,39 90.039,09 - 97.912,39

- 4.258,97 - - 1.184,12 10.855,65 - 1.184,12

13.522,56 13.522,56 - 13.522,56 - - - 122.423,40 - - 1.258.125,81 1.258.125,81

MINISTÉRIO FEDERAL DA SAÚDE - - - - 253.260,99 -

PRONAS DIAG. SÓC. TERRITOR. DA POP. - - - 400.699,05 409.406,09 400.699,05

PRONAS EXP. MEL. SERV. FORM. INCL. - - - - 85.668,34 - 85.668,34

PRONAS - PCD - ATIVO IMOBILIZADO - - - 20.261,52 11.041,68 20.261,52 - (0,98) - -

NT 05 951,23 1.498,96 7.097,82 8.655,62 -

- - 96.239,63 96.239,63 - - 4.000,00 4.000,00

NT 08 84.837,25 68.284,43 84.837,25 265.225,65 354.970,18

NT 03 114.384,43 59.429,10 55.301,09 902.161,34 1.070.435,16 23.866,23 9.363,55 62.348,05 97.800,77

9.806,77 14.997,42 105.766,17 131.340,96 2.060,26 - 3.139,67 5.199,93

20.978,03 27.659,61 197.020,60 236.206,72 214,20 464,34 2.809,79 3.023,99

- 81,33 7.996,83 8.996,19 6.073,40 5.685,68 80.556,79 101.718,12

UNIFORMES - - - - 233,00 - 3.205,70 831,41 7.331,13 10.536,83

- - - -

47.796,43 - 1.898,14 10.592,84 10.592,84 - 1.095,17 5.513,38 5.513,38

TELEFONE 7.980,30 9.051,12 - 10.251,16 6.737,74 18.231,46

INTERNET 1.487,70 1.954,13 148,90 1.012,27 6.392,82 2.499,97

COMBUSTÍVEIS - 683,89 - 15.191,82 18.076,31 15.191,82

SEGUROS - - - 11.444,42 8.493,79 11.444,42

DEPRECIAÇÃO 26.266,42 26.357,51 12.834,96 25.698,74 15.946,18 64.709,02

AMORTIZAÇÃO 111,84 111,84 111,84 15.506,76 8.434,20 15.730,44

OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 2.051,31 2.094,37 4.222,34 30.134,86 73.250,49 32.215,17

SERVIÇOS DE APOIO E ADMINISTRATIVO 3.175,92 4.550,26 - - 480.153,68 761.665,47 483.329,60 - - 1.778,03 - 1.778,03

9.502,12 3.196,44 107.349,56 119.541,76 4.930,06 8.948,12 75.569,12 87.663,63

97,69 554,00 31.780,44 31.878,13

1.703,38 677,75 21.755,94 24.494,59 1.782,35 1.463,33 10.830,55 13.247,44

- 0,33 5,93 7,66 71,42 7,66 185,31 239,72 10.917,73 11.239,49

NT 08 84.837,25 15.987,96 265.225,65 354.970,18 68.284,43 84.837,25 265.225,65 354.970,18

(57.362,89) (20.356,14) 116.022,20 120.425,81

CLÁUDIO JOSÉ NASCIMENTO DE OLIVEIRA MARCIA ELIANA BERTOLINI BENATOPRESIDENTE CRC 1SP243340/O-0

2.507.974,97 2.825.501,35 2.922.847,57

( = ) SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO (21.985,18) (29.086,33) 199.773,88 40.660,03

( = ) DESPESAS TOTAIS 241.987,02 258.223,61 212.774,85 156.648,99 2.370.739,48

( - ) BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO 68.284,43 21.460,10 214.610,65 315.435,86 COTA PATRONAL 21.460,10 15.987,96 214.610,65 315.435,86

JUROS PASSIVOS - 77,68 IR S/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS 136,45 288,93 29.136,26 29.664,91

( - ) DESPESAS FINANCEIRAS 1.967,66 770,99 110.759,45 113.140,58 DESPESAS BANCÁRIAS 634,54 382,89 81.551,77 83.397,99

MATERIAIS E SUPRIMENTOS 7.164,45 3.196,44 40.673,79 52.818,35 MANUTENÇÃO E REPAROS - - 55.067,02 55.621,02

766.215,73 IMPOSTOS E TAXAS - - -

( - ) DESPESAS OPERACIONAIS 5.027,75 7.164,45 95.740,81 108.439,37

12.743,86 55.138,65 111,84 8.657,88

29,00 79.567,20

- 8.495,85 - 18.760,20 - 8.493,79

ENERGIA ELÉTRICA - - 13.096,97 14.192,14 - 15.788,86

661.236,15 984.906,15 ÁGUA E ESGOTO - - 7.697,71 9.595,85 ( - ) DESPESAS ADMINISTRATIVAS 41.073,49 12.884,70 17.318,04 607.277,96 919.791,68

HORAS EXTRAS - - 5.952,66 6.784,07 ESTAGIÁRIOS - - 2.700,00 2.700,00

VALE ALIMENTAÇÃO E ALIMENTAÇÃO 15.087,93 11.022,48 78.880,94 95.589,10 - 233,00

SEGURO DE VIDA - 10,74 2.949,44 3.424,52 VALE TRANSPORTE 999,36 1.156,16 2.306,38 3.543,87

AVISO PRÉVIO - - 3.442,04 3.442,04 ENCARGOS SOCIAIS 18.208,09 16.870,66 193.214,06 237.744,33

13º SALÁRIO 11.586,49 5.250,99 66.281,58 80.896,12 FÉRIAS 15.768,02 16.350,00 92.704,00 124.051,42

1.400.925,61 SALÁRIOS 108.844,72 68.807,77 718.408,28 842.517,14

2.623.997,17 2.945.927,16 2.963.507,60

( - ) DESPESAS EMPREGATÍCIAS 125.633,69 170.494,61 119.468,80 1.369.130,37 1.167.072,38 1.665.258,67

( = ) RECEITAS TOTAIS 184.624,13 237.867,47 190.789,67 127.562,66 2.570.513,36

214.610,65 354.970,18 315.435,86 COTA PATRONAL 21.460,10 15.987,96 214.610,65 315.435,86

INSTITUTO ROBERT BOSCH - - 6.000,00 6.000,00

BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO 68.284,43 21.460,10 15.987,96 265.225,65

116.180,04 100.239,63 116.180,04 FUNDAÇÃO FEAC - - 110.180,04 110.180,04

APLICAÇÕES FINANCEIRAS 606,57 699,30 126.002,16 128.200,42

PARCERIAS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - - - 100.239,63

- 409.406,09 -

- 11.041,68 ( - ) DEVOLUÇÃO DE RECURSO - - (0,60) (1,58)

SUS - - 1.045.844,87 1.045.844,87 - 253.260,99

SEDS / ATIVO IMOBILIZADO - - - 13.522,56 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 122.423,40 106.367,77 - 106.367,77

FMAS - CO-FINANCIAMENTO FEDERAL - - - 4.258,97 FMDCA - - - 10.855,65

1.845.555,19 2.008.452,81 2.072.796,51 FMAS - CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL - - - 90.039,09

RECEITAS FINANCEIRAS 941,50 305,59 882,49 6.678,19

RECEITAS DE SUBVENÇÃO / CO-FINANCIAMENTO / CONVÊNIOS 113.570,30 123.029,97 107.067,07 1.771.852,54

NOTA FISCAL PAULISTA - - 103.417,84 103.417,84 DOAÇÕES POR PENAS JUDICIAIS - - - -

OUTRAS RECEITASRECUPERAÇÃO DE DESPESAS 45.358,10 3.783,44 232.620,06 236.403,50

ALUGUÉIS - - 34.765,50 34.765,50 ATENDIMENTO AMBULATORIAL - - 8.519,13 8.519,13

RECEITAS COM VOLUNTÁRIADO - - 20.399,76 20.399,76 RECEITAS PATRIMONIAIS

BAZAR - - - - FESTAS - - 2.444,00 2.444,00

VENDAS DE PRODUTOS - - 2.028,90 2.028,90 780,00

DOAÇÕES EM ESPÉCIE - - 110,98 158,60 CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA CUSTEIO

DOAÇÕES PESSOAS FÍSICAS - - 26.789,30 26.789,30 DONATIVO SANASA - 418,60 7.063,01 8.880,15

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕESDOAÇÕES PESSOAS JURÍDICAS - - 7.830,32 7.830,32

2016RECEITAS PRÓPRIAS 2.769,40 46.299,60 4.507,63 433.195,54 447.651,29 482.264,54 459.095,19

2016 2017 2016 2017 2016 2017

FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN52.366.838/0001-05

DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO(VALORES EXPRESSOS EM REAIS - R$)

ASSISTÊNCIA SOCIAL EDUCAÇÃO SAÚDE TOTAL DA ENTIDADENotasExplicativas 2017

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31/12/2017I. CONTEXTO OPERACIONAL: NOTA 01A Fundação Síndrome de Down, é fruto resultante da transformação da "Sociedade para a investigação Cientifica da Síndrome do Down"" - SOSIND, constituída como uma entidade de direito privado, sem intuito lucrativo, inscrita no CNPJ sob nº 52.366.838/0001-05, com sede a Rua José Antônio Marinho, 430, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo. A Entidade conserva todos os registros, inscrições, títulos, prerrogativas, direitos e vantagens outorgados á " Sociedade Para a Investigação Científica da Síndrome de Down" - SOSIND e ao seu Centro de Desenvolvimento Infantil - CDI.Tem por finalidade estatutária promover o desenvolvimento integral da pessoa com "Síndrome de Down" nos aspectos físico, intelectual, afetivo e ético, mediante a integração de pesquisas interdisciplinares e prática educacional inovadora.

NOTA 02As demonstrações contábeis e financeiras foram elaboradas em moeda corrente nacional, em unidade de reais, em consonância as práticas contábeis em conformidade com a Lei n.º 11.638/07, e alterações posteriores, bem como em conformidade com as normas contábeis vigentes, em especial a resolução CFC nº 1409/12, que aprovou a ITG 2002, norma especifica para instituições de caráter social, sem fins lucrativos. Em atendimento a Lei 12.101/2009 em seu art. 33, a escrituração contábil foi segregada por área de atuação para efeito de demonstração das receitas, custos e despesas por serviços, programas e projetos por ela desempenhados.

II. RESUMO DAS PRÁTICAS CONTÁBEISNOTA 03Os custos, as despesas e as receitas da Instituição foram apropriados em obediência ao regime de competência do exercício, e os direitos foram classificados em ordem decrescente de realização e exigibilidade respectivamente, sendo aqueles vencíveis até o exercício seguinte foram classificados no Circulante, enquanto que os que irão vencer após o termino do exercício seguinte, foram classificados no Longo Prazo. Os repasses financeiros provenientes de subvenções governamentais, convênios e parcerias com Entidades sem Fins Lucrativos que estejam sujeitos a prestação de contas, são contabilizados em contas específicas do Passivo, e após as prestações de contas os recursos utilizados são reconhecidos como receitas. As receitas geradas pela prestação de contas dos recursos utilizados foram contabilizadas em grupos específicos de Receitas e Despesas, segregado dos recursos próprios.

NOTA 04Os direitos e obrigações da entidade estão em conformidade com seus efetivos valores reais devidamente atualizados até a data de encerramento das demonstrações contábeis. A entidade mantém controle analítico do saldo de R$ 766.747,93 para itens do Ativo Imobilizado e Intangível, conforme novas disposições contábeis referentes ao pronunciamento CPC 27 e ICPC 10. A composição do Ativo Imobilizado e Intangível estão representados na seguinte forma:

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IMOBILIZADOS PRÓPRIOSDESCRIÇÃO 2017 2016

MÓVEIS E UTENSILIOS 180.225,30 179.110,30MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4.194,70 4.194,70EDIFICIOS E INSTALAÇÕES 736.770,81 736.770,81COMPUTADORES E PERIFÉRICOS 38.686,80 37.774,57BRINQUEDOS RECREATIVOS 19.049,99 19.049,99TOTAL 978.927,60 976.900,37

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (348.361,10) (309.743,35)

TOTAL IMOBILIZADOS PRÓPRIOS 630.566,50 667.157,02

IMOBILIZADOS ADQUIRIDOS POR SUBVENÇÃODESCRIÇÃO 2017 2016

MÓVEIS E UTENSILIOS 8.821,12 8.821,12VEÍCULOS 35.372,48 35.372,48COMPUTADORES E PERIFÉRICOS 62.323,74 62.323,74TOTAL 106.517,34 106.517,34

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (68.309,97) (49.917,45)

TOTAL IMOBILIZADOS SUBVENÇÕES 38.207,37 56.599,89

IMOBILIZADOS ADQUIRIDOS POR DOAÇÃODESCRIÇÃO 2017 2016

VEÍCULOS 51.708,00 - TOTAL 51.708,00 -

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (7.698,75) -

TOTAL IMOBILIZADOS DOAÇÃO 44.009,25 -

INTANGÍVELDESCRIÇÃO 2017 2016

SOFTWARE 5.537,16 5.537,16MARCAS E PATENTES 1.760,00 1.760,00TOTAL 7.297,16 7.297,16

AMORTIZAÇÃO ACUMULADA (6.578,08) (6.239,20)

TOTAL INTANGÍVEL 719,08 1.057,96

INTANGÍVEL ADQUIRIDO POR SUBVENÇÃODESCRIÇÃO 2017 2016

SOFTWARE 76.956,29 76.956,29TOTAL 76.956,29 76.956,29

AMORTIZAÇÃO ACUMULADA (23.710,56) (8.319,00)

TOTAL INTANGÍVEL 53.245,73 68.637,29

TOTAL DO IMOBILIZADO E INTANGÍVEL 766.747,93 793.452,16NOTA 05As aplicações financeiras estão demonstradas pelo valor da aplicação, acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do o Balanço, com base no regime de competência.

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NOTA 06A entidade recebe doações de pessoas físicas e/ou jurídicas. No ano de 2017 a entidade recebeu as seguintes doações: 6.1 - Doações de Pessoas Jurídicas: R$ 63.897,63, sendo R$ 12.189,63 de valores pecuniários recebidos através de doações espontâneas de empresas de Campinas e região e R$ 51.708,00 referente a doação do veículo Fiat/Ducato Minibus 2008 pela Secretaria Estadual da Saúde. 6.2 - Doações de Pessoas Físicas: R$ 29.486,76, valores representados por doações espontâneas de membros e ex-membros da diretoria e conselho e demais voluntários sensibilizados com a causa da instituição. 6.3 - Donativo Sanasa – Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A do município de Campinas, o valor de R$ 10.136,79 refere-se a benefício usufruído com isenção de tarifas de água e esgoto (Lei Municipal 7577/93, 9212/97 e 11432/2002). 6.4 - Doações em Espécie R$ 3.794,29, refere-se a doações espontâneas de Materiais de membros da comunidade. 6.5 – Vendas de Produtos – R$ 6.597,50, refere-se a venda de livros organizados pela Entidade com a finalidade de informar e esclarecer diversos assuntos relacionados a deficiência intelectual e inclusão social, bem como levantar fundos para a manutenção de suas atividades. 6.6 - Bazares – R$ 5.909,29 - Evento promovido pela loja MMartan, estabelecida em Campinas, que parte da renda dos produtos comercializados foi destinado à Entidade, com finalidade de levantar fundos para a manutenção de suas atividades. 6.7 – Feijoada – R$ 14.418,80 - Festa típica e tradicional promovida pela Entidade com finalidade de levantar fundos para a manutenção de suas atividades. 6.8 – Receitas com Voluntários - R$ 13.651,50 refere-se ao reconhecimento da receita do serviço de voluntariado no ano de acordo com Resolução CFC 1.409/2012. 6.9 – Aluguéis - R$ 12.134,00 - refere-se à cessão de Espaços subutilizados pela Entidade para utilização de terceiros, mediante contraprestação pecuniária. 6.10 – Atendimento Especializado Ambulatorial - R$ 5.103,20 - trata-se de Serviços Prestados aos usuários de forma particular que necessitam do atendimento especializado fornecido pela Entidade. 6.11 - Recuperação de Despesas - R$ 145.949,67, este valor refere-se às despesas incorridas no ano anterior contabilizadas em duplicidade. 6.12 - Nota Fiscal Paulista - R$ 94.411,60, valor referente ao crédito do Programa Nota Fiscal Paulista. 6.13 – Doações por Penas Judiciais - R$ 1.385,87, refere-se a recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.

III. DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS EXECUTADOS PELA ENTIDADE E DEMONSTRAÇÃO DAS GRATUIDADES SEGREGADAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO.A entidade atuou nas áreas da Assistência Social, Educação e Saúde na execução dos seguintes programas: 1) Assistência Social:a) Serviço Complementar para Atendimento à Pessoa com Deficiência – Vários Tipos de Deficiência – Grupos :3.2) Educação - Programas Complementares de Educação Especial:a) Educação Especial; b) Atendimento Educacional Especializado; 3) Saúde:a) Serviço de Atendimento Ambulatorial;

1) Assistência Social:a) Serviço Complementar para Atendimento à Pessoa com Deficiência – Vários Tipos de Deficiência – Grupos :3.A Entidade celebrou o Termo de Colaboração n.º 144/17, através do Processo Administrativo n.º 17/10/03062 válido até 31/03/2018, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993 alterada pela Lei nº 12.435/2011, na Lei Federal nº 13.146/2015, da Lei Municipal nº 8.724/1995, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.242/2016, da Lei Municipal Orçamentária nº 15.631/2016, do Decreto Municipal nº 16.215/2008, bem como as demais normas jurídicas pertinentes para execução das ações previstas no Plano de Trabalho, que foi devidamente analisado e aprovado tecnicamente pela douta Secretaria.Ademais, celebrou o Termo de Fomento nº 175/17, através do Processo Administrativo n.º 17/10/17458 válido até 26/09/2017, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar objetivando a Execução da Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente, com recursos do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente – FMDCA com fundamento no Art. 31, II da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Lei Federal nº 8.069/1990, Resolução Conanda nº 137/2010, Leis Municipais nº 6.905/1992 alterada pela Lei 7.432/1993, 8.846/1996 e 14.697/2013, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.242/2016, da Lei Municipal Orçamentária nº 15.631/2016 e Lei Autorizativa de Subvenção nº 15.429/2017, do Decreto Municipal nº 16.215/2008, Resolução CMDCA nº 07/2017, e da

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dispensa de chamamento, devidamente justificada nos autos do processo administrativo em epígrafe, bem como as demais normas jurídicas pertinentes. A entidade desenvolveu as atividades relativas às áreas de atuação, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para a execução do Serviço Complementar para Atendimento à Pessoa com Deficiência, a Entidade recebeu Subvenções Governamentais no valor de R$ 112.619,07, que gerou uma receita financeira no valor de R$ 951,23. Beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal, no valor de R$ 68.284,43. Utilizou Recursos Próprios no valor de R$ 60.132,29 perfazendo o custo total de R$ 241.987,02.

DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO

PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

FMAS CO-FINANCIAMENTO

MUNICIPALFMDCA

SECRETARIA ESTADUAL DE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

BENEFÍCIO FISCAL

USUFRUÍDO

TOTAL RECURSOS PÚBLICOS

RECURSOS PRÓPRIOS

TOTAL GERAL

RECEITAS 97.912,39 1.184,12 13.522,56 - 112.619,07 1.297,20 113.916,27 BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO - - - 68.284,43 68.284,43 - 68.284,43 APLICAÇÃO FINANCEIRA 879,83 71,40 - - 951,23 1.472,20 2.423,43 REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS 83.066,58 1.255,52 - - 84.322,10 42.176,91 126.499,01 MATERIAIS E SUPRIMENTOS 3.947,04 - - - 3.947,04 983,02 4.930,06 MANUTENÇÃO E REPAROS - - - - - 97,69 97,69 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 3.175,92 - - - 3.175,92 - 3.175,92 DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 8.602,68 - 13.522,56 - 22.125,24 14.907,01 37.032,25 DESPESAS FINANCEIRAS - - - - - 1.967,66 1.967,66 COTA PATRONAL - - - 68.284,43 68.284,43 - 68.284,43 TOTAL DAS DESPESAS 98.792,22 1.255,52 13.522,56 68.284,43 181.854,73 60.132,29 241.987,02 (+) SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT - - - - - (57.362,89) (57.362,89)

Foram realizados 90 atendimentos gratuitos com um custo ‘per capita’ em números globais no valor de R$ 2.688,75 por ano se for realizada uma divisão direta entre os valores captados e atendimentos realizados, que foram custeados com 24,85% de recursos próprios da Entidade.

CUSTO TOTAL DA ASSISTÊNCIA Valor %RECURSOS PÚBLICOS 181.854,73 75,15%RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE 60.132,29 24,85%TOTAL 241.987,02 100%

Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias que foram aplicadas da seguinte forma:

DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE RECURSOS PRÓPRIOS %

REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS 42.176,91 70,14%MATERIAIS E SUPRIMENTOS 983,02 1,63%MANUTENÇÃO E REPAROS 97,69 0,16%SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - 0,00%DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 14.907,01 24,79%DESPESAS FINANCEIRAS 1.967,66 3,27%TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE 60.132,29 100%

2) Educação - Programas Complementares de Educação Especial:A entidade firmou Termo de Convênio n.º 55/16 através do Processo Administrativo n.º 16/10/01963 válido até 31/01/2017, conforme as disposições constantes na Lei Municipal nº 10.689/01 e da Lei Municipal nº 11.279/02, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 13.673/01, alterada pela Lei Municipal nº 13.642/09 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 – LDBN e ainda ao Decreto Municipal nº 17.437/11, art. 7° e § único e Decreto nº 16.215/08, apoiado pela Secretaria Municipal de Educação para execução do Programa de Educação Especial. Ademais, celebrou o Termo de Colaboração nº 52/17, através do Processo Administrativo n.º 17/10/02577 válido até 31/01/2018, com fulcro na Lei n° 13.019/14, na Constituição Federal, em especial nos artigos 205 a 2014, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96, Lei nº 8.069/90, em especial nos artigos 53 e 54, Lei Municipal nº 10.869/01 e da Lei Municipal n° 11.279/02, regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 13673/01 e alterada pela Lei Municipal n° 13.642/09 e nos Decretos Municipais n° 17.437/11, Art. 7° e § único e n° 16.215/08, Instruções n° 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Edital de Chamamento n° 04/2016, bem como as demais normas jurídicas pertinentes, apoiado pela Secretaria Municipal de Educação para execução do Programa Complementares de Educação Especial, por meio de Atendimento Educacional Especializado e serviços complementares aos alunos matriculados na rede pública regular, na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, público alvo da Educação Especial (alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação) na perspectiva da Educação Inclusiva.

a) Educação Especial;

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Para a execução deste serviço, a Entidade recebeu Subvenções Governamentais no valor de R$ 8.317,48, que gerou uma receita financeira no valor de R$ 24,34. Beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal, no valor de R$ 2.379,28 e utilizou Recursos Próprios no valor de R$ 34.117,92 perfazendo o custo total de R$ 44.839,02.

DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOSSECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

BENEFÍCIO FISCAL

USUFRUÍDO

TOTAL RECURSOS PÚBLICOS

RECURSOS PRÓPRIOS

TOTAL GERAL

RECEITAS 8.317,48 - 8.317,48 455,98 8.773,46

BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO - 2.379,28 2.379,28 - 2.379,28

APLICAÇÃO FINANCEIRA 24,34 - 24,34 860,74 885,08

DESPESAS COM PESSOAL 6.091,96 - 6.091,96 31.951,11 38.043,07

MATERIAL DIDÁTICO - - - - -

TOTAL DO CUSTO DO SERVIÇO EDUCACIONAL 6.091,96 - 6.091,96 31.951,11 38.043,07

MATERIAIS E SUPRIMENTOS 2.249,86 - 2.249,86 - 2.249,86

OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO - - - 2.137,64 2.137,64

DESPESAS FINANCEIRAS - - - 29,17 29,17

COTA PATRONAL - 2.379,28 2.379,28 - 2.379,28

TOTAL DE DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS 2.249,86 2.379,28 4.629,14 2.166,81 6.795,95

TOTAL DAS DESPESAS 8.341,82 2.379,28 10.721,10 34.117,92 44.839,02

SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT - - - (32.801,20) (32.801,20)

Foram atendidos 22 alunos em Janeiro de 2017, de forma gratuita com um custo ‘per capita’ em números globais no valor de R$ 2.038,14 por ano se for realizada uma divisão direta entre os valores captados e atendimentos realizados, que foram custeados com 76,09% de recursos próprios da Entidade.

CUSTO TOTAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Valor %RECURSOS PÚBLICOS 10.721,10 23,91%RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE 34.117,92 76,09%TOTAL 44.839,02 100%

Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias que foram aplicadas da seguinte forma:

DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE RECURSOS PRÓPRIOS %

CUSTO DO SERVIÇO EDUCACIONAL 31.951,11 93,65%

DESPESAS COM PESSOAL 31.951,11 100,00%MATERIAL DIDÁTICO - 0,00%

DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS 2.166,81 6,35%

MATERIAIS E SUPRIMENTOS - -DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 2.137,64 98,65%DESPESAS FINANCEIRAS 29,17 1,35%TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE 34.117,92 100%

b) Atendimento Educacional Especializado;Para a execução deste serviço, a Entidade recebeu Subvenções Governamentais no valor de R$ 114.105,92, que gerou uma receita financeira no valor de R$ 582,23. Beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal, no valor de R$ 19.080,82. Utilizou Recursos Próprios no valor de R$ 34.166,86 perfazendo o custo total de R$ 167.935,83.

DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOSSECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

BENEFÍCIO FISCAL

USUFRUÍDO

TOTAL RECURSOS PÚBLICOS

RECURSOS PRÓPRIOS

TOTAL GERAL

RECEITAS 114.105,92 - 114.105,92 44.902,12 159.008,04 BENEFÍCIO FISCAL USUFRUÍDO - 19.080,82 19.080,82 - 19.080,82 APLICAÇÃO FINANCEIRA 582,23 - 582,23 80,76 662,99 DESPESAS COM PESSOAL 109.773,56 - 109.773,56 22.677,98 132.451,54 MATERIAL DIDÁTICO 2.539,64 - 2.539,64 - 2.539,64 TOTAL DO CUSTO DO SERVIÇO EDUCACIONAL 112.313,20 - 112.313,20 22.677,98 134.991,18 MATERIAIS E SUPRIMENTOS 2.374,95 - 2.374,95 - 2.374,95 OUTRAS DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO - - - 10.747,06 10.747,06 DESPESAS FINANCEIRAS - - - 741,82 741,82 COTA PATRONAL - 19.080,82 19.080,82 - 19.080,82 TOTAL DE DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS 2.374,95 19.080,82 21.455,77 11.488,88 32.944,65 TOTAL DAS DESPESAS 114.688,15 19.080,82 133.768,97 34.166,86 167.935,83 SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT - - - 10.816,02 10.816,02

Foram realizados 1268 procedimentos gratuitos entre Fevereiro e Dezembro de 2017, perfazendo um custo ‘per capita’ em números globais no valor de R$ 132,44 por ano se for realizada uma divisão direta entre os valores captados e atendimentos realizados, que foram custeados com 20,35% de recursos próprios da Entidade.

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84 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

CUSTO TOTAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Valor %RECURSOS PÚBLICOS 133.768,97 79,65%RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE 34.166,86 20,35%TOTAL 167.935,83 100%

Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias que foram aplicadas da seguinte forma:

DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE RECURSOS PRÓPRIOS %

CUSTO DO SERVIÇO EDUCACIONAL 22.677,98 66,37%

DESPESAS COM PESSOAL 22.677,98 100,00%MATERIAL DIDÁTICO - 0,00%

DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS 11.488,88 33,63%

MATERIAIS E SUPRIMENTOS - -DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 10.747,06 93,54%DESPESAS FINANCEIRAS 741,82 6,46%TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE 34.166,86 100%

3) Saúde:a) Serviço de Atendimento Ambulatorial;A entidade para execução do Serviço de Atendimento Ambulatorial firmou os seguintes Termos:

Termo de Convênio nº 182/16 através do Processo Administrativo nº 16/10/29869 firmado em 29/11/2016 válido até 28/11/2021 com objeto estabelecer e desenvolver, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, promovendo com eficiência o desenvolvimento global da pessoa com Síndrome de Down e deficiência intelectual e atuar como agente transformador para que a sociedade respeite e incorpore a diversidade humana, assim como contribuir na formação dos técnicos da Rede de saúde e intersetorial de Campinas/SP e região.

Termo de Compromisso SIPAR N.º 25000.164.101/2014-42 aprovado pela Portaria SE/MS nº 420, de 29 de maio de 2015, referente ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD) - Projeto de Expansão e Melhoria do Serviço de Formação e Inclusão no Mercado de Trabalho;

Termo de Compromisso SIPAR N.º 25000.164.118/2014-08 aprovado pela Portaria SE/MS nº 538, de 02 de julho de 2015, referente ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD) - Projeto de Diagnóstico Socioterritorial da População Assistida pela Fundação Síndrome de Down.

Termo de Convênio nº 794414/2013 referente à proposta nº 81449/2013 firmado em 23/12/2013 com o Ministério da Saúde, com objeto de dar apoio técnico e financeiro para “Capacitação em Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência”, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme especificações constantes do Plano de Trabalho. Para a execução do programa de Saúde a Entidade utilizou Subvenções Governamentais no valor de R$ 1.764.754,72 e os valores aplicados durante o ano geraram uma receita financeira de R$ 7.097,82. A Entidade também utilizou recursos de entidades sem fins lucrativos no valor de R$ 96.239,63, beneficiou-se da Isenção da Cota Patronal no valor de R$ 265.225,65 e utilizou recursos próprios no valor de R$ 237.836,76, perfazendo o custo total de R$ 2.371.154,58.

DEMONSTRAÇÃO DAS FONTES E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO

PROGRAMA SERVIÇO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL

PRONAS - EXPANSÃO E

MELHORIA DO SERVIÇO DE

FORMAÇÃO E INCLUSÃO NO MERCADO DE

TRABALHO

PRONAS - EXPANSÃO E

MELHORIA DO SERVIÇO DE

FORMAÇÃO E INCLUSÃO NO MERCADO DE

TRABALHO - ATIVO IMOBILIZADO

PRONAS - DIAGNÓSTICO

SOCIOTERRITORIAL DA

POPULAÇÃO ASSISTIDA

PRONAS - DIAGNÓSTICO

SOCIOTERRITORIAL DA POPULAÇÃO

ASSISTIDA - ATIVO IMOBILIZADO

SISTEMA ÚNICO DE

SAÚDE

BENEFÍCIO FISCAL

USUFRUÍDO

TOTAL RECURSOS PÚBLICOS

PARCERIAS COM

ENTIDADES SEM FINS

LUCRATIVOS

RECURSOS PRÓPRIOS

TOTAL GERAL

RECEITAS 85.668,34 4.400,04 400.699,05 15.861,48 1.258.125,81 - 1.764.754,72 100.239,63 360.221,60 2.225.215,95BENEFÍCIO FISCAL USUFRUIDO - - - - - 265.225,65 265.225,65 - - 265.225,65 APLICAÇÃO FINANCEIRA - - - - 7.097,82 - 7.097,82 - 72.973,94 80.071,76 REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS 72.378,56 - 85.341,65 - 1.085.201,56 - 1.242.921,77 36.961,68 67.710,02 1.347.593,47MATERIAIS E SUPRIMENTOS - - 27.300,00 - 29.770,84 - 57.070,84 2.102,50 16.395,78 75.569,12 MANUTENÇÃO E REPAROS - - 440,00 - 19.474,17 - 19.914,17 6.630,53 5.235,74 31.780,44 SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 12.251,20 - 265.898,12 - 97.001,97 - 375.151,29 42.441,45 62.560,94 480.153,68 DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 1.038,58 4.400,04 21.719,28 15.861,48 33.775,09 - 76.794,47 7.095,32 63.408,46 147.298,25 IMPOSTOS E TAXAS - - - - - - - 779,15 998,88 1.778,03 DESPESAS FINANCEIRAS - - - - - - - 229,00 21.526,94 21.755,94 COTA PATRONAL - - - - - 265.225,65 265.225,65 - - 265.225,65 TOTAL DAS DESPESAS 85.668,34 4.400,04 400.699,05 15.861,48 1.265.223,63 265.225,65 2.037.078,19 96.239,63 237.836,76 2.371.154,58(+) SUPERÁVIT / (-) DÉFICIT - - - - - - - 4.000,00 195.358,78 199.358,78

Foram realizados na área da Saúde gratuitamente 56.166 procedimentos, com custo per capta no valor de R$ 42,21 por ano, que foram custeados com 14,43% de recursos próprios da Entidade e recursos de entidades sem fins lucrativos.

CUSTO TOTAL DA SAÚDE Valor %RECURSOS PÚBLICOS 2.037.078,19 85,91%RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE 237.836,76 10,03%RECURSOS COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 96.239,63 4,40%TOTAL 2.371.154,58 100%

Para garantir este atendimento gratuito, a Entidade obteve receitas próprias e receitas de parcerias com entidades sem fins lucrativos, que foram aplicadas da seguinte forma:

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85Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEMONSTRAÇÃO DA GRATUIDADE RECURSOS PRÓPRIOS E

PARCERIAS C/ ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS

%

REMUNERAÇÕES E ENC. SOCIAIS 104.671,70 31,50%MATERIAIS E SUPRIMENTOS 18.498,28 5,57%MANUTENÇÃO E REPAROS 11.866,27 3,57%SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 105.002,39 31,60%DESPESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO 70.503,78 21,22%DESPESAS FINANCEIRAS 21.755,94 6,55%TOTAL DAS DESPESAS COM GRATUIDADE 332.298,36 100%

NOTA 07 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS.A Entidade prestou contas aos órgãos convenentes, dos auxílios, subvenções e contribuições repassados para a Entidade, em conformidade com as exigências contidas nas instruções 02/2016 do TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que tem a atribuição constitucional de apreciar as prestações de contas. Importante salientar que até 31/12/2016 a contabilização dos repasses financeiros provenientes do Convênio Firmado pela Entidade com o Sistema Único de Saúde, eram feitas mediante a provisão mensal em contas do Ativo e Passivo conforme ocorriam os recebimentos, visto que as parcelas mensais do convênio não são fixas e são pagas conforme produção realizada pela Convenente. Já a partir do ano de 2017 a contabilização do Termo de Convênio nº 182/16 - Processo Administrativo nº 16/10/29869 – SUS e Fundação Síndrome de Down foi realizada em contas específicas do Ativo e Passivo, obedecendo o valor processado e empenhado em Contrato, em obediência ao regime contábil de competência e normas legais e contábeis vigentes.

NOTA 08 – ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIALO valor de isenção de contribuições para a seguridade social usufruída relativa à cota patronal INSS + RAT + TERCEIROS perfizeram no ano de 2017 o valor de R$ 354.970,18, integralmente aplicados na área de Assistência Social, Educação e Saúde.

PRESIDENTE CRC 1SP243340/O-0CLÁUDIO JOSÉ NASCIMENTO DE OLIVEIRA MARCIA ELIANA BERTOLINI BENATO

SERVIÇO DE SAÚDE “DR. CÂNDIDO FERREIRA”“MATÉRIA REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES”

Serviço de Saúde "Dr.Cândido Ferreira"CNPJ 46.044.368/0001-52BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DEZEMBROValores expressos em Reais

31/12/17 31/12/16ATIVO

ATIVO CIRCULANTE

Caixa e Equivalente de Caixa NE 04 1.405.136,24 1.472.034,67 Contas a Receber NE 05 5.987.978,95 7.954.617,09 Estoques 103.924,21 151.059,99 Outros Créditos NE 06 1.015.213,78 749.219,25

Total do Ativo Circulante 8.512.253,18 10.326.931,00

ATIVO NÃO CIRCULANTE

REALIZÁVEL DE LONGO PRAZO

Cauções de Imóveis Locados 160.413,37 125.205,00 Depósitos Recursais 280.936,35 218.938,97 Contas a Receber - SUS NE 07 50.355.059,86 46.541.074,47 Outras Contas 394.336,84 35.360,00

Total do Realizável de Longo Prazo 51.190.746,42 46.920.578,44

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86 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

IMOBILIZADO NE 08

Terrenos 61.389.528,24 61.389.528,24 Edifícios e Instalações 791.572,67 791.572,67 Móveis, Utensílios, Equip.Hospit.e Comunicação 943.315,09 963.067,63 Máquinas e Equipam.Gerais e Agrícolas 614.736,63 668.665,74 Veículos 342.155,32 342.155,32 Equipamentos e Sistemas de Computação 263.347,59 264.213,38 (-)Depreciação Acumulada (1.592.885,28) (1.451.182,89)

Total do Ativo Imobilizado 62.751.770,26 62.968.020,09

INTANGIVEL 6.634,81 6.634,81

Total do Ativo Intangivel NE 09 6.634,81 6.634,81

Total do Ativo Não Circulante 113.949.151,49 109.895.233,34

TOTAL DO ATIVO 122.461.404,67 120.222.164,34

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

Convênios com SUS a Realizar NE 16 34.349.608,16 34.349.608,16 Inss Cota Patronal (caso devida fosse) NE 17 14.262.013,82 14.036.179,45

Total das Contas de Compensação 48.611.621,98 48.385.787,61

As Notas Explicativas da Administração são parte integrante das Demonstrações Contábeis

Serviço de Saúde "Dr.Cândido Ferreira"CNPJ 46.044.368/0001-52BALANÇOS PATRIMONIAIS EM 31 DEZEMBRO Valores expressos em Reais

31/12/17 31/12/16PASSIVO E PATRIMONIO LÍQUIDO

PASSIVO CIRCULANTE

Fornecedores 1.291.770,64 904.642,87 Retidos de Fornecedores 23.707,27 32.018,00 Obrigações Sociais e Trabalhistas NE 10 4.479.845,56 5.913.385,88 Provisões de Férias/13º salario 4.775.291,54 4.791.166,28 Honorários a Pagar 21.873,20 32.647,71 Pacientes Interditos 1.363.134,31 1.177.382,63 Parcelamento do FGTS 1.314.660,84 2.801.395,05 Parcelamento de Tributos Federais NE 11 2.344.382,66 2.858.912,12 Financiamentos Bancários NE 12 2.484.292,20 1.597.647,72 Outras obrigações 40.416,00 393.813,99

Total do Passivo Circulante 18.139.374,22 20.503.012,25

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

Parcelamento do FGTS NE 14 8.796.452,40 9.070.312,28 Parcelamento de Tributos Federais NE 14 14.990.497,80 16.149.132,08 Provisão Conting.Trabalhistas e Previdenciárias NE 13 2.158.690,00 2.286.500,00 Outros Financiamentos de Longo Prazo NE 14 5.007.244,97 2.518.745,54

Total do Passivo não Circulante 30.952.885,17 30.024.689,90

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NE 15Patrimônio social 8.343.736,69 7.178.597,52 Reservas de Reavaliação 30.092.906,00 30.092.906,00 Ajustes de Avaliação Patrimonial 31.296.622,24 31.296.622,24

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87Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

j ç , ,Superavit/Déficit do exercício 3.635.880,35 1.126.336,43

Total do Patrimônio Líquido 73.369.145,28 69.694.462,19

TOTAL DO PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO 122.461.404,67 120.222.164,34

CONTAS DE COMPENSAÇÃO

Convênios com SUS a Realizar NE 16 34.349.608,16 34.349.608,16 Inss Cota Patronal (caso devida fosse) NE 17 14.262.013,82 14.036.179,45

Total das Contas de Compensação 48.611.621,98 48.385.787,61

As Notas Explicativas da Administração são parte integrante das Demonstrações Contábeis

Sandrina Kelem Indiani Telma Cristina Palmieri José Adriano Calamari

Presidente do Conselho Diretor Superintendente Contador-CRC 1SP-215.716/O-4

CPF: 122.107.838-01 CPF: 135.531.038-50 CPF: 137.688.928-59

Serviço de Saúde "Dr.Cândido Ferreira"CNPJ 46.044.368/0001-52DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31 DEZEMBRO Valores expressos em Reais

31/12/2017 31/12/2016

Receitas

Receita SUS-S.Mental Cândido 71.053.678,20 72.824.478,10

Receita Programa Saúde da Familia 1.780.508,15 326.109,74

Doações não patrimoniais 6.584,00 430.504,82

Receitas Financeiras 108.912,15 91.066,45Outras Receitas 116.584,54 65.233,95

Total das receitas 73.066.267,04 73.737.393,06

Despesas

Salários e encargos (58.220.454,49) (59.310.471,24)

Serviços de terceiros (803.787,65) (978.849,68)

Gerais e administrativas (4.240.995,65) (4.500.018,22)

Gêneros alimentícios (1.744.393,47) (2.127.339,01)

Medicamentos, mat.médicos e enfermagem (191.565,76) (198.171,74)

Locação de imóveis (2.281.787,69) (2.363.595,72)

Depreciações (174.666,43) (207.287,35)

Financeiras (1.772.735,55) (2.925.323,67)

Inss - Cota Patronal (14.262.013,82) (14.036.179,45)

Inss - Isenção Usufruida 14.262.013,82 14.036.179,45

Total das despesas (69.430.386,69) (72.611.056,63)

Superavit(Déficit) do Exercício 3.635.880,35 1.126.336,43

As Notas Explicativas da Administração são parte integrante das Demonstrações Contábeis

Sandrina Kelem Indiani Telma Cristina Palmieri José Adriano Calamari

Presidente do Conselho Diretor Superintendente Contador-CRC 1SP-215.716/O-4

CPF: 122.107.838-01 CPF: 135.531.038-50 CPF: 137.688.928-59

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88 Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018Diário Ofi cial do Município de Campinas

Serviço de Saúde "Dr.Cândido Ferreira"CNPJ 46.044.368/0001-52DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE EM 31 DE DEZEMBRO Valores expressos em Reais

2017 2016

Superavit/Deficit do exercício 3.635.880,35 1.126.336,43

Ajustes de exercicios anteriores 28.478,74 0,00

Superavit/Deficit do exercício Abrangente 3.664.359,09 1.126.336,43

As Notas Explicativas da Administração são parte integrante das Demonstrações Contábeis

Sandrina Kelem Indiani Telma Cristina Palmieri José Adriano Calamari

Presidente do Conselho Diretor Superintendente Contador-CRC 1SP-215.716/O-4

CPF: 122.107.838-01 CPF: 135.531.038-50 CPF: 137.688.928-59

Serviço de Saúde "Dr.Cândido Ferreira" CNPJ 46.044.368/0001-52 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EM 31 DE DEZEMBRO Valores expressos em Reais

MÉTODO INDIRETO

I - ATIVIDADES OPERACIONAIS 2017 2016Superávit/Déficit do exercício 3.635.880,35 1.126.336,43Ajustes por- Depreciações/amortizações 174.666,43 207.287,35 Baixas de imobilizado 58.030,60 4.101,02Ajuste de Exercicios Anteriores 28.478,74 - Superávit/Déficit ajustado 3.897.056,12 1.337.724,80

(Acréscimos)/decréscimos de ativos- Contas a receber (1.847.347,25) (4.646.909,64) - Outros créditos (722.177,12) (288.125,74) - Doações patrimoniais 10.324,00 111.187,12- Estoques 47.135,78 25.265,47

(2.512.064,59) (4.798.582,79)

Acréscimos/(decréscimos) de passivos- Fornecedores 378.817,04 35.410,12 - Obrigações sociais e trabalhistas (1.433.540,32) (5.029.454,46) - Parcelamento FGTS (1.760.594,09) 2.230.499,48- Parcelamento tributos federais (1.673.163,74) 4.636.423,21 - Outras obrigações (194.295,56) (64.721,57)

- Provisão Contingências trabalhistas (127.810,00) 450.000,00 (4.810.586,67) 2.258.156,78

Caixa gerado das atividades operacionais (3.425.595,14) (1.202.701,21)

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89Campinas, sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário Ofi cial do Município de Campinas

II - ATIVIDADES DE INVESTIMENTOSAcréscimos/Decréscimos de imobilizado (16.447,20) (267.344,30) Acréscimos/Decréscimos do Intangível - (241,45) Caixa utilizado nas atividades de investimentos (16.447,20) (267.585,75)

III-ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOSEmpréstimos e financiamentos-CP 886.644,48 (583.139,13) Empréstimos e financiamentos-LP 2.488.499,43 1.573.031,32 Caixa gerado das atividades de financiamentos 3.375.143,91 989.892,19

IV- AUMENTO (REDUÇÃO) DISPONIBILIDADES (66.898,43) (480.394,77) V - SALDO INICIAL 1.472.034,67 1.952.429,44VI- SALDO FINAL 1.405.136,24 1.472.034,67

As Notas Explicativas da Administração são parte integrante das Demonstrações Contábeis

Sandrina Kelem Indiani Telma Cristina Palmieri José Adriano CalamariPresidente do Conselho Diretor Superintendente Contador-CRC 1SP-215.716/O-4CPF: 122.107.838-01 CPF: 135.531.038-50 CPF: 137.688.928-59

Serviço de Saúde "Dr.Cândido Ferreira"CNPJ 46.044.368/0001-52Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido Em 31/dezembro/2017 e 2016 - Valores Expressos em reais

Patrimônio Social Reservas de Reavaliação

Ajustes de Avaliação Patrimonial

Superavit/ Deficit do Exercício

TOTAL

Saldos em 01/Janeiro/2016 5.264.737,41 30.092.906,00 31.296.622,24 1.802.672,99 68.456.938,64 -

Incorporação do Superavit do exercicio 2015 1.802.672,99 - - (1.802.672,99) -

Doações patrimoniais recebidas 111.187,12 - - - 111.187,12 Superavit do Exercício de 2016 - - - 1.126.336,43 1.126.336,43

-

Saldos em 31/dezembro/2016 7.178.597,52 30.092.906,00 31.296.622,24 1.126.336,43 69.694.462,19

Saldos em 01/Janeiro/2017 7.178.597,52 30.092.906,00 31.296.622,24 1.126.336,43 69.694.462,19 69.694.462,19

Incorporação do Superavit do exercicio 2016 1.126.336,43 - - (1.126.336,43) - Doações patrimoniais recebidas 10.324,00 - - - 10.324,00 Ajuste de Exercicios Anteriores 28.478,74 28.478,74 Superavit do Exercício de 2017 - - - 3.635.880,35 3.635.880,35

Saldos em 31/dezembro/2017 8.343.736,69 30.092.906,00 31.296.622,24 3.635.880,35 73.369.145,28

As Notas Explicativas da Administração são parte integrante das Demonstrações Contábeis

Sandrina Kelem Indiani Telma Cristina Palmeri José Adriano CalamariPresidente do Conselho Diretor Superintendente Contador-CRC 1SP-215.716/O-4CPF: 122.107.838-01 CPF:135.531.038-50 CPF: 137.688.928-59

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NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31-12-2017 E 2016

Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira – CNPJ 46.044.368/0001-52Página 1 de 9

Valores expressos em reais

1. Contexto Operacional

1.1 Preâmbulo O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos. Tem como principal finalidade a prestação de assistência gratuita no âmbito de saúde mental, para pacientes adultos, crianças e adolescentes (estes em Centros de Atenção Psicossocial especificamente destinados a usuários de até 18 anos), de ambos os sexos, nos níveis adequados de atenção e cuidado requerido pela condição singular de cada usuário, expresso no Projeto Terapêutico Individual que orienta o seu trânsito pela rede de serviços que incluem os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Convivência, Oficinas Terapêuticas e para Geração de Renda, Residências Terapêuticas e Ponto de Cultura. Encontra-se sob uma relação de co-gestão com a Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Saúde, gestora do SUS municipal, conforme a Lei Municipal 6.215/90, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito exclusivo do Sistema Único de Saúde.

O Cândido Ferreira gerencia, 11 Centros de Atenção Psicossocial – CAPS tipo III (com funcionamento 24 horas e retaguarda de 8 leitos cada), sendo 08 Caps Adulto - CAPS Estação, CAPS Antônio da Costa Santos, CAPS Esperança, CAPS Davi Capistrano, CAPS Novo Tempo e CAPS Integração, CAPS AD Antônio Orlando e CAPS AD Reviver,CAPS AD Independência, e 02 CAPSi (crianças e adolescentes) – CAPSi Carretel e CAPSi Espaço Criativo, Núcleo de Oficinas e Trabalho – NOT, que oferece cerca de 300 vagas em 13 oficinas e Casa das Oficinas com 50 vagas, Serviços Residenciais Terapêuticos em todas as regiões da cidade, 05 Centros de Convivência - Centro de Convivência “Espaço das Vilas”, Centro de Convivência “Casa dos Sonhos” , Centro de Convivência “Rosa dos Ventos”, Centro de Convivência “Toninha” e Centro de Convivência “Portal das Artes”, que oferecem alfabetização e diversas atividades de convivência social, lazer e cultura, não só aos usuários de saúde mental das regiões onde atua, mas também às comunidades locais. Ainda contamos com 1 consultório na rua, com 2 equipes interdisciplinares, como um serviço de saúde itinerante que oferta a assistência à população em situação de rua. Os usuários também realizam atividades relacionadas à comunicação comunitária, organizadas a partir do Ponto de Cultura que incluem, programas de rádio (Programa Maluco Beleza, veiculado na Rádio Educativa FM 101,9MHz e Rádio on-line 24 horas), produção de vídeos, oficina de fotografia e letramento digital.

A entidade mantém uma área de formação e educação permanente, recebendo estágios de diferentes áreas e com destaque ao Programa de Residência Médica de Psiquiatria credenciado na Comissão Nacional de Residência Medica da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, parecer SISCNRM no 221/2012, processo n° 2011-2161. O programa tem 03 (três) anos de duração (R1, R2, R3).

O programa tem como objetivo formar médicos psiquiatras com ênfase no campo prático, formação teórica e para a inserção em projetos e serviços da Saúde Pública, de acordo com diretrizes do MEC e Ministério da Saúde.

Em 2017 foram ofertadas 04 (quatro) bolsas conveniadas com a Prefeitura Municipal de Campinas e 06 (seis) bolsas via MEC. A ênfase das atividades no exercício de 2017 continuou a ser o atendimento dos usuários desta rede de serviços respeitando-se os seus direitos fundamentais como pessoa e cidadão, a singularidade de cada projeto terapêutico individual, preservando e ampliando as suas redes pessoais e vínculos familiares, culturais, profissionais e comunitários. Maiores detalhes sobre as atividades desenvolvidas em 2017 podem ser obtidos no Relatório Anual de Atividades, a disposição na entidade. Até 13/03/2013 mantivemos também, além do Convênio em Saúde Mental, a prestação de serviços referente ao Convênio de Apoio Geral à Saúde e ao Programa de Saúde da Família. Iniciamos este Convênio em 2001 para permitir a participação de Campinas no Programa de Saúde da Família, então lançado pelo Ministério da Saúde, viabilizando, através da contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, a formação das Equipes do Saúde da Família. A figura do Agente Comunitário de Saúde não encontrava-se, ainda, prevista na estrutura de cargos e salários das prefeituras municipais, prevendo-se, portanto, a contratação inicial destes trabalhadores por entidades parceiras, não apenas em Campinas mas em todo o Brasil. Em finais de 2004, a Prefeitura Municipal de Campinas realizou um concurso público para contratação de servidores para a área da saúde, concurso este que sofreu impugnação judicial, determinando-se a interdição de novos concursos até que se concluísse a apuração judicial das questões suscitadas. A Prefeitura de Campinas, dada a impossibilidade temporária de realizar novos concursos, nos

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solicita a ampliação do referido Convênio para viabilizar a contratação de trabalhadores para a rede pública municipal de saúde, para além dos agentes de saúde, dada a necessidade de quadros para garantir a manutenção da qualidade da assistência e a ampliação necessária dos serviços de saúde prestados à população. A tramitação jurídica das questões relativas ao concurso impugnado, que se imaginava relativamente rápida, arrastou-se por cerca de cinco anos, vindo a Prefeitura retomar a realização de novos concursos apenas a partir de 2010. Desde então, congelou-se a ampliação das contratações por este Convênio e iniciou-se um processo de substituição gradual dos trabalhadores contratados pelo Cândido para a rede pública municipal por servidores concursados. Em janeiro de 2012, entretanto, a Prefeitura Municipal de Campinas decidiu pela aceleração deste processo de finalização do Convênio de Apoio à Saúde em Geral a ao Programa de Saúde da Família ao firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, abreviando-se, significativamente, o prazo inicialmente previsto. Buscava-se, a princípio, viabilizar uma transição gradual que tanto respeitasse os trabalhadores contratados e o tempo mínimo necessário para que estes pudessem reorganizar sua vida profissional, quanto não permitisse a produção de desassistência à população, de modo que a saída de trabalhador contratado pelo Cândido, no âmbito deste Convênio, só ocorresse quando um servidor municipal concursado pudesse substituí-lo de forma imediata. O prazo inicialmente proposto pelo TAC, foi de apenas seis meses e se revelou absolutamente insuficiente, tendo sido prorrogado em agosto de 2012 para a data final de 13 de março de 2013. Nesta data, encerrou-se finalmente a prestação de serviços do mesmo. Mantém-se, entretanto, referentes a este Convênio, pendências a serem equacionadas no que diz respeito ao desligamento dos funcionários remanescentes, que não puderam ter os seus contratos de trabalho rescindidos à época do encerramento da prestação de serviços por estarem, então, afastados por razões de saúde, e pendências referentes à necessária provisão de recursos para fazermos face a eventuais processos trabalhistas decorrentes de sua execução. A receita dos serviços prestados no âmbito dos convênios firmados com a Secretaria Municipal de Saúde até 2016 era contabilizada com base nos custos operacionais efetivos da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS. Existe um saldo expressivo de valores a receber, ainda não repassado, o que demandou o concurso de financiamentos bancários e o parcelamento de tributos e contribuições retidos a fim de contornar as dificuldades financeiras impostas por este descompasso entre as obrigações contraídas e os valores efetivamente recebidos. Em 29/09/2010, em conjunto com a publicação de um Termo de Confissão de Dívida por parte da Prefeitura, para acertar parte das pendências verificadas entre os custos operacionais e os recursos efetivamente repassados pelo município, foi autorizada, por solicitação desta instituição, a realização de uma Auditoria Externa Independente para a apuração do valor remanescente destas pendências a fim de subsidiar um novo Termo de Confissão de Dívida para a sua quitação e equacionamento. O Termo de Confissão de Dívida, emitido pela Prefeitura Municipal de Campinas em 29 de setembro de 2010, alcançou o valor total R$ 13.405.185,95 com data de vencimento em 31/03/2011. Dada a urgência da necessária quitação de encargos sociais não parcelados que então encontravam-se em atraso, operou-se, em consonância com a Prefeitura Municipal de Campinas, uma operação de antecipação de crédito no valor de R$ 12.145.098,47 com o vencimento casado também para 31/03/2011, data na qual se quitaram simultaneamente o Termo de Confissão de Dívida e a operação de antecipação deste crédito, remanescendo como pendência específica deste Termo o valor correspondente aos encargos financeiros da necessária operação de antecipação bancária. A auditoria externa solicitada por esta instituição para promover a consolidação do passivo constituído pela execução dos convênios foi licitada pela Prefeitura em início de 2011 e iniciou os seus trabalhos em 7/6/2011 sobre todo o período compreendido entre os anos de 2000 e 2010, vindo a apresentar os relatórios finais em Janeiro/12. A Prefeitura Municipal de Campinas levantou questões complementares as quais foram devidamente respondidas, através do que, também se demonstrou que os números apurados pela Auditoria se encontravam com os números demonstrados em nossos balanços. Esta auditoria encontra-se, ainda, aguardando encaminhamento por parte da Prefeitura Municipal de Campinas quanto à formalização de Termo de Confissão de Dívida para a regularização das pendências apuradas. A entidade tem demonstrado aos órgãos gestores de liberação de recursos o quanto é indispensável não só a revisão dos valores atribuídos aos convênios, mas o cumprimento regular dos repasses acordados, com vistas a manter o atendimento digno aos usuários e preservar o Patrimônio Social da entidade. Ao longo desses anos realizaram-se uma série de reuniões entre esta instituição, a Prefeitura Municipal de Campinas representada pelas Secretarias de Saúde e de Negócios Jurídicos, e o Conselho Municipal de Saúde, mediadas pelo Ministério Público Estadual, no sentido de equacionar e superar as pendências tanto financeiras, já apontadas, quanto jurídicas, decorrentes do descumprimento da Lei 6.215/90 pela atual Administração Municipal que estranhamente, nega a vigência desta Lei que encontra-se em vigor desde maio/1990, sem que qualquer providência, seja administrativa, seja legislativa ou judicial

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tenha sido tomada para sua revogação, ou que suspendesse seus efeitos. Desde o início da atual gestão, portanto, não há indicação ou participação de representantes do poder público municipal no Conselho Diretor da instituição, conforme determina aquele dispositivo legal. Infelizmente esta mediação não permitiu a superação de nenhum destes impasses, seja os de ordem financeira, seja os de ordem jurídica, o que obrigou esta entidade a ingressar com duas ações judiciais – uma ação declaratória, no sentido de que se esclareça a natureza da relação jurídica entre o Cândido e a Prefeitura e uma ação de cobrança.

1.2 Ações Administrativas A entidade está empenhada no sentido de adequar os custos às receitas efetivamente recebidas. Para isso vem se esforçando internamente com ações que objetivam minimizar os custos

operacionais. Além disso vem solicitando junto a Prefeitura Municipal de Campinas, com a qual possui uma

parceria há mais de 25 anos, repasse de recursos pendente, no sentido de solucionar as dívidas oriundas de períodos anteriores e assim obter o equilíbrio financeiro para os períodos futuros.

2. Apresentação das Demonstrações

2.1 Das Normas de apresentação: As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as determinações da Lei nº. 6.404/76, adotando e incorporando as alterações promovidas pelas Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09, apresentadas comparativamente com as levantadas em 31/12/16, expressas em reais. As demonstrações contábeis incorporam os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em vigor até a data de conclusão da elaboração das demonstrações contábeis.

A emissão das Demonstrações contábeis foi autorizada pela administração em 16.03.2018.

2.2 Moeda Funcional A moeda funcional utilizada pela entidade é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação

das demonstrações contábeis onde os valores são expressos em reais.

2.3 Valor recuperável de ativos (impairment)

A cada encerramento do exercício, a entidade revisa os saldos do ativo imobilizado, avaliando a existência de indicativos de que esse ativo tenha sofrido redução em seu valor de recuperação.

3 Principais práticas contábeis

3.1 Aplicações financeiras As aplicações financeiras estão demonstradas pelo valor de aplicação, acrescidas dos rendimentos correspondentes, apropriados até a data do Balanço, e estes recursos destinam-se à manutenção em suas atividades institucionais estatutárias.

3.2 Contas a receber Estão apropriadas pelo regime de competência, e referem-se a valores a receber do convênio 04/17 com a Prefeitura Municipal de Campinas.Incluindo-se, além dos valores referentes ao convenio, às

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atualizações dos valores pagos de despesas remanescentes do convenio 63/09 com funcionários afastados e processos trabalhistas.

3.3 Estoques São demonstrados ao custo médio de aquisição, e constituem-se de medicamentos, materiais de uso com paciente, materiais de expediente, materiais terapêuticos e alimentos;

3.4 Depósitos recursais Refere-se a depósitos efetuados sobre processos em que a entidade é ré junto à vara Civil e trabalhista;

3.5 Fornecedores Estão apropriados pelo Regime de Competência, nas compras a prazo e são liquidados em seus respectivos vencimentos;

3.6 Provisão de Férias e Encargos Foram calculadas com base nos direitos adquiridos pelos empregados até a data do Balanço, e incluem os encargos sociais correspondentes;

3.7 Contingências trabalhistas Foram constituídos os valores como prováveis perda que somam R$ 2.158.690,00 (Dois milhões, cento e cinquenta e oito mil seiscentos e noventa reais), baseadas nos resultados previstos nos pareceres dos assessores jurídicos da entidade, sobre os processos pendentes na data do balanço. Os valores Possíveis somam: R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil) e os Remotos R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil);

3.8 Contingências Previdenciárias A entidade foi objeto de fiscalização pelo Instituto Nacional da Seguridade Social ao longo de 2006, sendo finalmente objeto de uma autuação em 14/11/2006: É cobrada a cota patronal da respectiva contribuição para o período entre 1998 e 2004, para o qual se alega a inexistência do Certificado de filantropia (CEBAS) emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Esclarecemos na defesa administrativa por nós apresentada à época, que o referido período se encontrava sob análise daquele órgão, o que veio a ser ratificado, em seguida, pelo próprio CNAS, com a confirmação da abertura dos referidos processos para a concessão dos Certificados para os triênios 1998/2000 e 2001/2003, permanecendo, em aberto, apenas o ano de 2004, para o qual o CNAS ainda não respondeu ao recurso apresentado. A análise de todo este período, entretanto, foi remetida pelo CNAS ao Ministério da Saúde, atual responsável legal pela emissão do CEBAS para as instituições da área da saúde.

O Ministério de Saúde, como novo órgão responsável, solicitou documentações de diversos períodos de maneira antecipada, os quais só seriam exigíveis nos pedidos de renovação a serem solicitadas posteriormente. Contudo, apesar das documentações serem de um amplo período o órgão circunscreveu sua análise e concessão do CEBAS para o Triênio 1995-1997. Fez-se necessário recorrer da decisão e os triênios 1998-2000 e 2001-2003 passaram a ser analisados como processos próprios com a documentação que já havia sido devidamente enviada. Novamente fez-se necessário entrar com recurso por questões, ao nosso ver, de organização das documentações com seus respectivos processos por parte do órgão responsável pela análise. Em resumo, a instituição dispõe do CEBAS para os períodos 1995-97; 2005-07; 2008-10; 2011-15. Obteve-se a abertura, já no âmbito do Ministério da Saúde, de processos distintos para os períodos 1998-2000 (nº 25000.137513/2011-67); 2001-2003 (nº 25000.137457/2011-61) e 2004 (nº 25000.137560/2011-19) e que se encontram ainda em tramitação. Encontra-se também aguardando decisão, recurso judicial contra a cobrança, da cota patronal do INSS, referente ao período acima, da qual se obteve, em caráter liminar, a suspensão. Foi questionada remuneração do Superintendente e do Diretor Clínico do ponto de vista da legislação que regulamenta a isenção da cota patronal. Apresentamos defesa esclarecendo que o Superintendente é um executivo contratado pelo Conselho Diretor para gerenciar e articular os diferentes

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projetos desenvolvidos pela entidade e, nesta medida, deve prestar contas mensalmente de suas atividades para os demais membros do Conselho Diretor, os quais podem, inclusive, revogar a sua nomeação a qualquer tempo. Quanto ao “Diretor Clínico”, trata-se obrigatoriamente de profissional médico, igualmente contratado, neste caso, pelo Superintendente, com esta nominação, para exercer as atribuições explicitamente definidas pelo Conselho Federal de Medicina, em relação a qual, nenhum hospital, seja ele público, privado ou filantrópico pode se furtar, não podendo ser, portanto, em hipótese nenhuma, confundido com um cargo do Conselho Diretor, este sim, sem remuneração, e que se caracteriza, diferentemente daquele, pela responsabilidade integral na definição da política assistencial, financeira e administrativa da instituição. Pelas razões acima apontadas, a Assessoria Jurídica desta entidade formalizou parecer recomendando expressamente o não provisionamento contábil dos débitos levantados pela fiscalização do INSS, cujos argumentos apresentados julgamos suficientemente consistentes, nos permitindo avaliar como amplamente favoráveis as nossas possibilidades de sucesso nesta questão.

3.9 Parcelamentos de contribuições FGTS e IR-FONTE Os tributos e contribuições parcelados estão atualizados pela taxa SELIC, até a data do balanço, bem como todos os demais acréscimos devidos por força do atraso no pagamento. Foram registradas no curto prazo as parcelas vincendas em 360 dias, no longo prazo as demais;

4 Caixa e Equivalência de caixa - correspondem a:

2017 2016 Caixa e Bancos R$ 150.109,51 R$ 1.187.136,01 Aplicações Financeiras R$ 1.255.026,73 R$ 284.898,66 Total R$ 1.405.136,24 R$ 1.472.034,67

As aplicações financeiras são basicamente aplicações em fundos BB Renda Fixa LP, Simples, CDB/outros lastreados a CDI com taxas médias de 0,2426% a 0,5561% ao Mês.

5 Contas a receber - correspondem a: 2017 2016

Convênio SUS (através PMC) R$ 5.910.000,00 R$ 7.943.477,24 Sus Federal R$ 77.978,95 R$ 11.139,85 Total R$ 5.987.978,95 R$ 7.954.617,09

6 Outros créditos - correspondem a:

2017 2016 Adiantamentos regulares a funcionários R$ 305.254,36 R$ 383.889,66 Adiantamentos para despesas R$ 500,00 R$ 700,00 Adiantamentos a fornecedores R$ 6.974,90 R$ 2.475,05 Despesas diferidas R$ 702.316,93 R$ 339.095,69 Impostos e Contribuições a recuperar R$ 167,59 R$ 23.058,85 Total R$ 1.015.213,78 R$ 749.219,25

7 Contas a Receber de Longo Prazo - correspondem a:

2017 2016 Contas a Receber-SUS (LP) R$ 50.355.059,86 R$ 46.541.074,47

Convênio SUS (Convênio PMC, longo prazo, conforme acordo, os acréscimos de tributos parcelados são repassados para PMC, a receber e a pagar em longo prazo).

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8 Imobilizado Os ativos imobilizados estão demonstrados pelo seu custo de aquisição, deduzidos da depreciação. A Depreciação é calculada pelo método linear, com base nas taxas legalmente aceita, previstas na legislação fiscal vigente, conforme composição abaixo:

2017 2016

Rubricas Taxa Valor Depreciação

acumulada (-)

Liquido Liquido

Terrenos 0% 61.389.528,24 0,00 61.389.528,24 61.389.528,24

Edifícios e Instalações 0% 791.572,67 0,00 791.572,67 791.572,67 Móveis, Utensílios, Equip.Hospit.e Comunicação 10% 943.315,09 (671.498,71) 271.816,38 342.182,39

Máquinas e Equipam.Gerais e Agrícolas 10% 614.736,63 (474.643,21) 140.093,42 219.807,83

Veículos 20% 342.155,32 (203.343,52) 138.811,80 194.421,17

Equipamentos e Sistemas de Computação 20% 263.347,59 (243.399,84) 19.947,75 30.507,79

Total 64.344.655,54 (1.592.885,28) 62.751.770,26 62.968.020,09

A movimentação no saldo dos ativos imobilizados encontra-se discriminada a seguir:

2017 2016 Saldo Anterior R$ 62.968.020,09 R$ 62.912.064,16 (+) Custo de Aquisição R$ 16.447,20 R$ 267.344.30 (-) Baixas R$ (58.030,60) R$ (4.101,02) (-) Depreciação R$ (174.666,43) R$ (207.287,35) (=) Saldo Atual R$ 62.751.770,26 R$ 62.968.020,09

8.1 Reavaliação de Edifícios, Instalações, Moveis e Imóveis

A entidade tem os bens reavaliados, exceto de Edifícios que já se trata de patrimônio histórico tombado, e que estão devidamente atualizados no Ativo Imobilizado e Patrimônio Líquido, está instalada em uma área de 601.858,12 M2, situada em região de alto valor imobiliário, próxima ao centro de Sousas, Campinas (SP), com escritura lavrada em cartório, sob nº. 11.043, livro 3G, folha 173 de 30 de janeiro de 1948. Foi constituída uma reserva de reavaliação com metodologia estabelecida pela NB 502/89 da ABNT, registrada no INMETRO como NBR 14.653-1, e nos termos da Resolução CFC n° 1.263/09, que aprovou a IT-10. Utilizando-se o método comparativo de dados de mercado. O imóvel foi reavaliado para R$ 61.389.528,24 (sessenta e um milhões trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos). O laudo foi elaborado por empresa especializada em dezembro de 2010. Esta área encontra-se onerada no processo do Sindicato, e arrolada em termo de arrolamento de bens de 14/11/2006 da Fiscalização do INSS.

9 Intangível Foram reclassificados como intangíveis os sistemas de informática conforme descriminado a

seguir:

2017 2016 Sistemas de Informática R$ 6.634,81 R$ 6.634,81

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10 Obrigações sociais e Trabalhistas - correspondem a:

2017 2016 Salários líquidos a pagar (a vencer) R$ 2.490.111,23 R$ 4.060.203,50 FGTS normal (não parcelado) R$ 669.399,31 R$ 562.359,34 Contribuição Social FGTS C. Prazo R$ - R$ 5.435,81 INSS R$ 280.619,59 R$ 286.492,62 IRRF 0561 R$ 742.149,65 R$ 734.487,07 Pensões judiciais R$ 19.425,35 R$ 16.036,83 Contribuições e Mensalidades sindicais R$ 27.489,73 R$ 17.374,15 Unimed R 11.174,12 R$ 9.912,15Uniodonto R$ 12.720,24 R$ 12.361,60Associação Portuguesa de Beneficência R$ 38.681,26 R$ 32.247,13 Empréstimos a pagar (ref. Funcionários) R$ 188.075,08 R$ 176.475,68 Total R$4.479.845,56 R$ 5.913.385,88

11 Parcelamento de Tributos Federais O saldo corresponde ao valor previsto a pagar referente aos 12 meses seguintes ao balanço, e desdobra-se em: IRRF, PIS, INSS, com parcelamento formalmente autorizado pela Receita Federal do Brasil e correspondem a:

2017 2016 IRRF e PIS Curto Prazo-(IRPISCP) R$ 617.153,68 R$ 581.895,48 INSS Curto Prazo-(INSSCP) R$ 643.488,79 R$ 606.619,92 INSS Curto Prazo-(INSSCP2016) R$ - R$ 1.006.705,20 INSS Curto Prazo-(PROSUS2013) R$ 540.058,40 R$ 540.058,40 IRRF e PIS Curto Prazo-(PAEXCP) R$ 131.124,26 R$ 123.633,12 INSS Curto Prazo-(INSSPERTCP) R$ 412.557,53 R$ - Total R$ 2.344.382,66 R$ 2.858.912,12

12 Empréstimos e Financiamentos bancários - correspondem a:

2017 2016 Veículos financiados a pagar R$ 87.001,92 R$ 87.001,92 Empréstimo BB 13º 2014 C. Prazo R$ - R$ 445.714,22 Empréstimo BB 13º 2015 C. Prazo R$ - R$ 500.000,00 Empréstimo Santander 2016 R$ 1.077.344,88 R$ 564.931,58 Empréstimo BB 13º 2017 C. Prazo R$ 886.666,69 R$ - Conta Garantida Santander R$ 430.000,00 R$ - Numerários em Transito Santander R$ 3.278,71 R$ - Total R$ 2.484.292,20 R$ 1.597.647,72

13 Contingências Trabalhistas e previdenciárias- Neste grupo são registradas as contingências trabalhistas conforme movimentação:

2017 2016 Saldo Anterior R$ 2.286.500,00 R$ 1.836.500,00 (+) Provisões do exercício R$ 1.517.190,00 R$ 2.251.607,37

(-) Reversões do exercício R$ (1.645.000,00) R$ (1.801.607,37) (=) Saldo Atual R$ 2.158.690,00 R$ 2.286.500,00

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NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31-12-2017 E 2016

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Foram constituídas, com base na avaliação dos valores estimados dos processos trabalhistas em tramitação na data do balanço, conforme parecer detalhado da assessoria jurídica da entidade, sendo RS 2.158.690,00 (Dois milhõescento e cinquenta e oitomil e seiscentos e noventa reais), valor estimado como prováveis despesas contingenciais a serem efetivamente realizadas;

14 Os compromissos e financiamentos a pagar em longo prazo correspondem a:

2017 2016 Parcelamento do FGTS R$ 8.796.452,40 R$ 9.070.312,28 Parcelamento de Tributos Federais (IR, PIS, INSS) R$ 14.990.497,80 R$ 16.149.132,08 Financiamento de Veículos R$ 29.000,64 R$ 116.002,56 Empréstimo BB 13º 2017 L. Prazo R$ 2.913.333,31 R$ - Empréstimo Santander 2016 L. Prazo R$ 2.064.911,02 R$ 2.402.742,98 Total R$ 28.794.195,17 R$ 27.738.189,90

15 Patrimônio Líquido (Ajuste do Exercício Anterior) Considerando-se a imaterialidade do montante de R$ 28.478,74 (vinte e oito mil, quatrocentos e

setenta o oito reais e setenta e quatro centavos) do Imóvel havido de herança conforme formal de partilha datado de 08 de março de 2016, expedido pelo juízo de direito da 1ª vara da família e sucessões, desta comarca, extraído do processo de arrolamento nº 0001907-87.1985.8.26.0114, conforme matricula de imóvel nº 22684. Desse modo, as demonstrações contábeis não foram ajustadas de acordo com o NBC TG 23-politicas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificações de Erros.

O Patrimônio Líquido compreende o Patrimônio Social, acrescido dos Superávits ou Déficits apurados nos exercícios anteriores, que após a sua aprovação pela Assembleia Geral será incorporado no Patrimônio Social. As Receitas de Doações referem-se a doações e subvenções para formação ou manutenção do Patrimônio da entidade.

16 Convênios com Prefeitura Municipal de Campinas Informamos convênios em vigor, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Campinas:

Termo de Convênio 04/17 Assistência Hospitalar Psiquiátrica e Rede Substitutiva e Rede Substitutiva de Gestão Direta da Secretaria Municipal de Saúde - vigente entre 03/06/2017 a 02/06/2018, no valor global de R$ 70.920.000,00 (SetentaMilhões e Novecentos e Vinte Mil Reais).

Termo de Aditamento 01/13 ao Convênio 63/09, vigente até 13/03/2013, no valor global de R$ 13.559.638,09 (Treze Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Nove Mil, Seiscentos e Trinta e Oito Reais e Nove Centavos).

Os saldos remanescentes aos convênios com SUS a realizar correspondem respectivamente a:

2017 2016 R$ 34.349.608,16 R$ 34.349.608,16

17 Gratuidades e Assistência social O Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira utiliza integralmente as suas receitas na prestação gratuita de serviços de saúde e assistenciais ao conjunto dos usuários dedicando 100% de sua capacidade operacional ao Sistema Único de Saúde - SUS. Em atendimento ao Decreto 2536/98, Art. 4º, Parágrafo único, "in fine", o valor constante da conta “INSS Cota Patronal de R$ 14.262.013,82 em 31/12/2017 e R$ 14.036.179,45 em 2016 (caso devida fosse)" demonstra as contribuições previdenciárias devidas caso a entidade não gozasse isenção.

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NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31-12-2017 E 2016

Signatários:

Sandrina Kelem Indiani Presidente do Conselho Diretor CPF: 122.107.838-01

Assinatura: ____________________________________

Telma Cristina Palmieri Superintendente CPF: 135.531.038-50

Assinatura: ____________________________________

José Adriano Calamari Contador – CRC 1SP-215.716/O-4 CPF: 137.688.928-59

Assinatura: ____________________________________

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Os membros do Conselho Fiscal do Serviço de Saúde Dr. Cândido

Ferreira, abaixo assinados, cumprindo resolução dos Estatutos Sociais

e tendo examinado os documentos referentes às Demonstrações

Financeiras em 31 de dezembro de 2017, desta instituição, reconhecem

a exatidão das informações registradas.

Campinas, 12 de abril de 2018.

____________________________ Alcyone Apolinário Januzzi Presidente do Conselho Fiscal CPF: 068.646.308-03

____________________________ Angélica Quartaroli Silva Vice Presidente do Conselho Fiscal CPF: 079.781.838-31

____________________________ Juliane Lubianchi Benevides Secretaria do Conselho Fiscal CPF: 178.932.488-36

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