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Esta edição circula com 18 páginas Estado de Roraima Diário Oficial Edição Nº. 3358 Boa Vista, quarta-feira, 14 de novembro de 2018 www.imprensaoficial.rr.gov.br VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO FREDERICO BASTOS LINHARES Secretário-Chefe da Casa Civil MARCELO DE LIMA LOPES Secretário de Estado Extraordinária de Gabinete Institucional Cel. RONAN MARINHO SOARES Secretário-Chefe da Casa Militar BRUNO LIANDRO PRAIA MARTINS Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília ALINE MARIA DE MENEZES REZENDE CHAGAS Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração GUSTAVO ABREU VIEIRA Secretário de Estado de Comunicação Social ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Procurador- Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado da Educação e Desportos SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI Secretária de Estado da Cultura EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social HAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃES Secretária de Estado da Segurança Pública CEL QOCPM PAULO ROBERTO SANTOS MACEDO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ENOQUE ROSAS Secretário de Estado da Fazenda ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento DILSON DOMENTE INGARICÓ Secretário de Estado do Índio JOSE HAROLDO RIBEIRO SOUSA Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMA Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro CEP - 69.301-150 ROOSEVELTH MATOS DA SILVA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IVONETE LIMA DA SILVA Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição ROBINSON BRENO MENDES TORREIAS Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mes- mas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabe- çalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna..................................................................................................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna................................................................R$: 8,00 www.imprensaoficial.rr.gov.br Suely Campos - Governadora Poder Executivo Vice-Governadoria do Estado Vice-Governador: Paulo César Justo Quartieiro PORTARIA Nº 004/2018/VICE-GOVERNADORIA/RR O GESTOR DE ATIVIDADE E MEIO II DA VICE - GOVERNADORIA DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR o Servidor Estadual de Cargo Comissionado: VICTOR ROMARIO PINHEIRO GURGEL, matricula nº 020113813, para acompanhar e fiscalizar o Processo nº 13102.02476/15-39, com a empresa MAC ID COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA através de impressões a laser (monocromática e colorida) e cópias reprográficas (preto e branco), incluindo equipamentos (copiadoras e impressoras ) e suprimentos, para atender a Vice-Governadoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 12/4/2018 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de Novembro de 2018. CLOVES SOARES DE OLIVEIRA Gestor de Atividade e Meio II Vice-Governadoria Ouvidoria Geral do Estado Ouvidora Geral: Dianiery de Souza Coelho PORTARIA Nº 027/2018-GAB/OGE/RR A Ouvidora Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º Conceder as férias do Servidor Efetivo, MANOEL BELIZARIO COSTA LIMA, CPF 323.581.562-72, almoxarife, Matrícula Nº 040003003, referente ao exercício 2016, no período de 02/01/2019 a 31/01/2019. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2018. DIANIERY DE SOUZA COELHO Ouvidora Geral do estado de Roraima Atos do Poder Executivo SUMÁRIO Atos do Poder Executivo ..................................................................................................... 1 Vice-Governadoria do Estado .............................................................................................. 1 Ouvidoria Geral do Estado................................................................................................... 1 Secretaria de Estado de Comunicação Social ...................................................................... 2 Secretaria de Estado da Saúde ............................................................................................. 2 Secretaria de Estado da Educação e Desportos.................................................................... 2 Secretaria de Estado da Cultura ........................................................................................... 5 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ......................................................... 5 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ................................................. 6 Secretaria de Estado da Fazenda .......................................................................................... 6 Secretaria de Estado da Infraestrutura ................................................................................. 8 Polícia Militar ...................................................................................................................... 9 Corpo de bombeiros Militar de Roraima ............................................................................. 9 Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima .................................................. 10 Agência de Fomento do Estado de Roraima ...................................................................... 10 Instituto de Previdência do Estado de Roraima ................................................................. 10 Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima ................. 11 Junta Comercial do Estado de Roraima ............................................................................. 11 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima................................................................ 12 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima ..................................................................... 12 Companhia de Desenvolvimento de Roraima.................................................................... 12 Ministério Público de Roraima .......................................................................................... 13 Ministério Público de Contas do Estado de Roraima ........................................................ 16 Defensoria Pública do Estado de Roraima......................................................................... 16 Prefeituras .......................................................................................................................... 18 Outras publicações ............................................................................................................. 18

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Esta edição circula com 18 páginas

Estado de RoraimaDiário OficialEdição Nº. 3358 Boa Vista, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

www.imprensaoficial.rr.gov.br

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADOFREDERICO BASTOS LINHARES

Secretário-Chefe da Casa CivilMARCELO DE LIMA LOPES

Secretário de Estado Extraordinária de Gabinete InstitucionalCel. RONAN MARINHO SOARES

Secretário-Chefe da Casa MilitarBRUNO LIANDRO PRAIA MARTINS

Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em BrasíliaALINE MARIA DE MENEZES REZENDE CHAGAS

Secretária de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoGUSTAVO ABREU VIEIRA

Secretário de Estado de Comunicação SocialERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR

Procurador- Geral do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoGRACIELA CRISTINA ZIEBERT

Secretária de Estado da Educação e DesportosSELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI

Secretária de Estado da CulturaEMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialHAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃESSecretária de Estado da Segurança Pública

CEL QOCPM PAULO ROBERTO SANTOS MACEDOSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ENOQUE ROSASSecretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde

CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura

GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSASecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DILSON DOMENTE INGARICÓSecretário de Estado do Índio

JOSE HAROLDO RIBEIRO SOUSASecretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMARua Coronel Pìnto, 210 - Centro CEP - 69.301-150

ROOSEVELTH MATOS DA SILVADiretor do Departamento de Imprensa Oficial

IVONETE LIMA DA SILVAGerente do Núcleo de Custos e Distribuição

ROBINSON BRENO MENDES TORREIASGerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

JENER CAVALCANTE RAMALHORevisão

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕESAs matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mes-mas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabe-çalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕESEmpresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna..................................................................................................R$: 6,00Outras Publicações Preço por cm de coluna................................................................R$: 8,00

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Suely Campos - Governadora

Poder Executivo

Vice-Governadoria do EstadoVice-Governador: Paulo César Justo Quartieiro

PORTARIA Nº 004/2018/VICE-GOVERNADORIA/RRO GESTOR DE ATIVIDADE E MEIO II DA VICE - GOVERNADORIA DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º DESIGNAR o Servidor Estadual de Cargo Comissionado: VICTOR ROMARIO PINHEIRO GURGEL, matricula nº 020113813, para acompanhar e fiscalizar o Processo nº 13102.02476/15-39, com a empresa MAC ID COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA através de impressões a laser (monocromática e colorida) e cópias reprográficas (preto e branco), incluindo equipamentos (copiadoras e impressoras ) e suprimentos, para atender a Vice-Governadoria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 12/4/2018Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de Novembro de 2018.CLOVES SOARES DE OLIVEIRAGestor de Atividade e Meio IIVice-Governadoria

Ouvidoria Geral do EstadoOuvidora Geral: Dianiery de Souza Coelho

PORTARIA Nº 027/2018-GAB/OGE/RRA Ouvidora Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais.R E S O L V E:Art. 1º Conceder as férias do Servidor Efetivo, MANOEL BELIZARIO COSTA LIMA, CPF 323.581.562-72, almoxarife, Matrícula Nº 040003003, referente ao exercício 2016, no período de 02/01/2019 a 31/01/2019.Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2018.DIANIERY DE SOUZA COELHOOuvidora Geral do estado de Roraima

Atos do Poder Executivo

SUMÁRIOAtos do Poder Executivo ..................................................................................................... 1Vice-Governadoria do Estado .............................................................................................. 1Ouvidoria Geral do Estado ................................................................................................... 1Secretaria de Estado de Comunicação Social ...................................................................... 2Secretaria de Estado da Saúde ............................................................................................. 2Secretaria de Estado da Educação e Desportos .................................................................... 2Secretaria de Estado da Cultura ........................................................................................... 5Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social ......................................................... 5Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ................................................. 6Secretaria de Estado da Fazenda .......................................................................................... 6Secretaria de Estado da Infraestrutura ................................................................................. 8Polícia Militar ...................................................................................................................... 9Corpo de bombeiros Militar de Roraima ............................................................................. 9Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima .................................................. 10Agência de Fomento do Estado de Roraima ...................................................................... 10Instituto de Previdência do Estado de Roraima ................................................................. 10Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima ................. 11Junta Comercial do Estado de Roraima ............................................................................. 11Departamento Estadual de Trânsito de Roraima ................................................................ 12Companhia de Águas e Esgotos de Roraima ..................................................................... 12Companhia de Desenvolvimento de Roraima .................................................................... 12Ministério Público de Roraima .......................................................................................... 13Ministério Público de Contas do Estado de Roraima ........................................................ 16Defensoria Pública do Estado de Roraima ......................................................................... 16Prefeituras .......................................................................................................................... 18Outras publicações ............................................................................................................. 18

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.2

Secretaria de Estado de Comunicação SocialSecretário: Gustavo Abreu Vieira

PORTARIA Nº 145/2018/UGAM/SECOMO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta da portaria de nº 277/2017/UGAM/SECOM, que trata da suspensão do usufruto de férias;RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR, o usufruto de férias referente ao exercício de 2018, do servidor – DAMIÃO MARQUES DE LIMA, CPF: 676.103.234-20, matrícula nº 42002225 – Analista de Comunicação Social da Secretaria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 03 de dezembro de 2018 a 1º de janeiro de 2019. Art. 2º Publique-se;Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 13 de novembro de 2018.GUSTAVO ABREU VIEIRASecretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da SaúdeSecretário: Antônio Leocádio Vasconcelos Filho

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº: 26/2018PROCESSO Nº:020601.007018/18– SESAUO Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Gov-erno do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 16.223-E, de 07 de outubro de 2013, torna públicos os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 020601.007018/18-55 - SESAU, cujo objeto é eventual aquisição de ambulância para atender as necessidades das unidades de saúde da capital e interior, conforme fornecedor e valor unitários em reais (R$) discriminados a seguir: ECS COMER-CIO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ:08.206.867/0001-00 – Item1=R$ 163.000,00;Valor total da Ata: R$ 3.097.000,00; HORUS COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - CNPJ:20.306.945/0001-43; item2=R$ R$ 178.446,00; Valor Total da Ata: R$ 3.568.920,00; Valor Global da Ata de R$ 6.665.920,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte reais). A Ata de Registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Síntese. Boa Vista – RR, 14 de Novembro de 2018.JEFFERSON BRITO ALVESPregoeiro – CSL/SESAU

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2018PROCESSO: 20601.011964/17-06 – SESAUO Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde de Rorai-ma – CSL/SESAU/RR torna público o resultado do certame licitatório referente ao pregão supracitado, cujo objeto é Eventual Aquisição de Medicamentos (sangue e órgãos hema-topoiéticos e sistema nervoso), para atender as Unidades de Saúde do estado de Roraima, conforme discriminado a seguir:

CNPJ EMPRESA VENCEDORA Itens VALOR TOTAL

01.708.499/0001-59 Decares Comercio LTDA 29. R$ 4.950.000,00

04.548.553/0001-34 Prosserv-Comercio E Servico LTDA 08,10,49. R$ 5.145.930,00

06.628.333/0001-46 Farmace-Industria Quimico-Farmaceutica Cea-rense LTDA 07,26,27,33,39,40. R$ 1.381.180,00

08.978.089/0001-77 W.M Comercio & Servicos LTDA 15,36,41. R$ 87.594,00

12.418.191/0001-95 Conquista Distribuidora De Medicamentos E Produtos Hospitalares 46. R$ 1.025.880,00

15.439.366/0001-39 Erefarma Produtos Para Saúde Eireli 05,18,23. R$ 68.240,00

17.472.278/0001-64 Goldenplus Comercio De Medicamentos E Produtos Hospitalares 30,31,38. R$ 6.127.540,00

20.593.359/0001-27 Minas Distribuidora De Medicamentos Eireli 13,14. R$ 184.200,00

21.297.758/0001-03 Pro-Saúde Distribuidora De Medicamentos Eireli 04,12,25,48,51 R$ 442.850,00

23.312.871/0001-46 Exemplarmed Comercio De Produtos Hospitala-res LTDA 42,43,56. R$ 26.605,00

Valor global do certame: R$ 19.440.019,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta mil e dezenove reais)

Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre – Consultas – Atas de Pregões – Código da UASG nº 456961.Boa Vista – RR, 14 de novembro de 2018.Renato Michel Moreno BenedettiPregoeiro/CSL/SESAU

Secretaria de Estado da Educação e DesportosSecretária: Graciela Cristina Ziebert

Portaria nº2690/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular no ano de 2011 e Ensino Médio Regular, no ano letivo de 2014 e 2017, da Escola Estadual América Sarmento Ribeiro, localizada no município de Boa Vista-RR.ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR – 2011ID: 112.113.286.199-Carlos Henrique Veras Cunha.ENSINO MÉDIO REGULAR 2014ID: 114.925.224.300 – Ruan Deleon Carneiro da Silva.ENSINO MÉDIO REGULAR 2017ID:110.681.375.174 - Andreza Felix Costa; ID:111.509.266.193 - Cleiton dos Santos; ID: 119.625.338.402- Joice Oliveira Pereira; ID: 112.306.918.120- Larissa Lorrayny de Andrade Sousa; ID: 116.326.378.981 – Liano Marques dos Santos; ID: 116.384.559.020 – Lucilene Souza Bezerra; ID: 111.433.714.611 – Quessio Dezidério Ferraz; ID: 116.326.121.271 – Raimundo Carvalho de Souza Junior; ID: 112.526.754.290 – Raquel Nascimento Araújo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 30 de outubro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2691/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Curso Magistério Indígena Tamî`kan, no ano letivo de 2018, através do Centro Estadual de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima – CEFORR, localizado no Município de Boa Vista/RR.Curso Magistério Indígena Tamî`kan – Boa Vista/RRAdenes Luiz WaiWai; Adenildo da Silva Alves; Adinês Jones de Lima; Adriana Oliveira Mota; Alcides Ramos de Souza; Alcirene da Silva Ramos; Alex Ernandes Pacheco; Amilton da Silva; Ana Lucia Morais da Silva; Andréia Batista de Souza; Anérica da Conceição Bezerra Almeida; Antonia de Souza; Aquelina Lima Peres; Ari da Silva; Arlene Souza do Nascimento; Atener Ambrosio da Silva; Azinaldo da Silva Ramos; Balduim Rodrigues da Silva; Barrerito de Souza Belchior; Beete Wai-Wai; Bernita Miguel; Betânia Rosa Gomes de Oliveira; Carla Ariane Oliveira da Silva; Cecilia da Silva Oliveira; César Rodrigues Clementino; Clares Augusto Andrade da Silva; Cleidson Alexandre da Silva; Cleiton Tamarukuku Wai Wai; Clenilde da Silva; Clenival Lopes Conceição; Clodoaldo Militão Gabriel; Cristiano dos Santos Silva; Daniel da Silva Alves; Daniela Peres Xavier; Darcineide Alves Pinho; Dauro Nheweenaawa Gimenes; Delcimeire Pereira Maciel; Delto de Oliveira Alves; Denival da Silva Costa; Deucilene Gomes Pereira; Dilma da Silva Gabriel; Dioniísio Chawayudi Rocha; Edilson Alexandre Farias; Edimar Ribeiro Maciel; Edinaldo Costa de Souza; Edinaldo Silva Ramos; Edinéia da Silva e Silva; Edineide Amaro Pereira; Edmilson da Silva; Edson Cav-alcante Almeida; Edson Wai Wai; Elesvaldo Wai Wai; Elevânia André; Eliton Franco Rivas; Eliton Rodrigues Wai-Wai; Elonis da Silva; Ernesto Rocha Rodrigues; Evaldo de Souza; Felipe Lourenço Rodrigues; Felisberto Guilherme da Silva Oliveira; Francineli Agostinho de Oliveira; Gabriel Simão Costa; Gelson da Silva Almério; Generildo Silva de Souza; Genilson Cruz Cadete; Géssica Ester Braga Pinto; Gloria Silva de Souza; Hiliúdea Delcia Gomes da Silva; Iracenia Martins Level; Iranilda Martins Level; Ismael Henrique da Silva; Ismael José Gonzales; Jacir Barbosa Morais; Jaime da Silva Pereira; Jaime Pereira de Souza; Jairo Calixto da Costa; João Gomes de Oliveira; Jodenilson Andrade Gustavo Salomão; José Teixeira da Silva; Josué da Silva Guilherme; Jucimar da Silva; Júlio Ribeiro Pereira; Juvenice Rodrigues Clementino; Kátia Moreira; Laudinéia da Silva; Lenize Amaro; Leuciane Rodrigues Wai Wai; Lucicleide da Silva Santana; Ludimila Barbosa dos Santos; Luiz Carlos Benedito Souza; Luzilena Silva Alves; Marcely Almeida da Silva; Márcia Oliveira Batista; Marcia Williams; Marciana Silva de Souza; Marciel Wai-Wai; Maria Crucita Monteiro da Silva; Maria Denísia da Silva Segundo; Maria Inês Pereira Johnson; Maria Júlia Pascoal da Silva; Mariléia Paulino Lima; Mario Campino da Silva; Milton Carmelita; Modenildo Barbosa de Souza; Nevison Estevão; Nívea de Souza Silva; Nunes Silva dos Santos; Orismildes Batista da Silva; Patrício Alves da Silva; Patrício da Silva Cadete; Paulo Pita da Silva; Raiane Pereira da Costa; Reinaldo Cadete da Silva; Rivelino Pereira Maciel; Riwaldo Valcácio de Souza; Robério Franco; Rocivaldo da Silva Souza; Rosângela Barbosa Andrade; Sabriane Paulino Antônio; Sebastião Amaro da Silva; Sebastião da Silva; Sebastião Lima Paulino; Silas José Simplicio; Sueli Pereira da Silva; Tânia Batista da Silva; Tenilcio de Souza Salomão; Tewton Wai Wai; Thereza Caetano Douglas; Valdiney da Silva Padrinho; Venício Augusto Vicente; Venildo Franco de Souza; Xaratew Wai Wai.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 30 de outubro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2692/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar Público os Nomes dos alunos Concludentes do Ensino Médio 3º Seguimento na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA , no ano letivo de 2018.1 da Escola Estadual Indígena Santa Luzia, Município de Amajarí.Ensino Médio – EJA 2018.1ID:116632697428 Aline Roberto da Silva, ID:120425827355 Felipe Leal dos Santos da Silva , ID:130338194869 Leudilene da Costa Silva , ID:111661552772 Marcos Elias Barnabé de Matos, ID: 120919832414 Mateus da Silva Roberto, ID:110906248832 Patrícia Hellen Peixoto Milhomem, ID: 119904860610 Raylei Carvalho Ribas, ID:112567422950 Tharllis Santos Silva, ID:116524444832 William dos Santos Silva.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 30 de outubro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2693/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar público os nomes dos Concludentes EJA/Educação de Jovens e Adultos 2016.1, EXAME ESPECIAL, PETEM, ENCCEJA 2017, da Escola Estadual Monteiro Lobato local-

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.3izada no Município de Boa Vista Roraima.ENCCEJA 2017Alexandre Torres Matte, Rosemary Almeida Carmin.PETEM 2000Iraci Aniceto da SilvaEnsino Médio EJA 2017.1111845029517 Denzel Braga de AraújoEnsino Médio EJA 2017.2110755879804 Dislene da Silva, 111284174564 Lucilene Souza da Silva, 110075512245 Thamires dos Santos Silva, Ensino Médio EJA 2018.1114016711524 Hemilly Cristini Santos Silva, 149993424489 Norma da Costa Pereira.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 30 de outubro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

ERRATA – ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATONo Art. 1º da Portaria nº 2652/18/SEED/GAB/RR, do dia 10/09/2018, publicada no Diário Oficial n° 3318 de 14/09/2018, nº 3324 de 24/09/2018, da Escola Estadual Monteiro Lobato localizada no Município de Boa Vista. Onde se lê: Marcos Vinicios Lopes SanchesLê-se: Marco Vinicio Lopes SanchesDê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se. Boa Vista – RR 30 de outubro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2694/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar público o nome da aluna concludente do Magistério, na Escola Estadual Formação de Professores, localizada no Município de Boa Vista Roraima.Magistério-1998Eveline Alves de BritoArt. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 30 de outubro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

ERRATA-Escola Estadual Dr. Ulysses GuimarãesArt.1º da Portaria de nº 0991/03 SEED/GAB/RR da Escola Estadual “Dr.Ulysses Guimarães, publicado no Diário Oficial nº 216 de 13 de Novembro de 2003.Onde se Lê: Wilkins S. RibweiroLeia-se: Wilkins Silva RibeiroERRATA- Escola Estadual Dr. Ulysses GuimarãesArt.1º da Portaria de nº 0423/18 SEED/GAB/RR da Escola Estadual “Dr.Ulysses Guimarães, publicado no Diário Oficial nº 3211 de 04 de Abril e 2018.Onde se Lê: Diana Melissa de Moura Silva, ID: 116.784.418.726.Leia-se: Dianna Melissa de Moura Silva, ID: 116.784.418.726.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Boa Vista – RR 30 de outubro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2695/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1° Tornar Público o nome do aluno concludente do Ensino Técnico em Enfermagem, no ano letivo de 2018, da Instituição de Ensino Centro de Ensino Técnico Pinheiro - CETEP, localizada no Munícipio de Boa Vista/RR.Técnico em Enfermagem – 2018 (40451/83363953CM) – André Moraes Pereira da SilvaArt. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

ERRATA – CENTRO DE ENSINO TÉCNICO PINHEIRO - CETEPNo Art. 1° da Portaria n°2177/17/SEED/GAB/RR, do dia 10 de Novembro de 2017, publicado no Diário Oficial n° 3124 de 22/08/2017, do Centro de Ensino Técnico Pinheiro - CETEP, localizada no Município de Boa Vista/RR.Desconsiderar o nome publicado indevidamenteNome: André Moraes Pereira da SilvaDê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se.Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2696/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tomar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Profissionalizante, no ano letivo de 2017, do Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol, localizada no Município de Pacaraima/RR.Ensino Médio Profissionalizante - Ano 2017.Nº do ID do aluno 123731287217 - Edivaldo da Silva Simão; Nº do ID do aluno 114592906402 - Evandro da Silva de Oliveira; Nº do ID do aluno116570155724 - Ivailson Pereira Alves; Nº do ID do aluno 111812617835 - Renato Gabriel Francisco; Nº do ID do aluno 112008575186 - Ronisson Caetano Pereira; Nº do ID do aluno 144954470179 - Uwil-ianJander Alves da Silva; Nº do ID do aluno 113699725633 - Werisvan Henrique Oliveira. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

ERRATA – CENTRO DE ENSINO TÉCNICO PINHEIRO - CETEPNo Art. 1° da Portaria n°2177/17/SEED/GAB/RR, do dia 10 de Novembro de 2017, publicado no Diário Oficial n° 3124 de 22/08/2017, do Centro de Ensino Técnico Pinheiro - CETEP,

localizada no Município de Boa Vista/RR.Desconsiderar o nome publicado indevidamenteNome: André Moraes Pereira da SilvaDê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se.Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2697/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar Público o nome dos concludentes do Ensino Fundamental Regular, Ensi-no Fundamental-EJA, Ensino Médio Regular e Ensino Médio-EJA, nos anos letivos de 2015,2016,2017 da Escola Estadual Indígena Adolfo Ramiro Levi, localizada no Município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular -2015ID 116389633474-Ellen Erem Jessica dos Santos, ID 111324411537-Jamerson Nonato de Souza Martins; ID 116389575253-Juliane Silva de Souza; ID 111165886412-Katiane da Silva Neves; ID 110569798396-Mirian Demetrio da Silva; ID 115303707872- Santiago Mesquita Angelo; ID 113204159700- Stefani Pereira da Silva; ID 121900024275-Suely Levi da Costa; ID 110150939816-werle Angelo dos Santos;Ensino Médio Regular-2015ID 111811113906-Anderson Wilhian Souza dos Santos; ID 113473224340- Bruno Carlos da Silva; ID 116202973373- Daniel Nagelo da Silva; ID 115303759406- Francirlei Neves dos Santos; ID 113547227363- Girley Alves Mesquita; ID 111584658150- Ivan Angelo da Silva; ID 121900480106-Jacira Levi da Costa; ID 111131693891- Jeremias Brito da Silva; ID 115303753480-Marilda Farias de Souza; ID 114472564415- Neemias Brito Angelo; ID 114548026001- Pamela Naiza Angelo Maruai; ID 119694097893- Rosycleia King de Araújo;Ensino Fundamental – EJA- 2015ID 114700608683 – Liduina Oliveira Aragão; ID 122266430792 – Reimildo Guilherme Santana; ID 127490450968 – Roberto Acácio de Holanda Feitosa ; ID 120537008232 – Sabino Araújo Brito Neto; Ensino Médio – EJA – 2015.1ID- Ana Cássia Neves da Silva; ID 123212142102 – Arão Almeida da Conceição; ID 123212125194 – Dionísio Pereira Carlos; ID 123213435243 – Felício Neves da Silva; ID 123213766274 – Francisco Neves dos Santos; ID 123952514968 – Maria Margarida Neves dos Santos; ID 116392842496 – Maria Rosália Floriano de Souza; ID 119277431414 – Olisete Homero AnastácioEnsino Médio – EJA – 2015. 2ID- Elis Cristina da Silva Cruz; ID – Wagner Nascimento dos Santos; Ensino Fundamental Regular -2016ID 119037850579-Ana Carolina Anastácio Carlos, ID 119245309613-Bruna Carlos da Silva; ID 116572041629- Denise Oliveira Gonçalves; ID 113622696900-Francisney Neves dos Santos; ID 115303719102-Gerson Tony Souza de Oliveira ; ID 120920 249905-Han-na Vitoria Floriano de Souza; ID 110119642017- Ítalo Manoel Angelo de Oliveira; ID 121885055659- Joel Leocadio Demetrio; Souza; ID 114883930369- Lívia Thomé da Fonseca; ID 120920024733-Lucelly Nascimento Marques; ID 120589735003-lyuhanne Thayline Souza da Silva; ID 116389709399-Marcos Neves dos Santos; ID 121372335179-Natalia Paulino; ID 120255992423-Rebeca Alves Moura; ID 115303713171-Rudson Carlos Barbosa; ID 112792600925-Ruthiely Pereira Lessa; ID 118990297027- Zayne Angelo Soares; Ensino Médio Regular-2016 ID 111811107850- Ana Ester Angelo Maruai; ID 116590345405- Edmarta Freitas dos Santos Pacheco; ID –Ivan Franco da Silva; ID 115303728608-Jessica Levi da Costa; ID 110678915449- José Macsuel Angelo Soares; ID 110603553612-Julio Pereira da Silva; ID 113547229226-Lauriene Neves da Silva; ID 110226220647- Miqueias Angelo Maruai; ID 116384849100- Pedro Oliveira da Silva Filho; ID 111056129700- Rarison de Lima Silva; ID 121900325470-Robert Taylon Souza da Silva; Ensino Fundamental – EJA- 2016.1ID 116326089017 – Nilton Cesar Levi dos |Santos; ID 113094493334 – Railson Nascimento da SilvaEnsino Fundamental – EJA- 2016.2ID 127492266277 – Assélia Pio Araújo; ID 112416511598 – Jessica Chagas da Silva; ID 127491456943 – Luciano Batista de Souza; ID 127488713167 – Valdemy da Silva; Ensino Médio – EJA - 2016ID 113953347909 – Guilherme da Silva Gomes; ID 116398044630 – Jomara Leite Araújo; ID 115304546546 – Lirene da Silva; ID 114698990784 – Luanne Mirella da Silva: ID 119271856103 – Lucinara Marcelo de Lima; ID 112675224374 – Raniely Pereira da Silva; ID 114965980165 – Tiago Duarte Junior; Ensino Fundamental Regular -2017ID 119007193987-Cristine Larissa Costa Souza, ID 119071426490-Izanira Pereira da Silva; ID 119499504507-Raquel Teixeira da Silva; ID 116389794567-Timoteo da Silva Farias; ID 119025447570-Ytalo Guilherme de Souza Melo; Ensino Médio Regular-2017ID 115303687669-Deyrlan Angelo da Silva; ID 115303717673- Laudiceia Farias de Souza; ID 113320778110- Luxas Brito da Silva; ID 110905188038- Mateus Aleixo da Silva; ID 110678932106- Raissa Brito de Souza; ID 119271622030- Ronildo Marcelo de Lima; ID 113245411480-Suzane Nataly Angelo Maruai; ID 120665092724-Tricia de Souza Vieira;Ensino Fundamental – EJA- 2017ID 111090292766 – Alfredo Brito Tavares; ID – Corina Eduardo de Oliveira; ID 119296380005 – Joel Granjeiro Magalhães; ID- Luzileizer Duarte Brito; Ensino Médio – EJA – 2017.1ID 114700608683 – Liduina Oliveira Aragão; ID 130481430333 – Gilvana Mesquita de Souza; 113320768580 – Neidayane Maria Carlos Barbosa; ID 121900257962 – Paulo Francisco da Silva: ID 127490450968 – Roberto Acácio de Holanda Feitosa; ID 120537008232 – Sabino Araújo Brito Neves; Ensino Médio – EJA – 2017.2ID 111509217737 – André Luiz Ramos Azevedo; ID – Lislivan Chagas de Oliveira; ID 110603507777– Silas Aleixo Angelo; ID 113474119300 – Vlademir Araújo de Lima: Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2698/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Regular,Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) eExame Nacional Ensino Médio (ENEM) de 2017, 2016/2015, 2000 e 1999da Escola Estadual Ana

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.4Libória, localizada no município de Boa Vista-RR.Ensino Médio Regular – 2017111.391.180.978 – Jennifer da Cruz Bandeira; 110.184.831.953 – Miriã da Silva Oliveira; 111.157.949.737 – Roseany Dias Brito.Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) – 2017Adriana de Andrade Mota; Rodrigo Barreto da Silva.Exame Nacional Ensino Médio (ENEM) – 2016/2015Eduardo Henrique Fredi Parente.Ensino Médio Regular – 2000Maria do Socorro Fernando de Araújo.Ensino Médio Regular – 1999Verdiana Araújo Borges.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2699/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar público o nome dos alunos concludentes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma subsequente, no ano de 2018, do Centro Estadual de Educação Profissional Professor Antonio de Pinho Lima, localizado no município de Boa Vista, Roraima.Curso Técnico em Manutenção e Suporte em Informática - 201851094/67420237 CM – Vancarla Soares Aquino.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2700/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar público o nome da aluna concludente no Ensino Fundamental, no ano de 1988, da Escola Estadual Presidente Costa e Silva, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental Regular – 1988Marinês da Silva Pinto. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

ERRATA – Escola Estadual Presidente Costa e SilvaNo Art. 1º da Portaria nº458/12/SECD/GAB/RR, do dia 14/03/2012, publicada no Diário Oficial nº 1751 de 16/03/2012, da Escola Estadual Presidente Costa e Silva, localizada no município de Boa Vista-RR. Onde se lê: Quemily Silva Cavalcante Lê-se : Quemily Silva Cavalcante Rufino. Dê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se.Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2701/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tomar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, no ano letivo de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 da escola Estadual Indígena Bento Luís, localizada no Município de Pacaraima/RR.Ensino Fundamental Regular - Ano 2013.Nº do ID do aluno 114894457490 - Aurilene de Souza Galvão; Nº do ID do aluno 114970029236 - Deurisvane Garcia Brasil; Nº do ID do aluno 117145310316 - Gilney da Silva de Oliveira; Nº do ID do aluno 114592906402 - Evandro da Silva de Oliveira; Nº do ID do aluno 121853825432 - Paulo José de Souza Galvão; Nº do ID do aluno 114441135857 - UwilianJander Alves da Silva; Nº do ID do aluno 112685612580 - Juvêncio Luís da silva NetoEnsino Fundamental Regular - Ano 2014.Nº do ID do aluno 120902183981 - Denildo de Oliveira; Nº do ID do aluno 114851317238 - Francilene de Oliveira Salazar; Nº do ID do aluno 114592128191 - Lecilda Silva Oliveira; Nº do ID do aluno 114851362454 - DionatãGrangeiro da SilvaEnsino Fundamental Regular - Ano 2015.Nº do ID do aluno 116632094219 - Alexandro da Silva; Nº do ID do aluno 121730252280 - CelimarGrangeiro da Silva; Nº do ID do aluno 119873471617 - Enoque da Silva; Nº do ID do aluno 113898665053 - Gercivan da Silva Wanderley; Nº do ID do aluno 119873411479 - Martinho Antoniel de Souza Galvão.Ensino Fundamental Regular - Ano 2016.Nº do ID do aluno 119920038740 - Cleiton Alves Monteiro; Nº do ID do aluno 119920072507 - Heulen Alves da Silva; Nº do ID do aluno 120901344884 - Jeliane da Silva de Oliveira; Nº do ID do aluno 120890918278 - JuleneGrangeiro da Silva; Nº do ID do aluno 116582683003 - Karolina Hernandes Salazar; Nº do ID do aluno 110874518503 - Lairton da SilvaWan-derley; Nº do ID do aluno 120897617761 - Leidervan da Silva Galvão; Nº do ID do aluno 120211357056 - Nilma Garcia Brasil; Nº do ID do aluno 119920136327- Rocildo de Oliveira Junio; Nº do ID do aluno 123982500590 - Timóteo Jorge Brasil. Ensino Fundamental Regular - Ano 2017.Nº do ID do aluno 121853106665 - Dielen Alves da Silva; Nº do ID do aluno 120902137289 - Gerdivando Alves de Oliveira; Nº do ID do aluno 121729865002 - Jaime da Silva e Silva; Nº do ID do aluno 119873321135 - Iranildo da Silva; Nº do ID do aluno 121853111154 - Clenilton Alves Monteiro; Nº do ID do aluno xx - Leonel Antônio Gonzalez GonzalezEnsino Médio Regular - Ano 2016.Nº do ID do aluno 114894457490 - Aurilene de Souza Galvão; Nº do ID do aluno 114970029236 - Deurisvane Garcia Brasil; Nº do ID do aluno 117145310316 - Gilney da Silva de Oliveira; Nº do ID do aluno 127802011182 - Marinês Costa da Silva; Nº do ID do aluno 121853825432 - Paulo José de Souza Galvão.Ensino Médio Regular - Ano 2017.Nº do ID do aluno 114624990900 - Adriana da Silva Tabosa; Nº do ID do aluno 120902183981 - Denildo de Oliveira; Nº do ID do aluno 114851317238 - Francilene de Oliveira Salazar; Nº do ID do aluno 114592128191 - Lecilda Silva Oliveira; Nº do ID do aluno 123703286651 - Silvio de Souza Pereira.

Portaria nº2702/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais

e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio Regular nos anos letivos de 2014, 2015, 2016 e 2017, da Escola Estadual Indígena Júlio Pereira, localizada no município de Uiramutã.Ensino Fundamental Regular – 2014N° do ID: 116555235208-André Juvêncio Pereira; N° do ID:114549530714– Cilíciade Souza Pereira; N° do ID:112314382829 –Daiza Souza da Silva; N° do ID:113095916441 – Danrley Serafim de Lima; N° do ID:120477508145 – Girlainy Mikelina da Silva; N° do ID: - Joanilza da Silva Lopes; N° do ID:116558709472 – Juliane Karine Pereira da Silva; N° do ID:120611883626 – Lanice Pereira Batista; N° do ID:119915130383 – Laurindo José; N° do ID:116558442298 – Márcia Eduarda Francisco Richards;N° do ID:116195255008 – Matheus Simão Batista; N° do ID:20665137841 – Rosinaira Lima Batista; N° do ID:115632950599 – Rosinardes Pereira da Silva; N° do ID:112314382748 – Sandro Marcos da Silva; N° do ID: 110831379056 – Ronaldo Gregório da Silva; N° do ID:116556684120 –Viviam de Morais Pereira.Ensino Médio Regular - 2014N° do ID: - Ailton de Oliveira; N° do ID:110076981796 – Anderson Ribeiro da Silva; N° do ID: 121380111357 – Deucivânia da Silva Gomes; N° do ID: - Glacineide Marques Batista; N° do ID:- Herberte Dias Padrinho; N° do ID:111359805515 – Hugo Juvêncio Pereira; N° do ID: 114625030470 – Irlacilde Pereira de Lima; N° do ID:111698807898 – Janan Douglas Lima da Silva; N° do ID:117081150054 - José Victor Lima da Silva; N° do ID: 116383372334 - Ketylen Carla Pereira da Silva;N° do ID: 111661560953- Lucileide de Lima Melquior; N° do ID: - Maria Elza Souza Leite;N° do ID:16383977325 – Naiara Pereira da Silva; N° do ID:116571656980 – Rodecir Felismino Ribeiro; N° do ID:112718467303 – Sávio Lucas Pereira da Silva.Ensino Fundamental Regular – 2015N° do ID: 112163424072 - Eliazar Lucas Pereira da Silva; N° do ID: 112842754777 – Er-isleison Lucena André; N° do ID: 119915163206 - Faine José; N° do ID: 116573376500 – Gedeão Pereira Lima; N° do ID: 119815473041 – Gleiciane Lima Ferreira; N° do ID: 114176447965 – Jailson Santos Lucena; N° do ID: 110502881908 – Lila Juvêncio Pereira; N° do ID: 119913474131 – Radenires da Silva Lima; N° do ID: 114474065599 – Yunícia de Souza Pereira; N° do ID:119915453476 – Erilene Williams da Silva.Ensino Médio Regular - 2015N° do ID: 112416528563 - Delvia da Silva de Lima; N° do ID: 112190170272 – Elaiza Souza da Silva; N° do ID: 117280967409 – Fábio da Silva Simão; N° do ID: 110831378831 – Glenisson Lima de Souza; N° do ID: 116382802823 – Junior da Silva Lima; N° do ID: 116383294198 – Mirlleyanne Lima da Silva; N° do ID: 116382809593 – Sidimar Simplício da Silva; N° do ID: 114775952284 – Vinícius de Morais Pereira; N° do ID: – Dirnei Lima da Silva; N° do ID: 121846725991 – Adriana Ribeiro da Silva; N° do ID: 112188692755 – Evilene de Souza Jones.Ensino Fundamental Regular – 2016N° do ID: 120477543994 – Hudson Francisco da Silva; N° do ID: 116567397550 – Janaina Augusto de Souza; N° do ID: 120685116149 – Keliene Fernanda da Silva; N° do ID: 120607278551 – Lílian de Morais Pereira; N° do ID: 111408469064 – Odalício Francisco Richards; N° do ID: 116567533403 – Solange de Lima da Silva; N° do ID: 112341129225– Ziuneide da Silva Moisés. Ensino Médio Regular - 2016N° do ID: 120694956553 – Aurelino da Silva Afonso; N° do ID: 113548684202 – Edilanês dos Santos;N° do ID: 110680402704- Edilson da Silva Marques N° do ID: 113473201137 – Felipe Samuel silva de Souza; N° do ID: 111963690701 – Gecildo Roque da Silva; N° do ID:110680402208 – Ilzanelli Xavier; N° do ID: 116559431702 – Jenilson Roberto Pereira da Silva ; N° do ID: 111661584380– Joemerson Pereira da Silva; N° do ID: 111661582680 – José Orlando Pereira de Lima; N° do ID: 110604996577 – Josenaldo Lima Barbosa ; N° do ID: 114398514251 – Mikelânia Mota Teixeira; N° do ID:114398514251 – Silvandilson Roberto Pery Manduca; N° do ID: 114219397891 – Terlanea de Souza Chavier; N° do ID: 116382797307– Tiago Ribeiro da Silva; N° do ID:112567450067 – Thalia Soares da Silva; N° do ID: 113246898463 – Zilma de Souza Chavier.Ensino Fundamental Regular – 2017N° do ID: 120606601650 – Alenilson de Lima Teixeira; N° do ID: 119815506586 – Ales-sandra da Silva de Oliveira; N° do ID: 20120780445 – Celicia Moisés Luiz; N° do ID: 113144583102– Cleicimara Pereira da Silva; N° do ID: 119812845835 – Crenak Pereira Barbosa; N° do ID: 120477469140 – Deuzilene da Silva Oliveira; N° do ID:116567185618 – Diane da silva de Souza ; N° do ID: 120541420509 – Dorval Pereira Moisés ; N° do ID:116526743063 – Edeclasio Barbosa Pereira; N° do ID: 120477471209 – Elivânia da Silva Oliveira; N° do ID: 119008089512 – Erica Domingos Simão; N° do ID: 119812976778 – Jarleison de Souza Pereira; N° do ID: 116679927241 – Francimeire da Silva Souza; N° do ID: 116567618077– Hilário Souza da Silva; N° do ID:120253257700 – Katilene Afonso de Souza; N° do ID:116554367755 – Kennedy Augusto de Souza; N° do ID:116567434340 – Leiliane Teixeira Francisco; N° do ID: 120477513572 – Leila Pereira Francisco; N° do ID: 116679951118 – Mariana dos Santos Souza; N° do ID: 121906611296 – Marlinda Silva de Souza ; N° do ID: 119312940383 – Régis da Silva Cavalcante. Ensino Médio Regular - 2017N° do ID: 119812985416 – Ana Lícia Pereira Barbosa; N° do ID: 114549530714– Cilícia de Souza Pereira; N° do ID: 120470329466 – Cleuciele Joaquim Marques; N° do ID: 112314382829 – Daiza Souza da Silva; N° do ID: 110454198859 – Dirley Lima da Silva; N° do ID: 116729067500 – Ecilio dos Santos Barbosa; N° do ID:114700452730 – Edilene Marques Paque N° do ID: 114219503918 – Edinelson de Souza Afonso; N° do ID: 122001257715 – Elineia Sebastian; N° do ID:116558445203 – Erinalma de Souza Chavier; N° do ID:115764057964 – Fabiane Luiz Ribeiro; N° do ID: 117076379464 – Francinardo da Silva Souza; N° do ID: 112190149150 – Gesley Xavier Marques; N° do ID:114219395929 – Isaac da Silva Ferreira; N° do ID: 116703673046 – Jó Pereira Barbosa; N° do ID: 116558709472 – Juliane Karine Pereira da Silva; N° do ID: 119915130383 – Laurindo José; N° do ID: 111284212407 – Laurivaldo Xavier da Silva; N° do ID:110831376898 – Leonília Branco Custódio; N° do ID: 116558442298 – Márcia Eduarda Francisco Richards; N° do ID:110982066146 – Rafael da Silva; N° do ID:115632950599 – Rosinardes Pereira da Silva; N° do ID: 112869567811 – Samuel Ribeiro da Silva; N° do ID:116556684120 – Viviam de Morais Pereira. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

Portaria nº2703/18/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o es-tabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 11/16 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE;Art. 1º Tornar Público o nome dos alunos concludentes do Curso Técnico em Enfermagem, no ano letivo de 2018 do Centro de Treinamento e Educacional Projeção, localizado no Município de Boa Vista/RR.Curso Técnico em Enfermagem – 201852009/87980317CM- Cesar Eduardo de Jesus Pereira Junior; 52700/87980428CM- Cleitiane Cassiano da Silva; 48246/87980472 CM- Kássia Cassiano da Silva; 89817/87980499CM-

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.5Sterffany Oliveira de Souza; 39273/87980589CM- Rafaela dos Santos Vieira.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR 07 de novembro de 2018GRACIELA CRISTINA ZIEBERT Secretária de Estado de Educação e Desportos/SEED/RR

PORTARIA Nº. 3197/18/SEED/GAB/RRBoa Vista - RR, 13 de novembro de 2018.A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 1204-P de 10 de outubro de 2018, RESOLVE:Art. 1º Conceder Licença por motivo de casamento, por 08 (oito) dias, no período de 07/11/2018 a 14/11/2018, com base no artigo 90, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar nº 053/2001, à servidora Jane Maria Teixeira de Oliveira Araújo, matrícula nº 50000548, Cargo de Professor I, lotada na Escola Estadual Prof. Coema Souto Maior Nogueira.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 07/11/2018.GRACIELA CRISTINA ZIEBERTSecretária de Educação e Desporto - SEED/RR

Secretaria de Estado da CulturaSecretária: Selma Maria de Souza e Silva Mulinari

PORTARIA Nº. 119/2018, DE 13/11/2018.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 145-P de 03/02/2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2695, de 03 de fevereiro de 2016.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER, férias aos servidores efetivos e comissionados pertencentes ao quadro desta Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, referente ao mês de NOVEMBRO de 2018, relacionados abaixo:CIDOVAL MAGALHAES BRIGLIA matrícula nº 020115742, ocupante do cargo em Comis-sionado de Gerente de Projetos, no período de 21/11/2018 a 20/12/2018 – exercício 2017/2018JULIANA MARIA MOURA BELISARIO matrícula nº 020113196, ocupante do cargo comis-sionado de Assessor Técnico, no período de 05/11/2018 a 04/12/2018 – exercício 2017/2018.Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoBoa Vista 13 de novembro de 2018.SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARISecretária de Estado da Cultura

PORTARIA Nº. 120/2018, DE 13/11/2018.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 145-P de 03/02/2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2695, de 03 de fevereiro de 2016.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER, férias aos servidores efetivos e comissionados pertencentes ao quadro desta Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, referente ao mês de DEZEMBRO de 2018, relacionados abaixo:DORLY DA SILVA GUERRA matrícula nº 020097400, ocupante do cargo comissionado de Chefe Divisão, no período de 26/12/2018 a 24/01/2019 – exercício 2017/2018.ELCI TEREZINHA FERST matrícula nº 020112511, ocupante do cargo comissionado de Assessor Especial, no período de 26/12/2018 a 24/01/2019 – exercício 2017/2018.JAIRO MACIEL DA SILVA matrícula nº 020115743, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Seção, no período de 01/12/2018 a 30/12/2018 – exercício 2017/2018.MARCO AURELIO FERREIRA MACHADO matrícula nº 020130112, ocupante do cargo comissionado de Secretario de Diretor, no período de 26/12/2018 a 24/01/2019 – exercício 2017/2018.PAULA RODRIGUES DA SILVA matrícula nº 020097568, ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico, no período de 20/12/2018 a 18/01/2019 – exercício 2017/2018.Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoBoa Vista 13 de novembro de 2018.SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARISecretária de Estado da Cultura

PORTARIA Nº. 121/2018, DE 13/11/2018.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 145-P de 03/02/2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2695, de 03 de fevereiro de 2016.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER, férias aos servidores efetivos pertencentes ao quadro desta Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, referente ao mês de DEZEMBRO de 2018, relacionados abaixo:HUMBERTO AUGUSTO CARDOSO DE MIRANDA matrícula nº 040002767, ocupante do cargo efetivo de Economista, no período de 03/12/2018 a 01/01/2019 – exercício 2017/2018.MARIA JOSE DE ARAUJO matrícula nº 040002778, ocupante do cargo efetivo de Revisor, no período de 17/12/2018 a 15/01/2019 – exercício 2017/2018.Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoBoa Vista 13 de novembro de 2018.SELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARISecretária de Estado da Cultura

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSecretária: Emília Silva Ribeiro Campos dos Santos

Termo de Aditamento – ProrrogaçãoEspécie: Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 09912405861/2016, firmado em 29/10/2018, com a empresa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12(doze) meses; Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993; Processo: 23101.006411/16-80; Cobertura Orçamentária: 11.122.010.4321; Natureza da despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 101; Signatários: pela Sra. EMILIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS - Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social e pela Contratada: Sr. MÔNICA DE BARROS NASCIMENTO - Representante Legal 1, ROGERIO VIANNA MOREIRA DOS SANTOS -Representante Legal 2

Termo de RescisãoEspécie: Termo de Rescisão ao Contrato nº 033/2018, firmado em 11/10/2018, com a empresa E P DE SOUZA ME; Objeto: Rescisão do Contrato 033/2018; Amparo: art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais preceitos legais; Processo: 23101.04855/18-24; Signatários: pela Contratante Sra. EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS - Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social e pela Contratada Sr. EMERSON PESSOA DE SOUZA– Empresa.

PORTARIA Nº. 482/2018 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.R E S O L V E:Art. 1º - Conceder 20 (Vinte) dias de gozo de férias a Servidora Federal JANCILEIDE DE SOUZA ORTHA, Siape nº 0710433, referente ao exercício de 2018, no período de

12.11.2018 a 01.12.2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 12 de Novembro de 2018.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 483/2018 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.R E S O L V E:Art. 1º - Conceder 10 (Dez) dias de gozo de férias ao Servidor Efetivo/Comissionado CARLOS ALVES SCHRAMM JÚNIOR, matrícula nº 040003817/020112909, referente ao exercício de 2018, no período de 21.11.2018 a 30.11.2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 12 de Novembro de 2018.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 484/2018 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.R E S O L V E:Art. 1º - Conceder 30 (Trinta) dias de gozo de férias ao Servidor Efetivo ZIGOMAR DAN-TAS MAIA FILHO, matrícula nº 040003805, referente ao exercício de 2018, no período de 21.11.2018 a 20.12.2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 13 de Novembro de 2018.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 485/2018 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.R E S O L V E:Art. 1º - Conceder 30 (Trinta) dias de gozo de férias ao Servidor Efetivo CARLITO CAS-SIANO EUNGENIO, matrícula nº 040002072, referente ao exercício de 2018, no período de 26.11.2018 a 25.12.2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 13 de Novembro de 2018.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 486/2018 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.R E S O L V E:Art. 1º - Conceder 15 (Quinze) dias de gozo de férias a Servidora Efetiva ILMA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 040002637, referente ao exercício de 2018, no período de 07.01.2019 a 21.01.2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 13 de Novembro de 2018.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 488/2018 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.R E S O L V E:Art. 1º - Conceder 10 (Dez) dias de gozo de férias ao Servidor Efetivo CARLOS EDUARDO DE LIMA CEZAR, matrícula nº 040002091, referente ao exercício de 2018, no período de 21.11.2018 a 30.11.2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 13 de Novembro de 2018.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 489/2018 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.R E S O L V E:Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de gozo de férias a Servidora Efetiva SEBASTIANA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 040002578, referente ao exercício de 2017, no período de 21.11.2018 a 05.12.2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 13 de Novembro de 2018.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº. 490/2018 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 0028-P, de 01 de Janeiro de 2015.R E S O L V E:Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de gozo de férias ao Servidor Efetivo/Comissionado LUIZ FERNANDO GOMES SEABRA, matrícula nº. 040003729/020112896, referente ao exercício de 2017, no período de 03.12.2018 a 17.12.2018.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 13 de Novembro de 2018.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

PORTARIA Nº 487-GAB/SETRABESInstitui estrutura da Casa da Mulher Brasileira no âmbito da SETRABES e dá outras providências.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL-SETRABES, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos do Decreto de Nomeação n.º 0028-P,

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.6de 1º de janeiro de 2015;CONSIDERANDO a necessidade de organização da estrutura administrativa da Casa da Mulher Brasileira;RESOLVE:Art. 1º. Instituir, no âmbito do Estado de Roraima através da Secretaria do Trabalho e Bem-Es-tar Social - SETRABES, a CASA DA MULHER BRASILEIRA, destinada ao atendimento humanizado e especializado à mulher em situação de violência doméstica;Art. 2º. A CASA DA MULHER BRASILEIRA ficará subordinada a Coordenação Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres – CEPPM/SETRABES;Art. 3º. A CASA DA MULHER BRASILEIRA reunirá em sua sede, além das Unidades de Apoio (Delegacias, Juizado, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outras), a seguinte estrutura funcional:Gerência da Unidade;Núcleos:Administrativo: Central de Transporte e Recepção;Autonomia Econômica;Apoio Psicossocial: Brinquedoteca e Alojamento de Passagem;Art. 4º. A CASA DA MULHER BRASILEIRA funcionará na Rua Uraricuera, s/nº, Bairro São Vicente, nesta Capital, Estado de Roraima; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.EMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOSSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CEDDIM

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Comissão Administrativa Interna para reativação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDDIM, instituída por meio da Portaria nº 474 – GAB/SETRABES, de 15 de dezembro de 2016, CONVOCA as entidades governamentais e da sociedade civil organizada, que tenham por finalidade o atendimento, promoção e defesa dos direitos humanos e sociais da mulher, nos termos da Lei Estadual nº 126, de 09 de maio de 1996, para reunião que será realizada no dia 22 de novembro de 2018, na sala de reuniões da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES, às 15 horas, com a seguinte ordem do dia: 1.Informes; 2. Definição do processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – CEDDIM – biênio 2017/2019: Aprovação de cronograma do processo eleitoral das entidades não governamentais para compor o CEDDIM; Instalação da Comissão Eleitoral para a eleição das entidades não governamentais para compor o CEDDIM. 3. O que ocorrer. Boa Vista-RR, 09 de novembro de 2018.MARIA EVA BARROS FERREIRAMARIA APARECIDA SILVA DE SOUSAMARIANA DJENANE PESSOA DE ALBUQUERQUEComissão Administrativa Interna para reativação do CEDDIM(Portaria nº 474 – GAB/SETRABES, de 15 de dezembro de 2016)

Secretaria de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoSecretário: Haroldo Eurico Amoras Dos Santos

SEPLAN/DIOF/ DEPLAF/OFÍCIO Nº 0784/2018Boa Vista (RR), 13 de novembro de 2018.A Sua Excelência o SenhorENOQUE ROSASSecretário de Estado da Fazenda – SEFAZNESTAAssunto: Solicitação de pagamento de fatura.Senhor Secretário,Cumprimentando-o cordialmente, considerando a relevância da presente despesa para a continuidade das atividades do órgão, e ainda com base no art. 2º, da portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V- relevante ou urgente interesse público”.Destarte, SOLICITAMOS o pagamento da Fatura abaixo:

Processo nº Nº EMP. Nº LIQ. Credor Objeto Nº da Fa-tura Valor ($)

000444/18-59 00181-1 00318-7 BOA VISTA ENERGIA

S A - ELETROBRÁS

Despesas com pagamento de tarifas de energia elétrica para atender a demanda da Sede da SEPLAN.

1756490 8.381,46

TOTAL 8.381,46

Atenciosamente,HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

SEPLAN/DIOF/ DEPLAF/OFÍCIO Nº 0785/2018 Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.A Sua Excelência o SenhorENOQUE ROSASSecretário de Estado da Fazenda - SEFAZNESTAAssunto: Solicitação de pagamento de fatura.Senhor Secretário,Cumprimentando-o cordialmente, considerando a relevância da presente despesa para a continuidade das atividades do órgão, e ainda com base no art. 2º, da portaria nº 378/2014 – GABINETE/SEFAZ, in verbis: “A quebra de ordem cronológica de pagamento ocorrerá nas seguintes hipóteses – Inciso V- relevante ou urgente interesse público”.Destarte, SOLICITAMOS o pagamento da Nota Fiscal abaixo:

Processo nº Nº EMP. Nº LIQ. Credor ObjetoNº da Fatu-ra

Valor ($)

003389/16-97

00192-7 00319-5MAC ID COMÉRCIO E TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA

Despesa com prestação de serviço integrado de gerenciamento e pro-dução de documentos através de impressões a laser.

3363 1.592,50

TOTAL 1.592,50

Atenciosamente,HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

Secretaria de Estado da FazendaSecretário: Enoque Rosas

PORTARIA Nº 01030/2018– GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor LUIS FRANCISCO ZIEGLER, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 31.10.2018 a 07.11.2018, a serviço

da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 31.10.2018.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01034/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestarem serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.

SERVIDORES ADMINISTRATIVOS PERIODOALYSON PEREIRA DE CARVALHO 07.11.2018 a 14.11.2018CLÁUDIO DA SILVA LIMA 07.11.2018 a 14.11.2018TEREZINHA BRITO SOUSA 07.11.2018 a 14.11.2018

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 07.11.2018.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01036/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1257-P, de 19 de outubro 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MÁRCIO COSTA ALMEIDA, Assistente Ad-ministrativo, lotado na Agência de Rendas de Mucajaí, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 07.11.2018 a 14.11.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 07.11.2018.Gabinete da Secretária Adjunto de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01039/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com des-tino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestarem serviços de fiscalização, arrecadação e análise técnica no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda:

AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODOGLAUCO ANDRÉ DE OLIVEIRA BEZERRA 21.11.2018 a 28.11.2018JOSIANE SILVA DE SOUZA 21.11.2018 a 28.11.2018MARCELO TADEU DINIZ CAVALCANTI 21.11.2018 a 28.11.2018NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE 21.11.2018 a 28.11.2018TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERIODOREINALDO FERNANDES NEVES NETO 21.11.2018 a 28.11.2018SÔNIA MOURA VILHENA 21.11.2018 a 28.11.2018

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01040/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestarem serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.

SERVIDORES ADMINISTRATIVOS PERIODOALYSON PEREIRA DE CARVALHO 21.11.2018 a 28.11.2018DAYVS BARATA BASSALO 21.11.2018 a 28.11.2018EDILAN DE AMORIM OLIVEIRA 21.11.2018 a 28.11.2018LOIDE RODRIGUES VIANA 21.11.2018 a 28.11.2018MERI APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 21.11.2018 a 28.11.2018ROSANA BARBOSA DA SILVA 21.11.2018 a 28.11.2018

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01047/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1257-P, de 19 de outubro 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MÁRCIO COSTA ALMEIDA, Assistente Ad-ministrativo, lotado na Agência de Rendas de Mucajaí, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 05.12.2018 a 12.12.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01050/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com des-tino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestarem serviços de fiscalização, arrecadação e análise técnica no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda:

AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODOGLAUCO ANDRÉ DE OLIVEIRA BEZERRA 19.12.2018 a 26.12.2018MARCELO TADEU DINIZ CAVALCANTI 19.12.2018 a 26.12.2018JOUVERT DE SOUZA MENDANHA 19.12.2018 a 26.12.2018NAPOLEÃO HENRIQUE BRASILEIRO FREIRE 19.12.2018 a 26.12.2018TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERIODO

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.7ISMAEL LOURIVAL SILVA FILHO 19.12.2018 a 26.12.2018REINALDO FERNANDES NEVES NETO 19.12.2018 a 26.12.2018

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01051/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestarem serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.

SERVIDORES ADMINISTRATIVOS PERIODODAYVS BARATA BASSALO 19.12.2018 a 26.12.2018EDILAN DE AMORIM OLIVEIRA 19.12.2018 a 26.12.2018MERI APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 19.12.2018 a 26.12.2018ROSANA BARBOSA DA SILVA 19.12.2018 a 26.12.2018TEREZINHA BRITO SOUSA 19.12.2018 a 26.12.2018

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01052/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com des-tino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestarem serviços de fiscalização, arrecadação e análise técnica no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda:

AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODOADALBERTO SEVERO ALVES JUNIOR 26.12.2018 a 02.01.2019ELISEU PEREIRA CAMPOS 26.12.2018 a 02.01.2019LUIZ ANTÔNIO FERREIRA QUEIROZ 26.12.2018 a 02.01.2019ODILON REIS COSTA 26.12.2018 a 02.01.2019TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERIODOADILSON DIAS RODRIGUES 26.12.2018 a 02.01.2019WASHINGTON REBELO DE MORAES 26.12.2018 a 02.01.2019

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01053/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestarem serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, conforme período indicado, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.

SERVIDORES ADMINISTRATIVOS PERIODOARIADNE CAMELO DE MATOS 26.12.2018 a 02.01.2019ALYSON PEREIRA DE CARVALHO 26.12.2018 a 09.01.2019DEONICE LEAL DA SILVA 26.12.2018 a 02.01.2019ZENARA MOTA GENTIL 26.12.2018 a 02.01.2019

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01055/2018– GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS HORTÊNCIO, Assessora da Agência de Rendas de Caracaraí, lotada na Agência de Rendas de Caracaraí, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 26.12.2018 a 09.01.2019, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01057/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora ZANADRÉIA PEREIRA MESQUITA, Chefe de Seção, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, a fim de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 31.10.2018 a 07.11.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 31.10.2018.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Boa Vista – RR, 01 novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01064/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora MÁRCIA MARIA SILVA DOS SANTOS, Assessor Técnico, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, a fim de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 28.11.2018 a 05.12.2018,

a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01077/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1257- P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor MATIAS BATISTA DAS NEVES, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, a fim de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 19.12.2018 a 26.12.2018 a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Boa Vista-RR, 01 novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01078/2018– GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro, de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ORISMAR BORGES DE OLIVEIRA, motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestar serviços operacionais no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 19.12.2018 a 26.12.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01082/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1257- P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JAMILSON BATISTA CAMELO, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, a fim de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 12.12.2018 a 19.12.2018 a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Boa Vista-RR, 01 novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01083/2018– GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro, de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor RONALDO DE FIGUEIREDO RODRIGUES, motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestar serviços operacionais no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 12.12.2018 a 19.12.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01084/2018– GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro, de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ASSUNÇÃO CORREA LIRA, motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestar serviços operacionais no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 12.12.2018 a 19.12.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01085/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1257- P de 19 outubro de 2018;R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ NILTON PEREIRA, Auxiliar Opera-cional, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de conduzir servidores ao Posto Fiscal de Jundiá, no período de 05.12.2018 a 06.12.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Boa Vista-RR, de 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01089/2018– GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P de 19 de outubro, de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor RICARDO DE SOUZA SOBRAL, Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestar serviços operacionais no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 05.12.2018 a 12.12.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01094/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor LUIZ CARLOS ALENCAR PUGA, Assistente de Gabinete, a fim de Realizar levantamento para medição dos prédios pertencentes a esta

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.8Secretaria, para andamento do processo de limpeza e conservação, nas Agências de Rendas e Postos Fiscais nas localidades e período abaixo relacionados:

MUNICÍPIOS/ LOCAIS PERÍODO

MUCAJAÍ – Posto Fiscal e Agência de RendasCARACARAÍ – Agência de RendasCAROEBE – Agência de RendasSÃO LUIZ DO ANAUÁ – Agência de RendasRORAINÓPOLIS – Agência de Rendas e Posto Fiscal de JundiáPACARAIMA- Posto Fiscal e Agência de Rendas

26.10.2018 a 01.11.2018

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 26.10.2018.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01102/2018– GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora, MARIA HELENA LIMA BARBOSA, Gerente de Área de Serviços Gerais, Secretária de Gabinete, para viajar com destino ao município de Mucajaí, a fim de acompanhar serviços de limpeza na Agência de Rendas de daquela localidade, no dia 07.11.2018 a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 07.11.2018.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 07 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01104/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 1257-P, de 19 de outubro 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor DAYVS BARATA BASSALO, Assistente Ad-ministrativo, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, a fim de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 07.11.2018 a 14.11.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 07.11.2018.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 07 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01107/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora TEREZINHA BRITO SOUSA, Secretária da Divisão de Arrecadação, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, a fim de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 15.11.2018 a 21.11.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 01 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01112/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor HELITON CEZÁRIO CRISPIM, Chefe da Agência de Rendas de Caracaraí, para viajar com destino ao Município de Boa Vista, a fim de realizar procedimentos de análise de documentos fiscais junto à Coordenação de Inteligên-cia, bem como suporte em ações do Departamento da Receita, no período de 21.11.2018 a 28.11.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista– RR, 12 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01113/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora MARIA EDNA BATISTA, Chefe da Agência de Rendas de Pacaraima, para viajar com destino ao Município de Boa Vista, a fim de realizar procedimentos de análise de documentos fiscais junto à Coordenação de Inteligência, bem como suporte em ações do Departamento da Receita, no período de 31.10.2018 a 07.11.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos ao dia 31.10.2018.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 12 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01115/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento da servidora HANICHERLLY DA SILVA BRAGA, As-sistente de Gabinete, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, a fim de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 21.11.2018 a 28.11.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 01116/2018 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1257-P, de 19 de outubro de 2018;

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor, PAULO SERGIO MAGALHÃES DA SILVA, Assistente Administrativo, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, a fim de prestar serviços administrativos no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 12.12.2018 a 19.12.2018, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2018.ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

Secretaria de Estado da InfraestruturaSecretário: Carlos Wagner Briglia Rocha

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE:

SEINF/DEPLAF/RH/PORTARIA Nº. 685/2018Art. 1º - Conceder 20 (vinte) dias de férias restante a servidora efetiva – MARIA DE FÁ-TIMA MACIEL MACAMBIRA – Engenheira Civil/DEO/SEINF, Matrícula 042052269, CPF: 137.532.402-06, referente ao exercício de 2017, programadas para 07.08.17 a 05.09.17, conforme SEINF/DEPLAF/PORTARIA N°305 de 18 de Maio de 2018, Publicada no D.O.E nº 3243 de 22.05.18, a partir de 21.11.18 a 10 .12.18. Boa Vista-RR, 12 de Novembro de 2018. Dê-se Ciência e Cumpra-seEng. CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

SEINF/DEPLAF/RHPORTARIA Nº 688/2018 Art. 1º - Conceder 30(trinta) dias de férias a servidora comissionada - MICHELLE EVAN-GELISTA ALBUQUERQUE – Assessora Especializada/CNES-III/SEINF, Matrícula: 020098174, CPF: 712.272.453-00, referente ao exercício de 2016, programada para 02.01.17. à 31.01.17, suspensas através da SEINF/DEPLAF/PORTARIA N° 001 de 02 de Janeiro 2017, Publicada no D.O.E nº 2915 de 03.01.17, a partir de 26.12.18 à 24.01.19. Boa Vista-RR, 13 de Novembro de 2018. Dê-se Ciência e Cumpra-seEng. CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

CSL/SEINF/ERRATA DO AVISO DE RETIFICAÇÃO COMUNICADO DE RESUL-TADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2018. ERRATA, PROCESSO Nº 021101.002408/18-23 – SEINF, MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 010/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL – COMPREENDENDO ADEQUAÇÃO DE REDE, SUBSTITUIÇÃO DE ESTRUTURAS EM POSTES DE MADEIRA POR ESTRU-TURA DE POSTES EM CONCRETO TIPO DT, NA VICINAL TRONCO ROXINHO, INCLUINDO A VILA DO ROXINHO E VICINAL 4, NO MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ. CONVÊNIO Nº 132/DPCN/2016. (SICONV Nº 826820/2016). Na publicação de COMU-NICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO da Concorrência nº 010/2018, publicada no Diário Oficial de Roraima nº 3330 de 02/10/2018, onde se lê: “com o prazo de execução de 12 (doze) meses, leia - se: “com o prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias”. Boa Vista – RR, 13 de novembro de 2018.ERLÂNDIA DE CARVALHO SILVAPresidente da CSL/SEINF

CSL/SEINF/COMUNICADO DO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO CONCOR-RÊNCIA Nº 018/2018CONCORRÊNCIA Nº 018/2018 - TIPO: MENOR PREÇO, PROCESSO N: º 020601.001476/16-55 – SESAU, A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF torna público o resultado do certame licitatório referente à CONCOR-RÊNCIA supracitada, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA CLÍNICA DE ESPECIAL-IDADES MÉDICAS CORONEL MOTA - DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO BLOCO ORTOPÉDICO. CR Nº 1028.498-29/2015/MS/CAIXA SICONV 826439/2015, restou CLASSIFICADO-VENCEDORA a empresa MF CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA – EPP com o valor total global de R$ 1.810.181,27 (um milhão oitocentos e dez mil centos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), com -2,70% abaixo do orçamento da Administração, com o prazo de execução 300 (trezentos) dias. Boa Vista-RR, 14 de novembro de 2018. ERLÂNDIA DE CARVALHO SILVAPresidente da CSL/SEINF

CSL/SEINF/COMUNICADO DO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO CONCOR-RÊNCIA Nº 019/2018,CONCORRÊNCIA Nº 019/2018, TIPO: MENOR PREÇO, PROCESSO N. º 021101.000606/18-16 – SEINF, A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Esta-do da Infraestrutura – SEINF torna público o resultado do certame licitatório referente à CONCORRÊNCIA supracitada, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, NAS VICINAIS 09 E 15 – NOVA COLINA. CONVÊ-NIO Nº 127/DPCN/2016-MD/GER/SEINF. (SICONV Nº 826811) a empresa NORTE SUL CONSTRUÇÕES EIRELI EPP com o valor total global de R$ 1.053.732,82 (Hum milhão, cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), com -0.30 % abaixo do orçamento da Administração, com o prazo de execução de 210 (duzentos e dez)dias. Boa Vista-RR, 14 de novembro de 2018. ERLÂNDIA DE CARVALHO SILVAPresidente da CSL/SEINF

CSL/SEINF/COMUNICADO DO RESULTADO DE JULGAMENTO – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 034/2018 CONCORRÊNCIA Nº 034/2018, PROCESSO N. º 021101.006736/18-44 – SEINF, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIAL-IZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA ELÉTRICA – CON-STRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA MONOFÁSICA 7,96KV, INCLUINDO SUBESTAÇÕES E KIT PADRÃO, PARA ATENDER A VICINAL 1 E VILA PRIMAVERA NO PA ALTO ARRAIA NO MUNICIPIO DE BONFIM E VICINAL 13A NO MUNICIPIO DO CANTÁ-RR. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF torna público o resultado da fase de habilitação do referido certame licitatório e declara após análise do rol documental das as empresas: FERRARI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP e ELETROWOLTES LTDA, atenderam todos requisitos e encontram-se HABILITADAS. Assim posto, fica aberto o prazo de (05) cinco dias úteis em observância à alínea a) inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/93 para apresentação de recursos e findado este, estará automati-camente aberto igual prazo para apresentação das contrarrazões pelos interessados. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados na sede da CSL/SEINF, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no horário das 7h30 às 13h30 em dia normal de expediente. Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2018. ERLÂNDIA DE CARVALHO SILVAPresidente da CSL/SEINF

CSL/SEINF/COMUNICADO DO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO CONCOR-RÊNCIA Nº 036/2018PROCESSO N. º 021101.011721/17-35. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF torna público o resultado do certame licitatório referente

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.9à CONCORRÊNCIA supracitada, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA PARTE ELÉTRICA DO HANGAR DO GOVERNO DE RORAIMA, EM BOA VISTA-RR, a empresa LIGHT NORTE PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP com o valor total global de R$ 41.393,74 (quarenta e um mil trezentos e noventa e três reais e setenta e quatro centa-vos), com -0.31 % abaixo do orçamento da Administração, com o prazo de execução de 60 (sessenta) dias. Boa Vista-RR, 14 de novembro de 2018. ERLÂNDIA DE CARVALHO SILVAPresidente da CSL/SEINF

Polícia MilitarComandante Geral: Cel. QOPM. Edison Prola

PARECER Nº 004/FREA/DF/PMRR/2018PROCESSO Nº: 19602.008190/18-37.OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE GPS PORTÁTILNE Nº: 19602.0001.18.00010-8 EMPRESA: ADAMITEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDAREPRESENTANTE DA EMPRESA: MARCOS ALBERTO BARCAROLOSenhor Subcomandante,Trata-se de pedido da Empresa ADAMITEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, a qual solicita prorrogação de prazo para entrega do objeto a que se refere o Processo nº 19602.008190/18-37, regido pela Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 7.892/2013 e demais normas legais aplicáveis, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2018 - PRMG e Nota de Empenho nº 19602.0001.18.00010-8.1. DOS FATOSRealizado o Processo Licitatório, Lei 8.666/93, processo nº 19602.008190/18-37, celebra-do entre o FREA∕PMRR e a Empresa ADAMITEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, que aceitou a Adesão para entrega de aparelho de GPS portátil, para a Polícia Militar de Roraima. Conclusos os autos para empenho da despesa, foi emitida a Nota de Empenho – 19602.0001.18.00010-8, em favor da empresa.Conforme Cláusula Sexta – Prazo e Condições de Entrega e Recebimento, o prazo para entrega é o mesmo do Termo de Referência, ou seja, 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, o que ocorreu na data de 09/10/2018.Sendo assim, no dia 09 de novembro de 2018, deu entrada neste Departamento de Finanças, tempestivamente, o pedido para prorrogação do prazo e justificativa do atraso na entrega dos materiais, em razão da dificuldade dos trâmites entre o faturamento e a logística devido a distância entre os estados de origem e destino, conforme pedido acostado aos autos (fls.96).É o breve relato. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALAnalisando o pedido e justificativa à luz da Lei 8.666/93, verifica-se: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos.(grifei)(...)§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem pror-rogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: (grifei))V- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela ad-ministração em documento contemporâneo à sua ocorrência.Constata-se no documento de pedido de prorrogação de prazo de entrega, emitido pela Empresa ADAMITEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, a boa fé e razões que justifiquem tal prorrogação. Uma vez que é de conhecimento público a dificuldade que existe para transporte de material em razão da distância desta capital para os grandes centros.3. CONCLUSÃODestarte, conclui-se haver no pedido da empresa ADAMITEC COMÉRCIO DE EQUI-PAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, amparo legal à luz da Lei nº 8.666/93, que enseja o acatamento da solicitação, quanto à prorrogação dos prazos para entrega do objeto, e justifica o atraso na execução da entrega, conforme Processo Nº: 19602.008190/18-37 do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima.Isto posto, sou de parecer favorável ao acatamento da justificativa apresentada pela empresa, e opino pela Prorrogação do prazo para até o dia 23 de novembro de 2018, para entrega dos itens contratados, nos termos do processo em referência, por encontrar amparo no Art. 57, § 1º, inciso V e Art. 86, “caput” da Lei Federal 8.666/93. Em consequência, remeto estes autos ao Exmo. Sr. Subcomandante Geral da PMRR, para decisão quanto à autorização prevista no Art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 e adoção das medidas pertinentes quanto à aplicação da penalidade ou acolhimento da justificativa. Boa Vista – RR, 12 de novembro de 2018.ANTÔNIO AVELINO PINHEIRO PIRES – CEL. QOCPMChefe do Departamento de Finanças/PMRR

PROCESSO Nº: 19602.008190/18-37OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE GPS PORTÁTIL NE Nº: 19602.0001.18.00010-8 EMPRESA: ADAMITEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDAREPRESENTANTE DA EMPRESA: MARCOS ALBERTO BARCAROLO

NOTIFICAÇÃO Nº 005/ FREA/DF/PMRR/2018Pelo presente instrumento, o Subcomandante Geral da PMRR, no uso das atribuições de seu cargo, nos termos do Art. 57, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, NOTIFICA a Empresa ADAMITEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, que com base no Artigo 57, § 1º, inciso V, e Art. 86, “caput” da Lei 8666/93, foi acatada a justificativa apresentada pela empresa e autorizada a prorrogação de prazo para até o dia 23 de outubro de 2018, para a entrega dos materiais contratados no processo em epigrafe.Boa Vista – RR, 12 de novembro de 2018.MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO – CEL QOC PMSubcomandante Geral da PMRRVice-Presidente do Conselho Diretor do FREA/PM

PORTARIA Nº 008/FREA/DF/DRH/PMRR/2018 Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE REAPARELHA-MENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 25.305-E, de 22 de maio de 2018, combinado com o Decreto nº 382-P, de 26 de março de 2018 – publicado no DOE nº 3206 de 26 de março de 2018 c/c o que preconiza o art. 10, Inciso VII e Art. 11,§ 1º, ambos da Lei Complementar Estadual nº. 081, de 10 de novembro de 2004. CONSIDERANDO a inteligência do art. 58. Inciso III, da Lei nº. 8.666/1993, e a necessi-dade de controle e fiscalização de contratos administrativos firmados entre a Administração Pública e os particulares.CONSIDERANDO ser conditio sine qua non, se resguardar as instâncias administrativas da Policia Militar do Estado de Roraima, o exato cumprimento da legalidade estrita expressamente prevista no artigo 37, caput da CF/88; R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR o 1° TEN QOC PM ANDERSON ALVES DE SOU-ZA, matrícula nº 47000788, CPF: 034.123.434-63, como Fiscal Suplente do Processo nº. 019602.008190/18-37, cujo objeto é Aquisição de Aparelho de GPS Portátil, firmado com o Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima e a Em-presa ADAMITEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA; CNPJ: 04.578.505∕0001-99, a despesa correrá à conta da seguinte dotação Orçamentária: Unidade

de Trabalho: 06.181.037.2460; Natureza de Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos: 150; Notas de Empenho: 19602.0001.18.000010-8 ( quatro mil e cinquenta reais ), em 09/10/2018, tipo ordinário.Art. 2º. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão eletrônico n.º 4/2018, oriundo da Procuradoria da República do Estado de Minas Gerais.Art. 3º SIGNATÁRIOS: MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO – CEL QOC PM - Subcoman-dante Geral da PMRR e Vice-presidente do Conselho Diretor do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar de Roraima – FREA/PM e o Senhor Marcos Alberto Barcarolo representante legal da Empresa ADAMITEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. Art. 4º. Publique-se a presente Portaria em obediência ao princípio da publicidade estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal.Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 01 de novembro de 2018.MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO – CEL QOC PMSubcomandante Geral da PMRRVice-Presidente do Conselho Diretor do FREA/PMRR

PORTARIA N° 099/SSPF/FA/CPC/18 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 248/2018-GCG, de 16 de abril de 2018, publicada no B.G. nº. 075 de 23 de abril de 2018, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa Vista a se deslocarem com destino ao município de Rorainópolis, no período de 12/11/18 a 26/11/18, em missão de natureza policial militar “Policiamento em apoio à PF, PRF, SEFAZ e ADERR, na Operação Policial OPERAÇÃO SENTINELA no Posto Fiscal da Vila de Jundiá”, conforme Ordem de Missão nº. 039/P-2-P-3/CPI/2018, de 05 de março de 2018.2º TEN QEOPM ODINEY FERNANDES GALVÃOSD QPCPM ANDRÉ SILVA ALMEIDASD QPCPM HUDSON BRUNO CARNEIRO DE MOURASD QPCPM SALATIEL ALEXANDRE RIBEIROSD QPCPM WALDINEY LIMA BARRETOSD QPCPM RODRIGO ARAGÃO MANOSD QPCPM SHAENNY SANDAYWISON DE JESUS ARAUJOArt. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.Art. 3 Publique-se;Art. 4º Cumpra-se.ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL QOCPMComandante do CPC

PORTARIA N° 100/SSPF/FA/CPC/18 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 248/2018-GCG, de 16 de abril de 2018, publicada no B.G. nº. 075 de 23 de abril de 2018, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista a se deslocar com destino ao município de Rorainópolis, no período de 12/11/18 a 12/11/18, em missão de natureza policial militar “Policiamento e Apoio Logístico na Operação Policial SENTINELA no Posto Fiscal da Vila de Jundiá”, conforme Ordem de Missão nº. 039/P-2-P-3/CPI/2018, de 05 de março de 2018.SD QPCPM MARCELO PRADO DE LIMAArt. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.Art. 3 Publique-se;Art. 4º Cumpra-se.ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL QOCPMComandante do CPC

PORTARIA N° 101/SSPF/FA/CPC/18 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.O Comandante do Comando de Policiamento da Capital, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº. 248/2018-GCG, de 16 de abril de 2018, publicada no B.G. nº. 075 de 23 de abril de 2018, e visando o cumprimento de missão de natureza policial militar no interior do Estado, RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento do policial militar abaixo nominado, da Capital Boa Vista a se deslocar com destino ao município de Rorainópolis, no período de 26/11/18 a 26/11/18, em missão de natureza policial militar “Policiamento e Apoio Logístico na Operação Policial SENTINELA no Posto Fiscal da Vila de Jundiá”, conforme Ordem de Missão nº. 039/P-2-P-3/CPI/2018, de 05 de março de 2018.1º SGT QEPPM REGINALDO LÚCIO MESQUITA CHAGASArt. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.Art. 3 Publique-se;Art. 4º Cumpra-se.ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL QOCPMComandante do CPC

Corpo de bombeiros Militar de RoraimaComandante Geral: Cel. QOCBM. Doriedson Silva Ribeiro

EXTRATO de Contrato nº 183/2018, firmado com FRANCISNILDO DA SILVA GALVÃO; Objeto: Contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas nas disciplinas do Curso de Formação de Sargentos – CFS-BM, dos Quadros de Praças Com-batentes, conforme plano de aula, Projeto Político Pedagógico, matriz curricular e demais peças constantes do Processo nº 19102.001767/18-70 e seus volumes. Vigência do Contra-to: O presente Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindido automaticamente após o pagamento do CONTRATADO; Fundamento Legal: Lei nº 323 de 31/12/2001, Lei nº. 807 de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, Decreto nº 14084-E, de 16 de maio de 2012 c/c Decreto nº 15566-E, de 06 de junho de 2013, disposições do Edital n° 006/CBMRR/2017 de 21 de junho de 2017, publicado no DOE nº 3005, em 19 de maio de 2017, e o que consta no Processo n°. 19102.001767/18-84. Valor do Contrato: R$ 3.000,00 (três mil reais); Signatários: pelo Contratante, Governo do Estado de Roraima / Corpo de Bombeiros Militar representado neste ato pelo Subcomandante Geral Jean Cláudio de Souza Hermógenes – Cel QOCBM e, pelo Contratado, FRANCISNILDO DA SILVA GALVÃO.Boa Vista-RR, 12 de novembro de 2018.

EXTRATO de Contrato nº 184/2018, firmado com ARMANDO LIRA LIMA; Objeto: Contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas nas disciplinas do Curso de Formação de Sargentos – CFS-BM, dos Quadros de Praças Com-batentes, conforme plano de aula, Projeto Político Pedagógico, matriz curricular e demais peças constantes do Processo nº 19102.001767/18-70 e seus volumes. Vigência do Contra-to: O presente Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindido automaticamente após o pagamento do CONTRATADO; Fundamento Legal: Lei nº 323 de 31/12/2001, Lei nº. 807 de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, Decreto nº 14084-E, de 16 de maio de 2012 c/c Decreto nº 15566-E, de 06 de junho de 2013, disposições do Edital n° 006/CBMRR/2017 de 21 de junho de 2017, publicado no DOE nº 3005, em 19 de maio de 2017, e o que consta no Processo n°. 19102.001767/18-84. Valor do Contrato: R$ 1.500,00 (mil e

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.10

quinhentos reais); Signatários: pelo Contratante, Governo do Estado de Roraima / Corpo de Bombeiros Militar representado neste ato pelo Subcomandante Geral Jean Cláudio de Souza Hermógenes – Cel QOCBM e, pelo Contratado, ARMANDO LIRA LIMA.Boa Vista-RR, 12 de novembro de 2018.

EXTRATO de Contrato nº 185/2018, firmado com ANDERSON LUCENA PEIXOTO; Objeto: Contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas nas disciplinas do Curso de Formação de Sargentos – CFS-BM, dos Quadros de Praças Combatentes, conforme plano de aula, Projeto Político Pedagógico, matriz curricular e demais peças constantes do Processo nº 19102.001767/18-70 e seus volumes. Vigência do Contra-to: O presente Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindido automaticamente após o pagamento do CONTRATADO; Fundamento Legal: Lei nº 323 de 31/12/2001, Lei nº. 807 de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, Decreto nº 14084-E, de 16 de maio de 2012 c/c Decreto nº 15566-E, de 06 de junho de 2013, disposições do Edital n° 006/CBMRR/2017 de 21 de junho de 2017, publicado no DOE nº 3005, em 19 de maio de 2017, e o que consta no Processo n°. 19102.001767/18-84. Valor do Contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); Signatários: pelo Contratante, Governo do Estado de Roraima / Corpo de Bombeiros Militar representado neste ato pelo Subcomandante Geral Jean Cláudio de Souza Hermógenes – Cel QOCBM e, pelo Contratado, ANDERSON LUCENA PEIXOTO.Boa Vista-RR, 12 de novembro de 2018.

EXTRATO de Contrato nº 186/2018, firmado com MESSIAS PINHEIRO DOS SANTOS; Objeto: Contratação de profissional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas nas disciplinas do Curso de Formação de Sargentos – CFS-BM, dos Quadros de Praças Com-batentes, conforme plano de aula, Projeto Político Pedagógico, matriz curricular e demais peças constantes do Processo nº 19102.001767/18-70 e seus volumes. Vigência do Contra-to: O presente Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindido automaticamente após o pagamento do CONTRATADO; Fundamento Legal: Lei nº 323 de 31/12/2001, Lei nº. 807 de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012, Decreto nº 14084-E, de 16 de maio de 2012 c/c Decreto nº 15566-E, de 06 de junho de 2013, disposições do Edital n° 006/CBMRR/2017 de 21 de junho de 2017, publicado no DOE nº 3005, em 19 de maio de 2017, e o que consta no Processo n°. 19102.001767/18-84. Valor do Contrato: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); Signatários: pelo Contratante, Governo do Estado de Roraima / Corpo de Bombeiros Militar representado neste ato pelo Subcomandante Geral Jean Cláudio de Souza Hermógenes – Cel QOCBM e, pelo Contratado, MESSIAS PINHEIRO DOS SANTOS.Boa Vista-RR, 12 de novembro de 2018.

Agência de Defesa Agropecuária do Estado de RoraimaPresidente: Gelb Platão Pereira Lima (interino)

PORTARIA Nº. 1618/18-GAB/ADERRO PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;Considerando o Convênio nº 822253/2015-MAPA/SFA/ADERR;META: 3 ETAPA: 3.4 SUB ETAPA: 3.4.1RE S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/ RR, o servidor(a): RAQUELINE DA SILVA SOUSA (TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de ALTO ALEGRE/ RR - Onde irá REALIZAR CADASTRAMENTO/INSPEÇÃO DE PROPRIEDADES, no período de 16/11 A 20/11/2018.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 16 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.Gelb Platão Pereira Lima - Presidente Interino da ADERR.

PORTARIA Nº. 1619/18-GAB/ADERRO PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;Considerando o Convênio nº 822253/2015-MAPA/SFA/ADERR;META: 3 ETAPA: 3.4 SUB ETAPA: 3.4.1RE S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BOA VISTA/ RR, o servidor(a): ELIZANGE-LA SALES DA SILVA THOME (TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de ALTO ALEGRE/ RR - Onde irá REALIZAR CA-DASTRAMENTO/INSPEÇÃO DE PROPRIEDADES, no período de 16/11 A 20/11/2018.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 16 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.Gelb Platão Pereira Lima - Presidente Interino da ADERR.

PORTARIA Nº. 1620/18-GAB/ADERRO PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;Considerando o Convênio nº 822253/2015-MAPA/SFA/ADERR;META: 3 ETAPA: 3.4 SUB ETAPA: 3.4.1RE S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, VILA TRÊS CORAÇÕES - AMAJARÍ/ RR, o servidor(a): MARIO MENDES E SILVA (TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AG-ROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de ALTO ALEGRE/ RR - Onde irá REALIZAR CADASTRAMENTO/INSPEÇÃO DE PROPRIEDADES, no período de 16/11 A 20/11/2018.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 16 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.Gelb Platão Pereira Lima - Presidente Interino da ADERR.

PORTARIA Nº. 1621/18-GAB/ADERRO PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;Considerando o Convênio nº 822253/2015-MAPA/SFA/ADERR;META: 3 ETAPA: 3.4 SUB ETAPA: 3.4.1RE S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, VILA TRÊS CORAÇÕES - AMAJARÍ/ RR, o servidor(a): FLAVIO PEREIRA ACIOLE (TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AG-ROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de ALTO ALEGRE/ RR - Onde irá REALIZAR CADASTRAMENTO/INSPEÇÃO DE PROPRIEDADES, no período de 20/11 A 24/11/2018.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 20 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.Gelb Platão Pereira Lima - Presidente Interino da ADERR.

PORTARIA Nº. 1622/18-GAB/ADERRO PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;Considerando o Convênio nº 822253/2015-MAPA/SFA/ADERR;

META: 3 ETAPA: 3.4 SUB ETAPA: 3.4.1RE S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, VILA JUNDIÁ - RORAINÓPOLIS/ RR, o servidor(a): LUCAS DIAS RODRIGUES (FISCAL AGROPECUÁRIO/ ENG. AGRÔNO-MO), para viajar com destino a localidade de ALTO ALEGRE/ RR - Onde irá REALIZAR CADASTRAMENTO/INSPEÇÃO DE PROPRIEDADES, no período de 20/11 A 24/11/2018.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 20 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.Gelb Platão Pereira Lima - Presidente Interino da ADERR.

PORTARIA Nº. 1623/18-GAB/ADERRO PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;Considerando o Convênio nº 822253/2015-MAPA/SFA/ADERR;META: 3 ETAPA: 3.4 SUB ETAPA: 3.4.1RE S O L V E:Art. 1°. - AUTORIZAR o afastamento da Sede, BONFIM/ RR, o servidor(a): JOSE ADRI-ANO CRUZ LUNA (TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA), para viajar com destino a localidade de ALTO ALEGRE/ RR - Onde irá REALIZAR CADASTRAMENTO/INSPEÇÃO DE PROPRIEDADES, no período de 20/11 A 24/11/2018.Art. 2°. – Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 20 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.Gelb Platão Pereira Lima - Presidente Interino da ADERR.

Agência de Fomento do Estado de RoraimaPresidente: Weberson Reis Pessoa

EDITAL DE CONVOCAÇÃO47ª Assembleia Geral ExtraordináriaEm cumprimento ao Art. 124 da Lei nº 6.404/76 e, usando da prerrogativa de que trata o Art. 23, Art. 39 inciso VII e Art. 58 caput do Estatuto Social desta instituição, o Presidente do Conselho de Administração da Sociedade, no uso de suas disposições legais e estatutárias, convoca os acionistas da AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A, CNPJ: 03.058.464/0001-47, para a reunião da 47ª (quadragésima sétima) Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede social desta DESENVOLVE RR, localizada na Av. Major Williams, 1335 – Centro, nesta cidade, no dia 22 de Novembro de 2018, às 09h00min, com a seguinte “ordem do dia”: a) Eleição dos Membros do Conselho Fiscal; b) O que ocorrer. Boa Vista (Roraima), 12 de novembro de 2018. EDSON FREITAS BEZERRAPresidente do Conselho de Administração.

Instituto de Previdência do Estado de RoraimaPresidente: Kleber Coutinho Josuá (Interino)

PORTARIA Nº 697/2018/GPRES/PRESI/IPER“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez com proventos integrais.”O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTA-DO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1115P, de 10 de setembro de 2018 e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, o artigo 20, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001 face ao que consta no processo previdenciário nº 0422P/2018 e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/1988 com redação da EC 41/2003 e PARECER/COJUR/IPER Nº 289/2018/IPER;RESOLVE:Art. 1º. Conceder, o benefício de Aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais ao segurado FERNANDO O´GRADY CABRAL JUNIOR, Oficial de Justiça, inscrito no CPF nº 623.269.023-00, Matrícula nº 3011103, servidor titular de cargo efetivo, lotado no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, conforme termo de concessão, relatório médico, laudo de invalidez permanente nº 013/2018 e ata do exame médico pericial n° 013/2018.Parágrafo único. Os proventos estão definidos na planilha de cálculo acostada ao processo supramencionado.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista, 14 de novembro de 2018.Homologo:KLEBER COUTINHO JOSUÁDiretor-Presidente InterinoDecreto nº 1115-P, de 10/09/2018

PORTARIA Nº 698/2018/GPRES/PRESI/IPERO DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 1115-P de 10 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 3314, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999 e art. 28-C, §1º da Lei 832 de 29 de dezembro de 2011;RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora EDILACI WANDERLEY RIBAS REIS, Cargo de Gerente de Finanças (IPER/CNES-I), inscrita no CPF Nº 382.150.552-49, Matrícula Funcional Nº 200.565, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao interstício aquisitivo 2017/2018, a serem usufruídos em 21/11/2018 a 20/12/2018.Art. 2° - Designar o servidor BRUNO CONTI SEQUEIRA LEITE E SILVA, Cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade (IPER/CDS-I), inscrito no CPF Nº 778.671.652-15, Matrícula Funcional Nº 200.509, para acumular e responder pelo Cargo de Gerente de Finanças (IPER/CNES-I), no período supracitado, em razão das férias da Titular.Art. 3 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 14 de novembro de 2018.KLEBER COUTINHO JOSUÁDiretor-Presidente - InterinoDecreto nº 1115-P de 10/09/2018

PORTARIA Nº. 699/2018/GPRES/PRESI/IPER“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição.”O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ES-TADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1115P, de 10 de setembro de 2018 e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, e com amparo no art. 27, inciso I, da Lei Complementar nº. 054/2001, artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal/1988, com redação da EC nº 41/2003, face ao que consta no processo previdenciário nº 0388P/2018 e no PARECER/CONJUR/IPER Nº 324/2018/IPER;RESOLVE: Art. 1º - Conceder, nesta data, à servidora titular de cargo efetivo, CARMEN LUCIA GRANGEIRO MARTINS, Secretária de Escola, inscrita no CPF nº 081.519.463-34,

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.11

Matrícula Nº 040003362, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, o benefício previdenciário decorrente da modalidade de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com fundamento no artigo 40, § 1º, III, “a” da CF/88 com redação da EC nº 41/2003, sem direito a paridade.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoRegistre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 14 de novembro de 2018.Homologo:KLÉBER COUTINHO JOSUÁ Diretor-Presidente InterinoDecreto nº 1115-P, de 10/09/2018

PORTARIA Nº 700/2018/GPRES/PRESI/IPER“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais.”O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTA-DO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1115P, de 10 de setembro de 2018 e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, o artigo 20, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001 face ao que consta no processo previdenciário nº 0531P/2018 e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, redação da EC 70/2012 e no PARECER/CONJUR/IPER Nº 343/2018/IPER, RESOLVE: Art. 1º. Conceder, o benefício de aposentadoria por invalidez com proventos integrais ao segurado UILI GUERREIRO CAJÚ, Oficial de Justiça, inscrito no CPF 668.203.324-91, Matrícula nº 3010034, servidor titular de cargo efetivo, lotado no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJ-RR, conforme termo de concessão, relatório médico, laudo de invalidez permanente nº 021/2018, ata do exame médico pericial nº 021/2018, com garantia da paridade.Parágrafo único. Os proventos estão definidos na planilha de cálculo acostado ao processo supramencionado.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista, 14 de novembro de 2018.Homologo:KLEBER COUTINHO JOSUÁDiretor-Presidente InterinoDecreto nº 1115-P, de 10/09/2018

PORTARIA Nº 701/2018/GPRES/PRESI/IPERO DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1115-P, de 10 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 3314, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999 e art. 28-C, §1º da Lei 832 de 29 de dezembro de 2011;RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor VIDAL DE LIMA GUERRA, inscrito no CPF nº 231.183.262-04, do Cargo Comissionado de Assessor (IPER/CNES-II), e, ato contínuo, nomeá-lo para o Cargo Comissionado de Chefe de Divisão de Perícias e Avaliação Médica (IPER/CDS-I).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 14 de novembro de 2018.KLEBER COUTINHO JOSUÁ Diretor-Presidente Interino Decreto nº 1115-P, de 10/09/2018

PORTARIA Nº 702/2018/GPRES/PRESI/IPER“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez com proventos integrais.”O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTA-DO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1115P, de 10 de setembro de 2018 e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, em especial, o artigo 20, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001 face ao que consta no processo previdenciário nº 0566P/2018 e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, redação da EC 70/2012 e no PARECER/CONJUR/IPER Nº 379/2018/IPER, RESOLVE: Art. 1º. Conceder, o benefício de aposentadoria por invalidez com proventos integrais ao segurado FRANCIMAR GALVÃO SOARES, Professor II, inscrito no CPF 112.205.202-25, Matrícula nº 050028037, servidor titular de cargo efetivo, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos/ SEED, conforme termo de concessão, relatório médico, laudo de invalidez permanente nº 019/2018, ata do exame médico pericial nº 019/2018, com garantia da paridade.Parágrafo único. Os proventos estão definidos na planilha de cálculo acostado ao processo supramencionado.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista, 14 de novembro de 2018.Homologo:KLEBER COUTINHO JOSUÁDiretor-Presidente InterinoDecreto nº 1115-P, de 10/09/2018

PORTARIA Nº 703/2018/GPRES/PRESI/IPERO DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1115-P, de 10 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 3314, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999 e art. 28-C, §1º da Lei 832 de 29 de dezembro de 2011;RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora DARLENE DA SILVA LIMA, inscrita no CPF nº 842.608.822-87, do Cargo Comissionado de Ouvidor (IPER/CNES-I), e, ato contínuo, nomeá-la para o Cargo Comissionado de Assessor Especial (IPER/CNES-II).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 14 de novembro de 2018.KLEBER COUTINHO JOSUÁ Diretor-Presidente Interino Decreto nº 1115-P, de 10/09/2018

PORTARIA Nº. 704/2018/GPRES/PRESI/IPER“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do dependente in-fra-relacionado. Referências legais: artigo 12, I; §5º, art. 52, caput, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001.”O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1115-P, de 10 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 3314, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999, em especial, no artigo 52, caput, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001, art. 40, § 7º, I e II, CF/88, redação da EC 41/2003, face ao que consta

no processo previdenciário Nº 1309P/2018 e PARECER/CONJUR/IPER Nº 410/2018/IPER;RESOLVE:Art. 1º. Conceder pensão por morte a contar da data do óbito, dia 07 de outubro de 2018, na modalidade vitalícia a Sra. JULIA MARIA FERREIRA DE SOUSA, CPF Nº 644.472.002-87, na qualidade de esposa do instituidor JOSE ANTONIO LOPES SILVA, CPF Nº 323.248.042-04, Cargo de assistente administrativo, matrícula Nº 040002522, lotado na Secretaria Estadual da Administração - SEAD.Art. 2º. O valor do benefício é o indicado no Termo de Concessão acostado ao processo supracitado.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista, 14 de novembro de 2018.Homologo:KLEBER COUTINHO JOSUÁ Diretor-Presidente Interino Decreto nº 1115-P, de 10/09/2018

PORTARIA Nº. 705/2018/GPRES/PRESI/IPERO DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1115P, de 10 de setembro de 2018 e a Lei Complementar Estadual nº 030/1999, e em conformidade com o processo nº 0622PA/2018;RESOLVE:Art. 1º - AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora efetiva Sra. GRAÇA ELI PEREIRA DA COSTA, Professora, inscrito no CPF nº 480.245.202-06, matrícula 4300538, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, conforme Certidão de Tempo de Contribuição (PROTOCOLO: 27001010.1.00161/1-3 NIT: 1323567427-5), expedida em22/08/2013, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para fins de Aposentadoria junto ao Estado de Roraima:EMPRESA/ORGÃO FUNÇÃO PERÍODOESTADO DE RORAIMA PROFESSORA 01/02/2002 à 31/05/2004ESTADO DE RORAIMA PROFESSORA 01/08/2004 à 28/02/2005ESTADO DE RORAIMA PROFESSORA 01/05/2005 à 31/12/2006

Art. 2º - O Tempo de Contribuição ora averbado perfaz: 1670 (um mil, seiscentos e setenta dias), correspondente a 4 (quatro) anos, 7 (sete) meses. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 14 de novembro de 2018.KLÉBER COUTINHO JOSUÁ Diretor-Presidente InterinoDecreto nº 1115-P, de 10/09/2018

Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima

Presidente: Marcelo de Magalhães NunesIACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 167/18 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011,RESOLVE:Art. 1º. Conceder 115 (Cento e Quinze) dias consecutivos de licença médica para tratamento de saúde própria em favor da servidora PATRÍCIA MACEDO DE CASTRO, Matrícula 5068, Pesquisadora, no período de 08/09/2018 a 31/12/2018, conforme disposto no art. 180 da lei Complementar nº053/2001.Art. 2º. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a contar de 08 de Setembro de 2018.Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 12 de Novembro de 2018.MARCELO DE MAGALHÃES NUNESDiretor Presidente do IACTI-RR

IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 168/18 O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011,RESOLVE:Art.1º. Autorizar a servidora ANA MARIA DE SOUZA, Matrícula 5140-3, Assessora Espe-cial, a viajar para os municípios de Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz do Anauá, no estado de Roraima, no período de 21/11/2018 a 07/12/2018, com o objetivo de realizar a primeira etapa da Pesquisa (Diagnostico Participativo) sobre Potencialidades e desafios para implementação do Projeto de REDD+ no Sul do Estado. Sem ônus para este Instituto referente à concessão de Diárias.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21 de Novembro de 2018Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 13 de Novembro de 2018.MARCELO DE MAGALHÃES NUNESDiretor Presidente do IACTI-RR

Junta Comercial do Estado de RoraimaPresidente: Maria Stela Adjafre Pinheiro (Interina)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2018Processo nº 011/2018Contratante: Junta Comercial do Estado de Roraima.Contratado: Empresa Discom Distribuidora e Comércio Ltda.Objeto: Aquisição de material de consumo de informáticaDotação Orçamentária: Programa – 23.122.0010.4534/ Elemento de Despesa – 33.90.30/ Fonte de Recurso – 150.Vigência: 12 (doze)meses, contados a partir da data de sua assinatura, 17/05/2018.Valor do Contrato: R$ 23.472,70 (vinte e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta centavos).Signatários: Pela contratante – Maria Stela Adjafre Pinheiro, Presidente/JUCERR/ Pela contratada – JANETE LOBATO BINDÁ – Procuradora/ DISCOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.Boa Vista – RR, 17 de maio de 2018.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2018Processo nº 044/2018Contratante: Junta Comercial do Estado de Roraima.Contratado: MRTUR – MONTE RORAIMA TURISMO LTDA - EPP.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIA-GENS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.Dotação Orçamentária: Programa – 23.122.010.4334/ Elemento de Despesa – 33.90.33 / Fonte de Recurso – 150.Vigência: 12 (doze)meses, contados a partir da data de sua assinatura, 02/08/2018.Valor do Contrato: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).Signatários: Pela contratante – Maria Stela Adjafre Pinheiro, Presidente/JUCERR/ Pela contratada – MARIA DO SOCORRO RODRIGUES /Procuradora da Empresa MRTUR

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.12

- Monte Roraima Turismo LTDA - EPP.Boa Vista – RR, 02 de agosto de 2018.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2018Processo nº 034/2018Contratante: Junta Comercial do Estado de Roraima.Contratado: EMPRESA PYRAMID CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI-ME.Objeto: REFORMULAÇÃO DA TI E A ATUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS.Dotação Orçamentária: Programa – 23.122.0010.4334/ Elemento de Despesa – 33.90.39/ Fonte de Recurso – 650.Vigência: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, 29/08/2018.Valor do Contrato: R$ 77.950,00 (setenta e sete mil novecentos e cinquenta reais).Signatários: Pela contratante – Maria Stela Adjafre Pinheiro, Presidente/JUCERR/ Pela contratada – KAROLINE SUENEN DA COSTA SILVA /Representante.Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2018.Contratante: Junta Comercial do Estado de Roraima.Contratado: Empresa Diretriz Informática Eireli.Objeto: Licença de Software e Manutenção Mensal para Software de Gestão de Recursos Humanos e Controle de Patrimônio.Dotação Orçamentária: Programa – 23.122.0010.4334/4534/ Elementos de Despesas – 44.90.52/33.90.39/ Fonte de Recurso – 150.Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, 02/10/2018.Valor do Contrato: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).Signatários: Pela contratante – Maria Stela Adjafre Pinheiro, Presidente/JUCERR/ Pela con-tratada – TURNIS LEITE DE ALMEIDA/DIRETRIZ INFORMÁTICA EIRELI - Procurador.Boa Vista – RR, 02 de outubro de 2018.

AVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018PROCESSO: Nº 061/2018OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, ANÁLISES E DIAGNÓSTICOS REFERENTE AO CONCURSO E PROJETO INTEGRAR.TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL LOCAL: SALA DE REUNIÕES (PLENÁRIO) DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA – JUCERR, 2º ANDAR, LOCALIZADA NA AVENIDA JAIME BRASIL, Nº 157, BAIRRO CENTRO, TELEFONE: (95) 2121-5353.DATA DE ABERTURA: 29/11/2018HORA: 09h00O Edital de Licitação e seus anexos poderão ser adquiridos de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30, junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL/JUCERR – no endereço acima especificado, até o terceiro dia anterior da abertura da licitação, em mídia (pen drive), sem ônus, ou pelo e-mail: [email protected]. Boa Vista – RR, 14 de novembro de 2018.AMANDA BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUZAPresidente da CPL/JUCERR em exercício

Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que confere o Decreto Nº 570-P de 07 de maio de 2018.Comunicar que as Portarias, referente ao mês de Outubro de 2018, já estão disponível no site eletrônico da Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR.www.jucerr.rr.gov.br/portarias_trad.htmlMARIA STELA ADJAFRE PINHEIROPresidente da JUCERR

Departamento Estadual de Trânsito de RoraimaPresidente: Antonio Francisco Beserra Marques

PORTARIA No 918/18/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei n°338 de 28 de junho de 2002,Considerando o Memo. n° 0122/18-DSEG/DETRAN/RRRESOLVE:Art. 1º – DESIGNAR o servidor, VILMAR FLORENCIO BARBOSA, matricula nº 1174-5, para responder como Diretor de Segurança do Trânsito, por motivo de viagem da titular, no período de 12/11/2018 a 15/11/2018, ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor partir da data de 12/11/2018.Boa Vista-RR, 14 de Novembro de 2018.CASSIANO GLAUCO FLAUZINODiretor Presidente-Em ExercícioDETRAN/RR

PORTARIA No 931/18/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei n°338 de 28 de junho de 2002,Considerando o Memo. n° 124/2018-DSEG/DETRAN/RRRESOLVE:Art. 1º – DESIGNAR o servidor, BRUNO ESTÉFANO CORRÊA, matricula nº 0328-0, para responder como Chefe da Divisão de Engenharia de Trânsito - DIET, por motivo de Folgas do TRE da titular, no período de 12/11/2018 a 14/11/2018, e no período das Férias de 21/11/2018 a 30/11/2018, ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria retroage ao dia 12/11/2018.Boa Vista-RR, 13 de Novembro de 2018.CASSIANO GLAUCO FLAUZINODiretor Presidente – Em exercícioDETRAN/RR

PORTARIA Nº 934/18/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002,Considerando, o memorando nº 121/GAB/DETRAN-RR de 07/11/2018.RESOLVE:Art. 1º - ALTERAR o período de férias do servidor comissionado NASSER NADER ABDALA MADEIRA, matrícula nº 2791-1, para o período de 28/11/2018 a 07/12/2018, 10 (dez) dias, por necessidade de serviço nesta Autarquia,Art. 2º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.CASSIANO GLAUCO FLAUZINODiretor Presidente-Em ExercícioDETRAN/RR

PORTARIA Nº. 935/18/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002,Considerando, Memorando nº 119/2018/DAFI/DETRAN-RR de 13 de Novembro de 2018.RESOLVE:Art. 1º – DESIGNAR a servidora, ROSIELY DIAS BRITO, Mat. nº 2843-5, como Asses-sora Especial, por motivo de Ausência da Titular, no período de 13/11/2018 a 21/11/2018,

ficando-lhe delegadas todas as competências inerentes ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir do dia 13/11/2018.Boa Vista-RR, 14 de novembro de 2018.CASSIANO GLAUCO FLAUZINO Diretor Presidente – Em Exercicio DETRAN/RR

MINUTA DE PORTARIAPORTARIA Nº 936/2018/GAB/DETRAN/RR.Boa Vista, 14 de Novembro de 2018. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, art. 12 da Lei nº 338 de 28 de junho de 2002,CONSIDERANDO o Ofício CRM-RR Nº 437/2018 de 07 de novembro de 2018;CONSIDERANDO o Oficio Circular CFM Nº 224/2018-COJUR de 25 de outubro de 2018R E S O L V E:Art. 1º Descredenciar a Sr.ª. MARIA ELENA VARELA CABALLERO.Art. 2º Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.CASSIANO GLAUCO FLAUZINODiretor-Presidente em exercícioDETRAN/RR

Companhia de Águas e Esgotos de RoraimaPresidente: Danque Esbell da Silva

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº:059/2018 – 1º AditivoPROCESSO Nº: 102/2018OBJETO: Reequilibrio economico e financeiro do Contrato, revisando os precos dos com-bustiveis (gasolina comum e oleo diesel BS-500 e oleo diesel S-10 )CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR – CNPJ: 05.939.467/0001-15CONTRATADA:Auto posto Abel Galinha Ltda CNPJ: 00.376.437/0001-24ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Danque Esbell da Silva, presidente da CAERR e pela CONTRATADA,Vitor Mateus, representantes legais.

ERRATA DO CONTRATONo Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3356, de 12 de novembro 2018, referente à publicaçãodo Contrato 097/2018.Contratante: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ: 05.939.467/0001-15CONTRATADA: COBEL Construtora Belvedere Ltda-EPPOnde se lê: R$ 60.099,00 (sessenta mil e noventa e nove reais)Leia-se:R$ 6.099,00 (seis mil e noventa e nove reais)Anderson Walber Gentil Campos Diretor de Engenharia e Gestão Ambiental

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CAERR

RESULTADO DE LICITAÇÃOA Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, refer-ente ao Pregão Presencial nº 57/2018, PROCESSO N° 276/2018 – CAERR, cujo objeto é a aquisição de acessórios e vidrarias para os laboratórios do Núcleo de Controle de Qualidade – NCQ da CAERR, conforme demonstrativo a seguir.

EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) LOTE (S) VALOR TOTAL DO (S) LOTE (S)

BLP COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA. - MECNPJ: 27.402.383/0001-80 ÚNICO R$ 29.550,00

VALOR TOTAL: R$ R$ 29.550,00 (vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta reais).

Boa Vista – RR, 14 de novembro de 2018.Enilda Nunes AragãoPregoeira CPL/CAERR

RESULTADO DE LICITAÇÃOA Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAERR, torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão Presencial SRP nº 61/2018, PROCESSO N° 288/2018 – CAERR, cujo objeto é a eventual a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, com garantia de um ano, conforme demonstrativo a seguir.

EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) ITENS VALOR TOTAL DO (S) LOTE (S)

M. N. O. GOMES DA SILVA - EPPCNPJ: 03.576.946/0001-99

01 R$ 24.500,0002 R$ 21.499,65

VALOR TOTAL: R$ 45.999,65 (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos).

Boa Vista – RR, 14 de novembro de 2018.Enilda Nunes AragãoPregoeira CPL/CAERR

RESULTADO DA SEGUNDA CHAMADA DO PREGÃO PRESENCIAL 60/2018 - LICITAÇÃO DESERTAA Companhia de Águas e esgotos de Roraima, através de sua Pregoeira, torna público aos interessados o resultado da SEGUNDA CHAMADA do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 270/2018 – CAERR, cujo objeto é a aquisição de gera-dor de energia, roçadeiras e acessórios, para atender a necessidade das agências da CAERR nos municípios de Mucajaí, Iracema, Rorainópolis, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe, Pacaraima, Alto Alegre e Amajari quanto aos serviços de limpeza, capina e corte de grama., foi considerada DESERTA.Enilda Nunes AragãoPregoeira – CPL/CAERR

Companhia de Desenvolvimento de RoraimaPresidente: Diego Souza Bezerra (Interventor Judicial)

PORTARIA Nº 321/2018Aprovada em: 09 de Novembro de 2018.Vigência: 09 de Novembro de 2018O Diretor Presidente Interventor da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODE-SAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa e decisão judicial do Processo n° 0000114-92.2013.5.11.0052 RESOLVE:AUTORIZAR: o deslocamento da Funcionária GISELMA SALETE TONELLI PEREIRA DE SOUZA, MATRICULA Nº 1339, para participação do Seminário Nacional ‘Contratações das Empresas Estatais’ do dia 09/11/2018 ao dia 15/11/2018, no estado de RECIFE (Novo Regime

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.13

de Licitações e Contratos da Lei N°13.303.2016. Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 09 de Novembro de 2018.DIEGO SOUZA BEZERRADiretor PresidenteInterventor Judicial

PORTARIA Nº 322/2018Aprovada em: 09 de Novembro de 2018.Vigência: 09 de Novembro de 2018O Diretor Presidente Interventor da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODE-SAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa e decisão judicial do Processo n° 0000114-92.2013.5.11.0052 RESOLVE:AUTORIZAR: o deslocamento da Funcionária ENOI RODRIGUES BARROS, MATRICULA Nº 1246, para participação do Seminário Nacional ‘Contratações das Empresas Estatais’ do dia 11/11/2018 ao dia 15/11/2018, no estado de RECIFE (Novo Regime de Licitações e Contratos da Lei N°13.303.2016. Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 09 de Novembro de 2018.DIEGO SOUZA BEZERRADiretor PresidenteInterventor Judicial

PORTARIA Nº 323/2018Aprovada em: 14 de Novembro de 2018. Vigência: 14 de Novembro de 2018.O Diretor Presidente Interventor Judicial da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE:NOMEAR o Funcionário(a) PAULO MAGALHÃES DUARTE FILHO – MATRICULA 1297, como FISCAL DO PROCESSO Nº 131/2018, processo para contratação de serviços especializados em medicina do trabalho como elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), atestados de saúde ocupacional e exames de audiometria, quando necessários em conformidades com NR-7, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA –CODESAIMA.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 14 de Novembro de 2018.DIEGO SOUZA BEZERRADiretor PresidenteInterventor Judicial

PORTARIA Nº 318/2018Aprovada em: 14 de Novembro de 2018.Vigência: 14 de Novembro de 2018.O Diretor Presidente Interventor Judicial da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa e decisão judicial do Processo n° 0000114-92.2013.5.11.0052 RESOLVE:EXONERAR: os funcionários, abaixo relacionados, a partir da data em vigência.ORDEM NOME CARGO1 GINETON DA SILVA COSTA ASSESSOR ADMINISTRATIVO2 JÂNIO TAVARES ASSESSORIA DE DIVISÃO3 JOSÉ ALVES DA SILVA JUNIOR ASSESSOR ADMINISTRATIVO4 MAURICIO ROCHA LIMA ASSESSORIA DE DIVISÃO5 ROGELMA RODRIGUES LIMA BARBOSA PONTES ASSESSORIA DAS DIRETORIAS

Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 14 de Novembro de 2018DIEGO SOUZA BEZERRADiretor PresidenteInterventor Judicial

PORTARIA Nº 319/2018Aprovada em: 14 de Novembro de 2018. Vigência: 14 de Novembro de 2018.O Diretor Presidente Interventor Judicial da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE:SUBSTITUIR o Funcionário(a)IZAURA LUCY GARCIA E KARLA KAMILA DIAS DE SOUZA DO NASCIMENTO ALVES, pelo Funcionário(a) EDUARDO MELO DA SILVA – MATRICULA N° 1426 como FISCAL DO PROCESSO Nº 034/2018, VOL. I, II e III, CONTRATO N° 004/18 e N° 005/18 processo referente a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e pães, destinados a atender as unidades de alta e média complex-idade da Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 14 de Novembro de 2018.DIEGO SOUZA BEZERRADiretor PresidenteInterventor Judicial

PORTARIA Nº 320/2018Aprovada em: 14 de Novembro de 2018. Vigência: 14 de Novembro de 2018O Diretor Presidente Interventor Judicial da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE:NOMEAR Funcionário(a) SARA SILVA FERREIRA – MATRICULA N° 1256 como FISCAL DO PROCESSO Nº 005/2018, CONTRATO N° 027/2018 processo cujo o objeto consta nos autos: a aquisição de carga de gás de cozinha, para atender o Matadouro Frigorífico Industrial de Roraima – MAFIR e a Companhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 14 de Novembro de 2018.DIEGO SOUZA BEZERRADiretor PresidenteInterventor Judicial

ERRATA:Tornar Sem Efeito a Portaria N°305/2018, Do Dia 25 de Outubro de 2018, onde trata da Nomeação De Fiscal da substituição de Fiscal de Processo n° 034/2018.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 14 de Novembro de 2018.DIEGO SOUZA BEZERRADiretor PresidenteInterventor Judicial

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

ERRATAErrata da publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PREGÃO PRESENCIAL Nº SRP Nº 08/2018 referente ao Processo nº. 127/2018, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 3356 do dia 12 de novembro de 2018. Onde se lê:Aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2018. Leia-se:Aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2018. As demais informações permanecem inalteradas.Boa Vista – RR, 14 de novembro de 2018.DIEGO SOUZA BEZERRADiretor Presidente/CODESAIMAInterventor Judicial

Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima - Em ExtinçãoInventariante e Liquidante: JORCI MENDES DE ALMEIDA

PORTARIA Nº 002/2018 – DER/RR EM EXTINÇÃOO Inventariante e Liquidante do Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima - Em Extinção, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o art. 2º da Lei Delegada nº 15 de 16 de janeiro de 2003, art. 3º, II do Decreto nº 4731-E de 30 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial de Estado de 02 de maio de 2002, e o Decreto nº 12-P de janeiro de 2007.CONSIDERANDO:1º - O encerramento do exercício de 2018 da prestação de contas anual do Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima em Extinção – DER/RR em Extinção:RESOLVE:Art. 1º Nomear Comissão de Constatação do Material Permanente – Inventário Físico, Fi-nanceiro, atualmente em uso no DER/RR em Extinção, constituída dos servidores: Vladimir Carvalho Ferreira, Matrícula DER/RR em Extinção Nº 014 (Presidente), Marcus Virgílio Rodrigues Thury, Matrícula SIAPE 708323 (Membro) e Luiz Carlos Pereira Silva Matricula GER/R 040002152 (Membro|). Art. 2º Determinar o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão de 20 dias, para apre-sentação do respectivo relatório.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE e,CUMPRA-SE. Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2018.JORCI MENDES DE ALMEIDAInventariante e Liquidante do DER/RR Em Extinção

Ministério Público de RoraimaProcuradora Geral: Elba Christine Amarante de Moraes

PROCURADORIA GERAL

PORTARIA Nº 947 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E :Autorizar o afastamento dos Membros, Dr. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD, Dr. ADE-MAR LOIOLA MOTA, Dr. ISAIAS MONTANARI JUNIOR, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, Dr. RICARDO FONTANELLA, Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, Dr. JOÃO XAVIER PAIXÃO, Dr. JOSÉ ROCHA NETO, Dr. MARCO ANTÔNIO BORDIN DE AZEREDO, Dr. VALMIR COSTA DA SILVA FILHO, Dr. ANDRÉ LUIZ NOVA SILVA, Dr. PAULO ANDRÉ DE CAMPOS TRINDADE e Dr. LINCOLN ZANIOLO, para participarem, sem ônus para esta instituição, do “XVII Torneio Nacional de Futebol Society do Ministério Público”, na cidade de Porto Alegre/RS, no período de 14 a 18NOV2018, conforme o Ofício PRES. nº 36/2018 AMPER, de 03SET2018, SisproWeb nº 1758651875.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES, Procu-rador(a)-Geral de Justiça, em 13/11/2018, às 15:24, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0011176 e o código CRC 8C605CDA.

PORTARIA Nº 948 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO, Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de Roraima, 03 (três) dias de férias, a serem usufruídas no período de 17 a 19DEZ2018, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0001476/2018-43, de 29OUT2018.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES, Procu-rador(a)-Geral de Justiça, em 13/11/2018, às 15:24, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0011211 e o código CRC 00CF891E.

PORTARIA Nº 949 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.14atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO, Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de Roraima, 16 (dezesseis) dias de férias, a serem usufruídas no período de 03 a 18JAN2019, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0001476/2018-43, de 29OUT2018.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES, Procu-rador(a)-Geral de Justiça, em 13/11/2018, às 15:24, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0011216 e o código CRC 771F6397.

PORTARIA Nº 950 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Designar o servidor BAIRTON PEREIRA SILVA, para responder pela Diretoria-Geral do Ministério Público Estadual, no período de 17 a 19DEZ2018 e de 03 a 18JAN2019.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES, Procu-rador(a)-Geral de Justiça, em 13/11/2018, às 15:24, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0011223 e o código CRC DF79303C.

E R R A T A :- Na Portaria nº 945 – PGJ, de 12NOV2018, publicada no DOE nº 3357, de 13NOV2018:Onde se lê: … “no período de 07 a 11NOV2018.”…Leia-se: … “no período de 07 a 08NOV2018, com pernoite,”…

DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 1518- DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento da servidora RAIMIFRAN GOMES DA SILVA, Auxiliar de limpeza e copa, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR no dia 21NOV18, sem pernoite para realizar serviços de limpeza nas dependências da Promotoria. II - Autorizar o afastamento do servidor JERÔNIMO MORAIS DA COSTA, Motorista, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR no dia 21NOV18, sem pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos. Processo SEI nº 19.26.1000000.0001550/2018-21.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 12/11/2018, às 14:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0010940 e o código CRC D7A84999.

PORTARIA Nº 1519- DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento da servidora ANTONIA DA SILVA BEZERRA, Auxiliar de limpeza e copa, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR no dia 22NOV18, sem pernoite para realizar serviços de limpeza nas dependências da Promotoria. II - Autorizar o afastamento do servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, Motorista, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR no dia 22NOV18, sem pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos. Processo

SEI nº 19.26.1000000.0001551/2018-76.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 12/11/2018, às 14:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0010955 e o código CRC 58A098DC.

PORTARIA Nº 1520- DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento do servidor ANTONIO FAGNER GOMES, Auxiliar de limpeza e copa, em face do deslocamento para o município de Pacaraima-RR no dia 22NOV18, com pernoite para realizar serviços de limpeza nas dependências da Promotoria. II - Autorizar o afastamento do servidor JERÔNIMO MORAIS DA COSTA, Motorista, em face do deslocamento para o município de Pacaraima-RR no dia 22NOV18, com pernoite, para conduzir veículo com o servidor que executará os serviços acima descritos. Processo SEI nº 19.26.1000000.0001553/2018-65.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 12/11/2018, às 14:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0010966 e o código CRC 768D3EEA.

PORTARIA Nº 1521- DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento da servidora SILMARA RIANE RIBEIRO DE SOUZA, Aux-iliar de limpeza e copa, em face do deslocamento para os municípios de São Luiz-RR e Rorainópolis-RR no dia 27NOV18, com pernoite, para realizar serviços de limpeza nas dependências das Promotorias. II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, Motorista, em face do deslocamento para os municípios de São Luiz-RR e Rorainópolis-RR no dia 27NOV18, com pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos. Processo SEI nº 19.26.1000000.0001556/2018-07.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 12/11/2018, às 14:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0010977 e o código CRC 0523A07C.

PORTARIA Nº 1522- DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento da servidora FABIANA SILVA E SILVA, Auxiliar de limpeza e copa, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR no dia 26NOV18, sem pernoite, para realizar serviços de limpeza nas dependências da Promotoria. II - Autorizar o afastamento do servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, Motorista, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR no dia 26NOV18, sem pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos. Processo

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.15SEI nº 19.26.1000000.0001554/2018-18.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 12/11/2018, às 14:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0010985 e o código CRC FCA6A4A6.

PORTARIA Nº 1523- DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:I - Autorizar o afastamento da servidora FABIANA SILVA E SILVA, Auxiliar de limpeza e copa, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR no dia 29NOV18, sem pernoite, para realizar serviços de limpeza nas dependências da Promotoria. II - Autorizar o afastamento do servidor RUBENS GUIMARÃES SANTOS, Motorista, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR no dia 29NOV18, sem pernoite, para conduzir veículo com a servidora que executará os serviços acima descritos. Processo SEI nº 19.26.1000000.0001557/2018-43.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 12/11/2018, às 14:29, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0010992 e o código CRC CFF7581B.

PORTARIA Nº 1532 - DG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:Autorizar o afastamento do servidor RUBENS GUIMARÃES SANTOS, motorista, em face do deslocamento para o município do Bonfim-RR, no dia 14NOV18, sem pernoite, para conduzir veículo com Promotor de Justiça que atuará nas audiências e na sessão do tribunal do Júri daquela comarca. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0002090/2018-59. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 13/11/2018, às 10:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0011365 e o código CRC 651DB1BA.

PORTARIA Nº 1533 - DG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E:Autorizar o afastamento dos servidores JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administra-tivo/Oficial de Diligência “Ad Hoc”, JOEL BATALHA MADURO, Oficial de Diligência/Chefe de Seção e ANA PAULA VASCONCELOS SOUSA, Oficial de Diligência, em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, Comunidade Indígena Pium, Vila Vilhena e adjacências no dia 14NOV18, com pernoite, para cumprir OMD 013/11/18-PJBONFIM, 220/11/2018-PRODIE e 041/08/2018-PJCESECAI, no sentido de realizar buscas, localizar, constatar dados de pessoas físicas e jurídicas com entrega de documentos no município.

Processo SEI Nº 19.26.1000000.0002107/2018-78.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 13/11/2018, às 10:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0011419 e o código CRC 97E177F5.

PORTARIA Nº 1534- DG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor ELIONE DONATO DOS SANTOS, 09 (nove) dias de férias, a serem usufruídas no período de 21 a 29OUT2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001460/2018-31, de 29OUT2018.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 13/11/2018, às 10:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0010856 e o código CRC 3FF84CED.

PORTARIA Nº 1535- DG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor ELIONE DONATO DOS SANTOS, 01 (um) dia de férias, a serem usufruídas no dia 03DEZ2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001460/2018-31, de 29OUT2018.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 13/11/2018, às 10:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

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PORTARIA Nº 1537 - DG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder à servidora RIDIANNE SOARES SANTANA, 03 (três) dias de férias, a serem usufruídas no período de 12 a 14NOV2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001548/2018-52, de 30OUT2018.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 13/11/2018, às 10:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

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PORTARIA Nº 1538 - DG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder à servidora CLAUDIA CAVALCANTE DA SILVA, 01 (um) dia de férias, a serem usufruídas no dia 22NOV2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001831/2018-84, de 06DEZ2018.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 13/11/2018, às 10:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.16

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PORTARIA Nº 1539 - DG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E :Conceder ao servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, 07 (sete) dias de férias, a serem usufruídas no período de 13 a 19NOV2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0002007/2018-41, de 09NOV2018.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 13/11/2018, às 10:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO E DIREITO À EDUCAÇÃO

PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP Nº 010/2018/Pro-DIE/MP/RRO Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), converto O Procedimento PREPARATÓRIO Nº 010/2018/Pro-DIE/MP/RR no INQUÉRITO CIVIL nº 010-B/2018/Pro-DIE/MP/RR, com a finalidade de “Investigar a falta de Professor da Disciplina de Artes na rede municipal de ensino”.Boa Vista-RR, 13 de novembro de 2018.ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTIPromotora de Justiça da PRO-DIE

Ministério Público de Contas do Estado de RoraimaProcurador Geral: Diogo Novaes Fortes

PORTARIA Nº. 377/2018/MPC/RRO Diretor Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria 88/2017, Publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2941 em 09 de Fevereiro de 2017;RESOLVE:Conceder a servidora Camila Neves Cesar Ferraz Oliveira, férias regulamentares, no período de 21 a 30 de novembro de 2018 – 10 (dez) dias, referentes ao período 1º período aquisitivo 2017/2018.Publique-seBoa Vista - RR, 07 de novembro de 2018.Bruno Cesar Cavalcanti Guedes Diretor Geral Ministério Público de Contas/RR

PORTARIA Nº. 378/2018/MPC/RR O Diretor Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria 88/2017, Publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2941 em 09 de Fevereiro de 2017;RESOLVE:Designar a servidora Rejane Aline da Costa Freitas, matrícula Nº 088001125, para responder durante as férias regulamentares da servidora Camila Neves César Ferraz de Oliveira, autor-izadas através das Portarias nº 377/2018/MPC/RR, no período de 21 a 30 de novembro, pelo cargo de Chefe de Cerimonial, código MPC/DAS-1. Publique-se.Boa Vista - RR, 07 de novembro de 2018.Bruno Cesar Cavalcanti Guedes Diretor GeralMinistério Público de Contas/RR

PORTARIA Nº. 379/2018/MPC/RR O Diretor Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria 88/2017, Publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2941 em 09 de Fevereiro de 2017;RESOLVE:Designar a servidora Keliane Marfra da Silva, Matrícula Nº 088001127, para responder durante a ausência da servidora Ana Marceli Martins Nogueira de Sousa, em razão de suas férias, autorizadas pelas Portarias nº 272/2018/MPC/RR, no período de 21 a 30 de novembro de 2018 – 10 (dez) dias, pelo cargo de Assessor Técnico de Procurador, código MPC/DAS-3. Publique-se.Boa Vista - RR, 07 de novembro de 2018.Bruno Cesar Cavalcanti GuedesDiretora GeralMinistério Público de Contas/RR

PORTARIA Nº. 380/2018/MPC/RR O Diretor Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidaspela Portaria 88/2017, Publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2941 em 09 de Fevereiro de 2017;RESOLVE:Alterar a Portaria nº 299/2018/MPC/RR.Onde se lê: ... autorizada pela Portaria nº 298/2018/MPC/RR, a partir do dia 27 de agosto de 2018, pelo cargo de Diretor de Departamento Processual, código MPC/DAS-2. Leia-se:... autorizada pela Portaria nº 298/2018/MPC/RR, a partir do dia 24 de agosto de 2018 até o dia 02 de setembro de 2018, pelo cargo de Diretor de Departamento Processual, código

MPC/DAS-2. Publique-se.Boa Vista - RR, 12 de Novembro de 2018.Bruno Cesar Cavalcanti Guedes Diretor GeralMinistério Público de Contas/RR

PORTARIA Nº. 381/2018/MPC/RRO Diretor Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria 88/2017, Publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2941 em 09 de Fevereiro de 2017;RESOLVE:Conceder LICENÇA GESTANTE, com base no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal c/c § 13 do Art. 40 da Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora abaixo relacionada:- Juliana Elisa Cechinato de Souza, Matrícula Nº 088001043, pelo prazo de 180 dias – a partir de 03 de Setembro a 01 de Março de 2019.Publique-se.Boa Vista - RR, 12 de Novembro de 2018.Bruno Cesar Cavalcanti Guedes Diretor Geral Ministério Público de Contas/RR

PORTARIA Nº. 382/2018/MPC/RR O Diretor Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria 88/2017, Publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2941 em 09 de Fevereiro de 2017;RESOLVE:Designar a servidora Tauaní Coelho Nabuco de Araújo Souza, Matrícula Nº 088001107, para responder durante a licença maternidade da Juliana Elisa Cechinato de Souza, no período de 03 de setembro de 2018 a 01 de março de 2019 – 180 (cento e oitenta) dias, pelo cargo de Diretor de Departamento Processual, código MPC/DAS-2. Publique-se.Boa Vista - RR, 12 de Novembro de 2018.Bruno Cesar Cavalcanti Guedes Diretor GeralMinistério Público de Contas/RR

PORTARIA Nº. 383/2018/MPC/RRO Diretor Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria 88/2017, Publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2941 em 09 de Fevereiro de 2017;RESOLVE:Autorizar o deslocamento da servidora Rosângela Queiroz Batista da sede a cidade de São Paulo – SP, no período de 21 a 23 de Novembro de 2018, para participar do Curso de “Gestão da Comunicação, das Mídias Sociais e Assessoria de Imprensa na Administração Pública”.Boa Vista/RR, 14 de Novembro de 2018.Bruno Cesar Cavalcanti Guedes Diretor Geral Ministério Público de Contas/RR

Defensoria Pública do Estado de RoraimaDefensora Pública Geral: Terezinha Muniz de Souza Cruz

RESOLUÇÃO n° 55, de 14 de novembro de 2018.CRIA, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, O VOTO ELETRÔNICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAO DE RORAIMA, com fundamento legal no art. 21, inciso II, §7º, inciso III da Lei Complementar nº 164/2010, de 19 de maio de 2010, exercendo o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Roraima:CONSIDERANDO a segurança e agilidade com que se apresenta o processo eleitoral sub-sidiado pelos aparatos tecnológicos disponíveis,RESOLVE:Art. 1º Fica aprovado o voto eletrônico na Defensoria Pública do Estado de Roraima, para os cargos eletivos normatizados pelo Regulamento Eleitoral disposto na Resolução CSDPE n° 059, de 27 de agosto de 2010.Art. 2º A Comissão Eleitoral, reunida, procederá à abertura do processo de votação eletrônica online no horário inicial designado e no local indicado pela resolução que organizar o pleito eleitoral, com emissão de relação de candidatos, relação de eleitores e zerésima com ante-cedência de até 30 minutos antes do início da votação.Parágrafo Único. As eleições serão encerradas no horário discriminado pela resolução, exceto quando o sistema identificar que 100% dos eleitores aptos tiverem seus votos computados.Art. 3º O voto será exercido pessoalmente, de forma secreta e plurinominal, por todos os Membros da Defensoria Pública do quadro ativo da carreira pelo sistema de votação eletrônica online.Art. 4º O voto será lançado pelo eleitor utilizando-se de login e senha pessoais, intransferíveis e restritos, cadastrados no sistema computacional designado a este fim.Parágrafo Único. O eleitor deverá, antes da votação, gerar uma nova senha pessoal a partir da opção recuperar senha, garantindo assim uma maior segurança quanto ao sigilo de seu voto.Art. 5º O eleitor, para iniciar à votação, acessará o endereço eletrônico http://intranet.rr.def.br e selecionará a opção “ELEIÇÃO”, momento em que deverá fornecer os dados de login e senha para acessar o sistema eleitoral.Art. 6º Devidamente logado, o eleitor deverá acessar a opção VOTAR para ter acesso ao pleito de votação em curso.Art. 7º O eleitor deverá votar de acordo com a quantidade de vagas disponibilizadas no sistema online de eleição, correspondente ao número de vagas disponíveis no pleito eleitoral, optando para cada voto entre “SELECIONAR” um candidato ou então votar em “BRANCO”, seguido das opções “CONFIRMA” voto ou “CONFIRMAR BRANCO”, respectivamente.§1º Acessando a opção “SELECIONAR” candidato, serão arrolados todos os candidatos concorrentes ao cargo, momento em que o eleitor selecionará um candidato da lista.§2º Quando a eleição dispuser de 02 (duas) vagas ou mais, o eleitor deverá escolher entre as opções “SELECIONAR” candidato ou votar “BRANCO” de acordo com a quantidade de votos disponíveis.§3º O candidato escolhido na primeira opção de voto do eleitor, não será opção de voto nas demais possibilidades de voto daquele usuário, e assim sucessivamente nos demais votos.§4º Escolhido o(s) candidato(s), o eleitor, certo da seleção, deverá clicar em “CONFIRMA” voto.§5º Escolhido votar “BRANCO”, o eleitor, certo da seleção, deverá clicar em “CONFIRMA BRANCO”.Art. 8º Acionada a opção “CONFIRMA” voto ou votar “BRANCO”, o sistema fará a validação do voto emitindo mensagem de confirmação.§1º Ocorrendo a validação, o sistema promoverá o sigilo do voto por meio da geração de uma chave criptografada do voto realizado, a qual será enviada juntamente com o comprovante

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.17

de votação para o email do eleitor.§2º Atingida a quantidade de votos a serem exercidos pelo eleitor, o sistema mostrará a opção “ENCERRAR”.Art. 9º Acionada a opção “ENCERRAR”, o sistema enviará automaticamente, o comprovante de confirmação de voto eletrônico realizado para o e-mail do eleitor, cadastrado na base de dados do sistema de eleição.Parágrafo Único. No corpo do email, constará, além dos dados do Pleito, uma chave crip-tografada para cada voto realizado.Art. 10. Encerrada a votação, em sessão pública, o Presidente da Comissão Eleitoral acessará a apuração dos votos, também através do sistema “ELEIÇÃO” e, com login e senha reservados, selecionará a opção “APURAÇÃO”.§1º A opção “APURAÇÃO” estará disponível durante todo o período de votação, entretanto, somente estarão disponíveis a quantidade de eleitores faltantes na eleição.§2º Durante o período de votação, será possível conhecer o andamento da eleição no painel de APURAÇÃO, o qual conterá, além do percentual de votos computados, a quantidade de eleitores on line, assim como, a quantidade de eleitores que ainda não votaram.Art. 12. A votação se encerrará automaticamente quando:§1º 100% de eleitores habilitados tiverem seus votos computados;§2º Quando atingido o horário do término da votação.Art. 13. Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral emitirá os relatórios de apuração, proclamará os nomes dos candidatos mais votados dentre o número de vagas e suplentes, com identificação de eleitores votantes e não votantes.Parágrafo Único: Corroborando com os resultados apresentados pelos relatórios de apu-ração, o Presidente da Comissão Eleitoral fará o encerramento do pleito por meio da opção “ENCERRAR”. Art. 14. Nos 10 (dez) dias anteriores ao pleito eleitoral, a equipe de Tecnologia da Informação em conjunto com a Comissão Eleitoral, promoverá testes no sistema de votação eletrônica, visando orientar o eleitor e garantir a segurança do pleito.Art. 15. Esta resolução entra em vigor no ato de sua publicação, revogando qualquer dis-posição contrária.Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2018.Terezinha Muniz de Souza CruzDefensora Pública-GeralStélio Dener de Souza CruzSubdefensor Público-GeralNatanael de Lima FerreiraCorregedor GeralFrancisco Francelino de SouzaMembroJanuário Miranda LacerdaMembroJaime Brasil FilhoMembroRogenilton Ferreira GomesMembro

PORTARIA Nº 1828/2018/DPG-CG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Memorando nº 5799/2018/CA-CRI/DPG, evento 0071370, Teor do Processo SEI nº 001566/2018;RESOLVE:Designar o Defensor Público, Dr JOSÉ ROCELITON VITO JOCA, para substituir a De-fensora Pública, Drª ALINE PEREIRA DE ALMEIDA, nas audiências de custódia do dia 21 de novembro do corrente ano.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-GeralEm 13 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 14/11/2018, às 10:15, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0071417 e o código CRC 004FA7F2.

PORTARIA Nº 1832/2018/DPG-CG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 33700/2018/DPG-CG/DPG, em evento 0071175, Pro-cesso Sei Nº 004663/2018;RESOLVE:Convalidar a atuação, em caráter excepcional, do Defensor Público, Dr JANUÁRIO MI-RANDA LACERDA, na audiência realizada no dia 12 de novembro de 2018, pelo Juízo da Comarca de Alto Alegre/RR, através de sistema videoconferência - processo Nº. 0800428-73.2018.823.0010, em virtude de defesa conflitante.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-GeralEm 13 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 14/11/2018, às 12:30, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0071618 e o código CRC 6324A2C1.

PORTARIA Nº 1833/2018/DPG-CG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 33676/2018/DPG-CG/DPG, evento 0070572; Teor do Processo 004671/2018;RESOLVE:I - Autorizar o deslocamento do Subdefensor Público-Geral, DR STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, no dia 13 de novembro do corrente ano, ao município de Mucajaí/RR, com o objetivo de realizar audiências designadas pelo Juízo dessa Comarca, atendimentos em contraditório, peticionamentos e o que mais couber na Unidade Defensorial do Município, com ônus. II – Designar o Servidor Público LUIZ NICOLAU DA COSTA SOKOLOWICZ, motorista lotado nesta DPE/RR, para transportar o Subdefensor Público-Geral acima designado, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-GeralEm 13 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 14/11/2018, às 10:14, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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PORTARIA Nº 1834/2018/DPG-CG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o deslocamento do Defensor Público, DR. JOSÉ JOÃO PEREIRA DOS SAN-TOS, ao município de PACARAIMA/RR, no dia 13 de novembro do corrente ano, com o objetivo de realizar audiências designadas pelo Juízo dessa Comarca, atendimentos em contra-ditório, peticionamentos e o que mais couber na Unidade Defensorial do Município, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-GeralEm 13 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 14/11/2018, às 10:21, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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PORTARIA Nº 1835/2018/DPG-CG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO Edital de Convocação nº 010/2018, evento 0071215;RESOLVE:Autorizar o deslocamento da Defensora Pública, Drª MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES, lotada na Defensoria Pública de Caracaraí/RR, no dia 14 de novembro de 2019, para Boa Vista/RR, para participar da Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, convocada mediante Edital de Convocação nº 010/2018 do CSDPE/RR, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Terezinha Muniz de Souza CruzDefensora Pública GeralEm 13 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 14/11/2018, às 10:20, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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PORTARIA Nº 1836/2018/DPG-CG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Autorizar o deslocamento da Defensora Pública, Drª MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES, lotada na Defensoria Pública de Caracaraí/RR, para atuar na na Sessão de Júri que será realizada no dia 22 de novembro do corrente ano, na Vara do Júri da Comarca de Rorainópolis/RR, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Terezinha Muniz de Souza CruzDefensora Pública GeralEm 13 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 14/11/2018, às 10:17, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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PORTARIA Nº 1837/2018/DPG-CG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 33898/2018/CI-R/CINT/DPG, evento 0071635, teor do Processo SEI nº 004684/2018;RESOLVE:Autorizar o deslocamento da Defensora Pública Substituta, Dr.ª TATYANE ALVES COSTA, de Rorainópolis-RR à Boa Vista-RR, para tratar de assuntos Institucionais, no dia 14 de novembro do corrente ano, sem ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-GeralEm 13 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 14/11/2018, às 10:21, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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PORTARIA Nº 1838/2018/DPG-CG/DPGA Defensora Pública-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Ofício 37/2018 - Escrivania/RLIS/TJRR, evento 0060009;RESOLVE:I - Autorizar o deslocamento do Subdefensor Público-Geral, Dr. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, ao município de Rorainópolis/RR, para, excepcionalmente, atuar na Sessão de Júri designada para o dia 28 de novembro do corrente ano, nos autos do processo Nº 0001004-61.2013.2.23.0047, da Vara do Júri da Comarca de Rorainópolis/RR), com ônus.II - Designar o Servidor Público LUIZ NICOLAU DA COSTA SOKOLOWICZ, motorista lotado nesta DPE/RR, para transportar o Subdefensor Público-Geral acima designado, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZDefensora Pública-GeralEm 14 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ, Defensora Pública Geral, em 14/11/2018, às 12:25, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.18

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DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 1827/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315.Considerando o Processo nº 004614/2018.RESOLVE:Conceder à servidora RAIANNY NONATO DA SOUZA, Assessora Especial III, 180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante, a contar de 03 de novembro de 2018.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.S H I R L E Y R A I M U N D A D E A L M E I D A M A T O S C R U Z Diretora GeralEm 13 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 13/11/2018, às 16:23, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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PORTARIA Nº 1829/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315.Considerando as Resoluções nº 01, de 17 de fevereiro de 2009 e nº 05, de 04 de julho de 2012, que dispõe sobre concessão de diárias aos servidores no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Roraima, e dá outras providências;Considerando o Processo SEI Nº 004659/2018.RESOLVE:I - Autorizar o deslocamento do Servidor Público, VINICIUS DE MELO DINIZ, para o Município de Alto Alegre/RR, no dia 14 de novembro de 2018, com o objetivo de vistoriar os serviços da Empresa RJP EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP, relativos a obra de construção da sede da Defensoria Pública do referido município, com ônus.II – Autorizar o deslocamento do Servidor Público, JEFERSON LIMA FERREIRA, Assessor Especial II, lotado nesta DPE/RR, para transportar o servidor acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. S H I R L E Y R A I M U N D A D E A L M E I D A M A T O S C R U Z Diretora Geral Em 13 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 13/11/2018, às 16:22, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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PORTARIA Nº 1831/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPGA Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 1474/2018/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0059315.Considerando a Processo Sei nº 000635/2018. RESOLVE: Conceder a servidora INGRID ARAÚJO DOS SANTOS, Assessora Especial I, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 13 de novembro de 2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. S H I R L E Y R A I M U N D A D E A L M E I D A M A T O S C R U Z Diretora Geral Em 13 de novembro de 2018.

Documento assinado eletronicamente por SHIRLEY RAIMUNDA DE ALMEIDA MATOS CRUZ, Diretora Geral, em 13/11/2018, às 16:20, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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Prefeituras

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018. A PREFEITURA MU-NICIPAL DE PACARAIMA, sediada a Rua Monte Roraima, s/nº – Centro – Pacaraima – RR, torna publico aos interessados que realizará licitação, conforme descrição: Modalidade: Tomada de Preços nº 009/2018, Tipo: Menor preço Global. Objeto Contratação de Empresa para execução dos serviços remanescente de Construção de 01(uma) Unidade Básica de Saúde na Comunidade Indígena Maruway, no município de Pacaraima/RR - objeto da Proposta 11513.1310001/13-005, de acordo com os termos da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Entrega dos Envelopes: Data/horário de abertura: 03/12/18, às 08hrs. O Edital poderá ser obtido junto a Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. Pacaraima-RR, 14 de Novembro de 2018. Elivania do Socorro B. de Oliveira. Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2018. A PREFEITURA MU-NICIPAL DE PACARAIMA, sediada a Rua Monte Roraima, s/nº – Centro – Pacaraima – RR, torna publico aos interessados que realizará licitação, conforme descrição: Modalidade: Tomada de Preços nº 010/2018, Tipo: Menor preço Global. Objeto Contratação de Empresa para execução dos serviços remanescente de Construção de 01(uma) Unidade Básica de Saúde na Comunidade Indígena Bananal, no município de Pacaraima/RR - objeto da Proposta 11513.1310001/13-013, de acordo com os termos da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Entrega dos Envelopes: Data/horário de abertura: 03/12/18, às 10hrs. O Edital poderá ser obtido junto a Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. Pa-caraima-RR, 14 de Novembro de 2018. Elivania do Socorro B. de Oliveira. Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018. A PREFEITURA MU-NICIPAL DE PACARAIMA, sediada a Rua Monte Roraima, s/nº – Centro – Pacaraima – RR, torna publico aos interessados que realizará licitação, conforme descrição: Modalidade: Tomada de Preços nº 011/2018, Tipo: Menor preço Global. Objeto Contratação de Empresa para execução dos serviços de Construção de uma Escola na Comunidade Indígena Maruway, no município de Pacaraima/RR - objeto do Convenio nº025/DPCN/2016, de acordo com os termos da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Entrega dos Envelopes: Data/horário de abertura: 04/12/18, às 08hrs. O Edital poderá ser obtido junto a Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. Pacaraima-RR, 14 de Novembro de 2018. Elivania do Socorro B. de Oliveira. Presidente da CPL

AVISO DE ADJUDICAÇAO E HOMOLOGAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº 023/2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACARAIMA, ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, Diante dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições legais que me confere a legislação em vigor, especialmente a Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ADJUDICO o objeto à empresa M H R MARTINS - ME, com valor total de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais) bem como, HOMOLOGO o resultado final Pregão Presencial nº 023/2018, com fundamento nos artigos 38, inciso VII, e 43, inci-so VI, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Pacaraima-RR, 08 de Novembro de 2018. Juliano Torquato dos Santos. Prefeito.

Outras publicações

ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS R2 DE RORAIMAEDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente da Associação dos Oficiais R2 de Roraima, através deste, convoca os integrantes do quadro social, com direito a voto, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 20/11/2018 às 17:00 h em 1°convocação e 17:30h em 2° convo-cação, em sua sede, sito à Av. Nossa Sra. da Consolata n° 1083, centro, nesta cidade, para deliberarem sobre a retificação de seu Estatuto Social quanto as normas das eleições, duração de mandatos, reeleições e recondução de diretoria.Boa Vista (RR), 14 de novmbro de 2018.Cap. R2. Inf. NATANAEL ALVES DO NASCIMENTOPresidente

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Estado de RoraimaDiário OficialEdição Nº. 3358 Boa Vista, quarta-feira, 14 de novembro de 2018

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VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADOFREDERICO BASTOS LINHARES

Secretário-Chefe da Casa CivilMARCELO DE LIMA LOPES

Secretário de Estado Extraordinária de Gabinete InstitucionalCel. RONAN MARINHO SOARES

Secretário-Chefe da Casa MilitarBRUNO LIANDRO PRAIA MARTINS

Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em BrasíliaALINE MARIA DE MENEZES REZENDE CHAGAS

Secretária de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoGUSTAVO ABREU VIEIRA

Secretário de Estado de Comunicação SocialERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR

Procurador- Geral do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoGRACIELA CRISTINA ZIEBERT

Secretária de Estado da Educação e DesportosSELMA MARIA DE SOUZA E SILVA MULINARI

Secretária de Estado da CulturaEMÍLIA SILVA RIBEIRO CAMPOS DOS SANTOS

Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialHAYDÈE NAZARÉ DE MAGALHÃESSecretária de Estado da Segurança Pública

CEL QOCPM PAULO ROBERTO SANTOS MACEDOSecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ENOQUE ROSASSecretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde

CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura

GILZIMAR DE ALMEIDA BARBOSASecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DILSON DOMENTE INGARICÓSecretário de Estado do Índio

JOSE HAROLDO RIBEIRO SOUSASecretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE RORAIMARua Coronel Pìnto, 210 - Centro CEP - 69.301-150

ROOSEVELTH MATOS DA SILVADiretor do Departamento de Imprensa Oficial

IVONETE LIMA DA SILVAGerente do Núcleo de Custos e Distribuição

ROBINSON BRENO MENDES TORREIASGerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

JENER CAVALCANTE RAMALHORevisão

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕESAs matérias publicadas no Diário Oficial, são de inteira responsabilidade de seus emitentes, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas, economia mista e prefeituras. As mes-mas deverão estar gravadas em CD ou PenDrive, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabe-çalhos nem rodapés. O conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados e ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. CEP: 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕESEmpresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias Estaduais – Prefeituras Preço por cm de coluna..................................................................................................R$: 6,00Outras Publicações Preço por cm de coluna................................................................R$: 8,00

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Suely Campos - Governadora

Poder Executivo

Governadoria do EstadoGovernadora: Suely Campos

Atos do Poder Executivo

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIALDECRETO N° 25.716 - E DE 06 DE AGOSTO DE 2018“Aprova o Regimento Interno de Casa Militar da Governadoria do Estado de Roraima e estabelece outras providências”.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Estado de Roraima, apenso a este Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de Agosto de 2018.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de RoraimaREGIMENTO INTERNO DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIACAPÍTULO IDA COMPETÊNCIAArt. 1º. À Casa Militar, instituída nos termos da Lei nº 001, de 26 de janeiro de 1991, re-estruturada pela Lei Delegada nº 017, de 14 de fevereiro de 2003, e reorganizada pela Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, tem por finalidade planejar, coordenar e executar atividades de segurança do (a) Governador (a) e seus familiares(cônjuge e filhos), bem como prestar-lhe assessoramento direto em assuntos policiais militares competindo-lhe:I - prover a segurança pessoal do (a) Governador (a), Vice-Governador (a) e de seus familiares (cônjuge e filhos), bem como, as concernentes à segurança da Vice-Governadoria, Palácio Senador Hélio Campos, Residência Oficial, Hangar do Governo do Estado e outras edificações determinadas pelo (a) Governador (a); II - receber e encaminhar, para despacho do (a) Governador (a), assuntos provenientes das Forças Armadas, Forças Auxiliares, Defesa Civil e unidades administrativas subordinadas à Casa Militar, com propostas de solução, quando for o caso; III - coordenar as relações do (a) Governador (a) com as autoridades militares (Forças Armadas, Forças Auxiliares e Defesa Civil); IV - manter o (a) Governador (a) informado (a) sobre assuntos de interesse militar e de ordem pública; V - representar o (a) Governador (a) quando determinado; VI - coordenar e exercer os serviços de Ajudância de Ordens para atendimento ao (a) Governador (a) e, por sua determinação, a autoridades em visita ao Estado; VII - coordenar, em harmonia com a Casa Civil, os serviços de telecomunicações e de transporte do (a) Governador (a) e de autoridades visitantes, bem como, os serviços de segurança dessas últimas; VIII - coordenar, quando determinado, a execução das programações de comemorações cívicas de caráter geral; IX – controlar o acervo de comendas da Ordem do Mérito Forte São Joaquim;X - exercer outras atividades correlatas previstas na legislação vigente.CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CASA MILITARArt. 2º. A Casa Militar possui a seguinte estrutura organizacional básica:I – Secretário - Chefe da Casa Militar;II – Secretário – Chefe Adjunto da Casa Militar;III – Ajudantes de OrdensIV – Gabinete;V – Consultoria Técnica (CONTEC);VI - Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças (DEPLAF):a) Divisão de Planejamento (DP);b) Divisão de Orçamento e Finanças (DOF); b.1) Seção de Patrimônio e Almoxarifado (SEPA); VII–Departamento de Apoio Administrativo (DAA):a) Divisão de Pessoal (DP);a.1) Seção de Recursos Humanos (SRH); b) Divisão de Justiça e Disciplina (DJD); VIII– Departamento de Operação e Segurança (DOS):a) Divisão de Segurança Ostensiva (DSO);b) Divisão de Segurança de Dignitários (DSD):c) Divisão de Inteligência e Informação (DII);IX–Departamento de Transporte, Comunicação e Logística (DTCL):a) Divisão de Transporte e Comunicação (DTC);b) Divisão de Suprimento e Logística (DSL);X – Departamento Especial de Transporte Aéreo (DETA):a) Divisão Especial de Operação e Voo (DEOV); a.1) Seção Especial de Aeronautas e Aeroviários (SEAA); b.1) Seção Especial de Segurança (SEEG);b) Divisão Especial de Controle Técnico de Aeronaves (DECTA).Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Casa Militar é apresentada

SUMÁRIOAtos do Poder Executivo ..................................................................................................... 1Governadoria do Estado ....................................................................................................... 1

-Em Suplemento-

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.2-Em Suplemento-

no organograma constante do Anexo I deste Regulamento.CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕESSeção IDo Secretário-Chefe da Casa MilitarArt. 3º. São atribuições do (a) Secretário - Chefe da Casa Militar:I – planejar, dirigir, executar e controlar as atividades relativas à segurança e à assistência ao (a) Governador (a), Vice-Governador(a) e de seus familiares (cônjuge e filhos);II – coordenar os serviços de segurança da Vice-Governadoria, do Palácio Senador Hélio Campos, da Residência Oficial, do Hangar do Governo do Estado e de edificações determi-nadas pelo (a) Governador (a); III – promover a administração da Casa Militar, de seus departamentos, divisões, seções e de seus integrantes;IV - acompanhar o (a) Governador (a) do Estado em cerimônias civis e militares;V - requisitar pessoal militar e civil necessário ao bom funcionamento da Casa Militar;VI – expedir cédula de identificação funcional;VII – selecionar, treinar, especializar e aperfeiçoar os servidores civis e militares da Casa Militar; VIII – prestar assistência direta ao (a) Governador (a) do Estado em assuntos referentes à Segurança Institucional de Estado, e assuntos provenientes das Forças Armadas, Forças Auxiliares (Polícia Militar e Bombeiros Militar), Defesa Civil e unidades administrativas subordinadas à Casa Militar, com propostas de solução, quando for o caso;IX – determinar providências atinentes às viagens do (a) Governador (a) do Estado, no âmbito de competência da Casa Militar;X– transmitir ordens e instruções do (a) Governador (a) do Estado e controlar sua execução no respectivo âmbito de competência;XI– representar ou encaminhar determinação de representação do (a) Governador (a) do Estado em atos oficiais;XII – determinar e acompanhar o cumprimento das atribuições da Casa Militar junto ao (a) Vice-Governador (a) do Estado;XIII – acompanhar ou determinar o acompanhamento de autoridades, quando designado e sempre que julgar necessário;XIV – estabelecer horários de expediente e escalas de serviço operacional e administrativo da Casa Militar, segundo as necessidades do serviço, observadas as prescrições legais existentes;XV – avaliar as condições para ingresso e permanência de militares estaduais e servidores civis na Casa Militar, bem como requisitar e adotar providências para substituição de pessoal;XVI – determinar a execução de serviços de assistência a autoridades nacionais e estrangeiras em visita oficial ao Estado, requisitando apoio do Comando da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário;XVII – determinar a execução de serviços de guardas e escoltas de honra para solenidades e ocasiões especiais, requisitando apoio do Comando da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário;XVIII – manter contato com autoridades e entidades para solicitar providências e elementos necessários ao complemento da segurança do (a) Governador (a) e do (a) Vice-Governador (a) do Estado, e aos seus respectivos familiares (cônjuge e filhos), solicitando apoio aos órgãos de segurança pública, quando necessário;XIX – exercer as atribuições funcionais previstas nos regulamentos e demais normas militares no que couber à Casa Militar;XX - emitir conceitos e conceder recompensas, férias, licenças e dispensas do serviço, bem como aplicar sanções disciplinares em desfavor dos servidores civis e militares que servi-rem sob as suas ordens, na forma e no limite previsto na legislação em vigor aplicável as respectivas categorias de servidores;XXI - editar portarias de nomeação de policiais militares para o exercício de funções previstas no Quadro Organizacional da Casa Militar, em consonância com o disposto no §2º do art. 32 da Lei Complementar nº 194/2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), designar substituição de servidores militares e civis, emitir ordens, instruções de serviços e normas gerais de ação no âmbito das atribuições da Casa Militar;XXII – homologar matérias referentes às notas encaminhadas para publicação em Boletim Geral da Polícia Militar ou em Diário Oficial do Estado;XXIII – autorizar o pagamento de diárias e a expedição de passagens e requisições de trans-portes, para os casos de sua alçada; XXIV – determinar as medidas relativas ao recebimento e à movimentação das verbas des-tinadas às despesas da Casa Militar e as disponibilizadas ao atendimento dos deslocamentos do (a) Governador (a) e Vice-Governador (a);XXV – atuar como elemento de ligação entre o (a) Governador (a) e o (a) Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima e Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, quando designado; XXVI – designação e exoneração de policiais militares das funções previstas no Quadro Organizacional da Casa Militar em consonância com o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima e demais normas correlatas; XXVII - planejar e executar os serviços de segurança e proteção pessoal aos Chefes de Estado ou autoridades governamentais em visita oficial ao Estado de Roraima, quando solicitado ou em apoio a órgãos Federais de Segurança;XXVIII – promover cursos, estágios, seminários, workshops, visando à melhor capacitação dos servidores militares e civis em suas respectivas áreas de atuação; XXIX – expedir diplomas e emitir certificados de cursos promovidos pela Casa Militar;XXX – exercer a função de Secretário do Conselho da Ordem do Mérito Forte São Joaquim; XXXI - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar e processo regular em desfavor de servidores civis e militares lotados na Casa Militar; XXXII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo (a) Governador (a); eXXXIII - dirimir os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução deste Regulamento, expedindo para tal fim os atos necessários.Seção IIDas atribuições do (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa MilitarArt. 4º. São atribuições do (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar:I – exercer as funções de Subchefia da Casa Militar e representar o (a) Secretário-Chefe da Casa Militar, quando designado (a), substituindo-o em eventuais ausências;II – coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades e inte-grantes da Casa Militar;III – coordenar os serviços de representação encaminhados pelo (a) Secretário-Chefe da Casa Militar;IV - despachar com o (a) Secretário-Chefe da Casa Militar, mantendo-o (a) permanentemente informado (a) sobre assuntos de sua competência;V - coordenar, organizar e controlar direta ou indiretamente as escalas de serviço dos Coorde-nadores e Agentes de Segurança, da Guarda da Vice-Governadoria, do Palácio Senador Hélio Campos, da Residência Oficial, do Hangar do Governo, das edificações determinadas pelo (a) Governador (a), as permanências, sobreavisos, escalas de serviço voluntário remunerado e plano de chamada da Casa Militar;VI – supervisionar o plano de férias elaborado pelo Departamento de Apoio Administrativo (DAA) e submetê-lo à aprovação do (a) Secretário-Chefe da Casa Militar;VII- assessorar o (a) Secretário-Chefe da Casa Militar na programação e execução das atividades da Casa Militar;VIII – elaborar estudos, realizar pesquisas e emitir pareceres sobre assuntos submetidos à sua apreciação;IX – manter informado o (a) Secretário-Chefe da Casa Militar sobre os assuntos de interesse militar e de Segurança Institucional de Estado;X – elaborar, juntamente com as demais unidades da Casa Militar, estudos de racionalização de procedimentos, visando ao contínuo aprimoramento e à melhoria da qualidade dos

serviços prestados;XI – planejar, coordenar e executar programas de instrução e treinamento para o efetivo da Casa Militar;XII – planejar e controlar as atividades de comunicações pertinentes à Casa Militar;XIII – supervisionar a elaboração dos planos de viagens do (a) Governador (a) do Estado, determinando, quando necessário, o levantamento de dados pertinentes à sua execução; XIV – compor o Conselho da Ordem do Mérito Forte São Joaquim, na função de membro nomeado (a); eXV – exercer outras atribuições, no âmbito de competência da Casa Militar, conforme delegação ou designação do (a) Governador (a) ou do (a) Secretário-Chefe da Casa Militar.Seção IIIDo Gabinete do Secretário-Chefe da Casa MilitarArt. 5º. O Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Militar tem como missão assegurar a as-sistência direta e imediata ao (a) Secretário – Chefe e Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar no desempenho de suas atribuições legais, competindo-lhe:I - promover a administração geral da Casa Militar, em conformidade com as determinações do (a) Secretário – Chefe e do (a)Secretário – Chefe Adjunto (a) da Casa Militar; II - formular, propor, planejar, monitorar e avaliar as políticas e estratégias aplicáveis à gestão de segurança do (a) Governador (a), Vice-Governador (a) e de seus familiares (cônjuge e filhos);III - formular e propor ao Secretário-Chefe da Casa Militar políticas, diretrizes, coordenação e supervisão referentes às ações relacionadas ao apoio logístico, segurança pessoal e transporte aéreo, terrestre e fluvial do (a) Governador (a), Vice Governador (a) e aos seus familiares (cônjuge e filhos); IV - supervisionar o planejamento e a coordenação das atividades de Ajudância de Ordens do Governador (a)e Vice Governador(a) do Estado; V - supervisionar o planejamento e a coordenação dos serviços de Ajudância de Ordens e de segurança de autoridades e dignitários em visita oficial ao Estado de Roraima, quando determinado pelo (a) Governador (a), Secretário – Chefe ou Secretário – Chefe Adjunto da Casa Militar; VI - supervisionar o planejamento e a coordenação dos serviços de comunicação da Vice-Gov-ernadoria, do Palácio Senador Hélio Campos, da Residência Oficial do (a) Governador (a), Vice Governador (a) e do Hangar do Governo do Estado;VII - cooperar com o (a) Chefe do Cerimonial do Governo no desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes, especialmente no que concerne às solenidades e cerimônias, recepção a autoridades visitantes e respectivo acompanhamento;VIII - estabelecer a ligação da Casa Militar com as diversas Secretarias de Estado e demais órgãos públicos, Unidades e órgãos militares e civis de outro Estado da Federação, no trato das atividades relacionadas com a sua área de competência; eIX - o desempenho de outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário - Chefe ou pelo Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar em consonância com a legislação em vigor;Seção IVDa Consultoria Técnica (CONTEC)Art. 6º. A Consultoria Técnica, órgão de assessoria e consultoria ao (a) Secretário-Chefe da Casa Militar e ao (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar e subsidiariamente às demais unidades integrantes da estrutura da Casa Militar em assuntos de natureza administrativa, bem como servir-lhes de apoio na supervisão das atividades relacionadas com o assessoramento técnico em geral, competindo-lhe:I - observar as orientações técnico-jurídicas fixadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, cumprindo todas as suas recomendações e orientações; II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado - PGE, no prazo por ela fixado, todas as informações, documentos e diligências requisitadas;III – prestar informações fáticas em resposta às requisições oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e outros órgãos competentes; IV- exercer atividade instrumental, quando solicitado pelo (a) Secretário-Chefe da Casa Militar, em processos administrativos e sindicâncias administrativas; V - preparar minutas de anteprojetos de Leis e Decretos acerca de assuntos atinentes à Casa Militar a fim de serem apreciados pelo (a) Chefe do Poder Executivo e elaborar portarias e instruções normativas sobre assuntos de competência da Casa Militar; VII - examinar previamente, no âmbito da Casa Militar, os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou acordos congêneres, a serem celebrados e publicados, os atos pelos quais precedem o reconhecimento da inexigibilidade, dispensa de licitação e procedimentos administrativos referentes ao reconhecimento de dívida, os quais deverão ser encaminhados a Procuradoria Geral do Estado – PGE para emissão de parecer jurídico; VIII– apreciar e propor soluções acerca de processos administrativos disciplinares, sindicân-cias administrativas e instruções sumárias instauradas no âmbito da Casa Militar, com exceção dos atos de competência do (a) Chefe do Poder Executivo e da Procuradoria Geral do Estado - PGE; IX - extrair das publicações oficiais editadas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judi-ciário, federal e estadual, toda a legislação, normas e decisões de interesse da Casa Militar e mantê-las em arquivo;X- organizar e manter o acervo de documentos, legislação e jurisprudência de interesse da Casa Militar;XI - cadastrar, pesquisar e manter arquivados os pareceres, despachos, soluções e outros documentos emitidos no âmbito de sua competência;XII - desarquivar processos, sindicâncias, pareceres ou outros documentos, sempre que solicitado, efetuando os competentes controles de movimentação; eXIII - o desempenho de outras atividades correlatas determinadas pelo (a) Secretário-Chefe ou pelo (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar em consonância com a legislação em vigor;Seção VDepartamento de Planejamento, Orçamento e Finanças (DEPLAF) Art. 7º. Compete ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças (DEPLAF):I - coordenar as atividades execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;II- propor e adotar critérios para aquisição de materiais de consumo e equipamentos;III - garantir os recursos materiais e serviços necessários ao desempenho adequado das atividades da Casa Militar;IV - coordenar a formulação de planos estratégicos, plano plurianual (PPA), proposta orça-mentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados do órgão;V - promover e garantir a atualização permanente dos relatórios de informações governamen-tais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;VI – coordenar os processos licitatórios e a gestão dos contratos e demais ajustes firmados pela Casa Militar;VII – nomear fiscais para o exercício de seu mister, o qual deverá certificar, acompanhar e atestar a execução dos contratos firmados pela Casa Militar, observando rigorosamente às condições de fornecimento previstas em processos de aquisição;VIII- acompanhar licitações e gerenciar contratos de fornecimento;IX- orientar e controlar a devolução de materiais fornecidos fora das especificações; X - supervisionar as atividades referentes ao pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Casa Militar;XI – instaurar procedimentos administrativos que precedem o reconhecimento de dívida, em conformidade com a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE); eXII - o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao funcionamento adequado do departamento, determinadas pelo (a) Secretário-Chefe ou pelo (a) Secretário-Chefe Adjunto

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(a) da Casa Militar em consonância com a legislação em vigor.Art. 8º. Compete ainda ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças (DEPLAF) as seguintes atribuições:I – Por meio da Divisão de Planejamento (DP):a) planejar a prestação de serviços de alçada do departamento; b) abertura e instrução de processos licitatórios;c) formalização de Projeto Básico e Termo de Referência;d) solicitação e formalização de PED – Pedido de Empenho;e) cotação de preços referentes ao objeto a ser adquirido e/ou serviço;f) tramitação de Processo, por meio de Despacho, à Comissão Permanente de Licitação – CPL, para fins de prosseguimento do feito licitatório;g) elaboração, periodicamente, de ofício, relatórios gerais e específicos (Relatório Plurianual; Relatório Anual de Avaliação; Relatório da Proposta Orçamentária; Relatório de Prestação de Contas);h) zelar pelo cumprimento das diretrizes de planos de governo, colaborando na formulação, compatibilização, reformulação e atualização do planejamento global;i) promover e coordenar a elaboração dos programas do órgão a que pertence e seu detalha-mento em projetos específicos;j) cooperar na elaboração de projetos de captação de recursos para financiamento de planos, programas e projetos setoriais;k) coordenar a elaboração do orçamento da Casa Militar e promover o acompanhamento e controle de sua execução e reformulação;l) implantar o controle de execução dos planos, programas e projetos do órgão, estabelecendo um fluxo constante de informações;m) emissão de empenhos das despesas para instrução de contratos e formalização de Con-tratos e Termos Aditivos; en) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento.II – Por meio da Divisão de Orçamentos e Finanças (DOF):a) execução orçamentária, atendendo àquelas baixadas pelos órgãos competentes;b) coordenação da apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pela Chefia da Casa Militar; c) análise das propostas orçamentárias elaboradas pela Chefia da Casa Militar; d) publicação dos extratos de contratos, acompanhamento da execução dos contratos e os trâmites dos processos de competência do departamento;e) liquidação das despesas da Casa Militar;f) pré-inscrição de resto a pagar;g) emissão de ordem de serviço;h) tramitação de processos de diárias;i) emissão de queda da ordem cronológica; ek) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento.III – Por meio da Seção de Patrimônio e Almoxarifado (SEPA): a) realizar o planejamento para aquisição, reposição e remoção de materiais, procedendo à avaliação técnica quanto aos aspectos de quantidade, durabilidade e rentabilidade;b) fixar os níveis de estoque mínimo, máximo e o ponto de pedido;c) realizar a recepção, conferência, estocagem, acondicionamento e distribuição de materiais, permanentes e de consumo, adquiridos pela Casa Militar;d) elaborar o relatório semanal de saída de materiais;e) realizar, trimestralmente, o balancete de bens patrimoniais móveis e, anualmente, o in-ventário desses bens, ou quando solicitado pelos órgãos competentes;f) analisar, receber, conferir, registrar, classificar, organizar e distribuir o material mantido sob guarda;g) elaborar os processos de transferência, doação e descarga de bens patrimoniais móveis da Casa Militar;h) elaborar e divulgar o catálogo de material, estabelecendo os padrões de especificação, nomenclatura e código;i) realizar a depreciação e reavaliação de bens da Casa Militar; j) dar baixa nos materiais inservíveis junto ao órgão competente, alimentando o Sistema Geral de Gestão Logística e o Sistema Financeiro do Estado; ek) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento. Seção VIDepartamento de Apoio Administrativo (DAA)Art. 9º. São atribuições do Departamento de Apoio Administrativo (DAA):I - coordenar e acompanhar o processo de admissão e movimentação de pessoal; II- supervisionar, orientar e controlar a atividade de pagamento dos servidores da Casa Militar junto a Folha de Pagamento do Estado; III – gerenciar a política de benefícios, vantagens e deveres dos servidores civis e militares;IV- organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores civis e militares; V- acompanhar a confecção da folha de pagamento dos servidores da Casa Militar; VI - providenciar a publicação, em Diário Oficial do Estado ou em Boletim Geral da Polícia Militar, das matérias de alçada da Casa Militar, relativas aos servidores civis e militares;VII - controlar as concessões de férias, licenças e outros afastamentos previstos na legislação vigente; VIII- coordenar a execução dos programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores civis e militares, em conformidade com as determinações do (a) Secretário-Chefe ou do (a) Secretário-Adjunto (a) da Casa Militar; IX – redigir as correspondências, despachos e outros documentos a serem assinados pelo (a)Secretário-Chefe ou pelo (a) Secretário-Chefe Adjunto (a)da Casa Militar, no âmbito das atribuições da DAA;X- supervisionar a execução dos planos de cargos e vencimentos, carreiras e promoção no âmbito da Casa Militar; XI- identificar a necessidade de atualização profissional aos servidores da área técnico-ad-ministrativa; XII - articular-se com instituições de desenvolvimento pessoal e profissional, visando pro-mover ações voltadas à valorização dos servidores da Casa Militar; XIII- fomentar o desenvolvimento de programas que venham a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços da Casa Militar; XIV- elaborar o programa de treinamento, a partir do planejamento da Chefia da Casa Mil-itar e das necessidades identificadas junto aos gestores desta Secretaria, articulando-se com estabelecimentos de ensino e outros órgãos congêneres; XV - promover e orientar ações de integração e treinamento introdutório de servidores e estagiários recém-admitidos; XVI – encaminhar informações e documentos pertinentes a DAA, para os setores adminis-trativos da Casa Militar;XVII - cumprir e fazer cumprir normas e instruções emanadas do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado; eXVIII - o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao adequado funcionamento do departamento, determinadas pelo (a) Secretário-Chefe ou pelo (a) Secretário-Chefe Ad-

junto(a) da Casa Militar em consonância com a legislação vigente.Art. 10. Compete ainda ao Departamento de Apoio Administrativo (DAA), as seguintes atribuições:I – por meio da Divisão de Pessoal (DP):a) elaboração do relatório anual das atividades da Casa Militar;b) a prestação dos serviços-meios necessários ao funcionamento adequado da Casa Militar;c) a elaboração de estudos de racionalização de procedimentos, visando ao aprimoramento dos serviços prestados pela Casa Militar; d) as providências para o recrutamento, a seleção, a admissão, o registro, a promoção, a distribuição, a movimentação, a classificação, a transferência e outros atos correlatos;e) formalização de Nota para Boletim Geral com matérias da Casa Militar; f) o preparo de matéria que necessita de formalização documental do (a) Secretário-Chefe ou do (a) Secretário-Chefe Adjunto da Casa Militar em assuntos de competência da DAA;g) expedir certidões, declarações e outros documentos de competência da DAA; h) atualização periódica dos assentamentos funcionais dos servidores civis e militares; i) elaborar o plano de chamada dos militares da Casa Militar;j) formalizar escalas de serviços (extraordinária, sobreaviso e outras correlatas) dos militares que atuam no setor administrativo da Casa Militar; k) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento.II – por meio da Seção de Recursos Humanos (SRH): a) o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas a recursos humanos, referentes aos servidores civis e militares; b) manter atualizado os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores; c) inspecionar a confecção da folha de pagamento dos servidores da Casa Militar mantendo o Diretor do Departamento de Apoio Administrativo (DAA) informado acerca das incon-sistências identificadas; d) atualização mensal do cadastro de recursos humanos, alimentando-o com as alterações ocorridas na vida funcional dos servidores civis e militares;e) controlar a frequência, substituições, recessos, férias, licenças e outros afastamentos dos servidores civis e militares previstas na legislação em vigor; f) extrair publicações do Diário Oficial do Estado ou do Boletim Geral da Polícia Militar acerca de matérias pertinentes as atribuições da Seção de Recursos Humanos e mantê-las em arquivo; e g) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento.III - por meio da Divisão de Justiça e Disciplina (DJD): a) planejar, executar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas à Justiça e Disciplina da Casa Militar; b) preparar, processar e despachar os expedientes relativos à Justiça e Disciplina da Casa Militar; c) formalizar portarias de instauração de procedimentos administrativos no âmbito da Casa Militar; d) controlar os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de competência da Casa Militar; e) preparar expediente referente aos requerimentos de cancelamento ou anulação de sanções disciplinares, nos termos da Lei nº 963/2014 – CEDM/RR; f) receber e expedir documentos que tratam da apresentação de oficiais e praças às autoridades judiciárias e administrativas; g) elaborar e propor recompensas e elogios previstos na legislação castrense referentes aos militares lotados na Casa Militar; h) organizar e manter o arquivo dos documentos de caráter disciplinar; i) extrair publicações do Diário Oficial do Estado ou do Boletim Geral da Polícia Militar referentes às matérias pertinentes as atribuições da Divisão de Justiça e Disciplina e man-tê-las em arquivo;j) manter controle estatístico das informações relativas a processos e procedimentos admin-istrativos de natureza disciplinar;k) fiscalizar o cumprimento das penalidades administrativas;l) tramitar atos administrativos de competência da DJD para fins de publicação no DOE ou no Boletim Geral da Polícia Militar; em) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento.Seção VIIDepartamento de Operações e Segurança (DOS)Art. 11. São atribuições do Departamento de Operações e Segurança (DOS):I – planejar, coordenar, orientar e executar o serviço de segurança pessoal do (a) Governador (a) e do Vice-Governador (a) do Estado, de seus familiares (cônjuge e filhos), e quando de-terminado, e mediante solicitação formal plenamente justificada dos Secretários de Estado, requerendo, quando necessário, apoio aos órgãos de segurança pública;II – planejar, coordenar, orientar e executar os serviços de segurança da Vice-Governadoria, Palácio Senador Hélio Campos, Hangar do Governo do Estado, Residência Oficial do (a) Governador (a)e de edificações determinadas pelo (a) Governador (a); III – planejar, coordenar e executar a segurança das instalações físicas onde se encontram os Gabinetes do (a) Governador (a) e do Vice-Governador (a) do Estado;IV – prestar assistência, quando solicitado,no planejamento e na execução da segurança no âmbito dos órgãos do Governo do Estado;V – coordenar, controlar e fiscalizar a utilização das armas e munições utilizadas pelos integrantes da Casa Militar e mantê-las em perfeitas condições de uso;VI – elaborar planos de viagens terrestres do (a) Governador (a) do Estado, pertinente aos aspectos de segurança;VII – planejar, coordenar, orientar e executar o serviço de segurança de autoridades em visita oficial ao Estado, quando determinado;VIII – estabelecer, previamente, critérios técnicos para o processo seletivo e de treinamento de policiais militares para compor o efetivo da Divisão de Segurança Ostensiva e as equipes de Coordenadores e Agentes de segurança que atuam na Casa Militar; IX - controlar, supervisionar e rubricar o livro de registro de partes da guarda do Palácio Senador Hélio Campos e do Hangar do Governo do Estado, comunicando a Chefia da Casa Militar as possíveis alterações ocorridas no decorrer do serviço; X - formalização de ordem de missão referente aos servidores militares e civis que compõe o DOS; eXI – desenvolver outras atividades inerentes ao DOS, determinadas pelo (a)Secretário (a) Chefe ou Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar, no âmbito de sua competência.Art. 12. Compete ainda ao Departamento de Operações e Segurança (DOS), as seguintes atribuições:I – por meio da Divisão de Segurança Ostensiva (DSO):a) orientar, executar e controlar os serviços de segurança da Vice - Governadoria, do Palácio Senador Hélio Campos, da Residência Oficial e do Hangar do Governo do Estado, conforme determinação do (a) Secretário-Chefe da Casa Militar ou do (a) Secretário – Chefe Adjunto (a) da Casa Militar;b) prover os recursos humanos necessários à garantia da segurança física da Vice-Gover-nadoria, do Palácio Senador Hélio Campos, da Residência Oficial do (a) Governador (a) e Hangar do Governo do Estado; c) formalizar as escalas de serviço (ordinário, extraordinário, voluntário e sobreaviso) dos militares que exercem o serviço de guarda da Vice-Governadoria, do Palácio Senador Hélio Campos, da Residência Oficial do (a) Governador (a) e do Hangar do Governo do Estado;d) fiscalizar e controlar o acesso de pessoas a Vice – Governadoria, Palácio Senador Hélio Campos, Residência Oficial e Hangar do Governo do Estado e nestas, também, a entrada

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de veículos;e) fiscalizar o sistema de prevenção e combate a incêndios da Vice-Governadoria, Palácio Senador Hélio Campos, Residência Oficial e Hangar do Governo do Estado;f) coordenar, controlar e fiscalizar a utilização das armas e munições utilizadas pelos inte-grantes da DSO e mantê-las em perfeitas condições de uso;g) estabelecer critérios técnicos para o processo seletivo e de treinamento dos policiais militares para compor o efetivo da DSO;h) propor normas gerais de ação, com o fim de regulamentar e padronizar os serviços prestados pelos policiais militares na Vice-Governadoria, Palácio Senador Hélio Campos, Residência Oficial do (a) Governador (a) e Hangar do Governo do Estado; i) formalização de ordem de missão referente aos militares que compõe a DSO; ej) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado do das funções inerentes ao departamento;II – por meio da Divisão de Segurança de Dignitários (DSD):a) executar as atividades de segurança pessoal do (a) Governador (a) e Vice-Governador (a) do Estado e de seus familiares (cônjuge e filhos);b) formalizar as escalas de serviço dos militares que exercem as funções de Coordenador de Segurança e Agente de Segurança do (a) Governador (a) e Vice-Governador (a) do Estado e de seus familiares (cônjuge e filhos);c) coordenar e fiscalizar a atuação dos componentes das equipes de segurança pessoal do (a) Governador (a)e Vice-Governador (a) do Estado e de seus familiares (cônjuge e filhos);d) fazer os levantamentos e estudos de situação necessárias ao desenvolvimento normal das atividades de segurança pessoal, durante visitas oficiais do (a) Governador (a)e Vice-Gov-ernador (a)do Estado;e) coordenar as atividades relativas ao destacamento precursor (serviço avançado), durante as viagens do(a) Governador (a) às cidades do interior do Estado;f) coordenar, controlar e fiscalizar a utilização das armas e munições utilizadas pelos inte-grantes da DSD e mantê-las em perfeitas condições de uso;g) estabelecer, previamente, critérios técnicos para o processo seletivo e de treinamento dos policiais militares para compor as equipes que atuam na segurança pessoal do (a) Governador (a) e Vice-Governador (a) do Estado e de seus familiares (cônjuge e filhos);h) planejamento, direção e execução da segurança de dignitários, em visita oficial ao Estado, por ordem expressa do (a) Governador (a), Secretário - Chefe da Casa Militar ou do (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar;i) colaborar com os órgãos responsáveis no planejamento e na execução das missões de segurança de autoridades em visita ao Estado de Roraima; j) propor normas gerais de ação com o fim de regulamentar e padronizar os serviços prestados pelos coordenadores e agentes de segurança da Casa Militar;k) formalização de ordem de missão referente aos servidores civis e militares que compõe o DSD; el) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento.III – por meio da Divisão de Inteligência e Informação (DII):a) planejar, executar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas ao serviço de inteligência da Casa Militar;b) proceder o registro, a distribuição e o controle de movimentação de documentos, proced-imentos e processos administrativos de caráter sigiloso da Casa Militar;c) produzir as informações e contra informações de inteligência afetas ao Governo do Estado, no âmbito de sua competência;d) filtrar as informações obtidas;e) realizar os procedimentos investigativos de obtenção de informações de segurança, quando a tarefa for atribuída ao Diretor do Departamento de Operações e Segurança - DOS; f) manter intercâmbio com instituições que atuam na área de inteligência;g) solicitar, de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, informações, certidões, cópias de documentos ou cópia de volumes de autos relacionados com investigações em curso de competência da Casa Militar;h) promover operações de informações com o objetivo de melhorar o assessoramento ao (a) Chefe do Poder Executivo, em assuntos de natureza policial, militar e de segurança pública, quando determinado;i) formalização de ordem de missão referente aos servidores militares e civis que compõe o DII; ej) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes departamento.Seção VIIIDepartamento de Transporte, Comunicação e Logística (DTCL)Art. 13. São atribuições do Departamento de Transporte, Comunicação e Logística (DTCL):I – coordenar, fiscalizar e operacionalizar os meios de transporte terrestre e fluvial da Casa Militar e de seus órgãos integrantes;II – planejar, controlar e acompanhar a manutenção preventiva e recuperativa da frota da Casa Militar, determinando orientações sobre o serviço de manutenção de primeiro e segundo escalões;III – coordenar, fiscalizar e operacionalizar a locação de veículos para atendimento das deman-das advindas do Gabinete do (a) Governador (a), de acordo com contratos de locação em vigor;IV – estabelecer, previamente, critérios técnicos para o treinamento de motoristas de veículos oficiais;V– apurar a responsabilidade dos danos causados a veículos da frota da Casa Militar ou locados sob sua responsabilidade e controle, e a apuração de multas de trânsito; VI – planejar e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, e as despesas com locações de veículos;VII – proceder ao emplacamento e ao licenciamento dos veículos sob a responsabilidade da Casa Militar;VIII – realizar a segurança das telecomunicações e de outros meios tecnológicos no âmbito de atuação da Casa Militar;IX – executar serviços de reparos mecânicos, elétricos e outros necessários ao bom funcio-namento das viaturas pertencentes à frota da Casa Militar e vistoriar os serviços executados por terceiros; X– inspecionar, controlar e testar as viaturas submetidas a reparos antes de sua liberação para uso;XI – providenciar orçamentos e propor a realização, por terceiros, de serviços nos veículos da Casa Militar;XII – opinar, motivadamente, acerca de proposta de alienação, doação, descarga e leilão de viaturas; XIII - formalização de ordem de missão referente aos servidores civis e militares que compõe o DTCL;XIV- apoiar as ações dos diversos setores da Casa Militar, dispondo de motoristas e veículos sob o seu controle; eXV – desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo (a) Secretário (a) Chefe ou pelo (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar, no âmbito de sua competência.Art. 14. Compete ainda ao Departamento de Transporte, Comunicação e Logística (DTCL), as seguintes atribuições:I – por meio da Divisão de Transporte e Comunicação (DTC):a) manter atualizado o cadastro de veículos da frota e de veículos locados, adotando me-didas para o cumprimento das normas legais estabelecidas com relação a veículos oficiais e motoristas;b) controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, materializando periodicamente o mapa comparativo estatístico e os serviços relativos à limpeza geral e conservação dos

veículos sob sua guarda;c) identificar os motoristas responsáveis pelo cometimento de infrações de trânsito para adoção de medidas administrativas cabíveis;d) controlar e cadastrar os equipamentos de comunicação da Casa Militar; e) formalização de ordem de missão referente aos servidores militares e civis que compõe o DTC; ef) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento.II – por meio da Divisão de Suprimento e Logística (DSL):a) prover a guarda, controle e manutenção dos armamentos, munições e equipamentos da Reserva de Armamento da Casa Militar;b) supervisionar a participação nas ações preventivas com apoio logístico e operacional;c) propiciar o apoio logístico para o êxito das missões desempenhadas pela Casa Militar; d) controlar os equipamentos e os materiais utilizados, assim como o transporte interno das missões da Casa Militar;e) formalização de ordem de missão referente aos servidores militares e civis que compõe a DSL; ef) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento.Seção IXDo Departamento Especial de Transporte Aéreo (DETA)Art. 15. São atribuições do Departamento Especial de Transporte Aéreo (DETA):I – coordenar e executar toda e qualquer demanda de vôos oriundos do (a) Secretário-Chefe ou do (a) Secretário-Chefe Adjunto(a) da Casa Militar;II – manter a guarda das aeronaves do Estado, bem como aquelas sob sua custódia, por ato de fiel depositário, cujo operador seja o Governo do Estado de Roraima; III – fiscalizar a execução dos serviços das empresas contratadas pela Casa Militar quando em locação, hangaragem e manutenção de aeronaves; IV – propiciar aos servidores do DETA os meios para que mantenham-se com suas habil-itações, certificados ou credenciamentos, junto aos órgãos reguladores da Aviação Civil Brasileira, atualizados (as);V – adequar-se à legislação aeronáutica vigente para o cumprimento das atividades do De-partamento Especial de Transporte Aéreo; VI – implementar medidas com vistas à segurança de vôo, elaborando recomendações, realizando instruções e sugerindo a participação de pilotos e tripulantes em cursos técnicos;VII – fiscalizar o cumprimento de regulamentações e normas pertinentes à segurança de vôo, economia e eficiência na operação de aeronaves da frota do Governo do Estado e locadas, disponibilizadas à Casa Militar para o cumprimento de suas atribuições;VIII – controlar os contratos em vigor e manter atualizadas as informações sobre o serviço de transporte aéreo locado para atendimento das demandas advindas da Chefia da Casa Militar;IX– elaborar e manter atualizado o plano de manutenção e controle de componentes das aeronaves, de acordo com especificações do fabricante e legislação aeronáutica pertinente, efetuando acompanhamento e controle de prazos e de horas de vôo;X– realizar o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária e prestar apoio e suporte técnico, quanto às informações relativas ao transporte aéreo, para os setores administrativos da Casa Militar; XI– responsabilizar-se pela recepção, embarque e desembarque das autoridades governa-mentais que fizerem uso dos serviços aéreos de competência do Departamento Especial de Transporte Aéreo;XII - manter a frota, a tripulação e os mecânicos sempre em condições de atender às exigências prescritas pelos órgãos competentes;XIII - formalização de ordem de missão referente aos servidores militares e civis que compõe o DETA; eXIV – desenvolver outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo (a) Secretário - Chefe e pelo (a)Secretário – Chefe Adjunto da Casa Militar, no âmbito de sua competência.Art. 16. Compete ainda ao Departamento Especial de Transporte Aéreo, as seguintes atribuições: I - Por meio da Divisão Especial de Operação e Voo (DEOV):a) propiciar os meios e condições para realização dos vôos, montando a logística aeronáutica para tal; b) prestar apoio de solo às aeronaves e tripulantes quanto à execução previamente e con-comitante aos vôos; ec) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao adequado funcionamento do departamento;II – Por meio da Seção Especial de Aeronautas e Aeroviários (SEAA): a) coordenar as atividades aéreas em vôos, em solo e nas manutenções; eb) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento. III – Por meio da Seção Especial de Segurança (SEEG): a) fazer cumprir as normatizações de segurança operacional nas atividades da sua divisão de vôo, indicando medidas de atividades preventivas; eb) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes departamento.IV– Por meio da Divisão Especial de Controle Técnico de Aeronaves (DECTA):a) exercer o controle sobre publicações aeronáuticas, dentre elas: as de auxílio à navegação aérea; sobre regulamentação de pessoal e manutenção de aeronaves; b) executar o controle da atuação dos aeronautas e aeroviários, a fim de se manterem aptos para o exercício demandado ao cargo conforme legislação em vigor; ec) o desempenho de outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento adequado das funções inerentes ao departamento.Seção XDas atribuições dos Diretores de DepartamentoArt. 17. As atribuições dos diretores de departamentos decorrem das competências do respecti-vo órgão, especificadas neste Regimento ou que sejam determinadas pelo (a) Secretário-Chefe ou pelo (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar.Parágrafo único. Além das atribuições previstas no caput, cabe, especificamente, aos diretores da Casa Militar:I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de competência do departamento;II – assessorar o (a) Secretário Chefe da Casa Militar e o (a) Secretário – Chefe Adjunto (a) nos assuntos relacionados às suas atribuições e comunicá-lo acerca da necessidade ou de alteração em seu departamento;III – articular-se com órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;IV – propor ao (a) Secretário – Chefe e ao (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) Casa Militar o programa de trabalho correspondente ao departamento, de acordo com as diretrizes prees-

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tabelecidas, mantendo atualizados os registros considerados obrigatórios ou necessários;V – supervisionar o desenvolvimento da execução do trabalho dos servidores civis e militares subordinados ao departamento;VI – emitir parecer técnico e proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório em processos submetidos à sua apreciação;VII – editar instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à fiel execução das atribuições do respectivo departamento; VIII – controlar o material permanente e de consumo para uso do departamento, e requerer sua aquisição;IX – zelar pela segurança em geral e de autoridades, conforme disposto em lei no âmbito de sua atuação, quando no cumprimento de escalas de serviço operacional;X - transmitir verbalmente ou por escrito, ordens e instruções do Secretário-Chefe ou do (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar, bem como controlar sua execução; eXI - executar outras atividades inerentes ao Departamento, determinadas pelo (a) Secretário-Chefe ou pelo (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar, na sua área de atuação e em consonância com a legislação em vigor.Seção XIDas atribuições dos Coordenadores de SegurançaArt. 18. São atribuições dos Coordenadores de Segurança da Casa Militar: I - coordenar e supervisionar as atividades de segurança, orientando a execução do serviço em sua plenitude, visando prevenir anormalidades ou detectar e solucionar eventuais problemas, adotando as providências cabíveis que o caso exigir, envolvendo as instalações, equipamentos, entre outros, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridade; II - manter em caráter sigiloso assuntos institucionais tratados em sua presença, objetivando a segurança do Estado e proteção do (a) Governador (a);III – exercer outros encargos determinados pelo (a) Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Adjun-to (a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados, na sua área de atuação e em consonância com a legislação em vigor.Seção XIIDas atribuições dos Agentes de SegurançaArt. 19. São atribuições dos Agentes de Segurança da Casa Militar: I – realizar segurança pessoal de autoridades, visando garantir de modo mais amplo possível a sua integridade física, através do controle de fluxos de pessoas; II – ter atitude proativa, tomar decisões equilibradas, de modo a minimizar os riscos, visando o cumprimento das normas relativas ao serviço de segurança de autoridade; III – inspecionar locais e itinerários diversos, agir com energia e destemor em situações difíceis, adotando postura preventiva, a fim de evitar, impedir ou minimizar a ocorrência de um fato; eIV – exercer outros encargos determinados pelo (a) Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Adjun-to (a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados, na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor.Seção XIIIDas atribuições dos (as) Ajudantes de Ordens do (a) Governador do EstadoArt. 20. São atribuições dos (as) Ajudantes de Ordens do (a) Governador (a) do Estado:I – orientar, fiscalizar e executar os serviços de segurança do (a) Governador (a) do Estado, de acordo com as normas em vigor;II - manter em caráter sigiloso assuntos institucionais tratados em sua presença, objetivando a segurança do Estado e proteção do (a) Governador (a);III - manter estreito e direto contato com a segurança do (a) Governador (a), informando imediatamente qualquer alteração ocorrida na rotina prevista em agenda, a fim de possibilitar uma adequação da segurança às novas necessidades;IV - executar os serviços de embarque e desembarque do (a) Governador (a); V – manter relação atualizada, com endereços e telefones de personalidades e autoridades, e dos integrantes da Casa Militar;VI – assessorar e acompanhar o (a) Governador (a) do Estado no cumprimento da agenda de compromissos diários, repassando ao (a) Secretário-Chefe ou ao (a) Secretário – Chefe Adjunto (a) da Casa Militar as alterações ocorridas e encaminhamentos de novas proposições;VII – proceder à comunicação e aos encaminhamentos de ordens emanadas pelo (a) Gover-nador (a) do Estado, quando determinados; eVIII – executar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo (a) Governador (a) do Estado, pelo (a) Secretário-Chefe ou pelo (a) Secretário – Chefe Adjunto (a) da Casa Militar na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor.Seção XIVDas atribuições dos (as) Chefes de Divisões da Casa MilitarArt. 21. São atribuições dos chefes de divisões da Casa Militar, que atuarão em função ger-encial nas atividades afins do(s) departamento (s)ou unidade (s) a que estiverem diretamente subordinados:I – executar as atividades do departamento a que estiverem subordinados; II – substituir os diretores em sua ausência, fiscalizando e executando as atividades atinentes ao departamento a que estiverem subordinados; III – zelar, conforme disposto em lei, pela segurança em geral e de autoridades, dentro de sua respectiva área de atuação e quando no cumprimento de escalas de serviço operacional; eIV – exercer outros encargos determinados pelo (a) Secretário-Chefe, Secretário-Chefe Ad-junto(a) da Casa Militar ou pelo (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor.Seção XVDas atribuições dos (as) assessores, assistentes e auxiliares da Casa MilitarArt. 22. São atribuições dos (as) assessores, assistentes e auxiliares da Casa Militar:I – executar as atividades do departamento a que estiverem subordinados; II – zelar, conforme disposto em lei, pela segurança em geral e de autoridades, dentro de sua respectiva área de atuação e quando no cumprimento de escalas de serviço operacional;III – manter os escalões superiores informados a respeito de ocorrências que tenham ocorrido durante a execução de suas atividades; eIV – exercer outros encargos determinados pelo (a)Secretário-Chefe, pelo (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) da Casa Militar ou do (a) diretor (a) do departamento a que estiverem subordinados na sua aérea de atuação e em consonância com a legislação em vigor.CAPÍTULO IVDOS DEMAIS MILITARES ESTADUAIS, SERVIDORES CIVIS E PESSOAL EM GERALArt. 23. Aos demais militares estaduais, aos servidores civis e ao pessoal em geral lotados ou em exercício na Casa Militar, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe o exercício das tarefas previstas na legislação em vigor, inerentes aos seus cargos ou funções e aos departamentos, divisões e seções que integram, cumprindo as ordens emanadas dos respectivos escalões superiores aos quais estão diretamente subordinados.CAPÍTULO VDA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOALArt. 24. Para efeitos de substituição dos titulares de cargo de provimento em comissão da estrutura da Casa Militar, será observado o disposto na Lei Complementar nº 053/2001, de 31/12/2001, bem como nos demais atos administrativos e normas correlatas que regulamentam ou complementam a matéria.Parágrafo único. As designações dos substitutos de que trata este artigo serão processadas por ato do Secretário-Chefe da Casa Militar ou pelo (a) Secretário – Chefe Adjunto da Casa Militar.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISArt. 25. Para todos os efeitos, os militares estaduais lotados ou em efetivo exercício na Casa Militar desempenham função de natureza policial militar, de acordo com o disposto no inc.

I do art. 1º da Lei nº 671, de 06 de junho de 2008.Art. 26. Os militares estaduais integrantes da Casa Militar serão provenientes dos Quadros da Polícia Militar de Roraima. §1º O efetivo policial-militar da Casa Militar é previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar de Roraima. §2º Caso haja ampliação das atribuições da Casa Militar acarretando a exigência de um efetivo superior ao fixado, o Secretário- Chefe da Casa Militar manterá contato com o Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima, objetivando o ajustamento do efetivo, com o fim de suprir as necessidades do serviço. §3º A solicitação de efetivo para suprir as necessidades do serviço da Casa Militar deverá ser prontamente atendida pelo Comando da Polícia Militar de Roraima.Art. 27. Os Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Roraima que compõe o efetivo da Casa Militar são subordinados diretamente ao Secretário-Chefe da Casa Militar. Art. 28. As funções de Diretores de Departamento, Chefe de Gabinete, Ajudantes de Ordens, Chefes de Divisão, Chefes de Seção, Coordenadores e Agentes de Segurança serão exercidas privativamente por policiais militares de Roraima, lotados na Casa Militar, devendo ser observado o grau hierárquico necessário ao exercício das funções, previamente estabelecido pelo Secretário-Chefe da Casa Militar.Art. 29. As atividades finalísticas desenvolvidas pelos policiais militares da ativa, lotados e em exercício na Casa Militar, no cumprimento das atribuições legais desta Secretaria, são consideradas em correspondência, para todos os efeitos legais, como atividades finalísticas operacionais de escala na Polícia Militar de Roraima. Art. 30. A Casa Militar poderá dispor de servidor ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo ou de pessoal terceirizado para prestar serviços administrativos ou operacionais, em conformidade com a necessidade apresentada.Art. 31. Toda transferência, convocação ou disposição de policiais militares de Roraima para compor o efetivo da Casa Militar, ou desta Secretária para a Corporação Militar de origem, será materializada por ato próprio do (a) Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário-Chefe da Casa Militar. §1º Ficam mantidos todos os atos de transferência, convocação ou disposição de policiais militares estaduais para o Quadro Organizacional da Casa Militar, publicados ou material-izados pela Polícia Militar de Roraima, antes da vigência deste Regimento;§2º Com a publicação oficial do ato mencionado no caput, cabe à Polícia Militar de Roraima o seu registro nos assentamentos do militar estadual com a sua imediata lotação na Casa Militar;§3º As designações e exonerações para o provimento de funções previstas no Quadro Orga-nizacional da Casa Militar, formalizadas pelo Secretário-Chefe da Casa Militar deverão ser prontamente ratificadas pelo Comando da Polícia Militar de Roraima; §4º É vedada a nomeação de policiais militares de outras unidades da Polícia Militar de Roraima para o provimento de funções previstas no Quadro Organizacional da Casa Militar, sem que estejam efetivamente lotados no Quadro Organizacional desta Secretaria;§5º Os policiais militares pertencentes ao Quadro Organizacional da Casa Militar nomeados em cargo comissionados da estrutura desta Secretaria, que forem indicados (matriculados) para cursos obrigatórios à ascensão funcional (aperfeiçoamento, habilitação e outros correlatos), deverão, conforme requisição do Secretário-chefe da Casa Militar, retornar imediatamente ao exercício de suas funções quando do término do respectivo curso; Art. 32. Todos os servidores civis e militares estaduais, movimentados, transferidos, convo-cados ou à disposição da Casa Militar, que por tais atos permaneçam lotados ou em exercício nesta Secretaria, estão diretamente subordinados ao (a) Secretário-Chefe e ao (a) Secretário – Chefe Adjunto (a) da Casa Militar e devem observar as normas aplicáveis as respectivas categorias de servidores;Art. 33. A competência disciplinar, no âmbito da Casa Militar, para instauração, apuração e aplicação de sanções, será exercida pelo Secretário-Chefe da Casa Militar, ou durante seu afastamento, pelo (a) Secretário – Chefe Adjunto (a) da seguinte forma:I – para os militares, conforme as normas dispostas na Lei nº 963/2014, de 06/02/2014 (Código de Ética e Disciplina dos militares do Estado de Roraima – CEDM/RR) e demais legislações castrenses aplicáveis aos militares estaduais; eII – para os servidores civis, conforme as disposições da Lei Complementar nº 053/2001, de 31/12/2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima) e demais normas aplicáveis aos servidores públicos civis do Estado.Art. 34. É vedado o desvio de servidor ocupante de cargo comissionado para desempenho de atribuições ou funções em desacordo com as previsões deste Regimento Interno.Art. 35. Os policiais militares lotados no Quadro Organizacional da Casa Militar, perceberão seus vencimentos normais pela Polícia Militar do Estado de Roraima e outras vantagens a que fizerem jus pelo exercício de cargo em comissão, função gratificada, comissões e conselhos deliberativos.Art. 36. O Secretário- Chefe da Casa Militar, ou durante seu afastamento, o (a) Secretário-Chefe Adjunto (a) por ato específico, quando necessário, promoverá o remanejamento de servidores e a relotação dos cargos pertencentes a estrutura da Casa Militar, objetivando o atendimento das necessidades administrativas das unidades constantes deste Regulamento.Art. 37. Os casos omissos deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário-Chefe da Casa Militar.Art. 38. O Secretário-Chefe da Casa Militar editará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação deste Regimento Interno.Art. 39. O organograma da Casa Militar fica estabelecido conforme o Anexo Único deste Regimento.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 06 de agosto de 2018.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de RoraimaANEXO ÚNICO – ORGANOGRAMA DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA

REPUBLICACÃO DO DECRETO 26.140-E DECRETO N° 26.140-E DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.“Institui a Comissão de Transição de Governo, e dá outras providências.”A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, com fundamento no art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a necessidade de propiciar o acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos necessários à implementação do programa da nova

CASA MILITAR DA GOVERNADORIA - CMG

SECRETÁRIO - CHEFE

SECRETÁRIO – CHEFE ADJUNTO

GABINETE

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E SEGURANÇA (DOS)

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E LOGÍSTICA (DTCL)

DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO (DAA)

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS (DEPLAF)

DIV. DE SEG. OSTENSIVA

DIV. DE SEG. DE DIGNATÁRIOS

DIV.DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO

DIVISÃO DE INTELIGENCIA E INFORMAÇÕES

DIV. DE SUPRIMENTO E LOGÍSTICA

DIVISÃO DE PESSOAL

DIVISÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA

DEPARTAMENTO ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO (DETA) 999999((deDDTA

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

DIV. ORÇAM. E FINANÇAS

CONSULTORIA TÉCNICA

DIV. ESPECIAL DE OPERAÇÃO DE VOO

DIV. ESP. DE CON. TÉCNICO DE AERONAVES

SEÇÃO DE PATR./ALMOX.

AJUDANTE DE ORDENS

SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO ESPECIAL DE AERONAUTAS E AEROVIÁRIOS

SEÇÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA

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BOA VISTA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Diário Oficial Nº. 3358 PÁG.6-Em Suplemento-

gestão; eCONSIDERANDO as orientações contidas na Instrução Normativa nº 001/2008-TCERR/PLENÁRIO, DECRETA:Art. 1º Fica instituída a Comissão de Transição de Governo com vistas a assegurar a plena continuidade administrativa pela nova gestão.Parágrafo único. A Comissão de Transição de Governo de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo informar ao Governador Eleito acerca da estrutura e do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como preparar os atos a serem publicados imediatamente após a posse.Art. 2º A Comissão de Transição de Governo será composta por 6 (seis) membros do Governo do Estado de Roraima.Art. 3º Ficam designados como Representantes do Governo do Estado de Roraima:I – HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS - Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento; II – ENOQUE ROSAS – Secretário de Estado da Fazenda;III – CARINA LEITE LIMA- Controladora Geral do Estado; IV – ALINE MARIA DE MENEZES REZENDE CHAGAS - Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração;V – FREDERICO BASTOS LINHARES– Secretário-Chefe da Casa Civil; eVI – ERNANI BATISTA DOS SANTOS– Procurador Geral do Estado.VII – MARCELO DE LIMA LOPES - Secretário Extraordinário de Gabinete Institucional – SEGABI.§1º O Secretário-Chefe da Casa Civil coordenará, pelo Governo do Estado, os trabalhosde transição, em reuniões a serem realizadas na sala de reuniões do Palácio Senador Helio Campos.§ 2º Nos impedimentos dos titulares elencados neste artigo, responderão seus respectivosAdjuntos;Art. 4 º Ficam designados como representantes do Governador Eleito, Antonio OliverioGarcia de Almeida:I – FRUTUOSO LINS CAVALCANTE NETO – Coordenador da Equipe de Transição doGoverno Eleito;II – KARDEC JACKSON SANTOS DA SILVA – Coordenador do Núcleo de Finanças;III – EMILCY MATOS DO NASCIMENTO – Coordenadora do Núcleo de Gestão;IV – TANIA SOARES DE SOUZA – Coordenadora do Núcleo Social;V – MARCIO GLAYTON ARAUJO GRANJEIRO – Coordenador do Núcleo de Desen-volvimento e Competitividade;VI – VENILSON BATISTA DA MATA – Coordenador da Assessoria JurídicaVII –MARCOS ERALDO ARNOUD MARQUES – Coordenador da Assessoria de Co-municação; eVIII – DISNEY BARRETO MESQUITA – Coordenador de Relacionamentos Institucionais. Art. 5º As Secretarias de Estado e os órgãos autônomos terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrada em vigor deste Decreto, para apresentar documentos que sintetizemas respectivas informações, bem como das autarquias e fundações vinculadas ao Estado,contendo, no mínimo, estrutura orgânica, número de servidores, cargos em comissão, indica-dores finalísticos, carteira de programas para 2019, termos de parceria e convênios vigentes e situação orçamentário-financeira da Unidade Gestora, ficando os respectivos titularesresponsáveis pelo teor das informações prestadas.Parágrafo único. No caso de requisição de documentos ou informações adicionais, o titular de cada Secretaria ou órgão autônomo, bem como das autarquias e fundações vinculadas, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o seu fornecimento, a contar do recebimento da solicitação, ressalvados, mediante justificação, os casos em que houver necessidade de prazo maior em razão da complexidade das informações ou do acesso aos documentos a serem apresentados.Art. 6º Os trabalhos da Comissão de Transição de Governo serão iniciados no dia 26 denovembro de 2018 e encerrados no dia 31 de dezembro de 2018, data na qual ela será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes.Art. 7º Os membros da Comissão de Transição de Governo, no desempenho das suas ativ-idades, deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso,

DECRETO Nº 1359-P DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição EstadualR E S O L V EArt. 1º Tornar sem efeito os itens 04, 16, 19, 20, e 24, do art. 1º do Decreto nº 1339-P, de 01 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3350, de 01 de novembro de 2018, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN:Art. 2º Tornar sem efeito o item 05, do art. 1º do Decreto nº 1346-P, de 01 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3350, de 01 de novembro de 2018, pertencente ao Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial - CGPTERR, da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento:Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de novembro de 2018.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1360-P DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição EstadualR E S O L V EArt. 1º Tornar sem efeito os itens 1, 5, 6, 7, 12, 14, 16, 18, 19, 22, 31, 32, 34, 35 37, 43, 47 56, 61, 62, 64, 65, 67, 70, 73, 75, 81, 85, 86, 89,94 e 95, do art. 1º do Decreto nº 1338-P, de 01 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3350, de 01 de novembro de 2018, pertencente à estrutura da Casa Civil.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de novembro de 2018.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1361-P DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição EstadualR E S O L V EArt. 1º Tornar sem efeito os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 17, 19, 21, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 37 e 62, do art. 1º do Decreto nº 1334-P, de 01 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3350, de 01 de novembro de 2018, pertencente à estrutura da Secretaria de Gestão Estratégica e Administração – SEGAD.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de novembro de 2018.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1362-P DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição EstadualR E S O L V EArt. 1º Tornar sem efeito os itens 1, 21 e 25, do Art. 1º, do Decreto nº 1335-P, de 1º de no-vembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado n° 3350, de 1º de novembro de 2018, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de novembro de 2018.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1363-P DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art.62, inciso III, da Constituição EstadualRESOLVEArt. 1º Tornar sem efeito os itens 1, 2, 4, 19, 24 e 31, do Decreto n° 1337-P, de 1º de novem-bro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 3350, de 1º de novembro de 2018, pertencente à estrutura organizacional da Casa Militar.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de novembro de 2018.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1364 -P DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição EstadualR E S O L V EArt. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 1279-P, de 22 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3342, de 22 de outubro de 2018, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de novembro de 2018.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

sob pena de responsabilização, nos termos da legislação pertinente.Art. 8º É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da Comissão deTransição de Governo.Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de outubro de 2018. SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

DECRETO Nº 26.186-E DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.“Decreta luto oficial”A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o falecimento ocorrido na manhã de 09 de novembro de 2018, do 2º SGT PM Josué da Silva dos Santos;D E C R E T A:Art. 1º Fica declarado Luto Oficial em todo estado de Roraima, pelo período de 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do 2º SGT PM JOSUÉ DA SILVA DOS SANTOS.Art. 2º Nos dias em que vigorar o presente Decreto, a Bandeira do Estado de Roraima deverá ser içada à meia verga.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de novembro de 2018.SUELY CAMPOSGovernadora do Estado de Roraima

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