Diário Oficial - Site da Cidade de São Carlos / SP · investimentos de R$ 1,7 milhão. As casas...
Transcript of Diário Oficial - Site da Cidade de São Carlos / SP · investimentos de R$ 1,7 milhão. As casas...
PREFEITURA MUNICIPAL
www.saocarlos.sp.gov.brSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Diário OficialSÃO CARLOS
Sexta-feira, 25 de novembro de 2011 • Ano 3 • Nº 380
■ MAIS MORADIAS
A Prefeitura anunciou o tombamento do Grêmio Recreativo Familiar Flor de Maio. O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de São Carlos (COMDEPHAASC) considerou o clube como patrimônio histórico e cultural do município. O clube social negro de São Carlos é o primeiro do Estado a ser tombado. ► Pág. 48
Diário Oficial de São Carlos
A emoção dos contemplados marcou a entrega das casas que ficam na quadra 27 do Cidade Aracy. As moradias se somam a 1.520 unidades já construídas pela Prohab. Com o Minha Casa, Minha Vida, a cidade totaliza 4.300 habitações viabilizadas. ► Pág. 2
■ AÇÃO AMBIENTAL
A Administração Regional de Santa Eudóxia e a Coordenadoria de Meio Ambiente lançaram a campanha “Santa Eudóxia Preserva suas Matas” em conjunto com os moradores do distrito. Ação foi marcada com o plantio de 50 árvores. ► Pág. 2
■ SANCA HIP-HOP
Neste final de semana, dias 25, 26 e 27, São Carlos realiza o Sanca Hip-Hop no Complexo Esportivo do Santa Felícia. O evento tem como finalidade valorizar a cultura hip-hop na cidade e terá como participação especial o grupo Pentágono. ► Pág. 2
■ PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Prefeitura anuncia tombamento do Flor de Maio
Mariucha Magrini/PMSC Assessoria de Imprensa /PMSC Arquivo/PMSC
Nathália Nicola/PMSC
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br2 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
Prefeitura entrega mais 61 casas no Cidade AracyA emoção dos contemplados marcou a entrega de 61 chaves das casas que ficam na quadra 27 do Cidade Aracy. Entre os novos moradores, estão três famílias que viviam em casas que apresentavam risco de desabamento. A entrega das chaves aconteceu na manhã de sábado (19), no Ítalo Brasileiro. A região, com a construção das casas, recebeu investimentos de R$ 1,7 milhão. As casas são de 45,60 m² e a área de lote de 152m². A região que recebeu as novas moradias é dotada de toda infraestrutura: água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, guias e sarjetas, asfalto e passeio público (calçada).As moradias se somam a 1.520 unidades construídas nos mais diversos programas habitacionais executados pela Prohab. Com os empreendimentos do “Minha Casa, Minha Vida”, a cidade totaliza 4.300 habitações viabilizadas desde 2009.Casas em risco – Outras cinco unidades
habitacionais dos bairros Antenor Garcia, Presidente Collor e Cidade Aracy receberam intervenções da Prefeitura de São Carlos, por meio da Prohab e da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, com o objetivo de melhorar as condições de habitação. Para a realização dessas intervenções foram investidos R$ 120 mil com recursos do Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, autorizado pelo Comdusc (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Carlos) para a construção de quatro casas, um delas ainda em estágio final da obra, e reforma de uma quinta moradia. Maria de Souza foi uma das beneficiadas que se emocionou ao receber as chaves da casa nova. “Sofri muito nessa vida e agora eu agradeço pela casa construída. Tenho certeza que a minha vida vai melhorar e não passo mais sofrimento”, salientou.Novidades – A Prefeitura destacou que a região
do Aracy tem recebido intervenções importantes do município, que visam melhorar a qualidade de vida dos moradores, como construção de quatro escolas na região, as obras do Centro da Juventude e uma Unidade de Saúde da Família na rua 83. O município também está providenciando o asfaltamento de uma via que liga o Antenor Garcia ao Jardim Zavaglia, o que vai facilitar o deslocamento dos moradores ao centro de São Carlos.Além disso, foi anunciado que a primeira prestação das casas, que deveria ser paga em dezembro, fica para janeiro. Outro anuncio feito pela Prefeitura foi da inversão nos valores das prestações. As parcelas, que seriam de R$ 227,00 passaram para R$ 180,00, ou seja, a última parcela passou a ser a primeira. Cleusa Mota dos Santos Chaves, que recebeu as chaves, não se conteve de emoção. “Eu vim da Bahia. Lá passava fome e não tinha onde morar. Vim para São Carlos com a minha família e pagava aluguel. Era muito sofrimento. Agora eu tenho a minha casa”, concluiu.
Santa Eudóxia inicia campanha de educação ambientalA Administração Regional de Santa Eudóxia e a Coordenadoria de Meio Ambiente, em conjunto com moradores do distrito, fizeram o lançamento da campanha de educação Ambiental “Santa Eudóxia Preserva suas Matas”; em sintonia com o Programa da Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que declarou 2011 como o Ano Internacional das Florestas. A campanha tem sua origem a partir de uma demanda da reunião do Orçamento Participativo, realizada em Santa Eudóxia, em 2010, que solicitava ao Executivo ações que coibissem práticas de degradação de áreas florestadas, especialmente numa mata vizinha ao bairro João Tavoni.Na ocasião foram plantadas 50 mudas de árvores
nativas para enriquecimento de área degradada na borda da mata, perto da estrada municipal que leva ao rio Mogi-Guaçu. Também houve a instalação de cinco placas para educar e advertir a população sobre a importância daquela floresta que é um tipo de mata atlântica.As placas enfatizam para que as pessoas não joguem lixo, não façam fogueiras, não promovam caçadas a animais silvestres e que evitem o corte de árvores na mata.A Prefeitura também promoveu uma eleição entre os estudantes de Santa Eudóxia para escolha de um nome para a mata próxima ao Centro Comunitário João Tavoni, cujo resultado será divulgado até o final do mês de novembro em uma nova atividade com estudantes do distrito.
São Carlos realiza 5ª edição do Sanca Hip-HopNeste final de semana, dias 25, 26 e 27, São Carlos realiza a 5ª edição do Sanca Hip-Hop no Complexo Esportivo do Santa Felícia. O evento tem como fina-lidade valorizar a cultura hip-hop na cidade e terá como participação especial o grupo Pentágono, pela primeira vez em São Carlos.A 5ª edição do Sanca Hip-Hop fará parte das come-morações do mês da Consciência Negra, afim de que essa cultura seja representada em toda sua di-versidade, considerando a importância deste movi-mento para a sociedade.As apresentações terão início hoje (25), às 19h, na
Praça Coronel Salles com a 1ª Batalha Temática de MC’s Sanca Hip-Hop e um show com o MC Peqnoh, de Piracicaba-SP.No sábado (26) as atividades terão início às 14h na Casa de Cultura Afro-brasileira Odette do Santos (lo-calizada na rua Alexandrina, nº. 844) com uma ofici-na de Beat Maker com DJ Samu de Londrina-PR.Já o domingo será um dia repleto de atividades na Pista de Skate do Santa Felícia. Logo às 9h será rea-lizada uma oficina de grafite com o MC Does de São Paulo e serão disponibilizadas 30 vagas. Já às 10h será realizado um workshop de Break com B. Boy
Kokada e B. Boy Fernandinho Footwork e estarão disponíveis 60 vagas para quem quiser participar.Haverá também, às 10h, a esperada Batalha de Bre-ak e em seguida as apresentações musicais com os grupos: D’ Quebrada (SP), Flow MC (SP), Dragões de Komodo (SP), Arnando Tifú (Santo André), Sub Loco Coletividade (São Carlos), Senso Crítico (São Carlos), Teddy Paçoca (São Carlos) e Fusão de Raciocínio (São Carlos).Para encerrar a 5ª edição do Sanca Hip-Hop haverá a apresentação do grupo Pentágono, às 20h30, no Complexo Esportivo do Santa Felícia.
Assessoria de Imprensa /PMSC
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 3SÃO CARLOSPREFEITURA DE
Prefeitura Municipal de
São Carlos
PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS
LEI
LEI Nº 15.899DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 15.749, de 7 de julho de 2011, que “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orça-mentária do Município, para o exercício de 2012, e dá outras providências.”O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O caput do art. 15 da Lei Municipal nº 15.749, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 15. A Lei Orçamentária deverá reservar R$ 2.860.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta mil reais) do Orçamento para atender às emendas dos parlamentares, para:(...).”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 23 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalJOÃO CARLOS PEDRAZZANISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DECRETOS
DECRETO Nº 592DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Municipal nº 13.829, de 3 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do processo proto-colado sob o nº 12.107/93,DECRETA Art. 1º Ficam designados para substituir Conselheiros Tutelares titulares, em virtude de suas férias regulamentares, percebendo os vencimentos que lhes competirem por lei, os Conselheiros Tutelares suplentes:I – CÉLIA REGINA DE ALMEIDA, no período de 19 de dezembro de 2011 a 17 de março de 2012;II – JONATAN LOURENÇO TADEU SAMPAIO, no período de 19 de dezembro de 2011 a 16 de fevereiro de 2012.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 21 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 593DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 498, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EM-PREGO”.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 11.317, de 8 de julho de 1997, e alteração posterior, e conforme o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 5.874/97,DECRETAArt. 1º O artigo 1º do Decreto nº 498, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a composição da Comissão Municipal de Emprego, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 1° (...)I - representantes do Poder Público:(...)d) Fundação Educacional São Carlostitular: Maria Doralice Grande Matheussuplente: Maria Teresa Velloso(...)”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 23 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 594DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO “AS SETE MARAVILHAS DE SÃO CARLOS”.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Munici-pal nº 15.160, de 12 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 31.230/09,DECRETAArt. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora do Con-curso “As Sete Maravilhas de São Carlos”, de conformidade com o Decreto Municipal nº 264, de 22 de junho de 2011, os seguintes membros:I – Indiara Fernanda da Cunha Duarte, representante da Fundação Pró-Memória de São Carlos;II – Willians Maggi Junior, representante da Coordenadoria de Artes e Cul-tura;III – Isabel Georgina Patronis Dominguez, representante da Coordenadoria de Meio Ambiente;IV – Fabiano Volpini, representante da Secretaria Municipal de Comunica-ção;V – João Paulo Porto de Toledo, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia.Art. 2º Os membros da Comissão Organizadora não serão remunerados, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 595DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMI-GÁVEL OU JUDICIAL, UM BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE NOSSO TETO EMPREENDIMENTOS LTDA., LOCALIZADO NO BAIRRO CIDADE ARACY.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do proces-so administrativo protocolado sob o nº 23.925/09,DECRETA:Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo descrito, destinado à ampliação do CEMEI Casa Rosa:I – descrição do imóvel:Local: Rua Três, Lote 135B, quadra 06, Cidade Aracy, São Carlos, SP.Proprietários: Nosso Teto Empreendimentos Ltda.Área: 125,00 m2Matrícula nº 122.145II - Descrição: “Um terreno (sem benfeitorias), situado nesta cidade, muni-cípio, comarca e circunscrição de São Carlos, SP, constituído de parte do lote 135 da quadra 06, do Loteamento denominado Cidade Aracy, ora de-signado como Lote 135B, medindo 5,00 metros com frente para a Rua Três; 5,00 metros aos fundos com parte do lote 121; 25,00 metros à direita com o lote 135A; 25,00 metros à esquerda com o lote 136, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados”.Art. 2º - Será efetuada desapropriação amigável desde que:I – o expropriado apresente título de domínio sobre o qual não paire dú-vida;II - o valor estipulado não ultrapasse o fixado no laudo de avaliação.Art. 3º Fica autorizada a invocação de urgência no processo judicial de de-sapropriação, conforme disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dota-ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 596DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
PRORROGA A VIGÊNCIA DO MANDATO PREVISTO NO DECRETO MUNICI-PAL Nº 468, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administra-tivo nº 4.662/02,CONSIDERANDO a decisão da Plenária realizada na Ata da Sexagésima Se-gunda Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Cultura, realizada em 26 de setembro de 2011, que alterou as datas da 4ª Conferência Municipal de Cultura de São Carlos para os dias 9 e 10 de dezembro de 2011,CONSIDERANDO que a eleição para representantes da sociedade civil para
nova gestão do Conselho Municipal de Cultura deverá ocorrer na referida Conferência,DECRETAArt. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo do mandato do Con-selho Municipal de Cultura, previsto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 468, de 23 de outubro de 2009, e alterações posteriores, até o dia 19 de janeiro de 2012.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 597DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
APROVA O REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRÊMIOS OBJETO DO CON-VÊNIO N° 118/11, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO CARLOS – ACISC.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 15.147/04,Decreta:Art. 1o Fica aprovado o Regulamento do Concurso de Prêmios objeto do Convênio n° 118/11, celebrado entre o Município de São Carlos e a Asso-ciação Comercial e Industrial de São Carlos – ACISC, que consta no Anexo I do presente Decreto.Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO IREGULAMENTO DO CONCURSO DE PRÊMIOS DACAMPANHA PROMOCIONAL - “NATAL ENCANTADO”Capítulo IDOS OBJETIVOSArt. 1º O Concurso de Prêmios, com distribuição gratuita de 2 (dois) auto-móveis, 3 (três) motos, e 5 (cinco) notebooks, mediante sorteios, por oca-sião da Campanha Promocional denominada “NATAL ENCANTADO”, será realizado diretamente pela Prefeitura Municipal de São Carlos, com apoio da Associação Comercial e Industrial de São Carlos - ACISC, como meio auxiliar de arrecadação de tributos.Capítulo IIDOS PARTICIPANTESArt. 2º Poderão participar do Concurso de Prêmios as pessoas físicas, maio-res de 18 (dezoito) anos, residentes em território nacional, que se enqua-drem em uma das hipóteses abaixo elencadas:I - contribuintes adimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no município de São Carlos;II - consumidores adimplentes dos serviços prestados pelo Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto - SAAE;III - pessoas que solicitarem notas fiscais ou cupons fiscais de compra e venda ou prestação de serviços dos estabelecimentos comerciais locais, credenciados na forma do Anexo A deste regulamento, emitidos no perío-do de 5 a 24 de dezembro de 2011.Art. 3º É condição necessária à participação no concurso do contribuinte de IPTU que todas as parcelas relativas ao exercício de 2011 estejam quita-das, nos termos do artigo 156, I, do Código Tributário Nacional.Parágrafo único. Equiparam-se aos contribuintes, para efeitos do presente regulamento os locatários, desde que comprovada a relação com o imóvel e a obrigação de pagar o IPTUArt. 4º A participação dos usuários do SAAE ficará condicionada à quita-ção, ainda que após o vencimento, dos débitos referentes às contas de água e esgoto vencidas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2011.Art. 5º A participação das demais pessoas ficará condicionada à apresen-tação das notas fiscais ou documentos fiscais de produtos ou prestação de serviços emitidos pelos estabelecimentos comerciais participantes da campanha e filiados à Associação Comercial e Industrial de São Carlos - ACISC, no período de 5 a 24 de dezembro de 2011.Art. 6º Não poderão participar do concurso membros da Comissão Organi-zadora do Concurso e membros dirigentes da ACISC.Capítulo IIIDOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS CUPONSArt. 7º A entrega de cupons aos contribuintes de IPTU observará os se-guintes critérios:I - 6 (seis) cupons, para contribuintes do IPTU do exercício de 2011 total-mente quitado e sem qualquer valor inscrito em dívida ativa relativo ao mesmo imóvel;II - 4 (quatro) cupons, para contribuintes do IPTU do exercício de 2011 to-talmente quitado e pagamento em dia de parcelamento de valores inscri-tos em dívida ativa referentes ao mesmo imóvel, com, ao menos, 1 (uma) parcela quitada;III - 2 (dois) cupons, para contribuintes do IPTU do exercício de 2011 to-
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br4 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
talmente quitado e com valores inscritos em dívida ativa não parcelados, relativos ao mesmo imóvel.Art. 8º Os consumidores adimplentes dos serviços prestados pelo SAAE terão direito a 2 (dois) cupons.Art. 9º Participarão do sorteio as pessoas que solicitarem a emissão da nota fiscal ou cupom fiscal nos estabelecimentos comerciais autorizados à distribuição dos cupons, independentemente de sua situação perante a Fazenda Pública Municipal. Parágrafo único. As quantidades de cupons a serem entregues aos consu-midores das lojas do comércio partícipes obedecerão a critério de valores dos documentos fiscais, que deverá ser divulgado mediante a afixação de tabela, nos moldes no Anexo B deste regulamento, em local do próprio estabelecimento, preferencialmente perto do caixa.Art. 10. Os estabelecimentos comerciais interessados em aderir à campa-nha de que trata este regulamento retirarão seus cupons junto à ACISC, mediante recibo, conforme modelo do Anexo A do presente regulamento.Art. 11. A distribuição de cupons pelos estabelecimentos comerciais é necessariamente vinculada à emissão de nota fiscal ou cupom fiscal de venda de mercadorias ou de prestação de serviços.Parágrafo único. Fica vedada a retirada de cupons pelos comerciantes e comerciários, inclusive terceirizados ou temporários, distribuídos pelo próprio estabelecimento comercial ao qual são vinculados.Art. 12. Os cupons deverão ser devidamente carimbados com dístico próprio do estabelecimento, bem como assinados no verso, sob pena de invalidação.Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais aderentes do concurso deverão entregar à ACISC lista dos funcionários autorizados a assinar os cupons, da qual constarão os respectivos nomes e assinaturas.Seção IDa Entrega dos CuponsArt. 13. A retirada dos cupons pelos contribuintes de IPTU e usuários do SAAE está vinculada à apresentação dos recibos originais de pagamento, que serão carimbados e inutilizados para fins deste Concurso.Art. 14. Os cupons estarão disponíveis a partir do dia 5 de dezembro de 2011, e poderão ser retirados nos seguintes locais: I - até o dia 23 de dezembro de 2011, nas unidades do SIM (Serviços Inte-grados do Município), de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 16h30min, para os contribuintes de IPTU;II – até o dia 23 de dezembro de 2011 na unidade central do SAAE, de se-gunda a sexta-feira, das 8h30min às 16h30min, para os usuários do SAAE;III - nos estabelecimentos comerciais autorizados, no horário comercial, para as pessoas que efetuarem compras ou prestação de serviços no co-mércio local, até as 11h00min do dia 24 de dezembro de 2011.§ 1º Os cupons deverão ser preenchidos e obrigatoriamente depositados nas urnas instaladas nos locais de sua distribuição até o horário limite indi-cado para cada local acima.§ 2º Não serão aceitos cupons preenchidos por qualquer meio mecânico ou eletrônico, tais como máquinas de escrever ou impressoras, bem como instrumentos de reprodução manual como papel carbono, entre outros.§ 3º Os cupons devem ser preenchidos de modo a não deixar dúvidas quanto à qualificação do participante, assim compreendido, no mínimo, a indicação do RG ou CPF, data de nascimento e endereço.Art. 15. A entrega das urnas, bem como a devolução dos cupons não dis-tribuídos, deverá ser feita à Comissão Organizadora do Concurso no dia 30 de dezembro de 2011, das 9h00 às 17h30min, na sede da ACISC, localizada na Rua General Osório, n° 415, Centro, São Carlos - SP.Capítulo IVDO SORTEIO E DA ENTREGA DE PRÊMIOSSeção IDo SorteioArt. 16. Serão sorteados 2 (dois) automóveis, 3 (três) motos, e 5 (cinco) notebooks doados pela Associação Comercial e Industrial de São Carlos - ACISC, na forma abaixo:I – 2 (dois) automóveis da marca Volkswagen, Gol G4 1.0 total flex, 2 portas, cor branco, 0 km (zero quilômetro), ano 2011, modelo 2012;II – 3 (três) motos da marca Suzuki, modelo Intruder 125, cor vinho, 0 km (zero quilômetro), linha 2011;III – 5 (cinco) notebooks, marca CCE Win 2Gb, HD320g.Art. 17. A premiação será feita mediante sorteio público, a ser realizado no dia 24 de dezembro de 2011, na Praça do Mercado Municipal “Maria Apparecida Resitano”, Centro, a partir das 12 horas.§ 1° Serão realizados 10 (dez) sorteios, sendo que a ordem dos prêmios se dará conforme mencionado no artigo anterior.§ 2º Na hipótese de os cupons sorteados não estarem corretamente pre-enchidos e devidamente carimbados e assinados no verso pelos respon-sáveis por sua distribuição, ou estarem ilegíveis ou rasurados, os mesmos serão descartados imediatamente pela Comissão Organizadora do Con-curso e o processo de sorteio será reiniciado;§ 3º Somente será permitido o sorteio de um único prêmio por partici-pante. Em caso de um mesmo participante ser sorteado mais de uma vez, prevalecerá o prêmio de maior valor e o processo de sorteio será reinicia-do a partir deste ponto.§ 4° Não estando os sorteados dentro das normas previstas neste regula-mento, serão realizados novos sorteios, a serem definidos pela Comissão Organizadora do Concurso.§ 5° No caso de ocorrência de condições climáticas adversas, o sorteio a ser realizado na Praça do Mercado Municipal será transferido para local designado pela Comissão Organizadora do Concurso.Art. 18. Os ganhadores serão anunciados por pessoa designada pela Co-
missão Organizadora, através de equipamento de som, no ato do sorteio, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do sorteio, por meio de telegrama fonado com AR e telefonema.Seção IIDa Entrega dos PrêmiosArt. 19. Os prêmios, livres de quaisquer ônus, serão entregues aos legíti-mos ganhadores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do sorteio, mediante a apresentação de cédula de identidade, compro-vante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda e comprovante de residência, bem como mediante assinatura dos respectivos termos de entrega.Parágrafo único. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por qualquer outro produto, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.Art. 20. Os sorteados retirarão os prêmios, impreterivelmente, dentro de 90 (noventa) dias contados da data do sorteio, sob pena de sua caducida-de e reversão em prol da Fazenda Municipal.Art. 21. Não sendo encontrados os ganhadores, o prazo para reclamação dos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data dos sorteios, sob pena de sua caducidade e reversão em prol da Fazenda Mu-nicipal.Art. 22. A entrega dos prêmios fica condicionada à concordância dos ga-nhadores em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome, em fil-mes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus. Capítulo VDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 23. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento. Art. 24. Os casos omissos ao presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.Art. 25. A participação neste concurso constitui total e incondicional con-cordância e aceitação dos participantes ao disposto neste Regulamento, sendo que os participantes renunciam expressamente a qualquer ques-tionamento sobre os critérios adotados.Art. 26. Este regulamento deverá, obrigatoriamente, ser afixado no SIM – Serviços Integrados do Município (Central e Vila Prado), na unidade do SAAE e nos estabelecimentos comerciais autorizados à distribuição de cupons que, ainda, afixarão a tabela de preços constante do Anexo B do presente regulamento, em local visível, sob pena de invalidação de sua participação do concurso.ANEXO AOs estabelecimentos comerciais, quando da retirada de cupons junto à ACISC, assinarão termo de recebimento em 2 (duas) vias, uma das quais será retida pela ACISC, do qual deverá constar a identificação do estabe-lecimento e a quantidade de cupons retirados, conforme modelo abaixo:TERMO DE RECEBIMENTOEstabelecimento Comercial:_____CNPJ:_____Declaro, para todos os fins, estar ciente do Regulamento do Concurso de Prêmios realizado por ocasião da campanha “NATAL ENCANTADO”, retiran-do a quantidade de cupons abaixo descrita para sua distribuição gratuita, vinculada à venda de mercadorias ou de prestação de serviços no referido estabelecimento comercial.Comprometo-me a afixar o regulamento e a tabela de preços em local vi-sível do próprio estabelecimento comercial, preferencialmente perto do caixa, conforme os termos do citado regulamento.Quantidade de Cupons:_____São Carlos, ______de dezembro de 2011.Nome legível____Assinatura_____ANEXO BA tabela de critérios de distribuição de cupons deverá indicar a quantida-de de cupons a ser entregue, relacionando-a com a quantia comprovada pelo consumidor, e ter, no mínimo, 30 cm (trinta centímetros) de compri-mento e 20 cm (vinte centímetros) de largura, conforme modelo abaixo, a ser afixada em local amplamente visível, preferencialmente ao lado do caixa:
TABELA DA CAMPANHA PROMOCIONAL NATALINA“NATAL ENCANTADO”
VALOR EM NOTAS FISCAIS QUANTIDADE DE CUPONS
DECRETO Nº 598DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Suplementa dotações do orçamento vigente no Fundo Municipal de Saú-de, no valor de R$ 100.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 3.425/11/SMS, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-
da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do or-çamento vigente:
ÓRgãOCATEgORIA ECONôMICA
FONTE DE RECuRsO
FuNCIONAL PROgRAMáTICAsuPLEMENTAçãO
R$
07.01.00 3.3.90.30 002 10.301.7007.2.214 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
ÓRgãOCATEgORIA ECONôMICA
FONTE DE RECuRsO
FuNCIONAL PROgRAMáTICAANuLAçãO
R$
07.01.00 3.3.90.30 002 10.301.7013.2.206 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 599DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 450,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 34.109/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), suplementar à seguinte do-tação do orçamento vigente:
ÓRgãOCATEgORIA ECONôMICA
FONTE DE RECuRsO
FuNCIONAL PROgRAMáTICAsuPLEMENTAçãO
R$
08.03.00 3.3.90.30 001 20.605.0019.2.013 450,00
TOTAL 450,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
ÓRgãOCATEgORIA ECONôMICA
FONTE DE RECuRsO
FuNCIONAL PROgRAMáTICAANuLAçãO
R$
06.01.00 3.3.91.39 001 08.244.0017.008 450,00
TOTAL 450,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 600DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 45.600,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 34.110/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto nos órgãos abaixo relacionados, crédito adicional no va-lor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
ÓRgãOCATEgORIA ECONôMICA
FONTE DE RECuRsO
FuNCIONAL PROgRAMáTICAsuPLEMENTAçãO
R$
09.02.00 3.3.50.43 001 08.244.0021.2.022 10.000,00
13.01.00 3.3.90.30 001 27.811.0037.2.045 3.000,00
13.01.00 3.3.90.39 001 27.813.0039.2.045 6.000,00
19.03.00 3.3.90.30 001 15.451.0061.2.076 7.500,00
19.03.00 3.3.90.30 001 15.451.0061.2.076 4.100,00
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 5SÃO CARLOSPREFEITURA DE
ÓRgãOCATEgORIA ECONôMICA
FONTE DE RECuRsO
FuNCIONAL PROgRAMáTICAsuPLEMENTAçãO
R$
19.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0061.2.076 6.000,00
19.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0061.2.076 8.000,00
19.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0061.2.076 1.000,00
TOTAL 45.600,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
ÓRgãOCATEgORIA ECONôMICA
FONTE DE RECuRsO
FuNCIONAL PROgRAMáTICAANuLAçãO
R$
15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0044.2.050 45.600,00
TOTAL 45.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 601DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Suplementa dotações do orçamento vigente na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 15.400,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 34.108/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), suplementar às seguin-tes dotações do orçamento vigente:
ÓRgãOCATEgORIA ECONôMICA
FONTE DE RECuRsO
FuNCIONAL PROgRAMáTICAsuPLEMENTAçãO
R$
19.02.00 4.4.90.52 001 20.604.0062.2.004 8.000,00
19.02.00 3.3.90.39 001 20.604.0062.2.004 7.400,00
TOTAL 15.400,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
ÓRgãOCATEgORIA ECONôMICA
FONTE DE RECuRsO
FuNCIONAL PROgRAMáTICAANuLAçãO
R$
15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0044.2.050 15.400,00
TOTAL 15.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 24 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 602DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Suplementa dotações do orçamento vigente no Fundo Municipal de Saú-de, no valor de R$ 8.000,00.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do pro-cesso administrativo nº 34.111/11, eCONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 15.588, de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixa-da, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,CONSIDERANDO que o excesso de arrecadação, ora creditado em favor do Fundo Municipal de Saúde, está assegurado a partir de contingencia-mento específico e de valor idêntico nas despesas orçadas da Prefeitura Municipal;DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), suplementar à seguinte dotação do orça-mento vigente:
ÓRgãOCATEgORIA ECONôMICA
FONTE DE RECuRsO
FuNCIONAL PROgRAMáTICAsuPLEMENTAçãO
R$
07.01.00 3.3.90.39 001 10.302.7017.2.205 8.000,00
TOTAL 8.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, em conformi-dade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 18 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
ERRaTa DO DECRETO Nº 588/11 (PuBLICaDO EM 19/11/11)
No Art. 2º, onde se Lê:
17.01.00 4.4.90.61 001 15.451.0051.1.015 200.000,00
Leia-se:
17.01.00 4.4.90.61 001 15.451.0054.1.015 200.000,00
PORTaRIaS
PORTaRIa Nº 588DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
INSTITUI CRITÉRIOS PARA REMOÇÃO E PERMUTA, E PARA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS, CLASSES E/OU AULAS NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo proto-colado sob o nº 33.772/11CONSIDERANDO a necessidade de instituir critérios para remoção e per-muta, e para atribuição de turmas, classes e/ou aulas nas Unidades Esco-lares municipais; eCONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, que “Estrutura e organiza a educação pública municipal de São Carlos, institui o Plano de Carreira e Remunera-ção para os profissionais da educação, e dá outras providências”;DETERMINA:CAPÍTULO IDA REMOÇÃOArt. 1º O processo de remoção docente entre as Unidades Escolares mu-nicipais ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao cronograma previsto no Anexo I desta Portaria e dar-se-á:I – de forma compulsória, caso haja redução do número de cargos na Uni-dade Escolar, iniciando a remoção pelo docente com menor pontuação;II – a pedido, conforme estabelecido por esta Portaria, considerando os seguintes critérios para pontuação:a) títulos;b) tempo de exercício;c) índice de absenteísmo no último ano;d) cursos de aperfeiçoamento e atualização.Art. 2º Poderão participar do processo de remoção, os docentes com três anos de efetivo exercício no emprego público de docência na rede muni-cipal de São Carlos, completos ou a completar até 28 de fevereiro de 2012. Parágrafo único. Aos Educadores de Creche será permitida a remoção ape-nas para as Unidades Escolares que atendam crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.Art. 3º As turmas, classes e/ou aulas para a remoção nas Unidades Escola-res municipais serão livres.§ 1º Compete ao diretor da Unidade Escolar preencher a ficha elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e encaminhá-la ao Departamento Pedagógico juntamente com a documentação necessária para a confe-rência da pontuação do docente, no prazo estabelecido no Anexo I desta Portaria, não sendo permitida a entrega após o prazo estabelecido.§ 2º A Secretaria Municipal de Educação, após análise das fichas publicará uma lista respeitando a ordem de classificação dos docentes. § 3º O recurso da classificação mencionado no Anexo I desta Portaria po-derá ser elaborado de próprio punho, desde que fundamentado quanto ao motivo, devendo conter os seguintes itens, para sua apreciação pela Comissão prevista no art. 40 desta Portaria:I - nome completo;II - emprego;III - unidade de origem;IV - número da classificação;V - justificativa;VI - data;VII - assinatura.§ 4º Não serão aceitas cópias de documentos, como certificados, diplomas e/ou publicações, acompanhando o recurso de que trata o § 3º, a fim de alterar a pontuação final. Seção IDos PrazosArt. 4º O processo de remoção docente entre as Unidades Escolares muni-cipais, dar-se-á em ordem decrescente de pontuação e será realizado nas datas estabelecidas no Anexo I desta Portaria, para:I - a Educação Infantil;II - os anos iniciais do Ensino Fundamental;III - as séries/anos finais do Ensino Fundamental dos diferentes compo-
nentes curriculares;IV - a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos.CAPÍTULO IIDA PERMUTAArt. 5º O processo de permuta ocorrerá com a permissão da Secretaria Municipal de Educação obedecendo ao cronograma previsto no Anexo I desta Portaria e dar-se-á entre docentes de diferentes Unidades Escolares municipais, em consenso, após o processo de remoção.Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por elaborar documento que registra o processo de permuta, contendo os da-dos e assinatura dos docentes.Art. 6º Poderão participar do processo de permuta, os docentes com três anos de efetivo exercício no emprego público da docência na rede muni-cipal de São Carlos, completos ou a completar até 28 de fevereiro de 2012.Parágrafo único. Aos Educadores de Creche será permitida a permuta so-mente com outro educador de creche de Unidades Escolares que aten-dam crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.Seção IDos PrazosArt. 7º O processo de permuta dar-se-á na Secretaria Municipal de Educa-ção, em data e horário estabelecidos no Anexo I desta Portaria.CAPÍTULO IIIDA ATRIBUIÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARESArt. 8º A atribuição de turmas, classes e/ou aulas dar-se-á nas Unidades Escolares municipais em ordem decrescente de pontuação, respeitando-se a jornada de trabalho prevista na Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.Art. 9º A classificação para a atribuição de turmas, classes e/ou aulas, conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, considerará os seguintes critérios para pontuação:I – títulos;II – publicações em anais de congressos, seminários e similares, livros ou artigos em periódicos e/ou livros, publicados nos últimos cinco anos;III – participação em cursos de curta duração realizados nos últimos cinco anos, voltados para sua área de atuação, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas;IV – tempo de efetivo exercício, nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, que terá pon-deração superior a soma dos demais títulos.Art. 10. Compete ao diretor da Unidade Escolar preencher a ficha elabo-rada pela Secretaria Municipal de Educação e divulgar a lista respeitando a ordem de classificação dos docentes no prazo estabelecido no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Caberá ao diretor da Unidade Escolar coordenar o pro-cesso de atribuição de turmas, classes e/ou aulas, respeitada a ordem de classificação dos docentes de sua Unidade Escolar, compatibilizando o horário das turmas, classes e/ou aulas e turnos de funcionamento com as respectivas jornadas de trabalho docente.Seção IDo Processo de AtribuiçãoArt. 11. A atribuição de turmas, classes e/ou aulas dar-se-á em ordem de-crescente de pontuação, respeitando-se a jornada de trabalho prevista na Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posterio-res, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.Art. 12. Aos professores de Educação Física na Educação Infantil será atribuída turma por Unidade Escolar, ou Unidades Escolares agrupadas, quando assim for necessário, utilizando-se para isso os seguintes critérios:I – Unidades Escolares com 7 (sete) a 13 (treze) turmas, serão atribuídas a 1 (um) professor de Educação Física;II – Unidades Escolares com mais de 13 (treze) turmas, serão atribuídas a 2 (dois) professores de Educação Física;III – Unidades Escolares com menos de 7 (sete) turmas, serão agrupadas perfazendo um total de no máximo 13 (treze) turmas e serão atribuídas a 1 (um) professor de Educação Física.Parágrafo único. Para determinar o número de turmas de cada Unidade Escolar serão computadas as três últimas etapas da educação infantil, que correspondem às Fases 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis). Art. 13. Ao professor de Educação Física que optar pela Educação Infantil, caberá atender as necessidades da Unidade Escolar ou das Unidades Esco-lares agrupadas a ele atribuídas.Art. 14. O tempo de atuação do professor de Educação Física com cada turma será regulamentado levando-se em consideração a jornada de trabalho do professor e as necessidades da Unidade Escolar ou Unidades Escolares agrupadas.Parágrafo único. Quando uma Unidade Escolar ou Unidades Escolares agrupadas possuírem apenas um professor de Educação Física, este atuará em ambos os períodos, respeitada sua jornada de trabalho.Art. 15. Caso haja mais de um professor de Educação Física com sede na mesma Unidade Escolar de Educação Infantil, a atribuição das turmas será feita respeitando a ordem decrescente de pontuação dos professores en-volvidos.Art. 16. Aos Professores III será oferecida jornada semanal de trabalho constante do inciso II do art. 44 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outu-bro de 2006, e alterações posteriores. § 1º A jornada de trabalho do Professor III deverá ser completada em sua unidade sede, nos períodos de funcionamento da Unidade Escolar.§ 2º Somente quando não houver aulas disponíveis na unidade sede, o
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br6 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
Professor III complementará sua jornada em outra Unidade Escolar, em data, horário e local definidos no Anexo I desta Portaria, de acordo com critérios previstos no caput deste artigo.Art. 17. O aditamento para ampliação de jornada será efetuado nos termos do inciso I do art. 29 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, e dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, obedecida a classificação geral.Parágrafo único. Ao Professor III que optar por aditamento da jornada de trabalho, não será permitida a desistência parcial de aulas aditadas, sendo somente aceita a desistência total das aulas aditadas.Art. 18. Aos Educadores de Creche somente serão atribuídas turmas da Educação Infantil que atendam crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.Art. 19. Concluída a primeira etapa de atribuição nas Unidades Escolares, as turmas, as classes e as aulas remanescentes serão encaminhadas para a Secretaria Municipal de Educação e as mesmas serão atribuídas aos candi-datos aprovados em concursos públicos e processos seletivos. CAPÍTULO IVDOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO Art. 20. Para efeito de classificação serão contados os seguintes títulos, comprovados por cópia dos certificados, validados pelo Diretor mediante a apresentação do original:I - cursos de capacitação, treinamento, extensão ou aperfeiçoamento, par-ticipação em oficinas, ACIEPEs (Atividade Curricular de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão), seminários, fóruns, jornadas, colóquios, congressos e programas de formação em exercício diretamente relacionados à edu-cação e à área de atuação: 0,2 (dois décimos) computados a cada módulo de no mínimo 30 (trinta) horas, até o máximo de 3,0 (três) pontos, desde que realizados entre 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2011. As horas excedentes de cada curso não poderão ser somadas a fim de inteirar outro módulo de 30 (trinta) horas;II - curso de especialização em educação ou voltado para a área de atua-ção, desde que não seja pré-requisito para o emprego do servidor, com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas: 1,2 (um in-teiro e dois décimos) pontos por curso até o máximo de 3,6 (três inteiros e seis décimos) pontos. Os cursos somente terão validade se comprovados por diploma de especialista ou se no certificado constar que a Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso foram entregues ao programa respon-sável, como parte necessária para a obtenção do título de especialista;III - licenciatura plena, desde que não seja pré-requisito para o emprego do servidor: 2,0 (dois) pontos por licenciatura, até o máximo de 6,0 (seis) pontos. Os docentes que possuírem o curso de magistério na modalida-de normal de nível médio ou normal superior e também apresentarem um curso de licenciatura (seja em Pedagogia ou qualquer outra área da educação) terão acrescidos na pontuação os 2,0 (dois) pontos, visto que a licenciatura não se configura como pré-requisito para o emprego;IV - mestrado em educação ou voltado para sua área de atuação: 3,0 (três) pontos;V - doutorado em educação ou voltado para sua área de atuação: 5,0 (cin-co) pontos. VI - produção de livros (autor, co-autor, tradutor ou organizador) com ISBN (International Standard Book Number) e capítulos de livros com ISBN (In-ternational Standard Book Number), diretamente relacionados à área da educação e de atuação na rede municipal: 1,0 (um) ponto por livro ou ca-pítulo, publicados nos últimos 5 (cinco) anos;VII - publicações em anais de congressos, de seminários, de fóruns, coló-quios, artigos de periódicos técnico científicos nacionais e internacionais diretamente relacionados à área da educação e de atuação na rede mu-nicipal, até o limite de 10 (dez) publicações, nos últimos 5 (cinco) anos, comprovados mediante apresentação de fotocópia do artigo publicado no caderno de resumo ou dos anais, acompanhada da fotocópia da pági-na de rosto do documento, tendo como valores: a) resumo de 1 (uma) página, valendo 0,2 (dois décimos) por publicação;b) texto completo (artigo), valendo 0,6 (seis décimos).§ 1º Não será computada a pontuação de publicações de conteúdo idênti-co, ainda que em eventos diferentes.§ 2º Os títulos apresentados terão validade se concluídos até 31 de outu-bro de 2011.§ 3º Os cursos de graduação e pós-graduação deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação. Art. 21. Para efeito da contagem do tempo de efetivo exercício docente, na rede municipal de ensino, será considerado o período compreendido da data de ingresso no emprego até o dia 31 de outubro de 2011, excetuan-do-se os períodos de faltas, licenças e/ou afastamentos, na forma abaixo:I - tempo de efetivo exercício no emprego público de pajem/educador de creche na rede municipal de ensino de São Carlos até 31 de janeiro de 2001: 0,25 (vinte e cinco centésimos) por dia de efetivo exercício; II - tempo de efetivo exercício no emprego público de pajem/educador de creche no município de São Carlos no período de 1º de fevereiro de 2001 até 16 de julho de 2007: 0,5 (cinco décimos) por dia de efetivo exercício;III - tempo de efetivo exercício no emprego público como educador de creche na rede municipal de ensino de São Carlos a partir de 17 de julho de 2007: 1,0 (um) ponto por dia de efetivo exercício;IV - tempo de efetivo exercício no emprego público atual no município de São Carlos, atuando na área de docência: 1,0 (um) ponto por dia de efetivo exercício;V - tempo em cargo/emprego correlatos ao magistério: 1,0 (um) ponto por dia de efetivo exercício;VI - tempo na Unidade Escolar em que está lotado: 1,0 (um) ponto por dia de efetivo exercício;
VII - não será computado o tempo de serviço de Admissão em Caráter Temporário (ACT).§ 1º Os docentes que participarem do processo de remoção/permuta esti-pulado por esta Portaria, terão o tempo de atuação na nova sede contado a partir de 1º de janeiro de 2012.§ 2º Para a classificação dos docentes removidos compulsoriamente con-siderar-se-á a pontuação na docência na rede municipal de ensino de São Carlos, somados à pontuação do tempo de exercício na Unidade Escolar em que estava lotado.Art. 22. Para efeito de apuração do índice de absenteísmo, serão realiza-dos os seguintes descontos do tempo de efetivo exercício, nos termos do inciso XIII do art. 11 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores:I - licença saúde ou acompanhamento familiar: 4,0 (quatro) pontos por dia de afastamento, inclusive ausência mediante atestado médico conforme Lei Municipal nº 14.424 de 28 de março de 2008;II - faltas injustificadas: 100 (cem) pontos a cada falta;III - atrasos: 10 (dez) pontos a cada 1 (uma) hora de atraso acumulado, in-clusive falta ou atraso em Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC).Parágrafo único. O índice de absenteísmo deverá ser considerado apenas para fins de remoção, conforme disposto no art. 26, inciso II, alínea “c”, da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações poste-riores. Art. 23. É de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar a apuração de tempo de efetivo exercício, do índice de absenteísmo e da pontuação oriunda da titulação, a quem competirá dar expressa ciência aos docentes do resultado de sua pontuação.Art. 24. Para a apuração final da pontuação, considerar-se-á para classifica-ção: o tempo de efetivo exercício multiplicado por 1,5 (um inteiro e cinco décimos) e a pontuação dos títulos multiplicada por 1 (um), em conformi-dade com o art. 28 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, representada na seguinte fórmula:X = tempo de efetivo exercício x 1,5Y = títulos x 1X + Y = pontuaçãoArt. 25. Serão garantidos aos servidores em exercício de cargos em comis-são ou funções gratificadas e/ou equipes de apoio, os mesmos critérios para classificação previstos nos arts. 20 a 22 desta Portaria.Art. 26. Para os casos de empate na pontuação, terá prioridade o docente ou educador que:I - tiver maior idade;II - tiver maior tempo de efetivo exercício no magistério da rede municipal de ensino;III - tiver maior número de filhos.Seção IDos PrazosArt. 27. O processo de atribuição das turmas, classes e/ou aulas para os do-centes concursados, lotados nas Unidades Escolares municipais, dar-se-á em ordem decrescente de pontuação e será realizado, nas datas previstas no Anexo I desta Portaria.Art. 28. Os mapas das turmas/classes/aulas remanescentes e a relação de professores que não completaram jornada mínima em sua sede, serão entregues pelos diretores das Unidades Escolares, na Secretaria Munici-pal de Educação, no Departamento Pedagógico, conforme Anexo I desta Portaria.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 29. Os docentes removidos compulsoriamente, conforme menciona-do no inciso I do art. 1º desta Portaria participarão no processo de remo-ção, considerando-se a ordem decrescente de pontuação na docência na rede municipal de ensino de São Carlos.Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação é responsável por elaborar documento que registra o processo de remoção compulsória desses docentes. Art. 30. A remoção compulsória terá opção de retorno, desde que a de-manda na escola de origem se restabeleça até o ano letivo imediatamente subseqüente.Art. 31. Aos docentes que nas datas da remoção, permuta e das atribui-ções de turmas, classes e/ou aulas, encontrarem-se em licença sem ven-cimentos ou afastados pelo INSS, com exceção de licença maternidade e acidente de trabalho, serão atribuídas turmas, classes e/ou aulas que res-tarem ao final do processo de atribuição nas Unidades Escolares.Art. 32. Os docentes que não puderem comparecer no local determinado nas datas da remoção, permuta, e/ou das atribuições de turmas, classes e/ou aulas, deverão elaborar procuração com assinatura do outorgante reconhecida em cartório, que confira poderes ao outorgado para os de-vidos fins.Art. 33. Nos casos em que a demanda de atendimento seja temporária ou definitivamente extinta no decorrer do ano letivo, o docente será transfe-rido ex-ofício para outra turma ou outra Unidade Escolar, garantindo-se o período e o horário de trabalho. § 1º A transferência mencionada no caput desse artigo será com opção de retorno, desde que a demanda na escola de origem se restabeleça até o ano letivo imediatamente subseqüente. § 2º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por elaborar documento que registra o processo de transferência ex-ofício desses do-centes. Art. 34. As classes referentes a projetos de correção de fluxo serão atribuí-das inicialmente aos professores que tenham formação específica ofereci-
da pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 35. Aos professores de Educação Especial serão atribuídas classes de acordo com a regionalização do atendimento proposto pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O professor de Educação Especial ficará lotado em uma das Unidades Escolares da região de supervisão escolar, devendo sempre que solicitado, prestar serviço em outra Unidade Escolar.Art. 36. Aos professores de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas classes de acordo com o atendimento proposto pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 37. Aos professores I, II, III e IV serão atribuídas turmas, classes e/ou au-las de apoio e substituição docente de acordo com o atendimento propos-to pela Secretaria Municipal de Educação, devendo sempre que solicitado, prestar serviço em outra Unidade Escolar.Art. 38. O horário de atendimento na Educação Infantil para o período re-gular é das 7h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min. § 1º O horário do atendimento em período integral da Educação Infantil é das 7h00min às 17h00min. § 2º O educador ou professor que assumir a turma ou classe complemen-tar do período integral cumprirá o horário das 12h00min às 17h00min. Art. 39. A duração das horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) para todas as Unidades Escolares é de 120 (cento e vinte) minutos semanais, que serão cumpridas às segundas-feiras imediatamente após o término de todas as aulas do período diurno da Unidade Escolar, respeitando o intervalo de 15 (quinze) minutos.Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos por Comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:I - Alessandra Marques da Cunha;II - Áureo Alexandre Speranza;III - Cibeli Maria Colautti;IV - Hilda Maria Monteiro;V - Joice Aparecida Trisltz Zainun;VI - Mariana Cristina Pedrino;VII - Renata Pierini Ramos;VIII - Vanessa Cristina Paulino.Art. 41. Fica revogada a Portaria nº 816, de 18 de novembro de 2010.Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 23 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
Anexo I
25/11/11Prazo máximo para a entrega das cópias dos certificados de cursos pelos
docentes aos diretores das Unidades Escolares para preenchimento das fichas de pontuação.
28/11/2011 a 01/12/11
Preenchimento das fichas de inscrição para remoção, para contagem de pontos na sede, para complementação de jornada e intenção de aditamento, a ser
realizada pelo diretor da Unidade Escolar em conjunto com o docente.
02/12/11 até às
17h30min
Entrega das vagas disponíveis para remoção na Unidade Escolar e das fichas de remoção, de complementação de jornada e de intenção de aditamento,
pelo diretor da Unidade Escolar, na Secretaria Municipal de Educação, no Departamento Pedagógico
06/12/11a partir das 14h00min
Divulgação, na Secretaria Municipal de Educação, das listas de classificação dos inscritos para o processo de remoção e para complementação de jornada e de
aditamento
07 a 09/12/11 até as
17h00min
Prazo para recurso da classificação para o processo de remoção e para complementação de jornada e de aditamento.
12/12/11a partir das 18h00min
Publicação do resultado dos recursos para o processo de remoção e de complementação de jornada e aditamento, apreciados pela Comissão prevista no
artigo 40 desta Portaria.
13/12/11às 16h30min
Remoção dos docentes de Educação Especial, de Educação de Jovens e Adultos e de PIII de todas as áreas no CEMEI Cônego Manoel Tobias.
13/12/11às 18h30min
Remoção dos docentes (PII) de Ensino Fundamental (séries iniciais) no CEMEI Cônego Manoel Tobias.
14/12/11às 18h30min
Remoção dos docentes de Educação Infantil no CEMEI Cônego Manoel Tobias.
15/12/11das 8h30min às 10h30min e das
14h30min às 16h30min
Permuta de docentes PI, PII, PIII e PIV na SME.
16/12/11 Atribuição das turmas, classes e/ou aulas, nas Unidades Escolares, conforme Capítulo III desta Portaria.
19/12/11até às
12h00min
Entrega dos mapas das turmas, classes e/ou aulas remanescentes das Unidades Escolares, conforme artigo 28 desta Portaria.
20/12/118h00min
Complementação de jornada docente (PIII) no CEMEI Cônego Manoel Tobias.
21/12/118h30min
Aditamento de Educação Física, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos no CEMEI Cônego Manoel Tobias.
21/12/1114h30min
Aditamento de Português e Inglês no CEMEI Cônego Manoel Tobias.
21/12/1115h00min
Aditamento de Ciências e Matemática no CEMEI Cônego Manoel Tobias.
21/12/1115h30min
Aditamento de História e Geografia no CEMEI Cônego Manoel Tobias.
21/12/1116h00min
Aditamento de Artes no CEMEI Cônego Manoel Tobias.
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 7SÃO CARLOSPREFEITURA DE
PORTaRIa Nº 589DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
INSTITUI CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE SEDE E PARA ATRIBUIÇÃO DE TUR-MAS, CLASSES E/OU AULAS NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS PARA DOCENTES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo proto-colado sob o nº 33.772/11CONSIDERANDO a necessidade de instituir critérios para escolha de sede e atribuição de turmas, classes e/ou aulas dos docentes admitidos no pe-ríodo entre 01/03/2009 a 28/02/2010, e para atribuição de turmas, classes e/ou aulas nas Unidades Escolares municipais para docentes lotados na Secretaria Municipal de Educação; eCONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, que “Estrutura e organiza a educação pública municipal de São Carlos, institui o Plano de Carreira e Remunera-ção para os profissionais da educação, e dá outras providências”;DETERMINACAPÍTULO IDA ESCOLHA DE SEDEArt. 1º A escolha de sede pelos docentes admitidos no período entre 01/03/2009 a 28/02/2010 será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, pela ordem de classificação dos concursos, na data prevista no Anexo I desta Portaria.Parágrafo único. Após a escolha de sede, os docentes participarão do pro-cesso de atribuição de turmas, classes e/ou aulas nas Unidades Escolares municipais em ordem decrescente de pontuação, na data prevista no Ane-xo I desta Portaria.Art. 2º A classificação para a atribuição de turmas, classes e/ou aulas nas Unidades Escolares dos docentes que escolheram sede, considerará os cri-térios para pontuação dispostos no art. 4º desta Portaria.§ 1º Caberá ao Diretor da Unidade Escolar coordenar o processo de atribui-ção de turmas, classes e/ou aulas, respeitada a ordem de classificação dos docentes de sua Unidade Escolar, compatibilizando o horário das turmas, classes e/ou aulas e turnos de funcionamento com as respectivas jornadas de trabalho docente. § 2º Caberá ainda ao Diretor da Unidade Escolar, a entrega no Departa-mento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, dos mapas de turmas, classes e/ou aulas atribuídas e as remanescentes na data prevista no Anexo I desta Portaria.CAPÍTULO IIDA ESCOLHA DE TURMA, CLASSE E/OU AULA Art. 3º A atribuição de turmas, classes e/ou aulas para os docentes admi-tidos a partir de 01/03/2010, será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e considerará os critérios para pontuação dispostos no art. 4º desta Portaria.Parágrafo único. A atribuição de turmas, classes e/ou aulas ocorrerá na data prevista no Anexo I desta Portaria.Art. 4º A classificação para a atribuição de turmas, classes e/ou aulas, conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, considerará os seguintes critérios para pontuação:I – títulos;II – publicações em anais de congressos, seminários e similares, livros ou artigos em periódicos e/ou livros, publicados nos últimos cinco anos;III – participação em cursos de curta duração realizados nos últimos cinco anos, voltados para sua área de atuação com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, desde que realizados entre 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2011;IV – tempo de efetivo exercício, nos termos do art. 46 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, que terá pon-deração superior a soma dos demais títulos.Art. 5º Compete ao Diretor da Unidade Escolar preencher a ficha elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e encaminhá-la ao Departamento Pedagógico juntamente com a documentação necessária para a confe-rência da pontuação do docente, no prazo estabelecido no Anexo I desta Portaria, não sendo permitida a entrega após o prazo estabelecido.§ 1º A Secretaria Municipal de Educação após análise das fichas publicará uma lista divulgando a ordem de classificação dos docentes. § 2º O prazo para impetrar recurso será de dois dias após a publicação da classificação, conforme disposto no Anexo I desta Portaria§ 3º O recurso da classificação poderá ser elaborado de próprio punho, desde que fundamentado quanto ao motivo, devendo conter os seguintes itens, para sua apreciação pela Comissão prevista no art. 27 desta Portaria:I - nome completo;II - emprego;III - unidade de origem;IV - número da classificação;V - justificativa;VI - data;VII - assinatura.§4º Não serão aceitas cópias de documentos, como certificados, diplomas e/ou publicações, acompanhando o recurso de que trata o §3º, a fim de alterar a pontuação final. CAPÍTULO IIIDO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃOArt. 6º A atribuição de turmas, classes e/ou aulas dar-se-á em ordem de-crescente de pontuação, respeitando-se a jornada de trabalho prevista na
Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações poste-riores.Art. 7º Aos professores de Educação Física na Educação Infantil será atribu-ída turma por Unidade Escolar, ou Unidades Escolares agrupadas, quando assim for necessário, utilizando-se para isso os seguintes critérios:I – Unidades Escolares com 7 (sete) a 13 (treze) turmas, serão atribuídas a 1 (um) professor de Educação Física;II – Unidades Escolares com mais de 13 (treze) turmas, serão atribuídas a 2 (dois) professores de Educação Física;III – Unidades Escolares com menos de 7 (sete) turmas, serão agrupadas perfazendo um total de no máximo 13 (treze) turmas e serão atribuídas a 1 (um) professor de Educação FísicaParágrafo único. Para determinar o número de turmas de cada Unidade Escolar serão computadas as três últimas etapas da educação infantil, que correspondem às Fases 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis). Art. 8º Ao professor de Educação Física que optar pela Educação Infantil, caberá atender as necessidades da Unidade Escolar ou das Unidades Esco-lares agrupadas a ele atribuídas.Art. 9º O tempo de atuação do professor de Educação Física com cada turma será regulamentado levando-se em consideração a jornada de trabalho do professor e as necessidades da Unidade Escolar ou Unidades Escolares agrupadas.Parágrafo único. Quando uma Unidade Escolar ou Unidades Escolares agrupadas possuírem apenas um professor de Educação Física, este atuará em ambos os períodos, respeitada sua jornada de trabalho.Art. 10. Caso haja mais de um professor de Educação Física com sede na mesma Unidade Escolar de Educação Infantil, a atribuição das turmas será feita respeitando a ordem decrescente de pontuação dos professores en-volvidos.Art. 11. Aos Professores III será oferecida jornada semanal de trabalho constante do inciso II do art. 44 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outu-bro de 2006, e alterações posteriores.§ 1º A jornada de trabalho do Professor III deverá ser completada em sua unidade sede, nos períodos de funcionamento da Unidade Escolar. § 2º Somente quando não houver aulas disponíveis na unidade sede, o Professor III complementará sua jornada em outra Unidade Escolar, em data, horário e local definidos no Anexo I desta Portaria, de acordo com critérios previstos no caput deste artigo.CAPÍTULO IVDOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
Art. 12. Para efeito de classificação serão contados os seguintes títulos, comprovados por cópia dos certificados, validados pelo diretor mediante a apresentação do original:I - cursos de capacitação, treinamento, extensão ou aperfeiçoamento, par-ticipação em oficinas, ACIEPEs (Atividade Curricular de Integração Ensino, Pesquisa e Extensão), seminários, fóruns, jornadas, colóquios, congressos e programas de formação em exercício diretamente relacionados à edu-cação e à área de atuação: 0,2 (dois décimos) computados a cada módulo de no mínimo 30 (trinta) horas, até o máximo de 3,0 (três) pontos, desde que realizados entre 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro de 2011. As horas excedentes de cada curso não poderão ser somadas a fim de inteirar outro módulo de 30 (trinta) horas;II - curso de especialização em educação ou voltado para a área de atua-ção, desde que não seja pré-requisito para o emprego do servidor, com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas: 1,2 (um in-teiro e dois décimos) pontos por curso até o máximo de 3,6 (três inteiros e seis décimos) pontos. Os cursos somente terão validade se comprovados por diploma de especialista ou se no certificado constar que a Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso foram entregues ao programa respon-sável, como parte necessária para a obtenção do título de especialista;III - licenciatura plena, desde que não seja pré-requisito para o emprego do servidor: 2,0 (dois) pontos por licenciatura, até o máximo de 6 (seis) pontos. Os docentes que possuírem o curso de magistério na modalida-de normal de nível médio ou normal superior e também apresentarem um curso de licenciatura (seja em Pedagogia ou qualquer outra área da educação) terão acrescidos na pontuação os 2,0 (dois) pontos, visto que a licenciatura não se configura como pré-requisito para o emprego;IV - mestrado em educação ou voltado para sua área de atuação: 3,0 (três) pontos;V - doutorado em educação ou voltado para sua área de atuação: 5,0 (cin-co) pontos. VI - produção de livros (autor, co-autor, tradutor ou organizador) com ISBN (International Standard Book Number) e capítulos de livros com ISBN, (In-ternational Standard Book Number) diretamente relacionados à área da educação e de atuação na rede municipal: 1,0 (um) ponto por livro ou ca-pítulo, publicados nos últimos 5 (cinco) anos;VII - publicações em anais de congressos, de seminários, de fóruns, coló-quios, artigos de periódicos técnico científicos nacionais e internacionais diretamente relacionados à área da educação e de atuação na rede mu-nicipal, até o limite de 10 (dez) publicações, nos últimos 5 (cinco) anos, comprovados mediante apresentação de fotocópia do artigo publicado no caderno de resumo ou dos anais, acompanhada da fotocópia da pági-na de rosto do documento, tendo como valores: a) resumo de 1 (uma) página, valendo 0,2 (dois décimos) por publicação;b) texto completo (artigo), valendo 0,6 (seis décimos)§ 1º Não será computada a pontuação de publicações de conteúdo idênti-co, ainda que em eventos diferentes.§ 2º Os títulos apresentados terão validade se concluídos até 31 de outu-
bro de 2011.§ 3º Os cursos de graduação e pós-graduação deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação. Art. 13 Para efeito da contagem do tempo de efetivo exercício docente, na rede municipal de ensino, será considerado o período compreendido da data de ingresso no emprego até o dia 31 de outubro de 2011, conforme o disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, excetuando-se os períodos de faltas, licenças e/ou afastamentos, na forma abaixo:I - tempo de efetivo exercício no emprego público atual no município de São Carlos, atuando na área de docência: 1,0 (um) ponto por dia de efetivo exercício;II - tempo em cargo/emprego correlatos ao magistério: 1,0 (um) ponto por dia de efetivo exercício;III - não será computado o tempo de serviço de Admissão em Caráter Tem-porário (ACT). Art. 14. É de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar, a apuração de tempo de efetivo exercício e da pontuação oriunda da titulação a quem competirá dar expressa ciência aos docentes do resultado de sua pontu-ação.Art. 15. Para apuração final da pontuação para classificação considerar-se-á o tempo de efetivo exercício multiplicado por 1,5 (um inteiro e cinco décimos), e a pontuação dos títulos multiplicado por 1 (um), em conformi-dade com o art. 28 da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006, e alterações posteriores, representada na seguinte fórmula:X = tempo de efetivo exercício x 1,5Y = títulos x 1X + Y = pontuaçãoArt. 16. Serão garantidos aos servidores em exercício de cargos em comis-são ou funções gratificadas e ou equipes de apoio, os mesmos critérios para classificação previstos nos arts. 12 e 13 desta Portaria.Art. 17. Para os casos de empate na pontuação, terá prioridade o docente que:I - tiver maior idade;II - tiver maior tempo de efetivo exercício no magistério da rede municipal de ensino;III - tiver maior número de filhos.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 18. Aos docentes que nas datas da remoção, permuta e das atribui-ções de turmas, classes e/ou aulas, encontrarem-se em licença sem ven-cimentos ou afastados pelo INSS, com exceção de licença maternidade e acidente de trabalho, serão atribuídas turmas, classes e/ou aulas que res-tarem ao final do processo de atribuição nas Unidades Escolares.Art. 19. Os docentes que não puderem comparecer no local determinado nas datas de escolha de sede, de atribuição de turmas, classes e/ou aulas, deverão elaborar procuração com assinatura do outorgante reconhecida em cartório, que confira poderes ao outorgado para os devidos fins.Art. 20. Nos casos em que a demanda de atendimento seja temporária ou definitivamente extinta no decorrer do ano letivo, o docente será transfe-rido ex-ofício para outra turma ou outra Unidade Escolar, garantindo-se o período e o horário de trabalho. § 1º A transferência mencionada no caput desse artigo será com opção de retorno, desde que a demanda na escola de origem se restabeleça, até o ano letivo imediatamente subseqüente. § 2º A Secretaria Municipal de Educação é responsável por elaborar docu-mento que registra o processo de transferência ex-ofício desses docentes. Art. 21. As classes referentes a projetos de correção de fluxo serão atribuí-das inicialmente aos professores que tenham formação específica ofereci-da pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 22. Aos professores de Educação Especial serão atribuídas classes de acordo com a regionalização do atendimento proposto pela Secretaria Municipal de Educação.Parágrafo único. O professor de Educação Especial ficará lotado em uma das Unidades Escolares da região de supervisão escolar, devendo sempre que solicitado, prestar serviço em outra Unidade Escolar.Art. 23. Aos professores de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas classes de acordo com o atendimento proposto pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 24. Aos professores I, II, III e IV serão atribuídas turmas, classes e/ou au-las de apoio e substituição docente de acordo com o atendimento propos-to pela Secretaria Municipal de Educação, devendo sempre que solicitado, prestar serviço em outra Unidade Escolar.Art. 25. O horário de atendimento na Educação Infantil para o período re-gular é das 7h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min. O horário do atendimento em período integral da Educação Infantil é das 7h00min às 17h00min.Parágrafo único. O docente que assumir a turma ou classe complementar do período integral cumprirá o horário das 12h00min às 17h00min. Art. 26. A duração das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) para todas as Unidades Escolares é de 120 (cento e vinte) minutos semanais, que serão cumpridas às segundas-feiras imediatamente após o término de todas as aulas do período diurno da Unidade Escolar, respeitando o intervalo de 15 (quinze) minutos.Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos por Comissão instituída pela Secretaria Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros:I - Alessandra Marques da Cunha;II - Áureo Alexandre Speranza;III - Cibeli Maria Colautti;
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br8 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
IV - Hilda Maria Monteiro;V - Joice Aparecida Trisltz Zainun;VI - Mariana Cristina Pedrino;VII - Renata Pierini Ramos;VIII - Vanessa Cristina Paulino.Art. 28. Fica revogada a Portaria nº 817, de 18 de novembro de 2010.Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 23 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
Anexo I
25/11/11Prazo máximo para a entrega das cópias dos certificados de cursos pelos
docentes lotados na SME aos diretores das Unidades Escolares para preenchimento das fichas de pontuação.
28/11/11 a 01/12/11Preenchimento das fichas para contagem de pontos dos docentes lotados na SME, a ser realizada pelo Diretor da Unidade Escolar em conjunto com
o docente.
02/12/11até 12h00min
Entrega das fichas de pontuação dos docentes lotados na SME, pelo Diretor da Unidade Escolar, na Secretaria Municipal de Educação, no
Departamento Pedagógico.
07/12/11a partir das 18h00min
Divulgação, na Secretaria Municipal de Educação, das listas de classificação dos docentes lotados na SME.
07/12/11a partir das 18h00min
Divulgação da lista de concurso para os docentes admitidos no período de 01/03/2009 a 28/02/2010, para escolha de sede.
08 a 12/12/11 até 17h00min
Prazo para recurso da classificação dos docentes lotados na SME.
13/12/11a partir das 18h00min
Publicação do resultado dos recursos apreciados pela Comissão prevista no artigo 27 desta Portaria.
14/12/118h00min
Escolha de sede pelos docentes da Educação Infantil (PI) admitidos no período entre 01/03/2009 a 28/02/2010, no CEMEI Cônego Manoel Tobias
14/12/1114h30min
Escolha de sede pelos docentes do Ensino Fundamental (PII, PIII e PIV) admitidos no período entre 01/03/2009 a 28/02/2010, no CEMEI Cônego
Manoel Tobias
16/12/11Atribuição das turmas, classes e/ou aulas, nas Unidades Escolares, dos
docentes que escolheram sede.
20/12/119h00min
Atribuição de turmas aos docentes (PII) admitidos no período de 01/03/2010 a 2011 (lotados na SME).
20/12/1111h00min
Atribuição de aulas aos docentes (PIII) admitidos no período de 01/03/2010 a 2011 (lotados na SME).
20/12/1114h00min
Atribuição de turmas aos docentes (PI) admitidos no período de 01/03/2010 a 2011 (lotados na SME).
21/12/11até 16h00min
Entrega dos mapas das turmas remanescentes das Unidades Escolares de Educação Infantil, pelos diretores, conforme art. 2º, § 2º, desta Portaria.
PORTaRIa Nº 584DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 33.096/11, resolveNOMEARa servidora NATÁLIA LEVES, ocupante do emprego de Auxiliar Odontoló-gico, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão do Centro de Informações em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 7 de novembro de 2011, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 21 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTaRIa Nº 585DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 33.092/11, resolveNOMEARJOÃO CARLOS NAVARI JUNIOR para exercer o cargo em comissão de As-sessor de Gabinete VI na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir de 22 de novembro de 2011, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 21 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTaRIa Nº 586DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 32.968/11, resolve
NOMEARANA PAULA HOLMO para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divi-são de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Agricultura e Abas-tecimento, a partir de 17 de outubro de 2011, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 21 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTaRIa Nº 587DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo admi-nistrativo protocolado sob o nº 36.847/10, resolveREVOGARos termos da Portaria nº 177, de 13 de abril de 2011, que autorizou a ces-são do servidor ED WILSON DE LIMA FRAGELLI, ocupante do emprego de Encarregado, para prestar serviços junto à 26ª CIRETRAN, retroagindo os efeitos desta Portaria a partir de 18 de novembro de 2011.São Carlos, 22 de novembro de 2011.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão
aTOS DaS SECRETaRIaS
(*)Balancete da Receita, Balancete da Despesa – Orçamentária, Balancete Contabil de Verificação, Balancete da Receita Orçamentária, Balancete da Despesa – Orçamentária e Balancete Contabil de Verificação – Pág.
COORDENaDORIa DE aRTES E CuLTuRaCONVOCaÇÃO Da 4ª CONFERÊNCIa MuNICIPaL
DE CuLTuRa DE SÃO CaRLOSA Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Coordenadoria de Artes e Cultura e do Conselho Municipal de Cultura de São Carlos, convoca toda a sociedade para participar da 4ª Conferência Municipal de Cultura de São Carlos com o Tema: “Construindo o Plano Municipal de Cultura” que será realizada nos dias 09/12/2011 (a partir das 19 horas) e 10/12/2011 (a partir das 9 horas) no Auditório Bento Prado – Ed. Sesquicentenário – Paço Mu-nicipal, localizado na Rua Episcopal, 1575 – Centro – São Carlos/SP – CEP: 13560-905.São Carlos, 23 de Novembro de 2011.Telma Luzia Pegorelli OlivieriCoordenadora de Artes e Cultura
aDM. DE MuLTaS DE TRâNSITORELaÇÃO DE NOTIFICaÇÃO DE auTuaÇÃO
RaTIFICaNDO O quE ESTaBELECE O aRT. 282 DO CóDIgO DE TRâNSITO BRaSILEIRO
PLACA IDENTAIT PLACA IDENTAIT PLACA IDENTAIT
AHL5069 N490108707 COI5683 Z480158764 DUK1713 Z480160503
AIC8739 Z480160209 COX2466 Z480160414 DVO6701 N490108708
AOM7237 N490108705 CQT0807 Z480160223 DXR6784 N490108409
ASK7709 N490108422 CQT3852 Z480160505 EAR7403 Z480158765
BJD8604 N490108759 CWL4306 Z480160413 EDD9646 Z480160043
BJH5328 N490108891 CYF5204 Z480159747 EDN8868 Z480160225
BJH5328 Z480160232 CYF5995 Z480159749 EGO3048 Z480159743
BKI6678 Z480160288 CYF7339 Z480160502 EID8366 Z480158766
BKK8058 Z480160221 CZH7877 N490108747 EIK6526 N490108739
BKK9686 Z480160653 CZI0395 Z480160320 EIK7346 Z480160323
BKN7251 Z480160222 CZI1722 Z480160322 EIK8111 N490108704
BKS8889 Z480160664 CZI2441 N490108703 EIK8798 Z480159568
BLV8846 Z480160319 CZI5570 Z480160220 EIK8876 Z480160361
BPX3431 Z480160289 CZI6583 N490108743 EIK8922 N490108755
BPX9577 N490108757 CZI6734 Z480160318 EIK9497 Z480160228
BQF9973 Z480160229 CZI9177 Z480160683 EMC5840 N490108752
BTE2090 Z480160076 CZI9246 Z480160293 ENP2194 N490108751
BTM5234 N490108737 DBG4915 Z480161092 ENP2444 N490108738
BTM7818 N490108748 DBU4908 Z480160236 EPF5257 Z480160504
BWR4771 N490108740 DBV3573 Z480160701 ERS8401 Z480160317
BZT2131 Z480159567 DCB5974 Z480160227 ERS9383 Z480159742
CBW9822 Z480159744 DCD3545 Z480160233 ETK6229 Z480160044
CCT9382 Z480160285 DCR7486 Z480158145 EVG3269 Z480160296
CFD5270 Z480160075 DDO3685 Z480160676 EVG4700 N490108701
CFD7710 Z480160287 DIW5355 Z480160235 EVG4734 Z480159748
CFH6269 N490108763 DIW7320 N490108762 EVG5610 N490108702
CFK2020 Z480160362 DIW7757 Z480160160 EVG5769 N490108761
CFT9099 Z480159540 DKN8473 Z480160166 EYR4131 N490108706
PLACA IDENTAIT PLACA IDENTAIT PLACA IDENTAIT
CFU2420 N490108897 DKW9139 N490108742 EYR4255 Z480160295
CGP7966 Z480160321 DKY0409 N490108764 EYR4443 Z480160077
CHE5696 Z480160231 DMN8882 N490108760 GOB2860 N490108579
CHE7907 N490108754 DMO1479 N490108756 GTH1575 Z480160234
CHE9181 Z480159750 DMV4312 Z480160316 GTJ2005 Z480160121
CHN0524 Z480160294 DNK1753 Z480160284 GUB4782 N490108765
CIM4313 Z480160702 DNK4458 N490108736 GWH7366 N490108435
CJA2200 N490108749 DNZ4507 Z480160165 HCU5630 N490108415
CJP3716 Z480160286 DPJ3729 N490108709 HQS5809 Z480159499
CKC3876 N490108753 DQM2738 N490108741 KRA3156 N490108735
CKI4840 N490108766 DQR4357 N490108750 KRZ1690 N490108745
CKJ2488 N490108746 DSE6213 N490108744 LCO2977 Z480160751
CLG2488 Z480160292 DTP7145 N490108758 LOI3623 Z480160074
COF8071 Z480159740 DTU4467 N490108710
A Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem comunicar aos interessados o parecer dos processos abaixo relacionados.
PROCEssO INTEREssADO IDENTIFICAçãO AssuNTO sITuAçãO
14624/2011Wagner Roberto
Trevelin10.010.020.001
Aprovação de Projeto
ISSQN lançado
20365/2007 José Carlos da Silva 16.030.019.001Aprovação de
ProjetoISSQN lançado
25647/2010Osny Pellegrino
Ferreira12.057.021.001
Auto de Infração
lançado
8691/2010 Maria Joana dos Santos 16.073.009.006Auto de Infração
lançado
9087/20109086/2010
Paulo Sergio Silveira 12.200.074.001Autos de Infração
lançados
São Carlos, 01 de novembro de 2011Cristhiane GonçalvesChefe da Divisão de Arrecadação e Fiscalização Tributária
O Departamento de Dívida Ativa comunica aos interessados o resulta-do dos processos, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal.
PROCEssO NOME INTEREssADO IDENTIFICAçãO AssuNTO REsuLTADO
23.485/11Janaína de Cassis Silva
Miguel10.395.066.001
Isenção SocialIPTU 2008 a 2011
DEFERIDO
23.485/11Janaína de Cassis Silva
Miguel10.395.066.001
Isenção SocialIPTU 2007
INDEFERIDO
14.892/10Roseli Aparecida de
Oliveira10.401.011.001
Isenção SocialIPTU 2010 e 2011
DEFERIDO
14.892/10Roseli Aparecida de
Oliveira10.401.011.001
Isenção SocialIPTU 2009
INDEFERIDO
80.814/99 Maria Rosa 15.127.015.002Isenção Aposentado
IPTU 2010DEFERIDO
13.865/08 João Gonçalves Neto 20.048.024.001Isenção Aposentado
IPTU 2010DEFERIDO
1.515/10Roselita da Silva
Casemiro20.149.035.001
Isenção SocialIPTU 2009 a 2011
DEFERIDO
26.832/11Maria Caetano
da Silva 13.072.002.001
Isenção AposentadoIPTU 2010 a 2012
DEFERIDO
23.581/10Aluízio Ferreira dos
Santos20.062.029.001
Isenção AposentadoIPTU 2009 a 2012
DEFERIDO
21.990/11 Ana Maria dos Santos 08.248.006.001Isenção Aposentado
IPTU 2007 a 2012DEFERIDO
23.048/10Benedita Joana
Albano20.163.051.001
Remissão de DébitoIPTU 2007, 2008 e 2009
DEFERIDO
29.714/11 Pedro Ângelo Pagoto 08.149.032.002Baixa da 3ª parcela
IPTU 2011DEFERIDO
29.589/11 Jana Isabel Haddad 07.084.007.001Baixa da 2ª parcela do parcelamento de aviso
7923DEFERIDO
20.983/11Marta Maria Canevarolo
03.115.020.001Baixa de Débito
IPTU 2007DEFERIDO
27.029/11Magno Antônio
Valério08.247.034.001
Baixa da 10ª parcela do parcelamento de
aviso 9780DEFERIDO
21.239/11 Roberto Paes Batista 13.059.020.001Isenção Social
IPTU 2010DEFERIDO
21.239/11 Roberto Paes Batista 13.059.020.001Isenção Social
IPTU 2008 e 2009INDEFERIDO
18.363/08 Romilda dos Santos 14.059.015.001Remissão de Débito
IPTU 2001 a 2011DEFERIDO
18.363/08 Romilda dos Santos 14.059.015.002Remissão de Débito
IPTU 1997 a 2011INDEFERIDO
26.134/11Tereza de Jesus Todino Teodoro
08.128.021.001Isenção Aposentado
IPTU 2010DEFERIDO
25.369/11Adriana Aparecida
dos Santos04.250.103.163
Isenção de Multas e Juros
IPTU 2008 e 2009DEFERIDO
24.336/11Evanilde de Fátima
Furlaneto16.016.001.001
Baixa da 2ª parcela IPTU 2010
DEFERIDO
21.959/11 João Ferreira Dias 20.160.080.001Isenção Aposentado
IPTU 2005 a 2011DEFERIDO
21.959/11 João Ferreira Dias 20.160.080.001Isenção Aposentado
IPTU 2003 e 2004INDEFERIDO
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 9SÃO CARLOSPREFEITURA DE
27.210/10Janaína de Cassia
Silva Miguel10.395.066.001
Isenção Social IPTU 2007 a 2011
DEFERIDO
25.998/10Janaína Renata
Augusto08.178.013.001
Isenção Social IPTU 2010 e 2011
DEFERIDO
17.166/10Adeilma da Cruz
Ferreira20.128.035.001
Isenção Social IPTU 2010 e 2011
DEFERIDO
16.793/10 Valéria Gomes 20.009.009.001Isenção Social
IPTU 2010 e 2011DEFERIDO
16.733/10Maria Jaqueline dos
Santos Araújo20.081.041.001
Isenção Social IPTU 2009 a 2011
DEFERIDO
16.677/10Jucineia Pereira dos
Santos10.386.020.001
Isenção Social IPTU 2008 a 2010
DEFERIDO
16.473/10Claudeline Aparecido
da Silva20.081.049.001
Isenção Social IPTU 2009 a 2011
DEFERIDO
16.473/10Claudeline Aparecido
da Silva20.081.049.001
Isenção Social IPTU 2008
INDEFERIDO
16.410/10Catia Cilene dos Santos Bezerra
20.131.050.001Isenção Social
IPTU 2008 a 2011DEFERIDO
13.045/10Alvina Maria de Jesus
Santos20.168.084.001
Isenção Social IPTU 2010 e 2011
DEFERIDO
16.402/10Jefferson Moreira
Batista20.143.027.001
Isenção Social IPTU 2010 e 2011
DEFERIDO
16.403/10 Rosângela Fornazieiro 20.075.047.001Isenção Social
IPTU 2010 e 2011 DEFERIDO
16.403/10 Rosângela Fornazieiro 20.075.047.001Isenção Social
IPTU 2009INDEFERIDO
15.804/10 Elizabete Ceccarelli 20.103.014.001Isenção Social
IPTU 2010DEFERIDO
14.637/10Roselena Rodrigues
da Costa19.137.002.001
Isenção Social IPTU 2010 e 2011
DEFERIDO
24.379/08 Osvaldo Caetano 10.152.010.001Isenção Social
IPTU 2009; 2010 e 2011DEFERIDO
28.630/08Benedita José Arruda
Menossi10.090.001.001
Isenção Social IPTU 2010
DEFERIDO
5.672/09Célia Rodrigues
Araújo20.204.027.001
Isenção Social IPTU 2009
DEFERIDO
5.672/09Célia Rodrigues
Araújo20.204.027.001
Isenção Social IPTU 2008
INDEFERIDO
19.202/10 Celso Francisco Luiz 16.208.005.001Isenção Social
IPTU 2009, 2010 e 2011DEFERIDO
5.262/06 Manoel Mangerona 10.167.009.002Isenção Aposentado
IPTU 2005 e 2010DEFERIDO
10.580/00Benedita Aparecida
Giangiacomo10.393.042.001
Isenção AposentadoIPTU 2009 a 2012
DEFERIDO
8.119/05Helena Aparecida
Musseti Cavalheiro04.135.008.001
Isenção AposentadoIPTU 2010
DEFERIDO
20.873/05Ida Martins dos
Santos20.188.005.001
Isenção AposentadoIPTU 2008 a 2010
DEFERIDO
7.760/03 José Naliato 16.114.013.001Isenção Aposentado
IPTU 2004, 2011 e 2012DEFERIDO
11.979/10Mônica Aparecida da
Costa Motta16.195.024.001
Isenção Social IPTU 2007 a 2011
DEFERIDO
PROCEssO NOME INTEREssADO IDENTIFICAçãO AssuNTO REsuLTADO
25.914/11Tereza Aparecida
Ramos Leal9104058
Baixa de débitoServiços de Cemitério
2007DEFERIDO
13.612/10Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista - Intervias
42.699Cancelamento de débitoguia do GISS de avisos:
2102039 e 2110996DEFERIDO
21.556/11Escola de Engenharia
de São Carlos21.500
Cancelamento de débitoguia do GISS 2005
a 2011DEFERIDO
24.323/08Michela Andréas dos
Santos Ribeiro20.100.048.001
Isenção AposentadoIPTU 2010 e 2011
DEFERIDO
7.172/08 Jacy Laroza Haddad 07.100.007.001Isenção Aposentado
IPTU 2010 DEFERIDO
26.836/08 Luziano Luiz 20.171.022.001Isenção Aposentado
IPTU 2010 a 2012DEFERIDO
1.051/09 Roberto dos Santos 09.094.006.001Isenção de Multas
e JurosIPTU 2003 a 2008
DEFERIDO
1.051/09 Roberto dos Santos 09.094.006.001Isenção Social
IPTU 2009 e 2010DEFERIDO
31.135/10Márcia Tatiana Leme
Alves14.109.029.001
Isenção de Multas e Juros
IPTU 1998 a 2005DEFERIDO
3.514/04 Alcídia Corrêa Barreto 04.015.004.001Isenção de Multas
e JurosIPTU 2004 a 2010
DEFERIDO
30.304/11MA3 Serviços em
Tecnologia Ltda. - ME56.934
Compensação de Débito3ª parcela Taxas
Mobiliárias 2011
DEFERIDO
O Departamento de Dívida Ativa notifica os Contribuintes a compare-cerem ao SIM - Divisão dos Serviços Integrados do Município, para dar en-caminhamento aos processos abaixo relacionados, conforme determina o artigo 21 do Código Tributário Municipal.
PROCEssO NOME INTEREssADO IDENTIFICAçãO AssuNTO
7.493/99Edmilson Aparecido
de Melo40.563 Baixa de Lançamento
3.757/11 Juliana Cristina da Silva 9226015 Serviços de Cemitério
18.145/10 Denis Bueno de Lima 9211304 Serviços de Cemitério
3.642/11 José Rodrigues da Costa 9225962 Serviços de Cemitério
24.944/09José Francisco do Nascimento Filho
9194503 Serviços de Cemitério
234/11 Márcia Maria dos Santos 9223864 Serviços de Cemitério
1.319/91Armelin & Costa Ltda.
- ME29.350 Baixa de Lançamento
7.145/03F. Fatore Representações
S/S Ltda.44.902 Baixa de Lançamento
19.318/98 Cava & Cava Ltda. ME 36.712 Baixa de Lançamento
15.318/88 Éder Roiz 26.279 Baixa de Lançamento
13.319/99 João Carlos Hypolito 40.832 Baixa de Lançamento
51.153/96 Adão Ribeiro 37.952 Baixa de Lançamento
SECRETaRIa MuNICIPaL Da FaZENDaSuPERINTENDÊNCIa Da aDMINISTRaÇÃO TRIBuTÁRIa
Através da Superintendência da Administração Tributária, ficam os contribuintes abaixo indicados NOTIFICADOS sobre os lançamentos tri-butários efetuados, conforme preceitua o art. 21 do Código Tributário Municipal.
PROCEssO NOME INTEREssADO IDENTIFICAçãO AssuNTO REsuLTADO
27.542/11KELLY APARECIDA SODRE MENDES
DA SILVA04.167.004.001
CERTIDÃO POSITIVA ITBI
INDEFERIDO
7571/06APARECIDA
ALVERDE11.027.017.001
REVISÃO DE LANÇAMENTO
DEFERIDO
7571/06APARECIDA
ALVERDE11.027.018.001
REVISÃO DE LANÇAMENTO
DEFERIDO
18515/07ANTONIO
MACHADO19.114.130.001 ISENÇÃO AGRÍCOLA DEFERIDO
24911/07SILVIO BACAS
CRUZARA19.114.121.001 ISENÇÃO AGRÍCOLA DEFERIDO
23273/06EUNICE YOSE K.
FERNANDES12.190.056.001
REVISÃO DE LANÇAMENTO
DEFERIDO
30183/11OTAC
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
09.003.002.001REVISÃO DE
LANÇAMENTODEFERIDO
20350/11MARIA PIGATIM
RINALDO11.054.025.001
REVISÃO DE LANÇAMENTO
DEFERIDO
31847/11DURVAL ACCIOLI
NETO01.022.018.001 RETIFICAÇÃO DE ÁREA NOTIFICADO
31845/11DURVAL ACCIOLI
NETO01.022.001.001 RETIFICAÇÃO DE ÁREA NOTIFICADO
31845/11DURVAL ACCIOLI
NETO01.022.001.002 RETIFICAÇÃO DE ÁREA NOTIFICADO
31845/11DURVAL ACCIOLI
NETO01.022.020.001 RETIFICAÇÃO DE ÁREA NOTIFICADO
31845/11DURVAL ACCIOLI
NETO01.022.021.001 RETIFICAÇÃO DE ÁREA NOTIFICADO
31845/11DURVAL ACCIOLI
NETO01.022.022.001 RETIFICAÇÃO DE ÁREA NOTIFICADO
31845/11DURVAL ACCIOLI
NETO01.022.023.001 RETIFICAÇÃO DE ÁREA NOTIFICADO
31845/11DURVAL ACCIOLI
NETO01.022.024.001 RETIFICAÇÃO DE ÁREA NOTIFICADO
13381/10CATIA PATRICIA
RUANO06.087.010.001 ISENÇÃO SOCIAL DEFERIDO
1441/11SOILEIA PEREIRA
DOS SANTOS20.047.054.001 ISENÇÃO SOCIA DEFERIDO
32627/11SACRAMENTANA
NEG. IMOBILIÁRIO LTDA
20.115.011.001DESMEMBRAMENTO
DE LOTESNOTIFICADO
32639/11SACRAMENTANA
N EG. IMOBILIÁRIO LTDA
20.116.026.001DESMEMBRAMENTO
DE LOTESNOTIFICADO
32635/11SACRAMENTANA
NEG. IMOBILIÁRIO LTDA
20.113.006.001DESMEMBRAMENTO
DE LOTESNOTIFICADO
32633/11SACRAMENTANA
NEG. IMOBILIÁRIO LTDA
20.114.031.001DESMEMBRAMENTO
DE LOTESNOTIFICADO
PROCEssO NOME INTEREssADO IDENTIFICAçãO AssuNTO REsuLTADO
32636/11SACRAMENTANA
NEG. IMOBILIÁRIO LTDA
20.113.019.001DESMEMBRAMENTO
DE LOTESNOTIFICADO
32630/11SACRAMENTANA
NEG. IMOBILIÁRIO LTDA
20.115.034.001DESMEMBRAMENTO
DE LOTESNOTIFICADO
32638/11SACRAMENTANA
NEG. IMOBILIÁRIO LTDA
20.114.008.001DESMEMBRAMENTO
DE LOTESNOTIFICADO
32632/11SACRAMENTANA
NEG. IMOBILIÁRIO LTDA
20.114.004.001DESMEMBRAMENTO
DE LOTESNOTIFICADO
24837/11CLAUDIO JOAQUIM
PASHOALINO02.026.009.001
REVISÃO DE LANÇAMENTO
DEFERIDO
5046/10MITRA DIOCESANA
DE SÃO CARLOS16.248.012.001
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DEFERIDO
24948/08NEISA DA ROCHA
RODRIGUES DE OLIVEIRA
20.107.014.001 ISENÇÃO SOCIAL INDEFERIDO
32871/11DJALMA SANTOS
SILVA10.102.020.001 RETIFICAÇÃO DE ÁREA NOTIFICADO
23790/11SACRAMENTANA
NEG. IMOBILIÁRIO LTDA
20.116.035.002DESMEMBRAMENTO
DE LOTESNOTIFICADO
14634/10IVONE DE ANDRADE MESQUITA
06.161.016.001 ISENÇÃO SOCIAL DEFERIDO
2380/11BENEDITA
RODRIGUES ROSSI20.180.021.001 ISENÇÃO SOCIAL DEFERIDO
16658/10SANTINA
APARECIDA BALDAN
06.051.029.001 ISENÇÃO SOCIAL DEFERIDO
26844/11WALTER GAMA TERRA JUNIOR
20.149.015.001REVISÃO DE
LANÇAMENTODEFERIDO
26844/11WALTER GAMA TERRA JUNIOR
20.149.016.001REVISÃO DE
LANÇAMENTODEFERIDO
3777/11 MILTON LOURENÇO 20.004.038.001REVISÃO DE
LANÇAMENTODEFERIDO
20682/10CLEIDE BARBARA
BARBOSA12.107.033.001 ISENÇÃO SOCIAL DEFERIDO
16121/10SOLANGE MARIA DA CONCEIÇÃO
SILVA20.127.054.001 ISENÇÃO SOCIAL DEFERIDO
33382/11RPS ENGENHARIA
LTDA05.292.010.001 UNIFICAÇÃO DE LOTES NOTIFICADO
33382/11RPS ENGENHARIA
LTDA05.292.011.001 UNIFICAÇÃO DE LOTES NOTIFICADO
33014/11JURACEMA DA SILVA MOURA
11.024.015.001DESMEMBRAMENTO
DE LOTESNOTIFICADO
32880/11PLÍNIO JOSE
MARTINS20.133.027.001
DESMEMBRAMENTO DE LOTES
NOTIFICADO
33077/11 NATAL BRUNO 07.098.026.001 RETIFICAÇÃO DE ÁREA NOTIFICADO
24161/11APARECIDA NATALIA DE ANDRADE
10.047.012.001 UNIFICAÇÃO DE LOTES NOTIFICADO
30870/11mitra diocesana-
paroquia santa rita de cássia
10.056.007.001,10.056.007.002,10.056.007.003
RESTITUIÇÃO DE IPTUSOLICITA
APRESENTAR DOCUMENTOS
29089/11antonio carlos fernandes da
rocha09.053.013.001 RESTITUIÇÃO DE IPTU
SOLICITA APRESENTAR
DOCUMENTOS
4989/97IGREJA
PRESBITERIANA DE SÃO CARLOS
03.015.007.001IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DEFERIDO-2011
2342/99imobiliária cardinalli
03.018.019.001CANCELAMENTO
DE IPTU
SOLICITA APRESENTAR
DOCUMENTOS
6291/07
igreja evangélica assembléia de
deus-ministério madureira em são
carlos
16.007.029.001 Imunidade tributáriaSOLICITA
APRESENTAR DOCUMENTOS
36128/10IGREJA DO
EVANGELHO QUADRANGULAR
10.177.009.001IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
SOLICITA APRESENTAR
DOCUMENTOS
14328/11imobiliária
cardinalli s/s ltda08.189.016.001
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
SOLICITA APRESENTAR
DOCUMENTOS
22967/10mitra diocesana de são carlos paróquia
são joão batista
10.404.019.001, 10.404.020.001, 10.404.021.001
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA-2007
-2008
SOLICITA APRESENTAR
DOCUMENTOS
9499/07MATUSALÉM
MARTINS RIBEIRO
18.015.020.001, 18.015.022.001,18.015.023.001
REVISÃO DE LANÇAMENTOS
DEFERIDO-2011
10403/10associação dr. celso
charuri de são carlos
11.006.017.001IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
DEFERIDO-2012
9048/00HABITARIUM
CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA
12.021.030.001REVISÃO DE
LANÇAMENTOSDEFERIDO-2011
31940/11 romeu casale filho 01.045.013.001MULTA POR AUTO DE
INFRAÇÃO
MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO
LANÇADA
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br10 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
PROCEssO NOME INTEREssADO IDENTIFICAçãO AssuNTO REsuLTADO
16523/10AUGUSTO
ROLLEMBERG
02.073.006.001, 02.073.007.001, 02.073.008.001, 02.073.015.001,02.073.017.001,02.073.018.001
MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO
MULTAS POR AUTO DE
INFRAÇÃO LANÇADAS
6923/06antonio carlos
veniteli19.037.010.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
DEFERIDO
21894/11JOSÉ BUZINARI
NETO05.245.017.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
DEFERIDO
17015/07JOÃO CARLOS
MORO08.138.007.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2009 e 2010
INDEFERIDO
21114/11rubens claro
valério05.047.001.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2008, 2010 a 2012
DEFERIDO
26253/11JOSÉ ROBERTO
IENCO16.138.005.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
DEFERIDO
21649/11IRACI CARDOZO
CORREA20.199.039.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
INDEFERIDO
21709/11CATIA MARINA
FERREIRA TOSCANO
04.220.063.061ISENÇÃO DE IMPOSTO
2011 e 2012DEFERIDO
21399/11ines de siqueira
soares13.034.015.002
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
DEFERIDO
21007/11MARIA
ALEXANDRIN MARTINS
20.061.015.001ISENÇÃO DE IMPOSTO
2011 e 2012DEFERIDO
21374/11SENHORA DOS REIS MARTINS
06.199.004.001ISENÇÃO DE IMPOSTO
2011 e 2012DEFERIDO
80196/97MARIA TERESA
TACIN CAVALARI14.015.012.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2012
DEFERIDO
25323/08MARIA DA GUIA
SILVA20.201.016.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2008
INDEFERIDO
23184/11maria eliza de
campos08.109.017.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
DEFERIDO
1122/11 decio cavassa 10.114.008.005ISENÇÃO DE IMPOSTO
2005 a 2010INDEFERIDO
21115/11waldomiro bernardes
08.103.001.001ISENÇÃO DE IMPOSTO
2011 e 2012DEFERIDO
21400/11ANGELINA
GONÇALVES01.125.013.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
DEFERIDO
19922/11MARIA TERCILIA
GASINO FONSECA10.136.023.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2009 a 2012
INDEFERIDO
25432/11ANTONIO DOS
SANTOS16.102.016.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
INDEFERIDO
28292/11AGENOR
APARECIDO PORRA05.248.001.002
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
DEFERIDO
1118/11BALTAZAR BENTO
DE SOUZA10.152.037.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
DEFERIDO
21935/11JOSÉ GONÇALVES
DA SILVA10.267.021.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
DEFERIDO
22445/11 ROSA ROSSI BRAZ 05.011.016.001ISENÇÃO DE IMPOSTO
2011 e 2012DEFERIDO
10345/08MARIA APARECIDA
MULINARI CARLINO
15.021.024.001ISENÇÃO DE IMPOSTO
2012DEFERIDO
25323/08 maria da guia silva 20.201.016.001ISENÇÃO DE IMPOSTO
2008INDEFERIDO
16083/10BENEDITO MACHADO
20.090.001.001ISENÇÃO DE IMPOSTO
2006, 2007 e 2009
2006 e 2007 INDEFERIDO e
2009 DEFERIDO
24343/11FRANCISCO STAFFA
NETO10.315.010.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2009 a 2012
INDEFERIDO
24855/11JOSÉ CARLOS DA
SILVA10.132.012.002
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
2011 INDEFERIDO e 2012 DEFERIDO
26190/11DIRCE APARECIDA
VARANDAS ROMÃO
07.045.009.001ISENÇÃO DE IMPOSTO
2011INDEFERIDO
26486/11HELENA DO
CARMO COLETTI03.150.062.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
2011 INDEFERIDO e 2012 DEFERIDO
27446/11ANTONIO DOS SANTOS FILHO
08.187.021.001ISENÇÃO DE IMPOSTO
2011 e 2012DEFERIDO
23184/11MARIA ELIZA DE
CAMPOS08.109.017.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2011 e 2012
DEFERIDO
31761/09MARIA NIVEA
ARAUJO NEVES20.200.058.001
ISENÇÃO DE IMPOSTO 2012
SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTO
4658/11ROSA SILVA DO NASCIMENTO
20.051.020.001ISENÇÃO DE IMPOSTO
2011 e 2012
SOLICITA APRESENTAR DOCUMENTO
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
PROCESSO SELETIVO PaRa CONTRaTaÇÃO DE PROFESSOR EM CaRÁTER TEMPORÁRIO
DEFERIMENTO DaS INSCRIÇÕESA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal divulga a re-lação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.Ficam reservados os dias 28 e 29/11/11, das 8:30 às 18:00, para a interposi-ção de recursos, os quais deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração, à Rua Episcopal, 1575 – Centro – São Carlos – SP.Comunicamos ainda, que a inscrição da candidata Margean Rouhani está
condicionada a análise jurídica sobre a nacionalidade.
PROCEssO sELETIvO 01/12 - PROFEssOR I
inscrição nome
09502997 ADALGISA MARINHO DE SOUZA
09501235 ADEILZA FERREIRA SOARES
09500981 ADRIANA APARECIDA TRIQUES EBERT
09500554 ADRIANA CAMMAROSANO
09501301 ADRIANA ROSA DA SILVA JURITI
09501302 ADRIANE CRISTINA PEREIRA JORGE
09500285 ALESSANDRA HARUMI ANAMI DE ASSIS
09500448 ALESSANDRA PAWLOSVKI
09501950 ALESSANDRA REGINA MENDES
09500521 ALEXANDRA DULCI CARDOSO
09502038 ALEXSANDRA DE FREITAS SILVA
09501048 ALEXSANDRA DRIELI MOMESSO
09502174 ALEXSSANDRA APARECIDA LOPES
09500244 ALICE MARIA DO PRADO
09500082 ALINA AOAS CORREA
09500612 ALINE AMELIA COLETTI
09500162 ALINE CHEFFER DE LIMA
09502114 ALINE DE CASSIA VIEIRA
09501269 ALINE DE MORAIS
09502282 ALINE DO VALE
09501628 ALINE JESSICA PLACERES
09502143 ALINE MARIA CRUZ
09503036 ALINE MOURA MARCHETTI
09501042 ALINE PATRICIA NAZARIO DE OLIVEIRA
09503136 ALINE RAMOS MARTINS
09500629 ALINE TOMAZ DE AQUINO
09503213 ALZIRA QUIRINO DA SILVA GARBUIU
09501383 AMANDA DAIANE MACHADO
09502078 AMANDA FERNADA VIANNA RIBEIRO MONTEIRO
09500589 AMELIA LISSA HAYASHI
09502054 ANA CAROLINA DE ARAUJO EVANGELISTA DOS SANTOS
09500068 ANA CAROLINA PEREIRA
09502322 ANA CAROLINA ROSSI PINTO DE SOUZA
09502466 ANA CAROLINA SIMOES CORSATO
09501250 ANA CAROLINE CHRISPIM DA SILVA
09501982 ANA CLAUDIA COIN DE ALMEIDA
09501248 ANA CLAUDIA RUY SPINA DE SANTI
09502503 ANA CRISTINA PAULINO DOS SANTOS
09500098 ANA LARISSA CAMPESI CASARIN
09500923 ANA LUCIA ARAB MARCOMINI
09502298 ANA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS RUBERT
09500861 ANA MARIA DE SOUZA
09502683 ANA MARIA STABELINI
09500668 ANA PAULA DA COSTA PEDROCCHI TIRINTAN
09500958 ANA PAULA DE ALENCAR
09500545 ANA PAULA MOURA MADEIRA
09503221 ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
09502467 ANA RITA BRASIO SIMOES CORSATO
09501827 ANA TEIXEIRA DE AZEVEDO
09502117 ANALIA MARIA DA SILVA
09502981 ANDREA APARECIDA DE CARVALHO ZERBINI
09502379 ANDREA BARRETO RODRIGUES
09502781 ANDREA FONSECA
09502946 ANDREA MACETELLI ROMERO
09500403 ANDREA SOUZA ARCAIDE SALINES
09500900 ANDREIA BARBOZA BRAGA
09501039 ANDREIA BOBREK
09501495 ANDREIA CINTIA RODRIGUES LOIOLA MATTOS
09500607 ANDREIA DE ALMEIDA ZENATTI
09500020 ANDREIA ZAVAN JOAQUIM
09502355 ANDRESSA CRISTINA DADERIO DE MELO
09501558 ANDREZA AMARAL DIOGO
09500747 ANDREZA TATIANE ELIAS
09500972 ANDRIENE MARIA GIGANTE
09503218 ANGELA MARCIA MARTIM JUSTO
09500396 ANGELA MARIA CARDOSO BERTO
09501355 ANGELA MARIA CUSTODIO DE SOUZA
09502183 ANGELA MARIA PREGNOLATO MARANGONI
09501582 ANGELITA MILORE SCARPA
09503174 APARECIDA ANDRESSA C. GREGORIO FERREIRA
09500596 APARECIDA LAMARA FELTRIN
09500909 APARECIDA ROSA PEREIRA
09501134 APARECIDA SOUSA SANTOS HEIDORN
09501371 ARIANE CRISTINA MACHIONI MIONE
09501368 ARIETE ELISA MACHIONI MIONE
09501778 AURORA SHIZUE KADO MATEUS
09500330 BELISSA DO PINHO JAMBERSI
09501311 BENEDITA CLAUDIA PINHEIRO
09502126 BIANCA CRISTINA BRONINI
09500051 BRUNA MARTINI COSTA
09501462 CAMILA FERNANDES MACHADO SIEBERT
09501929 CAMILA SOARES PINHEIRO
09502099 CAMILA VIDOTTI
09500482 CARLA GOMES DA CUNHA
09500770 CHRISTIANE APARECIDA BALDONADO DE FREITAS
09500457 CINTIA CRISTINA MARIA
09501347 CINTIA DANIELA PEDRIM
09500939 CLARITA GLIARDIN GATTI
09502975 CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA
09501742 CLAUDIA CILENE OLLAY
09500646 CLAUDIANE M.P.MARIOTTO
09503164 CLEIA MARCIA GUSMAO
09500414 CLEIDE MARTINS PEDRO
09500845 CLEIDMARA BERNARDO
09502361 CLEONICE PINHEIRO DA SILVA
09501858 CLEUSA MARGARETH GENTIL
09503238 CONCEICAO APARECIDA DE FIGUEIREDO DA SILVA
09501644 CRISLENE RODRIGUES DOS SANTOS
09501128 CRISTIANE APARECIDA RONCHIM
09501387 CRISTIANE DA SILVA DE ASSIS
09500410 CRISTIANE MORAES ESCUDEIRO
09500108 CRISTIANE REGINA RIBEIRO ROQUE
09501002 CRISTIANE VALERIA CAPPELLINI
09502875 DAIANE THOMAZ BORBOREMA
09502170 DANIELA CRISTINA NUNES
09501152 DANIELE CARBONI
09501343 DANIELLE ADLER NORMANDO
09500717 DANIELLY FRANCINI CHAMER
09502416 DANITZA DIANDERAS DA SILVA
09500258 DEBORA CRISTINA DA SILVA MAIA
09500095 DEBORA LEOPOLDO FERRAZ
09501684 DENISE APARECIDA AKIKO OKADA
09503017 DENISE APARECIDA DA COSTA MACHADO
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 11SÃO CARLOSPREFEITURA DE
09501545 DEYSE LORENZI DE OLIVEIRA
09502137 DIANEHEY LUDOVINO GUANAIS
09502220 DINORA FREIRE DE AURELIO MARTINEZ
09501877 DIOCLECIA APARECIDA DO PRADO
09501934 DIRCE GARCIA PAIOLA
09501700 EDILEIA MARTINS DA SILVA
09502082 EDILENE APARECIDA DE SOUZA
09501203 EDINALVA ROCHA DE ALMEIDA
09503108 EDNA TEREZA DE SOUZA RANGEL NAGLIATE
09501244 EDUARDO XAVIER GONCALVES
09501905 EDY ELAINE SAIDEL
09502425 ELAINE CISTINA FUMIS DA SILVA
09502903 ELAINE CRISTINA BARBOSA DA SILVA
09500177 ELAINE CRISTINA GUERRA
09500040 ELAINE CRISTINA LOPES RUAS GUIMARAES
09502292 ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA
09502428 ELIANA CRISTINA FIDELIZ . FUNARI
09501531 ELIANA DE LIMA CARNEIRO OLIVEIRA
09503235 ELIANE GOMES DE CASTRO LOPES
09502394 ELIANI CLARA CARVALHO DE CHICO
09500142 ELIENE COELHO MOTA
09501943 ELIETE CARDOSO
09500059 ELIETE SILVA DE OLIVEIRA LEAL
09502061 ELISANA CAMILA DE LIMA
09502647 ELISANGELA ALICE CRISTINA MORAES
09501431 ELISANGELA DE CASSIA MARTINES COELHO
09500267 ELISANGELA DE LIMA BATISTA
09502156 ELISANGELA DOS SANTOS TRINTA PEREIRA DA COSTA
09503171 ELISANGELA MARCHETI
09500297 ELISETE RENATA GIMENES QUESADA
09500307 ELIZABETH CERRI
09500140 ELIZABETH RAMALHO
09502884 ELIZEU HENRIQUE DE SOUZA
09502447 ELKE SIMONE CARDOSO FELIPPE
09500292 ELODYR VASCONCELOS FONTES ROCHA CORTES
09503210 ELOISA HELENA SANCHEZ RIZZOLI GONCALVES
09502482 ERIKA CRISTINA MARTINS
09501230 ERIKA NUNES ROMERO
09502053 ERIKA RIBEIRO DA SILVA DAS MERCES SOARES
09501631 ESTER DE ARAUJO JOAQUIM SIMONATO
09500783 EULA PAULA SOUZA CARVALHO
09501364 EVANDRA HELENA BUENO
09502073 FABIANA CRISTINA MIRANDOLLA LINARDO
09500953 FABIANA NEVES DOS SANTOS
09501021 FABIANA SAMPAIO BELUCCI STEVANATO
09500535 FABIO ALVES DE MORAES
09501602 FABIOLA CIRILLO FALH
09502468 FATIMA APARECIDA VIANA
09501887 FERNANDA CRISTINA DE PAULA JANNONI FERREIRA
09500831 FERNANDA LUZIA VALENTIM DA SILVA
09501247 FERNANDA MARIA DELAMERLINI
09502319 FLAVIA ALVES DE SOUZA
09500363 FLAVIA CRISTINA DE CARVALHO
09500755 FLAVIO SANTIAGO
09500578 FRANCISCA MARIA DE SOUZA GOMES
09500181 GIOVANA VARELLA GALHARDI
09502489 GISELA SPROVIERI
09500145 GISELI FABIANA SILVA
09501197 GISELI MARIA DE PAULA CARDOSO
09501996 GISELIA ALMEIDA BARBOSA
09501163 GISLAINE DE CASSIA NINELLI
09501686 GIULIANNA CARLA STOPPA
09501110 GLACIELA FONTANA
09502302 GLACY KELLY SCIENZA
09501713 GLAUCILEIDE SOUZA ARAUJO
09502395 GRAZIELA DOS SANTOS PEREZ
09501874 HELEN CRISTINA DE SOUZA
09503022 HELEN PAULA AMARAL
09502330 HELENA FERREIRA INACIO DOS SANTOS
09500947 HELOISA CRISTINA GERONYMO CIRCELLI
09501013 HENRIETE CORNELIO
09500120 HYVELIZE CARAMURI BRONINE
09500652 ILDES CORREA BUENO
09501060 IRENE PAULA SCANFELLA
09501674 ISABEL CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA
09502656 ISABELLE CRISTINE FRAGIACOMO
09500517 ISIS SAMIA AFFONSO VOLANTE
09501440 IVANETE FERREIRA DA ROCHA
09502027 JACQUELINE APARECIDA DOS SANTOS GARCIA
09501870 JAMILE BASTOS ANDRADE DA SILVA
09500561 JANAINA DANIELA ALONSO
09501056 JANAINA VIEIRA
09501457 JANE DOS SANTOS COSTA
09501704 JANE RAQUEL PEDRO CARDOSO
09500279 JAQUELINE CORREA DOS SANTOS
09500395 JAQUELINE DANIELA BASSO
09500603 JAQUELINE GABAN
09501087 JESSICA CAROLINE NASCIMENTO BONELLI
09500205 JESSICA JOSEANE GONCALVES
09501763 JHOICY DAIANE DE MOURA
09501377 JOELMA DOS SANTOS
09503177 JOSE ELIAS VITAL
09501498 JOSE LUIZ MASCARO
09500211 JOSEANE APARECIDA FIRMINO
09500160 JOSEANE CARNEIRO DOS SANTOS
09501535 JOSEFA FRANCISCA DA SILVA
09502033 JOSELENE DE OLIVEIRA SANTOS
09501944 JOSIANE ABADIA DA SILVA
09502399 JOSIANE DE CAMARGO
09502638 JOSIENE FREITAS ALVES
09501632 JOSINEIA APARECIDA ALVES GONSALES CHIUSOLI
09501470 JUCELI APARECIDA LEME MUNDO
09501284 JUCELIA ADRIANA SILVA SOARES MOTA
09503068 JUCIMARA APARECIDA DAS GRACAS
09500421 JULIANA APARECIDA IBELLI
09500513 JULIANA CARLA DE LIMA
09501151 JULIANA CRISTINA DA SILVA
09501511 JULIANA CRISTINA PETTITO
09502318 JULIANA MONTEIRO DIAS
09500842 JULIANA PIRES DE OLIVEIRA
09500916 JULIANA PRISCILA TINARELLI NUNES
09501551 JUNE KAREN SACHI DE SOUSA
09500254 JUSARA GUILHERME DE BRITO
09500945 JUSSARA DE JESUS VITALINO ALVIM
09502010 KALINE ANDRESSA CAMILO
09501992 KALISA MARIA DA SILVA
09503047 KATIA DANIELE DOS SANTOS FERREIRA
09502215 KEILA DE LIMA ROMANO
09501307 KELLEN ALEXANDRA BOTELHO
09502149 KELLY CRISTINA GAZZIRO
09501018 KELLY CRISTTINA ZAMBRANO
09500479 KELY DAS GRACAS MOREIRA SCALI
09501923 LADY ADELMA PEREIRA
09501759 LADY ANA DE OLIVEIRA
09502056 LARA JESSICA MILANI
09502588 LAURA CRISTINA L.LEANDRO DA SILVA
09501000 LEDA MARIA MARQUES BONANI
09502115 LEIDIANE BERTOLAZO DE OLIVEIRA
09500625 LEILA APARECIDA DE OLIVEIRA MORAES
09500804 LEILIANE DE ALMEIDA LOPES
09502682 LEO VENANCIO RODRIGUES
09502034 LESLLEYN DAYEN LAVEZZO DE OLIVEIRA
09500926 LEURIDES MARIA DA SILVA PEREIRA
09500016 LIDIA MARIA MASCARO
09500857 LIDIANE MARQUES FERNANDES
09502706 LIGIA TAGLIALATELA CANALLE
09500315 LILIAN ESKARLETE ZAMBON ZAPPAROLI CALABRESE
09500508 LILIAN SANTANA
09500200 LOURDES APARECIDA DE ALCANTARA
09500584 LUCIA ROSA FREGONEZI PALUDETTI
09501392 LUCIANA GOMES DA SILVA
09502458 LUCIANA PAULA ALVES DUTRA
09501008 LUCIANE IZABEL SOARES MIL-HOMENS ARANTES CESAR
09501953 LUCIELI MARLENE SILVA
09501585 LUCIENE DA MOTA FRANCO
09500265 LUCIENE DE AZEVEDO FAIS
09501603 LUCILENE APARECIDA CARLINI DA SILVA
09500605 LUCILENE CRISTINA POMPEU
09502041 LUIS CARLOS BARBOSA DA SILVA
09502194 LUZIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA
09503034 MADALENA SANTOS VALERIO
09500983 MAIRA RABELLO
09502473 MARA RUBIA DOS SANTOS ANTONIO
09500623 MARCELA SANTOS DA SILVA
09501433 MARCIA ANDRESA GAZZIRO DANIEL
09501150 MARCIA CRISTINA FABRI
09502551 MARCIA CRISTINA SCUZATE
09503049 MARCIA SGOBBI
09501217 MARCIANA DE SOUZA BULHOES GIANEIS
09500067 MARCILENE GARCIA FIGUEIREDO
09501113 MARGARETE ADRIANA MONTEIRO
09502534 MARIA ALICE SILVA
09502612 MARIA ANEZIA BALTAZAR DE OLIVEIRA
09502163 MARIA ANTONIA MUCIO BRAGA MOREIRA
09501513 MARIA APARECIDA CERQUEIRA DA SILVA
09501912 MARIA APARECIDA CRUZ VEIGA
09501331 MARIA APARECIDA DOS SANTOS
09501180 MARIA APARECIDA TINOS
09500206 MARIA CELIA DESTRO PEREIRA DA SILVA
09503046 MARIA DA CONCEICAO OLIMPIO DE ALMEIDA
09500376 MARIA DE FATIMA LOPES
09501446 MARIA DE FATIMA PEREIRA CLEMENTE
09502813 MARIA DE FATIMA RIBEIRO NASCIMENTO COSTA
09501285 MARIA DE LURDES AMBROSO ADIB
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br12 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
09500886 MARIA ESTER SILVERIO
09502699 MARIA FERNANDA B. JUNQUEIRA SILVA
09501981 MARIA FRANCISCA GRASSI REALI DE SOUSA
09500658 MARIA LUCIANA VICTORINO
09501193 MARIA REGINA DO PRADO
09500122 MARIA RITA FERREIRA
09502431 MARIA RITA MOMENTTI
09501252 MARIA RITA PASSAMANI DA SILVA
09500473 MARIA ROSA DE MATOS LAZARO
09501266 MARIANA BERTOLUSSI
09500337 MARIANA CABRINI DA SILVA
09500272 MARIANA CORALINA DO CARMO
09501999 MARIANA JORDANI DE ANDRADE
09501698 MARIANA ROBERTA VOLTOLINO SANCHEZ
09501509 MARIANGELA SALETE CAMARGO NEVES
09501080 MARIELEN APARECIDA VICENTE
09500084 MARILANDIA PERASSOLI ANANIAS
09500843 MARILEIDE BERNARDO
09501680 MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
09502206 MARILZA APARECIDA DO NASCIMENTO
09500735 MARISA APARECIDA SPOLAOR LUIZ
09501329 MARISA LIMA ROCHA
09500282 MARISA RAQUEL SANTOS BRASILINO
09503237 MARISTELA RODRIGUES DA SILVA
09502814 MARIZA HELENA CRIVELLARI DO NASCIMENTO
09500586 MARLI MAGALHAES
09502150 MARTA GOMES ARAUJO TELES
09500227 MARTA MORAIS DE BRITO
09502498 MATILDES GOMES PEREIRA
09500548 MAYARA AMARAL DE ANGELO
09502411 MAYARA DOS REIS
09501841 MAYRA LETICIA TAVARES DA SILVA
09500793 MAYRA RODRIGUES DA SILVA
09502542 MEIRE CORDEIRO
09500025 MICHELE FERNANDA DA SILVA
09500257 MICHELE PADUA NOGUEIRA
09502691 MICHELLE DE JESUS DA SILVA
09502287 MICHELLE REGINA BELINI
09503135 MIRELA LINS DE ARRUDA
09502030 MIRIA PRADO REDUA DE LIMA
09500274 MIRIAM ELENICE DE OLIVEIRA
09501472 MIRIAN CRISTINA BERTOLUCI
09501560 MISLENE BARBOZA SCHIAVONE
09501974 MONICA DE FATIMA SOARES
09500680 NADEIDE MERANTE BIS
09500029 NADJA SILVA DOS SANTOS ANTONIETTI
09502348 NAIARA BATTAGY DAMIM
09500464 NAIDE BENEDITA COSTA
09500190 NATALIA APARECIDA JORGE
09502121 NATALIA FERREIRA DO SANTOS
09502197 NATALIA MOREIRA ARTUSSA
09501352 NATALY CRISTINA ALVAREZ
09502006 NATHALIA MARTINS
09501951 NAYARA MIRANDA TEIXEIRA
09502370 NEIDE APARECIDA DE SOUZA ALVES ABREU
09500833 NEIDE ARAUJO CAIXETA
09503117 NEIDE DA SILVA
09501031 NEIDE VENDRAMEL
09500743 NEIVANA APARECIDA SANTOS DE SA
09503087 NILZA BARBOZA REZENDE DA SILVA
09500686 NIVIA ALVES DE FRANCA SOUZA
09501199 ODETE DOMINGUES
09500497 OSMARA APARECIDA BARBANO CLAUDINO
09500056 OSVALDO CORA
09502308 PATRICIA ALINE SARTARELLI
09501507 PATRICIA ANTONIA DE GODOY
09502189 PATRICIA CARLA LABADESSA DA SILVA
09501852 PATRICIA DE SOUZA RAMOS
09501653 PATRICIA ELAINE SABATINI
09501276 PATRICIA FERNANDA ALONSO
09500542 PATRICIA FERREIRA LIMA
09501313 PATRICIA PATROCINIO
09501058 PATRICIA ROSSI GARCIA NOGUEIRA
09501552 PATRICIA SILVA DOS SANTOS
09500759 PAULA CRISTINA DE ATAIDE
09500832 POLIANA CEZAR DOS SANTOS DE SOUZA
09500070 PRISCILA ANDRADE CORREA
09500050 PRISCILA CRISTIANI LOPES VIEIRA
09501490 PRISCILA CRISTINA DA SILVA
09500534 PRISCILA MARIA BAPTISTA DE OLIVEIRA
09501825 PRISCILA MARILIA DE OLIVEIRA
09501429 PRISCILA PAULA RIBEIRO DE FARIA
09501958 PRISCILLA MARIA CARMINATO
09501936 RAIMI CUSTODIO DA FONSECA BOMFIM
09500969 RAQUEL ROCHA GERALDO
09500216 REGIANE DE CASSIA HORACIO
09500812 RENATA ALCARAZ ORTA GOMES
09502227 RENATA CRISTINA CENTIVILLE
09500512 RENATA DA SILVA
09501790 RENATA MAIRA SEGATTO
09501592 RENATA OTAVIANO LEONCIO
09500980 RENEIDA CUNHA PETRONI DOS SANTOS
09500300 RITA ADRIANA DUTRA ROMPA
09501729 RITA DE CASSIA CABRAL
09500846 RITA DE CASSIA CALCADA FERNANDES MARINO
09502364 RITA DE CASSIA CAVALCANTI
09502778 RITA DE CASSIA FERNANDES
09501891 RITA DE CASSIA LIBUTTI ESCRIVAO
09501017 RITA DE CASSIA ROSA DA SILVA
09501279 RITA MARIA ISABEL CARELLI DE OLIVEIRA
09502440 ROBELMA ANDRADE DA SILVA
09501454 ROBERTA APARECIDA DO NASCIMENTO SIQUEIRA
09501482 ROBERTA BERGAMASCO DINIZ
09500046 ROESMARY BEZERRA DE SOUZA VENANCIO
09500601 ROSA MARIA DE CASTRO MOZDZENSKI TANGANELLI
09502384 ROSANA DENISE GOIANO DE SANTI
09501050 ROSANGELA FRANCISCA COSTA DOS SANTOS
09502342 ROSANGELA MARIA GOIANO RIBEIRO PESSOA
09502570 ROSANILDA CELESTINA DE SOUSA FERREIRA
09502014 ROSE AP.SANTOS BIONDO
09500418 ROSELI APARECIDA DA SILVA PRANDO
09502106 ROSELI DONIZETE DE SOUZA
09501836 ROSELY MARZINOTE RAMOS MONACO
09501960 ROSEMARY ROSA DE LIMA
09500353 ROSEMEIRE APARECIDA ROSSI
09501587 ROSICLEIA OLIVEIRA LOMES
09500117 ROSIMEIRE MORETTI
09502408 ROUSEMEIRE FERREIRA DE MENEZES
09500451 ROZENEI OLIVEIRA RIOS DE ALMEIDA
09501234 ROZILDA DOS SANTOS
09501055 RUTE MOREIRA DA SILVA
09502284 SABRINA ALESSANDRA BELINI
09501520 SABRINA DE C. B FERREIRA
09501767 SABRINA GARBELINI
09500656 SANDRA ALMEIDA ABACKERLI
09502525 SANDRA APARECIDA ROSA DE SOUZA
09503194 SANY DOS SANTOS
09501626 SARA CRISTINA MARINO SARDI
09501195 SARA LUCIANA MORAES
09501072 SEILA DE CASSIA BIANCHIM
09501396 SELMA REGINA PREVIERO DA COSTA PEREIRA
09501282 SHEILA MARIA RIBEIRO
09501099 SHIRLEY AMORIM CARVALHO DE SOUZA
09501020 SIDNEY DO NASCIMENTO
09501641 SILMARA JANE DOS SANTOS OLIVEIRA
09501005 SILVANA APARECIDA JUSTIMIANO IDALGO
09501695 SILVANA CRISTINA BERTOLLO
09501672 SILVANA DIAS SERRALHEIRO SCHALCH
09500930 SILVANA PRISCILA GOMES PERES
09501144 SILVANA SAMMARCO RONQUIM
09500875 SILVIA HELENA MELLO
09500359 SILVIA HELENA PEREIRA
09502024 SIMONE ISABEL OKAMA RAPHAEL VICENTE
09502152 SOELI APARECIDA FERREIRA
09500204 SORAIA DOS SANTOS SOUZA
09500726 SORAIA VIDO
09502148 STELLA RODRIGUES
09501820 SUMAIA RODRIGUES MAIA
09503241 SUSANA AGUIAR BARBOSA
09501793 SUSANA THEODORO DE OLIVEIRA
09500565 SUZETE PRISCILA HERMES
09500856 TAELING CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES FACCIO
09501678 TAIS ELIZANDRA CRUZ MATSUDA
09501747 TAIS MACEDO DE MELLO
09502221 TAISE JULIANA CASADO
09502048 TALITA AMANDA BERGAMASCO TERASSI
09500638 TALITA CAROLINE DE OLIVEIRA
09502175 TALITA CRISTINA CORSI MILANEZ
09501335 TALITA FELICIANO DE ANDRADE
09501751 TALITA OLIVEIRA BARBOZA
09502538 TAMIRIS DIAS
09501715 TARSILA TORTE
09500136 TATIANE ALINE ROSA
09500194 TATIANE ALVES FEITOZA
09501830 TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA DE LUCA
09502429 TELMA VAZ AMERICO DE PAULA FRANCO
09500097 THAIS CORTES DOS SANTOS
09500594 THAIS DOS SANTOS
09501980 THAIS ELAINE MESSIAS
09500366 THAIS HELENA DO AMARAL
09501224 THAIS NUNES ROMERO
09503089 THALITA LANGNOR FERNANDES
09502406 THAMY BEATRIZ FERRONATO
09501069 THEREZA AMELIA DE VAL
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 13SÃO CARLOSPREFEITURA DE
09500626 THIAGO BARBOZA DA COSTA
09502086 VALDILHA DA PENHA PRIMO CAMIKADO
09501174 VALDIRENE DE PAULA BERNARDO
09501994 VALERIA CRISTINA FIRMIANO
09501691 VALERIA PALAURO ASTOLPHO
09501340 VANDA MARIA ROSA DO AMARAL
09501739 VANDENIRA DE OLIVIERA SANTOS
09501635 VANESSA APARECIDA TASSINARI
09500107 VANESSA DE CASSIA PASSARELLI PICOLLI
09500028 VANESSA DE OLIVEIRA BOAVENTURA ELIAS
09500425 VANESSA TEIXEIRA RODRIGUES
09501675 VANIA APARECIDA DE MELO
09500460 VANICE RODRIGUES DO NASCIMENTO COLOMBERA
09500581 VERA LUCIA FREGOLENTE BRESSAN
09500373 VERA MENDES DE AGUIAR FONTES LIMA
09503127 VERA SILVIA DE SOUZA TALARICO
09502568 VIRGINIA ALVES DE MOURA
09500654 VIVIANE MANGIANELLI TACINARI
09501255 VIVIANE REGINA APARECIDA BENTO
09500821 VIVIANE REGINA MANOEL
09500543 VIVIANI CRISTINA TREVISOLI
09501633 WALDIRENE DOS SANTOS FARIA
09500649 WILMA APARECIDA OLIVEIRA DE MATTOS
09500153 YARA DE CARVALHO SOARES LIMA
Processo Seletivo 02/12 - Professor II
inscrição nome
09500555 ADRIANA CAMMAROSANO
09500511 ADRIANA DE MARCO
09501303 ADRIANA ROSA DA SILVA JURITI
09503139 ADRIANA TOMAZINI
09502052 ADRIANE CRISTINA PEREIRA JORGE
09500671 ALAN RODRIGO DE SOUZA
09500063 ALESSANDRA DZIABAS CORREA BUENO
09500500 ALESSANDRA PEREIRA
09502373 ALESSANDRA PREDOLIM BOALIN
09500525 ALEXANDRA DULCI CARDOSO
09501049 ALEXSANDRA DRIELI MOMESSO
09500527 ALICE ROSA ELER MANCHENHO
09500083 ALINA AOAS CORREA
09500164 ALINE CHEFFER DE LIMA
09501805 ALINE DE CASSIA VIEIRA
09502283 ALINE DO VALE
09502144 ALINE MARIA CRUZ
09503039 ALINE MOURA MARCHETTI
09501044 ALINE PATRICIA NAZARIO DE OLIVEIRA
09503138 ALINE RAMOS MARTINS
09502037 AMANDA DAIANE MACHADO
09502059 ANA CAROLINA DE ARAUJO EVANGELISTA DOS SANTOS
09502703 ANA CAROLINA FAUSTINO
09502314 ANA CLARA FERREIRA PAULINO
09500290 ANA CLAUDIA DEMETI BERTUCEZ TRINDADE
09502507 ANA CRISTINA PAULINO DOS SANTOS
09501570 ANA KARINA FARIA
09500111 ANA MARIA DOS SANTOS BARBOSA
09501930 ANA MARIA STABELINI
09500091 ANA PAULA DA COSTA PEDROCCHI TIRINTAN
09500959 ANA PAULA DE ALENCAR
09501828 ANA TEIXEIRA DE AZEVEDO
09502120 ANALIA MARIA DA SILVA
09502982 ANDREA APARECIDA DE CARVALHO ZERBINI
09502782 ANDREA FONSECA
09501497 ANDREIA CINTIA RODRIGUES LOIOLA MATTOS
09501183 ANDREIA GRAPEIA DOLACIO MENDES
09500022 ANDREIA ZAVAN JOAQUIM
09500748 ANDREZA TATIANE ELIAS
09500775 ANGELA DAIANE DA SILVA
09500397 ANGELA MARIA CARDOSO BERTO
09501583 ANGELITA MILORE SCARPA
09502463 ANNA TANCREDI AMORIM
09501115 ANTONIA DE FARIAS DURAES LOPES
09500597 APARECIDA LAMARA FELTRIN
09501372 ARIANE CRISTINA MACHIONI MIONE
09501370 ARIETE ELISA MACHIONI MIONE
09502824 AURORA SHIZUE KADO MATEUS
09503201 BERNADETE APARECIDA FERRARI
09502123 BIANCA CRISTINA BRONINI
09501501 BRUNA MARINI
09500057 BRUNA MARTINI COSTA
09501931 CAMILA SOARES PINHEIRO
09500489 CARLA GOMES DA CUNHA
09500769 CHRISTIANE APARECIDA BALDONADO DE FREITAS
09502264 CINTIA CRISTINA MARIA
09501348 CINTIA DANIELA PEDRIM
09501882 CLAITON DE JESUS RODRIGUES GARCIA CHAVES
09500940 CLARITA GLIARDIN GATTI
09500762 CLAUDIA REGINA DA SILVA LOPES
09500650 CLAUDIANE M.P.MARIOTTO
09502994 CLAUDIO BENEDITO HYGINO
09502133 CLESIOMARANTONIO DOS SANTOS INACIO
09501153 DANIELE CARBONI
09500718 DANIELLY FRANCINI CHAMER
09502418 DANITZA DIANDERAS DA SILVA
09500259 DEBORA CRISTINA DA SILVA MAIA
09500099 DEBORA LEOPOLDO FERRAZ
09500627 DEISE MARA GUIMARAES
09500970 DEUZA ANTONIA DALICIO
09501701 EDILEIA MARTINS DA SILVA
09502083 EDILENE APARECIDA DE SOUZA
09501245 EDUARDO XAVIER GONCALVES
09501906 EDY ELAINE SAIDEL
09502426 ELAINE CISTINA FUMIS DA SILVA
09502035 ELAINE CRISTINA DEDONE GONCALVES
09502938 ELAINE CRISTINA LOPES RUAS GUIMARAES
09502293 ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA
09502350 ELAINE DO CARMO FRANCO DE GODOY
09501650 ELAINE REGINA DO NASCIMENTO
09501926 ELDA MARIA DA SILVA TOGA
09501011 ELIANA ALVES BRITO PEREIRA
09502427 ELIANA CRISTINA FIDELIZ . FUNARI
09502545 ELIANE GOMES DE CASTRO
09502382 ELIANE RIBEIRO VIZOTO
09502186 ELIETE CARDOSO
09503102 ELIS REGINA FARIAS LEMOS
09501655 ELISABETE MARIA DA SILVA
09500309 ELIZABETH CERRI
09500141 ELIZABETH RAMALHO
09501625 ELIZETE APARECIDA LEMBO
09502883 ELIZEU HENRIQUE DE SOUZA
09500291 ELODYR VASCONCELOS FONTES ROCHA CORTES
09503211 ELOISA HELENA SANCHEZ RIZZOLI GONCALVES
09502595 ERICA BORGES DE JOAO
09500241 ERICA CAROLINA ROMANO
09501281 ESVERALDO LUIZ DA SILVA
09502669 ETINA MARIA DE OLIVEIRA LEITE
09501363 EVANDRA HELENA BUENO
09501522 FABIANA ANDREA VERGARA
09502075 FABIANA CRISTINA MIRANDOLLA LINARDO
09500529 FABIANA PAULA DA SILVA
09501023 FABIANA SAMPAIO BELUCCI STEVANATO
09501685 FLAVIA ANDREA VEIGA
09502437 FLAVIO SANTIAGO
09501716 FRANCISCA VILANILDA VASCONCELOS DO CARMO
09502562 GABRIELLA PIZZOLANTE DA SILVA
09500371 GHEISA RAPHAELE TAVELLA
09500146 GISELI FABIANA SILVA
09501200 GISELI MARIA DE PAULA CARDOSO
09501875 HELEN CRISTINA DE SOUZA
09502839 HELENA MARIA BRAIDO MANSANO
09500948 HELOISA CRISTINA GERONYMO CIRCELLI
09502512 HENRIQUE ZANI DONATO
09501597 HILTON PEREIRA DOS SANTOS
09501526 INES MATIAS DE OLIVEIRA
09501062 IRENE PAULA SCANFELLA
09502963 ISABEL CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA
09500416 IVANILDE ROSA GOMES
09503131 IVETE CRISTINA CORREA DE PAULI
09501643 IVONE JALANTONIO TURACA
09502093 IZABEL HELENA BALAN ABREU GRIECO
09500564 JANAINA DANIELA ALONSO
09501057 JANAINA VIEIRA
09501709 JANE RAQUEL PEDRO CARDOSO
09500398 JAQUELINE DANIELA BASSO
09501093 JESSICA CAROLINE NASCIMENTO BONELLI
09500210 JESSICA JOSEANE GONCALVES
09503178 JOSE ELIAS VITAL
09501500 JOSE LUIZ MASCARO
09500214 JOSEANE APARECIDA FIRMINO
09502343 JOSIANE ABADIA DA SILVA
09502403 JOSIANE DE CAMARGO
09501634 JOSINEIA APARECIDA ALVES GONSALES CHIUSOLI
09501471 JUCELI APARECIDA LEME MUNDO
09503069 JUCIMARA APARECIDA DAS GRACAS
09500424 JULIANA APARECIDA IBELLI
09500514 JULIANA CARLA DE LIMA
09501155 JULIANA CRISTINA DA SILVA
09501512 JULIANA CRISTINA PETTITO
09500255 JUSARA GUILHERME DE BRITO
09500891 JUSSARA DE JESUS VITALINO ALVIM
09502011 KALINE ANDRESSA CAMILO
09501993 KALISA MARIA DA SILVA
09502217 KEILA DE LIMA ROMANO
09502662 KEIRA DOS SANTOS
09502334 KELY DAS GRACAS MOREIRA SCALI
09501917 LADY ADELMA PEREIRA
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br14 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
09501764 LADY ANA DE OLIVEIRA
09502060 LARA JESSICA MILANI
09502103 LARISSA DE SOUZA MARTINS
09502116 LEIDIANE BERTOLAZO DE OLIVEIRA
09500633 LEILA APARECIDA DE OLIVEIRA MORAES
09500631 LEO VENANCIO RODRIGUES
09502592 LIA BERNARDES BASILE SILVEIRA STOPA
09500019 LIDIA MARIA MASCARO
09500858 LIDIANE MARQUES FERNANDES
09500493 LIGIA MENEZES GOUVEIA
09500316 LILIAN ESKARLETE ZAMBON ZAPPAROLI CALABRESE
09500510 LILIAN SANTANA
09501009 LUCIANE IZABEL SOARES MIL-HOMENS ARANTES CESAR
09501954 LUCIELI MARLENE SILVA
09501586 LUCIENE DA MOTA FRANCO
09500266 LUCIENE DE AZEVEDO FAIS
09502111 LUCILENE CRISTINA POMPEU
09501135 LUIZ FERNANDO DE SOUZA ALVIM
09500777 MAGNAVANIA SANTOS SILVA
09500975 MARA LUCIA DE CASTRO SOARES
09501434 MARCIA ANDRESA GAZZIRO DANIEL
09501486 MARCIANA DE SOUZA BULHOES GIANEIS
09503169 MARCILENE GARCIA FIGUEIREDO
09500355 MARGEAN ROUHANI
09502537 MARIA ALICE SILVA
09501408 MARIA AMELIA RINALDO SEMENSATTO
09501516 MARIA APARECIDA CERQUEIRA DA SILVA
09501913 MARIA APARECIDA CRUZ VEIGA
09501333 MARIA APARECIDA DOS SANTOS
09501181 MARIA APARECIDA TINOS
09500208 MARIA CELIA DESTRO PEREIRA DA SILVA
09501447 MARIA DE FATIMA PEREIRA CLEMENTE
09500888 MARIA ESTER SILVERIO
09500827 MARIA EUNICE DA SILVA
09500123 MARIA RITA FERREIRA
09501253 MARIA RITA PASSAMANI DA SILVA
09500338 MARIANA CABRINI DA SILVA
09502000 MARIANA JORDANI DE ANDRADE
09501510 MARIANGELA SALETE CAMARGO NEVES
09501681 MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
09501772 MARISA APARECIDA SPOLAOR LUIZ
09502815 MARIZA HELENA CRIVELLARI DO NASCIMENTO
09500587 MARLI MAGALHAES
09503246 MARTA GOMES ARAUJO TELES
09500228 MARTA MORAIS DE BRITO
09502412 MAYARA DOS REIS
09500494 MAYRA DE MOURA PASCHOAL
09501839 MAYRA LETICIA TAVARES DA SILVA
09502225 MICHEL ROBERTO SYLVESTRE
09500144 MICHELLE ALBANO
09502226 MICHELLE DE JESUS DA SILVA
09502286 MICHELLE REGINA BELINI
09500682 NADEIDE MERANTE BIS
09500030 NADJA SILVA DOS SANTOS ANTONIETTI
09500504 NAIANE DE ANDRADE SANTA CECILIA
09502349 NAIARA BATTAGY DAMIM
09500466 NAIDE BENEDITA COSTA
09502553 NATAL ANTUNES BARROS
09500789 NATALIA ARAUJO DA COSTA
09502167 NATALIA RODRIGUES DAS NEVES SILENCIO
09501353 NATALY CRISTINA ALVAREZ
09501186 NATHALIA APARECIDA DIAS PEREIRA
09502008 NATHALIA MARTINS
09500837 NEIDE ARAUJO CAIXETA
09503236 NEIDE VENDRAMEL
09502861 NILCELI DIAS CALIXTO
09500819 NILSON DONIZETE MODULO
09502218 NIZETE APARECIDA FERRO CABECA
09501201 ODETE DOMINGUES
09501687 OSELAINE VIANA DO CARMO FERRARI
09500498 OSMARA APARECIDA BARBANO CLAUDINO
09501506 PATRICIA ANTONIA DE GODOY
09502192 PATRICIA CARLA LABADESSA DA SILVA
09500929 PATRICIA ELAINE FERREIRA
09501278 PATRICIA FERNANDA ALONSO
09500549 PATRICIA FERREIRA LIMA
09500476 PATRICIA MARIA ASENHA
09501312 PATRICIA PATROCINIO
09501536 PAULA ELIANE MANZINI
09500835 POLIANA CEZAR DOS SANTOS DE SOUZA
09500053 PRISCILA CRISTIANI LOPES VIEIRA
09501959 PRISCILLA MARIA CARMINATO
09500966 RAQUEL ROCHA GERALDO
09501207 REGIANE CRISTINA DO NASCIMENTO
09500219 REGIANE DE CASSIA HORACIO
09502228 RENATA CRISTINA CENTIVILLE
09501590 RENATA OTAVIANO LEONCIO
09500301 RITA ADRIANA DUTRA ROMPA
09501100 RITA DE CASSIA PAULETO
09502443 ROBELMA ANDRADE DA SILVA
09501455 ROBERTA APARECIDA DO NASCIMENTO SIQUEIRA
09501483 ROBERTA BERGAMASCO DINIZ
09502928 RONIELY NOGUEIRA DE CARAVLHO
09500927 ROSANA MARITICA ROSSETI IBELLI DE ARAUJO
09500085 ROSANGELA DE CASSIA CAMARINHO
09500320 ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA
09502238 ROSE APARECIDA DOS SANTOS BIONDO
09500422 ROSELI APARECIDA DA SILVA PRANDO
09502107 ROSELI DONIZETE DE SOUZA
09502299 ROSELI TEIXEIRA DOS SANTOS
09501842 ROSELY MARZINOTE RAMOS MONACO
09500047 ROSEMARY BEZERRA DE SOUZA VENANCIO
09502476 ROSEMARY ROSA DE LIMA
09501589 ROSICLEIA OLIVEIRA LOMES
09500119 ROSIMEIRE MORETTI
09501406 ROSMEIRE JOSIANE BARONE
09500450 ROZENEI OLIVEIRA RIOS DE ALMEIDA
09501796 ROZILDA DOS SANTOS
09501164 RUTE NALVA MOREIRA
09502285 SABRINA ALESSANDRA BELINI
09500659 SANDRA ALMEIDA ABACKERLI
09503195 SANY DOS SANTOS
09501630 SARA CRISTINA MARINO SARDI
09501073 SEILA DE CASSIA BIANCHIM
09501746 SHEILA MARIA RIBEIRO
09501006 SILVANA APARECIDA JUSTIMIANO IDALGO
09501697 SILVANA CRISTINA BERTOLLO
09501143 SILVANA SAMMARCO RONQUIM
09500444 SILVANIA LEITE DA SILVA
09500360 SILVIA HELENA PEREIRA
09502153 SOELI APARECIDA FERREIRA
09502704 SONIA MARLI GOMES OLIVEIRA
09500207 SORAIA DOS SANTOS SOUZA
09503085 SUELY BATISTA DE ABREU
09501823 SUMAIA RODRIGUES MAIA
09503242 SUSANA AGUIAR BARBOSA
09501795 SUSANA THEODORO DE OLIVEIRA
09503020 TALITA BENKARD MARCON
09500639 TALITA CAROLINE DE OLIVEIRA
09501336 TALITA FELICIANO DE ANDRADE
09502539 TAMIRIS DIAS
09501717 TARSILA TORTE
09500139 TATIANE ALINE ROSA
09500213 TATIANE ALVES FEITOZA
09503121 TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA DE LUCA
09501577 TELMA RENATA RESSINETI
09501280 TEREZINHA EVA DE JESUS MARINO VANCETTO
09500595 THAIS DOS SANTOS
09500368 THAIS HELENA DO AMARAL
09501579 THALITA LANGNOR FERNANDES
09502407 THAMY BEATRIZ FERRONATO
09500628 THIAGO BARBOZA DA COSTA
09500114 URLAN JOSE DE ANDRADE
09501995 VALERIA CRISTINA FIRMIANO
09503107 VALERIA GALLI DA SILVA
09501817 VALERIA TEIXEIRA DA SILVA ALBA
09501341 VANDA MARIA ROSA DO AMARAL
09503118 VANDA MARQUES DA SILVA
09501740 VANDENIRA OLIVEIRA SANTOS
09503199 VANESSA BETTA CRISTOVAO SILVA
09500023 VANESSA DE OLIVEIRA BOAVENTURA ELIAS
09500426 VANESSA TEIXEIRA RODRIGUES
09502268 VANIA DE PAULA CARVALHO
09500412 VANIA REGINA ZANCHIM
09500463 VANICE RODRIGUES DO NASCIMENTO COLOMBERA
09500582 VERA LUCIA FREGOLENTE BRESSAN
09501809 VERA MENDES DE AGUIAR FONTES LIMA
09503128 VERA SILVIA DE SOUZA TALARICO
09502572 VIRGINIA ALVES DE MOURA
09501256 VIVIANE REGINA APARECIDA BENTO
09500823 VIVIANE REGINA MANOEL
09500544 VIVIANI CRISTINA TREVISOLI
Processo Seletivo 03/12 - Professor III - área Educação Especial
inscrição nome
09501952 ALESSANDRA REGINA MENDES
09500096 ANA LARISSA CAMPESI CASARIN
09502182 ANGELA MARIA PREGNOLATO MARANGONI
09500715 AUGUSTO PEREIRA VINA FILHO
09501231 ERIKA NUNES ROMERO
09502151 FERNANDA ZANON FERREIRA LUIZ
09500183 GIOVANA VARELLA GALHARDI
09500933 GIUSEPPINA ANTONIA SANDRONI
09502271 GRAZIELA DOS SANTOS PEREZ
09502889 JANAINA MORENO BIANCHI
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 15SÃO CARLOSPREFEITURA DE
09502949 KARINA LORETI
09500197 MAYRA RAQUEL NUNES BRANCO
09501442 PRISCILA PAULA RIBEIRO DE FARIA
09502390 ROSEMARY ROJO ROCHA
09502295 ROSSILENI CASSIA PEREIRA DIAS CLEMENTE
09500661 SANDRA ALMEIDA ABACKERLI
09500026 SAULO FANTATO MOSCARDINI
09501116 SIMONE CRISTINA AFONSO DE AVILA
09500782 SUZANA SIRLENE DA SILVA
09501209 TALITA CRISTINA DOS SANTOS TRIQUES
09500817 TAMARA JULIA DE CARVALHO BARRETO
09501499 VANIA HELENA SCANDIUZZI VALENTE
09500154 YARA DE CARVALHO SOARES LIMA
09500039 YUMI NOGUEIRA COELHO
Processo Seletivo 04/12 - Professor III - área Educação Física
inscrição nome
09501580 ADRIANA CHIERICCI
09502506 ADRIANO DONIZETE DOMINGOS
09500032 ALCIDES LUIS PRADO
09502560 ALDERISE DE LIMA GALLO
09502212 ALEXANDRE MORAES GASPAR
09500224 ALEXANDRO ALVES DE SANTANA
09502362 ALINE CAVICHIOLI DE SOUZA JORGE
09502357 ALINE CRISTINA ALVES PINTO
09500751 ALINE CRTISTINA MUSETTI
09502360 ALTAIR FERNANDO PEREIRA
09502025 AMANDA GABRIELE MILANI
09502066 ANA GABRIELA SIQUEIRA MOLINERO OLAIO
09502932 ANA PAULA MILLAN
09500801 ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS
09502136 ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA
09500558 ANTONIO EDUARDO DE AQUINO JUNIOR
09502469 ANTONIO MARCOS MIGUEL RAMOS
09501880 ARIOVALDO CATANI JUNIOR
09500125 BEATRIZ RODRIGUES KAVAHARA
09502333 BRUNO HENRIQUE MOREIRA
09501918 CARLOS ALBERTO CASTRO MONTEIRO
09500932 CLAUDIANE FATIMA DE OLIVEIRA
09500700 CLEBER DE OLIVEIRA
09503052 DEBORAH CARDOSO ZEPON
09502690 DIEGO DA SILVA NORCIA
09502559 DIEGO PIGATIN
09502552 EDERSON AGUIAR E SILVA
09501881 EDUARDO LUIS DE OLIVEIRA
09501646 ELAINE REGINA DO NASCIMENTO
09502363 ELISABETE CANDIDO RODRIGUES OKADA
09501221 ERICA CRISTINA DE MELLO
09502213 EVILIM PRISCILA NANNI GASPAR
09500048 FABIANO DOMENEGHINI
09500212 FABIO NOGUEIRA DE JESUS
09500336 FABRICIO RAFAEL LIMA DE SOUZA
09500196 FERNANDA TORQUESI
09502224 FERNANDO CHARBEL CRUZ
09500921 FLAVIA SCALCO DIAS
09502974 FLAVIO ADRIANO MARTINS TAVARES
09502961 FRANCISCO MARICONDI NETO
09502112 GERALDO MAGELA DE FIGUEIREDO
09502979 GIULIANA MESQUITA CANDIDO
09501025 GRAZIELA DA SILVA POLITO DE OLIVEIRA
09502337 GUILHERME TAKAYOSHI OKADA
09500240 HELDER AUGUSTO DE OLIVEIRA
09501915 ISIS MARIA TOGA
09501638 IVONE JALANTONIO TURACA
09502013 JIULIANO RENATO VASCONCELLOS ISHIMURA
09501063 JOAO PAULO PEREIRA DIAS
09500522 JONATHAN TENDOLINI MAGNO
09500619 JOSE ADRIANO DE ANDRADE
09500062 JULIANA CAROLINA PRATA VIEIRA
09502471 JULIANA DE OLIVEIRA NETO
09500110 JULIO CESAR A. KOBARG
09502057 JULIO CESAR BERNARDINO
09500401 KARINA MARIA DA SILVA
09500588 KEYLA TATHYANA MIRANDA
09501671 LAERCIOGENEROSO
09502277 LUCIANA MAGRI
09500149 LUCIANA MENDONCA GOBATO
09502642 LUCIANA TEIXEIRA
09502697 LUCIANO APARECIDO MACIEL
09502414 LUCIO DE CASTRO FABIS
09502187 LUIS FERNANDO SOLER BRISOLAR
09501259 MARCELA MARTINS BARBINO
09500180 MARCELA PIRES DE OLIVEIRA
09500263 MARCELO EDSON SGOBBE
09502862 MARCELO RODRIGUES
09502177 MARCIA CRISTINA DE CARVALHO FERREIRA
09500987 MARCIA CRISTINA LINO
09502492 MARCIA DOS SANTOS FERREIRA
09500899 MARCIO JOSE NUCCI
09501933 MARCOS PINOCHET TRSIC
09501190 MARIELA PINHEIRO ALVES CARDOSO
09502158 MARISTELA VILCKAS
09501051 MAURICIO HENRIQUE TRINTA
09502267 MAYARA ARINA BERTOLO
09502090 MILENA CARDOSO ZEPON
09500967 MONICA ANGELICA DE PAULA
09502629 NEUSA RIBEIRO GOMES
09502219 NIZETE APARECIDA FERRO CABECA
09502442 OTONIEL RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
09500515 PATRICIA AP SANTOS DE OLIVEIRA
09501725 PATRICIA REGINA DA SILVA
09502168 PAULA REGINA MARGARIDO PAJANIAN
09501955 PAULO DOMINGOS DOS SANTOS
09501818 PEDRO HENRIQUE ENEAS FERREIRA
09502204 PHILLYP AUGUSTO CORNICELLI
09502022 PRISCILA ROBERTA FERREIRA DA COSTA
09502328 RAFAEL MARTINS PROVINCIATTI
09500102 RAQUEL JALANTONIO
09500158 REGINALDO ORBILEM DE SOUSA
09502358 RENAN NEO MONTEIRO
09501074 RENATO ARTONI JUNIOR
09502931 RENATO DE OLIVEIRA MARTINS
09500688 RICARDO MECCA AUGUSTO
09501975 ROBERTO RICHMANN DE MATTOS
09501485 RODRIGO LUIZ DO VALE
09501452 ROSANGELA ALVES TURESO
09502526 ROSIMAR BARBOSA TERRONI
09501677 SABRINA GRAZIELA NOGUEIRA
09501908 SANDRA MASSARI
09500604 SAULO DE CAMARGO ROBERTO
09502501 SERGIO HERMANN DOS SANTOS
09500443 SILVANIA LEITE DA SILVA
09501458 SILVIO ANTONIO VERONI
09500724 SIMONE ORLANDI INTROINI
09500442 TATIANA ESCRIVAO
09502129 TATIANE CRISTINA HYPOLITO
09500924 THAYS YARA TEOFILO BORGES CAMPOS
09501167 VAGNER ROBERTO LEONE ALVES
09500986 VALDEMIR MARCELO SIABE
09502637 VALNICE LIMA DA SILVA
09500635 VANESSA FERNANDA FRANZIN
09500198 VELIRIA RAYMUNDO
09500731 WANDERLEY JOSE SPINELLI
Processo Seletivo 05/12 - Professor III - área Artes
inscrição nome
09501390 CARLOS EDUARDO DE SOUZA
09501360 CLARICE ARAUJO DE CAPUA
09501157 ERCILIA PEREIRA CAZELLA
09502251 FABIO CUNHA
09501712 FRANCISCA VILANILSA VASCONCELOS DO CARMO
09500666 GIOVANA MENDES FERRONI
09501894 HENRQUE GALVAO DA SILVA
09502249 IARA LAGE
09502095 IZABEL HELENA BALAN ABREU GRIECO
09502310 JESSICA ALINE TARDIVO
09500322 JULIANA TURQUETTI MORAIS
09500838 KARINA DANIELA ALVES
09501679 MARIA ROSANGELA DONIZETE NOGUEIRA
09502180 MIRELLA PAVAN DE ARRUDA LEME
09500356 RENATA KURACHI
09501405 VALERIA PERES ASNIS
09502575 VALERIA SUELI FAVORIN AGOSTINHO
Processo Seletivo 06/12 - Professor III - área Português
inscrição nome
09502744 ADRIANA RODRIGUES SIMOES
09503140 ADRIANA TOMAZINI
09502127 ALESSANDRA DE CASSIA SALA DELGADO
09501337 ALETEIA CIBELE DO PINHO
09500345 ALINE PEREIRA DE SOUZA
09502556 ALYNNE GATTI
09503234 ANA FRANCISCA DOS SANTOS PANZA
09502481 ANA LUCIA CATOIA
09503222 ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
09500568 ANA ROSABARBOSA DA SILVA
09500519 ANALU RAQUEL OLIVEIRA
09500187 ANDREIA DE LURDES OLIVEIRA PEREIRA JORGE
09501171 BIANCA DE CAMPOS
09502415 CAMILA CICUTO YONAHA FERREIRA
09500275 CARLOS ROCHA
09500331 CELSO CARLOS GARGARELLA JUNIOR
09502521 CINTIA HELENA MARTINS ARRUDA CRUZ
09502858 DANIELA DE FARIA CYRILO
09503090 DANIELE FERNANDES
09500352 DANILO MARCOS BERTO
09500862 DEBORA VILELA NHAM
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br16 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
09500876 EDERA CRIPPA
09502040 EDNEIA MINANTE
09500054 ELAINE FERREIRA DO VALE BORGES
09502648 ELISANGELA ALICE CRISTINA MORAES
09502448 ELKE SIMONE CARDOSO FELIPPE
09503247 ERIKA GIACOMETTI ROCHA
09502169 ERIKA MARTINS FERNANDES BEZERRA
09502911 ESTER BATISTA SILVA MACHADO
09501661 ETIENE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
09500033 FABIANA APARECIDA GOMES
09502479 FABIANA CORDEIRO DIAS
09500362 FLAVIA CRISTINA DE CARVALHO
09502527 FLAVIA HATSUMI IZUMIDA
09501575 GABRIELE CRISTINE MACHADO
09502487 GISELA SPROVIERI
09501813 HELENA MARIA BOSCHI DA SILVA
09502905 HELOISA DE AQUINO
09502435 ISABELA APARECIDA DOS SANTOS
09501788 JAQUELINE VANSAN
09503073 JOAO PAULO CAVEQUIA
09501565 JONATAS MICHELETTI PROTES
09500203 JOSE FRANCISCO TOLEDO
09502456 JOSIANE DONIZETI MORAIS
09501518 KARINA MAGNO BRAZOROTTO
09503021 KATIA CRISTINA DO NASCIMENTO
09502672 KEILA DAIANNY SILVA
09502627 LABATA NUNES SIQUEIRA
09502088 LARISSA CRISTINA GALLO
09501838 LARISSA QUACHIO COSTA
09501645 LUCIANA ALEVA CRESSONI
09501872 LUCIMARA AP DOS SANTOS SANTIAGO
09500694 LUIS PAULO RAVAZI
09500361 MARCIA CRISTINA CASTELLEN VELLA
09500622 MARCILENE APARECIDA DO PINHO
09502265 MARGARETE PETRI DA ROSA
09502678 MARIA BEATRIZ ROSALIN
09502830 MARIA CLAUDIA SANTANA DE AZEVEDO GERALDO
09500539 MARIA HELENA MARINI
09502430 MARIA RITA MOMENTTI
09501104 MARIANA CRISTINA PICHARILLO
09500520 MARILISA SILVA CAMILLO PEDRO
09502208 MARILSA APARECIDA DO NASCIMENTO
09501290 MARIZA MOURA LISBOA
09501730 MARLI CRISTINA DE OLIVEIRA
09502685 MATILDES GOMES PEREIRA
09501052 MAURICIO HENRIQUE TRINTA
09502951 MAURO LUIS THOBIAS
09502306 MILENA RIBEIRO SILVEIRA
09502400 MILENA SANTOS MACHADO
09501619 NALIA DA SILVA
09501534 NATALIA GONCALVES DE SOUZA SANTOS
09500024 NATHALIA GONCALVES DE LARA
09501731 NAYARA FERREIRA DE OLIVEIRA
09501949 PARLA CAMILA DOS REIS DE SOUZA
09500081 PATRICIA FABIANA BEDRAN
09501556 PATRICIA SILVA DOS SANTOS
09502652 PRISCILA BERTI DOMINGOS
09500884 RAFAELA CRISTINAFERRI
09501102 RAQUEL MUSSOLIN FONSECA
09500150 RITA DE CASSIA ARGUELES FERNANDES
09500742 ROBERTA CORDOVA CEZARIO DA SILVA
09500188 ROBSON CARLOS BERTO
09500393 RONALDO PINESSO
09503249 ROSALIA KATERINE SILVATTI FORNARI
09503144 ROSALINA APARECIDA DOS SANTOS
09501710 SARAH MENOYA FERRAZ
09500750 SIMONE ADRIANA HERRERO VILELLA
09503190 TAMIRIS BRUNO
09503074 TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
09502664 TATIANA CARLA OLIVEIRA
09503160 THALITA DE OLIVEIRA NINO VANZO
09501096 UBALDINA AVELINO PEREIRA
09503038 VANILDA FERRAZ DE ARRUDA
09502846 VILMA AP. MACEDO
09501066 VIRGINIA CUSTODIA DA SILVA
Processo Seletivo 07/12 - Professor III - área Inglês
inscrição nome
09502483 ANA LUCIA CATOIA
09500567 ANA ROSA BARBOSA DA SILVA
09500518 ANALU RAQUEL OLIVEIRA
09500191 ANDREIA DE LURDES OLIVEIRA PEREIRA JORGE
09502952 CARLA CRISTIANE GERALDO
09501857 DANDARA DE CAMARGO VIEIRA
09500399 DANILO MARCOS BERTO
09500318 DEIVID WILLIAN PEREIRA DO NASCIMENTO
09503071 JOAO PAULO CAVEQUIA
09503214 JOYCE ARIADNE CERQUEIRA
09501741 KARINA OLIVEIRA DE PAULA
09502671 KEILA DAIANNY SILVA
09502085 LARISSA CRISTINA GALLO
09501840 LARISSA QUACHIO COSTA
09500946 LUCIA TREVISAN
09502077 LUCINEYA VOLPATO
09500696 LUIS PAULO RAVAZI
09502274 LUIZ CARLOS HENRIQUE JUNIOR
09501237 MARCIA APARECIDA STAMPONI
09500538 MARIA HELENA MARINI
09501196 MARIANA BATISTA DE ALMEIDA
09501105 MARIANA CRISTINA PICHARILLO
09501727 MARLI CRISTINA DE OLIVEIRA
09502032 MARLI SUZARTE DE ARAUJO
09501622 NALIA DA SILVA
09500790 NATALIA ARAUJO DA COSTA
09500683 NIVIA ALVES DE FRANCA SOUZA
09503257 RAQUEL CANDIDO DE MENESES
09502616 RENATA ALVES DE OLIVEIRA
09500741 ROBERTA CORDOVA CEZARIO DA SILVA
09501845 ROBERTA MANIERI
09500192 ROBSON CARLOS BERTO
09500394 RONALDO PINESSO
09503250 ROSALIA KATERINE SILVATTI FORNARI
09503145 ROSALINA APARECIDA DOS SANTOS
Processo Seletivo 08/12 - Professor III - área Matemática
inscrição nome
09500776 ALAN CESAR DA COSTA
09501808 ALESSANDRA CRISTIANE SIBIM
09502409 ALESSANDRA FRONTEIRA
09500273 ANDRE APARECIDO DOS SANTOS
09501402 AUGUSTO CESAR HERNANDES PINHA
09501283 BETINA CAMBI
09502199 BRUNA PENA SILVA
09502546 CARLOS HENRIQUE GIAMPAOLO
09502067 CAROLINA PESSOA VARANDA
09500610 CLAUDIA ELISABETE ANTONIO
09503101 CLEITON FABIANO DIAS
09502984 DANIEL LUIZ DE MELO
09501092 DIEGO DE MATOS MARTINS COSTA
09502365 EDENILDA APARECIDA DA SILVA
09501656 ELISABETE MARIA DA SILVA
09500458 ESDRAS HENRIQUE REGATTI MOTINAGA
09503029 EVANISE DUARTE DOS SANTOS
09502937 FABIANA SANTOS COTRIM
09501909 FLAVIO DE SOUZA PIRES
09501620 FRANCIELE CRISTINA GARBUGLIO
09500461 GUILHERME CAVARETTI LOPES
09501781 GUSTAVO HENRIQUE SANTANA DANTAS
09501185 HELTON HIRATA
09500169 HENRIQUE RIZEK ELIAS
09503076 JESSICA FABIANA MARIANO DOS SANTOS
09501010 JOAO ALVES DE SOUZA NETO
09502424 JOAO PAULO SILVA GUIMARAES
09500989 JOEL PIMENTA
09503048 KARINA EDER
09501436 KARINA ZOBOLI BUTTARELLO
09502070 KELLY CORNACHIONE
09502076 KELLY CRISTINA NOVI
09502712 LEONARDO GOMES OLIVEIRA
09502695 LUCAS MIGUEL BOTELHO
09500576 MARCELA DE FREITAS SOUZA
09502488 MARCELO ALESSANDRO DOS SANTOS BARANKEVICZ
09501706 MARCIA NANARTONIS MOTA
09500592 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
09501707 MARCOS EDUARDO ARROYOS
09500256 MERCIA BRANCO
09500808 MICHELLE FRANCISCO DE AZEVEDO
09500954 NADIA REGINA STEVANATO
09501198 NILVA BEATRIZ ANDRADE BOSQUETE
09502650 PAMELLA CRISTINA GARCIA DE SANTANA
09501600 PAOLINO ROBERTO ROSI
09501533 PAULA ELIANE MANZINI
09502721 PAULO ROGERIO CASTELO
09503094 REGINALDO CALVO
09500245 ROGER GREGORIO MARCONDES
09501041 SILAS DE SOUZA COSTA
09501819 SILVESTRE DA CRUZ MONTEIRO
09501461 SIMONE DE SOUZA SANTOS POLICARPO DE BRITO
09501494 SONIA P. DO NASCIMENTO
09501160 TATIANE AGOSTINI FANTIN
09500233 THAIS DE SOUZA ZAMBON
09503095 THIAGO DA SILVA DIAS
09500852 VALERIA SCOPIM
09501149 VANESSA CAROLINA SAMPAIO DOS SANTOS
09500997 VANICE CRISTINA DA SILVA VERRUMO
09502105 VINICIUS PIMENTA
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 17SÃO CARLOSPREFEITURA DE
09501637 WELLINGTON FABIO CERVINI
Processo Seletivo 09/12 - Professor III - área Ciências Físicas e Biológicas
inscrição nome
09500705 ADRIANA LIMA DE CARVALHO
09501299 ALINE DIANA
09501369 ALINE GOMES ZAFFANI
09501081 ALLINE BRAGA SILVA
09500524 ANA LUCIA SEGHESSI ALBINO
09501806 ANDREIA NASSER FIGUEIREDO
09500379 ANDRESSA DA SILVA REIS
09501202 ANITA DOMINGUES QUEIROZ
09502914 ANNA PAULA LUZIA
09500436 ANTONIO ROGERIO BERNARDO
09501272 BEATRIS FELIPE ROSA
09500771 BENEDITO GUILHERME DO PRADO
09503205 BIANCA RANTIN
09500703 BRUNA VACONDIO
09502378 BRUNO GABRIEL OLIVEIRA DO MONTE
09502549 CAMILA FLORENCIO
09501342 CAMILA KWIATKOSKI TIMOTEO
09502472 CAROLINA MARGARIDO RIGHETTO
09500681 CASSIA DONIZETTI BORGES
09502372 CESAR AUGUSTO DOS SANTOS
09502419 CRISTIANE MIDORI SUGA
09500577 DANIEL GONCALVES DA FONSECA
09502421 DANILO TAVARES GREGOLIN
09500657 DENIS PABLO JACOMASSI
09502794 DIOGO DE SANTANA CASALE
09502701 DONIZETE DUTRA RIBEIRO
09501170 EDER CICERO ADAO SIMENCIO
09500073 ELIZANGELA JOSEFA DO NASCIMENTO RODRIGUEZ
09503244 EYDHER FLORIANO P. E. GAMA
09502043 FABIO TOSHIRO TAQUICAVA HANASHIRO
09501300 FELIPE ANTUNES DE OLIVEIRA
09502159 FLAVIA MARIA GONCALVES DE SANT´ANA
09502241 GEISIANE BATISTA LOPES DOS SANTOS
09502462 GEISSIANNY BESSAO DE ASSIS
09500864 GLAUCIO LUIZ VAZ
09501249 GRAZIELE FERNANDA DERIGGI
09501334 HUELITON WILIAN KIDO
09502064 INGRITT CAROLINE MOREIRA
09502998 JACQUELINE APARECIDA RATTO ZANON
09501807 JANETE DA SILVA
09500041 JANETE SCHULTZ OLIVEIRA
09503075 JESSICA FABIANA MARIANO DOS SANTOS
09503045 JOSIANE DE CASSIA ZANETI
09503159 JOYCE PEDROSO VIANA
09501154 JULIANA SANCHES PASCOAL
09502184 KARINA PADUA DE OLIVEIRA PINTO
09501957 KATIA DAIANE MILANI
09502036 KATIA NIELSEN CASIMIRO DA SILVA
09501573 LARISSA MARIN RODRIGUES SILVA
09501504 LEIA FERNANDES CARVALHO
09502619 LIGIA GALDINA DINIZ SEPE
09501922 LISIA ADRIEN FER
09500364 LUCIANA DE JESUS JATOBA
09503056 LUIZ HENRIQUE COSTA ARRUDA
09502380 MAIRA GESUALDO DE OLIVEIRA
09502995 MARCOS VENICIUS DE CASTRO
09500502 MARIANA GONZAGA DOS SANTOS
09501864 MARIANA PRADO BORGES
09500167 MARIANE CHEFFER DE LIMA
09503217 NATALIA BIANCA ROSATTI
09500281 NATALIA DE CAMPOS MURADAS CERANTOLA
09500732 NATHAN DIAS MARTINS
09500092 PAULO ROBERTO GABBAI ARMELIN
09500912 PAULO VAGNER DOS SANTOS
09501238 RAFAEL CORREA CIPRIANO
09501581 RAFAEL HENRIQUE MORO
09500915 RAQUEL ANDRADE DE ROSSI
09502700 REGINA MARA LANGNOR FERNANDES
09502925 REGINALDO NANNI
09502327 RENATA DE CASTRO BATISTA SANTAELLA
09501019 RENATA FARIA DE SOUZA
09502344 RENATA MARTINS DOS SANTOS
09502495 ROGERIO APARECIDO LIBORIO
09502377 ROSANGELA PEDROSO MENDES
09502809 TELMA REINA ALVES
09501321 VAGNER MACHADO DE ASSIS
09501322 VALERIA TELES DA SILVA ASSIS
09500863 VANESCA CRISTINA BORDIGNON
09500874 VERENA ROCHA BUENO
09501437 VIVIANE PEREIRA DA COSTA
09500791 WALTER APARECIDO DA COSTA
09501976 YEDA CAROLINA PACCAGNELLA
Processo Seletivo 10/12 - Professor III - área História
inscrição nome
09500483 ALCINO CUSTODIO DE SOUZA JUNIOR
09502201 ALINE MARIA DE SOUZA MALUF
09502340 ANA CAROLINA TARDIVO ALVES
09502927 ANA SOARES DOS REIS
09502341 ANDERSON DE OLIVEIRA RUFINO
09500480 CAIO HENRIQUE SILVEIRA DA SILVA
09503175 CASSIANA DE CARLA DONIZETI CARNEIRO
09502205 DANIEL DEMINICE
09500087 DANIEL JOSE NONATO
09503008 DANILO FRANCISCO RODRIGUES
09500995 ERLON FERNANDES DA SILVA
09502031 EUNICE MARTIN RITTMEISTER
09501349 EVANDRO CARLOS CONRRADO
09500739 FABIO MACHADO RUZA
09500826 FATIMA CRISTINA CANHADA BASAGLIA
09500740 GUILHERME PASTRO VIDAL
09501263 GUILHERME PONTIERI DE LIMA
09501711 GUILHERME SAMENSATO GUIMARAES
09502567 ILIDIO FERREIRA DAS NEVES
09500749 ILSON FRANCISCO VILELLA
09502178 JEFFERSON CARNEIRO DA SILVA
09500021 JEFFERSON MERCADANTE
09501544 JOAO PAULO DA SILVA
09500467 JOCIANE DOS SANTOS SOUZA
09500632 JOSE ANTONIO F. FERREIRA
09500428 JOSE LUIZ DOS SANTOS
09503100 JOSIANE INACIO DE OLIVEIRA
09502943 LEONARDO LUCCA DA SILVA
09503143 LUCIANA CRISTINA PAPESSO
09501053 MARIA CECILIA DE ALMEIDA SILVA
09500711 MARIA DE FATIMA BATISTELA G.GONCALVES
09500079 MARIANA RUBERT
09502195 PAMELA ANDRESA ESPIM
09501932 PATRICIA APARECIDA CUSTODIO
09500799 RENATO APARECIDO DA SILVA
09501210 RICARDO WESLEY MARTINS
09501460 RITA DE CASSIA MARINO
09500209 RODRIGO JOSE DOS SANTOS
09501688 SANDRA HELENA BUENO RIBEIRO DE CAMARGO
09500662 SERGIO ALBERTO RAMOS JUNIOR
09503084 SUELY BATISTA DE ABREU
09500100 TALITA FRANCIELI BORDIGNON
09502234 TARSILA DOS REIS MENEZES
09501365 WILLIAN PRADA SILVERIO
Processo Seletivo 11/12 - Professor III - área Geografia
inscrição nome
09500492 ANDRE HENRIQUE ROSEMWINKEL ESCARACHIULLI
09502854 ANGELICA VIEIRA DE SOUZA
09500716 AUGUSTO PEREIRA VIANA FILHO
09501779 CLEBER EDUARDO MARTINS
09502102 DANIELLE KHERLAKIAN BANZOLI
09500950 DANILO FELISBERTO DE SOUZA
09502602 FRANCISCA VILANILMA VASCONCELOS DE LIMA
09502936 GABRIEL GONZALES
09500246 GILVAN CHARLES CERQUEIRA DE ARAUJO
09500335 JOSE LUIS ANDRIANI
09502193 JOSEFA CRISTINA AVELINA ARRUDA DE OLIVEIRA MARTINS
09500878 LAERCIO OLIVATTO
09501265 LEANDRO MIGUEL DE ASSIS
09502097 LUCAS MIGUEL FRANCA
09500651 MARIA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA STEFANE
09502840 MATEUS FRANCISCO LOPES
09500820 NILSON DONIZETE MODULO
09500431 ROVANIR FERREIRA FRIAS
09502230 TIAGO DOS SANTOS LIRA
09501705 TIAGO RODRIGUES
09500103 WESLEI REGHINI DE MORAES
09500850 YANAYNE BENETTI BARBOSA
Processo Seletivo 12/12 - Professor IV
inscrição nome
09500982 ADRIANA APARECIDA TRIQUES EBERT
09502438 ALESSANDRA HELOISA GARCIA
09500611 ALINE AMELIA COLETTI
09502104 ANA PAULA PREVIERO
09502381 ANDREA BARRETO RODRIGUES
09500404 ANDREA SOUZA ARCAIDE
09502352 ANDREIA BOBREK
09500303 ARIANA LAZARETTO
09500907 ARIANE CAVICHIOLI
09501968 BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA
09500417 CLEIDE MARTINS PEDRO
09501571 DANIELLE ADLER NORMANDO
09500797 DANIELLE BEATRIZ SILVA GARCIA CHAVES
09501977 DJULLY CRISTINA DOS REIS
09501885 EDUARDO LUIS DE OLIVEIRA
09500955 ELIETE SILVA DE OLIVEIRA LEAL
09501356 ELTON DE OLIVEIRA BARRETO
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br18 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
09500784 EULA PAULA SOUZA CARVALHO
09500532 FABIO ALVES DE MORAES
09502303 GLACY KELLY SCIENZA
09502792 ISABEL CRISTINA CAMPOS BALOG
09502610 JESSICA FERNANDA MILARE
09503212 JOYCE ARIADNE CERQUEIRA
09501760 JULIO CESAR SINVAL MAIA
09501550 JUNE KAREN SACHI DE SOUSA
09500805 LEILIANE DE ALMEIDA LOPES
09500931 LEURIDES MARIA DA SILVA PEREIRA
09500585 LUCIA ROSA FREGONEZI PALUDETTI
09502074 LUCINEYA VOLPATO
09503204 MARGARIDA C. DA CRUZ
09502508 MARIA ANEZIA BALTAZAR DE OLIVEIRA
09502165 MARIA ANTONIA MUCIO BRAGA MOREIRA
09500660 MARIA LUCIANA VICTORINO
09502510 MARIA ROSANGELA DONIZETE NOGUEIRA
09501327 MARISA LIMA ROCHA
09500283 MARISA RAQUEL SANTOS BRASILINO
09501082 MERILIN BALDAN
09501973 MONICA DE FATIMA SOARES
09501803 PALMIRA PERPETUA RODRIGUES
09502309 PATRICIA ALINE SARTARELLI
09500761 PAULA CRISTINA DE ATAIDE
09502723 PAULO ROGERIO CASTELO
09500968 RAQUEL ROCHA GERALDO
09500037 REGINALDO RIBEIRO DE SOUZA
09500814 RENATA ALCARAZ ORTA GOMES
09503099 RENATA CRISTINA ALVARENGA MACIEIRA
09501893 RITA DE CASSIA LIBUTTI ESCRIVAO
09502917 ROSANGELA MORAES MENDONCA
09503207 ROSE CHRISTIANI MICHETTI
09503098 ROSELI ISABEL VICENTE RAMOS DO AMARAL
09501395 SELMA REGINA PREVIERO DA COSTA PEREIRA
09501034 SIDNEY DO NASCIMENTO
09500648 WILMA APARECIDA OLIVEIRA DE MATTOS
São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
EDITaL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICOREPuBLICaÇÃO POR INCORREÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna públi-co, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Oswaldo B. Duar-te Filho, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público para o emprego abaixo discriminado, a ser realizado por meio da “Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista” Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP.
(*) áreas - Pág. 43
I – DO EMPREGO E VAGAS
Processo Selet ivo P ú b l i c o n.º
EmpregoJornada de trabalho*
Vencimento + auxílio a l i m e n t a -ção **
Pré-Requisitos
03Agente Co-munitário de Saúde
40 horas/se-manais
R$ 856,00
- Ensino funda-mental completo
- Residir na área de abrangência para a qual está se candidatando, desde a data da publicação do presente edital.
* Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da
Administração.** Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimen-to padrão por força da Lei 13771/06.
Número de Vagas do Agente Comunitário de Saúde por Área de Abran-gência Regional
Área de Abrangência Regional*** Vagas****
ÁREA 01 8
ÁREA 02 9
ÁREA 03 1
ÁREA 04 Cadastro Reserva
ÁREA 05 2
***O limite geográfico abrangido pelas áreas acima descritas, estão defini-dos no Anexo I do presente Edital.
****Tendo em vista que se encontra em validade Processo Seletivo Públi-co regido pelo edital nº 02, a convocação de candidatos habilitados neste edital fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado pelos can-didatos aprovados e não convocados no Edital nº 02, ou ao término da validade do referido processo seletivo.
II - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO EMPREGO
Agente Comunitário de Saúde: têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares, comunitárias e na Unidade de Saúde, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor municipal, nos termos da Lei Federal nº. 11350/06 e legislação correlata.
III - DAS ATIVIDADES
1 - Agente Comunitário de SaúdeA descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;Cadastro de todas as pessoas de sua microárea e manutenção dos cadas-tros atualizados;Acolhimento dos indivíduos e famílias, buscando a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade de Saúde;Escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, pro-porcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;Utilização de técnicas de registro da informação, consolidação e análise de dados das atividades realizadas na Unidade de Saúde, domicílios e co-munidade;Utilização de Instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade;Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;Participação nas atividades de planejamento e avaliação, em equipe, das ações de saúde realizadas no âmbito de adscrição da respectiva Unidade de Saúde;Identificação de parceiros e recursos na comunidade que possam poten-cializar ações intersetoriais com a equipe da Unidade de Saúde;Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situ-ações de risco à família, de acordo com o planejamento da equipe;Orientações às famílias quanto à utilização dos serviços de saúde dispo-níveis;Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 28/11/2011 às 16 horas de 02/01/2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br.
1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
1.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 28/11/2011 às 16 horas de 02/01/2012;1.1.2. localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo Público, quan-do o candidato deverá:
a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de ins-crição;b) imprimir o boleto bancário;c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (02/01/2012). Atenção para o horário bancário.
1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, so-mente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo Público, dez dias após o encerra-mento do período de inscrições 02/01/2012. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamen-to, referente à taxa de inscrição. 1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02/01/2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do perío-do estabelecido de 28/11/2011 à 02/01/2012, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição po-derá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo espe-cificados:
PROCEssO sELETIvO PúBLICO Nº
EMPREgO TAxA
03 Agente Comunitário de Saúde R$ 30,00
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a res-pectiva compensação. 2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolu-ção recairá sobre a Fundação VUNESP.3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de ins-crição efetuada. 4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessi-dades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, de-verão obedecer ao procedimento descrito no subitem 3, item II.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições es-peciais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Rua Dona Germai-ne Burchard, 515 – Água Branca - São Paulo, SP – CEP 05002-062, pesso-almente ou via SEDEX, especificando: “Concurso PM de São Carlos”, nome completo, endereço, telefone e emprego em que está inscrito.4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabi-lizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfe-rência de dados.4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabili-dade e conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 19SÃO CARLOSPREFEITURA DE
nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de clas-sificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Processo Seletivo Público.1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações infe-riores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição 28/11/2011 à 02/01/2012, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP – Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes, São Paulo – SP – CEP 05002-062, os seguintes documentos:a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter-nacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.4. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina espe-cializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuida-de visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.6. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de defi-ciência, é obstativa à inscrição no Concurso.7. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Con-curso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.8. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposen-tadoria por invalidez.As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão libe-radas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos can-didatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o processamento do Processo Seletivo Público. A Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos será designada por portaria do Pre-feito Municipal.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso pu-blicado.A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do processo seletivo público estabelecidas neste Edital e Normas.Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:a) não comparecer às provas;b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;usar de meios ilícitos na execução das provas.Os Agentes Comunitários de Saúde deverão anualmente comprovar obri-gatoriamente a sua residência na sua área de atuação, sob pena de resci-são contratual.A Administração pública poderá rescindir o contrato de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, unilateralmente, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:6.1 Prática de falta grave, dentre as enumeras no artigo 482 da Consoli-dação das Leis do Trabalho – CLT, apurado em procedimento no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório;6.2 Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;6.3 Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despe-sa, nos termos da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/00;6.4 Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.6.5 No caso de Agente Comunitário de Saúde o contrato de trabalho pode-rá ser também rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimen-to ao disposto no item 5, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.Nos termos das Leis Municipais nº. 12.663 de 10/10/00 e nº. 13.062 de
19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste processo, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a re-serva de vagas quando o número resultante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão libe-radas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº. 12.663 de 10/10/00.Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos can-didatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do processo seletivo público, obedecendo à ordem de classificação. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos pú-blicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Consti-tuição Federal.As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário Oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, impli-cando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em do-cumentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo.O Processo Seletivo Público terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoalmente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do processo.E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presen-te Edital e são afixadas as Normas do processo na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal. São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NORMAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O EMPREGO DEAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I - DA SELEÇÃO
A seleção constará das seguintes fases:1ª Fase - Prova Objetiva: A prova versará sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos; serão de caráter eliminatório e elaboradas de acordo com a especificidade de cada emprego. A prova objetiva terá peso 1 (um). As questões serão de múltipla escolha e distribuídas conforme se-gue:
Emprego Provas Itens NívelV a -lor
Data da P r o v a Objetiva
Agente Co-munitário de Saúde
Português 10E n s i n o F u n d a -m e n t a l comple-to
1 0 0 p o n -tos
05/02/2012Matemática 10
Conhecimen-tos Específi-cos
30
2ª Fase – Curso Introdutório de Formação Inicial:
Esta fase será de caráter eliminatório e classificatório. Para realizar o curso de formação serão convocados os candidatos habilitados e melhor classi-ficados na 1ª Fase - Prova Objetiva, da seguinte forma:áreas com mais de 1 vaga – serão convocados os candidatos no limite de até 3 vezes o número de vagas definido para cada uma das áreas, mais os empatados na última nota considerada;áreas com cadastro reserva ou com 1 vaga – serão convocados os candi-datos habilitados até a 6ª (sexta) posição, mais os empatados na última nota considerada;
II - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1 - A prova será realizada na cidade de São Carlos, no dia 05/02/2012, de acordo com a tabela apresentada no “item I – da Seleção” em locais e ho-rários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoal – Rua Episcopal, nº 1575, Centro - São Carlos SP.1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Diário Oficial do Município. 2 - O candidato poderá também acompanhar na home page da VUNESP – www.vunesp.com.br. ou da Prefeitura Municipal de São Carlos www.sa-ocarlos.sp.gov.br3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:Comprovante de inscrição;Original de um dos documentos de identidade a seguir:Cédula de Identidade (RG);Carteira de órgão ou conselho de classe;Carteira de Trabalho e Previdência Social;Certificado Militar;Carteira Nacional de Habilitação (com foto).Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.4 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.5 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.6 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico. 7 - Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, duran-te a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos. 8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompa-nhamento de um fiscal. 9 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas. 10 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá pro-ceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Ca-derno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.11 - As provas terão duração de 3 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões.12 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.13 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início e não levará o caderno de questões. 14 - Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digi-tal do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeter-minado, por três vezes.15 - Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
III – DA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE – CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL
1. DA MATRÍCULA NO CURSO INTRODUTÓRIO E FORMAÇÃO INICIAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1.1. Os candidatos serão convocados para matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial em dias a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município.1.1.1. O candidato que não formalizar a matrícula dentro do prazo estabe-lecido será desclassificado e, conseqüentemente, eliminado do Processo Seletivo Público, podendo ser convocado outro candidato, obedecida a ordem de classificação e limite de vagas para o curso estabelecido no edital.1.2. Para a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial o candidato deverá apresentar:1.2.1. cópia da carteira de identidade (RG);1.2.2. originais dos comprovantes de residência do mês de novembro de 2011 e do mês referente à convocação para a 2ª fase (se o comprovante não estiver no nome do candidato, deverá ser anexado documento que comprove o vínculo).
2. DO DEFERIMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO
2.1. Serão deferidas apenas as inscrições dos candidatos cuja documenta-ção atenderem as exigências estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Público, bem como os pré-requisitos estabelecidos no item I – Do empre-
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br20 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
go e Vagas, constante deste Edital. 2.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas serão desclassi-ficados do processo seletivo público, podendo ser convocado outro can-didato, obedecida a ordem de classificação e limite de vagas para o curso estabelecido no edital.
3. DO CURSO
3.1. Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – – Rua Episcopal, nº 1575, Centro - São Carlos SP
3.2. O Curso de Formação Introdutório de Formação Inicial será ministrado no período noturno, de Segunda a Sexta, em horários a serem determina-dos pela Administração.
3.3. O curso de Formação versará sobre conteúdos de organização dos ser-viços de Saúde, com ênfase na vigilância à Saúde.
3.4. O candidato deverá se apresentar ao Curso em dias, locais e horários já divulgados anteriormente, munido de documento de identificação com foto, sem o qual não poderá participar do curso.
DAS PROVAS DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL
4.1 Serão realizadas provas objetivas dos conteúdos que compõem o Cur-so, que serão elaboradas de acordo com a especificidade do emprego e com questões de múltipla escolha de 5 (cinco) alternativas.4.2 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.4.3 Será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões que compõem a Prova Objetiva do Curso.4.4 O candidato será eliminado do Curso e, consequentemente, terá sua matrícula cancelada caso não atinja o mínimo de 95% de freqüência esta-belecida para o curso ou se for comprovado durante a realização do curso irregularidade no atendimento aos pré-requisitos exigidos para o exercí-cio da função.
IV – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
A Prova Objetiva da 1ª fase será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados ha-bilitados os candidatos que acertarem no mínimo 50% do total das ques-tões da prova.O Curso Introdutório de Formação Inicial será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões que compõem a Prova Objetiva do Curso.O somatório das provas da 1ª e 2ª fase totalizará 200 (duzentos) pontos.
V - CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Nota Final dos candidatos será composta pela soma dos pontos obtidos na 1ª Fase - Prova Objetiva, somados aos pontos obtidos na 2ª Fase – Curso Introdutório de Formação Inicial.Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentado-ria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados será publicada no Diário Oficial do Muni-cípio, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episco-pal, nº. 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do empre-go, por especialista da área de deficiência de cada candidato.O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.Serão republicadas as listas especiais, das quais serão excluídos os porta-dores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médi-ca. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:I - Tiver mais IdadeII - Obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos EspecíficosIII - Obtiver o maior número de pontos em Matemática
IV - Obtiver o maior número de pontos em PortuguêsV - Tiver o maior número de filhos
VI – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, conta-dos da data da publicação do fato que lhe deu origem.2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, po-derá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo Público e da classificação final, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Processo Seletivo Público, e seguir as instruções ali contidas.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo Público, o candidato poderá participar condi-cionalmente da etapa seguinte.3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a to-dos os candidatos presentes na prova objetiva.3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especifica-ções, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial ob-tida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicio-nais.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edi-tal não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Pro-cesso Seletivo Público.7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qual-quer outro meio além do previsto neste Capítulo.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
VII – DA CONTRATAÇÃO
São requisitos para a contratação:ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; ter 18 (dezoito) anos completos;1. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – C.L.T. obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:3.1. Pré-requisitos previstos no inciso I do Edital do Processo Seletivo Pú-blico;3.2. 2 fotos 3x4;3.3. Carteira de Identidade;3.4. Cadastro de Pessoa Física;3.5. Carteira Profissional (só original);3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;3.7. PIS/PASEP;3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos com-pletos;3.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;3.10. Certidão de Casamento se for o caso;3.11. Certidão de Nascimento dos filhos se for o caso;3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;3.13. Comprovante de endereço.
VIII – DO PROGRAMA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PortuguêsOrtografia; separação de sílabas; acentuação gráfica; uso do S, SS, G, J, CH, X; leitura e compreensão de pequenos textos; con-jugação de verbos regulares; linguagem formal e informal.
MatemáticaOperações e problemas com números inteiros, fracionários e de-cimais. Medidas de comprimento, de superfície e de volume. Re-gra de três simples. Problemas envolvendo raciocínio lógico.
Conhecimentos EspecíficosConceito de Saúde.Conceito e estratégias de Promoção de Saúde. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde.Conceito de Comunidade e Controle Social.Ferramentas de Trabalho do Agente Comunitário de Saúde: Entrevista e Visita Domiciliar.Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.
Conceito de Territorialização, de microárea e área de abrangência.Conceito de Acolhimento.Conceito de intersetorialidade.Principais Indicadores de Saúde.Medidas de Saneamento Básico.Construção de Diagnóstico de Saúde da Comunidade.O Agente Comunitário de Saúde e o acompanhamento da gestante e da criança.O papel do Agente Comunitário de Saúde nas ações de controle da Den-gue.Estatuto da criança e do adolescente.Estatuto do idoso.
Bibliografia:
BRASIL. Lei 8.080/90. Disponível em: <http://portalweb02.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=169>.BRASIL. Lei 8.142/90. Disponível em: <http://portalweb02.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=169 >.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Políti-ca Nacional de Humanização. HumanizaSUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético de fazer saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/05_0050_FL.pdfEstatuto do Idoso. Ministério da Saúde. – 1. ed., 2.ª reimpr. – Brasília: Mi-nistérioda Saúde, 2003. 70 p.: il. – (Série E. Legislação de Saúde)Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/estatu-to_do_idoso.pdfLei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do AdolescenteDisponível em: http://www.cide.rj.gov.br/Cidinho/eca/eca.pdfO trabalho do Agente Comunitário de Saúde. – Brasília: Ministério da Saú-de, Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. 119p.Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdfRoteiro para capacitação de agentes do PACS/PSF nas ações de controle da dengue. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002, 41p.
IX – CRONOGRAMA DE EVENTOS
28/11/11 ATé 02/01/2012 INsCRIçõEs
05/02/2012 Realização da Prova Objetiva
07/02/2012 Publicação do gabarito
08 e 09/02/2012 Recursos contra o gabarito
24/02/2012Publicação: da análise dos recursos contra o gabarito e das notas
das Provas Objetivas
27 e 28/02/2012 Recursos contra as notas das provas objetivas
02/03/2012 Resultado dos recursos contra as notas das provas objetivas
A definirPublicação da convocação para 2ª fase – Curso Introdutório de
Formação Inicial
São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
EDITaL DE CONCuRSO PÚBLICOREPuBLICaÇÃO POR INCORREÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna públi-co, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para o Concurso Público para o emprego abaixo discriminado, a ser realizado por meio da Fundação para o Vesti-bular da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - VUNESP.
I – DO EMPREGO E VAGAS
CONCuRsO PúBLICO Nº
EMPREgO vAgAsJORNADA DE TRABALHO
**
vENCIMENTO E AuxILIO
ALIMENTAçãO *
PRé-REquIsITOs
370
Agente Educacional
I – área Desenvolvimento
Infantil
1040 horas semanais
R$ 1.013,00Ensino médio
completo
* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimen-to padrão por força da Lei 13771/06.** Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Ad-ministração.*** A jornada de trabalho será definida de acordo com a necessidade da Administração.
I.1. Das Atribuições Gerais do Emprego
Agente Educacional I - área Desenvolvimento Infantil: Prestar apoio ao di-retor, aos professores e aos demais integrantes da equipe escolar; cuidar da segurança dos estudantes nas dependências e proximidades da Uni-
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 21SÃO CARLOSPREFEITURA DE
dade Escolar; observar e orientar a conduta dos estudantes e familiares no ambiente escola sobre regras e procedimentos, regimento escolar e cumprimento de horários; atender os estudantes nas suas necessidades; fazer contato com as famílias dos estudantes e atende-las quando neces-sário; contribuir com o cuidado das crianças nas unidades de educação infantil durante as atividades e período de sono das mesmas; auxiliar os professores/educadores, quando for pertinente, nas atividades pedagó-gicas; prestar apoio ao diretor, aos professores e aos demais integrantes da equipe escolar no acompanhamento do aluno com dificuldades nas habilidades básicas e monitorar e registrar informações sobre a saúde dos estudantes; contribuir com o professor no apoio aos estudantes que não apresentam autonomia nas atividades de locomoção, higiene, peda-gógicas (uso de recursos), vestuário, banho e alimentação; monitorar o estudante com deficiência que faz uso do transporte adaptado: colaborar com cadastramento destes estudantes no transporte especial, colaborar na acomodação dos mesmos no ônibus adaptado, na cadeira de rodas e na sala de aula; monitorar e registrar informações e particularidades da saúde da criança e realizar contato com os responsáveis; auxiliar na orga-nização do ambiente escolar; comunicar aos responsáveis a necessidade de manutenção predial.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 28/11/2011 às 16 horas de 02/01/2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br .1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:1.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 28/11/2011 às 16 horas de 02/01/2012;1.1.2. localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público, quando o can-didato deverá:a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de ins-crição;b) imprimir o boleto bancário;c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições 02/01/2012. Atenção para o horário bancário.1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, so-mente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02/01/2012). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo tele-fone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamen-to, referente à taxa de inscrição.1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02/01/2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do perío-do estabelecido de 28/11/2011 a 02/01/2012, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição po-derá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo espe-cificados:
CONCuRsO PúBLICO N.º EMPREgO TAxA
370 Agente Educacional I – área Desenvolvimento
Infantil40,00
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a res-pectiva compensação. 2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na
ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de ins-crição efetuada. 4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessi-dades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, de-verão obedecer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições es-peciais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Rua Dona Germai-ne Burchard, 515 – Água Branca - São Paulo, SP – CEP 05002-062, pesso-almente ou via SEDEX, ou através do site www.vunesp.com.br, especifi-cando o nome completo, endereço, telefone e área em que está inscrito.4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabi-lizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfe-rência de dados.4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabili-dade e conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de clas-sificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações infe-riores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (28/11/2011 a 02/01/2012), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP – Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes, São Paulo – SP – CEP 05002-062, os seguintes documentos:a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter-nacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina espe-cializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuida-de visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de defi-ciência, é obstativa à inscrição no Concurso.8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Con-curso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposen-tadoria por invalidez.As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão libe-radas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos can-didatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o processamento do concurso. A Comissão responsável pelo acompanha-mento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria do Pre-feito Municipal.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso pu-blicado.A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:a) não comparecer às provas;b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;usar de meios ilícitos na execução das provas.Nos termos das Leis Municipais nº 12.663 de 10/10/00 e nº 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a re-serva de vagas quando o número resultante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão libe-radas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos can-didatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos pú-blicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Consti-tuição Federal.As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário Oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, impli-cando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em do-cumentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homolo-gação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Adminis-tração Municipal.Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoalmente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presen-te Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NORMAS DO CONCURSO PARA O EMPREGO DE
AGENTE EDUCACIONAL I – ÁREA DESENVOLVIMENTO INFANTIL
I – DO CONCURSO
A presente norma rege o Concurso Público para o emprego Agente Educa-cional I – área Desenvolvimento Infantil, vinculada ao Edital do Concurso Público n.º 370.
II - DA SELEÇÃO
A seleção constará da seguinte fase:
Primeira Fase – Prova Objetiva
A seleção constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório. A prova para o emprego de Agente Educacional I – área Desenvolvimento Infantil ver-sará sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos e serão elaboradas de acordo com a especificidade do emprego.
Emprego Provas Itens ValorData da
Prova Objetiva
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br22 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
Agente Educacional I – área Desenvolvimento Infantil
Português 10
100 pontos 05/02/2012Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Segunda Fase - Curso Introdutório de Formação Inicial
O Curso Introdutório de Formação Inicial será de caráter eliminatório e classificatório apenas para os candidatos habilitados e melhor classifica-dos na 1ª fase - Prova Objetiva, até a 50ª (quinquagésima) posição, mais os empatados na última nota considerada. O Curso Introdutório de For-mação Inicial será elaborado de acordo com a especificidade do emprego, avaliado na escala de 0 a 100 pontos, e terá peso 1.
III - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1 - A prova será realizada na cidade de São Carlos, no dia 05/02/2012, de acordo com a tabela apresentada no “item II – da Seleção” em locais e ho-rários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoal – Rua Episcopal, nº 1575, Centro - São Carlos SP.1.1 Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Carlo, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.1.2. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Diário Oficial do Município. 2 - O candidato poderá também acompanhar na home page da VUNESP - http://www.vunesp.com.br ou da Prefeitura Municipal de São Carlos.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:Comprovante de inscrição;Original de um dos documentos de identidade a seguir:Cédula de Identidade (RG);Carteira de órgão ou conselho de classe;Carteira de Trabalho e Previdência Social;Certificado Militar;Carteira Nacional de Habilitação (com foto).Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.4 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.5 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.6 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.7 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a reali-zação das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos. 8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompa-nhamento de um fiscal.9 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.10 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá pro-ceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Ca-derno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.11 - As provas terão duração de 3 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões. 12 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada. 13 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início e não poderá levar o caderno de questões.14 - Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digi-tal do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeter-minado, por três vezes. 15 - Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
IV – DA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE – CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL
Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Adminis-tração e Gestão de Pessoal – Rua Episcopal, nº 1575, Centro - São Carlos SP. Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis de prazo, para se matricularem no Curso Introdutório de Formação Inicial.2.1. O candidato que não formalizar a matrícula dentro do prazo estabe-
lecido será desclassificado e, conseqüentemente, eliminado do Concurso Público, podendo ser convocado outro candidato, obedecida a ordem de classificação.Documentos para inscrição no Curso Introdutório de Formação Inicial.3.1. carteira de identidade3.2. certificado de conclusão do ensino médio, autenticado; 4. O Curso de Formação Específica será ministrado no período noturno, de Segunda a Sexta, em horários a serem determinados pela Administra-ção.
Das Provas do Curso Introdutório de Formação Inicial
5.1 Serão realizadas provas objetivas dos conteúdos que compõem o Cur-so, que serão elaboradas de acordo com a especificidade do emprego e com questões de múltipla escolha de 5 (cinco) alternativas.5.2 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.5.3 Será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões que compõem a Prova Objetiva do Curso.5.4 O candidato será eliminado do Curso e, consequentemente, terá sua matrícula cancelada caso não atinja o mínimo de 95% de freqüência esta-belecida para o curso ou se for comprovado durante a realização do curso irregularidade no atendimento aos pré-requisitos exigidos para o exercí-cio da função.
V – DO JULGAMENTO DA PROVA
A Prova Objetiva da 1ª fase será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados ha-bilitados os candidatos que acertarem no mínimo 50% do total das ques-tões da prova.O Curso Introdutório de Formação Inicial será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões compõem a Prova Objetiva do Curso.
VI - CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Nota Final dos candidatos será composta pela soma dos pontos obtidos na 1ª Fase - Prova Objetiva, somados aos pontos obtidos na 2ª Fase – Curso Introdutório de Formação Inicial.Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentado-ria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados será publicada no Diário Oficial do Muni-cípio, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episco-pal, nº. 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do empre-go, por especialista da área de deficiência de cada candidato.O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.Serão republicadas as listas especiais, das quais serão excluídos os porta-dores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médi-ca. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:I - Tiver mais IdadeII - Obtiver o maior número de pontos em Conhecimentos EspecíficosIII - Obtiver o maior número de pontos em PortuguêsIV - Tiver o maior número de filhos
VII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, conta-dos da data da publicação do fato que lhe deu origem.2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e da classificação final, devendo utilizar o campo pró-prio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicional-mente da etapa seguinte.3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a to-dos os candidatos presentes na prova objetiva.3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especifica-ções, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial ob-
tida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicio-nais.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edi-tal não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Con-curso Público.7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qual-quer outro meio além do previsto neste Capítulo.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
VIII – DA CONTRATAÇÃO
São requisitos para a contratação:ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; ter 18 (dezoito) anos completos;estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante comprovação em exame de saúde admissional. 2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candida-tos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital do Concurso;3.2. 2 fotos 3x4;3.3. Carteira de Identidade;3.4. Cadastro de Pessoa Física;3.5. Carteira Profissional (só original);3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;3.7. PIS/PASEP; 3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos com-pletos;3.9. Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;3.13. Comprovante de endereço.3.14 Certidão de Antecedente Criminal.
IX – DO PROGRAMA
AGENTE EDUCACIONAL
Português: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Acentuação. Crase. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção-classificação e sentido que imprime às relações entre as orações. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Matemática: Números inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Re-gra de Três Simples e Composta; Porcentagem, Juros Simples; Equações e inequações de 1º grau; Equações de 2º Grau. Resolução de Problemas. Sistema de Medidas. Noções de Análise Combinatória e Probabilidade. Conceitos Básicos de Geometria, cálculo de área e cálculo de volume.
Conhecimentos Específicos: Noções de segurança escolar. Conhecimento empírico da psicologia da criança. Direito da criança. Noções de primeiros socorros. Noções básicas sobre drogas.
X – CRONOGRAMA DE EVENTOS
28/11/11 A 02/01/12 INsCRIçõEs
05/02/2012 Realização da Prova Objetiva
07/02/2012 Publicação do gabarito
08 e 09/02/2012 Recursos contra o gabarito
24/02/2012Publicação: da análise dos recursos contra o gabarito, do Resultado
das Provas Objetivas, da Classificação Prévia.
27 e 28/02/2012 Recursos contra as notas das provas objetivas e classificação prévia
02/03/2012Publicação: da análise dos recursos contra as notas das provas
objetivas e classificação prévia, da classificação final.
São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
EDITaL DE CONCuRSOS PÚBLICOS
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 23SÃO CARLOSPREFEITURA DE
REPuBLICaÇÃO POR INCORREÇÃOA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna pú-blico, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos para os empregos abaixo discriminados, a serem realizados por meio da Funda-ção para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - VUNESP.I – Dos Empregos e Vagas
CONCuRsO PúBLICO
NºEMPREgO vAgAs
JORNADA DE
TRABALHO **
vENCIMENTO E AuxILIO
ALIMENTAçãO *
PRé-REquIsITOs
376 Almoxarife 140 horas semanais
R$ 1.337,00Ensino Médio
Completo
377Auxiliar
OdontológicoCadastro
reserva****40 horas semanais
R$ 1.013,00
Ensino fundamental completo e Registro
de inscrição de Auxiliar de Consultório Dentário no
Conselho Regional de Odontologia
do Estado de São Paulo
378 Fiscal Sanitário*** 140 horas semanais
R$ 967,00
Ensino Médio completo e
Carteira Nacional de Habilitação,
categoria AB
379Fiscal de Serviços
Públicos***1
40 horas semanais
R$ 967,00
Ensino Médio completo e
Carteira Nacional de Habilitação,
categoria AB
380 Intérprete de Libras 140 horas semanais
R$ 1.337,00
Ensino Médio Completo com Certificado de
Proficiência em Tradução e
Interpretação da Libras/Língua Portuguesa/
Libras, emitido pelo Ministério da Educação, pela FENEIS -
Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos ou por Instituições de
Ensino Superior
381Técnico Segurança
do Trabalho2
40 horas semanais
R$ 1.337,00
Ensino Médio Completo, Curso
Técnico em Segurança do
Trabalho e Registro no Ministério do
Trabalho.
* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimen-to padrão por força da Lei 13771/06.** Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Ad-ministração. A jornada de trabalho será definida de acordo com a necessi-dade da Administração.***Gratificação de Produtividade Fiscal, até o limite de 100% do salário padrão, concedida com base em sistema de pontuação estabelecidas pela Lei Municipal nº 12924 de 14/12/01. ****Tendo em vista que se encontra em validade concurso regido pelo edital nº 289, a convocação de candidatos habilitados neste edital para o emprego de Auxiliar Odontológico fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado pelos candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado ou ao término da validade do referido concurso.
I.1. Das Atribuições Gerais dos EmpregosAlmoxarife - Receber materiais providenciando a guarda ordenada quan-to à estocagem e identificação dos itens; separar os materiais a serem distribuídos aos requisitantes; verificar a posição do estoque, examinan-do o volume de mercadoria e calculando as necessidades futuras para os pedidos de requisição; zelar pela conservação dos materiais estocados, providenciando as condições necessárias para armazenamento; expedir os relatórios de controle de estoque incluindo atestado de recebimento, boletim, saída de materiais e relatório de movimento do mês; efetuar inventários, utilizando procedimentos específicos e demais atividades correlatas. Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área.
AUXILIAR ODONTOLOGICO: Desenvolver em equipe ações de promoção e prevenção da Saúde Bucal; organizar o ambiente de trabalho, consideran-do sua natureza e as finalidades das ações desenvolvidas em saúde bucal; realizar rotinas referentes ao atendimento do usuário, conforme protocolo do serviço; adotar medidas de proteção e prevenção relacionadas ao tra-balho odontológico; desenvolver ações de prevenção e controle das do-enças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e coletividades; organizar e executar atividades de fluorterapia e escovação supervisionada; orientar indivíduos, famílias e comunidade para o autocuidado em saúde bucal;
reconhecer os indivíduos com sinais e sintomas de doenças bucais e enca-minhar para o atendimento clínico; realizar ações de apoio ao atendimen-to clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus fa-miliares; realizar controle de infecção em odontologia; aplicar medidas de segurança, armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; participar do levantamento das necessidades de saúde da comunidade; contribuir na realização de estudos epidemioló-gicos em saúde bucal; registrar dados e analisar informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; utilizar recursos de informática aplicados em saúde bucal; realizar o acolhimento do usuário dos serviços de saúde bucal; instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; apoiar processos de educação permanente voltados para os Agentes Comunitários de Saúde e agentes de limpeza e acolher estudantes de graduação e pós-graduação em saúde bucal. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de comple-xidade.
FISCAL SANITÁRIO: Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais, produtores, distribuidores e de prestação de serviços; fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínio, escolas , as-sociações, hotéis, motéis e congêneres; fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto e da sua ligação à rede pública; fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casa de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos creches e similares; fiscalizar estabe-lecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, agencias funerárias, velório, necrotérios e cemitérios, no tocante as questões higiênico sanitárias; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas mine-rais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios; coletar e encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacor-do com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de infração e termos de im-posição de penalidade, com base na legislação sanitária vigente; executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com a equipe de Vigilância Epidemiológica, incluindo as de Atenção a Saúde do Trabalhador, de Controle de Zoonoses e do Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; efetuar fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia nas atividades de interesse da saúde coletiva e referente a relações de consumo, bem como seu efetivo controle por meio de vistorias de rotina ou programadas; executar outras atividades inerentes à área fiscal.
FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS: Vistorias, análises, pareceres em processos de aprovação e ou regularização de projetos de edificações, verificando e zelando pelo fiel cumprimento da legislação construtiva e urbanística em vigor no Município; Vistorias para finalidade de emissão de habite-se, revisão de IPTU, reclassificação e recadastramento de áreas construídas dos imóveis, verificação de denúncias; numeração de imóveis, verificação da acessibilidade; Vistorias ensejadas por determi-nação judicial; Aplicação de multas, notificações, embargos, interdições, apreensão de mercadorias comercializadas sem autorização, fechamento de estabelecimentos; Vistorias, análises, pareceres em processos, ações, verificando e zelando pelo fiel cumprimento da legislação do Código de Posturas do Município e legislações correlatas – Limpeza de terrenos, verificação da construção de calçadas, licenciamento de estabeleci-mentos, horário de funcionamento de estabelecimentos, verificação de perturbação do sossego, ocupação indevida de espaços públicos, controle de ambulantes, controle da exploração de comunicação visual e auditiva – placas, faixas, letreiros luminosos, outdoors entre outros; Execução de serviços internos para controle de processos e serviços administrativos em geral;Atendimento ao público para esclarecimentos, orientação e recebimento de denúncias;Plantões de serviços internos e externos inclusive em finais de semana e ou feriados;Pré-requisitos: Ensi-no médio completo, Carta de motorista categorias A e B e possuir noções básicas de desenho e ser capaz de compreender projetos arquitetônicos e mapas.
INTÉRPRETE DE LIBRAS: Mediar a comunicação entre surdos e ouvin-tes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, interpretando da Língua Portuguesa para LIBRAS e da LIBRAS para a língua Portuguesa, de maneira simultânea e consecutiva em repartições públicas, estabelecimentos de ensino, hospitais e outros; Apoiar o pla-nejamento e o acompanhamento de atividades pedagógicas desenvol-vidas com estudantes surdos, em parceria com os demais profissionais das Unidades de Ensino; Promover a comunicação entre usuários e não usuários da LIBRAS; Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis infantil, fundamental, médio e supe-rior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; Apoiar o acesso aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; Prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO: Efetuar, sob orientação do
Engenheiro do Trabalho, vistorias nas unidades da Prefeitura. Coletar e registrar dados e informações sobre condições de higiene e segurança do trabalho das unidades. Auxiliar na execução do plano de proteção à saúde física e mental dos servidores. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários e ambientais. Auxiliar nos programas de educação sanitária visando à prevenção de doenças e de acidentes do trabalho. Fazer levantamentos estatísticos. Colaborar no treinamento de funcionários no que se refere à preservação e proteção à saúde. Colaborar na cam-panha de prevenção de doenças e acidentes. Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades e comunicados às unidades. Manter cadastro e análise estatística dos acidentes a fim de promover ações preventivas. Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma arranjos físicos com vistas à observância das medidas de segurança e higiene de trabalho, inclusive por terceiros. Encaminhar aos setores normas, regulamentos, documentação, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros meios de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do servidor. Indi-car equipamentos de segurança e de proteção individual. Cooperar com atividades do meio ambiente, orientando quanto ao trabalho e destina-ção dos resíduos industriais. Informar aos servidores e à instituição sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas e eliminação ou neutralização dos mesmos. Articular-se e colaborar com órgãos e entidades ligados à área de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza e de nível de dificuldade.
II - Das Inscrições
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 28/11/11 às 16 horas de 02/01/12 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:1.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 28/11/11 às 16 horas de 02/01/12;1.1.2. localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público, quando o can-didato deverá:a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de ins-crição;b) imprimir o boleto bancário;c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (02/01/12). Atenção para o horário ban-cário.1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, so-mente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02/01/12). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo tele-fone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamen-to, referente à taxa de inscrição.1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02/01/12, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do perío-do estabelecido de 28/11/11 a 02/01/12, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:
CONCuRsO PúBLICO N.º EMPREgO TAxA
376 Almoxarife R$ 40,00
377 Auxiliar Odontológico R$ 30,00
378 Fiscal Sanitário R$ 40,00
379 Fiscal de Serviços Público R$ 40,00
380 Intérprete de Libras R$ 40,00
381 Técnico Segurança do Trabalho R$ 40,00
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a res-pectiva compensação. 2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br24 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de ins-crição efetuada. 4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessi-dades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, de-verão obedecer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições es-peciais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Rua Dona Germai-ne Burchard, 515 – Água Branca - São Paulo, SP – CEP 05002-062, pesso-almente ou via SEDEX, ou através do site www.vunesp.com.br, especifi-cando o nome completo, endereço, telefone e área em que está inscrito.4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabi-lizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfe-rência de dados.4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabili-dade e conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais
1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de clas-sificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações infe-riores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (28/11/11 a 02/01/12), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP – Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes, São Paulo – SP – CEP 05002-062, os seguintes documentos:a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter-nacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina espe-cializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuida-de visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de defi-ciência, é obstativa à inscrição no Concurso.8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Con-curso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposen-tadoria por invalidez.As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão libe-radas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos can-didatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se
a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
III – Das Disposições Gerais
Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o processamento do concurso. A Comissão responsável pelo acompanha-mento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria do Pre-feito Municipal.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso pu-blicado.A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:a) não comparecer às provas;b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;usar de meios ilícitos na execução das provas.Nos termos das Leis Municipais nº 12.663 de 10/10/00 e nº 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a re-serva de vagas quando o número resultante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão libe-radas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos can-didatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos pú-blicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Consti-tuição Federal.As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário Oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, impli-cando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em do-cumentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homolo-gação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Adminis-tração Municipal.Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoalmente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presen-te Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de PessoalNORMAS DOS CONCURSOS PARA OS EMPREGOS DE:
ALMOXARIFE, AUXILIAR ODONTOLÓGICO, FISCAL SANITÁRIO, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, INTÉRPRETE DE LIBRAS E TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
I – Do Concurso
A presente norma rege os Concursos Públicos para os em-pregos de Almoxarife, Auxiliar Odontológico, Fiscal Sanitário, Fiscal de Serviços Públicos, Intérprete de Libras e Técnico Segurança do Trabalho, vinculada ao Edital dos Concursos Públicos n.ºs 376 ao 381.
II - Da Seleção
A seleção constará da seguinte fase:
1. Primeira Fase – Prova Objetiva
A seleção constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório. A prova para os empregos de Almoxarife, Auxiliar Odontológico, Fiscal Sanitário, Fiscal de Serviços Públicos, Intérprete de Libras e Técnico Segurança do Trabalho versará sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos e serão elaboradas de acordo com a especificidade do emprego.
EMPREgO PROvAs ITENs vALORDATA DA PROvA
OBJETIvA
Almoxarife
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Auxiliar Odontológico
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Fiscal Sanitário
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Fiscal de Serviços Públicos
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Intérprete de Libras
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Técnico Segurança do Trabalho
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
III - Da Realização da Prova
III.1 – Da realização da Prova Objetiva 1 - A prova será realizada na cidade de São Carlos, no dia 04/03/12, de acordo com a tabela apresentada no “item II – da Seleção” em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Rua Episcopal, nº 1575, Centro - São Carlos SP.1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Diário Oficial do Município. 2 - O cartão de convocação informando o local e horário da prova será en-caminhado aos candidatos pelo correio. A comunicação feita ao candidato através do correio não tem caráter oficial, é meramente informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão deverá procurar a listagem afixada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal ou acompa-nhar pelo diário oficial do Município, a publicação do Edital de convocação para as provas. Poderá também acompanhar na home page da VUNESP - http://www.vunesp.com.br ou da Prefeitura Municipal de São Carlos.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:Comprovante de inscrição;Original de um dos documentos de identidade a seguir:Cédula de Identidade (RG);Carteira de órgão ou conselho de classe;Carteira de Trabalho e Previdência Social;Certificado Militar;Carteira Nacional de Habilitação (com foto).Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.5 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.6 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.7 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.8 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a reali-zação das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 25SÃO CARLOSPREFEITURA DE
ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos. 9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompa-nhamento de um fiscal.10 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.11 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá pro-ceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Ca-derno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.12 - As provas terão duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta. 13 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada. 14 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início. 15 - Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
IV – Do Julgamento da Prova
A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório.Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo:5.1. Para os empregos de Almoxarife, Auxiliar Odontológico, Fiscal Sanitá-rio, Fiscal de Serviços Públicos, Intérprete de Libras e Técnico Segurança do Trabalho: 50% das questões da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Português e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos.
V - Dos Recursos
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, conta-dos da data da publicação do fato que lhe deu origem.2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e da classificação final, devendo utilizar o campo pró-prio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicional-mente da etapa seguinte.3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a to-dos os candidatos presentes na prova objetiva.3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especifica-ções, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial ob-tida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicio-nais.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edi-tal não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Con-curso Público.7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qual-quer outro meio além do previsto neste Capítulo.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
VI - Classificação Final
A Nota Final será composta pela soma de pontos da Prova Objetiva, ou seja:Para os candidatos aos empregos de Almoxarife, Auxiliar Odontológico, Fiscal Sanitário, Fiscal de Serviços Públicos, Intérprete de Libras e Técnico Segurança do Trabalho será composta pela soma dos pontos da Prova de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos;Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais). 2.1 Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administra-ção e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de defici-
ência de cada candidato.O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.Será republicada a lista especial da qual serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:Tiver mais Idade Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específicos Obtiver o maior número de pontos na Prova de PortuguêsTiver o maior número de filhos.
VII – Da Contratação
1. São requisitos para a contratação:ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; ter 18 (dezoito) anos completos;estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante comprovação em exame de saúde admissional. 2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candida-tos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;3.2. 2 fotos 3x4;3.3. Carteira de Identidade;3.4. Cadastro de Pessoa Física;3.5. Carteira Profissional (só original);3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;3.7. PIS/PASEP; 3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos com-pletos;3.9. Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;3.13. Comprovante de endereço.3.14 Certidão de Antecedente Criminal, para os empregos de Fiscal de Ser-viços Públicos e Fiscal Sanitário;3.15 Registro no Ministério do Trabalho para o emprego de Técnico de Se-gurança do Trabalho.
VIII – Do Programa
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AUXILIAR ODONTOLÓGICO
Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido pró-prio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Empre-go de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que impri-mem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.
Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números ra-cionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e ca-pacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
Conhecimentos Específicos: Processo saúde-doença; Políticas de Saúde no Brasil – SUS com ênfase na Atenção Básica; Bioética e ética profissio-nal; Técnicas de Instrumentação; Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte); conceito de Urgência em Saúde Bucal; Primeiros Socorros; Es-tratégias de Acolhimento aos usuários; Cuidados odontológicos relacio-nados às várias fases do ciclo vital (idoso, criança, adulto, adolescente e gestante); Educação em Saúde Bucal; Trabalho em Equipe; Controle de infecção na prática odontológica; Ergonomia em odontologia; Equipa-mentos odontológicos: conservação e manutenção; Metodologia de ava-liação das condições de saúde bucal; Modelos de atenção em saúde bucal; Biosegurança em Saúde Bucal; Administração e Gerenciamento em Saúde Bucal; Anatomia Dentária.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CONTEÚDO COMUM PARA OS EMPREGOS DE ALMOXARIFE, FISCAL SANI-TÁRIO, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, INTÉRPRETE DE LIBRAS E TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
Português: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: subs-tantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e con-junção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e pa-rônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação en-tre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
ALMOXARIFE
Conhecimentos Específicos: Balanço Patrimonial: Conceito. Demonstração do resultado do exercício. Estrutura do Ativo e do Passivo. Boletim de Cai-xa e Bancos. Classificação da Receita (orçamentária e extra-orçamentária). Classificação Econômica. Classificação Funcional – Programática. Con-ciliação Bancária. Conhecimentos Básicos e rotinas de serviço de tesou-raria. Controle de estoque. Controle de patrimônio. Créditos adicionais. Demonstrativos financeiros. Despesa pública (orçamentária e extra-orça-mentária). Dívida ativa. Empenho (ordinário, estimativa e global). Escritu-ração contábil – contas: débito e crédito. Planos de conta. Princípio bási-co da escrituração. Regime de caixa e de competência. Guarda de bens enumerários. Lançamento de entrada e saída de materiais. Liquidação da despesa. Livro caixa. Movimento bancário. Noções básicas de contabilida-de pública. Orçamento público. Patrimônio Público: conceito. Estrutura. Recebimentos e pagamentos. Receita pública. Restos a pagar. Sistemas or-çamentários, financeiro, patrimonial e econômico. Variações patrimoniais. Conhecimento em informática: Microsoft Windows e Pacote Office.
FISCAL SANITÁRIO
Conhecimentos Específicos: Identificação, controle e eliminação de fatores de risco (em relação a qua-lidade de vida, produtos, serviços prestados, meio ambiente e condições de trabalho).Vigilância Sanitária dentro do Sistema único de Saúde.Enfoque de Vigilância em Saúde.Legislação Específica da área:Lei Federal 8080/90 de 19 de setembro de 1990.Lei Complementar 791/95Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1998.Decreto Estadual 12.342/78Normas Técnicas referentes a Resíduos de Serviços de Saúde: RDC 306/04 de 07 de dezembro de 2004Lei nº. 9782 de 26 de janeiro de 1999.Lei Municipal 11.331/97Portaria CVS 16 de 24 de outubro de 2003.
FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Conhecimentos Específicos:
Legislações MunicipaisLei n.º 13691/05Lei n.º 6910/72Lei n.º 7379/74Lei n.º 12.902/01Lei n.º 12.349/00Decreto n.º 072/99Lei n.º 11.119/95Lei nº 12.962/02Decreto n.º 072/99Decreto nº 54/02
Decreto Estadual n.º 12.342/78 artigos de n.º 1 ao 344.Lei Federal nº 10257/01 d) Constituição FederalHabitação ou moradia * direito social – art. 6o * diretrizes para o desenvolvimento urbano; competência da União – art. 21, XX * programas; promoção; competência comum da União, Esta-dos, Distrito Federal e Municípios – art. 23, IX* trabalhador/ salário mínimo capaz de atendimento – art. 7o, IV – rural – art. 187, VIII
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br26 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
Casa * asilo inviolável do indivíduo – art. 5o, XIPolítica urbana* desenvolvimento urbano; diretrizes, objetivos, plano diretor, proprieda-de e desapropriação – art. 182solo urbano; ordenamento territorial; promoção pelo Município – art. 30, VIII
INTÉRPRETE DE LIBRAS
Conhecimentos Específicos: Cultura e identidade da pessoa com surdez; Estrutura gramatical da LIBRAS; Política educacional inclusiva e o ensino da LIBRAS; Educação Bilíngue; Metodologias e Estratégias para o ensino da LIBRAS; A função do intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
Conhecimentos Específicos: Legislação sobre higiene e segurança do trabalho. Segurança do trabalho. Meios de comunicação: recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Administração aplicada. Normalização e Legislação. Normas Re-gulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR’s). Acidentes de trabalho: legislação, causas, conseqüências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Estatísticas de acidentes. Doenças profissionais. Co-missão interna de prevenção de acidentes (CIPA). Arranjo físico. Movimen-tação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. Equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de proteção coletiva (EPC). Primeiros Socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Aspectos de saúde coletiva.
IX – Cronograma de Eventos
28/11/11 A 02/01/12 PERíODO DE INsCRIçãO
04/03/12 Realização das Provas Objetivas
06/03/12 Publicação dos gabaritos
07 e 08/03/12 Recursos contra os gabaritos
23/03/12Publicação: da análise dos recursos contra os gabaritos, das notas das
provas objetivas e da classificação prévia.
26 e 27/03/12 Recursos contra as notas das Provas Objetivas e Classificação Prévia
06/04/12Publicação: da análise dos recursos contra as notas das Provas Objetivas e
Classificação Prévia
06/04/12 Classificação Final
São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
EDITaL DE CONCuRSO PÚBLICOA Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna pú-blico, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos para os empregos abaixo discriminados, a serem realizados por meio da “Funda-ção para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista ”Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP.
I – Do Emprego e Vaga
CONCuRsO PúBLICO Nº
EMPREgO vAgAsJORNADA DE TRABALHO*
vENCIMENTO PADRãO **
PRé-REquIsITOs
382Analista de
SistemaCadastro
reserva ***40 horas semanais
R$ 2.073,00
Curso Superior Completo em Análise de
Sistemas, ou Sistemas de Informação, ou
Ciência da Computação, ou Engenharia da
Computação.
383 ArquitetoCadastro
reserva ***40 horas semanais
R$ 2.536,00
Curso Superior Completo em Arquitetura e Urbanização e
Registro no Conselho Competente do Estado
de São Paulo.
384 ContadorCadastro
reserva ***40 horas semanais
R$ 2.536,00
Bacharelado em Ciências Contábeis
e Registro no Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo
385Engenheiro – área Civil
140 horas semanais
R$ 2.536,00
Curso Superior Completo em
Engenharia Civil e Registro no Conselho
competente
386Engenheiro
– área Elétrica
140 horas semanais
R$ 2.536,00
Curso Superior Completo em
Engenharia Elétrica e Registro no Conselho
competente
387Engenheiro do Trabalho
140 horas semanais
R$ 2.536,00
Curso Superior completo em Engenharia,
Especialização em Engenharia e
Segurança do Trabalho e Registro no Conselho
competente
* Horário de trabalho flexível podendo ser utilizado períodos diurnos e/ou noturnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Ad-ministração.** Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimen-to padrão por força da Lei 13771/06.***Tendo em vista que se encontra em validade concursos regidos pelos editais nºs 247, 292 e 346, a convocação de candidatos habilitados neste edital para os empregos de Arquiteto, Analista de Sistemas e Contador fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado pelos candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados ou ao término da validade dos referidos concursos..
I.1. Das Atribuições Gerais dos Empregos
ANALISTA DE SISTEMAS: Elaborar projetos de cabeamento estruturado (fibra óptica e cabeamento TP), levantamento (croqui) para elaboração de projetos de rede (cabeamento estruturado), estudo de projetos de redes Wireless. Gerenciar as demandas existentes junto ao cliente de projetos em andamento. Elaborar escopo, cronogramas, plano de comunicação. Participar de atividades voltadas ao desenvolvimento de sistemas e aplicações web, modelagem de dados, administração de gerenciadores de banco de dados e suporte a banco de dados; desenvolver aplicações orientadas a serviços (SOA); conhecimento das linguagens PHP, JSP, Javas-cript (Ajax), Java, C/C++; ter aptidão para aprender novas linguagens con-forme necessidade das tarefas exigidas; ter conhecimento dos sistemas operacionais Linux e Windows; conhecer desenvolvimento de sistemas com um ou mais bancos de dados relacionais (especialmente Mysql, Post-greSQL, ou Oracle). Uso de ferramentas CASE; Ter conhecimento ou apren-der metodologias de programação e análise de sistemas, como RUP ou outra, conforme necessidade, Elaborar projetos de sistemas e programas de processamento de informações. Desenvolver e implantar sistemas e programas para computadores, instalá-los, configurá-los e executar o trei-namento de usuários, e executar outras atividades correlatas. Projetar, ins-talar, dar suporte, administrar e recuperar Banco de Dados. Instalar, confi-gurar, atualizar, dar suporte e fazer manutenção de sistemas operacionais. Prospectar tecnologias, pesquisar soluções, projetar e implementar novas tecnologias, bem como introduzi-las no ambiente tecnológico e de tele-comunicações. Elaborar parecer técnico sobre incidentes e avaliações rea-lizadas. Elaborar metodologia e dar suporte às áreas de desenvolvimento de sistemas na realização de testes de homologação de sistemas no que se refere à integração dos ambientes operacionais e redes de comunicação. Buscar soluções e especificar recursos de hardware, software e serviços. Definir parâmetros de desempenho para os sistemas operacionais. Elabo-rar projetos relativos à infra-estrutura e a ambientes computacionais e de telecomunicações. Elaborar soluções de integração de aplicativos para as plataformas tecnológicas computacionais existentes. Elaborar metodolo-gia para diagnóstico de falhas nas plataformas tecnológicas computacio-nais existentes. Elaborar roteiros, manuais, procedimentos e/ ou qualquer documentação necessária para a organização das diversas plataformas existentes. Interagir com fornecedores de produtos e serviços. Gerenciar projetos de acordo com as melhores práticas de mercado; Desenvolver especificações técnicas de equipamentos e serviços, para fins de edital de licitação. Elaborar editais para aquisição e contratação de equipamen-tos e serviços, de acordo com os preceitos da Lei de Licitações no 8.666; Homologar equipamentos e serviços adquiridos e/ou contratados pela empresa. Definir padrões de configuração no ambiente tecnológico e de telecomunicações. Definir mecanismos de gerenciamento dos ambientes tecnológicos e de telecomunicações. Instalar e configurar equipamentos, utilizando as tecnologias, protocolos inerentes a cada um deles; Analisar incidentes na infra-estrutura, utilizando, as ferramentas adequadas. Defi-nir, manter, suportar e garantir a utilização dos métodos e processos que deverão ser utilizados no desenvolvimento e manutenção de sistemas e estruturas de informação. Definir os processos de relacionamento e co-municação com os usuários clientes. Identificar as demandas próprias por qualificação profissional e propor programas de reciclagem, treinamento e certificação. Apoiar nas atribuições de análise de sistemas relativamente à ferramenta de construção nos diversos ambientes. Desenvolvimento de sites: elaboração de layouts, editoração gráfica, editoração web/ilustração. Programar e desenvolver aplicativos para a internet e intranet. Elaboração de projetos web (planejamento, estrutura, layout, navegadores, padrões). Planejamento de interface gráfica e praticar design com foco no projeto de criações em ambiente web. Desenvolver atividades multidisciplinares utilizando os seguintes subsídios: design, programação, usabilidade e acessibilidade. Executar outras tarefas de mesmo nível e complexidade.
ARQUITETO: Elaborar, implementar e monitorar o cumprimento da legisla-ção urbanística e construtiva. Elaborar o programa básico de necessidades das obras públicas. Elaborar e acompanhar a execução de projetos paisa-gísticos, arquitetônicos e urbanísticos. Intermediar as demandas de outros setores públicos da Administração Municipal para viabilizar a elaboração de projetos. Participar do processo de gestão do Plano Diretor do Municí-
pio de São Carlos, bem como de suas regulamentações e colaborar na im-plementação da legislação relativa às áreas de proteção dos mananciais. Acompanhar os processos de aprovação de parcelamento do solo e de projetos de edificações. Gerir a legislação relativa ao incômodo e impacto de vizinhança, bem como o parcelamento, uso e a ocupação do solo, efe-tuando análises e avaliações necessárias aos processos de licenciamento de localização. Elaborar projetos para captação de recursos. Implementar e gerir legislação relativa ao Código de Obras e Edificações do Município. Executar outras tarefas de mesmo nível e complexidade.
CONTADOR: Realiza serviços de contabilidade da Prefeitura. Realiza os fechamentos de balancetes mensais de receitas e despesas. Realiza o con-trole das contas extra-orçamentárias.Controla o arquivo e registro de contas especiais: educação, saúde e fun-dos e outras pertinentes. Elabora os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal. Elabora os relatórios do SISTN (Sistema do Tesouro Nacional). Acom-panhamento e controle de prazos editados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Atendimento e controle das exigências da auditoria eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (AUDESP). Executa outras tare-fas correlatas ao emprego determinadas pelo superior imediato.
ENGENHEIRO - ÁREA CIVIL: Elaboração e análise de projetos de engenha-ria. Levantamentos de quantitativos de materiais, mão de obra, serviços e equipamentos; Composição de preços e elaboração de cronogramas físico-financeiros. Aplicar as normas, restrições, especificações e orienta-ções previstas na ABNT, nas Leis Federal, Estadual e Municipal de Uso e Ocupação do Solo, no Código Sanitário Estadual, nas normas do Corpo de Bombeiros, nas Leis de Preservação Ambiental e no Código das Águas, na análise e na aprovação de projetos de engenharia civil e de arquitetu-ra e urbanismo. Fiscalizar a execução de obras, verificando a obediência aos respectivos projetos, às normas técnicas, à legislação ambiental e à Legislação de Segurança do Trabalho e da Previdência Social. Executar me-dições parciais e finais de obras e respectivos relatórios. Executar outras tarefas de mesmo nível e complexidade. Programar e coordenar equipes de manutenção de serviços públicos.
ENGENHEIRO - ÁREA ELÉTRICA: Planejar, organizar e desenvolver projetos de engenharia elétrica. Pesquisar novas tecnologias. Solicitar aquisição de Materiais. Analisar projetos de Engenharia executados por terceiros, veri-ficando se os mesmos estão dentro das normas da ABNT (Associação Bra-sileira de Normas Técnicas) e do termo de referência. Elaborar orçamento. Efetuar vistoria técnica para recebimento de obras e serviços. Participar da realização de medições e cálculo de ajustamento de obras e serviços. Elaborar relatórios sistemáticos e prestar informações sobre a área de atu-ação. Coordenar e implementar a gestão de engenharia de manutenção. Avaliar e elaborar termos de referência. Apoiar tecnicamente a operação dos sistemas (Unidades de Serviços), diagnosticando as deficiências exis-tentes e elaborando planos de melhoria. Conduzir a modernização da exe-cução, operação e manutenção dos sistemas. Participar da elaboração de normas, métodos, técnicas e procedimentos. Realizar levantamento de da-dos e dimensionar, qualitativa e quantitativamente, equipes e ferramentas necessárias para execução, operação e manutenção dos sistemas. Elaborar orçamentos de materiais, equipamentos e serviços. Fornecer parecer téc-nico em assuntos relacionados a licitações de materiais, equipamentos e serviços. Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação. Programar e coordenar equipes de execução e manutenção de sistemas.
ENGENHEIRO DO TRABALHO: Elaborar e executar projetos de normas e sis-temas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
II - Das Inscrições
1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 28/11/11 às 16 horas de 02/01/12 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet – site www.vunesp.com.br.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:1.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 28/11/11 as 16 horas 02/01/12;1.1.2. localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público, quando o can-didato deverá:a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de ins-crição;b) imprimir o boleto bancário;c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições 02/01/12. Atenção para o horário ban-cário.1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, so-mente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02/01/12). Caso seja detectado algum problema,
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 27SÃO CARLOSPREFEITURA DE
o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo tele-fone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamen-to, referente à taxa de inscrição.1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02/01/12, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do perío-do estabelecido de 28/11/11 a 02/01/12, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição po-derá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo espe-cificados:
CONCuRsO PúBLICO N.º
EMPREgO TAxA
382 Analista de Sistemas
R$ 70,00
383 Arquiteto
384 Contador
385 Engenheiro – área Civil
386 Engenheiro – área Elétrica
387 Engenheiro do Trabalho
Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a res-pectiva compensação. 2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de ins-crição efetuada. 4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessi-dades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, de-verão obedecer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições es-peciais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Rua Dona Germai-ne Burchard, 515 – Água Branca - São Paulo, SP – CEP 05002-062, pesso-almente ou via SEDEX, especificando: “Concurso PM de São Carlos”, nome completo, endereço, telefone e emprego em que está inscrito.4.3. A VUNESP e a Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabi-lizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transfe-rência de dados.4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabili-dade e conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.
II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais1. Nos termos das Leis Municipais n.º 12.663 de 10 de outubro de 2000 e nº 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de clas-sificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações infe-riores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor, ou seja, a cada 20 candidatos convocados, 1 será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do
cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição 28/11/11 a 02/01/2012 encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP – Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – Perdizes, São Paulo – SP – CEP 05002-062, os seguintes documentos:a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter-nacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina espe-cializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuida-de visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de defi-ciência, é obstativa à inscrição no Concurso.8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Con-curso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das fases deste concurso.9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposen-tadoria por invalidez.As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão libe-radas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos can-didatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
III – Das Disposições Gerais
Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o processamento do concurso. A Comissão responsável pelo acompanha-mento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria do Pre-feito Municipal.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso pu-blicado.A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:a) não comparecer às provas;b) não entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões ao final das provas;c) usar de meios ilícitos na execução das provas.Nos termos das Leis Municipais nº 12.663 de 10/10/00 e nº 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Considerar-se-á a re-serva de vagas quando o número resultante do cálculo de 5% do total de vaga for igual ou maior que um, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, 1 (um) será convocado da lista de habilitados na condição de portador de necessidades especiais.Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão libe-radas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3º da Lei Municipal nº 12.663 de 10/10/00.Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos can-didatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos pú-blicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Consti-tuição Federal.
As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário Oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, impli-cando, o não comparecimento, em desistência tácita da vaga.Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em do-cumentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homolo-gação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Adminis-tração Municipal.Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoalmente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presen-te Edital e são afixadas as Normas do Concurso na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de PessoalNORMA DO CONCURSO PARA OS EMPREGOS DEANALISTA DE SISTEMAS, ARQUITETO, CONTADOR, ENGENHEIRO - ÁREA CI-VIL, ENGENHEIRO - ÁREA ELÉTRICA E ENGENHEIRO DO TRABAHO
I – Do Concurso
A presente norma rege os Concursos Públicos para os empre-gos de Analista de Sistemas, Arquiteto, Engenheiro - área Civil, Engenheiro – área Elétrica e Engenheiro do Trabalho vinculada ao Edital dos Concursos Públicos nºs 382 ao 387.
II - Da Seleção
A seleção constará da seguinte fase:
1. Primeira Fase – Prova Objetiva
A seleção constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório. A prova para os empregos de Analista de Sistemas, Arquiteto, Contador, Engenheiro – área Civil, Engenheiro – área Elétrica e Engenheiro do Trabalho versará sobre Português, Matemática, e Conhecimentos Específicos e serão elabo-radas de acordo com a especificidade do emprego.
EMPREgO PROvAs ITENs vALORDATA E HORáRIO DA
PROvA OBJETIvA
Analista de Sistemas
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Arquiteto
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Contador
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Engenheiro – área Civil
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Engenheiro – área Elétrica
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
Engenheiro do Trabalho
Português 10
100 pontos
04/03/12Matemática 10
Conhecimentos Específicos 30
III - Da Realização da Prova
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br28 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
III.1 – Da realização da Prova Objetiva1 - A prova será realizada na cidade de São Carlos, no dia 04/03/12, de acor-do com a tabela apresentada no “item II – da Seleção” em locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Muni-cípio de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Rua Episcopal, nº 1575, Centro - São Carlos SP.1.1 Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Carlos, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá apli-cá-las em municípios vizinhos.1.2. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Diário Oficial do Município. 2 - O candidato poderá também acompanhar na home page da VUNESP - http://www.vunesp.com.br ou da Prefeitura Municipal de São Carlos.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:Comprovante de inscrição;Original de um dos documentos de identidade a seguir:Cédula de Identidade (RG);Carteira de órgão ou conselho de classe;Carteira de Trabalho e Previdência Social;Certificado Militar;Carteira Nacional de Habilitação (com foto).Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.4 - Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.5 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.6 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.7 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a reali-zação das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos. 8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompa-nhamento de um fiscal.9 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.10 - O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá pro-ceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Ca-derno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.11 - As provas terão duração de 3 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões. 12 - Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada. 13 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início e não poderá levar o caderno de questões.14 - Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digi-tal do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeter-minado, por três vezes. 15 - Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.
IV – Do Julgamento da Prova Objetiva
A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo:2.1 50% das questões da Prova de Matemática, 50% das questões da Prova de Português e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos, para os empregos de Analista de Sistemas, Arquiteto, Contador, Engenhei-ro – área Civil, Engenheiro – área Elétrica e Engenheiro do Trabalho;
V - Dos Recursos
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, conta-dos da data da publicação do fato que lhe deu origem.2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e da classificação final, devendo utilizar o campo pró-prio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicional-mente da etapa seguinte.3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a to-dos os candidatos presentes na prova objetiva.3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especifica-ções, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial ob-tida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a
nota mínima exigida para habilitação.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.5. A Banca Examinadora constitui última instancia para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicio-nais.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edi-tal não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Con-curso Público.7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qual-quer outro meio além do previsto neste Capítulo.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
VI - Classificação Final
1. A Nota Final dos candidatos será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais). 2.1 Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez. 3. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais – item anterior) será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Munici-pal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da de-ficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.4. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.5. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual pode-rá participar profissional indicado pelo candidato.6. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.7. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.8. Será republicada a lista especial da qual serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.9. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final.10. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:Tiver mais Idade Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimento EspecíficosTiver o maior número de filhos menores de 18 anos.
VII – Da Contratação São requisitos para a contratação:ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; ter 18 (dezoito) anos completos;estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante comprovação em exame de saúde admissional. 2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candida-tos e de acordo com as necessidades da Prefeitura, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;3.2. 1 foto 3x4;3.3. Carteira de Identidade;3.4. Cadastro de Pessoa Física;3.5. Carteira Profissional (só original);3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;3.7. PIS/PASEP; 3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos com-pletos;3.9. Certificado de Reservista; para candidatos do sexo masculino;3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos se for o caso;3.13. Comprovante de endereço.
VIII – Do ProgramaCONTEÚDO COMUM PARA OS EMPREGOS DE ANALISTA DE SISTEMAS, AR-QUITETO, CONTADOR, ENGENHEIRO – ÁREA CIVIL, ENGENHEIRO – ÁREA ELÉTRICA E ENGENHEIRO DO TRABALHO
PortuguêsAs questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitu-
ra, compreensão e interpretação de texto pertinentes à área específica do Concurso, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações.Interpretação e compreensão de textos. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as ora-ções). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração.
CONTEÚDO COMUM PARA OS EMPREGOS DE CONTADOR, ENGENHEIRO – ÁREA CIVIL, ENGENHEIRO – ÁREA ELÉTRICA E ENGENHEIRO DO TRABALHO
MatemáticaOperações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e com-posta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: ta-belas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
ARQUITETO
MatemáticaNúmeros inteiros e racionais: operações e propriedades. Razões e Propor-ções, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples. Con-cordância de retas e curvas. Geometria Plana e Espacial. Cálculo de áreas e volumes.
Conhecimentos EspecíficosLei Federal nº 10257/01 – Estatuto da Cidade. Lei Federal 6766/79 - Legis-lação de Parcelamento do Solo. Lei Federal nº10098/00. Decreto Federal 5296/04. Lei Federal nº 4591/64. NBR 9050/04. NBR 9077/01. Decreto Esta-dual nº 12342/78 – Código Sanitário Estadual (Decreto Sanitário do Esta-do). Lei Municipal nº 13691/05 – Plano Diretor do Município de São Carlos. Lei Municipal 6910/72. Lei Municipal nº13944/05. Lei Municipal 6808/71. Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Conhecimento de legislação de uso e ocupação do solo. Noções de Orçamento e Planilhas para composi-ção de custos. Levantamento de Quantitativos e planejamento e controle físico financeiro. Noções de elaboração de projetos para captação de re-cursos. Ética e legislação profissional. Conhecimentos técnicos necessários aplicáveis à análise e avaliação de projetos de edificações, bem como para a concepção, elaboração e coordenação de projetos paisagísticos, cons-trutivos e urbanísticos. Conhecimento de normas técnicas – ABNT aplicá-veis ao seu campo de atuação. Conhecimento da legislação de parcela-mento, uso e ocupação do solo e do meio ambiente. Conhecimentos de informática abrangendo AutoCAD (software de desenhos) e Word.
ANALISTA DE SISTEMAS
MatemáticaRazões e Proporções: divisão proporcional, regra de três simples e com-posta, porcentagem, juros simples. Cálculos de áreas e volumes, sistemas de medidas; medidas de tempo e de capacidade. Noções básicas de Pro-babilidade e Estatística. Noções de Lógica Booleana. Resolução de proble-mas. Noções elementares de Álgebra Linear, Cálculo Numérico, Cálculo Diferencial e Integral. Noções de Geometria Analítica.Conhecimentos EspecíficosSistemas Operacionais: Conceitos gerais: sistema operacional SCO UNIX, LINUX, Window 9X, Windows 2000, Windows XP e NT. Implementação de scripts e shells. Organização e controle de tarefas (JOBs). Utilização de edi-tor VI. Banco de Dados: conceito de gerência de Banco de Dados, Dicio-nário de dados, Modelo entidade-relacionamento e linguagem SQL. Lin-guagem de Programação: Conceitos gerais da linguagem COBOL (SOD), JAVA, C, C++ e DELPHI. Engenharia de Software e Gerência de Projetos: Conceitos gerais: Sistemas de informação. Fases de projeto: Planejamento, acompanhamento e controle de projeto; custos; análise de risco; organi-zação de equipes de projetos. Engenharia de software: Conceitos básicos, análise estruturada, ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas, estra-tégia de teste e qualidade de software. Microinformática: aplicativos do MS-Office 2000: Word, Excel e Access. Noções de Rede e Internet.CONTADOR
Conhecimentos Específicos – Campo de atuação da Contabilidade: con-ceitos, finalidades, técnicas, princípios contábeis fundamentais ( Resolu-ções CFC nºs 750/93 e 1.282/10).Patrimônio – Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e situação Líquida (Patrimônio Líquido); equação fundamental do patrimônio; representação gráfica; fatos contábeis e variações patrimoniais. Contas: conceito, função e classificação; estrutura das contas.Plano de Contas: conceito, composição, provisões e geral.Escrituração: conceito, métodos e processos, lançamentos, elementos es-senciais.Balanço Patrimonial – conceito, finalidade, apresentação, conteúdo dos grupos e subgrupos, critérios de avaliação do ativo e passivo, levantamen-to do Balanço Patrimonial (Lei 6404/76 e posteriores alterações).Contabilidade Pública e Orçamento: Lei de orçamento. Elaboração do or-çamento. Registros Orçamentários. Receita: orçamentária, extra-orçamen-tária – suas origens e classificações. Receita efetiva. Receita por mutação
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 29SÃO CARLOSPREFEITURA DE
patrimonial. Categorias econômicas. Fontes de receitas orçamentárias. Despesa: conceito. Despesa efetiva. Despesa por mutação patrimonial. Plano Plurianual – conceito e aplicação. LDO – Lei de Diretrizes Orçamen-tárias – conceito e aplicação. Classificação funcional programática. Ele-mentos de despesa: classificação da despesa. Reserva de dotação. Empe-nho, liquidação e pagamento. Dívida fundada e dívida flutuante. Créditos adicionais. Restos a pagar. Sistemas de contas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstra-ção de variações patrimoniais. Plano de Contas: características fundamen-tais, codificação da receita e da despesa, função das contas e escrituração ( Lei 4320/64 da Contabilidade Pública).Licitação – Leis nº 8666/93 e 8883/94 – conceitos, finalidade, princípios e objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, modalidade, proce-dimento, anulação e revogação e normas gerais de licitação. Contratos Administrativos: conceitos, interpretação, execução e inexecução, requisi-tos de validade, princípios fundamentais de direito contratual, onerosos e gratuito, revisão e extinção dos contratos. Crédito Tributário: constituição do crédito tributário, lançamento, competência, modalidades, suspensão, extinção e exclusão. Tributo: definição – Impostos, taxas e contribuição de melhoria. Obrigação tributária: principal e acessória – conceito. Fato Gera-dor – hipótese e incidência e não incidência, isenção e imunidade, domicí-lio tributário. Competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária: sujeito passivo, contribuinte e responsável, responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros.Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.Lei 9.717 de 27/11/1998 – Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servido-res públicos da Unia, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.Lei Municipal 12.884 de 22/10/01 – Autoriza o Poder Executivo a implantar o uso de crachá para todos os funcionários públicos municipaisDecreto Municipal 130 de 20/04/07 – Dispõe sobre a avaliação de desem-penho dos servidores em estágio probatório na administração direta.Decreto Municipal 75 de 05/04/05 – Aprova o código de ética do servidor público municipal.
ENGENHEIRO – ÁREA CIVIL
Conhecimentos EspecíficosConhecimentos técnicos de Engenharia para análise e/ou dimensiona-mento, cálculo, projeto, especificação e quantificação de: estruturas de concreto, metálicas e de madeira; instalações hidro-sanitárias; instalações elétricas; estruturas de contenção e/ou arrimo; captação e drenagem de águas pluviais; obras de terraplenagem; geometria de vias; misturas as-fálticas (método Marshall) e pavimentos. Conhecimentos de topografia, levantamentos planialtimétricos, perfis e curvas de nível.Conhecimento do plano diretor da cidade de São Carlos. Conhecimentos de informática, abrangendo sistemas operacionais e softwares para de-senho, cálculo e quantificação de projetos, em especial AutoCad e Excel.
ENGENHEIRO – ÁREA ELÉTRICA
Conhecimentos EspecíficosCircuitos elétricos em regime permanente, com alimentações em corren-te contínua e alternada (monofásico e trifásico): Elementos de Circuitos; Leis de Kirchhoff; Teoremas de Análise de Circuitos; Métodos de Análise de Circuitos (Malhas e Nodal); Transformações estrela-triângulo; Cálculo de Potências; Correção de Fator de Potência. Instalações Elétricas: Elementos de Projeto – normas recomendadas (NBR 5410), formulação de um projeto elétrico, simbologias utilizadas; Lumino-técnica – fundamentos e grandezas luminotécnicas, tipos de lâmpadas, métodos de cálculos de iluminação de interiores e exteriores; Dimensio-namento de condutores elétricos – sistemas de distribuição, critérios para a divisão de circuitos, circuitos de baixa tensão, critérios usados no dimen-sionamento de condutores, condutores de média tensão e baixa tensão, dimensionamento de condutos; Transformadores – ensaios a vazio e em curto-circuito; Acionamento de Motores Elétricos; Materiais Elétricos – ele-mentos necessários para especificação, materiais e equipamentos; Prote-ção e Coordenação – proteção dos sistemas de média tensão; Sistemas de Aterramento – proteção contra contatos indiretos, aterramento dos equi-pamentos, elementos de uma malha de terra, cálculo de um sistema de aterramento com eletrodos verticais, medição de resistência de terra de um sistema de aterramento, medidor de resistividade do solo.Tarifação de Energia Elétrica; Tarifas Convencionais; Tarifas Horo-Sazonais Azul e Verde; Contratação; Medição;Projetos de distribuição elétrica: Redes Elétricas Aéreas e Subterrâneas.Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade.Instrumentação Eletrônica Moderna e técnicas de medição.
ENGENHEIRO DO TRABALHO
Conhecimentos EspecíficosIntrodução à Engenharia de Segurança do Trabalho. Psicologia aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho. Legislação e Normas técnicas. Ge-rência de riscos. Ergonomia. Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações. Proteção e prevenção contra incêndios. Pri-meiros socorros e toxicologia. Higiene do Trabalho. Proteção ao meio am-biente. Administração aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho.
IX – CRONOGRAMA DE EVENTOS
28/11/11 A 02/01/12 PERíODO DE INsCRIçãO
04/03/12 Realização das Provas Objetivas
06/03/12 Publicação dos gabaritos
07 e 08/03/12 Recursos contra os gabaritos
23/03/12Publicação: da análise dos recursos contra os gabaritos, das notas das
provas objetivas e da classificação prévia
26 e 27/03/12 Recursos contra as notas das Provas Objetivas e Classificação Prévia
06/04/12Publicação: da análise dos recursos contra as notas das Provas Objetivas
e Classificação Prévia
06/04/12 Classificação Final
São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCaÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 12 ESTÁgIO REMuNERaDO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca os candidatos abaixo discri-minados a comparecerem no CIEE, à Rua São Sebastião, 1810 – Centro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para tratar de assunto referente ao início do estágio. Os candidatos deverão comparecer no endereço acima, das 08h às 17h, munidos de 01 foto 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de matrícula.Será considerado desistente e, consequentemente, desclassificado, o can-didato que não comparecer no prazo estipulado.Curso: Engenharia Civil
NOME CLAssIFICAçãO
Catia da Rocha Ribeiro 1º
Caetano Guerra Tomazini 2º
São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCaÇÃO DE PROCESSO SELETIVO 12 ESTÁgIO REMuNERaDO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca os candidatos abaixo discri-minados a comparecerem no CIEE, à Rua São Sebastião, 1810 – Centro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para tratar de assunto referente ao início do estágio. Os candidatos deverão comparecer no endereço acima, das 08h às 17h, munidos de 01 foto 3x4, cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de matrícula.Será considerado desistente e, consequentemente, desclassificado, o can-didato que não comparecer no prazo estipulado.Curso: Administração
NOME CLAssIFICAçãO
Gustavo Camara Amaral 1º
Angela Tereza Girasol 2º
Ricardo Moço Castiglio 3º
Willy Matias Mucha 4º
Ficam convocados também os candidatos abaixo descritos, que só serão admitidos caso haja vagas por motivo de desistência ou não compareci-mento dos candidatos anteriormente convocados:
NOME CLAssIFICAçãO
Pedro do Nascimento Guiral 5º
Mariana Carolina Veltrone 6º
São Carlos, 24 de novembro de 2011.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
LICITaÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2011 PROCESSO Nº 627/2011/SMS CAN-CELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 124/2011Fica CANCELADA a Ata de Registro de Preços nº 124/2011, com fundamen-to no Artigo 12, do Decreto Municipal nº 65 de 14/03/2007, pelas razões contidas no processo administrativo em epígrafe.São Carlos, 22 de novembro de 2011.Dr. Marcus Vinicius Franzin BizzarroSecretário Municipal de Saúde
RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABI-LITAÇÃO CONVITE DE PREÇOS N.° 008/2011 PROCESSO Nº 15425/2011 Aos 17 de novembro de 2011, às 14h30min, reuniu-se na Sala de Licitações
a Comissão Permanente de Licitações e o representante presente para procederem à abertura dos envelopes de documentação apresentados para o Convite supracitado, verificando-se que houve a apresentação de envelopes pelas empresas: Farol Sinalização Viária Ltda.; Indústria Técnica Hilário Ltda; Visual Sinalização Viária e Construções Ltda. Após a análise da documentação apresentada, esta Comissão JULGA HABILITADA a empre-sa INDÚSTRIA TÉCNICA HILÁRIO LTDA, e inabilitadas as empresas VISUAL SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e FAROL SINALIZAÇÃO VIÁ-RIA LTDA. por não atender ao disposto nos subitens 05.01.09, 05.01.10 e 05.01.11 do edital em epígrafe visto que não apresentaram atestados de capacidade técnica e a garantia requerida. Os envelopes de proposta de preços foram rubricados em seu fecho a fim de garantir sua inviolabilida-de. João Carlos Pedrazzani Presidente
RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HA-BILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 031/2011 PROCESSO ADMINIS-TRATIVO N.º 29939/2011 Aos 22 de novembro de 2011, às 09h00min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à abertura dos envelopes de documentação apresentados para a Tomada de Preços supracitada. A Comissão, verificando que não houve a apresentação de envelopes, JULGA FRACASSADO o presente certame. João Carlos Pedrazzani Presidente
CONVITE DE PREÇOS Nº 010/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PROCESSO Nº 26554/2011 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade de CONVITE DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a contra-tação de empresa de engenharia para a execução da instalação de acade-mias de ginástica ao ar livre em praças, parques e logradouros no Municí-pio de São Carlos, conforme anexos do edital. O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Car-los, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 25 de novembro de 2011 até o dia 05 de dezembro de 2011, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h30min, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e pelo site www.saocarlos.sp.gov.br. Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Co-missão Permanente de Licitações até às 09h00min do dia 05 de dezembro de 2011, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 24 de novembro de 2011. João Carlos Pedrazzani - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.PREGÃO ELETRONICO N.° 099/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 27.135/2011- Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 099/2011, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de tintas de sinalização viária a ser utilizada pela equipe própria da Secretaria Municipal de Trans-porte e Trânsito do Município de São Carlos. O Edital na íntegra poderá ser obtido pelos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até às 08h00min do dia 12/12/2011, a abertura das propostas será às 08h00min do dia 12/12/2011 e o início da sessão de disputa de preços será às 10h00min do dia 12/12/2011. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 24 de novembro de 2011. Fulvio Temple de Moraes – autoridade competente
TOMADA DE PREÇOS N.° 033/2011 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 29939/2011- Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PRE-ÇOS, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para execução de manutenção, reforma e conservação de próprios municipais do Município de São Carlos, conforme anexos do edital. O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 23 de novembro de 2011 até o dia 13 de dezembro de 2011, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h30min, mediante o re-colhimento de emolumentos no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e pelo site www.saocarlos.sp.gov.br. Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Comissão Permanente de Licitações até às 09h00min do dia 13 de dezembro de 2011, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 23 de novembro de 2011. João Carlos Pedrazzani - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
RESUMO DA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LI-CITAÇÕES - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 014/2011 - PROCESSO N.º 24083/2011 - Aos 24/11/2011, às 11h30min, reuniu-se na Sala de Lici-tações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à análise da documentação apresentada nas propostas de preços das empresas parti-cipantes do certame em epígrafe, cujos envelopes foram abertos em ses-são pública realizada em 23/11/2011. A Comissão, valendo-se do parecer emitido pela unidade interessada e CONSIDERANDO o critério de julga-mento de menor preço, julga as empresas classificadas: Para o LOTE 01 na ordem a seguir:
EMPREsA vALOR (R$)
1º Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. 352.582,00
2º Visual Sinalização Viária e Construções Ltda. 416.556,50
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br30 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
3º Arco Iris Sinalização Viária Ltda. 418.624,00
4º Chiasa Engenharia Ltda. 461.265,31
5º Serget Comércio Construção e Serviços de Trânsito Ltda. 462.347,50
Para o LOTE 02, as empresas foram classificadas na seguinte ordem:
EMPREsA vALOR (R$)
1º Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. 19.576,00
2º A3 Terraplanagem e Engenharia Ltda. 22.730,00
3º Visual Sinalização Viária e Construções Ltda. 25.340,00
4º Sinasc Sinalização e Construção de Rodovias Ltda. 27.862,00
5º Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda. 28.328,00
6º Chiasa Engenharia Ltda. 28.357,21
7º Arco Iris Sinalização Viária Ltda. 32.262,00
Para o LOTE 03, as empresas foram classificadas na seguinte ordem:
EMPREsA vALOR (R$)
1º A3 Terraplanagem e Engenharia Ltda. 263.400,00
2º Sinasc Sinalização e Construção de Rodovias Ltda. 290.200,00
3º Serget Comércio Construção e Serviços de Trânsito Ltda. 302.800,00
4º Arco Iris Sinalização Viária Ltda. 308.000,00
5º Visual Sinalização Viária e Construções Ltda. 313.740,00
6º Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda. 323.600,00
7º Sitran Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. 356.240,00
8º Chiasa Engenharia Ltda. 383.967,65
9º Sinape Sinalização Viária Ltda. 408.700,00
João Carlos Pedrazzani - Presidente
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2011 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13.343/2011 - COMUNICADO - O PRESIDENTE DA COMISSÃO PER-MANENTE DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a lei, COMUNICA a realização de sessão pública na data de 28 de novembro de 2011, às 09h00min, para abertura dos envelopes de propostas de preços do certame. São Carlos, 23 de novembro de 2011. João Carlos Pedrazzani - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 014/2011 PROCESSO N.º 24083/2011 COMUNICADO O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICI-TAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a lei, COMUNICA que a resposta ao pedido de esclarecimentos apresentado pela Sra. Andrea Oliveira e a impugnação apresentada pela empresa SINALRONDA Sinali-zação Viária e Serviços Ltda. referente ao Edital em epígrafe encontra-se disponível para consulta nesta Comissão e no site www.saocarlos.sp.gov.br. São Carlos, 22 de novembro de 2011. João Carlos Pedrazzani Presidente da Comissão Permanente de Licitações
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 012/2011 - PROCESSO N.º 3186/2011 – HOMOLOGAÇÃO Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma do Escola Municipal de Educação Básica “Afonso Fioca Vitalli”, no Município de São Carlos.Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adju-dico o objeto do presente certame à empresa HS Lopes Construtora Ltda. devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 96.446.687/0001-62. São Carlos, 24 de novembro de 2011. Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico n° 070/2011 Processo nº 2250/2011/SMS HOMO-LOGAÇÃO Objeto: registro de preços de dietas/fórmulas alimentares não padronizadas pelo Programa de Acompanhamento Nutricional do Muni-cípio, para atender processos autorizados, incluindo demandas adminis-trativas para Defensoria Pública e processos judiciais, conforme especifi-cações e quantidades constantes nos Anexos II e V.Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente aos lotes 01, 02, 06, 07 e 09 adjudicados à empresa EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉR-CIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscri-ta no CNPJ sob o n° 04.106.730/0001-22; lote 03 adjudicado à empresa M ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERAL ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 13.009.421/0001-25; lotes 04 e 08 adjudicados à empresa YVONE RUCCO - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.070.009/0001-43; lote 05 adjudicado à empresa CIRÚRGICA MAFRA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 01.310.222/0002-54. Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 07 de novembro de 2011.Marcus Vinícius Franzin BizzarroSecretário Municipal de Saúde
Pregão Eletrônico n° 070/2011 Processo nº 2250/2011/SMS HOMO-
LOGAÇÃO Objeto: registro de preços de dietas/fórmulas alimentares não padronizadas pelo Programa de Acompanhamento Nutricional do Muni-cípio, para atender processos autorizados, incluindo demandas adminis-trativas para Defensoria Pública e processos judiciais, conforme especifi-cações e quantidades constantes nos Anexos II e V.Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente aos lotes 01, 02, 06, 07 e 09 adjudicados à empresa EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉR-CIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscri-ta no CNPJ sob o n° 04.106.730/0001-22; lote 03 adjudicado à empresa M ZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM GERAL ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 13.009.421/0001-25; lotes 04 e 08 adjudicados à empresa YVONE RUCCO - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.070.009/0001-43; lote 05 adjudicado à empresa CIRÚRGICA MAFRA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 01.310.222/0002-54. Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 07 de novembro de 2011.Marcus Vinícius Franzin BizzarroSecretário Municipal de Saúde
Pregão Eletrônico n° 083/2011 Processo nº 2497/2011/SMS HOMOLO-GAÇÃO Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão-de-obra para atuar no mutirão Cidade Limpa e Comba-te a Dengue, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos, conforme especificações constantes no Anexo II.Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente ao lote ÚNICO adjudicado à empresa NUM DO BRASIL COMÉRCIO DE MA-TERIAL ELETRÔNICO LTDA-EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 07.873.992/0001-00.Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 11 de novembro de 2011.Marcus Vinícius Franzin BizzarroSecretário Municipal de Saúde
Pregão Eletrônico n° 084/2011 Processo nº 2498/2011/SMS HOMO-LOGAÇÃO Objeto: contratação de empresa para locação de 04 (quatro) caminhões, com condutor, para serem utilizados no mutirão Cidade Limpa e Combate a Dengue, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos, conforme especificado pelo Anexo II.Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente ao lote ÚNICO adjudicado à empresa MENDES E SANTOS – COMÉRCIO E SERVIÇOS PASSOS LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 09.556.532/0001-84.Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afonso para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 11 de novembro de 2011.Marcus Vinícius Franzin BizzarroSecretário Municipal de Saúde
EXTRaTOS
EXTRaTO DE aDITaMENTO CONTRaTuaL1º TERMO aDITIVO aO CONTRaTO Nº 66/11
Contratante: Prefeitura Municipal de São CarlosContratada: Construnew Construções e Comércio Ltda.Objeto: prorroga a vigência do contrato de execução da obra de conclusão de infraestrutura externa do Centro de Convenções e Exposições Comen-dador Oscar Ferreira – São Carlos ExpoShow para 28/12/11Data da assinatura: 28/10/11Processo nº 29.966/10
EXTRaTO DE aDITaMENTO CONTRaTuaL4º TERMO aDITIVO aO CONTRaTO Nº 105/07
Locatário: Prefeitura Municipal de São CarlosLocador: FCR Empreendimentos e Participações Ltda.Objeto: prorroga a vigência da locação do imóvel situado na Rua José Bo-nifácio no 889, para 11/09/12 com aluguel mensal de R$ 2.482,76Data da assinatura: 21/10/11Processo nº 5.824/07
EXTRaTO DO aDITaMENTO Nº 59/111º TERMO aDITIVO aO CONVÊNIO Nº 79/11
Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Associação Bom Sama-ritano de São Carlos para Reintegração de Egressos na SociedadeObjeto: prorroga a vigência para 30/06/12, altera as cláusulas do repasse para R$ 12.000,00 e da prestação de contas.Fundamento: Lei Municipal nº 15.695/11 e 15.868/11Data da assinatura: 16/11/11Processo nº 14.752/11
EXTRaTO DO CONTRaTO Nº 124/11Contratante: Prefeitura Municipal de São CarlosContratada: Carrara Serviços e Construções Ltda. - EPPObjeto: prestação de serviços de execução, manutenção e conservação de reflorestamentos em áreas no Município.
Valor: R$ 421.214,40Data da assinatura: 09/11/11Modalidade: Concorrência Pública nº 5/11Processo nº 14.242/11
EXTRaTO DO CONVÊNIO Nº 117/11Convenente: Prefeitura Municipal de São CarlosConveniada: Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof. Cid da Silva CésarObjeto: repasse financeiro, objetivando contribuir para conclusão de obras de benfeitorias, em atendimento aos indivíduos em situação de vul-nerabilidade social.Valor: R$ 35.000,00Data da assinatura: 18/11/11Vigência: 31/12/11Fundamento: Lei Municipal nº 15.835/11Processo nº 22.470/11
EXTRaTO DO CONVÊNIO Nº 116/11Convenente: Prefeitura Municipal de São CarlosConveniada: Núcleo Os Guardiões do AmorObjeto: repasse financeiro, objetivando contribuir para o fomento de ativi-dades em atendimento aos idosos em situação de vulnerabilidade social.Valor: R$ 6.000,00Data da assinatura: 17/11/11Vigência: 31/12/11Fundamento: Lei Municipal nº 15.797/11Processo nº 19.803/11
FuNDO MuNICIPaL DE SaÚDEEXTRaTO DO 1º TERMO DE aDITaMENTO
aO CONTRaTO FMS Nº 035/2010Contratante - Fundo Municipal de SaúdeContratada – Laboratório Prótese Poli S/C LtdaVigência: Fica prorrogada a vigência por mais 03 (três) meses, a partir de 19 de outubro de 2011, expirando em 18 de janeiro de 2012.Responsável Contratante – Marcus Vinicius Franzin BizzarroResponsável Contratada – José Antonio Poli
FuNDO MuNICIPaL DE SaÚDEEXTRaTO DO 6º TERMO DE aDITaMENTO
aO CONTRaTO FMS Nº 093/2005Contratante - Fundo Municipal de SaúdeContratada – Carla Martinez AzevedoVigência: Fica prorrogada a vigência por mais 12 (doze) meses, retroagin-do seus efeitos a 03 de outubro de 2011 e expirando em 02 de outubro de 2012.Pagamento: O valor do aluguel mensal será de R$683,28, vigente e sem reajuste até 02 de outubro de 2012.Responsável Contratante – Marcus Vinicius Franzin BizzarroResponsável Contratada – LAFIC – Loteamento, Administração, Financia-mento, Imóveis, Corretagens Ltda
FuNDO MuNICIPaL DE SaÚDEEXTRaTO Da aTa DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 136/2011
Empresa – Support Produtos Nutricionais LtdaObjeto – Registro de preços para aquisição de dieta enteral.Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 29/09/2011Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 055/2011 - Proces-so 1126/2011Responsável Contratante – Marcus Vinícius Franzin BizzarroResponsável Contratada – Marcelo Muller Borges
FuNDO MuNICIPaL DE SaÚDEEXTRaTO Da aTa DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 141/2011
Empresa – Biolab Sanus Farmacêutica LtdaObjeto – Registro de preços de medicamentos para uso em pacientes atendidos nas unidades de saúde do município, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 29/09/2011Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 057/2011 - Proces-so 2023/2011Responsável Contratante – Marcus Vinícius Franzin BizzarroResponsável Contratada – Patrícia Leoni Facchini
FuNDO MuNICIPaL DE SaÚDEEXTRaTO Da aTa DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 143/2011
Empresa – Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LtdaObjeto – Registro de preços de medicamentos para uso em pacientes atendidos nas unidades de saúde do município, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 29/09/2011Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 050/2011 - Proces-so 1790/2011Responsável Contratante – Marcus Vinícius Franzin Bizzarro
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 31SÃO CARLOSPREFEITURA DE
Responsável Contratada – Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda
FuNDO MuNICIPaL DE SaÚDEEXTRaTO Da aTa DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 143/2011
Empresa – Prati, Donaduzzi & Cia LtdaObjeto – Registro de preços de medicamentos para uso em pacientes atendidos nas unidades de saúde do município, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 29/09/2011Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 050/2011 - Proces-so 1790/2011Responsável Contratante – Marcus Vinícius Franzin BizzarroResponsável Contratada – Celso Agustinho Prati
FuNDO MuNICIPaL DE SaÚDEEXTRaTO Da aTa DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 146/2011
Empresa – Helianto Farmacêutica Ltda EPPObjeto – Registro dos preços de material de consumo médico-hospitalar.Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 27/10/2011Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 038/2011 - Proces-so 1127/2011Responsável Contratante – Marcus Vinícius Franzin BizzarroResponsável Contratada – Edmárcio Ildebrando Proto
CONCuRSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
EDITaL DE RETIFICaÇÃOCONCuRSO PÚBLICO Nº 27
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS - FESC, entidade de direito pú-blico interno, torna pública a RETIFICAÇÃO do seguinte item do Edital do Concurso Público nº 27, para Educador – Costura Industrial, Costura Básica e Técnicas Artesanais.1. Retificações:Item: Capítulo VII – item 1Onde lê-se:1. A pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva, prática e de títulos. Leia-se:A pontuação final do candidato será a calculada conforme disposto no capítulo VI – Da Pontuação Final.2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e Normas dos Concursos. São Carlos, 24 de Novembro de 2011.ELISETE SILVA PEDRAZZANIDiretora-Presidente da FESC
EDITaL DE RETIFICaÇÃOCONCuRSO PÚBLICO Nº 32
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS - FESC, entidade de direito pú-blico interno, torna pública a RETIFICAÇÃO do seguinte item do Edital do Concurso Público nº 32, para Educador – Português/Espanhol.1. Retificações:Item - III - Das Provas
Onde se lê: TABELA PROVA OBJETIVA
EMPREgO PROvAsNúMERO DE quEsTõEs
vALOR
Educador - Informática
Português 10
100 pontos
Conhecimentos Pedagógicos
10
Conhecimentos Específicos 30
Prova de Títulos -- 15 pontos
Educador – Português/Espanhol
Português 10
100 pontosConhecimentos
Pedagógicos10
Conhecimentos Específicos 30
Prova de Títulos -- 15 pontos
Leia-se:TABELA PROVA OBJETIVA
EMPREgO PROvAsNúMERO DE quEsTõEs
vALOR
Educador - Informática
Português 10
100 pontos
Conhecimentos Pedagógicos
10
Conhecimentos Específicos 30
Prova de Títulos -- 15 pontos
Educador – Português/Espanhol
Conhecimentos Pedagógicos
10
100 pontos
Conhecimentos Específicos 40
Prova de Títulos -- 15 pontos
2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e Normas dos Concursos. São Carlos, 24 de Novembro de 2011.ELISETE SILVA PEDRAZZANIDiretora-Presidente da FESC
EXTRaTO
ERRaTa DO EXTRaTO DE CONTRaTO PuBLICaDO EM 11/11/2011Onde se lê “Vigência: de 24/10/2011 a 23/04/2012”Lê-se “Vigência: de 01/11/2011 a 31/01/2012”São Carlos, 23 de novembro de 2011.JOÃO BATISTA MULLERDiretor Presidente
PORTaRIa
PORTaRIa Nº 129/2011Dispõe sobre designação de Comissão para acompanhamento do Concur-so Público.EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM,Resolve:Art. 1º - Ficam designados os servidores Oelcio Aparecido Sentanin, Ge-rente de Gestão de Pessoas, Magda Aparecida Martins, Assessora Jurídica, Dagoberto Rodrigues, Chefe do Setor de Serviços Informatizados, José Eduardo Arroio, Auxiliar Administrativo e Alex Fabiano Ciacci, Assessor de Setor, para, sob a presidência do primeiro, integrar uma Comissão para acompanhar os trâmites em relação ao Concurso Público nº 002/2011.Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.São Carlos, 18 de Novembro de 2011.Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE
EXTRaTOS
EXTRaTO DE aTa DE REgISTRO DE PREÇOSProcesso 6.644/2011. P.E. 0034/2011 – Aquisição de Açúcar refinado.Resumo da Ata Registro de Preços 029/2011 entre S.A.A.E. e Nutricionale Comercio de Alimentos Ltda:Item 01 – 4.800 - kg – Açúcar refinado em embalagem de 1kg - Vlr. Unit. R$1,89; Vlr. estimado p/ 12 meses R$9.072,00.São Carlos, 24 de novembro de 2011Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE
EXTRaTO DE TERMO DE RE-RaTIFICaÇÃO DE aTa DE REgISTRO DE PREÇOS.
Proc. 0084/2011. P.E. 008/2011 - Resumo do Termo de Re-Ratificação de Ata Registro de Preços 002/2011 entre S.A.A.E. e GR Industria, Comercio e Transportes Químicos Ltda. Objeto: Fica alterado o valor do preço registrado da barilha leve (car-bonato de sódio), a título de realinhamento econômico/financeiro de R$1,26666 o kg., para R$1,354 o kg, a partir do dia 10 de outubro de 2011.São Carlos, 22 de novembro de 2011Eduardo Antonio Teixeira CotrimPresidente do SAAE
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br32 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 1 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1000.00.00.00
1100.00.00.00 1110.00.00.00 1112.00.00.00 1112.02.00.00
1112.02.00.01
1112.04.00.00
1112.04.31.00 1112.04.31.01 1112.04.31.02 1112.08.00.00
1112.08.00.01 1113.00.00.00 1113.05.00.00
1113.05.00.01 1120.00.00.00 1121.00.00.00 1121.17.00.00 1121.17.00.01 1121.25.00.00 1121.25.00.01
1121.26.00.00 1121.26.00.01 1121.27.00.00 1121.27.00.01 1121.28.00.00 1121.28.00.01 1121.31.00.00 1121.31.00.01
001
001 001
001
001
001
001
001
001
001
001
0001
0002 0036
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIAIMPOSTOSIMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDAIMP S/PROP PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTUImposto S/Propriedade Predial E Territorial Urbana - IptuIMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZAIMP DE RENDA RETIDO NA FONTEImposto De Renda Retido Na FonteImposto De Renda Retido Na FonteIMP SOBRE A TRANSMISSAO DE BENS INTERVIVOS - ITBIImposto Sobre A Transmissão De Bens Intervivos - ItbiIMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃOIMP SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSImposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - IssTAXASTAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIATAXA DE FISCALIZAÇAO DE VIGILANCIA SANITARIATaxa De Fiscalização De Vigilância SanitáriaTAXA DE LICENÇA FUNC. EST. COM. IND. SERV.Taxa De Licença Funcionamento Estabelecimento Comercial, Industrial E Serv.TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIALTaxa De Publicidade ComercialTAXA DE APREENSAO E DEPÓSITOTaxa De Apreensão E DepósitoTAXA FUNC. ESTAB. HORÁRIO ESPECIALTaxa De Func. Estab. Horário EspecialTAXA UTILIZ. ÁREA DOMÍNIO PÚBLICOTaxa Utilização Área De Domínio Público
37.278.988,44
6.787.899,93 6.554.363,86 3.724.972,47 2.416.595,53
2.416.595,53
630.862,48
630.862,48 622.251,66
8.610,82 677.514,46
677.514,46 2.829.391,39 2.829.391,39
2.829.391,39 179.279,72 179.279,72 19.111,21 19.111,21 84.995,50 84.995,50
8.411,68 8.411,68
15.361,12 15.361,12 5.666,96 5.666,96
18.108,80 18.108,80
358.400.392,69
81.743.320,18 79.831.314,26 55.180.781,00 42.258.783,32
42.258.783,32
5.969.398,11
5.969.398,11 5.955.366,20
14.031,91 6.952.599,57
6.952.599,57 24.650.533,26 24.650.533,26
24.650.533,26 1.763.295,44 1.763.295,44
186.269,66 186.269,66 956.730,21 956.730,21
43.651,71 43.651,71
108.486,36 108.486,36 65.812,49 65.812,49 83.236,22 83.236,22
97,00
17,66 17,05 9,69 6,29
6,29
1,64
1,64 1,62 0,02 1,76
1,76 7,36 7,36
7,36 0,47 0,47 0,05 0,05 0,22 0,22
0,02 0,02 0,04 0,04 0,01 0,01 0,05 0,05
98,28
22,42 21,89 15,13 11,59
11,59
1,64
1,64 1,63 0,00 1,91
1,91 6,76 6,76
6,76 0,48 0,48 0,05 0,05 0,26 0,26
0,01 0,01 0,03 0,03 0,02 0,02 0,02 0,02
424.972.450,32
89.375.500,00 86.040.000,00 60.340.000,00 45.100.000,00
45.100.000,00
7.250.000,00
7.250.000,00 7.250.000,00
0,00 7.990.000,00
7.990.000,00 25.700.000,00 25.700.000,00
25.700.000,00 2.534.500,00 2.534.500,00
186.300,00 186.300,00
1.835.000,00 1.835.000,00
27.800,00 27.800,00
200,00 200,00
83.900,00 83.900,00
105.000,00 105.000,00
95,07
19,99 19,25 13,50 10,09
10,09
1,62
1,62 1,62 0,00 1,79
1,79 5,75 5,75
5,75 0,57 0,57 0,04 0,04 0,41 0,41
0,01 0,01 0,00 0,00 0,02 0,02 0,02 0,02
-66.572.057,63
-7.632.179,82-6.208.685,74-5.159.219,00-2.841.216,68
-2.841.216,68
-1.280.601,89
-1.280.601,89-1.294.633,80
14.031,91-1.037.400,43
-1.037.400,43-1.049.466,74-1.049.466,74
-1.049.466,74-771.204,56-771.204,56
-30,34-30,34
-878.269,79-878.269,79
15.851,71 15.851,71
108.286,36 108.286,36-18.087,51-18.087,51-21.763,78-21.763,78
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 2 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1121.32.00.00
1121.32.00.01 1121.35.00.00 1121.35.00.01 1121.99.00.00 1121.99.00.01 1130.00.00.00 1130.02.00.00 1130.02.00.01
1130.04.00.00
1130.04.00.01
1200.00.00.00 1220.00.00.00 1220.99.01.00 1220.99.01.01 1220.99.01.02
1300.00.00.00 1310.00.00.00 1311.00.00.00 1311.99.00.00 1311.99.00.01 1320.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.01.00.00
1325.01.02.00 1325.01.03.00
1325.01.03.02
001
001
001
001
001
001 001
001
002
003
0011
0012
0013
0014
0015
0037 0044
0016
0019
0023
TAXA DE APROVAÇAO DO PROJETO DE CONST. CIVILTaxa De Aprovação De Projeto De Construção CivilTAXA ALINHAMENTO E NIVELAMENTOTaxa De Alinhamento E NivelamentoOUTRAS TAXAS DE PODER DE POLÍCIAOutras Taxas Exerc. Poder De PolíciaCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAC.M. EXP. REDE ILUMINAÇAO PÚBLICA CIDADEContribuição De Melhoria Exp. Rede Iluminação PúblicaCidadeC.M. PAVIMENTAÇAO E OBRAS COMPLEMENTARESContribuição De Melhoria De Pavimentação E Obras ComplementaresRECEITA DE CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES ECONÔMICASOUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICASCex Cide Compensação FinanceiraCota Parte Da Contribuição De Intervenção De DomínioEconômicoRECEITA PATRIMONIALRECEITAS IMOBILIÁRIASALUGUÉISOUTRAS RECEITAS DE ALUGUÉISOutras Receitas De AluguéisRECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOSREMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOSREMUNERAÇÃO DEPÓSITOS BANCÁRIOSREMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOSRemuneração Depósitos Rec. Vinculados - FundebREMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCARIOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDERemuneração De Depósitos Bancários - Fundo De Saúde
11.794,39
11.794,39 10.448,51 10.448,51 5.381,55 5.381,55
54.256,35 0,00 0,00
54.256,35
54.256,35
225.020,58 225.020,58 225.020,58 88.508,62
136.511,96
770.294,09 0,00 0,00 0,00 0,00
735.473,66 735.473,66 735.473,66 603.259,10
28.227,72 331.023,75
196.865,80
131.866,97
131.866,97 95.765,73 95.765,73 91.476,09 91.476,09
148.710,48 0,00 0,00
148.710,48
148.710,48
578.075,30 578.075,30 578.075,30 88.508,62
489.566,68
5.603.697,23 0,00 0,00 0,00 0,00
5.348.878,00 5.348.878,00 5.348.878,00 3.781.390,28
181.933,53 1.391.089,24
808.713,15
0,03
0,03 0,03 0,03 0,01 0,01 0,14 0,00 0,00
0,14
0,14
0,59 0,59 0,59 0,23 0,36
2,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,91 1,91 1,91 1,57
0,07 0,86
0,51
0,04
0,04 0,03 0,03 0,03 0,03 0,04 0,00 0,00
0,04
0,04
0,16 0,16 0,16 0,02 0,13
1,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1,47 1,47 1,47 1,04
0,05 0,38
0,22
220.200,00
220.200,00 61.400,00 61.400,00 14.700,00 14.700,00
801.000,00 1.000,00 1.000,00
800.000,00
800.000,00
576.620,00 576.620,00 576.620,00 419.320,00 157.300,00
4.172.977,22 20.500,00 20.500,00 20.500,00 20.500,00
3.831.577,22 3.831.577,22 3.831.577,22 2.194.951,00
200.000,00 400.000,00
100.000,00
0,05
0,05 0,01 0,01 0,00 0,00 0,18 0,00 0,00
0,18
0,18
0,13 0,13 0,13 0,09 0,04
0,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,86 0,86 0,86 0,49
0,04 0,09
0,02
-88.333,03
-88.333,03 34.365,73 34.365,73 76.776,09 76.776,09
-652.289,52-1.000,00-1.000,00
-651.289,52
-651.289,52
1.455,30 1.455,30 1.455,30
-330.811,38 332.266,68
1.430.720,01-20.500,00-20.500,00-20.500,00-20.500,00
1.517.300,78 1.517.300,78 1.517.300,78 1.586.439,28
-18.066,47 991.089,24
708.713,15
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 3 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1325.01.03.03
1325.01.03.04
1325.01.03.05
1325.01.05.00
1325.01.05.01
1325.01.05.02
1325.01.05.04
1325.01.05.05 1325.01.09.00
1325.01.09.01
1325.01.99.00 1325.01.99.01 1325.01.99.02
1325.01.99.03 1325.01.99.04 1325.01.99.05
1325.02.00.00
1325.02.99.01 1330.00.00.00 1331.99.00.01 1337.00.00.00 1337.00.00.01
1600.00.00.00 1600.13.00.00 1600.13.99.00
002
001
005
001
001
001
005
001
001 001
005 002 007
001
001
001
0024
0025
0026
0017
0018
0020
0170
0186
0021 0022
0023 0024 0025
0026
0027
0028
Remuneração De Depósitos Bancários - Fundo De SaúdeRemuneração De Depósitos Bancários - Fundo De SaúdeRemuneração De Depósitos Bancários - Fundo De SaúdeREMUN.DEP.VINCULADOS-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINORemuneração Depósitos Rec. Vinculados - Ensino FundamentalRemuneração Depósitos Rec. Vinculados - Ensino InfantilRemuneração Depósitos Rec. Vinculados - Educação BásicaRemuneração Depósitos Rec. Vinculados - QeseREMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS – CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)Remuneração Depósitos Rec Vinculados - ContribuiçãoDe Intervenção De Domínio Econômico (Cide)REMUN.OUTROS DEP.RECURSOS VINCULADOSRemuneração Depósitos Rec. Vinculados - TrânsitoRemuneração Outros Depósitos Rec. Vinculados - Não Especificados AnteriormenteRemuneração Depósitos Rec. Vinculados - UniãoRemuneração Depósitos Rec. Vinculados - EstadoRemuneração Depósitos Rec. Vinculados - Operações De CréditoREMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOSRemuneração Depósitos Rec. Não VinculadosRECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕESOutras Receitas De Concessão E Permissão - ServiçosRECEITA DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USOReceita De Contrato De Permissão De Uso - Terminal RodoviárioRECEITA DE SERVIÇOSSERVIÇOS ADMINISTRATIVOSOUTROS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
2.887,92
11.985,57
119.284,46
138.942,98
3.872,80
39.917,07
81.850,58
13.302,53 1.450,15
1.450,15
103.614,50 1.328,58
0,00
98.787,39 3.330,84
167,69
132.214,56
132.214,56 34.820,43 27.855,73 6.964,70 6.964,70
101.575,78 0,00 0,00
11.856,40
60.781,11
509.738,58
1.241.313,29
27.191,85
330.527,92
782.680,23
100.913,29 9.261,44
9.261,44
957.792,78 8.773,70
0,00
921.498,07 23.050,59 4.470,42
1.567.487,72
1.567.487,72 254.819,23 214.918,10 39.901,13 39.901,13
1.157.335,92 1.600,55 1.600,55
0,01
0,03
0,31
0,36
0,01
0,10
0,21
0,03 0,00
0,00
0,27 0,00 0,00
0,26 0,01 0,00
0,34
0,34 0,09 0,07 0,02 0,02
0,26 0,00 0,00
0,00
0,02
0,14
0,34
0,01
0,09
0,21
0,03 0,00
0,00
0,26 0,00 0,00
0,25 0,01 0,00
0,43
0,43 0,07 0,06 0,01 0,01
0,32 0,00 0,00
50.000,00
100.000,00
150.000,00
777.850,00
58.600,00
153.100,00
524.150,00
42.000,00 1,00
1,00
817.100,00 20.400,00 5.000,00
590.200,00 42.000,00
159.500,00
1.636.626,22
1.636.626,22 320.900,00 283.100,00 37.800,00 37.800,00
1.755.100,00 222.300,00 222.300,00
0,01
0,02
0,03
0,17
0,01
0,03
0,12
0,01 0,00
0,00
0,18 0,00 0,00
0,13 0,01 0,04
0,37
0,37 0,07 0,06 0,01 0,01
0,39 0,05 0,05
-38.143,60
-39.218,89
359.738,58
463.463,29
-31.408,15
177.427,92
258.530,23
58.913,29 9.260,44
9.260,44
140.692,78-11.626,30-5.000,00
331.298,07-18.949,41
-155.029,58
-69.138,50
-69.138,50-66.080,77-68.181,90
2.101,13 2.101,13
-597.764,08-220.699,45-220.699,45
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 4 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1600.13.99.01 1600.43.00.00
1600.43.00.01
1600.46.00.00 1600.46.00.01 1600.99.00.00 1600.99.00.01 1600.99.00.02 1600.99.00.03 1600.99.00.04 1700.00.00.00 1720.00.00.00 1721.00.00.00 1721.01.00.00 1721.01.02.00
1721.01.02.01
1721.01.02.02 1721.01.05.00
1721.01.05.01
1721.22.00.00
1721.22.20.02 1721.22.30.01 1721.33.00.00
1721.33.11.01 1721.33.11.31 1721.33.11.32 1721.33.11.33 1721.33.11.34
001
001
001
001 001 001 001
001
001
001
001 001
003 003 003 003 003
0029
0030
0031
0033 0032 0034 0168
0035
0159
0036
0038 0080
0029 0004 0005 0006 0035
Serviços AdministrativosCOL. TRANSP. TRATAM. TAM. DESTINO FINAL RES.SÓLIDOSColeta, Transp., Tratamento Destino Final De ResíduosSólidosSERVIÇOS DE CEMITÉRIOSServiço De CemitériosOUTROS SERVIÇOSCiretram - Estadia PátioRestaurante PopularOutros Serviços Não Especificados AnteriormenteLicenciamento AmbientalTRANSFERÊNCIAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOPARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃOCOTA PARTE FUNDO DE PARTICIPAÇOES DOS MUNICÍPIOS - FPMCota Parte Fundo De Participação Dos Municípios - FpmAjuda Financeira Aos Municípios - AfmCOTA PARTE IMP S/PROP TERRITORIAL RURAL - ITRCota Parte Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural - ItrTRANSFERÊNCIAS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAISCompensação Financeira Extração Mineral - CfemComp. Financ. P/Ext. Óleo, Xisto, Gás - Lei 7990/89TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUSPiso De Atenção Básica Fico (Pab Fixo)Saúde Da FamíliaAgentes Comunitários De SaúdeSaúde BucalNúcleos De Apoio A Saúde Na Fam. Nasf
0,00 53,76
53,76
50.133,75 50.133,75 51.388,27 2.591,37
11.571,36 37.225,54
0,00 22.757.023,58 22.540.020,78 9.071.733,90 3.966.539,63 3.601.189,42
3.601.189,42
0,00 365.350,21
365.350,21
69.062,42
19.291,18 49.771,24
4.128.353,07
381.420,83 128.700,00 80.958,00 39.900,00 20.000,00
1.600,55 540,31
540,31
502.815,26 502.815,26 652.379,80 93.835,74
131.927,36 426.616,70
0,00 248.098.580,17 243.702.050,29 86.571.396,87 36.813.367,31 36.381.145,52
36.381.145,52
0,00 432.221,79
432.221,79
629.919,72
152.474,22 477.445,50
40.983.660,45
3.421.772,65 1.198.300,00
751.032,00 294.100,00 60.000,00
0,00 0,00
0,00
0,13 0,13 0,13 0,01 0,03 0,10 0,00
59,20 58,63 23,60 10,32 9,37
9,37
0,00 0,95
0,95
0,18
0,05 0,13
10,74
0,99 0,33 0,21 0,10 0,05
0,00 0,00
0,00
0,14 0,14 0,18 0,03 0,04 0,12 0,00
68,03 66,83 23,74 10,10 9,98
9,98
0,00 0,12
0,12
0,17
0,04 0,13
11,24
0,94 0,33 0,21 0,08 0,02
222.300,00 83.700,00
83.700,00
673.200,00 673.200,00 775.900,00 188.700,00 492.800,00 94.400,00
0,00 308.377.751,10 300.320.777,00 122.986.775,00 41.536.300,00 40.750.000,00
40.750.000,00
0,00 786.300,00
786.300,00
348.600,00
58.200,00 290.400,00
72.150.000,00
4.500.000,00 2.200.000,00 1.200.000,00
400.000,00 0,00
0,05 0,02
0,02
0,15 0,15 0,17 0,04 0,11 0,02 0,00
68,98 67,18 27,51 9,29 9,12
9,12
0,00 0,18
0,18
0,08
0,01 0,06
16,14
1,01 0,49 0,27 0,09 0,00
-220.699,45-83.159,69
-83.159,69
-170.384,74-170.384,74-123.520,20-94.864,26
-360.872,64 332.216,70
0,00-60.279.170,93-56.618.726,71-36.415.378,13-4.722.932,69-4.368.854,48
-4.368.854,48
0,00-354.078,21
-354.078,21
281.319,72
94.274,22 187.045,50
-31.166.339,55
-1.078.227,35-1.001.700,00
-448.968,00-105.900,00
60.000,00
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 5 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1721.33.12.11
1721.33.12.12 1721.33.12.13 1721.33.12.22 1721.33.13.10
1721.33.13.20 1721.33.13.30 1721.33.14.10 1721.33.14.40 1721.33.15.10
1721.33.16.30
1721.34.00.00
1721.34.00.01 1721.34.00.02 1721.34.00.03 1721.34.00.04 1721.34.00.05 1721.34.00.06 1721.34.00.07 1721.34.00.08 1721.34.00.09 1721.34.00.10 1721.35.00.00
1721.35.01.00
1721.35.01.01
1721.35.03.00
003
003 003 003 003
003 003 003 003 003
003
005 005 005 005 005 005 005 005 005 005
005
0007
0008 0009 0011 0012
0013 0014 0015 0016 0010
0017
0050 0052 0053 0054 0055 0056 0057 0151 0058 0187
0039
Atenção De Alta E Média Complexidade E Ambulatorial-Teto FinanceiroSamu 192Ceo - Centro De Especialidade OdontológicaFundo De Ações Estratégicas - Faec - T.R.S.Vigilância Epidemiologia E Ambiental Em Saúde - Ecd E DstVigilância SanitáriaOutros Programas Fundo A Fundo - Dst-AidsComponente Básico De Assistência Farmacêutica - AfbFarmácia Popular Do BrasilQualificação Da Gestão Sus (Vigisus, Pro-Saúde, Fan E Oturos)Programas Financiados Por Transferencia Fundo A Fundo - Bl Invest.TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNASPiso Básico FixoPiso De Alta Complexidade IPiso De Transição De Média ComplexidadePiso Fixo De Média ComplexidadePiso Variável De Média ComplexidadeÍndice De Gestão Descentralizada (Igd)Piso Básico VariávelBpc Escola - Questionário A Ser AplicadoPiso Fixo De Média Complexidade 3Fmas/Pro JovemTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO- FNDECOTA PARTE DA CONTRIBUIÇAO DO SALÁRIO EDUCAÇAO - QESECota Parte Da Contribuição Do Salário Educação - QeseTRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
2.946.235,26
71.500,00 8.800,00
310.905,91 6.847,22
0,00 133.085,85
0,00 0,00 0,00
0,00
68.352,80
18.000,00 9.000,00 2.520,00
13.000,00 1.000,00 9.755,05
0,00 0,00
4.400,00 10.677,75
781.070,17
482.231,94
482.231,94
280.998,00
29.450.740,77
786.500,00 96.800,00
3.158.618,10 474.613,26
83.481,98 372.956,51 560.343,50 90.000,00 18.000,00
166.401,68
749.697,77
198.000,00 99.000,00 27.720,00
169.000,00 11.000,00 85.093,77
0,00 0,00
44.000,00 115.884,00
6.711.193,52
4.344.327,91
4.344.327,91
2.241.984,00
7,66
0,19 0,02 0,81 0,02
0,00 0,35 0,00 0,00 0,00
0,00
0,18
0,05 0,02 0,01 0,03 0,00 0,03 0,00 0,00 0,01 0,03 2,03
1,25
1,25
0,73
8,08
0,22 0,03 0,87 0,13
0,02 0,10 0,15 0,02 0,00
0,05
0,21
0,05 0,03 0,01 0,05 0,00 0,02 0,00 0,00 0,01 0,03 1,84
1,19
1,19
0,61
55.000.000,00
1.200.000,00 200.000,00
3.500.000,00 850.000,00
300.000,00 600.000,00
1.000.000,00 200.000,00 500.000,00
500.000,00
831.475,00
216.000,00 108.000,00 30.240,00
156.000,00 12.000,00
167.160,00 140.000,00
2.075,00 0,00 0,00
7.334.100,00
4.400.000,00
4.400.000,00
2.803.200,00
12,30
0,27 0,04 0,78 0,19
0,07 0,13 0,22 0,04 0,11
0,11
0,19
0,05 0,02 0,01 0,03 0,00 0,04 0,03 0,00 0,00 0,00 1,64
0,98
0,98
0,63
-25.549.259,23
-413.500,00-103.200,00-341.381,90-375.386,74
-216.518,02-227.043,49-439.656,50-110.000,00-482.000,00
-333.598,32
-81.777,23
-18.000,00-9.000,00-2.520,00
13.000,00-1.000,00
-82.066,23-140.000,00
-2.075,00 44.000,00
115.884,00-622.906,48
-55.672,09
-55.672,09
-561.216,00
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 6 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1721.35.03.01 1721.35.04.00
1721.35.04.01 1721.36.00.00
1721.36.00.01
1721.99.00.00
1722.00.00.00 1722.01.00.00 1722.01.01.00 1722.01.01.01 1722.01.02.00 1722.01.02.01 1722.01.04.00 1722.01.04.01 1722.22.00.00
1722.22.20.01 1722.22.30.01 1724.00.00.00 1724.01.00.00
1760.00.00.00 1761.00.00.00
1761.01.14.00 1761.02.00.00 1761.02.00.03 1761.02.00.05
1761.03.00.00 1761.03.00.12
005
005
001
005
001
001
001
001 001
002
005
005 005
005
0046
0047
0040
0189
0041
0042
0043
0185 0184
0045
0018
0048 0062
0181
Pnae - Merenda EscolarTRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – PNATEFnde - Pnate - Transporte EscolarTRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS – DESONERAÇÃO – L.C. Nº 87/96Transferência Financeira Do Icms Desoneração Lc 87/96Mdscf Mat Consumo Para Centro De Atendimento À Criança E Ao AdolescenteTRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOSPARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOSCOTA PARTE DO ICMSCota Parte Do IcmsCOTA PARTE DO IPVACota Parte Do IpvaCOTA PARTE DO IPI S/EXPORTAÇAOCota Parte Do Ipi S/Exportação (Desoneração Ipi/Ex)TRANSFERÊNCIA DE COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (25%)Compensação Financeira Extração Mineral - CfemComp. Financ. P/Ext. Óleo, Xisto, Gás - Lei 7990/89TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAISTransferência De Recursos Do Fundo De Manutenção E Desenvolvimento Da Educação Básica - FundebTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADESConvênios DiversosTRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO - EDUCAÇÃOFnde - Brasil AlfabetizadoFnde/ Par - Educação Inclusiva (Formação De Professores)TRANSF CONVÊNIOS DA UNIÃO - ASSIST.SOCIAL¿Tecendo A Rede E Construindo A Cidadania Das Mulheres São-Carlenses¿
280.998,00 17.840,23
17.840,23 58.355,81
58.355,81
0,00
10.386.933,08 10.380.754,17 9.553.765,89 9.553.765,89
734.787,76 734.787,76 92.200,52 92.200,52 6.178,91
0,00 6.178,91
3.081.353,80 3.081.353,80
217.002,80 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
2.241.984,00 124.881,61
124.881,61 583.558,10
583.558,10
100.000,00
124.413.590,46 124.360.345,27 94.693.368,03 94.693.368,03 28.875.036,83 28.875.036,83
791.940,41 791.940,41 53.245,19
0,00 53.245,19
32.717.062,96 32.717.062,96
4.396.529,88 1.872.355,96
0,00 78.605,90 1.475,00
77.130,90
0,00 0,00
0,73 0,05
0,05 0,15
0,15
0,00
27,02 27,00 24,85 24,85 1,91 1,91 0,24 0,24 0,02
0,00 0,02 8,02 8,02
0,56 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,61 0,03
0,03 0,16
0,16
0,03
34,12 34,10 25,97 25,97 7,92 7,92 0,22 0,22 0,01
0,00 0,01 8,97 8,97
1,21 0,51
0,00 0,02 0,00 0,02
0,00 0,00
2.803.200,00 130.900,00
130.900,00 786.300,00
786.300,00
0,00
139.834.002,00 139.834.000,00 112.600.000,00 112.600.000,00 26.500.000,00 26.500.000,00
734.000,00 734.000,00
2,00
1,00 1,00
37.500.000,00 37.500.000,00
8.056.974,10 4.662.646,22
500.000,00 103.380,00 26.250,00 77.130,00
133.641,00 133.641,00
0,63 0,03
0,03 0,18
0,18
0,00
31,28 31,28 25,19 25,19 5,93 5,93 0,16 0,16 0,00
0,00 0,00 8,39 8,39
1,80 1,04
0,11 0,02 0,01 0,02
0,03 0,03
-561.216,00-6.018,39
-6.018,39-202.741,90
-202.741,90
100.000,00
-15.420.411,54-15.473.654,73-17.906.631,97-17.906.631,97
2.375.036,83 2.375.036,83
57.940,41 57.940,41 53.243,19
-1,00 53.244,19
-4.782.937,04-4.782.937,04
-3.660.444,22-2.790.290,26
-500.000,00-24.774,10-24.775,00
0,90
-133.641,00-133.641,00
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 7 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1761.04.00.00
1761.04.00.01
1761.99.00.00
1761.99.00.03 1761.99.00.05
1761.99.00.06 1762.00.00.00
1762.01.00.00 1762.01.00.01 1762.01.00.02 1762.02.00.00 1762.02.00.01 1762.02.00.02 1762.99.00.00 1762.99.00.01 1762.99.00.02 1762.99.00.03
1762.99.00.04 1764.00.00.01 1900.00.00.00 1910.00.00.00 1911.00.00.00 1911.35.00.00
1911.35.00.01
1911.38.00.00 1911.38.00.01 1911.40.00.00 1911.40.00.01
005
005 005
005
002 002 002
002 002
002 002 002
002 006
001
001
001
0059
0188 0160
0173
0019 0031 0034
0063 0064
0065 0066 0156
0157 0067
0068
0069
0070
TRANSF.CONVENIOS DA UNIÃO DESTINADOS A PROGRAMAS DE COMBATE A FOMEMinist. Desenvolvimento Social E Combate A Fome / Compra Direta LocalOUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃOPrograma Mulheres Construindo AutonomiaMinistério Do Trabalho/Projovem Trabalhador - Juventude CidadãMinistério Do Trabalho - Convênio Único - CpuTRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DE SUAS ENTIDADESConvênios DiversosPrograma HiperdiaPrograma TuberculoseTRANS CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃOFundesp - Merenda EscolarFundesp - Transporte De AlunosOUTRAS TRANSF CONVÊNIOS DO ESTADOProteção Social BásicaProteção Social EspecialFehidro/Educação Ambiental Comite De Bacia Tiete-JacaréFehidro/Educação Ambiental Comitê De Bacia MogiTransferências De Convênios Instituições PrivadaOUTRAS RECEITAS CORRENTESMULTAS E JUROS DE MORAMULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOSMULTAS/JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SMulta/Juros De Mora Da Taxa De Fiscalização E Vigilancia SanitáriaMULTA/JUROS DE MORA IPTUMulta/Juros De Mora IptuMULTA/JUROS DE MORA ISSMulta/Juros De Mora Iss
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 217.002,80
0,00 0,00 0,00
173.595,30 0,00
173.595,30 43.407,50 9.998,00
33.409,50 0,00
0,00 0,00
6.637.174,48 691.158,53 51.362,29
1,56
1,56
0,00 0,00
417,26 417,26
414.315,00
414.315,00
1.379.435,06
96.862,00 965.849,06
316.724,00 2.524.173,92
118.931,52 110.231,52
8.700,00 1.959.767,40
888.979,50 1.070.787,90
445.475,00 99.980,00
345.495,00 0,00
0,00 0,00
21.219.383,89 5.543.446,65
367.745,38 77,16
77,16
1.417,07 1.417,07 6.937,13 6.937,13
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,56
0,00 0,00 0,00 0,45 0,00 0,45 0,11 0,03 0,09 0,00
0,00 0,00
17,27 1,80 0,13 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,11
0,11
0,38
0,03 0,26
0,09 0,69
0,03 0,03 0,00 0,54 0,24 0,29 0,12 0,03 0,09 0,00
0,00 0,00 5,82 1,52 0,10 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
966.735,00
966.735,00
2.958.890,22
0,00 2.146.331,25
812.558,97 3.394.327,88
500.000,00 250.000,00
0,00 2.265.392,00 1.145.392,00 1.120.000,00
628.935,88 120.000,00 401.500,00 79.778,64
27.657,24 0,00
20.714.502,00 6.694.900,00
406.400,00 1.000,00
1.000,00
62.800,00 62.800,00 5.000,00 5.000,00
0,22
0,22
0,66
0,00 0,48
0,18 0,76
0,11 0,06 0,00 0,51 0,26 0,25 0,14 0,03 0,09 0,02
0,01 0,00 4,63 1,50 0,09 0,00
0,00
0,01 0,01 0,00 0,00
-552.420,00
-552.420,00
-1.579.455,16
96.862,00-1.180.482,19
-495.834,97-870.153,96
-381.068,48-139.768,48
8.700,00-305.624,60-256.412,50-49.212,10
-183.460,88-20.020,00-56.005,00-79.778,64
-27.657,24 0,00
504.881,89-1.151.453,35
-38.654,62-922,84
-922,84
-61.382,93-61.382,93
1.937,13 1.937,13
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 8 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1911.99.00.00
1911.99.01.00 1913.00.00.00
1913.11.00.00 1913.11.00.01 1913.13.00.00 1913.13.00.01 1913.35.00.00
1913.35.00.01
1913.99.00.00
1913.99.00.01 1919.00.00.00 1919.15.00.00 1919.15.00.01 1919.27.00.00 1919.27.00.01 1919.50.00.00 1919.50.00.01 1919.99.00.00 1919.99.00.01 1920.00.00.00 1921.00.00.00 1921.99.00.00 1921.99.00.01 1922.00.00.00 1922.99.00.00 1922.99.00.01 1922.99.01.00 1922.99.02.00 1922.99.03.00
001
001
001
001
001
001
001
001
001
001
001 004 001 003
0071
0072
0073
0074
0075
0076
0077
0078
0079
0081
0082 0021 0032 0033
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOSMulta/Juros De Mora De Outros TributosMULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOSMULTA/JUROS DE MORA DA D.ATIVA DO IPTUMulta/Juros De Mora Da Div. Ativa Do IptuMULTA/JUROS DE MORA D.ATIVA DO ISSMulta/Juros De Mora Da Div. Ativa Do IssMULTAS/JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇOMulta/Juros De Mora Da Div. Ativa Da Taxa De Fiscalização E Vigilância SanitáriaMULTA/JUROS DE MORA D.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOSMulta/Juros De Mora Da Div. Ativa De Outros TributosMULTAS DE OUTRAS ORIGENSMULTAS DE TRANSITOMultas De TrânsitoMULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOSMultas E Juros Previstos Em ContratoMULTAS POR AUTOS DE INFRAÇAOMultas Por Autos De InfraçãoOUTRAS MULTASOutras Multas Não Especificadas AnteriormenteINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESINDENIZAÇÕESOUTRAS INDENIZAÇOESOutras IndenizaçõesRESTITUIÇÕESOUTRAS RESTITUIÇÕESOutras Restituições Não Especificadas AnteriormenteOutras RestituiçõesOutras RestituiçõesOutras Restituições
50.943,47
50.943,47 275.108,58
57.341,92 57.341,92 3.312,70 3.312,70
0,00
0,00
214.453,96
214.453,96 364.687,66 332.543,39 332.543,39
0,00 0,00
32.144,27 32.144,27
0,00 0,00
15.297,49 0,00 0,00 0,00
15.297,49 15.297,49 14.875,81
0,00 421,68
0,00
359.314,02
359.314,02 2.390.644,85
705.795,65 705.795,65 36.687,68 36.687,68
0,00
0,00
1.648.161,52
1.648.161,52 2.785.056,42 2.540.766,30 2.540.766,30
0,00 0,00
244.290,12 244.290,12
0,00 0,00
617.249,34 0,00 0,00 0,00
617.249,34 617.249,34 603.187,74
0,00 13.761,40
300,20
0,13
0,13 0,72
0,15 0,15 0,01 0,01 0,00
0,00
0,56
0,56 0,95 0,87 0,87 0,00 0,00 0,08 0,08 0,00 0,00 0,04 0,00 0,00 0,00 0,04 0,04 0,04 0,00 0,00 0,00
0,10
0,10 0,66
0,19 0,19 0,01 0,01 0,00
0,00
0,45
0,45 0,76 0,70 0,70 0,00 0,00 0,07 0,07 0,00 0,00 0,17 0,00 0,00 0,00 0,17 0,17 0,17 0,00 0,00 0,00
337.600,00
337.600,00 2.353.000,00
927.000,00 927.000,00 263.000,00 263.000,00
1.000,00
1.000,00
1.162.000,00
1.162.000,00 3.935.500,00 3.820.000,00 3.820.000,00
5.300,00 5.300,00 5.300,00 5.300,00
104.900,00 104.900,00 343.300,00
1.000,00 1.000,00 1.000,00
342.300,00 342.300,00 292.300,00 50.000,00
0,00 0,00
0,08
0,08 0,53
0,21 0,21 0,06 0,06 0,00
0,00
0,26
0,26 0,88 0,85 0,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,02 0,02 0,08 0,00 0,00 0,00 0,08 0,08 0,07 0,01 0,00 0,00
21.714,02
21.714,02 37.644,85
-221.204,35-221.204,35-226.312,32-226.312,32
-1.000,00
-1.000,00
486.161,52
486.161,52-1.150.443,58-1.279.233,70-1.279.233,70
-5.300,00-5.300,00
238.990,12 238.990,12-104.900,00-104.900,00 273.949,34
-1.000,00-1.000,00-1.000,00
274.949,34 274.949,34 310.887,74-50.000,00 13.761,40
300,20
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 4 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1600.13.99.01 1600.43.00.00
1600.43.00.01
1600.46.00.00 1600.46.00.01 1600.99.00.00 1600.99.00.01 1600.99.00.02 1600.99.00.03 1600.99.00.04 1700.00.00.00 1720.00.00.00 1721.00.00.00 1721.01.00.00 1721.01.02.00
1721.01.02.01
1721.01.02.02 1721.01.05.00
1721.01.05.01
1721.22.00.00
1721.22.20.02 1721.22.30.01 1721.33.00.00
1721.33.11.01 1721.33.11.31 1721.33.11.32 1721.33.11.33 1721.33.11.34
001
001
001
001 001 001 001
001
001
001
001 001
003 003 003 003 003
0029
0030
0031
0033 0032 0034 0168
0035
0159
0036
0038 0080
0029 0004 0005 0006 0035
Serviços AdministrativosCOL. TRANSP. TRATAM. TAM. DESTINO FINAL RES.SÓLIDOSColeta, Transp., Tratamento Destino Final De ResíduosSólidosSERVIÇOS DE CEMITÉRIOSServiço De CemitériosOUTROS SERVIÇOSCiretram - Estadia PátioRestaurante PopularOutros Serviços Não Especificados AnteriormenteLicenciamento AmbientalTRANSFERÊNCIAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOPARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃOCOTA PARTE FUNDO DE PARTICIPAÇOES DOS MUNICÍPIOS - FPMCota Parte Fundo De Participação Dos Municípios - FpmAjuda Financeira Aos Municípios - AfmCOTA PARTE IMP S/PROP TERRITORIAL RURAL - ITRCota Parte Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural - ItrTRANSFERÊNCIAS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAISCompensação Financeira Extração Mineral - CfemComp. Financ. P/Ext. Óleo, Xisto, Gás - Lei 7990/89TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUSPiso De Atenção Básica Fico (Pab Fixo)Saúde Da FamíliaAgentes Comunitários De SaúdeSaúde BucalNúcleos De Apoio A Saúde Na Fam. Nasf
0,00 53,76
53,76
50.133,75 50.133,75 51.388,27 2.591,37
11.571,36 37.225,54
0,00 22.757.023,58 22.540.020,78 9.071.733,90 3.966.539,63 3.601.189,42
3.601.189,42
0,00 365.350,21
365.350,21
69.062,42
19.291,18 49.771,24
4.128.353,07
381.420,83 128.700,00 80.958,00 39.900,00 20.000,00
1.600,55 540,31
540,31
502.815,26 502.815,26 652.379,80 93.835,74
131.927,36 426.616,70
0,00 248.098.580,17 243.702.050,29 86.571.396,87 36.813.367,31 36.381.145,52
36.381.145,52
0,00 432.221,79
432.221,79
629.919,72
152.474,22 477.445,50
40.983.660,45
3.421.772,65 1.198.300,00
751.032,00 294.100,00 60.000,00
0,00 0,00
0,00
0,13 0,13 0,13 0,01 0,03 0,10 0,00
59,20 58,63 23,60 10,32 9,37
9,37
0,00 0,95
0,95
0,18
0,05 0,13
10,74
0,99 0,33 0,21 0,10 0,05
0,00 0,00
0,00
0,14 0,14 0,18 0,03 0,04 0,12 0,00
68,03 66,83 23,74 10,10 9,98
9,98
0,00 0,12
0,12
0,17
0,04 0,13
11,24
0,94 0,33 0,21 0,08 0,02
222.300,00 83.700,00
83.700,00
673.200,00 673.200,00 775.900,00 188.700,00 492.800,00 94.400,00
0,00 308.377.751,10 300.320.777,00 122.986.775,00 41.536.300,00 40.750.000,00
40.750.000,00
0,00 786.300,00
786.300,00
348.600,00
58.200,00 290.400,00
72.150.000,00
4.500.000,00 2.200.000,00 1.200.000,00
400.000,00 0,00
0,05 0,02
0,02
0,15 0,15 0,17 0,04 0,11 0,02 0,00
68,98 67,18 27,51 9,29 9,12
9,12
0,00 0,18
0,18
0,08
0,01 0,06
16,14
1,01 0,49 0,27 0,09 0,00
-220.699,45-83.159,69
-83.159,69
-170.384,74-170.384,74-123.520,20-94.864,26
-360.872,64 332.216,70
0,00-60.279.170,93-56.618.726,71-36.415.378,13-4.722.932,69-4.368.854,48
-4.368.854,48
0,00-354.078,21
-354.078,21
281.319,72
94.274,22 187.045,50
-31.166.339,55
-1.078.227,35-1.001.700,00
-448.968,00-105.900,00
60.000,00
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 33SÃO CARLOSPREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 9 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1930.00.00.00 1931.00.00.00 1931.11.00.00 1931.11.00.01 1931.13.00.00 1931.13.00.01 1931.35.00.00
1931.35.00.01
1931.98.00.00
1931.98.00.01 1931.99.00.00 1931.99.01.00 1932.00.00.00 1932.99.00.00
1932.99.01.00 1990.00.00.00 1990.22.00.01 1990.99.00.02
1990.99.00.03
1990.99.00.04 1990.99.00.05 1990.99.00.06
2000.00.00.00
2100.00.00.00 2110.00.00.00 2114.00.00.00
2114.99.00.00
2114.99.00.01
001
001
001
001
001
001
001 001
001
001 001 001
007
0084
0085
0086
0087
0088
0089
0196 0091
0092
0093 0094 0095
0096
RECEITA DA DÍVIDA ATIVARECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIARECEITA DÍVIDA ATIVA - IPTUReceita Dívida Ativa - IptuRECEITA DÍVIDA ATIVA - ISSReceita Dívida Ativa - IssRECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇAO E VIGILANCIA SReceita Dívida Ativa Da Taxa De Fiscalização E Vigilancia SanitáriaRECEITA DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUIÇAO DE MELHORIAReceita Dívida Ativa - Contribuição De MelhoriaRECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOSReceita Dívida Ativa De Outros TributosRECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIARECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITASReceita Dívida Ativa Não Tributária De Outras ReceitasRECEITAS CORRENTES DIVERSASTerceirização Da Folha De Pagamento Dos AgentesReceitas Correntes Diversas - Não Especificadas AnteriormenteReceitas Correntes Diversas - Fundo Des. Ciência E TecnologiaReceitas Correntes Diversas - FmhduReceitas Correntes Diversas - FumcadReceitas Correntes Diversas - Fundo Municipal De CulturaRECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CREDITOOPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNASOPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAISOUTRAS OP DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A PROGRAMAS DE GOVERNOBndes/Plano De Drenagem Sustentável
677.634,30 677.634,30 471.087,49 471.087,49 95.030,20 95.030,20 11.133,68
11.133,68
2.291,64
2.291,64 98.091,29 98.091,29
0,00 0,00
0,00 5.253.084,16 5.250.000,00
0,00
0,00
3.084,16 0,00 0,00
1.162.902,04
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
9.452.072,58 7.047.297,83 4.844.805,56 4.844.805,56
924.879,69 924.879,69 176.248,01
176.248,01
28.010,46
28.010,46 1.073.354,11 1.073.354,11 2.404.774,75 2.404.774,75
2.404.774,75 5.606.615,32 5.250.000,00
284.331,51
0,00
60.703,81 11.580,00
0,00
6.146.546,86
623.403,17 623.403,17 623.403,17
623.403,17
623.403,17
1,76 1,76 1,23 1,23 0,25 0,25 0,03
0,03
0,01
0,01 0,26 0,26 0,00 0,00
0,00 13,66 13,66 0,00
0,00
0,01 0,00 0,00
3,03
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
2,59 1,93 1,33 1,33 0,25 0,25 0,05
0,05
0,01
0,01 0,29 0,29 0,66 0,66
0,66 1,54 1,44 0,08
0,00
0,02 0,00 0,00
1,69
0,17 0,17 0,17
0,17
0,17
12.436.302,00 12.436.301,00 9.490.000,00 9.490.000,00 2.340.000,00 2.340.000,00
1,00
1,00
82.100,00
82.100,00 524.200,00 524.200,00
1,00 1,00
1,00 1.240.000,00
0,00 10.000,00
10.000,00
700.000,00 420.000,00 100.000,00
107.056.315,87
18.880.000,00 18.880.000,00 18.880.000,00
18.880.000,00
2.000.000,00
2,78 2,78 2,12 2,12 0,52 0,52 0,00
0,00
0,02
0,02 0,12 0,12 0,00 0,00
0,00 0,28 0,00 0,00
0,00
0,16 0,09 0,02
23,95
4,22 4,22 4,22
4,22
0,45
-2.984.229,42-5.389.003,17-4.645.194,44-4.645.194,44-1.415.120,31-1.415.120,31
176.247,01
176.247,01
-54.089,54
-54.089,54 549.154,11 549.154,11
2.404.773,75 2.404.773,75
2.404.773,75 4.366.615,32 5.250.000,00
274.331,51
-10.000,00
-639.296,19-408.420,00-100.000,00
-100.909.769,01
-18.256.596,83-18.256.596,83-18.256.596,83
-18.256.596,83
-1.376.596,83
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 10 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
2114.99.00.02
2114.99.00.03
2114.99.00.04 2114.99.00.05 2114.99.00.06
2114.99.00.07
2114.99.00.08 2114.99.00.09
2200.00.00.00 2210.00.00.00 2219.00.00.00 2220.00.00.00 2225.00.00.00 2300.00.00.00 2300.40.00.00
2300.40.00.01 2400.00.00.00 2420.00.00.00 2421.00.00.00 2421.01.00.01 2421.01.00.02 2470.00.00.00 2471.00.00.00
2471.01.10.00 2471.02.00.00
2471.02.00.01
2471.02.00.02
007
007
007 007 007
007
007 007
001
001
001
003 003
005
005
005
0158
0166
0167 0169 0161
0162
0180 0132
0097
0098
0099
0030 0037
0022
0100
0101
Projeto Manejo De Águas Pluviais - Bacia Do Córrego Medeiros (Pac Ii)Projeto Manejo De Águas Pluviais - Bacia Do Córrego Do Mineirinho (Pac Ii)Pavimentação São Carlos Viii (Pac Ii)Pavimentação E Drenagem - Parque Belvedere (Pac Ii)Pavimentação E Drenagem - Jardim São Paulo/Parque São José (Pac Ii)Projeto Manejo De Águas Pluviais - Bacia Do Córrego Do Tijuco Preto (Pac Ii)Sp Via - Recape De Ruas E AvenidasMcidades/Projeto Manejo De Águas Pluviais - Bacia Do Córrego Do Gregório 1ª Etapa (Pac Ii)ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS MÓVEISAlienação De Bens MóveisALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEISAlienação De Bens ImóveisAMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOSAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - MÉDIO E LONGO PRAZOAmortização Da Dívida Do Saae - Lei 10.598/94TRANSFERÊNCIAS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOTransferências De Recursos Do SusBloco De Investimento Na Rede De Serviços De SaúdeTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DESUAS ENTIDADESConvênios Com O Ministério Da SaúdeTRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃOFnde/Construção, Reforma E Ampliação De Unidades Escolares FundamentalFnde/Construção, Reforma E Ampliação De Unidades Escolares Infantil
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
73.777,34 0,00 0,00
73.777,34 73.777,34
0,00 0,00
0,00 1.089.124,70
0,00 0,00 0,00 0,00
1.089.124,70 985.239,48
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
129.022,11 0,00 0,00
129.022,11 129.022,11
0,00 0,00
0,00 5.394.121,58
26.815,88 26.815,88
0,00 26.815,88
5.367.305,70 5.199.972,68
253.500,00 2.082.810,59
250.000,00
1.460.668,59
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,19 0,00 0,00 0,19 0,19 0,00 0,00
0,00 2,83 0,00 0,00 0,00 0,00 2,83 2,56
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,04 0,00 0,00 0,04 0,04 0,00 0,00
0,00 1,48 0,01 0,01 0,00 0,01 1,47 1,43
0,07 0,57
0,07
0,40
0,00
0,00
2.100.000,00 1.600.000,00 3.400.000,00
0,00
3.000.000,00 6.780.000,00
20.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
1.027.372,00 1.027.372,00
1.027.372,00 87.128.943,87 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00
0,00 85.528.943,87 79.443.803,78
9.800.000,00 10.470.000,00
2.650.000,00
7.820.000,00
0,00
0,00
0,47 0,36 0,76
0,00
0,67 1,52
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,23 0,23
0,23 19,49 0,36 0,36 0,36 0,00
19,13 17,77
2,19 2,34
0,59
1,75
0,00
0,00
-2.100.000,00-1.600.000,00-3.400.000,00
0,00
-3.000.000,00-6.780.000,00
109.022,11-10.000,00-10.000,00
119.022,11 119.022,11
-1.027.372,00-1.027.372,00
-1.027.372,00-81.734.822,29-1.573.184,12-1.573.184,12-1.600.000,00
26.815,88-80.161.638,17-74.243.831,10
-9.546.500,00-8.387.189,41
-2.400.000,00
-6.359.331,41
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 11 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
2471.02.00.03
2471.99.00.00
2471.99.01.00 2471.99.01.01 2471.99.01.02 2471.99.01.03 2471.99.01.04
2471.99.01.05
2471.99.01.06 2471.99.01.07
2471.99.01.08 2471.99.03.00 2471.99.03.01 2471.99.03.02 2471.99.03.03
2471.99.03.05 2471.99.04.00 2471.99.04.01 2471.99.04.02
2471.99.04.03
2471.99.04.04
2471.99.04.05
2471.99.04.06
2471.99.04.08
2471.99.04.09
005
005 005 005 005
005
005 005
005
005 005 005
005
005 005
005
005
005
005
005
005
0193
0102 0103 0104 0105
0106
0107 0108
0109
0113 0114 0115
0117
0125 0127
0128
0129
0130
0131
0133
0134
Fnde/Pac Ii - Implantação De Escola Para Educação Infantil - Pró-InfanciaOUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃOCONVÊNIO MINISTÉRIO DO TURISMOMtur/Cidade Da EnergiaMtur/Requalificação Da Praça BrasilMtur/3ª Etapa Do Boulevard São CarlosMtur/Construção Do Parque Linear Das Torres - 2ª EtapaMtur/Construção Do Parque Linear Das Torres - 3ª EtapaMtur/Recapeamento De Vias PúblicasMtur/Estudo De Mercado Para Implantação De Investimentos Em Hotelaria E Centros De EventosMtur/Festividades De NatalCONVÊNIO MINISTÉRIO DOS ESPORTESMesportes/Construção Do Cj Santa FelíciaMesportes/Construção Do Cj Vila São JoséMesportes/1ª Etapa Da Reforma Do Campo Do PaulistanoMesportes/Arquibancada Centro OlímpicoCONVENIO MINISTÉRIO DAS CIDADESMcidades/Programa De Orientação TurísticaMcidades/2ª Etapa Pavimentação Antenor Garcia E Jd BotafogoMcidades/ Projeto De Manejo De Águas Pluviais - BaciaDo Córrego Água Quente - 1ª Etapa (Pac Ii)Mcidades/Melhoria Na Segurança Viária - Parque Do KartódromoMcidades/Melhoria Na Segurança Viária - Rotatória Do CristoMcidades/Projeto Manejo De Águas Pluviais - Bacia Do Córrego Monjolinho (Pac Ii)Mcidades/Projeto Manejo De Águas Pluviais - Bacia Do Córrego Gregório - 2ª Etapa (Pac Ii)Mcidades/Projeto Manejo De Águas Pluviais - Bacia Do Córrego Gregório 3ª Etapa (Pac Ii)
0,00
985.239,48
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 389.904,48
0,00 389.904,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
372.142,00
2.863.662,09
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 668.747,58
0,00 389.904,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,56
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 1,01 0,00 1,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,10
0,79
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,18 0,00 0,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
59.173.803,78
23.209.343,54 19.714.943,54
97.500,00 1.657.500,00
195.000,00
97.500,00
1.267.500,00 179.400,00
0,00 7.843.900,00 1.472.000,00 1.472.000,00
97.500,00
4.802.400,00 14.569.245,00
536.000,00 780.000,00
5.400.000,00
1.859.000,00
1.849.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13,24
5,19 4,41 0,02 0,37 0,04
0,02
0,28 0,04
0,00 1,75 0,33 0,33 0,02
1,07 3,26 0,12 0,17
1,21
0,42
0,41
0,00
0,00
0,00
372.142,00
-56.310.141,69
-23.209.343,54-19.714.943,54
-97.500,00-1.657.500,00
-195.000,00
-97.500,00
-1.267.500,00-179.400,00
0,00-7.843.900,00-1.472.000,00-1.472.000,00
-97.500,00
-4.802.400,00-13.900.497,42
-536.000,00-390.095,52
-5.400.000,00
-1.859.000,00
-1.849.000,00
0,00
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 12 / 13
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
2471.99.04.10 2471.99.04.11
2471.99.04.12 2471.99.04.13
2471.99.04.14
2471.99.04.15
2471.99.04.16
2471.99.04.17 2471.99.06.00
2471.99.06.01 2471.99.06.02
2471.99.06.03
2471.99.06.04 2471.99.08.00 2471.99.08.02 2471.99.09.00
2471.99.09.01 2471.99.10.00 2471.99.10.03 2471.99.11.00 2471.99.11.01
2471.99.11.02
2471.99.11.03
2471.99.11.04
2471.99.11.05
005 005
005 005
005
005
005
005
005 005
005
005
005
005
005
005
005
005
005
005
0126 0124
0123 0110
0111
0112
0191
0195
0136 0137
0138
0135
0139
0155
0172
0175
0176
0177
0178
0179
Mcidades/Projeto Faixa CidadãMcidades/Melhoria No Desempenho Do Transporte ColetivoMcidades/Rede CicloviáriaMcidades/Ponte E Adequação Do Sistema Viário No Parque Arnold SchmidthMcidades/1ª Etapa De Readequação Viária - Ligação Centro-BairroMcidades/Readequação Geométrica - Rotatória Av. Tancredo Neves E Av. José Pereira LopesMcidades Contrato 023921752/2077 Córrego Do GregórioMcidades - Recape ICONVENIO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOMEMds/Cozinha Comunitária De Santa EudóxiaMds/Estruturação Do Núcleo De Atendimento Integrado- NaiMds/Estruturação Da Rede De Serviços De Proteção Social EspecialMds/Implantação Do Restaurante Popular Vila IreneCONVÊNIO MINISTÉRIO DA JUSTIÇAMj/Pronasci - Segurança PúblicaCONVÊNIOS SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOSSedh/Construção Do NaiCONVÊNIOS MINISTÉRIO DA CULTURAMinc/Pontos De CulturaCONVENIOS COM OUTROS MINISTÉRIOSCidade Da Energia - Implantação Do Coletor De Estorno Na Via Guilherme ScatenaCidade Da Energia - Implantação Drenagem Águas Pluviais E Lagoa De RetençãoCidade Da Energia - Implantação Sistema De Produção, Reservação E Distribuição De Água PotévelCidade Da Energia - Implantação De Redes Coletoras De Esgoto E Estação ElevatóriaCidade Da Energia - Implantação De Rede De Energia, Iluminação, Telefonia E Dados
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
595.335,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
12.117,88 0,00
0,00
0,00
4.995,90
261.729,32 200.000,00
0,00 200.000,00
0,00
0,00 779.480,00 779.480,00
0,00
0,00 0,00 0,00
1.215.434,51 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 1,55 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,07 0,05
0,00 0,05
0,00
0,00 0,21 0,21 0,00
0,00 0,00 0,00 0,33 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
440.000,00 1.000.000,00
2.314.545,00 195.000,00
97.500,00
98.200,00
0,00
0,00 721.315,24
258.270,83 200.000,00
200.000,00
63.044,41 890.000,00 890.000,00 800.000,00
800.000,00 240.000,00 240.000,00
10.900.000,00 0,00
5.900.000,00
0,00
0,00
0,00
0,10 0,22
0,52 0,04
0,02
0,02
0,00
0,00 0,16
0,06 0,04
0,04
0,01 0,20 0,20 0,18
0,18 0,05 0,05 2,44 0,00
1,32
0,00
0,00
0,00
-440.000,00-1.000.000,00
-2.302.427,12-195.000,00
-97.500,00
-98.200,00
4.995,90
261.729,32-521.315,24
-258.270,83 0,00
-200.000,00
-63.044,41-110.520,00-110.520,00-800.000,00
-800.000,00-240.000,00-240.000,00
-9.684.565,49 0,00
-5.900.000,00
0,00
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73043 - 21/11/2011 - 15:24:43
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 18/08/2011 11:39 13 / 13
OSWALDO B. DUARTE FILHO PAULO JOSÉ DE ALMEIDA LAURIBERTO BORILLI Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Fazenda Chefe da Divisão de Contabildade
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
2471.99.11.06 2471.99.11.07 2471.99.11.08 2471.99.11.09
2472.00.00.00
2472.02.00.01
2472.02.00.02 2472.04.01.00 2472.99.00.00
2472.99.00.01
2472.99.00.02
2472.99.00.06 2472.99.00.07
9.0000.00.00.00
9.1000.00.00.00 9.1721.01.02.00 9.1721.01.05.00 9.1721.36.00.00
9.1722.01.01.00 9.1722.01.02.00 9.1722.01.04.00
005 005 005 005
002
002 002
002
002
002 002
001 001 001
001 001 001
0182 0183 0190 0192
0152
0153 0194
0140
0141
0154 0197
0144 0145 0146
0148 0149 0147
Compra De Máquinas, Caminhões E EquipamentosObras Do OpCentro Da Economia Solidária - Min Do TrabalhoMinist Ciência E Tecnologia/Implantação Centro De Inclusão DigitalTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOSE DE SUAS ENTIDADESObras Do Pac/Construção De Escola De Ensino FundamentalReforma Da Emeb Arthur Natalino DerigeDaee - Contenção Mergens Córrego Do GregórioOUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DO ESTADOFehidro/Proj. Rec. Do Trecho De Mata Ciliar E Enriquecimento De Arborização Urbana No D.Sta EudoxiaFehidro/Proj. Recuperação Florestal Do Córrego Do Monjolinho No Sítio São JoséSecretaria Economia/Recapeamento Da Rua Luiz OllayGoverno Estado Ponte Água Quente
® DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÃO DE CORRENTEDedução De Receita Para Formação Do Fundeb - FpmDedução De Receita Para Formação Do Fundeb - ItrDedução De Receita Para Formação Do Fundeb - Lc/87/96Dedução De Receita Para Formação Do Fundeb - IcmsDedução De Receita Para Formação Do Fundeb - IpvaDedução De Receita Para Formação Do Fundeb - Ipi/Exp
595.335,00 0,00 0,00 0,00
103.885,22
0,00
0,00 0,00
103.885,22
0,00
0,00
0,00 103.885,22
-2.881.129,84
-2.881.129,84-720.237,83-73.070,03-11.671,16
-1.910.753,16-146.957,55-18.440,11
1.046.526,00 0,00
68.908,51 100.000,00
167.333,02
0,00
0,00 63.447,80
103.885,22
0,00
0,00
0,00 103.885,22
-32.245.297,02
-32.245.297,02-7.276.228,55
-86.444,23-116.711,60
-18.839.491,74-5.775.007,34
-151.413,56
1,55 0,00 0,00 0,00
0,27
0,00
0,00 0,00 0,27
0,00
0,00
0,00 0,27
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,29 0,00 0,02 0,03
0,05
0,00
0,00 0,02 0,03
0,00
0,00
0,00 0,03
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
1.000.000,00 4.000.000,00
0,00 0,00
6.085.140,09
5.000.000,00
900.000,00 0,00
185.140,09
11.263,31
23.876,78
150.000,00 0,00
-34.911.320,00
-34.911.320,00-8.150.000,00
-157.260,00-157.260,00
-21.000.000,00-5.300.000,00
-146.800,00
0,22 0,89 0,00 0,00
1,36
1,12
0,20 0,00 0,04
0,00
0,01
0,03 0,00
-7,81
-7,81-1,82-0,04-0,04
-4,70-1,19-0,03
46.526,00-4.000.000,00
68.908,51 100.000,00
-5.917.807,07
-5.000.000,00
-900.000,00 63.447,80-81.254,87
-11.263,31
-23.876,78
-150.000,00 103.885,22
2.666.022,98
2.666.022,98 873.771,45 70.815,77 40.548,40
2.160.508,26-475.007,34
-4.613,56
Total Geral: 35.560.760,64 332.301.642,53 497.117.446,19 -164.815.803,66
Total: 38.441.890,48 532.028.766,19 -167.481.826,64100,00 100,00 100,00 364.546.939,55
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 1
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
726.000,00
178.400,00
4.151,70
2.800,00
100,00
41.000,00
158.900,00
42.510,00
100,00
84.170,00
1.000,00
25.200,00
100.000,00
574.450,00
240.000,00
8.000,00
14.490,00
40.000,00
240.500,00
18.310,00
Orçado
0,00
0,00
8,26
0,00
0,00
5.000,00
3.000,00
11.600,00
0,00
15.320,49
0,00
8.615,98
0,00
82.000,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
242.948,84
17.684,24
Suplem.
8,26
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
8.320,49
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.170,00
241.263,48
0,00
7,92
14.490,00
400,00
495,32
50,00
Anulado
50.574,40
17.841,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.012,80
0,00
0,00
0,00
3.600,00
0,00
-1.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
725.991,74
170.620,27
4.159,96
2.800,00
0,00
35.139,85
153.579,51
48.120,57
0,00
99.490,49
924,26
33.815,98
89.830,00
351.986,08
0,00
10.992,08
0,00
39.600,00
482.953,52
35.944,24
Acumulado
50.574,40
17.194,22
314,58
0,00
0,00
5.903,20
12.795,74
2.297,96
0,00
4.111,06
0,00
0,00
0,00
95.448,30
0,00
229,90
0,00
5.690,00
8.848,41
0,00
Período
725.991,74
152.779,10
2.587,06
2.580,85
0,00
25.589,35
89.570,18
34.624,53
0,00
88.304,64
924,26
29.639,69
89.830,00
321.061,00
0,00
10.992,08
0,00
35.538,00
300.135,09
35.944,24
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
7.779,73
0,00
0,00
100,00
860,15
0,00
989,43
100,00
0,00
75,74
0,00
0,00
63.200,44
240.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.841,17
1.572,90
219,15
0,00
9.550,50
64.009,33
13.496,04
0,00
11.185,85
0,00
4.176,29
0,00
30.925,08
0,00
0,00
0,00
4.062,00
182.818,43
0,00
PagarSaldo
01.01.04.122.0002.2.000.3.1.90.11.01.100000
01.01.04.122.0002.2.000.3.1.90.13.01.100000
01.01.04.122.0002.2.000.3.3.90.30.01.100000
01.01.04.122.0002.2.000.3.3.90.39.01.100000
01.01.04.122.0002.2.001.3.3.90.14.01.100000
01.01.04.122.0002.2.001.3.3.90.30.01.100000
01.01.04.122.0002.2.001.3.3.90.33.01.100000
01.01.04.122.0002.2.001.3.3.90.34.01.100000
01.01.04.122.0002.2.001.3.3.90.36.01.100000
01.01.04.122.0002.2.001.3.3.90.39.01.100000
01.01.04.122.0002.2.001.4.4.90.52.01.100000
01.01.04.122.0002.2.115.3.3.90.39.01.100000
02.01.13.392.0003.2.002.3.3.50.41.01.100000
02.01.13.392.0003.2.002.3.3.50.43.01.100000
02.01.13.392.0003.2.002.3.3.50.43.05.100000
02.01.13.392.0003.2.002.3.3.90.30.01.100000
02.01.13.392.0003.2.002.3.3.90.33.01.100000
02.01.13.392.0003.2.002.3.3.90.36.01.100000
02.01.13.392.0003.2.002.3.3.90.39.01.100000
02.01.13.392.0003.2.002.4.4.50.42.01.100000
Dotação1
2
3
4
6
7
8
5
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 2
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
892.000,00
215.180,00
11.069,10
8.990,00
29.000,00
2.400,00
137.900,00
6.500,00
242.900,00
1,00
1.000,00
7.200,00
8.000,00
23.600,00
26.500,00
191.200,00
50.000,00
30.450,00
20.560,00
191.200,00
Orçado
0,00
0,00
9.904,02
0,00
9.960,00
0,00
17.100,00
34.990,00
79.230,00
7.000,00
23.359,79
0,00
0,00
0,00
29.900,00
44.950,00
41.938,50
186.078,00
0,00
0,00
Suplem.
9.904,02
0,00
1,13
0,00
79,85
1.700,00
17,77
0,00
0,00
1,00
0,00
3.000,00
11,72
23.600,00
0,00
7.000,00
20.000,00
2.800,00
20.560,00
171.200,00
Anulado
147.422,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.025,60
0,00
37.202,91
0,00
0,00
600,00
0,00
0,00
600,00
24.847,35
9.520,52
0,00
0,00
0,00
Empenhado
882.095,98
215.180,00
20.971,99
3.026,80
38.580,15
700,00
153.503,83
41.180,00
317.682,83
7.000,00
20.687,85
4.200,00
7.988,28
0,00
44.460,00
155.151,09
59.369,41
33.728,00
0,00
20.000,00
Acumulado
147.422,54
8.768,47
2.516,64
0,00
653,00
0,00
3.168,00
5.190,00
25.020,83
0,00
5.951,97
0,00
0,00
0,00
5.527,63
38.422,65
2.375,00
0,00
0,00
0,00
Período
882.095,98
215.180,00
16.037,15
2.331,00
35.760,47
700,00
55.942,43
32.290,00
247.160,14
0,00
20.344,02
3.600,00
7.579,63
0,00
32.960,38
108.002,39
48.687,73
33.728,00
0,00
20.000,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
0,00
0,00
5.963,20
300,00
0,00
1.478,40
310,00
4.447,17
0,00
3.671,94
0,00
0,00
0,00
11.940,00
73.998,91
12.569,09
180.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.934,84
695,80
2.819,68
0,00
97.561,40
8.890,00
70.522,69
7.000,00
343,83
600,00
408,65
0,00
11.499,62
47.148,70
10.681,68
0,00
0,00
0,00
PagarSaldo
02.01.13.392.0004.2.000.3.1.90.11.01.100000
02.01.13.392.0004.2.000.3.1.90.13.01.100000
02.01.13.392.0004.2.000.3.3.90.30.01.100000
02.01.13.392.0004.2.000.3.3.90.39.01.100000
02.01.13.392.0004.2.002.3.3.90.30.01.100000
02.01.13.392.0004.2.002.3.3.90.33.01.100000
02.01.13.392.0004.2.002.3.3.90.34.01.100000
02.01.13.392.0004.2.002.3.3.90.36.01.100000
02.01.13.392.0004.2.002.3.3.90.39.01.100000
02.01.13.392.0004.2.002.4.4.90.51.01.100000
02.01.13.392.0004.2.002.4.4.90.52.01.100000
02.01.13.392.0004.2.115.3.3.90.39.01.100000
02.01.13.392.0005.2.002.3.3.90.30.01.100000
02.01.13.392.0005.2.002.3.3.90.33.01.100000
02.01.13.392.0005.2.002.3.3.90.36.01.100000
02.01.13.392.0005.2.002.3.3.90.39.01.100000
02.01.13.392.0006.2.002.3.3.90.30.01.100000
02.01.13.392.0006.2.002.3.3.90.31.01.100000
02.01.13.392.0006.2.002.3.3.90.33.01.100000
02.01.13.392.0006.2.002.3.3.90.34.01.100000
Dotação21
22
23
24
26
27
25
28
29
30
31
32
33
34
35
36
38
39
40
37
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 3
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
85.500,00
1.182.000,00
100,00
704.000,00
189.570,00
10.376,10
10.600,00
39.000,00
500,00
100,00
79.310,00
1.000,00
10.800,00
2.500,00
115.360,00
177.820,00
72.000,00
78.650,00
4.808,85
31.970,00
Orçado
22.170,00
524.047,42
0,00
0,00
0,00
9.757,02
0,00
0,00
0,00
72.106,46
500,00
7.500,00
0,00
0,00
0,00
71.000,00
0,00
100.255,40
0,00
0,00
Suplem.
0,00
226.774,60
100,00
9.757,02
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
71.903,23
6.615,00
0,00
0,00
0,00
28.352,17
10.000,00
4.000,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
6.900,00
152.934,21
0,00
109.342,41
18.224,94
0,00
0,00
707,33
0,00
0,00
0,00
1.092,62
3.382,91
0,00
0,00
0,00
0,00
270,00
161,32
0,00
Empenhado
107.585,00
1.395.216,79
0,00
694.242,98
183.532,73
20.133,12
2.481,20
30.118,03
0,00
0,00
72.080,00
1.647,97
10.598,55
2.287,81
87.007,83
165.756,38
55.000,00
163.805,75
531,23
0,00
Acumulado
16.180,00
126.776,50
0,00
109.342,41
23.203,49
2.097,20
0,00
589,85
0,00
0,00
5.129,37
210,40
3.382,91
0,00
3.512,63
22.844,01
14.019,46
8.345,53
0,00
0,00
Período
93.220,00
1.246.678,74
0,00
694.242,98
162.790,53
14.994,98
2.133,30
22.524,88
0,00
0,00
54.622,55
765,75
10.598,55
1.663,00
86.364,88
131.488,59
28.119,69
69.314,52
369,91
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
85,00
84.056,03
0,00
0,00
6.037,27
0,00
8.118,80
8.881,97
0,00
303,23
1.115,00
6.852,03
201,45
212,19
0,00
73.063,62
13.000,00
15.099,65
4.277,62
31.970,00
14.365,00
148.538,05
0,00
0,00
20.742,20
5.138,14
347,90
7.593,15
0,00
0,00
17.457,45
882,22
0,00
624,81
642,95
34.267,79
26.880,31
94.491,23
161,32
0,00
PagarSaldo
02.01.13.392.0006.2.002.3.3.90.36.01.100000
02.01.13.392.0006.2.002.3.3.90.39.01.100000
02.01.13.392.0006.2.002.4.4.90.52.01.100000
03.01.04.122.0075.2.000.3.1.90.11.01.100000
03.01.04.122.0075.2.000.3.1.90.13.01.100000
03.01.04.122.0075.2.000.3.3.90.30.01.100000
03.01.04.122.0075.2.000.3.3.90.39.01.100000
03.01.04.122.0075.2.003.3.3.90.30.01.100000
03.01.04.122.0075.2.003.3.3.90.33.01.100000
03.01.04.122.0075.2.003.3.3.90.36.01.100000
03.01.04.122.0075.2.003.3.3.90.39.01.100000
03.01.04.122.0075.2.003.4.4.90.52.01.100000
03.01.04.122.0075.2.115.3.3.90.39.01.100000
03.01.18.541.0008.2.003.3.3.90.30.01.100000
03.01.18.541.0008.2.003.3.3.90.33.01.100000
03.01.18.541.0008.2.003.3.3.90.34.01.100000
03.01.18.541.0008.2.003.3.3.90.36.01.100000
03.01.18.541.0008.2.003.3.3.90.39.01.100000
03.01.18.541.0009.2.003.3.3.90.30.01.100000
03.01.18.541.0009.2.003.3.3.90.30.02.100000
Dotação41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
55
56
54
57
58
59
60
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br34 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 4
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
100,00
11.300,00
24.476,34
100,00
2.000,00
4.000,00
100,00
2.000,00
4.000,00
100,00
4.000,00
50.989,54
14.590,00
35.140,09
100,00
1.000,00
1.000,00
100,00
0,00
411.000,00
Orçado
12.000,00
15.000,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.615,00
0,00
14.000,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
1.655,01
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
3.100,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
100,00
0,00
1.446,90
Anulado
0,00
10.268,00
0,00
0,00
0,00
820,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
210,00
0,00
0,00
1.550,50
55,00
0,00
0,00
131.107,28
Empenhado
7.615,00
22.143,00
0,00
0,00
0,00
2.572,95
0,00
409,00
0,00
0,00
6.300,00
0,00
11.185,00
0,00
0,00
2.603,70
185,00
0,00
0,00
409.553,10
Acumulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
820,00
0,00
0,00
1.387,50
0,00
0,00
0,00
131.107,28
Período
7.615,00
7.100,00
0,00
0,00
0,00
1.752,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.795,00
0,00
0,00
1.387,50
130,00
0,00
0,00
409.553,10
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
4.485,00
4.157,00
24.476,34
0,00
2.000,00
1.427,05
0,00
1.591,00
4.000,00
0,00
7.315,00
50.989,54
17.405,00
35.140,09
0,00
396,30
815,00
0,00
1.655,01
0,00
0,00
15.043,00
0,00
0,00
0,00
820,00
0,00
409,00
0,00
0,00
6.300,00
0,00
9.390,00
0,00
0,00
1.216,20
55,00
0,00
0,00
0,00
PagarSaldo
03.01.18.541.0009.2.003.3.3.90.36.01.100000
03.01.18.541.0009.2.003.3.3.90.39.01.100000
03.01.18.541.0009.2.003.3.3.90.39.02.100000
03.01.18.541.0009.2.003.4.4.90.52.01.100000
03.01.18.541.0010.2.003.3.3.90.30.01.100000
03.01.18.541.0010.2.003.3.3.90.39.01.100000
03.01.18.541.0010.2.003.4.4.90.52.01.100000
03.01.18.541.0011.2.003.3.3.90.30.01.100000
03.01.18.541.0011.2.003.3.3.90.39.01.100000
03.01.18.541.0011.2.003.4.4.90.52.01.100000
03.01.18.541.0012.2.003.3.3.90.30.01.100000
03.01.18.541.0012.2.003.3.3.90.36.02.100000
03.01.18.541.0012.2.003.3.3.90.39.01.100000
03.01.18.541.0012.2.003.3.3.90.39.02.100000
03.01.18.541.0012.2.003.4.4.90.52.01.100000
03.01.18.541.0080.2.003.3.3.90.30.01.100000
03.01.18.541.0080.2.003.3.3.90.39.01.100000
03.01.18.541.0080.2.003.4.4.90.52.01.100000
03.02.18.541.0011.2.003.3.3.90.30.01.100000
04.01.04.121.0013.2.000.3.1.90.11.01.100000
Dotação61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
75
72
73
74
76
77
78
843
79
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 5
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
90.590,00
4.844,70
7.230,00
9.000,00
5.000,00
100,00
60.400,00
1,00
1.000,00
1.500,00
500,00
100,00
13.870,00
100,00
1.500,00
500,00
100,00
4.620,00
100,00
5.400,00
Orçado
0,00
1.446,90
0,00
0,00
0,00
22.340,53
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
22.340,53
0,00
0,00
0,00
500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
7.256,11
0,00
0,00
37,87
0,00
0,00
1.496,45
0,00
0,00
174,76
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
159,00
0,00
0,00
Empenhado
68.805,61
6.291,60
1.351,90
8.575,46
0,00
22.176,17
17.572,58
0,00
123,49
1.022,81
0,00
0,00
11.356,05
0,00
1.061,00
0,00
0,00
517,91
0,00
3.600,00
Acumulado
7.036,39
524,30
0,00
617,74
0,00
1.870,55
3.473,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
153,38
0,00
113,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Período
61.549,50
4.299,26
1.106,90
7.897,46
0,00
16.564,52
14.096,49
0,00
0,00
298,00
0,00
0,00
8.502,09
0,00
1.061,00
0,00
0,00
108,91
0,00
3.600,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
21.784,39
0,00
5.878,10
424,54
0,00
264,36
25.486,89
1,00
876,51
477,19
0,00
100,00
3.013,95
100,00
439,00
0,00
100,00
4.602,09
100,00
1.800,00
7.256,11
1.992,34
245,00
678,00
0,00
5.611,65
3.476,09
0,00
123,49
724,81
0,00
0,00
2.853,96
0,00
0,00
0,00
0,00
409,00
0,00
0,00
PagarSaldo
04.01.04.121.0013.2.000.3.1.90.13.01.100000
04.01.04.121.0013.2.000.3.3.90.30.01.100000
04.01.04.121.0013.2.000.3.3.90.39.01.100000
04.01.04.121.0013.2.005.3.3.90.30.01.100000
04.01.04.121.0013.2.005.3.3.90.33.01.100000
04.01.04.121.0013.2.005.3.3.90.36.01.100000
04.01.04.121.0013.2.005.3.3.90.39.01.100000
04.01.04.121.0013.2.005.4.4.90.51.01.100000
04.01.04.121.0013.2.005.4.4.90.52.01.100000
04.01.04.121.0013.2.087.3.3.90.30.01.100000
04.01.04.121.0013.2.087.3.3.90.33.01.100000
04.01.04.121.0013.2.087.3.3.90.36.01.100000
04.01.04.121.0013.2.087.3.3.90.39.01.100000
04.01.04.121.0013.2.087.4.4.90.52.01.100000
04.01.04.121.0013.2.088.3.3.90.30.01.100000
04.01.04.121.0013.2.088.3.3.90.33.01.100000
04.01.04.121.0013.2.088.3.3.90.36.01.100000
04.01.04.121.0013.2.088.3.3.90.39.01.100000
04.01.04.121.0013.2.088.4.4.90.52.01.100000
04.01.04.121.0013.2.115.3.3.90.39.01.100000
Dotação80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 6
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1.657.000,00
384.850,00
3.458,70
4.210,00
7.490,00
135.000,00
100,00
92.660,00
1.000,00
9.000,00
769.000,00
126.530,00
4.844,70
6.080,00
14.000,00
100,00
9.880,00
100,00
138.300,00
1.000,00
Orçado
0,00
0,00
1.574,58
0,00
0,00
0,00
0,00
8.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.340,20
0,00
15.000,00
0,00
0,00
22.293,44
100,00
5.507,91
Suplem.
1.574,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.340,20
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
22.743,44
0,00
Anulado
282.794,94
14.208,64
0,00
0,00
420,40
0,00
0,00
193,81
0,00
-1,27
69.704,93
14.872,29
0,00
0,00
4.244,57
0,00
0,00
0,00
9.520,13
212,88
Empenhado
1.497.931,57
384.850,00
5.033,28
4.154,12
7.470,26
135.000,00
0,00
100.449,59
984,25
7.866,24
675.571,33
126.530,00
8.808,24
3.213,48
27.609,27
0,00
9.154,54
22.096,88
105.530,25
1.141,22
Acumulado
282.794,94
49.632,85
209,72
0,00
49,48
0,00
0,00
26.556,89
0,00
-1,27
69.704,93
9.667,62
943,74
0,00
10.289,13
0,00
464,52
1.848,43
10.588,89
0,00
Período
1.497.931,57
370.641,36
3.040,94
3.808,67
6.404,86
135.000,00
0,00
92.433,57
984,25
7.866,24
675.571,33
111.657,71
6.186,74
2.792,08
20.811,98
0,00
7.954,60
16.551,59
65.441,15
898,34
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
157.493,85
0,00
0,00
55,88
19,74
0,00
100,00
210,41
15,75
1.133,76
86.088,47
0,00
3.376,66
2.866,52
1.390,73
0,00
725,46
296,56
10.126,31
5.366,69
0,00
14.208,64
1.992,34
345,45
1.065,40
0,00
0,00
8.016,02
0,00
0,00
0,00
14.872,29
2.621,50
421,40
6.797,29
0,00
1.199,94
5.545,29
40.089,10
242,88
PagarSaldo
05.01.02.061.0014.2.000.3.1.90.11.01.100000
05.01.02.061.0014.2.000.3.1.90.13.01.100000
05.01.02.061.0014.2.000.3.3.90.30.01.100000
05.01.02.061.0014.2.000.3.3.90.39.01.100000
05.01.02.061.0014.2.006.3.3.90.30.01.100000
05.01.02.061.0014.2.006.3.3.90.35.01.100000
05.01.02.061.0014.2.006.3.3.90.36.01.100000
05.01.02.061.0014.2.006.3.3.90.39.01.100000
05.01.02.061.0014.2.006.4.4.90.52.01.100000
05.01.02.061.0014.2.115.3.3.90.39.01.100000
06.01.08.243.0015.2.000.3.1.90.11.01.100000
06.01.08.243.0015.2.000.3.1.90.13.01.100000
06.01.08.243.0015.2.000.3.3.90.30.01.100000
06.01.08.243.0015.2.000.3.3.90.39.01.100000
06.01.08.243.0015.2.009.3.3.90.30.01.100000
06.01.08.243.0015.2.009.3.3.90.33.01.100000
06.01.08.243.0015.2.009.3.3.90.34.01.100000
06.01.08.243.0015.2.009.3.3.90.36.01.100000
06.01.08.243.0015.2.009.3.3.90.39.01.100000
06.01.08.243.0015.2.009.4.4.90.52.01.100000
Dotação100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
115
116
114
117
118
119
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 7
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1.000,00
500,00
30.400,00
22.570,00
100,00
10.800,00
250.000,00
6.830,00
100,00
6.600,00
0,00
100,00
43.487,00
2.944.000,00
8.000,00
55.850,00
1.000,00
125.700,00
100,00
66.513,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
173,34
23.000,00
0,00
154.800,00
0,00
0,00
0,00
19.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
173,34
0,00
0,00
0,00
0,00
400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
0,00
0,00
1.800,00
0,00
0,00
1.200,00
20.300,00
200,80
0,00
2.307,04
9.000,00
0,00
0,00
0,00
300,29
12.038,40
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
921,22
326,66
22.648,65
16.282,29
0,00
8.397,68
399.232,68
5.362,74
0,00
2.307,04
9.400,00
0,00
15.400,00
0,00
7.079,79
73.284,77
960,00
125.009,80
0,00
46.138,50
Acumulado
103,50
0,00
610,80
10.551,64
0,00
1.200,00
23.444,45
0,00
0,00
2.307,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.752,00
0,00
339,02
0,00
180,00
Período
757,51
326,66
18.448,65
12.253,36
0,00
8.397,68
283.796,25
3.405,30
0,00
2.307,04
0,00
0,00
15.400,00
0,00
4.889,50
44.081,85
960,00
104.789,87
0,00
36.850,10
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
78,78
0,00
7.751,35
6.461,05
23.100,00
2.402,32
5.167,32
1.467,26
100,00
4.292,96
10.000,00
100,00
28.087,00
2.944.000,00
920,21
2.565,23
40,00
690,20
100,00
20.374,50
163,71
0,00
4.200,00
4.028,93
0,00
0,00
115.436,43
1.957,44
0,00
0,00
9.400,00
0,00
0,00
0,00
2.190,29
29.202,92
0,00
20.219,93
0,00
9.288,40
PagarSaldo
06.01.08.243.0015.2.091.3.3.90.30.01.100000
06.01.08.243.0015.2.091.3.3.90.33.01.100000
06.01.08.243.0015.2.091.3.3.90.36.01.100000
06.01.08.243.0015.2.091.3.3.90.39.01.100000
06.01.08.243.0015.2.091.4.4.90.52.01.100000
06.01.08.243.0015.2.115.3.3.90.39.01.100000
06.01.08.243.0016.2.010.3.3.50.43.01.100000
06.01.08.243.0016.2.010.3.3.90.30.01.100000
06.01.08.243.0016.2.010.3.3.90.36.01.100000
06.01.08.243.0016.2.010.3.3.90.39.01.100000
06.01.08.243.0016.2.010.4.4.50.42.01.000000
06.01.08.243.0016.2.010.4.4.90.52.01.100000
06.01.08.243.0016.2.092.3.3.90.39.01.100000
06.01.08.243.0017.1.004.4.4.90.51.05.100000
06.01.08.243.0017.2.008.3.3.90.30.01.100000
06.01.08.243.0017.2.008.3.3.90.34.01.100000
06.01.08.243.0017.2.008.3.3.90.36.01.100000
06.01.08.243.0017.2.008.3.3.90.39.01.100000
06.01.08.243.0017.2.008.4.4.90.52.01.100000
06.01.08.244.0017.2.008.3.3.91.39.01.100000
Dotação120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
834
130
131
132
134
133
135
136
137
821
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 8
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
420.000,00
2.900.000,00
1.560.000,00
1.371.000,00
376.164,00
28.362,60
21.660,00
10.183,00
3.200,00
1.000,00
69.150,00
100,00
246.840,00
1.000,00
5.400,00
30.000,00
25.000,00
600.000,00
1.200.000,00
300.000,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36.848,54
0,00
800,00
0,00
0,00
47.500,00
3.540,00
15.900,00
11.015,82
0,00
0,00
0,00
0,00
85.063,66
100.000,00
Suplem.
11.580,00
0,00
0,00
36.848,54
0,00
0,00
0,00
128,00
3.200,00
1.000,00
0,00
0,00
3.540,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
487.931,72
0,00
0,00
Anulado
0,00
231.366,91
168.061,58
92.236,48
32.530,12
0,00
169,40
42,54
0,00
0,00
21.089,98
0,00
3.888,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
122.625,16
101.535,72
Empenhado
0,00
2.131.259,55
1.456.140,49
1.334.151,46
376.164,00
62.811,14
19.689,35
10.348,61
0,00
0,00
116.650,00
3.540,00
249.377,78
528,51
3.600,00
5.915,00
0,00
112.068,28
801.262,82
379.341,43
Acumulado
0,00
231.366,91
168.061,58
92.236,48
32.828,81
4.823,56
169,40
846,84
0,00
0,00
10.279,33
0,00
21.193,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
122.625,16
27.681,63
Período
0,00
2.131.259,55
1.456.140,49
1.334.151,46
343.633,88
39.741,94
14.147,20
8.719,16
0,00
0,00
87.308,75
0,00
198.560,75
528,51
3.600,00
5.915,00
0,00
112.068,28
801.262,82
289.428,45
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
408.420,00
768.740,45
103.859,51
0,00
0,00
2.400,00
1.970,65
506,39
0,00
0,00
0,00
100,00
9.822,22
11.487,31
1.800,00
4.085,00
25.000,00
0,00
483.800,84
20.658,57
0,00
0,00
0,00
0,00
32.530,12
23.069,20
5.542,15
1.629,45
0,00
0,00
29.341,25
3.540,00
50.817,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
89.912,98
PagarSaldo
06.02.08.243.0016.2.010.3.3.50.41.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.1.90.01.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.1.90.03.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.1.90.11.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.1.90.13.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.3.90.30.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.3.90.39.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.30.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.31.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.33.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.34.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.36.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.39.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.4.4.90.52.01.100000
07.01.04.122.0018.2.115.3.3.90.39.01.100000
07.01.10.122.7016.2.212.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.122.7016.2.212.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.1.90.11.01.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.3.90.30.03.300000
Dotação138
139
140
141
142
143
144
146
147
148
145
149
150
151
152
1
2
3
4
5
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 9
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
300.000,00
250.000,00
350.000,00
600.000,00
400.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
300.000,00
150.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
0,00
100.000,00
1.300.000,00
1.600.000,00
950.000,00
0,00
350.000,00
Orçado
280.000,00
0,00
340.584,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
450.605,44
18.157,08
0,00
0,00
56.373,52
150.000,00
929,33
1.731.000,00
97,21
0,00
128.800,00
0,00
Suplem.
0,00
200.000,00
0,00
200.000,00
120.000,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
850.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
-14.785,92
1.875,00
39.346,76
13.980,00
5.681,00
0,00
0,00
0,00
25.612,00
1.750,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.450,00
888.026,67
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
285.213,81
18.800,51
601.712,89
59.520,75
130.924,50
34.364,76
0,00
34.266,72
172.778,54
13.400,00
660,00
0,00
127.659,60
0,00
11.210,70
2.070.923,90
0,00
166.312,93
0,00
0,00
Acumulado
49.737,85
1.875,00
38.014,86
0,00
3.136,00
725,00
0,00
28.176,00
9.530,20
1.750,00
0,00
0,00
39.237,20
0,00
1.789,50
45.254,52
0,00
0,00
0,00
0,00
Período
242.447,81
18.800,51
440.499,97
0,00
122.053,50
34.364,76
0,00
34.266,72
130.328,44
12.800,00
660,00
0,00
94.883,60
0,00
7.760,70
679.651,93
0,00
166.312,93
0,00
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
294.786,19
31.199,49
88.871,72
340.479,25
149.075,50
15.635,24
10.000,00
65.733,28
577.826,90
154.757,08
49.340,00
50.000,00
28.713,92
150.000,00
89.718,63
110.076,10
1.600.097,21
783.687,07
128.800,00
350.000,00
42.766,00
0,00
161.212,92
59.520,75
8.871,00
0,00
0,00
0,00
42.450,10
600,00
0,00
0,00
32.776,00
0,00
3.450,00
1.391.271,97
0,00
0,00
0,00
0,00
PagarSaldo
07.01.10.301.7002.2.201.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.4.4.90.51.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.301.7005.2.213.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7005.2.213.3.3.90.30.04.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.30.02.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.36.02.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.39.02.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.301.7007.2.214.4.4.90.52.02.300000
07.01.10.301.7007.2.214.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.51.01.300000
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.51.03.300000
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.51.05.300000
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.52.01.300000
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.52.03.300000
Dotação6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
96
19
20
21
22
97
23
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 10
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
500.000,00
200.000,00
0,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
3.300.000,00
250.000,00
400.000,00
2.650.000,00
300.000,00
200.000,00
200.000,00
800.000,00
1.500.000,00
20.000.000,00
200.000,00
100.000,00
1.200.000,00
100.000,00
Orçado
1.020.875,53
270.916,33
20.000,00
0,00
50.000,00
30.000,00
20.000,00
26.724,57
0,00
0,00
80.000,00
60.000,00
0,00
102.949,56
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
60.000,00
578.068,28
0,00
0,00
140.000,00
0,00
0,00
61.000,00
0,00
5.875,44
0,00
0,00
70.000,00
0,00
98.948,06
Anulado
0,00
97.044,92
0,00
0,00
251,50
5.855,00
310.160,70
0,00
113,30
189.472,00
73.925,34
4.390,00
35.112,00
10.764,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-42.769,58
0,00
Empenhado
153.000,70
470.434,08
0,00
1.200,00
50.931,40
33.743,40
2.608.532,21
78.243,80
139.299,53
1.891.650,00
377.123,69
204.066,70
108.995,00
699.368,55
1.494.124,56
8.400.000,00
120.902,00
20.000,00
1.043.193,07
1.051,94
Acumulado
72.000,00
57.118,56
0,00
0,00
1.205,00
2.784,99
273.738,88
0,00
49.390,51
189.472,00
9.572,48
16.337,00
0,00
118.603,62
124.510,38
700.000,00
0,00
540,00
33.494,61
0,00
Período
153.000,70
316.748,81
0,00
1.200,00
22.089,90
25.988,40
2.106.591,91
78.243,80
119.856,31
1.891.650,00
300.013,79
156.707,02
73.883,00
503.490,41
1.245.103,80
7.000.000,00
120.902,00
3.300,00
477.110,95
1.051,94
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
1.367.874,83
482,25
20.000,00
8.800,00
49.068,60
36.256,60
133.399,51
198.480,77
260.700,47
618.350,00
2.876,31
55.933,30
30.005,00
203.581,01
0,00
11.600.000,00
79.098,00
10.000,00
356.806,93
0,00
0,00
153.685,27
0,00
0,00
28.841,50
7.755,00
501.940,30
0,00
19.443,22
0,00
77.109,90
47.359,68
35.112,00
195.878,14
249.020,76
1.400.000,00
0,00
16.700,00
566.082,12
0,00
PagarSaldo
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.52.05.300000
07.01.10.301.7011.2.207.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7011.2.207.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.301.7011.2.207.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.301.7011.2.207.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.301.7011.2.207.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.301.7013.2.206.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.301.7013.2.206.3.3.90.30.02.300000
07.01.10.301.7013.2.206.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7015.2.203.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.301.7015.2.203.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7015.2.203.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.301.7015.2.215.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.301.7015.2.215.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7003.2.208.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.302.7003.2.208.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.14.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.34.01.300000
Dotação24
25
98
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 8
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
420.000,00
2.900.000,00
1.560.000,00
1.371.000,00
376.164,00
28.362,60
21.660,00
10.183,00
3.200,00
1.000,00
69.150,00
100,00
246.840,00
1.000,00
5.400,00
30.000,00
25.000,00
600.000,00
1.200.000,00
300.000,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36.848,54
0,00
800,00
0,00
0,00
47.500,00
3.540,00
15.900,00
11.015,82
0,00
0,00
0,00
0,00
85.063,66
100.000,00
Suplem.
11.580,00
0,00
0,00
36.848,54
0,00
0,00
0,00
128,00
3.200,00
1.000,00
0,00
0,00
3.540,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
487.931,72
0,00
0,00
Anulado
0,00
231.366,91
168.061,58
92.236,48
32.530,12
0,00
169,40
42,54
0,00
0,00
21.089,98
0,00
3.888,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
122.625,16
101.535,72
Empenhado
0,00
2.131.259,55
1.456.140,49
1.334.151,46
376.164,00
62.811,14
19.689,35
10.348,61
0,00
0,00
116.650,00
3.540,00
249.377,78
528,51
3.600,00
5.915,00
0,00
112.068,28
801.262,82
379.341,43
Acumulado
0,00
231.366,91
168.061,58
92.236,48
32.828,81
4.823,56
169,40
846,84
0,00
0,00
10.279,33
0,00
21.193,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
122.625,16
27.681,63
Período
0,00
2.131.259,55
1.456.140,49
1.334.151,46
343.633,88
39.741,94
14.147,20
8.719,16
0,00
0,00
87.308,75
0,00
198.560,75
528,51
3.600,00
5.915,00
0,00
112.068,28
801.262,82
289.428,45
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
408.420,00
768.740,45
103.859,51
0,00
0,00
2.400,00
1.970,65
506,39
0,00
0,00
0,00
100,00
9.822,22
11.487,31
1.800,00
4.085,00
25.000,00
0,00
483.800,84
20.658,57
0,00
0,00
0,00
0,00
32.530,12
23.069,20
5.542,15
1.629,45
0,00
0,00
29.341,25
3.540,00
50.817,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
89.912,98
PagarSaldo
06.02.08.243.0016.2.010.3.3.50.41.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.1.90.01.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.1.90.03.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.1.90.11.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.1.90.13.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.3.90.30.01.100000
07.01.04.122.0018.2.000.3.3.90.39.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.30.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.31.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.33.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.34.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.36.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.3.3.90.39.01.100000
07.01.04.122.0018.2.011.4.4.90.52.01.100000
07.01.04.122.0018.2.115.3.3.90.39.01.100000
07.01.10.122.7016.2.212.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.122.7016.2.212.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.1.90.11.01.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.3.90.30.03.300000
Dotação138
139
140
141
142
143
144
146
147
148
145
149
150
151
152
1
2
3
4
5
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 11
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1.000.000,00
3.300.000,00
35.200.000,00
0,00
1.200.000,00
500.000,00
9.000.000,00
0,00
150.000,00
80.000,00
120.000,00
0,00
600.000,00
50.000,00
2.000.000,00
33.300.000,00
9.100.000,00
812.000,00
50.000,00
1.248.000,00
Orçado
0,00
0,00
744,54
78.062,34
70.000,00
0,00
1.139.253,07
11.310.411,24
0,00
0,00
0,00
350.000,00
850.000,00
0,00
672,74
1.254.086,12
0,00
240.000,00
54.000,00
180.000,00
Suplem.
900.000,00
36.000,00
250.000,00
0,00
290.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
210.827,80
0,00
0,00
Anulado
0,00
0,00
64.731,12
0,00
168.035,49
0,00
2.782.440,37
0,00
193,70
0,00
0,00
10.510,00
53.692,86
0,00
90.398,12
2.974.986,91
890.315,24
0,00
0,00
43.254,59
Empenhado
35.081,04
3.264.000,00
31.921.077,66
13.944,00
914.602,62
107.679,50
2.782.440,37
0,00
138.324,97
0,00
5.891,97
346.990,10
1.103.089,66
5.653,00
1.197.731,68
30.699.216,92
8.804.480,45
836.000,00
104.000,00
1.342.249,11
Acumulado
8.138,00
272.000,00
3.005.222,70
1.596,00
75.756,50
16.355,00
0,00
0,00
9.234,51
0,00
0,00
78.390,00
83.230,12
1.626,00
70.070,66
2.974.986,91
1.789.898,79
0,00
9.960,00
132.643,64
Período
35.081,04
2.720.000,00
24.155.474,27
6.204,00
747.271,73
107.679,50
0,00
0,00
136.740,46
0,00
5.891,97
225.982,09
715.186,98
5.598,40
1.093.404,88
30.698.399,21
8.804.480,45
185.203,30
84.675,00
1.120.341,17
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
64.918,96
0,00
3.029.666,88
64.118,34
65.397,38
392.320,50
7.356.812,70
11.310.411,24
11.675,03
80.000,00
114.108,03
3.009,90
346.910,34
44.347,00
802.941,06
3.854.869,20
295.519,55
5.172,20
0,00
85.750,89
0,00
544.000,00
7.765.603,39
7.740,00
167.330,89
0,00
2.782.440,37
0,00
1.584,51
0,00
0,00
121.008,01
387.902,68
54,60
104.326,80
817,71
0,00
650.796,70
19.325,00
221.907,94
PagarSaldo
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.302.7006.2.211.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.302.7006.2.211.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7008.1.103.4.4.90.51.05.300000
07.01.10.302.7008.1.103.4.4.90.52.05.300000
07.01.10.302.7009.2.204.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7009.2.204.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.302.7009.2.204.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.302.7009.2.204.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.302.7009.2.204.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.302.7009.2.204.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.302.7013.2.206.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.1.90.11.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.1.90.13.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.50.43.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.14.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.30.01.300000
Dotação43
44
45
99
46
47
48
100
49
50
51
95
52
53
54
55
56
58
59
60
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 12
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
2.500.000,00
550.000,00
3.300.000,00
500.000,00
300.000,00
0,00
100.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
60.000,00
30.000,00
10.000,00
30.000,00
200.000,00
20.000,00
105.000,00
250.000,00
20.000,00
Orçado
170.000,00
270.000,00
878.773,50
0,00
0,00
397.827,80
240.000,00
35.000,00
30.000,00
20.000,00
0,00
29.610,83
20.000,00
10.000,00
0,00
70.000,00
0,00
0,00
237.653,91
0,00
Suplem.
720.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
61.544,82
71.904,84
228.350,24
32.450,17
12.281,88
0,00
56.282,58
2.553,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.711,22
0,00
0,00
2.725,98
0,00
Empenhado
1.925.300,62
672.094,69
3.970.621,01
400.302,98
202.248,47
372.653,48
232.694,61
28.479,03
7.216,74
19.627,38
0,00
75.274,72
3.566,50
20.000,00
2.894,40
100.096,61
12.353,48
67.600,00
128.752,76
8.330,00
Acumulado
162.285,08
135.622,58
295.220,13
32.450,17
9.475,48
161.825,68
48.372,08
2.553,36
356,52
1.454,03
0,00
5.907,22
0,00
1.460,00
0,00
2.301,76
1.316,00
5.016,00
3.346,96
0,00
Período
1.375.200,75
672.094,69
3.287.893,31
400.302,98
196.660,37
372.653,48
219.276,31
28.479,03
5.518,40
13.859,93
0,00
61.255,91
3.566,50
11.850,00
2.894,40
75.572,33
10.375,48
42.971,17
126.328,20
8.330,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
24.699,38
147.905,31
208.152,49
99.697,02
97.751,53
25.174,32
107.305,39
56.520,97
42.783,26
20.372,62
20.000,00
14.336,11
46.433,50
0,00
27.105,60
169.903,39
7.646,52
37.400,00
358.901,15
11.670,00
550.099,87
0,00
682.727,70
0,00
5.588,10
0,00
13.418,30
0,00
1.698,34
5.767,45
0,00
14.018,81
0,00
8.150,00
0,00
24.524,28
1.978,00
24.628,83
2.424,56
0,00
PagarSaldo
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.34.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.36.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.47.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.49.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.4.4.50.42.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.4.4.90.52.01.300000
07.01.10.302.7018.2.216.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.302.7018.2.216.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7018.2.216.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.302.7018.2.216.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.302.7018.2.216.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.302.7018.2.216.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.14.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.49.03.300000
Dotação57
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 13
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
100.000,00
100.000,00
20.000,00
130.000,00
50.000,00
100.000,00
10.000,00
120.000,00
200.000,00
230.000,00
20.000,00
200.000,00
320.000,00
50.000,00
250.000,00
333.000,00
65.747,00
3.458,70
4.170,00
70.000,00
Orçado
50.000,00
24.866,26
10.000,00
30.000,00
20.000,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
108.355,07
5.342,40
0,00
0,00
0,00
3.881,50
0,00
34.900,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.881,50
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
11.618,76
0,00
0,00
2.553,62
57,00
6.150,00
0,00
9.667,48
0,00
0,00
0,00
-6.730,89
1.006,00
0,00
0,00
62.109,87
0,00
0,00
79,05
1.485,52
Empenhado
59.438,41
38.910,75
20.000,00
42.507,83
1.716,00
56.950,00
10.000,00
102.723,61
0,00
141.686,67
0,00
110.506,19
314.299,64
1.850,00
250.000,00
291.079,07
65.747,00
7.340,20
2.636,30
87.680,96
Acumulado
10.118,80
2.777,90
1.454,03
3.133,42
1.472,00
6.150,00
90,00
13.826,44
0,00
1.454,03
0,00
0,00
4.729,08
1.850,00
20.833,33
62.109,87
0,00
629,16
79,05
3.095,24
Período
45.959,65
32.398,65
13.626,46
32.979,26
1.659,00
56.950,00
1.020,00
87.122,54
0,00
131.053,55
0,00
100.241,83
303.040,52
1.850,00
208.333,30
291.079,07
65.747,00
4.194,40
2.026,25
79.982,38
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
90.561,59
85.955,51
10.000,00
117.492,17
68.284,00
43.050,00
0,00
37.276,39
200.000,00
88.313,33
20.000,00
89.493,81
114.055,43
53.492,40
0,00
38.039,43
0,00
0,00
1.533,70
17.219,04
13.478,76
6.512,10
6.373,54
9.528,57
57,00
0,00
8.980,00
15.601,07
0,00
10.633,12
0,00
10.264,36
11.259,12
0,00
41.666,70
0,00
0,00
3.145,80
610,05
7.698,58
PagarSaldo
07.01.10.303.7001.2.210.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.14.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.34.01.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.4.4.90.52.03.300000
07.01.28.843.7004.0.005.4.6.90.71.01.300000
08.01.20.605.0019.2.000.3.1.90.11.01.100000
08.01.20.605.0019.2.000.3.1.90.13.01.100000
08.01.20.605.0019.2.000.3.3.90.30.01.100000
08.01.20.605.0019.2.000.3.3.90.39.01.100000
08.01.20.605.0019.2.018.3.3.90.30.01.100000
Dotação80
81
82
83
84
85
88
89
86
87
90
91
92
93
94
153
154
155
156
158
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 35SÃO CARLOSPREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 14
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
100,00
219.360,00
100,00
180.240,00
1.000,00
10.800,00
487.000,00
115.584,00
8.996,40
11.450,00
4.000,00
0,00
500,00
100,00
0,00
7.470,00
0,00
1,00
100,00
0,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
248.100,00
179.403,54
0,00
0,00
0,00
7.361,76
0,00
0,00
61.481,95
0,00
0,00
36.240,00
500,00
6.886,12
0,00
0,00
97.788,00
Suplem.
100,00
0,00
0,00
71.680,83
20.000,00
0,00
7.361,76
0,00
0,00
0,00
0,00
6.100,00
500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
0,00
46.015,20
0,00
713,62
13.947,14
3.600,00
67.393,97
13.047,90
0,00
0,00
0,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-12.545,14
Empenhado
0,00
204.282,76
0,00
347.816,46
82.206,94
10.800,00
468.741,17
115.584,00
16.358,16
4.599,05
2.719,48
499,32
0,00
0,00
4.600,00
7.949,43
380,00
0,00
0,00
69.780,74
Acumulado
0,00
16.677,98
0,00
42.868,41
5.982,52
3.600,00
67.393,97
16.160,37
1.677,76
0,00
1.759,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Período
0,00
105.454,50
0,00
298.992,84
61.937,68
10.800,00
468.741,17
102.536,10
12.373,48
2.901,20
2.719,48
0,00
0,00
0,00
4.600,00
7.058,33
380,00
0,00
0,00
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
15.077,24
100,00
8.842,71
78.196,60
0,00
10.897,07
0,00
0,00
6.850,95
1.280,52
54.882,63
0,00
100,00
31.640,00
20,57
6.506,12
1,00
100,00
28.007,26
0,00
98.828,26
0,00
48.823,62
20.269,26
0,00
0,00
13.047,90
3.984,68
1.697,85
0,00
499,32
0,00
0,00
0,00
891,10
0,00
0,00
0,00
69.780,74
PagarSaldo
08.01.20.605.0019.2.018.3.3.90.33.01.100000
08.01.20.605.0019.2.018.3.3.90.34.01.100000
08.01.20.605.0019.2.018.3.3.90.36.01.100000
08.01.20.605.0019.2.018.3.3.90.39.01.100000
08.01.20.605.0019.2.018.4.4.90.52.01.100000
08.01.20.605.0019.2.115.3.3.90.39.01.100000
08.02.20.601.0020.2.000.3.1.90.11.01.100000
08.02.20.601.0020.2.000.3.1.90.13.01.100000
08.02.20.601.0020.2.000.3.3.90.30.01.100000
08.02.20.601.0020.2.000.3.3.90.39.01.100000
08.02.20.601.0020.2.021.3.3.90.30.01.100000
08.02.20.601.0020.2.021.3.3.90.30.05.100000
08.02.20.601.0020.2.021.3.3.90.33.01.100000
08.02.20.601.0020.2.021.3.3.90.36.01.100000
08.02.20.601.0020.2.021.3.3.90.36.05.000000
08.02.20.601.0020.2.021.3.3.90.39.01.100000
08.02.20.601.0020.2.021.3.3.90.39.05.000000
08.02.20.601.0020.2.021.4.4.90.51.01.100000
08.02.20.601.0020.2.021.4.4.90.52.01.100000
08.02.20.601.0020.2.021.4.4.90.52.05.000000
Dotação159
157
160
161
162
163
164
165
166
167
168
824
169
170
825
171
826
172
173
827
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 15
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
23.000,00
500,00
876.500,00
100,00
48.350,00
100,00
600.000,00
1.145.392,00
2.803.200,00
42.671,58
945.000,00
116.760,00
21.735,00
1.666,00
250.000,00
75.920,00
5.537,70
3.290,00
569.340,00
20.383,95
Orçado
0,00
0,00
200.000,00
0,00
500,00
1.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.457,28
0,00
253.687,50
0,00
Suplem.
0,00
500,00
0,00
0,00
1.200,00
0,00
502.770,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.457,28
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
0,00
0,00
418.346,12
0,00
1.500,00
0,00
7.951,50
28.743,52
136.313,33
0,00
28.822,53
14.490,00
0,00
0,00
0,00
8.072,53
0,00
0,00
89.330,56
0,00
Empenhado
20.951,32
0,00
990.941,90
0,00
45.293,05
1.286,70
88.784,47
1.079.114,68
2.383.104,43
16.461,76
420.462,42
81.850,00
0,00
0,00
240.542,72
75.920,00
14.994,98
3.290,00
722.567,21
0,00
Acumulado
1.325,69
0,00
1.584,00
0,00
0,00
0,00
2.856,00
169.677,40
145.882,75
3.377,00
25.807,25
2.480,00
0,00
0,00
0,00
8.254,83
1.572,90
0,00
50.430,20
0,00
Período
15.399,41
0,00
571.803,78
0,00
38.880,41
839,70
76.640,97
907.919,11
1.912.338,74
3.377,00
282.084,67
62.080,00
0,00
0,00
240.542,72
67.847,47
10.171,42
3.290,00
527.427,93
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
2.048,68
0,00
85.558,10
100,00
2.356,95
13,30
8.445,53
66.277,32
420.095,57
26.209,82
524.537,58
34.910,00
21.735,00
1.666,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100.460,29
20.383,95
5.551,91
0,00
419.138,12
0,00
6.412,64
447,00
12.143,50
171.195,57
470.765,69
13.084,76
138.377,75
19.770,00
0,00
0,00
0,00
8.072,53
4.823,56
0,00
195.139,28
0,00
PagarSaldo
08.03.12.122.0019.2.016.3.3.90.30.01.100000
08.03.12.122.0019.2.016.3.3.90.33.01.100000
08.03.12.122.0019.2.016.3.3.90.34.01.100000
08.03.12.122.0019.2.016.3.3.90.36.01.100000
08.03.12.122.0019.2.016.3.3.90.39.01.100000
08.03.12.122.0019.2.016.4.4.90.52.01.100000
08.03.20.306.0078.2.016.3.3.90.30.01.100000
08.03.20.306.0078.2.016.3.3.90.30.02.100000
08.03.20.306.0078.2.016.3.3.90.30.05.100000
08.03.20.306.0078.2.099.3.3.90.30.01.100000
08.03.20.306.0078.2.099.3.3.90.32.05.100000
08.03.20.306.0078.2.099.3.3.90.36.01.100000
08.03.20.306.0078.2.099.3.3.90.47.05.100000
08.03.20.306.0078.2.099.4.4.90.52.01.100000
08.03.20.605.0019.2.000.3.1.90.11.01.100000
08.03.20.605.0019.2.000.3.1.90.13.01.100000
08.03.20.605.0019.2.000.3.3.90.30.01.100000
08.03.20.605.0019.2.000.3.3.90.39.01.100000
08.03.20.605.0019.2.013.3.3.90.30.01.100000
08.03.20.605.0019.2.013.3.3.90.30.05.100000
Dotação175
176
174
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
193
194
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 16
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1.000,00
638.100,00
8.500,00
83.510,00
187.980,00
100,00
112.951,29
2.876.000,00
786.805,00
35.280,00
48.640,00
103.000,00
1.200.000,00
500,00
286.040,00
35.900,00
343.300,00
1.000,00
28.800,00
322.057,13
Orçado
0,00
280.000,00
3.393,00
41.000,00
0,00
5.780,83
0,00
0,00
0,00
56.520,72
0,00
40.142,96
39.826,55
0,00
2.600,00
89.996,97
195.523,69
23.230,82
0,00
0,00
Suplem.
1.000,00
25.000,00
0,00
3.393,00
0,00
0,00
0,00
56.520,72
0,00
0,00
25.000,00
10.000,00
575,70
500,00
66.323,01
300,00
47.976,62
0,00
10.000,00
172.000,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
300.625,65
81.204,19
0,00
0,00
605,89
17.037,97
0,00
12.254,88
-636,18
24.512,07
601,08
0,00
0,00
Empenhado
0,00
849.923,28
11.493,00
120.747,35
73.862,36
5.780,83
60.819,17
2.772.895,10
750.974,72
85.565,76
11.793,37
108.025,16
1.235.134,83
0,00
215.117,96
122.807,45
450.492,33
9.767,94
11.173,37
134.235,62
Acumulado
0,00
50.458,33
900,00
1.306,13
0,00
0,00
0,00
300.625,65
15.626,40
7.445,06
0,00
5.139,84
50.147,37
0,00
6.963,20
9.309,82
55.054,74
0,00
0,00
0,00
Período
0,00
667.302,99
8.100,00
116.838,33
73.862,36
5.780,83
35.519,17
2.772.895,10
609.470,14
57.777,86
8.428,42
85.056,10
907.509,51
0,00
94.390,52
93.816,45
398.071,60
9.166,86
11.173,37
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
43.176,72
400,00
369,65
114.117,64
100,00
52.132,12
46.584,18
35.830,28
6.234,96
11.846,63
25.117,80
4.116,02
0,00
7.199,03
2.789,52
40.354,74
14.462,88
7.626,63
15.821,51
0,00
182.620,29
3.393,00
3.909,02
0,00
0,00
25.300,00
0,00
141.504,58
27.787,90
3.364,95
22.969,06
327.625,32
0,00
120.727,44
28.991,00
52.420,73
601,08
0,00
134.235,62
PagarSaldo
08.03.20.605.0019.2.013.3.3.90.33.01.100000
08.03.20.605.0019.2.013.3.3.90.34.01.100000
08.03.20.605.0019.2.013.3.3.90.36.01.100000
08.03.20.605.0019.2.013.3.3.90.39.01.100000
08.03.20.605.0019.2.013.4.4.90.51.05.100000
08.03.20.605.0019.2.013.4.4.90.52.01.100000
08.03.20.605.0019.2.013.4.4.90.52.05.100000
09.01.08.122.0025.2.000.3.1.90.11.01.100000
09.01.08.122.0025.2.000.3.1.90.13.01.100000
09.01.08.122.0025.2.000.3.3.90.30.01.100000
09.01.08.122.0025.2.000.3.3.90.39.01.100000
09.01.08.122.0025.2.033.3.3.90.30.01.100000
09.01.08.122.0025.2.033.3.3.90.32.01.100000
09.01.08.122.0025.2.033.3.3.90.33.01.100000
09.01.08.122.0025.2.033.3.3.90.34.01.100000
09.01.08.122.0025.2.033.3.3.90.36.01.100000
09.01.08.122.0025.2.033.3.3.90.39.01.100000
09.01.08.122.0025.2.033.4.4.90.52.01.100000
09.01.08.122.0025.2.115.3.3.90.39.01.100000
09.01.08.243.0024.1.003.4.4.90.51.01.100000
Dotação195
192
196
197
198
199
200
201
202
203
204
206
207
208
205
209
210
211
212
213
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 17
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
800.000,00
68.590,00
130.060,00
20.000,00
200.000,00
12.730,00
1.690,00
45.000,00
11.180,00
8.100,00
1.485,50
1.000,00
5.000,00
8.800,00
5.000,00
114.286,50
100,00
9.069,00
50.000,00
85.920,00
Orçado
0,00
0,00
26.323,01
0,00
0,00
500,00
0,00
0,00
1.690,00
0,00
2.800,00
0,00
0,00
30.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
3.941,20
81.000,00
Suplem.
0,00
68.590,00
56.531,56
0,00
0,00
1.349,33
1.690,00
44.650,00
2.064,00
7.900,00
0,00
1.000,00
5.000,00
0,00
2.020,35
32.800,00
100,00
0,00
18.000,00
81.000,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-949,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-50,00
0,00
0,00
-575,70
0,00
Empenhado
0,00
0,00
99.851,45
0,00
0,00
11.231,37
0,00
350,00
10.806,00
200,00
418,50
0,00
0,00
8.690,00
3.979,65
10.251,19
0,00
1.137,60
31.304,19
0,00
Acumulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.507,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.180,00
0,00
0,00
0,00
0,00
215,50
0,00
Período
0,00
0,00
40.629,42
0,00
0,00
11.018,67
0,00
350,00
10.181,00
200,00
0,00
0,00
0,00
4.470,00
3.572,65
10.251,19
0,00
1.137,60
29.990,58
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
800.000,00
0,00
0,00
20.000,00
200.000,00
649,30
0,00
0,00
0,00
0,00
3.867,00
0,00
0,00
30.110,00
0,00
71.235,31
0,00
7.931,40
4.637,01
85.920,00
0,00
0,00
59.222,03
0,00
0,00
212,70
0,00
0,00
625,00
0,00
418,50
0,00
0,00
4.220,00
407,00
0,00
0,00
0,00
1.313,61
0,00
PagarSaldo
09.01.08.243.0024.1.003.4.4.90.51.05.100000
09.01.08.243.0024.2.007.3.3.50.43.01.100000
09.01.08.243.0024.2.007.3.3.90.34.01.100000
09.01.08.243.0024.2.007.4.4.90.52.01.100000
09.01.08.243.0024.2.007.4.4.90.52.05.100000
09.01.08.244.0021.2.027.3.3.90.30.01.100000
09.01.08.244.0021.2.027.3.3.90.33.01.100000
09.01.08.244.0021.2.027.3.3.90.36.01.100000
09.01.08.244.0021.2.027.3.3.90.39.01.100000
09.01.08.244.0022.2.023.3.3.90.30.01.100000
09.01.08.244.0022.2.023.3.3.90.30.05.100000
09.01.08.244.0022.2.023.3.3.90.33.01.100000
09.01.08.244.0022.2.023.3.3.90.36.01.100000
09.01.08.244.0022.2.023.3.3.90.36.05.100000
09.01.08.244.0022.2.023.3.3.90.39.01.100000
09.01.08.244.0022.2.023.3.3.90.39.05.100000
09.01.08.244.0022.2.023.4.4.90.52.01.100000
09.01.08.244.0022.2.023.4.4.90.52.05.100000
09.01.08.244.0023.2.029.3.3.90.30.01.100000
09.01.08.244.0023.2.029.3.3.90.30.05.100000
Dotação214
216
215
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 18
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
100,00
12.000,00
114.080,00
120.100,00
545.000,00
120.000,00
0,00
30.000,00
50.000,00
10.000,00
83.205,50
42.794,50
140.000,00
500,00
1.000,00
575,00
10.000,00
7.160,00
50.000,00
100.000,00
Orçado
0,00
90.115,58
0,00
100,00
142.000,00
0,00
66.500,00
0,00
11.718,08
12.400,00
49.036,71
0,00
15.057,58
0,00
0,00
11.566,13
24.618,91
36.500,00
45.000,00
0,00
Suplem.
100,00
1.245,83
0,00
80.215,58
26.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
29.500,00
37.000,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
-13,56
0,00
0,00
0,00
0,00
1.770,65
0,00
28.938,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
329,00
8.600,00
4.784,10
15.368,91
Empenhado
0,00
90.869,75
0,00
39.970,86
612.011,79
119.976,00
9.500,00
30.000,00
47.312,56
20.840,00
78.591,70
42.767,00
148.754,98
0,00
0,00
0,00
15.374,65
41.418,00
62.357,68
49.781,69
Acumulado
0,00
7.404,47
0,00
2.500,00
74.131,20
9.998,00
3.000,00
12.000,00
914,44
590,00
10.169,00
1.976,00
7.537,50
0,00
0,00
0,00
2.917,00
2.280,00
7.993,00
3.883,20
Período
0,00
68.656,34
0,00
32.111,84
510.689,63
89.982,00
5.500,00
12.000,00
32.250,93
15.531,13
29.257,10
40.607,00
89.905,75
0,00
0,00
0,00
14.103,36
14.304,00
45.961,41
30.758,98
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
10.000,00
114.080,00
13,56
48.988,21
24,00
57.000,00
0,00
14.405,52
1.560,00
41.250,51
27,50
6.302,60
500,00
1.000,00
12.141,13
4.244,26
2.242,00
3.142,32
13.218,31
0,00
22.213,41
0,00
7.859,02
101.322,16
29.994,00
4.000,00
18.000,00
15.061,63
5.308,87
49.334,60
2.160,00
58.849,23
0,00
0,00
0,00
1.271,29
27.114,00
16.396,27
19.022,71
PagarSaldo
09.01.08.244.0023.2.029.3.3.90.33.01.100000
09.01.08.244.0023.2.029.3.3.90.36.01.100000
09.01.08.244.0023.2.029.3.3.90.36.05.100000
09.01.08.244.0023.2.029.3.3.90.39.01.100000
09.02.08.244.0021.2.022.3.3.50.43.01.100000
09.02.08.244.0021.2.022.3.3.50.43.02.100000
09.02.08.244.0021.2.022.4.4.50.42.01.000000
09.02.08.244.0021.2.102.3.3.50.43.05.100000
09.02.08.244.0021.2.102.3.3.90.30.05.100000
09.02.08.244.0021.2.102.3.3.90.36.05.100000
09.02.08.244.0021.2.102.3.3.90.39.05.100000
09.02.08.244.0021.2.102.3.3.91.39.05.100000
09.02.08.244.0021.2.103.3.3.50.43.05.100000
09.02.08.244.0021.2.105.3.3.90.30.05.100000
09.02.08.244.0021.2.105.3.3.90.36.05.100000
09.02.08.244.0021.2.105.3.3.90.39.05.100000
09.02.08.244.0021.2.106.3.3.90.30.05.100000
09.02.08.244.0021.2.106.3.3.90.36.05.100000
09.02.08.244.0021.2.106.3.3.90.39.05.100000
09.02.08.244.0021.2.106.4.4.90.52.05.100000
Dotação234
235
236
237
238
239
838
240
241
242
243
822
244
245
246
247
248
249
250
251
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 19
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
3.000,00
3.000,00
3.000,00
1.000,00
500.000,00
265.000,00
99.000,00
7.500,00
1.500,00
19.440,00
5.000,00
5.800,00
50.000,00
15.000,00
91.000,00
5.000,00
1.000,00
6.000,00
50.000,00
10.000,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
0,00
393.000,00
0,00
0,00
0,00
7.387,51
0,00
5.336,21
5.336,00
52.062,89
30.000,00
103.472,47
6.257,51
2.000,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
35.000,00
0,00
20.467,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
0,00
1.220,10
0,00
0,00
886,30
0,00
10.557,06
17.769,87
41.687,90
0,00
0,00
0,00
2.716,20
0,00
Empenhado
0,00
0,00
2.820,00
0,00
869.597,52
264.414,00
99.000,00
7.466,09
6.357,00
19.440,00
6.000,23
10.860,20
39.239,66
32.199,87
139.561,30
2.406,06
0,00
1.225,00
25.736,31
8.390,00
Acumulado
0,00
0,00
2.820,00
0,00
111.665,16
22.800,00
2.750,00
1.220,10
0,00
1.620,00
931,80
0,00
3.708,39
2.084,50
16.168,30
0,00
0,00
0,00
3.787,60
0,00
Período
0,00
0,00
2.820,00
0,00
671.765,52
165.641,60
60.500,00
5.879,26
4.430,00
12.960,00
5.071,79
9.339,20
22.488,27
5.308,50
77.943,10
1.424,06
0,00
1.225,00
23.020,03
8.390,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
3.000,00
3.000,00
180,00
1.000,00
23.402,48
586,00
0,00
33,91
2.530,51
0,00
4.335,98
275,80
27.823,23
12.800,13
34.443,67
8.851,45
3.000,00
4.775,00
24.263,69
1.610,00
0,00
0,00
0,00
0,00
197.832,00
98.772,40
38.500,00
1.586,83
1.927,00
6.480,00
928,44
1.521,00
16.751,39
26.891,37
61.618,20
982,00
0,00
0,00
2.716,28
0,00
PagarSaldo
09.02.08.244.0022.2.112.3.3.90.30.01.100000
09.02.08.244.0022.2.112.3.3.90.36.01.100000
09.02.08.244.0022.2.112.3.3.90.39.01.100000
09.02.08.244.0022.2.112.4.4.90.52.01.100000
09.02.08.244.0023.2.022.3.3.50.43.01.100000
09.02.08.244.0023.2.022.3.3.50.43.02.100000
09.02.08.244.0023.2.022.3.3.50.43.05.100000
09.02.08.244.0023.2.107.3.3.90.30.05.100000
09.02.08.244.0023.2.107.3.3.90.39.05.100000
09.02.08.244.0023.2.108.3.3.50.43.05.100000
09.02.08.244.0023.2.108.3.3.90.30.05.100000
09.02.08.244.0023.2.108.3.3.90.39.05.100000
09.02.08.244.0023.2.109.3.3.90.30.05.100000
09.02.08.244.0023.2.109.3.3.90.36.05.100000
09.02.08.244.0023.2.109.3.3.90.39.05.100000
09.02.08.244.0023.2.111.3.3.90.30.05.100000
09.02.08.244.0023.2.111.3.3.90.36.05.100000
09.02.08.244.0023.2.111.3.3.90.39.05.100000
09.02.08.244.0023.2.113.3.3.90.30.02.100000
09.02.08.244.0023.2.113.3.3.90.36.02.100000
Dotação252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 20
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
76.500,00
873.000,00
205.500,00
6.230,70
9.030,00
10.000,00
100,00
9.880,00
100,00
307.300,00
1.000,00
2.010.000,00
5.400,00
377.000,00
84.486,00
1.386,00
7.690,00
15.000,00
500,00
9.880,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
6.352,50
0,00
10.500,00
0,00
0,00
0,00
48.359,20
14.000,00
450.475,63
452.275,63
0,00
0,00
2.284,10
0,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
6.352,50
0,00
0,00
4.000,00
0,00
100,00
8.259,20
0,00
17.300,00
0,00
0,00
450.475,63
2.284,10
0,00
0,00
3.000,00
500,00
500,00
4.440,00
Anulado
8.620,60
77.257,07
18.519,74
0,00
121,15
1.886,14
0,00
0,00
0,00
8.272,47
2.220,00
0,00
0,00
43.168,72
7.213,17
0,00
0,00
2.302,19
0,00
0,00
Empenhado
57.195,46
834.956,99
183.641,80
12.583,20
2.922,00
17.371,29
0,00
1.620,80
0,00
275.742,02
10.237,14
2.460.475,63
7.177,75
346.490,12
81.307,18
3.670,10
1.492,70
9.703,73
0,00
1.620,80
Acumulado
5.604,00
77.257,07
19.472,09
1.048,60
121,15
1.318,57
0,00
0,00
0,00
17.032,98
1.205,00
175.280,79
0,00
43.168,72
7.012,81
419,44
0,00
1.872,57
0,00
0,00
Período
35.577,54
834.956,99
165.122,06
8.493,66
2.202,15
12.940,83
0,00
1.334,88
0,00
214.318,13
7.588,14
1.828.086,51
7.177,75
346.490,12
74.094,01
2.726,36
836,10
3.966,25
0,00
1.620,80
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
19.304,54
31.690,51
21.858,20
0,00
2.108,00
3.128,71
0,00
0,00
100,00
62.617,18
4.762,86
0,00
22,25
28.225,78
3.178,82
0,00
3.197,30
4.796,27
0,00
3.819,20
21.617,92
0,00
18.519,74
4.089,54
719,85
4.430,46
0,00
285,92
0,00
61.423,89
2.649,00
632.389,12
0,00
0,00
7.213,17
943,74
656,60
5.737,48
0,00
0,00
PagarSaldo
09.02.08.244.0023.2.113.3.3.90.39.02.100000
10.01.04.131.0026.2.000.3.1.90.11.01.100000
10.01.04.131.0026.2.000.3.1.90.13.01.100000
10.01.04.131.0026.2.000.3.3.90.30.01.100000
10.01.04.131.0026.2.000.3.3.90.39.01.100000
10.01.04.131.0026.2.034.3.3.90.30.01.100000
10.01.04.131.0026.2.034.3.3.90.33.01.100000
10.01.04.131.0026.2.034.3.3.90.34.01.100000
10.01.04.131.0026.2.034.3.3.90.36.01.100000
10.01.04.131.0026.2.034.3.3.90.39.01.100000
10.01.04.131.0026.2.034.4.4.90.52.01.100000
10.01.04.131.0026.2.035.3.3.90.39.01.100000
10.01.04.131.0026.2.115.3.3.90.39.01.100000
11.01.19.573.0029.2.000.3.1.90.11.01.100000
11.01.19.573.0029.2.000.3.1.90.13.01.100000
11.01.19.573.0029.2.000.3.3.90.30.01.100000
11.01.19.573.0029.2.000.3.3.90.39.01.100000
11.01.19.573.0029.2.036.3.3.90.30.01.100000
11.01.19.573.0029.2.036.3.3.90.33.01.100000
11.01.19.573.0029.2.036.3.3.90.34.01.100000
Dotação272
273
274
275
276
278
279
277
280
281
282
283
284
285
286
287
288
290
291
289
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 13
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
100.000,00
100.000,00
20.000,00
130.000,00
50.000,00
100.000,00
10.000,00
120.000,00
200.000,00
230.000,00
20.000,00
200.000,00
320.000,00
50.000,00
250.000,00
333.000,00
65.747,00
3.458,70
4.170,00
70.000,00
Orçado
50.000,00
24.866,26
10.000,00
30.000,00
20.000,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
108.355,07
5.342,40
0,00
0,00
0,00
3.881,50
0,00
34.900,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.881,50
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
11.618,76
0,00
0,00
2.553,62
57,00
6.150,00
0,00
9.667,48
0,00
0,00
0,00
-6.730,89
1.006,00
0,00
0,00
62.109,87
0,00
0,00
79,05
1.485,52
Empenhado
59.438,41
38.910,75
20.000,00
42.507,83
1.716,00
56.950,00
10.000,00
102.723,61
0,00
141.686,67
0,00
110.506,19
314.299,64
1.850,00
250.000,00
291.079,07
65.747,00
7.340,20
2.636,30
87.680,96
Acumulado
10.118,80
2.777,90
1.454,03
3.133,42
1.472,00
6.150,00
90,00
13.826,44
0,00
1.454,03
0,00
0,00
4.729,08
1.850,00
20.833,33
62.109,87
0,00
629,16
79,05
3.095,24
Período
45.959,65
32.398,65
13.626,46
32.979,26
1.659,00
56.950,00
1.020,00
87.122,54
0,00
131.053,55
0,00
100.241,83
303.040,52
1.850,00
208.333,30
291.079,07
65.747,00
4.194,40
2.026,25
79.982,38
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
90.561,59
85.955,51
10.000,00
117.492,17
68.284,00
43.050,00
0,00
37.276,39
200.000,00
88.313,33
20.000,00
89.493,81
114.055,43
53.492,40
0,00
38.039,43
0,00
0,00
1.533,70
17.219,04
13.478,76
6.512,10
6.373,54
9.528,57
57,00
0,00
8.980,00
15.601,07
0,00
10.633,12
0,00
10.264,36
11.259,12
0,00
41.666,70
0,00
0,00
3.145,80
610,05
7.698,58
PagarSaldo
07.01.10.303.7001.2.210.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.14.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.34.01.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.4.4.90.52.03.300000
07.01.28.843.7004.0.005.4.6.90.71.01.300000
08.01.20.605.0019.2.000.3.1.90.11.01.100000
08.01.20.605.0019.2.000.3.1.90.13.01.100000
08.01.20.605.0019.2.000.3.3.90.30.01.100000
08.01.20.605.0019.2.000.3.3.90.39.01.100000
08.01.20.605.0019.2.018.3.3.90.30.01.100000
Dotação80
81
82
83
84
85
88
89
86
87
90
91
92
93
94
153
154
155
156
158
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 21
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
26.140,00
63.800,00
1.000,00
10.800,00
85.000,00
18.653,00
1,00
1,00
600,00
1.000,00
19.760,00
100,00
18.500,00
100,00
66.000,00
17.948,00
1,00
1,00
5.000,00
4.150,00
Orçado
0,00
29.500,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.150,00
Anulado
0,00
20.646,00
0,00
-23,64
4.896,03
1.105,65
0,00
0,00
0,00
0,00
4.012,80
0,00
180,90
0,00
5.888,75
1.346,94
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
25.553,89
89.934,90
1.774,84
10.584,37
74.615,30
14.941,66
0,00
0,00
0,00
0,00
18.166,40
0,00
19.499,15
0,00
66.000,00
14.029,33
0,00
0,00
2.654,16
0,00
Acumulado
2.316,33
4.519,22
0,00
-23,64
4.896,03
1.105,65
0,00
0,00
0,00
0,00
1.584,00
0,00
2.398,05
0,00
5.888,75
3.185,28
0,00
0,00
0,00
0,00
Período
20.547,63
51.335,57
1.774,84
10.584,37
74.615,30
13.836,01
0,00
0,00
0,00
0,00
13.361,60
0,00
11.566,42
0,00
66.000,00
12.682,39
0,00
0,00
2.654,16
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
586,11
3.365,10
225,16
215,63
10.384,70
3.711,34
1,00
1,00
600,00
0,00
1.593,60
100,00
0,85
100,00
0,00
3.918,67
1,00
1,00
2.345,84
0,00
5.006,26
38.599,33
0,00
0,00
0,00
1.105,65
0,00
0,00
0,00
0,00
4.804,80
0,00
7.932,73
0,00
0,00
1.346,94
0,00
0,00
0,00
0,00
PagarSaldo
11.01.19.573.0029.2.036.3.3.90.36.01.100000
11.01.19.573.0029.2.036.3.3.90.39.01.100000
11.01.19.573.0029.2.036.4.4.90.52.01.100000
11.01.19.573.0029.2.115.3.3.90.39.01.100000
11.02.22.661.0027.2.000.3.1.90.11.01.100000
11.02.22.661.0027.2.000.3.1.90.13.01.100000
11.02.22.661.0027.2.000.3.3.90.30.01.100000
11.02.22.661.0027.2.000.3.3.90.39.01.100000
11.02.22.661.0027.2.039.3.3.90.30.01.100000
11.02.22.661.0027.2.039.3.3.90.33.01.100000
11.02.22.661.0027.2.039.3.3.90.34.01.100000
11.02.22.661.0027.2.039.3.3.90.36.01.100000
11.02.22.661.0027.2.039.3.3.90.39.01.100000
11.02.22.661.0027.2.039.4.4.90.52.01.100000
11.03.23.695.0028.2.000.3.1.90.11.01.100000
11.03.23.695.0028.2.000.3.1.90.13.01.100000
11.03.23.695.0028.2.000.3.3.90.30.01.100000
11.03.23.695.0028.2.000.3.3.90.39.01.100000
11.03.23.695.0028.2.038.3.3.90.30.01.100000
11.03.23.695.0028.2.038.3.3.90.33.01.100000
Dotação292
293
294
295
296
297
298
299
301
302
300
303
304
305
306
307
308
309
311
312
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 22
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
9.880,00
80.330,00
163.000,00
179.400,00
100,00
119.000,00
28.509,00
1,00
850,00
4.900,00
100,00
14.000,00
100,00
4.410,00
500,00
100,00
11.610,00
100,00
2.632.000,00
747.210,00
Orçado
8.300,00
12.247,60
159.550,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.500,00
3.500,00
0,00
0,00
0,00
11.540,00
0,00
640.000,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
14.247,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.500,00
0,00
11.000,00
0,00
4.000,00
500,00
0,00
0,00
0,00
38.557,96
0,00
Anulado
4.012,80
6.622,00
679,79
0,00
0,00
11.734,23
2.743,49
0,00
0,00
0,00
0,00
7.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.680,00
0,00
313.109,77
37.296,45
Empenhado
17.425,60
65.016,00
272.136,24
0,00
0,00
91.635,26
21.949,53
0,00
102,95
0,00
0,00
7.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.710,00
70,00
2.781.942,78
747.210,00
Acumulado
1.584,00
2.408,00
18.892,66
0,00
0,00
11.734,23
2.153,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
313.109,77
87.943,29
Período
12.620,80
58.394,00
259.688,97
0,00
0,00
91.635,26
19.206,04
0,00
90,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70,00
2.781.942,78
709.913,55
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
754,40
27.561,60
36.166,16
179.400,00
2.100,00
27.364,74
6.559,47
1,00
747,05
400,00
100,00
500,00
3.600,00
410,00
0,00
100,00
440,00
30,00
451.499,26
0,00
4.804,80
6.622,00
12.447,27
0,00
0,00
0,00
2.743,49
0,00
12,25
0,00
0,00
7.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.710,00
0,00
0,00
37.296,45
PagarSaldo
11.03.23.695.0028.2.038.3.3.90.34.01.100000
11.03.23.695.0028.2.038.3.3.90.36.01.100000
11.03.23.695.0028.2.038.3.3.90.39.01.100000
11.03.23.695.0028.2.038.3.3.90.39.05.100000
11.03.23.695.0028.2.038.4.4.90.52.01.100000
11.04.19.573.0029.2.000.3.1.90.11.01.100000
11.04.19.573.0029.2.000.3.1.90.13.01.100000
11.04.19.573.0029.2.000.3.3.90.30.01.100000
11.04.19.573.0029.2.000.3.3.90.39.01.100000
11.04.19.573.0029.2.037.3.3.90.30.01.100000
11.04.19.573.0029.2.037.3.3.90.36.01.100000
11.04.19.573.0029.2.037.3.3.90.39.01.100000
11.04.19.573.0029.2.037.4.4.90.52.01.100000
11.04.19.573.0029.2.097.3.3.90.30.01.100000
11.04.19.573.0029.2.097.3.3.90.33.01.100000
11.04.19.573.0029.2.097.3.3.90.36.01.100000
11.04.19.573.0029.2.097.3.3.90.39.01.100000
11.04.19.573.0029.2.097.4.4.90.52.01.100000
12.01.12.361.0034.2.000.3.1.90.11.01.220000
12.01.12.361.0034.2.000.3.1.90.13.01.2200
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
310
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br36 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 23
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
33.900,30
41.760,00
670.000,00
1,00
1,00
1,00
225.480,00
1.000,00
108.660,00
1,00
38.580,00
600.520,00
1,00
Orçado
38.557,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
12.500,00
0,00
20.000,00
82.405,94
0,00
Suplem.
0,00
0,00
130.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
5.716,96
0,00
0,00
191.401,89
0,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.741,25
0,00
24.076,80
0,00
0,00
8.226,92
0,00
Empenhado
68.788,16
41.760,00
540.000,00
0,00
0,00
0,00
230.417,88
0,00
111.007,84
0,00
38.137,57
481.755,53
0,00
Acumulado
9.227,68
0,00
81.441,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.474,63
0,00
0,00
85.752,34
0,00
Período
59.350,76
41.760,00
347.013,67
0,00
0,00
0,00
159.803,92
0,00
77.481,23
0,00
35.137,57
369.795,88
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
3.670,10
0,00
0,00
1,00
1,00
1,00
35.062,12
0,00
4.435,20
1,00
20.442,43
9.768,52
1,00
9.437,40
0,00
192.986,33
0,00
0,00
0,00
70.613,96
0,00
33.526,61
0,00
3.000,00
111.959,65
0,00
PagarSaldo
00
12.01.12.361.0034.2.000.3.3.90.30.01.220000
12.01.12.361.0034.2.000.3.3.90.39.01.220000
12.01.12.361.0034.2.035.3.3.90.39.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.3.3.50.41.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.3.3.50.43.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.3.3.90.14.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.3.3.90.30.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.3.3.90.33.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.3.3.90.34.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.3.3.90.35.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.3.3.90.36.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.3.3.90.39.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.4.4.50.42.01.2200
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
332
333
334
336
337
338
339
340
335
341
342
343
344
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 24
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1,00
1.000,00
18.000,00
1,00
113.290,00
500,00
52.170,00
1.000,00
136.770,00
1,00
1.000,00
69.000,00
5.900.000,00
Orçado
225.000,00
113.000,00
4.594,06
0,00
0,00
0,00
21.500,00
21.000,00
500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
105.857,16
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
323,33
350,00
730,02
0,00
32,25
195,08
0,00
Anulado
0,00
16.878,99
977,70
0,00
4.809,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
0,00
41.835,45
16.370,87
0,00
64.393,55
0,00
63.842,67
21.650,00
136.539,98
0,00
967,75
68.804,92
0,00
Acumulado
0,00
11.587,80
-22,30
0,00
2.890,82
0,00
0,00
3.861,50
7.425,68
0,00
0,00
16.570,01
0,00
Período
0,00
24.816,62
15.370,87
0,00
54.262,74
0,00
46.977,62
9.466,50
105.059,52
0,00
368,00
47.723,71
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
119.143,84
72.164,55
6.223,19
1,00
48.896,45
0,00
9.504,00
0,00
0,00
1,00
0,00
0,00
5.900.000,00
0,00
17.018,83
1.000,00
0,00
10.130,81
0,00
16.865,05
12.183,50
31.480,46
0,00
599,75
21.081,21
0,00
PagarSaldo
00
12.01.12.361.0034.2.044.4.4.90.51.01.220000
12.01.12.361.0034.2.044.4.4.90.52.01.220000
12.01.12.361.0034.2.115.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.361.0032.1.009.4.4.90.51.01.220000
12.02.12.361.0032.2.041.3.3.90.30.01.220000
12.02.12.361.0032.2.041.3.3.90.33.01.220000
12.02.12.361.0032.2.041.3.3.90.34.01.220000
12.02.12.361.0032.2.041.3.3.90.36.01.220000
12.02.12.361.0032.2.041.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.361.0032.2.041.4.4.90.51.01.220000
12.02.12.361.0032.2.041.4.4.90.52.01.220000
12.02.12.361.0033.1.009.4.4.90.51.01.220000
12.02.12.361.0033.1.009.4.4.90.51.02.2200
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
345
346
347
348
350
351
349
352
353
354
355
356
357
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 25
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
2.650.000,00
155.000,00
1.368.172,67
3.864.000,00
1.210.411,94
254.564,10
82.120,00
1,00
628.490,00
700.000,00
1.000,00
620.000,00
51.550,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
439.174,75
0,00
176.515,36
0,00
0,00
370.191,00
971.500,00
0,00
14.400,00
129.956,40
Suplem.
0,00
73.705,00
0,00
176.515,36
0,00
0,00
0,00
0,00
112.380,00
18.000,00
1.000,00
92.784,96
15.827,13
Anulado
0,00
0,00
126.710,92
410.233,44
104.699,20
0,00
9.407,20
0,00
5.000,00
128.882,29
0,00
57.035,34
7.860,00
Empenhado
227.218,42
27.050,00
1.293.630,06
3.858.314,38
663.691,21
431.079,46
82.120,00
0,00
779.800,05
1.378.105,32
0,00
540.612,53
143.005,02
Acumulado
0,00
12.200,00
126.710,92
410.233,44
62,28
35.442,68
9.407,20
0,00
47.808,91
29.405,66
0,00
35.517,58
12.001,03
Período
90.583,18
12.200,00
1.293.630,06
3.858.314,38
558.992,01
284.590,04
74.253,50
0,00
491.242,84
558.634,87
0,00
380.131,15
90.118,61
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
2.422.781,58
54.245,00
74.542,61
268.345,01
546.720,73
0,00
0,00
1,00
106.500,95
275.394,68
0,00
1.002,51
22.674,25
136.635,24
14.850,00
0,00
0,00
104.699,20
146.489,42
7.866,50
0,00
288.557,21
819.470,45
0,00
160.481,38
52.886,41
PagarSaldo
00
12.02.12.361.0033.1.009.4.4.90.51.05.220000
12.02.12.361.0033.1.027.4.4.90.51.01.220000
12.02.12.361.0033.2.000.3.1.90.01.01.220000
12.02.12.361.0033.2.000.3.1.90.11.01.220000
12.02.12.361.0033.2.000.3.1.90.13.01.220000
12.02.12.361.0033.2.000.3.3.90.30.01.220000
12.02.12.361.0033.2.000.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.50.41.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.50.43.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.90.30.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.90.33.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.90.34.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.90.36.01.2200
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
358
359
360
361
362
363
364
366
367
368
369
365
370
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 26
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
400.000,00
410.570,00
1.000,00
1.000,00
122.037,33
1,00
81.779,23
1.000,00
1.000,00
16.000,00
746.710,00
548.000,00
169.547,50
Orçado
844.270,75
138.000,00
0,00
0,00
0,00
67.000,00
830.500,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
44.956,40
0,00
0,00
0,00
122.037,33
0,00
0,00
0,00
0,00
5.207,57
334.257,28
0,00
0,00
Anulado
67.930,94
32.450,17
0,00
0,00
0,00
55.000,00
9.519,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.790,27
5.837,21
Empenhado
966.950,68
478.481,83
0,00
0,00
0,00
64.000,00
712.457,60
0,00
0,00
19.792,43
412.452,72
41.335,46
10.277,22
Acumulado
52.653,38
32.450,17
0,00
0,00
0,00
0,00
14.602,76
0,00
0,00
3.600,00
0,00
21.543,16
4.440,01
Período
565.925,84
478.481,83
0,00
0,00
0,00
9.000,00
688.218,60
0,00
0,00
19.792,43
412.452,72
41.335,46
4.440,01
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
232.363,67
70.088,17
1.000,00
1.000,00
0,00
3.001,00
199.821,63
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
506.664,54
159.270,28
401.024,84
0,00
0,00
0,00
0,00
55.000,00
24.239,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.837,21
PagarSaldo
00
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.90.47.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.90.93.02.220000
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.90.93.05.220000
12.02.12.361.0033.2.041.3.3.91.39.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.4.4.50.42.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.4.4.90.52.01.220000
12.02.12.361.0033.2.041.4.4.90.93.02.220000
12.02.12.361.0033.2.041.4.4.90.93.05.220000
12.02.12.361.0033.2.115.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.361.0072.0.001.4.6.90.71.01.220000
12.02.12.366.0031.2.000.3.1.90.11.01.220000
12.02.12.366.0031.2.000.3.1.90.13.01.2200
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
371
372
373
374
820
375
376
377
378
379
380
381
382
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 27
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1,00
13.248,00
1,00
93.000,00
13.960,00
20.625,00
500,00
10.180,00
14.400,00
54.520,00
5.625,00
1,00
1.000,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.300,00
24.665,06
500,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
6.050,00
0,00
0,00
500,00
56,00
2.915,56
32.989,80
0,00
0,00
1.000,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
256,00
5.177,20
0,00
4.012,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
0,00
0,00
0,00
86.950,00
429,07
8.093,70
0,00
16.684,80
36.149,50
22.030,20
5.250,00
0,00
0,00
Acumulado
0,00
0,00
0,00
5.837,56
0,00
0,00
0,00
1.584,00
3.088,80
0,00
0,00
0,00
0,00
Período
0,00
0,00
0,00
44.526,32
0,00
2.916,50
0,00
11.880,00
26.883,10
21.700,20
5.250,00
0,00
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
1,00
13.248,00
1,00
0,00
13.530,93
12.531,30
0,00
739,20
0,00
0,00
375,00
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
42.423,68
429,07
5.177,20
0,00
4.804,80
9.266,40
330,00
0,00
0,00
0,00
PagarSaldo
00
12.02.12.366.0031.2.000.3.3.90.30.01.220000
12.02.12.366.0031.2.000.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.50.41.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.50.43.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.30.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.30.05.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.33.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.34.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.36.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.39.05.220000
12.02.12.366.0031.2.054.4.4.50.42.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.4.4.90.52.01.2200
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
383
384
386
387
388
389
390
385
391
392
393
394
395
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 28
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
539.000,00
166.909,56
1,00
11.592,00
1,00
1.089.930,00
6.143,93
5.280,00
4.000,00
4.000,00
10.000,00
67.850,00
1,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
153.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
11.592,00
0,00
25.040,70
5.354,73
0,00
3.200,00
0,00
8.253,00
0,00
0,00
Anulado
57.880,90
15.951,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.900,00
400,00
2.000,00
1.747,00
21.320,90
0,00
Empenhado
109.605,06
25.928,33
0,00
0,00
0,00
1.217.889,30
789,20
4.900,00
400,00
2.000,00
1.747,00
25.820,90
50.000,00
Acumulado
61.674,93
9.977,15
0,00
0,00
0,00
143.344,16
424,70
4.900,00
400,00
400,00
0,00
0,00
0,00
Período
109.605,06
9.977,15
0,00
0,00
0,00
989.327,96
567,20
4.900,00
400,00
400,00
0,00
0,00
50.000,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
429.394,94
140.981,23
1,00
0,00
1,00
0,00
0,00
380,00
400,00
2.000,00
0,00
42.029,10
1,00
0,00
15.951,18
0,00
0,00
0,00
228.561,34
222,00
0,00
0,00
1.600,00
1.747,00
25.820,90
0,00
PagarSaldo
00
12.02.12.367.0035.2.000.3.1.90.11.01.220000
12.02.12.367.0035.2.000.3.1.90.13.01.220000
12.02.12.367.0035.2.000.3.3.90.30.01.220000
12.02.12.367.0035.2.000.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.367.0035.2.040.3.3.50.41.01.220000
12.02.12.367.0035.2.040.3.3.50.43.01.220000
12.02.12.367.0035.2.040.3.3.90.30.01.220000
12.02.12.367.0035.2.040.3.3.90.30.05.220000
12.02.12.367.0035.2.040.3.3.90.36.01.220000
12.02.12.367.0035.2.040.3.3.90.36.05.220000
12.02.12.367.0035.2.040.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.367.0035.2.040.3.3.90.39.05.220000
12.02.12.367.0035.2.040.4.4.50.42.01.2200
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 29
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1.000,00
830.000,00
7.820.000,00
1,00
3.055.500,00
8.870.830,00
2.900.000,00
565.847,10
165.140,00
1,00
919.800,00
800.000,00
0,00
Orçado
0,00
823.000,00
2.426.200,34
541.213,07
0,00
0,00
0,00
504.792,68
0,00
0,00
533.788,00
821.500,00
110,00
Suplem.
1.000,00
55.000,00
0,00
0,00
571.324,00
4.504.792,68
0,00
0,00
0,00
0,00
47.000,00
18.500,00
0,00
Anulado
0,00
-29.133,52
0,00
0,00
0,00
0,00
289.447,14
0,00
31.117,10
0,00
16.000,00
-44.039,20
0,00
Empenhado
0,00
800.442,64
6.541.075,63
400.000,00
2.398.646,56
4.366.037,32
1.609.921,37
1.030.039,78
104.858,74
0,00
1.391.377,04
1.219.021,84
0,00
Acumulado
0,00
196.656,25
0,00
400.000,00
142.887,71
0,00
0,00
87.767,82
31.117,10
0,00
71.195,00
54.281,43
0,00
Período
0,00
329.235,88
1.165.253,45
400.000,00
1.470.596,72
4.366.037,32
1.320.474,23
688.405,90
104.858,74
0,00
773.607,00
537.061,87
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
797.557,36
3.705.124,71
141.214,07
85.529,44
0,00
1.290.078,63
40.600,00
60.281,26
1,00
15.210,96
383.978,16
110,00
0,00
471.206,76
5.375.822,18
0,00
928.049,84
0,00
289.447,14
341.633,88
0,00
0,00
617.770,04
681.959,97
0,00
PagarSaldo
00
12.02.12.367.0035.2.040.4.4.90.52.01.220000
12.03.12.365.0030.1.010.4.4.90.51.01.210000
12.03.12.365.0030.1.010.4.4.90.51.05.210000
12.03.12.365.0030.1.010.4.4.90.61.01.210000
12.03.12.365.0030.1.027.4.4.90.51.01.210000
12.03.12.365.0030.2.000.3.1.90.11.01.210000
12.03.12.365.0030.2.000.3.1.90.13.01.210000
12.03.12.365.0030.2.000.3.3.90.30.01.210000
12.03.12.365.0030.2.000.3.3.90.39.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.50.41.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.50.43.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.90.30.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.90.30.05.2100
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
409
410
411
412
413
414
415
416
417
419
420
421
845
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 30
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
100,00
900.000,00
42.650,00
400.000,00
273.710,00
1.000,00
1.000,00
1,00
545.060,19
1.000,00
1.000,00
88.000,00
497.810,00
Orçado
0,00
349.900,00
101.764,11
604.090,52
92.000,00
0,00
0,00
197.950,00
283.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
100,00
3.268,44
0,00
20.764,11
0,00
0,00
0,00
3.000,00
380.000,00
0,00
0,00
47.000,00
217.118,04
Anulado
0,00
206.365,08
1.580,00
39.730,00
21.633,45
0,00
0,00
8.000,00
25.843,41
0,00
0,00
0,00
7.726,75
Empenhado
0,00
1.208.615,94
138.369,84
689.140,62
318.984,56
0,00
0,00
186.000,00
244.092,44
0,00
0,00
41.000,00
280.691,96
Acumulado
0,00
102.450,13
14.375,41
58.069,27
21.633,45
0,00
0,00
0,00
35.304,90
0,00
0,00
0,00
7.726,75
Período
0,00
832.416,09
107.843,37
535.215,12
318.984,56
0,00
0,00
178.000,00
208.096,13
0,00
0,00
41.000,00
280.691,96
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
38.015,62
6.044,27
294.185,79
46.725,44
1.000,00
1.000,00
8.951,00
203.967,75
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
376.199,85
30.526,47
153.925,50
0,00
0,00
0,00
8.000,00
35.996,31
0,00
0,00
0,00
0,00
PagarSaldo
00
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.90.33.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.90.34.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.90.36.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.90.39.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.90.47.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.90.93.02.210000
12.03.12.365.0030.2.042.3.3.90.93.05.210000
12.03.12.365.0030.2.042.4.4.50.42.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.4.4.90.52.01.210000
12.03.12.365.0030.2.042.4.4.90.93.02.210000
12.03.12.365.0030.2.042.4.4.90.93.05.210000
12.03.12.365.0030.2.115.3.3.90.39.01.210000
12.03.12.365.0072.0.001.4.6.90.71.01.2100
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
422
418
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 22
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
9.880,00
80.330,00
163.000,00
179.400,00
100,00
119.000,00
28.509,00
1,00
850,00
4.900,00
100,00
14.000,00
100,00
4.410,00
500,00
100,00
11.610,00
100,00
2.632.000,00
747.210,00
Orçado
8.300,00
12.247,60
159.550,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.500,00
3.500,00
0,00
0,00
0,00
11.540,00
0,00
640.000,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
14.247,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.500,00
0,00
11.000,00
0,00
4.000,00
500,00
0,00
0,00
0,00
38.557,96
0,00
Anulado
4.012,80
6.622,00
679,79
0,00
0,00
11.734,23
2.743,49
0,00
0,00
0,00
0,00
7.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.680,00
0,00
313.109,77
37.296,45
Empenhado
17.425,60
65.016,00
272.136,24
0,00
0,00
91.635,26
21.949,53
0,00
102,95
0,00
0,00
7.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.710,00
70,00
2.781.942,78
747.210,00
Acumulado
1.584,00
2.408,00
18.892,66
0,00
0,00
11.734,23
2.153,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
313.109,77
87.943,29
Período
12.620,80
58.394,00
259.688,97
0,00
0,00
91.635,26
19.206,04
0,00
90,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70,00
2.781.942,78
709.913,55
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
754,40
27.561,60
36.166,16
179.400,00
2.100,00
27.364,74
6.559,47
1,00
747,05
400,00
100,00
500,00
3.600,00
410,00
0,00
100,00
440,00
30,00
451.499,26
0,00
4.804,80
6.622,00
12.447,27
0,00
0,00
0,00
2.743,49
0,00
12,25
0,00
0,00
7.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.710,00
0,00
0,00
37.296,45
PagarSaldo
11.03.23.695.0028.2.038.3.3.90.34.01.100000
11.03.23.695.0028.2.038.3.3.90.36.01.100000
11.03.23.695.0028.2.038.3.3.90.39.01.100000
11.03.23.695.0028.2.038.3.3.90.39.05.100000
11.03.23.695.0028.2.038.4.4.90.52.01.100000
11.04.19.573.0029.2.000.3.1.90.11.01.100000
11.04.19.573.0029.2.000.3.1.90.13.01.100000
11.04.19.573.0029.2.000.3.3.90.30.01.100000
11.04.19.573.0029.2.000.3.3.90.39.01.100000
11.04.19.573.0029.2.037.3.3.90.30.01.100000
11.04.19.573.0029.2.037.3.3.90.36.01.100000
11.04.19.573.0029.2.037.3.3.90.39.01.100000
11.04.19.573.0029.2.037.4.4.90.52.01.100000
11.04.19.573.0029.2.097.3.3.90.30.01.100000
11.04.19.573.0029.2.097.3.3.90.33.01.100000
11.04.19.573.0029.2.097.3.3.90.36.01.100000
11.04.19.573.0029.2.097.3.3.90.39.01.100000
11.04.19.573.0029.2.097.4.4.90.52.01.100000
12.01.12.361.0034.2.000.3.1.90.11.01.220000
12.01.12.361.0034.2.000.3.1.90.13.01.2200
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
310
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 27
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1,00
13.248,00
1,00
93.000,00
13.960,00
20.625,00
500,00
10.180,00
14.400,00
54.520,00
5.625,00
1,00
1.000,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.300,00
24.665,06
500,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
6.050,00
0,00
0,00
500,00
56,00
2.915,56
32.989,80
0,00
0,00
1.000,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
256,00
5.177,20
0,00
4.012,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
0,00
0,00
0,00
86.950,00
429,07
8.093,70
0,00
16.684,80
36.149,50
22.030,20
5.250,00
0,00
0,00
Acumulado
0,00
0,00
0,00
5.837,56
0,00
0,00
0,00
1.584,00
3.088,80
0,00
0,00
0,00
0,00
Período
0,00
0,00
0,00
44.526,32
0,00
2.916,50
0,00
11.880,00
26.883,10
21.700,20
5.250,00
0,00
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
1,00
13.248,00
1,00
0,00
13.530,93
12.531,30
0,00
739,20
0,00
0,00
375,00
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
42.423,68
429,07
5.177,20
0,00
4.804,80
9.266,40
330,00
0,00
0,00
0,00
PagarSaldo
00
12.02.12.366.0031.2.000.3.3.90.30.01.220000
12.02.12.366.0031.2.000.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.50.41.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.50.43.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.30.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.30.05.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.33.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.34.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.36.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.39.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.3.3.90.39.05.220000
12.02.12.366.0031.2.054.4.4.50.42.01.220000
12.02.12.366.0031.2.054.4.4.90.52.01.2200
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
383
384
386
387
388
389
390
385
391
392
393
394
395
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 31
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
8.428.350,00
0,00
2.649.220,00
0,00
94.910,00
54.290,00
19.943.200,00
0,00
6.371.870,00
0,00
158.160,00
18.000,00
Orçado
0,00
4.431.430,79
0,00
1.002.674,35
0,00
0,00
3.000.000,00
10.804.776,21
1.000.000,00
3.642.368,18
0,00
87.000,00
Suplem.
4.431.430,79
0,00
1.002.674,35
0,00
0,00
0,00
10.804.776,21
0,00
3.642.368,18
0,00
0,00
0,00
Anulado
0,00
844.404,04
0,00
235.365,21
0,00
0,00
540,79
2.114.332,39
0,00
452.602,16
0,00
4.804,57
Empenhado
3.996.919,21
2.891.634,15
1.646.545,65
760.567,56
33.948,35
0,00
12.138.423,79
6.761.849,85
3.729.501,82
1.643.779,79
74.855,23
102.258,19
Acumulado
0,00
844.404,04
0,00
299.962,81
0,00
0,00
540,79
2.114.332,39
86,69
686.253,67
0,00
14.849,25
Período
3.996.919,21
2.891.634,15
1.646.545,65
525.202,35
33.948,35
0,00
12.138.423,79
6.761.849,85
3.729.501,82
1.191.177,63
74.855,23
92.435,23
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
1.539.796,64
0,00
242.106,79
60.961,65
54.290,00
0,00
4.042.926,36
0,00
1.998.588,39
83.304,77
2.741,81
0,00
0,00
0,00
235.365,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
452.602,16
0,00
9.822,96
PagarSaldo
00
12.04.12.361.0033.2.000.3.1.90.11.02.260000
12.04.12.361.0033.2.000.3.1.90.11.02.261000
12.04.12.361.0033.2.000.3.1.90.13.02.260000
12.04.12.361.0033.2.000.3.1.90.13.02.261000
12.04.12.361.0033.2.000.3.3.90.39.02.260000
12.04.12.361.0033.2.043.3.3.90.30.02.260000
12.04.12.365.0030.2.000.3.1.90.11.02.260000
12.04.12.365.0030.2.000.3.1.90.11.02.261000
12.04.12.365.0030.2.000.3.1.90.13.02.260000
12.04.12.365.0030.2.000.3.1.90.13.02.261000
12.04.12.365.0030.2.000.3.3.90.39.02.260000
13.01.27.811.0037.2.045.3.3.90.30.01.100000
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
434
839
435
840
436
437
438
841
439
842
440
441
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 37SÃO CARLOSPREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 32
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
10.000,00
112.500,00
100,00
100.000,00
100,00
200.000,00
715.000,00
1,00
100.000,00
4.899.900,00
1.521.000,00
409.781,00
23.524,20
16.970,00
120.000,00
10.000,00
70.000,00
400.000,00
30.000,00
370.000,00
Orçado
26.350,00
7.200,00
0,00
28.770,00
0,00
0,00
621.360,00
9.570,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.048,96
0,00
9.650,00
0,00
0,00
75.700,00
0,00
18.911,00
Suplem.
0,00
36.755,00
0,00
0,00
0,00
119.000,00
7.570,00
0,00
0,00
0,00
19.048,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
911,00
114.831,60
0,00
0,00
Anulado
8.967,80
0,00
0,00
1,40
0,00
7.200,00
121.860,00
0,00
0,00
0,00
81.705,91
27.037,16
0,00
0,00
419,80
0,00
0,00
0,00
1.940,00
0,00
Empenhado
34.710,74
81.495,00
0,00
128.764,13
0,00
64.530,00
1.245.790,00
9.570,00
98.499,26
0,00
1.501.951,04
409.781,00
42.573,16
16.970,00
123.874,07
9.587,00
69.089,00
360.604,40
28.382,00
388.743,83
Acumulado
0,00
0,00
0,00
1.095,80
0,00
7.200,00
96.250,00
0,00
0,00
0,00
81.705,91
40.046,61
3.355,52
0,00
1.371,51
0,00
0,00
8.044,72
0,00
14.703,53
Período
23.119,54
81.495,00
0,00
116.970,72
0,00
64.530,00
1.076.360,00
9.570,00
88.303,09
0,00
1.501.951,04
382.743,84
27.578,18
16.129,31
113.677,99
9.587,00
69.089,00
236.932,92
26.442,00
371.462,68
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
1.639,26
1.450,00
100,00
5,87
100,00
16.470,00
83.000,00
1,00
1.500,74
4.899.900,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.775,93
413,00
0,00
264,00
1.618,00
167,17
11.591,20
0,00
0,00
11.793,41
0,00
0,00
169.430,00
0,00
10.196,17
0,00
0,00
27.037,16
14.994,98
840,69
10.196,08
0,00
0,00
123.671,48
1.940,00
17.281,15
PagarSaldo
13.01.27.811.0037.2.045.3.3.90.31.01.100000
13.01.27.811.0037.2.045.3.3.90.33.01.100000
13.01.27.811.0037.2.045.3.3.90.36.01.100000
13.01.27.811.0037.2.045.3.3.90.39.01.100000
13.01.27.811.0037.2.045.4.4.90.52.01.100000
13.01.27.811.0037.2.046.3.3.50.41.01.100000
13.01.27.811.0037.2.046.3.3.50.43.01.100000
13.01.27.811.0037.2.046.4.4.50.42.01.100000
13.01.27.812.0036.1.011.4.4.90.51.01.100000
13.01.27.812.0036.1.011.4.4.90.51.05.100000
13.01.27.812.0036.2.000.3.1.90.11.01.100000
13.01.27.812.0036.2.000.3.1.90.13.01.100000
13.01.27.812.0036.2.000.3.3.90.30.01.100000
13.01.27.812.0036.2.000.3.3.90.39.01.100000
13.01.27.812.0036.2.045.3.3.90.30.01.100000
13.01.27.812.0036.2.045.3.3.90.31.01.100000
13.01.27.812.0036.2.045.3.3.90.33.01.100000
13.01.27.812.0036.2.045.3.3.90.34.01.100000
13.01.27.812.0036.2.045.3.3.90.36.01.100000
13.01.27.812.0036.2.045.3.3.90.39.01.100000
Dotação442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
457
458
459
456
460
461
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 33
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1.000,00
28.800,00
35.000,00
10.000,00
112.500,00
100,00
64.750,00
100,00
18.000,00
100,00
138.000,00
100,00
8.000,00
29.640,00
517.000,00
21.200,00
296.700,00
100,00
3.149.000,00
871.016,00
Orçado
26.679,85
14.400,00
26.212,00
0,00
0,00
27.400,00
42.550,00
0,00
10.870,00
0,00
760.335,60
0,00
0,00
14.210,00
0,00
1.300,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
110.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
44.793,78
0,00
Anulado
0,00
3.600,00
0,00
0,00
0,00
4.800,00
0,00
0,00
6.962,82
0,00
96.101,43
0,00
94,78
4.699,10
0,00
0,00
-60,00
0,00
423.631,88
73.030,22
Empenhado
16.242,50
35.934,68
61.153,45
6.309,00
1.800,00
23.124,68
107.116,70
0,00
25.391,62
0,00
831.568,40
0,00
5.738,68
33.398,42
517.000,00
19.443,93
296.632,59
0,00
2.923.773,45
725.858,28
Acumulado
0,00
3.600,00
0,00
0,00
0,00
1.233,28
0,00
0,00
0,00
0,00
41.328,92
0,00
0,00
0,00
49.646,10
5.014,15
7.742,26
0,00
423.631,88
54.980,06
Período
12.750,50
35.934,68
52.919,33
6.309,00
1.800,00
14.624,84
105.016,70
0,00
18.428,80
0,00
724.272,14
0,00
4.298,90
25.873,99
347.522,70
15.543,93
273.271,58
0,00
2.923.773,45
637.726,89
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
11.437,35
7.265,32
58,55
3.691,00
0,00
4.375,32
183,30
100,00
3.478,38
100,00
66.767,20
100,00
2.261,32
10.451,58
0,00
3.056,07
67,41
100,00
180.432,77
145.157,72
3.492,00
0,00
8.234,12
0,00
0,00
8.499,84
2.100,00
0,00
6.962,82
0,00
107.296,26
0,00
1.439,78
7.524,43
169.477,30
3.900,00
23.361,01
0,00
0,00
88.131,39
PagarSaldo
13.01.27.812.0036.2.045.4.4.90.52.01.100000
13.01.27.812.0036.2.115.3.3.90.39.01.100000
13.01.27.812.0038.2.045.3.3.90.30.01.100000
13.01.27.812.0038.2.045.3.3.90.31.01.100000
13.01.27.812.0038.2.045.3.3.90.33.01.100000
13.01.27.812.0038.2.045.3.3.90.36.01.100000
13.01.27.812.0038.2.045.3.3.90.39.01.100000
13.01.27.812.0038.2.045.4.4.90.52.01.100000
13.01.27.813.0039.2.045.3.3.90.30.01.100000
13.01.27.813.0039.2.045.3.3.90.36.01.100000
13.01.27.813.0039.2.045.3.3.90.39.01.100000
13.01.27.813.0039.2.045.4.4.90.52.01.100000
14.01.04.122.0041.2.048.3.3.90.30.01.100000
14.01.04.122.0041.2.048.3.3.90.34.01.100000
14.01.04.122.0041.2.048.3.3.90.35.01.100000
14.01.04.122.0041.2.048.3.3.90.36.01.100000
14.01.04.122.0041.2.048.3.3.90.39.01.100000
14.01.04.122.0041.2.048.4.4.90.52.01.100000
14.01.04.124.0040.2.000.3.1.90.11.01.100000
14.01.04.124.0040.2.000.3.1.90.13.01.100000
Dotação462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
475
474
476
477
478
479
480
481
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 34
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
38.738,70
27.400,00
100.000,00
42.020,00
100,00
622.500,00
0,00
1,00
1.000,00
0,00
28.800,00
967.000,00
327.281,00
13.148,10
12.620,00
6.700,00
2.365.001,00
58.000,00
1.000,00
11.880,00
Orçado
44.793,78
0,00
0,00
51.638,40
30.044,84
45.276,88
75.000,00
5.700,00
31.006,23
21.726,39
0,00
0,00
0,00
9.880,16
0,00
17.270,00
0,00
9.861,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
10.000,00
10.700,00
0,00
0,00
30.044,84
0,00
0,00
7.000,00
19.000,00
0,00
9.880,16
0,00
0,00
7.900,00
334,29
1.640.049,16
0,00
1.000,00
0,00
Anulado
0,00
290,95
822,05
4.012,80
15,72
318,07
5.470,00
0,00
10.065,22
0,00
1.766,00
228.336,22
18.873,62
0,00
0,00
0,00
0,00
51,10
0,00
0,00
Empenhado
80.532,48
16.542,16
89.090,80
92.277,09
29.994,64
637.695,74
72.220,00
5.700,00
24.223,70
0,00
26.391,78
957.119,84
226.342,29
20.028,26
2.614,45
23.635,71
0,00
67.269,77
0,00
9.868,66
Acumulado
6.606,18
290,95
1.173,16
1.584,00
2.617,44
73.386,55
10.750,00
0,00
8.261,00
0,00
1.766,00
228.336,22
16.533,75
1.258,32
0,00
0,00
0,00
3.742,84
0,00
0,00
Período
53.898,04
12.486,65
78.604,76
87.246,37
21.650,88
449.511,44
66.750,00
5.700,00
14.158,40
0,00
26.391,78
957.119,84
207.468,67
12.897,78
1.854,95
23.635,71
0,00
57.020,51
0,00
9.868,66
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
3.000,00
857,84
209,20
1.381,31
150,20
36,30
2.780,00
1,00
782,53
2.726,39
2.408,22
0,00
100.938,71
3.000,00
2.105,55
0,00
722.951,84
591,23
0,00
2.011,34
26.634,44
4.055,51
10.486,04
5.030,72
8.343,76
188.184,30
5.470,00
0,00
10.065,30
0,00
0,00
0,00
18.873,62
7.130,48
759,50
0,00
0,00
10.249,26
0,00
0,00
PagarSaldo
14.01.04.124.0040.2.000.3.3.90.30.01.100000
14.01.04.124.0040.2.000.3.3.90.39.01.100000
14.01.04.124.0040.2.049.3.3.90.30.01.100000
14.01.04.124.0040.2.049.3.3.90.34.01.100000
14.01.04.124.0040.2.049.3.3.90.36.01.100000
14.01.04.124.0040.2.049.3.3.90.39.01.100000
14.01.04.124.0040.2.049.4.4.90.39.07.000000
14.01.04.124.0040.2.049.4.4.90.51.01.100000
14.01.04.124.0040.2.049.4.4.90.52.01.100000
14.01.04.124.0040.2.049.4.4.90.52.07.100000
14.01.04.124.0040.2.115.3.3.90.39.01.100000
15.01.04.122.0044.2.000.3.1.90.11.01.100000
15.01.04.122.0044.2.000.3.1.90.13.01.100000
15.01.04.122.0044.2.000.3.3.90.30.01.100000
15.01.04.122.0044.2.000.3.3.90.39.01.100000
15.01.04.122.0044.2.050.3.3.50.41.01.100000
15.01.04.122.0044.2.050.3.3.50.43.01.100000
15.01.04.122.0044.2.050.3.3.90.30.01.100000
15.01.04.122.0044.2.050.3.3.90.33.01.100000
15.01.04.122.0044.2.050.3.3.90.34.01.100000
Dotação482
483
485
484
486
487
835
488
489
836
490
491
492
493
494
496
497
498
499
495
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 35
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
100,00
190.500,00
0,00
1,00
1.000,00
890.000,00
7.200,00
100,00
1.000,00
90.000,00
14.164,00
693,00
1,00
10.000,00
100,00
37.300,00
1.000,00
3.947.750,00
1.135.673,00
100.995,30
Orçado
0,00
34.086,00
133.250,00
0,00
47.332,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.823,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
101.074,94
Suplem.
0,00
260,20
0,00
0,00
0,00
133.250,00
0,00
0,00
0,00
1.823,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
101.074,94
0,00
0,00
Anulado
0,00
724,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
767,07
0,00
750,51
0,00
0,00
95.133,43
0,00
Empenhado
0,00
208.788,45
49.556,72
0,00
44.581,20
566.898,98
5.219,38
0,00
0,00
88.176,36
14.164,00
2.516,64
0,00
9.252,91
0,00
34.310,07
690,00
3.846.675,06
1.135.673,00
187.070,24
Acumulado
0,00
6.366,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
419,44
0,00
75,74
0,00
8.177,60
0,00
0,00
24.798,23
14.994,98
Período
0,00
160.354,70
0,00
0,00
44.581,20
0,00
5.219,38
0,00
0,00
88.176,36
14.164,00
1.992,34
0,00
6.031,12
0,00
33.382,15
690,00
3.846.675,06
963.304,96
121.847,32
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
100,00
15.537,35
83.693,28
1,00
3.750,94
189.851,02
1.980,62
100,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
1,00
747,09
100,00
2.989,93
310,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
48.433,75
49.556,72
0,00
0,00
566.898,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
524,30
0,00
3.221,79
0,00
927,92
0,00
0,00
172.368,04
65.222,92
PagarSaldo
15.01.04.122.0044.2.050.3.3.90.36.01.100000
15.01.04.122.0044.2.050.3.3.90.39.01.100000
15.01.04.122.0044.2.050.3.3.90.39.05.000000
15.01.04.122.0044.2.050.4.4.50.42.01.100000
15.01.04.122.0044.2.050.4.4.90.52.01.100000
15.01.04.122.0044.2.050.4.4.90.52.05.100000
15.01.04.122.0044.2.115.3.3.90.39.01.100000
15.01.04.122.0076.2.090.3.3.90.36.01.100000
15.01.04.122.0076.2.090.3.3.90.39.01.100000
15.01.06.182.0043.2.000.3.1.90.11.01.100000
15.01.06.182.0043.2.000.3.1.90.13.01.100000
15.01.06.182.0043.2.000.3.3.90.30.01.100000
15.01.06.182.0043.2.000.3.3.90.39.01.100000
15.01.06.182.0043.2.051.3.3.90.30.01.100000
15.01.06.182.0043.2.051.3.3.90.36.01.100000
15.01.06.182.0043.2.051.3.3.90.39.01.100000
15.01.06.182.0043.2.051.4.4.90.52.01.100000
15.02.06.181.0045.2.000.3.1.90.11.01.100000
15.02.06.181.0045.2.000.3.1.90.13.01.100000
15.02.06.181.0045.2.000.3.3.90.30.01.100000
Dotação500
501
832
502
503
504
505
506
507
508
509
510
511
512
513
514
515
516
517
518
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 36
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
29.830,00
98.000,00
150.000,00
94.730,00
100,00
10.800,00
384.000,00
112.470,00
12.000,00
48.250,00
76.590,00
41.520,00
26.000,00
7.507,00
100.000,00
100,00
235.800,00
42.000,00
20.124,00
3.000,00
Orçado
0,00
138.200,00
28.290,00
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.099,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
15.700,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.099,84
0,00
0,00
0,00
7.480,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.270,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
581,35
2.963,86
-1.246,00
5.935,92
0,00
0,00
0,00
38.717,20
0,00
0,00
-3.500,00
0,00
0,00
0,00
6.863,26
0,00
1.142,10
0,00
0,00
159,89
Empenhado
5.325,75
190.229,62
175.870,91
90.524,49
0,00
9.200,00
0,00
112.470,00
15.099,84
14.789,59
38.291,82
38.737,61
26.000,00
7.507,00
39.018,17
0,00
210.378,74
0,00
0,00
2.117,89
Acumulado
581,35
30.262,25
44.028,09
21.731,24
0,00
0,00
0,00
12.567,48
1.363,18
3.136,02
5.117,47
1.684,05
0,00
0,00
1.808,88
0,00
15.469,77
0,00
0,00
0,00
Período
3.603,25
106.353,38
100.013,21
85.053,90
0,00
9.200,00
0,00
73.752,80
10.171,42
12.218,34
22.939,41
25.968,47
26.000,00
7.507,00
14.758,85
0,00
132.489,16
0,00
0,00
1.958,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
8.804,25
44.970,38
2.419,09
10.205,51
100,00
1.600,00
374.900,16
0,00
6.000,00
33.460,41
30.818,18
2.782,39
0,00
0,00
60.981,83
100,00
8.151,26
42.000,00
20.124,00
882,11
1.722,50
83.876,24
75.857,70
5.470,59
0,00
0,00
0,00
38.717,20
4.928,42
2.571,25
15.352,41
12.769,14
0,00
0,00
24.259,32
0,00
77.889,58
0,00
0,00
159,89
PagarSaldo
15.02.06.181.0045.2.000.3.3.90.39.01.100000
15.02.06.181.0045.2.052.3.3.90.30.01.100000
15.02.06.181.0045.2.052.3.3.90.36.01.100000
15.02.06.181.0045.2.052.3.3.90.39.01.100000
15.02.06.181.0045.2.052.4.4.90.52.01.100000
15.02.06.181.0045.2.115.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.1.90.11.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.1.90.13.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.3.90.30.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.3.90.34.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.3.90.36.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.055.3.1.90.11.01.100000
15.03.06.181.0042.2.055.3.1.90.13.01.100000
15.03.06.181.0042.2.055.3.3.90.30.01.100000
15.03.06.181.0042.2.055.3.3.90.36.01.100000
15.03.06.181.0042.2.055.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.057.3.1.90.11.01.100000
15.03.06.181.0042.2.057.3.1.90.13.01.100000
15.03.06.181.0042.2.057.3.3.90.30.01.100000
Dotação519
520
521
522
523
524
525
526
528
527
529
530
531
532
533
534
535
536
537
539
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 37
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
9.880,00
57.930,00
343.600,00
33.000,00
7.783,00
15.000,00
4.000,00
34.730,00
100,00
134.000,00
39.396,00
15.000,00
100,00
18.500,00
539.000,00
155.737,00
18.470,00
34.250,00
100,00
100,00
Orçado
0,00
83.001,18
0,00
0,00
0,00
3.000,00
16.539,86
11.300,00
6.900,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.347,42
0,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
128.891,18
0,00
0,00
0,00
10.000,00
17.739,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.347,42
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
0,00
-36,97
594,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.819,91
0,00
0,00
0,00
0,00
18.599,02
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
8.978,56
121.796,73
212.971,41
10.987,12
6.034,00
14.990,35
5.162,30
24.894,14
5.752,24
134.000,00
38.841,77
6.300,15
0,00
18.051,13
526.652,58
155.737,00
30.817,42
33.137,60
0,00
0,00
Acumulado
0,00
8.805,48
5.250,10
0,00
0,00
1.012,64
0,00
470,21
0,00
0,00
4.308,71
314,58
0,00
791,61
0,00
25.585,23
2.726,36
1.760,05
0,00
0,00
Período
5.492,80
93.383,38
190.989,80
10.987,12
6.034,00
13.414,81
5.162,30
21.023,92
5.752,24
134.000,00
35.021,86
3.605,67
0,00
15.203,45
526.652,58
137.137,98
22.114,04
25.904,33
0,00
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
901,44
19.134,45
1.737,41
22.012,88
1.749,00
3.009,65
5.377,56
3.396,00
1.247,76
0,00
554,23
8.699,85
100,00
448,87
0,00
0,00
0,00
1.112,40
100,00
100,00
3.485,76
28.413,35
21.981,61
0,00
0,00
1.575,54
0,00
3.870,22
0,00
0,00
3.819,91
2.694,48
0,00
2.847,68
0,00
18.599,02
8.703,38
7.233,27
0,00
0,00
PagarSaldo
15.03.06.181.0042.2.057.3.3.90.34.01.100000
15.03.06.181.0042.2.057.3.3.90.36.01.100000
15.03.06.181.0042.2.057.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.059.3.1.90.11.01.100000
15.03.06.181.0042.2.059.3.1.90.13.01.100000
15.03.06.181.0042.2.059.3.3.90.30.01.100000
15.03.06.181.0042.2.059.3.3.90.36.01.100000
15.03.06.181.0042.2.059.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.059.4.4.90.52.01.100000
15.03.06.181.0042.2.060.3.1.90.11.01.100000
15.03.06.181.0042.2.060.3.1.90.13.01.100000
15.03.06.181.0042.2.060.3.3.90.30.01.100000
15.03.06.181.0042.2.060.3.3.90.36.01.100000
15.03.06.181.0042.2.060.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.061.3.1.90.11.01.100000
15.03.06.181.0042.2.061.3.1.90.13.01.100000
15.03.06.181.0042.2.061.3.3.90.30.01.100000
15.03.06.181.0042.2.061.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.062.3.3.90.30.01.100000
15.03.06.181.0042.2.062.3.3.90.39.01.100000
Dotação538
540
541
542
543
544
545
546
547
548
549
550
551
552
553
554
555
556
557
558
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 38
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
100,00
211.000,00
64.912,00
3.000,00
64.830,00
100,00
292.300,00
18.000,00
2.097.000,00
604.915,00
19.372,50
22.060,00
700.000,00
30.000,00
100,00
9.880,00
80.000,00
100,00
30.000,00
1.000,00
Orçado
0,00
0,00
0,00
5.703,38
63.100,00
85.946,16
0,00
0,00
0,00
0,00
34.268,54
0,00
0,00
20.000,00
0,00
7.500,00
139.225,60
0,00
5.100,00
66.250,00
Suplem.
0,00
5.703,38
0,00
0,00
0,00
0,00
85.946,16
0,00
34.268,54
0,00
0,00
0,00
139.225,60
1.250,00
100,00
0,00
35.000,00
0,00
0,00
19.600,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
8.025,60
21,22
0,00
3.000,00
201.376,33
55.966,12
0,00
0,00
0,00
1.792,56
0,00
4.012,80
0,00
0,00
0,00
374,40
Empenhado
0,00
205.296,62
64.912,00
8.703,38
126.371,05
85.742,86
192.135,03
15.617,40
1.902.472,37
541.729,81
49.089,06
22.060,00
0,00
34.209,95
0,00
16.583,21
184.225,60
0,00
35.100,00
46.953,30
Acumulado
0,00
0,00
6.607,33
524,30
3.168,00
7.125,54
12.486,27
3.000,00
201.376,33
54.256,19
3.040,94
0,00
0,00
3.092,61
0,00
1.759,33
0,00
0,00
3.597,56
0,00
Período
0,00
205.296,62
64.912,00
4.823,56
50.054,31
63.685,86
130.479,28
15.617,40
1.902.472,37
485.763,69
33.045,48
21.870,54
0,00
25.970,06
0,00
10.704,19
0,00
0,00
22.680,91
46.578,90
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
100,00
0,00
0,00
0,00
1.558,95
303,30
14.218,81
2.382,60
160.259,09
63.185,19
4.551,98
0,00
560.774,40
14.540,05
0,00
796,79
0,00
100,00
0,00
696,70
0,00
0,00
0,00
3.879,82
76.316,74
22.057,00
61.655,75
0,00
0,00
55.966,12
16.043,58
189,46
0,00
8.239,89
0,00
5.879,02
184.225,60
0,00
12.419,09
374,40
PagarSaldo
15.03.06.181.0042.2.062.4.4.90.52.01.100000
15.03.06.181.0042.2.071.3.1.90.11.01.100000
15.03.06.181.0042.2.071.3.1.90.13.01.100000
15.03.06.181.0042.2.071.3.3.90.30.01.100000
15.03.06.181.0042.2.071.3.3.90.34.01.100000
15.03.06.181.0042.2.071.3.3.90.36.01.100000
15.03.06.181.0042.2.071.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.115.3.3.90.39.01.100000
16.01.04.127.0049.2.000.3.1.90.11.01.100000
16.01.04.127.0049.2.000.3.1.90.13.01.100000
16.01.04.127.0049.2.000.3.3.90.30.01.100000
16.01.04.127.0049.2.000.3.3.90.39.01.100000
16.01.04.127.0049.2.063.3.3.50.41.01.100000
16.01.04.127.0049.2.063.3.3.90.30.01.100000
16.01.04.127.0049.2.063.3.3.90.33.01.100000
16.01.04.127.0049.2.063.3.3.90.34.01.100000
16.01.04.127.0049.2.063.3.3.90.35.01.100000
16.01.04.127.0049.2.063.3.3.90.36.01.100000
16.01.04.127.0049.2.063.3.3.90.39.01.100000
16.01.04.127.0049.2.063.4.4.90.52.01.100000
Dotação559
560
561
563
562
564
565
566
567
568
569
570
572
573
574
571
575
576
577
578
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 39
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
630.000,00
5.400,00
10.000,00
1.500,00
26.500,00
1.500,00
32.000,00
1.500,00
14.000,00
984.000,00
306.117,00
12.455,10
18.620,00
325.000,00
100,00
256.500,00
1.000,00
5.400,00
1.552.500,00
2.047.500,00
Orçado
16.684,31
2.000,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
15.652,98
0,00
0,00
0,00
40.000,00
50.000,00
0,00
1.010.800,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.652,98
0,00
0,00
0,00
115.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.500,00
0,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40,00
49.914,45
29.382,21
450,49
0,00
2.993,47
0,00
235,35
0,00
0,00
46.835,31
0,00
Empenhado
509.952,20
3.698,70
9.183,18
221,70
25.738,50
0,00
30.670,56
11,00
18.266,15
968.347,02
268.503,92
25.747,44
10.819,65
55.635,93
56,70
295.162,67
330,00
2.560,00
2.451.556,06
193.567,30
Acumulado
20.179,85
0,00
1.145,43
0,00
325,52
0,00
2.146,32
0,00
561,35
49.914,45
8.685,15
2.623,15
0,00
2.992,35
0,00
31.755,06
0,00
0,00
81.483,90
0,00
Período
509.952,20
3.698,70
9.183,18
221,70
16.841,93
0,00
26.185,46
11,00
16.205,28
968.347,02
215.919,07
17.537,31
2.540,90
35.475,37
56,70
250.239,38
330,00
2.560,00
1.084.222,18
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
136.732,11
3.701,30
816,82
4.278,30
761,50
1.500,00
1.329,44
1.489,00
733,85
0,00
37.613,08
2.360,64
7.800,35
154.364,07
43,30
1.337,33
50.670,00
2.840,00
107.243,94
1.853.932,70
0,00
0,00
0,00
0,00
8.896,57
0,00
4.485,10
0,00
2.060,87
0,00
52.584,85
8.210,13
8.278,75
20.160,56
0,00
44.923,29
0,00
0,00
1.367.333,88
193.567,30
PagarSaldo
16.01.04.127.0049.2.063.4.4.90.61.01.100000
16.01.04.127.0049.2.115.3.3.90.39.01.100000
16.01.15.127.0050.2.063.3.3.90.30.01.100000
16.01.15.451.0046.1.013.3.3.90.30.01.100000
16.01.15.451.0046.1.013.3.3.90.39.01.100000
16.01.15.451.0047.1.024.3.3.90.30.01.100000
16.01.15.451.0047.1.024.3.3.90.39.01.100000
16.01.15.451.0048.2.063.3.3.90.30.01.100000
16.01.15.451.0048.2.063.3.3.90.39.01.100000
17.01.04.122.0053.2.000.3.1.90.11.01.100000
17.01.04.122.0053.2.000.3.1.90.13.01.100000
17.01.04.122.0053.2.000.3.3.90.30.01.100000
17.01.04.122.0053.2.000.3.3.90.39.01.100000
17.01.04.122.0053.2.064.3.3.90.30.01.100000
17.01.04.122.0053.2.064.3.3.90.36.01.100000
17.01.04.122.0053.2.064.3.3.90.39.01.100000
17.01.04.122.0053.2.064.4.4.90.52.01.100000
17.01.04.122.0053.2.115.3.3.90.39.01.100000
17.01.15.451.0054.1.015.4.4.90.51.01.100000
17.01.15.451.0054.1.015.4.4.90.51.05.100000
Dotação579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
592
593
594
595
596
597
598
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 40
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1.080.000,00
6.444.300,00
184.000,00
22.153.143,54
10.183.185,91
200.000,00
11.300.000,00
8.852.314,09
2.789.500,00
4.582.200,00
1.094.000,00
238.263,00
15.220,80
15.200,00
30.000,00
19.760,00
100,00
256.500,00
1.000,00
0,00
Orçado
364.580,00
940.000,00
389.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
372.000,00
0,00
0,00
0,00
12.671,96
0,00
0,00
9.600,00
0,00
65.500,00
111.707,91
100.000,00
Suplem.
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.768.350,63
0,00
12.671,96
0,00
0,00
0,00
8.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
0,00
0,00
-55.804,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.754,20
0,00
16.169,61
23.821,72
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.370,12
5.501,53
65.672,64
Empenhado
1.391.479,84
6.867.800,01
385.646,75
16.898.474,03
0,00
149.917,19
2.816.469,51
623.403,27
776.456,04
297.422,04
1.081.328,04
229.763,42
27.892,76
3.503,45
21.963,75
28.440,52
0,00
308.476,58
12.788,53
73.516,64
Acumulado
34.239,30
397.904,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
45.735,78
0,00
16.169,61
7.126,71
2.936,08
0,00
93,40
339,81
0,00
38.243,05
191,78
0,00
Período
570.032,30
3.106.594,74
0,00
0,00
0,00
5.400,00
0,00
623.403,17
217.741,29
8.847,80
1.081.328,04
189.058,88
21.810,88
1.959,95
20.280,29
17.384,87
0,00
224.487,44
6.187,00
7.844,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
53.100,16
466.499,99
187.353,25
5.254.669,51
10.183.185,91
50.082,81
8.483.530,49
8.228.910,82
666.693,33
4.284.777,96
0,00
8.499,58
0,00
11.696,55
36,25
919,48
100,00
13.523,42
99.919,38
26.483,36
821.447,54
3.761.205,27
385.646,75
16.898.474,03
0,00
144.517,19
2.816.469,51
0,10
558.714,75
288.574,24
0,00
40.704,54
6.081,88
1.543,50
1.683,46
11.055,65
0,00
83.989,14
6.601,53
65.672,64
PagarSaldo
17.01.15.451.0054.1.015.4.4.90.61.01.100000
17.02.15.451.0051.1.017.4.4.90.51.01.100000
17.02.15.451.0051.1.017.4.4.90.51.02.100000
17.02.15.451.0051.1.017.4.4.90.51.05.100000
17.02.15.451.0051.1.017.4.4.90.51.07.100000
17.02.15.451.0052.1.016.4.4.90.51.01.100000
17.02.15.451.0052.1.016.4.4.90.51.05.100000
17.02.15.451.0052.1.016.4.4.90.51.07.100000
18.01.04.121.0055.1.027.4.4.90.51.01.100000
18.01.04.121.0055.1.027.4.4.90.51.05.100000
18.01.04.121.0055.2.000.3.1.90.11.01.100000
18.01.04.121.0055.2.000.3.1.90.13.01.100000
18.01.04.121.0055.2.000.3.3.90.30.01.100000
18.01.04.121.0055.2.000.3.3.90.39.01.100000
18.01.04.121.0055.2.066.3.3.90.30.01.100000
18.01.04.121.0055.2.066.3.3.90.34.01.100000
18.01.04.121.0055.2.066.3.3.90.36.01.100000
18.01.04.121.0055.2.066.3.3.90.39.01.100000
18.01.04.121.0055.2.066.4.4.90.52.01.100000
18.01.04.121.0055.2.066.4.4.90.52.05.100000
Dotação599
600
601
602
603
604
605
606
607
608
609
610
611
612
614
613
615
616
617
833
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 31
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
8.428.350,00
0,00
2.649.220,00
0,00
94.910,00
54.290,00
19.943.200,00
0,00
6.371.870,00
0,00
158.160,00
18.000,00
Orçado
0,00
4.431.430,79
0,00
1.002.674,35
0,00
0,00
3.000.000,00
10.804.776,21
1.000.000,00
3.642.368,18
0,00
87.000,00
Suplem.
4.431.430,79
0,00
1.002.674,35
0,00
0,00
0,00
10.804.776,21
0,00
3.642.368,18
0,00
0,00
0,00
Anulado
0,00
844.404,04
0,00
235.365,21
0,00
0,00
540,79
2.114.332,39
0,00
452.602,16
0,00
4.804,57
Empenhado
3.996.919,21
2.891.634,15
1.646.545,65
760.567,56
33.948,35
0,00
12.138.423,79
6.761.849,85
3.729.501,82
1.643.779,79
74.855,23
102.258,19
Acumulado
0,00
844.404,04
0,00
299.962,81
0,00
0,00
540,79
2.114.332,39
86,69
686.253,67
0,00
14.849,25
Período
3.996.919,21
2.891.634,15
1.646.545,65
525.202,35
33.948,35
0,00
12.138.423,79
6.761.849,85
3.729.501,82
1.191.177,63
74.855,23
92.435,23
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
1.539.796,64
0,00
242.106,79
60.961,65
54.290,00
0,00
4.042.926,36
0,00
1.998.588,39
83.304,77
2.741,81
0,00
0,00
0,00
235.365,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
452.602,16
0,00
9.822,96
PagarSaldo
00
12.04.12.361.0033.2.000.3.1.90.11.02.260000
12.04.12.361.0033.2.000.3.1.90.11.02.261000
12.04.12.361.0033.2.000.3.1.90.13.02.260000
12.04.12.361.0033.2.000.3.1.90.13.02.261000
12.04.12.361.0033.2.000.3.3.90.39.02.260000
12.04.12.361.0033.2.043.3.3.90.30.02.260000
12.04.12.365.0030.2.000.3.1.90.11.02.260000
12.04.12.365.0030.2.000.3.1.90.11.02.261000
12.04.12.365.0030.2.000.3.1.90.13.02.260000
12.04.12.365.0030.2.000.3.1.90.13.02.261000
12.04.12.365.0030.2.000.3.3.90.39.02.260000
13.01.27.811.0037.2.045.3.3.90.30.01.100000
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
434
839
435
840
436
437
438
841
439
842
440
441
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
EmpenharMUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 36
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
29.830,00
98.000,00
150.000,00
94.730,00
100,00
10.800,00
384.000,00
112.470,00
12.000,00
48.250,00
76.590,00
41.520,00
26.000,00
7.507,00
100.000,00
100,00
235.800,00
42.000,00
20.124,00
3.000,00
Orçado
0,00
138.200,00
28.290,00
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.099,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
15.700,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.099,84
0,00
0,00
0,00
7.480,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.270,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
581,35
2.963,86
-1.246,00
5.935,92
0,00
0,00
0,00
38.717,20
0,00
0,00
-3.500,00
0,00
0,00
0,00
6.863,26
0,00
1.142,10
0,00
0,00
159,89
Empenhado
5.325,75
190.229,62
175.870,91
90.524,49
0,00
9.200,00
0,00
112.470,00
15.099,84
14.789,59
38.291,82
38.737,61
26.000,00
7.507,00
39.018,17
0,00
210.378,74
0,00
0,00
2.117,89
Acumulado
581,35
30.262,25
44.028,09
21.731,24
0,00
0,00
0,00
12.567,48
1.363,18
3.136,02
5.117,47
1.684,05
0,00
0,00
1.808,88
0,00
15.469,77
0,00
0,00
0,00
Período
3.603,25
106.353,38
100.013,21
85.053,90
0,00
9.200,00
0,00
73.752,80
10.171,42
12.218,34
22.939,41
25.968,47
26.000,00
7.507,00
14.758,85
0,00
132.489,16
0,00
0,00
1.958,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
8.804,25
44.970,38
2.419,09
10.205,51
100,00
1.600,00
374.900,16
0,00
6.000,00
33.460,41
30.818,18
2.782,39
0,00
0,00
60.981,83
100,00
8.151,26
42.000,00
20.124,00
882,11
1.722,50
83.876,24
75.857,70
5.470,59
0,00
0,00
0,00
38.717,20
4.928,42
2.571,25
15.352,41
12.769,14
0,00
0,00
24.259,32
0,00
77.889,58
0,00
0,00
159,89
PagarSaldo
15.02.06.181.0045.2.000.3.3.90.39.01.100000
15.02.06.181.0045.2.052.3.3.90.30.01.100000
15.02.06.181.0045.2.052.3.3.90.36.01.100000
15.02.06.181.0045.2.052.3.3.90.39.01.100000
15.02.06.181.0045.2.052.4.4.90.52.01.100000
15.02.06.181.0045.2.115.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.1.90.11.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.1.90.13.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.3.90.30.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.3.90.34.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.3.90.36.01.100000
15.03.06.181.0042.2.053.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.055.3.1.90.11.01.100000
15.03.06.181.0042.2.055.3.1.90.13.01.100000
15.03.06.181.0042.2.055.3.3.90.30.01.100000
15.03.06.181.0042.2.055.3.3.90.36.01.100000
15.03.06.181.0042.2.055.3.3.90.39.01.100000
15.03.06.181.0042.2.057.3.1.90.11.01.100000
15.03.06.181.0042.2.057.3.1.90.13.01.100000
15.03.06.181.0042.2.057.3.3.90.30.01.100000
Dotação519
520
521
522
523
524
525
526
528
527
529
530
531
532
533
534
535
536
537
539
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br38 SÃO CARLOS
PREFEITURA DEMUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 41
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
10.800,00
35.000,00
16.408,00
1,00
1,00
2.280,00
100,00
10.000,00
100,00
305.000,00
81.717,00
2.772,00
2.650,00
6.000,00
100,00
20.800,00
100,00
393.000,00
107.130,00
8.996,40
Orçado
0,00
0,00
0,00
1.047,60
0,00
409,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.721,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.195,26
Suplem.
0,00
1.047,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.721,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.195,26
0,00
0,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
138,50
0,00
0,00
8.379,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
85.120,05
8.329,21
0,00
Empenhado
9.841,86
33.952,40
16.408,00
1.048,60
0,00
2.558,77
0,00
9.887,30
28,00
299.278,34
69.951,05
8.493,66
122,50
5.730,40
0,00
20.800,00
0,00
381.124,95
80.782,81
17.191,66
Acumulado
0,00
0,00
583,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.716,43
943,74
0,00
48,46
0,00
3.428,24
0,00
85.120,05
8.878,43
1.468,04
Período
9.841,86
33.952,40
16.408,00
0,00
0,00
2.218,77
0,00
8.508,20
28,00
299.278,34
61.571,23
5.557,58
0,00
5.085,40
0,00
9.131,07
0,00
381.124,95
72.453,60
11.529,22
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
958,14
0,00
0,00
0,00
1,00
130,30
100,00
112,70
72,00
0,00
11.765,95
0,00
2.527,50
269,60
100,00
0,00
100,00
3.679,79
26.347,19
0,00
0,00
0,00
0,00
1.048,60
0,00
340,00
0,00
1.379,10
0,00
0,00
8.379,82
2.936,08
122,50
645,00
0,00
11.668,93
0,00
0,00
8.329,21
5.662,44
PagarSaldo
18.01.04.121.0055.2.115.3.3.90.39.01.100000
18.01.04.121.0083.2.000.3.1.90.11.01.100000
18.01.04.121.0083.2.000.3.1.90.13.01.100000
18.01.04.121.0083.2.000.3.3.90.30.01.100000
18.01.04.121.0083.2.000.3.3.90.39.01.100000
18.01.04.121.0083.2.067.3.3.90.30.01.100000
18.01.04.121.0083.2.067.3.3.90.36.01.100000
18.01.04.121.0083.2.067.3.3.90.39.01.100000
18.01.04.121.0083.2.067.4.4.90.52.01.100000
18.01.04.126.0056.2.000.3.1.90.11.01.100000
18.01.04.126.0056.2.000.3.1.90.13.01.100000
18.01.04.126.0056.2.000.3.3.90.30.01.100000
18.01.04.126.0056.2.000.3.3.90.39.01.100000
18.01.04.126.0056.2.069.3.3.90.30.01.100000
18.01.04.126.0056.2.069.3.3.90.36.01.100000
18.01.04.126.0056.2.069.3.3.90.39.01.100000
18.01.04.126.0056.2.069.4.4.90.52.01.100000
18.02.04.121.0055.2.000.3.1.90.11.01.100000
18.02.04.121.0055.2.000.3.1.90.13.01.100000
18.02.04.121.0055.2.000.3.3.90.30.01.100000
Dotação618
619
620
621
622
623
624
625
626
627
628
629
630
631
632
633
634
635
636
637
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 42
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1.380,00
67.000,00
100,00
55.400,00
100,00
10.800,00
491.000,00
47.000,00
4.151,70
4.590,00
1,00
1,00
16.088,00
100,00
57.200,00
1,00
1.000,00
1.000.000,00
5.400,00
208.000,00
Orçado
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.431,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
256.523,73
104.655,50
4.000,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.431,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.071,75
Anulado
0,00
295,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
594,00
0,00
67,29
0,00
0,00
0,00
3.600,00
5.552,45
Empenhado
0,00
66.043,73
0,00
53.930,48
0,00
10.800,00
482.568,50
47.000,00
12.583,20
1.324,64
0,00
0,00
11.732,72
0,00
57.153,30
0,00
240.706,72
1.007.265,97
8.761,09
203.928,25
Acumulado
0,00
9.127,94
0,00
4.504,52
0,00
0,00
0,00
0,00
1.048,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.941,50
0,00
0,00
0,00
3.600,00
5.552,45
Período
0,00
56.345,34
0,00
48.469,08
0,00
10.800,00
482.568,50
47.000,00
9.647,12
0,00
0,00
0,00
4.607,05
0,00
36.869,74
0,00
706,72
0,00
8.761,09
203.928,25
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
1.380,00
10.956,27
100,00
1.469,52
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.265,36
1,00
1,00
4.355,28
100,00
46,70
1,00
16.817,01
97.389,53
638,91
0,00
0,00
9.698,39
0,00
5.461,40
0,00
0,00
0,00
0,00
2.936,08
1.324,64
0,00
0,00
7.125,67
0,00
20.283,56
0,00
240.000,00
1.007.265,97
0,00
0,00
PagarSaldo
18.02.04.121.0055.2.000.3.3.90.39.01.100000
18.02.04.121.0055.2.068.3.3.90.30.01.100000
18.02.04.121.0055.2.068.3.3.90.36.01.100000
18.02.04.121.0055.2.068.3.3.90.39.01.100000
18.02.04.121.0055.2.068.4.4.90.52.01.100000
18.02.04.121.0055.2.115.3.3.90.39.01.100000
19.01.04.122.0063.2.000.3.1.90.11.01.100000
19.01.04.122.0063.2.000.3.1.90.13.01.100000
19.01.04.122.0063.2.000.3.3.90.30.01.100000
19.01.04.122.0063.2.000.3.3.90.39.01.100000
19.01.04.122.0063.2.047.3.3.50.41.01.100000
19.01.04.122.0063.2.047.3.3.50.43.01.100000
19.01.04.122.0063.2.047.3.3.90.30.01.100000
19.01.04.122.0063.2.047.3.3.90.36.01.100000
19.01.04.122.0063.2.047.3.3.90.39.01.100000
19.01.04.122.0063.2.047.4.4.50.42.01.100000
19.01.04.122.0063.2.047.4.4.90.52.01.100000
19.01.04.122.0063.2.047.4.4.90.52.05.100000
19.01.04.122.0063.2.115.3.3.90.39.01.100000
19.02.20.604.0062.2.000.3.1.90.11.01.100000
Dotação638
639
640
641
642
643
644
645
646
647
648
649
650
651
652
653
654
655
656
657
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 43
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
62.891,00
3.458,70
2.480,00
0,00
201.882,00
159.500,00
100,00
70.550,00
100,00
1.060.000,00
556.015,00
56.725,20
90.570,00
356.800,00
2.940.000,00
100,00
547.446,58
100,00
1.350.038,00
300.533,32
Orçado
0,00
4.071,75
0,00
60.000,00
90.000,00
0,00
0,00
17.000,00
7.000,00
0,00
0,00
87.956,71
0,00
126.048,50
0,00
0,00
257.490,00
16.000,00
596.817,99
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
114.000,00
0,00
0,00
0,00
87.956,71
0,00
0,00
60.000,00
20.000,00
247.569,74
0,00
104.755,58
0,00
91.000,00
266.714,05
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
21.315,53
4.012,80
0,00
3.085,92
0,00
0,00
72.321,12
0,00
10.055,31
29.806,73
58.822,70
0,00
22.649,10
0,00
301.199,11
0,00
Empenhado
62.891,00
6.448,80
105,35
50.000,00
240.572,09
32.673,67
0,00
85.768,81
4.563,88
972.043,29
487.227,46
137.335,52
17.013,36
363.858,37
2.563.993,29
0,00
334.022,12
9.500,00
1.737.194,58
33.819,27
Acumulado
24.152,52
314,58
0,00
0,00
63.786,57
1.605,05
0,00
2.553,72
0,00
0,00
34.849,50
11.534,60
10.055,31
60.275,33
16.078,59
0,00
13.442,82
0,00
40.727,03
1.605,05
Período
60.031,02
2.621,50
0,00
50.000,00
187.503,93
19.905,25
0,00
30.049,06
2.013,88
972.043,29
380.135,91
90.389,32
10.055,31
236.095,00
2.332.343,32
0,00
59.454,83
7.500,00
674.086,62
8.025,25
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
1.081,65
2.374,65
10.000,00
51.309,91
12.826,33
100,00
1.781,19
2.536,12
0,00
68.787,54
7.346,39
13.556,64
98.990,13
128.436,97
100,00
366.158,88
6.600,00
118.661,41
0,00
2.859,98
3.827,30
105,35
0,00
53.068,16
12.768,42
0,00
55.719,75
2.550,00
0,00
107.091,55
46.946,20
6.958,05
127.763,37
231.649,97
0,00
274.567,29
2.000,00
1.063.107,96
25.794,02
PagarSaldo
19.02.20.604.0062.2.000.3.1.90.13.01.100000
19.02.20.604.0062.2.000.3.3.90.30.01.100000
19.02.20.604.0062.2.000.3.3.90.39.01.100000
19.02.20.604.0062.2.004.3.3.50.43.01.000000
19.02.20.604.0062.2.004.3.3.90.30.01.100000
19.02.20.604.0062.2.004.3.3.90.34.01.100000
19.02.20.604.0062.2.004.3.3.90.36.01.100000
19.02.20.604.0062.2.004.3.3.90.39.01.100000
19.02.20.604.0062.2.004.4.4.90.52.01.100000
19.03.15.451.0061.2.000.3.1.90.11.01.100000
19.03.15.451.0061.2.000.3.1.90.13.01.100000
19.03.15.451.0061.2.000.3.3.90.30.01.100000
19.03.15.451.0061.2.000.3.3.90.39.01.100000
19.03.15.451.0061.2.076.3.3.90.30.01.100000
19.03.15.451.0061.2.076.3.3.90.34.01.100000
19.03.15.451.0061.2.076.3.3.90.36.01.100000
19.03.15.451.0061.2.076.3.3.90.39.01.100000
19.03.15.451.0061.2.076.4.4.90.52.01.100000
19.04.15.451.0084.1.026.3.3.90.30.01.100000
19.04.15.451.0084.1.026.3.3.90.34.01.100000
Dotação658
659
660
837
662
661
663
664
665
666
667
668
669
671
670
672
673
674
676
675
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 44
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
100,00
2.415.533,20
200.000,00
100,00
1.874.000,00
310.451,00
24.210,90
28.550,00
700.000,00
300.000,00
836.000,00
276.162,00
21.451,50
31.150,00
302.940,00
502.200,00
200,00
13.375.282,58
300,00
592.000,00
Orçado
53.090,00
354.214,05
0,00
164.511,16
0,00
0,00
28.323,96
0,00
383.745,01
3.000,00
0,00
0,00
21.026,95
0,00
11.500,00
0,00
0,00
371.086,18
5.000,00
0,00
Suplem.
0,00
171.601,16
200.000,00
0,00
265.901,95
0,00
0,00
0,00
0,00
213.945,01
21.026,95
0,00
0,00
0,00
0,00
145.260,86
0,00
5.000,00
0,00
15.439,71
Anulado
0,00
17.241,82
0,00
15.768,30
302.577,88
23.996,43
0,00
118,80
11.957,51
17.052,86
104.233,05
23.339,81
0,00
108,70
17.623,95
8.025,60
0,00
777,88
0,00
49.767,32
Empenhado
49.763,63
2.435.192,48
0,00
150.238,57
1.494.301,18
264.072,40
52.534,86
2.583,25
1.083.745,01
88.154,82
814.973,05
228.533,14
40.738,24
3.113,46
298.064,83
355.460,74
200,00
13.524.354,88
4.684,00
576.560,29
Acumulado
4.712,00
402.712,90
0,00
1.055,57
302.577,88
25.029,91
3.984,68
118,80
34.916,58
0,00
104.233,05
21.763,57
1.468,04
108,70
29.573,21
29.165,80
0,00
1.475.086,28
0,00
49.767,32
Período
14.069,13
1.759.478,40
0,00
10.340,73
1.494.301,18
221.344,59
32.821,18
660,00
789.544,07
42.551,96
814.973,05
188.306,53
15.204,70
866,81
225.604,20
231.390,47
0,00
11.053.569,36
4.389,00
576.560,29
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
3.426,37
162.953,61
0,00
14.372,59
113.796,87
46.378,60
0,00
25.966,75
0,00
900,17
0,00
47.628,86
1.740,21
28.036,54
16.375,17
1.478,40
0,00
217.013,88
616,00
0,00
35.694,50
675.714,08
0,00
139.897,84
0,00
42.727,81
19.713,68
1.923,25
294.200,94
45.602,86
0,00
40.226,61
25.533,54
2.246,65
72.460,63
124.070,27
200,00
2.470.785,52
295,00
0,00
PagarSaldo
19.04.15.451.0084.1.026.3.3.90.36.01.100000
19.04.15.451.0084.1.026.3.3.90.39.01.100000
19.04.15.451.0084.1.026.3.3.91.30.01.100000
19.04.15.451.0084.1.026.4.4.90.52.01.100000
19.04.15.451.0084.2.000.3.1.90.11.01.100000
19.04.15.451.0084.2.000.3.1.90.13.01.100000
19.04.15.451.0084.2.000.3.3.90.30.01.100000
19.04.15.451.0084.2.000.3.3.90.39.01.100000
19.05.15.452.0085.1.018.4.4.90.51.01.100000
19.05.15.452.0085.1.021.4.4.90.51.01.100000
19.05.15.452.0085.2.000.3.1.90.11.01.100000
19.05.15.452.0085.2.000.3.1.90.13.01.100000
19.05.15.452.0085.2.000.3.3.90.30.01.100000
19.05.15.452.0085.2.000.3.3.90.39.01.100000
19.05.15.452.0085.2.117.3.3.90.30.01.100000
19.05.15.452.0085.2.117.3.3.90.34.01.100000
19.05.15.452.0085.2.117.3.3.90.36.01.100000
19.05.15.452.0085.2.117.3.3.90.39.01.100000
19.05.15.452.0085.2.117.4.4.90.52.01.100000
19.06.18.541.0057.2.000.3.1.90.11.01.100000
Dotação677
678
823
679
680
681
682
683
684
685
686
687
688
689
691
690
692
693
694
695
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 45
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
151.325,00
11.069,10
12.500,00
286.172,00
248.222,00
100,00
76.000,00
100,00
793.000,00
202.315,00
2.772,00
8.540,00
10.000,00
10.180,00
100,00
52.000,00
1.000,00
7.200,00
4.810,00
65.647,01
Orçado
0,00
15.439,71
0,00
52.493,50
0,00
0,00
24.100,00
53.000,00
0,00
0,00
2.156,42
0,00
0,00
0,00
0,00
7.818,40
2.353,00
14.062,52
13.484,55
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.156,42
0,00
0,00
0,00
0,00
7.818,40
100,00
517,00
0,00
0,00
508,00
0,00
Anulado
10.068,54
0,00
0,00
55.353,07
12.038,40
0,00
2.439,81
0,00
81.025,21
18.576,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
39,99
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
151.325,00
26.299,20
2.132,50
284.622,48
165.000,10
0,00
86.209,36
30.839,00
758.013,04
170.493,27
4.928,42
1.031,85
9.922,99
2.361,60
0,00
55.293,87
1.516,95
17.655,10
17.592,55
25.737,57
Acumulado
17.395,58
2.097,20
0,00
12.084,03
16.081,01
0,00
9.694,20
29.349,00
81.025,21
18.424,57
524,30
0,00
0,00
0,00
0,00
7.955,74
0,00
0,00
0,00
0,00
Período
127.883,18
17.092,18
540,00
221.828,29
65.431,48
0,00
71.219,36
30.539,00
758.013,04
136.149,60
4.089,54
603,10
9.922,99
2.361,60
0,00
42.908,96
1.516,95
17.655,10
16.140,45
24.554,77
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
209,61
10.367,50
54.043,02
43.221,90
100,00
11.890,64
22.261,00
32.830,54
31.821,73
0,00
7.508,15
77,01
0,00
0,00
4.007,53
1.836,05
3.607,42
194,00
39.909,44
23.441,82
9.207,02
1.592,50
62.794,19
99.568,62
0,00
14.990,00
300,00
0,00
34.343,67
838,88
428,75
0,00
0,00
0,00
12.384,91
0,00
0,00
1.452,10
1.182,80
PagarSaldo
19.06.18.541.0057.2.000.3.1.90.13.01.100000
19.06.18.541.0057.2.000.3.3.90.30.01.100000
19.06.18.541.0057.2.000.3.3.90.39.01.100000
19.06.18.541.0057.2.072.3.3.90.30.01.100000
19.06.18.541.0057.2.072.3.3.90.34.01.100000
19.06.18.541.0057.2.072.3.3.90.36.01.100000
19.06.18.541.0057.2.072.3.3.90.39.01.100000
19.06.18.541.0057.2.072.4.4.90.52.01.100000
20.01.11.122.0077.2.000.3.1.90.11.01.100000
20.01.11.122.0077.2.000.3.1.90.13.01.100000
20.01.11.122.0077.2.000.3.3.90.30.01.100000
20.01.11.122.0077.2.000.3.3.90.39.01.100000
20.01.11.122.0077.2.077.3.3.90.30.01.100000
20.01.11.122.0077.2.077.3.3.90.34.01.100000
20.01.11.122.0077.2.077.3.3.90.36.01.100000
20.01.11.122.0077.2.077.3.3.90.39.01.100000
20.01.11.122.0077.2.077.4.4.90.52.01.100000
20.01.11.122.0077.2.115.3.3.90.39.01.100000
20.01.11.333.0065.2.079.3.3.90.30.01.100000
20.01.11.333.0065.2.079.3.3.90.30.05.100000
Dotação696
697
698
700
699
701
702
703
704
705
706
707
709
708
710
711
712
713
715
716
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 46
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
18.170,00
1.000,00
500.000,00
572.950,07
100,00
173.961,89
0,00
1.355,83
24.519,27
2.155,17
195.859,76
2.146.331,25
23.000,00
0,00
4.000,00
122.290,00
14.090,40
5.000,00
0,00
220.000,00
Orçado
0,00
54.536,00
112.839,63
0,00
7.408,00
0,00
64.066,75
0,00
0,00
0,00
2.155,17
0,00
10.000,00
127.320,29
0,00
600,00
0,00
35.865,00
224.330,00
13.000,00
Suplem.
0,00
1.000,00
64.560,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24.519,27
2.155,17
164.745,63
0,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
0,00
0,00
153.600,00
73.065,00
Anulado
4.012,80
-522,67
94.220,70
0,00
4.980,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,77
0,00
2.956,10
0,00
0,00
4.012,80
0,00
700,00
0,00
1.420,28
Empenhado
16.684,80
54.013,33
517.432,77
298.407,53
6.867,03
64.778,90
58.466,75
0,00
0,00
0,00
25.620,07
2.935,90
22.285,52
4.986,72
0,00
114.247,24
5.880,00
38.930,00
0,00
123.328,71
Acumulado
1.584,00
3.641,50
71.146,64
0,00
360,00
0,00
19.488,92
0,00
0,00
0,00
7.902,79
0,00
37,87
0,00
0,00
7.900,66
1.680,00
4.203,50
0,00
2.968,43
Período
11.880,00
44.745,71
393.489,63
124.196,30
1.887,03
36.933,52
19.488,92
0,00
0,00
0,00
21.107,61
0,00
17.766,42
2.485,39
0,00
66.198,56
1.680,00
20.736,26
0,00
77.784,25
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
1.485,20
522,67
30.846,31
274.542,54
640,97
109.182,99
5.600,00
1.355,83
0,00
0,00
7.649,23
2.143.395,35
10.714,48
122.333,57
0,00
8.642,76
8.210,40
1.935,00
70.730,00
36.606,29
4.804,80
9.267,62
123.943,14
174.211,23
4.980,00
27.845,38
38.977,83
0,00
0,00
0,00
4.512,46
2.935,90
4.519,10
2.501,33
0,00
48.048,68
4.200,00
18.193,74
0,00
45.544,46
PagarSaldo
20.01.11.333.0065.2.079.3.3.90.34.01.100000
20.01.11.333.0065.2.079.3.3.90.36.01.100000
20.01.11.333.0065.2.079.3.3.90.39.01.100000
20.01.11.333.0065.2.079.3.3.90.39.05.100000
20.01.11.333.0065.2.079.4.4.90.52.01.100000
20.01.11.333.0065.2.079.4.4.90.52.05.100000
20.01.11.333.0079.2.093.3.3.50.43.01.100000
20.01.11.333.0079.2.093.3.3.90.14.01.100000
20.01.11.333.0079.2.093.3.3.90.30.01.100000
20.01.11.333.0079.2.093.3.3.90.33.01.100000
20.01.11.333.0079.2.093.3.3.90.39.01.100000
20.01.11.333.0079.2.093.3.3.90.39.05.100000
20.01.11.334.0066.2.078.3.3.90.30.01.100000
20.01.11.334.0066.2.078.3.3.90.30.05.000000
20.01.11.334.0066.2.078.3.3.90.33.01.100000
20.01.11.334.0066.2.078.3.3.90.34.01.100000
20.01.11.334.0066.2.078.3.3.90.35.01.100000
20.01.11.334.0066.2.078.3.3.90.36.01.100000
20.01.11.334.0066.2.078.3.3.90.36.05.000000
20.01.11.334.0066.2.078.3.3.90.39.01.100000
Dotação714
717
718
719
720
721
844
722
723
724
725
726
728
829
729
727
730
731
831
732
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 47
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
0,00
1,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
258.000,00
76.247,00
4.151,70
3.330,00
95.000,00
12.000,00
100,00
102.440,00
100,00
7.200,00
1.000,00
1.120.000,00
Orçado
209.145,00
20.000,00
0,00
172.107,17
7.000,00
28.000,00
15.000,00
0,00
0,00
5.810,00
0,00
0,00
0,00
39.080,00
0,00
0,00
0,00
0,00
297.981,50
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.810,00
0,00
0,00
0,00
2.900,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.836,79
0,00
0,00
17,52
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
7.500,00
19.708,40
994,27
0,00
0,00
0,00
0,00
252.190,00
76.247,00
9.961,70
459,30
79.578,70
5.487,80
38.960,00
102.377,24
0,00
5.495,88
0,00
1.140.466,25
Acumulado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.813,80
838,88
0,00
0,00
251,25
2.360,00
3.945,32
0,00
0,00
0,00
365.207,08
Período
0,00
19.708,40
994,27
0,00
0,00
0,00
0,00
252.190,00
69.635,68
6.606,18
116,30
62.365,74
1.696,25
28.473,76
65.132,72
0,00
5.495,88
0,00
1.100.902,04
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
201.645,00
292,60
5,73
172.107,17
7.000,00
28.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
2.870,70
12.521,30
6.512,20
220,00
62,76
100,00
1.704,12
1.000,00
277.515,25
7.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.611,32
3.355,52
343,00
17.212,96
3.791,55
10.486,24
37.244,52
0,00
0,00
0,00
39.564,21
PagarSaldo
20.01.11.334.0066.2.078.3.3.90.39.05.000000
20.01.11.334.0066.2.078.4.4.90.51.01.100000
20.01.11.334.0066.2.078.4.4.90.52.01.100000
20.01.11.334.0066.2.078.4.4.90.52.05.000000
20.02.11.334.0066.2.078.3.3.90.35.01.100000
20.02.11.334.0066.2.078.3.3.90.39.01.100000
20.02.11.334.0066.2.078.4.4.90.52.01.100000
21.01.15.122.0067.2.000.3.1.90.11.01.100000
21.01.15.122.0067.2.000.3.1.90.13.01.100000
21.01.15.122.0067.2.000.3.3.90.30.01.100000
21.01.15.122.0067.2.000.3.3.90.39.01.100000
21.01.15.122.0067.2.082.3.3.90.30.01.100000
21.01.15.122.0067.2.082.3.3.90.34.01.100000
21.01.15.122.0067.2.082.3.3.90.36.01.100000
21.01.15.122.0067.2.082.3.3.90.39.01.100000
21.01.15.122.0067.2.082.4.4.90.52.01.100000
21.01.15.122.0067.2.115.3.3.90.39.01.100000
21.02.12.361.0068.2.080.3.3.90.39.01.220000
21.02.12.361.0068.2.080.3.3.90.39.02.220000
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
830
733
734
828
848
846
847
735
736
737
738
741
740
742
743
744
739
745
746
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 48
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
130.900,00
4.442.000,00
333.000,00
96.517,00
10.376,10
14.870,00
30.000,00
154.700,00
100,00
65.860,00
100,00
38.000,00
8.402,00
1,00
1,00
500,00
3.000,00
4.000,00
1.800,00
Orçado
0,00
614.258,94
0,00
0,00
10.595,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
220,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
0,00
0,00
10.595,90
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
0,00
75.827,50
0,00
8.147,68
0,00
0,00
469,38
0,00
0,00
1.174,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
130.900,00
4.268.412,50
322.404,10
96.517,00
20.972,00
1.120,05
23.900,72
86.088,94
0,00
65.860,00
0,00
38.000,00
8.402,00
0,00
0,00
0,00
1.150,00
3.980,00
1.800,00
Acumulado
23.546,48
260.384,59
0,00
13.909,82
1.782,62
0,00
968,79
15.222,75
0,00
3.643,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
598,00
0,00
Período
130.900,00
2.735.572,97
322.404,10
74.720,98
15.099,84
152,30
17.330,45
69.127,05
0,00
43.667,81
0,00
38.000,00
8.402,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.993,00
1.800,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
787.846,44
0,00
0,00
0,00
13.749,95
6.099,28
18.611,06
100,00
0,00
320,00
0,00
0,00
1,00
1,00
500,00
1.850,00
20,00
0,00
0,00
1.532.839,53
0,00
21.796,02
5.872,16
967,75
6.570,27
16.961,89
0,00
22.192,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.150,00
1.987,00
0,00
PagarSaldo
21.02.12.361.0068.2.080.3.3.90.39.05.220000
21.02.12.361.0068.2.100.3.3.90.39.05.220000
21.02.15.122.0081.2.000.3.1.90.11.01.100000
21.02.15.122.0081.2.000.3.1.90.13.01.100000
21.02.15.122.0081.2.000.3.3.90.30.01.100000
21.02.15.122.0081.2.000.3.3.90.39.01.100000
21.02.15.122.0081.2.094.3.3.90.30.01.100000
21.02.15.122.0081.2.094.3.3.90.34.01.100000
21.02.15.122.0081.2.094.3.3.90.36.01.100000
21.02.15.122.0081.2.094.3.3.90.39.01.100000
21.02.15.122.0081.2.094.4.4.90.52.01.100000
21.02.15.122.0082.2.000.3.1.90.11.01.100000
21.02.15.122.0082.2.000.3.1.90.13.01.100000
21.02.15.122.0082.2.000.3.3.90.30.01.100000
21.02.15.122.0082.2.000.3.3.90.39.01.100000
21.02.15.122.0082.2.096.3.3.90.30.01.100000
21.02.15.122.0082.2.096.3.3.90.36.01.100000
21.02.15.122.0082.2.096.3.3.90.39.01.100000
21.02.15.122.0082.2.115.3.3.90.39.01.100000
Dotação
EDUCAÇÃO BÁSICA
EDUCAÇÃO BÁSICA
747
748
749
750
751
752
754
753
755
756
757
758
759
760
761
762
763
764
765
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 49
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
149.000,00
30.788,00
1.386,00
2.090,00
38.000,00
1.000,00
2.591.000,00
1,00
1.000,00
15.000,00
30.000,00
46.000,00
100,00
7.998.545,00
1.425.000,00
392.478,00
Orçado
0,00
0,00
3.857,00
0,00
0,00
0,00
30.598,00
46.548,00
8.505,00
0,00
0,00
1.800,00
4.850,00
0,00
0,00
0,00
Suplem.
3.857,00
0,00
0,00
0,00
6.500,00
0,00
59.248,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
19.176,64
0,00
Anulado
87.507,37
5.412,09
0,00
0,00
7.980,00
0,00
1.255,80
0,00
0,00
2.180,49
3.540,00
1.945,42
0,00
0,00
133.967,31
43.092,34
Empenhado
96.792,76
30.788,00
5.243,00
0,00
23.205,80
0,00
2.546.654,32
44.732,00
886,23
9.409,84
8.180,00
43.635,02
2.779,00
0,00
1.240.928,40
354.421,61
Acumulado
87.507,37
2.773,21
0,00
0,00
804,00
0,00
216.555,65
14.984,00
0,00
3.701,53
0,00
8.919,50
0,00
0,00
133.967,31
36.027,85
Período
96.792,76
22.233,32
0,00
0,00
8.242,32
0,00
2.123.680,26
29.932,00
886,23
7.229,35
4.640,00
27.803,80
2.779,00
0,00
1.240.928,40
311.329,27
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
48.350,24
0,00
0,00
2.090,00
8.294,20
1.000,00
15.695,68
1.817,00
8.618,77
5.590,16
18.820,00
4.164,98
2.171,00
7.998.545,00
164.894,96
38.056,39
0,00
8.554,68
5.243,00
0,00
14.963,48
0,00
422.974,06
14.800,00
0,00
2.180,49
3.540,00
15.831,22
0,00
0,00
0,00
43.092,34
PagarSaldo
21.02.15.453.0070.2.000.3.1.90.11.01.100000
21.02.15.453.0070.2.000.3.1.90.13.01.100000
21.02.15.453.0070.2.000.3.3.90.30.01.100000
21.02.15.453.0070.2.000.3.3.90.39.01.100000
21.02.15.453.0070.2.095.3.3.90.30.01.100000
21.02.15.453.0070.2.095.3.3.90.36.01.100000
21.02.15.453.0070.2.095.3.3.90.39.01.100000
21.02.15.453.0070.2.095.4.4.90.51.01.100000
21.02.15.453.0070.2.095.4.4.90.52.01.100000
21.03.12.452.0069.2.081.3.3.90.30.01.100000
21.03.12.452.0069.2.081.3.3.90.36.01.100000
21.03.12.452.0069.2.081.3.3.90.39.01.100000
21.03.12.452.0069.2.081.4.4.90.52.01.100000
21.03.15.451.0071.1.019.4.4.90.51.05.100000
21.03.15.451.0071.2.000.3.1.90.11.01.100000
21.03.15.451.0071.2.000.3.1.90.13.01.100000
21.03.15.451.0071.2.000.3.3.90.30.01.1000
Dotação
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
766
767
768
769
770
771
772
773
774
775
776
777
778
779
780
781
782
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 50
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
22.138,20
17.600,00
215.000,00
138.570,00
100,00
2.033.400,00
1,00
100,00
307.000,00
90.790,00
6.917,40
4.950,00
1.000,00
101.250,00
100,00
1.252.390,00
Orçado
19.176,64
0,00
191.900,00
0,00
0,00
16.155,00
214.765,00
155.271,94
0,00
0,00
1.681,12
0,00
106.800,00
0,00
18.408,00
934.622,27
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
394.358,00
20.125,00
0,00
1.681,12
0,00
0,00
0,00
0,00
72.389,13
0,00
236.605,59
Anulado
0,00
0,00
5.992,00
8.025,60
0,00
11.660,07
0,00
11.022,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.501,00
0,00
0,00
264.446,68
Empenhado
41.314,84
1.128,15
275.496,16
119.343,65
0,00
1.369.788,19
119.771,76
64.924,06
280.217,81
54.885,99
8.598,52
377,30
90.442,48
28.860,87
18.266,48
1.881.283,48
Acumulado
3.879,82
0,00
29.308,40
6.081,45
0,00
9.427,31
41.202,75
11.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.550,00
0,00
1.526,06
216.425,72
Período
29.780,24
45,25
207.537,25
59.650,63
0,00
1.170.366,40
85.313,75
45.285,96
280.217,81
54.885,99
4.928,42
0,00
52.742,90
24.285,66
13.737,53
1.488.878,08
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
16.471,85
131.403,84
19.226,35
100,00
285.408,81
74.869,24
90.447,88
25.101,07
35.904,01
0,00
4.572,70
17.357,52
0,00
241,52
69.123,20
11.534,60
1.082,90
67.958,91
59.693,02
0,00
199.421,79
34.458,01
19.638,10
0,00
0,00
3.670,10
377,30
37.699,58
4.575,21
4.528,95
392.405,40
PagarSaldo
00
21.03.15.451.0071.2.000.3.3.90.39.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.3.3.90.30.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.3.3.90.34.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.3.3.90.36.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.3.3.90.39.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.4.4.90.51.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.4.4.90.52.01.100000
22.01.04.122.0073.2.000.3.1.90.11.01.100000
22.01.04.122.0073.2.000.3.1.90.13.01.100000
22.01.04.122.0073.2.000.3.3.90.30.01.100000
22.01.04.122.0073.2.000.3.3.90.39.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.30.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.33.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.36.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.39.01.100000
Dotação
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
783
785
784
786
787
788
789
790
791
792
793
794
795
796
797
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 45
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
151.325,00
11.069,10
12.500,00
286.172,00
248.222,00
100,00
76.000,00
100,00
793.000,00
202.315,00
2.772,00
8.540,00
10.000,00
10.180,00
100,00
52.000,00
1.000,00
7.200,00
4.810,00
65.647,01
Orçado
0,00
15.439,71
0,00
52.493,50
0,00
0,00
24.100,00
53.000,00
0,00
0,00
2.156,42
0,00
0,00
0,00
0,00
7.818,40
2.353,00
14.062,52
13.484,55
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
2.000,00
0,00
2.156,42
0,00
0,00
0,00
0,00
7.818,40
100,00
517,00
0,00
0,00
508,00
0,00
Anulado
10.068,54
0,00
0,00
55.353,07
12.038,40
0,00
2.439,81
0,00
81.025,21
18.576,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
39,99
0,00
0,00
0,00
0,00
Empenhado
151.325,00
26.299,20
2.132,50
284.622,48
165.000,10
0,00
86.209,36
30.839,00
758.013,04
170.493,27
4.928,42
1.031,85
9.922,99
2.361,60
0,00
55.293,87
1.516,95
17.655,10
17.592,55
25.737,57
Acumulado
17.395,58
2.097,20
0,00
12.084,03
16.081,01
0,00
9.694,20
29.349,00
81.025,21
18.424,57
524,30
0,00
0,00
0,00
0,00
7.955,74
0,00
0,00
0,00
0,00
Período
127.883,18
17.092,18
540,00
221.828,29
65.431,48
0,00
71.219,36
30.539,00
758.013,04
136.149,60
4.089,54
603,10
9.922,99
2.361,60
0,00
42.908,96
1.516,95
17.655,10
16.140,45
24.554,77
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
209,61
10.367,50
54.043,02
43.221,90
100,00
11.890,64
22.261,00
32.830,54
31.821,73
0,00
7.508,15
77,01
0,00
0,00
4.007,53
1.836,05
3.607,42
194,00
39.909,44
23.441,82
9.207,02
1.592,50
62.794,19
99.568,62
0,00
14.990,00
300,00
0,00
34.343,67
838,88
428,75
0,00
0,00
0,00
12.384,91
0,00
0,00
1.452,10
1.182,80
PagarSaldo
19.06.18.541.0057.2.000.3.1.90.13.01.100000
19.06.18.541.0057.2.000.3.3.90.30.01.100000
19.06.18.541.0057.2.000.3.3.90.39.01.100000
19.06.18.541.0057.2.072.3.3.90.30.01.100000
19.06.18.541.0057.2.072.3.3.90.34.01.100000
19.06.18.541.0057.2.072.3.3.90.36.01.100000
19.06.18.541.0057.2.072.3.3.90.39.01.100000
19.06.18.541.0057.2.072.4.4.90.52.01.100000
20.01.11.122.0077.2.000.3.1.90.11.01.100000
20.01.11.122.0077.2.000.3.1.90.13.01.100000
20.01.11.122.0077.2.000.3.3.90.30.01.100000
20.01.11.122.0077.2.000.3.3.90.39.01.100000
20.01.11.122.0077.2.077.3.3.90.30.01.100000
20.01.11.122.0077.2.077.3.3.90.34.01.100000
20.01.11.122.0077.2.077.3.3.90.36.01.100000
20.01.11.122.0077.2.077.3.3.90.39.01.100000
20.01.11.122.0077.2.077.4.4.90.52.01.100000
20.01.11.122.0077.2.115.3.3.90.39.01.100000
20.01.11.333.0065.2.079.3.3.90.30.01.100000
20.01.11.333.0065.2.079.3.3.90.30.05.100000
Dotação696
697
698
700
699
701
702
703
704
705
706
707
709
708
710
711
712
713
715
716
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 39SÃO CARLOSPREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 50
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
22.138,20
17.600,00
215.000,00
138.570,00
100,00
2.033.400,00
1,00
100,00
307.000,00
90.790,00
6.917,40
4.950,00
1.000,00
101.250,00
100,00
1.252.390,00
Orçado
19.176,64
0,00
191.900,00
0,00
0,00
16.155,00
214.765,00
155.271,94
0,00
0,00
1.681,12
0,00
106.800,00
0,00
18.408,00
934.622,27
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
394.358,00
20.125,00
0,00
1.681,12
0,00
0,00
0,00
0,00
72.389,13
0,00
236.605,59
Anulado
0,00
0,00
5.992,00
8.025,60
0,00
11.660,07
0,00
11.022,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.501,00
0,00
0,00
264.446,68
Empenhado
41.314,84
1.128,15
275.496,16
119.343,65
0,00
1.369.788,19
119.771,76
64.924,06
280.217,81
54.885,99
8.598,52
377,30
90.442,48
28.860,87
18.266,48
1.881.283,48
Acumulado
3.879,82
0,00
29.308,40
6.081,45
0,00
9.427,31
41.202,75
11.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.550,00
0,00
1.526,06
216.425,72
Período
29.780,24
45,25
207.537,25
59.650,63
0,00
1.170.366,40
85.313,75
45.285,96
280.217,81
54.885,99
4.928,42
0,00
52.742,90
24.285,66
13.737,53
1.488.878,08
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
0,00
16.471,85
131.403,84
19.226,35
100,00
285.408,81
74.869,24
90.447,88
25.101,07
35.904,01
0,00
4.572,70
17.357,52
0,00
241,52
69.123,20
11.534,60
1.082,90
67.958,91
59.693,02
0,00
199.421,79
34.458,01
19.638,10
0,00
0,00
3.670,10
377,30
37.699,58
4.575,21
4.528,95
392.405,40
PagarSaldo
00
21.03.15.451.0071.2.000.3.3.90.39.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.3.3.90.30.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.3.3.90.34.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.3.3.90.36.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.3.3.90.39.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.4.4.90.51.01.100000
21.03.15.451.0071.2.081.4.4.90.52.01.100000
22.01.04.122.0073.2.000.3.1.90.11.01.100000
22.01.04.122.0073.2.000.3.1.90.13.01.100000
22.01.04.122.0073.2.000.3.3.90.30.01.100000
22.01.04.122.0073.2.000.3.3.90.39.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.30.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.33.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.36.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.39.01.100000
Dotação
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
TRÂNSITO
783
785
784
786
787
788
789
790
791
792
793
794
795
796
797
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 51
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
1.642.250,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
20.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
100,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.327.775,00
10.001.455,00
4.000.000,00
600.000,00
Orçado
950.000,00
58.800,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
39.245,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
700.936,27
0,00
Suplem.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Anulado
260.422,18
0,00
0,00
0,00
0,00
5.410,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52.797,80
735.312,09
491.744,68
0,00
Empenhado
2.120.089,77
58.790,02
0,00
0,00
0,00
28.660,48
39.245,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
936.191,65
8.926.923,05
4.226.199,41
599.920,40
Acumulado
260.422,18
58.790,02
0,00
0,00
0,00
8.302,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
92.847,03
885.312,09
481.571,04
0,00
Período
2.120.089,77
58.790,02
0,00
0,00
0,00
28.660,48
39.245,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
923.047,98
8.583.281,70
4.216.025,77
599.920,40
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
472.160,23
1.009,98
1.000,00
1.000,00
1.000,00
6.339,52
1.000,00
1.000,00
1.000,00
100,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
391.583,35
1.074.531,95
474.736,86
79,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.143,67
343.641,35
10.173,64
0,00
PagarSaldo
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.47.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.92.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.92.02.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.92.05.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.92.07.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.93.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.93.02.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.93.05.100000
22.01.04.122.0073.2.070.3.3.90.93.07.100000
22.01.04.122.0073.2.070.4.4.90.92.01.100000
22.01.04.122.0073.2.070.4.4.90.92.02.100000
22.01.04.122.0073.2.070.4.4.90.92.05.100000
22.01.04.122.0073.2.070.4.4.90.92.07.100000
22.01.04.122.0073.2.070.4.4.90.93.02.100000
22.01.04.122.0073.2.070.4.4.90.93.05.100000
22.01.04.122.0073.2.070.4.4.90.93.07.100000
22.01.28.843.0072.0.001.3.2.90.21.01.100000
22.01.28.843.0072.0.001.4.6.90.71.01.100000
22.01.28.846.0072.0.003.4.6.90.91.01.100000
22.01.28.846.0072.0.004.4.6.90.91.01.100000
Dotação798
799
800
801
802
803
804
805
806
807
808
809
810
811
812
813
814
815
816
817
Ficha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF72140 - 21/11/2011 - 15:30:07 52
Balancete da Despesa - Orçamentária
- Saldo Empenhar considera valores contingenciados . Versão 19/08/2011 10:58
Total Geral...................:
801.970,00
Orçado
0,00
Suplem.
0,00
Anulado
0,00
Empenhado
0,00
Acumulado
0,00
Período
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
479.572.026,19 82.157.873,80 44.310.784,11 24.316.145,32 361.684.374,91 31.279.817,90 280.998.477,10
801.970,00 0,00
PagarSaldo
155.782.740,97 80.685.897,81
22.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.01.100000
Dotação818
Ficha
OSWALDO B. DUARTE FILHO PAULO JOSÉ DE ALMEIDA LAURIBERTO BORILLI Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Fazenda Chefe da Divisão de Contabilidade
0,00
-48.000,00
Contingenc.Saldo
Empenhar
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 1
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
1.0.0.0.0.00.001.1.0.0.0.00.001.1.1.0.0.00.001.1.1.1.0.00.001.1.1.1.1.00.001.1.1.1.2.00.001.1.1.1.2.01.001.1.1.1.3.00.001.1.1.1.3.07.001.1.1.1.3.08.001.1.3.0.0.00.001.1.3.1.0.00.001.1.3.1.8.00.001.1.3.1.8.01.001.1.3.1.8.06.001.1.3.1.9.00.001.1.3.1.9.99.001.1.3.2.0.00.001.1.3.2.9.00.001.2.0.0.0.00.001.2.2.0.0.00.001.2.2.1.0.00.001.2.2.1.1.00.001.2.2.1.1.01.001.2.2.1.1.02.001.2.2.1.1.02.201.4.0.0.0.00.001.4.2.0.0.00.001.4.2.1.0.00.001.4.2.1.1.00.001.4.2.1.1.01.001.4.2.1.1.03.001.4.2.1.1.98.001.4.2.1.2.00.001.4.2.1.2.35.001.4.2.1.2.38.001.4.2.1.2.42.001.4.2.1.2.48.001.4.2.1.2.99.001.9.0.0.0.00.00
Ativo Ativo Circulante Disponível Disponível Em Moeda Nacional Caixa Bancos Conta Movimento Contas Próprias /Conta ÚnicaAplicações Financeiras Poupanças Fundo De Aplicação Financeira Bens E Valores Em Circulação Estoques Estoques Internos - Almoxarifado Material De Consumo Medicamentos E Materiais Hospitalares Estoques DiversosOutros EstoquesTítulos E ValoresOutros Títulos E ValoresAtivo Realizável A Longo Prazo Créditos Realizáveis A Longo Prazo Créditos Do MunicípioDívida Ativa Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária /Créditos Inscritos Em Dívida AtivaOutras Dívidas Ativas Não TributáriasAtivo Permanente Imobilizado Bens Móveis E Imóveis Bens Imóveis Edifícios Terrenos Bens Imóveis A ClassificarBens Móveis Equipamentos De Processamento De Dados Máquinas, Ferramentas E Utensílios De Oficina Mobiliário Em Geral Veículos Diversos Outros Bens Móveis Ativo Compensado
2.716.131.752,83 78.202.208,00 71.826.894,13 71.826.894,13
25.232,46 26.161.705,66 26.161.705,66 45.639.956,01 9.821.736,18
35.818.219,83 6.375.313,87 3.357.921,51 2.304.652,22 1.516.180,67
788.471,55 1.053.269,29 1.053.269,29 3.017.392,36 3.017.392,36
88.415.081,23 88.415.081,23 88.415.081,23 88.415.081,23 90.809.873,99-2.394.792,76-2.394.792,76
80.690.697,23 80.690.697,23 80.690.697,23 51.193.516,81 24.883.769,13 1.434.394,08
24.875.353,60 29.497.180,42 1.136.805,70
39.124,88 3.087.901,95 7.289.814,68
17.943.533,21 2.468.823.766,37
406.424.369,08 167.364.786,67 167.364.786,67 167.364.786,67 36.451.432,97 99.768.020,87 99.768.020,87 31.145.332,83 1.027.424,08
30.117.908,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.120,69 4.120,69 4.120,69 4.120,69 4.120,69
0,00 0,00
390.242,92 390.242,92 390.242,92
0,00 0,00 0,00 0,00
390.242,92 0,00 0,00 0,00
109.640,00 280.602,92
238.665.218,80
342.606.230,15 164.971.000,76 164.971.000,76 164.971.000,76 36.435.974,22
100.882.519,61 100.882.519,61 27.652.506,93
140.491,63 27.512.015,30
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
681.754,99 681.754,99 681.754,99 681.754,99 681.754,99
0,00 0,00
219.280,00 219.280,00 219.280,00
0,00 0,00 0,00 0,00
219.280,00 0,00 0,00 0,00
219.280,00 0,00
176.734.194,40
2.779.949.891,76 80.595.993,91 74.220.680,04 74.220.680,04
40.691,21 25.047.206,92 25.047.206,92 49.132.781,91 10.708.668,63 38.424.113,28 6.375.313,87 3.357.921,51 2.304.652,22 1.516.180,67
788.471,55 1.053.269,29 1.053.269,29 3.017.392,36 3.017.392,36
87.737.446,93 87.737.446,93 87.737.446,93 87.737.446,93 90.132.239,69-2.394.792,76-2.394.792,76
80.861.660,15 80.861.660,15 80.861.660,15 51.193.516,81 24.883.769,13 1.434.394,08
24.875.353,60 29.668.143,34 1.136.805,70
39.124,88 3.087.901,95 7.180.174,68
18.224.136,13 2.530.754.790,77
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 2
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
1.9.1.0.0.00.001.9.1.1.0.00.001.9.1.1.1.00.001.9.1.1.3.00.001.9.1.1.4.00.001.9.1.1.5.00.001.9.2.0.0.00.001.9.2.1.0.00.001.9.2.1.1.00.001.9.2.1.2.00.001.9.2.1.2.01.001.9.2.1.2.02.001.9.2.1.2.05.001.9.2.1.3.00.001.9.2.1.3.01.001.9.2.1.3.02.001.9.2.1.3.05.001.9.2.1.5.00.001.9.2.1.9.01.011.9.2.1.9.01.091.9.2.4.0.00.001.9.2.4.1.00.001.9.2.4.1.01.001.9.2.4.1.01.011.9.2.4.1.01.091.9.3.0.0.00.001.9.3.1.0.00.001.9.3.1.1.00.001.9.3.1.1.01.001.9.3.1.1.01.011.9.3.1.1.01.021.9.3.1.1.01.031.9.3.1.1.01.041.9.3.1.1.02.001.9.3.1.1.02.101.9.3.1.1.02.201.9.3.1.1.03.001.9.3.1.1.03.311.9.3.1.3.00.001.9.3.1.3.01.00
Execução Orçamentária Da Receita Arrecadação Orçamentária - Natureza Da Receita Receita A Realizar ® Deduções De Receita Orçamentária A RealizarReceita Realizada ® Deduções De Receita Orçamentária RealizadaFixação Orçamentária Da Despesa Dotação Orçamentária Dotação Inicial Dotação Suplementar Excesso De Arrecadação - TesouroSuperávit FinanceiroAnulação Total Ou Parcial De DotaçãoDotação Especial Excesso De Arrecadação - TesouroSuperávit FinanceiroAnulação Total Ou Parcial De Dotação ® Dotação Reduzida Parcial Ou Totalmente Acréscimo® ReduçãoExecução Da Despesa Empenho Da Despesa Empenhos Por Nota De Empenho Emissão De Empenhos ® Anulação De Empenhos Execução Da Programação Financeira Cronograma Mensal De DesembolsoProgramação De Desembolso Mensal OrçamentárioCronograma De Desembolso Mensal - Despesas OrçamentáriasProgramação De Desembolso Mensal IndisponívelProgramação De Desembolso Mensal DisponívelProgramação De Desembolso Mensal ReservadoProgramação De Desembolso Mensal EmpenhadoExecução Do Cronograma De Desembolso Mensal Das Transferências Financeiras A ReceberProgramação De Desembolso Mensal A ReceberProgramação De Desembolso Mensal RecebidaPrevisão Do Cronograma De Desembolso Mensal Das Transferências Financeiras A ConcederCronograma De Desembolso Mensal A Transferir - InicialControle Financeiro Das Despesas OrçamentáriasControle Financeiro Por Dotação Orçamentária Do Exercício
497.117.446,19 497.117.446,19 205.923.717,12
-5.547.152,82 326.105.049,07-29.364.167,18
852.513.545,47 515.145.315,88 479.572.026,19 57.635.008,90 18.685.796,27 16.593.502,02 22.355.710,61 16.136.335,16
36.655,01 77.836,39
16.021.843,76-38.198.054,37
519.071,50-519.071,50
337.368.229,59 337.368.229,59 337.368.229,59 356.880.278,69-19.512.049,10
1.028.150.243,31 956.323.349,18 660.690.735,88 515.145.315,88
598.642,69 160.063.754,77 17.114.688,83
337.368.229,59 64.000.000,00 14.038.337,81 49.961.662,19 81.545.420,00 81.545.420,00
295.632.613,30 254.766.009,49
41.344.758,60 41.344.758,60
10.869,14 2.881.129,84
38.452.759,62 0,00
33.563.654,64 7.867.458,24
0,00 3.783.485,72 2.273.800,00
0,00 1.509.685,72 4.083.972,52
0,00 0,00
4.083.972,52 0,00 0,00 0,00
25.696.196,40 25.696.196,40 25.696.196,40 25.696.196,40
0,00 162.635.713,00 115.106.684,13 50.435.460,12 44.435.460,12
2.000,00 14.334.110,30 4.403.153,42
25.696.196,40 6.000.000,00
0,00 6.000.000,00
0,00 0,00
64.671.224,01 63.618.092,27
41.344.758,60 41.344.758,60 38.452.759,62
0,00 10.869,14
2.881.129,84 6.973.709,32 5.593.658,24
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
5.593.658,24 0,00 0,00
1.380.051,08 1.380.051,08 1.380.051,08
0,00 1.380.051,08
126.531.897,28 81.396.654,32 48.161.660,12 42.161.660,12
50.000,00 35.695.008,06 5.036.600,98 1.380.051,08 6.000.000,00 6.000.000,00
0,00 0,00 0,00
33.234.994,20 32.181.862,46
497.117.446,19 497.117.446,19 167.481.826,64
-2.666.022,98 364.546.939,55-32.245.297,02
879.103.490,79 517.419.115,88 479.572.026,19 61.418.494,62 20.959.596,27 16.593.502,02 23.865.396,33 20.220.307,68
36.655,01 77.836,39
20.105.816,28-43.791.712,61
519.071,50-519.071,50
361.684.374,91 361.684.374,91 361.684.374,91 382.576.475,09-20.892.100,18
1.064.254.059,03 990.033.378,99 662.964.535,88 517.419.115,88
550.642,69 138.702.857,01 16.481.241,27
361.684.374,91 64.000.000,00 8.038.337,81
55.961.662,19 81.545.420,00 81.545.420,00
327.068.843,11 286.202.239,30
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 3
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
1.9.3.1.3.01.011.9.3.1.3.01.021.9.3.1.3.01.091.9.3.1.3.02.001.9.3.1.3.02.011.9.3.1.3.02.021.9.3.1.3.02.031.9.3.1.3.02.041.9.3.2.0.00.001.9.3.2.9.00.001.9.3.2.9.01.001.9.3.2.9.02.001.9.5.0.0.00.001.9.5.1.0.00.001.9.5.1.1.00.001.9.5.1.2.00.001.9.5.1.5.00.001.9.5.2.0.00.001.9.5.2.0.01.001.9.5.2.0.02.001.9.5.9.0.00.001.9.5.9.1.00.001.9.9.0.0.00.001.9.9.1.0.00.001.9.9.1.1.00.001.9.9.1.1.06.001.9.9.1.1.06.011.9.9.1.1.06.021.9.9.1.1.06.031.9.9.7.0.00.001.9.9.7.2.00.001.9.9.7.2.05.002.0.0.0.0.00.002.1.0.0.0.00.002.1.1.0.0.00.002.1.1.1.0.00.002.1.1.1.1.00.002.1.1.1.1.02.002.1.1.1.1.03.002.1.1.1.2.00.00
Liquidadas A PagarLiquidadas E Pagas® Saldo De Adiantamento Não UtilizadoControle Financeiro Por Dotação Orçamentária De Exercícios AnterioresLiquidadas A PagarNão LiquidadasLiquidadas E PagasNão Liquidadas E CanceladasDisponibilidades FinanceirasOutras Disponibilidades FinanceirasOrçamentáriasExtra-OrçamentáriasExecução De Restos A Pagar Inscrição De Restos A Pagar Restos A Pagar - Processados Restos A Pagar - Não Processados Liquidação De Restos A Pagar - Não ProcessadosPagamento De Restos A Pagar Pagamento De Restos A Pagar - ProcessadosPagamento De Restos A Pagar - Não Processados - Liquidados No ExercícioCancelamento De Restos A Pagar Cancelamento De Restos A Pagar - Não ProcessadosCompensações Ativas Diversas Responsabilidades Por Valores, Títulos E Bens Responsabilidades De Terceiros Controle De Adiantamentos Concedidos/Suprimento De Fundos+B464 Adiantamentos Concedidos Baixa De Adiantamentos - Valor UtilizadoBaixa De Adiantamentos - Valor DevolvidoDireitos E Obrigações Contratuais Com Terceiros Contratos De Empréstimos E Financiamentos Passivo Passivo Circulante Depósitos Consignações Previdência Social Inss Outras Entidades Pensão Alimentícia
5.053.997,89 249.718.659,20
-6.647,60 40.866.603,81 2.788.311,59
19.997.401,71 16.901.187,71 1.179.702,80
71.826.894,13 71.826.894,13 68.419.669,12 3.407.225,01
40.866.603,81 22.785.713,30 1.212.343,56
19.997.401,71 1.575.968,03
16.901.187,71 2.340.139,20
14.561.048,51 1.179.702,80 1.179.702,80
50.175.927,59 324.448,55 324.448,55 324.448,55 181.991,10 135.809,85
6.647,60 49.851.479,04 49.851.479,04 49.851.479,04
2.684.917.090,14 31.246.936,20 3.407.225,01 2.388.626,39 1.090.024,90 1.090.024,90
0,00 0,00
32.113.677,05 31.504.415,22
0,00 1.053.131,74
526.360,92 0,00
526.518,82 252,00
47.529.028,87 47.529.028,87 44.677.356,94 2.851.671,93 1.053.131,74
526.360,92 0,00 0,00
526.360,92 526.518,82
0,00 526.518,82
252,00 252,00
67.960,82 67.960,82 67.960,82 67.960,82 33.100,00 34.208,64
652,18 0,00 0,00 0,00
233.759.635,07 35.900.686,97 2.890.942,27 2.886.205,49 1.878.231,89
960.027,38 918.204,51 42.704,67
31.956.612,96 224.597,32
652,18 1.053.131,74
526.518,82 526.612,92
0,00 0,00
45.135.242,96 45.135.242,96 42.244.300,69 2.890.942,27 1.053.131,74 1.053.131,74
0,00 526.612,92 526.518,82
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
830.697,46 34.860,82 34.860,82 34.860,82 34.860,82
0,00 0,00
795.836,64 795.836,64 795.836,64
294.485.845,76 35.491.709,90 2.851.671,93 2.836.294,78 1.684.927,74
685.088,74 999.839,00 42.704,67
5.211.061,98 280.998.477,10
-7.299,78 40.866.603,81 2.788.153,69
19.470.788,79 17.427.706,53 1.179.954,80
74.220.680,04 74.220.680,04 70.852.725,37 3.367.954,67
40.866.603,81 22.258.942,48 1.212.343,56
19.470.788,79 1.575.810,13
17.427.706,53 2.340.139,20
15.087.567,33 1.179.954,80 1.179.954,80
49.413.190,95 357.548,55 357.548,55 357.548,55 180.230,28 170.018,49
7.299,78 49.055.642,40 49.055.642,40 49.055.642,40
2.745.643.300,83 30.837.959,13 3.367.954,67 2.338.715,68
896.720,75 815.086,26 81.634,49
0,00
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 4
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
2.1.1.1.8.00.002.1.1.1.9.00.002.1.1.1.9.99.002.1.1.4.0.00.002.1.1.4.1.00.002.1.2.0.0.00.002.1.2.1.0.00.002.1.2.1.1.00.002.1.2.1.1.01.002.1.2.1.6.00.002.1.2.1.6.02.002.1.2.1.6.02.012.1.2.1.6.02.022.1.2.1.6.02.032.1.2.2.0.00.002.1.2.2.2.00.002.1.2.2.2.02.002.1.2.2.2.02.032.2.0.0.0.00.002.2.2.0.0.00.002.2.2.1.0.00.002.2.2.1.2.00.002.2.2.4.0.00.002.2.2.4.7.00.002.2.2.4.7.01.002.2.2.4.7.01.032.2.2.4.7.02.002.2.2.4.7.02.022.4.0.0.0.00.002.4.1.0.0.00.002.4.1.1.0.00.002.9.0.0.0.00.002.9.1.0.0.00.002.9.1.1.0.00.002.9.1.1.1.00.002.9.1.1.3.00.002.9.2.0.0.00.002.9.2.1.0.00.002.9.2.1.1.00.002.9.2.1.2.00.00
Empréstimos Diversos Consignatórios Outros ConsignatáriosDepósitos De Diversas Origens Depósitos E Cauções Obrigações Em Circulação Obrigações A Pagar Fornecedores Fornecedores De Bens E Serviços A Pagar Recursos Especiais A Liberar Restos A Pagar Restos A Pagar - ProcessadosRestos A Pagar - Não Processados - A Liquidar Restos A Pagar - Não Processados - LiquidadosCredores - Entidades E Agentes Operações De Créditos Em Liquidação Em Contratos Contratos De Empréstimos Internos - Controle De AmortizaçãoPassivo Exigível A Longo Prazo Obrigações Exigíveis A Longo Prazo Operações De Crédito - Interna Em Contratos Obrigações A Pagar Precatórios A PagarPrecatórios A Pagar Anteriores A 05/05/2000Terceiros - Anteriores A 05/05/2000Precatórios A Pagar A Partir De 05/05/2000Fornecedores - A Partir De 05/05/2000Patrimônio Liquido (Saldo Patrimonial)Patrimônio/CapitalPatrimônio Passivo Compensado Previsão Orçamentária Da Receita Previsão Orçamentária - Natureza Da Receita Previsão Inicial Da Receita ® Previsão De Deduções Da ReceitaExecução Orçamentária Da Despesa Disponibilidades De Crédito Crédito Disponível Crédito Indisponível / Contingenciado
455.138,20 843.463,29 843.463,29
1.018.598,62 1.018.598,62
27.839.711,19 27.839.711,19 5.053.997,89 5.053.997,89
22.785.713,30 22.785.713,30 1.212.343,56
19.997.401,71 1.575.968,03
0,00 0,00 0,00 0,00
72.032.563,18 72.032.563,18 52.836.077,36 52.836.077,36 19.196.485,82 19.196.485,82-2.143.277,24-2.143.277,24
21.339.763,06 21.339.763,06
112.813.824,39 112.813.824,39 112.813.824,39
2.468.823.766,37 497.117.446,19 497.117.446,19 532.028.766,19-34.911.320,00
852.513.545,47 515.145.315,88 160.063.754,77 17.713.331,52
451.985,06 513.283,87 513.283,87
4.736,78 4.736,78
33.009.744,70 32.213.908,06 31.160.776,32 31.160.776,32 1.053.131,74 1.053.131,74
0,00 526.612,92 526.518,82 795.836,64 795.836,64 795.836,64 795.836,64 795.836,64 795.836,64 795.836,64 795.836,64
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
197.063.111,46 0,00 0,00 0,00 0,00
108.256.086,78 74.518.847,91 35.695.008,06 5.086.600,98
456.082,89 652.579,48 652.579,48 15.377,15 15.377,15
32.640.037,97 31.844.201,33 31.317.840,41 31.317.840,41
526.360,92 526.360,92
0,00 0,00
526.360,92 795.836,64 795.836,64 795.836,64 795.836,64
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
258.994.135,86 0,00 0,00 0,00 0,00
134.846.032,10 76.792.647,91 14.334.110,30 4.405.153,42
459.236,03 982.758,90 982.758,90
1.029.238,99 1.029.238,99
27.470.004,46 27.470.004,46 5.211.061,98 5.211.061,98
22.258.942,48 22.258.942,48 1.212.343,56
19.470.788,79 1.575.810,13
0,00 0,00 0,00 0,00
71.236.726,54 71.236.726,54 52.040.240,72 52.040.240,72 19.196.485,82 19.196.485,82-2.143.277,24-2.143.277,24
21.339.763,06 21.339.763,06
112.813.824,39 112.813.824,39 112.813.824,39
2.530.754.790,77 497.117.446,19 497.117.446,19 532.028.766,19-34.911.320,00
879.103.490,79 517.419.115,88 138.702.857,01 17.031.883,96
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 5
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
2.9.2.1.2.02.002.9.2.1.2.05.002.9.2.1.3.00.002.9.2.1.3.01.002.9.2.1.3.02.002.9.2.4.0.00.002.9.2.4.1.00.002.9.2.4.1.01.002.9.2.4.1.01.012.9.2.4.1.01.022.9.3.0.0.00.002.9.3.1.0.00.002.9.3.1.1.00.002.9.3.1.1.01.002.9.3.1.1.01.012.9.3.1.1.01.022.9.3.1.1.01.092.9.3.1.1.02.002.9.3.1.1.02.112.9.3.1.1.03.002.9.3.1.1.03.102.9.3.1.1.03.202.9.3.1.3.00.002.9.3.1.3.01.002.9.3.1.3.01.012.9.3.1.3.01.022.9.3.1.3.01.092.9.3.1.3.02.002.9.3.2.0.00.002.9.5.0.0.00.002.9.5.1.0.00.002.9.5.1.1.00.002.9.5.1.1.02.002.9.5.1.2.00.002.9.5.1.2.02.002.9.9.0.0.00.002.9.9.1.0.00.002.9.9.7.0.00.003.0.0.0.0.00.003.3.0.0.0.00.00
Contenção De CréditoReserva De Dotação Para Empenhamento (Pré-Empenho)Dotação UtilizadaDotação Empenhada A RealizarDotação LiquidadaExecução Da Despesa Emissão De Empenho Empenho Por Nota De Empenho Empenhos A Liquidar Empenhos Liquidados Execução Da Programação Financeira Cronograma Mensal De DesembolsoProgramação De Desembolso Mensal OrçamentárioCronograma De Desembolso Mensal - Despesas OrçamentáriasCronograma De Desembolso Mensal - Fixação InicialCronograma De Desembolso Mensal- Alteração Adicional® Reduções Do Cronograma De Desembolso Mensal OrçamentárioPrevisão Do Cronograma De Desembolso Mensal De Transferências Financeiras A ReceberCronograma De Desembolso Mensal - Transferências Financeiras A Receber - InicialExecução Do Cronograma De Desembolso Mensal Das Transferências Financeiras A ConcederProgramação De Desembolso Mensal A TransferirProgramação De Desembolso Mensal TransferidaControle Financeiro Das Despesas OrçamentáriasControle Financeiro Por Nota De Empenho Do ExercícioEmpenhos Liquidados A PagarEmpenhos Liquidados E PagosDevolução De Saldo De Adiantamento Não UtilizadoControle Financeiro De Despesas De Exercícios AnterioresDisponibilidades FinanceirasExecução De Restos A Pagar Inscrição De Restos A Pagar Restos A Pagar - ProcessadosRestos A Pagar - Processados - Acumulado De Exercícios AnterioresRestos A Pagar - Não ProcessadosRestos A Pagar - Não Processados - Acumulado De Exercícios AnterioresCompensações Passivas Diversas Valores, Títulos E Bens Sob Responsabilidade Direitos E Obrigações Contratadas DespesasDespesas Correntes
598.642,69 17.114.688,83
337.368.229,59 82.595.572,50
254.772.657,09 337.368.229,59 337.368.229,59 337.368.229,59 82.595.617,18
254.772.612,41 1.028.150.243,31
956.323.349,18 660.690.735,88 515.145.315,88 479.572.026,19 74.290.415,56-38.717.125,87 64.000.000,00 64.000.000,00 81.545.420,00 17.423.788,61 64.121.631,39
295.632.613,30 254.766.009,49
5.053.997,89 249.718.659,20
-6.647,60 40.866.603,81 71.826.894,13 40.866.603,81 40.866.603,81 2.389.473,26 2.389.473,26
38.477.130,55 38.477.130,55 50.175.927,59
324.448,55 49.851.479,04
254.772.657,09 228.272.160,15
50.000,00 5.036.600,98
33.737.238,87 33.269.130,81
468.108,06 33.737.238,87 33.737.238,87 33.737.238,87 33.269.130,81
468.108,06 88.011.188,04 45.096.888,37 12.915.025,91 5.593.658,24
0,00 0,00
5.593.658,24 0,00 0,00
7.321.367,67 7.321.367,67
0,00 32.181.862,46 32.181.862,46 31.956.612,96
224.597,32 652,18
0,00 42.914.299,67
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
795.836,64 0,00
795.836,64 31.904.990,05 28.777.304,12
2.000,00 4.403.153,42
58.053.384,19 26.148.394,14 31.904.990,05 58.053.384,19 58.053.384,19 58.053.384,19 26.148.394,14 31.904.990,05
124.115.003,76 78.806.918,18 15.188.825,91 7.867.458,24
0,00 7.867.458,24
0,00 0,00 0,00
7.321.367,67 0,00
7.321.367,67 63.618.092,27 63.618.092,27 32.113.677,05 31.504.415,22
0,00 0,00
45.308.085,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33.100,00 33.100,00
0,00 468.108,06 410.723,16
550.642,69 16.481.241,27
361.684.374,91 75.474.835,83
286.209.539,08 361.684.374,91 361.684.374,91 361.684.374,91 75.474.880,51
286.209.494,40 1.064.254.059,03
990.033.378,99 662.964.535,88 517.419.115,88 479.572.026,19 82.157.873,80-44.310.784,11 64.000.000,00 64.000.000,00 81.545.420,00 10.102.420,94 71.442.999,06
327.068.843,11 286.202.239,30
5.211.061,98 280.998.477,10
-7.299,78 40.866.603,81 74.220.680,04 40.866.603,81 40.866.603,81 2.389.473,26 2.389.473,26
38.477.130,55 38.477.130,55 49.413.190,95
357.548,55 49.055.642,40
286.209.539,08 256.638.741,11
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 6
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
3.3.1.0.0.00.003.3.1.9.0.00.003.3.1.9.0.01.003.3.1.9.0.01.013.3.1.9.0.03.003.3.1.9.0.03.013.3.1.9.0.11.003.3.1.9.0.11.013.3.1.9.0.11.023.3.1.9.0.11.433.3.1.9.0.11.993.3.1.9.0.13.003.3.1.9.0.13.013.3.1.9.0.13.023.3.1.9.0.13.993.3.2.0.0.00.003.3.2.9.0.00.003.3.2.9.0.21.003.3.2.9.0.21.993.3.3.0.0.00.003.3.3.5.0.00.003.3.3.5.0.41.003.3.3.5.0.43.003.3.3.9.0.00.003.3.3.9.0.14.003.3.3.9.0.14.143.3.3.9.0.30.003.3.3.9.0.30.013.3.3.9.0.30.043.3.3.9.0.30.063.3.3.9.0.30.073.3.3.9.0.30.093.3.3.9.0.30.103.3.3.9.0.30.113.3.3.9.0.30.143.3.3.9.0.30.153.3.3.9.0.30.163.3.3.9.0.30.173.3.3.9.0.30.183.3.3.9.0.30.19
Pessoal E Encargos SociaisAplicações DiretasAposentadorias E ReformasProventos - Pessoal CivilPensõesPessoal CivilVencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal CivilVencimentos E SaláriosFérias Convertidas Em Pecúnia13º SalárioOutras Despesas Fixas - Pessoal CivilObrigações PatronaisFgtsContribuições Previdenciárias - InssOutras Obrigações PatronaisJuros E Encargos Da DívidaAplicações DiretasJuros Sobre A Dívida Por ContratoOutros Juros Da Dívida ContratadaOutras Despesas CorrentesTransferências A Instituições Privadas Sem Fins LucrativosContribuiçõesSubvenções SociaisAplicações DiretasDiárias - Pessoal CivilDiárias No PaisMaterial De ConsumoCombustíveis E Lubrificantes AutomotivosGás EngarrafadoAlimentos Para AnimaisGêneros De AlimentaçãoMaterial FarmacológicoMaterial OdontológicoMaterial QuímicoMaterial Educativo E EsportivoMaterial Para Festividades E HomenagensMaterial De ExpedienteMaterial De Processamento De DadosMateriais E Medicamentos Para Uso VeterinárioMaterial De Acondicionamento E Embalagem
124.227.192,42 124.227.192,42
3.066.811,78 3.066.811,78 1.288.078,91 1.288.078,91
94.119.101,75 93.173.323,22
460,00 945.116,97
201,56 25.753.199,98 6.481.201,28
17.876.817,25 1.395.181,45
399.726,59 399.726,59 399.726,59 399.726,59
103.645.241,14 5.321.027,82
170.795,71 5.150.232,11
98.247.252,22 88.795,00 88.795,00
15.925.169,54 1.034.017,03
121.512,91 248.687,50
6.233.804,94 2.968.975,21
244.282,39 812,00
152.915,86 55.147,19
462.316,18 117.505,43 40.394,65 29.329,77
13.997.734,02 13.997.734,02
358.077,83 358.077,83 168.061,58 168.061,58
10.363.221,34 10.363.221,34
0,00 0,00 0,00
3.108.373,27 914.125,52
2.194.247,75 0,00
40.049,23 40.049,23 40.049,23 40.049,23
14.739.520,87 917.705,14
7.200,00 910.505,14
13.821.159,83 12.150,00 12.150,00
1.975.131,23 78.325,32 13.396,00 4.920,00
829.984,56 511.695,13 33.756,38
0,00 11.726,25 3.730,00
22.599,42 32.455,89 6.508,45
14.983,71
232.628,80 232.628,80
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
232.628,80 232.628,80
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
178.094,36 1.200,00
0,00 1.200,00
176.894,36 100,00 100,00
47.121,32 188,88
0,00 0,00
46.911,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
137.992.297,64 137.992.297,64
3.424.889,61 3.424.889,61 1.456.140,49 1.456.140,49
104.482.323,09 103.536.544,56
460,00 945.116,97
201,56 28.628.944,45 7.162.698,00
20.071.065,00 1.395.181,45
439.775,82 439.775,82 439.775,82 439.775,82
118.206.667,65 6.237.532,96
177.995,71 6.059.537,25
111.891.517,69 100.845,00 100.845,00
17.853.179,45 1.112.153,47
134.908,91 253.607,50
7.016.878,02 3.480.670,34
278.038,77 812,00
164.642,11 58.877,19
484.915,60 149.961,32 46.903,10 44.313,48
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br40 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 7
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
3.3.3.9.0.30.203.3.3.9.0.30.213.3.3.9.0.30.223.3.3.9.0.30.233.3.3.9.0.30.243.3.3.9.0.30.253.3.3.9.0.30.263.3.3.9.0.30.283.3.3.9.0.30.293.3.3.9.0.30.303.3.3.9.0.30.313.3.3.9.0.30.353.3.3.9.0.30.363.3.3.9.0.30.393.3.3.9.0.30.423.3.3.9.0.30.433.3.3.9.0.30.443.3.3.9.0.30.453.3.3.9.0.30.463.3.3.9.0.30.473.3.3.9.0.30.503.3.3.9.0.30.993.3.3.9.0.31.003.3.3.9.0.32.003.3.3.9.0.33.003.3.3.9.0.33.013.3.3.9.0.33.023.3.3.9.0.33.993.3.3.9.0.34.003.3.3.9.0.35.003.3.3.9.0.35.013.3.3.9.0.36.003.3.3.9.0.36.053.3.3.9.0.36.063.3.3.9.0.36.073.3.3.9.0.36.083.3.3.9.0.36.133.3.3.9.0.36.153.3.3.9.0.36.183.3.3.9.0.36.21
Material De Cama, Mesa E BanhoMaterial De Copa E CozinhaMaterial De Limpeza E Produtos De HigienizaçãoUniformes, Tecidos E AviamentosMaterial Para Manutenção De Bens ImóveisMaterial Para Manutenção De Bens MóveisMaterial Elétrico E EletrônicoMaterial De Proteção E SegurançaMaterial Para Áudio, Vídeo E FotoMaterial Para ComunicaçõesSementes, Mudas De Plantas E InsumosMaterial LaboratorialMaterial HospitalarMaterial Para Manutenção De VeículosFerramentasMaterial Para Reabilitação ProfissionalMaterial De Sinalização Visual E AfinsMaterial Técnico Para Seleção E TreinamentoMaterial Bibliográfico Não ImobilizavelAquisição De Softwares De BaseBandeiras, Flâmulas E InsigniasOutros Materiais De ConsumoPremiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas E OutrasMaterial De Distribuição GratuitaPassagens E Despesas Com LocomoçãoPassagens Para O PaísPassagens Para O ExteriorOutras Despesas Com LocomoçãoOutras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De TerceirizaçãoServiços De ConsultoriaAssessoria E Consultoria Técnica Ou JurídicaOutros Serviços De Terceiros - Pessoa FísicaDireitos AutoraisServiços Técnicos ProfissionaisEstagiáriosBolsa De Iniciação Ao TrabalhoConferências, Exposições E EspetáculosLocação De ImóveisManutenção E Conservação De EquipamentosManutenção E Conservação De Bens Móveis De Outras Naturezas
69.096,98 59.909,76
523.639,80 190.578,10 572.283,65 49.418,30
126.644,10 51.323,38
910,00 1.520,00
33.750,50 632,00
1.334.536,58 605.687,87 20.708,19
398,00 150.135,20
2.182,00 81.933,08
810,00 1.280,00
338.090,99 72.743,54
1.125.757,97 350.118,75 18.991,86 5.620,46
325.506,43 7.833.561,84
484.202,70 484.202,70
1.904.627,08 600,00
791.804,68 145.575,66 42.446,37
172.033,68 525.400,29
1.750,00 5.220,00
47.550,00 2.803,89
15.949,48 48.556,82
122.253,56 8.060,35 6.597,74 6.365,21
0,00 0,00
9.366,20 0,00
30.085,69 50.811,19
502,30 0,00
12.933,00 0,00 0,00 0,00 0,00
49.214,69 2.623,40
104.437,59 16.308,37
0,00 0,00
16.308,37 880.469,87 50.906,10 50.906,10
345.500,80 0,00
100.832,82 23.293,76 40.931,09 34.105,00
134.030,16 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16,96 0,00
29.408,66 0,00 0,00 0,00 0,00
43.483,11 0,00 0,00
1.893,70 0,00
647,70 0,00
1.246,00 0,00 0,00 0,00 0,00
116.646,98 62.713,65
539.589,28 239.134,92 694.533,21 57.478,65
133.241,84 57.688,59
910,00 1.520,00
43.116,70 632,00
1.364.622,27 656.499,06 21.210,49
398,00 163.068,20
2.182,00 81.933,08
810,00 1.280,00
387.288,72 75.366,94
1.200.786,90 366.427,12 18.991,86 5.620,46
341.814,80 8.670.548,60
535.108,80 535.108,80
2.248.234,18 600,00
891.989,80 168.869,42 82.131,46
206.138,68 659.430,45
1.750,00 5.220,00
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 8
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
3.3.3.9.0.36.223.3.3.9.0.36.253.3.3.9.0.36.263.3.3.9.0.36.273.3.3.9.0.36.283.3.3.9.0.36.313.3.3.9.0.36.323.3.3.9.0.36.353.3.3.9.0.36.373.3.3.9.0.36.393.3.3.9.0.36.433.3.3.9.0.36.593.3.3.9.0.36.993.3.3.9.0.39.003.3.3.9.0.39.013.3.3.9.0.39.053.3.3.9.0.39.083.3.3.9.0.39.103.3.3.9.0.39.123.3.3.9.0.39.143.3.3.9.0.39.163.3.3.9.0.39.173.3.3.9.0.39.193.3.3.9.0.39.203.3.3.9.0.39.223.3.3.9.0.39.233.3.3.9.0.39.363.3.3.9.0.39.393.3.3.9.0.39.413.3.3.9.0.39.433.3.3.9.0.39.463.3.3.9.0.39.473.3.3.9.0.39.483.3.3.9.0.39.503.3.3.9.0.39.513.3.3.9.0.39.523.3.3.9.0.39.533.3.3.9.0.39.573.3.3.9.0.39.583.3.3.9.0.39.59
Manutenção E Conservação De Bens ImóveisServiços De Limpeza E ConservaçãoServiços DomésticosServiços De Comunicação Em GeralServiço De Seleção E TreinamentoServiços De Reabilitação ProfissionalServiços De Assistência SocialServiço De Apoio Administrativo, Técnico E OperacionalConfecção De Material De Acondicionamento E EmbalagemFretes E Transportes De EncomendasEncargos Financeiros Indedutíveis - EmpresasServiços De Áudio, Vídeo E FotoOutros Serviços De Pessoa FísicaOutros Serviços De Terceiros - Pessoa JurídicaAssinaturas De Periódicos E AnuidadesServiços Técnicos ProfissionaisManutenção De SoftwareLocação De ImóveisLocação De Máquinas E EquipamentosLocação Bens Móveis De Outras Naturezas E IntangíveisManutenção E Conservação De Bens ImóveisManutenção E Conservação De Máquinas E EquipamentosManutenção E Conservação De VeículosManutenção E Conservação De Bens Móveis De Outras NaturezasExposições, Congressos E ConferênciasFestividades E HomenagensMultas Indedutíveis - EmpresasEncargos Financeiros Indedutíveis - EmpresasFornecimento De AlimentaçãoServiços De Energia ElétricaServiços DomésticosServiços De Comunicação Em GeralServiço De Seleção E TreinamentoServiço Médico-Hospitalar, Odontológico E LaboratoriaisServiços De Análises E Pesquisas CientíficasServiços De Reabilitação ProfissionalServiços De Assistência SocialServiços De Processamento De DadosServiços De TelecomunicaçõesServiços De Áudio, Vídeo E Foto
68.818,98 1.607,50
21.364,00 750,00
42.552,00 5.280,00
26.726,00 4.350,00 5.600,00
24.399,22 56,70
15.095,00 3.197,00
67.233.362,98 104.925,37 250.678,69
6.400,00 440.814,87 369.731,35
5.280,00 641.926,64 127.542,69 249.176,37 48.237,99 95.910,16
1.086.642,02 673,95
1.500,00 114.402,45
4.180.443,31 396,65
297.302,88 16.224,29
31.868.608,44 4.189,00 3.520,00
40.172,19 1.331.450,72 2.040.314,19
40.118,00
1.274,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
250,00 1.570,00
0,00 5.120,47
0,00 2.530,00 1.563,50
10.009.465,32 8.600,00
19.015,28 0,00
71.237,28 32.563,76
0,00 111.122,29 14.925,77 24.872,08 3.440,00 7.476,65
234.465,20 0,00 0,00
9.678,71 429.552,37
0,00 15.517,20
250,00 4.310.473,82
0,00 1.760,00 7.631,60
200.667,10 247.574,86 11.192,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
51.352,67 0,00 0,00 0,00
3.069,38 0,00 0,00
1.690,00 0,00 0,00 0,00
568,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
34.059,82 0,00 0,00 0,00 0,00
750,51 0,00
70.092,98 1.607,50
21.364,00 750,00
42.552,00 5.280,00
26.976,00 5.920,00 5.600,00
29.519,69 56,70
17.625,00 4.760,50
77.191.475,63 113.525,37 269.693,97
6.400,00 508.982,77 402.295,11
5.280,00 751.358,93 142.468,46 274.048,45 51.677,99
102.818,81 1.321.107,22
673,95 1.500,00
124.081,16 4.609.995,68
396,65 312.820,08 16.474,29
36.145.022,44 4.189,00 5.280,00
47.803,79 1.532.117,82 2.287.138,54
51.310,00
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 9
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
3.3.3.9.0.39.613.3.3.9.0.39.633.3.3.9.0.39.653.3.3.9.0.39.663.3.3.9.0.39.693.3.3.9.0.39.703.3.3.9.0.39.713.3.3.9.0.39.723.3.3.9.0.39.733.3.3.9.0.39.743.3.3.9.0.39.773.3.3.9.0.39.783.3.3.9.0.39.793.3.3.9.0.39.803.3.3.9.0.39.813.3.3.9.0.39.833.3.3.9.0.39.883.3.3.9.0.39.903.3.3.9.0.39.943.3.3.9.0.39.953.3.3.9.0.39.973.3.3.9.0.39.993.3.3.9.0.47.003.3.3.9.0.47.123.3.3.9.0.47.993.3.3.9.0.49.003.3.3.9.0.49.013.3.3.9.0.92.003.3.3.9.0.92.993.3.3.9.0.93.003.3.3.9.0.93.013.3.3.9.0.93.993.3.3.9.1.00.00
3.3.3.9.1.39.003.3.3.9.1.39.053.3.3.9.1.39.123.3.3.9.1.39.163.3.3.9.1.39.173.3.3.9.1.39.19
Serviços De Socorro E SalvamentoServiços Gráficos E EditoriaisServiços De Apoio Ao EnsinoServiços JudiciáriosSeguros Em GeralConfecção De Uniformes, Bandeiras E FlâmulasConfecção De Material De Acondicionamento E EmbalagemVale-TransporteTransporte De Servidores / EmpregadosFretes E Transportes De EncomendasVigilância Ostensiva MonitoradaLimpeza E ConservaçãoServiço De Apoio Administrativo, Técnico E OperacionalHospedagensServiços BancáriosServiços De Cópias E Reprodução De DocumentosServiços De Publicidade E PropagandaServiços De Publicidade LegalAquisição De Softwares De AplicaçãoManutenção E Conservação De Equipamentos De Processamento De DadosDespesas De TeleprocessamentoOutros Serviços De Terceiros -Pessoa JurídicaObrigações Tributárias E ContributivasContribuição Para O Pis/PasepOutras Obrigações Tributárias E ContributivasAuxílio TransporteIndenização Auxílio TransporteDespesas De Exercícios AnterioresOutras Despesas CorrentesIndenizações E RestituiçõesIndenizaçõesDiversas Indenizações E RestituiçõesAplicação Direta Decorrente De Operação Entre Órgãos, Fundos E Entidades Integrantes Dos Orçamentos Fiscal E Da Seguridade SocialOutros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra-OrçamentárioServiços Técnicos Profissionais - Intra-OrçamentárioLocação De Máquinas E Equipamentos - Intra-OrçamentárioManutenção E Conservação De Bens Imóveis - Intra-OrçamentárioManutenção E Conservação De Máquinas E Equipamentos - Intra-OrçamentárioManutenção E Conservação De Veículos - Intra-Orçamentário
65.440,00 241.988,47 178.116,63 92.121,76 55.343,21 18.866,80
0,00 677.007,83 16.549,60 40.840,00 7.935,70
319.436,02 1.277.908,98
219.191,45 493.074,61 57.098,79 33.354,00
2.703.203,80 0,00
1.155,00 8.841,50
17.359.306,61 2.970.903,17 2.970.436,33
466,84 195.514,89 195.514,89
0,00 0,00
62.494,76 1.550,00
60.944,76 76.961,10
76.961,10 7.000,00
200,00 15.860,00
215,00 1.808,86
0,00 66.233,97 27.105,69 44.653,27 11.933,28
0,00 4.689,40
139.165,61 450,00
2.300,00 0,00
349.331,73 238.618,30 45.164,31 55.838,36 7.271,47
0,00 388.723,33
6.900,00 0,00
1.201,90 2.857.868,73
346.955,97 292.872,35 54.083,62 13.010,38 13.010,38 58.790,02 58.790,02 5.410,78
0,00 5.410,78
655,90
655,90 0,00 0,00 0,00 0,00
80,00
0,00 0,00 0,00 0,00
3.696,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.573,53 729,10
1.611,00 4,00 0,00 0,00
33,80 0,00 0,00 0,00
2.566,76 0,00 0,00 0,00
3.534,90 3.534,90
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
65.440,00 308.222,44 205.222,32 136.775,03 63.579,72 18.866,80 4.689,40
816.173,44 16.999,60 43.140,00 7.935,70
666.194,22 1.515.798,18
262.744,76 548.908,97 64.370,26 33.354,00
3.091.893,33 6.900,00 1.155,00
10.043,40 20.214.608,58 3.317.859,14 3.263.308,68
54.550,46 204.990,37 204.990,37 58.790,02 58.790,02 67.905,54 1.550,00
66.355,54 77.617,00
77.617,00 7.000,00
200,00 15.860,00
215,00 1.888,86
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 10
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
3.3.3.9.1.39.223.3.3.9.1.39.233.3.3.9.1.39.533.3.3.9.1.39.573.3.3.9.1.39.633.3.3.9.1.39.693.3.3.9.1.39.833.3.3.9.1.39.883.3.3.9.1.39.973.3.3.9.1.39.993.4.0.0.0.00.003.4.4.0.0.00.003.4.4.5.0.00.003.4.4.5.0.42.003.4.4.9.0.00.003.4.4.9.0.39.003.4.4.9.0.51.003.4.4.9.0.51.913.4.4.9.0.51.923.4.4.9.0.51.993.4.4.9.0.52.003.4.4.9.0.52.043.4.4.9.0.52.063.4.4.9.0.52.083.4.4.9.0.52.103.4.4.9.0.52.123.4.4.9.0.52.183.4.4.9.0.52.243.4.4.9.0.52.263.4.4.9.0.52.283.4.4.9.0.52.303.4.4.9.0.52.323.4.4.9.0.52.333.4.4.9.0.52.343.4.4.9.0.52.353.4.4.9.0.52.363.4.4.9.0.52.383.4.4.9.0.52.393.4.4.9.0.52.423.4.4.9.0.52.48
Exposições, Congressos E Conferências - Intra-OrçamentárioFestividades E Homenagens - Intra-OrçamentárioServiços De Assistência Social - Intra-OrçamentárioServiços De Processamento De Dados - Intra-OrçamentárioServiços Gráficos - Intra-OrçamentárioSeguros Em Geral - Intra-OrçamentárioServiços De Cópias E Reprodução De Documentos - Intra-OrçamentárioServiços De Propaganda - Intra-OrçamentárioDespesas De Teleprocessamento - Intra-OrçamentárioOutros Serviços De Terceiros -Pessoa Jurídica - Intra-OrçamentárioDespesas De CapitalInvestimentosTransferências A Instituições Privadas Sem Fins LucrativosAuxíliosAplicações DiretasOutros Serviços De Terceiros - Pessoa JurídicaObras E InstalaçõesObras Em AndamentoInstalaçõesOutras Obras E InstalaçõesEquipamentos E Material PermanenteAparelhos De Medição E OrientaçãoAparelhos E Equipamentos De ComunicaçãoAparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial E HospitalarAparelhos E Equipamentos Para Esportes E DiversõesAparelhos E Utensílios DomésticosColeções E Materiais BibliográficosEquipamento De Proteção, Segurança E SocorroInstrumentos Musicais E ArtísticosMáquinas E Equipamentos De Natureza IndustrialMáquinas E Equipamentos EnergéticosMáquinas E Equipamentos GráficosEquipamentos Para Áudio, Vídeo E FotoMáquinas, Utensílios E Equipamentos DiversosEquipamentos De Processamento De DadosMáquinas, Instalações E Utensílios De EscritórioMáquinas, Ferramentas E Utensílios De OficinaEquipamentos E Utensílios Hidráulicos E ElétricosMobiliário Em GeralVeículos Diversos
1.440,00 2.580,00
36.531,00 2.000,00 2.888,00 1.627,02 1.693,54
100,00 639,60
2.378,08 26.500.496,94 13.164.759,94
495.842,04 495.842,04
12.668.917,90 56.000,00
9.828.688,56 487.898,95 132.910,56
9.207.879,05 1.755.951,24
6.165,00 30.258,90
152.796,36 25.830,00 60.653,12 7.950,00
23.698,02 6.860,00
16.195,00 1.858,44 1.517,85
27.302,39 114.761,68 763.261,12
1.009,00 7.922,38 8.259,24
247.325,38 98.839,60
0,00 0,00 0,00 0,00
416,00 0,00 0,00 0,00
159,90 0,00
3.127.685,93 1.667.691,18
164.825,68 164.825,68
1.502.865,50 10.750,00
685.921,22 0,00 0,00
685.921,22 351.775,13
0,00 520,32
81.765,49 7.990,00 2.893,00
0,00 0,00 0,00
1.970,00 191,78
0,00 705,90
5.631,70 28.423,20
0,00 100,00
8.012,10 32.765,86
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
57.384,90 55.804,80
0,00 0,00
55.804,80 0,00
55.804,80 0,00 0,00
55.804,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.440,00 2.580,00
36.531,00 2.000,00 3.304,00 1.627,02 1.693,54
100,00 799,50
2.378,08 29.570.797,97 14.776.646,32
660.667,72 660.667,72
14.115.978,60 66.750,00
10.458.804,98 487.898,95 132.910,56
9.837.995,47 2.107.726,37
6.165,00 30.779,22
234.561,85 33.820,00 63.546,12 7.950,00
23.698,02 6.860,00
18.165,00 2.050,22 1.517,85
28.008,29 120.393,38 791.684,32
1.009,00 8.022,38
16.271,34 280.091,24 98.839,60
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 11
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
3.4.4.9.0.52.513.4.4.9.0.52.523.4.4.9.0.52.993.4.4.9.0.61.003.4.4.9.0.61.033.4.4.9.0.61.993.4.6.0.0.00.003.4.6.9.0.00.003.4.6.9.0.71.003.4.6.9.0.71.993.4.6.9.0.91.003.4.6.9.0.91.603.4.6.9.0.91.994.0.0.0.0.00.004.1.0.0.0.00.004.1.1.0.0.00.004.1.1.1.0.00.004.1.1.1.2.00.004.1.1.1.2.02.004.1.1.1.2.04.004.1.1.1.2.04.314.1.1.1.2.08.004.1.1.1.3.00.004.1.1.1.3.05.004.1.1.2.0.00.004.1.1.2.1.00.004.1.1.2.1.17.004.1.1.2.1.25.00
4.1.1.2.1.26.004.1.1.2.1.27.004.1.1.2.1.28.004.1.1.2.1.31.004.1.1.2.1.32.004.1.1.2.1.35.004.1.1.2.1.99.004.1.1.3.0.00.004.1.1.3.0.04.004.1.2.0.0.00.004.1.2.2.0.00.00
Peças Não Incorporáveis A ImóveisVeículos De Tração MecânicaOutros Materiais PermanentesAquisição De ImóveisTerrenosOutras Aquisições De Bens ImóveisAmortização / Refinanciamento Da DívidaAplicações DiretasPrincipal Da Dívida Contratual ResgatadaOutras Amortizações Da Dívida ContratadaSentenças JudiciaisSentenças JudiciaisOutras Sentenças JudiciaisReceitaReceitas CorrentesReceita TributáriaImpostosImpostos Sobre O Patrimônio E A RendaImposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial UrbanaImposto Sobre A Renda E Proventos De Qualquer NaturezaRetido Nas Fontes - TrabalhoImposto Sobre A Transmissão Inter Vivos - Bens Imóveis E Direitos Reais Sobre ImóveisImpostos Sobre A Produção E A CirculaçãoImposto Sobre Serviços De Qualquer NaturezaTaxasTaxas Pelo Exercício Do Poder De PoliciaTaxa De Fiscalização De Vigilância SanitáriaTaxa De Licença Para Funcionamento De Estabelecimentos Comerciais, Indústrias E PrestadorasDe ServiçosTaxa De Publicidade ComercialTaxa De Apreensão E DepósitoTaxa De Funcionamento De Estabelecimentos Em Horário EspecialTaxa De Utilização De Área De Domínio PúblicoTaxa De Aprovação De Projeto De Construção CivilTaxa De Alinhamento E NivelamentoOutras Taxas Pelo Exercício De Poder De PolíciaContribuição De MelhoriaContribuição De Melhoria Para Pavimentação E Obras ComplementaresReceita De ContribuiçõesContribuições Econômicas
18.308,56 80.900,00 54.279,20
1.028.278,10 799.933,20 228.344,90
13.335.737,00 13.335.737,00 9.001.361,87 9.001.361,87 4.334.375,13 3.836.450,59
497.924,54 296.740.881,89 321.121.404,25 74.955.420,25 73.276.950,40 51.455.808,53 39.842.187,79 5.338.535,63 5.338.535,63 6.275.085,11
21.821.141,87 21.821.141,87 1.584.015,72 1.584.015,72
167.158,45 871.734,71
35.240,03 93.125,24 60.145,53 65.127,42
120.072,58 85.317,22 86.094,54 94.454,13 94.454,13
353.054,72 353.054,72
23.394,50 111.200,00 46.211,28
454.419,15 54.419,15
400.000,00 1.459.994,75 1.459.994,75
966.669,97 966.669,97 493.324,78 493.324,78
0,00 2.891.998,98
10.869,14 6.725,35 6.328,62 5.599,77 3.511,33
27,00 27,00
2.061,44 728,85 728,85 396,73 396,73
0,00 269,11
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
127,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.580,10 1.580,10
0,00 0,00
1.580,10 1.580,10
0,00 38.452.759,62 37.289.857,58 6.794.625,28 6.560.692,48 3.730.572,24 2.420.106,86
630.889,48 630.889,48 679.575,90
2.830.120,24 2.830.120,24
179.676,45 179.676,45 19.111,21 85.264,61
8.411,68 15.361,12 5.666,96
18.108,80 11.794,39 10.576,13 5.381,55
54.256,35 54.256,35
225.020,58 225.020,58
41.703,06 192.100,00 100.490,48
1.482.697,25 854.352,35 628.344,90
14.794.151,65 14.794.151,65 9.968.031,84 9.968.031,84 4.826.119,81 4.328.195,27
497.924,54 332.301.642,53 358.400.392,69 81.743.320,18 79.831.314,26 55.180.781,00 42.258.783,32 5.969.398,11 5.969.398,11 6.952.599,57
24.650.533,26 24.650.533,26 1.763.295,44 1.763.295,44
186.269,66 956.730,21
43.651,71 108.486,36 65.812,49 83.236,22
131.866,97 95.765,73 91.476,09
148.710,48 148.710,48 578.075,30 578.075,30
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 12
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
4.1.2.2.0.99.004.1.2.2.0.99.014.1.3.0.0.00.004.1.3.2.0.00.004.1.3.2.5.00.004.1.3.2.5.01.004.1.3.2.5.01.024.1.3.2.5.01.034.1.3.2.5.01.05
4.1.3.2.5.01.09
4.1.3.2.5.01.994.1.3.2.5.02.004.1.3.2.5.02.994.1.3.3.0.00.004.1.3.3.1.00.004.1.3.3.1.99.004.1.3.3.7.00.004.1.6.0.0.00.004.1.6.0.0.13.004.1.6.0.0.13.994.1.6.0.0.43.004.1.6.0.0.46.004.1.6.0.0.99.004.1.7.0.0.00.004.1.7.2.0.00.004.1.7.2.1.00.004.1.7.2.1.01.004.1.7.2.1.01.024.1.7.2.1.01.054.1.7.2.1.22.004.1.7.2.1.22.204.1.7.2.1.22.304.1.7.2.1.33.004.1.7.2.1.34.004.1.7.2.1.35.004.1.7.2.1.35.014.1.7.2.1.35.03
Outra Contribuições EconômicasOutras Contribuições Econômicas ¿ PrincipalReceita PatrimonialReceitas De Valores MobiliáriosRemuneração De Depósitos BancáriosRemuneração De Depósitos De Recursos VinculadosReceita De Remuneração De Depósitos Bancários De Recursos Vinculados ¿ FundebReceita De Remuneração De Depósitos Bancários De Recursos Vinculados ¿ Fundo De SaúdeReceita De Remuneração De Depósitos Bancários De Recursos Vinculados ¿ Manutenção E Desenvolvimento Do Ensino ¿ MdeReceita De Remuneração De Depósitos Bancários De Recursos Vinculados ¿ Contribuição De Intervenção No Domínio Econômico (Cide)Receita De Remuneração De Outros Depósitos Bancários De Recursos VinculadosRemuneração De Depósitos De Recursos Não VinculadosRemuneração De Outros Depósitos De Recursos Não VinculadosReceita De Concessões E PermissõesReceita De Concessões E Permissões ¿ ServiçosOutras Receitas De Concessões E Permissões ¿ ServiçosReceita De Contrato De Permissão De UsoReceita De ServiçosServiços AdministrativosOutros Serviços AdministrativosServiços De Coleta, Transporte, Tratamento E Destino Final De Resíduos SólidosServiços De CemitérioOutros ServiçosTransferências CorrentesTransferências IntergovernamentaisTransferências Da UniãoParticipação Na Receita Da UniãoCota-Parte Fundo De Participação Dos MunicípiosCota-Parte Do Imposto Sobre A Propriedade Territorial RuralTransferências Da Compensação Financeira Pela Exploração De Recursos NaturaisCota-Parte Da Compensação Financeira De Recursos Minerais - CfemCota-Parte Royalties - Compensação Financeira Pela Produção De Petróleo - Lei Nº 7.990/89Transferência De Recursos Do Sistema Único De Saúde - Sus - Repasse Fundo A FundoTransferência De Recursos Do Fundo Nacional De Assistência Social - FnasTransferência De Recursos Do Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação - FndeTransferências Do Salário-EducaçãoTransferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional De Alimentação Escolar - Pnae
353.054,72 353.054,72
4.833.403,14 4.613.404,34 4.613.404,34 3.178.131,18
153.705,81 1.060.065,49 1.102.370,31
7.811,29
854.178,28 1.435.273,16 1.435.273,16
219.998,80 187.062,37 187.062,37 32.936,43
1.055.760,14 1.600,55 1.600,55
486,55 452.681,51 600.991,53
225.341.556,59 221.162.029,51 77.499.662,97 32.846.827,68 32.779.956,10
66.871,58 560.857,30 133.183,04 427.674,26
36.855.307,38 681.344,97
5.930.123,35 3.862.095,97 1.960.986,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,07 0,00 0,00 0,00 0,00 6,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
225.020,58 225.020,58 770.294,09 735.473,66 735.473,66 603.259,10 28.227,72
331.023,75 138.942,98
1.450,15
103.614,50 132.214,56 132.214,56 34.820,43 27.855,73 27.855,73 6.964,70
101.581,85 0,00 0,00
53,76 50.133,75 51.394,34
22.757.023,58 22.540.020,78 9.071.733,90 3.966.539,63 3.601.189,42
365.350,21 69.062,42 19.291,18 49.771,24
4.128.353,07 68.352,80
781.070,17 482.231,94 280.998,00
578.075,30 578.075,30
5.603.697,23 5.348.878,00 5.348.878,00 3.781.390,28
181.933,53 1.391.089,24 1.241.313,29
9.261,44
957.792,78 1.567.487,72 1.567.487,72
254.819,23 214.918,10 214.918,10 39.901,13
1.157.335,92 1.600,55 1.600,55
540,31 502.815,26 652.379,80
248.098.580,17 243.702.050,29 86.571.396,87 36.813.367,31 36.381.145,52
432.221,79 629.919,72 152.474,22 477.445,50
40.983.660,45 749.697,77
6.711.193,52 4.344.327,91 2.241.984,00
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 13
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
4.1.7.2.1.35.04
4.1.7.2.1.36.004.1.7.2.1.99.004.1.7.2.2.00.004.1.7.2.2.01.004.1.7.2.2.01.014.1.7.2.2.01.024.1.7.2.2.01.044.1.7.2.2.22.004.1.7.2.2.22.304.1.7.2.4.00.004.1.7.2.4.01.00
4.1.7.6.0.00.004.1.7.6.1.00.004.1.7.6.1.02.004.1.7.6.1.04.004.1.7.6.1.99.004.1.7.6.2.00.004.1.7.6.2.01.004.1.7.6.2.02.004.1.7.6.2.99.004.1.9.0.0.00.004.1.9.1.0.00.004.1.9.1.1.00.004.1.9.1.1.35.004.1.9.1.1.38.004.1.9.1.1.40.004.1.9.1.1.99.004.1.9.1.1.99.014.1.9.1.3.00.004.1.9.1.3.11.00
4.1.9.1.3.13.004.1.9.1.3.99.004.1.9.1.9.00.004.1.9.1.9.15.004.1.9.1.9.50.004.1.9.2.0.00.00
Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional De Apoio Ao Transporte Do Escolar ¿ PnateTransferência Financeira Do Icms ¿ Desoneração ¿ L.C. Nº 87/96Outras Transferências Da UniãoTransferências Dos EstadosParticipação Na Receita Dos EstadosCota-Parte Do IcmsCota-Parte Do IpvaCota-Parte Do Ipi Sobre ExportaçãoTransferência De Cota-Parte Da Compensação Financeira (25%)Cota-Parte Royalties Compensação Financeira Pela Produção De Petróleo - Lei 7.990/89, Art. 9ºTransferências MultigovernamentaisTransferência De Recursos Do Fundo De Manutenção E Desenvolvimento Da Educação Básica E De Valorização Dos Profissionais Da Educação ¿ FundebTransferências De ConvêniosTransferências De Convênios Da União E De Suas EntidadesTransferências Convênios Da União Destinadas A Programas De EducaçãoTransferências Convênios Da União Destinadas A Programas De Combate À FomeOutras Transferências De Convênios Da UniãoTransferências Dos Estados E De Suas EntidadesTransferências Convênios Do Estado Para O Sistema Único De Saúde - SusTransferências Convênios Do Estado Destinadas A Programas De EducaçãoOutras Transferências De Convênios Do EstadoOutras Receitas CorrentesMultas E Juros De MoraMultas E Juros De Mora Dos TributosMultas E Juros De Mora De Taxa De Fiscalização E Vigilância SanitáriaMultas E Juros De Mora Do Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - IptuMultas E Juros De Mora Do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - IssMultas E Juros De Mora De Outros TributosMultas E Juros De Mora De Outros TributosMultas E Juros De Mora Da Divida Ativa Dos TributosMultas E Juros De Mora Da Dívida Ativa Do Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial UrbanaMultas E Juros De Mora Da Dívida Ativa Do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - IssMultas E Juros De Mora Da Dívida Ativa De Outros TributosMultas De Outras OrigensMultas Previstas Na Legislação De TrânsitoMultas Por Auto De InfraçãoIndenizações E Restituições
107.041,38
525.202,29 100.000,00
114.026.657,38 113.979.591,10 85.139.602,14 28.140.249,07
699.739,89 47.066,28 47.066,28
29.635.709,16 29.635.709,16
4.179.527,08 1.872.355,96
78.605,90 414.315,00
1.379.435,06 2.307.171,12
118.931,52 1.786.172,10
402.067,50 14.582.209,41 4.852.288,12
316.383,09 75,60
1.417,07 6.519,87
308.370,55 308.370,55
2.115.536,27 648.453,73
33.374,98 1.433.707,56 2.420.368,76 2.208.222,91
212.145,85 601.951,85
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.137,72 17,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
17,03 17,03 0,00 0,00
17.840,23
58.355,81 0,00
10.386.933,08 10.380.754,17 9.553.765,89
734.787,76 92.200,52 6.178,91 6.178,91
3.081.353,80 3.081.353,80
217.002,80 0,00 0,00 0,00 0,00
217.002,80 0,00
173.595,30 43.407,50
6.641.312,20 691.175,56 51.362,29
1,56 0,00
417,26 50.943,47 50.943,47
275.108,58 57.341,92
3.312,70 214.453,96 364.704,69 332.560,42 32.144,27 15.297,49
124.881,61
583.558,10 100.000,00
124.413.590,46 124.360.345,27 94.693.368,03 28.875.036,83
791.940,41 53.245,19 53.245,19
32.717.062,96 32.717.062,96
4.396.529,88 1.872.355,96
78.605,90 414.315,00
1.379.435,06 2.524.173,92
118.931,52 1.959.767,40
445.475,00 21.219.383,89 5.543.446,65
367.745,38 77,16
1.417,07 6.937,13
359.314,02 359.314,02
2.390.644,85 705.795,65
36.687,68 1.648.161,52 2.785.056,42 2.540.766,30
244.290,12 617.249,34
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 14
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
4.1.9.2.2.00.004.1.9.2.2.99.004.1.9.3.0.00.004.1.9.3.1.00.004.1.9.3.1.11.004.1.9.3.1.13.004.1.9.3.1.35.004.1.9.3.1.98.004.1.9.3.1.99.004.1.9.3.1.99.014.1.9.3.2.00.004.1.9.3.2.99.004.1.9.3.2.99.014.1.9.9.0.00.004.1.9.9.0.22.004.1.9.9.0.99.004.2.0.0.0.00.004.2.1.0.0.00.004.2.1.1.0.00.004.2.1.1.4.00.004.2.1.1.4.99.004.2.2.0.0.00.004.2.2.2.0.00.004.2.2.2.5.00.004.2.4.0.0.00.004.2.4.2.0.00.004.2.4.2.1.00.004.2.4.2.1.01.004.2.4.7.0.00.004.2.4.7.1.00.004.2.4.7.1.01.004.2.4.7.1.02.004.2.4.7.1.99.004.2.4.7.2.00.004.2.4.7.2.04.004.2.4.7.2.99.004.9.0.0.0.00.004.9.5.0.0.00.004.9.5.1.0.00.005.0.0.0.0.00.00
RestituiçõesOutras RestituiçõesReceita Da Dívida AtivaReceita Da Dívida Ativa TributáriaReceita Da Dívida Ativa Do Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana - IptuReceita Da Dívida Ativa Do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - IssReceita Da Dívida Ativa Da Taxa De Fiscalização E Vigilância SanitáriaReceita Da Dívida Ativa Das Contribuições De MelhoriaReceita Da Dívida Ativa De Outros TributosReceita Da Dívida Ativa De Outros Tributos ¿ PrincipalReceita Da Dívida Ativa Não TributáriaReceita Da Dívida Ativa Não Tributária De Outras ReceitasReceita Da Dívida Ativa Não-Tributária De Outras Receitas ¿ PrincipalReceitas Correntes DiversasTerceirização Da Folha De Pagamento Dos AgentesOutras ReceitasReceitas De CapitalOperações De CreditoOperações De Crédito InternasOperações De Crédito Internas - ContratuaisOutras Operações De Crédito Internas - ContratuaisAlienação De BensAlienação De Bens ImóveisAlienação De Imóveis UrbanosTransferências De CapitalTransferências IntergovernamentaisTransferências Da UniãoTransferência De Recursos Do Sistema Único De Saúde- SusTransferências De ConvêniosTransferências De Convênios Da União E De Suas EntidadesTransferências De Convênios Da União Para O Sistema Único De Saúde - SusTransferências De Convênios Da União Destinadas A Programas De EducaçãoOutras Transferências De Convênios Da UniãoTransferências De Convênios Dos Estados E De Suas EntidadesTransferências De Convênios Dos Estados Destinados A Programas De Meio AmbienteOutras Transferências De Convênios Dos Estados® Deduções De Receitas® Fundeb® Receitas CorrentesResultado Diminutivo Do Exercício
601.951,85 601.951,85
8.774.438,28 6.369.663,53 4.373.718,07
829.849,49 165.114,33 25.718,82
975.262,82 975.262,82
2.404.774,75 2.404.774,75 2.404.774,75
353.531,16 0,00
353.531,16 4.983.644,82
623.403,17 623.403,17 623.403,17 623.403,17 55.244,77 55.244,77 55.244,77
4.304.996,88 26.815,88 26.815,88 26.815,88
4.278.181,00 4.214.733,20
253.500,00 2.082.810,59 1.878.422,61
63.447,80 63.447,80
0,00-29.364.167,18-29.364.167,18-29.364.167,18 75.657.696,71
0,00 0,00
4.120,69 4.120,69 4.066,97
53,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.881.129,84 2.881.129,84 2.881.129,84 8.222.402,66
15.297,49 15.297,49
681.754,99 681.754,99 475.154,46 95.083,92 11.133,68 2.291,64
98.091,29 98.091,29
0,00 0,00 0,00
5.253.084,16 5.250.000,00
3.084,16 1.162.902,04
0,00 0,00 0,00 0,00
73.777,34 73.777,34 73.777,34
1.089.124,70 0,00 0,00 0,00
1.089.124,70 985.239,48
0,00 0,00
985.239,48 103.885,22
0,00 103.885,22
0,00 0,00 0,00
113.760,69
617.249,34 617.249,34
9.452.072,58 7.047.297,83 4.844.805,56
924.879,69 176.248,01 28.010,46
1.073.354,11 1.073.354,11 2.404.774,75 2.404.774,75 2.404.774,75 5.606.615,32 5.250.000,00
356.615,32 6.146.546,86
623.403,17 623.403,17 623.403,17 623.403,17 129.022,11 129.022,11 129.022,11
5.394.121,58 26.815,88 26.815,88 26.815,88
5.367.305,70 5.199.972,68
253.500,00 2.082.810,59 2.863.662,09
167.333,02 63.447,80
103.885,22-32.245.297,02-32.245.297,02-32.245.297,02 83.766.338,68
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 41SÃO CARLOSPREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 15
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo AtualEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
5.1.0.0.0.00.005.1.2.0.0.00.005.1.2.1.0.00.005.1.2.1.2.00.005.1.3.0.0.00.005.1.3.1.0.00.005.1.3.1.1.00.005.1.3.1.1.02.005.1.3.1.1.02.015.1.3.1.1.02.025.1.3.1.2.00.005.1.3.1.2.02.005.1.3.1.2.02.015.1.3.1.2.02.025.2.0.0.0.00.005.2.3.0.0.00.005.2.3.4.0.00.005.2.3.4.1.00.005.2.3.4.1.02.006.0.0.0.0.00.006.1.0.0.0.00.006.1.2.0.0.00.006.1.2.1.0.00.006.1.2.1.2.00.006.1.3.0.0.00.006.1.3.1.0.00.006.1.3.1.1.00.006.1.3.1.1.02.006.1.3.1.1.02.016.1.3.1.1.02.026.1.3.3.0.00.006.1.3.3.1.00.006.2.0.0.0.00.006.2.3.0.0.00.006.2.3.3.0.00.006.2.3.3.1.00.006.2.3.3.1.05.00
Resultado Orçamentário Interferências Passivas Transferências Financeiras Concedidas Repasse Concedido Mutações Passivas Desincorporações De Ativos Alienação De Bens Bens Móveis Bens Móveis De Uso Permanente Bens De Estoque Liquidação De Créditos Recebimento De Dívida Ativa Cobrança Da Dívida Ativa Tributária Cobrança Da Dívida Ativa Não Tributária Resultado Extra-Orçamentário Decréscimos Patrimoniais Ajustes De Obrigações Atualização De Obrigações Internas Atualização Monetária Não Financeira Resultado Aumentativo Do Exercício Resultado Orçamentário Interferências Ativas Transferências Financeiras Recebidas Repasse RecebidoMutações Ativas Incorporação De Ativos Aquisições De Bens Bens Móveis Bens Móveis De Uso Permanente Bens De Estoque Desincorporações De PassivosOperações De Crédito - Em ContratosResultado Extra-Orçamentário Acréscimos Patrimoniais Desincorporação De Passivos Desincorporação De Obrigações Restos A Pagar
74.627.031,15 64.121.631,39 64.121.631,39 64.121.631,39 10.505.399,76 10.505.399,76 1.730.961,48 1.730.961,48
0,00 1.730.961,48 8.774.438,28 8.774.438,28 6.369.663,53 2.404.774,75 1.030.665,56 1.030.665,56 1.030.665,56 1.030.665,56 1.030.665,56
64.904.134,60 63.724.431,80 49.961.662,19 49.961.662,19 49.961.662,19 13.762.769,61 2.132.239,42 2.132.239,42 2.132.239,42
548.334,17 1.583.905,25
11.630.530,19 11.630.530,19 1.179.702,80 1.179.702,80 1.179.702,80 1.179.702,80 1.179.702,80
8.222.402,66 7.321.367,67 7.321.367,67 7.321.367,67
901.034,99 901.034,99 219.280,00 219.280,00 219.280,00
0,00 681.754,99 681.754,99 681.754,99
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
113.760,69 0,00 0,00 0,00
113.760,69 113.760,69 109.640,00 109.640,00 109.640,00
0,00 4.120,69 4.120,69 4.120,69
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.076.691,56 7.076.439,56 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 1.076.439,56
280.602,92 280.602,92 280.602,92 280.602,92
0,00 795.836,64 795.836,64
252,00 252,00 252,00 252,00 252,00
82.735.673,12 71.442.999,06 71.442.999,06 71.442.999,06 11.292.674,06 11.292.674,06 1.840.601,48 1.840.601,48
109.640,00 1.730.961,48 9.452.072,58 9.452.072,58 7.047.297,83 2.404.774,75 1.030.665,56 1.030.665,56 1.030.665,56 1.030.665,56 1.030.665,56
71.980.826,16 70.800.871,36 55.961.662,19 55.961.662,19 55.961.662,19 14.839.209,17 2.412.842,34 2.412.842,34 2.412.842,34
828.937,09 1.583.905,25
12.426.366,83 12.426.366,83 1.179.954,80 1.179.954,80 1.179.954,80 1.179.954,80 1.179.954,80
Totais 683.203.395,84 683.203.395,84 0,00 0,00
OSWALDO B. DUARTE FILHO PAULO JOSÉ DE ALMEIDA LAURIBERTO BORILLIMUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - CONSOLIDADO
GIAP / OF76285 - 21/11/2011 - 15:34:49 16
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Fazenda Chefe da Divisão de Contabilidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73040 - 22/11/2011 - 15:44:42
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 25/02/2011 13:43 1 / 3
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1000.00.00.00
1100.00.00.00 1110.00.00.00 1112.00.00.00 1112.04.00.00
1112.04.31.02 1300.00.00.00 1320.00.00.00 1325.00.00.00 1325.01.00.00
1325.01.03.00
1325.01.03.02
1325.01.03.03
1325.01.03.04
1325.01.03.05
1700.00.00.00 1720.00.00.00 1721.00.00.00 1721.33.00.00
1721.33.11.01 1721.33.11.31 1721.33.11.32 1721.33.11.33 1721.33.11.34 1721.33.12.11
1721.33.12.12 1721.33.12.13
001
003
002
001
005
003 003 003 003 003 003
003 003
0036
0023
0024
0025
0026
0029 0004 0005 0006 0035 0007
0008 0009
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIAIMPOSTOSIMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDAIMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZAImposto De Renda Retido Na FonteRECEITA PATRIMONIALRECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOSREMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOSREMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOSREMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCARIOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDERemuneração De Depósitos Bancários - Fundo De SaúdeRemuneração De Depósitos Bancários - Fundo De SaúdeRemuneração De Depósitos Bancários - Fundo De SaúdeRemuneração De Depósitos Bancários - Fundo De SaúdeTRANSFERÊNCIAS CORRENTESTRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOTRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUSPiso De Atenção Básica Fico (Pab Fixo)Saúde Da FamíliaAgentes Comunitários De SaúdeSaúde BucalNúcleos De Apoio A Saúde Na Fam. NasfAtenção De Alta E Média Complexidade E Ambulatorial-Teto FinanceiroSamu 192Ceo - Centro De Especialidade Odontológica
4.468.409,32
8.610,82 8.610,82 8.610,82 8.610,82
8.610,82 331.023,75 331.023,75 331.023,75 331.023,75
331.023,75
196.865,80
2.887,92
11.985,57
119.284,46
4.128.353,07 4.128.353,07 4.128.353,07 4.128.353,07
381.420,83 128.700,00 80.958,00 39.900,00 20.000,00
2.946.235,26
71.500,00 8.800,00
42.521.774,72
14.031,91 14.031,91 14.031,91 14.031,91
14.031,91 1.391.089,24 1.391.089,24 1.391.089,24 1.391.089,24
1.391.089,24
808.713,15
11.856,40
60.781,11
509.738,58
41.102.591,97 40.983.660,45 40.983.660,45 40.983.660,45
3.421.772,65 1.198.300,00
751.032,00 294.100,00 60.000,00
29.450.740,77
786.500,00 96.800,00
100,00
0,19 0,19 0,19 0,19
0,19 7,41 7,41 7,41 7,41
7,41
4,41
0,06
0,27
2,67
92,39 92,39 92,39 92,39
8,54 2,88 1,81 0,89 0,45
65,93
1,60 0,20
100,00
0,19 0,19 0,19 0,19
0,19 7,41 7,41 7,41 7,41
7,41
4,41
0,06
0,27
2,67
92,39 92,39 92,39 92,39
8,54 2,88 1,81 0,89 0,45
65,93
1,60 0,20
73.600.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00
400.000,00
100.000,00
50.000,00
100.000,00
150.000,00
73.150.000,00 72.150.000,00 72.150.000,00 72.150.000,00
4.500.000,00 2.200.000,00 1.200.000,00
400.000,00 0,00
55.000.000,00
1.200.000,00 200.000,00
86,59
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,47 0,47 0,47 0,47
0,47
0,12
0,06
0,12
0,18
86,06 84,88 84,88 84,88
5,29 2,59 1,41 0,47 0,00
64,71
1,41 0,24
-31.078.225,28
14.031,91 14.031,91 14.031,91 14.031,91
14.031,91 991.089,24 991.089,24 991.089,24 991.089,24
991.089,24
708.713,15
-38.143,60
-39.218,89
359.738,58
-32.047.408,03-31.166.339,55-31.166.339,55-31.166.339,55
-1.078.227,35-1.001.700,00
-448.968,00-105.900,00 60.000,00
-25.549.259,23
-413.500,00-103.200,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73040 - 22/11/2011 - 15:44:42
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 25/02/2011 13:43 2 / 3
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
1721.33.12.22 1721.33.13.10
1721.33.13.20 1721.33.13.30 1721.33.14.10
1721.33.14.40 1721.33.15.10
1721.33.16.30
1760.00.00.00 1761.00.00.00
1761.01.14.00 1762.00.00.00
1762.01.00.00 1762.01.00.01 1762.01.00.02 1900.00.00.00 1920.00.00.00 1922.00.00.00 1922.99.00.00 1922.99.01.00 1922.99.02.00 1922.99.03.00 2000.00.00.00
2400.00.00.00 2420.00.00.00 2421.00.00.00 2421.01.00.01 2421.01.00.02
2470.00.00.00
003 003
003 003 003
003 003
003
005
002 002 002
004 001 003
003 003
0011 0012
0013 0014 0015
0016 0010
0017
0018
0019 0031 0034
0021 0032 0033
0030 0037
Fundo De Ações Estratégicas - Faec - T.R.S.Vigilância Epidemiologia E Ambiental Em Saúde - Ecd E DstVigilância SanitáriaOutros Programas Fundo A Fundo - Dst-AidsComponente Básico De Assistência Farmacêutica - AfbFarmácia Popular Do BrasilQualif icação Da Gestão Sus (Vigisus, Pro-Saúde, Fan E Oturos)Programas Financiados Por Transferencia Fundo A Fundo - Bl Invest.TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADESConvênios DiversosTRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DE SUAS ENTIDADESConvênios DiversosPrograma HiperdiaPrograma TuberculoseOUTRAS RECEITAS CORRENTESINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRESTITUIÇÕESOUTRAS RESTITUIÇÕESOutras RestituiçõesOutras RestituiçõesOutras RestituiçõesRECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOTransferências De Recursos Do SusBloco De Investimento Na Rede De Serviços De SaúdeTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
310.905,91 6.847,22
0,00 133.085,85
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
421,68 421,68 421,68 421,68
0,00 421,68
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
3.158.618,10 474.613,26
83.481,98 372.956,51 560.343,50
90.000,00 18.000,00
166.401,68
118.931,52 0,00
0,00 118.931,52
0,00 110.231,52
8.700,00 14.061,60 14.061,60 14.061,60 14.061,60
0,00 13.761,40
300,20 280.315,88
280.315,88 26.815,88 26.815,88
0,00 26.815,88
253.500,00
6,96 0,15
0,00 2,98 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01 0,01 0,00 0,01 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
6,96 0,15
0,00 2,98 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01 0,01 0,00 0,01 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
3.500.000,00 850.000,00
300.000,00 600.000,00
1.000.000,00
200.000,00 500.000,00
500.000,00
1.000.000,00 500.000,00
500.000,00 500.000,00
250.000,00 250.000,00
0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
0,00 0,00
11.400.000,00
11.400.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00
0,00
9.800.000,00
4,12 1,00
0,35 0,71 1,18
0,24 0,59
0,59
1,18 0,59
0,59 0,59
0,29 0,29 0,00 0,06 0,06 0,06 0,06 0,06 0,00 0,00
13,41
13,41 1,88 1,88 1,88 0,00
11,53
-341.381,90-375.386,74
-216.518,02-227.043,49-439.656,50
-110.000,00-482.000,00
-333.598,32
-881.068,48-500.000,00
-500.000,00-381.068,48
-250.000,00-139.768,48
8.700,00-35.938,40-35.938,40-35.938,40-35.938,40-50.000,00 13.761,40
300,20-11.119.684,12
-11.119.684,12-1.573.184,12-1.573.184,12-1.600.000,00
26.815,88
-9.546.500,00FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
Balancete da Receita referente ao Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF73040 - 22/11/2011 - 15:44:42
Exercício de: 2011Orçamentária
Versão 25/02/2011 13:43 3 / 3
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA RECEITA ARRECADADANO MÊS NO ANO
RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS
% %
%RUBRFON.
2471.00.00.00
2471.01.10.00 005 0022
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADESConvênios Com O Ministério Da Saúde
0,00
0,00
253.500,00
253.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.800.000,00
9.800.000,00
11,53
11,53
-9.546.500,00
-9.546.500,00
Total Geral: 4.468.409,32 42.802.090,60 85.000.000,00 -42.197.909,40100,00 100,00 100,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF76400 - 22/11/2011 - 15:46:55 1
Balancete da Despesa - Orçamentária
Versão 27/04/2011 16:48
07.01.10.122.7016.2.212.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.122.7016.2.212.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.1.90.11.01.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.4.4.90.51.03.300000
07.01.10.301.7002.2.201.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.301.7005.2.213.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7005.2.213.3.3.90.30.04.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.30.02.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.36.02.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.39.02.300000
07.01.10.301.7007.2.214.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.301.7007.2.214.4.4.90.52.02.300000
07.01.10.301.7007.2.214.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.51.01.300000
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.51.03.300000
DotaçãoAprimoramento Do Controle Social Da Saúde E Implem. Dos Conselhos Gestores
Aprimoramento Do Controle Social Da Saúde E Implem. Dos Conselhos Gestores
Programa Saúde Da Família
Programa Saúde Da Família
Programa Saúde Da Família
Programa Saúde Da Família
Programa Saúde Da Família
Programa Saúde Da Família
Programa Saúde Da Família
Programa Saúde Da Família
Programa Saúde Da Criança E Do Adolescente
Programa Saúde Da Criança E Do Adolescente
Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento Sus
Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento Sus
Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento Sus
Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento Sus
Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento Sus
Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento Sus
Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento Sus
Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento Sus
Reforma, Construção E Ampliação DeUnidades De Saúde
Reforma, Construção E Ampliação DeUnidades De Saúde
30.000,00
25.000,00
600.000,00
1.200.000,00
300.000,00
300.000,00
250.000,00
350.000,00
600.000,00
400.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
300.000,00
150.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
0,00
100.000,00
1.300.000,00
1.600.000,00
Orçado 0,00
0,00
0,00
85.063,66
100.000,00
280.000,00
0,00
340.584,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
450.605,44
18.157,08
0,00
0,00
56.373,52
150.000,00
929,33
1.731.000,00
97,21
Suplem. 20.000,00
0,00
487.931,72
0,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
200.000,00
120.000,00
0,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
850.000,00
0,00
AnuladoEspecificação 0,00
0,00
0,00
122.625,16
101.535,72
-14.785,92
1.875,00
39.346,76
13.980,00
5.681,00
0,00
0,00
0,00
25.612,00
1.750,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.450,00
888.026,67
0,00
Empenhado
5.915,00
0,00
112.068,28
801.262,82
379.341,43
285.213,81
18.800,51
601.712,89
59.520,75
130.924,50
34.364,76
0,00
34.266,72
172.778,54
13.400,00
660,00
0,00
127.659,60
0,00
11.210,70
2.070.923,90
0,00
Acumulado 0,00
0,00
0,00
122.625,16
27.681,63
49.737,85
1.875,00
38.014,86
0,00
3.136,00
725,00
0,00
28.176,00
9.530,20
1.750,00
0,00
0,00
39.237,20
0,00
1.789,50
45.254,52
0,00
Período 5.915,00
0,00
112.068,28
801.262,82
289.428,45
242.447,81
18.800,51
440.499,97
0,00
122.053,50
34.364,76
0,00
34.266,72
130.328,44
12.800,00
660,00
0,00
94.883,60
0,00
7.760,70
679.651,93
0,00
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
96
19
20
21
Ficha 4.085,00
25.000,00
0,00
483.800,84
20.658,57
294.786,19
31.199,49
88.871,72
340.479,25
149.075,50
15.635,24
10.000,00
65.733,28
577.826,90
154.757,08
49.340,00
50.000,00
28.713,92
150.000,00
89.718,63
110.076,10
1.600.097,21
EmpenharSaldo
0,00
0,00
0,00
0,00
89.912,98
42.766,00
0,00
161.212,92
59.520,75
8.871,00
0,00
0,00
0,00
42.450,10
600,00
0,00
0,00
32.776,00
0,00
3.450,00
1.391.271,97
0,00
PagarSaldo
0,00
0,00
0,00
122.625,16
28.361,16
49.737,85
1.875,00
38.014,86
0,00
3.136,00
725,00
0,00
28.176,00
10.418,30
1.750,00
0,00
0,00
39.237,20
0,00
1.789,50
45.254,52
0,00
5.915,00
0,00
112.068,28
801.262,82
290.107,98
242.447,81
18.800,51
440.499,97
0,00
122.053,50
34.364,76
0,00
34.266,72
131.216,54
13.400,00
660,00
0,00
94.883,60
0,00
7.760,70
704.979,97
0,00
LiquidadoPeríodo
LiquidadoAcumuladoContingenciado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF76400 - 22/11/2011 - 15:46:55 2
Balancete da Despesa - Orçamentária
Versão 27/04/2011 16:48
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.51.05.300000
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.52.01.300000
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.301.7010.1.103.4.4.90.52.05.300000
07.01.10.301.7011.2.207.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7011.2.207.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.301.7011.2.207.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.301.7011.2.207.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.301.7011.2.207.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.301.7013.2.206.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.301.7013.2.206.3.3.90.30.02.300000
07.01.10.301.7013.2.206.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7015.2.203.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.301.7015.2.203.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.301.7015.2.203.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.301.7015.2.215.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.301.7015.2.215.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7003.2.208.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.302.7003.2.208.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.14.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.34.01.300000
DotaçãoReforma, Construção E Ampliação DeUnidades De Saúde
Reforma, Construção E Ampliação DeUnidades De Saúde
Reforma, Construção E Ampliação DeUnidades De Saúde
Reforma, Construção E Ampliação DeUnidades De Saúde
Programa De Saúde Bucal
Programa De Saúde Bucal
Programa De Saúde Bucal
Programa De Saúde Bucal
Programa De Saúde Bucal
Programa De Assistência Farmacêutica
Programa De Assistência Farmacêutica
Programa De Assistência Farmacêutica
Atendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
Atendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
Atendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
Programa De Alimentação Saudável
Programa De Alimentação Saudável
Manutenção Do Hospital Escola Municipal - Contrato De Gestão
Manutenção Do Hospital Escola Municipal - Contrato De Gestão
Atendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
Atendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
Atendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
Atendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
950.000,00
0,00
350.000,00
500.000,00
200.000,00
0,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
3.300.000,00
250.000,00
400.000,00
2.650.000,00
300.000,00
200.000,00
200.000,00
800.000,00
1.500.000,00
20.000.000,00
200.000,00
100.000,00
1.200.000,00
100.000,00
Orçado 0,00
128.800,00
0,00
1.020.875,53
270.916,33
20.000,00
0,00
50.000,00
30.000,00
20.000,00
26.724,57
0,00
0,00
80.000,00
60.000,00
0,00
102.949,56
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
0,00
Suplem. 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.000,00
0,00
60.000,00
578.068,28
0,00
0,00
140.000,00
0,00
0,00
61.000,00
0,00
5.875,44
0,00
0,00
70.000,00
0,00
98.948,06
AnuladoEspecificação 0,00
0,00
0,00
0,00
97.044,92
0,00
0,00
251,50
5.855,00
310.160,70
0,00
113,30
189.472,00
73.925,34
4.390,00
35.112,00
10.764,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-42.769,58
0,00
Empenhado
166.312,93
0,00
0,00
153.000,70
470.434,08
0,00
1.200,00
50.931,40
33.743,40
2.608.532,21
78.243,80
139.299,53
1.891.650,00
377.123,69
204.066,70
108.995,00
699.368,55
1.494.124,56
8.400.000,00
120.902,00
20.000,00
1.043.193,07
1.051,94
Acumulado 0,00
0,00
0,00
72.000,00
57.118,56
0,00
0,00
1.205,00
2.784,99
273.738,88
0,00
49.390,51
189.472,00
9.572,48
16.337,00
0,00
118.603,62
124.510,38
700.000,00
0,00
540,00
33.494,61
0,00
Período 166.312,93
0,00
0,00
153.000,70
316.748,81
0,00
1.200,00
22.089,90
25.988,40
2.106.591,91
78.243,80
119.856,31
1.891.650,00
300.013,79
156.707,02
73.883,00
503.490,41
1.245.103,80
7.000.000,00
120.902,00
3.300,00
477.110,95
1.051,94
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
22
97
23
24
25
98
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
Ficha 783.687,07
128.800,00
350.000,00
1.367.874,83
482,25
20.000,00
8.800,00
49.068,60
36.256,60
133.399,51
198.480,77
260.700,47
618.350,00
2.876,31
55.933,30
30.005,00
203.581,01
0,00
11.600.000,00
79.098,00
10.000,00
356.806,93
0,00
EmpenharSaldo
0,00
0,00
0,00
0,00
153.685,27
0,00
0,00
28.841,50
7.755,00
501.940,30
0,00
19.443,22
0,00
77.109,90
47.359,68
35.112,00
195.878,14
249.020,76
1.400.000,00
0,00
16.700,00
566.082,12
0,00
0,00
0,00
0,00
72.000,00
60.352,67
0,00
0,00
1.205,00
2.784,99
273.738,88
0,00
49.390,51
189.472,00
11.689,48
16.337,00
0,00
118.603,62
124.510,38
700.000,00
0,00
540,00
33.494,61
0,00
166.312,93
0,00
0,00
153.000,70
319.982,92
0,00
1.200,00
22.089,90
25.988,40
2.106.591,91
78.243,80
119.856,31
1.891.650,00
302.130,79
156.707,02
73.883,00
503.490,41
1.245.103,80
7.000.000,00
120.902,00
3.300,00
477.110,95
1.051,94
LiquidadoPeríodo
LiquidadoAcumuladoContingenciado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF76400 - 22/11/2011 - 15:46:55 3
Balancete da Despesa - Orçamentária
Versão 27/04/2011 16:48
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.302.7006.2.203.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.302.7006.2.203.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.302.7006.2.211.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.302.7006.2.211.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7008.1.103.4.4.90.51.05.300000
07.01.10.302.7008.1.103.4.4.90.52.05.300000
07.01.10.302.7009.2.204.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7009.2.204.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.302.7009.2.204.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.302.7009.2.204.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.302.7009.2.204.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.302.7009.2.204.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.302.7013.2.206.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.1.90.11.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.1.90.13.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.50.43.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.14.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.30.01.300000
DotaçãoAtendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
Atendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
Atendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
Atendimento Ambulatorial, Emergencial E Hospitalar
Material Médico-Hospitalar E Odontológico
Material Médico-Hospitalar E Odontológico
Reforma, Construção E Ampliação DeUnidades De Saúde
Reforma, Construção E Ampliação DeUnidades De Saúde
Programa De Saúde Mental
Programa De Saúde Mental
Programa De Saúde Mental
Programa De Saúde Mental
Programa De Saúde Mental
Programa De Saúde Mental
Programa De Assistência Farmacêutica
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
1.000.000,00
3.300.000,00
35.200.000,00
0,00
1.200.000,00
500.000,00
9.000.000,00
0,00
150.000,00
80.000,00
120.000,00
0,00
600.000,00
50.000,00
2.000.000,00
33.300.000,00
9.100.000,00
812.000,00
50.000,00
1.248.000,00
Orçado 0,00
0,00
744,54
78.062,34
70.000,00
0,00
1.139.253,07
11.310.411,24
0,00
0,00
0,00
350.000,00
850.000,00
0,00
672,74
1.254.086,12
0,00
240.000,00
54.000,00
180.000,00
Suplem. 900.000,00
36.000,00
250.000,00
0,00
290.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
210.827,80
0,00
0,00
AnuladoEspecificação 0,00
0,00
64.731,12
0,00
168.035,49
0,00
2.782.440,37
0,00
193,70
0,00
0,00
10.510,00
53.692,86
0,00
90.398,12
2.974.986,91
890.315,24
0,00
0,00
43.254,59
Empenhado
35.081,04
3.264.000,00
31.921.077,66
13.944,00
914.602,62
107.679,50
2.782.440,37
0,00
138.324,97
0,00
5.891,97
346.990,10
1.103.089,66
5.653,00
1.197.731,68
30.699.216,92
8.804.480,45
836.000,00
104.000,00
1.342.249,11
Acumulado 8.138,00
272.000,00
3.005.222,70
1.596,00
75.756,50
16.355,00
0,00
0,00
9.234,51
0,00
0,00
78.390,00
83.230,12
1.626,00
70.070,66
2.974.986,91
1.789.898,79
0,00
9.960,00
132.643,64
Período 35.081,04
2.720.000,00
24.155.474,27
6.204,00
747.271,73
107.679,50
0,00
0,00
136.740,46
0,00
5.891,97
225.982,09
715.186,98
5.598,40
1.093.404,88
30.698.399,21
8.804.480,45
185.203,30
84.675,00
1.120.341,17
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
43
44
45
99
46
47
48
100
49
50
51
95
52
53
54
55
56
58
59
60
Ficha 64.918,96
0,00
3.029.666,88
64.118,34
65.397,38
392.320,50
7.356.812,70
11.310.411,24
11.675,03
80.000,00
114.108,03
3.009,90
346.910,34
44.347,00
802.941,06
3.854.869,20
295.519,55
5.172,20
0,00
85.750,89
EmpenharSaldo
0,00
544.000,00
7.765.603,39
7.740,00
167.330,89
0,00
2.782.440,37
0,00
1.584,51
0,00
0,00
121.008,01
387.902,68
54,60
104.326,80
817,71
0,00
650.796,70
19.325,00
221.907,94
0,00
272.000,00
2.981.930,13
1.596,00
75.756,50
16.355,00
0,00
0,00
9.234,51
0,00
0,00
78.390,00
84.530,12
1.626,00
70.782,41
2.974.986,91
890.315,24
0,00
9.960,00
135.182,92
35.081,04
2.720.000,00
24.159.964,27
6.204,00
747.271,73
107.679,50
0,00
0,00
138.131,27
0,00
5.891,97
225.982,09
716.486,98
5.598,40
1.094.116,63
30.698.399,21
8.804.480,45
185.203,30
84.675,00
1.122.880,45
LiquidadoPeríodo
LiquidadoAcumuladoContingenciado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF76400 - 22/11/2011 - 15:46:55 4
Balancete da Despesa - Orçamentária
Versão 27/04/2011 16:48
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.34.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.36.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.47.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.3.3.90.49.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.4.4.50.42.01.300000
07.01.10.302.7017.2.205.4.4.90.52.01.300000
07.01.10.302.7018.2.216.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.302.7018.2.216.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.302.7018.2.216.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.302.7018.2.216.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.302.7018.2.216.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.302.7018.2.216.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.14.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.30.01.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.39.01.300000
DotaçãoPlanej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Planej.Do Sistema De Saúde E Melhoria Da Qualidade, Ef iciência E Humanização Do Atendimento No Sus
Programa De Faarmácia Popular Do Brasil
Programa De Faarmácia Popular Do Brasil
Programa De Faarmácia Popular Do Brasil
Programa De Faarmácia Popular Do Brasil
Programa De Faarmácia Popular Do Brasil
Programa De Faarmácia Popular Do Brasil
Programa De Prevenção E Controle De Dst/Aids
Programa De Prevenção E Controle De Dst/Aids
Programa De Prevenção E Controle De Dst/Aids
Programa De Prevenção E Controle De Dst/Aids
Programa De Prevenção E Controle De Dst/Aids
2.500.000,00
550.000,00
3.300.000,00
500.000,00
300.000,00
0,00
100.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
60.000,00
30.000,00
10.000,00
30.000,00
200.000,00
20.000,00
105.000,00
Orçado 170.000,00
270.000,00
878.773,50
0,00
0,00
397.827,80
240.000,00
35.000,00
30.000,00
20.000,00
0,00
29.610,83
20.000,00
10.000,00
0,00
70.000,00
0,00
0,00
Suplem. 720.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AnuladoEspecificação 61.544,82
71.904,84
228.350,24
32.450,17
12.281,88
0,00
56.282,58
2.553,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.711,22
0,00
0,00
Empenhado
1.925.300,62
672.094,69
3.970.621,01
400.302,98
202.248,47
372.653,48
232.694,61
28.479,03
7.216,74
19.627,38
0,00
75.274,72
3.566,50
20.000,00
2.894,40
100.096,61
12.353,48
67.600,00
Acumulado 162.285,08
135.622,58
295.220,13
32.450,17
9.475,48
161.825,68
48.372,08
2.553,36
356,52
1.454,03
0,00
5.907,22
0,00
1.460,00
0,00
2.301,76
1.316,00
5.016,00
Período 1.375.200,75
672.094,69
3.287.893,31
400.302,98
196.660,37
372.653,48
219.276,31
28.479,03
5.518,40
13.859,93
0,00
61.255,91
3.566,50
11.850,00
2.894,40
75.572,33
10.375,48
42.971,17
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
57
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
Ficha 24.699,38
147.905,31
208.152,49
99.697,02
97.751,53
25.174,32
107.305,39
56.520,97
42.783,26
20.372,62
20.000,00
14.336,11
46.433,50
0,00
27.105,60
169.903,39
7.646,52
37.400,00
EmpenharSaldo
550.099,87
0,00
682.727,70
0,00
5.588,10
0,00
13.418,30
0,00
1.698,34
5.767,45
0,00
14.018,81
0,00
8.150,00
0,00
24.524,28
1.978,00
24.628,83
162.285,08
71.904,84
301.211,62
32.450,17
9.475,48
161.825,68
48.372,08
2.553,36
356,52
1.454,03
0,00
5.907,22
0,00
1.460,00
0,00
2.301,76
1.316,00
5.016,00
1.375.200,75
672.094,69
3.293.884,80
400.302,98
196.660,37
372.653,48
219.276,31
28.479,03
5.518,40
13.859,93
0,00
61.255,91
3.566,50
11.850,00
2.894,40
75.572,33
10.375,48
42.971,17
LiquidadoPeríodo
LiquidadoAcumuladoContingenciado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF76400 - 22/11/2011 - 15:46:55 5
Balancete da Despesa - Orçamentária
Versão 27/04/2011 16:48
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.3.3.90.49.03.300000
07.01.10.303.7001.2.210.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.304.7014.2.209.4.4.90.52.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.1.90.11.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.14.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.30.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.34.01.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.34.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.36.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.39.01.300000
07.01.10.305.7012.2.202.3.3.90.39.03.300000
07.01.10.305.7012.2.202.4.4.90.52.03.300000
07.01.28.843.7004.0.005.4.6.90.71.01.300000
DotaçãoPrograma De Prevenção E Controle De Dst/Aids
Programa De Prevenção E Controle De Dst/Aids
Programa De Prevenção E Controle De Dst/Aids
Programa De Vigilância Sanitária
Programa De Vigilância Sanitária
Programa De Vigilância Sanitária
Programa De Vigilância Sanitária
Atividade De Apoio Ao Programa Vigilância Epidemiológica E Controle Da Dengue
Atividade De Apoio Ao Programa Vigilância Epidemiológica E Controle Da Dengue
Atividade De Apoio Ao Programa Vigilância Epidemiológica E Controle Da Dengue
Atividade De Apoio Ao Programa Vigilância Epidemiológica E Controle Da Dengue
Atividade De Apoio Ao Programa Vigilância Epidemiológica E Controle Da Dengue
Atividade De Apoio Ao Programa Vigilância Epidemiológica E Controle Da Dengue
Atividade De Apoio Ao Programa Vigilância Epidemiológica E Controle Da Dengue
Atividade De Apoio Ao Programa Vigilância Epidemiológica E Controle Da Dengue
Atividade De Apoio Ao Programa Vigilância Epidemiológica E Controle Da Dengue
Amortização Da Dívida Publica Municipal - Fms
250.000,00
20.000,00
100.000,00
100.000,00
20.000,00
130.000,00
50.000,00
100.000,00
10.000,00
120.000,00
200.000,00
230.000,00
20.000,00
200.000,00
320.000,00
50.000,00
250.000,00
Orçado 237.653,91
0,00
50.000,00
24.866,26
10.000,00
30.000,00
20.000,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
108.355,07
5.342,40
0,00
Suplem. 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AnuladoEspecificação 2.725,98
0,00
11.618,76
0,00
0,00
2.553,62
57,00
6.150,00
0,00
9.667,48
0,00
0,00
0,00
-6.730,89
1.006,00
0,00
0,00
Empenhado
128.752,76
8.330,00
59.438,41
38.910,75
20.000,00
42.507,83
1.716,00
56.950,00
10.000,00
102.723,61
0,00
141.686,67
0,00
110.506,19
314.299,64
1.850,00
250.000,00
Acumulado 3.346,96
0,00
10.118,80
2.777,90
1.454,03
3.133,42
1.472,00
6.150,00
90,00
13.826,44
0,00
1.454,03
0,00
0,00
4.729,08
1.850,00
20.833,33
Período 126.328,20
8.330,00
45.959,65
32.398,65
13.626,46
32.979,26
1.659,00
56.950,00
1.020,00
87.122,54
0,00
131.053,55
0,00
100.241,83
303.040,52
1.850,00
208.333,30
AcumuladoPeríodoEmpenhado Pago Pago
78
79
80
81
82
83
84
85
88
89
86
87
90
91
92
93
94
Ficha 358.901,15
11.670,00
90.561,59
85.955,51
10.000,00
117.492,17
68.284,00
43.050,00
0,00
37.276,39
200.000,00
88.313,33
20.000,00
89.493,81
114.055,43
53.492,40
0,00
EmpenharSaldo
2.424,56
0,00
13.478,76
6.512,10
6.373,54
9.528,57
57,00
0,00
8.980,00
15.601,07
0,00
10.633,12
0,00
10.264,36
11.259,12
0,00
41.666,70
3.346,96
0,00
10.118,80
2.777,90
1.454,03
3.133,42
1.472,00
6.150,00
90,00
13.826,44
0,00
1.454,03
0,00
0,00
4.729,08
1.850,00
20.833,33
126.328,20
8.330,00
45.959,65
32.398,65
13.626,46
32.979,26
1.659,00
56.950,00
1.020,00
87.122,54
0,00
131.053,55
0,00
100.241,83
303.040,52
1.850,00
208.333,30
LiquidadoPeríodo
LiquidadoAcumuladoContingenciado
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br42 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
Período de 01/10/2011 a 31/10/2011
GIAP / OF76400 - 22/11/2011 - 15:46:55 6
Balancete da Despesa - Orçamentária
Versão 27/04/2011 16:48
Total Geral : 149.000.000,00
23.427.736,66
5.378.651,30 9.466.101,03
115.945.347,40
11.484.261,86
96.569.370,61
51.103.737,96
19.375.976,79
10.506.991,26
96.618.640,72 0,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 1
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
1.0.0.0.0.00.001.1.0.0.0.00.001.1.1.0.0.00.001.1.1.1.0.00.001.1.1.1.1.00.001.1.1.1.2.00.001.1.1.1.2.01.001.1.3.0.0.00.001.1.3.1.0.00.001.1.3.1.8.00.001.1.3.1.8.06.001.1.3.1.9.00.001.1.3.1.9.99.001.4.0.0.0.00.001.4.2.0.0.00.001.4.2.1.0.00.001.4.2.1.2.00.001.4.2.1.2.48.001.4.2.1.2.99.001.9.0.0.0.00.001.9.1.0.0.00.001.9.1.1.0.00.001.9.1.1.1.00.001.9.1.1.4.00.001.9.2.0.0.00.001.9.2.1.0.00.001.9.2.1.1.00.001.9.2.1.2.00.001.9.2.1.2.01.001.9.2.1.2.02.001.9.2.1.2.05.001.9.2.1.5.00.001.9.2.1.9.01.011.9.2.1.9.01.091.9.2.4.0.00.001.9.2.4.1.00.00
Ativo Ativo Circulante Disponível Disponível Em Moeda Nacional Caixa Bancos Conta Movimento Contas Próprias /Conta ÚnicaBens E Valores Em Circulação Estoques Estoques Internos - Almoxarifado Medicamentos E Materiais Hospitalares Estoques DiversosOutros EstoquesAtivo Permanente Imobilizado Bens Móveis E Imóveis Bens Móveis Veículos Diversos Outros Bens Móveis Ativo Compensado Execução Orçamentária Da Receita Arrecadação Orçamentária - Natureza Da Receita Receita A Realizar Receita Realizada Fixação Orçamentária Da Despesa Dotação Orçamentária Dotação Inicial Dotação Suplementar Excesso De Arrecadação - TesouroSuperávit FinanceiroAnulação Total Ou Parcial De Dotação ® Dotação Reduzida Parcial Ou Totalmente Acréscimo® ReduçãoExecução Da Despesa Empenho Da Despesa
758.380.423,78 27.398.180,58 25.556.439,74 25.556.439,74
0,00 25.556.439,74 25.556.439,74 1.841.740,84 1.841.740,84
788.471,55 788.471,55
1.053.269,29 1.053.269,29
11.687.158,55 11.687.158,55 11.687.158,55 11.687.158,55 2.059.224,07 9.627.934,48
719.295.084,65 85.000.000,00 85.000.000,00 46.666.318,72 38.333.681,28
272.671.331,73 166.192.085,36 149.000.000,00 21.995.913,16 1.530.103,23
15.611.982,13 4.853.827,80-4.803.827,80
104.823,50-104.823,50
106.479.246,37 106.479.246,37
90.173.210,10 22.730.307,64 22.730.307,64 22.730.307,64 11.902.278,94 10.828.028,70 10.828.028,70
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
390.242,92 390.242,92 390.242,92 390.242,92 109.640,00 280.602,92
67.052.659,54 4.468.463,32 4.468.463,32
27,00 4.468.436,32
11.275.650,50 1.327.000,00
0,00 1.327.000,00
857.000,00 0,00
470.000,00 0,00 0,00 0,00
9.948.650,50 9.948.650,50
70.344.935,05 23.746.160,18 23.746.160,18 23.746.160,18 11.902.278,94 11.843.881,24 11.843.881,24
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
219.280,00 219.280,00 219.280,00 219.280,00 219.280,00
0,00 46.379.494,87 4.468.463,32 4.468.463,32 4.468.436,32
27,00 952.549,47 470.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
470.000,00 0,00 0,00
482.549,47 482.549,47
778.208.698,83 26.382.328,04 24.540.587,20 24.540.587,20
0,00 24.540.587,20 24.540.587,20 1.841.740,84 1.841.740,84
788.471,55 788.471,55
1.053.269,29 1.053.269,29
11.858.121,47 11.858.121,47 11.858.121,47 11.858.121,47 1.949.584,07 9.908.537,40
739.968.249,32 85.000.000,00 85.000.000,00 42.197.909,40 42.802.090,60
282.994.432,76 167.049.085,36 149.000.000,00 23.322.913,16 2.387.103,23
15.611.982,13 5.323.827,80-5.273.827,80
104.823,50-104.823,50
115.945.347,40 115.945.347,40
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 2
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
1.9.2.4.1.01.001.9.2.4.1.01.011.9.2.4.1.01.091.9.3.0.0.00.001.9.3.1.0.00.001.9.3.1.1.00.001.9.3.1.1.01.001.9.3.1.1.01.021.9.3.1.1.01.031.9.3.1.1.01.041.9.3.1.1.02.001.9.3.1.1.02.101.9.3.1.1.02.201.9.3.1.3.00.001.9.3.1.3.01.001.9.3.1.3.01.011.9.3.1.3.01.021.9.3.1.3.01.091.9.3.1.3.02.001.9.3.1.3.02.021.9.3.1.3.02.031.9.3.1.3.02.041.9.3.2.0.00.001.9.3.2.9.00.001.9.3.2.9.01.001.9.3.2.9.02.001.9.5.0.0.00.001.9.5.1.0.00.001.9.5.1.2.00.001.9.5.2.0.00.001.9.5.2.0.01.001.9.5.2.0.02.001.9.5.9.0.00.001.9.5.9.1.00.001.9.9.0.0.00.001.9.9.1.0.00.00
Empenhos Por Nota De Empenho Emissão De Empenhos ® Anulação De Empenhos Execução Da Programação Financeira Cronograma Mensal De DesembolsoProgramação De Desembolso Mensal OrçamentárioCronograma De Desembolso Mensal - Despesas OrçamentáriasProgramação De Desembolso Mensal DisponívelProgramação De Desembolso Mensal ReservadoProgramação De Desembolso Mensal EmpenhadoExecução Do Cronograma De Desembolso Mensal Das Transferências Financeiras A ReceberProgramação De Desembolso Mensal A ReceberProgramação De Desembolso Mensal RecebidaControle Financeiro Das Despesas OrçamentáriasControle Financeiro Por Dotação Orçamentária Do ExercícioLiquidadas A PagarLiquidadas E Pagas® Saldo De Adiantamento Não UtilizadoControle Financeiro Por Dotação Orçamentária De Exercícios AnterioresNão LiquidadasLiquidadas E PagasNão Liquidadas E CanceladasDisponibilidades FinanceirasOutras Disponibilidades FinanceirasOrçamentáriasExtra-OrçamentáriasExecução De Restos A Pagar Inscrição De Restos A Pagar Restos A Pagar - Não Processados Pagamento De Restos A Pagar Pagamento De Restos A Pagar - ProcessadosPagamento De Restos A Pagar - Não Processados - Liquidados No ExercícioCancelamento De Restos A Pagar Cancelamento De Restos A Pagar - Não ProcessadosCompensações Ativas Diversas Responsabilidades Por Valores, Títulos E Bens
106.479.246,37 113.699.801,84
-7.220.555,47 351.737.963,74 326.181.524,00 230.192.085,36 166.192.085,36 56.520.084,73 3.192.754,26
106.479.246,37 64.000.000,00 14.038.337,81 49.961.662,19 95.989.438,64 86.111.649,46 1.026.540,71
85.085.108,75 0,00
9.877.789,18 6.671.074,05 3.194.278,95
12.436,18 25.556.439,74 25.556.439,74 25.555.727,08
712,66 9.877.789,18 6.671.074,05 6.671.074,05 3.194.278,95
110.332,05 3.083.946,90
12.436,18 12.436,18 8.000,00 8.000,00
9.948.650,50 9.948.650,50
0,00 51.304.735,60 40.626.969,20 18.132.748,23 12.132.748,23 2.093.897,91
90.199,82 9.948.650,50 6.000.000,00
0,00 6.000.000,00
22.494.220,97 22.493.968,97 10.800.377,03 11.693.591,94
0,00 252,00
0,00 0,00
252,00 10.677.766,40 10.677.766,40 10.677.766,40
0,00 252,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
252,00 252,00
3.558,12 3.558,12
482.549,47 0,00
482.549,47 40.956.671,96 29.263.053,02 17.275.748,23 11.275.748,23 10.508.850,32
284.348,44 482.549,47
6.000.000,00 6.000.000,00
0,00 11.987.304,79 11.987.052,79 11.777.647,63
209.330,08 75,08
252,00 252,00
0,00 0,00
11.693.618,94 11.693.618,94 11.693.618,94
0,00 252,00 252,00 252,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.558,12 1.558,12
115.945.347,40 123.648.452,34
-7.703.104,94 362.086.027,38 337.545.440,18 231.049.085,36 167.049.085,36 48.105.132,32 2.998.605,64
115.945.347,40 64.000.000,00 8.038.337,81
55.961.662,19 106.496.354,82 96.618.565,64
49.270,11 96.569.370,61
-75,08 9.877.789,18 6.670.822,05 3.194.278,95
12.688,18 24.540.587,20 24.540.587,20 24.539.874,54
712,66 9.877.789,18 6.670.822,05 6.670.822,05 3.194.278,95
110.332,05 3.083.946,90
12.688,18 12.688,18 10.000,00 10.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 3
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
1.9.9.1.1.00.001.9.9.1.1.06.001.9.9.1.1.06.011.9.9.1.1.06.021.9.9.1.1.06.032.0.0.0.0.00.002.1.0.0.0.00.002.1.1.0.0.00.002.1.1.4.0.00.002.1.1.4.1.00.002.1.2.0.0.00.002.1.2.1.0.00.002.1.2.1.1.00.002.1.2.1.1.01.002.1.2.1.6.00.002.1.2.1.6.02.002.1.2.1.6.02.022.4.0.0.0.00.002.4.1.0.0.00.002.4.1.1.0.00.002.9.0.0.0.00.002.9.1.0.0.00.002.9.1.1.0.00.002.9.1.1.1.00.002.9.2.0.0.00.002.9.2.1.0.00.002.9.2.1.1.00.002.9.2.1.2.00.002.9.2.1.2.05.002.9.2.1.3.00.002.9.2.1.3.01.002.9.2.1.3.02.002.9.2.4.0.00.002.9.2.4.1.00.002.9.2.4.1.01.002.9.2.4.1.01.01
Responsabilidades De Terceiros Controle De Adiantamentos Concedidos/Suprimento De Fundos+B464 Adiantamentos Concedidos Baixa De Adiantamentos - Valor UtilizadoBaixa De Adiantamentos - Valor DevolvidoPassivo Passivo Circulante Depósitos Depósitos De Diversas Origens Depósitos E Cauções Obrigações Em Circulação Obrigações A Pagar Fornecedores Fornecedores De Bens E Serviços A Pagar Recursos Especiais A Liberar Restos A Pagar Restos A Pagar - Não Processados - A Liquidar Patrimônio Liquido (Saldo Patrimonial)Patrimônio/CapitalPatrimônio Passivo Compensado Previsão Orçamentária Da Receita Previsão Orçamentária - Natureza Da Receita Previsão Inicial Da Receita Execução Orçamentária Da Despesa Disponibilidades De Crédito Crédito Disponível Crédito Indisponível / ContingenciadoReserva De Dotação Para Empenhamento (Pré-Empenho)Dotação UtilizadaDotação Empenhada A RealizarDotação LiquidadaExecução Da Despesa Emissão De Empenho Empenho Por Nota De Empenho Empenhos A Liquidar
8.000,00 8.000,00 6.000,00 2.000,00
0,00 755.783.015,65
7.698.327,42 712,66 712,66 712,66
7.697.614,76 7.697.614,76 1.026.540,71 1.026.540,71 6.671.074,05 6.671.074,05 6.671.074,05
28.789.603,58 28.789.603,58 28.789.603,58
719.295.084,65 85.000.000,00 85.000.000,00 85.000.000,00
272.671.331,73 166.192.085,36 56.520.084,73 3.192.754,26 3.192.754,26
106.479.246,37 20.367.596,91 86.111.649,46
106.479.246,37 106.479.246,37 106.479.246,37 20.367.596,91
3.558,12 3.558,12 2.000,00 1.483,04
75,08 69.038.360,50 11.777.899,63
0,00 0,00 0,00
11.777.899,63 11.777.899,63 11.777.647,63 11.777.647,63
252,00 252,00 252,00
0,00 0,00 0,00
57.260.460,87 0,00 0,00 0,00
33.109.789,14 21.951.493,95 10.508.850,32
284.348,44 284.348,44
11.158.295,19 11.073.596,42
84.698,77 11.158.295,19 11.158.295,19 11.158.295,19 11.073.596,42
1.558,12 1.558,12 1.558,12
0,00 0,00
88.734.002,57 10.800.377,03
0,00 0,00 0,00
10.800.377,03 10.800.377,03 10.800.377,03 10.800.377,03
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
77.933.625,54 0,00 0,00 0,00
43.432.890,17 22.808.493,95 2.093.897,91
90.199,82 90.199,82
20.624.396,22 10.032.706,19 10.591.690,03 20.624.396,22 20.624.396,22 20.624.396,22 10.032.706,19
10.000,00 10.000,00 6.441,88 3.483,04
75,08 775.478.657,72
6.720.804,82 712,66 712,66 712,66
6.720.092,16 6.720.092,16
49.270,11 49.270,11
6.670.822,05 6.670.822,05 6.670.822,05
28.789.603,58 28.789.603,58 28.789.603,58
739.968.249,32 85.000.000,00 85.000.000,00 85.000.000,00
282.994.432,76 167.049.085,36 48.105.132,32 2.998.605,64 2.998.605,64
115.945.347,40 19.326.706,68 96.618.640,72
115.945.347,40 115.945.347,40 115.945.347,40 19.326.706,68
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 4
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
2.9.2.4.1.01.022.9.3.0.0.00.002.9.3.1.0.00.002.9.3.1.1.00.002.9.3.1.1.01.002.9.3.1.1.01.012.9.3.1.1.01.022.9.3.1.1.01.092.9.3.1.1.02.002.9.3.1.1.02.112.9.3.1.3.00.002.9.3.1.3.01.002.9.3.1.3.01.012.9.3.1.3.01.022.9.3.1.3.01.092.9.3.1.3.02.002.9.3.2.0.00.002.9.5.0.0.00.002.9.5.1.0.00.002.9.5.1.1.00.002.9.5.1.1.02.002.9.5.1.2.00.002.9.5.1.2.02.002.9.9.0.0.00.002.9.9.1.0.00.003.0.0.0.0.00.003.3.0.0.0.00.003.3.1.0.0.00.003.3.1.9.0.00.003.3.1.9.0.11.003.3.1.9.0.11.013.3.1.9.0.11.433.3.1.9.0.13.003.3.1.9.0.13.013.3.1.9.0.13.023.3.1.9.0.13.99
Empenhos Liquidados Execução Da Programação Financeira Cronograma Mensal De DesembolsoProgramação De Desembolso Mensal OrçamentárioCronograma De Desembolso Mensal - Despesas OrçamentáriasCronograma De Desembolso Mensal - Fixação InicialCronograma De Desembolso Mensal- Alteração Adicional® Reduções Do Cronograma De Desembolso Mensal OrçamentárioPrevisão Do Cronograma De Desembolso Mensal De Transferências Financeiras A ReceberCronograma De Desembolso Mensal - Transferências Financeiras A Receber - InicialControle Financeiro Das Despesas OrçamentáriasControle Financeiro Por Nota De Empenho Do ExercícioEmpenhos Liquidados A PagarEmpenhos Liquidados E PagosDevolução De Saldo De Adiantamento Não UtilizadoControle Financeiro De Despesas De Exercícios AnterioresDisponibilidades FinanceirasExecução De Restos A Pagar Inscrição De Restos A Pagar Restos A Pagar - ProcessadosRestos A Pagar - Processados - Acumulado De Exercícios AnterioresRestos A Pagar - Não ProcessadosRestos A Pagar - Não Processados - Acumulado De Exercícios AnterioresCompensações Passivas Diversas Valores, Títulos E Bens Sob Responsabilidade DespesasDespesas CorrentesPessoal E Encargos SociaisAplicações DiretasVencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal CivilVencimentos E Salários13º SalárioObrigações PatronaisFgtsContribuições Previdenciárias - InssOutras Obrigações Patronais
86.111.649,46 351.737.963,74 326.181.524,00 230.192.085,36 166.192.085,36 149.000.000,00 22.100.736,66-4.908.651,30
64.000.000,00 64.000.000,00 95.989.438,64 86.111.649,46 1.026.540,71
85.085.108,75 0,00
9.877.789,18 25.556.439,74 9.877.789,18 9.877.789,18
110.332,05 110.332,05
9.767.457,13 9.767.457,13
8.000,00 8.000,00
86.111.649,46 84.439.111,52 38.328.089,12 38.328.089,12 30.413.923,91 29.468.806,94
945.116,97 7.914.165,21 2.119.514,12 4.509.492,19 1.285.158,90
84.698,77 24.150.671,73 12.457.052,79
470.000,00 470.000,00
0,00 0,00
470.000,00 0,00 0,00
11.987.052,79 11.987.052,79 11.777.647,63
209.330,08 75,08 0,00
11.693.618,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.591.690,03 10.219.031,13 4.186.102,67 4.186.102,67 3.295.787,43 3.295.787,43
0,00 890.315,24 231.263,60 659.051,64
0,00
10.591.690,03 34.498.735,37 23.820.968,97 1.327.000,00 1.327.000,00
0,00 1.327.000,00
0,00 0,00 0,00
22.493.968,97 22.493.968,97 10.800.377,03 11.693.591,94
0,00 0,00
10.677.766,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.000,00 2.000,00
84.698,77 84.698,77
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
96.618.640,72 362.086.027,38 337.545.440,18 231.049.085,36 167.049.085,36 149.000.000,00 23.427.736,66-5.378.651,30
64.000.000,00 64.000.000,00
106.496.354,82 96.618.565,64
49.270,11 96.569.370,61
-75,08 9.877.789,18
24.540.587,20 9.877.789,18 9.877.789,18
110.332,05 110.332,05
9.767.457,13 9.767.457,13
10.000,00 10.000,00
96.618.640,72 94.573.443,88 42.514.191,79 42.514.191,79 33.709.711,34 32.764.594,37
945.116,97 8.804.480,45 2.350.777,72 5.168.543,83 1.285.158,90
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 5
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
3.3.3.0.0.00.003.3.3.5.0.00.003.3.3.5.0.43.003.3.3.9.0.00.003.3.3.9.0.14.003.3.3.9.0.14.143.3.3.9.0.30.003.3.3.9.0.30.013.3.3.9.0.30.043.3.3.9.0.30.073.3.3.9.0.30.093.3.3.9.0.30.103.3.3.9.0.30.143.3.3.9.0.30.163.3.3.9.0.30.173.3.3.9.0.30.193.3.3.9.0.30.203.3.3.9.0.30.213.3.3.9.0.30.223.3.3.9.0.30.233.3.3.9.0.30.243.3.3.9.0.30.253.3.3.9.0.30.263.3.3.9.0.30.283.3.3.9.0.30.363.3.3.9.0.30.393.3.3.9.0.30.423.3.3.9.0.30.473.3.3.9.0.30.503.3.3.9.0.30.993.3.3.9.0.34.003.3.3.9.0.36.003.3.3.9.0.36.053.3.3.9.0.36.063.3.3.9.0.36.133.3.3.9.0.36.22
Outras Despesas CorrentesTransferências A Instituições Privadas Sem Fins LucrativosSubvenções SociaisAplicações DiretasDiárias - Pessoal CivilDiárias No PaisMaterial De ConsumoCombustíveis E Lubrif icantes AutomotivosGás EngarrafadoGêneros De AlimentaçãoMaterial FarmacológicoMaterial OdontológicoMaterial Educativo E EsportivoMaterial De ExpedienteMaterial De Processamento De DadosMaterial De Acondicionamento E EmbalagemMaterial De Cama, Mesa E BanhoMaterial De Copa E CozinhaMaterial De Limpeza E Produtos De HigienizaçãoUniformes, Tecidos E AviamentosMaterial Para Manutenção De Bens ImóveisMaterial Para Manutenção De Bens MóveisMaterial Elétrico E EletrônicoMaterial De Proteção E SegurançaMaterial HospitalarMaterial Para Manutenção De VeículosFerramentasAquisição De Softw ares De BaseBandeiras, Flâmulas E InsigniasOutros Materiais De ConsumoOutras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De TerceirizaçãoOutros Serviços De Terceiros - Pessoa FísicaDireitos AutoraisServiços Técnicos Prof issionaisConferências, Exposições E EspetáculosManutenção E Conservação De Bens Imóveis
46.111.022,40 185.203,30 185.203,30
45.925.819,10 88.795,00 88.795,00
6.949.222,80 249.495,63
3.515,00 1.445.434,60 2.964.807,71
244.282,39 243,00
74.356,14 22.302,30 8.615,86 1.989,68
20.090,04 116.979,38 46.213,10 52.024,79 21.991,69 17.149,04
490,00 1.301.233,24
286.093,90 651,92 810,00
1.280,00 69.173,39
1.560.855,42 680.657,85
600,00 672.641,49
1.802,88 3.853,48
6.032.928,46 0,00 0,00
6.032.928,46 12.150,00 12.150,00
980.483,51 33.415,42 3.216,00
279.109,12 511.695,13 33.756,38 1.085,55 5.532,00
114,00 2.359,50
0,00 149,34
11.056,64 490,00
10.818,16 203,35 659,16
0,00 29.069,08 22.989,99
0,00 0,00 0,00
34.764,69 216.385,02 77.493,54
0,00 77.493,54
0,00 0,00
84.698,77 0,00 0,00
84.698,77 100,00 100,00
38.959,32 42,00 0,00
38.900,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16,96 0,00
647,70 0,00
647,70 0,00 0,00
52.059.252,09 185.203,30 185.203,30
51.874.048,79 100.845,00 100.845,00
7.890.746,99 282.869,05
6.731,00 1.685.643,36 3.476.502,84
278.038,77 1.328,55
79.888,14 22.416,30 10.975,36 1.989,68
20.239,38 128.036,02 46.703,10 62.842,95 22.195,04 17.808,20
490,00 1.330.302,32
309.083,89 651,92 810,00
1.280,00 103.921,12
1.777.240,44 757.503,69
600,00 749.487,33
1.802,88 3.853,48
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 6
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
3.3.3.9.0.36.273.3.3.9.0.36.393.3.3.9.0.36.993.3.3.9.0.39.003.3.3.9.0.39.013.3.3.9.0.39.103.3.3.9.0.39.123.3.3.9.0.39.163.3.3.9.0.39.173.3.3.9.0.39.193.3.3.9.0.39.203.3.3.9.0.39.223.3.3.9.0.39.393.3.3.9.0.39.413.3.3.9.0.39.433.3.3.9.0.39.473.3.3.9.0.39.483.3.3.9.0.39.503.3.3.9.0.39.573.3.3.9.0.39.583.3.3.9.0.39.633.3.3.9.0.39.653.3.3.9.0.39.703.3.3.9.0.39.723.3.3.9.0.39.733.3.3.9.0.39.743.3.3.9.0.39.783.3.3.9.0.39.793.3.3.9.0.39.803.3.3.9.0.39.833.3.3.9.0.39.903.3.3.9.0.39.993.3.3.9.0.47.003.3.3.9.0.47.123.3.3.9.0.49.003.3.3.9.0.49.01
Serviços De Comunicação Em GeralFretes E Transportes De EncomendasOutros Serviços De Pessoa FísicaOutros Serviços De Terceiros - Pessoa JurídicaAssinaturas De Periódicos E AnuidadesLocação De ImóveisLocação De Máquinas E EquipamentosManutenção E Conservação De Bens ImóveisManutenção E Conservação De Máquinas E EquipamentosManutenção E Conservação De VeículosManutenção E Conservação De Bens Móveis De Outras NaturezasExposições, Congressos E ConferênciasEncargos Financeiros Indedutíveis - EmpresasFornecimento De AlimentaçãoServiços De Energia ElétricaServiços De Comunicação Em GeralServiço De Seleção E TreinamentoServiço Médico-Hospitalar, Odontológico E LaboratoriaisServiços De Processamento De DadosServiços De TelecomunicaçõesServiços Gráf icos E EditoriaisServiços De Apoio Ao EnsinoConfecção De Uniformes, Bandeiras E FlâmulasVale-TransporteTransporte De Servidores / EmpregadosFretes E Transportes De EncomendasLimpeza E ConservaçãoServiço De Apoio Administrativo, Técnico E OperacionalHospedagensServiços De Cópias E Reprodução De DocumentosServiços De Publicidade LegalOutros Serviços De Terceiros -Pessoa JurídicaObrigações Tributárias E ContributivasContribuição Para O Pis/PasepAuxílio TransporteIndenização Auxílio Transporte
750,00 350,00 660,00
36.082.920,33 8.950,00
275.586,05 290.318,55 33.418,39 48.879,19
106.762,83 10.833,99 37.602,66 1.500,00
0,00 163.656,91 234.043,50
298,00 31.866.318,44
37.594,82 555.486,66 100.524,65
2.384,45 1.875,00
0,00 4.368,80
0,00 157.601,15 102.409,40
5.475,00 202,50
419.357,45 1.617.471,94
367.852,81 367.852,81 195.514,89 195.514,89
0,00 0,00 0,00
4.700.955,84 0,00
29.424,86 17.673,76
0,00 3.016,00
10.279,28 0,00
1.903,35 0,00
567,29 27.348,80 15.517,20
0,00 4.310.473,82
206,00 69.987,51 14.576,00
448,20 0,00
245,00 0,00
1.400,00 12.877,62
150,00 2.486,00
0,00 20.391,06
161.984,09 32.450,17 32.450,17 13.010,38 13.010,38
0,00 0,00 0,00
41.456,85 0,00
3.069,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
568,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
34.059,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.573,53 0,00
1.128,00 0,00 0,00
58,12 0,00 0,00
3.534,90 3.534,90
750,00 350,00 660,00
40.742.419,32 8.950,00
301.941,53 307.992,31 33.418,39 51.895,19
117.042,11 10.833,99 38.938,01 1.500,00
567,29 191.005,71 249.560,70
298,00 36.142.732,44
37.800,82 625.474,17 115.100,65
2.832,65 1.875,00
245,00 4.368,80 1.400,00
167.905,24 102.559,40
6.833,00 202,50
439.748,51 1.779.397,91
400.302,98 400.302,98 204.990,37 204.990,37
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 7
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
3.4.0.0.0.00.003.4.4.0.0.00.003.4.4.5.0.00.003.4.4.5.0.42.003.4.4.9.0.00.003.4.4.9.0.51.003.4.4.9.0.51.913.4.4.9.0.51.993.4.4.9.0.52.003.4.4.9.0.52.063.4.4.9.0.52.083.4.4.9.0.52.123.4.4.9.0.52.323.4.4.9.0.52.333.4.4.9.0.52.343.4.4.9.0.52.353.4.4.9.0.52.423.4.4.9.0.52.483.4.4.9.0.52.993.4.6.0.0.00.003.4.6.9.0.00.003.4.6.9.0.71.003.4.6.9.0.71.994.0.0.0.0.00.004.1.0.0.0.00.004.1.1.0.0.00.004.1.1.1.0.00.004.1.1.1.2.00.004.1.1.1.2.04.004.1.1.1.2.04.314.1.3.0.0.00.004.1.3.2.0.00.004.1.3.2.5.00.004.1.3.2.5.01.004.1.3.2.5.01.034.1.7.0.0.00.00
Despesas De CapitalInvestimentosTransferências A Instituições Privadas Sem Fins LucrativosAuxíliosAplicações DiretasObras E InstalaçõesObras Em AndamentoOutras Obras E InstalaçõesEquipamentos E Material PermanenteAparelhos E Equipamentos De ComunicaçãoAparelhos, Equipamentos, Utensílios Médico-Odontológico, Laboratorial E HospitalarAparelhos E Utensílios DomésticosMáquinas E Equipamentos Gráf icosEquipamentos Para Áudio, Vídeo E FotoMáquinas, Utensílios E Equipamentos DiversosEquipamentos De Processamento De DadosMobiliário Em GeralVeículos Diversos Outros Materiais PermanentesAmortização / Ref inanciamento Da DívidaAplicações DiretasPrincipal Da Dívida Contratual ResgatadaOutras Amortizações Da Dívida ContratadaReceitaReceitas CorrentesReceita TributáriaImpostosImpostos Sobre O Patrimônio E A RendaImposto Sobre A Renda E Proventos De Qualquer NaturezaRetido Nas Fontes - TrabalhoReceita PatrimonialReceitas De Valores MobiliáriosRemuneração De Depósitos BancáriosRemuneração De Depósitos De Recursos VinculadosReceita De Remuneração De Depósitos Bancários De Recursos Vinculados ¿ Fundo De SaúdeTransferências Correntes
1.672.537,94 1.485.037,97
210.827,80 210.827,80
1.274.210,17 826.038,38 460.888,95 365.149,43 448.171,79 10.420,60
150.996,36 1.479,00 1.180,00
316,00 68.711,32 93.302,53 77.776,18 31.010,60 12.979,20
187.499,97 187.499,97 187.499,97 187.499,97
38.333.681,28 38.053.365,40
5.421,09 5.421,09 5.421,09 5.421,09 5.421,09
1.060.065,49 1.060.065,49 1.060.065,49 1.060.065,49 1.060.065,49
36.974.238,90
372.658,90 351.825,57 161.825,68 161.825,68 189.999,89 45.254,52
0,00 45.254,52
144.745,37 0,00
81.765,49 1.994,00
0,00 0,00
2.935,80 9.448,80 2.390,00
0,00 46.211,28 20.833,33 20.833,33 20.833,33 20.833,33
27,00 27,00 27,00 27,00 27,00 27,00 27,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.468.436,32 4.468.436,32
8.637,82 8.637,82 8.637,82 8.637,82 8.637,82
331.023,75 331.023,75 331.023,75 331.023,75 331.023,75
4.128.353,07
2.045.196,84 1.836.863,54
372.653,48 372.653,48
1.464.210,06 871.292,90 460.888,95 410.403,95 592.917,16 10.420,60
232.761,85 3.473,00 1.180,00
316,00 71.647,12
102.751,33 80.166,18 31.010,60 59.190,48
208.333,30 208.333,30 208.333,30 208.333,30
42.802.090,60 42.521.774,72
14.031,91 14.031,91 14.031,91 14.031,91 14.031,91
1.391.089,24 1.391.089,24 1.391.089,24 1.391.089,24 1.391.089,24
41.102.591,97
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 8
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
4.1.7.2.0.00.004.1.7.2.1.00.004.1.7.2.1.33.004.1.7.6.0.00.004.1.7.6.2.00.004.1.7.6.2.01.004.1.9.0.0.00.004.1.9.2.0.00.004.1.9.2.2.00.004.1.9.2.2.99.004.2.0.0.0.00.004.2.4.0.0.00.004.2.4.2.0.00.004.2.4.2.1.00.004.2.4.2.1.01.004.2.4.7.0.00.004.2.4.7.1.00.004.2.4.7.1.01.005.0.0.0.0.00.005.1.0.0.0.00.005.1.3.0.0.00.005.1.3.1.0.00.005.1.3.1.1.00.005.1.3.1.1.02.005.1.3.1.1.02.015.1.3.1.1.02.026.0.0.0.0.00.006.1.0.0.0.00.006.1.2.0.0.00.006.1.2.1.0.00.006.1.2.1.2.00.006.1.3.0.0.00.006.1.3.1.0.00.006.1.3.1.1.00.006.1.3.1.1.02.006.1.3.1.1.02.01
Transferências IntergovernamentaisTransferências Da UniãoTransferência De Recursos Do Sistema Único De Saúde - Sus - Repasse Fundo A FundoTransferências De ConvêniosTransferências Dos Estados E De Suas EntidadesTransferências Convênios Do Estado Para O Sistema Único De Saúde - SusOutras Receitas CorrentesIndenizações E RestituiçõesRestituiçõesOutras RestituiçõesReceitas De CapitalTransferências De CapitalTransferências IntergovernamentaisTransferências Da UniãoTransferência De Recursos Do Sistema Único De Saúde- SusTransferências De ConvêniosTransferências De Convênios Da União E De Suas EntidadesTransferências De Convênios Da União Para O Sistema Único De Saúde - SusResultado Diminutivo Do Exercício Resultado Orçamentário Mutações Passivas Desincorporações De Ativos Alienação De Bens Bens Móveis Bens Móveis De Uso Permanente Bens De Estoque Resultado Aumentativo Do Exercício Resultado Orçamentário Interferências Ativas Transferências Financeiras Recebidas Repasse RecebidoMutações Ativas Incorporação De Ativos Aquisições De Bens Bens Móveis Bens Móveis De Uso Permanente
36.855.307,38 36.855.307,38 36.855.307,38
118.931,52 118.931,52 118.931,52 13.639,92 13.639,92 13.639,92 13.639,92
280.315,88 280.315,88 26.815,88 26.815,88 26.815,88
253.500,00 253.500,00 253.500,00
1.730.961,48 1.730.961,48 1.730.961,48 1.730.961,48 1.730.961,48 1.730.961,48
0,00 1.730.961,48
52.106.337,79 52.093.901,61 49.961.662,19 49.961.662,19 49.961.662,19 2.132.239,42 2.132.239,42 2.132.239,42 2.132.239,42
548.334,17
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
219.280,00 219.280,00 219.280,00 219.280,00 219.280,00 219.280,00 219.280,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.128.353,07 4.128.353,07 4.128.353,07
0,00 0,00 0,00
421,68 421,68 421,68 421,68
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
109.640,00 109.640,00 109.640,00 109.640,00 109.640,00 109.640,00 109.640,00
0,00 6.280.854,92 6.280.602,92 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
280.602,92 280.602,92 280.602,92 280.602,92 280.602,92
40.983.660,45 40.983.660,45 40.983.660,45
118.931,52 118.931,52 118.931,52 14.061,60 14.061,60 14.061,60 14.061,60
280.315,88 280.315,88 26.815,88 26.815,88 26.815,88
253.500,00 253.500,00 253.500,00
1.840.601,48 1.840.601,48 1.840.601,48 1.840.601,48 1.840.601,48 1.840.601,48
109.640,00 1.730.961,48
58.387.192,71 58.374.504,53 55.961.662,19 55.961.662,19 55.961.662,19 2.412.842,34 2.412.842,34 2.412.842,34 2.412.842,34
828.937,09
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 4
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
2.9.2.4.1.01.022.9.3.0.0.00.002.9.3.1.0.00.002.9.3.1.1.00.002.9.3.1.1.01.002.9.3.1.1.01.012.9.3.1.1.01.022.9.3.1.1.01.092.9.3.1.1.02.002.9.3.1.1.02.112.9.3.1.3.00.002.9.3.1.3.01.002.9.3.1.3.01.012.9.3.1.3.01.022.9.3.1.3.01.092.9.3.1.3.02.002.9.3.2.0.00.002.9.5.0.0.00.002.9.5.1.0.00.002.9.5.1.1.00.002.9.5.1.1.02.002.9.5.1.2.00.002.9.5.1.2.02.002.9.9.0.0.00.002.9.9.1.0.00.003.0.0.0.0.00.003.3.0.0.0.00.003.3.1.0.0.00.003.3.1.9.0.00.003.3.1.9.0.11.003.3.1.9.0.11.013.3.1.9.0.11.433.3.1.9.0.13.003.3.1.9.0.13.013.3.1.9.0.13.023.3.1.9.0.13.99
Empenhos Liquidados Execução Da Programação Financeira Cronograma Mensal De DesembolsoProgramação De Desembolso Mensal OrçamentárioCronograma De Desembolso Mensal - Despesas OrçamentáriasCronograma De Desembolso Mensal - Fixação InicialCronograma De Desembolso Mensal- Alteração Adicional® Reduções Do Cronograma De Desembolso Mensal OrçamentárioPrevisão Do Cronograma De Desembolso Mensal De Transferências Financeiras A ReceberCronograma De Desembolso Mensal - Transferências Financeiras A Receber - InicialControle Financeiro Das Despesas OrçamentáriasControle Financeiro Por Nota De Empenho Do ExercícioEmpenhos Liquidados A PagarEmpenhos Liquidados E PagosDevolução De Saldo De Adiantamento Não UtilizadoControle Financeiro De Despesas De Exercícios AnterioresDisponibilidades FinanceirasExecução De Restos A Pagar Inscrição De Restos A Pagar Restos A Pagar - ProcessadosRestos A Pagar - Processados - Acumulado De Exercícios AnterioresRestos A Pagar - Não ProcessadosRestos A Pagar - Não Processados - Acumulado De Exercícios AnterioresCompensações Passivas Diversas Valores, Títulos E Bens Sob Responsabilidade DespesasDespesas CorrentesPessoal E Encargos SociaisAplicações DiretasVencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal CivilVencimentos E Salários13º SalárioObrigações PatronaisFgtsContribuições Previdenciárias - InssOutras Obrigações Patronais
86.111.649,46 351.737.963,74 326.181.524,00 230.192.085,36 166.192.085,36 149.000.000,00 22.100.736,66-4.908.651,30
64.000.000,00 64.000.000,00 95.989.438,64 86.111.649,46 1.026.540,71
85.085.108,75 0,00
9.877.789,18 25.556.439,74 9.877.789,18 9.877.789,18
110.332,05 110.332,05
9.767.457,13 9.767.457,13
8.000,00 8.000,00
86.111.649,46 84.439.111,52 38.328.089,12 38.328.089,12 30.413.923,91 29.468.806,94
945.116,97 7.914.165,21 2.119.514,12 4.509.492,19 1.285.158,90
84.698,77 24.150.671,73 12.457.052,79
470.000,00 470.000,00
0,00 0,00
470.000,00 0,00 0,00
11.987.052,79 11.987.052,79 11.777.647,63
209.330,08 75,08 0,00
11.693.618,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10.591.690,03 10.219.031,13 4.186.102,67 4.186.102,67 3.295.787,43 3.295.787,43
0,00 890.315,24 231.263,60 659.051,64
0,00
10.591.690,03 34.498.735,37 23.820.968,97 1.327.000,00 1.327.000,00
0,00 1.327.000,00
0,00 0,00 0,00
22.493.968,97 22.493.968,97 10.800.377,03 11.693.591,94
0,00 0,00
10.677.766,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.000,00 2.000,00
84.698,77 84.698,77
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
96.618.640,72 362.086.027,38 337.545.440,18 231.049.085,36 167.049.085,36 149.000.000,00 23.427.736,66-5.378.651,30
64.000.000,00 64.000.000,00
106.496.354,82 96.618.565,64
49.270,11 96.569.370,61
-75,08 9.877.789,18
24.540.587,20 9.877.789,18 9.877.789,18
110.332,05 110.332,05
9.767.457,13 9.767.457,13
10.000,00 10.000,00
96.618.640,72 94.573.443,88 42.514.191,79 42.514.191,79 33.709.711,34 32.764.594,37
945.116,97 8.804.480,45 2.350.777,72 5.168.543,83 1.285.158,90
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 43SÃO CARLOSPREFEITURA DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 8
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
4.1.7.2.0.00.004.1.7.2.1.00.004.1.7.2.1.33.004.1.7.6.0.00.004.1.7.6.2.00.004.1.7.6.2.01.004.1.9.0.0.00.004.1.9.2.0.00.004.1.9.2.2.00.004.1.9.2.2.99.004.2.0.0.0.00.004.2.4.0.0.00.004.2.4.2.0.00.004.2.4.2.1.00.004.2.4.2.1.01.004.2.4.7.0.00.004.2.4.7.1.00.004.2.4.7.1.01.005.0.0.0.0.00.005.1.0.0.0.00.005.1.3.0.0.00.005.1.3.1.0.00.005.1.3.1.1.00.005.1.3.1.1.02.005.1.3.1.1.02.015.1.3.1.1.02.026.0.0.0.0.00.006.1.0.0.0.00.006.1.2.0.0.00.006.1.2.1.0.00.006.1.2.1.2.00.006.1.3.0.0.00.006.1.3.1.0.00.006.1.3.1.1.00.006.1.3.1.1.02.006.1.3.1.1.02.01
Transferências IntergovernamentaisTransferências Da UniãoTransferência De Recursos Do Sistema Único De Saúde - Sus - Repasse Fundo A FundoTransferências De ConvêniosTransferências Dos Estados E De Suas EntidadesTransferências Convênios Do Estado Para O Sistema Único De Saúde - SusOutras Receitas CorrentesIndenizações E RestituiçõesRestituiçõesOutras RestituiçõesReceitas De CapitalTransferências De CapitalTransferências IntergovernamentaisTransferências Da UniãoTransferência De Recursos Do Sistema Único De Saúde- SusTransferências De ConvêniosTransferências De Convênios Da União E De Suas EntidadesTransferências De Convênios Da União Para O Sistema Único De Saúde - SusResultado Diminutivo Do Exercício Resultado Orçamentário Mutações Passivas Desincorporações De Ativos Alienação De Bens Bens Móveis Bens Móveis De Uso Permanente Bens De Estoque Resultado Aumentativo Do Exercício Resultado Orçamentário Interferências Ativas Transferências Financeiras Recebidas Repasse RecebidoMutações Ativas Incorporação De Ativos Aquisições De Bens Bens Móveis Bens Móveis De Uso Permanente
36.855.307,38 36.855.307,38 36.855.307,38
118.931,52 118.931,52 118.931,52 13.639,92 13.639,92 13.639,92 13.639,92
280.315,88 280.315,88 26.815,88 26.815,88 26.815,88
253.500,00 253.500,00 253.500,00
1.730.961,48 1.730.961,48 1.730.961,48 1.730.961,48 1.730.961,48 1.730.961,48
0,00 1.730.961,48
52.106.337,79 52.093.901,61 49.961.662,19 49.961.662,19 49.961.662,19 2.132.239,42 2.132.239,42 2.132.239,42 2.132.239,42
548.334,17
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
219.280,00 219.280,00 219.280,00 219.280,00 219.280,00 219.280,00 219.280,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.128.353,07 4.128.353,07 4.128.353,07
0,00 0,00 0,00
421,68 421,68 421,68 421,68
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
109.640,00 109.640,00 109.640,00 109.640,00 109.640,00 109.640,00 109.640,00
0,00 6.280.854,92 6.280.602,92 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
280.602,92 280.602,92 280.602,92 280.602,92 280.602,92
40.983.660,45 40.983.660,45 40.983.660,45
118.931,52 118.931,52 118.931,52 14.061,60 14.061,60 14.061,60 14.061,60
280.315,88 280.315,88 26.815,88 26.815,88 26.815,88
253.500,00 253.500,00 253.500,00
1.840.601,48 1.840.601,48 1.840.601,48 1.840.601,48 1.840.601,48 1.840.601,48
109.640,00 1.730.961,48
58.387.192,71 58.374.504,53 55.961.662,19 55.961.662,19 55.961.662,19 2.412.842,34 2.412.842,34 2.412.842,34 2.412.842,34
828.937,09
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
GIAP / OF76285 - 22/11/2011 - 15:49:39 9
Período: 01/10/2011 a 31/10/2011
Versão 04/03/2008 13:49
Balancete Contabil de Verificação
Código Descrição Saldo Anterior Débito até mês Crédito até mês Saldo Atual
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÃO CARLOS
6.1.3.1.1.02.026.2.0.0.0.00.006.2.3.0.0.00.006.2.3.3.0.00.006.2.3.3.1.00.006.2.3.3.1.05.00
Bens De Estoque Resultado Extra-Orçamentário Acréscimos Patrimoniais Desincorporação De Passivos Desincorporação De Obrigações Restos A Pagar
1.583.905,25 12.436,18 12.436,18 12.436,18 12.436,18 12.436,18
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 252,00 252,00 252,00 252,00 252,00
1.583.905,25 12.688,18 12.688,18 12.688,18 12.688,18 12.688,18
Totais 170.022.567,63 170.022.567,63 0,00 0,00
GUILHERME JOSÉ DE LIMA MARIZETE MARSARO GUIMARAES Dr. MARCUS VINICIUS FRANZIN BIZZARRO
CHEFE DE SEÇÃO CONTABILIDADE CHEFE DE DIVIÃO FINANÇAS E CONTAB. SECRETARIO MUNIC. DE SAÚDE
CRC 1SP251907/O-2
.
.
ANEXO I - ÁREA 01
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br44 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
ANEXO I - ÁREA 02
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 45SÃO CARLOSPREFEITURA DE
ANEXO I - ÁREA 03
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br46 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
ANEXO I - ÁREA 04
São Carlos
DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 25 de novembro de 2011
www.saocarlos.sp.gov.br 47SÃO CARLOSPREFEITURA DE
ANEXO I - ÁREA 05
Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP
Expediente
Diário OficialP r e f e i t u r a d e S ã o C a r l o S
Secretaria Municipal de Comunicação
documento assinado digitalmente
Glória Saratt edição de texto (Mtb. 16.701)
Renata Soareseditoração eletrônica
DIÁRIO OFICIaLSexta-feira, 25 de novembro de 2011 www.saocarlos.sp.gov.br48 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
Prefeitura anuncia tombamento do Flor de Maio
A Prefeitura anunciou, durante homenagem Tesouros Vivos realizada na quinta-feira (17), o tombamento do Grêmio Recreativo Familiar Flor de Maio. O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de São Carlos (COMDEPHAASC) considerou o clube como patrimônio histórico e cultural do município. O clube social negro de São Carlos é o primeiro do Estado a ser tombado.Para o presidente do clube do Flor de Maio, Márcio Pires, o tombamento é fundamental. “Este local possui três momentos importantes, seu nascimento, a mudança para a atual sede e seu tombamento. Em nome da comunidade negra de São Carlos agradeço à Prefeitura e a Câmara Municipal pelo tombamento que vem premiar mais uma luta conquistada pelo nosso clube fundado há 83 anos”, disse Pires. O presidente do Flor de Maio disse ainda que no 1º Fórum Estadual de Clubes Sociais Negros de São Paulo, realizado em setembro, teve início, pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a discussão para implementar uma política pública com o objetivo de mapear espaços culturais como o Flor de Maio no Estado.O professor do Instituto de Arquitetura da USP e membro titular do COMDEPHAASC, Ruy Sardinha
Lopes, foi quem escreveu o parecer recomendando o tombamento. “Para preservação da história material e cultural da população afrodescendente são-carlense que tanto contribuiu e ainda contribui para o desenvolvimento desta cidade”, destacou no parecer. O Grêmio Recreativo e Familiar Flor de Maio foi fundado no dia 4 de maio de 1928. A pedra fundamental da atual sede foi lançada em 15 de novembro de 1948, há 63 anos. Na década de 30 o clube, além de ser um espaço recreativo, criou uma escola de ensino primário, que era frequentada, inclusive, pela população não afrodescendente.
Tesouros Vivos – Na noite de quinta-feira, dentro da programação do Mês da Consciência Negra – realizado pela Prefeitura –, foi feita a homenagem Tesouros Vivos, que reconhece personalidades que se destacaram na área acadêmica, artística (música, pintura, literatura), política e em movimentos sociais que contribuíram para a história do Movimento Negro e da Comunidade Negra do município.Este ano nove pessoas foram homenageadas, sendo duas homenagens póstumas. Receberam os méritos: Benedito Élson da Silva (Benê), Benedito Macedo dos Santos (em memória), Ana Lúcia Pinheiro Costa (em memória), Alair Evangelista dos Santos (Macalé), Manoel Carlos Lopes (Mane Mentira), Maria Luiza Galdino (Mizico), Maura Aparecida dos Santos Lopes e Antonio Zacarias da Silva (Mestre Taroba). O evento também contou com a exibição do documentário “Flores de Maio – História da Comunidade Negra de São Carlos”, produzido pela Fundação Pró-Memória em 2008.
Ações da Prefeitura na política de Igualdade Racial - Desde os anos 20, São Carlos possui uma comunidade negra atuante, defendendo os direitos básicos e buscando afirmação dentro de uma sociedade avessa a reconhecer seus direitos. A cidade é polo de luta política da igualdade racial e com uma atuação destacada nas formulações criadas pelo movimento Negro.Em 2001, teve início a implantação de uma política de Igualdade Racial com a criação da Secção de Combate ao Racismo e Discriminação. Em 2005, foi constituído o Conselho da Comunidade Negra e inaugurado o Centro Municipal de Cultura Afro-Brasileira Odette dos Santos.
Em 2009, a Prefeitura transformou a Seção em Divisão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que passou a coordenar todas as ações intergovernamentais e em parceria com a sociedade civil, como Coletivo da Juventude Negra; Juventude na Praça Coronel Salles; debates para implantação do plano de ação para políticas de Igualdade Racial; apoio ao Sanca Hip Hop; apoio às religiões de matriz africana. A Divisão é membro do Conselho Municipal de Educação e Juventude e responsável pela infraestrutura do Conselho da Comunidade Negra, além de integrar a vice-presidência da Federação Inter Governamental de Promoção da Igualdade Racial.Já em 2010, a Prefeitura assinou o TAC em parceria com a UFSCar e Ministério Público Federal para implementação das diretrizes municipais para a educação étnico-racial; São Carlos neste momento se tornou exemplo de construção de política de formação de professores e na implementação da Lei 10.639/2003.
Fotos: Divulgação