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Diário Oficial do Município de São Carlos facebook.com/prefeiturasaocarlos www.saocarlos.sp.gov.br SÃO CARLOS Ano 12 | Nº 1532 Secretaria de Comunicação Sexta-feira, 20 de março de 2020 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de SÃO CARLOS PODER EXECUTIVO ATOS OFICIAIS LEIS LEI Nº 19.655 DE 18 DE MARÇO DE 2020. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 18.456, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 18.456, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro, no valor de R$2.630.284,80 (dois milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), destinados à Associação Amigos da Paróquia de Santa Isabel - Creche Divina Providência, referente ao projeto 'Cuidando da Criança'.". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 18 de março de 2020. AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito Municipal EDSON ANTONIO FERMIANO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Seção de Expediente e Publique-se LEI Nº 19.656 DE 18 DE MARÇO DE 2020. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 18.551, de 28 de março de 2018, e dá outras pro- vidências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 18.551, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro, no valor de R$ 3.707.520,00 (três milhões, setecentos e sete mil e quinhentos e vinte reais), destinados à Associação Sal da Terra-AST, referente ao projeto 'Formando Cidadãos'.". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 18 de março de 2020. AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito Municipal EDSON ANTONIO FERMIANO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Seção de Expediente e Publique-se DECRETOS DECRETO Nº 120 DE 19 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E IN- DIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORO- NAVÍRUS (COVID-19). AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atri- buições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 5.682/20; CONSIDERANDO a necessidade de medidas a serem tomadas para que os servi- dores possam permanecer em suas residências de forma a evitar o contato social; DECRETA Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, todas as atividades exceto aque- las consideradas prioritárias para o atendimento ao munícipe referente ao enfren- tamento da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19). Parágrafo único. Consideram-se prioritárias neste momento as atividades desen- volvidas nos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Saúde; II - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; III - Fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; IV - Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvi- mento Urbano; V - Assistência Social da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; VI – Conselhos Tutelares. Art. 2º Os servidores públicos municipais que atuam nos órgãos referidos nos inci- sos II a VI, do parágrafo único, do art. 1º deste Decreto, ficam dispensados de suas atividades nas seguintes situações: I - Idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II – Gestantes; III – Servidores em tratamento de quimioterapias e radioterapia; IV - Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hiperten- são ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; Art. 3º Ficam proibidos quaisquer eventos públicos municipais, mesmo aqueles que já possuem alvará de autorização. Art. 4º Os gestores e fiscais dos contratos de prestação de serviços terceirizados deverão contatar as respectivas empresas de forma que essas adotem as medidas preventivas já divulgadas pelo Ministério da Saúde. Art. 5º Ficam suspensas, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, no âmbi- to da Administração Direta e Indireta Municipal as atividades educacionais em to- das as escolas municipais de educação infantil, fundamental e de jovens e adultos e nos campi da Fundação Educacional São Carlos. Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 116, de 16 de março de 2020. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 19 de março de 2020. AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito Municipal Registre-se na Seção de Expediente e Publique-se CARLOS AUGUSTO COLUSSI Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

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SÃO CARLOSAno 12 | Nº 1532 Secretaria de ComunicaçãoSexta-feira, 20 de março de 2020

DIÁRIO OFICIAL

Prefeitura Municipal deSÃO CARLOS

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

LEIS

LEI Nº 19.655DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 18.456, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 18.456, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro, no valor de R$2.630.284,80 (dois milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), destinados à Associação Amigos da Paróquia de Santa Isabel - Creche Divina Providência, referente ao projeto 'Cuidando da Criança'.".Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 18 de março de 2020.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalEDSON ANTONIO FERMIANOSecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Seção de Expediente e Publique-se

LEI Nº 19.656DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 18.551, de 28 de março de 2018, e dá outras pro-vidências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 18.551, de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro, no valor de R$ 3.707.520,00 (três milhões, setecentos e sete mil e quinhentos e vinte reais), destinados à Associação Sal da Terra-AST, referente ao projeto 'Formando Cidadãos'.".Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 18 de março de 2020.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalEDSON ANTONIO FERMIANOSecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Seção de Expediente e Publique-se

DECRETOS

DECRETO Nº 120DE 19 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E IN-DIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORO-NAVÍRUS (COVID-19).AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 5.682/20;CONSIDERANDO a necessidade de medidas a serem tomadas para que os servi-dores possam permanecer em suas residências de forma a evitar o contato social;DECRETAArt. 1º Ficam suspensas, no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, todas as atividades exceto aque-las consideradas prioritárias para o atendimento ao munícipe referente ao enfren-tamento da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19).Parágrafo único. Consideram-se prioritárias neste momento as atividades desen-volvidas nos seguintes órgãos:I - Secretaria Municipal de Saúde;II - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;III - Fiscalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;IV - Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvi-mento Urbano;V - Assistência Social da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;VI – Conselhos Tutelares.Art. 2º Os servidores públicos municipais que atuam nos órgãos referidos nos inci-sos II a VI, do parágrafo único, do art. 1º deste Decreto, ficam dispensados de suas atividades nas seguintes situações:I - Idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;II – Gestantes;III – Servidores em tratamento de quimioterapias e radioterapia;IV - Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hiperten-são ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico;Art. 3º Ficam proibidos quaisquer eventos públicos municipais, mesmo aqueles que já possuem alvará de autorização.Art. 4º Os gestores e fiscais dos contratos de prestação de serviços terceirizados deverão contatar as respectivas empresas de forma que essas adotem as medidas preventivas já divulgadas pelo Ministério da Saúde.Art. 5º Ficam suspensas, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, no âmbi-to da Administração Direta e Indireta Municipal as atividades educacionais em to-das as escolas municipais de educação infantil, fundamental e de jovens e adultos e nos campi da Fundação Educacional São Carlos.Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 116, de 16 de março de 2020.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 19 de março de 2020.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalRegistre-se na Seção de Expediente e Publique-seCARLOS AUGUSTO COLUSSIChefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

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DECRETO Nº 121DE 19 DE MARÇO DE 2020

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA - CORONA VÍRUS (CO-VID-19) E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMEN-TO.AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribui-ções legais, e tendo em vista o que consta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e do Processo protocolado sob o nº 489/2020,DECRETAArt. 1º Fica decretada situação de emergência no Município de São Carlos, para o enfrentamento da pandemia do novo Conavírus (COVID-19), causada pelo agente SARS- CoV-2 - 1.5.1.1.0.Art. 2º Para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coro-navírus (COVID-19), em consonância com o artigo 3º, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas, sem exclusão das demais previstas na referida lei:I - determinação de realização compulsória de:a) exames médicos;b) testes laboratoriais;c) coleta de amostras clínicas;d) vacinação e outras medidas profiláticas; ee) tratamento médicos específicos.II - estudo ou investigação epidemiológica;III - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.Art. 3º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens e locação, serviços e insu-mos de saúde, contratação de profissionais médicos, enfermeiros e demais neces-sários destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importân-cia internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) de que trata este decreto, nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo monitoramento e realização das ações necessárias ao combate da pandemia, devendo todos os de-mais órgãos municipais trabalhar de forma integrada e prestar auxílio prioritário às solicitações que forem realizadas vinculadas a este Decreto.Art. 5º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19).São Carlos, 19 de março de 2020.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalRegistre-se na Seção de Expediente e Publique-seCARLOS AUGUSTO COLUSSIChefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIAS

PORTARIA Nº 207DE 19 DE MARÇO DE 2020

AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 6.462/14, resolveEXONERARa pedido, KELLY CRISTINA DA SILVA MARCOMINI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.352.818-2, ocupante do emprego de Bibliotecário, do cargo em comissão de Dire-tora do Departamento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20 de março de 2020, devendo a servidora retornar às suas funções contratuais, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 174, de 6 de março de 2020.São Carlos, 19 de março de 2020.AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito Municipal

Registre-se na Seção de Expediente e Publique-seCARLOS AUGUSTO COLUSSIChefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 208DE 19 DE MARÇO DE 2020

AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 1.661/17, resolveNOMEARCESAR AUGUSTO DE PAULA MARAGNO, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.953.420-3-SSP/SP, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de publicação desta Portaria, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 19 de março de 2020.AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito MunicipalRegistre-se na Seção de Expediente e Publique-seCARLOS AUGUSTO COLUSSIChefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

ATOS DAS SECRETARIAS

PORTARIA Nº 08/2020DISPÕE EXCLUSIVAMENTE SOBRE O FUNCIONAMENTO

DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO.ANTONIO CLÓVIS PINTO FERRAZ, Autoridade de Trânsito do Município de São Carlos, designado pelo Decreto nº 125 de 09 de abril de 2019, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo §4º do artigo 280 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997.CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde, que "Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coro-navírus (COVID-19);DECLARO QUENo período de 20/03/2020 a 30/04/2020 fica suspenso todo o sistema de estaciona-mento rotativo estabelecido nas vias do município de São Carlos.São Carlos/SP, 19 de março de 2020.ANTONIO CLÓVIS PINTO FERRAZSecretário Municipal de Transporte e Trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDADEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

A Seção de Arrecadação e Fiscalização Tributária, através de sua chefia, vem comunicar aos interessados as decisões dos processos abaixo relacionados.

PROCESSO NOME INTERESSADO IDENTIFICAÇÃO ASSUNTO SITUAÇÃO

24046/2012 DAIANA JAQUELINE DOS SANTOS VASCONCELOS 01.20.117.067.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

13460/2008 CLAUDEMAR APARECIDO BONORA JUNIOR 01.16.121.012.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

6206/2019 UINA AISA NICOLETTE 01.10.532.007.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

17598/2014 DACIER MARTINS DE ALMEIDA 01.13.246.025.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

19774/2019 CONSTRUTORA E INCORPORADORA RODRIGUES EIRELI 01.20.148.053.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

19222/2018 MARCIO ALVES CARDOSO 01.14.050.055.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

16794/2019 ELIZANIO OLIVEIRA CHAVES 01.10.540.013.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

19784/2018 ELDER APARECIDO BIANCHIN 01.10.582.001.198 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

6144/2018 GABRIELA SANTANA 01.20.206.016.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

21862/2003 LUCIANO DA FONTOURA COSTA 01.10.296.008.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

27287/2017 CLAUDEMIR DONISETE FAZZANI 01.08.020.022.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

14584/2018 NILTON SECUNDO DE CARVALHO 01.20.102.058.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

28047/2019 MARA ISABEL MARUCCI 01.06.024.005.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

17489/2017 EWER JOSÉ VILLANI 01.10.400.007.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

19781/2017 WAGNER FERNANDO DE MORAES 01.20.071.078.001 APROV. PROJETO ISS LANÇADO

12291/2019 DIOGO APARECIDO SIMIÃO 01.16.081.013.001 MULTA PUNITIVA - AI 228/2019 LANÇADA

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3 Diário OficialSão Carlos - SP

Sexta-feira, 20 de março de 2020www.saocarlos.sp.gov.br

documento assinado digitalmente

Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP

Secretaria Municipal de Comunicação

Expediente

Diário OficialPREFEITURA DE SÃO CARLOS

Glória Sarattedição de texto (MTb. 16.701)

Glauco Piovesaneditoração eletrônica

6585/2019 NAYLA FERNANDA FIRMINO GREGÓRIO 945032 MULTA PUNITIVA - AI

652/2019 LANÇADA

13189/2018 LANCHONETE KI FOME LTDA ME 49798 MULTA PUNITIVA - AI 484/2018 LANÇADA

7929/2019 NEOMED GESTÃO EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA ME 73968 MULTA PUNITIVA AI

355/2019 LANÇADA

27957/2017 ANDERSON BARBOSA DA SILVA 9450533 MULTA PUNITIVA - AI 170/2018 LANÇADA

27957/2018 ANDERSON BARBOSA DA SILVA 9450534 MULTA PUNITIVA - AI 481/2018 LANÇADA

20079/2018 FRAZÃO PAIS E FILHOS EVENTOS 9450625 MULTA PUNITIVA - AI 281/2018 LANÇADA

27798/2019 FARMÁCIA N.S. ROSÁRIO LTDA 32433 MULTA PUNITIVA - AI 711/2019 LANÇADA

11446/2019 FABIANA MANSANO MICHELUTTI 27115855811 79395 MULTA PUNITIVA LANÇADA

1513/2020 CLAUDIA MARA NSANTOS CHIMIRRI 156.216.718-99ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 01/2020 - LON - ISSF

1513/2020 FRANCIELLE DE OLIVEIRA AIELO 440.153.468-90ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 02/2020 - LON - ISSF

1513/2020 NADIA DE OLIVEIRA AIELO 245.619.218-42ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 03/2020 - LON - ISSF

1513/2020 ROBERTA KELLEN RODRIGUES BRAVO 201.485.808-07ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 04/2020 - LON - ISSF

1513/2020 BRENO NEO MALMEGRIN 272.457.448-66ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 05/2020 - LON - ISSF

1513/2020 DEISE DE FÁTIMA PATRICIO 263.107.908-62ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 06/2020 - LON - ISSF

1513/2020 FRANCIELA GONÇALVES FERREIRA 371.233.688-86ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 07/2020 - LON - ISSF

1513/2020 MARCIA ISABEL SEGHESSI SALDANELIS 085.038.208-46ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 08/2020 - LON - ISSF

1513/2020 ROGERIO SOUZA ALMEIDA 268.527.538-08ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 09/2020 - LON - ISSF

1513/2020 CLAUDIA ELISABETE CORELHIANO FAGUNDES 144.424.318-76

ALTERAÇÃO DE REGIME PARA ISS

FIXO

NOTIFICAÇÃO 010/2020 - LON - ISSF

1513/2020 EDMILSON MACEDO 093.558.758-60ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 011/2020 - LON - ISSF

1513/2020 MARIA JOSE DA SILVA 139.891.108-96ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 012/2020 - LON - ISSF

1513/2020 PAULO FERNANDO FERREIRA 084.267.518-30ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 013/2020 - LON - ISSF

1513/2020 VANDERLEI APARECIDO TITO 020.548.898-65ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 014/2020 - LON - ISSF

1513/2020 CINTHIA MARIA FERREIRA MACEDO 311.246.098-73ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 015/2020 - LON - ISSF

1513/2020 JOAO MARCELO MONACO 122.331.658-02ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 016/2020 - LON - ISSF

1513/2020 EBER BIAZIN 034.510.088-31ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 017/2020 - LON - ISSF

1513/2020 JULIO ESTOCHI 183.283.058-60ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 018/2020 - LON - ISSF

1513/2020 JOAO FRANCISCO BLANCO 156.168.368-00ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 019/2020 - LON - ISSF

1513/2020 EDSON ESTRICANHOLI 092.568.028-13ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 020/2020 - LON - ISSF

1513/2020 JOSE MARCO GUSSI 020.396.918-98ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 021/2020 - LON - ISSF

1513/2020 CLEONICE BONFIM DOS SANTOS 150.673.178-33ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 022/2020 - LON - ISSF

1513/2020 DEYWISON MARTINS DE OLIVEIRA 360.578.318-02ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 023/2020 - LON - ISSF

1513/2020 VALTER RIBEIRO DA SILVA 162.097.278-67ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 024/2020 - LON - ISSF

1513/2020 OSMAR IGNACIO FARIA 265.623.818-86ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 025/2020 - LON - ISSF

1513/2020 FELIPE AUGUSTO FERREIRA 424.799.998-23ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 026/2020 - LON - ISSF

1513/2020 FERNANDA ASSUNCAO DA SILVA FERREIRA 087.488.716-05

ALTERAÇÃO DE REGIME PARA ISS

FIXO

NOTIFICAÇÃO 027/2020 - LON - ISSF

1513/2020 MARIA DE FATIMA DA SILVA COSTA 087.070.168-16ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 028/2020 - LON - ISSF

1513/2020 NEIVALDO MOISES CHIMIRRI 149.465.498-97ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 029/2020 - LON - ISSF

1513/2020 ANA CAROLINA ALVES DE ANDRADE 341.741.748-14ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 030/2020 - LON - ISSF

1513/2020 FABIANO DE SOUZA ALVIM 264.574.348-00ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 031/2020 - LON - ISSF

1513/2020 MARIA SEVERINA DA CONCEICAO 109.077.758-29ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 032/2020 - LON - ISSF

1513/2020 ALEKSANDRA KOIZIMI 181.321.328-31ALTERAÇÃO DE

REGIME PARA ISS FIXO

NOTIFICAÇÃO 033/2020 - LON - ISSF

27806/2019 FARMACIA N. SRA. DO ROSARIO 42.443 MULTA VISAM MULTA VISAM LANÇADA

14254/2019 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 63.011 MULTA VISAM MULTA VISAM

LANÇADA

3767/2019 ADORO S/A 40.686 MULTA VISAM MULTA VISAM LANÇADA

20080/2019 FRASÃO PAIS E FILHOS EVENTOS LTDA. 14.997.871/001 MULTA VISAM MULTA VISAM LANÇADA

Lino GasquiDiretor do Departamento de ArrecadaçãoMario Luiz Duarte AntunesSecretário Municipal de Fazenda

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SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 2020 COMUNICADO

A FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS, torna público o COMUNICADO DE SUSPENSÃO do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020, conforme segue:

1. DA SUSPENSÃO 1.1 Em atendimento às determinações das autoridades Estaduais e Municipais, como medida emergencial

preventiva de contágio pelo COVID-19 fica suspensa a entrega dos envelopes nºs 01 e 02, agendada para o próximo dia 26 de Março de 2020, às 9 horas.

1.2 A suspensão é por prazo indeterminado e uma nova data, para realização da entrega dos envelopes, será designada quando normalizada a situação.

São Carlos/SP, 19 de Março de 2020.

MARIA ISABEL ALVES LIMA Diretora Presidente