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Quinta-feira, 21 de novembro de 2019 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.210 - Ano XLVIII Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20.583 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 15.755.000,00 (Quinze milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, §1º e inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 15.755.000,00 (Quinze milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento-Pro- grama vigente, nas seguintes classicações: 171000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 17109 CONTRIBUIÇÃO FORMAÇÃO PATRIMÔNIO SERVIÇO PÚBLICO PASEP 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 4.755.000,00 17113 PAGAMENTO DE REQUISITÓRIO JUDICIAL DE PEQUENO VALOR 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339091 SENTENÇAS JUDICIAIS 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 2.000.000,00 17114 REGIME ESPECIAL DE PAG. DE PRECATÓRIOS DEC. 16970/29/01/10 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339091 SENTENÇAS JUDICIAIS 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 7.000.000,00 17116 DIVERSOS ENCARGOS DE MUNICÍPIO 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 319005 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 2.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................... R$ 15.755.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove- nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 171000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 17101 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA LEI 10147/99 28.841.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 329021 JUROS DA DÍVIDA POR CONTRATO 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 1.082.000,00 17104 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 329023 JUROS DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIARIA 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 2.858.000,00 339027 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS GARANTIAS SEGUROS E SIMILARES 01.100.000 GERAL - TOTAL .............................................................................................. R$ 468.000,00 17108 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339093 JUROS DA DÍVIDA POR CONTRATO 01.100.000 GERAL - TOTAL .............................................................................................. R$ 250.000,00 17110 RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 999999 RESERVA DE CONTINGENCIA 01.100.000 GERAL - TOTAL ......................................................................................... R$ 11.097.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES ..................................................................................................... R$ 15.755.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 19 de novembro de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Prefeito Municipal em Exercício TARCISIO CINTRA Secretário de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2019.00048313-85/SMF/CC e publicado pela Coordenadoria de Expe- diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 20.584 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 11.035, de 16 de dezembro de 1992, que aprova os planos de arruamento e loteamento para implantação de conjunto habitacional de interesse social, denominado “Parque Resi- dencial Vila União” O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto 11.035, de 16 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto 18.856 de 16 de setembro de 2015, passa a ter a seguinte redação: “ Art. 3º O loteamento está situado em zona urbana e seu zoneamento é residencial, admitindo-se para os lotes inseridos nas quadras Q2, V3, e L4, e no lote 01, da Quadra T2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional e de serviços, res- peitadas as disposições da legislação de uso e ocupação do solo vigente. § 1º- O uso residencial para os lotes das quadras mencionadas no “caput” só poderá ser autorizado se previsto na lei de uso e ocupação do solo vigente e desde que se comprove a capacidade do sistema viário, dos equipamentos urbanos e comunitários e a existência de comércios e serviços no bairro, capazes de absorver a demanda gerada pelos empreendimentos residenciais. § 2º- Consoante Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta celebrado no âmbito dos autos do Inquérito Civil nº 14.0713.0002475/2016-9, entre Ministério Pú- blico, Município de Campinas, e as empresas GFD, SOTO e UNIÃO I e II, os lotes 1 da Quadra A2 (de propriedade do Município), 1 da Quadra Q2 (de propriedade do Município), 1 da Quadra E3 (a ser transferido ao Município) e 2 da Quadra T2 (a ser transferido ao Município) deverão ser destinados à implantação de equipamentos comunitários. § 3º - Com base no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta mencionado no § 2º deste artigo, admite-se para os lotes 1 e 1A da Quadra A2, 1 da Quadra T2 e 1 da Quadra V3 o uso residencial e para o lote 1A da Quadra E3 e 1 da L4 o uso misto, desde que, no mínimo, 30% da área construída seja destinada às atividades comerciais e de serviços. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Campinas, 19 de novembro de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Prefeito Municipal em exercício PETER PANUTTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CARLOS AUGUSTO SANTORO Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS Secretário Municipal de Infraestrutura ROGÉRIO MENEZES DE MELLO Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Redigido na Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 2016/10/29.108. CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 20.585 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 18.066, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, QUE PERMITE O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À LE- GIÃO DA BOA VONTADE. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 18.066, de 13 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica permitido o uso do bem público de propriedade municipal, à Legião da Boa Vontade, a seguir descrito e caracterizado: parte II da Praça sem denominação do loteamento Vila Rica, Quarteirão 8752, com área de 1.288,47m² e com as seguintes medidas e confrontações: frente com 11,38m em curva, segue em linha reta por 8,65m, deete à esquerda em curva por 37,96m, segue em linha reta por 6,07m, deete à esquerda e segue em linha reta por 6,00m, deete à esquerda em curva por 17,99m, segue em linha reta por 8,48m, pelo alinhamento da Rua Professora Maria Cecília Tozzi; do lado direito, 15,14m, deete à direita e segue em linha reta por 6,75m, pelo alinhamento da Rua Zinco; 3,65m em curva de concordância entre as citadas ruas; do lado esquerdo, 16,26m, confrontando com a Parte I da Praça sem denominação; e fundo, 111,90m em curva, confrontando com a faixa de domínio da antiga FEPASA S/A (Estrada de Ferro Sorocabana).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de novembro de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA Prefeito Municipal em exercício PETER PANUTTO Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CARLOS AUGUSTO SANTORO Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Redigido nos termos do Protocolado Administrativo nº 2014/10/3547, em nome da Diretoria de Convênios e Con- tratos - DIDC / SEPLURB. CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Sei nº 2019.00047531-39 Interessados: Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Edu- cação Assunto: Raticação contratação direta com fulcro no artigo 25, III, da Lei Federal nº. 8.666/93 Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 1974519, 1975089 e 1980985), RATIFI- CO a contratação direta da empresa Associação Carnavalesca Bloco Afro Olodum, representante legal do grupo Olodum para realização de 02 (duas) apresentações mu- sicais durante o Mês da Consciência Negra, sendo a primeira no dia 20 de novembro de 2019 no largo do Rosário e a segunda no dia 21 de novembro de 2019 na EMEF “Oziel Alves Pereira”, na forma estabelecida no Projeto Básico e proposta comercial anexada aos autos (doc.n.º1947588e1970478), com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93. A despesa decorrente, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Publique-se. Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir, devolva-se à Secretaria de Cultura para as demais provi- dências e acompanhamento, ressaltando que a formalização dar-se-a pela emissão da respectiva nota de empenho, o que é permitido nos termos do art. 62, “caput” da Lei de Licitações e Contratos. Campinas, 19 de novembro de 2019 MICHEL ABRÃO FERREIRA Secrtetário Municipal de Governo

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Quinta-feira, 21 de novembro de 2019 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 12.210 - Ano XLVIII

Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 20.583 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 15.755.000,00 (Quinze milhões e setecentos e

cinquenta e cinco mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, §1º e inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018:DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 15.755.000,00 (Quinze milhões e setecentos e cinquenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento-Pro-grama vigente, nas seguintes classifi cações:171000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 17109 CONTRIBUIÇÃO FORMAÇÃO PATRIMÔNIO SERVIÇO PÚBLICO PASEP 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 4.755.000,0017113 PAGAMENTO DE REQUISITÓRIO JUDICIAL DE PEQUENO VALOR 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339091 SENTENÇAS JUDICIAIS 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 2.000.000,0017114 REGIME ESPECIAL DE PAG. DE PRECATÓRIOS DEC. 16970/29/01/10 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339091 SENTENÇAS JUDICIAIS 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 7.000.000,0017116 DIVERSOS ENCARGOS DE MUNICÍPIO 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 319005 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 2.000.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................R$ 15.755.000,00Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove-nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:171000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 17101 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA LEI 10147/99 28.841.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 329021 JUROS DA DÍVIDA POR CONTRATO 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 1.082.000,0017104 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 329023 JUROS DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIARIA 01.100.000 GERAL - TOTAL ........................................................................................... R$ 2.858.000,00 339027 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS GARANTIAS SEGUROS E SIMILARES 01.100.000 GERAL - TOTAL .............................................................................................. R$ 468.000,0017108 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTOS 28.846.2009.0188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339093 JUROS DA DÍVIDA POR CONTRATO 01.100.000 GERAL - TOTAL .............................................................................................. R$ 250.000,0017110 RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 999999 RESERVA DE CONTINGENCIA 01.100.000 GERAL - TOTAL ......................................................................................... R$ 11.097.000,00TOTAL DAS ANULAÇÕES .....................................................................................................R$ 15.755.000,00Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 19 de novembro de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal em Exercício TARCISIO CINTRA

Secretário de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2019.00048313-85/SMF/CC e publicado pela Coordenadoria de Expe-diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra

CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 20.584 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 11.035, de 16 de dezembro de

1992, que aprova os planos de arruamento e loteamento para implantação de conjunto habitacional de interesse social, denominado “Parque Resi-

dencial Vila União” O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º O art. 3º do Decreto 11.035, de 16 de dezembro de 1992, alterado pelo Decreto 18.856 de 16 de setembro de 2015, passa a ter a seguinte redação: “ Art. 3º O loteamento está situado em zona urbana e seu zoneamento é residencial, admitindo-se para os lotes inseridos nas quadras Q2, V3, e L4, e no lote 01, da Quadra T2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional e de serviços, res-peitadas as disposições da legislação de uso e ocupação do solo vigente. § 1º- O uso residencial para os lotes das quadras mencionadas no “caput” só poderá ser autorizado se previsto na lei de uso e ocupação do solo vigente e desde que se comprove a capacidade do sistema viário, dos equipamentos urbanos e comunitários e a existência de comércios e serviços no bairro, capazes de absorver a demanda gerada pelos empreendimentos residenciais. § 2º- Consoante Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta celebrado no âmbito dos autos do Inquérito Civil nº 14.0713.0002475/2016-9, entre Ministério Pú-blico, Município de Campinas, e as empresas GFD, SOTO e UNIÃO I e II, os lotes 1 da Quadra A2 (de propriedade do Município), 1 da Quadra Q2 (de propriedade do Município), 1 da Quadra E3 (a ser transferido ao Município) e 2 da Quadra T2 (a ser transferido ao Município) deverão ser destinados à implantação de equipamentos comunitários.

§ 3º - Com base no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta mencionado no § 2º deste artigo, admite-se para os lotes 1 e 1A da Quadra A2, 1 da Quadra T2 e 1 da Quadra V3 o uso residencial e para o lote 1A da Quadra E3 e 1 da L4 o uso misto, desde que, no mínimo, 30% da área construída seja destinada às atividades comerciais e de serviços. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Campinas, 19 de novembro de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal em exercício PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CARLOS AUGUSTO SANTORO

Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo PEDRO LEONE LUPORINI DOS SANTOS

Secretário Municipal de Infraestrutura ROGÉRIO MENEZES DE MELLO

Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Redigido na Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 2016/10/29.108.

CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 20.585 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 18.066, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, QUE PERMITE O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À LE-

GIÃO DA BOA VONTADE. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 18.066, de 13 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:“ Art. 1º Fica permitido o uso do bem público de propriedade municipal, à Legião da Boa Vontade, a seguir descrito e caracterizado: parte II da Praça sem denominação do loteamento Vila Rica, Quarteirão 8752, com área de 1.288,47m² e com as seguintes medidas e confrontações: frente com 11,38m em curva, segue em linha reta por 8,65m, defl ete à esquerda em curva por 37,96m, segue em linha reta por 6,07m, defl ete à esquerda e segue em linha reta por 6,00m, defl ete à esquerda em curva por 17,99m, segue em linha reta por 8,48m, pelo alinhamento da Rua Professora Maria Cecília Tozzi; do lado direito, 15,14m, defl ete à direita e segue em linha reta por 6,75m, pelo alinhamento da Rua Zinco; 3,65m em curva de concordância entre as citadas ruas; do lado esquerdo, 16,26m, confrontando com a Parte I da Praça sem denominação; e fundo, 111,90m em curva, confrontando com a faixa de domínio da antiga FEPASA S/A (Estrada de Ferro Sorocabana).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Prefeito Municipal em exercício PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CARLOS AUGUSTO SANTORO

Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Redigido nos termos do Protocolado Administrativo nº 2014/10/3547, em nome da Diretoria de Convênios e Con-tratos - DIDC / SEPLURB.

CHRISTIANO BIGGI DIAS Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Sei nº 2019.00047531-39 Interessados: Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Edu-caçãoAssunto: Ratifi cação contratação direta com fulcro no artigo 25, III, da Lei Federal nº. 8.666/93Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos (docs. 1974519, 1975089 e 1980985), RATIFI-CO a contratação direta da empresa Associação Carnavalesca Bloco Afro Olodum, representante legal do grupo Olodum para realização de 02 (duas) apresentações mu-sicais durante o Mês da Consciência Negra, sendo a primeira no dia 20 de novembro de 2019 no largo do Rosário e a segunda no dia 21 de novembro de 2019 na EMEF “Oziel Alves Pereira”, na forma estabelecida no Projeto Básico e proposta comercial anexada aos autos (doc.n.º1947588e1970478), com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93. A despesa decorrente, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Publique-se. Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir, devolva-se à Secretaria de Cultura para as demais provi-dências e acompanhamento, ressaltando que a formalização dar-se-a pela emissão da respectiva nota de empenho, o que é permitido nos termos do art. 62, “caput” da Lei de Licitações e Contratos.

Campinas, 19 de novembro de 2019 MICHEL ABRÃO FERREIRA

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site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019 Protocolado n .º 2019/10/5465 Interessados : Cemei Haydee Maria Pupo Novaes À vista da declaração inicial, além do parecer da Secretaria Municipal de Administra-ção à fl . 44, AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl .35 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens. Protocolado n .º 2019/10/07019 PG Interessada : Caixa Escolar do CEI Idalina Caldeira de Souza |Pereira À vista da declaração inicial, além do parecer da Secretaria Municipal de Administra-ção à fl . 76, AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl . 42 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens. Protocolado n .º 2019/10/4106 PG Interessada : Caixa Escolar do CEI Irmã Joana Kallajian À vista da declaração inicial, além do parecer da Secretaria Municipal de Administra-ção à fl . 38, AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl . 29 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens. Protocolado n .º 2019/10/02916 PG Interessada : Caixa Escolar do CEI Maria Celia Pereira À vista da declaração inicial, além do parecer da Secretaria Municipal de Administra-ção à fl . 34, AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl . 25 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens. Protocolado n .º 2019/10/00284 PG Interessada : Associação de Amigos da EMEF Professor Vicente Rao À vista da declaração inicial, além do parecer da Secretaria Municipal de Administra-ção à fl . 44, AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl . 35 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens. Protocolado n .º 2019/10/02510 PG Interessada : Associação de Amigos da EMEF Corrêa de Mello À vista da declaração inicial, além do parecer da Secretaria Municipal de Administra-ção à fl . 51, AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl . 42 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens. Protocolado n .º 2019/50/0094 OVD Interessada : Caixa Escolar do CEI CAIC Profº Zeferino Vaz À vista da declaração inicial, além do parecer da Secretaria Municipal de Administra-ção à fl . 68, AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl . 59 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens. Protocolado n .º 2019/50/0137 PG Interessada : Caixa Escolar da CIMEI 21 À vista da declaração inicial, além do parecer da Secretaria Municipal de Administra-ção à fl . 29, AUTORIZO o recebimento dos bens móveis relacionados à fl . 20 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos. À SMAJ/CSFA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doação, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 17.424/11, e demais providências junto à CSP/SMA no que concerne ao tombamento daqueles bens. PROTOCOLADO nº 2019/10/12.574

INTERESSADO: Viviane Cristina da Silva Gomes ASSUNTO: Ressarcimento de danos. Deferimento. Nos termos da manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de folha 59, defi ro o pedido de ressarcimento formulado pela Sra. Viviane Cristina da Silva Go-mes, no valor de R$ 506,40 (quinhentos e seis reais e quarenta centavos), nos termos da Ordem de Serviço n.º 580/99.À SMAJ/DPDI, para as demais anotações e posterior ciência desta decisão ao inte-ressado.

Campinas, 19 de novembro de 2019 HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão nº 357 /2019 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2019.00027920-48 - Interessado : Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do brita-dor da Usina Recicladora de Materiais - URM, com fornecimento de peças, mão de obra, materiais e acessórios - Recebimento das Propostas do lote 01 : das 08h do dia 04/12/19 às 09h do dia 05/12/19 - Abertura das Propostas do lote 01 : a partir das 09h do dia 05/12/19 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 05/12/19 - Dis-ponibilidade do Edital : a partir de 21/11/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Elisângela Becker pelo telefone (19) 2116-0838.

Campinas, 19 de novembro de 2019 MARCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA

Diretor Administrativo Respondendo pelo Departamento Central de Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº PMC.2019.00021328-97 Interessado: Secretaria Municipal de Comunicação Assunto: Pregão Eletrônico nº 317/2019 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da Rádio Educativa.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Sra. Pregoeira - documento SEI nº1970188, acolhido pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº1970201, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMO-LOGO o Pregão Eletrônico nº 317/2019, referente ao objeto em epígrafe, com o valor mensal de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) e valor total de R$ 74.400,00 (seten-ta e quatro mil e quatrocentos reais), ofertado pela empresa adjudicatária REDCRE-EK ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI - ME .Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Comunicação, para autorização da despesa nos termos do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, observando o Decreto Municipal nº 20.526/19;2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-nicipal - SIM;3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e4. à Secretaria Municipal de Comunicação, para as demais providências.

Campinas, 19 de novembro de 2019 PAULO ZANELLA

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 358/2019 - Eletrônico - Processo Administrativo nº PMC.2019.00036519-44 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Registro de Preços de computadores minidesk topoutiny PC- Recebimento das Propostas dos itens 01 a 04 : das 08h do dia 05/12/19 às 08h do dia 06/12/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 04 : a partir das 08h do dia 06/12/19 - Início da Disputa de Preços: a partir das 09h30min do dia 06/12/19 - Disponibilidade do Edital : a partir de 22/11/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com o Prego-eiro João Fernandes pelo telefone (19) 2116-8464.

Campinas, 19 de novembro de 2019 MARCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA

Diretor Administrativo Respondendo pelo Departamento Central de Compras

Page 3: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

3Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP)

Pregão nº 360/2019 - Eletrônico - Processo Administrativo nº PMC.2019.00012233-09 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - Objeto : Aquisição de mobiliário hospi-talar para a Rede Municipal de Saúde - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 15 : das 08h do dia 05/12/19 às 09h do dia 06/12/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 15 : a partir das 09h do dia 06/12/19 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 06/12/19 - Disponibilidade do Edital : a partir de 22/11/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Veruska Vigi-lato pelo telefone (19) 2116-8411.

Campinas, 19 de novembro de 2019 MARCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA

Diretor Administrativo Respondendo pelo Departamento Central de Compras

AVISO DE LICITAÇÃO (COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA

ME/EPP/COOP) Pregão nº 356/2019 - Eletrônico - Processo Administrativo : PMC.2018.00021679-17 - Interessado : Secretaria Municipal de Educação - Objeto : Aquisição de equipamentos de cozinha - Recebimento das Propostas dos itens 01 a 13 : das 08h do dia 05/12/19 às 08h do dia 06/12/19 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 13 : a partir das 08h do dia 06/12/19 - Início da Disputa de Preços : a partir das 09h do dia 06/12/19 - Dis-ponibilidade do Edital : a partir de 22/11/19, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Rosélia Mesquita pelo telefone (19) 2116-0656.

Campinas, 19 de novembro de 2019 MARCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA

Diretor Administrativo Respondendo pelo Departamento Central de Compras

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

DESPACHO AUTORIZATIVO Expediente despachado pela Sra. Secretária de Assistência Social, Pessoa

com Defi ciência e Direitos Humanos em 19/11/2019 Processo Administrativo: PMC.2018.00014098-10 Interessada: Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos Alimentar Assunto: Reajuste do contrato de locação de imóvel para atender as necessidades do CMPCA Diante dos elementos constantes neste processo, e disciplinamento disposto no De-creto Municipal nº 15.291/05 alterado pelo Decreto Municipal 19.235/16, bem como no Decreto Municipal nº 18.852/15, AUTORIZO o reajuste contratual do processo em epígrafe para o valor mensal de R$ 7.047,10 (sete mil e quarenta e sete reais e dez centavos) a contar de 23/09/19, bem como a conseqüente despesa complementar de R$ 2.709,48 (dois mil, setecentos e nove reais e quarenta e oito centavos). Publique-se.

Em seguida, à Coordenadoria de Formalização e Ajustes / SMAJ para apostilamento; e

Por fi m, à Coordenadoria Orçamentária e Financeira desta Pasta para a emissão da correspondente Nota de Empenho.

Campinas, 19 de novembro de 2019 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 07/2019 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA

COMPLEXIDADE Dispõe sobre o chamamento público visando a seleção de propostas de

organizações da sociedade civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução de Serviços de Proteção Social Espe-cial de Alta Complexidade no Município de Campinas, no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, defi ne as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas

e resultados esperados. Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Huma-nos, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Campinas, e no Decreto Municipal nº 18.099 de 11 de setembro de 2013, na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Campinas, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; defi ne diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

CONSIDERANDO as Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Muni-cipais, além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre as quais destacam-se a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a NOB/RH-2009, a Resolução CNAS nº 109/2009 - que aprova a Tipifi cação Nacional dos Serviços So-cioassistenciais e posteriores alterações e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS de 2012;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que defi ne os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos

Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 202 de 25 de junho de 2018 que Institui o Sistema de Controle Interno da Administração Pública municipal direta e indireta no Município de Campinas e reestrutura e consolida a Secretaria Municipal de Gestão e Controle, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 20.121 de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 03/2015 e suas alterações, que defi ne os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência so-cial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as Resoluções dos demais Conselhos de Políticas Públicas Mu-nicipais pertinentes;

CONSIDERANDO as determinações das Instruções nº 02/2016 do Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo, especialmente seu Título III, Capítulo I, Seção IV, que trata dos Termos de Colaboração e Fomento na área municipal, com as alterações da Resolução nº 03/2017, bem como o conteúdo dos comunicados SDG nº 16/2018, 19/2018 e 09/2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.215 de 12 de maio de 2008, que dis-põe sobre normas relativas à celebração de convênios, termos de cooperação, ajustes e outras avenças, no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 17.437 de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.702, de 13 de abril de 2015, que insti-tui o Sistema Eletrônico de Informações na Prefeitura Municipal de Campinas, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 19.939, de 26 de junho de 2018;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento, para a execução, em regime de mútua cooperação, de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, em complementação à Rede Pública de Serviços Socioassistenciais no Município de Campinas, no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, a serem formalizados por meio de Termo de Colaboração, sendo:

a) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Casa de Pas-sagem de 0 a 17 anos e 11 meses;

b) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em Situação de Rua - Casa de Passagem.

§ 1º Poderão participar deste Chamamento Público as organizações da sociedade civil, assim consideradas aquelas defi nidas pelo artigo 2º, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 2º Para fi ns deste Edital, entende-se por organizações da sociedade civil de aten-dimento aquelas de natureza privada sem fi ns econômicos que, de forma continuada, permanente e planejada, prestem serviços, executem programas ou projetos e conce-dam benefícios socioassistenciais dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos do artigo 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011.

Art. 2º A execução dos serviços continuados tipifi cados, objeto do presente Edital, no período compreendido no caput do artigo antecedente, deverá, obrigatoriamente, estar de acordo com o estabelecido na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipifi cação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como com os princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas publi-cados pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, devendo ser consideradas a descrição dos serviços e a equipe de referência previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

Art. 3º Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, nos termos do artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL

Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:

I - caráter público da gestão dos serviços socioassistenciais;

II - matricialidade sociofamiliar;

III - territorialidade;

IV - intersetorialidade e articulação das ações da rede socioassistencial e demais po-líticas sociais;

V - educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

VI - participação popular e controle social;

VII - exercício laico das ações socioassistenciais, tanto para usuários quanto para pro-fi ssionais que desempenham suas funções junto aos respectivos serviços, sendo que as atividades religiosas não se constituem como ações da política de assistência social;

VIII - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, e oferta gratuita nas prestações dos serviços socioassistenciais.

§ 1º A execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade deverá estar em consonância com a legislação vigente, bem como com as diretrizes da Política Nacional e Municipal de Assistência Social.

§ 2º O caráter público da gestão dos serviços socioassistenciais compreende o co-mando único das ações de assistência social, a gestão operacional, o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento da execução das ações, realizadas pela administração

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4 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

pública por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ci-ência e Direitos Humanos.

CAPÍTULO III - DOS GRUPOS DE ATENDIMENTO

Art. 5º Considerando a demanda em atendimento e/ou identifi cada no Município, as metas de atendimento dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade foram divididas em grupos, observando a parametrização, padronização e otimização dos custos envolvidos, a especifi cidade de cada serviço e as normativas técnicas dos mesmos.

§ 1º Consideram-se usuários em atendimento aqueles identifi cados até a presente data no sistema CIPS - Coleta de Informações de Programas Sociais, no SIG-M - Sistema Integrado de Governança Municipal, e/ou sob a gestão pública.

§ 2º A apresentação de propostas nos termos deste Edital vincula a organização da sociedade civil ao atendimento de usuários referenciados pela administração pública por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.

Art. 6º Os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade objeto do presente Edital estão divididos a partir dos grupos abaixo descritos:

a) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Casa de Pas-sagem de 0 a 17 anos e 11 meses: 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 30 (trinta) usuários;

b) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em Situação de Rua - Casa de Passagem: 2 (dois) grupos com capacidade de atendimento de até 25 (vinte e cinco) usuários cada.

Art. 7º Os termos de colaboração serão formalizados até o limite de grupos previstos neste Edital, considerando a ordem de classifi cação das propostas por serviço e o nú-mero de grupos solicitados pela organização da sociedade civil.

§ 1º Se, no limite do número de grupos disponíveis neste Edital, por serviço, a última proposta classifi cada e selecionada pretender número superior ao de grupos remanes-centes, a administração pública contemplará a organização da sociedade civil com os grupos restantes, ainda que em número menor do que a proposta apresentada, desde que aceito pela organização tal redução.

§ 2º Caso a organização abdique de formalizar o termo de colaboração com número de grupos inferior ao da sua proposta, deverá ser convocada a organização da socieda-de civil imediatamente subsequente na classifi cação.

CAPÍTULO IV - DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO E DA CONTRAPARTI-DA

Art. 8º Aplicam-se as regras de implantação do serviço, previstas neste Capítulo, para aqueles serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou para a abertura de nova unidade executora.

Art. 9º Serão consideradas atividades de implantação do serviço:

I - Seleção, contratação e treinamento da equipe de profi ssionais que atuará no ser-viço;

II - Viabilização do espaço físico e demais condições materiais para o funcionamento do serviço (reformas, pintura, dedetizações, montagem da mobília);

III - Outras atividades correlatas, desde que previamente autorizadas pela gestão ope-racional do serviço.

§ 1º As atividades de implantação poderão ser previstas no plano de aplicação de recursos da parceria.

§ 2º É vedada a aquisição de material permanente com os recursos repassados da parceria.

Art. 10 Para a implantação do serviço, será exigida contrapartida da organização da sociedade civil, relativa à infraestrutura mínima necessária ao início das atividades, na forma de bens economicamente mensuráveis de natureza permanente, nos termos do artigo 35, §1º da Lei Federal nº 13.019/2014, observando-se os itens descritos no qua-dro constante do Termo de Referência (Anexo I), cuja expressão monetária constará obrigatoriamente do termo de colaboração;

Art. 11 A organização da sociedade civil deverá apresentar documentos que compro-vem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens de natureza permanente, visando a implantação do serviço, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração, na forma do Anexo IV - Modelo H deste Edital.

Parágrafo único . Os documentos mencionados no caput deverão ser entregues pela organização da sociedade civil no prazo previsto pelo artigo 36 deste Edital, junto com os documentos para formalização da parceria.

Art. 12 A organização da sociedade civil poderá solicitar prazo de até 30 (trinta) dias para início do atendimento dos usuários, sem prejuízo do repasse da primeira parcela de recursos da parceria, visando a realização de atividades de implantação do serviço previstas nos artigos 8º e 9º.

§ 1º A solicitação prevista no caput será feita mediante apresentação do Anexo IV - Modelo I, detalhando as referidas atividades e a forma de utilização dos recursos, junto com os documentos para formalização da parceria previstos no artigo 41 deste Edital.

§ 2º Eventual saldo da parcela repassada no prazo de implantação previsto no caput deste artigo, não utilizado ou não aprovado na prestação de contas, deverá ser devol-vido ao Fundo Municipal de Assistência Social no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da notifi cação da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios.

Art. 13 O processo de implantação do serviço terá acompanhamento técnico e admi-nistrativo do Departamento de Operações de Assistência Social (DOAS), da Coor-denadoria Setorial de Avaliação e Controle (CSAC) e da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios (CSGC) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.

CAPÍTULO V - DOS VALORES DOS REPASSES

Art. 14 Para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Comple-xidade no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, serão repassados os valores por serviço, conforme descrito a seguir:

a) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Casa de Pas-sagem de 0 a 17 anos e 11 meses: para 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 30 (trinta) usuários, será repassado à organização da sociedade civil contempla-da o valor mensal de R$ 178.939,80 (cento e setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecutivas, até o limite de R$ 2.147.277,60 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) para o período;

b) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em Situação de Rua - Casa de Passagem: para cada 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 25 (vinte e cinco) usuários, será repassado à organização da sociedade civil contemplada o valor mensal de R$ 91.572,75 (noventa e um mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecutivas, até o limite de R$ 1.098.873,00 (um milhão, noventa e oito mil, oitocentos e setenta e três reais) por grupo para o período.

CAPÍTULO VI - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

SEÇÃO I - DA FORMA

Art. 15 As organizações da sociedade civil interessadas na execução em mútua co-operação dos grupos dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexida-de neste Município poderão apresentar proposta para quaisquer dos serviços de seu interesse, por unidade executora, independentemente de possuírem ou não sede ou unidade de atendimento no município, para cada um dos serviços, nos termos do artigo 6º deste Edital e em consonância com os demais termos deste Edital, obedecendo à formatação, nos moldes do Anexo II, devendo conter, no mínimo:

I - Descrição da realidade que será objeto da parceria: apresentação de breve diag-nóstico social, com descrição e análise da realidade que será objeto da parceria, que contenha:

a) caracterização do público-alvo do serviço no município, com informações sobre o perfi l etário e socioeconômico;

b) informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no município;

c) indicação das fontes consultadas;

II - Descrição das atividades a serem executadas: apresentação das atividades de trabalho social que serão realizadas no serviço, que contenha:

a) identifi cação dos tipos de atividades a serem executadas (conforme listagem de atividades constante no Termo de Referência - Anexo I deste Edital), que demonstre nexo com o diagnóstico social apresentado;

b) descrição da forma de execução das atividades, que explicite as estratégias meto-dológicas a serem adotadas no trabalho social ofertado;

c) indicação da periodicidade e/ou carga horária das atividades a serem executadas;

d) demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento e na execução das ações propostas;

III - Descrição das metas a serem atingidas: apresentação das metas a serem atingidas, devendo ser demonstrado:

a) o nexo entre a meta estabelecida e a atividade a ela atrelada;

IV - Avaliação: descrição das estratégias de avaliação que a organização da sociedade civil utilizará para aferir o cumprimento das metas estabelecidas, que contenha:

a) identifi cação dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento da meta;

b) demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço nos processos de avaliação;

V - Articulação em rede: descrição das estratégias de articulação em rede socioassis-tencial e intersetorial, com demonstração de:

a) conhecimento da organização da sociedade civil sobre os parceiros (públicos e privados) envolvidos na execução do serviço no município;

b) tipo de articulação que a organização da sociedade civil pretende estabelecer com cada parceiro identifi cado (encaminhamento, reunião, atividade conjunta, discussão de caso, entre outros)

Art. 16 A(s) proposta(s) deverá(ão) ser previamente cadastrada(s) no Sistema Infor-matizado de Prestação de Contas - PDC, por serviço e unidade executora, sendo que o sistema poderá ser acessado via rede mundial de computadores, por meio do nave-gador Mozilla Firefox, no endereço eletrônico https://pdc-smcais.ima.sp.gov.br/, me-diante login e senha disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.

§ 1º A(s) proposta(s) deverá(ão) ser gerada(s) em formato PDF, diretamente do Sis-tema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, e será(ão) inseridas em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de In-formações - SEI.

§ 2º As organizações da sociedade civil que não disponham de senha de acesso ao Sis-tema Informatizado de Prestação de Contas - PDC devem solicitá-la mediante enca-minhamento de ofício endereçado à Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios, subscrito por seu(s) representante(s) legal(is), contendo o nome completo, número do CPF e cargo que o responsável pela utilização da senha ocupa na organização.

SEÇÃO II - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 17 A(s) proposta(s) objeto do presente Edital deverá(ão) ser apresentadas no período de 02/01/2020 a 07/01/2020 , através de um único processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI,

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5Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

que poderá ser acessado via rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://sei.campinas.sp.gov.br/externo.

Parágrafo único. O período indicado no caput está computado após o término do prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade deste Edital, em obediência ao artigo 26 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 18 Para acesso ao peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil deverá(ão) cadastrar--se como usuário(s) externo(s) no SEI, mediante preenchimento de formulário dispo-nível no endereço eletrônico https://sei.campinas.sp.gov.br/externo e apresentação de documentos pessoais junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, localizado no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas-SP, das 8h às 17h, em data anterior ao término do período previsto no artigo 17.

§ 1º Havendo previsão estatutária, o(s) representante(s) legal(is) poderá(ão) designar procurador(es) para efetuar o peticionamento eletrônico e este(s) deverá(ão) cadastrar--se como usuário(s) externo(s) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, mediante preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico indicado no caput , apresentação de documentos pessoais e procuração.

§ 2º A senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI é pessoal e ins-transferível, e o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabi-lidade do usuário do sistema, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa pelo uso indevido .

§ 3º As orientações sobre os procedimentos para a abertura do processo adminis-trativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão fornecidas em Manual que fi cará disponível no endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-segurancaalimentar/.

Art. 19 Os atos processuais em meio digital consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual fornecerá recibo de protocolo.

Parágrafo único. Serão considerados tempestivos os atos processuais em meio digital praticados até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário ofi cial de Brasília.

Art. 20 A organização da sociedade civil que vier a ser selecionada deverá manter a guarda dos documentos originais digitalizados pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do dia útil subsequente ao da prestação de contas fi nal da parceria à administração pública.

Parágrafo único. A administração pública poderá exigir à organização da sociedade civil, a seu critério, a exibição do original do documento digitalizado, a qualquer tem-po, durante o prazo previsto no caput .

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 21 A(s) proposta(s) será(ão) analisada(s), julgadas(s) e classifi cada(s) por co-missão de seleção, compostas por 3 (três) membros representantes das áreas técni-cas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, atuantes na Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC e no Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, a serem designados por ato publicado em Diário Ofi cial do Município, antes do período de análise e classifi -cação das propostas.

§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

§ 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação ju-rídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.

§ 3º Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.

§ 4º Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o § 2º desse artigo, deve o membro da Comissão de Seleção ser imediatamente afastado, sendo substituí-do por outro que possua qualifi cação técnica equivalente.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS

Art. 22 As propostas concorrerão por serviços e por grupo e serão classifi cadas em ordem decrescente de pontuação, nos termos do que prevê este Capítulo.

Art. 23 Constituirão pré-requisitos para a análise da proposta:

I - apresentação da proposta separadamente por serviço e unidade executora nos mol-des da Proposta ( Anexo II), em consonância com o Termo de Referência (Anexo I) e de acordo as disposições do artigo 15 deste Edital;

II - apresentação da proposta previamente cadastrada no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, em formato PDF, nos termos do artigo 16 deste Edital;

III - apresentação da proposta em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo determinado pelo artigo 17 deste Edital.

Art. 24 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, a(s) proposta(s) será(ão) analisada(s) pela Comissão de Seleção, julgada(s) e pontuada(s) de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

QUESITO ITEM NOTA PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - DIAGNÓSTICO SOCIAL QUE DEVE SER REALIZADO LEVANDO-SE EM CONTA O

PERFIL DO PÚBLICO ALVO PREVISTO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)

CARACTERIZOU PÚBLICO-ALVO DO

SERVIÇO COM INFOR-MAÇÕES SOBRE O

PERFIL ETÁRIO

0; 1 OU 2 10

CARACTERIZOU PÚBLICO-ALVO

DO SERVIÇO COM INFORMAÇÕES SOBRE O PERFIL SOCIOECO-

NÔMICO

0; 1 OU 2

(SERÁ OBSERVADA A CLAREZA NA DES-CRIÇÃO E CONSISTÊNCIA NA ANÁLISE DA

REALIDADE SOCIAL)

CARACTERIZOU PÚBLICO-ALVO DO SERVIÇO NO MUNI-

CÍPIO

0; 1 OU 2

(A NOTA PARA ESSE QUESITO É CUMULATIVA)

APRESENTOU IN-FORMAÇÕES SOBRE

VULNERABILIDADES E RISCOS

0; 1 OU 2

INDICOU AS FONTES CONSULTADAS

0; 1 OU 2

II - ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS QUE DEVE SER REA-LIZADA LEVANDO-SE EM CONTA O TERMO

DE REFERÊNCIA (ANEXO I)

COERÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES ELENCA-DAS NA PROPOSTA E

O TRABALHO SOCIAL DO SERVIÇO

0; 5 OU 10 30

CONSISTÊNCIA NA DESCRIÇÃO DAS

ESTRATÉGIAS METO-DOLÓGICAS

0; 5 OU 10

(SERÁ OBSERVADA A PERTINÊNCIA E A CONSISTÊNCIA DAS ESTRATÉGIAS METO-

DOLÓGICAS APRESENTADAS)

ADEQUAÇÃO DA PERIODICIDADE E/OU CARGA HORÁRIA DAS

ATIVIDADES COM O TRABALHO SOCIAL

DO SERVIÇO

0; 2,5 OU 5

(A NOTA PARA ESSE QUESITO É CUMULATIVA)

CONSISTÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO

DE ESTRATÉGIAS DE ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS DO SERVI-ÇO NO PLANEJAMEN-TO E NA EXECUÇÃO

DAS AÇÕES PROPOSTA

0; 2,5 OU 5

III - METAS A SEREM ATINGIDASCOERÊNCIA ENTRE AS METAS ESTABELECI-

DAS E AS ATIVIDADES A ELAS ATRELADAS

0; 10 OU 20 20

(SERÁ OBSERVADA A COERÊNCIA ENTRE AS METAS ESTABELECIDAS E AS ATIVIDA-

DES DESCRITAS)

IV – AVALIAÇÃO ADEQUAÇÃO DOS PA-RÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUM-PRIMENTO DA META

0; 5 OU 10

20

(SERÁ OBSERVADA A ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS DURANTE A EXECUÇÃO DO

SERVIÇO)

CONSISTÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO

DE ESTRATÉGIAS DE ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS DO SERVI-ÇO NOS PROCESSOS

DE AVALIAÇÃO

0; 5 OU 10

(A NOTA PARA ESSE QUESITO É CUMULATIVA)

V - ARTICULAÇÃO EM REDE ADEQUAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DOS

PARCEIROS (PÚBLICOS E PRIVADOS) ENVOL-VIDOS NA EXECUÇÃO

DO SERVIÇO

0; 5 OU 10

20

(SERÁ OBSERVADA A CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO DO SERVIÇO COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL E DEMAIS POLÍTI-

CAS SOCIAIS NO TERRITÓRIO)

ADEQUAÇÃO DO TIPO DE ARTICULAÇÃO

PROPOSTO0; 5 OU

10(A NOTA PARA

ESSE QUESITO É CUMULATIVA)

TOTAL 100

§ 1º Para aferição da nota, será atribuída pontuação para cada item, conforme o aten-dimento ao conteúdo previsto neste artigo.

I - 0 (zero): não atende;

II - nota intermediária: atende parcialmente;

III - nota máxima: atende completamente.

§ 2º A nota fi nal corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos quesitos, sendo a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

§ 3º Serão desclassifi cadas as propostas que:

I - apresentarem nota fi nal inferior a 60 (sessenta) pontos;

II - obtiverem nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos;

III - não apresentarem os pré-requisitos deste Edital.

Art. 25 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:

I - maior nota no quesito “Adequação das atividades a serem executadas” (artigo 24, inciso II);

II - maior nota no quesito “Metas a serem atingidas” (artigo 24, inciso III);

III - maior nota no quesito”Avaliação” (artigo 24, inciso IV);

IV - maior nota no quesito “Articulação em rede” (artigo 24, inciso V);

V - maior nota no quesito “Diagnóstico social” (artigo 24, inciso I);

VI - maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz.

Art. 26 A comissão de seleção fará a análise e pontuação das propostas, e as classifi -cará em ordem decrescente.

Art. 27 A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direi-tos Humanos homologará o resultado preliminar e divulgará a pontuação e a classifi -cação das propostas no Diário Ofi cial do Município em 17/01/2020 .

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6 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

CAPÍTULO IX - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 28 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classifi cação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade à Secretária Municipal de As-sistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, por meio de peticiona-mento intercorrente no processo administrativo eletrônico apresentado nos termos do artigo 17, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em 3 (três) dias úteis contados da publicação do referido resultado no Diário Ofi cial.

Parágrafo único. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta origi-nalmente apresentada.

Art. 29 Havendo interposição de recurso, a Secretária Municipal de Assistência So-cial, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos dará ciência aos demais interessa-dos, por meio de publicação no Diário Ofi cial do Município de Campinas e encami-nhará os recursos para que sejam analisados pela comissão de seleção.

Parágrafo único . Os demais interessados, que possam ser prejudicados por eventual reclassifi cação das propostas, poderão apresentar alegações que entenderem pertinen-tes, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação prevista no caput , que serão analisa-das em conjunto com os recursos.

Art. 30 A comissão de seleção analisará os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:

I - a desclassifi cação;

II - a pontuação.

§ 1º Em caso de reconsideração da desclassifi cação, a Comissão procederá a análise e pontuação da proposta, e fará nova classifi cação.

§ 2º A comissão de seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnicas, fi nancei-ra e/ou jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos e eventualmente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, visando subsidiar a análise dos recursos.

Art. 31 Serão concedidas vistas dos autos às organizações da sociedade civil no mes-mo prazo de apresentação dos recursos.

Art. 32 Após a análise e manifestação da comissão de seleção, a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos proferirá decisão fi nal sobre os recursos.

Art. 33 Da decisão fi nal não caberá novo recurso.

Art. 34 Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.

CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFI-CAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 35 Após o julgamento dos recursos nos termos do artigo 32 deste Edital ou o transcurso do prazo sem interposição, a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos homologará o resultado fi nal da seleção e classifi cação das organizações da sociedade civil, que deverá ser publicado no Diário Ofi cial do Município e no sítio ofi cial na internet até o dia 28/01/2020 .

Art. 36 Na mesma publicação que se refere o artigo antecedente, as organizações da sociedade civil serão convocadas para, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da homologação, apresentarem o plano de trabalho, a documentação exigida para comprovar o preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria, eventual pedido de prazo para implantação, bem como as declarações relativas à não incidência nos impedimentos legais, nos termos do Capítulo XII deste Edital.

Art. 37 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à cele-bração da parceria.

CAPÍTULO XI - DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES

SEÇÃO I - DO PLANO DE TRABALHO

Art. 38 Para celebração do termo de colaboração, a organização da sociedade civil deverá apresentar o(s) plano(s) de trabalho, contendo o detalhamento da(s) proposta(s) submetida(s) e aprovada(s) no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano(s) de aplicação de recursos)

Parágrafo único. Os itens do(s) plano(s) de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classifi cação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da(s) proposta(s).

Art. 39 O(s) plano(s) de trabalho, o(s) plano(s) de aplicação de recursos e o(s) cronograma(s) de desembolso deverá(ão) ser previamente cadastrado(s) e gerados em formato PDF no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, por serviço e unidade executora, com o login e senha já previstos no artigo 16 deste Edital.

Art. 40 Para fi ns de elaboração do(s) plano(s) de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve-se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:

I - a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fun-do de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorren-tes exclusivamente de sua realização.

Parágrafo único. É vedada a inclusão de despesas com material permanente, no plano de aplicação dos recursos fi nanceiros repassados na parceria.

Art. 41 O(s) plano(s) de trabalho e todos os demais documentos e comprovações para a celebração da parceria, bem como eventuais pedido de prazo para implantação e contrapartida, deverão ser apresentados em um novo processo administrativo eletrôni-co, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

SEÇÃO II - DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS

Art. 42 Para celebração da parceria, a organização da sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e fi nalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;

II - ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;

III - ter previsão em seu Estatuto Social, ou eventualmente em normas de organização interna, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secre-taria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

V - possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa fi nalidade, os seguintes documentos:

a) instrumento de parceria para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial(is) pleiteado(s) ou serviço(s) de natureza semelhante, anteriormente fi rmada com a Se-cretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos e seu respectivo relatório de cumprimento do objeto, este último disponibilizado pela Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios;

b) instrumento de parceria e relatório de cumprimento do objeto fi rmados com outros órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capa-cidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, para organizações da sociedade civil que não tiveram parceria com a Secretaria Municipal de Assistên-cia Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos em anos anteriores para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial(is) pleiteado(s) ou serviço(s) de natureza semelhante;

VI - possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 1º Caso a proposta tenha sido apresentada com CNPJ(s) de fi lial(is), consoante disposto no inciso IV e o cadastro ativo da(s) fi lial(is) não comprovar(em) no mínimo de 1 (um) ano de existência, a organização da sociedade civil poderá comprovar a re-ferida existência com a apresentação também do CNPJ da matriz, devendo, portanto, serem apresentadas ambas ou todas as comprovações (CNPJ matriz e fi lial ou fi liais).

§ 2º A comprovação de que trata o parágrafo anterior aplica-se exclusivamente para atestar o tempo mínimo de existência da organização da sociedade civil, não tendo relação com a autorização para realização das despesas, sendo que estas deverão estar em conformidade com o(s) CNPJ(s) autorizado(s) no termo de colaboração, nem com a abertura de conta bancária, que deve se dar no CNPJ principal constante do termo.

Art. 43 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos le-gais, por meio dos seguintes documentos e declarações:

I - Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil e/ou do serviço socioassistencial junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas e de registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adoles-cente - CMDCA, se for o caso e se houver;

II - Na ausência do documento previsto no inciso anterior, deverá a organização apre-sentar cópia do documento que comprove sua inscrição ou do serviço socioassistencial junto a algum Conselho Municipal de Assistência Social da Federação ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e declaração comprometendo-se a apresentar a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas do serviço que vier a ser contemplado e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, se for o caso, até a celebração do termo de colaboração objeto deste Edital;

III - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório e normas de or-ganização interna, se for o caso, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil a ser obtido no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoaju-ridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;

V - Certifi cado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organiza-ção da sociedade civil, a ser(em) obtida(s) no endereço eletrônico: https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;

VII - Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da--ic-web/inicio.do;

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7Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

VIII - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ati-va da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1;

IX - Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal), tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://certidaoqualquerorigem.campinas.sp.gov.br;

X - Cópia do Certifi cado de Registro Cadastral - CRC, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtido na Prefeitura Municipal de Campinas, conforme orientações no endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/licitacoes/cadastro.php;

XI - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da socie-dade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;

XII - Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condi-ções materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Anexo IV - Modelo B);

XIII - Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no(s) plano(s) de trabalho;

XIV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço resi-dencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

XV - Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do termo de colaboração;

XVI - Declaração de não incidência nas vedações do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo IV - Modelo C);

XVII - Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específi ca para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (Anexo IV - Modelo D);

XVIII - Termo de responsabilidade pelo uso de senha do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC (Anexo IV - Modelo E);

XIX - Declaração de inexistência das vedações previstas no inciso I, alíneas “a” e “b”, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 16.215/2008 (Anexo IV - Modelo F);

XX - Declaração de atendimento às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Anexo IV - Modelo G), que manifeste:

a) que não haverá remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, nos termos do artigo 168, inciso XIX, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com nova redação dada pela Resolução nº 03/2017.

b) que a organização da sociedade civil cumprirá os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, relativos ao direito de acesso à informação, em atenção ao disposto no artigo 190 da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

XXI - Declaração de contrapartida em bens de natureza pemanente, com identifi ca-ção, quantidade e valor econômico (Anexo IV - Modelo H), nos casos de implantação de serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou para a abertura de nova unidade executora, nos termos do Capítulo IV deste Edital.

§ 1º Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e impressas preferencialmente em seu papel timbrado.

§ 2º Serão consideradas regulares, para fi ns do disposto nos incisos V a IX, as certi-dões positivas com efeito de negativas.

Art. 44 Caso verifi cada inconformidade nos documentos apresentados como requisi-tos para a celebração da parceria, previstos no Capítulo XI deste Edital, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, poderá notifi car a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de não celebração do termo de colaboração.

Parágrafo único . Não havendo outras organizações da sociedade civil classifi cadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorroga-do, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.

Art. 45 Em caso de não preenchimento dos requisitos previstos nos artigo 36 e 42 des-te Edital, para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XII, a organização da sociedade civil imediatamente mais bem classifi cada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria, nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresen-tação do(s) plano(s) de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.

Art. 46 Para a celebração do termo de colaboração a organização da sociedade civil deverá, ainda:

I - manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parce-ria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;

II - estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anterior-mente;

III - não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadim-plentes;

Art. 47 A celebração dos termos de colaboração depende, ainda:

I - da aprovação do(s) plano(s) de trabalho pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle;

II - da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do

artigo 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014;

III - da emissão de parecer jurídico pelo Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 48 Os termos de colaboração celebrados serão formalizados na forma da minuta que integra o presente Edital de Chamamento (Anexo V).

Art. 49 O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos, inclusive para a execução de despesas, após a publicação do respectivo extrato no Diário Ofi cial do Município.

CAPÍTULO XII - DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHA-MAMENTO PÚBLICO

Art. 50 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Cam-pinas, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afi nidade, até o segundo grau;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventual-mente imputados;

b) for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito sus-pensivo.

V - tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei Federal nº 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-rível, nos últimos 8 (oito) anos.

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em co-missão ou função de confi ança, enquanto durar a inabilitação.

c) considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

VIII - tenha como representantes legais membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, nem tampouco servidores públicos vinculados ao Município de Campinas, conforme vedação prevista no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Decreto Municipal nº 16.215/2008.

§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não possam ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, sob pena de respon-sabilidade solidária.

§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

§ 3º Para fi ns do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º desse artigo, não serão con-siderados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.

§ 4º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

§ 5º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, impressas preferencialmente em papel timbrado e deverão ser apresentadas na fase de celebração do termo de colaboração, nos termos do artigo 44 deste Edital.

CAPÍTULO XIII - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONI-TORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 51 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de con-trole e fi scalização, designado por ato publicado no Diário Ofi cial do Município, em data anterior à celebração dos termos de colaboração, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 52 A administração pública designará, em ato a ser publicado no Diário Ofi cial do Município em data anterior à celebração do termo de colaboração, Comissão de Mo-nitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, que terá como atribuição a homologação do relatório técnico de monitoramento e avalia-ção emitido pela administração, independentemente da apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

CAPÍTULO XIV - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 53 Os serviços socioassistenciais que compuserem os termos de colaboração se-

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8 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

rão objeto de gestão operacional de caráter público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública.

§ 1º A gestão pública operacional e o acompanhamento da execução dos serviços citados no caput compreendem as seguintes atribuições:

I - coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações de cada um dos serviços;

II - assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normati-vas nacionais e municipais que regulamentam a política de assistência social.

§ 2º As ações de monitoramento e avaliação do órgão técnico da administração pú-blica compreendem a verifi cação da execução das ações do(s) plano(s) de trabalho aprovado, incluindo suas metas e a permanência da equipe de referência, nos termos previstos no presente Edital.

§ 3º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão por meio de:

I - análise de dados, coletados por meio de instrumentos específi cos, da execução das ações desenvolvidas em cada serviço;

II - visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;

III - reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;

IV - estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários.

§ 4º A execução dos serviços citados no caput será monitorada e avaliada a partir dos indicadores constantes do Anexo I (Termo de Referência).

§ 5º A aferição da qualidade da execução do(s) serviço(s), objeto(s) do(s) Termo(s) de Colaboração, será feita a partir dos parâmetros descritos em Ordem de Serviço a ser publicada no Diário Ofi cial do Município de Campinas.

Art. 54 Sem prejuízo do monitoramento e avaliação discriminados no artigo antece-dente, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fi scalizada pelo Sistema de Controle Interno do Município, previsto na Lei Complementar Municipal n.º 202 de 25 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 20.121 de 20 de de-zembro de 2018, pelos conselhos de políticas públicas das áreas relacionadas ao objeto contido no termo de colaboração, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação.

Art. 55 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:

I - executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específi cas para cada serviço, nos termos deste Edital ou qualquer outro que vier a alterá-lo ou complementá-lo;

II - desenvolver as ações seguindo as diretrizes da administração pública, submeten-do-se à gestão pública operacional do(s) serviço(s) e disponibilizando o atendimento aos usuários referenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos;

III - informar à administração pública, por meio da Coordenadoria Setorial de Avalia-ção e Controle da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, a existência de vagas destinadas ao objeto do presente;

IV - prestar à administração pública, por meio da Coordenadoria citada no inciso anterior, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

V - promover, no prazo estipulado pela administração pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;

VI - participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações;

VII - participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;

VIII - manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, por meio dos sistemas informatizados disponibilizados pelo município;

IX - apresentar à administração pública, por intermédio da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) serviço(s) executado(s).

CAPÍTULO XV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DU-RANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 56 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vin-culados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

Art. 57 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da efi ciência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de quali-dade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.

Art. 58 Durante a execução dos termos de colaboração as organizações da sociedade civil deverão:

I - aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, as-sim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Colaboração fi rmado, em estrita consonância com o(s) Plano(s) de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;

II - efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Ofi cial do Município e dentro da vi-gência do termo de colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fi scal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e

o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fi scalizações e/ou conferências;

III - incluir no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC os arquivos digitalizados e manter os documentos originais dos comprovantes de despesas na sua posse para eventuais fi scalizações e/ou conferências;

IV - realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante trans-ferência eletrônica, sujeita à identifi cação do benefi ciário fi nal e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi-ços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específi ca do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei nº 13.204/2015;

V - aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parce-ria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação fi nanceira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

VI - não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que de Assistência Social, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;

VII - devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social eventuais saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações fi nanceiras realizadas, no prazo im-prorrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;

§ 1º Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos fi nanceiros apro-vada, as organizações da sociedade civil poderão solicitar, por meio da funcionalidade “Solicitação de Alteração de Despesa no Plano de Aplicação” do Sistema Informati-zado de Prestação de Contas - PDC a pretendida alteração, que será analisada tecnica-mente pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC.

§ 2º Uma vez aprovada pela CSAC, a solicitação a que se refere o parágrafo ante-cedente deverá ser gerada em formato PDF, diretamente do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, e inserida por meio de peticionamento intercorrente em processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, juntamente com um ofício digitalizado, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, direcionado à Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios - CSGC.

§ 3º As pretendidas alterações poderão ser efetivadas após aprovação no Sistema In-formatizado de Prestação de Contas - PDC pela CSAC, desde que seja efetuado o peti-cionamento previsto no parágrafo anterior, como condição de efi cácia da autorização.

§ 4º A organização da sociedade civil deverá manter e movimentar os recursos em uma conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específi ca da parceria, sendo uma conta para cada termo a ser celebrado.

SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 59 As organizações da sociedade civil deverão prestar contas dos recursos re-cebidos por meio do lançamento e digitalização de documentos comprovantes das despesas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC.

§ 1º A prestação de contas de que trata o caput obedecerá aos prazos e condições assinalados pelas normativas expedidas pelo órgão gestor e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses.

§ 2º As comprovações bimestrais devem ser encaminhadas por meio eletrônico, em ordem cronológica, em estrita consonância com previsão de receitas e despesas (plano de aplicação) aprovada anteriormente pelo órgão competente.

Art. 60 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior, no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC:

I - extrato bancário da conta corrente específi ca utilizada exclusivamente para o re-cebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo termo de colaboração, onde deverá ser realizada toda a movimentação fi nanceira dos recursos;

II - extrato da(s) aplicação(ões) fi nanceira(s) realizada(s), acompanhado de demons-trativo dos valores aplicados a título de provisão;

III - comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;

IV - certidões comprobatórias de sua regularidade fi scal, quais sejam:

a) Certifi cado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

c) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

e) Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;

f) Certifi cado de Registro Cadastral - CRC.

Art. 61 A organização da sociedade civil deverá, ainda, entregar fi sicamente na Coor-denadoria Setorial de Gestão de Convênios, a folha de pagamento analítica do período (bimestral), bem como aqueles documentos eventualmente exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou do órgão de controle do Município.

SEÇÃO III - DA PERIODICIDADE E DOS PRAZOS DE ANÁLISE DA PRES-TAÇÃO DE CONTAS

Art. 62 A entrega da prestação de contas deverá ocorrer bimestralmente até o dia 15

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9Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

(quinze) do mês subsequente ao desembolso das despesas, por meio do Sistema Infor-matizado de Prestação de Contas - PDC.

Art. 63 Caberá à administração pública, por meio da Coordenadoria Setorial de Ges-tão de Convênios (CSGC) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, a análise da prestação de contas encaminhada pela organização da sociedade civil, visando o acompanhamento da execução fi nanceira do termo de colaboração.

Art. 64 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo, a ser determinado pelo Município, para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, nos termos do disposto no artigo 70 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 65 A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos recursos públicos oriundos do presente Edital, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC.

Art. 66 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá manter em seu arquivo os documentos originais que a compuseram.

CAPÍTULO XVI - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 67 Será disponibilizado, para repasses às organizações da sociedade civil sele-cionadas e classifi cadas para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no Município de Campinas, para toda a vigência do termo de colaboração, até o limite dos grupos previstos no artigo 6º do presente Edital, o montante de R$ 4.345.023,60 (quatro milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, vinte e três reais e sessenta centavos).

§ 1º Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, provenientes das seguintes fontes:

I - Tesouro Municipal - Fonte: 0001.510.000 - R$ 4.095.035,60 (quatro milhões, noventa e cinco mil, trinta e cinco reais e sessenta centavos);

II - Estadual - Fonte: 002.500.032- R$ 249.988,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais);

§ 2º As parcerias terão recursos garantidos oriundos da seguinte dotação orçamen-tária: Unidade Gestora - 97200, Unidade Orçamentária - 9722, Função - 08, suas subfunções, Programa de trabalho - 3004.4030, Classifi cação de despesa 3.3.50.39.00 e Fonte de Origem.

§ 3º Como a parceria contará com vigência plurianual em exercício fi nanceiro se-guinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada no orçamento do exercício seguinte.

CAPÍTULO XVII - DA VIGÊNCIA

Art. 68 As parcerias a serem celebradas em virtude da seleção de propostas neste Edital para a execução de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no Município de Campinas, terão vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de abril de 2020 e término em 31 de março de 2021, podendo ser prorrogadas até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

§ 1º Excepcionalmente, em virtude de eventuais atrasos que possam ocorrer na trami-tação do processo administrativo, resguardadas as previsões do artigo 45 deste Edital, a parceria poderá ter o prazo de início posterior à data prevista no caput deste artigo, sendo os repasses diminuídos proporcionalmente ( pro rata die ) na primeira parcela do ajuste, mantendo-se, todavia, obrigatoriamente, o prazo de término.

§ 2º A vigência prevista no o caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.

§ 3º As parcerias previstas no caput poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qual-quer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.

Art. 69 O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.

CAPÍTULO XVIII - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Art. 70 A administração pública deverá manter, em seu sítio ofi cial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

Art. 71 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visí-veis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

Parágrafo único . As informações de que tratam este artigo e o artigo antecedente deverão incluir, no mínimo:

I - data de assinatura e identifi cação do instrumento de parceria e do órgão da admi-nistração pública responsável;

II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

Art. 72 A organização da sociedade civil deverá cumprir os dispositivos legais rela-tivos à transparência de seus atos, nos termos das exigências do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo consistentes na divulgação pela via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados, nos termos do comunicado SDG nº 16/2018 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 73 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representa-ção sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.

Art. 74 A organização da sociedade civil deverá manter afi xada placa de identifi cação do serviço executado, em local visível da fachada do estabelecimento onde serão rea-lizadas as ações relativas ao objeto da parceria, desde que não haja impedimento legal.

Parágrafo único . A placa de identifi cação do serviço a que se refere o caput deve obedecer as seguintes especifi cações técnicas:

I - confeccionada em material impermeável, resistente às intempéries;

II - conter nome do serviço, conforme identifi cado no artigo 6º deste Edital, grafado em maiúscula e minúscula;

III - conter logotipo do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (disponível em http://mds.gov.br/central-de-conteudo/selos-e-marcas/assistencia-social);

IV - conter brasão da Prefeitura Municipal de Campinas (disponível em http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php).

CAPÍTULO XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZA-ÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 75 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresenta-do, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili-tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem-pre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos pre-juízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;

§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da pres-tação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à exe-cução da parceria.

§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CAPÍTULO XX - DOS ANEXOS

Art. 76 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:

I - Termo de Referência com a descrição do serviço, equipe de referência, atribuições dos cargos/função, indicadores e listagem de atividades;

II - Proposta;

III - Plano de trabalho;

IV - Modelos;

V - Minuta do termo de colaboração.

CAPÍTULO XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 77 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis conta-dos de sua publicação, por meio de manifestação escrita endereçada à Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos apresentada em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Ele-trônico de Informações - SEI.

§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá à Secretária Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos no período de 3 (três) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput .

§ 2º A decisão poderá ser precedida de manifestação técnica, a critério da autoridade julgadora.

§ 3º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e escla-recimentos prestados, serão juntados aos autos do processo do Edital de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

§ 4º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.

§ 5º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa ofi cial ou decorrentes de even-tuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a al-teração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

§ 6º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Art. 78 No dia 22/11/2019 das 14:00hs às 17:00hs , no auditório térreo do CEFORTE-PE, localizado à Rua Dr. Emílio Ribas, nº 880, Cambuí, Campinas - SP, será realizada

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10 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

sessão pública para leitura do presente Edital de Chamamento Público, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direi-tos Humanos prestará informações, esclarecimentos e orientações acerca do mesmo aos interessados.

Parágrafo único . Será realizado um treinamento específi co, para os interessados, so-bre o peticionamento, através do acesso e uso do processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, entre os dias 25 a 29/11/2019 , das 08h00 às 17h00, na CEFORTEPE, localizada à Rua Dr. Emílio Ribas, nº 880, Cambuí, Cam-pinas.

Art. 79 Será disponibilizado o endereço de e-mail [email protected], para encaminhamento de dúvidas, sendo que a divulgação das respostas às mesmas será na forma de material de apoio disponível para consulta, pelo endere-ço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-seguranca--alimentar/.

Art. 80 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilida-de para pessoas com defi ciência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria, nos termos do Anexo I (Termo de Referência).

Art. 81 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os benefi ciários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades defi nida.

Art. 82 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis pelo endereço eletrôni-co: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-seguranca-alimentar/.

ANEXOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 07/2019 - SERVIÇOS DE PRO-TEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

O presente Termo de Referência tem como objetivos: a) apresentar a descrição dos serviços socioassistenciais objeto do Edital de Chama-mento Público; b) indicar a equipe de referência mínima para a execução dos serviços socioassisten-ciais objeto do Edital de Chamamento Público; c) indicar as atribuições dos cargos; d) apresentar os indicadores de monitoramento e avaliação da execução dos serviços; e) indicar os itens necessários para a implantação do serviço; f) apresentar a listagem de atividades para a elaboração da Proposta.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E EQUIPE DE REFERÊNCIA

a) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Casa de Passagem de 0 a 17 anos e 11 meses

1. Caracterização do Serviço Serviço que tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter emergencial, com es-paço adequado e profi ssionais preparados para receber a criança/adolescente em qual-quer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza o estudo diagnóstico detalhado da situação, com a fi nalidade de: I. Avaliar as condições de manutenção do convívio familiar ou necessidade de afastamento do mesmo; II. Identifi car qual solução é mais adequada naquele momento: retorno imediato ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da comunidade que lhe sejam signifi cativas; ou III. Encaminhamento para outros serviços de acolhimento, no caso de impossibilidade imediata de reintegração familiar; IV. Providenciar o recâmbio de crianças/adolescen-tes oriundos de outro município. Tal serviço deve contar com equipe técnica qualifi -cada para um trabalho ágil para o diagnóstico da situação, bem como com cuidadores/educadores capacitados para acolher crianças e adolescentes em momento de peculiar situação de vulnerabilidade.

2. Usuários Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, ambos os sexos, em caráter tran-sitório e emergencial.

3. Objetivo Geral Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitorie-dade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

4. Objetivos Específicos - Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes que necessitam de aco-lhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvi-mento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individu-al e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária; - Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em con-trário; - Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social signifi cativa; - Realizar estudo diagnóstico de cada situação, com vistas à reintegração familiar ou referenciamento ao Serviço de Acolhimento.

5. Funcionamento Atendimento de 24 horas ininterruptas.

6. Forma de Acesso Conselho Tutelar; Guarda Municipal, PM; Demanda espontânea.

7. Unidade Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residen-ciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.

8. Abrangência Município.

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espa-ço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários; - Alimentação; - Sala para equipe técnica; - Sala para atendimento individualizado e coletivo;

- Vestuários; - Brinquedos; - Materiais pedagógicos, culturais e esportivos; - Limpeza e conservação dos espaços; - Acessibilidade; - Local para guarda dos pertences; - Lavagem e secagem de roupas; - Produtos para higiene pessoal; - Transporte.

10. Trabalho Social - Acolhimento, escuta; - Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; - Estudo social; - Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; - Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resoluti-vidade; - Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a crian-ça e o adolescente; - Orientação sociofamiliar; - Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; - Elaboração de relatórios e prontuários; - Trabalho interdisciplinar; - Diagnóstico socioeconômico; - Informação, comunicação e defesa de direitos; - Orientação para acesso à documentação pessoal; - Valorização do direito de ser ouvido; - Mobilização, identifi cação da família extensa ou ampliada; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais; - Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; - Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Di-reitos; - Monitoramento e avaliação do serviço; - Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos; - Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higieni-zação; - Realização de visitas e entrevistas domiciliares; - Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ; - Participação nas reuniões de gestão de fl uxos e procedimentos, e monitoramento da SMASDH; - Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM); - Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) me-ses, após desligamento do serviço de acolhimento; - Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abri-gos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos; - Garantia do sigilo das informações.

11. Trabalho Socioeducativo - Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências re-creativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à aten-ção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias; - Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais; - Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente; - Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; - Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; - Mobilização para o exercício da cidadania.

12. Aquisições dos Usuários - Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário; - Acesso à documentação civil; - Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede signifi cativa; - Convivência entre irmãos em grupos; - Desenvolvimento individual e grupal; - Prevenção e proteção contra riscos; - Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda; - Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família; - Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.

13. Equipe de Referência PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CASA DE PASSAGEM DE 0 A 17 ANOS E 11 MESES

(PARA 1 GRUPO DE 30 USUÁRIOS)

CARGO/FUNÇÃO

NOMENCLATURAS SIMI-LARES*

QUAN-TIDA-

DE

CARGA HORÁRIA MÍNIMA

HABILITAÇÃO PROFIS-SIONAL

COORDE-NADOR

TÉCNICO

COORDENADOR GERAL, GERENTE, GERENTE DE

DEPARTAMENTO, GESTOR, COORDENADOR DE ATIVI-

DADES, COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS, COOR-

DENADOR TÉCNICO

1 40

FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSI-NO SUPERIOR COMPLETO,

DE ACORDO COM AS ÁREAS DE FORMAÇÃO DO SUAS DESCRITAS NA NOB-RH

ASSISTEN-TE SOCIAL 2 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PRO-

FISSIONAL NO RESPECTIVO CONSELHO REGIONAL

EDUCADOR CUIDADOR 25 36 FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSI-NO MÉDIO

PSICÓLOGO 2 40

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRA-DUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL

NO RESPECTIVO CONSELHO REGIONAL

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11Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

14. Atribuições dos cargos/funções

Coordenador Técnico - Monitorar o acesso, permanência e desligamento dos usuários nos Serviços de Aco-lhimento; - Assessorar as equipes de profi ssionais no atendimento aos usuários com diferentes violações de direitos; - Fomentar, a partir das informações dos atendimentos aos usuários a articulação entre os serviços no conjunto das políticas sociais; - Realizar junto às equipes e, quando necessário, sob a assessoria da coordenação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e outros órgãos superiores, a articu-lação entre as instâncias envolvidas no atendimento aos usuários e famílias, visando à garantia de direitos, ou seja, a instância legal (poder judiciário), institucional (poder executivo/diferentes secretarias) e de controle social (Conselhos de Direitos); - Alinhar os serviços em relação à proposta metodológica; - Apontar e monitorar junto às equipes os processos de capacitação e supervisão em conjunto com a Coordenação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Criança e Adolescente; - Participar das reuniões de gestão com a Coordenação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Criança e Adolescente, dos encontros formativos e demais pro-cessos de trabalho; - Organizar e acompanhar o processo de seleção e contratação de pessoal.

Assistente Social - Acolhida, escuta e oferta de informações inicial a crianças e adolescentes, referente ao processo de acolhimento (apresentação do serviço, objetivo do acolhimento, visi-tas) de acordo com a faixa etária; - Entrevista inicial com a família e oferta de informações referente ao processo de acolhimento (apresentação do serviço, objetivo e tempo do acolhimento, visitas), bem como orientação com relação aos seus direitos; - Realizar atendimento individual e grupal, bem como entrevistas domiciliares às famílias, de acordo com a demanda; - Articular a rede de serviços e de parcerias para o atendimento de crianças, adoles-centes e suas famílias; - Articular a rede de apoio, bem como a família extensa para atendimento de crianças adolescentes e suas famílias; - Participar de atividades de planejamento, avaliação e monitoramento das ações do serviço, bem como de discussão de casos; -Participar em conjunto com a equipe de profi ssionais, da construção do PPP; - Participar de atividades de capacitação e supervisão técnica; - Contribuir com o órgão gestor no estabelecimento de fl uxo entre os serviços; - Organizar e manter arquivo da documentação (prontuários) referente ao acompanha-mento de crianças adolescentes e família; - Acompanhar e monitorar o processo de visita das famílias às crianças e adolescentes; - Elaborar relatórios técnicos para VIJC, CT e rede de serviços; - Acompanhar o processo de transferências de crianças e adolescentes para outros serviços de acolhimento; - Monitorar os processos judiciais das crianças e adolescentes acolhidos; - Construir em conjunto com a criança/adolescente, família e rede de serviços, o PIA - Plano de Atendimento Individual; - Preparação da criança e do adolescente sobre o processo de reintegração familiar e desligamento do serviço; - Realizar apoio técnico aos profi ssionais do serviço (educadores/cuidadores) no que se refere ao desenvolvimento das ações com crianças e adolescentes; - Acompanhar o processo de reintegração familiar das crianças e adolescentes aco-lhidos.

Educador - Proporcionar atividades que auxiliem o usuário no desenvolvimento de atividades da vida diária, autonomia e autocuidado; - Identifi car as necessidades e demandas dos usuários; - Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; - Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; - Apoiar e acompanhar os usuários em atendimentos de saúde, escola e outras ativi-dades externas; - Apoiar na preparação das crianças e adolescentes para o processo de desligamento; - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fl uxos de trabalho e resultado; - Contribuir na elaboração e efetivação dos planos de atendimento (PIA).

Psicólogo - Acolhida, escuta e oferta de informações inicial a crianças e adolescentes, referente ao processo de acolhimento (apresentação do serviço, objetivo do acolhimento, visi-tas) de acordo com a faixa etária; - Entrevista inicial com a família e oferta de informações referente ao processo de acolhimento (apresentação do serviço, objetivo e tempo do acolhimento, visitas), bem como orientação com relação aos seus direitos; - Realizar atendimento individual e grupal, bem como entrevistas domiciliares às famílias, de acordo com a demanda; - Articular a rede de serviços e de parcerias para o atendimento de crianças, adoles-centes e suas famílias; - Articular a rede de apoio, bem como a família extensa para atendimento de crianças adolescentes e suas famílias; - Participar de atividades de planejamento, avaliação e monitoramento das ações do serviço, bem como de discussão de casos; -Participar em conjunto com a equipe de profi ssionais, da construção do PPP; - Participar de atividades de capacitação e supervisão técnica; - Contribuir com o órgão gestor no estabelecimento de fl uxo entre os serviços; - Organizar e manter arquivo da documentação (prontuários) referente ao acompanha-mento de crianças adolescentes e família; - Acompanhar e monitorar o processo de visita das famílias às crianças e adolescentes; - Elaborar relatórios técnicos para VIJC, CT e rede de serviços; - Acompanhar o processo de transferências de crianças e adolescentes para outros serviços de acolhimento; - Monitorar os processos judiciais das crianças e adolescentes acolhidos; - Construir em conjunto com a criança/adolescente,família e rede de serviços, o PIA

- Plano de Atendimento Individual; - Preparação da criança e do adolescente sobre o processo de reintegração familiar e desligamento do serviço; - Realizar apoio técnico aos profi ssionais do serviço (educadores/cuidadores) no que se refere ao desenvolvimento das ações com crianças e adolescentes; - Articular e acompanhar os atendimentos junto à rede de saúde mental; - Acompanhar o processo de reintegração familiar das crianças e adolescentes aco-lhidos.

15. Indicadores de Resultados

OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VERIFI-CAÇÃO

1 - GARANTIR OS MEIOS PARA QUE TODAS AS CRIANÇAS E

ADOLESCENTES COM MEDIDA DE PROTEÇÃO DE ACOLHI-MENTO TENHAM RESTABE-LECIDOS SEUS DIREITOS, O

DESENVOLVIMENTO DE SUAS POTENCIALIDADES E A CON-QUISTA DE MAIOR GRAU DE

INDEPENDÊNCIA INDIVIDUAL E SOCIAL, NA PERSPECTIVA

DA GARANTIA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E

COMUNITÁRIA

- PERCENTUAL DE ATIVIDADES REA-LIZADAS

- SIGM – REGISTRO DE ATENDIMENTOS- PERCENTUAL DE REFERENCIAMENTO

E CONTRARREFERENCIAMENTO

2 - PRESERVAR VÍNCULOS COM A FAMÍLIA DE ORIGEM,

SALVO DETERMINAÇÃO JUDI-CIAL EM CONTRÁRIO

- PERCENTUAL DE ATENDIMENTO COM AS FAMÍLIAS

- SIGM – REGISTRO DE ATENDIMENTOS

3 - REALIZAR ESTUDO DIAGNÓSTICO DE CADA

SITUAÇÃO, COM VISTAS À REINTEGRAÇÃO FAMILIAR OU REFERENCIAMENTO AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

- PERCENTUAL DE USUÁRIOS COM RETORNO À FAMÍLIA

- SIGM – REGISTRO DESLIGAMENTOS- PERCENTUAL DE USUÁRIOS REFEREN-

CIADOS AOS SERVIÇOS DE ACOLHI-MENTO

16. Indicadores de Processos PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1 - PARTICIPAR DAS REU-NIÕES COM A REDE DE

SERVIÇOS PARA DISCUS-SÃO E INTEGRAÇÃO ÀS AÇÕES DO TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES MENSAIS DE REDE, PROPOSTAS PELA GESTÃO (GT IN-TERPROTEÇÕES/ INTERSETORIAL/

EVENTOS NOS TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DE REDE

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS

NO PERÍODO

2 - REALIZAR O REGISTRO DE USUÁRIOS E ATENDI-MENTO NOS SISTEMAS

INFORMATIZADOS DISPONIBILIZADOS PELA

SMASDH

- QUANTIDADE DE REGISTROS NO SIGM, CONSIDERANDO IN-

CLUSÕES E DESLIGAMENTOS DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULAÇÕES E DESLIGAMENTOS DE

USUÁRIOS

- QUANTIDADE DE ATENDIMEN-TOS LANÇADOS

- SIGM - REGISTROS DE ATIVIDADES

- QUANTIDADE DE NOTIFICAÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA NO

SISNOV - SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES DE INFORMA-ÇÕES ENVIADAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA, ATUALIZAÇÃO DE

CADASTROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS

NO PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SIS-TEMA PDC DENTRO DOS PRAZOS

ESTABELECIDOS

- PDC – TRAMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARA ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPA-CITAÇÃO E SUPERVISÃO DOS PROFISSIONAIS DE

ACORDO COM AS ESPECI-FICIDADES DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACITAÇÃO REALIZADA X QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARTICIPANTES

- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVISÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS MÊS

4 - PLANEJAR, DE FORMA ADEQUADA, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTERA-ÇÕES DE PLANO DE APLICAÇÃO

SOLICITADA E PERCENTUAL DOS VALORES EM RELAÇÃO AO VALOR

TOTAL DO SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DESPESA

5 - ELABORAR PRONTU-ÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTUÁRIOS ABERTOS E ATUALIZADOS E

CONSTRUÇÃO DO PIA

- PRONTUÁRIO (PREFEREN-CIALMENTE NO SIGM)

- PIA

17. Itens para a implantação do serviço Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar con-trapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADEA) BENS PERMANENTES

MOBILIÁRIO EM GERAL (MÓVEIS DESTINADOS AO USO OU DECORAÇÃO INTERIOR DE AMBIENTES, TAIS COMO:

CAMA, GUARDA ROUPA, ARMÁRIO, MESA, CADEIRA, SOFÁ E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉS-TICOS (UTENSÍLIOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS DOMÉSTICOS, TAIS COMO:

FOGÃO, GELADEIRA, LIQUIDIFICADOR, MÁQUINA DE LAVAR ROUPA E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO (EQUIPAMENTOS DE REPRODU-

ÇÃO DE SONS E IMAGENS, TAIS COMO: RÁDIO, TELEVISOR, DVD E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPA-MENTOS DIVERSOS (BEBEDOURO,

VENTILADOR E AFINS)EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

B) BENS DE CONSUMO

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12 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO (MATERIAIS UTILIZADOS EM DOR-MITÓRIOS COLETIVOS, TAIS COMO:

LENÇÓIS, TOALHAS, TRAVESSEIROS, COBERTORES, COLCHONETES E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

MATERIAL DE COPA E COZINHA (MATE-RIAIS UTILIZADOS EM REFEITÓRIOS, TAIS COMO: TALHERES, COPOS, PANE-

LAS, PRATOS, TIGELAS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO (MATERIAL PARA OFICINAS, INSTRU-

MENTOS, BOLAS, BRINQUEDOS E JOGOS EDUCATIVOS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

C) SERVIÇOSDESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO

DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda

b) Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em Situação de Rua - Casa de Passagem

1. Caracterização do Serviço Acolhimento provisório em espaço com estrutura para acolher com privacidade pes-soas adultas em situação de rua, a partir dos 18 anos, respeitando o perfi l do usuário e garantindo acesso às necessidades básicas de alimentação, vestuário e higienização. Serviço que atua junto ao processo de saída da rua, no período de transição entre a rua e a reintegração sociofamiliar e/ou comunitária, ou ainda para o encaminhamento para serviços de acolhimento mais estáveis. Este Serviço está vinculado à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Com-plexidade Adulto/Idoso, responsável pelo acompanhamento da prestação do Serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior difi culdade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coorde-nador técnico e supervisora externa; - A articulação intersetorial; - O monitoramento da inclusão no SIGM.

2. Usuários Pessoas em situação de rua de ambos os sexos, de 18 a 59 anos de idade.

3. Objetivo Geral Acolher e garantir proteção integral às pessoas em situação de rua, contribuindo para a reinserção social.

4. Objetivos Específicos - Construir o processo de saída das ruas, respeitando-se a situação da população aten-dida; - Contribuir para restaurar e preservar a integridade, autonomia e o protagonismo da população em situação de rua; - Promover ações para a reinserção familiar e comunitária; - Possibilitar condições de acesso a rede de serviços e a benefícios assistenciais e demais políticas públicas; - Propiciar proteção integral e transitória ao migrante e itinerante, atendendo suas necessidades específi cas e emergentes, favorecendo o acesso às políticas públicas se-toriais e possibilitando o estudo diagnóstico para o resgate dos vínculos familiares e/ou comunitários e o retorno à cidade de origem reatando os laços afetivos e inserindo--o na rede de atendimento local; - Proporcionar a escuta sensível em ambiente protegido; - Utilizar a rede de recursos do município, visando o atendimento de demandas emer-genciais de saúde.

5. Funcionamento Atendimento de 24 horas ininterruptas.

6. Forma de Acesso Referenciados pela rede socioassistencial de média e alta complexidades para a po-pulação de rua.

7. Unidade Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fi ns econômicos.

8. Abrangência Municipal.

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Sala de recepção e acolhida; - Fornecimento de alimentação composta de refeições completas; - Oferecimento de banho e higiene pessoal; - Oferecimento de lavagem e secagem de roupa; - Quartos com capacidade para até 04 pessoas; - Sala(s) de atendimento individualizado; - Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; - Instalações sanitárias; - Cozinha e despensa; - Iluminação e ventilação adequadas; - Limpeza e conservação do espaço; -Alimentação; - Transporte; - Computador(es) com confi guração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.

10. Trabalho Social - Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento, estudo social; - Construção do Plano de Desenvolvimento do Usuário; - Orientação para acesso à documentação pessoal; - Desenvolvimento de grupos socioeducativos, refl exivos, de lazer, com vistas a troca de experiências;

- Ofi cinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de trabalho formal e/ou informal; - Acesso aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais; - Realização de parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de trabalho formal e/ou informal desta demanda populacional; - Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde e as demais políticas sociais; - Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao Centro POP; - Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos; - Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

11. Aquisições dos Usuários - Ressignifi cação das experiências vividas pelos usuários frente ao contexto rua; - Elaboração de um novo projeto de vida; - Fortalecimento da autoestima; - Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e do grupo familiar; - Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais; - Acesso a benefícios previdenciários e sociais; - Desenvolvimento da participação social e do protagonismo; - Desenvolvimento das potencialidades das pessoas que estavam em situação de rua para mercado de trabalho formal e/ou informal; - Reinserção no mercado de trabalho; - Independência institucional do usuário; - Ter acesso à documentação pessoal; - Ter acesso aos serviços das demais políticas públicas.

12. Equipe de Referência PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS ADULTAS EM SITUAÇÃO DE RUA – CASA DE PASSAGEM

(PARA 1 GRUPO DE 25 USUÁRIOS)CARGO/FUN-

ÇÃONOMENCLATURAS SIMI-

LARES*QUANTI-

DADECARGA HORÁ-

RIA MÍNIMAHABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL 1 30

FORMAÇÃO MÍNI-MA: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SO-

CIAL E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTI-VO CONSELHO

REGIONAL

COORDENADOR TÉCNICO

COORDENADOR GERAL, GERENTE, GERENTE DE

DEPARTAMENTO, GESTOR, COORDENADOR DE ATIVI-

DADES, COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS, COOR-

DENADOR TÉCNICO

1 40

FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO

SUPERIOR COMPLETO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DE

FORMAÇÃO DO SUAS DESCRITAS

NA NOB-RH

CUIDADOR/MO-NITOR 10 36

FORMAÇÃO MÍNI-MA: ENSINO MÉ-DIO COMPLETO E QUALIFICAÇÃO

ESPECÍFICA

PSICÓLOGO 1 30

FORMAÇÃO MÍNI-MA: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTI-VO CONSELHO

REGIONAL

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

13. Atribuições dos cargos/funções

Assistente Social - Acompanhar indivíduos e famílias em situações de risco pessoal e social, por vio-lações de direitos; - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações, de apoio e especializadas, desen-volvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisciplinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento (PIA ou PDU) desenvolvido pela equipe; - Identifi car e potencializar os recursos tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário.

Coordenador Técnico - Monitorar o acesso, permanência e desligamento dos usuários nos Serviços de Aco-lhimento; - Assessorar as equipes de profi ssionais no atendimento aos usuários com diferentes violações de direitos; - Fomentar, a partir das informações dos atendimentos aos usuários a articulação entre os serviços no conjunto das políticas sociais; - Realizar junto às equipes e, quando necessário, sob a assessoria da coordenação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Adulto/Idoso, e outros órgãos su-periores, a articulação entre as instâncias envolvidas no atendimento aos usuários e famílias, visando à garantia de direitos, ou seja, a instância legal (poder judiciário), institucional (poder executivo/diferentes secretarias) e de controle social (Conselhos de Direitos); - Alinhar os serviços em relação à proposta metodológica; - Apontar e monitorar junto às equipes os processos de capacitação e supervisão em conjunto com a Coordenação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

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13Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Adulto/Idoso; - Participar das reuniões de gestão com a Coordenação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Adulto/Idoso e da Média Complexidade Pop Rua, dos encontros formativos e demais processos de trabalho.

Cuidador/Monitor - Proporcionar atividades que auxiliem o usuário no desenvolvimento de atividades da vida diária, autonomia e autocuidado; - Identifi car as necessidades e demandas dos usuários; - Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; - Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; - Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; - Potencializar a convivência familiar e comunitária; - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fl uxos de trabalho e resultado; - Contribuir na elaboração e efetivação dos planos de atendimento (PDU ou PIA).

Psicólogo -Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Atuar em consonância com os Parâmetros do Trabalho social com famílias na Pro-teção Social Especial; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; - Acompanhar indivíduos e famílias em situações de risco pessoal e social, por vio-lações de direitos; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações psicossociais, de apoio e especiali-zadas, desenvolvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisci-plinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento (PIA ou PDU) desenvolvido pela equipe; - Proporcionar orientação e apoio aos cuidadores; - Identifi car e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coleti-vos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário.

14. Indicadores de Resultados

OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VE-RIFICAÇÃO

1 - CONSTRUIR O PROCESSO DE SAÍDA DAS RUAS, RESPEITANDO-SE A SITUAÇÃO DA POPULAÇÃO

ATENDIDA, CONTRIBUINDO PARA RESTAURAR E PRESERVAR A INTEGRIDADE, AUTONOMIA E O PRO-TAGONISMO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

- PERCENTUAL DE PESSOAS ATENDI-

DAS- SIGM – VIN-CULAÇÃO E

REGISTRO DE ATENDIMEN-

TOS- PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS

REALIZADOS2 - PROPICIAR PROTEÇÃO INTEGRAL E TRANSITÓRIA

AO MIGRANTE E ITINERANTE, ATENDENDO SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS E EMERGENTES, FAVO-RECENDO O ACESSO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS SETO-RIAIS E POSSIBILITANDO O ESTUDO DIAGNÓSTICO PARA O RESGATE DOS VÍNCULOS FAMILIARES E/OU

COMUNITÁRIOS E O RETORNO À CIDADE DE ORIGEM REATANDO OS LAÇOS AFETIVOS E INSERINDO-O NA

REDE DE ATENDIMENTO LOCAL

- PERCENTUAL DE REFERENCIAMENTO

E CONTRARREFE-RENCIAMENTO

- SIGM

- PERCENTUAL DE USUÁRIOS COM

RETORNO À CIDADE DE ORIGEM

- PROCESSOS DE RETORNO (RECÂMBIO)

3 - POSSIBILITAR CONDIÇÕES DE ACESSO A REDE DE SERVIÇOS E A BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS, BEM COMO UTILIZAR A REDE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO, VISANDO O ATENDI-MENTO DE DEMANDAS EMERGENCIAIS DE SAÚDE

- SIGM

4 - PROPORCIONAR A ESCUTA SENSÍVEL EM AMBIEN-TE PROTEGIDO E PROMOVER AÇÕES PARA REINSER-

ÇÃO FAMILIAR E COMUNITÁRIA

- PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS EM GRUPO REALIZADOS

- SIGM – REGIS-TRO DE ATEN-

DIMENTOS

15. Indicadores de Processos

PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFI-CAÇÃO

1 - PARTICIPAR DAS REUNIÕES COM A

REDE DE SERVIÇOS PARA DISCUSSÃO

E INTEGRAÇÃO ÀS AÇÕES DO TERRI-

TÓRIO

- QUANTIDADE DE PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES MENSAIS DE REDE, PROPOSTAS PELA GESTÃO

(GT INTERPROTEÇÕES/ INTERSETORIAL/ EVEN-TOS NOS TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESEN-ÇA DAS REUNIÕES

DE REDE- OUTRAS SOLICI-

TAÇÕES DE INFOR-MAÇÕES ENVIADAS

NO PERÍODO

2 - REALIZAR O REGISTRO DE USUÁ-RIOS E ATENDIMEN-TO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS

DISPONIBILIZADOS PELA SMASDH

- QUANTIDADE DE REGISTROS NO SIGM, CON-SIDERANDO INCLUSÕES E DESLIGAMENTOS DE

USUÁRIOS

- SIGM – VINCULA-ÇÕES E DESLI-GAMENTOS DE

USUÁRIOS

- QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS LANÇADOS - SIGM - REGISTROS DE ATIVIDADES

- QUANTIDADE DE NOTIFICAÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA NO SISNOV - SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITA-ÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS (FORMULÁ-RIOS DE PESQUISA, ATUALIZAÇÃO DE CADAS-

TROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICI-TAÇÕES DE INFOR-

MAÇÕES ENVIADAS NO PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SISTEMA PDC DENTRO DOS PRAZOS

ESTABELECIDOS

- PDC – TRAMITA-ÇÃO DA PRESTA-ÇÃO DE CONTAS PARA ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO E

SUPERVISÃO DOS PROFISSIONAIS DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES

DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACITAÇÃO REALIZADA X QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARTICIPANTES

- LISTA DE PRE-SENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVISÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS MÊS

4 - PLANEJAR, DE FORMA ADEQUADA, A EXECUÇÃO FINAN-CEIRA DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTERAÇÕES DE PLANO DE APLICAÇÃO SOLICITADA E PERCENTUAL DOS VALORES EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DO

SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERA-ÇÕES DE DESPESA

5 - ELABORAR PRON-TUÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTUÁRIOS ABERTOS E ATUALIZADOS E CONSTRUÇÃO DO PIA OU PDU

- PRONTUÁRIO (PREFERENCIAL-MENTE NO SIGM)

- PIA OU PDU 16. Itens para a implantação do serviço Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar con-

trapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADEA) BENS PERMANENTES

MOBILIÁRIO EM GERAL (MÓVEIS DESTINADOS AO USO OU DECORAÇÃO INTERIOR DE AMBIENTES, TAIS COMO:

CAMA, GUARDA ROUPA, ARMÁRIO, MESA, CADEIRA, SOFÁ E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO

DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (UTENSÍLIOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS DOMÉSTICOS, TAIS COMO: FO-GÃO, GELADEIRA, LIQUIDIFICADOR, MÁQUINA DE LAVAR

ROUPA E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO

DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO (EQUIPA-MENTOS DE REPRODUÇÃO DE SONS E IMAGENS, TAIS

COMO: RÁDIO, TELEVISOR, DVD E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO

DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS (BEBEDOURO, VENTILADOR E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO

DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

B) BENS DE CONSUMOMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO (MATERIAIS

UTILIZADOS EM DORMITÓRIOS COLETIVOS, TAIS COMO: LENÇÓIS, TOALHAS, TRAVESSEIROS, COBERTORES, COL-

CHONETES E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO

DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

MATERIAL DE COPA E COZINHA (MATERIAIS UTILIZADOS EM REFEITÓRIOS, TAIS COMO: TALHERES, COPOS, PANE-

LAS, PRATOS, TIGELAS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO

DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO (MATERIAL PARA OFICINAS, INSTRUMENTOS, BOLAS, BRINQUEDOS E JO-

GOS EDUCATIVOS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO

DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

C) SERVIÇOSDESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO

DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda

II - Listagem de atividades (para elaboração da Proposta) - Atividades de busca ativa; - Acolhida individual; - Acolhida em grupo; - Estudo social; - Visita domiciliar; - Orientações individuais; - Orientações grupais; - Atividades grupais de convívio; - Atividades socioeducativas sobre direitos humanos, sociais e socioassistenciais e diversidade cultural; - Atividades socioeducativas sobre ética, cultura e cidadania e fortalecimento do pro-tagonismo social; - Informação e comunicação sobre os direitos e formas para o seu acesso e reclama-ção; - Desenvolvimento de atividades e articulações junto a políticas públicas para am-pliação da independência e autonomia de pessoas com defi ciência e de suas famílias; - Atividades de inclusão à vida comunitária e a participação social de pessoas com defi ciência; - Encaminhamentos para a rede socioassistencial; - Encaminhamentos para serviços de políticas públicas; - Mobilização e articulação da rede socioassistencial; - Mobilização e fortalecimento de redes de apoio; - Participação em mobilizações sociais para a cidadania; - Conhecimento e inserção no território; - Conhecimento e mapeamento de redes socioassistencial; - Conhecimento e mapeamento de redes intersetoriais; - Inserção e participação na articulação de redes intersetoriais; - Notifi cações de situações de violação de direitos; - Atividades de identifi cação de pessoas em situação de privação, desproteção e vio-lação de direitos; - Atividades relacionadas à geração de trabalho e renda, economia solidária ou outras atividades relacionadas à promoção da integração ao mundo do trabalho; - Outras atividades (especifi car).

ANEXO II - PROPOSTA PROPOSTA(A PROPOSTA DEVE SER CADASTRADA NO SISTEMA INFORMATIZADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PDC E GERADA EM FORMATO PDF, NOS TERMOS DO ART. 16 DO EDITAL)

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO1.1. SERVIÇO (OBJETO DA PARCERIA):1.2. QUANTIDADE DE GRUPOS SOLICITADOS:1.3. ABRANGÊNCIA:

2. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL2.1. NOME DA INSTITUIÇÃO:2.2. Nº DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO:2.3. NOME DA UNIDADE EXECUTORA:

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DIAGNÓSTICO SOCIAL)(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO I DO EDITAL)

Page 14: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

14 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

4. DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS, DA PERIODICIDADE, DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DAS ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXE-CUTADA(A LISTAGEM DE ATIVIDADES ESTÁ DISPONÍVEL NO ANEXO I DESTE EDITAL)

ATIVIDADE 1

IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVI-DADE A SER EXECUTADA (CONFORME LISTAGEM DO ANEXO I), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “A” DO EDITAL

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METO-DOLÓGICAS (FORMA DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE E ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS NO PLANEJAMENTO), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, IN-CISO II, ALÍNEA “B” E “D” DO EDITA.L

PERIODICIDADEINDICAÇÃO DA PERIODICIDADE E/OU CARGA HORÁRIA DA ATIVIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, IN-CISO II, ALÍNEA “C” DO EDITAL

METADESCRIÇÃO DA META ATRELADA À ATIVIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOS-TO NO ART. 15, INCISO III DO EDITAL

AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA DE AVA-LIAÇÃO (PARÂMETRO A SER UTILI-ZADO PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRI-MENTO DA META), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO IV DO EDITAL

ATIVIDADE 2DESCRIÇÃOPERIODICIDADEMETAAVALIAÇÃO

ATIVIDADE 3DESCRIÇÃOPERIODICIDADEMETAAVALIAÇÃO(INSERIR UM NOVO QUADRO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXECUTADA)

5. ARTICULAÇÃO EM REDE(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO V DO EDITAL)IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO COM O QUAL MAN-TERÁ ARTICULAÇÃO (SERVIÇOS, PROGRAMAS, ÓR-GÃOS, INSTITUIÇÕES)

DESCRIÇÃO DO TIPO DE ARTICULA-ÇÃO (ENCAMINHAMENTO, REUNIÃO, ATIVIDADE CONJUNTA, ETC)

CAMPINAS, [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

ANEXO III - PLANO DE TRABALHO

PLANO DE TRABALHO(O PLANO DE TRABALHO DEVE SER CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO DE PRES-TAÇÃO DE CONTAS – PDC E GERADO EM FORMATO PDF, NOS TERMOS DO ART. 39 DO EDITAL)

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO1.1. SERVIÇO (OBJETO DA PARCERIA):1.2. QUANTIDADE DE GRUPOS SOLICITADOS:1.3. ABRANGÊNCIA:

2. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL2.1. NOME DA INSTITUIÇÃO:2.2. Nº DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO:2.3. WEBSITE OFICIAL DA INSTITUIÇÃO (OU REDE SOCIAL):

3. UNIDADE EXECUTORA3.1. NOME DA UNIDADE EXECUTORA:3.2. Nº DO CNPJ DA UNIDADE EXECUTORA:3.3. ENDEREÇO DA UNIDADE EXECUTORA (COM BAIRRO E CEP):3.4. TELEFONE DA UNIDADE EXECUTORA (COM DDD):3.5. E-MAIL DA UNIDADE EXECUTORA:3.6. DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE NA UNIDADE EXECUTORA:

3.7. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSPORTE DISPONÍVEIS PARA O SERVIÇO NA UNIDADE EXECUTORA:

4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DIAGNÓSTICO SOCIAL)(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO I DO EDITAL)

5. PÚBLICO-ALVO: (CONFORME DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NO ANEXO I DO EDITAL)

6. DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS, DA PERIODICIDADE, DAS METAS A SE-REM ATINGIDAS E DAS ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXE-CUTADA(A LISTAGEM DE ATIVIDADES ESTÁ DISPONÍVEL NO ANEXO I DESTE EDITAL)

ATIVIDADE 1

IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVIDA-DE A SER EXECUTADA (CONFORME LIS-TAGEM DO ANEXO I), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “A” DO EDITAL

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METO-DOLÓGICAS (FORMA DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE E ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS NO PLANEJAMENTO), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, IN-CISO II, ALÍNEA “B” E “D” DO EDITAL

PERIODICIDADEINDICAÇÃO DA PERIODICIDADE E/OU CARGA HORÁRIA DA ATIVIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, IN-CISO II, ALÍNEA “C” DO EDITAL

METADESCRIÇÃO DA META ATRELADA À ATI-VIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO III DO EDITAL

AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA DE AVA-LIAÇÃO (PARÂMETRO A SER UTILI-ZADO PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRI-MENTO DA META), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO IV DO EDITAL

ATIVIDADE 2DESCRIÇÃOPERIODICIDADEMETAAVALIAÇÃO

ATIVIDADE 3DESCRIÇÃOPERIODICIDADEMETAAVALIAÇÃO(INSERIR UM NOVO QUADRO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXECUTADA)

7. ARTICULAÇÃO EM REDE(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO V DO EDITAL)IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO COM O QUAL MAN-TERÁ ARTICULAÇÃO (SERVIÇOS, PROGRAMAS, ÓR-GÃOS, INSTITUIÇÕES)

DESCRIÇÃO DO TIPO DE ARTICULAÇÃO (ENCAMINHAMENTO, REUNIÃO, ATIVI-DADE CONJUNTA, ETC)

8. RECURSOS HUMANOS (EQUIPE DE REFERÊNCIA MÍNIMA E OUTROS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO SERVIÇO – SE HOUVER)

NOME DO PROFISSIONALE S C O L A -RIDADE / F O R M A -ÇÃO

C A R G O OU FUN-ÇÃO NO SERVIÇO

C A R G A H O R Á -RIA SE-M A N A L NO SER-VIÇO

F O R M A DE CON-T R A T A -ÇÃO (CLT, RPA, MEI, V O L U N -TÁRIO)

9. PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS (PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS)FONTE DE RECURSO:

DESPESA ITEM DE D E S P E -SA

QUANTI-DADE

V A L O R (R$)

TOTAL POR FONTE DE RECURSO: R$

10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

PARCELAM Ê S /A N O PREVIS-TO

V A L O R (R$)

F O N T E DE RE-CURSO

TOTAL DO CRONOGRAMA: R$

CAMPINAS, [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

ANEXO IV - MODELOS Todos os documentos a que se referem os modelos abaixo, deverão ser impressos em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscritos pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is). MODELO A (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

OFÍCIO OSC Nº........

Page 15: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

15Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

À Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos Sra. Eliane Jocelaine Pereira

( organização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ) por seu representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organi-zação da sociedade civil ), CPF nº ( número do CPF ), em atendimento ao Edital de Chamamento nº 07/2019, vem apresentar proposta para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no Município de Campinas, no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme abaixo relacionado:

- (Nome do serviço que pretende executar)

Campinas, ____ de _____________de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO B (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC

Eu, ( nome completo do representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organi-zação da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 07/2019, para a execu-ção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Município de Campinas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO C (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade ci-vil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organiza-ção da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 07/2019, para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Município de Campi-nas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a OSC não incide nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014:

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO D (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organi-zação da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento nº 07/2019, para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Município de Campinas, deverão ser depositados na conta bancária abaixo identifi cada:

Nome do Banco (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal): ____________ Agência: ______________________ Conta Corrente nº: ______________

Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos fi nanceiros.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO E (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DO PDC

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade ci-vil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organiza-ção da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), me responsabilizo civil e criminalmente pelo conteúdo e registro das informações prestadas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, através do usuário, login e senha a mim concedidos, bem como pela veracidade dos documentos apresentados nas despesas realizadas com recursos públicos.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO F (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ART. 2º DO DE-CRETO MUNICIPAL Nº 16.215/2008

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade ci-vil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organiza-ção da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 07/2019, para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Município de Campi-nas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, a inexistência de dirigentes que sejam membros dos Poderes Executivo Legislativo, Judiciário, Mi-nistério Público e Tribunal de Contas, nem tampouco servidores públicos vinculados ao Município de Campinas, nos termos do artigo 2º, incisos I e II, alíneas “a” e “b”, do Decreto Municipal nº 16.215/2008.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO G (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMATIVAS DO TCE-SP

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade ci-vil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organiza-ção da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 07/2019, para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Município de Campi-nas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS:

1) que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, nos termos do artigo 168, inciso XIX, da Instrução nº 02/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com nova redação dada pela Resolução nº 03/2017.

2) que a organização da sociedade civil cumprirá os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, relativos ao direito de acesso à informação, em atenção ao disposto no artigo 190 da Instrução nº 02/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) ) MODELO H (em papel timbrado da organização da sociedade civil) DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA EM BENS

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 07/2019, para a execu-ção do Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Município de Campinas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a organização da sociedade civil ( nome da organização da sociedade civil ) dispõe de contrapartida,

a) na forma de bens economicamente mensuráveis, no valor total de R$ _____ ( valor por extenso ), conforme identifi cados abaixo:

IDENTIFICAÇÃO DO BEM

QUANTI-DADE

VALOR ECONÔ-MICO

OUTRAS INFORMAÇÕES RELE-VANTES

VALOR TOTAL DA CONTRAPARTIDA EM BENS: R$_______________

E / OU

b) na forma de disponibilidade do valor R$ _____ ( valor por extenso ), conforme documentos comprobatórios em anexo ( extrato bancário, carta de crédito etc ), su-fi ciente para a aquisição dos ( demais ) itens de implantação constantes no Termo de Referência (Anexo I).

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do (s) representante(s) legal(is) )

MODELO I (em papel timbrado da organização da sociedade civil) DESCRIÇÃO DE APLICAÇÃO DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), SOLICITO prazo de até 30 (trinta) dias para realização de atividades de implantação do Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Município de Campinas, nos termos do art. 9º do Edital de Chamamento nº 07/2019, e informo que o referido prazo será utilizado para a realização das seguintes atividades e despesas:

ATIVIDADE DES-PESA

ITEM DE DESPESA

QUAN-TIDA-

DE

VA-LOR (R$)

OUTRAS INFOR-MAÇÕES RELE-

VANTES

Page 16: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

16 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E TREINA-MENTO DA EQUIPE

VIABILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO E DEMAIS CONDIÇÕES MATERIAIS

OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS (DESCREVER, SE FOR O CASO)

VALOR TOTAL DE IMPLANTAÇÃO (EM PARCELA ÚNICA) R$_____________

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do (s) representante(s) legal(is) )

ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

MINUTA 2020/2021 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2020

Processo Eletrônico SEI PMC (ano/número) Interessado: (OSC)

Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, em razão da delegação de competência atribuída pelo Decreto Municipal n.º 18.099/2013 e de outro a(o) (OSC) doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (Nº CNPJ DA OSC) , representada por seu(s) representante(s) legal(is) (s), celebram com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e da Lei Orgânica da Assistência Social n.º 8.742/93 alterada pela Lei n.º 12.435/2011, da Lei Municipal n.º 8.724 de 27 de dezembro de 1995, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.638 de 25 de junho de 2018, da Lei Municipal Orça-mentária nº 15.708, publicada no Diário Ofi cial do Município em 27 de dezembro de 2018, do Decreto Municipal n.º 16.215/2008 e do Edital de Chamamento n.º 07/2019 publicado no Diário Ofi cial do Município em 21 de novembro de 2019 , de-vendo os serviços serem executados em consonância com a Tipifi cação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/09), bem como as demais normas jurídicas pertinentes.

PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS

1.1. Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria as ações previstas na(s) Proposta(s) e no(s) Plano(s) de Tra-balho, que foi(oram) devidamente analisado(s) e contemplado(s) no Edital de Cha-mamento n.º 07 /2019 , vinculando-se integralmente aos termos do (s) mesmo(s), no âmbito da Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade , integrando o Sistema Único da Assistência Social do Município nos seguintes Serviço(s) Socioas-sistenciais com os serviços abaixo descritos e seus respectivos grupos que represen-tam suas metas:

1.1.1

1.2.1 (tabela dos serviços executados com os respectivos grupos)

§ 1º O(s) Plano(s) de Trabalho(s) referido (s) no caput é(são) parte integrante e indis-sociável do presente Termo de Colaboração.

§ 2º Para a execução das ações, deverão ser obrigatoriamente observadas a descrição dos serviços com a respectiva equipe de referência, constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de Chamamento n.º 07/2019.

§ 3º Considerando que os serviços acima descritos serão realizados em unidades executoras com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como fi lial (is), também serão aceitos documentos fi scais e contábeis referente aos seguintes CNPJ´s: (Este parágrafo só será utilizado em casos em que houver mais de um CNPJ no Termo de colaboração. Caso a OSC só execute serviços sob um único CNPJ ela será excluí-do e o anterior será denominado parágrafo único.) (tabela com os CNPJs de unidades fi liais)

SEGUNDA - DOS REPASSES

2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repas-sará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ (Valor) (exten-so), em XX (extenso) parcelas mensais e consecutivas, sendo xx (número extenso de parcelas) parcelas no valor de R$ (Valor) (extenso) e a parcela xx (número extenso da última parcela) no valor de R$ (Valor) (extenso).

2.1.1 A primeira parcela deverá ser ser paga em até até 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do extrato e as demais parcelas no 5º dia útil de cada um dos meses subsequentes.

2.1.2 Os valores serão repassados por Serviço(s) e oriundos da(s) seguinte(s) fonte(s) de recurso(s):

2.1.2.1. Recurso Fonte Municipal: R$ (valor)Recurso Fonte Estadual: R$ (valor) TOTAL Geral : R$ (valor)

TOTAL MUNICIPAL ESTADUAL GRUPOS(ENTIDADE) / (UNIDADE)(SERVIÇO EXECUTADO)

R$ (VALOR) R$ (VALOR) R$ (VALOR)

TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo vigorará a partir de 01 de abril de 2020 até 31 de março de 2021 (ou a contar da data de publicação do seu extrato) , podendo ser prorrogado por iguais

e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO, por período equi-valente ao atraso.

3.2 O presente termo, poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comuni-cado por escrito, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.

QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações do MUNICÍPIO:

4.1.1 proceder, por intermédio da equipe da SMASDH - Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e do(s) atendimento(s) realizado(s) pela ORGANIZAÇÃO DA SO-CIEDADE CIVIL, inclusive com a realização de visita (s) in loco, e eventualmente procedimentos fi scalizatórios em conjunto com a Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios, nos termos do Capítulo XIV do Edital de Chamamento nº 07/2019 ;

4.1.2. analisar, através da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios (CSGC) da SMASDH, a prestação de contas da entidade nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/14 e demais alterações, nas Instruções TCESP nº 02/2016, com as altera-ções da Resolução TCESP nº 03/2017 e comunicado SGD nº 16/2018, Resoluções SMCAIS nº 01/2016, bem como as demais condições expressas no Edital de Cha-mamento n.º 07/2019 , aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega;

4.1.3 realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os benefi ciários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades defi nidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros e delegar competência.

4.1.4 emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do pre-sente Termo de Colaboração, submetendo-o à comissão de monitoramento e avaliação a ser designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homolo-gará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

4.1.5 através do gestor contratual:

4.1.5.1 acompanhar e fi scalizar a execução da parceria;

4.1.5.2 informar à Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos a existência de fatos que possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

4.1.5.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas fi nal, le-vando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal 13.019/2014 e a cláusula antecedente;

4.1.5.4 disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às ativida-des de monitoramento e avaliação.

4.1.6. reter as parcelas subsequentes, quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, quando constatado desvio de fi nalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações deste Termo de Colaboração ou em caso de a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justifi cativa sufi ciente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização;

4.1.6.1 em caso de retenção das parcelas subseqüentes, o MUNICÍPIO, através da SMASDH, cientifi cará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para, querendo, apresentar justifi cativa que entender necessária no prazo de 10 (dez) dias;

4.1.6.2 em caso de apresentação de justifi cativa pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIE-DADE CIVIL, a SMASDH analisará os argumentos trazidos, decidindo sobre a re-tomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento ou não das parcelas retidas, que só poderão ser liberadas em caso de manutenção do atendimento;

4.1.6.3 em caso de descumprimento das notifi cações e prazos apontados para sanea-mento de irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto, serão tomadas as providências previstas no Capítulo XIX do Edital de Cha-mamento n.º 07/2019 , com a imposição das penalidades previstas na cláusula sétima deste Termo de Colaboração.

4.1.7 deverá manter, em seu sítio ofi cial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encer-ramento, e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envol-vidos na parceria oriunda do presente Termo de Colaboração, em integral atendimento às disposições do art. 66 do Edital de Chamamento n.º 07/2019 .

4.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:

4.2.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades:

a) executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, e com a des-crição dos serviços, objetivos, funcionamento, forma de acesso, unidade, abrangência, provisões institucionais, físicas e materiais, trabalho social, trabalho socioeducativo, aquisições dos usuários, equipe de referência, nos termos do Anexo I - Termo de Re-ferência do Edital de Chamamento nº 07/2019 e da(s) proposta(s) e Plano(s) de Trabalho devidamente analisado(s) e aprovado(s) pela(s) comissão(ões) de seleção e área técnica competente;

b) desenvolver as ações seguindo as diretrizes do órgão gestor, qual seja, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, subme-tendo-se à gestão pública operacional do(s) serviço(s) e disponibilizando o atendimen-to aos usuários referenciados pelo Município, através da citada Secretaria , nos termos do Edital de Chamamento n.º 07/2019 ;

c) prestar ao MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, da SMASDH, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o

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17Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

d) promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer ade-quações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;

e) participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão ope-racional e capacitações;

f) participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;

g) manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, através dos sistemas informatizados disponibilizados pelo Município;

h) apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio da Coordenadoria Setorial de Ava-liação e Controle da SMASDH, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) serviço(s) executado(s);

i) comunicar por escrito e imediatamente à SMASDH, através da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria;

j) manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos pertinentes à área de atuação, bem como sua regularidade fi scal;

l) comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, eventuais pretensões de alterações no objeto, grupos, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria;

4.2.2. Com relação à aplicação dos recursos fi nanceiros nas ações a serem executadas:

a) as contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da efi ciência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.

b) aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o(s) Plano(s) de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso aprovados;

c) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Colaboração e dentro da vigência do mesmo, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fi scal eletrônica - o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fi scalizações e/ou conferências;

d) manter conta corrente junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específi ca para a movimentação dos recursos oriundos deste Termo de Colaboração, informando à SMASDH o número;

e) realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transfe-rência eletrônica, sujeita à identifi cação do benefi ciário fi nal e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi-ços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específi ca do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei nº 13.204/2015;

f) aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título desta parce-ria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação fi nanceira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

g)não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil, ainda que de Assistência Social, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, os recursos oriun-dos da presente parceria;

h) prestar contas dos recursos recebidos, bimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem crono-lógica e da digitalização dos documentos comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, obedecendo às disposições da Resolução SMCAIS nº 01/2016, ou outra que vier a substituí-la, e do Edital de Cha-mamento n.º 07/2019 , sob pena de suspensão dos repasses;

i) apresentar, em conjunto com as prestações de contas previstas na alínea “h” todos os documentos previstos no art. 60 do Edital de Chamamento n.º 07/2019 e outros que vierem a ser eventualmente disciplinados;

j) entregar, fi sicamente, na Coordenadoria Setorial de Gestão Convênios - CSGC, bimestralmente, na mesma data das prestações de contas mensais, a folha de pagamen-to analítica do período, bem como aqueles documentos eventualmente exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou do órgão de controle do Município;

k) apresentar as prestações de contas anuais, até 31 de janeiro do exercício subseqüen-te ao do recebimento dos recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, observando, também, as regras estabelecidas pelas Instruções nº 02/2016 do TCESP, com as alterações determinadas pela Resolução TCESP nº 03/2017 e do comunicado SGD nº 16/2018;

l) devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social, eventuais saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações fi nanceiras realizadas, no prazo im-prorrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal devolução nos moldes da prestação de contas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas, sob pena de imediata ins-tauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;

m) não remunerar, a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, servidor ou empregado público;

n) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da

prestação das mesmas.

4.3 Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CI-VIL o gerenciamento administrativo e fi nanceiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;

4.4 Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SO-CIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

4.5 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a:

4.5.1 permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal e do Tribunal de Contas corres-pondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

4.5.2 abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônju-ges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afi nidade, até o segundo grau;

4.5.3 cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consistentes na divul-gação pela via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados, nos termos do comunicado SDG nº 16/2018 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

QUINTA - DA HIPÓTESE DE RETOMADA

5.1 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, o MUNICÍPIO, poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços es-senciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fi m de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

I - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades;

II - retomar os bens públicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

5.1.1 As situações previstas na cláusula 5.1 devem ser comunicadas pelo gestor da parceria à Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Di-reitos Humanos;

SEXTA - DA CONTRAPARTIDA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO

6.1 A contrapartida para a implantação do serviço, prevista no Termo de Referência - Anexo I e descrita no artigo 10, do Edital de Chamamento nº 07/2019 , na forma dos bens de natureza permanente foi mensurada no montante de R$ (valor numérico) (valor por extenso) , nos termos dos documentos constantes do processo administra-tivo n.º ano/10/número.

6.2 A organização da sociedade civil poderá solicitar, sem prejuízo do recebimento do repasse da primeira parcela dos recursos da parceria, prazo de até 30 (trinta) dias para realização de atividades de implantação do serviço, período em que não haverá atendimento de usuários, nos termos previstos no art. 11 do Edital de Chamamento nº 07/2019.

6.2.1 O processo de implantação do serviço terá acompanhamento técnico e adminis-trativo da Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Departamento de Operações de Assistência Social (DOAS) e da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios da Pasta;

6.3 Eventual saldo da parcela repassada no prazo previsto na cláusula 6.2 não utiliza-do ou não aprovado pela prestação de contas deverá ser devolvido ao Fundo Municipal de Assistência Social no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da análise e notifi ca-ção da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios.

SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Pela execução da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal n.º 13.019/2014 e da legislação específi ca, O MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili-tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem-pre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos pre-juízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Huma-nos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

§ 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução

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18 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

da parceria.

§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

OITAVA - DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES

8.1 Para fi ns de cumprimento do disposto nos art. 36 e art. 42, X ambos da Lei Federal n.º 13.019/2014, declara-se que não haverá bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Colaboração, visto que não foram autori-zadas, pelo Edital de Chamamento n.º 07/2019 , a aquisição de materiais de natureza permanente, nem tampouco a execução de obras.

NONA - DO FORO

9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2 É obrigatória, nos termos do art. 42, XVII da Lei Federal n.º 13.019/2014, a prévia tentativa

de solução administrativa de eventuais confl itos, com a participação de órgão encar-regado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública;

E por estarem certas e ajustadas, fi rmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campinas,

ELIANE JOCELAINE PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos

(OSC ) Representante(s) legal(is) RG nº CPF nº

ANEXO RP-12 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A):Município de Campinas ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): OBJETO: Execução de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, integrando o Sistema Único de Assistência Social do Município ADVOGADO(S)/ Nº OAB: (*)

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identifi cados:

1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o esta-belecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Ofi cial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Es-tado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos proces-suais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento fi nal e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

LOCAL e DATA: _________________________________________________ GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO E RESPONSÁVEL PELA ASSI-NATURA DO AJUSTE :

Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: _____________________________ RG: _________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone ________________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________

PELA ENTIDADE PARCEIRA : Nome: _________________________________________________________ Cargo:_________________________________________________________ CPF: _____________________________ RG: _________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional: _______________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s): __________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________

______________________________________________________________________ (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço ele-trônico.

Campinas, 19 de novembro de 2019 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 08/2019 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA

COMPLEXIDADE Dispõe sobre o chamamento público visando a seleção de propostas de or-ganizações da sociedade civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade no Município de Campinas, no período de 1º de

abril de 2020 a 31 de março de 2021, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, defi ne as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas

e resultados esperados. A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, inciso VI da Lei Orgâ-nica do Município de Campinas, e no Decreto Municipal nº 18.099 de 11 de setembro de 2013, na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Campinas, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; defi ne diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

CONSIDERANDO as Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Muni-cipais, além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre as quais destacam-se a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a NOB/RH-2009, a Resolução CNAS nº 109/2009 - que aprova a Tipifi cação Nacional dos Serviços So-cioassistenciais e posteriores alterações e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS de 2012;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socio-educativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 15.744/2019, que institui o Sistema Munici-pal de Atendimento Socioeducativo (Simase), que consiste no conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas em meio aberto nas modalidades de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que defi ne os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 202 de 25 de junho de 2018 que Institui o Sistema de Controle Interno da Administração Pública municipal direta e indireta no Município de Campinas e reestrutura e consolida a Secretaria Municipal de Gestão e Controle, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 20.121 de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 03/2015 e suas alterações, que defi ne os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência so-cial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as Resoluções dos demais Conselhos de Políticas Públicas Mu-nicipais pertinentes;

CONSIDERANDO as determinações das Instruções nº 02/2016 do Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo, especialmente seu Título III, Capítulo I, Seção IV, que trata dos Termos de Colaboração e Fomento na área municipal, com as alterações da Resolução nº 03/2017, bem como o conteúdo do comunicado SDG nº 16/2018, 19/2018 e 09/2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.215 de 12 de maio de 2008, que dis-põe sobre normas relativas à celebração de convênios, termos de cooperação, ajustes e outras avenças, no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 17.437 de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.702, de 13 de abril de 2015, que insti-tui o Sistema Eletrônico de Informações na Prefeitura Municipal de Campinas, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 19.939, de 26 de junho de 2018;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento, para a execução, em regime de mútua cooperação, de

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19Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, em complementação à Rede Pública de Serviços Socioassistenciais no Município de Campinas, no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, a serem formalizados por meio de Termo de Colaboração, sendo:

a) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioedu-cativa de Liberdade Assistida (LA);

b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioedu-cativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

c) Serviço de Proteção Social Especial no Domicílio para Pessoas com Defi ciência, Idosas e suas Famílias;

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi ciência e suas Famílias em Centro Dia de Referência;

e) Serviço Especializado em Abordagem Social para Crianças e Adolescentes;

f) Serviço Especializado em Abordagem Social - Adulto.

§ 1º Poderão participar deste Chamamento Público as organizações da sociedade civil, assim consideradas aquelas defi nidas pelo artigo 2º, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 2º Para fi ns deste Edital, entende-se por organizações da sociedade civil de aten-dimento aquelas de natureza privada sem fi ns econômicos que, de forma continuada, permanente e planejada, prestem serviços, executem programas ou projetos e conce-dam benefícios socioassistenciais dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos do artigo 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011.

Art. 2º A execução dos serviços continuados tipifi cados, objeto do presente Edital, no período compreendido no caput do artigo antecedente, deverá, obrigatoriamente, estar de acordo com o estabelecido na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipifi cação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como com os princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas publi-cados pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, devendo ser consideradas a descrição dos serviços e a equipe de referência previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

Art. 3º Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, nos termos do artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL

Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:

I - caráter público da gestão dos serviços socioassistenciais;

II - matricialidade sociofamiliar;

III - territorialidade;

IV - intersetorialidade e articulação das ações da rede socioassistencial e demais po-líticas sociais;

V - educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

VI - participação popular e controle social;

VII - exercício laico das ações socioassistenciais, tanto para usuários quanto para pro-fi ssionais que desempenham suas funções junto aos respectivos serviços, sendo que as atividades religiosas não se constituem como ações da política de assistência social;

VIII - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, e oferta gratuita nas prestações dos serviços socioassistenciais.

§ 1º A execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade deverá estar em consonância com a legislação vigente, bem como com as diretrizes da Política Nacional e Municipal de Assistência Social.

§ 2º O caráter público da gestão dos serviços socioassistenciais compreende o co-mando único das ações de assistência social, a gestão operacional, o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento da execução das ações, realizadas pela administração pública por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ci-ência e Direitos Humanos.

CAPÍTULO III - DOS GRUPOS DE ATENDIMENTO

Art. 5º Considerando a demanda em atendimento e/ou identifi cada no Município, as metas de atendimento dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Com-plexidade foram divididas em grupos, observando a parametrização, padronização e otimização dos custos envolvidos, a especifi cidade de cada serviço e as normativas técnicas dos mesmos.

§ 1º Consideram-se usuários em atendimento aqueles identifi cados até a presente data no sistema CIPS - Coleta de Informações de Programas Sociais, no SIG-M - Sistema Integrado de Governança Municipal, e/ou sob a gestão pública.

§ 2º A apresentação de propostas nos termos deste Edital vincula a organização da sociedade civil ao atendimento de usuários referenciados pela administração pública por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.

Art. 6º Os Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade objeto do presente Edital estão divididos a partir dos grupos abaixo descritos:

a) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioedu-cativa de Liberdade Assistida (LA): 15 (quinze) grupos com capacidade de atendimen-to de até 20 (vinte) usuários cada;

b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioedu-cativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): 4 (quatro) grupos com capaci-dade de atendimento de até 20 (vinte) usuários cada;

c) Serviço de Proteção Social Especial no Domicílio para Pessoas com Defi ciência, Idosas e suas Famílias: 5 (cinco) grupos com capacidade de atendimento de até 25 (vinte e cinco) usuários cada;

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi ciência e suas Famílias em Centro Dia de Referência: 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 30 (trinta) usuários;

e) Serviço Especializado em Abordagem Social para Crianças e Adolescentes: 1 (um) grupo com duas duplas de abordagem na rua;

f) Serviço Especializado em Abordagem Social - Adulto: 1 (um) grupo com capaci-dade de atendimento de até 600 (seiscentos) usuários, com acréscimo sazonal de até 200 (duzentos) usuários no período de maio a setembro de 2020 (Operação Inverno).

Art. 7º Os termos de colaboração serão formalizados até o limite de grupos previstos neste Edital, considerando a ordem de classifi cação das propostas por serviço e o nú-mero de grupos solicitados pela organização da sociedade civil.

§ 1º Se, no limite do número de grupos disponíveis neste Edital, por serviço, a última proposta classifi cada e selecionada pretender número superior ao de grupos remanes-centes, a administração pública contemplará a organização da sociedade civil com os grupos restantes, ainda que em número menor do que a proposta apresentada, desde que aceito pela organização tal redução.

§ 2º Caso a organização abdique de formalizar o termo de colaboração com número de grupos inferior ao da sua proposta, deverá ser convocada a organização da socieda-de civil imediatamente subsequente na classifi cação.

CAPÍTULO IV - DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO E DA CONTRAPARTI-DA

Art. 8º Aplicam-se as regras de implantação do serviço, previstas neste Capítulo, para aqueles serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou para a abertura de nova unidade executora.

Art. 9º Serão consideradas atividades de implantação do serviço:

I - Seleção, contratação e treinamento da equipe de profi ssionais que atuará no ser-viço;

II - Viabilização do espaço físico e demais condições materiais para o funcionamento do serviço (reformas, pintura, dedetizações, montagem da mobília);

III - Outras atividades correlatas, desde que previamente autorizadas pela gestão ope-racional do serviço.

§ 1º As atividades de implantação poderão ser previstas no plano de aplicação de recursos da parceria.

§ 2º É vedada a aquisição de material permanente com os recursos repassados da parceria.

Art. 10 Para a implantação do serviço, será exigida contrapartida da organização da sociedade civil, relativa à infraestrutura mínima necessária ao início das atividades, na forma de bens economicamente mensuráveis de natureza permanente, nos termos do artigo 35, §1º da Lei Federal nº 13.019/2014, observando-se os itens descritos no qua-dro constante do Termo de Referência (Anexo I), cuja expressão monetária constará obrigatoriamente do termo de colaboração;

Art. 11 A organização da sociedade civil deverá apresentar documentos que compro-vem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens de natureza permanente, visando a implantação do serviço, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração, na forma do Anexo IV - Modelo H deste Edital.

Parágrafo único . Os documentos mencionados no caput deverão ser entregues pela organização da sociedade civil no prazo previsto pelo artigo 36 deste Edital, junto com os documentos para formalização da parceria.

Art. 12 A organização da sociedade civil poderá solicitar prazo de até 30 (trinta) dias para início do atendimento dos usuários, sem prejuízo do repasse da primeira parcela de recursos da parceria, visando a realização de atividades de implantação do serviço previstas nos artigos 8º e 9º.

§ 1º A solicitação prevista no caput será feita mediante apresentação do Anexo IV - Modelo I, detalhando as referidas atividades e a forma de utilização dos recursos, junto com os documentos para formalização da parceria previstos no artigo 41 deste Edital.

§ 2º Eventual saldo da parcela repassada no prazo de implantação previsto no caput deste artigo, não utilizado ou não aprovado na prestação de contas, deverá ser devol-vido ao Fundo Municipal de Assistência Social no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da notifi cação da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios.

Art. 13 O processo de implantação do serviço terá acompanhamento técnico e admi-nistrativo do Departamento de Operações de Assistência Social (DOAS), da Coor-denadoria Setorial de Avaliação e Controle (CSAC) e da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios (CSGC) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.

CAPÍTULO V - DOS VALORES DOS REPASSES

Art. 14 Para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Comple-xidade no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, serão repassados os valores por serviço, conforme descrito a seguir:

a) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socio-educativa de Liberdade Assistida (LA): para cada 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 20 (vinte) usuários, será repassado à organização da sociedade civil contemplada o valor mensal de R$ 11.223,00 (onze mil, duzentos e vinte e três reais), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecutivas, até o limite de R$ 134.676,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais) por grupo para o período;

b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioe-ducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): para cada 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 20 (vinte) usuários, será repassado à organização da

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20 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

sociedade civil contemplada o valor mensal de R$ 20.829,60 (vinte mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecutivas, até o limite de R$ 249.955,20 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) por grupo para o período;

c) Serviço de Proteção Social Especial no Domicílio para Pessoas com Defi ciência, Idosas e suas Famílias: para cada 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 25 (vinte e cinco) usuários, será repassado à organização da sociedade civil contem-plada o valor mensal de R$ 50.424,47 (cinquenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecutivas, até o li-mite de R$ 605.093,64 (seiscentos e cinco mil, noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) por grupo para o período;

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi ciência e suas Famílias em Centro Dia de Referência: para 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 30 (trinta) usuários, será repassado à organização da sociedade civil contemplada o valor mensal de R$ 101.016,90 (cento e um mil, dezesseis reais e noventa centavos), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecutivas, até o limite de R$ 1.212.202,80 (um mi-lhão, duzentos e doze mil, duzentos e dois reais e oitenta centavos) para o período;

e) Serviço Especializado em Abordagem Social para Crianças e Adolescentes: para 1 (um) grupo com duas duplas de abordagem na rua, será repassado à organização da sociedade civil contemplada o valor mensal de R$ 70.343,00 (setenta mil, trezentos e quarenta e três reais), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecutivas, até o limite de R$ 844.116,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e dezesseis reais) para o período;

f) Serviço Especializado em Abordagem Social - Adulto: para 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 600 (seiscentos) usuários, será repassado à organi-zação da sociedade civil contemplada o valor mensal de R$ 211.962,00 (duzentos e onze mil, novecentos e sessenta e dois reais), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecu-tivas, até o limite de R$ 2.543.544,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) para o período.

Parágrafo único. Para execução do Serviço Especializado em Abordagem Social - Adulto haverá um acréscimo sazonal de até 200 (duzentos) usuários, referentes à ação denominada Operação Inverno e, portanto, será acrescido o montante de R$ 112.360,00 (cento e doze mil, trezentos e sessenta reais) ao valor previsto na alínea “f”, que será repassado em 5 (cinco) parcelas mensais, fi xas e consecutivas no valor de R$ 22.472,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais) cada, no período de maio a setembro de 2020.

CAPÍTULO VI - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

SEÇÃO I - DA FORMA

Art. 15 As organizações da sociedade civil interessadas na execução em mútua coo-peração dos grupos dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexida-de neste Município poderão apresentar proposta para quaisquer dos serviços de seu interesse, por unidade executora, independentemente de possuírem ou não sede ou unidade de atendimento no município, para cada um dos serviços, nos termos do artigo 6º deste Edital e em consonância com os demais termos deste Edital, obedecendo à formatação, nos moldes do Anexo II, devendo conter, no mínimo:

I - Descrição da realidade que será objeto da parceria: apresentação de breve diag-nóstico social, com descrição e análise da realidade que será objeto da parceria, que contenha:

a) caracterização do público-alvo do serviço no município, com informações sobre o perfi l etário e socioeconômico;

b) informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no município;

c) indicação das fontes consultadas;

II - Descrição das atividades a serem executadas: apresentação das atividades de trabalho social que serão realizadas no serviço, que contenha:

a) identifi cação dos tipos de atividades a serem executadas (conforme listagem de atividades constante no Termo de Referência - Anexo I deste Edital), que demonstre nexo com o diagnóstico social apresentado;

b) descrição da forma de execução das atividades, que explicite as estratégias meto-dológicas a serem adotadas no trabalho social ofertado;

c) indicação da periodicidade e/ou carga horária das atividades a serem executadas;

d) demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento e na execução das ações propostas;

III - Descrição das metas a serem atingidas: apresentação das metas a serem atingidas, devendo ser demonstrado:

a) o nexo entre a meta estabelecida e a atividade a ela atrelada;

IV - Avaliação: descrição das estratégias de avaliação que a organização da sociedade civil utilizará para aferir o cumprimento das metas estabelecidas, que contenha:

a) identifi cação dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento da meta;

b) demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço nos processos de avaliação;

V - Articulação em rede: descrição das estratégias de articulação em rede socioassis-tencial e intersetorial, com demonstração de:

a) conhecimento da organização da sociedade civil sobre os parceiros (públicos e privados) envolvidos na execução do serviço no município;

b) tipo de articulação que a organização da sociedade civil pretende estabelecer com cada parceiro identifi cado (encaminhamento, reunião, atividade conjunta, discussão de caso, entre outros)

Art. 16 A(s) proposta(s) deverá(ão) ser previamente cadastrada(s) no Sistema Infor-matizado de Prestação de Contas - PDC, por serviço e unidade executora, sendo que o sistema poderá ser acessado via rede mundial de computadores, por meio do nave-gador Mozilla Firefox, no endereço eletrônico https://pdc-smcais.ima.sp.gov.br/, me-

diante login e senha disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.

§ 1º A(s) proposta(s) deverá(ão) ser gerada(s) em formato PDF, diretamente do Sis-tema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, e será(ão) inseridas em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de In-formações - SEI.

§ 2º As organizações da sociedade civil que não disponham de senha de acesso ao Sis-tema Informatizado de Prestação de Contas - PDC devem solicitá-la mediante enca-minhamento de ofício endereçado à Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios, subscrito por seu(s) representante(s) legal(is), contendo o nome completo, número do CPF e cargo que o responsável pela utilização da senha ocupa na organização.

SEÇÃO II - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 17 A(s) proposta(s) objeto do presente Edital deverá(ão) ser apresentadas no período de 02/01/2020 a 07/01/2020 , através de um único processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que poderá ser acessado via rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://sei.campinas.sp.gov.br/externo.

Parágrafo único. O período indicado no caput está computado após o término do prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade deste Edital, em obediência ao artigo 26 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 18 Para acesso ao peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil deverá(ão) cadastrar--se como usuário(s) externo(s) no SEI, mediante preenchimento de formulário dispo-nível no endereço eletrônico https://sei.campinas.sp.gov.br/externo e apresentação de documentos pessoais junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, localizado no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas-SP, das 8h às 17h, em data anterior ao término do período previsto no artigo 17.

§ 1º Havendo previsão estatutária, o(s) representante(s) legal(is) poderá(ão) designar procurador(es) para efetuar o peticionamento eletrônico e este(s) deverá(ão) cadastrar--se como usuário(s) externo(s) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, mediante preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico indicado no caput , apresentação de documentos pessoais e procuração.

§ 2º A senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI é pessoal e ins-transferível, e o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabi-lidade do usuário do sistema, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa pelo uso indevido .

§ 3º As orientações sobre os procedimentos para a abertura do processo adminis-trativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão fornecidas em Manual que fi cará disponível no endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-segurancaalimentar/.

Art. 19 Os atos processuais em meio digital consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual fornecerá recibo de protocolo.

Parágrafo único. Serão considerados tempestivos os atos processuais em meio digital praticados até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário ofi cial de Brasília.

Art. 20 A organização da sociedade civil que vier a ser selecionada deverá manter a guarda dos documentos originais digitalizados pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do dia útil subsequente ao da prestação de contas fi nal da parceria à administração pública.

Parágrafo único. A administração pública poderá exigir à organização da sociedade civil, a seu critério, a exibição do original do documento digitalizado, a qualquer tem-po, durante o prazo previsto no caput .

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 21 A(s) proposta(s) será(ão) analisada(s), julgadas(s) e classifi cada(s) por co-missão de seleção, compostas por 3 (três) membros representantes das áreas técni-cas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, atuantes na Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC e no Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, a serem designados por ato publicado em Diário Ofi cial do Município, antes do período de análise e classifi -cação das propostas.

§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

§ 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação ju-rídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.

§ 3º Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.

§ 4º Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o § 2º desse artigo, deve o membro da Comissão de Seleção ser imediatamente afastado, sendo substituí-do por outro que possua qualifi cação técnica equivalente.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS

Art. 22 As propostas concorrerão por serviços e por grupo e serão classifi cadas em ordem decrescente de pontuação, nos termos do que prevê este Capítulo.

Art. 23 Constituirão pré-requisitos para a análise da proposta:

I - apresentação da proposta separadamente por serviço e unidade executora nos mol-des da Proposta ( Anexo II), em consonância com o Termo de Referência (Anexo I) e de acordo as disposições do artigo 15 deste Edital;

II - apresentação da proposta previamente cadastrada no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, em formato PDF, nos termos do artigo 16 deste Edital;

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21Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

III - apresentação da proposta em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo determinado pelo artigo 17 deste Edital.

Art. 24 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, a(s) proposta(s) será(ão) analisada(s) pela Comissão de Seleção, julgada(s) e pontuada(s) de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

QUESITO ITEM NOTA PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - DIAGNÓSTICO SO-CIAL QUE DEVE SER REALIZADO LEVAN-DO-SE EM CONTA O PERFIL DO PÚBLICO ALVO PREVISTO NO TERMO DE REFERÊN-CIA (ANEXO I)

CARACTERIZOU PÚBLICO-ALVO DO SERVI-ÇO COM INFORMAÇÕES SOBRE O PERFIL ETÁRIO

0; 1 OU 2 10

CARACTERIZOU PÚBLICO-ALVO DO SERVI-ÇO COM INFORMAÇÕES SOBRE O PERFIL SOCIOECONÔMICO

0; 1 OU 2

(SERÁ OBSERVADA A CLAREZA NA DES-CRIÇÃO E CONSIS-TÊNCIA NA ANÁLISE DA REALIDADE SO-CIAL)

CARACTERIZOU PÚBLICO-ALVO DO SERVI-ÇO NO MUNICÍPIO

0; 1 OU 2

(A NOTA PARA ESSE QUESITO É CUMU-LATIVA)

APRESENTOU INFORMAÇÕES SOBRE VUL-NERABILIDADES E RISCOS

0; 1 OU 2

INDICOU AS FONTES CONSULTADAS 0; 1 OU 2

II - ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES A SE-REM EXECUTADAS QUE DEVE SER REA-LIZADA LEVANDO-SE EM CONTA O TER-MO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)

COERÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES ELEN-CADAS NA PROPOSTA E O TRABALHO SO-CIAL DO SERVIÇO

0; 5 OU 10 30

CONSISTÊNCIA NA DESCRIÇÃO DAS ES-TRATÉGIAS METODOLÓGICAS

0; 5 OU 10

(SERÁ OBSERVADA A PERTINÊNCIA E A CONSISTÊNCIA DAS ESTRATÉGIAS METO-DOLÓGICAS APRE-SENTADAS)

ADEQUAÇÃO DA PERIODICIDADE E/OU CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COM O TRABALHO SOCIAL DO SERVIÇO

0; 2,5 OU 5

(A NOTA PARA ESSE QUESITO É CUMU-LATIVA)

CONSISTÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO NO PLANEJAMEN-TO E NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTA

0; 2,5 OU 5

III - METAS A SEREM ATINGIDAS

COERÊNCIA ENTRE AS METAS ESTABELE-CIDAS E AS ATIVIDADES A ELAS ATRELA-DAS

0; 10 OU 20 20(SERÁ OBSERVADA A

COERÊNCIA ENTRE AS METAS ESTABE-LECIDAS E AS ATIVI-DADES DESCRITAS)IV – AVALIAÇÃO ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM

UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUM-PRIMENTO DA META

0; 5 OU 10

20

(SERÁ OBSERVADA A ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DE AVA-LIAÇÃO QUE SERÃO UTILIZADOS DURAN-TE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

CONSISTÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO NOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO

0; 5 OU 10

(A NOTA PARA ESSE QUESITO É CUMU-LATIVA)

V - ARTICULAÇÃO EM REDE

ADEQUAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DOS PARCEIROS (PÚBLICOS E PRIVADOS) EN-VOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

0; 5 OU 10

20

(SERÁ OBSERVADA A CAPACIDADE DE AR-TICULAÇÃO DO SER-VIÇO COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL E DEMAIS POLÍTICAS SOCIAIS NO TERRI-TÓRIO)

ADEQUAÇÃO DO TIPO DE ARTICULAÇÃO PROPOSTO

0; 5 OU 10

(A NOTA PARA ESSE QUESITO É CUMU-LATIVA)

TOTAL 100

§ 1º Para aferição da nota, será atribuída pontuação para cada item, conforme o aten-dimento ao conteúdo previsto neste artigo.

I - 0 (zero): não atende;

II - nota intermediária: atende parcialmente;

III - nota máxima: atende completamente.

§ 2º A nota fi nal corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos quesitos, sendo a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

§ 3º Serão desclassifi cadas as propostas que:

I - apresentarem nota fi nal inferior a 60 (sessenta) pontos;

II - obtiverem nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos;

III - não apresentarem os pré-requisitos deste Edital.

Art. 25 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:

I - maior nota no quesito “Adequação das atividades a serem executadas” (artigo 24, inciso II);

II - maior nota no quesito “Metas a serem atingidas” (artigo 24, inciso III);

III - maior nota no quesito”Avaliação” (artigo 24, inciso IV);

IV - maior nota no quesito “Articulação em rede” (artigo 24, inciso V);

V - maior nota no quesito “Diagnóstico social” (artigo 24, inciso I);

VI - maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz.

Art. 26 A comissão de seleção fará a análise e pontuação das propostas, e as classifi -cará em ordem decrescente.

Art. 27 A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direi-tos Humanos homologará o resultado preliminar e divulgará a pontuação e a classifi -cação das propostas no Diário Ofi cial do Município em 17/01/2020 .

CAPÍTULO IX - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 28 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classifi cação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade à Secretária Municipal de As-sistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, por meio de peticiona-mento intercorrente no processo administrativo eletrônico apresentado nos termos do artigo 17, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em 3 (três) dias úteis contados da publicação do referido resultado no Diário Ofi cial.

Parágrafo único. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta origi-nalmente apresentada.

Art. 29 Havendo interposição de recurso, a Secretária Municipal de Assistência So-cial, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos dará ciência aos demais interessa-dos, por meio de publicação no Diário Ofi cial do Município de Campinas e encami-nhará os recursos para que sejam analisados pela comissão de seleção.

Parágrafo único . Os demais interessados, que possam ser prejudicados por eventual reclassifi cação das propostas, poderão apresentar alegações que entenderem pertinen-tes, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação prevista no caput , que serão analisa-das em conjunto com os recursos.

Art. 30 A comissão de seleção analisará os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:

I - a desclassifi cação;

II - a pontuação.

§ 1º Em caso de reconsideração da desclassifi cação, a Comissão procederá a análise e pontuação da proposta, e fará nova classifi cação.

§ 2º A comissão de seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnicas, fi nancei-ra e/ou jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos e eventualmente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, visando subsidiar a análise dos recursos.

Art. 31 Serão concedidas vistas dos autos às organizações da sociedade civil no mes-mo prazo de apresentação dos recursos.

Art. 32 Após a análise e manifestação da comissão de seleção, a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos proferirá decisão fi nal sobre os recursos.

Art. 33 Da decisão fi nal não caberá novo recurso.

Art. 34 Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.

CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFI-CAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 35 Após o julgamento dos recursos nos termos do artigo 32 deste Edital ou o transcurso do prazo sem interposição, a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos homologará o resultado fi nal da seleção e classifi cação das organizações da sociedade civil, que deverá ser publicado no Diário Ofi cial do Município e no sítio ofi cial na internet até o dia 28/01/2020 .

Art. 36 Na mesma publicação que se refere o artigo antecedente, as organizações da sociedade civil serão convocadas para, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da homologação, apresentarem o plano de trabalho, a documentação exigida para comprovar o preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria, eventual pedido de prazo para implantação, bem como as declarações relativas à não incidência nos impedimentos legais, nos termos do Capítulo XII deste Edital.

Art. 37 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à cele-bração da parceria.

CAPÍTULO XI - DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES

SEÇÃO I - DO PLANO DE TRABALHO

Art. 38 Para celebração do termo de colaboração, a organização da sociedade civil deverá apresentar o(s) plano(s) de trabalho, contendo o detalhamento da(s) proposta(s) submetida(s) e aprovada(s) no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano(s) de aplicação de recursos)

Parágrafo único. Os itens do(s) plano(s) de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classifi cação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da(s) proposta(s).

Art. 39 O(s) plano(s) de trabalho, o(s) plano(s) de aplicação de recursos e o(s) cronograma(s) de desembolso deverá(ão) ser previamente cadastrado(s) e gerados em formato PDF no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, por serviço e unidade executora, com o login e senha já previstos no artigo 16 deste Edital.

Art. 40 Para fi ns de elaboração do(s) plano(s) de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve-se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:

I - a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive

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22 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fun-do de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorren-tes exclusivamente de sua realização.

Parágrafo único. É vedada a inclusão de despesas com material permanente, no plano de aplicação dos recursos fi nanceiros repassados na parceria.

Art. 41 O(s) plano(s) de trabalho e todos os demais documentos e comprovações para a celebração da parceria, bem como eventuais pedido de prazo para implantação e contrapartida, deverão ser apresentados em um novo processo administrativo eletrôni-co, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

SEÇÃO II - DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS

Art. 42 Para celebração da parceria, a organização da sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e fi nalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;

II - ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;

III - ter previsão em seu Estatuto Social, ou eventualmente em normas de organização interna, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secre-taria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

V - possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa fi nalidade, os seguintes documentos:

a) instrumento de parceria para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial(is) pleiteado(s) ou serviço(s) de natureza semelhante, anteriormente fi rmada com a Se-cretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos e seu respectivo relatório de cumprimento do objeto, este último disponibilizado pela Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios;

b) instrumento de parceria e relatório de cumprimento do objeto fi rmados com outros órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capa-cidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, para organizações da sociedade civil que não tiveram parceria com a Secretaria Municipal de Assistên-cia Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos em anos anteriores para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial(is) pleiteado(s) ou serviço(s) de natureza semelhante;

VI - possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 1º Caso a proposta tenha sido apresentada com CNPJ(s) de fi lial(is), consoante disposto no inciso IV e o cadastro ativo da(s) fi lial(is) não comprovar(em) no mínimo de 1 (um) ano de existência, a organização da sociedade civil poderá comprovar a re-ferida existência com a apresentação também do CNPJ da matriz, devendo, portanto, serem apresentadas ambas ou todas as comprovações (CNPJ matriz e fi lial ou fi liais).

§ 2º A comprovação de que trata o parágrafo anterior aplica-se exclusivamente para atestar o tempo mínimo de existência da organização da sociedade civil, não tendo relação com a autorização para realização das despesas, sendo que estas deverão estar em conformidade com o(s) CNPJ(s) autorizado(s) no termo de colaboração, nem com a abertura de conta bancária, que deve se dar no CNPJ principal constante do termo.

Art. 43 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos le-gais, por meio dos seguintes documentos e declarações:

I - Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil e/ou do serviço socioassistencial junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas e de registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adoles-cente - CMDCA, se for o caso e se houver;

II - Na ausência do documento previsto no inciso anterior, deverá a organização apre-sentar cópia do documento que comprove sua inscrição ou do serviço socioassistencial junto a algum Conselho Municipal de Assistência Social da Federação ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e declaração comprometendo-se a apresentar a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas do serviço que vier a ser contemplado e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, se for o caso, até a celebração do termo de colaboração objeto deste Edital;

III - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório e normas de or-ganização interna, se for o caso, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil a ser obtido no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoaju-ridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;

V - Certifi cado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

CRF-FGTS, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organiza-ção da sociedade civil, a ser(em) obtida(s) no endereço eletrônico: https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;

VII - Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da--ic-web/inicio.do;

VIII - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ati-va da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1;

IX - Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal), tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://certidaoqualquerorigem.campinas.sp.gov.br;

X - Cópia do Certifi cado de Registro Cadastral - CRC, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtido na Prefeitura Municipal de Campinas, conforme orientações no endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/licitacoes/cadastro.php;

XI - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da socie-dade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;

XII - Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condi-ções materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Anexo IV - Modelo B);

XIII - Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no(s) plano(s) de trabalho;

XIV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço resi-dencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

XV - Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do termo de colaboração;

XVI - Declaração de não incidência nas vedações do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo IV - Modelo C);

XVII - Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específi ca para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (Anexo IV - Modelo D);

XVIII - Termo de responsabilidade pelo uso de senha do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC (Anexo IV - Modelo E);

XIX - Declaração de inexistência das vedações previstas no inciso I, alíneas “a” e “b”, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 16.215/2008 (Anexo IV - Modelo F);

XX - Declaração de atendimento às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Anexo IV - Modelo G), que manifeste:

a) que não haverá remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, nos termos do artigo 168, inciso XIX, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com nova redação dada pela Resolução nº 03/2017.

b) que a organização da sociedade civil cumprirá os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, relativos ao direito de acesso à informação, em atenção ao disposto no artigo 190 da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

XXI - Declaração de contrapartida em bens de natureza pemanente, com identifi ca-ção, quantidade e valor econômico (Anexo IV - Modelo H), nos casos de implantação de serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou para a abertura de nova unidade executora, nos termos do Capítulo IV deste Edital.

§ 1º Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e impressas preferencialmente em seu papel timbrado.

§ 2º Serão consideradas regulares, para fi ns do disposto nos incisos V a IX, as certi-dões positivas com efeito de negativas.

Art. 44 Caso verifi cada inconformidade nos documentos apresentados como requisi-tos para a celebração da parceria, previstos no Capítulo XI deste Edital, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, poderá notifi car a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de não celebração do termo de colaboração.

Parágrafo único . Não havendo outras organizações da sociedade civil classifi cadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorroga-do, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.

Art. 45 Em caso de não preenchimento dos requisitos previstos nos artigo 36 e 42 des-te Edital, para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XII, a organização da sociedade civil imediatamente mais bem classifi cada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria, nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresen-tação do(s) plano(s) de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.

Art. 46 Para a celebração do termo de colaboração a organização da sociedade civil deverá, ainda:

I - manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parce-ria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;

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II - estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anterior-mente;

III - não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadim-plentes;

Art. 47 A celebração dos termos de colaboração depende, ainda:

I - da aprovação do(s) plano(s) de trabalho pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle;

II - da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014;

III - da emissão de parecer jurídico pelo Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 48 Os termos de colaboração celebrados serão formalizados na forma da minuta que integra o presente Edital de Chamamento (Anexo V).

Art. 49 O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos, inclusive para a execução de despesas, após a publicação do respectivo extrato no Diário Ofi cial do Município.

CAPÍTULO XII - DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHA-MAMENTO PÚBLICO

Art. 50 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Cam-pinas, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afi nidade, até o segundo grau;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventual-mente imputados;

b) for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito sus-pensivo.

V - tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei Federal nº 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-rível, nos últimos 8 (oito) anos.

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em co-missão ou função de confi ança, enquanto durar a inabilitação.

c) considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

VIII - tenha como representantes legais membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, nem tampouco servidores públicos vinculados ao Município de Campinas, conforme vedação prevista no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Decreto Municipal nº 16.215/2008.

§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não possam ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, sob pena de respon-sabilidade solidária.

§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

§ 3º Para fi ns do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º desse artigo, não serão con-siderados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.

§ 4º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

§ 5º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, impressas preferencialmente em papel timbrado e deverão ser apresentadas na fase de celebração do termo de colaboração, nos termos do artigo 44 deste Edital.

CAPÍTULO XIII - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONI-TORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 51 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de con-trole e fi scalização, designado por ato publicado no Diário Ofi cial do Município, em data anterior à celebração dos termos de colaboração, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 52 A administração pública designará, em ato a ser publicado no Diário Ofi cial do Município em data anterior à celebração do termo de colaboração, Comissão de Mo-nitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, que terá como atribuição a homologação do relatório técnico de monitoramento e avalia-ção emitido pela administração, independentemente da apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

CAPÍTULO XIV - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 53 Os serviços socioassistenciais que compuserem os termos de colaboração se-rão objeto de gestão operacional de caráter público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública.

§ 1º A gestão pública operacional e o acompanhamento da execução dos serviços citados no caput compreendem as seguintes atribuições:

I - coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações de cada um dos serviços;

II - assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normati-vas nacionais e municipais que regulamentam a política de assistência social.

§ 2º As ações de monitoramento e avaliação do órgão técnico da administração pú-blica compreendem a verifi cação da execução das ações do(s) plano(s) de trabalho aprovado, incluindo suas metas e a permanência da equipe de referência, nos termos previstos no presente Edital.

§ 3º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão por meio de:

I - análise de dados, coletados por meio de instrumentos específi cos, da execução das ações desenvolvidas em cada serviço;

II - visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;

III - reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;

IV - estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários.

§ 4º A execução dos serviços citados no caput será monitorada e avaliada a partir dos indicadores constantes do Anexo I (Termo de Referência).

§ 5º A aferição da qualidade da execução do(s) serviço(s), objeto(s) do(s) Termo(s) de Colaboração, será feita a partir dos parâmetros descritos em Ordem de Serviço a ser publicada no Diário Ofi cial do Município de Campinas.

Art. 54 Sem prejuízo do monitoramento e avaliação discriminados no artigo antece-dente, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fi scalizada pelo Sistema de Controle Interno do Município, previsto na Lei Complementar Municipal n.º 202 de 25 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 20.121 de 20 de de-zembro de 2018, pelos conselhos de políticas públicas das áreas relacionadas ao objeto contido no termo de colaboração, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação.

Art. 55 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:

I - executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específi cas para cada serviço, nos termos deste Edital ou qualquer outro que vier a alterá-lo ou complementá-lo;

II - desenvolver as ações seguindo as diretrizes da administração pública, submeten-do-se à gestão pública operacional do(s) serviço(s) e disponibilizando o atendimento aos usuários referenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos;

III - informar à administração pública, por meio da Coordenadoria Setorial de Avalia-ção e Controle da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, a existência de vagas destinadas ao objeto do presente;

IV - prestar à administração pública, por meio da Coordenadoria citada no inciso anterior, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

V - promover, no prazo estipulado pela administração pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;

VI - participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações;

VII - participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;

VIII - manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, por meio dos sistemas informatizados disponibilizados pelo município;

IX - apresentar à administração pública, por intermédio da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) serviço(s) executado(s).

CAPÍTULO XV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DU-RANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 56 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vin-culados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

Art. 57 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da efi ciência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de quali-dade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.

Art. 58 Durante a execução dos termos de colaboração as organizações da sociedade

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civil deverão:

I - aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, as-sim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Colaboração fi rmado, em estrita consonância com o(s) Plano(s) de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;

II - efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Ofi cial do Município e dentro da vi-gência do termo de colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fi scal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fi scalizações e/ou conferências;

III - incluir no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC os arquivos digitalizados e manter os documentos originais dos comprovantes de despesas na sua posse para eventuais fi scalizações e/ou conferências;

IV - realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante trans-ferência eletrônica, sujeita à identifi cação do benefi ciário fi nal e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi-ços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específi ca do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei nº 13.204/2015;

V - aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parce-ria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação fi nanceira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

VI - não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que de Assistência Social, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;

VII - devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social eventuais saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações fi nanceiras realizadas, no prazo im-prorrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;

§ 1º Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos fi nanceiros apro-vada, as organizações da sociedade civil poderão solicitar, por meio da funcionalidade “Solicitação de Alteração de Despesa no Plano de Aplicação” do Sistema Informati-zado de Prestação de Contas - PDC a pretendida alteração, que será analisada tecnica-mente pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC.

§ 2º Uma vez aprovada pela CSAC, a solicitação a que se refere o parágrafo ante-cedente deverá ser gerada em formato PDF, diretamente do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, e inserida por meio de peticionamento intercorrente em processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, juntamente com um ofício digitalizado, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, direcionado à Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios - CSGC.

§ 3º As pretendidas alterações poderão ser efetivadas após aprovação no Sistema In-formatizado de Prestação de Contas - PDC pela CSAC, desde que seja efetuado o peti-cionamento previsto no parágrafo anterior, como condição de efi cácia da autorização.

§ 4º A organização da sociedade civil deverá manter e movimentar os recursos em uma conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específi ca da parceria, sendo uma conta para cada termo a ser celebrado.

SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 59 As organizações da sociedade civil deverão prestar contas dos recursos re-cebidos por meio do lançamento e digitalização de documentos comprovantes das despesas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC.

§ 1º A prestação de contas de que trata o caput obedecerá aos prazos e condições assinalados pelas normativas expedidas pelo órgão gestor e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses.

§ 2º As comprovações bimestrais devem ser encaminhadas por meio eletrônico, em ordem cronológica, em estrita consonância com previsão de receitas e despesas (plano de aplicação) aprovada anteriormente pelo órgão competente.

Art. 60 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior, no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC:

I - extrato bancário da conta corrente específi ca utilizada exclusivamente para o re-cebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo termo de colaboração, onde deverá ser realizada toda a movimentação fi nanceira dos recursos;

II - extrato da(s) aplicação(ões) fi nanceira(s) realizada(s), acompanhado de demons-trativo dos valores aplicados a título de provisão;

III - comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;

IV - certidões comprobatórias de sua regularidade fi scal, quais sejam:

a) Certifi cado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

c) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

e) Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;

f) Certifi cado de Registro Cadastral - CRC.

Art. 61 A organização da sociedade civil deverá, ainda, entregar fi sicamente na Coor-denadoria Setorial de Gestão de Convênios, a folha de pagamento analítica do período (bimestral), bem como aqueles documentos eventualmente exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou do órgão de controle do Município.

SEÇÃO III - DA PERIODICIDADE E DOS PRAZOS DE ANÁLISE DA PRES-TAÇÃO DE CONTAS

Art. 62 A entrega da prestação de contas deverá ocorrer bimestralmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desembolso das despesas, por meio do Sistema Infor-matizado de Prestação de Contas - PDC.

Art. 63 Caberá à administração pública, por meio da Coordenadoria Setorial de Ges-tão de Convênios (CSGC) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, a análise da prestação de contas encaminhada pela organização da sociedade civil, visando o acompanhamento da execução fi nanceira do termo de colaboração.

Art. 64 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo, a ser determinado pelo Município, para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, nos termos do disposto no artigo 70 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 65 A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos recursos públicos oriundos do presente Edital, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC.

Art. 66 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá manter em seu arquivo os documentos originais que a compuseram.

CAPÍTULO XVI - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 67 Será disponibilizado, para repasses às organizações da sociedade civil sele-cionadas e classifi cadas para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no Município de Campinas, para toda a vigência do termo de colaboração, até o limite dos grupos previstos no artigo 6º do presente Edital, o mon-tante de R$ 10.757.651,80 (dez milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).

§ 1º Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, provenientes das seguintes fontes:

I - Tesouro Municipal - Fonte: 0001.510.000 - R$ 7.761.851,80 (sete milhões, se-tecentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos);

II - Tesouro Estadual - Fonte: 0002.500.032 - R$ 1.364.200,00 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais);

III - Tesouro Federal - Fonte: 0005.500.426 - R$ 1.631.600,00 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil e seiscentos reais).

§ 2º As parcerias terão recursos garantidos oriundos da seguinte dotação orçamen-tária: Unidade Gestora - 97200, Unidade Orçamentária - 9722, Função - 08, suas subfunções, Programa de trabalho - 3004.4030, Classifi cação de despesa 3.3.50.39.00 e Fonte de Origem.

§ 3º Como a parceria contará com vigência plurianual em exercício fi nanceiro se-guinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada no orçamento do exercício seguinte.

CAPÍTULO XVII - DA VIGÊNCIA

Art. 68 As parcerias a serem celebradas em virtude da seleção de propostas neste Edi-tal para a execução de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no Município de Campinas, terão vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de abril de 2020 e término em 31 de março de 2021, podendo ser prorrogadas até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

§ 1º Excepcionalmente, em virtude de eventuais atrasos que possam ocorrer na trami-tação do processo administrativo, resguardadas as previsões do artigo 45 deste Edital, a parceria poderá ter o prazo de início posterior à data prevista no caput deste artigo, sendo os repasses diminuídos proporcionalmente ( pro rata die ) na primeira parcela do ajuste, mantendo-se, todavia, obrigatoriamente, o prazo de término.

§ 2º A vigência prevista no o caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.

§ 3º As parcerias previstas no caput poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qual-quer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.

Art. 69 O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.

CAPÍTULO XVIII - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Art. 70 A administração pública deverá manter, em seu sítio ofi cial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

Art. 71 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visí-veis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

Parágrafo único . As informações de que tratam este artigo e o artigo antecedente deverão incluir, no mínimo:

I - data de assinatura e identifi cação do instrumento de parceria e do órgão da admi-nistração pública responsável;

II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

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25Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

Art. 72 A organização da sociedade civil deverá cumprir os dispositivos legais rela-tivos à transparência de seus atos, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consistentes na divulgação pela via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados, nos termos do comunicado SDG nº 16/2018 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 73 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representa-ção sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.

Art. 74 A organização da sociedade civil deverá manter afi xada placa de identifi cação do serviço executado, em local visível da fachada do estabelecimento onde serão rea-lizadas as ações relativas ao objeto da parceria, desde que não haja impedimento legal.

Parágrafo único . A placa de identifi cação do serviço a que se refere o caput deve obedecer as seguintes especifi cações técnicas:

I - confeccionada em material impermeável, resistente às intempéries;

II - conter nome do serviço, conforme identifi cado no artigo 6º deste Edital, grafado em maiúscula e minúscula;

III - conter logotipo do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (disponível em http://mds.gov.br/central-de-conteudo/selos-e-marcas/assistencia-social);

IV - conter brasão da Prefeitura Municipal de Campinas (disponível em http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php).

CAPÍTULO XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZA-ÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 75 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresenta-do, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili-tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem-pre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos pre-juízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;

§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da pres-tação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à exe-cução da parceria.

§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CAPÍTULO XX - DOS ANEXOS

Art. 76 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:

I - Termo de Referência com a descrição do serviço, equipe de referência, atribuições dos cargos/função, indicadores e listagem de atividades;

II - Proposta;

III - Plano de trabalho;

IV - Modelos;

V - Minuta do termo de colaboração.

CAPÍTULO XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 77 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis conta-dos de sua publicação, por meio de manifestação escrita endereçada à Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos apresentada em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Ele-trônico de Informações - SEI.

§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá à Secretária Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos no período de 3 (três) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput .

§ 2º A decisão poderá ser precedida de manifestação técnica, a critério da autoridade julgadora.

§ 3º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e escla-recimentos prestados, serão juntados aos autos do processo do Edital de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

§ 4º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.

§ 5º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa ofi cial ou decorrentes de even-tuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a al-teração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

§ 6º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Art. 78 No dia 22/11/2019 das 14:00hs às 17:00hs , no auditório térreo do CEFORTE-PE, localizado à Rua Dr. Emílio Ribas, nº 880, Cambuí, Campinas - SP, será realizada sessão pública para leitura do presente Edital de Chamamento Público, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direi-tos Humanos prestará informações, esclarecimentos e orientações acerca do mesmo aos interessados.

Parágrafo único . Será realizado um treinamento específi co, para os interessados, so-bre o peticionamento, através do acesso e uso do processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, entre os dias 25 a 29/11/2019 , das 08h00 às 17h00, na CEFORTEPE, localizada à Rua Dr. Emílio Ribas, nº 880, Cambuí, Cam-pinas.

Art. 79 Será disponibilizado o endereço de e-mail [email protected], para encaminhamento de dúvidas, sendo que a divulgação das respostas às mesmas será na forma de material de apoio disponível para consulta, pelo endere-ço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-seguranca--alimentar/.

Art. 80 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilida-de para pessoas com defi ciência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria, nos termos do Anexo I (Termo de Referência).

Art. 81 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os benefi ciários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades defi nida.

Art. 82 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis pelo endereço eletrôni-co: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-seguranca-alimentar/.

ANEXOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 08/2019 - SERVIÇOS DE PRO-TEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

O presente Termo de Referência tem como objetivos: a) apresentar a descrição dos serviços socioassistenciais objeto do Edital de Chama-mento Público; b) indicar a equipe de referência mínima para a execução dos serviços socioassisten-ciais objeto do Edital de Chamamento Público; c) indicar as atribuições dos cargos; d) apresentar os indicadores de monitoramento e avaliação da execução dos serviços; e) indicar os itens necessários para a implantação do serviço; f) apresentar a listagem de atividades para a elaboração da Proposta.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E EQUIPE DE REFERÊNCIA

a) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socio-educativa de Liberdade Assistida (LA)

1. Caracterização do Serviço Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS tem por fi nalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignifi cação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a obser-vância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos di-reitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específi cas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que pri-vilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexi-dade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassisten-ciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para garantir o comando e a gestão estatal, a coordenação da Proteção Social Especial de Média Complexidade e a coordenação dos CREAS deverão ser responsáveis pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões trimestrais com os supervisores técnicos das unidades exe-cutora do serviço; - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior difi culdade de adesão à proposta de trabalho; - A articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; - O monitoramento da inclusão no SIGM e notifi cações SISNOV; - A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção So-cial Básica quando for o caso; - A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial, em especial com os CREAS.

2. Usuários Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e/ou jovens de 18 a 21 anos, em cumpri-mento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida.

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3. Objetivo Geral Possibilitar ao adolescente em cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e ao seu grupo familiar o desenvolvimento de habilidades pessoais e sociais, para o exercício consciente da cidadania, buscando a interrupção da trajetória infra-cional.

4. Objetivos Específicos - Propiciar espaços de escuta e refl exão, com os adolescentes, que possibilitem a ressignifi cação do ato infracional cometido; - Possibilitar o acesso às políticas públicas, especialmente à educação formal e saúde, por meio da utilização do protocolo intersetorial; - Possibilitar a inclusão em programas de transferência de renda; - Criar condições para a construção de projeto de vida que vise à ruptura do adoles-cente com a prática de ato infracional; - Estabelecer contratos com o adolescente e o jovem sobre as possibilidades e limites do trabalho a ser estabelecido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; - Fortalecer a convivência familiar e comunitária; - Desenvolver vivências que favoreçam a autoconfi ança e a capacidade de refl exão sobre as possibilidades de construção de autonomia;

- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e talentos, no próprio serviço ou rede socioassistencial.

5. Funcionamento De segunda a sexta-feira, por um período mínimo de 8 (oito) horas diárias.

6. Forma de Acesso Determinação da MSE pela Vara da Infância e Juventude referenciada pelo CREAS.

7. Unidade Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fi ns eco-nômicos.

8. Abrangência Municipal.

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Alimentação; - Sala de recepção e acolhida; - Sala(s) de atendimento individualizado; - Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; - Instalações sanitárias; - Cozinha e despensa; - Iluminação e ventilação adequadas; - Limpeza e conservação do espaço; - Acessibilidade em todos seus ambientes; - Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território; - Computador com confi guração que comporte acessos a sistemas de dados e prove-dores de internet de banda larga; - Transporte e motorista para as equipes; - Supervisão técnica externa; - Transporte (passe) para adolescentes.

10. Trabalho Social - Acolhida; escuta; - Adotar metodologia de trabalho, conforme diretriz da gestão pública, com as fa-mílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias; - Construção de Plano Individual e/ou Familiar; - Orientação e encaminhamentos; - Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Di-reitos; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais; - Articulação com os serviços de políticas públicas; - Articulação de demandas de documentação, escolarização, saúde e profi ssionali-zação; - Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; - Favorecer a capacitação e preparação para o mundo do trabalho; - Mobilização para a cidadania; - Inclusão das famílias em programas de transferência de renda; - Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social; - Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM); - Elaboração de relatórios e prontuários.

11. Trabalho Socioeducativo - Realização de trabalho socioeducativo com as famílias com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, de auto-organização e de conquista de autonomia; - Atividades socioeducativas que desenvolvem o protagonismo no adolescente; - Preparação para o desligamento; - Produção da informação, comunicação sobre defesa dos direitos; - Articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com as políticas sociais locais; - Desenvolvimento de aptidões e capacidades; - Desenvolver ações sociais especializadas de atendimento das famílias dos adoles-centes, proporcionando-lhes um processo coletivo de fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

12. Aquisições dos Usuários - Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; - Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário; - Ter reparado ou minimizado os danos pela vivência de violência e abusos; - Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas; - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades; - Inserção e permanência na rede de ensino; - Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em

princípios éticos de justiça e cidadania; - Conhecer seus direitos e como acessá-los; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar confl itos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir; - Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindica-ções.

13. Equipe de Referência PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADESERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SO-CIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA)(PARA 1 GRUPO DE 20 USUÁRIOS)

C A R G O /FUNÇÃO

NOMENCLATURAS SI-MILARES*

QUAN-T I D A -DE

CARGA HO-RÁRIA MÍ-NIMA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

A S S I S T E N-TE SOCIAL 1 6,5

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUA-ÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E RE-GISTRO PROFISSIONAL NO RES-PECTIVO CONSELHO REGIONAL

C O O R D E -N A D O R TÉCNICO

COORDENADOR GERAL, GERENTE, GERENTE DE DEPARTAMENTO, GES-TOR, COORDENADOR DE ATIVIDADES, COORDE-NADOR DE PROJETOS SO-CIAIS, COORDENADOR

1 3

FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSI-NO SUPERIOR COMPLETO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DE FORMAÇÃO DO SUAS DESCRI-TAS NA NOB-RH

O R I E N T A -DOR DE MSE

1 30 FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO

PSICÓLOGO 1 6,5FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUA-ÇÃO EM PSICOLOGIA E REGIS-TRO PROFISSIONAL NO RESPEC-TIVO CONSELHO REGIONAL

S U P E R V I -SÃO TÉCNI-CA

1 1

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

14. Atribuições dos cargos/funções

Assistente Social - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações, de apoio e especializadas, desen-volvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisciplinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento (Plano de Atendimento Individual/Familiar) desenvolvido pela equipe; - Identifi car e potencializar os recursos tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios.

Coordenador Técnico - Monitorar o acesso, permanência e desligamento das famílias nos serviços de aten-dimento; - Assessorar as equipes de profi ssionais no atendimento às famílias com diferentes violações de direitos; - Fomentar, a partir das informações dos atendimentos às famílias a articulação entre os serviços no conjunto das políticas sociais; - Realizar junto às equipes e, quando necessário, sob a assessoria da coordenação do CREAS, e/ou a coordenadoria da Média Complexidade, e outros órgãos superio-res, a articulação entre as instâncias envolvidas no atendimento às famílias, visando à garantia de direitos, ou seja, a instância legal (poder judiciário), institucional (poder executivo/diferentes secretarias) e de controle social (Conselhos de Direitos); - Alinhar os serviços em relação à proposta metodológica; - Apontar à coordenação do CREAS as questões específi cas que envolvem outros níveis de gestão; - Articular, junto ao CREAS, a assessoria jurídica necessária às equipes e demandas específi cas; - Apontar e monitorar junto às equipes os processos de capacitação e supervisão em conjunto com a Coordenação de CREAS e da Média complexidade; - Participar das reuniões de gestão com os CREAS e Coordenadoria de Proteção So-cial Especial de Média Complexidade; dos encontros formativos e demais processos de trabalho.

Orientador de MSE - Promover ações de incentivo à inclusão e permanência do adolescente na rede de ensino do município; - Promover ações de formação cidadã e inserção produtiva; - Desenvolver ações que garantam o acesso à informação, comunicação e defesa dos direitos; - Mobilizar e fortalecer as redes sociais de apoio dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; - Acompanhar as famílias desenvolvendo e estimulando o diálogo, o convívio fami-liar e comunitário; - Participar de reuniões intersetoriais e de discussões de caso nos territórios; - Articular com políticas setoriais e interinstitucionais; - Contribuir para o processo de construção e implementação do Plano de Atendimento Individual/Familiar; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Psicólogo

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27Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

-Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Atuar em consonância com os Parâmetros do Trabalho social com famílias na Pro-teção Social Especial de média complexidade; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações psicossociais, de apoio e especiali-zadas, desenvolvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisci-plinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe; - Identifi car e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coleti-vos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios.

15. Indicadores de Resultados

OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VERIFI-CAÇÃO

1- PROPICIAR ESPAÇOS DE ESCUTA E REFLEXÃO, COM OS ADOLESCEN-TES, QUE POSSIBILITEM A RESSIG-NIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL

COMETIDO

- Nº DE ATENDIMENTOS INDIVI-DUAIS COM OS ADOLESCENTES

- SIGM – REGISTRO DE ATENDIMENTOS- Nº DE ATENDIMENTOS COLE-

TIVOS REALIZADOS COM OS ADOLESCENTES

2-PROPICIAR AÇÕES COM FAMÍLIAS, FORTALECENDO A CONVIVÊNCIA

FAMILIAR E COMUNITÁRIA, FAVO-RECENDO A SUPERAÇÃO/INTERRUP-ÇÃO DA TRAJETÓRIA INFRACIONAL

- Nº DE FAMÍLIAS ACOMPANHA-DAS

- SIGM – REGISTRO DE ATENDIMENTOS

- Nº DE AÇÕES COMUNITÁRIAS REALIZADAS

- OUTRAS COLETAS DE INFORMAÇÕES

NO PERÍODO

3-OFERTAR AÇÕES AOS USUÁRIOS INDIVIDUAIS E GRUPAIS DE FORMA INTERDISCIPLINAR E COM A REDE

INTERSETORIAL, COM VISTAS A POSSIBILITAR O ACESSO ÀS POLÍ-

TICAS PÚBLICAS, ESPECIALMENTE À EDUCAÇÃO E A SAÚDE, ATRAVÉS DE PROTOCOLOS EXISTENTES, BEM COMO A INCLUSÃO EM PROGRAMAS

DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

- Nº DE REFERENCIAMENTO A SERVIÇO DE SAÚDE

- SIGM

- Nº DE REFERENCIAMENTO À UNIDADE ESCOLAR

- Nº DE INCLUSÃO EM PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

- Nº ATENDIMENTOS INDIVIDUAIS- Nº ATENDIMENTOS GRUPAIS

4-DESENVOLVER VIVÊNCIAS QUE FAVOREÇAM A AUTOCONFIANÇA E A CAPACIDADE DE REFLEXÃO SOBRE AS POSSIBILIDADES DE

CONSTRUÇÃO DE AUTONOMIA, BEM COMO A AMPLIAÇÃO DO UNIVERSO

INFORMACIONAL, CULTURAL E O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDA-

DES, NO PRÓPRIO SERVIÇO OU REDE SOCIOASSISTENCIAL

-PERCENTUAL DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS

- SIGM – REGISTRO DE ATENDIMENTOS

-PERCENTUAL DE OFICINAS SOBRE TEMAS DIVERSOS

- PLANO DE TRA-BALHO

5- ESTABELECER CONTRATOS COM O ADOLESCENTE E O JOVEM SOBRE AS POSSIBILIDADES E LIMITES DO

TRABALHO A SER ESTABELECIDO E NORMAS QUE REGULEM O PERÍODO

DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E PROPICIAR

CONDIÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DE PROJETO DE VIDA QUE VISE À

RUPTURA DO ADOLESCENTE COM A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL

- Nº DE REINCIDÊNCIAS - SIGM

- Nº DE NOVOS ATOS INFRACIO-NAIS DURANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

- REGISTRO DE INFORMAÇÕES DO

POSTO CREAS

16. Indicadores de Processos PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1 - PARTICIPAR DAS REU-NIÕES COM A REDE DE

SERVIÇOS PARA DISCUS-SÃO E INTEGRAÇÃO ÀS AÇÕES DO TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PARTICIPA-ÇÃO NAS REUNIÕES MENSAIS

DE REDE, PROPOSTAS PELA GESTÃO (GT INTERPROTEÇÕES/ INTERSETORIAL/ EVENTOS NOS

TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESENÇA DAS REU-NIÕES DE REDE

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

2 - REALIZAR O REGIS-TRO DE USUÁRIOS E

ATENDIMENTO NOS SIS-TEMAS INFORMATIZA-

DOS DISPONIBILIZADOS PELA SMASDH

- QUANTIDADE DE REGISTROS NO SIGM, CONSIDERANDO

INCLUSÕES E DESLIGAMENTOS DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULAÇÕES E DESLI-GAMENTOS DE USUÁRIOS

- QUANTIDADE DE ATENDIMEN-TOS LANÇADOS

- SIGM - REGISTROS DE ATIVI-DADES

- QUANTIDADE DE NOTIFICA-ÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA

NO SISNOV- SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES

DE INFORMAÇÕES ENVIADAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA,

ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

NO SISTEMA PDC DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS

- PDC – TRAMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA

ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPA-CITAÇÃO E SUPERVISÃO DOS PROFISSIONAIS DE

ACORDO COM AS ESPECI-FICIDADES DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACITA-ÇÃO REALIZADA X QUAN-

TIDADE DE PROFISSIONAIS PARTICIPANTES

- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVISÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFISSIO-NAIS CAPACITADOS MÊS

4 - PLANEJAR, DE FORMA ADEQUADA, A EXECU-ÇÃO FINANCEIRA DO

SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTERA-ÇÕES DE PLANO DE APLICAÇÃO

SOLICITADA E PERCENTUAL DOS VALORES EM RELAÇÃO

AO VALOR TOTAL DO SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DES-PESA

5- ELABORAR PRONTU-ÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTUÁ-RIOS ABERTOS E ATUALIZADOS E CONSTRUÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL/

FAMILIAR

- PRONTUÁRIO (PREFERENCIAL-MENTE NO SIGM)

- PLANO DE ATENDIMENTO INDI-VIDUAL/FAMILIAR

17. Itens para a implantação do serviço

Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar contra-partida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADEA) BENS PERMANENTESMOBILIÁRIO EM GERAL (MÓVEIS DESTINADOS AO USO OU DECORAÇÃO INTERIOR DE AMBIEN-TES, TAIS COMO: MESAS, CADEIRAS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDI-CADOS NO EDITAL

B) BENS DE CONSUMOMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO (MATERIAL PARA OFICINAS, INSTRUMENTOS, BOLAS, BRIN-QUEDOS E JOGOS EDUCATIVOS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDI-CADOS NO EDITAL

C) SERVIÇOSDESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO, CON-TRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda

b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socio-educativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

1. Caracterização do Serviço Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS tem por fi nalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioedu-cativa em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignifi cação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infra-cional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específi cas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que pri-vilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. O serviço deverá identifi car no município os locais de prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, escolas, hospitais, programas comunitários ou outros serviços governamen-tais. A prestação dos serviços terá jornada máxima de 8 horas semanais, podendo ser executado aos sábados e domingos, ou dias de semana, sem prejuízo da frequência à escola ou trabalho, em tarefas gratuitas de interesse geral. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial deMédia Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para garantir o comando e a gestão estatal, a coordenação da Proteção Social Espe-cial de Média Complexidade e a coordenação dos CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões trimestrais com os supervisores técnicos das unidades exe-cutoras do serviço; - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior difi culdade de adesão à proposta de trabalho; - A articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; - O monitoramento da inclusão no SIGM e notifi cações SISNOV; - A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção So-cial Básica quando for o caso; - A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos progra-mas de transferência de renda quando for o caso.

2. Usuários Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e/ou jovens de 18 a 21 anos de todas as regiões do município de Campinas, em cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade.

3. Objetivo Geral Oferecer acompanhamento social ao adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade, com enfoque na metodologia coletiva e na articulação com as políticas setoriais.

4. Objetivos Específicos - Propiciar espaços de escuta e refl exão, com os adolescentes, que possibilitem a ressignifi cação do ato infracional cometido; - Possibilitar o acesso às políticas públicas, especialmente à educação formal e saúde, por meio da utilização do protocolo intersetorial; - Possibilitar a inclusão em programas de transferência de renda; - Criar condições para a construção de projeto de vida que vise à ruptura do adoles-cente com a prática de ato infracional; - Estabelecer contratos com o adolescente e o jovem sobre as possibilidades e limites do trabalho a ser estabelecido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa; - Fortalecer a convivência familiar e comunitária; - Desenvolver vivências que favoreçam a autoconfi ança e a capacidade de refl exão sobre as possibilidades de construção de autonomia; - Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e talentos, no próprio serviço ou rede socioassistencial.

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28 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

5. Funcionamento De segunda a sexta-feira, por um período mínimo de 8 (oito) horas diárias, podendo ter atividades aos sábados e domingos.

6. Forma de Acesso Determinação da MSE pela Vara da Infância e Juventude referenciada pelo CREAS.

7. Unidade Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fi ns eco-nômicos.

8. Abrangência Municipal.

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Alimentação; - Sala de recepção e acolhida; - Sala(s) de atendimento individualizado; - Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; - Instalações sanitárias; - Cozinha e despensa; - Iluminação e ventilação adequadas; - Limpeza e conservação do espaço; - Acessibilidade em todos seus ambientes; - Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território; - Computador com confi guração que comporte acessos a sistemas de dados e prove-dores de internet de banda larga; - Transporte e motorista para as equipes; - Supervisão técnica externa; - Transporte (passe) para adolescentes.

10. Trabalho Social - Acolhida; escuta; - Adotar metodologia de trabalho, conforme diretriz da gestão pública, com as fa-mílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias; - Construção de Plano Individual e/ou Familiar; - Orientação e encaminhamentos; - Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Di-reitos; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais; - Articulação com os serviços de políticas públicas; - Estímulo ao convívio familiar, grupal e social; - Favorecer a capacitação e preparação para o mundo do trabalho; - Mobilização para a cidadania; - Inclusão das famílias em programas de transferência de renda; - Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social; - Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM); - Elaboração de relatórios e prontuários.

11. Trabalho Socioeducativo - Realização de trabalho socioeducativo com as famílias com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, de auto-organização e de conquista de autonomia; - Atividades socioeducativas que desenvolvem o protagonismo no adolescente; - Preparação para o desligamento; - Produção da informação, comunicação sobre defesa dos direitos; - Articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com as políticas sociais locais; - Desenvolvimento de aptidões e capacidades; - Desenvolver ações sociais especializadas de atendimento das famílias dos adoles-centes, proporcionando-lhes um processo coletivo de fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

12. Aquisições dos Usuários - Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; - Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário; - Ter reparado ou minimizado os danos pela vivência de violência e abusos; - Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas; - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades; - Inserção e permanência na rede de ensino; - Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Conhecer seus direitos e como acessá-los; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar confl itos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir; - Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações. 13. Equipe de Referência

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADESERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA

SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)(PARA 1 GRUPO DE 20 USUÁRIOS)

CARGO/FUN-ÇÃO

NOMENCLATURAS SIMILARES*

QUAN-TIDA-

DE

CARGA HORÁRIA MÍNIMA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL 1 15

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADU-AÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E

REGISTRO PROFISSIONAL NO RES-PECTIVO CONSELHO REGIONAL

COORDE-NADOR

TÉCNICO

COORDENADOR GERAL, GERENTE,

GERENTE DE DEPAR-TAMENTO, GESTOR,

COORDENADOR DE ATIVIDADES,

COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS,

COORDENADOR

1 7,5FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO SU-PERIOR COMPLETO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DE FORMAÇÃO

DO SUAS DESCRITAS NA NOB-RH

EDUCADOR SOCIAL

MONITOR, INSTRU-TOR, RECREADOR, RECREACIONISTA, OFICINEIRO, ARTE EDUCADOR, EDU-

CADOR, AGENTE DE AÇÃO SOCIAL, SÓCIO-

EDUCADOR

1 15 FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO

ORIENTADOR DE MSE 1 30 FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO

MÉDIO COMPLETO

PSICÓLOGO 1 15FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUA-

ÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO

CONSELHO REGIONALSUPERVISÃO

TÉCNICA 1 1

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

14. Atribuições dos cargos/funções

Assistente Social - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações, de apoio e especializadas, desen-volvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisciplinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento (Plano de Atendimento Individual/Familiar) desenvolvido pela equipe; - Identifi car e potencializar os recursos tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios;

Coordenador Técnico - Monitorar o acesso, permanência e desligamento das famílias nos serviços de aten-dimento; - Assessorar as equipes de profi ssionais no atendimento às famílias com diferentes violações de direitos; - Fomentar, a partir das informações dos atendimentos às famílias a articulação entre os serviços no conjunto das políticas sociais; - Realizar junto às equipes e, quando necessário, sob a assessoria da coordenação do CREAS, e/ou a coordenadoria da Média Complexidade, e outros órgãos superio-res, a articulação entre as instâncias envolvidas no atendimento às famílias, visando à garantia de direitos, ou seja, a instância legal (poder judiciário), institucional (poder executivo/diferentes secretarias) e de controle social (Conselhos de Direitos); - Alinhar os serviços em relação à proposta metodológica; - Apontar à coordenação do CREAS as questões específi cas que envolvem outros níveis de gestão; - Articular, junto ao CREAS, a assessoria jurídica necessária às equipes e demandas específi cas; - Apontar e monitorar junto às equipes os processos de capacitação e supervisão em conjunto com a Coordenação de CREAS e da Média complexidade; - Participar das reuniões de gestão com os CREAS e Coordenadoria de Proteção So-cial Especial de Média Complexidade; dos encontros formativos e demais processos de trabalho.

Educador Social - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Atuar em consonância com os Parâmetros do Trabalho social com famílias na Pro-teção Social Especial de média complexidade; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Desenvolver atividades socioeducativas (individuais e ou coletivas) para (re)cons-trução da autonomia e inclusão social, visando à superação da violação de direitos; -Desenvolver atividades de convivência visando o fortalecimento dos vínculos fami-liares e comunitários; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios; -Participar da construção do Plano de Atendimento Individual/Familiar; - Realizar referenciamento e contrarreferenciamento; - Realizar busca ativa e abordagem social, contribuindo com o processo de vinculação das famílias com o serviço; - Apoiar o planejamento das ações; - Realizar registro de atendimento nos prontuários assegurando privacidade e sigilo.

Orientador de MSE - Promover ações de incentivo à inclusão e permanência do adolescente na rede de ensino do município; - Promover ações de formação cidadã e inserção produtiva; - Desenvolver ações que garantam o acesso à informação, comunicação e defesa dos direitos; - Mobilizar e fortalecer as redes sociais de apoio dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; - Acompanhar as famílias desenvolvendo e estimulando o diálogo, o convívio fami-liar e comunitário; - Participar de reuniões intersetoriais e de discussões de caso nos territórios; - Articular com políticas setoriais e interinstitucionais; - Contribuir para o processo de construção e implementação do Plano de Atendimento Individual/Familiar; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade.

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29Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Psicólogo -Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Atuar em consonância com os Parâmetros do Trabalho social com famílias na Pro-teção Social Especial de média complexidade; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações psicossociais, de apoio e especiali-zadas, desenvolvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisci-plinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe; - Identifi car e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coleti-vos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios.

15. Indicadores de Resultados

OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VERIFI-CAÇÃO

1- PROPICIAR ESPAÇOS DE ESCUTA E REFLEXÃO, COM OS ADOLESCENTES, QUE POSSIBILITEM A RESSIGNIFICA-

ÇÃO DO ATO INFRACIONAL COMETIDO

- Nº DE ATENDIMENTOS INDIVIDUAIS COM OS ADO-

LESCENTES - SIGM – REGISTRO DE ATENDIMENTOS- Nº DE ATENDIMENTOS CO-

LETIVOS REALIZADOS COM OS ADOLESCENTES

2-PROPICIAR AÇÕES COM FAMÍLIAS, FORTALECENDO A CONVIVÊNCIA FA-

MILIAR E COMUNITÁRIA, FAVORECEN-DO A SUPERAÇÃO/INTERRUPÇÃO DA

TRAJETÓRIA INFRACIONAL

- Nº DE FAMÍLIAS ACOMPA-NHADAS

- SIGM – REGISTRO DE ATENDIMENTOS

- Nº DE AÇÕES COMUNITÁ-RIAS REALIZADAS

- OUTRAS COLETAS DE INFORMAÇÕES

NO PERÍODO

3-OFERTAR AÇÕES AOS USUÁRIOS INDIVIDUAIS E GRUPAIS DE FORMA

INTERDISCIPLINAR E COM A REDE IN-TERSETORIAL, COM VISTAS A POSSIBI-LITAR O ACESSO ÀS POLÍTICAS PÚBLI-CAS, ESPECIALMENTE À EDUCAÇÃO E A SAÚDE, ATRAVÉS DE PROTOCOLOS

EXISTENTES, BEM COMO A INCLUSÃO EM PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA

DE RENDA

- Nº DE REFERENCIAMENTO A SERVIÇO DE SAÚDE

- SIGM

- Nº DE REFERENCIAMENTO À UNIDADE ESCOLAR

- Nº DE INCLUSÃO EM PRO-GRAMA DE TRANSFERÊNCIA

DE RENDA- Nº ATENDIMENTOS INDI-

VIDUAIS- Nº ATENDIMENTOS GRUPAIS

4-DESENVOLVER VIVÊNCIAS QUE FAVOREÇAM A AUTOCONFIANÇA E A

CAPACIDADE DE REFLEXÃO SOBRE AS POSSIBILIDADES DE CONSTRUÇÃO DE

AUTONOMIA, BEM COMO A AMPLIA-ÇÃO DO UNIVERSO INFORMACIONAL, CULTURAL E O DESENVOLVIMENTO

DE HABILIDADES, NO PRÓPRIO SERVI-ÇO OU REDE SOCIOASSISTENCIAL

-PERCENTUAL DE ATIVIDA-DES SOCIOEDUCATIVAS

- SIGM – REGISTRO DE ATENDIMENTOS

-PERCENTUAL DE OFICINAS SOBRE TEMAS DIVERSOS

- PLANO DE TRA-BALHO

5- ESTABELECER CONTRATOS COM O ADOLESCENTE E O JOVEM SOBRE AS POSSIBILIDADES E LIMITES DO

TRABALHO A SER ESTABELECIDO E NORMAS QUE REGULEM O PERÍODO

DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA E PROPICIAR CONDIÇÕES

PARA A CONSTRUÇÃO DE PROJETO DE VIDA QUE VISE À RUPTURA DO ADOLESCENTE COM A PRÁTICA DE

ATO INFRACIONAL

- Nº DE REINCIDÊNCIAS - SIGM

- Nº DE NOVOS ATOS IN-FRACIONAIS DURANTE O

CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

- REGISTRO DE INFORMAÇÕES DO

POSTO CREAS

16. Indicadores de Processos

PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICA-ÇÃO

1 - PARTICIPAR DAS REU-NIÕES COM A REDE DE

SERVIÇOS PARA DISCUS-SÃO E INTEGRAÇÃO ÀS AÇÕES DO TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES MENSAIS DE REDE, PROPOS-

TAS PELA GESTÃO (GT INTERPROTE-ÇÕES/ INTERSETORIAL/ EVENTOS NOS

TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DE REDE- OUTRAS SOLICITAÇÕES

DE INFORMAÇÕES EN-VIADAS NO PERÍODO

2 - REALIZAR O REGIS-TRO DE USUÁRIOS E ATENDIMENTO NOS

SISTEMAS INFORMATI-ZADOS DISPONIBILIZA-

DOS PELA SMASDH

- QUANTIDADE DE REGISTROS NO SIGM, CONSIDERANDO INCLUSÕES E DESLI-

GAMENTOS DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULAÇÕES E DESLIGAMENTOS DE

USUÁRIOS- QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS

LANÇADOS- SIGM - REGISTROS DE

ATIVIDADES- QUANTIDADE DE NOTIFICAÇÃO DOS

CASOS DE VIOLÊNCIA NO SISNOV - SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES EN-VIADAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA, ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS, ENTRE

OUTROS)

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES EN-VIADAS NO PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRES-TAÇÃO DE CONTAS NO SISTEMA PDC

DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS

- PDC – TRAMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARA ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPA-CITAÇÃO E SUPERVISÃO

DOS PROFISSIONAIS DE ACORDO COM AS

ESPECIFICIDADES DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACITAÇÃO REA-LIZADA X QUANTIDADE DE PROFISSIO-

NAIS PARTICIPANTES- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVISÃO REA-LIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS MÊS

4 - PLANEJAR, DE FORMA ADEQUADA, A EXECU-ÇÃO FINANCEIRA DO

SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTERAÇÕES DE PLANO DE APLICAÇÃO SOLICITADA E PERCENTUAL DOS VALORES EM RE-

LAÇÃO AO VALOR TOTAL DO SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DESPESA

5- ELABORAR PRONTU-ÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTUÁRIOS ABER-TOS E ATUALIZADOS E CONSTRUÇÃO

DO PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDU-AL/FAMILIAR

- PRONTUÁRIO (PRE-FERENCIALMENTE NO

SIGM)- PLANO DE ATENDI-MENTO INDIVIDUAL/

FAMILIAR

17. Itens para a implantação do serviço

Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar con-trapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADEA) BENS PERMANENTESMOBILIÁRIO EM GERAL (MÓVEIS DESTINA-DOS AO USO OU DECORAÇÃO INTERIOR DE AMBIENTES, TAIS COMO: MESAS, CADEIRAS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATEN-DER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

B) BENS DE CONSUMOMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO (MATE-RIAL PARA OFICINAS, INSTRUMENTOS, BOLAS, BRINQUEDOS E JOGOS EDUCATIVOS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATEN-DER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

C) SERVIÇOSDESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO, CON-TRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda

c) Serviço de Proteção Social Especial no Domicílio para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

1. Caracterização do Serviço Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS tem por fi nalidade o atendimento domiciliar a idosos e pessoas adultas com defi ciência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confi namento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuida-dor, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a fi nalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários. Deve contar com equipe específi ca e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que re-queiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. As ações devem estar pautadas nos parâmetros do trabalho social com família na proteção social especial de média complexidade, a fi m de ampliar a rede protetiva dos usuários e suas famílias. A partir da identifi cação das necessidades, deve-se possibi-litar o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Caberá a equipe profi ssional intervir nas situações identifi cadas de violência e/ou violações de direitos do dependente e/ou cuidador, bem como acionar os mecanismos necessários para superação de tais condições. A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensifi cam o grau de dependência da pessoa com defi -ciência ou da pessoa idosa. A coordenação da Proteção Social Especial de Média Complexidade e a coordenação dos CREAS, são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço asse-gurando em suas atribuições: - A realização de reuniões trimestrais com os supervisores técnicos das unidades exe-cutoras do serviço; - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicos e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior difi culdade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coorde-nador técnico e supervisora externa. - A articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de Alta Complexidade e interinstitucionais; - O monitoramento da inclusão no SIGM e noSISNOV; Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminarmente com a coordenação do CREAS.

2. Usuários Pessoas adultas com defi ciência e idosas com dependência, seus cuidadores e fami-liares. Para inclusão no Serviço considera-se aquelas pessoas adultas com defi ciência que, por uma condição existencial , apresentam maiores impedimentos de participação e consequentemente maiores níveis de vulnerabilidade e risco social, dado longo histó-rico de exclusão de vários processos sociais, sejam estes na educação, saúde, habita-ção, convivência familiar e comunitária, dentre outros.

3. Objetivo Geral Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com defi ciência e idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias.

4. Objetivos Específicos - Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de di-reitos que contribuem para a intensifi cação da dependência; - Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários assegurando o direito à convi-vência familiar e comunitária; - Promover acesso a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; - Propiciar ações com famílias, fortalecendo sua função protetiva e apoio na tarefa de cuidar, em situações de sobrecarga e vínculos fragilizados, utilizando meios de favorecer a autonomia dos envolvidos e não somente ofertar cuidados de manutenção;

Page 30: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

30 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

- Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc., conforme necessi-dades.

5. Funcionamento De segundas as sextas-feiras das 8h00 às17h00. Aos sábados das 8h00 às12h00.

6. Forma de Acesso Famílias referenciadas pelo CREAS.

7. Unidade Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fi ns eco-nômicos.

8. Abrangência Municipal.

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Sala de recepção e acolhida; - Sala(s) de atendimento individualizado; - Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; - Instalações sanitárias; - Iluminação e ventilação adequadas; - Limpeza e conservação do espaço; - Acessibilidade em todos seus ambientes; - Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território; - Computador com confi guração que comporte acessos a sistemas de dados e prove-dores de internet de banda larga; - Espaço institucional destinado a atividades administrativas, de planejamento e reu-niões de equipe; - Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel; - Transporte para uso pela equipe e pelos usuários; - Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.

10. Trabalho Social - Acolhida, escuta; - Informação, comunicação e defesa de direitos; - Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; - Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; - Referência e contrarreferência; - Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; - Orientação sociofamiliar; - Estudo social; diagnóstico socioeconômico; - Cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; - Propiciar o acesso dos usuários a documentação, benefícios, programas de transfe-rência de renda e a outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos; - Apoio à família na sua função protetiva; - Mobilização de família extensa ou ampliada; - Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; - Mobilização para o exercício da cidadania; - Elaboração de relatórios e prontuários; - Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualiza-dos de todo o grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal -SIGM; - Adotar metodologia de trabalho conforme diretriz da gestão com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias.

11. Aquisições dos Usuários - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares; - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar; - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que dimi-nuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.

12. Equipe de Referência PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFI-CIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS

(PARA 1 GRUPO DE 25 USUÁRIOS)

CARGO/FUNÇÃO

NOMENCLATURAS SIMILARES*

QUAN-TIDA-

DE

CARGA HORÁRIA MÍNIMA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL 1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO

CONSELHO REGIONAL

COORDE-NADOR

TÉCNICO

COORDENADOR GERAL, GERENTE, GERENTE DE DEPARTAMENTO,

GESTOR, COORDENA-DOR DE ATIVIDADES, COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS,

COORDENADOR

1 13FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO

SUPERIOR COMPLETO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DE FORMAÇÃO DO

SUAS DESCRITAS NA NOB-RH

CUIDADOR 9 44FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO MÉ-DIO COMPLETO E QUALIFICAÇÃO

ESPECÍFICA

PSICÓLOGO 1 30FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUA-

ÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO

CONSELHO REGIONALSUPER-VISÃO

TÉCNICA1 2

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

13. Atribuições dos cargos/funções

Assistente Social - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações, de apoio e especializadas, desen-volvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisciplinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento (Plano de Atendimento Individual/Familiar) desenvolvido pela equipe; - Identifi car e potencializar os recursos tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios; - Proporcionar orientação e apoio aos cuidadores.

Coordenador Técnico - Monitorar o acesso, permanência e desligamento das famílias nos serviços de aten-dimento; - Assessorar as equipes de profi ssionais no atendimento às famílias com diferentes violações de direitos; - Fomentar, a partir das informações dos atendimentos às famílias a articulação entre os serviços no conjunto das políticas sociais; - Realizar junto às equipes e, quando necessário, sob a assessoria da coordenação do CREAS, e/ou a coordenadoria da Média Complexidade, e outros órgãos superio-res, a articulação entre as instâncias envolvidas no atendimento às famílias, visando à garantia de direitos, ou seja, a instância legal (poder judiciário), institucional (poder executivo/diferentes secretarias) e de controle social (Conselhos de Direitos); - Alinhar os serviços em relação à proposta metodológica; - Apontar à coordenação do CREAS as questões específi cas que envolvem outros níveis de gestão; - Articular, junto ao CREAS, a assessoria jurídica necessária às equipes e demandas específi cas; - Apontar e monitorar junto às equipes os processos de capacitação e supervisão em conjunto com a Coordenação de CREAS e da Média complexidade; - Participar das reuniões de gestão com os CREAS e Coordenadoria de Proteção So-cial Especial de Média Complexidade; dos encontros formativos e demais processos de trabalho. Cuidador - Proporcionar atividades que auxiliem o idoso ou PCD no desenvolvimento de ativi-dades da vida diária, autonomia e autocuidado; - Identifi car as necessidades e demandas dos usuários; - Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; - Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; - Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; - Potencializar a convivência familiar e comunitária; - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fl uxos de trabalho e resultado; - Contribuir na elaboração e efetivação dos planos de atendimento individual e fa-miliar. Psicólogo -Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Atuar em consonância com os Parâmetros do Trabalho social com famílias na Pro-teção Social Especial de média complexidade; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações psicossociais, de apoio e especiali-zadas, desenvolvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisci-plinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe; - Proporcionar orientação e apoio aos cuidadores; - Identifi car e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coleti-vos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios. 14. Indicadores de Resultados

OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICA-ÇÃO

1 - PROPICIAR AÇÕES COM FAMÍLIAS, FORTALECENDO SUA FUNÇÃO PROTE-TIVA E APOIO NA TAREFA DE CUIDAR, EM SITUAÇÕES DE SOBRECARGA E VÍN-CULOS FRAGILIZADOS, UTILIZANDO MEIOS DE FAVORECER A AUTONOMIA DOS ENVOLVIDOS E NÃO SOMENTE OFERTAR CUIDADOS DE MANUTENÇÃO

- Nº DE FAMÍLIAS EM ACOMPANHAMENTO

- SIGM – VINCULAÇÃO E REGISTRO DE ATIVI-DADES

- Nº DE ATIVIDADES COM FAMÍLIAS - PLANO DE TRABALHO

- PERCENTUAL DE FAMÍ-LIAS QUE PARTICIPARAM DAS ATIVIDADES

2 - DESENVOLVER AÇÕES ESPECIALI-ZADAS PARA A SUPERAÇÃO DAS SITU-AÇÕES VIOLADORAS DE DIREITOS QUE CONTRIBUEM PARA A INTENSIFICAÇÃO DA DEPENDÊNCIA, BEM COMO PREVE-NIR O ACOLHIMENTO E A SEGREGAÇÃO DOS USUÁRIOS ASSEGURANDO O DIREI-TO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMU-NITÁRIA

- Nº DE ATENDIMENTOS REALIZADOS

Page 31: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

31Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3 - ACOMPANHAR AS FAMÍLIAS DE FOR-MA INTERDISCIPLINAR, ARTICULADA COM AS OUTRAS POLÍTICAS E DE FORMA PERMANENTE COM O SGD, AMPLIANDO A SUA REDE DE RELACIONAMENTOS E DE APOIO

- Nº DE AÇÕES / REFEREN-CIAMENTOS REALIZA-DOS JUNTO ÀS OUTRAS POLÍTICAS

- SIGM – VINCULAÇÃO E REGISTRO DE ATIVI-DADES

- Nº DE PLANOS DE ATEN-DIMENTO INDIVIDUAL/FAMILIAR CONSTRUÍDOS

- PRONTUÁRIO E PLA-NOS DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL/FAMILIAR

15. Indicadores de Processos PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1 - PARTICIPAR DAS REUNIÕES COM A REDE DE SERVIÇOS PARA DISCUSSÃO E INTEGRAÇÃO ÀS

AÇÕES DO TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PARTICIPA-ÇÃO NAS REUNIÕES MENSAIS

DE REDE, PROPOSTAS PELA GESTÃO (GT INTERPROTE-

ÇÕES/ INTERSETORIAL/ EVEN-TOS NOS TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DE REDE

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIA-

DAS NO PERÍODO

2 - REALIZAR O REGISTRO DE USUÁRIOS E ATENDIMENTO

NOS SISTEMAS INFORMATIZA-DOS DISPONIBILIZADOS PELA

SMASDH

- QUANTIDADE DE REGISTROS NO SIGM, CONSIDERANDO IN-CLUSÕES E DESLIGAMENTOS

DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULAÇÕES E DESLIGAMENTOS DE

USUÁRIOS

- QUANTIDADE DE ATENDI-MENTOS LANÇADOS

- SIGM - REGISTROS DE ATIVIDADES

- QUANTIDADE DE NOTIFICA-ÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊN-

CIA NO SISNOV - SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES

DE INFORMAÇÕES ENVIADAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA,

ATUALIZAÇÃO DE CADAS-TROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIA-

DAS NO PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

NO SISTEMA PDC DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS

- PDC – TRAMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARA ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPACITA-ÇÃO E SUPERVISÃO DOS PRO-

FISSIONAIS DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACITA-ÇÃO REALIZADA X QUAN-

TIDADE DE PROFISSIONAIS PARTICIPANTES

- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVI-SÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFISSIO-NAIS CAPACITADOS MÊS

4 - PLANEJAR, DE FORMA ADE-QUADA, A EXECUÇÃO FINANCEI-

RA DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTERA-ÇÕES DE PLANO DE APLICA-

ÇÃO SOLICITADA E PER-CENTUAL DOS VALORES EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL

DO SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DESPESA

5 - ELABORAR PRONTUÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTU-ÁRIOS ABERTOS E ATUALI-ZADOS E CONSTRUÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO

INDIVIDUAL/FAMILIAR

- PRONTUÁRIO (PREFE-RENCIALMENTE NO SIGM)

- PLANO DE ATENDI-MENTO INDIVIDUAL/

FAMILIAR

16. Itens para a implantação do serviço Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar con-trapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADEA) BENS PERMANENTES

MOBILIÁRIO EM GERAL (MÓVEIS DESTINA-DOS AO USO OU DECORAÇÃO INTERIOR DE

AMBIENTES, TAIS COMO: MESAS, CADEIRAS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATEN-DER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS

NO EDITAL

B) SERVIÇOSDESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO

DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famí-lias em Centro Dia de Referência

1. Caracterização do Serviço O Centro-Dia é uma unidade do SUAS referenciada ao CREAS que oferta serviço de convivência e de cuidados pessoais às pessoas com defi ciência em situação de dependência, que necessitam de apoio para a realização de cuidados básicos da vida diária como se arrumar, se vestir, comer, fazer higiene pessoal, se locomover e outras e, também de apoios para o desenvolvimento pessoal e social, como levar a vida da forma mais independente possível, favorecendo a integração e a participação do in-divíduo na família, no seu entorno, em grupos sociais, incentivo ao associativismo, dentre outros apoios. Neste serviço também são prestados orientação e apoio, inclusive no domicílio, aos cuidadores familiares, incentivando a autonomia da pessoa com defi ciência e de seu cuidador familiar e também a inclusão social dos mesmos. A coordenação da Proteção Social Especial de Média Complexidade e a coordenação dos CREAS são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço asse-gurando em suas atribuições: - A realização de reuniões trimestrais com os supervisores técnicos da unidade exe-cutora do serviço; - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior difi culdade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos, após esgotadas as discussões com coor-denador técnico e supervisora externa. A articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, CRAS e outras redes, inclusive com os serviços de Alta Complexidade e interinstitucionais;

- O monitoramento da inclusão no SIGM e no SISNOV; - Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminar-mente com a coordenação do CREAS.

2. Usuários São usuários do serviço em Centro-Dia de Referência pessoas com defi ciência em situação de dependência e suas famílias, a saber: - Prioritariamente jovens e adultos com defi ciência física, intelectual, auditiva, visual ou com múltiplas defi ciências, que necessitam de apoio para realizar suas atividades, diversas vezes ao dia; - Pessoas / famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); - Pessoas inseridas no CADÚNICO; - Pessoas vivenciando situações de isolamento social, abandono, negligência, maus tratos, ausência de cuidadores familiares, precariedade dos cuidados familiares em virtude do envelhecimento, doença ou ausência dos pais ou responsáveis, estresse do cuidador familiar em virtude dos cuidados de longa permanência, condições estas que aumentam o risco por violação dos direitos sociais das pessoas com defi ciência; - Cuidadores familiares e/ou profi ssional contratado para a prestação de serviços e atenção à pessoa com defi ciência, inclusive no domicílio.

3. Objetivo Geral Fortalecer a família no seu papel protetivo por meio do atendimento especializado às pessoas com defi ciência em situação de dependência e suas famílias, que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, por violação de direitos.

4. Objetivos Específicos - Fortalecer a convivência familiar e comunitária; - Prestar cuidados pessoais nas situações de dependência; - Prestar atendimento às famílias e indivíduos adultos com defi ciências, no equipa-mento; - Promover experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, do autocuidado, da autonomia, visando a superação das situações de isolamento social; - Promover a capacitação e a descoberta de novos saberes sobre cuidados pessoais; - Prestar apoio e orientação aos cuidadores familiares, alertando para a importância do autocuidado; - Prestar orientações à família em relação aos cuidados e atividades da vida diária, no domicílio dos usuários atendidos pelo serviço, buscando a superação de situações de violações de direitos, e fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

5. Funcionamento De segunda a sexta, por um período de 8 (oito) horas diárias.

6. Forma de Acesso Indivíduos e suas famílias referenciados pelo CREAS

7. Unidade Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fi ns eco-nômicos.

8. Abrangência Municipal.

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Sala de recepção e acolhida; - Sala(s) de atendimento individualizado; - Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; - Instalações sanitárias; - Cozinha e despensa; - Alimentação; - Iluminação e ventilação adequadas; - Limpeza e conservação do espaço; - Acessibilidade em todos seus ambientes; - Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território; - Computador com confi guração que comporte acesso a sistemas de dados e provedo-res de internet de banda larga; - Espaço institucional destinado a atividades administrativas, de planejamento e reu-niões de equipe; - Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel; - Transporte para uso pela equipe e pelos usuários; - Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.

10. Trabalho Social - Acolhida, escuta qualifi cada e estudo social; - Construção do Plano Individual ou Familiar de Atendimento em conjunto com o usuário e sua família; - Realização de visitas e entrevistas no domicílio; - Mobilização dos usuários; - Iniciativas para promoção de convívio e de organização da vida cotidiana; - Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e comunitário; - Planejamento das ações junto aos cuidadores, usuários e familiares; - Apoio e orientação aos cuidadores familiares para a autonomia no cotidiano e na comunidade; - Acompanhamento e supervisão do trabalho desenvolvido pelos cuidadores; - Atendimento individual e grupal à pessoa com defi ciência em situação de dependên-cia e ao grupo familiar; - Acesso a informação, comunicação e defesa de direitos; - Apoio e orientação à família na sua função protetiva; - Apoio na identifi cação de tecnologias assistivas de autonomia no serviço, no domi-cílio e na comunidade; - Mobilização da família extensa ou ampliada; - Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; - Articulação com os serviços da área da saúde para garantia dos cuidados das ques-tões de saúde do usuário; - Articulação com os serviços da área de educação, inclusive educação especial, para garantia do atendimento educacional do usuário; - Articulação com as políticas de esporte e cultura; - Mobilização para o exercício da cidadania e participação associativa; - Acesso a documentos pessoais; - Orientação sobre acesso ao Benefício de Prestação Continuada - BPC-LOAS, ao Ca-dastro Único e aos benefícios eventuais ofertados no município e no Distrito Federal; - Apoio e orientação nas situações de negligência, abandono, maus-tratos;

Page 32: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

32 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

- Elaboração de relatórios e prontuários; - Referenciamento e contrarreferenciamento dos usuários e suas famílias à rede de proteção básica e/ou proteção especial e demais políticas setoriais; - Oferta de atividades aos cuidadores familiares na busca do resgate de sua função protetiva; - Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualiza-dos de todo o grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM; - Adotar metodologia de trabalho conforme diretriz da gestão com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimentos dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias.

11. Cuidadores Domiciliares - Execução do plano de cuidados, no domicílio, pelo prazo estipulado na sua elabo-ração; - Supervisão da equipe técnica de referência; - Promoção e apoio nos cuidados pessoais; - Discussão sistemática dos casos e do desenvolvimento do plano com a equipe téc-nica; - Incentivo aos usuários no resgate à sua independência e autonomia; - Participação no planejamento das ações; - Atendimento e acompanhamento, no domicílio, das difi culdades e/ou necessidades das pessoas com defi ciência em situação de dependência e com maior vulnerabilidade social, prioritariamente às que convivem com situações violadoras de direitos.

12. Aquisições dos Usuários - Acesso a direitos socioassistenciais; - Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; - Diminuição do isolamento e da exclusão social das pessoas com defi ciências e seus cuidadores familiares; - Acesso dos usuários e suas famílias aos serviços básicos de saúde, educacionais e atividades sociais; - Prevenção às situações de risco pessoal e social; - Proteção e prevenção aos casos de violação de direitos e ao isolamento; - Desenvolvimento de habilidades para as Atividades de Vida Diária - AVD’s e Ati-vidades Instrumentais de Vida Diária - AIVD’s, para os usuários e/ou familiares, com objetivo de conquistar autonomia e independência. 13. Equipe de Referência

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADESERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS

FAMÍLIAS EM CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA(PARA 1 GRUPO DE 30 USUÁRIOS)

CARGO/FUNÇÃO

NOMENCLATURAS SIMILARES*

QUAN-TIDADE

CARGA HORÁRIA MÍNIMA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ARTE EDU-CADOR

MONITOR, INSTRUTOR, RECREADOR, RECREA-CIONISTA, OFICINEIRO,

AUXILIAR DE MONITOR, EDUCADOR, EDUCADOR

SOCIAL, AGENTE DE AÇÃO SOCIAL, SÓCIOE-

DUCADOR

1 4 FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO

ASSISTEN-TE SOCIAL 1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADU-AÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PROFISSIONAL NO

RESPECTIVO CONSELHO REGIO-NAL

COORDE-NADOR

TÉCNICO

COORDENADOR GERAL, GERENTE, GERENTE DE DEPARTAMENTO,

GESTOR, COORDENA-DOR DE ATIVIDADES, COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS,

COORDENADOR

1 40FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO SU-PERIOR COMPLETO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DE FORMAÇÃO

DO SUAS DESCRITAS NA NOB-RH

CUIDADOR 10 44FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO MÉ-DIO COMPLETO E QUALIFICAÇÃO

ESPECÍFICA

EDU-CADOR FÍSICO

1 4

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADU-AÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO CONSELHO

REGIONAL

NUTRICIO-NISTA 1 10

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUA-ÇÃO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO

CONSELHO REGIONAL

PSICÓLO-GO 1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUA-ÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO

CONSELHO REGIONAL

TERAPEU-TA OCUPA-

CIONAL1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUA-ÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL

E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO CONSELHO

REGIONALSUPER-VISÃO

TÉCNICA1 1

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

14. Atribuições dos cargos/funções

Arte Educador - Planejar e desenvolver, individual ou coletivamente, ofi cinas culturais e atividades artísticas; - Criar espaços facilitadores para o desenvolvimento de autoestima, autonomia e pro-tagonismo dos usuários; - Planejar, coordenar e avaliar ofi cinas socioculturais.

Assistente Social - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional

de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações, de apoio e especializadas, desen-volvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisciplinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento (Plano de Atendimento Individual/Familiar) desenvolvido pela equipe; - Identifi car e potencializar os recursos tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios;

Coordenador Técnico - Monitorar o acesso, permanência e desligamento das famílias nos serviços de aten-dimento; - Assessorar as equipes de profi ssionais no atendimento às famílias com diferentes violações de direitos; - Fomentar, a partir das informações dos atendimentos às famílias a articulação entre os serviços no conjunto das políticas sociais; - Realizar junto às equipes e, quando necessário, sob a assessoria da coordenação do CREAS, e/ou a coordenadoria da Média Complexidade, e outros órgãos superio-res, a articulação entre as instâncias envolvidas no atendimento às famílias, visando à garantia de direitos, ou seja, a instância legal (poder judiciário), institucional (poder executivo/diferentes secretarias) e de controle social (Conselhos de Direitos); - Alinhar os serviços em relação à proposta metodológica; - Apontar à coordenação do CREAS as questões específi cas que envolvem outros níveis de gestão; - Articular, junto ao CREAS, a assessoria jurídica necessária às equipes e demandas específi cas; - Apontar e monitorar junto às equipes os processos de capacitação e supervisão em conjunto com a Coordenação de CREAS e da Média complexidade; - Participar das reuniões de gestão com os CREAS e Coordenadoria de Proteção So-cial Especial de Média Complexidade; dos encontros formativos e demais processos de trabalho.

Cuidador - Proporcionar atividades que auxiliem o idoso ou PCD no desenvolvimento de ativi-dades da vida diária, autonomia e autocuidado; - Identifi car as necessidades e demandas dos usuários; - Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; - Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; - Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; - Potencializar a convivência familiar e comunitária; - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fl uxos de trabalho e resultado; - Contribuir na elaboração e efetivação dos planos de atendimento individual e fa-miliar.

Educador Físico - Realizar atividades, individualizadas e/ou coletivas, para consecução dos objetivos do serviço com o usuário e sua família; - Estabelecer processos de acompanhamento e avaliação dos resultados; - Proporcionar atividades físicas aos usuários, visando estimular a inclusão social, o desenvolvimento de habilidades motoras e funcionais para melhor realização das atividades de vida diária, bem como de autoestima e qualidade de vida; - Atuar de forma interdisciplinar.

Nutricionista - Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dosusuários; - Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentaçãodo serviço, de acordo com a necessidade dos usuários; - Coordenar atividades de compras, recebimento, armazenamento, pré-preparo, pre-paro e distribuição do alimento/refeição; - Realizar ações de educação alimentar e nutricional; - Atuar de forma interdisciplinar.

Psicólogo - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Atuar em consonância com os Parâmetros do Trabalho social com famílias na Pro-teção Social Especial de média complexidade; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações psicossociais, de apoio e especiali-zadas, desenvolvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisci-plinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe; - Proporcionar orientação e apoio aos cuidadores; - Identifi car e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coleti-vos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios.

Terapeuta Ocupacional - Planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no de-sempenho sócio-ocupacional e expressivo de pessoas com defi ciência e suas famílias; - Desenvolver atividades que auxiliem a pessoa com defi ciência no desenvolvimento de suas atividades da vida diária e potencialidades; - Contribuir para a elaboração e efetivação do plano de atendimento à pessoa com defi ciência e sua família; - Propor e implementar a realização de atividades que favorecem o acesso a experiên-cias diversas de manifestações culturais, artísticas e expressivas, entre outras; - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional

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33Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Identifi car e potencializar os recursos, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário.

15. Indicadores de Resultados OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1- PRESTAR ORIENTAÇÕES À FAMÍ-LIA EM RELAÇÃO AOS CUIDADOS E ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA, NO DOMICÍLIO DOS USUÁRIOS

ATENDIDOS PELO SERVIÇO, BUSCANDO A SUPERAÇÃO DE SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS, E FORTALECIMENTO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E

COMUNITÁRIA

- Nº DE FAMÍLIAS ATENDIDAS NO DOMI-

CÍLIO

- SIGM – REGISTRO DE ATENDI-MENTOS

- Nº DE AÇÕES COLE-TIVAS REALIZADAS COM AS PCD USUÁ-RIAS DO SERVIÇO

- Nº DE AÇÕES COLE-TIVAS REALIZADAS COM AS FAMÍLIAS

2- PRESTAR ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS

ADULTOS COM DEFICIÊNCIAS, NO EQUIPAMENTO, A FIM DE

PROMOVER EXPERIÊNCIAS QUE CONTRIBUAM PARA A CONSTRU-

ÇÃO DE PROJETOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DESENVOLVIMENTO

DA AUTOESTIMA, DO AUTOCUIDA-DO, DA AUTONOMIA, VISANDO A SUPERAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE

ISOLAMENTO SOCIAL

- Nº DE ATENDIMEN-TOS ÀS FAMÍLIAS

- SIGM – REGISTRO DE ATENDI-MENTOS

- Nº DE ATENDIMEN-TOS INDIVIDUAIS ÀS

PCD USUÁRIAS DO SERVIÇO

- PLANO DE TRABALHO

- Nº DE OFICINAS OFERTADAS ÀS

PCD USUÁRIAS DO SERVIÇO

3- ACOMPANHAR AS FAMÍLIAS DE FORMA INTERDISCIPLINAR, ARTICULADA COM AS OUTRAS

POLÍTICAS E DE FORMA PERMA-NENTE COM O SGD, AMPLIANDO A SUA REDE DE RELACIONAMENTOS

E DE APOIO

- Nº DE REUNIÕES DE DISCUSSÃO DE

CASOS- SIGM – REGISTRO DE ATENDI-

MENTOS

- Nº DE FAMÍLIAS ATENDIDAS

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

16. Indicadores de Processos PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1 - PARTICIPAR DAS REUNI-ÕES COM A REDE DE SER-VIÇOS PARA DISCUSSÃO

E INTEGRAÇÃO ÀS AÇÕES DO TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PAR-TICIPAÇÃO NAS REUNI-ÕES MENSAIS DE REDE,

PROPOSTAS PELA GESTÃO (GT INTERPROTEÇÕES/

INTERSETORIAL/ EVENTOS NOS TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESENÇA DAS REUNI-ÕES DE REDE

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

2 - REALIZAR O REGISTRO DE USUÁRIOS E ATEN-DIMENTO NOS SISTE-

MAS INFORMATIZADOS DISPONIBILIZADOS PELA

SMASDH

- QUANTIDADE DE REGIS-TROS NO SIGM, CONSIDE-

RANDO INCLUSÕES E DESLI-GAMENTOS DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULAÇÕES E DESLI-GAMENTOS DE USUÁRIOS

- QUANTIDADE DE ATENDI-MENTOS LANÇADOS

- SIGM - REGISTROS DE ATIVI-DADES

- QUANTIDADE DE NOTI-FICAÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA NO SISNOV

- SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIA-

DAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA, ATUALIZAÇÃO

DE CADASTROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SISTEMA PDC DENTRO DOS PRAZOS ESTABELE-

CIDOS

- PDC – TRAMITAÇÃO DA PRESTA-ÇÃO DE CONTAS PARA ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPA-CITAÇÃO E SUPERVISÃO DOS PROFISSIONAIS DE

ACORDO COM AS ESPECIFI-CIDADES DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPA-CITAÇÃO REALIZADA X

QUANTIDADE DE PROFIS-SIONAIS PARTICIPANTES

- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVI-SÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFIS-SIONAIS CAPACITADOS MÊS

4 - PLANEJAR, DE FORMA ADEQUADA, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTE-RAÇÕES DE PLANO DE

APLICAÇÃO SOLICITADA E PERCENTUAL DOS VALORES EM RELAÇÃO AO VALOR TO-

TAL DO SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DESPESA

5- ELABORAR PRONTU-ÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTU-ÁRIOS ABERTOS E ATUALI-ZADOS E CONSTRUÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO

INDIVIDUAL/FAMILIAR

- PRONTUÁRIO (PREFERENCIAL-MENTE NO SIGM)

- PLANO DE ATENDIMENTO INDI-VIDUAL/FAMILIAR

17. Itens para a implantação do serviço Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar con-trapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADEA) BENS PERMANENTES

MOBILIÁRIO EM GERAL (MÓVEIS DESTINADOS AO USO OU DECORAÇÃO INTERIOR DE AM-

BIENTES, TAIS COMO: CAMA, GUARDA ROUPA, ARMÁRIO, MESA, CADEIRA, SOFÁ E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS

INDICADOS NO EDITAL

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DI-VERSOS (BEBEDOURO, VENTILADOR E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS

INDICADOS NO EDITALB) BENS DE CONSUMO

MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO (MATE-RIAIS UTILIZADOS EM DORMITÓRIOS COLETI-VOS, TAIS COMO: LENÇÓIS, TOALHAS, TRAVES-SEIROS, COBERTORES, COLCHONETES E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS

INDICADOS NO EDITAL

MATERIAL DE COPA E COZINHA (MATERIAIS UTILIZADOS EM REFEITÓRIOS, TAIS COMO:

TALHERES, COPOS, PANELAS, PRATOS, TIGELAS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS

INDICADOS NO EDITAL

MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO (MATERIAL PARA OFICINAS, INSTRUMENTOS, BOLAS, BRIN-

QUEDOS E JOGOS EDUCATIVOS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS

INDICADOS NO EDITALC) SERVIÇOS

DESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO,

CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda

e) Serviço Especializado em Abordagem Social para Crianças e Adolescentes

1. Caracterização do Serviço Serviço referenciado ao CREAS com a fi nalidade de assegurar trabalho social de bus-ca ativa e abordagem nas ruas, identifi cando nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços pú-blicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, entre outros, realizando diariamente um trajeto para abordagem nestes locais, considerando as cinco regiões do município e, defi nido em conjunto com a gestão da Proteção Social Especial de Média Complexi-dade. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes. O trabalho social deve envolver abordagem, monitoramento e referenciamento de crianças e adolescentes em situação de rua. Tem como objetivo favorecer a travessia da rua para espaços protegidos, possibilitando a inserção e permanência de famílias e seus fi lhos nos atendimentos junto aos demais dispositivos da rede de proteção, como educação (educação infantil/creches e escolas), assistência social (programas/serviços de atendimento à família, de transferência de renda, serviços de apoio socioeducativo e trabalho educativo), saúde (estratégia de saúde da família, clínicas, unidades básicas, programa de redução de danos), demais serviços na área de esportes, cultura e lazer, entre outros. A metodologia a ser utilizada pressupõe inicialmente o mapeamento do território, a partir de abordagens sistemáticas e articulações com serviços, identifi cando locais onde exista situação de rua, podendo também a comunidade solicitar abordagens, quando necessário, através de um telefone central. Após um período de observação de crianças e adolescentes em situação de rua deverá ser realizada aproximação dos profi ssionais da equipe (assistente social, psicólogo e educadores sociais) para uma primeira abordagem, seguindo-se quantas forem necessárias para a construção de vín-culo. Pressupõe um processo de aproximação e escuta das histórias pessoais e fami-liares, da trajetória de rua e da relação das crianças/adolescentes com a rede ampla de atendimento. Essas escutas e observações deverão ser registradas em um estudo de caso com intuito de traçar as estratégias iniciais e posterior articulação com o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), em especial para as situ-ações de reincidência. Os educadores deverão utilizar a própria rua, bem como os diferentes espaços do território, como espaço educativo e de vinculação com as crianças, adolescentes e suas famílias em situação de rua. Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que pri-vilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. A coordenação da Proteção Social Especial de Média Complexidade e a coordenação dos CREAS são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço asse-gurando em suas atribuições: - A realização de reuniões trimestrais com os supervisores técnicos das unidades exe-cutoras do serviço; - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior difi culdade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coor-denador técnico e supervisora externa. A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e in-terinstitucionais; - O monitoramento da inclusão no SIGM e no SISNOV; - A discussão preliminar de todos os casos a serem desligados. 2. Usuários Crianças e adolescentes, acompanhados ou não de suas famílias, que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência. 3. Objetivo Geral Construir o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais e as demais políticas públicas. 4. Objetivos Específicos - Realizar diagnóstico territorial identifi cando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, situação de trabalho infantil, além da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, por faixa etária e sua dinâmica, em estreita articula-ção com a vigilância socioassistencial; - Identifi car crianças/adolescentes e suas famílias em situação de rua, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, e relações estabelecidas com as instituições; - Promover ações de sensibilização e divulgação em relação ao tema crianças e ado-lescentes em situação de rua, mendicância e trabalho infantil, bem como as formas de acesso ao serviço; - Promover ações para a reinserção familiar e comunitária. 5. Funcionamento De segunda à sexta, das 8h00 às 17h00; Aos sábados das 08h00 às 12h00; Realizando os trajetos diários nas regiões do município. 6. Forma de acesso ao Serviço Por identifi cação da equipe do serviço, ou indicação/solicitação dos serviços e mu-nícipes;

Page 34: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

34 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

7. Unidade Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fi ns eco-nômicos.

8. Abrangência Municipal 9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Sala para atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe; - Iluminação e ventilação adequadas; - Limpeza e conservação do espaço; - Acessibilidade em todos seus ambientes; - Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território; - Computador com confi guração que comporte acessos a sistemas de dados e prove-dores de internet de banda larga. - Telefone móvel - Transporte e motorista para uso da equipe e transporte de usuários; - Supervisão técnica externa; - Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social.

10. Trabalho Social - Proteção social proativa; - Acolhida; escuta; - Conhecimento do território; - Informação, comunicação e defesa de direitos; -Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resoluti-vidade; - Articulação da rede de serviços socioassistenciais, políticas públicas setoriais e de-mais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; - Referenciamento para o CREAS e rede de proteção social; - Mapeamento dos territórios e locais onde se observam situações de risco pessoal e social, devendo considerar os territórios com incidência de situações de risco associa-das a usos de crack, álcool e outras drogas; - Elaboração de relatórios e prontuários; - Adotar metodologia de trabalho, conforme diretriz da gestão pública, com as fa-mílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias; - Orientações e encaminhamentos para documentação pessoal e inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais; - Fornecimento de dados para a vigilância socioassistencial; - Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM). 11. Trabalho Socioeducativo - Produção de informação/comunicação sobre defesa de direitos; - Aquisição e valorização de habilidades. 12. Aquisições dos Usuários - Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade; - Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violência e abusos; - Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas. - Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social; - Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais, conforme necessidades. 13. Equipe de Referência

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADESERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCEN-

TES(PARA 1 GRUPO COM DUAS DUPLAS DE ABORDAGEM NA RUA)

CARGO/FUNÇÃO

NOMENCLATURAS SIMILA-RES*

QUAN-TIDA-

DE

CARGA HORÁRIA MÍNIMA

HABILITAÇÃO PROFIS-SIONAL

ASSISTEN-TE SOCIAL 1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PRO-

FISSIONAL NO RESPECTIVO CONSELHO REGIONAL

COORDE-NADOR

TÉCNICO

COORDENADOR GERAL, GERENTE, GERENTE DE

DEPARTAMENTO, GESTOR, CO-ORDENADOR DE ATIVIDADES, COORDENADOR DE PROJETOS

SOCIAIS, COORDENADOR

1 40

FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSI-NO SUPERIOR COMPLETO,

DE ACORDO COM AS ÁREAS DE FORMAÇÃO DO SUAS DESCRITAS NA NOB-RH

EDU-CADOR SOCIAL

MONITOR, INSTRUTOR, RE-CREADOR, RECREACIONISTA,

OFICINEIRO, ARTE EDUCADOR, EDUCADOR, AGENTE DE AÇÃO

SOCIAL, SÓCIOEDUCADOR

4 30 FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSI-NO MÉDIO COMPLETO

PSICÓLO-GO 1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRA-DUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO CONSE-

LHO REGIONALSUPER-VISÃO

TÉCNICA1 1

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

14. Atribuições dos cargos/funções

Assistente Social - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações, de apoio e especializadas, desen-

volvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisciplinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento (Plano de Atendimento Individual/Familiar) desenvolvido pela equipe; - Identifi car e potencializar os recursos tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios; - Proporcionar orientação e apoio aos educadores sociais.

Coordenador Técnico - Monitorar o acesso, permanência e desligamento das famílias nos serviços de aten-dimento; - Assessorar as equipes de profi ssionais no atendimento às famílias com diferentes violações de direitos; - Fomentar, a partir das informações dos atendimentos às famílias a articulação entre os serviços no conjunto das políticas sociais; - Realizar junto às equipes e, quando necessário, sob a assessoria da coordenação do CREAS, e/ou a coordenadoria da Média Complexidade, e outros órgãos superio-res, a articulação entre as instâncias envolvidas no atendimento às famílias, visando à garantia de direitos, ou seja, a instância legal (poder judiciário), institucional (poder executivo/diferentes secretarias) e de controle social (Conselhos de Direitos); - Alinhar os serviços em relação à proposta metodológica; - Apontar à coordenação do CREAS as questões específi cas que envolvem outros níveis de gestão; - Articular, junto ao CREAS, a assessoria jurídica necessária às equipes e demandas específi cas; - Apontar e monitorar junto às equipes os processos de capacitação e supervisão em conjunto com a Coordenação de CREAS e da Média complexidade; - Participar das reuniões de gestão com os CREAS e Coordenadoria de Proteção So-cial Especial de Média Complexidade; dos encontros formativos e demais processos de trabalho.

Educador Social - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Atuar em consonância com os Parâmetros do Trabalho social com famílias na Pro-teção Social Especial de Média Complexidade; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Desenvolver atividades socioeducativas (individuais e ou coletivas) para (re)cons-trução da autonomia e inclusão social, visando à superação da violação de direitos; - Desenvolver atividades de convivência visando o fortalecimento dos vínculos fami-liares e comunitários; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios; - Participar da construção do Plano de Atendimento Individual/Familiar; - Realizar referenciamento e contrarreferenciamento; - Realizar busca ativa e abordagem social, contribuindo com o processo de vinculação das famílias com o serviço; - Apoiar o planejamento das ações; - Realizar registro de atendimento nos prontuários assegurando privacidade e sigilo.

Psicólogo - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Atuar em consonância com os Parâmetros do Trabalho social com famílias na Pro-teção Social Especial de média complexidade; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações psicossociais, de apoio e especiali-zadas, desenvolvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisci-plinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe; - Proporcionar orientação e apoio aos educadores sociais; - Identifi car e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coleti-vos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios.

14. Indicadores de Resultados

OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1- REALIZAR DIAGNÓSTICO TERRI-TORIAL IDENTIFICANDO PONTOS DE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL, ALÉM DA

VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORA-ÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADO-

LESCENTES, POR FAIXA ETÁRIA E SUA DINÂMICA, EM ESTREITA

ARTICULAÇÃO COM A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

- Nº DE ABORDAGENS - SIGM – VINCULAÇÃO

- Nº DE LOCAIS PERCOR-RIDOS NA ABORDAGEM

REGISTRO DE ATIVIDADES E ENCAMINHAMENTOS

REALIZADOS

- Nº DE REFERENCIAMEN-TOS À REDE DE SERVIÇOS

- CRONOGRAMA DOS TRA-JETOS PERCORRIDOS NA

ABORDAGEM

2- IDENTIFICAR CRIANÇAS/ADO-LESCENTES E SUAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA, A NATUREZA DAS VIOLAÇÕES, AS CONDIÇÕES EM QUE VIVEM, ESTRATÉGIAS DE SOBREVIVÊNCIA, PROCEDÊNCIAS, E RELAÇÕES ESTABELECIDAS COM

AS INSTITUIÇÕES

- Nº DE ATENDIMENTOS REALIZADOS

- SIGM – REGISTRO DE ATI-VIDADES

3- PROMOVER AÇÕES DE SENSI-BILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO EM

RELAÇÃO AO TEMA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA, MENDICÂNCIA E TRABALHO INFANTIL, BEM COMO AS FORMAS

DE ACESSO AO SERVIÇO

- Nº DE AÇÕES REALIZA-DAS JUNTO À REDE DE SERVIÇOS NOS TERRI-

TÓRIOS

- COLETA DE INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES REALIZA-

DAS NOS TERRITÓRIOS

15. Indicadores de Processos

Page 35: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

35Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICA-ÇÃO

1 - PARTICIPAR DAS REUNIÕES COM A REDE DE SERVIÇOS PARA DISCUSSÃO E INTEGRAÇÃO ÀS

AÇÕES DO TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PARTICIPA-ÇÃO NAS REUNIÕES MENSAIS

DE REDE, PROPOSTAS PELA GESTÃO (GT INTERPROTEÇÕES/ INTERSETORIAL/ EVENTOS NOS

TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DE REDE

- OUTRAS SOLICITA-ÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO PERÍODO

2 - REALIZAR O REGISTRO DE USUÁRIOS E ATENDIMENTO

NOS SISTEMAS INFORMATIZA-DOS DISPONIBILIZADOS PELA

SMASDH

- QUANTIDADE DE REGISTROS NO SIGM, CONSIDERANDO

INCLUSÕES E DESLIGAMENTOS DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULAÇÕES E DESLIGAMENTOS DE

USUÁRIOS

- QUANTIDADE DE ATENDIMEN-TOS LANÇADOS

- SIGM - REGISTROS DE ATIVIDADES

- QUANTIDADE DE NOTIFICA-ÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA

NO SISNOV- SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES

DE INFORMAÇÕES ENVIADAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA,

ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICITA-ÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SIS-TEMA PDC DENTRO DOS PRAZOS

ESTABELECIDOS

- PDC – TRAMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARA ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPACITA-ÇÃO E SUPERVISÃO DOS PRO-

FISSIONAIS DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACITA-ÇÃO REALIZADA X QUAN-

TIDADE DE PROFISSIONAIS PARTICIPANTES

- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVISÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFISSIO-NAIS CAPACITADOS MÊS

4 - PLANEJAR, DE FORMA ADEQUADA, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTERAÇÕES DE PLANO DE APLICAÇÃO SOLI-CITADA E PERCENTUAL DOS VA-LORES EM RELAÇÃO AO VALOR

TOTAL DO SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DESPESA

5- ELABORAR PRONTUÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTUÁ-RIOS ABERTOS E ATUALIZADOS E CONSTRUÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL/

FAMILIAR

- PRONTUÁRIO (PRE-FERENCIALMENTE NO

SIGM) - PLANO DE ATENDI-MENTO INDIVIDUAL/

FAMILIAR

17. Itens para a implantação do serviço Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar con-trapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADESERVIÇOS

DESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO,

CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda

f) Serviço Especializado em Abordagem Social - Adulto 1. Caracterização do Serviço Serviço referenciado ao Centro POP com a fi nalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas, identifi cando nos territórios situações de rua, men-dicância, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens e outros. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos. Este Serviço está vinculado a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade para a População de Rua, responsável pelo acompanhamento da pres-tação do serviço, assegurando em suas atribuições: - Priorizar o atendimento de jovens, adultos, pessoas idosas e famílias, em situação de moradia e/ou sobrevivência na rua, nas cinco regiões do município, realizando a busca ativa por, no mínimo, 14 horas diárias; - Capacitar de forma continuada e sistemática as equipes do serviço nas temáticas pertinentes ao trabalho; - Realizar reuniões de fl uxos e procedimentos programadas com o Coordenador téc-nico da unidade; - Garantir espaço institucional adequado, destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe; - Adequação do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS, envolvendo coordena-dor, duplas de profi ssionais compostas por assistentes Sociais, terapeutas ocupacionais e psicólogos, agentes de ação social, administrativo, serviços gerais e motorista; - Garantir um atendimento que respeite a identidade, a integridade e as histórias de vida dos usuários; - Cadastros, associação de jovens, adultos, idosos e registros de atendimentos de todo o grupo familiar atualizados no sistema integrado de governança municipal - SIGM; - Articulações com os demais níveis de proteções do Sistema Único de Assistência Social; - O acesso a relatórios, prontuários e Plano de desenvolvimento do usuário - PDU dos casos atendidos.

2. Usuários Indivíduos acima de 18 anos, pessoas idosas e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

3. Objetivo Geral

Construir o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais e as demais políticas públicas.

4. Objetivos Específicos - Identifi car as famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza dos riscos e das situações de abandono, as condições em que vivem as pessoas nas ruas, as causas de sua permanência, estratégias de sobrevivências, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições; - Referenciar e contrarreferenciar a população-alvo para os diversos programas da rede de serviços socioassistenciais e outros, de forma a garantir sua inserção na famí-lia, escola e comunidade; -Trabalhar de forma integrada com os serviços de pronto atendimento da saúde; - Propiciar espaços de participação popular nas várias etapas do trabalho fomentando o protagonismo individual e familiar; - Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos espaços de con-trole social/ Conselhos de Direitos; - Desenvolver ações de forma articulada, com características e trabalho intersetorial e interinstitucional; - Desenvolver ações emergenciais de orientação, acolhimento e referenciamento no período de inverno (operação inverno), mas cinco regiões administrativas do municí-pio, acrescentando-se duas horas diárias no período noturno; - Trabalhar de forma articulada e intersetorial sob gestão pública integrada aos Cen-tros Pop/Rua para usuários adultos e grupos familiares; - Realizar diagnóstico territorial identifi cando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, mendicância, uso abusivo de SPA, dentre outras, por faixa etária e sua dinâmica, em estreita articulação com a vigilância socioassistencial; - Desenvolver o pronto atendimento de denúncias e solicitações de forma continuada e programada; - Promover ações de sensibilização para a divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias na área de abrangência do serviço.

5. Funcionamento - De segunda à sexta, das 8h00 às 22h00, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação; - Operação inverno (de maio a setembro): sábados, domingos e feriados, das 18h00 às 00h00.

6. Forma de Acesso - Busca espontânea; - Solicitações via telefônica, 156 e Disque-Denúncia; - Solicitações de munícipes, rede socioassistencial; - Busca ativa.

7. Unidade Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fi ns econômicos.

8. Abrangência Municipal.

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Sala de recepção e acolhida; - Sala (s) de atendimento individualizado; - Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; - Transporte para equipe e usuários para a rede de serviços; - Telefone e telefone móvel; - Iluminação e ventilação adequadas; - Limpeza e conservação do espaço; - Computador(es) com confi guração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.

10. Trabalho Social - Ações de abordagem, identifi cação, acolhimento, escuta em espaços abertos com referenciamento à rede de atenção intersetorial; - Busca ativa dos usuários; - Conhecimento do território, de sua rede de atendimento, serviços e equipamentos; - Informações e orientações de direitos; - Articulação com a rede de serviços socioassistenciais; - Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos; - Mapeamento contínuo dos principais pontos de ocorrência dos fenômenos; - Elaboração do PDU com a participação do usuário; - Realização de reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organi-zação de fl uxo e procedimentos de casos e situações; - Realização de reuniões de equipes para discussão dos casos; - Manutenção de prontuários atualizados; - Participação em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos; - Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo in-dicado pelo gestor e pela CSAC; - Realização de encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma conti-nuada; - Ações de referenciamento e contrarreferenciamento dos casos; - Realização de visitas e entrevistas domiciliares; - Encaminhamento para serviços de apoio/orientação sociojurídica e adultos e famí-lias; - Intensifi cação do pronto atendimento em caráter extraordinário das demandas ad-vindas da Operação inverno, no período das 18 às 24 horas, de domingo a domingo, inclusive em feriados; - Acompanhar o usuário com sofrimento psíquico, quando for o caso, à cidade onde possui vínculo familiar, mesmo que em outro município/estado; - Fornecimento de dados para a vigilância socioassistencial; - Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

11. Aquisições dos Usuários - Ter minimizado os danos por vivencias de situação de rua, abusos e violências; - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada; - Ter acesso à rede socioassistencial e a serviços de outras políticas públicas; - Ter acesso à documentação pessoal; - Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidade;

Page 36: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

36 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

- Ter reparados e/ou minimizados os danos por rompimento de vinculo familiar e intrafamiliar em decorrência do uso de álcool e outras drogas; - Ter reparado e/ou minimizado os danos por vivência de violência e abuso drogas; - Ter acesso ao CadÚnico; - Ter acesso aos recursos comunitários, programas, serviços e benefícios de outras políticas públicas; - Ter ganho em autonomia, protagonismo e condições de bem-estar; - Ser estimulado a participar da vida comunitária e ao exercício de sua cidadania; - Conhecer seus direitos e como acessá-los; - Ter acesso a experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Receber atendimento profi ssional para construção de projetos pessoais e sociais; - Ter possibilidade de vislumbrar novas habilidades e/ou aprimorá-las nas ações de inclusão produtiva dentre outras; - Conhecer outras possibilidades de geração de renda.

12. Equipe de Referência PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL – ADULTO(600 USUÁRIOS)

CARGO/FUN-ÇÃO

NOMENCLATU-RAS SIMILA-

RES*QUANTI-

DADE

CARGA HO-

RÁRIA MÍNI-

MA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ASSISTENTE SOCIAL 7 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PROFIS-SIONAL NO RESPECTIVO CONSELHO

REGIONAL

COORDENADOR TÉCNICO

COORDENADOR GERAL, GEREN-TE, GERENTE DE DEPARTAMEN-

TO, GESTOR, COORDENADOR DE ATIVIDADES, COORDENADOR

DE PROJE-TOS SOCIAIS,

COORDENADOR TÉCNICO

1 30FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO SUPE-RIOR COMPLETO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DE FORMAÇÃO DO SUAS

DESCRITAS NA NOB-RH

EDUCADOR SOCIAL

MONITOR, INS-TRUTOR, OFI-

CINEIRO, ARTE EDUCADOR, EDUCADOR, EDUCADOR

SOCIAL, AGEN-TE DE AÇÃO

SOCIAL, SÓCIO-EDUCADOR

8 40 FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO

PSICÓLOGO 4 30FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM

PSICOLOGIA E REGISTRO PROFIS-SIONAL NO RESPECTIVO CONSELHO

REGIONAL

TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO CON-

SELHO REGIONAL

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADEOPERAÇÃO INVERNO

(200 USUÁRIOS)CARGO/FUNÇÃO

NOMENCLATURAS SIMILARES*

QUANTI-DADE

CARGA HORÁ-RIA MÍNIMA

HABILITAÇÃO PROFISSIO-NAL

ASSISTENTE SOCIAL 1 18

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADU-AÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO CONSELHO

REGIONAL

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

13. Atribuições dos Cargos/Funções

Assistente Social - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações, de apoio e especializadas, desen-volvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisciplinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento (Plano de Atendimento Individual/Familiar) desenvolvido pela equipe; - Identifi car e potencializar os recursos tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos; - Proporcionar orientação e apoio aos educadores sociais.

Coordenador Técnico - Monitorar o acesso e permanência das pessoas nos serviços de atendimento; - Assessorar as equipes de profi ssionais no atendimento aos usuários do serviço; - Fomentar, a partir das informações dos atendimentos às pessoas a articulação entre os serviços no conjunto das políticas sociais; - Alinhar os serviços em relação à proposta metodológica; - Apontar à coordenação da Proteção Social Especial de Média Complexidade as questões específi cas que envolvem outros níveis de gestão; - Apontar e monitorar junto às equipes os processos de capacitação e supervisão em conjunto com a Coordenação da Média Complexidade; - Participar das reuniões de gestão com a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade; dos encontros formativos e demais processos de trabalho.

Educador Social

- Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Desenvolver atividades socioeducativas (individuais e ou coletivas) para (re)cons-trução da autonomia e inclusão social, visando à superação da violação de direitos; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos; - Realizar referenciamento e contrarreferenciamento; - Realizar busca ativa e abordagem social, contribuindo com o processo de vinculação dos usuários com o serviço; - Apoiar o planejamento das ações; - Realizar registro de atendimento nos prontuários assegurando privacidade e sigilo.

Psicólogo - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Acolher e acompanhar indivíduos em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações psicossociais, de apoio e especiali-zadas, desenvolvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisci-plinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe; - Proporcionar orientação e apoio aos educadores sociais; - Identifi car e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coleti-vos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos.

Terapeuta Ocupacional - Planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desem-penho sócio-ocupacional e expressivo das pessoas atendidas; - Desenvolver atividades que auxiliem no desenvolvimento de potencialidades; - Propor e implementar a realização de atividades que favoreçam o acesso a experiên-cias diversas de manifestações culturais, artísticas e expressivas, entre outras; - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Identifi car e potencializar os recursos, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário.

14. Indicadores de Resultado

OBJETIVOS INDICADORES QUAN-TITATIVOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1- REALIZAR DIAGNÓSTICO TERRI-TORIAL IDENTIFICANDO PONTOS DE CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS EM SI-

TUAÇÃO DE RUA, MENDICÂNCIA, USO ABUSIVO DE SPA, DENTRE OUTRAS,

POR FAIXA ETÁRIA E SUA DINÂMICA, EM ESTREITA ARTICULAÇÃO COM A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL;

- Nº DE ABORDAGENS; - SIGM – VINCULAÇÃO - Nº DE LOCAIS

PERCORRIDOS NA ABORDAGEM;

REGISTRO DE ATIVIDADES E ENCAMINHAMENTOS

REALIZADOS- Nº DE REFERENCIA-MENTOS À REDE DE

SERVIÇOS.

- CRONOGRAMA DOS TRA-JETOS PERCORRIDOS NA

ABORDAGEM.

2- IDENTIFICAR FAMÍLIAS E INDIVÍDU-OS COM DIREITOS VIOLADOS, A NATU-REZA DOS RISCOS E DAS SITUAÇÕES DE ABANDONO, AS CONDIÇÕES EM QUE VIVEM AS PESSOAS NAS RUAS, AS CAUSAS DE SUA PERMANÊNCIA, ESTRATÉGIAS DE SOBREVIVÊNCIAS,

PROCEDÊNCIAS, ASPIRAÇÕES, DE-SEJOS E RELAÇÕES ESTABELECIDAS

COM AS INSTITUIÇÕES;

- Nº DE ATENDIMEN-TOS REALIZADOS;

- SIGM – REGISTRO DE ATIVIDADES

3- PROMOVER AÇÕES DE SENSIBI-LIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DO

TRABALHO REALIZADO, DIREITOS E NECESSIDADES DE INCLUSÃO SOCIAL

E ESTABELECIMENTO DE PARCE-RIAS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO

SERVIÇO.

- Nº DE AÇÕES REALI-ZADAS JUNTO À REDE

DE SERVIÇOS NOS TERRITÓRIOS.

- COLETA DE INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES REALIZA-

DAS NOS TERRITÓRIOS.

4- REFERENCIAR E CONTRARREFE-RENCIAR A POPULAÇÃO-ALVO PARA OS DIVERSOS PROGRAMAS DA REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS E OUTROS, DE FORMA A GARANTIR

SUA INSERÇÃO NA FAMÍLIA, ESCOLA E COMUNIDADE, BEM COMO TRABA-

LHAR DE FORMA INTEGRADA COM OS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO

DA SAÚDE;

- NÚMERO DE RE-FERENCIAMENTOS

REALIZADOS- SIGM – REGISTRO DE

ATIVIDADES E ENCAMI-NHAMENTOS - NÚMERO DE ATENDI-

MENTOS REALIZADOS

5- TRABALHAR DE FORMA ARTICU-LADA, INTERSETORIAL E INTERINS-TITUCIONAL, SOB GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA AOS CENTROS POP/RUA PARA USUÁRIOS ADULTOS E GRUPOS

FAMILIARES;

- Nº DE AÇÕES REALI-ZADAS JUNTO À REDE

DE SERVIÇOS, NOS TERRITÓRIOS.

- SIGM – REGISTRO DE ATI-VIDADES E ENCAMINHA-

MENTOS REALIZADOS

- NÚMERO DE REFE-RENCIAMENTO E CON-

TRARREFERENCIA-MENTO REALIZADOS

- COLETA DE INFORMAÇÕES

6- DESENVOLVER AÇÕES EMERGEN-CIAIS DE ORIENTAÇÃO, ACOLHIMEN-

TO E REFERENCIAMENTO NO PERÍODO DE INVERNO (OPERAÇÃO INVERNO), MAS CINCO REGIÕES ADMINISTRA-TIVAS DO MUNICÍPIO, ACRESCEN-

TANDO-SE DUAS HORAS DIÁRIAS NO PERÍODO NOTURNO E DESENVOLVER O PRONTO ATENDIMENTO DE DENÚN-

CIAS E SOLICITAÇÕES DE FORMA CONTINUADA E PROGRAMADA;

- Nº DE ABORDAGENS; - SIGM – VINCULAÇÃO - Nº DE LOCAIS

PERCORRIDOS NA ABORDAGEM;

REGISTRO DE ATIVIDADES E ENCAMINHAMENTOS

REALIZADOS- Nº DE REFERENCIA-MENTOS À REDE DE

SERVIÇOS.

- CRONOGRAMA DOS TRA-JETOS PERCORRIDOS NA

ABORDAGEM.

Page 37: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

37Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

7- PROPICIAR ESPAÇOS DE PARTICIPA-ÇÃO POPULAR NAS VÁRIAS ETAPAS

DO TRABALHO FOMENTANDO O PRO-TAGONISMO INDIVIDUAL E FAMILIAR, BEM COMO A PARTICIPAÇÃO SISTEMÁ-

TICA DAS EQUIPES E DOS USUÁRIOS NOS ESPAÇOS DE CONTROLE SOCIAL/

CONSELHOS DE DIREITOS.

-PERCENTUAL DE USUÁRIOS QUE PARTI-

CIPAM DO PLANEJA-MENTO E AVALIAÇÃO

DO SERVIÇO

-SIGM - REGISTRO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS

E GRUPAIS

-PERCENTUAL DE USU-ÁRIOS PARTICIPANDO

DOS CONSELHOS, ASSEMBLÉIAS E CON-

SELHOS LOCAIS

-PLANO DE TRABALHO

15. Indicadores de Processos

PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICA-ÇÃO

1 - PARTICIPAR DAS REUNIÕES COM A REDE DE SERVIÇOS PARA DISCUSSÃO E INTEGRAÇÃO ÀS

AÇÕES DO TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PARTICIPA-ÇÃO NAS REUNIÕES MENSAIS

DE REDE, PROPOSTAS PELA GESTÃO (GT INTERPROTEÇÕES/

INTERSETORIAL/ EVENTOS NOS TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DE REDE

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES EN-VIADAS NO PERÍODO

2 - REALIZAR O REGISTRO DE USUÁRIOS E ATENDIMENTO

NOS SISTEMAS INFORMATIZA-DOS DISPONIBILIZADOS PELA

SMASDH

- QUANTIDADE DE REGISTROS NO SIGM, CONSIDERANDO

INCLUSÕES E DESLIGAMENTOS DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULAÇÕES E DESLIGAMENTOS DE

USUÁRIOS

- QUANTIDADE DE ATENDI-MENTOS LANÇADOS

- SIGM - REGISTROS DE ATIVIDADES

- QUANTIDADE DE NOTIFICA-ÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA

NO SISNOV- SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES

DE INFORMAÇÕES ENVIADAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA,

ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES EN-VIADAS NO PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

NO SISTEMA PDC DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS

- PDC – TRAMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARA ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO E SUPERVISÃO DOS PROFISSIO-NAIS DE ACORDO COM AS ESPE-

CIFICIDADES DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACITA-ÇÃO REALIZADA X QUAN-

TIDADE DE PROFISSIONAIS PARTICIPANTES

- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVI-SÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFISSIO-NAIS CAPACITADOS MÊS

4 - PLANEJAR, DE FORMA ADE-QUADA, A EXECUÇÃO FINANCEI-

RA DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTERA-ÇÕES DE PLANO DE APLICA-

ÇÃO SOLICITADA E PERCENTU-AL DOS VALORES EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DO SERVIÇO

NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DESPESA

5- ELABORAR PRONTUÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTUÁ-RIOS ABERTOS E ATUALIZADOS E CONSTRUÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL/

FAMILIAR

- PRONTUÁRIO (PRE-FERENCIALMENTE NO

SIGM) - PLANO DE ATENDI-MENTO INDIVIDUAL/

FAMILIAR

16. Itens para a implantação do serviço Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar contra-partida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM*SERVIÇOS

DESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO,

CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda

II - Listagem de atividades (para elaboração da Proposta) - Atividades de busca ativa; - Acolhida individual; - Acolhida em grupo; - Estudo social; - Visita domiciliar; - Orientações individuais; - Orientações grupais; - Atividades grupais de convívio; - Atividades socioeducativas sobre direitos humanos, sociais e socioassistenciais e diversidade cultural; - Atividades socioeducativas sobre ética, cultura e cidadania e fortalecimento do pro-tagonismo social; - Informação e comunicação sobre os direitos e formas para o seu acesso e reclama-ção; - Desenvolvimento de atividades e articulações junto a políticas públicas para am-pliação da independência e autonomia de pessoas com defi ciência e de suas famílias; - Atividades de inclusão à vida comunitária e a participação social de pessoas com defi ciência; - Encaminhamentos para a rede socioassistencial; - Encaminhamentos para serviços de políticas públicas; - Mobilização e articulação da rede socioassistencial; - Mobilização e fortalecimento de redes de apoio; - Participação em mobilizações sociais para a cidadania; - Conhecimento e inserção no território; - Conhecimento e mapeamento de redes socioassistencial;

- Conhecimento e mapeamento de redes intersetoriais; - Inserção e participação na articulação de redes intersetoriais; - Notifi cações de situações de violação de direitos; - Atividades de identifi cação de pessoas em situação de privação, desproteção e vio-lação de direitos; - Atividades relacionadas à geração de trabalho e renda, economia solidária ou outras atividades relacionadas à promoção da integração ao mundo do trabalho; - Outras atividades (especifi car).

ANEXO II - PROPOSTA PROPOSTA

(A PROPOSTA DEVE SER CADASTRADA NO SISTEMA INFORMATIZADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PDC E GERADA EM FORMATO PDF, NOS TERMOS DO ART. 16 DO EDITAL)

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO1.1. SERVIÇO (OBJETO DA PARCERIA):

1.2. QUANTIDADE DE GRUPOS SOLICITADOS:1.3. ABRANGÊNCIA:

2. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL2.1. NOME DA INSTITUIÇÃO:

2.2. Nº DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO:2.3. NOME DA UNIDADE EXECUTORA:

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DIAGNÓSTICO SOCIAL)(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO I DO EDITAL)

4. DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS, DA PERIODICIDADE, DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DAS ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO PARA CADA ATIVIDADE A SER

EXECUTADA(A LISTAGEM DE ATIVIDADES ESTÁ DISPONÍVEL NO ANEXO I DESTE EDITAL)

ATIVIDADE 1

IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVI-DADE A SER EXECUTADA (CONFORME LISTAGEM DO ANEXO I), EM ATENÇÃO

AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “A” DO EDITAL

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METO-DOLÓGICAS (FORMA DE EXECUÇÃO

DA ATIVIDADE E ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS NO PLANEJAMENTO), EM

ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, IN-CISO II, ALÍNEA “B” E “D” DO EDITA.L

PERIODICIDADEINDICAÇÃO DA PERIODICIDADE E/OU CARGA HORÁRIA DA ATIVIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15,

INCISO II, ALÍNEA “C” DO EDITAL

METADESCRIÇÃO DA META ATRELADA À

ATIVIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOS-TO NO ART. 15, INCISO III DO EDITAL

AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA DE AVALIAÇÃO (PARÂMETRO A SER

UTILIZADO PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META), EM ATEN-ÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO

IV DO EDITAL

ATIVIDADE 2DESCRIÇÃO

PERIODICIDADEMETA

AVALIAÇÃO

ATIVIDADE 3DESCRIÇÃO

PERIODICIDADEMETA

AVALIAÇÃO(INSERIR UM NOVO QUADRO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXECUTADA)

5. ARTICULAÇÃO EM REDE(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO V DO EDITAL)

IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO COM O QUAL MANTERÁ ARTICULAÇÃO (SERVIÇOS, PROGRAMAS,

ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES)

DESCRIÇÃO DO TIPO DE ARTICULA-ÇÃO (ENCAMINHAMENTO, REUNIÃO,

ATIVIDADE CONJUNTA, ETC)

CAMPINAS, [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

ANEXO III - PLANO DE TRABALHO PLANO DE TRABALHO(O PLANO DE TRABALHO DEVE SER CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PDC E GERADO EM FORMATO PDF, NOS TERMOS DO ART. 39 DO EDITAL)

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO1.1. SERVIÇO (OBJETO DA PARCERIA):1.2. QUANTIDADE DE GRUPOS SOLICITADOS:1.3. ABRANGÊNCIA:

Page 38: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

38 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

2. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL2.1. NOME DA INSTITUIÇÃO:2.2. Nº DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO:2.3. WEBSITE OFICIAL DA INSTITUIÇÃO (OU REDE SOCIAL):

3. UNIDADE EXECUTORA3.1. NOME DA UNIDADE EXECUTORA:3.2. Nº DO CNPJ DA UNIDADE EXECUTORA:3.3. ENDEREÇO DA UNIDADE EXECUTORA (COM BAIRRO E CEP):3.4. TELEFONE DA UNIDADE EXECUTORA (COM DDD):3.5. E-MAIL DA UNIDADE EXECUTORA:3.6. DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE NA UNIDADE EXECUTORA:

3.7. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSPORTE DISPONÍVEIS PARA O SERVIÇO NA UNIDADE EXECUTORA:

4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DIAGNÓSTICO SOCIAL)(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO I DO EDITAL)

5. PÚBLICO-ALVO: (CONFORME DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NO ANEXO I DO EDITAL)

6. DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS, DA PERIODICIDADE, DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DAS ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXECUTADA(A LISTAGEM DE ATIVIDADES ESTÁ DISPONÍVEL NO ANEXO I DESTE EDITAL)

ATIVIDADE 1

IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE A SER EXECUTADA (CONFORME LIS-TAGEM DO ANEXO I), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “A” DO EDITAL

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METO-DOLÓGICAS (FORMA DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE E ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS NO PLANEJAMENTO), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “B” E “D” DO EDITAL

PERIODICIDADEINDICAÇÃO DA PERIODICIDADE E/OU CARGA HORÁRIA DA ATIVIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “C” DO EDITAL

METADESCRIÇÃO DA META ATRELADA À ATIVIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO III DO EDITAL

AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA DE AVA-LIAÇÃO (PARÂMETRO A SER UTILIZADO PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO IV DO EDITAL

ATIVIDADE 2DESCRIÇÃOPERIODICIDADEMETAAVALIAÇÃO

ATIVIDADE 3DESCRIÇÃOPERIODICIDADEMETAAVALIAÇÃO(INSERIR UM NOVO QUADRO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXECUTADA)

7. ARTICULAÇÃO EM REDE(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO V DO EDITAL)IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO COM O QUAL MAN-TERÁ ARTICULAÇÃO (SERVIÇOS, PROGRAMAS, ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES)

DESCRIÇÃO DO TIPO DE ARTICULAÇÃO (ENCAMINHAMENTO, REUNIÃO, ATIVI-DADE CONJUNTA, ETC)

8. RECURSOS HUMANOS (EQUIPE DE REFERÊNCIA MÍNIMA E OUTROS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO SERVIÇO – SE HOUVER)

NOME DO PROFISSIONALESCOLA-RIDADE / FORMA-ÇÃO

CARGO OU FUN-ÇÃO NO SERVIÇO

CARGA HO-RÁRIA SEMA-NAL NO SERVIÇO

FORMA DE CON-TRATA-ÇÃO (CLT, RPA, MEI, VOLUN-TÁRIO)

9. PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS (PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS)FONTE DE RECURSO:

DESPESA ITEM DE DESPESA

QUANTI-DADE

VALOR (R$)

TOTAL POR FONTE DE RECURSO: R$

10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

PARCELAMÊS/ANO PREVIS-TO

VALOR (R$)

FONTE DE RE-CURSO

TOTAL DO CRONOGRAMA: R$

CAMPINAS, [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

ANEXO IV - MODELOS

Todos os documentos a que se referem os modelos abaixo, deverão ser impressos em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscritos pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is). MODELO A (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

OFÍCIO OSC Nº........

À Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos Sra. Eliane Jocelaine Pereira

( organização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ) por seu representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organi-zação da sociedade civil ), CPF nº ( número do CPF ), em atendimento ao Edital de Chamamento nº 08/2019, vem apresentar proposta para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, no Município de Campinas, no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme abaixo relacionado:

- (Nome do serviço que pretende executar)

Campinas, ____ de _____________de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO B (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC

Eu, ( nome completo do representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organi-zação da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 08/2019, para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade no Município de Campinas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO C (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 08/2019, para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade no Município de Campinas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a OSC não incide nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014:

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO D (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organi-zação da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento nº 08/2019, para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade no Município de Campinas, deverão ser depositados na conta bancária abaixo identifi cada:

Nome do Banco (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal): ____________

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39Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Agência: ______________________ Conta Corrente nº: ______________

Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos fi nanceiros.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO E (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DO PDC

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade ci-vil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organiza-ção da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), me responsabilizo civil e criminalmente pelo conteúdo e registro das informações prestadas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, através do usuário, login e senha a mim concedidos, bem como pela veracidade dos documentos apresentados nas despesas realizadas com recursos públicos.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO F (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ART. 2º DO DE-CRETO MUNICIPAL Nº 16.215/2008

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade ci-vil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organiza-ção da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 08/2019, para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade no Município de Cam-pinas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, a inexistência de dirigentes que sejam membros dos Poderes Executivo Legislativo, Judiciário, Mi-nistério Público e Tribunal de Contas, nem tampouco servidores públicos vinculados ao Município de Campinas, nos termos do artigo 2º, incisos I e II, alíneas “a” e “b”, do Decreto Municipal nº 16.215/2008.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO G (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMATIVAS DO TCE-SP

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 08/2019, para a execução dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade no Município de Campinas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS:

1) que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, nos termos do artigo 168, inciso XIX, da Instrução nº 02/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com nova redação dada pela Resolução nº 03/2017.

2) que a organização da sociedade civil cumprirá os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, relativos ao direito de acesso à informação, em atenção ao disposto no artigo 190 da Instrução nº 02/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) ) MODELO H (em papel timbrado da organização da sociedade civil) DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA EM BENS

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 08/2019, para a execução do Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade no Município de Campinas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a organização da sociedade civil ( nome da organização da sociedade civil ) dispõe de contrapartida,

a) na forma de bens economicamente mensuráveis, no valor total de R$ _____ ( valor por extenso ), conforme identifi cados abaixo:

IDENTIFICAÇÃO DO BEM

QUANTI-DADE

VALOR ECONÔ-MICO

OUTRAS INFORMAÇÕES RELE-VANTES

VALOR TOTAL DA CONTRAPARTIDA EM BENS: R$_______________

E / OU

b) na forma de disponibilidade do valor R$ _____ ( valor por extenso ), conforme documentos comprobatórios em anexo ( extrato bancário, carta de crédito etc ), su-fi ciente para a aquisição dos ( demais ) itens de implantação constantes no Termo de Referência (Anexo I).

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do (s) representante(s) legal(is) )

MODELO I (em papel timbrado da organização da sociedade civil) DESCRIÇÃO DE APLICAÇÃO DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), SOLICITO prazo de até 30 (trinta) dias para realização de atividades de implantação do Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade no Município de Campinas, nos termos do art. 9º do Edital de Chamamento nº 08/2019, e informo que o referido prazo será utilizado para a realização das seguintes atividades e despesas:

ATIVIDADE D E S -PESA

ITEM DE DESPESA

Q U A N -TIDADE

V A -L O R (R$)

OUTRAS INFORMA-ÇÕES RELEVANTES

SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E TREINA-MENTO DA EQUIPE

VIABILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO E DEMAIS CONDIÇÕES MATERIAIS

OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS (DESCREVER, SE FOR O CASO)

VALOR TOTAL DE IMPLANTAÇÃO (EM PARCELA ÚNICA) R$_____________

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do (s) representante(s) legal(is) )

ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

MINUTA 2020/2021 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº / 2020

Processo Eletrônico SEI PMC (ano/número) Interessado: (OSC)

Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, em razão da delegação de competência atribuída pelo Decreto Municipal n.º 18.099/2013 e de outro a(o) (OSC) doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (Nº CNPJ DA OSC) , representada por seu(s) representante(s) legal(is) (s), celebram com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e da Lei Orgânica da Assistência Social n.º 8.742/93 alterada pela Lei n.º 12.435/2011, da Lei Municipal n.º 8.724 de 27 de dezembro de 1995, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.638 de 25 de junho de 2018, da Lei Municipal Orça-mentária nº 15.708, publicada no Diário Ofi cial do Município em 27 de dezembro de 2018, do Decreto Municipal n.º 16.215/2008 e do Edital de Chamamento n.º 08/2019 publicado no Diário Ofi cial do Município em 21 de novembro de 2019 , de-vendo os serviços serem executados em consonância com a Tipifi cação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/09), bem como as demais normas jurídicas pertinentes.

PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS

1.1. Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria as ações previstas na(s) Proposta(s) e no(s) Plano(s) de Tra-balho, que foi(oram) devidamente analisado(s) e contemplado(s) no Edital de Cha-mamento n.º 08 /2019 , vinculando-se integralmente aos termos do (s) mesmo(s), no âmbito da Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade , integrando o Sistema Único da Assistência Social do Município nos seguintes Serviço(s) Socio-assistenciais com os serviços abaixo descritos e seus respectivos grupos que repre-sentam suas metas:

1.1.1

1.2.1 (tabela dos serviços executados com os respectivos grupos)

§ 1º O(s) Plano(s) de Trabalho(s) referido (s) no caput é(são) parte integrante e indis-sociável do presente Termo de Colaboração.

§ 2º Para a execução das ações, deverão ser obrigatoriamente observadas a descrição dos serviços com a respectiva equipe de referência, constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de Chamamento n.º 08/2019.

§ 3º Considerando que os serviços acima descritos serão realizados em unidades executoras com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como fi lial (is), também serão aceitos documentos fi scais e contábeis referente aos seguintes CNPJ´s: (Este parágrafo só será utilizado em casos em que houver mais de um CNPJ no Termo de colaboração. Caso a OSC só execute serviços sob um único CNPJ ela será excluí-do e o anterior será denominado parágrafo único.) (tabela com os CNPJs de unidades fi liais)

SEGUNDA - DOS REPASSES

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40 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassa-rá à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ (Valor) (extenso), em XX (extenso) parcelas mensais e consecutivas, sendo xx (número extenso de parcelas) parcelas no valor de R$ (Valor) (extenso) e a parcela xx (número extenso da última parcela) no valor de R$ (Valor) (extenso).

2.1.1 A primeira parcela deverá ser ser paga em até até 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do extrato e as demais parcelas no 5º dia útil de cada um dos meses subsequentes.

2.1.2 Os valores serão repassados por Serviço(s) e oriundos da(s) seguinte(s) fonte(s) de recurso(s):

2.1.2.1. Recurso Fonte Municipal: R$ (valor) Recurso Fonte Estadual: R$ (valor) Recurso Fonte Federal: R$ (valor) TOTAL Geral : R$ (valor)

TOTAL MUNICIPAL ESTADUAL FEDERAL GRUPOS(ENTIDADE) / (UNIDADE)(SERVIÇO EXECUTADO)

R$ (VALOR) R$ (VALOR) R$ (VALOR) R$ (VALOR)

TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo vigorará a partir de 01 de abril de 2020 até 31 de março de 2021 (ou a contar da data de publicação do seu extrato) , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO, por período equi-valente ao atraso.

3.2 O presente termo, poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comuni-cado por escrito, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.

QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações do MUNICÍPIO:

4.1.1 proceder, por intermédio da equipe da SMASDH - Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e do(s) atendimento(s) realizado(s) pela ORGANIZAÇÃO DA SO-CIEDADE CIVIL, inclusive com a realização de visita (s) in loco, e eventualmente procedimentos fi scalizatórios em conjunto com a Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios, nos termos do Capítulo XIV do Edital de Chamamento nº 08/2019 ;

4.1.2. analisar, através da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios (CSGC) da SMASDH, a prestação de contas da entidade nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/14 e demais alterações, nas Instruções TCESP nº 02/2016, com as altera-ções da Resolução TCESP nº 03/2017 e comunicado SGD nº 16/2018, Resoluções SMCAIS nº 01/2016, bem como as demais condições expressas no Edital de Cha-mamento n.º 08/2019 , aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega;

4.1.3 realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os benefi ciários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades defi nidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros e delegar competência.

4.1.4 emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do pre-sente Termo de Colaboração, submetendo-o à comissão de monitoramento e avaliação a ser designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homolo-gará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

4.1.5 através do gestor contratual:

4.1.5.1 acompanhar e fi scalizar a execução da parceria;

4.1.5.2 informar à Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos a existência de fatos que possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

4.1.5.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas fi nal, le-vando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal 13.019/2014 e a cláusula antecedente;

4.1.5.4 disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às ativida-des de monitoramento e avaliação.

4.1.6. reter as parcelas subsequentes, quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, quando constatado desvio de fi nalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações deste Termo de Colaboração ou em caso de a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justifi cativa sufi ciente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização;

4.1.6.1 em caso de retenção das parcelas subseqüentes, o MUNICÍPIO, através da SMASDH, cientifi cará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para, querendo, apresentar justifi cativa que entender necessária no prazo de 10 (dez) dias;

4.1.6.2 em caso de apresentação de justifi cativa pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIE-DADE CIVIL, a SMASDH analisará os argumentos trazidos, decidindo sobre a re-tomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento ou não das parcelas retidas, que só poderão ser liberadas em caso de manutenção do atendimento;

4.1.6.3 em caso de descumprimento das notifi cações e prazos apontados para sanea-mento de irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto, serão tomadas as providências previstas no Capítulo XIX do Edital de Cha-

mamento n.º 08/2019 , com a imposição das penalidades previstas na cláusula sétima deste Termo de Colaboração.

4.1.7 deverá manter, em seu sítio ofi cial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encer-ramento, e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envol-vidos na parceria oriunda do presente Termo de Colaboração, em integral atendimento às disposições do art. 66 do Edital de Chamamento n.º 08/2019 .

4.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:

4.2.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades:

a) executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, e com a des-crição dos serviços, objetivos, funcionamento, forma de acesso, unidade, abrangência, provisões institucionais, físicas e materiais, trabalho social, trabalho socioeducativo, aquisições dos

usuários, equipe de referência, nos termos do Anexo I - Termo de Referência do Edital de Chamamento nº 08/2019 e da(s) proposta(s) e Plano(s) de Trabalho devi-damente analisado(s) e aprovado(s) pela(s) comissão(ões) de seleção e área técnica competente;

b) desenvolver as ações seguindo as diretrizes do órgão gestor, qual seja, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, subme-tendo-se à gestão pública operacional do(s) serviço(s) e disponibilizando o atendimen-to aos usuários referenciados pelo Município, através da citada Secretaria , nos termos do Edital de Chamamento n.º 08/2019 ;

c) prestar ao MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, da SMASDH, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

d) promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer ade-quações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;

e) participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão ope-racional e capacitações;

f) participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;

g) manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, através dos sistemas informatizados disponibilizados pelo Município;

h) apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio da Coordenadoria Setorial de Ava-liação e Controle da SMASDH, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) serviço(s) executado(s);

i) comunicar por escrito e imediatamente à SMASDH, através da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria;

j) manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos pertinentes à área de atuação, bem como sua regularidade fi scal;

l) comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, eventuais pretensões de alterações no objeto, grupos, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria;

4.2.2. Com relação à aplicação dos recursos fi nanceiros nas ações a serem executadas:

a) as contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da efi ciência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.

b) aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o(s) Plano(s) de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso aprovados;

c) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Colaboração e dentro da vigência do mesmo, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fi scal eletrônica - o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fi scalizações e/ou conferências;

d) manter conta corrente junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específi ca para a movimentação dos recursos oriundos deste Termo de Colaboração, informando à SMASDH o número;

e) realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transfe-rência eletrônica, sujeita à identifi cação do benefi ciário fi nal e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi-ços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específi ca do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei nº 13.204/2015;

f) aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título desta parce-ria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação fi nanceira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

g)não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil, ainda que de Assistência Social, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, os recursos oriun-dos da presente parceria;

h) prestar contas dos recursos recebidos, bimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem crono-lógica e da digitalização dos documentos comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, obedecendo às disposições da

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41Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Resolução SMCAIS nº 01/2016, ou outra que vier a substituí-la, e do Edital de Cha-mamento n.º 08/2019 , sob pena de suspensão dos repasses;

i) apresentar, em conjunto com as prestações de contas previstas na alínea “h” todos os documentos previstos no art. 60 do Edital de Chamamento n.º 08/2019 e outros que vierem a ser eventualmente disciplinados;

j) entregar, fi sicamente, na Coordenadoria Setorial de Gestão Convênios - CSGC, bimestralmente, na mesma data das prestações de contas mensais, a folha de pagamen-to analítica do período, bem como aqueles documentos eventualmente exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou do órgão de controle do Município;

k) apresentar as prestações de contas anuais, até 31 de janeiro do exercício subseqüen-te ao do recebimento dos recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, observando, também, as regras estabelecidas pelas Instruções nº 02/2016 do TCESP, com as alterações determinadas pela Resolução TCESP nº 03/2017 e do comunicado SGD nº 16/2018;

l) devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social, eventuais saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações fi nanceiras realizadas, no prazo im-prorrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal devolução nos moldes da prestação de contas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas, sob pena de imediata ins-tauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;

m) não remunerar, a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, servidor ou empregado público;

n) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas.

4.3 Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CI-VIL o gerenciamento administrativo e fi nanceiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;

4.4 Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SO-CIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

4.5 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a:

4.5.1 permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal e do Tribunal de Contas corres-pondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

4.5.2 abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônju-ges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afi nidade, até o segundo grau;

4.5.3 cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consistentes na divul-gação pela via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados, nos termos do comunicado SDG nº 16/2018 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

QUINTA - DA HIPÓTESE DE RETOMADA

5.1 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, o MUNICÍPIO, poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços es-senciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fi m de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

I - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades;

II - retomar os bens públicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

5.1.1 As situações previstas na cláusula 5.1 devem ser comunicadas pelo gestor da parceria à Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Di-reitos Humanos;

SEXTA - DA CONTRAPARTIDA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO (essa cláusula poderá ser integralmente suprimida, ou ter suas subcláusulas suprimi-das, renumerando-se as demais, de acordo com o caso em concreto)

6.1 A contrapartida para a implantação do serviço, prevista no Termo de Referência - Anexo I e descrita no artigo 10, do Edital de Chamamento nº 08/2019 , na forma dos bens de natureza permanente foi mensurada no montante de R$ (valor numérico) (valor por extenso) , nos termos dos documentos constantes do processo administra-tivo n.º ano/10/número.

6.2 A organização da sociedade civil poderá solicitar, sem prejuízo do recebimento do repasse da primeira parcela dos recursos da parceria, prazo de até 30 (trinta) dias para realização de atividades de implantação do serviço, período em que não haverá atendimento de usuários, nos termos previstos no art. 11 do Edital de Chamamento nº 08/2019.

6.2.1 O processo de implantação do serviço terá acompanhamento técnico e adminis-trativo da Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexida-de, do Departamento de Operações de Assistência Social (DOAS) e da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios da Pasta;

6.3 Eventual saldo da parcela repassada no prazo previsto na cláusula 6.2 não utiliza-do ou não aprovado pela prestação de contas deverá ser devolvido ao Fundo Municipal

de Assistência Social no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da análise e notifi ca-ção da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios.

SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Pela execução da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal n.º 13.019/2014 e da legislação específi ca, O MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili-tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem-pre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos pre-juízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Huma-nos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. § 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

OITAVA - DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES

8.1 Para fi ns de cumprimento do disposto nos art. 36 e art. 42, X ambos da Lei Federal n.º 13.019/2014, declara-se que não haverá bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Colaboração, visto que não foram autori-zadas, pelo Edital de Chamamento n.º 08/2019 , a aquisição de materiais de natureza permanente, nem tampouco a execução de obras.

NONA - DO FORO

9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2 É obrigatória, nos termos do art. 42, XVII da Lei Federal n.º 13.019/2014, a prévia tentativa

de solução administrativa de eventuais confl itos, com a participação de órgão encar-regado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública;

E por estarem certas e ajustadas, fi rmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campinas,

ELIANE JOCELAINE PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos

(OSC ) Representante(s) legal(is) RG nº CPF nº

ANEXO RP-12 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A):Município de Campinas ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): OBJETO: Execução de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexida-de, integrando o Sistema Único de Assistência Social do Município ADVOGADO(S)/ Nº OAB: (*)

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identifi cados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o esta-belecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Ofi cial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Es-tado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos proces-suais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento fi nal e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

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42 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

LOCAL e DATA: _________________________________________________

GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO E RESPONSÁVEL PELA ASSI-NATURA DO AJUSTE :

Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: _____________________________ RG: _________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone ________________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________

PELA ENTIDADE PARCEIRA :

Nome: _________________________________________________________ Cargo:_________________________________________________________ CPF: _____________________________ RG: _________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional: _______________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s): __________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________

______________________________________________________________________ (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço ele-trônico.

19 de novembro de 2019 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 09/2019 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES

Dispõe sobre o chamamento público visando a seleção de propostas de organizações da sociedade civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução de Serviços Socioassistenciais Com-plementares no Município de Campinas, no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, defi ne as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resulta-

dos esperados. A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, inciso VI da Lei Orgâ-nica do Município de Campinas, e no Decreto Municipal nº 18.099 de 11 de setembro de 2013, na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de Campinas, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; defi ne diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

CONSIDERANDO as Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Muni-cipais, além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre as quais destacam-se a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a NOB/RH-2009 e a Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS de 2012;

CONSIDERANDO que Serviços Complementares são aqueles não contemplados pela Tipifi cação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, mas que integram a rede socioassistencial do Município, atendendo a indivíduos e famílias que se encontram em situação de provação, vitimização, exploração, vulnerabilidade social, exclusão pela pobreza, risco pessoal e social em qualquer momento e ciclo de vida, adotando estratégias e metodologias específi cas de acordo com a realidade do município, bem como a autonomia do gestor municipal de assistência social em instituir serviços que atendam às necessidades locais;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 13 de de-zembro de 2006 que aprova o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC;

CONSIDERANDO o Provimento CG n° 36/2014, que estabelece a prioridade da ação de adoção e destituição do poder familiar, regulamenta o apadrinhamento afeti-vo, apadrinhamento fi nanceiro, reconhecimento da paternidade socioafetiva, cursos de pretendentes à adoção e a participação dos grupos de apoio à adoção, a fi m de evitar tráfi co de crianças para fi ns de adoção;

CONSIDERANDO , o Provimento CG nº 40/2015 que preve que as Varas da Infância e Juventude deverão, dentro do possível, instituir em suas comarcas programas de apadrinhamento afetivo;

CONSIDERANDO a Resolução SMASA nº 01/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF) - como Serviço Complementar, no âmbito do Município de Campinas e defi ne as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que defi ne os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 202 de 25 de junho de 2018 que Institui o Sistema de Controle Interno da Administração Pública municipal direta

e indireta no Município de Campinas e reestrutura e consolida a Secretaria Municipal de Gestão e Controle, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 20.121 de 20 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 03/2015 e suas alterações, que defi ne os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência so-cial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO as Resoluções dos demais Conselhos de Políticas Públicas Mu-nicipais pertinentes;

CONSIDERANDO as determinações das Instruções nº 02/2016 do Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo, especialmente seu Título III, Capítulo I, Seção IV, que trata dos Termos de Colaboração e Fomento na área municipal, com as alterações da Resolução nº 03/2017, bem como o conteúdo do comunicado SDG nº 16/2018, 19/2018 e 09/2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.215 de 12 de maio de 2008, que dis-põe sobre normas relativas à celebração de convênios, termos de cooperação, ajustes e outras avenças, no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 17.437 de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.702, de 13 de abril de 2015, que insti-tui o Sistema Eletrônico de Informações na Prefeitura Municipal de Campinas, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 19.939, de 26 de junho de 2018;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de propostas de organizações da sociedade civil de atendimento, para a execução, em regime de mútua cooperação, de Serviços Socioassistenciais Complementares, em complementação à Rede Pública de Serviços Socioassistenciais no Município de Campinas, no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, a serem formalizados por meio de Termo de Colaboração, sendo:

I - No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF);

b) Ofi cinas de Trabalho para Pessoas Adultas em Situação de Rua;

II - No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para Pessoas e seus Acompa-nhantes em Trânsito durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência;

b) Apadrinhamento afetivo.

§ 1º Poderão participar deste Chamamento Público as organizações da sociedade civil, assim consideradas aquelas defi nidas pelo artigo 2º, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 2º Para fi ns deste Edital, entende-se por organizações da sociedade civil de aten-dimento aquelas de natureza privada sem fi ns econômicos que, de forma continuada, permanente e planejada, prestem serviços, executem programas ou projetos e conce-dam benefícios socioassistenciais dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos do artigo 3º, § 1º da Lei Federal nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011.

Art. 2º A execução dos serviços continuados tipifi cados, objeto do presente Edital, no período compreendido no caput do artigo antecedente, deverá, obrigatoriamente, estar de acordo com o estabelecido na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipifi cação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como com os princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas publi-cados pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, devendo ser consideradas a descrição dos serviços e a equipe de referência previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

Art. 3º Não é permitida a atuação em redepor duas ou mais organizações da sociedade civil, nos termos do artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL

Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:

I - caráter público da gestão dos serviços socioassistenciais;

II - matricialidade sociofamiliar;

III - territorialidade;

IV - intersetorialidade e articulação das ações da rede socioassistencial e demais po-líticas sociais;

V - educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

VI - participação popular e controle social;

VII - exercício laico das ações socioassistenciais, tanto para usuários quanto para pro-fi ssionais que desempenham suas funções junto aos respectivos serviços, sendo que as atividades religiosas não se constituem como ações da política de assistência social;

VIII - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, e oferta gratuita nas prestações dos serviços socioassistenciais.

§ 1º A execução dos Serviços Socioassistenciais Complementares deverá estar em consonância com a legislação vigente, bem como com as diretrizes da Política Nacio-nal e Municipal de Assistência Social.

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43Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

§ 2º O caráter público da gestão dos serviços socioassistenciais compreende o co-mando único das ações de assistência social, a gestão operacional, o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento da execução das ações, realizadas pela administração pública por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ci-ência e Direitos Humanos.

CAPÍTULO III - DOS GRUPOS DE ATENDIMENTO

Art. 5º Considerando a demanda em atendimento e/ou identifi cada no Município, as metas de atendimento dos Serviços Socioassistenciais Complementares foram dividi-das em grupos, observando a parametrização, padronização e otimização dos custos envolvidos, a especifi cidade de cada serviço e as normativas técnicas dos mesmos.

§ 1º Consideram-se usuários em atendimento aqueles identifi cados até a presente data no sistema CIPS - Coleta de Informações de Programas Sociais, no SIG-M - Sistema Integrado de Governança Municipal, e/ou sob a gestão pública.

§ 2º A apresentação de propostas nos termos deste Edital vincula a organização da sociedade civil ao atendimento de usuários referenciados pela administração pública por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.

§ 3º Os grupos mencionados no caput estão divididos conforme as regiões adminis-trativas do Município de Campinas-SP, onde efetivamente os usuários residem e são atendidos.

§ 4º Os grupos a que se refere o parágrafo antecedente estão identifi cados no Termo de Referência (Anexo I) com a denominação “G”, que indica o número de grupos da região.

Art. 6º Os Serviços Socioassistenciais Complementares objeto do presente Edital es-tão divididos a partir dos grupos abaixo descritos:

I - No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF): 54 (cinquenta e qua-tro) grupos com capacidade de atendimento de até 30 (trinta) usuários cada;

b) Ofi cinas de Trabalho para Pessoas Adultas em Situação de Rua: 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 30 (trinta) usuários;

II - No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para Pessoas e seus Acompanhan-tes em Trânsito durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residên-cia: 2 (dois) grupos com capacidade de atendimento de até 60 (sessenta) usuários cada;

b) Apadrinhamento afetivo: 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 40 (quarenta) usuários.

Art. 7º Os termos de colaboração serão formalizados até o limite de grupos previstos neste Edital, considerando a ordem de classifi cação das propostas por serviço e o nú-mero de grupos solicitados pela organização da sociedade civil.

§ 1º Se, no limite do número de grupos disponíveis neste Edital, por serviço, a última proposta classifi cada e selecionada pretender número superior ao de grupos remanes-centes, a administração pública contemplará a organização da sociedade civil com os grupos restantes, ainda que em número menor do que a proposta apresentada, desde que aceito pela organização tal redução.

§ 2º Caso a organização abdique de formalizar o termo de colaboração com número de grupos inferior ao da sua proposta, deverá ser convocada a organização da socieda-de civil imediatamente subsequente na classifi cação.

CAPÍTULO IV - DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO E DA CONTRAPARTI-DA

Art. 8º Aplicam-se as regras de implantação do serviço, previstas neste Capítulo, para aqueles serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou para a abertura de nova unidade executora.

Art. 9º Serão consideradas atividades de implantação do serviço:

I - Seleção, contratação e treinamento da equipe de profi ssionais que atuará no ser-viço;

II - Viabilização do espaço físico e demais condições materiais para o funcionamento do serviço (reformas, pintura, dedetizações, montagem da mobília);

III - Outras atividades correlatas, desde que previamente autorizadas pela gestão ope-racional do serviço.

§ 1º As atividades de implantação poderão ser previstas no plano de aplicação de recursos da parceria.

§ 2º É vedada a aquisição de material permanente com os recursos repassados da parceria.

Art. 10 Para a implantação do serviço, será exigida contrapartida da organização da sociedade civil, relativa à infraestrutura mínima necessária ao início das atividades, na forma de bens economicamente mensuráveis de natureza permanente, nos termos do artigo 35, §1º da Lei Federal nº 13.019/2014, observando-se os itens descritos no qua-dro constante do Termo de Referência (Anexo I), cuja expressão monetária constará obrigatoriamente do termo de colaboração;

Art. 11 A organização da sociedade civil deverá apresentar documentos que compro-vem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens de natureza permanente, visando a implantação do serviço, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração, na forma do Anexo IV - Modelo H deste Edital.

Parágrafo único . Os documentos mencionados no caput deverão ser entregues pela organização da sociedade civil no prazo previsto pelo artigo 36 deste Edital, junto com os documentos para formalização da parceria.

Art. 12 A organização da sociedade civil poderá solicitar prazo de até 30 (trinta) dias para início do atendimento dos usuários, sem prejuízo do repasse da primeira parcela

de recursos da parceria, visando a realização de atividades de implantação do serviço previstas nos artigos 8º e 9º.

§ 1º A solicitação prevista no caput será feita mediante apresentação do Anexo IV - Modelo I, detalhando as referidas atividades e a forma de utilização dos recursos, junto com os documentos para formalização da parceria previstos no artigo 41 deste Edital.

§ 2º Eventual saldo da parcela repassada no prazo de implantação previsto no caput deste artigo, não utilizado ou não aprovado na prestação de contas, deverá ser devol-vido ao Fundo Municipal de Assistência Social no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da notifi cação da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios.

Art. 13 O processo de implantação do serviço terá acompanhamento técnico e admi-nistrativo do Departamento de Operações de Assistência Social (DOAS), da Coor-denadoria Setorial de Avaliação e Controle (CSAC) e da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios (CSGC) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.

CAPÍTULO V - DOS VALORES DOS REPASSES

Art. 14 Para a execução dos Serviços Socioassistenciais Complementares no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, serão repassados os valores por serviço, conforme descrito a seguir:

I - No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF): para cada 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 30 (trinta) usuários, será repassado à organização da sociedade civil contemplada o valor mensal de R$ 20.356,20 (vinte mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecutivas, até o limite de R$ 244.274,40 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzen-tos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) por grupo para o período;

b) Ofi cinas de Trabalho para Pessoas Adultas em Situação de Rua: para 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 30 (trinta) usuários, será repassado à organiza-ção da sociedade civil contemplada o valor mensal de R$ 12.079,50 (doze mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecutivas, até o limite de R$ 144.954,00 (cento e quarenta quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) para o período;

II - No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para Pessoas e seus Acompanhan-tes em Trânsito durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de resi-dência: para cada 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 60 (sessenta) usuários, será repassado à organização da sociedade civil contemplada o valor mensal de R$ 6.303,00 (seis mil, trezentos e três reais), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecu-tivas, até o limite de R$ 75.636,00 (setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais) por grupo para o período;

b) Apadrinhamento afetivo: para 1 (um) grupo com capacidade de atendimento de até 40 (quarenta) usuários, será repassado à organização da sociedade civil contem-plada o valor mensal de R$ 32.853,20 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), em 12 (doze) parcelas fi xas e consecutivas, até o limite de R$ 394.238,40 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) para o período.

CAPÍTULO VI - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

SEÇÃO I - DA FORMA

Art. 15 As organizações da sociedade civil interessadas na execução em mútua coo-peração dos grupos dos Serviços Socioassistenciais Complementares neste Município poderão apresentar proposta para quaisquer dos serviços de seu interesse, por unidade executora, independentemente de possuírem ou não sede ou unidade de atendimento no município, para cada um dos serviços, nos termos do artigo 6º deste Edital e em consonância com os demais termos deste Edital, obedecendo à formatação, nos mol-des do Anexo II, devendo conter, no mínimo:

I - Descrição da realidade que será objeto da parceria: apresentação de breve diag-nóstico social, com descrição e análise da realidade que será objeto da parceria, que contenha:

a) caracterização do público-alvo do serviço no município, com informações sobre o perfi l etário e socioeconômico;

b) informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no município;

c) indicação das fontes consultadas;

II - Descrição das atividades a serem executadas: apresentação das atividades de trabalho social que serão realizadas no serviço, que contenha:

a) identifi cação dos tipos de atividades a serem executadas (conforme listagem de atividades constante no Termo de Referência - Anexo I deste Edital), que demonstre nexo com o diagnóstico social apresentado;

b) descrição da forma de execução das atividades, que explicite as estratégias meto-dológicas a serem adotadas no trabalho social ofertado;

c) indicação da periodicidade e/ou carga horária das atividades a serem executadas;

d) demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento e na execução das ações propostas;

III - Descrição das metas a serem atingidas: apresentação das metas a serem atingidas, devendo ser demonstrado:

a) o nexo entre a meta estabelecida e a atividade a ela atrelada;

IV - Avaliação: descrição das estratégias de avaliação que a organização da sociedade civil utilizará para aferir o cumprimento das metas estabelecidas, que contenha:

a) identifi cação dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento da meta;

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b) demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço nos processos de avaliação;

V - Articulação em rede: descrição das estratégias de articulação em rede socioassis-tencial e intersetorial, com demonstração de:

a) conhecimento da organização da sociedade civil sobre os parceiros (públicos e privados) envolvidos na execução do serviço no município;

b) tipo de articulação que a organização da sociedade civil pretende estabelecer com cada parceiro identifi cado (encaminhamento, reunião, atividade conjunta, discussão de caso, entre outros)

Art. 16 A(s) proposta(s) deverá(ão) ser previamente cadastrada(s) no Sistema Infor-matizado de Prestação de Contas - PDC, por serviço e unidade executora, sendo que o sistema poderá ser acessado via rede mundial de computadores, por meio do nave-gador Mozilla Firefox, no endereço eletrônico https://pdc-smcais.ima.sp.gov.br/, me-diante login e senha disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.

§ 1º A(s) proposta(s) deverá(ão) ser gerada(s) em formato PDF, diretamente do Sis-tema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, e será(ão) inseridas em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de In-formações - SEI.

§ 2º As organizações da sociedade civil que não disponham de senha de acesso ao Sis-tema Informatizado de Prestação de Contas - PDC devem solicitá-la mediante enca-minhamento de ofício endereçado à Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios, subscrito por seu(s) representante(s) legal(is), contendo o nome completo, número do CPF e cargo que o responsável pela utilização da senha ocupa na organização.

SEÇÃO II - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 17 A(s) proposta(s) objeto do presente Edital deverá(ão) ser apresentadas no período de 02/01/2020 a 07/01/2020 , através de um único processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que poderá ser acessado via rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://sei.campinas.sp.gov.br/externo.

Parágrafo único. O período indicado no caput está computado após o término do prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade deste Edital, em obediência ao artigo 26 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 18 Para acesso ao peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil deverá(ão) cadastrar--se como usuário(s) externo(s) no SEI, mediante preenchimento de formulário dispo-nível no endereço eletrônico https://sei.campinas.sp.gov.br/externo e, apresentação de documentos pessoais junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, localizado no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas-SP, das 8h às 17h, em data anterior ao término do período previsto no artigo 17.

§ 1º Havendo previsão estatutária, o(s) representante(s) legal(is) poderá(ão) designar procurador(es) para efetuar o peticionamento eletrônico e este(s) deverá(ão) cadastrar--se como usuário(s) externo(s) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, mediante preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico indicado no caput , apresentação de documentos pessoais e procuração.

§ 2º A senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI é pessoal e ins-transferível, e o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabi-lidade do usuário do sistema, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa pelo uso indevido .

§ 3º As orientações sobre os procedimentos para a abertura do processo adminis-trativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão fornecidas em Manual que fi cará disponível no endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-segurancaalimentar/.

Art. 19 Os atos processuais em meio digital consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual fornecerá recibo de protocolo.

Parágrafo único. Serão considerados tempestivos os atos processuais em meio digital praticados até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário ofi cial de Brasília.

Art. 20 A organização da sociedade civil que vier a ser selecionada deverá manter a guarda dos documentos originais digitalizados pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar do dia útil subsequente ao da prestação de contas fi nal da parceria à administração pública.

Parágrafo único. A administração pública poderá exigir à organização da sociedade civil, a seu critério, a exibição do original do documento digitalizado, a qualquer tem-po, durante o prazo previsto no caput .

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 21 A(s) proposta(s) será(ão) analisada(s), julgadas(s) e classifi cada(s) por co-missão de seleção, compostas por 3 (três) membros representantes das áreas técni-cas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, atuantes na Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC e no Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, a serem designados por ato publicado em Diário Ofi cial do Município, antes do período de análise e classifi -cação das propostas.

§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

§ 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação ju-rídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.

§ 3º Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.

§ 4º Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o § 2º desse artigo,

deve o membro da Comissão de Seleção ser imediatamente afastado, sendo substituí-do por outro que possua qualifi cação técnica equivalente.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS

Art. 22 As propostas concorrerão por serviços e por grupo e serão classifi cadas em ordem decrescente de pontuação, nos termos do que prevê este Capítulo.

Art. 23 Constituirão pré-requisitos para a análise da proposta:

I - apresentação da proposta separadamente por serviço e unidade executora nos mol-des da Proposta ( Anexo II), em consonância com o Termo de Referência (Anexo I) e de acordo as disposições do artigo 15 deste Edital;

II - apresentação da proposta previamente cadastrada no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, em formato PDF, nos termos do artigo 16 deste Edital;

III - apresentação da proposta em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo determinado pelo artigo 17 deste Edital.

Art. 24 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, a(s) proposta(s) será(ão) analisada(s) pela Comissão de Seleção, julgada(s) e pontuada(s) de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

QUESITO ITEM NOTA PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - DIAGNÓSTICO SOCIAL QUE DEVE SER REALIZADO LEVANDO-

-SE EM CONTA O PERFIL DO PÚBLICO ALVO PREVISTO NO

TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)

CARACTERIZOU PÚBLICO--ALVO DO SERVIÇO COM IN-

FORMAÇÕES SOBRE O PERFIL ETÁRIO

0; 1 OU 2 10

CARACTERIZOU PÚBLICO--ALVO DO SERVIÇO COM IN-

FORMAÇÕES SOBRE O PERFIL SOCIOECONÔMICO

0; 1 OU 2

(SERÁ OBSERVADA A CLAREZA NA DESCRIÇÃO E CONSISTÊNCIA

NA ANÁLISE DA REALIDADE SOCIAL)

CARACTERIZOU PÚBLICO--ALVO DO SERVIÇO NO

MUNICÍPIO0; 1

OU 2(A NOTA PARA

ESSE QUESITO É CUMULATIVA)

APRESENTOU INFORMAÇÕES SOBRE VULNERABILIDADES

E RISCOS 0; 1

OU 2

INDICOU AS FONTES CONSUL-TADAS

0; 1 OU 2

II - ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDA-DES A SEREM EXECUTADAS QUE

DEVE SER REALIZADA LEVANDO--SE EM CONTA O TERMO DE REFE-

RÊNCIA (ANEXO I)

COERÊNCIA ENTRE AS ATIVI-DADES ELENCADAS NA PRO-

POSTA E O TRABALHO SOCIAL DO SERVIÇO

0; 5 OU 10 30

CONSISTÊNCIA NA DES-CRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS

METODOLÓGICAS0; 5 OU

10

(SERÁ OBSERVADA A PERTI-NÊNCIA E A CONSISTÊNCIA DAS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS

APRESENTADAS)

ADEQUAÇÃO DA PERIODICI-DADE E/OU CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COM O TRA-BALHO SOCIAL DO SERVIÇO

0; 2,5 OU 5

(A NOTA PARA ESSE QUESITO É CUMULATIVA)

CONSISTÊNCIA NA DEMONS-TRAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE ENVOLVIMENTO DOS

USUÁRIOS DO SERVIÇO NO PLANEJAMENTO E NA EXECU-

ÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTA

0; 2,5 OU 5

III - METAS A SEREM ATINGIDAS

COERÊNCIA ENTRE AS METAS ESTABELECIDAS E AS ATIVI-DADES A ELAS ATRELADAS

0; 10 OU 20 20

(SERÁ OBSERVADA A COERÊN-CIA ENTRE AS METAS ESTA-

BELECIDAS E AS ATIVIDADES DESCRITAS)

IV – AVALIAÇÃO ADEQUAÇÃO DOS PARÂME-TROS A SEREM UTILIZADOS

PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRI-MENTO DA META

0; 5 OU 10

20

(SERÁ OBSERVADA A ADE-QUAÇÃO DOS PROCESSOS DE

AVALIAÇÃO QUE SERÃO UTILIZA-DOS DURANTE A EXECUÇÃO DO

SERVIÇO)

CONSISTÊNCIA NA DEMONS-TRAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE ENVOLVIMENTO DOS

USUÁRIOS DO SERVIÇO NOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO

0; 5 OU 10

(A NOTA PARA ESSE QUESITO É CUMULATIVA)

V - ARTICULAÇÃO EM REDE ADEQUAÇÃO DA IDENTI-FICAÇÃO DOS PARCEIROS (PÚBLICOS E PRIVADOS)

ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

0; 5 OU 10

20

(SERÁ OBSERVADA A CAPACI-DADE DE ARTICULAÇÃO DO

SERVIÇO COM A REDE SOCIOAS-SISTENCIAL E DEMAIS POLÍTICAS

SOCIAIS NO TERRITÓRIO)

ADEQUAÇÃO DO TIPO DE ARTICULAÇÃO PROPOSTO

0; 5 OU 10

(A NOTA PARA ESSE QUESITO É CUMULATIVA)

TOTAL 100

§ 1º Para aferição da nota, será atribuída pontuação para cada item, conforme o aten-dimento ao conteúdo previsto neste artigo.

I - 0 (zero): não atende;

II - nota intermediária: atende parcialmente;

III - nota máxima: atende completamente.

§ 2º A nota fi nal corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos quesitos, sendo a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

§ 3º Serão desclassifi cadas as propostas que:

I - apresentarem nota fi nal inferior a 60 (sessenta) pontos;

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II - obtiverem nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos;

III - não apresentarem os pré-requisitos deste Edital.

Art. 25 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:

I - maior nota no quesito “Adequação das atividades a serem executadas” (artigo 24, inciso II);

II - maior nota no quesito “Metas a serem atingidas” (artigo 24, inciso III);

III - maior nota no quesito”Avaliação” (artigo 24, inciso IV);

IV - maior nota no quesito “Articulação em rede” (artigo 24, inciso V);

V - maior nota no quesito “Diagnóstico social” (artigo 24, inciso I);

VI - maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz.

Art. 26 A comissão de seleção fará a análise e pontuação das propostas, e as classifi -cará em ordem decrescente.

Art. 27 A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direi-tos Humanos homologará o resultado preliminar e divulgará a pontuação e a classifi -cação das propostas no Diário Ofi cial do Município em 17/01/2020 .

CAPÍTULO IX - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 28 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classifi cação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade à Secretária Municipal de As-sistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, por meio de peticiona-mento intercorrente no processo administrativo eletrônico apresentado nos termos do artigo 17, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em 3 (três) dias úteis contados da publicação do referido resultado no Diário Ofi cial.

Parágrafo único. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta origi-nalmente apresentada.

Art. 29 Havendo interposição de recurso, a Secretária Municipal de Assistência So-cial, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos dará ciência aos demais interessa-dos, por meio de publicação no Diário Ofi cial do Município de Campinas e encami-nhará os recursos para que sejam analisados pela comissão de seleção.

Parágrafo único . Os demais interessados, que possam ser prejudicados por eventual reclassifi cação das propostas, poderão apresentar alegações que entenderem pertinen-tes, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação prevista no caput , que serão analisa-das em conjunto com os recursos.

Art. 30 A comissão de seleção analisará os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:

I - a desclassifi cação;

II - a pontuação.

§ 1º Em caso de reconsideração da desclassifi cação, a Comissão procederá a análise e pontuação da proposta, e fará nova classifi cação.

§ 2º A comissão de seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnicas, fi nancei-ra e/ou jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos e eventualmente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, visando subsidiar a análise dos recursos.

Art. 31 Serão concedidas vistas dos autos às organizações da sociedade civil no mes-mo prazo de apresentação dos recursos.

Art. 32 Após a análise e manifestação da comissão de seleção, a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos proferirá decisão fi nal sobre os recursos.

Art. 33 Da decisão fi nal não caberá novo recurso.

Art. 34 Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.

CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFI-CAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 35 Após o julgamento dos recursos nos termos do artigo 32 deste Edital ou o transcurso do prazo sem interposição, a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos homologará o resultado fi nal da seleção e classifi cação das organizações da sociedade civil, que deverá ser publicado no Diário Ofi cial do Município e no sítio ofi cial na internet até o dia 28/01/2020 .

Art. 36 Na mesma publicação que se refere o artigo antecedente, as organizações da sociedade civil serão convocadas para, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da homologação, apresentarem o plano de trabalho, a documentação exigida para comprovar o preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria, eventual pedido de prazo para implantação, bem como as declarações relativas à não incidência nos impedimentos legais, nos termos do Capítulo XII deste Edital.

Art. 37 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à cele-bração da parceria.

CAPÍTULO XI - DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES

SEÇÃO I - DO PLANO DE TRABALHO

Art. 38 Para celebração do termo de colaboração, a organização da sociedade civil deverá apresentar o(s) plano(s) de trabalho, contendo o detalhamento da(s) proposta(s) submetida(s) e aprovada(s) no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria

(plano(s) de aplicação de recursos)

Parágrafo único. Os itens do(s) plano(s) de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classifi cação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da(s) proposta(s).

Art. 39 O(s) plano(s) de trabalho, o(s) plano(s) de aplicação de recursos e o(s) cronograma(s) de desembolso deverá(ão) ser previamente cadastrado(s) e gerados em formato PDF no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, por serviço e unidade executora, com o login e senha já previstos no artigo 16 deste Edital.

Art. 40 Para fi ns de elaboração do(s) plano(s) de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve-se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:

I - a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fun-do de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

II - o pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorren-tes exclusivamente de sua realização.

Parágrafo único. É vedada a inclusão de despesas com material permanente, no plano de aplicação dos recursos fi nanceiros repassados na parceria.

Art. 41 O(s) plano(s) de trabalho e todos os demais documentos e comprovações para a celebração da parceria, bem como eventuais pedido de prazo para implantação e contrapartida, deverão ser apresentados em um novo processo administrativo eletrôni-co, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

SEÇÃO II - DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS

Art. 42 Para celebração da parceria, a organização da sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e fi nalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;

II - ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;

III - ter previsão em seu Estatuto Social, ou eventualmente em normas de organização interna, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secre-taria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

V - possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa fi nalidade, os seguintes documentos:

a) instrumento de parceria para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial(is) pleiteado(s) ou serviço(s) de natureza semelhante, anteriormente fi rmada com a Se-cretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos e seu respectivo relatório de cumprimento do objeto, este último disponibilizado pela Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios;

b) instrumento de parceria e relatório de cumprimento do objeto fi rmados com outros órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência prévia e de capa-cidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, para organizações da sociedade civil que não tiveram parceria com a Secretaria Municipal de Assistên-cia Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos em anos anteriores para a execução do(s) serviço(s) socioassistencial(is) pleiteado(s) ou serviço(s) de natureza semelhante;

VI - possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas.

§ 1º Caso a proposta tenha sido apresentada com CNPJ(s) de fi lial(is), consoante disposto no inciso IV e o cadastro ativo da(s) fi lial(is) não comprovar(em) no mínimo de 1 (um) ano de existência, a organização da sociedade civil poderá comprovar a re-ferida existência com a apresentação também do CNPJ da matriz, devendo, portanto, serem apresentadas ambas ou todas as comprovações (CNPJ matriz e fi lial ou fi liais).

§ 2º A comprovação de que trata o parágrafo anterior aplica-se exclusivamente para atestar o tempo mínimo de existência da organização da sociedade civil, não tendo relação com a autorização para realização das despesas, sendo que estas deverão estar em conformidade com o(s) CNPJ(s) autorizado(s) no termo de colaboração, nem com a abertura de conta bancária, que deve se dar no CNPJ principal constante do termo.

Art. 43 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos le-gais, por meio dos seguintes documentos e declarações:

I - Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil e/ou do serviço socioassistencial junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas e de registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adoles-cente - CMDCA, se for o caso e se houver;

II - Na ausência do documento previsto no inciso anterior, deverá a organização apre-sentar cópia do documento que comprove sua inscrição ou do serviço socioassistencial junto a algum Conselho Municipal de Assistência Social da Federação ou Conselho

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46 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

de Assistência Social do Distrito Federal e declaração comprometendo-se a apresentar a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas do serviço que vier a ser contemplado e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, se for o caso, até a celebração do termo de colaboração objeto deste Edital;

III - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório e normas de or-ganização interna, se for o caso, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil a ser obtido no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoaju-ridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;

V - Certifi cado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organiza-ção da sociedade civil, a ser(em) obtida(s) no endereço eletrônico: https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;

VII - Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da--ic-web/inicio.do;

VIII - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ati-va da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1;

IX - Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal), tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://certidaoqualquerorigem.campinas.sp.gov.br;

X - Cópia do Certifi cado de Registro Cadastral - CRC, tanto da matriz, quanto de eventual(is) fi lial(is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtido na Prefeitura Municipal de Campinas, conforme orientações no endereço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/licitacoes/cadastro.php;

XI - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da socie-dade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;

XII - Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condi-ções materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Anexo IV - Modelo B);

XIII - Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no(s) plano(s) de trabalho;

XIV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço resi-dencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

XV - Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do termo de colaboração;

XVI - Declaração de não incidência nas vedações do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo IV - Modelo C);

XVII - Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específi ca para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (Anexo IV - Modelo D);

XVIII - Termo de responsabilidade pelo uso de senha do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC (Anexo IV - Modelo E);

XIX - Declaração de inexistência das vedações previstas no inciso I, alíneas “a” e “b”, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 16.215/2008 (Anexo IV - Modelo F);

XX - Declaração de atendimento às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Anexo IV - Modelo G), que manifeste:

a) que não haverá remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, nos termos do artigo 168, inciso XIX, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com nova redação dada pela Resolução nº 03/2017.

b) que a organização da sociedade civil cumprirá os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, relativos ao direito de acesso à informação, em atenção ao disposto no artigo 190 da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

XXI - Declaração de contrapartida em bens de natureza pemanente, com identifi ca-ção, quantidade e valor econômico (Anexo IV - Modelo H), nos casos de implantação de serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou para a abertura de nova unidade executora, nos termos do Capítulo IV deste Edital.

§ 1º Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e impressas preferencialmente em seu papel timbrado.

§ 2º Serão consideradas regulares, para fi ns do disposto nos incisos V a IX, as certi-dões positivas com efeito de negativas.

Art. 44 Caso verifi cada inconformidade nos documentos apresentados como requisi-tos para a celebração da parceria, previstos no Capítulo XI deste Edital, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, poderá notifi car a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de não celebração do termo de colaboração.

Parágrafo único . Não havendo outras organizações da sociedade civil classifi cadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorroga-

do, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.

Art. 45 Em caso de não preenchimento dos requisitos previstos nos artigo 36 e 42 des-te Edital, para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XII, a organização da sociedade civil imediatamente mais bem classifi cada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria, nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresen-tação do(s) plano(s) de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.

Art. 46 Para a celebração do termo de colaboração a organização da sociedade civil deverá, ainda:

I - manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parce-ria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;

II - estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anterior-mente;

III - não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadim-plentes;

Art. 47 A celebração dos termos de colaboração depende, ainda:

I - da aprovação do(s) plano(s) de trabalho pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle;

II - da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014;

III - da emissão de parecer jurídico pelo Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 48 Os termos de colaboração celebrados serão formalizados na forma da minuta que integra o presente Edital de Chamamento (Anexo V).

Art. 49 O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos, inclusive para a execução de despesas, após a publicação do respectivo extrato no Diário Ofi cial do Município.

CAPÍTULO XII - DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHA-MAMENTO PÚBLICO

Art. 50 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Cam-pinas, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afi nidade, até o segundo grau;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventual-mente imputados;

b) for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito sus-pensivo.

V - tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei Federal nº 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-rível, nos últimos 8 (oito) anos.

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em co-missão ou função de confi ança, enquanto durar a inabilitação.

c) considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

VIII - tenha como representantes legais membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, nem tampouco servidores públicos vinculados ao Município de Campinas, conforme vedação prevista no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Decreto Municipal nº 16.215/2008.

§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não possam ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, sob pena de respon-sabilidade solidária.

§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

§ 3º Para fi ns do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º desse artigo, não serão con-siderados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.

§ 4º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

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47Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

§ 5º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, impressas preferencialmente em papel timbrado e deverão ser apresentadas na fase de celebração do termo de colaboração, nos termos do artigo 44 deste Edital.

CAPÍTULO XIII - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONI-TORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 51 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de con-trole e fi scalização, designado por ato publicado no Diário Ofi cial do Município, em data anterior à celebração dos termos de colaboração, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 52 A administração pública designará, em ato a ser publicado no Diário Ofi cial do Município em data anterior à celebração do termo de colaboração, Comissão de Mo-nitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, que terá como atribuição a homologação do relatório técnico de monitoramento e avalia-ção emitido pela administração, independentemente da apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

CAPÍTULO XIV - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 53 Os serviços socioassistenciais que compuserem os termos de colaboração se-rão objeto de gestão operacional de caráter público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública.

§ 1º A gestão pública operacional e o acompanhamento da execução dos serviços citados no caput compreendem as seguintes atribuições:

I - coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações de cada um dos serviços;

II - assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normati-vas nacionais e municipais que regulamentam a política de assistência social.

§ 2º As ações de monitoramento e avaliação do órgão técnico da administração pú-blica compreendem a verifi cação da execução das ações do(s) plano(s) de trabalho aprovado, incluindo suas metas e a permanência da equipe de referência, nos termos previstos no presente Edital.

§ 3º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão por meio de:

I - análise de dados, coletados por meio de instrumentos específi cos, da execução das ações desenvolvidas em cada serviço;

II - visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;

III - reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;

IV - estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários.

§ 4º A execução dos serviços citados no caput será monitorada e avaliada a partir dos indicadores constantes do Anexo I (Termo de Referência).

§ 5º A aferição da qualidade da execução do(s) serviço(s), objeto(s) do(s) Termo(s) de Colaboração, será feita a partir dos parâmetros descritos em Ordem de Serviço a ser publicada no Diário Ofi cial do Município de Campinas.

Art. 54 Sem prejuízo do monitoramento e avaliação discriminados no artigo antece-dente, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fi scalizada pelo Sistema de Controle Interno do Município, previsto na Lei Complementar Municipal n.º 202 de 25 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 20.121 de 20 de de-zembro de 2018, pelos conselhos de políticas públicas das áreas relacionadas ao objeto contido no termo de colaboração, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação.

Art. 55 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:

I - executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específi cas para cada serviço, nos termos deste Edital ou qualquer outro que vier a alterá-lo ou complementá-lo;

II - desenvolver as ações seguindo as diretrizes da administração pública, submeten-do-se à gestão pública operacional do(s) serviço(s) e disponibilizando o atendimento aos usuários referenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos;

III - informar à administração pública, por meio da Coordenadoria Setorial de Avalia-ção e Controle da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, a existência de vagas destinadas ao objeto do presente;

IV - prestar à administração pública, por meio da Coordenadoria citada no inciso anterior, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

V - promover, no prazo estipulado pela administração pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;

VI - participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações;

VII - participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;

VIII - manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, por meio dos sistemas informatizados disponibilizados pelo município;

IX - apresentar à administração pública, por intermédio da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) serviço(s) executado(s).

CAPÍTULO XV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DU-

RANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 56 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vin-culados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

Art. 57 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da efi ciência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de quali-dade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.

Art. 58 Durante a execução dos termos de colaboração as organizações da sociedade civil deverão:

I - aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, as-sim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Colaboração fi rmado, em estrita consonância com o(s) Plano(s) de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;

II - efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Ofi cial do Município e dentro da vi-gência do termo de colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fi scal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fi scalizações e/ou conferências;

III - incluir no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC os arquivos digitalizados e manter os documentos originais dos comprovantes de despesas na sua posse para eventuais fi scalizações e/ou conferências;

IV - realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante trans-ferência eletrônica, sujeita à identifi cação do benefi ciário fi nal e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi-ços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específi ca do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei nº 13.204/2015;

V - aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parce-ria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação fi nanceira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

VI - não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que de Assistência Social, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;

VII - devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social eventuais saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações fi nanceiras realizadas, no prazo im-prorrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;

§ 1º Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos fi nanceiros apro-vada, as organizações da sociedade civil poderão solicitar, por meio da funcionalidade “Solicitação de Alteração de Despesa no Plano de Aplicação” do Sistema Informati-zado de Prestação de Contas - PDC a pretendida alteração, que será analisada tecnica-mente pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC.

§ 2º Uma vez aprovada pela CSAC, a solicitação a que se refere o parágrafo ante-cedente deverá ser gerada em formato PDF, diretamente do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, e inserida por meio de peticionamento intercorrente em processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, juntamente com um ofício digitalizado, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, direcionado à Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios - CSGC.

§ 3º As pretendidas alterações poderão ser efetivadas após aprovação no Sistema In-formatizado de Prestação de Contas - PDC pela CSAC, desde que seja efetuado o peti-cionamento previsto no parágrafo anterior, como condição de efi cácia da autorização.

§ 4º A organização da sociedade civil deverá manter e movimentar os recursos em uma conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específi ca da parceria, sendo uma conta para cada termo a ser celebrado.

SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 59 As organizações da sociedade civil deverão prestar contas dos recursos re-cebidos por meio do lançamento e digitalização de documentos comprovantes das despesas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC.

§ 1º A prestação de contas de que trata o caput obedecerá aos prazos e condições assinalados pelas normativas expedidas pelo órgão gestor e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses.

§ 2º As comprovações bimestrais devem ser encaminhadas por meio eletrônico, em ordem cronológica, em estrita consonância com previsão de receitas e despesas (plano de aplicação) aprovada anteriormente pelo órgão competente.

Art. 60 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior, no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC:

I - extrato bancário da conta corrente específi ca utilizada exclusivamente para o re-cebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo termo de colaboração, onde deverá ser realizada toda a movimentação fi nanceira dos recursos;

II - extrato da(s) aplicação(ões) fi nanceira(s) realizada(s), acompanhado de demons-trativo dos valores aplicados a título de provisão;

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III - comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;

IV - certidões comprobatórias de sua regularidade fi scal, quais sejam:

a) Certifi cado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

c) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

e) Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;

f) Certifi cado de Registro Cadastral - CRC.

Art. 61 A organização da sociedade civil deverá, ainda, entregar fi sicamente na Coor-denadoria Setorial de Gestão de Convênios, a folha de pagamento analítica do período (bimestral), bem como aqueles documentos eventualmente exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou do órgão de controle do Município.

SEÇÃO III - DA PERIODICIDADE E DOS PRAZOS DE ANÁLISE DA PRES-TAÇÃO DE CONTAS

Art. 62 A entrega da prestação de contas deverá ocorrer bimestralmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desembolso das despesas, por meio do Sistema Infor-matizado de Prestação de Contas - PDC.

Art. 63 Caberá à administração pública, por meio da Coordenadoria Setorial de Ges-tão de Convênios (CSGC) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, a análise da prestação de contas encaminhada pela organização da sociedade civil, visando o acompanhamento da execução fi nanceira do termo de colaboração.

Art. 64 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo, a ser determinado pelo Município, para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, nos termos do disposto no artigo 70 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 65 A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos recursos públicos oriundos do presente Edital, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC.

Art. 66 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá manter em seu arquivo os documentos originais que a compuseram.

CAPÍTULO XVI - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Art. 67 Será disponibilizado, para repasses às organizações da sociedade civil se-lecionadas e classifi cadas para a execução dos Serviços Socioassistenciais Comple-mentares, no Município de Campinas, para toda a vigência do termo de colaboração, até o limite dos grupos previstos no artigo 6º do presente Edital, o montante de R$ 13.881.282,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais).

§ 1º Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, provenientes da seguintes fonte:

I - Tesouro Municipal - Fonte: 0001.510.000 - R$ 13.881.282,00 (treze milhões, oito-centos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais).

§ 2º As parcerias terão recursos garantidos oriundos da seguinte dotação orçamen-tária: Unidade Gestora - 97200, Unidade Orçamentária - 9722, Função - 08, suas subfunções, Programa de trabalho - 3004.4030, Classifi cação de despesa 3.3.50.39.00 e Fonte de Origem.

§ 3º Como a parceria contará com vigência plurianual em exercício fi nanceiro se-guinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada no orçamento do exercício seguinte.

CAPÍTULO XVII - DA VIGÊNCIA

Art. 68 As parcerias a serem celebradas em virtude da seleção de propostas neste Edital para a execução de Serviços Socioassistenciais Complementares, no Município de Campinas, terão vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de abril de 2020 e término em 31 de março de 2021, podendo ser prorrogadas até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

§ 1º Excepcionalmente, em virtude de eventuais atrasos que possam ocorrer na trami-tação do processo administrativo, resguardadas as previsões do artigo 45 deste Edital, a parceria poderá ter o prazo de início posterior à data prevista no caput deste artigo, sendo os repasses diminuídos proporcionalmente ( pro rata die ) na primeira parcela do ajuste, mantendo-se, todavia, obrigatoriamente, o prazo de término.

§ 2º A vigência prevista no o caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.

§ 3º As parcerias previstas no caput poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qual-quer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.

Art. 69 O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.

CAPÍTULO XVIII - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE

Art. 70 A administração pública deverá manter, em seu sítio ofi cial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

Art. 71 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visí-veis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

Parágrafo único . As informações de que tratam este artigo e o artigo antecedente deverão incluir, no mínimo:

I - data de assinatura e identifi cação do instrumento de parceria e do órgão da admi-nistração pública responsável;

II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

Art. 72 A organização da sociedade civil deverá cumprir os dispositivos legais rela-tivos à transparência de seus atos, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consistentes na divulgação pela via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados, nos termos do comunicado SDG nº 16/2018 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 73 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representa-ção sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.

Art. 74 A organização da sociedade civil deverá manter afi xada placa de identifi cação do serviço executado, em local visível da fachada do estabelecimento onde serão rea-lizadas as ações relativas ao objeto da parceria, desde que não haja impedimento legal.

Parágrafo único . A placa de identifi cação do serviço a que se refere o caput deve obedecer as seguintes especifi cações técnicas:

I - confeccionada em material impermeável, resistente às intempéries;

II - conter nome do serviço, conforme identifi cado no artigo 6º deste Edital, grafado em maiúscula e minúscula;

III - conter logotipo do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (disponível em http://mds.gov.br/central-de-conteudo/selos-e-marcas/assistencia-social);

IV - conter brasão da Prefeitura Municipal de Campinas (disponível em http://www.campinas.sp.gov.br/governo/cultura/simbolos_municipais/brasao.php).

CAPÍTULO XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZA-ÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 75 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresenta-do, da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili-tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem-pre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos pre-juízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;

§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da pres-tação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à exe-cução da parceria.

§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CAPÍTULO XX - DOS ANEXOS

Art. 76 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:

I - Termo de Referência com a descrição do serviço, equipe de referência, atribuições dos cargos/função, indicadores e listagem de atividades;

II - Proposta;

III - Plano de trabalho;

IV - Modelos;

V - Minuta do termo de colaboração.

CAPÍTULO XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 77 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis conta-dos de sua publicação, por meio de manifestação escrita endereçada à Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos apresentada em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Ele-trônico de Informações - SEI.

§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá à Secretária Municipal de Assis-tência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos no período de 3 (três) dias

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49Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput .

§ 2º A decisão poderá ser precedida de manifestação técnica, a critério da autoridade julgadora.

§ 3º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e escla-recimentos prestados, serão juntados aos autos do processo do Edital de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

§ 4º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.

§ 5º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa ofi cial ou decorrentes de even-tuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a al-teração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

§ 6º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Art. 78 No dia 22/11/2019 das 14:00hs às 17:00hs , no auditório térreo do CEFORTE-PE, localizado à Rua Dr. Emílio Ribas, nº 880, Cambuí, Campinas - SP, será realizada sessão pública para leitura do presente Edital de Chamamento Público, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direi-tos Humanos prestará informações, esclarecimentos e orientações acerca do mesmo aos interessados.

Parágrafo único . Será realizado um treinamento específi co, para os interessados, so-bre o peticionamento, através do acesso e uso do processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, entre os dias 25 a 29/11/2019 , das 08h00 às 17h00, na CEFORTEPE, localizada à Rua Dr. Emílio Ribas, nº 880, Cambuí, Cam-pinas.

Art. 79 Será disponibilizado o endereço de e-mail [email protected], para encaminhamento de dúvidas, sendo que a divulgação das respostas às mesmas será na forma de material de apoio disponível para consulta, pelo endere-ço eletrônico: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-seguranca--alimentar/.

Art. 80 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilida-de para pessoas com defi ciência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria, nos termos do Anexo I (Termo de Referência).

Art. 81 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os benefi ciários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades defi nida.

Art. 82 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis pelo endereço eletrôni-co: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/assistencia-social-seguranca-alimentar/.

ANEXOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 09/2019 - SERVIÇOS SOCIO-ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

O presente Termo de Referência tem como objetivos: a) apresentar a descrição dos serviços socioassistenciais objeto do Edital de Chama-mento Público; b) indicar a equipe de referência mínima para a execução dos serviços socioassisten-ciais objeto do Edital de Chamamento Público; c) indicar as atribuições dos cargos; d) apresentar os indicadores de monitoramento e avaliação da execução dos serviços; e) indicar os itens necessários para a implantação do serviço; f) apresentar a listagem de atividades para a elaboração da Proposta.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E EQUIPE DE REFERÊNCIA

I - No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço Especializado de Proteção Social a Família (SESF)

1. Caracterização do Serviço Serviço complementar referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assis-tência Social - CREAS oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados por meio de atendimento social; psicossocial na perspectiva da interdisciplinaridade, articulação intersetorial e em rede, de caráter continuado, com centralidade na famí-lia para atendimento às crianças, adolescentes, adultos, idosos e vítimas de violência doméstica - violência física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual, abandono, exploração fi nanceira, trabalho infantil com existência de outras violações de direitos, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao agressor, proporcio-nando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, superação da situação de violação de direitos ou restauração do direito violado. Esse serviço está vinculado aos CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica destes Centros que deverão operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciá-rio, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. A execução do serviço se dará de forma territorializada, com a garantia do equipa-mento no território de abrangência ou no limite de divisa e imediações do território, a fi m de propiciar a vinculação e acesso das famílias atendidas, assegurando efetiva articulação e fortalecimento da rede protetiva dos usuários, conforme preconiza o Sis-tema Único de Assistência Social. Para garantir o comando único e a gestão estatal, o CREAS será responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, devendo ter assegurados em suas atribui-ções: - Realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da executora do serviço; - A realização de reuniões trimestrais com os supervisores técnicos das unidades exe-cutoras do serviço; - Acesso aos relatórios, prontuários e Planos de Atendimento; - Proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aque-

les com maior difi culdade de adesão à proposta de trabalho e esgotadas as discussões com coordenação técnica e supervisão externa; - Articulação com Sistema de Garantia de Direitos, principalmente com o Sistema de Justiça e demais políticas setoriais; - Monitoramento da inclusão/desligamento no SIGM e no SISNOV (de acordo com prazo estabelecido); - Articulação com a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial visando à complementaridade de ações; - Discutir previamente com as executoras do serviço os casos indicados para desliga-mento e aqueles com interface com o Sistema de Justiça.

2. Usuários Crianças, adolescentes, adultos, idosos de ambos os sexos e suas famílias, vítimas de violência doméstica, física, psicológica, negligência, abuso e exploração sexual, abandono, exploração fi nanceira e trabalho infantil com existência de outras violações de direitos.

3. Objetivo Geral Assegurar a proteção social, a defesa e a garantia de direitos de crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com defi ciência em situação de violência doméstica, física, psicológica, negligência, abuso e exploração sexual, abandono, exploração fi nanceira e trabalho infantil com existência de outras violações de direitos, de forma territoria-lizada.

4. Objetivos Específicos - Identifi car o fenômeno e os riscos decorrentes; - Prevenir o agravamento da situação; - Contribuir para o rompimento do ciclo de violência; - Contribuir para a devida responsabilização dos autores de violência; - Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e a garantia da cidadania; - Fortalecer a Convivência Familiar e Comunitária; - Fortalecer a família na sua função protetiva; - Trabalhar de forma territorializada e articulada em rede com as demais políticas públicas, fortalecendo a superação da violência; - Propiciar ações com famílias de forma individual e grupal, fortalecendo principal-mente as ações coletivas com vistas à superação das violações de direitos; - Garantir a socialização dos dados referentes às famílias em atendimento a fi m de contribuir na implementação do diagnóstico socioterritorial e qualifi car as ações do município; - Proporcionar atendimento interdisciplinar por meio de procedimentos individuais e grupais; - Manter articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Ga-rantia de Direitos; - Garantir a qualifi cação continuada dos profi ssionais envolvidos no atendimento des-tinado às crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com defi ciência em situação violência e/ou violações de direitos; - Contribuir para o fortalecimento de ações coletivas de enfrentamento à violência doméstica, ao abuso e à exploração sexual, física, psicológica, negligência, abandono, exploração fi nanceira e trabalho infantil com existência de outras violações de direitos de crianças, adolescentes, adultos, idosos de ambos os sexos e suas famílias; - Contribuir na discussão do fenômeno da violência doméstica contra crianças e ado-lescentes, adultos, idosos e pessoa com defi ciência, bem como com a implementação de ações no município.

5. Funcionamento Período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas diárias, com possibilida-de de operar em fi nais de semana.

6. Forma de Acesso Indivíduos e Famílias referenciadas pelos CREAS.

7. Unidade Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sociais sem fi ns econômicos.

8. Abrangência Regional.

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Sala de recepção e acolhida; - Sala(s) de atendimento individualizado; - Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; - Sala para atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe; - Instalações sanitárias; - Iluminação e ventilação adequadas; - Limpeza e conservação do espaço; - Acessibilidade em todos seus ambientes; - Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território; - Computador com confi guração que comporte acessos a sistemas de dados e prove-dor de internet de banda larga; - Materiais pedagógicos para atendimentos e grupos; - Equipamentos eletrônicos (TV, som, DVD, etc.); - Telefone; - Transporte para equipe, garantindo no mínimo 8 horas por dupla; - Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social; - Supervisão técnica externa.

10. Trabalho Social Adotar metodologia de trabalho social com as famílias (de acordo com a publicação dos “Parâmetros para o Trabalho Social com Famílias na Proteção Social Especial de Média Complexidade”) por meio de: - Acolhida e escuta; - Estudo social e diagnóstico socioeconômico; - Atendimentos individuais, familiares e coletivos; - Entrevistas e/ou visitas domiciliares; - Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias; - Diagnóstico da situação, identifi cando fatores que determinam suas ocorrências, de forma a subsidiar a defi nição dos mecanismos que permitam sua superação a curto, médio e longo prazo; - Construção e acompanhamento de Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento; - Desenvolver ações sociais e psicossociais especializadas de atendimento aos indiví-

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50 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

duos e famílias vitimizados, proporcionando-lhes um processo coletivo de fortaleci-mento da convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida; - Articulação com os serviços da rede socioassistencial e das demais políticas públi-cas; - Articulação com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos e junto à res-ponsabilização dos autores de violência; - Apoio à família na sua função protetiva; - Mobilização e identifi cação da família extensa ou ampliada; - Mobilização para o exercício da cidadania; - Trabalho interdisciplinar (assistente social, psicólogo (a) e educador(a) social); - Elaboração de relatórios e/ou prontuários; - Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; - Elaboração de relatórios e prontuários; - Utilizar os sistemas de informações e sobre violação de direitos existentes no mu-nicípio (SIGM e SISNOV) no momento de inclusão/desligamento dos indivíduos e famílias respeitando-se o prazo de até dois meses para notifi car o CREAS. 11. Trabalho Socioeducativo - Realização de trabalho socioeducativo com as famílias com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, de auto-organização e de conquista de autonomia; - Articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com as políticas sociais locais; - Realização de ações de cunho político organizativa, a fi m de realizar diagnóstico das situações de violações de direitos, identifi cando fatores que determinam suas ocorrên-cias, de forma a subsidiar a defi nição dos mecanismos que permitam sua superação a curto, médio e longo prazo; - Preparação para o desligamento; - Articulação e encaminhamentos para o SCFV quando necessário. 12. Aquisições dos Usuários - Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; - Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário; - Ter reparado ou minimizado os danos por vivências de violência e abusos; - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada; - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades e Inserção e permanência na rede de ensino; - Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Conhecer seus direitos e como acessá-los; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar confl itos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir; - Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindica-ções. 13. Equipe de Referência

SERVIÇOS COMPLEMENTARESSERVIÇO ESPECIALIZADO DE PROTEÇÃO SOCIAL A FAMÍLIA (SESF)

(PARA 1 GRUPO DE 30 USUÁRIOS)

CARGO/FUN-ÇÃO

NOMENCLATURAS SIMILARES*

QUAN-TIDA-

DECARGA HORÁRIA

SEMANAL MÍNIMAHABILITAÇÃO PROFIS-

SIONAL

ASSISTENTE SOCIAL 1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PRO-FISSIONAL NO RESPECTI-VO CONSELHO REGIONAL

COORDE-NADOR

TÉCNICO

COORDENADOR GERAL, GERENTE,

GERENTE DE DEPAR-TAMENTO, GESTOR,

COORDENADOR DE ATIVIDADES,

COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS,

COORDENADOR

1 8

FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COM-PLETO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DE FORMAÇÃO DO SUAS DESCRITAS NA

NOB-RH

EDUCADOR SOCIAL

MONITOR, INSTRU-TOR, RECREADOR,

RECREACIONIS-TA, OFICINEIRO,

ARTE EDUCADOR, EDUCADOR, AGENTE

DE AÇÃO SOCIAL, SOCIOEDUCADOR

1 15 FORMAÇÃO MÍNIMA: EN-SINO MÉDIO COMPLETO

PSICÓLOGO 1 30

FORMAÇÃO MÍNI-MA: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGIS-

TRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO CONSELHO

REGIONALSUPERVISÃO

TÉCNICA 1 1

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

14. Atribuições dos cargos/funções

Assistente Social - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações, de apoio e especializadas, desen-volvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisciplinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento (Plano de Atendimento Individual/Familiar) desenvolvido pela equipe;

- Identifi car e potencializar os recursos tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios. Coordenador Técnico - Monitorar o acesso, permanência e desligamento das famílias nos serviços de aten-dimento; - Assessorar as equipes de profi ssionais no atendimento às famílias com diferentes violações de direitos; - Fomentar, a partir das informações dos atendimentos às famílias a articulação entre os serviços no conjunto das políticas sociais; - Realizar junto às equipes e, quando necessário, sob a assessoria da coordenação do CREAS, e/ou a coordenadoria da Média Complexidade, e outros órgãos superio-res, a articulação entre as instâncias envolvidas no atendimento às famílias, visando à garantia de direitos, ou seja, a instância legal (poder judiciário), institucional (poder executivo/diferentes secretarias) e de controle social (Conselhos de Direitos); - Alinhar os serviços em relação à proposta metodológica; - Apontar à coordenação do CREAS as questões específi cas que envolvem outros níveis de gestão; - Articular, junto ao CREAS, a assessoria jurídica necessária às equipes e demandas específi cas; - Apontar e monitorar junto às equipes os processos de capacitação e supervisão em conjunto com a Coordenação de CREAS e da Média complexidade;

- Participar das reuniões de gestão com os CREAS e Coordenadoria de Proteção So-cial Especial de Média Complexidade; dos encontros formativos e demais processos de trabalho. Educador Social - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Atuar em consonância com os Parâmetros do Trabalho social com famílias na Pro-teção Social Especial de média complexidade; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Desenvolver atividades socioeducativas (individuais e ou coletivas) para (re)cons-trução da autonomia e inclusão social, visando à superação da violação de direitos; - Desenvolver atividades de convivência visando o fortalecimento dos vínculos fami-liares e comunitários; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios; - Participar da construção do Plano de Atendimento Individual/Familiar; - Realizar referenciamento e contrarreferenciamento; - Realizar busca ativa e abordagem social, contribuindo com o processo de vinculação das famílias com o serviço; - Apoiar o planejamento das ações; - Realizar registro de atendimento nos prontuários assegurando privacidade e sigilo. Psicólogo - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Média complexidade, coo-perando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Atuar em consonância com os Parâmetros do Trabalho social com famílias na Pro-teção Social Especial de média complexidade; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Média Complexidade; - Acolher e acompanhar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco pessoal e social, por violações de direitos; - Apoiar o planejamento das ações; - Desenvolver um conjunto de atividades e ações psicossociais, de apoio e especiali-zadas, desenvolvidas individualmente e em grupos de caráter continuado e interdisci-plinar e de planejamento (início, meio e fi m) de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe; - Identifi car e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coleti-vos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário; - Desenvolver ações coletivas, em relação ao conjunto de situações de violações de direitos, nos territórios. 15. Indicadores de Resultados

OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICA-ÇÃO

1 - PROPICIAR AÇÕES COM FA-MÍLIAS, DE FORMA INDIVIDU-AL E GRUPAL, FORTALECENDO

SUA FUNÇÃO PROTETIVA E A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E

COMUNITÁRIA, FAVORECENDO A SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO

DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS, O ROMPIMENTO DOS PADRÕES

DE VIOLÊNCIA E, A POTENCIA-LIZAÇÃO DA AUTONOMIA E A

GARANTIA DA CIDADANIA

- Nº DE FAMÍLIAS EM ACOMPA-NHAMENTO

- SIGM – VINCULAÇÃO E DESLIGAMENTOS / RE-

GISTRO DE ATIVIDADES- Nº DE AÇÕES COLETIVAS

REALIZADAS NO TERRITÓRIO COM AS FAMÍLIAS E REDE; DE

SERVIÇOS- PRONTUÁRIOS

- Nº DE PLANOS DE ATENDI-MENTO INDIVIDUAL/FAMILIAR

CONSTRUÍDOS- NÚMERO DE ATENDIMENTOS

REALIZADOS (INDIVIDUAIS/GRUPAIS)

- PERCENTUAL DE DESLIGA-MENTO POR SUPERAÇÃO DE

VIOLAÇÃO DE DIREITOS

2 - CONTRIBUIR NA DISCUSSÃO DO FENÔMENO DA VIOLÊN-

CIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ADULTOS, IDOSOS E PESSOA

COM DEFICIÊNCIA, BEM COMO COM A IMPLEMENTAÇÃO DE

AÇÕES NO MUNICÍPIO

- Nº DE PARTICIPAÇÃO EM REU-NIÕES NO CMDCA E CMAS DE DISCUSSÕES SOBRE O TEMA

- SIGM

- Nº DE PARTICIPAÇÕES EM AÇÕES COLETIVAS NO TERRI-

TÓRIO

- INFORMAÇÃO SOBRE PARTICIPAÇÃO EM

COMISSÕES DOS CON-SELHOS

- NÚMERO DE NOTIFICAÇÕES NO SISNOV - NOTIFICAÇÕES SISNOV

3 -TRABALHAR COM AS FAMÍ-LIAS DE FORMA INTERDISCI-PLINAR, ARTICULADA COM AS OUTRAS POLÍTICAS E DE

FORMA PERMANENTE COM O SGD, AMPLIANDO A SUA REDE DE RELACIONAMENTOS E DE

APOIO

- Nº DE AÇÕES REALIZADAS JUNTO À REDE DE SERVIÇOS,

NOS TERRITÓRIOS

- SIGM – REGISTRO DE ATIVIDADES E ENCAMI-

NHAMENTOS REALI-ZADOS

- NÚMERO DE REFERENCIAMEN-TO E CONTRARREFERENCIA-

MENTO REALIZADOS- COLETA DE INFORMA-

ÇÕES

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51Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

16. Indicadores de Processos

PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICA-ÇÃO

1 - PARTICIPAR DAS REUNIÕES COM A REDE DE SERVIÇOS

PARA DISCUSSÃO E INTEGRA-ÇÃO ÀS AÇÕES DO TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PARTICIPA-ÇÃO NAS REUNIÕES MENSAIS

DE REDE, PROPOSTAS PELA GESTÃO (GT INTERPROTEÇÕES/ INTERSETORIAL/ EVENTOS NOS

TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DE REDE

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES EN-VIADAS NO PERÍODO

2 - REALIZAR O REGISTRO DE USUÁRIOS E ATENDIMENTO

NOS SISTEMAS INFORMATIZA-DOS DISPONIBILIZADOS PELA

SMASDH

- QUANTIDADE DE REGISTROS NO SIGM, CONSIDERANDO

INCLUSÕES E DESLIGAMENTOS DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULAÇÕES E DESLIGAMENTOS DE

USUÁRIOS

- QUANTIDADE DE ATENDIMEN-TOS LANÇADOS

- SIGM - REGISTROS DE ATIVIDADES

- QUANTIDADE DE NOTIFICA-ÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA

NO SISNOV- SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES

DE INFORMAÇÕES ENVIADAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA,

ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES EN-VIADAS NO PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SIS-TEMA PDC DENTRO DOS PRAZOS

ESTABELECIDOS

- PDC – TRAMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARA ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPACI-TAÇÃO E SUPERVISÃO DOS

PROFISSIONAIS DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DO

SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACITA-ÇÃO REALIZADA X QUAN-

TIDADE DE PROFISSIONAIS PARTICIPANTES

- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVISÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFISSIO-NAIS CAPACITADOS MÊS

4 - PLANEJAR, DE FORMA ADEQUADA, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTERAÇÕES DE PLANO DE APLICAÇÃO SOLI-CITADA E PERCENTUAL DOS VA-LORES EM RELAÇÃO AO VALOR

TOTAL DO SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DESPESA

5 - ELABORAR PRONTUÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTUÁ-RIOS ABERTOS E ATUALIZADOS E CONSTRUÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL/

FAMILIAR

- PRONTUÁRIO (PRE-FERENCIALMENTE NO

SIGM) - PLANO DE ATENDI-MENTO INDIVIDUAL/

FAMILIAR

17. Itens para a implantação do serviço Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar con-trapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADEA) BENS PERMANENTESMOBILIÁRIO EM GERAL (MÓVEIS DESTINADOS AO USO OU DECORAÇÃO INTERIOR DE AMBIENTES, TAIS COMO:

MESAS, CADEIRAS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE

USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (COM-PUTADOR, IMPRESSORA, MONITOR, TECLADO E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE

USUÁRIOS INDICADOS NO EDITALEQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO (EQUIPA-MENTOS DE REPRODUÇÃO DE SONS E IMAGENS, TAIS

COMO: RÁDIO, TELEVISOR, DVD E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE

USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS (BEBEDOURO, VENTILADOR E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE

USUÁRIOS INDICADOS NO EDITALB) BENS DE CONSUMOMATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO (MATERIAL PARA

OFICINAS, INSTRUMENTOS, BOLAS, BRINQUEDOS E JOGOS EDUCATIVOS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE

USUÁRIOS INDICADOS NO EDITALC) SERVIÇOS

DESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO,

CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda

18. Grupos por Região GRUPO/REGIÃO QUANTIDADE

G – NORTE 7G – SUL 12

G – LESTE 7G – SUDOESTE 16G – NOROESTE 12

TOTAL 54

b) Oficinas de Trabalho para Pessoas Adultas em Situação de Rua

1. Caracterização do Serviço

Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a fi nalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvol-vimento de sociabilidade, retomada dos hábitos pertinentes ao mundo do trabalho, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportuni-zem a construção de novos projetos de vida. Deve oferecer trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e referenciamentos a outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção so-

cial e da proteção às situações de violência. Este serviço está vinculado a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade para População Adulta em Situação de Rua e ao Centro de Referência Especializado para População Em Situação de Rua- Centro POP I, responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, assegurando em suas atribuições: - A gestão e a construção do processo de inclusão dos usuários nas ofi cinas por meio de reuniões semanais; - Reuniões bimensais de gestão com a rede socioassistencial e monitoramento das atividades desenvolvidas nos serviços; - Monitoramento da inclusão dos usuários no SIGM; - Articulação com serviços de saúde clínica e mental e das demais políticas públicas; - Articulação com o sistema de garantia de direito e com os serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial.

2. Usuários Pessoas adultas, de 18 a 59 anos, ambos os sexos, que estão em unidades de acolhi-mento institucional ou que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevi-vência.

3. Objetivo Geral Proporcionar espaço de desenvolvimento de convívio, resgate de hábitos de trabalho, fortalecimento interno e de vínculos interpessoais e comunitários que possibilitem a construção de novos projetos de vida visando reinserção social, com acompanhamento de monitores das ofi cinas e técnicos de referência dos serviços da rede.

4. Objetivos Específicos - Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial; - Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especifi cidades do atendimento; - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua; - Promover ações para reinserção familiar, comunitária e/ou na cidade de origem; - Estimular a participação em espaços de defesa de direitos; - Estimular as potencialidades e o resgate de hábitos para o mercado de trabalho.

5. Funcionamento De segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:00h.

6. Forma de Acesso Encaminhamento pela gestão pública em reunião com a rede socioassistencial da proteção social básica ou especial de média e alta complexidades.

7. Unidade Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fi ns econômicos.

8. Abrangência

Municipal.

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Sala de recepção e acolhida; - Alimentação; - Sala de atendimento individualizado; - Salas para atividades coletivas e comunitárias; - Espaços para o desenvolvimento das ofi cinas; - Ferramentas, EPIs e insumos necessários para o desenvolvimento das ofi cinas; - Instalações sanitárias; - Cozinha e despensa; - Limpeza e conservação dos espaços; - Iluminação e ventilação adequada; - Sala para armazenamento de medicação; limpeza e conservação do espaço; - Computador(es) com confi guração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.

10. Trabalho Social - Oferta de espaço de escuta e acolhimento; - Entrevistas individuais para elaboração do diagnóstico da realidade situacional das pessoas atendidas e do plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU; - Visitas e entrevistas domiciliares; - Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e demais polí-ticas sociais; - Parcerias públicas e privadas para inserção desta demanda populacional ao mercado de trabalho; - Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde Mental e às demais políticas so-ciais e órgãos do sistema de garantia de direitos; - Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos; - Elaboração de relatórios, pareceres técnicos e planilhas estatísticas; - Cadastros e/ou associação de adultos abordados na rua até que seja efetivado o referenciamento para outro Serviço da Rede de atendimento, bem como registros de atendimentos de todo o grupo familiar atualizados no Sistema Integrado de Governan-ça Municipal - SIGM; - Participação em reuniões semanais com a rede socioassistencial; - Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao Centro POP.

11. Trabalho Socioeducativo - Desenvolver atividades de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vín-culos sociais e interpessoais e/ou familiares; - Grupo socioeducativo, refl exivo, de lazer, culturais, operativos, entre outros; - Ofi cinas socioeducativas; - Ofi cinas de geração de renda.

12. Aquisições dos Usuários - Ressignifi cação das experiências vividas frente ao contexto rua, visando à elabora-ção de um novo projeto de vida; - Proteção social às famílias e indivíduos; - Redução dos danos provocados por situações violadoras de direitos; - Desenvolvimento da participação social e do protagonismo; - Estímulo e fortalecimento do convívio familiar; - Inserção em alternativas de trabalho formal e/ou informal; - Inclusão em unidades de acolhimento institucional, pensões, casas alugadas e famí-lias, quando necessário;

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52 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

- Reinserção à família na cidade de origem.

13. Equipe de Referência SERVIÇOS COMPLEMENTARES

OFICINAS DE TRABALHO PARA PESSOAS ADULTAS EM SITUAÇÃO DE RUA(PARA 1 GRUPO DE 30 USUÁRIOS)

CARGO/FUNÇÃO

NOMENCLATURAS SIMILA-RES*

QUAN-TIDADE

CARGA HORÁ-RIA MÍNIMA

HABILITAÇÃO PRO-FISSIONAL

ASSISTEN-TE SOCIAL 1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM

SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PROFISSIO-NAL NO RESPECTIVO

CONSELHO REGIONAL

EDUCADOR SOCIAL

MONITOR, INSTRUTOR, RE-CREADOR, RECREACIONISTA,

OFICINEIRO, ARTE EDUCADOR, EDUCADOR, AGENTE DE AÇÃO

SOCIAL, SOCIOEDUCADOR

2 40FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COM-

PLETO

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

14. Indicadores de Resultados OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1-CONTRIBUIR PARA A CONSTRU-ÇÃO DE NOVOS PROJETOS DE VIDA,

RESPEITANDO AS ESCOLHAS DOS USUÁRIOS E AS ESPECIFICIDADES

DO ATENDIMENTO;

-PERCENTUAL DE PES-SOAS ATENDIDAS

-SIGM – VINCULAÇÃO E RE-GISTRO DE ATENDIMENTOS

2-- PROMOVER AÇÕES PARA REIN-SERÇÃO FAMILIAR, COMUNITÁRIA;

- PERCENTUAL DE ATENDIMENTOS REA-

LIZADOS3-CONTRIBUIR PARA RESTAURAR E PRESERVAR A INTEGRIDADE E A AUTONOMIA DA POPULAÇÃO EM

SITUAÇÃO DE RUA, ESTIMULANDO A PARTICIPAÇÃO EM ESPAÇOS DE DEFESA DE DIREITOS, BEM COMO

ESTIMULAR AS POTENCIALIDADES E O RESGATE DE HÁBITOS PARA O

MERCADO DE TRABALHO;

- NÚMERO DE REFE-RENCIAMENTOS REALI-

ZADOS- SIGM – REGISTRO DE

ATIVIDADES E ENCAMINHA-MENTOS - NÚMERO DE ATENDI-

MENTOS REALIZADOS

15. Indicadores de Processos PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1 – PARTICIPAR DAS REUNIÕES COM A REDE

DE SERVIÇOS PARA DISCUSSÃO E INTE-

GRAÇÃO ÀS AÇÕES DO TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PARTICIPA-ÇÃO NAS REUNIÕES MENSAIS

DE REDE, PROPOSTAS PELA GESTÃO (GT INTERPROTE-

ÇÕES/ INTERSETORIAL/ EVEN-TOS NOS TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESENÇA DAS REUNI-ÕES DE REDE

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

2 – REALIZAR O RE-GISTRO DE USUÁRIOS E ATENDIMENTO NOS

SISTEMAS INFORMATI-ZADOS DISPONIBILIZA-

DOS PELA SMASDH

- QUANTIDADE DE REGISTROS NO SIGM, CONSIDERANDO IN-CLUSÕES E DESLIGAMENTOS

DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULAÇÕES E DESLIGA-MENTOS DE USUÁRIOS

- QUANTIDADE DE ATENDI-MENTOS LANÇADOS

- SIGM - REGISTROS DE ATIVIDA-DES

- QUANTIDADE DE NOTIFICA-ÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊN-

CIA NO SISNOV - SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES

DE INFORMAÇÕES ENVIADAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA,

ATUALIZAÇÃO DE CADAS-TROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SISTEMA PDC DENTRO

DOS PRAZOS ESTABELECIDOS

- PDC – TRAMITAÇÃO DA PRESTA-ÇÃO DE CONTAS PARA ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPA-CITAÇÃO E SUPERVISÃO

DOS PROFISSIONAIS DE ACORDO COM AS

ESPECIFICIDADES DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACI-TAÇÃO REALIZADA X QUAN-TIDADE DE PROFISSIONAIS

PARTICIPANTES- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVI-SÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFISSIO-NAIS CAPACITADOS MÊS

4 – PLANEJAR, DE FORMA ADEQUADA, A EXECUÇÃO FINANCEI-

RA DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTE-RAÇÕES DE PLANO DE

APLICAÇÃO SOLICITADA E PERCENTUAL DOS VALORES EM RELAÇÃO AO VALOR TO-

TAL DO SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DESPESA

5 - ELABORAR PRONTU-ÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTU-ÁRIOS ABERTOS E ATUALI-ZADOS E CONSTRUÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO

INDIVIDUAL/FAMILIAR

- PRONTUÁRIO (PREFERENCIAL-MENTE NO SIGM)

- PLANO DE ATENDIMENTO INDIVI-DUAL/FAMILIAR

16. Itens para a implantação do serviço Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar con-trapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADEA) BENS PERMANENTES

MOBILIÁRIO EM GERAL (MÓVEIS DESTINADOS AO USO OU DECORAÇÃO INTERIOR DE AMBIENTES, TAIS

COMO: MESAS, CADEIRAS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS

INDICADOS NO EDITALB) BENS DE CONSUMO

MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO (MATERIAL PARA OFICINAS, INSTRUMENTOS, BOLAS, BRINQUE-

DOS E JOGOS EDUCATIVOS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS

INDICADOS NO EDITALC) SERVIÇOS

DESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO,

CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda II - No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional Provisório para Pessoas e seus Acompa-nhantes em Trânsito durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência

1. Caracterização do Serviço Serviço de acolhimento provisório em unidade institucional de passagem, com aten-dimento de forma integral e em ambiente protetivo para pessoas em situação de vulne-rabilidade pessoal e social e que se encontram em trânsito no município de Campinas para tratamento de saúde. O Serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, propiciando um ambien-te acolhedor e condições para o atendimento com padrões de qualidade, dignidade e de acordo com normas da vigilância sanitária. Este serviço está vinculado a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para População de Rua Adulto/Idoso, que deve acompanhar a presta-ção do serviço, assegurando em suas atribuições: - A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço; - O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento; - O monitoramento da inclusão dos usuários munícipes no SIGM; - A articulação intersetorial de acordo com a necessidade.

2. Usuários Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, do município e Região Metropolitana de Campinas, Municípios do Estado e da Grande São Paulo, Estados Brasileiros, e outros Países, em situação de trânsito e/ou sem condições de autossustento no município de Campinas para tratamento de saúde.

3. Objetivo Geral Oferecer aos usuários e seus familiares, acolhimento provisório, em ambiente protegi-do com privacidade e padrões de qualidade no que se refere à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança, adaptados às necessidades específi cas de seus usuários.

4. Objetivos Específicos - Promover de forma coletiva e participativa as regras de gestão e convivência do equipamento; - Propiciar espaço de proteção integral, escuta e apoio aos usuários e sua família fortalecendo a função protetiva; - Estimular o convívio familiar, grupal e social; - Desenvolver condições para a independência e o autocuidado; - Reduzir violação dos direitos socioassistenciais; - Inserir os usuários e sua família em programas de transferência de renda; - Realizar ações de articulação com a rede de serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas dos municípios de origem dos usuários; - Efetivar o referenciamento e o contrarreferenciamento dos usuários e suas famílias em serviços socioassistenciais e às demais políticas setoriais nos seus municípios de origem.

5. Funcionamento Atendimento de 24 horas ininterruptas.

6. Forma de Acesso Demanda espontânea e por referenciamento da gestão pública do município.

7. Unidade Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fi ns econômicos.

8. Abrangência Municipal.

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais - Sala de recepção e acolhida; - Quartos com capacidade para até 04 pessoas; - Alimentação; - Sala de atendimento individualizado; - Sala para atividades coletivas e comunitária; - Instalações sanitárias; - Cozinha e despensa; - Iluminação e ventilação adequada; - Limpeza e conservação do espaço; - Computador (es) com confi guração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga; - Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel e transporte para uso pela equipe e pelos usuários. Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.

10. Trabalho Social - Oferta de espaço protetivo para escuta, acolhimento e higienização; - Entrevista social e visita domiciliar, quando do município; - Elaboração de diagnóstico situacional do usuário; - Realização de reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para planeja-mento das ações a serem desenvolvidas com os usuários, bem como avaliar procedi-mentos adotados e capacidade de gestão; - Favorecer o acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e demais políticas públicas; - Mapeamento de procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da demanda em tratamento na unidade; - Participação em programas de capacitação e outros eventos que propiciem o apri-moramento da ação; - Articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos;

Page 53: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

53Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

- Articulações com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas dos municípios de origem dos usuários; - Referenciamento e contrarreferenciamento dos usuários e familiares para acesso e inclusão nos serviços dos municípios de origem; - Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atuali-zados no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM, quando munícipes.

11. Trabalho Socioeducativo - Estímulo à convivência familiar e comunitária, com participação dos usuários em atividades culturais e de lazer existentes no território e no município; - Desenvolvimento de grupos socioeducativos, refl exivos e de lazer na perspectiva de ampliação do universo informacional; - Ofi cinas socioeducativas com a participação de usuários e seus familiares para for-talecimento de vínculos.

12. Resultados Esperados - Usuários e familiares protegidos em ambiente acolhedor; - Aumento do universo informacional; - Redução das violações de direitos socioassistenciais e prevenção à situação de rua; - Resgate da autonomia, autoestima, saúde e capacidade para atividades de vida di-ária; - Fortalecimento dos vínculos familiares e grupais; - Integração e inclusão dos usuários e familiares em atividades da comunidade; - Articulação efetiva com serviços dos municípios de origem dos usuários; - Inclusão dos usuários e familiares nos serviços socioassistenciais e nas demais polí-ticas públicas dos seus municípios de origem. 13. Equipe de Referência

SERVIÇOS COMPLEMENTARESSERVIÇO COMPLEMENTAR PARA PESSOAS ADULTAS EM SITUAÇÃO DE RUA – CASA DA

CIDADANIA(PARA 1 GRUPO DE 80 USUÁRIOS)

CARGO/FUNÇÃO NOMENCLATURAS SIMILARES* QUAN-

TIDADECARGA

HORÁRIA MÍNIMA

HABILITAÇÃO PROFIS-SIONAL

ASSIS-TENTE SOCIAL

1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM SERVI-ÇO SOCIAL E REGISTRO

PROFISSIONAL NO RESPECTIVO CONSELHO

REGIONAL

COOR-DENA-

DOR

COORDENADOR GERAL, GEREN-TE, GERENTE DE DEPARTAMENTO,

GESTOR, COORDENADOR DE ATIVIDADES, COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS, COORDENA-

DOR TÉCNICO

1 40

FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COM-PLETO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DE FORMAÇÃO DO SUAS DESCRITAS NA

NOB-RH

EDU-CADOR SOCIAL

MONITOR, INSTRUTOR, RE-CREADOR, RECREACIONISTA,

OFICINEIRO, ARTE EDUCADOR, EDUCADOR, AGENTE DE AÇÃO

SOCIAL, SÓCIOEDUCADOR

2 30 FORMAÇÃO MÍNIMA: EN-SINO MÉDIO COMPLETO

COZI-NHEIRO 1 20

FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

14. Atribuições dos cargos/funções

Assistente Social - Acompanhar indivíduos e famílias em situações de risco pessoal e social, em situa-ção de trânsito e/ou sem condições de autossustento no município de Campinas para tratamento de saúde; - Atuar em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos; - Participar dos encontros formativos e demais processos de trabalho da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; - Apoiar o planejamento das ações; - Identifi car e potencializar os recursos tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário.

15. Indicadores de Resultados

OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICA-ÇÃO

1-PROPICIAR ESPAÇO DE PROTEÇÃO INTE-GRAL, ESCUTA E APOIO AOS USUÁRIOS E SUA FAMÍLIA FORTALECENDO A FUNÇÃO

PROTETIVA;

-PERCENTUAL DE FAMÍLIAS EM ACOM-

PANHAMENTO

- REGISTRO NO SIGM – VINCULAÇÃO E ATIVI-

DADES-PERCENTUAL DE

ATIVIDADES JUNTO AOS USUÁRIOS E AS

FAMÍLIAS

- OUTRAS COLETAS DE INFORMAÇÕES DISPONI-

BILIZADAS

2-PROMOVER DE FORMA COLETIVA E PARTICIPATIVA AS REGRAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA DO EQUIPAMENTO, BEM

COMO DESENVOLVER CONDIÇÕES PARA A INDEPENDÊNCIA E O AUTOCUIDADO;

- PERCENTUAL DE ATIVIDADES REALI-

ZADAS - REGISTRO NO SIGM

3- REALIZAR AÇÕES DE ARTICULAÇÃO COM A REDE DE SERVIÇOS SOCIOAS-

SISTENCIAIS E DE OUTRAS POLÍTICAS PÚBLICAS DOS MUNICÍPIOS DE ORIGEM DOS USUÁRIOS, BEM COMO EFETIVAR O REFERENCIAMENTO E O CONTRARREFE-RENCIAMENTO DOS USUÁRIOS E SUAS

FAMÍLIAS;

-PERCENTUAL DE REFERÊNCIA E

CONTRA REFERÊN-CIA DOS USUÁRIOS E

FAMÍLIAS

SIGM – REGISTRO DAS ATIVIDADES

4- INSERIR OS USUÁRIOS E SUA FAMÍLIA EM PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE

RENDA;

- PERCENTUAL DE USUÁRIOS INCLUÍ-

DOS EM PTR-SIGM – ENCAMINHA-MENTOS REALIZADOS

5 - REDUZIR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS E ESTIMULAR O

CONVÍVIO FAMILIAR, GRUPAL E SOCIAL.

-PERCENTUAL DE USUÁRIOS VINCU-LADOS E DESVIN-

CULADOS NO SIGM DURANTE O MÊS

-PRONTUÁRIOS

-PERCENTUAL DE REGISTROS DE ATI-VIDADES VINCULA-

DAS NO SIGM

- SIGM – REGISTRO DE ATIVIDADES E VINCULA-ÇÃO E DESVINCULAÇÃO

DOS USUÁRIOS-PERCENTUAL DE

USUÁRIOS NOTIFI-CADOS NO SISNOV

-NOTIFICAÇÃO NO SISNOV

-PERCENTUAL DE PRONTUÁRIOS ATU-

ALIZADOS-PERCENTUAL DE USUÁRIOS REFE-

RENCIADOS PARA O CADÚNICO

16. Indicadores de Processos PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

1 – PARTICIPAR DAS REU-NIÕES COM A REDE DE

SERVIÇOS PARA DISCUSSÃO E INTEGRAÇÃO ÀS AÇÕES DO

TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PAR-TICIPAÇÃO NAS REUNI-ÕES MENSAIS DE REDE,

PROPOSTAS PELA GESTÃO (GT INTERPROTEÇÕES/

INTERSETORIAL/ EVENTOS NOS TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DE REDE

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

2 – REALIZAR O REGISTRO DE USUÁRIOS E ATENDIMENTO NOS SISTEMAS INFORMATI-ZADOS DISPONIBILIZADOS

PELA SMASDH

- QUANTIDADE DE REGIS-TROS NO SIGM, CONSIDE-

RANDO INCLUSÕES E DESLI-GAMENTOS DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULAÇÕES E DES-LIGAMENTOS DE USUÁRIOS

- QUANTIDADE DE ATENDI-MENTOS LANÇADOS

- SIGM - REGISTROS DE ATIVI-DADES

- QUANTIDADE DE NOTI-FICAÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA NO SISNOV

- SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIA-

DAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA, ATUALIZAÇÃO

DE CADASTROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SISTEMA PDC DENTRO DOS PRAZOS ESTABELE-

CIDOS

- PDC – TRAMITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA

ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPACI-TAÇÃO E SUPERVISÃO DOS

PROFISSIONAIS DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DO

SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACI-TAÇÃO REALIZADA X QUAN-TIDADE DE PROFISSIONAIS

PARTICIPANTES- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVI-SÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFIS-SIONAIS CAPACITADOS MÊS

4 – PLANEJAR, DE FORMA ADEQUADA, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTE-RAÇÕES DE PLANO DE

APLICAÇÃO SOLICITADA E PERCENTUAL DOS VALORES EM RELAÇÃO AO VALOR TO-

TAL DO SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DESPESA

5 - ELABORAR PRONTUÁRIOS

- QUANTIDADE DE PRONTU-ÁRIOS ABERTOS E ATUALI-ZADOS E CONSTRUÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO

INDIVIDUAL/FAMILIAR

- PRONTUÁRIO (PREFEREN-CIALMENTE NO SIGM)

- PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL/FAMILIAR

17. Itens para a implantação do serviço Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar con-trapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADEA) BENS PERMANENTES

MOBILIÁRIO EM GERAL (MÓVEIS DESTINADOS AO USO OU DECORAÇÃO INTERIOR DE AMBIENTES, TAIS COMO:

CAMA, GUARDA ROUPA, ARMÁRIO, MESA, CADEIRA, SOFÁ E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (UTENSÍLIOS UTILIZADOS EM SERVIÇOS

DOMÉSTICOS, TAIS COMO: FOGÃO, GELA-DEIRA, LIQUIDIFICADOR, MÁQUINA DE

LAVAR ROUPA E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO (EQUIPAMENTOS DE REPRODUÇÃO DE SONS E IMAGENS, TAIS COMO: RÁDIO,

TELEVISOR, DVD E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMEN-TOS DIVERSOS (BEBEDOURO, VENTILA-

DOR E AFINS)EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

B) BENS DE CONSUMOMATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO

(MATERIAIS UTILIZADOS EM DORMITÓ-RIOS COLETIVOS, TAIS COMO: LENÇÓIS,

TOALHAS, TRAVESSEIROS, COBERTORES, COLCHONETES E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

MATERIAL DE COPA E COZINHA (MATE-RIAIS UTILIZADOS EM REFEITÓRIOS,

TAIS COMO: TALHERES, COPOS, PANELAS, PRATOS, TIGELAS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO (MATERIAL PARA OFICINAS, INSTRU-

MENTOS, BOLAS, BRINQUEDOS E JOGOS EDUCATIVOS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO EDITAL

Page 54: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

54 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

C) SERVIÇOSDESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO

DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda

b) Apadrinhamento afetivo

1. Caracterização do Serviço O Apadrinhamento Afetivo, é serviço complementar aos serviços de acolhimento ins-titucional para crianças e adolescente sob medida de proteção, conforme preconizam os Planos Nacional/Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Estabelece e proporciona à criança e ao adolescente, vínculos externos à instituição para fi ns de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvi-mento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e fi nanceiro. (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, alterada pela Lei 13.509, de 22 de novembro de 2017).

2. Usuários Crianças e adolescentes de 7 a 17 anos e 11 meses, ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101), des-tituídas do poder familiar ou com remotas possibilidades de colocação em família substituta, dos Serviços de Acolhimento Institucional do município de Campinas.

3. Objetivo Geral Propiciar experiências de referências afetivas, que estimulem a construção e a manu-tenção de vínculos afetivos individualizados e duradouros, às crianças e adolescentes destituídos do poder familiar com remotas possibilidades de colocação em família substituta ou crianças e adolescentes com perspectiva de longa permanência no aco-lhimento institucional.

4. Objetivos Específicos Proporcionar às crianças e adolescentes: - Convivência familiar e comunitária; - Experiências sociais e culturais; - Ampliação da rede de relacionamentos e de apoio; - Vivenciar modelo de família diferente do proporcionado em sua família de origem, na qual seus direitos foram violados.

5. Funcionamento Atendimento em horário comercial de 2ª a 6ª feira. 6. Forma de Acesso As crianças e adolescentes são indicadas pelos serviços de acolhimento; Os candidatos a apadrinhar, acessam de maneira espontânea ou podem ser indicados pelos serviços de acolhimento.

7. Unidade Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residen-ciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.

8. Abrangência Município de Campinas

9. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais Espaço físico adequado para o desenvolvimento do trabalho, composto por: - Sala para a coordenação; - Sala para a equipe técnica; - Sala de atendimento individualizado; - Sala de reuniões; - Sanitários; - Cozinha; - Veículo para transporte da equipe.

10. Trabalho Social - Acolhimento, escuta; - Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; - Estudo social; - Orientação e acompanhamento; - Construção de plano individual com a criança, adolescente e o padrinho; - Elaboração de relatórios e prontuários; - Trabalho interdisciplinar; - Divulgação e informação; - Valorização do direito de ser ouvido; - Articulação com a rede de serviços de acolhimento e com o judiciário.

11. Trabalho Socioeducativo - Divulgação do Programa de Apadrinhamento Afetivo junto à comunidade para a captação de candidatos a apadrinhar; - Realização de cadastramento, entrevistas e formação; - Contatos e reuniões de discussões com os serviços de acolhimento, gestores públi-cos e equipes da Vara da Infância e da Juventude; - Atendimento e preparação às crianças e adolescentes a serem apadrinhados; - Realização de encontros entre padrinhos e apadrinhados; - Monitoramento e avaliação do processo.

12. Aquisições dos Usuários - Convivência familiar e comunitária; - Ampliação da rede de relacionamentos e de apoio; - Vivenciar diferente modelo de família;

13. Equipe de Referência SERVIÇOS COMPLEMENTARESAPADRINHAMENTO AFETIVO

(PARA 1 GRUPO DE 40 USUÁRIOS)

CARGO/FUNÇÃO

NOMENCLATURAS SIMI-LARES*

QUAN-TIDA-

DE

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍ-

NIMAHABILITAÇÃO PROFIS-

SIONAL

ASSIS-TENTE SOCIAL

1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO PRO-FISSIONAL NO RESPECTI-VO CONSELHO REGIONAL

PSICÓLO-GO 1 30

FORMAÇÃO MÍNIMA: GRA-DUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL NO RESPECTIVO CONSE-

LHO REGIONAL

COORDE-NADOR

COORDENADOR GERAL, GERENTE, GERENTE DE

DEPARTAMENTO, GESTOR, COORDENADOR DE ATIVI-DADES, COORDENADOR

GERAL, COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS, COOR-

DENADOR TÉCNICO

1 40

FORMAÇÃO MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COM-PLETO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DE FORMAÇÃO DO SUAS DESCRITAS NA

NOB-RH

* Para a equipe de referência apresentada, consideramos também as nomenclaturas similares aos cargos. Caso seja apresentado algum cargo ou função que não conste da tabela acima, será verifi cado se há similaridade considerando o grupo de ocupações conforme o Código Brasileiro de Ocupações-CBO.

14. Atribuições dos cargos/funções

Assistente Social - Acolhida, escuta e oferta de informações inicial a crianças e adolescentes, referente ao processo de apadrinhamento afetivo; - Entrevista inicial com a família e oferta de informações referente ao processo de apadrinhamento afetivo (apresentação do serviço, objetivo e funcionamento), bem como orientação com relação aos seus direitos; - Realizar atendimento individual e grupal, bem como entrevistas domiciliares às famílias, de acordo com a demanda; - Articular a rede de serviços e de parcerias para o atendimento de crianças, adoles-centes e suas famílias; - Participar de atividades de planejamento, avaliação e monitoramento das ações do serviço, bem como de discussão de casos; - Participar de atividades de capacitação e supervisão técnica; - Contribuir com o órgão gestor no estabelecimento de fl uxo entre os serviços; - Organizar e manter arquivo da documentação (prontuários) referente ao acompanha-mento de crianças adolescentes e família; - Acompanhar e monitorar o processo de apadrinhamento afetivo das crianças e ado-lescentes; - Elaborar relatórios técnicos para VIJC, CT e rede de serviços.

Psicólogo - Acolhida, escuta e oferta de informações inicial a crianças e adolescentes, referente ao processo de apadrinhamento afetivo; - Entrevista inicial com a família e oferta de informações referente ao processo de apadrinhamento afetivo (apresentação do serviço, objetivo e funcionamento), bem como orientação com relação aos seus direitos; - Realizar atendimento individual e grupal, bem como entrevistas domiciliares às famílias, de acordo com a demanda; - Articular a rede de serviços e de parcerias para o atendimento de crianças, adoles-centes e suas famílias; - Articular a rede de apoio, bem como a família extensa para atendimento de crianças adolescentes e suas famílias; - Participar de atividades de planejamento, avaliação e monitoramento das ações do serviço, bem como de discussão de casos; - Participar de atividades de capacitação e supervisão técnica; - Contribuir com o órgão gestor no estabelecimento de fl uxo entre os serviços; - Organizar e manter arquivo da documentação (prontuários) referente ao acompanha-mento de crianças adolescentes e família; - Acompanhar e monitorar o processo de apadrinhamento afetivo das crianças e ado-lescentes; - Elaborar relatórios técnicos para VIJC, CT e rede de serviços.

Coordenador Técnico - Monitorar o acesso, permanência e desligamento dos usuários no Serviço; - Assessorar as equipes de profi ssionais no atendimento aos usuários; - Fomentar, a partir das informações dos atendimentos aos usuários a articulação entre os serviços no conjunto das políticas sociais; - Realizar junto às equipes e, quando necessário, sob a assessoria da coordenação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e outros órgãos superiores, a articu-lação entre as instâncias envolvidas no atendimento aos usuários e famílias, visando à garantia de direitos, ou seja, a instância legal (poder judiciário), institucional (poder executivo/diferentes secretarias) e de controle social (Conselhos de Direitos); - Alinhar os serviços em relação à proposta metodológica; - Apontar e monitorar junto às equipes os processos de capacitação e supervisão em conjunto com a Coordenação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Criança e Adolescente; - Participar das reuniões de gestão com a Coordenação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Criança e Adolescente, dos encontros formativos e demais pro-cessos de trabalho; - Organizar e acompanhar o processo de seleção e contratação de pessoal.

15. Indicadores de Resultados

OBJETIVOS INDICADORES MEIOS DE VERI-FICAÇÃO

1- PROPICIAR AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS, A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E

COMUNITÁRIA, EXPERIÊNCIAS SOCIAIS E CULTURAIS E A AM-

PLIAÇÃO DA REDE DE RELACIO-NAMENTOS E DE APOIO; - SIGM – REGISTRO

DE ATENDIMEN-TOS

- PERCENTUAL DE CRIANÇAS E ADO-LESCENTES COM PADRINHOS

2-PROPORCIONAR ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VIVENCIAR MODELO DE FAMÍLIA DIFEREN-

TE DO PROPORCIONADO EM SUA FAMÍLIA DE ORIGEM, NA QUAL SEUS DIREITOS FORAM

VIOLADOS.

- PERCENTUAL DE ATIVIDADES REALIZADAS COM AS CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

16. Indicadores de Processos

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55Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROCESSOS INDICADORES MEIOS DE VERIFI-CAÇÃO

1 – PARTICIPAR DAS REUNIÕES COM A REDE DE SERVIÇOS PARA DISCUSSÃO E INTEGRAÇÃO ÀS

AÇÕES DO TERRITÓRIO

- QUANTIDADE DE PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES MENSAIS DE REDE, PROPOSTAS PELA GESTÃO (GT IN-TERPROTEÇÕES/ INTERSETORIAL/

EVENTOS NOS TERRITÓRIOS)

- LISTA DE PRESEN-ÇA DAS REUNIÕES

DE REDE- OUTRAS SOLICITA-ÇÕES DE INFORMA-ÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

2 – REALIZAR O REGISTRO DE USUÁRIOS E ATENDIMENTO

NOS SISTEMAS INFORMATIZA-DOS DISPONIBILIZADOS PELA

SMASDH

- QUANTIDADE DE REGISTROS NO SIGM, CONSIDERANDO INCLUSÕES E DESLIGAMENTOS DE USUÁRIOS

- SIGM – VINCULA-ÇÕES E DESLI-GAMENTOS DE

USUÁRIOS- QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS

LANÇADOS- SIGM - REGISTROS

DE ATIVIDADES- QUANTIDADE DE NOTIFICAÇÃO

DOS CASOS DE VIOLÊNCIA NO SISNOV

- SISNOV

- RETORNO, DENTRO DO PRAZO, DAS SOLICITAÇÕES DE INFORMA-ÇÕES ENVIADAS (FORMULÁRIOS DE PESQUISA, ATUALIZAÇÃO DE

CADASTROS, ENTRE OUTROS)

- OUTRAS SOLICITA-ÇÕES DE INFORMA-ÇÕES ENVIADAS NO

PERÍODO

- PERCENTUAL DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO SIS-TEMA PDC DENTRO DOS PRAZOS

ESTABELECIDOS

- PDC – TRAMITA-ÇÃO DA PRESTAÇÃO

DE CONTAS PARA ANÁLISE

3 - PARTICIPAR DE CAPACITA-ÇÃO E SUPERVISÃO DOS PRO-

FISSIONAIS DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE CAPACITAÇÃO REALIZADA X QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS PARTICIPANTES

- LISTA DE PRESENÇA

- QUANTIDADE DE SUPERVISÃO REALIZADA - FOTOS

- QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS MÊS

4 – PLANEJAR, DE FORMA ADEQUADA, A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO SERVIÇO

- QUANTIDADE DE ALTERAÇÕES DE PLANO DE APLICAÇÃO SOLICITADA

E PERCENTUAL DOS VALORES EM RELAÇÃO AO VALOR TOTAL DO

SERVIÇO NO MÊS

- PDC – ALTERAÇÕES DE DESPESA

5 - ELABORAR PRONTUÁRIOS- QUANTIDADE DE PRONTUÁRIOS

ABERTOS E ATUALIZADOS E CONS-TRUÇÃO DO PLANO DE ATENDI-MENTO INDIVIDUAL/FAMILIAR

- PRONTUÁRIO (PRE-FERENCIALMENTE

NO SIGM) - PLANO DE ATENDI-MENTO INDIVIDUAL/

FAMILIAR 17. Itens para a implantação do serviço Para a implantação do serviço a organização da sociedade civil deve apresentar con-trapartida obrigatória na forma de bens economicamente mensuráveis. Os bens de natureza permanente já existentes, ou que serão adquiridos com recurso próprio da organização da sociedade civil durante o período de implantação do servi-ço, devem ser listados na declaração de contrapartida em bens (Anexo IV - Modelo I). Somente será permitida a destinação de recursos da parceria para custeio de bens de consumo e serviços, desde que os itens estejam previstos no plano de aplicação de recursos apresentado pela organização da sociedade civil em seu plano de trabalho. Os itens necessários para a implantação do serviço seguem listados no quadro abaixo:

ITEM* QUANTIDADEA) BENS PERMANENTES

MOBILIÁRIO EM GERAL (MÓVEIS DESTI-NADOS AO USO OU DECORAÇÃO INTE-

RIOR DE AMBIENTES, TAIS COMO: MESAS, CADEIRAS E AFINS)

EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER O NÚMERO DE USUÁRIOS INDICADOS NO

EDITAL

B) SERVIÇOSDESPESAS (TAIS COMO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, TARIFAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO

DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, ESGOTO, GÁS CANALIZADO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E TREINAMENTO DA EQUIPE)

*Conforme Portaria nº 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Na-cional do Ministério da Fazenda

II - Listagem de atividades (para elaboração da Proposta) - Atividades de busca ativa; - Acolhida individual; - Acolhida em grupo; - Estudo social; - Visita domiciliar; - Orientações individuais; - Orientações grupais; - Atividades grupais de convívio; - Atividades socioeducativas sobre direitos humanos, sociais e socioassistenciais e diversidade cultural; - Atividades socioeducativas sobre ética, cultura e cidadania e fortalecimento do pro-tagonismo social; - Informação e comunicação sobre os direitos e formas para o seu acesso e reclama-ção; - Desenvolvimento de atividades e articulações junto a políticas públicas para am-pliação da independência e autonomia de pessoas com defi ciência e de suas famílias; - Atividades de inclusão à vida comunitária e a participação social de pessoas com defi ciência; - Encaminhamentos para a rede socioassistencial; - Encaminhamentos para serviços de políticas públicas; - Mobilização e articulação da rede socioassistencial; - Mobilização e fortalecimento de redes de apoio; - Participação em mobilizações sociais para a cidadania; - Conhecimento e inserção no território; - Conhecimento e mapeamento de redes socioassistencial; - Conhecimento e mapeamento de redes intersetoriais; - Inserção e participação na articulação de redes intersetoriais; - Notifi cações de situações de violação de direitos; - Atividades de identifi cação de pessoas em situação de privação, desproteção e vio-lação de direitos; - Atividades relacionadas à geração de trabalho e renda, economia solidária ou outras atividades relacionadas à promoção da integração ao mundo do trabalho; - Outras atividades (especifi car).

ANEXO II - PROPOSTA

PROPOSTA(A PROPOSTA DEVE SER CADASTRADA NO SISTEMA INFORMATIZADO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PDC E GERADA EM FORMATO PDF, NOS TERMOS DO ART. 16 DO EDITAL)

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO1.1. SERVIÇO (OBJETO DA PARCERIA):1.2. QUANTIDADE DE GRUPOS SOLICITADOS:1.3. ABRANGÊNCIA:

2. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL2.1. NOME DA INSTITUIÇÃO:2.2. Nº DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO:2.3. NOME DA UNIDADE EXECUTORA:

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DIAGNÓSTICO SOCIAL)(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO I DO EDITAL)

4. DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS, DA PERIODICIDADE, DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DAS ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXE-CUTADA(A LISTAGEM DE ATIVIDADES ESTÁ DISPONÍVEL NO ANEXO I DESTE EDITAL)

ATIVIDADE 1IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVIDADE A SER EXECUTADA (CON-FORME LISTAGEM DO ANEXO I), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “A” DO EDITAL

DESCRIÇÃODESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS (FORMA DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE E ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS NO PLANEJAMENTO), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “B” E “D” DO EDITA.L

PERIODICIDADEINDICAÇÃO DA PERIODICIDADE E/OU CARGA HORÁRIA DA ATIVI-DADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “C” DO EDITAL

META DESCRIÇÃO DA META ATRELADA À ATIVIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO III DO EDITAL

AVALIAÇÃODESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA DE AVALIAÇÃO (PARÂMETRO A SER UTILIZADO PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO IV DO EDITAL

ATIVIDADE 2DESCRIÇÃOPERIODICIDADEMETAAVALIAÇÃO

ATIVIDADE 3DESCRIÇÃOPERIODICIDADEMETAAVALIAÇÃO(INSERIR UM NOVO QUADRO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXECUTADA)

5. ARTICULAÇÃO EM REDE(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO V DO EDITAL)IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO COM O QUAL MANTERÁ ARTICULA-ÇÃO (SERVIÇOS, PRO-GRAMAS, ÓRGÃOS, INS-TITUIÇÕES)

DESCRIÇÃO DO TIPO DE ARTICULAÇÃO (ENCAMINHAMENTO, REUNIÃO, ATIVIDADE CONJUNTA, ETC)

CAMPINAS, [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

ANEXO III - PLANO DE TRABALHO PLANO DE TRABALHO(O PLANO DE TRABALHO DEVE SER CADASTRADO NO SISTEMA INFORMATIZADO DE PRES-TAÇÃO DE CONTAS – PDC E GERADO EM FORMATO PDF, NOS TERMOS DO ART. 39 DO EDITAL)

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO1.1. SERVIÇO (OBJETO DA PARCERIA):1.2. QUANTIDADE DE GRUPOS SOLICITADOS:1.3. ABRANGÊNCIA:

2. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL2.1. NOME DA INSTITUIÇÃO:2.2. Nº DO CNPJ DA INSTITUIÇÃO:2.3. WEBSITE OFICIAL DA INSTITUIÇÃO (OU REDE SOCIAL):

3. UNIDADE EXECUTORA3.1. NOME DA UNIDADE EXECUTORA:3.2. Nº DO CNPJ DA UNIDADE EXECUTORA:3.3. ENDEREÇO DA UNIDADE EXECUTORA (COM BAIRRO E CEP):3.4. TELEFONE DA UNIDADE EXECUTORA (COM DDD):3.5. E-MAIL DA UNIDADE EXECUTORA:

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56 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3.6. DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE NA UNIDADE EXECUTORA:

3.7. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MEIOS DE TRANSPORTE DISPONÍVEIS PARA O SERVIÇO NA UNIDADE EXECUTORA:

4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (DIAGNÓSTICO SOCIAL)(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO I DO EDITAL)

5. PÚBLICO-ALVO: (CONFORME DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NO ANEXO I DO EDITAL)

6. DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS, DA PERIODICIDADE, DAS METAS A SE-REM ATINGIDAS E DAS ESTRATÉGIAS DE AVALIAÇÃO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXE-CUTADA(A LISTAGEM DE ATIVIDADES ESTÁ DISPONÍVEL NO ANEXO I DESTE EDITAL)

ATIVIDADE 1

IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE ATIVIDA-DE A SER EXECUTADA (CONFORME LIS-TAGEM DO ANEXO I), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “A” DO EDITAL

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ESTRATÉGIAS METO-DOLÓGICAS (FORMA DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE E ENVOLVIMENTO DOS USUÁRIOS NO PLANEJAMENTO), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO II, ALÍNEA “B” E “D” DO EDITAL

PERIODICIDADEINDICAÇÃO DA PERIODICIDADE E/OU CARGA HORÁRIA DA ATIVIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, IN-CISO II, ALÍNEA “C” DO EDITAL

METADESCRIÇÃO DA META ATRELADA À ATI-VIDADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO III DO EDITAL

AVALIAÇÃO

DESCRIÇÃO DA ESTRATÉGIA DE AVA-LIAÇÃO (PARÂMETRO A SER UTILI-ZADO PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRI-MENTO DA META), EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO IV DO EDITAL

ATIVIDADE 2DESCRIÇÃOPERIODICIDADEMETAAVALIAÇÃO

ATIVIDADE 3DESCRIÇÃOPERIODICIDADEMETAAVALIAÇÃO(INSERIR UM NOVO QUADRO PARA CADA ATIVIDADE A SER EXECUTADA)

7. ARTICULAÇÃO EM REDE(EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15, INCISO V DO EDITAL)IDENTIFICAÇÃO DO PARCEIRO COM O QUAL MAN-TERÁ ARTICULAÇÃO (SERVIÇOS, PROGRAMAS, ÓR-GÃOS, INSTITUIÇÕES)

DESCRIÇÃO DO TIPO DE ARTICULAÇÃO (ENCAMINHAMENTO, REUNIÃO, ATIVI-DADE CONJUNTA, ETC)

8. RECURSOS HUMANOS (EQUIPE DE REFERÊNCIA MÍNIMA E OUTROS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO SERVIÇO – SE HOUVER)

NOME DO PROFISSIONALE S C O L A -RIDADE / F O R M A -ÇÃO

C A R G O OU FUN-ÇÃO NO S E R V I -ÇO

C A R G A H O R Á -RIA SE-M A N A L NO SER-VIÇO

F O R M A DE CON-T R A T A -ÇÃO (CLT, RPA, MEI, V O L U N -TÁRIO)

9. PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS (PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS)FONTE DE RECURSO:

DESPESA ITEM DE D E S P E -SA

QUANTI-DADE

V A L O R (R$)

TOTAL POR FONTE DE RECURSO: R$

10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

PARCELAM Ê S /A N O PREVIS-TO

V A L O R (R$)

F O N T E DE RE-CURSO

TOTAL DO CRONOGRAMA: R$

CAMPINAS, [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

ANEXO IV - MODELOS Todos os documentos a que se referem os modelos abaixo, deverão ser impressos em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscritos pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is). MODELO A (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

OFÍCIO OSC Nº........

À Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos Sra. Eliane Jocelaine Pereira

( organização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ) por seu representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organi-zação da sociedade civil ), CPF nº ( número do CPF ), em atendimento ao Edital de Chamamento nº 09/2019, vem apresentar proposta para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução de Serviços Socioassistenciais Comple-mentares, no Município de Campinas, no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, conforme abaixo relacionado:

- (Nome do serviço que pretende executar)

Campinas, ____ de _____________de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO B (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC

Eu, ( nome completo do representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( nú-mero do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 09/2019, para a execução dos Serviços Socioassistenciais Complementares no Município de Campinas, com recur-sos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a organização da socieda-de civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) ) MODELO C (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 09/2019, para a execução dos Serviços Socioassistenciais Complementares no Município de Campinas, com re-cursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a OSC não incide nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014:

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO D (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento nº 09/2019, para a execução dos Serviços Socioassistenciais Complementares no Município de Campinas, deverão ser depositados na conta ban-cária abaixo identifi cada:

Nome do Banco (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal): ____________ Agência: ______________________ Conta Corrente nº: ______________

Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos fi nanceiros.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO E (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PELO USO DO PDC

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57Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade ci-vil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da organiza-ção da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), me responsabilizo civil e criminalmente pelo conteúdo e registro das informações prestadas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, através do usuário, login e senha a mim concedidos, bem como pela veracidade dos documentos apresentados nas despesas realizadas com recursos públicos.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO F (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ART. 2º DO DE-CRETO MUNICIPAL Nº 16.215/2008

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 09/2019, para a execução dos Serviços Socioassistenciais Complementares no Município de Campinas, com re-cursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, a inexistência de dirigentes que sejam membros dos Poderes Executivo Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, nem tampouco servidores públicos vinculados ao Município de Campinas, nos termos do artigo 2º, incisos I e II, alíneas “a” e “b”, do Decreto Muni-cipal nº 16.215/2008.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) )

MODELO G (em papel timbrado da organização da sociedade civil)

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMATIVAS DO TCE-SP

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 09/2019, para a execução dos Serviços Socioassistenciais Complementares no Município de Campinas, com re-cursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS:

1) que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, nos termos do artigo 168, inciso XIX, da Instrução nº 02/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com nova redação dada pela Resolução nº 03/2017.

2) que a organização da sociedade civil cumprirá os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, relativos ao direito de acesso à informação, em atenção ao disposto no artigo 190 da Instrução nº 02/2018 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do(s) representante(s) legal(is) ) MODELO H (em papel timbrado da organização da sociedade civil) DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA EM BENS

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fi ns do Edital de Chamamento nº 09/2019, para a execu-ção do Serviços Socioassistenciais Complementares no Município de Campinas, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a organização da sociedade civil ( nome da organização da sociedade civil ) dispõe de contrapartida,

a) na forma de bens economicamente mensuráveis, no valor total de R$ _____ ( valor por extenso ), conforme identifi cados abaixo:

IDENTIFICAÇÃO DO BEM

QUANTI-DADE

VALOR ECONÔ-MICO

OUTRAS INFORMAÇÕES RELE-VANTES

VALOR TOTAL DA CONTRAPARTIDA EM BENS: R$_______________

E / OU

b) na forma de disponibilidade do valor R$ _____ ( valor por extenso ), conforme documentos comprobatórios em anexo ( extrato bancário, carta de crédito etc ), su-fi ciente para a aquisição dos ( demais ) itens de implantação constantes no Termo de Referência (Anexo I).

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do (s) representante(s) legal(is) ) MODELO I (em papel timbrado da organização da sociedade civil) DESCRIÇÃO DE APLICAÇÃO DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO

Eu, ( nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil ), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº ( número do RG ) e do CPF nº ( número do CPF ), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) ( nome da orga-nização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº ( número do CNPJ ), SOLICITO prazo de até 30 (trinta) dias para realização de atividades de implantação do Serviços Socioassistenciais Complementares no Município de Campinas, nos termos do art. 9º do Edital de Chamamento nº 09/2019, e informo que o referido prazo será utilizado para a realização das seguintes atividades e despesas:

ATIVIDADE DES-PESA

ITEM DE DESPESA

QUAN-TIDA-

DE

VA-LOR (R$)

OUTRAS INFOR-MAÇÕES RELE-

VANTES

SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E TREINA-MENTO DA EQUIPE

VIABILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO E DEMAIS CONDIÇÕES MATERIAIS

OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS (DESCREVER, SE FOR O CASO)

VALOR TOTAL DE IMPLANTAÇÃO (EM PARCELA ÚNICA) R$_____________

Campinas, ____ de ____________ de ______.

_______________________________ ( assinatura do (s) representante(s) legal(is) )

ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

MINUTA 2020/2021 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº / 2020

Processo Eletrônico SEI PMC (ano/número) Interessado: (OSC)

Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, em razão da delegação de competência atribuída pelo Decreto Municipal n.º 18.099/2013 e de outro a(o) (OSC) doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (Nº CNPJ DA OSC) , representada por seu(s) representante(s) legal(is) (s), celebram com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e da Lei Orgânica da Assistência Social n.º 8.742/93 alterada pela Lei n.º 12.435/2011, da Lei Municipal n.º 8.724 de 27 de dezembro de 1995, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 15.638 de 25 de junho de 2018, da Lei Municipal Orça-mentária nº 15.708, publicada no Diário Ofi cial do Município em 27 de dezembro de 2018, do Decreto Municipal n.º 16.215/2008 e do Edital de Chamamento n.º 09/2019 publicado no Diário Ofi cial do Município em 21 de novembro de 2019 , de-vendo os serviços serem executados em consonância com a Tipifi cação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/09), bem como as demais normas jurídicas pertinentes.

PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS

1.1. Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria as ações previstas na(s) Proposta(s) e no(s) Plano(s) de Trabalho, que foi(oram) devidamente analisado(s) e contemplado(s) no Edital de Chamamento n.º 09 /2019 , vinculando-se integralmente aos termos do (s) mesmo(s), no âmbito da Rede de Serviços Socioassistenciais Complementares , integrando o Sistema Único da Assistência Social do Município nos seguintes Serviço(s) Socioassistenciais com os serviços abaixo descritos e seus respectivos grupos que representam suas metas:

1.1.1

1.2.1 (tabela dos serviços executados com os respectivos grupos)

§ 1º O(s) Plano(s) de Trabalho(s) referido (s) no caput é(são) parte integrante e indis-sociável do presente Termo de Colaboração.

§ 2º Para a execução das ações, deverão ser obrigatoriamente observadas a descrição dos serviços com a respectiva equipe de referência, constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de Chamamento n.º 09/2019.

§ 3º Considerando que os serviços acima descritos serão realizados em unidades executoras com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas como fi lial (is), também serão aceitos documentos fi scais e contábeis referente aos seguintes CNPJ´s: (Este parágrafo só será utilizado em casos em que houver mais de um CNPJ no Termo de colaboração. Caso a OSC só execute serviços sob um único CNPJ ela será excluí-do e o anterior será denominado parágrafo único.) (tabela com os CNPJs de unidades fi liais)

SEGUNDA - DOS REPASSES

2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassa-rá à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ (Valor) (extenso), em XX (extenso) parcelas mensais e consecutivas, sendo xx (número extenso de parcelas) parcelas no valor de R$ (Valor) (extenso) e a parcela xx (número extenso da última parcela) no valor de R$ (Valor) (extenso).

2.1.1 A primeira parcela deverá ser ser paga em até até 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do extrato e as demais parcelas no 5º dia útil de cada um dos meses subsequentes.

2.1.2 Os valores serão repassados por Serviço(s) e oriundos da(s) seguinte(s) fonte(s) de recurso(s):

2.1.2.1. Recurso Fonte Municipal: R$ (valor) TOTAL Geral : R$ (valor)

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58 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

TOTAL MUNICIPAL GRUPOS(ENTIDADE) / (UNIDADE)(SERVIÇO EXECUTADO)

R$ (VALOR) R$ (VALOR)

TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo vigorará a partir de 01 de abril de 2020 até 31 de março de 2021 (ou a contar da data de publicação do seu extrato) , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do MUNICÍPIO, por período equi-valente ao atraso.

3.2 O presente termo, poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comuni-cado por escrito, com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.

QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações do MUNICÍPIO:

4.1.1 proceder, por intermédio da equipe da SMASDH - Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e do(s) atendimento(s) realizado(s) pela ORGANIZAÇÃO DA SO-CIEDADE CIVIL, inclusive com a realização de visita (s) in loco, e eventualmente procedimentos fi scalizatórios em conjunto com a Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios, nos termos do Capítulo XIV do Edital de Chamamento nº 09/2019 ;

4.1.2. analisar, através da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios (CSGC) da SMASDH, a prestação de contas da entidade nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/14 e demais alterações, nas Instruções TCESP nº 02/2016, com as altera-ções da Resolução TCESP nº 03/2017 e comunicado SGD nº 16/2018, Resoluções SMCAIS nº 01/2016, bem como as demais condições expressas no Edital de Cha-mamento n.º 09/2019 , aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega;

4.1.3 realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os benefi ciários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades defi nidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros e delegar competência.

4.1.4 emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do pre-sente Termo de Colaboração, submetendo-o à comissão de monitoramento e avaliação a ser designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homolo-gará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

4.1.5 através do gestor contratual:

4.1.5.1 acompanhar e fi scalizar a execução da parceria;

4.1.5.2 informar à Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos a existência de fatos que possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

4.1.5.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas fi nal, le-vando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal 13.019/2014 e a cláusula antecedente;

4.1.5.4 disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às ativida-des de monitoramento e avaliação.

4.1.6. reter as parcelas subsequentes, quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, quando constatado desvio de fi nalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações deste Termo de Colaboração ou em caso de a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justifi cativa sufi ciente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização;

4.1.6.1 em caso de retenção das parcelas subseqüentes, o MUNICÍPIO, através da SMASDH, cientifi cará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para, querendo, apresentar justifi cativa que entender necessária no prazo de 10 (dez) dias;

4.1.6.2 em caso de apresentação de justifi cativa pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIE-DADE CIVIL, a SMASDH analisará os argumentos trazidos, decidindo sobre a re-tomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento ou não das parcelas retidas, que só poderão ser liberadas em caso de manutenção do atendimento;

4.1.6.3 em caso de descumprimento das notifi cações e prazos apontados para sanea-mento de irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto, serão tomadas as providências previstas no Capítulo XIX do Edital de Cha-mamento n.º 09/2019 , com a imposição das penalidades previstas na cláusula sétima deste Termo de Colaboração.

4.1.7 deverá manter, em seu sítio ofi cial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encer-ramento, e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envol-vidos na parceria oriunda do presente Termo de Colaboração, em integral atendimento às disposições do art. 66 do Edital de Chamamento n.º 09/2019 .

4.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:

4.2.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades:

a) executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, e com a des-crição dos serviços, objetivos, funcionamento, forma de acesso, unidade, abrangência, provisões institucionais, físicas e materiais, trabalho social, trabalho socioeducativo, aquisições dos

usuários, equipe de referência, nos termos do Anexo I - Termo de Referência do Edital de Chamamento nº 09/2019 e da(s) proposta(s) e Plano(s) de Trabalho devi-

damente analisado(s) e aprovado(s) pela(s) comissão(ões) de seleção e área técnica competente;

b) desenvolver as ações seguindo as diretrizes do órgão gestor, qual seja, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos, subme-tendo-se à gestão pública operacional do(s) serviço(s) e disponibilizando o atendimen-to aos usuários referenciados pelo Município, através da citada Secretaria , nos termos do Edital de Chamamento n.º 09/2019 ;

c) prestar ao MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, da SMASDH, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

d) promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer ade-quações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;

e) participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão ope-racional e capacitações;

f) participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;

g) manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, através dos sistemas informatizados disponibilizados pelo Município;

h) apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio da Coordenadoria Setorial de Ava-liação e Controle da SMASDH, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios mensais e anual do(s) serviço(s) executado(s);

i) comunicar por escrito e imediatamente à SMASDH, através da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria;

j) manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e demais Conselhos pertinentes à área de atuação, bem como sua regularidade fi scal;

l) comunicar por escrito, com prazo de no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, eventuais pretensões de alterações no objeto, grupos, forma de execução ou intenção de denúncia da parceria;

4.2.2. Com relação à aplicação dos recursos fi nanceiros nas ações a serem executadas:

a) as contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da efi ciência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.

b) aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o(s) Plano(s) de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso aprovados;

c) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Colaboração e dentro da vigência do mesmo, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fi scal eletrônica - o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fi scalizações e/ou conferências;

d) manter conta corrente junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específi ca para a movimentação dos recursos oriundos deste Termo de Colaboração, informando à SMASDH o número;

e) realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transfe-rência eletrônica, sujeita à identifi cação do benefi ciário fi nal e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi-ços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específi ca do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei nº 13.204/2015;

f) aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título desta parce-ria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação fi nanceira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação fi nanceira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

g)não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil, ainda que de Assistência Social, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, os recursos oriun-dos da presente parceria;

h) prestar contas dos recursos recebidos, bimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem crono-lógica e da digitalização dos documentos comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, obedecendo às disposições da Resolução SMCAIS nº 01/2016, ou outra que vier a substituí-la, e do Edital de Cha-mamento n.º 09/2019 , sob pena de suspensão dos repasses;

i) apresentar, em conjunto com as prestações de contas previstas na alínea “h” todos os documentos previstos no art. 60 do Edital de Chamamento n.º 09/2019 e outros que vierem a ser eventualmente disciplinados;

j) entregar, fi sicamente, na Coordenadoria Setorial de Gestão Convênios - CSGC, bimestralmente, na mesma data das prestações de contas mensais, a folha de pagamen-to analítica do período, bem como aqueles documentos eventualmente exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou do órgão de controle do Município;

k) apresentar as prestações de contas anuais, até 31 de janeiro do exercício subseqüen-te ao do recebimento dos recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - PDC, observando, também, as regras estabelecidas pelas Instruções nº 02/2016 do TCESP, com as alterações determinadas pela Resolução TCESP nº 03/2017 e do comunicado SGD nº 16/2018;

l) devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social, eventuais saldos fi nanceiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações fi nanceiras realizadas, no prazo im-

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59Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

prorrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal devolução nos moldes da prestação de contas no Sistema Informatizado de Prestação de Contas, sob pena de imediata ins-tauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;

m) não remunerar, a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, servidor ou empregado público;

n) manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas.

4.3 Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CI-VIL o gerenciamento administrativo e fi nanceiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal;

4.4 Constitui, também, responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SO-CIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

4.5 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a:

4.5.1 permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal e do Tribunal de Contas corres-pondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

4.5.2 abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônju-ges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afi nidade, até o segundo grau;

4.5.3 cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo consistentes na divul-gação pela via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados, nos termos do comunicado SDG nº 16/2018 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

QUINTA - DA HIPÓTESE DE RETOMADA

5.1 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, o MUNICÍPIO, poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços es-senciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fi m de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

I - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades;

II - retomar os bens públicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

5.1.1 As situações previstas na cláusula 5.1 devem ser comunicadas pelo gestor da parceria à Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Di-reitos Humanos;

SEXTA - DA CONTRAPARTIDA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO (essa cláusula poderá ser integralmente suprimida, ou ter suas subcláusulas suprimi-das, renumerando-se as demais, de acordo com o caso em concreto)

6.1 A contrapartida para a implantação do serviço, prevista no Termo de Referência - Anexo I e descrita no artigo 10, do Edital de Chamamento nº 09/2019 , na forma dos bens de natureza permanente foi mensurada no montante de R$ (valor numérico) (valor por extenso) , nos termos dos documentos constantes do processo administra-tivo n.º ano/10/número.

6.2 A organização da sociedade civil poderá solicitar, sem prejuízo do recebimento do repasse da primeira parcela dos recursos da parceria, prazo de até 30 (trinta) dias para realização de atividades de implantação do serviço, período em que não haverá atendimento de usuários, nos termos previstos no art. 11 do Edital de Chamamento nº 09/2019.

6.2.1 O processo de implantação do serviço terá acompanhamento técnico e adminis-trativo da Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexida-de e da Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Departamento de Operações de Assistência Social (DOAS) e da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios da Pasta;

6.3 Eventual saldo da parcela repassada no prazo previsto na cláusula 6.2 não utiliza-do ou não aprovado pela prestação de contas deverá ser devolvido ao Fundo Municipal de Assistência Social no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da análise e notifi ca-ção da Coordenadoria Setorial de Gestão de Convênios.

SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Pela execução da parceria em desacordo com o(s) plano(s) de trabalho e com as normas da Lei Federal n.º 13.019/2014 e da legislação específi ca, O MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili-tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sem-pre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos pre-juízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Huma-nos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. § 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

OITAVA - DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES

8.1 Para fi ns de cumprimento do disposto nos art. 36 e art. 42, X ambos da Lei Federal n.º 13.019/2014, declara-se que não haverá bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Colaboração, visto que não foram autori-zadas, pelo Edital de Chamamento n.º 09/2019 , a aquisição de materiais de natureza permanente, nem tampouco a execução de obras.

NONA - DO FORO

9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2 É obrigatória, nos termos do art. 42, XVII da Lei Federal n.º 13.019/2014, a prévia tentativa

de solução administrativa de eventuais confl itos, com a participação de órgão encar-regado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública;

E por estarem certas e ajustadas, fi rmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campinas,

ELIANE JOCELAINE PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Hu-manos

(OSC ) Representante(s) legal(is) RG nº CPF nº

ANEXO RP-12 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A):Município de Campinas ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): OBJETO: Execução de Serviços Socioassistenciais Complementares, integrando o Sistema Único de Assistência Social do Município ADVOGADO(S)/ Nº OAB: (*)

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identifi cados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o esta-belecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Ofi cial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Es-tado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos proces-suais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento fi nal e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

LOCAL e DATA: _________________________________________________

GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO E RESPONSÁVEL PELA ASSI-NATURA DO AJUSTE :

Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: _____________________________ RG: _________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone ________________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________

PELA ENTIDADE PARCEIRA :

Nome: _________________________________________________________

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60 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Cargo:_________________________________________________________ CPF: _____________________________ RG: _________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional: _______________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s): __________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________

______________________________________________________________________ (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço ele-trônico.

Campinas, 19 de novembro de 2019 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2020-2023 COMUNICADO - REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

GERAL DO PLEITO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº 6.574 de 19 de outubro de 1991 e alterada pela Lei nº 8.484/95 e 14697/2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e em atenção aos dispositivos do Edital CMDCA nº 03/2019, publicado no Diário Ofi cial do Município de 11 de setembro de 2019, faz:Art 1º Republicar o resultado fi nal geral do pleito, em virtude de equívoco na apli-cação dos critérios de desempate entre os candidatos Renato Fonseca e Sidneia dos Santos Soares, passando a valer nos termos que abaixo seguem:

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES CAMPINAS – GESTÃO 2020-2023

CLASSIFI-CAÇÃO Nº CANDIDATO TOTAL DE

VOTOS RESULTADO

1º 45 LUCIANA LUIZ ALENCAR 852 TITULAR2º 5 QUEZIA FELICIANO N. RODRIGUES 711 TITULAR3º 19 ROSANA CÉLIA ROSA SOARES 674 TITULAR4º 13 PATRICIA CURI GIMENO 630 TITULAR5º 28 FÁBIO CUNHA RIZZA DE OLIVEIRA 569 TITULAR6º 35 ROSÂNGELA FELIPE BARBOSA SILVA 474 TITULAR7º 15 ENNIO FLAVIO SOARES LIMA 461 TITULAR8º 47 CLÁUDIA REGINA GOZZI 444 TITULAR9º 46 MOISÉS SESION DA COSTA 437 TITULAR10º 9 DÉBORA DE ANDRADE PALERMO 392 TITULAR11º 50 MARIA STELLA MIRANDA RODRIGUES 392 TITULAR12º 34 LUIZ ANDRÉ DA SILVA NETO 379 TITULAR13º 40 NARA CRISTINA ZAMIAN 373 TITULAR14º 33 LAYSA SUÉLLEN COÊLHO CAMPOS 362 TITULAR15º 14 AIRTON PEREIRA JUNIOR 359 TITULAR16º 21 ARIANA PAULA FREITAS ORLANDO 346 TITULAR17º 1 ELIANA MARIA CANTOS 343 TITULAR18º 16 EULIN MARK ARLINDO 334 TITULAR19º 30 RAFAEL SOARES PIMENTEL ALBERTO 302 TITULAR20º 12 NATAN CYRINO VOLPINI 289 TITULAR21º 38 OLIVIA ORNELAS LUIZ 286 TITULAR22º 11 ANALIA ESTHF LAURAS 251 TITULAR23º 10 DAIANI LAIS FELIPE DA SILVA 244 TITULAR24º 41 SILVANA CRISTINA BERNARDO 231 TITULAR25º 8 FLÁVIA VALÉRIA OLIVATTI RIBEIRO 224 TITULAR26º 18 LUZIA DAS GRAÇAS ASSIS 219 SUPLENTE27º 54 MAURÍCIO ANDRADE SIRQUEIRA REIS 215 SUPLENTE28º 37 PAULO CESAR LIZARDO 196 SUPLENTE29º 26 RENATO FONSECA 187 SUPLENTE30º 25 SIDNEIA DOS SANTOS SOARES 187 SUPLENTE31º 24 ANTONIO CARLOS CREMASCO 182 SUPLENTE32º 2 THAIS MIRANDA VILAS BOAS AMORIM 179 SUPLENTE33º 49 CRISTINA M. NASCIMENTO ALMEIDA 171 SUPLENTE34º 42 ELIETE APARECIDA FERREIRA ALVES 168 SUPLENTE35º 36 GABRIELA LINHARES AREIAS 152 SUPLENTE36º 29 KERLI CRISTINA GRANGEIRO 130 SUPLENTE37º 6 ZILDA FERREIRA NASCIMENTO 127 SUPLENTE38º 4 JANAÍNA AP. DE S. NICOMEDES RAMOS 121 SUPLENTE39º 22 ELIANA RODRIGUES PEREIRA 115 SUPLENTE40º 48 FLAVIO AP. OLIVEIRA DE CARVALHO 113 SUPLENTE41º 52 JANE LEAL FREITAS 107 SUPLENTE42º 27 MARCOS ROBERTO DO ROSÁRIO 95 SUPLENTE43º 31 AGENIR APARECIDA MENDES LOPES 89 SUPLENTE44º 23 KARINA DA CUNHA SALERNO 87 SUPLENTE45º 44 MARCELA CALISTO GABRIEL 81 SUPLENTE46º 53 RENATA PORTO GUIDI DAS NEVES 66 SUPLENTE47º 39 ROSELI RODRIGUES BARBOSA 62 SUPLENTE48º 32 TATIANE APARECIDA C. DOS SANTOS 60 SUPLENTE49º 7 TADEU DA SILVA BENEDITO 57 SUPLENTE50º 3 DENISE RIZZATO 48 SUPLENTE 51º 17 SIOMARA CARLSON BERGAMO 44 NÃO-ELEITO52º 20 ELAINE CRISTINA GIUDICE PELANDRANI 38 NÃO-ELEITO

53º 43 ALINE RAFAELA RAIMUNDO 26 NÃO-ELEITO54º 51 REGINA DANIELLI ARAÚJO GUIMARÃES 4 NÃO-ELEITO

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas no comunicado publicado no Diário Ofi cial do Município de 14 de novembro de 2019. Art. 3º O presente comunicado publicado no Diário Ofi cial do Município (DOM) de Campinas será afi xado na sede da Casa dos Conselhos de Campinas, situado na Rua Ferreira Penteado, 1331 - Cambuí - Campinas - SP.

Campinas, 19 de novembro de 2019 LEILA CLAUDIA SARUBBI HELENO DA SILVA

Presidente do CMDCA

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATOS

Processo Administrativo: PMC.2019.00026958-67 Interessado: Secretaria Munici-pal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 252/19 Ata de Registro de Preços n.º 578/19 Detentora da Ata: CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MA-TERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA CNPJ nº 61.418.042/0001-31 Objeto: Registro de Preços de cânulas e fi os-guia Preço Unitá-rio: itens 01 (R$ 14,25), 02 (R$ 14,25), 03 (R$ 14,25), 04 (R$ 3,00) e 05 (R$ 4,08) Prazo: 12 meses Assinatura: 19/11/19

Processo Administrativo: PMC.2017.00021115-21 Interessado: Secretaria Munici-pal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n° 174/19 Contratada: IPI MOBILI-DADE CORPORATIVA LTDA CNPJ nº 30.105.413/0001-00 Termo de Contrato n° 146/19 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de veículos, com verbas oriundas de convênio Valor: R$ 65.000,00 Prazo: 90 dias Assinatura: 19/11/19

Processo Administrativo: PMC.2017.00021115-21 Interessado: Secretaria Munici-pal de Saúde Modalidade: Pregão Eletrônico n° 174/19 Contratada: VOLKSWA-GEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA CNPJ nº 59.104.422/0024-46 Termo de Contrato n° 147/19 Objeto: Contratação de em-presa para fornecimento de veículos, com verbas oriundas de convênio Valor: R$ 349.200,00 Prazo: 90 dias Assinatura: 19/11/19

Processo Administrativo: 19/10/1003 Interessado: Secretaria Municipal de Trans-portes Permissão n.º 073/15 Termo de Rescisão n.º 017/19 Contratad o : Mauro Fer-nandes dos Reis CP F nº 054.514.258-09 Objeto: Revogação do Termo de Permissão n 73/15 Assinatura: 19/11/19

Processo Administrativo: PMC.2017.00043163-24 Interessado: Secretaria Munici-pal de Serviços Públicos Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 206/18 Contratada: CYLINDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-EPP CNPJ nº 02.729.859/0001-61 Termo de Contrato n.º 087/18 Termo de Aditamento n.º 127/19 Objeto do Adita-mento: prorrogação por 12 meses Valor: R$ 297.800,00 Assinatura: 05/11/19

Processo Administrativo: 16/10/18029 Interessado: Secretaria Municipal de Espor-tes e Lazer Modalidade: Tomada de Preços n° 08/19 Contratada: Construtora Ediza Incorporação e Comércio Ltda CNPJ nº 04.705.730/0001-49 Termo de Contrato n° 148/19 Objeto: Obra de cobertura da quadra da Praça Orestes Quercia Valor: R$ 518.199,37 Prazo: 06 meses Assinatura: 19/11/19

Processo Administrativo: 15/10/16759 Interessado: Secretaria Municipal de Saú-de Modalidade: Contratação Direta nº 75/15 Locador(a)(res): Reginaldo Aparecido Fuzetti da Silva CPF nº 184.239.628-57 Termo de Locação nº 085/15 Termo de Aditamento de Locação n.° 010/19 Objeto do Aditamento : PRORROGAÇÃO 12 MESES Valor total: R$ 88.647,00 Assinatura: 17/09/19.

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICI-

PAL DE CULTURA Protocolo: 2019/10/27892 Requerente: CÉSAR RODRIGO BARBIZAN ALVES Diante da análise efetuada, DEFIRO a solicitação de cópia de inteiro teor do pro-tocolo 2019/10/12642 , fi cando o requerente notifi cado do prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para a retirada das cópias requisitadas, na Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito, conforme artigo 11 do Decreto nº18.050 de 01 de Agosto de 2013.

Campinas, 19 de novembro de 2019 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE

TURISMO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,SOCIAL E DE TURISMO Processo Administrativo nº PMC.2018.00010747-02 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Referência: Pregão Eletrônico nº 088/2019 Objeto: Registro de preços de infraestrutura para eventos

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo PMC.2019.00048339-14 do disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ainda, com fulcro no artigo 7º parágrafo único da Lei 7.738/1993 de 24/12/1993, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 7.616,00 (sete mil, seiscentos e dezesseis reais), sendo R$ 5.424,00 (cinco mil, quatrocentos e vinte quatro reais)referente ao item nº 9, R$ 3 2 0,00 (trezentos e vinte reais), referente ao item nº 10, R$

Page 61: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

61Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

48 0 ,00 (quatrocentos e oitenta reais), referente ao item nº 11, R$ 2 40,00 (duzentos e quarenta reais), referente ao item nº 12, R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais), referente ao item nº 15 e R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais), referente ao item nº 16 constante da Ata de Registro de Preço nº 349/19 a favor da empresa F.A Portugal produções Eireli- EPP.

Publique-se na forma da lei. Ao setor fi nanceiro desta Secretaria para emissão da nota de empenho.

Campinas, 19 de novembro de 2019 ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,Social e de Turismo/Presidente do Fatur

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONVOCAÇÃO DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA/2019

CONSELHO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS A Diretoria Executiva convoca os membros do Conselho das Escolas Municipais de Campinas, titulares e suplentes, a comparecerem em reunião ordinária deste conselho.

Pautas:

1. Apontamentos da reunião no Ministério Público sobre planejamento 2020 da EJA 2. 2. Planejamento de salas de EJA 2 para 2020

Dia: 23 de novembro de 2019 Horário: 8h às 11h Local: Ceprocamp - Avenida 20 de Novembro, 145 - Centro/SP

ERIKA MAYUMI CÂNDIDO Presidente - Gestão 2018/2020

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2018.00010747-02 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº088/2019 Objeto: Registro de Preços de infraestrutura para eventos

Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: -BARNABÉ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES DE EVENTOS EIRELI com fulcro na Ata de Registro de Preços / SMC nº 350/19, no valor de R$ 3.098,00 (três mil e noventa e oito reais).

Publique-se. Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos.

Campinas, 19 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2018.00010747-02 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº088/2019 Objeto: Registro de Preços de infraestrutura para eventos

Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: -STAFF LUXE EIRELI - EPP com fulcro na Ata de Registro de Preços / SMC nº 348/19, no valor de R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais).

Publique-se. Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos.

Campinas, 19 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2019.00012346-88 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº204/2019 Objeto: Registro de Preços de serviços de segurança especializada desarmada e se-gurança brigadista

Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: -K.H. DOS S. SOUZA SEGURANÇA PATRIMONIAL com fulcro na Ata de Re-gistro de Preços / SMDEST nº 421/19, no valor de R$ 397,94 (trezentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos).

Publique-se. Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos.

Campinas, 19 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2019.00009160-41 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº269/2019 Objeto: Registro de Preços de serviços de infraestrutura para eventos

Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: -F.A. PORTUGAL PRODUÇÕES EIRELI - EPP com fulcro na Ata de Registro de Preços / SMDEST nº 524/19, no valor de R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais).

Publique-se. Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos.

Campinas, 19 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

PORTARIA FUMEC Nº 110/2019

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, considerando o disposto na Resolução FUMEC nº 03/2018, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor no âmbito da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, considerando o Parecer nº 23/2019, da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, RESOLVE: Artigo 1º Homologar a aquisição de estabilidade do servidor Alexandre Marcelo da Silva , matrícula nº 10541, no cargo de Condutor de Veículos, do quadro permanente de pessoal da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, a partir de 13 de outubro de 2019, conforme cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

PORTARIA FUMEC Nº111/2019

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, considerando o disposto na Resolução FUMEC nº 03/2018, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre o Programa de Avaliação Probatória do Servidor no âmbito da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, considerando o Parecer nº 24/2019, da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, RESOLVE: Artigo 1º Homologar a aquisição de estabilidade da servidora Regianne Fontana , matrícula nº 10553, no cargo de Professor Substituto de Educação Profi ssional, do quadro permanente de pessoal da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, a partir de 07 de outubro de 2019, conforme cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

AVISO DE LICITAÇÃO

Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, com Instru-mento Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br Pregão Eletrônico nº - "058 /2019 " Processo Administrativo nº FUMEC.2019.00001204-68 OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de LINHAS DE DADOS/PLANOS DE DADOS , com fornecimento de 140 (cento e quarenta) linhas e 20 modens em COMODATO , nos termos e condições previstos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 25/11/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/12/2019 às 09:00hs OFERTA DE COMPRA- OC N° 824402801002019OC00077 Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos até site da BEC: ( www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br), através da opção Edital

Campinas, 18 de novembro de 2019 JULIO KATSUHIKO YOSHINO

Gestor Público Adm. e Financeiro - FUMEC

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

FUMEC/CEPROCAMP Nº 03/2019

LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS

A Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁ-RIA - FUMEC , no uso das atribuições de seu cargo, torna pública, por meio do pre-sente Edital, a LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS do Processo Classifi catório dos CURSOS TÉCNICOS que serão oferecidos no 1º semestre/2020, pelo Centro de Educação Profi ssional de Campinas “Prefeito Antônio da Costa Santos - Ceprocamp”, regido pelo Edital 03/2019.

LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS INSCRI-

ÇÃO NOME CÓDI-GO CURSO DOCUMENTO

003682 ABNER BRITO DE ARAUJO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000544571113

Page 62: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

62 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

001823 ABRAÃO DUARTE DE SOUSA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000570742092

001249 ADAILTON CARMO DE SOUZA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000385955297

003895 ADAIRA APARECIDA RODRIGUES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000266441932

000033 ADJEANE ALMEIDA ALVES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000444617541

001876 ADREA FABIANE SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000509150093

000417 ADRIANA DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000270162185

002598 ADRIANA GOMES SOARES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000040636894

001378 ADRIANA GONÇALVES LOPES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000035517323X

003970 ADRIANA LOPES MAGA-LHÃES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000397841097

002193 ADRIANA MARIA SILVA CHIESA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000431313878

000489 ADRIANA PENA DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000371557410

002784 ADRIANO BARROS DE SANTANA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000502847001

001683 ADRIANO CUSTODIO DOS SANTOS SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000486126213

002148 ADRIANO CUSTODIO SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000050914336

002735 ADRIANO FERNANDES DOS SANTOS 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000471187070

000333 ADRIANO JOSÉ TENÓRIO SANTOS 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000297280879

003743 ADRIELLE CRISTINA O PRADO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000602276585

002711 AILTOM SILVA DESOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000487316228

000916 AIMÊ PAULA RIBEIRO MENDONÇA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000656084959

001402 AIMÉE BRÍGIDA DA-MASIO 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000463673190

000688 AISLAN PEREIRA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000578102717

002345 ALCIONE DA CRUZ SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000354156329

000576 ALECSANDRA GOMES SALGADO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000021928345X

001449 ALEF SEVERIANO DA PAIXAO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000495510310

003778 ALEFE AMAES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00005772182363

003897 ALESSA CRISTINA MI-RANDA DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000369234431

002046 ALESSANDRA BRITO MONÇÃO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000431527234

000544 ALESSANDRA CORRÊA DE CARVALHO NEVES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000293623120

001472 ALESSANDRA LOR-BIESKI REIS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000414839729

001674 ALESSANDRA MARIA SANTANA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000403855226

001103 ALESSANDRA PADILHA ALMEIDA PINTO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000461316882

000944 ALESSANDRA RENATA BERTOLOTI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000233227088

002477 ALESSANDRA VITORIA DE MEIRA FRANCELINO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000383123586

001780 ALESSANDRO ALVES PEREIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 0000042843566X

002470 ALEX ANDRADE DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000371796519

003857 ALEX FERRAZ 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000303300917

002788 ALEX GONÇALVES FER-NANDES 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000349971031

003995 ALEX RODRIGUES DA COSTA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000447165811

003921 ALEXANDER PIRES BARBOSA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000227815427

002254 ALEXANDRE OLIVEIRA GUASSU 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000454708816

001259 ALEXSANDRO JOSE DE MORAES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000662357632

001017 ALICE ARAÚJO REIS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000020880317

003666 ALICE DIAS DANTAS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000574214288

001452 ALIENE CAMARGO VIEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000569370796

003749 ALINE CRISTINA DA SILVA RIBEIRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000346049453

003760 ALINE CRISTINE PEREI-RA DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000435419249

000450 ALINE JOSÉ MARIA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - TARDE 00000327350362

000543 ALINE PAIVA CUNHA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - TARDE 00000021164113

002020 ALINE PEREIRA SAN-TANA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000558037446

003860 ALINE RODRIGUES MENEZES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000015571982

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

000206 ALINE ROSA DE LIMA FLORENÇO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000486324072

000422 ALLAN JOHNNY CARVA-LHO DOS SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000049206927

001233 ALLICIA CARVALHO FOGAÇA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000599563766

000100 ALTHAIR DE ARAÚJO FERNANDES 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000495356724

001302 AMANDA CAROLINE DE SOUSA PÁDUA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000376724559

001117 AMANDA FERNANDA VICENTE 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000592335628

001872 AMANDA FERREIRA DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000520903821

001571 AMANDA PALOMA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000405035743

001746 AMANDA RAFAELA JOANINI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000404487579

000108 AMANDA REGINA LIS-BOA PORTO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000039116422

003730 ANA BEATRIZ DE LIMA SITINETA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000557432790

002647 ANA BEATRIZ DOS SAN-TOS SENHORETTI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000542605259

000740 ANA BEATRIZ RIBEIRO ARAÚJO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000647039928

003962 ANA CAMILA FREIRE DE LIMA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000506198418

002855 ANA CAROLINA BARBO-SA BELLA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000539014345

003956 ANA CAROLINA GOMES DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000552161809

000288 ANA CAROLINA TEÓFILO MELLO 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000485249297

003100 ANA CAROLINA TRIN-DADE 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000463314463

003094 ANA CAROLINE VIDAL EGYDIO 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000550897793

000595 ANA CLAUDIA NOVATO COUTO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000485972876

000824 ANA CLAUDIA THEODO-RO DE LIMA FLORIANO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000408519939

003230 ANA LUCIA ALVES DE SOUSA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000461432067

001461 ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000560847312

001215 ANA MARIA VITÓRIA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000384951569

001255 ANA PAULA ARAUJO GOMES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000655034481

001028 ANA PAULA BATISTA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000525442145

003436 ANA PAULA CARLET 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - TARDE 00000543548971

002805 ANA PAULA DE OLI-VEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000487373583

000076 ANA PAULA DE PAULA DA SILVA SÁ 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00004129850493

001652 ANA PAULA DO NASCI-MENTO SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000553215723

000760 ANA PAULA DO PRADO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000416699066

000005 ANA PAULA FREITAS NEVES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000470661902

002534 ANA REZENDE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 0000032763263X

001447 ANA RITA ALVES CÂ-MARA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000363859755

002291 ANA RITA BRITO DE OLIVEIRA TOBI 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000561589562

003809 ANALINE SANCHES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000464328214

003843 ANALISSA JULIANA DE FATIMA ARAUJO 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000049919148

000024 ANDERSON FELIPE BAR-BOSA BREDDA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 0000041844626X

002275 ANDERSON FRANCISCO DE SOUZA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000468157050

000555 ANDERSON LUÍS FER-REIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000401931675

003567 ANDERSON RODRIGO NUNES MACHADO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000277945112

001133 ANDRÉ CAVALCANTE SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000273533976

003735 ANDRÉ DOS SANTOS TAVARES 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000590884001

000443 ANDRÉ FELIPE DA SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000520877445

001260 ANDRE LUCAS BARBIERI NASCIMENTO SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000549082098

003882 ANDRÉ LUIZ RAUL BASTOS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00001682612350

003496 ANDRÉA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000255265966

002630 ANDREIA APARECIDA NETO SANDES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000451704125

003826ANDRESSA LEONARA FERREIRA DO NASCI-

MENTO001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000526553960

Page 63: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

63Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

003571 ANGELA GRAZIELA HOFSTETTER LOPES 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000607226894

001194 ANGÉLICA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000454833532

001248 ANGELICA DAYANNA ACERO ACEVEDO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 000000G3314729

002057 ANGÉLICA VIDAL DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000354604235

002357 ANICELMA ANTONIA SANTOS REGINATO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000632395308

000536 ANIELEN DOMENICA DE MELO GONÇALVES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000427271289

002204 ANNA CAROLINA RA-MOS DE OLIVEIRA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000625726212

002880 ANTONIO CARLOS DA CRUZ 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000021819092

000578 ANTONIO CARLOS FE-DEL DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000300994813

003071 ANTONIO DOS SANTOS NETO 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000090754220

002709 ANTÓNIO DOS SANTOS SOUZA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000322328883

000872 ANTONIO MARCOS BAR-ROS DE OLIVEIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 0000036744978X

000143 ANTONIO MARCOS GONÇALVES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000475160551

000163 ANTONIO PEDRO FARIAS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000532261574

003274 ANTONIO RAMON RIBEI-RO PEREIRA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000560971783

001649 ANTONIO SIMONIS PEREIRA LEITE 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000374956923

000500 ANTONIO TORTOSA NETO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000020240146

000535 ARIALDO MARQUES CHAGAS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000409933922

003807 ARIANE DE ALMEIDA LOPES ANIBAL 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000598975640

001817ARIANE LOPES DOS SANTOS SILVA DE

OLIVEIRA007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000485200508

000943 ARNALDO EVANGELISTA DE SOUSA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000040529745

003934 AYSLA ZERBINATTI REDONDO 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000553194513

003471 BÁRBARA ALÉXIA MES-QUITA SERRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000588577212

001731 BÁRBARA APARECIDA BIAJO CARDOSO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000384946525

002999 BÁRBARA CHRISTINE DOS SANTOS BRITO 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000391963417

003218 BÁRBARA SERAFIM COSTA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000057129665

002142 BARBARA SUZANA FERREIRA PEREIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000606590031

003301 BEATRIZ DANIELLE ALVES MARTINS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000495239380

002974BEATRIZ FERNANDA FERREIRA MARCINO-

WSKI001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000436591364

000634 BEATRIZ FERNANDES ANDRINI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000039000456X

002043 BEATRIZ FRANCINE PEREIRA DOS SANTOS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000539922596

004000 BEATRIZ RUFINO DIAZ 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - TARDE 00000495210833

003407 BENEDITO ADRIANO PEREIRA FRANCO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000238744917

003144 BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000017557615X

002677 BERENICE DE SOUSA LUSTOSA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000580718608

000043 BIANCA AMORIM COR-DEIRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000540593370

003099 BIANCA CAROLINA DE OLIVEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000523010448

003424 BIANCA DA SILVA ES-CALDEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000377907315

000720 BIANCA KAENE AMARAL DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000401053416

003160 BIANCA MARTINS DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000019543736

003805 BIANCA SILVA NO-GUEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000567018118

002752 BRASILIA ELISETE DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000151836917

000769 BRENDA MARTINS SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000539896068

003644 BRENDA NATHALIA DE OLIVEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000373167969

001405 BRIAN DAHSE DE OLI-VEIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000053753683

000141 BRUNA ALMEIDA PRIMO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000584474015

003711 BRUNA ARAUJO PEDRO-SO DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000485002474

002402 BRUNA BATISTA DA SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000578028074

002482 BRUNA DE OLIVEIRA MONTEIRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000520869795

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

003903 BRUNA DE PAULA DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000037425395X

001864 BRUNA LARISSA DA SILVA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000391171641

000261 BRUNA LISANDRA DA SILVA SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000439628416

000599 BRUNA MORAES DE SOUZA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000042512441

002758 BRUNNO LEANDRO SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000408516112

000209 BRUNO CHRISTIAN KANDRY 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 000000G2241990

000335 BRUNO DO ESPÍRITO SANTO DE LIMA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000642088925

001037 BRUNO EDUARDO SOU-ZA DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000386304518

003022 BRUNO FERNANDES MONTEIRO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000549688638

001410 BRUNO HENRIQUE MARTINS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000027111722

001080 BRUNO LOPES CHÃES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000487137243

003449 BRUNO VICTOR BARBA-TO RIBEIRO DE ASSIS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000603637176

003203 BRYAN MENDES DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000526542597

000513 CAIO DOMINGOS DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000495329034

003573 CAIO HENRIQUE PEREI-RA LIMA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000552130837

002374 CAMILA AKEMI MACHA-DO MATSUDA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000376252790

002683 CAMILA COSTA LOPES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000604000327

001120 CAMILA CRISTINA SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000377907029

001687 CAMILA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000479483905

003394 CAMILA DE LUCENA SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000556747872

003385 CAMILA ISABEL RIBOLI DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000520466846

000564 CAMILA MARIA PRADO ALMEIDA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000447366762

003281 CAMILA MARIANA JESUS VALENTIM 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000425077317

001203 CAMILA PEREIRA DE MORAES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000046245339

003517 CAMILLY VITÓRIA FER-NANDES SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000580370823

000022 CARINA CAPRERA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000590692884

000623 CARLOS ALBERTO DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000019414472

002611 CARLOS DANIEL DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000239945962

001181 CARLOS EDUARDO FERREIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000022228657

002692 CARLOS EDUARDO MATOS DA SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000520900364

002543CARLOS HENRIQUE

CONCEIÇÃO SILVEIRA SIMA

007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000590338110

000975 CARLOS HENRIQUE RAI-MUNDO DE MORAES 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000347403074

002403 CARLOS IVAN LOPES GOMES 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000019801207

000011 CAROLINA CAPRERA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000590692872

003273 CAROLINA DO AMARAL DOS SANTOS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00046539481861

001509 CAROLINE LAIANE COSTA ROSA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000436423145

003827 CARULINY RAMOS FERREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000018400845

003830 CASSIA APARECIDA FORTUNATO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000013069408

000374 CASSIANO TADEU DA CRUZ 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000393795767

003346 CAUISA GARCIA FER-REIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000436523292

000208 CELITA VIANA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - TARDE 00000411318263

001353 CELMA REGINA FER-NANDES FERREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00001657686655

002660 CELSO BARBOSA LIMA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000079490396

003237 CESAR VINICIUS GOMES DOS SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 0000044832930X

003331 CHARLES ALBERTO DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000463707849

002799 CHRISTIAN CORREIA DE CAMPOS 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 0000044025064X

001520 CHRISTIAN RODRIGUES DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000549773605

002712 CINTHIA FAZANI DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000394910874

003829 CINTIA ADRIANA SILVA SANTANA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000494427875

000566CINTIA CRISTINA

BUFONI DA COSTA DE MORAES

003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000305065981

Page 64: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

64 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

002423 CLAUDE CALIXTE 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 000000G3002715

002334 CLAUDENICE PAROLIN 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000241928102

003068 CLAUDENIR DE FATIMA GOMES 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000288294701

000490 CLAUDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000206283854

000585 CLAUDIA REGINA MARCON 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000486025032

003501 CLAUDIANO GALDINO DOS SANTOS 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000036823395

002297 CLAUDICE NOGUEIRA DO NASCIMENTO BRITO 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000326016703

003412 CLAUDINEI GOMES DE OLIVEIRA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000420139825

002889 CLAUDIO PALIOTA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000286916460

000282 CLAUDIVANIA FERREIRA FRANÇA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000628656531

002162 CLAUDY PAMPHILE LOUIS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 000000G294045L

002331 CLÉBER CASTRO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000425682110

002027 CLEILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000485922782

002513 CLEN BELLONI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000007844732

003551 CLEONICE DA GRAÇA MENDES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000605007135

000400 CLEUSA DE FATIMA TOBIAS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000291985531

001658 CRISLAINE ANDIARA DA SILVA SANTOS 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000474907624

002466 CRISTIANE AMELIA DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000463733551

002831 CRISTIANE DE BRITO VIEIRA FRENHANI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000247946904

003433 CRISTIANE DE OLIVEIRA SOUSA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000408155954

000153 CRISTIANE FERNANDES DE SANTANA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000280347182

003729 CRISTIANO LORAN FONSECA SIMÕES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000520170301

000582 CRISTIANO VIEIRA LACERDA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000412045898

001932 CYNTIA HELENA DE ALMEIDA E SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000080228028

001046 DAIANE MARIA SAN-CHES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000509756840

002923 DANDARA FERNANDA DOS SANTOS PIMENTEL 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000384947542

002188 DANIEL CARLOS DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000537550635

001398 DANIEL CIPRIANO DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000192481472

003892 DANIEL DANTAS DE SOUZA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000376719254

002467 DANIEL DO NASCIMEN-TO RODRIGUES 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 0000050053049X

000373 DANIEL LUCIO PEDRÃO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000525452758

001631 DANIEL NUNES DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000436424514

001660 DANIEL RUFINO DE BRITO JÚNIOR 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000430068220

000520 DANIEL SANTIAGO DE BRITO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000505607335

002210 DANIELA COSTA DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000456961069

000487 DANIELA PEREIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000018645512

003321 DANIELA STEFANY ALVES DE GÓES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000497842439

003405 DANIELE CAMARGO FONTENELES 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000522870594

002878 DANIELE CRISTINA DOS SANTOS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000449424637

000791 DANIELE LOPES OLIVEI-RA PINHEIRO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000368231070

002641 DANIELLA ROSA DE SOUZA FREITAS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000338798614

002718 DANIELLE PEREIRA FERREIRA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00422669720113

002394 DANIELLY ALVES PEREIRA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000054704002

002573 DANILO GONÇALVES TORRES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000367455857

000077 DARA RAÍZA DA CUNHA SOUSA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000506333590

003201 DARCI ANTONIO VIEIRA BARBOSA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000024927887

002438 DAVI LEITE COSTA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000466043806

002733 DAVI MARIANO DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000036782341X

000601 DAVID WALLACE MA-RIANO KRASSUSKI 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000038958669

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

003186 DAYANE DE MEDEIROS SALLES 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000574031467

003010 DAYANE RIBEIRO DE SANTANA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000561055804

002919 DÉBORA MARIA RIBEIRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000560688350

000817 DEISE DOS SANTOS JERÔNIMO GOMES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000032432670

001820 DEIVES MORAIS RI-BEIRO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000273869577

002443 DENÍLSON DA CUNHA SAMPAIO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000022189572

001082 DHEFERSON OLIVEIRA PEREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000556339976

003752 DIANA FREBONE DOS SANTOS COSTA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000380945629

001143 DIANE KAREN GON-ÇALVES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000479620854

001713 DIEGO ARAÚJO DOS SANTOS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000479719639

003289 DIEGO CHRISTIAN DE AZEVEDO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000381816746

002252 DIEGO GARCIA DE PAULA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000602395835

000157 DIEGO HENRIQUE VICTORIO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000526568124

001836 DIEGO PAULO DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000485519550

003451 DIEGO SANTOS VAL-VERDE 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000629102004

002527 DILNEY IVO PACHECO NESTER 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000203504677

002800 DILSON GOMES DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000036978859X

001014 DIOGO APARCIDO LEOBESKI 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00004797497957

000409 DIONES ROGER FERREI-RA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000580927088

003223 DIONNATHAN KAIQUE TAVERA ALVES 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000592948390

001849 DIVAIR TAMIRES PEREI-RA PORTO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000486187573

002924 DONIZETE APARECIDO DOMINGUES MENDES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000207775953

000368 DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000039000726

003587 DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000485968885

000631 DUANA NIMURA XAVIER CORGOZINHO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000377934720

002549 EDILEIA MILENA SOUSA PEREIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000522146636

002968 EDILEILA DANTAS BEZERRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000463257236

000572 EDINALVA DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000241936172

001654 EDIVALDO FIUZA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000041451871

002042 EDMARA CRISTINA FONTES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000471540808

003259 EDRIANE RAMOS AL-MEIDA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000545460761

001837 EDSON ANTONIO MOREI-RA JUNIOR 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000497958624

001118 EDSON DE OLIVEIRA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000338019807

003889 EDSON MANOEL DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000309864872

003238 EDSON SIMPLÍCIO DE ALMEIDA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000334306747

003508 EDUARDA SOARES RUFINO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000509755276

003291 EDUARDO ARAÚJO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000266937925

003647 EDUARDO FERRO CORREIA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000497742159

003384 EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000308376043

002556 EIGT NINE DAVILMAR ALOUIZOR 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 000000F131445Y

001395 ELAINE APARECIDA CAETANO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000048582807

003946 ELAINE CRISTINA DE SOUSA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000432041199

002689 ELAINE LUZIA BARBATO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000271166824

001171 ELAINE NATALIA PALMA SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000602300976

003062 ELAINE SILVATE DOS SANTOS CIVIDINI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000328235891

002793 ELEANDRO EDUARDO DA SILVA VIEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000640527966

001030 ELENI RITA TEIXEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000300253047

001268 ELENILZA ALVES CLAU-DINO 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000428407973

002415 ELIANA JESUS DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000659151029

Page 65: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

65Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

001640 ELIANE APARECIDA DONOLLA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000R356378366

001172 ELIAS DONIZETE PIRES 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000437323456

000071 ELICÉLIA XAVIER DA SILVA BAUMANN 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000575196798

002700 ELIDA CHRISTIAN MO-RAES FERNANDES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000496432679

001606 ELIO DA SILVA DE LIMA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000038453079

001744 ELISENE DE LIMA LODO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00003218988806

000844 ELISETE APARECIDA DE ARAUJO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000415378722

002863 ELISEU VIEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000400206523

000259 ELISMERY PASCOAL BARBOZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000257995973

002537ELISNARA TALITA

BATISTA OLIVEIRA DE PAULO

006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - TARDE 00000436489557

002469 ELIZABETE DA CRUZ DE FREITAS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000271165790

003122 ELIZALBERTO SANTOS TRINDADE 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000331479643

001160 ELIZAMA SALES PIRES DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000450763298

001408 ELIZEU DE JESUS LIMA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00001524211818

003723 ELIZEU VICENTINO GUARNIERI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000219826754

003432 ELIZIER MARCIANO DE MATOS JUNIOR 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000244218626

003279 EMANUELLE MARTINS MORAES 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000531141032

003569 EMELLY APARECIDA PAIVA PINHEIRO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000650716334

000835 EMERSON EDUARDO EGYDIO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000436316547

003885 EMERSON KAIQUE GO-MES DA SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000505604516

003095 EMILAINE CRISTINA LUIZ 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000381816035

002944 EMILY ELLEN DE FARIAS OLIVEIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000625526120

001042 EMILY FERREIRA FEITOZA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000570208919

003713 ENILSON BRITO DE MOURA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000291995111

003140 ERICA ALBERGUINI LEME 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000048569246

002621 ÉRICA DE JESUS RODRI-GUES DE SOUZA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000483486905

000032 ÉRICA SILVA DE LIMA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000582302353

003527 ERIK LEANDRO BOSSONI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000331450768

003721 ERIK LEANDRO TELLES ANDRADE 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000585882435

000782 ERIKA LIANE BISPO OLIVEIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000506767632

000833 EVELYN ESTEPHANI ALVES DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000332523457

003737 EVELYN SANTOS BE-ZERRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000629451357

001503 EVERALDO CRUZ DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000369626990

003063 EVERTON ORTIZ GON-ÇALEZ 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000029774687X

000882 EVERTON RODRIGUES MARQUES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000470526117

000232 EVERTON ROGERIO DE ANDRADE 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000029974856

002371 EZEQUIEL CARDOSO SOUZA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000412721491

003228 EZEQUIEL PRADO DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000447669837

003400 FABIA FRANCISCA DOS SANTOS 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000579480380

000985 FABIANA APARECIDA BOZI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000270160310

001910 FABIANA DIAS TEIXEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000559212835

001630 FABIANA KARINA DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000295472649

003304 FABIO ANDREY DA COS-TA FABIANI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000038595323

000645 FABIO HENRIQUE JULIANO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000329043778

000630 FABIO SILVA MACHADO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000482840778

002761 FABIOLA KEISA NUNES SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000499655047

003680 FAGNER ANTUNES PROENÇA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000368767759

003696 FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000509936751

003776 FELIPE ERIK DE MELO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000377935852

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

003260 FELIPE MATHEUS SANCHES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000048946924

001039 FELIPE ORSOLON 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000550966961

001455 FELIPE TINELLI LEVAN-TEZA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000506281826

003251 FERNANDA ALVES CLEMENTE 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000411176596

002347 FERNANDA CRISTINA LEMOS PEREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000391172050

003277 FERNANDA DA SILVA ROCHA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00005322248206

003652 FERNANDO BONASSA ROSA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000049523838

001707 FERNANDO COSTA VAS-CONCELOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000544563967

002354 FLÁVIA SOARES DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000451982228

002593 FLAVIA YUMI WANISHI MIURA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000386314925

001466 FLAVIO MARTINS DANTAS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000495230546

001478 FRANCIELE BALESTRINI DE SOUSA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000436633231

000607 FRANCIELI APARECIDA PECA DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000102595157

001150 FRANCINEIDE PEREIRA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000662614586

003489 FRANCISCA EDNARA FERREIRA MENDES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000429733881

003399 FRANCISCO DAS CHA-GAS COSTA MESSIAS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000299741100X

001665 FRANCISCO STEFAN DE MENEZES RODRIGUES 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000539947295

000114 FRANCIVALDO DA CON-CEICAO MELO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000007954943

000977 GABRIEL CONCEIÇÃO SILVA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000603711121

003862 GABRIEL ESTEVAM DAVID 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000506772160

001071 GABRIEL MARTINS FOGAÇA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000509284292

002306 GABRIEL NUNES DOS SANTOS FERREIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000436389782

003175 GABRIEL RICARDO LOU-RENÇO DA SILVA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000525451158

000784 GABRIEL RODRIGUES DE LIMA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000380957450

000636 GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000390060744

002729 GABRIEL WENDEL DE ALMEIDA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000387696611

002903 GABRIELA ALVES DOS SANTOS SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000471729346

003329 GABRIELA ALVES PINTO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000471011514

000119 GABRIELA ANDRIETTA BRANDÃO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000384015384

002883 GABRIELA BARROS RIBEIRO DE MELO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00004834938801

003785 GABRIELA COELHO DA SILVA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000018580499

000342 GABRIELA CUBINES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000462714226

002184 GABRIELA DE SOUZA CARVALHO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000532537105

000705 GABRIELA DO PRADO NUNES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000377398676

003040 GABRIELA EUGÊNIO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000497970144

001771 GABRIELA MARIANA BIANCHINI ESTEVAM 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000495171864

001052 GABRIELLA CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000436200454

001244 GABRIELLA FERNANDA AMORIM VIEIRA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000495338424

003420 GABRIELLE CAROLINE DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000443989163

000886 GABRIELLE DE OLIVEI-RA AMORIM 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000504561935

002930 GABRIELLE SOARES MARTINS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000549776606

002941 GABRIELY FERREIRA MOITINHO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000548274551

002818 GEANDERSON ALVES RODRIGUES 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000503222069

000853 GEISIELLE REGINA MA-CHADO DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000564739194

001467 GENIVALDO BENTO DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000252610465

002399 GEORGE WASHINGTON APAZA CUTIPA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 000000V601243C

002572 GEOVANE OLIVEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000585628798

002963 GEOVANNA KAILANNY DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000547632526

002833 GEOVANNE QUINTINO DE SOUZA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000572288566

Page 66: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

66 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

000240 GEYSA IVANELLE APA-RECIDA DE BRITO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000456931077

001228 GILMAR DOS SANTOS CARVALHO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000036488322

001829 GILMAR PAIXÃO DO NASCIMENTO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000028380693X

003168 GIOVANA JAQUES DOS SANTOS BORGES 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000063386518

000506 GIOVANA ZUCULIN ROMÃO DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000394688946

003524 GIOVANNA DE OLIVEIRA VACCARI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000000098748

001058 GIOVANNA DOS SANTOS MOREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000506366455

002282 GISLAINE APARECIDA AMARAL 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000338011535

001038 GLEBER MENDES MARIO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000258007989

003332 GRACE ANA DE ALCAN-TARA PEREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000017345808

002323 GRAZIELA SANTOS SOUSA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000565558833

003844 GRAZIELI RIBEIRO LIMA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000359621855

000711 GREICE FERREIRA DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000494213425

003553 GUILHERME ABDIEL LEITE GONÇALVES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000550984318

000060 GUILHERME AUGUSTO GODINHO SENCI 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000479498490

001035 GUILHERME CARVALHO LOPES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000397869514

002489 GUILHERME DA SILVA FAUSTINO 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000592489296

003952 GUILHERME DE CAIRO SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000395651949

000889 GUILHERME DE PAULA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000570401446

003941 GUILHERME DUDA DE PAULA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000482808895

002498 GUILHERME FEITOSA SOUSA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00418016820118

000822 GUILHERME SILVA DIAS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000384025869

003354 GUILHERME SIQUEROLI 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000592976609

001053 GUSTAVO DANIEL PEREIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000385945619

000825 GUSTAVO HENRIQUE ANGELINO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000437931109

001998 GUSTAVO HENRIQUE PORTO CAPPI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000429825146

003406 HAILTON RODRIGUES SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000180795041

002888 HEITOR DE CAMARGO FILHO 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000013934702

000488 HELEM APARECIDA FONSECA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000366254637

001380 HELEN TEREZA DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000552163697

000158 HELOISA GOMES DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000543546937

001502 HENRIQUE FREITAS FERREIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000495280471

003302 HILTON LAMEU AN-TUNES 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000199014693

003121 HIOLANDA BEZERRA SILVA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000050066917

003459 HONÓRIO DA CONCEI-ÇÃO NETO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000649068828

001784 HYAGO ALVES VINTER 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000371571947

003789 IAGO HENRIQUE MO-TARELI 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000391370042

001320 IATA ANDERSON LIMA SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000424372770

003454 IGOR DE OLIVEIRA XAVIER 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000380753637

003001 ILMA FERREIRA DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000357407374

003013 INGRID MARTINS MORAES 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000531140957

001482 INGRIDY PORTO FER-REIRA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000524147932

003955 IOLANDA CALDAS E SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 0000022790820X

003883 IRENE DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000419656789

001406 IRIS DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000485745513

002640 IRIS ROSSI DE MENEZES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000584247667

002121 ISA DO CARMO VENAN-CIO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000044763852

003293 ISABEL CRISTINA LAU-RINDO RONDON 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000035636592X

002068ISABELA APARECIDA PONGILUPPI DE AN-

DRADE001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000399540623

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

002110ISABELA CASTELO

BRANCO BEZERRA DA ROCHA

001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000505620972

002609 ISABELA DANTAS CRA-VALHO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000474268627

001795 ISABELA FERNANDES LIMA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000383760082

003649 ISABELLA RIBEIRO LOPES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000553924242

003728 ISABELLE MARIA GOU-LART DE MOURA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000018884196

000848 ISAC CORREA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 0000038094327X

003733 ISAC DOS SANTOS ALVES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000655109626

001085 ISADORA HELENA CAE-TANA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00004245000103

003057 ISRAEL DA SILVA NO-GUEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000541217410

003985 ISRAEL DE JESUS MUNIZ PEREIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000057859767

000766 ISTEFANI DAIANE LOPES PEREIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000532224929

003309 IVANETE APARECIDA GRAJEFE 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000177608559

003074 IVONALDO SOUZA MENDES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000467333002

002954 IZAEL SOUZA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000485546480

003804 JACKSON NEVES DE LIMA JUNIOR 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000644964169

000735 JAIME ALMEIDA DE SOUZA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000528363785

002033 JAÍNE FRANCISCA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000398930879

001586 JANAINA BAASCH 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000411460134

003610 JANAÍNA CRISTINA MACIEL 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000034924633

003360 JANAINA LOPES CAVAL-CANTI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000549801996

002013 JANAINA RODRIGUÊS DE SOUZA MACHADO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000384014057

000594 JANAINA VANESSA FER-NANDES RIBEIRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000410120170

002464 JANAYRA AMANDA DOS SANTOS GREGORIO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000520865509

001985 JAQUELINE CRISTINA NONATO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000431120146

003488 JAQUELINE LIMA VIANA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000431979753

001604 JAQUELINE SILVA DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000464481715

001075 JEAN CARLOS SERAFIM 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000436939988

000657 JEAN PETUEL MARC 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 000000G183270W

003672 JEFERSON SILVA DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000058398132

003978 JEFFERSON ADRIANO MAIA ROSA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000499724549

000878 JEFFERSON GABRIEL BAPTISTA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000408301223

002032 JEFFERSON LEMES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000545930704

002779 JEFFERSON VENTURA DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000408815863

001310 JENIFFER ALVES DE OLIVEIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000463134096

001587 JENIFFER CRISTINA DURAR 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 0000039691455X

003973 JENIFFER DE OLIVEIRA FREIRE 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000043481213

000632 JENNIFFER SANTOS SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000540596978

003761 JESO APARECIDO CID 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - TARDE 00000228526371

001138 JESSÉ CERQUEIRA LAU-RENTINO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000052287423X

003554 JESSICA BOAVENTURA DE MORAIS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000042568488X

000787 JESSICA CRISTINA LOU-RENÇO 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000598682168

001480 JÉSSICA DE ARRUDA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000544555971

003769 JÉSSICA DIAS DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000458208814J

003364 JÉSSICA LEME BAL-DUÍNO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000548495270

000251 JESSICA PALMA DE ARAÚJO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000445859702

000512 JÉSSICA PEREIRA FER-REIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000484781911

003055 JÉSSICA SOARES DA FONSECA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000046313017

003299 JEZEBEL CRISTINA DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000302306717

002321 JHENIFFER MACIONILO DA SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000486321575

Page 67: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

67Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

003445 JHONATAN BARRETO NASCIMENTO 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000387700328

001843 JHULIA LUIZA DO CAR-MO ROLIN 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000522134683

000021 JOABE LOBO ALVES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000485217041

000037 JOÃO GABRIEL DE SOU-ZA BALDASSARO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000506787175

001712 JOAO GUILHERME BER-TO DE LIMA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000053900592

003715 JOÃO HONÓRIO VITOR 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000305388836

001808 JOÃO LUIZ VITOR DA SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000586319542

003161 JOAO MIGUEL DA SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000148499430

003812 JOÃO PAULO DO NASCI-MENTO SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000523006895

003024 JOÃO PEDRO BAZILIO SILVERIO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000532257479

003619 JOÃO PEDRO RODRI-GUES RIBEIRO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000394911829

003599 JOÃO SANTANA DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000503233705

003725 JOÃO VICTOR AZEVEDO DA CUNHA ALVARES 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000380943591

003506 JOÃO VICTOR CALSAVA-RA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000368929577

003690 JOÃO VICTOR MEDEIROS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000544020959

001364 JOÃO VITOR LOURENÇO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000274348287

001183 JOCACIO PEREIRA DO NASCIMENTO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000632468622

003368 JOCELITO ROGÉRIO DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000158488404

001781 JOELMA PACHAZES LIMA FERREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000343572321

002807 JOELMA SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 0000034063621X

003750 JOHNNY CARLOS MILAN 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000419330331

001685 JOICE LUANA SANTOS SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000425182666

002080 JONATAS LOPES SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000502605078

002440 JONATAS PEREIRA DE SOUZA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000545673252

002295 JONATHAN ROBERTO FURQUIM DE OLIVEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000442632927

000099 JORDANNA DA SILVA MORGADO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000052016054X

002532 JORGE GOMES DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 0000047978355X

003012 JORGE LUIZ BRAGA RAMOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000396562620

001394 JORGE LUIZ PEREIRA DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000048876483

000930 JOSÈ ALONÇO DOS SAN-TOS JUNIOR 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000393770722

000458 JOSE CARLOS ALVES 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000231169383

003089 JOSE CARLOS SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 0000036029909X

003670 JOSÉ CLENIO SILVA MONTEIRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000550992601

003576 JOSE JORGE FERREIRA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000645194268

003505 JOSE NILDO COSTA PEREIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000212826001

000870 JOSE OLIMPIO DOS SANTOS 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000018830766

000859 JOSEANE MARIA PEREI-RA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000458114996

002698 JOSEANE RODRIGUES DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000048632142

003637 JOSEFFER RODRIGO JUSTINO PEREIRA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000440681339

000928 JOSIANA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000006621656

003507 JOSIELLEN ISABEL DE ABREU VASQUES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000485485813

001756 JOSINALDO DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000369221333

001109 JUAREZ DE MATOS LEÃO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000437443097

000805 JULIA AZEVEDO JAC-QUES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000529922551

003119 JÚLIA EDUARDA DE PAULA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000545673100

001202 JULIA MARIA DOS SAN-TOS SILVA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000542751793

003093 JULIA OLIVEIRA DA CRUZ 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000565466458

001283 JULIANA BACHANI DE SOUZA LOPES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000043414969X

002666 JULIANA BARBOZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000326006461

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

002495 JULIANA CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA. 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000505622713

002564 JULIANA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000454359500

003772 JULIANA MATAS DE ARAUJO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000663054564

000369 JULIANA SOARES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000478393295

000514 JULIANI SILVA DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000492108353

001040 JÚLIO CÉZAR DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000662209758

001451 JULLY FRANCIELE BAR-BOSA DE ARAUJO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000524214840

003242 JURANDIR DA SILVA SOARES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000402361933

000376 KACIANE DO NASCI-MENTO SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000054907627X

003216 KAINAN CARLOS ZAN-GERME 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000399736931

002976 KAIO KAUAN DE CAR-VALHO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000570113234

001222 KALIANNY CRISTINA LEITE 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000621655399

002578 KALINI MARTINS DOS SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000066314553

001440 KALYANDRA CRISTINA FELIPPE PAVANIN 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000495253108

003876 KARINA DOS REIS ALVES 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - TARDE 00000376737013

001446 KARINA FERREIRA BAL-DASSARI 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000471370332

003568 KATELEY PAULA SOLER 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 0000025485736X

000781 KATIA APARECIDA GAL-DINO VIEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000301820235

003393 KATIA FERNANDA MA-RANGONI DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000462844079

003879 KÁTIA LUZIA AMORIM MARQUES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000432897975

000080 KAWANY GABRIELI BATISTA DA SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000600335756

001136 KEILA DE MATOS FER-REIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000417635631

003661 KELBER GONCALVES DOS SANTOS 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000343784300

003660 KELLEN REGINA PAVIM DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000449197682

003781 KELLY NADJANARA DE ARAUJO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000466797023

001184 KESSIA ALEXANDRE DESOUSA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000633703400

003176KESSYLEN AMELLY

FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA

001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000380367725

003914 KEVITON CAIK SILVA DE ALMEIDA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000558315586

001227 KHETLEY KAROLINNE DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000050560249

002493 KLEBER ALBERTO DO ROSARIO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000409583893

003943 KLEYSON DE SOUSA LIMA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000508536054

002342 KYARA CRISTINA MA-CHADO DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000384538630

003936 LAILA TAUANE FRANCA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000048132252

001199 LAÍS BRASILINO DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000457266910

001543 LAÍS LAINA DOS SAN-TOS FERNANDES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000450172442

001178 LAÍS SANTOS DO NASCI-MENTO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000632925693

003705 LAISA GABRIELLE VIA-NA PINTO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000505604310

000017 LARISSA BATISTA CAR-DOSO SOARES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000545683968

003653 LARISSA CATHARINE MONTEIRO GOMES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000048576661

001089 LARISSA DA SILVA AGOSTINHO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000529937153

001470 LARISSA JAQUELINE FRANCO PIRSCHNER 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000560265116

003515 LARISSA MATEUS CORRÊA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000502148548

002702 LARISSA NOGUEIRA COLUCCI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000461036137

003996 LARISSA RODRIGUES DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000581267060

001328 LARISSA STEFANI DE LIMA LEITE ZACHARIAS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000397846770

003353 LAURA AMORIM CO-ELHO 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000534533899

000094 LAURIANA PENHA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000369951724

003798 LAURO DOS SANTOS JUNIOR 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000532062310

002603 LAVÍNIA OLIVEIRA SANTOS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000019509010

Page 68: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

68 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

001433 LAYANNE KELLEN PIRES DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000509752081

001224 LAYDE HELENA PRECI-VALLI FARIA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000044945597X

002201 LEANDRO ARAÚJO SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000557874099

001620 LEON ALVES GERALDO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000457647826

003282 LEONARDO CARVALHO SANTIAGO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000506789901

001190 LEONARDO CESAR MACHADO FARIA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000127140127

003447 LEONARDO FELIPE BONIFÁCIO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000429630220

003742 LEONARDO HENRI BER-NARDES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000453036648

000717 LEONARDO SILVA FLO-RIANO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000527921634

000837 LETÍCIA CRISTINA DA SILVA COSTA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000387970642

003891 LETÍCIA CRISTINA MORYAMA PEREIRA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000591545329

003806 LETÍCIA DOS SANTOS ALVES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000384376599

002972 LETICIA GABRIELLE LINHARES 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000388890101

003836 LETÍCIA LEITE DE GO-DOI MARTINS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000396560416

003458 LETÍCIA SANTOS DE ALMEIDA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000053123129

000225 LIANDRA DAHSE 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000578194491

001553 LIGIA GARCIA BOSAN 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000389565842

002743 LILIAN CRISTINA MA-RASSATO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000345991473

003479 LILIAN TEIXEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000373940841

002551 LILIANE SANTOS COSTA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00001570657580

003944 LINDNALVA DIAS DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000506754388

003792 LISANDRA MAYARA SILVA DE PAULO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000534700342

002520 LIVIA ENEIDE SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000529112309

001532 LOLOANA CARDOSO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000645465847

001584 LORENA CRISTINE APA-RECIDA SANTOS RAMOS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000491990868

001238 LORENA STANCIOLA OLIVEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000555696674

003822 LOUIS ENOCK LEGER 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 000000G4818090

003383 LOURENA LIMA DA SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000541203502

003874 LUAN AUGUSTO DE ANDRADE E SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000501536619

003373 LUAN FRANCIMAR DA SILVA SAMPAIO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000621043412

000708 LUANA CLARA CARDO-SO DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000502605443

003982 LUANA DOS SANTOS MELLO HIERRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000504778535

001560 LUANA TAYNAN SILVA SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000523013802

002829 LUCAS AUGUSTO DE OLIVEIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000541187417

000771 LUCAS CAIROS SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000474296581

002428 LUCAS CAMILLO DE MORAES 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000046894632

001207 LUCAS DELGADO RO-DRIGUES 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000437558502

001412 LUCAS GABRIEL TRAJA-NO DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000387333137

001594 LUCAS LIRA DE MATOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000569558682

003036 LUCAS TOSTO ODA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000463190142

003932 LUCAS VITULA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000455457463

001232 LUCÉLIA DA SILVA RIBEIRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000573092527

000156 LUCIANA DE ALMEIDA FRANÇA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000606202110

002747 LUCIANO RANGEL 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000485962627

003888 LUCICLEIDE BARBOSA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000581346269

003234 LUCIEDA DIAS CORREA PARDINHO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000025596577

001989 LUCIENE ALVES ROCHA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000024766856

001216 LUCINEI CONCEIÇÃO DE LIMA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000421802091

003333 LUIS FELIPE ALBUQUER-QUE 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000452024948

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

002662 LUIS FERNANDO OLIVEI-RA BARBOSA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000382593510

000179 LUIS HENRIQUE JESUS DOS SANTOS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000607231749

000424 LUIS RICARDO DA SILVA ROCHA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000504579198

003607 LUISA LUSIA DE ASSIS FERREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000416698530

003779 LUIZ BATISTA ALVES DOS SANTOS JUNIOR 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000373160926

000581 LUIZ GLEISON MORALES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000300225374

002910 LUIZ HENRIQUE SANTOS DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000537525504

002695 LUIZ HENRIQUE SOARES ANTONIASSI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000522209166

002707 LUIZA VIEIRA MATOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000053225064

002388 MANUELE APARECIDA CASTELLANI DE LIMA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000509148876

001515 MARCELA MESCOUTO SOUSA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 0000666230309X

001852 MARCELO JOSÉ DA COSTA MARTINS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000003157910

003983 MARCELO SANTOS ALMEIDA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000539953933

000355 MARCIA FERREIRA DE MELO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000249407115

003434 MÁRCIA CRISTINA ROS-SETI BORGES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000268718829

000616 MARCIA PEREIRA DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000433371055

003585 MARCIO APARECIDO BATISTA VITOR 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000322325742

003570 MARCIO EVANDRO SAN-CHES RUSSO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00002869174105

000503 MÁRCIO FERREIRA TORRES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000368547735

003797 MARCIO LUIZ RODRI-GUES COSTA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000542266490

003397 MÁRCIO QUEIROZ DA SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000323949563

000639 MARCO AURELIO CAR-NEIRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000194159875

000229 MARCOS ALESSANDRO LUCAS DE OLIVEIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 0000038767732X

002523 MARCOS ANTÔNIO FON-SECA JÚNIOR 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000471133048

003900 MARCOS AURELIO DA SILVA FERREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000485063876

001256 MARCOS AURÉLIO FER-REIRA OKAZAKI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000327333753

003657 MARCOS CORREA TEODORO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000506794908

003349 MARCOS JOSE DE LIMA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000296854839

002312 MARCOS PAULO DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000330309730

002011 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000495164483

003558 MARCOS RODRIGUES FERREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000291985701

003663 MARCOS SERGIO DA SILVA JUNIOR 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000391980610

000987 MARCOS VINICIUS ALVES MARTINS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000053113983

003019 MARCUS GUIWBERTTY SANTIAGO OLIVEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000038768628

003667 MARCUS VINÍCIUS SIM-PLÍCIO FARIA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000650461526

003814 MARIA ALDILENE DA SILVA RIBEIRO 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000540598513

003032 MARIA APARECIDA CORREIA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000325350826

000983 MARIA APARECIDA LIMA DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000045254219

002059 MARIA CARNEIRO DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000377401249

000211 MARIA CLARA FONSECA BONFIM 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000384541586

003300 MARIA CRISTINA DAN-TAS CARVALHO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000500683347

002817 MARIA DE FÁTIMA OLI-VEIRA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000387971567

003831 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 0000063158836X

003905 MARIA EDJA SOUZA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000632117278

000167 MARIA EDUARDA DAS NEVES DE AQUINO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000544048738

003066 MARIA EDUARDA DE BRITO FRENHANI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000397212938

003217 MARIA EDUARDA RIBEI-RO LUIZ 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000396913362

000053 MARIA FERNANDA DE JESUS SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000007440887

001803 MARIA ISABEL DE OLIVEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000551770806

Page 69: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

69Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

002751 MARIA ISABEL DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000419336497

000744 MARIA JAQUELINE SAN-TOS CORREIA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000564180853

002481MARIA LUANA CAR-DOSO DOS SANTOS

PEREIRA003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000652314521

003031 MARIA LUÍSA FERNAN-DES CECCON 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000055097118X

001856 MARIA NAIZI SILVA DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000561868463

003893 MARIA NILMA OLIVEIRA LESSA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000033145620

003773 MARIA VITORIA ALMEI-DA BONFIM 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000593934945

003133 MARIA VITÓRIA FELICIO DE CAMPOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000374318207

003630 MARIANNE VITORIA SANTANA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000435676278

000840 MARILENE VASQUES DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000579029943

002853 MARILIA DE CASTRO MACANHÃ 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000479638792

000121 MARILU VIEIRA RAMOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000229407298

003076 MARINA ALMEIDA SAN-TOS DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000050627971

001588 MARINA LEANDRO DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000423129387

003547 MARINA PAULA SANTOS CAPUANI 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000488384357

003858 MARINALVA DE OLIVEI-RA E SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00003044655136

003207 MARINARA GOES DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000544665172

002563 MARINEIDE NERES ALBUQUERQUE 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000371780925

003387 MÁRIO ANTONIO DA SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000172954319

001390 MARLON MAURO DOS SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000340084716

003247 MARLUCE DOS SANTOS FERREIRA SOARES 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000503226804

003848 MARLUCE SANTOS ARAÚJO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000625555491

003261 MARLÚCIA DE SOUZA SANTOS 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000555025792

003105 MARTA REGINA CA-MARGO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000246754990

002567 MARTINIANO CARLOS NIZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000535696759

002517 MATEUS ALEXANDRE DE OLIVEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000525452679

000366 MATEUS HENRIQUE VERGINIO HONORATO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000461632603

002160 MATHEUS ALVES DE BRITO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000539948962

001727 MATHEUS FERREIRA DE SANTANA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000038958891X

000802 MATHEUS HENRIQUE NERIS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000388874429

002253 MATHEUS HENRIQUE RANGEL 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000417899348

002028 MATHEUS JOSE BERTO DE LIMA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000531595493

000801 MATHEUS MEIRELES DOS SANTOS 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000482089581

003679 MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000596346128

002981 MATHEUS SALES MAR-QUES 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000532237754

003357 MATHEUS SOUZA RO-DRIGUES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000048647974

000173 MATHEUS VENANCIO CORDEIRO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000399812507

000322 MATILDE FERREIRA DE MELO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000249407073

002460 MAURI MEIRE COSTA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00660810920181

003841 MAURICIO JUNIO SAN-TOS CALHAU 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000608224510

002025 MAURICIO VICENTE 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - TARDE 00000299747801

002030 MAXWELL DOS SANTOS RUAS 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000463121594

000408 MAYARA CAROLINA VICENTE 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000542274735

003552 MAYCON ERIK PEREIRA CRUZ 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000420435918

001825 MAYRA KÁSSIA COVIZZI 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - TARDE 00000508787762

000955 MAYRA TORRES GA-LINDO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000625689070

003631 MELISSA RAFAELA DE JESUS PAES 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000503229258

003348 MICHEL SANTOS DE SÁ 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000244599771

003811 MICHELE DOS SANTOS RODRIGUES DE MOURA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000486267878

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

002180 MICHELE HELENA FER-REIRA DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000053037822X

000069 MICHELLE RODRIGUES DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000432051004

001341 MICHELLY REJANE PINA CAVALCANTI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000353354387

000515 MICHELY DE FATIMA SILVA SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000567078024

001908 MIGUEL CAMPELO DE SOUZA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000378873842

000546 MIKAELA MENDES DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000549773216

002920 MIKAELE AMANDA SANTOS ALVES 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 0000064143490X

001383 MIKAELLE HELENA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000529930468

000751 MILENE DE SOUSA RAMOS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000544576731

000310 MIRIÃ DE FÁTIMA SILVA SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000567077822

003246 MIRIA LETICIA DA SILVA SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000531142449

003700 MISLENE FERREIRA COSTA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000493376665

003877 MÔNICA CRISTINA BEZERRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000484473384

002652 MÔNICA EVANGELISTA DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000651673008

003350 MONICA FIRMO DA SILVA AURELIO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000497493081

002614 MONICA ROBERTA DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000486024714

003295 MOYSES JUNIOR DE MELO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000559980747

001750 MURILO DA SILVA OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000542278261

003035 MURILO FERNANDES CECCON 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000550979621

002439 MURILO GODOI DE ALMEIDA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000528359885

000266 MYLENE PEREIRA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000366597747

003935 NARDELI GOMES VIANA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000524217464

003435 NATÁLIA CATHERINE DA SILVA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000521735567

001236 NATALIA COSTA OLIVEI-RA AMARO CORREA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000491823485

003503 NATALIA TEIXEIRA RO-DRIGUES MARQUES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000041819060

003575 NATHALIA CAROLINA STEFANINI MAIA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000479335047

003345 NATHALIA PANUNTO DIONIZIO 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000588572743

001419 NATHALIA RAIELLY DIAS ALVES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000532275494

003514 NATHALIA SANTOS DE SOUSA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000435511075

000169 NATHAN FERNANDES MONTEIRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000532223305

000050 NATHAN LEÃO BOGAS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000588685100

001077 NATHYELE OLIVEIRA GONÇALVES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000273290733

001382 NAYARA DUARTE COSTA DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000370921276

000954 NAYARA LIMA DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000056967723

001095 NAYARA MELO PEREIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000381820403

002921 NAYARA RAISSA DOS SANTOS PIMENTEL 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000522157464

001090 NICE VERISSIMO DA CONCEIÇÃO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000041022565

003072 NICOLAS BARCELOS DE ALMEIDA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000528341224

002938NICOLE IRENE DE

PROENÇA QUARZ MA-GALHÃES

001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000142170507

001424 NIELSEN RANGEL SIZE-NANDO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000276280866

003477 NILCIONE MIRANDA DE FREITAS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000389575938

003880 NILO WELTON GALVAO SOARES 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000478337255

003028 NORMA BRUNA FARIAS LEITE 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000482748680

003290 ODELIN COMPERE 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 000000G392018R

002905 ORISVANIA PEREIRA DA ROCHA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 0000047096005X

002327 OSMANE SILVA SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000415309451

001751 OSMAR AZEVEDO DE SANTANA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000338734247

003191 PALOMA DOMINGUES BENHOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000524194890

002842 PALOMA ROCHA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000379916502

Page 70: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

70 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

002892 PAMELA DOS SANTOS NOGUEIRA TEODORO 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000446035014

000255 PAMELA RAMOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000419477354

002037 PATRICIA SEVERO DOS REIS MEDEIROS 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000486399102

002927 PATRICIA APARECIDA XAVIER DA ROCHA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000046030690X

000262 PATRICIA DI PAULA MORAES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000225538283

001460 PATRICIA FORTES PEREI-RA DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000481009280

000461 PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000301741260

001718 PATRÍCIA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000367505502

003629 PATRICK GEANGLEY SANTANA DE ANDRADE 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000531141779

003739 PAULA CRISTINA DIAS DA COSTA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000286912909

001573 PAULO CESAR D. CRESPIM 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000244601082

001517 PAULO GOMES DE BRITO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000369967446

000903 PAULO HENRIQUE FA-LANGO DE OLIVEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000375880434

002785 PAULO JOSUÉ FERREIRA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - TARDE 00000219028448

001670 PAULO LÚCIO DE AZE-VEDO FILHO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000497497797

003612 PAULO RICARDO MATOS DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000570847497

003249 PAULO ROGÉRIO PEI-XOTO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000016334664

003262 PAULO SÉRGIO PEREIRA DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000019722983

000783 PAULO SÉRGIO RADA-VELLI 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000389776385

003464 PAULO THIAGO BARBO-ZA DO NASCIMENTO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000405415266

001634 PAULO VITOR DE OLI-VEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000591220933

003263PEDRO ALEXANDRE CORREA CARVALHO

JUNIOR005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000043040448

003835 PEDRO AOQUI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000435756187

003284 PEDRO HENRIQUE COS-MO MARCELINO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000570284697

000002 PEDRO HENRIQUE DE FREITAS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000549085907

002680 PEDRO HENRIQUE GO-MES BARBATO 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000588550784

003338 PEDRO HENRIQUE SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000380941181

003529 PEDRO JUAN FREZARINE DA CUNHA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000607303967

001144 PEDRO LUIZ MEDINA BIANCONI 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000578443533

000115 PEDRO PAULO NERIS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 0000040304599X

003200 PEDRO SOARES GON-CALVES JUNIOR 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000049523823

001867 PETERSON ALEXANDRE MOMESSO FATTORI 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000530371388

001415 PETERSON ANDRE 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000302907440

000380 POLIANA ISIS SILVA SANTANA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000526775725

002111 PRISCILA COSTA DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00004954178411

000839 PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA HONORATO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000484388009

003058 PRISCILA FREIRE BILE-CKI GONÇALEZ 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000403158485

003008 PRISCILA GONÇALVES DE MACEDO GOMES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000523495560

003866 RAFAEL ADALBERTO VILELA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000329015217

001884 RAFAEL CAMPOS RO-DRIGUES 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000415179105

001891 RAFAEL MUNIZ BORGES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 0000MG21298684

003819 RAFAEL SANTOS OLI-VEIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000458269943

000272 RAFAEL SANTOS SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 0000065987667X

000055 RAFAEL SIQUEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000255582638

003525 RAFAELA BARAVIERA ZAGO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000523023881

003783 RAFAELA BARBOSA CRUZ DE SOUSA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000383124426

003939 RAFAELA CRISTINA DE OLIVEIRA LEVADO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000522881257

000159 RAFAELA MENDES RODRIGUES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000502149954

003292 RAFAELA TAILAYLE PEDI 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000476413345

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

000827 RAMON RIGONATO SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000399814358

002369 RANIERI TREVIZAN IUAN 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000609788942

003917 RAPHAEL DA SILVA MARQUES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000553212205

001667 RAQUEL DIAS DA MOTA RODRIGUES FREITAS 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000433981581

001737 RAYANA DA SILVA XAVIER 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000495416617

001338 REGIANE APARECIDA CAMPOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000453838510

003118 REGIANE APARECIDA DA ROCHA RIBEIRO GARCIA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000295416774

000385 REGIANE APARECIDA DE OLIVEIRA VIEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000048800357X

003714 REGINALDO LUIZ DA SILVA JUNIOR 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000495175146

000031 REINALDO RODRIGUES DE SOUZA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000457488232

003342 REINAN MADEIRAS MENDES 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000655129996

002104 RENAN ARAUJO LUIZ DOS SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000503226385

003837 RENAN DOS SANTOS OLIVEIRA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000520872575

000767 RENATA DA SILVA SOUSA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000482524972

000223 RENATA TEIXEIRA MOTTA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000488495568

002546 RENATO ARAÚJO SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000541044539

000254 RENATO MARIANO DE ABREU 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000405414262

000363 RENATO OLIVEIRA DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000505616002

000026 RENATO RISSO FRAN-CISCO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 0000032204926X

001428 RICARDO BORGES DE ARAUJO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000052924178

002802 RICARDO MENDONÇA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000010948628

001001 ROBERTO DELEGA RO-DRIGUES 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000188305336

001565 RODOLFO PORTES DA SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000020451104

000457 RODRIGO BOLDRIN BARBOZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000475505062

003954 RODRIGO DA SILVA CAMARGO 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000452244778

001282 RODRIGO EDUARDO DA SILVA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000007506721

000683 RODRIGO GIOVANI RUZENE 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000306105342

003395 RODRIGO GOMES DE MELLO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000266652785

001092 RODRIGO LOMBARDO GERIBOLA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000582447999

003694 RODRIGO LUIZ BUZELLI DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000040972685

003984 RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000351987319

000811 ROGER APARECIDO DE OLIVEIRA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000401218545

003595 ROGER CIDADAO DE ANDRADE 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000479349290

001692 ROGÉRIO BATISTA CIR-QUEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000239317762

001529 ROGÉRIO JOSÉ DOS SANTOS 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000325421833

001952 RONALDO HENRIQUE APARECIDO DE SOUZA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000401662846

001501 ROSANA DE MATOS ASSUNCAO SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000415509270

000868 ROSEANA DA CONCEI-ÇAO SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000505620960

000177 ROSELAYNE MOREIRA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000532521663

002770 ROSEMERI DOMINGUES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000294666540

000971 ROSILENE FERREIRA DA SILVA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000483109381

003389 ROSIMEIRY FURTADO DE MEDEIROS SALLES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000205588487

000993 SABRINA CALADO LANDIN 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000369227748

003369 SAFETTE GOMES DE OLIVEIRA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000609213015

000088 SAFIRA ALVES DA SILVA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000541107537

003498 SAMANTHA PAOLA DE OLIVEIRA FELIX 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000477486903

002844 SAMARA DE MELO PÃOZINHO 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000583536451

000820 SAMUEL DA SILVA MOREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000003989292X

003823 SAMUEL PEDRO GARCIA LEAL DA SILVA PINTO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000384030713

Page 71: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

71Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

001264 SANDARA SANTOS PEREIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000056326570

000568 SANDRA MARA MUNIZ 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000123675583

003103 SARA ADRIANO DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000047374739X

001979 SARA ALINE RAMOS SANTA FE 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000436405167

001596 SARA DA PAIXÃO SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00002009144309

001709 SARA DOS SANTOS PRATES LUIZ 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000048242941

001327 SARA FERREIRA DA SILVA WATANABE 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000042291369

000344 SARA TAYNA DE PAULA DA CRUZ 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000054061158X

002885 SARAH BEATRIZ DE LIMA LOPES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000391383115

001819 SARAH GABRIELLE DOS SANTOS LIMA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000503207068

000713 SÉRGIO CRUZ BARBOSA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00001006456589

001691 SERGIO DE ALMEIDA MACHADO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000015304410

002620 SHAYANNE CAROLINE ALVES DE MELO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000554577690

002339 SHISLENE DE NAZARE-TH FRANCISCO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000371789175

001813 SIBELE SEMIÃO DE SOUZA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000306115050

001358 SILMARA DA SILVA BATISTA VIDINHA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000452222989

001119 SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA BRIGATO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000249432584

001088 SILVIA BEZERRA DE LIMA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 0000301779819X

003597 SILVIA KEESE MONTA-NHESI 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000077070665

001177 SILVIO MARTINS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 0000056625735X

003703 SIMONE DE SOUZA MONTEIRO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000003657471

003546 SIMONE FRANCISCA SARMENTO 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000032762811

002970 SIVIO ROMERO DO NAS-CIMENTO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000361087056

000217 SOLANGE COUTINHO DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000423472197

000574 SOLANGE JESUS DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000339679499

003915 SONIA APARECIDA CAM-POS SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000230754405

001468 STEFANI LIMA DO NAS-CIMENTO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000568088414

002145 STEFANY ARIANE VIEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000425113759

001313 STELLA PEREIRA DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000436422475

003439 STEPHANI MILAUS CORREA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000438881060

000056 STEPHANIE CAROLINE MORAES MEDEIROS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000049514995

003753 SUELLEN CRISTINA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000422526903

000590 SUELLEN ROBERTA DOS SANTOS MAXIMIANO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000037178444X

001275 SUELLEN SOUZA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000531597076

000140 SUZANA DE ANDRADE SOPRANI DE LIMA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000276059712

002934 TABATA CAROLINE SANTANA VILALVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000368228599

000611 TÁFILES SANTOS DE SANTANA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000438639947

000995 TAILANA CRISTINA DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000509945430

003560 TAIRINI RODRIGUES DOS SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000036893987

003240 TAIS IRIS DOS SANTOS COSTA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000007967950

001858 TALITA APARECIDA NICOLAU 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000047933688X

000164 TALITA CARVALHO DOS SANTOS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000551900222

001330 TAMARA CAROLINE PAULINO DE CAMPOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000372358470

002672 TAMIRES SANTOS DE JESUS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000461838436

002608 TATIANE COUTINHO DE OLIVEIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000055872155

003418 TATIELE SANTOS BATISTA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000541208111

000281 TAYNÁ DE LIMA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000623305045

000078 TAYSE MARLLEN MAR-TINS CORREIA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000520870116

002819 TEREZINHA DE FÁTIMA CANDELLA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000171711828

003563 THAINÁ CAROLINE ALVES BANDIERA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000531133205

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

000014 THAIS CARLA DE AVE-LAR CARLOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000303549476

000270 THAIS DA SILVA MARIA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000040851609

003609 THAMIRES SANTOS DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000576101874

001800 THANIELLY DE OLIVEI-RA FERREIRA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000587024707

002048 THATIANE DA SILVA DIAS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000035566016

000104 THAYNARA SANTOS DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000500674772

003790 THAYS CRISTINA DE CASTRO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000382586608

001546 THIAGO ANDRE PALMA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000361877791

000556 THIAGO AUGUSTO MATHIAS 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000438171780

000477 THIAGO DUARTE MENDO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000040540245

002935 THIAGO FERREIRA MAR-CINOWSKI 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000436607098

000698 THIAGO VASCONCELOS CAROSSO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000353834130

001043 THOMAS MÉTELLUS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 000000G319342V

001130 TIFHANY GABRIELI DE SIQUEIRA MORAES 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000549774427

003712 TONNY BARBINO DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000414378167

003446 ULISSES CARREIRO DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000601562458

002045 VALDICLEIA LIMA BUE-NO DUARTE 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000425373897

003361 VALDINEI CUSTODIO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 00000470577605

003511 VALDINÉIA APARECIDA SOARES 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000432895310

000370 VANESSA APARECIDA CANGUÇU 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000048804828X

000227 VANESSA DA SILVA NUNES DE LIMA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 0000058185130X

003317 VANESSA GARCIA BO-NIFÁCIO 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000455813905

000185 VANESSA MARTINS BONFIM 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000030223733

003768 VICTHOR DE SOUZA MAXIMO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000050260658

001285 VICTOR BRAGA NASCI-MENTO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000532528827

003215 VICTOR HUGO CAR-NIELLI DOS SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000053223521

003522 VICTOR HUGO DOS SANTOS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000542271424

001742 VILMAR SILVA TEIXEIRA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000637061792

003864 VINCIUS DA SILVA ALMEIDA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00005529816896

003886 VINER OLIVEIRA SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000020801062

000663 VINICIO SIMIÃO CARDO-ZO DA SILVA 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000055215066

003172 VINICIUS BARBOSA MACEDO DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000567781392

002822 VINÍCIUS DA SILVA CAMARGO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000452238377

003740 VINÍCIUS MIRANDA GABRIEL 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000506770734

002637 VITOR HUGO VICENTE 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000592337406

002290 VITOR LUCAS DE AQUI-NO DA SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000497291721

000648 VITÓRIA CAMILY RE-ZENDE DOS SANTOS 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000503231885

000148 VITÓRIA MACEDO DE OLIVEIRA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 00000506360477

003108 VITORIA MARIA DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000635072063

002484 VIVIANE BIET RODRI-GUES 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000496333847

000126 WAGNER DE PAIVA TRE-VENSOLI 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000168057141

002019 WAGNER LIMA JUNIOR 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - NOITE 00000524849298

000039 WALDEMAR OSSAMU DA SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000308391433

002499 WALISSON DE ASSIS MIGUEL 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 00000535659039

000384 WALQUIRIA FERNANDA SANTANA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000271118015

003540 WALTER DAVI SANTOS DE SOUZA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 0000053115032X

001610 WALTER MAGNO VIEIRA MORELLI 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000007571732

000491 WANDERSON HENRIQUE PEREIRA CHRISOSTOMO 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000406661170

003898 WEIDYJA OSMONDIA SILVA MARTINS 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000037530100

Page 72: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

72 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

INSCRI-ÇÃO NOME CÓDI-

GO CURSO DOCUMENTO

000307 WELITON SILVA PEREIRA JR 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000265807062

003007 WELLINGTON ALVES 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - TARDE 00000416700457

000749 WELLINGTON LUAN TEIXEIRA ANASTACIO 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000414534931

000991 WELLINGTON VIEIRA SANTOS 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000452934758

001975 WESLEI VANDERLEI GOMES DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000428137465

002693 WESLEY FERREIRA LIRA DA COSTA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000490023277

003341 WESLEY MARTINS LIMA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - NOITE 00000578308873

003441 WESLEY MATHEUS DOS SANTOS SILVA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000606515926

001193 WEVERTON RODRIGO VAZ 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000341244223

000795 WILLIAM GABRIEL SOU-ZA SANTOS 002 TÉCNICO EM INFORMÁTICA -

NOITE 0000060979632X

002734 WILLIAM GENEROSO DA SILVA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000385955583

003232 WILLYSMAR DANIEL MATIAS LIMA 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

NOITE 00000020307144

003156 WINSTON NASCIMENTO DE LANA 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - NOITE 00000440602324

002272 WOODLY JOSEPH 005 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE - NOITE 000000G298984T

003064 YAGO GUIMARÃES CRUZ 007 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - NOITE 00000394694703

000004 YAGO SOARES DA SILVA 003 TÉCNICO EM LOGÍSTICA - TARDE 0000042525387X

002998 YAGO TOSCHIO DA SILVA SIBATA 001 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

- NOITE 00000052507409

002581 YNGRID DOS SANTOS CARVALHO 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000570135849

003902 YURI DO AMARAL GALLETTA 004 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE -

TARDE 00000523482036

003861 ZIVANILMA DE OLIVEI-RA SILVA 006 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO

TRABALHO - TARDE 00000389565921

Campinas, 19 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

FUMEC/CEPROCAMP Nº 03/2019 CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, torna público, por meio do presente Edital, a CONVO-CAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS do Processo Classi-fi catório dos CURSOS TÉCNICOS que serão oferecidos no 1º semestre/2020, pelo Centro de Educação Profi ssional de Campinas “Prefeito Antônio da Costa Santos - Ceprocamp”.

Nos termos do Edital nº 03/2019:

1. Não será permitida a prestação das etapas do Processo Classifi catório fora do local, data e horário previamente designados. 1.1 Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou documentos considerados sigilosos. 1.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas, bem como a sua condição de saúde no dia da aplicação das mesmas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 1.3 Na defi nição dos horários de realização da prova, será considerado o horário de Brasília. 1.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horá-rio decorrentes de fuso horário da cidade de origem para a cidade de realização das provas. 2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das etapas des-te certame com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfi ca transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, de documento ofi cial e original de identidade, contendo fotografi a e assinatura, além do comprovante de inscrição. 2.1. Serão considerados documentos ofi ciais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Iden-tifi cação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fi scaliza-dores de exercício profi ssional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certifi cado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 2.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fi ns, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Boletim de Ocorrência, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, documen-tos eletrônicos, crachás, identidade funcional de natureza privada. 2.3. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenti-cadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 2.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifi cação do candidato e sua assinatura. 2.5. A identifi cação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identifi cação gere dúvidas quanto à fi sionomia, à assinatura ou à condição de conser-vação do documento. 3. Ao ingressar no local de realização das etapas, o candidato deverá, obrigatoriamen-te, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcio-nalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/

transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, tablet, relógio digital com receptor, resultará na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança distribuído pelo fi scal. 3.1 A abertura do envelope de segurança só será permitida fora do ambiente da prova. 4. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida a permanência de acom-panhantes nos locais 5. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao banheiro deverá solicitar ao fi scal da sala sua saída e este designará um fi scal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais. 5.1. Na situação descrita neste capítulo, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do processo classi-fi catório. 6. No dia da Prova Objetiva, após assinar a lista de presença na sala de prova, o can-didato receberá do fi scal a folha de respostas defi nitiva. 6.1 O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identi-fi ca o candidato) e assinar o seu nome (3 vezes) em local apropriado. 6.2 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos, e na hipótese de se verifi -carem falhas de impressão, o fi scal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de substituir os cadernos com defeito; em não havendo número sufi ciente para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorrerem falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo. 6.3 A responsabilidade de verifi cação do conteúdo do caderno de prova é inteiramente do candidato. 6.4 Caso o candidato identifi que erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas da Prova Objetiva, esses devem ser informados ao fi scal de sala. 7. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfi ca transparente (acríli-ca) de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. 7.1 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candi-dato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específi cas nela con-tidas. 7.2 Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.3 Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identifi cadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 8.1 Após ser identifi cado, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fi scalização; 8.2 Somente depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova, o can-didato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Processo Classifi catório, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame; 8.3 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fi scal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões assinado, fi cando em sua posse, exclu-sivamente, a Folha de Resposta Intermediária; 9. A Prova Objetiva terá duração prevista de 03 (três) horas contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha ótica de respostas 10. As salas e carteiras estão disponíveis para consulta individual na Internet, no site www.caipimes.com.br.

QUANTITATIVO DE INSCRITOS

CÓD CURSOS DURAÇÃO PERÍODO DO CURSO

QUANTIDADE DE CAN-DIDATOS INSCRITOS

01 TÉCNICO EM ADMINIS-TRAÇÃO

03 SEMES-TRES NOITE 338

02 TÉCNICO EM INFORMÁ-TICA

04 SEMES-TRES NOITE 129

03 TÉCNICO EM LOGÍSTICA 03 SEMES-TRES TARDE 89

04 TÉCNICO EM MEIO AM-BIENTE

04 SEMES-TRES TARDE 26

05 TÉCNICO EM MEIO AM-BIENTE

04 SEMES-TRES NOITE 67

06 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

04 SEMES-TRES TARDE 63

07 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

04 SEMES-TRES NOITE 292

CONVOCAÇÃO

LO-CAL ESCOLA ENDEREÇO BAIRRO MUNI-

CÍPIOORDEM ALFA-

BÉTICADE:

ORDEM ALFA-BÉTICA

ATÉ:

01 EE MIGUEL VI-CENTE CURY

RUA PAPA VIRGI-LIO, S/N

PADRE AN-CHIETA

CAMPI-NAS

ABNER BRITO DE ARAUJO

JORDANNA DA SILVA MOR-

GADO

02 ETEC BENTO QUIRINO

AV. OROSIMBO MAIA, 2600

VILA ESTA-NISLAU

CAMPI-NAS

JORGE GOMES DA SILVA

ZIVANILMA DE OLIVEIRA

SILVA

Campinas, 19 de novembro de 2019 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

DECISÃO ACERCA DOS RECURSOS APRESENTADOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE

SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL REFERENTE AO EDITAL DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FIEC Nº 01/2019

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 81, VI da Lei Orgânica de Campinas, no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e conforme disposto no Capítulo 13 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FIEC Nº 01/2019, RESOLVE:

Page 73: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

73Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

CAPÍTULO I - DA ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELAS ORGA-NIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 1º Tornar público a decisão acerca dos recursos apresentados pelas organizações da sociedade civil interpostos ao resultado preliminar de classifi cação das propostas para a celebração de parcerias em regime de mútua colaboração para a execução de projetos esportivos e paradesportivos com base no Edital de Chamamento Público FIEC nº 01/2019, sendo:

OSC: Associação Campineira de Judô CNPJ: 07.865.823/0001-29 PROJETO: Judô ACJ 2020 LINHA DE AÇÃO: Esporte de Rendimento e Formação RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO

OSC: CPTI - Centro Promocional Tia Ileide CNPJ: 71.748.305/0001-24 PROJETO: Movimento e Cidadania LINHA DE AÇÃO: Participação e Lazer RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO

CAPÍTULO II - DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DESCLASSIFI-CADAS - RESULTADO FINAL

Art. 2º Tornar público o resultado fi nal de desclassificação das propostas apresenta-das pelas organizações da sociedade civil que não atenderam aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público FIEC nº 01/2019:

OSC: CPTI - Centro Promocional Tia Ileide CNPJ: 71.748.305/0001-24 PROJETO: Movimento e Cidadania LINHA DE AÇÃO: Participação e Lazer

OSC: Associação de Educação do Homem de Amanhã CNPJ: 46.072.666/0001-56 PROJETO: Aprendendo com o Esporte LINHA DE AÇÃO: Participação e Lazer

OSC: Brasil Vôlei Clube CNPJ: 10.157.375/0001-13 PROJETO: Voleibol Masculino LINHA DE AÇÃO: Esporte de Rendimento

OSC: Sociedade Amigos do Esporte Infantil - SAESPI CNPJ: 29.383.156/0001-80 PROJETO: Voleibol Masculino LINHA DE AÇÃO: Esporte de Rendimento

CAPÍTULO III - DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CLASSIFICA-DAS - RESULTADO FINAL E VALOR APROVADO

Art. 3º Homologo o resultado fi nal da seleção e classifi cação das organizações da so-ciedade civil, após decisão sobre os recursos, em obediência ao Capítulo 13 do Edital de Chamamento Público FIEC nº 01/2019, de acordo com a tabela abaixo:

LINHA DE AÇÃO: PARTICIPAÇÃO E LAZER

ORGANI-ZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL

CNPJ PROJETO

PONTUAÇÃOTO-TAL

ABER-TURA

DO CNPJ

CLAS-SIFI-CA-ÇÃO

VALOR SOLICI-

TADO

VALOR APROVA-

DOQUE-SITO

01

QUE-SITO

02

QUE-SITO

03

FUNDAÇÃO EUFRATEN 57.487.928/0001-60

VITÓRIA PELO

ESPORTE12 28 60 100 1º R$ 24.780,00 R$

24.780,00

CENTRO EDUCA-CIONAL

INTEGRADO PADRE SANTI

CAPRIOTTI – CEI

51.903.532/0001-70 PROJETO TSURO 12 28 54 94 2º R$ 25.000,00 R$

23.500,00

ASSO-CIAÇÃO

ANHUMAS QUERO-

-QUERO – AAQQ

07.568.758/0001-70 SKATE PELA VIDA 12 28 54 94 3º R$ 25.000,00 R$

23.500,00

ASSOCIA-ÇÃO DE PAIS

E AMIGOS DOS EXCEP-CIONAIS DE CAMPINAS

46.079.281/0001-10

FOR-MAÇÃO ESPOR-TIVA NA MODA-LIDADE

TÊNIS DE CAMPO

12 28 48 88 4º R$ 25.000,00 R$ 22.000,00

CENTRO SOCIOE-

DUCATIVO SEMENTE

ESPERANÇA

02.243.432/0001-59 ESPORTE TOTAL 12 28 48 88 5º R$ 25.000,00 R$

22.000,00

ASSO-CIAÇÃO

BENEFICEN-TE DA BOA AMIZADE

68.006.238/0001-68 OLHOS DE ÁGUIA 12 24,5 36 72,5 6º R$ 25.000,00 R$

18.125,00

TOTAL R$ 149.780,00

R$ 133.905,00

LINHA DE AÇÃO: ESPORTE DE FORMAÇÃO

ORGANI-ZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL

CNPJ PROJETO

PONTUAÇÃOTO-TAL

ABER-TURA

DO CNPJ

CLAS-SIFI-CA-ÇÃO

VALOR SOLICI-

TADO

VALOR APROVA-

DOQUE-SITO

01

QUE-SITO

02

QUE-SITO

03

ASSOCIA-ÇÃO DOS

ARQUEIROS DE CAMPI-

NAS

27.122.162/0001-59NOVOS

ARQUEI-ROS

10 28 60 98 1º R$ 30.000,00 R$ 29.400,00

ASSOCIA-ÇÃO DE

ESPORTE E CIDADANIA DO ESTADO

DE SÃO PAULO – AESCISP

18.785.619/0001-14

PROJETO DE ES-

PORTE E CIDADA-

NIA

10 28 54 92 2º R$ 30.000,00 R$ 27.600,00

CLUBE RE-CREATIVO

FLAMENGO54.666.250/0001-94

FLAMEN-GUINHO

201912 28 42 82 3º R$ 30.000,00 R$

24.600,00

SOCIEDADE AMIGOS

DO BAIRRO JARDIM EULINA

57.519.639/0001-03CRESCEN-DO COM O

HANDE-BOL

12 28 36 76 4º R$ 30.000,00 R$ 22.800,00

TOTAL R$ 120.000,00

R$ 104.400,00

LINHA DE AÇÃO: PARADESPORTO

ORGANI-ZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL

CNPJ PROJETO

PONTUAÇÃOTO-TAL

ABER-TURA

DO CNPJ

CLAS-SIFI-CA-ÇÃO

VALOR SOLICI-

TADO

VALOR APROVA-

DOQUE-SITO

01

QUE-SITO

02

QUE-SITO

03

ASSOCIA-ÇÃO DE

ESPORTE E CULTURA

SUPERAÇÃO

17.869.245/0001-52

RUGBY EM

CADEIRA DE RODAS

GIGAN-TES

12 28 60 100 1º R$ 40.000,00 R$ 40.000,00

GADECAMP – GRUPO DE AMIGOS DE-FICIENTES E

ESPOR-TISTAS DE CAMPINAS

03.172.114/0001-07BASQUE-

TEBOL EM CADEIRA

DE RODAS12 28 48 88 2º R$ 40.000,00 R$

35.200,00

TOTAL R$ 80.000,00 R$ 75.200,00

LINHA DE AÇÃO: PARADESPORTO E FORMAÇÃO

ORGANI-ZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL

CNPJ PROJETO

PONTUAÇÃOTO-TAL

ABER-TURA

DO CNPJ

CLAS-SIFI-CA-ÇÃO

VALOR SOLICI-

TADO

VALOR APROVA-

DOQUE-SITO

01

QUE-SITO

02

QUE-SITO

03

ASSOCIA-ÇÃO DE

ESPORTES ADAPTA-DOS DE

CAMPINAS – ADEACAMP

10.851.259/0001-08RUGBY EM CA-

DEIRA DE RODAS

12 28 60 100 1º R$ 60.000,00 R$ 60.000,00

ASSOCIA-ÇÃO PARAO-LÍMPICA DE CAMPINAS

- APC

10.239.890/0001-42ESPORTES SEM BAR-REIRAS – NATAÇÃO

12 21 18 51 2º R$ 60.000,00 R$ 30.600,00

TOTAL R$ 120.000,00

R$ 90.600,00

LINHA DE AÇÃO: ESPORTE DE RENDIMENTO

ORGANI-ZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL

CNPJ PROJETO

PONTUAÇÃOTO-TAL

ABER-TURA

DO CNPJ

CLAS-SIFI-CA-ÇÃO

VALOR SOLICI-

TADO

VALOR APROVA-

DOQUE-SITO

01

QUE-SITO

02

QUE-SITO

03

CAMPINAS BASQUETE

CLUBE09.398.849/0001-30

CAM-PINAS

BASQUE-TE CLUBE: FORTALE-CENDO O ESPORTE EM CAM-

PINAS

8 24,5 60 92,5 1º R$ 60.000,00 R$ 55.500,00

TOTAL R$ 60.000,00 R$ 55.500,00

LINHA DE AÇÃO: ESPORTE DE RENDIMENTO E FORMAÇÃO

ORGANI-ZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL

CNPJ PROJETO

PONTUAÇÃOTO-TAL

ABER-TURA

DO CNPJ

CLAS-SIFI-CA-ÇÃO

VALOR SOLICI-

TADO

VALOR APROVA-

DOQUE-SITO

01

QUE-SITO

02

QUE-SITO

03

PULO DO GATO FUT-

SAL58.385.626/0001-43

FUTSAL EM ALTO NÍVEL III

12 28 60 100 1º R$ 80.000,00 R$ 80.000,00

ASSOCIA-ÇÃO CAM-

PINEIRA DE GINÁSTICA RÍTMICA DE

ELITE

07.833.816/0001-45

GINÁS-TICA

RÍTMICA CAMPI-

NAS – ANO XIV

12 28 60 100 2º R$ 80.000,00 R$ 80.000,00

ASSOCIA-ÇÃO DE

TÊNIS DE MESA DE

CAMPINAS

06.189.697/0001-77

TÊNIS DE MESA –

SELEÇÕES E FORMA-

ÇÃO

12 24,5 60 96,5 3º R$ 70.400,00 R$ 67.936,00

G.O.C. - GINÁSTICA OLÍMPICA CAMPINAS

08.569.103/0001-89GINÁSTI-CA ARTÍS-TICA CAM-

PINAS12 24,5 60 96,5 4º R$ 80.000,00 R$

77.200,00

AMDAGG – ASSO-CIAÇÃO

METROPO-LITANA DE

DESPORTOS ACROBÁ-TICOS E

GINÁSTICA EM GERAL

09.553.431/0001-50VOANDO

ALTO – ANO V

12 24,5 60 96,5 5º R$ 80.000,00 R$ 77.200,00

ASSOCIA-ÇÃO CAM-

PINEIRA DE HANDEBOL

02.964.937/0001-02

EU JOGO HAN-

DEBOL / HANDE-

BOL PARA TODOS

12 24,5 54 90,5 6º R$ 80.000,00 R$ 72.400,00

ASSOCIA-ÇÃO CAM-

PINEIRA DE VOLEIBOL DE PRAIA

23.880.940/0001-18GIGANTES DA PRAIA 12 24,5 54 90,5 7º R$ 80.000,00 R$

72.400,00

SERVIÇO SO-CIAL NOVA

JERUSALÉM67.170.993/0001-10 FALCÕES

DO JUDÔ 12 28 48 88 8º R$ 80.000,00 R$ 70.400,00

ASSOCIA-ÇÃO CAM-

PINEIRA DE JUDÔ

07.865.823/0001-29 JUDÔ ACJ 2020 12 28 48 88 9º R$ 80.000,00 R$

70.400,00

ASSO-CIAÇÃO

CULTURAL E DESPORTIVA

SHAOLIN CHAN KUNG FU DO ESTA-DO DE SÃO

PAULO

05.205.266/0001-94

KUNG FU REPRE-

SENTAN-DO CAM-PINAS EM CAMPEO-

NATOS

12 24,5 48 84,5 10º R$ 80.000,00 R$ 67.600,00

Page 74: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

74 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

IFHAM – INSTI-

TUTO DE FORMAÇÃO

HUMANA ATRAVÉS

DAS ARTES MARCIAIS

30.556.243/0001-71

MUAY THAI

– FOR-MANDO CAMPE-ÕES NOS RINGUES

E NA VIDA

12 28 42 82 11º R$ 77.000,00 R$ 63.140,00

ASSOCIA-ÇÃO CAM-

PINEIRA DE VOLEIBOL

11.273.376/0001-96

CAM-PINAS

VOLEIBOL FEMININO E FORMA-ÇÃO 2019

12 21 48 81 12º R$ 80.000,00 R$ 64.800,00

ASSOCIA-ÇÃO PAIS E FILHOS NO FUTEBOL

11.367.219/0001-40

CEN-TRO DE FORMA-ÇÃO DO

FUTEBOL FEMININO DE CAMPI-

NAS

12 24,5 42 78,5 13º R$ 80.000,00 R$ 62.800,00

ASSOCIA-ÇÃO DOJÔ JUNIOR DE

KARATÊ18.868.854/0001-50

SHOGUM KARATÊ GRÁTIS PARA A

COMUNI-DADE

12 17,5 36 65,5 14º R$ 80.000,00 R$ 52.400,00

TOTAL R$ 1.107.400,00

R$ 978.676,00

CAPÍTULO IV - DA CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CELE-BRAÇÃO DA PARCERIA

Art. 6º Ficam convocadas as organizações da sociedade civil ora classifi cadas e sele-cionadas e, de acordo com o valor aprovado para repasse, para no prazo de 07 (sete) dias úteis e nos termos disciplinados pelo Capítulo 14 do Edital de Chamamento Pú-blico FIEC nº 01/2019, para apresentarem à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o plano de trabalho, a documentação exigida para comprovar o preenchimento dos requisitos para celebração da parceria, bem como os relativos à não incidência nos impedimentos legais, previstos nos artigos 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019/14, e nos termos dos Capítulos 5 e 6 do referido Edital.

Art. 7º Os documentos descritos no artigo anterior deverão ser digitalizados e salvos em formato PDF e, após, encaminhados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer através do seguinte e-mail: smel.fi [email protected]

Campinas, 18 de novembro de 2019 DÁRIO JORGE GIOLO SAADI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

COMUNICADO Nº 06/2019 - SMEL

Este comunicado vem complementar as informações do comunicado Nº 05/ 2019/SMEL, publicado no D.O.M. no dia 12/11/2019, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer irá homenagear as empresas que apoiam o Esporte em Campinas e as equipes esportivas e atletas que se destacaram no ano de 2019. Os interessados poderão se ins-crever através do e-mail [email protected] ou na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situado na Av. Heitor Penteado, s/n, Portão 07, Balne-ário Marlene Porto, Parque Taquaral, Campinas/ SP até o dia 26 de novembro/2019 . Serão as seguintes homenagens: - EMPRESA AMIGA DO ESPORTE DE RENDIMENTO - EMPRESA AMIGA DO ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO - EMPRESA AMIGA DO ESPORTE DE FORMAÇÃO - EMPRESA AMIGA DO PARADESPORTO - ATLETA DESTAQUE DO ANO - EQUIPE DESTAQUE DO ANO Os critérios que serão avaliados pela Comissão Organizadora/ Julgadora serão: DA EMPRESA AMIGA - Comprovação dos valores aportados na Lei de Incentivo ao Esporte (Estadual/ Fe-deral) para entidades ou atletas de Campinas. - Comprovação dos valores aportados diretamente através de patrocínio ou outra for-ma de apoio as Entidades e ou atletas de Campinas. DA EQUIPES E ATLETAS DESTAQUES DO ANO - Resultados em competições internacionais, promovidas por suas Federações inter-nacionais. - Resultados em competições nacionais, promovidas pelas Confederações Brasileiras. - Resultados em competições estaduais, promovidas pelas suas respectivas Federa-ções. O resultado fi nal bem como o dia, horário e o local da premiação estará disponível nas redes sociais da Secretaria de Esportes e Lazer e também no portal da Prefeitura., a partir de 03 de dezembro de 2019 .

Campinas, 19 de novembro de 2019 DÁRIO SAADI

SECRETÁRIO DE ESPORTES

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Interessado: Fabrício Henrique JavarezProtocolo: 2019/10/27510 Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Av. Heitor Penteado, S/N, entrada portão 7, Balneário “Marlene Porto” Parque Taquaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado.

Campinas, 19 de novembro de 2019 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT

DECISÃO - 3ª CÂMARA - SESSÃO DE 16/10/2019 - REPUBLICAÇÃO

Republicação, por incorreção no texto publicado em 21/10/2019, folha 12: Protocolo : 2017/03/01614 Interessado(a): STTAS DO BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CO-MÉRCIO EXTERIOR LTDA Advogado(a): Fernanda Sá Freire Figlioulo - OAB/SP 179.805 Tributo/Assunto: ISSQN/AIIM Nº 005652/2017 Recurso Voluntário: Protocolo 2018/03/04192 Relator(a): Carlos Eduardo de Oliveira Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - ISSQN - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DO-CUMENTOS FISCAIS - NÃO EXIBIÇÃO AO FISCO - NULIDADE DA DECISÃO E LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PERTINENTE À AUTUAÇÃO, FALTA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO ARTIGO 142 DO CTN - ISS - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - ESTABELECI-MENTO PRESTADOR DOS SERVIÇOS - INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE/PROPOR-CIONALIDADE DA EXAÇÃO - EXIBIÇÃO PARCIAL E CONDUTA DE COLA-BORAÇÃO FISCAL - MULTA - NATUREZA CONFISCATÓRIA - RECÁLCULO DA MULTA APLICADA - SÚMULA Nº 439/STF - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Decisão : Após releitura do relatório e dos votos das sessões anteriores do Dr.Carlos Eduardo de Oliveira e Henrique Romanini Subi, foi proferido o voto-vista do nobre julgador Dr. Fabrício Nunes Melonari; aberta a votação, tendo ocorrido empate, foi proferido o voto de desempate/minerva pelo Presidente da E. 3ª Câmara, nos termos do artigo 20, inciso II c.c. artigo 37 da Lei 8.129/1994, do qual resultou como voto condutor vencedor do nobre Julgador Dr. Henrique Romanini Subi, pelo pro-vimento parcial do Recurso Voluntário, para reformar a r. decisão de Primeira Instância Administrativa exclusivamente para determinar a retificação do AIIM nº 005652/2017 dele excluindo os itens "4" e "5", com base na Súmula 439 do STF, recalculando-se a multa devida"

LUIS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente da Junta de Recursos Tributários

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

Protocolo Principal 2013/03/10076 Recorrente: BANCO SANTANDER 9BRASIL) S/A Advogado: Vanessa Pereira Rodrigues Domene - OAB/SP 158.120 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº002282/2013 Recurso de Revisão interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Pro-tocolo 2019/03/01826 (folhas 303 a 307)

Como determinado no art. 77, §2º, da Lei Municipal 13.104/2007, o recurso de revi-são interposto resulta LIMINARMENTE REJEITADO, considerando que a decisão de segunda instância administrativa trazida aos autos pelo recorrente não se compro-va divergente nos critérios de julgamento utilizados em outras decisões deste órgão, como estipulado no art. 77, caput e §1º, dessa mesma lei, cc Súmula Nº 2 - JRT.

LUIS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente da Junta de Recursos Tributários

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

Protocolo Principal: 2010/10/25571 Interessado(a): MARIA REGINA JACOB MARINS Assunto: ITBI - Autos de Infração e Imposição de Multa e Notificações de Lan-çamentos Nºs 000548/2010 a 000555/2010 Recursos de Revisão interpostos por MARIA REGINA JACOB MARINS - Pro-tocolos Nºs 2018/03/06732 a 2018/03/06739, juntados de folhas 516 a 595

Como determinado no art. 77, §2º, da Lei Municipal 13.104/2007, os recursos de revisão interpostos resultam LIMINARMENTE REJEITADOS, considerando que a decisão de segunda instância administrativa trazida aos autos pelo recorrente não se comprova divergente nos critérios de julgamento utilizados em outras decisões deste órgão, como estipulado no art. 77, caput e §1º, dessa mesma lei, cc Súmula Nº 2 - JRT.

LUIS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente da Junta de Recursos Tributários

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor

Protocolo SEI: PMC.2019.00040424-61 Interessado: Alert Brasil Teleatendimento - EIRELI "Nos termos do artigo 21 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca o interessado notificado a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, situado na Avenida Anchieta, nº. 200 - Térreo, Centro, de segunda a sexta-fei-ra, das 08h00 às 17h00, para pagamento à vista ou parceladodos débitos relativos aos AIIM's Principais nºs 736/2006, 737/2006, 738/2006, 740/2006, 741/2006, 742/2006, 743/2006, 744/2006 e AIIM's Acessórios nºs 300/2006, 301/2006, lançados para a I.M. 60659-6, com ascondições especiais previstasna Lei Municipal nº 15.783/2019.O não comparecimento do devedor noprazo estipulado acarretará a perda dodireito às condições especiais previstas na referida Lei."

Campinas, 19 de novembro de 2019 MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA

Diretor do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação

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75Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador ProtocoloSEI:PMC.2019.00045067-19 Interessado:MAURO BARBOSA MACHADO Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, indefiro o pedido de restituição/compensação, proveniente do pagamento efetuado para o ISS-QN Ofício exercício 2019, relativo a inscrição municipal nº 467792-7, tendo em vista não ter havido pagamento indevido e nem maior que o devido para o lançamento em questão, nos termos do artigo 42 da lei 13.104/2007. Autorizo ainda, a reativação para redução proporcional da parcela 04/05 do carnê de ISSQN ofício 2019.

Campinas, 19 de novembro de 2019 LUCAS SILVA CUNHA

COORDENADOR DO CSACPT.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2018.00039360-01 Interessado: OSVALDO VIEIRA DE ABREU Código Cartográfico: 3423.3261.07480.01001

Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 e IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, deixo de conhecer do pedido de impugnação de lançamento de IPTU e Taxas 2017 e 2018 para o imóvel acima identifi cado, pois foi protocolizado intempestivamente nos termos do art. 83 inciso I da lei 13.104/07 c/c art. 1º da lei 14.951/14, fi cando o requerente, des-de já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 08 de agosto de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00003614-06 Interessado: VINICIUS GHILARDI Código Cartográfico: 3432.31.13.0183.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 21 da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações,atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2019, haja vista o lançamento estar corre-tamente constituído, pois o aumento do imposto é decorrente de alteração legislativa na Planta Genérica de Valores e o requerente não ter apresentado elementos fáticos referentes aos dados cadastrais utilizados ou ainda elementos jurídicos que validem o pleito. Ademais, no imóvel objeto do presente pedido, não está presente nenhuma das exceções previstas no rol taxativo do art. 16-A da Lei Municipal 11.111/2001. Deter-mino ainda a alteração cadastral para a categoria/padrão construtivo de ' RH-2 ' para ' RH-4 ' a partir de '2020' posto que foi constatado que o imóvel possui enquadramento em desacordo com a legislação vigente, de acordo com Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto no De-creto Municipal n° 19.723/2017, no que couber, consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações posteriores. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00037313-87 Interessado(a): JESSY COSTA MARTINS Código Cartográfico: 3444.12.85.0074.00000

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, a, da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 , man-tendo-se para os exercícios subsequentes, desde que mantido o atendimento aos crité-rios legais vigentes, com a devida atualização cadastral a partir de 2020, incluindo-se tipo 'predial', área construída tributável '96,23m²', categoria/padrão construtivo 'RH-2' e ano base '1996', conforme Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado que o imóvel possui área construída tributável concluída e habitável, de acordo com documentos carreados pelo(a) Interessado(a), mantendo-se inalterados os demais dados, de acordo com os dispositivos legais supra citados, acrescidos do disposto no Decreto Municipal n° 19.723/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, d, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura inciden-tes sobre o imóvel.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00036920-39 Interessado(a): FATIMA APARECIDA DELBONI Código Cartográfico: 3442.51.78.0039.00000

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, a, da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 , man-tendo-se para os exercícios subsequentes, desde que mantido o atendimento aos crité-rios legais vigentes, com a devida atualização cadastral a partir de 2020, incluindo-se tipo 'predial', área construída tributável '153,77m²', categoria/padrão construtivo 'RH-3' e ano base '2000',conforme Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado que o imóvel possui área construída tributável concluída e habitável, de acordo com documentos carreados pelo(a) Interessado(a), mantendo-se inalterados os demais dados, de acordo com os dispositivos legais supra citados, acrescidos do disposto no Decreto Municipal n° 19.723/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, d, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura inciden-tes sobre o imóvel.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00036886-01 Interessado(a): SEBASTIÃO ROBERTO ROSA Código Cartográfico: 3322.43.10.0140.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado nos artigos 3° e 4º, I, da Lei Muni-cipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c.c. o disposto no artigo 2°, IV, a, da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , posto que restou compro-vado, através de documento acostado aos presentes autos, que o imóvel não é usado para fi ns estritamente residenciais.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00036740-57 Interessado(a): RITA DE CASSIA DE LIMA GOMES Código Cartográfico: 3213.64.41.0150.00000

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, a, da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 , man-tendo-se para os exercícios subsequentes, desde que mantido o atendimento aos crité-rios legais vigentes, com a devida atualização cadastral a partir de 2020, incluindo-se tipo 'predial', área construída tributável '206,77m²', categoria/padrão construtivo 'RH-3' e ano base '2012',conforme Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado que o imóvel possui área construída tributável concluída e habitável, de acordo com documentos carreados pelo(a) Interessado(a), mantendo-se inalterados os demais dados, de acordo com os dispositivos legais supra citados, acrescidos do disposto no Decreto Municipal n° 19.723/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, d, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura inciden-tes sobre o imóvel.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00036553-46 Interessado(a): VILMA DE JESUS RODRIGUES Código Cartográfico: 3414.51.53.0001.01016

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Munici-pal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, a, da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 , mantendo-se para os exercícios subsequentes, desde que cumpridos os critérios le-gais vigentes. A isenção limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, d, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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Page 76: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

76 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00036114-89 Interessado(a): MARIA APARECIDA MORGÃO DE CHICO Código Cartográfico: 3451.23.96.0371.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado nos artigos 3° e 4º, I, a, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c.c. o disposto no artigo 2°, IV, a, da Instru-ção Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , posto que restou comprovado, através documento judicial acostado aos presentes autos, que o(a) Interessado(a) possui em seu patrimônio a propriedade ou direitos sobre outro(s) bem(ns) imóvel(eis) além daquele que é objeto do pedido de isenção, com A ATUA-LIZAÇÃO CADASTRAL, a partir do exercício de 2020, alterando-se área construída tributável de '116,03m²' para '134,41m²', categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3' e ano base de '1981' para '1985',conforme Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que restou comprovado, mediante foto aérea disponibilizada por órgão público e termo de ciência e notifi cação fi rmado pelo(a) Interessado(a), que o imóvel possui realidade fática em dissonância ao contido no cadastro imobiliário da Munici-palidade, mantendo-se inalterados os demais dados

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00035864-33 Interessado(a): JULITA PINTO DOS SANTOS Código Cartográfico: 3431.53.48.0079.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Munici-pal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, a, da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 , mantendo-se para os exercícios subsequentes, desde que cumpridos os critérios le-gais vigentes. A isenção limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, d, da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00033426-40 Interessado: ANTONIO CARLOS DA SILVA Código Cartográfico: 3364.51.60.0002.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00032688-14 Interessado: SANDRA PIACITELLI IORIATTI BARRETO Código Cartográfico: 3421.43.75.0538.01011

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2020, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada,visto que o(a) Interessado(a), ou cônjuge, pos-suem em seu patrimônio, outro imóvel além do objeto desse pedido, contrariando o disposto no art. 4º, I, "a" da Lei Municipal nº 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00032632-60 Interessado: NAIR ALVES BITENCOURT FERRAZ Código Cartográfico: 3164.14.36.0156.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00032266-58 Interessado: MAURO FERNANDO LIMA Código Cartográfico: 3244.42.23.0350.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDE-FIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2020, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada, visto que o(a) Interessado(a), ou cônjuge, pos-suem em seu patrimônio, outro imóvel além do objeto desse pedido, contrariando o disposto no art. 4º, I, "a" da Lei Municipal nº 11.111/2001. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00032126-06 Interessado: MARIA COELHO DE MATOS Código Cartográfico: 3364.52.59.0284.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO , para os exercícios de 2020 e 2021, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-juste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00031529-48 Interessado: FÁBIO LUIZ BRADNA Código Cartográfico: 3421.54.88.0047.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 18 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00030923-50 Interessado: MARIA IGNÊS DE ANDRADE BERENGUER Código Cartográfico: 3441.64.38.0084.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo

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77Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 14 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

Coordenador de Atendimento DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00024275-10 Interessado: CECÍLIA POSSOLO IAMARINO Código Cartográfico: 3421.11.63.0130.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 13 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00023778-14 Interessado: IDÁLIO BEDENDI Código Cartográfico: 3413.64.58.0078.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 13 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00021002-60 Interessado: ANTONIO PRISCO DA SILVEIRA Código Cartográfico: 3252.61.92.0071.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO , para os exercícios de 2020 e 2021, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-juste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 13 de novembro de 2019 RODRIGO LOPES DE FARIA

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00020898-60 Interessado: TEREZA ANTUNES BROLACCI Código Cartográfico: 3443.24.36.0265.01001

De acordo com o encaminhamento,fundamentado no art. 4º,inciso I da lei Munici-pal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIO-NISTA para 2020, haja vista o requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da isenção pleiteada,visto que o imóvel não possui uso es-tritamente residencial, contrariando o disposto no art. 4º, I, "a" da Lei Municipal nº 11.111/2001 e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originariamente constituídos e a isenção goza-da indevidamente , reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '141,50m²' para '223,54m²', de ano base '1986' para '1996' mantendo a categoria/pa-drão em RH-3 nos exercícios de '2015 a 2017' com alteração para 'RH-4' a partir do exercício de '2018', de acordo com a vigência do Decreto 19.723/2017, de acordo com os Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo

com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda este-jam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alte-rada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00020878-16 Interessado: LENICE FERREIRA PERUSSI Código Cartográfico: 3414.61.20.0309.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA para o exercício de 2020 e subsequentes se mantido os requisitos legais e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a com a isenção de imposto para aposentado/pensionista posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, e com alteração de área construída tributável de '154,20m²' para '197,91m²', de ano base '1970' para '1979' e de categoria/padrão construtivo 'RH-3' para 'RH-4' a partir do exercício de '2015' de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes au-tos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão públi-co, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente de-cisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00020770-04 Interessado: NILDA GERALDO DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3441.34.37.0366.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, a partir do exercício de 2020 , e DETERMINO a REVISÃO DE OFÍCIO do exercício de 2019 , cancelan-do os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017 e com a alteração da categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3' a partir do exercício de '2019' de acordo com Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, que o imóvel possui enquadramento em desconformidade com a legislação vigente, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com as disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00020510-30 Interessado: HELENA DOS SANTOS FABIANO Código Cartográfico: 3423.64.80.0155.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO , para os exercícios de 2020 e 2021, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO do exercício de 2019 , cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a com a isenção de

Page 78: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

78 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

imposto para aposentado/pensionista posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Com-plementar n° 181/2017, e com alteração de área construída tributável de '128,00m²' para '140,42m²', de ano base '1984' para '1986' e da categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3' a partir do exercício de '2019' de acordo com Parecer Fiscal acosta-do aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalte-rados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00020076-42 Interessado: EUNICE MATHEUS Código Cartográfico: 3421.31.59.0115.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA para o exercício de 2020 e subse-quentes, se mantido os requisitos legais e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originariamente consti-tuídos e a isenção gozada indevidamente , reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '109,00m²' para '140,35m²', de categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3' dos exercícios de '2015' a '2017' e 'RH-4' a partir de '2018' e de ano base '1956' para '1968', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão públi-co, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente de-cisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 17 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00019979-16 Interessado: MARIA APARECIDA FELISBERTO DE LIMA Código Cartográfico: 3251.54.13.0328.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA para o exercício de 2020 e subsequentes se mantido os requisitos legais e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a com a isenção de imposto para aposentado/pen-sionista posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017, com al-teração de área construída tributável de '120,00m²' para '165,64m²', de ano base '1990' para '1996' e de categoria/padrão construtivo 'RH-2' para 'RH-3' a partir do exercício de '2015' de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI--DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

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Protocolo: PMC.2019.00019847-68 Interessado: EMÍLIA JOAQUINA DE SOUZA Código Cartográfico: 3164.41.58.0077.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, a partir do exercício de 2020 , e DETERMINO a REVISÃO DE OFÍCIO do exercício de 2019 , cancelando os lan-çamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017. Ainda, DETERMINO a alteração da categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-4' a partir do exercício de '2019' de acordo com o Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, que o imóvel possui enquadramento em desconformidade com a legislação vigente, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto no Decreto Municipal n° 19.723/2017, no que couber, desde que no momento da execução da presente decisão ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposi-ções do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 en° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente aos exercícios de 2019 e 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimen-to do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.

Campinas, 17 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

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DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00019764-04 Interessado: URBANO GARCIA Código Cartográfico: 3423.11.89.0040.01002

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imó-vel. Determino ainda, em virtude do gozo da isenção em desacordo com o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei n°11.111/2001 e alterações posteriores, a REVISÃO DE OFÍCIO dos lançamentos originalmente constituídos dos exercícios de 2015 a 2019 , com o cancelamento da isenção, desde que no momento da execução da presente de-cisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/2001, alterada pelas Leis nº 12.445/2005 e 13.209/2007.

Campinas, 17 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0

IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIO 2019 Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV, do artigo 21,

combinado com o artigo 22 e artigo 23, ambos da Lei 13.104/2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e respon-sáveis pelos créditos tributários constituídos sobre os imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, cor-respondente ao exercício de 2019, constituído nos termos da Lei 11.111, de 26 de de-zembro de 2001 e alterações, e da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017; e da Taxa de Lixo, correspondente ao exercício de 2019, nos termos da Lei nº 6.355, de 26 de dezembro de 1990 e alterações, fi cando especialmente intimados a efetuar o pagamen-to na data de vencimento. Em caso de discordância poderá ser oferecida impugnação até 27/12/2019, nos termos do art. 34 e art. 22, III, ambos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que, em função dos valores pagos, o lançamento do exercício fi scal tenha sido quitado automaticamente, constará a palavra QUITADO no valor do lançamento. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO no valor do lançamento, remanescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros.

CÓDIGO ESTRUTU-RADO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO

VLR TOTAL

LANÇADO IPTU/ TA-XAS - R$

1454.33.85.0296.01001 JOAO MARCELO CARVALHO 1.622,291454.34.19.0048.01001 MAURICIO MONTE 3.907,081454.34.94.0267.01001 RODRIGO MIGOTTO SERAIDE 1.103,581454.34.94.0297.01001 ANA PAULA DE PAIVA CUSTÓDIO ANDREOTTI 1.935,411454.62.94.0258.01001 ANTONIO DOMINGOS SOBRAL 10.303,891463.42.81.0001.01001 CICERO TEODORO DA SILVA 531,931463.43.92.0050.01001 LOURENÇO FILICIANO DE CARVALHO 7.895,381464.64.70.0001.01001 RONALDO PONTES FURTADO 2.910,37

Page 79: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

79Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3161.34.86.0225.01001 ESPOLIO DE ANTONIO FERREIRA DOURADO 5.012,403161.63.92.0348.01001 ESPOLIO DE CONSTANTINO GONCALVES DA ROCHA 2.742,203162.12.56.0001.00000 COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS 219.022,54

3162.12.59.0001.00000 COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO 103.459,43

3162.24.07.0277.01001 DEUSVALDO ARAUJO DE SOUSA 522,483162.41.15.0067.01001 CESET ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA 69.219,343162.41.39.0133.01001 EURICO DE FRIAS COELHO 3.547,923162.61.48.0001.01001 MIRASSOL SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA 1.650.947,523162.61.48.0151.01001 PETROBRAS GAS S/A 13.810,873162.62.92.0433.00000 D.A.B - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 36.171,623162.62.92.0841.01001 D.A.B - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 278.142,343163.32.91.0079.01001 MARIA BARBOSA MONTEIRO ROQUE 539,163164.11.54.0055.01001 EDMILSON DE SOUZA 839,13

3164.11.58.0196.01001 LIBRA AND AIRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 5.055,29

3164.11.58.0266.01001 LIBRA AND AIRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 3.330,23

3164.12.42.1206.01001 EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA 1.096,673164.13.21.0090.01001 MADALENA CAETANO DE CARVALHO 117,043164.41.92.0197.01001 SILVIO CESAR BETTI 1.058,273164.41.92.0235.01001 IVA MANOEL VIEIRA 111,83164.42.57.0038.01001 ESPOLIO DE WALTER TIMOSSI 741,473164.42.57.0258.01001 BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 1.113,043164.42.90.0398.01001 LUIZ CARLOS DE ASSIS 564,413164.43.37.0055.01001 R&A KHEZAM PARTICIPACOES LTDA EPP 27.372,493164.53.38.0103.01001 CPTI CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE 700,523164.53.38.0120.01001 CPTI CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE 1.061,623164.53.38.0137.01001 CPTI CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE 1.060,463164.53.38.0151.01001 CPTI CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE 689,233164.64.42.0372.01001 RICARDO PIERONI 2.131,64

3213.32.85.0041.00000 TERRAS DO BARAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO-ES IMOBILIARIAS LTDA QUITADO

3214.11.42.0120.01001 MARCIA CARDOSO VARGAS 132,883214.11.74.0134.01001 LUIZ ANTONIO MUCIO JUNIOR 3.453,133214.13.46.0067.01001 MARCOS ANTONIO SILVERIO 157,763214.54.70.0665.01001 ENI NUNES SCHMIDT 4.946,123214.62.57.0001.01038 REGIS ALEXANDRE LIMA 645,963214.63.27.0506.01001 ROSIBEL APARECIDA MANCINI HERNANDES CRÉDITO3214.63.66.0117.01001 VERIDIANA ROCHA SCHWENCK 935,923214.64.67.0030.01001 CICERO ELIAS DA SILVA 631,883221.12.75.0625.01001 BENEDITA ALVES 6.655,043222.21.53.0912.01001 ALOISIO APARECIDO SOARES BATELA 455,423222.24.27.0271.01001 ESPOLIO DE HONORIO CHIMINAZZO 7.098,183223.52.82.0375.01001 ROSANGELA DOMINGUES E SOUZA 1.164,793232.12.04.0140.01001 HUGO LORENZETTI JÚNIOR 1.609,903232.12.56.0399.01001 MARIO AUGUSTO DE MENEZES MONTEIRO CRÉDITO3232.12.66.0035.01001 MARIA APARECIDA ROCHA PAGNAN CONINGHAM 2.061,283232.12.66.0044.01001 MARIA APARECIDA ROCHA PAGNAN CONINGHAM 2.646,263232.23.22.0201.01001 AKEMI ELIZABETH SHIGIHARA 7.291,503232.31.03.0253.01001 ITALO BERNARDINO FRANCESCO ANTONIO FILISETTI 8.754,803232.33.13.0318.01001 MARIA JOSE NOBREGA BADDINI CURRALERO 912,953232.42.77.0522.01001 GIANCARLO ZORLINI 2.739,413232.61.32.0021.01001 LUCAS SANFELICI CRÉDITO3232.61.64.0105.01001 MARIO DE ARRUDA LEITE 2.250,783232.61.64.0115.01001 SIMONE DE ARRUDA LEITE MORAES 2.780,333232.61.64.0146.01001 MARIO DE ARRUDA LEITE 2.160,753232.61.73.0083.01001 LIGIA MARIA AGUILERA 1.514,113232.64.06.0369.01001 JOAO PEREIRA DE GOES FILHO 2.617,053233.61.06.0542.01001 ALVARO TUCUNDUVA GREGORI CRÉDITO3233.62.22.0209.01001 MARCOS APARECIDO TEIXEIRA GRECO 10.213,153233.62.22.0306.01001 CARLOS ALBERTO CAETANO 12.706,723233.62.22.0925.01001 MARCOS APARECIDO TEIXEIRA GRECO 28.641,293233.63.36.0047.01001 FABIO LEANDRO GASPARONI 1.189,643233.64.34.0638.01001 OSVALDO DOS SANTOS 1.465,353233.64.42.0528.01001 CLAUDEMIR SANCHEZ 987,93233.64.63.0300.01001 OSMILDO DOS SANTOS 1.850,963234.11.80.0044.01001 ANDRE HERNANDEZ PEREIRA 8.104,633234.14.24.0444.01001 IMOBILIARIA SANTA IZABEL LTDA 2.695,803234.21.34.0001.01001 GEORGES RUSALIM 109.341,023234.24.44.0001.01001 RENATO PAIVA 16.689,563234.24.69.0273.01001 SIMONE DE ARRUDA LEITE MORAES 2.121,373234.42.27.0034.01001 FERNANDA DOS SANTOS SOEIRO 471,873234.42.31.0001.01001 AIRTON JOSE FERRARI 10.091,473234.42.71.0001.01001 OSMAIR BERGARA 3.062,183234.44.90.0160.01001 MARIA DE LURDES APARECIDA BERGAMASQUE CRÉDITO3234.51.61.0001.01001 ISABEL CRISTINA VICENTIN SILVA 3.798,273234.52.44.0163.01001 ALEXANDRE JOSÉ NUNES 1.436,503234.52.69.0080.01001 FRANCO SALVI 2.850,893234.52.69.0089.01001 FRANCO SALVI 4.105,763234.53.66.0534.01001 NILTHON PALMA 9.732,703234.53.86.0751.01001 RENATA MUSSI DE CAMARGO PENTEADO SOARES 2.722,463234.54.08.0203.01001 JANETTE GERAIJ MOKARZEL 5.779,53

3234.61.56.0312.01001 MIGUEL DE LA PUENTE SAMANIEGO 7.827,543234.61.68.0001.01001 MARISTELA DANIELIUS DE OLIVEIRA DAVID 3.550,233234.63.06.0001.01001 ASSOCIACAO SANTO AGOSTINHO - ASA 462.146,233241.33.37.0001.01298 JOAO BATISTA AMANCIO 9.280,353242.13.87.0167.01001 JOSÉ ADRIANO NEVES 3.695,233242.14.59.0242.01001 ODAIR CORREIA DE MELLO CRÉDITO3242.23.27.0194.01001 MARCOS ANTONIO MARCONDES DOS SANTOS 13.426,273242.23.75.0176.01001 ESPOLIO DE LUZIA XAVIER COELHO 4.891,523242.63.46.0485.01001 ROGERIO MARUI 6.255,333242.63.74.0229.01001 RONALDO COSTA CRÉDITO3243.42.93.0001.00000 ANTONIO CAIO DA SILVA RAMOS JUNIOR 1.659.263,693244.11.54.0082.01001 VIRGINIA APARECIDA MENDES CAETANO 140,113244.12.02.0097.01001 JOEL JOSE DOS REIS 139,973244.13.08.0139.01001 LUCIANA MOUTELLA PIMENTA CRÉDITO3244.13.99.0071.01001 PAULO KIYOSHI SUZUKI 1.171,143244.14.71.0156.01001 MARCELO CLEBER POSTAL 1.268,273244.14.78.0430.01001 SILVIO SIDNEY CROTTI 9.739,293244.14.86.0177.01001 LUIS ROBERTO LAMEIRO DE NORONHA SALES CRÉDITO3244.14.86.0199.01001 TEREZINHA RIBEIRO CRÉDITO3244.21.03.0379.01001 PARELL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 24.222,363244.21.80.0080.01001 JOÃO FLAVIO DANIEL ZULLO CRÉDITO3244.22.42.0240.01001 JESUSDETE MENDES BARBOSA 156,243244.23.36.0298.01001 BRUNO AUGUSTO AMENT 5.702,823244.31.98.4711.01001 LUCA TON KIWI COPPELMANS MERLINI 5.550,293244.42.39.0001.01001 MILO ASSIRATI 2.963,783244.43.55.0332.01001 PEDRO MURBACH FILHO 10.411,173244.44.65.0480.01001 RS SOUZA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA CRÉDITO3244.52.14.0048.01001 WABRUFE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EPP 7.510,503244.52.46.0204.01001 PLINIO MARTINS GODOY JUNIOR 4.676,063244.53.14.0046.01001 SERGIO ANTONIO GUEDES ALBERTO 9.899,243244.53.33.0160.01001 AR7 PARTICIPACOES LTDA. 10.074,123244.53.47.1257.01001 SANTINA ZUTIN 15.504,883251.41.39.0564.00000 RANEA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 4.754,253251.41.39.0593.01001 RANEA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 4.349,683251.41.39.0621.00000 RANEA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 4.727,053251.41.61.0455.01001 MARIA JOSE ASSUNCAO LEITE ANTONIO 3.916,603251.42.26.0059.01001 SOPHIA SALEMI 5.877,683251.42.50.0001.01001 BASILIO FERRARINI 5.420,073251.42.56.0270.01001 CARLOS BENEDITO DOS SANTOS 1.044,843251.42.80.0130.01001 REINALDO CARDOSO DOS SANTOS 913,99

3251.52.32.0204.01001 ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA CARMELITAS DA CARIDADE DE VENDRUNA 1.650,65

3251.52.41.0001.01001 ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMELITAS DA CARIDADE 5.533,683251.53.71.0334.01001 JOSE FERREIRA 924,453252.53.95.0001.01001 GUSTAVO EUGENIO DE OLIVEIRA CARDOSO 289.360,453252.61.35.0332.01001 GEREMIAS SANCHES NUEVO 2.872,313252.61.85.0319.01001 LUCIANO ALVES DOS SANTOS 2.824,253252.63.15.0255.01001 CMB IMOVEIS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA 7.882,493252.63.58.0387.01001 LAZARA DE GODOY BARBOSA CRÉDITO3252.63.87.0046.01001 VAIL WILSON BAZANI JUNIOR 2.732,363252.64.24.0078.01001 LUAN FERNANDES RIBEIRO 1.457,323252.64.28.0393.01001 MERCIA ZOCCA MARTINI DE REZENDE CRÉDITO3253.22.07.0234.01001 SARA VELASCO 939,773253.22.07.0272.01001 SARA VELASCO 3.334,993253.22.07.0284.01001 SARA VELASCO 1.897,443253.22.07.0296.01001 SARA VELASCO 1.698,103253.22.07.0308.01001 SARA VELASCO 1.992,193253.22.75.0410.01001 ESPOLIO DE JOSE NUNCIO ROSA MACHADO CRÉDITO3253.31.55.0358.01001 PAX LUBRIFICANTES LTDA 8.137,513254.34.65.0001.01001 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS 1.714,913254.61.86.3197.01001 HILDA DOMINGOS DRUDI CRÉDITO3254.62.55.0064.01001 IGREJA PRESBITERIANA DE PARQUE TAQUARAL 1.930,463261.14.56.0060.01001 JULIO MIURA 4.752,893261.22.12.0216.01001 LUIS ARLINDO FERIANI 13.418,563261.23.43.0034.01001 DARCY BLOTA ALVES CRÉDITO3261.32.97.0692.01001 REGINALDO DE JESUS FERNANDES CARDOSO 5.911,343261.42.94.0088.01001 OSWALDO GIMENEZ LOPES 9.486,223261.44.23.0481.01001 JOSE LINCOLN DE CARVALHO CRÉDITO3261.51.13.0619.01001 ESPOLIO DE ALDIR MILTON CHIQUETTI 19.613,743261.51.52.0217.01001 RENATO WALDOMIRO LISERRE 2.668,993261.51.77.0306.01001 TRYFON APOSTOLOS GIGILAS 13.012,163261.51.79.0116.01001 DARI MARCOS BERGUERAND 8.802,603261.51.79.0136.01001 DARI MARCOS BERGUERAND 63.270,993261.51.79.0306.01001 DARI MARCOS BERGUERAND 22.401,413261.52.11.1025.01001 DOLORES FERRER COCENZA PETITO 1.891,213261.53.45.1776.01001 CASONATTO TRANSPORTES E TURISMO LTDA 7.095,933261.62.15.0046.01001 CATARINA COLUMBARI FRANCO CRÉDITO3261.63.12.0328.01001 SANDRO CALVO 1.234,383261.63.31.0047.01001 ANTONIO MARCIO CAVALHERI 2.163,003261.63.72.0220.01001 VALDETE INACIO FERREIRA 1.384,573261.64.22.0277.01001 MARINA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA 1.866,113262.13.75.0001.01001 ANTONIO CARLOS GENIZELLI 138.876,75

Page 80: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

80 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3262.41.99.0023.01001 SEBASTIANA PRESENTINI BRISTOTTI CRÉDITO3262.42.26.0221.01001 JOSE ROBERTO PROENCIO 767,473262.42.26.0294.01001 MARCIO JOSE RODRIGUES PONTES 1.377,933262.44.95.0001.00000 FELICIANO NAHIMY FILHO 166.540,643262.51.42.0001.00000 JODIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 540.613,293262.53.17.0001.00000 JODIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 166.538,193262.53.43.0468.01001 GABRIELA GUIDUGLI STAUT CRÉDITO3262.53.66.0162.01001 BRUNO SARAGIOTTO 11.493,933262.54.09.0198.01001 JONATHAS FRANCO TEODORO CRÉDITO3262.54.15.1503.01001 CELINA ALMEIDA FONSECA SALDINI 1.857,473263.12.09.9901.01001 JULIO CESAR AMORIM LESSA 8.243,763263.12.40.0119.01001 HERBERT JOAO FARIA GUEDES 2.985,103263.13.77.0006.01001 ROSELI RODRIGUES SANTOS CAUMO 1.189,153263.13.92.0086.01001 LUCIANO LUCIETTO 1.659,233263.14.27.0122.01001 ELSON CAETANO RIBEIRO 1.902,293263.14.55.0317.01001 JECI DE OLIVEIRA PENA 881,63263.14.59.0235.01001 JOSE ANTONIO MARTINS DA SILVA 97,463263.21.05.0436.01001 ADAILTON BOAVENTURA 2.386,873263.21.65.0707.01001 ROBERTO DIAS DE FREITAS 1.901,863263.22.32.0675.01001 APARECIDA DE LOURDES SILVA RAMOS 354,133263.23.06.0141.01001 ESPOLIO DE SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA 4.382,603263.23.06.0421.01001 CARLOS HENRIQUE COSTA 6.825,783263.23.46.0268.01001 ELIZABETH REZENDE DE LIMA APARICIO CRÉDITO3263.23.78.0650.01001 ROBERSON COMINATTO CRÉDITO3263.23.98.0290.01001 NELSON LUIZ PRADO FERNANDES 8.554,663263.23.98.0496.01001 MOSCAVIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 26.975,763263.32.60.0253.01001 ANITA DA SILVA MOREIRA 2.062,043263.33.20.1371.01001 DENILSON VARELLA 1.013,023263.33.20.1773.01001 CARLOS LOPES GARCIA CRÉDITO3263.34.37.0150.01001 TERESA MARIOTTO DA SILVA CRÉDITO3263.34.50.0536.01001 IDEILTON PEREIRA MESQUITA 2.097,273263.34.50.0600.01001 MILTON BRILHANTE 10.621,743263.42.38.0217.01001 SERGIO BARBIERI 113,153263.43.22.0491.01001 ROBERTO NASCIMENTO 2.515,713263.52.62.0232.01001 CLEIDE ALBERTO ROCHA 6.667,923263.54.90.0155.01001 APARECIDA CREMASCO PIGOZZI CRÉDITO3263.63.41.0438.01001 FRANCISCO ALBERTO BASSO CRÉDITO3263.64.38.0613.01001 SANDRA REGINA PERISSINOTTO BALDOVINOTTI 16.981,533263.64.85.0465.01001 ANA EDINA KAMMER CORREIA CRÉDITO3264.21.27.0087.01001 INTERACT ALPHA PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. CRÉDITO3264.31.56.1363.01001 HENRIQUE CORSI ARIAS 7.496,793264.43.30.0040.01001 ADINESIO JOSE FRAZATO 842,413264.44.28.0030.01001 CECILIA ALVES DE OLIVEIRA CRÉDITO3322.32.26.0003.01001 ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 3.254,243322.32.29.0269.01001 JOAQUINA VILMA BRITO QUEIROS ARAUJO 1.784,023322.32.54.0003.01001 JONAS ROBERTO PICCOLI 2.239,723322.32.54.0246.01001 PAULO LUIS CUSTODIO 572,323322.32.68.0249.01001 JOSE ANTONIO ALVES 1.762,403322.34.10.0001.01001 ESPOLIO DE JORGE MERLIM 1.526,953322.34.23.0043.01001 BRAZ PEDROSO DA CRUZ 650,213322.34.27.0001.01001 ANTONIO LUIZ DE SOUZA 1.985,123322.34.37.0193.01001 MARIA DE LOURDES RUIZ JACCOMO CRÉDITO3322.34.42.0083.01001 LUIZ CARLOS FERREIRA ALVES 2.264,983322.34.60.0590.01001 DALVA ARTUSI BEDIN QUITADO

3322.41.41.0001.01001 FAZENDA RECANTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA 508.800,18

3322.42.11.0072.01001 SONIA APARECIDA ALBERTI VANDERICO 340,693322.43.73.0311.01001 ALVARINA MARIA DE JESUS CRÉDITO3322.44.24.0419.01001 CLAYTON APARECIDO DE ALMEIDA 1.168,523322.44.24.0424.01001 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS 1.272,173322.44.45.0295.01001 ROMILDA CORREIA DA SILVA CRÉDITO3322.44.48.0040.01001 CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.443,823322.51.15.0001.01001 ESPOLIO DE OSWALDO MARIO BAGNOLI 30.527,893322.51.15.0056.01001 HARLEIY EDUARDO MALANDRIN 7.286,383322.62.88.0424.01001 YOLANDA ZONTA DE MORAES CRÉDITO3323.24.82.0411.00000 ABILIO DOS SANTOS LOTE 13.500,383323.32.76.0315.01001 RONALDO APARECIDO ZANON 768,433323.33.48.0355.00000 OSWALDO HIDETO YOSHIZAWA 6.203,643324.11.37.0019.01001 FLAVIO MACIEL DE ALMEIDA 8.975,233332.54.28.0001.00000 RIO NEGRO AGRICOLA E PARTICIPACOES LTDA 2.641,363334.32.68.0250.01001 SOCOLOKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 189,253341.13.53.0001.00000 GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 181.729,543341.33.23.0001.00000 TONINPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 591.797,283341.41.72.0327.01001 JOSE CARLOS SANTOS BORGES 1.858,963341.42.05.0145.01001 FLORIANO JOSE DA SILVA 344,93342.34.80.0067.01001 DARCY CAMARGO DE MORAES 184,873342.41.61.0484.01001 ANGELA MARIA DA SILVA CHAVES 2.897,173342.43.75.0089.01001 VALDEMIR TIRADO CRÉDITO3342.64.05.0351.01001 ERIVALDO BISPO VIEIRA 508,483342.64.97.0084.01001 VALDESIRA MASCARENHAS SOUZA 980,313343.13.04.0101.01001 JOAO MARIA DE OLIVEIRA 688,923343.13.72.0029.01001 JOAO ONOFRE DE ARAUJO 473,24

3343.13.72.0036.01001 JOAO ONOFRE DE ARAUJO 446,733343.14.29.0001.01001 LIGIA HAETMANN 80.943,463343.14.57.0001.01001 ONERO DE ABREU 80.964,403343.14.70.0167.01001 REGINALDO MAGNI 925,063343.14.71.0282.01001 FABIANO HERMINIO DA SILVA CRÉDITO3343.14.72.0253.01001 BUENO INCORPORACAO E CONSTRUCAO EIRELI 133,633343.14.72.0434.01001 SEBASTIAO ROSA DA SILVA 80,953343.14.72.0614.01001 EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS 1.404,273343.14.77.0001.00000 IGNEZ ABREU DE ALMEIDA 90.522,563343.14.96.0001.01001 PEDRO NELSON MORELLI 72.784,463343.22.21.0060.01001 ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE DOS SANTOS CRÉDITO

3343.23.16.0001.00000 ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS D 90.173,52

3343.23.31.0360.01001 GEIZE CAROLINE DE SOUZA CRÉDITO3343.31.70.0085.01001 MARIA MARGARETH PONTES CORREIA 1.565,563343.33.07.0103.01001 APARECIDA AMELIA DA SILVA FREIRAS 312,783343.34.21.0123.01001 PEDRO SANTOS DA SILVA 702,943343.34.53.0036.01001 RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA TOFOLETI 664,243343.34.85.0363.01001 EDINALDO DONIZETE BARBATO 945,763343.41.14.0295.01001 LAZARO MACIEL 8.504,963343.41.79.0001.01001 SAID JORGE LOTEAMENTOS SOCIEDADE CIVIL LIMITADA 9.931,013343.42.01.0182.01001 GERALDO DIONIZIO SILVA 1.203,903343.42.31.0346.01001 COSME VENANCIO GOMES 1.465,613343.42.52.0139.01001 ANGELITA APARECIDA FIGUEIRA FRANCISCO 899,233343.42.79.0155.01001 GILSON DOS SANTOS FERREIRA FILHO CRÉDITO3343.42.79.0305.01001 MAURICIO CARLOS DOS REIS 151,063343.42.88.0005.01001 LUIS CRISTIANO PERES CRÉDITO3343.42.88.0447.01001 ROBERT APARECIDO DA SILVA 142,183343.43.10.0056.01001 RENATO JOSE DO PRADO QUITADO3343.52.97.0086.01001 MAX ROLI DE CICCO QUITADO3344.11.30.0030.01001 JOSEPHA EUPHRAZIA PEREIRA 1.321,303344.14.08.0001.01001 PIRELLI PNEUS S/A CRÉDITO3344.22.24.0164.00000 CLAUDIO DE SOUZA 512,793344.22.24.0174.01001 CLAUDIO DE SOUZA 1.295,093344.23.73.0125.01001 ARNALDO DE JESUS RUAS 4.827,713344.33.76.0001.01001 SAEKO SHIMOTO 2.935,533344.52.50.0261.01001 ELISABETH APPARECIDA FERRINI DAMASIO 266,773344.52.50.0266.01001 ELISABETH APPARECIDA FERRINI DAMASIO 266,773344.62.06.0836.00000 MAIO PARTICIPACOES LTDA 19.139,733352.11.07.0016.01001 PAULO DE JESUS DA COSTA 162,393352.11.07.0021.01001 MARIA DE SOUZA 132,673352.11.49.0034.01001 PETROLINA VIEIRA DOS SANTOS CAETANO 379,863352.22.01.0001.01001 JULIANA GONÇALVES GUERRA 150,753352.22.01.0001.01002 ROZELINA LOPES DE CARVALHO 114,313352.22.01.0001.01003 TANIA CRISTINA SOUZA GRAMA 114,313352.22.01.0001.01004 ANA MARIA LIMA DE CARVALHO 114,313352.22.01.0001.01005 CAMILA SIQUEIRA GOUVEIA 114,313352.22.01.0001.01006 AMILTON ROSA MATOS 114,313352.22.01.0001.01007 ROGERIA PINHEIRO DOS ANJOS GEROMIN 114,313352.22.01.0001.01008 RANE SATURNINO DA SILVA 114,313352.22.01.0001.01009 CLAUDIA FRANCIELI TOMAZ DE MOURA 114,313352.22.01.0001.01010 GISLAINE DOS SANTOS PAULINO 114,313352.22.01.0001.01011 TAMIRES FIGUEIREDO 114,313352.22.01.0001.01012 LUCIANE APARECIDA MARTOLINO DA COSTA 114,313352.22.01.0001.01013 FARNEY RODRIGUES BRITO 114,313352.22.01.0001.01014 ANA CAROLINE PONTES RIBEIRO 114,313352.22.01.0001.01015 DAIANA APARECIDA DIAS DA SILVA 114,313352.22.01.0001.01016 IZABEL CRISTINA DIAS 114,313352.22.01.0001.01017 ADAILDE FRANCA BOTELHO DOS SANTOS 114,313352.22.01.0001.01018 MARLENE DOS SANTOS DO NASCIMENTO 150,753352.22.01.0001.01019 SILVANA DE PAULA 114,313352.22.01.0001.01020 ELIS CRISTINA FERREIRA 114,313352.22.01.0001.02001 IDALINA DE SOUZA DOS ANJOS 114,313352.22.01.0001.02002 BERENICE LIMA DE SANTANA 114,313352.22.01.0001.02003 MARIA IVONE DE FRANCA 114,313352.22.01.0001.02004 BELANIZE SOUZA DE ALMEIDA SANTOS 114,313352.22.01.0001.02005 GRAZIELE BOTELHO SILVA 114,313352.22.01.0001.02006 NEUZA FERREIRA SILVA DOS SANTOS 114,313352.22.01.0001.02007 QUITERIA CREMILDA DOS SANTOS 114,313352.22.01.0001.02008 BETANIA DE JESUS CONCEICAO 114,313352.22.01.0001.02009 DAIANE DE BRITO RUFINO 114,313352.22.01.0001.02010 ANA PEREIRA BALESTRINI 114,313352.22.01.0001.02011 MARIA JOSE DA SILVA 114,313352.22.01.0001.02012 JOSEVALDA MARIA DE OLIVEIRA 114,313352.22.01.0001.02013 CIBELE CRISTINA GONCALVES DE LIMA 114,313352.22.01.0001.02014 CECILIA PEIXOTO COSTA 114,313352.22.01.0001.02015 FLAVIO DO NASCIMENTO 150,753352.22.01.0001.02016 PAMELA NASCIMENTO FERREIRA 114,313352.22.01.0001.02017 VANESSA DA SILVA FEITOZA 114,313352.22.01.0001.02018 PATRICIA BUENO DE OLIVEIRA 114,313352.22.01.0001.02019 SANDRA LUCIA MARTA DOS SANTOS 114,313352.22.01.0001.02020 MARIA CARMELITA DA SILVA 114,31

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81Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3352.22.01.0001.03001 FABRICIA FAGUNDES DA SILVA 114,313352.22.01.0001.03002 APARECIDA DOS SANTOS 114,313352.22.01.0001.03003 ANDREIA ALVES DA SILVA 114,313352.22.01.0001.03004 ANA PAULA DE ALMEIDA MACHADO 114,313352.22.01.0001.03005 ANA PAULA DA SILVA 114,313352.22.01.0001.03006 RUTH NASCIMENTO DA SILVA 114,313352.22.01.0001.03007 JOEL DOS SANTOS SILVA 114,313352.22.01.0001.03008 ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA 114,313352.22.01.0001.03009 ROSANA DOS SANTOS 114,313352.22.01.0001.03010 ARIANE LINO DE SOUZA SANTOS 114,313352.22.01.0001.03011 SANDRA MARA DA SILVA LIMA 114,313352.22.01.0001.03012 ROSEANE DOS SANTOS 114,313352.22.01.0001.03013 FERNANDA PINHEIRO DOS ANJOS 114,313352.22.01.0001.03014 DANIELLE GOMES DE SOUZA 114,313352.22.01.0001.03015 IRENE NUNES DE SOUZA 114,313352.22.01.0001.03016 DEBORA AMARAL DE MOURA 114,313352.22.01.0001.03017 MARIA DE JESUS RODRIGUES PINHEIRO 114,313352.22.01.0001.03018 ALAERCIO DA SILVA CARDOSO 114,313352.22.01.0001.03019 THIAGO MORGE DA CONCEICAO 114,313352.22.01.0001.03020 GEIZA DE SOUZA RODRIGUES 114,313352.22.03.0001.01001 JAQUELINE DOS SANTOS PAULINO DA SILVA 114,313352.22.03.0001.01002 KELI JAQUELINE DOS SANTOS 114,313352.22.03.0001.01003 VERA LUCIA MARIA GONCALVES MARTINS 114,313352.22.03.0001.01004 HELIO CANDIDO DOS SANTOS 114,313352.22.03.0001.01005 OSWALDO FERNANDES MONTEIRO 114,313352.22.03.0001.01006 JUCILENE PEREIRA DA SILVA 114,313352.22.03.0001.01007 MIRIAM MIGUEL DOS ANJOS LOPES 114,313352.22.03.0001.01008 DAIANE CRISTINA GONÇALVES 114,313352.22.03.0001.01009 RENATA DOS SANTOS RODRIGUES RIBEIRO 114,313352.22.03.0001.01010 DAMIAO LUIS DE SOUZA 114,313352.22.03.0001.01011 DAYANE BERNACKI SALES 114,313352.22.03.0001.01012 JACQUELINE GOMES DE ARAUJO 114,313352.22.03.0001.01013 TAIARA GONCALVES LOPES 114,313352.22.03.0001.01014 ERICA REGINA DUTRA ALMEIDA 114,313352.22.03.0001.01015 BEATRIZ BALMANT 114,313352.22.03.0001.01016 PATRICIA DE OLIVEIRA NETTO 114,313352.22.03.0001.01017 SABRINA NOEMI MENEGHEL SILVEIRA 114,313352.22.03.0001.01018 EDIMEIRE DOS SANTOS MENDES 114,313352.22.03.0001.01019 CLEUNICE CASSIMIRO DOS SANTOS 114,313352.22.03.0001.01020 KALLINA MARIA ALBUQUERQUE GOMES 114,313352.22.03.0001.02001 MARIA DE LOURDES CAETANO 114,313352.22.03.0001.02002 FERNANDO SOARES 114,313352.22.03.0001.02003 ESMERITA PINHEIRO DUARTE DA SILVA 114,313352.22.03.0001.02004 ESPOLIO DE MERIDIANA GOMES DE SOUZA 147,343352.22.03.0001.02005 GISMARA EVANGELISTA LOBO DA SILVA 114,313352.22.03.0001.02006 TEODORA CRISTINA RIBEIRO FERNANDES 114,313352.22.03.0001.02007 GRACIR DE OLIVEIRA 114,313352.22.03.0001.02008 MARTA AMARAL DE MOURA 114,313352.22.03.0001.02009 CARMELUCIA VARGAS DOS SANTOS 114,313352.22.03.0001.02010 MARIA SOCORRO DOS SANTOS 114,313352.22.03.0001.02011 YAGO RODRIGUES DOS SANTOS 114,313352.22.03.0001.02012 LUCIENE APARECIDA MARIANO 114,313352.22.03.0001.02013 EDNA BARBOSA SILVEIRA 114,313352.22.03.0001.02014 MAGDA DE OLIVEIRA SANTOS 114,313352.22.03.0001.02015 FABIANA PINHEIRO DOS ANJOS 114,313352.22.03.0001.02016 VALDECIR DOMINGOS 114,313352.22.03.0001.02017 CRISTIANE FERNANDA NEVES 114,313352.22.03.0001.02018 JONATHAN APARECIDO DA SILVA GIOVANELLI 114,313352.22.03.0001.02019 ALEX MARTINS FERREIRA 114,313352.22.03.0001.02020 MARIA MARTILHA DE FREITAS 114,313352.22.03.0001.03001 SUELLEN BERTUZZI DE BRITO 114,313352.22.03.0001.03002 KELLY CRISTINA MORAES DE SOUZA 114,313352.22.03.0001.03003 TELMA MARIA SILVA DOS SANTOS 114,313352.22.03.0001.03004 VANESSA DE CARVALHO ALMEIDA 114,313352.22.03.0001.03005 PATRICIA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 114,313352.22.03.0001.03006 DOUGLAS NUNES PEREIRA 114,313352.22.03.0001.03007 DANIELE GRAMACHO E OLIVEIRA LIMA 114,313352.22.03.0001.03008 MARIA DO CARMO RIBEIRO DOS SANTOS 114,313352.22.03.0001.03009 VANDERLUCIO FERREIRA BARBOSA 114,313352.22.03.0001.03010 KAUANE OLIVEIRA SIQUEIRA 114,313352.22.03.0001.03011 MARIA CLERES CONCEIÇÃO DA SILVA 114,313352.22.03.0001.03012 ANDREIA TEIXEIRA SILVA 114,313352.22.03.0001.03013 LILAINE PAVANI NOGUEIRA 114,313352.22.03.0001.03014 MARIA APARECIDA CAETANO 114,313352.22.03.0001.03015 EDILSON ARVELINO 114,313352.22.03.0001.03016 LEANE MENDONÇA RODRIGUES MAGALHAES 114,313352.22.03.0001.03017 IAMANE SABINO DA SILVA 114,313352.22.03.0001.03018 JULIANA CRISTINA DE ARAUJO 114,313352.22.03.0001.03019 ELIZETE FERREIRA DA SILVA 114,313352.22.03.0001.03020 MARIA HELENA DA SILVA 114,313352.22.20.0001.01001 CAROLINE BRAGA DOS SANTOS 114,02

3352.22.20.0001.01002 IZUPERO MOREIRA DOS SANTOS 114,023352.22.20.0001.01003 GRAZIELE LOURENCO DOS SANTOS 114,023352.22.20.0001.01004 CRISPINA DOS SANTOS 114,023352.22.20.0001.01005 CECILIA DA SILVA BARBOZA 114,023352.22.20.0001.01006 ABELISIA DE ALMEIDA PESSOA 114,023352.22.20.0001.01007 EDSON APARECIDO RIBEIRO 114,023352.22.20.0001.01008 SIMONE ALMEIDA DE SOUSA 114,023352.22.20.0001.01009 TEREZA FATIMA DE OLIVEIRA DA SILVA 114,023352.22.20.0001.01010 REGINA APARECIDA DE SOUZA 114,023352.22.20.0001.01011 MAURO LEMOS 114,023352.22.20.0001.01012 EMERSON GALVAO DE OLIVEIRA JUNIOR 114,023352.22.20.0001.01013 MARIA VANEIDE PEREIRA DOS SANTOS 113,723352.22.20.0001.01014 ROSANGELA MARIA RAPHAEL MORI 113,723352.22.20.0001.01015 MARIA LEILA VITORIO 113,723352.22.20.0001.01016 PAULA REGIANE BENEDITO VALDERRAMOS 113,723352.22.20.0001.01017 MARIA APARECIDA PEREIRA MARIANO 113,723352.22.20.0001.01018 LEANDRO FERREIRA PIMENTEL 113,723352.22.20.0001.01019 ALESSANDRO DOS SANTOS 113,723352.22.20.0001.01020 ANTONIO DE JESUS SANTOS 113,723352.22.20.0001.02001 TATIANA DOS SANTOS DA SILVA 114,023352.22.20.0001.02002 DORACI ANGÉLICA DOS SANTOS 114,023352.22.20.0001.02003 MARILENE INACIO DA SILVA 114,023352.22.20.0001.02004 VALDIRENE OLIVEIRA MATOS 114,023352.22.20.0001.02005 MARIA OLIVIA DOS SANTOS 114,023352.22.20.0001.02006 SUELI APARECIDA DA SILVA CARVALHO 114,023352.22.20.0001.02007 BRUNO MUCKENFUSS JUNIOR 114,023352.22.20.0001.02008 JAQUELINE COSTA DA SILVA 114,023352.22.20.0001.02009 DEBORA ANDREZZA DE JESUS 114,023352.22.20.0001.02010 ELIDA DA SILVA DE LIMA 114,023352.22.20.0001.02011 ROBSON LOURENCO DA SILVA 114,023352.22.20.0001.02012 VANESSA REGINA TEIXEIRA 114,023352.22.20.0001.02013 KELLY JULIANA CANDIDO 114,023352.22.20.0001.02014 IRENE APARECIDA DE OLIVEIRA 114,023352.22.20.0001.02015 MARIA CELIA DA SILVA HENRIQUE 114,023352.22.20.0001.02016 PRISCILA LOPES NASCIMENTO 114,023352.22.20.0001.02017 DENILSON DE SOUZA 114,023352.22.20.0001.02018 SARA DUARTE DA SILVA 114,023352.22.20.0001.02019 MARLUCIA DIAS NEPOMUCENO 114,023352.22.20.0001.02020 ELIANE RAMALHO ANDRADE SILVA 114,023352.22.20.0001.03001 CONCEIÇÃO JOSÉ ROMÃO 114,023352.22.20.0001.03002 ARINALDA IVANARA PEREIRA DOS SANTOS 114,023352.22.20.0001.03003 ANA PAULA MOREIRA LEITE 114,023352.22.20.0001.03004 ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 114,023352.22.20.0001.03005 MARINALVA ANTONIA DE OLIVEIRA 114,023352.22.20.0001.03006 JORDAN SANTANA DE LIMA 114,023352.22.20.0001.03007 VANDA MARIA BRAGA DOS SANTOS 114,023352.22.20.0001.03008 GISELE GAMA DE OLIVEIRA 114,023352.22.20.0001.03009 LAIS APARECIDA MARTINS DE SOUZA 114,023352.22.20.0001.03010 VALDELICE FERREIRA DE MORAES 114,023352.22.20.0001.03011 ERICA SOFIA BERNARDES BREDDA PATRICIO 114,023352.22.20.0001.03012 INGRID GEZEBEL CARRANO DE MENEZES 114,023352.22.20.0001.03013 ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA 114,023352.22.20.0001.03014 FABIANA FERREIRA REIS 114,023352.22.20.0001.03015 DOMITILA LOPES CALDEIRA 114,023352.22.20.0001.03016 FERNANDA CLEMENTE DOS SANTOS MALAQUIAS 114,023352.22.20.0001.03017 GILCILENE LUCAS DA SILVA 114,023352.22.20.0001.03018 ROSANGELA RAMOS 114,023352.22.20.0001.03019 GRAZIELE ROBERTA DA SILVA VEIGA 114,023352.22.20.0001.03020 DAIANE SUELLEN DA SILVA 114,023352.22.20.0001.04001 MARIA VIEIRA FEITOSA 114,023352.22.20.0001.04002 MARILENE ALVES MARTINS 114,023352.22.20.0001.04003 PATRICIA DE FATIMA GONCALVES 148,863352.22.20.0001.04004 ESPOLIO DE LUZIA MAURICIO FERREIRA 148,863352.22.20.0001.04005 YASMIN TAUANE ANDRE 114,023352.22.20.0001.04006 VALQUIRIA FRANCISCA DE LIMA 114,023352.22.20.0001.04007 JEANNE MURYEL DE OLIVEIRA SONNAS 114,023352.22.20.0001.04008 ARLETE APARECIDA BARBOSA DE LIMA 114,023352.22.20.0001.04009 LUCIANA FRANCA DA CUNHA 114,023352.22.20.0001.04010 MARIA SIRLANE INACIO DA SILVA 114,023352.22.20.0001.04011 PAULO RODRIGUES DA SILVA 114,023352.22.20.0001.04012 MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA 114,023352.22.20.0001.04013 TATIANA APARECIDA DE ALMEIDA DE SOUZA 114,023352.22.20.0001.04014 LETICIA LIMA DO NASCIMENTO 114,023352.22.20.0001.04015 BRUNA LUCIA GONCALVES PEREIRA SILVA 114,023352.22.20.0001.04016 SILVIA HELENA DA SILVA 114,023352.22.20.0001.04017 MARIA JOSE DA SILVA 114,023352.22.20.0001.04018 LUCIANA MARIA DE SOUZA LOPES 114,023352.22.20.0001.04019 NOELIA EDUARDO DOS SANTOS 114,023352.22.20.0001.04020 GRACIELIA PEREIRA SANTOS 114,023352.22.20.0001.05001 RENATA CRISTINA CARRANO 122,543352.22.20.0001.05002 PAULO RAIMUNDO 122,54

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3352.22.20.0001.05003 VILMA BENEDITA DO PRADO 122,543352.22.20.0001.05004 ANA CRISTINA SOUZA SILVA 122,543352.22.20.0001.05005 FERNANDA DE SOUZA OLIVEIRA 114,023352.22.20.0001.05006 JOAO DE DEUS PEGO 114,023352.22.20.0001.05007 MARIA EDNA SILVA SANTOS 114,023352.22.20.0001.05008 MARCIA CRISTINA GOMES DA SILVA 114,023352.22.20.0001.05009 MARIA IVONETE DANTAS DE SOUSA 114,023352.22.20.0001.05010 MARIA APARECIDA CARRIEL 114,023352.22.20.0001.05011 TATIANE DOS REIS PADOVANI 114,023352.22.20.0001.05012 ADRIANA FERREIRA COSTA 114,023352.22.20.0001.05013 JENNIFER ALINE SILVA DE JESUS 114,023352.22.20.0001.05014 ZAQUEU ISAIAS FRANCO 114,023352.22.20.0001.05015 MARIANE ARAUJO DE OLIVEIRA 114,023352.22.20.0001.05016 FERNANDA DA SILVA MARTINS 114,023352.22.20.0001.05017 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS 114,023352.22.20.0001.05018 ESPOLIO DE GENNI BERNARDES BREDDA 148,863352.22.20.0001.05019 RAFAEL FERREIRA CARDOSO DOS SANTOS 114,023352.22.20.0001.05020 ANA CAROLINA DOS SANTOS RODRIGUES 114,023352.22.40.0003.01001 NADIA FRANCISCO DOS PASSOS 114,313352.22.40.0003.01002 FRANCISCO AURIVAN PEREIRA 114,313352.22.40.0003.01003 LUCIANA MARANGON 114,313352.22.40.0003.01004 ESPOLIO DE LUCIA HELENA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 135,553352.22.40.0003.01005 DIOGO DE LIMA RODRIGUES 114,313352.22.40.0003.01006 VANESSA APARECIDA DE CARVALHO PEREIRA 135,553352.22.40.0003.01007 MARIA DE LOURDES FERREIRA 114,313352.22.40.0003.01008 KHETELLYN KHAREN DE OLIVEIRA 114,313352.22.40.0003.01009 ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA 114,313352.22.40.0003.01010 CARLOS ALBERTO FOGACA 114,313352.22.40.0003.01011 MARIA LUCIANA DOS SANTOS 114,313352.22.40.0003.01012 ANA REGINA RESTA 114,313352.22.40.0003.01013 CLAUDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA 114,313352.22.40.0003.01014 VERA REGINA DOS SANTOS 114,313352.22.40.0003.01015 AIALA SANTOS DA SILVA 114,313352.22.40.0003.01016 DAIANA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS 114,313352.22.40.0003.01017 JACIMARA BEZERRA DA SILVA 114,313352.22.40.0003.01018 MARCIA CALDEIRA SANTOS 114,313352.22.40.0003.01019 NELSON CORREIA DA SILVA 114,313352.22.40.0003.01020 GERALDO GERMANO DA SILVA 114,313352.22.40.0003.02001 VALDIVINO GOMES CARDOSO 114,313352.22.40.0003.02002 CARLOS ROBERTO DA SILVA 114,313352.22.40.0003.02003 EUGENIA DE LIMA 114,313352.22.40.0003.02004 ESPOLIO DE VALDNEI PEREIRA SILVA 135,553352.22.40.0003.02005 LUCELIA LIANDRO DE LIMA NONATO 114,313352.22.40.0003.02006 RONALDO DOUGLAS FERREIRA 114,313352.22.40.0003.02007 DANIEL SALES 114,313352.22.40.0003.02008 MARIETA PEREIRA DOS SANTOS 114,313352.22.40.0003.02009 FLAVIA CRISTINA PASTORE DA SILVA 114,313352.22.40.0003.02010 LOURDES DE ABRÃO VILELA 114,313352.22.40.0003.02011 APARECIDA MARIA DOS SANTOS 114,313352.22.40.0003.02012 ANTONIA INACIO DA FRANCA SILVA 114,313352.22.40.0003.02013 FABIANA RIBEIRO LEITE 114,313352.22.40.0003.02014 JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS 114,313352.22.40.0003.02015 MARLI FERREIRA RAMOS 114,313352.22.40.0003.02016 GENI APARECIDA MORAES 114,313352.22.40.0003.02017 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 114,313352.22.40.0003.02018 DJONATHAN ATALIBA NASCIMENTO DE FREITAS 114,313352.22.40.0003.02019 ALDECI SANTOS FRANK 114,313352.22.40.0003.02020 MILENE KATHULLEN FERNANDES DA SILVA 114,313352.22.40.0003.03001 MARIA EUFRASINO DA SILVA 114,313352.22.40.0003.03002 APARECIDO FERREIRA DIAS 114,313352.22.40.0003.03003 ROSANGELA DA SILVA CAMPOS 114,313352.22.40.0003.03004 JOSILEIDE GOMES DA SILVA 114,313352.22.40.0003.03005 ANGELA LIMA DOS SANTOS DUARTE 114,313352.22.40.0003.03006 NILSON ALVES 114,313352.22.40.0003.03007 SOLANGE CABRAL 114,313352.22.40.0003.03008 ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA 114,313352.22.40.0003.03009 VANESSA COSTA PINHEIRO 114,313352.22.40.0003.03010 EDNA SILVA BARBOSA 114,313352.22.40.0003.03011 JAIME CARVALHO DE SOUZA 114,313352.22.40.0003.03012 NEWTON DE OLIVEIRA SOARES 114,313352.22.40.0003.03013 ROBSON DA SILVA PEREIRA 114,313352.22.40.0003.03014 ANTONIA SOARES BEZERRA 114,313352.22.40.0003.03015 HELENA CONCEICAO DA SILVA 114,313352.22.40.0003.03016 MARINETE DA SILVA CARDOSO MACEDO 114,313352.22.40.0003.03017 ALESSANDRA BERNARDINO LIMA 114,313352.22.40.0003.03018 JULIANA DE OLIVEIRA 114,313352.22.40.0003.03019 PAULO FERNANDO GOMES MASCARENHAS 114,313352.22.40.0003.03020 NIVALDO DA SILVA 114,313352.22.49.0001.01001 MARIA AUGUSTA DOS SANTOS 113,873352.22.49.0001.01002 MARIA DE LOURDES MARTINS OLIVEIRA 142,513352.22.49.0001.01003 MARCELO VITA 113,87

3352.22.49.0001.01004 TEREZINHA DE MELO 113,873352.22.49.0001.01005 JOSIVANIA SILVA MENDES 113,873352.22.49.0001.01006 MARCIA FERNANDES BIONDI CARLOS 113,873352.22.49.0001.01007 ROSILENE SILVA DOS SANTOS 113,873352.22.49.0001.01008 ISABEL DA CUNHA 113,873352.22.49.0001.01009 ROSELEI GOMES ALEXANDRINO 113,873352.22.49.0001.01010 JOSE AILTON LOURENCO 113,873352.22.49.0001.01011 DAYANE REGINA MOISES CORREA 113,873352.22.49.0001.01012 VANESSA TAVARES DA CUNHA SILVA 113,873352.22.49.0001.01013 LUCIA CRISTINA MELO MORAES 113,873352.22.49.0001.01014 ROSIMAR DE SOUZA ROCHA DA SILVA 113,873352.22.49.0001.01015 DANIELA MONTEIRO CAVALCANTE 113,873352.22.49.0001.01016 SILVANIA APARECIDA DE FARIA 113,873352.22.49.0001.01017 MARIA MADALENA FIDELES 113,873352.22.49.0001.01018 OSMARI DA SILVA GOMES 113,873352.22.49.0001.01019 ELISEU FERRAZ 113,873352.22.49.0001.01020 SUELI DE SIQUEIRA 113,873352.22.49.0001.02001 KATIA CRISTINA PEREIRA 113,873352.22.49.0001.02002 SIRLEY APARECIDA MARANGON 113,873352.22.49.0001.02003 LUIZ RODRIGUES 113,873352.22.49.0001.02004 LUZIA VILAS BOAS 113,873352.22.49.0001.02005 ALEXANDRE SOUZA PIRES 113,873352.22.49.0001.02006 LUCINEIDE BERNARDO DA SILVA 113,873352.22.49.0001.02007 ELISA REGINA RIBEIRO 113,873352.22.49.0001.02008 EDENIR TAVARES CUNHA 113,873352.22.49.0001.02009 ROSALINA DA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA 113,873352.22.49.0001.02010 MARLUCE FRANCISCA DE OLIVEIRA 113,873352.22.49.0001.02011 LIDIANE LEITE SILVA DOS SANTOS 113,873352.22.49.0001.02012 MARCELO EDUAS BOMFIM MAIA DE OLIVEIRA 113,873352.22.49.0001.02013 JULIANA APARECIDA BELGAMI RODRIGUES 113,873352.22.49.0001.02014 MATILDE DOMINGAS BORGES 113,873352.22.49.0001.02015 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 113,873352.22.49.0001.02016 LILIAN MARIA DOS SANTOS 113,873352.22.49.0001.02017 CLAUDIA COSTA DA SILVA 113,523352.22.49.0001.02018 MARCILIO RODRIGUES DA SILVA 113,523352.22.49.0001.02019 FERNANDA CESARIO GOMES 113,523352.22.49.0001.02020 ROSANA DOS SANTOS 113,873352.22.49.0001.03001 SANTINA ANA DA CONCEICAO 113,873352.22.49.0001.03002 SONIA MATIAS DA PENHA 113,873352.22.49.0001.03003 VANESSA MARIA RIBEIRO DE ARAUJO 113,873352.22.49.0001.03004 MARIA DE FATIMA DA SILVA ALVES 113,873352.22.49.0001.03005 SONIA MARIA BISPO DOS SANTOS 113,873352.22.49.0001.03006 ISABEL CRISTIANE DE PAULA 113,873352.22.49.0001.03007 ALINE LINO SANTOS NOGUEIRA 113,873352.22.49.0001.03008 SIMONE MARIA DA CONCEICAO 113,873352.22.49.0001.03009 VERA LUCIA SOARES DOS REIS 113,873352.22.49.0001.03010 MARILILZA DA ROCHA RAMOS GUERAZZI 113,873352.22.49.0001.03011 ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA 113,873352.22.49.0001.03012 MARIA DE FATIMA 113,873352.22.49.0001.03013 DAYANA FERNANDA COSTA MARCAL 113,873352.22.49.0001.03014 VIVIANE DAIANA ROSA 113,873352.22.49.0001.03015 MARIA JOSE MIRA PINHEIRO 113,873352.22.49.0001.03016 ALCIONEIDE SILVA TEIXEIRA 113,873352.22.49.0001.03017 ADAIR MARTINS OLIVEIRA 113,523352.22.49.0001.03018 RAFAEL DEMEZIO DE JESUS 113,523352.22.49.0001.03019 JUSSARA PINHEIRO OTONI 113,523352.22.49.0001.03020 ISAURA ROSA RAMOS 113,523352.22.49.0001.04001 MARIA DA CONCEICAO SANTA ROSA 113,873352.22.49.0001.04002 MARIA FAGUNDES BECALITO 113,873352.22.49.0001.04003 JANAINA BARROS DA SILVA 113,873352.22.49.0001.04004 EDNA RODRIGUES MELO 113,873352.22.49.0001.04005 SANDRA REGINA DA SILVA ANANIAS 113,873352.22.49.0001.04006 MARIA DE LOURDES GONCALVES 113,873352.22.49.0001.04007 RUBENS LUIS CAMARGO 113,873352.22.49.0001.04008 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 113,873352.22.49.0001.04009 DENISE ESTEVAO 113,873352.22.49.0001.04010 JULIANA CAETANO 113,873352.22.49.0001.04011 SIMONE PEREIRA DOS SANTOS 113,873352.22.49.0001.04012 CLAUDIANA NASCIMENTO SILVA REIS 113,873352.22.49.0001.04013 FRANCIELE CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 113,873352.22.49.0001.04014 IRENE DE SOUZA 113,873352.22.49.0001.04015 CRISTIANE DA SILVA SIQUEIRA RUBIO 113,873352.22.49.0001.04016 LINDINICE MARIA DE MORAES 113,873352.22.49.0001.04017 ESPOLIO DE VALTER NUNES DA SILVA 138,823352.22.49.0001.04018 JEFFERSON TIAGO DE OLIVEIRA 113,523352.22.49.0001.04019 PRISCILA GRAZIELE SANTOS COSTA 113,523352.22.49.0001.04020 ROSILENE DE LIMA 113,523352.22.49.0001.05001 FRANCISCA AMORIM PAIXAO 113,873352.22.49.0001.05002 FRANCISCA BELINA DE SOUZA SANTOS 113,873352.22.49.0001.05003 ANA RITA SANTOS DANTAS 113,873352.22.49.0001.05004 GERSON FERREIRA DA SILVA 113,87

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3352.22.49.0001.05005 LUCILENE VIEIRA LIMA 113,873352.22.49.0001.05006 CICERA MARIA DE QUEIROZ 113,873352.22.49.0001.05007 MARIA EUGENIA APARECIDA RAMALHO 113,873352.22.49.0001.05008 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PAULA 113,873352.22.49.0001.05009 MICHELE RODRIGUES DA SILVA 113,873352.22.49.0001.05010 DOMINGAS JESUS DOS SANTOS 113,873352.22.49.0001.05011 MARCELA CESARIO GOMES 113,873352.22.49.0001.05012 JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 113,873352.22.49.0001.05013 SALETE INCAO BATISTA 113,873352.22.49.0001.05014 MARCELO ANTONIO DE LIMA 113,873352.22.49.0001.05015 NAIR DA COSTA KALIL KAIRALLA 113,873352.22.49.0001.05016 MARIA DE LOURDES FELIPPE HELEOTERIO 113,873352.22.49.0001.05017 BIANCA SOARES FERREIRA 113,873352.22.49.0001.05018 CLEBSON DA SILVA PINHEIRO 113,873352.22.49.0001.05019 ROGERIO FERREIRA BRANCA 113,873352.22.49.0001.05020 WILSON CARLOS BARBOSA 113,873352.23.87.0001.01001 SALETE IVONE DA SILVA 114,383352.23.87.0001.01002 MARIA DA GLORIA DE JESUS CARDOSO 114,383352.23.87.0001.01003 ELMA DA SILVA 114,383352.23.87.0001.01004 ESPOLIO DE MARIA DA CONCEICAO PEREIRA 150,243352.23.87.0001.01005 JORGE LUIZ SANTOS DA COSTA 114,383352.23.87.0001.01006 NORIVALDO FERREIRA PAULINO 114,383352.23.87.0001.01007 JOSEFA EDIELMA DE FARIAS BARBOSA 114,383352.23.87.0001.01008 DEUSDETE FERREIRA DOS SANTOS 114,383352.23.87.0001.01009 JOSE FABIANO SARAIVA APOLONIO 114,383352.23.87.0001.01010 SCHEILA PEREIRA ROCHA 114,383352.23.87.0001.01011 ZELIA DE OLIVEIRA 114,383352.23.87.0001.01012 MONICA APARECIDA ROSA 114,383352.23.87.0001.01013 ELENITA CRISTINA DOS SANTOS 114,093352.23.87.0001.01014 LUCI KELY FERREIRA CARDOZO DOS REIS PINTO 114,093352.23.87.0001.01015 HELENA CRISTINA RODRIGUES 114,093352.23.87.0001.01016 MARIA ORNILZA SOARES DOS SANTOS 114,093352.23.87.0001.01017 CLEIDE SILVA 114,093352.23.87.0001.01018 ALBERTO ASSIS DOS SANTOS 114,093352.23.87.0001.01019 CLEIDE PEREIRA PINHEIRO 114,093352.23.87.0001.01020 VALDENIA SOUZA MIRANDA VILHALVA 114,093352.23.87.0001.02001 ALTAMIR SOARES DE JESUS 114,383352.23.87.0001.02002 MARIA ZENAIDE DA SILVA 114,383352.23.87.0001.02003 NEIDE SANTOS DA SILVA 114,383352.23.87.0001.02004 ELAINE CRISTINA 114,383352.23.87.0001.02005 MARCOS ALEXANDRE BERNARDES 114,383352.23.87.0001.02006 GIBSON APARECIDO LEONARDO FONTES CAMARGO 114,383352.23.87.0001.02007 DEBORA CRISTINA DE SOUZA CAPODALIO 114,383352.23.87.0001.02008 JACINALVA OLIVEIRA COSTA DA CRUZ 114,383352.23.87.0001.02009 EDILZA GOMES BARBOSA 114,383352.23.87.0001.02010 VALDIVINO MARTINS DE OLIVEIRA 114,383352.23.87.0001.02011 JOCELIA DOS SANTOS PEREIRA 114,383352.23.87.0001.02012 MIGUEL DA SILVA 114,383352.23.87.0001.02013 MARIA APARECIDA FRANCISCA DOS SANTOS 114,093352.23.87.0001.02014 VANIA APARECIDA DOS SANTOS 114,093352.23.87.0001.02015 TELMA MIGUEL MONTEIRO 114,383352.23.87.0001.02016 ADRIANA PAULA CAVALCANTE 114,383352.23.87.0001.02017 ANA PAULA DE QUEIROZ 114,093352.23.87.0001.02018 ROSILENE COIMBRA DE SOUZA 114,093352.23.87.0001.02019 EDNA MARIA DE JESUS SILVA 114,093352.23.87.0001.02020 ANDREIA BATISTA PEREIRA 114,093352.23.87.0001.03001 LAURITA RAMOS DA SILVA 114,383352.23.87.0001.03002 MARCIO ALBERTO TRINDADE 114,383352.23.87.0001.03003 IOLANDA XAVIER DE ALMEIDA DALLACQUA 114,383352.23.87.0001.03004 PABLO VIEIRA DE SOUSA 114,383352.23.87.0001.03005 FABIO JUNIOR GREGATO 114,383352.23.87.0001.03006 EMILAINE CRISTINA LUIZ 114,383352.23.87.0001.03007 ELIETE BOTELHO DOS SANTOS. 114,383352.23.87.0001.03008 MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA 114,383352.23.87.0001.03009 ANDERSON VAZ DA SILVA 114,383352.23.87.0001.03010 ELIANE SILVA DOS SANTOS 114,383352.23.87.0001.03011 SERGIO RAMOS 114,383352.23.87.0001.03012 MARIA APARECIDA RIBEIRO 114,383352.23.87.0001.03013 TENEIR LINDOLFO BELOTI 114,383352.23.87.0001.03014 JOSE CATARINO LEME DA ROCHA 114,383352.23.87.0001.03015 ANA PAULA MOREIRA 114,383352.23.87.0001.03016 SUELI APARECIDA ROSSINHOLI 114,383352.23.87.0001.03017 MARIA DA GLORIA DIAS 114,093352.23.87.0001.03018 ALESSANDRA RODRIGUES CAMPANINI 114,093352.23.87.0001.03019 LOURDES APARECIDA DE LIMA SILVA 114,093352.23.87.0001.03020 STHEWANS WILLIANS OLIVEIRA 114,093352.23.89.0001.01001 MARIA SIRLEI DE SOUZA 113,353352.23.89.0001.01002 VITALINA GONÇALVES DE MEIRA DA CRUZ 113,353352.23.89.0001.01003 ESPOLIO DE MARIA APARECIDA FELICIANO DA SILVA 137,183352.23.89.0001.01004 SUELI APARECIDA DA SILVA 113,353352.23.89.0001.01005 BRUNA FRANCISCA SOUSA VIEIRA 113,35

3352.23.89.0001.01006 EDSON DE SOUSA OLIVEIRA 113,353352.23.89.0001.01007 DEONILDO FERREIRA PEREIRA 113,353352.23.89.0001.01008 BELARMINA SOARES DE LIRA 113,353352.23.89.0001.01009 CLAUDIANE FERREIRA DA SILVA 113,353352.23.89.0001.01010 LUCIANA MARIA DE MELO LIMA 113,353352.23.89.0001.01011 ANA PAULA CAVALCANTI 113,353352.23.89.0001.01012 LUZIA PEREIRA DE CASTRO 113,353352.23.89.0001.01013 JANICLEIDE BEZERRA DA SILVA 113,083352.23.89.0001.01014 MARIA FRANCISCO DA SILVA 113,083352.23.89.0001.01015 GREICE RENATA DE LIMA FONTES 113,083352.23.89.0001.01016 LUCIMARA SILVA 113,083352.23.89.0001.01017 CLAYTON BARRETO DA SILVA 113,083352.23.89.0001.01018 ERIC FELIPE ADELINO MALAQUIAS 113,083352.23.89.0001.01019 WELLINGTON PATRICIO CARDOSO DA SILVA 113,083352.23.89.0001.01020 MAURA RODRIGUES 113,083352.23.89.0001.02001 ESPOLIO DE JOAQUIM CARLOS PEREIRA 137,183352.23.89.0001.02002 MARIA APARECIDA RIBEIRO GONCALVES 113,353352.23.89.0001.02003 LUZIA DE PAULA SIQUEIRA SANTOS 113,353352.23.89.0001.02004 ESTER CRISTINA RAMOS DA SILVA 113,353352.23.89.0001.02005 SIDNEY GUEDES VIEDES 113,353352.23.89.0001.02006 ZELIA MIRANDA DA SILVA 113,353352.23.89.0001.02007 REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 113,353352.23.89.0001.02008 JESSICA PRISCILA DE FREITAS 113,353352.23.89.0001.02009 RAONI ALAN VICTALINO PEREIRA DA SILVA 113,353352.23.89.0001.02010 JOSEFA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA 113,353352.23.89.0001.02011 DALILA APARECIDA MORAES 113,353352.23.89.0001.02012 ROSILEI DE MOURA 113,353352.23.89.0001.02013 SONIA APARECIDA SILVA 113,083352.23.89.0001.02014 MARION DA CONCEICAO NEVES DA SILVA 113,083352.23.89.0001.02015 CICERA DE FARIAS DOS SANTOS 113,083352.23.89.0001.02016 MIRIAN VIAJANTE DE SOUSA 113,083352.23.89.0001.02017 SOELI MACHADO VELOZO 113,083352.23.89.0001.02018 NUBIA OLIVEIRA DE SOUZA 113,083352.23.89.0001.02019 SIMONE DE OLIVEIRA 113,083352.23.89.0001.02020 MARCOS ROBERTO DOS REIS 113,083352.23.89.0001.03001 ANGELA DE FATIMA DE LIMA PEREIRA 113,353352.23.89.0001.03002 VERA APARECIDA PEREIRA CORREIA 113,353352.23.89.0001.03003 CLEIDE APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO 113,353352.23.89.0001.03004 MARILI PEREIRA DA SILVA 113,353352.23.89.0001.03005 ANGELICA PAULA ROSA DA SILVA 113,353352.23.89.0001.03006 VALDEMAR DE SOUZA FERREIRA 113,353352.23.89.0001.03007 SEBASTIÃO ELIAS DA SILVA 113,353352.23.89.0001.03008 ELEN PATRICIA JARDIM BORBA 113,353352.23.89.0001.03009 SIMONE APARECIDA BISPO 113,353352.23.89.0001.03010 RONALDO VICENTE DA CRUZ XAVIER 113,353352.23.89.0001.03011 VERA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA 113,353352.23.89.0001.03012 SANDRA BATISTA DA SILVA 113,353352.23.89.0001.03013 DEILZA SANTOS LOURENCO SILVA 113,083352.23.89.0001.03014 LIENE PACHECO SOUZA DO ESPIRITO SANTO 113,083352.23.89.0001.03015 JANAINA DE SOUZA AQUINO 113,083352.23.89.0001.03016 ADRIANA SANTOS MARTHO 113,083352.23.89.0001.03017 TAMIRES PEREIRA GOMES MARCOLINO 113,083352.23.89.0001.03018 FRENIA MENDES DA COSTA 113,083352.23.89.0001.03019 ANDRE PINHEIRO 113,083352.23.89.0001.03020 MARIA BETANIA LIMA MACEDO 113,083352.23.89.0001.04001 CELIA CRISTINA DA CRUZ SILVA 113,353352.23.89.0001.04002 SUELY GONCALVES DOS SANTOS 113,353352.23.89.0001.04003 RENATO CLAYTON SOUSA DA SILVA 113,353352.23.89.0001.04004 CATARINA LUZINETE SOARES DA SILVA 113,353352.23.89.0001.04005 THAIS FERREIRA HONORIO 113,353352.23.89.0001.04006 MARIA IDELZUITE DA SILVA 113,353352.23.89.0001.04007 THAIS CRISTINA NICODEMIS DE OLIVEIRA 113,353352.23.89.0001.04008 MARIA CLEIA COSTA PEREIRA 113,353352.23.89.0001.04009 LIDIANA ARAUJO DA SILVA 113,353352.23.89.0001.04010 GREICY LOPES ESTEVES 113,353352.23.89.0001.04011 NÚBIA DA SILVA PINHEIRO 113,353352.23.89.0001.04012 VANESSA DA PAIXAO DE OLIVEIRA FERREIRA 113,353352.23.89.0001.04013 TATIANE ALVES FEITOZA 113,083352.23.89.0001.04014 MARIA BERNADETE DA PAIXÃO SOUZA 113,083352.23.89.0001.04015 DAIANE SOUZA DE OLIVEIRA 113,083352.23.89.0001.04016 ANTONIA LOPES BARRADAS 113,083352.23.89.0001.04017 EDIMILDO CLAUS 113,083352.23.89.0001.04018 SIRLENE FERREIRA DA CRUZ 113,083352.23.89.0001.04019 IVANA DE SOUZA 113,083352.23.89.0001.04020 ANA PAULA ALVES DE SOUZA 113,083352.23.89.0001.05001 CLEUSA MARIA ALVES DA SILVA 113,353352.23.89.0001.05002 ALMIR LIMA OLIVEIRA 113,353352.23.89.0001.05003 FRANCISCA ADELANIA CESARIO DE SOUSA 113,353352.23.89.0001.05004 ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 137,183352.23.89.0001.05005 LEANDRO EUGENIO DOS SANTOS 113,353352.23.89.0001.05006 TATIANA DE SOUZA LEITE MARTINS 113,35

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3352.23.89.0001.05007 JOCIELIA SANTOS OLIVEIRA 113,353352.23.89.0001.05008 BIANCA PRISCILA MOREIRA 113,353352.23.89.0001.05009 DIRCE RIBEIRO 113,353352.23.89.0001.05010 EDILSON SOARES DOS SANTOS 113,353352.23.89.0001.05011 LUCIANA SOUZA DIAS 113,353352.23.89.0001.05012 ADRIANA MARIA DA SILVA 113,353352.23.89.0001.05013 ANDREA XAVIER PEREIRA 113,353352.23.89.0001.05014 CRISTIANE ROBERTA DA CUNHA 113,353352.23.89.0001.05015 EUNICE RODRIGUES DA SILVA 113,353352.23.89.0001.05016 ALANA MARINHO DE ANDRADE 113,353352.23.89.0001.05017 SILVANA DOS SANTOS 113,083352.23.89.0001.05018 MARTA PEREIRA DOS SANTOS 113,083352.23.89.0001.05019 FRANCISCO MARTINS MELO 113,083352.23.89.0001.05020 IARA GONCALVES FIGUEIREDO 113,083352.23.89.0001.06001 CARLOS ROBERTO JOSE SOARES 113,353352.23.89.0001.06002 ESPOLIO DE NICANOR DE SOUZA PINTO 137,183352.23.89.0001.06003 VICENTE JOSE BATISTA 113,353352.23.89.0001.06004 VANDERLEI CASSIANO 113,353352.23.89.0001.06005 IDINALCI DOS SANTOS DE SOUSA 113,353352.23.89.0001.06006 CRISTIANO VILARES DOS SANTOS 113,353352.23.89.0001.06007 SILVANETE FERNANDES DOS SANTOS 113,353352.23.89.0001.06008 VALDICE MARIA DOS SANTOS 113,353352.23.89.0001.06009 MARIA DE LOURDES TOMAZ PEREIRA 113,353352.23.89.0001.06010 EDILEUSA DA SILVA FERREIRA 113,353352.23.89.0001.06011 CLEONICE DOS SANTOS CARDOSO DE OLIVEIRA 113,353352.23.89.0001.06012 MICHELLE CONCEICAO DO NASCIMENTO 113,353352.23.89.0001.06013 JOSE MARCIO DA SILVA BARRETO 113,353352.23.89.0001.06014 IVONILDA DE OLIVEIRA 113,353352.23.89.0001.06015 ADEIR RODRIGUES DAMASCENO 113,353352.23.89.0001.06016 ERIANE PEREIRA RODRIGUES SANDI 113,353352.23.89.0001.06017 VANESSA GONCALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 113,083352.23.89.0001.06018 SONIA APARECIDA MARIANO MONTEIRO 113,083352.23.89.0001.06019 CLEONICE APARECIDA FERREIRA RIBEIRO 113,083352.23.89.0001.06020 ERICA DA SILVA FERREIRA 113,083352.23.89.0001.07001 LUCIANO CARDOSO DOS SANTOS 121,363352.23.89.0001.07002 WALDECI MARIA DE SANTANA 121,363352.23.89.0001.07003 CLAUDIA REGINA DE LIMA SILVA OLIVEIRA 121,363352.23.89.0001.07004 MARIA HELENA SENHORA PINHEIRO 121,363352.23.89.0001.07005 ANA MARIA DA SILVA PONTES 113,353352.23.89.0001.07006 JULIANA ERNANE DUARTE FEITOSA 137,183352.23.89.0001.07007 CHAYANNE DOS SANTOS 113,353352.23.89.0001.07008 ESPOLIO DE REINALDO PEREIRA DE SOUZA 137,183352.23.89.0001.07009 WELLINGTON TOURINHO DOS SANTOS 113,353352.23.89.0001.07010 TATIANE CAMPOS DA SILVA 113,353352.23.89.0001.07011 GISELLY KIM CARDOSO 113,353352.23.89.0001.07012 KALIANA ALLINE DE OLIVEIRA 113,353352.23.89.0001.07013 IVA JESUS DA SILVA 113,353352.23.89.0001.07014 MARIA ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA 113,353352.23.89.0001.07015 MARIA RITA VIEIRA NUNES 113,353352.23.89.0001.07016 MARIA APARECIDA ROBERTO 113,353352.23.89.0001.07017 PATRICIA TATHYANNE MACIEL MONTEIRO 113,083352.23.89.0001.07018 VIVIANE PEREIRA GOMES PUERTA 113,083352.23.89.0001.07019 JOSE ALEX RODRIGUES DE OLIVEIRA 113,083352.23.89.0001.07020 SUELY DE OLIVEIRA PINTO 113,083352.23.89.0001.08001 MARIA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA 113,353352.23.89.0001.08002 SONIA APARECIDA DA SILVA 113,353352.23.89.0001.08003 ESPOLIO DE MARIA ISOBETE RIBEIRO DE CASTRO 137,183352.23.89.0001.08004 ESPOLIO DE MARIA DAS DORES 137,183352.23.89.0001.08005 ANA CELIA TOMAZ DA SILVA 113,353352.23.89.0001.08006 CLAUDIA CAMPOS GENEROSO 113,353352.23.89.0001.08007 SIMONE SOARES CASTRO BEZERRA 113,353352.23.89.0001.08008 MICHELE PAIVA 113,353352.23.89.0001.08009 GRAZIELI GALDINO PEREIRA 113,353352.23.89.0001.08010 JENNIFER CAROLINE DE ANDRADE LOPES 113,353352.23.89.0001.08011 ULISSES SALVADOR 113,353352.23.89.0001.08012 ADRIANA MONTEIRO DOS REIS 113,353352.23.89.0001.08013 MARTA MARIA OLIVEIRA FERREIRA 113,353352.23.89.0001.08014 ANDERSON ANAILTON PINTO 113,353352.23.89.0001.08015 MICHELI MENDES DE ARAUJO 113,353352.23.89.0001.08016 VERA LUCIA GOMES DA SILVA 113,353352.23.89.0001.08017 DANDARA IANCA BONIFACIO 113,083352.23.89.0001.08018 VANESSA APARECIDA DA SILVA 113,083352.23.89.0001.08019 MARIA AURILEIDE DE SOUSA 113,083352.23.89.0001.08020 JASSIANE GOMES DA SILVA 113,083352.23.98.0001.01001 ROSENILDE ARVELINO 112,883352.23.98.0001.01002 ESPOLIO DE MARIA DO ROSARIO SERPA ELPIDIO 134,133352.23.98.0001.01003 FAUBIANA MARIA DE LIMA 112,883352.23.98.0001.01004 JURACI MARIA DE SOUZA 112,883352.23.98.0001.01005 DAIANA PATRICIA DE REZENDE 112,883352.23.98.0001.01006 CRISTIANE DE MOURA DA SILVA 112,883352.23.98.0001.01007 MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 112,88

3352.23.98.0001.01008 KATIA REGINA DE CAMARGO 112,883352.23.98.0001.01009 ROSILDA RODRIGUES DE AQUINO 112,883352.23.98.0001.01010 EDA NAIR SPACE DE ARRUDA 112,883352.23.98.0001.01011 JOSIMARA ARAUJO DA COSTA 112,883352.23.98.0001.01012 JOSE BATISTA DA SILVA 112,883352.23.98.0001.01013 CRISTIANE TOMAS DE JESUS DE BRITO LIMA 112,883352.23.98.0001.01014 JULIANE MICHELLY DA SILVA 112,883352.23.98.0001.01015 JESSICA HOFSTATTER DOS SANTOS 113,793352.23.98.0001.01016 MARIA APARECIDA BONFIM 113,793352.23.98.0001.01017 ROSENICE SILVA DOS SANTOS 113,793352.23.98.0001.01018 MARILENE SILVA VIANA 113,793352.23.98.0001.01019 LIDIANE MARIA DE PAULA SANTOS 113,793352.23.98.0001.01020 VANESSA ALVES DOS SANTOS 113,793352.23.98.0001.02001 LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 112,883352.23.98.0001.02002 SANDRA MARIA FRANCISCHINI 112,883352.23.98.0001.02003 GERALDO FERNANDES COSTA 112,883352.23.98.0001.02004 CLAUDIA ANDREA DA SILVA RAMOS 112,883352.23.98.0001.02005 MARIA SENHORA ALVES 112,883352.23.98.0001.02006 MARIA DAS GRAÇAS GOMES SILVA 112,883352.23.98.0001.02007 NEUSA CONCEICAO MACHADO 112,883352.23.98.0001.02008 CRISTIANE DE OLIVEIRA SOUZA 112,883352.23.98.0001.02009 JAQUELINE CAVALCANTE DA SILVA 112,883352.23.98.0001.02010 PAULO MENDES LOREDO 134,133352.23.98.0001.02011 ANDERSON RODRIGUES 112,883352.23.98.0001.02012 ALDA MARIA DA CRUZ 112,883352.23.98.0001.02013 TAMARA PEREIRA GONÇALVES 112,883352.23.98.0001.02014 MARIA DO CARMO MACHADO 112,883352.23.98.0001.02015 MARIA ISABEL PEREIRA 113,793352.23.98.0001.02016 EDSON CARLOS DA COSTA 113,793352.23.98.0001.02017 DENILSON DANILO MENEZES 113,793352.23.98.0001.02018 DAYANE VERGINIA DA SILVA 113,793352.23.98.0001.02019 DAMIAO ABILIO SOARES 113,793352.23.98.0001.02020 MARCIA DOS SANTOS SILVA 113,793352.23.98.0001.03001 ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA 112,883352.23.98.0001.03002 MARIA JOSE CONCEICAO DA SILVA 112,883352.23.98.0001.03003 ANA MARIA DOS SANTOS 112,883352.23.98.0001.03004 KELLI YARA DA SILVA 112,883352.23.98.0001.03005 ALINE XAVIER DA SILVA 112,883352.23.98.0001.03006 CAMILA DE ANDRADE NOGUEIRA 112,883352.23.98.0001.03007 FRANCISCO ALVES CEZARIO 112,883352.23.98.0001.03008 PATRICIA FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA 112,883352.23.98.0001.03009 QUEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 112,883352.23.98.0001.03010 ANTONIO LUIZ PACHECO DO ESPIRITO SANTO 112,883352.23.98.0001.03011 JOSEINA SOUSA RODRIGUES 112,883352.23.98.0001.03012 VERA LUCIA MAMEDE DA SILVA 112,883352.23.98.0001.03013 DEILDA SANTOS LOURENCO 112,883352.23.98.0001.03014 MARIA JOSE DE OLIVEIRA SANTOS 134,133352.23.98.0001.03015 TAMIRES APARECIDA DE SOUSA 113,793352.23.98.0001.03016 SILVANA DE SANTANA BARBOSA 113,793352.23.98.0001.03017 EUNICE MARIA DA SILVA 113,793352.23.98.0001.03018 GILDA LUCIA FERREIRA 113,793352.23.98.0001.03019 ALEF PEREIRA DE SOUZA 113,793352.23.98.0001.03020 JULIANA LOPES DE ALMEIDA MAIA 113,793352.23.98.0001.04001 ALZIRA FRANCISCA DE MATOS 112,883352.23.98.0001.04002 TEREZINHA DOS SANTOS LIMA 112,883352.23.98.0001.04003 PAULO SERGIO DA SILVA 112,883352.23.98.0001.04004 MARINALVA DO CARMO FERREIRA 112,883352.23.98.0001.04005 JUCILENE ALVES FEITOZA SANTOS 112,883352.23.98.0001.04006 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA 112,883352.23.98.0001.04007 LUCAS RODRIGUES FERREIRA 112,883352.23.98.0001.04008 ANDREIA DE ALMEIDA BARBOSA 112,883352.23.98.0001.04009 LANEIDE FERREIRA SANTOS DA SILVA 112,883352.23.98.0001.04010 JAMILLE DOS SANTOS 112,883352.23.98.0001.04011 HILDA MARIA MONCAIO DE LIMA 112,883352.23.98.0001.04012 JOELMA ALVES DE ASSIS 112,883352.23.98.0001.04013 ZILDA DE FREITAS MOREIRA 112,883352.23.98.0001.04014 ELAINE FERREIRA DA LUZ 112,883352.23.98.0001.04015 MARCELA DA SILVA RIBEIRO 113,793352.23.98.0001.04016 LUANA DE SOUZA MEDINA 113,793352.23.98.0001.04017 ELZI GARCIA SIQUEIRA 113,793352.23.98.0001.04018 IVANETE PEREIRA DOS SANTOS 113,793352.23.98.0001.04019 ALEXANDRE DA SILVA 113,793352.23.98.0001.04020 DEOSMAR DA SILVA ARAUJO 113,793352.23.98.0001.05001 ANA KELLY LIMA FARIA 112,883352.23.98.0001.05002 PEDRO BISPO DOS SANTOS 112,883352.23.98.0001.05003 JONAS SOUZA DE ALMEIDA 112,883352.23.98.0001.05004 SORAIA HELENA BRAGA 112,883352.23.98.0001.05005 JUCIELIA MARIA DE OLIVEIRA 112,883352.23.98.0001.05006 LUCELI DA SILVA 112,883352.23.98.0001.05007 IVANEIDE MARIA DA SILVA 112,883352.23.98.0001.05008 PRISCILA ELISA ROSSI 112,88

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3352.23.98.0001.05009 VALQUIRIA APARECIDA RAMOS 112,883352.23.98.0001.05010 REGINA ALVES DE SOUZA 112,883352.23.98.0001.05011 JANELEIDE GOMES DE MOURA 112,883352.23.98.0001.05012 ISABEL CRISTINA ADÃO DE ARAÚJO 112,883352.23.98.0001.05013 VANESSA CAROLINE ALVES SILVA 112,883352.23.98.0001.05014 JOSÉ WILSON FERNANDES DE SOUSA 112,883352.23.98.0001.05015 JANIELLE PINHEIRO DOS SANTOS 113,793352.23.98.0001.05016 IVANILDA DA SILVA COSTA 113,793352.23.98.0001.05017 SIRLEI DANIEL ALBERTO CANDIDO 113,793352.23.98.0001.05018 MARLUCIA COUTO SANTOS DA SILVA 113,793352.23.98.0001.05019 LUCINEIA GOUVEIA ANDRADE 113,793352.23.98.0001.05020 SELMA APARECIDA COSTA 113,793352.23.98.0001.06001 MARCIA CRISTINA CAETANO DA SILVA 112,883352.23.98.0001.06002 REGIANE APARECIDA VENTURA 112,883352.23.98.0001.06003 JOSIANO LEITE MOURA 112,883352.23.98.0001.06004 VANDETE OLIVEIRA DE SOUZA 112,883352.23.98.0001.06005 CIBELE DIAS DE SOUZA 112,883352.23.98.0001.06006 PAMELA JESUS DA SILVA 112,883352.23.98.0001.06007 LINDINES ALVES DOS SANTOS 112,883352.23.98.0001.06008 OLIVIA DOS SANTOS PEREIRA 112,883352.23.98.0001.06009 ROSEMERY BARBOSA GALVÃO 112,883352.23.98.0001.06010 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO PEREIRA 134,133352.23.98.0001.06011 ROSANA DA CUNHA SILVA 112,883352.23.98.0001.06012 SILVANA APARECIDA DA SILVA 112,883352.23.98.0001.06013 MARIA JOSE APARECIDA GONCALVES 112,883352.23.98.0001.06014 VANESSA CRISTINA DA SILVEIRA 112,883352.23.98.0001.06015 VITOR APARECIDO OLIVEIRA 113,793352.23.98.0001.06016 AMANDA APARECIDA PEREIRA 113,793352.23.98.0001.06017 ELTON RIBEIRO 113,793352.23.98.0001.06018 RAIMUNDA DE ALMEIDA BARBOSA 113,793352.23.98.0001.06019 LUCIA CARMINA DA SILVA 113,793352.23.98.0001.06020 SILVANA DE SOUZA RAPHAEL 113,793352.23.98.0001.07001 PRICILIA APARECIDA ALVES DA SILVA 112,883352.23.98.0001.07002 HILDA VASCONCELOS 134,133352.23.98.0001.07003 ANTONIA MARIA DE SOUZA 112,883352.23.98.0001.07004 JOSE EDILSON LIMA BARBOSA 112,883352.23.98.0001.07005 THEREZA ALBERTO DAN 112,883352.23.98.0001.07006 MARCIA APARECIDA DE CAMARGO 112,883352.23.98.0001.07007 MARIA JOSE DA SILVA 112,883352.23.98.0001.07008 SEBASTIANA ALCINA DOS SANTOS 112,883352.23.98.0001.07009 VALDOMIRO NASCIMENTO 112,883352.23.98.0001.07010 GALDINA SOUZA DE JESUS 112,883352.23.98.0001.07011 LUIZ HENRIQUE SANTOS PESSOA 112,883352.23.98.0001.07012 MONICA PEREIRA SANTOS 112,883352.23.98.0001.07013 ELANE ROBERTA CONCEICAO MOTA 112,883352.23.98.0001.07014 MARLENE ROSA DA SILVA PEREIRA 112,883352.23.98.0001.07015 TATIANE APARECIDA MIGUEL PRADO 113,793352.23.98.0001.07016 ANTONIO CARLOS GOMES CRUZ 113,793352.23.98.0001.07017 ANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 113,793352.23.98.0001.07018 IRENE PEREIRA MENDES 113,793352.23.98.0001.07019 DJENAL VIEIRA RIBEIRO 113,793352.23.98.0001.07020 ANDREIA DA SILVA 113,793352.23.98.0001.08001 FLORENCIO JOSÉ DE OLIVEIRA 112,883352.23.98.0001.08002 GENIVALDA MARIA DA SILVA 112,883352.23.98.0001.08003 EURIDES DIAS PEREIRA 112,883352.23.98.0001.08004 CELSO APARECIDO COSTA ALVINO 112,883352.23.98.0001.08005 ELISANGELA ALVES DA SILVA 112,883352.23.98.0001.08006 JOSE DAMIAO OLIVEIRA 112,883352.23.98.0001.08007 LUIZ AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS 112,883352.23.98.0001.08008 CELSO DE OLIVEIRA CRISTO 112,883352.23.98.0001.08009 SONIA PEREIRA GONCALVES 112,883352.23.98.0001.08010 IVANILDA CASSIANO COSTA 112,883352.23.98.0001.08011 LUIS FERNANDO SOARES 112,883352.23.98.0001.08012 ANA CELIA MARTINS PEREIRA DE CASTRO 112,883352.23.98.0001.08013 LEANDRO LOPES DE AZEVEDO 112,883352.23.98.0001.08014 DESIRRE DA CRUZ PEREIRA 112,883352.23.98.0001.08015 JOAQUIM SOARES TEIXEIRA 113,793352.23.98.0001.08016 ALEXANDRE TIAGO GONCALVES 113,793352.23.98.0001.08017 MARLY CRISTINA HENRIQUES DOS SANTOS 113,793352.23.98.0001.08018 JOSÉ LIMA DA SILVA 113,793352.23.98.0001.08019 INGRID DOURADO MANCINI DE JESUS CASTAO 113,793352.23.98.0001.08020 DILMA FERREIRA DE LIMA 113,793352.24.09.0001.01001 MARIA DOS REIS SANTOS DA SILVA 113,333352.24.09.0001.01002 IVANAIDE GONÇALVES DE OLIVEIRA 113,333352.24.09.0001.01003 GILBERTO APARECIDO PRATALI 113,333352.24.09.0001.01004 MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.01005 FRANCIELLE NATALIA DA SILVA CARIA 113,333352.24.09.0001.01006 LUCIANA PEREIRA DE SOUZA 113,333352.24.09.0001.01007 ESPOLIO DE ROQUE NUNES GUIMARAES 132,43352.24.09.0001.01008 PAMELA VANESSA DE LIMA 113,333352.24.09.0001.01009 CINARA DOS SANTOS RODRIGUES 113,33

3352.24.09.0001.01010 SILVIA APARECIDA DE ANDRADE 113,333352.24.09.0001.01011 ESPOLIO DE LUIS ROBERTO BRAGANTINI 132,43352.24.09.0001.01012 FRANCIELE CHAGAS DA SILVA 113,333352.24.09.0001.01013 SANDRA MARA GOMES DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.01014 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS 113,333352.24.09.0001.01015 BENTA MARIA DE LIMA 113,063352.24.09.0001.01016 ELAINE CRISTINA DE JESUS 113,063352.24.09.0001.01017 JOANITA MARA DA SILVA 113,063352.24.09.0001.01018 MISLAINE COELHO DE FREITAS 113,063352.24.09.0001.01019 WILLIAN RICARDO DE ALMEIDA SANTOS 113,063352.24.09.0001.01020 CLAUDINETE BARBOSA DOS SANTOS 113,063352.24.09.0001.02001 VALDECI MARIA DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.02002 DANILO EVARISTO DE LIMA 113,333352.24.09.0001.02003 LUZINETE FARIAS DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.02004 MARIA BENEDITA DA SILVA LINO 113,333352.24.09.0001.02005 MARIA SENHORA SAMPAIO COUTINHO 113,333352.24.09.0001.02006 MARIA CRISTINA MELO DE FARIA 113,333352.24.09.0001.02007 ELLEN ROQUE LOPES DE OLIVEIRA 113,333352.24.09.0001.02008 GIVALDO DE LIMA 113,333352.24.09.0001.02009 MAURISA DOS SANTOS FERREIRA 113,333352.24.09.0001.02010 RITA DE CASSIA DO PRADO BONOMO 113,333352.24.09.0001.02011 CAROLINA APARECIDA DA SILVA AMARANTE 113,333352.24.09.0001.02012 ROSELI FERREIRA DE SOUZA 113,333352.24.09.0001.02013 MARCIA MOREIRA DE MATOS 113,333352.24.09.0001.02014 SONIA APARECIDA SOARES 113,333352.24.09.0001.02015 ANGELA DE SALLES FERNANDES DE OLIVEIRA 113,063352.24.09.0001.02016 REGILZA CESARIO FERENCZ 113,063352.24.09.0001.02017 ESPOLIO DE WALDINEIA DIAS DE OLIVEIRA 129,573352.24.09.0001.02018 GENI FRANCISCA DE CARVALHO 113,063352.24.09.0001.02019 TATIANE DE SOUZA 113,063352.24.09.0001.02020 DANIEL DE SOUZA BEGO 113,063352.24.09.0001.03001 ADRIANA DE ALMEIDA CHANTRE RAIMUNDO 113,333352.24.09.0001.03002 HELENA ANDRÉ DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.03003 SANTANA JESUS E SILVA 132,43352.24.09.0001.03004 EDNEI VILARES DE JESUS 113,333352.24.09.0001.03005 SONIA MARIA DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.03006 ERIKA SORAIA DO NASCIMENTO DE JESUS 113,333352.24.09.0001.03007 ANGELICA LEMES PASSOS 113,333352.24.09.0001.03008 ALESSANDRA MARTINS FERREIRA 113,333352.24.09.0001.03009 RAFAELA SIMOES DA SILVA 113,333352.24.09.0001.03010 VANESSA FRANCIELI DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.03011 MARIA SALETE DA CONCEICAO SOUSA 113,333352.24.09.0001.03012 SIMONE FELISARDO 113,333352.24.09.0001.03013 REGIANE PEREIRA DA SILVA 113,333352.24.09.0001.03014 EDNA PEREIRA DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.03015 MICHELLE OLIVEIRA PETSOLO 113,063352.24.09.0001.03016 REGIVANIA CRISTINA SANTANA FERREIRA 113,063352.24.09.0001.03017 BRUNA PRISCILA DA SILVA PEREIRA 113,063352.24.09.0001.03018 YAM AFFONSO DE SOUZA 113,063352.24.09.0001.03019 TEREZA PEREIRA CARVALHO 113,063352.24.09.0001.03020 DULCELENE DE JESUS SILVA 113,063352.24.09.0001.04001 SEBASTIANA MELO DE FARIA 113,333352.24.09.0001.04002 LUSIMEIRE DA SILVA BARROS 113,333352.24.09.0001.04003 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.04004 ELIZETE LOUREIRO RAMOS DA FONSECA 113,333352.24.09.0001.04005 LETICIA APARECIDA VIEIRA 113,333352.24.09.0001.04006 CARLEANE FERREIRA DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.04007 JOCIELE CAMILO 113,333352.24.09.0001.04008 NIVIA SOARES VIANA DIAS 113,333352.24.09.0001.04009 FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DE SOUSA 113,333352.24.09.0001.04010 JAQUELINE ROSA 113,333352.24.09.0001.04011 AZENEIDE GENUINO DA SILVA 113,333352.24.09.0001.04012 SILVANA VIEIRA BATISTA 113,333352.24.09.0001.04013 SIMONE OLIVEIRA DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.04014 EDNA MARIA DA SILVA PADILHA 113,333352.24.09.0001.04015 MARIA LIMA MOURAO 113,063352.24.09.0001.04016 IOLANDA DE OLIVEIRA COSTA 113,063352.24.09.0001.04017 TEREZA DE LOURDES OLIVEIRA 113,063352.24.09.0001.04018 ELINEIDE SANTANA SANTOS 113,063352.24.09.0001.04019 BARBARA DE CARVALHO SILVA 113,063352.24.09.0001.04020 FABIANA CARDOSO DOS SANTOS 113,063352.24.09.0001.05001 APARECIDA BUENO DIAS 113,333352.24.09.0001.05002 EDINALVA TEIXEIRA DE SOUZA 113,333352.24.09.0001.05003 PAULO OTAVIO DE ARAUJO 113,333352.24.09.0001.05004 FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA 113,333352.24.09.0001.05005 MIRIAM CRISTINA DE OLIVEIRA 113,333352.24.09.0001.05006 ADRIANA DE BRITO GODINHO 113,333352.24.09.0001.05007 CAROLINE MACIEL DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.05008 SONIA APARECIDA TEIXEIRA DA ROSA 113,333352.24.09.0001.05009 GRACIELA DE CASSIA GONCALVES 113,333352.24.09.0001.05010 JESSICA REGINA FERREIRA 113,33

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3352.24.09.0001.05011 CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.05012 JUAREZ MUNIZ FIUZA 113,333352.24.09.0001.05013 ADILSON PEREIRA DA SILVA TRUBANO 113,333352.24.09.0001.05014 KARINA FERNANDES PEREIRA LUCIO 113,333352.24.09.0001.05015 PATRICIA REGINA CAETANO LUIZ 113,063352.24.09.0001.05016 JUCILENE SILVA DO NASCIMENTO 113,063352.24.09.0001.05017 MARIA LÚCIA GONÇALVES DA SILVA 113,063352.24.09.0001.05018 LAISE DA SILVA SANTOS 113,063352.24.09.0001.05019 SABRINA BENTO DE SOUZA 113,063352.24.09.0001.05020 VANETE RODRIGUES DE PAULA 113,063352.24.09.0001.06001 LAZARA MARIA DE OLIVEIRA 113,333352.24.09.0001.06002 CREUZA REGINA PINTO 113,333352.24.09.0001.06003 SUSAN LEE MESQUITA PACHECO 113,333352.24.09.0001.06004 CLEUSA MARIA DE JESUS 113,333352.24.09.0001.06005 DAIANE DA SILVA SILVERIO 113,333352.24.09.0001.06006 ANA MARIA VALENTIM DO AMARAL 113,333352.24.09.0001.06007 JOSE ANTONIO VITOR MARCELINO 113,333352.24.09.0001.06008 LEONICE OLIMPIO MARTINS 113,333352.24.09.0001.06009 RONI VON LIMA DE SOUSA 113,333352.24.09.0001.06010 MARIA APARECIDA DA SILVA 113,333352.24.09.0001.06011 KARINA MACIEL DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.06012 GREICILENE SANTOS DUTRA 113,333352.24.09.0001.06013 IEDA MARINA DE FARIA 113,333352.24.09.0001.06014 JULIANA ALVES DOS SANTOS 113,333352.24.09.0001.06015 ADRIANO ARAUJO DOS SANTOS 113,063352.24.09.0001.06016 MARIA JOSÉ CELESTINO DA SILVA 113,063352.24.09.0001.06017 ANDREA SILVIA DE ARAUJO 113,063352.24.09.0001.06018 EDINALDO BISPO DE SOUZA 113,063352.24.09.0001.06019 JUSSARA DA SILVA PAULINO DE SA 113,063352.24.09.0001.06020 DALVANA APARECIDA DE AQUINO 113,063352.24.09.0001.07001 JOSEFA FRANCISCA DA SILVA 121,323352.24.09.0001.07002 LUCIMARA DE JESUS SANTOS 121,323352.24.09.0001.07003 SONIA REGIMA BRESSANINI TOME 121,323352.24.09.0001.07004 MARIA DA APUREZA PEREIRA 121,323352.24.09.0001.07005 NATÁLIA DA CONCEIÇÃO SOUZA 113,333352.24.09.0001.07006 NIVIA KELLY SILVA SANTOS 113,333352.24.09.0001.07007 ELISANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA 113,333352.24.09.0001.07008 CHIRLENE CRISTINA SANTANA DE SOUZA 113,333352.24.09.0001.07009 KARINA OLIVEIRA DE SOUZA 113,333352.24.09.0001.07010 MARIA VANDA DOS SANTOS BARRETO 113,333352.24.09.0001.07011 RAFAEL CAMPOS DE SOUZA 113,333352.24.09.0001.07012 CARLOS RAFAEL RAMOS DA SILVA 113,333352.24.09.0001.07013 APARECIDA PEREIRA PEGO 113,333352.24.09.0001.07014 ELIEZER SILVA DE OLIVEIRA 113,333352.24.09.0001.07015 REBECCA KEYZA LOPRETTI SOARES DOS SANTOS 113,063352.24.09.0001.07016 CLEONICE LINDOLFO 113,063352.24.09.0001.07017 ALINE SUELLEN DE SOUZA 113,063352.24.09.0001.07018 LEANDRO DE LIMA 113,063352.24.09.0001.07019 ALEXANDER RODRIGO BORGES CARNAUBA 113,063352.24.09.0001.07020 ANTONIO GONCALVES TAVERA 113,063352.24.18.0001.01001 DANIEL TEIXEIRA DA SILVA 112,843352.24.18.0001.01002 SEVERINA ARAUJO DE SOUSA 112,843352.24.18.0001.01003 GERALDA PEREIRA BISPO FLAUSINO 112,843352.24.18.0001.01004 ESPOLIO DE DAMIANA PEREIRA DA SILVA 129,973352.24.18.0001.01005 REINALDA BRITEZ ZEBALLOS 112,843352.24.18.0001.01006 ELISANGELA APARECIDA DE SOUZA PAIVA 112,843352.24.18.0001.01007 JORGE CORAZZARI 112,843352.24.18.0001.01008 JULIANA APARECIDA BUENO 112,843352.24.18.0001.01009 EDILEUSA MARIA DA SILVA PEREIRA 112,843352.24.18.0001.01010 MARCIA APARECIDA DA SILVA 112,843352.24.18.0001.01011 ALESSANDRA LOPES PEREIRA GODINHO 112,843352.24.18.0001.01012 MICHELLE CRISTINA GOBO DA SILVA 112,843352.24.18.0001.01013 MARIA SOUZA SILVA 112,843352.24.18.0001.01014 MARCIA ORNELES SOUZA 112,843352.24.18.0001.01015 RAMON GOMES ROCHA 112,843352.24.18.0001.01016 CICERA ALVES DA SILVA 112,843352.24.18.0001.01017 MARISTELA DA SILVA 113,753352.24.18.0001.01018 MARIA EVA DE MORAIS 113,753352.24.18.0001.01019 DEVAIR PAULINO DE SOUZA 113,753352.24.18.0001.01020 ROSANGELA TEIXEIRA DA SILVA 113,753352.24.18.0001.02001 LUIZETE CIRILA JESUS PINHEIRO 112,843352.24.18.0001.02002 GESSI PEREIRA DA SILVA 112,843352.24.18.0001.02003 LUCI VANIA PEREIRA DOS SANTOS 112,843352.24.18.0001.02004 ESPOLIO DE ILARIO ALVES FERREIRA 129,973352.24.18.0001.02005 ZILZA DE FRANCA DAMASCENO 112,843352.24.18.0001.02006 RICARDO ALEXANDRE LIBERATO 112,843352.24.18.0001.02007 VANESSA MENDES PEREIRA 112,843352.24.18.0001.02008 JULIANA CALDEIRA DOS SANTOS 112,843352.24.18.0001.02009 VALDINEI RUFINO GUERAZZI 112,843352.24.18.0001.02010 LUCIENE MARTINS DE ANDRADE 112,843352.24.18.0001.02011 MARCELA DE SOUZA SILVA 112,84

3352.24.18.0001.02012 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GRAMA 112,843352.24.18.0001.02013 RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS SOUZA 112,843352.24.18.0001.02014 MICHELE SUZANA DE OLIVEIRA 112,843352.24.18.0001.02015 FABRICIO DE BARROS 112,843352.24.18.0001.02016 LETICIA PINHO LEITE 112,843352.24.18.0001.02017 CLAUDEMIR MASSAICO DA SILVA 113,753352.24.18.0001.02018 ROSELI BERNARDINO LIMA 113,753352.24.18.0001.02019 MARIA LUCIANA DA SILVA 113,753352.24.18.0001.02020 DIDIANE SANTOS LOURENCO 113,753352.24.18.0001.03001 DANIELLA MACIEL DOS SANTOS 112,843352.24.18.0001.03002 NEUZA FELIZ FONSECA 112,843352.24.18.0001.03003 VALDIR PAULO KISLEI 112,843352.24.18.0001.03004 MATHEUS RABELO SANTOS 112,843352.24.18.0001.03005 JUSSARA CRISTINA DE OLIVEIRA 112,843352.24.18.0001.03006 LIDIANNE EVANGELISTA 112,843352.24.18.0001.03007 BRUNA MARIA DE SOUZA MEDINA 112,843352.24.18.0001.03008 DENISE APARECIDA RAYMUNDO 112,843352.24.18.0001.03009 NILDA VIEIRA DOS SANTOS 112,843352.24.18.0001.03010 VALERIA CRISTINA DE SOUZA AZEVEDO 112,843352.24.18.0001.03011 HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS 112,843352.24.18.0001.03012 ALINE FERNANDA DA SILVA SALES 112,843352.24.18.0001.03013 MARISNETE LOPES DA SILVA 112,843352.24.18.0001.03014 LUCIA HELENA MENDES DA SILVA 112,843352.24.18.0001.03015 MIRIAM REGINA DOS SANTOS TAVERA 112,843352.24.18.0001.03016 MIRIAN GOMES DE SOUZA 112,843352.24.18.0001.03017 ANA CLAUDIA GARCIA DA SILVA 113,753352.24.18.0001.03018 SONIA APARECIDA NOGUEIRA 113,753352.24.18.0001.03019 ROSEMARY APARECIDA ALEXANDRE 113,753352.24.18.0001.03020 DIONEIA DA SILVA SILVERIO 113,753352.24.18.0001.04001 FATIMA MARIA DE SOUZA 112,843352.24.18.0001.04002 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES FERNANDES 129,973352.24.18.0001.04003 JANDIRA FERREIRA 112,843352.24.18.0001.04004 MARIA APARECIDA DA SILVA 112,843352.24.18.0001.04005 CAMILA QUINTILIANO DA SILVA 112,843352.24.18.0001.04006 DARCI RODRIGUES 112,843352.24.18.0001.04007 REJANE APARECIDA CAMARGO 112,843352.24.18.0001.04008 JULIANA SOARES PACHECO 112,843352.24.18.0001.04009 ROSANGELA CELIA DOS REIS PINTO 112,843352.24.18.0001.04010 FERNANDA CRISTIANE DA SILVA 112,843352.24.18.0001.04011 MICHELLE KAREN APARECIDA CARDOSO 112,843352.24.18.0001.04012 JACQUELYNE SILVA BARBOSA 112,843352.24.18.0001.04013 ROSELI FERREIRA DA CONCEICAO 112,843352.24.18.0001.04014 CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA 112,843352.24.18.0001.04015 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS FILHO 139,723352.24.18.0001.04016 ROSILENE SILVA DE OLIVEIRA 113,753352.24.18.0001.04017 RENATA SOUZA DE PAULA 113,753352.24.18.0001.04018 SUELECI MENDES BARBOSA 113,753352.24.18.0001.04019 ERENILDA SILVA NASCIMENTO 113,753352.24.18.0001.04020 MARIA APARECIDA DA SILVA 113,753352.24.18.0001.05001 MAURICIA MOREIRA OLIVEIRA 112,843352.24.18.0001.05002 VERA LUCIA ROSINI DA SILVA 112,843352.24.18.0001.05003 ADRIANA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO 112,843352.24.18.0001.05004 MARIA ANTONIA MIGUEL 112,843352.24.18.0001.05005 FRANCIOLE GOMES ROCHA 112,843352.24.18.0001.05006 EDILAINE PEREIRA DE OLIVEIRA 112,843352.24.18.0001.05007 LEONILDA FRANCISCA DA SILVA 112,843352.24.18.0001.05008 TATIANE CRISTINA DOS SANTOS 112,843352.24.18.0001.05009 VALERIA APARECIDA SE SOUZA PAIVA 112,843352.24.18.0001.05010 CAMILA CARDOSO DOS SANTOS 112,843352.24.18.0001.05011 JESSICA SAMARA MENDES DE SOUZA 112,843352.24.18.0001.05012 QUENIA CRISTINA FERREIRA 112,843352.24.18.0001.05013 JOSE VICENTE APOLINARIO 113,753352.24.18.0001.05014 MARIA DA PENHA SOUZA 113,753352.24.18.0001.05015 MARIA JULIA DE OLIVEIRA SILVA 113,753352.24.18.0001.05016 ROSANA DE OLIVEIRA 113,753352.24.18.0001.05017 GUSTAVO HENRIQUE GOMES DO CARMO 113,753352.24.18.0001.05018 KELLY CRISTINA BUENO 113,753352.24.18.0001.05019 JULIANA CRISTINA GODOY DE SOUZA 113,753352.24.18.0001.05020 EDNA OLIVEIRA DA COSTA 113,753352.24.18.0001.06001 EVA PEREIRA MACHADO 112,843352.24.18.0001.06002 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES DA SILVA 129,973352.24.18.0001.06003 LENY DE FATIMA MUTTA FRANCO 129,973352.24.18.0001.06004 SILVANE CÂNDIDO TEODORO 112,843352.24.18.0001.06005 TAIS SANTOS SILVA 112,843352.24.18.0001.06006 MARIA EDNEIDE DUARTE 112,843352.24.18.0001.06007 ANGELICA SANTIAGO DA CONCEICAO 112,843352.24.18.0001.06008 ANA APARECIDA BARBOSA AZUAGA 112,843352.24.18.0001.06009 ROSENEIDA NUNES DA SILVA 112,843352.24.18.0001.06010 FABIANA DOMINGOS 112,843352.24.18.0001.06011 ROSANA MOREIRA 112,843352.24.18.0001.06012 MARTA GIROTO DOS SANTOS 112,84

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3352.24.18.0001.06013 JANAINA APARECIDA TEIXEIRA 113,753352.24.18.0001.06014 ANDREA ROSA DOS SANTOS 113,753352.24.18.0001.06015 SEVERINA IRACI DE ESPINDOLA 113,753352.24.18.0001.06016 WILLIAM ROBERTO DA SILVA 113,753352.24.18.0001.06017 EDNEIA SIGNORETO 113,753352.24.18.0001.06018 FABIO LUIS VIEIRA 113,753352.24.18.0001.06019 ANTONIA PEREIRA DE SOUZA 113,753352.24.18.0001.06020 VERONICA MARIA DA SILVA 113,753352.24.18.0001.07001 MARINA MAGDA ALVES 112,843352.24.18.0001.07002 NELMA RAMOS DE SANTANA 112,843352.24.18.0001.07003 BENEDITA FERREIRA DOS SANTOS 112,843352.24.18.0001.07004 JOSE FILHO DOS SANTOS 112,843352.24.18.0001.07005 EVA MARIA DOS SANTOS MOREIRA 112,843352.24.18.0001.07006 FERNANDA FAGUNDES DA SILVA 112,843352.24.18.0001.07007 MARIA MALZIDE FERREIRA SILVA 112,843352.24.18.0001.07008 SHIRLEY APARECIDA DO NASCIMENTO 112,843352.24.18.0001.07009 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 112,843352.24.18.0001.07010 TATIANE SCHECHTEL DA SILVA 112,843352.24.18.0001.07011 VANI THAIS RODRIGUES MARIANO 112,843352.24.18.0001.07012 DIANA CAITANO PEREIRA DOS SANTOS 112,843352.24.18.0001.07013 TEREZA CASTURINA DA SILVA OLIVEIRA 113,753352.24.18.0001.07014 MARIA DE FÁTIMA DE FREITAS 113,753352.24.18.0001.07015 ROSANGELA ELIAS DA SILVA 113,753352.24.18.0001.07016 ADRIANA DOS SANTOS 113,753352.24.18.0001.07017 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS 113,753352.24.18.0001.07018 ROSEMARY PORTO DA CONCEICAO 113,753352.24.18.0001.07019 JOSIANE DA SILVA 113,753352.24.18.0001.07020 FERNANDA CRISTINA DA SILVA 113,753352.24.25.0001.01001 ESPOLIO DE CLAUDIONOR ANDRADE DOS SANTOS 138,873352.24.25.0001.01002 ELISONETE CAMPOS DE MORAIS 113,43352.24.25.0001.01003 ELZA ALVES DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.01004 TACIANA MARIA DA CRUZ 113,43352.24.25.0001.01005 VALDEMIR DE SOUZA MELO 113,43352.24.25.0001.01006 LEIZIANE SILVA BORDON 113,43352.24.25.0001.01007 MARCIO PASSOS DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.01008 MAURA HIGINO DA COSTA 113,43352.24.25.0001.01009 JANY LOPES DA CRUZ 113,43352.24.25.0001.01010 MAURICIO CANTONI MANZO 113,43352.24.25.0001.01011 TANIA REGINA DE MORAIS DIAS 113,43352.24.25.0001.01012 JAQUELINE LOURENÇO DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.01013 ROSILENE GONÇALVES HORACIO 113,43352.24.25.0001.01014 RAFAELA DA SILVA COSTA 113,43352.24.25.0001.01015 JANETE CRISTINA DA SILVA 113,43352.24.25.0001.01016 JOANA DARC DE LIMA 113,43352.24.25.0001.01017 MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA 113,43352.24.25.0001.01018 JOAO EUDES DA SILVA 113,43352.24.25.0001.01019 FERNANDA DOS SANTOS PAULINO 113,43352.24.25.0001.01020 GISLAINE ALVES DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.02001 OTAVIO JOSÉ TELLES 113,43352.24.25.0001.02002 MARIA DE JESUS 113,43352.24.25.0001.02003 JOSELIR DOS SANTOS DA SILVA 113,43352.24.25.0001.02004 EUNICE FRANCISCA DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.02005 GILMARA NASCIMENTO SILVA 113,43352.24.25.0001.02006 MARIA BETANIA DA SILVA PEREIRA 113,43352.24.25.0001.02007 KAROLINE FERNANDA EUZEBIO HONORIO 113,43352.24.25.0001.02008 MARIA LUCIA LOURENÇO DA SILVA 113,43352.24.25.0001.02009 MARLY VILARES DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.02010 ELIANE APARECIDA MONTEIRO RAMOS 113,43352.24.25.0001.02011 FRANCISLAINE INDIANARA OLIVEIRA DA SILVA COSTA 113,43352.24.25.0001.02012 ALCIDEIA ALMEIDA SANCHES 113,43352.24.25.0001.02013 EDILENE FRANCISCO DE PONTES 113,43352.24.25.0001.02014 ALINE DOS SANTOS CARDOSO AVELINO 113,43352.24.25.0001.02015 ADRIANE REGINA DE JESUS SANTOS 113,43352.24.25.0001.02016 SILEIDE FERNANDES DA SILVA 113,43352.24.25.0001.02017 GERAILDA GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA 113,43352.24.25.0001.02018 MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.02019 MARIA LEONICE DA CRUZ PEREIRA 113,43352.24.25.0001.02020 PAMELA ROBERTA CARRERA CUNHA 113,43352.24.25.0001.03001 MARIA PINHEIRO COSTA SANTOS 113,43352.24.25.0001.03002 BENEDITO JACINTHO 113,43352.24.25.0001.03003 MARIA TEIXEIRA 113,43352.24.25.0001.03004 ZITA PEREIRA DA ROSA 113,43352.24.25.0001.03005 MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS 113,43352.24.25.0001.03006 ANDREA MARIA RICCO 113,43352.24.25.0001.03007 CLAUDIO TIEFALDI 113,43352.24.25.0001.03008 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 113,43352.24.25.0001.03009 ALINE BARBOZA DA SILVA 113,43352.24.25.0001.03010 REGIANE SILVA FEITOZA 113,43352.24.25.0001.03011 ANA LUCIA PASCHOALIN ORLANDO 113,43352.24.25.0001.03012 JOSE DOMINGOS DA SILVA 113,43352.24.25.0001.03013 APARECIDA MORAES CASSIO 113,4

3352.24.25.0001.03014 JOCILENE DOS SANTOS ALVES 113,43352.24.25.0001.03015 MICHEL GALDINO DE SOUZA 113,43352.24.25.0001.03016 VALDENICE SILVA BRITO DE BARROS 113,43352.24.25.0001.03017 LUCELIA DOS SANTOS LIMA 113,43352.24.25.0001.03018 JANE CELIA DOS SANTOS SILVA DE JESUS 113,43352.24.25.0001.03019 PATRICIA SOARES 113,43352.24.25.0001.03020 JUCILENE GONÇALVES DE ALMEIDA 113,43352.24.25.0001.04001 ZENILDA PEREIRA CAETANO 113,43352.24.25.0001.04002 LEILA SANDRA DA SILVA 113,43352.24.25.0001.04003 ZENILCE LACERDA GRAIA 113,43352.24.25.0001.04004 RAIMUNDA FAUSTINO SANTIAGO 113,43352.24.25.0001.04005 SUELI LIMA VIEIRA DE SÁ 113,43352.24.25.0001.04006 MARIA JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.04007 VIVIANE SPINDOLA 113,43352.24.25.0001.04008 DANIELA CANDIDO DE OLIVEIRA 113,43352.24.25.0001.04009 GREICE KELLI EUGENIA DA SILVA 113,43352.24.25.0001.04010 ROSENILDA CASTILHO 113,43352.24.25.0001.04011 MARIA KATIANA SILVA DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.04012 BRUNA CAETANO OLIVEIRA LOPES 113,43352.24.25.0001.04013 GILCICLEIDE JOSE ALVES 113,43352.24.25.0001.04014 MARIA DOS SANTOS DA SILVA 113,43352.24.25.0001.04015 EVANDRO HENRIQUE BUENO ROQUE 113,43352.24.25.0001.04016 ESPOLIO DE EDNA MARIA TOMANIK 138,873352.24.25.0001.04017 GERLANE VIANA PEREIRA 113,43352.24.25.0001.04018 EDILEI SILVA 113,43352.24.25.0001.04019 LUCIMARA PEREIRA DE SOUZA 113,43352.24.25.0001.04020 LUCIANA APARECIDA DEBONE SANTOS 113,43352.24.25.0001.05001 MARIA LUCIA AZEVEDO DE SOUZA 113,43352.24.25.0001.05002 MARIA JOSEFA DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.05003 GILBERTO PEREIRA SILVA 113,43352.24.25.0001.05004 MARIA CALDEIRA LOPES 113,43352.24.25.0001.05005 ALEXSANDRA ALVES DAS NEVES 113,43352.24.25.0001.05006 ANA MARIA AMO CLETO 113,43352.24.25.0001.05007 LAURA DE OLIVEIRA 113,43352.24.25.0001.05008 DYEINER FABRICIA DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.05009 JOSE FERREIRA DE BRITO 113,43352.24.25.0001.05010 MARIA DE FATIMA LOPES SOARES 113,43352.24.25.0001.05011 RITA DE CASSIA VIEIRA DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.05012 ELISANGELA FREITAS SOUZA 113,43352.24.25.0001.05013 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 113,43352.24.25.0001.05014 ANTONIO COIMBRA DE SOUZA 113,43352.24.25.0001.05015 LUCIENE FERREIRA ALVES 113,43352.24.25.0001.05016 ESPOLIO DE JANETE APARECIDA MIRANDA 138,873352.24.25.0001.05017 EDILENE DA COSTA OLIVEIRA 113,43352.24.25.0001.05018 FRANCIDALVA DE SOUSA RODRIGUES 113,43352.24.25.0001.05019 ADRIANA CRISTINA MIGUEL VIEIRA 113,43352.24.25.0001.05020 LIDIA ALVES DE SOUZA 113,43352.24.25.0001.06001 CRISTIANE BATISTA DA SILVA 113,43352.24.25.0001.06002 CLARIÇA ABILIO DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.06003 EDNA APARECIDA CANDIDA ALVES 113,43352.24.25.0001.06004 VALDELICE DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.06005 ESTER CRISTINA DE LIMA 113,43352.24.25.0001.06006 MARIA DE LOURDES VALENTIM 113,43352.24.25.0001.06007 JURAÍZES GOMES DIAS 113,43352.24.25.0001.06008 ERIKA MICHELLE DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.06009 CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS RAMOS 113,43352.24.25.0001.06010 JUSSARA SILVA SANTOS 113,43352.24.25.0001.06011 GABRIELE JESUS DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.06012 MARIA ENEDINA DE JESUS 113,43352.24.25.0001.06013 CLAUDEMIR FELIX BARBOSA 113,43352.24.25.0001.06014 LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA 113,43352.24.25.0001.06015 ZULGIMARA GONÇALVES NEVES 113,43352.24.25.0001.06016 NAGILA SILVA GOMES 113,43352.24.25.0001.06017 ADRIANA GUIMARÃES DA SILVA 113,43352.24.25.0001.06018 ANDREZA BATISTA PEREIRA 113,43352.24.25.0001.06019 MIRIAN ALVES DOS SANTOS 113,43352.24.25.0001.06020 SABRINA CANTANHEDE SILVA 113,43352.24.28.0001.01001 DEBORA APARECIDA SILVA DE SOUZA 113,233352.24.28.0001.01002 YOLANDA BIAJOLA DA SILVA 113,233352.24.28.0001.01003 MARCIA PINHEIRO DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.01004 DALVA BARBOSA DA SILVA 113,233352.24.28.0001.01005 ALRINHA PAIVA DE SOUSA 113,233352.24.28.0001.01006 SEBASTIAO LINDOLFO ALVES FILHO 113,233352.24.28.0001.01007 MARCOS ANTONIO GONCALVES FILHO 113,233352.24.28.0001.01008 IVONEIDE COSMO DA SILVA 113,233352.24.28.0001.01009 LUZIA CECILIA CARDOSO 113,233352.24.28.0001.01010 JAILMA AMARO DA SILVA 113,233352.24.28.0001.01011 CRISTIANE SALVADOR DE OLIVEIRA 113,233352.24.28.0001.01012 DIEGO ROBERTO TEIXEIRA CAMARGO 113,233352.24.28.0001.01013 LUCAS RAFAEL PIRES CASTILHANO 113,233352.24.28.0001.01014 GDLIANE OLIVEIRA ADERALDO 113,23

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3352.24.28.0001.01015 IVANEIDE FERREIRA ESTEVES 112,963352.24.28.0001.01016 TATIANE DE JESUS SILVA 112,963352.24.28.0001.01017 JOYCE FERNANDA LEITE NUNES 112,963352.24.28.0001.01018 ADILEIA PEREIRA SILVA MONTEIRO 112,963352.24.28.0001.01019 KISS SHAUANA DIAS 112,963352.24.28.0001.01020 IEDA DOS SANTOS COELHO 112,963352.24.28.0001.02001 ANTONIO BISPO DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.02002 LINETE COSTA SANTOS 113,233352.24.28.0001.02003 JESSICA CLIVIA DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.02004 SEBASTIANA DA SILVA FERNANDES 113,233352.24.28.0001.02005 VANDILSA DE JESUS SANTOS 113,233352.24.28.0001.02006 MARIA DA CONCEICAO ANDRADE 113,233352.24.28.0001.02007 DAIANE BORGES DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.02008 MARINA APARECIDA LEANDRO 113,233352.24.28.0001.02009 MANOELA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.02010 ROZEVISE DE SOUZA MEDRADO 113,233352.24.28.0001.02011 DANIELLE CRISTINA DA SILVA LANDIM 113,233352.24.28.0001.02012 ELISABETE GOBO DA SILVA 113,233352.24.28.0001.02013 DAGMAR MIRANDA DE PAULO DA SILVA 113,233352.24.28.0001.02014 MARIA PAULA FREITAS DE BRITO LEME 113,233352.24.28.0001.02015 RAQUEL CRISTINA BOCELLI 112,963352.24.28.0001.02016 SILVIA GONÇALVES COELHO 112,963352.24.28.0001.02017 JOSE SILVIO TEODORO 112,963352.24.28.0001.02018 CLAUDEJANE MEDEIROS DA SILVA 112,963352.24.28.0001.02019 LUCIENE FERREIRA DA CRUZ SANTOS 112,963352.24.28.0001.02020 JANES LIMA DOS SANTOS 112,963352.24.28.0001.03001 JOSEFA MORAIS LIBERATO 113,233352.24.28.0001.03002 ESPOLIO DE RENATO DE OLIVEIRA MARTINS 135,433352.24.28.0001.03003 SILVIA JACINTO LEME 113,233352.24.28.0001.03004 JOICE HELENA DE AGUIAR 113,233352.24.28.0001.03005 JESSICA BISPO NASCIMENTO 113,233352.24.28.0001.03006 MARIA DE FATIMA BATISTA ALVES 113,233352.24.28.0001.03007 JESSICA NUNES DE SOUZA 113,233352.24.28.0001.03008 CRISTIANA PEREIRA DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.03009 MARCIA PASSOS DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.03010 RIZOLETA COQUEIRO DOS SANTOS TEIXEIRA 135,433352.24.28.0001.03011 ELIAS PEDRO BARBOZA 113,233352.24.28.0001.03012 LIDIANE CAETANO DA ROCHA 113,233352.24.28.0001.03013 CIRENE FRANCISCA DE JESUS 113,233352.24.28.0001.03014 MONICA PAZ DE LIMA 113,233352.24.28.0001.03015 DAIANE CRISTINA DE SOUZA 112,963352.24.28.0001.03016 CICERA MARIA ANASTÁCIO 112,963352.24.28.0001.03017 ZORAIDE OLIVEIRA DA COSTA 112,963352.24.28.0001.03018 TATIELLEN CRISTINE PEREIRA SILVA 112,963352.24.28.0001.03019 APARECIDA OLIMPIA DOMINGOS DOS SANTOS 112,963352.24.28.0001.03020 ADRIANA DOMINGOS 112,963352.24.28.0001.04001 MARJORIE STEFANY MARTINS DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.04002 FABIANO SUDRE SOUZA 113,233352.24.28.0001.04003 JOANA PEREIRA MACHADO 113,233352.24.28.0001.04004 LEONORA PEREIRA MOSCA 113,233352.24.28.0001.04005 GIOVANA ELIZABETE RODRIGUES MARTINS 113,233352.24.28.0001.04006 EDILANE FREIRE DA SILVA 113,233352.24.28.0001.04007 CRISTIANE REGINA FRANCISCO LOPES 113,233352.24.28.0001.04008 ESPOLIO DE MARIA NILZA SILVA ALVES DOS SANTOS 135,433352.24.28.0001.04009 EDILENE DE SOUZA SILVA FREIRE 113,233352.24.28.0001.04010 CRISTIANO DE LIMA SILVA 113,233352.24.28.0001.04011 JUMARA APARECIDA SCHLEGEL CARDOSO 113,233352.24.28.0001.04012 SILVIA HELENA ALVES 113,233352.24.28.0001.04013 FRANCIANE RAQUEL DA SILVA RECHINTIERO 113,233352.24.28.0001.04014 EZILDA RICARDO 113,233352.24.28.0001.04015 VANDERLEI DA SILVA GOMES 112,963352.24.28.0001.04016 SOLANGE BATISTA DE LIMA 112,963352.24.28.0001.04017 ELIANI BARBOSA DOS SANTOS VITALINO 112,963352.24.28.0001.04018 MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA 112,963352.24.28.0001.04019 MARTA DANTAS CORDEIRO 112,963352.24.28.0001.04020 PATRICIA BERSAN DE ALMEIDA 112,963352.24.28.0001.05001 CRISTIELE VILARES DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.05002 ESPOLIO DE JACIARA CRISTINA DE OLIVEIRA TRINDADE 135,433352.24.28.0001.05003 FRANCISCA DE ASSIS ALVES 113,233352.24.28.0001.05004 LUANA EVANGELISTA 113,233352.24.28.0001.05005 JOSIANE PEREIRA INACIO 113,233352.24.28.0001.05006 NUBIA FERREIRA DO NASCIMENTO 113,233352.24.28.0001.05007 MARLUCIA PEREIRA 113,233352.24.28.0001.05008 FABIANA SALES BATISTA 113,233352.24.28.0001.05009 ANEDITE MARIA DE JESUS 113,233352.24.28.0001.05010 ELISABETE APARECIDA PEREIRA 113,233352.24.28.0001.05011 KELLY CRISTINA MENDES DA CRUZ 113,233352.24.28.0001.05012 ALEX LUIZ FERREIRA MARTINS DA SILVA 113,233352.24.28.0001.05013 IVONETE LIMA SIMPLICIO 113,233352.24.28.0001.05014 JHON LENNO DA SILVA PAIXAO 113,233352.24.28.0001.05015 LUCIENE DA CRUZ 112,96

3352.24.28.0001.05016 GILBERTO CIRIACO 112,963352.24.28.0001.05017 ANITA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 112,963352.24.28.0001.05018 MARIA EUGENIA FERREIRA LEITE 112,963352.24.28.0001.05019 ANA CAROLINE CORDEIRO DE ASSIS 112,963352.24.28.0001.05020 SILMARIA ROMANA DE JESUS PEREIRA 112,963352.24.28.0001.06001 LUIZA DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.06002 JOSEFA MARIA DA CONCEICAO 113,233352.24.28.0001.06003 LAURA NUNES OLIVEIRA 113,233352.24.28.0001.06004 SUELI DE CAMARGO SOUZA 113,233352.24.28.0001.06005 MADALENA FERREIRA PINTO DA SILVA 113,233352.24.28.0001.06006 MARIA DA SILVA SOARES 113,233352.24.28.0001.06007 MICHELE PAULINO DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.06008 ANA PAULA DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.06009 FRANCISCO FERREIRA MOURAO 113,233352.24.28.0001.06010 EDIMILSA ALVES DA SILVA 113,233352.24.28.0001.06011 VANESSA LOPES DIAS LUIZ 113,233352.24.28.0001.06012 VANIA FERREIRA LIMA GOMES 113,233352.24.28.0001.06013 VALMIRA CLEMENTE DOS SANTOS SILVA 113,233352.24.28.0001.06014 DAIANE PRISCILA DE LIMA PEREIRA 113,233352.24.28.0001.06015 DENISE DOS SANTOS FERREIRA LEITE 112,963352.24.28.0001.06016 PATRICIA SOUZA RIBEIRO 112,963352.24.28.0001.06017 MARIA ALVES DE SOUZA 112,963352.24.28.0001.06018 IVONE FERREIRA GERALDO 112,963352.24.28.0001.06019 LUCINEIA PEREIRA DA SILVA 112,963352.24.28.0001.06020 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA DA CUNHA 112,963352.24.28.0001.07001 MARIA DAS DORES NUNES BENTO 113,233352.24.28.0001.07002 MARIA CRISTINA GARCIA DE SOUSA ORTIZ 113,233352.24.28.0001.07003 EVA PEREIRA DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.07004 ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA 113,233352.24.28.0001.07005 JOSE PEDRO DA SILVA 113,233352.24.28.0001.07006 FELIPE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 113,233352.24.28.0001.07007 VALDENICE SILVA GONÇALVES 113,233352.24.28.0001.07008 ANDRESSA LETICIA DEON 113,233352.24.28.0001.07009 LUCIENE AVALO ACOSTA 113,233352.24.28.0001.07010 RAIMUNDA DE SOUZA 113,233352.24.28.0001.07011 JACY PEREIRA DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.07012 NELSINO DE OLIVEIRA 113,233352.24.28.0001.07013 LUCIA HELENA QUINTAO 113,233352.24.28.0001.07014 ROSELI CRISTINA MIRANDA 113,233352.24.28.0001.07015 CREMILSON GONÇALVES DE SOUZA 112,963352.24.28.0001.07016 IRACEMA IRACI DE ESPINDOLA 112,963352.24.28.0001.07017 MARIA INEZ CANDIDO 112,963352.24.28.0001.07018 ORLANDO SANT ANNA 112,963352.24.28.0001.07019 EDUARDO MENDES DA CRUZ 112,963352.24.28.0001.07020 ELIETE COELHO DE FREITAS 112,963352.24.28.0001.08001 BENEDITA DA SILVA DUTRA 113,233352.24.28.0001.08002 BAPTISTINA SOARES 113,233352.24.28.0001.08003 FABIANA DE ALMEIDA CRUZ CUNHA 113,233352.24.28.0001.08004 ZACARIAS RODRIGUES DE ALMEIDA 113,233352.24.28.0001.08005 MARCIA APARECIDA ALEXANDRE 113,233352.24.28.0001.08006 WANDERLUCY PEREIRA DOS SANTOS 113,233352.24.28.0001.08007 DEVANIL MARTINS INACIO 113,233352.24.28.0001.08008 PAULINHO SILVA MARINHO 113,233352.24.28.0001.08009 MARIA PATRICIA ALEXANDRE BARBOSA 113,233352.24.28.0001.08010 CASSIA COUTO SANTOS SILVA 113,233352.24.28.0001.08011 ROSALVO TEIXEIRA DA SILVA 113,233352.24.28.0001.08012 ROSIMEIRE SILVA BEZERRA 113,233352.24.28.0001.08013 MARIZE NUNES LIMA 113,233352.24.28.0001.08014 MARIA DE FATIMA ALMEIDA DA SILVA 113,233352.24.28.0001.08015 ELENALDO PEREIRA DOS SANTOS 112,963352.24.28.0001.08016 ANA CRISTINA PEREIRA 112,963352.24.28.0001.08017 JOSÉ ILTON BARBOSA 112,963352.24.28.0001.08018 MARISA AMANCIO FIUZA 112,963352.24.28.0001.08019 MARIA DO SOCORRO DA SILVA 112,963352.24.28.0001.08020 RENATA DE SOUZA CARDOSO 112,963352.24.35.0001.01001 MARINEIDE JESUS LIMA 113,163352.24.35.0001.01002 LUIZA MARQUES DE OLIVEIRA 113,163352.24.35.0001.01003 MARIA CELIA PEREIRA DOS SANTOS 113,163352.24.35.0001.01004 IVONETTE GRACIR DE OLIVEIRA 113,163352.24.35.0001.01005 ANTONIO ALVES DE SANTANA 113,163352.24.35.0001.01006 MARIA DO SOCORRO DE REZENDE 113,163352.24.35.0001.01007 MARIA GORETI FERREIRA DA SILVA 113,163352.24.35.0001.01008 LENITE RODRIGUES DE SOUSA 113,163352.24.35.0001.01009 KELEN APARECIDA RIZATI 113,163352.24.35.0001.01010 ELIZANGELA MARINHO 113,163352.24.35.0001.01011 NOEMIA SANTANA 113,163352.24.35.0001.01012 MARIA HELENA DE FARIAS 113,163352.24.35.0001.01013 ERINELDA BARROS DA SILVA 113,163352.24.35.0001.01014 FABRINO DE ARAÚJO DA SILVA 113,163352.24.35.0001.01015 MARILEI APARECIDA VIDALETTI FERRAREZ 113,163352.24.35.0001.01016 ANÉSIA APARECIDA FRANCISCO 113,16

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3352.24.35.0001.01017 ELZA NUNES TEIXEIRA 113,163352.24.35.0001.01018 JOSINEIDE DE BARROS DA SILVA 113,163352.24.35.0001.01019 FRANCISCA ALVES DE SOUZA 113,163352.24.35.0001.01020 ELISANGELA RODRIGUES DE MOURA 113,163352.24.35.0001.02001 MARIA APARECIDA DOS SANTOS BRAZ 113,163352.24.35.0001.02002 SEVERINO RAMOS GONÇALVES 113,163352.24.35.0001.02003 MARIA MERCES CARDOSO DA SILVA 113,163352.24.35.0001.02004 BENEDICTA ANTONIA BASILIO RODRIGUES 113,163352.24.35.0001.02005 RENATO DA SILVA 113,163352.24.35.0001.02006 GEISA DOS SANTOS SILVA 113,163352.24.35.0001.02007 CRISTINA DANTAS DE LIMA 113,163352.24.35.0001.02008 ANA LUCIA TAVARES 113,163352.24.35.0001.02009 TATIANE ISABEL LIMA OLIVEIRA 113,163352.24.35.0001.02010 MARIA ELZA AVELINO DE MELO 113,163352.24.35.0001.02011 SELMA NUNES NASCIMENTO 113,163352.24.35.0001.02012 FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS VIDAL 113,163352.24.35.0001.02013 ANA PAULA DA ROCHA LIMA 113,163352.24.35.0001.02014 DEBORA REGINA DA SILVA TARTARI 113,163352.24.35.0001.02015 JANAINA APARECIDA PAES DA SILVA 113,163352.24.35.0001.02016 FERNANDA DE OLIVEIRA 113,163352.24.35.0001.02017 JULLIANA DA SILVA CRUZ 113,163352.24.35.0001.02018 MICHELINE MANTOVANI DE FREITAS 113,163352.24.35.0001.02019 CARLA CHAGAS MORATI SANTANA 113,163352.24.35.0001.02020 MARCIA CRISTINA MACIEL 113,163352.24.35.0001.03001 VANUZA DOS SANTOS 113,163352.24.35.0001.03002 IZOLDA MARIA SIEBRA DE ALBUQUERQUE 113,163352.24.35.0001.03003 ROMILDA LOURENCO DE OLIVEIRA 113,163352.24.35.0001.03004 CLEONICE CORREIA DA SILVA 113,163352.24.35.0001.03005 MARIA DE LOURDES FARIAS 113,163352.24.35.0001.03006 ANDRÉA HENRIQUE VITAL DE SOUZA 113,163352.24.35.0001.03007 RAPHAELLE MORAES PACHECO DUARTE 113,163352.24.35.0001.03008 VANUZA LOPES PEREIRA 113,163352.24.35.0001.03009 CELINA PEREIRA DE SOUZA 113,163352.24.35.0001.03010 PATRICIA DE SANTANA COSTA 113,163352.24.35.0001.03011 DANIELE ENEDINA LUCA 113,163352.24.35.0001.03012 NEUSA CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA 113,163352.24.35.0001.03013 DORIZEL DE OLIVEIRA MORAIS SALGADO 113,163352.24.35.0001.03014 DILMARA APARECIDA DE MOURA 113,163352.24.35.0001.03015 JUREMA VIEIRA SILVA 113,163352.24.35.0001.03016 JÚLIA ANDREZA NASCIMENTO MALVA 113,163352.24.35.0001.03017 WESLLANE SOUSA GOMES 113,163352.24.35.0001.03018 ANDREIA DO NASCIMENTO BARRETO 113,163352.24.35.0001.03019 DANIELE DE SOUZA DOS SANTOS DE PAULA 113,163352.24.35.0001.03020 EUCELIA LEITE DA SILVA SANTOS 113,163352.24.35.0001.04001 SUELENE MARIA DA SILVA 113,163352.24.35.0001.04002 GENILDA FRANCA MARANGON 113,163352.24.35.0001.04003 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 113,163352.24.35.0001.04004 MARIA APARECIDA DA SILVA 113,163352.24.35.0001.04005 NELCINA APARECIDA BERNARDINO 113,163352.24.35.0001.04006 ANA CLEDJA ARAÚJO DA SILVA 113,163352.24.35.0001.04007 NUBIA MOREIRA DE SANTANA 113,163352.24.35.0001.04008 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 113,163352.24.35.0001.04009 MARI VANIA RICARDO PEREIRA 113,163352.24.35.0001.04010 FABIANA DE OLIVEIRA 113,163352.24.35.0001.04011 IZALTINA DE SOUZA DANTAS 113,163352.24.35.0001.04012 LOURDES ALVES DE SOUZA 113,163352.24.35.0001.04013 FABIANA CANDIDO PUÍNA 113,163352.24.35.0001.04014 CHRISTIANE LIMA FERNANDES 113,163352.24.35.0001.04015 ADRIA PEREIRA DOS SANTOS 113,163352.24.35.0001.04016 ARMINDA CUSTODIO 113,163352.24.35.0001.04017 ALEX SANDRO GOMES DA SILVA 113,163352.24.35.0001.04018 SELMA GONCALVES DOS SANTOS 113,163352.24.35.0001.04019 ANDREIA DE FATIMA MATIAS DA PENHA 113,163352.24.35.0001.04020 MARIA VERÔNICA BARBOSA 113,163352.24.35.0001.05001 ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO 113,163352.24.35.0001.05002 ANTONIO FERREIRA DE ALCANTARA 113,163352.24.35.0001.05003 FABIANA DE ARAÚJO SILVA 113,163352.24.35.0001.05004 CLAUDIA MARQUES ALVES BRITO 113,163352.24.35.0001.05005 SIDNEIA DE SOUZA 113,163352.24.35.0001.05006 NELSON APARECIDO RAMALHO 113,163352.24.35.0001.05007 LUCIANA SOARES DE SOUZA 113,163352.24.35.0001.05008 DEZOETE FERREIRA KZAM 113,163352.24.35.0001.05009 ADRIANA PATRICIA DOS SANTOS 113,163352.24.35.0001.05010 DAMIANA DA SILVA PEREIRA 113,163352.24.35.0001.05011 FLAVIA MARTINS BATISTA 113,163352.24.35.0001.05012 ANA CARLA ESTEVAM DA SILVA 113,163352.24.35.0001.05013 JESSICA DA SILVA 113,163352.24.35.0001.05014 CRISTIANE CONCEICAO DE AZEVEDO ANDRADE 113,163352.24.35.0001.05015 NERIVANDA CESARIO DE OLIVEIRA 113,163352.24.35.0001.05016 IRENE PEREIRA DE SOUZA 113,163352.24.35.0001.05017 PAMELA SUELEN NUNES DE SOUZA 113,16

3352.24.35.0001.05018 ROSANA CAMPOS DOS SANTOS 113,163352.24.35.0001.05019 ZILMA DE OLIVEIRA DE ARAUJO 113,163352.24.35.0001.05020 REGIANE TORRES DELLASARI 113,163352.24.35.0001.06001 NORMA FERREIRA DA PALMA 113,163352.24.35.0001.06002 MARIA APARECIDA MONTEIRO DE MELO 113,163352.24.35.0001.06003 IARA APARECIDA DE SOUZA 113,163352.24.35.0001.06004 ANTONIA ALVES DA SILVA 113,163352.24.35.0001.06005 BELIZIANE SOUZA DA SILVA 113,163352.24.35.0001.06006 ANA MARIA EVANGELISTA 113,163352.24.35.0001.06007 ÉRICA SOUZA SILVA 113,163352.24.35.0001.06008 JEFFERSON DA SILVA RAFAEL 113,163352.24.35.0001.06009 NATALIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA 113,163352.24.35.0001.06010 JOSE RIVELINO DA SILVA 113,163352.24.35.0001.06011 GISELE APARECIDA MARTINS RODRIGUES 113,163352.24.35.0001.06012 MEIRE DE LIMA SENA 113,163352.24.35.0001.06013 REGEANE DE NAZARE SILVA 113,163352.24.35.0001.06014 IVANCLEIDE JESUS SILVA 113,163352.24.35.0001.06015 SILVIA DA CRUZ ARRUDA 113,163352.24.35.0001.06016 ROSA MARIA FERREIRA 113,163352.24.35.0001.06017 NILZETE AZEVEDO DA SILVA 113,163352.24.35.0001.06018 RENATA CRISTINA DA SILVA 113,163352.24.35.0001.06019 VANESSA PIELLUSCH 113,163352.24.35.0001.06020 JESSICA FERNANDA FERREIRA 113,163352.24.35.0001.07001 ANTONIO LOPES VIEIRA 113,163352.24.35.0001.07002 ROBERTA APARECIDA MATHIAS DE LIMA 113,163352.24.35.0001.07003 MARIA SALETE DA SILVA PEREIRA 113,163352.24.35.0001.07004 MARTA DA NATIVIDADE PEREIRA 113,163352.24.35.0001.07005 MARCIA REGINA MIRANDA 113,163352.24.35.0001.07006 VANUSA VIEIRA DOS SANTOS 113,163352.24.35.0001.07007 LUCIMAR CASAS NOVAS 113,163352.24.35.0001.07008 CLEUZA MARIA DA SILVA ANTONIO 113,163352.24.35.0001.07009 ANTONIO CICERO DA SILVA 113,163352.24.35.0001.07010 DONIZETE ALEIXO 113,163352.24.35.0001.07011 IRIS FABRICIO DOS SANTOS 113,163352.24.35.0001.07012 ANA MARIA SILVA SOUTO 113,163352.24.35.0001.07013 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 113,163352.24.35.0001.07014 IVETE MARTINS 113,163352.24.35.0001.07015 WESLLEY DIONISIO LOREDO 113,163352.24.35.0001.07016 BERENICE ALVES PACHECO 112,843352.24.35.0001.07017 AMANDA CRISTINA DE SOUZA 112,843352.24.35.0001.07018 CYNTIA MARIA DA SILVA 112,843352.24.35.0001.07019 JESSICA DOS SANTOS 112,843352.24.35.0001.07020 GEANE PEREIRA DO NASCIMENTO 112,843352.24.35.0001.08001 TANIA DE GOES MACIEL DOS SANTOS 113,163352.24.35.0001.08002 ZILMA CARVALHO DA SILVA 113,163352.24.35.0001.08003 GERALDA MARIA DE JESUS 113,163352.24.35.0001.08004 CLEIDE ALMEIDA VAZ 113,163352.24.35.0001.08005 MARIA HELENA MOREIRA DA SILVA 113,163352.24.35.0001.08006 JOSEILDA DE SANTANA BARBOSA 113,163352.24.35.0001.08007 MARCIA SIMONE AUGUSTO 113,163352.24.35.0001.08008 JANE MARLY CARVALHO SANTOS 135,333352.24.35.0001.08009 CELIA ALVES PEREIRA 135,333352.24.35.0001.08010 ANA PAULA CATALAO 113,163352.24.35.0001.08011 JESSICA TEREZA DA SILVA VELOSO 113,163352.24.35.0001.08012 MARLI LIMA SANTOS 113,163352.24.35.0001.08013 SIMONE LEAL 113,163352.24.35.0001.08014 NAILDE ARMERINDA DE JESUS 113,163352.24.35.0001.08015 DAILDA SILVA OLIVEIRA 113,163352.24.35.0001.08016 ALEX FERNANDES BEZERRA 113,163352.24.35.0001.08017 SILVANA LIMA DA SILVA SANTOS 113,163352.24.35.0001.08018 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MOTA 113,163352.24.35.0001.08019 PAULA CRISTINA DIAS 113,163352.24.35.0001.08020 CLAUDIANA MARIA DOS SANTOS 113,163352.24.36.0001.01001 MANOELINA DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.01002 JORGE CONCEICAO DE SOUZA 113,063352.24.36.0001.01003 ROSA MARIA DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.01004 MARY RUFINO GUERAZZI 113,063352.24.36.0001.01005 NEUSA DE FATIMA ANASTACIO FELIPE 113,063352.24.36.0001.01006 FABIANA FERNANDA DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.01007 ADRIANO GUIRAU 113,063352.24.36.0001.01008 ELIZANGELA QUARESMA DA SILVA 141,413352.24.36.0001.01009 DILVANARA DE JESUS DE SOUSA LOPES 113,063352.24.36.0001.01010 JOSIKELLY BRAZ DA SILVA 113,063352.24.36.0001.01011 LUIZ HENRIQUE JUAREZ DA SILVA 113,063352.24.36.0001.01012 ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA 113,063352.24.36.0001.01013 MARIA LAURITA BATISTA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.01014 JANAINA REGINA CONSTANTINO 113,063352.24.36.0001.01015 MARIA DAIANA ALVES CORREIA 113,063352.24.36.0001.01016 ISABEL DE LIMA 113,063352.24.36.0001.01017 MARIZETE ALVES DE SOUZA 113,063352.24.36.0001.01018 DANIEL SAMPAIO OLIVEIRA 113,06

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3352.24.36.0001.01019 CRISTIELLEN DA SILVA CRUZ 113,063352.24.36.0001.01020 GLEISE KELLE PEREIRA 113,063352.24.36.0001.02001 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.02002 ARLINDA GONCALVES DE JESUS 113,063352.24.36.0001.02003 JUAREZ DA SILVA SANTANA 113,063352.24.36.0001.02004 RENILDES SANTOS SOUZA CRUZ 113,063352.24.36.0001.02005 FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 113,063352.24.36.0001.02006 DAYANE RIZATI DE FREITAS 113,063352.24.36.0001.02007 CLAUDIA APARECIDO ARANTES 113,063352.24.36.0001.02008 NEUZA MARIA FERREIRA 113,063352.24.36.0001.02009 MARINA PEREIRA DA CONCEICAO 113,063352.24.36.0001.02010 LIA DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.02011 FERNANDA DA SILVA MATOS 113,063352.24.36.0001.02012 JULIANA OLIVEIRA BERNARDINO 113,063352.24.36.0001.02013 ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA 113,063352.24.36.0001.02014 JONATAS SOBRINHO DOS SANTOS PEIXOTO 113,063352.24.36.0001.02015 ELIETE SANTOS SOUSA 113,063352.24.36.0001.02016 ADAILZA DA SILVA CRUZ 113,063352.24.36.0001.02017 SONIA FRANCISCA DE ASSIS 113,063352.24.36.0001.02018 TELMA NUNES NASCIMENTO 113,063352.24.36.0001.02019 DAIANA CRISTINA PEREIRA DE LIMA 113,063352.24.36.0001.02020 MILLEIDY KELLY DA SILVA 113,063352.24.36.0001.03001 LIDIA VIEIRA 113,063352.24.36.0001.03002 MARINEIDE DE LIMA 113,063352.24.36.0001.03003 ROSANGELA APARECIDA CASTILHO 113,063352.24.36.0001.03004 APARECIDA CRISTINA ALVES VIEIRA 113,063352.24.36.0001.03005 JEAN LOURENCO ARAUJO 113,063352.24.36.0001.03006 JOSE MILSON PEREIRA 113,063352.24.36.0001.03007 GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA 113,063352.24.36.0001.03008 APARECIDA INÊZ HONORATO 113,063352.24.36.0001.03009 MARIA DE JESUS MARTINS 113,063352.24.36.0001.03010 MARINALVA ALVES DE SOUZA 113,063352.24.36.0001.03011 MARIA APARECIDA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.03012 DANILO DOS SANTOS CARDOSO 113,063352.24.36.0001.03013 MARIA DA CONCEIÇÃO 113,063352.24.36.0001.03014 ANGELICA DA SILVA BARBOSA 113,063352.24.36.0001.03015 NEWTON LOPES SOUZA 113,063352.24.36.0001.03016 PATRICIA DE SOUSA ALVES 113,063352.24.36.0001.03017 RONIVON ALVES VIEIRA 113,063352.24.36.0001.03018 MONICA DE ALMEIDA SANTANA 113,063352.24.36.0001.03019 DAIANE CRISTINE GONCALVES DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.03020 JANAINA CRISTINA LOURENCO DA SILVA 113,063352.24.36.0001.04001 LEONOR ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.04002 APPARECIDO FIRMINO 113,063352.24.36.0001.04003 NIVALDO TAVARES DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.04004 MICHELLE APARECIDA RIBEIRO 113,063352.24.36.0001.04005 MARLENE DA CONCEIÇÃO LEAL 113,063352.24.36.0001.04006 DEISE ADRIANA ALVES NUNES 113,063352.24.36.0001.04007 JAQUELINE GONÇALVES DE ARAUJO 113,063352.24.36.0001.04008 ANA LUIZA SOUZA DE QUEIROZ 113,063352.24.36.0001.04009 ALINE DE OLIVEIRA 113,063352.24.36.0001.04010 ALICE DAIANE DOS REIS PINTO 113,063352.24.36.0001.04011 ALEXANDRA SOARES FERREIRA 113,063352.24.36.0001.04012 PATRICIA DE ALMEIDA CAMARGO 113,063352.24.36.0001.04013 ROSANGELA MEDEIROS 113,063352.24.36.0001.04014 JANDER FERREIRA ANTUNES 113,063352.24.36.0001.04015 MARCELO FELIPE DA SILVA 113,063352.24.36.0001.04016 ELIANA SOUZA DA LUZ 113,063352.24.36.0001.04017 SUELI MARIA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.04018 MARIA BETÂNIA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.04019 GRAZIELA GERMANO ALVES MELO 113,063352.24.36.0001.04020 ALEXANDRE AUGUSTO RODRIGUES 113,063352.24.36.0001.05001 ROSANGELA COSTA 113,063352.24.36.0001.05002 TEREZA DIAS RIBEIRO 113,063352.24.36.0001.05003 IVONETE VALERIO DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.05004 FABIANO JOSE DA SILVA 113,063352.24.36.0001.05005 MARLUCE MONTEIRO FERREIRA 113,063352.24.36.0001.05006 PRISCILA RAQUEL FORTUNATO SORIANO DE LIMA 113,063352.24.36.0001.05007 DIANA GONZAGA GOMES 113,063352.24.36.0001.05008 LIDIANE KELLYT DE OLIVEIRA 113,063352.24.36.0001.05009 REGINA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.05010 ANTONIO APARECIDO DA SILVA 113,063352.24.36.0001.05011 ROSELAINE CARRERA CUNHA 113,063352.24.36.0001.05012 CLEIDE DOS SANTOS PEREIRA 113,063352.24.36.0001.05013 MARIA FERREIRA PEDROSO 113,063352.24.36.0001.05014 EVANI DOS SANTOS LIMA 113,063352.24.36.0001.05015 WELITON SILVA DE OLIVEIRA 113,063352.24.36.0001.05016 ALINE ROSEMEIRE DA SILVA 113,063352.24.36.0001.05017 ALDECIR PEREIRA LOPES 113,063352.24.36.0001.05018 MARIA LENILZA GAMA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.05019 LUCIENE TELES DA SILVA 113,06

3352.24.36.0001.05020 ELANEA FERREIRA CORREIA 113,063352.24.36.0001.06001 IVONE APARECIDA MORGES 113,063352.24.36.0001.06002 ANA MARIA VIANA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.06003 JOSÉ RODRIGUES 113,063352.24.36.0001.06004 EVALDINA DIAS DE SOUSA 113,063352.24.36.0001.06005 LUCICLEIDE DANTAS 113,063352.24.36.0001.06006 ANTONIA RODRIGUES DA SILVA 113,063352.24.36.0001.06007 CAROLINA ALVES DE SOUZA 113,063352.24.36.0001.06008 CICERA SANTOS DA CRUZ 113,063352.24.36.0001.06009 CELIA REGINA JESUS DA CONCEICAO 113,063352.24.36.0001.06010 CELIA PAES DA SILVA 113,063352.24.36.0001.06011 CLAUDIANA PEREIRA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.06012 MARCIA EVELINE BARBOSA 113,063352.24.36.0001.06013 ANDREIA SILVA DE ASSIS 113,063352.24.36.0001.06014 ROSANGELA GOES MOACIR 113,063352.24.36.0001.06015 ROSEMEIRE BEZERRA TELES 113,063352.24.36.0001.06016 MARIA ALDENISA CARDOSO DE JESUS 113,063352.24.36.0001.06017 RONE VON VIEIRA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.06018 NILVANIA SOUZA SILVA 113,063352.24.36.0001.06019 MEIRE CRISTINA SCHNEIDER 113,063352.24.36.0001.06020 MARIA DA GLORIA RONQUI DA SILVA 113,063352.24.36.0001.07001 CELIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA 113,063352.24.36.0001.07002 MAURA DE JESUS BATISTA 113,063352.24.36.0001.07003 CARLOS ALBERTO QUEIROZ DA SILVA 113,063352.24.36.0001.07004 NILDA FERREIRA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.07005 JURANDIR DOS SANTOS DE MATOS 113,063352.24.36.0001.07006 LOUSARDO GOMES FERREIRA 113,063352.24.36.0001.07007 SIRLEI CUBA ROSA 113,063352.24.36.0001.07008 VANESSA ALICE RONZELLA ANDREOTTI 113,063352.24.36.0001.07009 ALEXSANDRA GOMES DE AGUILAR 113,063352.24.36.0001.07010 GISELE DA SILVA 113,063352.24.36.0001.07011 FRANCISCA MARIA DA COSTA SILVA 113,063352.24.36.0001.07012 MARIA JOSÉ LEITE MARTINS 113,063352.24.36.0001.07013 ALDINEIA RIBEIRO DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.07014 MARCIA DE SOUSA NASCIMENTO 113,063352.24.36.0001.07015 RITA DE CASSIA CEZARINO 113,063352.24.36.0001.07016 GABRIELA DE OLIVEIRA SANCHES 113,063352.24.36.0001.07017 KENNY ROGERS FRANCELINO DE SOUSA 113,063352.24.36.0001.07018 ANDREA ALVES DA SILVA 113,063352.24.36.0001.07019 JEIMY BARBOSA DE PONTES 113,063352.24.36.0001.07020 ROSA BATISTA GOMES 113,063352.24.36.0001.08001 MARCIA DE MESQUITA SANTOS 121,173352.24.36.0001.08002 MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DE SOUZA 121,173352.24.36.0001.08003 ADRIANA APARECIDA DE FREITAS 121,173352.24.36.0001.08004 CÉLIO PEREIRA SOUZA 121,173352.24.36.0001.08005 JESUS SANCHES VILAR 113,063352.24.36.0001.08006 RENILDA DANTAS DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.08007 ISABEL DE MAGALHAES SILVA 113,063352.24.36.0001.08008 LUCAS DE ASSIS FELIX 113,063352.24.36.0001.08009 HELENA MARIA DE LIMA 113,063352.24.36.0001.08010 WILLIAN AVELINO PIRES 113,063352.24.36.0001.08011 MARTA PAULA GONZAGA 113,063352.24.36.0001.08012 MARIA INEZ GONZAGA GOMES 113,063352.24.36.0001.08013 JOSE ERIVANILDO DA SILVA 113,063352.24.36.0001.08014 MARIALDA PUTUMUJU SILVA 113,063352.24.36.0001.08015 IVONE CAMPOS 113,063352.24.36.0001.08016 RAFAELA DA SILVA PEREIRA 113,063352.24.36.0001.08017 MARICELIA FERREIRA SOUSA 113,063352.24.36.0001.08018 BENEDITA PEREIRA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.08019 DAIANA CRISTINA DE MORAIS JOSE 113,063352.24.36.0001.08020 AUREA DO CARMO SILVA PINHEIRO 113,063352.24.36.0001.09001 EUZI MARIA OLIMPIO 113,063352.24.36.0001.09002 ESPOLIO DE CRECIO CLEMENTE SOUZA 141,413352.24.36.0001.09003 MARIA APARECIDA MIRANDA 113,063352.24.36.0001.09004 SHEISLA DE NAZARETH FRANCISCO 113,063352.24.36.0001.09005 GERSINEIDE ARAGAO COSTA RIBEIRO 113,063352.24.36.0001.09006 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.09007 MICHAEL JUNIOR LOURENÇO DA SILVA 113,063352.24.36.0001.09008 JACILENE GOMES DE SOUZA 113,063352.24.36.0001.09009 MARIA DO CARMO SOARES DO NASCIMENTO 113,063352.24.36.0001.09010 VIVIANE APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA 113,063352.24.36.0001.09011 ELIETE PEREIRA DOS SANTOS 113,063352.24.36.0001.09012 ANDREIA DE MORAES SILVA 113,063352.24.36.0001.09013 MARCELINA DIAS MONTEIRO DA SILVA 113,063352.24.36.0001.09014 EDUARDO HENRIQUE DA SILVA 113,063352.24.36.0001.09015 DAMARIS DOS SANTOS LIMA 113,063352.24.36.0001.09016 GENILDA MARIA DA SILVA 113,063352.24.36.0001.09017 ALINE MAURICIO DE SOUZA 113,063352.24.36.0001.09018 ANA PAULA BORGES DA SILVA 113,063352.24.36.0001.09019 MARIA JOSE BASTO 113,063352.24.36.0001.09020 POLIANE SOUZA SILVA 113,06

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3352.24.53.0001.01001 MARIA APARECIDA DOS SANTOS EUSÉBIO 113,823352.24.53.0001.01002 ERNANDE PIRES 113,823352.24.53.0001.01003 ANTONIA PAZ 113,823352.24.53.0001.01004 ANDREZA DE JESUS PEREIRA 113,823352.24.53.0001.01005 ANA FERREIRA NERES 113,823352.24.53.0001.01006 NILDA ANACLETO DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.01007 CLEIA SOARES CORREIA 113,823352.24.53.0001.01008 ROSILENE CRISTINA MARTINS 113,823352.24.53.0001.01009 SOLANGE ROSA DA SILVA 113,823352.24.53.0001.01010 NILZE MARIA CLARO DA SILVA 113,823352.24.53.0001.01011 MARIA LÚCIA PEREIRA MENDES 113,823352.24.53.0001.01012 MARIA VERONICA CECILIA DA SILVA 113,823352.24.53.0001.01013 MARIA IZABEL LOPES DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.01014 ADRIANA GOMES DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.01015 IVANI BARBOSA DA SILVA VILAS BOAS 113,823352.24.53.0001.01016 DANIELE AMARAL DA SILVA 113,823352.24.53.0001.01017 MARCIA REGINA RODRIGUES 113,823352.24.53.0001.01018 VERONICE SILVA SOUZA 113,823352.24.53.0001.01019 MARLI SANTOS SILVA BRITO 113,823352.24.53.0001.01020 SOLANGE PEREIRA DA SILVA 113,823352.24.53.0001.02001 SEBASTIANA HORCELIA GONCALVES DOS REIS 113,823352.24.53.0001.02002 FRANCISCA CELINA DA COSTA DA SILVA 113,823352.24.53.0001.02003 CILZETE SANTOS DO CARMO 113,823352.24.53.0001.02004 ROSE DOS SANTOS CANDIDO 113,823352.24.53.0001.02005 GIULIANO BEIRO POLETTE 113,823352.24.53.0001.02006 ANA LIDIA MAXIMIANO DA COSTA 113,823352.24.53.0001.02007 ANTONIA JULIANA ABREU FREIRE 113,823352.24.53.0001.02008 ANTONIA VALDELINA RODRIGUES 113,823352.24.53.0001.02009 MARINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.02010 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 113,823352.24.53.0001.02011 NEILDES JOSE DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.02012 PAMELA THAIS DA SILVA 113,823352.24.53.0001.02013 BRUNA AMANDA DUARTE SILVA 113,823352.24.53.0001.02014 ELISANGELA LOURENÇO 113,823352.24.53.0001.02015 NEILDE VIEIRA DE OLIVEIRA 113,823352.24.53.0001.02016 VIVIANE DANTAS NOGUEIRA 113,823352.24.53.0001.02017 NATALIA MARIA SPINOLA 113,823352.24.53.0001.02018 ROSENITA DOS SANTOS FERREIRA 113,823352.24.53.0001.02019 LOURISLENE BATISTA DE SOUSA 113,823352.24.53.0001.02020 EDINACI MARIA DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.03001 RAIMUNDA BORGES DE AMORIM 113,823352.24.53.0001.03002 LUIZA MARIA BARBOSA 113,823352.24.53.0001.03003 ZENILDA VITO DE SOUSA 113,823352.24.53.0001.03004 SANDRO ALVES DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.03005 SILMARA CRISTINA SILVA CARLOS 113,823352.24.53.0001.03006 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.03007 LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA 113,823352.24.53.0001.03008 LARISSA MARIA MEDEIROS 113,823352.24.53.0001.03009 JOSUE MACEDO DA SILVA 113,823352.24.53.0001.03010 NEUSA DOS SANTOS ROVANI 113,823352.24.53.0001.03011 FERNANDA ALMEIDA ORLANDO 113,823352.24.53.0001.03012 CELIA MARIA DOS SANTOS SILVA 113,823352.24.53.0001.03013 SILVANA APARECIDA DA SILVA 113,823352.24.53.0001.03014 TEREZA SOUZA SANTOS 113,823352.24.53.0001.03015 CLOVIS JOSÉ DA SILVA 113,823352.24.53.0001.03016 VANI DE JESUS SOUZA 113,823352.24.53.0001.03017 VIVIANE ALESSANDRA DA SILVA 113,823352.24.53.0001.03018 MARIA JOSÉ LOURENÇO DA SILVA 113,823352.24.53.0001.03019 CIBELE RAFIAN DA SILVA 113,823352.24.53.0001.03020 ROSEANE MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS 113,823352.24.53.0001.04001 MARCIA QUEIROZ DE AGUIAR 113,823352.24.53.0001.04002 CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA 113,823352.24.53.0001.04003 FRANCISCA HENRIQUE 113,823352.24.53.0001.04004 EXPEDITO ALVES PEREIRA 113,823352.24.53.0001.04005 DULCE DA SILVA MACHADO 113,823352.24.53.0001.04006 JORGE RIBEIRO DE QUEIROZ 113,823352.24.53.0001.04007 SUELI BENEDITO CARDEIRA 113,823352.24.53.0001.04008 ELZA AZEVEDO DA SILVA 113,823352.24.53.0001.04009 MICHELE FEITOZA DA SILVA 113,823352.24.53.0001.04010 MARICELIA SILVA SANTOS SERAFIM 113,823352.24.53.0001.04011 FLORISVALDO VICENTE DA SILVA 113,823352.24.53.0001.04012 RAFAELA ANDRADE FREGNI 113,823352.24.53.0001.04013 VALQUIRIA DOS SANTOS COSTA 113,823352.24.53.0001.04014 LUZIA GOMES DA SILVA 113,823352.24.53.0001.04015 PATRICIA MOURA DO AMARAL 113,823352.24.53.0001.04016 JULIANA JORGINA MORO BLAZUTTI 113,823352.24.53.0001.04017 SOLANGE APARECIDA DE AMORIM DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.04018 LAUDICEIAS MARIA BARBOSA 113,823352.24.53.0001.04019 MARISA SEVERINO DE OLIVEIRA 113,823352.24.53.0001.04020 KELLI DE ABREU DA SILVA 113,823352.24.53.0001.05001 JOÃO EPIFANIO 126,7

3352.24.53.0001.05002 VALERIA FERREIRA LIMA 126,73352.24.53.0001.05003 MARIA DO ROSARIO SILVA DE LIMA 184,013352.24.53.0001.05004 MARIA MATOS CARDOSO 126,73352.24.53.0001.05005 JUVENAL AMANCIO DO NASCIMENTO 113,823352.24.53.0001.05006 CLEIDE MARIA DE SOUZA SANTOS 113,823352.24.53.0001.05007 WESLLEY DA SILVA NASCIMENTO 113,823352.24.53.0001.05008 BRUNO LOUVEIRA SETTO 113,823352.24.53.0001.05009 JAIME RODRIGUES CALDEIRA 113,823352.24.53.0001.05010 TAMYRES SILVA DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.05011 ANDREIA RODRIGUES DA SILVA 113,823352.24.53.0001.05012 MARIA SALOME FLORENTINO DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.05013 TATIANE NATALINA GOMES DE SOUZA 113,823352.24.53.0001.05014 ELAINE APARECIDA GOMES DE SOUZA 113,823352.24.53.0001.05015 MARIA APARECIDA PENHA 113,823352.24.53.0001.05016 ILDA MARIA MOREIRA RODRIGUES 113,823352.24.53.0001.05017 ALEXANDRE ALVES DA SILVA 113,823352.24.53.0001.05018 ELIA ELENIR LOUVEIRA 113,823352.24.53.0001.05019 LUCIRENE DOS SANTOS 113,823352.24.53.0001.05020 BENEDITA APARECIDA FRANCO DE CAMARGO 113,823352.24.55.0001.01001 AURELI BASILIO CESARIO 113,843352.24.55.0001.01002 IVONE ALVES PEREIRA DE SOUZA 113,843352.24.55.0001.01003 JOAO BATISTA DOS SANTOS 113,843352.24.55.0001.01004 JOANA ALVES DA SILVA 113,843352.24.55.0001.01005 ANDRESSA ALVES DE SOUZA GARCIA 113,843352.24.55.0001.01006 CLEANE CARDOSO DE ARAUJO 113,843352.24.55.0001.01007 IRAIDES GONCALVES DIAS SILVA 113,843352.24.55.0001.01008 JOCILENE DA SILVA CONCEICAO 113,843352.24.55.0001.01009 MICHELLE CRISTINA RODRIGUES 113,843352.24.55.0001.01010 JOSIMARIO FRANCISCO DA SILVA 113,843352.24.55.0001.01011 JOSEILDA ALVES MORAIS MENDES 113,843352.24.55.0001.01012 RITA DE CASSIA APARECIDA DA CRUZ CONCEICAO 113,843352.24.55.0001.01013 VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS VERGA 113,843352.24.55.0001.01014 MARIA FRANCISCA GOMES PEREIRA 113,843352.24.55.0001.01015 ANTONIA MARILENE DA SILVA ARCANJO 113,843352.24.55.0001.01016 JAMILLA CERQUEIRA SANTOS 113,843352.24.55.0001.01017 TATIANE REGINA DA CRUZ SILVA 113,843352.24.55.0001.01018 FATIMA CONCEICAO FERREIRA 113,843352.24.55.0001.01019 FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA 113,843352.24.55.0001.01020 VIVIANE SANTOS OLIVEIRA 113,843352.24.55.0001.02001 AUDACI PEREIRA PATRICIO 113,843352.24.55.0001.02002 EDILIO DOS SANTOS 113,843352.24.55.0001.02003 ROSANGELA APARECIDA CAMARGO TEIXEIRA 113,843352.24.55.0001.02004 MARIA LUZIA FREZ DA SILVA 113,843352.24.55.0001.02005 DIEISON ALEXANDRE PIRES 113,843352.24.55.0001.02006 CICERA HONORATO DOS SANTOS 113,843352.24.55.0001.02007 ERLI BARBOSA SOARES 113,843352.24.55.0001.02008 JOSE PASCOAL ARLINDO 113,843352.24.55.0001.02009 CRISTIANE DOS SANTOS 113,843352.24.55.0001.02010 SELMA ROSA DOS SANTOS 113,843352.24.55.0001.02011 ROSELEIDE DA SILVA 113,843352.24.55.0001.02012 MARIA MARLENE FERREIRA FAUSTINO 113,843352.24.55.0001.02013 FRANCINEIDE HENRIQUE DA SILVA GALDINO 113,843352.24.55.0001.02014 JOSE AIRTON ALVES BARBOSA 113,843352.24.55.0001.02015 MARIA DO NASCIMENTO SANTANA 113,843352.24.55.0001.02016 KATIA CRISTINA BERTOLDO CORREIA 113,843352.24.55.0001.02017 ESPOLIO DE ULISSES FELISBERTO FILHO 1423352.24.55.0001.02018 MARIA ARLETE DOS SANTOS 1423352.24.55.0001.02019 EVANETE ALVES DE OLIVEIRA 113,843352.24.55.0001.02020 JULIA GABRIELA ELIZEU DA SILVA 113,843352.24.55.0001.03001 JOSEFA BRITO DOS SANTOS 113,843352.24.55.0001.03002 JOARA MARIA DA SILVA 113,843352.24.55.0001.03003 JOSELITA MARIA DA SILVA 113,843352.24.55.0001.03004 ELZA MARIA LEITE 113,843352.24.55.0001.03005 JURACI MARIA DO NASCIMENTO BATISTA 113,843352.24.55.0001.03006 FABIULA LIMA ROCHA 1423352.24.55.0001.03007 ODINEIA CRUZ PEREIRA 1423352.24.55.0001.03008 HELENA MACIEL LEITE 113,843352.24.55.0001.03009 EDIVANIA PINHEIRO OTONI 113,843352.24.55.0001.03010 DAYANE PEREIRA LOURENÇO 113,843352.24.55.0001.03011 ESPOLIO DE DERCI FLAUSINO 1423352.24.55.0001.03012 SANDRA CRISTINA DEOLINDA DE SOUZA 113,843352.24.55.0001.03013 AMARA EUFLAUSINO DA SILVA 113,843352.24.55.0001.03014 CRISTIANE CARDOSO DA SILVA 113,843352.24.55.0001.03015 DASDORES DA SILVA LIRA 113,843352.24.55.0001.03016 JOSE APARECIDO DA SILVA 113,843352.24.55.0001.03017 GEANE MARIA DA CONCEICAO SILVA 113,843352.24.55.0001.03018 MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA 113,843352.24.55.0001.03019 EDMILSON FERREIRA DA SILVA 113,843352.24.55.0001.03020 MARIA CRISTINA DE LIMA 113,843352.24.55.0001.04001 CLEUSA ROSA DA SILVA GOMES 113,843352.24.55.0001.04002 ELVINA ALVES COUTINHO SOUZA 113,84

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3352.24.55.0001.04003 MARIA NILZA DA CRUZ 113,843352.24.55.0001.04004 MARIA DAS GRACAS ROSA 113,843352.24.55.0001.04005 MARIA MADALENA CORREA DA SILVA 113,843352.24.55.0001.04006 MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS 113,843352.24.55.0001.04007 MARCIA ANASTACIO DA SILVA 113,843352.24.55.0001.04008 MARIA JOSE SANTOS DE FRANCA 113,843352.24.55.0001.04009 WAGNER NASCIMENTO DOS ANJOS 113,843352.24.55.0001.04010 LUCIMARA DE PAULA RAMOS DA SILVA 113,843352.24.55.0001.04011 JEFFERSON MARCELO PEREIRA 113,843352.24.55.0001.04012 MARIA RITA DIAS 113,843352.24.55.0001.04013 LUCILENE LIMA DA SILVA DE PAULA 113,843352.24.55.0001.04014 FABIANO DA SILVA SANTOS 113,843352.24.55.0001.04015 ERICA BEZERRA SOARES 113,843352.24.55.0001.04016 GEORGE VIEIRA TORRES 113,843352.24.55.0001.04017 RENATA DIAS DO NASCIMENTO 113,843352.24.55.0001.04018 MARCOS RODRIGUES VIANA 113,843352.24.55.0001.04019 ZULEIDE NAZARETH POMPEU 113,843352.24.55.0001.04020 FABIO CEZAR FLOR BRANDAO 113,843352.24.55.0001.05001 REGIANE FERNANDES CHABARIBERY 113,843352.24.55.0001.05002 CLAUDICEIA SOARES DE OLIVEIRA 113,843352.24.55.0001.05003 SEBASTIAO DIVINO RODRIGUES DE SOUZA 113,843352.24.55.0001.05004 JUSSEMARA APARECIDA DE SOUZA SILVA 113,843352.24.55.0001.05005 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 113,843352.24.55.0001.05006 MARIA OLGA DE LIMA 113,843352.24.55.0001.05007 ERICA DA CRUZ 113,843352.24.55.0001.05008 LUCIA GLACI RODRIGUES DOS SANTOS 113,843352.24.55.0001.05009 EDINA APARECIDA FONSECA DA SILVA 113,843352.24.55.0001.05010 ADRIANA APARECIDA SANTOS 113,843352.24.55.0001.05011 SINELICE DOS SANTOS 113,843352.24.55.0001.05012 MARIA DE LOURDES DA SILVA 113,843352.24.55.0001.05013 FERNANDA DE MENEZES SANTOS 113,843352.24.55.0001.05014 MAURIVAN AGOSTINHO DA CRUZ 113,843352.24.55.0001.05015 PRISCILA KALIL KAIRALLA 113,843352.24.55.0001.05016 ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA 113,843352.24.55.0001.05017 MARIA JOSE FERREIRA URBANO 113,843352.24.55.0001.05018 CLAUDIA MARTINUCCI 113,843352.24.55.0001.05019 MARIA ALVES DOS SANTOS 113,843352.24.55.0001.05020 VIVIANE CRISTINA APARECIDA SOARES LIMA 113,843361.34.03.0219.01001 VALDIR FERREIRA DE SOUZA 194,93361.34.24.0001.00000 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 11.315,073361.51.32.0034.01001 SIRLEY FORNER RODRIGUES 193,183361.53.78.0071.01001 MAURO DE JESUS ALVES RIBEIRO 619,073361.63.68.0001.00000 FRIBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A 799.024,523362.12.26.0001.00000 DOMINGOS BODINE 157.323,583362.13.95.0667.01001 VALDECIR DE LIMA 3.741,503362.14.15.0590.01001 LOURDES INACIO DE SOUZA 1.247,913362.23.04.0005.01001 JOAQUIM RAPHAEL PAREDES 2.798,243362.23.10.0260.01001 WANDERLEY LUIZ SARTORI 6.178,383362.24.86.0609.01001 ANISIO CONSTANCIO DA ROCHA 519,293362.33.46.0148.01001 ROSE LEE LEITE NUNES CRÉDITO3362.33.83.0224.01001 JOSUE ATILAS PEREIRA 429,793362.34.83.0162.01001 ADELAIDE NOGUEIRA CHAVES CRÉDITO3362.43.92.0001.01001 MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA GOMIDE 196,623362.44.11.0170.01001 HELIO DONISETE DE ARAUJO CRÉDITO3362.44.94.0359.01001 INANIAS SAMPAIO 1.150,303362.51.01.0215.01001 ESPOLIO DE BENEDITO ROSA DE CASTRO 9.101,293362.51.01.0496.01001 LOURENCO EDUARDO GOMES 6.520,493362.52.19.0090.01001 JOSE JESUS DE ALMEIDA 569,693362.62.20.0244.01001 CLAUDENOR PEREIRA DA SILVA 1.101,633362.62.27.0232.01001 ANDREIA ARRUDA PRATES 3.329,753362.62.29.0152.01001 CARMOZINA DE OLIVEIRA PIMENTA QUITADO3362.62.58.0264.01001 ANNA JOAQUINA DA SILVA CRÉDITO3362.63.58.0033.01001 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 290,73363.31.57.0836.01001 MESSIAS CLEBER FELIX SILVA 958,243363.31.63.0731.01001 ANTONIO CARLOS MARQUES DIAS CRÉDITO3363.31.77.0239.01001 ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 1.169,213364.13.66.0002.01001 TEREZINHA MARTINS VERONEZE 1.482,743364.13.66.0211.01001 ANDRELIZA SILVA 524,133364.14.69.0122.01001 WILSON BERNARDINO 6.829,013364.24.87.0328.01001 ESPOLIO DE FRANCISCO LOBO DE ARAUJO CRÉDITO3364.31.07.0252.01001 ISAURA FRANCISCA PEREIRA CRÉDITO3364.51.51.0406.01001 SIRLENE APARECIDA DE MELLO CONCEICAO 799,793364.54.28.0105.01001 JOSE VENTRE LUIZ 1.716,243411.11.13.0076.01001 ROSANE CRISTINA LIMA SOUZA 1.782,643411.11.60.0001.00000 SHEILA RODRIGUES DE OLIVEIRA 632,453411.11.93.0222.01001 BENEDITO CARLOS DE PAULA 5.011,383411.23.73.0490.01001 MARIA INES FERREIRA SENEME CRÉDITO3411.24.13.0186.01001 APARECIDA SOUZA DOS SANTOS CRÉDITO3411.24.21.0327.01001 ELIANE BRAGA SOUZA 2.150,443411.24.23.0243.01001 EURO FIGUEIREDO DE CASTRO QUITADO3411.41.76.0001.01001 ESPOLIO DE MUTUO FUJISAWA 8.803,31

3411.51.79.0434.01001 CLARA MANFRIM MOREIRA CRÉDITO3411.54.29.0167.01001 IVAN MANOEL DA SILVA 189,693411.63.33.0302.01001 GETER ARENDT 1.722,803411.63.45.0480.01001 CLAUDINEI JOSE PENACHIM CRÉDITO3411.63.80.0336.01001 MARIA APARECIDA BOMBARDA PINTO 563,73411.64.12.0084.01001 MOACIR PEREIRA 1.015,323412.24.66.0207.01001 RITA DE CASSIA SERAFIM 1.236,103412.31.62.0058.01001 ROSARIA APARECIDA BIAJOLI 1.591,013412.31.62.0305.01001 IVONE BOTONE BAZIOLLI CRÉDITO3412.31.87.0328.01001 PAULO JOSE PERES 8.617,493412.32.00.0124.01001 COMERCIAL VILLAR DE PARAFUSOS LTDA 8.000,503412.32.00.0603.01001 ANTONIO MARCAO 3.920,353412.32.11.0474.01001 JOSE CARLOS GIOVANNINI 7643412.32.13.0820.01001 JOSE AUGUSTO DE CARVALHO 2.290,533412.33.13.0377.01001 RENATO JORGE SOMERA 4.344,233412.33.97.0218.01001 ESPOLIO DE MARIA ABADIA BOAVENTURA 3.693,023412.34.10.0053.00000 GIRARE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS EIRELI 3.440,943412.34.14.0680.01001 RENE ANTONIALLI 4.037,723412.34.36.0117.01001 EDUARDO HIDEYUKI OGURI YAMASIHITA 1.160,373412.34.88.0425.01001 I.B. ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP 31.221,203412.41.45.0261.01001 VLADIMIR EDUARDO DE CAMPOS ABREU 2.310,863412.41.45.0428.01001 DALLAS IRANY DE CONTI 2.701,353412.41.45.0496.01001 ANTONIO JOSE ROSSI 4.820,313412.41.86.0452.01001 JOAO LUIZ COTRIN 4.475,553412.42.34.0278.01001 SILVIO NARDINI NETO 3.413,373412.42.63.0222.01001 IRCE PEREIRA BARBOSA PIRES CRÉDITO3412.43.16.0145.01001 INES ELIAS DE OLIVEIRA 284,213412.51.00.0340.01001 MARIA DE LOURDES TESSARINE DOS REIS 2.175,133412.52.41.0228.00000 ESPOLIO DE ALCIDES MODESTO DE CAMARGO 11.416,613412.52.41.0241.01001 ESPOLIO DE ALCIDES MODESTO DE CAMARGO 8.789,903412.52.41.0253.01001 ESPOLIO DE ALCIDES MODESTO DE CAMARGO 13.505,653412.52.49.0295.01001 FERISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 5.796,073412.52.55.0162.00000 ESPOLIO DE CEZARINO CARVALHO DE MOURA FILHO 9.757,253412.52.61.0120.01001 JOSE ROBERTO SCALA 1.752,153412.52.84.0179.01001 JOSE OSMAR LORENZI 666,473412.53.84.0123.01001 JULIANA VIEIRA DOS SANTOS 925,033412.53.91.0019.01001 JOAO RAFAEL DA SILVA CASAS 3.636,073412.53.91.0074.01001 BENEDITO ORIVALDO MAZON 7.204,383412.54.27.0246.01001 TEREZA CRISTINA RALDI 1.356,223412.61.21.0326.01001 MARLENE APARECIDA BULGARELLI DE CARVALHO 798,773412.61.30.0309.01001 KEUNG LIN HAO QUITADO3412.63.02.0135.01001 CARLOS ALBERTO PALAZZI QUITADO3412.63.43.0121.01001 MARIA ELIZABETH DE CASTRO LOPES 2.781,783412.64.00.0058.01001 ESPOLIO DE VIVALDO CASTELLANI PEREZ 7.812,763412.64.00.0068.01001 JOSE ROBERTO DESTEFENNI 5.350,733413.23.50.0109.01001 LENOIR ALBERTO BARBOZA 1.577,723413.23.84.0001.01001 LEROY MERLIN CIA. BRASILEIRA DE BRICOLAGEM 759.934,363413.24.24.0001.01001 LEROY MERLIN CIA. BRASILEIRA DE BRICOLAGEM 483.213,803413.24.59.0436.01001 MARIA JOSE DOS SANTOS QUITADO3413.24.99.0648.01001 LUTERO BENJAMIN PEREIRA 462,963413.33.87.0042.01001 MARIA OTILIA FERREIRA CUNHA 10.108,313413.34.01.0270.01001 NAIR FERNANDES GARCIA LIO 863413.34.36.0458.01001 THEREZINHA LOPES VITALE CRÉDITO3413.51.38.0001.01001 JOSE CLOVIS RODRIGUES MOREIRA 1.110,883413.51.62.0251.01001 ILSA CARDOSO LEITE 508,363413.51.98.0757.01001 NEUSA BIZI DA SILVA CRÉDITO3413.52.07.0784.01001 ANTONIA FERREIRA DA SILVA CRÉDITO3413.53.61.0364.01001 IOLANDA SPINELLI CRÉDITO3413.54.48.0022.01001 ANTONIA CAROCI CAMARGO CRÉDITO3413.62.39.0286.01001 CRISTIANA NAIME PACKER 4.210,313413.64.81.0121.01001 DORIVAL CHENOFRE 1.568,413413.64.92.0195.01001 CELIA ANTONIA DE FREITAS 1.516,003414.11.51.0260.01001 MARIA LUIZA NESPOLI QUITADO3414.12.78.0252.01001 GENNARO SCAGLIARINI FILHO 6.841,273414.13.03.0040.01001 PAULO AFFONSO DE ANDRE 859,713414.13.27.0196.01001 JUAREZ MORO CRÉDITO3414.14.81.0253.01001 LUCIA APARECIDA ADALA ARTUSI 449,653414.14.81.0351.01001 EDNA BORTOLOSSO MEDEIA 6.303,383414.21.18.0470.01001 JOAO CASARIN 2.088,913414.21.47.0045.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 2.812,103414.21.47.0106.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 6.955,873414.21.47.0117.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 3.422,373414.21.47.0127.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 12.642,633414.21.47.0154.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 880,183414.21.47.0179.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 1.379,823414.21.47.0190.01001 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 1.371,043414.21.47.0200.01001 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 1.371,043414.21.66.0320.01001 THEREZINHA DE JESUS CATEL LARA 3.419,303414.22.29.0075.01001 ASSOCIAÇÃO BRASIL GSI CRÉDITO3414.22.76.0131.01001 MARTINHA APARECIDA PINHEIRO DE OLIVEIRA 582,273414.24.05.0449.01001 JESUINO RODRIGUES DE MORAES 19.781,43

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93Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3414.31.09.0010.01001 ESPOLIO DE MARIA ABADIA BOAVENTURA 6.819,253414.31.56.0191.01001 LAURA CONTADO DORIGAN CRÉDITO3414.31.88.0296.01001 M.J. PARTICIPACOES E DESIGN LTDA 20.712,313414.31.88.0316.01001 LUIZA BLAZQUEZ POLO 9.227,173414.31.95.0467.01001 FRANCISCO ROBERTO BUENO DE MORAES 8.062,203414.32.36.0361.01001 MOG COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA CRÉDITO3414.33.28.0190.01001 RICARDO LUIZ SMIDERLE 8.462,663414.33.53.0012.01001 ESPOLIO DE ELEUTERIO SOUZA FERREIRA 3.812,083414.33.77.0422.01001 ESPOLIO DE HOMAR MUHIB SAMARA CRÉDITO3414.33.77.0433.01001 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 4.808,753414.33.93.0001.01001 HOSPITAL VERA CRUZ S/A 03414.34.10.0001.01008 REGINA CELIA MAZONI JOMINI 1.282,303414.34.10.0001.01009 AVA - AUTO VIAÇÃO AMERICANA S/A 915,223414.34.10.0001.01011 JOSE FRANCISCO DA CUNHA 2.738,603414.34.10.0001.01013 IMOBILIARIA SAO FRANCISCO S A 2.604,633414.34.10.0001.01017 AZAEL MOURA 920,563414.34.10.0001.01018 JOSE FRANCISCO DA CUNHA 1.972,893414.34.10.0001.01037 JOÃO BATISTA DE MELO 920,63414.34.10.0001.01042 MYRIAM JOSETTE DE MORAES PORTO 920,573414.34.10.0108.02002 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02003 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02004 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02005 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02006 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02007 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02008 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02009 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02010 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02011 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02012 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02013 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02014 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02015 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02058 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02059 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02060 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02061 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02062 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02063 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02064 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02065 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02066 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02067 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02068 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02069 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02070 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02071 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02072 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02073 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02074 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02075 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02076 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02077 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02078 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02079 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02080 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02081 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02082 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02083 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02084 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02085 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02086 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02087 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02088 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02089 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02090 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02091 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02092 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02093 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02094 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02095 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02096 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02097 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02098 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.10.0108.02099 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3414.34.11.0175.01001 JERIVA-REAL STATES EMP IMOB E PART LTDA 7.969,013414.34.14.0001.00000 HOSPITAL VERA CRUZ S/A CRÉDITO3414.34.14.0015.01001 HOSPITAL VERA CRUZ S/A CRÉDITO3414.34.41.0026.00000 MILTON SOAVE JUNIOR 3.580,593414.34.41.0057.00000 MILTON SOAVE JUNIOR 5.875,783414.34.81.0244.01001 MOYSES ANDRE BITTAR CRÉDITO3414.34.88.0056.00000 QUEIROZ E ALMAZAN LTDA 3.112,24

3414.34.97.0324.01001 TOSHIE CHRISTINA MARUYAMA CRÉDITO3414.41.39.0441.01001 SOEDIL SOTECO EDIFICAÇÕES LTDA CRÉDITO3414.41.39.0570.00000 SOEDIL SOTECO EDIFICAÇÕES LTDA 91.891,263414.41.70.0308.01001 DURVANO RENZO 1.248,613414.43.26.0076.01001 INES APARECIDA PILLA PALHARES 3.637,323414.43.30.0194.01001 JARDELINA APARECIDA VACILOTO REDE CRÉDITO3414.43.88.0083.01001 LUZIA DIAS BORTOLOTTO CRÉDITO3414.44.51.0475.01001 LUIZ DE OLIVEIRA 303,23414.51.45.0060.01001 IRENE MONTEIRO ALBAREZ CRÉDITO3414.52.29.0359.01001 ORLANDO FABIO OSCAR 386,543414.52.29.0365.01001 ORLANDO FABIO OSCAR 143,663414.52.59.0096.01001 NIVALDO ANDRADE DA SILVA 1.119,813414.52.84.0333.01001 ELIZABETE ORSI 1.452,323414.53.48.0078.01001 AMELIA DE OLIVEIRA BORGES BALDASSO CRÉDITO3414.53.93.0171.08001 SERGIA NAVARRO SIMS QUITADO3414.54.31.0001.21003 JOSE ALVES MACHADO 259,653414.61.13.0034.01001 LAUTER GUILHERME ORTOLAN 13.157,113414.61.40.0207.01039 CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO COSTA 671,583414.64.96.0050.01002 ANTONIO MARCILIO TOSTES 3.611,953414.64.96.0050.01003 ANTONIO MARCILIO TOSTES 690,253414.64.96.0050.01004 JOÃO CARLOS RODRIGUES 653,293421.11.71.0155.01001 HERACI MOREIRA DE MEDEIROS CRÉDITO3421.12.60.0194.01001 FLAVIA KEIKO ICHIDA 1.349,173421.13.51.0192.01001 ALBERTO CLAUDIO GADIOLI SILVA 2.884,683421.21.21.0422.01001 MAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 5.681,643421.21.75.0315.01001 SHIRLEY TEREZA ASCIONI BASAGLIA CRÉDITO3421.22.41.0031.06017 EROTILDES DE ANDRADE FLORINDO CRÉDITO3421.24.27.0155.01001 ANTONIO ELIAS PINHEIRO 5.291,663421.24.29.0019.01006 OLGA SACHETTO COGHI CRÉDITO3421.24.30.0129.01001 EUVANIL PIVE PARADA 710,443421.24.74.0230.01001 WILSON ROBERTO BATBUTA 5.339,973421.31.22.0313.01001 RENATO PEZZIN JUNIOR 1.333,813421.34.03.0001.01001 MIRANDESA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA 5.231,203421.34.59.0001.01001 JOÃO ALBERTO VIEIRA FASSINA 6.149,933421.41.30.0014.00000 MORADA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 23.886,703421.41.44.0064.01001 FURLAN PARTICIPACOES LTDA 1.212,323421.41.44.0115.01001 RONALDO DE SOUZA LENTE 12.502,223421.42.62.0097.01001 SENGEL CONSTRUCOES LIMITADA 8.437,423421.42.64.0076.01001 MIGUEL KEIRALLA LEITE DE ALMEIDA 1.214,613421.43.51.0540.01001 MAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 13.249,283421.43.51.0552.01001 MAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 4.762,523421.43.95.0299.01001 JOSE SANCHEZ FELIX 3.856,263421.44.40.0322.01001 ANTONIO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS 5.141,463421.44.48.0001.01001 OCTACILIO DE OLIVEIRA PIRES DE CAMARGO 2.321,233421.44.54.0079.01001 THIAGO AUGUSTO DE LIMA 10.325,563421.44.56.0118.01001 VERA SPINOLA GAUGER CRÉDITO3421.44.56.0150.01001 JOAO PEDRO DE MAGALHAES LOURENCO NETO 4.779,333421.44.74.0066.01001 JOSÉ ROBERTO MOURA PENTEADO 190.044,783421.44.76.0031.01001 ESPOLIO DE JOSE CARLOS PENTEADO DE FREITAS 6.524,173421.44.89.0074.01001 LOURDES ACCORSI MICHELASSI CRÉDITO3421.51.90.0272.01001 V L LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP 4.756,953421.52.52.0025.01001 ANTONIO JOAQUIM FERREIRA 728,813421.52.84.0372.01001 CLOVIS AUGUSTO FRIGENI MOTHE 2.462,183421.52.88.0447.01001 SINESIO EDSYNEI DE OLIVEIRA 4.865,973421.53.14.0275.01001 LUCIANA DE PAULA LEITE ROCHA 4.404,743421.53.37.0035.01001 AMERICO SIMAO JUNIOR 13.049,083421.53.42.0101.01001 FAISSAL - PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA CRÉDITO3421.53.63.0093.00000 ESPOLIO DE OSWALDO MARIO BAGNOLI 20.619,443421.54.25.1618.01001 ANDERSON DE MELLO FERNANDES 1.140,413421.54.74.0119.01001 NEUSA BORGONOVI BASTOS CRÉDITO3421.54.81.0131.01001 DAGMAR DOS SANTOS MEDINA CRÉDITO3421.61.50.0045.01001 APPARECIDA DE LOURDES BIGI PERES 894,213421.61.77.0099.01001 RAQUEL MENEZES VALIM 4.098,873421.61.90.0866.01001 TANIA MAYUME ROSATO CRÉDITO3421.63.51.0486.01001 AUGUSTO CESAR ROSSETTO 4.742,233422.11.13.0374.01001 MARCO AURELIO RODRIGUES 3.758,673422.11.40.0136.01001 CLAUDECI APARECIDA ALGARTE CREMONESI 4.984,173422.11.40.0206.01001 ESPOLIO DE APARECIDA MENDES 3.052,783422.11.67.0179.01001 FERNANDO JOSE GONCALVES 865,663422.11.67.0389.01001 MARIA LUIZA CABO VERDE CRÉDITO3422.11.91.0626.01001 IVONE DOS SANTOS NIELA 283,893422.12.75.0001.01001 ESPOLIO DE VICENTE BERTINI 1.636,883422.12.75.0001.01003 MARCIO FERRETTI 1.647,153422.12.75.0001.01004 CESAR DA CRUZ SANTOS 1.507,183422.12.75.0001.01005 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.565,963422.12.75.0001.01006 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 2.294,433422.12.75.0001.01007 GLAUCO DO AMARAL AVINO 1.591,113422.12.75.0001.01008 SILVIA HELENA BOIAGO AMENDOLA 1.940,073422.12.75.0001.01009 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.751,593422.12.75.0001.01010 MARIA ROSA CECCATTO COLOMBRINI 1.756,773422.12.75.0001.01011 MARISA HELENA SCHNEIDER DAVID FURTADO 1.299,97

Page 94: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

94 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3422.12.75.0001.01012 ANTONIO TADEU NUNES 1.955,593422.12.75.0001.01013 RODRIGO AUGUSTO DE SOUSA VIEGAS 1.872,983422.12.75.0001.01014 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.579,083422.12.75.0001.01015 MARCOS DE CASTRO SYLOS 1.171,633422.12.75.0001.01016 MARCIO REIS PINTO 885,823422.12.75.0001.01017 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 3.237,943422.12.75.0001.01018 MARCIA LOMBA NICASTRO 2.559,733422.12.75.0001.01019 OSVALDO ALDO HERMOGENES 1.620,633422.12.75.0001.01020 FRANCISCO JOSÉ DE ASSIS PINHEIRO 1.739,003422.12.75.0001.01021 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.779,593422.12.75.0001.01022 JORGE ARTUR BACAGINI 1.888,953422.12.75.0001.01023 LUCILIO MONTEIRO VIEGAS 1.686,953422.12.75.0001.01024 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.584,133422.12.75.0001.01025 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.703,603422.12.75.0001.01026 JONAS TOKARSKI 2.903,053422.12.75.0001.01027 ADYR NICOLAU AMENDOLA 2.114,353422.12.75.0001.01028 LUIS GUSTAVO RODRIGUES PELISSONI 3.552,653422.12.75.0001.01029 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.983,773422.12.75.0001.01030 EDUARDO FACTOR 2.347,133422.12.75.0001.01031 FERNANDO SERGIO PEREIRA 2.116,123422.12.75.0001.01032 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.876,943422.12.75.0001.01033 FABIANA ROVIGATTI MALACRIDA VELLO 2.312,703422.12.75.0001.01034 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.631,293422.12.75.0001.01035 CLAYTON ROBERTO MARCONDES 2.116,183422.12.75.0001.01036 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.673,123422.12.75.0001.01037 ANTONIO MIGUEL 1.612,983422.12.75.0001.01038 LAERCIO ANTÔNIO GERALDI 1.672,673422.12.75.0001.01039 JOSE TARCIZIO PEREIRA 2.009,783422.12.75.0001.01040 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 3.336,483422.12.75.0001.01041 ALESSANDRA SAAB PEREIRA FREIRIAS 2.959,843422.12.75.0001.01042 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.418,613422.12.75.0001.01043 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.707,013422.12.75.0001.01044 J0ÃO CARLOS MOSQUIM 1.843,173422.12.75.0001.01045 ANTONIO FERES MIRANDA 3.319,673422.12.75.0001.01046 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 921,193422.12.75.0001.01047 LARS BERTIL EKSTROM 1.590,703422.12.75.0001.01048 ANTONIO JOSE PIRES 2.009,783422.12.75.0001.01049 CLAUDIO ANTONIO GONCALVES PINHO 2.009,103422.12.75.0001.01050 MILTON TIRAPELLI DOMINGUES 1.963,323422.12.75.0001.01051 CARLOS MARCIO RODRIGUES PALMA 1.198,163422.12.75.0001.01052 LAÉRCIO BARROS DOS SANTOS 1.502,953422.12.75.0001.01053 KARLA ROZA SANDER RUGGERI BARBARO 2.755,583422.12.75.0001.01055 SAMUEL ANTONIO DE OLIVEIRA 1.784,393422.12.75.0001.01056 POLYANA GOMES DE FARIA 1.734,763422.12.75.0001.01057 ELISA CRISTINA MARTINS SOARES 2.167,063422.12.75.0001.01058 AMADEU DALCENO JUNIOR 1.602,313422.12.75.0001.01060 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 827,663422.12.75.0001.01061 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 2.202,533422.12.75.0001.01062 CARLOS GUNTER KLEMZ 1.906,193422.12.75.0001.01063 ORLANDO DEGAM 2.009,393422.12.75.0001.01064 PAULO CESAR BASSO 1.735,583422.12.75.0001.01065 SILVIA PALMA SAMPAIO CICCU 2.171,943422.12.75.0001.01066 HENRIQUE VITOR DE OLIVEIRA 1.283,983422.12.75.0001.01067 CLAIR DE OLIVEIRA 2.164,033422.12.75.0001.01068 DANIEL BACHEGA PINHEIRO 1.344,393422.12.75.0001.01069 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.833,583422.12.75.0001.01070 RODRIGO ALVES DE MATTOS 2.228,713422.12.75.0001.01072 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 2.303,093422.12.75.0001.01074 LUIZ AUGUSTO CREMONEZ PINHEIRO 1.551,603422.12.75.0001.01075 ANTONIO ROBERTO PENTEADO CYRINO 1.930,513422.12.75.0001.01076 LUZIA BEIJO FRANCISCO BIAZI 1.202,653422.12.75.0001.01077 DALTON GARBOGGINI B DE TOLEDO 1.846,293422.12.75.0001.01078 CARLOS ALBERTO SAMARTINE 2.137,583422.12.75.0001.01079 JOSE RINALDI SOARES GOMES 1.943,573422.12.75.0001.01080 JOSE MELERO BARROS FILHO 1.675,303422.12.75.0001.01081 HELOISA ANTIQUEIRA FASSINA 1.586,193422.12.75.0001.01082 MARCUS VINICIUS LA ROCCA MACEDO 2.121,863422.12.75.0001.01083 TATIANE NEME CAMPOS BRUSTELO 1.698,963422.12.75.0001.01085 DEISE MARA GOUVEA 1.758,003422.12.75.0001.01086 JOSE CARLOS CRUZ DA SILVA 1.952,513422.12.75.0001.01087 RICARDO VANICELLI DE SÁ 3.153,603422.12.75.0001.01088 ALEX ANTONELLI 1.682,413422.12.75.0001.01090 MARCO ANTONIO VILELA PEIXOTO 1.572,113422.12.75.0001.01091 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 2.133,773422.12.75.0001.01092 LUCIANO GUIMARÃES GUILHERME 2.228,713422.12.75.0001.01093 VERA RUBBIOLI 1.257,143422.12.75.0001.01094 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 2.385,793422.12.75.0001.01095 PAULO ROBERTO STOLF 1.823,063422.12.75.0001.01096 CARMEN LUCIA MOREIRA 1.486,133422.12.75.0001.01098 JIN WOO JUN 1.833,313422.12.75.0001.01099 MARIA RACHEL XAVIER DE MORAES 2.015,94

3422.12.75.0001.01100 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 3.231,383422.12.75.0001.01101 MARCELO ZANETTI GODOI 1.590,703422.13.31.0040.01001 PALMYRA APARECIDA BALDO ROSSETTO CRÉDITO3422.13.63.0213.01001 WILSON ROBERTO HORACIO ALVES 6.990,393422.14.38.0435.01001 NATALINA JEREMIAS MANUEL 1.009,213422.14.38.0525.01001 DIRCE BELOTTI SANTANA CRÉDITO3422.41.37.0119.01001 ESPOLIO DE GERMIRO DE CARVALHO 2.147,413422.52.82.0623.00000 CERVA APLICACOES E EMPREENDIMENTOS S A 98.333,533422.53.83.0268.01001 GUILHERME MARTINELLI NETO CRÉDITO3422.54.83.0371.01001 LUIZ FERNANDO MARQUILLI 3.497,453422.62.90.2823.01001 ANTONIO CARLOS BREDA 5.642,953422.64.85.0518.01001 MARCUS VINICIUS SCARABUCCI 8.977,703422.64.85.0548.01001 MARCUS VINICIUS SCARABUCCI 103.527,943423.11.43.0368.01001 ESPOLIO DE ISABEL IMMEDIATO TORRES 31.352,743423.11.73.0318.01001 LAURO THONI 4.966,783423.11.80.0191.01001 JAIRO GONDIM FILHO 4.101,303423.12.13.0025.01001 BADAN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI 14.256,213423.12.13.0035.01001 BADAN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI 23.529,513423.12.13.0063.01001 ELIAS GARCIA JUNIOR 7.963,093423.12.89.0151.01001 MARIA DE FATIMA DIAS DA SILVA TASSO 4.132,103423.12.91.0252.01001 EL BANATE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CRÉDITO3423.13.26.0105.01001 IDALINA SACHETTI BREDA 23.200,673423.13.75.0269.01001 MARILIA SOARES REZENDE CASELLA 68.729,273423.14.57.0281.01001 NG KAM HANG QUITADO

3423.14.70.0091.00000 RESIDENCIAL VIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 16.506,88

3423.14.73.0123.01001 VALQUIRIA DE ALMEIDA CREN 2.442,703423.14.73.0136.01001 ALCIDES JOSÉ STELLA 786,723423.14.73.0231.01001 DAYSA MILANI 5.765,373423.14.73.0243.01001 ESPOLIO DE DINORAH CORREA SANTOS 6.347,313423.14.86.0227.01001 MINISTERIO DA FAZENDA UNIAO FEDERAL 2.424,443423.14.90.0190.01001 GRACIELA TASSO ROSSI CRÉDITO3423.21.00.0405.01001 MARIO CARMO PROTASIO 18.403,013423.21.07.0359.01086 IVAN BUENO ROCHA 256,18

3423.21.09.0080.01001 REUNIAO CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 2.435,88

3423.21.34.0216.01001 MARCELO GORAIEB 7.462,65

3423.21.42.0159.01001 VEC-ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - EPP 9.751,72

3423.21.49.0164.01001 R. G. B. GESTAO DE PATRIMONIO LTDA - EPP 1.258,673423.21.49.0212.01001 ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO DE CARVALHO 4.237,083423.22.36.0133.01001 ANGELICA KIRIE YOSHIDA 10.152,553423.22.40.0615.01001 ACLA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 8.732,863423.22.44.0284.01001 WILSON DONIZETE GARCIA 8.884,073423.23.07.0157.01001 ESPOLIO DE NEUSA ANDRADE DE SOUZA MORETTI 9.282,323423.23.26.0102.01001 TALMO GABRIEL MARTINS 3.123,693423.23.49.0085.01001 ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ TELES EIGENHEER 3.156,743423.23.63.0638.01001 ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO 6.650,063423.23.63.0643.01001 ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO 6.992,983423.23.63.0648.01001 ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO 8.232,833423.23.86.0119.01001 MARIQUITA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA 5.887,963423.24.72.0411.01001 WIFTW ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 3.667,463423.32.08.0701.00000 JOSE REZEK ANDERY NETO 241,233423.32.95.0100.01001 SERGIO GALVAO CAPONI 5.347,243423.32.95.0370.01001 FAMPORT CONS. EMPR.E PARTICIPACOES LTDA 2.432,203423.33.48.0182.01001 PINDARO VIGNOLI ZERBINATTI 24.968,523423.34.04.0486.01001 MOYSES ANTONIO DOS SANTOS 4.500,993423.34.07.0008.01001 INVESTMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2.002,933423.34.07.0018.01001 INVESTMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 5.107,403423.34.66.0001.00000 CARLOS FRANCISCO SIMOES CORREIA 21.141,283423.42.03.0213.01001 GABRIELLA MASCARO D ASCENZO 8.348,873423.42.03.0220.01001 GABRIELLA MASCARO D ASCENZO 4.346,043423.42.58.0001.01001 CASA DE SAUDE CAMPINAS 3.183,243423.42.61.0305.01011 ANNA LUCIA DOS SANTOS QUITADO3423.43.81.0026.01001 MARIA JAMACI RIBEIRO LOPES GEMTCHUJNICOV 2.572,723423.44.48.0099.01037 LEONILDES MANTOVANI TONHASOLO CRÉDITO3423.51.09.0170.01001 DANIEL GUIMARAES PEDRO ROCHA 10.671,763423.52.37.9081.02009 ERCILIA PELEGRINI LEBRE CRÉDITO3423.53.18.0191.01001 ESPOLIO DE JACOB ISAC BRONER 1.113,163423.53.44.0113.01001 AMELIA VILA NOVA DE SOUSA TEIXEIRA 1.919,883423.53.45.0094.01001 ESPOLIO DE MARIA ALVES ZERBINI 3.275,483423.54.02.0123.01001 DIRCEU PEDRO TINOS 2.707,803423.54.11.0345.01001 MIRIAM IZAC CRÉDITO3423.54.24.0089.01001 EDNA MARIA OLIVEIRA SILVA 690,293423.54.86.0198.01001 LIDIA BEGHINI CAVIOLI CRÉDITO3423.61.06.0198.01001 DALVA APARECIDA BOTELHO DIAS CRÉDITO3423.62.61.0412.01001 FERNANDO ANANIAS DA SILVA 962,073423.62.78.0521.01001 MFMC - ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 357,333423.62.83.0188.01001 EDSON JORGE FIM 3.067,633423.62.90.0352.01001 ESPOLIO DE ALFREDO PEIXE 2.169,813424.11.13.0151.01001 JULIANO DE LARA FERNANDES 790,563424.11.77.0519.01001 JOSE EDUARDO DE SOUZA 3.675,513424.12.38.0172.01001 DINORA APARECIDA MOREIRA VENTURATO 466,24

Page 95: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

95Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3424.12.56.0151.01001 ANTONIO FLAVIO PEREIRA 2.710,643424.21.49.0001.01001 SOCIEDADE HIPICA DE CAMPINAS 401.144,313424.22.80.0145.01001 FERNANDO PAZZINATTO BORGES CRÉDITO3424.31.90.0001.00000 WALTER CORREA FONSECA 238.498,31

3424.32.79.0002.01001 ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS D 29.331,01

3424.32.79.0368.00000 ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS D 2.998,30

3424.41.10.0423.01001 LUIZ DUTRA DE SOUZA 379,633424.64.42.1519.01001 JOSE FRANCISCO DA CUNHA 17.665,683431.13.02.0026.01001 ARI NUNES FILHO 5.528,683431.13.40.0267.01001 CRISTIANE GARCIA DA SILVA 1.100,633431.21.03.0047.01001 WESLEY RODRIGUES DE SOUZA 9.321,593431.21.47.0160.01001 BRASILISTA RIBEIRO DA CUNHA CRÉDITO3431.22.44.0111.01001 JOSE ANTONIO DONIZETE BASSAN 1.370,723431.22.70.0504.01001 WASHINGTON DAGOBERTO DA SILVA CRÉDITO3431.23.28.0169.01001 MARIA LOPES MANHAS QUITADO3431.23.60.0002.01001 SANTO CABINE 123,213431.23.89.0155.01001 ALICE MARIA DE MELO CRÉDITO3431.24.18.0680.01001 ROBERTO CARLOS COSTA 4.141,463431.24.21.0141.01001 THEREZINHA DAS DORES PORFIRIO CRÉDITO3431.24.48.0040.01001 CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JEQUITIBA LTDA 3.257,273431.24.48.0125.01001 JOAQUIM AOKI 4.335,123431.24.48.0245.01001 MARCOS YUJI NAKASHIMA 3.783,213431.24.59.0696.01001 VICTOR ALVES BONFIM 3.394,773431.24.59.0716.01001 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DOMICIANO 6.869,363431.24.64.0250.01001 JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA 7.176,573431.24.64.0350.01001 MARCO ANTONIO CONSTANCIO 1.294,873431.24.64.0460.01001 ESPOLIO DE MANOEL DE LIRA FEITOSA 3.863,383431.24.75.0058.01001 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PRATES 7.392,763431.24.81.0358.01001 ESPOLIO DE JOSE GEBRA FILHO QUITADO3431.24.94.0020.01001 JAIR DAMETTO 603,983431.33.17.0010.01001 ODERGI JESUS SICCA 4.400,753431.33.17.0020.01001 ODERGI JESUS SICCA 4.400,753431.33.17.0162.01001 MARISE OLIVEIRA BORGES 774,023431.33.23.0333.01001 JOSE DA SILVA ONÇA 419,793431.33.41.0030.01001 ESPOLIO DE VALDEMAR DE PADUA RIBEIRO 4.069,973431.33.45.0192.01001 MARIA SILMA DE CASTRO CRÉDITO3431.33.73.0073.01001 SERGIO DESSUNTI DE SOUZA CRÉDITO3431.34.36.0177.01001 EDSON PIROPO COSTA ANDRETTA 597,043431.41.56.0288.01001 MARIA DA CONCEICAO ANIZAU MARIANO CRÉDITO3431.42.32.0122.01001 CESAR ROBERTO PEREIRA 1.017,793431.43.14.0167.01001 ALIMATEIA TEIXEIRA DOS SANTOS 1.572,443431.43.16.0356.01001 TERESA MARIA DAGRELA CRÉDITO3431.43.18.0237.01001 IVAIR ROBERTO CEZAR 692,513431.43.82.0069.01001 LEONILTON JOSE DA SILVA 1.334,433431.43.90.0483.01001 FABIO LUIS ANDRADE SILVA 466,923431.43.91.0202.01001 ANDERSON LUIS CERVANTES PEREIRA 1.951,863431.43.94.0094.01001 ILDENAIR CRISTINA SERIANO 671,373431.44.21.0183.01001 ELCIO BERNARDO 471,783431.44.57.0822.01001 MARCOS DA SILVA PEREIRA 501,243431.44.85.0089.01001 MARIA APARECIDA PAVAN ARAUJO CRÉDITO3431.51.27.0196.01001 ZISELDA BELLO MOTTA CRÉDITO3431.51.76.0459.01001 ROSA MARIA ALVES CRÉDITO3431.51.77.0091.01001 APARECIDA ROCHA DA SILVA CRÉDITO3431.52.41.0336.01001 ROBSON PAIVA BALBINO 2.250,393431.52.87.0118.01001 JEANETE DEMARCHI MENDES OLIVA 157,043431.54.59.0187.01001 ONIVALDO DA SILVA 2.762,583431.54.79.0272.01001 ADEMAR LUIS SILVA 329,933431.54.86.0138.01001 EUNICE BINFIM SICHIERI 7.733,273431.54.86.0148.01001 LAERCIO DUARTE SIMOES 4.698,023431.54.89.0413.01001 MARIO LUCIO DA SILVA 2.734,533431.54.89.0424.01001 ESPOLIO DE JOSE NUNES DE SOUZA 969,23431.61.08.0017.01001 ESPOLIO DE MANOEL ALVES CARVALHO 3.587,523431.61.81.0172.01001 ESPOLIO DE ADEMARIO TELES SILVA CRÉDITO3431.62.82.0131.01001 JONAS DE SOUZA LIMA 85,653431.64.27.0143.01001 ANA MARIA BRAZ DE SOUSA CRÉDITO3431.64.35.0052.01001 DURVAL BARBOSA DA SILVA 3.202,193432.11.56.0110.01001 ZILDA DE GODOY OLIVEIRA 1.068,923432.11.88.0309.01001 SÉRGIO CARLOS BORGES GARCIA 2.388,663432.11.94.0001.01001 ESPOLIO DE EDISON TORINO 2.690,103432.13.44.0342.01001 SILLAS BATISTA DA SILVA JUNIOR 2.093,123432.13.44.0432.01001 CLAUDIA GLASIELLY BENVINDO KAVALEK 1.487,383432.13.45.0234.01001 LUZIA ALVES ROSPENDOWSKI CRÉDITO3432.13.48.0380.01001 WILSON COSMOS NOGUEIRA 1.439,723432.14.60.0246.01001 ESPOLIO DE LILLA MONTE MACIEL 2.554,363432.21.84.0314.01001 LAERCIO BUSTAMANTE AUGE 3.675,763432.22.24.0198.01001 LUCIANO VINICIUS GONCALVES 8.100,603432.22.75.0010.00000 AMF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI 1.306,833432.22.75.0128.01001 MADALENA BARBOSA DE OLIVEIRA PERES 3.379,823432.23.84.0015.01001 ESPOLIO DE SONIA RUGGIERO 8.890,733432.23.84.0024.01001 NELSON RUGGIERO 6.273,79

3432.24.94.0041.01001 ANTONIO GARDIN 2.821,303432.31.24.0002.01001 MARIA CRISTINA QUINTINO 3.923,273432.31.31.0351.01001 LUZIA PAGANOTTI DA COSTA 1.155,483432.32.76.0149.01001 CICERO DOMINGOS DO NASCIMENTO 3.488,60

3432.32.89.0102.01001 DCT CAMPINAS 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 99.180,37

3432.32.93.0533.01001 JOSE PEREIRA DE ARAUJO 3.507,493432.32.93.0545.01001 JOSE PEREIRA DE ARAUJO 5.859,023432.33.10.0394.01001 LEONILDA VICENTIN FERRAZ DE OLIVEIRA 503,483432.33.83.0327.01001 AMIR TANURI 3.185,683432.34.44.0138.01001 NEUZA CANTALOGO LOBO QUITADO3432.34.62.0597.01001 LUCIA HELENA BELLUCCI BORTOTO 2.430,783432.42.22.0126.01001 EDSON COSTA 5.638,443432.43.13.0092.01001 LUCIA HELENA FAVARON CRÉDITO3432.44.76.0435.01001 LUCIANA MARIA VENDRAMINI NASCIMENTO 2.819,813432.51.11.0001.01001 ZULEICA CASIR BARBOSA MARTANI 10.374,263432.52.59.0206.01001 CARMEN MARIA CORREA AMARAL 369,953432.63.99.0351.01001 WALDYR GABETTA CRÉDITO3432.64.13.0161.01001 JOANNA GABARRON CAVALLI QUITADO3432.64.75.0176.01001 HILDA TOGNETTA ROZATTI CRÉDITO3433.12.42.0343.00000 SOTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 16.341,283433.12.42.0413.01001 SOTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 21.271,063433.12.57.0001.01001 ROBERTO MAZETTO 5.743,333433.14.21.0042.01001 JOSÉ CANDIDO DO CARMO 1.611,543433.14.34.0064.01001 MARIA APARECIDA DOMINGUES DE ARAUJO 354,943433.21.12.0377.01001 ROBERTO JUITI SHIBATA 15.381,853433.21.50.0421.01001 JOSE GERALDO CASAVELHA 670,913433.21.95.0102.01001 MATILDE JORGE BASTOS CRÉDITO3433.23.98.0001.01001 BRASHOP S/A ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER 642.094,333433.24.60.0733.01001 ARACY GOMES FERREIRA 1.626,363433.24.79.0348.01001 RITA ANA DE JESUS 540,913433.24.79.0358.01001 ESPOLIO DE ANTONIA FERREIRA DA SILVA 4.041,203433.31.72.0111.01001 FLAVIO BLOIS DUARTE 2.493,863433.31.79.0189.01001 MARIBEL TREVISAN TURMINA 5.806,363433.31.79.0199.01001 MARIBEL TREVISAN TURMINA 5.775,663433.31.86.0606.01001 MARIO ANTONIO PATTARO 1.791,593433.31.94.0046.01001 HELIO DE ARAUJO FEITOSA 669,883433.32.17.0413.01001 ELIDA DE PAULA ROSA 362,633433.32.99.0240.01001 GABRIEL ROCHA GODOY CARDINALE 1.455,443433.33.28.0314.01001 DOUGLAS CLEMENTE DOS SANTOS 2.414,313433.33.28.0454.01001 DOUGLAS CLEMENTE DOS SANTOS 727,933433.33.43.0658.01001 GUSTAVO THOMAZ FARAH 4.112,673433.34.35.0001.01001 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01002 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01003 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01004 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01005 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01006 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01007 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01008 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01009 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01010 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01011 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01012 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01013 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01014 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01015 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01016 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01017 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01018 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01019 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01020 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01021 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01022 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01023 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01024 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01025 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01026 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01027 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.01028 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02001 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02002 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02003 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02004 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02005 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02006 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02007 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02008 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02009 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02010 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02011 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02012 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,08

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96 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3433.34.35.0001.02013 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02014 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02015 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02016 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02017 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02018 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02019 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02020 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02021 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02022 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02023 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02024 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02025 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02026 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02027 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.02028 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03001 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03002 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03003 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03004 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03005 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03006 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03007 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03008 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03009 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03010 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03011 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03012 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03013 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03014 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03015 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03016 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03017 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03018 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03019 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03020 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03021 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03022 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03023 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03024 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03025 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03026 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03027 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.35.0001.03028 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 670,083433.34.94.0095.01001 CLAUDENIR ANTONIO DE SOUZA 770,443433.42.28.0100.01001 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 20.320,513433.42.91.0488.01001 ALCIONE MOYA APRILANTE QUITADO3433.51.25.0189.01001 ELENIR LIMA DE OLIVEIRA CRÉDITO3433.51.25.0454.01001 TEREZA ROSA ESMERIO 221,923433.51.52.0624.01001 RITA DE CASSIA FELICIO DOS SANTOS 384,563433.51.84.0028.01001 APARECIDO FERREIRA DA SILVA 1.422,753433.52.00.0171.01001 MARIA LOPES DA SILVA CRÉDITO3433.52.09.0012.01001 REINALDO MENDONCA 3.116,313433.53.08.0091.01001 ANGELA MARIA DA SILVA MELO 853,473433.53.95.0401.01001 TERCIO ROSSETTI 764,153433.61.47.0325.01001 GLAUCIMAR APARECIDA TURATI 174,163433.61.47.0331.01001 ANDERSON DA SILVA CRÉDITO3433.62.03.0230.01001 JOSE FRANCISCO MARTINS 896,943433.62.56.0385.01001 JOÃO MIGUEL DE AVILA 21.233,083433.63.03.0362.01001 INES DE SOUSA COCENZA CRÉDITO3433.63.27.0022.01001 ISRAEL CAETANO BELO 979,253433.64.76.0141.01001 ARMANDO LOPES FILHO 3.423,193434.13.68.0129.01001 MARIA DAS DORES SILVIA OLIVEIRA CRÉDITO3434.23.90.0015.00000 JOSE PEDRO DA SILVA FILHO 308,923434.31.46.0047.01001 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.319,393434.31.46.0047.01002 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.319,393434.31.46.0047.01003 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01004 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01005 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01006 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01007 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01008 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01009 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01010 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01011 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01012 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01013 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01014 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01015 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01016 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01017 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.077,99

3434.31.46.0047.01018 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.319,393434.31.46.0047.01019 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.077,993434.31.46.0047.01020 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01021 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01022 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01023 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.319,393434.31.46.0047.01024 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01025 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01026 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01027 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01028 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01029 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01030 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01031 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01032 SPCIA 03 - 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97Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3434.31.46.0047.01099 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.319,393434.31.46.0047.01100 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01101 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01102 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01103 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01104 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01105 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01106 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01107 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01108 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01109 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01110 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01111 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01112 SPCIA 03 - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. 2.241,123434.31.46.0047.01113 SPCIA 03 - 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98 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3441.24.83.0189.01001 JOSÉ LUIZ CINTRA JUNQUEIRA 5.170,523441.31.18.0294.01001 ALBINA GERALDINO MITTESTAINER CRÉDITO3441.32.15.0226.01001 NEUSA APARECIDA MITSUKO MATSUZAKI DE MELO 600,443441.32.71.0348.01001 OSVALDO LUIZ DA SILVA 744,483441.32.71.0501.01001 JOSE DOMINGOS 2.772,773441.34.11.0023.01001 ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO DOS SANTOS 3.391,153441.41.26.0063.01001 VALDEMIR PEREIRA 4.336,733441.41.59.0105.01001 APPARECIDA DELANHESI CRÉDITO3441.41.59.0299.01001 GENI LAREDO MITICA CRÉDITO3441.42.26.0003.01001 ANTONIO BERTELLI NETO 10.389,233441.42.84.0050.01001 NELSON KAORU MIZUNO 8.397,943441.43.09.0356.01001 ANA CLAUDIA DIAS RODRIGUES 751,013441.43.27.0291.01001 IGNEZ RIZZIERI BASSACO CRÉDITO3441.43.89.0001.01004 EDIVALDO ROBERTO DE GODOY 3603441.43.89.0001.01006 VIVIAN COSTA MAIA 184,423441.43.89.0001.01008 MARILIA GABRIELA GRIGOLON DE GODOY 378,233441.43.89.0001.02004 WILTON NERES DA SILVA 264,653441.43.89.0001.04004 MARCEL MURAYAMA 339,443441.43.89.0001.04006 RICARDO AUGUSTO COSTA RAVEN 395,373441.43.89.0001.05002 CELSO AUGUSTO NOGUEIRA VAZ DE LIMA 1.015,903441.43.89.0001.05004 OTAVIO HENRIQUE CALDAS NUNES 386,373441.43.89.0001.05006 ANDREA AMARAL GEORGINI GODOY 242,123441.43.89.0001.06004 RODRIGO GASQUES GARCIA 369,653441.43.89.0001.06006 PATRICIA ROCHA DE ARAÚJO CAMPOS 552,323441.43.89.0001.08004 DEISE BRAGA NUNES 325,733441.43.89.0001.08006 UBYRATAN MASSAROTTO BAPTISTA LORENA 424,33441.43.89.0001.08008 MARCOS AUGUSTO DUARTE JUNIOR 134,073441.44.05.0405.01001 JOSÉ AUGUSTO GABRIEL 1.462,323441.44.62.0042.01001 ESPOLIO DE PASCHOAL MASTROENI 9.680,143441.44.84.0766.01001 EDERSON LUIS FERRARI 3.889,523441.44.84.1916.01001 JOSE EURIPEDES AFONSO DE FREITAS 6.269,153441.44.96.0001.00000 ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA CHACARA PRADO CRÉDITO3441.51.15.0402.01001 IRENE RODRIGUES ESTEVEZ CRÉDITO3441.52.16.0164.01001 MARIA CORREA SILVATTI CRÉDITO3441.52.56.0379.01001 GIOVANNA PASSARELLA CIARAMELLA CRÉDITO3441.53.53.0036.01001 VALTER BARTHUS CRÉDITO3441.54.15.0423.01001 AVITA DE PAULA MENDES CRÉDITO3441.61.51.0446.01001 ESPOLIO DE JOAO JOSE DOS SANTOS CRÉDITO3441.62.25.0372.01001 CLEIDE FERNANDES CUSTODIO 4.439,933441.63.11.0230.01001 CARLOS ROBERTO DE ARRUDA 669,613441.63.44.0524.01001 ESPOLIO DE MANOEL MAGALHAES FILHO 290,463441.64.10.0172.01001 NEIVANIS GRIGOLETTO DAVANCO 1.041,423441.64.50.0107.01001 CALMIRANDA APARECIDA DA SILVA FANTTIN CRÉDITO3442.11.37.0457.01001 MARIA DA SOLIDADE MOREIRA 707,043442.11.37.0540.01001 MARIA APARECIDA CARNEVALI FRANCOSO CRÉDITO3442.13.18.0218.01001 EMA GITZEL BARBARO CRÉDITO3442.13.50.0079.01001 VICENTE JUCA MUNIZ QUITADO3442.14.87.0418.01001 LUIZ PEDRO BUENO DO ESPIRITO SANTO 922,683442.21.42.0523.01001 STEFANIA OLIVEIRA GAMA DE JESUS 7.830,613442.24.05.0116.01001 ADEMIR PACHECO CRÉDITO3442.24.05.0127.01001 EDSON LUIS DA SILVA 1.691,453442.41.19.0205.01001 NIVALDO AFONSO DA LUZ 5.665,423442.41.38.0340.01001 MARIA ANITA DE JESUS ALBINO 238,283442.42.26.0821.01001 LEONILDA BASSO RAMOS CRÉDITO3442.43.25.0116.01001 AMELIA DE SOUZA COSTA CRÉDITO3442.43.87.0516.01001 ANTONIA CECILIA ZACAGNINI AMARAL 2.673,573442.44.25.0137.01001 MARTA COTRIM SAVI CRÉDITO3442.44.50.0148.01001 ESPOLIO DE EDISON DE PAULA GASBARRO 3.064,133442.44.62.0035.01001 JOSE VITOR DE PADUA 682,963442.44.83.0001.01001 JOSE CELESTE CARDELLI 238.670,623442.51.70.0212.01001 THIAGO DOSREIS DUARTE 719,13442.53.17.0001.01001 CONGREGACAO DOS SAGRADOS CORACOES 54.917,323442.53.43.0311.01001 MARILENE MARIOTTO DAL GALLO CRÉDITO3442.54.32.0246.01001 ANESIO FORTES 114,183442.54.82.0003.01001 MARIA DA PENHA SANTIAGO ALVES 156,263442.61.11.0001.00000 ANTONIO CARLOS BACCILI 84.793,033442.61.80.0323.01001 MARCUS VINICIUS BRAZAO FADUL 535,923443.11.19.0131.01001 LUCIANA CRUZ LUIZ 870,193443.11.25.0389.01001 RITA DE CASSIA CAMPOS LOPES RODRIGUES 7.425,293443.12.45.0318.01001 MARIA DA CONCEIÇÃO RAMOS VALERIO QUITADO3443.12.78.0157.01001 APARECIDO DONIZETI DE OLIVEIRA 3.206,103443.12.93.0307.01001 EDSON VEIGA 1.408,653443.13.74.0386.01001 MARIA DE MATOS SANTOS CRÉDITO3443.14.03.0128.01001 SISINIO NERES DA SILVA FILHO 790,483443.14.27.0321.01001 LUZINETE MARIA DOS SANTOS QUITADO3443.14.98.0352.01001 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 2.492,173443.21.10.0380.00000 ASTILBE EMPREENDIM. IMOB. LTDA 54.394,233443.22.23.0263.01001 EDSON CAPPELOZI NETTO 5.702,813443.22.41.0138.01001 MARCIA DO CARMO PESTANA DA SILVA 106,543443.22.46.0395.01001 ESPOLIO DE MAURICIO SOARES 2.188,423443.22.51.0284.01001 LAURA LAZARINI DO CARMO 962,6

3443.24.36.0311.01001 GENI FORMIGONI GARRUTE 174,713443.31.27.0151.01001 ANTONIO CARLOS BUENO 493,13443.32.02.0035.01001 APARECIDA MANHI SULA 595,013443.32.26.0073.01001 ISABEL MAGDALENO CAVALLI CRÉDITO3443.33.00.0001.00000 CELIA REGINA STETER LINHARES 4.310,903443.33.97.0001.01001 MARIA DE LOURDES PROVASI MARASCALCHI 721,213443.41.52.0477.01001 ALAIDE VIEIRA DE GODOY CRÉDITO3443.41.83.0096.00000 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL 327,733443.51.60.0137.01001 CLAUDEMIR AVANZI 5.036,843443.53.23.0083.01001 MARCIO PINHEIRO 183,283443.53.23.0088.01001 DESLANDI TORRES 533,843443.53.58.0232.01001 IGOR DA SILVA PANTANO 1.140,723443.61.19.0001.01001 PAULO ANTONIO DA SILVA 2.994,883443.61.19.0027.01001 PAULO ANTONIO DA SILVA 31.478,883443.62.00.0187.01001 FIORINDO GUARESI 12.538,563443.62.43.0139.01001 VALDIVINO PEDRO CELESTINO 1.784,923444.11.72.0001.01001 ANA MARIA FERREIRA 237,513444.13.03.0218.01001 FRANCISCO PEREIRA LIMA 1.471,093444.13.87.0050.01001 EVARISTO FERREIRA ROCHA 1.058,323444.13.94.0241.01001 MARISA APARECIDA FAVORETTO FERNANDES 199,053444.14.05.0055.01001 ESPOLIO DE ALCIDES DA SILVA 488,073444.14.23.0331.01001 JORGE VEIGA JUNIOR CRÉDITO3444.23.12.0410.01001 LUCAS LEITE BORGES 2.090,053444.41.15.0603.01001 PAULO CORDEIRO 2.452,593451.12.04.0424.01001 TERESINHA DOS SANTOS CASTRO 177,733451.12.28.0578.01001 ALVARO ANTONIO VEDOVATO 553,793451.12.41.0114.00000 SAMUEL APARECIDO DIAS 802,053451.12.41.0164.00000 SAMUEL APARECIDO DIAS 515,173451.13.06.0534.01001 ANTONIO PRADO FILHO 2.501,043451.14.45.0325.01001 ALESSANDRO PESSIN 963,983451.14.45.0330.01001 GUSTAVO HENGLER 1.341,713451.14.71.0408.01001 MARINA THEODORO DOS SANTOS CRÉDITO3451.14.84.0131.01001 CREUSA DOS SANTOS FONSECA 815,163451.21.05.0001.01001 MARIO DE JESUS MENEGUETTE CRÉDITO3451.22.32.0085.01001 TRANS WAR TRANSPORTES LTDA CRÉDITO3451.32.14.0494.01001 MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA 470.381,263451.32.14.0582.01001 ESPOLIO DE GADEMAR MARQUES DE OLIVEIRA CUNHA 953,843451.32.14.1715.01001 MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA 14.763,923451.32.62.0094.01001 EDISON SOTY SHIMABUKURO 678,66

3451.51.58.0048.01001 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS QUITADO

3451.51.58.0060.01001 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS QUITADO

3451.52.68.0001.00000 RESIDENCIAL ANHUMAS LTDA 49.094,783451.53.69.0052.01001 PAULO HENRIQUE FELISBINO 2.130,253451.54.09.0334.01001 GENI MARQUES RODRIGUES 335,363451.54.34.0193.01001 MARIA DE FATIMA BRAZÃO PETITTO 5.229,723451.54.48.0001.00000 HORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 133.326,293451.54.97.0499.01001 AVAL INDUSTRIA E COM DE BORRACHA LTDA 2.742,813451.54.97.0514.01001 VALDELUCIA AGIZ CUIM 9.652,983451.62.05.0069.01001 WERNER VALBERT FILHO 60.788,863451.63.19.0332.01001 ANTONIO CARLOS DA SILVA 13.126,503451.63.71.0001.01001 TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA 83.078,803452.11.39.0487.01001 MARIA FATIMA DE CAMARGO 281,043452.13.17.0630.01001 JOSE TOME DIAS 440,63452.22.82.0025.01001 ALDEMAR ROBERTO LAVORATTI CRÉDITO3452.24.61.0267.01001 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS CRÉDITO3452.31.32.0001.01001 OCTAVIO JOSE DE ALMEIDA SILVA 6.908,943452.31.76.0093.01001 DALBER DE ASSIS CARVALHO 257,283452.31.76.0123.01001 OSVALDO VIOLA 817,33452.31.99.0066.01001 FABIANO PINTO GONCALVES 1.167,143452.33.28.0069.01001 MAURICIO PEREIRA ARANTES 7.233,483452.33.64.0093.01001 BARBARA GIANFAGNA DE CAMPOS QUITADO3452.34.20.0225.01001 ABEL VICENTE TEIXEIRA CRÉDITO3452.34.36.0153.01001 WANDERSON BISPO CARDOZO 6.131,943452.44.90.0034.01001 VINICIUS OLIVEIRA SEIXAS CRÉDITO3452.52.20.0476.01001 JOAO FRANCISCO FIRMAN NETO 1.439,533452.52.47.0209.01001 FABIO TOMIO MISAWA CRÉDITO3452.52.59.0161.01001 ROMARIO PONTES NETO 3.521,133452.52.77.0605.01001 FERNANDO ROBERTO ZOZZORO 2.601,163452.52.86.0193.01001 MARCELO EMILIO PRADO 626,613452.53.17.0208.01001 LUIZ ALBERTO SOTTOMAYOR DE MENEZES PIOVE 3.702,493452.53.37.0414.01001 RAFAELLA NUCCI AOKI CRÉDITO3452.53.43.0032.01001 MARCELO SOARES PINHEIRO CRÉDITO3452.54.69.0182.01001 MAURICIO CARDOSO DOS SANTOS 2.527,843452.61.81.0098.01001 WESLEY LAGE CRÉDITO3452.61.90.0353.01001 FERNANDO OLIVEIRA DE CARVALHO CRÉDITO3452.62.18.0197.01001 ANTONIO CARLOS MARTINS MENDES FILHO 3.904,603452.63.08.0069.01001 ROMULO ALEKSANDER MORENO AMARO 6.755,753452.63.73.0254.01001 HELENA REGINA DOS SANTOS SILVA 7.216,553452.64.19.0192.01001 THARSSO ROMILDO BOLLIS 5.672,283453.12.93.0194.01001 MARIA APARECIDA CONCEICAO FERNANDES 465,52

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99Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3453.14.42.0497.01001 MARIA APARECIDA DA PAIXAO 351,343453.24.85.0234.01001 ARANCE FERREIRA DE MORAIS 531,43453.31.39.0001.00000 JADE TRANSPORTES EIRELI 130.476,783453.32.34.0001.00000 ESPOLIO DE CELSO GUSTAVO RICELLI MANESCHI 75.693,823453.34.37.0218.01001 MARCO ANTONIO ALVES RIBEIRO 1.532,563453.34.68.0052.01001 ESEQUIEL VENTURA 467,943453.54.74.0332.01001 ELEKTRO REDES S.A. 127.082,313454.11.51.0322.01001 PHELIPE CUSTODIO SILVA CRÉDITO3454.22.48.0176.01001 ANDRE TORIELLO CRÉDITO3461.12.27.0237.01001 LEANDRA ROBERTA PAIVA ESTAQUE GABRIEL 3.558,353461.12.63.1643.00000 CONSTRUTORA PLAZA LTDA EPP 41.305,723461.21.42.0393.01001 MARIO AUGUSTO MONTANHOLLI 1.321,313461.21.44.0298.01001 A D N CONSTRUCOES CAMPINAS LTDA - ME 1.021,903461.21.51.0229.01001 DAVID BUENO CRÉDITO3461.22.07.0042.01001 REGINALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA 1.171,993461.24.32.0728.01001 CARLOS EDUARDO ALVES DE LIMA FRANCO 20.639,693461.24.35.2599.00000 JOSÉ PIO X SCHIO 12.608,043461.24.74.0379.01001 MILTON BENEVIDES ROCHA 904,253461.24.85.0082.01001 MARIA DO CARMO PEREIRA DE MATOS 707,593461.24.85.0086.01001 ODETE CARLOS DE SOUZA 1.332,053461.33.17.0254.01001 JUAREZ RAMOS DE MORAES 2.477,243461.51.58.0795.01001 ANTONIO RIGITANO 6.765,703461.51.58.0841.01001 ANTONIO RIGITANO 9.383,713461.52.56.1200.01001 CECIL JOSE REZZE 117.828,353461.61.73.1288.01001 PRISCILA BENTO NETO 4.203,133461.61.73.1554.01001 ESPOLIO DE DIVA SILVEIRA GONÇALVES 7.447,484111.23.86.0001.01001 MARIA CRISTINA HALABI MACHADO DE CAMPOS 661,484111.24.81.0238.01001 FRANCISCO CARLOS MACHADO 4.142,794113.41.81.0252.01001 FRANCISCO AFONSO GONÇALVES 3.303,814131.12.34.0470.01001 HAMILTON RIOS OLIVEIRA 1.793,504131.12.53.0323.01001 MARCUS SERRA ESPINDOLA 1.328,144131.12.59.0108.01001 DOUGLAS FABIANO BENINI 2.286,704151.63.22.0485.01001 MARCIO ANTONINI 6.673,934151.63.54.0121.01001 MAYSE LENNY MARTINS DE SOUZA 2.516,024151.64.01.0372.01001 MARCIO JOSE FERRARI 695,254151.64.01.0520.01001 RICARDO CAZACHI DONAIRE CRÉDITO4151.64.20.0431.01001 ALEXANDRE PAULO DE SOUZA JORGE 797,674153.24.53.0233.01001 ADRIANA ROCHA VILLAS BOAS 3.982,774153.31.04.0387.01001 MARIA ALICE DIAS CRÉDITO4153.31.28.0468.01001 MARCOS CHOLAKOV CRÉDITO4153.31.43.0223.01001 HAMILTON SOBREIRA REIS 2.509,504153.31.80.0331.01001 BENJAMIN TEODORO DE RESENDE 942,54153.32.83.0090.01001 LARS MEYER SANCHES 683,14153.33.61.0001.01001 ADRIANO SARETTA PARDUCCI 7.837,17

4153.61.18.1304.01001 CBG SERVICOS DE COBRANCAS E ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI CRÉDITO

4153.64.45.0002.01001 FRANCISCO TORRALBO VENEGAS JUNIOR 14.852,824154.13.57.0237.01001 CARMEN SILVIA DE ARAUJO BUENO 2.564,914154.13.84.0670.01001 EUSTAQUIO LUCIANO ZICA 1.052,544154.42.15.0239.00000 DOUGLAS BRAMBILLA 17.606,664154.42.15.0431.01001 OSWALDO URBANO 6.428,424154.43.19.0319.01001 MARCO AURELIO TORTORELLI ANTUNES QUATORZE 2.067,824311.34.10.0063.01001 WALTER BIROCCHI 199,764311.34.10.0075.01001 WALTER BIROCCHI 7.887,524311.34.10.0905.01001 WALTER BIROCCHI 2.311,994311.34.10.0915.01001 WALTER BIROCCHI CRÉDITO4311.34.10.0927.01001 WALTER BIROCCHI 468,174311.41.90.0001.00000 CLUBE SEMANAL DE CULTURA ARTÍSTICA 39.520,364311.44.40.0065.01001 SANDRA MARIA AYUSSO 7.721,654311.51.91.0001.01001 CELVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA 6.254,544311.52.89.0205.01001 ISAURA MARIA BIONO 74,44311.61.59.0426.01001 BERNADETTE MARIA PANAZZOLO 2.335,324311.61.68.0038.01001 MARIO CESAR PEREIRA 3.321,814311.61.68.0124.01001 MARIO CESAR PEREIRA 261,554312.11.40.0001.01001 SILVESTRE CUSTODIO NETO 5.545,894312.12.11.0298.01001 RUTH FARAJALLAH TORQUATO CRÉDITO4312.12.16.0470.01001 AILTON ANTONIO DE GODOY 3.847,074312.12.28.0108.01001 VIDA - OPORTUNIDADES E NEGOCIOS EIRELI 2.026,224312.23.25.1364.01001 THEODORO DE SOUZA CAMPOS NETO 1.811,784312.23.25.3030.01001 JOSÉ ROBERTO MACHADO DE CAMPOS 7.668,134312.23.46.0713.01001 BAHRAM CHOVGHI IAZDI 6.824,264312.33.10.0001.01002 JOÃO BAPTISTA VIEIRA DE MORAES 7.609,674312.33.10.0001.01019 ALEXANDRE AUGUSTO FRANCHI 12.382,234312.41.61.0001.01001 FABIO DE PAULA LIMA 616,514312.51.37.0089.01001 ANDRE PELEGRINI BARBOSA 1.591,504312.51.62.0179.01001 ROBERTO VARI STAROPOLI 3.749,744313.21.55.0192.01001 CLEIDE MOREIRA AVILA 10.413,674313.43.44.0001.01001 PAULO CESAR DE BARROS RANGEL 38.937,294321.43.03.0001.00000 BARREIRA AGRICOLA E COMERCIAL LTDA - EPP 167.706,075211.22.48.0225.01001 JOAO BERNARDES 977,365211.32.05.0060.01001 DORALICE CURVELO SILVA 368,355213.53.36.0003.01001 DEBORA DOS SANTOS GOMES DE OLIVEIRA 92,61

5213.53.36.0006.01001 MARIA IRENE FERNANDES DOS SANTOS 92,615213.53.36.0014.01001 MARIA ROSA RODRIGUES OLIVEIRA 92,615213.53.36.0022.01001 MARIA DE FATIMA GRACIANO 92,615213.53.36.0030.01001 MARIA JOSE DE JESUS CRUZ 92,615213.53.36.0058.01001 SU HELEN VIRGINIA SANTOS DE SOUSA BARCELOS 94,455213.53.36.0064.01001 JOSE GIL 94,455213.53.36.0068.01001 TEREZA MARIA DE JESUS 94,455213.53.36.0074.01001 MARIZETE DE JESUS RAMOS RODRIGUES 94,455213.53.36.0078.01001 MARIA ONEIDE DE PAULA SANTOS 94,455213.53.36.0084.01001 SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA 94,455213.53.36.0088.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0094.01001 SILVANA DA CRUZ PRATES 94,455213.53.36.0098.01001 JOSE ROBERTO SANTOS DE MATOS 94,455213.53.36.0104.01001 ANDREIA DOS SANTOS 94,455213.53.36.0108.01001 MARIA IVONETE DE SOUSA BARBOSA 94,455213.53.36.0148.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0152.01001 MARIA CONSTANTINO FERREIRA 94,455213.53.36.0158.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0164.01001 AUCILENE CONSTANTINO 94,455213.53.36.0170.01001 VALDINETE AMARAL DE GOIS 94,455213.53.36.0221.01001 ESPOLIO DE EVARISTO NUNES DE SOUZA 94,455213.53.36.0236.01001 ADRIANA VAZ DE LIMA 92,615213.53.36.0270.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0276.01001 MARGARIDA DE SOUZA BEZERRA 94,455213.53.36.0282.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0288.01001 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 94,455213.53.36.0294.01001 JOSE JUNIOR DE SOUZA SANTOS 94,455213.53.36.0300.01001 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 94,455213.53.36.0306.01001 SUELI LOURENCO DA SILVA 94,455213.53.36.0312.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0318.01001 NATHASHA APARECIDA DE SOUZA ASTOLFI 94,455213.53.36.0324.01001 ILDA DE FREITAS GOMES 94,455213.53.36.0333.01001 MARIA DAS DORES SANTOS DE JESUS 94,455213.53.36.0338.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0343.01001 VANUZIA SANTANA DOS SANTOS 94,455213.53.36.0348.01001 ELIDIA VERISSIMA DOS SANTOS 94,455213.53.36.0353.01001 SUZANA DA SILVA 94,455213.53.36.0358.01001 OTAVIO SOARES FILHO 94,455213.53.36.0363.01001 EVA LOPES DA SILVA 94,455213.53.36.0368.01001 ADENILDA JESUS DIAS 94,455213.53.36.0373.01001 SANDRA FELIX DE AGUILAR 94,455213.53.36.0378.01001 JOAO DONIZETE GOMES DOS SANTOS 94,455213.53.36.0383.01001 JOSE LEONARDO PEREIRA 94,455213.53.36.0388.01001 GERALDA COSTA MACHADO 94,455213.53.36.0393.01001 JOSE VIANA DA COSTA 94,455213.53.36.0398.01001 MARIA JOSE NASCIMENTO DA SILVA 92,615213.53.36.0424.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0003.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0022.01001 JOAO MARIA FERREIRA 92,615213.53.39.0032.01001 JOSEFA ALEXANDRE DE LIMA 92,615213.53.39.0042.01001 ELANE CRISTINA DA SILVA DE SOUZA 92,615213.53.39.0049.01001 SILVIA MARIA LUIZ DOS SANTOS 92,615213.53.39.0079.01001 SILVANDIRA PEREIRA SANTANA 94,455213.53.39.0084.01001 NORMAENE REIS LIMA 94,455213.53.39.0089.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0094.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0099.01001 DANIELE ANTONIO DA SILVA 94,455213.53.39.0104.01001 PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA 94,455213.53.39.0109.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0114.01001 MICHAEL JESONIAS DOS REIS 94,455213.53.39.0119.01001 CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO 94,455213.53.39.0124.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0129.01001 REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 94,455213.53.39.0134.01001 WELLINGTON JOHN TINTINO DO NASCIMENTO 94,455213.53.39.0139.01001 FABIO ANTONIO LOURENCO DE SOUZA 94,455213.53.39.0144.01001 VALDELIO JOAO DOS SANTOS 94,455213.53.39.0149.01001 MARIA CELIA FERREIRA DOS SANTOS 94,455213.53.39.0154.01001 JANAINA PEREIRA DE MACEDO 94,455213.53.39.0159.01001 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 94,455213.53.39.0164.01001 JOSEFA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 94,455213.53.39.0169.01001 ESPOLIO DE DAVI RANIERI 92,615213.53.39.0196.01001 RUFINA DE SOUZA 92,615213.53.39.0204.01001 FRANCIELE DOS SANTOS 92,615213.53.39.0212.01001 ANDREA DE FATIMA SILVA 92,615213.53.39.0220.01001 JOSE SOARES DA ROCHA 92,615213.53.39.0228.01001 EURICO GASPAR PEREIRA 92,615213.53.39.0256.01001 MARA ANDREA FERREIRA SOUZA 94,455213.53.39.0260.01001 ANDREA MARTINS 94,455213.53.39.0266.01001 IARA RIBEIRO DOS SANTOS 94,455213.53.39.0270.01001 VANDERLEI CARDOSO 94,455213.53.39.0286.01001 APARECIDO JULIAO DE MIRANDA 94,45

Page 100: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

100 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

5213.53.39.0291.01001 MARIA LUCIETE DOS SANTOS FERREIRA 94,455213.53.39.0296.01001 FRANCISCO RODRIGUES DA CHAGA 94,455213.53.39.0301.01001 MARIA JOSÉ DA SILVA 94,455213.53.39.0306.01001 EDIVANIA SOARES LIMA 94,455213.53.39.0311.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0316.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0321.01001 SUELI APARECIDA GIL MORO 94,455213.53.39.0326.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0331.01001 ILDA FIDELIS 94,455213.53.39.0336.01001 LOURIVAL DOS SANTOS FERREIRA 94,45

5213.53.89.0089.01001 PERES & PERES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP 2.078,80

5213.63.52.0095.01001 JOEL DE FREITAS 840,42

Campinas, 14 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matricula 128.849-0 - Diretor do DRI

IPTU/TAXAS IMOBILIÁRIAS - EXERCÍCIOS RETROATIVOS

Edital de Notifi cação do Lançamento, conforme inciso IV do artigo 21, combinado com os artigos 22 e 23, ambos da Lei 13.104/2007

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fi cam os contribuintes e responsá-veis pelos créditos tributários constituídos sobre o imóvel abaixo relacionado NOTI-FICADOS do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, constituído nos termos das Leis 8.240 de 30 de dezembro de 1994 e alterações, 9.927 de 11 de dezembro de 1998 e alterações, 11.111 de 26 de dezembro de 2001 e alterações, Lei 12.446 de 21 de dezembro de 2005, Lei 15.136 de 29 de dezembro de 2015, Lei 15.360, de 20 de dezembro de 2016 e da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017, e das Taxas Imobiliárias, nos termos da Lei 6.355 de 26 de dezembro de 1990 e alterações, da lei 6.361 de 26 de dezembro de 1990 e alterações, fi cando especialmente intima-dos a efetuar o pagamento até a data de vencimento, ou a oferecer impugnação até 27/12/2019, nos termos do artigo 34 e do artigo 22, III, ambos da Lei 13.104 de 17 de outubro de 2007. Nos casos em que, em função dos valores pagos, o lançamento tenha sido quitado automaticamente, constará a palavra QUITADO no valor do lançamento. Em havendo saldo credor, constará a palavra CRÉDITO no valor do lançamento, re-manescendo o saldo credor que será aproveitado em lançamentos futuros.

CÓDIGO ESTRUTURADO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO

VLR TOTAL

LANÇADO IPTU/ TA-XAS - R$

1454.33.85.0296.01001 JOAO MARCELO CARVALHO 2.530,441454.34.19.0048.01001 MAURICIO MONTE 12.539,451454.34.94.0267.01001 RODRIGO MIGOTTO SERAIDE 874,81454.34.94.0297.01001 ANA PAULA DE PAIVA CUSTÓDIO ANDREOTTI 2.016,441454.62.94.0258.01001 ANTONIO DOMINGOS SOBRAL 51.512,031463.42.81.0001.01001 CICERO TEODORO DA SILVA CRÉDITO1463.43.92.0050.01001 LOURENÇO FILICIANO DE CARVALHO 32.530,481464.64.70.0001.01001 RONALDO PONTES FURTADO 10.444,413161.34.86.0225.01001 ESPOLIO DE ANTONIO FERREIRA DOURADO 14.881,843161.63.92.0348.01001 ESPOLIO DE CONSTANTINO GONCALVES DA ROCHA 10.830,513162.12.56.0001.00000 COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS 814.668,60

3162.12.59.0001.00000 COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO 384.505,35

3162.24.07.0277.01001 DEUSVALDO ARAUJO DE SOUSA 325,73162.41.15.0067.01001 CESET ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA 209.200,373162.41.39.0133.01001 EURICO DE FRIAS COELHO 18.228,033162.61.48.0001.01001 MIRASSOL SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA 3.817.126,003162.61.48.0002.01001 MIRASSOL SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA 2.216.722,403162.61.48.0151.01001 PETROBRAS GAS S/A 31.928,143162.62.92.0433.00000 D.A.B - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 279.795,753162.62.92.0841.01001 D.A.B - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 802.055,563163.32.27.0106.01001 MARIA ELIANE FERREIRA BARROS 1.466,903163.32.91.0079.01001 MARIA BARBOSA MONTEIRO ROQUE 219,163164.11.54.0055.01001 EDMILSON DE SOUZA 1.254,52

3164.11.58.0196.01001 LIBRA AND AIRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 3.943,64

3164.11.58.0266.01001 LIBRA AND AIRES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CRÉDITO

3164.13.21.0090.01001 MADALENA CAETANO DE CARVALHO QUITADO3164.41.30.0004.01001 LUIZ HENRIQUE DA SILVA 1.234,693164.41.92.0197.01001 SILVIO CESAR BETTI 2.308,973164.41.92.0235.01001 IVA MANOEL VIEIRA 370,13164.42.57.0038.01001 ESPOLIO DE WALTER TIMOSSI 3.813,643164.42.57.0258.01001 BONCASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP 3.162,743164.42.90.0398.01001 LUIZ CARLOS DE ASSIS 2.834,213164.43.37.0055.01001 R&A KHEZAM PARTICIPACOES LTDA EPP 138.821,093164.53.38.0103.01001 CPTI CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE 4.041,863164.53.38.0120.01001 CPTI CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE 5.959,233164.53.38.0137.01001 CPTI CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE 5.886,733164.53.38.0151.01001 CPTI CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE 3.980,673214.11.74.0134.01001 LUIZ ANTONIO MUCIO JUNIOR 12.521,763214.54.70.0665.01001 ENI NUNES SCHMIDT 14.199,493214.62.57.0001.01038 REGIS ALEXANDRE LIMA CRÉDITO3214.63.27.0506.01001 ROSIBEL APARECIDA MANCINI HERNANDES CRÉDITO3214.63.27.0506.01002 MOVIMENTO LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA-ME 4.565,303214.63.66.0117.01001 VERIDIANA ROCHA SCHWENCK CRÉDITO

3214.64.67.0030.01001 CICERO ELIAS DA SILVA 1.641,783221.12.75.0625.01001 BENEDITA ALVES 29.011,443222.21.53.0912.01001 ALOISIO APARECIDO SOARES BATELA 1.738,583222.24.27.0271.01001 ESPOLIO DE HONORIO CHIMINAZZO 22.635,253223.52.82.0375.01001 ROSANGELA DOMINGUES E SOUZA 4.604,773232.12.04.0140.01001 HUGO LORENZETTI JÚNIOR 7.037,993232.12.56.0399.01001 MARIO AUGUSTO DE MENEZES MONTEIRO CRÉDITO3232.12.66.0035.01001 MARIA APARECIDA ROCHA PAGNAN CONINGHAM CRÉDITO3232.12.66.0044.01001 MARIA APARECIDA ROCHA PAGNAN CONINGHAM 186,113232.23.22.0201.01001 AKEMI ELIZABETH SHIGIHARA 12.616,493232.31.03.0253.01001 ITALO BERNARDINO FRANCESCO ANTONIO FILISETTI 8.261,123232.33.13.0318.01001 MARIA JOSE NOBREGA BADDINI CURRALERO 1.441,033232.42.77.0522.01001 GIANCARLO ZORLINI 4.785,043232.61.32.0021.01001 LUCAS SANFELICI CRÉDITO3232.61.64.0105.01001 MARIO DE ARRUDA LEITE 10.001,683232.61.64.0115.01001 SIMONE DE ARRUDA LEITE MORAES 10.949,813232.61.64.0146.01001 MARIO DE ARRUDA LEITE 9.876,093232.61.73.0083.01001 LIGIA MARIA AGUILERA 3.630,453232.64.06.0369.01001 JOAO PEREIRA DE GOES FILHO 9.529,083233.61.06.0542.01001 ALVARO TUCUNDUVA GREGORI CRÉDITO3233.62.22.0209.01001 MARCOS APARECIDO TEIXEIRA GRECO 7.059,953233.62.22.0306.01001 CARLOS ALBERTO CAETANO CRÉDITO3233.62.22.0925.01001 MARCOS APARECIDO TEIXEIRA GRECO 78.186,883233.63.36.0047.01001 FABIO LEANDRO GASPARONI 1.227,633233.64.42.0528.01001 CLAUDEMIR SANCHEZ 1.104,833233.64.63.0300.01001 OSMILDO DOS SANTOS 2.648,653234.11.80.0044.01001 ANDRE HERNANDEZ PEREIRA 27.118,693234.14.24.0444.01001 IMOBILIARIA SANTA IZABEL LTDA 10.062,423234.21.34.0001.01001 GEORGES RUSALIM 616.839,723234.24.69.0273.01001 SIMONE DE ARRUDA LEITE MORAES 1.796,713234.42.27.0034.01001 FERNANDA DOS SANTOS SOEIRO QUITADO3234.42.31.0001.01001 AIRTON JOSE FERRARI CRÉDITO3234.42.71.0001.01001 OSMAIR BERGARA CRÉDITO3234.51.61.0001.01001 ISABEL CRISTINA VICENTIN SILVA 391,863234.52.44.0163.01001 ALEXANDRE JOSÉ NUNES 4.216,723234.52.69.0080.01001 FRANCO SALVI 815,23234.52.69.0089.01001 FRANCO SALVI CRÉDITO3234.53.66.0534.01001 NILTHON PALMA 29.708,783234.53.86.0751.01001 RENATA MUSSI DE CAMARGO PENTEADO SOARES 479,23234.54.08.0203.01001 JANETTE GERAIJ MOKARZEL 14.989,873234.61.56.0312.01001 MIGUEL DE LA PUENTE SAMANIEGO 8.187,493234.61.68.0001.01001 MARISTELA DANIELIUS DE OLIVEIRA DAVID 3.626,933234.63.06.0001.01001 ASSOCIACAO SANTO AGOSTINHO - ASA 3.093.905,143241.33.37.0001.01298 JOAO BATISTA AMANCIO 11.840,453242.13.87.0167.01001 JOSÉ ADRIANO NEVES 14.077,933242.14.59.0242.01001 ODAIR CORREIA DE MELLO CRÉDITO3242.23.75.0176.01001 ESPOLIO DE LUZIA XAVIER COELHO 702,473242.53.53.0001.01007 RITA MEIRA COSTA GOZZI 4.419,523242.63.74.0229.01001 RONALDO COSTA CRÉDITO3243.42.93.0001.00000 ANTONIO CAIO DA SILVA RAMOS JUNIOR 1.498.146,633243.53.27.0001.00000 ANTONIO CAIO DA SILVA RAMOS JUNIOR 1.076.021,243244.11.54.0082.01001 VIRGINIA APARECIDA MENDES CAETANO 730,933244.12.02.0097.01001 JOEL JOSE DOS REIS 794,843244.13.08.0139.01001 LUCIANA MOUTELLA PIMENTA CRÉDITO3244.13.99.0071.01001 PAULO KIYOSHI SUZUKI 4.197,003244.14.71.0156.01001 MARCELO CLEBER POSTAL CRÉDITO3244.14.78.0430.01001 SILVIO SIDNEY CROTTI 28.356,443244.14.86.0177.01001 LUIS ROBERTO LAMEIRO DE NORONHA SALES CRÉDITO3244.14.86.0199.01001 TEREZINHA RIBEIRO CRÉDITO3244.21.03.0379.01001 PARELL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 7.665,833244.21.80.0080.01001 JOÃO FLAVIO DANIEL ZULLO CRÉDITO3244.22.42.0240.01001 JESUSDETE MENDES BARBOSA CRÉDITO3244.23.36.0298.01001 BRUNO AUGUSTO AMENT CRÉDITO3244.31.98.4711.01001 LUCA TON KIWI COPPELMANS MERLINI 3.393,883244.42.39.0001.01001 MILO ASSIRATI 4.712,523244.43.55.0332.01001 PEDRO MURBACH FILHO 24.362,913244.44.65.0480.01001 RS SOUZA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA CRÉDITO3244.52.46.0204.01001 PLINIO MARTINS GODOY JUNIOR CRÉDITO3244.53.33.0160.01001 AR7 PARTICIPACOES LTDA. CRÉDITO3244.53.47.1257.01001 SANTINA ZUTIN CRÉDITO3251.41.39.0564.00000 RANEA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 17.840,303251.41.39.0593.01001 RANEA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 15.910,533251.41.39.0621.00000 RANEA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 17.750,473251.41.61.0455.01001 MARIA JOSE ASSUNCAO LEITE ANTONIO 20.375,063251.42.26.0059.01001 SOPHIA SALEMI 31.580,143251.42.50.0001.01001 BASILIO FERRARINI 19.765,223251.42.56.0270.01001 CARLOS BENEDITO DOS SANTOS 3.049,053251.42.80.0130.01001 REINALDO CARDOSO DOS SANTOS 1.121,44

3251.52.32.0204.01001 ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA CARMELITAS DA CARIDADE DE VENDRUNA 8.653,02

3251.52.41.0001.01001 ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMELITAS DA CARIDADE 27.627,183251.53.71.0334.01001 JOSE FERREIRA 1.376,86

Page 101: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

101Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3252.53.95.0001.01001 GUSTAVO EUGENIO DE OLIVEIRA CARDOSO 784.201,123252.61.35.0332.01001 GEREMIAS SANCHES NUEVO 9.380,403252.61.85.0319.01001 LUCIANO ALVES DOS SANTOS 12.779,293252.63.15.0255.01001 CMB IMOVEIS E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA 1.766,013252.63.87.0046.01001 VAIL WILSON BAZANI JUNIOR 2.838,083252.64.24.0078.01001 LUAN FERNANDES RIBEIRO 3.849,473253.22.07.0272.01001 SARA VELASCO 777,863253.22.07.0284.01001 SARA VELASCO 83,853253.22.07.0296.01001 SARA VELASCO CRÉDITO3253.22.07.0308.01001 SARA VELASCO QUITADO3253.22.75.0410.01001 ESPOLIO DE JOSE NUNCIO ROSA MACHADO CRÉDITO3253.31.55.0358.01001 PAX LUBRIFICANTES LTDA 649,753254.31.90.0566.01001 DAISY APARECIDA MIRANDA 2.743,133254.34.65.0001.01001 ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS 1.330,783254.62.55.0064.01001 IGREJA PRESBITERIANA DE PARQUE TAQUARAL CRÉDITO3254.62.55.0073.01001 IGREJA PRESBITERIANA DE PARQUE TAQUARAL 817,233261.14.56.0060.01001 JULIO MIURA 10.539,243261.22.12.0216.01001 LUIS ARLINDO FERIANI 23.636,253261.23.43.0034.01001 DARCY BLOTA ALVES CRÉDITO3261.42.94.0088.01001 OSWALDO GIMENEZ LOPES 35.565,543261.44.23.0481.01001 JOSE LINCOLN DE CARVALHO CRÉDITO3261.51.13.0619.01001 ESPOLIO DE ALDIR MILTON CHIQUETTI 68.434,563261.51.52.0217.01001 RENATO WALDOMIRO LISERRE 8.855,263261.51.77.0306.01001 TRYFON APOSTOLOS GIGILAS 38.514,403261.51.79.0116.01001 DARI MARCOS BERGUERAND CRÉDITO3261.51.79.0136.01001 DARI MARCOS BERGUERAND 163.386,083261.51.79.0306.01001 DARI MARCOS BERGUERAND CRÉDITO3261.53.45.1776.01001 CASONATTO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CRÉDITO3261.63.12.0328.01001 SANDRO CALVO 3.347,203261.63.31.0047.01001 ANTONIO MARCIO CAVALHERI 7.447,043261.63.72.0220.01001 VALDETE INACIO FERREIRA 4.075,803261.64.22.0277.01001 MARINA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA 4.970,123262.13.75.0001.01001 ANTONIO CARLOS GENIZELLI 513.183,273262.42.26.0221.01001 JOSE ROBERTO PROENCIO 92,443262.42.26.0294.01001 MARCIO JOSE RODRIGUES PONTES 5.382,633262.44.95.0001.00000 FELICIANO NAHIMY FILHO 561.454,933262.51.42.0001.00000 JODIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.807.401,223262.52.44.0112.00000 GUILHERME MARCAL OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA 6.133,343262.53.17.0001.00000 JODIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 561.444,723262.53.43.0468.01001 GABRIELA GUIDUGLI STAUT CRÉDITO3262.53.66.0162.01001 BRUNO SARAGIOTTO CRÉDITO3262.54.09.0198.01001 JONATHAS FRANCO TEODORO 1.908,933263.12.40.0119.01001 HERBERT JOAO FARIA GUEDES 7.503,453263.13.92.0086.01001 LUCIANO LUCIETTO 5.648,113263.14.27.0122.01001 ELSON CAETANO RIBEIRO 5.322,393263.14.55.0317.01001 JECI DE OLIVEIRA PENA CRÉDITO3263.14.59.0235.01001 JOSE ANTONIO MARTINS DA SILVA CRÉDITO3263.21.05.0436.01001 ADAILTON BOAVENTURA 4.717,593263.21.65.0707.01001 ROBERTO DIAS DE FREITAS 2.185,793263.22.32.0675.01001 APARECIDA DE LOURDES SILVA RAMOS 364,633263.23.06.0141.01001 ESPOLIO DE SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA CRÉDITO3263.23.06.0421.01001 CARLOS HENRIQUE COSTA 18.920,763263.23.46.0268.01001 ELIZABETH REZENDE DE LIMA APARICIO CRÉDITO3263.23.78.0650.01001 ROBERSON COMINATTO CRÉDITO3263.23.98.0290.01001 NELSON LUIZ PRADO FERNANDES 23.791,703263.23.98.0496.01001 MOSCAVIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 123.596,713263.32.60.0253.01001 ANITA DA SILVA MOREIRA 8.823,973263.33.20.1371.01001 DENILSON VARELLA 1.485,933263.33.20.1773.01001 CARLOS LOPES GARCIA CRÉDITO3263.34.50.0536.01001 IDEILTON PEREIRA MESQUITA 3.735,933263.34.50.0600.01001 MILTON BRILHANTE 23.540,503263.42.38.0217.01001 SERGIO BARBIERI CRÉDITO3263.43.22.0491.01001 ROBERTO NASCIMENTO 10.344,593263.52.62.0232.01001 CLEIDE ALBERTO ROCHA 9.809,323263.63.41.0438.01001 FRANCISCO ALBERTO BASSO CRÉDITO3263.64.38.0613.01001 SANDRA REGINA PERISSINOTTO BALDOVINOTTI 15.015,563264.21.27.0087.01001 INTERACT ALPHA PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. CRÉDITO3264.43.30.0040.01001 ADINESIO JOSE FRAZATO 2.029,093321.64.28.0001.22004 SILVIA CRISTINA MADALENA 743,533322.32.26.0003.01001 ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 2.614,793322.32.29.0269.01001 JOAQUINA VILMA BRITO QUEIROS ARAUJO 1.396,223322.32.54.0003.01001 JONAS ROBERTO PICCOLI 7.996,473322.32.54.0246.01001 PAULO LUIS CUSTODIO 1.139,153322.32.68.0249.01001 JOSE ANTONIO ALVES CRÉDITO3322.34.10.0001.01001 ESPOLIO DE JORGE MERLIM 5.314,523322.34.23.0043.01001 BRAZ PEDROSO DA CRUZ 490,493322.34.27.0001.01001 ANTONIO LUIZ DE SOUZA 5.405,103322.34.42.0083.01001 LUIZ CARLOS FERREIRA ALVES 7.136,353322.34.60.0590.01001 DALVA ARTUSI BEDIN 154,5

3322.41.41.0001.01001 FAZENDA RECANTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA 1.897.407,85

3322.42.11.0072.01001 SONIA APARECIDA ALBERTI VANDERICO 765,99

3322.43.73.0311.01001 ALVARINA MARIA DE JESUS CRÉDITO3322.44.24.0418.01001 CLAYTON APARECIDO DE ALMEIDA CRÉDITO3322.44.24.0419.01001 CLAYTON APARECIDO DE ALMEIDA 1.080,773322.44.24.0424.01001 ALESSANDRA DE OLIVEIRA SANTOS 318,873322.44.48.0040.01001 CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.219,643322.51.15.0001.01001 ESPOLIO DE OSWALDO MARIO BAGNOLI 106.024,573322.51.15.0056.01001 HARLEIY EDUARDO MALANDRIN 20.007,213323.24.82.0411.00000 ABILIO DOS SANTOS LOTE 36.582,063323.32.76.0315.01001 RONALDO APARECIDO ZANON 1.659,213323.33.48.0355.00000 OSWALDO HIDETO YOSHIZAWA 25.673,473324.11.37.0019.01001 FLAVIO MACIEL DE ALMEIDA 39.205,443332.54.28.0001.00000 RIO NEGRO AGRICOLA E PARTICIPACOES LTDA 10.969,833334.32.68.0250.01001 SOCOLOKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.394,713341.13.53.0001.00000 GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 695.494,803341.33.23.0001.00000 TONINPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2.294.469,243341.41.72.0327.01001 JOSE CARLOS SANTOS BORGES 6.746,413341.42.05.0145.01001 FLORIANO JOSE DA SILVA 1.601,283342.41.61.0484.01001 ANGELA MARIA DA SILVA CHAVES 8.382,093342.43.75.0089.01001 VALDEMIR TIRADO CRÉDITO3342.64.05.0351.01001 ERIVALDO BISPO VIEIRA 1.028,403342.64.97.0084.01001 VALDESIRA MASCARENHAS SOUZA 1.952,493343.13.04.0101.01001 JOAO MARIA DE OLIVEIRA 2.147,453343.13.72.0028.01001 JOAO ONOFRE DE ARAUJO 96,63343.13.72.0029.01001 JOAO ONOFRE DE ARAUJO 433,73343.13.72.0036.01001 JOAO ONOFRE DE ARAUJO 409,163343.14.29.0001.01001 LIGIA HAETMANN 301.348,343343.14.48.0001.00000 CONSTRUTORA PARQUE DAS ORQUIDEAS LTDA 105.695,973343.14.57.0001.01001 ONERO DE ABREU 310.834,183343.14.70.0167.01001 REGINALDO MAGNI 2.426,843343.14.72.0614.01001 EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS 3.794,033343.14.77.0001.00000 IGNEZ ABREU DE ALMEIDA 329.536,253343.14.96.0001.01001 PEDRO NELSON MORELLI 265.452,51

3343.23.16.0001.00000 ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS D 328.086,68

3343.23.31.0360.01001 GEIZE CAROLINE DE SOUZA CRÉDITO3343.33.07.0103.01001 APARECIDA AMELIA DA SILVA FREIRAS 1.645,843343.34.21.0123.01001 PEDRO SANTOS DA SILVA 1.667,373343.34.53.0036.01001 RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA TOFOLETI 2.397,473343.34.85.0363.01001 EDINALDO DONIZETE BARBATO 3.473,473343.41.14.0295.01001 LAZARO MACIEL 30.457,063343.41.79.0001.01001 SAID JORGE LOTEAMENTOS SOCIEDADE CIVIL LIMITADA 33.114,983343.42.01.0182.01001 GERALDO DIONIZIO SILVA 2.578,293343.42.31.0346.01001 COSME VENANCIO GOMES 5.478,593343.42.52.0139.01001 ANGELITA APARECIDA FIGUEIRA FRANCISCO 3.258,133343.42.79.0155.01001 GILSON DOS SANTOS FERREIRA FILHO CRÉDITO3343.42.79.0305.01001 MAURICIO CARLOS DOS REIS 1.051,613343.42.88.0005.01001 LUIS CRISTIANO PERES CRÉDITO3343.43.10.0056.01001 RENATO JOSE DO PRADO QUITADO3343.52.97.0086.01001 MAX ROLI DE CICCO QUITADO3344.11.30.0030.01001 JOSEPHA EUPHRAZIA PEREIRA 4.632,313344.14.08.0001.01001 PIRELLI PNEUS S/A 1.971.745,533344.22.24.0164.00000 CLAUDIO DE SOUZA CRÉDITO3344.22.24.0174.01001 CLAUDIO DE SOUZA 2.459,323344.23.73.0125.01001 ARNALDO DE JESUS RUAS 15.704,863344.33.76.0001.01001 SAEKO SHIMOTO 12.443,543344.62.06.0836.00000 MAIO PARTICIPACOES LTDA 71.591,283352.11.07.0016.01001 PAULO DE JESUS DA COSTA 134,053352.11.07.0021.01001 MARIA DE SOUZA 134,053352.11.49.0034.01001 PETROLINA VIEIRA DOS SANTOS CAETANO 1.298,543352.22.01.0001.01001 JULIANA GONÇALVES GUERRA 1.686,253352.22.01.0001.01002 ROZELINA LOPES DE CARVALHO 5853352.22.01.0001.01003 TANIA CRISTINA SOUZA GRAMA 5853352.22.01.0001.01004 ANA MARIA LIMA DE CARVALHO 5853352.22.01.0001.01005 CAMILA SIQUEIRA GOUVEIA 5853352.22.01.0001.01006 AMILTON ROSA MATOS 5853352.22.01.0001.01007 ROGERIA PINHEIRO DOS ANJOS GEROMIN 5853352.22.01.0001.01008 RANE SATURNINO DA SILVA 5853352.22.01.0001.01009 CLAUDIA FRANCIELI TOMAZ DE MOURA 5853352.22.01.0001.01010 GISLAINE DOS SANTOS PAULINO 5853352.22.01.0001.01011 TAMIRES FIGUEIREDO 5853352.22.01.0001.01012 LUCIANE APARECIDA MARTOLINO DA COSTA 5853352.22.01.0001.01013 FARNEY RODRIGUES BRITO 5853352.22.01.0001.01014 ANA CAROLINE PONTES RIBEIRO 5853352.22.01.0001.01015 DAIANA APARECIDA DIAS DA SILVA 5853352.22.01.0001.01016 IZABEL CRISTINA DIAS 5853352.22.01.0001.01017 ADAILDE FRANCA BOTELHO DOS SANTOS 5853352.22.01.0001.01018 MARLENE DOS SANTOS DO NASCIMENTO 1.686,253352.22.01.0001.01019 SILVANA DE PAULA 5853352.22.01.0001.01020 ELIS CRISTINA FERREIRA 5853352.22.01.0001.02001 IDALINA DE SOUZA DOS ANJOS 5853352.22.01.0001.02002 BERENICE LIMA DE SANTANA 5853352.22.01.0001.02003 MARIA IVONE DE FRANCA 585

Page 102: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

102 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3352.22.01.0001.02004 BELANIZE SOUZA DE ALMEIDA SANTOS 5853352.22.01.0001.02005 GRAZIELE BOTELHO SILVA 5853352.22.01.0001.02006 NEUZA FERREIRA SILVA DOS SANTOS 5853352.22.01.0001.02007 QUITERIA CREMILDA DOS SANTOS 5853352.22.01.0001.02008 BETANIA DE JESUS CONCEICAO 5853352.22.01.0001.02009 DAIANE DE BRITO RUFINO 5853352.22.01.0001.02010 ANA PEREIRA BALESTRINI 5853352.22.01.0001.02011 MARIA JOSE DA SILVA 5853352.22.01.0001.02012 JOSEVALDA MARIA DE OLIVEIRA 5853352.22.01.0001.02013 CIBELE CRISTINA GONCALVES DE LIMA 5853352.22.01.0001.02014 CECILIA PEIXOTO COSTA 5853352.22.01.0001.02015 FLAVIO DO NASCIMENTO 1.686,253352.22.01.0001.02016 PAMELA NASCIMENTO FERREIRA 5853352.22.01.0001.02017 VANESSA DA SILVA FEITOZA 5853352.22.01.0001.02018 PATRICIA BUENO DE OLIVEIRA 5853352.22.01.0001.02019 SANDRA LUCIA MARTA DOS SANTOS 5853352.22.01.0001.02020 MARIA CARMELITA DA SILVA 5853352.22.01.0001.03001 FABRICIA FAGUNDES DA SILVA 5853352.22.01.0001.03002 APARECIDA DOS SANTOS 5853352.22.01.0001.03003 ANDREIA ALVES DA SILVA 5853352.22.01.0001.03004 ANA PAULA DE ALMEIDA MACHADO 5853352.22.01.0001.03005 ANA PAULA DA SILVA 5853352.22.01.0001.03006 RUTH NASCIMENTO DA SILVA 5853352.22.01.0001.03007 JOEL DOS SANTOS SILVA 5853352.22.01.0001.03008 ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA 5853352.22.01.0001.03009 ROSANA DOS SANTOS 5853352.22.01.0001.03010 ARIANE LINO DE SOUZA SANTOS 5853352.22.01.0001.03011 SANDRA MARA DA SILVA LIMA 5853352.22.01.0001.03012 ROSEANE DOS SANTOS 5853352.22.01.0001.03013 FERNANDA PINHEIRO DOS ANJOS 5853352.22.01.0001.03014 DANIELLE GOMES DE SOUZA 5853352.22.01.0001.03015 IRENE NUNES DE SOUZA 5853352.22.01.0001.03016 DEBORA AMARAL DE MOURA 5853352.22.01.0001.03017 MARIA DE JESUS RODRIGUES PINHEIRO 5853352.22.01.0001.03018 ALAERCIO DA SILVA CARDOSO 5853352.22.01.0001.03019 THIAGO MORGE DA CONCEICAO 5853352.22.01.0001.03020 GEIZA DE SOUZA RODRIGUES 5853352.22.03.0001.01001 JAQUELINE DOS SANTOS PAULINO DA SILVA 5853352.22.03.0001.01002 KELI JAQUELINE DOS SANTOS 5853352.22.03.0001.01003 VERA LUCIA MARIA GONCALVES MARTINS 5853352.22.03.0001.01004 HELIO CANDIDO DOS SANTOS 5853352.22.03.0001.01005 OSWALDO FERNANDES MONTEIRO 5853352.22.03.0001.01006 JUCILENE PEREIRA DA SILVA 5853352.22.03.0001.01007 MIRIAM MIGUEL DOS ANJOS LOPES 5853352.22.03.0001.01008 DAIANE CRISTINA GONÇALVES 5853352.22.03.0001.01009 RENATA DOS SANTOS RODRIGUES RIBEIRO 5853352.22.03.0001.01010 DAMIAO LUIS DE SOUZA 5853352.22.03.0001.01011 DAYANE BERNACKI SALES 5853352.22.03.0001.01012 JACQUELINE GOMES DE ARAUJO 5853352.22.03.0001.01013 TAIARA GONCALVES LOPES 5853352.22.03.0001.01014 ERICA REGINA DUTRA ALMEIDA 5853352.22.03.0001.01015 BEATRIZ BALMANT 5853352.22.03.0001.01016 PATRICIA DE OLIVEIRA NETTO 5853352.22.03.0001.01017 SABRINA NOEMI MENEGHEL SILVEIRA 5853352.22.03.0001.01018 EDIMEIRE DOS SANTOS MENDES 5853352.22.03.0001.01019 CLEUNICE CASSIMIRO DOS SANTOS 5853352.22.03.0001.01020 KALLINA MARIA ALBUQUERQUE GOMES 5853352.22.03.0001.02001 MARIA DE LOURDES CAETANO 5853352.22.03.0001.02002 FERNANDO SOARES 5853352.22.03.0001.02003 ESMERITA PINHEIRO DUARTE DA SILVA 5853352.22.03.0001.02004 ESPOLIO DE MERIDIANA GOMES DE SOUZA 1.675,603352.22.03.0001.02005 GISMARA EVANGELISTA LOBO DA SILVA 5853352.22.03.0001.02006 TEODORA CRISTINA RIBEIRO FERNANDES 5853352.22.03.0001.02007 GRACIR DE OLIVEIRA 5853352.22.03.0001.02008 MARTA AMARAL DE MOURA 5853352.22.03.0001.02009 CARMELUCIA VARGAS DOS SANTOS 5853352.22.03.0001.02010 MARIA SOCORRO DOS SANTOS 5853352.22.03.0001.02011 YAGO RODRIGUES DOS SANTOS 5853352.22.03.0001.02012 LUCIENE APARECIDA MARIANO 5853352.22.03.0001.02013 EDNA BARBOSA SILVEIRA 5853352.22.03.0001.02014 MAGDA DE OLIVEIRA SANTOS 5853352.22.03.0001.02015 FABIANA PINHEIRO DOS ANJOS 5853352.22.03.0001.02016 VALDECIR DOMINGOS 5853352.22.03.0001.02017 CRISTIANE FERNANDA NEVES 5853352.22.03.0001.02018 JONATHAN APARECIDO DA SILVA GIOVANELLI 5853352.22.03.0001.02019 ALEX MARTINS FERREIRA 5853352.22.03.0001.02020 MARIA MARTILHA DE FREITAS 5853352.22.03.0001.03001 SUELLEN BERTUZZI DE BRITO 5853352.22.03.0001.03002 KELLY CRISTINA MORAES DE SOUZA 5853352.22.03.0001.03003 TELMA MARIA SILVA DOS SANTOS 5853352.22.03.0001.03004 VANESSA DE CARVALHO ALMEIDA 585

3352.22.03.0001.03005 PATRICIA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 5853352.22.03.0001.03006 DOUGLAS NUNES PEREIRA 5853352.22.03.0001.03007 DANIELE GRAMACHO E OLIVEIRA LIMA 5853352.22.03.0001.03008 MARIA DO CARMO RIBEIRO DOS SANTOS 5853352.22.03.0001.03009 VANDERLUCIO FERREIRA BARBOSA 5853352.22.03.0001.03010 KAUANE OLIVEIRA SIQUEIRA 5853352.22.03.0001.03011 MARIA CLERES CONCEIÇÃO DA SILVA 5853352.22.03.0001.03012 ANDREIA TEIXEIRA SILVA 5853352.22.03.0001.03013 LILAINE PAVANI NOGUEIRA 5853352.22.03.0001.03014 MARIA APARECIDA CAETANO 5853352.22.03.0001.03015 EDILSON ARVELINO 5853352.22.03.0001.03016 LEANE MENDONÇA RODRIGUES MAGALHAES 5853352.22.03.0001.03017 IAMANE SABINO DA SILVA 5853352.22.03.0001.03018 JULIANA CRISTINA DE ARAUJO 5853352.22.03.0001.03019 ELIZETE FERREIRA DA SILVA 5853352.22.03.0001.03020 MARIA HELENA DA SILVA 5853352.22.20.0001.01001 CAROLINE BRAGA DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.01002 IZUPERO MOREIRA DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.01003 GRAZIELE LOURENCO DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.01004 CRISPINA DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.01005 CECILIA DA SILVA BARBOZA 583,493352.22.20.0001.01006 ABELISIA DE ALMEIDA PESSOA 583,493352.22.20.0001.01007 EDSON APARECIDO RIBEIRO 583,493352.22.20.0001.01008 SIMONE ALMEIDA DE SOUSA 583,493352.22.20.0001.01009 TEREZA FATIMA DE OLIVEIRA DA SILVA 583,493352.22.20.0001.01010 REGINA APARECIDA DE SOUZA 583,493352.22.20.0001.01011 MAURO LEMOS 583,493352.22.20.0001.01012 EMERSON GALVAO DE OLIVEIRA JUNIOR 583,493352.22.20.0001.01013 MARIA VANEIDE PEREIRA DOS SANTOS 581,983352.22.20.0001.01014 ROSANGELA MARIA RAPHAEL MORI 581,983352.22.20.0001.01015 MARIA LEILA VITORIO 581,983352.22.20.0001.01016 PAULA REGIANE BENEDITO VALDERRAMOS 581,983352.22.20.0001.01017 MARIA APARECIDA PEREIRA MARIANO 581,983352.22.20.0001.01018 LEANDRO FERREIRA PIMENTEL 581,983352.22.20.0001.01019 ALESSANDRO DOS SANTOS 581,983352.22.20.0001.01020 ANTONIO DE JESUS SANTOS 581,983352.22.20.0001.02001 TATIANA DOS SANTOS DA SILVA 583,493352.22.20.0001.02002 DORACI ANGÉLICA DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.02003 MARILENE INACIO DA SILVA 583,493352.22.20.0001.02004 VALDIRENE OLIVEIRA MATOS 583,493352.22.20.0001.02005 MARIA OLIVIA DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.02006 SUELI APARECIDA DA SILVA CARVALHO 583,493352.22.20.0001.02007 BRUNO MUCKENFUSS JUNIOR 583,493352.22.20.0001.02008 JAQUELINE COSTA DA SILVA 583,493352.22.20.0001.02009 DEBORA ANDREZZA DE JESUS 583,493352.22.20.0001.02010 ELIDA DA SILVA DE LIMA 583,493352.22.20.0001.02011 ROBSON LOURENCO DA SILVA 583,493352.22.20.0001.02012 VANESSA REGINA TEIXEIRA 583,493352.22.20.0001.02013 KELLY JULIANA CANDIDO 583,493352.22.20.0001.02014 IRENE APARECIDA DE OLIVEIRA 583,493352.22.20.0001.02015 MARIA CELIA DA SILVA HENRIQUE 583,493352.22.20.0001.02016 PRISCILA LOPES NASCIMENTO 583,493352.22.20.0001.02017 DENILSON DE SOUZA 583,493352.22.20.0001.02018 SARA DUARTE DA SILVA 583,493352.22.20.0001.02019 MARLUCIA DIAS NEPOMUCENO 583,493352.22.20.0001.02020 ELIANE RAMALHO ANDRADE SILVA 583,493352.22.20.0001.03001 CONCEIÇÃO JOSÉ ROMÃO 583,493352.22.20.0001.03002 ARINALDA IVANARA PEREIRA DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.03003 ANA PAULA MOREIRA LEITE 583,493352.22.20.0001.03004 ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 583,493352.22.20.0001.03005 MARINALVA ANTONIA DE OLIVEIRA 583,493352.22.20.0001.03006 JORDAN SANTANA DE LIMA 583,493352.22.20.0001.03007 VANDA MARIA BRAGA DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.03008 GISELE GAMA DE OLIVEIRA 583,493352.22.20.0001.03009 LAIS APARECIDA MARTINS DE SOUZA 583,493352.22.20.0001.03010 VALDELICE FERREIRA DE MORAES 583,493352.22.20.0001.03011 ERICA SOFIA BERNARDES BREDDA PATRICIO 583,493352.22.20.0001.03012 INGRID GEZEBEL CARRANO DE MENEZES 583,493352.22.20.0001.03013 ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA 583,493352.22.20.0001.03014 FABIANA FERREIRA REIS 583,493352.22.20.0001.03015 DOMITILA LOPES CALDEIRA 583,493352.22.20.0001.03016 FERNANDA CLEMENTE DOS SANTOS MALAQUIAS 583,493352.22.20.0001.03017 GILCILENE LUCAS DA SILVA 583,493352.22.20.0001.03018 ROSANGELA RAMOS 583,493352.22.20.0001.03019 GRAZIELE ROBERTA DA SILVA VEIGA 583,493352.22.20.0001.03020 DAIANE SUELLEN DA SILVA 583,493352.22.20.0001.04001 MARIA VIEIRA FEITOSA 583,493352.22.20.0001.04002 MARILENE ALVES MARTINS 583,493352.22.20.0001.04003 PATRICIA DE FATIMA GONCALVES 1.707,873352.22.20.0001.04004 ESPOLIO DE LUZIA MAURICIO FERREIRA 1.707,873352.22.20.0001.04005 YASMIN TAUANE ANDRE 583,49

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103Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3352.22.20.0001.04006 VALQUIRIA FRANCISCA DE LIMA 583,493352.22.20.0001.04007 JEANNE MURYEL DE OLIVEIRA SONNAS 583,493352.22.20.0001.04008 ARLETE APARECIDA BARBOSA DE LIMA 583,493352.22.20.0001.04009 LUCIANA FRANCA DA CUNHA 583,493352.22.20.0001.04010 MARIA SIRLANE INACIO DA SILVA 583,493352.22.20.0001.04011 PAULO RODRIGUES DA SILVA 583,493352.22.20.0001.04012 MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA 583,493352.22.20.0001.04013 TATIANA APARECIDA DE ALMEIDA DE SOUZA 583,493352.22.20.0001.04014 LETICIA LIMA DO NASCIMENTO 583,493352.22.20.0001.04015 BRUNA LUCIA GONCALVES PEREIRA SILVA 583,493352.22.20.0001.04016 SILVIA HELENA DA SILVA 583,493352.22.20.0001.04017 MARIA JOSE DA SILVA 583,493352.22.20.0001.04018 LUCIANA MARIA DE SOUZA LOPES 583,493352.22.20.0001.04019 NOELIA EDUARDO DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.04020 GRACIELIA PEREIRA SANTOS 583,493352.22.20.0001.05001 RENATA CRISTINA CARRANO 627,143352.22.20.0001.05002 PAULO RAIMUNDO 627,143352.22.20.0001.05003 VILMA BENEDITA DO PRADO 627,143352.22.20.0001.05004 ANA CRISTINA SOUZA SILVA 627,143352.22.20.0001.05005 FERNANDA DE SOUZA OLIVEIRA 583,493352.22.20.0001.05006 JOAO DE DEUS PEGO 583,493352.22.20.0001.05007 MARIA EDNA SILVA SANTOS 583,493352.22.20.0001.05008 MARCIA CRISTINA GOMES DA SILVA 583,493352.22.20.0001.05009 MARIA IVONETE DANTAS DE SOUSA 583,493352.22.20.0001.05010 MARIA APARECIDA CARRIEL 583,493352.22.20.0001.05011 TATIANE DOS REIS PADOVANI 583,493352.22.20.0001.05012 ADRIANA FERREIRA COSTA 583,493352.22.20.0001.05013 JENNIFER ALINE SILVA DE JESUS 583,493352.22.20.0001.05014 ZAQUEU ISAIAS FRANCO 583,493352.22.20.0001.05015 MARIANE ARAUJO DE OLIVEIRA 583,493352.22.20.0001.05016 FERNANDA DA SILVA MARTINS 583,493352.22.20.0001.05017 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.05018 ESPOLIO DE GENNI BERNARDES BREDDA 1.707,873352.22.20.0001.05019 RAFAEL FERREIRA CARDOSO DOS SANTOS 583,493352.22.20.0001.05020 ANA CAROLINA DOS SANTOS RODRIGUES 583,493352.22.40.0003.01001 NADIA FRANCISCO DOS PASSOS 5853352.22.40.0003.01002 FRANCISCO AURIVAN PEREIRA 5853352.22.40.0003.01003 LUCIANA MARANGON 5853352.22.40.0003.01004 ESPOLIO DE LUCIA HELENA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 1.661,263352.22.40.0003.01005 DIOGO DE LIMA RODRIGUES 5853352.22.40.0003.01006 VANESSA APARECIDA DE CARVALHO PEREIRA 1.661,263352.22.40.0003.01007 MARIA DE LOURDES FERREIRA 5853352.22.40.0003.01008 KHETELLYN KHAREN DE OLIVEIRA 5853352.22.40.0003.01009 ANTONIO VICENTE DE OLIVEIRA 5853352.22.40.0003.01010 CARLOS ALBERTO FOGACA 5853352.22.40.0003.01011 MARIA LUCIANA DOS SANTOS 5853352.22.40.0003.01012 ANA REGINA RESTA 5853352.22.40.0003.01013 CLAUDINEIA SOUZA DE OLIVEIRA 5853352.22.40.0003.01014 VERA REGINA DOS SANTOS 5853352.22.40.0003.01015 AIALA SANTOS DA SILVA 5853352.22.40.0003.01016 DAIANA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS 5853352.22.40.0003.01017 JACIMARA BEZERRA DA SILVA 5853352.22.40.0003.01018 MARCIA CALDEIRA SANTOS 5853352.22.40.0003.01019 NELSON CORREIA DA SILVA 5853352.22.40.0003.01020 GERALDO GERMANO DA SILVA 5853352.22.40.0003.02001 VALDIVINO GOMES CARDOSO 5853352.22.40.0003.02002 CARLOS ROBERTO DA SILVA 5853352.22.40.0003.02003 EUGENIA DE LIMA 5853352.22.40.0003.02004 ESPOLIO DE VALDNEI PEREIRA SILVA 1.661,263352.22.40.0003.02005 LUCELIA LIANDRO DE LIMA NONATO 5853352.22.40.0003.02006 RONALDO DOUGLAS FERREIRA 5853352.22.40.0003.02007 DANIEL SALES 5853352.22.40.0003.02008 MARIETA PEREIRA DOS SANTOS 5853352.22.40.0003.02009 FLAVIA CRISTINA PASTORE DA SILVA 5853352.22.40.0003.02010 LOURDES DE ABRÃO VILELA 5853352.22.40.0003.02011 APARECIDA MARIA DOS SANTOS 5853352.22.40.0003.02012 ANTONIA INACIO DA FRANCA SILVA 5853352.22.40.0003.02013 FABIANA RIBEIRO LEITE 5853352.22.40.0003.02014 JANAINA DE OLIVEIRA SANTOS 5853352.22.40.0003.02015 MARLI FERREIRA RAMOS 5853352.22.40.0003.02016 GENI APARECIDA MORAES 5853352.22.40.0003.02017 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 5853352.22.40.0003.02018 DJONATHAN ATALIBA NASCIMENTO DE FREITAS 5853352.22.40.0003.02019 ALDECI SANTOS FRANK 5853352.22.40.0003.02020 MILENE KATHULLEN FERNANDES DA SILVA 5853352.22.40.0003.03001 MARIA EUFRASINO DA SILVA 5853352.22.40.0003.03002 APARECIDO FERREIRA DIAS 5853352.22.40.0003.03003 ROSANGELA DA SILVA CAMPOS 5853352.22.40.0003.03004 JOSILEIDE GOMES DA SILVA 5853352.22.40.0003.03005 ANGELA LIMA DOS SANTOS DUARTE 5853352.22.40.0003.03006 NILSON ALVES 585

3352.22.40.0003.03007 SOLANGE CABRAL 5853352.22.40.0003.03008 ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA 5853352.22.40.0003.03009 VANESSA COSTA PINHEIRO 5853352.22.40.0003.03010 EDNA SILVA BARBOSA 5853352.22.40.0003.03011 JAIME CARVALHO DE SOUZA 5853352.22.40.0003.03012 NEWTON DE OLIVEIRA SOARES 5853352.22.40.0003.03013 ROBSON DA SILVA PEREIRA 5853352.22.40.0003.03014 ANTONIA SOARES BEZERRA 5853352.22.40.0003.03015 HELENA CONCEICAO DA SILVA 5853352.22.40.0003.03016 MARINETE DA SILVA CARDOSO MACEDO 5853352.22.40.0003.03017 ALESSANDRA BERNARDINO LIMA 5853352.22.40.0003.03018 JULIANA DE OLIVEIRA 5853352.22.40.0003.03019 PAULO FERNANDO GOMES MASCARENHAS 5853352.22.40.0003.03020 NIVALDO DA SILVA 5853352.22.49.0001.01001 MARIA AUGUSTA DOS SANTOS 582,743352.22.49.0001.01002 MARIA DE LOURDES MARTINS OLIVEIRA 1.695,703352.22.49.0001.01003 MARCELO VITA 582,743352.22.49.0001.01004 TEREZINHA DE MELO 582,743352.22.49.0001.01005 JOSIVANIA SILVA MENDES 582,743352.22.49.0001.01006 MARCIA FERNANDES BIONDI CARLOS 582,743352.22.49.0001.01007 ROSILENE SILVA DOS SANTOS 582,743352.22.49.0001.01008 ISABEL DA CUNHA 582,743352.22.49.0001.01009 ROSELEI GOMES ALEXANDRINO 582,743352.22.49.0001.01010 JOSE AILTON LOURENCO 582,743352.22.49.0001.01011 DAYANE REGINA MOISES CORREA 582,743352.22.49.0001.01012 VANESSA TAVARES DA CUNHA SILVA 582,743352.22.49.0001.01013 LUCIA CRISTINA MELO MORAES 582,743352.22.49.0001.01014 ROSIMAR DE SOUZA ROCHA DA SILVA 582,743352.22.49.0001.01015 DANIELA MONTEIRO CAVALCANTE 582,743352.22.49.0001.01016 SILVANIA APARECIDA DE FARIA 582,743352.22.49.0001.01017 MARIA MADALENA FIDELES 582,743352.22.49.0001.01018 OSMARI DA SILVA GOMES 582,743352.22.49.0001.01019 ELISEU FERRAZ 582,743352.22.49.0001.01020 SUELI DE SIQUEIRA 582,743352.22.49.0001.02001 KATIA CRISTINA PEREIRA 582,743352.22.49.0001.02002 SIRLEY APARECIDA MARANGON 582,743352.22.49.0001.02003 LUIZ RODRIGUES 582,743352.22.49.0001.02004 LUZIA VILAS BOAS 582,743352.22.49.0001.02005 ALEXANDRE SOUZA PIRES 582,743352.22.49.0001.02006 LUCINEIDE BERNARDO DA SILVA 582,743352.22.49.0001.02007 ELISA REGINA RIBEIRO 582,743352.22.49.0001.02008 EDENIR TAVARES CUNHA 582,743352.22.49.0001.02009 ROSALINA DA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA 582,743352.22.49.0001.02010 MARLUCE FRANCISCA DE OLIVEIRA 582,743352.22.49.0001.02011 LIDIANE LEITE SILVA DOS SANTOS 582,743352.22.49.0001.02012 MARCELO EDUAS BOMFIM MAIA DE OLIVEIRA 582,743352.22.49.0001.02013 JULIANA APARECIDA BELGAMI RODRIGUES 582,743352.22.49.0001.02014 MATILDE DOMINGAS BORGES 582,743352.22.49.0001.02015 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 582,743352.22.49.0001.02016 LILIAN MARIA DOS SANTOS 582,743352.22.49.0001.02017 CLAUDIA COSTA DA SILVA 580,983352.22.49.0001.02018 MARCILIO RODRIGUES DA SILVA 580,983352.22.49.0001.02019 FERNANDA CESARIO GOMES 580,983352.22.49.0001.02020 ROSANA DOS SANTOS 582,743352.22.49.0001.03001 SANTINA ANA DA CONCEICAO 582,743352.22.49.0001.03002 SONIA MATIAS DA PENHA 582,743352.22.49.0001.03003 VANESSA MARIA RIBEIRO DE ARAUJO 582,743352.22.49.0001.03004 MARIA DE FATIMA DA SILVA ALVES 582,743352.22.49.0001.03005 SONIA MARIA BISPO DOS SANTOS 582,743352.22.49.0001.03006 ISABEL CRISTIANE DE PAULA 582,743352.22.49.0001.03007 ALINE LINO SANTOS NOGUEIRA 582,743352.22.49.0001.03008 SIMONE MARIA DA CONCEICAO 582,743352.22.49.0001.03009 VERA LUCIA SOARES DOS REIS 582,743352.22.49.0001.03010 MARILILZA DA ROCHA RAMOS GUERAZZI 582,743352.22.49.0001.03011 ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA 582,743352.22.49.0001.03012 MARIA DE FATIMA 582,743352.22.49.0001.03013 DAYANA FERNANDA COSTA MARCAL 582,743352.22.49.0001.03014 VIVIANE DAIANA ROSA 582,743352.22.49.0001.03015 MARIA JOSE MIRA PINHEIRO 582,743352.22.49.0001.03016 ALCIONEIDE SILVA TEIXEIRA 582,743352.22.49.0001.03017 ADAIR MARTINS OLIVEIRA 580,983352.22.49.0001.03018 RAFAEL DEMEZIO DE JESUS 580,983352.22.49.0001.03019 JUSSARA PINHEIRO OTONI 580,983352.22.49.0001.03020 ISAURA ROSA RAMOS 580,983352.22.49.0001.04001 MARIA DA CONCEICAO SANTA ROSA 582,743352.22.49.0001.04002 MARIA FAGUNDES BECALITO 582,743352.22.49.0001.04003 JANAINA BARROS DA SILVA 582,743352.22.49.0001.04004 EDNA RODRIGUES MELO 582,743352.22.49.0001.04005 SANDRA REGINA DA SILVA ANANIAS 582,743352.22.49.0001.04006 MARIA DE LOURDES GONCALVES 582,743352.22.49.0001.04007 RUBENS LUIS CAMARGO 582,74

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3352.22.49.0001.04008 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 582,743352.22.49.0001.04009 DENISE ESTEVAO 582,743352.22.49.0001.04010 JULIANA CAETANO 582,743352.22.49.0001.04011 SIMONE PEREIRA DOS SANTOS 582,743352.22.49.0001.04012 CLAUDIANA NASCIMENTO SILVA REIS 582,743352.22.49.0001.04013 FRANCIELE CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 582,743352.22.49.0001.04014 IRENE DE SOUZA 582,743352.22.49.0001.04015 CRISTIANE DA SILVA SIQUEIRA RUBIO 582,743352.22.49.0001.04016 LINDINICE MARIA DE MORAES 582,743352.22.49.0001.04017 ESPOLIO DE VALTER NUNES DA SILVA 1.685,733352.22.49.0001.04018 JEFFERSON TIAGO DE OLIVEIRA 580,983352.22.49.0001.04019 PRISCILA GRAZIELE SANTOS COSTA 580,983352.22.49.0001.04020 ROSILENE DE LIMA 580,983352.22.49.0001.05001 FRANCISCA AMORIM PAIXAO 582,743352.22.49.0001.05002 FRANCISCA BELINA DE SOUZA SANTOS 582,743352.22.49.0001.05003 ANA RITA SANTOS DANTAS 582,743352.22.49.0001.05004 GERSON FERREIRA DA SILVA 582,743352.22.49.0001.05005 LUCILENE VIEIRA LIMA 582,743352.22.49.0001.05006 CICERA MARIA DE QUEIROZ 582,743352.22.49.0001.05007 MARIA EUGENIA APARECIDA RAMALHO 582,743352.22.49.0001.05008 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PAULA 582,743352.22.49.0001.05009 MICHELE RODRIGUES DA SILVA 582,743352.22.49.0001.05010 DOMINGAS JESUS DOS SANTOS 582,743352.22.49.0001.05011 MARCELA CESARIO GOMES 582,743352.22.49.0001.05012 JOSE FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 582,743352.22.49.0001.05013 SALETE INCAO BATISTA 582,743352.22.49.0001.05014 MARCELO ANTONIO DE LIMA 582,743352.22.49.0001.05015 NAIR DA COSTA KALIL KAIRALLA 582,743352.22.49.0001.05016 MARIA DE LOURDES FELIPPE HELEOTERIO 582,743352.22.49.0001.05017 BIANCA SOARES FERREIRA 582,743352.22.49.0001.05018 CLEBSON DA SILVA PINHEIRO 582,743352.22.49.0001.05019 ROGERIO FERREIRA BRANCA 582,743352.22.49.0001.05020 WILSON CARLOS BARBOSA 582,743352.23.87.0001.01001 SALETE IVONE DA SILVA 585,383352.23.87.0001.01002 MARIA DA GLORIA DE JESUS CARDOSO 585,383352.23.87.0001.01003 ELMA DA SILVA 585,383352.23.87.0001.01004 ESPOLIO DE MARIA DA CONCEICAO PEREIRA 1.684,583352.23.87.0001.01005 JORGE LUIZ SANTOS DA COSTA 585,383352.23.87.0001.01006 NORIVALDO FERREIRA PAULINO 585,383352.23.87.0001.01007 JOSEFA EDIELMA DE FARIAS BARBOSA 585,383352.23.87.0001.01008 DEUSDETE FERREIRA DOS SANTOS 585,383352.23.87.0001.01009 JOSE FABIANO SARAIVA APOLONIO 585,383352.23.87.0001.01010 SCHEILA PEREIRA ROCHA 585,383352.23.87.0001.01011 ZELIA DE OLIVEIRA 585,383352.23.87.0001.01012 MONICA APARECIDA ROSA 585,383352.23.87.0001.01013 ELENITA CRISTINA DOS SANTOS 583,873352.23.87.0001.01014 LUCI KELY FERREIRA CARDOZO DOS REIS PINTO 583,873352.23.87.0001.01015 HELENA CRISTINA RODRIGUES 583,873352.23.87.0001.01016 MARIA ORNILZA SOARES DOS SANTOS 583,873352.23.87.0001.01017 CLEIDE SILVA 583,873352.23.87.0001.01018 ALBERTO ASSIS DOS SANTOS 583,873352.23.87.0001.01019 CLEIDE PEREIRA PINHEIRO 583,873352.23.87.0001.01020 VALDENIA SOUZA MIRANDA VILHALVA 583,873352.23.87.0001.02001 ALTAMIR SOARES DE JESUS 585,383352.23.87.0001.02002 MARIA ZENAIDE DA SILVA 585,383352.23.87.0001.02003 NEIDE SANTOS DA SILVA 585,383352.23.87.0001.02004 ELAINE CRISTINA 585,383352.23.87.0001.02005 MARCOS ALEXANDRE BERNARDES 585,383352.23.87.0001.02006 GIBSON APARECIDO LEONARDO FONTES CAMARGO 585,383352.23.87.0001.02007 DEBORA CRISTINA DE SOUZA CAPODALIO 585,383352.23.87.0001.02008 JACINALVA OLIVEIRA COSTA DA CRUZ 585,383352.23.87.0001.02009 EDILZA GOMES BARBOSA 585,383352.23.87.0001.02010 VALDIVINO MARTINS DE OLIVEIRA 585,383352.23.87.0001.02011 JOCELIA DOS SANTOS PEREIRA 585,383352.23.87.0001.02012 MIGUEL DA SILVA 585,383352.23.87.0001.02013 MARIA APARECIDA FRANCISCA DOS SANTOS 583,873352.23.87.0001.02014 VANIA APARECIDA DOS SANTOS 583,873352.23.87.0001.02015 TELMA MIGUEL MONTEIRO 585,383352.23.87.0001.02016 ADRIANA PAULA CAVALCANTE 585,383352.23.87.0001.02017 ANA PAULA DE QUEIROZ 583,873352.23.87.0001.02018 ROSILENE COIMBRA DE SOUZA 583,873352.23.87.0001.02019 EDNA MARIA DE JESUS SILVA 583,873352.23.87.0001.02020 ANDREIA BATISTA PEREIRA 583,873352.23.87.0001.03001 LAURITA RAMOS DA SILVA 585,383352.23.87.0001.03002 MARCIO ALBERTO TRINDADE 585,383352.23.87.0001.03003 IOLANDA XAVIER DE ALMEIDA DALLACQUA 585,383352.23.87.0001.03004 PABLO VIEIRA DE SOUSA 585,383352.23.87.0001.03005 FABIO JUNIOR GREGATO 585,383352.23.87.0001.03006 EMILAINE CRISTINA LUIZ 585,383352.23.87.0001.03007 ELIETE BOTELHO DOS SANTOS. 585,383352.23.87.0001.03008 MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA 585,38

3352.23.87.0001.03009 ANDERSON VAZ DA SILVA 585,383352.23.87.0001.03010 ELIANE SILVA DOS SANTOS 585,383352.23.87.0001.03011 SERGIO RAMOS 585,383352.23.87.0001.03012 MARIA APARECIDA RIBEIRO 585,383352.23.87.0001.03013 TENEIR LINDOLFO BELOTI 585,383352.23.87.0001.03014 JOSE CATARINO LEME DA ROCHA 585,383352.23.87.0001.03015 ANA PAULA MOREIRA 585,383352.23.87.0001.03016 SUELI APARECIDA ROSSINHOLI 585,383352.23.87.0001.03017 MARIA DA GLORIA DIAS 583,873352.23.87.0001.03018 ALESSANDRA RODRIGUES CAMPANINI 583,873352.23.87.0001.03019 LOURDES APARECIDA DE LIMA SILVA 583,873352.23.87.0001.03020 STHEWANS WILLIANS OLIVEIRA 583,873352.23.89.0001.01001 MARIA SIRLEI DE SOUZA 580,13352.23.89.0001.01002 VITALINA GONÇALVES DE MEIRA DA CRUZ 580,13352.23.89.0001.01003 ESPOLIO DE MARIA APARECIDA FELICIANO DA SILVA 1.681,083352.23.89.0001.01004 SUELI APARECIDA DA SILVA 580,13352.23.89.0001.01005 BRUNA FRANCISCA SOUSA VIEIRA 580,13352.23.89.0001.01006 EDSON DE SOUSA OLIVEIRA 580,13352.23.89.0001.01007 DEONILDO FERREIRA PEREIRA 580,13352.23.89.0001.01008 BELARMINA SOARES DE LIRA 580,13352.23.89.0001.01009 CLAUDIANE FERREIRA DA SILVA 580,13352.23.89.0001.01010 LUCIANA MARIA DE MELO LIMA 580,13352.23.89.0001.01011 ANA PAULA CAVALCANTI 580,13352.23.89.0001.01012 LUZIA PEREIRA DE CASTRO 580,13352.23.89.0001.01013 JANICLEIDE BEZERRA DA SILVA 578,713352.23.89.0001.01014 MARIA FRANCISCO DA SILVA 578,713352.23.89.0001.01015 GREICE RENATA DE LIMA FONTES 578,713352.23.89.0001.01016 LUCIMARA SILVA 578,713352.23.89.0001.01017 CLAYTON BARRETO DA SILVA 578,713352.23.89.0001.01018 ERIC FELIPE ADELINO MALAQUIAS 578,713352.23.89.0001.01019 WELLINGTON PATRICIO CARDOSO DA SILVA 578,713352.23.89.0001.01020 MAURA RODRIGUES 578,713352.23.89.0001.02001 ESPOLIO DE JOAQUIM CARLOS PEREIRA 1.681,083352.23.89.0001.02002 MARIA APARECIDA RIBEIRO GONCALVES 580,13352.23.89.0001.02003 LUZIA DE PAULA SIQUEIRA SANTOS 580,13352.23.89.0001.02004 ESTER CRISTINA RAMOS DA SILVA 580,13352.23.89.0001.02005 SIDNEY GUEDES VIEDES 580,13352.23.89.0001.02006 ZELIA MIRANDA DA SILVA 580,13352.23.89.0001.02007 REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 580,13352.23.89.0001.02008 JESSICA PRISCILA DE FREITAS 580,13352.23.89.0001.02009 RAONI ALAN VICTALINO PEREIRA DA SILVA 580,13352.23.89.0001.02010 JOSEFA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA 580,13352.23.89.0001.02011 DALILA APARECIDA MORAES 580,13352.23.89.0001.02012 ROSILEI DE MOURA 580,13352.23.89.0001.02013 SONIA APARECIDA SILVA 578,713352.23.89.0001.02014 MARION DA CONCEICAO NEVES DA SILVA 578,713352.23.89.0001.02015 CICERA DE FARIAS DOS SANTOS 578,713352.23.89.0001.02016 MIRIAN VIAJANTE DE SOUSA 578,713352.23.89.0001.02017 SOELI MACHADO VELOZO 578,713352.23.89.0001.02018 NUBIA OLIVEIRA DE SOUZA 578,713352.23.89.0001.02019 SIMONE DE OLIVEIRA 578,713352.23.89.0001.02020 MARCOS ROBERTO DOS REIS 578,713352.23.89.0001.03001 ANGELA DE FATIMA DE LIMA PEREIRA 580,13352.23.89.0001.03002 VERA APARECIDA PEREIRA CORREIA 580,13352.23.89.0001.03003 CLEIDE APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO 580,13352.23.89.0001.03004 MARILI PEREIRA DA SILVA 580,13352.23.89.0001.03005 ANGELICA PAULA ROSA DA SILVA 580,13352.23.89.0001.03006 VALDEMAR DE SOUZA FERREIRA 580,13352.23.89.0001.03007 SEBASTIÃO ELIAS DA SILVA 580,13352.23.89.0001.03008 ELEN PATRICIA JARDIM BORBA 580,13352.23.89.0001.03009 SIMONE APARECIDA BISPO 580,13352.23.89.0001.03010 RONALDO VICENTE DA CRUZ XAVIER 580,13352.23.89.0001.03011 VERA LUCIA OLIVEIRA DE PAULA 580,13352.23.89.0001.03012 SANDRA BATISTA DA SILVA 580,13352.23.89.0001.03013 DEILZA SANTOS LOURENCO SILVA 578,713352.23.89.0001.03014 LIENE PACHECO SOUZA DO ESPIRITO SANTO 578,713352.23.89.0001.03015 JANAINA DE SOUZA AQUINO 578,713352.23.89.0001.03016 ADRIANA SANTOS MARTHO 578,713352.23.89.0001.03017 TAMIRES PEREIRA GOMES MARCOLINO 578,713352.23.89.0001.03018 FRENIA MENDES DA COSTA 578,713352.23.89.0001.03019 ANDRE PINHEIRO 578,713352.23.89.0001.03020 MARIA BETANIA LIMA MACEDO 578,713352.23.89.0001.04001 CELIA CRISTINA DA CRUZ SILVA 580,13352.23.89.0001.04002 SUELY GONCALVES DOS SANTOS 580,13352.23.89.0001.04003 RENATO CLAYTON SOUSA DA SILVA 580,13352.23.89.0001.04004 CATARINA LUZINETE SOARES DA SILVA 580,13352.23.89.0001.04005 THAIS FERREIRA HONORIO 580,13352.23.89.0001.04006 MARIA IDELZUITE DA SILVA 580,13352.23.89.0001.04007 THAIS CRISTINA NICODEMIS DE OLIVEIRA 580,13352.23.89.0001.04008 MARIA CLEIA COSTA PEREIRA 580,13352.23.89.0001.04009 LIDIANA ARAUJO DA SILVA 580,1

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3352.23.89.0001.04010 GREICY LOPES ESTEVES 580,13352.23.89.0001.04011 NÚBIA DA SILVA PINHEIRO 580,13352.23.89.0001.04012 VANESSA DA PAIXAO DE OLIVEIRA FERREIRA 580,13352.23.89.0001.04013 TATIANE ALVES FEITOZA 578,713352.23.89.0001.04014 MARIA BERNADETE DA PAIXÃO SOUZA 578,713352.23.89.0001.04015 DAIANE SOUZA DE OLIVEIRA 578,713352.23.89.0001.04016 ANTONIA LOPES BARRADAS 578,713352.23.89.0001.04017 EDIMILDO CLAUS 578,713352.23.89.0001.04018 SIRLENE FERREIRA DA CRUZ 578,713352.23.89.0001.04019 IVANA DE SOUZA 578,713352.23.89.0001.04020 ANA PAULA ALVES DE SOUZA 578,713352.23.89.0001.05001 CLEUSA MARIA ALVES DA SILVA 580,13352.23.89.0001.05002 ALMIR LIMA OLIVEIRA 580,13352.23.89.0001.05003 FRANCISCA ADELANIA CESARIO DE SOUSA 580,13352.23.89.0001.05004 ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO DOS SANTOS 1.681,083352.23.89.0001.05005 LEANDRO EUGENIO DOS SANTOS 580,13352.23.89.0001.05006 TATIANA DE SOUZA LEITE MARTINS 580,13352.23.89.0001.05007 JOCIELIA SANTOS OLIVEIRA 580,13352.23.89.0001.05008 BIANCA PRISCILA MOREIRA 580,13352.23.89.0001.05009 DIRCE RIBEIRO 580,13352.23.89.0001.05010 EDILSON SOARES DOS SANTOS 580,13352.23.89.0001.05011 LUCIANA SOUZA DIAS 580,13352.23.89.0001.05012 ADRIANA MARIA DA SILVA 580,13352.23.89.0001.05013 ANDREA XAVIER PEREIRA 580,13352.23.89.0001.05014 CRISTIANE ROBERTA DA CUNHA 580,13352.23.89.0001.05015 EUNICE RODRIGUES DA SILVA 580,13352.23.89.0001.05016 ALANA MARINHO DE ANDRADE 580,13352.23.89.0001.05017 SILVANA DOS SANTOS 578,713352.23.89.0001.05018 MARTA PEREIRA DOS SANTOS 578,713352.23.89.0001.05019 FRANCISCO MARTINS MELO 578,713352.23.89.0001.05020 IARA GONCALVES FIGUEIREDO 578,713352.23.89.0001.06001 CARLOS ROBERTO JOSE SOARES 580,13352.23.89.0001.06002 ESPOLIO DE NICANOR DE SOUZA PINTO 1.681,083352.23.89.0001.06003 VICENTE JOSE BATISTA 580,13352.23.89.0001.06004 VANDERLEI CASSIANO 580,13352.23.89.0001.06005 IDINALCI DOS SANTOS DE SOUSA 580,13352.23.89.0001.06006 CRISTIANO VILARES DOS SANTOS 580,13352.23.89.0001.06007 SILVANETE FERNANDES DOS SANTOS 580,13352.23.89.0001.06008 VALDICE MARIA DOS SANTOS 580,13352.23.89.0001.06009 MARIA DE LOURDES TOMAZ PEREIRA 580,13352.23.89.0001.06010 EDILEUSA DA SILVA FERREIRA 580,13352.23.89.0001.06011 CLEONICE DOS SANTOS CARDOSO DE OLIVEIRA 580,13352.23.89.0001.06012 MICHELLE CONCEICAO DO NASCIMENTO 580,13352.23.89.0001.06013 JOSE MARCIO DA SILVA BARRETO 580,13352.23.89.0001.06014 IVONILDA DE OLIVEIRA 580,13352.23.89.0001.06015 ADEIR RODRIGUES DAMASCENO 580,13352.23.89.0001.06016 ERIANE PEREIRA RODRIGUES SANDI 580,13352.23.89.0001.06017 VANESSA GONCALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 578,713352.23.89.0001.06018 SONIA APARECIDA MARIANO MONTEIRO 578,713352.23.89.0001.06019 CLEONICE APARECIDA FERREIRA RIBEIRO 578,713352.23.89.0001.06020 ERICA DA SILVA FERREIRA 578,713352.23.89.0001.07001 LUCIANO CARDOSO DOS SANTOS 621,13352.23.89.0001.07002 WALDECI MARIA DE SANTANA 621,13352.23.89.0001.07003 CLAUDIA REGINA DE LIMA SILVA OLIVEIRA 621,13352.23.89.0001.07004 MARIA HELENA SENHORA PINHEIRO 621,13352.23.89.0001.07005 ANA MARIA DA SILVA PONTES 580,13352.23.89.0001.07006 JULIANA ERNANE DUARTE FEITOSA 1.681,083352.23.89.0001.07007 CHAYANNE DOS SANTOS 580,13352.23.89.0001.07008 ESPOLIO DE REINALDO PEREIRA DE SOUZA 1.681,083352.23.89.0001.07009 WELLINGTON TOURINHO DOS SANTOS 580,13352.23.89.0001.07010 TATIANE CAMPOS DA SILVA 580,13352.23.89.0001.07011 GISELLY KIM CARDOSO 580,13352.23.89.0001.07012 KALIANA ALLINE DE OLIVEIRA 580,13352.23.89.0001.07013 IVA JESUS DA SILVA 580,13352.23.89.0001.07014 MARIA ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA 580,13352.23.89.0001.07015 MARIA RITA VIEIRA NUNES 580,13352.23.89.0001.07016 MARIA APARECIDA ROBERTO 580,13352.23.89.0001.07017 PATRICIA TATHYANNE MACIEL MONTEIRO 578,713352.23.89.0001.07018 VIVIANE PEREIRA GOMES PUERTA 578,713352.23.89.0001.07019 JOSE ALEX RODRIGUES DE OLIVEIRA 578,713352.23.89.0001.07020 SUELY DE OLIVEIRA PINTO 578,713352.23.89.0001.08001 MARIA APARECIDA MARTINELLI DE LIMA 580,13352.23.89.0001.08002 SONIA APARECIDA DA SILVA 580,13352.23.89.0001.08003 ESPOLIO DE MARIA ISOBETE RIBEIRO DE CASTRO 1.681,083352.23.89.0001.08004 ESPOLIO DE MARIA DAS DORES 1.681,083352.23.89.0001.08005 ANA CELIA TOMAZ DA SILVA 580,13352.23.89.0001.08006 CLAUDIA CAMPOS GENEROSO 580,13352.23.89.0001.08007 SIMONE SOARES CASTRO BEZERRA 580,13352.23.89.0001.08008 MICHELE PAIVA 580,13352.23.89.0001.08009 GRAZIELI GALDINO PEREIRA 580,13352.23.89.0001.08010 JENNIFER CAROLINE DE ANDRADE LOPES 580,1

3352.23.89.0001.08011 ULISSES SALVADOR 580,13352.23.89.0001.08012 ADRIANA MONTEIRO DOS REIS 580,13352.23.89.0001.08013 MARTA MARIA OLIVEIRA FERREIRA 580,13352.23.89.0001.08014 ANDERSON ANAILTON PINTO 580,13352.23.89.0001.08015 MICHELI MENDES DE ARAUJO 580,13352.23.89.0001.08016 VERA LUCIA GOMES DA SILVA 580,13352.23.89.0001.08017 DANDARA IANCA BONIFACIO 578,713352.23.89.0001.08018 VANESSA APARECIDA DA SILVA 578,713352.23.89.0001.08019 MARIA AURILEIDE DE SOUSA 578,713352.23.89.0001.08020 JASSIANE GOMES DA SILVA 578,713352.23.98.0001.01001 ROSENILDE ARVELINO 577,73352.23.98.0001.01002 ESPOLIO DE MARIA DO ROSARIO SERPA ELPIDIO 1.670,803352.23.98.0001.01003 FAUBIANA MARIA DE LIMA 577,73352.23.98.0001.01004 JURACI MARIA DE SOUZA 577,73352.23.98.0001.01005 DAIANA PATRICIA DE REZENDE 577,73352.23.98.0001.01006 CRISTIANE DE MOURA DA SILVA 577,73352.23.98.0001.01007 MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 577,73352.23.98.0001.01008 KATIA REGINA DE CAMARGO 577,73352.23.98.0001.01009 ROSILDA RODRIGUES DE AQUINO 577,73352.23.98.0001.01010 EDA NAIR SPACE DE ARRUDA 577,73352.23.98.0001.01011 JOSIMARA ARAUJO DA COSTA 577,73352.23.98.0001.01012 JOSE BATISTA DA SILVA 577,73352.23.98.0001.01013 CRISTIANE TOMAS DE JESUS DE BRITO LIMA 577,73352.23.98.0001.01014 JULIANE MICHELLY DA SILVA 577,73352.23.98.0001.01015 JESSICA HOFSTATTER DOS SANTOS 582,363352.23.98.0001.01016 MARIA APARECIDA BONFIM 582,363352.23.98.0001.01017 ROSENICE SILVA DOS SANTOS 582,363352.23.98.0001.01018 MARILENE SILVA VIANA 582,363352.23.98.0001.01019 LIDIANE MARIA DE PAULA SANTOS 582,363352.23.98.0001.01020 VANESSA ALVES DOS SANTOS 582,363352.23.98.0001.02001 LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 577,73352.23.98.0001.02002 SANDRA MARIA FRANCISCHINI 577,73352.23.98.0001.02003 GERALDO FERNANDES COSTA 577,73352.23.98.0001.02004 CLAUDIA ANDREA DA SILVA RAMOS 577,73352.23.98.0001.02005 MARIA SENHORA ALVES 577,73352.23.98.0001.02006 MARIA DAS GRAÇAS GOMES SILVA 577,73352.23.98.0001.02007 NEUSA CONCEICAO MACHADO 577,73352.23.98.0001.02008 CRISTIANE DE OLIVEIRA SOUZA 577,73352.23.98.0001.02009 JAQUELINE CAVALCANTE DA SILVA 577,73352.23.98.0001.02010 PAULO MENDES LOREDO 1.670,803352.23.98.0001.02011 ANDERSON RODRIGUES 577,73352.23.98.0001.02012 ALDA MARIA DA CRUZ 577,73352.23.98.0001.02013 TAMARA PEREIRA GONÇALVES 577,73352.23.98.0001.02014 MARIA DO CARMO MACHADO 577,73352.23.98.0001.02015 MARIA ISABEL PEREIRA 582,363352.23.98.0001.02016 EDSON CARLOS DA COSTA 582,363352.23.98.0001.02017 DENILSON DANILO MENEZES 582,363352.23.98.0001.02018 DAYANE VERGINIA DA SILVA 582,363352.23.98.0001.02019 DAMIAO ABILIO SOARES 582,363352.23.98.0001.02020 MARCIA DOS SANTOS SILVA 582,363352.23.98.0001.03001 ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA 577,73352.23.98.0001.03002 MARIA JOSE CONCEICAO DA SILVA 577,73352.23.98.0001.03003 ANA MARIA DOS SANTOS 577,73352.23.98.0001.03004 KELLI YARA DA SILVA 577,73352.23.98.0001.03005 ALINE XAVIER DA SILVA 577,73352.23.98.0001.03006 CAMILA DE ANDRADE NOGUEIRA 577,73352.23.98.0001.03007 FRANCISCO ALVES CEZARIO 577,73352.23.98.0001.03008 PATRICIA FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA 577,73352.23.98.0001.03009 QUEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 577,73352.23.98.0001.03010 ANTONIO LUIZ PACHECO DO ESPIRITO SANTO 577,73352.23.98.0001.03011 JOSEINA SOUSA RODRIGUES 577,73352.23.98.0001.03012 VERA LUCIA MAMEDE DA SILVA 577,73352.23.98.0001.03013 DEILDA SANTOS LOURENCO 577,73352.23.98.0001.03014 MARIA JOSE DE OLIVEIRA SANTOS 1.670,803352.23.98.0001.03015 TAMIRES APARECIDA DE SOUSA 582,363352.23.98.0001.03016 SILVANA DE SANTANA BARBOSA 582,363352.23.98.0001.03017 EUNICE MARIA DA SILVA 582,363352.23.98.0001.03018 GILDA LUCIA FERREIRA 582,363352.23.98.0001.03019 ALEF PEREIRA DE SOUZA 582,363352.23.98.0001.03020 JULIANA LOPES DE ALMEIDA MAIA 582,363352.23.98.0001.04001 ALZIRA FRANCISCA DE MATOS 577,73352.23.98.0001.04002 TEREZINHA DOS SANTOS LIMA 577,73352.23.98.0001.04003 PAULO SERGIO DA SILVA 577,73352.23.98.0001.04004 MARINALVA DO CARMO FERREIRA 577,73352.23.98.0001.04005 JUCILENE ALVES FEITOZA SANTOS 577,73352.23.98.0001.04006 TATIANE DOS SANTOS FERREIRA 577,73352.23.98.0001.04007 LUCAS RODRIGUES FERREIRA 577,73352.23.98.0001.04008 ANDREIA DE ALMEIDA BARBOSA 577,73352.23.98.0001.04009 LANEIDE FERREIRA SANTOS DA SILVA 577,73352.23.98.0001.04010 JAMILLE DOS SANTOS 577,73352.23.98.0001.04011 HILDA MARIA MONCAIO DE LIMA 577,7

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3352.23.98.0001.04012 JOELMA ALVES DE ASSIS 577,73352.23.98.0001.04013 ZILDA DE FREITAS MOREIRA 577,73352.23.98.0001.04014 ELAINE FERREIRA DA LUZ 577,73352.23.98.0001.04015 MARCELA DA SILVA RIBEIRO 582,363352.23.98.0001.04016 LUANA DE SOUZA MEDINA 582,363352.23.98.0001.04017 ELZI GARCIA SIQUEIRA 582,363352.23.98.0001.04018 IVANETE PEREIRA DOS SANTOS 582,363352.23.98.0001.04019 ALEXANDRE DA SILVA 582,363352.23.98.0001.04020 DEOSMAR DA SILVA ARAUJO 582,363352.23.98.0001.05001 ANA KELLY LIMA FARIA 577,73352.23.98.0001.05002 PEDRO BISPO DOS SANTOS 577,73352.23.98.0001.05003 JONAS SOUZA DE ALMEIDA 577,73352.23.98.0001.05004 SORAIA HELENA BRAGA 577,73352.23.98.0001.05005 JUCIELIA MARIA DE OLIVEIRA 577,73352.23.98.0001.05006 LUCELI DA SILVA 577,73352.23.98.0001.05007 IVANEIDE MARIA DA SILVA 577,73352.23.98.0001.05008 PRISCILA ELISA ROSSI 577,73352.23.98.0001.05009 VALQUIRIA APARECIDA RAMOS 577,73352.23.98.0001.05010 REGINA ALVES DE SOUZA 577,73352.23.98.0001.05011 JANELEIDE GOMES DE MOURA 577,73352.23.98.0001.05012 ISABEL CRISTINA ADÃO DE ARAÚJO 577,73352.23.98.0001.05013 VANESSA CAROLINE ALVES SILVA 577,73352.23.98.0001.05014 JOSÉ WILSON FERNANDES DE SOUSA 577,73352.23.98.0001.05015 JANIELLE PINHEIRO DOS SANTOS 582,363352.23.98.0001.05016 IVANILDA DA SILVA COSTA 582,363352.23.98.0001.05017 SIRLEI DANIEL ALBERTO CANDIDO 582,363352.23.98.0001.05018 MARLUCIA COUTO SANTOS DA SILVA 582,363352.23.98.0001.05019 LUCINEIA GOUVEIA ANDRADE 582,363352.23.98.0001.05020 SELMA APARECIDA COSTA 582,363352.23.98.0001.06001 MARCIA CRISTINA CAETANO DA SILVA 577,73352.23.98.0001.06002 REGIANE APARECIDA VENTURA 577,73352.23.98.0001.06003 JOSIANO LEITE MOURA 577,73352.23.98.0001.06004 VANDETE OLIVEIRA DE SOUZA 577,73352.23.98.0001.06005 CIBELE DIAS DE SOUZA 577,73352.23.98.0001.06006 PAMELA JESUS DA SILVA 577,73352.23.98.0001.06007 LINDINES ALVES DOS SANTOS 577,73352.23.98.0001.06008 OLIVIA DOS SANTOS PEREIRA 577,73352.23.98.0001.06009 ROSEMERY BARBOSA GALVÃO 577,73352.23.98.0001.06010 ESPOLIO DE JOSE ROBERTO PEREIRA 1.670,803352.23.98.0001.06011 ROSANA DA CUNHA SILVA 577,73352.23.98.0001.06012 SILVANA APARECIDA DA SILVA 577,73352.23.98.0001.06013 MARIA JOSE APARECIDA GONCALVES 577,73352.23.98.0001.06014 VANESSA CRISTINA DA SILVEIRA 577,73352.23.98.0001.06015 VITOR APARECIDO OLIVEIRA 582,363352.23.98.0001.06016 AMANDA APARECIDA PEREIRA 582,363352.23.98.0001.06017 ELTON RIBEIRO 582,363352.23.98.0001.06018 RAIMUNDA DE ALMEIDA BARBOSA 582,363352.23.98.0001.06019 LUCIA CARMINA DA SILVA 582,363352.23.98.0001.06020 SILVANA DE SOUZA RAPHAEL 582,363352.23.98.0001.07001 PRICILIA APARECIDA ALVES DA SILVA 577,73352.23.98.0001.07002 HILDA VASCONCELOS 1.670,803352.23.98.0001.07003 ANTONIA MARIA DE SOUZA 577,73352.23.98.0001.07004 JOSE EDILSON LIMA BARBOSA 577,73352.23.98.0001.07005 THEREZA ALBERTO DAN 577,73352.23.98.0001.07006 MARCIA APARECIDA DE CAMARGO 577,73352.23.98.0001.07007 MARIA JOSE DA SILVA 577,73352.23.98.0001.07008 SEBASTIANA ALCINA DOS SANTOS 577,73352.23.98.0001.07009 VALDOMIRO NASCIMENTO 577,73352.23.98.0001.07010 GALDINA SOUZA DE JESUS 577,73352.23.98.0001.07011 LUIZ HENRIQUE SANTOS PESSOA 577,73352.23.98.0001.07012 MONICA PEREIRA SANTOS 577,73352.23.98.0001.07013 ELANE ROBERTA CONCEICAO MOTA 577,73352.23.98.0001.07014 MARLENE ROSA DA SILVA PEREIRA 577,73352.23.98.0001.07015 TATIANE APARECIDA MIGUEL PRADO 582,363352.23.98.0001.07016 ANTONIO CARLOS GOMES CRUZ 582,363352.23.98.0001.07017 ANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 582,363352.23.98.0001.07018 IRENE PEREIRA MENDES 582,363352.23.98.0001.07019 DJENAL VIEIRA RIBEIRO 582,363352.23.98.0001.07020 ANDREIA DA SILVA 582,363352.23.98.0001.08001 FLORENCIO JOSÉ DE OLIVEIRA 577,73352.23.98.0001.08002 GENIVALDA MARIA DA SILVA 577,73352.23.98.0001.08003 EURIDES DIAS PEREIRA 577,73352.23.98.0001.08004 CELSO APARECIDO COSTA ALVINO 577,73352.23.98.0001.08005 ELISANGELA ALVES DA SILVA 577,73352.23.98.0001.08006 JOSE DAMIAO OLIVEIRA 577,73352.23.98.0001.08007 LUIZ AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS 577,73352.23.98.0001.08008 CELSO DE OLIVEIRA CRISTO 577,73352.23.98.0001.08009 SONIA PEREIRA GONCALVES 577,73352.23.98.0001.08010 IVANILDA CASSIANO COSTA 577,73352.23.98.0001.08011 LUIS FERNANDO SOARES 577,73352.23.98.0001.08012 ANA CELIA MARTINS PEREIRA DE CASTRO 577,7

3352.23.98.0001.08013 LEANDRO LOPES DE AZEVEDO 577,73352.23.98.0001.08014 DESIRRE DA CRUZ PEREIRA 577,73352.23.98.0001.08015 JOAQUIM SOARES TEIXEIRA 582,363352.23.98.0001.08016 ALEXANDRE TIAGO GONCALVES 582,363352.23.98.0001.08017 MARLY CRISTINA HENRIQUES DOS SANTOS 582,363352.23.98.0001.08018 JOSÉ LIMA DA SILVA 582,363352.23.98.0001.08019 INGRID DOURADO MANCINI DE JESUS CASTAO 582,363352.23.98.0001.08020 DILMA FERREIRA DE LIMA 582,363352.24.09.0001.01001 MARIA DOS REIS SANTOS DA SILVA 579,973352.24.09.0001.01002 IVANAIDE GONÇALVES DE OLIVEIRA 579,973352.24.09.0001.01003 GILBERTO APARECIDO PRATALI 579,973352.24.09.0001.01004 MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.01005 FRANCIELLE NATALIA DA SILVA CARIA 579,973352.24.09.0001.01006 LUCIANA PEREIRA DE SOUZA 579,973352.24.09.0001.01007 ESPOLIO DE ROQUE NUNES GUIMARAES 1.672,903352.24.09.0001.01008 PAMELA VANESSA DE LIMA 579,973352.24.09.0001.01009 CINARA DOS SANTOS RODRIGUES 579,973352.24.09.0001.01010 SILVIA APARECIDA DE ANDRADE 579,973352.24.09.0001.01011 ESPOLIO DE LUIS ROBERTO BRAGANTINI 1.672,903352.24.09.0001.01012 FRANCIELE CHAGAS DA SILVA 579,973352.24.09.0001.01013 SANDRA MARA GOMES DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.01014 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS 579,973352.24.09.0001.01015 BENTA MARIA DE LIMA 578,593352.24.09.0001.01016 ELAINE CRISTINA DE JESUS 578,593352.24.09.0001.01017 JOANITA MARA DA SILVA 578,593352.24.09.0001.01018 MISLAINE COELHO DE FREITAS 578,593352.24.09.0001.01019 WILLIAN RICARDO DE ALMEIDA SANTOS 578,593352.24.09.0001.01020 CLAUDINETE BARBOSA DOS SANTOS 578,593352.24.09.0001.02001 VALDECI MARIA DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.02002 DANILO EVARISTO DE LIMA 579,973352.24.09.0001.02003 LUZINETE FARIAS DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.02004 MARIA BENEDITA DA SILVA LINO 579,973352.24.09.0001.02005 MARIA SENHORA SAMPAIO COUTINHO 579,973352.24.09.0001.02006 MARIA CRISTINA MELO DE FARIA 579,973352.24.09.0001.02007 ELLEN ROQUE LOPES DE OLIVEIRA 579,973352.24.09.0001.02008 GIVALDO DE LIMA 579,973352.24.09.0001.02009 MAURISA DOS SANTOS FERREIRA 579,973352.24.09.0001.02010 RITA DE CASSIA DO PRADO BONOMO 579,973352.24.09.0001.02011 CAROLINA APARECIDA DA SILVA AMARANTE 579,973352.24.09.0001.02012 ROSELI FERREIRA DE SOUZA 579,973352.24.09.0001.02013 MARCIA MOREIRA DE MATOS 579,973352.24.09.0001.02014 SONIA APARECIDA SOARES 579,973352.24.09.0001.02015 ANGELA DE SALLES FERNANDES DE OLIVEIRA 578,593352.24.09.0001.02016 REGILZA CESARIO FERENCZ 578,593352.24.09.0001.02017 ESPOLIO DE WALDINEIA DIAS DE OLIVEIRA 1.665,183352.24.09.0001.02018 GENI FRANCISCA DE CARVALHO 578,593352.24.09.0001.02019 TATIANE DE SOUZA 578,593352.24.09.0001.02020 DANIEL DE SOUZA BEGO 578,593352.24.09.0001.03001 ADRIANA DE ALMEIDA CHANTRE RAIMUNDO 579,973352.24.09.0001.03002 HELENA ANDRÉ DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.03003 SANTANA JESUS E SILVA 1.672,903352.24.09.0001.03004 EDNEI VILARES DE JESUS 579,973352.24.09.0001.03005 SONIA MARIA DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.03006 ERIKA SORAIA DO NASCIMENTO DE JESUS 579,973352.24.09.0001.03007 ANGELICA LEMES PASSOS 579,973352.24.09.0001.03008 ALESSANDRA MARTINS FERREIRA 579,973352.24.09.0001.03009 RAFAELA SIMOES DA SILVA 579,973352.24.09.0001.03010 VANESSA FRANCIELI DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.03011 MARIA SALETE DA CONCEICAO SOUSA 579,973352.24.09.0001.03012 SIMONE FELISARDO 579,973352.24.09.0001.03013 REGIANE PEREIRA DA SILVA 579,973352.24.09.0001.03014 EDNA PEREIRA DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.03015 MICHELLE OLIVEIRA PETSOLO 578,593352.24.09.0001.03016 REGIVANIA CRISTINA SANTANA FERREIRA 578,593352.24.09.0001.03017 BRUNA PRISCILA DA SILVA PEREIRA 578,593352.24.09.0001.03018 YAM AFFONSO DE SOUZA 578,593352.24.09.0001.03019 TEREZA PEREIRA CARVALHO 578,593352.24.09.0001.03020 DULCELENE DE JESUS SILVA 578,593352.24.09.0001.04001 SEBASTIANA MELO DE FARIA 579,973352.24.09.0001.04002 LUSIMEIRE DA SILVA BARROS 579,973352.24.09.0001.04003 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.04004 ELIZETE LOUREIRO RAMOS DA FONSECA 579,973352.24.09.0001.04005 LETICIA APARECIDA VIEIRA 579,973352.24.09.0001.04006 CARLEANE FERREIRA DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.04007 JOCIELE CAMILO 579,973352.24.09.0001.04008 NIVIA SOARES VIANA DIAS 579,973352.24.09.0001.04009 FRANCISCO ADRIANO PEREIRA DE SOUSA 579,973352.24.09.0001.04010 JAQUELINE ROSA 579,973352.24.09.0001.04011 AZENEIDE GENUINO DA SILVA 579,973352.24.09.0001.04012 SILVANA VIEIRA BATISTA 579,973352.24.09.0001.04013 SIMONE OLIVEIRA DOS SANTOS 579,97

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3352.24.09.0001.04014 EDNA MARIA DA SILVA PADILHA 579,973352.24.09.0001.04015 MARIA LIMA MOURAO 578,593352.24.09.0001.04016 IOLANDA DE OLIVEIRA COSTA 578,593352.24.09.0001.04017 TEREZA DE LOURDES OLIVEIRA 578,593352.24.09.0001.04018 ELINEIDE SANTANA SANTOS 578,593352.24.09.0001.04019 BARBARA DE CARVALHO SILVA 578,593352.24.09.0001.04020 FABIANA CARDOSO DOS SANTOS 578,593352.24.09.0001.05001 APARECIDA BUENO DIAS 579,973352.24.09.0001.05002 EDINALVA TEIXEIRA DE SOUZA 579,973352.24.09.0001.05003 PAULO OTAVIO DE ARAUJO 579,973352.24.09.0001.05004 FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA 579,973352.24.09.0001.05005 MIRIAM CRISTINA DE OLIVEIRA 579,973352.24.09.0001.05006 ADRIANA DE BRITO GODINHO 579,973352.24.09.0001.05007 CAROLINE MACIEL DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.05008 SONIA APARECIDA TEIXEIRA DA ROSA 579,973352.24.09.0001.05009 GRACIELA DE CASSIA GONCALVES 579,973352.24.09.0001.05010 JESSICA REGINA FERREIRA 579,973352.24.09.0001.05011 CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.05012 JUAREZ MUNIZ FIUZA 579,973352.24.09.0001.05013 ADILSON PEREIRA DA SILVA TRUBANO 579,973352.24.09.0001.05014 KARINA FERNANDES PEREIRA LUCIO 579,973352.24.09.0001.05015 PATRICIA REGINA CAETANO LUIZ 578,593352.24.09.0001.05016 JUCILENE SILVA DO NASCIMENTO 578,593352.24.09.0001.05017 MARIA LÚCIA GONÇALVES DA SILVA 578,593352.24.09.0001.05018 LAISE DA SILVA SANTOS 578,593352.24.09.0001.05019 SABRINA BENTO DE SOUZA 578,593352.24.09.0001.05020 VANETE RODRIGUES DE PAULA 578,593352.24.09.0001.06001 LAZARA MARIA DE OLIVEIRA 579,973352.24.09.0001.06002 CREUZA REGINA PINTO 579,973352.24.09.0001.06003 SUSAN LEE MESQUITA PACHECO 579,973352.24.09.0001.06004 CLEUSA MARIA DE JESUS 579,973352.24.09.0001.06005 DAIANE DA SILVA SILVERIO 579,973352.24.09.0001.06006 ANA MARIA VALENTIM DO AMARAL 579,973352.24.09.0001.06007 JOSE ANTONIO VITOR MARCELINO 579,973352.24.09.0001.06008 LEONICE OLIMPIO MARTINS 579,973352.24.09.0001.06009 RONI VON LIMA DE SOUSA 579,973352.24.09.0001.06010 MARIA APARECIDA DA SILVA 579,973352.24.09.0001.06011 KARINA MACIEL DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.06012 GREICILENE SANTOS DUTRA 579,973352.24.09.0001.06013 IEDA MARINA DE FARIA 579,973352.24.09.0001.06014 JULIANA ALVES DOS SANTOS 579,973352.24.09.0001.06015 ADRIANO ARAUJO DOS SANTOS 578,593352.24.09.0001.06016 MARIA JOSÉ CELESTINO DA SILVA 578,593352.24.09.0001.06017 ANDREA SILVIA DE ARAUJO 578,593352.24.09.0001.06018 EDINALDO BISPO DE SOUZA 578,593352.24.09.0001.06019 JUSSARA DA SILVA PAULINO DE SA 578,593352.24.09.0001.06020 DALVANA APARECIDA DE AQUINO 578,593352.24.09.0001.07001 JOSEFA FRANCISCA DA SILVA 620,853352.24.09.0001.07002 LUCIMARA DE JESUS SANTOS 620,853352.24.09.0001.07003 SONIA REGIMA BRESSANINI TOME 620,853352.24.09.0001.07004 MARIA DA APUREZA PEREIRA 620,853352.24.09.0001.07005 NATÁLIA DA CONCEIÇÃO SOUZA 579,973352.24.09.0001.07006 NIVIA KELLY SILVA SANTOS 579,973352.24.09.0001.07007 ELISANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA 579,973352.24.09.0001.07008 CHIRLENE CRISTINA SANTANA DE SOUZA 579,973352.24.09.0001.07009 KARINA OLIVEIRA DE SOUZA 579,973352.24.09.0001.07010 MARIA VANDA DOS SANTOS BARRETO 579,973352.24.09.0001.07011 RAFAEL CAMPOS DE SOUZA 579,973352.24.09.0001.07012 CARLOS RAFAEL RAMOS DA SILVA 579,973352.24.09.0001.07013 APARECIDA PEREIRA PEGO 579,973352.24.09.0001.07014 ELIEZER SILVA DE OLIVEIRA 579,973352.24.09.0001.07015 REBECCA KEYZA LOPRETTI SOARES DOS SANTOS 578,593352.24.09.0001.07016 CLEONICE LINDOLFO 578,593352.24.09.0001.07017 ALINE SUELLEN DE SOUZA 578,593352.24.09.0001.07018 LEANDRO DE LIMA 578,593352.24.09.0001.07019 ALEXANDER RODRIGO BORGES CARNAUBA 578,593352.24.09.0001.07020 ANTONIO GONCALVES TAVERA 578,593352.24.18.0001.01001 DANIEL TEIXEIRA DA SILVA 577,453352.24.18.0001.01002 SEVERINA ARAUJO DE SOUSA 577,453352.24.18.0001.01003 GERALDA PEREIRA BISPO FLAUSINO 577,453352.24.18.0001.01004 ESPOLIO DE DAMIANA PEREIRA DA SILVA 1.663,373352.24.18.0001.01005 REINALDA BRITEZ ZEBALLOS 577,453352.24.18.0001.01006 ELISANGELA APARECIDA DE SOUZA PAIVA 577,453352.24.18.0001.01007 JORGE CORAZZARI 577,453352.24.18.0001.01008 JULIANA APARECIDA BUENO 577,453352.24.18.0001.01009 EDILEUSA MARIA DA SILVA PEREIRA 577,453352.24.18.0001.01010 MARCIA APARECIDA DA SILVA 577,453352.24.18.0001.01011 ALESSANDRA LOPES PEREIRA GODINHO 577,453352.24.18.0001.01012 MICHELLE CRISTINA GOBO DA SILVA 577,453352.24.18.0001.01013 MARIA SOUZA SILVA 577,453352.24.18.0001.01014 MARCIA ORNELES SOUZA 577,45

3352.24.18.0001.01015 RAMON GOMES ROCHA 577,453352.24.18.0001.01016 CICERA ALVES DA SILVA 577,453352.24.18.0001.01017 MARISTELA DA SILVA 582,113352.24.18.0001.01018 MARIA EVA DE MORAIS 582,113352.24.18.0001.01019 DEVAIR PAULINO DE SOUZA 582,113352.24.18.0001.01020 ROSANGELA TEIXEIRA DA SILVA 582,113352.24.18.0001.02001 LUIZETE CIRILA JESUS PINHEIRO 577,453352.24.18.0001.02002 GESSI PEREIRA DA SILVA 577,453352.24.18.0001.02003 LUCI VANIA PEREIRA DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.02004 ESPOLIO DE ILARIO ALVES FERREIRA 1.663,373352.24.18.0001.02005 ZILZA DE FRANCA DAMASCENO 577,453352.24.18.0001.02006 RICARDO ALEXANDRE LIBERATO 577,453352.24.18.0001.02007 VANESSA MENDES PEREIRA 577,453352.24.18.0001.02008 JULIANA CALDEIRA DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.02009 VALDINEI RUFINO GUERAZZI 577,453352.24.18.0001.02010 LUCIENE MARTINS DE ANDRADE 577,453352.24.18.0001.02011 MARCELA DE SOUZA SILVA 577,453352.24.18.0001.02012 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GRAMA 577,453352.24.18.0001.02013 RITA DE CASSIA DA SILVA SANTOS SOUZA 577,453352.24.18.0001.02014 MICHELE SUZANA DE OLIVEIRA 577,453352.24.18.0001.02015 FABRICIO DE BARROS 577,453352.24.18.0001.02016 LETICIA PINHO LEITE 577,453352.24.18.0001.02017 CLAUDEMIR MASSAICO DA SILVA 582,113352.24.18.0001.02018 ROSELI BERNARDINO LIMA 582,113352.24.18.0001.02019 MARIA LUCIANA DA SILVA 582,113352.24.18.0001.02020 DIDIANE SANTOS LOURENCO 582,113352.24.18.0001.03001 DANIELLA MACIEL DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.03002 NEUZA FELIZ FONSECA 577,453352.24.18.0001.03003 VALDIR PAULO KISLEI 577,453352.24.18.0001.03004 MATHEUS RABELO SANTOS 577,453352.24.18.0001.03005 JUSSARA CRISTINA DE OLIVEIRA 577,453352.24.18.0001.03006 LIDIANNE EVANGELISTA 577,453352.24.18.0001.03007 BRUNA MARIA DE SOUZA MEDINA 577,453352.24.18.0001.03008 DENISE APARECIDA RAYMUNDO 577,453352.24.18.0001.03009 NILDA VIEIRA DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.03010 VALERIA CRISTINA DE SOUZA AZEVEDO 577,453352.24.18.0001.03011 HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.03012 ALINE FERNANDA DA SILVA SALES 577,453352.24.18.0001.03013 MARISNETE LOPES DA SILVA 577,453352.24.18.0001.03014 LUCIA HELENA MENDES DA SILVA 577,453352.24.18.0001.03015 MIRIAM REGINA DOS SANTOS TAVERA 577,453352.24.18.0001.03016 MIRIAN GOMES DE SOUZA 577,453352.24.18.0001.03017 ANA CLAUDIA GARCIA DA SILVA 582,113352.24.18.0001.03018 SONIA APARECIDA NOGUEIRA 582,113352.24.18.0001.03019 ROSEMARY APARECIDA ALEXANDRE 582,113352.24.18.0001.03020 DIONEIA DA SILVA SILVERIO 582,113352.24.18.0001.04001 FATIMA MARIA DE SOUZA 577,453352.24.18.0001.04002 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES FERNANDES 1.663,373352.24.18.0001.04003 JANDIRA FERREIRA 577,453352.24.18.0001.04004 MARIA APARECIDA DA SILVA 577,453352.24.18.0001.04005 CAMILA QUINTILIANO DA SILVA 577,453352.24.18.0001.04006 DARCI RODRIGUES 577,453352.24.18.0001.04007 REJANE APARECIDA CAMARGO 577,453352.24.18.0001.04008 JULIANA SOARES PACHECO 577,453352.24.18.0001.04009 ROSANGELA CELIA DOS REIS PINTO 577,453352.24.18.0001.04010 FERNANDA CRISTIANE DA SILVA 577,453352.24.18.0001.04011 MICHELLE KAREN APARECIDA CARDOSO 577,453352.24.18.0001.04012 JACQUELYNE SILVA BARBOSA 577,453352.24.18.0001.04013 ROSELI FERREIRA DA CONCEICAO 577,453352.24.18.0001.04014 CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA 577,453352.24.18.0001.04015 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS FILHO 1.689,693352.24.18.0001.04016 ROSILENE SILVA DE OLIVEIRA 582,113352.24.18.0001.04017 RENATA SOUZA DE PAULA 582,113352.24.18.0001.04018 SUELECI MENDES BARBOSA 582,113352.24.18.0001.04019 ERENILDA SILVA NASCIMENTO 582,113352.24.18.0001.04020 MARIA APARECIDA DA SILVA 582,113352.24.18.0001.05001 MAURICIA MOREIRA OLIVEIRA 577,453352.24.18.0001.05002 VERA LUCIA ROSINI DA SILVA 577,453352.24.18.0001.05003 ADRIANA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO 577,453352.24.18.0001.05004 MARIA ANTONIA MIGUEL 577,453352.24.18.0001.05005 FRANCIOLE GOMES ROCHA 577,453352.24.18.0001.05006 EDILAINE PEREIRA DE OLIVEIRA 577,453352.24.18.0001.05007 LEONILDA FRANCISCA DA SILVA 577,453352.24.18.0001.05008 TATIANE CRISTINA DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.05009 VALERIA APARECIDA SE SOUZA PAIVA 577,453352.24.18.0001.05010 CAMILA CARDOSO DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.05011 JESSICA SAMARA MENDES DE SOUZA 577,453352.24.18.0001.05012 QUENIA CRISTINA FERREIRA 577,453352.24.18.0001.05013 JOSE VICENTE APOLINARIO 582,113352.24.18.0001.05014 MARIA DA PENHA SOUZA 582,113352.24.18.0001.05015 MARIA JULIA DE OLIVEIRA SILVA 582,11

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3352.24.18.0001.05016 ROSANA DE OLIVEIRA 582,113352.24.18.0001.05017 GUSTAVO HENRIQUE GOMES DO CARMO 582,113352.24.18.0001.05018 KELLY CRISTINA BUENO 582,113352.24.18.0001.05019 JULIANA CRISTINA GODOY DE SOUZA 582,113352.24.18.0001.05020 EDNA OLIVEIRA DA COSTA 582,113352.24.18.0001.06001 EVA PEREIRA MACHADO 577,453352.24.18.0001.06002 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES DA SILVA 1.663,373352.24.18.0001.06003 LENY DE FATIMA MUTTA FRANCO 1.663,373352.24.18.0001.06004 SILVANE CÂNDIDO TEODORO 577,453352.24.18.0001.06005 TAIS SANTOS SILVA 577,453352.24.18.0001.06006 MARIA EDNEIDE DUARTE 577,453352.24.18.0001.06007 ANGELICA SANTIAGO DA CONCEICAO 577,453352.24.18.0001.06008 ANA APARECIDA BARBOSA AZUAGA 577,453352.24.18.0001.06009 ROSENEIDA NUNES DA SILVA 577,453352.24.18.0001.06010 FABIANA DOMINGOS 577,453352.24.18.0001.06011 ROSANA MOREIRA 577,453352.24.18.0001.06012 MARTA GIROTO DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.06013 JANAINA APARECIDA TEIXEIRA 582,113352.24.18.0001.06014 ANDREA ROSA DOS SANTOS 582,113352.24.18.0001.06015 SEVERINA IRACI DE ESPINDOLA 582,113352.24.18.0001.06016 WILLIAM ROBERTO DA SILVA 582,113352.24.18.0001.06017 EDNEIA SIGNORETO 582,113352.24.18.0001.06018 FABIO LUIS VIEIRA 582,113352.24.18.0001.06019 ANTONIA PEREIRA DE SOUZA 582,113352.24.18.0001.06020 VERONICA MARIA DA SILVA 582,113352.24.18.0001.07001 MARINA MAGDA ALVES 577,453352.24.18.0001.07002 NELMA RAMOS DE SANTANA 577,453352.24.18.0001.07003 BENEDITA FERREIRA DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.07004 JOSE FILHO DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.07005 EVA MARIA DOS SANTOS MOREIRA 577,453352.24.18.0001.07006 FERNANDA FAGUNDES DA SILVA 577,453352.24.18.0001.07007 MARIA MALZIDE FERREIRA SILVA 577,453352.24.18.0001.07008 SHIRLEY APARECIDA DO NASCIMENTO 577,453352.24.18.0001.07009 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA 577,453352.24.18.0001.07010 TATIANE SCHECHTEL DA SILVA 577,453352.24.18.0001.07011 VANI THAIS RODRIGUES MARIANO 577,453352.24.18.0001.07012 DIANA CAITANO PEREIRA DOS SANTOS 577,453352.24.18.0001.07013 TEREZA CASTURINA DA SILVA OLIVEIRA 582,113352.24.18.0001.07014 MARIA DE FÁTIMA DE FREITAS 582,113352.24.18.0001.07015 ROSANGELA ELIAS DA SILVA 582,113352.24.18.0001.07016 ADRIANA DOS SANTOS 582,113352.24.18.0001.07017 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS 582,113352.24.18.0001.07018 ROSEMARY PORTO DA CONCEICAO 582,113352.24.18.0001.07019 JOSIANE DA SILVA 582,113352.24.18.0001.07020 FERNANDA CRISTINA DA SILVA 582,113352.24.25.0001.01001 ESPOLIO DE CLAUDIONOR ANDRADE DOS SANTOS 1.684,443352.24.25.0001.01002 ELISONETE CAMPOS DE MORAIS 580,353352.24.25.0001.01003 ELZA ALVES DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.01004 TACIANA MARIA DA CRUZ 580,353352.24.25.0001.01005 VALDEMIR DE SOUZA MELO 580,353352.24.25.0001.01006 LEIZIANE SILVA BORDON 580,353352.24.25.0001.01007 MARCIO PASSOS DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.01008 MAURA HIGINO DA COSTA 580,353352.24.25.0001.01009 JANY LOPES DA CRUZ 580,353352.24.25.0001.01010 MAURICIO CANTONI MANZO 580,353352.24.25.0001.01011 TANIA REGINA DE MORAIS DIAS 580,353352.24.25.0001.01012 JAQUELINE LOURENÇO DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.01013 ROSILENE GONÇALVES HORACIO 580,353352.24.25.0001.01014 RAFAELA DA SILVA COSTA 580,353352.24.25.0001.01015 JANETE CRISTINA DA SILVA 580,353352.24.25.0001.01016 JOANA DARC DE LIMA 580,353352.24.25.0001.01017 MARIA JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA 580,353352.24.25.0001.01018 JOAO EUDES DA SILVA 580,353352.24.25.0001.01019 FERNANDA DOS SANTOS PAULINO 580,353352.24.25.0001.01020 GISLAINE ALVES DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.02001 OTAVIO JOSÉ TELLES 580,353352.24.25.0001.02002 MARIA DE JESUS 580,353352.24.25.0001.02003 JOSELIR DOS SANTOS DA SILVA 580,353352.24.25.0001.02004 EUNICE FRANCISCA DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.02005 GILMARA NASCIMENTO SILVA 580,353352.24.25.0001.02006 MARIA BETANIA DA SILVA PEREIRA 580,353352.24.25.0001.02007 KAROLINE FERNANDA EUZEBIO HONORIO 580,353352.24.25.0001.02008 MARIA LUCIA LOURENÇO DA SILVA 580,353352.24.25.0001.02009 MARLY VILARES DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.02010 ELIANE APARECIDA MONTEIRO RAMOS 580,353352.24.25.0001.02011 FRANCISLAINE INDIANARA OLIVEIRA DA SILVA COSTA 580,353352.24.25.0001.02012 ALCIDEIA ALMEIDA SANCHES 580,353352.24.25.0001.02013 EDILENE FRANCISCO DE PONTES 580,353352.24.25.0001.02014 ALINE DOS SANTOS CARDOSO AVELINO 580,353352.24.25.0001.02015 ADRIANE REGINA DE JESUS SANTOS 580,353352.24.25.0001.02016 SILEIDE FERNANDES DA SILVA 580,35

3352.24.25.0001.02017 GERAILDA GOMES DE OLIVEIRA VIEIRA 580,353352.24.25.0001.02018 MARIA DA CONCEICAO RAMOS DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.02019 MARIA LEONICE DA CRUZ PEREIRA 580,353352.24.25.0001.02020 PAMELA ROBERTA CARRERA CUNHA 580,353352.24.25.0001.03001 MARIA PINHEIRO COSTA SANTOS 580,353352.24.25.0001.03002 BENEDITO JACINTHO 580,353352.24.25.0001.03003 MARIA TEIXEIRA 580,353352.24.25.0001.03004 ZITA PEREIRA DA ROSA 580,353352.24.25.0001.03005 MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS 580,353352.24.25.0001.03006 ANDREA MARIA RICCO 580,353352.24.25.0001.03007 CLAUDIO TIEFALDI 580,353352.24.25.0001.03008 LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 580,353352.24.25.0001.03009 ALINE BARBOZA DA SILVA 580,353352.24.25.0001.03010 REGIANE SILVA FEITOZA 580,353352.24.25.0001.03011 ANA LUCIA PASCHOALIN ORLANDO 580,353352.24.25.0001.03012 JOSE DOMINGOS DA SILVA 580,353352.24.25.0001.03013 APARECIDA MORAES CASSIO 580,353352.24.25.0001.03014 JOCILENE DOS SANTOS ALVES 580,353352.24.25.0001.03015 MICHEL GALDINO DE SOUZA 580,353352.24.25.0001.03016 VALDENICE SILVA BRITO DE BARROS 580,353352.24.25.0001.03017 LUCELIA DOS SANTOS LIMA 580,353352.24.25.0001.03018 JANE CELIA DOS SANTOS SILVA DE JESUS 580,353352.24.25.0001.03019 PATRICIA SOARES 580,353352.24.25.0001.03020 JUCILENE GONÇALVES DE ALMEIDA 580,353352.24.25.0001.04001 ZENILDA PEREIRA CAETANO 580,353352.24.25.0001.04002 LEILA SANDRA DA SILVA 580,353352.24.25.0001.04003 ZENILCE LACERDA GRAIA 580,353352.24.25.0001.04004 RAIMUNDA FAUSTINO SANTIAGO 580,353352.24.25.0001.04005 SUELI LIMA VIEIRA DE SÁ 580,353352.24.25.0001.04006 MARIA JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.04007 VIVIANE SPINDOLA 580,353352.24.25.0001.04008 DANIELA CANDIDO DE OLIVEIRA 580,353352.24.25.0001.04009 GREICE KELLI EUGENIA DA SILVA 580,353352.24.25.0001.04010 ROSENILDA CASTILHO 580,353352.24.25.0001.04011 MARIA KATIANA SILVA DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.04012 BRUNA CAETANO OLIVEIRA LOPES 580,353352.24.25.0001.04013 GILCICLEIDE JOSE ALVES 580,353352.24.25.0001.04014 MARIA DOS SANTOS DA SILVA 580,353352.24.25.0001.04015 EVANDRO HENRIQUE BUENO ROQUE 580,353352.24.25.0001.04016 ESPOLIO DE EDNA MARIA TOMANIK 1.684,443352.24.25.0001.04017 GERLANE VIANA PEREIRA 580,353352.24.25.0001.04018 EDILEI SILVA 580,353352.24.25.0001.04019 LUCIMARA PEREIRA DE SOUZA 580,353352.24.25.0001.04020 LUCIANA APARECIDA DEBONE SANTOS 580,353352.24.25.0001.05001 MARIA LUCIA AZEVEDO DE SOUZA 580,353352.24.25.0001.05002 MARIA JOSEFA DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.05003 GILBERTO PEREIRA SILVA 580,353352.24.25.0001.05004 MARIA CALDEIRA LOPES 580,353352.24.25.0001.05005 ALEXSANDRA ALVES DAS NEVES 580,353352.24.25.0001.05006 ANA MARIA AMO CLETO 580,353352.24.25.0001.05007 LAURA DE OLIVEIRA 580,353352.24.25.0001.05008 DYEINER FABRICIA DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.05009 JOSE FERREIRA DE BRITO 580,353352.24.25.0001.05010 MARIA DE FATIMA LOPES SOARES 580,353352.24.25.0001.05011 RITA DE CASSIA VIEIRA DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.05012 ELISANGELA FREITAS SOUZA 580,353352.24.25.0001.05013 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 580,353352.24.25.0001.05014 ANTONIO COIMBRA DE SOUZA 580,353352.24.25.0001.05015 LUCIENE FERREIRA ALVES 580,353352.24.25.0001.05016 ESPOLIO DE JANETE APARECIDA MIRANDA 1.684,443352.24.25.0001.05017 EDILENE DA COSTA OLIVEIRA 580,353352.24.25.0001.05018 FRANCIDALVA DE SOUSA RODRIGUES 580,353352.24.25.0001.05019 ADRIANA CRISTINA MIGUEL VIEIRA 580,353352.24.25.0001.05020 LIDIA ALVES DE SOUZA 580,353352.24.25.0001.06001 CRISTIANE BATISTA DA SILVA 580,353352.24.25.0001.06002 CLARIÇA ABILIO DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.06003 EDNA APARECIDA CANDIDA ALVES 580,353352.24.25.0001.06004 VALDELICE DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.06005 ESTER CRISTINA DE LIMA 580,353352.24.25.0001.06006 MARIA DE LOURDES VALENTIM 580,353352.24.25.0001.06007 JURAÍZES GOMES DIAS 580,353352.24.25.0001.06008 ERIKA MICHELLE DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.06009 CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS RAMOS 580,353352.24.25.0001.06010 JUSSARA SILVA SANTOS 580,353352.24.25.0001.06011 GABRIELE JESUS DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.06012 MARIA ENEDINA DE JESUS 580,353352.24.25.0001.06013 CLAUDEMIR FELIX BARBOSA 580,353352.24.25.0001.06014 LUCIENE DE OLIVEIRA SILVA 580,353352.24.25.0001.06015 ZULGIMARA GONÇALVES NEVES 580,353352.24.25.0001.06016 NAGILA SILVA GOMES 580,353352.24.25.0001.06017 ADRIANA GUIMARÃES DA SILVA 580,35

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3352.24.25.0001.06018 ANDREZA BATISTA PEREIRA 580,353352.24.25.0001.06019 MIRIAN ALVES DOS SANTOS 580,353352.24.25.0001.06020 SABRINA CANTANHEDE SILVA 580,353352.24.28.0001.01001 DEBORA APARECIDA SILVA DE SOUZA 579,473352.24.28.0001.01002 YOLANDA BIAJOLA DA SILVA 579,473352.24.28.0001.01003 MARCIA PINHEIRO DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.01004 DALVA BARBOSA DA SILVA 579,473352.24.28.0001.01005 ALRINHA PAIVA DE SOUSA 579,473352.24.28.0001.01006 SEBASTIAO LINDOLFO ALVES FILHO 579,473352.24.28.0001.01007 MARCOS ANTONIO GONCALVES FILHO 579,473352.24.28.0001.01008 IVONEIDE COSMO DA SILVA 579,473352.24.28.0001.01009 LUZIA CECILIA CARDOSO 579,473352.24.28.0001.01010 JAILMA AMARO DA SILVA 579,473352.24.28.0001.01011 CRISTIANE SALVADOR DE OLIVEIRA 579,473352.24.28.0001.01012 DIEGO ROBERTO TEIXEIRA CAMARGO 579,473352.24.28.0001.01013 LUCAS RAFAEL PIRES CASTILHANO 579,473352.24.28.0001.01014 GDLIANE OLIVEIRA ADERALDO 579,473352.24.28.0001.01015 IVANEIDE FERREIRA ESTEVES 578,083352.24.28.0001.01016 TATIANE DE JESUS SILVA 578,083352.24.28.0001.01017 JOYCE FERNANDA LEITE NUNES 578,083352.24.28.0001.01018 ADILEIA PEREIRA SILVA MONTEIRO 578,083352.24.28.0001.01019 KISS SHAUANA DIAS 578,083352.24.28.0001.01020 IEDA DOS SANTOS COELHO 578,083352.24.28.0001.02001 ANTONIO BISPO DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.02002 LINETE COSTA SANTOS 579,473352.24.28.0001.02003 JESSICA CLIVIA DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.02004 SEBASTIANA DA SILVA FERNANDES 579,473352.24.28.0001.02005 VANDILSA DE JESUS SANTOS 579,473352.24.28.0001.02006 MARIA DA CONCEICAO ANDRADE 579,473352.24.28.0001.02007 DAIANE BORGES DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.02008 MARINA APARECIDA LEANDRO 579,473352.24.28.0001.02009 MANOELA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.02010 ROZEVISE DE SOUZA MEDRADO 579,473352.24.28.0001.02011 DANIELLE CRISTINA DA SILVA LANDIM 579,473352.24.28.0001.02012 ELISABETE GOBO DA SILVA 579,473352.24.28.0001.02013 DAGMAR MIRANDA DE PAULO DA SILVA 579,473352.24.28.0001.02014 MARIA PAULA FREITAS DE BRITO LEME 579,473352.24.28.0001.02015 RAQUEL CRISTINA BOCELLI 578,083352.24.28.0001.02016 SILVIA GONÇALVES COELHO 578,083352.24.28.0001.02017 JOSE SILVIO TEODORO 578,083352.24.28.0001.02018 CLAUDEJANE MEDEIROS DA SILVA 578,083352.24.28.0001.02019 LUCIENE FERREIRA DA CRUZ SANTOS 578,083352.24.28.0001.02020 JANES LIMA DOS SANTOS 578,083352.24.28.0001.03001 JOSEFA MORAIS LIBERATO 579,473352.24.28.0001.03002 ESPOLIO DE RENATO DE OLIVEIRA MARTINS 1.676,823352.24.28.0001.03003 SILVIA JACINTO LEME 579,473352.24.28.0001.03004 JOICE HELENA DE AGUIAR 579,473352.24.28.0001.03005 JESSICA BISPO NASCIMENTO 579,473352.24.28.0001.03006 MARIA DE FATIMA BATISTA ALVES 579,473352.24.28.0001.03007 JESSICA NUNES DE SOUZA 579,473352.24.28.0001.03008 CRISTIANA PEREIRA DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.03009 MARCIA PASSOS DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.03010 RIZOLETA COQUEIRO DOS SANTOS TEIXEIRA 1.676,823352.24.28.0001.03011 ELIAS PEDRO BARBOZA 579,473352.24.28.0001.03012 LIDIANE CAETANO DA ROCHA 579,473352.24.28.0001.03013 CIRENE FRANCISCA DE JESUS 579,473352.24.28.0001.03014 MONICA PAZ DE LIMA 579,473352.24.28.0001.03015 DAIANE CRISTINA DE SOUZA 578,083352.24.28.0001.03016 CICERA MARIA ANASTÁCIO 578,083352.24.28.0001.03017 ZORAIDE OLIVEIRA DA COSTA 578,083352.24.28.0001.03018 TATIELLEN CRISTINE PEREIRA SILVA 578,083352.24.28.0001.03019 APARECIDA OLIMPIA DOMINGOS DOS SANTOS 578,083352.24.28.0001.03020 ADRIANA DOMINGOS 578,083352.24.28.0001.04001 MARJORIE STEFANY MARTINS DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.04002 FABIANO SUDRE SOUZA 579,473352.24.28.0001.04003 JOANA PEREIRA MACHADO 579,473352.24.28.0001.04004 LEONORA PEREIRA MOSCA 579,473352.24.28.0001.04005 GIOVANA ELIZABETE RODRIGUES MARTINS 579,473352.24.28.0001.04006 EDILANE FREIRE DA SILVA 579,473352.24.28.0001.04007 CRISTIANE REGINA FRANCISCO LOPES 579,473352.24.28.0001.04008 ESPOLIO DE MARIA NILZA SILVA ALVES DOS SANTOS 1.676,823352.24.28.0001.04009 EDILENE DE SOUZA SILVA FREIRE 579,473352.24.28.0001.04010 CRISTIANO DE LIMA SILVA 579,473352.24.28.0001.04011 JUMARA APARECIDA SCHLEGEL CARDOSO 579,473352.24.28.0001.04012 SILVIA HELENA ALVES 579,473352.24.28.0001.04013 FRANCIANE RAQUEL DA SILVA RECHINTIERO 579,473352.24.28.0001.04014 EZILDA RICARDO 579,473352.24.28.0001.04015 VANDERLEI DA SILVA GOMES 578,083352.24.28.0001.04016 SOLANGE BATISTA DE LIMA 578,083352.24.28.0001.04017 ELIANI BARBOSA DOS SANTOS VITALINO 578,083352.24.28.0001.04018 MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA 578,08

3352.24.28.0001.04019 MARTA DANTAS CORDEIRO 578,083352.24.28.0001.04020 PATRICIA BERSAN DE ALMEIDA 578,083352.24.28.0001.05001 CRISTIELE VILARES DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.05002 ESPOLIO DE JACIARA CRISTINA DE OLIVEIRA TRINDADE 1.676,823352.24.28.0001.05003 FRANCISCA DE ASSIS ALVES 579,473352.24.28.0001.05004 LUANA EVANGELISTA 579,473352.24.28.0001.05005 JOSIANE PEREIRA INACIO 579,473352.24.28.0001.05006 NUBIA FERREIRA DO NASCIMENTO 579,473352.24.28.0001.05007 MARLUCIA PEREIRA 579,473352.24.28.0001.05008 FABIANA SALES BATISTA 579,473352.24.28.0001.05009 ANEDITE MARIA DE JESUS 579,473352.24.28.0001.05010 ELISABETE APARECIDA PEREIRA 579,473352.24.28.0001.05011 KELLY CRISTINA MENDES DA CRUZ 579,473352.24.28.0001.05012 ALEX LUIZ FERREIRA MARTINS DA SILVA 579,473352.24.28.0001.05013 IVONETE LIMA SIMPLICIO 579,473352.24.28.0001.05014 JHON LENNO DA SILVA PAIXAO 579,473352.24.28.0001.05015 LUCIENE DA CRUZ 578,083352.24.28.0001.05016 GILBERTO CIRIACO 578,083352.24.28.0001.05017 ANITA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 578,083352.24.28.0001.05018 MARIA EUGENIA FERREIRA LEITE 578,083352.24.28.0001.05019 ANA CAROLINE CORDEIRO DE ASSIS 578,083352.24.28.0001.05020 SILMARIA ROMANA DE JESUS PEREIRA 578,083352.24.28.0001.06001 LUIZA DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.06002 JOSEFA MARIA DA CONCEICAO 579,473352.24.28.0001.06003 LAURA NUNES OLIVEIRA 579,473352.24.28.0001.06004 SUELI DE CAMARGO SOUZA 579,473352.24.28.0001.06005 MADALENA FERREIRA PINTO DA SILVA 579,473352.24.28.0001.06006 MARIA DA SILVA SOARES 579,473352.24.28.0001.06007 MICHELE PAULINO DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.06008 ANA PAULA DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.06009 FRANCISCO FERREIRA MOURAO 579,473352.24.28.0001.06010 EDIMILSA ALVES DA SILVA 579,473352.24.28.0001.06011 VANESSA LOPES DIAS LUIZ 579,473352.24.28.0001.06012 VANIA FERREIRA LIMA GOMES 579,473352.24.28.0001.06013 VALMIRA CLEMENTE DOS SANTOS SILVA 579,473352.24.28.0001.06014 DAIANE PRISCILA DE LIMA PEREIRA 579,473352.24.28.0001.06015 DENISE DOS SANTOS FERREIRA LEITE 578,083352.24.28.0001.06016 PATRICIA SOUZA RIBEIRO 578,083352.24.28.0001.06017 MARIA ALVES DE SOUZA 578,083352.24.28.0001.06018 IVONE FERREIRA GERALDO 578,083352.24.28.0001.06019 LUCINEIA PEREIRA DA SILVA 578,083352.24.28.0001.06020 VIVIANE ALVES DE ALMEIDA DA CUNHA 578,083352.24.28.0001.07001 MARIA DAS DORES NUNES BENTO 579,473352.24.28.0001.07002 MARIA CRISTINA GARCIA DE SOUSA ORTIZ 579,473352.24.28.0001.07003 EVA PEREIRA DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.07004 ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA 579,473352.24.28.0001.07005 JOSE PEDRO DA SILVA 579,473352.24.28.0001.07006 FELIPE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 579,473352.24.28.0001.07007 VALDENICE SILVA GONÇALVES 579,473352.24.28.0001.07008 ANDRESSA LETICIA DEON 579,473352.24.28.0001.07009 LUCIENE AVALO ACOSTA 579,473352.24.28.0001.07010 RAIMUNDA DE SOUZA 579,473352.24.28.0001.07011 JACY PEREIRA DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.07012 NELSINO DE OLIVEIRA 579,473352.24.28.0001.07013 LUCIA HELENA QUINTAO 579,473352.24.28.0001.07014 ROSELI CRISTINA MIRANDA 579,473352.24.28.0001.07015 CREMILSON GONÇALVES DE SOUZA 578,083352.24.28.0001.07016 IRACEMA IRACI DE ESPINDOLA 578,083352.24.28.0001.07017 MARIA INEZ CANDIDO 578,083352.24.28.0001.07018 ORLANDO SANT ANNA 578,083352.24.28.0001.07019 EDUARDO MENDES DA CRUZ 578,083352.24.28.0001.07020 ELIETE COELHO DE FREITAS 578,083352.24.28.0001.08001 BENEDITA DA SILVA DUTRA 579,473352.24.28.0001.08002 BAPTISTINA SOARES 579,473352.24.28.0001.08003 FABIANA DE ALMEIDA CRUZ CUNHA 579,473352.24.28.0001.08004 ZACARIAS RODRIGUES DE ALMEIDA 579,473352.24.28.0001.08005 MARCIA APARECIDA ALEXANDRE 579,473352.24.28.0001.08006 WANDERLUCY PEREIRA DOS SANTOS 579,473352.24.28.0001.08007 DEVANIL MARTINS INACIO 579,473352.24.28.0001.08008 PAULINHO SILVA MARINHO 579,473352.24.28.0001.08009 MARIA PATRICIA ALEXANDRE BARBOSA 579,473352.24.28.0001.08010 CASSIA COUTO SANTOS SILVA 579,473352.24.28.0001.08011 ROSALVO TEIXEIRA DA SILVA 579,473352.24.28.0001.08012 ROSIMEIRE SILVA BEZERRA 579,473352.24.28.0001.08013 MARIZE NUNES LIMA 579,473352.24.28.0001.08014 MARIA DE FATIMA ALMEIDA DA SILVA 579,473352.24.28.0001.08015 ELENALDO PEREIRA DOS SANTOS 578,083352.24.28.0001.08016 ANA CRISTINA PEREIRA 578,083352.24.28.0001.08017 JOSÉ ILTON BARBOSA 578,083352.24.28.0001.08018 MARISA AMANCIO FIUZA 578,083352.24.28.0001.08019 MARIA DO SOCORRO DA SILVA 578,08

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110 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3352.24.28.0001.08020 RENATA DE SOUZA CARDOSO 578,083352.24.35.0001.01001 MARINEIDE JESUS LIMA 579,093352.24.35.0001.01002 LUIZA MARQUES DE OLIVEIRA 579,093352.24.35.0001.01003 MARIA CELIA PEREIRA DOS SANTOS 579,093352.24.35.0001.01004 IVONETTE GRACIR DE OLIVEIRA 579,093352.24.35.0001.01005 ANTONIO ALVES DE SANTANA 579,093352.24.35.0001.01006 MARIA DO SOCORRO DE REZENDE 579,093352.24.35.0001.01007 MARIA GORETI FERREIRA DA SILVA 579,093352.24.35.0001.01008 LENITE RODRIGUES DE SOUSA 579,093352.24.35.0001.01009 KELEN APARECIDA RIZATI 579,093352.24.35.0001.01010 ELIZANGELA MARINHO 579,093352.24.35.0001.01011 NOEMIA SANTANA 579,093352.24.35.0001.01012 MARIA HELENA DE FARIAS 579,093352.24.35.0001.01013 ERINELDA BARROS DA SILVA 579,093352.24.35.0001.01014 FABRINO DE ARAÚJO DA SILVA 579,093352.24.35.0001.01015 MARILEI APARECIDA VIDALETTI FERRAREZ 579,093352.24.35.0001.01016 ANÉSIA APARECIDA FRANCISCO 579,093352.24.35.0001.01017 ELZA NUNES TEIXEIRA 579,093352.24.35.0001.01018 JOSINEIDE DE BARROS DA SILVA 579,093352.24.35.0001.01019 FRANCISCA ALVES DE SOUZA 579,093352.24.35.0001.01020 ELISANGELA RODRIGUES DE MOURA 579,093352.24.35.0001.02001 MARIA APARECIDA DOS SANTOS BRAZ 579,093352.24.35.0001.02002 SEVERINO RAMOS GONÇALVES 579,093352.24.35.0001.02003 MARIA MERCES CARDOSO DA SILVA 579,093352.24.35.0001.02004 BENEDICTA ANTONIA BASILIO RODRIGUES 579,093352.24.35.0001.02005 RENATO DA SILVA 579,093352.24.35.0001.02006 GEISA DOS SANTOS SILVA 579,093352.24.35.0001.02007 CRISTINA DANTAS DE LIMA 579,093352.24.35.0001.02008 ANA LUCIA TAVARES 579,093352.24.35.0001.02009 TATIANE ISABEL LIMA OLIVEIRA 579,093352.24.35.0001.02010 MARIA ELZA AVELINO DE MELO 579,093352.24.35.0001.02011 SELMA NUNES NASCIMENTO 579,093352.24.35.0001.02012 FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS VIDAL 579,093352.24.35.0001.02013 ANA PAULA DA ROCHA LIMA 579,093352.24.35.0001.02014 DEBORA REGINA DA SILVA TARTARI 579,093352.24.35.0001.02015 JANAINA APARECIDA PAES DA SILVA 579,093352.24.35.0001.02016 FERNANDA DE OLIVEIRA 579,093352.24.35.0001.02017 JULLIANA DA SILVA CRUZ 579,093352.24.35.0001.02018 MICHELINE MANTOVANI DE FREITAS 579,093352.24.35.0001.02019 CARLA CHAGAS MORATI SANTANA 579,093352.24.35.0001.02020 MARCIA CRISTINA MACIEL 579,093352.24.35.0001.03001 VANUZA DOS SANTOS 579,093352.24.35.0001.03002 IZOLDA MARIA SIEBRA DE ALBUQUERQUE 579,093352.24.35.0001.03003 ROMILDA LOURENCO DE OLIVEIRA 579,093352.24.35.0001.03004 CLEONICE CORREIA DA SILVA 579,093352.24.35.0001.03005 MARIA DE LOURDES FARIAS 579,093352.24.35.0001.03006 ANDRÉA HENRIQUE VITAL DE SOUZA 579,093352.24.35.0001.03007 RAPHAELLE MORAES PACHECO DUARTE 579,093352.24.35.0001.03008 VANUZA LOPES PEREIRA 579,093352.24.35.0001.03009 CELINA PEREIRA DE SOUZA 579,093352.24.35.0001.03010 PATRICIA DE SANTANA COSTA 579,093352.24.35.0001.03011 DANIELE ENEDINA LUCA 579,093352.24.35.0001.03012 NEUSA CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA 579,093352.24.35.0001.03013 DORIZEL DE OLIVEIRA MORAIS SALGADO 579,093352.24.35.0001.03014 DILMARA APARECIDA DE MOURA 579,093352.24.35.0001.03015 JUREMA VIEIRA SILVA 579,093352.24.35.0001.03016 JÚLIA ANDREZA NASCIMENTO MALVA 579,093352.24.35.0001.03017 WESLLANE SOUSA GOMES 579,093352.24.35.0001.03018 ANDREIA DO NASCIMENTO BARRETO 579,093352.24.35.0001.03019 DANIELE DE SOUZA DOS SANTOS DE PAULA 579,093352.24.35.0001.03020 EUCELIA LEITE DA SILVA SANTOS 579,093352.24.35.0001.04001 SUELENE MARIA DA SILVA 579,093352.24.35.0001.04002 GENILDA FRANCA MARANGON 579,093352.24.35.0001.04003 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 579,093352.24.35.0001.04004 MARIA APARECIDA DA SILVA 579,093352.24.35.0001.04005 NELCINA APARECIDA BERNARDINO 579,093352.24.35.0001.04006 ANA CLEDJA ARAÚJO DA SILVA 579,093352.24.35.0001.04007 NUBIA MOREIRA DE SANTANA 579,093352.24.35.0001.04008 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 579,093352.24.35.0001.04009 MARI VANIA RICARDO PEREIRA 579,093352.24.35.0001.04010 FABIANA DE OLIVEIRA 579,093352.24.35.0001.04011 IZALTINA DE SOUZA DANTAS 579,093352.24.35.0001.04012 LOURDES ALVES DE SOUZA 579,093352.24.35.0001.04013 FABIANA CANDIDO PUÍNA 579,093352.24.35.0001.04014 CHRISTIANE LIMA FERNANDES 579,093352.24.35.0001.04015 ADRIA PEREIRA DOS SANTOS 1.675,833352.24.35.0001.04016 ARMINDA CUSTODIO 579,093352.24.35.0001.04017 ALEX SANDRO GOMES DA SILVA 579,093352.24.35.0001.04018 SELMA GONCALVES DOS SANTOS 579,093352.24.35.0001.04019 ANDREIA DE FATIMA MATIAS DA PENHA 579,093352.24.35.0001.04020 MARIA VERÔNICA BARBOSA 579,09

3352.24.35.0001.05001 ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO 579,093352.24.35.0001.05002 ANTONIO FERREIRA DE ALCANTARA 579,093352.24.35.0001.05003 FABIANA DE ARAÚJO SILVA 579,093352.24.35.0001.05004 CLAUDIA MARQUES ALVES BRITO 579,093352.24.35.0001.05005 SIDNEIA DE SOUZA 579,093352.24.35.0001.05006 NELSON APARECIDO RAMALHO 579,093352.24.35.0001.05007 LUCIANA SOARES DE SOUZA 579,093352.24.35.0001.05008 DEZOETE FERREIRA KZAM 579,093352.24.35.0001.05009 ADRIANA PATRICIA DOS SANTOS 579,093352.24.35.0001.05010 DAMIANA DA SILVA PEREIRA 579,093352.24.35.0001.05011 FLAVIA MARTINS BATISTA 579,093352.24.35.0001.05012 ANA CARLA ESTEVAM DA SILVA 579,093352.24.35.0001.05013 JESSICA DA SILVA 579,093352.24.35.0001.05014 CRISTIANE CONCEICAO DE AZEVEDO ANDRADE 579,093352.24.35.0001.05015 NERIVANDA CESARIO DE OLIVEIRA 579,093352.24.35.0001.05016 IRENE PEREIRA DE SOUZA 579,093352.24.35.0001.05017 PAMELA SUELEN NUNES DE SOUZA 579,093352.24.35.0001.05018 ROSANA CAMPOS DOS SANTOS 579,093352.24.35.0001.05019 ZILMA DE OLIVEIRA DE ARAUJO 579,093352.24.35.0001.05020 REGIANE TORRES DELLASARI 579,093352.24.35.0001.06001 NORMA FERREIRA DA PALMA 579,093352.24.35.0001.06002 MARIA APARECIDA MONTEIRO DE MELO 579,093352.24.35.0001.06003 IARA APARECIDA DE SOUZA 579,093352.24.35.0001.06004 ANTONIA ALVES DA SILVA 579,093352.24.35.0001.06005 BELIZIANE SOUZA DA SILVA 579,093352.24.35.0001.06006 ANA MARIA EVANGELISTA 579,093352.24.35.0001.06007 ÉRICA SOUZA SILVA 579,093352.24.35.0001.06008 JEFFERSON DA SILVA RAFAEL 579,093352.24.35.0001.06009 NATALIA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA 579,093352.24.35.0001.06010 JOSE RIVELINO DA SILVA 579,093352.24.35.0001.06011 GISELE APARECIDA MARTINS RODRIGUES 579,093352.24.35.0001.06012 MEIRE DE LIMA SENA 579,093352.24.35.0001.06013 REGEANE DE NAZARE SILVA 579,093352.24.35.0001.06014 IVANCLEIDE JESUS SILVA 579,093352.24.35.0001.06015 SILVIA DA CRUZ ARRUDA 579,093352.24.35.0001.06016 ROSA MARIA FERREIRA 579,093352.24.35.0001.06017 NILZETE AZEVEDO DA SILVA 579,093352.24.35.0001.06018 RENATA CRISTINA DA SILVA 579,093352.24.35.0001.06019 VANESSA PIELLUSCH 579,093352.24.35.0001.06020 JESSICA FERNANDA FERREIRA 579,093352.24.35.0001.07001 ANTONIO LOPES VIEIRA 579,093352.24.35.0001.07002 ROBERTA APARECIDA MATHIAS DE LIMA 579,093352.24.35.0001.07003 MARIA SALETE DA SILVA PEREIRA 579,093352.24.35.0001.07004 MARTA DA NATIVIDADE PEREIRA 579,093352.24.35.0001.07005 MARCIA REGINA MIRANDA 579,093352.24.35.0001.07006 VANUSA VIEIRA DOS SANTOS 579,093352.24.35.0001.07007 LUCIMAR CASAS NOVAS 579,093352.24.35.0001.07008 CLEUZA MARIA DA SILVA ANTONIO 579,093352.24.35.0001.07009 ANTONIO CICERO DA SILVA 579,093352.24.35.0001.07010 DONIZETE ALEIXO 579,093352.24.35.0001.07011 IRIS FABRICIO DOS SANTOS 579,093352.24.35.0001.07012 ANA MARIA SILVA SOUTO 579,093352.24.35.0001.07013 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 579,093352.24.35.0001.07014 IVETE MARTINS 579,093352.24.35.0001.07015 WESLLEY DIONISIO LOREDO 579,093352.24.35.0001.07016 BERENICE ALVES PACHECO 577,453352.24.35.0001.07017 AMANDA CRISTINA DE SOUZA 577,453352.24.35.0001.07018 CYNTIA MARIA DA SILVA 577,453352.24.35.0001.07019 JESSICA DOS SANTOS 577,453352.24.35.0001.07020 GEANE PEREIRA DO NASCIMENTO 577,453352.24.35.0001.08001 TANIA DE GOES MACIEL DOS SANTOS 579,093352.24.35.0001.08002 ZILMA CARVALHO DA SILVA 579,093352.24.35.0001.08003 GERALDA MARIA DE JESUS 579,093352.24.35.0001.08004 CLEIDE ALMEIDA VAZ 579,093352.24.35.0001.08005 MARIA HELENA MOREIRA DA SILVA 579,093352.24.35.0001.08006 JOSEILDA DE SANTANA BARBOSA 579,093352.24.35.0001.08007 MARCIA SIMONE AUGUSTO 579,093352.24.35.0001.08008 JANE MARLY CARVALHO SANTOS 1.675,833352.24.35.0001.08009 CELIA ALVES PEREIRA 1.675,833352.24.35.0001.08010 ANA PAULA CATALAO 579,093352.24.35.0001.08011 JESSICA TEREZA DA SILVA VELOSO 579,093352.24.35.0001.08012 MARLI LIMA SANTOS 579,093352.24.35.0001.08013 SIMONE LEAL 579,093352.24.35.0001.08014 NAILDE ARMERINDA DE JESUS 579,093352.24.35.0001.08015 DAILDA SILVA OLIVEIRA 579,093352.24.35.0001.08016 ALEX FERNANDES BEZERRA 579,093352.24.35.0001.08017 SILVANA LIMA DA SILVA SANTOS 579,093352.24.35.0001.08018 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MOTA 579,093352.24.35.0001.08019 PAULA CRISTINA DIAS 579,093352.24.35.0001.08020 CLAUDIANA MARIA DOS SANTOS 579,093352.24.36.0001.01001 MANOELINA DOS SANTOS 578,59

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3352.24.36.0001.01002 JORGE CONCEICAO DE SOUZA 578,593352.24.36.0001.01003 ROSA MARIA DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.01004 MARY RUFINO GUERAZZI 578,593352.24.36.0001.01005 NEUSA DE FATIMA ANASTACIO FELIPE 578,593352.24.36.0001.01006 FABIANA FERNANDA DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.01007 ADRIANO GUIRAU 578,593352.24.36.0001.01008 ELIZANGELA QUARESMA DA SILVA 1.684,803352.24.36.0001.01009 DILVANARA DE JESUS DE SOUSA LOPES 578,593352.24.36.0001.01010 JOSIKELLY BRAZ DA SILVA 578,593352.24.36.0001.01011 LUIZ HENRIQUE JUAREZ DA SILVA 578,593352.24.36.0001.01012 ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA 578,593352.24.36.0001.01013 MARIA LAURITA BATISTA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.01014 JANAINA REGINA CONSTANTINO 578,593352.24.36.0001.01015 MARIA DAIANA ALVES CORREIA 578,593352.24.36.0001.01016 ISABEL DE LIMA 578,593352.24.36.0001.01017 MARIZETE ALVES DE SOUZA 578,593352.24.36.0001.01018 DANIEL SAMPAIO OLIVEIRA 578,593352.24.36.0001.01019 CRISTIELLEN DA SILVA CRUZ 578,593352.24.36.0001.01020 GLEISE KELLE PEREIRA 578,593352.24.36.0001.02001 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.02002 ARLINDA GONCALVES DE JESUS 578,593352.24.36.0001.02003 JUAREZ DA SILVA SANTANA 578,593352.24.36.0001.02004 RENILDES SANTOS SOUZA CRUZ 578,593352.24.36.0001.02005 FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 578,593352.24.36.0001.02006 DAYANE RIZATI DE FREITAS 578,593352.24.36.0001.02007 CLAUDIA APARECIDO ARANTES 578,593352.24.36.0001.02008 NEUZA MARIA FERREIRA 578,593352.24.36.0001.02009 MARINA PEREIRA DA CONCEICAO 578,593352.24.36.0001.02010 LIA DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.02011 FERNANDA DA SILVA MATOS 578,593352.24.36.0001.02012 JULIANA OLIVEIRA BERNARDINO 578,593352.24.36.0001.02013 ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA 578,593352.24.36.0001.02014 JONATAS SOBRINHO DOS SANTOS PEIXOTO 578,593352.24.36.0001.02015 ELIETE SANTOS SOUSA 578,593352.24.36.0001.02016 ADAILZA DA SILVA CRUZ 578,593352.24.36.0001.02017 SONIA FRANCISCA DE ASSIS 578,593352.24.36.0001.02018 TELMA NUNES NASCIMENTO 578,593352.24.36.0001.02019 DAIANA CRISTINA PEREIRA DE LIMA 578,593352.24.36.0001.02020 MILLEIDY KELLY DA SILVA 578,593352.24.36.0001.03001 LIDIA VIEIRA 578,593352.24.36.0001.03002 MARINEIDE DE LIMA 578,593352.24.36.0001.03003 ROSANGELA APARECIDA CASTILHO 578,593352.24.36.0001.03004 APARECIDA CRISTINA ALVES VIEIRA 578,593352.24.36.0001.03005 JEAN LOURENCO ARAUJO 578,593352.24.36.0001.03006 JOSE MILSON PEREIRA 578,593352.24.36.0001.03007 GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA 578,593352.24.36.0001.03008 APARECIDA INÊZ HONORATO 578,593352.24.36.0001.03009 MARIA DE JESUS MARTINS 578,593352.24.36.0001.03010 MARINALVA ALVES DE SOUZA 578,593352.24.36.0001.03011 MARIA APARECIDA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.03012 DANILO DOS SANTOS CARDOSO 578,593352.24.36.0001.03013 MARIA DA CONCEIÇÃO 578,593352.24.36.0001.03014 ANGELICA DA SILVA BARBOSA 578,593352.24.36.0001.03015 NEWTON LOPES SOUZA 578,593352.24.36.0001.03016 PATRICIA DE SOUSA ALVES 578,593352.24.36.0001.03017 RONIVON ALVES VIEIRA 578,593352.24.36.0001.03018 MONICA DE ALMEIDA SANTANA 578,593352.24.36.0001.03019 DAIANE CRISTINE GONCALVES DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.03020 JANAINA CRISTINA LOURENCO DA SILVA 578,593352.24.36.0001.04001 LEONOR ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.04002 APPARECIDO FIRMINO 578,593352.24.36.0001.04003 NIVALDO TAVARES DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.04004 MICHELLE APARECIDA RIBEIRO 578,593352.24.36.0001.04005 MARLENE DA CONCEIÇÃO LEAL 578,593352.24.36.0001.04006 DEISE ADRIANA ALVES NUNES 578,593352.24.36.0001.04007 JAQUELINE GONÇALVES DE ARAUJO 578,593352.24.36.0001.04008 ANA LUIZA SOUZA DE QUEIROZ 578,593352.24.36.0001.04009 ALINE DE OLIVEIRA 578,593352.24.36.0001.04010 ALICE DAIANE DOS REIS PINTO 578,593352.24.36.0001.04011 ALEXANDRA SOARES FERREIRA 578,593352.24.36.0001.04012 PATRICIA DE ALMEIDA CAMARGO 578,593352.24.36.0001.04013 ROSANGELA MEDEIROS 578,593352.24.36.0001.04014 JANDER FERREIRA ANTUNES 578,593352.24.36.0001.04015 MARCELO FELIPE DA SILVA 578,593352.24.36.0001.04016 ELIANA SOUZA DA LUZ 578,593352.24.36.0001.04017 SUELI MARIA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.04018 MARIA BETÂNIA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.04019 GRAZIELA GERMANO ALVES MELO 578,593352.24.36.0001.04020 ALEXANDRE AUGUSTO RODRIGUES 578,593352.24.36.0001.05001 ROSANGELA COSTA 578,593352.24.36.0001.05002 TEREZA DIAS RIBEIRO 578,59

3352.24.36.0001.05003 IVONETE VALERIO DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.05004 FABIANO JOSE DA SILVA 578,593352.24.36.0001.05005 MARLUCE MONTEIRO FERREIRA 578,593352.24.36.0001.05006 PRISCILA RAQUEL FORTUNATO SORIANO DE LIMA 578,593352.24.36.0001.05007 DIANA GONZAGA GOMES 578,593352.24.36.0001.05008 LIDIANE KELLYT DE OLIVEIRA 578,593352.24.36.0001.05009 REGINA APARECIDA NOGUEIRA DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.05010 ANTONIO APARECIDO DA SILVA 578,593352.24.36.0001.05011 ROSELAINE CARRERA CUNHA 578,593352.24.36.0001.05012 CLEIDE DOS SANTOS PEREIRA 578,593352.24.36.0001.05013 MARIA FERREIRA PEDROSO 578,593352.24.36.0001.05014 EVANI DOS SANTOS LIMA 578,593352.24.36.0001.05015 WELITON SILVA DE OLIVEIRA 578,593352.24.36.0001.05016 ALINE ROSEMEIRE DA SILVA 578,593352.24.36.0001.05017 ALDECIR PEREIRA LOPES 578,593352.24.36.0001.05018 MARIA LENILZA GAMA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.05019 LUCIENE TELES DA SILVA 578,593352.24.36.0001.05020 ELANEA FERREIRA CORREIA 578,593352.24.36.0001.06001 IVONE APARECIDA MORGES 578,593352.24.36.0001.06002 ANA MARIA VIANA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.06003 JOSÉ RODRIGUES 578,593352.24.36.0001.06004 EVALDINA DIAS DE SOUSA 578,593352.24.36.0001.06005 LUCICLEIDE DANTAS 578,593352.24.36.0001.06006 ANTONIA RODRIGUES DA SILVA 578,593352.24.36.0001.06007 CAROLINA ALVES DE SOUZA 578,593352.24.36.0001.06008 CICERA SANTOS DA CRUZ 578,593352.24.36.0001.06009 CELIA REGINA JESUS DA CONCEICAO 578,593352.24.36.0001.06010 CELIA PAES DA SILVA 578,593352.24.36.0001.06011 CLAUDIANA PEREIRA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.06012 MARCIA EVELINE BARBOSA 578,593352.24.36.0001.06013 ANDREIA SILVA DE ASSIS 578,593352.24.36.0001.06014 ROSANGELA GOES MOACIR 578,593352.24.36.0001.06015 ROSEMEIRE BEZERRA TELES 578,593352.24.36.0001.06016 MARIA ALDENISA CARDOSO DE JESUS 578,593352.24.36.0001.06017 RONE VON VIEIRA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.06018 NILVANIA SOUZA SILVA 578,593352.24.36.0001.06019 MEIRE CRISTINA SCHNEIDER 578,593352.24.36.0001.06020 MARIA DA GLORIA RONQUI DA SILVA 578,593352.24.36.0001.07001 CELIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA 578,593352.24.36.0001.07002 MAURA DE JESUS BATISTA 578,593352.24.36.0001.07003 CARLOS ALBERTO QUEIROZ DA SILVA 578,593352.24.36.0001.07004 NILDA FERREIRA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.07005 JURANDIR DOS SANTOS DE MATOS 578,593352.24.36.0001.07006 LOUSARDO GOMES FERREIRA 578,593352.24.36.0001.07007 SIRLEI CUBA ROSA 578,593352.24.36.0001.07008 VANESSA ALICE RONZELLA ANDREOTTI 578,593352.24.36.0001.07009 ALEXSANDRA GOMES DE AGUILAR 578,593352.24.36.0001.07010 GISELE DA SILVA 578,593352.24.36.0001.07011 FRANCISCA MARIA DA COSTA SILVA 578,593352.24.36.0001.07012 MARIA JOSÉ LEITE MARTINS 578,593352.24.36.0001.07013 ALDINEIA RIBEIRO DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.07014 MARCIA DE SOUSA NASCIMENTO 578,593352.24.36.0001.07015 RITA DE CASSIA CEZARINO 578,593352.24.36.0001.07016 GABRIELA DE OLIVEIRA SANCHES 578,593352.24.36.0001.07017 KENNY ROGERS FRANCELINO DE SOUSA 578,593352.24.36.0001.07018 ANDREA ALVES DA SILVA 578,593352.24.36.0001.07019 JEIMY BARBOSA DE PONTES 578,593352.24.36.0001.07020 ROSA BATISTA GOMES 578,593352.24.36.0001.08001 MARCIA DE MESQUITA SANTOS 620,093352.24.36.0001.08002 MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DE SOUZA 620,093352.24.36.0001.08003 ADRIANA APARECIDA DE FREITAS 620,093352.24.36.0001.08004 CÉLIO PEREIRA SOUZA 620,093352.24.36.0001.08005 JESUS SANCHES VILAR 578,593352.24.36.0001.08006 RENILDA DANTAS DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.08007 ISABEL DE MAGALHAES SILVA 578,593352.24.36.0001.08008 LUCAS DE ASSIS FELIX 578,593352.24.36.0001.08009 HELENA MARIA DE LIMA 578,593352.24.36.0001.08010 WILLIAN AVELINO PIRES 578,593352.24.36.0001.08011 MARTA PAULA GONZAGA 578,593352.24.36.0001.08012 MARIA INEZ GONZAGA GOMES 578,593352.24.36.0001.08013 JOSE ERIVANILDO DA SILVA 578,593352.24.36.0001.08014 MARIALDA PUTUMUJU SILVA 578,593352.24.36.0001.08015 IVONE CAMPOS 578,593352.24.36.0001.08016 RAFAELA DA SILVA PEREIRA 578,593352.24.36.0001.08017 MARICELIA FERREIRA SOUSA 578,593352.24.36.0001.08018 BENEDITA PEREIRA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.08019 DAIANA CRISTINA DE MORAIS JOSE 578,593352.24.36.0001.08020 AUREA DO CARMO SILVA PINHEIRO 578,593352.24.36.0001.09001 EUZI MARIA OLIMPIO 578,593352.24.36.0001.09002 ESPOLIO DE CRECIO CLEMENTE SOUZA 1.684,803352.24.36.0001.09003 MARIA APARECIDA MIRANDA 578,59

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3352.24.36.0001.09004 SHEISLA DE NAZARETH FRANCISCO 578,593352.24.36.0001.09005 GERSINEIDE ARAGAO COSTA RIBEIRO 578,593352.24.36.0001.09006 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.09007 MICHAEL JUNIOR LOURENÇO DA SILVA 578,593352.24.36.0001.09008 JACILENE GOMES DE SOUZA 578,593352.24.36.0001.09009 MARIA DO CARMO SOARES DO NASCIMENTO 578,593352.24.36.0001.09010 VIVIANE APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA 578,593352.24.36.0001.09011 ELIETE PEREIRA DOS SANTOS 578,593352.24.36.0001.09012 ANDREIA DE MORAES SILVA 578,593352.24.36.0001.09013 MARCELINA DIAS MONTEIRO DA SILVA 578,593352.24.36.0001.09014 EDUARDO HENRIQUE DA SILVA 578,593352.24.36.0001.09015 DAMARIS DOS SANTOS LIMA 578,593352.24.36.0001.09016 GENILDA MARIA DA SILVA 578,593352.24.36.0001.09017 ALINE MAURICIO DE SOUZA 578,593352.24.36.0001.09018 ANA PAULA BORGES DA SILVA 578,593352.24.36.0001.09019 MARIA JOSE BASTO 578,593352.24.36.0001.09020 POLIANE SOUZA SILVA 578,593352.24.53.0001.01001 MARIA APARECIDA DOS SANTOS EUSÉBIO 582,483352.24.53.0001.01002 ERNANDE PIRES 582,483352.24.53.0001.01003 ANTONIA PAZ 582,483352.24.53.0001.01004 ANDREZA DE JESUS PEREIRA 582,483352.24.53.0001.01005 ANA FERREIRA NERES 582,483352.24.53.0001.01006 NILDA ANACLETO DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.01007 CLEIA SOARES CORREIA 582,483352.24.53.0001.01008 ROSILENE CRISTINA MARTINS 582,483352.24.53.0001.01009 SOLANGE ROSA DA SILVA 582,483352.24.53.0001.01010 NILZE MARIA CLARO DA SILVA 582,483352.24.53.0001.01011 MARIA LÚCIA PEREIRA MENDES 582,483352.24.53.0001.01012 MARIA VERONICA CECILIA DA SILVA 582,483352.24.53.0001.01013 MARIA IZABEL LOPES DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.01014 ADRIANA GOMES DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.01015 IVANI BARBOSA DA SILVA VILAS BOAS 582,483352.24.53.0001.01016 DANIELE AMARAL DA SILVA 582,483352.24.53.0001.01017 MARCIA REGINA RODRIGUES 582,483352.24.53.0001.01018 VERONICE SILVA SOUZA 582,483352.24.53.0001.01019 MARLI SANTOS SILVA BRITO 582,483352.24.53.0001.01020 SOLANGE PEREIRA DA SILVA 582,483352.24.53.0001.02001 SEBASTIANA HORCELIA GONCALVES DOS REIS 582,483352.24.53.0001.02002 FRANCISCA CELINA DA COSTA DA SILVA 582,483352.24.53.0001.02003 CILZETE SANTOS DO CARMO 582,483352.24.53.0001.02004 ROSE DOS SANTOS CANDIDO 582,483352.24.53.0001.02005 GIULIANO BEIRO POLETTE 582,483352.24.53.0001.02006 ANA LIDIA MAXIMIANO DA COSTA 582,483352.24.53.0001.02007 ANTONIA JULIANA ABREU FREIRE 582,483352.24.53.0001.02008 ANTONIA VALDELINA RODRIGUES 582,483352.24.53.0001.02009 MARINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.02010 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 582,483352.24.53.0001.02011 NEILDES JOSE DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.02012 PAMELA THAIS DA SILVA 582,483352.24.53.0001.02013 BRUNA AMANDA DUARTE SILVA 582,483352.24.53.0001.02014 ELISANGELA LOURENÇO 582,483352.24.53.0001.02015 NEILDE VIEIRA DE OLIVEIRA 582,483352.24.53.0001.02016 VIVIANE DANTAS NOGUEIRA 582,483352.24.53.0001.02017 NATALIA MARIA SPINOLA 582,483352.24.53.0001.02018 ROSENITA DOS SANTOS FERREIRA 582,483352.24.53.0001.02019 LOURISLENE BATISTA DE SOUSA 582,483352.24.53.0001.02020 EDINACI MARIA DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.03001 RAIMUNDA BORGES DE AMORIM 582,483352.24.53.0001.03002 LUIZA MARIA BARBOSA 582,483352.24.53.0001.03003 ZENILDA VITO DE SOUSA 582,483352.24.53.0001.03004 SANDRO ALVES DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.03005 SILMARA CRISTINA SILVA CARLOS 582,483352.24.53.0001.03006 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.03007 LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA 582,483352.24.53.0001.03008 LARISSA MARIA MEDEIROS 582,483352.24.53.0001.03009 JOSUE MACEDO DA SILVA 582,483352.24.53.0001.03010 NEUSA DOS SANTOS ROVANI 582,483352.24.53.0001.03011 FERNANDA ALMEIDA ORLANDO 582,483352.24.53.0001.03012 CELIA MARIA DOS SANTOS SILVA 582,483352.24.53.0001.03013 SILVANA APARECIDA DA SILVA 582,483352.24.53.0001.03014 TEREZA SOUZA SANTOS 582,483352.24.53.0001.03015 CLOVIS JOSÉ DA SILVA 582,483352.24.53.0001.03016 VANI DE JESUS SOUZA 582,483352.24.53.0001.03017 VIVIANE ALESSANDRA DA SILVA 582,483352.24.53.0001.03018 MARIA JOSÉ LOURENÇO DA SILVA 582,483352.24.53.0001.03019 CIBELE RAFIAN DA SILVA 582,483352.24.53.0001.03020 ROSEANE MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS 582,483352.24.53.0001.04001 MARCIA QUEIROZ DE AGUIAR 582,483352.24.53.0001.04002 CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA 582,483352.24.53.0001.04003 FRANCISCA HENRIQUE 582,483352.24.53.0001.04004 EXPEDITO ALVES PEREIRA 582,48

3352.24.53.0001.04005 DULCE DA SILVA MACHADO 582,483352.24.53.0001.04006 JORGE RIBEIRO DE QUEIROZ 582,483352.24.53.0001.04007 SUELI BENEDITO CARDEIRA 582,483352.24.53.0001.04008 ELZA AZEVEDO DA SILVA 582,483352.24.53.0001.04009 MICHELE FEITOZA DA SILVA 582,483352.24.53.0001.04010 MARICELIA SILVA SANTOS SERAFIM 582,483352.24.53.0001.04011 FLORISVALDO VICENTE DA SILVA 582,483352.24.53.0001.04012 RAFAELA ANDRADE FREGNI 582,483352.24.53.0001.04013 VALQUIRIA DOS SANTOS COSTA 582,483352.24.53.0001.04014 LUZIA GOMES DA SILVA 582,483352.24.53.0001.04015 PATRICIA MOURA DO AMARAL 582,483352.24.53.0001.04016 JULIANA JORGINA MORO BLAZUTTI 582,483352.24.53.0001.04017 SOLANGE APARECIDA DE AMORIM DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.04018 LAUDICEIAS MARIA BARBOSA 582,483352.24.53.0001.04019 MARISA SEVERINO DE OLIVEIRA 582,483352.24.53.0001.04020 KELLI DE ABREU DA SILVA 582,483352.24.53.0001.05001 JOÃO EPIFANIO 1.841,913352.24.53.0001.05002 VALERIA FERREIRA LIMA 1.841,913352.24.53.0001.05003 MARIA DO ROSARIO SILVA DE LIMA 1.874,673352.24.53.0001.05004 MARIA MATOS CARDOSO 1.841,913352.24.53.0001.05005 JUVENAL AMANCIO DO NASCIMENTO 582,483352.24.53.0001.05006 CLEIDE MARIA DE SOUZA SANTOS 582,483352.24.53.0001.05007 WESLLEY DA SILVA NASCIMENTO 582,483352.24.53.0001.05008 BRUNO LOUVEIRA SETTO 582,483352.24.53.0001.05009 JAIME RODRIGUES CALDEIRA 582,483352.24.53.0001.05010 TAMYRES SILVA DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.05011 ANDREIA RODRIGUES DA SILVA 582,483352.24.53.0001.05012 MARIA SALOME FLORENTINO DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.05013 TATIANE NATALINA GOMES DE SOUZA 582,483352.24.53.0001.05014 ELAINE APARECIDA GOMES DE SOUZA 582,483352.24.53.0001.05015 MARIA APARECIDA PENHA 582,483352.24.53.0001.05016 ILDA MARIA MOREIRA RODRIGUES 582,483352.24.53.0001.05017 ALEXANDRE ALVES DA SILVA 582,483352.24.53.0001.05018 ELIA ELENIR LOUVEIRA 582,483352.24.53.0001.05019 LUCIRENE DOS SANTOS 582,483352.24.53.0001.05020 BENEDITA APARECIDA FRANCO DE CAMARGO 582,483352.24.55.0001.01001 AURELI BASILIO CESARIO 582,613352.24.55.0001.01002 IVONE ALVES PEREIRA DE SOUZA 582,613352.24.55.0001.01003 JOAO BATISTA DOS SANTOS 582,613352.24.55.0001.01004 JOANA ALVES DA SILVA 582,613352.24.55.0001.01005 ANDRESSA ALVES DE SOUZA GARCIA 582,613352.24.55.0001.01006 CLEANE CARDOSO DE ARAUJO 582,613352.24.55.0001.01007 IRAIDES GONCALVES DIAS SILVA 582,613352.24.55.0001.01008 JOCILENE DA SILVA CONCEICAO 582,613352.24.55.0001.01009 MICHELLE CRISTINA RODRIGUES 582,613352.24.55.0001.01010 JOSIMARIO FRANCISCO DA SILVA 582,613352.24.55.0001.01011 JOSEILDA ALVES MORAIS MENDES 582,613352.24.55.0001.01012 RITA DE CASSIA APARECIDA DA CRUZ CONCEICAO 582,613352.24.55.0001.01013 VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS VERGA 582,613352.24.55.0001.01014 MARIA FRANCISCA GOMES PEREIRA 582,613352.24.55.0001.01015 ANTONIA MARILENE DA SILVA ARCANJO 582,613352.24.55.0001.01016 JAMILLA CERQUEIRA SANTOS 582,613352.24.55.0001.01017 TATIANE REGINA DA CRUZ SILVA 582,613352.24.55.0001.01018 FATIMA CONCEICAO FERREIRA 582,613352.24.55.0001.01019 FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA 582,613352.24.55.0001.01020 VIVIANE SANTOS OLIVEIRA 582,613352.24.55.0001.02001 AUDACI PEREIRA PATRICIO 582,613352.24.55.0001.02002 EDILIO DOS SANTOS 582,613352.24.55.0001.02003 ROSANGELA APARECIDA CAMARGO TEIXEIRA 582,613352.24.55.0001.02004 MARIA LUZIA FREZ DA SILVA 582,613352.24.55.0001.02005 DIEISON ALEXANDRE PIRES 582,613352.24.55.0001.02006 CICERA HONORATO DOS SANTOS 582,613352.24.55.0001.02007 ERLI BARBOSA SOARES 582,613352.24.55.0001.02008 JOSE PASCOAL ARLINDO 582,613352.24.55.0001.02009 CRISTIANE DOS SANTOS 582,613352.24.55.0001.02010 SELMA ROSA DOS SANTOS 582,613352.24.55.0001.02011 ROSELEIDE DA SILVA 582,613352.24.55.0001.02012 MARIA MARLENE FERREIRA FAUSTINO 582,613352.24.55.0001.02013 FRANCINEIDE HENRIQUE DA SILVA GALDINO 582,613352.24.55.0001.02014 JOSE AIRTON ALVES BARBOSA 582,613352.24.55.0001.02015 MARIA DO NASCIMENTO SANTANA 582,613352.24.55.0001.02016 KATIA CRISTINA BERTOLDO CORREIA 582,613352.24.55.0001.02017 ESPOLIO DE ULISSES FELISBERTO FILHO 1.694,573352.24.55.0001.02018 MARIA ARLETE DOS SANTOS 1.694,573352.24.55.0001.02019 EVANETE ALVES DE OLIVEIRA 582,613352.24.55.0001.02020 JULIA GABRIELA ELIZEU DA SILVA 582,613352.24.55.0001.03001 JOSEFA BRITO DOS SANTOS 582,613352.24.55.0001.03002 JOARA MARIA DA SILVA 582,613352.24.55.0001.03003 JOSELITA MARIA DA SILVA 582,613352.24.55.0001.03004 ELZA MARIA LEITE 582,613352.24.55.0001.03005 JURACI MARIA DO NASCIMENTO BATISTA 582,61

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113Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3352.24.55.0001.03006 FABIULA LIMA ROCHA 1.694,573352.24.55.0001.03007 ODINEIA CRUZ PEREIRA 1.694,573352.24.55.0001.03008 HELENA MACIEL LEITE 582,613352.24.55.0001.03009 EDIVANIA PINHEIRO OTONI 582,613352.24.55.0001.03010 DAYANE PEREIRA LOURENÇO 582,613352.24.55.0001.03011 ESPOLIO DE DERCI FLAUSINO 1.694,573352.24.55.0001.03012 SANDRA CRISTINA DEOLINDA DE SOUZA 582,613352.24.55.0001.03013 AMARA EUFLAUSINO DA SILVA 582,613352.24.55.0001.03014 CRISTIANE CARDOSO DA SILVA 582,613352.24.55.0001.03015 DASDORES DA SILVA LIRA 582,613352.24.55.0001.03016 JOSE APARECIDO DA SILVA 582,613352.24.55.0001.03017 GEANE MARIA DA CONCEICAO SILVA 582,613352.24.55.0001.03018 MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA 582,613352.24.55.0001.03019 EDMILSON FERREIRA DA SILVA 582,613352.24.55.0001.03020 MARIA CRISTINA DE LIMA 582,613352.24.55.0001.04001 CLEUSA ROSA DA SILVA GOMES 582,613352.24.55.0001.04002 ELVINA ALVES COUTINHO SOUZA 582,613352.24.55.0001.04003 MARIA NILZA DA CRUZ 582,613352.24.55.0001.04004 MARIA DAS GRACAS ROSA 582,613352.24.55.0001.04005 MARIA MADALENA CORREA DA SILVA 582,613352.24.55.0001.04006 MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS 582,613352.24.55.0001.04007 MARCIA ANASTACIO DA SILVA 582,613352.24.55.0001.04008 MARIA JOSE SANTOS DE FRANCA 582,613352.24.55.0001.04009 WAGNER NASCIMENTO DOS ANJOS 582,613352.24.55.0001.04010 LUCIMARA DE PAULA RAMOS DA SILVA 582,613352.24.55.0001.04011 JEFFERSON MARCELO PEREIRA 582,613352.24.55.0001.04012 MARIA RITA DIAS 582,613352.24.55.0001.04013 LUCILENE LIMA DA SILVA DE PAULA 582,613352.24.55.0001.04014 FABIANO DA SILVA SANTOS 582,613352.24.55.0001.04015 ERICA BEZERRA SOARES 582,613352.24.55.0001.04016 GEORGE VIEIRA TORRES 582,613352.24.55.0001.04017 RENATA DIAS DO NASCIMENTO 582,613352.24.55.0001.04018 MARCOS RODRIGUES VIANA 582,613352.24.55.0001.04019 ZULEIDE NAZARETH POMPEU 582,613352.24.55.0001.04020 FABIO CEZAR FLOR BRANDAO 582,613352.24.55.0001.05001 REGIANE FERNANDES CHABARIBERY 582,613352.24.55.0001.05002 CLAUDICEIA SOARES DE OLIVEIRA 582,613352.24.55.0001.05003 SEBASTIAO DIVINO RODRIGUES DE SOUZA 582,613352.24.55.0001.05004 JUSSEMARA APARECIDA DE SOUZA SILVA 582,613352.24.55.0001.05005 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS 582,613352.24.55.0001.05006 MARIA OLGA DE LIMA 582,613352.24.55.0001.05007 ERICA DA CRUZ 582,613352.24.55.0001.05008 LUCIA GLACI RODRIGUES DOS SANTOS 582,613352.24.55.0001.05009 EDINA APARECIDA FONSECA DA SILVA 582,613352.24.55.0001.05010 ADRIANA APARECIDA SANTOS 582,613352.24.55.0001.05011 SINELICE DOS SANTOS 582,613352.24.55.0001.05012 MARIA DE LOURDES DA SILVA 582,613352.24.55.0001.05013 FERNANDA DE MENEZES SANTOS 582,613352.24.55.0001.05014 MAURIVAN AGOSTINHO DA CRUZ 582,613352.24.55.0001.05015 PRISCILA KALIL KAIRALLA 582,613352.24.55.0001.05016 ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA 582,613352.24.55.0001.05017 MARIA JOSE FERREIRA URBANO 582,613352.24.55.0001.05018 CLAUDIA MARTINUCCI 582,613352.24.55.0001.05019 MARIA ALVES DOS SANTOS 582,613352.24.55.0001.05020 VIVIANE CRISTINA APARECIDA SOARES LIMA 582,61

3352.33.92.0001.00000 VEM VIVER CAMPINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-RIOS LTDA 123.854,77

3361.24.55.0150.01001 COSMA DA SILVA SOUSA DUARTE CRÉDITO3361.33.77.0123.01001 MAISA HELENA PRIMO FERREIRA 149,483361.34.03.0219.01001 VALDIR FERREIRA DE SOUZA CRÉDITO3361.34.24.0001.00000 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 42.636,413361.51.32.0034.01001 SIRLEY FORNER RODRIGUES 193,183361.53.78.0071.01001 MAURO DE JESUS ALVES RIBEIRO 3.575,183361.62.64.0001.01001 FRIBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A 248.093,653361.63.68.0001.00000 FRIBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A 1.897.306,133362.12.26.0001.00000 DOMINGOS BODINE 583.149,263362.13.95.0667.01001 VALDECIR DE LIMA 17.605,743362.14.15.0590.01001 LOURDES INACIO DE SOUZA 4.892,673362.23.04.0005.01001 JOAQUIM RAPHAEL PAREDES 8.399,093362.23.10.0260.01001 WANDERLEY LUIZ SARTORI 26.579,813362.33.83.0224.01001 JOSUE ATILAS PEREIRA 6.536,983362.44.94.0359.01001 INANIAS SAMPAIO 4.110,673362.51.01.0215.01001 ESPOLIO DE BENEDITO ROSA DE CASTRO 23.835,413362.51.01.0496.01001 LOURENCO EDUARDO GOMES 36.779,603362.62.20.0244.01001 CLAUDENOR PEREIRA DA SILVA 6.555,293362.62.27.0232.01001 ANDREIA ARRUDA PRATES 14.161,053362.62.29.0152.01001 CARMOZINA DE OLIVEIRA PIMENTA 1.072,133362.63.58.0033.01001 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR CRÉDITO3362.63.58.0508.01001 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 22.838,023363.31.57.0836.01001 MESSIAS CLEBER FELIX SILVA 1.920,883363.31.63.0731.01001 ANTONIO CARLOS MARQUES DIAS CRÉDITO3363.31.77.0239.01001 ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA CRÉDITO

3364.13.66.0002.01001 TEREZINHA MARTINS VERONEZE 4.357,193364.13.66.0211.01001 ANDRELIZA SILVA 749,653364.14.69.0122.01001 WILSON BERNARDINO 35.599,433364.31.07.0252.01001 ISAURA FRANCISCA PEREIRA 675,253364.51.51.0406.01001 SIRLENE APARECIDA DE MELLO CONCEICAO 2.855,513364.54.28.0105.01001 JOSE VENTRE LUIZ 4.840,313411.11.13.0076.01001 ROSANE CRISTINA LIMA SOUZA 5.785,173411.11.60.0001.00000 SHEILA RODRIGUES DE OLIVEIRA 1.002,333411.11.93.0222.01001 BENEDITO CARLOS DE PAULA 17.104,493411.24.21.0327.01001 ELIANE BRAGA SOUZA 8.520,693411.24.23.0243.01001 EURO FIGUEIREDO DE CASTRO 1.721,663411.41.76.0001.01001 ESPOLIO DE MUTUO FUJISAWA 35.592,493411.52.24.0297.01001 VILMAN DELGADO SARTORELLI DOS SANTOS 298,413411.54.29.0167.01001 IVAN MANOEL DA SILVA 363,663411.63.33.0302.01001 GETER ARENDT 3.088,023411.63.45.0480.01001 CLAUDINEI JOSE PENACHIM CRÉDITO3411.63.80.0336.01001 MARIA APARECIDA BOMBARDA PINTO 1.165,793411.64.12.0084.01001 MOACIR PEREIRA 2.236,403412.24.66.0207.01001 RITA DE CASSIA SERAFIM 2.554,393412.31.62.0058.01001 ROSARIA APARECIDA BIAJOLI 4.295,013412.31.62.0305.01001 IVONE BOTONE BAZIOLLI 112,393412.31.87.0328.01001 PAULO JOSE PERES 27.127,673412.32.00.0603.01001 ANTONIO MARCAO 13.452,603412.32.11.0474.01001 JOSE CARLOS GIOVANNINI 1.607,583412.32.13.0820.01001 JOSE AUGUSTO DE CARVALHO 7.063,523412.33.13.0377.01001 RENATO JORGE SOMERA 16.549,973412.33.97.0218.01001 ESPOLIO DE MARIA ABADIA BOAVENTURA 12.602,353412.34.14.0680.01001 RENE ANTONIALLI 13.278,903412.34.36.0117.01001 EDUARDO HIDEYUKI OGURI YAMASIHITA 2.606,623412.34.88.0454.01001 ESPOLIO DE THEREZA DA COSTA BITTAR 34.500,453412.41.45.0261.01001 VLADIMIR EDUARDO DE CAMPOS ABREU 9.545,113412.41.45.0428.01001 DALLAS IRANY DE CONTI 4.034,943412.41.45.0496.01001 ANTONIO JOSE ROSSI 8.517,813412.41.86.0452.01001 JOAO LUIZ COTRIN 7.368,913412.42.34.0278.01001 SILVIO NARDINI NETO 12.998,393412.42.63.0222.01001 IRCE PEREIRA BARBOSA PIRES 281,683412.42.76.0564.01001 FATIMA APARECIDA SILVESTRE 681,753412.43.16.0145.01001 INES ELIAS DE OLIVEIRA CRÉDITO3412.51.00.0340.01001 MARIA DE LOURDES TESSARINE DOS REIS 8.697,423412.52.41.0228.00000 ESPOLIO DE ALCIDES MODESTO DE CAMARGO 21.794,173412.52.41.0241.01001 ESPOLIO DE ALCIDES MODESTO DE CAMARGO CRÉDITO3412.52.41.0253.01001 ESPOLIO DE ALCIDES MODESTO DE CAMARGO 4.476,553412.52.49.0295.01001 FERISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 10.230,533412.52.55.0162.00000 ESPOLIO DE CEZARINO CARVALHO DE MOURA FILHO 14.067,673412.52.61.0120.01001 JOSE ROBERTO SCALA 5.595,293412.52.84.0179.01001 JOSE OSMAR LORENZI 377,983412.53.68.0048.01001 VELHO REI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA QUITADO3412.53.84.0123.01001 JULIANA VIEIRA DOS SANTOS 1.742,033412.53.91.0019.01001 JOAO RAFAEL DA SILVA CASAS 943,413412.53.91.0074.01001 BENEDITO ORIVALDO MAZON 11.431,823412.54.27.0246.01001 TEREZA CRISTINA RALDI 10.484,473412.61.21.0326.01001 MARLENE APARECIDA BULGARELLI DE CARVALHO 7.537,393412.61.30.0309.01001 KEUNG LIN HAO CRÉDITO3412.63.43.0121.01001 MARIA ELIZABETH DE CASTRO LOPES 5.753,943412.64.00.0058.01001 ESPOLIO DE VIVALDO CASTELLANI PEREZ 26.269,213412.64.00.0068.01001 JOSE ROBERTO DESTEFENNI 14.243,113413.23.50.0109.01001 LENOIR ALBERTO BARBOZA 4.062,263413.23.84.0001.01001 LEROY MERLIN CIA. BRASILEIRA DE BRICOLAGEM 437.596,903413.24.24.0001.01001 LEROY MERLIN CIA. BRASILEIRA DE BRICOLAGEM CRÉDITO3413.24.99.0648.01001 LUTERO BENJAMIN PEREIRA 1.752,053413.33.87.0042.01001 MARIA OTILIA FERREIRA CUNHA 20.369,823413.33.96.0224.01001 JOSE EURIPEDES DOS REIS 6.957,923413.34.01.0270.01001 NAIR FERNANDES GARCIA LIO 357,163413.34.90.0200.01001 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 923,013413.34.90.0200.01002 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.184,723413.34.90.0200.01003 VANESSA CORREA ARANTES 1.162,413413.34.90.0200.01004 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01005 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01006 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01007 RAFAEL SCAPINI DE ALMEIDA 1.162,413413.34.90.0200.01008 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01009 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01010 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01011 MARCIO RODRIGO DE MELO GUIMARAES 1.162,413413.34.90.0200.01012 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01013 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01014 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01015 GLAUCIA ROSSI OLIVEIRA GERALDI DIAS 1.162,413413.34.90.0200.01016 GILBERTO ATILIO DANIELE 909,753413.34.90.0200.01017 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01018 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,41

Page 114: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

114 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3413.34.90.0200.01019 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01020 MARINA YOKO MIURA DE PAULA 909,753413.34.90.0200.01021 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01022 PEDRO LUIZ THOMAZ 1.162,413413.34.90.0200.01023 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01024 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01025 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01026 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01027 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01028 HELIO RODRIGUES KOSAKI 909,753413.34.90.0200.01029 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01030 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01031 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01032 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01033 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01034 RAFAEL DESTRO SANTIAGO 1.162,413413.34.90.0200.01035 GISELE CRISTINA NALIATO 1.162,413413.34.90.0200.01036 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01037 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01038 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01039 JOAQUIM DE SOUZA COSTA 1.162,413413.34.90.0200.01040 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01041 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01042 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01043 GILSON APARECIDO TEDESCHI 1.162,413413.34.90.0200.01044 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01045 MARIA ANGELA ESTEVAM 909,753413.34.90.0200.01046 EDSON CESAR GONCALVES 1.162,413413.34.90.0200.01047 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01048 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01049 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01050 FABIO BELUCI DA SILVA 1.162,413413.34.90.0200.01051 CARLOS ROBERTO LOPES DE MORAES 1.162,413413.34.90.0200.01052 LAURO ANTONIO BRAGA DA COSTA 909,753413.34.90.0200.01053 ALBERTO LUCIANI PACIFICO 909,753413.34.90.0200.01054 JOSE AIRTON URBANO 1.162,413413.34.90.0200.01055 FABIO CALIXTO ZAGO 1.162,413413.34.90.0200.01056 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01057 RODRIGO ALBERTO PEDROSO BESTAGNO FIGUEROA 909,753413.34.90.0200.01058 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01059 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01060 GIANE ROSE FIGUEIRA DANTAS ALMEIDA 909,753413.34.90.0200.01061 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01062 GERALDO ROBERTO BOCOLI 1.162,413413.34.90.0200.01063 KAREN ANDRADE DA SILVA 1.162,413413.34.90.0200.01064 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01065 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01066 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01067 EDSON FIRMINO DE PAULA 1.162,413413.34.90.0200.01068 PAULO CIRINEU MOLINARI 909,753413.34.90.0200.01069 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.01070 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01071 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.01072 BRUNO HENRIQUE JAVAREZ 909,753413.34.90.0200.01073 WAGNER DIORACI FRANCO ZANETTI 909,753413.34.90.0200.01074 MILIANE FIGUEIROA CRESPO CAVALCANTI 1.162,413413.34.90.0200.02001 HEIDE APARECIDA ARENA 923,013413.34.90.0200.02002 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.184,723413.34.90.0200.02003 YURI DA COSTA ARSKY 1.162,413413.34.90.0200.02004 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02005 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02006 PAULO TORRES DO PRADO 1.162,413413.34.90.0200.02007 VITOR SATOSHI MEKARO 1.162,413413.34.90.0200.02008 ANA CLAUDIA LEITE FERREIRA 909,753413.34.90.0200.02009 MARIO FERNANDO PROVIDELLO ESTEVES 909,753413.34.90.0200.02010 CARLOS EDUARDO SOUZA TANGERINO 1.162,413413.34.90.0200.02011 ELIANE DONIZETE CORREA VIEIRA 1.162,413413.34.90.0200.02012 DAMIAO ADALBERTO COUTO RIBEIRO 909,753413.34.90.0200.02013 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02014 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02015 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02016 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02017 RICHARD JOSE DE ANDRADE 909,753413.34.90.0200.02018 ESPOLIO DE ODAIR GONCALVES 1.162,413413.34.90.0200.02019 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02020 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02021 CARLOS ALBERTO SCOMPARIN 909,753413.34.90.0200.02022 HENRIQUE CORNACCHIA JUNIOR 1.162,413413.34.90.0200.02023 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02024 JOSE CARLOS DE ANDRADE 909,753413.34.90.0200.02025 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,75

3413.34.90.0200.02026 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02027 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02028 EDUARDO SANCHES PEREIRA 909,753413.34.90.0200.02029 ANTONIO DALTRO 909,753413.34.90.0200.02030 PATRICIA CRISTINA DOS ANJOS RANGEL 1.162,413413.34.90.0200.02031 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02032 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02033 OLIVAL VENANCIO LISBOA 909,753413.34.90.0200.02034 EDIS RAFFA 1.162,413413.34.90.0200.02035 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02036 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02037 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02038 MARA REGINA FRANCO DE LIMA URBANO 1.162,413413.34.90.0200.02039 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02040 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02041 ROSILENE APARECIDA NUNES 909,753413.34.90.0200.02042 EVERSON LUIS RACHELLA 1.162,413413.34.90.0200.02043 SIDNEI VIEIRA 1.162,413413.34.90.0200.02044 ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 909,753413.34.90.0200.02045 ALEXANDRE FAUSTINO COSTA 909,753413.34.90.0200.02046 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02047 ROBERTO ESPADA 1.162,413413.34.90.0200.02048 CLAUDIA KELEN FEDERICCI 909,753413.34.90.0200.02049 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02050 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02051 DELER MARCELO PRIOLI 1.162,413413.34.90.0200.02052 FERNANDO SILVA PEREIRA 909,753413.34.90.0200.02053 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02054 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02055 VALDECIR DE AZEVEDO 1.162,413413.34.90.0200.02056 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02057 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02058 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02059 MADALENA FERREIRA 1.162,413413.34.90.0200.02060 LUCILENE FERRO 909,753413.34.90.0200.02061 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02062 GILDO LUNA PEREIRA 1.162,413413.34.90.0200.02063 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02064 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02065 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02066 SORAIA BATISTA ALMEIDA 1.162,413413.34.90.0200.02067 MARIA RITA ZENI TRAJANO 1.162,413413.34.90.0200.02068 LILIAN PONCE DE BARROS 909,753413.34.90.0200.02069 SEBASTIÃO DE FIGUEIREDO PEREIRA 909,753413.34.90.0200.02070 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 1.162,413413.34.90.0200.02071 SIDNEY FORNIER 1.162,413413.34.90.0200.02072 QUEIROZ GALVÃO PAULISTA 3 DES IMOB LTDA 909,753413.34.90.0200.02073 RICARDO HENRIQUE DE SOUZA 909,753413.34.90.0200.02074 JOSEFA ARAUJO DOS SANTOS ALVES 1.162,413413.51.38.0001.01001 JOSE CLOVIS RODRIGUES MOREIRA 1.550,093413.51.62.0251.01001 ILSA CARDOSO LEITE 3.564,363413.62.39.0286.01001 CRISTIANA NAIME PACKER 16.042,273413.64.78.0104.01001 OLGA TELES DA SILVA 997,963413.64.92.0195.01001 CELIA ANTONIA DE FREITAS 3.359,433414.11.51.0260.01001 MARIA LUIZA NESPOLI QUITADO3414.12.78.0252.01001 GENNARO SCAGLIARINI FILHO 26.682,473414.13.03.0040.01001 PAULO AFFONSO DE ANDRE 3.543,113414.14.81.0253.01001 LUCIA APARECIDA ADALA ARTUSI 5.383,973414.14.81.0351.01001 EDNA BORTOLOSSO MEDEIA 26.175,793414.21.18.0470.01001 JOAO CASARIN 9.775,003414.21.47.0045.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 9.156,933414.21.47.0106.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 23.696,663414.21.47.0117.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 8.812,083414.21.47.0127.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 50.459,373414.21.47.0179.00000 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 4.433,743414.21.47.0190.01001 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 3.770,133414.21.47.0200.01001 CGD EMPREENDIMENTOS S.A. 3.770,133414.21.66.0320.01001 THEREZINHA DE JESUS CATEL LARA 5.796,323414.22.29.0075.01001 ASSOCIAÇÃO BRASIL GSI CRÉDITO3414.22.76.0131.01001 MARTINHA APARECIDA PINHEIRO DE OLIVEIRA 933,23414.22.83.0297.01001 VELHO REI ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA 424,013414.24.05.0449.01001 JESUINO RODRIGUES DE MORAES 36.170,583414.31.09.0010.01001 ESPOLIO DE MARIA ABADIA BOAVENTURA 18.249,513414.31.88.0296.01001 M.J. PARTICIPACOES E DESIGN LTDA 12.693,733414.31.88.0316.01001 LUIZA BLAZQUEZ POLO 15.329,233414.33.28.0190.01001 RICARDO LUIZ SMIDERLE 8.332,663414.33.53.0012.01001 ESPOLIO DE ELEUTERIO SOUZA FERREIRA 16.254,573414.33.77.0422.01001 ESPOLIO DE HOMAR MUHIB SAMARA 16.944,833414.33.77.0433.01001 SANDRA REGINA TIMOSSI BUSNARDO 10.791,963414.34.10.0001.01008 REGINA CELIA MAZONI JOMINI 3.540,353414.34.10.0001.01009 AVA - AUTO VIAÇÃO AMERICANA S/A 2.834,36

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115Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3414.34.10.0001.01011 JOSE FRANCISCO DA CUNHA 8.832,213414.34.10.0001.01013 IMOBILIARIA SAO FRANCISCO S A 7.446,233414.34.10.0001.01017 AZAEL MOURA 2.851,413414.34.10.0001.01018 JOSE FRANCISCO DA CUNHA 5.581,193414.34.10.0001.01037 JOÃO BATISTA DE MELO 2.851,353414.34.10.0001.01042 MYRIAM JOSETTE DE MORAES PORTO 2.851,413414.34.41.0026.00000 MILTON SOAVE JUNIOR 12.805,073414.34.41.0057.00000 MILTON SOAVE JUNIOR 16.682,383414.34.81.0244.01001 MOYSES ANDRE BITTAR CRÉDITO3414.34.88.0056.00000 QUEIROZ E ALMAZAN LTDA 5.094,143414.34.97.0324.01001 TOSHIE CHRISTINA MARUYAMA 44.496,763414.34.97.0339.01001 TOSHIE CHRISTINA MARUYAMA 17.510,513414.41.39.0441.01001 SOEDIL SOTECO EDIFICAÇÕES LTDA CRÉDITO3414.41.39.0570.00000 SOEDIL SOTECO EDIFICAÇÕES LTDA 66.382,553414.41.70.0308.01001 DURVANO RENZO 2.668,663414.43.26.0076.01001 INES APARECIDA PILLA PALHARES 15.644,393414.43.88.0083.01001 LUZIA DIAS BORTOLOTTO 364,733414.44.01.0001.01001 ZULMIRA ALVES MASCARA 5.980,963414.44.51.0475.01001 LUIZ DE OLIVEIRA 1.148,553414.51.15.0293.01001 MAURA IMACULADA TEIXEIRA 1.749,563414.52.29.0359.01001 ORLANDO FABIO OSCAR 1.347,793414.52.29.0365.01001 ORLANDO FABIO OSCAR 225,243414.52.59.0096.01001 NIVALDO ANDRADE DA SILVA 3.619,753414.52.84.0333.01001 ELIZABETE ORSI 3.770,733414.54.31.0001.21003 JOSE ALVES MACHADO 218,93414.61.13.0034.01001 LAUTER GUILHERME ORTOLAN 6.484,613414.61.40.0207.01039 CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO COSTA 552,33414.64.96.0050.01002 ANTONIO MARCILIO TOSTES 15.890,423414.64.96.0050.01003 ANTONIO MARCILIO TOSTES 145,653414.64.96.0050.01004 JOÃO CARLOS RODRIGUES 132,743421.11.71.0155.01001 HERACI MOREIRA DE MEDEIROS 616,393421.13.51.0192.01001 ALBERTO CLAUDIO GADIOLI SILVA 5.618,253421.23.95.0162.01001 REGINA CELIA TUCKMANTEL SOUSA 1.422,673421.24.27.0155.01001 ANTONIO ELIAS PINHEIRO 26.578,113421.24.74.0230.01001 WILSON ROBERTO BATBUTA 4.555,693421.31.22.0313.01001 RENATO PEZZIN JUNIOR 2.648,233421.34.03.0001.01001 MIRANDESA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA 18.660,043421.34.59.0001.01001 JOÃO ALBERTO VIEIRA FASSINA 20.341,063421.41.30.0014.00000 MORADA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO3421.41.35.0168.01001 ESPOLIO DE MARIA APARECIDA DUARTE 16.416,623421.41.44.0064.01001 FURLAN PARTICIPACOES LTDA CRÉDITO3421.41.44.0115.01001 RONALDO DE SOUZA LENTE 35.286,423421.42.62.0097.01001 SENGEL CONSTRUCOES LIMITADA 27.834,023421.42.64.0076.01001 MIGUEL KEIRALLA LEITE DE ALMEIDA 5.948,343421.43.51.0540.01001 MAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 19.580,173421.43.51.0552.01001 MAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 319,013421.43.95.0299.01001 JOSE SANCHEZ FELIX 14.151,153421.44.40.0322.01001 ANTONIO AUGUSTO GOMES DOS SANTOS 15.659,153421.44.48.0001.01001 OCTACILIO DE OLIVEIRA PIRES DE CAMARGO 5.326,713421.44.54.0079.01001 THIAGO AUGUSTO DE LIMA 24.402,963421.44.56.0118.01001 VERA SPINOLA GAUGER CRÉDITO3421.44.56.0150.01001 JOAO PEDRO DE MAGALHAES LOURENCO NETO 10.854,913421.44.74.0066.01001 JOSÉ ROBERTO MOURA PENTEADO 647.314,263421.44.76.0031.01001 ESPOLIO DE JOSE CARLOS PENTEADO DE FREITAS 1.997,003421.51.90.0272.01001 V L LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP 7.477,653421.52.52.0025.01001 ANTONIO JOAQUIM FERREIRA CRÉDITO3421.52.84.0372.01001 CLOVIS AUGUSTO FRIGENI MOTHE 7.878,283421.52.88.0447.01001 SINESIO EDSYNEI DE OLIVEIRA 14.352,293421.53.14.0275.01001 LUCIANA DE PAULA LEITE ROCHA 3.249,993421.53.37.0035.01001 AMERICO SIMAO JUNIOR 11.292,243421.53.42.0101.01001 FAISSAL - PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA CRÉDITO3421.53.63.0093.00000 ESPOLIO DE OSWALDO MARIO BAGNOLI 76.578,443421.53.63.0302.00000 JOSE NUNES LOPES 30.291,483421.54.25.1618.01001 ANDERSON DE MELLO FERNANDES 441,053421.54.74.0119.01001 NEUSA BORGONOVI BASTOS 404,323421.61.50.0045.01001 APPARECIDA DE LOURDES BIGI PERES CRÉDITO3421.61.77.0099.01001 RAQUEL MENEZES VALIM 13.774,613421.61.90.0866.01001 TANIA MAYUME ROSATO CRÉDITO3421.63.51.0486.01001 AUGUSTO CESAR ROSSETTO 3.774,083421.63.51.1272.01001 LUIZ ANTONIO MONARI 6.978,323422.11.13.0374.01001 MARCO AURELIO RODRIGUES 13.984,753422.11.40.0136.01001 CLAUDECI APARECIDA ALGARTE CREMONESI 23.142,973422.11.40.0206.01001 ESPOLIO DE APARECIDA MENDES 5.470,703422.11.67.0179.01001 FERNANDO JOSE GONCALVES 2.036,373422.11.91.0626.01001 IVONE DOS SANTOS NIELA 443,593422.12.75.0001.01001 ESPOLIO DE VICENTE BERTINI 4.049,963422.12.75.0001.01003 MARCIO FERRETTI 5.434,983422.12.75.0001.01004 CESAR DA CRUZ SANTOS 4.796,663422.12.75.0001.01005 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 4.936,543422.12.75.0001.01006 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 6.558,233422.12.75.0001.01007 GLAUCO DO AMARAL AVINO 5.019,46

3422.12.75.0001.01008 SILVIA HELENA BOIAGO AMENDOLA 5.320,613422.12.75.0001.01009 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 4.453,013422.12.75.0001.01010 MARIA ROSA CECCATTO COLOMBRINI 5.839,883422.12.75.0001.01011 MARISA HELENA SCHNEIDER DAVID FURTADO 3.918,363422.12.75.0001.01012 ANTONIO TADEU NUNES 6.386,303422.12.75.0001.01013 RODRIGO AUGUSTO DE SOUSA VIEGAS 5.010,073422.12.75.0001.01014 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 4.874,703422.12.75.0001.01015 MARCOS DE CASTRO SYLOS 3.874,383422.12.75.0001.01016 MARCIO REIS PINTO 2.825,523422.12.75.0001.01017 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 11.157,623422.12.75.0001.01018 MARCIA LOMBA NICASTRO 4.266,053422.12.75.0001.01019 OSVALDO ALDO HERMOGENES 5.129,223422.12.75.0001.01020 FRANCISCO JOSÉ DE ASSIS PINHEIRO 5.641,343422.12.75.0001.01021 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 5.569,473422.12.75.0001.01022 JORGE ARTUR BACAGINI 5.048,233422.12.75.0001.01023 LUCILIO MONTEIRO VIEGAS 5.293,463422.12.75.0001.01024 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 4.913,683422.12.75.0001.01025 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 5.421,593422.12.75.0001.01026 JONAS TOKARSKI 9.175,283422.12.75.0001.01027 ADYR NICOLAU AMENDOLA 5.940,393422.12.75.0001.01028 LUIS GUSTAVO RODRIGUES PELISSONI 6.308,793422.12.75.0001.01029 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 6.481,833422.12.75.0001.01030 EDUARDO FACTOR 6.713,913422.12.75.0001.01031 FERNANDO SERGIO PEREIRA 5.846,473422.12.75.0001.01032 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 5.005,673422.12.75.0001.01033 FABIANA ROVIGATTI MALACRIDA VELLO 5.503,973422.12.75.0001.01034 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 5.166,783422.12.75.0001.01035 CLAYTON ROBERTO MARCONDES 5.808,933422.12.75.0001.01036 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 5.314,173422.12.75.0001.01037 ANTONIO MIGUEL 4.916,493422.12.75.0001.01038 LAERCIO ANTÔNIO GERALDI 4.435,873422.12.75.0001.01039 JOSE TARCIZIO PEREIRA 5.472,753422.12.75.0001.01040 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 5.268,633422.12.75.0001.01041 ALESSANDRA SAAB PEREIRA FREIRIAS 5.500,893422.12.75.0001.01042 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 4.332,603422.12.75.0001.01043 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 5.433,623422.12.75.0001.01044 J0ÃO CARLOS MOSQUIM 4.886,873422.12.75.0001.01045 ANTONIO FERES MIRANDA 5.470,713422.12.75.0001.01046 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 2.957,153422.12.75.0001.01047 LARS BERTIL EKSTROM 5.019,973422.12.75.0001.01048 ANTONIO JOSE PIRES 5.540,323422.12.75.0001.01049 CLAUDIO ANTONIO GONCALVES PINHO 5.471,683422.12.75.0001.01050 MILTON TIRAPELLI DOMINGUES 5.290,413422.12.75.0001.01051 CARLOS MARCIO RODRIGUES PALMA 3.013,893422.12.75.0001.01052 LAÉRCIO BARROS DOS SANTOS 4.688,603422.12.75.0001.01053 KARLA ROZA SANDER RUGGERI BARBARO 4.463,753422.12.75.0001.01055 SAMUEL ANTONIO DE OLIVEIRA 4.676,023422.12.75.0001.01056 POLYANA GOMES DE FARIA 5.531,403422.12.75.0001.01057 ELISA CRISTINA MARTINS SOARES 5.497,383422.12.75.0001.01058 AMADEU DALCENO JUNIOR 5.050,923422.12.75.0001.01060 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 2.526,113422.12.75.0001.01061 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 6.585,103422.12.75.0001.01062 CARLOS GUNTER KLEMZ 4.994,273422.12.75.0001.01063 ORLANDO DEGAM 5.416,403422.12.75.0001.01064 PAULO CESAR BASSO 5.534,003422.12.75.0001.01065 SILVIA PALMA SAMPAIO CICCU 4.965,963422.12.75.0001.01066 HENRIQUE VITOR DE OLIVEIRA 3.848,273422.12.75.0001.01067 CLAIR DE OLIVEIRA 5.993,923422.12.75.0001.01068 DANIEL BACHEGA PINHEIRO 4.154,823422.12.75.0001.01069 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 5.879,653422.12.75.0001.01070 RODRIGO ALVES DE MATTOS 6.226,813422.12.75.0001.01072 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 6.567,493422.12.75.0001.01074 LUIZ AUGUSTO CREMONEZ PINHEIRO 4.837,883422.12.75.0001.01075 ANTONIO ROBERTO PENTEADO CYRINO 5.286,543422.12.75.0001.01076 LUZIA BEIJO FRANCISCO BIAZI 3.565,393422.12.75.0001.01077 DALTON GARBOGGINI B DE TOLEDO 5.924,443422.12.75.0001.01078 CARLOS ALBERTO SAMARTINE 6.170,363422.12.75.0001.01079 JOSE RINALDI SOARES GOMES 5.071,703422.12.75.0001.01080 JOSE MELERO BARROS FILHO 5.320,913422.12.75.0001.01081 HELOISA ANTIQUEIRA FASSINA 5.007,833422.12.75.0001.01082 MARCUS VINICIUS LA ROCCA MACEDO 5.866,073422.12.75.0001.01083 TATIANE NEME CAMPOS BRUSTELO 4.294,363422.12.75.0001.01085 DEISE MARA GOUVEA 5.613,293422.12.75.0001.01086 JOSE CARLOS CRUZ DA SILVA 5.221,213422.12.75.0001.01087 RICARDO VANICELLI DE SÁ 3.888,253422.12.75.0001.01088 ALEX ANTONELLI 5.346,933422.12.75.0001.01090 MARCO ANTONIO VILELA PEIXOTO 4.959,203422.12.75.0001.01091 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 6.983,323422.12.75.0001.01092 LUCIANO GUIMARÃES GUILHERME 6.200,183422.12.75.0001.01093 VERA RUBBIOLI 3.107,163422.12.75.0001.01094 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 6.852,27

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116 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3422.12.75.0001.01095 PAULO ROBERTO STOLF 5.940,373422.12.75.0001.01096 CARMEN LUCIA MOREIRA 4.548,213422.12.75.0001.01098 JIN WOO JUN 5.883,473422.12.75.0001.01099 MARIA RACHEL XAVIER DE MORAES 5.503,923422.12.75.0001.01100 ABM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 5.158,683422.12.75.0001.01101 MARCELO ZANETTI GODOI 5.015,913422.13.63.0213.01001 WILSON ROBERTO HORACIO ALVES 28.124,433422.14.38.0435.01001 NATALINA JEREMIAS MANUEL CRÉDITO3422.41.37.0119.01001 ESPOLIO DE GERMIRO DE CARVALHO 7.442,283422.52.82.0623.00000 CERVA APLICACOES E EMPREENDIMENTOS S A 364.452,963422.53.83.0268.01001 GUILHERME MARTINELLI NETO CRÉDITO3422.54.15.0509.01001 ANDRE AUGUSTO TELLES MOREIRA CRÉDITO3422.54.83.0371.01001 LUIZ FERNANDO MARQUILLI 14.223,683422.62.90.2823.01001 ANTONIO CARLOS BREDA 14.633,163422.62.90.4015.00000 CLUBE SEMANAL DE CULTURA ARTÍSTICA CRÉDITO3422.62.90.4061.00000 CLUBE SEMANAL DE CULTURA ARTÍSTICA CRÉDITO3423.11.43.0368.01001 ESPOLIO DE ISABEL IMMEDIATO TORRES 117.619,153423.11.73.0318.01001 LAURO THONI 10.847,703423.11.80.0191.01001 JAIRO GONDIM FILHO 9.467,443423.12.13.0025.01001 BADAN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI CRÉDITO3423.12.13.0035.01001 BADAN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI 26.894,803423.12.13.0063.01001 ELIAS GARCIA JUNIOR 17.580,893423.12.89.0151.01001 MARIA DE FATIMA DIAS DA SILVA TASSO 8.988,823423.12.91.0252.01001 EL BANATE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CRÉDITO3423.13.26.0105.01001 IDALINA SACHETTI BREDA 55.867,973423.13.75.0269.01001 MARILIA SOARES REZENDE CASELLA CRÉDITO3423.14.11.0191.00000 HENRI SALIM FERES CRÉDITO3423.14.57.0281.01001 NG KAM HANG CRÉDITO3423.14.73.0123.01001 VALQUIRIA DE ALMEIDA CREN 6.591,633423.14.73.0136.01001 ALCIDES JOSÉ STELLA 3.417,803423.14.73.0231.01001 DAYSA MILANI 9.718,853423.14.73.0237.01001 DAYSA MILANI 5.754,793423.14.86.0227.01001 MINISTERIO DA FAZENDA UNIAO FEDERAL 10.069,463423.21.00.0405.01001 MARIO CARMO PROTASIO 59.212,743423.21.07.0359.01086 IVAN BUENO ROCHA CRÉDITO

3423.21.09.0080.01001 REUNIAO CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 7.788,28

3423.21.34.0216.01001 MARCELO GORAIEB 11.241,84

3423.21.42.0159.01001 VEC-ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - EPP 12.397,91

3423.21.49.0164.01001 R. G. B. GESTAO DE PATRIMONIO LTDA - EPP QUITADO3423.21.49.0212.01001 ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO DE CARVALHO 6.218,013423.22.36.0133.01001 ANGELICA KIRIE YOSHIDA 15.020,353423.22.40.0615.01001 ACLA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 12.598,443423.22.44.0284.01001 WILSON DONIZETE GARCIA 19.397,393423.23.07.0157.01001 ESPOLIO DE NEUSA ANDRADE DE SOUZA MORETTI 4.808,013423.23.26.0102.01001 TALMO GABRIEL MARTINS 8.898,203423.23.49.0085.01001 ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ TELES EIGENHEER 3.769,903423.23.63.0638.01001 ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO 8.966,313423.23.63.0643.01001 ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO 9.134,753423.23.63.0648.01001 ESPOLIO DE ANTONIO FRANCISCO 11.786,263423.31.55.0222.01001 APARECIDA ONILDE FUSTER DOS SANTOS CRÉDITO3423.32.08.0661.00000 ASTHIR RESEK ANDERY CRÉDITO3423.32.08.0701.00000 JOSE REZEK ANDERY NETO CRÉDITO3423.32.95.0100.01001 SERGIO GALVAO CAPONI 8.064,343423.32.95.0370.01001 FAMPORT CONS. EMPR.E PARTICIPACOES LTDA 6.272,423423.33.48.0182.01001 PINDARO VIGNOLI ZERBINATTI 33.939,283423.34.04.0486.01001 MOYSES ANTONIO DOS SANTOS CRÉDITO3423.34.07.0008.01001 INVESTMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO3423.34.07.0018.01001 INVESTMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 6.803,433423.34.66.0001.00000 CARLOS FRANCISCO SIMOES CORREIA 215,013423.42.03.0213.01001 GABRIELLA MASCARO D ASCENZO 23.709,733423.42.03.0220.01001 GABRIELLA MASCARO D ASCENZO 574,073423.43.81.0026.01001 MARIA JAMACI RIBEIRO LOPES GEMTCHUJNICOV 9.529,833423.44.87.0091.01001 WILSON CESAR GONCALVES 1.307,343423.51.09.0170.01001 DANIEL GUIMARAES PEDRO ROCHA 16.873,653423.53.18.0191.01001 ESPOLIO DE JACOB ISAC BRONER 1.752,423423.53.44.0113.01001 AMELIA VILA NOVA DE SOUSA TEIXEIRA 460,893423.53.45.0094.01001 ESPOLIO DE MARIA ALVES ZERBINI 12.872,113423.54.02.0123.01001 DIRCEU PEDRO TINOS 11.632,553423.54.11.0345.01001 MIRIAM IZAC 786,843423.54.24.0089.01001 EDNA MARIA OLIVEIRA SILVA 897,793423.61.06.0198.01001 DALVA APARECIDA BOTELHO DIAS 3.104,613423.62.61.0412.01001 FERNANDO ANANIAS DA SILVA 3.655,633423.62.78.0521.01001 MFMC - ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 620,153423.62.83.0188.01001 EDSON JORGE FIM 8.435,773423.62.90.0352.01001 ESPOLIO DE ALFREDO PEIXE 10.887,873424.11.13.0151.01001 JULIANO DE LARA FERNANDES 120,343424.11.77.0519.01001 JOSE EDUARDO DE SOUZA 9.951,843424.12.56.0151.01001 ANTONIO FLAVIO PEREIRA 6.697,093424.21.49.0001.01001 SOCIEDADE HIPICA DE CAMPINAS 1.069.622,613424.22.61.0091.01001 CARLOS ALBERTO SCHNEIDER 73,57

3424.22.80.0145.01001 FERNANDO PAZZINATTO BORGES 2.379,703424.31.90.0001.00000 WALTER CORREA FONSECA 988.112,70

3424.32.79.0002.01001 ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS D 23.330,19

3424.32.79.0368.00000 ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS D CRÉDITO

3424.41.10.0423.01001 LUIZ DUTRA DE SOUZA 4.962,913424.64.42.1519.01001 JOSE FRANCISCO DA CUNHA 45.416,453431.13.02.0026.01001 ARI NUNES FILHO 13.805,923431.13.40.0267.01001 CRISTIANE GARCIA DA SILVA 3.154,673431.21.03.0047.01001 WESLEY RODRIGUES DE SOUZA 37.677,333431.22.44.0111.01001 JOSE ANTONIO DONIZETE BASSAN 3.396,953431.22.70.0504.01001 WASHINGTON DAGOBERTO DA SILVA CRÉDITO3431.23.28.0169.01001 MARIA LOPES MANHAS 97,23431.23.60.0002.01001 SANTO CABINE 762,523431.24.18.0680.01001 ROBERTO CARLOS COSTA 14.380,363431.24.48.0040.01001 CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JEQUITIBA LTDA 7.993,353431.24.48.0125.01001 JOAQUIM AOKI 17.131,703431.24.48.0245.01001 MARCOS YUJI NAKASHIMA 18.869,763431.24.59.0696.01001 VICTOR ALVES BONFIM 8.736,233431.24.59.0716.01001 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DOMICIANO 26.301,343431.24.64.0250.01001 JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA 18.576,723431.24.64.0350.01001 MARCO ANTONIO CONSTANCIO 33.918,213431.24.64.0460.01001 ESPOLIO DE MANOEL DE LIRA FEITOSA 11.571,973431.24.75.0058.01001 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PRATES 16.952,903431.24.81.0358.01001 ESPOLIO DE JOSE GEBRA FILHO CRÉDITO3431.24.94.0020.01001 JAIR DAMETTO 1.598,793431.32.46.0001.01001 BARBIZAN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 699.738,053431.33.17.0010.01001 ODERGI JESUS SICCA 11.911,523431.33.17.0020.01001 ODERGI JESUS SICCA 11.911,523431.33.17.0162.01001 MARISE OLIVEIRA BORGES 3.835,313431.33.23.0333.01001 JOSE DA SILVA ONÇA QUITADO3431.33.41.0030.01001 ESPOLIO DE VALDEMAR DE PADUA RIBEIRO 9.450,883431.33.45.0192.01001 MARIA SILMA DE CASTRO 1.316,053431.33.73.0073.01001 SERGIO DESSUNTI DE SOUZA CRÉDITO3431.34.36.0177.01001 EDSON PIROPO COSTA ANDRETTA 5.691,483431.42.32.0122.01001 CESAR ROBERTO PEREIRA 1.165,773431.43.14.0167.01001 ALIMATEIA TEIXEIRA DOS SANTOS 6.921,033431.43.18.0237.01001 IVAIR ROBERTO CEZAR 776,83431.43.82.0069.01001 LEONILTON JOSE DA SILVA 4.795,223431.43.90.0483.01001 FABIO LUIS ANDRADE SILVA 1.795,443431.43.91.0202.01001 ANDERSON LUIS CERVANTES PEREIRA 8.585,323431.43.94.0094.01001 ILDENAIR CRISTINA SERIANO 2.124,653431.44.21.0183.01001 ELCIO BERNARDO 1.052,183431.44.57.0822.01001 MARCOS DA SILVA PEREIRA 1.993,163431.51.77.0091.01001 APARECIDA ROCHA DA SILVA 423,213431.52.41.0336.01001 ROBSON PAIVA BALBINO 10.967,363431.52.87.0118.01001 JEANETE DEMARCHI MENDES OLIVA 157,243431.53.33.0390.01001 SALETE TEREZINHA FRANCISCHINI QUITADO3431.54.59.0187.01001 ONIVALDO DA SILVA 7.511,223431.54.79.0272.01001 ADEMAR LUIS SILVA 922,913431.54.86.0138.01001 EUNICE BINFIM SICHIERI 34.532,483431.54.86.0148.01001 LAERCIO DUARTE SIMOES 20.474,893431.54.89.0413.01001 MARIO LUCIO DA SILVA 12.593,293431.54.89.0424.01001 ESPOLIO DE JOSE NUNES DE SOUZA 2.223,753431.61.08.0017.01001 ESPOLIO DE MANOEL ALVES CARVALHO 17.062,563431.61.81.0172.01001 ESPOLIO DE ADEMARIO TELES SILVA CRÉDITO3431.62.82.0131.01001 JONAS DE SOUZA LIMA 288,243431.64.35.0052.01001 DURVAL BARBOSA DA SILVA 15.196,253432.11.56.0110.01001 ZILDA DE GODOY OLIVEIRA 5.644,613432.11.88.0309.01001 SÉRGIO CARLOS BORGES GARCIA 7.006,173432.11.94.0001.01001 ESPOLIO DE EDISON TORINO 6.085,873432.13.44.0432.01001 CLAUDIA GLASIELLY BENVINDO KAVALEK 1.955,203432.13.48.0380.01001 WILSON COSMOS NOGUEIRA 4.665,223432.13.65.0599.01001 MARIA GON PISSOLITO 726,923432.14.60.0246.01001 ESPOLIO DE LILLA MONTE MACIEL 7.672,713432.21.84.0314.01001 LAERCIO BUSTAMANTE AUGE 10.129,423432.22.75.0128.01001 MADALENA BARBOSA DE OLIVEIRA PERES 6.462,623432.23.84.0015.01001 ESPOLIO DE SONIA RUGGIERO 30.833,103432.23.84.0024.01001 NELSON RUGGIERO 20.686,383432.24.94.0041.01001 ANTONIO GARDIN 7.980,783432.31.24.0002.01001 MARIA CRISTINA QUINTINO 6.136,733432.31.31.0351.01001 LUZIA PAGANOTTI DA COSTA 1.617,953432.32.76.0149.01001 CICERO DOMINGOS DO NASCIMENTO 14.575,52

3432.32.89.0102.01001 DCT CAMPINAS 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CRÉDITO

3432.32.93.0533.01001 JOSE PEREIRA DE ARAUJO 7.013,873432.32.93.0545.01001 JOSE PEREIRA DE ARAUJO 15.326,903432.33.83.0327.01001 AMIR TANURI 12.379,543432.34.44.0138.01001 NEUZA CANTALOGO LOBO 103,943432.34.62.0597.01001 LUCIA HELENA BELLUCCI BORTOTO 6.154,953432.42.22.0126.01001 EDSON COSTA 9.246,953432.43.13.0092.01001 LUCIA HELENA FAVARON 211,39

Page 117: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

117Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

3432.44.76.0435.01001 LUCIANA MARIA VENDRAMINI NASCIMENTO 6.418,563432.51.11.0001.01001 ZULEICA CASIR BARBOSA MARTANI 33.467,343432.52.59.0206.01001 CARMEN MARIA CORREA AMARAL 5.770,243432.63.99.0351.01001 WALDYR GABETTA CRÉDITO3433.12.42.0342.01001 SOTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 24.109,763433.12.42.0343.00000 SOTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CRÉDITO3433.12.42.0413.01001 SOTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 13.315,793433.12.57.0001.01001 ROBERTO MAZETTO 30.946,383433.14.21.0042.01001 JOSÉ CANDIDO DO CARMO 552,713433.14.34.0064.01001 MARIA APARECIDA DOMINGUES DE ARAUJO 798,733433.21.12.0377.01001 ROBERTO JUITI SHIBATA CRÉDITO3433.21.50.0421.01001 JOSE GERALDO CASAVELHA 956,093433.24.60.0733.01001 ARACY GOMES FERREIRA 3.535,273433.24.79.0348.01001 RITA ANA DE JESUS 2.043,493433.24.79.0358.01001 ESPOLIO DE ANTONIA FERREIRA DA SILVA 12.424,003433.31.72.0111.01001 FLAVIO BLOIS DUARTE 9.611,293433.31.79.0189.01001 MARIBEL TREVISAN TURMINA 20.525,783433.31.79.0199.01001 MARIBEL TREVISAN TURMINA 20.616,403433.31.86.0606.01001 MARIO ANTONIO PATTARO 12.639,543433.31.94.0046.01001 HELIO DE ARAUJO FEITOSA 2.485,563433.32.17.0413.01001 ELIDA DE PAULA ROSA CRÉDITO3433.32.99.0240.01001 GABRIEL ROCHA GODOY CARDINALE 2.836,953433.33.28.0314.01001 DOUGLAS CLEMENTE DOS SANTOS 10.097,403433.33.28.0454.01001 DOUGLAS CLEMENTE DOS SANTOS 1.128,683433.33.43.0658.01001 GUSTAVO THOMAZ FARAH 13.048,283433.34.35.0001.01001 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01002 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01003 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01004 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01005 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01006 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01007 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01008 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01009 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01010 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01011 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01012 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01013 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01014 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01015 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01016 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01017 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01018 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01019 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01020 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01021 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01022 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01023 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01024 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01025 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01026 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01027 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.01028 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02001 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02002 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02003 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02004 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02005 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02006 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02007 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02008 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02009 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02010 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02011 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02012 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02013 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02014 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02015 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02016 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02017 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02018 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02019 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02020 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02021 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02022 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02023 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02024 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02025 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02026 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02027 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.02028 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,47

3433.34.35.0001.03001 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03002 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03003 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03004 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03005 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03006 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03007 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03008 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03009 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03010 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03011 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03012 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03013 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03014 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03015 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03016 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03017 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03018 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03019 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03020 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03021 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03022 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03023 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03024 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03025 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03026 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03027 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.35.0001.03028 BLZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI 338,473433.34.94.0095.01001 CLAUDENIR ANTONIO DE SOUZA 2.205,503433.42.28.0100.01001 COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ 76.039,223433.42.91.0488.01001 ALCIONE MOYA APRILANTE 5.980,443433.51.25.0454.01001 TEREZA ROSA ESMERIO CRÉDITO3433.51.52.0624.01001 RITA DE CASSIA FELICIO DOS SANTOS 464,273433.51.84.0028.01001 APARECIDO FERREIRA DA SILVA 4.994,373433.52.09.0012.01001 REINALDO MENDONCA 5.520,073433.53.08.0091.01001 ANGELA MARIA DA SILVA MELO 2.894,553433.53.95.0401.01001 TERCIO ROSSETTI 2.141,743433.61.47.0325.01001 GLAUCIMAR APARECIDA TURATI 206,833433.61.47.0331.01001 ANDERSON DA SILVA QUITADO3433.62.03.0230.01001 JOSE FRANCISCO MARTINS 6.172,113433.62.56.0385.01001 JOÃO MIGUEL DE AVILA 38.100,793433.63.03.0362.01001 INES DE SOUSA COCENZA 150,793433.63.27.0022.01001 ISRAEL CAETANO BELO 1.682,733433.64.76.0141.01001 ARMANDO LOPES FILHO 11.043,153434.13.04.0170.01001 ESPOLIO DE MILTES MAFRA BURATTO 2.801,853434.32.44.0084.01001 ESPOLIO DE JOAQUIM SOARES DOS SANTOS 346,213434.34.58.0412.01001 VITOR BARALDI NETO 6.327,463434.44.13.0126.01001 GERALDA ROSA DE SOUZA CUSTODIO 363,113434.44.13.0209.01001 ESPOLIO DE PEDRO MARTINS DA COSTA 2.786,133434.64.11.0089.01001 VALDIR YOSHITSUGU TOMINAGA CRÉDITO3434.64.53.0227.01001 RENATO LUIZ MARIN 1.174,273434.64.73.0391.01001 FERNANDO OLIVEIRA DE CARVALHO CRÉDITO3441.12.29.0350.01001 ADOLPHO DEL GALLO 23.952,843441.12.40.0057.01001 MARTAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 14.099,643441.12.68.0156.01001 FRANCISCO CELISIO PEDROSO JUNIOR 52.910,703441.13.43.0197.01001 VALTER SALVADOR CRÉDITO3441.21.50.0542.01001 MINESH PATEL CRÉDITO3441.21.85.0367.01001 ANGELO OSWALDO MELHORANCA 10.009,453441.23.02.0136.01001 WELINGTON MACIEL CRÉDITO3441.23.09.0264.01001 MARIA CELINA LEMOS FONSECA DE LIMA E CASTRO 16.818,223441.24.62.0976.01001 MARCO ANTONIO GIANFAGNA 11.039,163441.24.62.0986.01001 MARCO ANTONIO GIANFAGNA 17.673,123441.24.62.1225.01001 JOSÉ CARLOS GUIDOLIN 18.310,283441.24.68.0515.01001 ELIER MAGALHÃES VASCONCELOS 7.782,593441.24.83.0187.01001 JOSÉ LUIZ CINTRA JUNQUEIRA 203.120,443441.24.83.0189.01001 JOSÉ LUIZ CINTRA JUNQUEIRA CRÉDITO3441.32.15.0226.01001 NEUSA APARECIDA MITSUKO MATSUZAKI DE MELO 2.370,743441.32.71.0348.01001 OSVALDO LUIZ DA SILVA 2.547,453441.32.71.0501.01001 JOSE DOMINGOS 8.065,013441.34.11.0023.01001 ESPOLIO DE LUIZ ANTONIO DOS SANTOS 7.699,233441.41.26.0063.01001 VALDEMIR PEREIRA 8.582,793441.41.59.0105.01001 APPARECIDA DELANHESI 1.625,593441.41.59.0299.01001 GENI LAREDO MITICA 1.216,513441.42.26.0003.01001 ANTONIO BERTELLI NETO 3.059,493441.42.84.0050.01001 NELSON KAORU MIZUNO 20.979,673441.43.09.0237.01001 MARIA MARTINES CODOGNO 1.089,373441.43.09.0356.01001 ANA CLAUDIA DIAS RODRIGUES 1.719,443441.43.89.0001.01004 EDIVALDO ROBERTO DE GODOY 1.705,523441.43.89.0001.01006 VIVIAN COSTA MAIA 1.168,613441.43.89.0001.01008 MARILIA GABRIELA GRIGOLON DE GODOY 1.838,063441.43.89.0001.02004 WILTON NERES DA SILVA 1.178,85

Page 118: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

118 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

3441.43.89.0001.04004 MARCEL MURAYAMA 1.069,083441.43.89.0001.04006 RICARDO AUGUSTO COSTA RAVEN 1.568,313441.43.89.0001.05002 CELSO AUGUSTO NOGUEIRA VAZ DE LIMA 1.257,723441.43.89.0001.05004 OTAVIO HENRIQUE CALDAS NUNES 1.918,133441.43.89.0001.05006 ANDREA AMARAL GEORGINI GODOY 788,443441.43.89.0001.06004 RODRIGO GASQUES GARCIA 1.469,593441.43.89.0001.06006 PATRICIA ROCHA DE ARAÚJO CAMPOS 1.106,483441.43.89.0001.08004 DEISE BRAGA NUNES 1.294,973441.43.89.0001.08006 UBYRATAN MASSAROTTO BAPTISTA LORENA 1.577,443441.43.89.0001.08008 MARCOS AUGUSTO DUARTE JUNIOR QUITADO3441.44.05.0405.01001 JOSÉ AUGUSTO GABRIEL 4.223,093441.44.62.0042.01001 ESPOLIO DE PASCHOAL MASTROENI 36.096,183441.44.84.0766.01001 EDERSON LUIS FERRARI CRÉDITO3441.44.96.0001.00000 ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DA CHACARA PRADO CRÉDITO3441.51.15.0402.01001 IRENE RODRIGUES ESTEVEZ 337,113441.53.53.0036.01001 VALTER BARTHUS CRÉDITO3441.62.25.0372.01001 CLEIDE FERNANDES CUSTODIO 3.039,783441.63.11.0230.01001 CARLOS ROBERTO DE ARRUDA 2.539,933441.63.44.0524.01001 ESPOLIO DE MANOEL MAGALHAES FILHO 7.248,623442.11.37.0457.01001 MARIA DA SOLIDADE MOREIRA 3.071,903442.13.50.0079.01001 VICENTE JUCA MUNIZ CRÉDITO3442.14.87.0418.01001 LUIZ PEDRO BUENO DO ESPIRITO SANTO 3.615,633442.21.42.0523.01001 STEFANIA OLIVEIRA GAMA DE JESUS 29.951,773442.24.05.0116.01001 ADEMIR PACHECO CRÉDITO3442.24.05.0127.01001 EDSON LUIS DA SILVA 7.777,563442.41.19.0205.01001 NIVALDO AFONSO DA LUZ 27.337,453442.41.38.0340.01001 MARIA ANITA DE JESUS ALBINO 1.794,523442.42.26.0821.01001 LEONILDA BASSO RAMOS 870,623442.43.25.0116.01001 AMELIA DE SOUZA COSTA 116,883442.43.87.0516.01001 ANTONIA CECILIA ZACAGNINI AMARAL 3.044,543442.44.50.0148.01001 ESPOLIO DE EDISON DE PAULA GASBARRO 11.759,413442.44.62.0035.01001 JOSE VITOR DE PADUA 1.584,133442.44.83.0001.01001 JOSE CELESTE CARDELLI 877.325,353442.51.70.0212.01001 THIAGO DOSREIS DUARTE 3.086,693442.53.17.0001.01001 CONGREGACAO DOS SAGRADOS CORACOES 195.891,183442.53.43.0311.01001 MARILENE MARIOTTO DAL GALLO 545,373442.54.32.0246.01001 ANESIO FORTES 607,153442.54.82.0003.01001 MARIA DA PENHA SANTIAGO ALVES CRÉDITO3442.61.11.0001.00000 ANTONIO CARLOS BACCILI 308.108,803442.61.80.0323.01001 MARCUS VINICIUS BRAZAO FADUL 1.620,403443.11.19.0131.01001 LUCIANA CRUZ LUIZ 439,293443.11.25.0389.01001 RITA DE CASSIA CAMPOS LOPES RODRIGUES 30.509,663443.12.78.0157.01001 APARECIDO DONIZETI DE OLIVEIRA 7.082,913443.12.93.0307.01001 EDSON VEIGA 2.595,533443.14.03.0128.01001 SISINIO NERES DA SILVA FILHO 1.375,723443.14.98.0352.01001 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 6.635,823443.21.10.0380.00000 ASTILBE EMPREENDIM. IMOB. LTDA 202.340,623443.22.23.0263.01001 EDSON CAPPELOZI NETTO 14.453,033443.22.41.0138.01001 MARCIA DO CARMO PESTANA DA SILVA CRÉDITO3443.22.46.0395.01001 ESPOLIO DE MAURICIO SOARES 13.202,733443.22.51.0284.01001 LAURA LAZARINI DO CARMO CRÉDITO3443.31.27.0151.01001 ANTONIO CARLOS BUENO 2.063,533443.32.02.0035.01001 APARECIDA MANHI SULA 956,013443.32.26.0073.01001 ISABEL MAGDALENO CAVALLI 256,893443.33.00.0001.00000 CELIA REGINA STETER LINHARES 16.087,283443.41.52.0477.01001 ALAIDE VIEIRA DE GODOY 1.311,903443.44.73.0329.01001 BRAZ ADALTO OLIMPIO GONCALVES CRÉDITO3443.51.60.0137.01001 CLAUDEMIR AVANZI 15.769,113443.53.23.0083.01001 MARCIO PINHEIRO CRÉDITO3443.53.23.0088.01001 DESLANDI TORRES CRÉDITO3443.53.58.0232.01001 IGOR DA SILVA PANTANO 1.430,553443.61.19.0001.01001 PAULO ANTONIO DA SILVA 10.555,333443.61.19.0027.01001 PAULO ANTONIO DA SILVA 118.326,753443.62.00.0187.01001 FIORINDO GUARESI 49.022,413443.62.43.0139.01001 VALDIVINO PEDRO CELESTINO 7.852,763444.11.72.0001.01001 ANA MARIA FERREIRA 3.661,853444.13.87.0050.01001 EVARISTO FERREIRA ROCHA 3.127,623444.14.05.0055.01001 ESPOLIO DE ALCIDES DA SILVA 1.359,803444.14.23.0331.01001 JORGE VEIGA JUNIOR CRÉDITO3444.23.12.0410.01001 LUCAS LEITE BORGES 7.245,633444.41.15.0603.01001 PAULO CORDEIRO 9.071,183451.12.04.0424.01001 TERESINHA DOS SANTOS CASTRO 598,053451.12.28.0578.01001 ALVARO ANTONIO VEDOVATO 1.555,963451.12.41.0114.00000 SAMUEL APARECIDO DIAS 3.402,763451.12.41.0164.00000 SAMUEL APARECIDO DIAS 3.470,823451.13.06.0534.01001 ANTONIO PRADO FILHO 8.196,323451.14.45.0325.01001 ALESSANDRO PESSIN 1.644,493451.14.45.0330.01001 GUSTAVO HENGLER 2.741,043451.14.84.0131.01001 CREUSA DOS SANTOS FONSECA 2.667,533451.21.05.0001.01001 MARIO DE JESUS MENEGUETTE CRÉDITO3451.32.14.0494.01001 MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA 1.698.260,34

3451.32.14.0582.01001 ESPOLIO DE GADEMAR MARQUES DE OLIVEIRA CUNHA CRÉDITO3451.32.14.1715.01001 MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA 64.872,043451.32.62.0094.01001 EDISON SOTY SHIMABUKURO 10.499,933451.52.68.0001.00000 RESIDENCIAL ANHUMAS LTDA 182.006,473451.53.69.0052.01001 PAULO HENRIQUE FELISBINO 10.717,123451.54.48.0001.00000 HORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 494.248,893451.54.97.0514.01001 VALDELUCIA AGIZ CUIM 23.312,493451.62.05.0069.01001 WERNER VALBERT FILHO 225.172,493451.63.19.0332.01001 ANTONIO CARLOS DA SILVA 38.976,293451.63.71.0001.01001 TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA 397.446,153452.11.39.0487.01001 MARIA FATIMA DE CAMARGO 777,293452.13.17.0630.01001 JOSE TOME DIAS 668,893452.22.82.0025.01001 ALDEMAR ROBERTO LAVORATTI CRÉDITO3452.24.61.0267.01001 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS CRÉDITO3452.31.32.0001.01001 OCTAVIO JOSE DE ALMEIDA SILVA 1.030,423452.31.76.0093.01001 DALBER DE ASSIS CARVALHO 5.515,193452.33.28.0069.01001 MAURICIO PEREIRA ARANTES 4.901,803452.33.64.0093.01001 BARBARA GIANFAGNA DE CAMPOS CRÉDITO3452.34.20.0225.01001 ABEL VICENTE TEIXEIRA 9.624,953452.52.47.0209.01001 FABIO TOMIO MISAWA CRÉDITO3452.53.43.0032.01001 MARCELO SOARES PINHEIRO 2.116,833452.54.69.0182.01001 MAURICIO CARDOSO DOS SANTOS 4.505,243452.61.90.0353.01001 FERNANDO OLIVEIRA DE CARVALHO CRÉDITO3452.63.08.0069.01001 ROMULO ALEKSANDER MORENO AMARO 29.098,603453.12.93.0194.01001 MARIA APARECIDA CONCEICAO FERNANDES 465,523453.14.42.0497.01001 MARIA APARECIDA DA PAIXAO 621,373453.24.85.0234.01001 ARANCE FERREIRA DE MORAIS 2.120,453453.31.39.0001.00000 JADE TRANSPORTES EIRELI 496.750,123453.32.34.0001.00000 ESPOLIO DE CELSO GUSTAVO RICELLI MANESCHI 280.894,963453.34.37.0218.01001 MARCO ANTONIO ALVES RIBEIRO 5.396,013453.34.68.0052.01001 ESEQUIEL VENTURA 1.440,093453.54.74.0332.01001 ELEKTRO REDES S.A. 467.175,373454.22.48.0176.01001 ANDRE TORIELLO 3.374,463461.12.63.1643.00000 CONSTRUTORA PLAZA LTDA EPP 160.216,633461.21.51.0229.01001 DAVID BUENO CRÉDITO3461.22.07.0042.01001 REGINALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA 1.385,353461.24.32.0728.01001 CARLOS EDUARDO ALVES DE LIMA FRANCO 35.795,593461.24.35.2599.00000 JOSÉ PIO X SCHIO 25.116,763461.24.74.0379.01001 MILTON BENEVIDES ROCHA 1.847,253461.24.85.0082.01001 MARIA DO CARMO PEREIRA DE MATOS 822,53461.24.85.0086.01001 ODETE CARLOS DE SOUZA 1.872,773461.33.17.0254.01001 JUAREZ RAMOS DE MORAES 5.663,783461.51.58.0795.01001 ANTONIO RIGITANO 24.374,713461.51.58.0841.01001 ANTONIO RIGITANO 31.570,023461.52.56.1200.01001 CECIL JOSE REZZE 357.200,213461.61.73.1288.01001 PRISCILA BENTO NETO 15.996,423461.61.73.1554.01001 ESPOLIO DE DIVA SILVEIRA GONÇALVES 28.778,854111.23.86.0001.01001 MARIA CRISTINA HALABI MACHADO DE CAMPOS 521,924111.24.81.0238.01001 FRANCISCO CARLOS MACHADO 7.822,814113.41.81.0252.01001 FRANCISCO AFONSO GONÇALVES 10.817,924131.12.34.0470.01001 HAMILTON RIOS OLIVEIRA 3.234,384131.12.53.0323.01001 MARCUS SERRA ESPINDOLA 2.466,994131.12.59.0108.01001 DOUGLAS FABIANO BENINI 2.904,644151.63.22.0485.01001 MARCIO ANTONINI 22.697,644151.63.54.0121.01001 MAYSE LENNY MARTINS DE SOUZA CRÉDITO4151.64.20.0431.01001 ALEXANDRE PAULO DE SOUZA JORGE 4.434,534153.24.53.0233.01001 ADRIANA ROCHA VILLAS BOAS CRÉDITO4153.31.04.0387.01001 MARIA ALICE DIAS CRÉDITO4153.31.28.0468.01001 MARCOS CHOLAKOV CRÉDITO4153.31.43.0223.01001 HAMILTON SOBREIRA REIS CRÉDITO4153.31.80.0331.01001 BENJAMIN TEODORO DE RESENDE 2.411,674153.32.83.0090.01001 LARS MEYER SANCHES 3.505,514153.33.61.0001.01001 ADRIANO SARETTA PARDUCCI 13.754,984153.34.15.0067.01001 CARLOS ALBERTO COSTA GUEDES DE MORAIS 5.984,32

4153.61.18.1304.01001 CBG SERVICOS DE COBRANCAS E ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI CRÉDITO

4154.13.57.0237.01001 CARMEN SILVIA DE ARAUJO BUENO 3.210,994154.13.84.0670.01001 EUSTAQUIO LUCIANO ZICA 191,974154.41.13.1863.01001 SAMUEL ANDRES ENRIQUEZ VILLARROEL 25.012,584154.42.15.0239.00000 DOUGLAS BRAMBILLA 67.599,494154.42.15.0431.01001 OSWALDO URBANO 25.043,314154.42.31.0118.01001 MERCK SHARP E DOHME FARMACEUTICA LTDA 563.047,164154.43.19.0319.01001 MARCO AURELIO TORTORELLI ANTUNES QUATORZE 1.787,804311.34.10.0063.01001 WALTER BIROCCHI CRÉDITO4311.34.10.0075.01001 WALTER BIROCCHI 15.168,244311.34.10.0905.01001 WALTER BIROCCHI 1.943,644311.34.10.0915.01001 WALTER BIROCCHI CRÉDITO4311.34.10.0927.01001 WALTER BIROCCHI CRÉDITO4311.41.90.0001.00000 CLUBE SEMANAL DE CULTURA ARTÍSTICA 146.537,044311.42.00.0001.01001 CLUBE SEMANAL DE CULTURA ARTÍSTICA 214.982,054311.44.40.0065.01001 SANDRA MARIA AYUSSO CRÉDITO4311.51.91.0001.01001 CELVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/C LTDA 19.587,60

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119Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

4311.52.89.0205.01001 ISAURA MARIA BIONO 309,014311.61.59.0426.01001 BERNADETTE MARIA PANAZZOLO 11.897,924311.61.68.0038.01001 MARIO CESAR PEREIRA 4.401,714311.61.68.0124.01001 MARIO CESAR PEREIRA CRÉDITO4312.11.40.0001.01001 SILVESTRE CUSTODIO NETO 12.464,374312.12.11.0298.01001 RUTH FARAJALLAH TORQUATO CRÉDITO4312.12.16.0470.01001 AILTON ANTONIO DE GODOY CRÉDITO4312.12.28.0108.01001 VIDA - OPORTUNIDADES E NEGOCIOS EIRELI 9.429,884312.23.25.1364.01001 THEODORO DE SOUZA CAMPOS NETO 3.800,774312.23.25.3030.01001 JOSÉ ROBERTO MACHADO DE CAMPOS 23.758,244312.23.46.0713.01001 BAHRAM CHOVGHI IAZDI 6.284,384312.33.10.0001.01002 JOÃO BAPTISTA VIEIRA DE MORAES 2.776,084312.33.10.0001.01019 ALEXANDRE AUGUSTO FRANCHI 34.208,694312.51.37.0089.01001 ANDRE PELEGRINI BARBOSA 1.296,434312.51.62.0179.01001 ROBERTO VARI STAROPOLI 20.861,634313.21.55.0192.01001 CLEIDE MOREIRA AVILA CRÉDITO4313.43.44.0001.01001 PAULO CESAR DE BARROS RANGEL 165.259,954321.43.03.0001.00000 BARREIRA AGRICOLA E COMERCIAL LTDA - EPP 850.647,055211.22.48.0225.01001 JOAO BERNARDES 5.920,715211.32.05.0060.01001 DORALICE CURVELO SILVA 7.933,455213.53.36.0003.01001 DEBORA DOS SANTOS GOMES DE OLIVEIRA 384,655213.53.36.0006.01001 MARIA IRENE FERNANDES DOS SANTOS 384,655213.53.36.0014.01001 MARIA ROSA RODRIGUES OLIVEIRA 384,655213.53.36.0022.01001 MARIA DE FATIMA GRACIANO 384,655213.53.36.0030.01001 MARIA JOSE DE JESUS CRUZ 384,655213.53.36.0058.01001 SU HELEN VIRGINIA SANTOS DE SOUSA BARCELOS 392,315213.53.36.0064.01001 JOSE GIL 392,315213.53.36.0068.01001 TEREZA MARIA DE JESUS 392,315213.53.36.0074.01001 MARIZETE DE JESUS RAMOS RODRIGUES 392,315213.53.36.0078.01001 MARIA ONEIDE DE PAULA SANTOS 392,315213.53.36.0084.01001 SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA 392,315213.53.36.0088.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0094.01001 SILVANA DA CRUZ PRATES 392,315213.53.36.0098.01001 JOSE ROBERTO SANTOS DE MATOS 392,315213.53.36.0104.01001 ANDREIA DOS SANTOS 392,315213.53.36.0108.01001 MARIA IVONETE DE SOUSA BARBOSA 392,315213.53.36.0148.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0152.01001 MARIA CONSTANTINO FERREIRA 392,315213.53.36.0158.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0164.01001 AUCILENE CONSTANTINO 392,315213.53.36.0170.01001 VALDINETE AMARAL DE GOIS 392,315213.53.36.0221.01001 ESPOLIO DE EVARISTO NUNES DE SOUZA 392,315213.53.36.0236.01001 ADRIANA VAZ DE LIMA 384,655213.53.36.0270.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0276.01001 MARGARIDA DE SOUZA BEZERRA 392,315213.53.36.0282.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0288.01001 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA 392,315213.53.36.0294.01001 JOSE JUNIOR DE SOUZA SANTOS 392,315213.53.36.0300.01001 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 392,315213.53.36.0306.01001 SUELI LOURENCO DA SILVA 392,315213.53.36.0312.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0318.01001 NATHASHA APARECIDA DE SOUZA ASTOLFI 392,315213.53.36.0324.01001 ILDA DE FREITAS GOMES 392,315213.53.36.0333.01001 MARIA DAS DORES SANTOS DE JESUS 392,315213.53.36.0338.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.36.0343.01001 VANUZIA SANTANA DOS SANTOS 392,315213.53.36.0348.01001 ELIDIA VERISSIMA DOS SANTOS 392,315213.53.36.0353.01001 SUZANA DA SILVA 392,315213.53.36.0358.01001 OTAVIO SOARES FILHO 392,315213.53.36.0363.01001 EVA LOPES DA SILVA 392,315213.53.36.0368.01001 ADENILDA JESUS DIAS 392,315213.53.36.0373.01001 SANDRA FELIX DE AGUILAR 392,315213.53.36.0378.01001 JOAO DONIZETE GOMES DOS SANTOS 392,315213.53.36.0383.01001 JOSE LEONARDO PEREIRA 392,315213.53.36.0388.01001 GERALDA COSTA MACHADO 392,315213.53.36.0393.01001 JOSE VIANA DA COSTA 392,315213.53.36.0398.01001 MARIA JOSE NASCIMENTO DA SILVA 384,655213.53.36.0424.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0003.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0022.01001 JOAO MARIA FERREIRA 384,655213.53.39.0032.01001 JOSEFA ALEXANDRE DE LIMA 384,655213.53.39.0042.01001 ELANE CRISTINA DA SILVA DE SOUZA 384,655213.53.39.0049.01001 SILVIA MARIA LUIZ DOS SANTOS 384,655213.53.39.0079.01001 SILVANDIRA PEREIRA SANTANA 392,315213.53.39.0084.01001 NORMAENE REIS LIMA 392,315213.53.39.0089.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0094.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0099.01001 DANIELE ANTONIO DA SILVA 392,315213.53.39.0104.01001 PAULO DOS SANTOS OLIVEIRA 392,315213.53.39.0109.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0114.01001 MICHAEL JESONIAS DOS REIS 392,31

5213.53.39.0119.01001 CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO 392,315213.53.39.0124.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0129.01001 REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 392,315213.53.39.0134.01001 WELLINGTON JOHN TINTINO DO NASCIMENTO 392,315213.53.39.0139.01001 FABIO ANTONIO LOURENCO DE SOUZA 392,315213.53.39.0144.01001 VALDELIO JOAO DOS SANTOS 317,845213.53.39.0149.01001 MARIA CELIA FERREIRA DOS SANTOS 392,315213.53.39.0154.01001 JANAINA PEREIRA DE MACEDO 392,315213.53.39.0159.01001 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 392,315213.53.39.0164.01001 JOSEFA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 392,315213.53.39.0169.01001 ESPOLIO DE DAVI RANIERI 384,655213.53.39.0196.01001 RUFINA DE SOUZA 384,655213.53.39.0204.01001 FRANCIELE DOS SANTOS 384,655213.53.39.0212.01001 ANDREA DE FATIMA SILVA 384,655213.53.39.0220.01001 JOSE SOARES DA ROCHA 311,645213.53.39.0228.01001 EURICO GASPAR PEREIRA 384,655213.53.39.0256.01001 MARA ANDREA FERREIRA SOUZA 392,315213.53.39.0260.01001 ANDREA MARTINS 392,315213.53.39.0266.01001 IARA RIBEIRO DOS SANTOS 392,315213.53.39.0270.01001 VANDERLEI CARDOSO 392,315213.53.39.0286.01001 APARECIDO JULIAO DE MIRANDA 392,315213.53.39.0291.01001 MARIA LUCIETE DOS SANTOS FERREIRA 392,315213.53.39.0296.01001 FRANCISCO RODRIGUES DA CHAGA 392,315213.53.39.0301.01001 MARIA JOSÉ DA SILVA 392,315213.53.39.0306.01001 EDIVANIA SOARES LIMA 392,315213.53.39.0311.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0316.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0321.01001 SUELI APARECIDA GIL MORO 392,315213.53.39.0326.01001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS QUITADO5213.53.39.0331.01001 ILDA FIDELIS 392,315213.53.39.0336.01001 LOURIVAL DOS SANTOS FERREIRA 392,31

5213.53.89.0089.01001 PERES & PERES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP 10.340,94

5213.63.52.0095.01001 JOEL DE FREITAS 808,18

Campinas, 14 de novembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Matricula 128.849-0 - Diretor do DRI

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00035178-90 Interessado: MÁRIO ANTONIO DA SILVA Código Cartográfico: 3343.41.25.0498.00000

De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA , nos termos do art. 13 e art. 63, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações poste-riores, pois mesmo regularmente notifi cado nos termos do art. 13, art. 21, inciso I, art. 22, inciso I e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a documentação solicitada, assim como não justifi cou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado. DETER-MINO a alteração do cadastro imobiliário do imóvel de 'territorial' para 'predial' e que o mesmo seja classifi cado na categoria/padrão RH-3 de 2015 a 2017 e RH-2 a partir de 2018 , com área construída tributável de 109,00m² e ano-base de 1991, devendo--se ser retifi cados, de ofício , os lançamentos dos exercícios de 2015 a 2019, para que sejam constituídos com os mesmos dados acima, de acordo com os Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supracitados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI--DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber.

Campinas, 15 de outubro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0

DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

Protocolo: PMC.2019.00035525-39 Interessado(a): DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI/SMF Código Cartográfico: 3364.51.93.0128.01001

De acordo com o encaminhamento, fundamentado nos artigos 3° e 4º, I, 'a' da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lança-mentos tributários referentes ao exercício de 2014 , cancelando-os e reemitindo-os sem isenção de imposto, posto que restou comprovado que o(a) Interessado(a) possuía, em seu patrimônio, mais de um imóvel, contrariando dispositivo legal supra citado, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lançamentos tributários referen-tes aos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando-os e reemitindo-os com alterações de área construída tributável '121,00m²' para '207,25m²', de categoria/padrão construtivo 'RH-2' para 'RH-3', de ano base '1994' para '2002', e de 'isenção para aposentado(a)/pensionista' para 'sem isenção', pelo motivo retro especifi cado, e conforme Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea

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120 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída tributável em montante superior ao contido no cadastro imobiliário que amparou os lançamentos ora revistos, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Mu-nicipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017.

Campinas, 13 de setembro de 2019 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE

AFTM - Diretor de Departamento DRI - matric. 128.849-0

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA Edital de Notifi cação

Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, incidente sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, nos termos do art. 30, incisos I a VI, §1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, apurado a partir do protocolo abaixo identifi cado, com fundamento na Legislação Tributária Municipal, em especial o art. 2º, subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços, c/c art. 16, inciso V ou art. 14, incisos II e V, art. 22, § 3º, art. 27, inciso II, artigo 30, inciso I, alínea b, e artigo 30C, todos previstos na Lei Municipal n. 12.392/05 e alterações; e a Resolução SMF n.º 001/2016. Pode o Responsável Tributário efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notifi cação, nos termos dos artigos 22, inciso III, c/c. o art. 29, I e 34 da Lei Municipal n.º 13.104/2007.INSCRI-

ÇÃO MOBILI-

ÁRIA

NÚMERO DA GUIA

NÚMERO DO PRO-TOCOLO SUJEITO PASSIVO ENDEREÇO DA OBRA SERVI-

COAREA

TRIBUTA-DA (A)

VALOR DO M2 EM UFIC

(B)

BASE DE CÁLCULO EM

UFIC (AXB)

FATO GERA-

DOR

ISSQN DEVIDO

R$

032259/2019 SEI 2019.00023725-11 NIVALDO FRACARO RUA RODOLPHO LINER 101 CONS-TRUÇÃO 28,61 297,4833 8.511,00 31/12/2014 1.050,40

JARDIM LONDRES

13060243

032260/2019 SEI 2019.00024261-14 ROSELI RUSSO GIOIA RUA CEARÁ 591 CONS-TRUÇÃO 29,11 297,4833 8.659,74 31/12/2014 1.068,76

FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR

13031150

3780384 032261/2019 SEI-2017.00004187-77 MARIA APARECIDA ARAUJO AVENIDA EVANDRO BATISTA VIEIRA 1467 CONS-TRUÇÃO 175,18 319,925 56.044,46 31/7/2014 6.916,84

ALPHAVILLE CAMPINAS

13098390

032262/2019 SEI 2018.00005184-96 COSMA DA SILVA SOUSA DUARTE RUA GEORG WILHELM FRIEDRICH HEGEL 386

CONS-TRUÇÃO 63,74 231,1325 14.732,39 31/7/2014 1.818,23

RESIDENCIAL CAMPINA VERDE

13057183

4029844 032263/2019 SEI 2017.00004201-60 ANTONIO ROBERTO SANTI RUA BARÃO DE CAMPINAS 240 CONS-TRUÇÃO 162 241,5904 20.742,95 31/7/2014 2.560,03

JARDIM CARLOS LOURENÇO

13101180

032264/2019 SEI 2019.00022123-19 LUIS MAURO FANGER RUA MARIA ANNA CREMASCA LEVANTE-SI [CAM 272] 354

CONS-TRUÇÃO 70,8 297,4833 21.061,82 31/12/2014 2.599,39

JARDIM SANTA TEREZINHA

13052158

032265/2019 SEI 2018.00043917-17 JOAQUIM RAPHAEL PAREDES AVENIDA RUY RODRIGUEZ 4886 CONS-TRUÇÃO 16,28 241,5904 3.933,09 30/6/2014 485,41

JARDIM SHANGAI

13056646

3123979 032266/2019 SEI 2018.00011417-44 ORLANDO LUIZ FERRAZ RUA CLÁUDIO SEBASTIÃO PICCOLO 177 CONS-TRUÇÃO 21,41 319,925 6.849,59 6/2/2018 1.207,65

SWISS PARK

13049551

032267/2019 2002/0/34999 ADRIANO MARQUES DA CUNHA RUA SYLVIA DA SILVA BRAGA 348 CONS-TRUÇÃO 315,53 241,5904 76.229,02 31/7/2014 9.407,96

CAMPO DOS AMARAES

13082105

032268/2019 2002/0/34999 ADRIANO MARQUES DA CUNHA RUA SYLVIA DA SILVA BRAGA 348 DEMO-LIÇÃO 315,53 241,5904 7.622,90 11/10/2016 940,8

CAMPO DOS AMARAES

13082105

2229684 032269/2019 SEI-2017.00004185-13 MARCO ANTONIO DE FREITAS RUA DOUTOR LAS CASAS DOS SANTOS 0 CONS-TRUÇÃO 299,02 241,5904 72.240,36 31/7/2014 8.915,69

SÃO BERNARDO

13030490

2793245 032270/2019 2013/11/7907 CLAUDIO LUIS SARTORI AVENIDA BARÃO DE ITAPURA 2365 CONS-TRUÇÃO 110,69 241,5904 26.741,64 4/12/2014 3.300,37

BAIRRO GUANABARA

13073300

032271/2019 2013/11/7907 CLAUDIO LUIS SARTORI AVENIDA BARÃO DE ITAPURA 2365 CONS-TRUÇÃO 333,72 241,5904 80.623,55 31/7/2015 9.950,32

BAIRRO GUANABARA

13073300

032273/2019 1992/00/66529 RS SOUZA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA RUA ALDO VANNUCCI 201 CONS-

TRUÇÃO 449,95 241,5904 108.703,60 17/3/2016 13.415,87

PARQUE RURAL FAZENDA SANTA CÂN-DIDA

13087568

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121Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

032274/2019 SEI-2019.00026134-88 MARIA DE LOURDES PROVASI MARASCALCHI RUA ITAGIBA 383 CONS-

TRUÇÃO 162,14 297,4833 48.233,94 31/7/2014 5.952,89

JARDIM AMAZONAS

13044420

032275/2019 1965/00/23954 RICHARD JOHN SEYMOUR BURT RUA SANTO ANTÔNIO CLARET 333 DEMO-LIÇÃO 235,5 297,4833 7.005,73 29/4/2015 864,63

JARDIM CHAPADÃO

13070145

3455815 032276/2019 1965/00/23954 RICHARD JOHN SEYMOUR BURT RUA SANTO ANTÔNIO CLARET 333 CONS-TRUÇÃO 494,27 241,5904 119.410,89 12/9/2016 14.737,33

JARDIM CHAPADÃO

13070145

032277/2019 2008/11/11310 MARIA APARECIDA AZEVEDO MASSON RUA ROMEU DOS SANTOS 28 CONS-

TRUÇÃO 50,12 231,1325 11.584,36 21/3/2015 1.429,71

RESIDENCIAL NOVO MUNDO

13058300

4715829 032279/2019 1999/0/22368 ANTONIO CARLOS SIBERALINO DE SOUZA RUA SÃO LUIS DO PARAITINGA 56 CONS-

TRUÇÃO 339,7 241,5904 43.496,18 28/12/2017 5.368,17

JARDIM DO TREVO

13030105

032280/2019 2013/11/7907 CLAUDIO LUIS SARTORI AVENIDA BARÃO DE ITAPURA 2365 DEMO-LIÇÃO 444,41 241,5904 10.736,52 7/5/2019 1.892,96

BAIRRO GUANABARA

13073300

032281/2019 SEI-2018.00036863-06 SERGIO CARVALHO STRANHERI AVENIDA ALBINA SCARASSATTI MISSIO 688

CONS-TRUÇÃO 37,73 297,4833 11.224,04 31/7/2014 1.385,24

JARDIM PARAÍSO DE VIRACOPOS

13052200

032282/2019 SEI-2018.00036751-00 ELIZABETE CANDIDO DA SILVA FERREIRA RUA FREI JOSÉ DO MONTE CARMELO 1387 CONS-

TRUÇÃO 90,15 297,4833 26.818,12 31/7/2014 3.309,81

JARDIM PROENÇA

13100407

032283/2019 SEI 2018.00040614-15 ESPOLIO DE ANEDINA MARIA DE JESUS GAMA RUA ANTÔNIO DUARTE DA FONSECA 66 CONS-

TRUÇÃO 139,53 297,4833 41.507,84 31/12/2014 5.122,77

VILA FORMOSA

13045035

032284/2019 SEI 2018.00043117-05 ROSELY APARECIDA JACOBER LISBOA DA SILVEIRA RUA ITAPECIRICA DA SERRA 125 CONS-

TRUÇÃO 115,78 297,4833 34.442,62 30/6/2014 4.250,80

CIDADE JARDIM

13050410

032285/2019 SEI 2019.00046452-47 LUZIA MIEKO TOMA RUA DOUTOR CORIOLANO ROBERTO ALVES 497

CONS-TRUÇÃO 125,87 231,1325 29.092,65 31/12/2014 3.590,53

JARDIM EULINA

13063441

032286/2019 1964/0/31746 NELSON COELHO DE MORAES RUA DOUTOR BARBOSA DA CUNHA 779 CONS-TRUÇÃO 11,81 319,925 3.778,31 15/12/2015 466,31

BAIRRO GUANABARA

13073320

032287/2019 2007/03/1060 JOSE OSMAR LORENZI RUA PROFESSOR JORGE HENNINGS 1004 CONS-TRUÇÃO 47,74 297,4833 14.201,85 26/9/2014 1.752,75

JARDIM CHAPADÃO

13070142

3454371 032288/2019 2015/11/11190 JOSE OSMAR LORENZI RUA PROFESSOR JORGE HENNINGS 1004 REFOR-MA 100 297,4833 8.924,50 30/4/2017 1.101,44

JARDIM CHAPADÃO

13070142

5498317 032290/2019 2009/11/14075 MELQUISEDEQUE SCHIAVONI DA SILVA RUA FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 522 CONS-

TRUÇÃO 44,47 297,4833 10.105,51 9/11/2016 1.247,19

VILA FORMOSA

13045025

5498287 032289/2019 2009/11/14075 MELQUISEDEQUE SCHIAVONI DA SILVA RUA FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 522 DEMO-

LIÇÃO 69,62 297,4833 2.071,08 9/11/2016 255,61

VILA FORMOSA

13045025

5441137 032291/2019 1954/0/17220 CLAUDIA GONCALVES SOUZA LEITE AVENIDA WASHINGTON LUIZ 1195 CONS-

TRUÇÃO 68,79 297,4833 17.004,15 18/12/2015 2.098,60

VILA MARIETA

13042105

4955960 032292/2019 SEI 2018.00022158-22 EDVALDO PIACENTE RUA PADRE JOSÉ GASPAR 183 CONS-TRUÇÃO 9,16 297,4833 2.724,95 22/8/2019 480,44

VILA FORMOSA

13045000

3342042 032293/2019 2007/11/316 PAULO HENRIQUE DE LIMA RUA VIEIRA BUENO 184 CONS-TRUÇÃO 76,14 241,5904 18.394,69 18/12/2014 2.270,22

CAMBUÍ

13024040

3342042 032294/2019 2007/11/316 PAULO HENRIQUE DE LIMA RUA VIEIRA BUENO 184 CONS-TRUÇÃO 47,87 241,5904 11.564,93 18/12/2015 1.427,31

CAMBUÍ

13024040

Campinas, 19 de novembro de 2019 RALPH ANGEL MINAGLIA

AFTM - CSFM/DRM/SMF

Page 122: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

122 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBI-LIÁRIO

NOTIFICAÇÃO - INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO. Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-off ício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL5784492 35.487.575/0001-65 ABBY VANESA RENGIFO CALDERON 800431079665784182 35.482.685/0001-34 ADAILSON SANTOS DE ALMEIDA 260516658975784735 35.489.935/0001-68 ADRIANA CRISTINA RODRIGUES 058326149335783658 35.472.441/0001-70 ADRIANO BARBOSA DA SILVEIRA 218715558765783801 35.476.653/0001-26 ADRIANO JOAQUIM DA SILVA 284334038185783836 35.477.511/0001-83 ADRIANO OLEGARIO LIMA 059238514075786460 35.516.984/0001-42 AELSON DIAS DA SILVA 044042445335784832 35.492.788/0001-85 AGATHA CHRISTIE XAVIER DA SILVA 281640178255784328 35.484.343/0001-53 ALAIR DOS SANTOS 168452028265785340 35.499.752/0001-23 ALANIS ZAMBRINI GONCALVES 428575108965786096 35.511.742/0001-66 ALESSANDRA RIBEIRO SPECIAN FERREIRA 294569988515785952 35.509.960/0001-66 ALEX DONIZETI GOUVEIA 266280468855783399 35.103.447/0001-70 ALEX SANDRO NUNES DA SILVA 216007258305786673 35.520.299/0001-90 ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA SOBRINHO 220331778745787262 35.529.271/0001-13 ALEXANDRO MONTEIRO DOS SANTOS 215533888015787203 35.528.513/0001-54 ALEXSANDRA ZAVARIZI BARBOSA 232336908355785243 35.499.083/0001-90 ALFEU GUSTAVO PASCHOALIN SILVEIRA 250006148525784131 35.481.932/0001-88 ALFREDO PIETROBON GUIDOTTI 368187568595786185 35.512.949/0001-55 ALINE DE BARROS LIMA ROCHA 099244324525786630 35.519.817/0001-55 ALINE OLIVEIRA DA SILVA FONTANA 410190138425787289 35.529.661/0001-93 ALVARO BORTOLETTO SILVA 445543518235784280 35.484.122/0001-85 ANA CAROLINA VIANA SEVA 298302318445784123 35.481.853/0001-77 ANA CRISTINA IGREJAS AMON 392316498095784905 35.493.481/0001-07 ANA JULIA DE OLIVEIRA BATISTA 506587708455786886 35.524.307/0001-76 ANA PAULA RABELO FREIRE 382487388505786240 35.513.851/0001-12 ANDERSON DA SILVA BAIAO 328674158295785960 35.510.241/0001-65 ANDERSON DA SILVA SEBASTIAO 295564548615783410 35.276.390/0001-01 ANDRE LUIS BATISTA 107993258565788250 35.245.758/0001-74 ANDRE LUIS FERIANI 339526138785787173 35.528.151/0001-00 ANDRE LUIZ NOGUEIRA 053537548405787254 35.529.067/0001-00 ANDREA FERREIRA DE FREITAS 258640468845787009 35.526.036/0001-98 ANDREZA CAMARGO ALEXANDRE SANTOS 376929028365785766 35.506.110/0001-04 ANGELA APARECIDA DA SILVA DE SOUZA 105912018605785570 35.503.031/0001-40 ANGELA MARIA STEFANI ANDRADE 269203068085784522 35.488.189/0001-98 ANNA YOKO DE MORAIS 369364928605786657 35.520.129/0001-05 ANTONIO CARLOS MAZZOLA 068630708985784573 35.488.794/0001-69 ANTONIO ERALDO DA SILVA FILHO 311101128315787033 35.526.692/0001-90 ANTONIO GILBERTO MOREIRA CESAR 005645888655787300 35.529.889/0001-83 ANTONIO PADUA DE SOUZA 005624368555786487 35.517.053/0001-69 ARAMIS DA SILVA FERREIRA 347126708515784433 35.486.683/0001-13 ARIANE CRISTINA DA SILVA COUTINHO 388235908095783984 35.479.102/0001-16 ARIANE DOS SANTOS DE SOUZA 479136348555785987 35.511.037/0001-69 ARIEL GARCIA SANTOS 394960808715786053 35.511.533/0001-12 ARLETE CUNHA PEREIRA 737828663045784115 35.481.573/0001-69 BARBARA ELISA POLASTRI 368264358375784689 35.489.761/0001-33 BERNADETE GAMA BOM 173897288765785090 35.496.700/0001-01 BRENDA ILZE LEVERMANN MATEUS 444616448125787351 35.530.118/0001-06 BRENO CLARIANO MOREIRA 423449418605783127 32.773.774/0001-41 BRUNA CAROLINE SILVA CAMPOS 389847188825786720 35.520.524/0001-98 BRUNA REJANE DIHEL AVANZI 229487158815784883 35.493.328/0001-71 BRUNA ZIELINSKI CAMARGO 356392588705783933 35.478.349/0001-18 BRUNO AKIO KISHINO MARTINS 438750478185785006 35.495.224/0001-04 BRUNO AMARO DOS SANTOS 392142078445785626 35.504.473/0001-00 BRUNO HENRIQUE DE PAULA 383914188555786088 35.511.640/0001-40 BRUNO HENRIQUE FORMIS 375722598805785162 35.498.010/0001-83 BRUNO LUIS DA SILVA 352497378705786100 35.511.918/0001-80 BRUNO MATTOSO GONCALVES 456492818075784948 35.494.510/0001-47 BRUNO SOUZA CASTRO 035446049815785111 35.496.846/0001-49 CAIO FELIPE VALERIO BATISTA 423198678995785316 35.499.568/0001-83 CAMILA FERNANDA DE ALMEIDA VENITELLI 280454558025785693 35.505.427/0001-26 CAMILA TAINARA DE CAMARGO 525414848955786428 35.516.207/0001-06 CARINA FERNANDA CAMPOS DE SOUZA 438347258385787459 35.531.340/0001-23 CARLA SAMIRY FREIRE ANSELMO 372234208205785553 35.502.865/0001-30 CARLOS ALBERTO LUCIANO 397519488005785863 35.507.708/0001-18 CARLOS ALBERTO MARTINS FERREIRA 119247788075785715 35.505.574/0001-04 CARLOS ALVES FEITOSA 119157558675785480 35.501.280/0001-04 CARLOS EDUARDO GUALTER DE OLIVEIRA 217645588635786231 35.513.629/0001-10 CAROLINA DE OLIVEIRA DAMIATI 411457348805783780 35.476.238/0001-72 CAROLINA SOLON DE ANDRADE 318870438025786444 35.516.685/0001-08 CAROLINE SILVA DE SOUZA 482399488475785758 35.506.011/0001-22 CAROLINE VIEIRA VIAN 39094991802

5786134 35.512.181/0001-10 CASSIA MARIA CORREA DA SILVA 280212028075783542 35.469.603/0001-11 CATARINA LINS MENUCCI 352330607875785669 35.505.026/0001-76 CESAR FERREIRA DE ALMEIDA 158504078985786827 35.522.461/0001-09 CESAR MORGADO AIRES 382961928615787483 35.531.389/0001-86 CHIRLEN MIRANDA DO NASCIMENTO 446425868905787467 35.531.350/0001-69 CLAUDIA CRISTINA PADILHA CAUZZO 367283208145787440 35.531.240/0001-05 CLAUDIO ALEXANDRE FERRAGUT 068546908545784859 35.492.965/0001-23 CLELIA MARIA MILLANO LAZARO 267743768605784190 35.482.760/0001-67 CRISLAINE LORENA CLUDE 463147578195784875 35.493.236/0001-91 CRISTINA APARECIDA BATISTA DE ALMEIDA 495007831345783470 35.469.053/0001-30 DANIEL BRUNO DE MORAIS SANTOS 414381058195785936 35.509.776/0001-16 DANIEL CARLOS MARTINS MOREIRA 25047073807

5787114 35.527.526/0001-09 DANIELA CAROZA ALEIXO RODRIGUES DE CARVALHO 12785936833

5784840 35.492.861/0001-19 DANILO MIRANDA GUSICUMA 330683908695786800 35.521.766/0001-04 DANILO REIS DA SILVA 450618458035786541 35.517.953/0001-06 DAVID DOS SANTOS VENERANDO 488333978585787416 35.531.155/0001-39 DEBORA VIRGINIA FRANCISCO DOS SANTOS 195212908705784212 35.483.086/0001-35 DENILSON LAZARINI 256131658075784360 35.486.433/0001-83 DENISE VELASCO RONDON 285908398775784069 35.480.753/0001-26 EDER FERREIRA DE FREITAS LEMES 223528358605787491 35.531.446/0001-27 EDER GOMES 171940648045787807 35.483.276/0001-52 EDMAR CLAUDINO DOS SANTOS 101044808075785251 35.499.164/0001-90 EDMAR DE MELO 184218468765783623 35.471.120/0001-51 EDOIL BATISTA MARTINS 007198861045784786 35.491.096/0001-12 EDSON ALEXANDRINO DA SILVA 303870238285785820 35.507.399/0001-86 EDSON BATISTA DA SILVA 322781938485785731 35.505.683/0001-13 EDSON GUEDES DA SILVA 512319999345787165 35.527.888/0001-08 EDSON PEREIRA DA SILVA 119408238625785022 35.495.721/0001-02 EDUARDO SZALO 130101758255782554 11.803.198/0001-68 EJANICA DA SILVA LIMA 343336358705784468 35.487.249/0001-58 ELAINE DA SILVA MORAIS 095460558675784352 35.485.918/0001-52 ELAINE DE FATIMA BRANDAO ALVES 015853298865784662 35.489.547/0001-87 ELAINE DOS SANTOS BALDINI 363604358705784646 35.489.308/0001-27 ELIABE PEREIRA SANTOS 089287166085784204 35.483.030/0001-80 ELIANA APARECIDA DO CARMO KITAKA 322584768285785014 35.495.630/0001-69 ELIANA MARIA DE SOUSA ZAFRED 171938368545787343 35.530.038/0001-50 ELISABETH CRISTIANE VIEIRA CONTI 148783198605787475 35.531.362/0001-93 ELISETE TOFANELLO 102405088235784719 35.489.811/0001-82 ELISEU SILVA GONCALVES 017003473905784484 35.487.393/0001-94 ELOY VALE 218244558795784301 35.484.298/0001-37 ELVIA OLEGARIO JARDIM 323626018115786258 35.513.920/0001-98 ELVIS DA SILVA LIMA 368144458755786550 35.518.015/0001-20 EMANOEL MESSIAS CORREIA DE MELO 013157368375786215 35.513.406/0001-52 ERICK ALBERTO WEGNER TEIXEIRA 118640438815785103 35.496.707/0001-15 ERIKA BRUNELLI ARTACHO 171127418665784255 35.483.433/0001-20 ERIVALDO INVENCAO BISPO 011807475005783607 35.470.569/0001-03 ERNESTO BARBOSA DE CARVALHO FILHO 317575964535787050 35.526.840/0001-77 EVANDRO GIACON 423825318355786347 35.514.938/0001-04 EVERTON CARVALHO ARAGAO 391173688635786649 35.520.033/0001-47 FABIANA BARUDI IGNACIO 279272198715785898 35.509.252/0001-25 FABIANA PINHEIRO DOS SANTOS 289947248855785308 35.499.536/0001-88 FABIANA SALMAZO 460735878995784050 35.480.622/0001-49 FABIANO VIANA MARQUES 216362918055786894 35.524.332/0001-50 FABIO CAVALCANTE MOUTINHO 224328568135785049 35.495.762/0001-90 FABIO DOS SANTOS SOUZA 220631368585786479 35.517.004/0001-26 FABIO LIMA DA SILVA 289229548335787297 35.529.765/0001-06 FABIO TEIXEIRA GERALDO 287186858115786916 35.524.518/0001-09 FABIOLA JUSTINO PEREIRA PAVAN 228464078865787360 35.530.261/0001-06 FABRICIO LUIZ SEVILLA MATUS SOTO 376255248765786525 35.517.833/0001-09 FATIMA DA SILVA GANDINI 764147016535783046 30.921.751/0001-01 FELIPE AUGUSTO DE CASTILHO 399982578245785537 35.502.736/0001-42 FELIPE BARBOZA IZIPATO 364474708395784964 35.494.754/0001-20 FELIPE CARVALHO COSTA 465685728965782970 30.054.833/0001-04 FELIPE DE CARVALHO FELIX 234212338885786363 35.515.548/0001-59 FLAVIA TREVISANI GANSELLI 408754488525783810 35.476.757/0001-30 FRANCIELE CAMARGO 351607758115786169 35.512.424/0001-10 FRANCISCO FRANCIMAR DA SILVA 268289388015785391 35.500.304/0001-00 GABRIEL BISSON DE SOUZA 455750258025784921 35.493.872/0001-13 GABRIEL CORREA MARTINS 354948638325783950 35.478.459/0001-80 GABRIEL DOS SANTOS ESPINDOLA 484976328695785529 35.501.661/0001-85 GABRIELA ANDREINA BOHORQUEZ FRANCHI 239353718025785880 35.509.226/0001-05 GABRIELA LOMBARDI DOS SANTOS 359667158235783313 34.722.713/0001-80 GABRIELA MARTINS AVEIRO 421722238675784018 35.479.605/0001-91 GABRIELA MARTINS CARDOSO 366999908615786452 35.516.842/0001-85 GELVANA SANTOS PIMENTEL 623250913765783720 35.474.739/0001-10 GILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA 261796668225787513 35.531.582/0001-17 GILSON OSEAS DA SILVA 327745858055786665 35.520.140/0001-75 GIOVANA FARIA ZANSAVIO 475156488995785227 35.498.899/0001-07 GIOVANI SOUZA DOS SANTOS 429761198805787157 35.527.862/0001-51 GISELIA PEREIRA DOS SANTOS 009137033705783496 35.469.325/0001-00 GISELLI DAS GRACAS DO AMARAL 53536364810

Page 123: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

123Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

5785812 35.507.159/0001-81 GISLAINE DA SILVA CARDOSO 381032988675785944 35.509.901/0001-98 GLAUCIA PEREIRA NARCIZO 228796038465786126 35.512.162/0001-93 GLEISON LUIZ DA ANUNCIACAO SOBRINHO 403485538035788331 11.997.815/0001-03 GRETTA PAOLA FAVA PINA 34466449899 5784263 35.484.049/0001-41 GUILHERME ATHAYDE PENTEADO VILELA 469745818405786282 35.514.458/0001-43 GUILHERME EDUARDO RAFAEL PRISCO 472112038975785146 35.497.936/0001-54 HALINE FABIANA SOUSA 271575898775785650 35.504.982/0001-33 HARLEY RICARDO RAMOS SILVA 217453928405787386 35.530.664/0001-47 HEITOR ROBERTO GODOY MELONI 445146328995787106 35.527.428/0001-71 HELENICE DE SOUSA SANTOS 277800498095784417 35.486.504/0001-48 HELLEN CAROLINE DE LUNA PEREIRA 413357348055785928 35.509.625/0001-68 HEMERSON ROUXINOL 359336888945785120 35.497.191/0001-23 HENRIQUE SALES DOS SANTOS 416938278165785332 35.499.676/0001-56 HIGOR CASSEMIRO BARBOSA 414366858005785979 35.510.949/0001-16 HUGO DA CRUZ SEVERO 381781628655784247 35.483.297/0001-78 IARA TEIXEIRA REBOUCAS DOS SANTOS 447636788765783852 35.477.997/0001-50 ICARO BRUNO COSTA BALABEM 450161428585784590 35.488.930/0001-10 IGOR ARAUJO MAGALHAES 056961525975786843 35.523.377/0001-00 IGOR JOSE DA SILVA 296561738805784565 35.488.687/0001-30 INGRYD MACEDO BARBOSA DE OLIVEIRA 389261698125786401 35.516.114/0001-73 IRINEU JOAQUIM DA SILVA 274484718645786592 35.518.957/0001-09 IRIS PONTES GARCIA 368298258225783640 35.471.993/0001-64 IRLENE SILVEIRA DA SILVA 031182626135783585 35.470.363/0001-75 ISABELLA SANTOS PERES 409768368315784093 35.481.239/0001-05 ISMAEL FEDERICO MARTINEZ ALZAMORA 213463018325783704 35.473.841/0001-09 IZADORA DIOVANA LEITE SOLLA 498920658405785685 35.505.249/0001-33 JACQUELINE COSTA DOS SANTOS 343343828515785596 35.503.335/0001-07 JANIO DE SOUZA RODRIGUES 079758878705782821 23.945.404/0001-53 JAQUELINE DANIELLE DOS SANTOS DA SILVA 389124808395784158 35.482.203/0001-46 JAQUELINE HENRIQUE DA SILVA 402927878715783895 35.478.113/0001-81 JAQUELINE PACCO VIEIRA 465587608515784654 35.489.490/0001-16 JEFFERSON DOS OUROS BARBOSA 425770328895784824 35.492.087/0001-46 JEFFERSON RAFAEL ALVES PEREIRA LUCIANO 443518038355783844 35.477.766/0001-46 JEFFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA 324505058575787335 35.530.037/0001-06 JEFFERSON RONIERI FERREIRA SOARES 413135128505786770 35.521.213/0001-43 JESBER JOSE ROCHA DE SOUSA 727656583155783755 35.474.853/0001-40 JESSICA CAROLINE JUNQUEIRA COSTA 407504738515783593 35.470.460/0001-68 JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTOS 408484418775783097 31.622.286/0001-70 JESSICA FERREIRA FONTES 407604118675785464 35.500.794/0001-37 JESSICA FROCEL 413702428675786312 35.514.806/0001-82 JESSICA MENDONCA COSTA 388804498775787424 35.531.186/0001-90 JESSICA REGINA TEIXEIRA FIGUEIRA 425612468335787246 35.529.018/0001-60 JHONATHAN CORREA ALVES 399885428285784581 35.488.886/0001-49 JOANILDA BUENO ZUPARDO SERAFIM 102458678215783917 35.478.127/0001-03 JOAO ERNESTO PEREGO 289142638005784476 35.487.372/0001-79 JOAO HENRIQUE VIANA DA SILVA 469357058355786835 35.522.576/0001-01 JOAO VITOR PEREIRA DE OLIVEIRA 472601528185786738 35.520.587/0001-44 JOAQUIM LEAL DA HORA 255333218105783445 35.439.137/0001-21 JOEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR 268874378305785073 35.496.501/0001-95 JONATHAN DAVID BORGO 386395398395785278 35.499.246/0001-34 JORGE RODRIGO DE SOUZA LOPES 374280568105787378 35.530.513/0001-99 JOSE AUGUSTO DOS SANTOS 018472628055784638 35.489.290/0001-63 JOSE BERTOLI JUNIOR 059165278105786070 35.511.598/0001-68 JOSE BRAZ FERREIRA 244570608445784034 35.479.755/0001-03 JOSE LUCIANO DA SILVA 041268194365786711 35.520.415/0001-70 JOSE LUIZ LEMES DO NASCIMENTO 122530528415784298 35.484.165/0001-60 JOSE LUIZ REGASSI CAZZARO 286525918815786762 35.521.197/0001-99 JOSE MARQUES ANANIAS 064580788545784670 35.489.739/0001-93 JOSE RAIMUNDO MONTEIRO DE FREITAS 602613943555786142 35.512.355/0001-44 JOSE UBERON IVO DE SOUZA 055449694185785782 35.506.535/0001-13 JOSEANE BARBOSA DA SILVA 367964588005785561 35.502.991/0001-95 JOSELAINE CRISTINA LUCIO 338725838085786380 35.515.929/0001-38 JOSENILDO DA SILVA DOS SANTOS 100235404865783437 35.438.974/0001-36 JOVECI SOARES BARBOSA 266347968315785855 35.507.621/0001-40 JUCIMARA CARVALHO LIMA MELO 155868468965784336 35.485.675/0001-52 JULIANA PATRICIA TORRES LIMA 322252658365783518 35.469.408/0001-91 JULIO CESAR DE JESUS 218559308035785235 35.499.082/0001-45 JULIO CESAR GONCALVES DA SILVA 395553318205785901 35.509.281/0001-97 JURANDIR JOAQUIM DA SILVA 724319038345785065 35.496.177/0001-05 KARINA FERSURA PENNELLA 429106568025787076 35.526.892/0001-43 KATHELEN DAIANE ELEUTERIO DA SILVA 440411708695786150 35.512.380/0001-28 KATIA FREIRE DOS SANTOS 453283688355785642 35.504.925/0001-54 KELLY CARDOSO AUGUSTO 260633378065787238 35.528.923/0001-03 KELLY GLEYCE MACEDO BERTOSO 017223121305787025 35.526.670/0001-20 KEYSON RAFAEL PEGORARO BARBOSA 471728618925786517 35.517.407/0001-75 LAIS ANDRADE GOMES 440805218395783526 35.469.417/0001-82 LARISSA OLIVEIRA CARVALHO 417484618935785588 35.503.287/0001-57 LEANDRO BRANDAO DE SOUZA 337422428815785294 35.499.510/0001-30 LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA 304273958955785995 35.511.164/0001-68 LEANDRO SANTOS BARBOSA 050670075595785057 35.495.821/0001-20 LEDER DE MELO ALVES 29468459829

5786576 35.518.425/0001-71 LEILA SILVA MAIA 424684458645785030 35.495.740/0001-20 LEONARDO BARBIERI NARICI 255135378505786410 35.516.187/0001-65 LEONARDO HENRIQUE DE PONTES 411092858335786690 35.520.361/0001-43 LEONIDAS DA SILVA RODRIGUES 011415197045786568 35.518.140/0001-30 LERINA CANDIDO GOMES 158407298925786509 35.517.398/0001-12 LETTICIA MORAES HERNANDEZ 431242768255784956 35.494.666/0001-28 LEULIAN MORAES SILVA 625288183005783577 35.470.291/0001-66 LEYDE MARIANNE FERREIRA ALVES 451350078655786045 35.511.457/0001-45 LILIAN CRISTINA COCATTO TOBIAS BUENO 347076698325786037 35.511.430/0001-52 LILIAN DE FREITAS 523521965155783666 35.472.453/0001-03 LILIAN VIEIRA BRESCANSIN 395391968765784549 35.488.252/0001-96 LIMA AKTER 243038708545786290 35.514.552/0001-00 LOURIVAL DONIZETE BATISTA 005650068865785871 35.508.467/0001-21 LUANA NASCIMENTO DA ROCHA 402706518295786754 35.521.168/0001-27 LUCAS BARBOSA DE SOUZA 023985775545787122 35.527.726/0001-61 LUCAS NEVES MACEDO 455802478935783054 30.978.890/0001-71 LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO 416556658635783747 35.474.830/0001-35 LUCAS VINICIUS DOS SANTOS BULHOES 456625448835784751 35.490.187/0001-33 LUCIENE LOPES DA SILVA 257467218675784379 35.486.459/0001-21 LUIS GUSTAVO BATISTA DE MELO 382322128025784395 35.486.482/0001-16 LUIZ BENEDITO DA SILVA 102668248705785634 35.504.541/0001-31 LUIZ FERNANDO BUZINARI 217700588425785260 35.499.232/0001-10 LUIZ FLAVIO DA SILVA 087414076525784603 35.489.059/0001-70 LUIZ GUSTAVO DA SILVA 427410838435783674 35.473.029/0001-75 MACIEL JORGE DE ALBUQUERQUE 055979774585786606 35.519.109/0001-14 MAIRA MOURAO BUGARIM 933805502725782813 23.543.851/0001-86 MANOEL RIBEIRO LISBOA 393125695205783739 35.474.820/0001-08 MARCELO APARECIDO DA SILVA 295652938245786967 35.525.508/0001-98 MARCELO EDUARDO ELIAS 303668598705786924 35.524.519/0001-53 MARCIA APARECIDA DA SILVA FREIRE 138790268745784778 35.491.087/0001-21 MARCIO ANDRE DEL APORTE 419510498025786983 35.525.954/0001-00 MARCIO CESAR LACERDA 769400631535787815 35.487.835/0001-00 MARCIO JOSE DOS SANTOS 102096928805785405 35.500.368/0001-01 MARCIO LEANDRO GRECO 106829328415785286 35.499.382/0001-24 MARCOS ANTONIO MACHADO 016568948075785138 35.497.364/0001-03 MARCOS LAZARO CONTINI 195589998305785324 35.499.578/0001-19 MARIA DAS NEVES REIS DA SILVA 006187523665785359 35.499.933/0001-50 MARIA DE LOURDES ALVES TAVARES 220466568145783712 35.474.355/0001-05 MARIA DO CARMO COELHO 106158998625787270 35.529.286/0001-81 MARIA DO SOCORRO DA PENHA DE MATTOS 024952567405783879 35.478.092/0001-02 MARIA EVA DE OLIVEIRA 392789318885783992 35.479.543/0001-18 MARIA HELENA GALAN DE ABREU 017459358945784107 35.481.268/0001-77 MARIA JOSE BIANCHI DOS SANTOS 262504368715784930 35.494.421/0001-09 MARIA JULIA KASSAB VIVARELLI CURTI 391627148215783402 35.186.953/0001-70 MARIA LUCIENE DA SILVA 304074088195786371 35.515.622/0001-37 MARIA MICHELE CAYRES BARBOZA 320773538055785740 35.505.704/0001-09 MARIA PAULA SANTANA DA SILVA 128819267385785200 35.498.821/0001-84 MARIANA DE CASTRO SILVA 442568718375786991 35.525.977/0001-07 MARIANE LOPES DOS SANTOS MARQUES 441514638445786908 35.524.517/0001-64 MARILENE BATISTA SOUZA 376319438005785600 35.503.723/0001-98 MARINA MAGGI MINETTO 449218148215784530 35.488.208/0001-86 MARINEIS DIONIZIO DOS SANTOS 070211595955785081 35.496.580/0001-34 MARINES DA SILVA OLIVEIRA 013140215325787530 35.532.040/0001-69 MARINETE DE MORAES EVANGELISTA 212549928205785723 35.505.611/0001-76 MARIO CESAR DO NASCIMENTO FERREIRA 298288188845786436 35.516.246/0001-03 MARIO ROBSON DE MATOS SANTANA 352745858175785707 35.505.513/0001-39 MARIVALDO PINTO DOS SANTOS 257266898015786118 35.511.992/0001-04 MARLON DOS REIS PEREIRA 331845608055786533 35.517.844/0001-99 MARTA MARIA DA SILVA 216518718415787190 35.528.473/0001-40 MARTA SOARES DE FREITAS 333744598545785510 35.501.635/0001-57 MATHEUS ADRIANO DA SILVA 474651968415787432 35.531.221/0001-70 MATHEUS ARANTES DE SOUZA 473631048085787408 35.531.140/0001-70 MATHEUS RODRIGUES PEREIRA 380357378565786339 35.514.935/0001-70 MAURICIO MALUF VILLELA 253681448305785847 35.507.606/0001-00 MAURICIO RODRIGUES JUNIOR 350627758845787092 35.527.338/0001-80 MAYCON JOSE SILVA 327709968785784042 35.480.563/0001-09 MICHAEL SMITH 238203988485783771 35.475.852/0001-10 MICHELLE BARBOSA DE CASTRO 222158108315786304 35.514.589/0001-20 MICHELLE BOTELHO VAZ DE ASSIS 261827378835784506 35.487.683/0001-38 MICHELLI SCARIM DA CRUZ 304507658065784697 35.489.775/0001-57 MILKA DA SILVA LUZ 362395438105786932 35.524.957/0001-11 MIRELLA GIMENES DEVEQUE VICENTE 411746728035784891 35.493.426/0001-09 MIRIAM BLEY DE ALMEIDA 016243388365786061 35.511.574/0001-09 MIRIAM RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS 370057778835783828 35.476.848/0001-76 MIRIAN CARRASCO CAMPACI 079678118445784310 35.484.316/0001-80 MONIQUE CAMARGO 408922278855787041 35.526.720/0001-70 MURILO APARECIDO RODRIGUES PIRES 849247568495783976 35.478.774/0001-07 MURILO RISSO DE MATTOS 470308738315788242 12.976.761/0001-62 MYLENE DE FATIMA MALUF 137950348505786959 35.525.474/0001-31 NAILA SILVA RIBEIRO 346070438185785448 35.500.409/0001-51 NANCY PREBIANCHI SQUAIELLA 16846541810

Page 124: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

124 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

5785456 35.500.760/0001-42 NATALIA NOGUEIRA AVILA 450270718095783615 35.470.668/0001-87 NATHALIA RAISSA DE ARAUJO BERNI 375791638705783690 35.473.392/0001-90 NEIDE TEREZINHA DONIZETE BOGNAR RAMOS 224353158565783798 35.476.281/0001-38 NELIETE MARQUES MACEDO DOS SANTOS 311837708985784140 35.481.957/0001-81 NYKOLAS VENTURA COELHO 375121348195784620 35.489.122/0001-78 ODEYVERTHON BARBOSA DOS SANTOS 412928038435787521 35.531.878/0001-38 OLGA DE SOUSA ARAUJO 120510958765786681 35.520.325/0001-80 ORLANDO ODILON DA SILVA 466240018015785170 35.498.553/0001-09 OSNEIR DA SILVA PEREIRA 476703778605786703 35.520.409/0001-13 OVANDIR DONIZETI VICHIETTI 256507578285786878 35.524.245/0001-00 PAMELA CRISTINA DE SOUZA TEIXEIRA 370858558515785367 35.499.934/0001-02 PAMELA RODRIGUES DA SILVA 440501918575786029 35.511.311/0001-08 PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS 271603528825785677 35.505.215/0001-49 PAULO MARQUES 028419469755786398 35.516.067/0001-68 PAULO ROBERTO ALVES 232438258065783763 35.475.653/0001-01 PAULO SERGIO FELIX 128148848835784816 35.491.902/0001-52 PEDRO HENRIQUE PEIXOTO DE MELO 433248688905784166 35.482.315/0001-05 PEDRO SIQUEIRA MENDES 024427658705786223 35.513.420/0001-56 PEDRO VINICIUS DE SOUZA FONSECA 075987594485787068 35.526.863/0001-81 PETERSON LUIS DA SILVA MARIA 326267918655783941 35.478.415/0001-50 PRISCILA FRANCINE PEREIRA 384194518005785413 35.500.391/0001-98 PRISCILA JANA DA SILVA 436223228105783534 35.469.427/0001-18 PRISCILA PRADO SANTANA 223465448335784387 35.486.460/0001-56 RAFAEL CARLOS MONTEIRO 047970256035785154 35.497.985/0001-97 RAFAEL DA SILVA SOUZA 415150168115786746 35.520.738/0001-64 RAFAEL DA SILVA TANGERINO 446374168845787327 35.529.971/0001-08 RAFAEL JOAQUIM DA SILVA 423376008745783100 31.757.285/0001-33 RAFAEL LOPES HONORIO 390095018095787017 35.526.493/0001-82 RAFAELA FERRAZ IURCOVIC 459356148555783143 32.859.862/0001-60 RAILDA ALVES DE BRITO 043767825305787084 35.527.097/0001-70 RAIMUNDA NEUMA DA SILVA 278849358485787181 35.528.237/0001-24 RAIMUNDA ROMELIA E SILVA COSTA 344264478015783348 34.826.474/0001-09 RAISSA OGASHAWARA 336723328525785804 35.506.606/0001-88 RENATA CAROLINE VANNUCCI 395549848475783550 35.470.184/0001-38 RENATO FERREIRA PANIN JUNIOR 417655068675785383 35.500.226/0001-36 RENATO PORTAVALES GOLDSTEIN 111371537505784085 35.480.794/0001-12 RICARDO LEON BISKIER 187124868095786789 35.521.237/0001-00 RICARDO LUIZ BRAMBILA 384869828555787149 35.527.830/0001-56 RICARDO SOARES PEREIRA 329055148255785618 35.503.881/0001-48 RILARY ESCOBAR CORGOZINHO 523362818055784557 35.488.332/0001-41 RITA DE CASSIA DELFINO 253728058035785421 35.500.402/0001-30 ROBSON MARTINELLI DE AZEVEDO 014505925115783461 35.466.908/0001-70 RODMAR DE SOUZA FREITAS 107962608505786797 35.521.383/0001-28 RODRIGO ALVES DOS SANTOS 440895618095786010 35.511.259/0001-81 RODRIGO COSTA GOMES 395405248225784000 35.479.550/0001-10 ROGERIO APARECIDO AMANTE 076671218425786622 35.519.284/0001-01 ROGERIO DE OLIVEIRA 970059596045785472 35.501.237/0001-30 ROSELI DE SOUZA 284892808515784794 35.491.475/0001-02 ROSELIA DA SILVA LEITE 231706498505785774 35.506.352/0001-06 ROSILENI DOS SANTOS LIMA SILVA 228559358905786614 35.519.273/0001-21 ROSILMA DE SOUZA 270715048735786851 35.523.399/0001-70 RULIO CESAR LIMA CORDEIRO 350750548705784913 35.493.500/0001-97 SAMUEL PADOVANI 096974278955786266 35.514.087/0001-08 SANDRA EDWIRGES MIRANDA SOUZA 184369638065787394 35.530.759/0001-60 SANDRO SOUZA FIGUEIREDO 041307105755784425 35.486.607/0001-08 SEBASTIAO NUNES DOS SANTOS 432989858645785910 35.509.556/0001-92 SERGIO CARLOS DA SILVA 106677738195785545 35.502.853/0001-06 SERGIO ROBERTO CAMARGO 378269388485784727 35.489.864/0001-01 SIDERLEI DOURADO 210480728005786819 35.521.893/0001-03 SILVIA MARIA TOSI CIOLA PIRAGINE 057354998235784999 35.495.198/0001-06 SILVIO FORATO VIEIRA 296867108175784441 35.486.995/0001-27 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS NEVES 967062958685787319 35.529.948/0001-13 STEPHANIE PEREIRA DOS SANTOS 486889988095785502 35.501.633/0001-68 SUELI FELIX DOS SANTOS 306648078015786274 35.514.169/0001-44 SUELLEN CRISTINA JORGE DOS SANTOS 378690058275785839 35.507.570/0001-57 SUZANA MONTEIRO SBERCI 290153648425782570 13.417.623/0001-06 TALITA SUELEN ZANETTI DE CARVALHO 321363298805783631 35.471.269/0001-30 TANIA REGINA DE SOUSA GABRIEL 108063088005784700 35.489.788/0001-26 TAYNARA PINHEIRO OLIVEIRA SOUZA 444992758305786975 35.525.941/0001-23 THAIS APARECIDA SOARES DIAS 339843468165784808 35.491.636/0001-68 THAIS NERES MARTINS MARTINELI 357957768905784174 35.482.527/0001-84 THAIS RAQUEL PORTUGAL 470259068595784972 35.495.058/0001-38 THAIS REGINA PATERO VICENTE 468118768245785197 35.498.794/0001-40 THIAGO HENRIQUE SANTIAGO 407290778295783860 35.478.052/0001-52 THIAGO LOPES GARCIA 384404388855784760 35.491.051/0001-48 THIAGO RODRIGO SIMOES DE BARROS PENTEADO 314619228445783364 34.886.891/0001-47 TIAGO GUIDOTTI FULGENZI 275884268885787130 35.527.775/0001-02 TIAGO RIBEIRO 351689878005785189 35.498.662/0001-18 TIBERIUS GRACCO TIBERIO 918153636495785375 35.500.098/0001-20 VAGNER DO NASCIMENTO 431958058395786002 35.511.194/0001-74 VALDETE APARECIDA DE ARAUJO FERREIRA 33135616835

5783283 34.041.923/0001-03 VALQUIRIA CRISTINA DA SILVA 289053838905786495 35.517.379/0001-96 VANDER ROGERIO DE OLIVEIRA 257526868065784026 35.479.748/0001-01 VANDERLEI MARTINS VICENTE 168262048435784743 35.489.975/0001-00 VANESSA APARECIDA BORTOLOSSO 220811558935786355 35.515.159/0001-23 VANESSA BEZERRA GONCALVES DA CRUZ 405067278235786940 35.525.107/0001-38 VERONICA RIBEIRO DE ARAUJO SARTORI 042355224425783569 35.470.275/0001-73 VICTOR GUSTAVO DA SILVA 449203198785784867 35.493.039/0001-72 VILSON DIAS DA SILVA 052835174545782864 27.004.634/0001-79 VINICIUS BARRIQUELLO DE QUEIROZ 482893928855783500 35.469.397/0001-40 VINICIUS DE OLIVEIRA FONSECA JUNIOR 368681888465784220 35.483.246/0001-46 VINICIUS MANSANO ANDRADE ANTONIO 317917058125786584 35.518.754/0001-12 WALMIR GOMES 657313366875785219 35.498.859/0001-57 WELLINGTON DA SILVA MACHADO 360022928105787220 35.528.695/0001-63 WENDELL FERNANDO SOARES 362285318245786193 35.513.199/0001-36 WESLEY DE SOUZA VIEIRA 330089488395786860 35.524.211/0001-08 WESLEY FERREIRA DA SILVA 068793556335786177 35.512.785/0001-66 WILLIAM DE OLIVEIRA LOPES 369111658225784271 35.484.084/0001-60 WILLIAM ROSA MARTIERI 367186848135787505 35.531.467/0001-42 WILLIAM ROSA MARTIERI 367186848135785790 35.506.601/0001-55 WILLIAN SA DE OLIVEIRA 452106118415784980 35.495.112/0001-45 WILSON PAVON 366400181875784344 35.485.802/0001-13 WILSON ROBERTO RONCATTO 06891544882

LUCIANO FALLEIROS NUNES AFTM - CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-off ício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente mu-nicipal, em razão do encerramento de suas atividades consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e comprovante de baixa inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_BAIXA4976266 30.926.440/0001-35 ADRIANA BARRETO SANTOS 25617223844 12/11/20194585070 28.766.651/0001-06 AGATHA CRISTINA DA ANUNCIACAO 45903593836 11/11/20195563640 34.182.381/0001-99 ALANNE GUIZZO DE SOUZA 44571628846 12/11/2019

3844587 24.223.936/0001-40 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SOARES 34195126860 13/11/2019

4986849 30.976.646/0001-70 ALESSANDRA ELOISA PROETI LIMA 41357839880 12/11/2019

5609240 24.144.853/0001-65 ALESSANDRO CHAGAS DO NASCIMENTO 00641873140 14/11/2019

5718694 35.005.827/0001-72 ALEX JOSE ABRAO 22404969838 13/11/20194238877 26.969.180/0001-08 AMANDA ALVES GOMES 37458588837 11/11/20193254631 21.767.154/0001-83 ANA MARIA SILVA MARTINS 29017855819 11/11/2019

3969754 25.020.290/0001-66 ANDERSON FERREIRA AGRIPINO DA SILVA 44473220800 14/11/2019

5552664 34.087.038/0001-65 ANDRE ALEXANDRE DIDONI 21508002843 13/11/20193481182 23.106.485/0001-06 ANDRE L. OLIVEIRA - FESTAS 12/11/2019

5755743 35.267.945/0001-59 ANDRESSA CRISTIANE MARTINHO PEREIRA 22285339801 11/11/2019

5467888 33.658.611/0001-80 ANDREY KRUTINSKY 13766661892 12/11/20194975898 30.921.088/0001-45 ANGELA SUELI RIBEIRO DE OLIVEIRA 33067122801 11/11/20192237105 16.651.818/0001-04 ANGELINA ALVES DE OLIVEIRA 06870265801 12/11/20195671949 34.768.650/0001-01 ANTONIO WILSON MORENO JUNIOR 35350217828 14/11/20195754623 35.252.042/0001-02 BRUNA DA SILVA ROBALLO 43233277814 13/11/20194923251 30.609.983/0001-29 BRYAN RICHARD REGO 38854500895 11/11/20192629933 17.686.179/0001-85 C. SOARES DA SILVA - TRANSPORTES 11/11/20195180821 32.074.076/0001-58 CELINA PATARRO DOMBOSCO 26490069865 12/11/20194713400 29.454.125/0001-73 CLAYTON DA SILVA ANTONIO 36967943847 16/11/20193441229 22.978.391/0001-56 CLEVONI DE OLIVEIRA MOREIRA 33498487884 13/11/20195143322 31.840.214/0001-08 CRISTINA RODRIGUES DE ABREU 03092543378 14/11/20195506174 33.845.078/0001-66 DEIVISON DE AQUINO SARMENTO 05580549784 13/11/20195586640 34.312.770/0001-91 DENISE GALLANI CRIVELARO 36360537877 12/11/20195220335 32.276.931/0001-03 EDINAH PEDRO DA SILVA 09143119484 13/11/20194765290 29.702.097/0001-66 EDUARDO SIMOES WURMEISTER 33460613882 13/11/20194714547 29.475.469/0001-69 ELAINE CAMPOS CORREA GONCALVES 31529524814 13/11/2019

5779014 35.467.744/0001-03 ELICA TATIANE FERNANDES DE OLIVEIRA 33605783848 11/11/2019

5628873 34.512.093/0001-55 ELTON ADRIANO DE OLIVEIRA 21918624895 14/11/20195308712 32.741.968/0001-65 ERIKA DA SILVA MARCONDES 29616213806 11/11/20195747651 35.110.133/0001-03 FABIO PEREIRA DA SILVA 10461204410 14/11/20193815455 24.065.258/0001-34 FRANCISCO ALVES DA SILVA 28273958949 13/11/20194726308 29.518.293/0001-85 GUSTAVO GONCALVES GHIZZI 47591744860 14/11/20194587049 28.800.602/0001-42 HELANE DA SILVA ALVES 22600761810 12/11/20195383102 33.157.034/0001-43 HENRIQUE LAITANO 33815868823 14/11/2019

5430909 33.460.100/0001-50 ISABELLE CAROLINA GUILHERMINO DE BRITO XAVIER 41959852850 12/11/2019

5778859 35.465.932/0001-94 JAINE CAROLINA SILVA MELZANI 41142095819 14/11/20194674839 29.277.867/0001-70 JAIRO MOREIRA RODRIGUES 55966349134 11/11/2019

Page 125: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

125Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

5721660 30.176.191/0001-08 MARCOS KURNIK DE LIMA 62846212309 12/11/20195773890 29.074.364/0001-06 MARIANA MAZETTO GAZOLA 40378908871 17/11/20195628547 34.507.711/0001-79 RAFAEL ABBOUD AZOUBEL 39958139847 12/11/2019

5430992 33.461.133/0001-14 TATIANA MARQUES DE CARVALHO FELIX 38156068882 15/11/2019

5778794 35.465.256/0001-59 VAGNER DE CASSIO FERREIRA 14976374149 12/11/2019

LUCIANO FALLEIROS NUNES AFTM - CSCM/DRM/SMF

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO

Protocolo: nº 2019/10/26797Interessado: Panamá Logística Compareça o representante legal dessa empresa para tomar conhecimento quanta às informações prestadas no processo. O não comparecimento no prazo de trinta (30) dias ensejará no arquivamento do protocolado.

Campinas, 19 de novembro de 2019 ENGº RENATO DE CAMARGO BARROS

Diretor DPOV/SEINFRA

NOTIFICAÇÃO

Às Empresas Toscana Empreendimentos S.A e Trombeta Empreendimentos S.A Vistoria realizada pelo Departamento de Obras, da Secretaria Municipal de Infraes-trutura, constatou a existência de trincas longitudinais na ciclovia construída ao longo da Av. Mackenzie, no trecho localizado próximo ao arrimo executado em Terramesh. Considerando que a obra ainda está em seu período de garantia, fi cam a Toscana Em-preendimentos S.A e Trombeta Empreendimentos S.A, NOTIFICADAS a adotar, no prazo de 05 dias a partir da data de publicação , as providências necessárias para recuperação do pavimento da ciclovia. Ressaltamos que o não atendimento da presen-te Notifi cação, ensejará o Departamento de Obras a solicitar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a adoção das medidas legais cabíveis contra a Toscana Empreen-dimentos S.A e Trombeta Empreendimentos S.A.

Campinas, 19 de novembro de 2019 ENG GUSTAVO GARNETT NETO

DIRETOR - SEINFRA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Artigo 45º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comproba-tória d e prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme Artigo 173º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.1) Condomínio Edifício Itapuama - CNPJ 61.701.702/0001-97 - Intimação 02156 - Protocolo 2011/11/5693.

Campinas, 18 de novembro de 2019 MARCOS MENDES

COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, por meio do presente edital, vem notifi car CICERO HELIO GOMES CORDEIRO , CNPJ 03.472.835/0001-32 , situada na RUA ANTONIA DE SOUZA PEREIRA, 1322, PQ. CIDADE CAMPINAS , neste município, do Auto de Infração e Multa nº 4831 , lavrado em 04/05/ 20 17 , cujas vias se encontram no protocolo 20 12/11/5114 por ter infringido o art. 1º, da Lei Municipal nº 11.749/2003. A infração aplicada nos termos do art. 22, inciso II, da Lei Municipal nº 11.749/2003 corresponde ao valor de R$3.329,70 (Três mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta centavos - valor correspondente a 1000 UFIC’s do ano de 2017 ) . É facultada ao autuado a interpo-sição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias a contar da presenta data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

Campinas, 06 de agosto de 2019 ENGº. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO Solicitação de Comparecimento

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA) Dias: Pelo Setor de Certidão Prot. 2019/10/27270 - Georges Rusalim Fo Prot. 2019/10/27333 - Nilton Fernando Cosenza Port. 2019/10/27331 - José Otávio Rosolen

ENGº MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO

5074061 31.456.143/0001-36 JAQUIELY CRISTINA ALMEIDA ROCHA 44171902835 15/11/20195504244 33.815.785/0001-00 JESSICA LUISA DA SILVA 40061959820 14/11/20195601037 34.388.248/0001-93 JOENIR DA SILVA DUTRA 52922154149 11/11/20195430577 33.455.014/0001-59 JOHNNY FERREIRA BRAGA 36663810812 12/11/20195296994 32.697.817/0001-57 JONATHAN SILVA SANTOS 45238643810 14/11/20193156796 21.280.301/0001-96 JOSE DARCO JOB 81989571891 11/11/20194230302 26.923.702/0001-30 JUDITH FRANCO SALGADO 09265907827 13/11/20195785294 35.499.510/0001-30 LEANDRO CESAR DE OLIVEIRA 30427395895 13/11/20195613183 34.440.639/0001-00 LEANDRO HENRIQUE DA SILVA 36165950884 11/11/20195502799 32.810.625/0001-05 LEONARDO BOTERO RUTIGLIANO 34547556890 11/11/20195748429 35.121.147/0001-14 LEONARDO HENRIQUE LEITE 45658282861 16/11/20192962713 19.995.491/0001-86 LIEGE DE OLIVEIRA CYPRIANO 18454110801 13/11/20195297621 32.707.445/0001-00 LILIANE SOARES FOREGATTO 22618689879 17/11/20195644291 34.619.625/0001-58 LIRANIA COSTA ALMEIDA 35436941893 11/11/20195758610 35.313.192/0001-70 LUANA DE OLIVEIRA HONORATO 45766794819 14/11/20194923367 30.611.668/0001-36 LUANA SOUSA LOPES 49077966846 14/11/20195670098 34.742.052/0001-55 LUCAS FONSECA SOARES 41993120807 13/11/20195220220 32.274.899/0001-27 LUIS CLAYTON DOS SANTOS 15743293830 12/11/20195019834 31.158.433/0001-01 LUIZ CARLOS PINHEIRO JUNIOR 31355538840 11/11/20195294410 32.658.731/0001-15 MAIARA CAROLINE VIEIRA 42414919876 14/11/20192543494 17.304.422/0001-53 MARCELO DE CAMPOS BABENKO 31569881898 11/11/20194691555 29.357.810/0001-81 MARCELO HENRIQUE PEREIRA 35893884809 11/11/20195775930 35.418.942/0001-79 MARCIA PEREIRA GALDINO 36070827821 12/11/20195310962 32.778.189/0001-34 MARCO ROBERTO DE SOUZA 27101186882 14/11/2019

4248562 26.990.947/0001-80 MARCOS ANTONIO SOARES LEME JUNIOR 35838693894 12/11/2019

5518024 33.908.818/0001-66 MARCUS VINICIUS CANDIDO 25289485813 12/11/2019

4173368 26.629.472/0001-00 MARIA IVONE DE JESUS INOCENCIO DE ARAUJO 42586349806 16/11/2019

5402557 33.273.556/0001-00 MELLANIE GRILO ALBERTO 44375497831 17/11/20195598516 34.357.473/0001-62 MIGUEL MECHI NAVES ROCHA 42051469814 12/11/20195030242 31.189.407/0001-32 MILENA PEREIRA DOS SANTOS 39062187838 14/11/2019

5696364 34.881.361/0001-06 ORLANDO WALLYSON FERREIRA DE SOUSA 48927477855 14/11/2019

5739160 35.168.766/0001-64 PEDRO HENRIQUE FERNANDES PINTO 14237538605 15/11/20195383692 33.164.275/0001-10 PEDRO LUIS JULIANI DE CARVALHO 41912197820 12/11/20194901240 30.481.705/0001-39 PRISCILA DAQUITA DE FARIAS SANTOS 42015261869 16/11/20195756448 35.276.896/0001-10 RAFAEL ALVES DA SILVA 08578289404 13/11/20195777607 35.446.441/0001-04 RICARDO AUGUSTO MERKI 25637065802 12/11/20195113229 31.702.950/0001-91 RICHARD RODRIGUES DA SILVA 45732301810 11/11/20195766974 35.360.177/0001-83 RITA DE CASSIA ALEXANDRINO TERIN 16830654840 11/11/2019

5451361 33.543.862/0001-10 RITA DE CASSIA ANTONIALLI MENEGUETTE 06889126807 12/11/2019

3449505 23.027.538/0001-95 ROBERTO APARECIDO FRANCO 20124595871 11/11/20192785595 18.847.114/0001-37 ROBERTO CASAGRANDE 13745412818 13/11/20192852713 19.269.415/0001-93 SEVERINA MARIA TRINDADE NUNES 27707305841 11/11/20194612892 28.927.870/0001-20 SHIRLEI INACIO DOS SANTOS 34226956800 12/11/20195641764 34.591.504/0001-45 SILVIA HELENA MARTINS BEARZOTTI 10244949859 12/11/20192766590 18.709.783/0001-42 SUELI DE SOUZA RAJER 03887670817 11/11/20194544528 28.596.272/0001-15 TANIA REGINA DE SOUSA GABRIEL 10806308800 11/11/20195739454 35.172.351/0001-64 THAIS CECILIA BAZIOTTI LOPES 35305397839 11/11/20194454782 28.089.434/0001-29 THAIS MICHAEL JORGE 44261890801 11/11/20195309417 32.753.574/0001-27 THALES HENRIQUE CARDOSO BATISTA 47890671814 11/11/20195006902 31.064.295/0001-93 VANESSA MENDES DA CRUZ AVELINO 39514520807 14/11/20194937279 30.711.475/0001-57 VANIA CAROLINE DO CARMO 37891567875 15/11/20195142954 31.836.206/0001-80 VERONICA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 80340210320 12/11/2019

5257760 32.450.953/0001-48 VITOR HENRIQUE PERES MARTINS DE ALMEIDA 40267077840 12/11/2019

4727550 29.534.338/0001-05 VIVIAN DA MATA ANJOS MATOS 37851844843 14/11/20195784271 35.484.084/0001-60 WILLIAM ROSA MARTIERI 36718684813 17/11/2019

LUCIANO FALLEIROS NUNES AFTM - CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO. Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-off ício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscri-ção no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_BAIXA5747007 35.103.447/0001-70 ALEX SANDRO NUNES DA SILVA 21600725830 11/11/2019

4380827 22.997.640/0001-50 ANDREW DANILO GUIMARAES DE SOUSA 00482989211 12/11/2019

2848104 19.204.248/0001-00 CAROLINA BRUM SIGALLA DE SOUZA 32120832803 15/11/2019

5776490 35.426.404/0001-26 GERALDO FELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA 42243460874 13/11/2019

5768268 35.379.566/0001-50 JOSE ROQUE GONCALVES FILHO 32485612897 13/11/20193279812 21.934.022/0001-07 JULIANA ALVES DA SILVA GOMES 41325388858 11/11/2019

Page 126: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

126 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

Protocolo nº: 2017/11/6157 Interessado: CÍCERO HÉLIO GOMES CORDEIRO CPF: 102.473.228-22 Assunto: Solicitação de prazo para atender a intimação nº 11407, lavrada em 04/05/2017 DECISÃO: Indefiro o protocolo mencionado por ter decorrido o prazo e por não ter comparecido para esclarecimentos, conforme despacho à fl . 54 do protocolo 2012/11/5114.

Campinas, 19 de novembro de 2019 VERA RITA DE FREITAS

COORDENADORA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO Solicitação de Comparecimento

Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013. Prazo de 30 (TRINTA) Dias: Pelo Setor de Expediente

Prot. 2019/10/26793 - Leonardo de Souza Oliveira Prot. 2019/10/26803 - Leandro dos Santos Dalbelo

JOSÉ ROBERTO DE PAULA CARVALHO CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE

SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO Solicitação de Comparecimento

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBA-NO Solicitamos dos interessados dos protocolos abaixo relacionados, que entrem em contato através do telefone abaixo descriminado para o agendamento do seu compa-recimento junto ao respectivo Departamento, para tratar de assunto relacionado a sua solicitação, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.

Prazo de 30 (TRINTA) Dias: Pela CSPF/DEPLAN Prot. 2019/11/13605 (Anexado ao 2006/11/2348) - Isaac Federmann Filho (Tel. 21160240) Prot. 2019/10/16670 - Daniel Augusto Basolli (Tel. 21160240) Prot. 2019/10/16669 - Daniel Augusto Basolli (Tel. 21160240) Prot. 2017/10/41103 (Anexado ao 2013/11/8771) - Congregação dos Sagrados Cora-ções (Tel. 21160240) Prot. 2019/10/16672 - Daniel Augusto Basolli (Tel. 21160240) Prot. 2019/10/16668 - Daniel Augusto Basolli (Tel. 21160240) Prot. 2019/10/16671 - Daniel Augusto Basolli (Tel. 21160240)

CAROLINA BARACAT N. LAZINHO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

DEPARTAMENTO DE USO OCUPAÇÃO DO SOLO

Solicitação Semurb On-line: nº 4804Protocolo: 2019/99/875Proprietário: JORGE LUIS DE ALMEIDADecisão: Pendências no projeto de Construção NovaPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 3754Protocolo: 2019/99/130Proprietário: DAGOBERTO FALCODecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4486Protocolo: 2019/99/618Proprietário: NICOLE THOMA MITANELDecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4682Protocolo: 2019/99/845Proprietário: LEANDRO GRANDINETTI SIMOESDecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4747Protocolo: 2019/99/851Proprietário: RENATA TUCCI RAIMUNDODecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4137Protocolo: 2019/99/809Proprietário: GUILHERME AMADEU NETODecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSAPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4867Protocolo: 2019/99/904Proprietário: VLADIMIR DE JESUS MORETTODecisão: Pendências no projeto de Reforma PequenaPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4281Protocolo: 2019/99/475Proprietário: RICARDO CANTUSIO ESTEVES FERNANDESDecisão: Pendências no projeto de Construção NovaPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4612Protocolo: 2019/99/818Proprietário: GABBEH TAPETES E DECORACOES LTDADecisão: Pendências no projeto de Reforma c/ Demolição ParcialPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4555Protocolo: 2019/99/886Proprietário: JORGE PAULO PEREIRA FELIZARDODecisão: Pendências no projeto de Construção NovaPrazo: 30 dias

Solicitação Semurb On-line: nº 4436Protocolo: 2019/99/629Proprietário: INSTITUIÇÃO RELIGIOSA PERFECT LIBERTYDecisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena

Solicitação Semurb On-line: nº 4755Protocolo: 2019/99/842Proprietário: SIDIDecisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena

Solicitação Semurb On-line: nº 4800Protocolo: 2019/99/862Proprietário: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHODecisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena

Solicitação Semurb On-line: nº 4303Protocolo: 2019/99/509Proprietário: CARLOS PEDROSO DE CARVALHO FILHODecisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena

Solicitação Semurb On-line: nº 4298Protocolo: 2019/99/512Proprietário: CARLOS PEDROSO DE CARVALHO FILHODecisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena

Solicitação Semurb On-line: nº 4734Protocolo: 2019/99/820Proprietário: PHRM ATIVIDADES TURISTICAS E HOTELEIRAS LTDA - EPPDecisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total

Solicitação Semurb On-line: nº 3457Protocolo: 2018/99/792Proprietário: LUCAS DE OLIVEIRA ALVESDecisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA DEFERIDOS PROT.19/11/15027 LUCIA DE FÁTIMA FIGUEIRA CRUZ SACRAMENTO - PROT.19/11/12996 ARNO WILLIAN CREN - PROT.19/11/7595 MARCO ANTÔNIO DE SOUZA - PROT.19/11/7344 N.S.A. PARTI-CIPAÇÕES LTDA - PROT.19/11/10931 MARCOS ANDRÉ MENEGON - PROT.19/11/10005 MHO- AGRO-PECUÁRIA LTDA - PROT.18/11/3737 DENICE VICENTE ALVES - PROT.18/11/3736 DENICE VICENTE ALVES INDEFERIDO PROT.19/11/8156 JADE TRANSPORTES EIRELI

INDEFIRO O RECURSO PROT.19/10/27106 AGV CAMPINAS EMPREENDIMENTOS LTDA

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/11/1185 GERSON FERREIRA - PROT.19/11/12486 VERA LUCIA DE OLIVEIRA - PROT.19/11/12412 EDINALDO CARVALHO RAMOS - PROT.19/11/14517 MIGUEL ANGELO GAS-PAR - PROT.18/11/16343 RAQUEL CASARIN - PROT.19/11/13282 ALFEU TRINDADE COUTO - PROT.19/50/743 APARECIDA IZABEL MIRANDA PRADO - PROT.19/11/1547 ROBERTO GAGLIARDO - PROT.19/11/12927 MIRIAM VILAS BOAS LEITE - PROT.19/11/12605 JUDITE PEREIRA DO CARMO - PROT.19/11/11657 ANA ADELIA GODOI DE CARVALHO - PROT.19/11/7758 REPAV - INCORPORA-ÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PROT.19/11/6447 CÁSSIO CACULA LIMA - PROT.16/11/4073 NAZARETH FERREIRA DE OLIVEIRA - PROT.19/11/9142 ANTONIO AMAURI JU-RIOLLO - PROT.19/11/9010 SEBASTIÃO FRANCISCO SARMENTO - PROT.19/11/1153 FORN EMPRE-ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CONCEDIDO O PRAZO DE 30 DIAS PROT.19/11/14715 CLEUDENIS MORAES CAIUBY

CONCEDIDO O PRAZO DE 90 DIAS PROT.19/11/14737 CAROLINE ANDRADE DOS SANTOS

Campinas, 19 de novembro de 2019 ENGª SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DEFIRO OS RECURSOS PROT.19/11/6974 FLEX BUILDINGS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PROT.19/11/11939 JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA FILIPE

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/10/26599 CARECA SPORT CENTER LTDA - PROT.19/11/13579 AGRO JATIBAIA LTDA

Campinas, 19 de novembro de 2019 ENG° CARLOS AUGUSTO SANTORO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

AUTORIZO A RETIRADA TEMPORÁRIA DO LACRE FÍSICO PELO PERÍODO DE 5 DIAS PARA REMOÇÃO DE MERCADORIAS, EQUIPAMENTOS, DOCUMENTOS E REALIZAR ADEQUA-ÇÕES NECESSÁRIAS. FIQUE CIENTE O RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO QUE O USO DO LOCAL NESTE PERÍODO PARA QUALQUER ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔ-MICA E OU COMERCIAL IMPLICARÁ NA IMEDIATA RECOLOCAÇÃO DO LACRE FÍSICO E MULTA POR DESOBEDIÊNCIA AO AUTO DE LACRAÇÃO CONFORME DETERMINA O INCI-SO V, ART.22º DA LEI Nº11749/03. PROT.19/11/5208 THIAGO SANTANA CABRAL - PROT.19/11/12815 MARCOS EDUARDO CORRÊA

AUTORIZO A RETIRADA TEMPORÁRIA DO LACRE FÍSICO PELO POR 5 DIAS PARA REMO-ÇÃO DE DOCUMENTOS E EQUIPAMENTOS. FIQUE CIENTE O RESPONSÁVEL PELO ESTA-BELECIMENTO QUE O USO DO LOCAL NESTE PERÍODO PARA QUALQUER ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICA E OU COMERCIAL IMPLICARÁ NA IMEDIATA RECOLOCAÇÃO DO LACRE FÍSICO E MULTA POR DESOBEDIÊNCIA AO AUTO DE LACRAÇÃO CONFORME DETERMINA O INCISO V, ART.22º DA LEI Nº11749/03.

Page 127: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

127Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

PROT.19/11/15017 AGATHA DOS SANTOS

INDEFIRO O RECURSO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, COM BASE NO ARTIGO 1° DA LEI N° 11.749/03. PROT.19/11/6436 HOMERO MORIMITSU OSHIRO 13760358802PROT.17/11/14690 VALMIR ARISTIDES PROT.19/11/11258 CONTROLLAR AUTOMAÇÃO PREDIAL LTDA

INDEFIRO O RECURSO, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, COM BASE NOS ARTIGOS 1° E 22° DA LEI N° 11.749/03. PROT.19/11/10477ALEXANDRE NUNES DA SILVA ME

INDEFIRO A SOLICITAÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O N° 19/11/14836, POR CARECER DE AM-PARO LEGAL. PROT.19/11/14836 PAULA REGINA COELI BARBOSA

INDEFIRO O SOLICITADO NA INICIAL, FACE ESTAR EM DESACORDO COM O DECRETO N° 20.331/2019. PROT.19/11/14376 CENTRO DE FORMAÇÃO SEMENTE DA VIDA PROT.19/11/14422 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPINAS

INDEFERIDOS PROT.19/11/14673 CRISTIANO DIAS DA SILVA - PROT.19/11/11251 ANTONIO CESAR DE PADUA RI-BEIRO - PROT.19/11/14205 LUIS RICARDO GUILHERMON - PROT.19/11/6156 MARIA DE LOURDES DOMINGUES DIAS

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.19/11/15010 FUNDAÇÃO EUFRATEN - PROT.19/11/15150 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROT.19/11/14855 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROT.19/11/11988 PROJETO GENTE NOVA - PROT.19/10/27752 RCN EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIÁRIOS LTDA

Campinas, 19 de novembro de 2019 ENG° MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

EGDS - ESCOLA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR

Programação de Cursos - Período de Novembro e Dezembro/2019 Palestra:

1 . A Construção do Futuro: T ransformando S onhos em M etas

Objetivo : Possibilitar aos jovens conhecer seu perfi l de competências, conhecer as necessárias para diferentes profi ssões/carreiras/ traçar um plano para desenvolvimen-to pessoal. Motivar e instigar os jovens a acreditar em seus sonhos, orientando-os a planejar ações e trabalhar suas emoções no intuito de fortalecer os comportamentos de sucesso: foco, determinação, persistência e resiliência. Conteúdo : O sucesso não acontece por acaso! Ele é resultado de uma série de passos que você dá e dará ao longo da vida e quanto mais cedo começar sua caminhada, mais rápido chegará ao topo. O SEU FUTURO COMEÇA HOJE! É preciso saber onde deseja chegar, é preciso planejar suas ações e efetivamente agir. Nessa palestra você vai descobrir: -Que tudo começa com um sonho. -Como transformar seus sonhos em metas? -Quais são as pedras que podem difi cultar sua caminhada e como eliminá-las? Você Pode, Você Merece uma Vida de Realizações! Instrutor es : Maurício Delgado e Camila Honorati Francisco

Público Alvo: Estagiários e Aprendizes da Prefeitura Municipal de Campinas Data : 04 de Dezembro (quarta-feira). Horário: das 8h30 as 12h00 Carga Horária: 3h30m L ocal : Salão Vermelho - Saguão do Paço Municipal - Av.: Anchieta, nº 200 - Centro

Cursos:

1 . Fluxo de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica em Cam-pinas

Objetivo : Capacitar profi ssionais para atenderem mulheres em situação de violência doméstica; sensibilizar a rede sobre a importância de reconhecer sinais de situações de risco. Conteúdo : Fluxo de atendimento à mulher em situação de violência doméstica em Campinas; Legislação; Avaliação de risco; Relacionamentos Abusivos. Instrutor a : Elza Frantinni Montali

Público Alvo: Servidores Públicos Municipais de Campinas, Autarquias e Cofi nan-ciadas. Data : 04 de Dezembro (quarta-feira). Horário: Turma 1: 09h00 as 12h00 - Turma 2: 13h30 as 16h30 Carga Horária: 3 horas Local: Auditório da OAB - R. Lupércio Arruda Camargo, 111 - Jardim Santana, Cam-pinas.

2 . Improbidade Administrativa

Objetivo : Apresentar os principais conceitos relacionados aos atos de Improbidade Administrativa e correlacioná-los com as vivências práticas da Administração Pública, com vistas a capacitar os participantes a identifi car, prevenir e, dentro das atribuições de cada um como Servidores Públicos e/ou Cidadãos, coibir a ocorrência destes atos. Conteúdo : Conceito de Improbidade Administrativa; sujeito ativo e passivo do ato de Improbidade; espécies de ato de Improbidade conforme a Lei nº 8.429/92; diferenças entre Infração Funcional (administrativa), Improbidade Administrativa e Crime contra a Administração Pública; penas aplicáveis aos atos de Improbidade; Noções de Pro-cesso Judicial de Apuração do Ato de Improbidade Administrativa; prescrição do ato de Improbidade. Instrutor: Henrique Romanini Subi

Público Alvo: Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta Data : 05 de Dezembro (quinta-feira) Horário: das 14h00 as 17h00 Carga Horária: 3 horas L ocal: Salão Vermelho - Saguão do Paço Municipal - Av.: Anchieta, nº 200 - Centro

3 . Comportamento Assertivo: Acerte o Alvo

Objetivo : Refl etir sobre as infl uências do comportamento diário e o como agir de

forma mais assertiva e produtiva. Conteúdo : Assertividade: conceitos e paradigmas/Estilos de Ação/Comunicação/As infl uências do nosso comportamento/Como pensar assertivamente/Como agir assertivamente/A implementação do comportamento assertivo em nossa vida. Instrutor a : Aline Antunes Carvalho.

Público Alvo: Servidores Públicos Municipais de Campinas Data : 26 de Novembro (terça-feira) Horário: das 8h30 as 11h30 Carga Horária: 3 horas Local: Sala de Reuniões do 14º andar Prefeitura Paço Municipal

4 . Exercícios Sistêmicos

Objetivo : A técnica consiste em utilizar representantes que desempenham papéis do campo familiar do participante e permitem a identifi cação das dinâmicas que estão presentes em sua vida. É uma poderosa ferramenta de autoconhecimento e cura inte-rior. Constelações Familiares são um método terapêutico desenvolvido pelo psicotera-peuta alemão Bert Hellinger; a partir de uma abordagem fenomenológica e sistêmica, Hellinger descobriu que existem dinâmicas inconscientes herdadas de nosso campo familiar que infl uenciam de forma determinante a maneira como nos relacionamos com outras pessoas, nossa saúde e nossos projetos profi ssionais. Conteúdo : 1 - Explicação teórica do método e dos conceitos envolvidos: campo mor-fogenético, pensamento sistêmico, representação, espelhamento. 2 - Sob orientação do facilitador, realização de exercícios em duplas e trios, para percepção da formação do campo e da arte de representação e espelhamento. Instrutor es : Marcelo Leandro de Campos e Renata Piras De Gluglielmo .

Público Alvo: Servidores Públicos da Administração Direta, que tenham afi nidade com a proposta e/ou buscam por autoconhecimento. Data : 28 de Novembro (quinta-feira) Horário: 9h00 às 11h30 Carga Horária: 2h30m Local: Prédio José Guarneli (Antigo CAMPREV) - R. General Osório, 1031 - 17º andar - Centro.

Turmas Exclusivas:

1. Curso: Capacitação em Excell - DEVISA Início: Agosto - Término: Dezembro Horário: das 8h00 as 12h00 e 13h00 17h00 - Várias turmas - Para Técnicos e Super-visores. Instrutora: Shirlei Cristina Pastorelo Pereira Local: CEFORTEPE

2. LibreOffi ce Calc (DEVISA GESTORES) Início: 04/11 Término: 20/01/20 Horário: 13h00 às 17h00 Instrutora: Shirlei Cristina Pastorelo Pereira Local: CEFORTEPE

Para solicitar turmas exclusivas, ou seja, cursos para demandas específi cas para sua equipe, favor enviar solicitação via SEI SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMA-ÇÕES - para esta coordenadoria CSICS. Informações: 2116-0381.

Para ser Caracterizado como "Concluinte" e Receber o Certificado, o Servidor Inscrito deverá estar Atento ao Número de Presenças Exigido em cada Curso.

Informações: (19) 2116-0335 - E-mail: [email protected]

Campinas, 30 de agosto de 2019 MARISA CÓRDOBA AMARANTES

Coordenadora Setorial AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor do Departamento de Recursos Humanos

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.

Com base nas informações e demais elementos que instruem os protocolos, defi ro 30 (trinta) dias de licença - prêmio aos requerentes relacionados

abaixo, para que sejam usufruídas a partir das datas consignadas:

18 de novembro de 2019 ELIZABETE FILIPINI

Secretária Municipal de Recursos Humanos

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.° 92879/2019

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00048558-11 pelo presente, RESOLVE

Exonerar a pedido, a partir de 12/11/2019, a servidora Sabrina Fernanda Vieira Fer-rette, matrícula nº 125143-0, do cargo de Professor de Educação Básica IV - Educação Especial junto à Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA N.° 92944/2019

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00048978-15, pelo presente,

RESOLVE

Revogar a partir de 18/11/2019, a portaria n° 92830/2019, que nomeou a servidora MARIANNE ELISABETH BOCKELMANN, matrícula nº65193-1, para responder cumulativamente pelo Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA N.° 92945/2019

Page 128: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

128 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2019.00048991-84, pelo presente,

RESOLVE

Nomear a partir de 18/11/2019, o Sr FERNANDO VON ZUBEN BANNWART, RG 23289821-2, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto ao Departamento de Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas, da Secretaria Munici-pal de Cultura.

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.° 92951/2019

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pelo presente, RESOLVE

Revogar a partir de 13/11/2019, o item da portaria n° 92939/2019, que nomeou o Sr ISAC MARTINS DA SILVA, RG 15330011-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor Departamental nível IX, junto à Secretaria Municipal de Habitação.

Nomear a partir de 21/11/2019, o Sr MARCO ANTONIO MARTINS, RG 14042892-6, para exercer o cargo em comissão de Assessor Departamental nível IX, junto à Secretaria Municipal de Habitação.

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO(S) PROTOCOLADO(S) Nº 2019/10/30294

Diante dos elementos constantes do presente protocolado e pedido de certidão de in-teiro teor formulado pelo(a) Sr. (a) MOACIR BENEDITO PEREIRA por intermédio do protocolado nº 2019/10/27544 , decido pelo deferimento do pedido, a fi m de conce-der a certidão de inteiro teor , vez que preenchidos os requisitos do artigo 5º da Consti-tuição Federal e Lei Federal nº 12.527/11, encontrando-se os documentos a disposição na Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para retirada.

AIRTON APARECIDO SALVADOR Resp. p/ Diretora do DARH/SMRH

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

A SAÚDE comunica: ERRATA publicação de 19 de novembro de 2019 ONDE SE LÊ: PROTOCOLO: PMC.2019.00038939-56 INTERESSADO: MARCIA APARECIDA CASELLA CNPJ/ CPF: 295.883.058-61 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO

LEIA-SE: PROTOCOLO: PMC.2019.00038939-56 INTERESSADO: MARCIA APARECIDA CASELLA CNPJ/ CPF: 295.883.058-61 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA MÁRCIA APARECIDA CASELLA, CRO/SP 86217 DEFERIDO

Campinas, 14 de novembro de 2019 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: 19/07/05979 PAS, JUNTADO AO PROTOCOLO 18/07/7508 PAS INTERESSADO: GREENLAV SOLUTIONS LAVANDERIA HOSPITALAR E INDUSTRIAL CNPJ/ CPF: 13.190.987/0001-04 ASSUNTO: DEFESA/RECURSO INDEFERIDO , UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO FOI COMPROVADA E OS FATORES ATENUANTES E AGRAVANTES JÁ FORAM CONSIDERADOS PARA GRADUAÇÃO DA PENALIDADE.

Campinas, 05 de novembro de 2019 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: 19/07/06341 PAS INTERESSADO: CENTRO DE HEMOTERAPIA CELULAR EM MEDICINA LTDA CNPJ/ CPF: 52.349.628/0004-43 ASSUNTO:LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE AFONSO CELSO VIGORITO, CRM SP 55970 DEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/05808 PAS INTERESSADO: LC CAMPINAS RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA ME CNPJ/ CPF: 28.678.085/0001-80 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IN DEFERIDO

PROTOCOLO: 19/07/05882 PAS INTERESSADO: SERENA IDADE CASA DE REPOUSO LTDA ME CNPJ/ CPF: 15.128.057/0001-48 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IN DEFERIDO

Campinas, 14 de novembro de 2019 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica:

PROTOCOLO: PMC.2019.00038370-29 INTERESSADO: LUCIANA GARCIA SILVA MARSARIOLI

CNPJ/CPF: 168.615.498-43 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL INDEFERIDO POR SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO

PROTOCOLO: PMC.2019.00047934-32 INTERESSADO: ROBERTA NASCIMENTO DE QUEIROZ TOSELLO CNPJ/CPF: 102.159.928-06 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE ROBERTA NASCIMENTO DE QUEIROZ TOSELLO, CRM 53516 DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2019.00046375-71 INTERESSADO: FLEURY S/A CNPJ/CPF: 60.840.055/0436-12 ASSUNTO: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO COM CONDICIONANTES

Campinas, 19 de novembro de 2019 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO

COORDENADORA

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS

À SAÚDE comunica: Protocolo: PMC.2019.00045295-06 Interessado: LTP & SANTOS ACADEMIA LTDA ME CNPJ/ CPF: 13.795.902/0001-03 Assunto: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO COM CONDICIONANTES

Campinas, 12 de novembro de 2019 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica:

PROTOCOLO: PMC.2019.00035581-46 INTERESSADO: NADIA RENATA DA SILVA CNPJ/CPF: 284.296.978-29 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL INDEFERIDO POR SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO

PROTOCOLO: PMC.2019.00040376-20 INTERESSADO: MARCOS RENATO MANCINI DE OLIVEIRA COSTA CNPJ/CPF: 378.689.868-59 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2019.00049556-02 INTERESSADO: JOÃO HENRIQUE ABDEL MASSIH CNPJ/CPF: 104.920.038-15 ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JOÃO HENRIQUE ABDEL MASSIH, CRM SP 14088 DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2019.00040374-68 INTERESSADO: RENATA RACHEL MANCINI LOURENÇO CNPJ/CPF: 216.518.5181-6 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

PROTOCOLO: PMC.2019.00049494-67 INTERESSADO: IBRAHIM MIGUEL SAAD JUNIOR CNPJ/CPF: 023.222.928-77 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO

Campinas, 19 de novembro de 2019 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO

COORDENADORA

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica:

Fica a empresa Centro Terapêutico São Bento, CNPJ 21.199.298/0001-80, NOTIFI-CADA a recolher, em prazo de 30 dias a partir da data desta publicação, a importância de R$ 3.979,50, referente à multa (AIP 8766), conforme notifi cação de recolhimento de multa nº 1870.

Campinas, 19 de novembro de 2019 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO

COORDENADORA

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS Protocolo: 2006/70/6696Interessado: Cofi t/Espólio de Homero Antonio Guilardi

DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM's nºs 53723/2007 e 56200/2007.

Campinas, 13 de novembro de 2019 PAULO HENRIQUE DA SILVEIRA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM EXERCÍCIO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Fica o proprietário abaixo relacionado intimado a canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais por meio de canaletas abertas impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais e de não causar danos às propriedades vizinhas, no prazo de 15 dias, conforme Lei nº 11468/03, art. 1º item III, sob pena de multa. OBS:Receber as águas pluviais do lote 21 e direcioná-las para a rua. Protocolo N° 2014/70/2778 - Proprietário: Ivan Ferreira - Rua Amália Balestri - Lote 19 - Quadra F- Quarteirão 15021- Bairro: Chácaras Cruzeiro do Sul.

Campinas, 19 de novembro de 2019 ERNESTO DIMAS PAULELLA Secretário Municipal de Serviços Públicos

Page 129: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

129Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 201 9 /10/ 13 . 029 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Mult a n° 92 /2019 Autuado: Condomínio Elis Regina

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o CANCELAMENTO do Auto de Infração Imposição Pena-lidade de Multa citado por deferimento do recurso.

Campinas, 19 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS BORGES AGUIAR DA SILVA

Respondendo pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - Matrícula 127.048-6

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 201 9 1 0 / 27918 Interessado: S VDS - CFA Autuado: S arah Ribeiro de Lima Rocha Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n° 1 99 /2019

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por queimadas, com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar 49/2013 a penalidade de multa no valor de 1.418 UFIC.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-cebimento desta notifi cação ou de sua publicação no Diário Ofi cial do Município na impossibilidade de recebimento.

Após o prazo recursal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 do Decreto Muni-cipal n°18.705/2015, este processo será encaminhado à Junta Administrativa de Valo-ração Ambiental para avaliação da necessidade de celebração de Termo de Ajustamen-to de Conduta para reparação e/ou compensação do dano causado."

Campinas, 19 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS BORGES AGUIAR DA SILVA

Respondendo pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - Matrícula 127.048-6

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo: 2019000908 Interessado: RONALDO MAXIMO RABELLO

A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer a entrega dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias:-Corrigir o consumo de água informado na aba Balanço Hídrico do sistema online (de 0,36 para 0,64 m³/dia);-Anexar arquivo Kmz na aba correspondente do sistema online ;-Incluir na aba Empresa do sistema online a Atividade ao Ar Livre que consta do Layout apresentado de 2,50 m² (compressor);-Incluir na aba Máquinas e Equipamentos do sistema online 01 Pórtico hidráulico ma-nual e 01 Torno Mecânico HBX que constam no Layout apresentado.

Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone: 2116-0573

Campinas, 19 de novembro de 2019 CARLOS AUGUSTO JUSTO BARREIRO

Engenheiro Civil

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2019000296 Interessado: JS PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os seguintes documentose adequações, a serem comprovadosno sistema LAO, no prazo de 20 (vinte) dias:- Cessar imediatamente a lavagem de equipamentos e materiais contaminados com cola e tinta que destinem os efl uentes para a rede de drenagem pluvial;- Adequar o sistema de lavagem dos pincéis de cola e clichês contaminados com tinta, de modo que os efl uentes tenham destinação ambientalmente correta. Apresentar re-latório fotográfi co da adequação do sistema de lavagem e comprovante da destinação dos efl uentes;- Fechar os ralos de drenagem localizados próximos ao armazenamento das colas e tintas;- Promover o armazenamento adequado dos resíduos de cola e tinta e apresentar os comprovantes da destinação ambientalmente adequada (nota fi scal, contrato);- Atualizar a listagem de máquinas e equipamentos.

Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone 2116-0573

Campinas, 19 de novembro de 2019 CARLA DE SOUZA CAMARNEIRO

ENGENHEIRA AMBIENTAL

COMDEMA / CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

212ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO PLENO - 27/11/2019 C O N V O C A Ç Ã O

Ficam os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAM-PINAS - COMDEMA, CONVOCADOS para a 212ª Reunião Ordinária a ser rea-lizada:

- dia 27/11/2019 (quarta-feira)

- das 14h00 as 16h30- no Salão Vermelho do Paço Municipal (Av. Anchieta nº 200 - Campinas/SP)

ORDEM DO DIA

PAUTA INTERNA:

- Justifi cativas de ausência;- Fala da Presidência;- Votação da Ata: Reunião Ordinária de 30 de outubro de 2019- Votação: RESOLUÇÃO COMDEMA CAMPINAS Nº 02, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019- Inscrição para fala dos Conselheiros. PAUTA INSTITUCIONAL

- 1) Apresentação: “Balanço de Vazões das Águas em Rios - Implicações para Reúso Industrial”

Professor João Tito Borges atua na área de meio ambiente desde 1993. Mestre e Doutor em Saneamento e Ambiente Engenharia Civil (UNICAMP 2002). Atualmente é Pesquisador Colaborador FEC-UNICAMP. Diretor da THT Ambiental, atuando em higiene ocupacional desde 1995. Foi líder de equipe de consultores e pesquisadores na área ambiental da FUCAPI em Manaus durante 07 anos. Professor no programa de Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (PPG-CASA) na UFAM há 11 anos.Tem experiência na área de Engenharia Sanitária, com ênfase em Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas e desenvolvimento de produtos e processos para tratamento de efl uentes e gestão ambiental. Consultor com formação em em Produção Mais Limpa (P+L). Atua nos seguintes temas: consultoria em higiene ocupacional, gestão ambiental, saneamento e água. Foi premiado três vezes por projetos na área de sustentabilidade (Prêmio Samuel Benchimol 2004, 2007, 2009) e possui duas pa-tentes nas áreas de águas. Ministrou mais de quarenta cursos de especialização nas áreas de higiene do trabalho e meio ambiente. Já orientou mais de sessenta alunos de graduação e pós-graduação e nove alunos em mestrado. Atualmente realiza projeto de Pós-Doutorado em reuso de águas industriais na FEC-UNICAMP.

Campinas, 19 de novembro de 2019 DRª. PIA GERDA PASSETO

Presidente do COMDEMA

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE NOVEMBRO DE 2019

CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS os senhores (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para a As-sembleia Geral Ordinária que acontecerá no dia 26 de novembro de 2019 (terça-feira) às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada a realizar-se na Sede do Conselho: Rua Heitor Penteado nº 1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP, com a seguinte pauta:

1 - Fala da Diretoria;2 - Fala dos Conselheiros;3 - Aprovação de Ata:Assembleia Geral Ordinária - 29/10/20194 - Apresentação de projeto de pesquisa da Unicamp na APA de Campinas;5 - Relatório das Comissões;6 - Protocolos.

Campinas, 19 de novembro de 2019 CLAUDIA M. RESENDE ESMERIZ GUSMÃO

Diretoria do CONGEAPA PEDRO ROCHA LEMOS

Diretoria do CONGEAPA GIOVANA GRAMARI ROMANO

Diretoria do CONGEAPA

CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2019

O Presidente do CRCS - Conselho Municipal de Regulação e Controle Social do Mu-nicípio Campinas, usando de suas atribuições, CONVOCA todos os membros (titula-res e suplentes) do CRCS nomeados através da portaria n° 92345/2019 para participar da 2ª Reunião Extraordinária do CRCS, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2019, às 14h30, na Sala de Reuniões da SANASA, localizada na Avenida da Saudade, nº 500, Bairro Ponte Preta, que terá a seguinte Ordem do Dia:

1 - Abertura (Presidente);2 - Apresentação da SANASA;3 - Fala dos Conselheiros.

Campinas, 12 de novembro de 2019 GUSTAVO FABRÍCIO D'ESTEFANO

Presidente do Conselho de Regulação e Controle Social ARES/PCJ

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2019 EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAM-

PINAS S/A A EMDEC e o IBFC, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, tornam público o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física - TAF.A publicação está disponível no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br e da EMDEC www.emdec.com.br

Campinas, 21 de novembro de 2019

EMDEC S/A

Page 130: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

130 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

PORTARIA N° 43/2019

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR DIRETOR-PRESIDENTE DA REDE MUNICIPAL "DR. MARIO GATTI" DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPI-TALAR O Senhor Diretor-Presidente, usando das atribuições de seu cargo, pela presente, RESOLVE REVOGAR a partir de 04/11/2019, a servidora CAROLINE NUNES SANTIAGO , matricula 127-9, do cargo em comissão de CHEFE DE SETOR, junto ao Setor de Central de Materiais e Esterilizados, da Diretoria Técnica do Hospital Dr. Mario Gatti, da Rede Municipal "Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar. NOMEAR a partir de 04/11/2019, a servidora CAROLINE NUNES SANTIAGO , matricula 127-9, ao cargo em comissão de COORDENADOR, junto a Coordenadoria de Diagnostico por Imagens, da Diretoria Técnica do Hospital Dr. Mario Gatti, da Rede Municipal "Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar. NOMEAR a partir de 01/11/2019, o servidor MARCOS APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS, matricula PMC 1236822 - RG nº 256298531 - SSP-SP cedido pela Prefeitura Municipal de Campinas a esta instituição através da portaria 90099/2018 de 11/05/2018, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE SETOR, junto ao Setor Assistencial do Pronto Atendimento Campo Grande, da Diretoria de Urgência e Emer-gência, da Rede Municipal "Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Campinas, 19 de novembro de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018 PROCESSO Nº 1631/2018 OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Lim-peza Hospitalar/Assemelhados, com a disponibilização de mão-de-obra, produtos sa-neantes domissanitários, materiais e equipamentos. Tendo em vista a revogação da homologação, autorização de despesas, adjudicação e declaração de vencedor para Empresa Milclean Comércio e Serviços Ltda nos termos do parecer Jurídico e determinação da Presidência da Rede Mário Gatti, desclassifico a proposta da referida Empresa para o certame em epígrafe.

Campinas, 19 de novembro de 2019 ROGÉRIO LAZZARINI DE OLIVEIRA

Pregoeiro da Rede Mário Gatti

DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2019 PROCESSO Nº 1177/2019 OBJETO: Registro de Preços de Materiais Hospitalares (coletor de urina e outros) Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do De-creto Municipal nº. 14.217/03 e nas observações feitas pelo senhor Pregoeiro, resolvo: 1) Informar que o pregoeiro declarou FRACASSADOS os itens 02, 10 e 14 por não haver propostas com preços em condições de aceitabilidade. 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 101/2019 adjudicando o objeto em epí-grafe às Empresas abaixo especifi cadas: - De Pauli Comércio Representação Importação e Exportação LTDA para os itens 01 (R$ 2,06) e 13 (R$ 18,90); - Descarbox Distribuidora Hospitalar LTDA - ME para o item 09 (R$ 2,40); - Bem Med Hospitalar LTDA - ME para os itens 03 (R$ 3,95), 04 (R$ 3,95), 05 (R$ 1,68), 06 (R$ 1,68), 07 (R$ 2,52) e 08 (R$ 2,52); - CBS Médico Científica S/A para os itens 11 (R$ 18,17) e 12 (R$ 18,17). A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de SEDEX no prazo de 03 (três) dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ) encaminhado à Rede Mário Gatti na área de Expediente localizada no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Avenida Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 18 de novembro de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Administrativo da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

AVISO DE RATIFICAÇÃO

ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo nº 1746/2019 - Promefarma Representações Comerciais Ltda, para o item 01, no valor total de R$ 35.100,00 (Trinta e cinco mil e cem reais).

Campinas, 19 de novembro de 2019 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

AVISO DE LICITAÇÃO

Acha-se aberta no Departamento de Compras da Rede Mário Gatti sito Avenida Pre-feito Faria Lima, nº340, Parque Itália, Campinas/SP, fone: (19) 3772-5815 e 3772-5708 a licitação a seguir: 1) Pregão Eletrônico nº 122/2019 - Prot. nº 1315/2019: Re-gistro de Preços p/ aquisição de expansores teciduais e outros; abertura das propostas dar-se-á às 09h00 do dia 04/12/2019 e a disputa de preços dar-se-á às 09h15 do dia 04/12/2019. Os interessados poderão retirar o Edital a partir do dia 21/11/2019 no site www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes ou pelo e-mail: [email protected].

Campinas, 19 de novembro de 2019 DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Administrativo da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N. 2019/90056. Contratado : AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. CNPJ n. 00.331.788/0016-03 . D.L. 2019/469 . Objeto: Oxigenio Medicinal. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 18/11/2019 ; Valor: R$ 6.012,00.

Campinas, 19 de novembro de 2019

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n. 2019/268 - Objeto Fornecimento de copos em polipropileno para envase de água potável. Recebimento das propostas até às 8h do dia 06/12/2019 e início da disputa de preços dia 06/12/2019 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

CONCURSO PÚBLICO 01/ 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 39

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, a comparecer no local, dia e horário abai-xo especifi cado. Os candidatos deverão comparecer munidos dos documentos relacio-nados no ícone Concursos no site www.sanasa.com.br. O não comparecimento e/ou o não atendimento do estabelecido no Edital de Abertura implicará na perda dos direitos legais decorrentes deste Processo Seletivo Público.

Local: Sede da Sanasa, sita à Avenida da Saudade, 500 - Portaria 1 Dia: 03/12/2019 Horário: 14:00 horas Cargo- Agente Técnico Saneamento - Geral

CLASS NOME RG 90 EDILSON MAXIMO DOS SANTOS 257547213 91 WALLACE VICTOR GOTTI 408308977 92 JAIR LOPES DOS SANTOS 282553046

Cargo- Assistente Administrativo

CLASS NOME RG 50 GUSTAVO JOSE FERMIANO 485571924

ARLY DE LARA ROMEO

Diretor Presidente

CONCURSO PÚBLICO 01/ 2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 01

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, a comparecer no local, dia e horário abai-xo especifi cado. Os candidatos deverão comparecer munidos dos documentos relacio-nados no ícone Concursos no site www.sanasa.com.br. O não comparecimento e/ou o não atendimento do estabelecido no Edital de Abertura implicará na perda dos direitos legais decorrentes deste Processo Seletivo Público.

Local: Sede da Sanasa, sita à Avenida da Saudade, 500 - Portaria 1 Dia: 03/12/2019 Horário: 14:00 horas

Cargo- Assistente Administrativo - Call Center CLASS NOME RG

1 MARIANA TIEME MASSUDA 381780004 2 PAULO HENRIQUE PERIN FACINI 389775824 3 RAQUEL FAEZ DELGADINHO 257426115 4 ALEX RIBEIRO DOS SANTOS 47523263X

ARLY DE LARA ROMEO

Diretor Presidente

SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC

PORTARIA Nº 072 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8 da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974;

RESOLVE:

Artigo 1º) - Revogar a Portaria 032/2018.

Artigo 2º) - Renomear a COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISE/ADEQUAÇÃO DA LEI DE CRIAÇÃO/SETEC PARA CASOS DE PERMISSÃO E CONCESSÃO DE USO DO SOLO PÚBLICO Comissão ora criada, os seguintes servidores: Ana Carolina Welligton Costa Gomes matrícula nº 1532, Luciana de Godoy Gabrielli ma-trícula nº 1365, Marcelo Luiz Ferreira matrícula nº1263, Marcio Roberto Monteiro matrícula nº1394, Orlando Marotta Filho matrícula nº1534, Edson Roberto Navarre-te matrícula (PMC) nº87568-6, Carlos Roberto Cavagioni Filho matrícula (Sanasa) 60534, Rodrigo Caetano dos Santos matrícula nº1243, Roger Prado matrícula nº 1543, Sergio Renato Bueno Curcio matrícula nº1498 e Valdir Aparecido Deling matrícula nº 596.

Artigo 3º) Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Campinas, 19 de novembro de 2019 ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR

PRESIDENTE - SETEC

Page 131: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

131Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Diário Ofi cial do Município de Campinas

COLSETEC - COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta na SETEC - Serviços Técnicos Gerais, Autarquia Municipal de Campinas, com sede na Praça Voluntários de 32 s/nº, Bairro Swift, CEP 13041-900, em atendimento ao Processo Administrativo 201900000419-16, a Concorrên-cia nº 01/2019, Edital nº 06/2019, referente à permissão onerosa de uso, a explo-ração de próprio municipal, ou seja, a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CREMAÇÃO DE CORPOS CADAVÉRICOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP, CONTEMPLANDO REFORMA, AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO e EXPLORAÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE, CONFORME O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PRAZO DE 30(TRINTA) ANOS.. Os interessados deverão comparecer junto à Setec - Serviços Técnicos Gerais, para a retirada do referido Edital, até o dia 20/12/2019, de segunda à sexta-feira, no horário das 09h00min às 16h30min. Estando também disponível no endereço eletrônico https://setec.sp.gov.br/site/transparencia-licitacoes Visita Técnica obrigatória, devendo ser realizada até as 16h30min do dia 20/12/2019. Entrega dos Envelopes “Garantia de Proposta, Documentos e “Propostas” até as 10h00 do dia 23/12/2019, no local acima mencionado, sendo que a abertura dos Envelopes dar-se-á no mesmo dia, ás 10h15min. Telefone para contato (19) 3734.6138. Campinas, 19 de Novembro de 2019.

ENIVAL ALVES FERREIRA PRESIDENTE DA COLSETEC - PREGOEIRO

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

DECISÃO DO RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de vigilân-cia/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas, conforme termos e condições estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência. Tendo em vista as manifestações do Pregoeiro e da Diretoria de Materiais e Patrimô-nio as quais acato na íntegra, julgo TEMPESTIVOS os recursos apresentados pelas empresas MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA e HEDGE SEGU-RANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. e, no mérito, NEGO PROVIMENTO.

Campinas, 18 de novembro de 2019 MARCOS JOSÉ BERNARDELLI

Presidente da Câmara Municipal de Campinas

ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019 PROCESSO CMC-ADM-2019/00471 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de vigilân-cia/segurança patrimonial armada e desarmada e monitoramento do sistema de CFTV, nos diversos postos das instalações da Câmara Municipal de Campinas, conforme termos e condições estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência.

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, e nas observações feitas pelo Sr. Pre-goeiro e da Diretoria de Materiais e Patrimônio, resolvo ADJUDICAR e HOMOLO-GAR o Pregão Eletrônico nº 23/2019 , bem como AUTORIZO AS DESPESAS para a empresa NAVISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI , inscrita sob CNPJ nº 29.106.112/0001-03, para o LOTE ÚNICO no valor total de R$ 2.174.960,10 (Dois milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais e dez cen-tavos) , para um contrato de 15 meses. A empresa acima deverá aguardar o recebimento de notifi cação expedida pela Central de Contratos e Convênios da Câmara Municipal de Campinas.

Campinas, 18 de novembro de 2019 MARCOS JOSÉ BERNARDELLI

Presidente da Câmara Municipal de Campinas

DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.885, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede Diploma de Mérito Mulher Virtuosa "Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro" a Sônia Hernandes.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Mulher Virtuosa "Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro" a Sônia Hernandes por sua contribuição ao campo da assistência social no município de Campinas. Art. 2º À homenageada será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de novembro de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Antonio Flôres

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4.886, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede Diploma de Mérito "Herbert de Souza - Betinho" a Suzy Santos. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito "Herbert de Souza - Betinho" a Suzy San-tos por sua contribuição ao campo do voluntariado.

Art. 2º À homenageada será entregue diploma conforme especifi cações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or-çamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de novembro de 2019 MARCOS BERNARDELLI

Presidente autoria: vereador Gustavo Petta

DIRETORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2019

Acha-se aberto na Câmara Municipal de Campinas o Pregão nº 29/2019 - Eletrônico - Processo CMC-ADM-2019/00576 - Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço contínuo na área de limpeza, asseio e conservação, no Edifício Sede da Câmara Municipal de Campinas e Sala da Antena de Transmissão da TV por um pe-ríodo de 12 meses, conforme especifi cações técnicas informadas no Anexo I - Termo de Referência. Recebimento das Propostas: a partir das 08h do dia 21/11/2019; Início da Disputa de Preços : a partir das 10h do dia 03/12/2019; Disponibilidade do Edital: 21/11/2019, no portal eletrônico www.comprasgoverna-mentais.gov.br. Esclarecimentos adicionais através dos e-mails: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (19) 3736.1590.

Campinas, 19 de novembro de 2019 SIDNEY VIEIRA COSTACURTA

Diretor de Materiais e Patrimônio

DIRETORIA-GERAL

PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020.

PORTARIA DA MESA Nº 201/2019 (Versão resumida, em obediência ao art. 149, da LOM)DETERMINA A PENALIDADE AO ACUSADO NO PROCESSO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR Nº 25.459/2017.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, considerando que os fatos imputados ao acusado foram apurados pela Comissão Permanente de Processo Ad-ministrativo Disciplinar com amplo direito de defesa e contraditório ao acusado no processo nº 25.459/2017;CONSIDERANDO que a Mesa Diretora decidiu por acatar o relatado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,Nos usos de suas atribuições legais, fundamentadas no art. 24, II, e 149, da Lei Orgâ-nica do Município de Campinas, RESOLVE :I - Repreender o Acusado indicado naquele processo; II - Publique-se em versão resumida; III - Arquive-se; IV - Dê-se ciência;Campinas, 12 de novembro de 2019.

PORTARIA DA MESA Nº 202/2019 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências";Considerando a Resolução nº 894, de 31 de outubro de 2014, que "dispõe sobre a estruturação da progressão vertical dos servidores da Câmara Municipal de Campi-nas - SP"; Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; e Considerando fi nalmente o Parecer nº 100/2019, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras; RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidor MARCO ANTONIO DIAS DA SIL-VA, matrícula nº 449, no cargo de Agente de Segurança Legislativa, do quadro per-manente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, a partir de 31 de outubro de 2019, em vista do cumprimento dos requisitos previstos nas Resoluções n° 885/2014, n° 894/2014 e no Ato da Mesa n° 06/2016. Art. 2º Alterar a Classe do servidor de I para II e seu Nível de Vencimento de III para V, mantendo-se o padrão de vencimento letra C.Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Campinas, 13 de novembro de 2019.

PORTARIA DA MESA Nº 203/2019 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas, Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências";Considerando a Resolução nº 894, de 31 de outubro de 2014, que "dispõe sobre a estruturação da progressão vertical dos servidores da Câmara Municipal de Campi-nas - SP"; Considerando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regu-lamento do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; e Considerando fi nalmente o Parecer nº 101/2019, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras; RESOLVE: Art. 1º conceder progressão vertical ao servidor PAULO CESAR CASTILHO RA-BELO, matrícula nº 455, no cargo de analista legislativo assessoramento jurídico do quadro permanente de pessoal da câmara municipal de campinas, a partir de 03 de novembro de 2019, em vista do cumprimento dos requisitos previstos nas resoluções n° 885/2014, n° 894/2014 e no ato da mesa n° 06/2016. Art. 2º Alterar a Classe do servidor de I para II e seu Nível de Vencimento de VII para IX, mantendo-se o padrão de vencimento letra C.

Page 132: Diário Oficial - CampinasT2, os usos, residencial, comercial, institucional e de serviços, e para os lotes inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, N3 e G4, os usos comercial, institucional

132 Campinas, quinta-feira, 21 de novembro de 2019Diário Ofi cial do Município de Campinas

Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos. Art. 4º Publique-se. Campinas, 13 de novembro de 2019.

MARCOS JOSÉ BERNARDELLI PRESIDENTE

RODRIGO LUIS DE BARROS ALMEIDA PRIMEIRO-SECRETÁRIO

APARECIDO DE CAMPOS FILHO SEGUNDO-SECRETÁRIO

PRESIDÊNCIA

HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS Pregão Eletrônico Nº 25/2019

Protocolo Interno CMC-ADM-2019/00402 - Objeto : Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral de materiais de manutenção predial, conforme dis-posições contidas no Anexo I - Termo de Referência. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, das obser-vações realizadas pelo Sr. Pregoeiro e Diretoria de Materiais e Patrimônio, resolvo: 1. HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 25/2019 , bem como AUTORIZO A DESPESA para as empresas abaixo informadas, com os respectivos preços totais dos grupos/itens entre parênteses: a. SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA - EPP, CNPJ nº 26.469.541/0001-57 , para o item 01 (R$ 420,42), item 02 (R$ 420,42), item 03 (R$ 420,42), item 04 (R$ 420,42), item 05 (R$ 420,42), item 06 (R$ 280,80), item 07 (R$ 280,80), item 08 (R$ 756,60) e item 09 (R$ 3.424,20), perfazendo um total global para o GRUPO 01 no valor de R$ 6.844,50 (seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos); item 39 (R$ 995,00), item 40 (R$ 1.638,00), item 41 (R$ 524,80), item 42 (R$ 59,70), item 43 (R$ 32,00), item 44 (R$ 27,30), item 45 (R$ 100,00) e item 46 (R$ 17,90), perfazendo um total global para o GRUPO 07 no valor de R$ 3.394,70 (três mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos); item 47 (R$ 42,00), item 48 (R$ 55,00), item 49 (R$ 25,00), item 50 (R$ 72,74), item 51 (R$ 48,00) e item 52 (R$ 226,40), perfazendo um total global para o GRUPO 08 no valor de R$ 468,64 (quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos); b. INVICTUS TECNOLOGIA EIRELI - ME, CNPJ nº 34.499.979/0001-06 , para o item 18 (R$ 110,00), item 19 (R$ 89,20), item 20 (R$ 111,10), item 21 (R$ 92,70) e item 22 (R$ 3.360,00), perfazendo um total global para o GRUPO 04 no valor de R$ 3.763,00 (três mil, setecentos e sessenta e três reais); c. DELTA NICE CASA DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 33.460.636/0001-75 , para o item 23 (R$ 42,00), item 24 (R$ 156,00), item 25 (R$ 96,00), item 26 (R$ 21,60), item 27 (R$ 220,00) e item 28 (R$ 145,80), perfazendo um total global para o GRUPO 05 no valor de R$ 681,40 (seiscentos e oitenta e um reais e quarenta centavos); item 29 (R$ 5,61), item 30 (R$ 6,88), item 31 (R$ 45,60), item 32 (R$ 5,40), item 33 (R$ 5,70), item 34 (R$ 159,80), item 35 (R$ 155,00), item 36 (R$ 115,60), item 37 (R$ 200,00) e item 38 (R$ 186,12), perfazendo um total global para o GRUPO 06 no valor de R$ 885,71 (oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos); item 53 (R$ 899,00), item 55 (R$ 2.823,00), item 56 (R$ 495,16), item 57 (R$ 1.213,00) e item 58 (R$ 378,00) ; 2. Informar, ainda, que restaram FRACASSADOS os GRUPOS 02, 03 e ITEM 54 do Pregão Eletrônico nº 25/2019 , por não haverem propostas em condições de acei-tabilidade. As empresas acima deverão aguardar o recebimento da Ordem de Fornecimento ex-pedida pela Câmara Municipal de Campinas-SP.

Campinas, 19 de novembro de 2019 MARCOS JOSÉ BERNARDELLI

Presidente da Câmara Municipal de Campinas