Disciplina: Legislação Específica · Penitenciários do Rio Grande do Sul têm direito a porte...

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CONCURSO SUSEPE Disciplina: Legislação Específica Mônica Pires

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CONCURSO SUSEPE Disciplina: Legislação Específica

Mônica Pires

Questões

10 questões de provas anteriores 3 questões da Banca La Salle 7 questões elaboradas

• Banca La Salle - SUSEPE - 2012 - TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA

• 23. O regime de plantão dos servidores penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Complementar nº 13.259/09, em seu Art. 23, mediante escala de trabalho, assegurado o respectivo descanso, bem como todas as vantagens previstas em lei, perfaz um total de:

• a) 110 horas mensais. • b) 120 horas mensais. • c) 140 horas mensais. • d) 150 horas mensais. • e) 160 horas mensais.

*LEI COMPLEMENTAR Nº 13.259/2009

• Jornada de Trabalho - 40 horas semanais. • Regime de trabalho – expediente de 8 horas diárias ou plantões de

24 horas, para todos os cargos. Sempre será decidido pelo interesse da administração.

• Total: 160 horas mensais • Expediente: admite convocação aos sábados, domingos, feriados e no

período noturno, por necessidade de serviço. • Direito ao alimento quando em serviço. • Artigos: 22,23 Lei complementar nº 13.259/09

Dicas

Banca La Salle - SUSEPE - 2012 - TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA

• 25. A Lei Complementar nº 13.259/09 dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul. Acerca do conteúdo dessa legislação, analise as afirmações abaixo e assinale "V" para Verdadeiro e "F" para Falso:

• (V) Uma das fases eliminatórias para o provimento dos graus iniciais das categorias funcionais integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, consideradas as peculiaridades das respectivas categorias, é investigação da vida pregressa.

• (F) O recrutamento, a seleção e a formação de candidatos para provimento de cargos e funções, em diferentes níveis de atuação da SUSEPE, são de competência do Conselho Penitenciário. (ESP)

• (F) Os percentuais para as promoções dos servidores penitenciários serão de 30% (trinta por cento) por merecimento e de 70% (setenta por cento) por antiguidade.

• (F) Para todos os efeitos legais, os servidores ativos (excluindo-se os inativos) das categorias funcionais do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul têm direito a porte de arma de fogo permanente, na forma do regulamento.

• (V) Os reajustes salariais, a qualquer título concedido aos servidores ativos, serão igualmente concedidos, nas mesmas datas e índices, nos servidores inativos, visando garantir a paridade salarial

• A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

• a) V - V - F - F - F. c) V - F - V - V - F. • b) F - F - V -F - V. d) V - F - F - F - V. e) F - V - F - V - F.

Provimento para os graus iniciais: CONCURSO, provas ou provas e títulos. Concurso em 4 fases SUCESSIVAS e ELIMINATÓRIAS: prova de conhecimento; de capacidade física; avaliação psicológica; investigação da vida pregressa. Prova de títulos – classificatória. (a única, as outras fases são eliminatórias). Art. 12 – Lei 13.259/09: O recrutamento, a seleção e a formação de

candidatos para provimento de cargos e funções, em diferentes

níveis de atuação da SUSEPE, são de competência da Escola do

Serviço Penitenciário.

D I C A S

Carreira dividida em graus – A B C D E (todos os cargos) Promoção = passagem de um grau para o imediatamente superior, alternadamente. Art. 15 da Lei n. 13.259/09. Modalidades = merecimento, antiguidade e extraordinária. Os percentuais para as promoções serão de 50% (cinquenta por cento) por merecimento e de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade. (Art. 17) Direito a porte de arma de fogo permanente= servidores ativos e inativos das categorias funcionais do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul têm, na forma do regulamento. (Art. 26). Reajustes salariais= concedidos aos servidores ativos e inativos, mesmas datas e índices = visando garantir a paridade salarial. (Art. 26-A§ 3.º).

Banca La Salle - SUSEPE - 2012 - TÉCNICO SUPERIOR PENITENCIÁRIO - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA 32- Sobre o Decreto que aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, o Diretor/Administrador do estabelecimento pode conceder elogio ou regalia como forma de recompensar ao preso que, com conduta plenamente satisfatória, preste relevante colaboração com a disciplina do estabelecimento ou apresente excepcional dedicação ao trabalho. Em ambos os casos, a concessão deverá ser precedida de manifestação do Conselho Disciplinar. Sobre a regalia que poderá ser concedida ao preso, assinale a alternativa INCORRETA: a) Ampliação dos horários de visita e pátio. b) Praticar esportes em área específica. c) Participar de atividades sócio-culturais. d) Receber visitas extraordinárias, devidamente autorizadas. e) Utilizar aparelho de rádio para a comunicação externa.

Regalias/elogios Art. 38 e par. único RDP

Quem pode conceder? Diretor/Administrador do estabelecimento Finalidade: recompensar o preso, com conduta plenamente satisfatória, preste relevante colaboração com a disciplina, ou apresente excepcional dedicação ao trabalho; Deverá ser precedida de manifestação do Conselho Disciplinar. Regalias= eventuais alterações da rotina, mas dentro regras segurança. I - receber bens de consumo, de qualidade, quantidade e embalagem, permitida

pela administração, trazidos por visitantes;

II - participar de atividades sócio-culturais;

III- praticar esportes em áreas específicas,

IV - ampliar os horários de visita e pátio;

V - receber visitas extraordinárias, devidamente autorizadas.

Questões formuladas em conformidade com o edital: 1- João, cumpria pena em uma Penitenciária de Segurança Máxima, condenado a 29 anos em regime inicial fechado pela prática de latrocínio, mantinha bom comportamento e trabalhava para garantir a remição de parte do tempo de execução da pena. Porém, ao envolver-se em uma briga com outro detento respondeu a um procedimento disciplinar, tendo como consequência: a) a punição por falta grave e o aumento do prazo de cumprimento da pena.

b) a perda do direito ao livramento condicional.

c) sanção disciplinar pelo cometimento de falta grave e a revogação de até 1/3

do tempo remido.

d) a punição por falta grave e a perda de todo o tempo de remição.

e) isolamento em cela de castigo e perda do direito à alimentação.

1º Ocorrência/falta disciplinar 2º Comunicação diretor 24 h

3º Diretor 24 h, decide: arquiva ou instaura PAD: isolamento (falta

grave) com comunicação ao juiz do PAD ( LEP- Art. 60. isolamento

preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias), Convoca Conselho Discip.

4º PAD: ciência acusado/data interrogatório/indicar defensor (3

dias antes da audiência.

5º Audiência: lida acusação, oitiva acusado/testemunhas, defesa

6º Decisão 24 h, ciência do apenado/diretor/delegado/Cor. Geral.

7º RECURSO: reconsideração diretor 3 dias/ indefere 5 recurso

superintendente

PAD

RDP: conduta classificada como péssima, art. 14, § 5º do regimento.

Sujeito às sanções do art. 16, III RDP: suspensão ou restrição direitos

Podem ser suspensos: art. 41, LEP- V - proporcionalidade na distribuição do

tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; X - visita do cônjuge, da

companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e XV - contato com

o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros

meios de informação) e

Outra sanção art. 16 IV RDP: isolamento na própria cela ou local adequado

(até 30 dias). Isolamento preventivo: 10 dias (se falta grave).

Diretor poderá representar ao juiz para fins do art. 48 § único LEP.

CONSEQUÊNCIAS DA PUNIÇÃO POR FALTA GRAVE

Punição por falta grave: autoridade administrativa representar

ao juiz competente (Art. 25 RDP + artigo 48, parág. único, da LEP)

Depende decisão judicial: nas faltas graves

Art. 118, inciso I- regressão de regime,

Art. 125- revogação da saída temporária;

Art. 127- perda de até 1/3 da remição;

181, §§ 1º, letra d, e 2º- conversão da pena restritiva de direito em

privativa de liberdade (LEP).

2- Segundo preceitua a Lei de Execução Penal o poder disciplinar dentro de um estabelecimento prisional será exercido pela autoridade administrativa, que poderá decretar o isolamento preventivo do preso faltoso pelo prazo de até: a) 24 (vinte e quatro) horas.

b) 3 (três) dias.

c) 30 (trinta) dias.

d) 10 (dez) dias.

e) uma semana.

3- Para fins de progressão de regime, nos termos do disposto no artigo 112 caput da Lei Federal n ° 7.210/84, com alteração prevista na Lei Federal n° 10.792/03, o regimento Disciplinar Penitenciário do Rio Grande do Sul, considera bom comportamento: a) a conduta classificada como plenamente satisfatória.

b) não ter o apenado perfil para o regime disciplinar

diferenciado.

c) estar o apenado trabalhando e estudando

d) a conclusão de curso regular com bom aproveitamento.

e) nenhuma alternativa correta.

I- NEUTRA;

II - PLENAMENTE SATISFATÓRIA;

III - REGULAR;

IV – PÉSSIMA.

Condutas previstas no RDP – art. 14, par. 14 D. L. 46.534/2009

Expressão ostentar bom comportamento é a plenamente satisfatória. Para efeito do disposto no artigo 112 caput da Lei Federal n ° 7.210/84, com

alteração prevista na Lei Federal n° 10.792/03 (art. 14,§ 10).

Obrigatória a realização da avaliação: benefícios de progressão de regime, do

fechado para o semiaberto e do fechado para livramento condicional, nos

crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa;

Progressão de Regime LEP

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

...documento que comprove o comportamento do apenado: I - a classificação da conduta nos termos do artigo anterior;

II - manifestação formal, sucinta e individual de, pelo menos, três dos seguintes

servidores com atuação no estabelecimento prisional em que se encontrar

recolhido o apenado:

a) Responsável pela Atividade de Segurança e Disciplina;

b) Responsável pela Atividade Laboral;

c) Responsável pela Atividade de Ensino;

d) Assistente Social;

e) Psicólogo.

4- São atribuições do agente penitenciário, nos termos da Lei complementar nº 13.259/2009, exceto: a) conduzir viaturas, conforme habilitação específica. b) realizar custódia, escolta, disciplina e segurança dos presos. c) desempenhar as atividades de secretaria. d) realizar o deslocamento interno e externo dos presos. e) realizar a revista estrutural das galerias e celas.

Agente Penitenciário

Administrativo

Agente Penitenciário

Técnico Superior Penitenciário

Nível médio Nível Superior Nível Superior (áreas diversas)

Atividade administrativa e tratamento penal

Atividade em segurança e Tratamento penal

Atividade de tratamento penal, perícia e pesquisa criminológica

Média complexidade

Média complexidade

Alta complexidade

Cargos da SUSEPE - Lei nº 13.259/09

Além dos cargos em extinção: Ex. Monitor penitenciário

5- A Lei Complementar nº 13.259/2009, alterada pela Lei 14.640/14 prevê para à mulher pertencente ao quadro especial dos servidores penitenciários, o direito a aposentadoria: a) Ao completar 25 anos de serviço, sendo no mínimo 15 anos de

exercício no cargo.

b) Com 30 anos de serviço, aos 55 anos de idade.

c) Quando completar 30 anos de serviço, em atividade de risco.

d) Ao completar 25 anos de serviço e estiver em abono

permanência.

e) Aos 25 anos de serviço desde que tenha 55 anos de idade.

Resumindo o direito à aposentadoria especial do servidor penitenciário: Lei nº 13.250/09 – art. 26 A (incluído pela Lei nº 13.961/12

Tempo mínimo serviço

Mínimo cargo ou atividade risco

Tempo máximo outras áreas

Homens 30 anos

20 anos

10 anos

Mulheres 25

anos

15 anos

10 anos

Aposentadoria especial não exige idade mínima

6- As promoções de servidores penitenciários consistem na passagem de um grau para o imediatamente superior àquele a que pertence, nas respectivas categorias funcionais, nas seguintes modalidades: a) merecimento, antiguidade e desempenho funcional.

b) Antiguidade e avaliação de desempenho funcional.

c)Merecimento, antiguidade e nos casos de promoções

extraordinárias.

d) Gestão de desempenho funcional e antiguidade.

e) Nenhuma das alternativas.

PROMOÇÃO: passagem de um grau para o imediatamente superior (A p/ B...). MODALIDADES: merecimento e antiguidade, 50 % cada (ou seja, se tem 300 APs na classe A e na B tem 140 vagas, significa que 70 serão promovidos por merecimento e 70 por antiguidade) e extraordinárias. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO: avaliação satisfatória do desempenho funcional; ter concluído o estágio probatório e o interstício do respectivo grau; não ter sofrido qualquer tipo de punição disciplinar nos últimos doze meses. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE: maior tempo de efetivo exercício no grau, na respectiva categoria funcional. Artigos 14/20 da Lei 13.259/09

7- Em 1994 foram fixadas as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil, através da publicação da Resolução de nº 14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sendo correto afirmar: a) Somente o preso provisório poderá votar.

b) Preso provisório poderá votar após decisão judicial.

c)O preso provisório, assim como o preso definitivo, não tem

assegurados os seus direitos políticos.

d) O preso condenado poderá votar mediante autorização

judicial.

e) Todas as alternativas são falsas.

São assegurados os direitos políticos ao preso que não está sujeito aos efeitos da condenação criminal transitada em julgado = Provisório (Art. 63 Regras Mínimas).

Preso provisório PODE votar.

Art. 15. C. F. É vedada a cassação de

direitos políticos, cuja perda ou

suspensão só se dará nos casos de: III

- condenação criminal transitada em

julgado, enquanto durarem seus

efeitos;

Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

Continuem estudando!