Disciplina: Nutrição Experimental Professora: Helyena Pinheiro de Oliveira Ética na...
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Disciplina: Nutrição Experimental
Professora: Helyena Pinheiro de Oliveira
Ética na Experimentação
Humana e Animal
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Ética na Experimentação Humana
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1 Histórico Internacional
• 1947: Código de Nuremberg
documento específico com normas éticas para pesquisa
médica com seres humanos: conseqüência do julgamento dos
crimes cometidos pela Alemanha Nazista na Segunda Guerra
Mundial.
Tornou-se o guia de pesquisas médicas para quase todos
os países do mundo.
Ética na Experimentação Humana
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Mas os abusos continuaram a ocorrer... Na década de 60
foram publicados em revistas médicas de alto nível artigos
com graves distorções éticas, então:
1964: Declaração de Helsinque: normas adicionais ao
Código de Nuremberg elaboradas pela Associação Médica
Mundial.
Ética na Experimentação Humana
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Mas os abusos continuaram a ocorrer... Então:
➥ Início da década de 80: Diretrizes Internacionais publicadas
pela Organização Mundial de Saúde: sanar os problemas
éticos da pesquisa com seres humanos da área médica,
biomédica e de comportamento.
2 HISTÓRICO BRASILEIRO
➥ 1988: Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde
do Brasil editou a Resolução 1/88 com normas éticas para
pesquisa humana no país.
Ética na Experimentação Humana
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Infelizmente houve pouca adesão dos Centros de Pesquisa
Médica a esta Resolução, então:
➥ 1996: Conselho Nacional de Saúde do Ministério da
Saúde do Brasil editou a Resolução CSN 196/96, elaborada
com base em documentos internacionais e sugestões de
diversos segmentos da sociedade brasileira (inclusive dos
sujeitos de pesquisa): regulamenta pesquisas com seres
humanos em QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO (não só
área médica).
Ética na Experimentação Humana
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Ética na Experimentação Humana
PRINCIPAIS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO CSN 196/96:
Estabelece que cada Instituição que faça pesquisa com
seres humanos (Institutos de Pesquisa, Hospitais, Instituições
de Ensino) deva criar um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
Finalidade dos CEP: aprovar e acompanhar as pesquisas a
eles submetidas a fim defender os interesses dos sujeitos de
pesquisa e contribuir para o desenvolvimento da pesquisa
dentro de padrões éticos.
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Ética na Experimentação Humana
➥ Todos os CEPs do país devem prestar contas das pesquisas
sob seu acompanhamento para a Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa (CONEP), localizada em Brasília (DF),
vinculada ao Conselho Nacional de Saúde do Ministério da
Saúde.
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Ética na Experimentação Humana
➥ Toda pesquisa deve atender aos quatro referenciais básicos da Bioética:
1-Autonomia: é obrigatório obter o consentimento dos indivíduos-alvo da pesquisa;
2-Não maleficência: a pesquisa deve garantir que os danos
previsíveis serão evitados;
3-Beneficência: a pesquisa deve trazer o máximo de
benefícios e o mínimo de danos e riscos;
4 -Justiça: a pesquisa deve ter relevância social e contribuir
de forma vantajosa para o conhecimento na área.9
Ética na Experimentação Humana
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE):
Exige-se que o indivíduo só participe da pesquisa se der seu
consentimento após ter sido esclarecido, EM LINGUAGEM
ACESSÍVEL AO SEU ENTENDIMENTO, sobre:
a) Justificativa, os objetivos e procedimentos que serão usados
na pesquisa;
b) Os desconfortos e riscos possíveis e benefícios esperados;
deve ser garantida a liberdade do sujeito se recusar a
participar ou desistir em qualquer fase da pesquisa, sem
penalização ou prejuízo ao seu cuidado;10
Ética na Experimentação Humana
c) Garantia de sigilo quanto aos dados obtidos na pesquisa.
Obrigatoriamente o TCLE deve:
➥ Ser elaborado pelo pesquisador responsável, que deve
deixar endereço e,ou telefone (residencial e comercial) para
que o sujeito da pesquisa possa contatá-lo sempre que
desejado;
➥ Ser submetido e aprovado pelo CEP que referenda a
investigação;
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Ética na Experimentação Humana
➥ Ser assinado ou identificado por impressão dactiloscópica
pelo sujeito da pesquisa ou seu representante legal;
➥ Ser elaborado em duas vias, sendo uma entregue para o
sujeito da pesquisa (ou seu representante legal) e outra
arquivada pelo pesquisador.
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Ética na Experimentação Animal
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Ética na Experimentação Animal
1 Histórico Internacional
1822: Martin: 1º lei contra a crueldade (para grandes animais).
1876: lei British Cruelty to Animals Act: reconsiderar as
necessidades da ciência com as necessidades humanitárias dos
animais.
1926: fundação da sociedade University of London Animal
Welfare por Charles Hume.
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Ética na Experimentação Animal
Inglaterra é o primeiro país europeu a aprovar uma lei severa
de proteção aos animais em experimentação científica, seguida
da Polônia (1928), Suécia (1944), França (1968), Holanda
(1977) e Noruega (1984).
1959: Princípio dos “3 Rs” (Russel e Burch) da pesquisa com
animais.
1969: Inglaterra: criação do Fundo para Alternativas ao Uso de
Animais em Experimentação (FRAME).
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Ética na Experimentação Animal
1978: Declaração Universal dos Direitos dos Animais –
UNESCO (disponível na íntegra em: www.aila.org.br/leis.htm)
1998: lei da Comunidade Européia proíbe uso de animais para
teste de produtos industriais.
a partir de 1970 o uso de animais experimentais caiu pela
metade nos países da Comunidade Européia e Canadá.
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Ética na Experimentação Animal
2 HISTÓRICO NO BRASIL
1934: Decreto Federal 24.645 determina a proteção a todos
os animais sem exceção (mas não especifica os de
laboratório).
1979: Lei Federal n 6.638: prevê algumas normas para o uso
de animais na experimentação, mas não foi sancionada até o
momento.
1997: projeto de lei n 03964-1997: proposto por várias
entidades brasileiras envolvidas com a experimentação
animal, a fim de finalmente regulamentar esta atividade no
Brasil. 17
Ética na Experimentação Animal
Muitas instituições, por iniciativa independente, já criaram
Comitês de Ética em Pesquisa Animal, com base nos Princípios
Internacionais para a Pesquisa Biomédica Envolvendo Animais,
instituído em Genebra em 1985.
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Ética na Experimentação Animal
Princípio dos “3 RS” (RUSSEL E BURCH, 1959)
Refinement (refinamento), Reduction (redução), Replacement
(substituição).
1. Refinamento:
Modificações nos procedimentos experimentais visando à
diminuição do estresse e dor e aumento do bem-estar do
animal.
Exemplos: condições sanitárias adequadas; uso de
analgésicos eficientes sempre que houver dor; fim antecipado
do experimento quando não são obtidos os resultados
esperados. 19
2. Redução:
Diminuição do número de animais usados ou a máxima
utilização possível de cada animal.
Exemplos: uso de delineamento estatístico adequado; uso de
animais em mais de um experimento sempre que possível;
estudos- piloto in vitro.
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Ética na Experimentação Animal
3. Substituição:
Substituição relativa: uso de métodos científicos
alternativos com animais, mas que não causem
desconforto.
Substituição absoluta: uso de métodos científicos
alternativos sem o uso de animais.
SEMPRE QUE POSSÍVEL DEVE-SE PROCURAR
REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO ABSOLUTA.
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Ética na Experimentação Animal
Princípio dos “15 Rs” (David Morton)
Considera não só os aspectos éticos, mas também o bem-
estar animal (ampliação do Princípio “3 Rs”).
1 Reduza o número usado.
2 Refine as finalidades e procedimentos.
3 Substitua (Replace) por métodos in vitro sempre que possível.
4 Respeite todos os animais, independente da espécie.
5 Reconheça qualquer efeito adverso do experimento.
6 Alivie (Relieve) a dor e a ansiedade com medicação adequada.
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Ética na Experimentação Animal
7 Recuse levar adiante qualquer experimento, se este o preocupa.
8 Reconsidere o protocolo experimental se há insegurança em fazê-lo.
9 Leia (Read) sobre conteúdos de ciência e ética.
10 Reflita sobre os trabalhos que você já fez.
11 Realize a pesquisa apenas com um objetivo claro.
12 Registre todas as suas observações cuidadosamente.
13 Reavalie sempre a relação custo-benefício.
14 Reavalie sempre a técnica, para torná-la eficiente.
15 Dedique-se (Resolve) a aprender novas técnicas.23
Ética na Experimentação Animal
Princípios éticos na experimentação animal (COBEA, 1992 – disponível em:www.cobea.org.br/etica.htm#3)
A evolução contínua das áreas de conhecimento humano, com
especial ênfase àquelas de biologia, medicinas humana e
veterinária, e a obtenção de recursos de origem animal para
atender necessidades humanas básicas, como nutrição, trabalho e
vestuário, repercutem no desenvolvimento de ações de
experimentação animal, razão pela qual se preconizam posturas
éticas concernentes aos diferentes momentos de desenvolvimento
de estudos com animais de experimentação.
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Ética na Experimentação Animal
Postula-se:
Artigo I - É primordial manter posturas de respeito ao animal,
como ser vivo e pela contribuição científica que ele proporciona.
Artigo II - Ter consciência de que a sensibilidade do animal é
similar à humana no que se refere a dor, memória, angústia,
instinto de sobrevivência, apenas lhe sendo impostas limitações
para se salvaguardar das manobras experimentais e da dor que
possam causar.
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Ética na Experimentação Animal
Artigo III - É de responsabilidade moral do experimentador a
escolha de métodos e ações de experimentação animal.
Artigo IV - É relevante considerar a importância dos estudos
realizados através de experimentação animal quanto a sua
contribuição para a saúde humana em animal, o
desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade.
Artigo V - Utilizar apenas animais em bom estado de saúde.
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Ética na Experimentação Animal
Artigo VI - Considerar a possibilidade de desenvolvimento de
métodos alternativos, como modelos matemáticos, simulações
computadorizadas, sistemas biológicos "in vitro", utilizando-se o
menor número possível de espécimes animais, se caracterizada
como única alternativa plausível.
Artigo VII - Utilizar animais através de métodos que previnam
desconforto, angústia e dor, considerando que determinariam os
mesmos quadros em seres humanos, salvo se demonstrados,
cientificamente, resultados contrários.
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Ética na Experimentação Animal
Artigo VIII - Desenvolver procedimentos com animais,
assegurando-lhes sedação, analgesia ou anestesia quando se
configurar o desencadeamento de dor ou angústia, rejeitando,
sob qualquer argumento ou justificativa, o uso de agentes
químicos e/ou físicos paralisantes e não anestésicos.
Artigo IX - Se os procedimentos experimentais determinarem
dor ou angústia nos animais, após o uso da pesquisa
desenvolvida, aplicar método indolor para sacrifício imediato.
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Ética na Experimentação Animal
Artigo X - Dispor de alojamentos que propiciem condições
adequadas de saúde e conforto, conforme as necessidades das
espécies animais mantidas para experimentação ou docência.
Artigo XI - Oferecer assistência de profissional qualificado para
orientar e desenvolver atividades de transportes, acomodação,
alimentação e atendimento de animais destinados a fins
biomédicos.
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Ética na Experimentação Animal
Artigo XII - Desenvolver trabalhos de capacitação específica de
pesquisadores e funcionários envolvidos nos procedimentos com
animais de experimentação, salientando aspectos de trato e uso
humanitário com animais de laboratório.
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Ética na Experimentação Animal
CONCLUSÕES
A visão do passado na qual o animal era mera ferramenta de
trabalho evoluiu e atualmente entende-se o animal experimental
como um ser vivo que merece respeito.
Para que seja justificado eticamente, um experimento com
animais só deverá ser realizado quando gerar um conhecimento
novo, que não possa ser obtido por método científico alternativo
e que beneficiará de forma imediata ou eventual a sociedade
humana ou os outros animais.
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Ética na Experimentação Animal
A tendência é que experimentos com animais sejam substituídos
gradativamente por métodos científicos alternativos (pesquisa e
ensino), sem prejuízo dos resultados demonstrativos e das
pesquisas: testes in vitro, modelos de computador, filmes e outros
recursos áudio-visuais.
Sempre que for justificado o uso de animais, é preciso seguir
critérios que proporcionem bem-estar e minimizem ou anulem o
sofrimento e, principalmente, evitar o uso desnecessário de
animais.
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Ética na Experimentação Animal
Em muitas áreas científicas ainda se faz necessário o uso de
animais experimentais e cabe ao pesquisador ter conhecimento
ético suficiente para definir quando os animais devem ou não ser
usados.
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