Disciplina: POLÍTICAS PÚBLICAS -...
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Políticas Nacional e Estadual de
Educação Ambiental
Disciplina: POLÍTICAS PÚBLICAS
Profª Lina Maria Aché
O mundo nos últimos 50 anos
desenvolvimento e
crescimento econômico
afluência material
papel do Estado bem
definido
Bipolarização capitalismo x socialismo
esquerda x direita
masculino x feminino
Década de 50 Década de 60
revolução sexual
questionamento da
sociedade de consumo
movimento da
contracultura
questionamento dos
regimes autoritários
O mundo nos últimos 50 anos
Décadas de 70 e 80
esgotamento dos regimes autoritários
pluralismo político
desmantelamento do modelo bipolar
surgimento da consciência ecológica
valorização dos direitos humanos
Década de 90
transformações tecnológicas radicais
velocidade da informação e comunicação
agravamento da crise ecológica
Reflexões
transformação do tempo e espaço em nossas vidas
equilíbrio entre o individual e o coletivo
responsabilidade pelo estilo de vida que adotamos
GLOBALIZAÇÃO
migração dos agentes tradicionais para grupos de
pressão
entidades globalizadas - Greenpeace, WWF,
Anistia Internacional
Novo capital político: mídia (audiência)
Imobilidade do governo x mobilidade dos novos
atores sociais
Redesenho do Estado
Novo Contexto Político e Social
Reflexões
WWF - World Wide Fund for Nature, que significa Fundo Mundial para a Vida Selvagem e Natureza
dimensão planetária
novas situações de risco
tomada de decisão não pode ser monopólio dos
técnicos
balanço entre presentes e futuras gerações
conceito de sustentabilidade
O olhar sobre as questão ambiental
Reflexões
ANOS 60 – Conscientização do problema ambiental
ANO 1970 – Limites do crescimento ( relatório )
ANO 1972 – Esgotamento dos recursos naturais (Conferência de Estocolmo )
ANO 1975 - Criação do PIEA – UNESCO e PNUMA
ANO 1977 - Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental –
Tbilisi – Geórgia- URSS
ANOS 80 – Comprometimento da qualidade ambiental por resíduos e poluição
(1987 - Relatório Brundtland )
ANO 1992 – Desenvolvimento sustentável e destaque para as questões sociais
(Conferência do RIO )
Fórum Global das ONG’s: elaborou o Tratado de EA para Sociedades
Sustentáveis e Responsabilidade Global
ANO 1997 - Conferência Internacional Meio Ambiente e Sociedade –
Tessalônica – Grécia
ANO 1999 - Política Nacional de Educação Ambiental – Lei 9.597
ANO 2002 – Questões Globais e Biotecnologia
- Avaliação - Agenda 21 ( RIO+10 )
ANO 2007 - Política Estadual de Educação Ambiental – Lei 12780 ( SP )
ANTECEDENTES
PIEA - Programa Internacional de Educação Ambiental
UNESCO - Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
ESTOCOLMO (72)
• Indicativo para o Programa Internacional de Educação Ambiental –
PIEA, (1975), - troca de experiências, desenvolvimento de conceitual e
metodológico, elaboração de materiais didáticos, formação de
profissionais”.
• Criação de um Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(PNUMA ou UNEP) - Formação Técnica
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
BELGRADO (75) Iuguslávia
Encontro Internacional em Educação Ambiental especialistas de 65
países. Culminou com a formulação dos princípios e orientações do PIEA
que envolvem os seguintes eixos: desenvolver sensibilidade e
consciência; conhecimento; valores sociais e atitudes: aptidões para
encaminhar os problemas, capacidade de avaliação.
Carta de Belgrado (75) - constitui um dos documentos mais lúcidos e
importantes gerados nesta década.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
• Motivar para a participação e mobilização
• Desenvolver a capacidade de avaliação
• Contribuir com a formação de uma consciência ecológica
• Informar fortalecendo o conhecimento técnico-científico
(eco-alfabetização, gestão ambiental, responsabilidade
socioambiental) Desenvolver habilidade e competências
nos sujeitos
• Promover a mudança de atitudes
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
TBILISI (77) (Georgia)
A Conferência se caracterizou por numerosos avanços. Foram construídos
consensos.
Diretrizes para a Educação Ambiental:
Ir além da informação;
Compreender a interdependências com as ações
econômicas,políticas e ecológicas ;
Relação entre meio ambiente e desenvolvimento;
Considerar a totalidade do “meio ambiente” ;
Aspecto multidisciplinar;
Formação Técnica para métodos e materiais (profissionais
capacitados , engajamentos das Universidades, introdução na
rede escolar).
Dez anos depois de Tbilisi, as suas proposições foram
referendadas na Conferência Internacional sobre Educação
e Formação Ambiental realizada em Moscou, promovida
pela UNESCO e PNUMA = estratégias internacionais para
a década de 90
Na América Latina vários encontros = Bogotá em 1.976,
Costa Rica em 1.979 e Buenos Aires em 1.988
contextualização da América Latina. Nasce o Programa
Latino-americano e Caribenho de Educação Ambiental
PLACEA, em 1992, durante o I Congresso Ibero-Americano
de Educação Ambiental, realizado em Guadalajara, no
México.
A EA na Agenda 21
Capítulo 36
Promoção do Ensino, da Conscientização Pública e do
Treinamento, As áreas de programas descritas neste capítulo são:
• reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável
• aumento da consciência pública
• promoção do treinamento
Agenda 21 Brasileira Objetivo 5
Informação e conhecimento para o desenvolvimento sustentável
Objetivo 6
Educação permanente para o trabalho e a vida
Referências: Agenda 21 Global http://www.mma.gov.br/responsabilidade-
socioambiental/agenda-21/agenda-21-global
Agenda 21Brasileira http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-
21/agenda-21-brasileira
EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE Conferência de Tessalônica – Grécia - 1997
Educação para um futuro sustentável: consenso internacional
como estímulo para as ações
Reorientação da educação formal com relação à
sustentabilidade
Conscientização pública e entendimento
Estilos de vida sustentáveis: mudando padrões de produção e
consumo
Investindo na educação: um futuro comum sustentável
Ética, cultura e equidade para atingir a sustentabilidade
• 1981- Política Nacional de Meio Ambiente (6.938) - inclusão da EA em
todos os níveis de ensino
• 1989 - Fundo Nacional de Meio Ambiente - apoio a projetos de EA
• 1992 - criação do Ministério do Meio Ambiente - MMA e os Núcleos de
EA do Ibama
• 1994 - Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA - MMA,
MEC, MIC, MCT
• 1995 - Câmara Técnica Temporária de EA do CONAMA
• 1999 - Política Nacional de Educação Ambiental (9.795) - criação da
Coordenação Geral de EA no MEC e Diretoria de EA no MMA
• 2000 - EA é contemplada no PPA 2000-2003 - MMA
• 2002 - Órgão Gestor da PNEA e revisão do ProNEA
• 2004-2007(MEC) 2004/06– Atuação do Órgão Gestor
• 2004 – Consulta Pública ProNEA, o Programa Nacional de Educação Ambiental.........
• 2012 - PPA 2012-2015- MMA/ FNMA
• ........
ANTECEDENTES - Brasil
POLÍTICA NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE - PNMA
Introduz novos conceitos
e instrumentos de gestão
Lei Federal n° 6938 – 31.08.1981
Situa a Educação Ambiental como um dos princípios
que garantem “a preservação, melhoria e recuperação
da qualidade ambiental propícia á vida, visando
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional
e à proteção da dignidade da vida humana”,... ( Art. 2º )
... X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. ...”
Política Nacional de Meio Ambiente
Lei 6.938/1981
Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PNEA
Lei Federal no 9.795, de 27 de abril de 1999
Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm
Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm
Política Nacional de Educação Ambiental PNEA
Lei Federal no 9.795, de 27 de abril de 1999
Educação Ambiental (EA): processos por meio dos quais o indivíduo
e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do
meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade. (Art. 1° )
A EA é um componente essencial e permanente da educação
nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os
níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-
formal. (Art. 2° )
Lei Federal no 9795 / 99
Princípios básicos da EA :
enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
considerar o meio ambiente em sua totalidade, sob o enfoque da
sustentabilidade;
perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas
sociais;
a permanente avaliação crítica do processo educativo;
abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais,
nacionais e globais;
o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade
individual e cultural.
(Art. 4º )
Responsáveis pela Educação Ambiental (Art.3º )
Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm
direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da
Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem
a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em
todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na
conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação
ambiental de maneira integrada aos programas educacionais
que desenvolvem;
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação
ambiental integradas aos programas de conservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
...
Responsáveis pela Educação Ambiental (Art.3º )
Continuação...
IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de
maneira ativa e permanente na disseminação de informações
e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a
dimensão ambiental em sua programação;
V - às empresas, entidades de classe, instituições
públicas e privadas, promover programas destinados à
capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao
controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre
as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
VI - à sociedade como um todo, manter atenção
permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que
propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a
prevenção, a identificação e a solução de problemas
ambientais.
Responsáveis pela Educação Ambiental
Além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições
educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino,
os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e organizações não-
governamentais com atuação em educação ambiental. (Art. 7º )
Educação Ambiental no Ensino Formal
Entende-se por EA, na educação escolar, aquela desenvolvida no
âmbito dos currículos das instituições de ensino público e privado
(Art. 9° ...).
A EA será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua
e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal (Art.
10 ...).
§ 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina
específica no currículo de ensino.
A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de
professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas (Art. 11 ...).
Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação
complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender
adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política
Nacional de Educação Ambiental.
Educação Ambiental - Não Formal
Entende-se por EA não formal as ações e práticas educativas
voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões
ambientais e à sua organização e participação na defesa da
qualidade do meio ambiente (Art. 13).
O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará
entre outras:
a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em
espaços nobres, de programas e campanhas educativas e de
informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente.
a ampla participação da escola, da universidade e de organizações
não-governamentais na formulação e execução de programas e
atividades vinculadas à educação ambiental não-formal.
Educação Ambiental - Não Formal
(continuação) O Poder Público, em níveis federal, estadual e
municipal, incentivará:
a participação de empresas públicas e privadas no
desenvolvimento de programas de educação ambiental em
parceria com a escola, a universidade e as organizações não-
governamentais;
a sensibilização da sociedade para a importância das unidades
de conservação; das populações tradicionais ligadas às
unidades de conservação; a sensibilização ambiental dos
agricultores; o ecoturismo.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua
competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas
e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e
objetivos da PNEA. (Art. 16)
A eleição de planos e programas, para fins de alocação de recursos
públicos vinculados à PNEA, deve ser realizada levando-se em conta
os seguintes critérios:
I - conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da PNEA;
II - prioridade dos órgãos integrantes do SISNAMA e do Sistema Nacional
de Educação;
III - economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a
alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto. (Art. 17 ...)
Política Nacional de Educação Ambiental
PNEA
Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002 Regulamenta a Lei Federal no 9.795, de 27 de abril de 1999
• Órgão Gestor para coordenar as ações da Politica = Ministros de Meio
Ambiente e de Educação.
• Comitê Assessor para assessorar o Órgão Gestor = 13 representantes. Órgão Gestor estimulará os Fundos de Meio Ambiente e de Educação, nos níveis Federal, Estadual e Municipal a alocarem recursos para o desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental.
Deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras
ações, programas de educação ambiental integrados:
...
II - às atividades de conservação da biodiversidade, de zoneamento
ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de
gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento
de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de
ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental; (Art. 6º)
Fundo Nacional de Meio Ambiente- FNMA
http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/formacao/agendas-tem%C3%A1ticas/item/10201
...
3. Linha Temática – Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental
Os projetos apoiados visam promover a convivência mais harmoniosa entre
sociedade e natureza, com ênfase no investimento em ações de educação
ambiental e de fortalecimento do SISNAMA, nesse caso, por meio do
investimento em mecanismos de gestão ambiental local.
...
3.2 - Área de Atuação: Educação Ambiental para a Sustentabilidade
3.2.1 - Ação: Educação Ambiental
3.2.2 - Ação: Produção de Material Pedagógico
Linhas Temática FNMA - PPA 2012-2015
Como obter Recursos - Apresentação de Projetos
O apoio FNMA a projetos se dá por meio de duas modalidades:
• Demanda Espontânea
• Demanda Induzida
RESOLUÇÃO Nº 422,DE 23 DE MARÇO DE 2010 Publicado no DOU nº 56, de 24/03/2010, pág. 91
Estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de
Educação Ambiental, conforme Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, e
dá outras providências
Diretrizes das campanhas, projetos de comunicação e
educação ambiental:
I - quanto à linguagem
II - quanto à abordagem
III - quanto às sinergias e articulações
Artigo 7º - No âmbito dos demais setores cabe:
…
IV - ao setor privado inserir a Educação Ambiental permeando o
licenciamento, assim como no planejamento e execução de obras,
nas atividades, nos processos produtivos, nos empreendimentos e
exploração de recursos naturais de qualquer espécie, sob o enfoque
da sustentabilidade e da melhoria da qualidade ambiental e da saúde
pública;
...
VI - à sociedade como um todo, exercer o controle social sobre as
ações da gestão pública na execução das políticas públicas
ambientais e atuação individual e coletiva voltadas para a prevenção,
a identificação, minimização e solução de problemas socioambientais.
Esferas de ação:
• instituições educacionais públicas e privadas dos
sistemas de ensino,
• órgãos públicos do Estado e Municípios,
• organizações não-governamentais, demais instituições
como Redes de Educação Ambiental,
• Núcleos de Educação Ambiental, Coletivos Jovens de
Meio Ambiente, Coletivos Educadores
• outros coletivos organizados, fóruns, colegiados,
câmaras técnicas e comissões. (Art. 10)
Abrangência
• busca por uma definição conceitual universal
• diversidade de visões dada a pluralidade de atores
• Conservacionista = conscientização “ecológica” –
degradação de ambientes naturais
• Plural = princípios ecológicos que organizam a vida;
mudanças de comportamento, dimensões social e política
• EA e suas qualificações = Humanista, Conservacionista,
Sistêmica, Problematizadora, Naturalista, Científica, Moral, Biorregionalista, da Sustentabilidade,Crítica, Etnográfica, Feminista, entre outras
Trajetória da Educação Ambiental brasileira
Marcos Sorrentino aponta quarto correntes educacionais na questão ambiental: Concervacionista Crítica e Pragmática Educação ao ar livre Gestão ambiental Economia ecológica
Socioambiental conservadora alternativa
1990 – responsabilidades individuais = foco ambiente urbano
Macrotendências como modelos político-pedagógicos
para a Educação Ambiental
Conservacionista = dimensão afetiva, mudança de
comportamento, “pauta verde”- biodiversidade, unidades de
conservação, agroecologia, ecoturismo
Pragmática = economia e consumo verde, responsabilidade
socioambiental, certificações, ecoeficiência , mecanismos
de desenvolvimento limpo
Crítica = incorporação das questões culturais, individuais e
subjetivas, a politização da vida cotidiana e da esfera privada, dimensões política e social da educação e da vida humana vinculadas a existência dos indivíduos, de seus valores, crenças e subjetividades Referência: LAYRARGUES e LIMA. As Macrotendências Político-pedagógicas da Educação Ambiental Brasileira.
Educação Ambiental: Partes Interessadas
Meio ( ar / solo / água / seres vivos )
ONGs
Organizações Industriais
Sociedade
Civil
Estado ( Federal, Estadual e Municipal )
Poderes Legislativos ( Federal, Estadual e Municipal )
Poder Judiciário e Ministério Público
Instituições
Comerciais
Atividades Agropecuárias
Instituições Financeiras
Atividades
Extrativistas
Integração das Políticas Públicas
Educação
Ambiental
Saneamento
Mudança do
Clima
Resíduos
Sólidos
Recursos Hídricos
Saúde
Meio
Ambiente
Comitês de Recursos Hídricos
Conselhos de Meio Ambiente
Conselhos de Unidades de Conservação
Redes
Comissões
Espaços de Participação
RESOLUÇÃO CNRH Nº 5, DE 10 DE ABRIL DE 2000 Dispõe sobre a formação e funcionamento dos
Comitês de Bacias Hidrográficas
Cabe aos Comitês de Bacias Hidrográficas:
VI - desenvolver e apoiar iniciativas em
educação ambiental em consonância com a
Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que
institui a Política Nacional de Educação
Ambiental. (Art. 7º)
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Câmara Técnica de Educação, Capacitação,
Mobilização Social e Informações em Recursos
Hídricos – CTEM, em março de 2004, pelo Conselho
Nacional de Recursos Hídricos originou de demanda da
sociedade civil por mais atenção para a educação
ambiental dirigida à gestão dos recursos hídricos; para a
necessidade de formação dos quadros integrantes do
SINGREH, para a importância dos processos de
mobilização da sociedade na implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos, e para os processos de
comunicação da informação dirigida à gestão da água,
possibilitando maior acesso e transparência, na tomada
de decisão, que marca a atuação dos entes colegiados.
Aprovada em março de 2009, a Resolução CNRH no. 98 estabeleceu
princípios, fundamentos e diretrizes para a educação, o desenvolvimento
de capacidades, a mobilização social e a informação para a Gestão
Integrada de Recursos Hídricos no Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos.
I – Gestão Integrada de Recursos Hídricos – GIRH
II – Desenvolvimento de capacidades em GIRH
III – Programas de educação ambiental em GIRH
IV – Mobilização social para a GIRH
V – Comunicação em GIRH
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DELIBERAÇÃO CRH nº 146, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova os critérios, os prazos e os procedimentos para a
elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica e do Relatório de
Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica.
Artigo 2º – Os Planos de Bacias Hidrográficas devem contemplar: ...
XI – O estabelecimento de programas, projetos e ações de educação
ambiental, visando: a comunicação social; a formação para
qualificação técnica e para participação no Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH; a mobilização social
e a articulação institucional para o exercício do controle social na
elaboração e implementação do Plano de Bacia Hidrográfica.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Comitês de Bacias exemplo PCJ- SP
Comitês PCJ - Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí Deliberação CT_EA PCJ no 001/04, de 09/09/2004.
Aprova a Política de Educação Ambiental da Câmara Técnica de Educação Ambiental para os Comitês PCJ.
Referência : http://www.cbh.gov.br/DataGrid/GridSaoPaulo.aspx
FEHIDRO
Fundo Estadual que tem por objetivo financiar programas e
ações na área de recursos hídricos.
SMA/ Educação Ambiental é Agente Técnico dos projetos de
Educação Ambiental FEHIDRO, ou seja, analisa a viabilidade e
faz acompanhamento dos projetos.
Manual de Procedimentos Operacionais – MPO.
Visite o site do FEHIDRO.
Referências:
MMA – Planos de Manejo. Disponível em: http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-
de-conservacao/plano-de-manejo . Acesso em junho 2016
MMA – Conselhos Gestores de Unidades de Conservação. Disponível em:
http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/conselhos-gestores.
Acesso em junho de 2016.
Unidades de Conservação - UC
Plano de manejo é um documento elaborado a partir de
diversos estudos, com as normas, restrições para o uso,
ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos
naturais, pode incluir a implantação de estruturas físicas
dentro da UC, visando minimizar os impactos negativos sobre
a UC, garantir a manutenção dos processos ecológicos e
prevenir a simplificação dos sistemas naturais.
Conselhos gestores todas as UC devem ter um conselho
gestor, que tem como função apoiar a gestão, e integrá-la à
população e às ações realizadas em seu entorno
• A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do
Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação
Ambiental, regulada pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, com a
Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de
2007, e com a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005 (Art. 5º )
• São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
.... (Art. 8º )
VIII - a educação ambiental
• O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o
seguinte conteúdo mínimo
....
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não
geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos
(Art. 19)
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
Artigo 2º - Princípios
...
VIII - o acesso da sociedade à educação ambiental.....
XI - a atuação em consonância com as políticas estaduais de recursos
hídricos, meio ambiente, saneamento, saúde, educação e desenvolvimento
urbano
...
Artigo 4º - Instrumentos
XVII - a educação ambiental
...
Artigo 30 - Critérios de elegibilidade para financiamento...
III - a sustentabilidade técnico-operacional por meio de programas
continuados de capacitação e educação ambiental
...
TÍTULO III, CAPÍTULO I Da Informação e da Educação Ambiental
...
Artigo 43 - Compete ao Poder Público fomentar e promover a educação
ambiental sobre resíduos sólidos, inclusive por meio de convênios com
entidades públicas e privadas.
LEI ESTADUAL DE RESÍDUS SÓLIDOS nº 12.300, 16 DE MARÇO DE 2006 Institui a Política Estadual de Resíduos
Sólidos e define princípios e diretrizes.
Art. 5o Diretrizes ... XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima
Art. 6o Instrumentos
...
XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização; ...
LEI FEDERAL nº 12.187, 29 DE DEZEMBRO DE 2009 Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC
e dá outras providências.
Artigo 3º - Princípios fundamentais ... X. Da educação ambiental, para capacitar a sociedade, desde a escola fundamental, a construir atitudes adequadas para o bem comum, incentivar o estudo, a pesquisa e a implantação de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.
... Artigo 5º - Objetivos ... Artigo 6º - Diretrizes ...
SEÇÃO XV Da Educação, Capacitação e Informação XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização; ...
LEI ESTADUAL nº 13.798, 9 DE NOVEMBRO DE 2009 Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC
A Instrução Normativa do IBAMA nº 02, de 27 de março de 2012,
estabelece as bases técnicas para programas de educação ambiental
a serem apresentados no âmbito do licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades definidas nas Resoluções CONAMA
Nº 001/86 e CONAMA Nº 237/97 para as licenças emitidas pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA.
Educação Ambiental e Licenciamento
http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/formacao/agendas-tem%C3%A1ticas/item/10201
Diretrizes para a elaboração, execução e divulgação dos
programas de educação ambiental desenvolvidos
regionalmente, nos processos de licenciamento ambiental
dos empreendimentos marítimos de exploração e produção
de petróleo e gás.
NOTA TÉCNICA CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 01/10
PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
NOTA TÉCNICA CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 02/10
Alterações feitas pela CGPEG/IBAMA no texto da minuta da
Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº. 01/10, a partir de
consulta pública e inclusão de alguns esclarecimentos
adicionais
Departamento de Educação Ambiental lançou Edital, no âmbito do Projeto
de Cooperação Técnica BRA/IICA/09/005, com o objetivo de realizar o
levantamento e análise de programas e projetos de Educação Ambiental
no âmbito dos licenciamentos ambientais federal e estaduais, exigidos
como condicionantes das licenças emitidas pelos órgãos licenciadores.
Realização: Cátia Rosana Hansel de setembro de 2014 a fevereiro de
2016.
Os produtos:
Produto 1 - proposta metodológica de levantamento de programas e
projetos de educação ambiental em desenvolvimento no país, como
exigência dos licenciamentos ambientais federal e estaduais.
Produto 2 - levantamento dos programas e projetos de educação
ambiental em desenvolvimento nos Órgãos Estaduais Meio projetos
(OEMAs), como exigência dos licenciamentos ambientais estaduais.
......
Para conhecer
Continuação...
Produto 3 - levantamento dos programas e projetos de educação ambiental
em desenvolvimento pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais - DILIC/IBAMA, como
exigência do licenciamento ambiental federal.
Produto 4 - levantamento realizado com instituições executoras dos
programas e projetos de educação ambiental em desenvolvimento no país,
como exigência dos licenciamentos ambientais federal e estaduais.
Produto 5 - levantamento e análise de programas e projetos de educação
ambiental, no âmbito dos licenciamentos ambientais federal e estaduais,
exigidos como condicionantes das licenças emitidas pelos órgãos
licenciadores.
Referência: http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/formacao/item/10201
Programa de Educação Ambiental
Viveiro de mudas para
reposição de espécies nativas
com a participação social e
inclusão social
Identificação das espécies
Função da APP e RL
Vegetação urbana e rural
Técnica de recuperação, etc.
Inclusão social
Ecovias - SP
Referências:
JACOBI, Pedro Roberto;TRISTÃO, Martha; FRANCO, Maria Isabel G. C..A Função Social da
Educação Ambiental nas Práticas Colaborativas: Participação E Engajamento. Disponível em:
http://www.producao.usp.br/bitstream/handle/BDPI/6416/art_JACOBI_A_funcao_social_da_edu
cacao_ambiental_nas_2009.pdf?sequence=1&isAllowed=y acesso em: maio de 2016.
LAYRARGUES , Philippe Pomier, LIMA, Gustavo Ferreira da Costa. As Macrotendências
Político-pedagógicas Da Educação Ambiental Brasileira. Disponível em:
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