DISCURSO DE ÓDIO: LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS?
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7/25/2019 DISCURSO DE DIO: LIBERDADE DE EXPRESSO OU VIOLAO DOS DIREITOS HUMANOS?
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DISCURSO DE DIO: LIBERDADE DE EXPRESSO OU VIOLAO DOSDIREITOS HUMANOS?
(2012)1
SILVA, Rosane Leal da 2; BOLZAN, Luiza Quadros da Silveira31
Resultados parciais do Projeto de Pesquisa intitulado Liberdade de expresso ou violao dedireitos humanos? O tratamento jurdico conferido a contedos discriminatrios veiculados naInternet., realizado no Curso de Direito do Centro Universitrio Franciscano (UNIFRA), financiadopelo PROBIC.2 Prof Dr, Coordenadora do Projeto e professora Adjunta do Curso de Direito do CentroUniversitrio Franciscano (UNIFRA), Santa Maria, RS, Brasil3Acadmica do Curso de Direito do Centro Universitrio Franciscano (UNIFRA), Santa Maria, RS,Brasil, bolsista PROBIC UNIFRA.E-mail: [email protected]; [email protected]
RESUMO
O presente trabalho visa apresentar e discutir uma nova forma de propagao de
contedos prejudiciais na internet, chamado de discurso de dio e considerados por muitos
como uma forma de exerccio da liberdade de expresso e manifestao do pensamento,
consagrada no art. 5, IV, da Constituio Federal. Para abordar o presente tema utilizou-se
a pesquisa bibliogrfica e a tcnica de observao direta, sistemtica e no participativa em
fruns e blogs. Durante a pesquisa foi possvel constatar uma grande variedade de materiais
presente no meio virtual, dos quais trazem um novo olhar sobre muitos acontecimentos
histricos e assim acabam incentivando e sustentando muitos dos discursos de dio
encontrados na internet.
Palavras-chave: Novas tecnologias; Internet; Discurso de dio; Liberdade de Expresso;
Direitos fundamentais.
1. INTRODUO
Com o Advento das Tecnologias de Informao e Comunicao ocorreu uma rpida
expanso e ampliao das possibilidades de uso da comunicao. Observa-se isso no meio
virtual com a possibilidade de criao de blogs, fruns, pginas pessoais, participao em
redes sociais e produo de contedos diversos. A existncias de mltiplos canais de
divulgao dispersos no ambiente virtual acaba potencializando e facilitando o exerccio da
comunicao e da liberdade de expresso.
Embora as vantagens que o uso da Internet oferece, h tambm situaes de
riscos e novos conflitos que se apresentam aos internautas, dentre eles as situaes
derivadas dos excessos ou abusos no direito de livre manifestao do pensamento e das
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ideais. Um exemplo tpico de novos problemas a propagao do chamado discurso de
dio, que tem se difundido em redes sociais, fruns, blogs e sites. Diante da emergncia de
novos grupos e da rpida propagao, faz-se necessrio empreender estudo sobre suas
manifestaes, cotejando a liberdade de expresso com os possveis abusos de direito
perpetrados, sobretudo quando o contedo publicado atinge direitos fundamentais de outras
pessoas.
sobre essa problemtica que versa o presente artigo, que alm de referencial
terico sobre o tema, buscou identificar casos de discurso de dio na Internet, o que foi feito
a partir da observao nos sites STORMFRONT e WHITEPOWER, conforme se ver na
sequncia.
2. O DISCURSO DO DIO E OS DIREITOS HUMANOS EM CONFLITO
Entre os meios de comunicao que a sociedade atual tem ao seu dispor, a Internet
o que possui maior natureza revolucionria, tendo em vista as facilidades que as redes
tm em adaptar, desenvolver e flexibilizar formas de acesso que ultrapassam fronteiras.
Segundo Castells (2003, p.8), [...] a internet um meio de comunicao que
permite, pela primeira vez, a comunicao de muitos com muitos, num momento escolhido,
em escala global [...]. Dessa forma, nesse ambiente virtual to difundido na sociedade,
existe uma infinidade de blogs, redes sociais e sites, dos quais permitem essa rpida e
intensa propagao de informaes entre seus usurios.Em razo do crescente emprego das tecnologias da informao e comunicao se
potencializa a liberdade de expresso, que segundo Meyer-Pflug (2009, p. 66)
[...] engloba a exteriorizao do pensamento, idias, opinio, convices,bem como de sensaes e sentimentos em suas mais variadas formas,quais sejam, as atividades intelectuais, artsticas, cientficas e decomunicao.Diz respeito expresso de qualquer concepo intelectiva.
Clve (2006, p. 220), por sua vez, destaca a importncia dos meios decomunicao, que em sua opinio potencializa a dimenso transindividual das liberdades,
pois permite a liberdade de informao e de comunicao.
Contudo tem que haver cuidado no exerccio da liberdade de expresso no
ambiente virtual, pois ela pode ultrapassar os limites gizados pelo direito, autorizado no
artigo 5, IV da Constituio Federal, e configurar abuso de direito. O abuso de direito,
previsto explicitamente no art. 187, do Cdigo Civil brasileiro, ocorre toda a vez que algum,
ao exercer um direito que lhe assegurado, excede os limites estabelecidos, tanto pela lei,
quando pelas finalidades sociais e econmicas, ferindo direitos de outrem.
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E uma das formas como se configura esse abuso de direito na Internet atravs do
discurso do dio, que conforme Meyer-Pflug (2009, p. 97), [...] consiste na manifestao de
idias que incitam discriminao racial, social ou religiosa em relao a determinados
grupos, na maioria das vezes, as minorias. e a autora vai alm, evidenciando que este tipo
de discurso tem a finalidade deliberada de desqualificar e inferiorizar um grupo de pessoas,
cuja dignidade se v aviltada pelo emissor.
A identificao do discurso de dio normalmente no se encontra de maneira
explicita no ambiente virtual, visto que seus propagadores buscam implicitamente convocar
e incentivar seus seguidores a cultivarem esse desprezo contra um determinado grupo
social, com o argumento de estar exercendo um direito fundamental que a liberdade de
expresso. Trata-se, portanto, de um discurso articulado para ofender e atacar os direitos
fundamentais de outro grupo de pessoas, o que feito de maneira dissimulada e sob o
manto da liberdade de expresso, o que torna mais difcil identificao e punio dos
emissores.
Como destaca Meyer-Pflug (2009, p. 99),
[...] o grande desafio que se apresenta para o Estado e para a prpriasociedade permitir a liberdade de expresso sem que isso possa gerar umestado de intolerncia, ou acarrete prejuzos irreparveis para a dignidadeda pessoa humana e tambm para a igualdade.
O que deve ficar claro que o discurso de dio se configura como tal por
ultrapassar o limite do direito liberdade de expresso, incitando a violncia,
desqualificando a pessoa que no detm as mesmas caractersticas ou que no comunga
das mesmas ideias, e ao eleger o destinatrio como inimigo comumincita a violncia e seu
extermnio, o que fere frontalmente o valor que serve de sustentculo para o Estado
democrtico de direito, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
A importncia desse princpio como direito fundamental salientada por Sarlet
(2011, p. 102):
[...] sem que se reconheam pessoa humana os direitos fundamentais quelhe so inerentes, em verdade estar-se- negando-lhe a prpria dignidade,o que nos remete controvrsia em torno da afirmao de que terdignidade equivale apenas a ter direitos(e/ou ser sujeito de direitos), poismesmo em se admitindo que onde houver direitos fundamentais hdignidade, a relao primria entre dignidade e direitos, pelo menos deacordo com o que sustenta parte da doutrina, consiste no fato de que aspessoas so titulares de direitos humanos em funo de sua inerentedignidade.
A dignidade ferida com esse discurso, no somente de uma pessoa individual,
mas de um povo ou de um grupo de pessoas que partilham das mesmas caractersticas,raa, ideologia ou opo sexual. Partindo dessa perspectiva, Meyer-Pflug (2009, p.126)
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destaca a coliso de direitos fundamentais, pois h um claro embate entre a liberdade de
expresso, de um lado, e a dignidade das pessoas atingidas, de outro. O grande desafio,
segundo a autora, conciliar esses direitos em coliso, o que a lva aafirmar que se Deve-
se procurar fomentar e proteger tanto a dignidade da pessoa humana como a liberdade.
Apesar de ser necessria a proteo de ambos os direito fundamentais, o discurso
de dio ultrapassa a proteo da liberdade de expresso e viola o principio da dignidade da
pessoa humana, o que o torna merecedor de ateno especial por parte dos juristas,
especialmente quando essas mensagens so veiculadas na internet, tecnologia que se
subtrai aos controles usuais, aplicveis aos outros meios de comunicao.
Essa dificuldade evidenciada por Dias (2007, p.31):
na Internet, o discurso de dio produzido, legitimado e reproduzido exausto cada site retirado do ar, por denncia, recebe, em mdia, trs
novos mirrors. Comunidades do orkut se proliferam e mal so denunciadas,escolhem nomes prximos s extintas para continuarem o debate.
Ou seja, a Internet dificulta a ao do Estado quando ocorrer violao aos direitos
fundamentais elencados na Constituio Federal Brasileira, conforme ser evidenciada na
segunda parte deste trabalho.
2. METODOLOGIA:
Para a realizao da pesquisa foi empregado o mtodo de abordagem dedutivo,
partindo da exposio geral do uso da internet e situando nesse novo ambiente a liberdade
de expresso. Aps evidenciadas as formas de manifestao da liberdade de expresso, foi
identificado o caso de discurso de dio, abordado doutrinariamente.
O exame doutrinrio foi complementado pela aplicao da tcnica de observao
direta, sistemtica e no participativa no blogWHITEPOWER e no frum STORMFRONT.
3. RESULTADOS E DISCUSSES:
possvel encontrar facilmente exemplos de discurso do dio no meio virtual. O
frum STORMFRONT um exemplo de discurso do dio praticado por um grupo de
pessoas que discriminam as outras por no serem da raa ariana. No trecho a seguir,
extrado da pgina do frum, observa-se a manifestao explcita do discurso de dio
realizada por um internauta que se denomina BRASH000:
incrivel a insanidade das pessoas que apiam tal candidato.Os Estados
Unidos da Amrica, que um dia ja foi um pas branco, agora tem umcandidato negro casa branca..A eleio esta virando uma mera pergunta:-voc racista? Quem for contra Obama ser tachado de racista.por que um
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presidente negro?s para mostrar uma amrica sem preconceitos? devehaver separao racial!!! Assim como um gato persa diferente de um gatosiams uma pessoa negra diferente de uma pessoa branca.Um presidentenegro deve ser elegido em um pas negro!!! No somos obrigados aceitarno-brancos, assim como negros no seriam obrigados nos aceitar seestivessemos na terra deles!!! Os no-brancos se apiam em ns. Comoeles no conseguiram criar sociedades civilizadas e organizadas como ados brancos eles se infiltram na nossa.Logo comeam a exigir direitos evantagens, com suas babozeiras de igualdade racial sujam nossa mente,destrem nosso orgulho racial e nossa ptria. Por que aceitar isso?Algumas pessoas acham que as raas podem viver juntastranqilamente.Elas acham que isso trar paz e conforto elas, mas notrar!!!! Um candidato negro casa branca no mostra s igualdade racial,mas sim, a vontade dos negros de dominarem o governo dos brancos. Onivel de criminalidade est crescendo nos Estados Unidos da Amrica,assim como o nmero de no-brancos. Como um governo negro trar paz?No trar!! Um governo negro trar ainda mais violncia e crimes. adecadncia de toda uma sociedade. O passado dos Estados Unidos daAmrica no deve ser uma vergonha!! No devemos nos culpar e punir pelaescravido dos negros.Eles viviam em condies bem piores na frica
quando foram escravizados!!E talvez, se no fosse pela escravido, elesainda viveriam como canibais selvagens.
Aps a leitura desse trecho fica visvel o repudio e a discriminao que esse grupo
faz contra as pessoas que eles denominam negras. Existe uma convico desse grupo
que se assemelha ao fanatismo religioso, onde as pessoas consideradas brancas no
devem se misturar com quem no sejam da mesma raa. Quando isso acontece deixa de
ser exercido um direito fundamentalo da liberdade de expresso- e o ocorre a violao de
outro sustentculo da Constituio Federal Brasileira: a dignidade da pessoa humana-.
Em outro trecho fica mais ntida a manifestao do discurso de dio realizado pelousurio denominado Hastesflex:
H 120 anos atrs os afrodescendentes e muitos brancos lutaram para o fimda escravido. Depois que conseguiram a liberdade, lutaram para que todosos afrodescendentes fossem alfabetizados e tivessem emprego. Depois deterem conseguido aprender todas as cincias criadas pelo homem branco eestarem empregados comearam a lutar pelo fim da discriminao comcasamentos inter-raciais.Hoje um afrodescendente luta para conseguircargo da nao mais poderosa do mundo. Amanh o que ser? Passou dahora de ns abrirmos os nossos olhos antes que seja tarde demais!!!!!!! No
estou falando em bons empregos para afrodescendentes. Estou falandoaqui na SUPREMACIA DA RAA NEGRA. Se ns cruzarmos os braos eachar que tudo isso normal ou que no tem problema algum nisso tudoento com certeza ser o fim de todos os brancos da face da terra.Desaparecimento completo dos caucasianos. Extino.
As manifestaes nesse frum so exemplos de discursos de dio realizados no
meio virtual de forma mais explcita, pois claramente so identificados os elementos
caracterizadores do discurso de dio: a desqualificao do outro, a interiorizao, a
supervalorizao das caractersticas e atributos da sua raa e a violncia que serve para
convencer os demais leitores a partilharem das mesmas ideias.
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Apesar de o blog WHITEPOWER ser tambm de um grupo que acredita na
supremacia da raa ariana e na no mistura de povos, sua forma de manifestao no
ambiente virtual mais sutil, ou seja, o discurso de dio feito de forma implcita. Pode ser
observado isso quando postado no blog um comentrio de David Lane:
Eu reconheo as conquistas da raa branca. Eu quero preservar a nossaespcie. Estou horrorizada que a beleza da mulher ariana Branco pode embreve desaparecero da terra para sempre. Eu sofro por cada crianabranca atormentado em pesadelo da Amrica inter-racial. Eu vejo belezaem uma princesa celta com cabelos castanhos ou ruivos e olhos verdes. Euvejo beleza na Deusa nrdica escultural com olhos azuis e cabelo dourado.Eu vejo beleza na moa sardenta irlands. Eu vejo herosmo emRobert JayMathews e Richard Scutari com seus cabelos e olhos escuros de verde oumarrom, bem como em Frank DeSilva, um Bruders justas pele com umnome francs Portugus. Deles muito maior nobreza do que 99%.
Com essa citao observa-se um discurso do dio voltado a uma revolta contra a
possibilidade da mistura da raa e a averso a pessoas diferentes.No entanto,
diferentemente do outro caso, aqui o texto construdo de forma mais cuidadosa,
empregando-se termos e expresses que enaltecem as caractersticas das pessoas que so
brancas, cuja pureza e beleza passam a ser elogiadas pelo emissor da mensagem.
Embora no diga explicitamente, o texto combate a miscigenao, os casamentos
interraciais, o pluralismo e o multiculturalismo, utilizando as diferenas para desqualificar a
pessoa, o que se mostra at mais abominvel que o caso anterior, pois neste ltimo
exemplo o discurso se sofistica a tal ponto que torna mais difcil o seu controle e combatepor parte da sociedade e do prprio Estado.
4. CONCLUSO:
A Internet facilita muito a propagao e o acesso informaes, constituindo-se em
ferramenta que permite s pessoas livremente manifestarem suas opinies, exercendo o
seu direito a liberdade de se expressar. Porm, quando as opinies manifestadas tem o
claro intuito de agredir, discriminar uma pessoa ou um grupo, essa manifestao do
pensamento deixa de se constituir em direito assegurado constitucionalmente, configurando
abuso de direito.
Nem sempre fcil visualizar a transposio dessa tnue linha que separa o
exerccio regular de um direito e o seu abuso, mas possvel afirmar que toda a vez que as
ideias e manifestaes do pensamento so difundidas com o intuito deliberado de
inferiorizar o outro, desqualificando suas caractersticas pessoais e negando sua
humanidade, em afronta dignidade humana, esse exerccio abusivo e no merece ser
tutelado pelo Direito. E cabe lembrar que a conduta abusiva considerada ilcita peloordenamento jurdico brasileiro, pois ultrapassa as finalidades sociais, econmicas e os
http://en.wikipedia.org/wiki/Robert_Jay_Mathewshttp://en.wikipedia.org/wiki/Robert_Jay_Mathewshttp://en.wikipedia.org/wiki/Robert_Jay_Mathewshttp://en.wikipedia.org/wiki/Robert_Jay_Mathews -
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princpios da probidade e da boa f, causando dano ao destinatrio, quer este seja uma
pessoa ou um grupo.
No caso dos discursos de dio evidenciados neste trabalho observa-se a produo
de danos existenciais, j que ao desqualificar a raa negra foram atingidos os direitos mais
caros a todas as pessoas que integram esse grupo.
Conforme demonstrado nesse artigo, a observao empreendida no ambiente
virtual confirmou a existncia de discursos de dio, pois as publicaes colacionadas
apresentam claramente as caractersticas apontadas pela doutrina e evidenciadas na
primeira parte deste trabalho. Como visto, em alguns casos esse discurso se mostra mais
explicito, atacando claramente as pessoas e grupos que detm alguma caracterstica (a
raa) considerada inferior por parte dos emitentes da mensagem. Em outros casos, os
autores das postagens so mais cuidadosos e dissimulados, mantendo um padro de
postagem que se caracteriza por ataques mais sutis, por frases de efeito que ostentam as
qualidades e caractersticas de sua raa sem, contudo, partir para o ataque mais claro s
pessoas da outra raa.
Independente de serem mais explcitos ou mais velados, esses discursos precisam
ser identificados e combatidos, pois um Estado democrtico de direito, como o que se
pretende construir, precisa conviver com a diferena e o pluralismo, valores to caros
quanto a liberdade de expresso.
5. REFERENCIAS:
DIAS, Adriana Abreu Magalhes. Anacronautas do teutonismo virtual: uma etnografia do
neonazismo na Internet, Dissertao de Mestrado, Orientador: Suely Kofes, Universidade
Estadual de Campinas, Campinas, SP , 2007.
QUEM BRANCO,12 de maro de 2012, < Disponvel em : http://www.whitepower.com/ >.
Acesso em: 28 ago. 2012.
ELEIES nos EUA pem em Xeque passado de racismo no pas. Disponvel em: . Acesso em: 28 de ago. 2012.
CASTELLS, Manuel. A Galxia da Internet: reflexes sobre a internet, os negcios e a
sociedade ; Traduo Maria Luiza X.de A. Borges ; reviso Paulo Vaz. Rio de Janeiro, Jorge
Zahar Editor, 2003.
http://www.whitepower.com/index.php/2012/03/12/who-is-white/http://www.whitepower.com/index.php/2012/03/12/who-is-white/ -
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MEYER-PFLUG,Samantha Ribeiro. Liberdade de Expresso e Discurso do dio,Prefcio
Ives Gandra da Silva Martins; Apresentao Ney Prado. So Paulo; Editora Revista dos
Tribunais , 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na
Constituio Federal de 1988, Nona Edio, Revista Atualizada, Porto Alegre, Livraria do
Advogado Editora, 2011.