DISCURSO DE ÓDIO: LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS?

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    DISCURSO DE DIO: LIBERDADE DE EXPRESSO OU VIOLAO DOSDIREITOS HUMANOS?

    (2012)1

    SILVA, Rosane Leal da 2; BOLZAN, Luiza Quadros da Silveira31

    Resultados parciais do Projeto de Pesquisa intitulado Liberdade de expresso ou violao dedireitos humanos? O tratamento jurdico conferido a contedos discriminatrios veiculados naInternet., realizado no Curso de Direito do Centro Universitrio Franciscano (UNIFRA), financiadopelo PROBIC.2 Prof Dr, Coordenadora do Projeto e professora Adjunta do Curso de Direito do CentroUniversitrio Franciscano (UNIFRA), Santa Maria, RS, Brasil3Acadmica do Curso de Direito do Centro Universitrio Franciscano (UNIFRA), Santa Maria, RS,Brasil, bolsista PROBIC UNIFRA.E-mail: [email protected]; [email protected]

    RESUMO

    O presente trabalho visa apresentar e discutir uma nova forma de propagao de

    contedos prejudiciais na internet, chamado de discurso de dio e considerados por muitos

    como uma forma de exerccio da liberdade de expresso e manifestao do pensamento,

    consagrada no art. 5, IV, da Constituio Federal. Para abordar o presente tema utilizou-se

    a pesquisa bibliogrfica e a tcnica de observao direta, sistemtica e no participativa em

    fruns e blogs. Durante a pesquisa foi possvel constatar uma grande variedade de materiais

    presente no meio virtual, dos quais trazem um novo olhar sobre muitos acontecimentos

    histricos e assim acabam incentivando e sustentando muitos dos discursos de dio

    encontrados na internet.

    Palavras-chave: Novas tecnologias; Internet; Discurso de dio; Liberdade de Expresso;

    Direitos fundamentais.

    1. INTRODUO

    Com o Advento das Tecnologias de Informao e Comunicao ocorreu uma rpida

    expanso e ampliao das possibilidades de uso da comunicao. Observa-se isso no meio

    virtual com a possibilidade de criao de blogs, fruns, pginas pessoais, participao em

    redes sociais e produo de contedos diversos. A existncias de mltiplos canais de

    divulgao dispersos no ambiente virtual acaba potencializando e facilitando o exerccio da

    comunicao e da liberdade de expresso.

    Embora as vantagens que o uso da Internet oferece, h tambm situaes de

    riscos e novos conflitos que se apresentam aos internautas, dentre eles as situaes

    derivadas dos excessos ou abusos no direito de livre manifestao do pensamento e das

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    ideais. Um exemplo tpico de novos problemas a propagao do chamado discurso de

    dio, que tem se difundido em redes sociais, fruns, blogs e sites. Diante da emergncia de

    novos grupos e da rpida propagao, faz-se necessrio empreender estudo sobre suas

    manifestaes, cotejando a liberdade de expresso com os possveis abusos de direito

    perpetrados, sobretudo quando o contedo publicado atinge direitos fundamentais de outras

    pessoas.

    sobre essa problemtica que versa o presente artigo, que alm de referencial

    terico sobre o tema, buscou identificar casos de discurso de dio na Internet, o que foi feito

    a partir da observao nos sites STORMFRONT e WHITEPOWER, conforme se ver na

    sequncia.

    2. O DISCURSO DO DIO E OS DIREITOS HUMANOS EM CONFLITO

    Entre os meios de comunicao que a sociedade atual tem ao seu dispor, a Internet

    o que possui maior natureza revolucionria, tendo em vista as facilidades que as redes

    tm em adaptar, desenvolver e flexibilizar formas de acesso que ultrapassam fronteiras.

    Segundo Castells (2003, p.8), [...] a internet um meio de comunicao que

    permite, pela primeira vez, a comunicao de muitos com muitos, num momento escolhido,

    em escala global [...]. Dessa forma, nesse ambiente virtual to difundido na sociedade,

    existe uma infinidade de blogs, redes sociais e sites, dos quais permitem essa rpida e

    intensa propagao de informaes entre seus usurios.Em razo do crescente emprego das tecnologias da informao e comunicao se

    potencializa a liberdade de expresso, que segundo Meyer-Pflug (2009, p. 66)

    [...] engloba a exteriorizao do pensamento, idias, opinio, convices,bem como de sensaes e sentimentos em suas mais variadas formas,quais sejam, as atividades intelectuais, artsticas, cientficas e decomunicao.Diz respeito expresso de qualquer concepo intelectiva.

    Clve (2006, p. 220), por sua vez, destaca a importncia dos meios decomunicao, que em sua opinio potencializa a dimenso transindividual das liberdades,

    pois permite a liberdade de informao e de comunicao.

    Contudo tem que haver cuidado no exerccio da liberdade de expresso no

    ambiente virtual, pois ela pode ultrapassar os limites gizados pelo direito, autorizado no

    artigo 5, IV da Constituio Federal, e configurar abuso de direito. O abuso de direito,

    previsto explicitamente no art. 187, do Cdigo Civil brasileiro, ocorre toda a vez que algum,

    ao exercer um direito que lhe assegurado, excede os limites estabelecidos, tanto pela lei,

    quando pelas finalidades sociais e econmicas, ferindo direitos de outrem.

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    E uma das formas como se configura esse abuso de direito na Internet atravs do

    discurso do dio, que conforme Meyer-Pflug (2009, p. 97), [...] consiste na manifestao de

    idias que incitam discriminao racial, social ou religiosa em relao a determinados

    grupos, na maioria das vezes, as minorias. e a autora vai alm, evidenciando que este tipo

    de discurso tem a finalidade deliberada de desqualificar e inferiorizar um grupo de pessoas,

    cuja dignidade se v aviltada pelo emissor.

    A identificao do discurso de dio normalmente no se encontra de maneira

    explicita no ambiente virtual, visto que seus propagadores buscam implicitamente convocar

    e incentivar seus seguidores a cultivarem esse desprezo contra um determinado grupo

    social, com o argumento de estar exercendo um direito fundamental que a liberdade de

    expresso. Trata-se, portanto, de um discurso articulado para ofender e atacar os direitos

    fundamentais de outro grupo de pessoas, o que feito de maneira dissimulada e sob o

    manto da liberdade de expresso, o que torna mais difcil identificao e punio dos

    emissores.

    Como destaca Meyer-Pflug (2009, p. 99),

    [...] o grande desafio que se apresenta para o Estado e para a prpriasociedade permitir a liberdade de expresso sem que isso possa gerar umestado de intolerncia, ou acarrete prejuzos irreparveis para a dignidadeda pessoa humana e tambm para a igualdade.

    O que deve ficar claro que o discurso de dio se configura como tal por

    ultrapassar o limite do direito liberdade de expresso, incitando a violncia,

    desqualificando a pessoa que no detm as mesmas caractersticas ou que no comunga

    das mesmas ideias, e ao eleger o destinatrio como inimigo comumincita a violncia e seu

    extermnio, o que fere frontalmente o valor que serve de sustentculo para o Estado

    democrtico de direito, qual seja, a dignidade da pessoa humana.

    A importncia desse princpio como direito fundamental salientada por Sarlet

    (2011, p. 102):

    [...] sem que se reconheam pessoa humana os direitos fundamentais quelhe so inerentes, em verdade estar-se- negando-lhe a prpria dignidade,o que nos remete controvrsia em torno da afirmao de que terdignidade equivale apenas a ter direitos(e/ou ser sujeito de direitos), poismesmo em se admitindo que onde houver direitos fundamentais hdignidade, a relao primria entre dignidade e direitos, pelo menos deacordo com o que sustenta parte da doutrina, consiste no fato de que aspessoas so titulares de direitos humanos em funo de sua inerentedignidade.

    A dignidade ferida com esse discurso, no somente de uma pessoa individual,

    mas de um povo ou de um grupo de pessoas que partilham das mesmas caractersticas,raa, ideologia ou opo sexual. Partindo dessa perspectiva, Meyer-Pflug (2009, p.126)

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    destaca a coliso de direitos fundamentais, pois h um claro embate entre a liberdade de

    expresso, de um lado, e a dignidade das pessoas atingidas, de outro. O grande desafio,

    segundo a autora, conciliar esses direitos em coliso, o que a lva aafirmar que se Deve-

    se procurar fomentar e proteger tanto a dignidade da pessoa humana como a liberdade.

    Apesar de ser necessria a proteo de ambos os direito fundamentais, o discurso

    de dio ultrapassa a proteo da liberdade de expresso e viola o principio da dignidade da

    pessoa humana, o que o torna merecedor de ateno especial por parte dos juristas,

    especialmente quando essas mensagens so veiculadas na internet, tecnologia que se

    subtrai aos controles usuais, aplicveis aos outros meios de comunicao.

    Essa dificuldade evidenciada por Dias (2007, p.31):

    na Internet, o discurso de dio produzido, legitimado e reproduzido exausto cada site retirado do ar, por denncia, recebe, em mdia, trs

    novos mirrors. Comunidades do orkut se proliferam e mal so denunciadas,escolhem nomes prximos s extintas para continuarem o debate.

    Ou seja, a Internet dificulta a ao do Estado quando ocorrer violao aos direitos

    fundamentais elencados na Constituio Federal Brasileira, conforme ser evidenciada na

    segunda parte deste trabalho.

    2. METODOLOGIA:

    Para a realizao da pesquisa foi empregado o mtodo de abordagem dedutivo,

    partindo da exposio geral do uso da internet e situando nesse novo ambiente a liberdade

    de expresso. Aps evidenciadas as formas de manifestao da liberdade de expresso, foi

    identificado o caso de discurso de dio, abordado doutrinariamente.

    O exame doutrinrio foi complementado pela aplicao da tcnica de observao

    direta, sistemtica e no participativa no blogWHITEPOWER e no frum STORMFRONT.

    3. RESULTADOS E DISCUSSES:

    possvel encontrar facilmente exemplos de discurso do dio no meio virtual. O

    frum STORMFRONT um exemplo de discurso do dio praticado por um grupo de

    pessoas que discriminam as outras por no serem da raa ariana. No trecho a seguir,

    extrado da pgina do frum, observa-se a manifestao explcita do discurso de dio

    realizada por um internauta que se denomina BRASH000:

    incrivel a insanidade das pessoas que apiam tal candidato.Os Estados

    Unidos da Amrica, que um dia ja foi um pas branco, agora tem umcandidato negro casa branca..A eleio esta virando uma mera pergunta:-voc racista? Quem for contra Obama ser tachado de racista.por que um

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    presidente negro?s para mostrar uma amrica sem preconceitos? devehaver separao racial!!! Assim como um gato persa diferente de um gatosiams uma pessoa negra diferente de uma pessoa branca.Um presidentenegro deve ser elegido em um pas negro!!! No somos obrigados aceitarno-brancos, assim como negros no seriam obrigados nos aceitar seestivessemos na terra deles!!! Os no-brancos se apiam em ns. Comoeles no conseguiram criar sociedades civilizadas e organizadas como ados brancos eles se infiltram na nossa.Logo comeam a exigir direitos evantagens, com suas babozeiras de igualdade racial sujam nossa mente,destrem nosso orgulho racial e nossa ptria. Por que aceitar isso?Algumas pessoas acham que as raas podem viver juntastranqilamente.Elas acham que isso trar paz e conforto elas, mas notrar!!!! Um candidato negro casa branca no mostra s igualdade racial,mas sim, a vontade dos negros de dominarem o governo dos brancos. Onivel de criminalidade est crescendo nos Estados Unidos da Amrica,assim como o nmero de no-brancos. Como um governo negro trar paz?No trar!! Um governo negro trar ainda mais violncia e crimes. adecadncia de toda uma sociedade. O passado dos Estados Unidos daAmrica no deve ser uma vergonha!! No devemos nos culpar e punir pelaescravido dos negros.Eles viviam em condies bem piores na frica

    quando foram escravizados!!E talvez, se no fosse pela escravido, elesainda viveriam como canibais selvagens.

    Aps a leitura desse trecho fica visvel o repudio e a discriminao que esse grupo

    faz contra as pessoas que eles denominam negras. Existe uma convico desse grupo

    que se assemelha ao fanatismo religioso, onde as pessoas consideradas brancas no

    devem se misturar com quem no sejam da mesma raa. Quando isso acontece deixa de

    ser exercido um direito fundamentalo da liberdade de expresso- e o ocorre a violao de

    outro sustentculo da Constituio Federal Brasileira: a dignidade da pessoa humana-.

    Em outro trecho fica mais ntida a manifestao do discurso de dio realizado pelousurio denominado Hastesflex:

    H 120 anos atrs os afrodescendentes e muitos brancos lutaram para o fimda escravido. Depois que conseguiram a liberdade, lutaram para que todosos afrodescendentes fossem alfabetizados e tivessem emprego. Depois deterem conseguido aprender todas as cincias criadas pelo homem branco eestarem empregados comearam a lutar pelo fim da discriminao comcasamentos inter-raciais.Hoje um afrodescendente luta para conseguircargo da nao mais poderosa do mundo. Amanh o que ser? Passou dahora de ns abrirmos os nossos olhos antes que seja tarde demais!!!!!!! No

    estou falando em bons empregos para afrodescendentes. Estou falandoaqui na SUPREMACIA DA RAA NEGRA. Se ns cruzarmos os braos eachar que tudo isso normal ou que no tem problema algum nisso tudoento com certeza ser o fim de todos os brancos da face da terra.Desaparecimento completo dos caucasianos. Extino.

    As manifestaes nesse frum so exemplos de discursos de dio realizados no

    meio virtual de forma mais explcita, pois claramente so identificados os elementos

    caracterizadores do discurso de dio: a desqualificao do outro, a interiorizao, a

    supervalorizao das caractersticas e atributos da sua raa e a violncia que serve para

    convencer os demais leitores a partilharem das mesmas ideias.

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    Apesar de o blog WHITEPOWER ser tambm de um grupo que acredita na

    supremacia da raa ariana e na no mistura de povos, sua forma de manifestao no

    ambiente virtual mais sutil, ou seja, o discurso de dio feito de forma implcita. Pode ser

    observado isso quando postado no blog um comentrio de David Lane:

    Eu reconheo as conquistas da raa branca. Eu quero preservar a nossaespcie. Estou horrorizada que a beleza da mulher ariana Branco pode embreve desaparecero da terra para sempre. Eu sofro por cada crianabranca atormentado em pesadelo da Amrica inter-racial. Eu vejo belezaem uma princesa celta com cabelos castanhos ou ruivos e olhos verdes. Euvejo beleza na Deusa nrdica escultural com olhos azuis e cabelo dourado.Eu vejo beleza na moa sardenta irlands. Eu vejo herosmo emRobert JayMathews e Richard Scutari com seus cabelos e olhos escuros de verde oumarrom, bem como em Frank DeSilva, um Bruders justas pele com umnome francs Portugus. Deles muito maior nobreza do que 99%.

    Com essa citao observa-se um discurso do dio voltado a uma revolta contra a

    possibilidade da mistura da raa e a averso a pessoas diferentes.No entanto,

    diferentemente do outro caso, aqui o texto construdo de forma mais cuidadosa,

    empregando-se termos e expresses que enaltecem as caractersticas das pessoas que so

    brancas, cuja pureza e beleza passam a ser elogiadas pelo emissor da mensagem.

    Embora no diga explicitamente, o texto combate a miscigenao, os casamentos

    interraciais, o pluralismo e o multiculturalismo, utilizando as diferenas para desqualificar a

    pessoa, o que se mostra at mais abominvel que o caso anterior, pois neste ltimo

    exemplo o discurso se sofistica a tal ponto que torna mais difcil o seu controle e combatepor parte da sociedade e do prprio Estado.

    4. CONCLUSO:

    A Internet facilita muito a propagao e o acesso informaes, constituindo-se em

    ferramenta que permite s pessoas livremente manifestarem suas opinies, exercendo o

    seu direito a liberdade de se expressar. Porm, quando as opinies manifestadas tem o

    claro intuito de agredir, discriminar uma pessoa ou um grupo, essa manifestao do

    pensamento deixa de se constituir em direito assegurado constitucionalmente, configurando

    abuso de direito.

    Nem sempre fcil visualizar a transposio dessa tnue linha que separa o

    exerccio regular de um direito e o seu abuso, mas possvel afirmar que toda a vez que as

    ideias e manifestaes do pensamento so difundidas com o intuito deliberado de

    inferiorizar o outro, desqualificando suas caractersticas pessoais e negando sua

    humanidade, em afronta dignidade humana, esse exerccio abusivo e no merece ser

    tutelado pelo Direito. E cabe lembrar que a conduta abusiva considerada ilcita peloordenamento jurdico brasileiro, pois ultrapassa as finalidades sociais, econmicas e os

    http://en.wikipedia.org/wiki/Robert_Jay_Mathewshttp://en.wikipedia.org/wiki/Robert_Jay_Mathewshttp://en.wikipedia.org/wiki/Robert_Jay_Mathewshttp://en.wikipedia.org/wiki/Robert_Jay_Mathews
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    princpios da probidade e da boa f, causando dano ao destinatrio, quer este seja uma

    pessoa ou um grupo.

    No caso dos discursos de dio evidenciados neste trabalho observa-se a produo

    de danos existenciais, j que ao desqualificar a raa negra foram atingidos os direitos mais

    caros a todas as pessoas que integram esse grupo.

    Conforme demonstrado nesse artigo, a observao empreendida no ambiente

    virtual confirmou a existncia de discursos de dio, pois as publicaes colacionadas

    apresentam claramente as caractersticas apontadas pela doutrina e evidenciadas na

    primeira parte deste trabalho. Como visto, em alguns casos esse discurso se mostra mais

    explicito, atacando claramente as pessoas e grupos que detm alguma caracterstica (a

    raa) considerada inferior por parte dos emitentes da mensagem. Em outros casos, os

    autores das postagens so mais cuidadosos e dissimulados, mantendo um padro de

    postagem que se caracteriza por ataques mais sutis, por frases de efeito que ostentam as

    qualidades e caractersticas de sua raa sem, contudo, partir para o ataque mais claro s

    pessoas da outra raa.

    Independente de serem mais explcitos ou mais velados, esses discursos precisam

    ser identificados e combatidos, pois um Estado democrtico de direito, como o que se

    pretende construir, precisa conviver com a diferena e o pluralismo, valores to caros

    quanto a liberdade de expresso.

    5. REFERENCIAS:

    DIAS, Adriana Abreu Magalhes. Anacronautas do teutonismo virtual: uma etnografia do

    neonazismo na Internet, Dissertao de Mestrado, Orientador: Suely Kofes, Universidade

    Estadual de Campinas, Campinas, SP , 2007.

    QUEM BRANCO,12 de maro de 2012, < Disponvel em : http://www.whitepower.com/ >.

    Acesso em: 28 ago. 2012.

    ELEIES nos EUA pem em Xeque passado de racismo no pas. Disponvel em: . Acesso em: 28 de ago. 2012.

    CASTELLS, Manuel. A Galxia da Internet: reflexes sobre a internet, os negcios e a

    sociedade ; Traduo Maria Luiza X.de A. Borges ; reviso Paulo Vaz. Rio de Janeiro, Jorge

    Zahar Editor, 2003.

    http://www.whitepower.com/index.php/2012/03/12/who-is-white/http://www.whitepower.com/index.php/2012/03/12/who-is-white/
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    MEYER-PFLUG,Samantha Ribeiro. Liberdade de Expresso e Discurso do dio,Prefcio

    Ives Gandra da Silva Martins; Apresentao Ney Prado. So Paulo; Editora Revista dos

    Tribunais , 2009.

    SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na

    Constituio Federal de 1988, Nona Edio, Revista Atualizada, Porto Alegre, Livraria do

    Advogado Editora, 2011.