Dispõe sobre a quarta edição do Programa Navega Saberes...

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1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDITAL Nº 11/2013 - PROEX Dispõe sobre a quarta edição do Programa Navega Saberes/Infocentros e o apoio por meio de bolsa auxílio aos programas e projetos de Extensão da UFPA. A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX) da Universidade Federal do Pará, por meio da Diretoria de Programas e Projetos DPP, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPA, apoiada na Resolução nº 740/1991 CONSAD e Resolução 3.298/2005 CONSEP, e por intermédio do presente Edital convida os interessados a apresentarem propostas de programas e/ou projeto nos termos aqui estabelecidos em conformidade com as diretrizes de maximizar os recursos de extensão da UFPA, originários da Assistência Estudantil, para pleito de bolsas de extensão ao Programa NAVEGA SABERES/INFOCENTROS em sua quarta edição, de acordo com as condições definidas abaixo: I. DOS FINS 1.1-O Programa Navega Saberes/Infocentros visa apoiar programas e/ou projetos de extensão nas Unidades Acadêmicas, destinando recursos financeiros para a concessão de bolsas auxilio a estudantes participantes. 1.2- Busca possibilitar a indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa pelo exercício da intervenção supervisionada de estudantes na aplicação de conhecimentos prévios a uma dada realidade social oportunizando uma construção dialética de conhecimentos aportados em ferramentas gestadas pelo Estado como o NAVEGAPARÁ/INFOCENTROS. Nessa perspectiva os discentes tornar-se-ão protagonistas do fazer acadêmico, inseridos à realidade social a partir de uma dinâmica relevante ao exercício da reflexão/prática/reflexão contribuindo para a transformação do lugar.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS

EDITAL Nº 11/2013 - PROEX

Dispõe sobre a quarta edição do Programa Navega

Saberes/Infocentros e o apoio por meio de bolsa

auxílio aos programas e projetos de Extensão da

UFPA.

A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX) da Universidade Federal do Pará, por meio

da Diretoria de Programas e Projetos – DPP, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o

Regimento Geral da UFPA, apoiada na Resolução nº 740/1991 CONSAD e Resolução

nº 3.298/2005 CONSEP, e por intermédio do presente Edital convida os

interessados a apresentarem propostas de programas e/ou projeto nos termos aqui

estabelecidos em conformidade com as diretrizes de maximizar os recursos de

extensão da UFPA, originários da Assistência Estudantil, para pleito de bolsas de

extensão ao Programa NAVEGA SABERES/INFOCENTROS em sua quarta edição, de acordo

com as condições definidas abaixo:

I. DOS FINS

1.1-O Programa Navega Saberes/Infocentros visa apoiar programas e/ou projetos de extensão nas

Unidades Acadêmicas, destinando recursos financeiros para a concessão de bolsas auxilio a

estudantes participantes.

1.2- Busca possibilitar a indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa pelo exercício da

intervenção supervisionada de estudantes na aplicação de conhecimentos prévios a uma dada

realidade social oportunizando uma construção dialética de conhecimentos aportados em

ferramentas gestadas pelo Estado como o NAVEGAPARÁ/INFOCENTROS. Nessa perspectiva os

discentes tornar-se-ão protagonistas do fazer acadêmico, inseridos à realidade social a partir de

uma dinâmica relevante ao exercício da reflexão/prática/reflexão contribuindo para a

transformação do lugar.

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II. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1- Objetivo do Edital

Tornar pública a abertura de inscrição ao Programa de Bolsas Navega Saberes/Infocentros,

edição 2013, e das normas, critérios e procedimentos para seleção dos respectivos projetos.

2.2- Objetivos do Programa

2.2.1- Geral:

Financiar por meio de bolsas programas e projetos de extensão que integre o ensino e a pesquisa.

2.2.2- Específicos:

a) Apoiar práticas extensionistas supervisionadas e interdisciplinares priorizando a intervenção

de estudantes na aplicação de conhecimentos prévios a uma dada realidade social;

b) Oportunizar uma construção dialética de conhecimentos pelo confronto da teoria com a

prática;

c) Estimular a integração de docentes e discentes em atividades de planejamento e intervenção

social;

d) Promover ações destinadas à melhoria da formação discente;

e) Estimular a realização de atividades de extensão integrando-a ao ensino e a pesquisa como

maneira de qualificação dos futuros profissionais;

f) Incentivar a produção de material resultante das ações formativas com o uso da tecnologia

disponibilizada para apoio e suporte à realização de atividades previstas nos projetos;

g) Estimular experiências de inserção social inovadoras;

h) Promover a integração à sociedade e à UFPA.

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1-O proponente deve estar lotado em Subunidades Acadêmicas que ofertam cursos de graduação,

exceto os cursos de contrato e convênio.

3.2-Somente poderão submeter propostas docentes e técnico-administrativos da Universidade

Federal do Pará, cuja atribuição é coordenar, e executar e avaliar todas as etapas do projeto. Cada

coordenador só poderá submeter 01 (um) projeto.

3.3- A equipe integrante do projeto poderá ser composta por docentes, técnico-administrativos e

alunos dos cursos de graduação (a partir do 2º semestre), alunos de pós-graduação, com vínculo

efetivo com a UFPA.

3.4-Docentes e técnicos que não sejam vinculados ao quadro permanente da UFPA não poderão

apresentar proposta a este Edital, conforme a legislação vigente.

3.5-Somente poderão apresentar propostas a este edital e participar do processo de análise e

julgamento docentes e técnicos que não estejam pendentes em suas obrigações com a PROEX, no

que se refere aos relatórios de programas e projetos de extensão desenvolvidos e concluídos,

registrados na PROEX e aprovados nas Unidades Acadêmicas, no período de 2010/2012.

3.6-Os estudantes desenvolverão suas atividades em conformidade com o Plano de Trabalho

apresentado pelo coordenador à PROEX, tanto em Belém quanto nos Campi, desde que estejam

instalados em INFOCENTROS.

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3.7-Os Campi são Belém, Castanhal, Abaetetuba, Cametá, Bragança, Altamira, Breves, Soure,

Marabá, Capanema e Tucuruí.

VI – Áreas e Subáreas de atuação

4.1- Os discentes selecionados a participar das atividades de extensão devem apresentar competências

e habilidades para desenvolver treinamentos, cursos de pequena duração, performance e palestras,

nas áreas de abrangência deste edital, abaixo especificadas:

CHAMADAS AÇÕES

1. Alfabetização, Leitura e Escrita Alfabetização e letramento de crianças, jovens e

adultos; formação do leitor e do produtor de textos;

incentivo à leitura; literatura;

2. Aprendizado da Gestão

Informacional

Incorporar a rotina de trabalho à consulta aos

Sistemas de fornecimento e divulgação de

informações econômicas, financeiras, físicas,

ambientais e sociais das instituições públicas,

privadas e do terceiro setor.

3. Artes Cênicas Dança teatro, técnicas circenses, desempenho;

formação, memória, produção e difusão cultural e

artística.

4. Controle de Endemias e

Epidemias

Apoio à elaboração de ações específicas de

combate de endemias e epidemias e a transmissão

de doenças no meio rural e urbano: cuidado e

prevenção.

5. Divulgação Científica e

Tecnológica

Elaboração didática da divulgação de

conhecimentos científicos e tecnológicos

utilizando a ambiência na qual está inserido o

INFOCENTRO.

6. Empreendedorismo Auxilio a formação de cooperativas e

empreendimentos solidários, e

outras ações voltadas para a identificação,

aproveitamento de novas oportunidades e recursos

de maneira inovadora, com foco na geração de

renda, criação de empregos e negócios

estimulando à pró-atividade.

7. Esporte e Lazer Estimular e incentivar as práticas esportivas,

experiências culturais, atividades físicas e

vivências de lazer para crianças, jovens e adultos,

como princípio de cidadania e inclusão digital.

8. Estilismo Despertar a atenção da comunidade para o

Design e modelagem criativa de vestuário,

calçados, ornamentos, acessórios e utensílios

pessoais relacionados à moda.

9. Fármacos e Medicamentos Elaborar cartilhas eletrônicas e impressas sobre o

uso correto de medicamentos para a assistência à

saúde, em seus processos que envolvem a

farmacoterapia; alertando sobre as implicações de

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contaminação químicas, físicoquimicas,

biológicas, microbiológicas e toxicológicas de

fármacos, insumos farmacêuticos, medicamentos e

fitoterápicos.

10. Formação e qualificação de

Professores

Difundir e criar instrumentos que facilitem a

organização do trabalho pedagógico, tendo

em vista o aprimoramento profissional,

a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e

a inclusão no mercado de trabalho formal.

11. Gestão Pública Formação de lideranças para atuarem nos

Conselhos Regionais e locais de políticas

públicas; análise do impacto dos fatores sociais,

econômicos e demográficos nas políticas públicas

(movimentos populacionais, geográficos

econômicos, setores produtivos); formação,

capacitação e qualificação de pessoas que atuam

nos sistemas públicos (atuais ou potenciais).

12. Grupos Sociais Vulneráveis Questões de gênero, de etnia, de orientação

sexual, de diversidade cultural, de credos

religiosos, dentre outros, processos de atenção

(educação, saúde, assistência social, etc.), de

emancipação, de respeito à identidade e inclusão;

promoção, defesa e garantia de direitos;

desenvolvimento de metodologias de intervenção

(OFICINA).

13. Infância e Adolescência Processos de atenção (educação, saúde, assistência

social, etc.); promoção, defesa e garantia de

direitos; ações especiais de prevenção e

erradicação do trabalho infantil; desenvolvimento

de metodologias de intervenção, com objetivos

enfocado na ação crianças, adolescentes e suas

famílias (OFICINA).

14. Inovação Tecnológica Tradução e Introdução de produtos ou processos

tecnologicamente novos e melhorias

significativas a serem implementados em

produtos ou processos existentes.

15. Jornalismo Fomentar a criação e aperfeiçoamento de

Processos de produção e edição de notícias para

mídias impressas e eletrônicas; acompanhado da

leitura crítica da mídia.

16. Jovens e Adultos Processos de atenção (saúde, assistência social,

etc.), de emancipação e inclusão; educação formal

e não formal; promoção, defesa e garantia de

direitos; desenvolvimento de metodologias de

intervenção, tendo como objeto a juventude e/o a

idade adulta.

17. Línguas Estrangeiras Exercitar a aprendizagem de línguas estrangeiras

oferecendo módulos iniciais que despertem a

importância desta ferramenta no século XXI

18. Metodologias e Estratégias de Metodologias e estratégias específicas de

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Ensino/Aprendizagem ensino/aprendizagem, como a educação à

distância, o ensino presencial e de pedagogia de

formação inicial, educação continuada, educação

permanente e formação profissional.

19. Mídias Produção e difusão de informações e

conhecimentos através de veículos comunitários e

universitários, impressos e eletrônicos (boletins,

rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc.);

promoção do uso didático dos meios de

comunicação e de ações educativas sobre as

mídias, usando o NAVEGATUBE.

20. Mídia Artes Mídias contemporâneas, multimídia, web arte, arte

digital; formação, memória, produção e difusão

cultural e artística.

21. Música Apreciação, criação e performance; formação,

capacitação e qualificação de pessoas que atuam

na área musical; produção e divulgação de

informações, conhecimentos e material didático

na área; memória, produção e difusão cultural e

artística.

22. Organizações da Sociedade e

Movimentos Sociais e Populares

Apoio à formação, organização e desenvolvimento

de comitês, comissões, fóruns, associações,

ONGs, OSCIP’s, redes, cooperativas populares,

sindicatos, dentre outros.

23. Patrimônio Cultural, Histórico

e Natural.

Elaboração de um mapa no entorno do

INFOCENTRO atentando para preservação,

recuperação, promoção e difusão de patrimônio

artístico, cultural e histórico (bens culturais

móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura,

espaço urbano, paisagismo, música, literatura,

teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações

religiosas populares), natural (natureza, meio

ambiente) material e imaterial (culinária,

costumes do povo), mediante formação,

organização, manutenção, ampliação e

equipamento de museus, bibliotecas, centros

culturais, arquivos e outras organizações culturais,

coleções e acervos; restauração de bens móveis e

imóveis de reconhecido valor cultural; proteção e

promoção do folclore, do artesanato, das tradições

culturais e dos movimentos religiosos populares;

valorização do patrimônio; memória, produção e

difusão cultural e artística.

24. Pessoas com Deficiências,

Incapacidades e Necessidades

Especiais.

Processos de atenção (educação, saúde, assistência

social, etc) de emancipação e inclusão de pessoas

com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais

e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas

habilidades, dentre outras; promoção, defesa e

garantia de direitos; desenvolvimento de

metodologias de intervenção individual e coletiva,

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tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas

e suas famílias.

25. Questões Ambientais Sensibilização e difusão de uma agenda de

educação ambiental de redução da poluição do ar,

águas e solo; preservação de recursos naturais e

planejamento ambiental; questões florestais; meio

ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio

ambiente.

26. Saúde e Proteção no Trabalho Organização de fóruns de discussão quanto à

educação para a saúde e vigilância

epidemiológica ambiental, tendo como alvo o

ambiente de trabalho e como público os

trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional.

27. Saúde Humana Desenvolver metodologias de controle social não

estatal para acompanhar a Promoção da saúde das

pessoas, famílias e comunidades; humanização dos

serviços; prestação de serviços institucionais em

ambulatórios, laboratórios, clínicas e

hospitais universitários; assistência à saúde de

pessoas em serviços especializados de diagnóstico,

análises clínicas e tratamento; clínicas

odontológicas, de psicologia, dentre outras.

28. Segurança Alimentar e

Nutricional

Incentivo ao planejamento a produção de

alimentos básicos, auto abastecimento, agricultura

urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição,

educação para o consumo, regulação do mercado

de alimentos, promoção e defesa do consumo

alimentar.

29. Segurança Pública e Defesa

Social

Conformar redes e observatórios de segurança

pública, visando proporcionar soluções e o

tratamento de problemas relacionados à orientação

e assistência jurídica, judiciária, psicológica e

social à população, particularmente à carcerária e

seus familiares; assessoria a projetos de educação,

saúde e trabalho aos apenados e familiares;

questão penitenciária; violência; mediação de

conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos;

proteção a testemunhas; policiamento comunitário.

30. Tecnologia da Informação Desenvolvimento de competência informacional

para identificar, localizar, interpretar,

relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e

comunicar informação em fontes impressas ou

eletrônicas; inclusão digital.

31. Terceira Idade Planejamento, implementação e avaliação de

processos de atenção (educação, saúde, assistência

social, etc), de emancipação e inclusão; promoção,

defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de

metodologias de intervenção, tendo como objeto

pessoas idosas e suas famílias.

32. Turismo Edificação e implantação de roteiros de turismo

(ecológico, cultural, de lazer, de negócios,

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religioso, etc) como setor gerador de emprego e

renda para os municípios; desenvolvimento de

novas tecnologias para avaliações de potencial

turístico; produção e divulgação de imagens em

acordo com as especificidades culturais das

populações.

33. Uso de Drogas e Dependência

Química

Prevenção e limitação da incidência e do consumo

de drogas; tratamento de dependentes; assistência

e orientação a usuários de drogas; recuperação e

reintegração social.

IV- RECURSOS FINANCEIROS

4.1- O presente Edital prevê a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis, no valor global

estimado de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e liberados aos bolsistas dos projetos

contemplados e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da PROEX. O repasse dos

recursos ocorrerá na forma abaixo:

4.2- Os recursos destinados a este edital são provenientes do orçamento do PNAES e da PROEX.

4.3- Cada bolsa terá o valor mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Anualmente cada bolsa

custará R$ 4.800,00 (Quatro mil e Oitocentos reais).

4.4- O Programa de Bolsa NAVEGA SABERES/INFOCENTROS distribuirá um total de R$

400.000,00 (Quatrocentos mil reais) em bolsas.

4.5- Será assegurado o apoio a, pelo menos, um programa e/ou projeto por Instituto, Campi ou

Núcleo, desde que atinja a média de classificação.

4.6- As propostas apresentadas para esta Chamada deverão contemplar apenas uma das Linhas

Temáticas descritas acima.

4.7- As modalidades de bolsas deverão ter coerência com a natureza ou foco da proposta apresentada.

4.8- Cada proposta só poderá requisitar o limite máximo de 03 (três) bolsas.

4.9- Alunos de pós-graduação e profissionais com vínculo empregatício não poderão ser bolsistas.

V - PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos apoiados pelo presente Edital terão prazo máximo de execução de 12 meses

improrrogáveis.

VI - COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Diretoria de Programas e Projetos (DPP) é a responsável pelo acompanhamento do

presente Edital e pela avaliação dos Relatórios, assim como pelo monitoramento das ações

extensionistas derivadas dos projetos.

VII - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

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7.1- O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) possuir, no mínimo, o título de mestre e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes. Para

fins deste Edital, será considerada a versão do Currículo Lattes que tiver sido atualizada no prazo de

até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta.

b) deverá ter produção científica e tecnológica relevante, nos últimos cinco anos;

c) deverá apresentar experiência em Programas e/ou Projetos de Extensão Universitária;

7.2- Somente deverão ser incluídos no Programas e/ou Projeto as Instituições colaboradoras,

professores e técnicos que tenham prestado anuência formal, a qual deve ser

mantida sob a guarda do coordenador do projeto;

7.3- Os participantes devem ser listados com suas vinculações institucionais correspondentes.

7.4- A proposta deve explicitar o envolvimento da equipe técnica e das instituições envolvidas para o

desenvolvimento das atividades do projeto;

VIII - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 - As propostas devem ser cadastradas exclusivamente no sistema online, disponível no sitio da

PROEX por meio do Sistema de Gerenciamento de Ações de Extensão - SISAE, acompanhadas dos

anexos (Ata de aprovação da subunidade acadêmica ou ad referendum, homologas pela Unidade).

Serão desclassificadas as propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo

final de recebimento estabelecido no subitem acima.

8.2- As inscrições dos Projetos serão realizadas no período de 13.05.2013 a 02.06.2013 e deverão

obedecer ao formulário eletrônico de acordo com item 2.2. Sendo aceito apenas um Projeto por

modalidade;

8.3- O coordenador do projeto cadastrará login e senha no SISAE, e cadastrará o Projeto

devidamente aprovado no Colegiado da Subunidade para apresentação da proposta. O mesmo, ao

submeter proposta, automaticamente estará habilitado como avaliador.

8.4- Lançamento do Edital: 11 de Maio de 2013

8.5 - Período de inscrição: 13 de maio a 02 de junho de 2013

8.6 - Avaliação das propostas: 03 a 23 de Junho de 2013

8.7 - Divulgação dos resultados: Até 1º de julho de 2013

8.8 - Vigência da Bolsa: 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014

8.9- Dos Recursos:

a) Recebimento de pedidos de recurso: até 48 (quarenta e oito) horas após divulgação dos

resultados.

b) Analise e Avaliação de pedidos de recurso: até 10 (dez) dias após apresentação dos pedidos.

8.10 – Será passível de desclassificação:

a) As propostas que forem enviadas fora do prazo de submissão, disposto no caput do art. 41, da Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e

julgada;

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b) O envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente;

c) O envio de proposta via protocolo e não via sistema online;

8.11-O envio de mais de uma proposta, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das

mesmas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a

última proposta recebida.

IX - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

Análise, julgamento e Classificação pela Comissão de Avaliação Multidisciplinar de

Extensão (CAMEX).

9.1 - As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito estético,

filosófico, científico e relevância da proposta do NAVEGA SABERES/INFOCENTRO e sua

adequação orçamentária, que serão pontuados pela CAMEX designada pela PROEX, formado por

docentes, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. A

CAMEX receberá subsídio de técnicos da PROEX.

9.2. A pontuação final de cada p rograma e ou projeto será aferida conforme a determinação da

média de pontuação, es t ipulada pela PROEX para este Edital.

9.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a

CAMEX, dentro dos limites orçamentários estipulados pela PROEX, poderá recomendar:

9.3.1 - aprovação, com ou sem cortes orçamentários (bolsa auxilio financeiro); ou

9.3.2 - não aprovação.

9.3.3 - O parecer da CAMEX sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado

em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,

com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e

recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o número de

bolsas a ser financiado pela PROEX.

9.3.4 - É vedado a qualquer membro da CAMEX julgar propostas de projetos em que:

a) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou

afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou.

b) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus

respectivos cônjuges ou companheiros.

X - RESULTADO DO JULGAMENTO

10.1 - A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros em bolsas do presente Edital será

divulgada na página eletrônica da PROEX, disponível na Internet no endereço

http://www.proex.ufpa.br/site/

10.2- Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a

identificação dos parecerístas.

XI – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

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11.1 – Forma de distribuição e implementação das bolsas

a) A distribuição das bolsas por proposta atenderá o critério de uma única bolsa uma só vez por

candidato ao longo do período de duração do projeto, isto é, 12 (doze) meses. Receberão as bolsas

candidatos que comprovadamente possuem maior grau de vulnerabilidade socioeconômica.

b) O candidato à bolsa contemplado para sua habilitação deve obrigatoriamente já possuir conta

bancária em seu nome exclusivo e informar em sua ficha de inscrição seus dados bancários. Os

candidatos classificados para a bolsa que não tenham conta corrente em seu nome, ativa e apta ao

recebimento do depósito da bolsa podem perder o direito à mesma.

c) O estudante candidato a bolsa Navega Saberes/INFOCENTROS beneficiário de quaisquer outras,

terá que optar entre estas.

XII – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

12.1 - A concessão do auxilio financeiro poderá ser cancelada pela PROEX, por ocorrência, durante

sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo

de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada e

fornecendo ampla defesa aos proponentes e beneficiados.

XIII - PUBLICAÇÕES

13.1 - As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa e

extensão, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, os apoiados

entidades/órgãos financiadores (PROEX/PNAES).

13.2 - As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,

deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal,

bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e

Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de

setembro de 2003.

XIV – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

14.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o

segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais,

não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção,

venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

14.2 - A impugnação deverá ser dirigida à PROEX, por correspondência eletrônica, para o endereço:

[email protected].

XV – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

15.1 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja

por decisão unilateral da PROEX, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão

fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

XVI - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

16.1 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam

permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

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XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à PROEX por seu

coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua

efetivação.

17.2 - Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os

relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no regulamento da PROEX.

17.3 - Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado conforme norma disciplinar da

PROEX a ser estabelecida por Instrução Normativa ou outro expediente que assim requerer.

17.4 - As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas

no portfólio da PROEX serão de domínio público.

17.5 - Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou

possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma

patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o

estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo

Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008

(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

17.6 - O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições

da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas da PROEX.

XVIII - QUANTO À UNIDADE DE EXECUÇÃO

18.1 A unidade de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de extensão

e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Unidade de

Execução do Projeto”, podendo ser:

a) Instituto;

b) Campus;

c) Núcleo.

XIX - OUTROS REQUISITOS

Autorizações/permissões de caráter ético ou legal que se façam necessárias deverão ser

providenciadas pelo coordenador do projeto e enviadas à PROEX como requisito para liberação

dos recursos.

XIX - PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

19.1. Caberá ao coordenador do projeto contemplado cadastrar a proposta na PROEX, para registro

e controle das ações extensionistas na UFPA.

19.2. Os critérios de avaliação deverão considerar a coerência metodológica, o referencial teórico

e a natureza extensionista das propostas apresentadas;

19.3. Cada projeto será apreciado por dois avaliadores, que atribuirá nota e parecer, segundo

critérios estabelecidos na tabela de pontuação a seguir;

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19.4. Para fins de avaliação fica estabelecida a paridade entre as propostas, e para efeito

classificatório, uma gradação entre a nota mínima de 5,0 (cinco) e máxima de 10,0 (dez), para

cada um dos quesitos que compõem a tabela abaixo:

TABELA DE PONTUAÇÃO

QUESITOS ITEM

EDITA

L

PONTUAÇÃO PESO MÍNIMA MÁXIMA

1. Cumprimento dos procedimentos

acadêmicos

Eliminatório

2. Atendimento ao tema Eliminatório 3. Natureza acadêmica 5,0 10,0 0,2 4. Relação com a sociedade 5,0 10,0 0,2 5. Fundamentação teórica 5,0 10,0 0,1 6. Objetivos e metodologia 5,0 10,0 0,1 7. Redação 5,0 10,0 0,1 8. Inclusão social 5,0 10,0 0,1 9. Cronograma de execução 5,0 10,0 0,05 10. Acompanhamento e avaliação 5,0 10,0 0,1 11. Infraestrutura 5,0 10,0 0,05

19.5- A pontuação final do projeto não vinculado (P) será o resultado da soma das notas

atribuídas pela CAMEX multiplicada pelos respectivos pesos, conforme a seguinte fórmula:

P= Σ (a . p), onde:

P = pontuação final do projeto não vinculado;

a = nota do quesito;

p = peso do quesito.

XX. CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

20.1- A classificação se dará por ordem decrescente dos pontos obtidos;

20.2-Será desclassificada a proposta que: a) não atingir o mínimo de 70% do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de pontuação;

b) não preencher todas as partes do Formulário/Projeto;

c) não obedecer, no Cronograma de Execução, os 12 (doze) meses de duração da proposta.

d) Não enviar proposta pelo Sistema vigente (SISAE).

e) Não anexar Ata de Aprovação ou Ad referendum;

20.3- A avaliação e classificação das propostas, são atos exclusivos da CAMEX que, em

consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou

ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis;

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20.4- Durante o processo de análise, a CAMEX poderá recomendar adequações no cronograma

proposto, mediante parecer justificado;

20.5- Em caso de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação obtida nos

seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:

a) natureza acadêmica;

b) relação com a sociedade;

c) inclusão social, e;

d) fundamentação teórica

20.6- Concluído o processo de avaliação das propostas, a CAMEX elaborará relatório que será

submetido ao conhecimento da PROEX que emitirá parecer quanto ao mérito e homologará o

resultado final para imediata divulgação.

20.7- Após a divulgação dos resultados, havendo desistência por parte do coordenador do

programa e ou projeto, o mesmo deverá comunicar oficialmente a Diretoria de Programas e

Projetos/PROEX, para que sejam tomadas as respectivas providencias.

XXI - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

21.1-O Coordenador do programa e ou projeto deverá encaminhar em Formulário online

específico, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade

com o Termo de Concessão e demais normas da PROEX, o relatório técnico final, aprovado no

conselho de sua unidade acadêmica, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a

execução do projeto.

21.2. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser

obtidos por intermédio do endereço eletrônico: http://www.proex.ufpa.br/site/. Maiores

informações por meio dos telefones indicados abaixo: (91) 32018391 e (91) 3201-7260, de

segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 12h e 14 h às 18h.

21.3- Os caso omissos serão julgados e resolvidos pela câmara de extensão

XXII - REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

22.1- Poderá ser candidato para a bolsa aluno de curso de graduação matriculado e frequente, que

esteja cursando o 2° (segundo) semestre em diante, que comprove a renda familiar mensal de até

meio salário mínimo per capita ou não superior a três salários mínimos, nos termos do Art. 4° do

Decreto N° 6.135, de 26 de junho de 2007 e o consumo de energia elétrica nos últimos três meses

não superior a 150 kw por mês.

22.2- Não poderá ser candidato para a bolsa aluno que seja beneficiado com Bolsa Permanência

naquelas modalidades que confrontarem como; Bolsa Auxílio Acadêmico, Bolsa PIBEX, Bolsa

Eixo Transversal, PROEXT, PIBIC, Monotoria.

22.3- Devolver à UFPA, em valores atualizados, o(s) valor(es) recebido(s), caso os

requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

22.4- Os recursos da bolsa não poderão ser utilizados pelo bolsista em benefício de outros que não

diretamente o próprio bolsista visando unicamente o desempenho das atividades acadêmicas de seu

curso de graduação, conforme justificativa apresentada em seu Plano de Aplicação da Bolsa (modelo

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disponível em www.proex.ufpa.br).

22.5- No caso de interrupção devidamente justificada ou mudança de curso de graduação informar a

DPP/PROEX.

XXIII - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. Atestado de Matrícula (original e cópia).

2. Histórico Escolar atualizado (original e cópia).

3. RG; CPF e Comprovante de Residência (original e cópia). Na ausência de documento

comprobatório de residência apresentar justificativa por escrito.

4. Comprovante(s) de renda familiar (original e cópia);

5. Faturas do consumo de energia elétrica dos 03 (três) últimos meses (original e cópia). Na ausência

de documento comprobatório apresentar justificativa por escrito.

6. Formulário de Inscrição (modelo disponível em www.proex.ufpa.br).

7. Plano de trabalho de aplicação da Bolsa descrevendo as ações a serem desenvolvidas de acordo

com as necessidades acadêmicas para realização do curso de graduação do bolsista.

8. Copia de preenchimento do questionário sócio econômico (encontra-se na pagina da UFPA)

Observações:

a) Todos os candidatos devem entregar a documentação para a inscrição na Diretoria de

Programas e Projetos/DPP-PROEX, no 2° andar do Prédio Prof. Dr. Daniel Coelho de Souza

(Prédio da Reitoria) localizado na Cidade Universitária Prof. Dr. José da Silveira Netto (Campus do

Guamá) da UFPA, em Belém; salvo nos casos de aluno matriculado em algum dos cursos de

graduação que seja ofertado e realizado nos campi, podendo nesses casos o candidato enviar a

documentação pelo endereço eletrônico; [email protected], até o dia

10/07/2013.

b) Será garantido o sigilo das informações.

XXIV- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E RECURSOS

A avaliação dos pedidos será realizada pela Assistente social e Pedagoga da Diretoria

de Programas e Projetos da PROEX, responsável pela triagem dos beneficiários com base na

documentação entregue pelo candidato.

A avaliação dos documentos consiste na verificação da procedência e fidedignidade das

informações constantes no formulário de inscrição e Plano de Aplicação da Bolsa. Na falta de

documentos ou quando a documentação estiver incompleta os candidatos não serão avaliados.

Será dada prioridade na concessão das bolsas aos candidatos que ainda não estejam

cursando o último semestre de graduação.

Consolidadas as informações da vulnerabilidade econômica, os proponentes farão a

avaliação de mérito.

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XXV – OBSERVAÇÕES FINAIS

a) Todos os resultados serão anunciados no site da PROEX, nas datas e prazos já informados no

presente Edital.

b) A PROEX, por meio de sua Diretoria de Programas e Projetos, reserva-se o direito de realizar

sindicâncias sobre informações prestadas bem como rever em qualquer momento o benefício

concedido ao discente mediante comprovada má fé nas informações prestadas.

c) O não cumprimento dos itens da seção Requisitos e Compromissos do Bolsista poderá implicar

em suspensão ou cancelamento da Bolsa, reservado o direito de defesa. Além disso, o bolsista

que não atender ao disposto nos itens daquela mesma seção será automaticamente desclassificado

em outros processos seletivos coordenados pela PROEX, podendo ser solicitada a devolução dos

valores recebidos.

Belém, 10 de maio de 2013

Fernando Arthur de Freitas Neves Pró Reitor

de Extensão

Silvana Nascimento da Silva

Diretora de Programas e Projetos