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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARAZINHO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018. Capítulo I - Disposições Preliminares Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. art. 86, II da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2018, compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2018/2021; III - a organização e estrutura do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. § 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população; § 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2018, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do LEI Nº 8.267, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Dispõe sobre as diretrizes orçamentáriaspara o exercício financeiro de 2018.

Capítulo I - Disposições Preliminares

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da

Constituição Federal, no art. art. 86, II da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar

nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do

Município, relativas ao exercício de 2018, compreendendo:

I - as metas e riscos fiscais;

II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual

para 2018/2021;

III - a organização e estrutura do orçamento;

IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

V - as disposições relativas à dívida pública municipal;

VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos

sociais;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII - as disposições gerais.

§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:

I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos

objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;

II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à

população;

§ 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de

2018, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do

LEI Nº 8.267, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

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Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no

PPA, devem:

I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;

II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da

publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por

meio eletrônico;

III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e

montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei.

Capítulo II - Das Metas e Riscos Fiscais

Art. 2o As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante

da dívida pública para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, de que trata o art. 4o da Lei

Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes

demonstrativos:

I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o, § 1o, da LC nº 101/2000,

acompanhado da memória e metodologia de cálculo;

II – da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2016;

III - das metas fiscais previstas para 2018, 2019 e 2020, comparadas com as fixadas

nos exercícios de 2015, 2016 e 2017;

IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o, § 2o, inciso III, da LC nº

101/2000;

V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em

cumprimento ao disposto no art. 4o, § 2o, inciso III, da LC nº 101/2000;

VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência

dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o, § 2o, inciso IV, da Lei

Complementar nº 101/2000;

VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o, § 2o, inciso

V, da LC nº 101/2000;

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VIII – da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado,

conforme art. 4o, § 2o, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 1o As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas

quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações

no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e

despesas;

§ 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata o inciso I do Caput

deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual,

acompanhado da memória e metodologia de cálculo devidamente atualizadas.

§ 3o Durante o exercício de 2018, a meta resultado primário prevista no demonstrativo

referido no inciso I do caput, poderá ser reduzida até o montante que corresponder à

frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência constitucional, com

base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.

§ 4o Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a

diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês,

em comparação com igual mês do ano anterior.

§ 5o Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e

para efeitos de avaliação na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000,

as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas.

Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde

são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as

contas públicas, em cumprimento ao art. 4o, § 3o, da LC nº 101/2000.

§ 1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações

a serem cumpridas em 2018, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou

não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.

§ 2º Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos

passados, cuja liquidação em 2018 seja improvável ou cujo valor não possa ser

tecnicamente estimado.

§ 3º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva

de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de

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arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de

recursos correspondente.

§ 4º Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as

dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas.

Capítulo III - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal

Extraídas do Plano Plurianual

Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018 estão estruturadas

de acordo com o Plano Plurianual para 2018/2021 - Lei nº 8.234, de 12 de julho de 2017 e

suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência

na alocação de recursos na Lei Orçamentária.

§ 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter

indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo ser

atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.

§ 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as

respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o

período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária

para 2018 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção

do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2o, as alterações do Anexo de Metas e Prioridades

serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a

proposta orçamentária para o próximo exercício.

Capítulo IV - Da Estrutura e Organização do Orçamento

Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à

concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme

estabelecido no plano plurianual;

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II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,

envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,

das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,

envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto

que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações

de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a

forma de bens ou serviços;

V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por

finalidade agrupar unidades orçamentárias.

VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;

§ 1º Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para

atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,

especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias

responsáveis pela realização da ação.

§2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção

às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999 e suas atualizações.

§3º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto

no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.

§4º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do

Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.

Art. 6º Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado,

todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade

orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de

crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos

Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de

empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se a

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modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,

Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 7º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por

elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo,

conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 87 da Lei

Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, e será composto de:

I - texto da Lei;

II – consolidação dos quadros orçamentários;

§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II,

incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os

seguintes quadros:

I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e

da seguridade social;

II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento

ao disposto no art. 12 da LC nº 101/2000;

III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem

de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º,

inciso II, da LC nº 101/2000;

IV – demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza de

despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da

Constituição Federal;

V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que

obedecerá ao disposto no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64;

VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas

fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso I, da

LC nº 101/2000;

VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os

Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente

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líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC nº 101/2000, acompanhado da

memória de cálculo;

VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e Serviços

Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos

de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a

que pertencem;

XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal,

conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no

§2º do art. 13 desta Lei;

XII - os orçamentos de investimentos das empresas em que o Município, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital, com direito a voto, nos termos desta Lei.

Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:

I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o

exercício de 2018, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o

pagamento da dívida;

II - resumo da política econômica e social do Governo;

III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e

dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320,

de 1964;

IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;

V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida

pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2017 e a previsão para o

exercício de 2018;

VI - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2018 com as dotações para tal fim

constantes na proposta orçamentária;

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VII – relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas na

forma estabelecida pelo art. 11 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos,

atividades ou operações especiais, bem como os valores correspondentes.

Capítulo V - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento

e suas Alterações

Seção I - Das Diretrizes Gerais

Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das

receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo,

neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e

Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as

empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou

indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos.

Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo

encaminharão à Secretaria de Fazenda e Arrecadação, até 15 de outubro de 2017, suas

respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei

Orçamentária de 2018, observadas as disposições desta Lei.

Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2018 e a sua

execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a

transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as

informações relativas a cada uma dessas etapas.

§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da LC nº 101/2000, o

Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos cidadãos a

participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados

no orçamento.

§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da

proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.

Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão

suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em

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Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, § 1º,

inciso V, desta Lei.

Parágrafo único. A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do

Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva legislação

pertinente, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores.

Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os

efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do

período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua

evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício

de 2018.

§ 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder

Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os

estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2018, inclusive da receita corrente

líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

§ 2º Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da

Constituição Federal e da metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº

19/2016 do Tribunal de Contas do Estado, considerar-se-á a receita arrecadada até o último

mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de

arrecadação até o final do exercício.

Art. 14. Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência,

desdobradas para atender às seguintes finalidades:

I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos

relacionados no Anexo de que trata o art. 3º desta lei.

II - cobertura de créditos adicionais;

§ 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso I do caput, será fixada em, no

mínimo, 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização

dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.

§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas

na forma dos incisos I e III do caput não precisarão ser utilizadas para sua finalidade, no

todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros

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créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal

nº 4.320/1964.

§ 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de

Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu

superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos

adicionais do próprio regime.

Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000,

somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2018 se:

I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para

conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo

IV desta Lei;

II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com

recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à

respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-

financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC nº

101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da

licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.

§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão consideradas

despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da

ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício

financeiro de 2018, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de

licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso.

§ 2º No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não

configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas

irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2018, em cada evento, não exceda a

dez vezes o menor padrão de vencimentos.

Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da LC n° 101/2000, quando da

criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada

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a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2º do

art. 4º, da referida Lei, desde que observados:

I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2018 e de

créditos adicionais;

II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC

nº 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e

III – o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo de que trata o

art. 2º, VIII, dessa Lei.

Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal

de que trata o art. 50, § 3º, da LC nº 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em relatórios

anuais os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:

I - dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano Plurianual;

II - do m² das construções e do m² das pavimentações;

III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo

aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;

IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;

V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.

§ 1º O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento

da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da

eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões

orçamentária, financeira e patrimonial.

§ 2º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias,

tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como

a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.

§ 3º Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio eletrônico

de acesso ao público, em até 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.

Art. 19. As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art.

2º serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública

na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a

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acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também

o cumprimento das metas físicas estabelecidas.

§ 1º Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade

com o art. 9º, § 4º, da LC nº 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo,

relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais

desvios e indicação das medidas corretivas adotadas, nos prazos do caput deste artigo.

§ 2º Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o

Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no

caput.

Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a

atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com

recursos provenientes:

I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados

às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de

janeiro de 2012;

II –das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores

Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;

III – de aportes financeiros de recursos do Orçamento Fiscal;

IV –das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento

referido no caput deste artigo.

Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do

demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei.

Seção III - Do Orçamento de Investimento

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Art. 21. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 4º do art. 86 da Lei

Orgânica, abrangerá as empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a

maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 4º deste artigo, e

dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de

financiamento utilizada.

§ 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere

este artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão

consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com:

I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam

arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo

dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado; e

II - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pelo

Município.

§ 2º A despesa será discriminada nos termos do art. 5º, considerando para as fontes

de recursos a classificação 0495 - Recursos do Orçamento de Investimento.

§ 3º O detalhamento das fontes de financiamento do investimento referida neste

artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:

I - gerados pela empresa;

II - de participação no capital social;

III - de operações de crédito junto a instituições financeiras; e

IV - de outras operações de longo prazo.

§ 4º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos dos Orçamentos

Fiscal e da Seguridade Social, observará o valor e a destinação constantes do orçamento

original e não integrarão o Orçamento de Investimento.

§ 5º Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento as

normas gerais da Lei no 4.320, de 1964, no que concerne a regime contábil, execução do

orçamento e demonstrações contábeis.

§ 6º Excetua-se do disposto no § 5º a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110

da Lei nº 4.320, de 1964, para as finalidades a que se destinam.

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Seção IV - Das Disposições sobre a Programação e Execução

Orçamentária e Financeira

Art. 22. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em

até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita

prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e

despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,

considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do

exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.

§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:

I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a

avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da LC nº 101/2000;

II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto

no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se

separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e

da cobrança da dívida ativa;

III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade

orçamentária.

§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e

sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como

referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.

Art. 23. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita

ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e

observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de

forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e

movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de

recursos, nas seguintes despesas:

I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes

extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos,

desde que ainda não comprometidos;

II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;

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III – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos

setores de educação e saúde;

IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas

atividades;

V - diárias de viagem;

VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;

VII – despesas com publicidade institucional;

VIII - horas extras.

§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para

implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,

será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício

de 2017, observada a vinculação de recursos.

§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho:

I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º

do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de

janeiro de 2012;

II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno

valor;

III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e

IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e

do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24

desta Lei.

§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo

comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para

empenho e movimentação financeira.

§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato

próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade

orçamentária.

§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará

obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da LC nº 101/2000.

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§ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão

dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho

enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000.

Art. 24. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do

Poder Legislativo, obedecida à programação financeira, será repassado até o dia 20 de

cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da

Câmara Municipal.

§ 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que

venham a ser arrecadadas através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita

pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo.

§ 2º Ao final do exercício financeiro de 2018, o saldo de recursos financeiros

porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer

vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas

incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;

§ 3º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo

estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e

considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2019.

Art. 25. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária,

ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências

voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão

movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado,

ainda, o montante ingressado ou garantido.

§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito,

considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo

convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes

aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que

devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos.

§ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada

cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da execução dos

recursos mencionados no caput deste artigo.

Art. 26. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente

disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de

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qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida

disponibilidade.

§ 1º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão

orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das

responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput

deste artigo.

§ 2º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de

dezembro de 2018, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins

de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia

de seu encerramento.

Art. 27. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da LC nº 101/2000,

considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no

momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.

Parágrafo único. No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,

consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser

realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Seção V - Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária

Art. 28. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de

recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei Federal

nº 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos

adicionais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101/2000.

§ 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2018 para pagamento de

precatórios somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou

especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica.

§ 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta

de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização

das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes

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na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais,

abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.

§ 4º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as

exposições de motivos conterão informações relativas a:

I - superávit financeiro do exercício de 2017, por fonte de recursos;

II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2018;

III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;

IV – saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.

§ 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43

da Lei Federal nº 4.320/64, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento

de restos a pagar durante o exercício de 2018, obedecida a fonte de recursos

correspondente.

§ 6º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo

Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder,

serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do

recebimento da solicitação.

§ 7º As solicitações de que trata o §6º serão acompanhadas da exposição de motivos

de que trata o § 2º deste artigo.

Art. 29. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares

autorizados na Lei Orçamentária de 2018, com indicação de recursos compensatórios do

próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, proceder-

se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.

Art. 30. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no

art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31 de maio de

2018.

Art. 31. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir

ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária

de 2018 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,

incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas

competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de

programação, conforme definida no art. 6º desta Lei.

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Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar

em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos

adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

Art. 32. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas

na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,

justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder

Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da

execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei

orçamentária e em seus créditos adicionais.

Seção VI - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas

Subseção I - Das Subvenções Econômicas

Art. 33. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de

preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer

título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o

disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000.

§ 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no 4.320/1964, a destinação

de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá

ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de

contribuições ou auxílios para despesas de capital.

§ 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput”

deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a

Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções

Econômicas”.

Art. 34. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei

Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas

instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de

trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.

Subseção II - Das Subvenções Sociais

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Art. 35. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos

arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem

fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,

assistência social, saúde e educação e que sejam selecionadas para execução, em parceria

com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam

diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.

Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital

Art. 36. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será

destinada a entidades sem fins lucrativos que sejam selecionadas para execução, em

parceria com a Administração Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam

diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.

Art. 37. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de

contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata

o art. 12, § 6o, da Lei Federal no 4.320/1964.

Subseção IV - Dos Auxílios

Art. 38. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o, da

Lei Federal no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins

lucrativos que sejam:

I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;

II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do

Meio Ambiente;

III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas

por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de

assistência social na área de saúde;

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IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,

com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal

no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual,

devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da

entidade;

V – qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão celebrado

com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, para fomento e

execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento

tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, de acordo

com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução

previstos;

VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para

a formação e capacitação de atletas;

VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das

liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação

e integração social e cidadania, nos termos da Lei no 13.146/2015;

VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas

exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder

público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam

contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a

Lei Federal no 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e

IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social

que:

a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de

vulnerabilidade social, risco pessoal e social;

b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social,

violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza

e geração de trabalho e renda;

§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser

obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na

respectiva etapa e modalidade de educação.

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§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de

parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas

entidades e processo seletivo de ampla divulgação.

§ 3º Os auxílios destinados às entidades privadas sem fins lucrativos previstas neste

artigo, deverão ser selecionados para execução, em parceria com a Administração Pública

Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de

diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.

Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicospara Pessoas Físicas e Jurídicas

Art. 39. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de

recursos prevista na Lei Federal no 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos,

dependerá ainda de:

I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a

Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”,

“42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;

II – estar regularmente constituída, assim considerado:

a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio

de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste prazo por

autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado

sem fins lucrativos atingi-lo;

b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e

com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

III – ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos,

nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato

ou instrumento congênere celebrados;

IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5

(cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso

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com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada

a decisão pela rejeição

V – não ter como dirigente pessoa que:

a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,

estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1o, inciso I, da

Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990;

c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos

congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de

Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de

cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os

prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

VI – formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados

formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à

espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do

órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da

possibilidade de celebração da parceria.

Parágrafo único. Caberá ao(s) Gestor(es) das parcerias verificar e declarar a

implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos

nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades

verificadas.

Art. 40. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de

subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos

financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão

monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.

Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a

qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de

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políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos

para os quais receberam os recursos.

Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria,

contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter

atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de

subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:

I – nome e CNPJ da entidade;

II – nome, função e CPF dos dirigentes;

III – área de atuação;

IV – endereço da sede;

V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou

instrumento congênere;

VI – valores transferidos e respectivas datas.

Art. 42. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das

despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos

termos da Lei Federal nº 11.107/2005.

Art. 43. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por

intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo

a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de

parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da

despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar no 101/2000.

Art. 44. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e

auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será

realizada observando-se os seguintes preceitos:

I – depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de

transferência;

II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na

conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.

Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de

pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o

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convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a

realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no

plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem

adequadamente os credores.

Seção VI - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos

Art. 45. Observado o disposto no art. 27 da LC nº 101/2000, a concessão de

empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao

pagamento de juros não inferiores a 6% (seis por cento) ao ano, ou ao custo de captação e

também às seguintes exigências:

I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;

II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;

III - formalização de contrato;

IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e

outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.

§ 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a

concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:

I - desenvolvam projetos de responsabilidade sócioambiental;

II - integrem as cadeias produtivas locais;

III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 110

da Lei Federal no8.213/1991;

IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;

§ 2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos

empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;

§ 3º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,

financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de

autorização expressa em lei específica.

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Capítulo VI - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal

Art. 46. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública

municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.

Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da

receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou

autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,

inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.

Capítulo VII - Das Disposições Relativas às Despesas com

Pessoal e Encargos Sociais

Art. 48. No exercício de 2018, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do

Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas

no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC nº 101/2000.

§ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas

propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de

pagamento do mês de setembro de 2017, compatibilizada com as despesas apresentadas

até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da

remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 50

desta Lei.

§ 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do

subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto

quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.

Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC nº

101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo deverá

observar as prescrições da Instrução Normativa nº 19/2016 do Tribunal de Contas do

Estado, ou a norma que lhe for superveniente.

Art. 50. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal,

até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder

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Legislativo, o Poder Executivo publicará as seguintes informações sobre recursos humanos

que compuseram a metodologia de cálculo da despesa de pessoal da proposta

orçamentária.

I - quantitativo de cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não

estáveis;

II - remuneração e/ou subsídio de cargo efetivo do pessoal ativo;

III - quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por

servidores com e sem vínculo com a administração pública municipal;

IV - remuneração de cargo em comissão ou função de confiança;

V - quantitativo de pessoal contratado por tempo determinado; e

VI - previsão de provimento de cargos efetivos.

§ 1º O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante

ato da mesa diretora da Câmara Municipal.

§ 2º Para fins de metodologia de cálculo da proposta orçamentária para o exercício de

2017 serão considerados os cargos ocupados no período de que trata o §1º do art. 47 desta

Lei, bem como, os servidores de que tratam os incisos V e VI do art. 49.

Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das

medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a

legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da

LC nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma

legal, fica autorizado para:

I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;

II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;

III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar

contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional

interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;

IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;

V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor

municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;

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VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a

realização de programas de treinamento;

VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a

realização de programas informativos, educativos e culturais;

VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente

no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa

remuneração.

§ 1º No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste

artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos

dos artigos 16 e 17 da LC nº 101/2000, as seguintes informações:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar

em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o seu

acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada;

II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e

financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas

as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que

contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos

remanescentes.

§ 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 02 (dois)

meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o

expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da

despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a

ser cumprida nos demais atos de contratação.

§ 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser

obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.

§ 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de

concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente

declaratório.

Art. 52. No exercício de 2018, observado o disposto no art. 169 da Constituição

Federal e no art. 51 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se,

cumulativamente:

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I – ocorrer a vacância ou a previsão de provimento de cargos e empregos públicos que

forem incluídos na metodologia de cálculo da proposta orçamentária, demonstrados na

tabela a que se refere o art. 50;

II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e

III - for observado o limite previsto no art. 53.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica nos casos de contratação por

tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse

público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.

Art. 53. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um

inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da

Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação

de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações

emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:

I – as situações de emergência ou de calamidade pública;

II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;

III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa

possível.

Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito

do Poder Executivo, deverá ser regulamentada por Decreto.

Capítulo VIII - Das Alterações na Legislação Tributária

Art. 54. As receitas serão estimadas e discriminadas:

I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei

orçamentária à Câmara Municipal;

II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,

resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação

da proposta orçamentária de 2018, especialmente sobre:

a) atualização da planta genérica de valores do Município;

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b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e

Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e

isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;

c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona

urbana municipal;

d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens

Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do

poder de polícia;

g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;

h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade

tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;

i) demais incentivos e benefícios fiscais.

Art. 55. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 53, ou

essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o

Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da

despesa, mediante Decreto.

Art. 56. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar

benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento

econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de

classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida

ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.

§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não

tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização

do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas,

conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:

a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de

cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;

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b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor

equivalente.

§ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do

disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são

objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição

Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 3º Não se sujeita às regras do §1º a homologação de pedidos de isenção, remissão

ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.

Art. 57. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de

outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da Lei

Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em

dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser

cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.

Capítulo X - Das Disposições Gerais

Art. 58. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC nº 101/2000, fica o

Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de

despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de

programas de segurança pública, justiça eleitoral, defensoria pública, fiscalização sanitária,

tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio

ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento

econômico-social.

Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão

contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que

trata o caput deste artigo.

Art. 59. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a

modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 8.234 de 12 de

julho de 2017 - Plano Plurianual 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e

metas desta Lei.

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§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da

Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:

a) pessoal e encargos sociais e

b) serviço da dívida.

§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão

consideradas incompatíveis com esta lei:

I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites

constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do

ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;

II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de

sentenças judiciais;

III – as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por recursos

oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens e

operações de crédito;

§ 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à

reserva de contingência referida no inciso I do art. 14 os recursos que, em decorrência de

veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2018, ficarem sem

despesas correspondentes.

Art. 60. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá

atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e

Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e

qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.

Art. 61. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal

e o art. 87 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara

Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver

concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.

Art. 62. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de

2017, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária

respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze

avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar

de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.

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§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas

da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida,

amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos legalmente vinculados à

educação, saúde e assistência social, que serão executadas segundo suas necessidades

específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.

§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

§ 3º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2018, os valores consignados no

respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a

previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.

Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Introdução

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que integraráo projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento aessadeterminação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:a) Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2016;b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário emontante da dívida, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultadospretendidos, evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da políticaeconômica nacional;c) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuadod) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e aaplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;e) Avaliação de projeções atuariais; ef) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Introdução

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que integraráo projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento aessadeterminação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:a) Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2016;b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário emontante da dívida, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultadospretendidos, evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da políticaeconômica nacional;c) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuadod) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e aaplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;e) Avaliação de projeções atuariais; ef) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Introdução

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que integraráo projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento aessadeterminação legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:a) Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2016;b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário emontante da dívida, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultadospretendidos, evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da políticaeconômica nacional;c) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuadod) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e aaplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;e) Avaliação de projeções atuariais; ef) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo das Metas Anuais(Art. 4º, § 1ºda Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendoo ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas NãoFinanceiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública,visando atender a disposição contida no art. 4º, § 1º da LRF. As metas previstas para o período de2018 a 2020 são demonstradas na tabela abaixo:

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)

ESPECIFICAÇÃO2018 2019 2020

Valor Corrente ValorConstante % PIB Valor Corrente Valor

Constante % PIB Valor Corrente ValorConstante % PIBReceita Total 249.850.000 240.217.287 0,055% 263.200.000 242.596.674 0,053% 281.350.000 248.158.747 0,052%Receitas Primárias (I) 238.156.200 228.974.329 0,053% 246.598.000 227.294.281 0,050% 263.113.000 232.073.191 0,049%Despesa Total 249.850.000 240.217.287 0,055% 263.200.000 242.596.674 0,053% 281.350.000 248.158.747 0,052%Despesas Primárias (II) 246.497.000 236.993.558 0,055% 259.702.000 239.372.498 0,053% 277.695.000 244.934.932 0,052%Resultado Primário (I – II) (8.340.800) (8.019.229) -0,002% (13.104.000) (12.078.217) -0,003% (14.582.000) (12.861.741) -0,003%Resultado Nominal (3.996.215) (3.842.145) -0,001% (308.068) (283.952) 0,000% 35.404 31.227 0,000%Dívida Pública Consolidada 11.006.824 10.582.467 0,002% 10.999.439 10.138.401 0,002% 10.834.388 9.556.240 0,002%Dívida Consolidada Líquida (3.996.215) (3.842.145) -0,001% (4.304.283) (3.967.343) -0,001% (4.268.878) (3.765.273) -0,001%Receitas PrimáriasAdvindas de PPP (IV) - - 0,000% - - 0,000% - - 0,000%Despesas Primárias Geradaspor PPP (V) - - 0,000% - - 0,000% - - 0,000%Impacto do Saldo das PPP(VI) = (IV) - (V) - - 0,000% - - 0,000% - - 0,000%

As receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório dasreceitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos derenda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito,amortização de empréstimos e alienação de ativos;As despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesascom juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas comconcessão de empréstimos com retorno garantido.Já resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primáriasevidenciando o esforço fiscal do Município;O resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;A dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente daFederação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos,

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo das Metas Anuais(Art. 4º, § 1ºda Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendoo ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas NãoFinanceiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública,visando atender a disposição contida no art. 4º, § 1º da LRF. As metas previstas para o período de2018 a 2020 são demonstradas na tabela abaixo:

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)

ESPECIFICAÇÃO2018 2019 2020

Valor Corrente ValorConstante % PIB Valor Corrente Valor

Constante % PIB Valor Corrente ValorConstante % PIBReceita Total 249.850.000 240.217.287 0,055% 263.200.000 242.596.674 0,053% 281.350.000 248.158.747 0,052%Receitas Primárias (I) 238.156.200 228.974.329 0,053% 246.598.000 227.294.281 0,050% 263.113.000 232.073.191 0,049%Despesa Total 249.850.000 240.217.287 0,055% 263.200.000 242.596.674 0,053% 281.350.000 248.158.747 0,052%Despesas Primárias (II) 246.497.000 236.993.558 0,055% 259.702.000 239.372.498 0,053% 277.695.000 244.934.932 0,052%Resultado Primário (I – II) (8.340.800) (8.019.229) -0,002% (13.104.000) (12.078.217) -0,003% (14.582.000) (12.861.741) -0,003%Resultado Nominal (3.996.215) (3.842.145) -0,001% (308.068) (283.952) 0,000% 35.404 31.227 0,000%Dívida Pública Consolidada 11.006.824 10.582.467 0,002% 10.999.439 10.138.401 0,002% 10.834.388 9.556.240 0,002%Dívida Consolidada Líquida (3.996.215) (3.842.145) -0,001% (4.304.283) (3.967.343) -0,001% (4.268.878) (3.765.273) -0,001%Receitas PrimáriasAdvindas de PPP (IV) - - 0,000% - - 0,000% - - 0,000%Despesas Primárias Geradaspor PPP (V) - - 0,000% - - 0,000% - - 0,000%Impacto do Saldo das PPP(VI) = (IV) - (V) - - 0,000% - - 0,000% - - 0,000%

As receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório dasreceitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos derenda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito,amortização de empréstimos e alienação de ativos;As despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesascom juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas comconcessão de empréstimos com retorno garantido.Já resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primáriasevidenciando o esforço fiscal do Município;O resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;A dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente daFederação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos,

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo das Metas Anuais(Art. 4º, § 1ºda Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendoo ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas NãoFinanceiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública,visando atender a disposição contida no art. 4º, § 1º da LRF. As metas previstas para o período de2018 a 2020 são demonstradas na tabela abaixo:

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)

ESPECIFICAÇÃO2018 2019 2020

Valor Corrente ValorConstante % PIB Valor Corrente Valor

Constante % PIB Valor Corrente ValorConstante % PIBReceita Total 249.850.000 240.217.287 0,055% 263.200.000 242.596.674 0,053% 281.350.000 248.158.747 0,052%Receitas Primárias (I) 238.156.200 228.974.329 0,053% 246.598.000 227.294.281 0,050% 263.113.000 232.073.191 0,049%Despesa Total 249.850.000 240.217.287 0,055% 263.200.000 242.596.674 0,053% 281.350.000 248.158.747 0,052%Despesas Primárias (II) 246.497.000 236.993.558 0,055% 259.702.000 239.372.498 0,053% 277.695.000 244.934.932 0,052%Resultado Primário (I – II) (8.340.800) (8.019.229) -0,002% (13.104.000) (12.078.217) -0,003% (14.582.000) (12.861.741) -0,003%Resultado Nominal (3.996.215) (3.842.145) -0,001% (308.068) (283.952) 0,000% 35.404 31.227 0,000%Dívida Pública Consolidada 11.006.824 10.582.467 0,002% 10.999.439 10.138.401 0,002% 10.834.388 9.556.240 0,002%Dívida Consolidada Líquida (3.996.215) (3.842.145) -0,001% (4.304.283) (3.967.343) -0,001% (4.268.878) (3.765.273) -0,001%Receitas PrimáriasAdvindas de PPP (IV) - - 0,000% - - 0,000% - - 0,000%Despesas Primárias Geradaspor PPP (V) - - 0,000% - - 0,000% - - 0,000%Impacto do Saldo das PPP(VI) = (IV) - (V) - - 0,000% - - 0,000% - - 0,000%

As receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório dasreceitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos derenda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito,amortização de empréstimos e alienação de ativos;As despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesascom juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas comconcessão de empréstimos com retorno garantido.Já resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primáriasevidenciando o esforço fiscal do Município;O resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;A dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente daFederação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos,

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito paraamortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenhamconstado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;Por fim, a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada,deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dosRestos a Pagar Processados.Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes noAnexo de Metas Fiscais foram os seguintes:Tabela 1 – Parâmetros Macroeconômicos

Indicador 2015 2016 2017 2018 2019 2020INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 10,67% 6,29% 3,61% 4,29% 4,33% 4,29%VARIAÇÃODO PIB -3,80% -3,60% 0,34% 2,03% 2,51% 2,49%Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 14,25% 13,75% 10,21% 8,26% 8,44% 8,41%PIB / RS (em R$ milhões) 375.094 380.449 450.366 474.557 511.885 553.008Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício,considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período,estando os valores evidenciados abaixo:

Tabela 2 – Demonstrativo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal

Exercício 2015Saldo

2016Saldo

2017Reestimativa

2018Previsão

2019Previsão

2020Previsão(1) Dívida Consolidada 9.423.678,53 14.811.830,59 12.117.754,56 11.006.824,40 10.999.438,60 10.834.388,07(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas) 14.100.993,18 15.905.085,15 15.003.039,17 15.003.039,17 15.303.721,16 15.103.266,50(3) Dívida Consolidada Líquida - - - (3.996.214,76) (4.304.282,56) (4.268.878,42)(4) Passivos Reconhecidos - - -(5) Dívida Fiscal Líquida - - - (3.996.214,76) (4.304.282,56) (4.268.878,42)(6) Resultado Nominal - - (3.996.214,76) (308.067,80) 35.404,14

Tabela 3 – Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida

Operações de Crédito / Pagamentos 2015Realizado

2016Realizado

2017Reestimativa

2018Previsão

2019Previsão

2020Previsão2.1 Operações de Crédito 6.533.419,64 2.655.116,40 3.412.000,00 1.000.000,00 2.500.000,00 2.500.000,002.2 Encargos 505.675,14 920.912,50 1.324.700,00 1.247.000,00 1.301.000,00 1.359.000,002.3 Amortizações 2.505.399,14 3.005.361,81 3.685.100,00 2.106.000,00 2.197.000,00 2.296.000,00

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito paraamortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenhamconstado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;Por fim, a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada,deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dosRestos a Pagar Processados.Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes noAnexo de Metas Fiscais foram os seguintes:Tabela 1 – Parâmetros Macroeconômicos

Indicador 2015 2016 2017 2018 2019 2020INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 10,67% 6,29% 3,61% 4,29% 4,33% 4,29%VARIAÇÃODO PIB -3,80% -3,60% 0,34% 2,03% 2,51% 2,49%Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 14,25% 13,75% 10,21% 8,26% 8,44% 8,41%PIB / RS (em R$ milhões) 375.094 380.449 450.366 474.557 511.885 553.008Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício,considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período,estando os valores evidenciados abaixo:

Tabela 2 – Demonstrativo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal

Exercício 2015Saldo

2016Saldo

2017Reestimativa

2018Previsão

2019Previsão

2020Previsão(1) Dívida Consolidada 9.423.678,53 14.811.830,59 12.117.754,56 11.006.824,40 10.999.438,60 10.834.388,07(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas) 14.100.993,18 15.905.085,15 15.003.039,17 15.003.039,17 15.303.721,16 15.103.266,50(3) Dívida Consolidada Líquida - - - (3.996.214,76) (4.304.282,56) (4.268.878,42)(4) Passivos Reconhecidos - - -(5) Dívida Fiscal Líquida - - - (3.996.214,76) (4.304.282,56) (4.268.878,42)(6) Resultado Nominal - - (3.996.214,76) (308.067,80) 35.404,14

Tabela 3 – Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida

Operações de Crédito / Pagamentos 2015Realizado

2016Realizado

2017Reestimativa

2018Previsão

2019Previsão

2020Previsão2.1 Operações de Crédito 6.533.419,64 2.655.116,40 3.412.000,00 1.000.000,00 2.500.000,00 2.500.000,002.2 Encargos 505.675,14 920.912,50 1.324.700,00 1.247.000,00 1.301.000,00 1.359.000,002.3 Amortizações 2.505.399,14 3.005.361,81 3.685.100,00 2.106.000,00 2.197.000,00 2.296.000,00

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito paraamortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenhamconstado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;Por fim, a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada,deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dosRestos a Pagar Processados.Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes noAnexo de Metas Fiscais foram os seguintes:Tabela 1 – Parâmetros Macroeconômicos

Indicador 2015 2016 2017 2018 2019 2020INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 10,67% 6,29% 3,61% 4,29% 4,33% 4,29%VARIAÇÃODO PIB -3,80% -3,60% 0,34% 2,03% 2,51% 2,49%Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 14,25% 13,75% 10,21% 8,26% 8,44% 8,41%PIB / RS (em R$ milhões) 375.094 380.449 450.366 474.557 511.885 553.008Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício,considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período,estando os valores evidenciados abaixo:

Tabela 2 – Demonstrativo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal

Exercício 2015Saldo

2016Saldo

2017Reestimativa

2018Previsão

2019Previsão

2020Previsão(1) Dívida Consolidada 9.423.678,53 14.811.830,59 12.117.754,56 11.006.824,40 10.999.438,60 10.834.388,07(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas) 14.100.993,18 15.905.085,15 15.003.039,17 15.003.039,17 15.303.721,16 15.103.266,50(3) Dívida Consolidada Líquida - - - (3.996.214,76) (4.304.282,56) (4.268.878,42)(4) Passivos Reconhecidos - - -(5) Dívida Fiscal Líquida - - - (3.996.214,76) (4.304.282,56) (4.268.878,42)(6) Resultado Nominal - - (3.996.214,76) (308.067,80) 35.404,14

Tabela 3 – Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida

Operações de Crédito / Pagamentos 2015Realizado

2016Realizado

2017Reestimativa

2018Previsão

2019Previsão

2020Previsão2.1 Operações de Crédito 6.533.419,64 2.655.116,40 3.412.000,00 1.000.000,00 2.500.000,00 2.500.000,002.2 Encargos 505.675,14 920.912,50 1.324.700,00 1.247.000,00 1.301.000,00 1.359.000,002.3 Amortizações 2.505.399,14 3.005.361,81 3.685.100,00 2.106.000,00 2.197.000,00 2.296.000,00

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)A Dívida Pública Consolidada é o montante total apurado das obrigações financeiras doMunicípio, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos,convênios ou tratados, das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realizaçãode operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazoinferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento e dos precatórios judiciaisemitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em quehouverem sido incluídos.Já a Dívida Consolidada Líquida – DCL corresponde à dívida pública consolidada menos asdeduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a PagarProcessados. O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.Para dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamentoindividualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bemcomo auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais foi elaborado o demonstrativo abaixoque evidencia as Metas Anuais exclusivas do RPPS:AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Resultado Primário do RPPS

ESPECIFICAÇÃO2018 2019 2020

ValorConstante % PIB Valor

Corrente Valor Constante % PIB ValorCorrente Valor Constante % PIB Valor

CorrenteReceita Total RPPS 46.200.000 44.418.806 0,010% 51.000.000 47.007.714 0,010% 56.400.000 49.746.413 0,010%Receitas PrimáriasRPPS (I) 37.396.000 35.954.235 0,008% 40.851.000 37.653.179 0,008% 44.701.000 39.427.560 0,008%Despesa Total RPPS 46.200.000 44.418.806 0,010% 51.000.000 47.007.714 0,010% 56.400.000 49.746.413 0,010%Despesas PrimáriasRPPS (II) 46.200.000 44.418.806 0,010% 51.000.000 47.007.714 0,010% 56.400.000 49.746.413 0,010%Resultado PrimárioRPPS (I – II) (8.804.000) (8.464.571) -0,002% (10.149.000) (9.354.535) -0,002% (11.699.000) (10.318.853) -0,002%Por fim, foi elaborado o demonstrativo abaixo pelo Poder Executivo Municipal para fins de darmaior transparência à meta de Resultado Primário. Os valores representam as metas de receitas,despesas e resultado primário do Tesouro Municipal, isto é, sem contabilizar as receitas e despesasprevidenciárias.

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Resultado Primário (Exceto RPPS)

ESPECIFICAÇÃO2018 2019 2020

Valor Constante % PIB ValorCorrente Valor Constante % PIB Valor

Corrente Valor Constante % PIB ValorCorrenteReceita Total 203.650.000 195.798.481 0,045% 212.200.000 195.588.960 0,043% 224.950.000 198.412.334 0,042%Receitas Primárias (I) 200.760.200 193.020.094 0,045% 205.747.000 189.641.102 0,042% 218.412.000 192.645.631 0,041%Despesa Total 203.650.000 195.798.481 0,045% 212.200.000 195.588.960 0,043% 224.950.000 198.412.334 0,042%Despesas Primárias (II) 200.297.000 192.574.752 0,044% 208.702.000 192.364.784 0,042% 221.295.000 195.188.519 0,041%Resultado Primário (I–II) 463.200 445.342 0,000% (2.955.000) (2.723.682) -0,001% (2.883.000) (2.542.888) -0,001%

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)A Dívida Pública Consolidada é o montante total apurado das obrigações financeiras doMunicípio, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos,convênios ou tratados, das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realizaçãode operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazoinferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento e dos precatórios judiciaisemitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em quehouverem sido incluídos.Já a Dívida Consolidada Líquida – DCL corresponde à dívida pública consolidada menos asdeduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a PagarProcessados. O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.Para dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamentoindividualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bemcomo auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais foi elaborado o demonstrativo abaixoque evidencia as Metas Anuais exclusivas do RPPS:AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Resultado Primário do RPPS

ESPECIFICAÇÃO2018 2019 2020

ValorConstante % PIB Valor

Corrente Valor Constante % PIB ValorCorrente Valor Constante % PIB Valor

CorrenteReceita Total RPPS 46.200.000 44.418.806 0,010% 51.000.000 47.007.714 0,010% 56.400.000 49.746.413 0,010%Receitas PrimáriasRPPS (I) 37.396.000 35.954.235 0,008% 40.851.000 37.653.179 0,008% 44.701.000 39.427.560 0,008%Despesa Total RPPS 46.200.000 44.418.806 0,010% 51.000.000 47.007.714 0,010% 56.400.000 49.746.413 0,010%Despesas PrimáriasRPPS (II) 46.200.000 44.418.806 0,010% 51.000.000 47.007.714 0,010% 56.400.000 49.746.413 0,010%Resultado PrimárioRPPS (I – II) (8.804.000) (8.464.571) -0,002% (10.149.000) (9.354.535) -0,002% (11.699.000) (10.318.853) -0,002%Por fim, foi elaborado o demonstrativo abaixo pelo Poder Executivo Municipal para fins de darmaior transparência à meta de Resultado Primário. Os valores representam as metas de receitas,despesas e resultado primário do Tesouro Municipal, isto é, sem contabilizar as receitas e despesasprevidenciárias.

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Resultado Primário (Exceto RPPS)

ESPECIFICAÇÃO2018 2019 2020

Valor Constante % PIB ValorCorrente Valor Constante % PIB Valor

Corrente Valor Constante % PIB ValorCorrenteReceita Total 203.650.000 195.798.481 0,045% 212.200.000 195.588.960 0,043% 224.950.000 198.412.334 0,042%Receitas Primárias (I) 200.760.200 193.020.094 0,045% 205.747.000 189.641.102 0,042% 218.412.000 192.645.631 0,041%Despesa Total 203.650.000 195.798.481 0,045% 212.200.000 195.588.960 0,043% 224.950.000 198.412.334 0,042%Despesas Primárias (II) 200.297.000 192.574.752 0,044% 208.702.000 192.364.784 0,042% 221.295.000 195.188.519 0,041%Resultado Primário (I–II) 463.200 445.342 0,000% (2.955.000) (2.723.682) -0,001% (2.883.000) (2.542.888) -0,001%

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)A Dívida Pública Consolidada é o montante total apurado das obrigações financeiras doMunicípio, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos,convênios ou tratados, das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realizaçãode operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazoinferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento e dos precatórios judiciaisemitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em quehouverem sido incluídos.Já a Dívida Consolidada Líquida – DCL corresponde à dívida pública consolidada menos asdeduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a PagarProcessados. O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.Para dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamentoindividualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bemcomo auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais foi elaborado o demonstrativo abaixoque evidencia as Metas Anuais exclusivas do RPPS:AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Resultado Primário do RPPS

ESPECIFICAÇÃO2018 2019 2020

ValorConstante % PIB Valor

Corrente Valor Constante % PIB ValorCorrente Valor Constante % PIB Valor

CorrenteReceita Total RPPS 46.200.000 44.418.806 0,010% 51.000.000 47.007.714 0,010% 56.400.000 49.746.413 0,010%Receitas PrimáriasRPPS (I) 37.396.000 35.954.235 0,008% 40.851.000 37.653.179 0,008% 44.701.000 39.427.560 0,008%Despesa Total RPPS 46.200.000 44.418.806 0,010% 51.000.000 47.007.714 0,010% 56.400.000 49.746.413 0,010%Despesas PrimáriasRPPS (II) 46.200.000 44.418.806 0,010% 51.000.000 47.007.714 0,010% 56.400.000 49.746.413 0,010%Resultado PrimárioRPPS (I – II) (8.804.000) (8.464.571) -0,002% (10.149.000) (9.354.535) -0,002% (11.699.000) (10.318.853) -0,002%Por fim, foi elaborado o demonstrativo abaixo pelo Poder Executivo Municipal para fins de darmaior transparência à meta de Resultado Primário. Os valores representam as metas de receitas,despesas e resultado primário do Tesouro Municipal, isto é, sem contabilizar as receitas e despesasprevidenciárias.

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) – Resultado Primário (Exceto RPPS)

ESPECIFICAÇÃO2018 2019 2020

Valor Constante % PIB ValorCorrente Valor Constante % PIB Valor

Corrente Valor Constante % PIB ValorCorrenteReceita Total 203.650.000 195.798.481 0,045% 212.200.000 195.588.960 0,043% 224.950.000 198.412.334 0,042%Receitas Primárias (I) 200.760.200 193.020.094 0,045% 205.747.000 189.641.102 0,042% 218.412.000 192.645.631 0,041%Despesa Total 203.650.000 195.798.481 0,045% 212.200.000 195.588.960 0,043% 224.950.000 198.412.334 0,042%Despesas Primárias (II) 200.297.000 192.574.752 0,044% 208.702.000 192.364.784 0,042% 221.295.000 195.188.519 0,041%Resultado Primário (I–II) 463.200 445.342 0,000% (2.955.000) (2.723.682) -0,001% (2.883.000) (2.542.888) -0,001%

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior(Art. 4º, § 2º, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e oresultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2016), incluindo análise dos fatoresdeterminantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender odisposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

ESPECIFICAÇÃOI - Metas Previstas

em2016 (a)

% PIBII - Metas

Realizadas em2016 (b)

% PIBVariação

Valor(c) = (b-a)

%(c/a) x 100Receita Total 201.500.000 0,051% 206.900.078 0,053% 5.400.078 2,68%Receita Primárias (I) 192.611.200 0,049% 194.864.998 0,050% 2.253.798 1,17%Despesa Total 201.500.000 0,051% 189.922.093 0,048% (11.577.907) -5,75%Despesa Primárias (II) 188.634.400 0,048% 179.312.744 0,046% (9.321.656) -4,94%Resultado Primário (I–II) 3.976.800 0,001% 15.552.254 0,004% 11.575.454 291,07%Resultado Nominal 4.003.123 0,001% - 0,000% (4.003.123) -100,00%Dívida Pública Consolidada 23.104.632 0,006% 15.549.480 0,004% (7.555.151) -32,70%Dívida Consolidada Líquida 9.700.052 0,002% - 0,000% (9.700.052) -100,00%

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior(Art. 4º, § 2º, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e oresultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2016), incluindo análise dos fatoresdeterminantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender odisposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

ESPECIFICAÇÃOI - Metas Previstas

em2016 (a)

% PIBII - Metas

Realizadas em2016 (b)

% PIBVariação

Valor(c) = (b-a)

%(c/a) x 100Receita Total 201.500.000 0,051% 206.900.078 0,053% 5.400.078 2,68%Receita Primárias (I) 192.611.200 0,049% 194.864.998 0,050% 2.253.798 1,17%Despesa Total 201.500.000 0,051% 189.922.093 0,048% (11.577.907) -5,75%Despesa Primárias (II) 188.634.400 0,048% 179.312.744 0,046% (9.321.656) -4,94%Resultado Primário (I–II) 3.976.800 0,001% 15.552.254 0,004% 11.575.454 291,07%Resultado Nominal 4.003.123 0,001% - 0,000% (4.003.123) -100,00%Dívida Pública Consolidada 23.104.632 0,006% 15.549.480 0,004% (7.555.151) -32,70%Dívida Consolidada Líquida 9.700.052 0,002% - 0,000% (9.700.052) -100,00%

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior(Art. 4º, § 2º, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e oresultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2016), incluindo análise dos fatoresdeterminantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender odisposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

ESPECIFICAÇÃOI - Metas Previstas

em2016 (a)

% PIBII - Metas

Realizadas em2016 (b)

% PIBVariação

Valor(c) = (b-a)

%(c/a) x 100Receita Total 201.500.000 0,051% 206.900.078 0,053% 5.400.078 2,68%Receita Primárias (I) 192.611.200 0,049% 194.864.998 0,050% 2.253.798 1,17%Despesa Total 201.500.000 0,051% 189.922.093 0,048% (11.577.907) -5,75%Despesa Primárias (II) 188.634.400 0,048% 179.312.744 0,046% (9.321.656) -4,94%Resultado Primário (I–II) 3.976.800 0,001% 15.552.254 0,004% 11.575.454 291,07%Resultado Nominal 4.003.123 0,001% - 0,000% (4.003.123) -100,00%Dívida Pública Consolidada 23.104.632 0,006% 15.549.480 0,004% (7.555.151) -32,70%Dívida Consolidada Líquida 9.700.052 0,002% - 0,000% (9.700.052) -100,00%

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios

Anteriores(Art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2018),em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2015, 2016 e 2017), bemcomo para os três seguintes (2018, 2019 e 2020), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras,Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada eDívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2015, 2016 e2017 foram extraídos das respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão doResultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos respectivosanexos de metas fiscais.Já em relação às previsões para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, os valores, a metodologia,as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para oestabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I,do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.

AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2015 2016 Var.% 2017 Var.

% 2018 Var.% 2019 Var.

% 2020 Var.%Receita Total 185.616.982 201.500.000 8,56% 226.500.000 12,41% 249.850.000 10,31% 263.200.000 5,34% 281.350.000 6,90%Receitas Primárias (I) 176.728.182 192.611.200 8,99% 213.580.100 10,89% 238.156.200 11,51% 246.598.000 3,54% 263.113.000 6,70%Despesa Total 185.616.982 201.500.000 8,56% 226.500.000 12,41% 249.850.000 10,31% 263.200.000 5,34% 281.350.000 6,90%Despesas Primárias (II) 182.018.782 197.901.800 8,73% 221.490.200 11,92% 246.497.000 11,29% 259.702.000 5,36% 277.695.000 6,93%Resultado Primário (I – II) (5.290.600) (5.290.600) 0,00% (7.910.100) 49,51% (8.340.800) 5,44% (13.104.000) 57,11% (14.582.000) 11,28%Resultado Nominal 7.201.538 4.003.123 -44,41% 1.187.565 -70,33% (3.996.215) -436,51% (308.068) -92,29% 35.404 -111,49%Dívida Pública Consolidada 17.252.386 23.104.632 33,92% 17.345.987 -24,92% 11.006.824 -36,55% 10.999.439 -0,07% 10.834.388 -1,50%Dívida Consolidada Líquida 7.201.538 9.700.052 34,69% 1.187.565 -87,76% (3.996.215) -436,51% (4.304.283) 7,71% (4.268.878) -0,82%

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2015 2016 Var.% 2017 Var.

% 2018 Var.% 2019 Var.

% 2020 Var.%Receita Total 219.884.045 215.685.600 -1,91% 226.500.000 5,01% 240.217.287 6,06% 242.596.674 0,99% 248.158.747 2,29%Receitas Primárias (I) 209.354.269 206.171.028 -1,52% 213.580.100 3,59% 228.974.329 7,21% 227.294.281 -0,73% 232.073.191 2,10%Despesa Total 219.884.045 215.685.600 -1,91% 226.500.000 5,01% 240.217.287 6,06% 242.596.674 0,99% 248.158.747 2,29%Despesas Primárias (II) 215.621.575 211.834.087 -1,76% 221.490.200 4,56% 236.993.558 7,00% 239.372.498 1,00% 244.934.932 2,32%Resultado Primário (I – II) (6.267.307) (5.663.058) -9,64% (7.910.100) 39,68% (8.019.229) 1,38% (12.078.217) 50,62% (12.861.741) 6,49%Resultado Nominal 8.531.026 4.284.943 -49,77% 1.187.565 -72,29% (3.842.145) -423,53% (283.952) -92,61% 31.227 -111,00%Dívida Pública Consolidada 20.437.378 24.731.198 21,01% 17.345.987 -29,86% 10.582.467 -38,99% 10.138.401 -4,20% 9.556.240 -5,74%Dívida Consolidada Líquida 8.531.026 10.382.935 21,71% 1.187.565 -88,56% (3.842.145) -423,53% (3.967.343) 3,26% (3.765.273) -5,09%

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios

Anteriores(Art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2018),em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2015, 2016 e 2017), bemcomo para os três seguintes (2018, 2019 e 2020), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras,Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada eDívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2015, 2016 e2017 foram extraídos das respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão doResultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos respectivosanexos de metas fiscais.Já em relação às previsões para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, os valores, a metodologia,as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para oestabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I,do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.

AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2015 2016 Var.% 2017 Var.

% 2018 Var.% 2019 Var.

% 2020 Var.%Receita Total 185.616.982 201.500.000 8,56% 226.500.000 12,41% 249.850.000 10,31% 263.200.000 5,34% 281.350.000 6,90%Receitas Primárias (I) 176.728.182 192.611.200 8,99% 213.580.100 10,89% 238.156.200 11,51% 246.598.000 3,54% 263.113.000 6,70%Despesa Total 185.616.982 201.500.000 8,56% 226.500.000 12,41% 249.850.000 10,31% 263.200.000 5,34% 281.350.000 6,90%Despesas Primárias (II) 182.018.782 197.901.800 8,73% 221.490.200 11,92% 246.497.000 11,29% 259.702.000 5,36% 277.695.000 6,93%Resultado Primário (I – II) (5.290.600) (5.290.600) 0,00% (7.910.100) 49,51% (8.340.800) 5,44% (13.104.000) 57,11% (14.582.000) 11,28%Resultado Nominal 7.201.538 4.003.123 -44,41% 1.187.565 -70,33% (3.996.215) -436,51% (308.068) -92,29% 35.404 -111,49%Dívida Pública Consolidada 17.252.386 23.104.632 33,92% 17.345.987 -24,92% 11.006.824 -36,55% 10.999.439 -0,07% 10.834.388 -1,50%Dívida Consolidada Líquida 7.201.538 9.700.052 34,69% 1.187.565 -87,76% (3.996.215) -436,51% (4.304.283) 7,71% (4.268.878) -0,82%

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2015 2016 Var.% 2017 Var.

% 2018 Var.% 2019 Var.

% 2020 Var.%Receita Total 219.884.045 215.685.600 -1,91% 226.500.000 5,01% 240.217.287 6,06% 242.596.674 0,99% 248.158.747 2,29%Receitas Primárias (I) 209.354.269 206.171.028 -1,52% 213.580.100 3,59% 228.974.329 7,21% 227.294.281 -0,73% 232.073.191 2,10%Despesa Total 219.884.045 215.685.600 -1,91% 226.500.000 5,01% 240.217.287 6,06% 242.596.674 0,99% 248.158.747 2,29%Despesas Primárias (II) 215.621.575 211.834.087 -1,76% 221.490.200 4,56% 236.993.558 7,00% 239.372.498 1,00% 244.934.932 2,32%Resultado Primário (I – II) (6.267.307) (5.663.058) -9,64% (7.910.100) 39,68% (8.019.229) 1,38% (12.078.217) 50,62% (12.861.741) 6,49%Resultado Nominal 8.531.026 4.284.943 -49,77% 1.187.565 -72,29% (3.842.145) -423,53% (283.952) -92,61% 31.227 -111,00%Dívida Pública Consolidada 20.437.378 24.731.198 21,01% 17.345.987 -29,86% 10.582.467 -38,99% 10.138.401 -4,20% 9.556.240 -5,74%Dívida Consolidada Líquida 8.531.026 10.382.935 21,71% 1.187.565 -88,56% (3.842.145) -423,53% (3.967.343) 3,26% (3.765.273) -5,09%

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios

Anteriores(Art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2018),em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2015, 2016 e 2017), bemcomo para os três seguintes (2018, 2019 e 2020), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras,Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada eDívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2015, 2016 e2017 foram extraídos das respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão doResultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos respectivosanexos de metas fiscais.Já em relação às previsões para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, os valores, a metodologia,as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para oestabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I,do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.

AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2015 2016 Var.% 2017 Var.

% 2018 Var.% 2019 Var.

% 2020 Var.%Receita Total 185.616.982 201.500.000 8,56% 226.500.000 12,41% 249.850.000 10,31% 263.200.000 5,34% 281.350.000 6,90%Receitas Primárias (I) 176.728.182 192.611.200 8,99% 213.580.100 10,89% 238.156.200 11,51% 246.598.000 3,54% 263.113.000 6,70%Despesa Total 185.616.982 201.500.000 8,56% 226.500.000 12,41% 249.850.000 10,31% 263.200.000 5,34% 281.350.000 6,90%Despesas Primárias (II) 182.018.782 197.901.800 8,73% 221.490.200 11,92% 246.497.000 11,29% 259.702.000 5,36% 277.695.000 6,93%Resultado Primário (I – II) (5.290.600) (5.290.600) 0,00% (7.910.100) 49,51% (8.340.800) 5,44% (13.104.000) 57,11% (14.582.000) 11,28%Resultado Nominal 7.201.538 4.003.123 -44,41% 1.187.565 -70,33% (3.996.215) -436,51% (308.068) -92,29% 35.404 -111,49%Dívida Pública Consolidada 17.252.386 23.104.632 33,92% 17.345.987 -24,92% 11.006.824 -36,55% 10.999.439 -0,07% 10.834.388 -1,50%Dívida Consolidada Líquida 7.201.538 9.700.052 34,69% 1.187.565 -87,76% (3.996.215) -436,51% (4.304.283) 7,71% (4.268.878) -0,82%

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2015 2016 Var.% 2017 Var.

% 2018 Var.% 2019 Var.

% 2020 Var.%Receita Total 219.884.045 215.685.600 -1,91% 226.500.000 5,01% 240.217.287 6,06% 242.596.674 0,99% 248.158.747 2,29%Receitas Primárias (I) 209.354.269 206.171.028 -1,52% 213.580.100 3,59% 228.974.329 7,21% 227.294.281 -0,73% 232.073.191 2,10%Despesa Total 219.884.045 215.685.600 -1,91% 226.500.000 5,01% 240.217.287 6,06% 242.596.674 0,99% 248.158.747 2,29%Despesas Primárias (II) 215.621.575 211.834.087 -1,76% 221.490.200 4,56% 236.993.558 7,00% 239.372.498 1,00% 244.934.932 2,32%Resultado Primário (I – II) (6.267.307) (5.663.058) -9,64% (7.910.100) 39,68% (8.019.229) 1,38% (12.078.217) 50,62% (12.861.741) 6,49%Resultado Nominal 8.531.026 4.284.943 -49,77% 1.187.565 -72,29% (3.842.145) -423,53% (283.952) -92,61% 31.227 -111,00%Dívida Pública Consolidada 20.437.378 24.731.198 21,01% 17.345.987 -29,86% 10.582.467 -38,99% 10.138.401 -4,20% 9.556.240 -5,74%Dívida Consolidada Líquida 8.531.026 10.382.935 21,71% 1.187.565 -88,56% (3.842.145) -423,53% (3.967.343) 3,26% (3.765.273) -5,09%

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido(Art. 4º, § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos trêsexercícios anteriores ao da edição da LDO (2013, 2014 e 2015), cumprindo, dessa forma, o disposto noart. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, nãoapresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de"Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio/Capital 97.458.257,59 86,03% 74.776.055,96 76,73% 63.531.217,79 84,96%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado 15.820.616,46 13,97% 22.682.201,63 23,27% 11.244.838,17 15,04%TOTAL 113.278.874,05 100,00% 97.458.257,59 100,00% 74.776.055,96 100,00%

REGIME PREVIDENCIÁRIOPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio/Capital 14.044.712,21 78,62% 11.424.202,61 81,34% 18.879.908,89 165,26%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado 3.818.526,23 21,38% 2.620.509,60 18,66% (7.455.706,28) -65,26%

TOTAL 17.863.238,44 100,00% 14.044.712,21 100,00% 11.424.202,61 100,00%

CONSOLIDAÇÃO GERALPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio/Capital 111.502.969,80 85,02% 86.200.258,57 77,31% 82.411.126,68 95,60%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado 19.639.142,69 14,98% 25.302.711,23 22,69% 3.789.131,89 4,40%

TOTAL 131.142.112,49 100,00% 111.502.969,80 100,00% 86.200.258,57 100,00%

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido(Art. 4º, § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos trêsexercícios anteriores ao da edição da LDO (2013, 2014 e 2015), cumprindo, dessa forma, o disposto noart. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, nãoapresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de"Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio/Capital 97.458.257,59 86,03% 74.776.055,96 76,73% 63.531.217,79 84,96%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado 15.820.616,46 13,97% 22.682.201,63 23,27% 11.244.838,17 15,04%TOTAL 113.278.874,05 100,00% 97.458.257,59 100,00% 74.776.055,96 100,00%

REGIME PREVIDENCIÁRIOPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio/Capital 14.044.712,21 78,62% 11.424.202,61 81,34% 18.879.908,89 165,26%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado 3.818.526,23 21,38% 2.620.509,60 18,66% (7.455.706,28) -65,26%

TOTAL 17.863.238,44 100,00% 14.044.712,21 100,00% 11.424.202,61 100,00%

CONSOLIDAÇÃO GERALPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio/Capital 111.502.969,80 85,02% 86.200.258,57 77,31% 82.411.126,68 95,60%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado 19.639.142,69 14,98% 25.302.711,23 22,69% 3.789.131,89 4,40%

TOTAL 131.142.112,49 100,00% 111.502.969,80 100,00% 86.200.258,57 100,00%

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido(Art. 4º, § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos trêsexercícios anteriores ao da edição da LDO (2013, 2014 e 2015), cumprindo, dessa forma, o disposto noart. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, nãoapresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de"Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio/Capital 97.458.257,59 86,03% 74.776.055,96 76,73% 63.531.217,79 84,96%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado 15.820.616,46 13,97% 22.682.201,63 23,27% 11.244.838,17 15,04%TOTAL 113.278.874,05 100,00% 97.458.257,59 100,00% 74.776.055,96 100,00%

REGIME PREVIDENCIÁRIOPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio/Capital 14.044.712,21 78,62% 11.424.202,61 81,34% 18.879.908,89 165,26%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado 3.818.526,23 21,38% 2.620.509,60 18,66% (7.455.706,28) -65,26%

TOTAL 17.863.238,44 100,00% 14.044.712,21 100,00% 11.424.202,61 100,00%

CONSOLIDAÇÃO GERALPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 %Patrimônio/Capital 111.502.969,80 85,02% 86.200.258,57 77,31% 82.411.126,68 95,60%Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%Resultado Acumulado 19.639.142,69 14,98% 25.302.711,23 22,69% 3.789.131,89 4,40%

TOTAL 131.142.112,49 100,00% 111.502.969,80 100,00% 86.200.258,57 100,00%

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos(Art. 4º, § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

O demonstrativo abaixo tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursosobtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da ediçãoda LDO (2013, 2014 e 2015).Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente osrecursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que"é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram opatrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimesde previdência, geral e próprio dos servidores públicos."AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2014 - - -RECEITAS DE CAPITAL 298.933,59 140.386,57 213.422,51ALIENAÇÃO DE ATIVOS 298.933,59 140.386,57 213.422,51Alienação de Bens Móveis 117.472,81 198.460,00Alienação de Bens Imóveis 298.933,59 22.913,76 14.962,51Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens - - -TOTAL 298.933,59 140.386,57 213.422,51

DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - -DESPESAS DE CAPITAL 21.963,15 28.969,49 -Investimentos 21.963,15 28.969,49 -Inversões Financeiras - - -Amortização da Dívida - - -DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - -Regime Geral de Previdência Social - - -Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -TOTAL 21.963,15 28.969,49 -SALDO FINANCEIRO 601.810,03 324.839,59 213.422,51

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos(Art. 4º, § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

O demonstrativo abaixo tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursosobtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da ediçãoda LDO (2013, 2014 e 2015).Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente osrecursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que"é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram opatrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimesde previdência, geral e próprio dos servidores públicos."AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2014 - - -RECEITAS DE CAPITAL 298.933,59 140.386,57 213.422,51ALIENAÇÃO DE ATIVOS 298.933,59 140.386,57 213.422,51Alienação de Bens Móveis 117.472,81 198.460,00Alienação de Bens Imóveis 298.933,59 22.913,76 14.962,51Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens - - -TOTAL 298.933,59 140.386,57 213.422,51

DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - -DESPESAS DE CAPITAL 21.963,15 28.969,49 -Investimentos 21.963,15 28.969,49 -Inversões Financeiras - - -Amortização da Dívida - - -DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - -Regime Geral de Previdência Social - - -Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -TOTAL 21.963,15 28.969,49 -SALDO FINANCEIRO 601.810,03 324.839,59 213.422,51

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos(Art. 4º, § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

O demonstrativo abaixo tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursosobtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da ediçãoda LDO (2013, 2014 e 2015).Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente osrecursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que"é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram opatrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimesde previdência, geral e próprio dos servidores públicos."AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 2014SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2014 - - -RECEITAS DE CAPITAL 298.933,59 140.386,57 213.422,51ALIENAÇÃO DE ATIVOS 298.933,59 140.386,57 213.422,51Alienação de Bens Móveis 117.472,81 198.460,00Alienação de Bens Imóveis 298.933,59 22.913,76 14.962,51Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens - - -TOTAL 298.933,59 140.386,57 213.422,51

DESPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - -DESPESAS DE CAPITAL 21.963,15 28.969,49 -Investimentos 21.963,15 28.969,49 -Inversões Financeiras - - -Amortização da Dívida - - -DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - -Regime Geral de Previdência Social - - -Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -TOTAL 21.963,15 28.969,49 -SALDO FINANCEIRO 601.810,03 324.839,59 213.422,51

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

Este demonstrativo visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação dasituação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.Os dados apresentados têm como base o Anexo V – Demonstrativo das Receitas e DespesasPrevidenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumidode Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2014, 2015 e2016, respectivamente. Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o AnexoXIII – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO doúltimo bimestre dos exercícios de 2016.AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")

RECEITAS 2014 2015 2016

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 9.558.746,33 11.187.201,29 14.353.476,26RECEITAS CORRENTES 10.067.037,94 11.187.201,29 14.353.476,26Receita de Contribuições dos Segurados 3.820.508,91 3.802.754,47 4.398.847,63Pessoal Civil 3.820.508,91 3.802.754,47 4.398.847,63Pessoal Militar - - -Outras Receitas de Contribuições - - -Receita Patrimonial 4.312.027,64 5.126.410,43 7.788.851,26Receita de Serviços - - -Outras Receitas Correntes 1.934.501,39 2.258.036,39 2.165.777,37Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.932.827,56 2.251.063,95 2.164.930,42Outras Receitas Correntes 1.673,83 6.972,44 846,95RECEITAS DE CAPITAL - - -Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -Amortização de Empréstimos - - -Outras Receitas de Capital - - -(–) DEDUÇÕES DA RECEITA (508.291,61) - -

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 18.069.276,61 19.441.187,30 23.650.631,19RECEITAS CORRENTES 18.069.276,61 19.441.187,30 23.650.631,19Receita de Contribuições 18.069.276,61 19.431.195,74 23.473.622,04Patronal 7.510.876,77 7.582.824,24 8.186.883,59Pessoal Civil 7.510.876,77 7.582.824,24 8.186.883,59Pessoal Militar - - -Cobertura de Déficit Atuarial 10.338.034,42 11.779.685,90 15.218.052,85Regime de Débitos e Parcelamentos 220.365,42 68.685,60 68.685,60Receita Patrimonial - - -Receita de Serviços - - -Outras Receitas Correntes - 9.991,56 177.009,15RECEITAS DE CAPITAL - - -(–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - -

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 27.628.022,94 30.628.388,59 38.004.107,45

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

Este demonstrativo visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação dasituação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.Os dados apresentados têm como base o Anexo V – Demonstrativo das Receitas e DespesasPrevidenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumidode Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2014, 2015 e2016, respectivamente. Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o AnexoXIII – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO doúltimo bimestre dos exercícios de 2016.AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")

RECEITAS 2014 2015 2016

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 9.558.746,33 11.187.201,29 14.353.476,26RECEITAS CORRENTES 10.067.037,94 11.187.201,29 14.353.476,26Receita de Contribuições dos Segurados 3.820.508,91 3.802.754,47 4.398.847,63Pessoal Civil 3.820.508,91 3.802.754,47 4.398.847,63Pessoal Militar - - -Outras Receitas de Contribuições - - -Receita Patrimonial 4.312.027,64 5.126.410,43 7.788.851,26Receita de Serviços - - -Outras Receitas Correntes 1.934.501,39 2.258.036,39 2.165.777,37Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.932.827,56 2.251.063,95 2.164.930,42Outras Receitas Correntes 1.673,83 6.972,44 846,95RECEITAS DE CAPITAL - - -Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -Amortização de Empréstimos - - -Outras Receitas de Capital - - -(–) DEDUÇÕES DA RECEITA (508.291,61) - -

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 18.069.276,61 19.441.187,30 23.650.631,19RECEITAS CORRENTES 18.069.276,61 19.441.187,30 23.650.631,19Receita de Contribuições 18.069.276,61 19.431.195,74 23.473.622,04Patronal 7.510.876,77 7.582.824,24 8.186.883,59Pessoal Civil 7.510.876,77 7.582.824,24 8.186.883,59Pessoal Militar - - -Cobertura de Déficit Atuarial 10.338.034,42 11.779.685,90 15.218.052,85Regime de Débitos e Parcelamentos 220.365,42 68.685,60 68.685,60Receita Patrimonial - - -Receita de Serviços - - -Outras Receitas Correntes - 9.991,56 177.009,15RECEITAS DE CAPITAL - - -(–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - -

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 27.628.022,94 30.628.388,59 38.004.107,45

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Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

Este demonstrativo visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação dasituação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.Os dados apresentados têm como base o Anexo V – Demonstrativo das Receitas e DespesasPrevidenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumidode Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2014, 2015 e2016, respectivamente. Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o AnexoXIII – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO doúltimo bimestre dos exercícios de 2016.AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")

RECEITAS 2014 2015 2016

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 9.558.746,33 11.187.201,29 14.353.476,26RECEITAS CORRENTES 10.067.037,94 11.187.201,29 14.353.476,26Receita de Contribuições dos Segurados 3.820.508,91 3.802.754,47 4.398.847,63Pessoal Civil 3.820.508,91 3.802.754,47 4.398.847,63Pessoal Militar - - -Outras Receitas de Contribuições - - -Receita Patrimonial 4.312.027,64 5.126.410,43 7.788.851,26Receita de Serviços - - -Outras Receitas Correntes 1.934.501,39 2.258.036,39 2.165.777,37Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.932.827,56 2.251.063,95 2.164.930,42Outras Receitas Correntes 1.673,83 6.972,44 846,95RECEITAS DE CAPITAL - - -Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - -Amortização de Empréstimos - - -Outras Receitas de Capital - - -(–) DEDUÇÕES DA RECEITA (508.291,61) - -

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 18.069.276,61 19.441.187,30 23.650.631,19RECEITAS CORRENTES 18.069.276,61 19.441.187,30 23.650.631,19Receita de Contribuições 18.069.276,61 19.431.195,74 23.473.622,04Patronal 7.510.876,77 7.582.824,24 8.186.883,59Pessoal Civil 7.510.876,77 7.582.824,24 8.186.883,59Pessoal Militar - - -Cobertura de Déficit Atuarial 10.338.034,42 11.779.685,90 15.218.052,85Regime de Débitos e Parcelamentos 220.365,42 68.685,60 68.685,60Receita Patrimonial - - -Receita de Serviços - - -Outras Receitas Correntes - 9.991,56 177.009,15RECEITAS DE CAPITAL - - -(–) DEDUÇÕES DA RECEITA - - -

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 27.628.022,94 30.628.388,59 38.004.107,45

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)DESPESAS 2014 2015 2016

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 17.283.501,94 19.881.507,91 24.723.368,29ADMINISTRAÇÃO 541.659,43 583.502,96 846.426,82Despesas Correntes 535.061,43 579.434,06 843.156,96Despesas de Capital 6.598,00 4.068,90 3.269,86PREVIDÊNCIA 16.741.842,51 19.298.004,95 23.876.941,47Pessoal Civil 16.712.493,32 19.142.199,56 23.876.941,47Pessoal Militar - - -Outras Despesas Previdenciárias 29.349,19 155.805,39 -Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 29.349,19 155.805,39 32.932,81Demais Despesas Previdenciárias - - 699.752,83

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 92.453,96 104.850,34 137.893,00ADMINISTRAÇÃO 92.453,96 104.850,34 137.893,00Despesas Correntes 92.453,96 104.850,34 137.893,00Despesas de Capital -

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 17.375.955,90 19.986.358,25 24.861.261,29

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 10.252.067,04 10.642.030,34 13.142.846,16

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIODE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2014 2015 2016TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 264.378,82 - -Plano Financeiro 264.378,82 - -Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - -Recursos para Formação de Reserva - - -Outros Aportes para o RPPS 264.378,82 - -Plano Previdenciário - - -Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial - - -Outros Aportes para o RPPS - - -

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 8.136.891 9.506.000 9.333.123

BENS E DIREITOS DO RPPS 39.696.501 50.401.352 68.464.855Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suasdisponibilidades financeiras e investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo daDisponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)DESPESAS 2014 2015 2016

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 17.283.501,94 19.881.507,91 24.723.368,29ADMINISTRAÇÃO 541.659,43 583.502,96 846.426,82Despesas Correntes 535.061,43 579.434,06 843.156,96Despesas de Capital 6.598,00 4.068,90 3.269,86PREVIDÊNCIA 16.741.842,51 19.298.004,95 23.876.941,47Pessoal Civil 16.712.493,32 19.142.199,56 23.876.941,47Pessoal Militar - - -Outras Despesas Previdenciárias 29.349,19 155.805,39 -Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 29.349,19 155.805,39 32.932,81Demais Despesas Previdenciárias - - 699.752,83

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 92.453,96 104.850,34 137.893,00ADMINISTRAÇÃO 92.453,96 104.850,34 137.893,00Despesas Correntes 92.453,96 104.850,34 137.893,00Despesas de Capital -

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 17.375.955,90 19.986.358,25 24.861.261,29

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 10.252.067,04 10.642.030,34 13.142.846,16

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIODE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2014 2015 2016TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 264.378,82 - -Plano Financeiro 264.378,82 - -Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - -Recursos para Formação de Reserva - - -Outros Aportes para o RPPS 264.378,82 - -Plano Previdenciário - - -Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial - - -Outros Aportes para o RPPS - - -

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 8.136.891 9.506.000 9.333.123

BENS E DIREITOS DO RPPS 39.696.501 50.401.352 68.464.855Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suasdisponibilidades financeiras e investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo daDisponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)DESPESAS 2014 2015 2016

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 17.283.501,94 19.881.507,91 24.723.368,29ADMINISTRAÇÃO 541.659,43 583.502,96 846.426,82Despesas Correntes 535.061,43 579.434,06 843.156,96Despesas de Capital 6.598,00 4.068,90 3.269,86PREVIDÊNCIA 16.741.842,51 19.298.004,95 23.876.941,47Pessoal Civil 16.712.493,32 19.142.199,56 23.876.941,47Pessoal Militar - - -Outras Despesas Previdenciárias 29.349,19 155.805,39 -Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 29.349,19 155.805,39 32.932,81Demais Despesas Previdenciárias - - 699.752,83

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 92.453,96 104.850,34 137.893,00ADMINISTRAÇÃO 92.453,96 104.850,34 137.893,00Despesas Correntes 92.453,96 104.850,34 137.893,00Despesas de Capital -

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 17.375.955,90 19.986.358,25 24.861.261,29

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 10.252.067,04 10.642.030,34 13.142.846,16

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIODE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2014 2015 2016TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 264.378,82 - -Plano Financeiro 264.378,82 - -Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - -Recursos para Formação de Reserva - - -Outros Aportes para o RPPS 264.378,82 - -Plano Previdenciário - - -Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - -Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial - - -Outros Aportes para o RPPS - - -

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 8.136.891 9.506.000 9.333.123

BENS E DIREITOS DO RPPS 39.696.501 50.401.352 68.464.855Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suasdisponibilidades financeiras e investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo daDisponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Projeção Atuarial do RPPS(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

AMF - Demonstrativo VII (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)

EXERCÍCIORECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS(a)

DESPESASPREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADOPREVIDENCIÁRIO

(c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO DOEXERCÍCIO

(d)=(“d” Exercício Anterior)+(c)2016 37.386.755,85 24.265.056,23 13.121.699,62 63.523.051,622017 39.394.530,86 25.979.508,59 13.415.022,27 76.938.073,892018 43.993.086,98 26.727.368,71 17.265.718,26 94.203.792,152019 45.822.799,91 27.315.859,07 18.506.940,84 112.710.732,992020 47.857.841,80 28.926.271,58 18.931.570,22 131.642.303,212021 49.908.617,92 29.658.297,55 20.250.320,37 151.892.623,582022 52.074.669,85 30.479.628,93 21.595.040,91 173.487.664,502023 54.290.301,96 30.978.300,39 23.312.001,57 196.799.666,072024 56.648.464,28 31.599.827,98 25.048.636,30 221.848.302,362025 59.354.240,50 33.397.441,33 25.956.799,17 247.805.101,532026 61.907.087,58 33.940.026,85 27.967.060,73 275.772.162,262027 64.700.765,88 34.966.529,23 29.734.236,64 305.506.398,902028 67.492.069,57 35.371.282,28 32.120.787,28 337.627.186,192029 70.490.853,48 35.985.742,24 34.505.111,24 372.132.297,432030 73.695.477,60 36.776.954,67 36.918.522,93 409.050.820,362031 71.422.538,81 37.456.659,53 33.965.879,29 443.016.699,652032 74.156.372,12 38.404.949,49 35.751.422,62 478.768.122,272033 77.041.267,51 40.583.350,32 36.457.917,19 515.226.039,472034 79.962.034,66 41.895.367,68 38.066.666,98 553.292.706,452035 83.069.228,12 43.860.794,28 39.208.433,84 592.501.140,282036 86.222.190,07 45.511.114,55 40.711.075,51 633.212.215,802037 89.528.429,32 47.703.663,50 41.824.765,82 675.036.981,622038 92.994.835,56 50.739.463,44 42.255.372,12 717.292.353,742039 96.522.657,28 54.039.586,62 42.483.070,65 759.775.424,392040 100.009.919,52 56.704.747,76 43.305.171,75 803.080.596,152041 103.634.604,43 60.156.828,32 43.477.776,11 846.558.372,252042 107.096.411,81 61.781.207,60 45.315.204,20 891.873.576,462043 110.661.557,87 63.239.818,49 47.421.739,38 939.295.315,842044 114.320.267,60 64.272.092,74 50.048.174,86 989.343.490,702045 85.055.916,96 64.756.893,96 20.299.023,00 1.009.642.513,702046 86.688.424,61 66.225.553,29 20.462.871,32 1.030.105.385,022047 88.332.579,91 67.674.902,06 20.657.677,85 1.050.763.062,872048 89.994.984,03 69.151.852,37 20.843.131,65 1.071.606.194,522049 91.675.177,88 70.656.893,02 21.018.284,86 1.092.624.479,392050 93.367.150,90 72.135.559,09 21.231.591,81 1.113.856.071,192051 95.078.639,86 73.641.779,06 21.436.860,79 1.135.292.931,992052 96.814.917,28 75.232.546,28 21.582.370,99 1.156.875.302,982053 98.566.469,03 76.848.012,28 21.718.456,75 1.178.593.759,73

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Projeção Atuarial do RPPS(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

AMF - Demonstrativo VII (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)

EXERCÍCIORECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS(a)

DESPESASPREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADOPREVIDENCIÁRIO

(c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO DOEXERCÍCIO

(d)=(“d” Exercício Anterior)+(c)2016 37.386.755,85 24.265.056,23 13.121.699,62 63.523.051,622017 39.394.530,86 25.979.508,59 13.415.022,27 76.938.073,892018 43.993.086,98 26.727.368,71 17.265.718,26 94.203.792,152019 45.822.799,91 27.315.859,07 18.506.940,84 112.710.732,992020 47.857.841,80 28.926.271,58 18.931.570,22 131.642.303,212021 49.908.617,92 29.658.297,55 20.250.320,37 151.892.623,582022 52.074.669,85 30.479.628,93 21.595.040,91 173.487.664,502023 54.290.301,96 30.978.300,39 23.312.001,57 196.799.666,072024 56.648.464,28 31.599.827,98 25.048.636,30 221.848.302,362025 59.354.240,50 33.397.441,33 25.956.799,17 247.805.101,532026 61.907.087,58 33.940.026,85 27.967.060,73 275.772.162,262027 64.700.765,88 34.966.529,23 29.734.236,64 305.506.398,902028 67.492.069,57 35.371.282,28 32.120.787,28 337.627.186,192029 70.490.853,48 35.985.742,24 34.505.111,24 372.132.297,432030 73.695.477,60 36.776.954,67 36.918.522,93 409.050.820,362031 71.422.538,81 37.456.659,53 33.965.879,29 443.016.699,652032 74.156.372,12 38.404.949,49 35.751.422,62 478.768.122,272033 77.041.267,51 40.583.350,32 36.457.917,19 515.226.039,472034 79.962.034,66 41.895.367,68 38.066.666,98 553.292.706,452035 83.069.228,12 43.860.794,28 39.208.433,84 592.501.140,282036 86.222.190,07 45.511.114,55 40.711.075,51 633.212.215,802037 89.528.429,32 47.703.663,50 41.824.765,82 675.036.981,622038 92.994.835,56 50.739.463,44 42.255.372,12 717.292.353,742039 96.522.657,28 54.039.586,62 42.483.070,65 759.775.424,392040 100.009.919,52 56.704.747,76 43.305.171,75 803.080.596,152041 103.634.604,43 60.156.828,32 43.477.776,11 846.558.372,252042 107.096.411,81 61.781.207,60 45.315.204,20 891.873.576,462043 110.661.557,87 63.239.818,49 47.421.739,38 939.295.315,842044 114.320.267,60 64.272.092,74 50.048.174,86 989.343.490,702045 85.055.916,96 64.756.893,96 20.299.023,00 1.009.642.513,702046 86.688.424,61 66.225.553,29 20.462.871,32 1.030.105.385,022047 88.332.579,91 67.674.902,06 20.657.677,85 1.050.763.062,872048 89.994.984,03 69.151.852,37 20.843.131,65 1.071.606.194,522049 91.675.177,88 70.656.893,02 21.018.284,86 1.092.624.479,392050 93.367.150,90 72.135.559,09 21.231.591,81 1.113.856.071,192051 95.078.639,86 73.641.779,06 21.436.860,79 1.135.292.931,992052 96.814.917,28 75.232.546,28 21.582.370,99 1.156.875.302,982053 98.566.469,03 76.848.012,28 21.718.456,75 1.178.593.759,73

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Projeção Atuarial do RPPS(Art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a” da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

AMF - Demonstrativo VII (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)

EXERCÍCIORECEITAS

PREVIDENCIÁRIAS(a)

DESPESASPREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADOPREVIDENCIÁRIO

(c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO DOEXERCÍCIO

(d)=(“d” Exercício Anterior)+(c)2016 37.386.755,85 24.265.056,23 13.121.699,62 63.523.051,622017 39.394.530,86 25.979.508,59 13.415.022,27 76.938.073,892018 43.993.086,98 26.727.368,71 17.265.718,26 94.203.792,152019 45.822.799,91 27.315.859,07 18.506.940,84 112.710.732,992020 47.857.841,80 28.926.271,58 18.931.570,22 131.642.303,212021 49.908.617,92 29.658.297,55 20.250.320,37 151.892.623,582022 52.074.669,85 30.479.628,93 21.595.040,91 173.487.664,502023 54.290.301,96 30.978.300,39 23.312.001,57 196.799.666,072024 56.648.464,28 31.599.827,98 25.048.636,30 221.848.302,362025 59.354.240,50 33.397.441,33 25.956.799,17 247.805.101,532026 61.907.087,58 33.940.026,85 27.967.060,73 275.772.162,262027 64.700.765,88 34.966.529,23 29.734.236,64 305.506.398,902028 67.492.069,57 35.371.282,28 32.120.787,28 337.627.186,192029 70.490.853,48 35.985.742,24 34.505.111,24 372.132.297,432030 73.695.477,60 36.776.954,67 36.918.522,93 409.050.820,362031 71.422.538,81 37.456.659,53 33.965.879,29 443.016.699,652032 74.156.372,12 38.404.949,49 35.751.422,62 478.768.122,272033 77.041.267,51 40.583.350,32 36.457.917,19 515.226.039,472034 79.962.034,66 41.895.367,68 38.066.666,98 553.292.706,452035 83.069.228,12 43.860.794,28 39.208.433,84 592.501.140,282036 86.222.190,07 45.511.114,55 40.711.075,51 633.212.215,802037 89.528.429,32 47.703.663,50 41.824.765,82 675.036.981,622038 92.994.835,56 50.739.463,44 42.255.372,12 717.292.353,742039 96.522.657,28 54.039.586,62 42.483.070,65 759.775.424,392040 100.009.919,52 56.704.747,76 43.305.171,75 803.080.596,152041 103.634.604,43 60.156.828,32 43.477.776,11 846.558.372,252042 107.096.411,81 61.781.207,60 45.315.204,20 891.873.576,462043 110.661.557,87 63.239.818,49 47.421.739,38 939.295.315,842044 114.320.267,60 64.272.092,74 50.048.174,86 989.343.490,702045 85.055.916,96 64.756.893,96 20.299.023,00 1.009.642.513,702046 86.688.424,61 66.225.553,29 20.462.871,32 1.030.105.385,022047 88.332.579,91 67.674.902,06 20.657.677,85 1.050.763.062,872048 89.994.984,03 69.151.852,37 20.843.131,65 1.071.606.194,522049 91.675.177,88 70.656.893,02 21.018.284,86 1.092.624.479,392050 93.367.150,90 72.135.559,09 21.231.591,81 1.113.856.071,192051 95.078.639,86 73.641.779,06 21.436.860,79 1.135.292.931,992052 96.814.917,28 75.232.546,28 21.582.370,99 1.156.875.302,982053 98.566.469,03 76.848.012,28 21.718.456,75 1.178.593.759,73

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)EXERCÍCIO

RECEITASPREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESASPREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADOPREVIDENCIÁRIO

(c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO DOEXERCÍCIO

(d)=(“d” Exercício Anterior)+(c)2054 100.322.293,01 78.383.240,27 21.939.052,74 1.200.532.812,482055 102.104.225,74 80.005.310,96 22.098.914,78 1.222.631.727,262056 103.897.028,69 81.597.693,13 22.299.335,56 1.244.931.062,822057 105.715.112,25 83.279.560,75 22.435.551,50 1.267.366.614,312058 107.548.265,96 84.986.729,23 22.561.536,73 1.289.928.151,042059 109.390.913,99 86.668.967,20 22.721.946,79 1.312.650.097,832060 111.250.721,40 88.381.650,43 22.869.070,97 1.335.519.168,802061 113.127.006,17 90.125.301,67 23.001.704,50 1.358.520.873,312062 115.024.896,84 91.959.263,26 23.065.633,58 1.381.586.506,892063 116.922.124,97 93.701.426,98 23.220.697,98 1.404.807.204,872064 118.836.479,64 95.474.347,28 23.362.132,37 1.428.169.337,242065 120.774.032,17 97.346.250,52 23.427.781,65 1.451.597.118,892066 112.798.589,16 99.114.544,97 13.684.044,18 1.465.281.163,072067 113.978.096,16 100.982.887,52 12.995.208,64 1.478.276.371,712068 115.121.291,53 102.884.117,21 12.237.174,32 1.490.513.546,032069 116.224.093,60 104.747.210,08 11.476.883,52 1.501.990.429,552070 117.286.438,22 106.642.304,26 10.644.133,96 1.512.634.563,512071 118.304.050,12 108.569.930,62 9.734.119,49 1.522.368.683,002072 119.272.366,64 110.456.001,44 8.816.365,20 1.531.185.048,202073 120.190.997,67 112.449.274,51 7.741.723,16 1.538.926.771,372074 121.050.605,27 114.399.978,46 6.650.626,81 1.545.577.398,182075 121.850.278,55 116.383.262,07 5.467.016,48 1.551.044.414,662076 122.584.544,11 118.399.655,22 4.184.888,88 1.555.229.303,542077 123.247.569,43 120.377.248,12 2.870.321,31 1.558.099.624,862078 123.837.487,75 122.460.469,70 1.377.018,05 1.559.476.642,912079 124.343.655,66 124.496.172,45 -152.516,79 1.559.324.126,112080 124.763.981,13 126.572.745,53 -1.808.764,40 1.557.515.361,722081 125.090.944,42 128.675.078,28 -3.584.133,86 1.553.931.227,852082 125.317.482,39 130.811.468,10 -5.493.985,71 1.548.437.242,152083 125.435.611,45 132.990.664,72 -7.555.053,27 1.540.882.188,882084 125.436.345,22 135.196.916,68 -9.760.571,46 1.531.121.617,422085 125.311.104,41 137.438.877,52 -12.127.773,11 1.518.993.844,312086 125.050.277,01 139.635.009,80 -14.584.732,80 1.504.409.111,512087 124.648.567,77 141.948.950,10 -17.300.382,33 1.487.108.729,182088 124.090.546,81 144.393.531,26 -20.302.984,45 1.466.805.744,732089 116.025.061,02 146.698.612,87 -30.673.551,85 1.436.132.192,882090 114.831.551,78 149.126.735,82 -34.295.184,04 1.401.837.008,84Fonte: Avaliação Atuarial 2016 - Nota Técnica Nº 3346/17 - Avaliação da Previdência Social RPPS – (Março/2017)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)EXERCÍCIO

RECEITASPREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESASPREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADOPREVIDENCIÁRIO

(c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO DOEXERCÍCIO

(d)=(“d” Exercício Anterior)+(c)2054 100.322.293,01 78.383.240,27 21.939.052,74 1.200.532.812,482055 102.104.225,74 80.005.310,96 22.098.914,78 1.222.631.727,262056 103.897.028,69 81.597.693,13 22.299.335,56 1.244.931.062,822057 105.715.112,25 83.279.560,75 22.435.551,50 1.267.366.614,312058 107.548.265,96 84.986.729,23 22.561.536,73 1.289.928.151,042059 109.390.913,99 86.668.967,20 22.721.946,79 1.312.650.097,832060 111.250.721,40 88.381.650,43 22.869.070,97 1.335.519.168,802061 113.127.006,17 90.125.301,67 23.001.704,50 1.358.520.873,312062 115.024.896,84 91.959.263,26 23.065.633,58 1.381.586.506,892063 116.922.124,97 93.701.426,98 23.220.697,98 1.404.807.204,872064 118.836.479,64 95.474.347,28 23.362.132,37 1.428.169.337,242065 120.774.032,17 97.346.250,52 23.427.781,65 1.451.597.118,892066 112.798.589,16 99.114.544,97 13.684.044,18 1.465.281.163,072067 113.978.096,16 100.982.887,52 12.995.208,64 1.478.276.371,712068 115.121.291,53 102.884.117,21 12.237.174,32 1.490.513.546,032069 116.224.093,60 104.747.210,08 11.476.883,52 1.501.990.429,552070 117.286.438,22 106.642.304,26 10.644.133,96 1.512.634.563,512071 118.304.050,12 108.569.930,62 9.734.119,49 1.522.368.683,002072 119.272.366,64 110.456.001,44 8.816.365,20 1.531.185.048,202073 120.190.997,67 112.449.274,51 7.741.723,16 1.538.926.771,372074 121.050.605,27 114.399.978,46 6.650.626,81 1.545.577.398,182075 121.850.278,55 116.383.262,07 5.467.016,48 1.551.044.414,662076 122.584.544,11 118.399.655,22 4.184.888,88 1.555.229.303,542077 123.247.569,43 120.377.248,12 2.870.321,31 1.558.099.624,862078 123.837.487,75 122.460.469,70 1.377.018,05 1.559.476.642,912079 124.343.655,66 124.496.172,45 -152.516,79 1.559.324.126,112080 124.763.981,13 126.572.745,53 -1.808.764,40 1.557.515.361,722081 125.090.944,42 128.675.078,28 -3.584.133,86 1.553.931.227,852082 125.317.482,39 130.811.468,10 -5.493.985,71 1.548.437.242,152083 125.435.611,45 132.990.664,72 -7.555.053,27 1.540.882.188,882084 125.436.345,22 135.196.916,68 -9.760.571,46 1.531.121.617,422085 125.311.104,41 137.438.877,52 -12.127.773,11 1.518.993.844,312086 125.050.277,01 139.635.009,80 -14.584.732,80 1.504.409.111,512087 124.648.567,77 141.948.950,10 -17.300.382,33 1.487.108.729,182088 124.090.546,81 144.393.531,26 -20.302.984,45 1.466.805.744,732089 116.025.061,02 146.698.612,87 -30.673.551,85 1.436.132.192,882090 114.831.551,78 149.126.735,82 -34.295.184,04 1.401.837.008,84Fonte: Avaliação Atuarial 2016 - Nota Técnica Nº 3346/17 - Avaliação da Previdência Social RPPS – (Março/2017)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)EXERCÍCIO

RECEITASPREVIDENCIÁRIAS

(a)

DESPESASPREVIDENCIÁRIAS

(b)

RESULTADOPREVIDENCIÁRIO

(c) = (a-b)

SALDO FINANCEIRO DOEXERCÍCIO

(d)=(“d” Exercício Anterior)+(c)2054 100.322.293,01 78.383.240,27 21.939.052,74 1.200.532.812,482055 102.104.225,74 80.005.310,96 22.098.914,78 1.222.631.727,262056 103.897.028,69 81.597.693,13 22.299.335,56 1.244.931.062,822057 105.715.112,25 83.279.560,75 22.435.551,50 1.267.366.614,312058 107.548.265,96 84.986.729,23 22.561.536,73 1.289.928.151,042059 109.390.913,99 86.668.967,20 22.721.946,79 1.312.650.097,832060 111.250.721,40 88.381.650,43 22.869.070,97 1.335.519.168,802061 113.127.006,17 90.125.301,67 23.001.704,50 1.358.520.873,312062 115.024.896,84 91.959.263,26 23.065.633,58 1.381.586.506,892063 116.922.124,97 93.701.426,98 23.220.697,98 1.404.807.204,872064 118.836.479,64 95.474.347,28 23.362.132,37 1.428.169.337,242065 120.774.032,17 97.346.250,52 23.427.781,65 1.451.597.118,892066 112.798.589,16 99.114.544,97 13.684.044,18 1.465.281.163,072067 113.978.096,16 100.982.887,52 12.995.208,64 1.478.276.371,712068 115.121.291,53 102.884.117,21 12.237.174,32 1.490.513.546,032069 116.224.093,60 104.747.210,08 11.476.883,52 1.501.990.429,552070 117.286.438,22 106.642.304,26 10.644.133,96 1.512.634.563,512071 118.304.050,12 108.569.930,62 9.734.119,49 1.522.368.683,002072 119.272.366,64 110.456.001,44 8.816.365,20 1.531.185.048,202073 120.190.997,67 112.449.274,51 7.741.723,16 1.538.926.771,372074 121.050.605,27 114.399.978,46 6.650.626,81 1.545.577.398,182075 121.850.278,55 116.383.262,07 5.467.016,48 1.551.044.414,662076 122.584.544,11 118.399.655,22 4.184.888,88 1.555.229.303,542077 123.247.569,43 120.377.248,12 2.870.321,31 1.558.099.624,862078 123.837.487,75 122.460.469,70 1.377.018,05 1.559.476.642,912079 124.343.655,66 124.496.172,45 -152.516,79 1.559.324.126,112080 124.763.981,13 126.572.745,53 -1.808.764,40 1.557.515.361,722081 125.090.944,42 128.675.078,28 -3.584.133,86 1.553.931.227,852082 125.317.482,39 130.811.468,10 -5.493.985,71 1.548.437.242,152083 125.435.611,45 132.990.664,72 -7.555.053,27 1.540.882.188,882084 125.436.345,22 135.196.916,68 -9.760.571,46 1.531.121.617,422085 125.311.104,41 137.438.877,52 -12.127.773,11 1.518.993.844,312086 125.050.277,01 139.635.009,80 -14.584.732,80 1.504.409.111,512087 124.648.567,77 141.948.950,10 -17.300.382,33 1.487.108.729,182088 124.090.546,81 144.393.531,26 -20.302.984,45 1.466.805.744,732089 116.025.061,02 146.698.612,87 -30.673.551,85 1.436.132.192,882090 114.831.551,78 149.126.735,82 -34.295.184,04 1.401.837.008,84Fonte: Avaliação Atuarial 2016 - Nota Técnica Nº 3346/17 - Avaliação da Previdência Social RPPS – (Março/2017)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita(Art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objetos de renúncia fiscalde receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigênciada LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a darcumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.Conforme disposto no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia dereceita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dostributos municipais.Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determinaque a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetaráas metas de resultados fiscais.Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão sercompensadas, pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário deestimativa das respectivas receitas.AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTACOMPENSAÇÃO

2017 2018 2019

IPTU/Taxa de Lixo IsençãoLei nº 113/2007 População Baixa Renda e Imóveiscom avaliação inferior a 10.000URMs 1.525.093 1.591.130 1.659.389

Inserido naMetodologia deCálculo da ReceitaIPTU/Taxa de Lixo DescontoLei nº 110/2016 Incentivo na Arrecadação 1.021.535 1.065.768 1.111.489Dívida Ativa RemissãoLei nº 6.689/2007 População Baixa Renda 293.623 306.337 319.479ITBI IsençãoLei nº 3.812/1998 População Baixa Renda 658.629 687.016 717.932Taxa de Licença deFuncionamento ReduçãoLei nº 183/2014 Estabelecimentos comerciais,insustriais, serviços 409.796 427.540 445.882IPTU / ISS / Taxa deLicença IsençãoLei nº 5.581/2001 Incentivo a instalação novasempresas 562.272 586.618 611.784Taxa de Lixo IsençãoLei nº 110/2016 Escolas Estaduais 60.212 62.820 65.514Taxa de Lixo IsençãoLei nº 170/2013 Imóveis ocupados pelo Município 7.988 8.334 8.691

TOTAL 4.539.149 4.735.563 4.940.161 -Fonte: Setor de Arrecadação – Of. Nº 733/17

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita(Art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objetos de renúncia fiscalde receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigênciada LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a darcumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.Conforme disposto no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia dereceita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dostributos municipais.Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determinaque a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetaráas metas de resultados fiscais.Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão sercompensadas, pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário deestimativa das respectivas receitas.AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTACOMPENSAÇÃO

2017 2018 2019

IPTU/Taxa de Lixo IsençãoLei nº 113/2007 População Baixa Renda e Imóveiscom avaliação inferior a 10.000URMs 1.525.093 1.591.130 1.659.389

Inserido naMetodologia deCálculo da ReceitaIPTU/Taxa de Lixo DescontoLei nº 110/2016 Incentivo na Arrecadação 1.021.535 1.065.768 1.111.489Dívida Ativa RemissãoLei nº 6.689/2007 População Baixa Renda 293.623 306.337 319.479ITBI IsençãoLei nº 3.812/1998 População Baixa Renda 658.629 687.016 717.932Taxa de Licença deFuncionamento ReduçãoLei nº 183/2014 Estabelecimentos comerciais,insustriais, serviços 409.796 427.540 445.882IPTU / ISS / Taxa deLicença IsençãoLei nº 5.581/2001 Incentivo a instalação novasempresas 562.272 586.618 611.784Taxa de Lixo IsençãoLei nº 110/2016 Escolas Estaduais 60.212 62.820 65.514Taxa de Lixo IsençãoLei nº 170/2013 Imóveis ocupados pelo Município 7.988 8.334 8.691

TOTAL 4.539.149 4.735.563 4.940.161 -Fonte: Setor de Arrecadação – Of. Nº 733/17

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita(Art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objetos de renúncia fiscalde receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigênciada LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a darcumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.Conforme disposto no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia dereceita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dostributos municipais.Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determinaque a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetaráas metas de resultados fiscais.Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão sercompensadas, pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário deestimativa das respectivas receitas.AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTACOMPENSAÇÃO

2017 2018 2019

IPTU/Taxa de Lixo IsençãoLei nº 113/2007 População Baixa Renda e Imóveiscom avaliação inferior a 10.000URMs 1.525.093 1.591.130 1.659.389

Inserido naMetodologia deCálculo da ReceitaIPTU/Taxa de Lixo DescontoLei nº 110/2016 Incentivo na Arrecadação 1.021.535 1.065.768 1.111.489Dívida Ativa RemissãoLei nº 6.689/2007 População Baixa Renda 293.623 306.337 319.479ITBI IsençãoLei nº 3.812/1998 População Baixa Renda 658.629 687.016 717.932Taxa de Licença deFuncionamento ReduçãoLei nº 183/2014 Estabelecimentos comerciais,insustriais, serviços 409.796 427.540 445.882IPTU / ISS / Taxa deLicença IsençãoLei nº 5.581/2001 Incentivo a instalação novasempresas 562.272 586.618 611.784Taxa de Lixo IsençãoLei nº 110/2016 Escolas Estaduais 60.212 62.820 65.514Taxa de Lixo IsençãoLei nº 170/2013 Imóveis ocupados pelo Município 7.988 8.334 8.691

TOTAL 4.539.149 4.735.563 4.940.161 -Fonte: Setor de Arrecadação – Of. Nº 733/17

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado(Art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visaa assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Emoutras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumentopermanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ouato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios,cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2018 considerou-se oincremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitastributárias e de transferências correntes, no biênio 2017-2018.Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impactoem 2018, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2017-2018 nos gruposde natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo damargem líquida de expansão.Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada será utilizada, pelo PoderExecutivo, como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuadonão previsto no orçamento, observado o disposto no art. 17 da LDO.AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

EVENTO Valor Previsto 2018

Aumento Permanente da Receita 13.182.456,88Decorrente de Receitas Tributárias 481.640,52Decorrente de Transferências Correntes 12.700.816,36(-) Transferências Constitucionais -(-) Transferências ao FUNDEB (1.884.979,73)Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 11.297.477,15

Redução Permanente de Despesa (II) -

Margem Bruta (III) = (I+II) 11.297.477,15Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)Novas DOCC 8.547.762,06Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 2.032.382,18Relativas a Outras Despesas Correntes 6.515.379,88Novas DOCC geradas por PPP -

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.749.715,09

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado(Art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visaa assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Emoutras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumentopermanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ouato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios,cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2018 considerou-se oincremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitastributárias e de transferências correntes, no biênio 2017-2018.Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impactoem 2018, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2017-2018 nos gruposde natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo damargem líquida de expansão.Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada será utilizada, pelo PoderExecutivo, como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuadonão previsto no orçamento, observado o disposto no art. 17 da LDO.AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

EVENTO Valor Previsto 2018

Aumento Permanente da Receita 13.182.456,88Decorrente de Receitas Tributárias 481.640,52Decorrente de Transferências Correntes 12.700.816,36(-) Transferências Constitucionais -(-) Transferências ao FUNDEB (1.884.979,73)Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 11.297.477,15

Redução Permanente de Despesa (II) -

Margem Bruta (III) = (I+II) 11.297.477,15Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)Novas DOCC 8.547.762,06Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 2.032.382,18Relativas a Outras Despesas Correntes 6.515.379,88Novas DOCC geradas por PPP -

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.749.715,09

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo I – Metas Fiscais(Art. 4º, § 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado(Art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visaa assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Emoutras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumentopermanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ouato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios,cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2018 considerou-se oincremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitastributárias e de transferências correntes, no biênio 2017-2018.Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impactoem 2018, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2017-2018 nos gruposde natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo damargem líquida de expansão.Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada será utilizada, pelo PoderExecutivo, como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuadonão previsto no orçamento, observado o disposto no art. 17 da LDO.AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

EVENTO Valor Previsto 2018

Aumento Permanente da Receita 13.182.456,88Decorrente de Receitas Tributárias 481.640,52Decorrente de Transferências Correntes 12.700.816,36(-) Transferências Constitucionais -(-) Transferências ao FUNDEB (1.884.979,73)Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 11.297.477,15

Redução Permanente de Despesa (II) -

Margem Bruta (III) = (I+II) 11.297.477,15Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)Novas DOCC 8.547.762,06Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 2.032.382,18Relativas a Outras Despesas Correntes 6.515.379,88Novas DOCC geradas por PPP -

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 2.749.715,09

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo II – Riscos Fiscais(Art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactarnegativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadascaso as situações acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3ºda LRF.

ARF - IX (LRF, art. 4°, § 3°)PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição ValorDemandas Judiciais 500.000,00 Créditos a partir da Reserva de Contingência 500.000,00Dívidas em Processo de ReconhecimentoAvais e Garantias ConcedidasAssunção de PassivosAssistências DiversasOutros Passivos ContingentesSUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIASDescrição Valor Descrição ValorFrustração de Arrecadação 1.000.000,00 Limitação de Empenho 1.122.000,00Restituição de Tributos a Maior Créditos a partir da Reserva de Contingência 378.000,00Discrepância de Projeções 500.000,00Outros Riscos Fiscais

SUBTOTAL 1.500.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00TOTAL 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo II – Riscos Fiscais(Art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactarnegativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadascaso as situações acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3ºda LRF.

ARF - IX (LRF, art. 4°, § 3°)PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição ValorDemandas Judiciais 500.000,00 Créditos a partir da Reserva de Contingência 500.000,00Dívidas em Processo de ReconhecimentoAvais e Garantias ConcedidasAssunção de PassivosAssistências DiversasOutros Passivos ContingentesSUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIASDescrição Valor Descrição ValorFrustração de Arrecadação 1.000.000,00 Limitação de Empenho 1.122.000,00Restituição de Tributos a Maior Créditos a partir da Reserva de Contingência 378.000,00Discrepância de Projeções 500.000,00Outros Riscos Fiscais

SUBTOTAL 1.500.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00TOTAL 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo II – Riscos Fiscais(Art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactarnegativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadascaso as situações acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3ºda LRF.

ARF - IX (LRF, art. 4°, § 3°)PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS

Descrição Valor Descrição ValorDemandas Judiciais 500.000,00 Créditos a partir da Reserva de Contingência 500.000,00Dívidas em Processo de ReconhecimentoAvais e Garantias ConcedidasAssunção de PassivosAssistências DiversasOutros Passivos ContingentesSUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIASDescrição Valor Descrição ValorFrustração de Arrecadação 1.000.000,00 Limitação de Empenho 1.122.000,00Restituição de Tributos a Maior Créditos a partir da Reserva de Contingência 378.000,00Discrepância de Projeções 500.000,00Outros Riscos Fiscais

SUBTOTAL 1.500.000,00 SUBTOTAL 1.500.000,00TOTAL 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00

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Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1001 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

OBJETIVO

O Programa de Geração de Emprego e Renda, com fundamento nas Lei Municipais nº 7.933/2015 e 7.066/2009 e suas alterações, nas LeisComplementares Federais nº 123/06 e 128/08, nos arts. 6º e 170 da Constituição Federal, tem por finalidade viabilizar ações governamentais queresultem na ampliação e atração de novas atividades produtivas capazes de gerarem postos de trabalho e renda, nos diversos setores da economiado Município.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Saldo do Emprego Formal Unidade MTE/CAGED 2016 -432 300Número de Empregos Formais no Setor de Indústria Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 2.177 2.300Número de Empregos Formais no Setor de Comércio Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 4.191 4.250Número de Empregos Formais no Setor de Serviços Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 5.247 5.325Índice Municipal de Desenvolvimento em Distritos Industriais Índice DESENV - EC ECÁrea destinada à distritos industriais Hectare SEPLAN 2016 191,22 194Valor Adicionado Fiscal Bilhões SEFAZ/RS 2015 2,78 3,15Total de Empresas Optantes no SIMEI Unidade Portal Empre. 31/12/2016 2.734 3.000Quantidade de microempreendedores individuais inscritos no CadÚnico Unidade MDS 2016 743 800Saldo de abertura de empresas Unidade SEFAZ 2016 -16 60

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2600 SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO EmpregoIntermediado Unidade 400 79.0002137 MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR EmpresaAberta/Regularizada Unidade 270 115.0002601 INCLUSÃO PRODUTIVA DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE/RISCO SOCIAL Pessoa Inserida Unidade 200 254.0001300 AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DE DISTRITOS INDUSTRIAIS Área Adquirida Hectare 3 600.0001301 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DE DISTRITOS INDUSTRIAIS ViaPavimentada M² 18.000 2.700.0001302 EXECUÇÃO DE REDES DE ENERGIA EM DISTRITOS INDUSTRIAIS RedeExecutada Metro 3.000 300.0001303 EXECUÇÃO DE REDES DE ÁGUA EM DISTRITOS INDUSTRIAIS RedeExecutada Meta 3.000 120.0001304 EXECUÇÃO DA AVENIDA DAS INDÚSTRIAS ProjetoConcluído Percentual 30,00 2.400.0002141 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA INCUBADORA EMPRESARIAL EmpresaIncubada Unidade 8 10.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 6.578.000

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Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1001 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

OBJETIVO

O Programa de Geração de Emprego e Renda, com fundamento nas Lei Municipais nº 7.933/2015 e 7.066/2009 e suas alterações, nas LeisComplementares Federais nº 123/06 e 128/08, nos arts. 6º e 170 da Constituição Federal, tem por finalidade viabilizar ações governamentais queresultem na ampliação e atração de novas atividades produtivas capazes de gerarem postos de trabalho e renda, nos diversos setores da economiado Município.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Saldo do Emprego Formal Unidade MTE/CAGED 2016 -432 300Número de Empregos Formais no Setor de Indústria Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 2.177 2.300Número de Empregos Formais no Setor de Comércio Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 4.191 4.250Número de Empregos Formais no Setor de Serviços Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 5.247 5.325Índice Municipal de Desenvolvimento em Distritos Industriais Índice DESENV - EC ECÁrea destinada à distritos industriais Hectare SEPLAN 2016 191,22 194Valor Adicionado Fiscal Bilhões SEFAZ/RS 2015 2,78 3,15Total de Empresas Optantes no SIMEI Unidade Portal Empre. 31/12/2016 2.734 3.000Quantidade de microempreendedores individuais inscritos no CadÚnico Unidade MDS 2016 743 800Saldo de abertura de empresas Unidade SEFAZ 2016 -16 60

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2600 SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO EmpregoIntermediado Unidade 400 79.0002137 MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR EmpresaAberta/Regularizada Unidade 270 115.0002601 INCLUSÃO PRODUTIVA DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE/RISCO SOCIAL Pessoa Inserida Unidade 200 254.0001300 AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DE DISTRITOS INDUSTRIAIS Área Adquirida Hectare 3 600.0001301 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DE DISTRITOS INDUSTRIAIS ViaPavimentada M² 18.000 2.700.0001302 EXECUÇÃO DE REDES DE ENERGIA EM DISTRITOS INDUSTRIAIS RedeExecutada Metro 3.000 300.0001303 EXECUÇÃO DE REDES DE ÁGUA EM DISTRITOS INDUSTRIAIS RedeExecutada Meta 3.000 120.0001304 EXECUÇÃO DA AVENIDA DAS INDÚSTRIAS ProjetoConcluído Percentual 30,00 2.400.0002141 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA INCUBADORA EMPRESARIAL EmpresaIncubada Unidade 8 10.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 6.578.000

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Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1001 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

OBJETIVO

O Programa de Geração de Emprego e Renda, com fundamento nas Lei Municipais nº 7.933/2015 e 7.066/2009 e suas alterações, nas LeisComplementares Federais nº 123/06 e 128/08, nos arts. 6º e 170 da Constituição Federal, tem por finalidade viabilizar ações governamentais queresultem na ampliação e atração de novas atividades produtivas capazes de gerarem postos de trabalho e renda, nos diversos setores da economiado Município.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Saldo do Emprego Formal Unidade MTE/CAGED 2016 -432 300Número de Empregos Formais no Setor de Indústria Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 2.177 2.300Número de Empregos Formais no Setor de Comércio Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 4.191 4.250Número de Empregos Formais no Setor de Serviços Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 5.247 5.325Índice Municipal de Desenvolvimento em Distritos Industriais Índice DESENV - EC ECÁrea destinada à distritos industriais Hectare SEPLAN 2016 191,22 194Valor Adicionado Fiscal Bilhões SEFAZ/RS 2015 2,78 3,15Total de Empresas Optantes no SIMEI Unidade Portal Empre. 31/12/2016 2.734 3.000Quantidade de microempreendedores individuais inscritos no CadÚnico Unidade MDS 2016 743 800Saldo de abertura de empresas Unidade SEFAZ 2016 -16 60

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2600 SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO EmpregoIntermediado Unidade 400 79.0002137 MANUTENÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR EmpresaAberta/Regularizada Unidade 270 115.0002601 INCLUSÃO PRODUTIVA DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE/RISCO SOCIAL Pessoa Inserida Unidade 200 254.0001300 AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DE DISTRITOS INDUSTRIAIS Área Adquirida Hectare 3 600.0001301 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DE DISTRITOS INDUSTRIAIS ViaPavimentada M² 18.000 2.700.0001302 EXECUÇÃO DE REDES DE ENERGIA EM DISTRITOS INDUSTRIAIS RedeExecutada Metro 3.000 300.0001303 EXECUÇÃO DE REDES DE ÁGUA EM DISTRITOS INDUSTRIAIS RedeExecutada Meta 3.000 120.0001304 EXECUÇÃO DA AVENIDA DAS INDÚSTRIAS ProjetoConcluído Percentual 30,00 2.400.0002141 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA INCUBADORA EMPRESARIAL EmpresaIncubada Unidade 8 10.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 6.578.000

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Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1002 - HABITAÇÃO

OBJETIVO Garantir acesso a Moradia Adequada.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Cobertura do déficit habitacional apurado em 2010 por PHIS Percentual F. João Pinheiro 2016 41,55 44,50Cadastros de famílias inscritas em PHIS s/ total domicílios particularespermanentes Percentual Habitação 2016 2,43 3,50Número de habitações urbanas em assentamentos precários sobre o total dedomicílios Unidade PLHIS 2010 7,33 7,33Déficit habitacional, por componente, domicílios precários Unidade Habitação 2016 EC ECCadastro de Habitações em (ZEIS) sobre o total de domicílios Unidade Cadastro 2016 18,66 21,15Número de Empregos Formais no Setor de Construção Civil Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 521 550

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2602 MELHORIA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DE MORADIAS MoradiaMelhorada Unidade 200 300.0002603 GESTÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FamíliaCadastrada Unidade 700 422.0001305 PARCERIAS MULTIGOVERNAMENTAIS PARA EXECUÇÃO DE MORADIAS MoradiaEntregue Unidade 50 100.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 822.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1002 - HABITAÇÃO

OBJETIVO Garantir acesso a Moradia Adequada.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Cobertura do déficit habitacional apurado em 2010 por PHIS Percentual F. João Pinheiro 2016 41,55 44,50Cadastros de famílias inscritas em PHIS s/ total domicílios particularespermanentes Percentual Habitação 2016 2,43 3,50Número de habitações urbanas em assentamentos precários sobre o total dedomicílios Unidade PLHIS 2010 7,33 7,33Déficit habitacional, por componente, domicílios precários Unidade Habitação 2016 EC ECCadastro de Habitações em (ZEIS) sobre o total de domicílios Unidade Cadastro 2016 18,66 21,15Número de Empregos Formais no Setor de Construção Civil Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 521 550

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2602 MELHORIA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DE MORADIAS MoradiaMelhorada Unidade 200 300.0002603 GESTÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FamíliaCadastrada Unidade 700 422.0001305 PARCERIAS MULTIGOVERNAMENTAIS PARA EXECUÇÃO DE MORADIAS MoradiaEntregue Unidade 50 100.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 822.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1002 - HABITAÇÃO

OBJETIVO Garantir acesso a Moradia Adequada.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Cobertura do déficit habitacional apurado em 2010 por PHIS Percentual F. João Pinheiro 2016 41,55 44,50Cadastros de famílias inscritas em PHIS s/ total domicílios particularespermanentes Percentual Habitação 2016 2,43 3,50Número de habitações urbanas em assentamentos precários sobre o total dedomicílios Unidade PLHIS 2010 7,33 7,33Déficit habitacional, por componente, domicílios precários Unidade Habitação 2016 EC ECCadastro de Habitações em (ZEIS) sobre o total de domicílios Unidade Cadastro 2016 18,66 21,15Número de Empregos Formais no Setor de Construção Civil Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 521 550

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2602 MELHORIA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DE MORADIAS MoradiaMelhorada Unidade 200 300.0002603 GESTÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FamíliaCadastrada Unidade 700 422.0001305 PARCERIAS MULTIGOVERNAMENTAIS PARA EXECUÇÃO DE MORADIAS MoradiaEntregue Unidade 50 100.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 822.000

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Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1003 - DESENVOLVIMENTO RURAL

OBJETIVO Promoção do desenvolvimento rural, visando a ampliação da produção agropecuária.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Produção Primária R$ SEFAZ/RS 2015 281.562,00 295.000,00Número de propriedades rurais atentidas pelo Programa em relação ao total Percentual Agricultura 2016 EC 66,67Número de Declarações de Aptidão ao Pronaf - DAP de pessoas físicas ativas Unidade MDA 04/2016 272 300Número de Declarações de Aptidão ao Pronaf - DAP de pessoas jurídicas ativas Unidade MDA 04/2016 0 1Famílias de agricultores familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família Unidade SAGI 03/2016 3 0Número de Empregos Formais no Setor de Agricultura Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 678 695Produção de frutas, legumes e verduras Tonelada IBGE/PesqAgr. 2015 591 600

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2604 PROMOVER A ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR RURAL ProdutorAtendido Unidade 342 100.0002642 PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA ProdutorAtendido Unidade 240 100.0002315 FOMENTO A AGRICULTURA FAMILIAR FamiliaBeneficiada Unidade 114 152.0002283 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS NO INTERIOR EstradaMantida km 238 906.0001307 ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL PlanoElaborado Percentual 100 50.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.308.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1003 - DESENVOLVIMENTO RURAL

OBJETIVO Promoção do desenvolvimento rural, visando a ampliação da produção agropecuária.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Produção Primária R$ SEFAZ/RS 2015 281.562,00 295.000,00Número de propriedades rurais atentidas pelo Programa em relação ao total Percentual Agricultura 2016 EC 66,67Número de Declarações de Aptidão ao Pronaf - DAP de pessoas físicas ativas Unidade MDA 04/2016 272 300Número de Declarações de Aptidão ao Pronaf - DAP de pessoas jurídicas ativas Unidade MDA 04/2016 0 1Famílias de agricultores familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família Unidade SAGI 03/2016 3 0Número de Empregos Formais no Setor de Agricultura Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 678 695Produção de frutas, legumes e verduras Tonelada IBGE/PesqAgr. 2015 591 600

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2604 PROMOVER A ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR RURAL ProdutorAtendido Unidade 342 100.0002642 PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA ProdutorAtendido Unidade 240 100.0002315 FOMENTO A AGRICULTURA FAMILIAR FamiliaBeneficiada Unidade 114 152.0002283 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS NO INTERIOR EstradaMantida km 238 906.0001307 ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL PlanoElaborado Percentual 100 50.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.308.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1003 - DESENVOLVIMENTO RURAL

OBJETIVO Promoção do desenvolvimento rural, visando a ampliação da produção agropecuária.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Produção Primária R$ SEFAZ/RS 2015 281.562,00 295.000,00Número de propriedades rurais atentidas pelo Programa em relação ao total Percentual Agricultura 2016 EC 66,67Número de Declarações de Aptidão ao Pronaf - DAP de pessoas físicas ativas Unidade MDA 04/2016 272 300Número de Declarações de Aptidão ao Pronaf - DAP de pessoas jurídicas ativas Unidade MDA 04/2016 0 1Famílias de agricultores familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família Unidade SAGI 03/2016 3 0Número de Empregos Formais no Setor de Agricultura Unidade MTE/CAGED 01/01/2017 678 695Produção de frutas, legumes e verduras Tonelada IBGE/PesqAgr. 2015 591 600

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2604 PROMOVER A ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR RURAL ProdutorAtendido Unidade 342 100.0002642 PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA ProdutorAtendido Unidade 240 100.0002315 FOMENTO A AGRICULTURA FAMILIAR FamiliaBeneficiada Unidade 114 152.0002283 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS NO INTERIOR EstradaMantida km 238 906.0001307 ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL PlanoElaborado Percentual 100 50.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.308.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1004 - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE

OBJETIVO Ampliar o acesso, aperfeiçoar a qualidade, reduzir o tempo de espera e fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Proporção de cobertura populacional estimada por ESF Percentual DataSus 12/2016 69,50 75,29Proporção de cobertura populacional estimada por ACS Percentual DataSus 12/2016 29,92 58,88Proporção de cobertura populacional estimada por Saúde Bucal Percentual DataSus 12/2016 EC 40,00Proporção de cobertura das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família Percentual DataSus 2016 75,00 78,00Média de atendimentos de médicos e enfermeiros realizadas em UBS, por habitante Unidade SISAB 2016 1,40 1,70Percentual atendimentos de consultas por demanda espontânea realizadas em UBS Percentual SISAB 2016 57,90 56,00Percentual de atendimentos de consulta agendada realizadas em UBS Percentual SISAB 2016 39,90 42,00Cobertura de 1ª consulta odontológica programática realizadas em UBS, porhabitante Percentual SISAB 12/2016 0,40 0,60Percentual de encaminhamentos da UBS para serviço especializado Percentual SISAB 2016 13,10 15,00Razão de tratamento concluído e primeiras consultas odontológicas programáticas Razão SISAB 12/2016 0,80 0,90Percentual de serviços ofertados pela Equipe de Atenção Básica Percentual SISAB 2016 21,10 22,50Consultas médicas especializadas SUS, por habitante Razão DataSus/IBGE 2016 0,38 0,40Exames citopatológicos do colo do útero sobre o total de mulheres de 25 a 64 anos Percentual DataSus/IBGE 2016 16,98 20,00Atendimentos na emergência hospitalar por habitante Razão DataSus/IBGE 2016 0,67 0,40Índice de resolutibilidade dos atendimentos realizados na UPA Percentual SMS - - 97,00Atendimentos do Serviço Móvel de Urgência - SAMU, por 100 habitantes Razão DataSus 2016 3,97 3,90Procedimentos ambulatoriais de alta complexidade SUS por 100 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 22,75 22,50Razão de procedimentos ambulatoriais de média complexidade SUS por habitante Razão DataSus/IBGE 2016 6,16 6,00Mamografias em mulheres de 50 a 69 anos em relação ao total da mesma faixa Percentual DataSus/IBGE 2016 13,94 17,00Internações clínico-cirúrgicas de média complexidade SUS, por 100 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 6,73 6,50Internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade SUS, por 1.000 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 6,24 6,10Internações SUS, por causas sensíveis à atenção básica, por 1.000 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 39,04 35,00Ações de matriciamento realizadas por CAPS com equipes de atenção básica Percentual DataSus/IBGE 2016 EC 50,00Consultas de pré-natal sobre o número total de nascimentos Razão DataSus 2016 4,77 5,00Número de pacientes de ESF aguardando a realização de consultas especializadas Unidade SMS 29/03/2017 3.231 2.000Internações clínico-cirúrgicas eletivas dentro o total de cirurgias clínico-cirúrgicas Percentual DataSus 2016 26,10 28,00Taxa de mortalidade infantil Unidade Datasus 2016 EC 9,00Proporção de absenteísmo de vagas ocupadas (consultas/exames/procedimentos) Percentual SMS EC EC ECReincidência de internações compulsórias Percentual SMS 2016 60,00 60,00Razão de leitos SUS para cada 1.000 habitantes Razão CNES 2016 1,48 1,59Dispensação de medicamentos na Farmácia Básica, por habitante Razão SMS 2016 EC 3,40Nº de ciclos, 80% cobertura de imóveis visitados, para controle vetorial da dengue Unidade SMS 2016 4 4Índice Municipal da Saúde (i-SAÚDE) Índice TCE/RS 2016 Em Adeq. Em Adeq.

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1104 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS UBS Construída Unidade 1 400.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1004 - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE

OBJETIVO Ampliar o acesso, aperfeiçoar a qualidade, reduzir o tempo de espera e fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Proporção de cobertura populacional estimada por ESF Percentual DataSus 12/2016 69,50 75,29Proporção de cobertura populacional estimada por ACS Percentual DataSus 12/2016 29,92 58,88Proporção de cobertura populacional estimada por Saúde Bucal Percentual DataSus 12/2016 EC 40,00Proporção de cobertura das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família Percentual DataSus 2016 75,00 78,00Média de atendimentos de médicos e enfermeiros realizadas em UBS, por habitante Unidade SISAB 2016 1,40 1,70Percentual atendimentos de consultas por demanda espontânea realizadas em UBS Percentual SISAB 2016 57,90 56,00Percentual de atendimentos de consulta agendada realizadas em UBS Percentual SISAB 2016 39,90 42,00Cobertura de 1ª consulta odontológica programática realizadas em UBS, porhabitante Percentual SISAB 12/2016 0,40 0,60Percentual de encaminhamentos da UBS para serviço especializado Percentual SISAB 2016 13,10 15,00Razão de tratamento concluído e primeiras consultas odontológicas programáticas Razão SISAB 12/2016 0,80 0,90Percentual de serviços ofertados pela Equipe de Atenção Básica Percentual SISAB 2016 21,10 22,50Consultas médicas especializadas SUS, por habitante Razão DataSus/IBGE 2016 0,38 0,40Exames citopatológicos do colo do útero sobre o total de mulheres de 25 a 64 anos Percentual DataSus/IBGE 2016 16,98 20,00Atendimentos na emergência hospitalar por habitante Razão DataSus/IBGE 2016 0,67 0,40Índice de resolutibilidade dos atendimentos realizados na UPA Percentual SMS - - 97,00Atendimentos do Serviço Móvel de Urgência - SAMU, por 100 habitantes Razão DataSus 2016 3,97 3,90Procedimentos ambulatoriais de alta complexidade SUS por 100 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 22,75 22,50Razão de procedimentos ambulatoriais de média complexidade SUS por habitante Razão DataSus/IBGE 2016 6,16 6,00Mamografias em mulheres de 50 a 69 anos em relação ao total da mesma faixa Percentual DataSus/IBGE 2016 13,94 17,00Internações clínico-cirúrgicas de média complexidade SUS, por 100 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 6,73 6,50Internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade SUS, por 1.000 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 6,24 6,10Internações SUS, por causas sensíveis à atenção básica, por 1.000 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 39,04 35,00Ações de matriciamento realizadas por CAPS com equipes de atenção básica Percentual DataSus/IBGE 2016 EC 50,00Consultas de pré-natal sobre o número total de nascimentos Razão DataSus 2016 4,77 5,00Número de pacientes de ESF aguardando a realização de consultas especializadas Unidade SMS 29/03/2017 3.231 2.000Internações clínico-cirúrgicas eletivas dentro o total de cirurgias clínico-cirúrgicas Percentual DataSus 2016 26,10 28,00Taxa de mortalidade infantil Unidade Datasus 2016 EC 9,00Proporção de absenteísmo de vagas ocupadas (consultas/exames/procedimentos) Percentual SMS EC EC ECReincidência de internações compulsórias Percentual SMS 2016 60,00 60,00Razão de leitos SUS para cada 1.000 habitantes Razão CNES 2016 1,48 1,59Dispensação de medicamentos na Farmácia Básica, por habitante Razão SMS 2016 EC 3,40Nº de ciclos, 80% cobertura de imóveis visitados, para controle vetorial da dengue Unidade SMS 2016 4 4Índice Municipal da Saúde (i-SAÚDE) Índice TCE/RS 2016 Em Adeq. Em Adeq.

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1104 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS UBS Construída Unidade 1 400.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1004 - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE

OBJETIVO Ampliar o acesso, aperfeiçoar a qualidade, reduzir o tempo de espera e fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Proporção de cobertura populacional estimada por ESF Percentual DataSus 12/2016 69,50 75,29Proporção de cobertura populacional estimada por ACS Percentual DataSus 12/2016 29,92 58,88Proporção de cobertura populacional estimada por Saúde Bucal Percentual DataSus 12/2016 EC 40,00Proporção de cobertura das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família Percentual DataSus 2016 75,00 78,00Média de atendimentos de médicos e enfermeiros realizadas em UBS, por habitante Unidade SISAB 2016 1,40 1,70Percentual atendimentos de consultas por demanda espontânea realizadas em UBS Percentual SISAB 2016 57,90 56,00Percentual de atendimentos de consulta agendada realizadas em UBS Percentual SISAB 2016 39,90 42,00Cobertura de 1ª consulta odontológica programática realizadas em UBS, porhabitante Percentual SISAB 12/2016 0,40 0,60Percentual de encaminhamentos da UBS para serviço especializado Percentual SISAB 2016 13,10 15,00Razão de tratamento concluído e primeiras consultas odontológicas programáticas Razão SISAB 12/2016 0,80 0,90Percentual de serviços ofertados pela Equipe de Atenção Básica Percentual SISAB 2016 21,10 22,50Consultas médicas especializadas SUS, por habitante Razão DataSus/IBGE 2016 0,38 0,40Exames citopatológicos do colo do útero sobre o total de mulheres de 25 a 64 anos Percentual DataSus/IBGE 2016 16,98 20,00Atendimentos na emergência hospitalar por habitante Razão DataSus/IBGE 2016 0,67 0,40Índice de resolutibilidade dos atendimentos realizados na UPA Percentual SMS - - 97,00Atendimentos do Serviço Móvel de Urgência - SAMU, por 100 habitantes Razão DataSus 2016 3,97 3,90Procedimentos ambulatoriais de alta complexidade SUS por 100 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 22,75 22,50Razão de procedimentos ambulatoriais de média complexidade SUS por habitante Razão DataSus/IBGE 2016 6,16 6,00Mamografias em mulheres de 50 a 69 anos em relação ao total da mesma faixa Percentual DataSus/IBGE 2016 13,94 17,00Internações clínico-cirúrgicas de média complexidade SUS, por 100 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 6,73 6,50Internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade SUS, por 1.000 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 6,24 6,10Internações SUS, por causas sensíveis à atenção básica, por 1.000 habitantes Razão DataSus/IBGE 2016 39,04 35,00Ações de matriciamento realizadas por CAPS com equipes de atenção básica Percentual DataSus/IBGE 2016 EC 50,00Consultas de pré-natal sobre o número total de nascimentos Razão DataSus 2016 4,77 5,00Número de pacientes de ESF aguardando a realização de consultas especializadas Unidade SMS 29/03/2017 3.231 2.000Internações clínico-cirúrgicas eletivas dentro o total de cirurgias clínico-cirúrgicas Percentual DataSus 2016 26,10 28,00Taxa de mortalidade infantil Unidade Datasus 2016 EC 9,00Proporção de absenteísmo de vagas ocupadas (consultas/exames/procedimentos) Percentual SMS EC EC ECReincidência de internações compulsórias Percentual SMS 2016 60,00 60,00Razão de leitos SUS para cada 1.000 habitantes Razão CNES 2016 1,48 1,59Dispensação de medicamentos na Farmácia Básica, por habitante Razão SMS 2016 EC 3,40Nº de ciclos, 80% cobertura de imóveis visitados, para controle vetorial da dengue Unidade SMS 2016 4 4Índice Municipal da Saúde (i-SAÚDE) Índice TCE/RS 2016 Em Adeq. Em Adeq.

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1104 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS UBS Construída Unidade 1 400.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1223 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS II CentroConstruído Percentualde Execução 75 900.0002074 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Consulta/AtendimentoRealizado Unidade 134.500 10.476.0002812 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ReceitaDispensada Unidade 212.000 2.031.0002605 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS AtendimentoRealizado Unidade 24.700 4.294.0002606 REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS ExameRealizado Unidade 151.600 2.922.0002607 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES PacienteTransportado Unidade 22.000 1.230.0002608 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU AtendimentoRealizado Unidade 2.600 2.413.0002886 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA AtendimentoRealizado Unidade 54.000 5.400.0002609 SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAS AtendimentoRealizado Unidade 316.444 21.081.0002610 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AtendimentoRealizado Unidade 10.000 2.626.0002611 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA CriançaAtendida Unidade 2.200 380.0002081 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS PessoaAtendida Unidade 5.400 558.0002612 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA InspeçãoRealizada Unidade 690 1.193.0002083 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL Ciclo Realizado Unidade 4 889.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 56.793.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1223 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS II CentroConstruído Percentualde Execução 75 900.0002074 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Consulta/AtendimentoRealizado Unidade 134.500 10.476.0002812 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ReceitaDispensada Unidade 212.000 2.031.0002605 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS AtendimentoRealizado Unidade 24.700 4.294.0002606 REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS ExameRealizado Unidade 151.600 2.922.0002607 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES PacienteTransportado Unidade 22.000 1.230.0002608 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU AtendimentoRealizado Unidade 2.600 2.413.0002886 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA AtendimentoRealizado Unidade 54.000 5.400.0002609 SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAS AtendimentoRealizado Unidade 316.444 21.081.0002610 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AtendimentoRealizado Unidade 10.000 2.626.0002611 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA CriançaAtendida Unidade 2.200 380.0002081 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS PessoaAtendida Unidade 5.400 558.0002612 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA InspeçãoRealizada Unidade 690 1.193.0002083 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL Ciclo Realizado Unidade 4 889.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 56.793.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1223 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS II CentroConstruído Percentualde Execução 75 900.0002074 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Consulta/AtendimentoRealizado Unidade 134.500 10.476.0002812 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ReceitaDispensada Unidade 212.000 2.031.0002605 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS AtendimentoRealizado Unidade 24.700 4.294.0002606 REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS ExameRealizado Unidade 151.600 2.922.0002607 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES PacienteTransportado Unidade 22.000 1.230.0002608 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU AtendimentoRealizado Unidade 2.600 2.413.0002886 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA AtendimentoRealizado Unidade 54.000 5.400.0002609 SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAS AtendimentoRealizado Unidade 316.444 21.081.0002610 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL AtendimentoRealizado Unidade 10.000 2.626.0002611 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA CriançaAtendida Unidade 2.200 380.0002081 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS PessoaAtendida Unidade 5.400 558.0002612 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA InspeçãoRealizada Unidade 690 1.193.0002083 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL Ciclo Realizado Unidade 4 889.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 56.793.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1005 - EDUCAÇÃO BÁSICA

OBJETIVO Melhorar a qualidade da educação e ampliar o acesso à educação infantil.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos Percentual SMEC 2016 52,49 55,00Taxa de atendimento de crianças de 4 a 5 anos Percentual SMEC 2016 100,00 100,00Percentual de alunos de EMEIs em turno integral Percentual SMEC 2016 20,54 22,00Percentual de alunos de EMEFs em turno integral Percentual SMEC 2016 11,91 13,00Taxa de Evasão das Escolas Municipais Taxa SMEC 2016 3,10 3,00Taxa de Repetência Escolar Taxa SMEC 2016 9,00 8,00Meta do IDEB Ciclo I Índice MEC/INEP 2015 5,40 -Meta do IDEB Ciclo II Índice MEC/INEP 2015 4,10 -Alunos alfabetizados no 2º ano do Ensino Fundamental Percentual SMEC 2016 EC 100,00Número de escolas com PPCI sobre o total de escolas Percentual SMEC 2016 11,11 60,00Índice Municipal da Educação (i-EDUC) Índice TCE/RS 2016 Efetiva Efetiva

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1201 AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMEI Ampliada M² 200 323.0002613 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIS Aluno Atendido Unidade 2.258 13.257.0002034 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEFS Aluno Atendido Unidade 2.648 21.987.0002406 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CEMAE Aluno Atendido Unidade 65 1.105.0002054 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR RefeiçãoServida Unidade 1.962.400 1.649.0002036 FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL Aluno Atendido Unidade 398 1.346.0002404 PARCERIAS PARA OFERTA DE VAGAS EM CRECHES Vaga Ofertada Unidade 200 582.0002407 PARCERIAS PARA OFERTA DE VAGAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Vaga Ofertada Unidade 155 406.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 40.655.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1005 - EDUCAÇÃO BÁSICA

OBJETIVO Melhorar a qualidade da educação e ampliar o acesso à educação infantil.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos Percentual SMEC 2016 52,49 55,00Taxa de atendimento de crianças de 4 a 5 anos Percentual SMEC 2016 100,00 100,00Percentual de alunos de EMEIs em turno integral Percentual SMEC 2016 20,54 22,00Percentual de alunos de EMEFs em turno integral Percentual SMEC 2016 11,91 13,00Taxa de Evasão das Escolas Municipais Taxa SMEC 2016 3,10 3,00Taxa de Repetência Escolar Taxa SMEC 2016 9,00 8,00Meta do IDEB Ciclo I Índice MEC/INEP 2015 5,40 -Meta do IDEB Ciclo II Índice MEC/INEP 2015 4,10 -Alunos alfabetizados no 2º ano do Ensino Fundamental Percentual SMEC 2016 EC 100,00Número de escolas com PPCI sobre o total de escolas Percentual SMEC 2016 11,11 60,00Índice Municipal da Educação (i-EDUC) Índice TCE/RS 2016 Efetiva Efetiva

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1201 AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMEI Ampliada M² 200 323.0002613 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIS Aluno Atendido Unidade 2.258 13.257.0002034 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEFS Aluno Atendido Unidade 2.648 21.987.0002406 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CEMAE Aluno Atendido Unidade 65 1.105.0002054 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR RefeiçãoServida Unidade 1.962.400 1.649.0002036 FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL Aluno Atendido Unidade 398 1.346.0002404 PARCERIAS PARA OFERTA DE VAGAS EM CRECHES Vaga Ofertada Unidade 200 582.0002407 PARCERIAS PARA OFERTA DE VAGAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Vaga Ofertada Unidade 155 406.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 40.655.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1005 - EDUCAÇÃO BÁSICA

OBJETIVO Melhorar a qualidade da educação e ampliar o acesso à educação infantil.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos Percentual SMEC 2016 52,49 55,00Taxa de atendimento de crianças de 4 a 5 anos Percentual SMEC 2016 100,00 100,00Percentual de alunos de EMEIs em turno integral Percentual SMEC 2016 20,54 22,00Percentual de alunos de EMEFs em turno integral Percentual SMEC 2016 11,91 13,00Taxa de Evasão das Escolas Municipais Taxa SMEC 2016 3,10 3,00Taxa de Repetência Escolar Taxa SMEC 2016 9,00 8,00Meta do IDEB Ciclo I Índice MEC/INEP 2015 5,40 -Meta do IDEB Ciclo II Índice MEC/INEP 2015 4,10 -Alunos alfabetizados no 2º ano do Ensino Fundamental Percentual SMEC 2016 EC 100,00Número de escolas com PPCI sobre o total de escolas Percentual SMEC 2016 11,11 60,00Índice Municipal da Educação (i-EDUC) Índice TCE/RS 2016 Efetiva Efetiva

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1201 AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMEI Ampliada M² 200 323.0002613 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIS Aluno Atendido Unidade 2.258 13.257.0002034 MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEFS Aluno Atendido Unidade 2.648 21.987.0002406 MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CEMAE Aluno Atendido Unidade 65 1.105.0002054 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR RefeiçãoServida Unidade 1.962.400 1.649.0002036 FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL Aluno Atendido Unidade 398 1.346.0002404 PARCERIAS PARA OFERTA DE VAGAS EM CRECHES Vaga Ofertada Unidade 200 582.0002407 PARCERIAS PARA OFERTA DE VAGAS EM EDUCAÇÃO ESPECIAL Vaga Ofertada Unidade 155 406.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 40.655.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1006 - FORTALECIMENTO DO SUAS

OBJETIVO Garantia de acesso com qualidade aos serviços de assistência social.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Taxa de atualização cadastral do CadÚnico Taxa SAGI 2016 0,66 0,70Percentual de Cobertura do Bolsa Família - Perfil BF Percentual SAGI 2016 90,94 92,50Famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família (PBF) Unidade SAGI 2016 1.965 2.100Acompanhamento familiar pelo PAIF Percentual SAGI 12/2016 3,97 10,00Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC Percentual SAGI 12/2016 14,25 10,00Acompanhamento pelo PAIF das famílias do PBF em fase de suspensão do benefício Percentual SAGI 2016 78,98 60,00Reordenamento do público prioritário no SCFV Percentual SAGI - EC 50,00Número de acolhimento do Programa de Acolhimento Familiar Unidade Abrigo 2016 3,00 8,00Identificação e atendimento da população em situação de rua Percentual CREAS - EC 100,00Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes emacolhimento Percentual CREAS 2016 35,00 50,00Reordenamento dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes Percentual Abrigo - EC 100,00Acompanhamento PAEFI das famílias com violações de direitos pelo uso depsicoativos Percentual CREAS - EC 100,00Cobertura da proteção social básica sobre a população constante no CadÚnico Percentual SAGI 2016 65,26 65,26Acompanhamento de crianças perfil PIM/Criança Feliz Percentual SMAS - EC 100,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2614 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA PESSOA IDOSA Idoso Acolhido Unidade 20 250.0002616 PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ParceriaCelebrada Unidade 1 21.0002617 PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ParceriaCelebrada Unidade 6 238.0002618 PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ParceriaCelebrada Unidade 10 331.0002181 MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PROF. ODILA Vaga Ofertada Unidade 20 1.133.0002619 PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CriançaAcolhida Unidade 5 10.0002611 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA CriançaAtendida Unidade 290 120.0002160 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR ConselhoMantido Unidade 1 455.0002620 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO FamíliasCadastradas Unidade 7.500 72.0002621 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO À POPULAÇÃO DE RUA ServiçoImplementado Unidade 1 70.0002234 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA BenefícioConcedido Unidade 480 156.0002622 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CREAS Indivíduo/FamíliaAtendida Unidade 350 551.0002224 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DOS CRAS Indivíduo/FamíliaAtendida Unidade 5.000 725.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1006 - FORTALECIMENTO DO SUAS

OBJETIVO Garantia de acesso com qualidade aos serviços de assistência social.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Taxa de atualização cadastral do CadÚnico Taxa SAGI 2016 0,66 0,70Percentual de Cobertura do Bolsa Família - Perfil BF Percentual SAGI 2016 90,94 92,50Famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família (PBF) Unidade SAGI 2016 1.965 2.100Acompanhamento familiar pelo PAIF Percentual SAGI 12/2016 3,97 10,00Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC Percentual SAGI 12/2016 14,25 10,00Acompanhamento pelo PAIF das famílias do PBF em fase de suspensão do benefício Percentual SAGI 2016 78,98 60,00Reordenamento do público prioritário no SCFV Percentual SAGI - EC 50,00Número de acolhimento do Programa de Acolhimento Familiar Unidade Abrigo 2016 3,00 8,00Identificação e atendimento da população em situação de rua Percentual CREAS - EC 100,00Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes emacolhimento Percentual CREAS 2016 35,00 50,00Reordenamento dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes Percentual Abrigo - EC 100,00Acompanhamento PAEFI das famílias com violações de direitos pelo uso depsicoativos Percentual CREAS - EC 100,00Cobertura da proteção social básica sobre a população constante no CadÚnico Percentual SAGI 2016 65,26 65,26Acompanhamento de crianças perfil PIM/Criança Feliz Percentual SMAS - EC 100,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2614 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA PESSOA IDOSA Idoso Acolhido Unidade 20 250.0002616 PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ParceriaCelebrada Unidade 1 21.0002617 PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ParceriaCelebrada Unidade 6 238.0002618 PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ParceriaCelebrada Unidade 10 331.0002181 MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PROF. ODILA Vaga Ofertada Unidade 20 1.133.0002619 PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CriançaAcolhida Unidade 5 10.0002611 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA CriançaAtendida Unidade 290 120.0002160 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR ConselhoMantido Unidade 1 455.0002620 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO FamíliasCadastradas Unidade 7.500 72.0002621 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO À POPULAÇÃO DE RUA ServiçoImplementado Unidade 1 70.0002234 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA BenefícioConcedido Unidade 480 156.0002622 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CREAS Indivíduo/FamíliaAtendida Unidade 350 551.0002224 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DOS CRAS Indivíduo/FamíliaAtendida Unidade 5.000 725.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1006 - FORTALECIMENTO DO SUAS

OBJETIVO Garantia de acesso com qualidade aos serviços de assistência social.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Taxa de atualização cadastral do CadÚnico Taxa SAGI 2016 0,66 0,70Percentual de Cobertura do Bolsa Família - Perfil BF Percentual SAGI 2016 90,94 92,50Famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família (PBF) Unidade SAGI 2016 1.965 2.100Acompanhamento familiar pelo PAIF Percentual SAGI 12/2016 3,97 10,00Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC Percentual SAGI 12/2016 14,25 10,00Acompanhamento pelo PAIF das famílias do PBF em fase de suspensão do benefício Percentual SAGI 2016 78,98 60,00Reordenamento do público prioritário no SCFV Percentual SAGI - EC 50,00Número de acolhimento do Programa de Acolhimento Familiar Unidade Abrigo 2016 3,00 8,00Identificação e atendimento da população em situação de rua Percentual CREAS - EC 100,00Acompanhamento pelo PAEFI de famílias com crianças e adolescentes emacolhimento Percentual CREAS 2016 35,00 50,00Reordenamento dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes Percentual Abrigo - EC 100,00Acompanhamento PAEFI das famílias com violações de direitos pelo uso depsicoativos Percentual CREAS - EC 100,00Cobertura da proteção social básica sobre a população constante no CadÚnico Percentual SAGI 2016 65,26 65,26Acompanhamento de crianças perfil PIM/Criança Feliz Percentual SMAS - EC 100,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2614 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA PESSOA IDOSA Idoso Acolhido Unidade 20 250.0002616 PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA ParceriaCelebrada Unidade 1 21.0002617 PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ParceriaCelebrada Unidade 6 238.0002618 PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ParceriaCelebrada Unidade 10 331.0002181 MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PROF. ODILA Vaga Ofertada Unidade 20 1.133.0002619 PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CriançaAcolhida Unidade 5 10.0002611 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DAS CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA CriançaAtendida Unidade 290 120.0002160 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR ConselhoMantido Unidade 1 455.0002620 MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO FamíliasCadastradas Unidade 7.500 72.0002621 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO À POPULAÇÃO DE RUA ServiçoImplementado Unidade 1 70.0002234 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA BenefícioConcedido Unidade 480 156.0002622 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CREAS Indivíduo/FamíliaAtendida Unidade 350 551.0002224 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DOS CRAS Indivíduo/FamíliaAtendida Unidade 5.000 725.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1221 CONSTRUÇÃO DO CREAS Obra Concluída Percentual 25 117.0002601 INCLUSÃO PRODUTIVA DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE/RISCO SOCIAL Pessoa Inserida Unidade 400 59.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 4.308.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1221 CONSTRUÇÃO DO CREAS Obra Concluída Percentual 25 117.0002601 INCLUSÃO PRODUTIVA DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE/RISCO SOCIAL Pessoa Inserida Unidade 400 59.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 4.308.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1221 CONSTRUÇÃO DO CREAS Obra Concluída Percentual 25 117.0002601 INCLUSÃO PRODUTIVA DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE/RISCO SOCIAL Pessoa Inserida Unidade 400 59.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 4.308.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1007 - SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETIVO Fortalecer ações de segurança pública no âmbito municipal.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Número de Câmeras de videomonitoramento em funcionamento Unidade Brigada Militar 2016 14,00 34,00Taxa de ocorrências de homicídio doloso registradas, por 100 mil habitantes Razão SSP/RS 2016 43,41 35,00Número de ocorrências de roubos registradas Unidade SSP/RS 2016 229 215Número de ocorrências de furtos registradas Unidade SSP/RS 2016 987 925Número de ocorrências de roubos de veículos registradas Unidade SSP/RS 2016 35 32Número de ocorrências de furtos de veículos registradas Unidade SSP/RS 2016 87 82Índice geral de ocorrências atendidas pelos Bombeiros Unidade 38º BPM 2016 584 500Número de ações de defesa civil por alagamentos e deslizamentos registradas Unidade Defesa Civil 2016 EC ECÍndice Municipal de Cidades Protegidas (i-CIDADE) Índice TCE/RS 2016 Efetiva Efetiva

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2269 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL AuxílioPrestado Percentual 100 104.0002325 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE CARAZINHO BatalhãoMantido Unidade 1 464.0002623 CONVÊNIO PARA APOIO A POLICIA CIVIL DE CARAZINHO ConvênioMantido Unidade 1 60.0002280 MANTER E IMPLEMENTAR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO Câmeras emOperação Unidade 34 601.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.229.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1007 - SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETIVO Fortalecer ações de segurança pública no âmbito municipal.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Número de Câmeras de videomonitoramento em funcionamento Unidade Brigada Militar 2016 14,00 34,00Taxa de ocorrências de homicídio doloso registradas, por 100 mil habitantes Razão SSP/RS 2016 43,41 35,00Número de ocorrências de roubos registradas Unidade SSP/RS 2016 229 215Número de ocorrências de furtos registradas Unidade SSP/RS 2016 987 925Número de ocorrências de roubos de veículos registradas Unidade SSP/RS 2016 35 32Número de ocorrências de furtos de veículos registradas Unidade SSP/RS 2016 87 82Índice geral de ocorrências atendidas pelos Bombeiros Unidade 38º BPM 2016 584 500Número de ações de defesa civil por alagamentos e deslizamentos registradas Unidade Defesa Civil 2016 EC ECÍndice Municipal de Cidades Protegidas (i-CIDADE) Índice TCE/RS 2016 Efetiva Efetiva

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2269 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL AuxílioPrestado Percentual 100 104.0002325 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE CARAZINHO BatalhãoMantido Unidade 1 464.0002623 CONVÊNIO PARA APOIO A POLICIA CIVIL DE CARAZINHO ConvênioMantido Unidade 1 60.0002280 MANTER E IMPLEMENTAR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO Câmeras emOperação Unidade 34 601.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.229.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1007 - SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETIVO Fortalecer ações de segurança pública no âmbito municipal.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Número de Câmeras de videomonitoramento em funcionamento Unidade Brigada Militar 2016 14,00 34,00Taxa de ocorrências de homicídio doloso registradas, por 100 mil habitantes Razão SSP/RS 2016 43,41 35,00Número de ocorrências de roubos registradas Unidade SSP/RS 2016 229 215Número de ocorrências de furtos registradas Unidade SSP/RS 2016 987 925Número de ocorrências de roubos de veículos registradas Unidade SSP/RS 2016 35 32Número de ocorrências de furtos de veículos registradas Unidade SSP/RS 2016 87 82Índice geral de ocorrências atendidas pelos Bombeiros Unidade 38º BPM 2016 584 500Número de ações de defesa civil por alagamentos e deslizamentos registradas Unidade Defesa Civil 2016 EC ECÍndice Municipal de Cidades Protegidas (i-CIDADE) Índice TCE/RS 2016 Efetiva Efetiva

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2269 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DEFESA CIVIL AuxílioPrestado Percentual 100 104.0002325 MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE CARAZINHO BatalhãoMantido Unidade 1 464.0002623 CONVÊNIO PARA APOIO A POLICIA CIVIL DE CARAZINHO ConvênioMantido Unidade 1 60.0002280 MANTER E IMPLEMENTAR O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO Câmeras emOperação Unidade 34 601.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.229.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1008 - TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

OBJETIVO Melhorar a mobilidade urbana.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Vias públicas urbanas sem pavimentação sobre o total de vias urbanas Percentual SEPLAN 08/2015 28,5 24,4Vias públicas urbanas pavimentadas com paralelepídepos sobre o total de viasurbanas Percentual SEPLAN 08/2015 35,8 37,6Vias públicas urbanas pavimentadas com asfalto sobre o total de vias urbanas Percentual SEPLAN 08/2015 35,7 38,0Travessias urbanas paralelas à rodovias federais e estaduais Metro SEPLAN 2016 0,00 0,00Acidentes com vítimas fatais em vias municipais Unidade DMT/Detran 2016 2,00 0,00Razão da frota de veículos registrados no município por fiscal de trânsito Razão DMT/Detran 2016 1.990 2.000Percentual de autuações homologadas pelo DMT sobre o total de veículos Percentual DMT/Detran 2016 3,50 3,40Razão de vítimas fatais de trânsito, por 100 mil habitantes Razão DMT 2016 11,82 7,00Velocidade média de percurso do Sistema de Transporte Coletivo Km/h Plan. Tarifária 2015 21,43 21,43

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1309 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM PARALELEPÍPEDOS REGULARES ViaPavimentada M² 44.665 2.992.0001310 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM REPERFILAGEM ASFÁLTICA ViaPavimentada M² 15.000 627.0001319 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM CBUQ ViaPavimentada M² 27.017 3.283.0002151 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS Via Mantida M² 50.000 1.862.0002625 PRODUÇÃO DE MATERIAIS PARA A PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS MaterialProduzido Tonelada 10.000 370.0002626 SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO ServiçoMantido Unidade 1 2.431.0002627 IMPLEMENTAR NOVAS PARADAS DE ÔNIBUS PontoImplementado Unidade 25 125.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 11.690.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1008 - TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

OBJETIVO Melhorar a mobilidade urbana.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Vias públicas urbanas sem pavimentação sobre o total de vias urbanas Percentual SEPLAN 08/2015 28,5 24,4Vias públicas urbanas pavimentadas com paralelepídepos sobre o total de viasurbanas Percentual SEPLAN 08/2015 35,8 37,6Vias públicas urbanas pavimentadas com asfalto sobre o total de vias urbanas Percentual SEPLAN 08/2015 35,7 38,0Travessias urbanas paralelas à rodovias federais e estaduais Metro SEPLAN 2016 0,00 0,00Acidentes com vítimas fatais em vias municipais Unidade DMT/Detran 2016 2,00 0,00Razão da frota de veículos registrados no município por fiscal de trânsito Razão DMT/Detran 2016 1.990 2.000Percentual de autuações homologadas pelo DMT sobre o total de veículos Percentual DMT/Detran 2016 3,50 3,40Razão de vítimas fatais de trânsito, por 100 mil habitantes Razão DMT 2016 11,82 7,00Velocidade média de percurso do Sistema de Transporte Coletivo Km/h Plan. Tarifária 2015 21,43 21,43

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1309 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM PARALELEPÍPEDOS REGULARES ViaPavimentada M² 44.665 2.992.0001310 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM REPERFILAGEM ASFÁLTICA ViaPavimentada M² 15.000 627.0001319 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM CBUQ ViaPavimentada M² 27.017 3.283.0002151 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS Via Mantida M² 50.000 1.862.0002625 PRODUÇÃO DE MATERIAIS PARA A PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS MaterialProduzido Tonelada 10.000 370.0002626 SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO ServiçoMantido Unidade 1 2.431.0002627 IMPLEMENTAR NOVAS PARADAS DE ÔNIBUS PontoImplementado Unidade 25 125.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 11.690.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1008 - TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

OBJETIVO Melhorar a mobilidade urbana.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Vias públicas urbanas sem pavimentação sobre o total de vias urbanas Percentual SEPLAN 08/2015 28,5 24,4Vias públicas urbanas pavimentadas com paralelepídepos sobre o total de viasurbanas Percentual SEPLAN 08/2015 35,8 37,6Vias públicas urbanas pavimentadas com asfalto sobre o total de vias urbanas Percentual SEPLAN 08/2015 35,7 38,0Travessias urbanas paralelas à rodovias federais e estaduais Metro SEPLAN 2016 0,00 0,00Acidentes com vítimas fatais em vias municipais Unidade DMT/Detran 2016 2,00 0,00Razão da frota de veículos registrados no município por fiscal de trânsito Razão DMT/Detran 2016 1.990 2.000Percentual de autuações homologadas pelo DMT sobre o total de veículos Percentual DMT/Detran 2016 3,50 3,40Razão de vítimas fatais de trânsito, por 100 mil habitantes Razão DMT 2016 11,82 7,00Velocidade média de percurso do Sistema de Transporte Coletivo Km/h Plan. Tarifária 2015 21,43 21,43

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1309 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM PARALELEPÍPEDOS REGULARES ViaPavimentada M² 44.665 2.992.0001310 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM REPERFILAGEM ASFÁLTICA ViaPavimentada M² 15.000 627.0001319 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM CBUQ ViaPavimentada M² 27.017 3.283.0002151 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS Via Mantida M² 50.000 1.862.0002625 PRODUÇÃO DE MATERIAIS PARA A PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS MaterialProduzido Tonelada 10.000 370.0002626 SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO ServiçoMantido Unidade 1 2.431.0002627 IMPLEMENTAR NOVAS PARADAS DE ÔNIBUS PontoImplementado Unidade 25 125.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 11.690.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1009 - SANEAMENTO BÁSICO

OBJETIVO

O programa de Saneamento Básico de Carazinho, com fundamento na Lei Municipal nº 8.150, de 20 de dezembro de 2016 e na Lei Federaln°.11.445/07, tem por finalidade, respeitadas as competências da União e do Estado, garantir a salubridade do território urbano e rural e o bemestar ambiental dos seus habitantes, melhorar a qualidade do saneamento público e manter o meio ambiente equilibrado buscando odesenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade esalubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Universalização do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares Percentual SNIS 2016 99,06 100,00Geração per capita de resíduos sólidos domiciliares kg/dia SNIS 2016 0,54 0,54Cobertura do serviço de varrição sobre o total de vias públicas urbanaspavimentadas Percentual SEPLAN 2016 44,64 53,57Cobertura do serviço de capina e roçada sobre o total de vias públicas urbanas (2xano) Percentual SEPLAN 2016 38,97 46,76Disposição final de resíduos oriundos de podas Tonelada SMOV 2016 EC ECCobertura do serviço de coleta conteinerizada sobre o total de RSU Percentual SEPLAN 2015 14,80 20,00Recuperação de materiais recicláveis sobre o total de resíduos gerados Percentual SEPLAN - EC 5,00Renda média dos catadores cooperados Sal. Min. PMSB 2015 1,27 1,27Total de famílias de catadores de material reciclável cadastradas no CadÚnico Unidade SAGI 03/2017 103 115Índice Municipal do Meio Ambiente (i-Amb) Índice TCE/RS 2016 Baixo Nível Em Adeq.Pontos críticos da rede de drenagem Unidade SEPLAN 2015 6,00 6,00Vias públicas sem rede drenagem km SEPLAN - EC ECUniversalização do Serviço de Abastecimento de Água Percentual SNIS 2016 99,45 100,00Universalização do serviço de esgotamento sanitário Percentual SNIS 2016 0,00 20,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1308 AQUISIÇÃO DE CONTEINERES PARA A COLETA MECANIZADA ConteinerAdquirido Unidade 100 550.0001137 LEVAR ÁGUA A COMUNIDADE RURAL RedeExecutada Metro 7.500 200.0002624 PARCERIAS COM COOPERATIVAS DE CATADORES ParceriaCelebrada Unidade 2 50.0002645 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL ServiçoMantido Unidade 1 235.0002308 VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Via PúblicaAtendida km/ano 10.380 416.0002309 CAPINA E ROÇADA DE VIAS PÚBLICAS Via PúblicaAtendida km/ano 228 218.0002310 SERVIÇOS DE PODAS E RECOLHIMENTOS DE GALHOS CargaRecolhida Unidade 1.800 531.0002311 SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU ResíduoColetado Tonelada 12.367 1.637.0002312 SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS ResíduoColetado Tonelada 1.546 456.0002313 SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS ResíduoDestindado Tonelada 10.821 1.664.0002314 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA DRENAGEM URBANA Rede Mantida/Ampliada Metro 7.562 1.878.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 7.835.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1009 - SANEAMENTO BÁSICO

OBJETIVO

O programa de Saneamento Básico de Carazinho, com fundamento na Lei Municipal nº 8.150, de 20 de dezembro de 2016 e na Lei Federaln°.11.445/07, tem por finalidade, respeitadas as competências da União e do Estado, garantir a salubridade do território urbano e rural e o bemestar ambiental dos seus habitantes, melhorar a qualidade do saneamento público e manter o meio ambiente equilibrado buscando odesenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade esalubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Universalização do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares Percentual SNIS 2016 99,06 100,00Geração per capita de resíduos sólidos domiciliares kg/dia SNIS 2016 0,54 0,54Cobertura do serviço de varrição sobre o total de vias públicas urbanaspavimentadas Percentual SEPLAN 2016 44,64 53,57Cobertura do serviço de capina e roçada sobre o total de vias públicas urbanas (2xano) Percentual SEPLAN 2016 38,97 46,76Disposição final de resíduos oriundos de podas Tonelada SMOV 2016 EC ECCobertura do serviço de coleta conteinerizada sobre o total de RSU Percentual SEPLAN 2015 14,80 20,00Recuperação de materiais recicláveis sobre o total de resíduos gerados Percentual SEPLAN - EC 5,00Renda média dos catadores cooperados Sal. Min. PMSB 2015 1,27 1,27Total de famílias de catadores de material reciclável cadastradas no CadÚnico Unidade SAGI 03/2017 103 115Índice Municipal do Meio Ambiente (i-Amb) Índice TCE/RS 2016 Baixo Nível Em Adeq.Pontos críticos da rede de drenagem Unidade SEPLAN 2015 6,00 6,00Vias públicas sem rede drenagem km SEPLAN - EC ECUniversalização do Serviço de Abastecimento de Água Percentual SNIS 2016 99,45 100,00Universalização do serviço de esgotamento sanitário Percentual SNIS 2016 0,00 20,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1308 AQUISIÇÃO DE CONTEINERES PARA A COLETA MECANIZADA ConteinerAdquirido Unidade 100 550.0001137 LEVAR ÁGUA A COMUNIDADE RURAL RedeExecutada Metro 7.500 200.0002624 PARCERIAS COM COOPERATIVAS DE CATADORES ParceriaCelebrada Unidade 2 50.0002645 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL ServiçoMantido Unidade 1 235.0002308 VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Via PúblicaAtendida km/ano 10.380 416.0002309 CAPINA E ROÇADA DE VIAS PÚBLICAS Via PúblicaAtendida km/ano 228 218.0002310 SERVIÇOS DE PODAS E RECOLHIMENTOS DE GALHOS CargaRecolhida Unidade 1.800 531.0002311 SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU ResíduoColetado Tonelada 12.367 1.637.0002312 SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS ResíduoColetado Tonelada 1.546 456.0002313 SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS ResíduoDestindado Tonelada 10.821 1.664.0002314 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA DRENAGEM URBANA Rede Mantida/Ampliada Metro 7.562 1.878.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 7.835.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1009 - SANEAMENTO BÁSICO

OBJETIVO

O programa de Saneamento Básico de Carazinho, com fundamento na Lei Municipal nº 8.150, de 20 de dezembro de 2016 e na Lei Federaln°.11.445/07, tem por finalidade, respeitadas as competências da União e do Estado, garantir a salubridade do território urbano e rural e o bemestar ambiental dos seus habitantes, melhorar a qualidade do saneamento público e manter o meio ambiente equilibrado buscando odesenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade esalubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Universalização do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares Percentual SNIS 2016 99,06 100,00Geração per capita de resíduos sólidos domiciliares kg/dia SNIS 2016 0,54 0,54Cobertura do serviço de varrição sobre o total de vias públicas urbanaspavimentadas Percentual SEPLAN 2016 44,64 53,57Cobertura do serviço de capina e roçada sobre o total de vias públicas urbanas (2xano) Percentual SEPLAN 2016 38,97 46,76Disposição final de resíduos oriundos de podas Tonelada SMOV 2016 EC ECCobertura do serviço de coleta conteinerizada sobre o total de RSU Percentual SEPLAN 2015 14,80 20,00Recuperação de materiais recicláveis sobre o total de resíduos gerados Percentual SEPLAN - EC 5,00Renda média dos catadores cooperados Sal. Min. PMSB 2015 1,27 1,27Total de famílias de catadores de material reciclável cadastradas no CadÚnico Unidade SAGI 03/2017 103 115Índice Municipal do Meio Ambiente (i-Amb) Índice TCE/RS 2016 Baixo Nível Em Adeq.Pontos críticos da rede de drenagem Unidade SEPLAN 2015 6,00 6,00Vias públicas sem rede drenagem km SEPLAN - EC ECUniversalização do Serviço de Abastecimento de Água Percentual SNIS 2016 99,45 100,00Universalização do serviço de esgotamento sanitário Percentual SNIS 2016 0,00 20,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1308 AQUISIÇÃO DE CONTEINERES PARA A COLETA MECANIZADA ConteinerAdquirido Unidade 100 550.0001137 LEVAR ÁGUA A COMUNIDADE RURAL RedeExecutada Metro 7.500 200.0002624 PARCERIAS COM COOPERATIVAS DE CATADORES ParceriaCelebrada Unidade 2 50.0002645 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL ServiçoMantido Unidade 1 235.0002308 VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Via PúblicaAtendida km/ano 10.380 416.0002309 CAPINA E ROÇADA DE VIAS PÚBLICAS Via PúblicaAtendida km/ano 228 218.0002310 SERVIÇOS DE PODAS E RECOLHIMENTOS DE GALHOS CargaRecolhida Unidade 1.800 531.0002311 SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU ResíduoColetado Tonelada 12.367 1.637.0002312 SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS ResíduoColetado Tonelada 1.546 456.0002313 SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS ResíduoDestindado Tonelada 10.821 1.664.0002314 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA DRENAGEM URBANA Rede Mantida/Ampliada Metro 7.562 1.878.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 7.835.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1010 - MEIO AMBIENTE

OBJETIVO Promover a proteção da fauna e da flora e demais recursos naturais.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Número de vistorias ambientais realizadas Unidade DEMA 2016 365 375Licenças ambientais emitidas Unidade DEMA 2016 114 120Índice Municipal do Meio Ambiente (i-Amb) Índice TCE/RS 2016 Baixo Nível Em Adeq.Número de protetores cadastrados Unidade COMBEA 2016 NE 5Número de animais cadastrados junto ao COMBEA Unidade COMBEA 2016 NE 1.000Razão da população residente e m² de áreas verdes destinadas a praças públicas Percentual SEPLAN 2016 1,80 1,80

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2628 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL ServiçoMantido Unidade 1 729.0002629 MANUTENÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS ÁreaPreservada Hectare 207 50.0002630 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS Área Mantida M² 111.733 815.0002631 ABRIGAMENTO DE ANIMAIS ABANDONADOS AnimalAbrigado Unidade 700 126.0002632 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE ANIMAIS AnimalEsterilizado Unidade 850 66.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.786.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1010 - MEIO AMBIENTE

OBJETIVO Promover a proteção da fauna e da flora e demais recursos naturais.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Número de vistorias ambientais realizadas Unidade DEMA 2016 365 375Licenças ambientais emitidas Unidade DEMA 2016 114 120Índice Municipal do Meio Ambiente (i-Amb) Índice TCE/RS 2016 Baixo Nível Em Adeq.Número de protetores cadastrados Unidade COMBEA 2016 NE 5Número de animais cadastrados junto ao COMBEA Unidade COMBEA 2016 NE 1.000Razão da população residente e m² de áreas verdes destinadas a praças públicas Percentual SEPLAN 2016 1,80 1,80

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2628 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL ServiçoMantido Unidade 1 729.0002629 MANUTENÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS ÁreaPreservada Hectare 207 50.0002630 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS Área Mantida M² 111.733 815.0002631 ABRIGAMENTO DE ANIMAIS ABANDONADOS AnimalAbrigado Unidade 700 126.0002632 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE ANIMAIS AnimalEsterilizado Unidade 850 66.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.786.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1010 - MEIO AMBIENTE

OBJETIVO Promover a proteção da fauna e da flora e demais recursos naturais.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Número de vistorias ambientais realizadas Unidade DEMA 2016 365 375Licenças ambientais emitidas Unidade DEMA 2016 114 120Índice Municipal do Meio Ambiente (i-Amb) Índice TCE/RS 2016 Baixo Nível Em Adeq.Número de protetores cadastrados Unidade COMBEA 2016 NE 5Número de animais cadastrados junto ao COMBEA Unidade COMBEA 2016 NE 1.000Razão da população residente e m² de áreas verdes destinadas a praças públicas Percentual SEPLAN 2016 1,80 1,80

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2628 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL ServiçoMantido Unidade 1 729.0002629 MANUTENÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS ÁreaPreservada Hectare 207 50.0002630 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS Área Mantida M² 111.733 815.0002631 ABRIGAMENTO DE ANIMAIS ABANDONADOS AnimalAbrigado Unidade 700 126.0002632 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE ANIMAIS AnimalEsterilizado Unidade 850 66.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.786.000

Page 61: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de … · 2018-12-04 · ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARAZINHO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1011 - DESPORTO, CULTURA E LAZER

OBJETIVO Requalificar e promover a ocupação dos espaços públicos, assegurando a prática de atividades esportivas, culturais, recreativas e de lazer.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Número de equipamentos públicos de práticas esportivas Unidade CMD 2016 4,00 4,00Extensão de ciclovias e ciclofaixas Km SEPLAN 2016 0,00 0,00Público anual presente nos eventos oficiais realizados pelo Município Unidade GAB EC EC 5.000Número de visitas anuais em equipamentos culturais e o total da população Razão SMEC 2016 0,14 0,16

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1211 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES QuadraConstruída Unidade 0 -1312 IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS COMUNITÁRIAS AcademiaImplantada Unidade 2 50.0002633 MANUTENÇÃO DE ESTÁDIOS, GINÁSIOS E SETOR ESPORTIVO UnidadeMantida Unidade 4 244.0002643 FOMENTO A PRÁTICA DE ESPORTE POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES ParceriaCelebrada Unidade 5 50.0002500 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA AtletaIncentivado Unidade 20 50.0002173 MANUTENÇÃO DE CAMPEONATOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS CampeonatoMantido Unidade 4 104.0001313 IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO Obra Executada Percentual 0 -1314 IMPLEMENTAR CICLOVIAS, CICLOFAIXAS E PISTA DE CAMINHADA ViaImplementada M² 0 -2164 REALIZAÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO EventoRealizado Unidade 4 220.0002060 MANUTENÇÃO DO MUSEU REGIONAL OLÍVIO OTTO UnidadeMantida Unidade 1 722.0002058 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL UnidadeMantida Unidade 1 392.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.832.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1011 - DESPORTO, CULTURA E LAZER

OBJETIVO Requalificar e promover a ocupação dos espaços públicos, assegurando a prática de atividades esportivas, culturais, recreativas e de lazer.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Número de equipamentos públicos de práticas esportivas Unidade CMD 2016 4,00 4,00Extensão de ciclovias e ciclofaixas Km SEPLAN 2016 0,00 0,00Público anual presente nos eventos oficiais realizados pelo Município Unidade GAB EC EC 5.000Número de visitas anuais em equipamentos culturais e o total da população Razão SMEC 2016 0,14 0,16

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1211 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES QuadraConstruída Unidade 0 -1312 IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS COMUNITÁRIAS AcademiaImplantada Unidade 2 50.0002633 MANUTENÇÃO DE ESTÁDIOS, GINÁSIOS E SETOR ESPORTIVO UnidadeMantida Unidade 4 244.0002643 FOMENTO A PRÁTICA DE ESPORTE POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES ParceriaCelebrada Unidade 5 50.0002500 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA AtletaIncentivado Unidade 20 50.0002173 MANUTENÇÃO DE CAMPEONATOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS CampeonatoMantido Unidade 4 104.0001313 IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO Obra Executada Percentual 0 -1314 IMPLEMENTAR CICLOVIAS, CICLOFAIXAS E PISTA DE CAMINHADA ViaImplementada M² 0 -2164 REALIZAÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO EventoRealizado Unidade 4 220.0002060 MANUTENÇÃO DO MUSEU REGIONAL OLÍVIO OTTO UnidadeMantida Unidade 1 722.0002058 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL UnidadeMantida Unidade 1 392.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.832.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1011 - DESPORTO, CULTURA E LAZER

OBJETIVO Requalificar e promover a ocupação dos espaços públicos, assegurando a prática de atividades esportivas, culturais, recreativas e de lazer.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Número de equipamentos públicos de práticas esportivas Unidade CMD 2016 4,00 4,00Extensão de ciclovias e ciclofaixas Km SEPLAN 2016 0,00 0,00Público anual presente nos eventos oficiais realizados pelo Município Unidade GAB EC EC 5.000Número de visitas anuais em equipamentos culturais e o total da população Razão SMEC 2016 0,14 0,16

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1211 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES QuadraConstruída Unidade 0 -1312 IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS COMUNITÁRIAS AcademiaImplantada Unidade 2 50.0002633 MANUTENÇÃO DE ESTÁDIOS, GINÁSIOS E SETOR ESPORTIVO UnidadeMantida Unidade 4 244.0002643 FOMENTO A PRÁTICA DE ESPORTE POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES ParceriaCelebrada Unidade 5 50.0002500 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA AtletaIncentivado Unidade 20 50.0002173 MANUTENÇÃO DE CAMPEONATOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS CampeonatoMantido Unidade 4 104.0001313 IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO Obra Executada Percentual 0 -1314 IMPLEMENTAR CICLOVIAS, CICLOFAIXAS E PISTA DE CAMINHADA ViaImplementada M² 0 -2164 REALIZAÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO EventoRealizado Unidade 4 220.0002060 MANUTENÇÃO DO MUSEU REGIONAL OLÍVIO OTTO UnidadeMantida Unidade 1 722.0002058 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL UnidadeMantida Unidade 1 392.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 1.832.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1012 - ENERGIA ELÉTRICA

OBJETIVO Promover a melhoria do sistema de iluminação pública e assegurar a execução do orçamento de investimento das Centrais Elétricas de Carazinho– ELETROCAR.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública GWh Eletrocar 2016 9,16 9,10

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2107 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PontoIluminação Unidade 0 3.745.000VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 3.745.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1012 - ENERGIA ELÉTRICA

OBJETIVO Promover a melhoria do sistema de iluminação pública e assegurar a execução do orçamento de investimento das Centrais Elétricas de Carazinho– ELETROCAR.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública GWh Eletrocar 2016 9,16 9,10

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2107 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PontoIluminação Unidade 0 3.745.000VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 3.745.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 1012 - ENERGIA ELÉTRICA

OBJETIVO Promover a melhoria do sistema de iluminação pública e assegurar a execução do orçamento de investimento das Centrais Elétricas de Carazinho– ELETROCAR.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Consumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública GWh Eletrocar 2016 9,16 9,10

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2107 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PontoIluminação Unidade 0 3.745.000VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 3.745.000

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Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 2001 - AÇÃO LEGISLATIVA

OBJETIVO Garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal, propiciando o cumprimento das suas atribuições constitucionais elegais.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Índice de gasto de pessoal do Poder Legislativo Percentual STN/RGF 2016 1,93 1,90Índice da despesa da Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da ConstituiçãoFederal Percentual SEFAZ/LOA 2016 3,76 3,70

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1003 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Área Adquirida M² 0 -1127 AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA CÂMARA Área Ampliada M² 60 200.0002002 DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL AtosDivulgados Percentual 100 120.0002005 MANUTENÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL UnidadeMantida Unidade 1 4.460.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 4.780.000

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Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 2001 - AÇÃO LEGISLATIVA

OBJETIVO Garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal, propiciando o cumprimento das suas atribuições constitucionais elegais.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Índice de gasto de pessoal do Poder Legislativo Percentual STN/RGF 2016 1,93 1,90Índice da despesa da Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da ConstituiçãoFederal Percentual SEFAZ/LOA 2016 3,76 3,70

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1003 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Área Adquirida M² 0 -1127 AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA CÂMARA Área Ampliada M² 60 200.0002002 DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL AtosDivulgados Percentual 100 120.0002005 MANUTENÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL UnidadeMantida Unidade 1 4.460.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 4.780.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 2001 - AÇÃO LEGISLATIVA

OBJETIVO Garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal, propiciando o cumprimento das suas atribuições constitucionais elegais.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Índice de gasto de pessoal do Poder Legislativo Percentual STN/RGF 2016 1,93 1,90Índice da despesa da Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da ConstituiçãoFederal Percentual SEFAZ/LOA 2016 3,76 3,70

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

1003 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Área Adquirida M² 0 -1127 AMPLIAÇÃO DO PREDIO DA CÂMARA Área Ampliada M² 60 200.0002002 DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL AtosDivulgados Percentual 100 120.0002005 MANUTENÇÃO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL UnidadeMantida Unidade 1 4.460.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 4.780.000

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Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 2002 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL

OBJETIVO Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, promovendo a melhoriado gasto público e otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Proporção de gastos das ações do programa sobre o total da receita correntelíquida Percentual Contabilidade 2016 14,68 14,20Participação da arrecadação própria sobre o total da receita corrente líquida Percentual Contabilidade 2016 13,94 14,00Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) Índice TCE/RS 2016 Em Adeq. Em Adeq.Índice Municipal do Planejamento (i-PLANEJAMENTO) Índice TCE/RS 2016 Baixo Nível Baixo NívelÍndice Municipal de Governança de Tecnologia da Informação (i-GOV TI) Índice TCE/RS 2016 Efetiva EfetivaÍndice Municipal da Gestão Fiscal (i-FISCAL) Índice TCE/RS 2016 Efetiva EfetivaÍndice de compras diretas sobre o total de compras sujeitas a Lei de Licitações Percentual Contabilidade 2016 6,02 5,80Proporção de créditos adicionais abertos em relação a previsão inicial Percentual Contabilidade 2016 17,32 15,00Custo do serviço de arrecadação sobre o total de arrecadação propria Percentual Contabilidade 2016 5,50 5,40Orçamento executado de forma participativa sobre a receita corrente líquida Percentual Contabilidade 2016 0,00 0,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2013 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UnidadeMantida Unidade 1 933.0002011 MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO UnidadeMantida Unidade 1 225.0002644 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS ConselhoMantido Unidade 12 100.0002172 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA GERAL DO GOVERNO UnidadeMantida Unidade 1 1.095.0002170 DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL AtosDivulgados Percentual 100 300.0002008 MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR UnidadeMantida Unidade 1 117.0002123 MANUTENÇÃO DO PROCON UnidadeMantida Unidade 1 104.0002431 CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA ConvênioMantido Unidade 1 40.0002014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UnidadeMantida Unidade 1 739.0001171 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO Percentual deExecução Percentual 0 -2828 MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO Centro Mantido Unidade 1 1.035.0002178 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS UnidadeMantida Unidade 1 862.0002015 MANUTENÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS UnidadeMantida Unidade 1 690.0002019 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA UnidadeMantida Unidade 1 215.0002634 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E CONTÁBEIS UnidadeMantida Unidade 3 1.690.000

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 2002 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL

OBJETIVO Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, promovendo a melhoriado gasto público e otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Proporção de gastos das ações do programa sobre o total da receita correntelíquida Percentual Contabilidade 2016 14,68 14,20Participação da arrecadação própria sobre o total da receita corrente líquida Percentual Contabilidade 2016 13,94 14,00Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) Índice TCE/RS 2016 Em Adeq. Em Adeq.Índice Municipal do Planejamento (i-PLANEJAMENTO) Índice TCE/RS 2016 Baixo Nível Baixo NívelÍndice Municipal de Governança de Tecnologia da Informação (i-GOV TI) Índice TCE/RS 2016 Efetiva EfetivaÍndice Municipal da Gestão Fiscal (i-FISCAL) Índice TCE/RS 2016 Efetiva EfetivaÍndice de compras diretas sobre o total de compras sujeitas a Lei de Licitações Percentual Contabilidade 2016 6,02 5,80Proporção de créditos adicionais abertos em relação a previsão inicial Percentual Contabilidade 2016 17,32 15,00Custo do serviço de arrecadação sobre o total de arrecadação propria Percentual Contabilidade 2016 5,50 5,40Orçamento executado de forma participativa sobre a receita corrente líquida Percentual Contabilidade 2016 0,00 0,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2013 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UnidadeMantida Unidade 1 933.0002011 MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO UnidadeMantida Unidade 1 225.0002644 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS ConselhoMantido Unidade 12 100.0002172 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA GERAL DO GOVERNO UnidadeMantida Unidade 1 1.095.0002170 DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL AtosDivulgados Percentual 100 300.0002008 MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR UnidadeMantida Unidade 1 117.0002123 MANUTENÇÃO DO PROCON UnidadeMantida Unidade 1 104.0002431 CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA ConvênioMantido Unidade 1 40.0002014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UnidadeMantida Unidade 1 739.0001171 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO Percentual deExecução Percentual 0 -2828 MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO Centro Mantido Unidade 1 1.035.0002178 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS UnidadeMantida Unidade 1 862.0002015 MANUTENÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS UnidadeMantida Unidade 1 690.0002019 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA UnidadeMantida Unidade 1 215.0002634 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E CONTÁBEIS UnidadeMantida Unidade 3 1.690.000

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 2002 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL

OBJETIVO Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, promovendo a melhoriado gasto público e otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Proporção de gastos das ações do programa sobre o total da receita correntelíquida Percentual Contabilidade 2016 14,68 14,20Participação da arrecadação própria sobre o total da receita corrente líquida Percentual Contabilidade 2016 13,94 14,00Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) Índice TCE/RS 2016 Em Adeq. Em Adeq.Índice Municipal do Planejamento (i-PLANEJAMENTO) Índice TCE/RS 2016 Baixo Nível Baixo NívelÍndice Municipal de Governança de Tecnologia da Informação (i-GOV TI) Índice TCE/RS 2016 Efetiva EfetivaÍndice Municipal da Gestão Fiscal (i-FISCAL) Índice TCE/RS 2016 Efetiva EfetivaÍndice de compras diretas sobre o total de compras sujeitas a Lei de Licitações Percentual Contabilidade 2016 6,02 5,80Proporção de créditos adicionais abertos em relação a previsão inicial Percentual Contabilidade 2016 17,32 15,00Custo do serviço de arrecadação sobre o total de arrecadação propria Percentual Contabilidade 2016 5,50 5,40Orçamento executado de forma participativa sobre a receita corrente líquida Percentual Contabilidade 2016 0,00 0,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

2013 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UnidadeMantida Unidade 1 933.0002011 MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO UnidadeMantida Unidade 1 225.0002644 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS ConselhoMantido Unidade 12 100.0002172 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA GERAL DO GOVERNO UnidadeMantida Unidade 1 1.095.0002170 DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL AtosDivulgados Percentual 100 300.0002008 MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR UnidadeMantida Unidade 1 117.0002123 MANUTENÇÃO DO PROCON UnidadeMantida Unidade 1 104.0002431 CONVÊNIO DEFENSORIA PÚBLICA ConvênioMantido Unidade 1 40.0002014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UnidadeMantida Unidade 1 739.0001171 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO Percentual deExecução Percentual 0 -2828 MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO Centro Mantido Unidade 1 1.035.0002178 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS UnidadeMantida Unidade 1 862.0002015 MANUTENÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS UnidadeMantida Unidade 1 690.0002019 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA UnidadeMantida Unidade 1 215.0002634 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, PATRIMONIAIS E CONTÁBEIS UnidadeMantida Unidade 3 1.690.000

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade de

Medida Meta Física Valor Estimado

2022 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES UnidadeMantida Unidade 1 477.0002635 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECEITA MUNICIPAL UnidadeMantida Unidade 3 2.451.0002089 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA/PMAT ProjetoExecutado PercentualAcumulado 100 1.000.0002168 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE EDUCAÇÃO UnidadeMantida Unidade 1 4.139.0002066 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE OBRAS UnidadeMantida Unidade 1 2.436.0002636 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE SAÚDE UnidadeMantida Unidade 1 2.207.0002119 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO UnidadeMantida Unidade 1 2.222.0002126 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO UnidadeMantida Unidade 1 362.0002324 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UnidadeMantida Unidade 1 1.084.0002843 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA UnidadeMantida Unidade 1 366.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 24.889.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade de

Medida Meta Física Valor Estimado

2022 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES UnidadeMantida Unidade 1 477.0002635 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECEITA MUNICIPAL UnidadeMantida Unidade 3 2.451.0002089 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA/PMAT ProjetoExecutado PercentualAcumulado 100 1.000.0002168 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE EDUCAÇÃO UnidadeMantida Unidade 1 4.139.0002066 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE OBRAS UnidadeMantida Unidade 1 2.436.0002636 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE SAÚDE UnidadeMantida Unidade 1 2.207.0002119 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO UnidadeMantida Unidade 1 2.222.0002126 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO UnidadeMantida Unidade 1 362.0002324 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UnidadeMantida Unidade 1 1.084.0002843 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA UnidadeMantida Unidade 1 366.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 24.889.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade de

Medida Meta Física Valor Estimado

2022 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES UnidadeMantida Unidade 1 477.0002635 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECEITA MUNICIPAL UnidadeMantida Unidade 3 2.451.0002089 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA/PMAT ProjetoExecutado PercentualAcumulado 100 1.000.0002168 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE EDUCAÇÃO UnidadeMantida Unidade 1 4.139.0002066 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE OBRAS UnidadeMantida Unidade 1 2.436.0002636 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE SAÚDE UnidadeMantida Unidade 1 2.207.0002119 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO UnidadeMantida Unidade 1 2.222.0002126 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO UnidadeMantida Unidade 1 362.0002324 MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UnidadeMantida Unidade 1 1.084.0002843 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA UnidadeMantida Unidade 1 366.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 24.889.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 2003 - PREVIDÊNCIA E SAÚDE DO SERVIDOR

OBJETIVO Garantir o financiamento e funcionamento do regime de previdência e do plano de saúde do servidor municipal.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor sobre a RCL Percentual Aval. Atuarial 2016 213,99 213,99Proporção do gasto com a amortização do passivo atuarial e a receita correntelíquida Percentual Contabilidade 2016 13,10 13,10Meta atuarial líquida da política de investimentos Percentual Aval. Atuarial 2016 6,00 6,00Razão de servidores ativos com os servidores inativos e pensionistas do RPPS Razão Aval. Atuarial 2016 1,83 1,70Servidores ativos contribuintes do CAPSEM sobre o total de servidores efetivos Percentual CAPSEM 2016 74,20 80,00Média mensal de licença para tratamento de saúde sobre o total de servidoresefetivos Percentual Setor Pessoal 2016 1,79 1,72

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

4002 ASSISTÊNCIA E SAÚDE AO SERVIDOR SEGURADO E DEPENDENTE DO CAPSEM PessoaSeguradaAtendida Percentual 100 5.976.0004001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CAPSEM UnidadeMantida Unidade 1 744.0004004 MANUTENÇÃO DO QUADDRO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA IntativoPensionista Unidade 771 29.982.0004005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO PREVI UnidadeMantida Unidade 1 849.0002637 AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL Adimplência doRepasse Percentual 100 20.578.0002638 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE INATIVOS E PENSIONISTAS DO RPPS Adimplência doRepasse Percentual 100 250.0002279 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE INATIVOS E PENSIONISTAS DO CAPSEM Adimplência doRepasse Percentual 100 1.193.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 59.572.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 2003 - PREVIDÊNCIA E SAÚDE DO SERVIDOR

OBJETIVO Garantir o financiamento e funcionamento do regime de previdência e do plano de saúde do servidor municipal.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor sobre a RCL Percentual Aval. Atuarial 2016 213,99 213,99Proporção do gasto com a amortização do passivo atuarial e a receita correntelíquida Percentual Contabilidade 2016 13,10 13,10Meta atuarial líquida da política de investimentos Percentual Aval. Atuarial 2016 6,00 6,00Razão de servidores ativos com os servidores inativos e pensionistas do RPPS Razão Aval. Atuarial 2016 1,83 1,70Servidores ativos contribuintes do CAPSEM sobre o total de servidores efetivos Percentual CAPSEM 2016 74,20 80,00Média mensal de licença para tratamento de saúde sobre o total de servidoresefetivos Percentual Setor Pessoal 2016 1,79 1,72

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

4002 ASSISTÊNCIA E SAÚDE AO SERVIDOR SEGURADO E DEPENDENTE DO CAPSEM PessoaSeguradaAtendida Percentual 100 5.976.0004001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CAPSEM UnidadeMantida Unidade 1 744.0004004 MANUTENÇÃO DO QUADDRO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA IntativoPensionista Unidade 771 29.982.0004005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO PREVI UnidadeMantida Unidade 1 849.0002637 AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL Adimplência doRepasse Percentual 100 20.578.0002638 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE INATIVOS E PENSIONISTAS DO RPPS Adimplência doRepasse Percentual 100 250.0002279 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE INATIVOS E PENSIONISTAS DO CAPSEM Adimplência doRepasse Percentual 100 1.193.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 59.572.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 2003 - PREVIDÊNCIA E SAÚDE DO SERVIDOR

OBJETIVO Garantir o financiamento e funcionamento do regime de previdência e do plano de saúde do servidor municipal.INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Servidor sobre a RCL Percentual Aval. Atuarial 2016 213,99 213,99Proporção do gasto com a amortização do passivo atuarial e a receita correntelíquida Percentual Contabilidade 2016 13,10 13,10Meta atuarial líquida da política de investimentos Percentual Aval. Atuarial 2016 6,00 6,00Razão de servidores ativos com os servidores inativos e pensionistas do RPPS Razão Aval. Atuarial 2016 1,83 1,70Servidores ativos contribuintes do CAPSEM sobre o total de servidores efetivos Percentual CAPSEM 2016 74,20 80,00Média mensal de licença para tratamento de saúde sobre o total de servidoresefetivos Percentual Setor Pessoal 2016 1,79 1,72

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

4002 ASSISTÊNCIA E SAÚDE AO SERVIDOR SEGURADO E DEPENDENTE DO CAPSEM PessoaSeguradaAtendida Percentual 100 5.976.0004001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO CAPSEM UnidadeMantida Unidade 1 744.0004004 MANUTENÇÃO DO QUADDRO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA IntativoPensionista Unidade 771 29.982.0004005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO PREVI UnidadeMantida Unidade 1 849.0002637 AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL Adimplência doRepasse Percentual 100 20.578.0002638 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE INATIVOS E PENSIONISTAS DO RPPS Adimplência doRepasse Percentual 100 250.0002279 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SOBRE INATIVOS E PENSIONISTAS DO CAPSEM Adimplência doRepasse Percentual 100 1.193.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 59.572.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 9999 - ENCARGOS ESPECIAIS

INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida Percentual STN/RGF 2016 10,20 11,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

0001 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA Adimplência doPagamento Percentual 100 3.223.0000030 DESPESAS DE LIQUIDAÇÃO DA CODECAR Adimplência doPagamento Percentual 100 130.0000031 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP Adimplência doPagamento Percentual 100 2.132.0000032 PAGAMENTO DE SENTENÇAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS Adimplência doPagamento Percentual 100 566.0000033 MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS EM DESUSO OU CEDIDOS Imóvel Mantido Percentual 100 50.0000034 PAGAMENTO DE PESSOAL CEDIDO OU LICENCIADO ServidorCedido Unidade 4 410.0000035 TARIFAS PÚBLICAS, RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES Adimplência doPagamento Percentual 100 96.0009999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS - - - 14.953.0009999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - 468.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 22.028.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 9999 - ENCARGOS ESPECIAIS

INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida Percentual STN/RGF 2016 10,20 11,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

0001 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA Adimplência doPagamento Percentual 100 3.223.0000030 DESPESAS DE LIQUIDAÇÃO DA CODECAR Adimplência doPagamento Percentual 100 130.0000031 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP Adimplência doPagamento Percentual 100 2.132.0000032 PAGAMENTO DE SENTENÇAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS Adimplência doPagamento Percentual 100 566.0000033 MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS EM DESUSO OU CEDIDOS Imóvel Mantido Percentual 100 50.0000034 PAGAMENTO DE PESSOAL CEDIDO OU LICENCIADO ServidorCedido Unidade 4 410.0000035 TARIFAS PÚBLICAS, RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES Adimplência doPagamento Percentual 100 96.0009999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS - - - 14.953.0009999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - 468.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 22.028.000

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo III – Metas e Prioridades(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)PROGRAMA 9999 - ENCARGOS ESPECIAIS

INDICADORES

Nome do Indicador Unidade deMedida Fonte Período

Apurado Índice Atual Expectativa2018Percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida Percentual STN/RGF 2016 10,20 11,00

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Ação Descrição da Ação Governamental Produto Unidade deMedida Meta Física Valor Estimado

0001 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA Adimplência doPagamento Percentual 100 3.223.0000030 DESPESAS DE LIQUIDAÇÃO DA CODECAR Adimplência doPagamento Percentual 100 130.0000031 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP Adimplência doPagamento Percentual 100 2.132.0000032 PAGAMENTO DE SENTENÇAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS Adimplência doPagamento Percentual 100 566.0000033 MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS EM DESUSO OU CEDIDOS Imóvel Mantido Percentual 100 50.0000034 PAGAMENTO DE PESSOAL CEDIDO OU LICENCIADO ServidorCedido Unidade 4 410.0000035 TARIFAS PÚBLICAS, RESTITUIÇÕES E INDENIZAÇÕES Adimplência doPagamento Percentual 100 96.0009999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS - - - 14.953.0009999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - - 468.000

VALOR ESTIMADO DO PROGRAMA 22.028.000

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo IV – Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar e Despesas com Conservação doPatrimônio Público(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

(LRF, art. 45)

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES(Empreendimentos)

ANODE

INICIO

VALOR DO PROJETO EXECUÇÃO % RECURSOS PREVISTOS PARA2018FONTE DE RECURSO

2016 2017 2018PRÓPRIOS VINCULADOS PRÓPRIOS VINCULADOS

1121 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE 28.503 727.568 - -Quadra de Esportes no Bairro Oriental (1ª etapa) – Proposta 034141/2013 2015 9.530 243.750 67% 33% 0% - -Quadra de Esportes no Bairro Oriental (2ª etapa) – Proposta 086730/2013 2015 6.250 240.068 66% 34% 0% - -Quadra de Esportes no Bairro Operária – Proposta 025176/2015 2017 12.723 243.750 0% 100% 0% - -1121 - CONSTRUÇÃO DO CREAS 5.100 412.433 1.275 103.108Construção do CREAS – Proposta 012561/2015 2017 5.100 412.433 0% 75% 25% 1.275 103.1081309 - PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS REGULARES 351.754 2.159.794 157.228 4.192.680Ruas na Nova Ouro Preto e São João – Proposta 046425/2013 2015 44.332 245.850 77% 23% 0% - -Pavimentação de Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – 027703/2017 2017 49.000 245.850 0% 20% 80% 39.200 196.680Sald. Marinho, Guaranis, Taquari, Guilherme Schulz, Vicente Thormann e Lapa 2017 228.204 - 0% 80% 20% 45.641 -Diversas Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – Proposta 025981/2017 2017 30.217 1.668.094 0% 20% 80% 72.387 3.996.0001182 - QUALIFICAÇÃO DE VIAS URB - PAC II 1.295.538 13.623.522 - -Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas – PAC 2 2014 1.295.538 13.623.522 84% 16% 0% - -1310 - PAVIMENTAÇÃO COM CAPEAMENTO/REPERFILAGEM 22.000 740.350 4.400 592.280Recapeamento de Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – 064280/2017 2017 22.000 740.350 0% 20% 80% 4.400 592.2801319 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM CBUQ 60.267 3.326.906 72.387 3.996.000Diversas Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – Proposta 025981/2017 2017 60.267 3.326.906 0% 20% 80% 72.387 3.996.0001137 - LEVAR ÁGUA A COMUNIDADE RURAL 156.329 - - -Rede de Água Potável – Cruzinha 2017 112.078 - 0% 100% 0% - -Rede de Água Potável – Santa Terezinha 2017 44.251 - 0% 100% 0% - -1301 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DE DISTRITOS INDUSTRIAIS 1.009.307 660.844 631.952 541.718Rua Alexandre Dambros – Distrito Industrial 2017 90.000 400.000 0% 20% 80% 72.000 320.000Rua Castelar Martinez – Distrito Industrial 2017 405.480 260.844 0% 15% 85% 344.658 221.718Rua Diny Righeto Gehrard 2017 513.827 - 0% 58% 42% 215.294 -1304 - EXECUÇÃO DA AVENIDA DAS INDÚSTRIAS 328.697 - 65.739 -Acesso e Av. das Indústrias - Etapa 1 2017 328.697 - 0% 80% 20% 65.739 -

VALOR TOTAL 3.257.495 21.651.417 932.981 9.425.786Fonte: SEPLAN

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo IV – Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar e Despesas com Conservação doPatrimônio Público(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

(LRF, art. 45)

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES(Empreendimentos)

ANODE

INICIO

VALOR DO PROJETO EXECUÇÃO % RECURSOS PREVISTOS PARA2018FONTE DE RECURSO

2016 2017 2018PRÓPRIOS VINCULADOS PRÓPRIOS VINCULADOS

1121 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE 28.503 727.568 - -Quadra de Esportes no Bairro Oriental (1ª etapa) – Proposta 034141/2013 2015 9.530 243.750 67% 33% 0% - -Quadra de Esportes no Bairro Oriental (2ª etapa) – Proposta 086730/2013 2015 6.250 240.068 66% 34% 0% - -Quadra de Esportes no Bairro Operária – Proposta 025176/2015 2017 12.723 243.750 0% 100% 0% - -1121 - CONSTRUÇÃO DO CREAS 5.100 412.433 1.275 103.108Construção do CREAS – Proposta 012561/2015 2017 5.100 412.433 0% 75% 25% 1.275 103.1081309 - PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS REGULARES 351.754 2.159.794 157.228 4.192.680Ruas na Nova Ouro Preto e São João – Proposta 046425/2013 2015 44.332 245.850 77% 23% 0% - -Pavimentação de Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – 027703/2017 2017 49.000 245.850 0% 20% 80% 39.200 196.680Sald. Marinho, Guaranis, Taquari, Guilherme Schulz, Vicente Thormann e Lapa 2017 228.204 - 0% 80% 20% 45.641 -Diversas Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – Proposta 025981/2017 2017 30.217 1.668.094 0% 20% 80% 72.387 3.996.0001182 - QUALIFICAÇÃO DE VIAS URB - PAC II 1.295.538 13.623.522 - -Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas – PAC 2 2014 1.295.538 13.623.522 84% 16% 0% - -1310 - PAVIMENTAÇÃO COM CAPEAMENTO/REPERFILAGEM 22.000 740.350 4.400 592.280Recapeamento de Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – 064280/2017 2017 22.000 740.350 0% 20% 80% 4.400 592.2801319 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM CBUQ 60.267 3.326.906 72.387 3.996.000Diversas Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – Proposta 025981/2017 2017 60.267 3.326.906 0% 20% 80% 72.387 3.996.0001137 - LEVAR ÁGUA A COMUNIDADE RURAL 156.329 - - -Rede de Água Potável – Cruzinha 2017 112.078 - 0% 100% 0% - -Rede de Água Potável – Santa Terezinha 2017 44.251 - 0% 100% 0% - -1301 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DE DISTRITOS INDUSTRIAIS 1.009.307 660.844 631.952 541.718Rua Alexandre Dambros – Distrito Industrial 2017 90.000 400.000 0% 20% 80% 72.000 320.000Rua Castelar Martinez – Distrito Industrial 2017 405.480 260.844 0% 15% 85% 344.658 221.718Rua Diny Righeto Gehrard 2017 513.827 - 0% 58% 42% 215.294 -1304 - EXECUÇÃO DA AVENIDA DAS INDÚSTRIAS 328.697 - 65.739 -Acesso e Av. das Indústrias - Etapa 1 2017 328.697 - 0% 80% 20% 65.739 -

VALOR TOTAL 3.257.495 21.651.417 932.981 9.425.786Fonte: SEPLAN

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARAZINHOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018

Anexo IV – Relatório sobre Projetos em Execução e a Executar e Despesas com Conservação doPatrimônio Público(Art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)

(LRF, art. 45)

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES(Empreendimentos)

ANODE

INICIO

VALOR DO PROJETO EXECUÇÃO % RECURSOS PREVISTOS PARA2018FONTE DE RECURSO

2016 2017 2018PRÓPRIOS VINCULADOS PRÓPRIOS VINCULADOS

1121 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE 28.503 727.568 - -Quadra de Esportes no Bairro Oriental (1ª etapa) – Proposta 034141/2013 2015 9.530 243.750 67% 33% 0% - -Quadra de Esportes no Bairro Oriental (2ª etapa) – Proposta 086730/2013 2015 6.250 240.068 66% 34% 0% - -Quadra de Esportes no Bairro Operária – Proposta 025176/2015 2017 12.723 243.750 0% 100% 0% - -1121 - CONSTRUÇÃO DO CREAS 5.100 412.433 1.275 103.108Construção do CREAS – Proposta 012561/2015 2017 5.100 412.433 0% 75% 25% 1.275 103.1081309 - PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS REGULARES 351.754 2.159.794 157.228 4.192.680Ruas na Nova Ouro Preto e São João – Proposta 046425/2013 2015 44.332 245.850 77% 23% 0% - -Pavimentação de Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – 027703/2017 2017 49.000 245.850 0% 20% 80% 39.200 196.680Sald. Marinho, Guaranis, Taquari, Guilherme Schulz, Vicente Thormann e Lapa 2017 228.204 - 0% 80% 20% 45.641 -Diversas Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – Proposta 025981/2017 2017 30.217 1.668.094 0% 20% 80% 72.387 3.996.0001182 - QUALIFICAÇÃO DE VIAS URB - PAC II 1.295.538 13.623.522 - -Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas – PAC 2 2014 1.295.538 13.623.522 84% 16% 0% - -1310 - PAVIMENTAÇÃO COM CAPEAMENTO/REPERFILAGEM 22.000 740.350 4.400 592.280Recapeamento de Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – 064280/2017 2017 22.000 740.350 0% 20% 80% 4.400 592.2801319 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM CBUQ 60.267 3.326.906 72.387 3.996.000Diversas Vias Urbanas no Município de Carazinho-RS – Proposta 025981/2017 2017 60.267 3.326.906 0% 20% 80% 72.387 3.996.0001137 - LEVAR ÁGUA A COMUNIDADE RURAL 156.329 - - -Rede de Água Potável – Cruzinha 2017 112.078 - 0% 100% 0% - -Rede de Água Potável – Santa Terezinha 2017 44.251 - 0% 100% 0% - -1301 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DE DISTRITOS INDUSTRIAIS 1.009.307 660.844 631.952 541.718Rua Alexandre Dambros – Distrito Industrial 2017 90.000 400.000 0% 20% 80% 72.000 320.000Rua Castelar Martinez – Distrito Industrial 2017 405.480 260.844 0% 15% 85% 344.658 221.718Rua Diny Righeto Gehrard 2017 513.827 - 0% 58% 42% 215.294 -1304 - EXECUÇÃO DA AVENIDA DAS INDÚSTRIAS 328.697 - 65.739 -Acesso e Av. das Indústrias - Etapa 1 2017 328.697 - 0% 80% 20% 65.739 -

VALOR TOTAL 3.257.495 21.651.417 932.981 9.425.786Fonte: SEPLAN