Dispõe sobre as Demonstrações Atuariais - DA dos planos de...

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1 INSTRUÇÃO PREVIC N° 12, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre as Demonstrações Atuariais - DA dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, em sessão extraordinária realizada em 9 de outubro de 2014, com fundamento nos arts. 3º, inciso III, 7º, 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 11, inciso VIII, e 25, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 3º da Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006, decidiu: Art. 1º Aprovar os procedimentos e instruções para o preenchimento das Demonstrações Atuariais - DA dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar - EPFC, conforme definidos nos anexos desta Instrução. Art. 2º As Demonstrações Atuariais - DA devem ser enviadas à Previc por meio do sistema de captação de dados disponível em sua página eletrônica, na forma e padrão aprovados nesta Instrução. Art. 3º Ficam dispensados da elaboração e encaminhamento das Demonstrações Atuariais - DA os planos de benefícios constituídos na modalidade de contribuição definida cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas "Benefício Definido" do grupo de contas das provisões matemáticas. Art. 4º As Demonstrações Atuariais - DA são compostas de: I - Informações Cadastrais; II - Informações sobre a Avaliação Atuarial; III - Demonstrativo da Avaliação Atuarial; IV - Informações sobre o Plano de Custeio; e V - Parecer Atuarial. Art. 5º Para fins desta Instrução, entende-se por: I - grupo de custeio, qualquer grupo de participantes tratado, em decorrência das regras do plano de benefícios, com plano de custeio específico; e

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INSTRUÇÃO PREVIC N° 12, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre as Demonstrações Atuariais - DA dos

planos de benefícios administrados pelas entidades

fechadas de previdência complementar, e dá outras

providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR - PREVIC, em sessão extraordinária realizada em 9 de outubro de 2014,

com fundamento nos arts. 3º, inciso III, 7º, 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29

de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos

arts. 11, inciso VIII, e 25, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de

2010, e no art. 3º da Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006, decidiu:

Art. 1º Aprovar os procedimentos e instruções para o preenchimento das

Demonstrações Atuariais - DA dos planos de benefícios administrados pelas entidades

fechadas de previdência complementar - EPFC, conforme definidos nos anexos desta

Instrução.

Art. 2º As Demonstrações Atuariais - DA devem ser enviadas à Previc por meio

do sistema de captação de dados disponível em sua página eletrônica, na forma e

padrão aprovados nesta Instrução.

Art. 3º Ficam dispensados da elaboração e encaminhamento das Demonstrações

Atuariais - DA os planos de benefícios constituídos na modalidade de contribuição

definida cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas "Benefício Definido" do grupo de

contas das provisões matemáticas.

Art. 4º As Demonstrações Atuariais - DA são compostas de:

I - Informações Cadastrais;

II - Informações sobre a Avaliação Atuarial;

III - Demonstrativo da Avaliação Atuarial;

IV - Informações sobre o Plano de Custeio; e

V - Parecer Atuarial.

Art. 5º Para fins desta Instrução, entende-se por:

I - grupo de custeio, qualquer grupo de participantes tratado, em decorrência

das regras do plano de benefícios, com plano de custeio específico; e

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II - Demonstrações Atuariais Simplificadas, aquelas preenchidas na forma do

anexo XV desta Instrução.

Art. 6º As Demonstrações Atuariais – DA referentes ao encerramento do

exercício devem ser encaminhadas à Previc preferencialmente até o último dia útil do

mês de fevereiro do exercício subsequente, sendo o prazo final a data de envio das

Demonstrações Contábeis à Previc.

§1º Somente deverão ser elaboradas Demonstrações Atuariais - DA nos casos de

planos em que haja benefícios concedidos ou a conceder, ressalvadas as exceções do

art. 3º desta Instrução.

§ 2º Fica facultado às EFPC o envio das Demonstrações Atuariais Simplificadas de

encerramento de exercício para os planos de benefícios cujo risco atuarial seja

classificado, segundo critérios da metodologia de Supervisão Baseada em Risco

adotados pela Previc, como de probabilidade e impacto baixos, desde que as EFPC

tenham enviado Demonstrações Atuariais – DA na forma completa no encerramento de

um dos quatro exercícios imediatamente anteriores.

§ 3º Aos planos dispensados da elaboração e encaminhamento das

Demonstrações Atuariais - DA, fica facultado o preenchimento e encaminhamento das

Demonstrações Atuariais - DA na forma completa ou simplificada, a critério da EFPC.

§ 4º A Previc informará por meio de Portaria os planos de benefícios

enquadrados no § 2º deste artigo até o dia 30 de junho de cada exercício.

Art. 7º As Demonstrações Atuariais - DA realizadas por motivo relevante deverão

ser encaminhadas à Previc até 60 dias após a conclusão do fato que motivou a nova

avaliação atuarial.

Art. 8º As Demonstrações Atuariais - DA devem ser enviadas ao patrocinador do

plano de benefícios antes do início de vigência do plano de custeio a que ele se submete.

§ 1º Admite-se, com a concordância expressa do patrocinador, o

estabelecimento de plano de custeio com efeitos retroativos ao início do exercício.

§ 2º O plano de custeio estabelecido pela avaliação atuarial de encerramento de

exercício deverá entrar em vigor, no máximo, a partir da competência de abril do ano

subsequente ao que se refere a avaliação.

§ 3º No estabelecimento do plano de custeio, deverão ser observadas, quando

for o caso, as disposições específicas aplicáveis aos planos de benefícios patrocinados

pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas autarquias, fundações,

sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente.

Art. 9º As referências ao Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial -

DRAA contidas na legislação em vigor devem ser entendidas como referências às

Demonstrações Atuariais - DA.

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Art. 10. Esta Instrução entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir

das Demonstrações Atuariais – DA do encerramento do exercício de 2014.

Art. 11. A não observância das disposições desta Instrução sujeitará a entidade

fechada de previdência complementar e seus administradores às sanções previstas na

legislação em vigor.

Art. 12. Excepcionalmente, para o encerramento do exercício de 2014, a Portaria

a que se refere o § 4º do art. 6º será publicada até o dia 31 de dezembro de 2014.

Art. 13. Fica revogada, a partir da entrada em vigor deste normativo, a Instrução

PREVIC nº 09, de 14 de dezembro de 2010.

CARLOS DE PAULA

Diretor-Superintendente

ANEXO I

DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES ATUARIAIS – DA

1. As informações contidas nas DA deverão refletir de forma individualizada todos os

planos de benefícios mantidos pela entidade e aprovados pelo órgão competente, na

data de referência da avaliação atuarial.

2. Quando indicado, o preenchimento deverá ser feito por grupo de custeio, com

identificação por numeração sequencial, que não poderá ser alterada com o tempo.

3. A data do cadastro utilizado na avaliação atuarial não poderá estar defasada em mais

de seis meses em relação à data da avaliação.

4. Os dados cadastrais que serviram de base para a elaboração da avaliação atuarial

serão os informados pela entidade e nela permanecerão arquivados eletronicamente,

inclusive os nomes dos campos, devendo ser apresentados à Previc, quando solicitado,

em formato de planilha eletrônica de utilização comum.

5. Os valores das provisões matemáticas, déficits, superávits e fundos previdenciais

apresentados neste demonstrativo, por ocasião da avaliação atuarial de encerramento

do exercício, após serem consolidados pela EFPC, deverão ser coincidentes com os

consignados no balanço patrimonial.

6. Os valores monetários deverão ser informados nas DA em reais com centavos.

7. Informações adicionais serão acrescentadas automaticamente pelo sistema a partir

das bases de dados da Previc.

8. A EFPC deverá manter arquivada uma via impressa do relatório gerado pelo sistema

eletrônico das DA assinada pelo atuário responsável pela avaliação atuarial.

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9. A EFPC deverá também manter arquivados juntos à DA quaisquer relatórios

complementares apresentados pelo atuário à Diretoria Executiva ou aos Conselhos, que

serão apresentados à Previc quando solicitado.

ANEXO II

INFORMAÇÕES CADASTRAIS

ENTIDADE

Código Identificação da EFPC no CADPREVIC.

CNPJ Número da inscrição do CNPJ da EFPC cadastrado no CADPREVIC.

Sigla Sigla da EFPC cadastrada no CADPREVIC.

Razão Social Nome da EFPC cadastrada no CADPREVIC.

PLANO

CNPB Número de inscrição do plano de benefícios no Cadastro Nacional

de Planos de Benefícios.

Sigla Sigla do plano de benefícios cadastrada no CADPREVIC.

Nome Nome do plano de benefícios cadastrada no CADPREVIC.

Situação Situação do plano de benefícios no CADPREVIC.

Característica Característica do plano de benefícios no CADPREVIC.

Modalidade Modalidade do plano de benefícios no CADPREVIC.

Legislação

Aplicável

Legislação aplicável ao plano de benefícios, conforme natureza

jurídica da(s) patrocinadora(s), conforme cadastrado no

CADPREVIC.

ATUÁRIO

Nome Nome do atuário responsável pela avaliação atuarial, conforme

previamente registrado no CAND - Cadastro Nacional de

Dirigentes.

MIBA № de Registro no Instituto Brasileiro de Atuária, conforme

cadastrado no CAND - Cadastro Nacional de Dirigentes.

MTE № de Registro junto ao Ministério do Trabalho Emprego,

conforme cadastrado no CAND - Cadastro Nacional de Dirigentes.

Empresa Empresa à qual o atuário está vinculado, caso o prestador de

serviço de avaliação atuarial contratado pela EFPC seja pessoa

jurídica, conforme cadastrado no CAND - Cadastro Nacional de

Dirigentes.

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ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE A AVALIAÇÃO ATUARIAL

Motivo da

Avaliação

Informação sobre a avaliação, se é referente a encerramento de

exercício ou se tem outra finalidade, a ser descrita no campo de

observações.

Data do cadastro Data de referência das informações cadastrais utilizadas na

avaliação.

Data da avaliação Data na qual estão posicionados os resultados da avaliação. No

caso de avaliação atuarial de encerramento de exercício, esta

data deverá ser 31 de dezembro do exercício.

Retificadora Caso se trate de DA retificadora, o campo será indicado como

“SIM”. Caso contrário, será indicado como “NÃO”.

Tipo Informação sobre a avaliação, se trata-se de COMPLETA ou

SIMPLIFICADA.

Observações Observações do atuário em relação a aspectos não

contemplados em campos específicos.

Relatórios

Complementares

apresentados

pelo Atuário (não

enviados à

PREVIC)

Estudos, relatórios, dados ou outras informações relevantes,

arquivadas na EFPC e não encaminhadas via sistema DAWeb,

caso existam.

Quantidade de

Grupos de Custeio

Informação da quantidade de Grupos de Custeio vinculados ao

plano de benefício, calculado pelo sistema.

INFORMAÇÕES SOBRE A DURATION DO PASSIVO DO PLANO DE BENEFÍCIOS

Duration do

Passivo (em

meses)

Prazo médio, em meses, dos pagamentos de benefícios,

ponderado pela importância de cada fluxo anual, considerando as

variações de valor do dinheiro ao longo do tempo

Observações Definições que julgar importantes, bem como metodologia

utilizada no cálculo da duration.

ANEXO IV

CARACTERÍSTICAS DOS BENEFÍCIOS

O preenchimento de que trata esse anexo deverá ser feito para cada grupo de custeio.

Benefício Nome do benefício, conforme cadastro no CADPREVIC.

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Benefício

Programado

Informação se o benefício é programado ou não, conforme

cadastro no CADPREVIC,

Regime Regime utilizado para o financiamento do benefício, conforme

cadastro no CADPREVIC.

Método de

Financiamento

Em caso de regime capitalizado, descrição do método utilizado,

conforme cadastro no CADPREVIC.

Nível Básico do

Benefício

Descrição sucinta do cálculo do benefício, na forma do

regulamento e nota técnica atuarial, conforme cadastro no

CADPREVIC.

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

a. - Seção Grupo de Custeio. Preenchimento das informações sobre o grupo de custeio

a respeito dos patrocinadores e participantes ativos.

Patrocinadores e instituidores

CNPJ Número de inscrição dos patrocinadores e instituidores do

grupo de custeio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas,

conforme registro no CADPREVIC.

Razão Social Nome dos patrocinadores e instituidores do grupo de custeio

no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme registro

no CADPREVIC.

Participantes ativos Quantidade de participantes ativos na data do cadastro

utilizado, inclusive autopatrocinados e em fase de diferimento

de benefício proporcional diferido.

Tempo Médio de

contribuição

(meses)

Tempo médio, em meses, correspondente ao período em que

foram vertidas contribuições ao plano.

Folha de salário de

participação

Valor da folha de salário de participação anual.

Tempo médio para

aposentadoria

(meses)

Tempo médio, em meses, restante para a aposentadoria dos

participantes ativos.

b. - Seção das Hipóteses Atuariais. Preenchimento para cada uma das hipóteses

atuariais adotadas, por grupo de custeio. Caso a hipótese que se pretenda preencher

não conste na listagem fornecida pelo sistema, a EFPC deverá comunicar o

detalhamento da finalidade da hipótese por escrito à área atuarial da Previc, que

decidirá sobre sua inclusão no sistema.

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Hipótese Hipótese a ser informada.

Valor Valor ou denominação da hipótese.

Quantidade esperada para

o exercício seguinte

Valor ou quantidade de eventos relacionados à

hipótese esperada para o exercício seguinte.

Quantidade ocorrida no

exercício encerrado

Valor ou quantidade de eventos relacionados à

hipótese ocorrida no exercício encerrado.

Comentário sobre

divergência entre

esperado e ocorrido no

exercício encerrado

Comentário do atuário sobre divergência entre a

quantidade de ocorrências esperada para o exercício

encerrado, informada na DA daquele exercício, e a

quantidade ocorrida no mesmo exercício.

Justificativa da EFPC Justificativa do órgão estatutário da EFPC responsável

pela adoção da hipótese na avaliação.

Opinião do atuário Opinião do atuário sobre a hipótese adotada na

avaliação, considerando o comportamento histórico da

variável e suas tendências futuras.

c. Seção dos Benefícios. Preenchimento para cada um dos benefícios do grupo de

custeio do plano informados no CNPB. Para benefícios de pensão por futuro óbito de

assistido, preencher as informações em conjunto com as do benefício do assistido,

considerando, para classificação como benefício concedido ou a conceder, a situação do

benefício do assistido.

Benefício Benefício para preenchimento.

Quantidade

de

benefícios

concedidos

Quantidade de assistidos em gozo do benefício.

Valor médio

do

benefício

(R$)

O valor médio do benefício em Reais.

Idade

média dos

assistidos

A idade média dos assistidos em gozo do benefício.

Custo do

Ano (R$)

Para benefício financiado em regime financeiro de capitalização, o

valor monetário estabelecido segundo o método de financiamento

adotado para integralização da parcela das provisões matemáticas

correspondente ao exercício seguinte.

Para benefício financiado em regime financeiro de repartição de

capitais de cobertura, o valor monetário necessário para integralizar

8

as provisões matemáticas do benefício previstas para iniciar no

exercício seguinte.

Para benefício financiado em regime de repartição simples, o valor

monetário necessário para pagamento dos benefícios previstos para o

exercício seguinte.

Custo do

Ano (%)

A relação percentual entre o custo de cada benefício e a folha de

salário de participação dos participantes ativos, salvo métodos que

não contemplem as especificações do custo por benefício.

PMBC

CD Saldo de Contados

Assistidos

Total dos saldos de conta

dos assistidos que

recebem o benefício

atrelado a saldo de conta.

BD V.A.B.F. Programados

– Assistidos

Valor atual do fluxo futuro

de pagamentos, líquido

das contribuições ao

plano, do benefício aos

atuais assistidos, se o

benefício for programado.

V.A.B.F. não

Programados –

Assistidos

Valor atual do fluxo futuro

de pagamentos, líquido

das contribuições ao

plano, do benefício aos

atuais assistidos, se o

benefício não for

programado.

CD Saldo de Contas -

parcela Patrocinador

ou Instituidor

Parcela mantida como

originária de contribuições

de patrocinador ou

instituidor do total dos

saldos de conta dos

participantes ativos cujos

direitos sejam mantidos

sob a forma de saldo de

conta.

Saldo de Contas -

parcela Participantes

Parcela mantida como

originária de contribuições

próprias do total dos

saldos de conta dos

participantes ativos cujos

direitos sejam mantidos

sob a forma de saldo de

conta.

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PMBaC

BD

Capitalização

Programado

V.A.B.F. Valor atual do fluxo futuro

de pagamentos líquidos do

benefício aos atuais

participantes ativos, se o

benefício for programado.

(-) V.A.C.F.

Patrocinadores

Valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

patrocinadores para

financiamento do

benefício, se o benefício

for programado.

(-) V.A.C.F.

Participantes

Valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

participantes ativos para

financiamento do

benefício, se o benefício

for programado.

BD

Capitalização

não

Programado

V.A.B.F. Valor atual do fluxo futuro

de pagamentos líquidos do

benefício aos atuais

participantes ativos, se o

benefício não for

programado.

(-) V.A.C.F.

Patrocinadores

Valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

patrocinadores para

financiamento do

benefício, se o benefício

não for programado.

(-) V.A.C.F.

Participantes

Valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

participantes ativos para

financiamento do

benefício, se o benefício

não for programado.

d. Consolidado do Grupo de Custeio. Preenchimento do total dos benefícios do grupo

de custeio do plano informados no CNPB. Para benefícios de pensão por futuro óbito de

10

assistido, preencher as informações em conjunto com as do benefício do assistido,

considerando, para classificação como benefício concedido ou a conceder, a situação do

benefício do assistido.

Custo do

Ano (R$)

Para regime financeiro de capitalização, o valor monetário estabelecido

segundo o método de financiamento adotado para integralização da

parcela das provisões matemáticas correspondente ao exercício

seguinte.

Para regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, o valor

monetário necessário para integralizar as provisões matemáticas do

benefício previstas para iniciar no exercício seguinte.

Para regime de repartição simples, o valor monetário necessário para

pagamento dos benefícios previstos para o exercício seguinte.

Custo do

Ano (%)

A relação percentual entre o custo total do plano e a folha de salário de

participação dos participantes ativos.

PMBC

CD Saldo de Conta dos

Assistidos

Total dos saldos de conta

dos assistidos que recebem

o benefício atrelado a saldo

de conta.

BD V.A.B.F. Programados

– Assistidos

Valor atual do fluxo futuro

de pagamentos, líquido das

contribuições ao plano, do

benefício aos atuais

assistidos, se o benefício for

programado.

V.A.B.F. não

Programados -

Assistidos

Valor atual do fluxo futuro

de pagamentos, líquido das

contribuições ao plano, do

benefício aos atuais

assistidos, se o benefício não

for programado.

CD Saldo de Contas -

parcela Patrocinador

ou Instituidor

Parcela mantida como

originária de contribuições

de patrocinador ou

instituidor do total dos

saldos de conta dos

participantes ativos cujos

direitos sejam mantidos sob

a forma de saldo de conta.

Saldo de Contas -

parcela Participantes

A parcela mantida como

originária de contribuições

próprias do total dos saldos

11

PMBaC

de conta dos participantes

ativos cujos direitos sejam

mantidos sob a forma de

saldo de conta.

BD Capitalização

Programado

V.A.B.F. O valor atual do fluxo futuro

de pagamentos líquidos do

benefício aos

atuais participantes ativos,

se o benefício for

programado.

(-) V.A.C.F.

Patrocinadores

O valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

patrocinadores para

financiamento do benefício,

se o benefício for

programado.

(-) V.A.C.F.

Participantes

O valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

participantes ativos para

financiamento do benefício,

se o benefício for

programado.

BD Capitalização

não

Programado

V.A.B.F. O valor atual do fluxo futuro

de pagamentos líquidos do

benefício aos atuais

participantes ativos, se o

benefício não for

programado.

(-) V.A.C.F.

Patrocinadores

O valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

patrocinadores para

financiamento do benefício,

se o benefício não for

programado.

(-) V.A.C.F.

Participantes

O valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

participantes ativos para

financiamento do benefício,

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se o benefício não for

programado.

ANEXO VI

PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS DO GRUPO DE CUSTEIO

Contabilizado no Ativo

Déficit

equacionado

Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos futuros do

patrocinador destinados à cobertura de

déficit equacionado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do patrocinador destinados a

cobertura de déficit equacionado.

Participantes

ativos

Valor Valor atual dos compromissos futuros dos

participantes ativos destinados à cobertura

de déficit equacionado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros dos participantes ativos destinados

a cobertura de déficit equacionado.

Assistidos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos

assistidos destinados à cobertura de déficit

equacionado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do assistidos destinados a

cobertura de déficit equacionado.

Serviço

passado

Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos futuros do

patrocinador destinados à cobertura de

serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do patrocinador destinados a

cobertura de serviço passado.

Participantes

ativos

Valor Valor atual dos compromissos futuros dos

participantes ativos destinados à cobertura

de serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros dos participantes ativos destinados

a cobertura de serviço passado.

13

Assistidos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos

assistidos destinados à cobertura de

serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do assistidos destinados a

cobertura de serviço passado.

Outras

finalidades

Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros do patrocinador

destinados a outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do patrocinador destinados a

cobertura de outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Participantes

ativos

Valor Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros dos participantes

ativos destinados a outras finalidades que

não a cobertura de déficit equacionado

nem integralização de serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros dos participantes ativos destinados

a cobertura de outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Assistidos Valor Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros dos assistidos

destinados a outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do assistidos destinados a

cobertura de outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Contabilizado no Passivo

14

Déficit

equacionado

Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos futuros do

patrocinador destinados à cobertura de

déficit equacionado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do patrocinador destinados a

cobertura de déficit equacionado.

Participantes

ativos

Valor Valor atual dos compromissos futuros dos

participantes ativos destinados à cobertura

de déficit equacionado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros dos participantes ativos destinados

a cobertura de déficit equacionado.

Assistidos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos

assistidos destinados à cobertura de déficit

equacionado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do assistidos destinados a

cobertura de déficit equacionado.

Serviço

passado

Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos futuros do

patrocinador destinados à cobertura de

serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do patrocinador destinados a

cobertura de serviço passado.

Participantes

ativos

Valor Valor atual dos compromissos futuros dos

participantes ativos destinados à cobertura

de serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros dos participantes ativos destinados

a cobertura de serviço passado.

Assistidos Valor Valor atual dos compromissos futuros dos

assistidos destinados à cobertura de

serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do assistidos destinados a

cobertura de serviço passado.

Outras

finalidades

Patrocinador Valor Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros do patrocinador

destinados a outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

15

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do patrocinador destinados a

cobertura de outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Participantes

ativos

Valor Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros dos participantes

ativos destinados a outras finalidades que

não a cobertura de déficit equacionado

nem integralização de serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros dos participantes ativos destinados

a cobertura de outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Assistidos Valor Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros dos assistidos

destinados a outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Prazo Prazo remanescente dos compromissos

futuros do assistidos destinados a

cobertura de outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

a - Seção do Patrimônio de Cobertura do Grupo de Custeio.

Patrimônio de

Cobertura

Valor da parcela do patrimônio de cobertura do plano atribuída à

cobertura das obrigações do grupo de custeio.

Insuficiência (-)

de cobertura

Insuficiência de cobertura das obrigações do grupo de custeio

frente ao respectivo patrimônio de cobertura, se houver.

b. Seção dos Fundos Previdenciais Atuariais. Preencher para tantos quantos forem os

fundos previdenciais previstos em nota técnica atuarial.

Finalidade Qual o evento determinado ou risco identificado, avaliado

controlado e monitorado.

Fonte de custeio A origem dos recursos para constituição do fundo.

16

Recursos recebidos

no exercício

O valor dos recursos recebidos da fonte de custeio pelo fundo

no exercício, adicionado da rentabilidade positiva auferida

pelo fundo, até a data da avaliação.

Recursos utilizados

no exercício

O valor dos recursos do fundo utilizados no exercício,

adicionado da rentabilidade negativa auferida pelo fundo, até

a data da avaliação.

Saldo O saldo do fundo previdencial na data de referência da

avaliação.

c. Seção dos Fundos Previdenciais de Destinação e Utilização de Reserva Especial para

Revisão de Plano.

Saldo Saldo do fundo previdencial na data de referência da avaliação

Patrocinador Saldo remanescente dos valores atribuíveis ao patrocinador

por destinação de reserva especial.

Participantes ativos Saldo remanescente dos valores atribuíveis aos participantes

ativos por destinação de reserva especial.

Assistidos Saldo remanescente dos valores atribuíveis aos assistidos por

destinação de reserva especial.

ANEXO VII

FONTE DOS RECURSOS DO GRUPO DE CUSTEIO

Contribuições

previdenciais normais –

Participantes

Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos normais do plano de

benefícios, expressas em valor monetário.

(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos normais do plano de

benefícios, expressas em percentual em relação à

folha de participação.

Contribuições

previdenciais normais –

Assistidos

Valor Contribuições dos participantes assistidos

destinadas à cobertura dos custos normais do

plano de benefícios, expressas em valor

monetário.

(%) Contribuições dos participantes assistidos

destinadas à cobertura dos custos normais do

plano de benefícios, expressas em percentual em

relação à folha de participação.

17

Contribuições

previdenciais normais –

Patrocinador

Valor Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos normais do plano de

benefícios, expressas em valor monetário.

(%) Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos normais do plano de

benefícios, expressas em percentual em relação à

folha de participação.

Contribuições

previdenciais

Extraordinárias dos

Participantes – Déficit

equacionado

Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas em valor

monetário.

(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

Extraordinárias dos

Participantes - Serviço

Passado

Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário.

(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias dos

Participantes - Outras

Finalidades

Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário. A finalidade deve ser informada

no parecer atuarial.

(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias do

Patrocinador – Déficit

equacionado

Valor Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas em valor

monetário.

(%) Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários para

18

equacionamento de déficit, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias do

Patrocinador - Serviço

Passado

Valor Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário.

(%) Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias do

Patrocinador - Outras

Finalidades

Valor Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário. A finalidade deve ser informada

no parecer atuarial.

(%) Contribuições do Patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias dos

Assistidos – Déficit

equacionado

Valor Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas em valor

monetário.

(%) Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias dos

Assistidos - Serviço

Passado

Valor Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário.

(%) Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias dos

Valor Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

19

Assistidos - Outras

Finalidades

valor monetário. A finalidade deve ser informada

no parecer atuarial.

(%) Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Utilização de fundos

Exigência regulamentar -

Participantes

Valor Recursos do fundo de reversão de saldo a ser

utilizado para cobertura dos custos previdenciais,

expressos em valor monetário.

(%) Recursos do fundo de reversão de saldo a ser

utilizado para cobertura dos custos previdenciais,

expressos em percentual em relação à folha de

participação.

Utilização de fundos

Exigência regulamentar -

Assistidos

Valor Recursos do fundo de reversão de saldo a ser

utilizado para cobertura dos custos previdenciais,

expressos em valor monetário.

(%) Recursos do fundo de reversão de saldo a ser

utilizado para cobertura dos custos previdenciais,

expressos em percentual em relação à folha de

participação.

Utilização de fundos

Exigência regulamentar -

Patrocinador

Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído ao

patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em valor

monetário.

(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído ao

patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em percentual em

relação à folha de participação.

Utilização de fundos

Destinação de reserva

especial - Participantes

Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído ao

patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em valor

monetário.

(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído ao

patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em percentual em

relação à folha de participação.

20

Utilização de fundos de

Destinação de reserva

especial – Assistidos

Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído aos

participantes ativos, a ser utilizado para cobertura

dos custos previdenciais, expressos em valor

monetário.

(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído aos

participantes ativos, a ser utilizado para cobertura

dos custos previdenciais, expressos em percentual

em relação à folha de participação.

Utilização de fundos de

Destinação de reserva

especial - Patrocinador

Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído aos

assistidos, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em valor

monetário.

(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído aos

assistidos, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em percentual em

relação à folha de participação.

Data Início de vigência Informar o início de vigência do plano de custeio.

ANEXO VIII

PARECER ATUARIAL DO GRUPO DE CUSTEIO

1. O parecer atuarial para cada grupo de custeio deverá ser elaborado considerando-se

todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial, devendo o atuário,

sempre que couber, comentar sobre:

I - os custos para o exercício seguinte em relação ao exercício anterior;

II - a variação das provisões matemáticas no exercício encerrado, em relação aos valores

da avaliação anterior, atualizados;

III - os principais riscos atuariais a que considera que o grupo de custeio está exposto,

apresentando possíveis medidas para sua mitigação;

IV - soluções para insuficiência de cobertura.

ANEXO IX

INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DO PLANO

21

Informação Geral da Massa de Participantes Ativos.

Participantes ativos do

plano

Quantidade de participantes ativos na data de referência

do cadastro utilizado, inclusive autopatrocinados e em

fase de diferimento de benefício proporcional diferido.

Tempo médio de

contribuição do plano

(meses)

Tempo médio, em meses, correspondente ao período em

que foram vertidas contribuições ao plano.

Tempo médio para

aposentadoria do plano

(meses)

Tempo médio restante, em meses, para a aposentadoria

dos participantes ativos.

ANEXO X

TOTAL DAS RESERVAS DO PLANO

Custo

Normal

do Ano

PMBC

CD Saldo de Conta dos

Assistidos

Total dos saldos de conta

dos assistidos que recebem

o benefício atrelado a saldo

de conta.

BD V.A.B.F. Programados

- Assistidos

Valor atual do fluxo futuro

de pagamentos, líquido das

contribuições ao plano, do

benefício aos atuais

assistidos, se o benefício for

programado.

V.A.B.F. não

Programados -

Assistidos

Valor atual do fluxo futuro

de pagamentos, líquido das

contribuições ao plano, do

benefício aos atuais

assistidos, se o benefício não

for programado.

CD Saldo de Contas -

parcela Patrocinador

ou Instituidor

Parcela mantida como

originária de contribuições

de patrocinador ou

instituidor do total dos

saldos de conta dos

participantes ativos cujos

22

PMBaC

direitos sejam mantidos sob

a forma de saldo de conta.

Saldo de Contas -

parcela Participantes

Parcela mantida como

originária de contribuições

próprias do total dos saldos

de conta dos participantes

ativos cujos direitos sejam

mantidos sob a forma de

saldo de conta.

BD Capitalização

Programado

V.A.B.F. Valor atual do fluxo futuro

de pagamentos líquidos do

benefício aos

atuais participantes ativos,

se o benefício for

programado.

(-) V.A.C.F.

Patrocinadores

Valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

patrocinadores para

financiamento do benefício,

se o benefício for

programado.

(-) V.A.C.F.

Participantes

Valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

participantes ativos para

financiamento do benefício,

se o benefício for

programado.

BD Capitalização

não

Programado

V.A.B.F. Valor atual do fluxo futuro

de pagamentos líquidos do

benefício aos atuais

participantes ativos, se o

benefício não for

programado.

(-) V.A.C.F.

Patrocinadores

Valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

patrocinadores para

financiamento do benefício,

se o benefício não for

programado.

23

(-) V.A.C.F.

Participantes

Valor atual do fluxo futuro

de contribuições de

responsabilidade dos

participantes ativos para

financiamento do benefício,

se o benefício não for

programado.

ANEXO XI

PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS DO PLANO

Contabilizado no Ativo

Déficit

equacionado

Patrocinador Valor atual dos compromissos futuros do

patrocinador destinados à cobertura de

déficit equacionado.

Participantes ativos Valor atual dos compromissos futuros dos

participantes ativos destinados à cobertura

de déficit equacionado.

Assistidos Valor atual dos compromissos futuros dos

assistidos destinados à cobertura de déficit

equacionado.

Serviço

passado

Patrocinador Valor atual dos compromissos futuros do

patrocinador destinados à cobertura de

serviço passado.

Participantes ativos Valor atual dos compromissos futuros dos

participantes ativos destinados à cobertura

de serviço passado.

Assistidos Valor atual dos compromissos futuros dos

assistidos destinados à cobertura de serviço

passado.

Outras

finalidades

Patrocinador Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros do patrocinador

destinados a outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Participantes ativos Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros dos participantes

ativos destinados a outras finalidades que

24

não a cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Assistidos Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros dos assistidos

destinados a outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Contabilizado no Passivo

Déficit

equacionado

Patrocinador Valor atual dos compromissos futuros do

patrocinador destinados à cobertura de

déficit equacionado.

Participantes ativos Valor atual dos compromissos futuros dos

participantes ativos destinados à

cobertura de déficit equacionado.

Assistidos Valor atual dos compromissos futuros dos

assistidos destinados à cobertura de

déficit equacionado.

Serviço passado Patrocinador Valor atual dos compromissos futuros do

patrocinador destinados à cobertura de

serviço passado.

Participantes ativos Valor atual dos compromissos futuros dos

participantes ativos destinados à

cobertura de serviço passado.

Assistidos Valor atual dos compromissos futuros dos

assistidos destinados à cobertura de

serviço passado.

Outras

finalidades

Patrocinador Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros do patrocinador

destinados a outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

Participantes ativos Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros dos participantes

ativos destinados a outras finalidades que

não a cobertura de déficit equacionado

nem integralização de serviço passado.

25

Assistidos Valor atual dos compromissos

extraordinários futuros dos assistidos

destinados a outras finalidades que não a

cobertura de déficit equacionado nem

integralização de serviço passado.

ANEXO XII

RESULTADO DO PLANO

Resultado do exercício Para o exercício, o excedente da variação patrimonial em

relação à variação dos compromissos totais.

Déficit Técnico Valor do déficit técnico acumulado.

Superávit Técnico Valor do superávit técnico acumulado.

Reserva de

Contingência

Valor da reserva de contingência.

Reserva Especial para

Revisão de Plano

Valor da reserva especial para revisão de plano

ANEXO XIII

FONTE DOS RECURSOS DO PLANO

Contribuições

previdenciais normais –

Participantes

Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos normais do plano de

benefícios, expressas em valor monetário.

(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos normais do plano de

benefícios, expressas em percentual em relação à

folha de participação.

Contribuições

previdenciais normais –

Assistidos

Valor Contribuições dos participantes assistidos

destinadas à cobertura dos custos normais do

plano de benefícios, expressas em valor

monetário.

(%) Contribuições dos participantes assistidos

destinadas à cobertura dos custos normais do

plano de benefícios, expressas em percentual em

relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais normais –

Patrocinador

Valor Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos normais do plano de

benefícios, expressas em valor monetário.

26

(%) Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos normais do plano de

benefícios, expressas em percentual em relação à

folha de participação.

Contribuições

previdenciais

Extraordinárias dos

Participantes – Déficit

equacionado

Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas em valor

monetário.

(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas percentual

em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

Extraordinárias dos

Participantes - Serviço

Passado

Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário.

(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias dos

Participantes - Outras

Finalidades

Valor Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário. A finalidade deve ser informada

no parecer atuarial.

(%) Contribuições dos participantes ativos destinadas

à cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias do

Patrocinador – Déficit

equacionado

Valor Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas em valor

monetário.

(%) Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

Valor Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários relativos à

27

extraordinárias do

Patrocinador - Serviço

Passado

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário.

(%) Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias do

Patrocinador - Outras

Finalidades

Valor Contribuições do patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário. A finalidade deve ser informada

no parecer atuarial.

(%) Contribuições do Patrocinador destinadas à

cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias dos

Assistidos – Déficit

equacionado

Valor Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas em valor

monetário.

(%) Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários para

equacionamento de déficit, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias dos

Assistidos - Serviço

Passado

Valor Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário.

(%) Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários relativos à

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Contribuições

previdenciais

extraordinárias dos

Assistidos - Outras

Finalidades

Valor Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários não

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

valor monetário. A finalidade deve ser informada

no parecer atuarial.

(%) Contribuições dos assistidos destinadas à

cobertura dos custos extraordinários não

28

referentes a equacionamento de déficit ou

integralização de serviço passado, expressas em

percentual em relação à folha de participação.

Utilização de fundos

Exigência regulamentar –

Participantes

Valor Recursos do fundo de reversão de saldo a ser

utilizado para cobertura dos custos previdenciais,

expressos em valor monetário.

(%) Recursos do fundo de reversão de saldo a ser

utilizado para cobertura dos custos previdenciais,

expressos em percentual em relação à folha de

participação.

Utilização de fundos

Exigência regulamentar -

Assistidos

Valor Recursos do fundo de reversão de saldo a ser

utilizado para cobertura dos custos previdenciais,

expressos em valor monetário.

(%) Recursos do fundo de reversão de saldo a ser

utilizado para cobertura dos custos previdenciais,

expressos em percentual em relação à folha de

participação.

Utilização de fundos

Exigência regulamentar -

Patrocinador

Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído ao

patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em valor

monetário.

(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído ao

patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em percentual em

relação à folha de participação.

Utilização de fundos

Destinação de reserva -

Participantes

Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído ao

patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em valor

monetário.

(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído ao

patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em percentual em

relação à folha de participação.

Utilização de fundos de

Destinação de reserva –

Assistidos

Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído aos

participantes ativos, a ser utilizado para cobertura

29

dos custos previdenciais, expressos em valor

monetário.

(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído aos

participantes ativos, a ser utilizado para cobertura

dos custos previdenciais, expressos em percentual

em relação à folha de participação.

Utilização de fundos de

Destinação de reserva -

Patrocinador

Valor Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído aos

assistidos, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em valor

monetário.

(%) Recursos do fundo previdencial para destinação e

utilização de reserva especial, atribuído aos

assistidos, a ser utilizado para cobertura dos

custos previdenciais, expressos em percentual em

relação à folha de participação.

Data Início de vigência Informar o início de vigência do plano de custeio.

ANEXO XIV

PARECER ATUARIAL DO PLANO

1. O parecer atuarial para o plano de benefícios deverá ser elaborado considerando-se

todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial, devendo o atuário,

sempre que couber, comentar sobre:

I - qualidade da base cadastral utilizada;

II - regras de constituição e reversão dos fundos previdenciais;

III - variação do resultado superavitário ou deficitário no exercício encerrado, apontando

causas mais prováveis;

IV - natureza conjuntural ou estrutural do resultado superavitário ou deficitário

acumulado;

V - soluções para o equacionamento de déficit técnico;

VI - adequação dos métodos de financiamento aplicados no caso de regime financeiro

de capitalização;

VII - outros fatos relevantes.

30

ANEXO XV

DA SIMPLIFICADAS

1. INFORMAÇÕES CADASTRAIS Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

2. INFORMAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO ATUARIAL Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

3. INFORMAÇÕES SOBRE A DURATION DO PASSIVO DO PLANO DE BENEFÍCIOS Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

4. CARACTERÍSTICAS DOS BENEFÍCIOS Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

5. DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

a. Seção GRUPO DE CUSTEIO

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

b. Seção HIPÓTESES ATUARIAIS

Não constarão das DA Simplificadas os campos: “Quantidade esperada

para o exercício seguinte”, “Quantidade ocorrida no exercício

encerrado”, “Comentário sobre divergência entre esperado e ocorrido no

exercício encerrado”, “Justificativa da EFPC” e “Opinião do atuário”.

c. Seção BENEFÍCIOS

Não haverá informação dos custos e provisões matemáticas por

benefícios, apenas a subseção “Consolidado do Grupo de Custeio” com

os valores do Custo Normal do Ano (R$ e %) e Provisões Matemáticas

Consolidadas.

d. Seção CONSOLIDADO DO GRUPO DE CUSTEIO

Dada a impossibilidade de agrupamento, uma vez que não haverá

preenchimento por benefícios, os campos passam a ser preenchidos pela

EFPC.

e. Seção PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS

Preenchimento apenas dos campos consolidados do total contabilizado

no Ativo e no Passivo.

f. Seção PATRIMÔNIO DE COBERTURA

Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

g. Seção FUNDOS PREVIDENCIAIS ATUARIAIS

Não serão preenchidos os campos “Fonte de Custeio”, “Recursos

Recebidos no Exercício” e “Recursos Utilizados no Exercício”.

31

h. Seção FUNDO PREVIDENCIAL DE DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO

Preenchimento apenas do saldo, sem segregações.

i. Seção PARECER ATUARIAL DO GRUPO DE CUSTEIO

Não estarão habilitados nas DA Simplificadas os campos “Evolução dos

custos”, “Variação das provisões matemáticas” e “Soluções para

insuficiência de cobertura”.

6. INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

7. TOTAL DAS RESERVAS Somente as contas totalizadoras de Provisões Matemáticas de Benefícios

Concedidos estarão habilitadas, a saber: CD / BD e Benefícios a conceder: CD /

BD Capitalização programado e não programado, sem as subdivisões de contas.

8. PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS Somente estarão habilitados os campos “Contabilizado no Ativo” e

“Contabilizado no Passivo” com os totais de déficit equacionado, serviço passado

e outras finalidades, sem separação em Patrocinador, Participantes ativos e

Assistidos.

9. RESULTADO DO PLANO Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

10. FONTE DOS RECURSOS Apenas os campos “Valor (%)” para Participantes, Assistidos e Patrocinador

estarão habilitados.

11. PARECER ATUARIAL DO PLANO Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.

Publicado no DOU de 14 de outubro de 2014, seção 1 páginas 39 a 44