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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1941 4 SJ - Secretaria Judiciária COMUNICADO Nº 418/2015 O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos senhores advogados e ao público em geral que, no período de 10 a 13 de agosto de 2015, ficarão indisponíveis os sistemas informatizados das seguintes unidades judiciárias localizadas no prédio da Rua Conselheiro Furtado, nº 503: - Serviço de Processamento do 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado (SJ 3.3.1); - Serviço de Processamento do 14º Grupo de Câmaras de Direito Privado (SJ 3.3.2); - Serviço de Processamento do 15º Grupo de Câmaras de Direito Privado (SJ 3.3.3); - Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 1 (SJ 3.1.7); - Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 2 (SJ 3.2.9); - Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 3 (SJ 3.3.7). Em razão da indisponibilidade, no período de 10 a 13 de agosto de 2015 não haverá atendimento ao público nessas unidades, e ficarão suspensos os prazos processuais. Publique-se e afixe-se. São Paulo, 31 de julho de 2015. (a) ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado (04, 06 e 07/08/2015) SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2015 (sexta-feira), às 11 horas, na Casa da Cultura “Rachel Dossi”, na Praça dos Paiaguás – Centro – Ilha Solteira/SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 5ª Vara e Inauguração das Novas Instalações da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2015 (sexta-feira), às 15 horas, na Rua Nove, 2.231 – Centro – Jales/SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores para o Encontro Regional de Trabalho da 2ª Região Administrativa Judiciária, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2015 (sexta-feira), no Fórum da Comarca de Jales, na Rua Nove, 2.231 – Centro – Jales/SP, conforme programação abaixo: das 16h30 às 17h30 – Juízes da 35ª, 36ª, 37ª e 55ª Circunscrições Judiciárias das 17h30 às 18h30 – Servidores da 35ª, 36ª, 37ª e 55ª Circunscrições Judiciárias

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1941 4

SJ - Secretaria JudiciáriaCOMUNICADO Nº 418/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos senhores advogados e ao público em geral que, no período de 10 a 13 de agosto de 2015, ficarão indisponíveis os sistemas informatizados das seguintes unidades judiciárias localizadas no prédio da Rua Conselheiro Furtado, nº 503:

- Serviço de Processamento do 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado (SJ 3.3.1);- Serviço de Processamento do 14º Grupo de Câmaras de Direito Privado (SJ 3.3.2);- Serviço de Processamento do 15º Grupo de Câmaras de Direito Privado (SJ 3.3.3);- Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 1 (SJ 3.1.7);- Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 2 (SJ 3.2.9);- Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 3 (SJ 3.3.7).

Em razão da indisponibilidade, no período de 10 a 13 de agosto de 2015 não haverá atendimento ao público nessas unidades, e ficarão suspensos os prazos processuais.

Publique-se e afixe-se.São Paulo, 31 de julho de 2015.(a) ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado

(04, 06 e 07/08/2015)

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2015 (sexta-feira), às 11 horas, na Casa da Cultura “Rachel Dossi”, na Praça dos Paiaguás – Centro – Ilha Solteira/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 5ª Vara e Inauguração das Novas Instalações da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2015 (sexta-feira), às 15 horas, na Rua Nove, 2.231 – Centro – Jales/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores para o Encontro Regional de Trabalho da 2ª Região Administrativa Judiciária, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2015 (sexta-feira), no Fórum da Comarca de Jales, na Rua Nove, 2.231 – Centro – Jales/SP, conforme programação abaixo:

das 16h30 às 17h30 – Juízes da 35ª, 36ª, 37ª e 55ª Circunscrições Judiciáriasdas 17h30 às 18h30 – Servidores da 35ª, 36ª, 37ª e 55ª Circunscrições Judiciárias

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Andradina, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2015 (sexta-feira), às 16 horas, na Rua Paes Leme, 2.052 – Stella Maris – Andradina/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Inauguração do Prédio dos Cartórios de Processamento de Recursos e Apoio ao Direito Privado, a realizar-se no dia 13 de agosto de 2015 (quinta-feira), às 14 horas, na Rua Conselheiro Furtado, 503 - térreo – Liberdade - São Paulo/SP.

COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (CASC)

CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem ahonra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Vernissage da Exposição “Desmoldurados”, com os Artistas Plásticos Osmar Santos e Wânia Rodrigues – Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, a realizar-se no dia 10 de agosto de 2015 (segunda-feira), às 18h30, no “Salão dos Passos Perdidos” - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 2º andar - Centro - São Paulo/SP.

COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (CASC)

CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem ahonra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para as “Jornadas Musicais” – Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, evento sob a responsabilidade do Desembargador Sidney Romano dos Reis, que apresentará o programa “Uma Tarde de Música”, com a exibição de uma seleção de vídeos de músicas clássicas e populares, a realizar-se em 12 de agosto de 2015 (quarta-feira), às 16 horas, no Foro Regional de São Miguel Paulista - “Desembargador Tácito Morbach Góes Nobre” - Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, São Miguel Paulista – São Paulo/SP.

SEMA 1.1

SEMA 1.1.2.1

PROCESSO Nº 205/1978 – OURINHOS- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 06/08/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Ourinhos, no dia 13/08/2015, com atendimento das medidas urgentes na Rua dos Expedicionários, nº 1895, Jardim Matilde, Ourinhos, das 9h às 13 horas.

PROCESSO Nº 459/1989 – MARACAÍ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04/08/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Maracaí, no dia 14/08/2015

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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SEMA 1.3

SEMA – 1.3.2

EDITAL - CONCURSO Nº 27/2015

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir do dia 03 de agosto até às 18 horas do dia 07 de agosto de 2015 (sexta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer PROMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de DESEMBARGADOR:

MERECIMENTO02 (DOIS) CARGOS DE DESEMBARGADOR - CARREIRA

ANTIGUIDADE01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR - CARREIRA

OBSERVAÇÃO:-

1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;c.) enviada por fax ou malote.

2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 29 de julho de 2015.

EDITAL - CONCURSO Nº 28/2015

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,

ACHAM-SE abertas, a partir de 03 de agosto até às 18 horas do dia 07 de agosto de 2015 (sexta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO para provimento da seguinte vaga de ENTRÂNCIA FINAL:

01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

OBSERVAÇÃO:-

1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;c.) enviada por fax ou malote.

2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 29 de julho de 2015.

COMUNICADO Nº 399/2015

Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição eletrônica ao concurso de promoção e remoção.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

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AJUDA

Tela de LoginConecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através

do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através da identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada pelo e-mail [email protected]).

No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelos telefone: (11) 3241-5977 ramais 202, 232, 245, 250 e 251 ou pelo e-mail: [email protected].

Tela de IdentificaçãoDepois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela,

selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição:

ConsultarPodem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os

concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja acessar.

Nova inscriçãoPara iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do

concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo.

AjusteAo consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será

possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo procedimento da inscrição.

DesistênciaDurante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu

eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição.

Telas de Inscrição / Ajuste

São 5 (cinco) passos:

Passo 1 – Atualização CadastralSão apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados

estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não esqueça de informar a data de início e marcar a opção Principal.

Passo 2 – Escolha das VagasSão dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo

Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados.

Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição coletiva).

Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição, usando, porém, as setas voltadas para cima.

Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga).

Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal.Escolher uma das opções abaixo:

1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência.

2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência.

No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa.

Estando de acordo, tecle no botão Próximo.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Passo 4 – Conferir e SalvarSão apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado.

Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.

Passo 5 – ProtocoloO sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será

visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição. Sua inscrição está finalizada.Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições.Clique em Sair para encerrar.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Processo nº 2015/0115115

C E R T I D Ã O

Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls. 87 neste expediente, onde figura como requerente Guilherme Valland Junior, o sistema utilizado e hospedado em www.lancenow.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado.

Leiloeiro / requerente:Guilherme Valland Junior – JUCESP - 407

São Paulo, 03 de agosto de 2015.Secretaria de Tecnologia da Informação

Processo nº 2015/0115194

C E R T I D Ã O

Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls. 46 neste expediente, onde figura como requerente Carla Sobreira Umino, o sistema utilizado e hospedado em www.uminoleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerada tecnicamente habilitada.

Leiloeira / requerente:Carla Sobreira Umino – JUCESP - 826

São Paulo, 03 de agosto de 2015.Secretaria de Tecnologia da Informação

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

BOTUCATU

Diretoria do FórumSecretariaOfício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível1º Ofício Cível1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1941 9

2ª Vara Cível2º Ofício Cível1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

3ª Vara Cível3º Ofício CívelServiço Anexo das FazendasOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da SedeOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da SedeOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Rubião Junior Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de VitorianaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho

1ª Vara Criminal1º Ofício CriminalInfância e Juventude(CASA Botucatu – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Botucatu)

2ª Vara Criminal2º Ofício CriminalJúriExecuções CriminaisPolícia Judiciária(Cadeia Pública de Botucatu)

Vara do Juizado Especial Cível e CriminalJuizado Especial Cível e Criminal

Foro Distrital de Itatinga

Ofício DistritalSeção de Administração GeralInfância e JuventudeJúriExecuções CriminaisPolícia JudiciáriaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Lobo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de ItatingaJuizado Especial Cível e Criminal

GUARARAPES

Diretoria do FórumSecretariaSeção de Distribuição Judicial

1ª Vara1º Ofício de JustiçaJúriExecuções CriminaisPolícia JudiciáriaOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara2º Ofício de JustiçaInfância e JuventudeTabelião de Notas e de Protesto de Letras e TítulosOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SedeOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de RubiáceaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro do ValeJuizado Especial Cível e Criminal

ILHA SOLTEIRA

Diretoria do FórumSecretaria

1ª VaraOfício Único (executa os serviços auxiliares relacionados aos feitos distribuídos às 1ª e 2ª Varas, bem como o serviço de

distribuição judicial)JúriExecuções CriminaisPolícia Judiciária

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1941 10

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Juizado Especial Cível e Criminal

2ª VaraInfância e JuventudeTabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapura

ITÁPOLIS(republicado por conter alteração)

Diretoria do FórumSecretariaSeção de Distribuição Judicial

1ª Vara1º Ofício de JustiçaJúriExecuções CriminaisPolícia Judiciária Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Juizado Especial Cível e Criminal

2ª Vara2º Ofício de JustiçaInfância e JuventudeTabelião de Notas e de Protesto de Letras e TítulosOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nova AméricaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Tapinas

JALES

Diretoria do FórumSecretariaSeção de Distribuição Judicial

1ª Vara1º Ofício de Justiça1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e TítulosOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SedeOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de ParanapuãOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa AlbertinaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de PontalindaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vitória BrasilOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis

2ª Vara2º Ofício de JustiçaExecuções CriminaisPolícia Judiciária(Cadeia Pública de Jales)

3ª Vara3º Ofício de JustiçaInfância e Juventude

4ª Vara4º Ofício de JustiçaJúri

5ª Vara5º Ofício de Justiça

Vara do Juizado Especial Cível e CriminalJuizado Especial Cível e Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1941 11

PENÁPOLIS

Diretoria do FórumSecretariaSeção de Distribuição Judicial

1ª Vara1º Ofício de JustiçaJúri

2ª Vara2º Ofício de JustiçaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto AlegreOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de AvanhandavaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de BarbosaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de BraúnaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jatobá Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Martinho D’Oeste Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Juritis

3ª Vara3º Ofício de JustiçaSetor das Execuções Fiscais Execuções CriminaisPolícia Judiciária(Cadeia Pública de Penápolis)

4ª Vara4º Ofício de JustiçaInfância e Juventude

Vara do Juizado Especial Cível e CriminalJuizado Especial Cível e Criminal1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e TítulosOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa JurídicaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

PEREIRA BARRETO

Diretoria do FórumSecretariaSeção de Distribuição Judicial

1ª Vara1º Ofício de JustiçaJúriExecuções CriminaisPolícia Judiciária

2ª Vara2º Ofício de JustiçaInfância e JuventudeTabelião de Notas e de Protesto de Letras e TítulosOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa JurídicaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SedeOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de SuzanápolisOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sud MennucciJuizado Especial Cível e Criminal

PROMISSÃO

Diretoria do FórumSecretariaSeção de Distribuição Judicial

1ª Vara1º Ofício JudicialJúriExecuções CriminaisPolícia Judiciária Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

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2ª Vara2º Ofício JudicialInfância e JuventudeTabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SedeOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do GurupáJuizado Especial Cível

SANTA FÉ DO SUL

Diretoria do FórumSecretariaSeção de Distribuição Judicial

1ª Vara1º Ofício Judicial Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa JurídicaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da SedeOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Esmeralda Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã PaulistaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D’OesteOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de RubinéiaOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Rita D’OesteOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana da Ponte Pensa Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Três FronteirasJuizado Especial CívelPosto Avançado de Atendimento Judiciário de Três Fronteiras

2ª Vara2º Ofício JudicialInfância e JuventudePolícia Judiciária(Cadeia Pública de Santa Fé do Sul)

3ª Vara3º Ofício JudicialJúriExecuções Criminais

SUZANO

Diretoria do FórumSecretariaOfício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível1º Ofício CívelServiço Anexo das Fazendas

2ª Vara Cível2º Ofício CívelOficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

3ª Vara Cível3º Ofício CívelOficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica4ª Vara Cível4º Ofício Cível1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

1ª Vara Criminal1º Ofício CriminalInfância e Juventude

2ª Vara Criminal2º Ofício CriminalJúriExecuções CriminaisPolícia JudiciáriaAnexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

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Vara do Juizado Especial Cível e CriminalJuizado Especial Cível e Criminal

DICOGE 2COMUNICADO CG nº 1033/2015

(Processo nº 2015/72463)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que nos termos da Resolução Operacional – RO nº 1.798, de 24 de março de 2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de março de 2015, Seção 1, fls. 35, foi decretado o regime de Liquidação Extrajudicial no SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 33.909.540/0001-41, tendo sido nomeado como Liquidante, o Sr. Sidney Ramos Ferreira, conforme Portaria nº 7.037, de 24 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de março de 2015, seção 2, fls. 49.

COMUNICA, ainda, que o Regime de Liquidação Extrajudicial das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, aplicando-se no que couber, conforme dispõe em seu Art. 24-D, o disposto na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.

COMUNICA, finalmente, que seja observado o artigo 18 da Lei nº 6.024/74, abaixo reproduzido:

Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.

COMUNICADO CG nº 1034/2015(Processo nº 2011/40980)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, aos senhores magistrados, dirigentes, servidores, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral, que em 19/08/2015 as classes iniciais, sobretudo os embargos à execução, que podem ser originalmente distribuídas ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública do Foro Central desta capital, somente serão admitidas pelo peticionamento eletrônico, nos termos da resolução nº 551/2011.

Parecer 273/2015-JProcesso 2015/33911

INTERNAÇÕES COMPULSÓRIAS - Há necessidade de criação de guia de internação com a comunicação à Secretaria Estadual da Saúde nas hipóteses de internação autorizada ou determinada pelo juízo do “paciente judiciário”, denominação utilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Parecer pela edição de provimento, na forma da minuta anexa.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de reclamação formulada pelo magistrado de Embu-Guaçu a respeito de indevida invasão na independência funcional em razão de ofício expedido pela Defensoria Pública, questionando-lhe a internação de um adolescente (fls. 02/14).

A Seção do Controle Judiciário de 1º Grau informou que, em fevereiro do presente, o total de internações relacionadas à saúde mental foi de 908, sendo que 396 desse total se referiam às internações de idosos (fls. 17).

Após contato deste subscritor, a Secretaria Estadual de Saúde Pública indicou endereço eletrônico para o envio de eventuais guias de internação (fls. 24).

Foram realizadas reuniões com os escrivães judiciais das Varas Centrais de Família e Infância e Juventude, bem como com todas as integrantes do Gabinete da Secretaria Estadual da Saúde.

É o relatório.

OPINO.

Salvo opinião diversa de Vossa Excelência, há necessidade de estabelecer uma guia de internação nos feitos em que houver determinação ou autorização para internação, seja em instituições de saúde mental, seja de longa permanência.

As internações, em relação à saúde mental, são reguladas pela Lei da Reforma Manicomial (Lei nº 10.216/2001). Esse diploma legal estabelece três espécies de internação:

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Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; eIII - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

O mesmo diploma legal atribui ao magistrado uma função anômala, uma vez que passou o juiz a ter que saber das condições do estabelecimento em que o paciente será internado, in verbis:

Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

De grande importância é a postura do Conselho Nacional de Justiça, que editou a Recomendação nº 35, em 14 de julho de 2011, a qual dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes judiciários e a execução da medida de segurança, cujo relevo ao tema exige que seja transcrita integralmente:

I – na execução da medida de segurança, adotem a política antimanicomial, sempre que possível, em meio aberto;II – a política antimanicomial possua como diretrizes as seguintes orientações:

a) mobilização dos diversos segmentos sociais, compartilhamentos de responsabilidades, estabelecimento de estratégias humanizadoras que possibilitem a efetividade do tratamento da saúde mental e infundam o respeito aos direitos fundamentais e sociais das pessoas sujeitas às medidas de segurança;

b) diálogo e parcerias com a sociedade civil e as políticas públicas já existentes, a fim de buscar a intersetorialidade necessária;

c) criação de um núcleo interdisciplinar, para auxiliar o juiz nos casos que envolvam sofrimento mental;d) acompanhamento psicossocial, por meio de equipe interdisciplinar, durante o tempo necessário ao tratamento, de modo

contínuo;e) permissão, sempre que possível, para que o tratamento ocorra sem que o paciente se afaste do meio social em que vive,

visando sempre à manutenção dos laços familiares;f) adoção de medida adequada às circunstâncias do fato praticado, de modo a respeitar as singularidades sociais e biológicas

do paciente judiciário;g) promoção da reinserção social das pessoas que estiverem sob tratamento em hospital de custódia, de modo a fortalecer

suas habilidades e possibilitar novas respostas na sua relação com o outro, para buscar a efetivação das políticas públicas pertinentes à espécie, principalmente quando estiver caracterizada situação de grave dependência institucional, consoante o art. 5º da Lei n. 10.216/2001;

h) manutenção permanente de contato com a rede pública de saúde, com vistas a motiva a elaboração de um projeto de integral atenção aos submetidos às medidas de segurança;

i) realização de perícias por equipe interdisciplinar.

III – em caso de internação, ela deve ocorrer na rede de saúde pública ou conveniada, com acompanhamento do programa especializado de atenção ao paciente judiciário, com observância das orientações previstas nesta recomendação. (Sem destaques no original).

Não há como cumprir a recomendação sem que seja elaborado um instrumento que possibilite a comunicação qualificada entre as instituições.

O instrumento deve ter, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, uma orientação para que o magistrado fique sabendo que a internação que está sendo determinada ou autorizada não seja necessária. A razão dessa afirmação decorre de um conceito vago que é utilizado pela Medicina: internação determinada judicialmente é compulsória. Lendo o singelo e útil artigo dos psiquiatras forenses Daniel Martins de Barros e Antônio de Pádua Serafim, consta, no quadro resumo, a seguinte afirmação:

As internações determinadas judicialmente são chamadas compulsórias. (Parâmetros legais para a internação involuntária no Brasil in Revista de Psiquiatria Clínica, vol. 36, pág. 175)

Logo, ao se autorizar uma internação, como ocorreu no caso de deu origem a este expediente, que seria voluntária passa a ser compulsória, ao arrepio da lei.

Não é inútil dizer que, conforme a RDC 29/2011, a internação deve ser a última medida, in verbis:

Art. 1º.(...)

Parágrafo único. O principal instrumento terapêutico a ser utilizado para o tratamento das pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas deverá ser a convivência entre os pares, nos termos desta Resolução.

Na alteração efetuada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência no Código Civil, esse mesmo raciocínio ficou expresso. In verbis:

Redação atual do Código Civil Redação após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Defi ciência

Art. 1.777. Os interditos referidos nos incisos I, III e IV do art. 1.767 serão recolhidos em estabelecimentos adequados, quando não se adaptarem ao convívio doméstico.

Art. 1.777. As pessoas referidas no inciso I do art. 1.767 receberão todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, sendo evitado o seu recolhimento em estabelecimento que os afaste desse convívio.” (NR)

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O magistrado, diferentemente do que ocorre em relação às entidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não tem nenhum poder fiscalizatório no tocante aos estabelecimentos de saúde, portanto não é raro observar situações de violação de direitos dos pacientes que, em algum momento, foram “pacientes judiciários”.

O “paciente judiciário”, denominação utilizada pelo C. Conselho Nacional de Justiça, pode ser oriundo de processos de interdição nos casos de idosos e adultos, ou pedido de autorização em razão de o paciente ser incapaz, bem como de medidas de segurança.

Apesar de não ser necessária a tutela jurisdicional quando há concordância dos pais ou representantes legais, muitos vezes o magistrado, premido por demanda das partes, defere o pedido de autorização. Infelizmente, há muitas instituições de internação que exigem do familiar do paciente, aproveitando-se do desgaste emocional em que se encontram, essa autorização, fraudando, pois, as exigências legais.

No caso que deu origem a este expediente, e.g., podemos observar que não houve laudo médico, como prescreve o art. 6º, caput, da Lei Antimanicomial, apenas atestado de um psicólogo (fls. 10), portanto ficou claro que a situação não é nem rara, nem hipotética.

O único meio que este subscritor reputa possível no Poder Judiciário em evitar situações como a que deu causa a este expediente, bem como possibilite a devida comunicação entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Secretaria da Saúde, seria a criação de uma guia com informações essenciais para a internação, órgão que compete, juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Conselho Estadual de Vigilância Sanitária e o Ministério Público, realizar a fiscalização das instituições.

O modelo em anexo foi debatido com todos os escrivães judiciais das Varas de Família e Sucessões e da Vara Central da Infância e da Juventude, bem como com as integrantes do Gabinete da Secretaria Estadual da Saúde, acolhendo-se as sugestões. Além dos dados essenciais para identificação do paciente judiciário, duas informações foram incluídas: a doença do paciente e o nome do médico com o número do seu cadastro no Conselho Regional de Medicina.

Diante do exposto, o parecer que se submete, respeitosamente, à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de criar a guia de internação por meio de provimento, conforme as minutas anexas.

Sub censura.São Paulo, 23 de julho de 2015.

(a) PAULO ROBERTO FADIGAS CÉSARJuiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: 1. Aprovo tanto o parecer, quanto a minuta de provimento do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino, por três vezes alternadas, a publicação.

2. Após, comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça.São Paulo, 24 de julho de 2015.

(a) HAMILTON ELLIOT AKELCorregedor Geral da Justiça

PROVIMENTO CG N° 28/2015

Institui a Guia de Internação de Paciente Judiciário e regulamenta o procedimento interno de tramitação.

O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA, no uso suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Recomendação nº 35, em 14 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, indica a necessidade

de “acompanhamento do programa especializado de atenção ao paciente judiciário”; CONSIDERANDO o art. 9º da Lei da Reforma Manicomial, Lei nº 10.216/2001, estabelece que o juiz “ levará em conta as

condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários” quando determinar a internação de estabelecimento de saúde;

CONSIDERANDO o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003; e CONSIDERANDO o previsto na RDC nº 29/2011 da Anvisa.

CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do processo DICOGE nº 2015/33911; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Guia de Internação de Pacientes Judiciários, conforme modelo que constitui o Anexo deste Provimento.Art. 2º O ofício judicial deverá expedir a guia de internação toda vez que for deferida ou autorizada a internação de criança,

adolescente, adulto e idoso em estabelecimentos de saúde.Art. 3º A guia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] no prazo de 48 horas a

partir da determinação judicial, permanecendo uma cópia nos autos.Art. 4º O presente provimento entrará em vigor trinta dias a contar de sua publicação.

São Paulo, 31 de julho de 2015.

(a) HAMILTON ELLIOT AKELCorregedor Geral da Justiça

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Anexo I – Provimento 28 / 2015

GUIA DE INTERNAÇÃO E DESINTERNAÇÃO DE PACIENTE

JUDICIÁRIO – GISMEN

Controle Interno

INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Comarca

Foro Vara

Processo nº

Endereço

CEP Município/UF

Telefone E-mail

Juiz(a) de Direito Dr(a).

DADOS DO PACIENTE

Nome

Nome da Mãe

Sexo Nascimento

R.G. CPF/MF

Endereço

CEP Município/UF

Médico Responsável CRM

CID-10

Data do Emissão

Internação Voluntária Involuntária

Compulsória1 Social

1 Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. (Lei nº 10.216/2001)

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DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome

R.G. CPF/MF

Endereço

CEP Município/UF

Telefone Fixo Telefone Celular

E-mail Vínculo/Parentesco

DADOS DA INSTITUIÇÃO

Razão Social

CNPJ/MF Registro ANVISA

Classe

Endereço

CEP Município/UF

Telefone E-mail

Responsável Legal A Rede Municipal de Atenção à Saúde e de Assistência Social já foi comunicada para elaboração do projeto terapêutico após alta?

Sim Não

(Município), (data por extenso).

Servidor: Matrícula:

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PROCESSO Nº 2014/154332 (Processo nº 1/14) – ITAQUAQUECETUBA - Vistos. Intime-se o recorrente a informar sobre o seu comparecimento ou não à perícia agendada para o dia 01/07/2015. São Paulo, 31 de julho de 2015. (a) LUCIANA CAPRIOLI PAIOTTI, Juíza Assessora da Corregedoria. Advogado (a): VAGNER DA COSTA - OAB/SP 57.790 e TOKUYA SATO – OAB/SP 100.275.

PROCESSO Nº 2013/145848 (Processo nº 1/12) – ITANHAÉM – MARIA APARECIDA VALENTE DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário, lotada no 3º Ofício Judicial da Comarca. Aposentada desde 25/05/2012.

Decisão de 07/07/2015 – Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto pela servidora MARIA APARECIDA VALENTE DA SILVA, função Escrevente Técnico Judiciário do 3º Ofício Judicial da Comarca de Itanhaém, matrícula nº 304.183-J, mantendo a proposta de cassação da aposentadoria voluntária e aplicação de sanção administrativa de demissão, com fundamento no artigo 259, inciso I, artigo 256, inciso I § 1º, todos da Lei Estadual nº 10.261/1968, por violação dos deveres funcionais previstos no artigo 63, artigo 241, inciso I e artigo 242, inciso IV, todos da Lei Estadual nº 10.261/1968. Intimem-se. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.

Decisão de 22/07/2015 – Vistos. Providencie-se o encaminhamento dos autos à E. Presidência do Tribunal de Justiça. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): SILVIO ANTONIO PEREIRA VENÂNCIO - OAB/SP 295.299.

PROCESSO Nº 2015/84198 (Processo nº 4/14) – ITAPECERICA DA SERRA – JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, Oficial de Justiça, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca.

Decisão de 15/07/2015 – Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto pelo servidor JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, função Oficial de Justiça lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Itapecerica da Serra, matrícula nº 310.806-F, mantendo a proposta de sanção administrativa de demissão, com fundamento no artigo 256, incisos II e III da Lei Estadual nº 10.261/1968, por violação dos deveres funcionais previstos no artigo 241, inciso I, II e XIII da Lei Estadual nº 10.261/1968 e artigo 995, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 8º, das NSCGJ. Intimem-se. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.

Decisão de 28/07/2015 – Vistos. Fls. 605/607: Ciente. Remetam-se os autos à E. Presidência do Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Publique-se, juntamente com a decisão de fls. 599/600. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): RUBEM ALBERTO SANT’ANA - OAB/SP 111.064.

SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

SEMA 1.1.2.2

O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 06 de agosto de 2015, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

PROCESSO Nº 08/1998 – FORO CENTRAL / JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE – Indeferiu a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo no evento “30 anos da E.M.E.I. Amácio Mazzaropi”, a ser realizado no dia 26/09/2015, na Rua Francisco Tenente Torres, 55, bairro Cohab Juscelino Kubitschek, nesta Capital, v.u.

PROCESSO Nº 110/2006 - AVARÉ – Tomou conhecimento da nova composição do Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária – Avaré, qual seja: 1ª Turma Cível e Criminal: Doutores Edson Lopes Filho, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, Daniele Nunes Machado e, como suplente, o Doutor Fabrício Orpheu Araújo; 2ª Turma Cível e Criminal: Doutores Jair Antonio Pena Junior, Roberta Hallage Gondim Teixeira, Mariana Horta Greenhalgh, José Eugenio do Amaral Souza Neto e, como suplente, o Doutor Rubens Petersen Neto, v.u.

PROCESSO Nº 2.790/2006 – SÃO CARLOS – Tomou conhecimento do contido no ofício nº J13116/01/2015, do Doutor Daniel Felipe Scherer Borborema, MM. Juiz Presidente do Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária – São Carlos, v.u.

- ELEIÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESIDENTE DE COLÉGIO RECURSAL:

PROCESSO Nº 110/2006 - AVARÉ - Doutores Edson Lopes Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, e Jair Antonio Pena Junior, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, ambos da Comarca de Avaré, para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do referido Colégio Recursal, para o período de 22/07/2015 a 21/07/2016.

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Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

SEMA 1.1

PROCESSOS ENTRADOS EM 05/08/2015

0001127-78.2014.8.26.0067; Processo Físico; Apelação; Comarca: Borborema; Vara: Vara Única; Ação : Dúvida; Nº origem: 0001127-78.2014.8.26.0067; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Carlos Alberto Pires Corrêa; Advogado: Sebastiao Assis Mendes Neto (OAB: 103330/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Borborema;

PROCESSOS ENTRADOS EM 06/08/2015

1057061-65.2015.8.26.0100; Processo Físico; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação : Dúvida; Nº origem: 1057061-65.2015.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Cynthia Nara Fontana Sperandio; Advogado: Antonio Luiz Pinto E Silva (OAB: 16914/SP); Advogada: Vera Lucia Silva de Moraes Pinto E Silva (OAB: 39199/SP); Advogado: Renato Luiz de Moraes Pinto E Silva (OAB: 236173/SP); Apelado: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PÚBLICO

Dra. MARIA ISABEL CAPONERO COGAN, para receber as prevenções da cadeira do Des. Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende, da 12ª Câmara de Direito Público, a partir de 07/08/2015, mediante compensação, sem prejuízo da designação anterior.

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dra. CAMILA SANI PEREIRA QUINZANI, para responder pelo final do Titular II, 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara em 06/08/2015, sem prejuízo da designação anterior.

Dr. EVARISTO SOUZA DA SILVA, para auxiliar e sentenciar, 3ª Vara da Comarca de Pirassununga de 17/08/2015 a 21/08/2015, sem prejuízo da designação anterior, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 618/2013.

Dra. LILIANE KEYKO HIOKI, para auxiliar, 5ª Vara da Fazenda Pública - Capital de 08/09/2015 a 18/09/2015, em substituição ao Dr. Luiz Fernando Rodrigues Guerra, sem prejuízo da designação anterior.

VARAS CÍVEIS

Dra. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito Titular II, 1ª Vara Cível - Capital, para responder pelo final do Titular I, 1ª Vara Cível - Capital em 11/08/2015, sem prejuízo de sua vara.

Dra. MÔNICA DI STASI GANTUS ENCINAS, Juíza de Direito Titular II, 3ª Vara Cível - Capital, para auxiliar, 1ª Vara Cível - Capital de 02/09/2015 a 04/09/2015, em substituição à Dra. Paula Regina Schempf, sem prejuízo de sua vara.

FÓRUM DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA

Dr. EDUARDO FRANCISCO MARCONDES, JUIZ DE DIREITO, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VII - Itaquera, para presidir Plantão Judiciário (Criminal), Comarca da Capital em 08/08/2015, em substituição à Dra. Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, Juíza de Direito Titular I da 8ª Vara Criminal Central.