DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Festa marca abertura do 13º JORI …

8
ITAPETININGA, 20 DE JUNHO DE 2009 - ANO IV - Nº 160 Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Nesta quinta-feira, dia 18 de junho, a Prefeitura de Itapetininga realizou a cerimônia de abertura da 13ª edição dos Jogos Regionais do Idoso (JORI). A solenidade, mar- cada pela alegria dos par- ticipantes, contou com presença da Primeira Dama do Estado de São Paulo e Presidente do Fundo de Solidariedade e Desen- volvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo (FUSSESP) Mônica Allede Serra, da Presidente do Fundo Social de Itape- tininga, Ângela Maria Ta- vares, do Prefeito Mu- nicipal, Roberto Ramalho, do Secretário de Esportes e Lazer, Adilson Ramos, do Gerente Regional do Banco Nossa Caixa de Itapetininga, Silvio Luiz Lima, além de representantes dos muni- cípios participantes e autoridades locais. A solenidade de abertura do 13º JORI reuniu aproximadamente quatro mil pessoas no Ginásio Mu- nicipal “Ayrton Senna da Silva” e contou com apre- sentações de coreografia e de músicas de diversas en- tidades sociais, desfile das 62 delegações dos mu- nicípios participantes, com o juramento da atleta de Voleibol Adaptado Alice Riedel Assayad, também com participação do Na- Festa marca abertura do 13º JORI em Itapetininga dador Máster Frederico Werner Krapf Filho, que re- presentou todos os espor- tistas ao acender a pira olí- mpica e de toda delegação de Itapetininga que conta- giou e emocionou as pes- soas que estavam presen- tes no ginásio. Após a ceri- mônia, deu início no ginásio competição na modalidade coreografia. As competições se- guem até domingo, 21 de Junho. Nestes quatro dias, serão disputadas 13 modali- dades esportivas: atletismo, bocha, buraco, coreografia, damas, dança de salão, do- minó, malha, natação, truco, vôlei adaptado, xadrez e o tênis de mesa adaptado.

Transcript of DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Festa marca abertura do 13º JORI …

Page 1: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Festa marca abertura do 13º JORI …

ITAPETININGA, 20 DE JUNHO DE 2009 - ANO IV - Nº 160

Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Nesta quinta-feira,dia 18 de junho, a Prefeiturade Itapetininga realizou acerimônia de abertura da 13ªedição dos Jogos Regionaisdo Idoso (JORI).

A solenidade, mar-cada pela alegria dos par-ticipantes, contou compresença da Primeira Damado Estado de São Paulo e

Presidente do Fundo deSolidariedade e Desen-volvimento Social e Culturaldo Estado de São Paulo(FUSSESP) Mônica AlledeSerra, da Presidente doFundo Social de Itape-tininga, Ângela Maria Ta-vares, do Prefeito Mu-nicipal, Roberto Ramalho,do Secretário de Esportes e

Lazer, Adilson Ramos, doGerente Regional do BancoNossa Caixa de Itapetininga,Silvio Luiz Lima, além derepresentantes dos muni-cípios participantes eautoridades locais.

A solenidade deabertura do 13º JORI reuniuaproximadamente quatro milpessoas no Ginásio Mu-

nicipal “Ayrton Senna daSilva” e contou com apre-sentações de coreografia ede músicas de diversas en-tidades sociais, desfile das62 delegações dos mu-nicípios participantes, como juramento da atleta deVoleibol Adaptado AliceRiedel Assayad, tambémcom participação do Na-

Festa marca abertura do 13º JORI em Itapetininga

dador Máster FredericoWerner Krapf Filho, que re-presentou todos os espor-tistas ao acender a pira olí-mpica e de toda delegaçãode Itapetininga que conta-giou e emocionou as pes-soas que estavam presen-tes no ginásio. Após a ceri-mônia, deu início no ginásiocompetição na modalidade

coreografia.As competições se-

guem até domingo, 21 deJunho. Nestes quatro dias,serão disputadas 13 modali-dades esportivas: atletismo,bocha, buraco, coreografia,damas, dança de salão, do-minó, malha, natação, truco,vôlei adaptado, xadrez e otênis de mesa adaptado.

Page 2: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Festa marca abertura do 13º JORI …

PÁGINA 320 DE JUNHO DE 2009

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial n.º 32/2009 - Processo n.° 049/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), que objetiva o fornecimento demedicamentos para a Secretaria da Saúde, realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 26 de Maiode 2009, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal deItapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aosproponentes, conforme abaixo descritos.

Page 3: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Festa marca abertura do 13º JORI …

PÁGINA 4 20 DE JUNHO DE 2009

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial n.º 33/2009 -Processo n.° 050/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), que objetiva o fornecimento de medicamentos para aSecretaria da Saúde, realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 27 de Maio de 2009, com a presença doPregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimentorealizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes, conforme abaixo descritos.

Page 4: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Festa marca abertura do 13º JORI …

PÁGINA 520 DE JUNHO DE 2009EXTRATO DE CONVÊNIO

Termo de Aditamento nº. 001/2009 do Convênio SMPSI nº.43/2009, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga– Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: SOS-Serviço de Obras Sociais, Objeto: Execução Descentralizadade Ações e Serviços Especializados à Indivíduos, Crianças e Adolescente com seus Direitos Violados- CREAS- Centro deReferência Especializado de Assistência Social, no valor de R$ 166.493,38 ( cento e sessenta e seis mil e quatrocentos enoventa e três reais e trinta e oito centavos), para o exercício de 2009. Vigência: 02/01/2009 até 31/12/2009.

EXTRATO DE CONVÊNIOTermo de Aditamento nº. 001/2009 do Convênio SMPSI nº 01/2008, Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga– Secretaria Municipal da Promoção Social, Conveniada: Instituto Geração Unidades Produtivas - Objeto: ExecuçãoDescentralizada do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade à Criança – Erradicação do TrabalhoInfantil- Ação SocioEducacional e de Convivência –PETI JORNADA – Convênio Federal, no valor de R$ 25.769,64 , parao exercício de 2008. Vigência: 02/01/2008 até 31/12/2008.

DECRETO Nº 532, DE 8 DE JUNHO DE 2009.Dispõe sobre transposição de dotação no orçamento vigente.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, com base noart. 8º, V, da Lei nº 5.299, de 16 de dezembro de 2008; eConsiderando o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 18.415, de junho de 2009.DECRETAArt. 1º O Departamento de Finanças da Municipalidade, efetuará transposição de dotação do orçamento vigente, no valor deR$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais);Da02.14.01 – Secretaria de Esportes e Lazer278120062.1008 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 60.000,00278120062.1009 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 80.000,00278120062.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00Para02.14.01 – Secretaria de Esportes e Lazer278120062.2083 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 100.000,00278120062.2083 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 80.000,00TOTAL DAS TRANSPOSIÇÕES R$ 180.000,00Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos oito dias de junho de 2009.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

DECRETO Nº 533, DE 8 DE JUNHO DE 2009.Dispõe sobre transposição de dotação no orçamento vigente.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, com base noart. 8º, V, da Lei nº 5.299, de 16 de dezembro de 2008; eConsiderando o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 18.490, de junho de 2009.DECRETAArt. 1º O Departamento de Finanças da Municipalidade, efetuará transposição de dotação do orçamento vigente, no valor deR$ 300.000,00 (Trezentos mil reais);Da Fonte Convênios Federais02.05.01 – Secretaria de Saúde103020009.2069 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00Para Fonte Tesouro02.05.01 – Secretaria de Saúde103020009.2069 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00Total das Transposições R$ 300.000,00Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos oito dias de junho de 2009.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

DECRETO Nº 534, DE 18 DE JUNHO DE 2009.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento nº 17.281, de 3 de junho de 2009, protocolado nesta Prefeitura Municipal.DECRETAArt. 1º Nomear, para compor o Conselho Municipal de Educação, os seguintes membros:I - Representante do Magistério Público Municipal de Educação InfantilProfª Edna de Medeiros MoraisII - Representante do Magistério Público Municipal do Ensino FundamentalProfª Clara Luiza Antunes NapolitanoIII - Representantes do Magistério Público EstadualProf. Marcelo Martim Rodrigues da SilvaProfª Lídia de AraújoIV - Representantes do Ensino SuperiorProfª Elizabeth Siqueira de OliveiraProfª Eva Fagundes WeberV - Representantes do Ensino Superior Particular de 1º e 2º grausProfª Fabíola Rocha Fogaça MoraesProfª Patrícia Galrão e CunhaVI - Representante da Diretoria Regional de EnsinoProfª Telma Elizabete de MoraesVII - Representante da Câmara Municipal de ItapetiningaDiretor Administrativo - Fernando da Cunha LeonelArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 415, de 2 de junho de 2008.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias de junho de 2009.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

DECRETO Nº 535, DE 18 DE JUNHO DE 2009.Dispõe sobre a criação do Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública-NEMAT, responsável pelaelaboração, coordenação e supervisão do Projeto PMAT.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,Considerando a Lei Municipal nº 5.321, de 16 de junho de 2009, eConsiderando o requerimento nº 18.584, de 18 de junho de 2009, protocolado nesta Prefeitura Municipal:DECRETAArt. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública-NEMAT, responsável pela

elaboração, coordenação e supervisão do projeto inserido no Programa de Modernização da Administração Tributária e daGestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, bem como a administração dos recursos financeiros que forem estabelecidos nocontrato de sub-empréstimo a ser pleiteado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES,através da Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, com aprovação da Câmara Municipal e demais documentosdo PMAT.Art. 2º O NEMAT será composto por servidores municipais, sendo:a) Na qualidade de Coordenador: Newton Cavalcanti de Noronha;b) Na qualidade de Sub-Coordenadores: Luiz Carlos Cardoso e Nancy Fiúza Domingues;c) Como membros da Secretaria da Saúde: Elisabete Gabriela Pagotto M. de Brito e Michelly Alline FiorentinoPaunovic;d) Como membros da Secretaria da Educação: André Luiz dos Santos e Celeste Cristina Pereira;e) Como membros da Secretaria da Promoção Social: Aparecida Melo Miranda e Rosemara Peixoto de Camargo; ef) Como membro da Secretaria de Administração e Finanças: Luciano Fernando Fransozi.Art. 3º Os integrantes do NEMAT manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores da Prefeitura,com vistas a consecução dos objetivos do Projeto.Art. 4º Fica determinado que os servidores da Prefeitura deverão prestar todo apoio necessário a implementação do Projeto.Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias de junho de 2009.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

DECRETO Nº 536, DE 19 DE JUNHO DE 2009.Dá nova redação ao Artigo 1º do Decreto nº 87, de 10 de maio de 1973.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o requerimento nº 18.201, de 15 de junho de 2009, protocolado nesta Prefeitura Municipal:DECRETAArt. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 87, de 10 de maio de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 1º - A saída da cidade com destino ao Bairro Chapadinha, com início na Rua Quintino Bocaiúva e final na Rua HermesQuarentei (Antiga Rua 2) do loteamento Estância Conceição, com desenvolvimento de três mil e vinte e nove (3.029) metros comlargura variável, com mínimo de 18,00 metros, passa a ser denominada AVENIDA NISSHINBO DO BRASIL”.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de junho de 2009.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

PORTARIA Nº 329, DE 17 DE JUNHO DE 2009.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, eConsiderando o requerimento nº 18.137 de 15 de junho de 2009, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Cássia Carolina Correa, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria daEducação, a partir de 15/6/2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 330, 18 DE JUNHO DE 2009.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, nomeia Rosemara Peixoto de Camargo para exercer as funções de Assessora V, junto a Secretaria de Promoção Social,lotada na Assessoria Técnica e Administrativa, a partir de 8 de junho de 2009.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 331, DE 18 DE JUNHO DE 2009.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório os concursados, a partir de 22 de junho de 2009, tendo em vista a classificação obtidano Concurso Público nº 02/2008, devidamente homologados, nos cargos abaixo relacionados:-Cargo: Auxiliar de Educação – Ref . 07Nome R.G. ClassificaçãoBEATRIZ DIAS SOARES 42.391.542-3 107ºVIRGINIA FRANCIS DE ALMEIDA AIRES 34.409.117-X 108ºKELLY CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 40.293.814-8 109ºADRIANA DE ALMEIDA STUCCHI 40.341.443-X 110ºELIZABETE MARIA MACHADO ALCIATI 5.526.614 112ºRENE LEMOS DE PONTES 6.181.369 113ºELIZABETE KUPPER PEIXOTO CARDOSO 13.409.401-3 115ºROSANGELA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA 12.455.002 116ºCargo: Auxiliar de Escriturário – Ref. 05Nome R.G. ClassificaçãoEZEQUIEL DA SILVA MELO 44.719.824-5 30ºMONICA AP. CHIROSA PINHEIRO E SILVA 16.772.519 31ºSELMA AP. VIEIRA SANTANA TERRA 25.273.961-9 32ºArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA N° 332, DE 19 DE JUNHO DE 2009.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais,Considerando o disposto na Lei n. 5.257 de 08 de maio de 2008 e em consonância com o disposto na Lei n. 5.316 de 02 de junhode 2009, eConsiderando o requerimento nº 18.638, de 19 de junho de 2009, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os membros representantes daSociedade Civil Organizada e Organizações Governamentais, para o biênio 2008/2010:I- Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Page 5: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Festa marca abertura do 13º JORI …

PÁGINA 6 20 DE JUNHO DE 2009Entidades Sociais que atuam na área da Proteção Social Especial:

Titulares: Dirceu AlbuquerqueCarlos Fernando PiedadeSuplentes: Nilza da Silva Martins

Carmelita Marques dos SantosEntidades Sociais que atuam na área da Proteção Social Básica:

Titulares: Mário Donato Sampaio Lídia RavacciSuplentes: Maria José Soares Larotonda Marco Antonio de Almeida BuenoSindicato dos Trabalhadores:

Titular: Moisés Brandão dos SantosSuplente: Marcelo Lúcio de Meira

Associação dos Contabilistas de Itapetininga:Titular: Amadeu Pereira de MeloSuplente: Mário Sérgio de Oliveira

Associação Comercial de Itapetininga:Titular: Sérgio GonçalvesSuplente: Edson Fiúza Melioni

Associação de Pais e Mestres:Titular: Maria de Lurdes GarciaSuplente: Sonia Regina da Silva

II – Representantes das Organizações Governamentais:Secretaria Municipal de Promoção Social

Titular: Aparecida Melo MirandaSuplente: Fabiana Lang de Oliveira

Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Betti Grajcar Edlinger CamargoSuplente: Sônia Aparecida de Abreu Barga

Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Leny Monteiro TeixeiraSuplente: Regina Maria Soares Mendes de Souza

Secretaria Municipal de Esporte e LazerTitular: André Balinti DuarteSuplente: Nereu Marcondes

Secretaria Municipal de Administração e FinançasTitular: Vitalina Maria da CostaSuplente: Cidinéia de Oliveira Américo Rodrigues dos Santos

Secretaria Municipal de Transito e CidadaniaTitular: Catarina Nanini MotaSuplente: Walkíria Tavares Vieira de Andrade

Secretaria Municipal de Cultura e TurismoTitular: Marcos TerraSuplente: Aline Lima

Secretaria Municipal de Trabalho e DesenvolvimentoTitular: Vera AbdalaSuplente: Luiz Carlos Annunciato

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº111 de 26 de maio de 2008.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 333, DE 19 DE JUNHO DE 2009.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, eConsiderando o pedido de exoneração protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o requerimento nº 18.720, de 19 dejunho de 2009, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, do cargo de Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania, nos termos do Art. 5º da LeiComplementar nº 27, de 23 de dezembro de 2008, ANTONIO NOGUEIRA TERRA, a partir de 20 de junho de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 334, DE 19 DE JUNHO DE 2009.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Art. 1º Exonerar, do cargo em comissão de Diretor V, lotado na Secretaria de Trânsito e Cidadania, Josué Alvares Pintor, apartir de 20 de junho de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

PORTARIA Nº 335, DE 19 DE JUNHO DE 2009.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Art. 1º Nomear no cargo de Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 27,de 23 de dezembro de 2008, JOSUÉ ALVARES PINTOR, a partir de 22 de junho de 2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.Juliana Collaço Soares PilotoEscriturária

EDITAL DE CHAMAMENTO – 037/2009A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca as candidatas habilitadas no Concurso Público nº.002/2008, abaixo relacionadas para que compareçam munidas dos documentos exigidos no referido Edital, no período de22 à 26 de junho de 2009, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos TrêsPoderes nº. 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.Cargo: Auxiliar de Escriturário – Ref. 05

Nome R.G. ClassificaçãoADRIANA APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA LOPES 25.676.616-2 33ºEDNA APARECIDA SOUTA FERREIRA MACHADO 34.074.588-5 34ºO não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.Itapetininga, 19 de junho de 2009.NEWTON CAVALCANTI DE NORONHASecretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.320 DE 15 DE JUNHO DE 2009Dispõe sobre alimentação a ser oferecida nas unidades escolares públicas e privadas que atendam à educação infantil, ao ensinofundamental e ao ensino médio no município.(Projeto de Lei nº 07/2009 de autoria do Vereador Fuad Abrão Isaac)DR. HELENO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga,Faz saber que a Câmara Municipal de Itapetininga aprovou e, nos termos do § 8º do art. 54 da Lei Orgânica do Município deItapetininga, promulga a seguinte Lei:Art. 1° Os alimentos fornecidos ou colocados à disposição nas cantinas das unidades escolares públicas e privadas instaladasno município que atendam à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio, deverão observar padrões de qualidadenutricional e de vida indispensável à saúde do aluno.Parágrafo único. As informações básicas dos alimentos deverão ser afixadas nos murais das cantinas escolares ou em local de fácilvisualização, a fim de colaborar com a conscientização por uma alimentação saudável.Art. 2º É vedada à comercialização, fornecimento e publicidade, nas cantinas das unidades escolares de que trata esta lei, dosseguintes alimentos:I – bebidas alcoólicas;II – refrigerantes, isotônicos, energéticos, sucos artificiais ou adoçados;III – balas, pirulitos e gomas de mascar;IV – bolachas recheadas e biscoitos recheados;V – preparações fritas em geral (salgados, batata, ovo, sonho, etc.);VI – alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde.Parágrafo único. As cantinas deverão fornecer ou colocar à disposição dos alunos os seguintes alimentos:a) sanduíche natural;b) frutas in natura;c) saladas de frutas;d) sucos naturais;e) sucos industrializados com mais de 50% de polpa;f) sucos à base de soja;g) salgados assados;h) vitaminas de frutas;i) preparações culinárias com verduras cozidas;j) bolos e tortas simples enriquecidos com verduras e frutas;k) iogurtes e bebidas lácteas;l) preparações e alimentos regionais, tais como derivados de milho (pamonha, curau, etc), abóbora, biscoitos de polvilho, broasetc.Art. 3º As unidades escolares de que trata esta lei ficam obrigadas a observarem as necessidades especiais dos alunos, tais comoportadores de diabetes, intolerâncias alimentares, anemias, colesterol, triglicérides alteradas entre outras.Parágrafo único. As informações sobre necessidades especiais dos alunos de que trata este artigo deverão ser fornecidas pelospais ou responsáveis na forma do regulamento a que se refere o art. 8º.Art. 4° Os responsáveis pelas cantinas deverão observar os cursos de manipulação necessários pela Vigilância Sanitária, assimcomo capacitar-se para produzir e oferecer alimentos mais saudáveis, nos termos desta lei.Art. 5º O disposto nesta lei poderá ser precedido de campanha educativa dirigida aos alunos e familiares, visando uma maiorconscientização quanto à promoção de alimentação saudável nas escolas.Art. 6º Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem, após a regulamentação desta lei.Art. 7º O não cumprimento desta lei poderá acarretar, sem prejuízo das sanções civis e penais, a imposição do pagamento de multae outras sanções administrativas a serem estabelecidas pelo Executivo.Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Dr. Heleno de SouzaPresidentePublicada e registrada na Secretaria da Câmara, aos 15 dias do mês de junho de 2009.Elizabeth Aparecida FerreiraDiretora Legislativa

LEI Nº5.321, DE 16 DE JUNHO DE 2009.Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências.ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhesão conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico e Social – BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 2.491.272,00(Dois milhões quatrocentos e noventa e um mil e duzentos e setenta e dois reais), obedecidas as demais prescrições legais emvigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES paraa operação.Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacionalde Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante doPrograma de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular emgarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem osartigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Caixa EconômicaFederal autorizada transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários àamortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e nãopagos em caso de vinculação.§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante préviaaceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.§ 3º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívidanos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortização de principal,juros e encargos da dívida até o seu pagamento final.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou emCréditos Adicionais.Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeirado município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operaçãode crédito autorizada por esta Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias de junho de 2009.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Gabinete

Page 6: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Festa marca abertura do 13º JORI …

PÁGINA 720 DE JUNHO DE 2009PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVigilância Sanitária Municipal

Despacho da Diretoria – Junho de 2009Produtos e Serviços Relacionados à Saúde

DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE ALIMENTOS(Prot. 1056/2009, Proc 0146/2009 Joana Maria de Jesus Esteves - Me); (Prot. 0942/2009, Proc 0121/2009 Maria Isabel de O.Conceição Itapetininga - Me); (Prot. 1018/2009, Proc 0138/2009 Anieli Cristiane de Campos Santos - Me); (Prot. 0920/2009,Proc 0118/2009 Patrícia Teixeira da Costa Arruda - Me); (Prot. 0616/2009, Proc 0095/2009 Lúcia Gonçalves dos SantosItapetininga - Me); (Prot. 1016/2009, Proc0136/2009 Padaria Nova Geração Ltda - Me); (Prot. 1041/2009, Proc 0142/2009João Geraldo Vieira dos Santos - Me); (Prot. 0366/2009, Proc 0036/2009 Juraci Pinheiro - Me);INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE ALIMENTOS (Prot. 1544/2008, Proc 0321/2008 Maicon Leandro de Meira Pontes - Me); (Prot. 0883/2009, Proc 0114/2009 SF de ItapetiningaComércio de Produtos Alimentícios);CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E OU CEVS - ÁREA DE ALIMENTOS(Prot 0049/1999, Proc 0049/1999 Helenice Alves da Silva - Me); (Prot. 0005//2005, Proc 0001/2005 DMF Lanchonete Ltda- Me); (Prot. 1922/2002, Proc 1061/2002 Dorandino Vieira Júnior - Me); (Prot. 1373/2007, Proc 0309/2007 Lázaro BaptistaNunes); (Prot. 0540/2009, Proc 0065/2009 Feng Yueyan - Me); (Prot 0290/2007, Proc 0288/1998 João Nunes de ProençaItapetininga - Me); (Prot 0908/2007, Proc 0210/2007 Francisco Lima Mergulhão – Me); (Prot 0846/2006, Proc 0243/2006Daniela Pires Frade - Me);IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA (NRM nº 428 – DÍVIDA ATIVA) - ÁREA DE ALIMENTOS(Prot 1567/2008, Proc 0326/2008 Márcio Fogaça Pereira);DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE(Prot. 0918/2009, Proc 0117/2009 Marília Orsi Rosa da Silva Rios); (Prot. 0989/2009, Proc 0131/2009 Laura Tamura SttefanoGranero); (Prot. 0965/2009, Proc 0128/2009 Ana Luisa Leme Simões);DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE(Prot 0996/2009, Proc 0268/2002 Homeoderm Serviços Médicos S/C Ltda); (Prot 1054/2009, Proc 0359/1993 Maria JoséSoares Laratonda Cardoso); (Prot 1053/2009, Proc 0006/2002 Maria José Soares Laratonda Cardoso); (Prot 1027/2009, Proc0172/1989 Salatiel José Moraes Gomes); (Prot 1065/2009, Proc 0324/2002 Ana Paula Corrêa de Almeida Moraes); (Prot 1064/2009, Proc 0325/2002 Ana Paula Corrêa de Almeida Moraes); (Prot 0589/2009, Proc 0192/1999 Marcos Eduardo Kira); (Prot0590/2009, Proc 0474/1989 Marcos Eduardo Kira); (Prot 0999/2009, Proc 0142/1999 Kátia Hideko Takahashi); (Prot 1020/2009, Proc 0025/2006 Sueli Aparecida Curralada L. Esteves); (Prot 0902/2009, Proc 0026/2000 Anice Maria Vieira de CamargoMartins); (Prot 0622/2009, Proc 0435/1998 José Gabriel Blóes de Meira); (Prot 0966/2009, Proc 0066/2002 José RobertoPineda Rico); (Prot 0699/2009, Proc 0650/2006 Daniela de Almeida Pimentel Corrêa); (Prot. 0718/2009, Proc 0496/1989 JoséGeraldo Fogaça de Almeida); (Prot 0716/2009, Proc 0059/2002 José Geraldo Fogaça de Almeida); (Prot 1035/2009, Proc0085/1998 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais); (Prot 1055/2009, Proc 0316/2006 Sindicato dos Servidores eEmpregados Públicos da Secretaria dos Transportes do estado de São Paulo SISSTESP); (Prot 0952/2009, Proc 0014/2003Luiza Eugênia Cardoso Kanaji); (Prot 0954/2009, Proc 0349/1993 Luiza Eugênia Cardoso Kanaji); (Prot 0983/2009, Proc0380/2007 Prefeitura do Município de Itapetininga - CEO); (Prot 0982/2009, Proc 0380/2007 Prefeitura do Município deItapetininga - CEO); (Prot 0937/2009, Proc 0046/2002 Antonio Roberto Leonel dos Santos); (Prot 0993/2009, Proc 0116/2002 Lucélia Maria de Carvalho Vieira); (Prot 0964/2009, Proc 0066/2002 Elaine Cristina Nunes Hamaue); (Prot 0698/2009,Proc 0117/2003 Leonardo de Toledo Pesci); (Prot 1037/2009, Proc 0037/2003 Márcia Suziela Ribeiro Siqueira); (Prot 1038/2009, Proc 0008/2000 Márcia Suziela Ribeiro Siqueira); (Prot 0901/2009, Proc 0032/2000 José Fernando Mariano Silveira);(Prot 0900/2009, Proc 0036/2002 José Fernando Mariano Silveira); (Prot. 0974/2009, Proc 0512/1989 Kayoko SakashitaCorrêa); (Prot. 0973/2009, Proc 0037/2002 Kayoko Sakashita Corrêa); (Prot. 0740/2009, Proc 0090/2000 Og Rodrigues deLara); (Prot. 1062/2009, Proc 0091/2004 Patrícia Stella Viana Kortz); (Prot. 0932/2009, Proc 0139/2009 Alberto dos SantosRolim Rosa); (Prot. 0931/2009, Proc 0035/2008 Alberto dos Santos Rolim Rosa); (Prot. 0957/2009, Proc 1075/2002 MárcioH. B. Ribeiro - EPP); (Prot. 1070/2009, Proc 0058/2007 Carlos Augusto de Oliveira - Me); (Prot 0874/2009, Proc 0247/2008Cia Brasileira de Distribuição); (Prot 0972/2009, Proc 0130/2009 Terezinha de Jesus Castilho Veríssimo- Me);DEFERIMENTO DE INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS – DESTINAÇÃO FINAL - ÁREA DE SAÚDE(Prot 0585/2009, Proc 0169/2004 Dayane Renata dos Santos Palma – Me); (Prot 0889/2009, Proc 1768/2002 Farma FloraDrogaria Itapetininga Ltda - Me); (Prot 1081/2009, Proc 0238/2007 Vigilância Epidemiológica); ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ÁREA DE SAÚDE(Prot 1074/2009, Proc 0325/2004 Ana Carolina Delchiaro); (Prot 1044/2009, Proc 0495/1989 Evelise Devicsi de Morais);(Prot 0833/2009, Proc 0306/2006 Vinícios Durans G. Alves); (Prot 0738/2009, Proc 1356/2003 Prefeitura Municipal deItapetininga); (Prot 1030/2009, Proc 0474/1989 Lucas Dzioba de Araújo);ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - ASSUNÇÃO RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ÁREA DE SAÚDE(Prot 1031/2009, Proc 0474/1989 Cláudio José de Moraes Garcia - CRF/SP 49971); (Prot 0956/2009, Proc 1075/2002 FabíolaSylos de Q. Assis – CRF/SP 34162); (Prot 1008/2009, Proc 0306/2006 Lizandro da Silva Melo – CRF/SP 38414); (Prot 1045/2009, Proc 0495/1989 Maria Elena de Almeida Cunha – CRF/SP 50066); (Prot 0881/2009, Proc 0210/1987 Ana Cláudia G.Rosa - CRF/SP 50.646); (Prot 0916/2009, Proc 0058/2007 Valéria Soares D´agostinho – CRF/SP 43640);Dra. Miriam Akiti RodriguesDiretora do Depto.de Vigilância em SaúdeItapetininga, 17 de junho de 2009.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECriado pela Lei Municipal nº 3.147 de 09/08/1991ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CINCO MEMBROS DO SEGUNDO CONSELHO TUTELAR DE ITAPETININGA/SPEdital de Convocação nº 003/2009O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPETININGA, através de sua Comissãode Eleição, com base nas disposições contidas no E.C.A. e nos termos das Leis Municipais nº 5.075, de 14/06/2006 e 5.267,de 11.06.2008, faz saber:I - ABERTURA DAS INSCRIÇÕESEstarão abertas durante o período de 29 DE JUNHO DE 2.009 a 10 de JULHO de 2.009, na sede do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente, situada na Rua dos Expedicionários Itapetininganos, nº 1.389, das 08h00m às 11h00m, o registro dos candidatosao cargo de ConselheiroTutelar do Segundo Conselho Tutelar de Itapetininga, para o triênio 2009/2.012;II – LOCAL e HORÁRIO DAS ELEIÇÕESO pleito será realizado no dia 26 de AGOSTO de 2.009, das 09h00m às 17h00m, no recinto da Câmara Municipal de Itapetininga e, seporventura, existir algum impedimento para a realização nesse local, um outro será designado, com antecipada divulgação.III – DO REGISTRO DAS CANDIDATURASO candidato deverá, até o encerramento das inscrições, ter idade superior a 21 (vinte e um) anos de idade e poderá se registrar perante o ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, durante o período acima especificado, preenchendo requerimento específico fornecidopelo Conselho e que deverá obrigatoriamente estar instruído com os seguintes documentos:-a) Certidão ou documento expedido pela Justiça Eleitoral, que comprove estar no gozo dos direitos políticos;b) Atestado de antecedentes criminais pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, com data de emissão não superiora 30(trinta) dias da data do encerramento das inscrições deste pleito eleitoral;c) Certidão Criminal expedida pela Justiça da Comarca de Itapetininga, também com data de emissão não superior a 30 (trinta) diasda data do encerramento das inscrições deste pleito eleitoral;d) Cópia autenticada da cédula de identidade ou de outro documento expedido por órgão oficial que comprove o candidato ter idadesuperior a 21(vinte e um) anos;e) Atestado de residência ou declaração de próprio punho, assinado também por duas testemunhas, com firma reconhecida de todos,comprovando ser residente neste Município há mais de dois (2) anos;f) Certificado ou diploma expedido por Instituição Educacional devidamente cadastrado pelo MEC, comprovando sua formação emensino superior ou médio completo.g) Atestado comprovando reconhecida experiência de no mínimo 01(um) ano, a ser fornecido por Entidade cadastrada noConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou por entidade de reconhecido trabalho social na comunidade,desde que voltado à criança e ao adolescente, devendo, citado atestado conter os nomes dos profissionais com quem o candidato

tenha trabalhado, para fins de consulta, o qual acrescerá um (1) ponto à nota final da prova escrita.h) Cópias dos Certificados de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado, quando possuir, para computo depontuação, na nota final da prova.IV – DA PROVA ESCRITA e AVALIAÇÃO PSICOLÓGICASomente poderão participar da prova escrita e exame psicológico os candidatos que acharem devidamente inscritos e que,portanto, preencham, até o encerramento das inscrições, os requisitos mencionados no item III.Serão considerados aptos a concorrerem à eleição os candidatos que obtiverem na prova escrita nota mínima de 7,0 (sete),versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº8. 069/90) e forem ainda aprovados na avaliação psicológicaa ser realizada por técnico(s) pertencente(s) ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal.V – DOS TÍTULOSO candidato que além do nível mínimo de escolaridade exigida, apresentar, no ato de sua inscrição, certificados de graduação e/ou pós-graduação, terá um acréscimo em suas notas na prova escrita, nas seguintes proporções:a) Graduação concluída em qualquer área de atuação acrescerá um (1) ponto a nota no final da prova escrita;b) Pós-graduação concluída / lato sensu ou certificado de Especialização concluído, de no mínimo 360 horas declaradasno certificado reconhecido por Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente cadastrada no MEC, acrescerá dois (2)pontos a nota final da prova escrita;c) Mestrado e/ou Doutorado concluído, reconhecido por Instituição Educacional de Ensino Superior devidamentecredenciada no MEC, acrescerá três (3) pontos na nota final da prova escrita.VI) DAS DATAS DA PROVA ESCRITA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICAA prova escrita será realizada no dia 27 de JULHO de 2.009, com início às 09h00m e término as 12h00m, devendo os candidatosestar munidos de sua cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, após o horário de início não será permitida a entradado candidato na sala de exame. O local do exame será divulgado mediante edital e através da imprensa local.A prova psicológica será realizada durante a semana de 04 de AGOSTO de 2.009 a 07 de AGOSTO de 2.009, em horário e locala serem definidos e que será divulgado mediante edital e através da imprensa local.VII – DAS IMPUGNAÇÕESa) O pedido de registro será autuado pela Comissão Eleitoral, abrindo-se vista ao Promotor de Justiça da Infância eJuventude, para eventual impugnação, no prazo de três (03) dias, decidindo a Comissão eleitoral em igual período.b) Terminado o prazo das candidaturas, o Presidente da Comissão Eleitoral, mandará publicar na imprensa local, informandoo nome dos candidatos registrados e fixando o prazo de três (03) dias, contados da publicação, para recebimento de impugnaçãopor qualquer eleitor.c) Oferecida impugnação os autos serão encaminhados ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude para a manifestação,no prazo de 03 (três) dias, decidindo a Comissão Eleitoral em igual período.d) Das decisões relativas às impugnações caberá recurso à própria Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, contadoda intimação.e) Vencida as fases de impugnação e recurso, o Presidente da Comissão mandará publicar edital com os nomes doscandidatos habilitados ao pleito.f) O candidato poderá apresentar recurso, quanto a sua classificação na prova escrita, e exclusivamente sobre questõesde legalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados das respectivas publicações, devendo ser protocolados naSecretaria do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Itapetininga, por petição acompanhada das razões e endereçadaa Comissão de Eleição, que decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, não havendo direito de vista ou revisão pessoalda prova escrita e/ou títulos apresentados.VIII – DA REALIZAÇÃO DO PLEITOa) A propaganda eleitoral é permitida a partir da publicação das homologações dos registros das candidaturas e até 48(quarenta e oito) horas, que antecede a data do pleito;b) A propaganda eleitoral é permitida, utilizando-se como norma regulamentadora a Legislação Eleitoral vigente, inclusive,quanto às proibições e penalidades.c) O eleitor para exercer o seu direito, se apresentará a mesa receptora, portando o título de eleitor e documento deidentidade com foto.d) Não se admitirá voto por procuração.e) Cada candidato poderá inscrever junto à Comissão Eleitoral, em até 48 (quarenta e oito) horas da data do pleito, até02 (dois) fiscais para cada mesa receptora de votos e para a mesa apuradora dos votos, atuando um de cada vez.f) As eventuais impugnações ao processo eleitoral, serão apresentadas perante Comissão Eleitoral que juntamente como Representante do Ministério Público, decidirão de plano, fazendo constar da ata de eleição o assunto e a decisão.IX – DA APURAÇÃO, PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS.a) As mesas receptoras de votos ao término do período de votação, serão transformadas em mesas apuradoras e procederáà contagem dos votos à frente de todos os presentes, cabendo a Comissão Eleitoral a publicação do resultado parcial e final dopleito;b) À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os candidatos apresentar impugnações que serão decididos deplano pela Comissão Eleitoral, juntamente com o Representante do Ministério Publico; decorrido o prazo recursal, o resultadoterá o caráter definitivo;c) O recurso das decisões das impugnações será interposto junto à Comissão Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro)horas após a realização do pleito, devidamente instruído;d) Concluída a apuração dos votos e julgados os recursos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição,mandando publicar os nomes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos;e) Os (05) cinco primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais pela ordem de votação, comosuplentes;f) Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obteve nota maior na prova escrita, se persistiro empate, será escolhido o que tiver maior tempo de trabalho perante instituição (ões) voltado à criança e ao adolescente,devidamente comprovado através de documentos da respectiva Instituição;g) Os eleitos serão nomeados Conselheiros, através de Resolução do CMDCA, devidamente acompanhada de visto doMinistério Público e sua homologação por Decreto do Executivo Municipal, tomando posse do cargo no dia seguinte ao términodo mandato de seus antecessores.X – DOS IMPEDIMENTOSa) São impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher; ascendentes e descendentes; sogro e genro ou nora; irmãos ecunhados, durante o cunhadio; tio e sobrinho; padrasto ou madrasta e enteado;b) Entende-se o impedimento do Conselho, na forma deste artigo, em relação à Autoridade Judiciária e Representante do MinistérioPublico com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital; c) Ficam também impedidos os Conselheiros que já tenham exercido o mandato, de forma consecutiva, a exercerem outro mandato,mesmo que sejam em Conselhos distintos.XI - DOS VENCIMENTOSO Conselheiro Tutelar, em exercício, fará jus a um subsídio atual bruto mensal, no valor de R$860,16 (oitocentos e sessenta reaise dezesseis centavos) a ser pago pela Prefeitura Municipal, sofrendo reajustes nas mesmas datas e índices a que forem reajustadosos vencimentos dos funcionários públicos municipais.O subsídio fixado, não gerará relação de emprego com a Municipalidade.Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Eleição e pelo Representante do Ministério Publico.E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se.Itapetininga, 17 de junho de 2009.MÁRIO DONATO SAMPAIOPRESIDENTE DO CMDCA

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA FAZ SABER que fica designado o dia 25 de junho de2009, a partir das 19,30 horas, na Câmara Municipal de Itapetininga, localizada na Rua Monsenhor Soaresn° 251 – Centro, para Audiência Pública visando a elaboração do Plano Plurianual do Município deItapetininga período 2010/2013.Itapetininga, 15 de junho de 2009ROBERTO RAMALHO TAVARESPrefeito Municipal

Page 7: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Festa marca abertura do 13º JORI …

PÁGINA 8 20 DE JUNHO DE 2009

O Centro Educa-cional ProfissionalizanteMunicipal/Serviço Nacionalde Aprendizagem Industrial(CEPROM/SENAI) estácom as inscrições abertas

Curso de Operador de Empilhadeira tem inscrições abertaspara o curso “Projeto Ope-rador de Empilhadeira”. Aotodo, serão oferecidas porvolta de 80 vagas, dentreessas, 40 vagas são dire-cionadas a reciclagem de

Operador de Empilhadeira.Para efetuar as inscri-

ções, os interessados de-vem comparecer a unidade,localizada à Rua AgenorVieira de Moraes, 135, Jar-

Itapetininga lidera oranking em número decidades inscritas na históriado JORI - Jogos Regionaisdos Idosos, com um total de62 municípios.

As cidades que es-tão participando do 13º JO-RI são: Águas de Santa Bár-bara, Alambari, Angatuba,Anhembi, Arealva, Areiópo-lis, Assis, Avaré, Barra Bo-nita, Bastos, Bauru, Bernar-dino de Campos, Bofete,Boituva, Botucatu, CampinaMonte Alegre, CamposNovos Paulista, CândidoMota, Cerquilho, CesárioLange, Conchas, Duartina,Guareí, Herculândia, Iacan-ga, Iaras, Igaraçú do Tietê,Itaóca, Itapetininga, Itape-va, Itararé, Itu, Jaú, Lençóis

Itapetininga lidera o ranking de cidades inscritas no JORIPaulista, Lins, Macatuba,Mairinque, Marília, Ouri-nhos, Palmital, ParaguaçúPaulista, Paranapanema,Pederneiras, Pereiras, Pilardo Sul, Piraju, Piratininga,Porangaba, Pratânia, Pro-missão, Queiroz, Rinópolis,Salto, Santa Cruz do Rio Par-do, São Manuel, São Roque,Sorocaba, Tarumã, Tatuí,Tietê, Tupã, Votorantim.

Segundo a Prefeiturade Itapetininga, a expecta-tiva é que a cidade recebanesse período aproximada-mente três mil visitantes.

O JORI é promovidopelo Fundo de Solidariedadee Desenvolvimento Social eCultural do Estado de SãoPaulo e em parceria com aSecretaria Estadual de

Esportes, Lazer e Turismo eos municípios que serãosedes dos Jogos.

Os “Jogos Regio-nais do Idoso” são reali-zados em sete etapas no in-terior e na Capital; terminadaa fase regional, os três pri-meiros colocados em cadamodalidade participam doJORI Etapa Final dos Jogos.

Esse ano o JORIconta com 13 modalidades:atletismo (corrida), bocha,buraco, coreografia (dan-ças), damas, dança de salão,dominó, malha, natação,tênis de mesa adaptado,truco, voleibol adaptado exadrez. Para participar dosjogos, os idosos de ambosos sexos devem ter nomínimo 60 anos completos.

dim Vieira de Moraes,portando RG, CPF ou CNH ecomprovante de endereço.Para menores de 18 anos énecessária a presença doresponsável legal.

O valor da matrículavaria de R$ 127 a R$ 140 e aduração dos cursos é de 30horas. Já as inscrições parao curso direcionado areciclagem de Operador de

Empilhadeira é de 100 reaise tem a duração de 10 horas.

O CEPROM/SENAIestá aberto de segunda asexta. Mais informaçõespelo telefone: (15) 3273-2929.

A Prefeitura de Ita-petininga, através da UNI-FESP abriu inscrições parao curso gratuito a distânciade Pós-Graduação (LatoSensu) “Aperfeiçoamentoem Cuidados Primários emOftalmologia, Reflexo Ver-melho e Fundo de Olho”.

O curso, com dura-ção de sete meses, tem 50vagas destinadas aos pro-

A Prefeitura Muni-c ipal , a t ravés da Se-cretar ia de Trânsi to eCidadania, informa a todapopulação, que a partirdas 7 horas do próximodomingo (dia 21), os se-máforos que ficam entre

UNIFESP abre inscrições paracurso de Pós-Graduação

fissionais graduados emMedicina. O objetivo é ca-pacitar médicos não-oftal-mologistas a reconhecersinais e sintomas relacio-nados a manifestações ocu-lares, discriminar casos dealta e baixa complexidadepara encaminhamento ouorientação, habilitar ao usodo oftalmoscópio para ins-peção, reflexo vermelho e

oftalmoscopia direta/examede fundo de olho.

As inscrições vão até31 de julho e devem serrealizadas pelo site:www.oftalmo.epm.br/uab. Aseleção para o preenchimentodas vagas será feita através deanálise de currículo e, senecessário, entrevista por e-mail e/ou telefone. Outrasinformações: (11) 5085.2010.

Semáforos dos cruzamentos da Francisco Válio

e Sarutayá serão substituídosos cruzamentos da Ave-nida Professor FranciscoVálio e a Rua SalvadorOliveira Leme, (Sarutayá),serão substituídos.

Devido à reforma,um lado da via estaráfechado, para o tráfego

de veículos. As manu-tenções no trânsito fazemparte da proposta apre-sentada pela atual Ad-ministração Municipal, naAudiência Pública sobreo trânsito, realizada nomês de maio.

Page 8: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Festa marca abertura do 13º JORI …

PÁGINA 2 20 DE JUNHO DE 2009

Sec. de Adm. e Fin.: Newton Cavalcanti de NoronhaSec. de Agri. e Meio Amb.: Antônio Camargo Ferreira

Sec. de Cultura e Turismo: Fábio Regino SaccoSec. de Educ.: Suzana Eugênia de Mello Moraes

AlbuquerqueSec. de Esportes e Lazer: Adilson Ramos

Sec. de Gabinete: José Alves de Oliveira JúniorSec. de Governo: Geraldo Miguel de Macedo

Sec. de Neg. Jurídicos: Renê Vieira da Silva JuniorSec. de Obras e Serviços: Paulo Cezar de Almeida

Prefeitura do Município de ItapetiningaPrefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Geraldo Miguel de Macedo

Sec. de Planejamento: Messias Ferreira LucioSec. de Prom. Soc.: Eliana Maria Fontes Lisboa

CaldeiraSec. de Saúde: Regina Maria Soares Mendes de SouzaSec. de Trab. e Desenv.: Geraldo Minoru Tamura Martins

Sec. de Trâns. e Cidadania: Antônio Nogueira Terra

Presidente do Fundo Social de SolidariedadeAngela Maria Tavares

Câmara Municipal de Itapetininga

Heleno de Souza (Presidente)Fuad Abrão Isaac (Vice-Presidente)

José Eduardo Gomes Franco (1º Secretário)Adilson Marcos Nicoletti (2º Secretário)

Antônio Marcos da Silva PolycenoHiram Ayres Monteiro Júnior

Marcelo Nanini FranciMarcos de Almeida Cunha

Marcos José Nanini de OliveiraMaria de Jesus Oliveira Barbará da Costa Lima

Mauri de Jesus Morais

Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73

[email protected]@camaraitapetininga.sp.gov.br

www.camaraitapetininga.sp.gov.br(15) 3275-7600

Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro18200.640 - Itapetininga/SP

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Jornalista Responsável:Elaine Antunes de Oliveira

MTB: [email protected]

www.itapetininga.sp.gov.brTelefone: (15) 3273.4731

Praça dos Três Poderes, 100018200.900 – Itapetininga/SP

PREEFITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGAAVISOS DE EDITAIS

ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2009 - Processo nº 066/2009. MODALIDADE:Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: Fornecimento de leite “in natura” para aSecretaria de Obras. INICIO DA SESSÃO: Dia 03.07.2009 a partir das 10:00 horas.ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processonº 067/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: MenorPreço por lote OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ressolagemde pneus a frio. INICIO DA SESSÃO: Dia 03.07.2009 a partir das 14:00 horas.ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2009 - Processo nº 068/2009. MODALIDADE:Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: aquisição de insumos para atender o ProgramaDiabetes e materiais de enfermagem para o atendimento de assistência social para a Secretaria de Saúde.INICIO DA SESSÃO: Dia 06.07.2009 a partir das 10:00 horas.REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 25/2009 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOSA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, torna público e para conhecimento dosinteressados que o Edital de Pregão Presencial nº 25/2009 (Ata de Registro de Preços), Processo n° 042/2009, que após adequações necessárias foi retificado e dessa forma fica alterada a data de aberturaconforme segue: MODALIDADE:Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço porLote OBJETO: Aquisição de óleos lubrificantes e filtros para os veículos da frota municipal. INICIO DASESSÃO: Dia 07.07.2009 a partir das 10:00 horas.ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2009 - Processo nº 069/2009. MODALIDADE:Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por lote OBJETO: aquisição de tintas a base de resinametilmetacrilato, microesferas de vidro e solvente para demarcação viária para a Secretaria de Trânsitoe Cidadania. INICIO DA SESSÃO: Dia 08.07.2009 a partir das 10:00 horas.ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2009 - Processo nº 070/2009. MODALIDADE: PregãoPresencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: Aquisição de 01 Compactador de Solo (soquetevibratório), a gasolina 2 tempos, com sapata de dimensão minima de (28X32) cm, conforme especificaçãoconstante do anexo I do edital. INICIO DA SESSÃO: Dia 08.07.2009 a partir das 15:00 horas.ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)- Processonº 071/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: MenorPreço Unitário OBJETO: Aquisição de material de expediente. DATAS DE REALIZAÇÃO: Dias 13, 14e 15.07.2009 a partir das 10:00 horas.ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processonº 073/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: MenorPreço Unitário OBJETO: Aquisição de iogurte com polpa de frutas para a Merenda Escolar. INICIO DASESSÃO: Dia 16.07.2009 a partir das 10:00 horas.ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processonº 074/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: MenorPreço Unitário OBJETO: Aquisição de botijões P 45 para a Merenda Escolar. INICIO DA SESSÃO: Dia16.07.2009 a partir das 14:00 horas.ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processonº 075/2009. MODALIDADE: Pregão Presencial (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) TIPO: MenorPreço Unitário OBJETO: aquisição de veneno (mata mato, formicida em pó e formicida granulado) paralimpeza em terrenos e praças para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços. INICIO DA SESSÃO: Dia16.07.2009 a partir das 16:00 horas.OS EDITAIS estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br. Maiores Informações pelo Telefone(015) 3376.9600 ramal 9552. Não enviamos editais, por fax, e-mail e/ou correio.DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2009 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itapetininga PROCESSONº: 065/2009 MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 02/2009 CONTRATADA: Banco Santander S/A OBJETO: contratação de Instituição Financeira para a operacionalização dos pagamentos dasremunerações e salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e agentespolíticos da Prefeitura Municipal de Itapetininga, mediante crédito a ser efetuado em conta corrente semqualquer custo ou ônus para os servidores ou agentes políticos, conforme especificações constantes doanexo 2 do edital de Pregão Presencial nº 01/2009. VALOR TOTAL: R$4.400.000,00. FUNDAMENTO:Artigo 24 Inciso V da Lei Federal n. º 8.666/93 e posteriores alterações.DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2009 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Itapetininga PROCESSONº: 072/2009 MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 03/2009 CONTRATADA: Automav Funilaria ePintura OBJETO: realização de serviços na Fiat Ducato MC/Ambulância ano 2008, placa DJP-2574 doBombeiro Militar, conforme sinistro pertencente ao registro no BO 3809 da Policia Militar de SP, comfornecimento de peças e mão de obra, conforme documentos em anexo – Processo nº 14.490 de07.05.2009. VALOR TOTAL: R$15.940,59. FUNDAMENTO: Artigo 24 Inciso IV da Lei Federal n. º8.666/93 e posteriores alterações.TERMO DE ADITAMENTO CONTRATADA: Milton Nunes Sorocaba ME. MODALIDADE: Conviten.º 05/2009 PROCESSO Nº: 030/2009 EMPENHO nº 5.324/2009 OBJETO: Fornecimento de mais 01

máquina de costura industrial tipo galoneira marca Yamata. ADITAMENTO DE: 22,66% VALOR: R$2.370,00. ASSINATURA: 26.05.2009 FUNDAMENTO LEGAL: Com base no parágrafo 1º do artigo 65da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e conforme item 17.2 do edital.RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2009 –ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. De posse dos documentos que compõem o processo licitatório damodalidade Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços) n.º 019/2009 - Processo n.° 036/2009, queobjetiva a aquisição de pneus para veículos da frota municipal, foi verificado a necessidade daRETIFICAÇÃO do Termo de Homologação referente a quantidade de pneus do item 38 que foi vencidopela empresa COMERCIAL DE PNEUS ROMA LTDA, nos seguintes termos:O termo de homologação em seu item 38 estava com a seguinte descrição:

Ficam mantidas as demais informações do Termo de Homologação. Proceda-se a seguir, às providênciascomplementares como comunicado e ou publicação para os efeitos legais.HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial (Ata de Registro dePreços) n.º 026/2009 - Processo n.° 043/2009, que objetiva o fornecimento de materiais de construção (barra deferro, tijolo maciço, tijolos cerâmicos, cimento, cal para pintura e trincha para pintura plástica) para a SecretariaMunicipal de Obras e Serviços, realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 20 de Maio de 2009, com apresença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo

o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes:

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial n.º 31/2009 - Processo n.° 048/2009 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), que objetiva o fornecimento demedicamentos para a Secretaria da Saúde, realizado conforme Ata de Sessão Pública, datada de 25 de Maiode 2009, com a presença do Pregoeiro Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal deItapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aosproponentes, conforme abaixo descritos.