ANGIOSPERMAS. Flor Folhas modificadas (peças florais) para a reprodução sexuada.
ditadu Web viewRobert Barros, em seu texto ... diversas foram as regras do jogo modificadas para...
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Thales de Melo e Lemos
12/0022991
Relatório: O arcabouço jurídico da ditadura: tensões entre legalidade e
autoritarismo.
No livro “História Constitucional Brasileira”, Barbosa busca demonstrar o
desenvolvimento da ditadura brasileira como uma construção histórico-social, com foco
na relação do regime com os problemas constitucionais. Estes problemas se estabelecem
imediatamente a partir do golpe, norteando diversas ações do grupo militar.
O movimento que tomou o poder se intitulava revolucionário. Além disso, se
investia no “poder constituinte”. Contudo, inicialmente foram adotadas medidas muito
mais reformistas do que revolucionárias. Optou-se por manter em vigor a constituição
de 1946, mesmo que esta já estivesse sendo abertamente desrespeitada. Diversas foram
as contradições e duplicidades presentes no primeiro Ato Institucional: “normalidade e
exceção”, “ruptura e conservação”, “plenos poderes e poderes limitados”.
Inicialmente, o governo revolucionário se preocupou com a alteração das regras
de reforma constitucional. Foi atribuída ao presidente da República a prerrogativa de
propor emendas à constituição e facilitada a aprovação destas mesmas emendas. Robert
Barros, em seu texto “Constitucionalism and Dictatorship” deixa claro que não é
estranho que regimes ditatoriais tentem impor a dominação através da lei, apesar de
reservarem para si a interpretação e a execução destas leis. Além disso, uma
característica marcante destes regimes é que a lei tende a ser imposta “de cima”, ao
contrário de emergir dos próprios cidadãos que a ela se submetem, mesmo que por
eleições e representação.
Isto fica claro durante a evolução da ditadura brasileira. No período
compreendido entre o AI de 64 e o Ato Institucional nº 2, o maior foco do governo foi
permitir sua governabilidade. Mesmo que tentando atuar sob uma imagem legalista e
legitimada, diversas foram as regras do jogo modificadas para que o poder pudesse ser
exercido sem restrições: foi reduzido o quórum necessário no Congresso para aprovar as
medidas propostas pelo presidente e foi reformado o sistema eleitoral visando impedir a
vitória de candidatos não ligados ao regime. É importante ressaltar que nenhuma das
medidas centrais de reforma teriam sido aprovadas pelo Congresso sem a redução do
quórum. Assim, o governo criava inicialmente bases legais para que a adoção de suas
medidas fosse mais fácil e mais rápida.
O projeto do governo, contudo, ainda enfrentou dificuldades. No Congresso,
cada dispositivo enfrentava uma batalha. No judiciário, havia confronto com o
Presidente do STF. A vitória da oposição nas eleições em Minas e na Guanabara, aliada
a diversos problemas na política econômica, fortaleceu a chamada “linha dura”. Estava
encaminhada a instauração do Ato Institucional nº 2. Este foi inicialmente proposto a
forma de uma Emenda Constitucional e um Projeto de Lei, ao Congresso, mas o
governo deixava claro que seria aplicado de qualquer forma. Anthony Pereira, no texto
“Ditadura e Repressão”, ressaltaria que sempre existe um conflito entre legitimação e
controle. Com as derrotas iniciais, o governo brasileiro abria mão da primeira em busca
do segundo.
O preâmbulo deste novo Ato Institucional inaugurou a doutrina do poder
constituinte permanente, da revolução viva, dinâmica. Desta forma o governo poderia
permanentemente se sobrepor às regras, se colocando acima de qualquer limitação. O
novo diploma estabelecia eleições indiretas para a presidência, autorizava a imposição
unilateral de estado de sítio pelo presidente, possibilitava novos expurgos nos órgãos
políticos, judiciários e administrativos.
Barros destaca que a grande maioria dos filósofos, como aqueles ligados à teoria
da soberania, toma o poder absoluto como algo que não pode se limitar. De fato, os
autocratas nunca estariam livres da discricionariedade de superar qualquer limitação.
Enquanto inicialmente o governo militar tentou assumir compromissos com a
constituição vigente, buscando ser “não radical”, a partir da conveniência foram
superadas as restrições pelo exercício do poder. Desta forma, os regimes ditatoriais não
seriam capazes de se ater a seus compromissos.
O autor mencionado, contudo, defende que em situações muito específicas,
relacionadas à composição do bloco autoritário, é possível que os regimes autocráticos
limitem seus poderes. Tais condições estão relacionadas a arranjos institucionais que
diluem a autoridade entre mais de um indivíduo, de forma que um regule o outro.
Assim, é necessário que exista mais de um indivíduo no controle, além de interesses
heterogêneos. Seria o caso de uma ditadura como a brasileira, com um grupo militar no
poder. Contudo, como é possível verificar, tais limitações estão relacionadas mais ao
campo de decisões, de discricionariedade, quanto do controle sobre o exercício do
poder.
Por fim, é importante tecer algumas considerações sobre o texto de Anthony
Pereira. O autor defende uma teoria baseada no nível de institucionalização das
ditaduras. Neste sentido, aponta que na ditadura brasileira, ao contrário da chilena, por
exemplo, verificou-se um nível relativamente alto de manutenção da ordem normativa,
com a continuidade dos três poderes, ainda que limitada, e da judicialização do
processo. Já no Chile, era comum que indivíduos fossem julgados sem devido processo
legal, por cortes marciais, e executados em poucos dias.
Contudo, é necessário realizar uma crítica: enquanto a teoria do autor pode
realmente fornecer argumentos de que a ditadura brasileira teria sido “branda”, não se
pode esquecer o alto nível de ações clandestinas executadas pelo governo. Nesta
“dualidade” do Estado, que atuava tanto por meios legais quanto ilegais, não é tarefa
simples considerar o número de desaparecidos, executados e torturados.
Por fim, ressalta-se que no caso brasileiro houve grande continuidade jurídica
entre o período de democracia, a ditadura e a redemocratização. Assim, da mesma
forma que durante a ditadura foram mantidas diversas instituições, na atualidade ainda
estão presentes diversos instrumentos estabelecidos durante o regime militar.