DIVERGÊNCIAS ENTRE O DECRETO-LEI 220-1975 E O DECRETO 2479-1979

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DIVERGÊNCIAS ENTRE O DECRETO-LEI 220/1975 E O DECRETO 2479/1979 1. Art. 2°, § 11 do DL 220/75 (Lei 2289/94) - o Decreto 2.479/79 não prevê a exceção. 2. Art. 8°, § 3° do DL 220/75 prevê a possibilidade de prorrogação, mas não fixa o prazo X Art. 14, § 1° do Decreto 2.479/79 prevê a prorrogação e fixa o prazo. 3. Art. 11, V, X e §§ 1° e 2° do DL 220/75 (LC 105/05) - o Decreto 2.479/79 não prevê a exigência de atestado oficial. 4. Art. 18 do DL 220/75 - o Decreto 2.479/79 não prevê a regra. 5. Art. 19 do DL 220/75 não prevê a licença por doença em pessoa da família X Art. 79, IX do Decreto 2.479/79. 6. Art. 19, V do DL 220/75 (Lei 800/84) X Art. 125 do Decreto 2.479/79. 7. Art. 19, VIII do DL 220/75 X Art. 97 do Decret 2.479/79 não prevê a licença . 8. Art. 19, § 8°do DL 220/75 X Decreto 2.479/79 não prevê a exceção ao prematuro. 9. Art. 19, IX e §§ 4° a 7° do DL 220/75 (Leis 2878/97 e 3862/02) X Decreto 2.479/79 não prevê a licença. 10. Art. 21 do DL 220/75 (LC 96/01) X Art. 145, I do Decreto 2.479/79. 11. Art. 24, VIII do DL 220/75 (Lei 720/81) X Art. 155 do Decreto 2.479/79. 12. Art. 52, VI, § 1°do DL 220/75 (LC 85/96) 13. Art. 57, § 2° do DL 220/75 X Art. 303, § 2° do Decreto 2.479/79 14. Arts. 59 ao 60 do DL 220/75 (LC 96/01) X Arts. 307 ao 310 do Decreto 2.479/79 15. Arts. 61 ao 63 do DL 220/75 (LC 96/01) X Arts. 311 ao 319 do Decreto 2.479/79 16. Arts. 64 ao 76 do DL 220/75 (LC 96/01) X Arts. 320 ao 342 do Decreto 2.479/79, especialmente o artigo 329. Lembrem-se, o Decreto 2479/79 regulamenta o Decreto-Lei 220/75. Não basta estudar um só, você deve estudar os dois, prestando atenção nas divergências. A FCC inovou ao considerar dessa forma. As Bancas anteriores ou se referiam ao DL 220/75 ou ao D. 2479/79 e ainda, ao questioneram sobre normas estatutárias, levavam em consideração as duas normas.

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1. Art. 2°, § 11 do DL 220/75 (Lei 2289/94) - o Decreto 2.479/79 não prevê a exceção.2. Art. 8°, § 3° do DL 220/75 prevê a possibilidade de prorrogação, mas não fixa o prazo X Art. 14, § 1° do Decreto 2.479/79 prevê a prorrogação e fixa o prazo.3. Art. 11, V, X e §§ 1° e 2° do DL 220/75 (LC 105/05) - o Decreto 2.479/79 não prevê a exigência de atestado oficial.4. Art. 18 do DL 220/75 - o Decreto 2.479/79 não prevê a regra.5. Art. 19 do DL 220/75 não prevê a licença por doença em pessoa da família X Art. 79, IX do Decreto 2.479/79.6. Art. 19, V do DL 220/75 (Lei 800/84) X Art. 125 do Decreto 2.479/79.7. Art. 19, VIII do DL 220/75 X Art. 97 do Decret 2.479/79 não prevê a licença .8. Art. 19, § 8°do DL 220/75 X Decreto 2.479/79 não prevê a exceção ao prematuro.9. Art. 19, IX e §§ 4° a 7° do DL 220/75 (Leis 2878/97 e 3862/02) X Decreto 2.479/79 não prevê a licença.10. Art. 21 do DL 220/75 (LC 96/01) X Art. 145, I do Decreto 2.479/79.11. Art. 24, VIII do DL 220/75 (Lei 720/81) X Art. 155 do Decreto 2.479/79.12. Art. 52, VI, § 1°do DL 220/75 (LC 85/96)13. Art. 57, § 2° do DL 220/75 X Art. 303, § 2° do Decreto 2.479/7914. Arts. 59 ao 60 do DL 220/75 (LC 96/01) X Arts. 307 ao 310 do Decreto 2.479/7915. Arts. 61 ao 63 do DL 220/75 (LC 96/01) X Arts. 311 ao 319 do Decreto 2.479/7916. Arts. 64 ao 76 do DL 220/75 (LC 96/01) X Arts. 320 ao 342 do Decreto 2.479/79, especialmente o artigo 329.

Lembrem-se, o Decreto 2479/79 regulamenta o Decreto-Lei 220/75. Não basta estudar um só, você deve estudar os dois, prestando atenção nas divergências. A FCC inovou ao considerar dessa forma. As Bancas anteriores ou se referiam ao DL 220/75 ou ao D. 2479/79 e ainda, ao questioneram sobre normas estatutárias, levavam em consideração as duas normas.