DIVISÃO DE NORMAS Patricia Wieland ENIR 2009 Competência legal da CNEN para elaborar normas...

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DIVISÃO DE NORMAS DIVISÃO DE NORMAS Patricia Wieland ENIR 2009

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Page 1: DIVISÃO DE NORMAS Patricia Wieland ENIR 2009 Competência legal da CNEN para elaborar normas Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 - Aprova o Regulamento.

DIVISÃO DE DIVISÃO DE NORMASNORMAS

Patricia WielandENIR 2009

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Competência legal da CNEN para elaborar normasDecreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 - Aprova o Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 - Aprova o Regulamento para execução da Lei 4.118, de 27 de agosto Regulamento para execução da Lei 4.118, de 27 de agosto de 1962.de 1962.Art. 4º Compete à CNENV - Estabelecer regulamentos e normas de segurança relativos ao uso das radiações e dos materiais nucleares e à instalação e operação dos estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares ou a utilizar a energia nuclear e suas aplicações e fiscalizar o cumprimento dos referidos regulamentos e normas diretamente ou em colaboração com outros órgãos governamentais".

Lei no 7.781, de 27 de junho de 1989 ( altera a Lei no 7.781, de 27 de junho de 1989 ( altera a Lei nº Lei nº 6.189, , de 16 de dezembro de 1974)de 16 de dezembro de 1974)Art 2º Compete à CNEN:IX - expedir normas, licenças e autorizações relativas a:a) instalações nucleares;b) posse, uso, armazenamento e transporte de material nuclear;c) comercialização de material nuclear, minérios nucleares e concentrados que contenham elementos nucleares;X - expedir regulamentos e normas de segurança e proteção relativas:a) ao uso de instalações e de materiais nucleares;b) ao transporte de materiais nucleares;c) ao manuseio de materiais nucleares;d) ao tratamento e à eliminação de rejeitos radioativos;e) à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear

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Normas Nucleares

Grupo 1 – Instalações NuclearesGrupo 1 – Instalações Nucleares Grupo 2 – Salvaguardas, Proteção Física e contra Grupo 2 – Salvaguardas, Proteção Física e contra

IncêndioIncêndioGrupo 3 – Radioproteção Grupo 3 – Radioproteção Grupo 4 - Materiais, Minérios e Minerais NuclearesGrupo 4 - Materiais, Minérios e Minerais NuclearesGrupo 5 - TransporteGrupo 5 - TransporteGrupo 6 – Instalações RadiativasGrupo 6 – Instalações RadiativasGrupo 7 – Certificação de pessoasGrupo 7 – Certificação de pessoasGrupo 8 – Rejeitos RadioativosGrupo 8 – Rejeitos RadioativosGrupo 9 – DescomissionamentoGrupo 9 – Descomissionamento

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META: arcabouço normativo META: arcabouço normativo coerente e precisocoerente e preciso

Atualização tecnológica Coerência com recomendações internacionais Harmonização com outras agências reguladoras Participação da sociedade via consulta pública Consideração ao impacto social e econômico Elaboração do glossário de Segurança Nuclear Divulgação das Normas: promoção e treinamento

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Princípios básicosPrincípios básicos

ObjetividadeObjetividade

Cultura de Cultura de SegurançaSegurança

Representa-Representa-tividadetividade LegalidadeLegalidade

ConsensoConsenso

TransparênciaTransparência

AtualizaçãoAtualização

Normas Normas NuclearesNucleares

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Procedimentos internos

IN-DRS- 005 - Plano Geral de Normatização (2009)

IN-DRS- 006 – Apresentação de Normas Nucleares

P-DRS- 002 – Interpretação de Normas Nucleares

P-DRS- 003 – Funcionamento de Grupo Consultivo (2008)

P-DRS- 004 – Elaboração de Normas Nucleares (2008)

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Processo de elaboração/revisãoProcesso de elaboração/revisão

Programação

Comissão de Estudos CD/CNEN

Resolução

Procuradoria FederalConsulta

Pública Normas Nucleares

Posições Regulatórias

D.O.U

DRS

Demanda

GrupoConsultivo

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N. Título

 

Formação da Comissão de Estudos (CE)

Texto na CE

Procuradoria Federal (PF)

Consulta Pública

Em análise pela CE

Em análise pela DRS-PF-Comissão Deliberativa (CD)

Aprov.  

NN-1.03Res

09/69Seleção de local para Usinas Nucleoelétricas  

NN-3.02 Serviços de Radioproteção  

Revisão da NN-

3.03NN-7.01

Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção  

NN-4.01 Requisitos de Segurança e ProteçãoRadiológica para Instalações Minero-industriais  

NN-5.01 Transporte de Material Radioativo  

NN-6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas  

NN-6.04 Funcionamento de Serviços de Radiografia Industrial  

NN-7.02 Certificação da qualificação em proteção radiológica de operadores em radiografia industrial  

NN-6.05 Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas  

NN-8.01 Licenciamento de Depósitos de Rejeitos Radioativos  

NN-9.01 Descomissionamento de Instalações  

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900 acessos/dia

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Equipe da Divisão de Normas

tel: (0xx21) 2173 2380 Patricia Wieland ([email protected])[email protected]) Maria do Céu de Sousa Roque Enneite Souza Pereira Iara Arraes Monteiro Jorge Costa de Moura Márvio dos Santos Pinto Maria Adelia Rocha Pitta Marco Aurélio Toledo Rocha Jalton Gil Torres Pinho Regina Márcia Rocha Lidington Miriam Dias Pacheco ( consultora) Luciana Ferreira (secretária)

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[email protected]