Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras DIPOB

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Secretaria de Obras e Projetos SOP Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras DIPOB PROJETO BÁSICO APÊNDICE TABELA 1: CASOS PENALIZÁVEIS COM MULTA TABELA 2: PRAZOS DE GARANTIA NBR 15.575/2013 CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS.

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Secretaria de Obras e Projetos SOP
Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras DIPOB
PROJETO BÁSICO
§ TABELA 2: PRAZOS DE GARANTIA NBR 15.575/2013
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS.
PODER JUDICIÁRIO
PROJETO BÁSICO
1.0 OBJETO
Contratação de obra de construção do edifício sede da Vara do Trabalho de Queimados, a ser
edificada no lote PMQ3, situado na Avenida Camilo Cristófano, esquina com a Rua Roberto Zanuzzi – Vila
Camarim – Queimados – RJ, tudo em conformidade com as disposições deste Projeto Básico e demais
Anexos do Edital, abaixo relacionados, que o integram e complementam.
ANEXO I Planilhas de custo estimado (TRT)
Planilha Resumo das Etapas
BDI Geral
BDI Diferenciado
Planilha Resumo das Etapas
BDI Geral
BDI Diferenciado
ANEXO III Cronograma físico financeiro estimado pelo TRT
ANEXO IV Modelo de cronograma físico financeiro a ser preenchido pelas licitantes
ANEXO V Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
ANEXO VI Desenhos de referência (Projeto Executivo)
1.1. Regime de execução: A obra será realizada em regime de empreitada por preço global.
2.0 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
2.1. A contratação ora proposta justifica-se em razão da necessidade de instalar a Vara do Trabalho em
imóvel próprio da União para superar os inconvenientes relativos à ocupação de imóvel de terceiros. O
objetivo é acomodar a Vara do Trabalho em edificação adequada ao atendimento jurisdicional e que foi
especialmente projetada para a finalidade pretendida segundo os normativos que regem a Administração
Pública Federal e a Justiça do Trabalho em particular.
2.2. Atualmente as instalações da Vara do Trabalho de Queimados ocupam edificação cedida e que não foi
projetada para a atividade judiciária. Os fluxos de trabalho não são adequados porquanto divididos em
pavimentos diferentes, obrigando a excessivos deslocamentos por escada. As instalações atuais não
permitem acesso de portadores de necessidades especiais ao pavimento superior.
3.0 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
3.1. Trata-se de obra de construção de edificação térrea, com área construída de 309,53 m², em centro de
terreno com área de 1.059,63m².
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3.2. Características gerais do empreendimento:
3.2.1. O lote situa-se no Bairro de Vila Camarim, próximo à sede da Prefeitura e vizinho a 55ª Delegacia
de Polícia, em bairro que está se transformando no novo centro institucional do município;
3.2.2. O lote possui o acesso principal através da Avenida Camilo Cristófano, avenida de hierarquia
secundária que realiza a conexão com o centro e possui uma série de serviços públicos de porte local
(Detran, Posto Municipal de Saúde, Delegacia de Polícia, APAE);
3.2.3. Trata-se de terreno de esquina, em aclive suave a partir da testada, que se torna mais
acentuado aos fundos, na divisa com a Delegacia de Polícia. A cota mediana da Delegacia tem uma
diferença de aproximadamente 4 metros de altura da cota mediana do terreno do TRT. A divisa à
esquerda, de quem olha para o terreno a partir da Av. Camilo Cristófano, confronta com a sede da
APAE - Queimados. Ambas as divisas com os lotes vizinhos estão muradas. Ao fundo há muro de
contenção de concreto;
3.2.4. O projeto arquitetônico prevê a construção de edificação térrea, isolada das divisas, na parte
central do lote, mais próxima à Avenida Camilo Cristófano, que apresenta aclive suave e sem acidentes
topográficos. Nesse modelo de implantação, permanece a possibilidade de aproveitamento futuro da
área remanescente do lote para construção de uma segunda Vara do Trabalho, caso haja previsão
legal;
3.2.5. O projeto teve como partido arquitetônico a modulação dos elementos estruturais e
construtivos e foi orientado no sentido de haver menor desperdício de materiais, que esses sejam de
baixo custo e, ainda, de executar uma edificação utilizando procedimentos de menores custos, que
proporcionem facilidade e rapidez executivas, resultando em um conjunto mais leve que demande
menor solicitação das fundações e da supraestrutura, cujo resultado proporcione a redução do custo
global da obra;
3.2.6. O sistema construtivo prevê a utilização de fundação tipo sapata e laje de piso em concreto
armado, o qual serve de base para a estrutura metálica que suporta a cobertura de telhas térmicas,
tipo “sanduíche”, apoiadas em um sistema de treliças metálicas;
3.2.7. A laje de piso terá acabamento de concreto aparente polido;
3.2.8. O perímetro da edificação será fechado em alvenarias convencionais de blocos cerâmicos. Os
painéis divisórios em áreas molhadas serão em gesso acartonado tipo dry wall apropriado. As áreas de
trabalho terão divisórias moduladas;
3.2.9. As áreas “molhadas” da edificação terão suas paredes revestidas em cerâmica meia altura;
3.2.10. Os condutos das instalações elétricas, dados, CFTV e sonorização serão aparentes sobre as
paredes;
3.2.11. As instalações previstas para dados e CFTV (cabeamento estruturado) serão em tubulação
“seca” guiada (excluídos os cabos, os terminais e os equipamentos para transmissão de dados e CFTV);
3.2.12. O teto será rebaixado com forro acústico modulado;
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3.2.13. Foi adotado sistema de refrigeração convencional com equipamentos tipo Split;
3.2.14. As portas internas são de madeira com acabamento em pintura;
3.2.15. As janelas são de alumínio anodizado natural;
3.2.16. O perímetro do terreno será protegido com gradil de aço e acabamento pintura;
3.2.17. O projeto contempla adaptações gerais para acessibilidade de PNE: sanitários públicos,
execução de rampas, instalação de corrimãos e da comunicação visual/tátil adequada, bebedouro
adaptado;
3.2.18. O projeto inclui a execução de sistema de aproveitamento de águas pluviais;
3.2.19. Há previsão de instalação de letreiro em aço inox escovado na fachada;
3.2.20. Deverá ser feita a terraplanagem do lote para implantação do projeto;
3.2.21. Deverão ser providenciadas e regularizadas as ligações definitivas de água, esgoto, elétrica e
telefonia.
3.3. O rol de serviços acima descrito não é exaustivo e tem por objetivo, tão somente, apresentar um
panorama dos serviços a serem executados.
4.0 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as normas técnicas da ABNT e com os
desenhos de referência e especificações técnicas fornecidos pelo TRT.
4.1.1. O projeto executivo fornecido pelo TRT é parte integrante do Edital. Deverá a Licitante
identificar faltas e omissões nos prazos estipulados no Edital.
4.1.2. Os desenhos técnicos e as especificações técnicas fornecidas não poderão ser alterados sem
prévia autorização da Fiscalização do TRT, após a apresentação das justificativas técnicas que
demonstrem ser imperiosa a alteração.
4.1.3. Todas as medidas constantes no projeto deverão ser conferidas no local. O refazimento de
serviços em razão de divergências entre as medidas constantes no projeto e as existentes no local será
de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer ônus para o TRT.
4.1.4. Reserva-se a Fiscalização o direito de impugnar o andamento das obras, desde que não
satisfaçam o que está contido nas especificações técnicas, ou realizadas em desrespeito às Normas
Técnicas da ABNT, obrigando-se a empreiteira a desmanchar por sua conta e risco o que for
impugnado, refazendo tudo de acordo com as especificações e normas aplicáveis.
4.2. A execução dos serviços deverá observar critérios e práticas de sustentabilidade ambiental,
incumbindo à Contratada, em especial:
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4.2.1. Observar as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, da SLTI/MPOG, nos
seguintes termos:
I - A utilização de agregados reciclados, sempre que existir a oferta de agregados reciclados,
capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais;
II - A comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra, através do
certificado de procedência da madeira – DOF – emitido pelo IBAMA, comprovando a origem da
madeira a ser utilizada na execução dos serviços.
III - A utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que
permita a reutilização;
IV - Dar prioridade ao emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de
origem local.
4.2.2. Observar, quando do fornecimento de máquinas e aparelhos consumidores de energia, que
estejam regulamentados no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), conforme
publicação no site www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp, que os modelos fornecidos estejam
classificados com classe de eficiência "A" na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), em
consonância com o disposto no art. 3º, caput e § 1º da Instrução Normativa nº 02/2014, da
SLTI/MPOG.
4.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil
estabelecidos na Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, na Resolução nº 307, de
05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e na Instrução Normativa nº
01/2010, da SLTI/MPOG, nos seguintes termos:
I - O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes
técnicas e procedimentos do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser
elaborado pela Contratada e apresentado ao órgão competente;
II - Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada
deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil
originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
§ Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados
ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de
reservação de material para usos futuros;
§ Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados,
reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos
de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
§ Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas;
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§ Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser
armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas
específicas.
III - Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação
em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e
áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
IV - Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil, a Contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos
estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas
da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115
e 15.116, de 2004.
4.2.4. Observar as diretrizes emanadas na Resolução nº 103/2012-CSJT e no Guia de contratações
sustentáveis AGU – SP, em especial:
I - A utilização de tintas com menor emissão de compostos orgânicos voláteis – COV, em
conformidade com as especificações técnicas do projeto arquitetônico.
4.3. Mão-de-Obra
4.3.1. A Contratada deverá disponibilizar mão-de-obra especializada e de boa qualidade, suficiente à
execução dos serviços no prazo previsto, não se admitindo profissionais de nível ou habilitação
distintos das necessidades dos serviços, devendo, designar:
I – Engenheiro civil ou arquiteto, a quem caberá o controle, orientação e condução dos serviços,
manterá controle diário da execução da obra e assumirá a função de Preposto, na forma do art.
68 da Lei 8.666/93;
II – Mestre-de-obra, a quem caberá a adoção das medidas necessárias ao cumprimento de todo
o determinado pelo engenheiro/arquiteto e atuará durante toda a execução da obra (todos os
dias, durante todo o horário de execução dos serviços);
III - Os profissionais relacionados nos itens I e II, acima, deverão ser formalmente indicados à
Fiscalização, antes do início dos serviços ou em caso de substituição;
IV – A critério da Contratada, poderão ser designados um ou mais profissionais para o exercício
das funções especificadas no inciso I, supra, sendo que a função de Preposto deverá ser
exercida por apenas um único profissional (Engenheiro Civil ou Arquiteto).
4.3.2. Os profissionais acima relacionados deverão possuir experiência compatível com as atividades
previstas para a execução dos serviços, de acordo com as normas expedidas pelos Conselhos Regionais
- CREA ou CAU.
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I – A Contratada será responsável pelo fornecimento dos materiais complementares necessários
à execução completa dos serviços, podendo ser citados: consumíveis, arrebites, parafusos,
ferragens, chumbadores, tinta etc.
II – Também deverão ser fornecidos os equipamentos necessários, podendo ser citados como
exemplo: uniformes, ferramentas, máquinas de solda, rosqueadeiras, curvadores de tubos,
carrinhos, utensílios, andaimes tipo feixe tubular, telas de proteção, guinchos, balancim etc.
4.4.2. O material utilizado deverá ser novo e de boa qualidade, e os equipamentos, ferramentas,
instrumentos e utensílios deverão estar em bom estado de conservação, podendo a Contratante
solicitar a substituição daqueles que não atendam esta exigência.
I – Os materiais empregados na obra deverão obedecer às normas da ABNT, no que couber, e,
na falta destas, ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por
laboratórios tecnológicos idôneos. É expressamente vedado o uso de material improvisado em
substituição ao especificado, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou
outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças recomendadas e de dimensões
adequadas.
4.4.3. Os materiais destinados à execução dos serviços deverão ser estocados, até sua efetiva
utilização, em local apropriado, destinado a esse fim.
I – Os materiais sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser
guardados em ambientes adequados à sua proteção, até o momento de sua utilização.
II – Na impossibilidade de armazenamento de materiais no almoxarifado, deverão ser
rigorosamente observados os cuidados na estocagem do material para não prejudicar o trânsito
de pessoas ou obstruir as rotas de fuga, portas e saídas de emergência e não impedir o acesso
aos equipamentos de combate a incêndio.
4.4.4. Admitir-se-á a aplicação ou utilização de produtos equivalentes aos especificados e indicados
nos projetos, desde que apresentem características técnicas iguais ou superiores àquelas definidas na
Especificação Técnica e nos Desenhos de Referência. Para tal, a Contratada deverá submetê-los à
aprovação prévia da Contratante, que poderá exigir os dados técnicos característicos, para
comprovação da equivalência técnica entre os produtos, estando a Contratada obrigada a substituir o
material apresentado em desacordo com o padrão técnico exigido no Projeto.
I – Quando forem indicadas duas ou mais referências de um mesmo material, a Contratada
deverá selecionar um deles e usar em toda a obra. Não será permitida a utilização de mais de
uma referência para um mesmo material.
II – A Contratante poderá, se julgar necessário, solicitar amostras, ensaios, exames e provas dos
materiais a serem empregados na obra.
III – A Contratante poderá examinar todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de
sua utilização e, a seu juízo, impugnar o emprego daqueles considerados inadequados.
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IV - O controle de qualidade exercido pela Contratante não exime a Contratada de sua inteira
responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ela executados.
4.4.5. Todos os materiais utilizados deverão observar as prescrições dos fabricantes.
4.4.6. Em caso de divergências nas definições dos materiais, serviços e regramentos descritos nos
documentos técnicos apresentados, deverão ser consideradas, primeiramente, as disposições deste
Projeto Básico e, em sequência, o seguinte:
I – Divergências quantitativas: planilha orçamentária / desenhos / especificação técnica;
II – Divergências qualitativas: especificação técnica /desenhos / planilha orçamentária;
III – Em caso de divergência entre desenhos de escala diferentes, prevalecerão os desenhos
ampliados (de menor escala de redução – ex.: 1:5) sobre os desenhos gerais (de maior escala de
redução – ex.: 1:50);
IV – Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão os de data mais
recente;
V – Os casos omissos serão resolvidos pela Contratante.
4.5. Proteções e limpeza do local dos serviços
4.5.1. Incumbirá à Contratada, por meio da instalação de tapumes, lonas, cordões de isolamento ou
outros elementos adequados, a proteção do perímetro do terreno, incluindo, nos momentos
adequados, as áreas públicas adjacentes que sejam objeto de intervenções para ligações provisórias
ou definitivas.
4.5.2. A Contratada deverá providenciar o isolamento adequado e toda a sinalização necessária
indicando as áreas interditadas, os acessos para uso alternativo etc., nos locais com intervenções que
apresentem maiores riscos de acidentes, preservando-os, o quanto possível, da circulação ordinária da
obra.
I - A Contratada deverá instalar placas, correntes, sinais luminosos de advertência ou orientação,
necessários para a segurança de veículos e de pedestres, durante o dia e a noite.
4.5.3. Os tapumes e demais elementos usados para isolamento, proteção e sinalização deverão ser
mantidos em perfeitas condições estruturais e de acabamento, durante toda a obra.
4.5.4. O canteiro deverá permanecer organizado e o entulho transportado diariamente para o local
destinado a esse fim. A remoção do entulho da obra deverá ser efetuada de acordo com o
estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pela
Contratada.
4.5.5. Quando do término da jornada, as ferramentas e equipamentos utilizados na execução dos
serviços deverão ser guardados no local destinado para esse fim.
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4.5.6. Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas,
andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, a utilização de produtos tóxicos ou
explosivos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres, bem como a legislação referente
ao impacto ambiental.
4.5.7. Deverá ainda, garantir a estabilidade, a segurança e a integridade nas áreas adjacentes à obra,
incluindo a estabilidade das redes de infraestrutura que de alguma maneira possam ser atingidas em
qualquer das etapas da obra.
4.6. Placa de obra
4.6.1. A placa da obra será fixada em local visível e de acordo com o modelo determinado pela
prefeitura ou, se inexistente o modelo oficial, deverá ser aprovada pela Contratante e fixada no local
por ele indicado.
4.6.2. A instalação de placas de subempreiteiros deverá ser autorizada pela Contratante.
4.7. Canteiro de obra
4.7.1. A Contratada deverá providenciar, às suas expensas, a construção do barracão para fins de
administração da obra, de estocagem de materiais, ferramentas e equipamentos ou, ainda, para uso
dos seus empregados (sanitários/vestiários e refeitório), em conformidade com a NR-18 do MTE.
I – Deverá ser rigorosamente observado o armazenamento de materiais
4.7.2. A Contratada deverá apresentar à Contratante leiaute do canteiro de obras, com a indicação das
áreas destinadas ao recebimento, à guarda e distribuição de materiais, a depósitos separados para
entulho reciclável e não reciclável e ao barracão.
4.7.3. Não será tolerado manter no local da obra quaisquer materiais estranhos ao escopo dos serviços
previstos neste Projeto Básico.
4.7.4. A Contratante não se responsabiliza por perdas ou danos causados aos materiais e equipamentos da Contratada, no decorrer da execução da obra.
4.7.5. A Contratada deverá providenciar todas as ligações provisórias necessárias, tais como água,
esgoto, elétrica e telefone. As instalações provisórias deverão ser feitas de acordo com as normas
vigentes das Concessionárias.
4.8.1. A Contratada deverá estabelecer horário para execução dos serviços compatível com o
cronograma físico-financeiro, objetivando o desenvolvimento dos trabalhos como planejado.
4.8.2. O horário estabelecido deverá respeitar os limites estabelecidos pela legislação (federal,
estadual e municipal), bem como o planejamento da execução deverá considerar, na medida do
possível, transtornos à vizinhança, em especial no tocante à emissão de ruídos.
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4.8.3. Os serviços executados em horários extraordinários, a critério da Contratada, não incorrerão em
ônus extraordinários para o TRT.
4.8.4. O horário estabelecido deverá ser comunicado à Fiscalização, incluídas as eventuais alterações.
4.9. Subcontratação dos serviços
4.9.1. Será admitida a subcontratação parcial do objeto, observados os critérios e limitações
abaixo relacionados.
4.9.2. Poderão ser subcontratados os serviços cuja execução demande notada especialização técnica,
evidenciada pela existência de empresas dedicadas àquele segmento, ou, ainda, quando esta seja a
prática no mercado.
I – Não caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de
materiais, equipamentos ou aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos trabalhos
pelo fornecedor (vidros, marcenaria, serralharia, ventiladores, ar condicionado, forros, placas,
entre outros).
4.9.3. Não será permitida a subcontratação, em hipótese alguma, dos serviços constantes da Planilha
de Serviços abaixo relacionados:
· Canteiro de obras e isolamentos – item 01.02
· Gastos Gerais – item 01.03
· Serviços Preliminares – item 02.01
· Fundação – item 03.01
· Execução de estrutura em concreto armado – Itens 03.02 e 03.03
· Execução de estrutura metálica – item 04.01
· Argamassa – item 11.01
· Acabamentos e pavimentação – item 13.01
· Instalação de louças; metais e acessórios – itens 16.01, 16.02 e 16,03
· Limpeza final – 23.01
· As built – Subitem 23.02
4.9.4. Não será admitida a subcontratação de agrupamentos de serviços, salvo quando os serviços
subcontratados façam parte, usualmente (praxe de mercado), da gama de serviços ofertados por uma
mesma empresa especializada.
4.9.5. Não será admitida a subcontratação exclusiva de mão-de-obra.
4.9.6. As subcontratações deverão ser previamente submetidas ao fiscal e ao gestor do contrato, para
avaliação do cumprimento dos requisitos deste Projeto Básico e do Edital, incumbindo à Contratada,
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com este fim, comprovar a regularidade fiscal e trabalhista das subcontratadas, bem como suas
qualificações técnicas, na hipótese e na forma do subitem 4.9.8.
4.9.7. As empresas subcontratadas, no que concerne aos seus empregados alocados na obra, estarão
sujeitas às mesmas regras e exigências aplicáveis à Contratada, incumbindo a esta última todas as
providências no sentido do seu cumprimento.
4.9.8. No caso de serviços cuja execução requeira notada especialização técnica, assim entendidos
aqueles em que a executante deve preencher condições específicas – legais, técnicas ou profissionais –
a Contratada deverá comprovar, ainda, a qualificação técnica da empresa subcontratada, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
I – REGISTRO OU PROVA DE INSCRIÇÃO da pessoa jurídica subcontratada no CREA – Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro, ou CAU – Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dentro do seu prazo de validade, da qual constem seus
responsáveis técnicos, respeitadas as competências exigidas para os serviços subcontratados;
II – DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA, através da apresentação de atestado(s), que
comprove(m) ter a subcontratada executado, para órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta ou, ainda, para empresas privadas, serviços técnicos especializados
assemelhados àqueles, objeto da subcontratação. Não serão aceitos atestados emitidos pela
Contratada ou pela própria subcontratada, a seu favor;
III – CREDENCIAMENTO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas hipóteses de exigência dessa Corporação, para execução ou aprovação de projeto de Prevenção de Incêndio.
4.10. Conclusão dos serviços
4.10.1. Os serviços deverão ser entregues totalmente acabados, testados e em perfeitas condições de
funcionamento.
4.10.2. Deverão estar concluídas as ligações definitivas de água, esgoto, elétrica e telefonia.
4.10.3. Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local, bem como todo
o entulho e restos de materiais, propiciando ao local da obra um aspecto limpo e acabado.
4.10.4. Deverá ser efetuada a limpeza final, com a remoção criteriosa de todos os detritos, incluídos
respingos de tinta e excessos de massa, aderidos às superfícies dos revestimentos de piso, parede,
esquadrias e materiais de acabamento, abrangidos os metais.
4.10.5. Incumbirá à Contratada a execução dos desenhos “conforme construído” (“as built”).
I - Os desenhos consistirão na representação gráfica de todas as modificações, acréscimos ou
reduções havidas durante a execução da obra.
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II – Quaisquer modificações, acréscimos ou reduções porventura necessários deverão,
previamente à sua execução, ser informados à Fiscalização e aprovados.
III – Incumbirá à Contratada o controle e registro de todas as emissões e modificações de
projeto, permitindo durante e depois do término da obra, sua incorporação no projeto
"conforme construído" ("as built").
IV – As modificações de projeto deverão ser representadas sobre cópias dos originais,
constando, em cada prancha, a alteração efetuada e a respectiva data. Não será admitida
nenhuma alteração nos desenhos originais dos projetos.
V – A Contratada deverá apresentar ainda Caderno contendo as retificações e complementações
das especificações técnicas originais.
VI - Os desenhos deverão ser executados em aplicativo AUTOCAD, versão LITE 2004 ou superior,
em extensão “.dwg” ou “.plt” e entregues em papel sulfite e em meio magnético.
a) Na hipótese de utilização de versão superior os arquivos de desenhos deverão ser
salvos em formato compatível com a versão LITE 2004 (extensão dwg).
b) Não serão acatados arquivos com extensão “.dxf”.
c) Em caso de necessidade de compactação deverá ser utilizado o software BraZip
(extensão .zip) ou outro compatível.
d) Os arquivos encaminhados através de correio eletrônico deverão ser compactados
previamente, quando solicitado pela Fiscalização.
VII - Os programas e aplicativos acima mencionados poderão ser substituídos por outros, desde
que absolutamente compatíveis com os solicitados, sob pena de os arquivos entregues serem
recusados pela Fiscalização, caracterizando o não cumprimento do objeto do contrato.
VIII - Os arquivos entregues em outros meios digitais, tais como, CD, DVD etc. deverão ser
entregues sem compactação prévia.
4.10.6. Deverão ser transferidos para a Contratante todos os documentos técnicos pertinentes,
podendo ser citados, entre outros:
I – Desenhos "conforme construído" ("as built"), conforme disposto acima;
II – Caderno complementar das especificações técnicas;
III – Documentos dos fornecedores, assim entendidos aqueles gerados pelos fabricantes e
fornecedores de equipamentos ou instalações especiais, contendo informações sobre o projeto
de fabricação, especificações e dados técnicos, lista de peças e de sobressalentes, testes na
fábrica, assim como instruções de montagem, operação e manutenção;
a) As especificações e dados técnicos dos equipamentos deverão estar expressos em
língua portuguesa.
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IV – Livro de registro – DIÁRIO DE OBRA – contendo as informações relativas ao andamento dos
trabalhos;
V – ATESTADO assinado pelo respectivo profissional Responsável Técnico, de que as instalações
de refrigeração e ventilação atendem às normas técnicas da ABNT e estão funcionando
perfeitamente.
5.1. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART / Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
5.1.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante cópia da Anotação/Registro de Responsabilidade
Técnica (ART/RRT), emitida pelo CREA-RJ/CAU, devidamente quitada, relativa à execução da obra, em
até 10 (dez) dias após a publicação do extrato do contrato, bem como nas renovações e na
substituição do responsável técnico, conforme preceitua o art. 1º da Lei 6.496/77 e Resolução CONFEA
nº 1.025/09, desde que mantida qualificação técnica igual ou superior àquela apresentada na
qualificação para a Licitação.
5.1.2. A Contratada deverá apresentar à Contratante, igualmente, cópias das seguintes Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART) / Registros de Responsabilidade Técnica:
a) Do profissional habilitado, responsável pelas instalações elétricas;
b) Do profissional habilitado, responsável pela instalação do sistema de refrigeração e
ventilação;
c) Do profissional habilitado e credenciado no Corpo de Bombeiros, responsável pelas
instalações de prevenção a incêndio.
I – As ART/RRT, emitidas pelo CREA-RJ/CAU-RJ, devidamente quitadas, deverão ser
apresentadas antes do início dos respectivos serviços, acima mencionados.
5.1.3. Na hipótese de o profissional designado para o acompanhamento da execução da obra
(Preposto) não ser o mesmo profissional apresentado na ART/RRT principal como Responsável Técnico
da obra, a Contratada deverá apresentar, até o início da execução dos serviços, a cópia da
Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), emitida pelo CREA-RJ/CAU, devidamente
quitada, do Engenheiro civil ou Arquiteto designado para exercer o acompanhamento da execução dos
serviços.
5.1.4. Quando da subcontratação de serviços especializados, que demandem um responsável técnico
com competência específica, a Contratada deverá providenciar, junto à empresa subcontratada, a
Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), emitida pelo CREA-RJ/CAU relativa aos
serviços em questão, incumbindo-lhe apresentar à Fiscalização, antes do início daqueles serviços,
cópia da ART/RRT, devidamente quitada.
5.1.5. A Contratada, sendo de outro Estado, deverá apresentar, em até 10 (dez) dias após a
publicação do extrato do contrato, devidamente assinado pelas partes, “visto” do CREA do Rio de
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Janeiro, cumprindo providenciar o respectivo registro até o término da validade do visto, conforme
Resolução CONFEA nº 413/97.
5.2. LICENÇAS E APROVAÇÕES
5.2.1. Caberá à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos documentos
pelo TRT, devidamente assinados pelo gestor competente, protocolar a substituição do PREO no
processo de licenciamento ou, caso expirado o Alvará, solicitar um novo.
a) A Contratada deverá manter, quinzenalmente, a fiscalização informada sobre a
tramitação do processo com vistas à obtenção do Alvará.
b) O TRT providenciará a entrega dos documentos necessários ao protocolo municipal no
prazo de 10 dias da publicação do extrato do contrato.
5.2.2. Em caso de necessidade de renovação e/ou alteração de licença de obra, serão de
responsabilidade da Contratada todas as despesas com emolumentos e taxas relativas a esta
renovação/substituição, bem como os trâmites necessários junto à municipalidade.
5.2.3. Incumbirá à Contratada, ao final dos serviços, apresentar os documentos relativos a:
I – Certidão de Habite-se da edificação, emitida pelo Órgão Municipal competente, em
conformidade com a legislação aplicável.
5.2.4. Incumbirá à Contratada obter a aprovação das instalações de prevenção e combate a incêndio e
pânico no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, em conformidade com o
LAUDO DE EXIGÊNCIAS emitido pela Corporação.
5.3. MATRÍCULA CEI
5.3.1. Incumbirá à Contratada comprovar o cadastramento da matrícula CEI, salvo nos casos de
dispensa, nos termos da Instrução Normativa RFB 971/2009.
5.3.2. A comprovação deverá ser feita no prazo de 30 dias do início da obra.
5.4. PLANILHA ANALÍTICA DOS INSUMOS
5.4.1. Incumbirá á Contratada fornecer, em até 20 (vinte) dias corridos após a publicação do extrato
do contrato, a PLANILHA ANALÍTICA DOS INSUMOS, a qual deu origem à PLANILHA DOS SERVIÇOS, que
integra a proposta comercial.
5.4.2. A PLANILHA ANALÍTICA DOS INSUMOS deverá ser entregue à Fiscalização em meio eletrônico e
impressa, assinada por responsável técnico da Contratada.
5.4.3. Havendo divergências entre os valores constantes da PLANILHA ANALÍTICA DOS INSUMOS e as
PLANILHAS DOS SERVIÇOS, que integraram a proposta comercial, prevalecerá o disposto nas
PLANILHAS DOS SERVIÇOS, cabendo à Contratada a correção da PLANILHA ANALÍTICA DOS INSUMOS.
5.5. LEIAUTE DO CANTEIRO DE OBRAS
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5.5.1. A Contratada deverá apresentar, em até 20 (vinte) dias corridos após a publicação do extrato
do contrato, leiaute de todo o canteiro de obras, descrevendo o posicionamento do barracão e demais
instalações provisórias, necessárias à execução da obra.
5.5.2. O leiaute deverá abordar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) Instalação e organização do canteiro de obra;
b) Carga e descarga dos materiais (inclusive estacionamento de caminhões na rua);
c) Proteções durante a fase de execução das fundações.
5.6. GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.6.1. A Contratada obriga-se à reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra,
consoante o disposto no art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) c/c o art. 69 da Lei nº
8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.6.2. A Contratada obriga-se, ainda, a garantir os sistemas, elementos, componentes e instalações da
obra, pelos prazos fixados na Tabela 2 do Apêndice deste Projeto Básico, elaborada em consonância
com o disposto na NBR 15.575/2013, da ABNT.
5.6.3. As medidas corretivas pertinentes às solicitações de cumprimento de garantia deverão ser
providenciadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação, salvo quando
se tratar de situações emergenciais, que coloquem em risco a integridade física das pessoas, quando
as providências deverão ser adotadas no prazo de 24 horas da solicitação.
5.7. SEGUROS
5.7.1. RESPONSABILIDADE CIVIL
I - A Contratada deverá contratar SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, com cobertura para
danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à
obra. O seguro deverá cobrir, também, as despesas com custas judiciais e honorários
advocatícios e deverá ser mantido durante todo o prazo de execução da obra, assim entendido o
prazo originalmente concedido mais as eventuais prorrogações de prazo.
5.7.2. RISCOS E ACIDENTES DE TRABALHO
I – A Contratada deverá comprovar que possui SEGURO PARA RISCOS E ACIDENTES DE
TRABALHO, para os seus empregados e terceirizados que atuem diretamente na execução dos
serviços.
I – Empregar profissionais egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas e penas
alternativas, atendendo ao percentual mínimo de 2% (dois por cento) dos empregados, na
execução dos serviços (Resolução 114/2010, art. 8º, parágrafo único, do CNJ);
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II – Promover a capacitação de todos os trabalhadores em saúde e segurança do trabalho,
dentro da jornada de trabalho, observada a carga horária mínima de duas horas mensais, com
ênfase na prevenção de acidentes (Resolução 98/2012, art. 1º, do CSJT), o que deverá
comprovado pela empresa Contratada, antes do início dos serviços e a cada mês subsequente;
III – Aderir ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Programa Trabalho
Seguro, instituído no âmbito da Justiça do Trabalho (Guia de Inclusão de Critérios de
Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho – Resolução 103/2012, do CSJT);
IV – Aderir ao Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho, firmado entre
o Governo Federal e as entidades patronais e representativas dos trabalhadores (Guia de
Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho – Resolução
103/2012, do CSJT);
V – Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na
legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos
termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
VI – Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo
com as Normas Regulamentadoras do MTE:
a) A Contratada deverá agendar reunião preliminar com a Fiscalização para obtenção das
informações necessárias para elaboração PPRA, incluindo visita para conhecimento do
local, se necessário;
b) O PPRA apresentado pela Contratada deverá ter a identificação do GHE – Grupo
Homogêneo de Exposição do TRT1, relacionado aos riscos no ambiente de trabalho do
Tribunal;
c) O PPRA deverá ser entregue pela Contratada antes do início da execução dos serviços.
VII – Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as
Normas Regulamentadoras do MTE:
a) A Contratada deverá agendar reunião preliminar com a Fiscalização para obtenção
das informações necessárias para elaboração do PCMSO (Programa de Controle
Médico da Saúde Ocupacional), incluindo visita para conhecimento do local, se
necessário;
b) O PCMSO apresentado pela Contratada deverá ter a identificação do GHE – Grupo
Homogêneo de Exposição do TRT1, relacionado aos riscos no ambiente de trabalho do
Tribunal;
c) O PCMSO deverá ser entregue pela Contratada antes do início da execução dos
serviços.
VIII – Apresentar, até o 15º dia após o início da obra, o PCMAT – Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção contemplando os aspectos da NR-18 e os
demais dispositivos complementares de segurança;
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a) O PCMAT será exigido para obra com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.
b) O PCMAT deverá ser elaborado por profissional com habilitação na especialidade
engenharia de segurança do trabalho, devidamente registrado no CREA, indicando e
especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como
de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo
com a legislação específica do Ministério do Trabalho.
c) O PCMAT deverá ser executado por profissional habilitado na área de segurança do
trabalho.
IX – Fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI
necessários, orientando-os quanto ao seu uso:
a) Durante a execução dos serviços, a construtora deverá tomar todos os cuidados
necessários, observada a legislação, no sentido de garantir proteção e segurança aos
operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a
execução da obra. Deverá, ainda, tomar as devidas precauções e providências para
que seus operários trabalhem de maneira segura, em ambientes salubres, prevendo a
utilização de EPI.
b) Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e
adequados ao desenvolvimento de cada tarefa, nas diversas etapas da obra,
conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho,
os quais deverão ter CA (Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho) e
deverão ser fornecidos, ainda, demais dispositivos de segurança necessários.
c) Deverá a Contratada fiscalizar o uso dos EPI, em especial pelo que consta na Norma
Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, devendo ser comprovada através
de ficha de entrega de EPI, a disponibilidade do equipamento de proteção individual e
o treinamento do uso correto dos mesmos.
d) O TRT poderá exigir a substituição dos EPI, ferramentas e equipamentos adotados
pela Contratada por outros, quando entender que estes não estejam adequados à
situação de utilização ou que apresentem risco potencial de acidente para pessoas ou
instalações. Quando isto ocorrer, a substituição deverá ser imediata.
X – Diligenciar para que seus empregados se apresentem em condições físicas e mentais
adequadas, de descanso e alimentação entre outras, que garantam a segurança de todos no
ambiente da obra;
XI - A Contratada deverá disponibilizar treinamento de capacitação para o desempenho das
funções, por parte de seus empregados, junto ao contratante, conforme preconizado nas
Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A comprovação do treinamento deverá
ser registrada e arquivada pela contratada, podendo ser objeto de eventual fiscalização por
parte do contratante.
XII - A Contratada deverá indicar um técnico de segurança do trabalho, ou outro funcionário
com essa designação, ainda antes do início das atividades, para assegurar o perfeito
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cumprimento das Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho nas atividades
desenvolvidas pelos empregados.
5.9. DIÁRIO DE OBRA
5.9.1. Incumbirá à Contratada fornecer e manter no local da obra o livro de registro – DIÁRIO DE OBRA
– no qual deverão ser registradas as informações relativas ao andamento dos trabalhos, tais como:
a) nº de vias;
b) prazo da obra;
d) data do dia;
g) serviços executados;
k) ocorrência de chuvas.
5.9.2. Juntamente com o Diário de Obra, a Contratada deverá manter, à disposição da Contratante e órgãos fiscalizadores, as licenças de obra, bem assim cópias dos projetos e especificações técnicas.
5.10. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.10.1. São também obrigações da Contratada, além das demais previstas no contrato e anexos que o
integram:
I – Até a emissão do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, apresentar os
documentos elencados abaixo, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e
documentos. Obriga-se, ainda, a mantê-los atualizados durante a vigência do contrato:
a) E-mails que possibilitem a troca de informações;
b) Nome e telefone celular dos seus representantes, em especial do preposto, para
responder pela execução do Contrato;
c) Endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone.
II – Comunicar ao TRT a pretensão de substituição do profissional cujo acervo tenha sido
utilizado para comprovação da capacidade técnico-profissional, a qual só poderá ser feita por
profissional que possua acervo equivalente ou superior;
III - Comunicar imediatamente qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços,
dando ciência ao Fiscal do Contrato, por escrito, para a adoção das providências cabíveis;
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IV - Dar imediato conhecimento ao TRT sobre autuações ou notificações porventura lavradas por
fiscalização de Órgão Público, ou de suas Concessionárias, bem como sobre erros ou omissões,
relativas aos serviços sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização;
V - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Fiscal do Contrato em tempo
nunca superior a 02 (dois) dias úteis, salvo por motivo justo e comprovadamente alheio à
vontade da Contratada;
VI - Solicitar à Fiscalização esclarecimentos de dúvidas ou definições porventura não explicitadas
no Projeto Básico e Anexos;
VII - Utilizar-se de serviços de mensageria, sob seu ônus e responsabilidade, quando não for
possível a utilização de meios eletrônicos para comunicação, troca, entrega e recolhimento de
quaisquer materiais e documentos;
VIII - Observar e cumprir a legislação pertinente ao ramo de atuação, às normas e resoluções do
CONFEA e do CAU, além de observar e adotar as Normas Técnicas da ABNT;
IX – Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos
serviços previstos neste contrato;
X - Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitando todas as cláusulas e condições
estabelecidas;
XI - Executar, perfeita e integralmente, nos prazos ajustados, os serviços contratados, nos
horários aprovados pelo TRT, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente habilitadas e
capacitadas;
XII - Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente
os ônus decorrentes;
XIII - Dispor-se a toda e qualquer Fiscalização do TRT, no tocante às obrigações previstas no
contrato;
XIV – Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo rigorosamente
os prazos do contrato e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou
imperfeições venham causar ao TRT ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar
novamente o serviço considerado incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para o TRT, sem
acréscimo do prazo contratual e sem prejuízo das multas contratuais previstas;
XV - Abster-se de se pronunciar em nome do TRT a órgãos da imprensa, sobre quaisquer
assuntos relativos às atividades desenvolvidas;
XVI - Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,
informações, documentos, especificações técnicas e comerciais do TRT de que venha a tomar
conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o
objeto do contrato;
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XVII - Abster-se de utilizar o nome ou o logotipo do TRT em quaisquer atividades de divulgação
profissional, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;
XVIII – Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade os funcionários do TRT,
visitantes e contratados;
XIX – Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto
deste contrato;
XX – Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer profissional ao seu serviço, quando se
verificar o seguinte:
a) atuação ou comportamento julgados inconvenientes ou prejudiciais ao bom
andamento dos serviços;
b) ocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos;
c) atos que comprometam a própria segurança ou a de terceiros;
d) não atendimento às determinações do preposto.
XXI – Manter seus empregados devidamente identificados;
XXII – Seguir as diretrizes técnicas do TRT, emanadas da Fiscalização, a quem se reportará, bem
como as disposições legais, regulamentares e éticas, adotando nas questões controvertidas a
solução técnica que lhe for recomendada, sem que isso se constitua em restrição à
independência de seus profissionais;
XXIII – Obedecer às normas e rotinas do TRT, bem como a legislação aplicável, em especial, as
que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em
ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em
conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do TRT;
XXIV - Assumir objetivamente inteira responsabilidade civil e administrativa pelo fornecimento
do objeto contratual, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como:
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos
concernentes à contratação, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como
indenizações decorrentes de todo e qualquer dano pessoal e material causados, voluntária ou
involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em decorrência da execução dos serviços
contratados, providenciando imediata reparação dos prejuízos impostos à Contratante ou a
terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
5.11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.11.1. São responsabilidades da Contratada:
I – Todo e qualquer dano que causar ao TRT ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por
seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou acompanhamento pelo TRT;
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II – Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos
serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que
envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao TRT o exercício do direito de regresso,
eximindo o TRT de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III – Quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao TRT, por autoridade competente,
em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do
objeto pela Contratada, as quais serão reembolsadas ao TRT;
IV – A Contratada autoriza ao TRT descontar o valor correspondente aos referidos danos ou
prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem
devidos em relação a este contrato, e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos
que porventura a Contratada mantenha com o TRT, independentemente de qualquer
procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para
apuração dos fatos;
V – O valor a ser ressarcido ao TRT, nos casos de danos ou prejuízos em que a Contratada for
responsabilizada, será apurado utilizando-se o IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da
Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato
que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento ao TRT, utilizando-se a seguinte
fórmula:
IDI
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
VI – A ausência ou omissão da Fiscalização do TRT não eximirá a Contratada das
responsabilidades previstas neste contrato.
6.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, do Projeto Básico e Anexos, em especial:
6.1.1. Assinar tempestivamente as ART/RRT, formulários, guias ou outros documentos relativos aos
serviços contratados.
6.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
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6.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
7.0 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Para fins deste Projeto Básico, os representantes da Contratante designados para acompanhamento,
controle, fiscalização e avaliação dos serviços serão denominados, de forma genérica e sem prejuízo das
suas atribuições específicas, "Fiscalização".
I – A Fiscalização poderá ser assistida pelos servidores da Divisão de Acompanhamento e
Fiscalização de Obras – DIFIS ou, ainda, por empregado(s) de empresa Contratada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região para este fim, cabendo-lhes o acompanhamento técnico da
obra.
II - De modo algum a atuação da Fiscalização, no acompanhamento da execução da obra,
eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada pelos defeitos de ordem construtiva que
ela venha a apresentar. Só à Contratada caberá a responsabilidade pela perfeita execução da
obra em todos os seus detalhes.
7.2. Incumbirá à Fiscalização:
I – A emissão do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS;
II – A emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA;
III – A análise de conformidade das subcontratações de serviço pretendidas pela Contratada,
consoante o disposto no item "Subcontratação dos serviços", deste Termo;
IV – Aprovar as soluções técnicas propostas pela Contratada, referentes a quaisquer
modificações técnicas, dos projetos, necessárias à melhor execução dos serviços;
V – Aprovar a substituição dos materiais especificados, quando proposta pela Contratada;
VI – Atestar as notas fiscais e dar visto nos demais documentos apresentados pela Contratada,
em todos apondo o “de acordo”, quando julgá-los corretos;
VII – Propor à Contratada a substituição de qualquer profissional/empregado, nas hipóteses a
seguir relacionadas:
a) atuação ou comportamento julgados inconvenientes ou prejudiciais ao bom
andamento dos serviços;
b) ocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos;
c) atos que comprometam a própria segurança ou a de terceiros;
d) não atendimento às determinações da Fiscalização.
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VIII – Apor seu visto nas anotações efetuadas pela Contratada no DIÁRIO DE OBRA, bem como efetuar as anotações cabíveis, contendo observações, determinações e quaisquer orientações
necessárias com vistas à efetiva e integral execução do Contrato;
IX – Propor aplicação de penalidade, de acordo com o disposto no contrato, quando for
constatada qualquer irregularidade (descumprimento de obrigação contratual);
X – Analisar os documentos apresentados pela empresa, inerentes à execução do contrato.
7.3. O acompanhamento da obra será efetuado com base nas metas estabelecidas no cronograma físico-
financeiro elaborado pela Contratada, bem como nos desenhos e nas especificações técnicas do projeto.
7.4. Medições:
7.4.1. Incumbirá à Contratada a apresentação de medição periódica das etapas concluídas da obra,
sob a forma de relatório, segundo o cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada e
aprovado pela Fiscalização.
I – Para realização das medições da obra, entende-se como Etapa de conclusão cada um dos
itens orçamentários discriminados na planilha RESUMO DAS ETAPAS e assim previstos no
cronograma físico-financeiro de execução da obra.
7.4.2. As medições serão efetuadas com base nas etapas concluídas previstas no Cronograma Físico-
Financeiro. A conclusão das respectivas etapas será avaliada segundo os critérios usuais da construção
civil, assim estabelecidos na planilha de serviços integrante da proposta comercial da Contratada.
7.4.3. Os materiais estocados no local da obra para utilização futura não poderão ser considerados na
medição.
7.4.4. As etapas que se referem à administração da obra, canteiro de obras, gastos gerais e carga e
transporte de materiais (itens 01 a 04 da planilha de serviços) serão medidas e pagas conforme a
evolução percentual de execução das demais etapas concluídas da obra.
7.4.5. O relatório será conferido pela Fiscalização e, achado conforme, embasará a Nota Fiscal de
cobrança, emitida pela Contratada a cada medição.
7.4.6. As medições serão efetuadas no prazo de até 10 (dez) dias, após decorrido cada período de 01
(um) mês, contado da data de início da obra, salvo a medição final, a qual será efetuada no prazo de
até 15 (quinze) dias, contados da comunicação do término da obra, emitida pela Contratada, em
conformidade com o disposto no item "Recebimento da obra", abaixo.
7.4.7. A aferição da evolução dos trabalhos será efetuada com base nas metas percentuais de
conclusão das etapas da obra segundo os prazos para cada uma das medições previstas no
cronograma físico-financeiro, comparando-se cada medição realizada com as metas percentuais
estimadas, acumuladas mês a mês, previstas no cronograma. Ficam estabelecidas as seguintes metas
de percentuais mínimos de conclusão da obra, por medição:
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§ 1ª Medição: A empresa deverá atingir, no mínimo, 50% do previsto no Cronograma físico-
financeiro;
§ 2ª Medição: A empresa deverá atingir, no mínimo, 60% do previsto no Cronograma físico-
financeiro;
§ 3ª Medição: A empresa deverá atingir, no mínimo, 70% do previsto no Cronograma físico-
financeiro;
§ 4ª Medição: A empresa deverá atingir, no mínimo, 80% do previsto no Cronograma físico-
financeiro;
§ 5ª Medição: A empresa deverá atingir, no mínimo, 90% do previsto no Cronograma físico-
financeiro, e
§ 6ª Medição: Conclusão dos serviços.
7.4.8. A não conclusão, pela Contratada, das metas percentuais estabelecidas de conclusão das etapas
da obra previstas no cronograma físico-financeiro, nos prazos assinalados, ensejará a aplicação das
penalidades previstas neste Projeto Básico, salvo quando o atraso ocorrer por razões às quais a
Contratada não deu causa ou por aquelas consideradas justificadas pela Fiscalização, que poderá
requerer justificativas da Contratada.
7.4.9. Havendo atraso – justificado ou não - na execução dos serviços, o cronograma será revisado, de
modo a ser mantida a conclusão dos serviços na data aprazada.
I – A revisão deverá ser feita de forma a redistribuir na etapa imediatamente seguinte os
serviços não concluídos na etapa em que deveriam tê-lo sido, de forma a preservar as metas de
evolução dos serviços previstas originalmente.
II – Excepcionalmente, apenas quando o atraso for justificado, admitir-se-á que a redistribuição
extrapole a etapa seguinte, sendo certo que a Contratada deverá demonstrar, de forma clara,
essa necessidade.
III – O cronograma atualizado e retificado deverá ser apresentado junto à Nota Fiscal de
cobrança da medição referente ao período em que foi constatado o atraso.
7.4.10. Em hipótese de aditamento contratual, será elaborado um orçamento específico e detalhado
em que a formação de preço das suas composições de custos utilizará a mesma metodologia de
formação de preços da planilha que serviu de base para a estimativa do TRT, em conformidade com o
regramento previsto no Decreto 7.983/2013.
7.4.11. Em hipótese de aditamento contratual que represente alteração na planilha orçamentária, a
diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor estimado pelo TRT no Anexo I do
Projeto Básico, não poderá ser reduzida em favor da Contratada.
7.5. Recebimento da obra
7.5.1. Finda a execução e estando a obra em condições de ser entregue, a Contratada deverá, por
escrito, por meio da comunicação do término da obra, requerer a realização de VISTORIA para fins de
RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
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7.5.2. O requerimento da vistoria deverá ser feito dentro do prazo contratual, sob pena de caracterizar
mora na prestação dos serviços, sujeita às penalidades previstas em contrato.
7.5.3. A vistoria será efetuada pela Fiscalização no prazo de até 15 (quinze) dias corridos do seu
requerimento. Tendo por concluída a obra, a Fiscalização emitirá, naquela data, o TERMO DE
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA, circunstanciado e assinado pelas partes.
I – Sendo constatada na VISTORIA a não conclusão integral da obra, não será reconhecido efeito
à comunicação mencionada no item 7.5.1 supra, voltando a fluir o prazo para a conclusão dos
serviços ou, caso findo o prazo, caracterizando mora na prestação.
II – Por conclusão integral da obra, entende-se terem sido levados a efeito, sem defeitos ou
imperfeições, todos os serviços contratados, não sendo admitidas pendências.
III – A emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA fica condicionada, no que
couber, ao seguinte:
a) Conclusão das instalações definitivas de água, esgoto, elétrica e telefonia;
b) Fornecimento de ATESTADO, emitido pelo respectivo profissional responsável, de que
as instalações dos sistemas de refrigeração e ventilação estão em conformidade com
as normas técnicas pertinentes.
c) Entrega dos documentos dos fornecedores, assim entendidos aqueles gerados pelos
fabricantes e fornecedores de equipamentos ou instalações especiais, contendo
informações sobre o projeto de fabricação, especificações e dados técnicos, lista de
peças e de sobressalentes, testes na fábrica, assim como instruções de montagem,
operação e manutenção.
d) Entrega do Livro de registro – DIÁRIO DE OBRA – contendo as informações relativas ao
andamento dos trabalhos.
IV – Não são condições para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO DA OBRA:
a) O projeto "as built", o qual deverá ser entregue à Fiscalização em até 30 (trinta) dias
da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra, para aprovação.
b) Caderno complementar das especificações técnicas – se necessário, a critério da
Fiscalização – o qual deverá ser entregue à Fiscalização em até 30 (trinta) dias da data
de emissão do Termo de Recebimento Provisório da Obra, para aprovação.
c) Os documentos a serem emitidos por terceiros (no que couber):
§ Certidão Negativa de Débitos Previdenciários da Obra - CND, emitida pela Receita
Federal.
§ HABITE-SE, emitido pela Prefeitura.
7.5.4. O recebimento definitivo da obra se fará por servidor ou comissão designados pela
Administração, mediante termo circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo da Obra), no prazo
de até 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após
satisfeitas as seguintes condições:
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I – Vistoria que comprove a ausência de vícios na execução da obra, a ser efetuada no prazo de
até 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório da
Obra.
II – Projeto "as built" e Caderno complementar de especificações técnicas elaborados pela
Contratada e aprovados pela Fiscalização.
III – Entrega, pela Contratada, dos documentos emitidos por terceiros, relacionados no item
7.5.3, IV, c, acima, no que couber.
7.5.5. No caso de as condições descritas nos incisos I e II não serem atendidas no prazo assinalado, não
será restituído à contratada o percentual – 10% do valor do contrato – retido por ocasião do
recebimento provisório da obra até que as referidas condições sejam satisfeitas.
7.5.6. No caso de apenas a condição descrita no inciso III, no todo ou em parte, não ser atendida, o
recebimento definitivo da obra será postergado, emitindo-se, no lugar deste, Termo de Vistoria Com
Vistas ao Recebimento Definitivo da Obra, dando por satisfeitas as condições descritas nos incisos I e II
e descrevendo quais documentos ficaram pendentes de ser entregues e por quais razões, que deverão
ser alheias à competência da Contratada.
7.5.7. A emissão do Termo de Vistoria Com Vistas ao Recebimento Definitivo da Obra ficará
condicionada, ainda, ao atendimento, pela Contratada, do seguinte:
I – Comprovação, pelos meios disponíveis (protocolos, declarações dos órgãos públicos, etc),
que solicitou aos terceiros responsáveis no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento
provisório da obra, os seguintes documentos:
§ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA OBRA, emitida pela
Receita Federal.
§ HABITE-SE, emitido pela Prefeitura.
a) No caso de a Contratada, por razões alheias a sua vontade, não puder apresentar os
documentos acima elencados, deverá apresentar, dentro do mesmo prazo e por
escrito, justificativa, que será analisada pela Contratante.
b) No caso de a justificativa se pautar na indisponibilidade de outros documentos,
necessários à obtenção dos acima elencados, a Contratada deverá apresentar, dentro
do mesmo prazo, relação dos documentos faltantes, com os respectivos comprovantes
(protocolos, declarações dos órgãos públicos, etc) de que foram solicitados aos
terceiros responsáveis por sua emissão.
c) A Contratante é soberana para decidir quanto à aceitabilidade da justificativa
apresentada.
II – No caso de um ou mais dos documentos elencados no inciso I acima não ser apresentado, a
Contratada deverá apresentar DECLARAÇÃO comprometendo-se a manter o servidor ou a
comissão designados pela Administração para o recebimento definitivo da obra informados
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acerca do andamento das providências para sua obtenção. As informações devem ser prestadas
com periodicidade mensal ou menor, no caso da ocorrência de evento relevante, através de e-
mail a ser fornecido, anexando-se a este cópias dos protocolos e demais documentos obtidos.
7.6. Pagamento
7.6.1. O TRT pagará à Contratada os valores ofertados na Planilha de Serviços apresentada com a
proposta comercial, relativos às medições mensais das etapas de execução concluídas , segundo o
Cronograma Físico-financeiro aprovado, em conformidade com o disposto nos itens "Medições" e
"Recebimento da obra", acima e com observância do seguinte:
I – O valor pago quando da conclusão da obra – última medição – corresponderá ao saldo da
planilha orçamentária menos 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
II – O percentual acima mencionado será pago à Contratada quando do RECEBIMENTO
DEFINITIVO DA OBRA ou, na hipótese assinalada no item 7.5.6 deste Projeto Básico, quando da
emissão do TERMO DE VISTORIA COM VISTAS AO RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da emissão do documento.
7.6.2. Forma de pagamento
I - O TRT efetuará o pagamento à Contratada em até 30 (trinta) dias corridos, contados da
atestação da Nota Fiscal relativa à cada medição.
a) Nos casos de que trata o §3º, do art. 5º da Lei 8.666/93, os pagamentos deverão ser
efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da atestação da Nota Fiscal.
7.6.3. As Notas Fiscais serão emitidas em conformidade com o disposto nos subitens "Medições" e
"Recebimento da obra", acima.
7.6.4. A Nota Fiscal deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
§ Identificação completa da Contratada;
§ Número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota
fiscal/fatura;
§ Descrição da FASE/etapa de faturamento;
§ Valor total dos serviços prestados.
7.6.5. A Nota Fiscal deve conter ainda, para controle do TRT, o número do processo que originou a
contratação e o número da Nota de Empenho fornecido pelo TRT e deve ser acompanhada de
cópias autenticadas dos documentos que demonstram a permanência da regularidade das
condições de habilitação da Contratada, incluindo os documentos relativos às subcontratadas que,
porventura, venham a executar serviços no local da obra.
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8.0 PRAZOS
8.1. O contrato terá prazo de vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
8.2. O prazo para execução da obra será de 06 (seis) meses, contados da data indicada no Termo de
Autorização para Início dos Serviços.
8.3. Os prazos de garantia dos serviços deverão respeitar os prazos mínimos estipulados na Tabela 2 do
Apêndice deste Projeto Básico contados da data do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
8.4. EMISSÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
8.4.1. O Termo de Autorização para Início dos Serviços deverá ser emitido pela Fiscaliza&cc