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Ano 2012 208 , Número Fortaleza, Página 12 quarta-feira, 3 de outubro de 2012 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral EMENTA: RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM MASSA - RÁDIO E JORNAL. DISTRIBUIÇÃO DE ADESIVOS. EXALTAÇÃO PRÉ- CANDIDATO. LEI Nº 9.504/97, ART. 36, § 3º. ILÍCITO CARACTERIZADO. CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Na verificação da existência de propaganda subliminar, com propósito eleitoral, não se deve ater tão-somente ao texto dessa propaganda, mas também a outras circunstâncias, , tais como imagens, fotografias, meios e alcance da divulgação. 2 - No caso, restou caracterizada a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, pois as propagandas questionadas, realizadas no rádio e no jornal, bem como com a distribuição de adesivos, ocorreram em período vedado, sendo indiscutível que os recorrentes conferiram, à ex-prefeita e candidata noas próximas eleições, vantagem com relação aos outros candidatos. 3 - Permitir tal propaganda nos moldes em que fora efetivada, seria admitir a desigualdade de oportunidades entre pretensos candidatos a mandato eletivo para o pleito de 2008.4 - Recurso conhecido e provido parcialmente. DECISÃO: ACORDAM os Juízes do TRE/CE, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. -------------------------- Fortaleza, 2 de outubro de 2012 Celma Maria Carneiro Galeno COORDENADORA DE PROCESSAMENTO Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley SECRETÁRIO JUDICIÁRIO Atas das Sessões 190ª SESSÃO (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) ATA DA 190ª SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 2012 SESSÃO ADMINISTRATIVA Às onze horas e cinco minutos do dia vinte e um de setembro do ano dois mil e doze, na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ademar Mendes Bezerra, presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Vice-Presidente, bem como os Excelentíssimos Senhores Heráclito Vieira de Sousa Neto, Juiz de Direito Substituto; Paulo de Tarso Pires Nogueira, Juiz de Direito Substituto; Luís Praxedes Vieira da Silva, Juiz Federal Substituto; Manoel Castelo Branco Camurça, Jurista; Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima, Jurista Substituta; e o Dr. Márcio Andrade Torres, Procurador Regional Eleitoral, comigo, Secretário, abaixo assinado, é aberta a sessão. Ausentes os Juízes Francisco Luciano Lima Rodrigues, Raimundo Nonato Silva Santos e João Luís Nogueira Matias. A seguir, o Exmo. Sr. Des. Ademar Mendes Bezerra determina a distribuição de Minuta de Resolução, nos autos do Expediente protocolizado sob n.º 111.742/2012, a qual institui a Metodologia de Mapeamento, Análise e Melhoria de Processos da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências. A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, aprova a Minuta, cuja Resolução passa a receber o n.º 503/2012. Em seguida, o Exmo. Sr. Desembargador-Presidente submete à apreciação do Plenário os seguintes EXPEDIENTES: OFÍCIOS protocolizados sob n.ºs 126.677/2012 (junto ao de n.º 67.734/2010), 130.600/2012 (junto ao de n.º 71.732/2010) e 120.236/2012 (junto ao de nº 56.518/2011), da lavra dos Juízes Eleitorais das Zonas 3ª, Fortaleza; 86ª, Alto Santo; e 122ª , Maracanaú, solicitando, respectivamente, a renovação das requisições de DEMÉTRIO SANTOS CHRISÓSTOMO, Auxiliar em Administração da Universidade Federal do Ceará – UFC, para a 3ª ZE; KÁTIA SIMONE GUABIRABA, Auxiliar de Biblioteca da Prefeitura Municipal de Alto Santo, para a 86ª ZE; e MARIA SUELY DOS SANTOS, Assistente em Administração da Universidade Federal do Ceará, para a 122ª ZE, a fim de que continuem a prestar serviços nos Cartórios Eleitorais das referidas Zonas. A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, autoriza a renovação das requisições de Demétrio Santos Chrisóstomo para a 3ª ZE, pelo período de 6.11.2012 a 5.11.2013; Kátia Simone Guabiraba para a 86ª ZE, pelo período de 21.10.2012 a 20.10.2013; e Maria Suely dos Santos para a 122ª ZE, pelo período de 27.10.2012 a 26.10.2013. OFÍCIO protocolizado sob n.º 129.863/2012 (junto ao de n.º 74.533/2010), da lavra do Juiz Eleitoral da 48ª Zona, Nova Russas, solicitando a renovação da requisição de ANTÔNIA ALVES DE MOURA, Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará, a fim de que continue a prestar serviços no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, autoriza a renovação da requisição de Antônia Alves de Moura para a 48ª ZE, pelo período de 1º.10.2012 a 30.9.2013, com fulcro na decisão deste Tribunal, que, em sessão de 1º.8.2012, ao analisar o expediente protocolizado sob n.º 85.749/2012, procedente do Tribunal de Contas da União (TCU), à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, diante do efeito suspensivo dos aclaratórios, decidiu manter seu entendimento anterior, até que ocorra a apreciação dos aclaratórios pelo TCU, com a possibilidade deste Tribunal autorizar a renovação das requisições de servidores que ocupem cargos de serventes, motoristas, merendeiras, policiais militares, guardas municipais, mecânicos, borracheiros, garis, vigilantes, pedreiros, jardineiros ou outros similares ou de mesma natureza, atendidos os seguintes requisitos: (I) servidor prestando serviço há alguns anos na Justiça Eleitoral, em que conste no pedido de renovação, a bem dos serviços eleitorais; (II) pedido de renovação, com justificativa expressa de necessidade do servidor, em face da carência de pessoal e experiência e eficiência do serventuário, nos trabalhos eleitorais; (III) que se trate apenas de renovação de requisição, devendo o Tribunal não mais autorizar requisições que impliquem a não observância aos termos da decisão do TCU na Tomada de Contas n.º 014.770/2009-9. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Ademar Mendes Bezerra comunica o recebimento de correspondência, protocolizada sob n.º 124.691/2012, da lavra do Sr. Romildo Brito, Cordelista do Rio Grande do Norte, com o anexo de um Cordel de sua autoria, intitulado "O ELEITOR FICHA SUJA". Em seguida, o Exmo. Sr. Desembargador-Presidente procede à leitura do referido Cordel, a seguir transcrito: "Em toda nação que se preza O eleitor é cidadão Ele sabe o valor que tem Sua representação Escolhe com muito carinho Do fundo do coração Quem vai ser seu empregado No dia da eleição. Só faz 120 anos Que não temos escravidão Naquele tempo era triste Gente comprada em leilão

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Ano 2012 208, Número Fortaleza, Página 12 quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br

RECORRIDO: Ministério Público Eleitoral EMENTA: RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM MASSA - RÁDIO E JORNAL. DISTRIBUIÇÃO DE ADESIVOS. EXALTAÇÃO PRÉ-CANDIDATO. LEI Nº 9.504/97, ART. 36, § 3º. ILÍCITO CARACTERIZADO. CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Na verificação da existência de propaganda subliminar, com propósito eleitoral, não se deve ater tão-somente ao texto dessa propaganda, mas também a outras circunstâncias, , tais como imagens, fotografias, meios e alcance da divulgação. 2 - No caso, restou caracterizada a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, pois as propagandas questionadas, realizadas no rádio e no jornal, bem como com a distribuição de adesivos, ocorreram em período vedado, sendo indiscutível que os recorrentes conferiram, à ex-prefeita e candidata noas próximas eleições, vantagem com relação aos outros candidatos. 3 - Permitir tal propaganda nos moldes em que fora efetivada, seria admitir a desigualdade de oportunidades entre pretensos candidatos a mandato eletivo para o pleito de 2008.4 - Recurso conhecido e provido parcialmente. DECISÃO: ACORDAM os Juízes do TRE/CE, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer ministerial, pelo provimento parcial do recurso interposto, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. -------------------------- Fortaleza, 2 de outubro de 2012 Celma Maria Carneiro Galeno COORDENADORA DE PROCESSAMENTO Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

Atas das Sessões

190ª SESSÃO (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) ATA DA 190ª SESSÃO EM 21 DE SETEMBRO DE 2012 SESSÃO ADMINISTRATIVA Às onze horas e cinco minutos do dia vinte e um de setembro do ano dois mil e doze, na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ademar Mendes Bezerra, presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Vice-Presidente, bem como os Excelentíssimos Senhores Heráclito Vieira de Sousa Neto, Juiz de Direito Substituto; Paulo de Tarso Pires Nogueira, Juiz de Direito Substituto; Luís Praxedes Vieira da Silva, Juiz Federal Substituto; Manoel Castelo Branco Camurça, Jurista; Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima, Jurista Substituta; e o Dr. Márcio Andrade Torres, Procurador Regional Eleitoral, comigo, Secretário, abaixo assinado, é aberta a sessão. Ausentes os Juízes Francisco Luciano Lima Rodrigues, Raimundo Nonato Silva Santos e João Luís Nogueira Matias. A seguir, o Exmo. Sr. Des. Ademar Mendes Bezerra determina a distribuição de Minuta de Resolução, nos autos do Expediente protocolizado sob n.º 111.742/2012, a qual institui a Metodologia de Mapeamento, Análise e Melhoria de Processos da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências. A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, aprova a Minuta, cuja Resolução passa a receber o n.º 503/2012. Em seguida, o Exmo. Sr. Desembargador-Presidente submete à apreciação do Plenário os seguintes EXPEDIENTES: OFÍCIOS protocolizados sob n.ºs 126.677/2012 (junto ao de n.º 67.734/2010), 130.600/2012 (junto ao de n.º 71.732/2010) e 120.236/2012 (junto ao de nº 56.518/2011), da lavra dos Juízes Eleitorais das Zonas 3ª, Fortaleza; 86ª, Alto Santo; e 122ª , Maracanaú, solicitando, respectivamente, a renovação das requisições de DEMÉTRIO SANTOS CHRISÓSTOMO, Auxiliar em Administração da Universidade Federal do Ceará – UFC, para a 3ª ZE; KÁTIA SIMONE GUABIRABA, Auxiliar de Biblioteca da Prefeitura Municipal de Alto Santo, para a 86ª ZE; e MARIA SUELY DOS SANTOS, Assistente em Administração da Universidade Federal do Ceará, para a 122ª ZE, a fim de que continuem a prestar serviços nos Cartórios Eleitorais das referidas Zonas. A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, autoriza a renovação das requisições de Demétrio Santos Chrisóstomo para a 3ª ZE, pelo período de 6.11.2012 a 5.11.2013; Kátia Simone Guabiraba para a 86ª ZE, pelo período de 21.10.2012 a 20.10.2013; e Maria Suely dos Santos para a 122ª ZE, pelo período de 27.10.2012 a 26.10.2013. OFÍCIO protocolizado sob n.º 129.863/2012 (junto ao de n.º 74.533/2010), da lavra do Juiz Eleitoral da 48ª Zona, Nova Russas, solicitando a renovação da requisição de ANTÔNIA ALVES DE MOURA, Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará, a fim de que continue a prestar serviços no Cartório Eleitoral da referida Zona. A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, autoriza a renovação da requisição de Antônia Alves de Moura para a 48ª ZE, pelo período de 1º.10.2012 a 30.9.2013, com fulcro na decisão deste Tribunal, que, em sessão de 1º.8.2012, ao analisar o expediente protocolizado sob n.º 85.749/2012, procedente do Tribunal de Contas da União (TCU), à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, diante do efeito suspensivo dos aclaratórios, decidiu manter seu entendimento anterior, até que ocorra a apreciação dos aclaratórios pelo TCU, com a possibilidade deste Tribunal autorizar a renovação das requisições de servidores que ocupem cargos de serventes, motoristas, merendeiras, policiais militares, guardas municipais, mecânicos, borracheiros, garis, vigilantes, pedreiros, jardineiros ou outros similares ou de mesma natureza, atendidos os seguintes requisitos: (I) servidor prestando serviço há alguns anos na Justiça Eleitoral, em que conste no pedido de renovação, a bem dos serviços eleitorais; (II) pedido de renovação, com justificativa expressa de necessidade do servidor, em face da carência de pessoal e experiência e eficiência do serventuário, nos trabalhos eleitorais; (III) que se trate apenas de renovação de requisição, devendo o Tribunal não mais autorizar requisições que impliquem a não observância aos termos da decisão do TCU na Tomada de Contas n.º 014.770/2009-9. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Ademar Mendes Bezerra comunica o recebimento de correspondência, protocolizada sob n.º 124.691/2012, da lavra do Sr. Romildo Brito, Cordelista do Rio Grande do Norte, com o anexo de um Cordel de sua autoria, intitulado "O ELEITOR FICHA SUJA". Em seguida, o Exmo. Sr. Desembargador-Presidente procede à leitura do referido Cordel, a seguir transcrito: "Em toda nação que se preza O eleitor é cidadão Ele sabe o valor que tem Sua representação Escolhe com muito carinho Do fundo do coração Quem vai ser seu empregado No dia da eleição. Só faz 120 anos Que não temos escravidão Naquele tempo era triste Gente comprada em leilão

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Ano 2012 208, Número Fortaleza, Página 13 quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br

Nossa democracia é novinha Mas precisa de cuidados Tem gente que é ditador Só precisa estar no cargo. Muitos deram suas vidas Para se ter democracia Para viver a liberdade Dia e noite, noite e dia Vender ou trocar o voto É profunda traição Àqueles que deram a vida Para nos tirar da escuridão. Tem país na ditadura Imposição de gigantes Escraviza o seu povo Explora os ignorantes É igual ao morcego Sugando o sangue incessante Vive da miséria alheia É situação humilhante. Nossa urna eletrônica Invenção do brasileiro Fez o Brasil moderno Na terra, sendo primeiro Não existe país no mundo Mais criativo que o brasileiro Só falta tomar consciência Para sair do cativeiro. O eleitor ficha suja Não conhece a liberdade É escravo da ignorância Não valoriza a cidade Só vive no sofrimento Não conhece felicidade Só faz reclamar da vida Desconhece a amizade. O eleitor ficha suja É a desgraça da nação Destrói a democracia com sua corrupção Vende o voto inconsciente Depois, fica na solidão É o cupim que estraga O resultado da eleição. O eleitor ficha suja É muito bem representado A pessoa que ele elege É seu retrato falado Corrupto, preguiçoso e ladrão Só vive desocupado Não trabalha, nada resolve É um bruto amaldiçoado. O eleitor ficha suja Não gira bem da cabeça Logo passada a eleição Por incrível que pareça Não sabe em quem votou Não cobra de quem elegeu Só vive no mundo da lua Política pra ele, esqueça. Só é feliz quem é livre Tendo plena consciência Dos direitos e deveres Respeita com paciência Trabalha, estuda, pesquisa Faz tudo na transparência Não participa da fraude Seu modelo é referência. Na democracia o que vale É o voto da maioria Mas se a maioria for suja Fica feia a fotografia Dá um passo para frente Volta dois na agonia Vê se enxerga cidadão Tome conta, seja o guia. O voto branco e o nulo E também a abstenção É uma grosseira atitude No dia da eleição O eleitor joga fora a chave A chave da transformação Depois fica reclamando Mas não teve participação. Ganharás o pão da família Com o suor do teu rosto Não fique aí esperando Cair do céu a seu gosto Vá à luta, cidadão Construir a sua vida Cada um edifica a si mesmo Em cada minuto da corrida. O eleitor ficha suja É preguiçoso, acomodado Não pesquisa os candidatos Cada um para ser comparado Prefere vender o voto Ao primeiro encontrado Não discute as propostas Depois fica enrolado. Tem gente que fica esperando O ano de cada eleição Para explorar o político Com a cara de pidão Mas não enxerga que ele Ele, é que é o patrão Não exige trabalho, nem nada É um mendigo estendendo a mão. O eleitor ficha suja É um ser, bem alienado Não se envolve em política Parece que é de outro estado Não enxerga que seu futuro Depende do seu passado Não constrói no presente Seu desejo tão sonhado. O juiz eleitoral Com muito amor e carinho Organiza a eleição Deixa tudo bem limpinho Aí vem o ficha suja Troca o voto por dinheiro Envergonha a nação Com seu jeito trapaceiro. Um chinelo, um sapato Cada um pode comprar Qualquer coisa nessa vida Eu tenho que conquistar Devo mostrar meu valor Os dons de Deus explorar Não preciso trocar meu voto Por dinheiro, aqui, acolá. O prejuízo causado Só pelo voto vendido O comprador não trabalha Vai viver no paraíso Não produz, não tem projeto Esse é o grande prejuízo Vai recuperar o dinheiro gasto E esse é um tempo perdido. Existe político palhaço E o palhaço que é político Você é quem vai decidir Quem contrata lá do circo Cuidado para não dar o que tem Depois fica lambendo os beiços Reclamando que não viu nada Mas foi você quem fez o mal feito. Nossa Lei da Ficha Limpa É iniciativa popular A justiça e as ONGS Se juntaram para criar Um milhão de assinaturas Para o congresso votar Hoje é lei, tá em vigor Para os maus políticos filtrar. Com a lei ficha limpa criada O Brasil avançou 100 anos Está na frente de todos A lei ficha limpa educando Não permite em cargos públicos Os que consciente fraudaram mexendo no que é dos outros Nunca mais representaram. A política e a justiça Procuram com a luz acessa Se pegar prende e caça O ficha suja, é certeza Vai pra cadeia pagar O que fez na esperteza Pensando que todos são bobos Mas só ele é a tristeza Se você vendeu seu voto Vendeu sua decisão Passou para a mão dos outros Sua determinação A fila anda amigo É hora do sim e do não Escolha seu candidato Sem fantasia, pela razão". Logo após, o Exmo. Sr. Des. Ademar Mendes Bezerra propõe a inserção, em ata, de voto de congratulação ao ilustre cordelista, parabenizando-o pelo brilhante trabalho. Do fato dê-se ciência ao homenageado. A Corte acata a proposição, acostando-se à iniciativa o douto Representante Ministerial. A seguir, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão às onze horas e quinze minutos. E, para constar, eu, José Humberto Mota Cavalcanti, Secretário, fiz lavrar a presente ata que vai assinada por mim e pelo Exmo. Sr. Desembargador-Presidente deste Tribunal. DES. ADEMAR MENDES BEZERRA Presidente JOSÉ HUMBERTO MOTA CAVALCANTI Secretário

ATAS DAS 193ª A 196ª SESSÕES ATA DA 193ª SESSÃO EM 26 DE SETEMBRO DE 2012 SESSÃO ORDINÁRIA Às dezesseis horas e quarenta minutos do dia vinte e seis de setembro do ano dois mil e doze, na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ademar Mendes Bezerra, presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Vice-Presidente, bem como os Excelentíssimos Senhores Francisco Luciano Lima Rodrigues, Juiz de Direito; Raimundo Nonato Silva Santos, Juiz de Direito; João Luís Nogueira Matias, Juiz Federal; Manoel Castelo Branco Camurça, Jurista; Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima, Jurista Substituta; e o Dr. Márcio Andrade Torres, Procurador Regional Eleitoral, comigo, Secretário, abaixo assinado, é aberta a sessão. Aprovadas a atas nºs 191/2012 e 192/2012. Inicialmente, o Exmo. Sr. Des. Ademar Mendes Bezerra comunica ao Plenário que recebeu, nesta data, telefonema do Cel. Werisleik Pontes Matias, Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, o qual informou que, a partir do dia 28 do mês corrente, os policiais militares começarão a ser deslocados para o interior do Estado, a fim de reforçar o esquema de segurança dos municípios cearenses para as eleições de 2012. Registra S. Exa. que alguns juízes eleitorais estão pleiteando o envio de policiais da Força Nacional para as suas respectivas zonas, porém, entende que ainda não se faz necessária tal medida, pois acredita que o próprio Estado, com sua força pública, é capaz de manter a ordem e garantir a tranquilidade do pleito que se avizinha. Ainda com a palavra, o eminente Desembargador-Presidente reitera as palavras da Ministra Carmém Lúcia, Presidenta do Tribunal Superior Eleitoral, que se pronunciou no sentido de que a segurança das eleições compete ao Governo de cada Estado, e que, excepcionalmente, a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança auxiliarão nessa tarefa, a fim de garantir a tranquilidade do pleito e dos eleitores. Por fim, S. Exa. renova o apelo aos advogados presentes no Plenário, para que orientem seus constituintes no sentido de que respeitem a autoridade dos juízes eleitorais e dos agentes dos poderes públicos locais e de que cumpram as prescrições oriundas da lei, a fim de evitar prisões por desrespeito às determinações legais. Em seguida, a palavra é concedida à Exma. Sra.