DLPA Wagner Mendes 0309 ok - CRCSP | Conselho ... OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO: É o...
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DLLPPAA Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados - Roteiro
Elaborado por:
Wagner Mendes
O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).
Setembro 2012
Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br
CONCEITOCONCEITO::
A DLPA evidencia, em um determinado período, as mutações
nos resultados acumulados da Entidade.
OUTRAS SOCIEDADES:OUTRAS SOCIEDADES:
A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros
tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda
(art. 274 do RIR/1999).
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COMPOSICOMPOSIÇÇÃOÃO::
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverádiscriminar (art. 186 da Lei nº 6.404/1976):1.o saldo no início do período;2.os ajustes de exercícios anteriores;3.as reversões de reservas;4.a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito dos impostos correspondentes;5.o resultado líquido do período;6.as compensações de prejuízos;7.as destinações do lucro líquido do período;8.os lucros distribuídos;9.as parcelas de lucros incorporadas ao capital; e10.o saldo no final do período.
AJUSTES DE EXERCAJUSTES DE EXERCÍÍCIOS ANTERIORES:CIOS ANTERIORES:
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.Dessa forma, os valores relativos a ajustes de exercícios anteriores serão lançados diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, sem afetar as receitas ou despesas do ano (§ 1º do art. 186 da Lei nº 6.404/1976). Exemplo:
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Saldo em 31.12.XO (início do período)Ajuste de Exercícios Anteriores
Mudança de política contábilRetificação de erros
XXXXXXXXXXX
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LUCRO OU PREJULUCRO OU PREJUÍÍZO LZO LÍÍQUIDO DO EXERCQUIDO DO EXERCÍÍCIO:CIO:
É o resultado líquido do ano apurado na Demonstração do
Resultado do Exercício, cujo valor é transferido para a conta de
Lucros Acumulados.
Uma parcela do lucro é distribuída para os donos da empresa
(acionistas ou sócios) em dinheiro, remunerando o capital
investido.
Outra parcela visa a reaplicação na empresa, visando fortalecer o
capital próprio. Esta parcela é conhecida como lucro retido (não
distribuído) que, futuramente, irá incorporar o capital social.
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O Prof. Marion (MARION ; IÚDICIBUS, 2000, p.183) define, com
muita propriedade, essa demonstração como um instrumento
de integração entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração do
Resultado do Exercício.
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO + PL
40% do lucro vai ser pago como dividendos.
60% do lucro seráreinvestido.
Lucros a Pagar 40.000
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Lucros Retidos 60.000
DRE__________________________
____________ ____________________ ____________________ ________
LUCRO 100.000
Após a destinação do lucro líquido, o que fica retido é
transportado para o Balanço Patrimonial no grupo PL (recursos
dos proprietários), havendo assim mais uma origem de recursos
para a empresa, que é aplicada no Ativo.
Representação gráfica:
DRE______________________
_
____________ ____________________ ____________________ ________
LUCRO 100.000
DLPA_____________________
Lucro líquido $100.000(-) Dividendo $ 40.000
________________Lucro retido $ 60.000
________________________________________________
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO + PL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Lucros Retidos 60.000
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O lucro retido na empresa pode ser usado de várias maneiras:
� Aumentar o capital da empresa;
� Ser destinado a algum fim específico (Reservas).
Nota:
De acordo com o art. 178, § 2º, III da Lei 6.404/1976, todos os lucros
acumulados das sociedades por ações devem ser devidamente destinados.
Portanto, o saldo desta conta deverá, a partir dos exercícios encerrados em
2008, ser zero, nas referidas companhias, salvo se houverem prejuízos
acumulados não absorvidos pelas demais reservas.
A DLPA evidencia o destino no lucro.
Havendo sobras (saldos) de lucros de exercícios anteriores não
distribuídos, estas sobras serão adicionadas ao lucro do exercício
atual. Daí a expressão de lucros acumulados.
Dessa forma, o roteiro contábil é:
�Apurar o lucro (ou prejuízo);
�Transferir o lucro (ou prejuízo) para conta de Lucros ou
Prejuízos Acumulados;
�Após a distribuição do lucro aos proprietários, canalizar o lucro
retido para o patrimônio líquido.
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REVERSÕES DE RESERVASREVERSÕES DE RESERVAS::
Correspondem às alterações ocorridas nas contas que
registram as reservas, mediante a reversão de valores para a
conta Lucros Acumulados, em virtude daqueles valores não
serem mais utilizados.
TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVASTRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS::
São as apropriações do lucro feitas para a constituição das
reservas patrimoniais, tais como: reserva legal, reserva
estatutária, reserva de lucros a realizar, reserva para
contingências etc.
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RESERVA LEGAL:RESERVA LEGAL:
De acordo com a LSA, do lucro líquido do exercício, 5% serão
aplicados, antes de qualquer destinação, que não deverá
exceder 20% do capital social.
Tem por finalidade assegurar a integridade do capital social e
somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou
aumentar capital.
RESERVA ESTATUTRESERVA ESTATUTÁÁRIA:RIA:
São aquelas que estão previstas no estatuto da companhia, onde
deverá constar critérios para determinar a parcela anual dos
lucros líquidos que serão destinados a sua constituição. Por
exemplo: renovação de máquinas e equipamentos.
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RESERVA PARA CONTINGÊNCIA:RESERVA PARA CONTINGÊNCIA:
Parte do lucro líquido destinado a formação de reserva com
finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do
lucro decorrente de perda julgada provável.
RESERVA DE INCENTIVO FISCAL:RESERVA DE INCENTIVO FISCAL:
A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de
administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a
parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções
governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da
base de cálculo do dividendo obrigatório (art. 195-A da Lei nº
6.404/1976, redação dada pela Lei nº 11.638/2007).
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PROPOSTA DA ADMINISTRAPROPOSTA DA ADMINISTRAÇÇÃO PARA DESTINAÃO PARA DESTINAÇÇÃO DO LUCRO:ÃO DO LUCRO:
RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO:
Conhecida como reserva orçamentária.
Parcela do lucro líquido poderá ser tida para expansão da
empresa quando prevista em orçamento do capital aprovado em
Assembléia Geral.
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:
Pode haver parte do lucro líquido que ainda não foi realizada,
por isso, reservas de lucros a realizar poderá ser deduzida do
Lucro Líquido do Exercício, sendo revertidas em exercícios
futuros, em que houver realização financeira.
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TRANSFERÊNCIA DE LUCRO LTRANSFERÊNCIA DE LUCRO LÍÍQUIDO PARA DIVIDENDO:QUIDO PARA DIVIDENDO:
Parte do lucro que se destina aos acionista da companhia
denomina-se dividendos.
SUBSTITUISUBSTITUIÇÇÃO PELA DMPL:ÃO PELA DMPL:
De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/1976 a
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser
incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido,
se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui
somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos
acumulados, mas também o de todas as demais contas do
patrimônio líquido.
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DLPA X DMPL:DLPA X DMPL:
Ou seja, a DLPA poderá ser substituída pela Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido.
Em comparação com a DLPA, a DMPL é mais abrangente, pois
expõe as variações ocorridas durante o exercício em todas as
contas do Patrimônio Líquido (PL), inclusive a conta de Lucros ou
Prejuízos Acumulados.
MODELO DA DLPA:MODELO DA DLPA:
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Saldo em 31.12.XO (início do período)(+/-) Ajuste de Exercícios Anteriores
Mudança de política contábilRetificação de erros
(+) Lucro líquido do exercícioLucro total disponível
(-) Transferências para reservas de lucrosa) Reserva legalb) Reserva estatutáriac) Reserva para contingênciasd) Reserva de incentivo fiscale) Reserva orçamentária (Retenção de Lucros)f) Reserva de lucros a realizar(-) Lucros ou Dividendos a distribuir
Saldo de lucros acumulados em 31.12.X1 (final do período)
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TRATAMENTO PARA AS PEQUENAS E MTRATAMENTO PARA AS PEQUENAS E MÉÉDIAS EMPRESASDIAS EMPRESAS::
O mesmo tratamento, visto nos slides anteriores, é aplicado as
pequenas e médias empresas.
Exemplo de DLPA quando houver distribuição de lucros de uma pequena e média empresa Ltda.
DRE (20X1)___________________
____________ ________________________ ________________________ ____________
Lucro líquido 700.000
BALANÇO PATRIMONIAL
PASSIVO + PL 31.12.X0 31.12.X1
PLCapital SocialL. Acumulados 200.000 500.000
DLPA _______________________
Saldo em 31.12.20X0 200.000(+) Lucro líquido 700.000Lucro disponível 900.000(-) Dividendos (400.000)Saldo em 31.12.20X1 500.000
BALANÇO PATRIMONIAL EM 20X0
PASSIVO + PL
PATRIMÔNIO LÍQUIDOCapital SocialLucros Acumulados 200.000
(1)
(2)
(3)
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O lucro não distribuído aos proprietários e não utilizado para
aumento de capital, reservas e outros fins será acumulada em
uma conta denominada Lucros ou Prejuízos Acumulados. Essa
atitude não é recomendável pela Lei nº 11.638/2007 para as
S/A. e Ltda. de grande porte.
Exemplo da DLPA quando de tratar de S/A. ou Ltda. de grande porte.Vamos considerar o seguinte Balanço Patrimonial:
BALANÇO PATRIMONIAL em 31.12.X0
ATIVO PASSIVO + PL
Patrimônio LíquidoCapital 1.000Reserva Legal 50Reserva Estatutária 80Total do PL 1.130
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No ano 20X1 a empresa teve um lucro na DRE de $ 300.
DRE (20X1)______________________________
Receita 3.000(-) CMV(1.600)Lucro Bruto 1.400(-) Despesas Operacionais 900(=) Lucro Operacional 500(-) Imposto de Renda (200)Lucro Líquido 300
Deste lucro, será destinado:� 5% a reserva legal;� 10% a reserva estatutária;� 30% a dividendos;� O restante a lucros retidos para expansão.
DLPA (20X1)______________________________
Saldo em 31.12.20X0 0(+) Lucro Período 300(-) Destinação do lucro
Reserva legal ( 15)Reserva estatutária ( 30)Reserva de lucro para expansão (165)Dividendos 90
(=) Saldo em 31.12.20X1 0
Conforme a Lei nº 11.638/2007, a conta Lucros Acumulados no final do ano deve ter saldo zero.
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BALANÇO PATRIMONIAL
PASSIVO + PL 31.12.X0 31.12.X1
Circulante_________Dividendos a Pagar___
PLCapital SocialReserva para ExpansãoReserva LegalReserva EstatutáriaTotal do PL
0
1.000
5080
1.130
90
1.000165
65110
1.340
BIBLIOGRAFIA:BIBLIOGRAFIA:
�www.slideshare.net : Prof. José Carlos Marion e Sérgio Iudícibus. Aula de DLPA.�Marion, José Carlos: Contabilidade Empresarial - 15. ed. - São Paulo: Atlas, 2009.�_________ Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 186 e 187.�_________ Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
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CONTATO:
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