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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400, 3824-5433 (teleatendimento), fax (11) 3824-5487 Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Luiz Fernando Nóbrega Gestão 2012-2013 P P a a l l e e s s t t r r a a D A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. D L L P P A A Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - Roteiro Elaborado por: Wagner Mendes O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). Setembro 2012 Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br

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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400, 3824-5433 (teleatendimento), fax (11) 3824-5487 Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Luiz Fernando Nóbrega Gestão 2012-2013

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A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.

DLLPPAA Demonstração dos Lucros ou Prejuízos

Acumulados - Roteiro

Elaborado por:

Wagner Mendes

O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).

Setembro 2012

Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br

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CONCEITOCONCEITO::

A DLPA evidencia, em um determinado período, as mutações

nos resultados acumulados da Entidade.

OUTRAS SOCIEDADES:OUTRAS SOCIEDADES:

A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros

tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda

(art. 274 do RIR/1999).

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COMPOSICOMPOSIÇÇÃOÃO::

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverádiscriminar (art. 186 da Lei nº 6.404/1976):1.o saldo no início do período;2.os ajustes de exercícios anteriores;3.as reversões de reservas;4.a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito dos impostos correspondentes;5.o resultado líquido do período;6.as compensações de prejuízos;7.as destinações do lucro líquido do período;8.os lucros distribuídos;9.as parcelas de lucros incorporadas ao capital; e10.o saldo no final do período.

AJUSTES DE EXERCAJUSTES DE EXERCÍÍCIOS ANTERIORES:CIOS ANTERIORES:

Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.Dessa forma, os valores relativos a ajustes de exercícios anteriores serão lançados diretamente na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, sem afetar as receitas ou despesas do ano (§ 1º do art. 186 da Lei nº 6.404/1976). Exemplo:

DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Saldo em 31.12.XO (início do período)Ajuste de Exercícios Anteriores

Mudança de política contábilRetificação de erros

XXXXXXXXXXX

......................

......................

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LUCRO OU PREJULUCRO OU PREJUÍÍZO LZO LÍÍQUIDO DO EXERCQUIDO DO EXERCÍÍCIO:CIO:

É o resultado líquido do ano apurado na Demonstração do

Resultado do Exercício, cujo valor é transferido para a conta de

Lucros Acumulados.

Uma parcela do lucro é distribuída para os donos da empresa

(acionistas ou sócios) em dinheiro, remunerando o capital

investido.

Outra parcela visa a reaplicação na empresa, visando fortalecer o

capital próprio. Esta parcela é conhecida como lucro retido (não

distribuído) que, futuramente, irá incorporar o capital social.

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O Prof. Marion (MARION ; IÚDICIBUS, 2000, p.183) define, com

muita propriedade, essa demonstração como um instrumento

de integração entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração do

Resultado do Exercício.

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO PASSIVO + PL

40% do lucro vai ser pago como dividendos.

60% do lucro seráreinvestido.

Lucros a Pagar 40.000

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Lucros Retidos 60.000

DRE__________________________

____________ ____________________ ____________________ ________

LUCRO 100.000

Após a destinação do lucro líquido, o que fica retido é

transportado para o Balanço Patrimonial no grupo PL (recursos

dos proprietários), havendo assim mais uma origem de recursos

para a empresa, que é aplicada no Ativo.

Representação gráfica:

DRE______________________

_

____________ ____________________ ____________________ ________

LUCRO 100.000

DLPA_____________________

Lucro líquido $100.000(-) Dividendo $ 40.000

________________Lucro retido $ 60.000

________________________________________________

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO PASSIVO + PL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Lucros Retidos 60.000

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O lucro retido na empresa pode ser usado de várias maneiras:

� Aumentar o capital da empresa;

� Ser destinado a algum fim específico (Reservas).

Nota:

De acordo com o art. 178, § 2º, III da Lei 6.404/1976, todos os lucros

acumulados das sociedades por ações devem ser devidamente destinados.

Portanto, o saldo desta conta deverá, a partir dos exercícios encerrados em

2008, ser zero, nas referidas companhias, salvo se houverem prejuízos

acumulados não absorvidos pelas demais reservas.

A DLPA evidencia o destino no lucro.

Havendo sobras (saldos) de lucros de exercícios anteriores não

distribuídos, estas sobras serão adicionadas ao lucro do exercício

atual. Daí a expressão de lucros acumulados.

Dessa forma, o roteiro contábil é:

�Apurar o lucro (ou prejuízo);

�Transferir o lucro (ou prejuízo) para conta de Lucros ou

Prejuízos Acumulados;

�Após a distribuição do lucro aos proprietários, canalizar o lucro

retido para o patrimônio líquido.

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REVERSÕES DE RESERVASREVERSÕES DE RESERVAS::

Correspondem às alterações ocorridas nas contas que

registram as reservas, mediante a reversão de valores para a

conta Lucros Acumulados, em virtude daqueles valores não

serem mais utilizados.

TRANSFERÊNCIAS PARA RESERVASTRANSFERÊNCIAS PARA RESERVAS::

São as apropriações do lucro feitas para a constituição das

reservas patrimoniais, tais como: reserva legal, reserva

estatutária, reserva de lucros a realizar, reserva para

contingências etc.

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RESERVA LEGAL:RESERVA LEGAL:

De acordo com a LSA, do lucro líquido do exercício, 5% serão

aplicados, antes de qualquer destinação, que não deverá

exceder 20% do capital social.

Tem por finalidade assegurar a integridade do capital social e

somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou

aumentar capital.

RESERVA ESTATUTRESERVA ESTATUTÁÁRIA:RIA:

São aquelas que estão previstas no estatuto da companhia, onde

deverá constar critérios para determinar a parcela anual dos

lucros líquidos que serão destinados a sua constituição. Por

exemplo: renovação de máquinas e equipamentos.

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RESERVA PARA CONTINGÊNCIA:RESERVA PARA CONTINGÊNCIA:

Parte do lucro líquido destinado a formação de reserva com

finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do

lucro decorrente de perda julgada provável.

RESERVA DE INCENTIVO FISCAL:RESERVA DE INCENTIVO FISCAL:

A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de

administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a

parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções

governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da

base de cálculo do dividendo obrigatório (art. 195-A da Lei nº

6.404/1976, redação dada pela Lei nº 11.638/2007).

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PROPOSTA DA ADMINISTRAPROPOSTA DA ADMINISTRAÇÇÃO PARA DESTINAÃO PARA DESTINAÇÇÃO DO LUCRO:ÃO DO LUCRO:

RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO:

Conhecida como reserva orçamentária.

Parcela do lucro líquido poderá ser tida para expansão da

empresa quando prevista em orçamento do capital aprovado em

Assembléia Geral.

RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:

Pode haver parte do lucro líquido que ainda não foi realizada,

por isso, reservas de lucros a realizar poderá ser deduzida do

Lucro Líquido do Exercício, sendo revertidas em exercícios

futuros, em que houver realização financeira.

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TRANSFERÊNCIA DE LUCRO LTRANSFERÊNCIA DE LUCRO LÍÍQUIDO PARA DIVIDENDO:QUIDO PARA DIVIDENDO:

Parte do lucro que se destina aos acionista da companhia

denomina-se dividendos.

SUBSTITUISUBSTITUIÇÇÃO PELA DMPL:ÃO PELA DMPL:

De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/1976 a

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser

incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido,

se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui

somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos

acumulados, mas também o de todas as demais contas do

patrimônio líquido.

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DLPA X DMPL:DLPA X DMPL:

Ou seja, a DLPA poderá ser substituída pela Demonstração das

Mutações do Patrimônio Líquido.

Em comparação com a DLPA, a DMPL é mais abrangente, pois

expõe as variações ocorridas durante o exercício em todas as

contas do Patrimônio Líquido (PL), inclusive a conta de Lucros ou

Prejuízos Acumulados.

MODELO DA DLPA:MODELO DA DLPA:

DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

Saldo em 31.12.XO (início do período)(+/-) Ajuste de Exercícios Anteriores

Mudança de política contábilRetificação de erros

(+) Lucro líquido do exercícioLucro total disponível

(-) Transferências para reservas de lucrosa) Reserva legalb) Reserva estatutáriac) Reserva para contingênciasd) Reserva de incentivo fiscale) Reserva orçamentária (Retenção de Lucros)f) Reserva de lucros a realizar(-) Lucros ou Dividendos a distribuir

Saldo de lucros acumulados em 31.12.X1 (final do período)

XXXXXXXXXXX

......................

......................

......................

......................

......................

......................

......................

......................

......................

......................

......................

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TRATAMENTO PARA AS PEQUENAS E MTRATAMENTO PARA AS PEQUENAS E MÉÉDIAS EMPRESASDIAS EMPRESAS::

O mesmo tratamento, visto nos slides anteriores, é aplicado as

pequenas e médias empresas.

Exemplo de DLPA quando houver distribuição de lucros de uma pequena e média empresa Ltda.

DRE (20X1)___________________

____________ ________________________ ________________________ ____________

Lucro líquido 700.000

BALANÇO PATRIMONIAL

PASSIVO + PL 31.12.X0 31.12.X1

PLCapital SocialL. Acumulados 200.000 500.000

DLPA _______________________

Saldo em 31.12.20X0 200.000(+) Lucro líquido 700.000Lucro disponível 900.000(-) Dividendos (400.000)Saldo em 31.12.20X1 500.000

BALANÇO PATRIMONIAL EM 20X0

PASSIVO + PL

PATRIMÔNIO LÍQUIDOCapital SocialLucros Acumulados 200.000

(1)

(2)

(3)

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O lucro não distribuído aos proprietários e não utilizado para

aumento de capital, reservas e outros fins será acumulada em

uma conta denominada Lucros ou Prejuízos Acumulados. Essa

atitude não é recomendável pela Lei nº 11.638/2007 para as

S/A. e Ltda. de grande porte.

Exemplo da DLPA quando de tratar de S/A. ou Ltda. de grande porte.Vamos considerar o seguinte Balanço Patrimonial:

BALANÇO PATRIMONIAL em 31.12.X0

ATIVO PASSIVO + PL

Patrimônio LíquidoCapital 1.000Reserva Legal 50Reserva Estatutária 80Total do PL 1.130

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No ano 20X1 a empresa teve um lucro na DRE de $ 300.

DRE (20X1)______________________________

Receita 3.000(-) CMV(1.600)Lucro Bruto 1.400(-) Despesas Operacionais 900(=) Lucro Operacional 500(-) Imposto de Renda (200)Lucro Líquido 300

Deste lucro, será destinado:� 5% a reserva legal;� 10% a reserva estatutária;� 30% a dividendos;� O restante a lucros retidos para expansão.

DLPA (20X1)______________________________

Saldo em 31.12.20X0 0(+) Lucro Período 300(-) Destinação do lucro

Reserva legal ( 15)Reserva estatutária ( 30)Reserva de lucro para expansão (165)Dividendos 90

(=) Saldo em 31.12.20X1 0

Conforme a Lei nº 11.638/2007, a conta Lucros Acumulados no final do ano deve ter saldo zero.

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BALANÇO PATRIMONIAL

PASSIVO + PL 31.12.X0 31.12.X1

Circulante_________Dividendos a Pagar___

PLCapital SocialReserva para ExpansãoReserva LegalReserva EstatutáriaTotal do PL

0

1.000

5080

1.130

90

1.000165

65110

1.340

BIBLIOGRAFIA:BIBLIOGRAFIA:

�www.slideshare.net : Prof. José Carlos Marion e Sérgio Iudícibus. Aula de DLPA.�Marion, José Carlos: Contabilidade Empresarial - 15. ed. - São Paulo: Atlas, 2009.�_________ Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 186 e 187.�_________ Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.

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