DÂNCIA GERAI, BOLETIM GERAL
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DÂNCIA GERAI,
BOLETIM GERAL 120 DA I A
27 , 6 95
DISTRIBUIÇÃO: ORIGINAL
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO GERAL
BELÉM/PA 27 DE JUNHO DE 1995
BOLETIM GERAL N2 120
1097
Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publi
co o seguinte:
lá PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS:
SERVIÇO PARA O DIA 28 JUN 95(QUARTA- FEIRA)
Superior de Dia ao CBM Maj QOBM P. MAGNO
Oficial Coordenador de OperaçOes ao COBOM Cap QOBM GOMES
Oficial de Sobreaviso ao COBOM Cap QOBM FREITAS
Oficial de Dia ao QCG Ten QOCBM PONTES
Oficial de Sobreaviso ao QCG Cap QOCBM CARVALHO
Oficial Cmt do Socorro ao QCG Ten QOBM SERGIO
Oficial de Sobreaviso ao QCG Ten QOBM LIMA
Oficial de Dia e Cmt do Socorro ao 12 GI Ten QOBM ANDRADE
Oficial de Sobreaviso ao 12 GI Ten QOBM CANTUARIA
Oficial Cmt do Socorro ao CFAE Ten QOBM TAVERNARD
Oficial de Sobreaviso ao CFAE Ten QOBM ORLANDO
Oficial de Dia a EFO Ten QOBM ANDREI
Oficial de Sobreaviso a EFO Ten QOBM CAJANGO
Oficial Médico de Dia ao CBM Ten QOSBM ROBERTO
Oficial OdontOlogo de Dia ao CBM Ten QOSBM BRAGA
Peritos de Dia Cap QOBM HILBERTO
Ten QOBM CAVALCANTI
2g PARTE: INSTRUcLO:
1- QUADRO DE TRABALHO SEMANAL - APROVAÇÃO:
Aprovo o Quadro de Trabalho Semanal de n2 20/95, da
tropa e Banda de Musica do 12 GI, no período de 26 a 30 jun 95.
(Ref. Nota n2 089/95 - BK/3)
BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JJN 95/QCG- 1098
PARTE: ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS:
I- ASSUNTOS GERAIS:
A- ALTERAÇÃO DE OFICIAL:
1- APRESENTAÇÃO:
No dia 26 jun 95
22 Ten BM JOSÉ RIBAMAR SILVA DE FREITAS,do 12 SGI/I,
por ter cessado o motivo de sua permanência nesta Capital e retor
nado a sua unidade de origem.
B- ALTERPrOES DE PRAÇAS:
1- RELACIONAMENTO DE DEPENDENTE:
Autorizo a dependência da Srá ROSEMIRA ALEXANDRINA '
DE SOUSA, sogra do 32 Sgt BM CLÓVIS ALBERTO PINTO DA SILVA TOR
RES, do QCG, por viver sob sua inteira responsabilidade econômica
e não possuir fonte de renda própria, de acordo com o inciso V
do § 22 do art. 52 da Lei n2 5.251, de 31 jul 85 (ESTATUTO DOS PO
LICIAIS MILITARES)
(Ref. Nota n2 068/95- EM/1)
2- NÚPCIAS - CONCESSÃO:
Concedi a contar do dia 23 jun 95, ao Sd BM HÉLIO
WALTER DA SILVA BRITO, do QCG, 08(oito) dias de núpcias, devendo
se apresentar por término, no dia 01 jul 95, pronto para o expe
diente e serviço.
(Ref. Nota n2 068/95- BM/l)
3- SERVIÇO DE SAIIDE:
DISPENSA DE SERVIÇO - CONCESSÃO:
Conforme parecer medico, concedi :
A contar do dia 07 'un 95
96 horas- fora do aquartelamento
Ao 32 Sgt BM. JORGE LUIS DA COSTA PEREIRA, do QCG
A contar do dia 22 jun 95
96 horas- fora do aquartelamento
Ao Sd BM MARCIO AUGUSTO DA SILVA GOMES, do QCG,
A contar do dia 23 jun 95
96 horas- fora do aquartelamento
Ao Sd BM MARCIO TENNO SOUSA PINHEIRO, do 22 GI7
BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1099
A contar do dia 25 '-un 95
24 horas- fora do aquartelamento
Ao Sd BM MAURICIO CUNHA DA SILVA, do QCG,
96 horas- fora do aquartelamento
Ao Sd BM ROBSON MORAES REGO GONÇALVES, da UTE/CG.
ENCAMINHAMENTO A JISG PM:
Conforme atestado médico apresentado na Chefia da
Ajudância Geral, foi encaminhado a JISG PM o Sd BM FRANCISCO MI
GUEL BORGES SOARES, do QCG.
4- APRESENTAÇÕES:
No dia 26 jun 95
Sd EM MAURÍCIO CUNHA DA SILVA, do QCG, por término
da concessão de dispensa de serviço.
No dia 27 jun 95
Sd BM ROLANDO LIMA MEIRELES, do QCG ,por término da
concessão de luto.
II- ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:
1- OFÍCIOS RECEBIDOS - TRANSCRIÇÕES:
a) OF. N2 025/95- DO CONSELHO NACIONAL DE COMANDAN
TES GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITA
RES.
Senhor Comandante,
1. No dia 09 jun 95, em Brasília, o CNCGPM/CBM e o
EMFA reuniram-se para tratar da questão,previdenciária com vis
tas a PEC n2 33/95, ficando acordado o seguinte texto:
"De-se aos parágrafos 92 e 10, do artigo 42, da
Constituição Federal, a seguinte redação:
Art. 42 -
§ 92 - Aos integrantes das Forças Armadas e aos
respectivos pensionistas(beneficiários) é assegurado regime pre
videnciário préprio,na forma de lei complementar específica, que
BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1100
deverá refletir as peculiaridades da profissão militar,inclusive
nas situações de guerra e dispor sobre:
I - Os limites de permanência no serviço ativo, com
patíveis com o desempenho operacional, a estabilidade e outras
condições de transferência para a inatividade,
II - O custeio dos benefícios através de contribui
çOes dos militares ativos e da União,
III - As regras de cálculo e de reajustamento dos
benefícios, obedecidos critérios que preservem, em caráter per
manente, o seu valor real.
§ 10 - Aos integrantes das Policias Militares e
dos Corpos de Bombeiros Militares, atendidas as peculiaridades
das suas funções, e aos respectivos pensionistas (beneficiários)
é assegurado o regime previdenciário disposto no parágrafo an
terior, fazendo-se o custeio mediante contribuições dos Poli
ciais Militares e Bombeiros Militares ativos e do respectivo Es
tado, e da União no Distrito Federal e nos Territórios ."
2. Na ocasião esta Previdência fez-se representar
pelos Exm2 Sr. Cel PM JOSÉ JORGE VIEIRA, Secretário Executivo do
CNCGPM/CBM e pelo Exm2 Sr. Cel IN FRANCISCO CAVALCANTE NEVES NE
TO, Cmt G da FMDF, aos quais se somaram outros insignes Oficiais
PM/CBM, e o Exm2 Sr. Desembargador ALVARO LAZZARINI que, na qua
lidade de Professor de Direito Administrativo da Academia de Po
licia Militar do Barro Branco (APMBB), fez-se presente para
orientar e sustentar tecnicamente a posição do Conselho.
3. Restou em aberto para decisão final do EMFA a
opção entre os termos, "PENSIONISTAS", comungado pelas PM/CBM,e
"BENEFICIÁRIOS", sustentado sem consenso pelas FA.
4. No ensejo reitero a Vossa Excelência meus protes
tos de estima e distinta consideração.
CLAUDIONOR LISBOA - Cel R:\1
Presidente do CNCGPM/CBM
BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1101
OF. CIRC. N2 032/95- DO CONSELHO ESTADUAL DE ENTOR
PECENTES DO PARA.
O Conselho Estadual de Entorpecentes do Pará,tem a
honra de convidar V.Ex., a participar do CULTO ECUMÊNICO que se
rá realizado no encerramento das comemoraç6es dos nove anos de
Criação do CONEN/Pa e do DIA INTERNACIONAL DE COMBATE AO ABUSO '
DE DROGAS.
Igreja do Santuário de Fátima
26.06.95
19:30h
Atenciosamente,
CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE
Presidente do CONEN/Pa
DESPACHO:- Foi designado o 12 Ten QOCABM ALUISIO LAURINDO DA
SILVA, do QCG, a representar o Comando no evento aci
ma referenciado.
2- TELEGRAMAS RECEBIDO - TRANSCRIÇÕES:
a) AGRADECEMOS CONVITE SOLENIDADE MILITAR ALUSIVA
DIA NACIONAL DOS BOMBEIROS, PARABENIZANDO E DESEJANDO PLENO ÊXI
TO SEMANA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS. SIMÃO ROBSON OLIVEIRA JA
TENE- SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
b) OFICIAIS CADETES E PRAÇAS DA ACADEMIA DE POLICIA
MILITAR CEL FONTOURA, CONGRATULAM-SE COM O ILUSTRE COMANDANTE
PELAS DATAS NATALÍCIAS DO DIA DE HOJE. MOTIVOS ALHEIOS A MINHA
VONTADE IMPEDIRAM O MEU COMPARECIMENTO A SOLENIDADE MILITAR. DE
SEJO SUCESSO AO ILUSTRE COMANDANTE A FRENTE DE IMPORTANTE MISSÃO
DE VOSSA CORPORAÇÃO. HAROLDO NELSON ANDRADE SERRA, CEL PM- COMAN
DANTE DA APM CEL FONTOURA.
c) CUMPRIMENTO VOSSA EXCELÊNCIA PASSAGEM SEU NATA
LfCIO FORMULANDO VOTOS PERENES FELICIDADES- DESEMBARGADOR MANOEL
DE CRISTO ALVES FILHO - PRESIDENTE TJE.
Local :
Data :
Hora :
BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1102
d) SAUDAÇOES MILICIANAS DATA NATALÍCIA DESSA IMPOR
TANTE CORPORAÇÃO PARA COMUNIDADE PARAENSE, MOTIVOS ALHEIOS MINHA
VONTADE IMPEDIRAM COMPARECIMENTO SOLENIDADE MILITAR. SUCESSO FE
LICIDADES TODOS INTEGRANTES CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ-
HAROLDO NELSON ANDRADE SERRA, CEL RK.
e) CUMPRIMENTO ILUSTRE COMANDANTE TRANSCURSO SEU
NATALÍCIO - HÉLIO GUEIROS JUNIOR - VICE- GOVERNADOR DO ESTADO.
f) PARABENIZO PASSAGEM DATA NATALÍCIA E SINCEROS
VOTOS DE FELICIDADES E GRANDES REALIZAÇÕES VIDA PESSOAL E PRO
FISSIONAL, NA OPORTUNIDADE COLOCO-ME A SUA DISPOSIÇÃO - DEPUTADO
ANTONIO ROCHA.
3- REQUERIMENTOS DESPACHADOS:
a) Dos 32 Sgt BM VICENTE MENDES DE MORAES, do 12
GI e Sd BM RONALDO PEREIRA DOS SANTOS, do QCG, ambos solicitan
do "SALÁRIO FAMILIA", de acordo . com o que preceitua o art. 56
da Lei Estadual n2 4.491, de 28 nov 73.
DESPACHO:- 1. Deferido;
2. A BK/1 providencie a respeito;
3. Publique-se e Arquive-se
b) Dos 22 Ten BM MURILO BORGES MOURA,32 Sgt BM RO
MILDO MARGALHO CARVALHO, Sds BM JOSÉ ANTONIO DA SILVA COSTA, LI
VALDO DOS SANTOS REGO, FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA,do 32 SGI/ I-
Abaetetuba, Cb BM IZAIAS DAVI GOMES DIAS, da SCl/INFRAERO,Sds BM
MARCOS ANTONIO CUNHA DE LIMA e WILSON CARVALHO BRITO,do QCG, to
dos solicitando "AUXÍLIO MORADIA", de acordo com o que preceitua
o art. 52 da Lei Estadual n2 4.491, de 28 nov 73.
DESPACHO:- 1. Deferido;
2. A BM/1 providencie a respeito;
3. Publique-se e Arquive-se.
c) Dos 12 Ten BM NAHUM FERNANDES DA SILVA, da SCl/
INFRAERO e 22 Ten BM ALMIR ANTONIO GOUVEIA MARTINS,do 12 GI, am
bos solicitando "AJUDA DE CUSTO", de acordo com o que preceitua
BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1103
os arts. 39 e 40 da Lei Estadual n2 4.491, de 28 nov 73.
DESPACHO:- 1. Deferido;
2. A BM/1 providencie a respeito;
3. Publique-se e Arquive-se.
d) Do Cabo akYl ERASMO CARLOS CARVALHO GOMES,da EFO,
solicitando " QUINQUÊNIO", de. acordo com o que preceitua o art.
20 da Lei Estadual n2 4.491, de 28 nov 73.
DESPACHO:- 1. Deferido;
2. A BM/1 providencie a respeito;
3. Publique-se e Arquive-se.
e) Do Al CFS BM JOSÉ RUFINO DE OLIVEIRA FIGUEIRA, do
CFAE, solicitando "GRATIFICAÇÃO DE 20% DO soTno", de acordo com
o que preceitua o art. 22 da Lei Estadual n2 5.320, de 20 jul 86.
DESPACHO:- 1. Deferido;
2. A EM/1 providencie a respeito;
3. Publique-se e Arquive-se.
f) Dos Sds BM MALAQUIAS BRITO DA COSTA e EDENILSON
SERGIO RAMALHO DE SOUZA, ambos do QCG, solicitando "AUXÍLIO FARDA
MENTO", de acordo com o que preceitua o art. 80 da Lei Estadual
n2 4.491, de 28 nov 73.
DESPACHO:- 1. Indeferido por falta de amparo legal;
2. Publique-se e Arquive-se.
g) Dos Sds BM EVANDRO MONTEIRO E SILVA,MARCELO SAN
TOS DE LIMA, 'MANOEL MONTEIRO MORAES, do ,QCG, Cabo BM fem LAURA PA
LHETA RODRIGUES e Sd EM ALVARO JUNIOR BRAGA ALCANTARA,do CFAE,to
dos solicitando "LICENCIAMENTO A PEDIDO", de acordo com o que
preceitua o art. 40 da Lei Estadual n2 3.768, de 15 abr 85.
DESPACHO:- 1. Deferido
2. A BM/1 providencie a respeito;
3. Publique-se e Arquive-se.
4- ORDEM A JISG EM :
Providencie o 12 Ten QOSBM respondendo pela Chefia
da Formação Sanitária deste CBMPa, para que sejam submetidos no
próximo dia 28 jun 95(4, feira) a inspeção de saúde da JISG EM,
BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1104
para fins de licenciamento a pedido, os Bombeiros Militares abai
xo mencionados:
PARA FINS DE LICENCIAMENTO A PEDIDO
Cb BM fem LADRA PALHETA RODRIGUES, Sd BM ALVARO JU
NIOR BRAGA ALCÂNTARA, do CFAE, Sds BM EVANDRO MONTEIRO E SILVA ,
MARCELO SANTOS DE LIMA, MANOEL MONTEIRO MORAES, do QCG.
DESPACHO:- Que tomem conhecimento os Comandantes dos respectivos
militares, e façam suas apresentações junto a JISG BM.
4á PARTE: JUSTIÇA E DISCIPLINA:
1- INSTAURAÇÃO 22 :
PORTARIA N2 083 DE 20 JUN 95 - GAB. CmD2
Ao 22 Ten BM AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA,do QCG.
Tendo chegado ao meu conhecimento os fatos constan
tes dos documentos em anexo, determino que seja instaurado com
urgência o competente Inquérito Policial Militar a respeito, dele
gando-vos para esse fim, as atribuiç6es policiais que me compe
tem.
2- PARECER N222125- DA SUBSEÇAO DE JUSTIÇA E DISCIPLI
NA:
REFERÊNCIA: Requerimento do ex-soldado BM ROBERTO
CARLOS NASCIMENTO BATISTA DA SILVA.
ASSUNTO : Incorporação (Solicita)
1. Consultando o Decreto n2 3.768,de 15 abr 85 (REGU
LAMENTO DE INCORPORAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DAS PRA
ÇAS DA IMPA), em seu art. 42, caput e parágrafo único, combinado
com o art. 32 em seus incisos I(alíneas a,b,c,d,e) e II (alíneas
b,c,d), se verifica que a ex-praça e de outras Coirmãs, que tenha
sido licenciada a pedido no comportamento "Bam", poderá ser incor
parada, desde que satisfaça as exigências das condiç6es para IN
CORPORAÇAO, com exceção da idade que é estendida para até 30
(trinta) anos exatos na data de inscrição, podendo o Exm2 Sr. Co
mandante Geral da Corporação, se julgar conveniente ,dispensar a
ex-praça incorporada de frequentar o CFSD.
BOTETIM GERAL N2 120, DE 27 jUN 95/QCG- 1105
2. Consultando a ficha de alterações (em anexo) do
acusado, se verifica que o mesmo foi incluido em 27 mar 86 e li cenciado "A BEM DA DISCIPLINA" no dia 20 mar 87 no comportamento
"MAU", sendo reincidente em falta da mesma natureza.
3. Consultado o BG n2 231, de 28 dez 94 da PMPa, em
sua 4Ê Parte, se verifica que foi procedido uma Sindicância (Por
taria n2 117/94) a fim de apurar eventual irregularidade no licen
ciamento disciplinar do referido ex-soldado, tendo sua homologa
ção sido favorável lhe dando condições de retornar às fileiras da
R4Pa.
4. Consultado o requerimento do interessado se veri
fica que foi formado na 1.- turma de. Sd BM desta Corporação, con
forme cópia do certificado em anexo.
5. Considerando que em detrimento da Homologação
da Solução de Sindicância, se fez necessário que seja publicada
a anulação ou atenuação (conforme o caso) da última punição do
referido ex-soldado, bem como, retificado por conseguinte o seu
comportamento pelo CBMPa, uma vez que o mesmo era bombeiro.
6. Considerando que o referido ex-soldado não preen
che todos os requisitos para a incorporação, uma vez que seu com
portamento não foi retificado e nem tampouco foi licenciado
"a pedido" e sim 'a bem da disciplina".
7. Considerando que o ex-soldado não pode ser REIN
CLUIDO, pois esta só se dá, em caso de decisão judicial e nos ca
sos de deserção,, extravio e desaparecimento, de acordo com a Lei
n2 5.251, de 31 jul 85.
Face ao acima exposto, esta Chefia é de parecer des
favorável ao pleito do requerente, uma vez que o ex-soldado BM
ROBERTO CARLOS NASCIMENTO BATISTA DA SILVA ainda não está ampara
do legalmente, exceto se a anulação da punição for concedida por
Vossa Excelência.
Quartel em Belém, 21 de junho de 1995
ONILDO PEREIRA DA FONSECA- Ten Cel BM Chefe da lá Seção do EMG
BOLETIM GERAL N2 120, DE 27 JUN 95/QCG- 1106
CLAUDIO ANTONIO DA SILVA CAVALCANTI- 22 Ten BM
Chefe da Subseção de Justiça e Disciplina
PARTE: JUSTI A E DISCIPLINA:
SEM ALTERAÇAO.
/4~ JOSÉ RIBAMAR MATOS - Cel QOBM
Cmt Geral do CBMPa RG 5637