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República de Angola
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DNME/MINSA/ ANGOLA
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• O Hospital é o local onde as intervenções mais diferenciadas, invasivas e salvadoras de vida devem ter lugar, constituindo-se, por isso mesmo, como um dos pilares determinantes das estruturas do Sistema de Saúde e do Serviço Nacional de Saúde.
• Os Farmacêuticos do Serviço de Farmácia dos Hospitais Centrais, Regionais e Gerais devem constituir um grupo profissional de elevada qualificação técnica, organizativa e até mesmo científica, que operam na mais complexa das organizações que as sociedades humanas já produziram – o Hospital.
• Neste ambiente, destinado à produção do “bem saúde”, os farmacêuticos estão posicionados num dos vértices estratégicos de uma das mais complexas tecnologias de saúde: o medicamento.
CONCEITO E ENQUADRAMENTO DA FARMÁCIA HOSPITALAR
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Pontos de Referência para a Construção de um Hospital
Determinação - quatro leitos por mil habitantes de uma
determinada área, condicionada ao tipo de atenção
que será prestado.
Um 1.5m² de superfície na Farmácia hospitalar por cada leito…
Um farmacêutico por cada 150 leitos!..
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Pontos de Referência para a Construção de um Hospital
Para muitos autores, a distância seria o critério mais importante para estabelecer a distribuição geográfica das instituições de saúde:
A distância entre a moradia e as US primárias não deveria ultrapassar mais de 30 minutos (população a cobrir - de 20000 a 50000 habitantes).
Os Hospitais Gerais não deveriam ficar a + de 2 horas do domicílio e deveriam oferecer uma cobertura para 50.000 a 200.000 habitantes.
Os Hospitais terciários com mais de 400 leitos, deveriam cobrir uma população aproximada de 1.000.000 de habitantes.
Distância temporal para estas unidades - relativamente maior (3 a
4 horas).
Assim:
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O exercício profissional farmacêutico no hospital,
internamento e ambulatório, melhor inserido na
prestação de cuidados e com melhor capacidade de
gestão, é designado como função farmácia.
A função farmácia no hospital é por nós definida, como: “o
conjunto de actividades tecnicamente diferenciadas e exercidas por
farmacêuticos que, articulados entre si, tendo por base
organizacional os Serviços Farmacêuticos e por objecto e
perspectiva a do doente, permitem a obtenção de melhores rácios risco/benefício e custo/utilidade decorrentes da utilização dos
medicamentos, com vista à ganhos mensuráveis em saúde e em eficiência da produção hospitalar”.
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• A função farmácia é um elemento estruturante do hospital, inviável sem o desempenho diferenciado dos seus quadros próprios que, na sua ausência, comprometem o desempenho do próprio Hospital.
• Quando hoje no hospital se equacionam os poderes técnicos, os farmacêuticos hospitalares devem surgir
emparceirados com a medicina, a enfermagem e a
administração, etc.
• Na realidade, os gestores da saúde devem percepcionar, uma função farmácia como poder técnico no hospital, pois, a farmácia hospitalar e os farmacêuticos são aliados estratégicos do Serviço Nacional de Saúde.
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• É um serviço que exerce um conjunto de actividades
farmacêuticas em organismos hospitalares ou
serviços a eles ligados, e que colabora nas funções de
assistência, que pertencem a esses organismos e
serviços, tendo ainda como objectivos, promover
acções de investigação científica e de ensino.
• É o serviço pelo qual se executa a assistência
farmacêutica no hospital.
FARMÁCIA HOSPITALAR
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É, “conjunto de procedimentos necessários à promoção, prevenção e recuperação da saúde
individual e colectiva, centrada nos produtos
farmacêuticos.
Busca-se sempre terapêuticas alternativas,
visando à melhor relação risco/benefício e
custo/eficácia e, o que é mais importante, entre
custo e efectividade.”
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
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• Prestar cuidados farmacêuticos e atenção farmacêutica, com o objectivo de obter resultados positivos em relação à terapêutica medicamentosa para os doentes.
• Criar serviços e programas que contribuam para resolver as necessidades de saúde pública e para a prevenção de doenças.
• Criar serviços eficazes, seguros e eficientes em relação à utilização de medicamentos.
• Melhorar a performance dos serviços prestados com a consolidação do
sistema de dispensa de medicamentos e material gastável por “DOSE UNITÁRIA”, com a implantação de: um Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM); uma Central de Misturas Intravenosas e Nutrição
Parenteral e depois, uma Central de Monitoração Terapêutica, para as drogas
de curta margem de segurança terapêutica, como: Antibióticos
aminoglicosídeos, Fenobarbital e a Vancomicina, por exemplo.
PERSPECTIVAS:
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• Os serviços farmacêuticos são um serviço com autonomia técnica, que deve estar sujeito à orientação geral dos órgãos de direcção, perante os quais respondem pelo resultado do seu exercício.
• Os farmacêuticos hospitalares são profissionais habilitados, com o grau de licenciatura em ciências farmacêuticas e, portanto, necessitam de uma especialização.
• São os responsáveis pela problemática do medicamento, assegurando a prestação da assistência medicamentosa ao doente. Desenvolvem actividades de carácter técnico e científico relacionadas com a terapêutica medicamentosa com o objectivo de avaliar a qualidade, segurança, eficácia e economia.
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O farmacêutico hospitalar deve ter responsabilidades:
• Técnicas, na aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos;
• De criar sistemas eficazes de distribuição e administração de medicamentos;
• Na preparação de fórmulas magistrais (farmacotécnica);
• Na formulação e controlo de misturas endovenosas e nutrição parentérica;
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• Na participação em comissões técnicas;
• Na execução das actividades de farmácia clínica: • Monitoração de terapêuticas, • Participação em ensaios clínicos, • Supervisão de prescrição e cumprimento terapêutico
• Participação na elaboração de diversos protocolos terapêuticos (antibioticoterapia, quimioterapia, nutrição assistida em doentes com insuficiência renal e/ou hepática, doentes pediátricos, idosos, etc.;
• Farmacovigilância;
• Actividades docentes.
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O desenvolvimento deste conjunto de actividades, implica a diferenciação da Farmácia hospitalar no seguinte: 1. Farmacotécnica 2. Reembalagem de medicamentos 3. Controlo de qualidade 4. Ensaios clínicos 5. Farmacocinética clínica 6. Centro de Informações sobre Medicamentos 7. Farmacovigilância 8. Distribuição em “dose unitária” de medicamentos e
material gastável 9. Aprovisionamento.
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A reestruturação e reorganização dos Serviços de Farmácia
hospitalar em Angola, deverá incorporar o seguinte conjunto de vectores: • Reconhecimento da função farmácia, como um poder técnico no hospital; •Qualificação profissional dos farmacêuticos e técnicos de farmácia hospitalares com estágios de curta duração e formação de pós-graduação nas áreas inerentes as funções da farmácia hospitalar; • Criação de sistemas de informação de gestão adequados aos Serviços Farmacêuticos, de modo a permitir recolher e tratar a informação necessária para o desempenho dos Serviços Farmacêuticos;
CONCLUSÃO:
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• Alteração da estrutura dos serviços farmacêuticos, através da criação de farmácias satélites no serviço de urgências e depois no bloco da maternidade a construir-se e modernização do equipamento existente. Estas medidas permitirão não só alargar a um maior número de utentes do Serviço Nacional de Saúde por parte da Farmácia Hospitalar, como também melhorar o desempenho técnico e científico dos farmacêuticos hospitalares;
• Alteração da regulamentação dos processos de aquisição de medicamentos. Os medicamentos não são materiais, não devem, portanto, ser incluídos na rubrica de gestão de materiais. A sua especificidade torna-os numa tecnologia que necessita de normas próprias de processos de aquisição, mais eficientes e responsabilizadoras.
CONCLUSÃO
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Garantir que toda a população
tenha acesso a medicamentos
eficazes, seguros, custo-efectivos e
com qualidade,
em qualquer hospital do país,
e a preços controlados.
OBJECTIVO FINAL
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Ndapandula
MUITO OBRIGADO
Nguna Sakwila
N’tondele Ngasakidila
Merci
Tuatandula
Gracias Obrigado
Matondu ou M´bote
Ngunasakwila
Tunasakili mwani
N’ja sansela
Vaketu
Thank you