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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 88 • NÚMERO: 14.819 NATAL, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 • QUARTA - FEIRA Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora *DECRETO Nº 30.203, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020. Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 6.953.369,79 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580, de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nºs. 01210004.003376/2020 - 76 - TJRN, 03410005.002124/2020 - 80 - EMPARN, 0021032.000053/2020 - 85 - SEPLAN e 07810002.006204/2020 - 64 - ARSEP. D E C R E T A: Art. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 6.953.369,79 (seis mil- hões, novecentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580, de 29 de agosto de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem- bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire *Republicado por incorreção *DECRETO Nº 30.204, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020. Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 150.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580, de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002517/2020 - 88 - SEPLAN, D E C R E T A: Art. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emenda nº 445 Deputado Coronel Azevedo, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, §6° da Lei Nº 10.580, de 29 de agosto de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem- bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire *Republicado por incorreção *DECRETO Nº 30.205, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020. Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.218.650,00 para o fim que especifica e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nºs. 00710007.003317/2020 - 65 - SAPE, 10110002.006280/2020 - 26 - IGARN, 00110025.003308/2020 - 89 - SEAD, 7810002.006204/2020 - 64 - ARSEP, 08510013.013310/2020-77 - SEDRAF e 10910010.003654/2020-19 - FAPERN, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.218.650,00 (Três milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis- criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem- bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República. FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire *Republicado por incorreção PODER EXECUTIVO Edição de hoje, 58 páginas, encerrada às 23h55

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Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 • NÚMERO: 14.819 NATAL, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 • QUARTA - FEIRA

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

*DECRETO Nº 30.203, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$6.953.369,79 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através dos processos nºs. 01210004.003376/2020 -76 - TJRN, 03410005.002124/2020 - 80 - EMPARN, 0021032.000053/2020 - 85 -SEPLAN e 07810002.006204/2020 - 64 - ARSEP.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 6.953.369,79 (seis mil-hões, novecentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e setentae nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conformedispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988,combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580, de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

*Republicado por incorreção

*DECRETO Nº 30.204, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$150.000,00 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002517/2020 - 88 - SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 150.000,00 (cento ecinquenta mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referenteà Emenda nº 445 Deputado Coronel Azevedo, conforme dispõe o artigo 167, incisoVI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, §6°da Lei Nº 10.580, de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

*Republicado por incorreção

*DECRETO Nº 30.205, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.218.650,00para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através dos processos nºs. 00710007.003317/2020 -65 - SAPE, 10110002.006280/2020 - 26 - IGARN, 00110025.003308/2020 - 89 -SEAD, 7810002.006204/2020 - 64 - ARSEP, 08510013.013310/2020-77 -SEDRAF e 10910010.003654/2020-19 - FAPERN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 3.218.650,00 (Três milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos ecinquenta reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-

gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-

bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

*Republicado por incorreção

PODER EXECUTIVO

Edição de hoje, 58 páginas,encerrada às 23h55

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2 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

*DECRETO Nº 30.206, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ R$ 870.000,00para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamentoe das Finanças, através do processo nº 00310004.003156/2020-51- SET,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no

valor de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil), às dotações especificadas noAnexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no BalançoPatrimonial do exercício de 2019, através da Fonte de Recursos 4.1.90 - RecursosDiversos 190 - Superávit Financeiro, e serão alocados no orçamento do FundoEstadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

*Republicado por incorreção

DECRETO Nº 30.207, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Cria a Escola de Saúde Pública, no âmbito da Secretariade Estado da Saúde Pública (SESAP), e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da ConstituiçãoEstadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da SaúdePública (SESAP), a Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte(ESPRN), unidade administrativa dotada de autonomia gerencial para recebimentoe aplicação de recursos disponibilizados pelo Sistema de Provisão, com sede emNatal e descentralizada nas demais regiões de saúde.

§ 1º O órgão público de que trata o caput decorre da transformaçãodo Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde Manoel da CostaSouza (CEFOPE), previsto no Decreto Estadual nº 16.952, de 23 de julho de 2003.

§ 2º Para efeito do § 1º, a estrutura organizacional básica e o corpotécnico existente no âmbito do CEFOPE passará a integrar a estrutura administrati-va da ESPRN.

§ 3º A ESPRN fica vinculada à Coordenadoria de Gestão doTrabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Art. 2º São objetivos da ESPRN:

I - fortalecer a política de educação permanente em saúde no Estadodo Rio Grande do Norte, de forma descentralizada e regionalizada, qualificando aspráticas de gestão e atenção no Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito estadual;

II - capacitar, formar, aperfeiçoar, atualizar e especializar os profis-sionais, gestores e usuários que atuam no âmbito do SUS, ofertando cursos namodalidade de pós-graduação e outros processos formativos;

III - oferecer educação profissional em saúde, através da formaçãoinicial, continuada e técnica de nível médio, por meio de qualificação, habilitação eespecialização técnica;

IV - desenvolver pesquisas para atender as necessidades do SUS, noâmbito estadual, e atividades de extensão e produção de conhecimentos, de formadescentralizada nas regiões de saúde e nos municípios do estado;

V - potencializar a inovação tecnológica em serviço para qualificaros processos de trabalho e o desenvolvimento institucional.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP)disponibilizará o suporte administrativo, operacional, logístico e financeiro ao fun-cionamento da ESPRN.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

309 DE DEZEMBRO DE 2020

Art. 3º A organização, as atribuições e o funcionamento da ESPRNserão definidos em seu Regimento Interno, que será submetido à aprovação pelaCâmara Técnica de Ensino Superior do Conselho Estadual de Educação.

Art. 4º Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) autor-izada a editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesteDecreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAMaura Vanessa Silva Sobreira

DECRETO Nº 30.208, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Regulamento de Procedimentos e de ProcessoAdministrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo DecretoEstadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e dá out-ras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da ConstituiçãoEstadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de ProcessoAdministrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 37. O início da ação fiscal relacionada com a infração excluia espontaneidade do sujeito passivo com relação aos atos anteriormente pratica-dos, devendo a ação fiscal ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) diascorridos, podendo ser prorrogada por igual período.

............................................................................................................§ 2º Para os efeitos deste artigo, os termos fiscais terão eficácia

pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser renovado sucessivamente,por igual período, por qualquer ato escrito que indique o prosseguimento dos tra-balhos, inclusive pela resposta da intimação, ou pelo pedido do sujeito passivo deprazo para seu atendimento.

................................................................................................" (NR)

"Art. 51 .........................................................................................................................................................................................................§ 4º Os créditos tributários definitivamente constituídos serão

encaminhados para inscrição em Dívida Ativa do Estado no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias corridos, ressalvado o disposto no § 7º deste artigo. (LeiEstadual nº 10.555, de 2019)

..............................................................................................." (NR)

"Art. 111. O processo será julgado no prazo máximo de 180 (centoe oitenta) dias corridos, contados do protocolo perante o órgão responsável pelojulgamento.

Parágrafo único. No prazo de que trata o caput não serão com-putados os prazos despendidos para a realização de diligências e perícias." (NR)

"Art. 138. .................................................................................................................................................................................................§ 1º ........................................................................................................................................................................................................II - tratar-se de caso disciplinado anteriormente pelo órgão compe-

tente em documento oficial divulgado há mais de 10 (dez) dias corridos da apre-sentação do pedido de consulta;

.........................................................................................." (NR)

"Art. 141. A consulta eficaz impede a aplicação de penalidade rel-ativamente à matéria consultada, que implique em pagamento de imposto, noperíodo compreendido entre a sua protocolização e os 30 (trinta) dias corridosseguintes à ciência de sua solução, desde que o recolhimento ocorra neste prazo.

............................................................................................." (NR)

"Art. 143. ...............................................................................................................................................................................................II - o impedimento, até 30 (trinta) dias corridos após a ciência da

resposta, para início de qualquer procedimento fiscal que tenha por finalidade apu-rar ação ou omissão do consulente relacionada com o objeto da consulta, desdeque o consulente comprove que ingressou com a consulta, cabendo à autoridadefiscal certificar-se sobre a resposta, se houver.

.............................................................................................." (NR)"Art. 163. ......................................................................................................................................................................................................§ 3º Não havendo previsão de prazo na legislação específica que

instituir o benefício, o despacho homologatório deve ser proferido em até 90(noventa) dias corridos, a contar da data de emissão do parecer pelo órgão com-petente.

..................................................................................................."(NR)

"Art. 173. Os débitos tributários declarados espontaneamente e osdecorrentes de Termo de Apreensão de Documentos Fiscais (TADF) somentepoderão ser objeto de parcelamento se estiverem com atraso superior a 60 (sessen-ta) dias corridos." (NR)

"Art. 174. O parcelamento será automaticamente cancelado nahipótese de ausência de pagamento de parcela por mais de 90 (noventa) dias cor-ridos, a contar da data do respectivo vencimento, sem a necessidade de qualquerato da autoridade fazendária." (NR)

"Art. 193. .....................................................................................................................................................................................................§ 6º O prazo de validade das certidões previstas neste artigo será

de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua expedição." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRACarlos Eduardo Xavier

DECRETO Nº 30.209, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Transfere à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN)as atribuições incluídas na competência da Secretaria deEstado da Saúde Pública (SESAP) relacionadas à exe-cução e ao acompanhamento de obras e serviços deengenharia nas unidades hospitalares pertencentes à redeestadual de saúde pública, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da ConstituiçãoEstadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria de Estado daInfraestrutura (SIN) a gestão, supervisão e elaboração de atos destinados ao anda-mento dos processos e procedimentos que abranjam a execução de obras e serviçosde engenharia nas unidades hospitalares pertencentes à rede estadual de saúdepública, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único. As atribuições delegadas não incluem os atos e asatividades concernentes à execução de serviços de engenharia clínica.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN), sem prejuízode outras atribuições, será competente pelo exercício das atividades correlatas agestão, supervisão e elaboração de atos destinados ao andamento dos processos eprocedimentos que abranjam a execução de obras e serviços de engenharia nasunidades hospitalares pertencentes à rede estadual de saúde pública, notadamentequanto à:

I - elaboração de estudos preliminares de arquitetura e engenharia,possuindo como referência o plano de necessidades a ser apresentado pela unidadehospitalar, devidamente aprovado pela autoridade competente da Secretaria deEstado da Saúde Pública (SESAP/RN);

II - submissão de estudos preliminares e de projetos técnicos dearquitetura e engenharia necessários à execução da intervenção pretendida, àaprovação da autoridade competente da Secretaria de Estado da Saúde Pública(SESAP);

III - elaboração de orçamento estimativo suficiente à estruturação deprojetos de arquitetura e de engenharia e à execução de obras e serviços de engen-haria, assim como formatar memória de cálculos, incluindo o levantamento dequantitativos e precificação com composição de custos, devendo ser observado paratanto os índices constantes nas tabelas oficiais específicas;

IV - elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência a seremintegrados pelos projetos técnicos de arquitetura e engenharia, orçamento estimati-vo, cronograma físico-financeiro, dentre outros documentos técnicos cuja necessi-dade seja observada para a deflagração de procedimento licitatório visando a con-tratação de empresa para executar a intervenção pretendida;

VI - adoção dos procedimentos necessários ao licenciamento de pro-jetos de arquitetura e engenharia essenciais à execução das intervenções pretendi-das junto aos órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária, Corpo deBombeiros, Prefeitura Municipal, dentre outros;

V - deflagração de procedimento administrativo necessário à con-tratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia solicitados,em colaboração com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

VI - fiscalização, acompanhamento e controle de obras e de serviçosde engenharia demandados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP),incluindo relatório fotográfico e elaboração de medições mediante levantamentodas etapas executadas, observado o cronograma físico-financeiro da contratação;

VII - revisão e atualização de planilha orçamentária após a ade-quação de projeto requerida pelo Órgão, desde que o ajustamento esteja devida-mente autorizado e justificado pela autoridade competente da Secretaria de Estadoda Saúde Pública (SESAP), devendo para tanto, ser observada a aplicação detabelas oficiais específicas;

VIII - adoção de procedimento necessário ao pagamento de con-traprestação aos serviços contratados, cuja competência para liquidação será daSecretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

IX - monitoramento da tramitação dos processos e procedimentosadministrativos relativos à execução de obras e serviços de engenharia nas unidadeshospitalares pertencentes à rede estadual de saúde pública, incluindo o lançamentoem plataformas digitais oficiais;

X - submissão de projetos de arquitetura, engenharia e orçamentosestimativos à aprovação dos Órgãos que atuem como agentes financeiros indicadoscomo intervenientes em eventuais convênios cuja Secretaria de Estado de SaúdePública (SESAP) figure como parte;

XI - adoção de procedimentos necessários ao recebimento pro-visório e definitivo de obras e serviços de engenharia, mediante composição decomissão específica para essa finalidade, a ser integrada por membro indicado pelaSecretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

Art. 3º No âmbito dos processos e procedimentos que abranjam aexecução de obras e serviços de engenharia nas unidades hospitalares pertencentesà rede estadual de saúde pública, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP)será competente para:

I - solicitar à Secretaria de Estado da Infra Estrutura (SIN) a elabo-ração de projetos de arquitetura e de engenharia e/ou a execução de obras e serviçosde engenharia, desde que a solicitação esteja devidamente aprovada pela autoridadecompetente da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);

II - apresentar plano de necessidades integrado com toda a docu-mentação necessária à elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia ou àexecução de obras e serviços de engenharia, devidamente elaborado pela unidadehospitalar demandante e aprovado pela autoridade competente da Secretaria deEstado da Saúde Pública (SESAP);

III - proceder a análise e aprovação do Projeto Básico ou Termo deReferência, a ser integrado pelo projeto técnico de arquitetura e engenharia, orça-mento estimativo, cronograma físico-financeiro, e demais documentos essenciais àanálise e aprovação, elaborado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN);

IV - indicar dotação orçamentária e expedir documentos orçamen-tários necessários ao suporte e custeio da execução da obra ou do serviço de engen-haria;

V - autorizar a deflagração de procedimento licitatório necessário àcontratação de pessoas jurídicas especializadas pela elaboração de projetos e exe-cução das obras e serviços de engenharia em consonância com os aspectos definidosno Projeto Básico ou Termo de Referência da contratação devidamente aprovadospela autoridade competente;

VI - assinar o instrumento contratual cujo objeto se restrinja à elab-oração de projetos de arquitetura e de engenharia e/ou de execução de obra ouserviço de engenharia, sob a interveniência da Secretaria de Estado da Infraestrutura(SIN);

VII - acompanhar a execução de obras e de serviços de engenhariacontratados, para fiel cumprimento do cronograma físico-financeiro da contratação;

VIII - adotar os procedimentos necessários ao pagamento de taxasou tarifas especificadas em contratos e convênios firmados com órgãos de licenci-amento, de fomento e com agentes financeiros, em prazo compatível ao fiel cumpri-mento do cronograma físico-financeiro, sob pena de apuração de responsabilidadeadministrativa, civil e penal a quem der causa a eventual atraso, ressalvadas ashipóteses de caso fortuito ou força maior;

IX - adotar os procedimentos necessários a liquidação e pagamentoda contraprestação da obra e dos serviços de engenharia contratados, em estrita con-formidade com as etapas previstas no instrumento contratual, em prazo compatívelao fiel cumprimento do cronograma físico-financeiro, sob pena de apuração deresponsabilidade administrativa, civil e penal a quem der causa a eventual atraso,ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior;

X - encaminhar solicitação formal para adequação dos projetos dearquitetura e de engenharia acompanhada de justificativa devidamente aprovadapela autoridade competente;

XI - proceder à formalização de aditivo contratual fundamentado emeventual adequação de projeto de arquitetura e de engenharia ou de readequaçõesorçamentárias desde que previstas no instrumento contratual;

XII - participar dos procedimentos de recebimento provisório edefinitivo de obras e de serviços de engenharia executados nas unidades hospita-lares pertencentes à rede estadual de saúde pública, compondo comissão específicapara esse fim a ser designada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN),mediante indicação de membro(s) pela autoridade competente;

XIII - exercer outras atividades correlatas à tramitação de processose procedimentos administrativos que abranjam a execução de obras e de engenharianas unidades hospitalares pertencentes à rede estadual de saúde pública que nãoestejam inseridas no rol das atividades delegadas à Secretaria de Estado daInfraestrutura (SIN), constantes no Art. 2º deste Decreto;

Art. 4º Os procedimentos licitatórios em andamento, bem como oscontratos administrativos vigentes firmados pela Secretaria de Estado da SaúdePública (SESAP), que abranjam a execução de obras e serviços de engenharia nasunidades hospitalares pertencentes à rede estadual de saúde pública, deverão serremetidos à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN) para exame, supervisão eacompanhamento.

Art. 5º Sempre que solicitada a Secretaria de Estado da SaúdePública (SESAP) disponibilizará à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN)todos os documentos técnicos específicos, tais como projetos de arquitetura e deengenharia das unidades hospitalares pertencentes à rede estadual de saúde públicanecessários à execução de obras e serviços de engenharia;

Art. 6º A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e aSecretaria de Estado da Infraestrutura (SIN) empreenderão esforços para disponibi-lizar equipe técnica de profissionais necessária ao desempenho das atividadestratadas neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-

bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAGustavo Fernandes Rosado Coêlho

Maura Vanessa Silva Sobreira

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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4 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 30.210, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Suspende os eventos promovidos ou patrocinados peloGoverno do Estado do Rio Grande do Norte queimpliquem em aglomeração de pessoas e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da ConstituiçãoEstadual,

Considerando a decretação de estado de calamidade pública emrazão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novocoronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

Considerando o aumento dos casos da COVID-19 no Brasil e noEstado do Rio Grande do Norte;

Considerando todos os esforços administrativos do Estado e dosmunicípios para a expansão dos leitos de UTI e leitos clínicos para a COVID-19;

Considerando o aumento na demanda por leitos de UTI paraCOVID-19, conforme os últimos boletins da SESAP/RN;

Considerando que o combate à pandemia e as medidas de prevençãosão questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço paraa superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e decidadãos;

Considerando a Recomendação nº 21/2020, de 04 de dezembro de2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemiapela COVID-19, a qual orienta a suspensão das atividades que impliquem emaglomeração, como os eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções,shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa comercial no âmbito doEstado do Rio Grande do Norte,

D E C R E T A:

Art. 1° A suspensão de eventos promovidos ou patrocinados peloGoverno do Estado do Rio Grande do Norte que impliquem em aglomeração depessoas, a exemplo de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções,shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa.

Art. 2º Em atenção à competência concorrente para proteção dasaúde pública entre os entes federados, fica recomendado aos Municípios do Estadodo Rio Grande do Norte a adoção de medidas necessárias para a suspensão deshows e eventos públicos ou privados de massa.

Art. 3° O Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará aosmunicípios suas forças de segurança pública, por meio das operações do ProgramaPacto pela Vida, para dar o apoio complementar necessário à implementação dasmedidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus.

Art. 4° Fica revogada a Portaria Conjunta n° 26/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAMaria do Socorro da Silva Batista

Maura Vanessa Silva Sobreira Jaime Calado Pereira dos Santos

Ana Maria da Costa

DECRETO Nº 30.211, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ R$ 6.000.000,00para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº 08810036.001086/2020-46CBMRN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) às dotações especificadas noAnexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte0.1.50 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta, e serão alocados noorçamento dos Encargos Gerais do Estado no Fundo Especial de Reaparelhamentodo CBM - FUNREBOM, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de marçode 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.212, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$699.055,14 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através dos processos nº 0021032.000052/2020-31 -SEPLAN, 0021032.000050/2020-41 - SEPLAN e 00310004.003270/2020-81 -SET,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 699.055,14 (Seiscentos enoventa e nove mil, cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), às dotaçõesespecificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI,da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da LeiNº 10.580, de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.213, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$30.000,00 para o fim que especifica e dá outras providên-cias.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.001194/2020 - 15 -SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 30.000,00 (trinta milreais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emenda nº414 do Deputado Kleber Rodrigues, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, daConstituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, §6° da LeiNº 10.580, de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.214, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$760.000,00 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002593/2020-93 -SEPLAN,

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

509 DE DEZEMBRO DE 2020

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 760.000,00 (setecen-tos e sessenta mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, ref-erente a Emendas nº 426, 470, 471, 466, 467, 459, 465, 463, 461, 451, 464 daDeputada Isolda Dantas, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da ConstituiçãoFederal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, §6° da Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.215, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$120.000,00 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002508/2020 - 97 -SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 120.000,00 (cento evinte mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente àsEmendas nºs 133 e 136 do Deputado Tomba Farias, conforme dispõe o artigo 167,inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com oart.14, §6° da Lei Nº 10.580, de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.216, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$380.000,00 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002495/2020 - 56 -SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 380.000,00 (trezentose oitenta mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referenteàs Emendas nºs 334, 335, 337, 341, 348, 353, 360, 374 e 387 da Deputada EudianeMacedo, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 deoutubro de 1988, combinado com o art.14, §6° da Lei Nº 10.580, de 29 de agostode 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.217, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 parao fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através dos processos nºs. 00410063.001194/2020 -10 - SEEC e 03610010.002724/2020 - 68 - FJA,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), às dotações especificadas noAnexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

Page 6: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

6 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 30.218, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.493.745,67para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº 0021032.000051/2020 - 96 -SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 30.493.745,67 (trinta milhões, quatrocentos e noventa e três mil, sete-centos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), às dotações especificadasno Anexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte0.1.90 - Recursos Diversos, e serão alocados no orçamento dos Encargos Gerais doEstado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, con-forme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, §1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.219, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.377.652,74para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da

Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18

de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do

Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002488/2020 - 54 -

SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no

valor de R$ 8.377.652,74 (oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e

cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), às dotações especificadas no

Anexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte0.1.90 - Recursos Diversos, e serão alocados no orçamento dos Encargos Gerais doEstado na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, con-forme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, §1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-

bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.220, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 parao fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº. 00210006.002593/2020-93 -SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), às dotações especificadas noAnexo I, deste Decreto, referente à Emenda n° 454 da Deputada Isolda Dantas.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.221, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.877.000,28para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº 02010005.002126/2020-55-SETHAS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ R$ 1.877.000,28 (Um milhão, oitocentos e setenta e sete mil e vinte eoito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação por Tendência,através da 0.1.50 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta, conformedocumentos anexos, e serão alocados no orçamento do Fundo Estadual deAssistência Social - FEAS, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de marçode 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.222, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$89.673.285,53 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através dos processos nº 01510156.000464/2020-16 - PM,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ R$ 89.673.285,53(Oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e cincoreais e cinquenta e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, desteDecreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 deoutubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580, de 29 de agosto de2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

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709 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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8 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

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909 DE DEZEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 30.223, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 326.714,47 parao fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através dos processos nº 01510156.000464/2020-16 -PM,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 326.714,47 (Trezentos e vinte e seis mil, setecentos e quatorze reais equarenta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.224, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$5.000.000,00 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através dos processos nº 0021032.000054/2020-20 -SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 5.000.000,00 (Cinco mil-hões), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o arti-go 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado como art.14, da Lei Nº 10.580, de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 30.225, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$2.589.957,00 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, daConstituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580,de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através dos processos nº 0021032.000053/2020-85 - SEPLAN,

D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de

Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ R$ 2.589.957,00 (Doismilhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais), àsdotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167,inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com oart.14, da Lei Nº 10.580, de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAJosé Aldemir Freire

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10 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 01510119.000996/2020-08,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passadores de prata e de bronze, aos seguintespoliciais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM CARLOS HENRIQUE DE FRANÇA MELO 164.175-12 3º SARGENTO PM EVANDRO SILVA DE MOURA FILHO 162.267-6

Medalha com passador de bronze (10 anos)ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 CABO PM MIKELISSON SOUZA DA SILVA 204.033-62 CABO PM MOISES PEREIRA MAIA 208.107-53 CABO PM HUGO HENRIQUE DA COSTA 206.350-64 CABO PM RAPHAEL MARCUS DE MELO SANTOS 208.240-3

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 01510348.000194/2020-96,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de prata, aos seguintes policiais daPolícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 2º SARGENTO PM JACQUES NERIS MENDES DE ARAÚJO 163.921-82 3º SARGENTO PM HAUNIEBSON BASTOS DA COSTA 163.408-93 3º SARGENTO PM REGIVAN PEREIRA ALVES 163.386-44 3º SARGENTO PM ROSEMBERGUE FERREIRA DE OLIVEIRA 164.267-7

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 01510293.000411/2020-21,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de bronze, ao seguinte policial daPolícia Militar do Estado, em razão de ter completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM BRUNNO MARIANO DE HOLANDA CAVALCANTE 167.280-0

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977, e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo-SEI nº 01510065.000976/2020-00,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivos passadores de ouro, de prata e de bronze,aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de terem completado 30 (trinta), 20(vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de ouro (30 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 SUBTENENTE PM MANOEL MORAIS NETO 111.424-7

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD POSTO NOME MATRÍCULA1 CAPITÃO PM FLÁVIO OLIVEIRA DE AMORIM 163.444-5

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM JOÃO DE DEUS MACIEL DA SILVA 162.856-92 3º SARGENTO PM GEORGE ANTÔNIO LEITE FORTUNATO 162.854-23 1º SARGENTO PM JALES UIRATAN ALMEIDA CAMPOS 164.353-34 1º SARGENTO PM FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 164.304-55 2º SARGENTO PM PAULO MARIANO ROCHA DA SILVA 163.355-46 3º SARGENTO PM JENNER MARCOS CÂMARA 163.755-07 3º SARGENTO PM EDVAN LIBERALINO COSTA 163.350-38 3º SARGENTO PM CLEBSON ALMEIDA DE LIMA 164.432-79 2º SARGENTO PM ALCIMAR CARLOS FERREIRA DA SILVA 163.633-2

10 3º SARGENTO PM FRANCISCO JAILSON FERREIRA NETO 163.380-511 3º SARGENTO PM RAIMUNDO ERIVALDO GOMES 163.372-412 3º SARGENTO PM DORGIVAL ALMINO FILHO 163.983-813 3º SARGENTO PM KARLOS AMSTERDAN DA COSTA MARQUES 163.782-714 3º SARGENTO PM SIMONAL SOBREIRA 163.364-315 3º SARGENTO PM CICERO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE ABREU 163.363-516 3º SARGENTO PM FERNANDES MOISES DE ALMEIDA JUNIOR 163.384-817 3º SARGENTO PM FRANCISCO GLICÉRIO BORGES DA SILVA 164.303-718 3º SARGENTO PM JEFFERSON ROBISON OLIVEIRA COSTA 163.379-119 3º SARGENTO PM IRINEU ALMEIDA DE OLIVEIRA 164.332-020 3º SARGENTO PM FRANCISCO REGIONE MATOSO 163.382-121 3º SARGENTO PM RONALDO MARCOS DA SILVA 163.388-022 3º SARGENTO PM VALDEMAR IZIDIO DE LIMA NETO 164.343-623 3º SARGENTO PM ROSSUEL JOSÉ ANDRADE VALENTIM 163.370-824 3º SARGENTO PM CLÁUDIO RENNÊ ALMEIDA DO NASCIMENTO 163.984-625 3º SARGENTO PM FRANCISCO DE ASSIS DIAS CAMPOS 163.371-626 3º SARGENTO PM JOSÉ NICODEMOS SOUZA DE MEDEIROS 164.333-927 3º SARGENTO PM DINARTE ANDRADE ARLINDO 163.390-228 3º SARGENTO PM FRANCISCO MAGNO DO NASCIMENTO 163.374-029 3º SARGENTO PM GERMÂNIO BISPO RAPOSO 163.389-930 3º SARGENTO PM IVANALDO SILVESTRE FREIRE 165.735-631 3º SARGENTO PM IVANEWTON BRAGA DE SOUZA 165.736-432 3º SARGENTO PM LUZIRRARASON FERNANDES PESSOA NUNES 163.392-933 3º SARGENTO PM JOSE INACIO DE OLIVEIRA FILHO 164.320-7

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 SUBTENENTE PM MANOEL MORAIS NETO 111.424-72 CABO PM RAPHAEL DE OLIVEIRA MOURA 205.439-63 CABO PM FRANCISCO ALDENIR PAIVA 204.030-14 CABO PM FRANCISCO ALVES DE MESQUITA 205.423-05 CABO PM FABIO ROBERTO DA SILVA 205.459-06 CABO PM ELTON JOHN ALVES DA SILVA 205.469-87 CABO PM FRANCISCO DIEGO NASCIMENTO DA SILVA 205.491-48 CABO PM FRANCISCO ROBERTO DE ALMEIDA 205.446-99 CABO PM FRANCISCO JAYRO ARRUDA LEITE 205.444-210 CABO PM LEONARDO SÁVIO NOBRE PAIVA 205.452-311 CABO PM ERIK VINICIUS REGO ALVES 205.455-812 CABO PM MÁRCIO LENES DE FREITAS 205.416-713 CABO PM SERGIO ROBERTO BEZERRA DA SILVA 205.435-314 CABO PM FRANCISCO DAMIAO AUGUSTO DE BARROS 205.442-615 CABO PM NUNO LEITE DE CARVALHO NETO 205.466-316 CABO PM GENIKARTERE MARTINS LEITE 205.453-117 CABO PM GILCIVAN DIAS PEREIRA 205.448-518 CABO PM MANOEL ITAMAR DE SOUZA JUNIOR 205.463-919 CABO PM JOÃO PAULO MATIAS PEREIRA 205.433-720 CABO PM WINDENBERGUE DO NASCIMENTO NOGUEIRA 205.445-021 CABO PM ALZIVO LEITE DE ARRUDA SOBRINHO 205.451-522 CABO PM ROBERTO NERI DE SOUZA 205.417-523 CABO PM JOSE SHELMO ROMEU BESSA ALVES 205.484-124 CABO PM FRANCISCO DE ASSIS LEITE 205.468-025 CABO PM FRANCISCO GILTEMAR DE OLIVEIRA SERAFIM 205.489-226 CABO PM FRANCISCO NILCIELIO DA SILVA BESERRA 205.457-427 SOLDADO PM JOÃO BATISTA SOBRINHO 205.432-928 CABO PM ERIVANILDO SOBRINHO ALECRIM 205.462-029 CABO PM BRUNO FONTES LIMA 205.472-830 CABO PM JOSÉ ROBERTO LOPES DA SILVA 205.450-731 CABO PM CARLOS EDUARDO LIMA DO NASCIMENTO 205.426-432 CABO PM JAILSON PAULO DOS ANJOS 205.438-833 CABO PM JORGE LUIZ DE SOUSA PAIVA 205.471-034 CABO PM TIEGO PESSOA E SILVA 205.465-535 CABO PM ALAN FAGNER CARLOS DE OLIVEIRA 200.566-236 CABO PM SILVESTRE RODRIGUES DE PAIVA 205.420-537 CABO PM ALBERTO BARBOSA GAMA 205.476-038 CABO PM JOSE REGINALDO DA COSTA ALVES 205.475-239 CABO PM MARCILIO EVANGELISTA GOMES 205.454-040 CABO PM SANDRO LENNON DA SILVA LIMA 205.443-441 CABO PM LINDERLANE DA SILVA BATISTA 205.421-342 CABO PM JOSE MARIA MIRANDA JUNIOR 205.464-743 CABO PM LEANDRO MARTINS LEITE 205.437-044 CABO PM CICERO ANTONIO VIEIRA DA COSTA 205.461-245 CABO PM CLEIDISON CRESCÊNCIO DE FREITAS 205.449-346 CABO PM ANTONIO RANGERIO FEITOSA FERREIRA 205.480-947 CABO PM FRANCISCO CLAUDENOR GÓIS CHAGAS 205.486-848 CABO PM FRANK PEREIRA DOS SANTOS 208.347-7

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo-SEI nº 01510031.001286/2020-57,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivos passadores de bronze, aos seguintes polici-ais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 CABO PM JOSÉ ÁLVARES DE MEDEIROS JÚNIOR 206.544-42 CABO PM FLÁVIO SABINO DA SILVA 205.012-93 CABO PM SAMUEL DA SILVA PEREIRA 206.334-44 CABO PM LUCIANO BELMIRO RAMOS 206.228-35 CABO PM LAUDERLINO PINHEIRO DA SILVA 205.836-76 CABO PM EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO 206.319-0

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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1109 DE DEZEMBRO DE 2020

7 CABO PM LEVI LEONARDO SANTOS DA SILVA 206.346-88 CABO PM DAVI DE ASSIS SILVA 206.354-99 CABO PM EUDER FLÁVIO SILVA DE OLIVEIRA 207.814-710 CABO PM FRANCISCO CRISTIANO DE ASSIS FELIPE 207.891-011 CABO PM GERALDO PEREIRA PINTO FILHO 207.886-412 CABO PM AUCÉLIO GOMES VICENTE 207.769-813 CABO PM GEOVANE FRANCISCO GOMES 207.922-414 CABO PM GUTEMBERG DANTAS DE ARAÚJO 207.925-915 CABO PM WALLACE BELCHIOR BEZERRA 208.168-716 CABO PM GIEZY DIONIZIO BENEVIDES DE PAIVA 207.898-817 CABO PM ALEX CRISTIANO FARIAS DOS SANTOS 207.682-918 CABO PM NELIMÁRIO DE ARAÚJO PEREIRA 208.133-419 CABO PM MAGELLA BEZERRA CÂMARA 208.139-320 CABO PM MÁRCIO RAUNEY GOMES DA SILVA 208.144-021 CABO PM SÉRGIO DA SILVA PEREIRA 208.222-522 CABO PM OZIEL AVELINO DA SILVA 208.195-423 CABO PM CLEIDSON SILVA DE SOUZA 207.745-024 CABO PM ALAN AUGUSTO OLIVEIRA DE ANDRADE 207.677-225 CABO PM MAGALLY BEZERRA CÂMARA 208.131-826 CABO PM DIÓGENES LIMA CARVALHO NETO 207.840-627 CABO PM ANTONIONE MARCONDES DE BRITO ARAÚJO 207.762-028 CABO PM EVANOEL DA SILVA FERREIRA 207.816-329 CABO PM JHEOFILO ROCHA DO NASCIMENTO 207.935-630 CABO PM ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARQUES 207.707-831 CABO PM SANDRO VARELA DA SILVA 165.876-032 CABO PM CLEITON CLEMENTINO DA FONSECA 207.746-933 CABO PM JACIO LUIZ BEZERRA JÚNIOR 208.007-934 CABO PM NIVALDO ALVES DA SILVA 208.156-3

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo-SEI nº 01510016.000677/2020-42,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de prata, ao seguinte policial daPolícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM JOSÉ ROBERTO PAIVA DA SILVA 163.512-3

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo-SEI nº 01510348.000372/2020-89,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de prata, ao seguinte policial daPolícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM JOSÉ NOLUMBERG DE LIMA 164.330-4

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo-SEI nº 01510122.000163/2020-80,

RESOLVE conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de prata, ao seguinte policial da PolíciaMilitar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 1º SARGENTO PM RODINELE INÁCIO DA COSTA 164.217-0

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo-SEI nº 01510067.000892/2020-48,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivos passadores de ouro e de prata, aos seguintespoliciais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 30 (trinta) e 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de ouro (30 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM DOGIVAL DE OLIVEIRA 111.415-8

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 2º SARGENTO PM CLAÚDIA FERREIRADE FRANÇAOLIVEIRADE MORAIS 164.486-62 2º SARGENTO PM GEOACIR CLEMENTE TEIXEIRA 163.413-53 1º SARGENTO PM PAULO AUGUSTO DE ARAUJO GOMES 164.124-74 1º SARGENTO PM JOÃO MARIA KLEVERLAN GERMANO DA SILVA 163.965-05 2º SARGENTO PM CARLOS BENIGNO JUNIOR 164.186-76 2º SARGENTO PM EXPEDITO PEREIRA LOPES 163.831-97 3º SARGENTO PM CARLOS KILDARY DE LIMA 164.166-28 3º SARGENTO PM JOSENILDO SILVA BERNARDO 163.534-49 3º SARGENTO PM WELLVERTON MÁRCIO CARVALHO VIANA 164.158-110 3º SARGENTO PM RANIERE PELONHA DE ALMEIDA 164.515-311 3º SARGENTO PM LUCIVALDO DA SILVA GONZAGA 164.065-812 3º SARGENTO PM LINDOMAR PEREIRA CRUZ 164.385-113 3º SARGENTO PM JOSE FRANCINILDO RODRIGUES 163.980-314 3º SARGENTO PM RILDO OLIVEIRA DE ASSIS 164.238-315 3º SARGENTO PM DANIEL DANTAS DA LUZ 165.629-516 3º SARGENTO PM GLÁUCIO PAIVA VIRGÍNIO 165.721-617 3º SARGENTO PM IGOR ROGERIO DA SILVA 165.728-318 3º SARGENTO PM WILDES CARLO PEREIRA CALDAS 165.900-619 3º SARGENTO PM JANILSON DE SOUZA GOMES 167.624-520 3º SARGENTO PM LENIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA 163.783-521 3º SARGENTO PM ITALO DE MOURA RODRIGUES 164.329-022 2º SARGENTO PM ROBSON ALVES MUNIZ 164.234-023 3º SARGENTO PM DEYVE AGUIAR ROSA 164.129-824 3º SARGENTO PM FAGNER FÁBIO MEDEIROS DANTAS 163.591-325 3º SARGENTO PM SUELITON SOUZA DA COSTA 165.888-326 3º SARGENTO PM DALRIVAN JORGE DA SILVA 164.278-227 CABO PM RICARDO CAMPOS FERNANDES 164.244-828 3º SARGENTO PM LINDEMBERG FERNANDES 164.043-7

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vistao que consta no Processo-SEI nº 01510063.000696/2020-11,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivos passadores de ouro, de prata e de bronze, aoseguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efe-tivos serviços:

Medalha com passador de ouro (30 anos)ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA 015.227-7

Medalha com passador de prata (20 anos)ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA 015.227-7

Medalha com passador de bronze (10 anos)ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA 015.227-7

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132ºda República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere oart. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, d, e art. 12, a, 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereirode 1982, e tendo em vista o constante no Processo - SEI nº 00510089.000501/2020-00,

R E S O L V E passar à disposição do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - CIOSP/SESED,com ônus para o órgão de origem, a contar da data da publicação, o CABO PM nº 2011.0027 MAGNO MOURA MARQUES,matrícula nº 210.570-5, pertencente ao QPMP - 0 (Combatente), para o exercício de função de natureza/interesse policial mil-itar, nos termos do artigo 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983, em permuta com o 3º SARGENTO PM nº 2004.0041SERAFIM DE MEDEIROS VICTOR SOBRINHO, matrícula nº 176.317-2, pertencente ao QPMP - 0 (Combatente).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132ºda República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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12 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere oart. 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 77, §1º, inciso I, e o art. 79 §§ 1º 2º, da Lei nº 4.630,de 16 de dezembro de 1976, c/c o previsto no art. 12, alínea "a", item "2", do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, etendo em vista que consta Processo SEI nº 01510194.000212/2020-31,

R E S O L V E:Art. 1º Colocar à disposição da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), para exercer suas

funções junto ao Hospital Regional da Polícia Militar - HRPM/Mossoró, o Capitão QOCBM JOILTON CARLOS MEDEIROSDA CUNHA, matrícula nº 196.821-1, a contar de 02 de dezembro de 2020.

Art. 2º Agregar, ao respectivo quadro, o Capitão QOCBM JOILTON CARLOS MEDEIROS DA CUNHA,matrícula nº 196.821-1, a contar de 02 de dezembro de 2020, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grandedo Norte (CBMRN), por ter passado à disposição do Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), para exercersuas funções junto ao Hospital Regional da Polícia Militar - HRPM/Mossoró, conforme Ofício nº 2173/2020/PM - GABCMD/PM - CMD GERAL-PMRN (7676938) do Senhor Comandante Geral da PMRN e do Ofício nº 811/2020/CBM - CMDO- GAB CMDO/CBM (7681983) do Senhor Comandante Geral do CBMRN, de acordo com o art. 77, §1º, inciso I, e o art. 79,§§ 1º e 2º, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e ainda com fulcro no inciso I, do art. 21 da Lei Complementar nº 230,de 22 de março de 2002.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132ºda República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com funda-mento no art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual, em razão da sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº0101254-20.2016.8.20.0132 - Comarca de São Paulo do Potengi, protocolado sob o nº 00610002.005851/2020-10 - SEI,

R E S O L V E nomear, em caráter efetivo, conforme Processo Judicial, LUIZA MARIA DO NASCIMENTO,28ª classificada em concurso público, Edital nº 001/2010 - SEARH/SESAP, para provimento de cargo efetivo de Técnico emEnfermagem, Região Potengi, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública (SESAP).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAMaria Virgínia Ferreira LopesCipriano Maia de Vasconcelos

ANEXO I

CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA SEIO CANDIDATO precisa ainda entrar no link http://portalsei.rn.gov.br/ e na aba de acesso ao SEI, para criar seu USUÁRIOEXTERNO e SENHA, na opção ''CLIQUE AQUI SE VOCÊ AINDA NÃO ESTÁ CADASTRADO" ou usando o link direto dehttps://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avis-ar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0.Após a criação do usuário externo, o CANDIDATO deve enviar e-mail para [email protected] informando NOME e CPFcom o titulo "LIBERAÇÃO CONCURSO SESAP", para que seu usuário seja liberado.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:O CANDIDATO precisa escanear os documentos abaixo, e enviar o arquivo em PDF para o email: [email protected], com o ASSUNTO "ABERTURA DE PROCESSO DE NOMEAÇÃO" e informar na mensagem o(s) TELEFONE(S) atualiza-do(s) (QUE ATENDA) para, após o processo ser aberto, SER AVISADO QUANTO À ASSINATURA DA POSSE E RESPEC-TIVA LOTAÇÃO.Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972 e Artigo 12, § 1º daConstituição Federal;RG, CPF;Título de eleitorCertidão de Quitação Eleitoral (site do seu respectivo Tribunal Regional Eleitoral);Comprovante de estado civil (certidão nascimento/casamento) e para aqueles que requeiram o direito ao Salário Família, aindadevem apresentar a Carteira de Vacina dos dependentes de até 06(seis) anos de idade e, ainda comprovação de frequência esco-lar dos dependentes de 07(sete) aos 14(quatorze) anos de idade;Certificado militar (homem);Comprovante do nº da conta corrente no Banco do Brasil S.A. (não pode ser conta conjunta);Comprovante de residência;Declarações disponíveis no site da SESAP www.saude.rn.gov.br, na guia "SERVIÇOS", opção "CONCURSOS":Declaração de autenticidade documental e veracidade das informações prestadas;De não estar cumprindo sanção por inidoneidade;Quanto ao pleno gozo de seus direitos políticos e civis; eExpressando não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;Declaração de Acumulação de Cargos;Declaração de Bens;Ficha cadastral.Carteira de Trabalho e Previdência Social COMPLETA, caso não compreenda a especificação: da página com foto ATÉ aprimeira de "Contrato de Trabalho" em branco e da página ANTERIOR às de "Anotações Gerais", ATÉ a primeira folha de ano-tações gerais em branco;Inscrição PIS/PASEP (caso não disponha procurar o setor de Pasep na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo-Natal-RN);Declaração a próprio punho, datada e assinada por extenso, informando qual foi a origem do(s) número(s) de PIS/PASEP, emcaso de haver mais de um, informar qual está ativo;Diplomas de formação:Cargo administrativo de nível médio: certificado de ESCOLARIDADE com INSPEÇÃO ESCOLAR ou com registro no órgãocompetente;Cargo de nível médio com formação técnica: além de certificado como acima especificado, apresentar Diploma ou certificadode conclusão de curso técnico específico (devidamente registrado no órgão competente);Cargo de nível superior: Diploma de conclusão do curso superior na área para a qual foi aprovado no concurso, expedido porinstituição de ensino superior devidamente reconhecida e autorizada pelo MEC;Cargo de nível superior com título de especialista: Diploma ou certificado de nível superior além do referente à especialidadena área para a qual foi aprovado no concurso, bem como Registro de Qualificação de Especialista-RQE;Carteira de identidade do conselho regional de classe ou categoria profissional emitida no Estado do Rio Grande do Norte ecom validade atualizada (EXCETO para cargo administrativo de nível médio);Certidão negativa de antecedentes criminais: Expedida pela Polícia Federal, pela Justiça Federal (https://www.cjf.jus.br/cjf/cer-tidao-negativa) e pela Justiça Estadual (localidade em que o candidato possuir Residência nos últimos 5 anos);Certidão fazendária emitida pela Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte (www.set.rn.gov.br);Em caso de vínculo empregatício (público ou privado), trazer declaração especificando a CARGA HORÁRIA SEMANAL, bemcomo a distribuição de hora diária.

EXAMES NECESSÁRIOSParasitológico de fezes - validade 90 diasHemograma com contagem de plaquetas - Validade 90 diasVacinas: Antitetânica/Rubéola/Hepatite BSumário de urina com sedimentoscopia - Validade 90 diasRaios X do tórax em PA com laudo de radiologista - Validade 6 mesesAtestado de sanidade mental emitido por médico psiquiatra - Validade 30 diasGlicemia de jejum- Validade 90 diasDosagem do PSA para candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos - Validade 6mesesCitologia oncótica (preventivo com validade de 12 meses);Mamografia para candidatas com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos (com validade de 12 meses);Atestado do ginecologista/obstetra assistente para gestantes, isentas de exames radiológicos, além de qualquer outro examecomplementar solicitado por aquele colegiado;Anti-HCV e anti-HBS;Eletrocardiograma com parecer do médico cardiologista - Validade 6 mesesCada exame possui uma validade específicaA Comissão Permanente no ato da avaliação poderá solicitar outros exames ou parecer, se julgar necessário.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 80, e o art. 81, da Lei nº 4.630, de 16 de dezem-bro de 1976, c/c o previsto no art. 12, alínea "a", item "2", do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vistaque consta do Processo SEI nº 08810058.002088/2020-02 - CBMRN.

R E S O L V E reverter, ao respectivo quadro, o Major QOSBM JORGE FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO,matrícula nº 015.492-0, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), por ter cessado o motivode sua agregação, qual seja, candidatura para concorrer ao Mandato de Vereador na Câmara Municipal de Natal/RN nasEleições de 2020, a contar de 16 de novembro de 2020, de acordo com os artigos 78, 80 e 81, da Lei nº 4.630, de 16 de dezem-bro de 1976, e ainda com fulcro no inciso I, do artigo 21 da Lei Complementar nº 230, de 22 de março de 2002.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo-SEI Nº 01510421.000025/2020-26,

RESOLVE conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivos passadores de prata e de bronze, aos seguintespoliciais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 SUBTENENTE PM ERINALDO JUSTINIANO DA SILVA 163.711-82 2º SARGENTO PM ANTÔNIO HÉLIO FRANÇA DE FREITAS 163.632-43 2º SARGENTO PM AZARIAS COSTA DA SILVA 163.630-84 3º SARGENTO PM JEFFERSON EMILIANO DA SILVA 163.995-15 3º SARGENTO PM KAIO ALEKSON DO REGO TEIXEIRA 163.656-16 3º SARGENTO PM ADINAEL ENAK ALVES PONTES 163.664-27 3º SARGENTO PM FREDSON MEDEIROS DE SOUZA 163.713-48 3º SARGENTO PM ANTÔNIO RIVELINO NOGUEIRA DA SILVA 164.536-69 3º SARGENTO PM SWESLEY RICARDO ARAUJO PEREIRA 164.379-710 3º SARGENTO PM JOÃO MARIA VIANA BRITO 165.756-9

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 CABO PM ALEXSSANDRO PINHEIRO DA SILVA 202.564-72 CABO PM EZEQUIAS SUELDO SANTOS 204.043-3

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vistao que consta no Processo-SEI nº 01510066.000863/2020-96,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivos passadores de ouro, de prata e de bronze,aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 30 (trinta); 20 (vinte) e 10 (dez) anos debons e efetivos serviços:

Medalha com passador de ouro (30 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 SUBTENENTE PM AILSON ANTUNES DE LIMA 111.304-62 SUBTENENTE PM HERALDO GALDINO CIRILO 111.331-33 1º SARGENTO PM JOSÉ ARLINDO DA SILVA 111.324-04 3º SARGENTO PM JOÃO MARIA DE OLIVEIRA 111.375-5

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD POSTO NOME MATRÍCULA1 CAPITÃO PM MARCOS ADRIANO DE OLIVEIRA INÁCIO 163.680-4Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 2º SARGENTO PM JOSÉ TAMIRES GOMES DE ALEXANDRIA 164.458-02 1º SARGENTO PM JOSÉ SAMARONE LIMA DA SILVA 164.460-23 2º SARGENTO PM JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 163.952-84 1º SARGENTO PM MANOEL BATISTA DOS SANTOS 163.685-5

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

Page 13: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1309 DE DEZEMBRO DE 2020

5 2º SARGENTO PM GUSTAVO DA SILVA MEDEIROS 163.807-66 2º SARGENTO PM NILVAN ALVES BARBOSA 163.660-07 2º SARGENTO PM ISAÍAS JUSTINO DE SOUZA 164.295-28 2º SARGENTO PM JAIRO MARTINS DA SILVA 163.913-79 3º SARGENTO PM CENIRO VIRGÍNIO ARAÚJO E SILVA 164.335-510 3º SARGENTO PM EMANUEL ARCANJO CALDAS 163.816-511 3º SARGENTO PM ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE LIMA 163.788-612 3º SARGENTO PM VALTÉCIO FERREIRA DA SILVA 163.510-713 3º SARGENTO PM DANIEL LIMA DA COSTA 164.101-814 3º SARGENTO PM ELTON CLAUDINO DE SOUZA 163.573-515 3º SARGENTO PM PAULO BOHRER FILHO 164.125-516 3º SARGENTO PM JOSÉ ROMILDO DA SILVA RIBEIRO 163.514-017 3º SARGENTO PM ROMILDO FAUSTINO DOS SANTOS JÚNIOR 164.207-318 3º SARGENTO PM JOSÉ FERREIRA DE MORAIS JÚNIOR 163.947-119 3º SARGENTO PM FÁBIO JOSÉ DE LEMOS 164.351-720 3º SARGENTO PM GUTEMBERG GOUVEIA DA SILVA 163.805-021 3º SARGENTO PM JOSÉLIO ALVES AVELINO 164.455-622 3º SARGENTO PM ERIVALDO COUTO DA SILVA 163.587-523 3º SARGENTO PM JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA 163.562-024 3º SARGENTO PM ODAIR JOSÉ DO NASCIMENTO 164.258-825 3º SARGENTO PM LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA 164.388-626 2º SARGENTO PM NILSON FERREIRA DE LIMA FILHO 163.728-227 3º SARGENTO PM CLÁUDIO DA SILVA LEITE 164.173-528 3º SARGENTO PM MÁRCIO ANDERSON RAMALHO 164.389-429 3º SARGENTO PM MÁRCIO ANDRÉ DA SILVA 163.644-830 3º SARGENTO PM WALDEREDO GOMES DE OLIVEIRA 164.250-231 3º SARGENTO PM JOÃO MARIA DA SILVA FERREIRA 163.936-632 3º SARGENTO PM CARLOS EDUARDO TARGINO DE FREITAS 164.336-333 3º SARGENTO PM ANDRÉ DE LIMA ALMEIDA 164.007-034 3º SARGENTO PM MICHARLLYS FRANKLEY FERREIRAMACHADO163.731-235 3º SARGENTO PM GILMAR BEZERRA DE LIMA 163.806-836 3º SARGENTO PM JOSÉ CARLOS SOARES DOS SANTOS 164.451-337 3º SARGENTO PM MARCÍLIO VICENTE 164.456-438 3º SARGENTO PM WADSON CARLOS DE CARVALHO ALVES 164.251-039 3º SARGENTO PM ERIVANALDO DA SILVA PAIVA 163.572-740 3º SARGENTO PM JOSENILDO LOPES DA SILVA 164.356-841 3º SARGENTO PM RAIMUNDO DE LIMA REVORÊDO JÚNIOR 164.224-342 3º SARGENTO PM KLEIBER SALVADOR DE ARAÚJO 163.771-143 3º SARGENTO PM GENILSON SOARES DE LIMA 163.804-144 3º SARGENTO PM JONAS DA SILVA 164.447-545 3º SARGENTO PM SÉRGIO JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA 163.762-2

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD POSTO NOME MATRÍCULA1 CAPITÃO PM DIEGO JOSÉ MORAIS FERREIRA 194.140-22 CAPITÃO PM MARCOS ADRIANO DE OLIVEIRA INÁCIO 163.680-4

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM JOÃO MARIA ROSENO DE ARAÚJO 162.413-02 3º SARGENTO PM FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO 205.614-33 CABO PM ERIBALDO MARTINS DE SOUZA 195.128-94 CABO PM AGNALDO HUGO DOS SANTOS XAVIER 201.926-45 CABO PM WILLIAN HUDSON DE OLIVEIRA 205.591-06 CABO PM MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA 205.567-87 CABO PM JOSÉ WELLINGTON ALEXANDRINO ALVES 205.622-48 CABO PM JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO JÚNIOR 205.611-99 CABO PM WILKINSON DOS SANTOS BARBOSA 205.601-110 CABO PM IZAIAS SANTOS DAS GRAÇAS 205.579-111 CABO PM IBRAHIN VITOR 205.580-512 CABO PM CLÁUDIO RODRIGO LOPES SIQUEIRA 205.570-813 CABO PM MAXIMINIANO ROSAS DE BARROS 205.605-414 CABO PM GLAUBER GOMES DA SILVA 123.382-315 CABO PM ALMIR HAWLLISSON NARCISO DE ALMEIDA 205.574-016 CABO PM ISAC FLÁVIO TARQUINIO DA SILVA 205.607-017 CABO PM FRANCISCO DE ASSIS DE CARVALHO 205.628-318 CABO PM JEAN MARX LUCAS BATISTA 205.613-519 CABO PM GABRIEL BATISTA DOS SANTOS 205.589-920 CABO PM ALEXANDRO MARQUES PEREIRA 205.599-621 CABO PM MARCOS JOSÉ COUTINHO GONÇALVES 205.625-922 CABO PM ADMILSON XAVIER DE CARVALHO 205.631-323 CABO PM FRANCISCO TEOTÔNIO DA SILVA 205.615-124 CABO PM ARNALDO TOMAZ DA SILVA 205.568-625 CABO PM JOELTON JOSÉ COUTINHO 205.630-526 CABO PM JOSÉ EDILSON DA SILVA 205.618-627 CABO PM ALDERJAN ALDERISO BATISTA 205.596-128 CABO PM EVANUEL MARQUES DA SILVEIRA 205.581-329 CABO PM CASSIO ROBERTO FLOR FRANCISCO 205.609-730 CABO PM FRANCILEI DA SILVA FERREIRA 205.588-031 CABO PM KLEILSON FREIRE SILVA 205.604-632 CABO PM FERNANDO ANDRÉ LINO 205.616-033 CABO PM JACKSON GOMES MARQUES DA SILVA 205.571-634 CABO PM LEANDRO ISIDÓRIO DA SILVA 205.572-435 CABO PM MANOEL DA SILVA ANSELMO 205.577-536 CABO PM JOSÉ ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA 206.583-537 CABO PM JOSÉ WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA 205.623-238 CABO PM ANDERSON BARBOSA DA COSTA 206.310-739 CABO PM JADIEL SANTOS DE LIMA 206.336-040 CABO PM MAYCOUN CLISTTENES JERÔNIMO DA COSTA 206.348-441 CABO PM HUMBERTO VALENTIM DE ALBUQUERQUE ROCHA 206.567-342 CABO PM EMANUEL FRANCISCO ALVES 206.385-943 CABO PM FRANCINALDO DE OLIVEIRA SILVA CORDEIRO 205.481-7

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independênciae 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo-SEI nº 01510184.000872/2020-31,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de prata, a seguinte policial daPolícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 SUBTENENTE PM TEREZA ESMERALDA DA SILVA PINHEIRO 164.468-8

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere oart. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o constante no Processo -Sei nº 01510106.001082/2020-03, e

Considerando que o ALUNO-SOLDADO JORGE BRENDON LEITE PAIVA, inscrição Nº 650.055-2 (1ªTurma), e ALUNA-SOLDADO JOYCE JAYRANE MEDEIROS RAMALHO, inscrição Nº 657.018-6 (1ª Turma) e o ALUNO-SOLDADO JOSÉ ROBERTO SARTHOUR GOMES DA SILVA, inscrição Nº 602.540-4 (1ª Turma), matriculados na 1ª Turmado Curso de Formação de Praças (CFP) 2020, conforme publicação no Diário Oficial do Estado - Edição Nº 14.620, de 14 demarço de 2020, transcrita no BG Nº 049, de 16 de março de 2020;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta, IC Nº 117.2020.000680, expedido pelo Ministério Públicodo Estado do Rio Grande do Norte, representado pela 70ª Promotoria da Comarca de Natal, publicada no Diário Oficial doEstado - Edição Nº 14.807, de 24 de novembro de 2020, transcrita no BG Nº 218, de 25 de novembro de 2020;

Considerando o teor do tópico 2.1.1, "letra a", em que os supracitados Alunos-Soldados tiveram revogadas asliminares que lhes garantiram a realização do Curso de Formação de Praças, de sorte, que, seu ingresso na Polícia Militar, nagraduação de Aluno-Soldado, deve ser automaticamente declarada sem efeito, por força do restabelecimento da eficácia do atoadministrativo que os excluíram do certame, sem prejuízo de eventual restabelecimento em caso de mudança na sorte do proces-so judicial: a) JORGE BRENDON LEITE PAIVA: a liminar foi concedida em sede de plantão nos autos do Agravo deInstrumento 0800459- 72.2019.8.20.5400, porém o Relator julgou o recurso prejudicado em 29 de outubro de 2020; b) JOYCEJAYRANE MEDEIROS RAMALHO: a liminar foi concedida pelo Relator nos autos do Mandado de Segurança 0805959-23.2019.8.20.0000, porém o Tribunal Pleno denegou a segurança em 23 de outubro de 2020; c) JOSÉ ROBERTO SARTHOURGOMES DA SILVA: a liminar foi concedida em sede de plantão nos autos do Agravo de Instrumento 0800934-37.2019.8.20.5400, porém o Relator julgou o recurso prejudicado em 19 de agosto de 2020;

Considerando o Despacho da Assessoria Jurídica da PM/RN datada de, 26 de novembro de 2020, como obser-vado através do Id. n° 7631977, temos o seguinte entendimento: " deve ser tornado sem efeito o ato administrativo de inclusãona condição de aluno-soldado PM. em relação aos candidatos ora listados, restabelecendo a eficácia do ato administrativo queos excluíram do certame", e

Considerando O Despacho proveniente do Gabinete do Comando Geral, datado de 26 de novembro de 2011, emque acata o Despacho PM -AJUR, de Identificador n/ 7631977, da Assessoria Jurídica deste Comando.

R E S O L V E tornar sem efeito o Ato Governamental de MATRÍCULA do ALUNO-SOLDADO JORGEBRENDON LEITE PAIVA, inscrição Nº 650.055-2, da ALUNA-SOLDADO JOYCE JAYRANE MEDEIROS RAMALHO,inscrição Nº 657.018-6 e do ALUNO-SOLDADO JOSÉ ROBERTO SARTHOUR GOMES DA SILVA, inscrição Nº 602.540-4 , na 1ª Turma Curso de Formação de Praças (CFP) 2020, realizado no período de 02 de janeiro a 30 de setembro de 2020, noCentro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAPM), considerando o edital nº 003/2018 - SEARH/PMRN, publicadono Diário Oficial do Estado, Edição nº 14.205 de 06 de julho de 2018, que regulamentou o Concurso Público de Praças daPM/RN, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 14/03/2020 - Edição Nº 14.620 e transcrito no Boletim Geral N° 049,de 16 de março de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo-SEI Nº 01510082.001227/2020-83,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivos passadores de ouro, de prata e de bronze,aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 30 (trinta); 20 (vinte) e 10 (dez) anos debons e efetivos serviços:

Medalha com passador de ouro (30 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 1º SARGENTO PM RANIERE ARAÚJO DE FREITAS 111.385-2

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 1º SARGENTO PM LOURIVAL CASSIMIRO DA COSTA JÚNIOR 163.645-62 3º SARGENTO PM AMARO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR 164.033-0

3 3º SARGENTO PM LISIANO ANTÔNIO DE MORAIS 164.327-44 2º SARGENTO PM ONALDO MONTEIRO 164.260-05 3º SARGENTO PM JOSEMBERGY RAIMUNDO DOS SANTOS 163.563-86 3º SARGENTO PM CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 164.181-67 3º SARGENTO PM ALDO MENEZES DE LIMA 164.028-38 3º SARGENTO PM WESCLEY TEIXEIRA DA SILVA 164.155-79 3º SARGENTO PM GUTEMBERG NICOLAU DE MEDEIROS 164.400-910 CABO PM EDICLER DE SOUZA FERNANDES 164.319-3

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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14 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 CABO PM WILSON DE SOUZA QUEIROZ 206.593-22 CABO PM JEFFERSON LOPES DE LIMA 206.479-03 CABO PM FERNANDO ANANIAS DA SILVA 201.594-34 CABO PM THIAGO CLEMENTINO DA SILVA 208.129-65 CABO PM IGOR FRANCINADSON GALDINO TAVARES 207.986-0

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vistao que consta no Processo-SEI nº 01510096.001305/2020-91,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de ouro, a seguinte policial da PolíciaMilitar do Estado, em razão de ter completado 30 (trinta) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de ouro (30 anos)

ORD POSTO NOME MATRÍCULA1 MAJOR PMMYRIA DE FREITAS SUASSUNA 111.524-3

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independênciae 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vistao que consta no Processo-SEI nº 01510188.000408/2020-12,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de prata, ao seguinte policial daPolícia Militar do Estado, em razão de ter completado 20 (vinte) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 SUBTENENTE PM WENDEL ALEXANDRE SOARES DA SILVA 164.157-3

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independênciae 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vistao que consta no Processo-SEI Nº 01510031.001114/2020-83,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivos passadores de ouro, de prata e de bronze,aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 30 (trinta); 20 (vinte) e 10 (dez) anos debons e efetivos serviços:

Medalha com passador de ouro (30 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 1º SARGENTO PM JOSÉ APARÍCIO RODRIGUES 111.328-32 1º SARGENTO PM FRANCISCO DE ASSIS PAULINO 111.378-03 3º SARGENTO PM JORGE OLIVEIRA DE MORAIS 111.350-0

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 2º SARGENTO PM SHYNAIDER KREITER BEZERRA MEDEIROS 164.502-12 1º SARGENTO PM EWANDERSON ARAÚJO ALEXANDRE 163.578-63 3º SARGENTO PM ERINALDO FERREIRA DA SILVA 164.378-94 3º SARGENTO PM GILSON FLAUSINO DE MELO 164.326-65 3º SARGENTO PM FRANCISCO FÁBIO DA COSTA PEREIRA 164.390-86 3º SARGENTO PM JOSEILTON PINHEIRO PEDRO 164.363-07 3º SARGENTO PM ERIVAN JUSTINO DE LIMA 164.428-98 3º SARGENTO PM FRANCISCO JAILSON ALEXANDRE 163.873-49 3º SARGENTO PM ALEXSANDRO PEREIRA NUNES 163.961-710 3º SARGENTO PM MAX MULLER DA SILVA 163.673-111 3º SARGENTO PM JOELSON BARBOSA DA SILVA 163.974-0

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM UBIRATAN COSTA DA SILVA 114.149-0

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Protocolo nº 01510108.000494/2020-06 - SEI,

Considerando o Parecer emitido pela Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE/RN, de 06 de outubro de 2015,inserido no Processo protocolado sob o nº 213430/2015-1;

Considerando o Parecer nº 1127/2020 - Ajur/PMRN, de 06 de novembro de 2020, acolhido pelo Gabinete doComandante Geral, mediante Despacho de 30 de novembro de 2020, insertos no Processo protocolado sob o nº01510108.000494/2020-06 - SEI,

R E S O L V E:

1. Transferir, "ex-offício", para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte oCORONEL QOPM GILBERTO TRINDADE DA COSTA, matrícula nº 054.697-6, desta Corporação, filho de LAURO CAS-SIMIRO DA COSTA E LINETE TRINDADE DA COSTA, conforme o artigo 90, inciso II, artigo 92, inciso XI e artigo 124 daLei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), remunerado por subsídio, fixado em parcelaúnica, do posto de CORONEL PM, do Nível X, contando com 31 (trinta e um) anos, 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias de efe-tivo serviço, em 29 de outubro de 2020, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço de 29 de outubro de 2020, e com o quepreceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militaresdo Estado, e dá outras providências), alterada pela Lei Complementar nº 514, de 06 de junho de 2014 alterado pela LeiComplementar nº 657, de 14 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.541, de 15 de novembro de2019.

2. Estabelecer que este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de19 de novembro de 2020, data a partir da qual foi promovido, por requerimento, ao posto de CORONEL PM, e haver per-manecido pelo período de 90 (noventa) dias no posto de CORONEL PM.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo emvista o que consta no Processo-SEI Nº 01510120.000438/2020-03,

RESOLVE conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivo passador de bronze, aos seguintespoliciais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 CABO PM HENRIQUE EDUARDO BARBOSA DE SOUZA 207.950-02 CABO PM ARED ELKECIO SOARES DA COSTA 207.763-93 CABO PM DYEGO ROBERTO PAIVA RODRIGUES 207.856-24 CABO PM WAGNER NASCIMENTO DE LIMA 208.159-85 CABO PM FRANCISCO DE ASSIS DA HORA 207.897-06 CABO PM MARCOS ALEXANDRE ALVES DA SILVA 208.165-2

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere oartigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vistao que consta no Processo-SEI nº 01510255.000484/2020-79,

R E S O L V E conceder a "Medalha Policial Militar" e respectivos passadores de prata e de bronze, aos seguintespoliciais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD POSTO NOME MATRÍCULA1 CAPITÃO PM ROGÉRIO BRAZ DO NASCIMENTO 164.274-0

Medalha com passador de prata (20 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 3º SARGENTO PM CREMILTON BARBOSA DO NASCIMENTO 162.242-02 3º SARGENTO PM JORGE IVAN DE MORAIS 162.416-43 3º SARGENTO PM ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DA SILVA 162.211-04 3º SARGENTO PM ANTÔNIO TAVARES DA SILVA SOBRINHO 162.219-65 3º SARGENTO PM FRANCISCO JOZANIEL BEZERRA 162.288-96 3º SARGENTO PM CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA 162.240-47 3º SARGENTO PM VENICIO ARAÚJO DE LIMA 162.523-38 3º SARGENTO PM FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO 162.283-89 3º SARGENTO PM LÚCIO FABÍO BARBOSA DE LIMA 164.045-310 1º SARGENTO PM ROGERIO RODRIGUES BARBOSA 164.368-111 1º SARGENTO PM JAIR DE SOUZA FARIAS 163.910-212 3º SARGENTO PM VALDECI DE OLIVEIRA RODRIGUES 163.495-013 3º SARGENTO PM ALDEMIR DE SOUZA NOBRE 163.775-414 3º SARGENTO PM FRANCISCO EDSON RODRIGUES DA SILVA 164.118-215 3º SARGENTO PM NIZÁRIO WELINGTON SILVA DOS SANTOS 163.626-016 2º SARGENTO PM GIVANILDO LOURIVAL DA SILVA 164.086-017 3º SARGENTO PM RICARDO MARTINS MOURA DA SILVA 164.241-318 3º SARGENTO PM EUDIVAN FREITAS DO NASCIMENTO 163.611-119 2º SARGENTO PM WILLIAM DA CUNHA DE CARVALHO 163.720-720 1º SARGENTO PM MILTON MAURENT MEDEIROS 164.067-4

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

Page 15: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1509 DE DEZEMBRO DE 2020

21 3º SARGENTO PM GLAUBER EVANGELISTA CÂNDIDO BARBOSA 163.809-222 3º SARGENTO PM FRANCIMAR BRITO DA SILVA 163.855-623 3º SARGENTO PM ERMENSON FERNANDES DE SOUZA 163.569-724 3º SARGENTO PM LEONARDO ROOSEVELT PEREIRA COSTA 164.039-925 3º SARGENTO PM HEMERSON VAGNER BEZERRIL 164.082-826 3º SARGENTO PM ANDERSON BUENO DE AZEVEDO 165.595-727 3º SARGENTO PM MÁRCIO MELO DA COSTA 165.826-328 3º SARGENTO PM ROBSON LOPES DA SILVA 165.870-0

Medalha com passador de bronze (10 anos)

ORD GRADUAÇÃO NOME MATRÍCULA1 CABO PM MATHEUS ESMELQUIO DA SILVA 204.995-32 CABO PM JOIARIBE JASSON DE SOUZA FREITAS 206.355-73 CABO PM IRANILDO SILVA DE FREITAS 206.493-64 CABO PM HÉLIO TEIXEIRA DA SILVA 206.584-3

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitu-cionais, nos termos da Lei Complementar nº. 270, de 13 de fevereiro de 2004, com as alterações introduzidas pela LeiComplementar nº. 417, de 31 de março de 2010, tendo em vista o que consta do protocolo nº. 11910010.001299/2019-45-SEI, e,

Considerando que a Agente de Polícia Civil Júlio César de Oliveira Lima, matrícula nº 194.590-4, foi enquadra-do na 1ª classe, por meio de Ato Governamental de 04/04/2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº. 14.388, de5/04/2019, em cumprimento a decisão judicial, proferida nos autos do Processo nº 0811430-91.2015.8.20.5001- 6º Juizado daFazenda Pública da Comarca de Natal, com efeitos retroativos a outubro de 2010 (advento da Lei Complementar Estadual n°417/2010);

Considerando que, quando do mencionado enquadramento, os trabalhos da Comissão de Promoção já tinhamsido concluídos, concorrendo o citado servidor ainda na lista dos Agentes de Polícia Civil, de 3ª para a 2ª classe, conforme pro-tocolo administrativo nº 40.033/2015-7/PCRN, por meio do Ato Governamental de 08 de junho de 2015, publicado no DiárioOficial do Estado nº 13.453, de 09 de junho de 2015, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2015,

R E S O L V E promover JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 194.590-4, Agente de PolíciaCivil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), da 1ª Classe para a Classe Especial,surtindo os seus efeitos a partir de abril de 2015.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

*A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo emvista o que consta no processo nº 00410059.000125/2020-58 SEI,

R E S O L V E em referência ao Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva paracontratação de Professor Temporário, por tempo determinado, de acordo com as normas estabelecidas no Edital 001/2018-SEEC/RN, homologado e publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.186, de 07 de junho de 2018, e Edital 001/2019, homolo-gado e publicado no Diário Oficial do Estado edição 14.499, de 14 de setembro de 2019, nos termos da Lei nº 10.149 de 24 dejaneiro de 2017, que altera a Lei nº 9.737, de 26 de junho de 2013, que alterou a Lei nº 9.353, de 19 de agosto de 2010, repub-licada por incorreção no Diário Oficial do Estado, edição de 24 de agosto de 2010, Resolução nº 02/1997, do Conselho Nacionalde Educação (CNE), tornar pública a convocação dos candidatos integrantes do Quadro de Reservas, relacionados no AnexoIII, SEEC/RN, para o atendimento nas Unidades escolares do Ensino Profissional, os quais deverão se dirigir à DiretoriaRegional de Educação e Cultura (DIREC) conforme Anexo II, apresentando a documentação conforme Anexo I, no prazo de20 (vinte) dias, a contar da data de publicação, em atenção ao enunciado do art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 9.353, de 19de agosto 2010, acrescido pela Lei nº 9.737, de 26 de junho de 2013 e alterada pela Lei nº 10.149, de 24 de janeiro de 2017,alterada pela Lei Estadual n°10.323 de 9 de janeiro de 2018.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º daRepública.

FÁTIMA BEZERRAMaria Virgínia Ferreira Lopes

Getúlio Marques Ferreira

*Republicado por incorreção do DOE

ANEXO IEXAMES NECESSÁRIOS Atestado de Saúde Ocupacional - ASO emitido por médico do trabalho. OBS: O médico do trabal-ho poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como pareceres que julgar necessários.APRESENTAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS relacionada na seguinte ordem:- Diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo, devidamente registrado por órgão competente.- Documentos Pessoais:a) Cópia de Cédula de Identidade;b) Cópia de Cadastro de Pessoa Física - CPF;c) Comprovante de residência;d) Cópia do Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);e) Cópia da Certidão de Reservista (sexo masculino);f) Cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência social (página com foto frente verso e todas as páginas).g) Cópia do PIS ou PASEP;h) Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;i) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido pelo médico do trabal-ho.j) Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta do Banco do Brasil);k) Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual (http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servi-co=810000) e Federal. (www.dpf.gov.br).l) Declaração de Horário de Trabalho, caso possua outro vínculo empregatício.

ANEXO IILOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:01ª DIREC - NATALENDEREÇO: CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOV. DO ESTADO - BL. I - TÉRREO - LAGOANOVA - CEP: 59064-901- NATAL/RN - Telefones: (84) 3232.7448 / 764904ª DIREC -SÃO PAULO DO POTENGIAV. GENERAL DANTAS, 422 - CENTRO CEP: 59460-000 - SÃO PAULO DO POTENGI/RN - TELEFONE: 3251-4967.12ª DIREC - MOSSORÓENDEREÇO: RUA CUNHA DA MOTA, 10 - CENTRO - CEP: 59600-160 - MOSSORO/RN - Telefones: (84)3315-5668.13ª DIREC - APODIENDEREÇO: RUA MANOEL NOGUEIRA, 550 - CENTRO CEP: 59700-000 - APODÍ/RN- Telefones: (84) 3333-2181 /2274.14ª DIREC - UMARIZALENDEREÇO:RUA JOÃO ABÍLIO, 01 - CENTRO CEP: 59865-000 - UMARIZAL/RN - Telefones: (84) 3397-2319.

ANEXO III

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEProcuradoria-Geral do EstadoGabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto

PORTARIA Nº 267/2020 -GPGEAO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da LeiComplementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nosart. 1º e art. 2º, V, da Portaria n.º 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º14.325, de 04 de janeiro de 2019, às fls. 7/8,Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº 01110042.004694/2019-10,R E S O L V E:Art. 1º Suspender por necessidade do serviço, 15 (quinze) dias de férias da Procuradora do Estado de 1ª Classe, MAGNALETÍCIA DE AZEVEDO LOPES CÂMARA, matrícula nº 98.680-1, concedida através da Portaria nº 258/2020-GPGEA, pub-licada no Diário Oficial do Estado DOE nº 14.814, de 02 de dezembro de 2020, a partir de 02 de dezembro de 2020, ficandoassegurado o gozo do saldo remanescente de 15 (quinze) dias para data posterior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de dezembro de 2020.Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020.José Duarte SantanaProcurador-Geral do Estado Adjunto

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

EDITAL 2018

PROFESSOR PARA A AREA DE ADMINISTRAÇÂO

14ºDIREC – UMARIZAL

ALMINO AFONSO

INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO CLASSIF.

MUNICIPIO CLASSIF.

DIREC

2018220033525 VICTOR HUGO DE OLIVEIRA AMARAL CONVOCADO 6º 11º

PROFESSOR NA AREA DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS OU NUTRICAO

1º DIREC - NATAL

NATAL

INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO CLASSIF.

MUNICIPIO CLASSIF.

DIREC

2018220033180 TATIANA MARIA DE OLIVEIRA CONVOCADO 6º 6º

EDITAL 2019

PROFESSOR PARA A AREA DE INFORMÁTICA

12ºDIREC - MOSSORÓ

MOSSORÓ

INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO CLASSIF.

MUNICIPIO CLASSIF.

DIREC

2019400051868 RODRIGO VALENÇA CAVALCANTE FRADE CONVOCADO 1º 1º

13º DIREC – APODI

APODI

INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO CLASSIF.

MUNICIPIO CLASSIF.

DIREC

2019400052961 RODOLFO ROCHA DA COSTA CONVOCADO 1º 1º

PROFESSOR PARA A AREA DE INFORMÁTICA

4º DIREC – SÃO PAULO DO POTENGI

IELMO MARINHO

INSCRIÇÃO NOME SITUAÇÃO CLASSIF.

MUNICIPIO CLASSIF.

DIREC

2019400037364 FRANCISCO FÁBIO DE OLIVEIRA CONVOCADO 5º 5º

Procuradoria Geral do EstadoProcurador-Geral do Estado: Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva

Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte Santana

Subprocuradora-Geral: Dra. Janne Maria de Araújo

Procurador-Corregedor-Geral: Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior

Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado:

Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana (Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Janne Maria

de Araújo (Subprocurdora-Geral), Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior (Corregedor-Geral), Marcos Antônio Pinto da

Silva (Corregedor-Geral Suplente), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha (Presidente da ASPERN), Dr. Renan Aguiar de Garcia Maia

(Vice-Presidente da ASPERN), Dr. João Carlos Gomes Coque (Representante da Categoria), Leila Tinoco da Cunha Lima Almeida

(Representante da Categoria Suplente), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr. José Marcelo Ferreira Costa (Titular), Dra. Ana Carolina

Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro) e Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente de Dr. José

Marcelo Ferreira Costa).

RIO GRANDE DO NORTE

Page 16: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

16 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PORTARIA Nº 105/2020 - GPGE/PGEO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confer-em o art. 11, inciso XIV e XXXI, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 dejunho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, apósdivulgação do Resultado Definitivo, conforme Portaria nº 021/2020 - GPGE/PGE,publicada no DOE nº 14.607, de 21 de fevereiro de 2020, às fls. 03." Considerando os pedidos de desistência e fim de fila dos candidatosconvocados VICTORIA RINCON MACHADO MOURÃO CRESPO e PAULOROBERTO OLIVEIRA DA SILVA, respectivamente, aprovados nas 75ª e 76ª colo-cações no III Processo Seletivo de Estagiário de Pós-Graduação em Direito/2019.Artigo 1º - CONVOCAR o (s) candidato (s) listado (s) a seguir, aprovado (s) no IIIProcesso de Seleção de Estagiários de Pós-Graduação em Direito, denominado PGERESIDÊNCIA/2019, para se apresentar (em) até o dia 15/12/2020 (terça-feira), das9h às 14h, com a finalidade de efetuar seu credenciamento para início das atividadesjunto a esta Instituição. (vide anexo)Artigo 2º - Para o credenciamento, o candidato deverá se apresentar na sede daProcuradoria-Geral do Estado, de posse dos seguintes documentos:I) Comprovante de matrícula em Curso de Pós-Graduação em Direito emque a área de atuação seja correlacionada à PGE (Direito do Trabalho ePrevidenciário, Direito das Famílias e Sucessões, Direito Administrativo e GestãoPública, Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, DireitoAdministrativo, Direito Ambiental, Direito Tributário e, Mediação, Conciliação eArbitragem) com as datas de início e término previstos, em Instituições de Ensinodevidamente registradas nos órgãos competentes e conveniadas com aProcuradoria-Geral do Estado do RN (Universidade Potiguar-UNP, ComplexoEducacional Damásio de Jesus, Faculdade Maurício de Nassau-UNINASSAU,Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, Centro Universitário do RioGrande do Norte-UNI/RN,Centro Universitário Facex-UNIFACEX e FaculdadeEvolução Alto Oeste Potiguar-FACEP), cujo projeto pedagógico do Curso de Pós-Graduação tenha previsão de estágio;II)Cópia de diploma ou comprovante de colação de grau;III)Declaração pessoal contendo a disponibilidade de horário e opção de turno;IV)Cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e título deeleitor;V)Cópia do cartão, contendo número da conta corrente e agência do Banco doBrasil;VI)01 Foto 3x4 (recente);VII)Certidões: criminal, eleitoral, improbidade administrativa (site do CNJ) e, dequitação com as obrigações militares (sexo masculino);VIII)Gozar de boa saúde, comprovada por atestado firmado por médico público ouprivado;IX)Termo de Compromisso/declaração de não atuação dos serviços privados jurídi-cos em desfavor da Fazenda Pública Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;bem como o de não exercer atividade laboral em órgão público de qualquer esfera;X)Número de inscrição do NITS/ NIS/ PIS/PASEP, caso não possua, acessar:(https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/).Artigo 3º - A falta de qualquer um dos documentos a que se refere o artigo anteriortornará sem efeito a convocação do candidato aprovado e implicará na sua renúnciatácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classifi-cação. Natal/RN, em 08 de dezembro de 2020.Luiz Antônio Marinho da SilvaProcurador Geral do Estado

ANEXO CLASSIFICAÇÃO SEDE: NATAL

NOME DO CANDIDATO (A) PONTOS76ª DÉBORA POLIANA DE OLIVEIRA ROCHA AMARANTE 1177ª ROSANNA PATRÍCIA DE OLIVEIRA VIEIRA 11

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

PGE/RN SECRETARIA GERAL

RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO D E 07/12/2020 ATÉ 07/12/ 2020 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Setor: ASSESSORIA TÉCNICA

Proc urador Processo

CRISTIANO FEITOSA MENDES [0809187-77.2015.8.20.5001] Total de Processos (1)

Setor: CONTENCIOSO

Procurador Processo

CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE

[0805339-77.2018.8.20.5001] [0841392-62.2015.8.20.5001] [0811215-81.2016.8.20.5001] [0841313-10.2020.8.20.5001] [0839757-75.2017.8.20.5001] [0855307-81.2015.8.20.5001] [0822293-38.2017.8.20.5001] [0866495-95.2020.8.20.5001] [0838814-87.2019.8.20.5001] [0815027-29.2019.8.20.5001] [0846675-90.2020.8.20.5001] [0000755-28.2011.8.20.0124] Total de Processos (12)

FRA NCISCO IVO CAVALCANTI NETTO

[0853167-06.2017.8.20.5001] [0802537-77.2016.8.20.5001] [0819475-11.2020.8.20.5001] [0812520-66.2017.8.20.5001] [0860840-45.2020.8.20.5001] [0824569-71.2019.8.20.5001] [0804012-72.2012.8.20.0001] [0802742-42.2014.8.20.0001] [0850604-39.2017.8.20.5001] [0814293-15.2018.8.20.5001] [0849755-96.2019.8.20.5001] [0840838-54.2020.8.20.5001] Total de Processos (12)

JULIANA DE MO RAIS GUERRA

[0829236-37.2018.8.20.5001] [0835337-27.2017.8.20.5001] [0845560-73.2016.8.20.5001] [0847774-95.2020.8.20.5001] [0859628-86.2020.8.20.5001] [0861578-33.2020.8.20.5001] [0869353-02.2020.8.20.5001] [0861559-27.2020.8.20.5001] [0822411-77.2018.8.20.5001] [0813860-11.2018.8.20.5001] [0856019-95.2020.8.20.5001] [0802291-30.2020.8.20.5102] Total de Processos (12)

PAULA MARIA GOMES DA SILV A

[0842353-32.2017.8.20.5001] [0872926-19.2018.8.20.5001] [0864718-75.2020.8.20.5001] [0810464-55.2020.8.20.5001] [0829323-56.2019.8.20.5001] [0844192-87.2020.8.20.5001] [0857126-77.2020.8.20.5001] [0800960-92.2016.8.20.5121] Total de Processos (8)

JOÃO CARLOS GOMES COQUE [0812279-67.2016.4.05.8400] [0814708-45.2020.4.05.0000] Total de Processos (2)

ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEID A NETO [0809803-51.2019.4.05.8400] Total de Processos (1)

ELIANA TRIGUEIRO FONTES

[0822470-02.2017.8.20.5001] [0803914-39.2015.8.20.5124] [0801465-25.2013.8.20.0001] [0805434-48.2013.8.20.0001] [0804253-71.2018.8.20.5001] [0834748-98.2018.8.20.5001] [0805688-46.2019.8.20.5001] [0821299-05.2020.8.20.5001] [0835712-91.2018.8.20.5001] [0846793-42.2015.8.20.5001] [0814451-75.2015.8.20.5001] [0839701-13.2015.8.20.5001] [0823053-55.2015.8.20.5001] [0853103-64.2015.8.20.5001] [0879266-76.2018.8.20.5001] [0848961-46.2017.8.20.5001] [0811651-35.2019.8.20.5001] [0822709-35.2019.8.20.5001] [0840447-36.2019.8.20.5001] [0826018-64.2019.8.20.5001] [0867762-73.2018.8.20.5001] [0866651-83.2020.8.20.5001] [0866386-81.2020.8.20.5001] [0866734-02.2020.8.20.5001] [0866736-69.2020.8.20.5001] [0866636-17.2020.8.20.5001] [0866672-59.2020.8.20.5001] [0805698-56.2020.8.20.5001] [0803909-90.2018.8.20.5001] [0823398-79.2019.8.20.5001] Total de Processos (30)

HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

[0130400-12.2011.5.21.0001] [0210224-46.2013.5.21.0002] [0811500-69.2019.8.20.5001] [0854185-62.2017.8.20.5001] [0812208-85.2020.8.20.5001] [0852539-46.2019.8.20.5001] [0820822-50.2018.8.20.5001] [0840803-65.2018.8.20.5001] [0824487-40.2019.8.20.5001] [0800195-88.2019.8.20.5001] [0866776-51.2020.8.20.5001] [0848213-48.2016.8.20.5001] [0846617-24.2019.8.20.5001] [0854241-66.2015.8.20.5001] [0804665-65.2019.8.20.5001] [0802365-96.2020.8.20.5001] [0814523-62.2015.8.20.5001] [0809431-40.2014.8.20.5001] [0802984-65.2016.8.20.5001] [0865850-41.2018.8.20.5001] [0817409-92.2019.8.20.5001] [0817382-12.2019.8.20.5001] [0835346-57.2015.8.20.5001] [0825164-41.2017.8.20.5001] [0811653-05.2019.8.20.5001] [0847018-57.2018.8.20.5001] [0819956-47.2015.8.20.5001] [0801876-34.2014.8.20.0001] [0800065-78.2010.8.20.0001] [0000505-98.2016.5.21.0008] [0000411-50.2016.5.21.0009] [0807985-89.2020.8.20.5001] [0800356-64.2020.8.20.5001] Total de Processos (33)

JANSENIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA

[0847919-25.2018.8.20.5001] [0807385-73.2017.8.20.5001] [0850545-22.2015.8.20.5001] [0804973-72.2017.8.20.5001] [0802445-70.2014.8.20.5001] [0853782-64.2015.8.20.5001] [0858052-63.2017.8.20.5001] [0824939-21.2017.8.20.5001] [0823044-25.2017.8.20.5001] [0823060-76.2017.8.20.5001] [0836074-30.2017.8.20.5001] [0823061-61.2017.8.20.5001] [0831662-56.2017.8.20.5001] [0827294-04.2017.8.20.5001] [0809210-81.2019.8.20.5001] [0809068-43.2020.8.20.5001] [0807797-08.2013.8.20.0001] [0808418-05.2013.8.20.0001] [0846542-82.2019.8.20.5001] [0804944-26.2013.8.20.0001] [0834333-18.2018.8.20.5001] [0866450-91.2020.8.20.5001] [0848539-37.2018.8.20.5001] [0866446-54.2020.8.20.5001] [0866444-84.2020.8.20.5001] [0813850-30.2019.8.20.5001]

LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA

[0801156-80.2020.8.20.5102] [0800720-12.2020.8.20.5300] [0803903-15.2020.8.20.5001] [0803826-74.2018.8.20.5001] [0866438-77.2020.8.20.5001] [0817963-90.2020.8.20.5001] [0808416-64.2020.4.05.8400] [0869558-31.2020.8.20.5001] [0801178-29.2020.8.20.5300] [0869812-04.2020.8.20.5001] Total de Processos (10)

ADRIANA TORQUATO DA SILV A

[0859557-84.2020.8.20.5001] [0803499-29.2020.8.20.0000] [0802301-54.2020.8.20.0000] [0802206-24.2020.8.20.0000] [0802460-94.2020.8.20.0000] [0801971-57.2020.8.20.0000] [0801704-85.2020.8.20.0000] [0801684-94.2020.8.20.0000] [0802220-08.2020.8.20.0000] [0801780-12.2020.8.20.0000] [0802080-71.2020.8.20.0000] [0802385-55.2020.8.20.0000] [0844634-53.2020.8.20.5001] [0802106-69.2020.8.20.0000] [0802367-34.2020.8.20.0000] [0802290-25.2020.8.20.0000] [0802205-39.2020.8.20.0000] [0866883-95.2020.8.20.5001] [0800320-87.2020.8.20.0000] [0802091-03.2020.8.20.0000] [0840850-68.2020.8.20.5001] [0800217-50.2020.4.05.8401] [0800381-49.2019.4.05.8401] [0800049-13.2018.4.05.8403] [0856201-81.2020.8.20.5001] [0801438-33.2020.8.20.5001] [0802058-83.2020.4.05.8400] [0802169-29.2020.8.20.5001] [0859960-87.2019.8.20.5001] [0810258-41.2020.8.20.5001] [0833937-07.2019.8.20.5001] [0807640-26.2020.8.20.5001] [0823259-69.2015.8.20.5001] [0866468-15.2020.8.20.5001] [0865336-20.2020.8.20.5001] [0806936-47.2019.8.20.5001] [0865488-68.2020.8.20.5001] [0865136-13.2020.8.20.5001] [0820914-28.2018.8.20.5001] [0844292-18.2015.8.20.5001] [0818745-97.2020.8.20.5001] [0850580-74.2018.8.20.5001] [0866355-61.2020.8.20.5001] [0858624-14.2020.8.20.5001] [0819841-50.2020.8.20.5001] [0864265-80.2020.8.20.5001] [0836531-57.2020.8.20.5001] [0854468-80.2020.8.20.5001] [0833992-21.2020.8.20.5001] [0849677-68.2020.8.20.5001] [0855804-56.2019.8.20.5001] [0864241-52.2020.8.20.5001] [0817403-85.2019.8.20.5001] [0831058-90.2020.8.20.5001] [0852109-36.2015.8.20.5001] [0805495-06.2018.4.05.8400] [0867176-65.2020.8.20.5001] [0853053-62.2020.8.20.5001] [0866036-93.2020.8.20.5001] [0857562-36.2020.8.20.5001] [0851338-82.2020.8.20.5001] [0867173-13.2020.8.20.5001] [0865512-96.2020.8.20.5001] [0800245-31.2014.4.05.8400] [0802416-44.2019.8.20.5001] [0827927-10.2020.8.20.5001] [0865026-14.2020.8.20.5001] [0865050-42.2020.8.20.5001] [0862936-33.2020.8.20.5001] [0862996-06.2020.8.20.5001] [0864896-24.2020.8.20.5001] [0865105-90.2020.8.20.5001] [0865005-38.2020.8.20.5001] [0865079-92.2020.8.20.5001] [0866877-88.2020.8.20.5001] [0813684-95.2019.8.20.5001] [0851330-08.2020.8.20.5001] [0867542-07.2020.8.20.5001] [0867768-12.2020.8.20.5001] [0801654-70.2020.8.20.5105] [0865828-12.2020.8.20.5001] [0865677-46.2020.8.20.5001] [0865514-66.2020.8.20.5001] [0857095-57.2020.8.20.5001] [0865994-44.2020.8.20.5001] [0864327-23.2020.8.20.5001] [0863992-04.2020.8.20.5001] [0858640-65.2020.8.20.5001] [0866944-53.2020.8.20.5001] [0841532-23.2020.8.20.5001] [0810011-60.2020.8.20.5001] [0817116-88.2020.8.20.5001] [0815916-46.2020.8.20.5001] [0859896-77.2019.8.20.5001] [0828272-73.2020.8.20.5001] [0811256-09.2020.8.20.5001] [0857042-13.2019.8.20.5001] [0822084-64.2020.8.20.5001] [0853881-92.2019.8.20.5001] [0840532-85.2020.8.20.5001] [0819586-92.2020.8.20.5001] [0840065-09.2020.8.20.5001] [0826475-62.2020.8.20.5001] [0840033-04.2020.8.20.5001] [0808444-91.2020.8.20.5001] [0811694-35.2020.8.20.5001] [0816813-74.2020.8.20.5001] [0854181-54.2019.8.20.5001] [0811328-93.2020.8.20.5001] [0829423-74.2020.8.20.5001] [0835385-78.2020.8.20.5001] [0813049-80.2020.8.20.5001] [0837514-56.2020.8.20.5001] [0819396-32.2020.8.20.5001] [0814257-02.2020.8.20.5001] [0827258-54.2020.8.20.5001] [0826346-57.2020.8.20.5001] [0823575-09.2020.8.20.5001] [0811958-86.2019.8.20.5001] [0819990-46.2020.8.20.5001] [0821239-32.2020.8.20.5001] [0820325-65.2020.8.20.5001] [0817257-10.2020.8.20.5001] [0840028-79.2020.8.20.5001] [0840092-89.2020.8.20.5001] [0840429-78.2020.8.20.5001] [0865317-14.2020.8.20.5001] [0854940-81.2020.8.20.5001] [0865598-67.2020.8.20.5001] [0867028-54.2020.8.20.5001] [0867575-94.2020.8.20.5001] [0867656-43.2020.8.20.5001] [0866127-86.2020.8.20.5001] [0866059-39.2020.8.20.5001] [0865940-78.2020.8.20.5001] [0865926-94.2020.8.20.5001] [0865709-51.2020.8.20.5001] [0866577-29.2020.8.20.5001] [0866560-90.2020.8.20.5001] [0866575-59.2020.8.20.5001] [0866134-78.2020.8.20.5001] [0867180-05.2020.8.20.5001] [0866439-62.2020.8.20.5001] [0864829-59.2020.8.20.5001] [0864814-90.2020.8.20.5001] [0867809-76.2020.8.20.5001] [0866886-50.2020.8.20.5001] [0866543-54.2020.8.20.5001] [0865229-73.2020.8.20.5001] [0866599-87.2020.8.20.5001] [0866707-19.2020.8.20.5001] [0865874-98.2020.8.20.5001] [0865527-65.2020.8.20.5001] [0866089-74.2020.8.20.5001] [0830094-97.2020.8.20.5001] [0828274-43.2020.8.20.5001] [0842062-27.2020.8.20.5001] [0828533-38.2020.8.20.5001] [0837196-73.2020.8.20.5001] [0827811-04.2020.8.20.5001] [0841086-20.2020.8.20.5001] [0866320-04.2020.8.20.5001] [0864525-60.2020.8.20.5001] [0866876-06.2020.8.20.5001] [0865795-22.2020.8.20.5001] [0855498-53.2020.8.20.5001] [0839303-90.2020.8.20.5001] [0840066-91.2020.8.20.5001] [0836464-92.2020.8.20.5001] [0809598-47.2020.8.20.5001] [0814351-47.2020.8.20.5001] [0827980-88.2020.8.20.5001]

RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES

[0801310-78.2020.8.20.0000] [01510114.001998/2020-56] [01510114.001966/2020-51] [0809475-17.2020.8.20.0000] [0019696-17.2005.8.20.0001] [0809979-23.2020.8.20.0000] [0818727-86.2014.8.20.5001] [0103076-87.2014.8.20.0108] [0004294-27.2004.8.20.0001] [0807384-92.2013.8.20.0001] [0855460-17.2015.8.20.5001] [0113974-92.2014.8.20.0001] [0852533-78.2015.8.20.5001] [0816153-17.2019.8.20.5001] [0007382-22.2017.8.20.0000] [0816646-72.2016.8.20.5106] [0000612-15.2012.8.20.0153] [0101860-11.2017.8.20.0133] Total de Processos (18)

JOÃO CARLOS GOMES COQUE

[01110065.002263/2020-94] [00110013.011730/2020-47] [0801562-26.2014.8.20.5001] [0816494-43.2019.8.20.5001] [0826444-13.2018.8.20.5001] [00110013.013341/2020-56] [0869915-79.2018.8.20.5001] [0849086-14.2017.8.20.5001] [0811134-06.2014.8.20.5001] [0815029-38.2015.8.20.5001] [0818348-48.2014.8.20.5001] [0843481-24.2016.8.20.5001] [0800579-90.2015.8.20.5001] [0835339-65.2015.8.20.5001] [0803282-28.2014.8.20.5001] [0816874-08.2015.8.20.5001] [0836372-90.2015.8.20.5001] [0801834-20.2014.8.20.5001] [0809034-44.2015.8.20.5001] [0802218-45.2014.8.20.0001] [0853094-63.2019.8.20.5001] [0838612-13.2019.8.20.5001] [0818257-79.2019.8.20.5001] [0842559-80.2016.8.20.5001] [0805476-25.2019.8.20.5001] [0831359-08.2018.8.20.5001] [0845546-55.2017.8.20.5001] [0812554-70.2019.8.20.5001] [0803988-69.2018.8.20.5001] [0825035-70.2016.8.20.5001] [0819132-49.2019.8.20.5001] [0847672-44.2018.8.20.5001] [0844615-52.2017.8.20.5001] [0848877-11.2018.8.20.5001] [0850621-12.2016.8.20.5001] [0845045-67.2018.8.20.5001] [0812037-02.2018.2.05.001] [0813553-28.2016.8.20.5001] [0812751-30.2016.8.20.5001] [0822501-56.2016.8.20.5001] [0824335-89.2019.8.20.5001] [0816754-28.2016.8.20.5001] [0850958-

30.2018.8.20.5001] [0877730-30.2018.8.20.5001] [0801126-56.2018.8.20.5121] [0842075-65.2016.8.20.5001] [0850540-97.2015.8.20.5001] [0843345-90.2017.8.20.5001] [0800081-91.2015.8.20.5001] [0847177-68.2016.8.20.5001] [0807132-22.2016.8.20.5001] [0824489-49.2015.8.20.5001] [0846324-88.2018.8.20.5001] [0106322-92.2012.8.20.0001] [0855353-02.2017.8.20.5001] [0843040-09.2017.8.20.5001] [0852347-84.2017.8.20.5001] [0811153-70.2018.8.20.5001] [0849674-21.2017.8.20.5001] [0841771-32.2017.8.20.5001] [0810792-53.2018.8.20.5001] [0842928-40.2017.8.20.5001] [0865846-04.2018.8.20.5001] [0803025-27.2019.8.20.5001] [0859696-41.2017.8.20.5001] [0854044-43.2017.8.20.5001] [0804774-62.2014.8.20.6001] [0819744-21.2018.8.20.5001] [0805481-47.2019.8.20.5001] [0814935-51.2019.8.20.5001] [0853388-86.2017.8.20.5001] [0837100-63.2017.8.20.5001] [0805075-26.2019.8.20.5001] [0806434-45.2018.8.20.5001] [0802161-23.2018.8.20.5001] [0806172-44.2014.8.20.6001] [0847720-66.2019.8.20.5001] Total de Processos (77)

Setor: GABINETE DO PROC URADOR GERAL DO ESTADO

Procurador Processo

ANA CAROLINA MONTE PROCÓ PIO DE ARAÚJO [06010004.002832/2020-59] [05510080.001360/2020-00] Total de Processos (2)

Setor: NÚCLEO ESPECIAL JUNTO AOS TR IBUNAIS SUPERIORES

Procurador Processo

RODRIGO TAVARES D E ABREU LIMA

[3359] [5.628] [63480] [1794681] [52847] [1768907] [64739] [1777543] [1890101] [0000433-37.2018.5.21.0010] [0000433-37.2018.5.21.0010] [0000477-83.2018.5.21.0001] [0000477-83.2018.5.21.0001] [0000247-93.2018.5.21.0016] Total de Processos (14)

Setor: PROCURADORIA ADMINISTRATIVA

Procurador Processo

VITAL LUIZ COSTA [06010088.000959/2020-51] Total de Processos (1)

Setor: PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA

Procurador Processo

DANIEL COSTA DE MELO [0000498-74.2017.8.20.2017.0000] [0800235-50.8.20.5158] Total de Processos (2)

JOSÉ FERN AND ES DINIZ JÚNIOR [0823483-02.2018.8.20.5001] [0100929-56.2013.8.20.0130] [0200156-51.2006.8.20.0134] Total de Processos (3)

ROSA MARIA D ́A PRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS [0813034-92.2017.8.20.5106] [0832558-70.2015.8.20.5001] [0872104-30.2018.8.20.5001] [0800330-12.2020.8.20.5116] Total de Processos (4)

RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA

[01110038.006160/2020-21] [01110023.003818/2020-10] [01110023.004630/2020-81] [01110023.004544/2020-78] Total de Processos (4)

Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Procurador Processo

ANA GABRIELA BRITO RAMO S [00610230.000463/2020-41] [00610432.000031/2020-63] [0829889-39.2018.8.20.5001] [0829568-33.2020.8.20.5001] [0801867-96.2018.8.20.5121] Total de Processos (5)

CRISTIANO FEITOSA MENDES [0807282-61.2020.8.20.5001] [0816384-10.2020.8.20.5001] Total de Processos (2)

MARCO S ANTO NIO PINTO DA SILVA [00710025.003136/2020-11] [00210038.005268/2020-13] Total de Processos (2)

Setor: PROCURADORIA DO CON TENCIOSO FISCAL

Procurador Processo

IDÁLIO CAMPO S [0803715-87.2020.8.20.0000] Total de Processos (1)

ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE

[0810161-09.2020.8.20.0000] [0805955-49.2020.8.20.0000] [0801326-06.2016.8.20.5001] [0810058-02.2020.8.20.0000] [0852720-13.2020.8.20.5001] [0809974-98.2020.8.20.0000] Total de Processos (6)

RODRIGO TAVARES D E ABREU LIMA

[0852251-69.2017.8.20.5001] [0852636-51.2016.8.20.5001] [0804402-72.2015.8.20.5001] [0000732-83.2004.8.20.0106] [0809658-85.2020.8.20.0000] [0809804-29.2020.8.20.0000] Total de Processos (6)

Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL

Procurador Processo

KENNEDY FELICIANO DA SILVA [01110044.003522/2020-42] [01110044.003521/2020-06] [01110044.003497/2020-05] [01110045.001406/2020-89] [0805186-41.2020.8.20.0000] Total de Processos (5)

MARJORIE MADRU GA A LVES PINHEIRO [0800464-58.2016.4.05.8405] Total de Processos (1)

NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA [0828197-39.2017.8.20.5001] Total de Processos (1)

Setor: REGIONAL DE CAICÓ

Procurador Processo

JOÃO FERNAND ES SILVA NETO [0800634-42.2019.8.20.5117] Total de Processos (1)

Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ

Procurador Processo

EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO

[0800742-66.2019.4.05.8401] [0800699-32.2019.4.05.8401] [0800967-52.2020.4.05.8401] [0508219-87.2017.4.05.8401] [0501309-39.2020.4.05.8401] [0800363-45.2019.8.20.5113] [0828550-26.2015.8.20.5106] [0820242-30.2017.8.20.5106] [0815287-53.2017.8.20.5106] [0812630-70.2019.8.20.5106] [0810214-95.2020.8.20.5106] [0816490-45.2020.8.20.5106] [0806233-63.2017.8.20.5106] [0001673-52.2012.8.20.0106] [0814958-07.2018.8.20.5106] [0811127-48.2018.8.20.5106] [0817457-90.2020.8.20.5106] [0815676-33.2020.8.20.5106] [0804304-87.2020.8.20.5106] [0812076-04.2020.8.20.5106] [0815316-35.2019.8.20.5106] [0808740-89.2020.8.20.5106] [0806097-61.2020.8.20.5106] [0819054-94.2020.8.20.5106] [0817411-04.2020.8.20.5106] [0113214-56.2013.8.20.0106] [0822018-31.2018.8.20.5106] [0803774-54.2018.8.20.5106] [0821884-67.2019.8.20.5106] [0814630-09.2020.8.20.5106] [0814372-96.2020.8.20.5106] [0812208-61.2020.8.20.5106] [0809923-32.2019.8.20.5106] [0818637-44.2020.8.20.5106] [0811851-81.2020.8.20.5106] [0820653-05.2019.8.20.5106] [0801491-87.2020.8.20.5106] [0814638-83.2020.8.20.5106] [0810126-57.2020.8.20.5106] [0811328-69.2020.8.20.5106] [0806378-85.2018.8.20.5106] [0806189-69.2018.4.05.8401] [0800227-94.2020.4.05.8401] [0806453-86.2018.4.05.8401] [0802313-58.2020.8.20.5112] [0802235-98.2019.8.20.5112] [0801026-91.2019.8.20.5113] [0800984-08.2020.8.20.5113] [0800981-53.2020.8.20.5113] [0800963-32.2020.8.20.5113] [0801103-66.2020.8.20.5113] [0800648-95.2020.8.20.5115] [0100497-86.2016.8.20.0112] [0813977-12.2017.8.20.5106] [0101789-32.2013.8.20.0106] [0816312-72.2015.8.20.5106] [0104645-66.2013.8.20.0106] [0812559-68.2019.8.20.5106] Total de Processos (58)

VICTOR BARBOSA SANTOS

[00110013.012808/2020-41] [0501410-13.2019.4.05.8401] [0506116-39.2019.4.05.8401] [0507365-25.2019.4.05.8401] [0505799-07.2020.4.05.8401] [0100856-04.2018.8.20.0100] [0810155-49.2016.8.20.5106] [0827347-29.2015.8.20.5106] [0814215-31.2017.8.20.5106] [0800102-04.2019.8.20.5106] [0803826-79.2020.8.20.5106] [0816400-37.2020.8.20.5106] [0819230-73.2020.8.20.5106] [0819026-29.2020.8.20.5106] [0819976-72.2019.8.20.5106] [0101807-64.2015.8.20.0112] [0819972-40.2016.8.20.5106] [0804111-48.2015.8.20.5106] [0811493-87.2018.8.20.5106] [0817567-89.2020.8.20.5106] [0821997-21.2019.8.20.5106] [0818196-63.2020.8.20.5106] [0819119-89.2020.8.20.5106] [0806061-19.2020.8.20.5106] [0819001-16.2020.8.20.5106] [0803488-42.2019.8.20.5106] [0813464-10.2018.8.20.5106] [0819507-26.2019.8.20.5106] [0819031-51.2020.8.20.5106] [0811455-07.2020.8.20.5106]

: REGIONAL DE PAU D OS FERROS

Procurador Processo

RODRIGO PINHEIRO NOBRE

[0103137-11.2015.8.20.0108] [0100269-33.2017.8.20.0159] [0800185-08.2019.8.20.5110] [0100855-91.2015.8.20.0110] [0100855-91.2015.8.20.0110] [0800625-67.2020.8.20.5110] [0100246-38.2017.8.20.0143] [0800823-59.2020.8.20.5125] Total de Processos (8)

JULIAN A MOURA NOGUEIRA

DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN

Page 17: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1709 DE DEZEMBRO DE 2020

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estado da Administração - SEAD

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1665, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vistao que consta do processo n.º 03810015.003811/2020-81-SESAP, de acordo com o Mandado de Segurança nº n° 0829326-16.2016.8.20.5001- TJRN, 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,RESOLVE retificar em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 059, de 28 de agosto de 2015, publi-cada no Diário Oficial do Estado nº 13.510, de 28 de agosto de 2015, para incluir no rol das vantagens o adicional noturno e oadicional de insalubridade no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais,a EVENICE MARIA DE MEDIEROS RODRIGUES, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, Classe "A", Referência 16,matrícula nº 57.910-6/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da SaúdePública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005, combi-nado com o 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com as seguintes vantagens:Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da LeiComplementar nº 122/94;Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II da ConstituiçãoEstadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 122/94;Adicional Noturno, de acordo com o artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, combinado com o artigo 29, §4º,da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 16/2015;Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, §3º da Lei Complementar Estadual nº 333/2006, com redaçãodada pelos os artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1666, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vistao que consta do processo SEI n.º 03810015.005143/2020-27- EMATER, de acordo com determinação do Tribunal de Contasdo Estado - TCE/RN,RESOLVE retificar, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado a Portaria nº 115/2014-DG, de 22 de julhode 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.237, de 23 de julho de 2014, para alterar o percentual de ADTS de 35%para 30%, no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária com proventos integrais ao tempo de contribuição, a FRANCISCAMARIA NUNES, no cargo de ANALISTA DE EXTENSÃO RURAL C-13, matrícula nº 174.447-0/1, 40 (quarenta) horas sem-anais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte -EMATER, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/200, combinado com o artigo 2º EmendaConstitucional nº. 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com as seguintes vantagens:Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da LeiComplementar nº 122/94;PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1667, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vistao que consta do processo n.º 03810015.004594/2020-47 - SEEC, de acordo com o Mandado de Segurança nº n° 0804231-42.2020.8.20.5001- TJRN, 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,RESOLVE retificar em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 2010, de 27 de junho de 2017, publi-cada no Diário Oficial do Estado nº 13.958, de 01 de julho de 2017, para alterar o nível remuneratório de PN III, Classe "G"para PN III, Classe "I" no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, aHELINTON BATISTA DE OLIVEIRA, no cargo de PROFESSOR PN III, Classe "I", matrícula nº 85.868-4/1, 18 (dezoito)horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos ter-mos dos artigos 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com as seguintes vantagens:Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único, da LeiComplementar nº 122/94.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1668, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE- IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n.º 11.519, de 24.11.92, e tendo em vistao que consta do processo n.º 03810015.002200/2020-16- SEEC, de acordo com o Mandado de Segurança nº n°: 0832943-76.2019.8.20.5001- TJRN, 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN,RESOLVE retificar em cumprimento a Decisão Judicial, a Resolução Administrativa nº 1256, de 26 de julho de 2007, publi-cada no Diário Oficial do Estado nº 11.533, de 07 de agosto de 2007, para o nível remuneratório de PN III, Classe "D" para PNV, Classe "J" no ato que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a SONIAMARIA DE MORAIS, no cargo de PROFESSOR PN V, Classe "J", matrícula nº 64.468-4/1, 30 (trinta) horas semanais, doQuadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º,incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,com as seguintes vantagens:Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, parágrafo único,da Lei Complementar nº 122/94;Remuneração Pecuniária , na proporção de 1/4 (um quarto), nos termos do artigo 54, da Lei Complementar Estadual nº 049/86e suas alterações posteriores, transformado e, valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar nº 203/2001;Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), de acordocom os artigos 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o artigo1º da Lei Complementar nº 203/2001.PUBLIQUE-SE.NEREU BATISTA LINHARESPresidente do IPERN

Companhia de Processamento de Dados do RN - DATANORTE

PORTARIA N° 039/2020-DATANORTE-RNA DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS RN - DATANORTE, no uso dasatribuições estatutárias, de acordo com a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 25 de março de 2019 -Homologada pela Junta Comercial do Estado do RN - JUCERN, registrada em 09/04/2019 sob NIRE nº 2430000004-9, de pro-tocolo nº 190166746,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor LOMANTO HENRIQUE FAGUNDES GALVÃO, matricula nº 226.054-9, ocupante do cargo deApoio Administrativo da DATANORTE-RN, para ser FISCAL DO CONTRATO nº 014/2020, firmado com a empresa VIAOESTE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 18.231.387/0001-52, no que diz respeito à prestaçãoserviço de locação de veículos, como mostra o processo SEI nº 04010023.000437/2020-32 desta Companhia.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Dê-se ciência.NATAL(RN), 08 de dezembro de 2020ROSÂNGELA MARIA FONSECA DE OLIVEIRADiretora Presidente

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

PORTARIA Nº 141/2020-GPNatal/RN, 08 de dezembro de 2020.O Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE/RN, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, VI, da Lei Complementar nº. 614, de 05 de janeiro de 2018.RESOLVE:I - Tornar público, o término do Contrato Temporário por Tempo Determinado, nos termos abaixo dispostos:MAT. CONTRATADO CARGO INÍCIO TÉRMINO224.098-0 JEORDAN OLIVEIRA FAUSTO RODRIGUES AGENTE SOCIOEDUCATIVO 09/07/2018 08/07/2020II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de término do respectivo contrato.Publique-se e Cumpra-se.HERCULANO RICARDO CAMPOSPresidente da FUNDASE/RN

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agriculta Familiar - SEDRAF

1ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI-CULTURA FAMILIAR - SEDRAF, por meio da Comissão de Processamento e Julgamento, designada pela Portaria nº017/2020-GS/SEDRAF de 08/10/2020, torna público e para conhecimento dos interessados, a 1ª RETIFICAÇÃO AO EDITALDE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020, conforme segue:

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamada Pública nº 02/2020 e seus Anexos, não alteradospor este Aviso de Retificação.Natal, 08 de dezembro de 2020.Alessandro Antônio Lopes NunesPresidente da Comissão de Processamento e Julgamento do Edital de Chamada Pública nº 02/2020

PORTARIA Nº 24/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 - GS/SEMJIDH

Institui Grupo de Trabalho Especial (GTE) para a regulamentação das Leis Estaduais de atenção e

defesa de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereirode 1999,

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

ONDE SE LÊ: Licitação ....................... LEIA-SE: Chamada Pública ONDE SE LÊ: Comissão Perman ente ....................... LEIA-SE: Comissão d e Processamento e Ju lgamento 1 - DO OBJETO ONDE SE LÊ: aquisição de 90(noventa) toneladas ....................... LEIA-SE: aquisição de 96(noventa e seis) toneladas 2 - DOS RECURSOS O valor total es timado desta chamada continua na Ordem de R$ 900.000,0 0(novecentos mil reais). 4 - DOS LOTES A aquisição das sementes crioulas, objeto da presente Chamada Pública, será feita por lotes, conforme a retificação do descritivo constante no quadro abaixo: LOTE ESPECIFICAÇÕES DOS TERRITÓRIOS DESCRIÇÃO DO

PRODUTO ONDE SE LÊ LEIA-SE

01 Alto Oes te Sertão d e Apodi Açu/Mossoró

Sorgo Forrageiro 4.800 kg 7.200 kg

02 Seridó e Trairí Sorgo Forrageiro 2.600 kg 3.900 kg 03 Mato Grande, Sertão Central Cabugi e Litoral Norte Sorgo Forrageiro 2.100 kg 3.150 kg 04 Terras d os Potiguaras, Agreste Litoral e Poten gi Sorgo Forrageiro 2.500 kg 3.750 kg TOTAL : 12.000 k g 18.000 kg 7 - CRONOGRAMA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO O novo cronograma d a presente Chamada Pública terá início com a publicação da presente reti ficação n o Diário Oficial do Estado. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVO E ESTIMATIVA DE CUSTO ONDE SE LÊ: ITEM OBJETO UNID QUANTIDADE

(kg) PREÇO UNITÁRIO (R$/Kg )

VALOR TOTAL R$

03 Sorgo Forrageiro kg 12.000 6,65 79.800,00 LEIA-SE: ITEM OBJETO UNID QUANTIDADE

(kg) PREÇO UNITÁRIO (R$/Kg)

VALOR TOTAL R$

03 Sorgo Forrageiro kg 18.000 6,50 117.000,00

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18 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Considerando a necessidade de regulamentar e implantar a Lei Estadual nº 8.225,de 12 de 08 de 2002, que institui o Serviço Disque-Defesa Homossexual deCombate à Violência Contra os Homossexuais, Lésbicas e Travestis no Estado doRio Grande do Norte, e dá outras providências;Considerando a necessidade de regulamentar e implantar a Lei Estadual nº 8.805,de 24 de 02 de 2006, que institui o Programa de Orientação Sexual nas escolas deensino público estadual;Considerando a necessidade de regulamentar e implantar a Lei Estadual nº 9.036,de 29 de 11 de 2007, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática dediscriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências;Considerando a necessidade de regulamentar e implantar a Lei Estadual nº 10.761,de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazem órgãos públicos e privados, informando que a Lei Estadual nº 9.036/2007 proíbee pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade degênero, e dá outras providências,R E S O L V E:Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado das Mulheres, daJuventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), Grupo deTrabalho Especial (GTE) para a regulamentação das Leis Estaduais de atenção edefesa de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+),quais sejam:I - Lei Estadual nº 8.225, de 12 de 08 de 2002, que institui o Serviço Disque-DefesaHomossexual de Combate à Violência Contra os Homossexuais, Lésbicas eTravestis no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;II - Lei Estadual nº 8.805, de 24 de 02 de 2006, que institui o Programa deOrientação Sexual nas escolas de ensino público estadual;III - Lei Estadual nº 9.036, de 29 de 11 de 2007, que dispõe sobre as penalidades aserem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá out-ras providências;IV - Lei Estadual nº 10.761, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a obrigato-riedade de afixação de cartaz em órgãos públicos e privados, informando que a LeiEstadual nº 9.036/2007 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orien-tação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências.Art. 2º O Grupo de Trabalho Especial será composto por 1 (um) representante erespectivo suplente dos seguintes órgãos:I - Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dosDireitos Humanos (SEMJIDH):a) Coordenadoria de Diversidade Sexual e Gênero (CODIS);b) Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON);c) Ouvidoria-Geral dos Direitos Humanos;II - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC);III - Secretaria de Estado da Administração (SEAD);IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED);V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC);VI - Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN);VII - Assessoria Governamental de Atos Normativos (AGOV), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);VIII - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).§ 1º O Grupo de Trabalho Especial poderá convidar representantes de outros órgãose entidades públicas, privadas e de organizações da sociedade civil para partici-parem das reuniões, sem direito a voto.§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos de quetrata o caput no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria.§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho Especial serão designados em ato daSecretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos DireitosHumanos.§ 4º A participação no Grupo de Trabalho Especial será considerada prestação deserviço público relevante, não remunerada em nenhuma hipótese.§ 5º O Grupo de Trabalho Especial será coordenado pela Coordenadora deDiversidade Sexual e Gênero, a quem compete:I - convocar as reuniões;II - designar um dos membros para exercer a atividade de Secretário Executivo;III - conduzir os trabalhos e submeter às minutas de atos normativos à Governadorado Estado.§ 6º O quórum de deliberação do Grupo de Trabalho Especial será de maioria sim-ples, presente a maioria absoluta de seus membros.Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Especial (GTE):I - constituir comissões sobre subtemas específicos, caso seja conveniente para aotimização dos trabalhos;II - promover a articulação entre entidades públicas e privadas voltada à regula-mentação e implantação da legislação estadual de atenção e defesa de lésbicas,gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+);III - divulgar análises, estudos e diagnósticos relativos ao projeto;IV - elaborar minutas de atos normativos regulamentadores, que deverão ser apre-sentados à Governadora do Estado;V - realizar outras tarefas condizentes com seu objetivo.Art. 4º O Grupo de Trabalho Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáv-el por igual período, contado de sua efetiva instalação, para a conclusão dos seusobjetivos.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos DireitosHumanos, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2020.EVELINE ALMEIDA DE SOUZA MACEDOSecretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos DireitosHumanos

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE

Centrais de Abastecimentodo Rio Grande do Norte-CEASA

PORTARIA-SEI Nº 79, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.O Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A -CEASA/RN, no uso das atribuições que lhe confere os Estatuto Social da Empresa,e, CONSIDERANDO, o processo Eletrônico nº 03110004.001298/2018-87; comprocesso físico nº 1729/2017-5 , o qual deu origem ao Contrato nº 01/2018, apen-sado aos autos em tela; RESOLVE: DESIGNAR, o Servidor IAGO DAVI RAMOSGOMES DE ARAÚJO, com matrícula 223.053-4, para acompanhar e fiscalizar a

execução do contrato nº 01/2018 e seus Aditivos, referente a Construção deBanheiros Públicos junto a Empresa MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃOEIRELI, inscrita no CNPJ 19.503.944/0001-00, outorgando-lhe, para tanto, asseguintes prerrogativas: acompanhar, fiscalizar, inquirir, analisar processos, obser-vando a formalização processual, ter acesso a todos os documentos nos setores rel-ativos ao contrato; contatar o contratante para esclarecimentos pertinentes à demo-ra da execução dos serviços; procurar a Assessoria Jurídica para notificação do con-tratante em caso de inadimplência; emitir documentos solicitando ou sugerindoprovidencias. Publique-se, Registre-se e cumpra-se. Natal/RN, 08/12/2020-FlávioMorais-Diretor Presidente-CEASA/RN

ATO Nº 1, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CEN-TRAL DE ABASTECIMENTO DO RN SA, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pela Legislação Superveniente.RESOLVE:Art. 1º ADIAR o Pregão Eletrônico n° 008/2020-CPL-CEASA/RN publicado noDOE-RN de 27 de Novembro de 2020 marcado anteriormente para a data de09/12/2020 para a data de 21/12/2020 às 09:00h mantendo-se inalterada suascláusulas e condições estabelecidas.Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no DiárioOficial do Estado do Rio Grande do Norte.Natal, RN, 08 de dezembro de 2020.

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Portaria SEI 168/2020-GS/SESED Natal, 08 de dezembro de 2020.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais,em conformidade com o Processo SEI nº 00510050.001310/2020-94,RESOLVE:Art. 1º Designar o Servidor MAIRTON DANTAS CASTELO BRANCO, CoronelPM, matrícula nº 113.247-4, para servir de Gestor do Convênio Plataforma maisBrasil nº 899424/2020 (Apoiar, através do emprego dos operadores do Sistema deSegurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, a segurança e o sigilo da dis-tribuição e aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP/MEC no triênio de2020 a 2022), celebrado entre esta Secretaria de Estado da Segurança Pública e daDefesa Social - SESED/RN e o Instituto Nacional de Estudos e PesquisasEducacionais Anísio Teixeira - INEP, outorgando-lhe poderes para acompanhar efiscalizar os processos instaurados para a execução do objeto pactuado, bem comoparticipar da realização de atos pertinentes à instrução e documentação dos mes-mos, quando solicitado pelos órgãos envolvidos na sua tramitação.Art. 2º O gestor fica incumbido de apresentar à Subcoordenadoria de Projetos eConvênios desta SESED, ao final de cada mês, relatório acerca do andamento dosprocessos que acompanha, objetivando acionar o referido setor para eventual inter-venção em situação de demora na tramitação dos mesmos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se osefeitos da Portaria nº 164/2017-GS/SESED, de 22 de agosto de 2017, publicada noDOE nº 13.997, de 25/08/2017.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Portaria SEI 169/2020-GS/SESED Natal, 08 de dezembro de 2020.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DASEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais,em conformidade com o Processo SEI nº 00510033.002277/2020-28,RESOLVE:Art. 1º Designar o Servidor THIAGO EMERENCIANO ALBUQUERQUEGONÇALVES, Cb PM, matrícula nº 195.243-9, para a Função de Gestor deEstágio, da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, outor-gando-lhe poderes para acompanhar e fiscalizar os processos instaurados para aexecução do objeto pactuado, bem como participar da realização de atos pertinentesà instrução e documentação dos mesmos, quando solicitado pelos órgãos envolvi-dos na sua tramitação.Art. 2º No exercício da fiscalização do contrato deverão ser adotados os procedi-mentos de execução em conformidade ao que dispõe o art. 67, da Lei Federal nº8.666/93, bem como o Manual de Normas Administrativas de Fiscalização deContratos, instituído pela Portaria nº 097/2016-GS/SESED, de 22/06/2016.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se osefeitos da Portaria nº 104/2013-GS/SESED, de 11 de abril de 2013, publicada noDOE nº 12.928, de 12/04/2013.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVASecretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social

Polícia Militar do RN

PORTARIA-SEI Nº 3951, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 4º, daLei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991,CONSIDERANDO o contido na Portaria-SEI nº 1424, de 17 de maio de 2019 (Id.nº 2251364), registrada sob o Processo SEI nº 01510114.001016/2019-92, quedesignou a Comissão Especial composta pelo Major PM João Batista da Silva,matrícula nº 113.135-4, como representante, e pelo Capitão PM Luis Felipe CâmaraCosta Spinola, matrícula nº 194.970-5, como suplente, para participarem da dis-cussão e elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública - PESP, em conformi-dade ao contido no Decreto nº 28.813, de 26 de abril de 2019, publicado no Diáriooficial do Estado - DOE, de 27 de abril de 2019 - Edição nº 14.402, transcrito noBoletim Geral da PMRN nº 079, de 29 de abril de 2019; eCONSIDERANDO a Parte Genérica nº 1064/2020/PM - DIR APOIO LOG -CSM/PM - DAL/PM - SUB CMD/PM - CMD GERAL (id. 7671440), protocoladasob o SEI nº 01510114.001016/2019-92, na qual o militar solicita substituição nacomissão de discussão e elaboração do Plano Estadual de Segurança Pública -PESP, na função de suplente do Major PM João Batista da Silva, matrícula nº113.135-4;

RESOLVE:1. DESIGNAR o Capitão PM Júlio César Martins Braga, matrícula 169.702-1, paraparticipar da comissão de discussão e elaboração do Plano Estadual de SegurançaPública - PESP, na função de suplente do Major PM João Batista da Silva, matrícu-la nº 113.135-4, em substituição ao Capitão PM Luis Felipe Câmara Costa Spínola,matrícula 194.970-5, sem prejuízo das funções que já exerce;2. DETERMINAR à Diretoria de Pessoal para publicar no Diário Oficial do Estado- DOE e à Ajudância Geral da PMRN transcrever para o Boletim Geral; e por fim,à Diretoria de Apoio Logístico para arquivar;3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.Quartel do Comando-Geral, em Natal, 02 de dezembro de 2020, 199º daIndependência e 132º da República.ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR - CEL PMComandante Geral da PMRNPor ordem: ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO - CEL PMSubcomandante Geral e Chefe do EMG

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

(*)PORTARIA Nº 1147/2020-SP/PCRN, 01 DE DEZEMBRO DE 2020.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 116/2020-GDG/PCRN, de 20/08/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.741, de21/08/2020,CONSIDERANDO o disposto no art. 123, da Lei Complementar nº 270, de 13 defevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN,CONSIDERANDO as orientações do IPERN por meio do Ofício Circular Sei5003274, o qual diz que, Tendo em vista o perigo iminente de propagação do con-tágio do novo Coronavírus (COVID-19), o atestado médico para a Licença porMotivo de Doença a Pessoa da família (licença administrativa), que deverá tambémser entregue diretamente na Unidade de Lotação do servidor, protocolo n°11910349.000928/2020-31 - SEI/RN,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a MARCELO DE ARAÚJO ARANHA, matrícula nº 207.425-7, Delegado de Polícia Civil, 2ª Classe, matrícula nº 190.869-3, 07 (sete) dias deLicença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 02/11/2020 a08/11/2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o períodomencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN*Republicada por incorreção

PORTARIA Nº 1157/2020-SP/PCRN, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020, tendo em vista o que consta no Processo nº 11910263.000741/2020-88;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR JANE CLEIDE DE SOUZA SILVA, matrícula nº 164.699-0,Agente de Polícia Civil, Classe Especial, para, com prejuízo de suas funções na 1ªEquipe da 2º Delegacia de Plantão/Zona Norte, servir na 3ª Equipe da 2º Delegaciade Plantão/Zona Norte, junto ao Serviço de Atendimento à Mulher, no período de01 a 30/12/2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigoantecedente.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1158/2020-SP/PCRN, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020, tendo em vista o que consta no Processo nº 11910066.001253/2020-14- SEI;CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita porinteresse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público,RESOLVE:Art. 1º REMOVER LUIZ CARLOS CÂMARA BEZERRA, Agente de PolíciaCivil, Classe Especial, matrícula nº 157.316-0, da Delegacia Especializada deFurtos e Roubos - DEFUR/Natal para a Delegacia Especializada em Defesa daPropriedade de Veículos e Cargas - DEPROV, com efeitos retroativos a 14/11/2002.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1909 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 1159/2020 - SP/PCRN, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 026/2019-GDG/PCRN, de01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.368, de 08/03/2019,CONSIDERANDO a indicação da autoridade policial para substituir o Delegado de Polícia Civil da Delegacia Municipal deJucurutu/RN, conforme Processo SEI nº 11910263.000036/2020-81, eCONSIDERANDO que os serviços prestados pela supracitada Delegacia não podem sofrer solução de continuidade,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR HERBERT LUIS HENRIQUES, matrícula nº 165.400-4, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, para,sem prejuízo das funções do seu cargo, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Santana do Matos/RN, substituir RAFAELFERREIRA GARCIA, matrícula nº 219.942-4, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, no expediente da DelegaciaMunicipal de Polícia Civil de Jucurutu/RN, no período de 01/11/2019 a 30/11/2019, durante as férias regulamentares deste, rel-ativas ao ano aquisitivo de 2018.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitosdo período mencionado no artigo antecedente.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA Nº 1160/2020 - SP/PCRN, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 026/2019-GDG/PCRN, de01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.368, de 08/03/2019, eCONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 33/2020/PCRN - DPGRAN - CARTORIO/PCRN - DPGRAN/PCRN -GABINETE DG, Processo SEI nº 11910263.000036/2020-81,CONSIDERANDO que os serviços prestados pelas supracitadas Delegacias não podem sofrer solução de continuidade,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR FRANCISCO JODELCI PINHEIRO BORGES, matrícula nº 75.403-0, Delegado de Polícia Civil, ClasseSênior para, sem prejuízo das funções do seu cargo no 12º Distrito Policial - Natal/RN, substituir o Delegado de Polícia CivilCÍCERO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 207.147-9, 2ª Classe, no expediente do 13º Distrito Policial - Natal/RN, noperíodo de 01/02/2020 a 01/03/2020, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitosdo período mencionado no artigo antecedente.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA Nº 1161/2020-SP/PCRN, DE 08 DEZEMBRO DE 2020.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderesconferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020, eCONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica eEstatuto da Polícia Civil do RN, bem como o processo administrativo nº 11910010.002381/2020-21- SEI,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a HERALDO LINS MARINHO DANTAS, matrícula nº 190.923-1, Escrivão de Polícia Civil, ClasseEspecial, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, para ser usufruída no período de 01/05/2021 a 31/07/2021, cor-respondente ao quinquênio de 29/04/2005 a 29/04/2010.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente e revo-gadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1162/2020-SP/PCRN, DE 08 DEZEMBRO DE 2020.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderesconferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020, eCONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica eEstatuto da Polícia Civil do RN, bem como o processo administrativo nº 11910235.000484/2020-11- SEI,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a LUTEMBERG DE SOUZA PESSOA, matrícula nº 113.870-7, Escrivão de Polícia Civil, ClasseEspecial, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, para ser usufruída no período de 01/05/2021 a 31/07/2021, cor-respondente ao quinquênio de 05/02/2007 a 05/02/2012.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente e revo-gadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROS Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1163/2020-SP/PCRN, DE 08 DEZEMBRO DE 2020.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderesconferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020, eCONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica eEstatuto da Polícia Civil do RN, bem como o processo administrativo nº 11910258.000133/2020-42- SEI,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER a ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 157.849-9, Delegado de Polícia Civil,Classe Sênior, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, para ser usufruída no período de 01/05/2021 a 31/07/2021,correspondente ao quinquênio de 17/11/1997 a 17/11/2002.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente e revo-gadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROS Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

Corregedoria Geral - SESED

Portaria nº 080/2020-CG Natal/RN, 08 de dezembro de 2020.O CORREGEDOR GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 231/2002, e artigo 154, da LeiComplementar nº 122/1994, e em conformidade com o Decreto nº 29.094/2019,RESOLVE:I - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Servidora do ITEP/RN ANDREA ABDONRIBEIRO MEIRELLES, matrícula nº 160.126-1, para apurar os fatos constantes na documentação registrada sob o SEI nº00510057.001104/2020-14;II - Designar a 1ª Comissão Permanente de Disciplina para dar cumprimento ao disposto no item precedente, delegando-lhetodas as atribuições necessárias para a realização dos trabalhos;III - Determinar ainda que a Comissão NOTIFIQUE o/a(s) servidor/a(s) acusado/a(s) a respeito da presente instauração, obser-vando-se o prazo para conclusão previsto no artigo 162, da Lei Complementar nº 122/1994.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.Bruno Costa SaldanhaCorregedor Geral/SESED

Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP

Portaria Nº 386/2020- GDG/ITEP Natal/RN, 08/12/2020.O Diretor Geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.6º, VI,da Lei Complementar nº 571, de 31 de maio de 2016;RESOLVE:Art. 1° Designar a servidora TAÍZ REGO CAMILO, matrícula n° 209.021-0 para ser fiscal do processo n°03910003.002385/2020-42 junto a empresa BEMMED - Comércio de Artigos Cirúrgicos Eireli.Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Marcos José Brandão GuimarãesDiretor Geral

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 472, de 07 de dezembro de 2020.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI de nº 00410029004647/2019 - 42.RESOLVE:Art. 1º Alterar a jornada de trabalho do servidora, MARIA ADRIANA FREIRE, matrícula nº 103.864 - 8, vinculo 2, ProfessoraPermanente Nível III "E", elevando de 15 para 30 horas semanais, com fundamento no art. 2, inciso I, da LC nº 322/2016, coma nova redação dada pelo art. 1º da LC nº 507/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Natal/RN, 07 de dezembro de 2020.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 473, de 07 de dezembro de 2020.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo SEI/SEEC de nº 00410030002192/2020- 04,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o servidora, DEBORA FERNANDES REIS MACIEL , matrícula nº 129.628 - 0, Professora Permanente NívelIII "C", 30 horas semanais, vinculo 1, a reassumir suas funções a partir de 22 de setembro de 2020, na Escola Estadual Guiomarde Vasconcelos, na cidade de Canguaretama/RN.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Natal/RN, 07 de dezembro de 2020.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 468, de 03 de dezembro de 2020.

Institui o Grupo de Trabalho Técnico para analisar a viabilidade de desburocratização das aposen-tadorias dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e doLazer (SEEC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Técnico para analisar a viabilidade de desburocratização das aposentadorias dos ServidoresPúblicos da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC).Art. 2º Designar os representantes, abaixo relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho Técnico:- Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC). Ana Maria Morais Costa, matrícula nº 1938118-2;. Francisco de Assis da Silva, matrícula nº 116360-4;. Raimundo Nonato Alves, matrícula nº 128339-7- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE). Eliene Bandeira e Silva, matrícula nº 116081-2;. Eliane Bandeira e Silva, matrícula nº 104747-7;. Vera Lúcia Alves Messias, matrícula nº 29199-4- Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN). Romildo Pompeu de Queiroz, matrícula nº 173364-8Art. 3º Indicar a servidora Ana Maria Morais Costa para presidir o Grupo de Trabalho Técnico.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Getúlio Marques FerreiraSecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

PORTARIA N° 1085/2020-GP/FUERN

Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde

A Presidente em exercício da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuiçõeslegais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da LeiComplementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,CONSIDERANDO os termos do Processo Nº 04410176.000267/2020-21, de 09/11/2020;RESOLVE:Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde a(o) servidor(a) Ivanaldo Galdêncio, matrícu-la nº 1252-1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, lotado(a) no Departamento de Ciências Contábéis - Facem,no período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de 09/11/2020 a 23/12/2020.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos ao dia 09/11/2020.Em 08 de dezembro de 2020.PROFA. DRA. FÁTIMA RAQUEL ROSADO MORAISPRESIDENTE DA FUERN EM EXERCÍCIO

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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20 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Fundação José Augusto - FJA

EDITAL 008/2020 - FOMENTO À CULTURA POTIGUAR 2020SEGMENTO ARTE URBANANatal(RN), 08/12/2020A Fundação José Augusto (FJA) torna público o resultado preliminar da fase de seleção do Edital 008/2020 - Fomento à CulturaPotiguar 2020, realizado no âmbito da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc). O ato de divulgação do resultado foi iniciado pelosite Fundação José Augusto www.cultura.rn.gov.br no dia 08/12/2020 como previsto no cronograma do Edital. Caso seja iden-tificado a premiação superior a 3 (três) projetos para um único proponente, Pessoa Física ou Jurídica, em Editais desenvolvi-dos com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, a ocorrência será corrigida na publicação definitiva da fase de seleção. O perío-do de interpelação de recursos à fase de seleção ocorre entre os dias 09 a 10 de dezembro de 2020 como definido pela Portaria114/2020, publicada no D.O.E Nº14.800, em 13 de novembro de 2020.

EDITAL 008/2020 - FOMENTO À CULTURA POTIGUAR 2020 SEGMENTO ARTES VISUAISNatal(RN), 08/12/2020A Fundação José Augusto (FJA) torna público o resultado preliminar da fase de seleção do Edital 008/2020 - Fomento à CulturaPotiguar 2020, realizado no âmbito da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc). O ato de divulgação do resultado foi iniciado pelosite Fundação José Augusto www.cultura.rn.gov.br no dia 08/12/2020 como previsto no cronograma do Edital. Caso seja iden-tificado a premiação superior a 3 (três) projetos para um único proponente, Pessoa Física ou Jurídica, em Editais desenvolvi-dos com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, a ocorrência será corrigida na publicação definitiva da fase de seleção. O perío-do de interpelação de recursos à fase de seleção ocorre entre os dias 09 a 10 de dezembro de 2020 como definido pela Portaria114/2020, publicada no D.O.E Nº14.800, em 13 de novembro de 2020.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTE URBANA ONLINE MÉDIO PORTE- NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 1

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ARTR_015 Dallianny Simplício dos Santos Festival Piscadela - Edição Virtual e Acessível 90,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTE URBANA ONLINE MÉDIO PORTE - NATAL / METROPOLITANA

2º ARTR_007 Gabriela Ferreira Barbalho Urbanoise Poti Mapping 87,67

3° ARTR_016 Sayonara Pinheiro Barbosa INarte/fes tival online de médio Porte 85,83

4º ARTR_010 Matheus Pereira Ferreira Festival Urbano Potiguar (FUP) 84,0

5º ARTR_006 Lucas Marciel Dos Santos Festival Poço em Cores 83,0

6º ARTR_009 Gabriel Gianni Mora is e Silva Festival On-Line Ribeira-Hop 78,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTE URBANA ONLINE MÉDIO PORTE –INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 1

ORDEM

CLASSIFICATÓRIA INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA

GERAL

1 º ARTR_003 Marcelo Fernandes de Lacerda Festival Riscado - 1° Festival de Arte Urbana do Oeste Potiguar 87,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTE URBANA ONLINE MÉDIO PORTE - INTERIOR

2 º ARTR_012 Daniela Catarina Silva Catão Grafitti Itinerante Online Vale do Açu 80,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTE URBANA ONLINE PEQUENO PORTE –NATAL /METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1 º ARTR_017 Stéphanie Campos Paiva Moreira Festival de Arte Urbana as Cores do Beco 89,34

2 º ARTR_005 Raniere Rodrigo Gomes do Na scimento Festival MAR (Mo vimento Arte de Rua) 83,34

3 º ARTR_013 Maíra Sara Miranda Cordeiro Festival De Lambe-La mbe de Macaíba (RN) 81,5

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTE URBANA ONLINE PEQUENO PORTE -NATAL / METROPOLITANA

4 º ARTR_002 Paulo Victor Félix de Azevedo Camarã o Street Festival 79,84

5 º ARTR_008 Filipe Si lva Álvaro UrbanPotyArt Online- Festival Online de Arte Urbana Potiguar 79,0

6 º ARTR_011 HD Produções Festival Cenas da Periferia Premiação remanejada Festival de Arte Urbana de Pequeno Porte regiã o interior 75,67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTE URBANA ONLINE PEQUENO PORTE –INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ARTR_001 Luan Alves Gondim Hip Hop no Beco dos Artista s - Um Projeto de Revital ização 78,34

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTES PLÁSTICAS ONLINE - NATAL / METROPOLITANA – QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 1

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ART_031 Sociedade dos Amigos da Pinacoteca Potiguar Cores e Formas do Interior - Festival de Artes 78,0

2º ART_045 Yan Davison Medeiros de Lima Esboço – Festival Digital Sobre Desenho Prêmio Remanejado da Categoria Festival de Artes Plásticas Online região Interior 74,34

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTES PLÁSTICAS ONLINE – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2 (maior número de inscrições)

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1 º ART_005 Antônio Wanderline Bezerra De Freita s Tempo de Arte – 1º Festival Online de Artes Plásticas do Rio Grande do Norte 68,0

NÃO CLASSIFICADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTES PLÁSTICAS ONLINE - INTERIOR

Não Atingiu a Pontuação de Corte ART_049 Yuri Lima Bessa Live Arte a Bessa Nas Redes 53,67

Não Atingiu a Pontuação de Corte

ART_013 Gilvanildo Lopes da Silva Cabral Gil Pinta e Borda 44,34

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE ARTE CONTEMPORÂNEA ONLINE - NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2 (maior número de inscrições)

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ART_057 Sofia Porto Bauchwitz Festival Bolide1050 De Arte Contemporânea 87,67

2º ART_014 Espaço Duas - Mariana do Vale Gomes Festival Duas: Artistas Contemporâneas 85,67

3º ART_016 João Pedro Tavares da Silva Encruzilhadas Contemporâneas: A Imagem Potiguar

Prêmio Remanejado da Categoria Festival de Artes Contemporânea Online região Interior

80,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE FOTOGRAFIA ONLINE - NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2 (maior número de inscrições)

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ART_032 Margem Serviços de Fotografia LTDA Maré Foto Festival 90,0

2º ART_006 Editora e Produtora Deu Na Telha Festival de Fotografia Online - Encontros Visuais na Esquina do Brasil 88,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE FOTOGRAFIA ONLINE - NATAL / METROPOLITANA

3° ART_024 MeysaTallyta Medeiros da Si lva Festival da Fo to Potiguar 84,34

4º ART_040 Myrian Thereza Fernandes de Lima A Beleza do Coletivismo na Prainha!!! 62,34

5º ART_012 TácyllaDanyelle Lopes da Silveira Lima Iniciação à Fo tografia Com Celular 62,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE FOTOGRAFIA ONLINE –INTERIOR - - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 1

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ART_038 Clovis Aladim Monteiro I Bienal de Fotografia do Sertão 82,34

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE FOTOGRAFIA ONLINE - INTERIOR

2º ART_073 EdnaideOsani da Silva Festfoto Seridó: Festival de Fotografia do Seridó 78,67

CONTEMPLADOS – PROJETOS DE DIFUSÃO I – ARTISTAS CONSOLIDADOS –NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 5

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ART_069 Mônica de Miranda Mac Dowell Exposição Virtual Faces do Reduto 84,67

2º ART_027 Ra quel da Silva Sales Catálogo Digital Comemorativo dos 40 Anos de Arte de Marcelus Bob 79,67

3º ART_048 Va lderedo Nunes Silva A Arte de Valderedo Nunes 79,67

4º ART_076 Olga Oliveira Guedes Exposição Virtual "Além dos Rostos: Antirretratos Em Pintura" 78,67

5º ART_062 Gustavo Felinto Lima Documentário Artista Grafiteiro Potiguar 77,34

6º ART_061 Andrey Salvador Moura da Silva Ponto s e Contos – A Arte Da Mulher Potiguar Através Do Bordado De Caicó

Premiação remanejada da Categoria Pro jetos de Difusão III – Coletivos região interior 77,0

CADASTRO RESERVA - PROJETOS DE DIFUSÃO I – ARTISTAS CONSOLIDADOS – NATAL / METROPOLITANA

7º ART_019 Augusto César Ferreira Bezerra Artesãs da Renda de Bilro 76,34

8º ART_007 Pablo Borges Pinheiro Memórias em Fluxo: Quando Outras Linguagens Artísticas se Cruzam pela Ima gem 76,34

9º ART_001 Jussara De Medeiros Santos Exposição Ser do Sertão - Arte de Ades ivar na Ava Galleria 76,0

11 ART_028 Antônio Aug usto Borja de Farias Arte em Mosaico: A Tradição e o Moderno em Cores e Formas 75,67

11º ART_063 Ateliê Doce Freire Exposição Transmídia - Doce Freire 75,67

12º ART_077 Vitor Thiago Costa Bezerra Cabeças Flutuantes 74,67

13º ART_017 Lucas Macedo Martim Produção de Site/Portfólio Online - "Poética Dos Sonhos - Martim Onirismo" 73,67

14º ART_051 Lucas Marciel dos Santos Produção de Portfólio Artístico Digital 72,67

15º ART_054 Raniere Rodrigo Gomes do Nascimento Portfólio Digital Erre Rodrigo 72,0

16º ART_071 Erivaldo Medeiros da Si lva - ME A Arte de Eri Medeiros 71,67

17º ART_046 Thayná de Almeida Chagas Portfólio Online Thayná Almeida 68,67

18º ART_008 Mário Lucia no Jales de Oliveira Santos Revisitando o RN Por Meio de Traços e Cores 68,34

19º ART_009 Pedro Rezende Sa ntos Feitoza Nação Zambêracatu: Exposição Virtual 68,34

20º ART_011 Damião Silva da Paz A Pandemia Que Vi e Sobrevivi 64,67

21º ART_079 José Jordão Arimatéia Esculturas na Pinaco teca do Estado 60,0

Page 21: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2109 DE DEZEMBRO DE 2020

EDITAL 008/2020 - FOMENTO À CULTURA POTIGUAR 2020 SEGMENTO CIRCONatal(RN), 08/12/2020A Fundação José Augusto (FJA) torna público o resultado preliminar da fase de seleção do Edital 008/2020 - Fomento à CulturaPotiguar 2020, realizado no âmbito da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc). O ato de divulgação do resultado foi iniciado pelosite Fundação José Augusto www.cultura.rn.gov.br no dia 08/12/2020 como previsto no cronograma do Edital. Caso seja iden-tificado a premiação superior a 3 (três) projetos para um único proponente, Pessoa Física ou Jurídica, em Editais desenvolvi-dos com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, a ocorrência será corrigida na publicação definitiva da fase de seleção. O perío-do de interpelação de recursos à fase de seleção ocorre entre os dias 09 a 10 de dezembro de 2020 como definido pela Portaria114/2020, publicada no D.O.E Nº14.800, em 13 de novembro de 2020.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

NÃO CLASSIFICADOS – PROJETOS DE DIFUSÃO I – ARTISTAS CONSOLIDADOS – NATAL / METROPOLITANA

Não Atingiu a Pontuação de Corte

ART_078 Eurly Morais da Nóbrega Natal Cida de Chanana 51,34

Não Atingiu a Pontuação de Corte ART_080 Raimundo João de Araújo A Jangada de Areia Preta 42,67

CONTEMPLADOS – PROJETOS DE DIFUSÃO I – ARTISTAS CONSOLIDADOS – INTERIOR - - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 5

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ART_052 Guaraci Gabriel Campos Os 12 Trabalhos de Guaraci Gabriel 87,0

2º ART_030 Francisco de Assis Batista da Costa Gira Artes, Gira Mundo - O Portfólio do Artista Assis Costa 79,67

3º ART_018 IlannaThalma Nóbrega Dantas Produção de Site/Portfólio Online - "Altar Virtual - de IlannaThalma" 79,34

4º ART_065 Daniela Catarina Silva Catão #RUA 21 - Intervenções Urbanas 77,0

5º ART_039 Marcelo Fernandes de La cerda Site Marcelo Amarelo - Portifólio Virtual 76,67

CADASTRO RESERVA - PROJETOS DE DIFUSÃO I – ARTISTAS CONSOLIDADOS – INTERIOR

6º ART_075 Jean Souza Lo pes Mostra Online Tempo de Política 73,34

7º ART_055 Luan Jorge Cavalcante de Oliveira Resistência 73,0

8º ART_004 RayronMontiely de Lima Costa Ressignificação de Portfólio 69,97

9º ART_059 Miclovio Malone Duarte dos Santos Árvores de Mossoró 63,0

CONTEMPLADOS – PROJETOS DE DIFUSÃO II – JOVENS ARTISTAS – NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 5

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ART_072 Jared Soares da Silva Junior As Pelejas de Chico Agulha, O Agulhacin do Sertão do Seridó 82,67

2º ART_074 AllanaBeatry z Ferreira da Rocha Casca: Corpocontinente em Autorretratos 80,67

3º ART_023 Luiza Fonseca de Souza Portfólio Digital de Luiza Fonseca 80,34

4º ART_056 José Lucas dos Santos Dantas Todos os Tamanhos (A)Mais 79,34

5º ART_020 Paulo Arthur Anjos Oliveira Galeria Online Nuvem de Criativos 78,34

6º ART_029 Va nessa Christalina de Souza Portfólio Bruxariadigital .Com / Christalina Premiação remanejada da Categoria Pro jetos de Difusão II – Jovens Artistas região interior 78,34

7º ART_044 Vinicius Cortez de Souza Dantas Retratos de Família Premiação remanejada da Categoria Pro jetos de Difusão II – Jovens Artistas região interior

78,34

8º ART_064 Emanoel Aquila Bezerra de Souza Universo Poti: Expos ição 360°, da Parede Para as Telas

Premiação remanejada da Categoria Pro jetos de Difusão II – Jovens Artistas região interior

78,0

CADASTRO RESERVA – PROJ ETOS DE DIFUSÃO I – JOVENS ARTISTAS – NATAL / METROPOLITANA

9º ART_002 André Vieira dos Santos Oficina de Tornearia Artística 76,0

10º ART_010 Renata Lisieux Câma ra de Araújo Mostra do Pop ao Surreal 75,67

11º ART_043 Renan Carlo s Medeiros da Si lva Renan Carlos – Portfólio Online Afeto em Cena Expandida 74,34

12º ART_041 Guilherme Souza Sales Hip hop, obrigado! 72,34

13º ART_033 Jennifer Katarina Miranda da Si lva Exposição Antro ´Pologia s dos Bairros de Natal 70,67

14º ART_047 Gabriel Jason da Silva Fósseis e Cordas 70,0

15º ART_021 Edson Ayres da Silva J unior Arte RN Virtual 64,0

NÃO CLASSIFICADOS – PROJETOS DE DIFUSÃO I – JOVENS ARTISTAS – NATAL / METROPOLITANA

Não Atingiu a Pontuação de Corte ART_035 Fernanda da Fonseca Martins Com Si 59,34

CONTEMPLADOS – PROJETOS DE DIFUSÃO II – JOVENS ARTISTAS – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 5

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ART_022 Mickaelly Moreira de Araújo Exposição Virtual – Brincadeira de Menina 74,34

2º ART_036 Maria de Lourdes Santiago Araújo Teixeira Habitat Cósmico 66,0

NÃO CLASSIFICADOS – PROJETOS DE DIFUSÃO I – JOVENS ARTISTAS – INTERIOR

Não Atingiu a Pontuação de Corte ART_042 Israel Carva lho da Silva Arte Única 53,67

CONTEMPLADOS – PROJETOS DE DIFUSÃO III – COLETIVOS – METROPOLITANA - - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º ART_015 Mariana do Vale Gomes Plataforma Criacionista 84,0

2º ART_066 Erick Attos de Andrade A Fotografia Potigua r Na Rede: Plataforma de Portfól ios 82,67

3º ART_058 Gabriel Gomes Monte Galeria De Arte Digital Djalma Maranhão Premiação remanejada da Categoria Projetos de Difusão III – Coletivos região interior

77,67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM CIRCO- NATAL / METROPOLITANA – QUANTIDADE DE PREMIAÇÕES DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 8

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º CIR_016 Renata Marques Pereira Ruiz Varieté Virtual - Um Outro Protagonismo 91,34

2º CIR_025 Gabriel Hernan Rodriguez O Misterioso Mascarado 90,67

3° CIR_002 José Rogério Augusto de Paula Alegria para Todo s 90,34

4º CIR_046 Nil Moura - Circo Grock Montagem do Espetáculo Palhaçaria 89,67

5º CIR_038 Associação Cultural Circense Os Ladrões de Sorriso s Circo na Praça - A Arte da Comunidade 84,67

6º CIR_018 Márcio Figueiredo de Sá Leitão Pequenos Abismos 84,34

7º CIR_034 Sebastião Pereira da Si lva Os Abençoa dos 8 4,0

8° CIR_029 Cid Silva França Abraço - Solo de Palhaço 83,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM CIRCO - NATAL / METROPOLITANA

9º CIR_001 Rodrigo Goulart Bruggeman Piruá Extraterrestre 83,67

10º CIR_045 Tiago Santana Batis ta Artistas em Cena 7 8,0

11º CIR_049 Kaionara Tavares Pa ranhos Argolas Olímpicas 77,34

12º CIR_050 Coletivo Juízo Torrado Realiza Ações O Taxi Maluco 7 7,0

13º CIR_036 Regina Telho dos Santos A Arte da Magia no Ar 7 5,0

14º CIR_039 Nadson Saturno de Carvalho O Globo da Morte 6 5,0

15º CIR_047 Tiago Henrique de Almeida Ferreira Parafuso Melhorado 6 2,0

16º CIR_048 Douriva n Moura Junior Moura e seus Monociclos 61,67

NÃO CLASSIFICADO – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM CIRCO - NATAL / METROPOLITANA

Incidiu sobre a cláusula 1.6.2 do

Edital CIR_028 Maria Madalena Ramos de Paula

Palhaçaria- Proponente incidiu sobre a Cláusula 1.6.2, o mesmo projeto já foi apresentado pela candida tura CIR_002. -

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM CIRCO – INTERIOR - QUANTIDADE DE PREMIAÇÕES DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 8

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE

PROJETO

MÉDIA GERAL

1º CIR_051 Adriano Bezerra Nunes Esperanza - A Máquina de Ilusão (finalizando processo) 9 0,0

2º CIR_022 Maria Regina Oliveira de Sá O Circo Sem Barulho 86,67

3° CIR_033 Francisco Hélio de Lima Alves Portas da Ilusão: A Mágica no Ar 79,34

4º CIR_021 Lindemberg da Silva Bezerra Gargalhada de Palhaço 77,34

5º CIR_004 Catharina SkarlletJutic Campello Amor nas Alturas 7 7,0

6º CIR_030 Alexander Jutic Campello O Casamento de Fuxiquinho com a Filha do Rei 76,34

7º CIR_007 Francisco Washington da Si lveira Júnior Palhaça ria - Relampinho e a Pedra Filosofal 7 6,0

8º CIR_003 Emylle Katharine Barros Campello Um Salto para o Ar 75,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM CIRCO – INTERIOR

9º CIR_035 Terbio Mo ura de Oliveira Números Variado s de Altura 7 5,0

10º CIR_052 Joana Darc da Silva Circo do Palha ço Rolamento: A Mag ia Está no Ar 7 5,0

11º CIR_032 Yuri Cinderlei Souza do Na scimento Mundo Mágico 74,67

12º CIR_037 Yuri Cinderlei Souza do Na scimento Circo nos Bairros 6 3,0

13º CIR_005 Graceildo de Lima Gois Magia, Encanto e Alegria (Lima Circos) 74,34

14º CIR_031 Ana Karina Jutic Campello A Princesa Estrelar e as Forças do Mal 74,34

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22 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

EDITAL 008/2020 - FOMENTO À CULTURA POTIGUAR 2020 SEGMENTO DANÇANatal(RN), 08/12/2020A Fundação José Augusto (FJA) torna público o resultado preliminar da fase de seleção do Edital 008/2020 - Fomento à CulturaPotiguar 2020, realizado no âmbito da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc). O ato de divulgação do resultado foi iniciado pelosite Fundação José Augusto www.cultura.rn.gov.br no dia 08/12/2020 como previsto no cronograma do Edital. Caso seja iden-tificado a premiação superior a 3 (três) projetos para um único proponente, Pessoa Física ou Jurídica, em Editais desenvolvi-dos com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, a ocorrência será corrigida na publicação definitiva da fase de seleção. O perío-do de interpelação de recursos à fase de seleção ocorre entre os dias 09 a 10 de dezembro de 2020 como definido pela Portaria114/2020, publicada no D.O.E Nº14.800, em 13 de novembro de 2020.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

15º CIR_015 Poliana Jutic Campello A Dançarina do Arame em Forma de Magia 7 1,0

NÃO CLASSIFICADO – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM CIRCO - INTERIOR

Incidiu sobre a Cláusula 5.10

CIR_009 Baba luCircus O Homem Aranha no Passeio Aéreo. Proponente incidiu sobre a Cláusula 5.10, o proponente foi contemplado na Categoria Aquisição de Lona Circense com maior nota.

7 9,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AQUISIÇÃO DE LONA CIRCENSE - NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PREMIAÇÕES DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 4

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE

PROJETO

MÉDIA GERAL

1º CIR_019 J osemar Soares da Silva Meu Circo, Meu Sonho 85,34

2º CIR_024 Nadeyvison Saturno de Carvalho Realinhando o Planeta Saturno 84,67

3º CIR_040 Renan Nunes da Silva Lona do s Meus Sonhos 82,34

4º CIR_044 Maria AglaylmaFigueredo Muniz Projeto Circolando 79,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA TEATRO DE RUA - NATAL / METROPOLITANA

5º CIR_055 IzacLindemberg Brito Si lva Circo do Palha ço Enxiridinho 7 5,0

6º CIR_053 Devaldo de Freita s Souza Circo Dayanne: O Sonho Continua 71,34

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AQUISIÇÃO DE LONA CIRCENSE – INTERIOR - QUANTIDADE DE PREMIAÇÕES DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 4

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º CIR_027 Filippo Rodrigo Rabelo dos Santos Pé na Mala e o Ventre de Lo na 90,0

2º CIR_010 BabaluCircus A Lona dos Meus Sonhos 87,34

3° CIR_042 Allan Davi Paiva da Silva Projeto Auxílio Aquisição de Lona Circense 86,34

4º CIR_041 J oana Darc da Silva Novo Circo do Palhaço Rolamento 85,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA TEATRO DE RUA - INTERIOR

5º CIR_006 Graceildo de Lima Gois Escola Lima Circos 84,67

7º CIR_023 Niepson Alves da Silveira Lona do Pa nelinha 83,0

6º CIR_014 Francisco Canindé dos Santos Aquisição de Lo na Circense para o Petequinha Circo 82,67

8º CIR_008 Adeilza de Lima Almeida Projeto Palhaço Pasti linha 80,34

9º CIR_011 Carlos Eduardo Sebastião Brandão Minha Lona Minha Vida 80,34

10º CIR_012 Lona do Meu Bem Viver Renato Virginio da Silva 80,34

11º CIR_020 Terbio Moura de Oliveira Shalekinho Circo Show 79,34

12º CIR_013 Damião Pereira da Si lva Aquisição de Lo na Circense para o Érica Circo 78,0

13º CIR_017 Sheilla Maria Lima de Almeida Aquisição de Lo na Circense para o Logan Circo 77,67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE DANÇA ONLINE MÉDIO PORTE - NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 1

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º DAN_021 Diana Pinheiro Fontes Encontro Internacional de Dança Contemporânea 98,0

2º DAN_003 Domingos Sávio de Medeiros Costa For All Festival de Dança Premiação Remanejada da Categoria Festival de Dança Online – Médio Porte - Região Interior 90,34

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE DANÇA ONLINE MÉDIO PORTE - NATAL / METROPOLITANA

3° DAN_009 Arthur de Oliveira Bezerra Dança São Gonçalo 89,34

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE DANÇA ONLINE PEQUENO PORTE - NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARAREGIÃO: 1

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO

MÉDIA GERAL

1º DAN_002 Klecio Arthur de Moura Festival Casa Tomada 93,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE DANÇA ONLINE PEQUENO PORTE - NATAL / METROPOLITANA

2º DAN_006 André Carlos Nogueira Bezerra Esquenta Festival de Dança 8 4,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE DANÇA ONLINE PEQUENO PORTE – IINTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 1

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º DAN_032 Leonardo Saldanha Santos Paralelo Mostra de Dança 9 0,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE DANÇA ONLINE PEQUENO PORTE - INTERIOR

2º DAN_028 Elman Eduardo Felix de Morais Festival De Talentos Culturais Janduienses e a Explosão Cultural Dança nte 80,67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA JOVENS ARTISTAS- NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 4

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º DAN_007 André Carlos Nogueira Bezerra Memórias 66,34

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA ARTISTAS INDEPENDENTES – NATAL/METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 4

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º DAN_001 AlleffEmanuell Araújo Lima Montagem e Temporada Virtua l do Solo Corpo Turvo 97,34

2º DAN_010 Ariadna Medeiros Cardoso Anônima 95,67

3° DAN_029 J an Macedo Jaedson Souza Jogo de Dança 95,67

4º DAN_019 Álvaro Filipe Dantas Matias O Menino que Desaprendeu a Dançar 95,0

5º DAN_012 Alexandre Araújo de Oliveira Bípede Sem Pelo ou Humano Premiação Remaneja da da Categoria Artistas Independentes - Região Interior 89,34

6º DAN_008 Arthur de Oliveira Bezerra O Que Me Move! Premiação Remaneja da – Junção de duas premiações da Categoria Jovens Artista s – Região Natal / Metropolitana

88,34

7º DAN_026 NathanyKananda Lima Oliveira Dança para Crianças na Escola Premiação Remaneja da – Junção de duas premiações da Categoria Jovens Artista s – Região Interior

82,0

8º DAN_016 Lara Mônica Santiago Santana Vasconcelos Dança Oriental: Um Show Egípcio No Brasil Premiação Remaneja da – Junção de duas premiações da Categoria Jovens Artista s – Região Interior

73,67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA ARTISTAS INDEPENDENTES – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 4

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º DAN_022 Renata Soraya Leal da Silva Alarido 95,34

2º DAN_017 Iuri Emanuel Alves da Si lva Projeto Cinese 93,0

3° DAN_030 J oyce Lorena da Costa Marinho Dança Crônica 90,34

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA GRUPOS, COMPANHIAS E COLETIVOS DE DANÇA – NATAL / METROPOLITANA QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 5

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO NOTA JOSÉ

SÓTER

NOTA MÁRCIO

MARCIANO

NOTA ROGÉRIO MESQUITA

MÉDIA GERAL

1º DAN_011 Raphael Jhoy Pontes Movidos - Estado de Apneia 95,0

2º DAN_005 Associação Gira Dança Zona Dissoluta: Fêmeas e Suas Automitologias 94,34

3° DAN_015 Anna Thereza de Medeiros Miranda Tempos de Fuga - Domínio Cia de Dança 94,34

4º DAN_020 Rozeane Ferreira de Oliveira Albuquerque Montagem do Espetáculo Protocolos Pandêmicos de Dança 91,0

5º DAN_025 José Leonardo de Souza Entre Nós e o Mundo 88,34

6º DAN_013 Michelle Santiago Santana Laços em Nós Premiação Remanejada da Categoria Grupos, Companhias e Coletivos - Região Interior 79,67

7º DAN_023 Klebson Ribeiro Soares Projeto Dourado: Dança Promovendo o Desenvolvimento

Premiação Remanejada da Categoria Grupos, Companhias e Coletivos - Região Interior 75,0

8° DAN_033 Ana Celia Fortunato da Silva Grupo de Dança Bonde dos Amostrados Premiação Remanejada da Categoria Grupos, Companhias e Coletivos - Região Interior

72,34

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA GRUPOS, COMPANHIAS E COLETIVOS DE DANÇA – NATAL / METROPOLITANA

9º DAN_024 Josué de Oliveira Santos Em Tempos de Dança 67,34

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA GRUPOS, COMPANHIAS E COLETIVOS DE DANÇA – INTERIOR QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 5

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º DAN_004 Balé Popular Terras Potiguares Projeto Cultural de Resgate das Danças Semidesaparecidas do Araruna 93,67

2º DAN_018 AriandersonRailsonFigueredo Faustino Viagem Para Oz 84,34

Page 23: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2309 DE DEZEMBRO DE 2020

EDITAL 008/2020 - FOMENTO À CULTURA POTIGUAR 2020 SEGMENTO MÚSICANatal(RN), 08/12/2020A Fundação José Augusto (FJA) torna público o resultado preliminar da fase de seleção do Edital 008/2020 - Fomento à CulturaPotiguar 2020, realizado no âmbito da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc). O ato de divulgação do resultado foi iniciado pelosite Fundação José Augusto www.cultura.rn.gov.br no dia 08/12/2020 como previsto no cronograma do Edital. Caso seja iden-tificado a premiação superior a 3 (três) projetos para um único proponente, Pessoa Física ou Jurídica, em Editais desenvolvi-dos com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, a ocorrência será corrigida na publicação definitiva da fase de seleção. O perío-do de interpelação de recursos à fase de seleção ocorre entre os dias 09 a 10 de dezembro de 2020 como definido pela Portaria114/2020, publicada no D.O.E Nº14.800, em 13 de novembro de 2020.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

CONTEMPLADO – CATEGORIA FESTIVAL DE MÚSICA ONLINE MÉDIO PORTE- NATAL / METROPOLITANA – QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 1

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º MUS030 Asso ciação Cultural DoSol DoSol Interior 94,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE MÚSICA ONLINE MÉDIO PORTE - NATAL / METROPOLITANA

2º MUS102 J de Figueiredo Faria - ME Fest Bossa & Jazz - Home Sessions Mossoró 92,34

3° MUS187 Celebração 10 Anos de MPBJAZZ Valeria Silva de Oliveira 91,34

4º MUS068 Pé de Musica Produções EIRELI MADA em Todo Lugar98 89,34

5º MUS086 Claudio Pascoal Macário de Oliveira Musicalizando Cocô Jurema e Afoxé 87,0

6º MUS216 Railson Gonçalves da Si lva Festival de Música LGBTQI+ - XXII Parada Do Orgulho LGBT De Natal Virtual 86,67

NÃO CLASSIFICADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE MÚSICA ONLINE MÉDIO PORTE - NATAL / METROPOLITANA

Não Atingiu a Pontuação de Corte MUS174 O Canto dos Quatro Cantos Antônio Rabelo Lopes Neto 43,34

CONTEMPLADO – CATEGORIA FESTIVAL DE MÚSICA ONLINE MÉDIO PORTE – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 1

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º MUS043 Parêa Produções Festival Rebuliço 90,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE MÚSICA ONLINE MÉDIO PORTE - INTERIOR

2º MUS135 Claudia Maria Azevedo Xavier Festival de Música – Canto Potiguar 84,67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE MÚSICA ONLINE PEQUENO PORTE - NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º MUS143 Patrícia Faria s de Souza Festival Rap Presenta 2021 - 5º Edição 92,67

2º MUS047 A G F G Barreto Produções Festival Para bólica Periférica 88,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE MÚSICA ONLINE PEQUENO PORTE - NATAL / METROPOLITANA

3º MUS056 Ana Gisella Ferreira Greiner Barreto Festival TPM - Tesão Por Música 87,34

4º MUS149 Betapro Foto e Vídeo LTDA Festival Som Sem Plugs 86,67

5º MUS017 Eduardo Augusto de Andrade Galvão Wave Jazz - Festival de Verão Online 86,67

6º MUS150 Quadrilhas Juninas - Escola de Samba - Trupe Circense - Centro Desportivo / Federação Cultural e Junina do Rio Grande Do Norte

Festival Musical de Regionais Juninos 86,67

7º MUS011 Eco Praça / Instituto Ancestral Festival Eco Praça - Online 85,57

8º MUS055 Fernando Luiz Tavares Festival de Talentos de Natal e Região Metropolitana - Edição Virtual 8 5,0

9º MUS031 Ana Morena Ta vares Ra mos Festival Natal Instrumental 84,67

10º MUS066 Ribeira Boemia / Daniela Fernandes Barreto Festival de Sa mba Solidário Ribeira Boêmia 81,67

11º MUS137 Byanca Vanderlei da Silva Festival 4 Cantos 81,67

12º MUS057 Tutti Pro duções Criativas / Francisco de Assis Alves da Silva Junior Ondas Sonoras 81,67

13º MUS208 Iranildo Barreto de Melo Semana do Sampaio - Edição Extra! 81,67

14º MUS081 Marcelo Farias de Souza Festival Vencedores - Prêmio Hangar de Música 8 1,0

15º MUS042 Bethoven e Jubileu LTDA Primeiro Festival de Música "Primeiro Palco " 79,67

16º MUS152 Arma ndo Pereira So uza Prêmio Potiguar de Música 78,34

17º MUS157 CatiaAlexssandra Câ mara Barbosa Tá Ligado Rock Fest 74,34

18º MUS087 Danielle Maria de Souza de Lima Musicalizando na Pandemia - Memórias de Tempos Bons para Embalar Dias Difíceis 6 6,0

19º MUS089 Marcelo Augusto Tavares de Oliveira Ha rmonizando a Pandemia: Encontro co m Elas 6 5,0

NÃO CLASSIFICADOS - CATEGORIA FESTIVAL DE MÚSICA ONLINE PEQUENO PORTE - NATAL / METROPOLITANA

Não atingiu a pontuação de corte

MUS205 Centro Sócio-Pastoral N S da Conceição 1º Seminário de Bandas Filarmônicas da EMML - Escola de Música Mãe Luiza 58,34

Não atingiu a pontuação de corte

MUS217 Antônio Nogueira Lucena Filho Totonho Nogueira no Youtube 55,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE MÚSICA ONLINE PEQUENO PORTE – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO

MÉDIA GERAL

1º MUS188 Fernanda Cristina dos Santos Mulheres - Festival Instrumentista de Sopro do RN - 1ª Edição - Seridó 99,0

2º MUS104 Joselito Coringa Bezerra 1º Festival Vozes do Vale (Online) 91,0

CADASTRO RESERVA - CATEGORIA FESTIVAL DE MÚSICA ONLINE PEQUENO PORTE - INTERIOR

3º MUS153 Asso ciação Porto de Ama Centro Petrobras de Cultura Festival Ocupe o Seu Espaço 87,67

4º MUS096 Antônio Sueldo Lira Pereira I Festival De Música no Pé da Serra - Apodi 87,34

5º MUS097 Coletivo Desértica / Fernanda Ferreira da Si lva Festival Desérticas: Edição Pré-Carnaval 86,0

6º MUS014 Juriti Consultoria e Promoções Ltda Festival Juriti de Música Online 85,67

7º MUS108 Coletivo Trombinha / Lucas Lenin Sabino Angelo TrombinhaFest Online 86,67

8º MUS015 Geová Costa e Silva 1º Festival de Música Autoral da Região Costa Branca 85,0

9º MUS005 Forró Emoções/Elizabete Cristina da Silva Dias Musivale - O Som da Terra dos Poetas 84,67

10º MUS050 Suzane de Araújo Leal O Som que Vem 84,34

11º MUS079 Lorena Gabrielly Si lva Rocha Festival Suado - Edição Conecta 8 4,0

12º MUS111 Liddy Souto / Jose Francisco Da Silva Filho Festival Divas do Vale: Liddy Souto Canta Núbia Lafayette 83,34

13º MUS094 Valter Carlos de Menezes Festival Solte Sua Voz 78,67

14º MUS123 Grupo Samba A7 / Elton Vagner Guimaraes Pagode de Todos 75,67

CONTEMPLADOS – FESTIVAL DE MÚSICA COQUISTAS, REPENTISTAS E VIOLEIROS– NATAL/METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 1

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º MUS103 Festival Coquistas Potyguaras - Edição Maestra Maria Helena Festival Coquistas Potyguaras - Edição Mestra Maria Helena / Ranah Dantas Duarte 95,67

CADASTRO RESERVA – FESTIVAL DE MÚSICA COQUISTAS, REPENTISTAS E VIOLEIROS– NATAL/METROPOLITANA

2º MUS211 Amancio Sobrinho Festival de Violeiros de Parnamirim - 2021 90,34

3º MUS084 Felipe Pereira Vasques I Festival de Repentista - Domingos Tomaz 8 5,0

CONTEMPLADOS – FESTIVAL DE MÚSICA COQUISTAS, REPENTISTAS E VIOLEIROS– INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 1

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO NOTA JOSÉ

SÓTER

NOTA MÁRCIO

MARCIANO

NOTA ROGÉRIO

MESQUITA

MÉDIA GERAL

1º MUS009 Francisco de Assis Silva Festival Online de Repentista do Alto Oeste Potiguar 9 1,0

CADASTRO RESERVA – FESTIVAL DE MÚSICA COQUISTAS, REPENTISTAS E VIOLEIROS – INTERIOR

2º MUS168 Janailso n Cardoso Festival Cultura em Verso ao Som da Viola 89,34

3° MUS003 José Ribamar de Carvalho Alves Celebrando Nossa Vida no Braço de Uma Viola 8 6,0

4º MUS010 Crisanto Dantas Sales de Freitas I Festival Cultural de Música Raiz do Rio Grande do Norte - Violeiros, Coquistas e Repentistas Norte-rio-grandenses

8 6,0

5º MUS001 Forró Punho de Rede e Messinho Sanfoneiro / Emerson Antonio Fernandes dos Santos - ME

Festival De Música - Concurso de Sanfoneiros 81,67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO REGISTRO – GRAVAÇÃO DE EP OU VIDEOCLIPE – NATAL / METROPOLITNA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 12

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º MUS125 Alexandre Magno Abreu de Gois Violão Po tiguar 100

2º MUS036 Bruno Cirino Ro drigues Duo Poti - Bruno Cirino Convida Pedro Mendes 100

3° MUS049 Felipe Vieira Fonseca Felipe Toca EP 100

4º MUS209 Iranildo Barreto De Melo EP Som Isolamento Yran Barreto 100

5º MUS034 Joao Maria da Costa Beira Mar 100

6º MUS024 KhristalGlay de Saraiva Santos EP "Khrystal" 100

Page 24: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

24 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

7º MUS172 Mario Lucio Barbosa Cavalcanti Junior Novo EP do Duo Instrumental Groove Primata 100

8° MUS044 Raphafael Henrique Pessoa de Almeida EP Raphafael Almeida e o Choro Autoral 100

9º MUS053 SimonaTalma Ferreira da Si lva Clipe Eu Vou Ficar 100

10º MUS128 Elis Rosalina Gomes da Silva Bem Leve 99,34

11º MUS040 Bethoven e Jubileu LTDA Gravação do EP: Frevo do Xico: Carnaval na Redinha 99,0

12º MUS002 Nação Zambêracatu / Ranah Dantas Duarte Primeiro EP da Nação Zamberacatu “Batalhão Azul” 99,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO REGISTRO – GRAVAÇÃO DE EP OU VIDEOCLIPE – NATAL / METROPOLITNA

13º MUS065 Caio Vitor Gonzaga Padilha A Morte do Touro da Mão de Pau 98,34

14° MUS141 Erick Von Sohsten de Araújo EP Erick Von Sohsten 98,34

15º MUS060 Mirabeaux Dantas Filho A Música de Mirabô Dantas 98,34

16º MUS173 Pedro Paulo da Costa O Choro Vive no Caçuá 98,34

17º MUS121 Terezinha de Menezes Cruz Videoclipe Musical "Amor ou Solidão" 98,34

18° MUS204 Samara Alves de Souza Samba de Coração 97,67

19º MUS004 Ana Maria Fernandes Clip Musical: Deus é Grande, Pequeno Sou Eu 95,0

20º MUS082 Bruna Daniela Hetzel De Macedo Canto Do Mar 95,0

21º MUS016 Eduardo Augusto de Andrade Galvão Minha Casa" - Gravação do EP Dudu Galvão 95,0

22º MUS037 J úlio Cesar de Lima Universo do Acolá - EP do Artista Potiguar Júlio Cesar 95,0

23° MUS075 Nara Adriana de Mora is da Costa Carvalho Vídeoclipe "Dona Mita lina" 95,0

24º MUS013 Pablo Jones Souza Amorim Metano ia - Além da Mente 95,0

25º MUS085 Almir Farias Padilha EP Almir Padilha - 50 Anos De Carreira 95,0

26º MUS035 Ivando Andrade do Monte Minha Missão 94,34

27º MUS119 Erick Firmino Ro drigues de Souza Cor das Cordas 94,34

28º MUS006 J ose Camões Marques Zeca Brasil e Co nvidados 93,67

29º MUS038 Canguleiros / Ana Cristina Miranda de Souza Gravação dos Canguleiros 93,34

30º MUS048 Daniela da Silva Cruz EP "Ela s Querem Samba" 93,34

31° MUS099 Gabrielly Nascimento Varela Iyalê: “Motumbasè, Motumbá?” 93,34

32º MUS206 J amillyLidianne Freire de Mendonca EP Jamilly e a Caixinha De Música 93,34

33º MUS186 J ohnyso nSanders Silva de Araújo Desnortes 93,34

34º MUS077 Manassés da Si lva Campos Escrito na Histó ria 93,34

35º MUS179 Rafaela Nascimento Brito EP “Três Cocos Magos” 93,34

36º MUS189 J ulia na Barbosa de Araújo Videoclipe “bombinha” 92,67

37º MUS165 Francinaldo Silva de Lima Vídeoclipe da Música “Bakocoxaduando” 9 2,0

38º MUS041 Bethoven e Jubileu LTDA Gravação do EP: Jubileu Filho – Choro 91,67

39º MUS018 Humberto Luiz Nunes de Carvalho Vídeoclipe da Música Restabelecer 91,67

40º MUS155 Iury Matias de Sousa Nova Chance – Gravação de EP 91,67

41º MUS114 Ricardo Fagundes de Albuquerque Em Particular (Ricardo Baya) 91,67

42º MUS166 Nelson Coelho Da Silva Nelson Coelho 90,34

43º MUS064 Carmem Pradella de Medeiros EP Carmem & Levi -- Meno s é Mais 9 0,0

44º MUS193 J onatas Meireles de Souza Tudo Faz Sentido – Clip 9 0,0

45º MUS182 J orge Santos Caborá na Cumieira 9 0,0

46º MUS139 Luciana Ataíde Braga DregOn - 1 º Videoclipe Bex 9 0,0

47º MUS051 Pedro de So uza Neto Primeiro Disco de Pedro Neto 9 0,0

48º MUS154 J Lessa Furtado Videoclipe “Camomila Chá – Tudo Tem uma Razão de Ser” 88,34

49º MUS215 Ricardo Mesquita Viana Doce Ba ilão - O Vídeo 88,34

50º MUS213 Francisco das Chagas Nobre Projeto do EP Natal Blues 86,67

51º MUS052 Skarimbó / José Ga briel Maximiano Rosário Junior Skarimbó – Rito 86,0

52º MUS020 Ireno Rubens Gaspar de Lima Diversão Com Pro pósito 85,0

53º MUS045 Diog o Joaquim Araújo das Virgens Gravação de EP Autoral Diogo das Virgens 85,0

54º MUS076 PsychoticApes / Roberto Tadeu Marinho Sales PsychoticApes - Lighthouse 85,0

55º MUS202 Angela Cristina da Si lva Castro EP Ângela Castro e Buena Onda - Debaixo do Brinco 85,0

56º MUS184 Grupo Nulance / Severino Sergio de Oliveira Chagas Sergio Oliveira & Grupo Nulance 84,34

57º MUS107 Emanuel Jerônimo da Silva Manul Lira (Acústico) 83,34

58º MUS163 Andiara de Freitas Emídio Clipe Batom Vermelho 83,34

59º MUS022 J essica Mayara Paiva De Oliveira Lutando Contra os Dragões 82,67

60º MUS059 PsychoticApes / Ramiro Oliveira do Rego Barros PsychoticApes - Lifetime (EP) 82,67

61º MUS124 Leandro da Silva Vale EP – Canaã 82,67

62º MUS127 Banda Marinheiro Porre / Marcos Victor Pires Rodrigues EP Hipo pótamo - Marinheiro Porre 82,67

63º MUS073 Rodrigo Mello Brandao Rebouças Rodrigo Mello - Quem Sou Eu? 81,67

64º MUS142 Luiz Edmundo de Jesus Cavalcanti Videoclipe kafungê 81,67

65º MUS126 Felipe Augusto Gomes Wa nderley Todo Mundo Tem uma Co isa a Dizer 81,0

66º MUS207 Studium Produções Ltda Mussambê 81,0

67º MUS061 Sax In The House / Gabriel Felinto de Carvalho Sodré "Just For You" - Clipe Sax In The House 80,34

68º MUS008 Gilvan Aiquoc Coco de Terreiro - Clip Musical 80,0

69º MUS088 Mila Revoredo Marinho EP Mila Marinho 80,0

70º MUS203 J oão Felipe Santiago Dantas Mãe Preta - O Lado "B" da Pandemia 80,0

71º MUS046 Ewerton Pereira Cordeiro Gravação de EP Musicas Autorais de Ewerton Pirão 79,34

72º MUS083 Levi Ribeiro dos Sa ntos Videoclipe - O Meu Coração É Todo Seu 79,34

73º MUS092 Alan de Melo Trindade Clipe Alan Persa 78,34

74º MUS129 Ian Medeiros de Vasconcelos Varanda 78,34

75º MUS159 J ose Aquilino Araújo Videoclipe – Karamba 78,34

76º MUS090 J oao Maria Da Co sta Dia do Folclore 76,67

77º MUS200 Flávio José dos Santos Júnior EP: Juca dos Santos - Apena s Um Zé 76,0

78º MUS148 Franklin Roosevelt de Medeiros Ela É Shape – Vídeoclipe da Banda a Cera 75,0

79º MUS098 Camila GalvaoPedrassoli Videoclipe "Bandíss ima - Balança a Alma" 74,34

80º MUS117 Rousiene da Silva Gonçalves Espiral 74,34

81° MUS180 Coletivo Provisório / Ana Carolina Fernandes Carvalho

Carga - Remix (Videoclipe Oficial) 74,34

82º MUS028 Luiz Claudio Penha da Silva Canções de Amor e Mar 73,67

83º MUS113 Khali l Jobim Um Desejo, Um Gole, Um Blues - Banda Cajuina Rock Blues 73,34

84º MUS161 Ian Medeiros de Vasconcelos Microclimas 73,34

85º MUS169 Diego Andrade Albuquerque EP: Bilhete aos Que Chegarem — Apenas um Oliveira 73,34

86º MUS195 Rafael Franzon Benz EP "Horizonte de Eventos" - Banda EchoSomnia 72,67

87º MUS144 J oedson Regis da Silva Blue Goumert 71,67

88º MUS212 Amaro Bezerra da Silva Neto "Quem é Prabhupa da?" - AntiSapienceClub 71,67

89º MUS033 Gustavo Moreira Cocentino Videoclipe da música "miss confusão" 7 1,0

90º MUS134 Du Souto / Larissa Ribeiro Dantas de Castro Videoclipe - DusoutoFeat Luísa Nascimento 7 1,0

91º MUS136 Mayara Mirths Silva Gravação do Primeiro EP da Cantora Mayra Mirths 7 1,0

92º MUS156 Luísa Guedes do Nascimento Videoclipe Novo Álbum - Luísa e os Alquimistas 7 1,0

93º MUS091 Paulo Cesar Tindo Barbosa EP Paulo Tido 70,34

94º MUS074 Vinicius D Luca Fernandes Rosado Helvética 7 0,0

95º MUS177 Romário Cantor / Trupe - Promoção e Entretenimento LTDA. Romário Cantor e a Fa rra Fo rrozeira 7 0,0

Page 25: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2509 DE DEZEMBRO DE 2020

EDITAL 008/2020 - FOMENTO À CULTURA POTIGUAR 2020 SEGMENTO RÁDIOS COMUNITÁRIASNatal(RN), 08/12/2020A Fundação José Augusto (FJA) torna público o resultado preliminar da fase de seleção do Edital 008/2020 - Fomento à CulturaPotiguar 2020, realizado no âmbito da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc). O ato de divulgação do resultado foi iniciado pelosite Fundação José Augusto www.cultura.rn.gov.br no dia 08/12/2020 como previsto no cronograma do Edital. Caso seja iden-tificado a premiação superior a 3 (três) projetos para um único proponente, Pessoa Física ou Jurídica, em Editais desenvolvi-dos com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, a ocorrência será corrigida na publicação definitiva da fase de seleção. O perío-do de interpelação de recursos à fase de seleção ocorre entre os dias 09 a 10 de dezembro de 2020 como definido pela Portaria114/2020, publicada no D.O.E Nº14.800, em 13 de novembro de 2020.

EDITAL 008/2020 - FOMENTO À CULTURA POTIGUAR 2020 SEGMENTO TEATRONatal(RN), 08/12/2020A Fundação José Augusto (FJA) torna público o resultado preliminar da fase de seleção do Edital 008/2020 - Fomento à CulturaPotiguar 2020, realizado no âmbito da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc). O ato de divulgação do resultado foi iniciado pelosite Fundação José Augusto www.cultura.rn.gov.br no dia 08/12/2020 como previsto no cronograma do Edital. Caso seja iden-tificado a premiação superior a 3 (três) projetos para um único proponente, Pessoa Física ou Jurídica, em Editais desenvolvi-dos com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, a ocorrência será corrigida na publicação definitiva da fase de seleção. O perío-do de interpelação de recursos à fase de seleção ocorre entre os dias 09 a 10 de dezembro de 2020 como definido pela Portaria114/2020, publicada no D.O.E Nº14.800, em 13 de novembro de 2020.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

96º MUS175 Nicholas Marcelino Lopes da Cunha Quimera 68,34

97º MUS167 George Eduardo Bezerra Souto Oceano 66,67

98º MUS071 José Jaeson de Alencar BR Jabá 65,0

99º MUS145 Adson Lima Rocha Meu Sax - Minha Canção 65,0

100º MUS210 Ardu / Beatris Cristina Andrade Almeida Dunas do Tempo 65,0

101º MUS147 Rafael Harison Pereira Campo s Boletos 63,67

102º MUS162 Banda Vagalumes do Mar / Paulo Henrique da Si lva Soares Videoclipe PixoParanóia 63,67

103º MUS106 José Anchieta da Rocha Filho EP Gilsinho 62,67

104º MUS218 João Maria Mendonça Coração Cantador 62,67

105º MUS110 Vitoria De Santi Estácio EP "Balança a Alma" da Ba ndíssima 61,0

106º MUS164 Marcelo Augusto Nobre da Costa Os Inimigos do Fim 60,0

NÃO CLASSIFICADOS – CATEGORIA AUXÍLIO REGISTRO – GRAVAÇÃO DE EP OU VIDEOCLIPE – NATAL / METROPOLITNA

Não Atingiu a Pontuação de Corte

MUS063 Stenio Rodrigues Trigueiro Stênio Trigueiro - Fases do Lunar 58,34

Não Atingiu a Pontuação de Corte MUS118 Pedras Oliveira Cabral Saraiva Leão Me Deixa Diluir: Gravação de Video clipe da Banda Igapó de Alma s 56,0

Não Atingiu a Pontuação de Corte MUS093 Selma Maria Barbosa Neco Videoclipe Tenha Fé 52,0

Não Atingiu a Pontuação de Corte

MUS120 PatriciaCezino De Melo Lançamento Do Videoclipe "Coco no Pé" 50,34

Não Atingiu a Pontuação de Corte

MUS158 Gilson Torres dos Santos Junior Duo Potiguares Musicais – Uma Saudação do Mar as Areias Brancas 5 0,0

Não Atingiu a Pontuação de Corte MUS100 Luiz Sueldo Paulo Sofrência e Forró 49,34

Não Atingiu a Pontuação de Corte MUS214 J osé Vanderli de Paula Ara újo Junior Simples 48,67

Não Atingiu a Pontuação de Corte

MUS176 Natalia Kelly Lima da Silva Pregando Preces 4 6,0

Não Atingiu a Pontuação de Corte

MUS007 Luan Rodrigo Pereira dos Santos A Hora de Brilhar – EP 44,34

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO REGISTRO – GRAVAÇÃO DE EP OU VIDEOCLIPE – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º MUS062 Fernanda Bezerra de Azevedo EP Bondade 100

2º MUS197 Francisco Antônio da Si lva Gravação do EP “Raízes do Sertão” 100

3° MUS112 Suzete Maria Costa dos Santos Dantas EP Raízes Seridoenses – Suzete Santos 100

4º MUS132 MykaellChristyan Bandeira Regganorte – EP 98,34

5º MUS140 Antonio Carlos da Silva e Souza Música Passarinho 9 7,0

6º MUS070 Josenilda Cristina da Silva Lira EP Encontro 9 5,0

7º MUS069 Vanessa Maria Felix de Farias Minha Música Minha História 94,34

8° MUS105 Banda Coisa Luz / Flavia Maiara Lima Fagundes Afroameríndia 93,34

9º MUS067 Janekelly da Silva Lira Videoclipe Desde Camões - Kelly Lira 93,34

10º MUS170 Joao Luiz Gomes da Rocha Passo Livre 88,34

11º MUS178 Joelson de Souto e Coco Gavião / Francisco Joelson de Souto Lopes

Joelson de Souto e Coco Gavião (Peneira, Morena!) 88,34

12º MUS190 Antônio Diego de Moura Ah Se Tu Gostasse Deu 83,34

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO REGISTRO – GRAVAÇÃO DE EP OU VIDEOCLIPE – INTERIOR

13° MUS109 Bandas Boats / Julia Ferreira De Lima Banda s Boats 81,67

14º MUS072 Yves Fernandes De Melo 01644434440 "The Spiral II" - Black Witch 78,34

15º MUS095 Alex Sandro Ferreira de Medeiros Sol Melodia 76,67

16º MUS054 Lucas Matheus Ângela da Silva Sampleando no So l - Comedor de Camarão e o Caboco 73,34

17º MUS058 Bruna Patrícia da Si lva Amores Vividos 72,67

18° MUS039 Sulla Debora Ovídio Miranda Dont'tGo (Come Here) - Sulla Miranda 71,67

19º MUS027 TifanyDaniely de Sousa Roseno Tifany So usa "Falando De Amor": A Mais Bela Voz de Santana do Matos 7 0,0

20º MUS115 Marinheiro Porre / Matheus de Lima Clipe Musical: La Puerta (Pequena Dor Guardada) 63,34

21º MUS078 Franklin Bezerra Santiago EP no Sertão - Memórias Pó stumas de Uma Borboleta Azul 62,67

22º MUS171 Wellyson Gustavo Silva Oliveira O Berro Sinfônico das Vozes Ocultas (Obsvo) 6 1,0

Incidiu Sobre a Cláusula 5.10 do

Edital MUS080

Joelso n de Souto e Trio Umarizeira / Francisco Joelso n de Souto Lopes

Joelson de Souto e Trio Umarizeira. Proponente incidiu sobre a Cláusula 5.10, o proponente foi contemplado com maior nota pelo Projeto Joelson de Souto e Coco Gavião (Peneira, Morena!) nesta mesma categoria.

78,34

Incidiu Sobre a Cláusula 5.10 do

Edital MUS019 Felippo Rodrigo Rabelo Dos Santos

Passaporte Nordeste: Videoclipe - Pedro RhuasProponente incidiu sobre a Cláusula 5.10, o proponente foi contemplado com maio r nota na Categoria Aquis ição de Lona Circense 91,67

Não Atingiu Pontuação de Corte

MUS133 Cleydson Wanderley de Medeiros Poço de Santana 5 7,0

Não Atingiu Pontuação de Corte

MUS026 Luan Alves Gondim Recortes de um Viver Contemporâneo 54,34

Não Atingiu Pontuação de Corte MUS025 Banda Hell Lo tus / LeiroyCheridan da Silva Ramos Gravação do EP "Ondas" 50,34

Não Atingiu Pontuação de Corte MUS116 Dyogo Felipe de Lima Dyogo Felipe Como Antigamente 18,34

Não Atingiu Pontuação de Corte

MUS131 Paulo Henrique de Oliveira Delfino Videoclipe - "o Calor de Umarizal" 16,67

Não Atingiu Pontuação de Corte

MUS191 Renata Rocha do Nascimento Som do Alto um No vo Começo 11,67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO RÁDIOS COMUNITÁRIAS- NATAL / METROPOLITANA – QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 5

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º RDO_013 Associação Rádio Comunitária Sant'anna FM Terça Cultural 80,67

2º RDO_004 Fernando Francelino Lopes Júnior Rádio Escolar Winston Churchill – “Na Aula, Na Rádio: Escutando o RN” 67,67

3º RDO_008 César Henrique de Oliveira Ciriaco Mundo Rádio e TV 62.67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO RÁDIOS COMUNITÁRIAS - IINTERIOR

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º RDO_011 Associação Comunitária “Primo Fernandes” Rádio Comunitária Princesinha do Oeste 94,67

2º RDO_003 Associação Rádio Comunitária Santa Rita, Um Bem da Comunidade Muito Mais Cultura 93,67

3º RDO_002 Associação Cultural Educativa Sabujiense -ACESA Aconteceu no Alpendre do Vovô Chicão... 91.34

4º RDO_012 Cumbuca: Arte e Cultura Serrana nas Ondas do Rádio Grupo Mutirão 89,67

5º RDO_001 José Eugênio de Freitas Lunguinho Nossos Talentos 88,34

6º RDO_007 Associação Comunitária Cultural Dixseptiense Programa Cultura em Ação Premiação Remanejada da Categoria Auxílio Rádios Comunitárias região Natal / Metropolitana

83,34

7º RDO_016 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Baía Formosa Programa Cultura na Rádio

Premiação Remanejada da Categoria Auxílio Rádios Comunitárias região Natal / Metropolitana

82,34

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL DE DANÇA ONLINE PEQUENO PORTE - INTERIOR

8º RDO_015 Associação Comunitário dos Trabalhos de Boa Saúde Resenha 82,0

9º RDO_009 Associação Comunitária Princesa do Trairi Princesa Multicultural 75,0

10º RDO_006 AACIE - Associação Ass istencial e Cultural Irmã Eliza Arte Online 72,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE TEATRO DE PEQUENO PORTE - NATAL / METROPOLITANA - DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º TEA_004 Espaço Cultural Casa da Ribeira Festival Fica Natal | Edição On-line | 20 anos da Casa da Ribeira 100

2º TEA_018 Arlindo Bezerra da Si lva Junior - ME Festival Território Cênico e o Mundo Inteiro é um Palco - Edição Especia l 99,67

3º TEA_017 Felipe Cabral de Araújo Fagundes Cenas do Nordeste - 2º Edição Virtual Premiação foi remanejada da Categoria Festival de Teatro de Pequeno Porte – Região Interior

92,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE TEATRO DE PEQUENO PORTE – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO

MÉDIA GERAL

1º TEA_014 Grupo Arruaça de Teatro Festival Calungada Online 99,67

NÃO CLASSIFICADOS – CATEGORIA FESTIVAL DE TEATRO DE PEQUENO PORTE – INTERIOR

Incidiu Sobre a Cláusula 5.10 do

Edital TEA_011 Companhia Pão Doce de Teatro Festival de Teatro Arte em Casa. Proponente incidiu sobre a Cláusula 5.10, o propo nente foi

contemplado obtendo maior pontuação pelo Projeto TEA_010 - Homem Banda Mundarino. 92,34

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26 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

EDITAL 008/2020 - FOMENTO À CULTURA POTIGUAR 2020 SEGMENTO AUDIOVISUALNatal(RN), 08/12/2020A Fundação José Augusto (FJA) torna público o resultado preliminar da fase de seleção do Edital 008/2020 - Fomento à CulturaPotiguar 2020, realizado no âmbito da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc). O ato de divulgação do resultado foi iniciado pelosite Fundação José Augusto www.cultura.rn.gov.br no dia 08/12/2020 como previsto no cronograma do Edital. Caso seja iden-tificado a premiação superior a 3 (três) projetos para um único proponente, Pessoa Física ou Jurídica, em Editais desenvolvi-dos com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, a ocorrência será corrigida na publicação definitiva da fase de seleção. O perío-do de interpelação de recursos à fase de seleção ocorre entre os dias 09 a 10 de dezembro de 2020 como definido pela Portaria114/2020, publicada no D.O.E Nº14.800, em 13 de novembro de 2020.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM JOVENS ARTISTAS - NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 3

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º TEA_025 Amanda Railany Rodrigues Tinoco Disque Q para Queer 97,67

2º TEA_035 José Euardo Pereira de Medeiros 09924571495 Este é um Espetáculo Autobiográfico 95,67

3° TEA_033 Fernanda Cunha Nascimento 06535936430 Duas Sombras Diante do Abismo 96,34

4º TEA_032 Alexandre Augusto de Jesus Antas Montagem Elvis Tienela Culpa Premiação Remanejada da Categoria Jovens Artistas – Região Interior

95,34

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM JOVENS ARTISTAS - NATAL / METROPOLITANA

5º TEA_016 Valéria Chaves Medeiros Espetáculo Virtual "Eu e a Vizinha nº 2020" 90,67

6º TEA_037 Roberto Alves Barbosa Pingo D"água em Terra Seca 89,0

7º TEA_022 MikaelMaycon de lima Espetáculo Auta de Souza "A Noiva do Verso" 84,0

8° TEA_031 Bruno Silva de Souza Work in Process in Delivery 81,67

9º TEA_059 I tamar Barbosa Da Silva Montagem e Apresentação Virtual do Espetáculo: "Resquícios" 80,0

10º TEA_058 Caixa Mágica O Homem e sua Mala 74,0

11º TEA_055 José Isac da Silva A Caverna dos Brinquedos 68,34

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM JOVENS ARTISTAS – INTERIOR–QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 3

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º TEA_001 Francisco Jacó de Oliveira A Beata Maria do Egito 82,0

2º TEA_027 Fernando Henrique Ferreira Dantas Mamulengo Virtual e o Sertão do Seridó 60,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA TEATRO DE RUA - NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º TEA_036 Associação Comunitária Amigos da Casa de Cultura Palácio do Gavião

Cabeça de Papelão 91,0

2º TEA_020 TauanyThabataTeizeira de Freitas Um Balão Branco 90,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA TEATRO DE RUA - NATAL / METROPOLITANA

3º TEA_056 Rafaela Nascimento Brito 06405057402 É Natal na Terra do Sol - O Musical 90,67

4º TEA_028 Teart Produção É Fogo de Palha 88,67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA TEATRO DE RUA – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 6

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º TEA_007 Ana Yasmim de Oliveira da Costa Sim, (Sen)hora! 95,0

2º TEA_054 Elzimário Macário da Silva A Procissão 94,0

3° TEA_005 Emanuel Anderson de Souto Veríssimo As Pelejas de Ba ltazar 93,67

4º TEA_057 RaullDavyson Messias de Araújo À Luz do Luar 90,34

5º TEA_039 José Edmilson da Rocha Quem Diz Sim, Quem Diz Não 88,67

6º TEA_021 Gabriel de Souza Santos Santuário dos Negros 2020 80,34

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA TEATRO DE RUA - INTERIOR

7º TEA_044 PachaCarbo Junqueira Manifestadas 80,0

8º TEA_047 Ihugo Gerson Bezerra de Morais Espetáculo de Teatro de Rua "Auto de São Sebastião" 66,34

NÃO CLASSIFICADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM PARA TEATRO DE RUA – INTERIOR

Não Atingiu ponto de corte

TEA_045 Arthur de Medeiros Vale A Arte do Malabarismo 56,67

Não Atingiu ponto de corte TEA_048 Ianca Talita de Moura Castro O Boneco de Pano 54,0

Não Atingiu ponto de corte TEA_052 Romário Acadias Basí lio Alegria e Diversão com o Palhaço Moleza 51,34

Não Atingiu ponto de corte

TEA_051 Acadias Alves Basílio Filho Kaka Show e Diversão28 48,0

Não Atingiu ponto de corte TEA_053 LiviaSonaliaFerreita de Lima Dança na Praça 45,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM GRUPOS CONSOLIDADOS - NATAL / METROPOLITANA – QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 4

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º TEA_023 Grupo Estação de Teatro Contos de Mulheres Sábias 99,0

2º TEA_003 Grupo de Teatro Clowns de Shakespeare L.A.T.I.N.A - Legião de Aventureiros Tenazes e Incansáveis pelas Narrativas ao Avesso 99,0

3° TEA_013 Grupo Carmin Pobres de Marré 2020 98,67

4º TEA_009 Asso ciação Grupo de Tea tro Facetas Mutretas e Outras Histórias

(Des)cretos de Pandemia 97,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM GRUPOS CONSOLIDADOS - NATAL / METROPOLITANA

5º TEA_029 Anthony Nestor Robson Félix de Medeiros Manual de Sobrevivência do Artista Brasileiro 92,67

6º TEA_026 Felipe Beserra Vale Contos, Cantos e Afoxé: Um Musical Afro-brasileiro 91,67

7º TEA_038 Bisteca e Bochechinha A Feliz Cidade de Bisteca e Bochechinha "O Musical" 84,67

8° TEA_060 Valdemir Paulino Dias da Si lva O Inventário do Cancão de Fogo 75,34

9º TEA_006 Trotamundos Cia. de Artes Cascudo: Canta Lá que Eu Canto Cá 71,67

10º TEA_012 Celina Arte e Educação A Mercadora de Sonhos 69,0

11º TEA_041 Companhia Encantada de Tea tro Clarissa e o Imperador: Fabula Musical em Dois Atos 66,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM GRUPOS CONSOLIDADOS – INTERIOR – QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 4

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º TEA_010 Companhia Pão Doce de Teatro Homem Banda Mundarino 96,34

2º TEA_002 T.C. Fernandes - Representante da Trapiá Cia. Teatral 1877 9 3,0

3° TEA_049 Cia. A Máscara de Teatro Percursus 9 3,0

4º TEA_019 Companhia Escarcéu de Teatro O Cordel e a Rua 75,67

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM GRUPOS CONSOLIDADOS – INTERIOR

5º TEA_015 Companhia Cultural Ciranduis Tabarin - O Guarda de Honra 73,34

NÃO CLASSIFICADOS – CATEGORIA AUXÍLIO MONTAGEM GRUPOS CONSOLIDADOS – INTERIOR

Incidiu Sobre a Cláusula 5.10 do

Edital TEA_008 Grupo Arruaça de Teatro

Conta Cordéis Proponente incidiu sobre a Cláusula 5.10, o proponente foi contemplado obtendo maior pontuação pelo Projeto TEA_014 – Festival CalungadaOnline

84,67

Não Atingiu ponto de corte TEA_042 Grupo Cultural Balai das Artes Espetáculo Musical Cantares de Amor 55,67

Não Atingiu ponto de corte TEA_040 Grupo de Escoteiros Nossa Senhora das Vitórias Auto da Terra da Poesia 51,34

Não Atingiu ponto de corte

TEA_043 Asso ciação Cultural Cidade Viva O Segredo do Pa rque 47,67

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL AUDIOVISUAL ONLINE – NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA A REGIÃO: 2

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJ ETO MÉDIA GERAL

1º AUD_040 Vera Lucia Nello Freitas XI FINC - Festival Internacional de Cinema de Baía Formosa 80,0

2º AUD_045 Keila Sena Mota Festival Goiamum Audiovisual -10 Edição/ O Cinema Potiguar 78,3

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL AUDIOVISUAL ONLINE – NATAL / METROPOLITANA

3º AUD_073 Patrícia da Cunha Dantas 06 520 886432 II Afronte – Festival de Cinema LGBTQIAP+ 77,0

NÃO CLASSIFICADOS – CATEGORIA FESTIVAL AUDIOVISUAL ONLINE – NATAL / METROPOLITANA

Não Atingiu a Pontuação de Corte AUD_142 Myrian Thereza Fernandes de Lima Humani Cidade!!! Pensando a cidade para o ser Humano!!! 53,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA FESTIVAL AUDIOVISUAL ONLINE – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA A REGIÃO: 2

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º AUD_027 Co letivo de Direitos Humanos, Ecologia, Cultura e Cidadania - CDHEC

7a Mostra de Cinema de Gostoso 83,0

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2709 DE DEZEMBRO DE 2020 ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

2º AUD_02 8 Va le & Lucena Assessoria LTDA 1º Seridó Cine - Festival Audiovisual 81,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA FESTIVAL AUDIOVISUAL ONLINE – INTERIOR

3º AUD_13 8 Centro de Documentação e Comunicação Popular CECOP Festival Potiguar Do Audiovisual: Edição Online 80

4º AUD_03 7 Plinio Dannillo Oliveira de Sá Festival Alternativo de Cinema de Mossoró 77,3

5º AUD_01 9 José do Nascimento Júnior Fest Cine Florês 62,3

CONTEMPLADOS – CATEGORIA MOSTRA AUDIOVISUAL ONLINE - NATAL / METROPOLITANA – QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA A REGIÃO: 3

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO

MÉDIA GERAL

1º AUD_044 Diana Xaver Coelho II Mostra Macambira - Mostra de Cinema de Realizadoras 79,6

2º AUD_047 Erica Conceição Silva Lima Mostra Caminhos do Cinema Potiguar 76,0

3º AUD_071 Renata Pyrrho Nascimento I Festival de Vídeo de Natal 76,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA MOSTRA AUDIOVISUAL ONLINE - NATAL / METROPOLITANA

4º AUD_ 12 8 Ana Gisella Ferreira Greiner Barreto Mostra Curta Natal De Cimema 75,3

5° AUD_ 11 1 Renata Pyrrho Nascimento I CINE. A. – Mostra de Vídeo Ambiental Potigua r 74,6

6º AUD_ 10 6 Casa da Praia Filmes Mostra 10 Anos Casa da Praia Filmes 73,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA MOSTRA AUDIOVISUAL ONLINE – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA A REGIÃO: 3

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º AUD_009 Tatiana Maria Wells Cineclube da Ecofeira - Mostra Audiovisual Online da Ecofeira da Pipa 85,0

2º AUD_001 Flora Medeiros Rodrigues do Nascimento Amostrarte Virtual 63,8

3º AUD_084 José do Na scimento Júnior 02 613515406 Mostrando O Cinema Que Aqui Se Produz 63,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE ROTEIROS – LABORATÓRIO ONLINE - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS: 1

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJ ETO MÉDIA GERAL

1º AUD_ 062 Leianne Regia de Azevedo Silva Vale 1° LAB RN – Laboratório para Jovens Roteiristas do Rio Grande do Norte 90,6

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE ROTEIROS – LABORATÓRIO ONLINE

2º AUD_ 015 Isabel C De Medeiros 2º Lab Medeia s - Laboratório de Roteiros para Mulheres 84,3

3º AUD_ 108 Vitória Go ndim Real Nunes Labo ratório de Narrativas LGBTQIAP+ 84,3

4° AUD_ 075 Da vi Revoredo da Silva Labo ratório de roteiro – Trampo Lab 70,3

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE ROTEIROS – LONGAS E OBRAS SERIADAS - NATAL / METROPOLITANA QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

ORDEM

CLASSIFICATÓRIA INSCRIÇÃO

Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO

MÉDIA GERAL

1º AUD_025 Romulo Leandro Lazaro Sckaff Nisia Floresta Brasileira Augusta 81,6

2º AUD_031 Camilla Natasha Moreira do Nascimento Bifurcação 80,6

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE ROTEIROS – LABORATÓRIO ONLINE - NATAL / METROPOLITANA

3º AUD_076 To bias Augusto Gomes Nevesi lva A Flor Teimosa da Algaroba 80,3

4º AUD_074 Alice Gabrielle Affonso Carvalho AGÔ - Sala de Desenvolvimento & Pesquisa 79,6

5º AUD_080 Arlindo Bezerra da Silva Junior Calixto Passou Por Aqui – Longa-Metragem 79,6

6º AUD_118 Daniel Oliveira Mosca Taco Clube Praiano - E O Assalto Ao Colégio Central 79,3

7º AUD_039 Debora Josana da Silva Medeiros Elas 79,0

8º AUD_063 Dênia de Fátima Cruz Sckaff Sobrenome Guerra 79,0

9º AUD_092 Davi Revoredo da Silva Sinais Vermelhos 79,0

10º AUD_036 Maria na Arêa Leão Hardi As Paricêra 78,0

11º AUD_123 João Augusto Pessoa Dantas Cardoso Rota Do Sufrágio – A História do Voto Feminino no RN 77,3

12º AUD_056 Pedro Augusto Soares Fiuza A Ponte 76,6

13º AUD_110 Diana Xaver Coelho Noite Adentro 76,0

14º AUD_11 5 Maíra Moraes Cardoso Leal Os Pistoleiros De Almino Afonso 75,6

15º AUD_11 7 Betapro Foto e Vídeo Roteiro Websérie - Floralina Entre o s Dois Mundos 75,3

16º AUD_01 3 Marcio Benjamin Costa Ribeiro Fome - Um Grito Pela Cultura Nordestina 75,0

17º AUD_01 4 Ponta Neg ra Filmes Nísia 74,3

18º AUD_00 8 Pedro Henrique Felix Barbosa Carcaça de Urubu 74,0

19º AUD_09 5 Pedro Balduino de Freitas Ausquia Web Série “Sombras da Alma” 72,6

20º AUD_10 2 Geraldo Cavalcanti de Albuquerque Sobrinho AUGUSTO - O Lorde Do Norte 72,0

21º AUD_06 9 Thalita de Almeida Vaz 00988245469 Desenvolvimento Do Roteiro Websérie Dê Seus Pulos 71,0

22º AUD_00 2 Erick Moises Moura Barros A Chegada de Lamoão no Inferno - Roteiro para fi lme 70,6

23º AUD_10 1 Julia Galvão Donati Retratos De Madeira 70,6

24º AUD_07 8 Gustavo Fillipe Guedes de Melo Almeidinha 70,3

25º AUD_03 8 Silas Camilo de Lira Lampião no Sertão de Marte 67,6

26º AUD_06 8 Omar Batista da Silva A Revolta Dos Números 64,3

27º AUD_09 1 Wagner Marcks Abreu de Goes Filho Tempo à deriva 61,3

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE ROTEIROS – LONGAS E OBRAS SERIADAS – INTERIOR QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º AUD_054 Madson Ney Leite Dantas Bezerra Bala, Dinheiro e Coragem. 76,0

2º AUD_131 Murilo Ferreira Santos Silva Além do Rio 73,3

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE ROTEIROS – CURTAS METRAGENS - NATAL / METROPOLITANA QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 4

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º AUD_067 Manoel Meirelles Amo rim Batista Liamba - Um Santo Remédio 84,0

2º AUD_029 Casa da Praia Filmes Íris 82,6

3º AUD_004 Paula Grabriela Pardillos Vieira Encontrar Alguém Legal Pra Ficar 80,3

4º AUD_017 Ernani Alves da Si lveira Neto Cinema Na Rua 77,6

5º AUD_041 Anderson Cleiton Risuenho de Freitas Pesquisa para roteiro do documentário "Os Sotaques da Guitarra do Norte/Nordeste"

Premiação remanejada da Categoria Auxíl io Desenvolvimento e Pesquisa de Roteiros – Curtas-metrag ens região Interior

75,6

6º AUD_016 Camila da Cunha Guerra Desenvo lvimento De Roteiro - Movimento Por Sentimento

Premiação remanejada da Categoria Auxíl io Desenvolvimento e Pesquisa de Roteiros – Curtas-metrag ens região interior

74,3

7º AUD_086 Diego Ciro Costa de Lima A Base Aérea, o Porto e a Rua Chile Premiação remanejada da Categoria Auxíl io Desenvolvimento e Pesquisa de Roteiros – Curtas-metrag ens região interior

73,3

8º AUD_007 Ana Ligia Santos de Siqueira Alaranjado Premiação remanejada da Categoria Auxíl io Desenvolvimento e Pesquisa de Roteiros – Curtas-metrag ens região interior

72,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE ROTEIROS – CURTAS METRAGENS - NATAL / METROPOLITANA

9º AUD_04 3 Jefferson Bruno de Sousa Cabral Mo ventes 71,3

10º AUD_07 0 Sofia Porto Bauchwitz Roteiro - Catego ria C: Espero que sua dor passe 71,3

11º AUD_13 4 Isabelle Araújo da Si lva Auxil io Desenvolvimento e Pesquisa de Roteiro"Meu Super Poder" 71,3

12º AUD_10 5 Paolo Bruno Soares de Araújo Pesquisa para roteiro de curta documentário: Pedro Pintor, Poeta, Peralta. 70,6

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO PRODUÇÃO - LINHA 1 - NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º AUD_ 066 Ro drigo Cesar Cortez de Sena Caminho s Irmãos 91,3

2º AUD_ 049 Green Point Assessoria Trilogia Reduto - Filmes 2 & 3 90,3

3º AUD_ 011 Ca boré Pro dutores Associados LTDA ME Amores

Remanejamento de Premiações das Categorias Auxílio a Pós-produção Apo io a Acessibilidade e Auxílio Distribuição / Circulação e Memória – Apoio Preservação e Memória

86,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO PRODUÇÃO - LINHA 1- NATAL / METROPOLITANA

4º AUD_ 094 João Augusto Pessoa Dantas Cardoso Prelúdios 86,0

5º AUD_ 052 Ca rlos Estevan Danta s Cavalcanti Documentário : "A Vida Como a Gente Faz" 84,0

6º AUD_ 088 Wilson da Silva Barbo sa Mulheres Cordelistas na Cena Potiguar 83,3

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28 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

7º AUD_12 4 Johann Jean Evangelista de Melo Bucho de peixe 82,6

8º AUD_09 7 João Paulo Cabral Fagundes Isnard As Filhas de Ló 81,3

9º AUD_07 7 José Leandro dos Santos Íntimo 81,16

10º AUD_00 6 Paula Grabriela Pardillos Vieira Lia Ficou Sozinha em Casa 80,6

11º AUD_08 9 João Paulo Cabral Fagundes Isnard Prazer na Cozinha 80,6

12º AUD_03 5 Diogo Ferreira Destinos 80,0

13º AUD_13 9 José Maria Gonçalves de Oliveira Dionísia – Poema Além Da Floresta 80,0

14º AUD_12 2 Mariana Arêa Leão Hardi Sideral 79,0

15º AUD_12 7 Paulo Jorge Dumaresq Madureira Carneirinho de Ouro – Ode à Boêmia Natalense. 79,0

16º AUD_10 4 Túlio Cesar Pereira Ratto Luiz Campos: Um encantador de palavras 78,0

17º AUD_02 4 Erica Conceição Silva Lima Alumbramentos 77,3

18º AUD_12 5 Johnston Evangelista da Si lva A Cúpula 77,3

19º AUD_13 3 Artur Francisco Medeiros de Azevedo De bar em bar: memorial etí lico e gastronômico da cidade do Natal 77,0

20º AUD_03 2 Ailton Soares de Oliveira Vaquinha Mumuzinha E A Lagartixa Azul 76,6

21º AUD_05 7 Paulo Sergio Barros Gurgel A Diferença de Uva Thompson e Uva Rubi 74,0

22º AUD_050 Wallacy de Medeiros Rocha Fascistórias 72,0

23º AUD_120 Ivanete de F S Coutinho - C4 Produções Sertão in Verso 69,3

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO PRODUÇÃO - LINHA 1 – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º AUD_012 Lourival Andrade Junior Fole 92,0

2º AUD_082 Rena ta Soraya Leal da Si lva Mestres Do Apodi 85,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO PRODUÇÃO - LINHA 1 – INTERIOR

3º AUD_112 Eduardo Bandeira Lima Neto Eu, Preta – O Filme 82,0

4º AUD_099 Gabriel de So uza Santos Além da Porteira 78,6

5º AUD_053 Madson Ney Leite Dantas Bezerra 50% 73,6

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO PRODUÇÃO - LINHA 2 – NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 3

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJ ETO NOTA

HÉLDER VASCONCELOS

NOTA REINALDO

FREIRE

NOTA ROBERTO

LIMA

MÉDIA GERAL

1º AUD_090 Gessica de Castro Silva Viana 09582127406 Documentário: Mazinho Viana - Gira Mundo Jerimum 87,6

2º AUD_042 ACR de Freitas Documentário "Os Sotaques da Guitarra do Norte/Nordeste" 82,0

3º AUD_033 Silvio Cesar guedes Junior Encruzilhada 78,0

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO PRODUÇÃO - LINHA 2 – NATAL / METROPOLITANA

4º AUD_058 Geraldo Cavalcanti de Albuquerque Sobrinho Apocalipse 78,0

5º AUD_026 Camila da Cunha Guerra Doc Movimento Por Sentimento 76,3

6º AUD_087 José Leandro dos Santos Movimento 74,0

7º AUD_023 Nathani Gabriel li Freitas da Silva Nati lda em: O Bosque encantado 72,6

8º AUD_121 Pedro Augusto Soares Fiuza Grande Tema 71,3

9º AUD_098 Thazio Silva Bezerra de Menezes Curta-Metragem “O Homem-Lista”. 69,3

10º AUD_126 Antônio Gil Moraes Cardoso Leal ITAN - Mitologia Dos Orixás Em Luz E Sombras 67,0

11º AUD_113 Mucia Teixeira Batista Amaro e o cinema.(Título provisório) 64,0

12º AUD_135 Victor Alcino Fernandes da Costa O que tem na merenda? 63,8

NÃO CLASSIFICADOS – CATEGORIA AUXÍLIO PRODUÇÃO - LINHA 2 – NATAL / METROPOLITANA

Não Atingiu a Pontuação de Corte AUD_119 Rafaela Veras Berwanger Ilusão 56,5

Incidiu sobre a Cláusula 5.10 AUD_034 Matheus Martins Mendes

His tória, luta e resis tência: 30 anos do Movimento dos Trabalhadores/as Rurais Sem Terra do RN. O proponente foi contemplado com maior nota na Categoria Apoio Pós-Produção Linha 2 com o projeto AUD_064 Jennifer

80,3

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO PRODUÇÃO - LINHA 2 – INTERIOR - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 3

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º AUD_ 048 Nathália Freire de Andrade Fonseca de Sousa Beleza Vertical 76,3

2º AUD_ 020 Cia Bagana de Tea tro Curta Metragem Alto do Louvor 76,0

3º AUD_ 021 Luiza Gurgel Queiroz de Almeida Glorinha Oliveira 73,3

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO PRODUÇÃO - LINHA 2 – INTERIOR

4º AUD_ 051 Franciélito da Silva Lima Dynho Silva, Tra balho Autoral Número 7 61,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO PÓS-PRODUÇÃO – APOIO LINHA 1 – NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 2

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO

MÉDIA GERAL

1º AUD_ 129 Rayanna Rodrigues Cabral Terra Arrasada 77,3

2º AUD_ 096 Davis Josino Na scimento O Ano em Que a Terra Tirou Férias 74,6

CADASTRO RESERVA – CATEGORIA AUXÍLIO PÓS-PRODUÇÃO – APOIO LINHA 1 – NATAL / METROPOLITANA

4º AUD_ 065 Paulo Henrique Borges do Nascimento As Primeiras Hora s das Rosas Brancas 72,6

5º AUD_07 2 Magnus Vinicius de Lima Brasil Skarimbó – Finalização de Clipes 72,3

6º AUD_11 4 Icone Serviços Abandono 69,3

4º AUD_08 3 Kleber Manoel de Jesus 44378211491 Terra do Sol a História da Capoeira em Natal 62,0

NÃO CLASSIFICADOS – CATEGORIA AUXÍLIO PÓS-PRODUÇÃO – APOIO LINHA 1 – NATAL / METROPOLITANA

Incidiu so bre a Cláusula 5.10

AUD_02 2 Romulo Leandro Lazaro Sckaff Anatalia, Fi lha Deste Solo. O proponente foi contemplado co m maior nota na Categoria Auxílio Pesquisa e Desenvolvimento de Roteiro s, Longa s e Obras Seriadas com o projeto AUD_025 Nísia Floresta Brasileira Augusta

80,6

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO PÓS- PRODUÇÃO – APOIO LINHA 1 – INTERIOR

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º AUD_ 137 Murilo Ferreira Santos Silva 10815126441 Longa-Metragem: Corpo 76,6

2º AUD_ 046 Wigna Ribeiro da Silva Santa Luzia: Retratos de Fé 76

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO PÓS-PRODUÇÃO – APOIO LINHA 2 – NATAL / METROPOLITANA – QUANTIDADE DE PRÊMIOS PARA A REGIÃO: 2

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º AUD_103 Rogerio Ferraz Arruda Nocaute – Finalização 85,0

2º AUD_059 Francisco Julio Xavier Finalização do Curta-metragem Hashtag 81,6

3º AUD_064 Matheus Martins Mendes Jenifer Premiação remanejada da Categoria Auxílio Pós-produção – Apoio Linha 2 região interior

80,6

4º AUD_107 Ramon Gabriel de Souza Gama Videoclipe Seu Olhar - Nsong com Lene Macêdo Premiação remanejada da Categoria da Categoria Auxílio Pós-produção – Apoio Linha 2 região interior

68,6

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO PÓS-PRODUÇÃO – APOIO ACESSIBILIDADE – NATAL / METROPOLITANA - QUANTIDADE DE PRÊMIOS DISPONÍVEIS PARA REGIÃO: 3

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO

MÉDIA GERAL

1º AUD_010 André Luiz Machado Santos Dias Felizes - Acessibilidade 86,0

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO DISTRIBUIÇÃO/CIRCULAÇÃO E MEMÓRIA - APOIO CIRCULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, LANÇAMENTO E/OU COMERCIALIZAÇÃO – NATAL / METROPOLITANA

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

1º AUD_005 Barbara Bruno Dias Baracho Distribuições Caboré 79,6

2º AUD_061 Johnston Evangelista da Si lva Distribuição do curta-metragem Quem Sabe Ele Mude 73,6

3º AUD_018 Ponta Negra FIlmes Apoio a circulação/comercialização ,do longa-metragem "O Alecrim e o Sonho" 70,6

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO DISTRIBUIÇÃO/CIRCULAÇÃO E MEMÓRIA - APOIO CIRCULAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, LANÇAMENTO E/OU COMERCIALIZAÇÃO – INTERIOR

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO PROPONENTE PROJETO MÉDIA GERAL

Page 29: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2909 DE DEZEMBRO DE 2020

A Fundação José Augusto (FJA) torna público o resultado preliminar da fase de seleção do Edital 009/2020 - Auxílio àPublicações de Livros, Revistas e Reportagens Culturais 2020, realizado no âmbito da Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc). Oato de divulgação do resultado foi iniciado pelo site Fundação José Augusto www.cultura.rn.gov.br no dia 08/12/2020 comoprevisto no cronograma do Edital. Caso seja identificado a premiação superior a 3 (três) projetos para um único proponente,Pessoa Física ou Jurídica, em Editais desenvolvidos com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, a ocorrência será corrigida napublicação definitiva da fase de seleção. O período de interpelação de recursos à fase de seleção ocorre entre os dias 09 a 10 dedezembro de 2020 como definido pela Portaria 114/2020, publicada no D.O.E Nº14.800, em 13 de novembro de 2020.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

1º AUD_132 Francisco Melquiades da Silva Lançamento Do Filme: A Pa rábola Do Filho Prodigo Do Sertão 61,3

CONTEMPLADOS – CATEGORIA AUXÍLIO DISTRIBUIÇÃO/CIRCULAÇÃO E MEMÓRIA - APOIO PRESERVAÇÃO E MEMÓRIA – INTERIOR

ORDEM CLASSIFICATÓRIA

INSCRIÇÃO Nº NOME DO PROPONENTE PROJETO

MÉDIA GERAL

1º AUD_ 136 Julio Cesar Silva de Oliveira João Redondo: Passado Presente e Futuro 70

DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS SELECIONADOS NO EDITAL 09/2020 CRÔNICA - SELECIONADOS METROPOLITANA (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Luiz Gonzaga de Miranda Neto Urgência de amar 82 2 Carlos Henrique Dias Fialho Não peça nudes, papai 81 3 4 INTERIOR (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Therlandeso nGley Alves A cartomante que advinha o presente 75 2 João Quintino de Medeiros Filho Estuda quem pode e outras crônicas virtuais 72 3 4 CADASTRO DE RESERVA METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 William Lima Eloi Crônicas do meio-fio 7 7 2 Carlos Henrique Fialho Dias Manual Prático de Patifarias 7 4 3 Andrea Maria Braz da Si lva Lições de otimismo e outras crônicas 7 0 4 CJA LTDA Crônicas para jovens que desejam mudar o mundo 7 0 5 Tácito Costa Crônicas da quarentena 6 8 6 Marcos Antônio Bezerra Cavalcanti As travessuras de um desmemoriado 6 3 7 INTERIOR Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Antônio Liberato Júnior Educando e formando gerações 66 2 CONTOS- SELECIONADOS METROPOLITANA (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Marcos Antônio Campos Atropelando Papai Noel 83 2 Rilzele Lopes da Silva A noite veste li lás 78 3 INTERIOR (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Itamara Patrícia de Souza Almeida Rosas e outros espinhos 91 2 José Quintino de Medeiros Filho Sabugy deslembrado: lugares , personag ens, narrativas 81 CADASTRO DE RESERVA METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Editora CJA LTDA De ponta a cabeça ladeira abaixo 78 2 Tácito Costa O caderno de Deuzivaldo 76 3 Ana Cláudia Lucena Azevedo Bruma a última estrela 73 4 Associação Potiguar de Apoio a J uventude do Meio Popular - Ileaô Pão de balaio 71 5 Fausto de Araújo Neto Fo lhetins do o caso 71 6 Lucia Eneida da Silva Ferreira Moreira Enquanto a chuva não vem 70 7 Mentor Consulto ria e Serviços Eireli Cinco contos de reis 68

8 Daniele Freire da Silva Marias 65 9 Editora Jovens Escribas Enquanto não acabar 63 10 Tullio Cesar de Oliveira Andrade Pa isagem urbana trans itória 63 11 Renato de Medeiros Jo ta Do conhecido ao desconhecido 63 12 Nilson Oliveira Almeida Lélis Pa rque das Dunas: Planeta So nho 61 13 Sandra Alves do Nascimento Resiliência 61 14 Mario Cesar Gomes A confraria dos sonâmbulos 60 CONTOS: DESCLASSIFICADOS METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Jorge Wagner Bezerra de Freitas Relatos sobrenaturais 55 2 INTERIOR Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Edson de Paiva Silva Intempéries da vida 56 2 Rusiano Paulino de Oliveira Mentes inquietas 56 DRAMATURGIA – SELECIONADOS METROPOLITANA (3 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Caio Vitor Gonzaga Padilha Adeus Lagoa de Velhos 95 2 Rilzele Lopes da Silva Cabra de peia 78 3 Denilson David Oliveira Si lva Vidas negras importam 76 INTERIOR (1 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Geraldo de Brito Guerra Filho O fio da meada 85 2

* REMANEJADO UM PRÊMIO DO INTERIOR PARA A METROPOLITANA RESERVA METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Carlos Henrique Lisboa Fontes Dramaturgia do desejo: 3 peças de amar 73 2 Cesar Ferrario Leite Neto Mulheres invis íveis 73 3 Janio Barbosa de França A Paixão de Cristo 71 4 Gabriel Jason da Si lva Provisório – dramaturgias da cena curtas e do espetáculo 65 5 Adriel Eduardo Morais Há tensão na terra 65 6 Barbara Nunes Menina flor 63 7 Ana Clara Veras Brito Ensaios para o fim do homem 60 ROMANCE - SELECIONADOS METROPOLITANA (3 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Ana Sa ntana Souza As faxineiras sabem de tudo 91 2 Editora CJA LTDA O baú de Filomena 81 3 Sandra Alves do Na scimento Milagres no campo de Girassóis 80 INTERIOR (1 PRÊMIO) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Francisco Félix Filho Coroa de sangue e de cinzas na terra do fogo 71 2 *REMANEJADO UM PRÊMIO DO INTERIOR PARA A METROPOLITANA ROMANCE - CADASTRO DE RESERVA

METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 ThayannePerci lla Santos de Azevedo Maurício 75,00 2 Mario Cesa r Gomes Uma torre sobre o abismo 61,6 3 Leonardo Rodrigues Silva A mais brilhante sorte 61,6 4 Yuri de Araújo Eduardo Visto por um estranho qualquer 60 ROMANCE - DESCLASSIFICADOS METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 José Lacerda Alves Felipe Constança 58 2 Renato de Medeiros Jota A nave enferma 35 3 INFANTO-JUVENIL - SELECIONADOS METROPOLITANA (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Eduardo Alexandre de Amorim Garcia O professor Napoleão 85 2 Tullio Cesar de Oliveira Andrade A biblioteca perdida 83 3 INTERIOR (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Ciro Leandro Costa Fonseca A pequena a prendiz de rezadeira 86 2 Vaneide Fernandes do Nascimento Fábulas seridoenses 71 3 INFANTO-JUVENIL CADASTRO DE RESERVA METROPOLITANA (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL

1 Hélio Gomes Soares Sabedoria s para crianças em cordel 80 2 :Ana Cláudia Lucena de Azevedo Deep Blue Tubarão de Estimação 78 3 Adriana Duarte de Oliveira Freitas Sobre as co isas que eu não sei 78 4 Naira Carvalho de Araújo Mercedes Baptista e o balé descalço 78 5 Arlindo Bezerra da Silva Junior No coração da lua 76 6 Enio Ewerton de Sá Cavalcante Eu quero ser um dinossauro 71 7 TuyanneTaynar Queiroz de Medeiros A menina que sonhava com go lfinhos 73 8 Ara celi Sobreira Benevides Florânia – a cidade sem netos 73 9 Márcio José Coelho Monteiro Meu pé de jabo ticaba 73 10 EdilbertoCleutom dos Santos Só advinha quem sabe 71 11 Valéria Chaves Medeiros Onde nascem as estrelas 68 12 Isva da Silva Costa O grilo e os patinhos 66 13 Marcos Antonio Bezerra Cavalcanti Deu zebra e outros bichos 61 14 15 16 Ozany Aparecida Gomes da Silva As aventuras de Nizinha e Yine 65 Jania Maria Souza da Si lva O jumentinho Abel 61 INTERIOR Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Plínio Danillo Oliveira de Sá Contos da minha terra 66 2 Geraldo de Brito Guerra Filho A baraBruxa 65 3 4 INFANTO- JUVENIL DESCLASSIFICADOS METROPOLITANA

Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL

1 Lyg ia Loureço Jácome Verso no palco 58 2 Rosália de Oliveira Figueiredo O gato candida to 58 3 Genildo Mateus Pinto A menina e a mata encantada 58 4 Pedro Balduíno de Freitas Ausquia Uma carta para mim? 55 5 Nicholas Manoel de Lima Maurício A jornada de Lily 45 6 David de Avelar Bezerra Santos As crônicas de Dramur – o banqueiro do leste 41 7 INTERIOR Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Edson de Paiva Silva Vitória – uma menina vencedora 56 2

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30 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

HISTÓRIA EM QUADRINHOS - SELECIONADOS METROPOLITANA - (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Anderson Gomes do Nascimento Natal daqui a 50 anos 94 2 Pedro Balduíno de Freitas Ausquia Antigos passos vazios 88 3 INTERIOR (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Antônio Wanderline Bezerra de Freitas As pedras do poder 77 2 Rodrigo Eduardo Fernandes Cobras de sacristia 68 HISTÓRIA EM QUADRINHOS– CADASTRO DE RESERVA METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Mario Cesar Gomes Ladrões de mundo 79 2 :Milena Larissa Varella de Azevedo A parteira 78 3 Marcio José Coelho Carcará 71 4 Jorge Wagner Bezerra de Freitas O caso da medusa 71 5 6 ENSAIO- SELECIONADOS METROPOLITANA (6 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Daniel Oliveira Mo sca Converg ências entre as escrituras dramáticas dos

nordestern bra sileiros e dos westerns estadunidenses

89

2 Irene de Araújo van den Berg Silva Cartografia das devoções no RN 84 3 EdilbertoCleutom dos Sa ntos Uma his tória e uma vida – memórias e oralidade no

romanceiro de Do na Militana 83

4 Trupe Promoção Lives e eventos em tempos de pandemia 82 5 Nathália Christine da Silva Morais Um breve recorte sobre a produção cultural 75 6 Alexandro Oliveira Gurgel Proseando com a Literatura Potigua r 75 INTERIOR (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA

FINAL 1 João Quintino de Medeiros Filho Vestir é como dizer: buscando as interfaces entre moda, fotografia e a

oralidade nos estudos da história 85

2 Natália Cristina Pinheiro Guia prático do contrabaixo acústico 73 3 ENSAIO– CADASTRO DE RESERVA METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Gabriel Miranda Neto Ensaios de reflexão sociológica so bre a realidade brasileira 72 2 Thiago Gonzaga dos Santos Casa das Letras 72 POESIA- SELECIONADOS METROPOLITANA (4 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Pedro Lucas de Lima Freire Bezerra Trem fantasma 88 2 Araceli Sobreira Benevides Poesia para lembrar da mulher que sou 88 3 Marina Rabelo Caldas Stela e outros poemas de amor 86 4 Sílvia Pereira Passos :Interligando o desprendimento 86 INTERIOR (4 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Ana Carla de Azevedo Silva Onde moram os silêncios 71 2 Theodomiro Acio ly da Silva Neto Cordel que desperta 68 3 Josel ito Coringa Bezerra O orto e o po ema torto 65 4 Adélia Danielli Martins de Souza Vertigo 63 POESIA – CADASTRO DE RESERVA METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA

FINAL 1 Victor Hug o de Azevedo Macedo JBG 85 2 Luma Virginia de Souza Medeiros Desfi le selvagem 85 3 Magno Fra ncisco Sátiro Catão :Tudo seca e enche outra vez 83 4 Carlos Henrique Dias Fialho Minha amásia paranormal 83 5 Gabrielle Dal Molin Carnaval no abismo 81 6 Meyriane Costa de Oliveira A poesia de uma potiguara: a letra viva é aquela que fala 81 7 Luiz Gonzaga de Miranda Neto É na desobediência que meu corpo ainda se mantém de pé 81 8 Marcos Antônio Campos Absinto 70 9 EdilbertoCleutom dos Santos O sensível e sua dor 75 10 Letícia Cristina Torres de Azevedo Ortêncio Cravo 68 11 Shaua ra Câmara David Elementares 68 12 Isva da Silva Costa Gomes Coletânea Luiz Pinheiro 68 13 Rosa Ramos R. da Silva Cheiro da terra 65 14 Francisco Ribeiro de Lima Retalhos de poesia 65 15 :Jeovânia Pinheiro do Nascimento Na estrada da poesia 63 16 :Isva da Si lva Costa Gomes Essas rimas são+ 63 17 Eduardo Ezus Fernandes de Jesus Terça diminuta 61 18 Barbara Maria Silva do Nascimento Subversos de um mundo poético 60 19 INTERIOR Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Ana Carla de Azevedo Silva Onde moram os silêncios 71 2 Theodomiro Acio ly da Silva Neto Cordel que desperta 68 3 Josel ito Coringa Bezerra O orto e o poema torto 65 4 Adélia Danielli Martins de Souza Vertigo 63 5 Francisco Joelson de Souto Lopes Verso para todo canto 61 6 Robson Renato Sales do Na scimento Flor 60 7 Josenildo Dantas de Medeiro s Sussurros da alma insurgente 60

POESIA– DESCLASSIFICADOS METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA

FINAL 1 Mentor Consultoria e Serviços Eirel i Pedras de amarração 58 2 :Daniel Franca Soares Nonada/Monada/Miasmas: memórias cifradas e as mesmas palavras 58 3 Mentor Consultoria e Serviços Eirel i Pedras de amarração 58 4 Adriana Duarte de Oliveira Freitas TransVersa 58 5 Mentor Consultoria e Serviços Eirel i Pedras de amarração 58 6 :Daniel Franca Soares Nonada/Monada/Miasmas: memórias cifradas e as mesmas palavras 58 7 Leila Bezerra de Oliveira Teu lunário 55 8 Maria Helena da Silva Lima O canto dos Bens-te-vi 55 9 Maria Helena da Silva Lima O canto dos Bens-te-vi 55 10 Neide Maria Rodrigues Centelhas de amor 50 11 INTERIOR Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Manoel Guilherme de Freitas Poéticas veredas 2020 58 2 André da Si lva Borges Interações do ser 53 3 André da Si lva Borges Interações do ser 53 4 Eluard Lincoln de Vasconcelos Delírio na selva urbana 50 5 Eluard Lincoln de Vasconcelos Delírio na selva urbana 50 6 Cristiane Florêncio Duarte de Oliveira Versos que abraçam 38 CORDEL– SELECIONADOS METROPOLITANA (20 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Cláudia Borges de Oliveira A capoeira no gingado do cordel 90 2 Francisco Ribeiro de Lima Auta de Souza: luz e poesia 90 3 Alexandre Ferreira dos Santos O dia em que entrei na brincadeira de Zé Limeira 83 4 Vani Fragosa Isolamento sem violência: não se cale 80 5 Francisco de Assis da Silva A peleja do abecedista com o americano 78 6 Hélio Gomes Soares Cãogaceiros 70 7 Luciano André Melo de Albuquerque O vaso vazio 66 8 Fernando Antonio Soares dos Santos Desvendando a história 65 9 Marcos Antônio Campos Cordel para Capistrano de Abreu 63 10 Erivaldo Leite de Lima De quarentena eu ganhei dez anos para mudar 55 11 Antônia Mota do Nascimento O preconceito mata 53 12 Leidson Macedo Félix Lembranças da infância 55 13 INTERIOR (20 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Joelson Silva de Araújo A história dos baobás no RN 86 2 Edson de Paiva Silva A feira de São José 85 3 Ana Carla de Azevedo Silva O dia em que Lampião encontrou com Bolsonaro 85 4 Projeto Sostô Da vida cotidiana à medicina no sertão 83 5 Theodomiro Acioly da Silva Neto Um salto na his tória e outro nas lembranças 83 6 :Maria Fernandes de Carlos Oliveira Versos e diversos 68 7 Francisco Edis io Lorena De Virgulino a Lampião 65 8 CORDEL– DESCLASSIFICADOS METROPOLITANA

Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Erivaldo Leite de Lima De quarentena eu ganhei dez anos para mudar 55 2 Antônia Mota do Nascimento O preconceito mata 53 3 Leidson Macedo Félix Lembranças da infância 55 4 TEMÁTICA FEMININA – SELECIONADOS METROPOLITANA (10 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Monique Luca Maritan Caboclas de lança em luta 93 2 Rousiêne da Silva Gonçalves Jogos de espelhos 80 3 Jania Maria Souza Silva Pioneiras 73 4 Prisci lla Freitas de Farias Florbela Espanca: A construção simbó lica do Alentejo como protesto

de l iberdade sexual feminina 51

IGUALDADE RACIAL – SELECIONADOS METROPOLITANA (4 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Thiago Gonzaga dos Santos Literatura a frodescendente no RN no Século XX –

De Fabião das Queimadas a Edgar Borges 9 1

2 Magno Francisco Sátiro Catão Legislação Racista e Antirracista no Brasil: apontamentos

8 3

3 Naara de Oliveira Martins Arma de i lha – Projéteis de uma insubordinada 7 7 4 Gabriel Miranda Brito Necropolítica e Liberalismo – uma introdução ao

debate sobre o estado (necro) capitalista 7 4

5 6 INTERIOR (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Maria Mônica de Freitas Argumentação e temá tica indígena no ensino de

produção de texto na escola bás ica 74

2 REVISTA CULTURAL – SELECIONADOS METROPOLITANA (06 prêmios) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA

FINAL 1 Nádia Ione Oliveira dos Santos Revista do Audiovisual Po tig uar 90 2 Livia Nobre de Oliveira Arcaico Medo de Amar 86 3 Geovane de Souza Almeida Camarão Street 84 4 Catarina Alice dos Sa nto s Mova uma palha 82 5 Diogo de Oliveira Spinelli Revista Balaio 81 6 Everson dos Sa ntos de Andrade Revista Maniva 81 7 Lara Paiva de França Revista Brechando número 2 75 8 Arthur Carvalho Melo Mangue Zine 73 9 José Correia Torres Neto Caravela 73 10 Pa ulo Arthur Anjos Oliveira Revista Cartola 73 11 Sílvia Pereira Passos Zine Natalia 71 12 Ozany Aparecida Gomes da Silva Revista Literária Poesiativa 67 13 Allan Cristian Câma ra Franklin de

Miranda Minha arte não é um dedo 66

REVISTA CULTURAL – CADASTRO DE RESERVA METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Lara Paiva de Fra nça Revista Brecha ndo número 2 75 2 Arthur Carvalho Melo Mangue Zine 73

Page 31: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3109 DE DEZEMBRO DE 2020

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

Departamento Estadual de Trânsito

Portaria nº 955/2020-GADIRNatal(RN), 07 de dezembro de 2020. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:Art 1º Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, o Credenciamento de Instrutor Teórico e Prático, pessoa física, a ANTONIO CARLOSDA SILVA, CPF: 044.874.114-83, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores.Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 956/2020-GADIR Natal (RN), 07 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:Art 1º Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, o Credenciamento de Instrutor Teórico e Prático, pessoa física, a LUCAS ANTHONY DEOLIVEIRA VITORINO, CPF: 702.198.794-35, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem deCondutores.Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 958/2020-GADIR Natal(RN), 07 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso de suas atribuições legais;R E S O L V E:Art. 1° Constituir JUNTA MÉDICA no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, composta pelos Médicos PeritosExaminadores da entidade Nataltran Clínica de Medicina e Psicologia de Trânsito LTDA - Nataltran Médico (CNPJ:17.199.660/0001-46), Sr. Gladson da Silva Braz - CRM RN 6833; Sra. Maria Fernanda Garcia Kagawa - CRM RN 6790 e Sr.Wamilson da Silva Braz - CRM RN 5355, para realizar os exames de aptidão física e mental com fiel observância aos padrõestécnicos e administrativos em conformidade com a Portaria n. 1.125/2019-GADIR, publicada no DOE de 16 de outubro de 2019.Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 959/2020 - GADIR Natal (RN), 07 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 6.883 de 31 de março de 1976;CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria 1125/2019, de Credenciamento de Entidades de Serviços Médicos ePsicológicos, publicada no DOE nº 14.520 de 16/10/2019 e nos termos da Resolução CONTRAN nº 425/2012.CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, noâmbito de sua jurisdição;

R E S O L V E:Art 1º. Renovar o Credenciamento da Clínica Portaltran - Avaliação Psicológica do Trânsito LTDA (Filial Mossoró), CNPJ:31.814.397/0002-60, para funcionamento em endereço localizado a Av. Dix-Sept Rosado, nº 431, Centro, Mossoró/RN na qual-idade de entidade prestadora de serviços psicológicos, para a realização de exames de avaliação psicológica necessários àobtenção da autorização para conduzir veículo ciclomotor, permissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e àadição e mudança de categoria, especificamente no âmbito do DETRAN/RN.Art 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 960/2020 - GADIR Natal (RN), 07 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 6.883 de 31 de março de 1976;CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria 1125/2019, de Credenciamento de Entidades de Serviços Médicos ePsicológicos, publicada no DOE nº 14.520 de 16/10/2019 e nos termos da Resolução CONTRAN nº 425/2012.CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, noâmbito de sua jurisdição;R E S O L V E:Art 1º. Renovar o Credenciamento da Clínica Portaltran Avaliação Psicológica de Trânsito LTDA, CNPJ/MF nº31.814.397/0001-89, situado à Rua Coronel Auris Coelho, nº 285, Torre 1, Loja 714/715, Lagoa Nova, CEP. 59.075-050 -Natal/RN - tel. 2020-4649 ou 98773-6024, na qualidade de entidade prestadora de serviços psicológicos; e de suas profission-ais psicólogas, Sra. Stella Maris Cabral Figueiredo (CRP-17ª 1902), Sra. Sílvia Dias Pereira (CRP-17ª 4264) e Sra. JulianaMedeiros (CRP-17ª 2270), a ela vinculadas , para a realização de exames de avaliação psicológica necessários à obtenção daautorização para conduzir veículo ciclomotor, permissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e à adição e mudançade categoria, especificamente no âmbito do DETRAN/RN.Art 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 961/2020 - GADIRNatal/RN, 07 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXIe Art. 35, inciso II,CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo n. 55/2020 entre a GTO EMPREENDIMENTOS EPARTICIPAÇÕES LTDA e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/RNCONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveis pela fiscalização de seus contratos adminis-trativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Décio Ferreira Pereira, matrícula 164.407-6, para acompanhar e fiscalizar a execução do objetocontratado.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando oque for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, asdecisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecedor pela CONTRATADA, em periodici-dade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais forneci-dos, antes do encaminhamento para pagamento.Art. 3º - Designar o servidor Castilho Antônio dos Santos, matrícula 112.204-5, para exercer as funções de fiscal do contrato,nas ausência e impedimentos do FISCAL DO CONTRATO.Art. 4º - Designar o servidor Wellington Jorge Alves Tinoco, matrícula 224.940-5, para a função de GESTOR DO CON-TRATO, e Ted Wagner Mendonça Ferreira, matrícula 220.888-1, para exercer as funções de Gestor do contrato, nas ausência eimpedimentos do GESTOR DO CONTRATO.Art. 5º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência contratual,incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/12/2020.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral- DETRAN/RN

Portaria nº 962/2020-GADIR Natal(RN), 07 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 6.883 de 31 de março de 1976;CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria 1125/2019, de Credenciamento de Entidades de Serviços Médicos ePsicológicos, publicada no DOE nº 14.520 de 16/10/2019, e nos termos da Resolução CONTRAN nº 425/2012;CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, noâmbito de sua jurisdição;R E S O L V E:Art 1º. Credenciar a Médica, a Srª Marina Ferreira Arruda Câmara (CREME/RN 7171), junto à Clínica de Psicologia eMedicina do Trânsito LTDA - Nataltran, CNPJ/MF nº 17.199.660/0001-46, para a realização de exames de aptidão física e men-tal, necessários à obtenção da autorização para conduzir ciclomotor - ACC, permissão e renovação da Carteira Nacional deHabilitação, e a adição e mudança de categoria.Art 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Diretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 963/2020 - GADIR Natal (RN), 20 de novembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 6.883 de 31 de março de 1976;CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria 1125/2019, de Credenciamento de Entidades de Serviços Médicos ePsicológicos, publicada no DOE nº 14.520 de 16/10/2019;CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, noâmbito de sua jurisdição;R E S O L V E:Art 1º Descredenciar a profissional médico, a Sr. Mario Otávio Vilardo Ferreira dos Santos, (CREME/RN -nº 8998), à requer-imento da Clínica de Psicologia e Medicina do Trânsito LTDA - Nataltran, CNPJ/MF nº 17.199.660/0001-46;Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 965/2020 - GADIR Natal (RN), 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 6.883 de 31 de março de 1976;

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

2 Arthur Carvalho Melo Mangue Zine 73 3 José Correia Torres Neto Caravela 73 4 Paulo Arthur Anjos Oliveira Revista Cartola 73 5 Sílvia Pereira Passos Zine Natalia 71 6 Ozany Apa recida Gomes da Silva Revista Literária Poesiativa 67 7 Allan Cristian Câmara Franklin de Miranda Minha a rte não é um dedo 66 8 JORNALISMO CULTURAL – SELECIONADOS METROPOLITANA (12 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Cinthia Lopes Cardoso Outeda Como era comer em Natal a partir de 1900 8 7 2 Sergio Ronaldo Barbosa Vilar de Queiroz Redinha Velha: Mar de transformação e boemia 8 2 3 Augusto Cesar Ferreira Bezerra Circenses levantam a lona para superar a Pandemia 7 7 4 INTERIOR (12 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Raildon Vieira de Lucena Valadares Do teatro ao cordel , a arte viva da cultura caicoense 83 2 FOTOGRAFIA– SELECIONADOS METROPOLITANA (6 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Rita de Cassia Ma chado Amaral A cidade encantada do xereta 92 2 João Pedro Evangelista de Oliveira Sal e mangue 84 3 Pablo B. Pinheiro Do imaginário ao Rio Grandes: Narrativas e memória s 84 4 Rayanna Rodrigues Cabral Distropia 84 5 Alexandre Ferreira dos Sa nto s Estado de poesia 80 6 Diogo Ferreira No passo da luz 76 INTERIOR (2 PRÊMIOS) Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Lucas Nathan Jacome de Araújo No s caminhos do elefante 72 2 José Pedro Santos da Silva Fotografando para rel igar culturas 65 3 FOTOGRAFIA– CADASTRO DE RESERVA METROPOLITANA Nº PROPONENTE PROJETO NOTA FINAL 1 Everson do s Santos de Andrade Cidade abaixo: Memórias de um esquecimento 7 2 2 Ricardo Sávio Trigueiro As imagens da poesia/A poesia da imagem 7 1 3

Page 32: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

32 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria 1125/2019, de Credenciamento de Entidades de Serviços Médicos ePsicológicos, publicada no DOE nº 14.520 de 16/10/2019 e nos termos da Resolução CONTRAN nº 425/2012.CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, noâmbito de sua jurisdição;R E S O L V E:Art 1º. Renovar o Credenciamento da Clínica Insight Cursos, Comércio e Serviços Em Psicologia EIRELI, CNPJ/MF nº18.503.258/0001-76, situada à Rua Jaguarari, nº 5170, Candelária, CEP: 59.064-500 - Natal/RN - tel. 98899-0304, na qualidadede entidade prestadora de serviços psicológicos; e de suas profissionais psicólogas, Sra. Paula Carvalho Arruda (CRP 17ª nº1251), Sra. Lana Revorêdo de Medeiros (CRP 17ª nº 1738) e o credenciamento da Srª Janaína Pereira Santos (CRP- 17ª 2038)a ela vinculadas, para a realização de exames de avaliação psicológica necessários à obtenção da autorização para conduzirveículo ciclomotor, permissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e à adição e mudança de categoria, especifica-mente no âmbito do DETRAN/RN.Art 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 952/2020 - GADIRNatal/RN, 03 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXIeArt. 35, inciso II,CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo 04/2020 entre a ARCO ENGENHARIA LTDA e o DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/RNCONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveis pela fiscalização de seus contratos adminis-trativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores José Adécio Costa Filho, matrícula 214.528-6, Misael Gadelha Neto, matrícula 176.505-1 eKleber Eduardo Dantas Pinto, matrícula 215.212-6, lotados no DETRAN/RN, para compor, sob a presidência do primeiro, aComissão Especial de Fiscalização, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.Art. 2º - Determinar que a comissão ora designada deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando oque for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, asdecisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecedor pela CONTRATADA, em periodici-dade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais forneci-dos, antes do encaminhamento para pagamento.Art. 3º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência contratual,incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/10/2020.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADIRETOR GERAL - DETRAN/RN

Portaria nº 953/2020 Natal/RN, 03 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo de nº 02910107.001038/2020-07.RESOLVE:Art. 1º Promover, pelo critério de Antiguidade de Classe, da classe atual, para a respectiva classe subsequente, nos termos dosartigos 10 a 15, da Lei Estadual n. 8.014/2001, de 14 de novembro de 2001, alterada pela Lei Complementar n.º 424/2010, de29 de abril de 2010 e pela Lei Complementar n.º 616/2018, de 09 de janeiro de 2018, Republicada por Incorreção em 12 dejunho de 2018, com seus efeitos administrativos/financeiros, retroativos à data da promoção constante no Anexo Único.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADIRETOR GERAL - DETRAN/RNANEXO ÚNICO

Portaria nº 954/2020 - GADIRNatal/RN, 03 de dezembro de 2020O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXIe Art. 35, inciso II,CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo 40/2020 entre a BANDEIRA ADMINISTRADORA LTDA e oDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/RNCONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveis pela fiscalização de seus contratos adminis-trativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Leandro Fábio de Lima e Silva, matrícula 220.655-2, para acompanhar e fiscalizar a execução doobjeto contratado.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando oque for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, asdecisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecedor pela CONTRATADA, em periodici-dade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais forneci-dos, antes do encaminhamento para pagamento.Art. 3º - Designar o servidor, Paulo Fernando Dias Revoredo, matrícula 66.386-7, para exercer as funções de fiscal do contra-to, nas ausências e impedimentos do FISCAL DO CONTRATO.Art. 4º - Designar o servidor Wellington Jorge Alves Tinoco, matrícula 224.940-5, para a função de GESTOR DO CONTRA-TO, e Ted Wagner Mendonça Ferreira, matrícula 220.888-1, para exercer as funções de Gestor do contrato, nas ausências eimpedimentos do GESTOR DO CONTRATO.Art. 5º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência contratual,incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2020.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADIRETOR GERAL - DETRAN/RN

Portaria nº 966/2020 - GADIRNatal/RN, 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXIe Art. 35, inciso II,CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo n. 018/2016 entre a PLUGTECH DO BRASIL LTDA e o DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/RNCONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveis pela fiscalização de seus contratos adminis-trativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Helton Jorge Dias Cordeiro, matrícula 221.707-4, para acompanhar e fiscalizar a execução do obje-to contratado.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando oque for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, asdecisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecedor pela CONTRATADA, em periodici-dade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais forneci-dos, antes do encaminhamento para pagamento.Art. 3º - Designar o servidor Francisco Narto Pereira Júnior, matrícula 215.198-7, para exercer as funções de fiscal do contra-to, nas ausências e impedimentos do FISCAL DO CONTRATO.Art. 4º - Designar o servidor Rogério Garibalde Miranda, matrícula 196.825-4, para a função de GESTOR DO CONTRATO, eWellington Jorge Alves Tinoco, matrícula 224.940-5, para exercer as funções de Gestor do contrato, nas ausências e impedi-mentos do GESTOR DO CONTRATO.Art. 5º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência contratual,incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2020.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral- DETRAN/RN

Portaria nº 967/2020 - GADIRNatal/RN, 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXIe Art. 35, inciso II,CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo n. 54/2020 entre a STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSPARA ESCRITÓRIO LTDA-ME e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/RN

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

RELAÇÃO DE SERVIDORES PROMOVIDOS POR AN TIGUID AD E D E CLASSE

N.º MATRÍCULA NOME DATA DA

ADMISSÃO CARGO / GRUPO /

GRAU CLASSE DATA D A

PROMOÇÃO ATUAL NOVA

1. 214749-1 ANDRE GOMES D A SILVA 26/10/2012 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V3

D E 26/10/2020

2. 214784-0 ANDRE HENRIQU E DE ARAÚJO SILVA

19/10/2012 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V3

D E 19/10/2020

3. 214761-0 ANTÔNIO DE PADUA RODRIGUES DIA S

17/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 17/10/2020

4. 215473-0 CLEAN E GARCIA DA SILVA MEDEIRO S

29/11/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 29/11/2020

5. 215482-0 DAIANE STRINE DE ARAÚJO XAVIER

01/04/2013 ASSESSOR TÉCNICOIV5

B C 24/10/2020

6. 214742-4 DEBORA SOUZA DA SILVA

22/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 22/10/2020

7. 214773-4 EVANUZIA MARIA DE LUCEN A

23/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 23/10/2020

8. 214783-1 EWERTON JOHN O LIVEIRA DE FARIAS

06/11/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V2

D E 06/11/2020

9. 221206-4 FRANCISCO JUVEN AL D E MOURA NETO

13/10/2016 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V2

B C 13/10/2020

10. 223890-0 GETULIO ARQUIMEDES GOMES DE FREITAS

01/10/2018 ASSISTENTE TÉCNICO V2

A B 01/10/2020

11. 214785-8 GIDEON MACENA SOUZA DA SILVA

18/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 18/10/2020

12. 214676-2 G LAUCILENE DE VASCONCELOS SOARES CAMPOS

08/10/2012 ASSESSOR TÉCNICO IV5

D E 08/10/2020

13. 214795-5 HILTON GOMES DO NASCIMENTO

12/11/2012 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V2

D E 12/11/2020

14. 221346-0 INDIRA SOARES TEIXEIRA

29/11/2016 ASSISTENTE TÉCNICO V3

B C 29/11/2020

15. 214760-2 ISAC TALISSON QU EIROZ DE LIMA

24/10/2012 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V2

D E 24/10/2020

16. 214790-4 JANILSON G OMES DA ROCHA BRITO

11/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 11/10/2020

17. 197544-7 JOELMA CRISTINA SOLAN O CAVALCANTE

26/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 26/10/2020

18. 214796-3

JORGE HENRIQUE SOUSA PACHECO

19/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 19/10/2020

19. 214528-6 JOSÉ ADÉCIO COSTA JUNIO R

06/08/2012 ASSESSOR TÉCNICOIV5

B C 12/10/2020

20. 202592-2 JOSÉ ANDRE DE SOUZA LINHARES

26/10/2012 PROGRAMADOR V3

D E 26/10/2020

21. 210601-9 JOSÉ JORGE CARNEIRO CAVALCANTE

18/10/2012 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V3

D E 18/10/2020

22. 221205-6 JOSÉ WALDSON PEIXOTO DA SILVA

25/10/2016 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V2

A B 25/10/2020

23. 214740-8 JULIANA KARINE COSTA DE O LIVEIRA

18/10/2012 ASSESSOR TÉCNICO IV5

D E 18/10/2020

24. 215357-2 KARLA MELRY GOMES DE MEDEIROS

22/11/2012 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V3

D E 22/11/2020

25. 214800-5 KÁTIA MARCELA BARRETO DE OLIVEIRA

17/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 17/10/2020

26. 214820-0 LEONE FERNANDA RIBEIRO DE SOUSA

22/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 22/10/2020

27. 214739-4 MARCÍLIO BEZERRA DE FREITAS

19/10/2012 PROGRAMADOR V3

D E 19/10/2020

28. 214764-5 MARIA CRISTIN A FERREIRA DA SILVA

24/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 24/10/2020

29. 214786-6 MARJA JAIANNA SOARES DA SILVA 24/10/2012

ASSISTENTE TÉCNICO V3 D E 24/10/2020

30. 214819-6 MAYARA KATY ANNE LOPES D A SILVA

19/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 19/10/2020

31. 214794-7 RAPHAELL ALEXANDRE CAVALCANTE

19/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

C D 19/10/2020

32. 214806-4 ROBERTO FRANKSON DA CRUZ MARTINS

17/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V3

D E 17/10/2020

33. 214793-9 RUSSIELL DOS SANTOS AURELIANO

17/10/2012 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V3

D E 17/10/2020

34. 214797-1 TANIA PEREIRA DE BRITO

31/10/2012 ASSISTENTE TÉCNICO V2

D E 31/10/2020

35. 214798-0 TIAGO DA COSTA ROCHA 22/10/2012 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V3

D E 22/10/2020

36. 214749-1 ANDRE GOMES D A SILVA 26/10/2012 VISTORIADOR/ EMPLACADOR V3

D E 26/10/2020

Page 33: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3309 DE DEZEMBRO DE 2020

CONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveispela fiscalização de seus contratos administrativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor David Brito Marcelino de Oliveira, matrícula 220.722-2, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas asocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização dasfaltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempohábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiaisfornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contra-to, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento parapagamento.Art. 3º - Designar o servidor Pablo Diego Maciel Targino de Oliveira, matrícula225.114-2, para exercer as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedi-mentos do FISCAL DO CONTRATO.Art. 4º - Designar o servidor Wellington Jorge Alves Tinoco, matrícula 224.940-5,para a função de GESTOR DO CONTRATO.Art. 5º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na funçãodesignada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvodecisão em contrário;Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 07/12/2020.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral- DETRAN/RN

Portaria nº 968/2020 - GADIRNatal/RN, 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais eregulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I,XI e XXI e Art. 35, inciso II,CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo n. 009/2018 entre aMAQLAREM - MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA e o DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/RNCONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveispela fiscalização de seus contratos administrativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Helton Jorge Dias Cordeiro, matrícula 221.707-4, paraacompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas asocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização dasfaltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempohábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiaisfornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contra-to, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento parapagamento.Art. 3º - Designar o servidor José Genilson Silva de Araújo, matrícula 176.893-0,para exercer as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FIS-CAL DO CONTRATO.Art. 4º - Designar o servidor Rogério Garibalde Miranda, matrícula 196.825-4, paraa função de GESTOR DO CONTRATO, e Wellington Jorge Alves Tinoco, matrícu-la 224.940-5, para exercer as funções de Gestor do contrato, nas ausências e imped-imentos do GESTOR DO CONTRATO.Art. 5º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na funçãodesignada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvodecisão em contrário;Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 01/12/2020.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral- DETRAN/RN

Portaria nº 969/2020 - GADIRNatal/RN, 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais eregulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I,XI e XXI e Art. 35, inciso II,CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo n. 024/2019 entre aMAQLAREM - MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA e o DEPAR-TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/RNCONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveispela fiscalização de seus contratos administrativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Helton Jorge Dias Cordeiro, matrícula 221.707-4, paraacompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas asocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização dasfaltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempohábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiaisfornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contra-to, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento parapagamento.Art. 3º - Designar o servidor José Genilson Silva de Araújo, matrícula 176.893-0,para exercer as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FIS-CAL DO CONTRATO.

Art. 4º - Designar o servidor Rogério Garibalde Miranda, matrícula 196.825-4, paraa função de GESTOR DO CONTRATO, e Wellington Jorge Alves Tinoco, matrícu-la 224.940-5, para exercer as funções de Gestor do contrato, nas ausências e imped-imentos do GESTOR DO CONTRATO.Art. 5º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na funçãodesignada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvodecisão em contrário;Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 01/12/2020.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral- DETRAN/RN

Portaria nº 970/2020 - GADIRNatal/RN, 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais eregulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I,XI e XXI e Art. 35, inciso II,CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo n. 001/2018 entre aINTERJATO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e o DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/RNCONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveispela fiscalização de seus contratos administrativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Paulo Roberto Xavier Machado, matrícula 220.794-0,para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas asocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização dasfaltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempohábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiaisfornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contra-to, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento parapagamento.Art. 3º - Designar o servidor Alex Pereira de Moura, matrícula 214.519-7, paraexercer as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FISCALDO CONTRATO.Art. 4º - Designar o servidor Rogério Garibalde Miranda, matrícula 196.825-4, paraa função de GESTOR DO CONTRATO, e Wellington Jorge Alves Tinoco, matrícu-la 224.940-5, para exercer as funções de Gestor do contrato, nas ausências e imped-imentos do GESTOR DO CONTRATO.Art. 5º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na funçãodesignada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvodecisão em contrário;Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 01/12/2020.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral- DETRAN/RN

Portaria nº 971/2020 - GADIRNatal/RN, 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais eregulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I,XI e XXI e Art. 35, inciso II,CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo n. 003/2018 entre aSERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO e oDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/RNCONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveispela fiscalização de seus contratos administrativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Paulo Roberto Xavier Machado, matrícula 220.794-0,para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas asocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização dasfaltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempohábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiaisfornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contra-to, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento parapagamento.Art. 3º - Designar o servidor Francisco Narto Pereira Júnior, matrícula 215.198-7,para exercer as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FIS-CAL DO CONTRATO.Art. 4º - Designar o servidor Rogério Garibalde Miranda, matrícula 196.825-4, paraa função de GESTOR DO CONTRATO, e Wellington Jorge Alves Tinoco, matrícu-la 224.940-5, para exercer as funções de Gestor do contrato, nas ausências e imped-imentos do GESTOR DO CONTRATO.Art. 5º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na funçãodesignada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvodecisão em contrário;Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 01/12/2020.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral- DETRAN/RN

Portaria nº 972/2020 - GADIRNatal/RN, 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais eregulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I,XI e XXI e Art. 35, inciso II,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo n. 032/2019 entre aEDIMILSON ALVES BARBOSA & CIA LTDA e o DEPARTAMENTO ESTAD-UAL DE TRÂNSITO/RNCONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveispela fiscalização de seus contratos administrativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor Anielisson da Silva Sales, matrícula 216.917-7, paraacompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas asocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização dasfaltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempohábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiaisfornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contra-to, e durante toda a vigência da avença contratual;III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aosserviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento parapagamento.Art. 3º - Designar o servidor Jefferson Fernandes Braga, matrícula 214.519-7, paraexercer as funções de fiscal do contrato, nas ausências e impedimentos do FISCALDO CONTRATO.Art. 4º - Designar o servidor Rogério Garibalde Miranda, matrícula 196.825-4, paraa função de GESTOR DO CONTRATO, e Wellington Jorge Alves Tinoco, matrícu-la 224.940-5, para exercer as funções de Gestor do contrato, nas ausências e imped-imentos do GESTOR DO CONTRATO.Art. 5º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na funçãodesignada durante toda a vigência contratual, incluindo seus termos aditivos, salvodecisão em contrário;Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seusefeitos a 01/12/2020.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral- DETRAN/RN

Portaria nº 973/2020-GADIR Natal(RN), 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:Art 1º Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nostermos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, o Credenciamento de InstrutorPrático, pessoa física, a MARCOS ANTONIO ROCHA DE LIMA, CPF:566.102.034-15, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização eReciclagem de Condutores.Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 974/2020-GADIR Natal(RN), 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:Art 1º. Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nostermos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, Credenciamento Diretor deEnsino, pessoa física, a RUBENE RODRIGUES ARAUJO, CPF: 062.306.634-30,para atuar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores.Art 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 975/2020-GADIR Natal(RN), 08 de dezembro de 2020.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DORIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe con-ferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado peloDecreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:Art 1º Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nostermos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de 13 de agosto de 2010, do ConselhoNacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, o Credenciamento de InstrutorTeórico e Prático, pessoa física, a SAFIRA RAVENA ALVES FREIRE, CPF:115.850.674-07, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização eReciclagem de Condutores.Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico

Portaria nº 29-GS Natal, 07 de dezembro de 2020.O Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico em substituiçãolegal, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Designar os servidores LUIZA MARIA DA COSTA FELIX, matrícula nº 82.475-5(presidente) MARIA AUXILIADORA MATIAS, matrícula nº 98.741-7 (Membro)e FLÁVIO HENRIQUE MOURA DA SILVA, matrícula nº 14.331-6 (Membro)para sob a presidência do primeiro, constituírem uma Comissão de Controle eMonitoramento do Convênio da 3ª Edição do "NATAL DE LUZ E PRÊMIOS"

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

Page 34: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

34 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Câmarade Dirigentes Lojistas de Natal, com vista à realização da campanha supracitada a realizar-se na cidade de Natal/RN no perío-do de 01 a 24 de dezembro do corrente ano.PUBLIQUE-SE.E CUMPRA-SE.Guido Salvi dos Santos Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico em Substituição Legal - SEDEC

Fundação de Apoio a Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte-FAPERN

EDITAL FAPERN Nº 012/2020

EDITAL FAPERN Nº 012/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte(FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) do Rio Grande do Norte, torna públi-co o lançamento do presente edital para a realização de processo seletivo simplificado com vistas a selecionar projetos depesquisa e extensão para a inovação e sustentabilidade de produção artesanal de sal marinho e de outros produtos.Este Edital será financiado por recursos advindos da Emenda Parlamentar Estadual nº 302/2019 disponibilizada pelo DeputadoSouza Neto - PSB e do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) destinadosao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET) do Estado do Rio Grande do Norte, gerenciados pelaFAPERN, considerando:a) A importância da produção científica, tecnológica e de inovação das Instituições de Ensino Superior no desen-volvimento social e econômico do Estado e na articulação das políticas públicas do Governo com os arranjos produtivos, nosdez territórios do Rio Grande do Norte;b) A busca por compartilhamento do conhecimento científico, tecnológico e de inovação e a necessidade de fortalec-imento dos grupos de pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente do interior.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste edital o apoio a propostas de pesquisa e extensão para inovação na área de sustentabilidadeambiental com vistas à produção artesanal de sal marinho e outros produtos desenvolvidos por professores, pesquisadores egrupos de pesquisa vinculados a Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) localizadas no Estado do Rio Grande do Norteque demonstrem capacidade técnica e de infraestrutura para sua realização.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1. O presente edital tem por objetivo selecionar projetos a serem apoiados com recursos próprios da FAPERN e recur-sos previstos da Emenda Parlamentar Estadual 302/2019 destinada ao "desenvolvimento de projeto de pesquisa e extensão paraa inovação e sustentabilidade de produção artesanal de sal marinho e de outros produtos". A FAPERN está especialmente inter-essada em propostas que contribuam para o desenvolvimento dos seguintes temas:

2.1.1. Tema 1 - Diagnóstico socioeconômico dos produtores artesanais de sal marinho contendo mapeamento de alta pre-cisão das unidades produtoras. Regularização ambiental dos empreendimentos por meio do licenciamento das unidades produ-toras junto aos órgãos de controle e fiscalização, com vistas à melhoria do processo produtivo conforme legislação vigente nomunicípio de Grossos-RN.

2.1.2. Tema 2 - Identificação do circuito de produção da salina (caminho das águas), avaliação dos parâmetros físico-químicos da água utilizada para obtenção do sal marinho. Desenvolvimento e difusão de técnicas para produção de flor de sale aproveitamento das áreas das salinas para produção de substâncias bioativas oriundas de organismos halófilos, promoção daintegração entre a produção artesanal de sal e produção de Artêmia no município de Grossos-RN.

3. DAS METAS3.1 Apoiar com recursos financeiros até 02 (duas) propostas, sendo uma proposta por cada tema (conforme subitem 2.1) naárea de desenvolvimento de projeto de pesquisa e extensão para a inovação e sustentabilidade de produção artesanal de sal mar-inho e de outros produtos no município de Grossos RN:3.1.1.Concessão de até 16 bolsas de pesquisa para estudantes de graduação, sendo até 8 bolsas por projeto apoiado;3.1.2. 4 bolsas de pesquisa para estudantes de pós-graduação (mestrado ou doutorado), sendo até 2 bolsas por projetoapoiado;3.1.3. Apoiar com recursos para custeio dos Projetos selecionados conforme itens apoiáveis descritos no anexo 2 desteedital.3.2. Os valores dos recursos para custeio, bem como os valores das bolsas, estão descritos no item 6 deste edital.4. DO FUNDAMENTO LEGAL4.1. Aplicam-se a este instrumento as normas estabelecidas em:4.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus Artigos 218 e 219;4.1.2. Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993, em seus Artigos 38, Parágrafo Único e 116 e suas alterações;4.1.3. Lei Estadual Complementar n.º 257 de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação da Fundação de Apoioà Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte; 4.1.4. Decreto Estadual nº 17.456, de 19 de abril de 2004, que dispões sobre a aprovação do Estatuto da Fundação deApoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte;4.1.5. Lei Federal n.º 13.243 de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre mecanismos de estímulo ao desenvolvimentocientífico, a? pesquisa, a? capacitação científica e tecnológica e a? inovação; 4.1.6. Lei Estadual n.º 10.640, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Estímulo aoDesenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), em seu Art. 4º, Inciso I;

5. DAS DEFINIÇÕES DOS TERMOS TÉCNICOS APLICÁVEIS

5.1. IES: Unidade de organização institucional no âmbito do ensino superior que oferece cursos de graduação, pós-graduação e de extensão, podendo ser universidade, centro universitário, faculdade ou instituto. 5.2. Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos pro-dutos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ouprocesso já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (Lei Federal n.13.243/2016);5.3. Coordenador Técnico: Professor Pesquisador responsável pela proposta de projeto. O coordenador técnico e osmembros da equipe devem ter vínculo direto com uma IES pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte;5.4. Despesas de Custeio: são as despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos destina-dos ao desenvolvimento do projeto.

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1. Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 90.400,00 (noventa mil e quatro-centos reais), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) oriundos da Emenda Parlamentar 302/2019 e R$ 30.400,00 (trinta mil equatrocentos reais) advindos do orçamento da FAPERN. Os recursos provenientes da emenda parlamentar estão alocados naUG/GESTÃO 202231/20231 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), Subação 175501 -Apoio à Ciência Tecnologia e Inovação para a Sustentabilidade Social e Ambiental, Fonte de Recursos 0.100, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), Naturezas de despesas 33.90.18 - Auxílio financeiro a estudante e 33.90.20 - Auxílio financeiroa pesquisador, e a contrapartida da FAPERN no valor de R$ 34.000 (trinta e quatro mil reais), alocados na UG/GESTÃO202231/20231 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET), Subação 175501 - Apoio à CiênciaTecnologia e Inovação para a Sustentabilidade Social e Ambiental, Fonte de Recursos 4.290. Naturezas de despesas 33.90.18 -Auxílio financeiro a estudante e 33.90.20 - Auxílio financeiro a pesquisador.

6.2. As bolsas para alunos de graduação serão no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e terão a vigênciade até 06 meses;6.3. As bolsas para alunos de pós-graduação serão no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais e terãotambém a vigência de até 06 meses;6.4. Cada projeto poderá receber até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para utilização na forma de custeio, conforme itensapoiáveis informados no anexo 2;6.5. Não será permitida a utilização dos recursos para despesas com capital.

7. DO CREDENCIAMENTO DA PROPOSTA

7.1. Poderão submeter projetos ao presente edital professores que apresentem comprovada experiência em pesquisasna área do objeto do presente edital, no estado do Rio Grande do Norte e que atendam às seguintes condições:7.1.1. Demonstre experiências em pesquisas na área de sustentabilidade ambiental visando à produção de sal marinho eoutros produtos;7.1.2. Realize sua pesquisa e inovação no estado do Rio Grande do Norte;7.1.3. Possuir vínculo efetivo e ativo de professor por mais de 4 anos em IES pública localizada no Estado do Rio Grandedo Norte;7.1.4. Estar em dia com a FAPERN e com os órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, direta ou indireta.7.2. O professor responsável pela submissão da proposta será denominado Coordenador Técnico do Projeto, cabendoa ele a mobilização e indicação da sua equipe de pesquisa já no formulário de submissão de projeto (anexo 01).7.3. O coordenador técnico do projeto poderá ter seu CPF associado apenas a um tema proposto, não podendo, por-tanto, submeter projetos as duas linhas de pesquisa simultaneamente;7.4. Professores visitantes, pesquisadores e voluntários poderão fazer parte da equipe de pesquisa, mas não poderão serproponentes da proposta;7.5. Não serão aceitos Projetos elaborados por professores e/ou pesquisadores que não atendam aos critérios previstosno subitem 7.1e 7.3 deste edital.

8. DOS REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

8.1. Os proponentes dos projetos aptos a participar do Edital deverão submeter a sua proposta conforme Formulário deSubmissão de Projeto proposto pela FAPERN (anexo 01). 8.2. Para a submissão, o coordenador técnico deve preencher o formulário específico anexo 1 deste edital contendo asseguintes informações:8.2.1. Identificação da Proposta;8.2.2. Dados do coordenador técnico;8.2.3. Dados da Equipe: nomes completos, CPF, vinculação e Link do Currículo Lattes;8.2.4. Qualificação e fundamentação teórica do principal problema a ser abordado;8.2.5. Objetivos, metas e resultados a serem alcançados;8.2.6. Metodologia utilizada para o desenvolvimento das pesquisas;8.2.7. Descrição dos produtos e subprodutos que serão obtidos como resultados das pesquisas;8.2.8. Orçamento detalhado e justificado;8.2.9. Cronograma de atividades;8.2.10. Informações sobre a disponibilidade de infraestrutura para execução do projeto;8.2.11. Bibliografia.8.3. Além do Formulário de Submissão de Projeto (anexo 01) deverá anexar os seguintes documentos obrigatórios doproponente da proposta (coordenador do projeto):8.3.1. Cópia do documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de classe;8.3.2. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);8.3.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grandedo Norte, a ser obtida no site: http://www.set.rn.gov.br8.3.4. Cópia do Currículo Lattes do Proponente contendo as informações relativas ao subitem 7.1 deste edital e suas even-tuais comprovações;8.3.5. Comprovante de vínculo efetivo e ativo com IES pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte;8.3.6. Carta de anuência da IES pública localizada no Estado do Rio Grande do Norte ao qual está vinculado.8.4. O Formulário de Submissão de Projeto e os documentos obrigatórios listados no subitem 8.3 deste edital devemser enviados em formato PDF para o endereço [email protected] com identificação do assunto. Exemplo: Título daproposta, tema submetido (Edital FAPERN Nº 012/2020);8.5. As propostas apresentadas fora do modelo proposto neste edital e/ou que não apresentem os documentos obri-gatórios listados no subitem 8.3 deste edital ou ainda que forem enviadas fora do período previsto no item 10, não serão aceitas;8.6. A FAPERN não se responsabiliza por falhas eletrônicas, elétricas e de internet que impeçam a submissão da pro-posta ou o procedimento de envio dos arquivos. Também não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou que não possamser abertos;8.7. Os itens que poderão ser apoiados estão descritos no Anexo 2, do presente edital.

9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.1. Etapa 1 - Enquadramento das propostas (Eliminatória) 9.1.1. Serão classificadas as propostas que atendam a todos os requisitos do edital no que diz respeito ao cumprimentode prazos, procedimentos e documentação requeridos.9.1.2. Serão apreciados os dados cadastrais do proponente, bem como a aderência da proposta aos objetivos deste Edital. 9.1.3. Experiência do Pesquisador Responsável por meio de seu currículo Lattes, verificando sua experiência empesquisa e inovação na área de sustentabilidade ambiental com vistas à produção artesanal de sal marinho e outros produtos,sendo essas documentadas na forma de artigos publicados, patentes, relatórios técnicos ou liderança de projetos de P&D. Sóserá considerada experiência válida aquelas que puderem ser comprovadas por intermédio de links da internet ou documentoscomprobatórios anexados ao currículo Lattes. 9.1.4. Principais contribuições para o desenvolvimento da cadeia produtiva do sal marinho no Estado;9.1.5. As propostas enquadradas serão divulgadas na página da FAPERN e após a divulgação os Coordenadores Técnicospoderão apresentar recurso, conforme previsto no item 10.

9.2. Etapa 2 - Análise de mérito (Classificatória) 9.2.1. Nesta fase, as propostas serão avaliadas conforme os critérios abaixo:

Quadro 01 - Critérios para Avaliação das Propostas.

9.3. Etapa 3 - Aprovação das propostas pela Comissão da FAPERN

9.3.1. Será divulgado na página eletrônica da FAPERN o resultado parcial da seleção. Após essa divulgação, osCoordenadores Técnicos poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 10.9.3.2. Após a análise dos eventuais recursos, o resultado final contendo os projetos aprovados será publicado no DiárioOficial do Estado do Rio Grande do Norte.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

ITEM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

01 Originalidade da proposta 0 ,0 a 2,0

02 Enfoque técnico, científico e inovador 0 ,0 a 1,5

03 Relevância da proposta para superação dos problemas que afetam o setor salineiro artesanal e o potencial impacto às unidades familiares produtoras de sal marinho

0 ,0 a 3,0

04 Metodologia a ser utilizada no desenvolvimen to da pesquisa 0 ,0 a 2,5

05 Adequação orçamentária da proposta 0 ,0 a 1,0

Po ntuação Total 10,0

Page 35: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3509 DE DEZEMBRO DE 2020

10. CRONOGRAMA DA SELEÇÃOATIVIDADE DATAPublicação do Edital 08/12/2020Impugnação do Edital Até dia 09/12/2020Submissão das propostas A partir do dia 10/12/2020 a 13/12/2020Divulgação do resultado Etapa 1 Até dia 14/12/2020Período de recurso Etapa 1 Até o dia 15/12/2020Divulgação do resultado Etapa 2 e 3 Até dia 16/12/2020Período de recurso Etapa 2 e 3 Até dia 17/12/2020Resultado Final Até dia 18/12/2020

10.1. Divulgado o resultado final, o coordenador técnico do projeto classificado e aprovado dentre as vagas existentesfica convocado, tendo até 05 (cinco) dias corridos para assinar o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projetode Pesquisa Científica e/ou Tecnológica e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se dar o início das ativi-dades relativas à pesquisa de inovação, sob pena de rescisão deste Termo.10.2. O Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica poderáser rescindido caso o projeto não seja conduzido nos moldes pactuados e o coordenador técnico ficará obrigado a restituir aFAPERN os recursos financeiros recebidos, incluído os valores de bolsa pagos a membros da equipe, sem prejuízo de outrassanções.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS11.1. Os recursos referentes a questionamentos dos resultados serão recebidos eletronicamente, no endereço eletrô[email protected], apenas no prazo indicado no Cronograma deste Edital (item 10).11.2. Os recursos que, por ventura, forem encaminhados extemporaneamente serão desconsiderados.

12. DURAÇÃO DO PROJETO12.1. O desenvolvimento das atividades vinculadas aos projetos aprovados e a duração do Termo de Concessão eAceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica será de até 06(seis) meses, podendo ser pror-rogado, em negociação entre os partícipes, desde que haja comunicação prévia de 60 dias, e mediante assinatura de TermoAditivo.12.2. É vedada a solicitação de aditivo em relação a valores.

13. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS13.1. O acompanhamento técnico-financeiro da execução do projeto será realizado pela Coordenação deAcompanhamento e Avaliação de Projetos - CAAP/FAPERN, por meio de visitas, reuniões, solicitação de relatórios técnicos-financeiros parciais e finais entre outros que se fizerem necessários.

14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL14.1. Não terão efeito de recurso, impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste Edital sem objeção,venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas.

15. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL15.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, pormotivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamações de qualquernatureza.

16. DAS OBRIGAÇÕES16.1. As propostas aprovadas cumprirão as etapas previstas no projeto e seus anexos, sob a supervisão da Coordenaçãode Avaliação e Acompanhamentos de Projetos - CAAP/FAPERN, respeitando as especificações contidas neste edital e no Termode Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.16.2. Os coordenadores dos projetos aprovados deverão observar as orientações sobre o uso dos recursos, segundo o edi-tal e o Manual de Utilização de Recursos e Prestação de Contas da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) bem como o anexo 2 desteedital.16.3. O coordenador de cada proposta deverá participar integralmente de todas as atividades relacionadas ao desen-volvimento do projeto, bem como reuniões (presenciais e/ou virtuais) e atividades de acompanhamento quando solicitado pelaFAPERN.16.4. O coordenador será responsável por solicitar à FAPERN autorizações quanto a mudanças que venham a sernecessárias durante o desenvolvimento do projeto, com antecedência de pelo menos 30 dias;16.5. O coordenador deverá estar à frente do projeto até o seu final, não sendo possível a sua substituição. Somente emcaso de força maior, a mudança será analisada e sujeita à aprovação da FAPERN. Nas demais situações, o impedimento do coor-denador levará à rescisão do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ouTecnológica, à prestação de contas parcial dos recursos executados e na devolução dos recursos não utilizados;16.6. Deverá ser realizada a prestação de contas técnica-financeira ao final do projeto pelo coordenador técnico, pormeio de relatórios específicos e comprovações de notas fiscais no prazo máximo de 30 dias após a finalização do projeto, bemcomo prestar informações à FAPERN quando solicitado durante a vigência do projeto ou posterior;16.7. O coordenador deverá executar os recursos financeiros de acordo com o orçamento aprovado, devolver eventuaisrecursos não utilizados, ou devolver os recursos integralmente, caso haja o descumprimento de tais obrigações;16.8. Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da pesquisa que gere publicações porquaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do Governo do Estado do RioGrande do Norte, por meio da FAPERN, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital.Também será de responsabilidade do coordenador o envio do comprovante das publicações decorrentes do apoio financeiro.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1. A FAPERN se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.17.2. O coordenador técnico se responsabilizará por todas as informações contidas no Projeto submetido, assumindo aresponsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Concessão e Aceitação de ApoioFinanceiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, permitindo que a FAPERN, em qualquer momento, possa con-firmar a veracidade das informações prestadas.17.3. Em caso da proposta aprovada o Coordenador Técnico deverá enviar à FAPERN documentação necessária dosmembros da equipe aptos a receber bolsa para que a mesma possa ser implantada, bem como informações necessárias pararepasse do recurso para custeio do projeto.17.4. Os membros da equipe aptos a receber bolsa (alunos de graduação ou pós-graduação) deverão manter vínculo ativodurante toda a execução do projeto, com a IES pública a qual o coordenador do projeto é vinculado.17.5. Caberá à FAPERN a condução de todos os atos e etapas do presente Processo Seletivo previsto no presente Edital. 17.6. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPERN por ocorrência de fatos, durante sua implementação,cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providênciascabíveis.17.7. O resultado da seleção das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da FAPERN, conformeitem 10 deste edital.Natal, 08 de dezembro de 2020.Gilton Sampaio de SouzaDiretor-Presidente da FAPERN

ANEXO 01

FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE PROJETOEDITAL Nº 012/2020 - FAPERN

APOIO FINANCEIRO À PROJETO DE PESQUISA E EXTENSÃO PARA A INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DEPRODUÇÃO ARTESANAL DE SAL MARINHO E DE OUTROS PRODUTOS

3. DESCRIÇÃO DO PROJETO

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

[título do projeto de inovação a ser desen volvido]

1. DADOS DO COORDENADOR TÉCNICO Nome CPF RG/ Órgão

exped idor/UF [Nome completo]

XXX.XXX. XXX-XX XXX.XXX.XX – SSS/UF

E-mail Telefone Tel. Celular xxxxxxxx@xxxxxxx

(DDD) XXXXX-XXXX

Titulação acadêmica Link do Currículo Lattes

VÍNCULO INSTITUCIONAL

[IES ao qual é vinculado]

Dep artamento E-mail Telefone

2. DADOS DA EQUIPE

Nome CPF Vinculação Lin k do

Currículo Lattes

[Nome completo] [aluno de graduação, pós, professor, voluntário .. .]

QUALIFICAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA (referente ao problema a ser abordado)

OBJETIVOS (Geral e Específicos)

METAS

RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

POSSÍVEIS PRODUTOS E SUBPRODUTOS (descrição dos possíveis produtos e subprodutos a serem obtidos como resul tado do projeto e a inovação tecnológica)

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36 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Local, ___________de _______________ de 2020__________________________Proponente

ANEXO 02

ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

1.Itens Financiáveis:1.1 Material de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto de pesquisa e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápi-do (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.);1.2 Serviços de terceiros: somente os do tipo especializado e de curta duração, não podendo ultrapassar 1/3 (um terço) do valortotal.1.3 Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços a empresas, instituições de pesquisa e consultores a seremutilizados como Serviços de Terceiros, deve incluir a justificativa detalhada, bem como documentação descrevendo as qualifi-cações eventuais destas empresas, instituições de pesquisa e consultores.1.4 Diárias para deslocamento necessário para o desenvolvimento do projeto dentro do Estado do Rio Grande do Norte, exclu-sivamente para membros da equipe e mediante comprovação de relatório de deslocamento e recibo de diária, devidamentepreenchido.

2.Itens Não Financiáveis: 2.1 Salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, aquisição de materiais e serviçosadministrativos;2.2 Obras civis, construções e/ou reformas de estruturas físicas;2.3 Aquisição de publicações;2.4 Custeio de viagens e pagamento de diárias, bem como inscrições em eventos;2.5 Aquisição e/ou aluguéis de imóveis;2.6 Aquisição de bens de capital de qualquer natureza; 2.7 Aquisição de veículos automotores, peças, acessórios e mão-de-obra para manutenção de veículos;

Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS

PORTARIA-SEI Nº 161, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

O Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais -SEGRI, no uso de suas

atribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º - Designar os servidores, Selma Maria de Oliveira Souza, Matrícula: 150554-8, Ana Lúcia Barbosa da Costa HolandaCavalcanti, Matrícula: 88.061-2, Frederico Soares Ferreira, Matrícula: 82491-7, e Jobson Henrique Gadelha Lima, Matrícula:155.313-5, para sob a presidência da primeira, compor a comissão de Apuração de responsabilidade, em observação ao dispos-to nas recomendações contidas no Relatório de da Auditoria - Ano fiscal 2019, especificamente com relação ao tópico 4.2.1.10,da Tabela 51, que trata da diferença entre horas trabalhadas e declaradas pelos Consultores Jurídicos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fernando Wanderley Vargas da SilvaSECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA GESTÃO DE PROJETOS E METAS DE GOVERNO E DE RELAÇÕES INSTI-TUCIONAIS

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaProcesso nº 00610907.000007/2020-09PORTARIA-SEI Nº 3482, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Institui a Comissão Especial para a presente Chamada Pública, destinada a proceder ao processa-mento e julgamento das propostas de Home Care, objeto do certame.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54,I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999; e, Considerando o inciso V § 1º do art. 15. da Lei 8.666 de 1993, que apresenta a necessidade de que as compras, sempre que pos-sível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública;Considerando Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organi-zação do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a publicação da Chamada Pública, edital n° 02/2020, no Diário Oficial do Estado edição 14.797, de 10 de novem-bro de 2020, pág. 24, que tem como objeto a contratação, de empresa especializada na prestação de serviço de assistência domi-ciliar de alta, média e baixa complexidade, na modalidade de internação domiciliar (home care) a pacientes crianças e adultosusuários do SUS;Considerando a necessidade de uma equipe para coordenar, mobilizar e orientar a análise e julgamento de propostas do certame,resolve:Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial para o processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviçode assistência domiciliar de alta, média e baixa complexidade, na modalidade de internação domiciliar Home Care, destinada aproceder ao processamento e julgamento das propostas de participantes, formado pelos seguintes componentes:I - Carla Juliana Gomes de Souza, matrícula nº 205.989-1 - Presidente;II - Marília Santos Fagundes, matrícula 217.709-9 - Vice-Presidente;III - Matheus França do Amarante, matrícula 232.589-6 - Membro;IV - Janaína Kelle Diogenes Bessa Cavalcante, matrícula 125.591-6 - Membro.Art. 2º Compete à Comissão Especial, ainda:I - examinar a regularidade da documentação dos documentos apresentados segundo as condições previstas no Edital;II - decidir sobre a habilitação dos interessados, conforme tenham ou não atendido as condições previstas no respectivo instru-mento convocatório;III - receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes a sua inter-posição;IV - apreciar recurso hierárquico interposto, devendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamenteinstruído, ao Secretário de Estado da Saúde Pública;V - emitir relatório elencando se, e quando for o caso, eventuais falhas, faltas e/ou irregularidades no rol de documentos apre-sentados, concluindo pela inabilitação para devolução com visto e data ao proponente;VI - elaborar parecer técnico conclusivo, aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública, nos casos de seleção de pro-posta que não seja a de menor preço, sobre a superioridade e efetiva exequibilidade da proposta de otimização dos indicadoresobjetivos;VII - receber e analisar os pedidos de esclarecimentos feitos pelos proponentes;VIII - manifestar-se nos casos omissos.Art. 3º O exercício de funções inerentes à Comissão Especial será considerado relevante prestação de serviço público, nãoremunerado.Art. 4º A Comissão Especial, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portariaaté o término do Chamamento Público.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em 07 de dezembro de 2020.Maura Vanessa Silva SobreiraSecretário Adjunto-SESAP-RN

Processo º 00610620.000001/2020-30PORTARIA-SEI Nº 3483, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Institui a Comissão Especial para a presente Chamada Pública, destinada a proceder ao processa-mento e julgamento das propostas de Órteses, Próteses Ortopédicas e Meios Auxiliares de Locomoção(OPM) não relacionada ao ato cirúrgico, objeto do certame.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54,I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999; e, Considerando Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organi-zação do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a publicação da Aviso de Chamada Pública nº 03/2020, no Diário Oficial do Estado edição 14.806, de 21 denovembro de 2020, pág. 42, que tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, paraprestação de serviço com dispensação de Órteses, Próteses Ortopédicas e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) não rela-cionada ao ato cirúrgico, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até 60 meses, a fim de atender a populaçãodo Estado do RN que necessita fazer uso de OPM;Considerando a necessidade de uma equipe para coordenar, mobilizar e orientar a análise e julgamento de propostas do certame,resolve:Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial para credenciamento de pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, para prestaçãode serviço com dispensação de processo de Órteses, Próteses Ortopédicas e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) não rela-cionada ao ato cirúrgico, destinada a proceder ao processamento e julgamento das propostas de participantes, formado pelosseguintes componentes:I - Carla Juliana Gomes de Souza, matrícula nº 205.989-1, Presidente, Lotação - Comissão Permanente de Licitação-CPL;II - Samara Pereira Dantas, matrícula nº 225.167-1 - Vice Presidente, Lotação - Subsecretaria de Gestão das Regiões e Redesde Atenção;III - Laiane Félix Borges, matrícula n° 225.402-6 - Membro, Lotação - Coordenadoria de Atenção à Saúde;IV - Véscia Vieira de Alencar Caldas, matrícula nº 198.405-5, Membro - Lotação - Centro de Reabilitação Infantil-CRI;V - Sara de Lourdes Pereira Paulino de Araújo, matrícula nº 94.626-5, Membro - Lotação - Centro de Reabilitação Infantil-CRI;VI - Sílvio Romero de Azevedo Costa, matrícula nº 198.582-5, Membro - Lotação - Centro de Reabilitação Infantil-CRI;VII - Marilene Soares da Silva, matrícula nº 151.987-5, Membro - Lotação - Coordenadoria de Vigilância em Saúde.Art. 2º Compete à Comissão Especial, ainda:I - examinar a regularidade da documentação dos documentos apresentados segundo as condições previstas no Edital;II - decidir sobre a habilitação dos interessados, conforme tenham ou não atendido as condições previstas no respectivo instru-mento convocatório;III - receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes a sua inter-posição;IV - apreciar recurso hierárquico interposto, devendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamenteinstruído, ao Secretário de Estado da Saúde Pública;V - emitir relatório elencando se, e quando for o caso, eventuais falhas, faltas e/ou irregularidades no rol de documentos apre-sentados, concluindo pela inabilitação para devolução com visto e data ao proponente;VI - elaborar parecer técnico conclusivo, aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública, nos casos de seleção de pro-posta que não seja a de menor preço, sobre a superioridade e efetiva exequibilidade da proposta de otimização dos indicadoresobjetivos;VII - receber e analisar os pedidos de esclarecimentos feitos pelos proponentes;VIII - manifestar-se nos casos omissos.Art. 3º O exercício de funções inerentes à Comissão Especial será considerado relevante prestação de serviço público, nãoremunerado.Art. 4º A Comissão Especial, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portariaaté o término do Chamamento Público.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CRONOGRAMA FÍSICO

Atividades a serem desenvolvidas Meses

1 2 3 4 5 6

1. ORÇAMENTO

ORÇAMENTO DETALHADO (em conformidade com os itens financiáveis deste edital)

CUSTEIO

DESCRIÇÃO FINALIDADE UNID. QTD. VALOR UNIT. (R$) TOTAL (R$)

TOTAL CUSTEIO (R$):

BOLSAS

MODALIDADE QTD DE BOLSA QTD DE MESES. VALOR UNIT. (R$) TOTAL (R$)

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

TOTAL BOLSAS (R$):

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3709 DE DEZEMBRO DE 2020

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em 07 de dezembro de 2020.Maura Vanessa Silva SobreiraSecretário Adjunto-SESAP-RN

Processo nº 00610002.008370/2019-14Portaria-SEI Nº 3488, de 08 de dezembro de 2020.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54,I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;CONSIDERANDO o que dispõe o decreto nº 30.136, de 13 de novembro de 2020, sobre normas e procedimentos a serem ado-tados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social para ofechamento orçamentário, financeiro e contábil do exercício, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, resolve:Art. 1º - Constituir COMISSÃO DE APOIO com objetivo de dar cumprimento ao Art. 22 do Decreto Estadual nº. 30.136, de13 de novembro de 2020, para proceder ao inventário dos bens permanentes existentes sob a guarda ou responsabilidade destaSecretaria, como também dos bens de consumo e permanentes existentes no almoxarifado.Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a referida comissão, sendo os trabalhos presidido peloprimeiro:- Alex do Nascimento Menezes, TAS/Administrador, matrícula n° 224.300-8;- Tiago Dantas Batista, Assistente técnico em saúde, matrícula n° 232.318-4.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Fica revogada a Portaria Sei nº 2416, de 29 de novembro de 2019, publicada no DOE edição nº 14.550, de 30.11.2019,pág. 17.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 08 de dezembro de 2020Maura Vanessa Silva SobreiraSecretário Adjunto-SESAP-RN.

PORTARIA Nº 031/2020 Parnamirim, 04 de dezembro de 2020.

Altera a Comissão de Revisão de Óbito - CRO do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena,em Parnamirim/RN.

A Direção Geral do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena - HRDML, no uso de suas atribuições legais, que lhes sãoconferidos pelo Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.594, edição de 04 de fevereiro de 2020; e,Considerando o avanço técnico-científico com a ampliação e complexidade dos serviços de saúde e reavaliação constante noexercício ético-profissional da medicina; necessitando avaliação das causas morte;Considerando que a revisão de óbitos possibilita: verificação da qualidade de atendimento ao paciente, bem como demonstraras falhas na assistência e apontar possíveis soluções para diminuir a mortalidade do Hospital Regional Deoclécio Marques deLucena;Considerando o manual "A declaração de óbito: documento necessário importante", elaborado pelo Ministério da Saúde e oConselho Federal de Medicina;Considerando a Portaria M.S/SAS nº 170 de 17 de dezembro de 1993, que estabelece a obrigatoriedade da Comissão de Revisãode Óbito para o credenciamento em alta complexidade em oncologia;Considerando a Resolução CFM nº 1.779/2005, publicada no D.O.U., 05 dez 2005, Seção I, p. 121, que regulamenta a respon-sabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito;Considerando as Resoluções CREMERJ nº 40/1992, CREMEPE nº 02/2005, CREMESP Nº 114/2005, CRM/PB nº 138/2009 eCREMERN nº 002/2011 que tornam obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Óbitos em estabelecimentos hospitalares,no âmbito de suas jurisdições;Considerando o Parecer CFM nº 4/13, da lavra do Conselheiro Mauro Luiz de Britto Ribeiro, que conclui que "a Comissão deRevisão de Óbito é instrumento indispensável para o estudo epidemiológico dos óbitos ocorridos nas unidades de saúde, alémde permitir a correção e aprimoramento de deficiências ocorridas na assistência ao paciente. Deve ser obrigatoriamente implan-tada em cada unidade de saúde, devido à importância do estudo individualizado dos óbitos ocorridos nas mesmas";Considerando a Portaria nº 019/2016, de 02/10/2016, publicada no D.O.E.nº 13.779, 06 de outubro de 2016, que cria aComissão de Revisão de Óbito - CRO, do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim/RN, unidade inte-grante de rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN;RESOLVE:Art. 1º - Alterar a Comissão de Revisão de Óbito - CRO do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, emParnamirim/RN, unidade integrante de rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN;Art. 2º - Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a equipe da Comissão de Revisão de Óbito - CRO, doHospital Regional Deoclécio Marques de Lucena:- Thaise Cristhine Fernandes de Figueiredo, mat nº 195.837-2, vinc 2, Médica;- Jasso Lourenço dos Santos, mat. nº 91.093-7, vinc 2, Médico.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e Cumpra-se.Maria José de PontesDiretora Geral/HRDML

Processo nº 00610027.004373/2019-09PORTARIA CONJUNTA-SEI Nº 5, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.O Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP) e o Diretor-Presidente da Fundação de Apoio àPesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) no uso de suas atribuições legais, e conforme contido no Acordo deCooperação Técnica nº 6 assinado na data de 29 de setembro de 2020, Processo SEI nº 00610027.004373/2019-09 por ambasas partes;CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SESAP/FAPERN Nº 001/2020 (7181452) publicado no DOE , de 06 de outubro de2020, que dispõe sobre a criação da comissão responsável pela seleção dos bolsistas referente a Seleção do Processo SeletivoSimplificado para o preenchimento de vagas relativas à bolsas de Pesquisa e Inovação em Vigilância em Saúde.CONSIDERANDO o edital SESAP/FAPERN Nº 009/2020 (7242834) publicado no DOE nº 14786 de 23 de outubro de 2020- Processo Seletivo Simplificado para o Preenchimento de Vagas Relativas às Bolsas de Pesquisa e Inovação para atuarem noProjeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO a necessidade de organização e transparência do trabalho da Comissão de Seleção,RESOLVEM:Art. 1° - Homologar o resultado final, disponível através do seguinte endereço eletrônico: https://selecao.saude.rn.gov.br, doProcesso Seletivo Simplificado, para preenchimento de vagas relativas a bolsas de Pesquisa e Inovação conforme anexo I destaPortaria.Art. 2º - CONVOCAR os candidatos relacionados conforme anexo II desta Portaria.Art. 3º - Os convocados deverão assinar o termo de compromisso no período de 48 (quarenta e oito) horas contados da data dapublicação deste ato.Art. 4º - Os convocados serão atendidos Exclusivamente por meio virtual, observando as instruções no item 1 e a documen-tação listada no item 2, ambas contidas no anexo III desta Portaria; tendo que enviar a referida documentação no prazo entre adata da publicação até as 48 (quarenta e oito) horas previsto no Artigo 3º.Art. 5º - Serão abertos somente os processos de contrato dos convocados que enviarem o arquivo digital completo da docu-mentação detalhada no item 2, anexo III desta Portaria; sendo de inteira responsabilidade do candidato a atenção com a listagemde documentos e a perda do prazo caso envie a documentação incompleta e não corrija no prazo estabelecido nesta portaria.Art. 6º - Concluída a abertura do processo, o convocado será comunicado por telefone ou mensagem eletrônica quanto à assi-natura da documentação necessária para firmar o Termo de Compromisso, através das informações geradas no ato da inscrição,tendo o candidato que informar eventuais mudanças por e-mail ao enviar a documentação.Art. 7º - Após a assinatura do Termo de Compromisso, a Comissão Técnica responsável pelo dimensionamento eMonitoramento dos bolsistas entrará em contato telefônico com o bolsista para realizar a lotação.Art. 8º - Após a lotação o bolsista terá 24 horas (um dia útil) para se apresentar à unidade e iniciar as suas atividades;

Art. 9º - A convocação dos bolsistas que não cumprirem o prazo estabelecido no Art. 2° desta Portaria será tornada sem efeitoe substituída por bolsistas de cargos análogos em quadro de reserva.Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública e do Diretor-Presidente da FAPERN, em Natal/RN, 08 de dezembro de2020.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública do RNGilton Sampaio de SouzaDiretor-Presidente da FAPERN

ANEXO IRelação nominal da homologação do resultado final, regido pelo Edital nº 009/2020 publicado no DOE nº 14786 de 23 de out-ubro de 2020 - Processo Seletivo Simplificado para o Preenchimento de Vagas Relativas às Bolsas de Pesquisa e Inovação paraatuarem no Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

ANEXO IIRelação nominal dos candidatos convocados, regido pelo Edital nº 009/2020 publicado no DOE nº 14786 de 23 de outubro de2020 - Processo Seletivo Simplificado para o Preenchimento de Vagas Relativas às Bolsas de Pesquisa e Inovação para atuaremno Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

REGIAO INSCRIÇÃO NOME PCD PONTUACAO AVALICAO CURRICULAR

PONTUACAO PROJETO PESQUISA

PONTUACAO ENTREVISTA

PONTUACAO TOTAL

SITUAÇÃO

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER

41020201604515500000 PRYSCYLLA FIDELES DE MIRANDA

NÃO 5.4 9.2 9.5 8.03 APROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER 101020201605055000000

KEZAUYN MIRANDA AIQUOC NÃO 4.5 9 10 7.83 APROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER

101020201605062000000 ISABELA LUDIMILA DE OLIVEIRA BEZERRA

NÃO 4 9.3 10 7.76 APROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER

41020201604536300000 CLAUDIA MARIA MOREIRA DA SILVA HOFMANN

NÃO 3 9.5 9.5 7.33 APROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER

101020201605056000000 CLIDENOR BARRETO DA SILVA FILHO

NÃO 4 9 7 6.66 APROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER

101020201605054000000 MARIA LUÍSA LIMA DA NÓBREGA

NÃO 3 7 8 6.0 APROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER 101020201605062000000

MARIA LUCILMA FREITAS DE SOUSA NÃO 1 8.3 8.5 5.93 APROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER

41020201604515600000 CLÉZIA PEREIRA DE MORAES LÚCIO

NÃO 7.9 5.5 4 5.8 APROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER 41020201604537700000

BRENDA ALLANY SOUZA DE OLIVEIRA NÃO 1.4 6.5 9 5.63 APROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER

41020201604538500000 MARIA DO SOCORRO SANTOS RIBEIRO

NÃO 1 7.5 4.5 4.33 REPROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER 41020201604468200000

HAYANNE ROSELINE OLIVEIRA BARBOSA NÃO 2.5 6 4 4.16 REPROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER

91020201604974200000 PAULA ROSEANE SANTOS DE LIMA ESTEVÃO

NÃO 2 5.4 5 4.13 REPROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER

101020201605048000000 ANA VIRGÍNIA OLIVEIRA DANTAS DE MELO

NÃO 0 5.1 7 4.03 REPROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER 101020201605035000000

LEONARDO BRAGA BARREIRO NÃO 3.5 6.3 0 3.26 REPROVADA

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉ GICAS E REGIONAIS – COAER

101020201605061000000 FRANKLENE ALBINO DE MEDEIROS NASCIMENTO

NÃO 1 5.1 3.5 3.19 REPROVADA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO – COAD 41020201604501500000 GIZILEIDE SILVA DO NASCIMENTO

NÃO 2.5 8.8 7.5 6.26 APROVADA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO – COAD 41020201604510400000 TACYARA PATRICIA FELIZARDO DE BRITO NÃO 2.6 8.5 5 5.36 APROVADA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO – COAD 101020201605063000000 SABRINA OLIVEIRA NÃO 1.5 6.75 6.5 4.91 REPROVADA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF

101020201605033000000 WILLIAM SBRAMA PERRESSIM

NÃO 5.6 7.5 9.5 7.53 APROVADA

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF 31020201604452100000

MACIELDE GOMES DOS SANTOS PINHEIRO NÃO 8.2 6.7 5.5 6.8 APROVADA

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF 41020201604512800000

DENYSON CLEYTON CARDOSO DA SILVA NÃO 2.8 8.55 8.3 6.55 APROVADA

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF

41020201604522900000 RUHAMA BEZERRA FERNANDES

NÃO 5.9 6.65 6 6.18 APROVADA

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF 41020201604511100000

LEVY RUANDERSON FERREIRA DA SILVA NÃO 4 6.3 7.5 5.93 APROVADA

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF

21020201604339400000 ERIKA PATRICIA PALHARES DE SOUZA

NÃO 2 6.15 6.5 4.88 REPROVADA

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF

41020201604532300000 JEAN NADSON GOMES TENORIO

NÃO 0.8 5.3 6.5 4.2 REPROVADA

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE – CPCS 101020201605040000000

MARIA IRIS VITAL DA SILVA NÃO 0.7 7.95 6.5 5.05 APROVADA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 81020201604867700000 MATEUS ESTEVAM MEDEIROS COSTA

NÃO 5.5 8 9.5 7.66 APROVADA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 41020201604534200000 MARCELO MAFORT DE OLIVEIRA NÃO 1 8 10 6.33 APROVADA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 101020201605046000000 KAROLINE CÂMARA NORONHA

NÃO 0.9 8.7 9 6.19 APROVADA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 91020201604966800000 FERNANDA FERREIRA LEMOS DO NASCIMENTO

NÃO 3.5 8.85 4.5 5.61 APROVADA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 31020201604434800000 EMANUELLE YASMIM SILVA DO NASCIMENTO NÃO 3 8.5 5 5.5 APROVADA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 31920201604177000000 POLLIANNA TORRES DOS SANTOS MEDEIROS DA SILVA

NÃO 6.5 8.8 0 5.1 APROVADA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 91020201604956300000 DOUGLAS WANDERLEY GOMES RIBEIRO NÃO 1.2 5 6 4.06 REPROVADA

I REGIÃO 41020201604540500000 ÉRIKA FERNANDES TRITANY

NÃO 4.5 9.75 10 8.08 APROVADA

I REGIÃO 41020201604541900000 BRENO AUGUSTO BORMANN DE SOUZA FILHO

NÃO 4 8.75 9.5 7.41 APROVADA

II REGIÃO 31020201604433700000 BRUNO SUELITON DOS SANTOS

NÃO 6.4 6.75 8.5 7.21 APROVADA

II REGIÃO 41020201604544600000 ROBERTA MACHADO ALVES

NÃO 3.9 7.25 7 6.05 APROVADA

II REGIÃO 41020201604533900000 DIANA DIONÍSIO DE ARAÚJO COUTINHO NÃO 1 7.25 5 4.41 REPROVADA

III REGIÃO 101020201605039000000 DENYS DANIEL DA SILVA

NÃO 2.2 10 10 7.39 APROVADA

III REGIÃO 41020201604517300000 NEYJARA NARA VIEIRA GURGEL NÃO 4.8 5 7.5 5.76 APROVADA

III REGIÃO 41020201604542000000 NAARA ROBERTO ALMINTAS

NÃO 0 5 7 4.0 REPROVADA

IV REGIÃO 101020201605047000000 REDIANNE MEDEIROS DA FONSECA

NÃO 4.5 5.6 9.5 6.53 APROVADA

IV REGIÃO 31020201604452800000 HENNES GENTIL DE ARAÚJO NÃO 2.2 7.3 8 5.83 APROVADA

IV REGIÃO 41020201604540400000

DAYSIANNE FRANÇA DA SILVA NÃO 2.5 7.1 6.5 5.36 APROVADA

IV REGIÃO 41020201604516900000 ALANE HELLEN DOS SANTOS

NÃO 2 7.1 6 5.03 APROVADA

SESAP- NÍVEL CENTRAL 81020201604877200000 KELIENNY DE MENESES SOUSA NÃO 6.5 10 10 8.83 APROVADA

SESAP- NÍVEL CENTRAL 21020201604361400000 IANNA KAROLINA VERAS LOBO

NÃO 4.5 10 10 8.16 APROVADA

SESAP- NÍVEL CENTRAL 41020201604537700000 GLEYCE ANY FREIRE DE LIMA CARVALHO

NÃO 8.5 5 4 5.83 APROVADA

V REGIÃO 41020201604528800000 VIVIANY MOURA CHAVES NÃO 7.8 8.4 9 8.4 APROVADA

V REGIÃO 31020201604450600000 MARIA HELENA CASSIANO

NÃO 6 8.6 9 7.86 APROVADA

V REGIÃO 41020201604522600000 ESLIA MARIA NUNES PINHEIRO NÃO 3 7.6 9 6.53 APROVADA

V REGIÃO 111020201605064000000 DEBORAH RAISSA VIANA DOS SANTOS

NÃO 0 6.4 5.5 3.96 REPROVADA

VI REGIÃO 101020201605058000000 LUIZA DE MARILAC ALVES DA FONSÊCA

NÃO 7.5 8.1 6 7.2 APROVADA

VII REGIÃO 101020201605059000000 DEBORAH ZULEIDE DE FARIAS MELO NÃO 4 8 9 7.0 APROVADA

VII REGIÃO 41020201604536400000 MÁRCIA ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA

NÃO 3 7.65 9.5 6.71 APROVADA

VII REGIÃO 101020201605056000000 GUILHERME PAIM MASCARENHAS

NÃO 3 8.05 9 6.68 APROVADA

VII REGIÃO 21020201604342600000 GABRIELE GARCIA ALVARENGA CABRAL NÃO 1.5 8.25 8 5.91 APROVADA

VII REGIÃO 101020201605063000000 VINICIUS LIMA UMBELINO

NÃO 0.2 8.25 8.5 5.64 APROVADA

VII REGIÃO 31020201604442200000 MATHEUS OLIVEIRA LACERDA NÃO 4 8.75 0 4.25 REPROVADA

VII REGIÃO 41020201604535500000 AMAURY CABRAL DE SOUZA JUNIOR

NÃO 1 6.75 5 4.25 REPROVADA

VII REGIÃO 101020201605053000000 SHIRLENNE NASCIMENTO DO SANTOS

SIM 0.5 6.15 5 3.88 REPROVADA

REGIAO INSCRIÇÃO NOME PCD COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E REGIONAIS – COAER 41020201604515500000 PRYSCYLLA FIDELES DE MIRANDA NÃO

COORDENADORIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E REGIONAIS – COAER 101020201605055000000 KEZAUYN MIRANDA AIQUOC NÃO

CCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO – COAD 41020201604501500000 GIZILEIDE SILVA DO NASCIMENTO NÃO

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO – COAD 41020201604510400000 TACYARA PATRICIA FELIZARDO DE BRITO NÃO COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF 101020201605033000000 WILLIAM SBRAMA PERRESSIM NÃO COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF 31020201604452100000 MACIELDE GOMES DOS SANTOS PINHEIRO NÃO COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF 41020201604512800000 DENYSON CLEYTON CARDOSO DA SILVA NÃO C

CCCCI

IIII

IISS

VVVV

V

Page 38: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

38 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANEXO III1. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA SEI PARA POSSIBILITAR AASSINATURA VIRTUALDE DOCUMENTOSO CANDIDATO precisa ainda entrar no link http://portalsei.rn.gov.br/ e na aba de acesso ao SEI, para criar seu USUÁRIOEXTERNO e SENHA, na opção ''CLIQUE AQUI SE VOCÊ AINDA NÃO ESTÁ CADASTRADO" ou usando o link diretod ehttps://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avis-ar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0.Após a criação do usuário externo, o CANDIDATO deve enviar e-mail para [email protected] informando NOME e CPFcom o titulo "SELEÇÃO SESAP-FAPERN", para que seu usuário seja liberado.2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO DO BOLSISTA (conforme Edital 009/2020)O CANDIDATO precisa escanear os documentos abaixo, e enviar o arquivo em PDF para o e-mail:[email protected], e informar o(s) TELEFONE(S) atualizado(s) (QUE ATENDA) para, após o processo seraberto, SER AVISADO QUANTO À ASSINATURA DE DOCUMENTOS e consecutiva LOTAÇÃO.a. Cópia do documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de classe;b. CPF;c. Título de eleitord. Certidão de Quitação Eleitoral (site do seu respectivo Tribunal Regional Eleitoral);e. Comprovante de estado civil (certidão nascimento/casamento) e de nascimento dos filhos menores de 13 anos, se houver;f. Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino);g. Comprovante do nº da conta corrente no Banco do Brasil S.A. (não pode ser conta conjunta);h. Comprovante de residência;i. arteira de Trabalho e Previdência Social COMPLETA, caso tenha dúvida na especificação abaixo:

- Desde a foto ATÉ a primeira designada "Contrato de Trabalho" sem nenhum vínculo empregatício;- Desde a página ANTERIOR às de "Anotações Gerais", ATÉ a primeira folha de anotações gerais em branco;

j. Inscrição PIS/PASEP (se houver);k. Cópia do diploma de graduação (para candidatos a pesquisador-bolsista) e de doutorado (para candidatos a coordenador-bol-sista);

TERMO DE JUSTIFICATIVANos termos da parte final do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contasdo Estado do RN, vem justificar, conforme orientação da diretoria do HMWG/PSCS, a necessidade de alteração da ordemcronológica de pagamentos em decorrência da escassez de recursos preceituado no Decreto de Calamidade Pública nº 28.689,de 2 de janeiro de 2019 e devidamente aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão do dia 26 de fevereiro de 2019, face ànecessidade de continuidade da prestação de serviços na Fonte 0.1.00.000000 (Recursos Ordinários) (OB 059006/2020, OB060109, OB 062059/2020, OB 058504/2020, OB 058504/2020, OB 040852/2020, OB 058474/2020, ) imprescindíveis para obom funcionamento dos serviços públicos, porquanto não pode sofrer solução de continuidade.

Natal, 08 de dezembro de 2020Maria de Fátima Pereira PinheiroDiretora GeralHospital Monsenhor Walfredo Gurgel

Secretaria de Estado da Tributação

SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO

PORTARIA-SEI Nº 1112/2020/SET, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.Determina a suspensão de Regime Especial de Fiscalização e Controle.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta noProcesso nº 00310149.001447/2020-61,RESOLVE:Art. 1º Suspender o Regime Especial aplicado ao contribuinte M. GOMES PRAXEDES EIRELI Inscrição Estadual nº20.025.408-1, cuja determinação se deu através da Portaria SEI nº 1087/2020-SA/SET, de 30 de novembro de 2020, publicadano DOE de 01 de dezembro de 2020, Processo SEI nº 00310012.001670/2020-53.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2020.Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Tributação, em Natal, 07 de dezembro de 2020.Álvaro Luiz BezerraSecretário Adjunto de Estado da Tributação

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE TRIBUTAÇÃOCOORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA - ITCD

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ITCD nº 004/2020O Presidenta da Comissão de ITCD-CACE-SET/RN, no uso das atribuições legais, notifica os contribuintes do anexo único dopresente edital, a tratar de assunto relativo ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD ou recolherem osdébitos que estejam em aberto quanto ao referido Tributo de competência da Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grandedo Norte.Para tanto devem comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, à 1ª URT (Unidade Regional deTributação), no endereço a seguir descrito, para mais esclarecimentos ou entrega da documentação solicitada.CACE - ITCD: Avenida Cap. Mor Gouveia, nº 2056 - 2º andar, Cidade da Esperança - Natal - RN, CEP: 59070-400, Tel.: (084)3232-4039. Atendimento: segunda a sexta feira das 08:00 às 13:00 horas.Natal, 08 de dezembro de 2020DANILO DE ANCHIETA RODRIGUESPresidente da Comissão do ITCD-CACE-SET/RN

Anexo I - Relação dos contribuintes:ANDRÉA VIRGÍNIA FREIRE COSTA, CPF nº 967.319.584-68, Processo nº 305756/2016-3;RAMALHO MEDEIROS DA COSTA, CPF nº 003.531.324-20, Processo nº 305756/2016-3;KAROLYNE DE SIQUEIRA COSTA, CPF nº 481.373.914-87, Processo nº 00310042.004898/2019-12;ÉRIKA PETRÔNCIO DA COSTA, CPF nº 083.986.294-60, Processo nº 00310042.004898/2019-12;ALFREDO SÉRGIO DE SIQUEIRA COSTA, CPF nº 275.576.774-04, Processo nº 00310042.004898/2019-12;ISABELLA PETRÔNCIO DA COSTA, CPF nº 062.364.614-57, Processo nº 00310042.004898/2019-12;ADRIANO PETRÔNCIO DA COSTA, CPF nº 073.102.114-21, Processo nº 00310042.004898/2019-12;AUGUSTO CESAR DE SIQUEIRA COSTA, CPF nº 202.348.564-91, Processo nº 00310042.004898/2019-12;CLEIDE COELHO DE ARAÚJO, CPF nº 029.024.514-15, Processo nº 00310064.000972/2020-07;AURISTELA PATRÍCIA DA SILVEIRA BARRETO, CPF nº 637.951594-15, Processo nº 00310064.000972/2020-07;VIRGÍNIA DE ARAÚJO LEITE, CPF nº 828.266.254-20, Processo nº 00310064.000972/2020-07;CLEÓFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR, CPF nº 655.144.594-20, Processo nº 00310064.000972/2020-07;MARIA DA CONCEIÇÃO COELHO, CPF nº 156.141.404-25, Processo nº 00310064.000972/2020-07;CAROLLINE DA SILVEIRA BARRETO E ARAÚJO, CPF nº 017.771.174-45, Processo nº 00310064.000972/2020-07;ÂNGELA CATHARINE FERNANDES DE ARAÚJO, CPF nº 619.003.384-91, Processo nº 00310064.000972/2020-07;PHILIPE DA SILVEIRA BARRETO E ARAÚJO, CPF nº 702.230.444-07, Processo nº 00310064.000972/2020-07;MARIA DO CARMO COELHO DE ARAÚJO GUEDES, CPF nº 188.143.444-34, Processo nº 00310064.000972/2020-07;CRIVA MARIA ARAÚJO DA HORA, CPF nº 090.622.894-87, Processo nº 00310064.000972/2020-07;CLEODON FELICIANO DE ARAÚJO FILHO, CPF nº 611.223.358-49, Processo nº 00310064.000972/2020-07;CLEOMAR COELHO DE ARAÚJO CPF nº 028.278.404-72, Processo nº 00310064.000972/2020-07;MATHEUS DA SILVEIRA BARRETO E ARAÚJO, CPF nº 702.230.274-05, Processo nº 00310064.000972/2020-07;CLÉLIA COELHO DE ARAÚJO BELMONT, CPF nº 108.111.254-91, Processo nº 00310064.000972/2020-07;DÉBORA CRISTINA ARAÚJO FERNANDES, CPF nº 423.151.234-53, Processo nº 00310064.000972/2020-07;DARIANGREI GOMES RIBEIRO, CPF nº 140.927.604-00, Processo nº 00310064.000624/2020-31;DORIANGREY TEIXEIRA GOMES, CPF nº 261.072.874-34, Processo nº 00310064.000624/2020-31;HERALCIGREY TEIXEIRA GOMES, CPF nº 069.202.374-74, Processo nº 00310064.000624/2020-31;DIRGREY TEIXEIRA GOMES, CPF nº 307.193.304-59, Processo nº 00310064.000624/2020-31;DARIGREY TEIXEIRA GOMES, CPF nº 671.133.034-04, Processo nº 00310064.000624/2020-31;EDNILDA GALDINO DE ASSIS SOUZA, CPF nº 024.513.934-67, Processo nº 00310064.000761/2020-66;EMILY ISNAELEN DE ASSIS DE SOUZA, CPF nº 711.350.154-06, Processo nº 00310064.000761/2020-66;ELIANE MARIA GUERREIRO E MEDEIROS, CPF nº 182,218.154-20, Processo nº 00310064.000911/2020-31;GABRIEL GUERREIRO E MEDEIROS, CPF nº 064.645.464-14, Processo nº 00310064.000911/2020-31;CAROLINA GUERREIRO E MEDEIROS, CPF nº 073.965.244-31, Processo nº 00310064.000911/2020-31;IRACEMA BATISTA DA COSTA NETA OLIVEIRA, CPF nº 044.035.024-74, Processo nº 00310064.000610/2020-16;LUIZ FELIPE COSTA DE OLIVEIRA SIMPLÍCIO, CPF nº 134.245.744-73, Processo nº 00310064.000610/2020-16;JANILSON FERNANDES DE CARVALHO, CPF nº 655.345.224-53, Processo nº 00310042.000428/2020-13;PEDRO FERNANDES DE CARVALHO, CPF nº 406.142.804-78, Processo nº 00310042.000428/2020-13;MARIA ANITA RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº 245.541.128-10, Processo nº 00310042.000052/2020-39;JONAS GUINARÃES, CPF nº 026.665.704-44, Processo nº 00310042.000253/2020-36;FRANCISCO WELLINGTON GUIMARÃES, CPF nº 202.452.544-04, Processo nº 00310042.000253/2020-36;MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES CUNHA, CPF nº 130.103.954-34, Processo nº 00310042.000253/2020-36;MARIANA COELI GUIMARÃES MELO, CPF nº 199.493.244-91, Processo nº 00310042.000253/2020-36;IVES PACELLI NEGREIROS GUIMARÃES, CPF nº 009.162.234-42, Processo nº 00310042.000253/2020-36;WELINGSON VANUCCI NEGREIROS GUIMARÃES, CPF nº 045.418.464-62, Processo nº 00310042.000253/2020-36;MIRIAN LÚCIA GUIMARÃES NOBRE, CPF nº 413.653.134-68, Processo nº 00310042.000253/2020-36;MARIA JOSÉ FRANÇA DE LIMA, CPF nº 342.775.938-52, Processo nº 00310042.000437/2020-04;MANOEL VITOR FRANÇA DE LIMA, CPF nº 703.928.664-55, Processo nº 00310042.000437/2020-04;LINDON JOHNSON DA SILVA DIAS, CPF nº 061.758.554-77, Processo nº 00310042.000710/2020-92;JOSIDALVA DE MOURA DIAS, CPF nº 392.308.214-20, Processo nº 00310042.000710/2020-92;LINDACY DÉBORA DE MOURA DIAS, CPF nº 444.586.224-04, Processo nº 00310042.000710/2020-92;JOSÉ DIAS DE ARAÚJO JUNIOR, CPF nº 063.592.814-06, Processo nº 00310042.000710/2020-92;JOABE SILVA DA COSTA, CPF nº 672.322.054-49, Processo nº 00310064.001407/2020-59;UBIRATAN FERNANDES LEMOS, CPF nº 567.525.804-30, Processo nº 00310064.000580/2020-30;FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS, CPF nº 365.751.514-34, Processo nº 00310064.000580/2020-30;MARCOS ALEXANDRE DE LEMOS, CPF nº 915.570.464-68, Processo nº 00310064.000580/2020-30;AURISTELA PATRÍCIA DA SILVEIRA BARRETO, CPF nº 637.951.594-15, Processo nº 00310064.000972/2020-07,VIRGÍNIA DE ARAÚJO LEITE, CPF nº 828.266.254-20, Processo nº 00310064.000972/2020-07,CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR, CPF nº 655.144.594-20, Processo nº 00310064.000972/2020-07,CLEIDE COELHO DE ARAÚJO, CPF nº 029.024.514-15, Processo nº 00310064.000972/2020-07,MARIA DA CONCEIÇÃO COELHO, CPF nº 156.141.404-25, Processo nº 00310064.000972/2020-07,CAROLLINE DA SILVEIRA BARRETO E ARAÚJO, CPF nº 017.771.174-45, Processo nº 00310064.000972/2020-07,ÂNGELA CATHARINE FERNANDES E ARAÚJO, CPF nº 619.003.384-91, Processo nº 00310064.000972/2020-07,PHILIPE DA SILVEIRA BARRETO E ARAÚJO, CPF nº 702.230.444-07, Processo nº 00310064.000972/2020-07,MARIA DO CARMO COELHO DE ARAÚJO GUEDES, CPF nº 188.143.444-34, Processo nº 00310064.000972/2020-07,CRIVA MARIA ARAÚJO DA HORA, CPF nº 090.622.894-87, Processo nº 00310064.000972/2020-07,CLEODON FELICIANO DE ARAÚJO FILHO, CPF nº 611.223.358-49, Processo nº 00310064.000972/2020-07,CLEOMAR COELHO DE ARAÚJO, CPF nº 028.278.404-72, Processo nº 00310064.000972/2020-07,MATHEUS SILVEIRA BARRETO E ARAÚJO, CPF nº 702.230.274-05, Processo nº 00310064.000972/2020-07,CLÉLIA COELHO DE ARAÚJO BELMONT, CPF nº 108.111.254-91, Processo nº 00310064.000972/2020-07,DÉBORA CRISTINA ARAÚJO FERNANDES, CPF nº 423.151.234-53, Processo nº 00310064.000972/2020-07,VANISIA ARLENE NOBRE DE QUEIROZ, CPF nº 074.596.454-00, Processo nº 00310064.000994/2020-69;MARIA CÂNDIDA QUEIROZ DOS SANTOS, CPF nº 088.791.924-34, Processo nº 00310064.000994/2020-69;JOSÉ CORCINO DE QUEIROZ FILHO, CPF nº 230.901.034-00, Processo nº 00310064.000994/2020-69;JOSÉ HERIVELTO NOBRE DE QUEIROS, CPF nº 071.956.134-53, Processo nº 00310064.000994/2020-69;SANDRA SUELY NOBRE DE QUEIROZ PEREIRA, CPF nº 473.827.084-20, Processo nº 00310064.000994/2020-69;JACKSON MÁRCIO NOBRE DE QUEIROZ, CPF nº 511.970.064-00, Processo nº 00310064.000994/2020-69;VICTOR LUCAS MACEDO NOBRE DE QUEIROZ, CPF nº 056.688.034-22, Processo nº 00310064.000994/2020-69;RAQUEL MACEDO NOBRE DE QUEIROZ, CPF nº 083.619.774-73, Processo nº 00310064.000994/2020-69;VERÔNICA KELLE DE MACEDO NOBRE DE QUEIROZ, CPF nº 035.091.144-42, Processo nº 00310064.000994/2020-69;ELIAS NOBRE DE ALMEIDA NETO, CPF nº 055.862.164-34, Processo nº 00310064.000994/2020-69;KLEBER NOBRE DE QUEIROZ, CPF nº 296.927.174-53, Processo nº 00310064.000994/2020-69;VERA LÚCIA NOBRE DE QUEIROZ LIMA, CPF nº 123.542.364-68, Processo nº 00310064.000994/2020-69;CLÁUDIA VALÉRIA NOBRE DE QUEIROZ TEIXEIRA, CPF nº 634.406.524-91, Processo nº 00310064.000994/2020-69;VANDERLÚCIA HOZANA DO NASCIMENTO SILVA, CPF nº 567.087.004-25, Processo nº 00310064.001095/2020-83;MARIA JOSÉ NASCIMENTO DE PAIVA, CPF nº 026.435.184-38, Processo nº 00310064.001095/2020-83;JOSÉ LUIS DO NASCIMENTO FILHO, CPF nº 057.336.134-75, Processo nº 00310064.001095/2020-83;FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, CPF nº 221.473.494-53, Processo nº 00310064.001095/2020-83;

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COF 41020201604512800000 DENYSON CLEYTON CARDOSO DA SILVA NÃO COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE – CPCS 101020201605040000000 MARIA IRIS VITAL DA SILVA NÃO

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 81020201604867700000 MATEUS ESTEVAM MEDEIROS COSTA NÃO COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 41020201604534200000 MARCELO MAFORT DE OLIVEIRA NÃO COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 101020201605046000000 KAROLINE CÂMARA NORONHA NÃO COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS – CRH 91020201604966800000 FERNANDA FERREIRA LEMOS DO NASCIMENTO NÃO I REGIÃO 41020201604540500000 ÉRIKA FERNANDES TRITANY NÃO

I REGIÃO 41020201604541900000 BRENO AUGUSTO BORMANN DE SOUZA FILHO NÃO II REGIÃO 31020201604433700000 BRUNO SUELITON DOS SANTOS NÃO II REGIÃO 41020201604544600000 ROBERTA MACHADO ALVES NÃO III REGIÃO 101020201605039000000 DENYS DANIEL DA SILVA NÃO III REGIÃO 41020201604517300000 NEYJARA NARA VIE IRA GURGEL NÃO

IV REGIÃO 101020201605047000000 REDIANNE MEDEIROS DA FONSECA NÃO IV REGIÃO 31020201604452800000 HENNES GENTIL DE ARAÚJO NÃO IV REGIÃO 41020201604540400000 DAYSIANNE FRANÇA DA SILVA NÃO SESAP- NÍVEL CENTRAL 81020201604877200000 KELIENNY DE MENESES SOUSA NÃO SESAP- NÍVEL CENTRAL 21020201604361400000 IANNA KAROLINA VERAS LOBO NÃO

SESAP- NÍVEL CENTRAL 41020201604537700000 GLEYCE ANY FREIRE DE LIMA CARVALHO NÃO V REGIÃO 41020201604528800000 VIVIANY MOURA CHAVES NÃO V REGIÃO 31020201604450600000 MARIA HELENA CASSIANO NÃO V REGIÃO 41020201604522600000 ESLIA MARIA NUNES PINHEIRO NÃO VI REGIÃO 101020201605058000000 LUIZA DE MARILAC ALVES DA FONSÊCA NÃO

VII REGIÃO 101020201605059000000 DEBORAH ZULEIDE DE FARIAS MELO NÃO VII REGIÃO 41020201604536400000 MÁRCIA ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA NÃO

Item Processo

Credor Documentação Cobrada Liquidação Razão Social CNPJ Nota Fiscal Protocolo Atesto Valor R$

1 00610186.000186/2019-15 Gastrovision Produtos e Equipamentos Médicos Ltda 18.554.281/0001-09 000.008.271 11/03/2020 10/03/2020 18.250,05

2 00610345.000026/2020-30 Linus Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda 23.992.859/0001-20 000.004.097 17/09/2020 11/09/2020 161.741,00

3 00610186.000183/2020-15 GVFLEX Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda

31.531.888/0001-12 000.000.023 16/10/2020 14/10/2020 19.590,00

4 081195/2018-1 Philips Medical Systems Ltda 58.295.213/0001-78 127566 05/10/2020 02/10/2020 34.211,01 5 00610186.000359/2020-39 Saldanha Rodrigues Ltda 03.426.484/0001-23 000.056.421 06/11/2020 04/11/2020 14.400,00 6 00610183.000281/2018-68 Philips Medical Systems Ltda 58.295.213/0001-78 123970 28/08/2020 24/08/2020 24.416,53 7 081195/2018-1 Philips Medical Systems Ltda 58.295.213/0001-78 125652 11/09/2020 03/09/2020 34.210,98 8 00610186.000195/2020-40 000.175.387 01.722.296/0001-17 000.175.387 04/08/2020 30/07/2020 29.160,00

9 00610186.000029/2020-43 SEROPLAST Industria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – ME

23.596.733/0001-36 000.003.867 12/03/2020 12/03/2020 15.525,00

10 00610186.000247/2020-88 F Wilton Cavalcante Monteiro Eireli

07.055.280/0001-84 000.075.046 10/08/2020 10/08/2020 24.636,80

11 00610186.000131/2019-13 Pró-Saúde Distribuidora de Medicamentos Eireli

21.297.758/0001-03 000.043.599 03/09/2020 01/09/2020 720,00

12 00610186.000435/2020-14 Cirufarma Comercial Ltda 40.787.152/0001-09 133.298 26/10/2020 22/10/2020 10.850,00 13 044288/2015-1 WT Distribuidora Eireli 35.291.038/0001-45 0000007021 09/10/2020 08/10/2020 34.719,60

Page 39: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3909 DE DEZEMBRO DE 2020

ERIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF nº 026.381.314-23, Processo nº 00310064.001095/2020-83;MARIA AUCILIADORA DO NASCIMENTO, CPF nº 474.242.574-04, Processo nº 00310064.001095/2020-83;JOSÉ WANDERLEY DO NASCIMENTO, CPF nº 737.230.704-00, Processo nº 00310064.001095/2020-83;EDILSON JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF nº 703.009.414-04, Processo nº 00310064.001095/2020-83;MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO, CPF nº 497.539.164-34, Processo nº 00310064.001095/2020-83;JOSEFA DOS SANTOS PINHEIRO FONSECA, CPF nº 074.045.064-68, Processo nº 00310042.000780/2020-41;JOÃO MARIA DOS SANTOS PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 427.621.894-20, Processo nº 00310042.000780/2020-41;JOSÉ DOS SANTOS PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 157.462.324-91, Processo nº 00310042.000780/2020-41;JACKELINE DOS SANTOS PINHEIRO DA SILVA MAIA CAVALCANTI, CPF Nº 465.339.584-53, Processo nº00310042.000780/2020-41;ROSÂNGELA DOS SANTOS PINHEIRO DE ASSIS, CPF nº 308.055.894-49, Processo nº 00310042.000780/2020-41;MARIA DALVA PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 107.547.684-49, Processo nº 00310042.000780/2020-41;MARIA VERÔNICA PINHEIRO DE FREITAS, CPF nº 156.123.684-53, Processo nº 00310042.000780/2020-41;POLIANA EMÍLIA DOS SANTOS PINHEIRO, CPF nº 293.485.818-99, Processo nº 00310042.000780/2020-41;JOSÉ FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 311.921.918-54, Processo nº 00310042.000780/2020-41;LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS PINHEIRO DA SILVA, CPF nº 339.772.914-91, Processo nº 00310042.000780/2020-41;JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 011.663.444-87, Processo nº 00310042.000797/2020-06;HELENA MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, CPF nº 132.689.294-00, Processo nº 00310042.000797/2020-06;ARTHUR HENRIQUE PESSOAS MOUZALAS, CPF nº 701.210.544-54, Processo nº 00310042.000797/2020-06;MARCELLE MIKES PESSOAS MOUZALAS, CPF nº 010.424.434-83, Processo nº 00310042.000797/2020-06;JERUSA MARIA PESSOAS MOUZALAS, CPF nº 230.899.894-68, Processo nº 00310042.000797/2020-06;BASILE HOMERE MOUZALAS, CPF nº 039.392.864-00, Processo nº 00310042.000797/2020-06;JANAÍNA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF nº 029.957.724-46, Processo nº 00310042.000797/2020-06;LEÔNIDAS OLIVEIRA MOUZALAS, CPF nº 704.116.324-50, Processo nº 00310042.000797/2020-06;IAGOS ELEFTHERIOS MOUZALAS, CPF nº 052.535.074-85, Processo nº 00310042.000797/2020-06;VALDICE LOPES DE MEDEIROS, CPF nº 108.390.974-68, Processo nº 00310042.000797/2020-06;ANDRÉ LUIZ PESSOA MOUZALAS, CPF nº 701.210.534-82, Processo nº 00310042.000797/2020-06;ALEXANDRE MIGUEL MOUZALAS, CPF nº 307.357.184-15, Processo nº 00310042.000797/2020-06;MICHEL HOMERE MOUZALAS NETO, CPF nº 113.912.254-14, Processo nº 00310042.000797/2020-06;JÉSSICA THAÍS DE MELO MOUZALAS, CPF nº 102.632.644-32, Processo nº 00310042.000797/2020-06;CÍCERO GALVONETE GALVÃO, CPF nº 106.375.084-91, Processo nº 00310042.000831/2020-34;EWERTON BRUNO MARTINS GALVÃO, CPF nº 032.955.034-94, Processo nº 00310042.000831/2020-34;ERICKSON FABIANO MARTINS GALVÃO, CPF nº 029.710.734-83, Processo nº 00310042.000831/2020-34;ÉRICKO BRENO MARTINS GALVÃO, CPF nº 012.018.284-06, Processo nº 00310042.000831/2020-34;JOSÉ ETIENE GALVÃO, CPF nº 051.537.357-53, Processo nº 00310042.000831/2020-34;DOMINGOS SÁVIO GALVÃO, CPF nº 221.854.294-34, Processo nº 00310042.000831/2020-34;MARIA DAS GRAÇAS GALVÃO, CPF nº 106.374.944-15, Processo nº 00310042.000831/2020-34;JOÃO MARIA GALVÃO, CPF nº 315.112.954-49, Processo nº 00310042.000831/2020-34;MARIA DEUZENI GALVÃO DA COSTA, CPF nº 043.903.424-87, Processo nº 00310042.000831/2020-34;RENATA GALVÃO DINIZ, CPF nº 030.902.514-18, Processo nº 00310042.000831/2020-34;RODRIGO GALVÃO DINIZ, CPF nº 028.197.864-64, Processo nº 00310042.000831/2020-34;MARIA DE FÁTIMA GALVÃO, CPF nº 512.498.044-34, Processo nº 00310042.000831/2020-34;WILSON LOPES GALVÃO, CPF nº 063.006.504-72, Processo nº 00310042.000831/2020-34;JOSÉ EDMILSON LOPES GALVÃO, CPF nº 106.375.244-20, Processo nº 00310042.000831/2020-34;TEREZINHA ELIONE GALVÃO, CPF nº 028.093.974-49, Processo nº 00310042.000831/2020-34;WELMA MARIA DIAS GALVÃO, CPF nº 254.532.544-91, Processo nº 00310042.000991/2020-83;SÉRGIO WILLIANS DIAS GALVÃO, CPF nº 423.004.874-20, Processo nº 00310042.000991/2020-83;SELMA MARIA DIAS GALVÃO GUEDES, CPF nº 357.857.994-72, Processo nº 00310042.000991/2020-83;FRANCISCO DE ASSIS COSTA GALVÃO, CPF nº 221.820.474-68, Processo nº 00310042.000991/2020-83;REGINALDO GALDINO RAMOS JÚNIOR, CPF nº 904.606.344-53, Processo nº 00310042.001002/2020-79;REJANE GALDINO COSTA RAMOS, CPF nº 826.221.834-53, Processo nº 00310042.001002/2020-79;ALIELMA MARIA DA SILVA CARNEIRO, CPF nº 052.024.814-70, Processo nº 00310042.001046/2020-07;MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 015151.704+54, Processo nº 00310042.001046/2020-07;MARCELO MAGNO DA SILVA, CPF nº 093.747.384-73, Processo nº 00310042.001046/2020-07;ANA MARIA DA SILVA, CPF nº 048.039.404-01, Processo nº 00310042.001046/2020-07;ALESSANDRA MARIA DA SILVA, CPF nº 009.138.184-37, Processo nº 00310042.001046/2020-07;MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO, CPF nº 009.048.594-79, Processo nº 00310042.001046/2020-07;MARIA DO CÉU CARLOS CORCINO, CPF nº 188.053.534-34, Processo nº 00310064.000849/2020-88;ELVIRA MAÍSA BARBALHO AZEVEDO, CPF nº 790.678.084-15, Processo nº 00310064.001004/2020-18;RICARDO JOSÉ BARBALHO AZEVEDO, CPF nº 322.776.954-91, Processo nº 00310064.001004/2020-18;DOMINIQUE BARBALHO AZEVEDO, CPF nº 379.413.644-68, Processo nº 00310064.001004/2020-18;GUSTAVO ADOLFO BARBALHO AZEVEDO, CPF nº 202.288.214-87, Processo nº 00310064.001004/2020-18.

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAPPORTARIA Nº 539/2020-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, , no exercício das atribuições legais que lhe con-fere o art. 3º, Inciso X, do Decreto nº 29.084, de 15 de agosto de 2019 e tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEInº 06010011.003083/2020-98, bem como:CONSIDERANDO a complexidade dos autos e a necessidade de diligências objetivando a produção de mais provas antes deencerrar a instrução das Sindicâncias Administrativas Disciplinares, consoante se obtém da leitura do Memorando nº952/2020/SEAP - CORREGEDORIA (Documento SEI nº 7757309);R E S O L V E:Art. 1º. PRORROGAR por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão das seguintes Sindicâncias Administrativas Disciplinares:SINDICÂNCIA 022/2013; SINDICÂNCIA 002/2018; SINDICÂNCIA 015/2018, SINDICÂNCIA 020/2018; SINDICÂNCIA021/2018, SINDICÂNCIA 002/2019, SINDICÂNCIA 004/2019, SINDICÂNCIA 005/2019, SINDICÂNCIA 006/2019,SINDICÂNCIA 007/2019, SINDICÂNCIA 008/2019, SINDICÂNCIA 009/2019, SINDICÂNCIA 010/2019, SINDICÂNCIA011/2019, SINDICÂNCIA 012/2019, SINDICÂNCIA 013/2019, SINDICÂNCIA 014/2019, SINDICÂNCIA 015/2019,SINDICÂNCIA 016/2019, SINDICÂNCIA 017/2019, SINDICÂNCIA 018/2019, SINDICÂNCIA 019/2019, SINDICÂNCIA020/2019, SINDICÂNCIA 021/2019, SINDICÂNCIA 022/2019, SINDICÂNCIA 023/2019, SINDICÂNCIA 024/2019,SINDICÂNCIA 025/2019, SINDICÂNCIA 026/2019, SINDICÂNCIA 027/2019; SINDICÂNCIA 028/2019, SINDICÂNCIA029/2019; SINDICÂNCIA 001/2020, SINDICÂNCIA 002/2020, SINDICÂNCIA 003/2020, SINDICÂNCIA 004/2020,SINDICÂNCIA 005/2020, SINDICÂNCIA 006/2020, SINDICÂNCIA 007/2020, SINDICÂNCIA 009/2020, SINDICÂNCIA010/2020, SINDICÂNCIA 011/2020, SINDICÂNCIA 012/2020, SINDICÂNCIA 013/2020, SINDICÂNCIA 014/2020,SINDICÂNCIA 015/2020, SINDICÂNCIA 016/2020; SINDICÂNCIA 017/2020; SINDICÂNCIA 018/2020; SINDICÂNCIA019/2020, SINDICÂNCIA 020/2020, SINDICÂNCIA 021/2020, SINDICÂNCIA 022/2020 e SINDICÂNCIA 023/2020; nostermos do art. 155, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 07 de dezembro de 2020.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

PORTARIA Nº 541/2020-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe con-fere o art. 4º, Inciso XII, do Decreto nº 29.084, de 15 de agosto de 2019, bem como:CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 530/2020-GS/SEAP, publicada da edição do Diário Oficial de nº. 14.811, de 28de novembro de 2020;

R E S O L V E:Art. 1º. AUTORIZAR o emprego do efetivo diário, escalado para realização da atividade policial de segurança orgânica, na sededa Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, em outras atividades operacionais relacionadas ao funcionamento doSistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme critérios de conveniência e oportunidade da administraçãoPenitenciária.Art. 2º. Os procedimentos relativos ao acionamento, deslocamento e ao emprego do efetivo, que exerce a função prevista naPortaria nº 530/2020-GS/SEAP, no desempenho de outras atividades operacionais relacionadas ao funcionamento do SistemaPenitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, será coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2020.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

CONTRATOS EDITAIS E AVISOSAssessoria de Comunicação Social

Departamento Estadual de Imprensa

Departamento Estadual de ImprensaExtrato de Aditivo de Contrato Nº 005/2016 (DEI)Processo nº 03010026.002178/2020-19 DEI; Participes: Departamento Estadual de Imprensa (DEI) e CORREA E LIMASOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Objeto: 6º Termo Aditivo ao contrato Nº 005/2016 - Atualização dos valores paraestabelecer o equilíbrio na relação contratual atual, retroativos à setembro de 2020.Valor global: O valor global que era de R$ 129.242,32(Cento e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e doiscentavos) passou a ser R$ 132.925,72 (cento e trinta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos),adstritos ao crédito orçamentário de 2020 e 2021.Dotação orçamentária: 11.2011. Ação: 2055. Elemento de despesa: 33.90.39.57 - Serviços de Processamento de dados - Fonte:250 - Recursos diretamente arrecadados. Fundamento legal: artigo 65, II, alinea d, da Lei 8.666/93.Data: 07/12/2020Autorização: Vicente Gurgel de Queiroz NetoDiretor Geral do DEI

Tendo em vista a necessidade e viabilidade do atendimento do pedido e atendendo a justificativa de despesa que a fundamen-ta, acolho o parecer expendido pela Assessoria Jurídica, com suas recomendações, para autorizar a dispensa de licitação naforma do art. 24, II e 54 e ss, da Lei 8.666/93, e bem assim, a realização da despesa, para contratar a empresa GESIANE FER-REIRA BEZERRA DE LIMA, tendo em vista a necessidade de contratação de um prestador de serviço de Consultoria eAssessoramento Contábil, referente às atividades do Departamento Estadual de Imprensa - DEI.Por essa estrita razão, determino a contratação direta e a realização da despesa em apreço com fundamento no Art. 24, VIII, daLei Federal Nº 8.666/93, e na mais perfeita consonância com o Princípio Constitucional da Legalidade, insculpido no Art. 37,Caput, da nossa Carta Política Fundamental vigorante, com a presunção de que esta medida atenderá, a princípio, as demandasimediatas, até ulterior deliberação.Desta forma, uma vez que se trata de atividade indispensável às ações do DEI, e, tendo em vista a necessidade de atendimentoimediato, determino a realização da despesa.VICENTE GURGEL DE QUEIROZ NETODIRETOR GERAL DO DEI

Departamento Estadual de ImprensaExtrato de Contrato Processo nº 03010002.005605/2020-99- DEI; Participes: Departamento Estadual de Imprensa (DEI) e Gesiane Ferreira Bezerrade Lima. Objeto: Contratação de um prestador de serviços de Consultoria e Assessoramento Contábil. Valor total: R$ 17.400,00(Dezessete mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal R$ 1.450,00 (Hum mil , quatrocentos e cinquenta reais), e sendopara o período de 07/12/2020 à 31/12/2020 o valor de R$ 1.450,00,00(hum mil quatrocentos e cinquenta reais) e para o perío-do de 01/01/2021 à 06/12/2021 o valor de R$ 15.950,00(Quinze mil, novecentos e cinquenta reais). Vigência: Por um período

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

JUSTIFICATIVA O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Pen itenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE. Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.

PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO FATURA ATESTO VALOR

06010012.001880/ 2019-97

04.482.256/0001-33 Fixa Serviços Técnicos LTDA

Locação Aparelhos de Ar Condicionado

09/2020 10/2020 11/2020

30/09/2020 03/11/2020 07/12/2020

R$ 21.655,00 R$ 21.655,00 R$ 21.655,00

Natal , 08 de dezembro de 2020. PEDRO FLORENCIO FILHO Secretário de Estado da Administração Penitenciária JUSTIFICATIVA O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de forn ecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2 016 , do Tribunal de Contas do Estado – TCE. Não obstante, a decisão d a SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art . 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do forn ecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmb ito desta Secretaria.

PROCESSO RAZÃO SOCIAL/CNPJ OBJETO FATURA ATESTO VALOR

107656/2016-1

10.556.147/0001-16 PEREIRA E PEREIRA CONST E INCORP

Locação de Imóvel

OUTUBRO/2020 NOVEMBRO/2020

03/11/2020 03/12/2020

R$ 10.400,00 R$ 10.400,00

Natal/RN, 08 de dezembro de 2020 . PEDRO FLORENCIO FILHO Secretário de Estado da Administração Peniten ciária

JUSTIFICATIVA O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atend er as demandas do Sistema Pen itenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE. Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.

PROCESSO RAZÃO SOCIAL/CNPJ SERVIÇOS FATURA ATESTO VALOR

06010004.002706/ 2019-61

LE CARD Admin. de Cartões LTDA 19.207.352/0001-40 Vale Alimentação

41194 41244

0 3/12/2020 0 3/12/2020

R$ 466.397,38 R$ 864,09

Natal , 08 d e dezembro de 2020. Pedro Florêncio Filho Secretário de Estado da Administração Penitenciária

Page 40: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

40 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

de 12 (doze) meses à partir de 07/12/2020 à 06/12/2021, adstritos ao crédito orça-mentário de 2020 e 2021 - Dotação orçamentária: 11.2011. Ação: 2055. Elementode despesa: 33.90.36.06 - Fonte: 250 - Recursos diretamente arrecadados.Fundamento legal: artigo 24, II e 54 e SS, da Lei 8.666/93Data:. 08/12/2020Autorização: Vicente Gurgel de Queiroz NetoDiretor Geral do DEI

Secretaria de Estado da Administração - SEAD

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN

CORREÇÃO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº023/2020/IPERN, DE COMPRA DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE ECOZINHA, PUBLICADO NO DOE DIA 29/11/2020, JORNAL Nº 14.791.

COM RELAÇÃO AO CNPJ:

Onde se lê:CNPJ: ..................................... 28.031.958/0001-18

Leia-se:CNPJ:...................................... 28.031.958/0001-69

CORREÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020/IPERN,DE COMPRA DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR CONDI-CIONADOS, PUBLICADO NO DOE DIA 08/12/2020, JORNAL Nº 14.818.

COM RELAÇÃO A NATUREZA DA DESPESA:

Onde se lê:NATUREZA DE DESPESA: ..................................... 33.90.39.17

Leia-se:NATUREZA DE DESPESA: ..................................... 33.90.39.17

NATUREZA DE DESPESA: ..................................... 33.90.30.25

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020/PERNO Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPERN,Declara para os devidos fins que o IPERN nos termos do Decreto nº 21.008, de12/01/2009, Artigo 15 da Lei Federal 8666/93, adere a Ata de Registro de Preços Nº6.2/2020 - correspondente ao Pregão Eletrônico Nº 011/2019 - RP/SEAD/RN.Nº DO PROCESSO: 03810017.001568/2020-47/IPERN INTERESSADO: RN SEGURANÇA LTDACNPJ: 11.330.880/0001-80OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EMSEGURANÇA ARMADA E PRIVADA PARA AGÊNCIA SEDE DO IPERN EMNATAL.VALOR DA DESPESA: O valor global importa em R$ 307.170,96 (trezentos e setemil cento e setenta reais e noventa e seis centavos).UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16201PROGRAMA DE TRABALHO: 09.271.0100.2145.214501NATUREZA DA DESPESA: 33.90.37.03FONTE DE RECURSO: 0.250Publique-se e cumpre-seNatal, 08 de dezembro de 2020.Nereu Batista LinharesPresidente do IPERN

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2020/PERNO Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPERN,Declara para os devidos fins que o IPERN nos termos do Decreto nº 21.008, de12/01/2009, Artigo 15 da Lei Federal 8666/93, adere a Ata de Registro de Preços Nº05/2020 - CRP/SEAD, correspondente ao Pregão Eletrônico Nº 03/2019 -RP/SEAD.Nº DO PROCESSO: 03810026.001448/2020-31/IPERN INTERESSADO: ÁBACO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.CNPJ: 37.432.689/0001-33OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARAPROJETOS DE SOFTWARE PARA O IPERN.VALOR DA DESPESA: O valor global importa em R$ 1.426.600,00 (um milhãoquatrocentos e vinte seis mil e seiscentos reais).UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16201PROGRAMA DE TRABALHO: 09.271.0100.2145.214501NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.11FONTE DE RECURSO: 0.250Publique-se e cumpre-seNatal, 08 de dezembro de 2020.Nereu Batista LinharesPresidente do IPERN

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso Número: 03510015.005211/2020-14Assunto: Dispensa licitatória - Para contratação de empresa especializada naprestação de serviços funerários para suprir as emergências de óbitos dos socioed-ucandos que cumprem medida socioeducativa nas Unidades desta Fundação.

INTERESSADO(A): Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RioGrande do Norte - FUNDASE/ GLOSAUTORIZO a contratação das Empresas Funerária e Floricultura Padre Cícero - J.Aciole Barbosa, CNPJ - 07.497.794/0001-90, no valor R$ R$ 15.370,00 (quinzemil, trezentos e setenta reais), com vista à contratação de empresa especializada naprestação de serviços funerários para suprir as emergências de óbitos dos socioed-ucandos que cumprem medida socioeducativa nas Unidades desta Fundação,durante o exercício de 2021, para execução nos termos contratados, em conformi-dade com o menor preço apurado na pesquisa de mercado e em vista da justificati-va da escolha dos potenciais contratantes apresentados, através de procedimento deDISPENSA DE LICITAÇÃO, tendo como base legal os artigos: 24, inciso II, 54,parágrafo 2º, 62 e 67 da Lei Federal nº 8.666/1993. Decreto Federal nº 9.412, de 18de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de junho de 2018. Natal, 08 de dezembro de 2020.HERCULANO RICARDO CAMPOSPresidente da FUNDASE/RN

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO SEI N° 00510050.000159/2020-77Nº DO CERTAME NO LICITAÇÕES-E: 846083PE Nº 16/2020: Aquisição de veículos 4x4 A Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN, através de suaPregoeira, designada na Portaria nº 89/2020, publicada no DOE de 04 de setembro2020, no uso de suas atribuições, resolve divulgar como vencedora e adjudicar oobjeto do certame acima mencionado a empresa: 1. HPE AUTOMOTORES DOBRASIL LTDA, CNPJ nº 54.305.743/0011-70 - Lote 01, no valor de R$3.168.000,00 (Três milhões cento e sessenta e oito mil reais).Natal, 03 de dezembro de 2020.Maretânea Medeiros de AraújoPregoeira

RESULTADO DE LICITAÇÃOGOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN. AVISO DERESULTADO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº46/2020. PROCESSO nº. 00510050.001443/2019-27. LICITAÇÕES-E 827206.TIPO: MENOR PREÇO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ, atravésde sua Pregoeira, no uso de suas atribuições, resolve, tornar público, a quem inter-essar, que os licitantes: 1. REUNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP,CNPJ nº 02.365.912/0001-92 - Lote 01, no valor de R$ 199.999,00 (cento e noven-ta e nove mil novecentos e noventa e nove reais). declarada o vencedor da licitação,por cumprirem as exigências do Edital, conforme Adjudicação publicada no DOE,de 11 de agosto de 2020, nº 14.738 e Homologação publicado no DOE, de 03 desetembro de 2020, nº 14.750. Natal, 01 de dezembro de 2020.MARETÂNEA MEDEIROS DE ARAÚJOPREGOEIRA CPL/SESED.

PROCESSO Nº: 00510050.000163/2020-35-SESED/RNASSUNTO: APOSTILAMENTO DE ADEQUAÇÃO DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIADOINTERESSADO: Memorando 47/2020-SPC/SESED/RNExtrato do Termo de Apostilamento ao Contrato nº 018/2020-SESED, celebradoentre a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFE-SA SOSIAL e a Empresa R J C DEFESA E AEROESPACIAL LTDA, inscrita noCNPJ sob o n° 71.919.328/0001-54OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira, do referido contrato visando à adequaçãoda dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2020FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, §8°, da Lei Nacional nº Lei 8.666/93,Informação da Subcoordenadoria de Administração e Finanças-SAF/SESED, bemcomo as Notas de Empenho 2020NE000075 e 2020NE000076.Objeto: Espargidores de Capsaicina Natural ou OC de Emprego ColetivoUnidade Orçamentária: 21132 - Função: 06 - Subfunção: 181 - Programa: 1002 -Ação: 1488 - Subação: 148801 - Fonte: 181 - Natureza: 44.90.52 - Subelemento:04-Gás e Outros Materiais Engarrafados - Valor: 54.152,75Objeto: Espargidores de Capsaicina Natural ou OC de Emprego IndividualUnidade Orçamentária: 21132 - Função: 06 - Subfunção: 181 - Programa: 1002 -Ação: 1488 - Subação: 148801 - Fonte: 181 - Natureza: 44.90.52 - Subelemento:04-Gás e Outros Materiais Engarrafados - Valor: 52.596,50Natal/RN, 08 de novembro de 2020OSMIR DE OLIVEIRA MONTE, Secretário Adjunto de Estado da SegurançaPública e da Defesa Social

PROCESSO SEI Nº 00510042.001765/2020-17 EXTRATO DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2020-SESED PARTES: Concedente: Estado do Estado do Rio Grande do Norte, através daSecretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social/SESED Conveniado: Município de Upanema / RN OBJETO: Transferência de recursos pelo Concedente ao Município Conveniado, novalor R$ 100.000,00 (cem mil reais), fruto da Emenda Parlamentar nº 464, daDeputada Estadual ISOLDA DANTAS, visando a aquisição de viatura tipo pick-up,4x4, para Guarda Municipal, conforme especificações integrantes do Termo deReferência e demais documentos constantes do presente processo. VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: O valor total do convênio é de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo doConcedente (Emenda Parlamentar nº 464), que se soma à contrapartida doMunicípio de Upanema no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) PRAZO: O presente Convênio terá vigência até 30 de junho de 2021, contados apartir da data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado, corre-spondendo ao prazo de execução físico-financeira. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: o Concedente participará com recursos no valorde R$ 100.000,00 (cem mil reais), no exercício de 2020, destacada na UnidadeGestora/Gestão 210001 - 00001, Subação 166201 - Modernização do Sistema deSegurança Púbica, Fonte 0.100 e classificado na Natureza da Despesa, Elemento:4440-42 - Auxílios e Subelemento: 02 - Despesas de Transferências paraMunicípios - Despesas de Capital. LOCAL E DATA: Natal/RN, 07 de dezembro de 2020.

ASSINATURAS: p/Concedente: FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA -Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN p/ Município Conveniado: LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA - PrefeitoMunicipal de Upanema / RN TESTEMUNHAS: Assinaturas Ilegíveis

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO SEI N° 00510050.000108/2020-45Nº DO CERTAME NO LICITAÇÕES-E: 842605PE Nº 33/2020: Aquisição de Produtos Periciais A Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN, através de suaPregoeira, designada na Portaria nº 89/2020, publicada no DOE de 04 de setembro2020, no uso de suas atribuições, resolve divulgar como vencedoras e adjudicar oobjeto do certame acima mencionado as empresas:1. JPA LABOR COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 29.054.890/0001-04 - lote 02, novalor de R$ 4.546,00 (quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais); Lote 08, novalor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) e lote 11, no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais)2.WEBLABOR SAO PAULO MATERIAIS DIDATICOS LTDA - EPP, CNPJ nº13.533.610/0001-00, - lote 03, no valor de R$ 9.124,00 (nove mil cento e vinte equatro reais)3.SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS EIRELI-EPP, CNPJ nº05.869.012/0001-70, lote 06, no valor de R$ 1.527,00 (Hum mil quinhentos e vintee sete reais);4. LUTECH INDUSTRIA E COM DE EQUIP E MOBIL P LABORATORIOS,CNPJ nº 27.884.171/0001-87, lote 07, no valor de R$ 9.687,00 (nove mil seiscen-tos e oitenta e sete reais);5. N. C. CARVALHO EIRELI ME, CNPJ nº 04.745.673/0001-21, lote 09, no valorde R$ 5.554,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) 6. HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO EIRELI, CNPJ nº25.371.614/0001-00, lote 10, no valor de R$ R$ 19.998,00 (dezenove mil novecen-tos e noventa e oito reais)Natal, 08 de dezembro de 2020.Maretânea Medeiros de AraújoPregoeira

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO SEI N° 00510050.000213/2020-84Nº DO CERTAME NO LICITAÇÕES-E: 831018PE Nº49/2020: Aquisição de Algemas A Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN, através de suaPregoeira, designada na Portaria nº 89/2020, publicada no DOE de 04 de setembro2020, no uso de suas atribuições, resolve divulgar como vencedora e adjudicar oobjeto do certame acima mencionado a empresa:1. ALGEMAS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, CNPJ nº21.677.849/0001-74 - Lotes 01, no valor de R$ R$ 550.800,00 (quinhentos ecinquenta mil e oitocentos reais).Natal, 09 de outubro de 2020.Maretânea Medeiros de AraújoPregoeira*Republicado por incorreção

Polícia Militar do RN

POLÍCIA MILITAR/RN

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO SEI Nº 01510127.001105/2020-23ASSUNTO: Pregão Eletrônico Nº 017/2020 -PM/RN, referente à AQUISIÇÃO DEINSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS.O Pregoeiro da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, designado pelaPortaria SEI nº 683/2020 - GCG de 28 de fevereiro de 2020, publicada no DOE nº14.615, de 07/03/2020, resolve divulgar como vencedores do certame acima men-cionado as seguintes empresas:- CARVALHO MIRANDA EMPREENDIMENTOS EIRELI ME: Lote 01, 02.- IRMAOS BOHRER ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI: Lote 03, 04.Deixa de Adjudicar o Lote: 05, por ter sido FRACASSADO.Deixa de adjudicar os lotes: 06 ao 12, por ter sido DESERTO;Outrossim, no uso de suas atribuições, torna público a Adjudicação, no site de lici-tações do Banco do Brasil, www.licitacoes-e.com.br, dos Lotes acima citados àrespectiva empresa.Publique-se no Diário Oficial do Estado.Quartel em Natal-RN, 08 de dezembro de 2020.Guilherme Gomes de Araújo, Major PMPregoeiro da PMRN

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 96/2018Processo Administrativo nº 004100021.000021/2018-19. Partícipes: Estado do RioGrande do Norte através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, doEsporte e do Lazer e a Empresa JMT serviços e locação de mão de obra LTDA.Objeto: prorrogar a vigência, bem como alocar créditos orçamentários. Vigência: Opresente Aditivo prorrogará o prazo por mais 12 (doze) meses, com início em04/12/2020 e término em 03/12/2021. Dotação Orçamentária: Os recursos destina-dos a realização da despesa especificada no presente processo encontram-se aloca-dos no Orçamento Geral do Estado, conforme especificação. Exercício 2020 (04 dedezembro a 31 de dezembro): Unidade Orçamentária: 18101 12 122 0100 2395.Subação: 239501- Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental. Naturezada Despesa: 33.90.37.05 - Serviços de Copa e Cozinha. Fonte: 0.1.03 - Cota Partedo FUNDEB. Valor: R$ 1.952.120,11 (Um milhão, novecentos e cinquenta e doismil, cento e vinte reais e onze centavos). Unidade Orçamentária: 18101 12 3620100 2148. Subação: 214801- Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio.Natureza da Despesa: 33.90.37.05 - Serviços de Copa e Cozinha. Fonte: 0.1.03 -Cota Parte do FUNDEB. Valor: R$ 1.952.120,11 (Um milhão, novecentos ecinquenta e dois mil, cento e vinte reais e onze centavos). Exercício 2021: (01 dejaneiro a 03 de dezembro): Unidade Orçamentária: 18101 12 122 0100 2395

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

Page 41: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4109 DE DEZEMBRO DE 2020

Subação: 239501- Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental. Naturezada Despesa: 33.90.37.05 - Serviços de Copa e Cozinha. Fonte: 0.1.03 - Cota Partedo FUNDEB. Valor: R$ 24.076.148,39 (Vinte quatro milhões, setenta e seis mil,cento e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). Unidade Orçamentária:18101 12 362 0100 2148 Subação: 214801- Manutenção e Funcionamento doEnsino Médio. Natureza da Despesa: 33.90.37.05 - Serviços de Copa e Cozinha.Fonte: 0.1.03- Cota Parte do FUNDEB. Valor: R$ 24.076.148,39 (Vinte quatro mil-hões, setenta e seis mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). ValorTotal: R$ 52.056.537,00 (Cinquenta e dois milhões, cinquenta e seis mil, quinhen-tos e trinta e sete reais). Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei 8.666/93. Assinatura:Getúlio Marques Ferreira, Jonas Alves da Silva e testemunhas. Natal/RN, 04 de dezembro de 2020.Getúlio Marques Ferreira Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 79/2019Processo Administrativo nº 00410018.001645/2018-40. Partícipes: Estado do RioGrande do Norte através da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, doEsporte e do Lazer e a Empresa R.A. de oliveira barros EIRELI-ME. Objeto: pror-rogar a vigência, bem como alocar créditos orçamentários. Vigência: O presenteAditivo prorrogará o prazo por mais 12 (doze) meses, com início em 04/12/2020 etérmino em 03/12/2021. Dotação Orçamentária: Os recursos destinados a realizaçãoda despesa, encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado: EXERCÍCIO2020. Programa Convênio:001/2020- SALÁRIO EDUCAÇÃO. Fonte: 0.1.13 -Cota Parte do Salário Educação. Programa Trabalho/Subação: 18131 12 2001.246101- Desenvolvimento, manutenção e funcionamento de programas, projetos eestratégias educacionais, incluindo incentivo financeiro por meio de repasse debolsa para atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer e de intercâmbios;Natureza da Despesa: 339039- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;Valor: R$ 9.833,32 (Nove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos)EXERCÍCIO 2021: Programa Convênio:001/2020- SALÁRIO EDUCAÇÃO.Fonte: 0.1.13 - Cota Parte do Salário Educação. Programa Trabalho/Subação:18131.12.122.2001.246101- Desenvolvimento, manutenção e funcionamento deprogramas, projetos e estratégias educacionais, incluindo incentivo financeiro pormeio de repasse de bolsa para atividades educativas, culturais, esportivas, de lazere de intercâmbios; Natureza da Despesa: 339039- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica; Valor: R$ 49.166,60 (Quarenta e nove mil, cento e sessenta e seisreais e sessenta centavos) Valor Total: R$ 58.999,92 (Cinquenta e oito mil, nove-centos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Fundamento Legal: Art.57, II, da Lei 8.666/93. Assinatura: Getúlio Marques Ferreira, Rodrigo Agenor deOliveira Barros e testemunhas. Natal/RN, 04 de dezembro de 2020.Getúlio Marques Ferreira Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Tornar sem efeito o Termo de Dispensa de Licitação nº 25/2019, Processo SEI nº00410002.005729/2019-11, de 13 de dezembro de 2019, Publicado no D.O.E. nº14.564, de 20/12/2019, pág. nº 17.Natal/RN, 03/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410040.003171/2019-74 aberto em31/10/2019 relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entreo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Educação e da Culturae JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO NETACPF 077.050.234-23 de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LCnº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA RESCISÃOb) Por iniciativa do (a) contratado (a) que deverá comunicar à contratante com ante-cedência mínima de 30(trinta dias);TÉRMINO 30/11/2020Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410030.002431/2019-11 aberto em30/08/2019 relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entreo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Educação e da Culturae ELINALDO MEDEIROS DE LIMACPF 500.540.234-91 de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LCnº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA RESCISÃOb) Por iniciativa do (a) contratado (a) que deverá comunicar à contratante com ante-cedência mínima de 30(trinta dias);TÉRMINO 03/04/2020 Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000239/2020-68 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E JORIO LEONARDO GARCIA DE PAIVA CPF 049.008.064-20,ESCOLA ESTADUAL PROF. IVO CAVALCANTI. DE ACORDO COM A LEI Nº9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: INFORMÁTICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 19.11.2020 a 18.11.2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.766,84 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)) atéo décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 050.176.584-08CPF nº 097.545.264-94

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000240/2020-92 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E CARLOS ARTUR SANTOS GUIMARÃES CPF 065.288.874-70,ESCOLA ESTADUAL CENEP SENADOR JESSÉ PINTO FREIRE. DE ACOR-DO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUALNº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DEJANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: INFORMÁTICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 06.11.2020 a 05.11.2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.766,84 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)) atéo décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 673.126.914-04CPF nº 025.615.044-33

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000218/2020-42 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E ANA KEILA QUEIROZ DA SILVA CPF 011.874.624-38, ESCOLAESTADUAL DESEMBARGADOR FLORIANO CAVALCANTI. DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRODE 2017. DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃOCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 10.11.2020 a 09.11.2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.766,84 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)) atéo décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 336.033.244-04CPF nº 065.706.604-46

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410133.000217/2020-06 1º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E JIZABELY DE ARAÚJO ATANASIO CPF 067.604.234-10, ESCO-LA ESTADUAL CENEP SENADOR JESSÉ PINTO FREIRE. DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRODE 2017. DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃOCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 04.11.2020 a 03.11.2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.766,84 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)) atéo décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 221.768.374-87CPF nº 670.978.044-91

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410038.005424/2020-27 10º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E ANDERSON BATISTA DE MEDEIROS CPF 062.913.264-00,ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR LEOMAR BATISTA DE ARAÚJO. DEACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTAD-UAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DEJANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: INFORMÁTICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 28.10.2020 a 27.10.2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.766,84 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)) atéo décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 481.642.594-20CPF nº 021.205.394-99

EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410036.001014/2020-27 8º DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E ANA RAIRA GONÇALVES DA SILVA CPF 075.446.134-37,ESCOLA ESTADUAL PEDRO II ENS. MEDIO E TÉCNICO DE ACORDO COMA LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737,DE 26.06.2013, E ALTERADAPELALEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISCIPLINA: EDIFICAÇÕES

CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 06.11.2020 a 05.11.2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se apagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$2.766,84 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)) atéo décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação e da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 024.826.134-77CPF nº 031.442.544-60

11ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CON-TRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410039.002406/2019-40DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E RAENE GALVÃO FARIAS CPF 087.150.244-58, ESCOLAESTADUAL PROFESSORA ADALGIZA EMÍDIA DA COSTA. DE ACORDOCOM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTER-ADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323DE 09 DE JANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: MATEMÁTICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 29/10/2020 a 28/10/2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestadospelo (a) o valor mensal de R$ 2.766,84(dois mil setecentos e sessenta e seis reais eoitenta e quatro centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 466.446.604-87CPF nº 315.301.094-34

11ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CON-TRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410039.002342/2019-87DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E OZILMA RODRIGUES LOPES DOS SANTOS CPF 686.138.574-34, ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CLAUDECI PINHEIRO TORRES. DEACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTAD-UAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIALCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 25/10/2020 a 24/10/2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestadospelo (a) o valor mensal de R$ 2.766,84(dois mil setecentos e sessenta e seis reais eoitenta e quatro centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 466.446.604-87CPF nº 315.301.094-34

11ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CON-TRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410039.002227/2019-11DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE EDO LAZER E MARLANE MELO DOS SANTOS CPF 010.477.644-74, ESCOLAESTADUAL MANOEL DE MELO MONTE NEGRO. DE ACORDO COM A LEINº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELALEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DEJANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: BIOLOGIACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 11/10/2020 a 10/10/2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestadospelo (a) o valor mensal de R$ 2.766,84(dois mil setecentos e sessenta e seis reais eoitenta e quatro centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 466.446.604-87CPF nº 315.301.094-34

11ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CON-TRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410039.002294/2019-27DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRESI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

Page 42: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

42 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

DO LAZER E MARIA ZILDA DE LEMOS FERNANDES MELO CPF914.544.064-34, ESCOLA ESTADUAL ADALGIZA EMÍDIA DA COSTA. DEACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTAD-UAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 EALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: POLIVALENTECLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 23/10/2020 a 22/10/2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestadospelo (a) o valor mensal de R$ 2.766,84(dois mil setecentos e sessenta e seis reais eoitenta e quatro centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 466.446.604-87CPF nº 102.854.064-77

11ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRA-TO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410039.002248/2019-28DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DOLAZER E MARIA TATYANY DA SILVA LUCENA CPF 011.952.304-35, ESCOLAESTADUAL CORONEL OVÍDIO MONTE NEGRO. DE ACORDO COM A LEI Nº9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013,COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: EDUCAÇÃO ESPECIALCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 21/10/2020 a 20/10/2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo(a) o valor mensal de R$ 2.766,84(dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta equatro centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 017.476.094-98CPF nº 102.854.064-77

11ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRA-TO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410039.002292/2019-38DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DOLAZER E LEVANI AVELINO DE SOUSA CPF 812.384.604-53, ESCOLA ESTAD-UAL PROFESSORAADALGIZAEMÍDADACOSTA. DE ACORDO COM ALEI Nº9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013,COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICASCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 21/10/2020 a 20/10/2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo(a) o valor mensal de R$ 2.766,84(dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta equatro centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 466.446.604-87CPF nº 315.301.094-34

11ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRA-TO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410039.002424/2019-21DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DOLAZER E KELLY CRISTINADASILVACPF 580.080.424-02, ESCOLAESTADUALDE TEMPO INTEGRAL POETA RENATO CALDAS. DE ACORDO COM A LEI Nº9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013,COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 29/10/2020 a 28/10/2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo(a) o valor mensal de R$ 2.766,84(dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta equatro centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 102.854.064-77CPF nº 315.301.094-34

11ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRA-TO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410039.002376/2019-71DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DOLAZER E JOYCE MYRIAN AZEVEDO COSTA M. PAIVA CPF 877.166.314-20,ESCOLAESTADUALANAMARIAVIEIRALIBERATO. DE ACORDO COM ALEINº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEINº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRODE 2018.DISCIPLINA: ANOS INICIAISCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 25/10/2020 a 24/10/2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo(a) o valor mensal de R$ 2.766,84(dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta equatro centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 102.854.064-77CPF nº 315.301.094-34

11ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRA-TO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410039.002416/2019-85DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DOLAZER E JOÃO BATISTA HORÁCIO JUNIOR CPF 039.791.684-14, ESCOLAESTADUAL PROFESSORA CLAUDECI PINHEIRO TORRES. DE ACORDO COMA LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEINº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRODE 2018.DISCIPLINA: FÍSICACLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 17/10/2020 a 16/10/2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo(a) o valor mensal de R$ 2.766,84(dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta equatro centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 102.854.064-77CPF nº 315.301.094-34

11ª DIREC - RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIORENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADODE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRA-TO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410039.002463/2019-29DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DOLAZER E JERUZA GERALDA GOMES A. FERREIRA CPF 085.777.124-86, ESCO-LA ESTADUAL ANA MARIA VIEIRA LIBERATO. DE ACORDO COM A LEI Nº9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013,COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149DE 24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.DISCIPLINA: ANOS INICIAISCLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZOO presente contrato terá vigência de 24/10/2020 a 23/10/2021CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃOO CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo(a) o valor mensal de R$ 2.766,84(dois mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta equatro centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.Natal/RN, 08/12/2020GETÚLIO MARQUES FERREIRASecretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do LazerTestemunhas:CPF nº 102.854.064-77CPF nº 466.446.604-87

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

RESUMO DO CONTRATO N° 012/2020 - SEI/FUERN.Contratantes: Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN(08.258.295/0001-02) e TAVARES & TAVARES EMPREENDIMENTOS COM-ERCIAIS LTDA (16.561.461/0001-73 ). Objeto: contratação de serviço de con-fecção e impressão de livros. Valor total: R$ 16.417,50 (dezesseis mil quatrocentose dezessete reais e cinquenta centavos). Fundamento legal: Lei 8.666/93 e10.520/2002, nos termos do Pregão Eletrônico n° 026/2020 (processo n.º04410174.000041/2020-40 - SEI/FUERN). Dotação orçamentária: Fontes: 0.2.81,4.2.81; Natureza da despesa: 3.3.90.39; Subações: 229501. Vigência: O presentecontrato vigerá a partir da data de sua veiculação, em extrato, no Diário Oficial doEstado do Rio Grande do Norte (DOE/RN), até o dia 31 de dezembro de 2020, nãoprorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª.Fátima Raquel Rosado Morais/Presidente em Exercício da FUERN (792.607.484-53) e José Divino Tavares Júnior/Representante legal da contratada (678.274.466-04 ). Testemunhas: Larissa Batista Barra (088.683.934-33) e Neylson de JesusGonçalves Moreno (081.890.174-89). Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2020.

Fundação José Augusto - FJA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 099/2020PROCESSO Nº. 03610038.006049/2020-38O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação. OBJETO: contratação da "Banda Fuxico de Feira'' pelo proponente Valério FelipeSilva França para apresentação musical no evento do 14º Congresso de GestãoPública do Rio Grande do Norte. ocorrerá na Escola de Governo no dia 04 deDezembro de 2020.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: VALERIO FELIPE SILVA DE FRANCA CNPJ:23.017.652/0001-345. Opera com exclusividade os serviços.Informamos que as despesas do presente processo, no valor de R$ 1.500,00 ( mil

e quinhentos reais), tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária:18.201.13.122.0100.2272.227201 - Manutenção e Funcionamento, Elemento dedespesa: 3390.39.18. Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas,Recreativas, e Desportivas. Fonte 0.1.00.000000 - RecursosFUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.

CONTRATADO: VALERIO FELIPE SILVA DE FRANCA CNPJ:23.017.652/0001-34Natal/RN, 07 de dezembro de 2020.

JOAQUIM CRISPINIANO NETO, Diretor Geral

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 100/2020PROCESSO Nº. 03610038.006104/2020-90O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação José Augusto, teve recon-hecida sua inexigibilidade de licitação. OBJETO: contratação da cantora Analuh Soares, pela proponente Attena RamosBarbosa de Oliveira, para o projeto ARTE NA PRAÇA - Especial TOCA RAUL,que ocorrerá no dia 05 de Dezembro na feirinha cultura da cidade de Extremoz-RN,a partir das 19h.JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação,tendo em vista que: ATTENA RAMOS BARBOSA DE OLIVEIRA CNPJ:34.318.298/0001-02. Opera com exclusividade os serviços.Informamos que as despesas do presente processo, no valor de R$ 2.500,00(dois

mil e quinhentos reais), tem nesta data a seguinte dotação Orçamentária:18.201.13.122.0100.2272.227201 - Manutenção e Funcionamento , Elemento dedespesa: 3390.39.18- Serviço de Promoção Artística, e Cultural, Fonte :0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alteraçõesposteriores.

CONTRATADO: ATTENA RAMOS BARBOSA DE OLIVEIRA CNPJ:34.318.298/0001-02.

Natal/RN, 07 de dezembro de 2020.JOAQUIM CRISPINIANO NETO,Diretor Geral

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaEXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2016 - SINPROCESSO ADMINISTRATIVO: 02210140.000114/2020-21 - SINPARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA DE ESTADO DO TURISMO (SETUR), COM INTERVENIÊNCIA DASECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (SIN), E A EMPRESA M& K - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEREQUALIFICAÇÃO DAS PRAÇAS DO CENTRO HISTÓRICO DENATAL/RN.OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a readequação deplanilha orçamentária com reflexo financeiro, conforme justificativa técnica eplanilhas orçamentárias que integram o presente instrumento, majorando o valororiginário do contrato no percentual de 5,59% (cinco vírgula cinquenta e nove porcento), percentual este correspondente a quantia de R$ 498.410,19 (quatrocentos enoventa e oito mil, quatrocentos e dez reais e dezenove centavos), passando o valordo contrato de R$ 8.920.993,21 (oito milhões, novecentos e vinte mil, novecentose noventa e três reais e vinte e um centavos) para R$ 9.419.403,40 (nove milhões,quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e três reais e quarenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados à realização da despesa,referente à readequação de planilha orçamentária com reflexo financeiro, encon-tram-se alocados na seguinte classificação orçamentária: Unidade Orçamentária:28101 - Secretaria de Estado do Turismo - SETUR; Subação: 128501 -Desenvolvimento e Conservação do Patrimônio Histórico Cultural; Fonte deRecurso: 0.1.81.012321 - Fonte de Recurso do Convênio SIAF nº 012321; Naturezada Despesa: 44.90.51.99 - Outras obras e instalações.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.VIGÊNCIA E EFICÁCIA: O presente termo aditivo terá vigência a partir de suaassinatura e eficácia com a publicação no Diário Oficial do Estado.Natal/RN, 02 de dezembro de 2020.ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE SOUSAM & K - COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDAANA MARIA DA COSTASecretária de Estado do TurismoGUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N° 033/2020 - SINPROCESSO Nº 08810041.000423/2018-94A Secretaria de Estado da Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Norte -SIN,através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, com Sede no CentroAdministrativo, BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN, torna público à quem inter-essar possa, que será realizada Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº033/2020- SIN, do tipo menor preço unitário, em regime de empreitada por preçounitário, tendo como Objeto "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGEN-HARIA PARA A REALIZAÇÃO DE REFORMA DO CENTRO SUPERIOR DEFORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO - CSFA, EM PARNAMIRIM/RN", a qualse regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alter-ações posteriores.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

Page 43: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4309 DE DEZEMBRO DE 2020

O recebimento e abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços dar-se-ão no dia 29 de dezembrode 2020, às 9h, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Sede da Secretaria, no endereço acima.O Edital e anexos poderão ser examinados no endereço acima, das 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta feira. Já a suaaquisição será mediante apresentação da guia de depósito no valor de R$ 20,00 (vinte reais), no Banco do Brasil (001), Agêncianº 37958, Conta Corrente nº 8504-9, a favor da "SIN Arrecadação".Natal/RN, 08 de dezembro de 2020.MÁRCIO FERREIRA DO NASCIMENTOPresidente da Comissão Permanente de Licitação CPL/SIN

Departamento Estadual de Trânsito

Secretaria de InfraEstrutura. Departamento Estadual do Rio Grande do Norte. Extrato do Contrato nº 53/2020 celebrado com:HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Objeto: Prestação continuada de serviços de assistência médica hospitalar aosservidores ativos, inativos do Detran/RN e seus dependentes legais. Valor: R$ 3.512.242,86 (três milhões quinhentos e doze milreais duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Vigência: 06 (seis) meses (03/12/2020 a 31/05/2021). DotaçãoOrçamentaria: Unidade Orçamentária: 25203, Ação: 2474 - Manutenção e Funcionamento; Subação: 247401 - Manutenção eFuncionamento Fonte Recurso: 4.2.50.925301 Detran CA 1600-4 Taxas Gerais (SF) Natureza Despesa 33.90.39.50 Serv.Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial. Data da Assinatura: 03/12/2020. Assinatura: JONIELSON PEREIRA DEOLIVEIRA - Diretor Geral do Detran/RN e GUSTAVO CHAVES BARROS DE OLIVEIRA - Responsável legal da contrata-da. Processo n° 02910037.002105/2020-73.

Processo Número: 02910037.002105/2020-73Assunto: Prestação continuada de serviços de assistência médica hospitalar aos servidores ativos, inativos do DETRAN/RN eseus dependentes legaisTermo de Dispensa de LicitaçãoO Diretor Geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviços de assistência médica hospitalar aos servidores ativos, inativos doDETRAN/RN e seus dependentes legais.CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8666/96;RESOLVE:Declarar a dispensa de licitação para a despesa com a prestação de serviços de assistência médica hospitalar aos servidoresativos, inativos do DETRAN/RN e seus dependentes legais, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suasalterações, cujo valor do contrato perfaz a quantia de R$ 3.495.375,42 (três milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil trezen-tos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).Natal/RN, 02 de dezembro de 2020.Jonielson Pereira de OliveiraDiretor Geral do DETRAN/RN

Secretaria de InfraEstrutura. Departamento Estadual do Rio Grande do Norte. Extrato do Contrato nº 55/2020 celebrado com:GTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Objeto: Locação de imóvel situado entre as Ruas Bom Pastor, nº1222 e Henrique Dias nº 122A, Quintas, Natal/RN, com a finalidade de servir como local de guarda de veículos apreendidospor esta Autarquia. Valor: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Vigência: 07/12/2020 a 06/12/2021. Dotação Orçamentaria:25.203.06.181.1001.126601 - Fiscalização do Trânsito, Fonte: 0.2.53.000000 - Recursos Diretamente Arrecadados - Multas,Elemento de Despesa: 339039.10 - Locação de Imóveis. Data da Assinatura: 07/12/2020. Assinatura: Jonielson Pereira deOliveira - Diretor Geral do Detran/RN, Julierme Lopes Gomes e Janaina Lopes Gomes - Representantes legais. Processo:02910005.001614/2020-56.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS

Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS) - UASG: 925880AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020A Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), por intermédio do seu Pregoeiro, designado na Portaria nº 017, de 02/07/2020, nouso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃOELETRÔNICO, sendo para efeito de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objeto a contratação de empre-sa especializada no fornecimento de eletrocorretores de volumes de gás natural, para instalação nos sistemas de medição dosclientes e comunicação com o sistema supervisório da POTIGÁS, conforme especificações e quantitativos constantes no editale em seus anexos, que ocorrerá no dia 22 de dezembro de 2020, às 09:00 horas (horário de Brasília), sendo realizada por meioda internet no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. Os Editais estão à disposição dos interessados, no escritório daPOTIGÁS, situado à Avenida Prudente de Morais, nº 675, Tirol, Natal/RN (CEP 59.020-505), nos horários das 08:30 às 11:30e das 13:30 às 17:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados, bem como nos sítios da POTIGÁS (https://www.poti-gas.com.br/licitacoes-em-andamento), do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e no Portal de Compras do GovernoFederal. Natal/RN, 09 de dezembro de 2020.Aline Polliana Lobato Ribeiro Teixeira LimaPregoeira

Secretaria de Estado do Planejamento e das FinançasTERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO MÓDULO DE CONTRATOS E DO MÓDULO DE FATURAS DO SIPAC1. OBJETIVOInstituir o módulo Contratos e módulo Faturas, de acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 19 de novembro de 2020 -SEPLAN/RN, associado ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) no âmbito do PoderExecutivo do Estado do Rio Grande do Norte, como Sistema oficial para o cadastro, gerenciamento, fiscalização e controle doscontratos, estabelecer as responsabilidades dos usuários e estabelecer os parâmetros para sua utilização.2.RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOSSão responsabilidades dos usuários do módulo Contratos e módulo Faturas:"Zelar para que as informações a serem disponibilizadas ao SIPAC, módulos Contratos e Faturas, estejam íntegras, fidedignase atualizadas."Realizar individualmente o autocadastro no sistema, conforme orientação do Guia Prático."Solicitar o Ordenador de Despesas ou o Chefe de Gabinete diretamente via SIPAC as permissões de acesso ao módulo, de acor-do com o perfil de acesso do usuário, observando as orientações do Guia Prático."Atualizar a lotação dos servidores no SIPAC, conforme a orientação do Guia Prático."Cadastrar todos os contratos e faturas do órgão ou da entidade no módulo, dando-se prioridade aos contratos vigentes."Executar as atividades relacionadas a contratos no sistema, tais como: consultar, movimentar, alterar, gerenciar, executar, req-uisitar, prorrogar, fiscalizar, controlar e encerrar os contratos, conforme o seu perfil de acesso, respeitando as orientações doGuia Prático de Uso do Módulo Contratos e do Guia Prático de Uso do Módulo Faturas."Utilizar os módulos como meios oficiais a que se destinam, não sendo permitido a qualquer servidor se utilizar de fluxos quenão possuam respaldo do Grupo de Trabalho de Implantação, salvo se a ação estiver respaldada em norma específica."Informar imediatamente por meio do suporte técnico do Sistema (Helpdesk), qualquer problema técnico ou instabilidade nabase de dados do Sistema.São responsabilidades da Comissão Técnica de Implantação:"Assegurar a preservação digital e a segurança da informação dos registros constantes no sistema;"Conceder a permissão de acesso a servidor solicitada pelo Ordenador de Despesas ou Chefe de Gabinete."Realizar eventuais correções de falhas ou erros de funcionamento dos módulos.3.REGRAS E MANUAIS DE UTILIZAÇÃO

O registro e a publicidade das informações quanto à utilização do módulo Contratos e do módulo Faturas estarão disponíveisno seguinte local:https://sipac.rn.gov.br/wiki4.CONSIDERAÇÕES FINAISQuanto às atividades relacionadas ao módulo de Contratos e ao módulo de Faturas, deverão ser respeitadas as diretrizes estab-elecidas na Instrução Normativa nº 02, de 19 de novembro de 2020 - SEPLAN/RN e nos Guias Práticos de cada Módulo.NATAL/RN, 30 de novembro de 2020.VICTOR BRANCO DE HOLANDASecretaria de Estado do Planejamento e das FinançasANDRÉ PEDRO FERNANDES NETOUniversidade do Estado do Rio Grande do Norte

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2020 - SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIACOM VISTAS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA CENTRAL DO CIDADÃO DE NOVA CRUZ/RNProcesso nº: 00210038.004922/2020-63Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: F2 ENGENHARIA LTDA; CNPJ n° 04.751.986/0001-92Objeto: presente Termo Aditivo tem por objeto:I - A supressão quantitativa de serviços, na forma indicada na justificativa do fiscal do contrato, que vincula e faz parte inte-grante do presente Aditivo, repercutindo numa alteração orçamentária e financeira que importará um decréscimo equivalente a0,01% sobre o valor original do contrato, correspondente ao valor R$ 154,62 (cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e doiscentavos);II - O acréscimo quantitativo de serviços, na forma indicada na justificativa do fiscal do contrato, que vincula e faz parte inte-grante do presente Aditivo, repercutindo numa alteração orçamentária e financeira que importará num aumento equivalente a19,75% sobre o valor original do contrato, correspondente ao valor de R$ 215.836,78 (duzentos e quinze mil oitocentos e trin-ta e seis reais e setenta e oito centavos).Parágrafo Único. As alterações decorrentes da readequação dos serviços e valores de que trata o presente Termo Aditivo impor-tará num reflexo a maior em relação ao valor contratual original, o qual passará ao valor readequado de R$ 1.308.604,25 (ummilhão trezentos e oito mil seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).Do preço: O valor total deste Termo aditivo implica no acréscimo de R$ 215.682,16 (duzentos e quinze mil seiscentos e oiten-ta e dois reais e dezesseis centavos) sobre o valor originariamente contratado, passando o contrato ora aditado a corresponderao valor total de R$ 1.308.604,25 (um milhão trezentos e oito mil seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos).Dotação orçamentária: EXERCÍCIO DE 2020Dotação Orçamentária 19131 04 122 0001 140401 0.1.48 44.90.Subação: 140401 Melhoria da Gestão do Setor Público- Governo CidadãoFonte 0.1.48Operações de Crédito Externas em moeda 44.90.51- Obras e Instalações R$ 215.682,16Amparo legal: artigo 65, I, "b" e § 1º da Lei 8.666/93.Data de assinatura: 07/12/2020Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Contratante, e Fabiano André da Silva Veras, pela Contratada.

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 044/2020Processo Administrativo nº 00210062.001056/2020-51Cedente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLANCessionária: Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAPObjeto: Cessão de uso de bens móveis.Amparo Legal: A Lei nº 8.333/93, o Decreto Estadual nº 22.539/11 e o Contrato de Acordo de Empréstimo nº 8276 - BR cele-brado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD.Vigência: O termo de cessão terá vigência entre 14 de março de 2016 e 31 de março de 2021Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2020.Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Cedente e Maura Vanessa Silva Sobreira pela Cessionária.

ANEXO ÚNICO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 044/2020

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ITEM DESCRIÇÃO PROCESSO Nº QUANT. TOMBO VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01 Bomba Kiss Megabloc 65-40-200 2 CV tri fásica

00210066.000220/2020-73 02 20884 e 20885 3.950,00 7.900,00

02 Equipamento de ultrassom ACUSON NX3

00210066.000783/2020-61 01 33848 130.510,99 130.510,99

03 Monitor c/teclado digital modelo ACUSON NX3 ELITE

00210066.000783/2020-61 01 33849 Acessório Acessório

04 Monitor ACUSON NX3 00210066.000783/2020-61 01 33850 Acessório Acessório

05 Transdutor conv. com FQ. CH. CH5 - NX3 ELITE 00210066.000783/2020-61 01 Acessório 7.176,61 7.176,61

06 Transdutor endocavitário EC9-4 NX3 ELITE 00210066.000783/2020-61 01 Acessório 6.319,40 6.319,40

07 Transdutor P4-2 ELITE 00210066.000783/2020-61 01 Acessório 7.029,27 7.029,27 08 Transdutor linear VF12-4 para X700 00210066.000783/2020-61 01 Acessório 6.360,07 6.360,07 09 Impressora laser colorida CFOP 00210066.000783/2020-61 01 Acessório 1.134,00 1.134,00

10 Sistema energ. no break 2 Kva bivolt 2 4m 00210066.000783/2020-61 01 Acessório 4.061,16 4.061,16

11 Gravador de CD e DVD 2.0 CFOP (interno) 00210066.000783/2020-61 01 Acessório 145,69 145,69

12 Poltrona hospitalar tipo recl inável em tubo de aço

00210066.000669/2020-31 06 39131 a 39136 1.145,22 6.871,32

13 Ventilador de transporte e emergência - OXIMAG

00210066.001471/2019-31 02 33916 e 33917 28.780,00 57.560,00

14 Kit Termostato Eletrônico CKEL 1 FRAQ

00210066.000301/2020-73 01 Relacionado 350,00 350,00

15 Módulo Trocador Calor DX05TR 4 0MSE060TFR

00210066.000301/2020-73 01 Relacionado 12.050,00 12.050,00

16 Módulo Venti lador 05TR 4 0MSE060236VS

00210066.000301/2020-73 01 Relacionado 10.200,00 10.200,00

17 Unid ade Condensadora 3 8CCL060234SCB 60.000 BTU/H

00210066.000301/2020-73 01 20887 9.900,00 9.900,00

18 Eletrodo para ECG MEDITRACE 100 Pediátrico 00210066.001196/2020-90 2.100 Acessório 0,80 1.680,00

19 Cabo Integrado de ECG 10 Vias, tipo b anana, IEC para BENEHEART R3 /R12 00210066.001196/2020-90 21 Acessório 1.800,00 37.800,00

20 Kit Eletrodos Precordiais para ECG (CARDIOCLIP) EC6406 IEC Adulto 00210066.001196/2020-90 21 Acessório 350,00 7.350,00

21 Kit Eletrodos Periféricos para ECG (CARDIOCLIP) EC6406 IEC Adulto 00210066.001196/2020-90 21 Acessório 350,00 7.350,00

22 Eletrocardiógrafo BENEHEART R3 00210066.001196/2020-90 21 33862 a 33882 3.820,00 80.220,00

23 Equipamento Móvel para Raios-X MAG DYNAMIC C 320M A 125KV

00210066.000655/2020-18 01 33825 118.000,00 118.000,00

24 Equipamento Móvel para Raios-X MAG DYNAMIC C 320M A 125KV

00210066.000655/2020-18 01 33826 118.000,00 118.000,00

25 Equipamento Móvel para Raios-X MAG DYNAMIC C 320M A 125KV 00210066.000655/2020-18 01 33827 118.000,00 118.000,00

26 Cadeira de rodas para banh o adulto 00210066.001243/2020-03 35 40260 a 40294 785,00 27.475,00

27 Equipamento móvel para raio X MAGDYNAMIC C 320 M A 125 KV

00210066.000683/2020-35 01 33836 118.000,00 118.000,00

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44 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 043/2020Processo Administrativo nº 00210062.001016/2020-18Cedente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLANCessionária: Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAPObjeto: Cessão de uso de bens móveis.Amparo Legal: A Lei nº 8.333/93, o Decreto Estadual nº 22.539/11 e o Contrato de Acordo de Empréstimo nº 8276 - BR cele-brado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD.Vigência: O termo de cessão terá vigência entre 14 de março de 2016 e 31 de março de 2021Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2020.Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Cedente e Maura Vanessa Silva Sobreira pela Cessionária.

ANEXO ÚNICO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 043/2020

AVISO DE LICITAÇÃOData: 08/12/2020Projeto Governo Cidadão - 8276-BRO Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN torna públicoàs empresas interessadas que realizará licitação, modalidade Shopping, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE: SDP Nº 355/2020- 3° Convocação, Processo administrativo nº 01510304.000123/2020-08, destinado a Aquisição de bicicletas do tipo "MountainBike", capacetes para ciclistas e sinalização luminosa traseira. Tudo mediante procedimento licitatório na modalidade de Shopping, conforme disposto no Art. 42 da Lei nº 8.666/93. Podendoencaminhar a proposta de cotação de preço (SDP) e documentos, para o e-mail: [email protected], ou entre-gar no seguinte endereço: Secretaria de Estado de Planejamento e Finanças, Centro Administrativo do Estado do Rio Grandedo Norte, BR 101, KM 0, Lagoa Nova, Natal/RN, Fone (84) 3232-1964, no dia 16 de dezembro de 2020, até às 12:00 horas(horários de Brasília-DF). O Edital, Termo de Referência e demais anexos está disponível no referido site do Governo Cidadão (http://www.governoci-dadao.rn.gov.br/?pg=tipos_licitacoes_abertas).As despesas decorrentes da aquisição do objeto da SDP já mencionada serão quitadas com recursos do Banco Mundial, nos ter-mos do acordo de Empréstimo nº 8276-BR.Natal, 08 de dezembro de 2020.Maretânea Medeiros de AraújoPresidente SubstitutaComissão Especial Mista de Aquisição e LicitaçãoProjeto Governo Cidadão

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2019 - REFORMA PARA INSTALAÇÃO DETOMÓGRAFO NO HOSPITAL REGIONAL CLEODON CARLOS DE ANDRADE - PAU DOS FERROS/RNProcesso nº: 00210038.006059/2020-89Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 04.693.484/0001-52Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (SESSENTA) dias, até 05.02.2021, em conformidade com o disposto noart. 57, § 1º inciso II da Lei nº 8.666/93.Do preço: O presente aditivo não repercutirá em qualquer alteração orçamentária e financeira sobre o valor original do contra-to.Amparo legal: art. 57, § 1º inciso II da Lei nº 8.666/93.Data de assinatura: 05/12/2020Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Contratante, e Claudio Augusto da Escossia, pela Contratada.*Republicado por incorreção

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 028/PSA/2016Processo Original 4110/2016-1Processo nº 00210068.001648/2020-13Conveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação do Desenvolvimento Comunitário do Sítio CruzeiroMunicípio - Santana do Matos/RNInterveniente: SETHAS - Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Objetivo - A prorrogação de prazo de vigência do Convênio nº 028/PSA/2016 contados a partir do dia 06/12/2020 a 31/12/2020.Data: 7 de dezembro de 2020Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira Pela Interveniente, Gilson Luiz da Silva pelaProponente.

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 031/PSA/2016 Processo nº 00210068.001619/2020-51Processo Original Nº 2165/2016-9Conveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação dos Produtores de LagesMunicípio - Ouro Branco/RNInterveniente: SETHAS - Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Objetivo - A prorrogação de prazo de vigência do Convênio nº 031/PSA/2016 a partir do dia 07 de dezembro de 2020 a 31 dedezembro de 2020Data: 7 de dezembro de 2020Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira Pela Interveniente, Paulo Calazancio de Medeiros pelaProponente.

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 106/PSA/2016Processo Original 001020/2016-7Processo nº 00210068.001640/2020-57Conveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária dos Produtores do Rufino e da MataMunicípio - Venha Ver/RNInterveniente: SETHAS - Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Objetivo - A prorrogação do prazo de vigência do Convênio Nº 106/PSA/2016 por mais 29 (Vinte e Nove) dias contados a par-tir de 03/12/2020 a 31/12/2020. Data: 7 de dezembro de 2020Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira Pela Interveniente Maria Ivaneide da Silva pelaProponente.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

28 CARDIOMAX-ECG 00210066.001270/2020-78 31 33918 a 33948 23.274,00 721.494,00

29 OXIMAG - ven tilador de transporte e emergência

00210066.001296/2020-16 03 33966 a 33968 28.780,00 86.340,00

30 Incubadora para recém nascido 00210066.000970/2020-45 26 33890 a 33915 22.850,00 594.100,00 31 Equipamento Raios X fixo - Apolo D 00210066.000718/2020-36 01 38730 369.900,00 369.900,00 32 Gerador VMI 00210066.000718/2020-36 01 33957 Acessório Acessório 33 Painel alimentador VMI 00210066.000718/2020-36 01 33958 Acessório Acessório 34 Bucky mural com placa removível VMI 00210066.000718/2020-36 01 33959 Acessório Acessório

35 Carregador de alimentação da bateria de p laca VMI

00210066.000718/2020-36 01 33960 Acessório Acessório

36 Monitor com teclado e mouse AOC 00210066.000718/2020-36 01 33961 Acessório Acessório 37 CPU DATEN 00210066.000718/2020-36 01 33962 Acessório Acessório 38 Es tabi lizador ETN 00210066.000718/2020-36 01 33963 Acessório Acessório 39 Mesa suporte para equipamentos 00210066.000718/2020-36 01 33964 Acessório Acessório 40 Impressora AGFA DRYSTAR 5302 00210066.000718/2020-36 01 33965 Acessório Acessório

41 Vaporizador de SEVOFLURANO SELECTATEC V-60 - MINDRAY 00210066.001065/2020-11 07

33886, 33888 , 33949, 33951 , 33953, 33954 e 33689

13.000,00 91.000,00

42 Balão respiratório com laço silicone 1 l itro

00210066.001065/2020-11 07 Acessório 200,00 1.400,00

43 Balão respiratório com laço si licon e 3 litros

00210066.001065/2020-11 07 Acessório 200,00 1.400,00

44 Conector Y infantil sem furo em PC 00210066.001065/2020-11 21 Acessório 75,00 1.575,00

45 Conector Y adulto autoclavável sem furos 00210066.001065/2020-11 21 Acessório 75,00 1.575,00

46 Traqueia adulto 22 x 1600 60 SHORE A - translúcido

00210066.001065/2020-11 42 Acessório 160,00 6.720,00

47 Traqueia NEO 12 x 1500 60 SHORE 00210066.001065/2020-11 42 Acessório 160,00 6.720,00

48 Aparelho de anestesia WATO EX-35 00210066.001065/2020-11 04 33887, 33889 , 33950 e 33952

78.063,00 312.252,00

49 Aparelho de anestesia WATO EX-35 00210066.001065/2020-11 03 33955, 33956 e 33690

78.063,00 234.189,00

50 Conjunto rad iológico móvel PEGASO 00210066.001335/2020-85 01 33973 98.000,00 98.000,00 - T O T A L G E R A L - - - - 3.428.108,51

ITEM DESCRIÇÃO PROCESSO Nº QUANT. TOMBO VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01 Unidade condensadora 38CCL060234SCB 60.000 BTUs

00210066.000300/2020 -29 01 2 088 6 8.606,00 8.606,00

02 Kit termostato eletrônico CKEL 1FRAQ 00210066.000300/2020 -29 01 Relacionado 280,00 280,00 03 Módulo ven tilador 05TR 40MSE060236VS 00210066.000300/2020 -29 01 Relacionado 9.200,00 9.200,00

04 Módulo trocador de calor DX05TR 40MSE060TFR 00210066.000300/2020 -29 01 Relacionado 10.620,00 10.620,00

05 Ar Cond icionado Split Hi-Wall 12.000 BTU/H ELGIN 00210062.000701/2020 -89 18 22478 a 22495 2.774,00 49.932,00

06 Ar Cond icionado Split Hi-Wall 18.000 BTU/H ELGIN 00210062.000701/2020 -89 04 22496 a 22499 3.066,00 12.264,00

07 Ar Cond icionado Split Hi-Wall 24.000 BTU/H ELGIN

00210062.000701/2020 -89 06 22500 a 22505 3.796,00 22.776,00

08 Ar Cond icionado Splitão com Capacidade de Refrigeração de 5 TR

00210066.000700/2020 -34 01 2 250 6 12.997,80 12.997,80

09 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-70W 00210066.000700/2020 -34 03 Relacionado 2.182,70 6.548,10 10 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-135W 00210066.000700/2020 -34 03 Relacionado 2.649,90 7.949,70

11 Gabinete de Ven tilação com Rotor Limit Load e Filtragem 00210066.000700/2020 -34 01 Relacionado 11.704,40 11.704,40

12 Ar Cond icionado Splitão com Capacidade de Refrigeração de 5 TR

00210066.000698/2020 -01 01 2 250 7 12.997,80 12.997,80

13 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-23W 00210066.000698/2020 -01 04 Relacionado 1.400,00 5.600,00 14 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-33W 00210066.000698/2020 -01 04 Relacionado 1.880,00 7.520,00 15 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-70W 00210066.000698/2020 -01 01 Relacionado 2.182,70 2.182,70 16 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-135W 00210066.000698/2020 -01 01 Relacionado 2.829,70 2.829,70 17 Exaustor Axial em Vazão 60 HZ-38W 00210066.000698/2020 -01 01 Relacionado 2.569,80 2.569,80

18 Gabinete de Ven tilação com Rotor Sirocco e Filt ragem 00210066.000698/2020 -01 01 Relacionado 12.500,00 12.500,00

19 Ar Cond icionado Splitão com Capacidade de Refrigeração de 5 TR 00210066.000697/2020 -59 01 2 250 8 12.997,80 12.997,80

20 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-35W 00210066.000697/2020 -59 01 Relacionado 1.591,40 1.591,40 21 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-60W 00210066.000697/2020 -59 01 Relacionado 2.087,80 2.087,80 22 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-70W 00210066.000697/2020 -59 02 Relacionado 2.182,70 4.365,40 23 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-100W 00210066.000697/2020 -59 03 Relacionado 2.482,00 7.446,00 24 Exaustor Axial em Linha Vazão 60 HZ-135W 00210066.000697/2020 -59 02 Relacionado 2.649,90 5.299,80

25 Gabinete de Ven tilação com Rotor Limit Load e Filtragem

00210066.000697/2020 -59 02 Relacionado 8.270,90 16.541,80

26 Mesa de Exame Clínico Inox 00210066.001131/2020 -44 37 23401 a 23437 1.072,97 39.699,89 27 Carro de Curativo Inox 00210066.001131/2020 -44 31 23370 a 23400 645,16 19.999,96 28 Carro de Emergência MA-505 00210066.001023/2020 -71 23 23332 a 23354 2.780,00 63.940,00 29 Mesa Auxiliar para Instrumental MA-715 00210066.001023/2020 -71 14 23355 a 23368 1.000,00 14.000,00 30 Maca Móvel de Transferência Inox 00210066.001130/2020 -08 01 2 336 9 3.642,85 3.642,85 31 Kit Termostato Eletrônico CKEL 1FRAQ 00210066.000302/2020 -18 01 Relacionado 300,00 300,00 32 Módulo Trocador Calor DX 05TR 00210066.000302/2020 -18 01 Relacionado 10.900,00 10.900,00 33 Módulo Ventilador 05TR 00210066.000302/2020 -18 01 Relacionado 9.300,00 9.300,00

34 Unidade Condensadora 60 .0 00 BTUs SPRING CARRIER 00210066.000302/2020 -18 01 2 088 9 8.900,00 8.900,00

35 Kit Termostato Eletrônico CKEL 1FRAQ 00210066.000303/2020 -18 01 Relacionado 290,00 290,00

36 Módulo Trocador Calor DX 05TR 00210066.000303/2020 -18 01 Relacionado 9.960,00 9.960,00 37 Módulo Ventilador 05TR 00210066.000303/2020 -18 01 Relacionado 9.000,00 9.000,00

38 Unidade Condensadora 60 .000 BTUs SPRING CARRIER 00210066.000303/2020 -18 01 2 0888 8.600,00 8.600,00

39 Unid. Evap. 42AFCD12F512KFR 12.000 COMFEE 00210066.001571/2019 -68 01 3 8654 1.009,60 1.009,60

40 Unid. Cond. 38KCW12F5 12.000 BTUs COMFEE

00210066.001571/2019 -68 01 Relacionado 1.514,40 1.514,40

41 Unid. Evap. 42AFCD22F5 22.000 BTUs COMFEE

00210066.001571/2019 -68 01 3 8655 1.832,00 1.832,00

42 Unid. Cond. 38KCW22F5 22.000 BTUs COMFEE

00210066.001571/2019 -68 01 Relacionado 2.748,00 2.748,00

Unid. Evap. 42AFCD18F5 18.000 BTUs

COMFEE

43 Unid. Evap. 42AFCD18F5 18.000 BTUs COMFEE

00210066.001571/2 019 -68 05 38656 a 38660 1.418,00 7.090,00

44 Unid. Cond. 38KCW18F5 18.000 BTUs COMFEE

00210066.001571/2 019 -68 05 Relacionado 2.127,00 10.635,00

45 Exaustor SICFLUX ACI 100 - 220V 00210066.001571/2 019 -68 07 Relacionado 830,00 5.810,00 46 Exaustor SICFLUX ACI 125 - 220V 00210066.001571/2 019 -68 01 Relacionado 1.100,00 1.100,00 47 Exaustor SICFLUX ACI 200 - 220V 00210066.001571/2 019 -68 01 Relacionado 1.540,00 1.540,00 48 Exaustor SICFLUX Sonora 18 BIV 00210066.001571/2 019 -68 04 Relacionado 700,00 2.800,00

49 Unid. Evap. 42AFCD18F5 18.000 BTUs COMFEE 00210066.001572/2 019 -11 03 38643 a 38645 1.288,00 3.864,00

50 Unid. Cond. 38KCW18F5 18.000 BTUs COMFEE 00210066.001572/2 019 -11 03 Relacionado 1.932,00 5.796,00

51 Exaustor SICFLUX ACI 100 - 220V 00210066.001572/2 019 -11 04 Relacionado 1.000,00 4.000,00 52 Exaustor SICFLUX ACI 125 - 220V 00210066.001572/2 019 -11 05 Relacionado 1.100,00 5.500,00

53 Unid. Evap. 42AFCD12F512KFR 12.000 COMFEE

00210066.001572/2 019 -11 08 38646 a 38653 859,60 6.876,80

54 Unid. Cond. 38KCW12F5 12.000 BTUs COMFEE 00210066.001572/2 019 -11 08 Relacionado 1.289,40 10.315,20

55 BBT 160 arranjo 3 LG/RD motor carcaça 63/71 00210066.001571/2 019 -68 01 Relacionado 9.229,00 9.229,00

56 Unid. Evap. 42AFCD12F512K COMFEE 00210066.001571/2 019 -68 08 38661 a 38668 1.009,60 8.076,80 57 Unid. Cond. 38KCW12F512KFR 00210066.001571/2 019 -68 08 Relacionado 1.514,40 12.115,20 - T O T A L G E R A L - - - - 549.792,70

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4509 DE DEZEMBRO DE 2020

EXTRATO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/PSA/2016 -READEQUAÇÃOProcesso nº 00210038.005384/2020-24Processo Original nº 6138/2016-9Espécie: ConvênioConveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Núcleo de Produtores da Comunidade de Chã de BulandeiraMunicípio - Jaçanã/RNInterveniente: SETHAS - Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e daAssistência Social Objetivo - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo pormais 20 (vinte) dias contados a partir de 08 de dezembro de 2020 até 28 de dezem-bro/2020 e a readequação do plano de trabalho anexo ao Convênio de Nº008/PSA/2016.Data: 08 de dezembro de 2020 Assinaturas: Ana Cristina Olímpio Guedes Spinelli; Iris Maria de Oliveira pelaInterveniente, Francinete Silva de Lima Macedo pela Proponente.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 097/PSA/2016Processo nº 00210068.001661/2020-72Processo Original: 002909/2016-7Conveniente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.Proponente: Associação Comunitária da Malhada da AreiaMunicípio - Equador/RNInterveniente: SETHAS - Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e daAssistência Social Objetivo - A prorrogação do prazo de vigência do Convênio Nº 097/PSA/2016 con-tando a partir de 08 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020Data: 8 de dezembro de 2020Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva; Iris Maria de Oliveira PelaInterveniente Maria do Socorro Pereira pela Proponente.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2017 -SERVIÇOS EVENTUAIS DE FORNECIMENTO, CONFORME DEMANDA, DEBUFFET (COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO)Processo nº: 00210055.003069/2020-54Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: L.N DA SILVA DUARTE ALIMENTOS - EPP; CNPJ:14.572.162/0001-09Objeto: prorrogação de prazo de vigência até 31 de março de 2021.Do preço: O presente aditivo não repercutirá em qualquer alteração orçamentária efinanceira sobre o valor original do contrato.Amparo legal: Art. 57, § 1°, inciso II da lei n° 8.666/93.Data de assinatura: 08/12/2020Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Contratante, e LarissaNunes da Silva Duarte, pela Contratada.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Companhia de Águas eEsgotos do Rio Grande do Norte-CAERN

EXTRATO DO ORDEM DE COMPRA Nº 20.02208 - SEI:03210327.000532/2020-75. CONTRATANTES: CAERN / DENISE T. PETRYCAMEJO EPP Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.997.059/0001-21. OBJETO:Aquisição de disjuntores, conforme Termo de Referência, Processo Licitatório n°0123/2019 e Ata de Registro de Preços n° 0019/2020. VALOR TOTAL: R$72.240,000 (setenta e dois mil, duzentos e quarenta reais). PRAZO: O fornecimen-to será efetuado 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento daOrdem Inicial de Fornecimento. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria daCAERN, conforme Reserva Orçamentária nº 003189/2020 da Conta nº 002003.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 13.303/2016 do RILCC.Natal/RN, 01 de dezembro de 2020.Diogo Breno Oliveira MoraisAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO ORDEM DE COMPRA Nº 20.02165 - SEI:03210327.000506/2020-47. CONTRATANTES: CAERN / FLOWARFEFABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA E CONT-ROLE LTDA Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.245.069/0001-52. OBJETO:Aquisição de relés, conforme Termo de Referência, Processo Licitatório n°0038/2019 e Ata de Registro de Preços n° 0048/2020. VALOR TOTAL: R$10.092,00 (dez mil e noventa e dois reais). PRAZO: O fornecimento será efetuado60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem Inicial deFornecimento. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, conformeReserva Orçamentária nº 003162/2020 da Conta nº 002003. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei 13.303/2016 do RILCC.Natal/RN, 01 de dezembro de 2020.Diogo Breno Oliveira MoraisAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO ORDEM DE COMPRA Nº 20.01846 - SEI:03210327.000342/2020-58. CONTRATANTES: CAERN / FAMAHACOMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA Inscrita no CNPJ/MFsob o nº 07.734.851/0001-07. OBJETO: Aquisição de material de consumo -limpeza, conforme Termo de Referência, Processo Licitatório n° 0086/2019 e Atade Registro de Preços n° 0291/2020. VALOR TOTAL: R$ 645,00 (seiscentos equarenta e cinco reais). PRAZO: O fornecimento será efetuado 30 (trinta) dias cor-ridos, contados a partir do recebimento da Ordem Inicial de Fornecimento. FONTEDE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, conforme Reserva Orçamentária nº002802/2020 da Conta nº 002004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 13.303/2016do RILCC.Natal/RN, 09 de novembro de 2020.Diogo Breno Oliveira Morais Assessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO - SEI:03210349.001680/2019-15 CONTRATANTES: CAERN / CASCAR BRASILMINERAÇÃO LTDA. OBJETO: Alteração e inclusão, sem ônus financeiro para aCAERN, da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, CLÁUSULA SEGUNDA -DA QUALIDADE DOS EFLUENTES PARA REUSO, DA CLÁUSULA TER-CEIRA - DO PRAZO e CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES do Termode Acordo Original, cujo objeto é o reuso de esgoto bruto da estação elevatória Caçae Pesca pela CASCAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA em seu processo industrialficando à cargo da mesma o tratamento e destino final dos subprodutos e efluentes.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no DiárioOficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: da Lei n.º. 8.666/93 esuas alterações posteriores.Natal/RN, 02 de dezembro de 2020.Diogo Breno Oliveira MoraisAssessor de Licitações e Contratos

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0118/2020 - MODO DISPUTA ABERTOELETRÔNICOSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS(SEI:03210327.000289/2020-95)OBJETO: Aquisição de ferro fundido, conforme Termo de Referência e ProcessoLicitatório n° 0118/2020.TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Diretor de Planejamento e Finanças da Companhia de Águas e Esgotos do RioGrande do Norte - CAERN, no uso de suas atribuições delegadas, através daPortaria nº 0398/2019-D, pelo o Diretor Presidente com base no inciso XVIII, doArt. 69 do Estatuto Social, e com fundamento no inciso II, do Art. 91 doRegulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CAERN - RILCC eno Art. 60º da Lei 13.303/2016, homologa todos os atos praticados pelo o Pregoeirodesta Companhia, para que possam produzir os seus efeitos legais.Natal/RN, 07 de dezembro de 2020.Bel. George Marcos de Aquino FreitasDiretor de Planejamento e Finanças

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaSESAP- Coordenadoria AdministrativaExtrato de Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 117/2020; Proc.00610194.000215/2020-83Objeto: aquisição emergencial de produtos para saúde, a fim de abastecer a redehospitalar do estado do Rio Grande do Norte para o enfrentamento ao COVID-19.Fundamento: situação preconizada no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de06/02/2020 .Valor Global: R$ 8.908.010,00 (oito milhões, novecentos e oito mil e dez reais)Beneficiárias: BRAMED COM. DE PROD. HOSPITALAR E FARMACÊUTICOLTDA - EPP - CNPJ: 28.345.933/0001-30 - VALOR R$ 8.908.010,00MAURA VANESSA SILVA SOBREIRASecretária Adjunta

SESAP - Coordenadoria AdministrativaExtrato de Termo de Dispensa de Licitação - Processo: 00610039.001509/2020-15Objeto: Gestão e operacionalização, na sede da própria contratada, de 03 (três)leitos de UTI adultos e 05 (cinco) leitos de retaguarda de enfermaria clínica parapacientes em situação grave com suspeita ou confirmação de contaminação porCOVID-19, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), referenciados e reguladospela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), conforme especificações equantitativos no ANEXO I do contrato.Fundamento: art. 4º da Lei Federal nº 13.979.Valor Total: R$ 1.373.574,60 (Um milhão, trezentos e setenta e três mil, quinhentose setenta e quatro reais e sessenta centavos).Beneficiário: NATAL HOSPITAL CENTER S/A (HOSPITAL RIO GRANDE)Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário de Estado da Saúde Pública

HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIAExtrato de Dispensa de Licitação N 28/2020 -Processo Número: 00610417.000019/2020-47A Diretora Geral do Hospital Regional Tarcísio Maia no uso de suas atribuiçõeslegais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93;CONSIDERANDO que as empresas "CAMARA CASCUDO COMERCIO DEATACADO LTDA"; preenche os nossos pré-requisitos nesta modalidade.RESOLVE: 1 - Declarar a dispensa de licitação para as despesas referentes àaquisição de Aquisição de 03 Switch 48P e 01 Rack para Servidores para atender ademanda desta unidade hospitalar, através da empresa: CAMARA CASCUDOCOMERCIO DE ATACADO LTDA cujo valor total importa em R$ 16.765,62(Dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); combase no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e Medida Provisória nº 961 de2020 com suas alterações posteriores..Mossoró,07 de dezembro de 2020.Lana Lacerda de LimaDiretora Geral Substituta

Hospital Regional Tarcísio MaiaComissão Permanente de Licitações - CPLAviso aos LicitantesPregão Eletrônico nº 020/2020 - Processo nº 00610335.000059/2020-07.Objeto: Aquisição de equipamentos e material permanente para atender a demandade diversos setores do Hospital Regional Tarcísio Maia, com recursos da EmendaParlamentar 71210006 Bancada do RN, conforme especificações e quantitativodescrito no Anexo I (Termo de Referência), que integram este edital.A Comissão Permanente de Licitações do Hospital Regional Tarcísio Maia, no usode suas atribuições legais, comunica aos interessados, o resultado de julgamentorelativo à aceitação das propostas de preços do presente certame:Firmas Ganhadoras:RAPHAEL GONÇALVES NICÉSIO - ME - ITEM: 01.S D DE A FERREIRA & CIA DIST. LTDA - ITENS: 03, 04 e 14.MUNDI EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOSEIRELI - ME - ITEM: 07VITALMÉDICA DIST. DE MÓVEIS E EQUIP. HOSPITALARES LTDA - ME. -ITEM: 12

S C MEDICAL COM. E SERV. EIRELI - ME. - ITEM: 15.FRACASSADOS - ITENS: 02, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 13, 16 e 17. Mossoró/RN, 07 de dezembro de 2020.Manoel Jácome de LiraPregoeiro

HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIAExtrato de Dispensa de Licitação N 28/2020 - Processo Número:00610413.000021/2020-56 A Diretora Geral do Hospital Regional Tarcísio Maia no uso de suas atribuiçõeslegais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93 e aMedida Provisória nº 961/2020; CONSIDERANDO que as empresas "CRM COM-ERCIAL LTDA"; preenche os nossos pré-requisitos nesta modalidade.RESOLVE: 1 - Declarar a dispensa de licitação para as despesas referentes àaquisição de Aquisição de conjunto de laringoscópio (material permanente) paraatender a demanda desta unidade hospitalar, através da empresa: CRM COMER-CIAL LTDA cujo valor total importa em R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentosreais); com base no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e Medida Provisórianº 961 de 2020 com suas alterações posteriores.Mossoró,08 de dezembro de 2020.

Lana Lacerda de LimaDiretora Geral Substituta

HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIAExtrato de Dispensa de Licitação N 29/2020 - Processo Número:00610335.000170/2020-95 A Diretora Geral do Hospital Regional Tarcísio Maia no uso de suas atribuiçõeslegais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93;CONSIDERANDO que a empresa "CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCAOLTDA" preenche os nossos pré-requisitos nesta modalidade.RESOLVE: 1 - - Declarar a dispensa de licitação para as despesas referentes àaquisição de material para reposição de parte do telhado da UTI, através da empre-sa CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCÃO LTDA, cujo valor total importaem R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais), com base no artigo 24, inciso II da LeiFederal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Mossoró,08 de dezembro de 2020.Lana Lacerda de LimaDiretora Geral Substituta

HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIAExtrato de Dispensa de Licitação N 30/2020 - Processo Número:00610417.000019/2020-47A Diretora Geral do Hospital Regional Tarcísio Maia no uso de suas atribuiçõeslegais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93;CONSIDERANDO que as empresas "CAMARA CASCUDO COMERCIO DEATACADO LTDA"; preenche os nossos pré-requisitos nesta modalidade.RESOLVE: 1 - Declarar a dispensa de licitação para as despesas referentes àaquisição de Aquisição de 03 Switch 48P e 01 Rack para Servidores para atender ademanda desta unidade hospitalar, através da empresa: CAMARA CASCUDOCOMERCIO DE ATACADO LTDA cujo valor total importa em R$ 16.765,62(Dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); combase no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e Medida Provisória nº 961 de2020 com suas alterações posteriores.Mossoró,07 de dezembro de 2020.Lana Lacerda de LimaDiretora Geral Substituta

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaComissão Permanente de Licitação AVISO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2020Objeto: Aquisição dos seguintes equipamentos: Microcomputador desktop;Notebook processador intel core 15, para a Rede de Frio Estadual e para as seisRedes de Frio das URSAPs, com vista a suprir as necessidades do ProgramaEstadual de Imunizações do Estado do Rio Grande do Norte. A abertura das propostas será no dia 21/12/2020, às 9h. e a sessão de disputa seráno dia 21/12/2020 e terá início às 10h. no site www.licitacoes-e.com.br. (Horário deBrasília-DF). O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com nº de iden-tificação: 849058 e no www.compras.rn.gov.br. Informações na CPL/[email protected] - no horário das 08h00min às 14h00min de segunda àsexta-feira. Natal/RN, 07 de dezembro de 2020. Ana Maria Ferreira da Silva Pregoeira - CPL-SESAP/RN.

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaHemocentro do Rio Grande do Norte Dalton Cunha - HemonorteExtrato de Termo de Compromisso/Processo SEI nº 00610510.000003/2020-76Compromitente: Hemocentro do Rio Grande do Norte Dalton Cunha - Hemonorte.Compromissário: Hospital Universitário Onofre LopesObjeto: Execução de atividades hemoterápicas referentes ao fornecimento de hemo-componentes por parte do compromitente para utilização terapêutica pelo compro-missário.Vigência: 24 meses, com validade a partir da data de sua assinatura e eficácia compublicação do extrato no Diário Oficial do Estado do RN - DOE.Fundamento legal: RDC nº 34 de 11/06/2014 - ANVISA, e as que se sucederem,RDC nº 306 de 07/12/2004 - ANVISA, e as que se sucederem, Portaria deConsolidação Nº 5 de 28/09/2017 - MS, e as que se sucederem e Portaria conjuntaANVISA/SAS nº 370 de 07/05/2014, e as que se sucederem.Signatários: Compromitente - Rodrigo Villar de Freitas e Compromissário - StenioGomes da Silveira (Superintendente do Hospital Universitário Onofre Lopes) e ÉlioJosé Silveira da Silva Barreto (Gerente de Atenção à Saúde do HospitalUniversitário Onofre Lopes).Responsável Técnico pela Agência Transfusional - Rodolfo Daniel de AlmeidaSoaresRodrigo Villar de Freitas - Diretor Geral do Hemonorte.Natal, 08 de dezembro de 2020.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

Page 46: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

46 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2020Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, HOMOLO-GADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação do julgamento no Diário Oficial doEstado, Edição de 18/11/2020.

SESAP - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICACPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESPregão Eletrônico n° 011/2020Processo: 00610295000133/2020-09OBJETO: A presente licitação tem como objeto Aquisição de equipamentos de informática para o Laboratório Central Dr.Almino Fernandes - LACEN-RN e Laboratórios Regionais de Caicó - LAREC, Mossoró - LAREM e Pau dos Ferros - LAREFP. A Comissão Permanente de Licitações do LACEN/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público que a empresa HSComercio, Locação e Manutenção de Equipamentos de Informática LTDA - EPP manifestou intenção de RecursoAdministrativo bem como razões recursais tempestivamente contra ato do pregoeiro que declarou vencedora a empresa DKSAComercial Ltda, no Item 03 do referido certame. Julgou-se IMPROCEDENTE as razões recursais, conforme resultado derecurso administrativo acostado aos autos, prosseguindo com a classificação da empresa DKSA Comercial Ltda.Natal/RN, 04 de Dezembro de 2020. Tadeu do Espírito Santo Ferreira Cabral Pregoeiro - CPL/LACEN-RN

Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAPComissão Permanente de Licitações - CPLProcesso nº 00610102.000275/2020Resultado do Julgamento PE nº 061/2020OBJETO: Contratar empresa de refrigeração para executar a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças nosequipamentos de refrigeração do serviço de verificação de óbitos de Natal/RN. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, comunicaaos interessados o resultado de julgamento relativo à aceitação da proposta de preço do presente certame:LOTE ÙNICO - W.T DISTRIBUIDORA EIRELINatal-RN, 08 de dezembro de 2020.Altamir Justino Victor Pregoeiro-CPL/SESAP

SESAP/CPLRETIFICAÇÃO Retificamos o Pregão Eletrônico n° 090/2020. A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN, no uso de suas atribuições legais, tornapúblico que: A disputa ocorrerá na forma de menor preço por lote. Sendo assim, o preâmbulo deve ser retificado e desconsid-erado, portanto, o trecho onde se lê "menor preço por item".NATAL, 08 de dezembro de 2020CARLA JULIANA GOMES DE SOUZAPresidente da CPL/SESAP

Laboratório Central Dr. Almino Fernandes - LACEN-RNTERMO DE HOMOLOGAÇÃO-Processo nº 00610295.000133/2020-09-Pregão Eletrônico N º 11/2020. OBJETO: A presente licitação tem como objeto Aquisição de equipamentos de informática para o Laboratório Central Dr.Almino Fernandes - LACEN-RN e Laboratórios Regionais de Caicó - LAREC, Mossoró - LAREM e Pau dos Ferros - LAREFP.DESPACHO - O Diretor Administrativo e Financeiro, Derley Galvão de Oliveira, do Laboratório Central Dr. Almino Fernandes- LACEN-RN, no uso de suas atribuições e com base nas informações do Pregoeiro, resolve homologar o resultado da licitação,Pregão Eletrônico nº 11/2020, da seguinte forma:EMPRESA ITENS Valor R$COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI 04 899,25BML COMERCIAL LTDA 07 2.280,00CRONO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI 01 25.100,00DKSA COMERCIAL LTDA 03 e 10 10.575,00A.L.T TRINDADE 02 259.187,00EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA ELETRONICO EIRELI 06, 08 e 09 12.418,82FRACASSADO 05TOTAL 310.460,07Natal, 04 de dezembro de 2020.Derley Galvão de OliveiraDiretor AdministrativoMatricula: 219.610-7

SESAP - HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGELTERMO DE HOMOLOGAÇÃOA DIRETORA GERAL, DRA MARIA DE FÁTIMA PEREIRA PINHEIRO, do HOSPITAL MONSENHOR WALFREDOGURGEL, no uso de suas atribuições e com base nas informações da PREGOEIRA, resolve homologar o resultado da licitação,Pregão Eletrônico nº 52/2020, cujo objeto é Aquisição de material médico e hospitalar (Algodão hidrófilo, atadura gessadaatadura ortopédica e outros), processo nº 00610186.000387/2020-56, da seguinte forma: E M P R E S A CNPJ ITENS VALOR TOTAL R$CIRUFARMA COMERCIAL LTDA 40.787.152/0001-09 1 15.360,00LYNX TRADING COMPANY IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUI 29.408.508/0002-96 4 e 5 16.335,60ERIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI 11.463.608/0001-79 6 e 7 84.250,00GOLDENPLUS- COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA. 17.472.278/0001-64 8 e 10 19.536,00MSHS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA 40.782.468/0001-08 9 189.000,00F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO 07.055.280/0001-84 12 32.400,00MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 05.343.029/0001-90 13 40.000,00TOTAL GERAL 396.881,60Natal/RN, 04 de dezembro de 2020.Maria da Fátima Pereira PinheiroDiretora Geral

COAD - Coordenadoria AdministrativaEdital de Convocação OFÍCIO Nº 380-2020- PROCESSO Nº 00610230.000497/2020-35A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de MEDICAMENTOS, em cumprimento a SENTENÇAS JUDI-CIAIS, convoca Empresas do ramo para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas no referido OfícioCircular. Estes se encontram disponíveis na SUAM.Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do telefone (84) 3232-7647, ou do e-mail [email protected] das propostas: até 14/12/2020 (segunda-feira), Horário Limite: 17h. Enviar propostas para o e-mail [email protected] contendo:Documentação (Certidões de Regularidade Fiscal e qualificação técnica) e Proposta de Preços contendo o valor unitário, valortotal por item e valor total e assinatura do responsável pela empresa.Leila de Carvalho Fernandes OliveiraSubcoordenadora de Administração de Material - Em Substituição Legal

SESAP - HOSPITAL DR. AGUINALDO PEREIRA DA SILVAEXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020PROCESSO Nº 00610121.000406/2020-07O DIRETOR GERAL do Hospital Dr. Aguinaldo Pereira da Silva no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o quedispõe o artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93;CONSIDERANDO que a empresa "FLEXX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA..", preenche os nossos pré-requisitos nestamodalidade.RESOLVE:1- Declarar a dispensa de licitação para as despesas referentes à realização dos serviços de conserto em aparelhos de ar condi-cionados tipo split desta unidade hospitalar, através da empresa: "FLEXX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA" cujo valor totalé de R$ 17.100,00 (Dezessete mil e cem reais), com base no artigo 24, inciso II da lei Federal 8.666/93 e suas alterações pos-teriores.João Bosco Varela da CostaDiretor Geral

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 026/2020Processo nº: 00610522.000023/2019-74Objeto: Contratação de serviço móvel de hemodiálise com suporte de nefrologistas e equipe de profissionais necessários paraatendimento em âmbito hospitalar aos pacientes do SUS portadores de Doença Renal Aguda ou em agudização da Doença RenalCrônica sem condições de deslocamento (transferência) internados nas seguintes unidades hospitalares no âmbito do estado doRio Grande do Norte.A presente licitação tem por objeto a seleção das propostas mais vantajosas para a administração na modalidade de Ata deRegistro de Preço através de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Lote.A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna públi-ca a SUSPENSÃO do pregão 026/2020, para correção Termo de Referência (Anexo I do edital).Natal/RN, 08 de dezembro de 2020.Carla Juliana Gomes de SouzaPregoeiro/CPL/SESAP

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2020.Processo Mãe: 00610909000009/2020-70.PROCESSO: 00610096001292/2020-69.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAMÉDICA E AMBULATORIAL LTDA.Do Objeto: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses do contrato original, conforme odisposto no artigo 4º - H da Lei nº 13.979/2020 em sua atual redação.Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 2.093.355,60, equivalentes a 06 (seis) parcelas men-sais estimadas no valor de R$ 348.892,60.Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor estimado de R$ 2.093.355,60, serãocusteadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: 24.131.10.122.2003 325201 - Enfrentamento doCoronavírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves.0001 - Rio Grande do Norte.Elemento da despesa: 339034.02 - Substituição Mão-de-Obra (LRF, Art. 18) - Médicos. Fonte: 0.1.67 - Bloco de Custeio dasAções e Serviços Públicos de Saúde.Sendo R$ 302.373,59 referentes ao período de 05/12/2020 até 31/12/2020 e R$ 1.790.982,01 referentes ao período 01/01/2021até 04/06/2021

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

Item Descrição UNID. QUANT. EMPRESA MARCA/NOME COMERCIAL

VALOR REGISTRADO

1

Curativo estéril , não aderente, macio em forma de placa, absorve grandes quantidades de exsudato e bactérias, resistente à tração, composto por duas camadas de hid rofibra 100% por carboximetilcelulose e 1,2% de prata iônica. Possui dupla camada com 70 g/m² de carboximeti lcelulose sódica, cos turado com fibra celulósica, com absorção vertical, evi ta a maceração e dermati tes das bordas da lesão. Forma um gel macio e coeso, que se adapta à superfície da ferida formando um meio úmido que auxilia na remoção de tecidos necrót icos (desbridamento autolí tico) e favorece a cicatrização. Tamanho 10x10cm. AQUACEL AG - exigência de marca em atendimento à Demanda Judicial e receita médica

UND 1600

CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA

AQUACEL AG ESTRA/BMD

52,0000

2 Creme de barreira 60 gramas Bisnaga 140

CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA

DERMANON/D BS

31,4200

3

Curativo de Hidrogel composto por água, Carboximetilcelulose e Alginato de cálcio; Purilon Gel 25g exigência de marca em atendimento à Demanda Judicial e receita médica

Bisnaga 70

TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

PURILON GEL(25g)

43,5000

4

Rede tubular elást ica, cons tituída por 24% elastodieno (recoberto com poliamida) e 76% poliamida, indicada para fixar curativos, compressas, curativos absorventes e medicamentos específicos sobre qualquer parte do corpo humano. Metragem do produto na caixa: 10 metros em descanso e 25 metros linear est icado. Tamanho: calibre 4 (23mm). Marca: PoolFix - Exigência da marca em cumprimento à Decisão Judicial.

CAIXA 36

VIVA SAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA -ME

POOLFIX

155,5600

5

Rede tubular elást ica, cons tituída por 24% elastodieno (recoberto com poliamida) e 76% poliamida, indicada para fixar curativos, compressas, curativos absorventes e medicamentos específicos sobre qualquer parte do corpo humano. Metragem do produto na caixa: 10 metros em descanso e 25 metros linear est icado. Tamanho: calibre 5 (29mm). Marca: PoolFix - Exigência da marca em cumprimento à Decisão Judicial.

CAIXA 36

VIVA SAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA -ME

POOLFIX

222,2200

6

Rede tubular elást ica, cons tituída por 24% elastodieno (recoberto com poliamida) e 76% poliamida, indicada para fixar curativos, compressas, curativos absorventes e medicamentos específicos sobre qualquer parte do corpo humano. Metragem do produto na caixa: 10 metros em descanso e 25 metros linear esticado. Tamanho: calibre 7 (59mm). Marca: PoolFix - Exigência da marca em cumprimento à Decisão Judicial.

CAIXA 36

VIVA SAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA -ME

POOLFIX

391,6700

7

Rede tubular elást ica, cons tituída por 24% elastodieno (recoberto com poliamida) e 76% poliamida, indicada para fixar curativos, compressas, curativos absorventes e medicamentos específicos sobre qualquer parte do corpo humano. Metragem do produto na caixa: 10 metros em descanso e 25 metros linear esticado. Tamanho: calibre 8 (66mm). Marca: PoolFix - Exigência da marca em cumprimento à Decisão Judicial.

CAIXA 36

VIVA SAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA -ME

POOLFIX

575,0000

8 Creme barreira dermoprotetor. Bisnaga com 100g. Marca: Dermaid Bio Baby -Exigência da marca em cumprimento à Decisão Judicial.

BISNAGA 140

VIVA SAUDE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA -ME

DERMAID BIO BABY

80,7100

9

Curativo primário, não ad erente, não oclusivo, constituíd o por uma red e d e 100% poliéster, impregnada pela matriz TLC. Tamanho: 20 x 30cm. Marca: Urgo Tul - Exigência da marca em cumprimento à Decisão Judicial.

UND 360

SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA

URGOTUL 291,6200

Page 47: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4709 DE DEZEMBRO DE 2020

Da Vigência: Este Aditivo tem validade e vigência de 05/12/2020 até 04/06/2021,eficácia com a publicação do extrato no DOE.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN e Francisco Diego Costa Dantas, pela contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 4º TERMO ADITIVO AOCONTRATO 69/16.PROCESSO: 00610096.001376/2019-69.MODALIDADE: Adesão a Ata de Registro de Preços.INSTRUMENTO: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 69/16.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA JMT SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.OBJETO: O presente termo tem por objetivo a Repactuação dos Preços ao Contratonº 69/2016, pelo período retroativo de 01/01/2019 até 31/12/2020, buscando o rea-juste do valor do instrumento contratual, fundado nas Convenções Coletivas doTrabalho RN000290/2019 tanto quanto em face da necessidade de ajuste econômi-co da cláusula contratual referente ao valor da prestação de serviços, no contratopactuado e, em atendimento à solicitação formulada pela Contratada, constante nosautos do processo nº 00610096.001376/2019-69, consoante o previsto no Art. 65 daLei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, passando assim aseguinte redação:Órgão: 24000 Secretaria de Estado da Saúde Pública; Unidade Orçamentária:24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN; Unidade Gestora: 240131 FundoEstadual de Saúde - FUSERN; Classificação Funcional Programática: 24131 10302 2003 238701 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel (SAMU);Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.92.37 -Locação de Mão-de-Obra; Valor: R$ 49.716,72 - Repactuação ref. a 2019;Natureza da Despesa: 3.3.3.9.0.37.01 - Apoio Administrativo,Técnico,Operacional;Valor: R$ 28.311,12 - Repactuação ref. a 2020.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 26 de novembro de 2020.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN e Jonas Alves da Silva pela contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 145/2020.PROCESSO: 00610033.002248/2020-19.MODALIDADE: Certame Licitatório, PE nº 32/20-CPL/SESAP, tipo menor preçopor item, Proc. 00610033.000174/2020-78.INSTRUMENTO: Contrato nº 145/2020.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.OBJETO: substituição de fiscal do contrato com efeitos retroativos a partir de01/12/2020, dispensando o servidor José Cláudio Miranda Macedo (matrícula nº156.804-3), e designando a servidora Josane do Nascimento Fernandes (matrículanº 163.323-6), conforme Processo nº 00610033.002248/2020-19. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 07 de dezembro de 2020.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 143/2020.PROCESSO: 00610033.002248/2020-19.MODALIDADE: Certame Licitatório, PE nº 32/20-CPL/SESAP, tipo menor preçopor item, Proc. 00610033.000174/2020-78.INSTRUMENTO: Contrato nº 143/2020.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA RELEECUN SERVIÇOS EIRELI.OBJETO: substituição de fiscal do contrato com efeitos retroativos a partir de01/12/2020, dispensando o servidor José Cláudio Miranda Macedo (matrícula nº156.804-3), e designando o servidor Eros Queiroz Guerra (matrícula nº 198.613-9),conforme Processo nº 00610033.002248/2020-19. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 07 de dezembro de 2020.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 144/2020.PROCESSO: 00610033.002248/2020-19.MODALIDADE: Certame Licitatório, PE nº 32/20-CPL/SESAP, tipo menor preçopor item, Proc. 00610033.000174/2020-78.INSTRUMENTO: Contrato nº 144/2020.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA EIRELI.OBJETO: inclusão de fiscal do contrato com efeitos retroativos a partir de01/12/2020, designando o servidor Rodrigo Xavier Ferreira de Oliveira (matrículanº 205.655-0), conforme Processo nº 00610033.002248/2020-19. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 07 de dezembro de 2020.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN.

SESAP-GRPProcesso: 00610025.003027/2020-59Instrumento: Realinhamento de Preço do Item 1.1, Açúcar, da ATA de RP 048/2019,referente ao Processo SEI nº 00610407.000032/2019-81. Ratifico a decisão Assessoria Jurídica que por meio do Parecer Jurídico nº7561/2020 deferiu o pedido de Realinhamento de Preço da Empresa AMARANTECOMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, passando ao valor unitário de R$ 3,90(três reais e noventa centavos).Natal/RN, 08/12/2020.MAURA VANESSA SILVA SOBREIRASecretária Adjunta de Estado da Saúde Pública

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/18.Processo Mãe: 192950/2017-3.PROCESSO: 00610096001459/2020-91.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA BARROS & BARROS RENT A CAR LTDA.Do Objeto: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação pelo período de 12(doze) meses do contrato original, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 daLei nº 8.666/93 em sua atual redação.Do Valor: Fica estabelecido o valor total global de R$ 59.384,04, equivalentes a 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.948,67.Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, novalor estimado de R$ 59.384,04, serão custeadas com recursos orçamentários dacontratante assim classificados: 24.131.10.305.2002 241301 - Integração eOperacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde. 0001 - RioGrande do Norte.Elemento da despesa: 339039.27 - Locação de Veículos. Fonte: 0.1.67 - Bloco deCusteio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.Sendo R$ 56.909,70, referentes ao período de 16/01/2021 até 31/12/2021 e R$2.474,34, referentes ao período 01/01/2022 até 15/01/2022.Da Vigência: Este Aditivo tem validade e vigência de 16/01/2021 até 15/01/2022,eficácia com a publicação do extrato no DOE.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN e Hélio Soares de Barros, pela contratada

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2020.PROCESSO: 00610682.000050/2020-48.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA AMOSTRAGEM OPINIÃO E MERCADO - INSTITUTOPIAUIENSE DE OPINIÃO PÚBLICA LTDA.OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de EmpresaEspecializada para a Prestação de Serviços de Coleta de Dados de EstudoSorológico para Detecção de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte, con-forme processo amostral definido pelos pesquisadores.Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$1.988.400,00 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais).Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, novalor estimado de R$ 1.988.400,00 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil equatrocentos reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratanteassim classificados: Órgão: 24000 Secretaria de Estado da Saúde Pública. UnidadeOrçamentária: 24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN. Unidade Gestora: 240131- Fundo Estadual de Saúde - FUSERN. Valor: R$ 662.800,00 (seiscentos e sessen-ta e dois mil e oitocentos reais). Funcional Programática: 10 122 2003 325201 -Enfrentamento do Corona Vírus e Demais Síndromes Respiratórias AgudasGraves. Fonte de Recursos: 0.1.92 - Recursos do Inciso I, art. 5º da LeiComplementar 173/2020. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.57 - Serviços deProcessamento de Dados. Período: Dezembro de 2020. Objeto: Visando a con-tratação em caráter emergencial de empresa prestadora serviços de coleta de dadosde estudo sorológico para detecção de Covid-19 no estado do Rio Grande do Norte.Através de Dispensa de Licitação. Orçamento Previsto para janeiro e fevereiro de2021 no valor de R$ 1.325.600,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil e seis-centos reais).Do fiscal de contrato: O Servidor Kelly Kattiucci Brito de Lima Maia, CPF:058.801.484-24 - Matrícula: 225.151-5, ficará responsável pelo acompanhamento efiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993..Da Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 02 (dois) meses, de03/12/2020 até 02/02/2021, com validade e eficácia legal após a sua publicação noextrato do DOE, podendo ser prorrogado por por períodos sucessivos, conforme odisposto no Inciso Art. 4º-H da Lei 13.979/2020.. Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN e João Batista Mendes Teles, pela contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/18.Processo Mãe: 00610261.000132/2018-29.PROCESSO: 00610096.001220/2020-11.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA.Do Objeto: O presente documento obrigacional tem por objeto a prorrogação doprazo de vigência do contrato original, por um período de 12 (doze) meses, con-forme disposto no inciso II do art. 57, Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor global de R$ 228.414,96,equivalentes a 12 (doze) parcelas mensais no valor total de R$ 19.034,58.Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste aditivo novalor global de R$ 228.414,96 serão custeadas com recursos da Contratante assimclassificados: 24.131.10.122.0100 258401 - Manutenção e Funcionamento deUnidades Administrativas. 0001 - Rio Grande do Norte.Elemento de Despesa: 339039.10 - Locação de Imóveis. Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários.Sendo R$ 19.034,58 referentes ao período de 01/12/2020 até 31/12/2020 e R$209.380,38 referentes ao período 01/01/2021 até 30/11/2021.Da Vigência: Este aditivo tem validade e vigência a partir de 01/12/2020 até30/11/2021, eficácia com a publicação do Extrato no DOE permanecendo em vigoras demais Cláusulas pactuadas e não alteradas.Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN e José Gilmar de Carvalho Lopes, pela contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO CONTRATO Nº 189/2020.PROCESSO: 00610014.001441/2020-52.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA JOSÉ AVAILTON DA CUNHA EIRELI (IMPACTO SAÚDE AMBI-ENTAL).OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa espe-cializada para prestação de serviços contínuos de controle de vetores e pragasurbanas, compreendendo desinsetização, desratização e descupinização, a seremrealizados nas dependências (áreas internas e externas), e higienização dos reser-vatórios d'água dos prédios SEDE da Secretaria de Estado da Saúde Pública -SESAP, ANEXO da SESAP, ARQUIVO SETORIAL, Unidade de AgentesTerapêuticos - UNICAT, Almoxarifado Central - GAA, Grupo Auxiliar dePatrimônio - GAPT e o Grupo Auxiliar de Manutenção em Equipamentos - GAME,ambos pertencentes a SESAP localizados nos endereços a seguir, em caráter emer-gencial pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ou até o Certame Licitatório serconcluído, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades, con-stantes ANEXO I

Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$5.715,00, equivalentes as 06(seis) parcelas.Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, novalor estimado de R$ 5.715,00, serão custeadas com recursos orçamentários da con-tratante assim classificados: Programação: 24131.10.122.0100.258401 -Manutenção e Funcionamento de Unidades Administrativas. 0001 - Rio Grande doNorte.Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.78 Limpeza e Conservação. Fonte de Recursos:0.1.00 - Recursos OrdináriosSendo R$ 984,25 referentes ao período de 01/12/2020 até 31/12/2020 e R$4.730,75 referentes ao período 01/01/2021 até 29/05/2021. Do fiscal de contrato: O servidor Dinarte Vieira da Nóbrega (matrícula nº 225.210-4), ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nostermos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Parágrafo Único: Na ausência justificada do fiscal, o (a) Coordenador (a)Subcoordenador (a) da SUSEG, encontram-se autorizados a atestar as NotasFiscais/Faturas, devendo estar cientes da fiscalização da prestação de serviço.Da Vigência: O prazo de vigência e validade deste contrato será de 180 (cento eoitenta) dias, de 01/12/2020 até 29/05/2021, com validade e eficácia legal após asua publicação no extrato do DOE. Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN e José Availton da Cunha, pela contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGCEXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2020.PROCESSO: 00610909.000028/2020-04.PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E AEMPRESA COOPERATIVA MÉDICA DO RIO GRANDE DO NORTE(COOPMED).OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação emergencial deserviços médicos, em escalas de plantões presenciais de 06 horas (diarista) e 12horas (plantonista), em caráter ininterrupto na Unidade de Terapia Intensiva Adulta(UTI) e em Enfermarias - Clínica Médica do Hospital Colônia Dr. João Machado,para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada peloNovocoronavírus (COVID-19), pelo período de 06 (seis) meses, conforme quanti-tativos e especificações constantes nos ANEXOS I e II.Este contrato é vinculado a Dispensa de Licitação citada nesta cláusula, bem comoa proposta da contratada.Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$4.186.722,36, equivalentes a 06 (seis) parcelas mensais estimadas de no valor de R$697.787,06.Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato, novalor estimado de R$ 4.186.722,36, serão custeadas com recursos orçamentários dacontratante assim classificados: 24131 10 122 2003 325201 - Enfrentamento doCoronavírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves. 0001 - Rio Grandedo NorteElemento de despesa: 3.3.9.0.34.02 - Substituição Mão-de-Obra (LRF, Art. 18) -Médicos. Fonte: 0.1.92 - Recursos do Inciso I, art.5º da Lei Complementar173/2020.Sendo R$ 697.787,06 referentes ao período de 30/11/2020 até 31/12/2020 e R$3.488.935,30 referentes ao período 01/01/2021 até 29/05/2021.Do fiscal de contrato: O Servidor Rafael Gois Campos, matrícula nº 224.637-6,ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos ter-mos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.O CRH/CONTRATOS, atuará como Gestor deste contrato, sendo responsável pelofiel cumprimento das cláusulas contratuais.Parágrafo Único: Na ausência justificada do fiscal, o (a) Diretor (a) Geral ou o (a)Diretor (a) Administrativo (a) do Hospital Colônia Dr. João Machado, encontram-se autorizados a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estarem cientes da fis-calização da prestação de serviço.Da Vigência: O contrato terá validade e vigência de 06 (seis) meses, a partir de30/11/2020 até 29/05/2021, eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendoser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade deenfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, conforme odisposto no art. 4º-H, da Lei Federal nº 13.979, de 2020, em função da duração dacalamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus). Signatários: Cipriano Maia de Vasconcelos, Secretário de Estado da Saúde Públicado RN e Victor Vinicius de Almeida Ferreira, pela contratada.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RNHOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRATermo de Dispensa n° 47/2020.O Processo abaixo relacionado, de interesse deste hospital, teve declarado sua Dispensabilidade de licitação de acordo com Art.24, Inciso II, da Lei 8666/93.Processo: 00610141.000413/2020-62Objeto: serviço de manutenção corretiva em bisturis elétricos.Valor de R$ 6.348,00 ( Seis mil trezentos e quarenta e oito reais).Interessado: E. Bernardo de Sousa.CNPJ: 14.908.465/0001-50 - R. Doutor Hernani Cabral 1668, Candelária -Natal/RN. O Diretor Geral do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, usando das atribuições que nossão conferidas em ato governamental publicado em DOE de n° 14805 de 20 deNovembro de 2020 do Exm° Governador do Estado do Rio Grande do Norte etendo em vista o que consta o processo 00610141.000413/2020-62 reconhece aautorização de dispensabilidade, o empenho e pagamento da despesa no valor R$6.348,00(Seis mil trezentos e quarenta oito reais), em sua atual redação, haja vistaa inviabilidade de competição, em sua atual para a realização de licitação. Natal, 08 de dezembro de 2020.Aline Patrícia dos Santos BezerraDiretora Geral/HJPB

SESAP - Coordenadoria AdministrativaExtrato de Dispensa - processo nº 00610188.000679/2020-79.Objeto: Aquisição de 02 Bombas d'agua, para atender as necessidades HRF/SESAP.Fundamento Legal: Inciso II, Artigo 24 da Lei nº 8.666/93.Valor Global: R$ 4.961,96 (Quatro mil novecentos e sessenta e um reais e noventae seis centavos)Beneficiário: SOL COM E DIST LTDA, CNPJ: 70.038.880/0001-70.Cipriano Maia de VasconcelosSECRETÁRIO D ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

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48 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

SESAP/CPCS1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 067/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O MUNÍCIPIO DE SÃOFRANISCO DO OESTE/RN.Convenentes: - Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e o Município deSão Francisco do Oeste/RN- Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objetivo A UTILIZAÇÃO E SALDO FINANCEIRONO VALOR DE R$ 66.679,50 (Sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), mantendo mesmoobjeto. - Vigência: O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2021, a partir de sua publicação em extrato nos organ-ismos de imprensa oficial das esferas administrativas envolvida - Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.Natal, 08 de dezembro de 2020.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde PúblicaLusimar Porfírio da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENAEXTRATO DE DISPENSA N° 36.2020 - Processo nº 00611047.000008/2020-85OBJETO: Realização de serviços de manutenção preventiva em um equipamento de Ultrassonografia e seus acessórios exis-tente no HRDML.Fundamento Legal: Inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666/93.Valor Global: R$: 17.350,00 (dezessete mil, trezentos e cinquenta reais)Beneficiários: HOSPITEC COMERCIO E SERVIÇO TECNICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ 14.908.465/0001-50.Maria José de Pontes Diretora GeralNatal, 08 de dezembro de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENAEXTRATO DE DISPENSA N° 35.2020 - Processo nº 00610379.000369/2020-15OBJETO: Aquisição de peças para realização de Serviços em Equipamentos diversos existente no HRDML.Fundamento Legal: Inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666/93.Valor Global: R$: 17.290,00 (dezessete mil, duzentos e noventa reais)Beneficiários: FB, COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 19.499.358/0001-39.Maria José de Pontes Diretora Geral Natal, 08 de dezembro de 2020.SESAP/CPCSEXTRATO DO CONVÊNIO Nº 0018/2020 - SESAP/IPAI/RN-HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO Convenentes: - Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e o IPAI/RN-HOSPITALINFANTIL VARELA SANTIAGO - Objeto: transferência de recursos financeiros do convênio da Secretaria de Estado da SaúdePública para a INSTITUIÇÃO através da EMENDA PARLAMENTAR Nº 372 da DEPUTADA EUDIANE MACEDO, no valorde R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) e de contrapartida o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), totalizandoo valor global de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais), objetivando AQUISIÇÃO DE MATERIAL E LIMPEZAE DE EXPEDIENTE, para o projeto CRIANÇA É VIDA DO HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO, - DotaçãoOrçamentária: 10.302.2003.123801 - Parcerias entre Entes Públicos - Elemento de Despesa: 3.3.5.0.41.02 - Despesas comEntidades de Direito Privado - Fonte: 100 - Recursos Ordinários - Autorização: Processo n° 00610038.005832/2020-78, a par-tir de sua assinatura até 31/12/2021 - validade com a publicação no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geraldo Estado. - Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e alterações.Natal, 08 de dezembro de 2020.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde PúblicaManoel de Medeiros BrittoPresidente

SESAP - Coordenadoria AdministrativaRETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROC. Nº 00610079.000736/2020-57Publicado no dia 08.12.2020 no DOE 14.818 pg.16.Onde se lê: Contratação de empresa especializada na área de equipamentos deClimatização, com o intuito de que seja instalado os Novos equipamentos(Realizado todos os serviços necessários para a devida instalação - Suporte, dreno,Tubulação de cobre, Limpeza ou substituição de antigos equipamentos existentes)nas unidades Hospitalares adquiridos pelo Governo cidadão, Total de 150 Unidades,conforme anexo e especificações do Termo de Referência. Leia-se: Contratação de empresa para instalação de condicionadoresde ar e equipamentos de climatização para: o Complexo Estadual de Anexo - Natal e Hospital Regional Alfredo Mesquita -MACAÍBA, conforme especificações do Termo de Referencia.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOProcesso: 00610410.000026/2018-94.SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA nº 003/2020Objeto: Chamada pública para credenciamento de pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, para prestação de serviço comdispensação de Órteses, Próteses Ortopédicas e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) não relacionada ao ato cirúrgico, porum período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até 60 meses, a fim de atender a população do estado do RN que neces-sita fazer uso de OPM.A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna públi-ca a SUSPENSÃO da Chamada Pública 003/2020, em cumprimento ao mandado judicial, conforme Mandado de SegurançaCível nº 0803075-21.2019.8.20.0000 emitido pelo TJRN.Natal/RN, 08/12/2020.CARLA JULIANA GOMES DE SOUZAPresidente CPL/SESAP/RN

SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICAHEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPLPREGÃO ELETRÔNICO REG. DE PREÇOS- nº 22/2020- NOVA VERSAO DO EDITAL COM "COTA RESERVADA" DE 25% EXCLUSIVO PARA ME E EPPObjeto: aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis e específicos para compor o lanche oferecido ao doador de sangueantes e após a realização da doação de sangue., no período de 12 (doze) meses.O HEMONORTE no uso de suas atribuições legais torna público a realização da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipomenor preço por lote, a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decretos Federais 5.240/2005, 5.504/2005 eDecreto Estadual nº 19.938/2007 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93. O recebimento das propostas será até o dia 18/12/2020 a abertura das propostas dar-se-á às 9h. e a sessão de disputa terá inícioàs 9h30 do mesmo dia, no site www.licitacoes-e.com.br Nº, 847396 (HORÁRIO DE BRASÍLIA- DF) O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site, bem como no site www.compras.gov.rn.br, informações noemail [email protected]. Natal, 07 de dezembro de 2020. Comissão de Licitação do HEMONORTE

SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICAHEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA - HEMONORTECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPLPregão Eletrônico nº 20/2020 - NOVA VERSAO EDITALObjeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços contínuos de controle de vetores e pragas urbanas elavagem dos reservatórios de água com análise da água.O HEMONORTE no uso de suas atribuições legais torna público a realização da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipomenor preço por lote, a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decretos Federais 5.240/2005, 5.504/2005 eDecreto Estadual nº 19.938/2007 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93. O recebimento das propostas será até o dia 25/11/2020a abertura das propostas dar-se-á às 8.00h e a sessão de disputa terá início às 9.30h do mesmo dia, no site www.licitacoes-e.com.br Nº, 849499 (HORÁRIO DE BRASÍLIA- DF)O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site, bem como no site www.compras.gov.rn.br, informações noemail: [email protected]. Natal, 07 de dezembro de 2020.Comissão de Licitação do HEMONORTE

SESAP- Coordenadoria AdministrativaExtrato de Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 118/2020; Proc. 00610256.000387/2020-85Objeto: Aquisição imediata de produtos para saúde- proteção afim de abastecer a rede Hospitalar do Estado do Rio Grande doNorte no enfrentamento à COVID-19.Fundamento: Situação preconizada no Art. 24, IV, da Lei n.º 8.666/93, Art. 4º da Lei 13.929/2020 e Art. 12 do Decreto Estadualnº 29.513/2020.Valor Global: R$ 729.375,50 (Setecentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos)Beneficiárias:F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI - CNPJ:07.055.280/0001-84 - VALOR R$ 410.685,50CIRURGICA PHARMA COM. DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPP​ - CNPJ: 05.295.083/0001-07 - VALORR$ 3.600,00GRADUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 12.040.718/0001-90 - VALOR R$ 315.090,00MAURA VANESSA SILVA SOBREIRASecretária Adjunta

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAPCONTRATO 074/2020/SEAPContratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIAContratado: AMANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDACONTRATO Nº 074/2020-SEAP/RN- PROCESSO nº 06010012.001571/2020-51O presente processo tem por objeto AAaquisição de água mineral em botijões de 20L, para atender as necessidades das unidadesprisionais na Região Oeste - Mossoró, Caraúbas, e Pau dos Ferros, no âmbito da Secretaria de Estado da AdministraçãoPenitenciária - SEAP/RN, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo n.º06010012.001571/2020-51.Valor Global: R$17.250,00 (dezessete mil, duzentos e setenta e cinco reais)Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, surtindo seus efeitos legais da publicação do seu extra-to no Diário Oficial do Estado - DOE, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666 de 1993.Dotação Orçamentária: 34.132 - FUNDO PENITENCIÁRIO - FUNPERN - 14 - DIREITO DA CIDADANIA - 421CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL - 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTA-DO - SUBAÇÃO - 244801 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. No elemento dedespesa: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - SUBELEMENTO - 33.90.30.07 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, na fonte100 - Recursos Ordinários.Local e Data: Natal (RN), 03 de dezembro de 2020.Assinaturas: PEDRO FLORENCIO FILHO - Secretário de Estado da Administração Penitenciária e GEORGE DARLOS DEARAÚJO AQUINO - Representante da Contratada.Testemunhas: José Luciano Araújo de Lacerda - CPF: 107.527.574-18 e Damásio Pereira De Melo Neto - CPF: 201.989.304-53.

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011-2017/SEJUC - PROCESSO nº 000696/2017-2.Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAPContratado: SPACECOMM MONITORAMENTO S/ADO OBJETOO objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato original nº 011/2017/SEJUC-RN, relati-vamente para a prestação de serviços de monitoramento eletrônico de pessoas, com vistas a atender as necessidades daSecretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP.A prorrogação do presente aditivo é de 01 (um) ano, correspondendo ao período de 01/01/2021 à 31/12/2021.DA FUNDAMENTAÇÃOO presente Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente termo aditivas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária no Projeto/Atividade:34.132 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO RN - FUNPERN - 14 - DIREITO DA CIDADANIA - . 421 - CUSTODIA EREINTEGRAÇÃO SOCIAL - 0017 - SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - 244301 - ACOMPAN-HAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. No elemento de despesa 33.90.39.32 -CUSTODIA E MONITAMENTO ELETRÔNICO. Sendo: R$ 580.369,74 - Fonte: 0.1.81.012298; e R$ 66.065,69 - Fonte4.1.50.000000DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário, e subsequentes aditivos subsequentes,que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.Local e Data: Natal (RN), 02 de dezembro de 2020.Assinaturas: PEDRO FLORENCIO FILHO - Secretário de Estado da Administração Penitenciária e SÁVIO PEREGRINOBLOOMFIELD - Representante da Contratada.Testemunhas: José Luciano Araújo de Lacerda - CPF: 107.527.574-18 e Damásio Pereira De Melo Neto - CPF: 201.989.304-53.

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4909 DE DEZEMBRO DE 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº20.23.0621.0000110/2020-36ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃOEXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE (EPP) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DEAGENTES PATOGÊNICOS, DE VETORES E PRAGAS URBANAS, COM-PREENDENDO OS SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO,DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2020-PGJINTERESSADO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

TERMO DE ADJUDICAÇÃOAtendendo ao disposto no Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal nº 10.520/2002 e Art.7º, IV, da Resolução nº 110/2019-PGJ, ADJUDICO o objeto do certame citado emepígrafe, à seguinte empresa:JOSÉ AVAILTON DA CUNHA - ME - CNPJ/MF: 06.248.164/0001-19, GrupoÚnico de Itens, totalizando o valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).Natal/RN, 04 de dezembro de 2020.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

TERMO DE HOMOLOGAÇÃODecorrido o prazo para recurso, HOMOLOGO todos os atos praticados peloPregoeiro da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório, em que foi adjudicadoà empresa:JOSÉ AVAILTON DA CUNHA - ME - CNPJ/MF: 06.248.164/0001-19, GrupoÚnico de Itens, totalizando o valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).Natal/RN, 04 de dezembro de 2020.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAProcuradora-Geral de Justiça Adjunta

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ

Procedimento Administrativo nº 31.23.2354.0000544/2020-63PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio do Promotor de Justiça signatário, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art. 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal, combinado com o art.26, I, da Lei n° 8.625/93 e os art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°141/96, e ainda; CONSIDERANDO a tabela unificada de taxonomia do MinistérioPúblico do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê como possíveis procedimen-tos extrajudiciais no âmbito ministerial a Notícia de Fato, o ProcedimentoPreparatório, o Inquérito Civil, o Procedimento Investigatório Criminal e oProcedimento Administrativo; CONSIDERANDO que o ProcedimentoAdministrativo é instrumento próprio da atividade fim do Ministério Público desti-nado a, dentre outros, acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públi-cas ou instituições, não detendo caráter de investigação cível ou criminal de deter-minada pessoa, em função de um ilícito específico; CONSIDERANDO o dispostono art. 9º da Resolução nº 174/2017, expedida pelo Conselho Nacional doMinistério Público, o qual estabelece que "O procedimento administrativo seráinstaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no quecouber, o princípio da publicidade dos atos, previsto para o inquérito civil."; CON-SIDERANDO a necessidade de coletar elementos técnicos a respeito da eventualnecessidade de adequação do orçamento e aplicação dos recursos previstos para aPolícia Civil, no ano de 2021, na cidade de Mossoró; CONSIDERANDO o art. 1º,I, alínea b, da matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segu-rança pública, da Resolução nº 001/2019-CPJ e que a presente demanda versa, emtese, de uma suposta deficiência na estrutura física e equipamentos de trabalho deinstituição de segurança pública; RESOLVE INSTAURAR o presente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO cuja numeração será lançada pelo sistema e-MP,com o escopo de ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇAPÚBLICA DESENVOLVIDAS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,RELATIVAS AO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ NO TOCANTE AFISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APLICAÇÃO DOSRECURSOS CONSIGNADOS PARA A POLÍCIA CIVIL NO ANO DE 2021,determinando como diligências iniciais: 1) autuação da presente Portaria, com reg-istro no Sistema e-MP; 2) afixação da portaria no local de costume, bem como aremessa de seu arquivo digital para a Gerência de Documentação, Protocolo eArquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no DOE/RN,conforme dispõe o inciso V do artigo 22 c/c art. 12, ambos da Resolução nº012/2018 - CPJ/RN; 3) comunicação da instauração do presente ProcedimentoAdministrativo à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias deJustiça Criminais, conforme dispõe o artigo 24 c/c art. 12, ambos da Resolução nº012/2018 - CPJ/RN; 4) Oficie-se ao Delegado Geral da Polícia Civil para informar

quanto do orçamento da Corporação em 2020,em valores nominal e percentual, foidestinado para atender as atividades operacionais no Município de Mossoró, bemcomo o que está previsto para o ano de 2021. À Secretaria para a adoção das medi-das pertinentes, com as cautelas legais de praxe.02 de dezembro de 2020_____________________________documento assinado eletronicamente) RODRIGO PESSOA DE MORAIS Promotor de Justiça

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MOSSORÓ

Procedimento Administrativo nº 31.23.2354.0000543/2020-90O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio do Promotor de Justiça signatário, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art. 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal, combinado com o art.26, I, da Lei n° 8.625/93 e os art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual n°141/96, e ainda; CONSIDERANDO a tabela unificada de taxonomia do MinistérioPúblico do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê como possíveis procedimen-tos extrajudiciais no âmbito ministerial a Notícia de Fato, o ProcedimentoPreparatório, o Inquérito Civil, o Procedimento Investigatório Criminal e oProcedimento Administrativo; CONSIDERANDO que o ProcedimentoAdministrativo é instrumento próprio da atividade fim do Ministério Público desti-nado a, dentre outros, acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públi-cas ou instituições, não detendo caráter de investigação cível ou criminal de deter-minada pessoa, em função de um ilícito específico; CONSIDERANDO o dispostono art. 9º da Resolução nº 174/2017, expedida pelo Conselho Nacional doMinistério Público, o qual estabelece que "O procedimento administrativo seráinstaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no quecouber, o princípio da publicidade dos atos, previsto para o inquérito civil."; CON-SIDERANDO a necessidade de coletar elementos técnicos a respeito da eventualnecessidade de adequação do orçamento e aplicação dos recursos previstos para oCorpo de Bombeiros no ano de 2021 na cidade de Mossoró; CONSIDERANDO oart. 1º, I, alínea b, da matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos àsegurança pública, da Resolução nº 001/2019-CPJ e que a presente demanda versa,em tese, de uma suposta deficiência na estrutura física e equipamentos de trabalhode instituição de segurança pública; RESOLVE INSTAURAR o presente PRO-CEDIMENTO ADMINISTRATIVO cuja numeração será lançada pelo sistema e-MP, com o escopo de ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS DESEGURANÇA PÚBLICA DESENVOLVIDAS PELO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, RELATIVAS AO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ NOTOCANTE A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EAPLICAÇÃO DOS RECURSOS CONSIGNADOS PARA O CORPO DEBOMBEIROS NO ANO DE 2021, determinando como diligências iniciais: 1) autu-ação da presente Portaria, com registro no Sistema e-MP; 2) afixação da portaria nolocal de costume, bem como a remessa de seu arquivo digital para a Gerência deDocumentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins depublicação no DOE/RN, conforme dispõe o inciso V do artigo 22 c/c art. 12, ambosda Resolução nº 012/2018 - CPJ/RN; 3) comunicação da instauração do presenteProcedimento Administrativo à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional àsPromotorias de Justiça Criminais, conforme dispõe o artigo 24 c/c art. 12, ambos daResolução nº 012/2018 - CPJ/RN; 4) oficie-se ao Comandante Geral do Corpo deBombeiros para que este informe, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, quanto doorçamento da Corporação em 2020, em valores nominal e percentual foi destinadopara atender as atividades operacionais no Município de Mossoró, bem como o queestá previsto para o ano de 2021. À Secretaria para a adoção das medidas perti-nentes, com as cautelas legais de praxe.02 de dezembro de 2020_____________________________(documento assinado eletronicamente) RODRIGO PESSOA DE MORAISPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARDIM DO SERIDÓ

INQUÉRITO CIVIL Nº 099.2019.000415Portaria DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da Promotora de Justiça designada nesta Comarca de Jardim do Seridó/RN,no uso de suas atribuições legais, atuando na Defesa do Patrimônio Público, e comfulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, noartigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadualnº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendo

promover o inquérito civil e a ação civil pública para protege-los, nos termos doartigo 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 37 da Constituição Federal e 4ºda Lei nº 8.429/92, a Administração Pública deverá proceder observando os princí-pios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiência;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça notí-cia de supostas irregularidades nos pregões presenciais nº 95/2014, nº 67/2017, nº49/2018, nº 63/2018 e nº 20/2019, realizados pelo Município de Ouro Branco/RN;CONSIDERANDO que expirou o prazo para conclusão do ProcedimentoPreparatório nº 099.2019.000415 e ainda há necessidade da realização de diligên-cias visando à apuração dos fatos, este Órgão Ministerial RESOLVE:INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando investigar supostasirregularidades nos pregões presenciais nº 95/2014, nº 67/2017, nº 49/2018, nº63/2018 e nº 20/2019, realizados pelo Município de Ouro Branco/RN.Determino, para tanto, o que segue:1. Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;2. Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, com remessa destaPortaria ao CAOP Patrimônio Público (art. 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);3. Retornem os autos conclusos para análise da documentação encaminhada peloMunicípio - cópia de todos os referidos procedimentos licitatórios (fls. 3494-4491).À Secretaria Ministerial para cumprimento.Jardim do Seridó/RN, 03/12/2020.______________________________(documento assinado eletronicamente)Fladja Raiane Soares de SouzaPromotora de Justiça atuando por designação(Portaria nº 1084/2020 - PGJ/RN)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARDIM DO SERIDÓ

INQUÉRITO CIVIL Nº 099.2020.000008Portaria DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da Promotora de Justiça designada nesta Comarca de Jardim do Seridó/RN,no uso de suas atribuições legais, atuando na Defesa do Patrimônio Público, e comfulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, noartigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadualnº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendopromover o inquérito civil e a ação civil pública para protege-los, nos termos doartigo 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 37 da Constituição Federal e 4ºda Lei nº 8.429/92, a Administração Pública deverá proceder observando os princí-pios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiên-cia;CONSIDERANDO o teor da representação que deu origem a este procedimento, aqual denuncia a existência de servidores em desvio de função no Município deJardim do Seridó, que estariam exercendo indevidamente a função de motorista;CONSIDERANDO que expirou o prazo para conclusão do ProcedimentoPreparatório nº 099.2020.000008 e ainda há necessidade da realização de diligên-cias visando à apuração dos fatos, este Órgão Ministerial RESOLVE:INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando apurar supostos desviosde função no Município de Jardim do Seridó, por servidores que estariamexercendo, indevidamente, a função de motorista.Determino, para tanto, o que segue:1. Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;2. Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, com remessa destaPortaria ao CAOP Patrimônio Público (art. 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);3. Conclusos após. À Secretaria Ministerial para cumprimento.Jardim do Seridó/RN, 03/12/2020.______________________________(documento assinado eletronicamente)Fladja Raiane Soares de SouzaPromotora de Justiça atuando por designação(Portaria nº 1084/2020 - PGJ/RN)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARDIM DO SERIDÓ

INQUÉRITO CIVIL Nº 099.2019.000558Portaria DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da Promotora de Justiça designada nesta Comarca de Jardim do Seridó/RN,no uso de suas atribuições legais, atuando na Defesa do Patrimônio Público, e com

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTEPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIAPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA:Eudo Rodrigues Leite, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA: Elaine Cardoso de Matos Novaes Texeira, COR-REGEDORA-GERAL: Carla Campos Amico - CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO: José Braz Paulo Neto - CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.Presidente: Procurador-Geral de Justiça - Eudo Rodrigues Leite, - CORREGEDORA-GERAL - Carla Campos Amico, 11ª Procuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 15ªProcuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, 2ª Procuradora de Justiça - Darci de Oliveira, 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ª Procuradorade Justiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino, 17º Procurador de Justiça - Hebert Pereira Bezerra, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 7ª Procuradorade Justiça - Iadya Gama Maio, 9º Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto. - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: 1º Procuradorde Justiça - Anísio Marinho Neto, 2ª Procuradora de Justiça - Darci de Oliveira, 3ª Procuradora de Justiça - Naide Maria Pinheiro, 4º Procurador de Justiça - José Alves daSilva, 5º Procurador de Justiça - Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo,14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9º Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto, 17º Procurador de Justiça - Hebert Pereira Bezerra: - SEGUNDACÂMARA CÍVEL : 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ª Procuradora de Justiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino, 12º Procurador de Justiça - FernandoBatista de Vasconcelos, 13º Procurador de Justiça - (vago). - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 1ª Procuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 6ª Procuradora de Justiça - CarlaCampos Amico, 7ª Procuradora de Justiça - Iadya Gama Maio, 8ª Procuradora de Justiça - Rossana Mary Sudário.

Page 50: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

50 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

fulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, noartigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadualnº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendopromover o inquérito civil e a ação civil pública para protege-los, nos termos doartigo 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 37 da Constituição Federal e 4ºda Lei nº 8.429/92, a Administração Pública deverá proceder observando os princí-pios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiên-cia;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça notí-cia de suposto desvio de recursos públicos, oriundos da arrecadação daContribuição de Iluminação Pública, por parte do Prefeito do Município de Jardimdo Seridó/RN, com a finalidade de decorar pontos da cidade para as festas natali-nas, nos anos de 2018 e 2019;CONSIDERANDO que expirou o prazo para conclusão do ProcedimentoPreparatório nº 099.2019.000558 e ainda há necessidade da realização de diligên-cias visando à apuração dos fatos, este Órgão Ministerial RESOLVE:INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando investigar supostodesvio de recursos públicos, oriundos da arrecadação da Contribuição deIluminação Pública, por parte do Prefeito do Município de Jardim do Seridó/RN,com a finalidade de decorar pontos da cidade para as festas natalinas, nos anos de2018 e 2019.Determino, para tanto, o que segue:1. Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;2. Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, com remessa destaPortaria ao CAOP Patrimônio Público (art. 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);3. Retornem os autos conclusos para análise da documentação e possível ajuiza-mento de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa.À Secretaria Ministerial para cumprimento.Jardim do Seridó/RN, 03/12/2020.______________________________documento assinado eletronicamente)Fladja Raiane Soares de SouzaPromotora de Justiça atuando por designação(Portaria nº 1084/2020 - PGJ/RN)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARDIM DO SERIDÓ

INQUÉRITO CIVIL Nº 099.2019.000577Portaria DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da Promotora de Justiça designada nesta Comarca de Jardim do Seridó/RN,no uso de suas atribuições legais, atuando na Defesa do Patrimônio Público, e comfulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, noartigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadualnº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendopromover o inquérito civil e a ação civil pública para protege-los, nos termos doartigo 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 37 da Constituição Federal e 4ºda Lei nº 8.429/92, a Administração Pública deverá proceder observando os princí-pios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiên-cia;CONSIDERANDO que expirou o prazo para conclusão do ProcedimentoPreparatório nº 099.2019.000577 e ainda há necessidade da realização de diligên-cias visando à apuração dos fatos, este Órgão Ministerial RESOLVE:INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando investigar supostasirregularidades no exercício das funções de porteiro por pessoa contratada daempresa Vita Construções, Serviços e Limpeza, em Jardim do Seridó/RN.Determino, para tanto, o que segue:1. Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;2. Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, com remessa destaPortaria ao CAOP Patrimônio Público (art. 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);3. Tendo em vista a certidão de fl. 80, reitere-se o ofício ao Prefeito de Jardim doSeridó/RN, com as advertências de praxe em caso de descumprimento.À Secretaria Ministerial para cumprimento.Jardim do Seridó/RN, 03/12/2020.______________________________(documento assinado eletronicamente)Fladja Raiane Soares de SouzaPromotora de Justiça atuando por designação(Portaria nº 1084/2020 - PGJ/RN)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARDIM DO SERIDÓ

INQUÉRITO CIVIL Nº 099.2020.000189Portaria DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da Promotora de Justiça designada nesta Comarca de Jardim do Seridó/RN,no uso de suas atribuições legais, atuando na Defesa do Patrimônio Público, e comfulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, noartigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadualnº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendopromover o inquérito civil e a ação civil pública para protege-los, nos termos doartigo 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 37 da Constituição Federal e 4ºda Lei nº 8.429/92, a Administração Pública deverá proceder observando os princí-pios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiência;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça notí-cia de suposta irregularidade na contratação temporária de Assistente Social noMunicípio de Jardim do Seridó/RN;

CONSIDERANDO que expirou o prazo para conclusão da Notícia de Fato nº099.2020.000189 e ainda há necessidade da realização de diligências visando à apu-ração dos fatos, este Órgão Ministerial RESOLVE:INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando investigar supostairregularidade na contratação temporária de Assistente Social, pelo Município deJardim do Seridó/RN.Determino, para tanto, o que segue:1. Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;2. Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, com remessa destaPortaria ao CAOP Patrimônio Público (art. 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);3. Juntem-se aos autos cópias do contrato e respectivos aditivos da Sra. KeilaChristine dos Santos Nogueira, como Assistente Social do CRAS de Jardim doSeridó;4. Oficie-se ao Município de Jardim do Seridó, para que encaminhe, no prazo de 10dias úteis, os atos que regulamentam a contratação temporária no âmbito municipal. À Secretaria Ministerial para cumprimento.Jardim do Seridó/RN, 04/12/2020.______________________________(documento assinado eletronicamente)Fladja Raiane Soares de SouzaPromotora de Justiça atuando por designação(Portaria nº 1084/2020 - PGJ/RN)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARDIM DO SERIDÓ

INQUÉRITO CIVIL Nº 099.2020.000160Portaria DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da Promotora de Justiça designada nesta Comarca de Jardim do Seridó/RN,no uso de suas atribuições legais, atuando na Defesa do Patrimônio Público, e comfulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, noartigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadualnº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendopromover o inquérito civil e a ação civil pública para protege-los, nos termos doartigo 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 37 da Constituição Federal e 4ºda Lei nº 8.429/92, a Administração Pública deverá proceder observando os princí-pios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiên-cia;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça notí-cia de supostas irregularidades no processo licitatório Tomada de Preços nº004/2020, destinado a serviços de pintura em prédios públicos, realizado peloMunicípio de Ouro Branco/RN;CONSIDERANDO que expirou o prazo para conclusão da Notícia de Fato nº099.2020.000160 e ainda há necessidade da realização de diligências visando à apu-ração dos fatos, este Órgão Ministerial RESOLVE:INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando investigar supostasirregularidades no processo licitatório Tomada de Preços nº 004/2020, destinado àserviços de pintura em prédios públicos, realizado pelo Município de OuroBranco/RN.Determino, para tanto, o que segue:1. Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;2. Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, com remessa destaPortaria ao CAOP Patrimônio Público (art. 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);3. Retornem os autos conclusos para análise da documentação encaminhada peloMunicípio.À Secretaria Ministerial para cumprimento.Jardim do Seridó/RN, 04/12/2020._____________________________(documento assinado eletronicamente)Fladja Raiane Soares de SouzaPromotora de Justiça atuando por designação(Portaria nº 1084/2020 - PGJ/RN)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARDIM DO SERIDÓ

INQUÉRITO CIVIL Nº 099.2020.000135Portaria DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da Promotora de Justiça designada nesta Comarca de Jardim do Seridó/RN,no uso de suas atribuições legais, atuando na Defesa do Patrimônio Público, e comfulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, noartigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadualnº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendopromover o inquérito civil e a ação civil pública para protege-los, nos termos doartigo 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 37 da Constituição Federal e 4ºda Lei nº 8.429/92, a Administração Pública deverá proceder observando os princí-pios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiên-cia;CONSIDERANDO que foi encaminhada a esta Promotoria de Justiça representaçãodenunciando suposto descumprimento da Lei Municipal nº 978/2014, do Municípiode Jardim do Seridó/RN, no tocante à obrigatoriedade de apresentação de prestaçãode contas referente à Contribuição de Iluminação Pública ao Conselho deIluminação Pública, durante o mandato do Prefeito José Amazan Silva;CONSIDERANDO que expirou o prazo para conclusão da Notícia de Fato nº099.2020.000135 e ainda há necessidade da realização de diligências visando à apu-ração dos fatos, este Órgão Ministerial RESOLVE:INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando investigar suposto des-cumprimento da Lei Municipal nº 978/2014, do Município de Jardim do Seridó/RN,no tocante à obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas referente àContribuição de Iluminação Pública ao Conselho de Iluminação Pública, durante omandato do Prefeito José Amazan Silva.

Determino, para tanto, o que segue:1. Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;2. Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, com remessa destaPortaria ao CAOP Patrimônio Público (art. 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);3. Oficie-se novamente ao Município de Jardim do Seridó/RN, para que, no prazode 10 dias úteis, esclareça se foram realizadas as prestações de contas previstas naLei Municipal nº 978/2014, bem como se já foram efetivadas as medidas previstasna reunião realizada pelo Conselho de Iluminação Pública realizado em junho de2019.À Secretaria Ministerial para cumprimento.Jardim do Seridó/RN, 04/12/2020.______________________________(documento assinado eletronicamente)Fladja Raiane Soares de SouzaPromotora de Justiça atuando por designação(Portaria nº 1084/2020 - PGJ/RN)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JARDIM DO SERIDÓ

INQUÉRITO CIVIL Nº 099.2020.000124Portaria DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVILO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da Promotora de Justiça designada nesta Comarca de Jardim do Seridó/RN,no uso de suas atribuições legais, atuando na Defesa do Patrimônio Público, e comfulcro nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, noartigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica doMinistério Público, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadualnº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, podendopromover o inquérito civil e a ação civil pública para protege-los, nos termos doartigo 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 37 da Constituição Federal e 4ºda Lei nº 8.429/92, a Administração Pública deverá proceder observando os princí-pios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legalidade e da eficiên-cia;CONSIDERANDO que foi encaminhada, via Whatsapp funcional desta Promotoriade Justiça, denúncia acerca de possíveis irregularidades na Tomada de Preços002/2020, do Processo MOB 58/2020, para construção de pórtico no Município deOuro Branco/RN;CONSIDERANDO que expirou o prazo para conclusão da Notícia de Fato nº099.2020.000124 e ainda há necessidade da realização de diligências visando à apu-ração dos fatos, este Órgão Ministerial RESOLVE:INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando investigar possíveisirregularidades na Tomada de Preços 002/2020, para construção de pórtico noMunicípio de Ouro Branco/RN.Determino, para tanto, o que segue:1. Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;2. Comunique-se por meio eletrônico a presente instauração, com remessa destaPortaria ao CAOP Patrimônio Público (art. 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ);3. Retornem os autos conclusos para análise da documentação encaminhada peloMunicípio (cópia da Tomada de Preços n° 002/2020, Processo n° 821/2020, refer-ente à "Contratação de empresa de serviços de engenharia, visando a Construção deum Pórtico, com Urbanização na entrada da Cidade de Ouro Branco/RN").À Secretaria Ministerial para cumprimento.Jardim do Seridó/RN, 04/12/2020.______________________________(documento assinado eletronicamente)Fladja Raiane Soares de SouzaPromotora de Justiça atuando por designação(Portaria nº 1084/2020 - PGJ/RN)

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN

PORTARIA 40/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça titular na4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, que esta subscreve, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal,combinado com o art. 26, I, da Lei n° 8.625/93 e os art. 61, inciso I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, e;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, naforma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo25, IV, alínea "a", da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo 67, inciso IV, alínea "a",da Lei Complementar Estadual nº 141/96;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença ede outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação, consoante dispõe o artigo 196 da ConstituiçãoFederal;CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, reproduz aConstituição Federal, em seu art. 2o, ao aduzir que "a saúde é um direito funda-mental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seupleno exercício, através da execução de políticas econômicas e sociais que visem àredução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condiçõesque assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua pro-moção, proteção e recuperação";CONSIDERANDO que a própria norma disciplinadora do Sistema Único de Saúdeelenca como princípio a integralidade da assistência, definindo-a como um conjun-to articulado e contínuo de serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 18, I, da Lei nº 8.080/90, competeà direção municipal do Sistema Único de Saúde, dentre outros, planejar, organizar,controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviçospúblicos de saúde;CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 09/2020 - GAC/SESAP/SEDEC, de 13de julho de 2020, a qual disciplina as fases e medidas sanitárias gerais do plano deretomada gradual da atividade econômica no estado do Rio Grande do Norte;

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

5109 DE DEZEMBRO DE 2020

CONSIDERANDO a Recomendação nº 18/2020 do Comitê de Especialistas daSesap-RN para enfrentamento da pandemia pela Covid19, na qual sugere que aautorização para o evento seja de competência do gestor municipal, por meio deautorização da Vigilância Sanitária com a expedição de alvará sanitário de liber-ação, desde que fique constatado o atendimento de todas as medidas de segurança.Ao final, recomenda que ocorra a "retomada das atividades do setor de eventos,desde que estejam em conformidade com os protocolos de biossegurança e oscritérios de retomada estabelecidos", bem como que "o município deve ser oresponsável pelo monitoramento dos eventos e garantia da implementação dasmedidas de biossegurança" ;CONSIDERANDO que a Recomendação nº 20, de 10 de novembro de 2020, sug-ere que prefeitos e secretários municipais de saúde fortaleçam as ações de pre-venção e monitoramento da COVID-19, e alerta os municípios sobre o risco de real-ização de grandes eventos, a partir do atual momento epidemiológico; CONSIDERANDO que a Portaria nº 026/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de21 de setembro de 2020, que estabelece os Protocolos Específicos para a retomadadas atividades relacionadas ao setor de eventos corporativos, técnicos, científicos econvenções no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, determinou que aretomada de eventos ocorreria em 5 fases, das quais a última se iniciaria em 17 denovembro de 2020 para eventos em ambientes abertos com a frequência máximasimultânea de até 3000 pessoas;CONSIDERANDO o Decreto nº 30.035, de 05 de outubro de 2020, que revoga oart. 11 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e dá outras providên-cias, bem como estabelece, no parágrafo único do art. 1º, que "a realização de showsou eventos de massa não contemplados pela Portaria nº 26/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR fica condicionada a autorização específica pelaautoridade sanitária";CONSIDERANDO o atual perfil epidemiológico no Estado do Rio Grande doNorte com presença de aumento da incidência de casos de Covid-19 nas últimassemanas epidemiológicas, e atual curso da pandemia em nível Nacional; CONSIDERANDO a situação epidemiológica da Covid -19 no Município deParnamirim, conforme dados até a semana epidemiológica 48 (terminada em 28 denovembro de 2020);CONSIDERANDO que a partir da semana epidemiológica 45 (1ª semana denovembro) ocorreram aumentos consecutivos no número de casos, durante 4 sem-anas consecutivas, passando de 59 para 369 casos novos semanais até o dia 28 denovembro. A média diária de casos novos passou de 8 para 53 casos por dia nessemesmo período.CONSIDERANDO a aproximação do período de comemorações de final de ano everaneio no litoral potiguar, com a mobilização de grande parte da população compotencial também de aumento de fluxo intermunicipal e interestadual, visto que seconstituem de momentos de confraternização que envolvem o aumento do fluxo ecom potenciais concentração de pessoas e descumprimento das recomendações san-itárias de medidas de prevenção; CONSIDERANDO a Nova Técnica nº26/2020/SESAP-SUVIGE/SESAP-CPS/SESAPSECRETÁRIO, de 21 de novem-bro de 2020, que estabeleceu recomendações gerais sobre a realização de eventosno período de final do ano de 2020, o que se destina à população em geral, aos ide-alizadores de eventos, e aos municípios;CONSIDERANDO que dentre as recomendações aos Municípios, importanteressaltar as seguintes: Planejar o período de recesso garantindo equipe mínima para execução plena dasatividades de sua competência, não gerando o esvaziamento de setores nos mesesde dezembro a fevereiro prioritariamente; Aos municípios que serão sede de eventos recomenda-se que as equipes de vigilân-cia em saúde intensifiquem suas atividades, avaliando a situação epidemiológica domunicípio e procedendo com as corretas orientações quanto à realização de even-tos, garantindo que sejam seguidas todas as normativas vigentes;CONSIDERANDO que todos os eventos devem seguir às recomendações san-itárias, recomendações técnicas e protocolos vigentes, de modo a evitar aglomer-ações de pessoas. A realização desses deve considerar a Recomendação nº. 18/2020do comitê de especialistas da SESAP/RN, Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abrilde 2020, Decreto nº 30.035, de 05 de outubro de 2020; CONSIDERANDO que a regulamentação estadual quanto à retomada de eventosabrange todo o território estadual, devendo ser observada por todos os municípios,no entanto, os entes municipais podem editar suas próprias normativas, em con-sonância com o regramento estadual; CONSIDERANDO que o Município de Parnamirim possui os Decretos nº6324/2020 e nº 6330/2020 que regulamentam a retomada das atividades em casasde recepção e eventos, bem como salões de festas. Devendo, portanto, nesses casosprevalecer a normativa municipal, aplicando-se subsidiariamente a estadual; RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, cuja numeração será lançada pelo sis-tema e-MP, com o objetivo de investigar como o município realizará a fiscalização,autorização e monitoramento dos shows, eventos de massa e festas com aglomer-ações no seu território, especialmente no seu litoral, com as festas de réveillon e deveraneio, a fim de garantir a implementação das medidas de biossegurança, aotempo em que determino as seguintes diligências:a) a autuação da presente portaria, registrando-se no sistema e-MP;b) a comunicação da instauração deste Inquérito Civil ao Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, via correio eletrônico,nos termos do artigo 24, inciso I, da Resolução CPJ nº 12/2018;c) a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado e no quadro de avi-sos deste Órgão Ministerial;d) Determino audiência com a SESAD, Vigilância Epidemiológica e VigilânciaSanitária para o dia 10 de dezembro de 2020 às 10h, oportunidade em que já dev-erão apresentar um plano de como o município realizará a fiscalização, autorizaçãoe monitoramento dos shows, eventos de massa e festas com aglomerações no seuterritório, especialmente no seu litoral com as festas de reveillon e de veraneio, bemcomo especificar os decretos municipais vigentes para esses tipos de eventos.À Secretaria para providências.Parnamirim/RN, 03 de dezembro de 2020.Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de MeloPromotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJESPraça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN - CEP:59535-000

Aviso de ArquivamentoNotícia de Fato nº 084.2020.000420O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, torna pública, para osdevidos fins, a promoção de arquivamento da Notícia de Fato nº 084.2020.000420

instaurada para apurac?a?o de denu?ncia enviada por Maria Mazilde Cosme a estaPromotoria de possi?vel neglige?ncia sofrida pela Sra. S. B. S.Aos interessados, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação derazões contrárias ou documentos a serem protocolizados na SecretariaAdministrativa desta Promotoria de Justiça.Lajes/RN, 23 de novembro de 2020.JULIANA ALCOFORADO DE LUCENAPromotora de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJESPraça Manoel Januário Cabral, 430, Centro, Lajes/ RN - CEP:59535-000

Aviso de ArquivamentoProcedimento Preparatório nº 084.2020.000174O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes/RN, torna pública, para osdevidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório nº084.2020.000174 instaurado para apurar negativa da Secretaria Municipal deEducac?a?o de Lajes/RN em matricular uma adolescente de 14 anos de idade naescola regular ELOY DE SOUZA, encaminhando a menor para matri?cula noCentro Integrado de Educac?a?o de Jovens e Adultos (CIEJA), ou alternativamente,na escola EFOQUE, contra a vontade da fami?lia.Aos interessados, fica concedido o prazo até a sessão do CSMP que deliberará sobreesta decisão para apresentação de razões contrárias ou documentos.Lajes/RN, 06 de dezembro de 2020.JULIANA ALCOFORADO DE LUCENAPromotora de Justiça

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Portaria 2020/0000419123Procedimento Administrativo (Extrajudicial) nº 084.2019.000589.O MINISTE?RIO PU?BLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelaPromotoria de Justic?a de Lajes, no uso de suas atribuic?o?es conferidas pelo art.129, incisos II e III da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambosda Lei Complementar nº 141/96, resolve converter a Notícia de Fato nº084.2019.000589 no presente Procedimento Administrativo, com fulcro no art. 8ºIII da Resoluc?a?o nº 012/18-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:OBJETO: Apurar omissa?o da Secretaria Municipal de Sau?de de Lajes/RN na real-izac?a?o de cirurgia para retirada de bolsa de colostomia de JOSIANE MATA DELIMA.FUNDAMENTO JURI?DICO: Constituic?a?o Federal (arts.127 e 196),Resoluc?a?o nº 012/2018-CPJ-MPRN (art. 8º, III e art. 14).DILIGE?NCIAS INICIAIS:I. Comunicac?a?o, por e-mail, da instaurac?a?o do presente ao CAOP respectivo epublicac?a?o desta portaria no DOE/RN;II. Reitere-se a dilige?ncia anterior. Cumpra-se.Lajes/RN, 23 de novembro de 2020.JULIANA ALCOFORADO DE LUCENAPromotora de Justiça

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Portaria 2020/0000419127Procedimento Administrativo (Extrajudicial) nº 084.2020.000067O MINISTE?RIO PU?BLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelaPromotoria de Justic?a de Lajes, no uso de suas atribuic?o?es conferidas pelo art.129, incisos II e III da CF/88, art. 26, I da Lei nº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambosda Lei Complementar nº 141/96, resolve converter a Notícia de Fato no084.2020.0000067 no presente Procedimento Administrativo, com fulcro no art. 8º,III da Resoluc?a?o nº 012/18-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:OBJETO: Apurar omissa?o da Secretaria Municipal de Sau?de de Lajes/RN nofornecimento de cadeira de rodas motorizada a Erivanaldo Victor de Lima.FUNDAMENTO JURI?DICO: Constituic?a?o Federal (arts. 127, 196 e 203),Resoluc?a?o nº 012/2018-CPJ-MPRN (art. 8º, III e art. 14) e Lei no 13.146/2015.DILIGE?NCIAS INICIAIS:I. Comunicac?a?o, por e-mail, da instaurac?a?o do presente ao CAOP respectivo epublicac?a?o desta portaria no DOE/RN;II. Reitere-se a dilige?ncia anterior.Cumpra-se.Lajes/RN, 23 de novembro de 2020.JULIANA ALCOFORADO DE LUCENAPromotora de Justiça

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Recomendação 2020/0000426149Notícia de Fato nº 084.2020.000256.O MINISTE?RIO PU?BLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,atrave?s da Promotoria de Justic?a da Comarca de Lajes, no uso das atribuic?o?esconferidas pelo art. 129, incisos II e IX, da Constituic?a?o Federal de 1988, pelo art.84, inciso VIII da Constituic?a?o Estadual do Rio Grande do Norte, pelo art. 27,para?grafo u?nico, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orga?nica Nacional do Ministe?rioPu?blico) e pelo art. 69, para?grafo u?nico, "d", da Lei Complementar Estadual n.141/96 (Lei Orga?nica Estadual do Ministe?rio Pu?blico), e ainda:CONSIDERANDO que o Ministe?rio Pu?blico e? instituic?a?o essencial afunc?a?o jurisdicional, cabendo-lhe a defesa do patrimo?nio e da moralidadeadministrativa, e dos demais interesses difusos da sociedade, nos termos dos artigos127, caput, e 129, inciso III, da Constituic?a?o Federal;CONSIDERANDO que compete ao Ministe?rio Pu?blico, consoante o previsto noart. 69, para?grafo u?nico, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedirrecomendac?o?es visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens iner-entes a?s suas atribuic?o?es constitucionais e legais;CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituic?a?o Federal, aAdministrac?a?o Pu?blica deve observar os princi?pios da moralidade, impessoali-dade, publicidade, legalidade e eficie?ncia;

CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativa, no artigo 4º, dispo?eque "os agentes pu?blicos de qualquer ni?vel ou hierarquia sa?o obrigados a velarpela estrita observa?ncia dos princi?pios de legalidade, impessoalidade, morali-dade, publicidade e eficie?ncia no trato dos assuntos que lhe sa?o afetos", tipifican-do, mais adiante, que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta con-tra os princi?pios da administrac?a?o pu?blica qualquer ac?a?o ou omissa?o queviole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade a?s institu-ic?o?es" (Art. 11), sujeitando o sujeito ativo a?s sanc?o?es civis previstos no mesmodiploma legal.CONSIDERANDO o teor do inciso II, do art. 37 da Constituic?a?o Federal queproclama a obrigatoriedade do concurso pu?blico, determinando que "a investiduraem cargos ou emprego pu?blico depende de aprovac?a?o pre?via em concursopu?blico de provas ou de provas e ti?tulos, de acordo com a natureza e a complex-idade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeac?o?espara cargo em comissa?o declarados em lei de livre nomeac?a?o e exonerac?a?o";CONSIDERANDO que o art. 37, inciso IX, da Constituic?a?o Federal preve? que"a lei estabelecera? os casos de contratac?a?o por tempo determinado para atendera necessidade tempora?ria de excepcional interesse pu?blico";CONSIDERANDO que a contratac?a?o tempora?ria, por dispensar o concursopu?blico, e? medida que se reveste do cara?ter da excepcionalidade, devendo estarembasada em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente quepermitam e legitimem a referida contratac?a?o;CONSIDERANDO que, em raza?o desse cara?ter excepcional, na?o se podebanalizar a utilizac?a?o do permissivo constitucional da contratac?a?o tempora?riapara suprir vagas existentes em raza?o da falta de planejamento da Administrac?a?oPu?blica ou para burlar a necessidade de realizac?a?o de concurso pu?blico ou aconvocac?a?o de aprovados em concurso vigente; especialmente quando destinadaa preencher atividades rotineiras e ordina?rias da administrac?a?o e sem qualquercara?ter ou conotac?a?o de urge?ncia;CONSIDERANDO que o concurso pu?blico e? instrumento de selec?a?o maisamplo que o processo seletivo simplificado o que permite, portanto, que eventualcontratac?a?o tempora?ria, caso exista previsa?o legal e respeitados todos os dita-mes constitucionais atinentes a? espe?cie, recaia sobre os aprovados no concursopu?blico realizado no ano de 2019, obedecendo-se a ordem cronolo?gica de classi-ficac?a?o;CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade frustrar a licitude de concur-so pu?blico, nos termos do art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92;CONSIDERANDO a remansosa jurisprude?ncia do Superior Tribunal de Justic?a eSupremo Tribunal Federal no sentido de que a expectativa de direito convola-se emdireito subjetivo a? nomeac?a?o se houver contratac?a?o a ti?tulo preca?rio pelaAdministrac?a?o para o preenchimento de vagas existentes em detrimento danomeac?a?o de candidatos aprovados no certame;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justic?anoti?cia de contratac?a?o tempora?ria de pessoas para cargos previstos no u?ltimoconcurso pu?blico;RECOMENDA ao Prefeito do munici?pio de Pedro Avelino/RN, Sr. JOSE?ALEXANDRE SOBRINHO, que:a) proceda imediato desfazimento da contratac?a?o preca?ria de pessoal, bem comodas hipo?teses de desvio de func?a?o, que tenham por finalidade o preenchimentode cargos efetivos vagos, procedendo a nomeac?a?o dos aprovados no concursopu?blico realizado no ano de 2019 (Edital nº 001/2019), sob pena de configurac?a?ode elemento subjetivo de ato de improbidade administrativa e da adoc?a?o dasmedidas legais cabi?veis.O Ministe?rio Pu?blico ADVERTE que, em caso de na?o cumprimento destaRecomendac?a?o, sera?o adotadas medidas que objetivem a responsabilizac?a?o dogestor, inclusive eventual configurac?a?o de improbidade administrativa.Desde ja?, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para que o Munici?pio de PedroAvelino encaminhe a esta Promotoria de Justic?a documentac?a?o que demonstre ofiel cumprimento desta Recomendac?a?o.Determino que a presente recomendac?a?o seja entregue em ma?os ao Prefeito dePedro Avelino/RN.Encaminhe-se a presente recomendac?a?o para que seja publicada no Dia?rioOficial do Estado, bem como seja remetida co?pia da mesma ao Centro de Apoioa?s Promotorias de Defesa do Patrimo?nio Pu?blico, para fins de conhecimento.Encaminhe-se via digitalizada da recomendac?a?o, por meio do Atende MP, para agere?ncia de Documentac?a?o, Protocolo e Arquivo - GDPA da PGJ, na formadeterminada pela Resoluc?a?o nº 056/2016-PGJ.Lajes/RN, 30 de novembro de 2020.JULIANA ALCOFORADO DE LUCENAPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALDEFESA DA EDUCAÇÃORua Nelson Geraldo Freire, nº 255 - Lagoa NovaNatal/RN - CEP: 59.064-160 - Telefone: 99604-5812

PORTARIAPORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 78ª Promotora de Justiça daComarca de Natal/RN, Bel.ª Isabelita Garcia Gomes Neto Rosas, no exercício dassuas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX, da ConstituiçãoFederal de 1988, 84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989, e 201, incisoVIII e §§ 2º e 5º, alínea "c", da Lei nº 8.069/90 (ECA), c/c o artigo 55, inciso IV, daLei Complementar Estadual n° 141/96. CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público garantir orespeito aos direitos fundamentais assegurados na legislação, além de promover oinquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivosindisponíveis atinentes à educação. CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra a educação como direitosocial fundamental, dispondo ainda em seu artigo 205 que a educação, direito detodos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colabo-ração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo parao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; bem como que o ensi-no será ministrado com base, dentre outros, no princípio da garantia do padrão dequalidade (art. 206, inciso VII). CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo é instrumento destinado aoacompanhamento do cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de con-duta celebrado, nos termos da Resolução nº. 174/2017 - CNMP e do inciso I do arti-go 8º da Resolução nº 012/2018 - CPJ- MPRN; CONSIDERANDO que oMinistério Público e o Colégio e Curso Motivar firmaram, nos autos do

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52 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Procedimento Administrativo nº 31.23.2346.0000033/2019-15, Termo deAjustamento de Conduta por meio do qual o referido estabelecimento de ensino secomprometeu a obter o devido credenciamento e autorização de funcionamento; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o cumprimento das cláusulas dosupracitado Termo de Ajustamento de Conduta; RESOLVE, diante destes considerandos, instaurar o presente ProcedimentoAdministrativo, que terá como objeto ACOMPANHAR E FISCALIZAR OCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELE-BRADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2020 ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICOESTADUAL E O COLÉGIO E CURSO MOTIVAR, DESTINADO A REGU-LARIZAR O FUNCIONAMENTO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO MEDIANTEA OBTENÇÃO, POR PARTE DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DE CRE-DENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, BEM COMODA RENOVAÇÃO DO CADASTRO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃOPROFISSIONAL E DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE TRABAL-HADORES NA FORMA PRESENCIAL, promovendo as medidas necessárias paragarantir a sua implementação, determinando-se, desde já, as seguintes providências: 1) envie-se cópia desta Portaria para o Setor competente da Promotoria Geral deJustiça para fins de publicação;2) junte-se aos presentes autos cópia do Termo de Ajustamento de Conduta firma-do nos autos do Procedimento Administrativo nº 31.23.2346.0000033/2019-15 e decópia do termo da reunião ocorrida em 02/12/2020 no mencionado feito;3) Oficie-se ao Conselho Estadual de Educação a fim de que, no prazo de 10 (dez)dias, informe se já foi emitido parecer quanto ao credenciamento do Colégio eCurso Motivar como Instituição de Educação Básica e também quanto à autoriza-ção para que a mencionada unidade possa oferecer Ensino Fundamental - AnosFinais e o Ensino Médio, ambas etapas de ensino na modalidade de EJA, na formapresencial. Destaque-se no expediente que em audiência ocorrida nesta Promotoriade Justiça em 02/12/2020 as representantes da SOINSPE presentes noticiaram queo processo para a obtenção do citado credenciamento e autorização por parte daunidade de ensino em comento encontra-se nesse insigne Conselho aguardandoemissão de parecer.Natal/RN, 03 de dezembro de 2020.Isabelita Garcia Gomes Neto Rosas Promotora de Justiça___________________________________________ Número do Procedimento: 302323460000311202089Documento nº 849621 assinado eletronicamente por ISABELITA GARCIAGOMES NETO ROSAS na função de PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA em 04/12/2020 13:23:28 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºb26fe849621.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHARua Basílio Barbalho, nº 173, Vila Helena - Goianinha/ RN

RECOMENDAÇÃO Nº 2020/0000427566Procedimento Administrativo (Extrajudicial) nº 076.2019.001641O MINISTE?RIO PU?BLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porinterme?dio da Promotoria de Justic?a da Comarca de Goianinha/RN, no uso dasatribuic?o?es que lhe sa?o conferidas pelos arts. 129, inciso III, da Constituic?a?oFederal de 1988, e pelo art. 67, IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (LeiOrga?nica Estadual do Ministe?rio Pu?blico), com fundamento na Resoluc?a?o nº23/2007 do CNMP e na Resoluc?a?o nº 012/2018 do Cole?gio de Procuradores deJustic?a do MPRN;CONSIDERANDO que compete ao Ministe?rio Pu?blico, na forma do art. 69,para?grafo u?nico, ali?nea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedirrecomendac?o?es visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cujadefesa lhe cabe promover, fixando prazo razoa?vel para a adoc?a?o dasprovide?ncias pertinentes;CONSIDERANDO que a Constituic?a?o Federal de 1988 elevou a sau?de a? cate-goria de direito social, inserido em seu art. 196 que a "sau?de e? direito de todos edever do Estado, garantido mediante poli?ticas sociais e econo?micas que visem a?reduc?a?o do risco de doenc?a e de outros agravos e ao acesso universal e iguali-ta?rio a?s ac?o?es e servic?os para a sua promoc?a?o, protec?a?o e recuperac?a?o",tendo estabelecido a criac?a?o e um sistema u?nico, cujas diretrizes sa?o a descen-tralizac?a?o, o atendimento integral e o controle social (art. 198 da Constituic?a?oFederal);CONSIDERANDO que a Lei federal 8.080/90, dispondo sobre as condic?o?es paraa promoc?a?o, protec?a?o e recuperac?a?o da sau?de, a organizac?a?o e o fun-cionamento dos servic?os correspondentes, estabelece em seu art. 18:Art. 18. A? direc?a?o municipal do Sistema de Sau?de (SUS) compete:I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ac?o?es e os servic?os de sau?de e gerire executar os servic?os pu?blicos de sau?de;(...)CONSIDERANDO as Portarias de Consolidac?a?o da Sau?de de nos 01 ate? 06,publicadas em 28 de setembro de 2017, do Ministe?rio da Sau?de, que aprovam econsolidam as diretrizes da Poli?tica Nacional de Sau?de do Brasil, estabelecendoque TODO MUNICI?PIO E? RESPONSA?VEL PELA INTEGRALIDADE DAATENC?A?O A? SAU?DE DA SUA POPULAC?A?O, consoante as diretrizes doSistema U?nico de Sau?de e conforme as orientac?o?es para a gesta?o municipal daAtenc?a?o Ba?sica, anexo XXII da Portaria de Consolidac?a?o nº 02/2017, aPoli?tica Nacional da Atenc?a?o Ba?sica, destacando-se o art. 10 in verbis:Art. 10. Compete a?s secretarias municipais de sau?de a coordenac?a?o do compo-nente municipal da Atenc?a?o Ba?sica, no a?mbito de seus limites territoriais, deacordo com a poli?tica, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabili-dades dos munici?pios e do Distrito Federal:I - organizar, executar e gerenciar os servic?os e ac?o?es de Atenc?a?o Ba?sica, deforma universal, dentro do seu territo?rio, incluindo as unidades pro?prias e as cedi-das pelo estado e pela Unia?o;II - programar as ac?o?es da Atenc?a?o Ba?sica a partir de sua base territorial deacordo com as necessidades de sau?de identificadas em sua populac?a?o, utilizan-do instrumento de programac?a?o nacional vigente;III - organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo egarantindo os fluxos definidos na Rede de Atenc?a?o a? Sau?de entre os diversospontos de atenc?a?o de diferentes configurac?o?es tecnolo?gicas, integrados porservic?os de apoio logi?stico, te?cnico e de gesta?o, para garantir a integralidade docuidado.IV - estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsa?vel pelasequipes que atuam na Atenc?a?o Ba?sica de acordo com as necessidades de sau?dedas pessoas, mantendo a vinculac?a?o e coordenac?a?o do cuidado;

(...)IX - ser corresponsa?vel, junto ao Ministe?rio da Sau?de, e Secretaria Estadual deSau?de pelo monitoramento da utilizac?a?o dos recursos da Atenc?a?o Ba?sicatransferidos aos munici?pios;(...)XVIII - organizar o fluxo de pessoas, visando a? garantia das refere?ncias a ser-vic?os e ac?o?es de sau?de fora do a?mbito da Atenc?a?o Ba?sica e de acordo comas necessidades de sau?de das mesmas;(...)CONSIDERANDO o teor da supracitada norma, dispondo que e? responsabilidadedo Munici?pio organizar e pactuar o acesso a ac?o?es e servic?os de atenc?a?oespecializada a partir das necessidades da Atenc?a?o Ba?sica, configurando a redede atenc?a?o, por meio dos processos de integrac?a?o e articulac?a?o dos servic?osde atenc?a?o ba?sica com os demais ni?veis do sistema, com base no processo daprogramac?a?o pactuada e integrada da atenc?a?o a? sau?de;CONSIDERANDO que o princi?pio de descentralizac?a?o que norteia o SUSocorre, especialmente, pela transfere?ncia de responsabilidade e recursos para aesfera municipal, estimulando novas compete?ncias e capacidades poli?tico-institu-cionais dos gestores locais, ale?m de meios adequados a? gesta?o de redes assis-tenciais de cara?ter regional e macrorregional, permitindo o acesso, a integralidadeda atenc?a?o e a racionalizac?a?o de recursos;CONSIDERANDO que devido a? municipalizac?a?o da sau?de, que reconheceu osMunici?pios como principais responsa?veis pela sau?de de sua populac?a?o, foitransferida aos referidos entes da federac?a?o a responsabilidade e os recursos nec-essa?rios para exercerem a gesta?o sobre as ac?o?es e os servic?os de sau?de presta-dos em seu territo?rio;CONSIDERANDO que os procedimentos de me?dia complexidade e alta com-plexidade devem ser prestados pelo Munici?pio ou, caso este na?o disponha em seusistema de sau?de, devem ser referenciados/pactuados com outros Munici?pios oucom o Estado;CONSIDERANDO que cabe ao Munici?pio pactuar e fazer o acompanhamento darefere?ncia da atenc?a?o que ocorre fora do seu territo?rio, em cooperac?a?o com oEstado e com os demais munici?pios envolvidos no a?mbito regional e estadual,conforme a programac?a?o pactuada e integrada da atenc?a?o a? sau?de;CONSIDERANDO que o procedimento em ana?lise foi instaurado a fim de apurara omissa?o da Secreta?ria de Sau?de de Goianinha/RN no tocante a? falta de trans-porte para Wellington da Silva Costa realizar tratamento me?dico em NovaCruz/RN, sendo que cumpre ao munici?pio de Goianinha/RN ao menos organizar ofluxo de pessoas, para garantir os cuidados necessa?rios, incluindo-se o todo oapoio logi?stico devido, conforme disposto no art. 10, III, da Portaria deConsolidac?a?o nº 02/2017; CONSIDERANDO a contradic?a?o entre a infor-mac?a?o prestada pela Secretaria Municipal de Sau?de (pg. 12) e a apresentada peloHospital Municipal (pg.19), no tocante a possibilidade ou na?o de atendimento dopaciente nas depende?ncias do aludido Hospital, com eventual e posterior regu-lac?a?o/transfere?ncia para o Hospital Colo?nia Doutor Joa?o Machado, com apoiode escolta policial;CONSIDERANDO que, por forc?a do disposto no art. 6o, XX, da LeiComplementar nº 75/93, compete ao Ministe?rio Pu?blico expedir recomendac?a?ovisando a? melhoria dos servic?os pu?blicos e de releva?ncia pu?blica, bem comoao respeito aos bens e direitos cuja defesa esteja no a?mbito das suas atribuic?o?es,fixando prazo razoa?vel para a adoc?a?o das provide?ncias cabi?veis,RESOLVE:RECOMENDAR ao(a?) Excelenti?ssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal deGoianinha/RN e ao(a) Secreta?rio(a) Municipal de Sau?de que, sob pena deadoc?a?o das medidas cabi?veis pela via judicial:1) Assumam a responsabilidade pela gesta?o municipal da sau?de no seu territo?rio,adequando a estrutura existente para garantir a todos os muni?cipes os procedi-mentos me?dicos de me?dia/alta complexidade, prestando-os diretamente oupactuando com outros munici?pios ou com o Estado, atrave?s da Programac?a?oPactuada e Integrada, caso em que devera? o Munici?pio se responsabilizar peloacesso do paciente (marcac?a?o, regulac?a?o, encaminhamento, transporte, etc) aorespectivo servic?o;2) Adotem todas as medidas necessa?rias a fim de evitar a negativa de prestac?a?ode servic?os de sau?de de me?dia/alta complexidade, assim listados nos protocolosassistenciais do SUS;3) Observem as disposic?o?es das Poli?ticas Nacionais do SUS, listadas nasPortarias de Consolidac?a?o de nos 01 ate? 06, de 28 de setembro de 2017;4) VIABILIZEM AO MUNI?CIPE WELLINGTON DA SILVA COSTA, no prazode 10 (dez) dias, o efetivo atendimento psiquia?trico, seja atrave?s do HospitalMunicipal, esclarecendo-se a disponibilidade de equipe capacitada para tanto, sejaprovidenciando o atendimento fora do munici?pio, com o oferecimento de trans-porte, acompanhado de escolta policial, caso necessa?rio;5) Apresentem resposta por escrito sobre a recomendac?a?o, no mesmo prazo;Advirta-se que o na?o cumprimento desta Recomendac?a?o, no prazo estipulado,ensejara? o ajuizamento das medidas judiciais cabi?veis.Notifiquem-se os interessados.Encaminhe-se co?pia desta Recomendac?a?o ao Dia?rio Oficial do Estado parapublicac?a?o.Comunique-se a expedic?a?o desta Recomendac?a?o ao CAOP Sau?de.Goianinha/RN, 01 de dezembro de 2020.DANIEL FERNANDES DE MELO LIMAPromotor de Justiça

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE GOIANINHARua Basílio Barbalho, nº 173, Vila Helena - Goianinha/ RN

Aviso de ArquivamentoProcedimento Administrativo - nº 076.2019.001152O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,através da Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha/RN, torna pública, paraos devidos fins, a promoção de arquivamento do Procedimento Administrativo nº076.2019.001152 instaurado mediante registro datado em 19 de junho de 2020, noa?mbito da Promotoria de Justic?a da Comarca de Goianinha/RN, tendo como obje-to apurar supostos problemas causados pela COSERN aos moradores de Lagoa doPoc?o, zona rural do munici?pio de Goianinha/RN.Aos interessados, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresen-tar razões escritas ou documentos nos referidos autos. Goianinha/RN, 02 de dezembro de 2020.DANIEL FERNANDES DE MELO LIMAPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOSRua Expedito Alves, nº 43, Centro, Angicos CEP:59515-000

Ref.: Inquérito Civil nº 119.2020.000164- PmJ Angicos/RN AVISO N° 2020/0000432395A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS-RN, nos termosdo art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna público, para os devidos fins,a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 119.2020.000164- PmJ ANGI-COS, que visa apurar chegada de representação anônima, que indicou que aPrefeitura de Fernando Pedroza adquirira, a preços superfaturados, álcool gel 70%de 1 litro, no contexto da pandemia de COVID-19.Aos interessados, fica concedi-do o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento peloEgrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, oferecer razõescontrárias ao arquivamento ora promovido.Angicos/RN, 07 de dezembro de 2020.Augusto Carlos Rocha de LimaPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro - Touros/RN CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 - E-mail: [email protected] - www.mprn.mp.br

RECOMENDAÇÃO Nº 878165O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de seu rep-resentante que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129,incisos II e IX, da Constituição Federal, art. 6º, inciso XX, e 79 da LeiComplementar Federal n.º 75/93, art. 27, parágrafo único, inciso IV, e art. 32, incisoIII, da Lei nº 8.625/93, e art. 49, inciso XXIV, art. 64, e art. 69, parágrafo único,alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbeao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dosinteresses sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público, pelo qual a "recomendação é instrumento de atuação extrajudi-cial do Ministério Público por intermédio do qual se expõe, em ato formal, razõesfáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o desti-natário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoriados serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitose bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevençãode responsabilidades ou correção de condutas";CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Carta Magna, segundo o qual a saúdeé direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais eeconômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao aces-so universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recu-peração;CONSIDERANDO que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde(OMS) declarou status de pandemia para o Coronavírus, ou seja, quando umadoença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entrehumanos;CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que recon-heceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezem-bro de 2020;CONSIDERANDO a Portaria nº 454/2020, do Ministério da Saúde, que declara emtodo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus;CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, em sessãorealizada em 6 de maio de 2020, decidiu que estados e municípios, no âmbito desuas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas derestrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decor-rente da pandemia do novo Coronavírus, sem a necessidade de autorização doMinistério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providên-cias (Medida Cautelar na ADI nº 6343);CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº29.534/2020, declarou estado de calamidade pública decorrente da pandemia donovo Coronavírus e, desde então, vários outros decretos foram expedidos visandoao combate do Covid-19;CONSIDERANDO que, apesar de uma leve trégua, os números de infectados peloCovid-19 voltaram a crescer em todo o país à medida que o ano de 2020 chega aofim, existindo um fundado temor de que as festas, shows e eventos típicos de fimde ano agravem ainda mais a situação;Resolve RECOMENDAR aos Prefeitos dos Municípios de Touros, São Miguel doGostoso e Rio do Fogo que:(a) providenciem, de forma urgente e imediata, a expedição de decreto ou atoadministrativo similar determinando a suspensão da realização de eventos de massa(festas, shows e eventos comerciais), com limitação de público a no máximo 50 pes-soas por evento, especialmente festas de Natal, réveillon e carnaval, entre outrasrestrições, dado o aumento significativo das infecções por Covid-19, indicando uma"segunda onda" da doença no RN e no Brasil como um todo;(b) abstenham-se de realizar eventos presenciais patrocinados com recursos públi-cos, que possam incentivar a aglomeração de pessoas e favorecer o aumento datransmissibilidade do Covid-19.Fica concedido o prazo de 48 horas para que seja encaminhada, para [email protected], resposta ao Ministério Público acerca da adoção dasmedidas constantes desta recomendação.Remeta-se ofício comunicando a respeito desta recomendação ao Poder Judiciárioda Comarca.Publique-se no Diário Oficial do Estado.Touros, 07/12/2020.___________________________Marcos Adair NunesPromotora de JustiçaDocumento assinado digitalmente

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, CentroTouros/RN CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 E-mail: [email protected]

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

5309 DE DEZEMBRO DE 2020

Aviso nº 878401O Promotor de Justiça da Comarca de Touros, Dr. Marcos Adair Nunes, no uso desuas atribuições legais, nos termos do art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ,torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do seguinte pro-cedimento extrajudicial:1.Inquérito Civil nº 04.23.2331.0000001/2008-95, instaurado para apurar irregular-idades na Tomada de Preços nº 003/2007, realizada pelo município de São Migueldo Gostoso. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Touros/RN, 07 de dezembro de 2020.Marcos Adair NunesPromotor de Justiça

A V I S O nº 021/2020 - 1ªPmJPA 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim torna pública, para os devi-dos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº04.23.2144.0000016/2020-80 - 1ª PmJP, que tem por objeto "apurar suposta ile-galidade na Licitação Pregão Eletrônico nº 02/2020, realizada pela FundaçãoParnamirim de Cultura (Município de Parnamirim) no ano de 2020, consistente empossível descumprimento de cláusula do edital dessa licitação (vedação à identifi-cação do licitante na proposta de preços), conforme denúncia encaminhada pelaOuvidoria do MPRN (Manifestação n. 1488312032020-8) ".Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Parnamirim/RN, 08 de dezembro de 2020.Juliana Limeira Teixeira Promotora de Justiça

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DE NATALRua Nelson Geraldo Freire, nº 255, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-160

EXTRATO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALProcesso nº 0101938-08.2020.8.20.0001 (IPL nº 0033/2020-4 SR/PF/RN)Órgão Ministerial: 1ª Promotoria de Justiça de Natal/RNAcordante: Magno Max da Silva Wanderley (CPF nº 016.490.154-02)Vítima: O EstadoInfração: art. 12, da Lei nº 10.826/03.Condições: 1) Quatro meses de prestação de serviços comunitários ou a entidadepública; 2) Prestação pecuniária de um salário-mínimo em quatro parcelas mensaise iguais em favor de entidade pública ou interesse social; 3) Manter atualizado oendereço e comparecer, quando convocado, a ato ministerial ou judicial; 4) Nãomais possuir ou portar ilegalmente arma de fogo.Data de assinatura: 17 de agosto de 2020Data da homologação judicial: 27 de novembro de 2020

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DE NATALRua Nelson Geraldo Freire, nº 255, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-160

EXTRATO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALProcesso nº 0102813-75.2020.8.20.0001 (IPL nº 016/2020-3ª DP)Órgão Ministerial: 1ª Promotoria de Justiça de Natal/RNAcordante: Ornelino Batista Gomes (CPF nº 752.115.214-04)Vítimas: Estado e Flávio Acácio SilvaInfração: art. 306, da Lei nº 9.503/97.Condições: 1) Dois meses de prestação de serviços comunitários ou entidade públi-ca; 2) Comprovar, no prazo de trinta dias, o ressarcimento dos danos causados aoveículo Fiat/Siena de Flávio Acácio Silva abalroado com juntada de comprovantesao processo ou, se após esse prazo não tiver juntado comprovação do ressarcimen-to, a prestação pecuniária de um salário-mínimo em dez parcelas mensais e iguaisem favor de entidade pública ou de interesse social; 3) Manter atualizado oendereço e comparecer, quando convocado, a ato ministerial ou judicial; 4) Nãomais conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão de bebida alcoólica.Data de assinatura: 14 de setembro de 2020Data da homologação judicial: 27 de novembro de 2020

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DE NATALRua Nelson Geraldo Freire, nº 255, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-160

EXTRATO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALProcesso nº 0103483-84.2018.8.20.0001 (IPL nº 035/2018-7ª DP)Órgão Ministerial: 1ª Promotoria de Justiça de Natal/RNAcordante: Lindemberg Silva Ferreira Filhoi (CPF nº 013.998.784-33)Vítimas: O Estado e Localiza Rent a Car S/A.Infração: art. 180, do Código Penal.Condições: 1) Quatro meses de prestação de serviços comunitários ou a entidadepública; 2) Prestação pecuniária de um salário-mínimo em duas prestações mensaisem favor de entidade pública ou de interesse social; 3) Manter atualizado oendereço e comparecer, quando convocado, a ato judicial ou ministerial; 4) Nãomais adquirir, receber, transportar e guiar veículo com registro de furto/roubo oucom sinal identificador adulterado.Data de assinatura: 16 de março de 2020Data da homologação: 27 de novembro de 2020

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DE NATALRua Nelson Geraldo Freire, nº 255, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-160

EXTRATO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALProcesso nº 0107413-76.2019.8.20.0001 (IPL nº 65/2019-5ª DP)Órgão Ministerial: 1ª Promotoria de Justiça de Natal/RNAcordante: Leidemar de Oliveira Soares (CPF nº 074.535.644-33)Vítima: O EstadoInfração: art. 155, caput e seu § 4º, inc. II (três vezes), c/c art. 71, Código Penal. Condições: 1) Um ano e dois meses de prestação de serviços comunitários ou a enti-dade pública; 2) Prestação pecuniária de um salário-mínimo em dez parcelas men-sais e iguais em favor de entidade pública ou de interesse social; 3) Manter atual-izado seu endereço no Órgão Ministerial e no Juízo da Execução Penal e compare-cer, quando convocado, a qualquer ato ministerial e judicial; 4) Não mais subtrairbens ou valores de terceiros.Data de assinatura: 18 de agosto de 2020Data da homologação judicial: 27 de novembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

(PP nº 03.23.2454.0000576/2020-18)RECOMENDAÇÃO Nº 004/2020O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotora de Justiça subscritora, no uso de suas atribuições consti-tucionais e legais, com amparo no art. 127 da Constituição Federal e no art. 201, VI,da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);CONSIDERANDO que cabe ao Promotor de Justiça, em matéria da Infância eJuventude, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados acrianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis,nos termos do art. 55, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996;CONSIDERANDO que cumpre à 21ª Promotoria de Justiça da Comarca deNatal/RN fiscalizar as condições de funcionamento dos serviços e programas daAssistência Social do Município de Natal, bem como dos conselhos tutelares dacapital (art. 1º, XXI, alíneas "d" e "f", da Resolução nº 012/2009-CPJ);CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que,desde o mês de setembro, os conselhos tutelares de Natal estão sem o auxiliar deserviços gerais, o que compromete a limpeza desses órgãos, especialmente duranteo período da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO que, mais recentemente, soube-se que os serviços daAssistência Social também enfrentam o mesmo problema e, segundo informado,isso decorre do encerramento do contrato entre a Secretaria Municipal do Trabalhoe da Assistência Social (Semtas) e a empresa prestadora de serviços terceirizados;CONSIDERANDO que, de acordo com o que foi relatado, alguns colaboradorescontinuaram trabalhando, mesmo sem receber salários, na expectativa de seremrecontratados pela nova empresa;CONSIDERANDO que, instada a se pronunciar, a Semtas não prestou esclareci-mentos, nem informou quando a situação seria efetivamente resolvida;CONSIDERANDO que é dever do Poder Público municipal assegurar a previsãoorçamentária para custear as despesas com o funcionamento dos conselhos tutelares(art. 134, parágrafo único do ECA);CONSIDERANDO que, para a implantação, manutenção e funcionamento dos con-selhos tutelares, o Poder Executivo deve dotar o conselho de equipe administrativade apoio, no que se incluem os serviços de limpeza, conforme art. 4º, §4º, daResolução nº 139/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doAdolescente (Conanda);CONSIDERANDO que a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais(Resolução CNAS nº 109/2009) prevê que todos os serviços ofertados devem asse-gurar, aos usuários e trabalhadores, condições de habitabilidade, higiene, salubri-dade, segurança, acessibilidade e privacidade;CONSIDERANDO que, em tempos do novo coronavírus, a higienização dos ambi-entes é condição indispensável para o funcionamento dos equipamentos que aten-dem a população, a exemplo dos conselhos tutelares e dos serviços da AssistênciaSocial, os quais são considerados de natureza essencial e que, portanto, não foraminterrompidos, nem mesmo na fase mais crítica da pandemia;CONSIDERANDO que o próprio Decreto Municipal nº 12.043/2020 condiciona ofuncionamento dos órgãos públicos de Natal, durante a pandemia de COVID-19, àadoção de medidas preventivas de higienização, dentre elas, a limpeza intensifica-da das áreas comuns, inclusive banheiros (art. 5º, III);CONSIDERANDO que, decorrido mais de um mês, a falta de profissionais delimpeza nos serviços e órgãos vinculados à Semtas ainda persiste, sendo que o prob-lema foi agravado pelo fato de que alguns colaboradores deixaram de comparecerao trabalho, por absoluta falta de condições;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visan-do à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e aoadolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação, conforme o art.201, §5º, "c", do ECA;RESOLVERECOMENDARà Secretária Municipal do Trabalho e da Assistência Social de Natal, AndréaCristina Costa Dias de Viveiros, a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,da situação dos trabalhadores terceirizados da secretaria, devendo priorizar adisponibilização de auxiliares de serviços gerais (ASG) para os conselhos tutelarese os serviços da Assistência Social.No mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a Semtas deverá informar ao MinistérioPúblico as providências tomadas para atender a presente recomendação, encamin-hando a devida documentação comprobatória. Caso contrário, deve apresentar asrazões que impedem o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de seremadotadas medidas judiciais cabíveis.Encaminhe-se esta recomendação ao CAOPIJ, bem como providencie-se a sua pub-licação no Diário Oficial do Estado e a sua disponibilização no Portal daTransparência do MPRN.Natal/RN, 28 de outubro de 2020.Mariana Rebello Cunha Melo de Sá21ª Promotora de Justiça em substituição

58ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATALRua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Cep 59064-160, Natal/RNTelefone(s): (84)99604-5812 E-mail: [email protected]úmero

PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 58ª Promotora de Justiça daComarca de Natal/RN, Bel.ª Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício das suasatribuições;CONSIDERANDO que tramita nesta 58ª Promotoria de Justiça o ProcedimentoAdministrativo n.º 32.23.2346.0000116/2018-88, para acompanhamento da organi-zação administrativa da escola quanto aquisição de materiais de expediente,limpeza e oferta de merenda escolar, bem como a presença dos professores em salade aula da Escola Estadual Crisan Siminéa, situada em Natal/RN.CONSIDERANDO que no curso do Procedimento Administrativo n.º32.23.2346.0000116/2018-88, o Conselho Escolar da Escola Estadual CrisanSiminéa informou que na escola vertente continuam ocorrendo faltas de professoressem justificativas.CONSIDERANDO que no curso do referido procedimento não foi constatadoresposta ao ofício nº 0345/2019 datado de 23/10/2019 que solicitou informações aSEEC se houve a regularização da existência de eventual faltas sem justificativas deprofessores na unidade de ensino.

CONSIDERANDO a Portaria n.º 114/2018-SEEC/GS, no seu Art. 19 preconiza:"As faltas dos servidores decorrentes de ausência ao trabalho devem ser informadasno Sistema SigEduc/SigRH, de modo que somente aquelas justificadas por atesta-do médico ou declaração de comparecimento ou acompanhamento serão abonadas."CONSIDERANDO também que a Portaria n.º 114/2018-SEEC/GS, nos §§ 2º e 6º,do Art. 20, informa: "Demais situações que impliquem falta, deverão ser justifi-cadas por escrito, assumindo a responsabilidade pelo abono, o diretor da escola, noscasos em que não for possível o pagamento/compensação. No quinto dia útil do mêssubsequente será emitido relatório de faltas não justificadas para desconto em folhade pagamento."CONSIDERANDO que o mencionado Procedimento acompanha outras demandasalém da organização administrativa da escola quanto aquisição de materiais deexpediente, limpeza e oferta de merenda escolar, bem como a presença dos profes-sores em sala de aula da Escola Estadual Crisan Siminéa, situada em Natal/RN.CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar em procedimento próprio eespecífico as ações adotadas pela Secretaria Estadual de Educação quanto àssupostas faltas injustificadas dos professores da Escola Estadual Crisan Siminéa,conferindo-se objetividade, celeridade e resolutividade em relação a essa demandaeducacional.CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso II, da Resolução n.º 012/2018-CPJ,determina que "o procedimento administrativo é o instrumento próprio da ativi-dade-fim destinado a: (...) II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políti-cas públicas ou instituições".RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para "Acompanharas ações adotadas pela Secretaria Estadual de Educação quanto às supostas faltasinjustificadas dos professores da Escola Estadual Crisan Siminéa, situada emNatal/RN", determinando as seguintes diligências:1) Oficie-se à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, solicitando queinforme, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se foi regularizada a existência de even-tuais faltas sem justificativas dos professores da Escola Estadual Crisan Siminéa;2) Junte-se aos autos cópia do documento n.º 226531, página 64, bem como, cópiado documento n.º 265642, páginas 06 e 07 constantes no ProcedimentoAdministrativo n.º 32.23.2346.0000116/2018-88; e,3) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art.º 9º, caput, Resolução n.º012/2018-CPJ).Cumpra-se.Zenilde Ferreira Alves de Farias61ª Promotora de Justiçaem substituição à 58ª Promotoria de Justiça ___________________________________________Número do Procedimento: 322323460000304202050Documento nº 807891 assinado eletronicamente por ZENILDE FERREIRAALVES DE FARIAS na função de PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA em 02/12/2020 12:30:01Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº4191c807891.

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PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 58ª Promotora de Justiça daComarca de Natal/RN, Bel.ª Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício das suasatribuições;CONSIDERANDO que tramita nesta 58ª Promotoria de Justiça o ProcedimentoAdministrativo n.º 32.23.2346.0000116/2018-88, para acompanhamento da organi-zação administrativa da escola quanto aquisição de materiais de expediente,limpeza e oferta de merenda escolar, bem como a presença dos professores em salade aula da Escola Estadual Crisan Siminéa, situada em Natal/RN.CONSIDERANDO que no curso do Procedimento Administrativo n.º32.23.2346.0000116/2018-88, o Conselho Escolar da Escola Estadual CrisanSiminéa informou que a escola vertente carecia de recursos pessoais, concernenteaos profissionais de apoio, em específico: ASG e Merendeira.CONSIDERANDO que no curso do referido procedimento não foi constatadoinformações quanto ao suprimento de tais profissionais na escola em questão.CONSIDERANDO que o mencionado Procedimento acompanha outras demandasalém da organização administrativa da escola quanto aquisição de materiais deexpediente, limpeza e oferta de merenda escolar, bem como a presença dos profes-sores em sala de aula da Escola Estadual Crisan Siminéa, situada em Natal/RN.CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar em procedimento próprio eespecífico as ações adotadas pela Secretaria Estadual de Educação para disponibi-lizar os seguintes profissionais de apoio: ASG e Merendeira, para a Escola EstadualCrisan Siminéa, conferindo-se objetividade, celeridade e resolutividade em relaçãoa essa demanda educacional.CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso II, da Resolução n.º 012/2018-CPJ,determina que "o procedimento administrativo é o instrumento próprio da ativi-dade-fim destinado a: (...) II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políti-cas públicas ou instituições".RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para "Acompanharas ações da SEEC quanto a carência dos seguintes profissionais de apoio: ASG eMerendeira, para a Escola Estadual Crisan Siminéa", determinando as seguintesdiligências:1) Oficie-se à Secretária de Educação e Cultura - SEEC, solicitando que informe,no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se o quadro de profissionais de apoio da EscolaEstadual Crisan Siminéa está completo;2) Junte-se aos autos cópia do documento nº 265642, pág. 06 e 07, constante noProcedimento Administrativo n.º 32.23.2346.0000116/2018-88; e,3) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art.º 9º, caput, Resolução n.º012/2018-CPJ).Cumpra-se.Zenilde Ferreira Alves de Farias61ª Promotora de Justiçaem substituição à 58ª Promotoria de Justiça ___________________________________________Número do Procedimento: 322323460000305202023Documento nº 807914 assinado eletronicamente por ZENILDE FERREIRAALVES DE FARIAS na função de PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA em 02/12/2020 12:33:03Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº57c30807914.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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54 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

58ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATALRua Nelson Geraldo Freire, 255, Lagoa Nova, Cep 59064-160, Natal/RNTelefone(s): (84)99604-5812 E-mail: [email protected]úmero

PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 58ª Promotora de Justiça daComarca de Natal/RN, Bel.ª Zenilde Ferreira Alves de Farias, no exercício das suasatribuições;CONSIDERANDO que tramita nesta 58ª Promotoria de Justiça o ProcedimentoAdministrativo n.º 32.23.2346.0000116/2018-88, para acompanhamento da organi-zação administrativa da escola quanto aquisição de materiais de expediente,limpeza e oferta de merenda escolar, bem como a presença dos professores em salade aula da Escola Estadual Crisan Siminéa, situada em Natal/RN.CONSIDERANDO que no curso do Procedimento Administrativo n.º32.23.2346.0000116/2018-88, o Conselho Escolar da Escola Estadual CrisanSiminéa informou que foi solicitado por meio do Memorando nº 19/2019, ao chefeda 1ª DIREC a entrega dos aparelhos de ar-condicionado.CONSIDERANDO que no curso do referido procedimento não foi constatadoresposta ao ofício datado de 23/01/2020 que solicitou informações a SEEC se aEscola Estadual Crisan Siminéa será contemplada com aquisição de condicionadorde ar. Em caso negativo, se há possibilidade de aquisição de ventiladores paraUnidade de Ensino.CONSIDERANDO que o mencionado Procedimento acompanha outras demandasalém da organização administrativa da escola quanto aquisição de materiais deexpediente, limpeza e oferta de merenda escolar, bem como a presença dos profes-sores em sala de aula da Escola Estadual Crisan Siminéa, situada em Natal/RN.CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar em procedimento próprio eespecífico as ações adotadas pela Secretaria Estadual de Educação quanto aaquisição de móveis, aparelhos de condicionadores de ar, para a Escola EstadualCrisan Siminéa, conferindo-se objetividade, celeridade e resolutividade em relaçãoa essa demanda educacional.CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso II, da Resolução n.º 012/2018-CPJ,determina que "o procedimento administrativo é o instrumento próprio da ativi-dade-fim destinado a: (...) II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políti-cas públicas ou instituições".RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para "Acompanharas ações da SEEC quanto a aquisição de móveis, aparelhos de condicionadores dear, para a Escola Estadual Crisan Siminéa, determinando as seguintes diligências:1) Oficie-se à Coordenadoria dos Órgãos Regionais de Ensino (CORE/SEEC) solic-itando que informe, no prazo de 15(quinze) dias úteis, se a Escola Estadual CrisanSiminéa será contemplada com aquisição de condicionador de ar. Em caso negati-vo, se há possibilidade de aquisição de ventiladores para Unidade de Ensino;2) Junte-se aos autos cópia do documento nº 265642, pág. 01 e 05 e documento nº265600, pág. 01, constante no Procedimento Administrativo n.º32.23.2346.0000116/2018-88; e,3) Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art.º 9º, caput, Resolução n.º012/2018-CPJ).Cumpra-se.Zenilde Ferreira Alves de Farias61ª Promotora de Justiçaem substituição à 58ª Promotoria de Justiça ___________________________________________Número do Procedimento: 322323460000306202093Documento nº 807971 assinado eletronicamente por ZENILDE FERREIRAALVES DE FARIAS na função de PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA em 02/12/2020 12:36:32Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº56f44807971.

2 ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRERua São José, s/n, Quirambu, Monte Alegre/RN - CEP 59182-000

Inquérito Civil nº 083.2019.001472RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Documento 2020/0000434035O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 2ª Promotorade Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelos artigos 129, inciso IX, da Constituição Federal de 1988; artigo 84,inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989; o artigo 55, inciso IV, da LeiComplementar Estadual n° 141/1996, artigo 6.º, inciso XX da Lei ComplementarFederal n.º 75/1993; bem como pelo artigo 201, inciso VIII e §§ 2º e 5º, alínea "c",da Lei nº 8.069/1990 (ECA),CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, doregime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termosdo art. 127 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o art. 227, caput, da Magna Carta, consagrando a doutrinada proteção integral, atribuiu à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegu-rar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida,à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dig-nidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além decolocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, vio-lência, crueldade e opressão."CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "zelar pelo efetivo respeitoaos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendoas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis";CONSIDERANDO que os artigos 3°, 4° e 70 do Estatuto da Criança e doAdolescente, assim como o artigo 227, da Constituição Federal, estabelecem comodever de todos, da família, da sociedade e do Estado, prevenir a ocorrência deameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;CONSIDERANDO que é "proibida a venda à criança ou adolescente de bebidasalcoólicas" e que constitui crime "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, dequalquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa,outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica",nos termos dos artigos 81, inciso II, e 243, ambos da Lei nº 8.069/1990 (ECA);CONSIDERANDO que aquele que descumprir a proibição estabelecida no inciso IIdo art. 81 incide, não só na prática do crime acima descrito, mas também na infraçãoadministrativa à qual é cominada sanção de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) aR$ 10.000,00 (dez mil reais), além de interdição do estabelecimento comercial atéo pagamento da multa, nos exatos termos do art. 258- C do Estatuto da Criança edo Adolescente;

CONSIDERANDO que o consumo de cigarros e álcool por crianças e adolescentesconstitui forma de prejuízo ao seu desenvolvimento biopsicossocial, afora constituirmeio inesgotável de dependência física e/ou psíquica e de acesso a outros tipos dedrogas;CONSIDERANDO que o art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente elencahipóteses de situação de risco configuradas pela ameaça ou violação dos direitosconferidos à criança e ao adolescente, sendo a baliza de atuação do ConselhoTutelar no exercício de suas atribuições legais;CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e de funcionamen-to ininterrupto, nos termos do art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nãose limitando ao horário ordinário de expediente, devendo funcionar também emregime de plantão ou sobreaviso fora do horário ordinário de atendimento, nos finsde semana e feriados, especialmente para atender situações de risco concretas queenvolvam crianças e adolescentes;CONSIDERANDO que as atribuições do Conselho Tutelar não se limitam ao rol doart. 136 da Lei nº 8.069/90, estando espraiadas pelo corpo do diploma legal, a exem-plo do art. 194, que confere ao Conselho Tutelar a legitimidade para representaçãoà autoridade judiciária para deflagrar o procedimento de apuração de infraçãoadministrativa às normas de proteção ao público infantojuvenil, o que implica apossibilidade de averiguar a ocorrência de tais infrações que chegar o seu conheci-mento;CONSIDERANDO que, no art. 88, inciso I, da Lei nº 8.069/1990, confere aosMunicípios o protagonismo na efetivação dos direitos infantojuvenis e, conse-quentemente, na prevenção a qualquer forma de ameaça e violação a estes direitos,sem prejuízo da corresponsabilidade dos demais entes federados em tal missão(artigo 204, inciso I da CF/88, arts. 70 e 88, inciso III, da Lei nº 8.069/1990);CONSIDERANDO que a prevenção à ofensa dos direitos infantojuvenis perpassatambém pelo efetivo controle do funcionamento de bares, clubes, casas de shows edemais estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, o que pode/deveser feito pelo Município por meio do efetivo exercício do poder de polícia, previs-to no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, tanto pela exigência de alvará deautorização de funcionamento quanto pela imposição de penalidades previstas emLei (interdição do estabelecimento, aplicação de multas, etc);CONSIDERANDO que, ainda na perspectiva da prevenção, o Município, no exer-cício de sua competência legislativa (CF, art. 30, inciso I), pode editar leis que dis-ciplinem a proibição de instalação de bares, botequins, cigarreiras, quiosques eassemelhados nas proximidades de estabelecimento de ensino; horário de funciona-mento; e, ainda, estabelecer penalidades aos estabelecimentos de venderem,fornecerem, ainda que gratuitamente, ministrarem ou entregarem, de qualquerforma, as crianças e adolescentes, bebidas alcoólicas ou produtos cuja venda eentrega lhes seja vedada por lei;CONSIDERANDO que, no Município de Monte Alegre/RN, existem, conformemencionado pela própria prefeitura municipal, um total 13 (treze) bares, restau-rantes, boates, casas de shows e clubes que vendem bebidas alcoólicas funcionan-do, dentre eles, 05 (cinco) sem alvará de autorização de funcionamento expedidopelo Município e sem qualquer fiscalização por parte deste ente, conforme levanta-mento feito por órgãos do Município (Prefeitura Municipal);CONSIDERANDO que a omissão do Município em controlar o funcionamento dosestabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas acaba por fomentar a venda indis-criminada desses produtos, inclusive, às crianças e adolescentes;CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 6.117, de 22 de maio de 2007, queaprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre medidas para redução douso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá out-ras providências, compete aos governos, em qualquer de suas esferas, intensificar afiscalização quanto ao cumprimento do disposto nos arts. 79, 81, incisos II e III, e243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (item 5.1 do Anexo II);CONSIDERANDO, ainda, que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, ea Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos arts. 4º, 15 e 16, incisoIV, asseguram às crianças e adolescentes os direitos fundamentais à liberdade e aolazer, cujo exercício deve ser compatibilizado com a observância de outros direitosfundamentais de igual valia, como é o caso do direito à dignidade e ao respeito,incluindo-se neste último o resguardo à inviolabilidade da integridade física,psíquica e moral da criança e do adolescente (arts. 17 e 18, da Lei 8.069/90);CONSIDERANDO que criança e adolescente têm direito à informação, cultura,lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem suacondição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 71, da Lei nº 8.069/1990);CONSIDERANDO que a frequência e a permanência de crianças e adolescentes emcasas de espetáculos, shows, bares e afins, inadequados para sua faixa etária, podecontribuir negativamente para o seu desenvolvimento;CONSIDERANDO que compete à Justiça da Infância e da Juventude, nos termosdo art. 149, inciso I, alíneas "b" e "c", do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei8.069/1990), disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entra-da e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou respon-sável, em bailes ou promoções dançantes, boates e congêneres;CONSIDERANDO que as Portarias expedidas pelo Juízo da Vara Única daComarca de Monte Alegre/RN (04/2012 e 01/2013) disciplinou que não deve serpermitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhadosdos pais ou responsáveis, em bares que se assemelhem a boates, realizem pro-moções dançantes, bailes e eventos de natureza congênere, bem como em casas deshows, especialmente se estes ambientes apresentarem-se potencialmente danososà dignidade e à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente (arts.17 e 18 do ECA),CONSIDERANDO que existem clubes, casas de shows e bares (que promovem,com frequência, bailes e promoções dançantes) no Município, onde há indícios deconsumo de álcool e outras drogas por crianças e adolescente, principalmente quan-do seus eventos dançantes adentram pela madrugada, consoante se apurou nos autosdo Inquérito Civil nº 083.2019.001450;CONSIDERANDO, ainda, que há notícias da frequência e permanência indiscrim-inada de crianças e adolescentes, desacompanhados de seus pais ou responsável,nesses estabelecimentos;CONSIDERANDO, por fim, que é dever de todos velar pela dignidade da criançae do adolescente, pondo-os a salvo de ambientes que os exponham a danos poten-ciais contra sua na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral (arts. 17 e18 da Lei 8.069/90);CONSIDERANDO que o Ministério Público, no exercício de suas atribuições con-stitucionais e legais, poderá, de ofício ou mediante provocação, nos autos deinquérito civil público, de procedimento administrativo ou procedimentopreparatório, expedir Recomendação objetivando o respeito e a efetividade dosdireitos e interesses que lhe incumba defender, nos termos da Resolução nº164/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).RESOLVE RECOMENDAR o seguinte:

1) AO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN que:1.1) Proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da presente, ocadastramento de todos os bares, boates, casas de shows, clubes, restaurantes, bote-quins, quiosques, cigarreiras, supermercados, mercearias e demais estabelecimen-tos que comercializem bebidas alcoólicas, cigarros e demais produtos que possamcausar dependência física e psíquica, existentes no Município, exigindo-lhes suaregularização perante a Secretaria Municipal competente, no prazo máximo de 10(dez) dias, caso estejam funcionando sem alvará de autorização de funcionamento,oportunidade em que deverá ser tomado o compromisso pessoal e escrito dos pro-prietários dos estabelecimentos acima elencados no sentido de se absterem devender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou aadolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos compo-nentes possam causar dependência física ou psíquica, sob pena de responsabiliza-ção penal e administrativa pelas autoridades competentes;1.2) Envie a esta Promotoria de Justiça, ao final do prazo de 30 (trinta) dias assi-nalado acima, a listagem dos estabelecimentos cadastrados, com a informação acer-ca de sua atual situação de regularidade ou irregularidade, quanto à autorização parafuncionamento;1.3) Encaminhe, em 04 (quatro) meses, caso inexistente, à Câmara Municipal pro-jeto de lei que discipline a prevenção ambiental ao uso de bebidas alcoólicas desti-nada à população vulnerável mediante a proibição de instalação e funcionamento debares, cigarreiras e outros estabelecimentos congêneres nas proximidades deunidades educacionais ou em outros locais de concentração de crianças e adoles-centes e em determinados horários, em sintonia com o Decreto Federal nº6.117/2007.2) AOS DONOS OU RESPONSÁVEIS POR BARES, RESTAURANTES,BOATES, CASAS DE SHOWS, CLUBES, BOTEQUINS, CIGARREIRAS,QUIOSQUES, SUPERMERCADOS, MERCEARIAS OU CONGÊNERES con-stantes na lista de cadastramento do Município que:2.1) Abstenham-se, imediatamente, de vender, fornecer ou servir bebidas alcoóli-cas, cigarros ou outra substância que cause qualquer tipo de dependência física oupsíquica a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazescontendo esta proibição, mencionando o fato de constituir crime, sob pena de sesubmeter às penalidades legais;2.2) afixem, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da presente,placa que contenha a identificação legível do estabelecimento, a razão social e onome fantasia, medindo 21 cm (vinte e um centímetros) de altura por 30 cm (trintacentímetros) de largura, além dos seguintes dizeres: NESTE ESTABELECIMEN-TO É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO, CONSUMO EFORNECIMENTO, AINDA QUE GRATUITAMENTE, DE BEBIDASALCOÓLICAS, CIGARROS E SUBSTÂNCIAS QUE CAUSEMDEPENDÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, EENVIEM, AO FINAL DO PRAZO DETERMINADO, COMPROVANTE DOATENDIMENTO DO ORA RECOMENDADO.3) ÀS AUTORIDADES POLICIAIS MILITARES DA CIDADE DE MONTEALEGRE/RN que:3.1) Verificada a ocorrência do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança edo Adolescente, seja efetuada a prisão em flagrante delito do agente, com sua con-dução à Delegacia de Polícia Civil para a apresentação ao Delegado de Políciarespectivo, para os procedimentos de praxe;3.2) Proceda o policiamento ostensivo especialmente junto a bares, boates, casas deshows, clubes, restaurantes, botequins, quiosques e cigarreiras, como forma decoibir a prática de infração penais, inclusive a venda, o fornecimento ou a entregade bebidas alcoólicas a criança e ao adolescente, por quem quer que seja.3.3) Encaminhe ao Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiçadesta Comarca, o boletim interno da Polícia Militar lavrado quando do atendimen-to da ocorrência, para ciência e adoção das providências cabíveis, no prazo de 10(dez) dias úteis da data do fato ilícito;4) À AUTORIDADE POLICIAL CIVIL DA COMARCA DE MONTE ALE-GRE/RN que:4.1) Conduzido à sua presença aquele que se achar em estado de flagrância pelaprática do crime capitulado no art. 243 da Lei nº 8.069/90, seja feita a lavratura doauto de prisão em flagrante delito, observando as formalidades legais, com a devi-da comunicação à autoridade judiciária;4.2) Proceda a instauração do respectivo inquérito policial com o auto de prisão emflagrante delito ou mediante portaria, caso tenha tido conhecimento da prática doilícito penal acima citado, para a devida apuração e subsídio a futura ação penal.5) AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RNQUE:5.1) que, ao ter conhecimento ou presenciar a prática do crime previsto no art. 243da Lei nº 8.069/90, ou seja, a venda, o fornecimento ou a entrega de bebida alcoóli-ca ou outra substância que possa causar dependência física ou psíquica, proceda aimediata comunicação à autoridade policial militar para as providências devidas;5.2) Proceda o imediato encaminhamento da criança ou do adolescente encontradona situação acima descrita, ou seja, ingerindo bebida alcoólica ou fazendo uso desubstância que cause dependência física ou psíquica, aos pais ou responsáveis, deacordo com o art. 101, inciso I, da Lei nº 8.069/90, sem se olvidar de submeter ocaso ao colegiado para aplicação de medidas protetivas outras que se fizeremnecessárias.5.3) que, ao ter conhecimento ou presenciar a prática do crime previsto no art. 243da Lei nº 8.069/90, represente à Autoridade Judiciária a prática da infração admin-istrativa capitulada no art. 258-C, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para finsde aplicação da penalidade corresponde, com suporte nos termos do art. 194 dessaNorma.6) AOS DONOS DE BARES QUE PROMOVEM EVENTOS DANÇANTES,BOATES, CASAS DE SHOWS E CLUBES6.1) não permitam a entrada e permanência de criança e adolescentes em seus esta-belecimentos, especialmente quando realizarem festas, bailes ou promoçõesdançantes abertas ao público em geral, e, para tanto, devem exigir, pessoalmente ouatravés de seus empregados e outras pessoas que estejam a seu serviço ou respons-abilidade, a exibição de documentos de identificação das pessoas que pretenderemingressar no local, nos moldes do que resta disposto nas Portarias Judicial 004/2012e 001/2013;6.2) afixem em local visível ao público e usuários, em seu estabelecimento comer-cial, com letras legíveis e de fácil identificação, cartaz contendo os seguintes diz-eres: "É PROIBIDA A ENTRADA E PERMANÊNCIA DECRIANÇAS E ADOLESCENTES, DESACOMPANHADAS DOS PAIS OURESPONSÁVEIS (GUARDIÃO, TUTOR OU CURADOR), NESTE ESTAB-ELECIMENTO, ESPECIALMENTE QUANDO AQUI ESTIVER OCORRENDOFESTAS, BAILES, SHOWS OU PROMOÇÕES DANÇANTES ABERTAS AOPÚBLICO".

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

5509 DE DEZEMBRO DE 2020

Encaminhe-se a presente recomendação para publicação no Diário Oficial do Estado, bem como sejam remetidas cópias delaao Prefeito Municipal de Monte Alegre/RN, às Autoridades Policiais, ao Conselho Tutelar do Município de Monte Alegre/RN,aos proprietários de bares, casas de shows, boates, clubes, restaurantes, botequins, quiosques, cigarreiras, supermercados, mer-cearias e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, constante no cadastro do Município, para fins de ciên-cia e efetivo cumprimento, afixando-a, também, no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para fins de conhecimentogeral.Na hipótese de desatendimento à presente Recomendação, falta de resposta nos prazos assinalados ou apresentação de respos-ta inconsistente, o Órgão do Ministério Público adotará as medidas que entender cabíveis à obtenção do resultado pretendidocom a expedição desta Recomendação.Remeta-se, por meio eletrônico, a presente para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Infância, Juventudee Família e à Gerência de Documentação Protocolo e Arquivo - GDPA, a fim de ser disponibilizada no Portal da Transparênciado MPRN, na forma do art. 1º da Resolução n.º 56/2016-PGJ.Solicite-se, outrossim, a divulgação da presente Recomendação através das rádios comunitárias locais, a fim de que chegue efe-tivamente ao conhecimento da população e surta os efeitos esperados.Monte Alegre/RN, 08 de dezembro de 2020.Leila Regina de Brito AndradePromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS GOMESRua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59940-000Telefone: 84.9-9972-5641 - E-mail: [email protected]

AVISO 1. A Promotoria de Justiça de Luís Gomes, nos termos do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 0174/2017- CNMP, torna pública, paraos devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil n. 04.23.2306.0000013/2014-77, que possui como objeto:"averiguar o desabastecimento do açude Espanha, manancial que abastecia a zona urbana do município de Paraná/RN."2. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento pelo Conselho Superior do Ministério Público -CSMP para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos.(assinado eletronicamente) PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS Promotor de Justiça_____________________________________________Número do Procedimento: 042323060000013201477 Documento nº 807578 assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS na função de PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA em 25/11/2020 10:59:49 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº c6a66807578.

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2020/0000434731 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça daComarca de São José de Mipibu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.129, incisos II e III da CF/88, art. 26, I da Leinº 8.625/93, art. 66 e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente ProcedimentoAdministrativo, com fulcro no art. 8º, III da Resolução nº 174/2017 do CNMP, nos seguintes termos:OBJETO: Apurar possível negativa do poder público em fornecer tratamento de saúde a recém-nascidoFUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 196 da CFDILIGÊNCIAS:I) Registro, no MP Virtual, dos dados acima consignados;II) Comunicação, por e-mail, da instauração do presente PA ao CAOP Saúde e publicação desta portaria no DOE/RN;III) Oficie-se a diretora do Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros - HRMAB, para que, no prazo de 24 horas, encam-inhe a esta promotoria de justiça, por e-mail, relatório detalhado do caso da criança recém-nascida, filha da paciente JessicaKaroline de Melo Silveira, com laudos e documentos para subsidiar eventual pedido de internação em UTI neonatal da redepública estadual e de obrigação de fornecer medicamentos;IV) após decurso do prazo, conclusos.Cumpra-se.São José de Mipibu/RN, 08 de dezembro de 2020.Diogo Maia CantídioPromotor de Justiça

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1125/2020 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, DOE de 10/02/1996,RESOLVE designar o Bel. BALTAZAR PATRÍCIO MARINHO DE FIGUEIREDO, matrícula nº 200.151-9, Promotor deJustiça da Comarca de São Rafael, de 1ª entrância, para atuar na audiência aprazada para o turno matutino do dia 09 de dezem-bro do corrente ano, junto à Promotoria de Justiça da Comarca São Tomé/RN, sem prejuízo de suas funções e com todas as pre-rrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 08 de dezembro de 2020.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 1127/2020 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto naPortaria nº 2033/2019-PGJ/RN, de 09/12/2019, DOE de 12/12/2019,RESOLVE designar o Bel. AFONSO DE LIGORIO BEZERRA JUNIOR, matrícula nº 158.100-7, 60º Promotor de Justiça daComarca de Natal, de 3ª entrância, a fim de exercer, cumulativamente, as funções do cargo de 35º Promotor de Justiça daComarca de Natal, de igual entrância, no período de 07 a 09/12/2020, durante o afastamento da titular.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 08 de dezembro de 2020.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 1128/2020 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, DOE de 10/02/1996,RESOLVE designar o Bel. GIOVANNI ROSADO DIOGENES PAIVA, matrícula n.º 157.202-4, 14º Promotor de Justiça daComarca de Natal, de 3ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 15 de dezembro do cor-rente ano, junto à 2ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante/RN, perante a 1ª Vara, sem prejuízo de suas funções ecom todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 08 de dezembro de 2020.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 1129/2020 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, DOE de 10/02/1996,RESOLVE designar o Bel. RODRIGO MARTINS DA CAMARA, matrícula nº 199.634-7, Promotor de Justiça da Comarca deExtremoz, de 1ª entrância, para atuar nas audiências aprazadas para o turno matutino do dia 15 de dezembro do corrente ano,junto à 4ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante/RN, perante a 3ª Vara, sem prejuízo de suas funções e com todasas prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 08 de dezembro de 2020.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇAPAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA A SE REALIZAR ÀS QUA-TORZE HORAS DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2020 (QUINTA-FEIRA), NA FORMA DO ART. 50, §§ 5º E 7º DARESOLUÇÃO Nº 018/2016-CPJ.

I - DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATASII - ORDEM ADMINISTRATIVA:" Leitura de expediente;" Comunicações da Presidência;" Comunicações da Corregedoria;" Comunicações dos Procuradores.III - ORDEM DO DIA:" PGA nº 45.039/2020 - CPJ - Assunto: Definição das atribuições das Procuradorias de Justiça do Ministério Públicodo Estado do Rio Grande do Norte. (Comissão Permanente de Assuntos referentes às Procuradorias e Promotorias de Justiça -Presidente: Darci de Oliveira. Relatora: Carla Campos Amico);" PGA nº 45.195/2020 - CPJ - Assunto: Escala de plantão das Procuradorias e Promotorias de Justiça do MinistérioPúblico do Estado do Rio Grande do Norte para o ano de 2021. (Relatora: Naide Maria Pinheiro).IV - ASSUNTOS INSTITUCIONAIS" Tabela de assento nas Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça para o ano de 2021.Natal/RN, 04 de dezembro de 2020.EUDO RODRIGUES LEITEProcurador-Geral de JustiçaPresidente do Colégio de Procuradores de Justiça

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

PORTARIA Nº 1110/2020-PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 – DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 20.23.0613.0000175/2020-50 e 20.23.0613.0000195/2020-92, RESOLVE conceder progressão funcional, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar Estadual n° 425/2010, de 08/06/2010 – DOE de 09/06/2010, aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, relacionados no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes. NOME MATRÍCULA CARGO REFERÊNCIA VIGÊNCIA

DE PARA

RAFAEL MARQUES 200.046-6 ANALISTA DO MPE B07 B08 4/10/20

TIAGO ARAUJO BEZERRA 202.445-4 ANALISTA DO MPE A03 A04 06/10/20

THIAGO ARAGAO GOMES DA CUNHA 202.448-9 ANALISTA DO MPE A03 A04 06/10/20

GERSIA RODRIGUES DE SOUZA 202.479-9 ANALISTA DO MPE A03 A04 06/10/20

HUGO DE MOURA LIMA 202.447-0 ANALISTA DO MPE A03 A04 06/10/20

VALÉRIA CUNHA DE FARIA 202.454-3 ANALISTA DO MPE A03 A04 06/10/20

RENATO HOLANDA PEREIRA 202.450-0 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

JOAO PAULO ALVES NOGUEIRA 202.455-1 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

VITOR PAIVA DE OLIVEIRA 202.451-9 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

THALES MENEZES DE FARIAS 202.453-5 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

ANTONIA DANIELLY LUCENA DA SILVEIRA MASCARENHAS 202.456-0 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

MANOEL MOACIR FARIAS JUNIOR 202.457-8 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

RAQUEL DINIZ MONTENEGRO 202.458-6 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

ERICKSON DIONISIO DOS SANTOS 202.459-4 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

TATIANA LARISSA DE MOURA ALVES 202.463-2 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

PAMELA KELLY DE AZEVEDO LIMA 200.324-4 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA 202.461-6 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

IGOR POLIMENI DA SILVEIRA 202.462-4 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE QUEIROZ 202.464-0 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

RAFAELLA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA 202.468-3 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

EMMANOEL BRENO ARAUJO DE MENDONÇA 202.469-1 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

PRISCILA EMILLY PIRES TRAVASSOS 202.470-5 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

LUCIANA IZABEL CARNEIRO SILVA 202.473-0 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

MARJORIE SAUNDERS BRÍGIDO LOPES DA SILVA 202.474-8 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

CHIARA LAISSY GOMES MACIEL PAIVA 202.475-6 TÉCNICO DO MPE A03 A04 10/10/20

FERNANDA OLIVEIRA MADRUGA DE SOUZA PONTES 202.441-0 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

VINICIUS NOGUEIRA MERGULHAO 202.478-0 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

RONESIO RODRIGUES RAFAEL 202.476-4 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

MAURO AZEVEDO INACIO 202.477-2 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

MAURO AZEVEDO INACIO 202.477-2 TÉCNICO DO MPE A03 A04 06/10/20

JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO 199.466-2 AUXILIAR DO MPE C11 C12 07/10/20

ALINE ARAUJO DO NASCIMENTO 202.467-5 TÉCNICO DO MPE A03 A04 09/10/20

ANTONIO BEZERRA DE FARIA SOBRINHO 199.691-6 TÉCNICO DO MPE B08 B09 14/10/20

MICKELLY BEATRIZ BRASIL DANTAS DE MORAIS 200.132-2 TÉCNICO DO MPE B06 B07 11/11/20

JAIR DE LIMA SOARES 200.268-0 ANALISTA DO MPE B06 B07 20/11/20

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de dezembro de 2020 ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

PORTARIA Nº 1113/2020-PGJ/RN A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 – DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 20.23.0613.0000175/2020-50 e 20.23.0613.0000194/2020-22, RESOLVE conceder promoção na carreira, nos termos do artigo 13, da Lei Complementar Estadual n° 425/2010, de 08/06/2010 – DOE de 09/06/2010, aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, relacionados no quadro abaixo, de acordo com as especificações nele constantes. NOME MATRÍCULA CARGO REFERÊNCIA VIGÊNCIA

DE PARA

ELENILSON RODRIGUES DOS SANTOS 1678868 AUXILIAR DO MPE C15 E16 08/10/2020

JOSE IVERALDO GUIMARAES JUNIOR 1995332 TÉCNICO DO MPE C15 E16 10/11/2020 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 04 de dezembro de 2020 ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA

Page 56: DO 09 12 2020webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-12-09.pdf · 2020. 12. 9. · Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de dezem-bro de 2020, 199º da Independência

56 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADOAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 378/2019-DPE/RN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,através da sua pregoeira, torna público que realizará licitação na modalidade PregãoEletrônico do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando obter a melhor pro-posta para aquisição de licença Adobe Creative Cloud (CC), para atender necessi-dades da Defensoria Pública do Estado do RN, conforme especificações noANEXO I - Termo de Referência, do Edital, no dia 21 de dezembro de 2020 às09:00 horas (Horário de Brasília-DF), na sala da Comissão Permanente deLicitação deste órgão através do sítio www.comprasnet.gov.br. Demais esclareci-mentos deverão ser feitos por e-mail: [email protected]/RN, 08 de dezembro de 2020Maria Edna Trindade de LimaPregoeira/DPE

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas

CNPJ/ME nº 08.402.943/0001-52 NIRE 24.300.000.731

Companhia Aberta EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE DEBÊNTURES DA 2ª(SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃOCONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIEQUIROGRAFÁRIA COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA,PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOSDE DISTRIBUIÇÃO, DA GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.Ficam convocados os senhores Debenturistas da 2ª (segunda) Emissão deDebêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em Série Única, daEspécie Quirografária com Garantia Adicional Fidejussória, paraDistribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, daGuararapes Confecções S.A. ("Debenturistas" "Emissão" e "Emissora",respectivamente) a reunirem-se em primeira convocação, em AssembleiaGeral de Debenturistas ("AGD"), nos termos das Cláusulas 6.26.1, 9.3,9.4 e 9.5 do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda)Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em SérieÚnica, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória,para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, daGuararapes Confecções S.A.", celebrado em 13 de dezembro de 2018,entre a Emissora e a Simplific Pavarini Distribuidora De Títulos eValores Mobiliários Ltda., na qualidade de Agente Fiduciário da Emissão("Agente Fiduciário"), conforme aditada em 10 de janeiro de 2019("Escritura de Emissão"), a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2020,às 10:00 horas, de forma exclusivamente remota e eletrônica, a partir dasede da Emissora, localizada na cidade de Natal, no Estado do RioGrande do Norte, na Rodovia RN 160, s/n, Km 3, bloco A, 1º andar, CEP59.115-900, sendo o acesso disponibilizado individualmente para cadaDebenturista devidamente habilitado nos termos deste edital para delib-erar sobre a seguinte ordem do dia:(i) a autorização, ou não, para a realização de ResgateAntecipado Facultativo Total das Debêntures em 28 de dezembro de2020, mediante o pagamento do saldo do Valor Nominal Unitário dasDebêntures, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis,desde a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, atéa data do efetivo pagamento, acrescidos do prêmio previsto na cláusula6.16.1 da Escritura de Emissão.A Emissora informa que estará disposta a discutir com os Debenturistaseventual contraprestação solicitada para a realização do ResgateAntecipado Facultativo no âmbito da AGD, em relação ao prêmio pre-visto na Cláusula 6.16.1 da Escritura de Emissão, a qual poderá ser dis-cutida e aprovada em comum acordo entre os presentes.Em razão dos impactos causados pela pandemia da COVID-19 e, emconformidade com a Instrução CVM 625, de 14 de maio de 2020, a AGDserá realizada de modo exclusivamente digital, por meio da plataformaeletrônica Microsoft Teams, cujo acesso será disponibilizado pelo AgenteFiduciário àqueles que enviarem correio eletrônico para [email protected], com os documentos de representação, atéo horário da AGD.Os Debenturistas poderão enviar seu voto de forma eletrônica previa-mente à AGD, por meio do envio de procuração com orientação expres-sa de voto nos exatos termos da ordem do dia, em que o Debenturistadeverá orientar expressamente o procurador a votar favoravelmente, con-trariamente ou abster-se quanto à matéria da ordem do dia. Referidaprocuração deverá ter sua cópia digitalizada enviada por correio eletrôni-co para [email protected], até o horário da AGD,e deverá ser acompanhada do documento de identidade do outorgante,contendo sua foto e assinatura, bem como do documento de identidadedo outorgado, contendo sua assinatura e foto, sendo que a procuração

deverá estar com firma reconhecida sobre a assinatura, abono bancário ouassinatura eletrônica. Referidas orientações expressas de voto recebidasregularmente por e-mail, conforme os termos acima estipulados, serãocomputadas para fins de apuração de quórum, o qual levará também emconsideração eventuais votos proferidos durante a AGD.Após o horário de início da AGD, os Debenturistas que tiverem sua pre-sença verificada em conformidade com os procedimentos acima detalha-dos poderão proferir seu voto na plataforma eletrônica de realização daAGD, verbalmente ou por meio do chat que ficará salvo para fins de apu-ração de votos. Caso não seja possível manifestar seu voto por meio daplataforma eletrônica de realização da AGD, o Debenturista poderá man-ifestar seu voto por correio eletrônico enviado para [email protected] Emissora e o Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestaresclarecimentos aos Debenturistas no ínterim da presente convocação eda AGD.Natal, 8 de dezembro de 2020.GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.

GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.Aviso aos Debenturistas

CNPJ/ME nº 08.402.943/0001-52NIRE 24.300.000.731

Companhia AbertaAVISO AOS DEBENTUSISTAS

Ref.:Realização de Resgate Antecipado Facultativo Total - AtivoGUAR11Prezados Senhores,GUARARAPES CONFECÇÕES S.A., sociedade por ações, com reg-istro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários("CVM") sob o número 4669, com sede na cidade de Natal, no Estado doRio Grande do Norte, na Rodovia RN 160, s/n, Km 3, bloco A, 1º andar,inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério daEconomia ("CNPJ/ME") sob n.º 08.402.943/0001-52, com seus atos con-stitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande doNorte ("JUCERN") sob o NIRE 24.300.000.731, ("Emissora"), vem pormeio desta comunicar aos titulares de debêntures da sua 1ª (primeira)Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em SérieÚnica, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, paraDistribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição("Debêntures" e "Debenturistas" respectivamente) a realização deResgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures, mediante o paga-mento do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido daRemuneração, calculada pro rata temporis, desde a data de pagamento deRemuneração imediatamente anterior, até a data do efetivo resgate ante-cipado e Prêmio de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, peloprazo remanescente entre a data do efetivo resgate antecipado e a Data deVencimento, a ser realizado em 14 de dezembro de 2020, para a totali-dade das Debêntures em circulação com código de ativo GUAR11, con-forme previsto na Cláusula 6.17.1 da Escritura de Emissão.Farão jus ao pagamento do Resgate Antecipado Facultativo Total, osDebenturistas que ao final do dia útil anterior à data de pagamento foremtitulares das Debêntures.A Emissora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimen-tos aos Debenturistas que se façam necessários.Natal, 9 de dezembro de 2020.GUARARAPES CONFECÇÕES S.A.

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADAHMG INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA,CNPJ: 04.454.424/0001-20 torna público que está requerendo aoInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RioGrande do Norte - IDEMA, o pedido de Licença Simplificada-LS, para aBovinocultura Extensiva, com 200 animais em 240,57ha, localizado naFazenda Riachão, S/N, Zona Rural, Ceara-Mirim,/RN.HERBERTH FLORENTINO GABRIEL FILHOSOCIO-ADMINISTRADOR

CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃOFRANCISCO FRANCINILDO DE OLIVEIRA - ME, CNPJ16.709.907/0001-64, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA a Licença de Instalação, com prazo de validade até 06/12/2021,em favor do empreendimento Posto de Combustível, localizado na Av.Principal, 145, Banca BR 405, km 91, Melancias-Zona Rural, Apodi/RN,CEP 59.700-000.Francisco Francinildo de Oliveira Proprietário

SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRRILHOAVISO DE LICITAÇÃO

A SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO/RN, CNPJ Nº08.587.099/0001-81, torna público aos interessados que realizará no dia22/12/2020, às 08:30 horas, no site licitações-e do Banco do Brasil S/A alicitação nº 849257 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020-SPHC, paraaquisição de equipamentos e materiais permanentes, à conta dos recursosda União - Convenio nº 879127-MS-FNS. Inteiro teor disponibilizado nainternet no site: hppsl.com.br Informações complementares: e-mails:[email protected], [email protected] [email protected], telefone (84) 3026-4850. Natal/RN, 07 dedezembro de 2020. CLÁUDIO FERNANDES LOPES JÚNIOR - Pregoeiro.

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - LOJ PATRÍCIO METAIS COMERCIO LTDA ME, inscrito sob o CNPJ Nº:10.725.679/0001-30, torna público que RECEBEU do Instituto deDefesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA aLICENÇA DE OPERAÇÃO - LO com validade até 05.12.2026, em favorda atividade de Comercialização e Depósito de Resíduos Classe I e II,localizada na AV. Wilson Rosado, nº 157, Alto do Sumaré, Mossoró-RN. J PATRÍCIO METAISRequerente

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADAÉRICO ARCANJO DE OLIVEIRA, CPF: n° 499.515.134-68, tornaPúblico que requereu ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DONORTE-IDEMA a LICENÇA SIMPLIFICADA, de um empreendimen-to de Carcinicultura, localizado no Município de ARÊS-RN.ÉRICO ARCANJO DE OLIVEIRAProprietário

CONCESSÃO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DEOPERAÇÃO

A GREEN BELT ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJE-TOS EIRELI, 19.623.611/0001-14, torna público que recebeu doInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RioGrande do Norte - Idema a Licença de Regularização de Operação, comprazo de validade até 04/12/2022 ,em favor do empreendimento Unidadede armazenamento, triagem e comércio de resíduos classe I e I, localiza-da em Rua Pedro Constantino da Silva, nº 20, Alto do Sumaré,Mossoró/RN, CEP: 59.633-845 .Augusto Carlos Oliveira De Lima

Diretor

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA - LSA HAASPET Indústria e Comércio de Rações Sociedade Limitada,CNPJ: 36.209.257/0001-03, torna público que está requerendo aoInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RioGrande do Norte - IDEMA a Licença Simplificada - LS para instalaçãode uma Agroindústria de Beneficiamento de Cereais e Produtos afins,localizada na Rua Tabeliã Maria da Cruz - Rodovia BR 304, nº 1112 -km3, Lote 11, Distrito Industrial no município de Macaiba/RN.LESSANDRO MARCIO HAASEmpreendedor Proprietário

CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃOJ C BELO POSTO DE COMBUSTIVEIS EIRELI, CNPJ29.831.924/0001-11, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA a Licença de Instalação, com prazo de validade até 04/11/2024,em favor do empreendimento Posto de Combustível, localizado naRodovia BR 304, km 148, s/no, Zona Rural, Angicos/RN, CEP 59.515-000.Júlio César da Silva BeloAdministrador

AVISO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL URBANO EMMARCELINO VIEIRA/RN

Emerson Otávio Medeiros, residente na cidade de Marcelino Vieira/RN,portador de CPF: 093.008.294-08, tem a posse de um imóvel residencialurbano, na cidade de Marcelino Vieira/RN, frente para o norte: RuaDesembargador Licurgo Nunes. Leste: Francisco Bernardo da Silva.Oeste: Maria Sofia da Conceição Souza. Sul: Rita Karina da Silva.Centro de Marcelino Vieira/RN, medindo 8,08 mt (oito metros e oito cen-tímetros) de frente por 21,43 (vinte um metros e quarenta e três cen-tímetros) de comprimento, totalizando uma área de 173,15 Mt²,( cento esetenta e três metros quadrados , e quinze centímetros) com uma áreaconstruído 7,18Mt (sete metros dezoito centímetros) de frente por 12Mt(doze metros) de comprimento, totalizando uma área construída de86,16Mt². (Oitenta e seis metros quadrados e dezesseis centímetros).Emerson O. Medeiros, tem a posse do imóvel há mais de 18 anos deforma mansa, pacífica e ininterrupta tendo residido no referido imóvel, eao longo desses anos vem realizando obras e serviços de caráter produti-vo. O imóvel foi cedido no ano de 2002 a Emerson O. Medeiros, pelasenhora: Raimunda Antônia Costa Silva CPF: 085.750.608-05, que foiembora para o estado de São Paulo/SP. Com o objetivo de regularizar oimóvel avisa por meio deste que ajuizará na comarca de M. Vieira/RN,uma ação de usucapião extraordinário para usucapir o bem imóvel resi-dencial urbano. Marcelino Vieira/RN, 08 de dezembro de 2020Emerson Otavio Medeiros- comunicante.

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADAMARISAL LTDA, CNPJ 08.532.996/0001-98, torna público que estárequerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e MeioAmbiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a LS para uma Unidade deBeneficiamento de Sal Marinho, localizada na Rodovia BR110, KM 04,Distrito Pedrinhas - Areia Branca/RN.Carlos Jeronimo Dix Sept Rosado MaiaProprietário

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

5709 DE DEZEMBRO DE 2020

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO- LRO

MANOEL GOMES ESTRELA, inscrito sob o CNPJ no.70.321.302/0001-47, torna público que está requerendo ao Instituto deDefesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA aLICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO para ativi-dade de PANIFICADORA, localizada na Rua Nova, S/N, Centro,Tenente Ananias-RN. MANOEL GOMES ESTRELARequerente

PETRÓLEO BRASILEIRO S./A.PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Petróleo Brasileiro S./A. UN-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, tornapúblico que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentávele Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:Renovação da Licença de Operação para 01 poço 7CAM1448RN-A,localizado no campo de CANTO DO AMARO, município deMossoró/RN.Renovação da Licença de Operação para 01 poço 7CAM1514RN-A,localizado no campo de CANTO DO AMARO, município deMossoró/RN.Renovação da Licença de Operação para 01 poço 7CAM1273ARN,localizado no campo de CANTO DO AMARO, município deMossoró/RN.Renovação da Licença Simplificada para 01 acesso ao poço7CAM1284ARN (116,01 metros), localizado no campo de CANTO DOAMARO, município de Mossoró/RN.

Renovação da Licença de Operação para 01 linha de surgência do poço7CAM1273ARN (com destino a EC AP-B e com 1.906,17 metros deextensão), localizada no campo de CANTO DO AMARO, município deMossoró/RN.Renovação da Licença de Operação para 01 poço 7CAM0904RN, local-izado no campo de CANTO DO AMARO, município de AreiaBranca/RN.Renovação da Licença Simplificada para 01 acesso ao poço7CAM0958RN (148,55 metros), localizado no campo de CANTO DOAMARO, município de Mossoró/RN.Renovação da Licença de Operação para 06 poços 7FCN0002RN,7FCN0003RN, 7FCN0004RN, 7FCN0005RN, 7FCN0006RN,7FCN0007RN, localizados no campo de FAZENDA CANAÃ, municípiode Mossoró/RN.Renovação da Licença de Operação para 01 poço 1NEC0001RN, local-izado no campo de NORDESTE DE CANTO DO AMARO, municípiode Areia Branca/RN.Renovação da Licença de Operação para 01 poço 7CAM0907RN, local-izado no campo de CANTO DO AMARO, município de AreiaBranca/RN.Paulo Marinho de Paiva NetoGerente Geral da UN-RNCE

CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOPOSTO SGA EIRELI, CNPJ: 35.557.239/0001-41, torna público querecebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambientedo Rio Grande do Norte - IDEMA, o pedido de Licença de Operaçao-LO,

com validade: 08/12/2026 para Posto de Revenda de Combustível líqui-do, com capacidade total de armazenamento de 45m3, localizado na RuaSanta Luzia, 95, Distrito de Carnaúba, Senador Georgino Avelino/RN.LINDEBERGUE BEZERRA DA SILVAPROPRIETÁRIO

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO

GERLIANE LAURENTINO DA SILVA ME, inscrita sob o CNPJ nº13.067.901/0002-23, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte- IDEMA a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LROda atividade de Panificação, localizada na Rua Acari, 241, Porto de SãoPedro, Macau - RN.GERLIANE LAURENTINO DA SILVARepresentante Legal

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADALANILA FRANCISCA TORRES LTDA, CNPJ: 37.896.944/0001-07,torna público que está requerendo ao Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, o pedi-do de Licença Simplificada - LS, para Indústria de produtos cerâmicos,com produção mensal de 500.000 unidades, localizado no Sítio Panela doAmaro, 100, Zona Rural, Mossoró/RN.LANILA FRANCISCA TORRESPROPRIETARIA

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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58 09 DE DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819

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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785

Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 • NÚMERO: 14.819-A NATAL, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 • QUARTA-FEIRA

Administração da Exma. Srª. Maria de Fátima Bezerra - Governadora

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições, e com base no Decreto nº 29.581, de31 de março de 2020, que trata a contratação temporária de profissionaisda área de saúde, especificamente para o COVID-19, prevista na LeiEstadual nº 10.229, de 31 de julho de 2017, e tendo em vista o que constano processo nº 00610081.005221/2020-02 - SEI,

Considerando o EDITAL N° 001/2020 publicado no DOE de 02de abril de 2020, que trata de Recrutamento para Contratação Temporáriade Excepcional Interesse Público em atendimento ao Plano deContingência Hospitalar para o enfretamento ao COVID-19; bem como aHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL publicada através daPortaria-SEI nº 947, de 15 de abril de 2020, publicada no DOE nº 14.646de 16/04/2020, republicado por incorreção através dos DOE's nº s 14.651,de 24/04/2020 e 14.671 de 22/05/2020;

Considerando o EDITAL N° 002/2020 publicado no DOE14.673, de 26 de maio de 2020, que trata de Recrutamento paraContratação Temporária de Excepcional Interesse Público em atendimen-to ao Plano de Contingência Hospitalar para o enfretamento ao COVID-19; bem como a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL (Parte I)por meio da Portaria-SEI nº 1.791, de 10 de junho de 2020, publicada noDOE 14.685, de 11 de junho de 2020; além da PARTE II DAHOMOLOGAÇÃO, publicada por intermédio da Portaria-SEI nº 1.853, de23 de junho de 2020, no DOE nº 14.697, de 27 de junho de 2020;

R E S O L V E:Art. 1° - CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo II

deste ato.Art. 2° - Os convocados deverão ASSINAR O CONTRATO no

período de 10(dez) dias úteis contados da data da publicação deste ato.Art. 3º - O candidato será atendido EXCLUSIVAMENTE POR

MEIO VIRTUAL, observando as instruções no item 1 e a documentaçãolistada no item 2, ambas contidas no Anexo I; tendo que enviar a referida

documentação no prazo entre a data de publicação até as 15(quinze) horasdo último dia previsto no Artigo 2º.

Art. 4º - Serão abertos SOMENTE os processos de contrato dosconvocados que enviarem o arquivo digital COMPLETO da documen-tação detalhada no item 2, Anexo I; sendo de INTEIRA RESPONSABIL-IDADE DO CANDIDATO A ATENÇÃO COM A LISTAGEM DE DOC-UMENTOS e a perda do prazo caso envie a documentação incompleta enão corrija no prazo estabelecido neste ato.

Art. 5º - Concluída a abertura do processo, o convocado serácomunicado por telefone ou mensagem eletrônica quanto à assinatura dadocumentação necessária para firmar o contato, através das informaçõesgeradas no ato da inscrição no recrutamento, tendo o candidato que infor-mar eventuais mudanças ao enviar a documentação.

Art. 6º - Após a assinatura do contrato, a Comissão Técnica deDimensionamento e Monitoramento da Força de Trabalho entrará em con-tato telefônico com o contratado para realizar a lotação, sendo a data e ahora da assinatura do contrato o principal parâmetro de prioridade nomomento da lotação, ficando o candidato retardatário com menor opção deescolha da unidade onde será lotado.

Art. 7º - A prioridade citada no artigo anterior não será cumprida,caso seja feito o contato telefônico ou por mensagem eletrônica e o can-didato não responder.

Art. 8º - Após a lotação o contratado terá 24 horas (um dia útil)para se apresentar à unidade e iniciar as suas atividades;

Art. 9° - Os convocados ficam dispensados temporariamente dainspeção médica oficial, nos termos da Portaria n° 508/2020-GS/SEAD,publicada no DOE de 24 de março de 2020, que estabelece a apresentaçãode convocados à Junta Médica do Estado, no prazo de até 60 (sessentadias), para a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional(ASO), a contar do decretado fim do estado de calamidade, quando o con-tratado deverá providenciar e apresentar os Exames listados no item 3, doAnexo I.

Art. 10 - A convocação dos candidatos que não cumprirem oprazo estabelecido no Art. 2° será tornada sem efeito e substituída por can-didatos de cargos análogos em quadro de reserva.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de dezembrode 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRAGeorge Luiz Rocha da CâmaraMaura Vanessa Silva Sobreira

PODER EXECUTIVO

Edição extraordinária, 02 páginas,encerrada às12h48 de 09.12.2020

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2 09 DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANEXO I1. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA

SEI PARA POSSIBILITAR A ASSINATURA VIRTUAL DE DOCU-MENTOS

O CANDIDATO precisa ainda entrar no linkhttp://portalsei.rn.gov.br/ e na aba de acesso ao SEI, para criar seuUSUÁRIO EXTERNO e SENHA, na opção ''CLIQUE AQUI SE VOCÊAINDA NÃO ESTÁ CADASTRADO" ou usando o link direto dehttps://sei.rn.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0.

Após a criação do usuário externo, o CANDIDATO deve enviare-mail para [email protected] informando NOME e CPF com o titulo"LIBERAÇÃO CONCURSO SESAP", para que seu usuário seja liberado.

2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃOTEMPORÁRIA (conforme Orientação Circular nº 010/2019 - GCG/CON-TROL e Edital 001/2020)

O CANDIDATO precisa escanear os documentos abaixo, e enviaro arquivo em PDF para o link: https://selecao.saude.rn.gov.br/selecao/, einformar o(s) TELEFONE(S) atualizado(s) (QUE ATENDA) para, após oprocesso ser aberto, SER AVISADO QUANTO À ASSINATURA DEDOCUMENTOS e consecutiva LOTAÇÃO (Telefones informação 84 98137-4229).

a. RG, CPF;b. Título de eleitorc. Certidão de Quitação Eleitoral (site do seu respectivo Tribunal

Regional Eleitoral);d. Comprovante de estado civil (certidão nascimento/casamento)

e de nascimento dos filhos menores de 13 anos, se houver;e. Certificado militar (homem);f. Comprovante do nº da conta corrente no Banco do Brasil S.A.

(não pode ser conta conjunta);g. Comprovante de residência;h. Documentos disponíveis no site da SESAP

www.saude.rn.gov.br, na guia "SERVIÇOS", opção "CONCURSOS":" Declaração de autenticidade documental e veracidade das

informações prestadas;" De não estar cumprindo sanção por inidoneidade;" Quanto ao pleno gozo de seus direitos políticos e civis; e" Expressando não estar incompatibilizado para nova

investidura em cargo público;" Declaração de Acumulação de Cargos;" Declaração de Bens;" Ficha cadastral.i. Carteira de Trabalho e Previdência Social COMPLETA, caso

tenha dúvida na especificação abaixo:" Desde a página com foto ATÉ a primeira página designada

"Contrato de Trabalho" em branco;" Desde a página ANTERIOR às de "Anotações Gerais" ATÉ

a primeira folha de anotações gerais em branco;

j. Inscrição PIS/PASEP (se houver);k. Diplomas de formação:" Cargo de nível fundamental e médio: certificado de ESCO-

LARIDADE com INSPEÇÃO ESCOLAR ou com registro no órgão com-petente;

" Cargo de nível médio com formação técnica: além de cer-tificado como acima especificado, apresentar Diploma ou certificado deconclusão de curso técnico específico (devidamente registrado no órgãocompetente);

" Cargo de nível superior: Diploma de conclusão do cursosuperior na área para a qual foi aprovado no concurso, expedido por insti-tuição de ensino superior devidamente reconhecida e autorizada peloMEC;

" Cargo de nível superior com título de especialista: Diplomaou certificado de nível superior além do referente à especialidade na áreapara a qual foi aprovado no concurso, bem como Registro de Qualificaçãode Especialista-RQE;

l. Carteira de identidade do conselho regional de classe ou cate-goria profissional emitida no Estado do Rio Grande do Norte e com vali-dade atualizada (EXCETO para cargo administrativo de nível médio);

m. Em caso de vínculo empregatício (público ou privado), trazerdeclaração especificando a CARGA HORÁRIA SEMANAL, bem como adistribuição de hora diária.

3. EXAMES NECESSÁRIOSParasitológico de fezes - validade 90 diasHemograma com contagem de plaquetas - Validade 90 diasVacinas: Antitetânica/Rubéola/Hepatite BSumário de urina com sedimentoscopia - Validade 90 diasRaios X do tórax em PA com laudo de radiologista - Validade 6

mesesAtestado de sanidade mental emitido por médico psiquiatra -

Validade 30 diasGlicemia de jejum- Validade 90 diasDosagem do PSA para candidatos do sexo masculino com idade

igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos - Validade 6 mesesCitologia oncótica (preventivo com validade de 12 meses);Mamografia para candidatas com idade igual ou superior a 45

(quarenta e cinco) anos (com validade de 12 meses);

Atestado do ginecologista/obstetra assistente para gestantes, isen-tas de exames radiológicos, além de qualquer outro exame complementarsolicitado por aquele colegiado;

Anti-HCV e anti-HBS;

Eletrocardiograma com parecer do médico cardiologista -Validade 6 meses

Cada exame possui uma validade específica

A Comissão Permanente no ato da avaliação poderá solicitar out-ros exames ou parecer, se julgar necessário

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Página: 26 x 29 cm PUBLICAÇÕESColunas: 06 - Largura: 4,2 cm cm/coluna ......R$ 32,00Total cm/pág. 174 cm EXEMPLAR AVULSOOriginais para publicação: Word corpo 8 (Times New Roman) Do dia ............ R$ 1,50Diário Oficial: [email protected] Atrasado ..........R$ 4,00 Horário: 08:00 às 17:00 horas.

Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por E-mail ou CD

TABELA DE PREÇOSDIÁRIO OFICIAL

ASSINATURATRIMESTRAL

ASSINATURASEMESTRAL

ASSINATURAANUAL

ENTREGA EM NATAL/DOMICÍLIO

R$ 100,00 R$ 180,00 R$ 360,00

ENTREGA EM NATAL/DEI

R$ 70,00 R$ 135,00 R$ 270,00

ENTREGA NO INTERIOR

R$ 210,00 R$ 400,00 R$ 800,00

OUTROS ESTADOS R$ 850,00SOMENTE VIA ELETRÔNICA

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ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇAColeção anual - R$ 900,00

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

309 DEZEMBRO DE 2020

ANEXO II

Relação nominal dos candidatos convocados para o quadro de pessoal daSESAP/RN, mediante aprovação no Recrutamento para ContrataçãoTemporária de Excepcional Interesse Público, especificamente para oCOVID-19, regido pelos Editais nºs001/2020 e 002/2020-SESAP/RN.

REGIÃO: ICARGO: Enfermeiro (7)Edital 002/2020

REGIÃO: ICARGO: Fisioterapeuta (2)Edital 002 /2020

REGIÃO: ICARGO: Farmacêutico Bioquímico e/ou Biomédico (1)Edital 002 /2020

REGIÃO: ICARGO: Técnico em Enfermagem(7)Edital 002 /2020

REGIÃO: IVCARGO: Enfermeiro(17)Edital 001 /2020

REGIÃO: IVCARGO: Farmacêutico (2)Edital 001 /2020

REGIÃO: IVCARGO: Farmacêutico Bioquímico e/ou Biomédico (3)Edital 002 /2020

REGIÃO: IVCARGO: Fisioterapeuta (4)Edital 002 /2020

REGIÃO: VICARGO: Farmacêutico (1)Edital 001 /2020

REGIÃO: VICARGO: Farmacêutico Bioquímico e/ou Biomédico (1)Edital 001 /2020

REGIÃO: VICARGO: Fisioterapeuta (1)Edital 001/2020

REGIÃO: VICARGO: Técnico em Enfermagem (15)Edital 002 /2020

REGIÃO: VICARGO: Técnico de Laboratório (1)Edital 002 /2020

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA

24 27420201590619199603 RAIANE LIMA CRUZ DOS SANTOS Concurso Púb lico Edital nº 001/2018

25 27420201590619794183 JACQUELINE MEIRA DE SOUZA MEDEIROS Concurso Púb lico Edital nº 001/2018

26 27420201590629145350 WELLINGTON FRANCISCO DE OLIVEIRA Concurso Púb lico Edital nº 001/2018

27 26420201590522222215 DANDARA HENRIQUES COSTA DA SILVA Concurso Púb lico Edital nº 001/2018

28 26420201590495628740 ANA TEREZA DE MEDEIROS FERNANDES Concurso Púb lico Edital nº 001/2018

29 26420201590513477376 MARINA MARTINS TEIXEIRA Concurso Púb lico Edital nº 001/2018

30 27420201590592830042 ELVIS DANIEL DE LIMA Concurso Púb lico Edital nº 001/2018

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA

8 26420201590527936615 DANIELLE SURAMMA DE MELO MEDEIROS Con curso Público Edital nº 001/2018

9 27420201590605546661 TISIANYFELICIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Con curso Público Edital nº 001/2018

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 12 26420201590503419294 LARISSA WELKOVIC DA CUNHA MELO Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 56 27420201590596309034 CARLOS EDUARDO DA SILVA CORTEZ Ampla Concorrência

57 27420201590605087503 MARIA DAS NEVES FIDELIS Ampla Concorrência

58 27420201590606450146 WANESSA TARGINO MARREIRO Ampla Concorrência

59 27420201590607569525 ISABEL CRISTINA DO NASCIMENTO Ampla Concorrência

60 27420201590609487987 LORENALARISSA DE FREITAS CUNHA MOURA Ampla Concorrência

61 27420201590612239370 RAQUEL JAIRA DO NASCIMENTO Ampla Concorrência

62 27420201590614293636 KEYLLA LETICIA CAMPOS SOARES Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 29 6320201586210328636 ARISTÓTELES DAVID DE SÁ LIMA Ampla Concorrência

30 5320201586129056743 ELIEMARA PATRICIA DA SILVA LOPES GALVAO Ampla Concorrência

31 3320201585931764221 MARIA JANNINFER DA SILVA Ampla Concorrência

32 6320201586225450428 ELENIR ALCÂNTARA DINIZ Ampla Concorrência 33 2320201585851966077 JESSICA KEICYANE SILVA DE LIMA Ampla Concorrência

34 4320201586026457174 ANA CRISTINA LIMA CARVALHO Ampla Concorrência

35 2320201585845781874 AMANDA LOPES DE AZEVEDO Ampla Concorrência

36 6320201586198290675 GLÁUCYA RAQUEL SOUZA DA FONSÊCA DUTRA

Ampla Concorrência

37 4320201586028736161 ANA KAROLINE CORDEIRO BATISTA Ampla Concorrência

38 6320201586193625900 GISLAINNY BATISTA GOMES Ampla Concorrência

39 6320201586218896893 FERNANDA DE MEDEIROS CAMARA GURGEL Ampla Concorrência 40 4320201586033319834 JULYANA KAROLLYNY BARROS FAUSTINO Ampla Concorrência

41 6320201586225497355 ADRIANO DA CUNHA FAUSTINO Ampla Concorrência

42 3320201585948172766 JOSILENE MARIZ DE BRITO Ampla Concorrência

43 4320201586005287797 KALINE SANTOS DA SILVA Ampla Concorrência 44 6320201586204119809 ANNY CLARISSE MEDEIROS FREITAS Ampla Concorrência

45 6320201586210115481 AMANDA CRISTIANE DE MEDEIROS BATISTA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 10 4320201586032411639 MARIA PAULA LOPES DA COSTA Ampla Concorrência

11 6320201586223247851 MARIANA DE MORAIS CARRILHO Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 1 2 7420201590629593903 RONIEDSON CUNHA DO NASCIMENTO Ampla Concorrência

2 2 7420201590605246229 DIEGO RAMON DOS SANTOS SOUZA Ampla Concorrência

3 2 6420201590516161587 LARISSA PEREIRA SILVEIRA CRUZ Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 23 2642020159053 9839965 EDSON ARAÚJO JÚNIOR Ampla Concorrência

24 2742020159060 3687292 LIVYA MARIA GARCIA DA NOBREGA MEDEIROS Ampla Concorrência

25 2642020159052 5217755 ANA CLARA MEDEIROS FREITAS Ampla Concorrência

26 2742020159060 8301343 THAYSA DANTAS DE SOUSA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 2 6320201586223677196 JOSE VIDAL NETO Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 9 3320201585958771044 FRANCISCO MATHEUS DE LIMA PIRES Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 11 6320201586221820956 ANA CELLY BRAGA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 95 27420201590611927587 JANAINA OLIVEIRA DE QUEIROZ Ampla Concorrência

96 27420201590614289916 MARIA DALVA DA COSTA CHAGAS SILVA Ampla Concorrência

97 27420201590614421705 ELISAMASATIRO FERREIRA DA SILVA Ampla Concorrência

98 27420201590615621266 ANTONIOFABRICIO DA SILVA RÊGO Ampla Concorrência 99 27420201590616427173 FRANCISCA DENISE FERREIRA Ampla Concorrência

100 27420201590617123639 LAURILLEYDE RÊGO ROCHA DIÓGENES Ampla Concorrência

101 27420201590617858873 FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA PESSOA Ampla Concorrência 102 27420201590620438551 MARIA AURENIR NEVES DE LIMA Ampla Concorrência

103 27420201590620738528 CLAUDIA KATEJANE DE ASSIS Ampla Concorrência

104 27420201590620894387 ALDO CARLOS DE ALMEIDA Ampla Concorrência 105 27420201590621211447 DAMIANA FABIANA ALVES DA SILVA Ampla Concorrência

106 27420201590625790208 JOSE IVO DE LIMA MARTINS Ampla Concorrência

107 27420201590630067386 JOSEFA JAMARA FORTUNATO DE OLIVEIRA Ampla Concorrência 108 27420201590631340056 CINARARAQUEL GOMES DA SILVA Ampla Concorrência

109 27420201590633365016 FERNANDA BEATRIZ DA COSTA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 4 26420201590514567020 RICARDOALEXANDROBARRETOBARBOSA Amp la Concorrência

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4 09 DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

REGIÃO: VICARGO: Técnico de Radiologia (7)Edital 002 /2020

REGIÃO: VICARGO: Maqueiro (2)Edital 002 /2020

REGIÃO: VIICARGO: Enfermeiro (50)Edital 001 /2020

REGIÃO: VIICARGO: Farmacêutico (4)Edital 001 /2020

REGIÃO: VIICARGO: Farmacêutico Bioquímico e/ou Biomédico (7)Edital 001 /2020

REGIÃO: VIICARGO: Fisioterapeuta (10)Edital 001 /2020

REGIÃO: VIICARGO: Técnico em Enfermagem (100)Edital 002 /2020

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 5 26420201590542683963 JOSIVAN SILVA DE SANTANA Ampla Concorrência

6 26420201590515449068 MARIA KALINE FERREIRA DE SOUSA Ampla Concorrência

7 27420201590582075767 CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA Ampla Concorrência

8 27420201590596461842 MILSON PEREIRA DOS REIS Ampla Concorrência 9 26420201590531835891 PATRÍCIA ANACLE TO FERNANDES Ampla Concorrência

10 26420201590464875016 FERNANDA KAROLINY REINALDO DA SILVA Ampla Concorrência

11 26420201590531088368 FRANCISCO JANAILSON VIEIRA DE ALMEIDA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 5 26420201590496171328 JANILDO FRANCISCO FERNANDES Ampla Concorrência

6 26420201590498001845 ALDO HENRIQUES FERNANDES NETO Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 96 3 320201585959558484 JANNE RAQUIELLY ROSENO GONÇALVES NORONHA Ampla Concorrência

97 6 320201586199284719 DEBORA THAIS DE AGUIAR SENA MEDEIROS Ampla Concorrência

98 6 320201586222417097 RENATA GUEDES PEDROZA Ampla Concorrência

99 3 320201585928267422 MARIA STEFANIA KARINA AUGUSTO Ampla Concorrência 100 6 320201586225292033 LEONARDO GOMES DE FIGUEIREDO Ampla Concorrência

101 6 320201586198669473 CLÉLIA REGINA LIMA FERREIRA Ampla Concorrência

102 6 320201586208074215 ANA GOMES MELO GUIMARÃES Ampla Concorrência 103 6 320201586221785267 MARIA ISABEL SIMAO Ampla Concorrência

104 6 320201586211212657 ELIONARA SILVA DE LIMA Ampla Concorrência

105 6 320201586219306939 KIARA OLIVEIRA BRAGA Ampla Concorrência

106 6 320201586198748522 JESSICA INGRID DE MELO RAMOS Ampla Concorrência 107 2 320201585848066309 JUDLLENE CORREIA DOS SANTOS Ampla Concorrência

108 5 320201586117817162 AURINÊS BEZERRA DANTAS Ampla Concorrência

109 5 320201586055990836 LAYS DANTAS DE OLIVEIRA DUTRA COUTINHO Ampla Concorrência 110 3 320201585943109530 DANIELLE DE CARVALHO RODRIGUES Ampla Concorrência

111 2 320201585836578253 ELENILDA BATISTA DE MEDEIROS Ampla Concorrência

112 6 320201586220697479 JANIELLY DE LIMA SILVA Ampla Concorrência

113 6 320201586142653982 KATIA RENATA AZEVEDO DOS SANTOS Ampla Concorrência 114 2 320201585847873738 NATHALIA AMORIM MADEIRO DOS SANTOS Ampla Concorrência

115 6 320201586227818170 DIÓGENIS BARBOSA DE MOURA Ampla Concorrência

116 6 320201586153233996 GEORGIA MAYARA LEANDRO ALVES Ampla Concorrência 117 6 320201586227133316 ALANA CRISTINA SILVA DE SOUZA CASTRO Ampla Concorrência

118 3 320201585918289084 REJANIRA OLIVEIRA DA SILVA Ampla Concorrência

119 4 320201586019255372 IZABEL CRISTINA MATIAS DE MEDEIROS Ampla Concorrência

120 2 320201585843283372 MARIA AMÉLIA DA SILVEIRA FERREIRA Ampla Concorrência 121 3 320201585955908573 ALINE DE SOUZA Ampla Concorrência

122 3 320201585945193217 ÉLIDA MAYRA SILVA DE SOUSA Ampla Concorrência

123 4 320201586021743134 JULIANA LIMA DE ARAÚJO Ampla Concorrência 124 6 320201586204249868 MARIA DE LOURDES RAMOS DA ROCHA Ampla Concorrência

125 4 320201586015313953 FRANCISCA MARIA EVARISTO DE MELO FERREIRA Ampla Concorrência

126 6 320201586194996676 FRANCISCA CRISTINA MAURICIO DE SENA Ampla Concorrência

127 6 320201586219680452 SIDNÉIA EVANGELISTA FERREIRA Ampla Concorrência 128 6 320201586215509830 JÉSSICA PRISCILA MEDEIROS DA SILVA Ampla Concorrência

129 6 320201586194741854 ALINNE THAINARA DUARTE DO NASCIMENTO Ampla Concorrência

130 6 320201586224273139 ROBERTA DE LIMA CAVALCANTI Ampla Concorrência 131 6 320201586215490035 JOSÉ ADILSON DE ALMEIDA CANUTO Ampla Concorrência

132 4 320201586049922192 HELOISA MARTINS FRANÇA Ampla Concorrência

133 3 320201585933196302 THAISY GOMES PIMENTA Ampla Concorrência 134 3 320201585943394004 CLÁUDIA LUDIMILA FELIPE CARNEIRO Ampla Concorrência

135 6 320201586212739091 EMANUELLE HELYNE DE OLIVEIRA GARCIA Ampla Concorrência

136 6 320201586199877775 JESSICLEIDE DA GUIA DANTAS FERNANDES Ampla Concorrência

137 6 320201586187132830 HITLEY FRANKLIN XAVIER Ampla Concorrência 138 6 320201586201225189 JAMILA KARINE ALCANIZ DE OLIVEIRA Ampla Concorrência

139 6 320201586209101433 SILVIA EMILIA DE OLIVEIRA HOLANDA GODEIRO Ampla Concorrência

140 6 320201586199016778 MARIA IDAYANI GUEDES DANTAS GALVÃO Ampla Concorrência 141 4 320201586008960409 JEMYLLE CARLA DE FRANÇA ALVES Ampla Concorrência

142 2 320201585879796144 TEREZA DE LISIEUX DOS SANTOS SILVA Ampla Concorrência

143 3 320201585963118494 ARIANE MARÍLIA ARRUDA DE MEDEIROS Ampla Concorrência

144 4 320201586028469399 ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA Ampla Concorrência 145 6 320201586220541161 ANDRÉA KATIANE DE ARAÚJO RAULINO TEIXEIRA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 40 2320201585833722409 ANA PAULA FERREIRA COSTA Ampla Concorrência

41 6320201586201373381 CAMYLA RAPHAELA DE AQUINO DA CUNHA Ampla Concorrência

42 4320201586041352115 TACYANO ANDRADE OLIVEIRA Ampla Concorrência

43 6320201586208751973 ANA PATRÍCIA VIEIRA DE MELO Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 71 2320201585856072557 CAROLINE NOBRE OLIVEIRA Ampla Concorrência

72 2320201585863215432 KAYLANE ALVES DE MATOS FREIRE Ampla Concorrência

73 2320201585865337697 MARCELLE SUSANNE SANTOS FRANCA Ampla Concorrência

74 2320201585868908947 MARLON BARBOSA DANTAS DE CARVALHO Ampla Concorrência 75 2320201585870600197 RAFAELY ALVES RIBEIRO Ampla Concorrência

76 2320201585871224315 HUGO DE ALMEIDA LUNA Ampla Concorrência

77 2320201585875150204 RENATO FERREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 124 6320201586143268765 WANDERCLÉA SOBRINHO PEREIRA Ampla Concorrência

125 6320201586179943015 GILMARA DE SOUZA NASCIMENTO Ampla Concorrência

126 6320201586180872697 TATIANA CATARINA ALBUQUERQUE CLEMENTINO DOS SANTOS Ampla Concorrência

127 6320201586190839881 RODOLPHO NÓBREGA ARAÚJO Ampla Concorrência 128 6320201586193130647 CATARINE CONTI Ampla Concorrência

129 6320201586195328947 DEIVISON MENDONCA TAQUARY Ampla Concorrência

130 6320201586197874895 MARIA THAUANY ALEIXO FERNANDES Ampla Concorrência 131 6320201586200109260 LEANDRA HELENA DE OLIVEIRA Ampla Concorrência

132 6320201586201707623 WENDEL NASCIMENTO DUARTE Ampla Concorrência

133 6320201586205653950 RODRIGO SILVA DA COSTA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 318 27420201590577232944 MARIA THEREZA COSTA DE OLIVEIRA Ampla Concorrência

319 27420201590577265528 LUANA LORENA LOPES NASCIMENTO Ampla Concorrência

320 27420201590577878859 JOSEANE SANTOS PAULINO Ampla Concorrência

321 27420201590578987981 SARA RAQUELSOTERO DA SILVA Ampla Concorrência 322 27420201590579541072 JULIANA FORTUNATO DE OLIVEIRA Ampla Concorrência

323 27420201590579924294 LEONARDO VINICIUS DA SILVA BORGES Ampla Concorrência

324 27420201590580000107 GABRIELA TALITA DANTAS MENDES Ampla Concorrência 325 27420201590580209915 JUCILENE ALMEIDA Ampla Concorrência

326 27420201590583498723 DAYANNE DE OLIVEIRA NASCIMENTO Ampla Concorrência

327 27420201590583832339 FRANCISCA JESSICA RAYANE RODRIGUES DA COSTA Ampla Concorrência 328 27420201590584524214 KENAN KERLLY DA SILVA Ampla Concorrência

329 27420201590584966589 EVLYMONALYSA ROCHA DOS SANTOS Ampla Concorrência

330 27420201590585118896 MARIA JUCICLEIDE FERREIRA SILVA DOS SANTOS Ampla Concorrência 331 27420201590585545120 ELLEN KAROLINE DA SILVA ALVES Ampla Concorrência

332 27420201590585666662 ROSENI SOARES DA SILVA Ampla Concorrência

333 27420201590585770799 FABIANA RODRIGUES DA SILVA Ampla Concorrência

334 27420201590585835078 GIGLIANE DE BRITO MELO Ampla Concorrência 335 27420201590585895069 ADRIANA SOARES DE SOUZA Ampla Concorrência

336 27420201590585919765 ERTALICE AIRES DA SILVA Ampla Concorrência

337 27420201590586836383 MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA Ampla Concorrência 338 27420201590587107950 GABRIELLA BATISTA DANTAS Ampla Concorrência

339 27420201590587993882 LIDIANE OLIVEIRA DE SILVA Ampla Concorrência

340 27420201590588760430 CLAUDIANO CARLOS MARINHO DE LIMA Ampla Concorrência

341 27420201590588971477 VENIZIA MACEDO DE OLIVEIRA LOPES Ampla Concorrência 342 27420201590589151234 GABRIELA SILVA DO NASCIMENTO Ampla Concorrência

343 27420201590589185112 FERNANDA ANDREA NASCIMENTO SANTANA Ampla Concorrência

344 27420201590589238282 WESLEY DA SILVA Ampla Concorrência 345 27420201590589276607 MARIA ILDERLÂNIA COSTA MULATINHO Ampla Concorrência

346 27420201590589552299 FRANCILEUDA MOREIRA FREIRE Ampla Concorrência

347 27420201590589870332 RENATA RAYANE DIAS DE ANDRADE Ampla Concorrência 348 27420201590590557223 KALINESHELLY DA SILVA ANDRADE Ampla Concorrência

349 27420201590591303550 YANKA KELLY DE MORAIS GOMES Ampla Concorrência

350 27420201590591471775 ELIELTON Ampla Concorrência 351 27420201590591498717 GENIVAL DA SILVA Ampla Concorrência

352 27420201590592181150 MICHELLE DANTAS DE CARVALHO Ampla Concorrência

353 27420201590592468922 CALIEDSON MARQUES Ampla Concorrência

354 27420201590593141653 MARIA DO CARMO DA SILVA BARBOSA Ampla Concorrência 355 27420201590593250270 ELIZÂNGE LA FRANÇA Ampla Concorrência

356 27420201590593706021 MARIA DA PAZ VASCONCELOS Ampla Concorrência

357 27420201590593763465 ATENÍSIARAIANE XAVIER DOS SANTOS Ampla Concorrência 358 27420201590594801610 JOANA DARC DO NASCIMENTO MORAIS Ampla Concorrência

359 27420201590594926509 DANIELLE BEZERRA DE OLIVEIRA Ampla Concorrência

360 27420201590595376741 JADSON FAGNER FREIRE DO NASCIMENTO Ampla Concorrência 361 27420201590595443679 PEDRO ANTONIO VELOSO JUNIOR Ampla Concorrência

362 27420201590595660069 MARILIA FLAVIA BRITO DE LIMA Ampla Concorrência

363 27420201590595680332 MARIA DAS VITÓRIAS VENÂNCIO DE OLIVEIRA Ampla Concorrência

364 27420201590596436886 LOUYSE MAYAR DA SILVA AGUIAR Ampla Concorrência 365 27420201590597785771 LIZANDRA DA PAZ CAFÉ DA SILVA Ampla Concorrência

366 27420201590597859777 KITIAMARQUELA SILVA NUNES Ampla Concorrência

367 27420201590599288776 KARLA GABRIELLY BELO CORREIA Ampla Concorrência 368 27420201590599405266 EMANUEL DAVYD DE MEDEIROS Ampla Concorrência

369 27420201590601384141 SIMÁRIA MICHELE SALES AIRES Ampla Concorrência

370 27420201590601618553 ANA CATARINE DA SILVA DIAS NOGUEIRA Ampla Concorrência

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

509 DEZEMBRO DE 2020

REGIÃO: VIICARGO: Técnico em Radiologia (2)Edital 001 /2020

REGIÃO: VIICARGO: Auxiliar de Cozinha (6)Edital 002 /2020

REGIÃO: VIIICARGO: Enfermeiro (7)Edital 002 /2020

REGIÃO: VIIICARGO: Farmacêutico (2)Edital 002 /2020

REGIÃO: VIIICARGO: Farmacêutico Bioquímico e/ou Biomédico (2)Edital 002 /2020

REGIÃO: VIIICARGO: Fisioterapeuta (3)Edital 002 /2020

REGIÃO: VIIICARGO: Técnico em Enfermagem (10)Edital 002 /2020

REGIÃO: VIIICARGO: Técnico em Radiologia (2)Edital 002 /2020

REGIÃO: VIIICARGO: Copeiro (2)Edital 002 /2020

REGIÃO: VIIICARGO: Maqueiro (2)Edital 002 /2020

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

371 27420201590603193698 GABRYELLAHEUGENYA FERREIRA DA SILVA Ampla Concorrência 372 27420201590603515064 CLAUDIO FERNANDES DA SILVA Ampla Concorrência

373 27420201590604266596 CLEIARUCALINE DE LIMA Ampla Concorrência

374 27420201590604753242 MARCOS ANTONIO DE LIMA Ampla Concorrência

375 27420201590605047780 FRANCISCO RODRIGUES DE PAIVA Ampla Concorrência 376 27420201590605258737 ERICA DARLLANE SOARES DE OLIVEIRA Ampla Concorrência

377 27420201590605361649 ROBSON FRANÇA DE MELO Ampla Concorrência

378 27420201590605621780 DENIZY DE LIMA SANTOS SILVA Ampla Concorrência 379 27420201590605664181 ADEILDE MARQUES BARBOSA SANTANA Ampla Concorrência

380 27420201590605705667 BEATRIZ SILVA DOS SANTOS Ampla Concorrência

381 27420201590605739087 MARIANA Ampla Concorrência 382 27420201590605783774 SIMONE LIMA DOS SANTOS Ampla Concorrência

383 27420201590606251333 ELAYNE BOTELHO DE PAIVA Ampla Concorrência

384 27420201590606328506 EVERTON JOSÉ SANTOS SOBRINHO Ampla Concorrência 385 27420201590606495448 CÉLIA SOARES Ampla Concorrência

386 27420201590606879356 EDIANE PINHEIRO DE FREITAS Ampla Concorrência

387 27420201590607114851 RITA DE CASSIA DA SILVA BEZERRA Ampla Concorrência

388 27420201590607340508 ELIZABETYSTEFANECIRINO NASCIMENTO Ampla Concorrência 389 27420201590607361752 ÚRSULA ANDES PEREIRA DO NASCIMENTO Ampla Concorrência

390 27420201590607514655 GLAUCIA BRENA PEREIRA SALES Ampla Concorrência

391 27420201590607581421 MARIA LAURA DE ALMEIDA SANTOS Ampla Concorrência 392 27420201590608231577 ELEN LETÍCIA DE CARVALHO Ampla Concorrência

393 27420201590608567579 LORENALARISSA DE FREITAS CUNHA MOURA Ampla Concorrência

394 27420201590608651554 JÉSSICA EVANGELISTA SOUZA Ampla Concorrência

395 27420201590608750908 JOSE ANCHIETA FERREIRA LIMA Ampla Concorrência 396 27420201590609276629 MACILENE DOS ANJOS BARROS Ampla Concorrência

397 27420201590609397520 GLEIDE RIBEIRO DA SILVA Ampla Concorrência

398 27420201590609506081 ROZANIELLY VALÉRIA SEABRA DE FIGUEIREDO Ampla Concorrência 399 27420201590609709975 RENATA VALDEVINO SILVA DOS SANTOS Ampla Concorrência

400 27420201590610575814 DEYSEANE NASCIMENTO DE PAULA Ampla Concorrência

401 27420201590610620577 KELYANE DE LIMA LUCIO Ampla Concorrência 402 27420201590610752493 ALANE RAQUE L MOREIRA DA SILVA Ampla Concorrência

403 27420201590611364460 ARIELTON MARQUES FARIAS Ampla Concorrência

404 27420201590611381885 DANIEL NASCIMENTO DA SILVA Ampla Concorrência 405 27420201590611717489 EDLENEFERREIRA DE SOUZA Ampla Concorrência

406 27420201590611757426 ALDENICE DOS SANTOS SILVA Ampla Concorrência

407 27420201590612848121 DIOGO LUIZ GOMES TIMOTIO DA SILVA Ampla Concorrência

408 27420201590613881232 LAIS DE ANDRADE LIMA FERNANDES Ampla Concorrência 409 27420201590614925689 SIMONETE DE LIMA ARAGÃO Ampla Concorrência

410 27420201590615249538 JUDYLITA PAIVA SANTANA Ampla Concorrência

411 27420201590615418618 WESLLA NAYARA CAMARA DO NASCIMENTO Ampla Concorrência 412 27420201590615610265 MARIA AUXILIADORA PAIVA ALVES Ampla Concorrência

413 27420201590616250210 MARIA RAYANARA CRUZ DE OLIVEIRA Ampla Concorrência

414 27420201590616285868 ANA CLARA PEREIRA VIRGINIO Ampla Concorrência 415 27420201590616853411 ANA ESTEFANY DANTAS ANDRADE SILVA Ampla Concorrência

416 27420201590617104984 RAFAELA GOMES DE RAMOS CABRAL Ampla Concorrência

417 27420201590617160618 RAYONARA RAYSSA DOS SANTOS SILVA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 41 2320201585856875447 MICARLA DANIELLE DANTAS DA SILVA CABRAL Ampla Concorrência

42 3320201585923814218 KARINE CARLA GOMES DE SOUZA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 73 26420201590535611841 AMANDA GOMES DE OLIVEIRA SILVA Ampla Concorrên cia

74 26420201590535828485 MARILEIDE FIRMINO DOMINGOS Ampla Concorrên cia

75 26420201590537903810 JOSÉ LEONARDO DE MOURA OLIVEIRA Ampla Concorrên cia

76 26420201590538596302 ERBELY DE SOUZA OLIVEIRA Ampla Concorrên cia 77 26420201590539591562 JAMAYSON DA SILVA PARAGUAI Ampla Concorrên cia

78 26420201590539727622 CINTIALIDIANECAMILO DA SILVA Ampla Concorrên cia

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 21 26420201590532870577 STHEFANNE MEDEIROS DE ARAUJO Concurso Público Edital nº 001/2018

22 27420201590628722884 IANNA PRISCILLA DANTAS DE QUEIROZ Concurso Público Edital nº 001/2018

23 26420201590510918963 CRISLAINEKELY OLIVE IRA DOS SANTOS Concurso Público Edital nº 001/2018

24 26420201590544713182 PALOMA FERNANDA VIEIRA DE ARAÚJO Concurso Público Edital nº 001/2018 25 26420201590524600169 SHEYLAKATARYNY ALENCAR PINHEIRO Concurso Público Edital nº 001/2018

26 26420201590517230241 ANA MARIA ALVES DE LIMA Concurso Público Edital nº 001/2018

27 27420201590553434848 ROSE CARLA XAVIER DE MENDONÇA BESSA Concurso Público Edital nº 001/2018

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 3 26420201590518584148 NADJA RAYANNE SOARES HOLANDA Ampla Concorrência

4 27420201590596520417 JULIETA DE QUEIROZ VERAS Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 1 27420201590632521232 IGOR MENESCAL JALES Ampla Concorrência

2 27420201590589844951 LUCIANO MELO DE MORAIS Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 9 26420201590536026298 TISSIANY SABRINE DE FREITAS BEZERRA Ampla Concorrência

10 27420201590600412989 IURY DOUGLAS ACIOLI DE OLIVEIRA Ampla Concorrência

11 27420201590626453608 MONALIZA LOPES DE MELO Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 26 26420201590523630230 MARIA DARCSALVINO DA SILVA Ampla Concorrência

27 26420201590535027673 FRANCISCAMARINEIDE BATISTA DA SILVA Ampla Concorrência

28 26420201590503534977 MARIA DA CONCEIÇÃO PAULINO Ampla Concorrência

29 27420201590626356748 DEBORH DANIELLY DE SOUZA Ampla Concorrência 30 27420201590613694455 FRANCINÍLDOUDERLÂNDIO DA SILVA SOUSA Ampla Concorrência

31 27420201590622723997 ANDREZA DE SOUSA LIMA FORTE MACEDO Ampla Concorrência

32 26420201590524644100 ANA LUCIANA CAMILA DA SILVA Ampla Concorrência 33 26420201590517252272 MATILDE FONTES DA SILVA Ampla Concorrência

34 26420201590542834355 CÍCERO HÉLIO DE SOUZA Ampla Concorrência

35 26420201590546834317 JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 3 27420201590620236800 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS Ampla Concorrência

4 27420201590627266069 IAGOESTÉFANO BRITO DA SILVA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 12 27420201590612333877 JANIE LE BEZERRA FRUTUOSO Ampla Concorrência

13 27420201590615402598 ADRIANA JERÔNIMO FAGUNDES DA SILVA Ampla Concorrência

POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO CATEGORIA 13 26420201590538002066 GLEDYSON REINALDO ARAÚJO FONSECA Ampla Concorrên cia

14 26420201590543264882 LUCAS DAÃ SILVA DOS SANTOS Ampla Concorrên cia

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6 09 DEZEMBRO DE 2020Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.819-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

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