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DO CONSELHO FISCAL Texto de acordo com o Estatuto da Federação Paulista de Judô Art. 60- O Conselho Fiscal, órgão autônomo de fiscalização financeira da FPJ, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária com mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução. § 1° - O Conselho Fiscal será regido pelo que dispuser este Estatuto e pelo seu Regimento Interno. § 2° - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos. § 3 o - O Conselho Fiscal opinará sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral da FPJ. Art. 61 - É da competência privativa do Conselho Fiscal: I - examinar trimestralmente o relatório da evolução contábil, e demais documentos e balancetes da FPJ; II - apresentar à Assembleia Geral denúncia fundamentada sobre erros contábeis ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto no que lhe compete, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

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DO CONSELHO FISCAL

Texto de acordo com o Estatuto da Federação Paulista de Judô

Art. 60- O Conselho Fiscal, órgão autônomo de fiscalização financeira da FPJ,

é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes,

eleitos pela Assembleia Geral Ordinária com mandato de 4 (quatro) anos,

permitida uma única recondução.

§ 1° - O Conselho Fiscal será regido pelo que dispuser este Estatuto e pelo

seu Regimento Interno.

§ 2° - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros

efetivos.

§ 3o - O Conselho Fiscal opinará sobre os relatórios de desempenho

financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo

pareceres para a Assembleia Geral da FPJ.

Art. 61 - É da competência privativa do Conselho Fiscal:

I - examinar trimestralmente o relatório da evolução contábil, e demais

documentos e balancetes da FPJ;

II - apresentar à Assembleia Geral denúncia fundamentada sobre erros

contábeis ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto no que lhe compete,

sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada

caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

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III - elaborar e apresentar à Assembleia Geral de prestação de contas,

parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro e o resultado do

exercício;

IV - convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e que exija

medida urgente.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL

DO PROCEDIMENTO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA

1 - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária para

eleger os membros do Conselho Fiscal da FPJ, será feita com a antecedência

mínima de 15 (quinze) dias de sua realização, mediante 3 (três) publicações

do edital em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, devendo

ficar expresso o dia, lugar, hora e ordem do dia.

2 - Até 10 (dez) dias que antecedem a realização da Assembléia Geral eletiva

dever-se-á proceder ao registro dos candidatos concorrentes à eleição dos

membros do Conselho Fiscal, contendo a assinatura de todos os integrantes

das chapas;

a) Chapa do Conselho Fiscal com os nomes dos 3 candidatos a membros

efetivos e 3 membros suplentes.

b) A Chapa do Conselho Fiscal será autônoma e independente da Chapa

do poder administrativo.

3 - A solicitação de registro das chapas a serem inscritas, deverá ser

apresentada em 2 (duas) vias, e protocolada na secretaria da FPJ até o

término do horário do espediente normal, por intermédio de Entidade

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Filiada em pleno gozo de seus direitos estatutários, com o pedido formulado

e assinado pelo seu representante legal e estatutário;

4 - São impedidos para o desempenho de quaisquer funções ou cargos na FPJ

aqueles que forem:

I - condenados por crime doloso em sentença definitiva;

II - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão

administrativa definitiva;

III - inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;

IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou

em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da

entidade;

V - inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

VI – falidos;

VII - os menores de 18 anos de idade.

5 - O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2o (segundo) grau

ou por adoção, dos ocupantes de cargos eletivos da FPJ, são inelegíveis para

os mesmos cargos.

6 - Em ocorrendo quaisquer impedimentos ou em caso de desistência

expressa de integrante de chapa já inscrita, poderá ser procedida a sua

substituição perante FPJ, devendo o novo integrante subscrever ato de

consentimento.

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7 - A eleição para os membros do Conselho Fiscal da FPJ será realizada pelo

sistema de apuração de voto secreto ou aberta, escolhida pela vontade da

maioria dos representantes das entidades filiadas presentes na Assembleia

Geral Eletiva, por declaração aberta, ou seja, cada um manifestando

expressamente a sua escolha.

8 - Escolhido o voto secreto pela maioria, os votos serão apurados através de

cédulas assinadas pelo Presidente da ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA, contendo

os nomes dos candidatos para membros do Conselho Fiscal de cada chapa,

dispostas em ordem alfabética com um quadrado em branco antes do nome

para a colocação de um X representando o voto para o candidato que, serão

depositadas em uma urna lacrada, colocada à vista de todos os membros

participantes da ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA.

9 - Escolhido o voto aberto pela maioria, será colocada uma urna para cada

chapa à vista de todos os presentes. Cada representante de entidade

declarará seu voto em aberto e depositará sua credencial na urna do

candidato escolhido;

10 – A ordem de votação será por entidades filiadas, iniciando com as da 1ª

delegacia regional, 2ª, 3ª, assim sucessivamente;

a) – Será declarada vencedora a chapa do Conselho Fiscal que obtiverem o

maior número de votos;

b) - Em caso de empate, será declarada chapa vencedora aquela cujo

candidato a presidente ou o membro do Conselho Fiscal for o mais idoso;

11 – A FPJ poderá instituir o voto eletrônico aberto ou secreto seguro.

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12 - Havendo apenas uma Chapa concorrente, será eleito por aclamação.

13 - A posse dos eleitos poderá ser imediatamente após a eleição ou, caso assim decida a Assembleia, em data a ser marcada, que não poderá ultrapassar o prazo de trinta dias da data da Assembleia, devendo ser todos os eleitos empossados na mesma data, ainda que não se encontrem presentes.

14 – Se a posse for marcada para data posterior a da Assembleia Eletiva, a posse dos eleitos deverá ser formalizada constando o Termo de possa em ata devidamente registrada no Cartório competente.

15 - Havendo dúvidas ou controvérsias no pleito eletivo, caberá à Assembleia Geral em que ocorrer o pleito, decidir sobre a controvérsia surgida.

16 – A eleição do Conselho Fiscal deverá ocorrer juntamente com a eleição da diretoria da Federação Paulista de Judô, aplicando-se o mesmo rito e as formalidades disposta no seu Estatuto.

17 – Havendo a desistência ou falecimento do membro efetivo do Conselho Fiscal, o primeiro suplente o substituirá por nomeação do presidente da Federação Paulista de Judô.

18 - O presente Regimento Interno passa a vigorar a partir desta data, revogado todas as disposições em contrário.

São Paulo, 6 de dezembro de 2018

Alessandro Panitz Puglia

Presidente