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DO CONSELHO FISCAL
Texto de acordo com o Estatuto da Federação Paulista de Judô
Art. 60- O Conselho Fiscal, órgão autônomo de fiscalização financeira da FPJ,
é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes,
eleitos pela Assembleia Geral Ordinária com mandato de 4 (quatro) anos,
permitida uma única recondução.
§ 1° - O Conselho Fiscal será regido pelo que dispuser este Estatuto e pelo
seu Regimento Interno.
§ 2° - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros
efetivos.
§ 3o - O Conselho Fiscal opinará sobre os relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para a Assembleia Geral da FPJ.
Art. 61 - É da competência privativa do Conselho Fiscal:
I - examinar trimestralmente o relatório da evolução contábil, e demais
documentos e balancetes da FPJ;
II - apresentar à Assembleia Geral denúncia fundamentada sobre erros
contábeis ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto no que lhe compete,
sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada
caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
III - elaborar e apresentar à Assembleia Geral de prestação de contas,
parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro e o resultado do
exercício;
IV - convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e que exija
medida urgente.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL
DO PROCEDIMENTO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA
1 - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária para
eleger os membros do Conselho Fiscal da FPJ, será feita com a antecedência
mínima de 15 (quinze) dias de sua realização, mediante 3 (três) publicações
do edital em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, devendo
ficar expresso o dia, lugar, hora e ordem do dia.
2 - Até 10 (dez) dias que antecedem a realização da Assembléia Geral eletiva
dever-se-á proceder ao registro dos candidatos concorrentes à eleição dos
membros do Conselho Fiscal, contendo a assinatura de todos os integrantes
das chapas;
a) Chapa do Conselho Fiscal com os nomes dos 3 candidatos a membros
efetivos e 3 membros suplentes.
b) A Chapa do Conselho Fiscal será autônoma e independente da Chapa
do poder administrativo.
3 - A solicitação de registro das chapas a serem inscritas, deverá ser
apresentada em 2 (duas) vias, e protocolada na secretaria da FPJ até o
término do horário do espediente normal, por intermédio de Entidade
Filiada em pleno gozo de seus direitos estatutários, com o pedido formulado
e assinado pelo seu representante legal e estatutário;
4 - São impedidos para o desempenho de quaisquer funções ou cargos na FPJ
aqueles que forem:
I - condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão
administrativa definitiva;
III - inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou
em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da
entidade;
V - inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI – falidos;
VII - os menores de 18 anos de idade.
5 - O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2o (segundo) grau
ou por adoção, dos ocupantes de cargos eletivos da FPJ, são inelegíveis para
os mesmos cargos.
6 - Em ocorrendo quaisquer impedimentos ou em caso de desistência
expressa de integrante de chapa já inscrita, poderá ser procedida a sua
substituição perante FPJ, devendo o novo integrante subscrever ato de
consentimento.
7 - A eleição para os membros do Conselho Fiscal da FPJ será realizada pelo
sistema de apuração de voto secreto ou aberta, escolhida pela vontade da
maioria dos representantes das entidades filiadas presentes na Assembleia
Geral Eletiva, por declaração aberta, ou seja, cada um manifestando
expressamente a sua escolha.
8 - Escolhido o voto secreto pela maioria, os votos serão apurados através de
cédulas assinadas pelo Presidente da ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA, contendo
os nomes dos candidatos para membros do Conselho Fiscal de cada chapa,
dispostas em ordem alfabética com um quadrado em branco antes do nome
para a colocação de um X representando o voto para o candidato que, serão
depositadas em uma urna lacrada, colocada à vista de todos os membros
participantes da ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA.
9 - Escolhido o voto aberto pela maioria, será colocada uma urna para cada
chapa à vista de todos os presentes. Cada representante de entidade
declarará seu voto em aberto e depositará sua credencial na urna do
candidato escolhido;
10 – A ordem de votação será por entidades filiadas, iniciando com as da 1ª
delegacia regional, 2ª, 3ª, assim sucessivamente;
a) – Será declarada vencedora a chapa do Conselho Fiscal que obtiverem o
maior número de votos;
b) - Em caso de empate, será declarada chapa vencedora aquela cujo
candidato a presidente ou o membro do Conselho Fiscal for o mais idoso;
11 – A FPJ poderá instituir o voto eletrônico aberto ou secreto seguro.
12 - Havendo apenas uma Chapa concorrente, será eleito por aclamação.
13 - A posse dos eleitos poderá ser imediatamente após a eleição ou, caso assim decida a Assembleia, em data a ser marcada, que não poderá ultrapassar o prazo de trinta dias da data da Assembleia, devendo ser todos os eleitos empossados na mesma data, ainda que não se encontrem presentes.
14 – Se a posse for marcada para data posterior a da Assembleia Eletiva, a posse dos eleitos deverá ser formalizada constando o Termo de possa em ata devidamente registrada no Cartório competente.
15 - Havendo dúvidas ou controvérsias no pleito eletivo, caberá à Assembleia Geral em que ocorrer o pleito, decidir sobre a controvérsia surgida.
16 – A eleição do Conselho Fiscal deverá ocorrer juntamente com a eleição da diretoria da Federação Paulista de Judô, aplicando-se o mesmo rito e as formalidades disposta no seu Estatuto.
17 – Havendo a desistência ou falecimento do membro efetivo do Conselho Fiscal, o primeiro suplente o substituirá por nomeação do presidente da Federação Paulista de Judô.
18 - O presente Regimento Interno passa a vigorar a partir desta data, revogado todas as disposições em contrário.
São Paulo, 6 de dezembro de 2018
Alessandro Panitz Puglia
Presidente