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“ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 Diário Oficial do Município de Belém Duciomar Gomes da Costa Prefeito Municipal de Belém Belém-Pará-Ano L - 11.289 Segunda - feira, 29 de Dezembro de 2008 Nesta Edição GABINETE...................................................................................................................................... Portarias e Extrato SEFIN ................................................................................................................ Portaria e Termo de Regime Especial SEJEL............................................................................................................................................................. Contratos IPAMB ............................................................................................................................................................. Apostila FUNPAPA..........................................................................................................................Termo Aditivo e Resolução CTBEL............................................................................................................................................................ Portarias Art. 3º - Determinar ao participante que apresente na Divisão de Administração, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, certificado de conclusão do cur- so. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008 ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém PORTARIA Nº. 681/2008 – GMB A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991, Considerando o interesse da Administração na Qualificação do servidor Considerando a disponibilidade de vagas ofertadas pelo IESP; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a participação dos servidores relacionados abaixo, no Curso Básico de Inteligência - FSM 2009, com inicio no dia 24/11/2008, totalizando Carga Horária de 240h. 1. ADAILTON DE LIMA TAVARES 2. ALEXANDRE NEUTON AMORIM DE AMORIM 3. GUILHERME FREITAS DE LIMA 4. EVALDO CARVALHO FURTADO 5. HELIELCIO PIMENTEL CARDOSO 6. JOEL MONTEIRO RIBEIRO Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º., os servidores indicados ao curso. Art. 3º - Determinar aos participantes que apresentem na Divisão de Adminis- tração, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, certificado de conclusão do curso. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de novembro de 2008 ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém PORTARIA Nº. 685/2008 – GMB A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991, Considerando o interesse da Administração na qualificação do servidor Considerando a disponibilidade de vagas ofertadas pelo IESP. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a participação dos servidores relacionados no Anexo I, no curso de PROMOTORES DE POLÍCIA COMUNITÁRIA, a ser realizado pelo IESP, no período de 26/11 a 02/12/2008. Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º., os servidores nominalmente indicados ao curso. Art. 3º - Determinar aos participantes que apresentem na Divisão de Adminis- tração, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, certificado de conclusão do curso. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 686/ 2008 – GMB O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Conceder, a servidora ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA, Inspetora-Geral da Guarda Municipal, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referen- tes ao período aquisitivo de 2007, a serem gozadas de 01 a 10 de dezembro de 2008. Art. 2° - Designar o Sub-Inspetor Geral ADAILTON DE LIMA TAVARES, matrícula nº. 0027308-014, para responder pelo Comando da Guarda Municipal de Belém, no período de impedimento temporário da titular. Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 20 de novembro de 2008 DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº. 679/2008 – GMB A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991, Considerando o Requerimento Interno nº. 3168/2008/GAB.P/GBEL RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a dispensa do servidor JEFFERSON CAMPOS DANTAS, no período de 8 a 12/12/2008, onde o mesmo Ministrará Curso de Jiu-Jitsu e Manuseio de Tonfa, a acontecer na cidade de Santarém - PA, sem ônus para o Município. Art. 2º - Dispensar o servidor da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo anterior. Art. 3º - Determinar ao servidor que apresente na Divisão de Administração, do- cumento comprobatório do Curso ministrado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008 ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém PORTARIA Nº. 680/2008 – GMB A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991, Considerando o interesse da Administração na Qualificação do servidor Considerando a disponibilidade de vagas ofertadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública - SEGUP RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a participação do servidor JOÃO VICENTE SERRÃO ME- DEIROS, no Seminário Internacional de Polícia Comunitária, no período de 26 a 28/11/2008, na cidade de Brasília - DF, sem ônus para o Município. Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º., o servidor indicado ao Seminário.

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“ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.”Lei nº 7.886 de 20.05.1998

Diário Oficialdo Município de Belém

Duciomar Gomes da Costa Prefeito Municipal de Belém

Belém-Pará-Ano L - Nº 11.289Segunda - feira, 29 de Dezembro de 2008

Nesta EdiçãoGABINETE ......................................................................................................................................Portarias e ExtratoSEFIN ................................................................................................................Portaria e Termo de Regime EspecialSEJEL .............................................................................................................................................................ContratosIPAMB .............................................................................................................................................................ApostilaFUNPAPA ..........................................................................................................................Termo Aditivo e ResoluçãoCTBEL ............................................................................................................................................................ Portarias

Art. 3º - Determinar ao participante que apresente na Divisão de Administração, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, certificado de conclusão do cur-so.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinaturaREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SEGUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008

ELLEN MARGARETH SOUZAInspetora Geral da Guarda Municipal de Belém

PORTARIA Nº. 681/2008 – GMB

A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991,

Considerando o interesse da Administração na Qualificação do servidor

Considerando a disponibilidade de vagas ofertadas pelo IESP;

R E S O L V E :Art. 1º - Autorizar a participação dos servidores relacionados abaixo, no Curso

Básico de Inteligência - FSM 2009, com inicio no dia 24/11/2008, totalizando Carga Horária de 240h.

1. ADAILTON DE LIMA TAVARES2. ALEXANDRE NEUTON AMORIM DE AMORIM3. GUILHERME FREITAS DE LIMA4. EVALDO CARVALHO FURTADO5. HELIELCIO PIMENTEL CARDOSO6. JOEL MONTEIRO RIBEIRO

Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º., os servidores indicados ao curso.

Art. 3º - Determinar aos participantes que apresentem na Divisão de Adminis-tração, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, certificado de conclusão do curso.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SEGUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de novembro de 2008

ELLEN MARGARETH SOUZAInspetora Geral da Guarda Municipal de Belém

PORTARIA Nº. 685/2008 – GMB

A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991,

Considerando o interesse da Administração na qualificação do servidor

Considerando a disponibilidade de vagas ofertadas pelo IESP.

R E S O L V E :Art. 1º - Autorizar a participação dos servidores relacionados no Anexo I, no

curso de PROMOTORES DE POLÍCIA COMUNITÁRIA, a ser realizado pelo IESP, no período de 26/11 a 02/12/2008.

Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º., os servidores nominalmente indicados ao curso.

Art. 3º - Determinar aos participantes que apresentem na Divisão de Adminis-tração, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, certificado de conclusão do curso.

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 686/ 2008 – GMB

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E :Art. 1° - Conceder, a servidora ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA,

Inspetora-Geral da Guarda Municipal, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referen-tes ao período aquisitivo de 2007, a serem gozadas de 01 a 10 de dezembro de 2008.

Art. 2° - Designar o Sub-Inspetor Geral ADAILTON DE LIMA TAVARES, matrícula nº. 0027308-014, para responder pelo Comando da Guarda Municipal de Belém, no período de impedimento temporário da titular.

Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoGUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 20 de novembro de 2008

DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém

PORTARIA Nº. 679/2008 – GMB

A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991,

Considerando o Requerimento Interno nº. 3168/2008/GAB.P/GBEL

R E S O L V E :Art. 1º - Autorizar a dispensa do servidor JEFFERSON CAMPOS DANTAS, no

período de 8 a 12/12/2008, onde o mesmo Ministrará Curso de Jiu-Jitsu e Manuseio de Tonfa, a acontecer na cidade de Santarém - PA, sem ônus para o Município.

Art. 2º - Dispensar o servidor da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo anterior.

Art. 3º - Determinar ao servidor que apresente na Divisão de Administração, do-cumento comprobatório do Curso ministrado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinaturaREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SEGUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008

ELLEN MARGARETH SOUZAInspetora Geral da Guarda Municipal de Belém

PORTARIA Nº. 680/2008 – GMB

A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991,

Considerando o interesse da Administração na Qualificação do servidor

Considerando a disponibilidade de vagas ofertadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública - SEGUP

R E S O L V E :Art. 1º - Autorizar a participação do servidor JOÃO VICENTE SERRÃO ME-

DEIROS, no Seminário Internacional de Polícia Comunitária, no período de 26 a 28/11/2008, na cidade de Brasília - DF, sem ônus para o Município.

Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º., o servidor indicado ao Seminário.

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2Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinaturaREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SEGUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008

ELLEN MARGARETH SOUZAInspetora Geral da Guarda Municipal de Belém

ANExO I - PORTARIA Nº. 685/2008-GMB

Nº. NOME COMPLETO

1 ADRIANA PICANÇO LIMA

2 ALKIZAMOR CORREA DE OLIVEIRA

3 ANA ROSA CORDEIRO VENTURA

4 ELIZABETH PEREIRA DA SILVA RODRIGUES

5 FERNANDO CARLOS DOS SANTOS

6 FREDSON DO SOCORRO LOPES BARROSO

7 GERALDO MATOS DOS SANTOS

8 IVANILSON BRITO DOS SANTOS

9 IZAILSON COSTA DA SILVA

10 JOAO SIDNEY LOBATO CARDOSO

11 JOSÉ RONILSON COELHO RAMOS

12 MAURO ALEXANDRE A. DE SOUZA

13 MANOEL GONÇALVES MOSCOSO JÚNIOR

14 ODILENE DE MATOS SOARES

15 RICHARD SCHALKEN

16 RONALDO DE OLIVEIRA PINHEIRO

17 WALMIR DE MIRANDA BARRAL

PORTARIA Nº 019/2008-GABS/FVOS, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

O COORDENADOR GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA – VER-O-SOL, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é dever do administrador público promover a apuração imediata de irregularidades que tiver conhecimento no exercício da função, nos termos dos arts. 211 e 214 da Lei nº 7.502/90; e

Considerando a recomendação pela Auditoria Geral do Município – AGM, mediante NOTA TÉCNICA Nº 004/2008, no sentido de ser apurada irregularidades desenvolvida junto ao Restaurante Popular de Belém “DESEMBARGADOR PAULO FROTA” de possí-veis diferenças nas quantidades de estoque de mercadorias, desaparecimento de numerário e ausência de idoneidade fiscal em documentos objetivando solucionar os problemas ali apontados e garantia constitucional do devido processo legal e do contraditório.

Considerando o Parecer Final do processo de Sindicância n.º 001/2008/FVOS.

R E S O L V E :I - Designar sob a Presidência do servidor ROSIVALDO BATISTA FILHO, Bacharel

em Direito, matrícula nº 2043041-015, lotado no Gabinete do Prefeito – GAB.P., ADIL-TON LUIZ COUTINHO DE MESQUITA,(cargo), matrícula nº 0016225-015, lotado no Fundo Municipal de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda – Ver-O-Sol e REI-NALDO TORRES MIRANDA, Bacharel em Direito, matrícula nº 0019992-025, lotado na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar/PAD ora instituída para apurar os fatos narrados no Processo de Sindicância n.º 001/2008 – Ver-O-Sol.

II- A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da instalação da comissão, prorrogáveis sucessivamente por períodos de 30 (trinta) dias, em caso de força maior, e a juízo da autoridade administrativa determinadora, até o máximo de 90 (noventa) dias.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

HELDER DE PAULA MELLOCoordenador Geral do Fundo Ver-O-Sol.

PORTARIA Nº 020/2008-FVOS - BELéM, 12 DE DEZEMBRO DE 2008

O COORDENADOR GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE PARA GERAÇÃO EMPREGO E RENDA -VER-O-SOL, no uso de suas atribuições le-gais,

R E S O L V E :I - Autorizar que seja empenhado em nome de PAULO ROBERTO DA SILVA RE-

SENDE. ( matricula 17485-010), a importância de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), na Função Programática 11.334.0005. 2097, na conta dos elementos 339030.00 e elemento 339039.00, destinada a Suprimentos de Fundo Ver-O-Sol, no mês de Dezembro de 2008.

II – A respectiva prestação de contas se dará até 10 (dez) dias a contar a data de en-

diário oficial do município de belémSeGunda-feira, 29 de deZembro de 2008

“doe sangue...salve uma vida”

EXEMPLAR............................................................................................ ..................R$ 2,00EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nemos serviços de entrega em domicílio.

MATéRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.

Diário Oficialdo Município de Belém

Criado em 09 de Agosto de 1958

Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADAv. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894

www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]ão: SEMAD

ASSINATURA

“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELéM

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito

SECRETARIADO

EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete - GAB.PREF.

MARIA DA GLORIA MESQUITA ALBUQUERQUE Secret. de Administ. – SEMAD

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN

ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ

THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC

SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Urbanismo - SEURB

REJANE OLGA JATENE Secretária de Saúde, em exercício - SESMA

NATANAEL ALVES CUNHA Secretário de Saneamento - SESAN

OCIANE VASCONCELOS DA LUZ Secretário de Economia – SECON

EDILSON RAMOS PEREIRA Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP

SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB

SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA

SILVIA MARIA SILVA BOGÉA Coord. de Comunicação Social- em exercício COMUS

CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL

WADY SALIM KHAYAT Presidente da BELEMTUR

IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci-ADIC

IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro-ADMO

EDRIANO JOÃO DA COSTA FERREIRA Agente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB

MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA

JOSÉ ALYRIO WANZELER SABBÁ Presidente da FMAE

RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS Presidente da FUMBEL

ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO Diretor-Superintendente, em exercício, da CTBEL

ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA Presidente da CODEM

RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CINBESA

THEREZINHA MORAES GUEIROS Presidente da FUNBOSQUE

RAUL MEIRELES DO VALE Diretor - Presidente do SAAEB

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3diário oficialdo município de belém

SeGunda-feira, 29 de deZembro de 2008

cerramento do período de aplicação, de acordo com o art. 21 da lei nº . 8.078 de 05 de julho de 2001.

REGISTRA – SE, PUBLICA - SE E CUMPRA – SE.FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE PARA GERAÇÃO EMPREGO

E RENDA -VER-O-SOL, em 12 de dezembro de 2008.

HELDER DE PAULA MELLOCoordenador Geral do Fundo Ver-o-Sol

ExTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 072/2008

PARTES: FUNDO VER-O-SOL E EMPRESA BENEVIDES COM. DE PAPÉIS E SERVIÇOS LTDA - EPP.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65 § 1°, inciso I, alínea b da Lei 8.666/93 e suas alterações, e a cláusula sétima item 7.2.1 do Contrato nº. 072/2008.

OBJETO: Aumento quantitativo do valor do objeto contratual em 24,98%.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 19.151,13 (dezenove mil cento e cinqüenta e um re-ais e treze centavos), razão pela qual o valor global passa-rá a ser de R$ 95.793,13 (noventa e cinco mil setecentos e noventa e três reais e treze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: Órgão: 2.11; unidade: 20.01.21 Função Programática: 113340005; Atividade 2042; Elemento de Despesas: 33903000; Fonte: 0100 - RTM.

DATA DA ASSINATURA: 12/12/2008.ASSINATURA ORDENADOR DE DESPESA E EMPRESA CONTRATADA: Hel-

der de Paula Mello, Coordenador Geral do Fundo Ver-o-Sol e Alzira da Silva Frota.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN

PORTARIA Nº 327/2008 – GABS/SEFIN

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL PARA OS TRIBUTOS MUNICI-PAIS NO EXERCICIO DE 2009.

A Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando, a prerrogativa de que trata o caput do art. 1º, da Lei nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998,

R E S O L V E :Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, as Taxas de Urbanização,

Resíduos Sólidos e Contribuições para Custeio da Iluminação Pública, quando lança-dos conjuntamente com o IPTU, terão seu vencimento, em caráter geral, no dia 10 (dez) de cada mês, a contar de fevereiro de 2009, e, em caráter especial, contados 30 (trinta) dias da data em que ocorrer o seu lançamento, por meio de publicação de edital.

§ 1º O primeiro lançamento em caráter geral relativo aos tributos a que se refere o caput deste artigo ocorrerá em 10 de janeiro de 2009, vencendo a primeira Cota Única e a primeira parcela, em 10 de fevereiro do mesmo exercício fiscal.

§ 2º O pagamento do IPTU e das taxas e contribuição lançadas e cobradas con-juntamente a esse imposto, poderá ser realizado em Cota Única ou em 10 (dez) par-celas, vencendo a Cota Única e a primeira cota, a partir da data definida no parágrafo anterior.

§ 3º O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU e taxas imobiliárias em Cota Única terá direito a um desconto sobre o tributo lançado, nos termos a seguir:

I. de 15% (quinze por cento), se o pagamento for efetuado até o dia 10 de fevereiro de 2009;

II. de 10% (dez por cento), se for efetuado até o dia 10 de março de 2009.

4º Aplicam-se os descontos a que se refere o parágrafo anterior, aos lançamentos ocorridos após o lançamento de que trata o § 1º deste artigo.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos contribuin-tes cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, vencerá a cada dia 10 do mês subseqüente ao mês de competência.

Parágrafo único. Aos contribuintes que desenvolvem como atividade principal a de Representação Comercial, o vencimento será a cada dia 30 (trinta) do mês subse-qüente ao mês de competência.

Art. 3º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Pessoa Física dos con-tribuintes cujo valor é calculado por meio de alíquotas fixas e que já estejam inscritos no Cadastro Fiscal, terá seu vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar de abril de 2009.

§ 1º O pagamento do ISS/PF poderá ser realizado em Cota Única ou em 06 (seis) parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira cota em 10 de abril de 2009.

§ 2º O contribuinte que optar pelo pagamento do ISS/PF em Cota Única terá direi-to a um desconto sobre o tributo lançado de 15% (quinze por cento), nos termos do § 9º do art. 33 da Lei Municipal nº 7.056/77, com a alteração da Lei nº 8.293/03.

§ 3º O contribuinte PF que optar pelo movimento econômico nos termos da Lei nº 8.491/2006, recolherá seu tributo no dia 10 do mês subseqüente do fato gerador, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) Avulso.

§ 4º Os contribuintes cadastrados no curso do Exercício Fiscal, receberão a guia de lançamento no ato da sua inscrição, com opção de parcelamento equivalente ao número de meses até fim do respectivo exercício fiscal, respeitando sempre o limite máximo de 6 (seis) parcelas, nos termos previstos no § 1º deste artigo.

Art. 4º O Imposto ISS retido na fonte pagadora, nos termos da legislação vigente, será recolhido, em favor da Fazenda Municipal, a cada dia 10 (dez) do mês subseqüen-te ao pagamento, crédito, remessa ou entrega à retenção.

Art. 5º A renovação da Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento – TLPL, prevista no art. 85 da Lei Municipal n 7.056/77, bem como das demais taxas municipais a ela agregadas, terá seu vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar de abril de 2009.

§ 1º O pagamento da TLPL poderá ser realizado em Cota Única ou em 05 (cinco) parcelas, vencendo a Cota Única e a primeira cota a partir da data definida no caput deste artigo.

§ 2º O contribuinte que optar pelo pagamento da TLPL em Cota Única terá direito a um desconto, sobre o tributo lançado, de 30% (trinta por cento), nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 7.934/98.

§ 3º Os contribuintes licenciados no curso do Exercício Fiscal receberão a guia de lançamento no ato da sua inscrição, com opção de parcelamento equivalente ao número de meses até fim do respectivo exercício fiscal, respeitando sempre o limite máximo de 5 (cinco) parcelas, nos termos previstos no § 1º deste artigo.

Art. 6º Transferem-se os prazos previstos neste instrumento, para o dia útil se-guinte, se seu término coincidir com data em que não houver expediente nos órgãos da Fazenda Municipal.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

DÊ –SE CIÊNCIA , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 18 de dezembro de 2008.

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal de Finanças

TERMO DE REGIME ESPECIAL Nº 04/2008

PROCESSO Nº 033082/2008

REGIME ESPECIAL DE ISSQN CONCEDIDO PELA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE FINANÇAS À NELSON SOUZA ADVOCACIA S/C.

Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças, Walber da Conceição Ferreira, concede ao sujeito passivo do ISSQN, NELSON SOUZA AD-VOCACIA S/C inscrita no CNPJ/MF nº 00.361.470/0001-80, Inscrição Municipal nº 124.288-7, representada por seus sócios Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza, CPF nº 116.671.922-72, OAB/PA nº 3560, e Márcia Helena de Oliveira Alves Serique, CPF nº 373.522.022-34, OAB/PA nº. 7016, doravante denominado simplesmente CONTRI-BUINTE DE REGIME ESPECIAL relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o Contribuinte, pelo presente TERMO DE RE-GIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, autorizado a adotar, em substituição ao regime normal de tributação do ISSQN sobre o movimento econômico, o regime especial de tributação simplificada por estimativa, com base fixa anual, conforme previsto no § 3º, do artigo 33, da Lei 7.056/77, com as alterações introduzidas pela Lei 8.491/2005, para o recolhimento do ISSQN, calculado individualmente em relação a cada um dos profissionais inscritos no cadastro mobiliário do município, sejam sócios, empregados ou contratados permanentes, que prestem serviços em nome da sociedade, a partir do exercício de 2008.

Parágrafo único. Não se caracterizam como indébitos fiscais nos termos do art. 173 da Lei 7.056/77, os recolhimentos efetuados nos meses anteriores ao deferimento deste Termo de Regime Especial.

CLÁUSULA SEGUNDA - A validade e manutenção do regime especial de tribu-

tação, objeto do presente Termo, fica condicionada:

I – Efetuar o recolhimento do ISSQN devido pelos sócios, empregados ou contra-tados permanentes que prestem serviços em nome da sociedade;

II - Manter a regularidade do pagamento do ISSQN lançado no exercício, em re-lação a cada um dos profissionais inscritos no cadastro mobiliário do município, sejam sócios , empregados ou contratados permanentes, conforme previsto no artigo 31 do Decreto 54.190-A/2007;

III – Manter em dia suas obrigações tributárias, especialmente as do ISS retido na fonte, conforme disposto na legislação municipal vigente;

IV – Manter regular o pagamento do IPTU e taxas agregadas incidente sobre os imóveis de propriedade da sociedade;

V – Manter regular o pagamento da Taxa de Licença Para Localização e Funcio-namento de todos os estabelecimentos da sociedade;

CLÁUSULA TERCEIRA – Para efeito do recolhimento do ISSQN de que trata o presente termo, a tributação fixa anual tomará por base, os valores do ISSQN atribuídos aos profissionais de formação superior lançados nos exercicíos correntes.

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4 diário oficial do município de belémSeGunda-feira, 29 de deZembro de 2008

CLÁUSULA QUARTA – O regime de tributação previsto neste TERMO não se aplica quando da prestação de serviços objetos de emissão pela Secretaria Municipal de Finanças de nota fiscal avulsa, devendo o ISS incidente ser pago no ato da emissão do documento fiscal com base no regime normal de tributação sobre o valor da prestação de serviços.

CLÁUSULA QUINTA – Com base na documentação que instrui o Processo nº 033.082/2008, a tributação para o exercício de 2008 será efetuada considerando-se a existência de dois profissionais (sócios).

§ 1º. Fica o Contribuinte obrigado a comunicar a Secretaria Municipal de Finan-ças, qualquer alteração de sua situação, que implique na ausência de enquadramento no presente Regime, bem como alterações de sócios, empregados ou contratados per-manentes.

§ 2º. Caso o imposto já tenha sido lançado pelo órgão competente, as alterações terão seus efeitos a partir do exercício posterior.

CLÁUSULA SEXTA - O descumprimento de qualquer da obrigações deste ter-mo, bem como as previstas no artigo 33 , I, II, III, IV, V do Decreto 54.190-A/2007, poderá implicar na revogação do presente REGIME ESPECIAL..

CLÁUSULA SÉTIMA - Além das disposições obrigatórias previstas na legisla-ção municipal, o CONTRIBUINTE fará constar dos documentos fiscais emitidos nas condições do presente Regime Especial, no campo “informações complementares” a seguinte expressão:

“REGIME ESPECIAL DE ISSQN, conforme art. 31 e 32 do Decreto nº 54.190-A/ , de 11 de outubro de 2007.

Regime Especial n.º 004/2008 conforme processo 033082/2008”.

CLÁSULA DÉCIMA - Este Regime Especial entrará em vigor a partir do exer-cício de 2008.

Belém (PA), 02 de dezembro de 2008.

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRASecretário Municipal de Finanças

Pela NELSON SOUZA ADVOCACIA S/C.

NELSON RIBEIRO DE MAGALHÃES E SOUZASócio

MÁRCIA HELENA DE OLIVEIRA ALVES SERIqUESócia

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER - SEJEL

ExTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 518/08Partes: Secretaria Municipal de Esporte,Juventude e Lazer/SE-

JEL e Sr (a) . REINALDO SANTOS DE ARAÚJOFunção: Educador para o Programa Nacional de Inclusão de Jo-

vens – PROJOVEM URBANOValor Mensal : R$ 1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais )Data da Admissão: A partir de Dezembro de 2008Vigência: (01/12/2008 à 30/09/2009)Ordenador Responsável: Carlos Alberto Pereira da Cunha.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 519/08Partes: Secretaria Municipal de Esporte,Juventude e Lazer/SE-

JEL e Sr (a) . IVETE SOUSA DA SILVEIRAFunção: Diretora Pedagógica para o Programa Nacional de Inclu-

são de Jovens – PROJOVEM URBANOValor Mensal : R$ 3.400,00 ( três mil e quatrocentos reais )Data da Admissão: A partir de Dezembro de 2008Vigência: (01/12/2008 à 30/09/2009)Ordenador Responsável: Carlos Alberto Pereira da Cunha.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 520/08Partes: Secretaria Municipal de Esporte,Juventude e Lazer/SE-

JEL e Sr (a) . ALESSANDRA DOS SANTOS RUIVOFunção: Apoio Nível Médio para o Programa Nacional de Inclu-

são de Jovens – PROJOVEM URBANOValor Mensal : R$ 1.000,00 (um mil reais )Data da Admissão: A partir de Dezembro de 2008Vigência: (01/12/2008 à 30/09/2009)Ordenador Responsável: Carlos Alberto Pereira da Cunha.

INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO M UNICÍPIO DE BELéM - IPAMB

APOSTILA

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº52/2007

OBJETO: Alterar a Dotação Orçamentária para 2008, prevista no Contrato nº 52/2007, firmado entre o IPAMB e a Coope-rativa Estadual de Serviço em Oftalmologia do Estado do Pará - COOESO.

FUNDAMENTAÇÃO: § 8º do art.65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.Parecer Jurídico nº669/2008-PJ/IPAMB.

VALOR: R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL ) para 12 mesesORDENADOR: LUIZ OCTÁVIO CUNHA- IPAMB

FUNDAÇÃO PAPA JOÃO xxIII - FUNPAPA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/08

Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa DAGO ENGE-NHARIA LTDA.

Objeto: Tem por Objetivo é retificar o prazo estipulado na 2ª Cláusula do Contrato nº 095/08

Foro: Belém-PaData da Assinatura: 30/10/08Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa

RESOLUÇÃO N.º 104/08 – COMDAC

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE – COMDAC, em Assembléia Ordinária realizada em 05/12/08 e no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E :Aprovar a permuta temporária por um período de três meses, entre os conselheiros

Eder Alex de Oliveira Cardoso, Conselho Tutelar VI e Antonio Edson dos Santos, Conselho Tutelar VII.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-

CENTE, Belém/Pa, 05 de dezembro de 2008.

ANA LUCIA HERCULANO DE OLIVEIRAPresidente do COMDAC

COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELéM - CTBEL

PORTARIA Nº 0382 /2008 - CTBEL

O DIRETOR – SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei nº 8.227 /2002 - PMB, de 30/12/2002;

Considerando a Lei Federal nº 9.784/ 99 art. 65, a qual dispõe que “os processos administrativos de que resultem de sanções poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetí-veis de justificar a inadequação da sanção aplicada”.

Considerando a Revisão do Processo Administrativo sancionador nº 0236/2002 - CPIA, baseado que a Administração Pública poderá rever seus atos a qualquer mo-mento podendo o Superintendente rever seus atos em desconformidade aos princípios Basilares da Constituição Federal. Decido pelo acolhimento da Revisão de cassação.

R E S O L V E : Revogar a cassação da Autorização de Táxi BA 5142, pertencente ao Sr. RAI-

MUNDO JORGE GOMES NOGUEIRA.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, aos

22 dias do mês de dezembro de 2008.

ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTODiretor-Superintendente, em exercício

PORTARIA Nº 0383 /2008 - CTBEL

O DIRETOR – SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO, DA COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei nº 8.227 /2002 - PMB, de 30/12/2002;

Considerando a Lei Federal nº 9.784/ 99 art. 65, a qual dispõe que “os processos administrativos de que resultem de sanções poderão ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetí-veis de justificar a inadequação da sanção aplicada”.

Considerando a Revisão do Processo Administrativo sancionador nº 0128/2004 - CPIA, baseado que a Administração Pública poderá rever seus atos a qualquer mo-mento podendo o Superintendente rever seus atos em desconformidade aos princípios Basilares da Constituição Federal. Decido pelo acolhimento da Revisão de cassação.

R E S O L V E : Revogar a cassação da Autorização de Táxi BA 2535, pertencente ao Sr. ELY

SANTOS DA SILVA.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, aos

22 dias do mês de dezembro de 2008.

ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTODiretor-Superintendente, em exercício

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“ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.”Lei nº 7.886 de 20.05.1998

Diário Oficialdo Município de Belém

Duciomar Gomes da Costa Prefeito Municipal de Belém

Belém-Pará-Ano L - Nº 11.289Segunda - Feira, 29 de dezembro de 2008

Nesta Edição

GaBinete ..........................................................................................................................................Decretos e Portarias

2º Caderno

gABiNete do Prefeito

deCreto Nº. 57.160/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da adminis-tração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotações das ações de Média e alta Com-plexidade - MaC, no valor de R$492.491,75, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos i, letra b, e iii da lei nº. 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde-Fundo Municipal de Saúde, Órgão da administração Direta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotações das ações de Média e alta Complexidade - MaC, no valor de R$492.491,75 (QUatROCentOS e nO-Venta e DOiS MiL, QUatROCentOS e nOVenta e UM ReaiS e Setenta e CinCO CentaVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.160/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaUDe

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaUDe

20921.10.301.0020.2.116-QUaLiFi-CaÇÃO Da atenÇÃO BÁSiCa e eSPeCiaLiZaDa aMBULa-tORiaL

33903000 182.870,33

33903300 anULaÇÃO 250.000,00

33903600 7.476,71

20921.10.302.0020.2.006-aSSiS-tÊnCia HOSPitaLaR

33903000 302.144,71

33903900 anULaÇÃO 242.491,75

t o t A L 492.491,75 492.491,75

deCreto Nº. 57.161/2008-PMB de 29 de deZeMdro de 2008

abre às Unidades Orçamentárias da administração Direta, pertencentes ao Orçamento Fiscal, especificadas no art. 1º deste Decreto, o Crédito Suplementar com recurso pro-veniente de anulação de Dotações, no valor de R$687.889,47, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são conferi-das por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso i, letra b e iii da lei nº. 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias da administração Direta, pertencentes ao Orçamento Fiscal, especificadas abaixo, o Crédito Suplementar com recurso pro-veniente de anulação de Dotações, no valor de R$687.889,47 (SeiSCentOS e Oi-tenta e Sete MiL, OitOCentOS e Oitenta e nOVe ReaiS e QUaRenta e Sete CentaVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

20221 – COORDenaDORia De COMUniCaÇÃO SOCiaL R$ 592,00

21021 – SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO R$687.297,47

tOtaL R$687.889,47

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.161/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

COORDenaDORia De COMUni-CaCaO SOCiaL

COORDenaDORia De COMUni-CaCaO SOCiaL

20221.04.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31901100 anULaÇÃO 592,00

Page 6: do Município de Belém - 11289.pdf · 2011-06-07 · GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008 ... a acontecer na cidade de Santarém - PA, sem ônus para o Município.

2diário oficial - 2º cadernodo município de belémsegunda-feira, 29 de dezembro de 2008

eXeMPLaR...................................................................................................R$ 2,00eXeMPLaR atRaSaDO............................................................................R$ 3,00MenSaL.......................................................................................................R$ 25,00NotA: não estão incluídos nas assinaturas os preços das edições especiais, nemos serviços de entrega em domicílio.

MAtÉriA PArA PUBLiCAÇÃo: Deve ser entregue à editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.

Diário Oficialdo Município de Belém

Criado em 09 de agosto de 1958

editado pela Secretaria Municipal de Administração – SeMAdRua Domingos Marreiros, 218 – CeP- 66.055-210 - tel.: 3283-4899

www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]ão: SeMAd

ASSiNAtUrA

“doe sangue...salve uma vida”

“o presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.

rePÚBLiCA federAtiVA do BrASiL-eStAdo do PArÁ

PrefeitUrA MUNiCiPAL de BeLÉM

dUCioMAr goMeS dA CoStA

Prefeito

SeCretAriAdo

eMeRSOn JOSÉ VaUGHan De OLiVeiRa Chefe de Gabinete - GaB.PReF.

MaRia Da GLORia MeSQUita aLBUQUeRQUe Secret. de administ. – SeMaD

WaLBeR Da COnCeiÇÃO FeRReiRa Secretário de Finanças - SeFin

aLYnne De naZaRÉ atHaYDe De LiMa Secretária de assuntos Jurídicos - SeMaJ

tHeReZinHa MORaeS GUeiROS Secretária de educação - SeMeC

SÉRGiO De SOUZa PiMenteL Secretário de Urbanismo - SeURB

ReJane OLGa Jatene Secretária de Saúde, em exercício - SeSMa

natanaeL aLVeS CUnHa Secretário de Saneamento - SeSan

OCiane VaSCOnCeLOS Da LUZ Secretário de economia – SeCOn

eDiLSOn RaMOS PeReiRa Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SeGeP

SUeLY CRiStina YaSSUe SaWaQi MOUta PinHeiRO Secretário de Habitação - SeHaB

SYLVia CRiStina SOUZa De O. SantOS Secretária de Meio-ambiente - SeMMa

SiLVia MaRia SiLVa BOGÉa Coord. de Comunicação Social- em exercício COMUS

CaRLOS aLBeRtO PeReiRa Da CUnHa Secretário de esporte, Juventude e Lazer - SeJeL

WaDY SaLiM kHaYat Presidente da BeLeMtUR

iVY De MeneZeS VeiGa PORteLLa agente Distrital de icoaraci-aDiC

iVan JOSÉ DOS SantOS agente Distrital de Mosqueiro-aDMO

eDRianO JOÃO Da COSta FeRReiRa agente Regional do Outeiro, em exercício – aROUt

ÓrgÃoS AUtÔNoMoS

OSÉaS BatiSta Da SiLVa JÚniOR Presidente do iPaMB

MaRia SiLVa COSta Presidente da FUnPaPa

JOSÉ aLYRiO WanZeLeR SaBBÁ Presidente da FMae

RaiMUnDO PinHeiRO DOS SantOS Presidente da FUMBeL

aLFReDO SaRUBBY DO naSCiMentO Diretor-Superintendente, em exercício, da CtBeL

ROSa MaRia CHaVeS Da CUnHa Presidente da CODeM

RiCk WenDeRSOn Da COSta FiGUeiReDO Presidente da CinBeSa

tHeReZinHa MORaeS GUeiROS Presidente da FUnBOSQUe

RaUL MeiReLeS DO VaLe Diretor - Presidente do SaaeB

20221.04.131.0009.2.037-enCaR-GOS COM PUBLiCiDaDe

33903900 287.889,47

SeCRetaRia MUniCiPaL De Sa-neaMentO

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

21021.15.451.0019.1.060-teRRa-PLenaGeM e PaViMentaÇÃO eM ViaS PÚBLiCaS

33903000 anULaÇÃO 687.297,47

44905100 400.000,00

t o t A L 687.889,47 687.889,47

deCreto Nº. 57.162/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre às Unidades Orçamentárias da administração Direta, pertencentes ao Orçamento Fis-cal, especificadas no art. 1º deste Decreto, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotações, no valor de R$55.026,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso i, letra b, da lei nº. 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias da administração Direta, pertencentes ao Orçamento Fiscal, especificadas abaixo, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotações, no valor de R$55.026,00 (CinQUenta e CinCO MiL e Vinte e SeiS ReaiS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

21021 – SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO R$ 5.816,00

21421 – SeCRetaRia MUniCiPaL De MeiO aMBiente R$49.210,00

tOtaL R$55.026,00

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do ane-xo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.162/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

21021.17.122.0019.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31200400 anULaÇÃO 4.674,00

31201300 anULaÇÃO 1.142,00

SeCRetaRia MUniCiPaL De MeiO aMBiente

SeCRetaRia MUniCiPaL De MeiO aMBiente

21421.18.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 anULaÇÃO 10.513,27

21421.18.122.0006.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aDMiniStRatiVaS

33903600 anULaÇÃO 6.990,00

33903900 anULaÇÃO 29.706,73

33909300 anULaÇÃO 2.000,00

Page 7: do Município de Belém - 11289.pdf · 2011-06-07 · GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008 ... a acontecer na cidade de Santarém - PA, sem ônus para o Município.

32º caderno - diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

21421.18.122.0006.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 5.210,00

31901100 49.816,00

t o t A L 55.026,00 55.026,00

deCreto Nº 57.163/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre à encargos Gerais do Município – Recursos sob a Supervisão da SeFin, Órgão da administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotação, no valor de R$593,89, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso iii, da lei nº 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto à encargos Gerais do Município – Recursos sob a Supervisão da SeFin, Órgão da administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotação, no valor de R$593,89 (QUinHentOS e nOVenta e tRÊS ReaiS e Oitenta e nOVe CentaVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.163/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

SeCRetaRia MUniCiPaL De FinanCaS

enCaRGOS GeRaiS DO MUn SOB a SUPeRViSÃO Da SeFin

20522.28.843.0000.0.905-enCaR-GOS GeRaiS Da DÍViDa in-teRna

32902100 593,89

46907100 anULaÇÃO 593,89

t o t A L 593,89 593,89

deCreto Nº. 57.165/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre à Unidade Orçamentária Guarda Municipal de Belém, Órgão da administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso prove-niente anulação de Dotação, no valor de R$300,07, para reforço de dotação consigna-da no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são con-feridas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso iii, da lei nº 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Guarda Municipal de Belém, Órgão da administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotação, no valor de R$300,07(tReZentOS ReaiS e Sete CentaVOS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.165/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

GaBinete DO PReFeitO

GUaRDa MUniCiPaL De Be-LeM

20126.06.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31901100 300,07

31911300 anULaÇÃO 300,07

t o t A L 300,07 300,07

deCreto Nº. 57.166/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre às Unidades Orçamentárias da administração Direta, pertencentes ao Orçamen-to Fiscal, especificadas no art. 1º deste Decreto, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotações, no valor de R$2.942.121,17, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são conferi-das por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos i, letra b, e iii, da lei nº. 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias da administração Direta, pertencentes ao Orçamento Fiscal, especificadas abaixo, o Crédito Suplementar com recurso pro-veniente de anulação de Dotações, no valor de R$2.942.121,17 (DOiS MiLHÕeS, nOVeCentOS e QUaRenta e DOiS MiL, CentO e Vinte e UM ReaiS e DeZeSSete CentaVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

20121 – CHeFia DO GaBinete DO PReFeitO R$ 104.849,34

20123 – aGÊnCia DiStRitaL De iCOaRaCi R$ 112.027,45

20125 – aDMiniStRaÇÃO ReGiOnaL DO OUteiRO R$ 28.831,48

20126 – GUaRDa MUniCiPaL De BeLÉM R$ 825.850,80

20321 – COORDenaDORia MUniCiPaL De tURiSMO R$ 1.399,84

20521 – SeCRetaRia MUniCiPaL De FinanÇaS R$ 393.919,35

20621 – SeCRetaRia MUn. De aSSUntOS JURÍDiCOS R$ 83.023,00

20721 – SeCRetaRia MUn. De COORD. GeRaL DO PLaneJ. e GeStÃO R$ 41.857,84

21021 – SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO R$ 702.307,63

21121 – SeCRetaRia MUniCiPaL De eCOnOMia R$ 259.091,51

21221 – SeCRetaRia MUniCiPaL De URBaniSMO R$ 264.597,26

21421 – SeCRetaRia MUniCiPaL De MeiO aMBiente R$ 120.787,21

21621 – SeCRetaRia MUn. De eSPORte JUVentUDe e LaZeR R$ 3.578,46

tOtaL R$2.942.121,17

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

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4diário oficial - 2º cadernodo município de belémsegunda-feira, 29 de dezembro de 2008

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.166/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

GaBinete DO PReFeitO

CHeFia DO GaBinete DO PReFeitO

20121.04.122.0002.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33903000 6.656,21

33903900 19.625,82

20121.04.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31309600 57.046,78

31901100 anULaÇÃO 77.579,73

31911300 anULaÇÃO 27.269,61

20121.04.122.0002.2.120-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De tRanSPORte

33903000 15.999,99

20121.04.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 31.949,52

aGenCia DiStRitaL De iCO-aRaCi

20123.04.122.0002.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33204700 31,40

33903000 7,78

33903900 58,34

20123.04.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 anULaÇÃO 9.076,91

31901100 anULaÇÃO 80.256,11

31910400 anULaÇÃO 281,48

31911300 anULaÇÃO 22.412,95

20123.04.122.0002.2.120-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De tRanSPORte

33903000 3.433,91

20123.04.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 21.045,00

20123.13.392.0023.2.004-aPOiO, ReaLiZaÇÃO e PRODUÇÃO De eVentOS CULtURaiS, aRtÍSti-COS e De ManiFeStaÇÕeS De eXPReSSÃO

33204700 401,56

33903900 40,00

20123.15.452.0019.2.083-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De LiM-PeZa URBana

33903000 160,80

aGenCia DiStRitaL De MOS-QUeiRO

20124.04.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 6.399,71

33913900 176,22

20124.04.122.0002.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33903900 3.680,99

20124.04.122.0002.2.120-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De tRanSPORte

33903000 9.135,00

20124.04.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 3.185,54

20124.13.392.0023.2.004-aPOiO, ReaLiZaÇÃO e PRODUÇÃO De eVentOS CULtURaiS, aRtÍSti-COS e De ManiFeStaÇÕeS De eXPReSSÃO

33204700 358,49

33903000 2,89

20124.15.452.0019.2.083-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De LiM-PeZa URBana

33903000 1,71

44905200 3.800,00

aDMiniStRaCaO ReGiOnaL DO OUteiRO

20125.04.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 17,41

20125.04.122.0002.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33204700 1.596,55

33901400 4,76

33903000 417,32

33903600 1.502,00

20125.04.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 anULaÇÃO 2.151,55

31901100 anULaÇÃO 18.844,67

31910400 anULaÇÃO 284,35

31911300 anULaÇÃO 7.550,91

20125.04.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 4.294,40

20125.13.392.0023.2.004-aPOiO, ReaLiZaÇÃO e PRODUÇÃO De eVentOS CULtURaiS, aRtÍSti-COS e De ManiFeStaÇÕeS De eXPReSSÃO

33204700 106,00

33903000 105,67

33903600 530,00

20125.15.452.0019.2.061-ManU-tenÇÃO Da MaLHa ViÁRia

33903900 34,30

44905100 131,00

GUaRDa MUniCiPaL De Be-LeM

20126.06.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 21.105,18

20126.06.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 anULaÇÃO 135.456,30

31901100 anULaÇÃO 483.321,99

31910400 anULaÇÃO 18.166,38

31911300 anULaÇÃO 188.906,13

20126.06.122.0002.2.120-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De tRanSPORte

33903000 19.391,47

20126.06.181.0021.2.060-ManU-tenÇÃO Da GUaRDa MUni-CiPaL

33903000 18.095,14

33903900 2.100,36

44905200 7.318,42

20126.06.451.0021.1.013-COnS-tRUÇÃO, aMPLiaÇÃO e Re-FORMa DaS inStaLaÇÕeS Da GUaRDa MUniCiPaL

44905100 14.590,40

20126.06.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 199.517,13

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52º caderno - diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

COORDenaDORia De COMUni-CaCaO SOCiaL

COORDenaDORia De COMU-niCaCaO SOCiaL

20221.04.122.0002.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33903000 351,00

33903900 12.784,93

20221.04.131.0009.2.037-enCaR-GOS COM PUBLiCiDaDe

33903900 195.305,03

20221.04.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 5.766,65

COORDenaDORia MUniCiPaL De tURiSMO

COORDenaDORia MUniCiPaL De tURiSMO

20321.23.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 380,47

20321.23.122.0002.2.120-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De tRanSPORte

33903000 14,28

20321.23.122.0007.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33903000 1.435,96

33903600 648,60

33903900 734,33

20321.23.122.0007.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31901100 anULaÇÃO 1.000,60

31911300 anULaÇÃO 399,24

20321.23.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 970,86

SeCRetaRia MUniCiPaL De aDMiniStRaCaO

SeCRetaRia MUniCiPaL De aDMiniStRaCaO

20421.04.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 9.972,34

20421.04.122.0002.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33903900 131,20

20421.04.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 85.284,08

20421.15.452.0008.1.014-COnS-tRUÇÃO, aMPLiaÇÃO e ReFOR-Ma De neCRÓPOLeS

33903900 16.000,00

SeCRetaRia MUniCiPaL De FinanCaS

SeCRetaRia MUniCiPaL De FinanCaS

20521.04.122.0002.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33204700 500,00

33903000 4,02

33903300 5.538,71

33903900 90.595,26

20521.04.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 anULaÇÃO 434,75

31901100 anULaÇÃO 252.515,59

31911300 anULaÇÃO 140.969,01

20521.04.122.0002.2.120-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De tRanSPORte

33903000 4.762,72

20521.04.129.0013.2.033-eDUCa-ÇÃO FiSCaL PaRa a CiDaDa-nia

33903900 2.880,00

20521.04.129.0013.2.039-enCaR-GOS COM taRiFaS ÀS inStitUi-ÇÕeS aRReCaDaDORaS

33903900 94.824,71

33909200 2,40

20521.04.129.0013.2.096-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS ÁReaS tRiBUtÁRiaS, De aRReCaDa-ÇÃO e FiSCaLiZaÇÃO

33903900 1.940,97

enCaRGOS GeRaiS DO MUn SOB a SUPeRViSÃO Da SeFin

20522.04.126.0004.2.038-enCaR-GOS COM SeRViÇOS De inFOR-MÁtiCa

33913900 70.468,11

20522.28.843.0000.0.905-enCaR-GOS GeRaiS Da DÍViDa inteR-na

32902100 6.934,08

32902200 2.172,27

SeCRetaRia MUniCiPaL De aS-SUntOS JURiDiCOS

SeCRetaRia MUniCiPaL De aSSUntOS JURiDiCOS

20621.03.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 8.487,67

20621.03.122.0002.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33204700 540,00

33901400 7.405,62

33903000 3.250,00

33903600 3.000,00

33903900 400,00

44905200 6.130,00

20621.03.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31901100 anULaÇÃO 39.326,00

31911300 anULaÇÃO 43.697,00

20621.03.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 4.819,98

20621.14.422.0003.2.069-ManU-tenÇÃO DO COnSeLHO MUni-CiPaL Da COnDiÇÃO FeMinina

33903900 3.500,00

SeC. MUniCiPaL De COORD. Ge-RaL DO PLaneJ. e GeStaO

SeC. MUniCiPaL De COORD. GeRaL DO PLaneJ. e GeStaO

20721.04.121.0016.1.042-MODeR-niZaÇÃO DO SiSteMa De PLa-neJaMentO e GeStÃO

33903600 100,00

33903900 888,44

20721.04.121.0016.2.010-COORDe-naÇÃO DO PROCeSSO De GeS-tÃO DeMOCRÁtiCa

33903600 676,51

20721.04.121.0016.2.011-COOR-DenaÇÃO DOS PROCeSSOS De CaPtaÇÃO De ReCURSOS Fi-nanCeiROS

33903900 232,70

20721.04.121.0016.2.012-COOR-DenaÇÃO, MOnitORaMentO e aVaLiaÇÃO Da POLÍtiCa De PLaneJaMentO e ORÇaMen-taÇÃO

33901400 1.471,02

33903000 1.324,47

33903900 2.297,03

20721.04.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 20.434,74

20721.04.122.0002.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33204700 232,00

33901400 6.158,12

33903000 11.942,23

33903600 30,00

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6diário oficial - 2º cadernodo município de belémsegunda-feira, 29 de dezembro de 2008

33903900 2.104,67

20721.04.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31901100 anULaÇÃO 28.377,43

31911300 anULaÇÃO 13.480,41

20721.04.122.0002.2.120-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De tRanSPORte

33903000 8.856,38

20721.04.128.0010.2.026-DeSen-VOLViMentO e aPeRFeiÇOa-MentO De ReCURSOS HUMa-nOS

33903900 212,33

20721.04.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 10.528,14

SeCRetaRia MUniCiPaL De Sa-neaMentO

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

21021.15.122.0019.2.089-OPeRa-ÇÃO e ManUtenÇÃO De MÁ-QUinaS e eQUiPaMentOS

33903000 15,50

21021.15.451.0019.1.007-COnS-tRUÇÃO De POnteS, eStiVaS e OBRaS COMPLeMentaReS

44905100 172,12

21021.15.451.0019.1.029-iMPLan-taÇÃO De PROJetOS eSPeCiaiS De ReSÍDUOS SÓLiDOS

33204700 2.000,00

33903000 10.356,00

33903600 12.643,00

33903900 10.158,16

33909200 3.000,00

44905100 62.664,03

44905200 41.678,25

21021.15.451.0019.1.060-teRRa-PLenaGeM e PaViMentaÇÃO eM ViaS PÚBLiCaS

44905100 317.151,76

21021.15.451.0022.1.064-COnS-tRUÇÃO De CiCLOFaiXaS e CiCLOViaS

44905100 410.555,09

21021.15.452.0019.2.081-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De DRenaGeM URBana

33903000 1.165,10

33903900 10.310,77

44905100 17.930,37

21021.17.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 76.253,39

21021.17.122.0019.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33204700 1.086,20

33903000 4.702,76

33903600 5.431,00

33903900 28.666,40

44905200 4.748,78

21021.17.122.0019.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 anULaÇÃO 104.400,50

31901100 anULaÇÃO 430.934,57

31910400 anULaÇÃO 9.821,24

31911300 anULaÇÃO 157.151,32

21021.17.451.0019.1.030-iMPLan-taÇÃO De PROJetOS eSPeCiaiS De SaneaMentO

44905100 39.088,12

21021.17.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 342.228,20

SeCRetaRia MUniCiPaL De eCOnOMia

SeCRetaRia MUniCiPaL De eCOnOMia

21121.23.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 22.478,41

21121.23.122.0005.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31901100 anULaÇÃO 191.792,21

31911300 anULaÇÃO 67.299,30

21121.23.605.0005.1.056-ReQUaLi-FiCaÇÃO DO SiSteMa De aBaS-teCiMentO POPULaR

33903600 167,14

21121.23.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 50.298,95

SeCRetaRia MUniCiPaL De URBaniSMO

SeCRetaRia MUniCiPaL De URBaniSMO

21221.15.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 7.020,26

21221.15.122.0002.2.120-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De tRanSPORte

33903000 26.350,85

21221.15.122.0008.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33204700 5.000,00

33903000 5.698,49

33903600 2.185,69

33903900 58.636,98

21221.15.122.0008.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 13.835,50

31901100 anULaÇÃO 187.682,68

31901100 anULaÇÃO 13.835,50

31911300 anULaÇÃO 63.079,08

21221.15.128.0010.2.026-DeSen-VOLViMentO e aPeRFeiÇOa-MentO De ReCURSOS HUMa-nOS

33204700 500,00

33903900 2.650,00

21221.15.451.0008.1.051-ReeStRU-tURaÇÃO Da ORLa FLUViaL De BeLÉM

44905100 83.776,08

21221.15.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 21.284,41

SeCRetaRia MUniCiPaL De HaBitaÇÃO

SeCRetaRia MUniCiPaL De HaBitaÇÃO

21321.16.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 387,91

21321.16.122.0014.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33903900 24.501,37

21321.16.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 10.098,68

SeCRetaRia MUniCiPaL De MeiO aMBiente

SeCRetaRia MUniCiPaL De MeiO aMBiente

21421.18.122.0006.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33204700 5.309,49

33903900 106,73

21421.18.122.0006.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 anULaÇÃO 35.282,40

31901100 anULaÇÃO 59.996,07

31910400 anULaÇÃO 6.069,26

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72º caderno - diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

31911300 anULaÇÃO 19.439,48

SeCRetaRia MUniCiPaL De eS-PORte JUVentUDe e LaZeR

SeCRetaRia MUniCiPaL De eSPORte JUVentUDe e LaZeR

21621.08.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 2.306,80

21621.08.122.0015.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aD-MiniStRatiVaS

33903600 307,05

21621.08.122.0015.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31201300 3.578,46

31911300 anULaÇÃO 3.578,46

21621.08.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 4.059,45

21621.12.361.0011.2.022-DeSen-VOLViMentO De aÇÕeS eDU-CatiVaS COMPLeMentaReS De eSPORte aRte e LaZeR

33903600 32,25

33903900 65,02

t o t A L 2.942.121,17 2.942.121,17

deCreto Nº. 57.167/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém, Órgão da administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotação, no valor de R$21.381,45, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso i, letra b, da lei nº. 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto à abre à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Municí-pio de Belém,, Órgão da administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotação, no valor de R$21.381,45 (Vinte e UM MiL, tReZentOS e Oitenta e UM ReaiS e QUa-Renta e CinCO CentaVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.167/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

SeCRetaRia MUniCiPaL De eDUCaCaO

FUnDaÇÃO CULtURaL DO MU-niCiPiO De BeLeM

20832.13.122.0023.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31910400 anULaÇÃO 1.240,31

31911300 anULaÇÃO 20.141,14

20832.13.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 21.381,45

t o t A L 21.381,45 21.381,45

deCreto Nº. 57.168/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre à Unidade Orçamentária Fundação Municipal de assistência ao estudante, Órgão da administração indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotações, no valor de R$43.305,09 para re-forço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso i, letra b, da lei nº. 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Fundação Municipal de assistência ao estudante, Órgão da administração indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotações, no valor de R$43.305,09 (QUaRenta e tRÊS MiL, tReZentOS e CinCO ReaiS e nOVe CentaVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste De-creto.

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.168/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

SeCRetaRia MUniCiPaL De eDUCaCaO

FUnDaÇÃO MUniCiPaL De aS-SiStenCia aO eStUDante

20831.08.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 2.287,08

20831.12.122.0001.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 anULaÇÃO 5.652,92

31901100 anULaÇÃO 25.151,36

31910400 anULaÇÃO 821,75

31911300 anULaÇÃO 11.679,06

20831.12.128.0010.2.026-DeSen-VOLViMentO e aPeRFeiÇOa-MentO De ReCURSOS HUMa-nOS

33901400 192,00

20831.12.306.0001.2.101-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DO PROGRaMa naCiOnaL De aLiMentaÇÃO eSCOLaR

33903000 35.480,01

20831.12.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 5.346,00

t o t A L 43.305,09 43.305,09

Page 12: do Município de Belém - 11289.pdf · 2011-06-07 · GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008 ... a acontecer na cidade de Santarém - PA, sem ônus para o Município.

8diário oficial - 2º cadernodo município de belémsegunda-feira, 29 de dezembro de 2008

deCreto Nº. 57.169/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXiii, Órgão da administração indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotações, no valor de R$704.391,36, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos i, letra b, e iii da lei nº. 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXiii, Órgão da ad-ministração indireta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suple-mentar com recurso proveniente de anulação de Dotações, no valor de R$704.391,36 (SeteCentOS e QUatRO MiL, tReZentOS e nOVenta e UM ReaiS e tRinta e SeiS CentaVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, em 29 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.169/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

GaBinete DO PReFeitO

FUnDaÇÃO PaPa JOÃO XXiii

20131.08.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 3.280,80

33909200 513,03

20131.08.122.0002.2.120-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De tRanSPORte

33903000 4.878,21

20131.08.122.0015.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aDMiniStRatiVaS

33901400 1.384,56

33903300 1.391,80

33909200 4.131,68

20131.08.122.0015.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 anULaÇÃO 2.709,58

31901100 anULaÇÃO 490.483,81

31910400 anULaÇÃO 474,32

31911300 anULaÇÃO 202.928,34

20131.08.243.0003.2.079-ManU-tenÇÃO DOS COnSeLHOS tU-teLaReS

31901100 anULaÇÃO 6.683,24

31911300 anULaÇÃO 1.112,07

33903000 862,85

33903600 3.400,00

33903900 1.512,00

44905200 59,30

20131.08.244.0015.2.020-DeSen-VOLViMentO De aÇÕeS De PROteÇÃO SOCiaL eSPeCiaL De aLta e MÉDia COMPLeXi-DaDe

33204700 10.626,85

33900400 170,67

33904800 3.320,00

20131.08.244.0015.2.066-ManU-tenÇÃO DaS UniDaDeS De atenDiMentO

33204700 5.969,26

33903900 12.644,92

33909300 4.000,00

44905200 12.685,20

20131.08.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 56.146,66

SeC. MUniCiPaL De COORD. GeRaL DO PLaneJ. e GeStaO

COMP.De DeSenV.e aDM.Da aRea MetROP.De BeLeM

20751.15.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31901100 57.837,88

SeCRetaRia MUniCiPaL De eDUCaCaO

FUnDaÇÃO MUniCiPaL De aSSiStenCia aO eStUDante

20831.12.306.0001.2.101-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DO PROGRaMa naCiOnaL De aLiMentaÇÃO eSCOLaR

33903000 124.066,60

SeCRetaRia MUniCiPaL De eDUCaCaO

FUnDaÇÃO CULtURaL DO MUniCiPiO De BeLeM

20832.13.122.0002.2.120-ManU-tenÇÃO DOS SeRViÇOS De tRanSPORte

33903000 326,98

20832.13.122.0023.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aDMiniStRatiVaS

33903600 280,00

33903900 25.210,64

20832.13.392.0023.2.004-aPOiO, ReaLiZaÇÃO e PRODUÇÃO De eVentOS CULtURaiS, aRtÍSti-COS e De ManiFeStaÇÕeS De eXPReSSÃO

33903600 1.100,00

20832.13.392.0023.2.051-iMPLe-MentaÇÃO De aÇÕeS De Va-LORiZaÇÃO e eXtenSÃO Da ReDe MUniCiPaL De BiBLiO-teCaS

33903000 34,62

20832.13.846.0002.0.901-enCaR-GOS COM aQUiSiÇÃO De VaLe-tRanSPORte

33903900 6.615,60

SeCRetaRia MUniCiPaL De eDUCaCaO

FUnD.CentRO De ReF.eM eDUC.aMBientaL-eSCOLa BOSQUe

20833.12.361.0011.1.058-ReVita-LiZaÇÃO De OFiCinaS e LaBO-RatÓRiOS De PeSQUiSa e De inFORMÁtiCa DaS eSCOLaS MUniCiPaiS

33204700 1.000,00

20833.12.361.0011.2.055-iMPLe-MentaÇÃO De PROJetOS De eDUCaÇÃO aMBientaL

33204700 1.000,00

33901400 500,00

20833.12.362.0011.2.025-DeSen-VOLViMentO DO enSinO MÉ-DiO COM ÊnFaSe na eDUCa-ÇÃO aMBientaL

33903600 1.540,00

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33903900 238,00

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

21021.15.451.0019.1.060-teRRa-PLenaGeM e PaViMentaÇÃO eM ViaS PÚBLiCaS

33903000 74.972,93

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

SeRViCO aUtOnOMO De aGUa e eSGOtO De BeLeM

21041.17.512.0019.1.036-iMPLan-taÇÃO e aMPLiaÇÃO De SiS-teMaS De aBaSteCiMentO De ÁGUa

44905100 32.748,59

SeCRetaRia MUniCiPaL De URBaniSMO

SeCRetaRia MUniCiPaL De URBaniSMO

21221.15.451.0008.1.020-COnS-tRUÇÃO, ReStaURaÇÃO e ReFORMa De LOGRaDOUROS PÚBLiCOS

44905100 6.907,13

21221.15.451.0008.1.021-COnS-tRUÇÃO, ReStaURaÇÃO e Re-FORMa De PRÉDiOS PÚBLiCOS

33204700 2.000,00

44905100 6.807,16

21221.15.451.0008.1.051-ReeS-tRUtURaÇÃO Da ORLa FLU-ViaL De BeLÉM

33204700 2.002,62

44905100 227.224,82

21221.15.451.0022.1.065-COnS-tRUÇÃO De PaSSaReLaS

33204700 5.000,00

t o t A L 704.391,36 704.391,36

deCreto Nº. 57.170/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre às Unidades Orçamentárias da administração Direta, pertencentes ao Orçamento Fiscal, especificadas no art. 1º deste Decreto, o Crédito Suplementar com recurso pro-veniente de anulação de Dotações, no valor de R$45.406,68, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são conferi-das por lei e da autorização contida no art. 8º, incisos i, letra b, e iii, da lei nº. 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias da administração Direta, pertencentes ao Orçamento Fiscal, especificadas abaixo, o Crédito Suplementar com recurso prove-niente de anulação de Dotações, no valor de R$45.406,68 (QUaRenta e CinCO MiL, QUatROCentOS e SeiS ReaiS e SeSSenta e OitO CentaVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

20124 – aGÊnCia DiStRitaL De MOSQUeiRO R$21.337,00

20221 – COORDenaDORia De COMUniCaÇÃO SOCiaL R$15.832,38

21321 – SeCRetaRia MUniCiPaL De HaBitaÇÃO R$ 8.237,30

tOtaL R$45.406,68

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.170/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

GaBinete DO PReFeitO

aGenCia DiStRitaL De MOS-QUeiRO

20124.04.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31200400 3.600,00

31201300 1.800,00

31900400 2.937,00

31901100 13.000,00

31910400 anULaÇÃO 835,00

31911300 anULaÇÃO 20.502,00

COORDenaDORia De COMUni-CaCaO SOCiaL

COORDenaDORia De COMU-niCaCaO SOCiaL

20221.04.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31901100 anULaÇÃO 12.450,67

31911300 anULaÇÃO 3.381,71

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

21021.15.451.0019.1.060-teRRa-PLenaGeM e PaViMentaÇÃO eM ViaS PÚBLiCaS

33903000 15.832,38

SeCRetaRia MUniCiPaL De HaBitaÇÃO

SeCRetaRia MUniCiPaL De HaBitaÇÃO

21321.16.122.0014.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31201300 1.207,65

31901100 7.029,65

31911300 anULaÇÃO 8.237,30

t o t A L 45.406,68 45.406,68

deCreto Nº. 57.171/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém, Órgão da administração Direta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotação, no valor de R$40.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso i, letra b, da lei nº. 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto à abre à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Municí-pio de Belém,, Órgão da administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anulação de Dotação, no valor de R$40.000,00 (QUaRenta MiL ReaiS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

92º caderno - diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

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10 diário oficial - 2º cadernodo município de belémsegunda-feira, 29 de dezembro de 2008

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.171/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

SeCRetaRia MUniCiPaL De eDUCaCaO

FUnDaÇÃO CULtURaL DO MUniCiPiO De BeLeM

20832.13.122.0002.2.040-enCaR-GOS COM taRiFaS De ÁGUa, eSGOtO, teLeFOne e eneRGia eLÉtRiCa

33903900 anULaÇÃO 20.665,06

20832.13.122.0023.2.091-OPeRa-CiOnaLiZaÇÃO DaS aÇÕeS aDMiniStRatiVaS

33903000 anULaÇÃO 3.977,69

33903900 anULaÇÃO 15.357,25

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

21021.15.451.0019.1.060-teRRa-PLenaGeM e PaViMentaÇÃO eM ViaS PÚBLiCaS

33903000 40.000,00

t o t A L 40.000,00 40.000,00

deCreto Nº. 57.172/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

abre à Secretaria Municipal de administração, Órgão da administração Direta perten-cente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de anu-lação de Dotações, no valor de R$252.404,27, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, usando das atribuições que lhe são confe-ridas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso i, letra b, da lei nº. 8.622, de 28 de dezembro de 2007,

DeCReta:

art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de administração, Órgão da administração Direta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso prove-niente de anulação de Dotação no valor de R$252.404,27 (DUZentOS e CinQUen-ta e DOiS MiL, QUatROCentOS e QUatRO ReaiS e Vinte e Sete Cen-taVOS), para reforço de Dotações Orçamentárias indicadas no anexo deste Decreto.

art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.

art. 3º em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 54.802/2007-PMB, de 28 de dezembro de 2007, e atos complementares.

art. 4º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, eM 29 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

ediLSoN rAMoS PereirASecretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão

WALBer dA CoNCeiÇÃo ferreirASecretário Municipal de Finanças

ANeXo Ao deCreto Nº 57.172/2008-PMB de 29 de deZeMBro de 2008

CÓDiGO/eSPeCiFiCaÇÃOnatUReZa

Da DeSPeSaFOnte SUPLeMentaÇÃO anULaÇÃO

SeCRetaRia MUniCiPaL De aDMiniStRaCaO

SeCRetaRia MUniCiPaL De aDMiniStRaCaO

20421.04.122.0002.2.111-PaGa-MentO De PeSSOaL atiVO e enCaRGOS SOCiaiS

31900400 anULaÇÃO 561,71

31901100 anULaÇÃO 111.970,46

31910400 anULaÇÃO 38,77

31911300 anULaÇÃO 42.086,34

20421.15.452.0008.2.065-ManU-tenÇÃO DaS neCRÓPOLeS e DOS SeRViÇOS PÓStUMOS

31900400 anULaÇÃO 11.193,62

31901100 anULaÇÃO 64.861,57

31910400 anULaÇÃO 1.008,61

31911300 anULaÇÃO 20.683,19

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

SeCRetaRia MUniCiPaL De SaneaMentO

21021.15.451.0019.1.060-teRRa-PLenaGeM e PaViMentaÇÃO eM ViaS PÚBLiCaS

33903000 252.404,27

t o t A L 252.404,27 252.404,27

deCreto Nº 56.762/2008-PMB de 31 de oUtUBro de 2008.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e

Considerando os termos do art. 44, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração de servidores; eConsiderando os termos do Processo nº 31063/SeMaD, de 07.08.2008;

DeCReta:

art. 1º - a exoneração, a pedido, da servidora SHiRLeY LiMa tORReS (2014424-017), do cargo de assistente de administração-nM.03, Referência 16, Sub-Grupo i do Grupo de nível Médio da Secretaria Municipal de administração, a contar de 07 de agosto de 2008.PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 31 de outubro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração

em exercício

deCreto Nº 56.672/PMB, de 30 de SeteMBro de 2008.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art. 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e

Considerando, a competência do art. 44, parágrafo único, inciso ii, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionáriosConsiderando, a competência do art. 13, inciso ii, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários

DeCReta:art. 1º a nomeação de SiLViO JOSÉ Pena PantOJa no cargo em Comissão de aSSeSSOR – DaS-202.8, no Gabinete do Prefeito, a contar de 11 de setembro de 2008.PaLÁCiO antOniO LeMOS, 30 de setembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração – em exercício

deCreto Nº 56.483-A/PMB, de 09 de SeteMBro de 2008.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Processo nº 003/2003, c.c o Processo n. 1279/2008, de 15 de maio de 2008 e,

DeCReta:

art. 1o Reintegrar, nos termos do artigo 40, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, aFOnSO FeRReiRa DiniZ, no cargo de Guarda Municipal – GM.01, Refe-

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rência 11, Sub-Grupo i, com lotação na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de setembro de 2008.art. 2o este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PaLÁCiO antOniO LeMOS, em 09 de setenbro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

deCreto Nº 57.070/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008 O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração da servidora PaULa keLLY De aRaÚJO MeLO (Mat.0270253-017), do cargo em Comissão de assessora - DaS-202.6, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

NAtANAeL ALVeS dA CUNHASecretário Municipal de Saneamento

deCreto Nº 56.465/2008-PMB, 03 de SeteMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de MaRia teReZinHa ReSenDe MaRtinS (Mat. 0181625-016), do cargo em Comissão de assessora - DaS-201.8, Chefe de equipe técnica de Multimeios da Coordenadoria de educação da Secretaria Municipal de educação, a contar de 01 de agosto de 2008

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 03 De SeteMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

tHereZiNHA MorAeS gUeiroSSecretário Municipal de educação

deCreto Nº 55.871-A/2008-PMB, 30 de JUNHo de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.13, inciso ii da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a nomeação de ROSaLY MOnteiRO CaRDOSO, no cargo em Comissão de assessora - DaS-202.6, da Secretaria Municipal de administração, a contar de 01 de julho de 2008.PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 30 de junho de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.069/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.13, inciso ii da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a nomeação de MaRia iZeLia aRaÚJO Da COSta, no cargo em Comis-são de assessora - DaS-202.6, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 De DeZeMBRO De 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

NAtANAeL ALVeS dA CUNHASecretário Municipal de Saneamento

deCreto Nº 57.081/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de MaRCO antOniO aBiFaiÇaL De FiGUeiReDO, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.6, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

NAtANAeL ALVeS dA CUNHASecretário Municipal de Saneamento

deCreto Nº 57.085/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de RaQUeL De BaRROS BeZeRRa, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.6, da Secretaria Municipal de administração, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.071/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de eLZaniRa ROSa MeLLO MOReiRa, do cargo em Co-missão de assessora - DaS-202.6, da Secretaria Municipal de administração, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.086/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

112º caderno - diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Page 16: do Município de Belém - 11289.pdf · 2011-06-07 · GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008 ... a acontecer na cidade de Santarém - PA, sem ônus para o Município.

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de MiCHeLLe ReDiG SeRRa, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.7, da Secretaria Municipal de administração, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.087/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de PaULO ROBeRtO LiMa De SOUZa, do cargo em Co-missão de assessor - DaS-202.6, da Secretaria Municipal de administração, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.080/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de LUiZ GOnZaGa Da SiLVa FeRReiRa, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.8, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de de-zembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.078/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de aMaRO BaRRetO Da ROCHa kLaUtaU, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.6, lotado no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.077/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2009

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração da servidora ana CaROLina VieiRa De LeMOS, do cargo em Comissão de assessora - DaS-202.5, lotado no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.076/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração dos servidores abaixo relacionados, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.8, lotados no Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de dezembro de 2008.

-aLUÍSiO kLaUtaU De aMORiM-LUCiana VieiRa BenteS De aMORiM

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.067/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de WaLDiR neRY DOS SantOS JÚniOR (Mat. n°. 0277657-016), do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.7, da Coordenadoria de Comunicação Social, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.073/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração do servidor DiMie VOn PaUMGaRtten kLaUtaU, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.7, lotado na Secretaria Municipal de Saú-de, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.068/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

12 diário oficial - 2º cadernodo município de belémsegunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Page 17: do Município de Belém - 11289.pdf · 2011-06-07 · GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008 ... a acontecer na cidade de Santarém - PA, sem ônus para o Município.

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de RiCaRDO Feite, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.074/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008 O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração dos servidores abaixo relacionados , lotados na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.6, a contar de 01 de dezembro de 2008.

- eUniCe MaRia RaMOS Da SiLVa- ReGina OLiVeiRa SaBBa- MaRiLeia COeLHO RiBeiROPaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

reJANe oLgA JAteNeSecretária Municipal de Saúde – em exercício

deCreto Nº 57.075/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração do servidor FLÁViO Da SiLVa PeReiRa, do cargo em Co-missão de assessor - DaS-202.5, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

reJANe oLgA JAteNeSecretária Municipal de Saúde – em exercício

deCreto Nº 57.079/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração de aLDeniR COnCeiÇÃO DO naSCiMentO, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.6, na administração Regional de Outeiro, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

edriANo JoÃo CoStAadministrador Regional de Outeiro

deCreto Nº 57.093/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração da servidora CeLiS ReGina FeRReiRa (Mat. 0008427-020), do cargo em Comissão de assessora - DaS-202.6, na agencia Distrital de icoaraci, a contar de 01 de dezembro de 2008.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

iVY de MeNeZeS VeigA PorteLLAagente Distrital de icoaraci

deCreto Nº 57.092/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração dos servidores abaixo relacionados, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.6, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2008.

- aDRiene PinHeiRO VaLentiM – Mat. 0176974-024- antOniO SeRGiO naSCiMentO FeRReiRa – Mat. 0233188-010- BLenDa CeCiLia aLVeS QUaReSMa – Mat. 0229466-010- CeCiLia RODRiGUeS BRaSiL – Mat. 2044005-012- CLaUDiO GOnÇaLVeS MORaeS –Mat. 2039745-011- CRiStina naGata QUaReSMa- Mat.0251089-010- DOMinGOS Da COSta SiLVa –Mat. 2039834-022- eDiLena MORaeS BaRBOSa - Mat. 0269697-012- eDna CORRea VaSCOnCeLOS – Mat. 2044056-024- eLiana FeRnanDeS CaMaRa MaRtinS – Mat. 0248215-019- eLiVaLDO De SOUZa PaMPLOna – Mat. 2064065-010- GLaUCiLene aRaGaO aLBUQUeRQUe FRanCO Mat. 0134074025- HeLLen CRiStina DO SOCORRO BRanDaO QUaReSMa Mat. 1987011-020- iGOR GUaPinDaia anDRaDe – Mat. 2066890-027- JOaO ManOeL PaReiRa Da SiLVa – Mat. 2039826-020- JOSe MaRCOS RODRiGUeS GaRCia – Mat. 0073792-039- kaRen ROBeRta MaCHaDO BaRROS – Mat. 2043190-029- katHia FeRReiRa MaRQUeS Da CRUZ – Mat. 0228621-011- katia PaeS SiLVa – Mat. 0240036-018- keLMa SYLVania BaRROS DO naSCiMentO – Mat. 0228630-010- LaYDe CRiStina PiMenta SiLVa – Mat. 0226670-015- LOURiVaL Da SiLVa MeLO – Mat. 2044641-016- LUiZ BatiSta De MeLO – Mat. 2064286-025- MaRia anGeLiCa DO naSCiMentO RiBeiRO – Mat. 2024063-025- MaRia eLGiDia SOaReS FROeS – Mat. 2044633-013- MaRia ODeiZe DO naSCiMentO ViLLaCORta – Mat. 1002619-022- MaRiO CeLSOn SeGaDiLHa JUniOR – Mat. 2046334-013- MaRSeLLe nOBRe De CaRVaLHO – Mat. 1908421-034- MaRta niCOLe RenDeiRO MORGaDO – Mat. 0147869-021- MaRY taVaReS CHOCROn – Mat. 2021897-014- MaURiCiO RODRiGUeS BRaSiL – Mat. 2044048-013- neHeMiaS GUeDeS VaLentiM JUniOR – Mat. 2043505-011- ODOVaLDO MiRanDa teiXeiRa – Mat. 1884735-026- PaOLa Da COnCeiÇaO MaCeDO – Mat. 2043432-022- RaiMUnDO OZeaS XaVieR OLiVeiRa – Mat. 2039788-012- RaQUeL PeReiRa aMORiM – Mat. 0254207-014- ReGina MaRQUeS DO VaLe – Mat. 0228443-016- Rita MaRia SOVanO GOMeS – Mat. 2022079-021- ROBeRtO SeRGiO Pina QUeiROZ – Mat. 0217468-012- SanDRO LeOnaRDO FeRReiRa De anDRaDe – Mat. 2035421-025- SeBaStiaO itaMaR SOaReS eLLeReS – Mat. 2075580-019- SiMOne RODRiGUeS COUtinHO – Mat. 0235164-011- WanDeRiRDeS GaRiBaLDi RanieRi – Mat. 0273090-011

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

reJANe oLgA JAteNeSecretária Municipal de Saúde – em exercício

132º caderno - diário oficialdo município de belém

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Page 18: do Município de Belém - 11289.pdf · 2011-06-07 · GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 25 de novembro de 2008 ... a acontecer na cidade de Santarém - PA, sem ônus para o Município.

deCreto Nº 57.090/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração dos servidores abaixo relacionados, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.7, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2008.

- aDaLBeRtO RODRiGUeS MOnteneGRO – Mat. 0240729-013- aLeSSanDRa PaMPLOna De aZeVeDO – Mat. 0277428-017- eD WeLLinGtOn De aLMeiRa PeReiRa – Mat. 2067919-010- eLiete BROnZe MORaeS – Mat. 0217891-012- eZiLana BROnZe MORaeS – Mat. 2021188-021- FaBiO LOBatO CanDiDO SiLVa – Mat. 2044862-020- GiLSOn De OLiVeiRa FeRnanDeS – Mat. 1914359-027- JOaO LUiS neRi – Mat. 0228559-030- MaRCeLO LUiZ BRaGa LiSBOa – Mat. 0258245-018 - MaRia DO CaRMO Da CRUZ PeReiRa DO naSCiMentO Mat.2025353-027- MOniCa aRaUJO MaLatO – Mat. 1913425-026- OFiR BeCkMan aLFaia – Mat. 0201057-042- tHaiS LiMa Da SiLVa – Mat. 20213827-022- ViViane HeRCULanO De SOUZa – Mat. 0242659-012PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

reJANe oLgA JAteNeSecretária Municipal de Saúde – em exercício

deCreto Nº 57.091/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - a exoneração dos servidores abaixo relacionados, do cargo em Comissão de assessor - DaS-202.5, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2008.

- aLLan LiMa MeRCeS - Mat. 0230782-019- anDRea MaUeS PRinHeiRO - Mat. 0277770-017- CLaUDiO DiOniSiO RODRiGUeS DO naSCiMentO Mat. 0234648-015- CRiStiane LeYSeR De LiMa BeLtRaO - Mat. 2064260-026- eLieZiO SOUZa PeReiRa - Mat. 1971417-022- eLiZa PantOJa CRUZ - Mat. 0234699-019- FeRnanDO aUGUStO FenanDeS MOnteiRO - Mat. 0248185-012- FLaViO Da SiLVa PeReiRa - Mat. 0240028-015- HaRLeY SOUZa De OLiVeiRa - Mat. 2047349-014- iVaneiDe MaRia naSCiMentO MeLO - Mat. 0183695-020- JOaO RUFinO RiBeiRO JUniOR - Mat. 0246948-019- keiLa CRiStina FeRReiRa Santana - Mat. 2064685-027- kLaUS De VaSCOnCeLOS RODRiGUeS - Mat. 2044072-020- Lia BaRROS Sena VaLe - Mat. 0256706-018- LUCinete Da COnCeiÇaO VaLeRiO - Mat. 0213225-018- LUiZ OtaViO SiQUeiRa MOReiRa - Mat. 0143863-037- MaRCeLO CaMPOS De aSSiS - Mat. 2070197-020- MaRia ataiDe Da SiLVa PiMentaL - Mat. 2043572-010- MaRia COnCeLina BitenCOURt QUaReSMa - Mat. 1996568-024- MaRia DO SOCORRO MaGnO XaVieR - Mat. 0233315-012- MOniCa Da SiLVa ROCHa - Mat. 0277800-013- OZeaS DiaS SOaReS - Mat. 0277851-017- PatRiCia Da SiLVa PiMenteL - Mat. 2043580-013- RaiMUnDO nOnatO FOnSeCa VaSCOnCeLOS - Mat. 1986643-023- RaiMUnDO taVaReS De MeLO - Mat. 0234630-019- RenaLDO XaVieR neVeS FiGUeiReDO - Mat. 0234656-018- ROnaLDO eUGeniO CaRDOSO Da ROCHa - Mat. 0234672-013- ROSana SiLVa PeReiRa - Mat. 2066726-022- SaLatieL PaeS LOBO - Mat. 0097853-020- SeLSOn FeRnanDO SiLVa FeRReiRa - Mat. 2044994-016- taLita VieiRa RiBeiRO - Mat. 0233749-012- tiaGO HenRiQUe De JeSUS MaRDOCk - Mat. 0269778-012- tiaGO SiMei CUnHa LOPeS - Mat. 0229113-010- VaLDeMaR GUiMaRaeS FaRiaS - Mat. 0228834-015- VaneSSa MOnteiRO Da LUZ - Mat. 2064456-028- VeniZe ROCHa DOS SantOS - Mat. 0229105-017- VeRena GRaCe FeRReiRa CORRea De MeLO - Mat. 0231851-014- VeROniCa CaRDOSO Da SiLVa - Mat. 0226289-010

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

reJANe oLgA JAteNeSecretária Municipal de Saúde – em exercício

deCreto Nº 57.083/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - Retificar os termos do Decreto n°. 56.986/2008-PMB, que exonerou o servidor CRiStOVÃO MenDeS FReitaS, no cargo em comissão de assessor - DaS-202.5, na Secretaria Municipal de administração, onde lê-se “MenDeS”, leia-se “MORa-eS”.

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.088/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

DeCReta:

art. 1º - Retificar os termos do Decreto n°. 55.871-a/2008-PMB, que nomeou a servi-dora ROSaLY MOnteiRO CaRDOSO, no cargo em comissão de assessora - DaS-202.6, da Secretaria Municipal de administração, onde lê-se “da Secretaria Municipal de administração”, leia-se “do Gabinete do Prefeito”.ReGiStRe-Se, PUBLiQUe-Se e CUMPRa-SePaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.084/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,

D e C R e t a:art. 1º - Retificar os termos do Decreto n°. 56.975/2008-PMB, que exonerou a servi-dora kaMiLa De aBReU CaStiLO BRanCO, no cargo em comissão de assesso-ra - DaS-202.5, da Secretaria Municipal de administração, onde lê-se “CaStiLO”, leia-se “CaSteLO”, onde lê-se “01 de janeiro de 2008”, leia-se “01 de dezembro de 2008”

PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

deCreto Nº 57.089/2008-PMB, 12 de deZeMBro de 2008

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo art.94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,e

Considerando, a competência do aRt.44, Parágrafo Único, inciso i da Lei n° 7.502. de 20 de dezembro de 1990, quanto à exoneração dos funcionários,Considerando, os termos do Ofício n°. 1026/08-GaBS, de Secretaria Municipal de educação, de 17 de novembro de 2008.

DeCReta:

art. 1º - Retificar os termos do Decreto n°. 56.465/2008-PMB, que exonerou a servi-dora MaRia teReZinHa ReSenDe MaRtinS (Mat. 0181625-016), no cargo em Comissão- DaS-201.8, de Chefe da equipe técnica de Multimeios da Coordenadoria de educação da Secretaria Municipal de educação, onde lê-se “no cargo em Comissão – DaS201.8”, leia-se “no cargo em Comissão – DaS201.7”.

ReGiStRe-Se, PUBLiQUe-Se e CUMPRa-SePaLÁCiO antÔniO LeMOS, 12 de dezembro de 2008.

dUCioMAr goMeS dA CoStAPrefeito Municipal de Belém

MAriA dA gLÓriA MeSQUitA B. ALBUQUerQUeSecretária Municipal de administração- em exercício

14 diário oficial - 2º cadernodo município de belémsegunda-feira, 29 de dezembro de 2008