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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1305 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI GERÊNCIA: CICERO BITTAR CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 1 Sumário: SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO 10 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS 11 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXO) 14 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI N. 9.639, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial criando novas classificações orçamentárias (projetos, elementos de despesas com as fontes de recursos), as quais passam a integrar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014 e terão as seguintes estruturas orçamentárias: 1 - no Órgão e Unidade Orçamentária: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a) a Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.202 Construção da Unidade de Acolhimento Infanto- Juvenil O elemento de despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 b) a Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.203 Construção da Unidade de Acolhimento Adulto O elemento de despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 Art. 2º Em razão do Crédito Adicional Especial, autorizado no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 35.03.10.302.0107.5.202 Construção da Unidade de Acolhimento Infanto- Juvenil 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e Instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00 35.03.10.302.0107.5.203 Construção da Unidade de Acolhimento Adulto 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e Instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00 Total do Órgão R$ 1.000.000,00 Total do Crédito Adicional Especial R$ 1.000.000,00 Art. Os recursos na ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), necessários para o atendimento ao Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do art. 2º desta Lei, correrão à conta do provável excesso de arrecadação, oriundo dos recursos transferidos pelo Governo Federal, conforme Ministério de Estado da Saúde, através da Portaria n. 2.495/2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n. 207, de 24 de outubro de 2013. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. LEI N. 9.640, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial criando nova classificação orçamentária (Projeto, elemento de despesa com a fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - no Órgão e Unidade Orçamentária: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a) a Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.1.990 Construção da UPA Continente O elemento de despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.0750 - Obras e instalações, 0750 - Convênio SES/FES N. 8453/2012 Art. 2º Em razão do Crédito Adicional Especial, disposto no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 702.379,62 (setecentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente à dotação consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, a seguir especificada: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 35.03.10.302.0107.1.990 Construção da UPA Continente 0220 4.4.90.51.00.00.0750 - Obras e Instalações, 0750 – Convênio SES/FES N. 8453/2012 R$ 702.379,62 Total deste Projeto R$ 702.379,62 Total desta Unidade R$ 702.379,62 Total do Órgão R$

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1305 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 1

Sumário: SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO 10 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS 11 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXO) 14

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

LEI N. 9.639, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial criando novas classificações orçamentárias (projetos, elementos de despesas com as fontes de recursos), as quais passam a integrar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014 e terão as seguintes estruturas orçamentárias: 1 - no Órgão e Unidade Orçamentária: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a) a Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.202 Construção da Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil O elemento de despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 b) a Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.203 Construção da Unidade de Acolhimento Adulto O elemento de despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 Art. 2º Em razão do Crédito Adicional Especial, autorizado no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 35.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 35.03.10.302.0107.5.202 Construção da Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e Instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00 35.03.10.302.0107.5.203 Construção da Unidade de Acolhimento Adulto 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e Instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00 Total do Órgão R$ 1.000.000,00 Total do Crédito Adicional Especial R$ 1.000.000,00 Art. 3º Os recursos na ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), necessários para o atendimento ao Crédito Adicional Especial, autorizado na forma do art. 2º desta Lei, correrão à conta do provável excesso de arrecadação, oriundo dos recursos transferidos pelo Governo Federal, conforme Ministério de Estado da Saúde, através da Portaria n. 2.495/2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n. 207, de 24 de outubro de 2013. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

LEI N. 9.640, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial criando nova classificação orçamentária (Projeto, elemento de despesa com a fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - no Órgão e Unidade Orçamentária: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a) a Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.1.990 Construção da UPA Continente O elemento de despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.0750 - Obras e instalações, 0750 - Convênio SES/FES N. 8453/2012 Art. 2º Em razão do Crédito Adicional Especial, disposto no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 702.379,62 (setecentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente à dotação consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, a seguir especificada: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 35.03.10.302.0107.1.990 Construção da UPA Continente 0220 4.4.90.51.00.00.0750 - Obras e Instalações, 0750 – Convênio SES/FES N. 8453/2012 R$ 702.379,62 Total deste Projeto R$ 702.379,62 Total desta Unidade R$ 702.379,62 Total do Órgão R$

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 2

702.379,62 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 702.379,62 Art. 3º Os recursos na ordem de R$ 702.379,62 (setecentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), necessários para atender ao Crédito Adicional Suplementar, autorizado na forma do art. 2º desta Lei, correrão à conta do Superávit Financeiro apurados em 31.12.2013, na conta corrente n. 16.151-9, depositados no Banco do Brasil, oriundo dos recursos transferidos pelo Convênio n. 0750 - Convênio SES/FES N. 8453/2012. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 13.530, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei n. 9.639/14, de 16 de setembro de 2014, Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial criando novas classificações orçamentárias (projetos, elementos de despesas com as fontes de recursos), as quais passam a integrar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014 e terão as seguintes estruturas orçamentárias: 1 - no Órgão e Unidade Orçamentária: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.202 Construção da Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil O elemento de despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 b) a Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.5.203 Construção da Unidade de Acolhimento Adulto O elemento de despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 Art. 2º Em razão do Crédito Adicional Especial, aberto no art. 1º deste Decreto, fica aberto o Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 35.03.10.302.0107.5.202 Construção da Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e Instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00 35.03.10.302.0107.5.203 Construção da Unidade de Acolhimento Adulto 4.4.90.51.00.00.7114 - Obras e Instalações, 7114 – CAPS ADIII - UA Portaria 2495/13 R$ 500.000,00 Total deste Projeto R$ 500.000,00 Total do Órgão R$ 1.000.000,00 Total do Crédito Adicional Especial R$ 1.000.000,00 Art. 3º Os recursos na ordem de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), necessários para o atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto na forma do art. 2º deste

Decreto, correrão à conta do provável excesso de arrecadação, oriundo dos recursos transferidos pelo Governo Federal, conforme Ministério de Estado da Saúde, através da Portaria n. 2.495/2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n. 207, de 24 de outubro de 2013. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DECRETO N. 13.531, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei n. 9.640/14, de 16 de setembro de 2014, Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial criando nova classificação orçamentária (Projeto, elemento de despesa com a fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - no Órgão e Unidade Orçamentária: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE a) a Funcional Programática e o Projeto: 35.03.10.302.0107.1.990 Construção da UPA Continente O elemento de despesa e a fonte de recurso: 4.4.90.51.00.00.0750 - Obras e instalações, 0750 - Convênio SES/FES N. 8453/2012 Art. 2º Em razão do Crédito Adicional Especial, disposto no art. 1º deste Decreto, fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 702.379,62 (setecentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente à dotação consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2014, a seguir especificada: 35.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) 35.03 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 35.03.10.302.0107.1.990 Construção da UPA Continente 0220 4.4.90.51.00.00.0750 - Obras e Instalações, 0750 – Convênio SES/FES N. 8453/2012 R$ 702.379,62 Total deste Projeto R$ 702.379,62 Total desta Unidade R$ 702.379,62 Total do Órgão R$ 702.379,62 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 702.379,62 Art. 3º Os recursos na ordem de R$ 702.379,62 (setecentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), necessários para atender ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma do art. 2º deste Decreto, correrão à conta do Superávit Financeiro apurados em 31.12.2013, na conta corrente n. 16.151-9, depositados no Banco do Brasil, oriundo dos recursos transferidos pelo Convênio n. 0750 - Convênio SES/FES N. 8453/2012. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1305 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014 pg. 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 3

EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DECRETO N. 13.533, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.431/2014, de 09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificada: 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 14.01.26.785.0110.2.185 Transporte Coletivo para Pessoas com Necessidades Especiais 0052 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.000.000,00 Total desta Atividade R$ 1.000.000,00 Total do Órgão R$ 1.000.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.000.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificada: 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 14.01.26.453.0110.2.467 Subsidio Financeiro ao Sistema de Transporte Coletivo 1784 3.3.60.45.00.00.0080 - Equalização de Preços e Taxas, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.000.000,00 Total desta Atividade R$ 1.000.000,00 Total do Órgão R$ 1.000.000,00 Total da Anulação R$ 1.000.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DECRETO N. 13.534, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.431/2014, de 09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o

Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.475.569,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificada: 52.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 52.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 52.01.04.122.0111.4.911 Programa de Apoio Administrativo - Sec. da Fazenda 1661 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 3.475.569,00 Total desta Atividade R$ 3.475.569,00 Total do Órgão $ 3.475.569,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 3.475.569,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 3.475.569,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificada: 39.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 39.01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 39.01.28.843.0111.2.474 Encargos da Dívida Interna do Município 1470 4.6.90.71.00.00.0080 - Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 3.475.569,00 Total desta Atividade R$ 3.475.569,00 Total do Órgão R$ 3.475.569,00 Total da Anulação R$ 3.475.569,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DECRETO N. 13.535, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.431/2014, de 09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Fundação Municipal de Esportes para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 29.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01.04.122.0111.2.512 Programa de Apoio Administrativo da FME 0006 3.3.50.41.00.00.0080 - Contribuições, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.100.000,00 0014 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 350.000,00 Total desta Atividade R$ 1.450.000,00 Total do Órgão R$ 1.450.000,00 Total

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 4

do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.450.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Fundação Municipal de Esportes para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 29.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 29.01.27.812.0112.2.436 Programa Esporte Social da FME 0061 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 250.000,00 0064 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 350.000,00 Total desta Atividade R$ 600.000,00 29.01.27.811.0112.2.112 Programa Esporte de Rendimento e Participação da FME 0051 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 300.000,00 0052 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 300.000,00 Total desta Atividade R$ 600.000,00 29.01.27.812.0112.2.114 Programa de Apoio e Eventos FME 0058 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 0059 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total desta Atividade R$ 250.000,00 Total do Órgão R$ 1.450.000,00 Total da Anulação R$ 1.450.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DECRETO N. 13.536, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 32, da Lei n. 9.431/2014, de 09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2014, a seguir especificadas: 36.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36.01.08.244.0108.2.102 Proteção Social Especial - Centro de Referência Especializado de Assistência Social 0116 3.3.90.39.00.00.0050 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0050 – Convenio Governo Federal R$ 250.000,00 Total desta Atividade R$

250.000,00 36.01.08.244.0108.2.317 Proteção Social Especial - Casa de Apoio Social ao Morador de Rua 0210 3.3.90.30.00.00.0050 - Material de Consumo, 0050 – Convenio Governo Federal R$ 50.000,00 0214 3.3.90.39.00.00.0050 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0050 – Convenio Governo Federal R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 100.000,00 Total do Órgão R$ 350.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 350.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2014, a seguir especificada: 36.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 36.01.08.244.0108.4.694 Proteção Social Básica - Projovem Trabalhador 0291 3.3.90.39.00.00.0050 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0050 – Convenio Governo Federal R$ 350.000,00 Total desta Atividade R$ 350.000,00 Total do Órgão R$ 350.000,00 Total da Anulação R$ 350.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DECRETO N. 13.538, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.431/2014, de 09 de janeiro de 2014, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 24 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014, aprovada pela Lei n. 9.320/2013, de 26 de agosto de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificada: 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 14.01.15.453.0110.2.969 Sinalização Horizontal e Vertical para Pontos de Ônibus, Taxis e Escolar 0044 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 60.000,00 Total desta Atividade R$ 60.000,00 Total do Órgão R$ 60.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 60.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2014, a seguir especificada: 14.00 – SECRETARIA MUNICIPAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 5

DE MOBILIDADE URBANA 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 14.01.15.453.0110.2.969 Sinalização Horizontal e Vertical para Pontos de Ônibus, Taxis e Escolar 0043 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 60.000,00 Total desta Atividade R$ 60.000,00 Total do Órgão R$ 60.000,00 Total da Anulação R$ 60.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 17 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

DECRETO N. 13.539, de 18 de setembro de 2014. DISPÕE SOBRE PERMISSÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS, EFETIVOS OU COMISSIONADOS, DIRIGIREM VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada a forma de permissão para dirigir veículos oficiais da municipalidade, por meio de autorização do Secretário da pasta, aos servidores públicos efetivos ou comissionados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições. Art. 2º As permissões para dirigir serão regulamentadas por Portaria, somente os servidores que apresentarem Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido. § 1º O servidor deverá preencher e assinar o Requerimento para concessão de autorização para dirigir veículo oficial, nos termos do Anexo I, deste Decreto. § 2º A autorização para dirigir veículo oficial, não desobriga o Secretário autorizador a promulgar Portaria específica que ratifique o ato autorizatório, dando a esta a devida publicidade junto à Gerência de Diário Oficial da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º Ficam expressamente vedadas, nos casos em que o servidor autorizado utilizar o veículo oficial: a) a cessão da direção do respectivo veículo a terceiros; b) a utilização em atividades particulares ou diversa daquelas que motivarem a autorização; c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos à administração pública; e d) a utilização fora do horário de expediente/escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e pormenorizados pelo Secretário autorizador na ficha de controle de tráfego. Art. 4º O servidor autorizado a dirigir fica condicionado a preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial municipal, em especial o “controle de tráfego”, a ser instituído por cada secretaria, quando da existência de servidores autorizados a dirigir veiculo oficial municipal. Art. 5º Inexistindo ficha de “controle de tráfego”, ficam responsabilizados, solidariamente, o Secretário da

pasta e o servidor municipal, pela ausência da informação, cabíveis dos procedimentos legais expressos na legislação municipal vigente. Art. 6º Sempre que necessário, quando solicitado, é obrigatória a apresentação da respectiva autorização para condução de veículo oficial municipal. Art. 7º Ficam expressamente vedadas quaisquer autorizações estranhas às normas deste Decreto, cabendo a cada Secretário, em suas respectivas pastas, zelar para o seu fiel cumprimento. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 18 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

CONSULTE ANEXO NO FINAL DESTA EDIÇÃO

DECRETO N. 13.546, de 18 de setembro de 2014. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E ALÍNEA “A” DO INCISO IV DO ART. 1º DO DECRETO N. 12.591, DE 2014, ALTERADO PELO DECRETO N. 12.843, DE 2014, QUE DESIGNOU MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AO PROGRAMA INICIATIVA CIDADES EMERGENTES E SUSTENTÁVEIS (ICES). O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação do inciso I e alínea “A” do inciso IV do art. 1º do Decreto n. 12.591, de 2014, alterado pelo Decreto n. 12.843, de 2014, que designou membros para comporem a comissão de acompanhamento e apoio ao programa iniciativa cidades emergentes e sustentáveis (ICES), promovido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID): “Art. 1º (...) l – Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental: a) Coordenador Regional da ICES: Cibele Assmann b) Coordenadora da Dimensão Governança Financeira: Silvia Lucia Melillo II – (...) a) (...) III – (...) a) (...) IV – Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental: a) Coordenador Dimensão Habitação: Elsom Bertoldo Passos V – (...) a) (...) VI – (...) a) (...)” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 18 de setembro de 2014. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ERON GIORDANI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 3129/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias a partir 15 de setembro de 2014 com base no art. 175 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, a Portaria nº 2242/2014, publicada no Diário Oficial do Município edição nº, 1256 de 16 de julho de 2014, que Instaurou o Processo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 6

Administrativo Disciplinar nº F 003805/2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 16 de setembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI Secretário Municipal da Administração

PORTARIA Nº 3130/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias a partir 15 de setembro de 2014 com base no art. 175 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, a Portaria nº 2243/2014, publicada no Diário Oficial do Município edição nº, 1256 de 16 de julho de 2014, que Instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº F 003803/2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 16 de setembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI Secretário Municipal da Administração

PORTARIA Nº 3160/2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Instrução Normativa n° 006/2013 e 03/2014; RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias a partir 15 de setembro de 2014 com base no art. 175 da Lei Complementar CMF nº 063/2003, a Portaria nº 2240/2014, publicada no Diário Oficial do Município edição nº, 1256 de 16 de julho de 2014, que Instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº F 003824/2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 16 de setembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI Secretário Municipal da Administração

PORTARIA Nº 3186/2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.359 de 11 de março de 2013; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores Fabiano Carlos Folster, matrícula nº 27779-7, Augusto Cesar Nunes Berenhausen, matrícula nº 26088-6, Ronaldo Batista Pereira, matrícula nº 31901-5, Gustavo Gaiotto, matrícula nº 23426-5, Paulo Ricardo Bittencourt Castilhos, matrícula nº 23482-6, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão do Centro de Custo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O prazo de duração da Comissão será 01 (um) ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 18 de setembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 3187/2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.359 de 11 de março de 2013 e Contrato nº 988/FLORAM/2013, e respectivo Termo de Referência; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores Danilo da Silva Funke, matrícula nº 07400-4, Mauro Manoel da Costa, matrícula nº 08210-4,

representantes da Fundação Municipal do Meio Ambiente-FLORAM, Cibele Asman Lorenzi, matrícula nº 18046-7, representante da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, Tânia Nadir Luz, matrícula nº 89826-9, representante do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis-IPUF, Elton Rosa Martinovsky, representante da Procuradoria Geral do Município, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão do Grupo Técnico Executivo-GTE. Art. 2º O Grupo Técnico Executivo terá como atribuição e responsabilidade analisar e aprovar os produtos propostos pela empresa contrata, assim como tomar todas as medidas gerencias e administrativas necessárias ao bom andamento dos trabalhos “quanto ao levantamento da situação fundiária na área do Parque Municipal da Lagoa do Peri, com o cadastramento das famílias residentes na área da unidade de conservação, a caraterização sociocultural e econômica da população residente, identificação em mapa, dos lotes/glebas dos imóveis”. Art. 3º O prazo de duração da Comissão será 01 (um) ano. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.Florianópolis, 18 de setembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 3209/2014, de 22 de setembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, e com base no Decreto 11.374/2013, resolve CESSAR EFEITOS da Portaria nº 2854/2014 do servidor ADRIANO JOÃO DE MELO, matrícula nº 18.566-3, à disposição da Câmara Municipal de Florianópolis, a contar de 22 de setembro de 2014 e determinar o retorno imediato ao órgão de origem (Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão). GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 3193/2014, de 19 de setembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve CONSIDERAR DISPENSADO, a partir de 17 de agosto de 2014, da designação concedida por intermédio da Portaria nº 2152/14, do servidor ANTONIO DOS PASSOS COSTA, matrícula nº 03909-8, da função gratificada de Encarregado de Turma II, na Secretaria Municipal do Continente. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3194/2014, de 19 de setembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar nº 465/2013, resolve CONSIDERAR DESIGNADO, o servidor GILMAR BARBOSA LEMOS, matrícula nº 15008-8, para o exercício da função gratificada de Encarregado de Turma II padrão FG-4, na Secretaria

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1305 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014 pg. 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 7

do Continente, a partir de 15 de setembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3195/2014, de 19 de setembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, resolve CONSIDERAR DISPENSADO, a partir de 14 de setembro de 2014, da designação concedida por intermédio da Portaria nº 3083/2013, do servidor JAISSON JOSE VIEIRA, matrícula nº 08234-1, da função gratificada de Chefe de Departamento padrão FG-1, na Secretaria do Continente. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 3196/2014, de 19 de setembro de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 11.359/2013, nos termos da Lei Complementar nº 465/2013, resolve CONSIDERAR DESIGNADO, o servidor MAURICIO VILELA, matrícula nº 08454-9, para o exercício da função gratificada de Chefe de Departamento padrão FG-1, na Secretaria do Continente, a partir de 14 de setembro de 2014. GUSTAVO MIROSKI - Secretário Municipal da Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Municipal nº. 6.700/2005, e em conformidade com o parágrafo quarto, do artigo 9º e o parágrafo único, do artigo 48, ambos da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, faz saber a quem interessar possa, que fará realizar duas audiências, sendo a primeira para Demonstrar e Avaliar o Cumprimento das Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2014 e a segunda, para Apresentar e Discutir a Proposta do Orçamento para o exercício de 2015, no seguinte local, data e horário: Local – Plenarinho da Câmara de Vereadores. Rua Anita Garibaldi, nº. 35 – Centro. Data - 30 de setembro de 2014. Horário – 14:30 horas. Desta forma, ficam convocados todos os que desejarem participar desta Audiência Pública. Florianópolis, (SC), 01 de setembro de 2014. Cesar Souza Júnior - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESULTADO DA CONCORRÊNCIA Nº 859/SMA/DLC/2013. O Município de Florianópolis,

por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, torna público aos interessados que foram declaradas vencedoras do certame as seguintes empresas para os respectivos lotes: KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA. – LOTE 02 e VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA. – LOTE 04. A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o Art. 109, I, letra “b” da Lei 8.666/93, para recursos. Florianópolis, 23 de setembro de 2014. A Comissão.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE X COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP. Objeto: A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de Cedente, cede à COMCAP, na qualidade de CESSIONÁRIA, o veículo marca VW, modelo Parati, tipo passeio, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2002/2002, cor branca, chassi 9BWDC05X12T088059, placa MCD4351. Prazo da permissão de Uso: 01 ano, a contar da publicação do Termo de Permissão de Uso. Assinaturas: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde - SMS/FMS, representada por Carlos Daniel M da Silva Moutinho Júnior e Companhia de Melhoramentos da Capital - COMCAP representada por Acácio Garibaldi S. Thiago Filho.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE X COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP. Objeto: A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de Cedente, cede à COMCAP, na qualidade de CESSIONÁRIA, o veículo marca VW, modelo Parati, tipo passeio, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2002/2002, cor branca, chassi 9BWDC05X32T088273, placa MCD4381. Prazo da permissão de Uso: 01 ano, a contar da publicação do Termo de Permissão de Uso. Assinaturas: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde - SMS/FMS, representada por Carlos Daniel M da Silva Moutinho Júnior e Companhia de Melhoramentos da Capital - COMCAP representada por Acácio Garibaldi S. Thiago Filho.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE X COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP. Objeto: A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de Cedente, cede à COMCAP, na qualidade de CESSIONÁRIA, o veículo marca VW, modelo Parati, tipo passeio, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2002/2002, cor branca, chassi 9BWDC05X02T087923, placa MCD4461. Prazo da permissão de Uso: 01 ano, a contar da publicação do Termo de Permissão de Uso. Assinaturas: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde - SMS/FMS, representada por Carlos Daniel M da Silva Moutinho Júnior e Companhia de Melhoramentos da Capital - COMCAP representada por Acácio Garibaldi S. Thiago Filho.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1305 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 0001/2014 - A Coordenadora do “Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Em Florianópolis”, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º. Nomear os arquitetos Carolina Santini, Luís Fernando Bianchini e o Engenheiro Rafael Jorge, para sob a presidência da primeira comporem o Comitê de Avaliação para Seleção de Firma Especializada para Desenvolvimento de Projetos de Engenharia e Arquitetura e Supervisão das Obras do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis, relativo à Contratação de Empresa Consultoria para Elaboração de Levantamentos, Estudos, Projetos Básico e Executivo e Supervisão de Obras. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 04 de agosto de 2014. Sidneya Gaspar de Oliveira. Assessora Especial/ Coordenadora do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis

PORTARIA Nº 0003/2014 - A Coordenadora do “Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis”, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º. Nomear as professoras Claudia Cristina Zanela, Maria Leticia Naime Muza e o professor Marcos Antônio da Silva, do Ensino Fundamental, para, sob a presidência da primeira, comporem o Comitê de Avaliação para Seleção de Consultoria Técnica para Elaboração, aplicação, processamento, análise e devolutiva de resultados da Prova Floripa nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática para todos os alunos, de todos os anos (séries) do Ensino Fundamental, nos Anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 23 de setembro de 2014. Sidneya Gaspar de Oliveira. Assessora Especial/ Coordenadora do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 954/SME/2014. Objeto: o fornecimento de tapete, fralda, toalha, edredom, tecido, lençol, babador, travesseiro, colhão, feltro, bebe conforto e TNT. Modalidade: Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 364/SMA/DLC/2014; Contratada: MAYCON WILL - ME. O valor global da presente Ata é de R$ 30.500,00 (trinta mil quinhentos reais). A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretária Adjunta de Educação Sra. Maria José da Costa Brandão e pela empresa Maycon Will.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 958/SME/2014. Objeto: o fornecimento de material esportivo e

educativo. Modalidade: Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 368/SMA/DLC/2014; Contratada: MAYCON WILL - ME. O valor global da presente Ata é de R$ 14.515,10 (quatorze mil quinhentos e quinze reais e dez centavos). A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretária Adjunta de Educação Sra. Maria José da Costa Brandão e pela empresa Maycon Will.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 991/SME/2014. Objeto: o fornecimento de gêneros alimentícios (menos perecíveis). Modalidade: Pregão Eletrônico para registro de Preços nº 612/SMA/DLC/2014; Contratada: LUIZ FERNANDO SEBOLD - ME. O valor global da presente Ata é de R$128.790,00 (cento e vinte e oito mil setecentos e noventa reais). A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretária Adjunta de Educação Sra. Maria José da Costa Brandão e pela empresa Luiz Fernando Sebold.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 899/SME/2014. Objeto: o fornecimento de fornecimento de mistura base para bolo sem glúten e sem lactose e mistura para preparo de bolo de fubá isento de glúten e lactose. Modalidade: Pregão Presencial para registro de Preços nº 445/SMA/DLC/2014; Contratada: NUTRESSENCIAL ALIMENTOS LTDA. O valor global da presente Ata é de R$37.132,00 (trinta e sete mil cento e trinta e dois reais). A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretária Adjunta de Educação Sra. Maria José da Costa Brandão e pela empresa João Gilnei Souza de Borba.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 717/SMA/DLC/2014. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de kit confecção de trabalhos manuais. Entrega dos Envelopes: até as 15hs45min do dia 07/10/2014. Abertura da Sessão: a partir das 16horas do dia 07/10/2014. Local: Secretaria Municipal da Administração - rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1305 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 9

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO URBANO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sita à Rua Felipe Schmidt nº 881, fundos, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 060/00, art. 45, parágrafo 1º, notifica as pessoas física ou jurídica abaixo relacionadas, a tomarem conhecimento dos autos de infração, contra elas expedidos, e, querendo poderão apresentar defesa administrativa no prazo de até quinze dias da publicação deste edital, junto ao protocolo do Pró Cidadão, a Rua Ten. Silveira esq. Praça XV.Nome Nº Auto de Infração. Adelso Reis Aparicio 64108 - Adriana Althoff 64145- Adriana Maciel 64343 - Alexandre Cardoso Botelho 64456 - Alexandre Miniskonsky Marinho 64728 - Alexandre Miniskowsky Marinho 64623 - Alexandre Miniskowsky Marinho 64712 - Alexandro Jose da Silva Ribeiro 64643 - Ana Paula Maria Felippe 63959 - Annito Zeno Petry Filho 64162- Antonio Moraes Filho 63585- Antonio Moraes Filho 64143- Antonio Rodrigues 64408 - Antonio Valdir Vitorio 63542 - Arlete Mara Farias Correa 64041 - Armação Adm. de Bens Ltda 63882 - Armação Adm. de Bens ltda 63883 - Armando Borges Castilhos Junior 62238- Aurea Espindola de Oliveira 63537- Avanir Rosa da Silva 65013- Avanir Rosa da Silva 65014- Avanir Rosa da Silva 65015- Bianca Silva do Valle Pereira 64653- Bonifacio Darci Nunes 64065 - California Administração de Imoveis Ltda 64331- Carlos Piccoli Neto 64188- Carlos Piccoli Neto 64189- Clariana de Oliveira 64809 - Confeitaria Chuvisco Ltda 63728- Debora Oliveira de Souza 64091- Debora Oliveira de Souza 64619- Debora Oliveira de Souza 64703 - Debora Oliveira de Souza 64718- Debora Oliveira de Souza 64732- Debora Oliveira de Souza 64746- Douglas Roberto Vespucio Serra 63854- Ed Jose Medeiros 64406- Edevilson Silveira 64563- Edevilson Silveira 64564- Edinho Alves 64010- Edvaldo Manoel do Nascimento 62650- Eliana Schulien Huang 63881- Espolio de Manoel Elpidio Valgas 63543- Eudea Barreto Bornhausen 64555- Evandoir Carvalho dos Santos 64752- Fabio Carlos dos Santos 63863- Fabio Carlos dos Santos 63864- Fabio Fernandes Vieira 64084- Fabiola de Freitas Schafer 64301-Geraldo Perrotoni 61950 - Gildo Confortin 6428- Gilmar Fachini 63940- Gilmar Fachini 63943- Glaucio de Lima 63880- Herdeiros de Mario da Ventura 64106- Idalina Sebastiana Pereira 64345- Inivaldo Nunes da Silva 64110- Iolanda Fistarol Grangeiro 64166- Isaac Nunes Correa 64658- Izadora Lima Zaninia 64861- Izadora Lima Zaninia 64862- Jackson Antonio Biazus 65208- Jackson Antonio Biazus 65209- Jaimir Atanasio dos Santos 63769- Jairo Vieira 65042- Jairo Vieira 65043- João Batista Pereira Cardoso 63852- João Manoel dos Santos 64632- João Manoel

dos Santos 64640- João Manoel dos Santos 64714- João Revair Antunes Fgueroa 64407- João Salesio Borba 63759- Joaquina Florbella da Conceição 63149- Jorge Germano Pires 64055- Jorge Miguel Mandalis 63305- Juan Carlos Levin 64562- Julio Cesar Ribeiro 63820- K & K Empreend. Imob. Ltda 64418- Kenia Maria de Oliveira Valadares 63960- Florianópolis, 23 de setembro 2014.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sita à Rua Felipe Schmidt nº 881, fundos, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 060/00, art. 45, parágrafo 1º, notifica as pessoas física ou jurídica abaixo relacionadas, a tomarem conhecimento dos autos de infração, contra elas expedidos, e, querendo poderão apresentar defesa administrativa no prazo de até quinze dias da publicação deste edital, junto ao protocolo do Pró Cidadão, a Rua Ten. Silveira esq. Praça XV.Nome Nº Auto de Infração. Leda Soares de Almeida 63835- Lucio Audovianio Luzzi 64504- Luiz Henrique Machado 64346- Manoel Rocha Cacilha 63606- Maria Aparecida Valverde Schaffer 64604- Maria Aparecida Valverde Schaffer 64605- Maria Aparecida Valverde Schaffer 64606- Maria das Dores Oliveira 63773- Maria das Dores Oliveira 63776- Maria das Dores Oliveira 63778- Maria Santa Moreira 63956- Mario Erasmo Antunes 64263- Mauro Ivo Scheidemantel Soares 63878- Mauro Ivo Scheidemantel Soares 63884- Mennucci Silveira Const. e Incorp. Ltda 63954- Mylene Machado Schmitt 62250- Nedio Nandilodkpis 63790- Nestor Venancio Bernardes 63916- Nicanor João da Costa 64616- Paulo Freitas Silva 64765- Paulo Freitas Silva 64766- Paulo Ricardo Zampiron 64327- Paulo Ricardo Zampiron 64328- Pedro Eloi Pires da Silva 64740- Rafael Davi Hoffmann 63890- Rode Anelia Martins 64803- Rodnei Konig 62832- Ronaldo Barroso 63081- Rubens Bittencourt 65021- Sabrina de Melo Ferreira 64024- Salesio Will 64710- Salesio Will 64725- Salesio Will 64727- Salesio Will 64735- Salezio Will 64636. Sergio Pires Ferreira 63900- Silvany Telma Flores 64043- Simone Henrique dos Santos 63605- SJ Construções e Incorporações Ltda 64513- Stelio Maria Granucci 64651- Stelio Maria Granucci 64652- Sueli Soares Aranha 63866- Telmo da Luz Ribeiro 64302- Telmo da Luz Ribeiro 64311- Theodor August Johannes Maris 64073- Teresinha Marthendal 63546- Vagner Luis Santana 64717- Vagner Luis Santana 64731- Vagner Luis Santana 64744- Valdair Arnaldo Vieira 64644- Valdir Jordelino Marcelino 64112- Vilson Valdevino Natividade 63336- Walter Massimino Rover 64715- Walter Massimino Rover 64730- Walter Massimino Rover 64745- Zaidi Herondino Nunes 64069- Zulmar Dalino Teixeira 63333. Florianópolis, 23 de setembro 2014.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1305 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014 pg. 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

ERRATA DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 723/SMA/DLC/2014. Onde se lê: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Contratação de empresa especializada para realizar transporte de pessoal durante os dias de evento da 15ª FENAOSTRA/2014. TRANSPORTE DE VAN: Empresa especializada para transporte da corte da 15ª FENAOSTRA. Veiculo com capacidade mínima para 16 lugares. Veículos para serviço de turismo com capacidade entre 16 e 19 lugares, com ar condicionado, banco reclinável com motorista, empresa registrada no município de Florianópolis, empresa registrada no município de Florianópolis e com cadastro na SMMU e no DETER. TRANSPORTE DE ÔNIBUS: Empresa especializada em transporte da corte da 15ª FENAOSTRA. Veiculo com capacidade mínima para 24 e 36 lugares. Veículos para serviço de turismo com capacidade entre 24 e 36 lugares, com ar condicionado, banco reclinável com motorista, empresa registrada no município de Florianópolis e com cadastro na SMMU e no DETER. Leia-se: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Contratação de empresa especializada para realizar transporte de pessoal durante os dias de evento da 15ª FENAOSTRA/2014. TRANSPORTE DE VAN: Empresa especializada para transporte da corte da 15ª FENAOSTRA. Carga horaria diária de 08h00min (dividido entre os períodos matutinos, vespertino ou noturno), realizando o transporte de acordo agenda da contratante, no período de 08 a 12 de Outubro. Veículos para serviço de turismo com capacidade entre 16 e 19 lugares, com ar condicionado, banco reclinável com estofamento em tecido ou couro, com no máximo 06 anos de uso, com motorista, empresa registrada no município de Florianópolis, empresa registrada no município de Florianópolis e com cadastro na SMMU e no DETER. TRANSPORTE DE ÔNIBUS: Empresa especializada em transporte de alunos das escolas publica municipais para a 15ª FENAOSTRA. Carga horaria diária de 08h00min (dividido entre os períodos matutino, vespertino ou noturno), realizando o transporte de acordo com agenda da contratante, no período de 08 a 12 de Outubro. Quantidade de ônibus necessária para atingir a locomoção aproximada de 400 crianças de 10 escolas a serem definidas pela contratante. Veículos para serviço de turismo com capacidade entre 24 e 36 lugares, com ar condicionado, banco reclinável com estofamento em tecido ou couro, com no máximo 06 anos de uso, com motorista, empresa registrada no município de Florianópolis e com cadastro na SMMU e no DETER. O Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 982/SETUR/2014. Objeto: A PATROCINADORA adquiriu a cota de patrocínio PLATINA, para a realização estrutural da 15ª FENAOSTRA, a ser realizada no mês de outubro de 2014. Modalidade de Licitações: Credenciamento

nº 565/SMA/DLC/2014; Contratada: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. Valor total: R$100.00,00 (cem mil reais). Prazo: O contrato a ser firmado terá vigência a contar da data de sua assinatura, com término em 31 de outubro de 2014. Assinaturas: Sra. Maria Claudia Evangelista Secretária Municipal de Turismo e o Sr. Paulo Mendes Castro.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 983/SETUR/2014. Objeto: A PATROCINADORA adquiriu a cota de patrocínio BRONZE para a realização estrutural da 15ª FENAOSTRA, a ser realizada no mês de outubro de 2014. Modalidade de Licitações: Credenciamento nº 565/SMA/DLC/2014; Contratada: JOY TOWN ENTRETENIMENTO LTDA – ME. Valor total: R$20.00,00 (vinte mil reais). Prazo: O contrato a ser firmado terá vigência a contar da data de sua assinatura, com término em 31 de outubro de 2014. Assinaturas: Sra. Maria Claudia Evangelista Secretária Municipal de Turismo e o Sr. Tiago Basso Silva.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO

CIDADÃO

PORTARIA Nº 57/SMSDC/2014. O Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, no uso das suas atribuições legais conforme previsão no art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e art. 166 do Estatuto do Servidor Público Municipal – L.C. 063 de 2003, Resolve: Art. 1º. Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar n° 139/SMSDC/CGMF/2014, instaurado por meio da Portaria n° 43/SMSDC/2014, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de agosto de 2014, Edição n° 1285, em virtude da suspensão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, por meio das Portarias n° 3211/2014 e 3212/2014, publicadas no Diário Oficial do Município em 22 de setembro de 2014, até que as referidas comissões sejam restabelecidas. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de 2014. Raffael de Bona Dutra, Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão.

PORTARIA Nº 58/SMSDC/2014. O secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, no uso das suas atribuições legais conforme previsão no art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e art. 166 do Estatuto do Servidor Público Municipal – L.C. 063 de 2003, Resolve: Art. 1º. Sobrestar o Processo de Sindicância n° 143/SMSDC/CGMF/2014, instaurado por meio da Portaria n° 47/SMSDC/2014, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de agosto de 2014, Edição n° 1285, em virtude da suspensão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, por

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1305 Florianópolis/SC, terça-feira, 23 de setembro de 2014 pg. 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 11

meio das Portarias n° 3211/2014 e 3212/2014, publicadas no Diário Oficial do Município em 22 de setembro de 2014, até que as referidas comissões sejam restabelecidas. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de 2014. Raffael de Bona Dutra, Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão.

PORTARIA Nº 59/SMSDC/2014. O Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, no uso das suas atribuições legais conforme previsão no art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e art. 166 do Estatuto do Servidor Público Municipal – L.C. 063 de 2003, Resolve: Art. 1º. Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar n° 145/SMSDC/CGMF/2014, instaurado por meio da Portaria n° 49/SMSDC/2014, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de agosto de 2014, Edição n° 1285, em virtude da suspensão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, por meio das Portarias n° 3211/2014 e 3212/2014, publicadas no Diário Oficial do Município em 22 de setembro de 2014, até que as referidas comissões sejam restabelecidas. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de 2014. Raffael de Bona Dutra, Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão.

PORTARIA Nº 60/SMSDC/2014. O Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, no uso das suas atribuições legais conforme previsão no art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e art. 166 do Estatuto do Servidor Público Municipal – L.C. 063 de 2003, Resolve: Art. 1º. Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar n° 146/SMSDC/CGMF/2014, instaurado por meio da Portaria n° 50/SMSDC/2014, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de agosto de 2014, Edição n° 1285, em virtude da suspensão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, por meio das Portarias n° 3211/2014 e 3212/2014, publicadas no Diário Oficial do Município em 22 de setembro de 2014, até que as referidas comissões sejam restabelecidas. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de 2014. Raffael de Bona Dutra, Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão.

PORTARIA Nº 61/SMSDC/2014. O Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, no uso das suas atribuições legais conforme previsão no art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e art. 166 do Estatuto do Servidor Público Municipal – L.C. 063 de 2003, ResolvE: Art. 1º. Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar n° 147/SMSDC/CGMF/2014, instaurado por meio da Portaria n° 51/SMSDC/2014, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de agosto de 2014, Edição

n° 1285, em virtude da suspensão da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão, por meio das Portarias n° 3211/2014 e 3212/2014, publicadas no Diário Oficial do Município em 22 de setembro de 2014, até que as referidas comissões sejam restabelecidas. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de setembro de 2014. Raffael de Bona Dutra, Secretário Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS

PORTARIA Nº 0260/2014. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 001230/2013 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. Resolve: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora ZILDA EMILIA TEIXEIRA, matrícula 05357-0, ocupante do cargo de Telefonista, Classe III, Nível 19, lotada na Subprefeitura Sul , com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 04 (quatro) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 c/c Lei 6871/05 e Diferença da URV – PJ 023.07.092.746-7, a contar de 24/09/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 12 de setembro de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de Benefícios, Imbrantina Machado - Superintendente.

PORTARIA Nº 0267/2014. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o que consta no processo nº 004617/2013. Resolve: Art. 1º Retificar a Portaria n. 0918/2013 que APOSENTOU o servidor VALERIO ACELINO ANTONIO, matrícula 10993-2, no que se refere a referência. Onde se lê: “...Referência 09...” Leia-se: “...Referência 10...” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/03/2013. Florianópolis, 19 de setembro de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de Benefícios, Imbrantina Machado -Superintendente.

PORTARIA Nº 0268/2014. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 004793/2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 12

e 005398/2014 com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. Resolve: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora JACIRIA LEONILDA DA SILVA, matrícula 07756-9, ocupante do cargo de Professor Auxiliar IV, Classe H, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 27 (vinte e sete) Anuênios a 2% (dois por cento), Dedicação Exclusiva – Lei 7338/07 c/c Lei 7776/08 e Gratificação de Regência de Classe a 10% (dez por cento), a contar de 10/06/2014, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Art.2º Tornar sem efeito a portaria 0211/2014. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de Benefícios, Imbrantina Machado - Superintendente.

PORTARIA Nº 0269/2014. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013. Resolve: Art. 1º RetificaR a Portaria n. 0539/2013 que APOSENTOU a servidora MARILUCI SPANHOL, matrícula 12379-0, no que se refere a referência. Onde se lê: “...Referência 09...” Leia-se: “...Referência 10...” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14/02/2013. Florianópolis, 19 de setembro de 2014. Alex Sandro Valdir da Silva Diretor de Benefícios, Imbrantina Machado -Superintendente.

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 968/IPUF/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de transporte de mobiliário (mudança) com o fornecimento de mão de obra, para o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, saindo da Praça Getúlio Vargas n° 194, Centro, para a rua Felipe Schimidt - Edifício Coral Plaza, Centro. Pregão Presencial nº 610/SMA/DLC/2014, Contrato: EMPRESA DE MUDANÇAS MONICA LTDA - EPP; O Valor Total do Contrato: é de R$43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos reais). Prazo: Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2014. Assinaturas: Sr. Dácio José Medeiros Superintende do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis e o Sr. Fabio Brustolin Giaretta.

CALENDÁRIO OFICIAL DAS REUNIÕES DO PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS

Dia 23 de Julho (quarta-feira) – 19 horas REUNIÃO GERAL CENTRO

Local: Teatro UBRO, escadaria da Rua Pedro Soares Entrega de Material Técnico sobre o Plano Diretor de Florianópolis. Explanação sobre o Plano Diretor, seus horizontes e Implementação.

Reuniões Distritais: Apresentação, debate e contribuições acerca do Plano Diretor

Dia 30 de Julho (quarta-feira) – 19 horas OFICINA PÚBLICA

ESTREITO, BALNEÁRIO, JARDIM ATLÂNTICO E CANTO - Local: Biblioteca Municipal Professor Barreiros Filho – Bairro de Fátima

COQUEIROS, ABRAÃO, ITAGUAÇU, BOM ABRIGO E VILA APARECIDA - Local: Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC Coqueiros)

CAPOEIRAS E COLONINHA - Local: Centro Comunitário de Capoeiras

Dia 06 de agosto (quarta-feira) – 19 horas OFICINA PÚBLICA

MONTE CRISTO E CHICO MENDES - Local: CARMOCRIS (Conselho Comunitário Monte Cristo)

CENTRO - Local: Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Centro)

MACIÇO DO MORRO DA CRUZ - Local: Sede da Embaixada Copa Lord

Dia 13 de agosto (quarta-feira) – 19 horas OFICINA PÚBLICA

BACIA DO ITACORUBI, TRINDADE E AGRONÔMICA - Local: Associação Comunitária Jardim Santa Mônica (ACOJAR) SACO GRANDE, MONTE VERDE E JOÃO PAULO - Local: Associação catarinense para Integração do Cego (ACIC) DISTRITO DOS INGLESES - Local: Náutico Futebol Clube - Santinho

Dia 04 de setembro (quinta-feira) – 19 horas OFICINA PÚBLICA

SERRINHA, CARVOEIRA E PANTANAL - Local: Conselho Comunitário Pantanal JOSÉ MENDES, COSTEIRA, SACO DOS LIMÕES E CARIANOS - Local: Conselho Comunitário da Costeira do Pirajubaé DISTRITO LAGOA DA CONCEIÇÃO - Local: Sociedade Amigos da Lagoa (SAL)

Dia 10 de setembro (quarta-feira) – 19 horas OFICINA PÚBLICA

DISTRITO CANASVIEIRAS E CACHOEIRA - Local: Hotel Moçambique

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 13

DISTRITO CAMPECHE - Local: Conselho Comunitário da Fazendo do Rio Tavares DISTRITO BARRA DA LAGOA - Local: Conselho Comunitário da Barra da Lagoa

Dia 17 de setembro (quarta-feira) – 19 horas OFICINA PÚBLICA

DISTRITO RATONES E VARGEM PEQUENA - Local: Sixteen Clube DISTRITO SANTO ANTÔNIO DE LISBOA - Local: CESUSC DISTRITO RIO VERMELHO - Local: Associação dos Moradores do Rio Vermelho (AMORV)

Dia 24 de setembro (quarta-feira) – 19 horas OFICINA PÚBLICA

RIBEIRÃO DA ILHA E TAPERA - Local: Colégio Dom Jaime Câmara (Freguesia do Ribeirão) PÂNTANO DO SUL E ARMAÇÃO - Local: Associação dos Moradores Balneário dos Açores (ABA)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: GUSTAVO MIROSKI – GERÊNCIA: CICERO BITTAR – CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / Santa Catarina – Fone: (48) 3251-5940 – http://www.pmf.sc.gov.br pg. 14

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL (ANEXO)

REFERENTE AO DECRETO N. 13.539

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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Florianópolis Gabinete do Prefeito

____________________________________________________________________________________ Site: www.pmf.sc.gov.br – e-mail: [email protected]

Fones: (48) 3251.6066 e Fax: (48) 3251.6089

ANEXO - I REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO OFICIAL MUNICIPAL Ilustríssimo Senhor Secretário de ________________________________ Eu, ________________________, servidor municipal, ocupante do cargo de_____________________, lotado na Secretaria de ________________________, matrícula n. __________, portador do RG n.___________, CPF n. _______________, devidamente habilitado pela CNH sob n. _____________, categoria____, com validade até __/___/___, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, REQUERER concessão de autorização para dirigir veículo oficial municipal, para: ______________________________________________________________________ DECLARO estar ciente das incumbências e responsabilidades decorrentes da condução de veículo oficial municipal, conforme segue: Verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; Preencher devidamente a ficha de controle de tráfego, que é objeto de verificação; Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas de trânsito vigentes; Assumir as multas decorrentes de infração de trânsito a que deu causa; Comunicar, imediatamente, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, que porventura aconteça com o veículo oficial em uso; Não dar carona a pessoas estranhas às atividades laborais; Não desviar do curso e/ou finalidade do deslocamento da Secretaria. DECLARO, ainda, estar ciente que, caso ocorra dano de ordem mecânica, por imperícia e negligência, haverá apuração de ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento de dano causado aos cofres públicos. Nestes Termos. P.Deferimento. Florianópolis, ____ de ____________________ de 2014. _____________________________________________(nome e assinatura do servidor) A Secretaria de ________________________, AUTORIZA o servidor requerente a dirigir veículo oficial municipal tipo______________________________________. Florianópolis, ___, de ____________________, de 201__. ___________________________________________ (nome e assinatura do Secretário)