do Município de Belém - CINBESAConsiderando o processo de consolidação da Política nacional de...

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“ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 Diário Oficial do Município de Belém Duciomar Gomes da Costa Prefeito Municipal de Belém Belém-Pará-Ano XLIX - 10.996 Segunda - Feira, 08 de Outubro de 2007 Nesta Edição gaBinete................................................................. Decretos, Portarias, Convênio, extrato e instrução normativa SeMaD........................................................................................................................................................... Portarias SeFin ............................................................................................................................................ acórdãos e Portaria SeMaJ ........................................................................................................................................... extrato de Contrato SeMeC ............................................................................................................................................................. Portaria SeSan............................................................................................................................................................... extrato SegeP.............................................................................................................................................................. extratos SeMMa...................................................................................................................................... termo de Ratificação iPaMB .................................................................................................................................. Homologação e Contrato FUnPaPa................................................................................................................................................... Resoluções FUMBeL.............................................................................................................................................................. edital CtBeL.............................................................................................................................................................. Portaria NOTÍCIAS - PMB Cerca de 200 crianças partici- param, domingo 7, do Projeto Ca- ravana da Lazerania, da Prefeitura Municipal de Belém, desenvolvi- do pela Secretaria Municipal de educação, através da Coordenado- ria de esporte, arte e Lazer (Ceal). a programação teve início às 9h e mobilizou a criançada em diversas atividades recreativas, esportivas e artísticas. a ilha recebeu projeto pela primeira vez e a comunidade já pensa em programar outro dia de lazer no distrito. “É muito válido a Prefeitura de Belém oferecer essas atividades de lazer aqui em Mosqueiro, principalmente nos dias de domingo”, diz a morado- ra do bairro do ariramba, tatiane Marcelino. até as 13 horas, a meninada se divertiu com atividades como o futebol de travinha, queimada, vôlei, pintura livre e de rosto, fres- cobol, além de um circuito recrea- tivo com cordas, arcos, colchone- tes, esteiras e túnel de plástico, que agradou em cheio os pequenos. “gosto muito de brincar de dama e dominó, por isso quando soube que ia ter esses jogos aqui, pedi logo para minha mãe me trazer”, Caravana da Lazerania chega ao distrito de Mosqueiro contou Rafaela Oliveira. Para José teodoro, morador da ilha, esse tipo de ação é impor- tante não apenas pela oportunida- de de lazer que proporciona, mas também porque permite a intera- ção das crianças que vivem em Mosqueiro “É muito válido poder reuni-las num mesmo espaço, de forma que possam interagir, o que é bom para o desenvolvimento de- las”, diz. ele conta que a filha de 7 anos, Lidiene Soares, insistiu bas- tante para participar da programa- ção. “ela viu que tinham um es- paço pra pintar e é o que ela mais gosta de fazer. É bom pra distrair a mente dela. afinal domingo é dia de lazer”, ressaltou. as atividades também agra- daram bastante aos adolescentes que participaram da programa- ção, como o estudante gilson da Silva, de 14 anos. “eu gosto muito de jogar tênis de mesa. Dia de domingo eu costumo ir pra praia porque não tem nenhu- ma programação de lazer aqui na praça. Mas meus amigos me falaram sobre o projeto então eu preferi vir pra cá, ainda mais quando soube que podia jogar tê- nis”, contou. Um dos principais objetivos do programa é capacitar agentes da comunidade para que possam após a entrevista coletiva para o anúncio da “tarifa solidária”, o prefeito Duciomar Costa visitou o Mercado do Ver-o-Peso, onde foi recebido em meio a uma festa orga- nizada pela associação dos Lava- dores e Reparadores de Carros que atuam no local. adelino Padilha, orientador da entidade, fez questão de ressaltar o apoio que a Prefeitura sempre tem dedicado à toda a cate- goria e a simplicidade que caracteri- za essa relação. antes de degustar dois pratos de açaí no box do “Pororoca”, o prefei- to de Belém fez questão de cumpri- mentar velhos amigos e conhecidos do principal cartão postal da cidade. entre um abraço e outro, Ducio- mar reviu personagens do mercado como dona Maria Vitória Rodrigues e Cláudia andrade. ambas fizeram questão de ressaltar o apoio e ‘a ca- pacidade de ouvir e atender o que está ao seu alcance’ que, segundo elas, marcam a personalidade do gestor municipal. Para nós, que ganhamos a vida honestamente aqui no mercado e já conhecemos essa realidade há décadas, não tenho dúvida que Du- ciomar foi o melhor prefeito que já tivemos”, declarou Dona Maria. Mutirão e Bondinho a maratona de serviços, inau- gurações e visitas do prefeito de Be- lém neste feriado de 12 de outubro teve início por volta das 8h, com a abertura do Mutirão das Crianças e a inauguração do Bondinho da ci- dade. Shows, espetáculos pirotécni- cos, apresentações de artistas locais, brincadeiras, campanhas educativas, gincanas e muitas outras atrações, promoções e serviços marcaram as comemorações da Prefeitura Mu- nicipal pela passagem do Dia das Crianças. De acordo com o cerimo- nial da PMB, a programação pelo Círio inclui muitas outras celebra- ções ao longo do final de semana. Prefeito visita o mercado do Ver-o-Peso realizar, de forma independente, suas próprias atividades de lazer. Para isso, após o final de cada ação, são doados os materiais uti- lizados durante a programação. Somente este ano o Projeto Caravana da Lazerania já esteve nos bairros do tapanã, telégrafo, guanabara, Barreiro, Paracuri i e ii, além do distrito de Outeiro, onde chegou a atender um público total de mais de 500 pessoas . este ano, programa vai es- tar ainda nos bairros do Bengui, Jurunas e tapanã, na Pastoral da Criança. Cerca de 200 crianças participaram do Projeto Caravana da Lazerania, da PMB Cerca de 200 crianças participaram do Projeto Caravana da Lazerania, da PMB As atividades também agradaram bastante aos adolescentes que participaram da programação O prefeito almoçou com os feirantes do Ver-o-Peso

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“ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.”Lei nº 7.886 de 20.05.1998

Diário Oficialdo Município de Belém

Duciomar Gomes da Costa Prefeito Municipal de Belém

Belém-Pará-Ano XLIX - Nº 10.996Segunda - Feira, 08 de Outubro de 2007

Nesta EdiçãogaBinete..................................................................Decretos, Portarias, Convênio, extrato e instrução normativaSeMaD........................................................................................................................................................... PortariasSeFin.............................................................................................................................................acórdãos e PortariaSeMaJ............................................................................................................................................extrato de ContratoSeMeC..............................................................................................................................................................PortariaSeSan................................................................................................................................................................extratoSegeP.............................................................................................................................................................. extratosSeMMa....................................................................................................................................... termo de RatificaçãoiPaMB................................................................................................................................... Homologação e ContratoFUnPaPa.................................................................................................................................................... ResoluçõesFUMBeL..............................................................................................................................................................editalCtBeL...............................................................................................................................................................Portaria

n o t í c i a s - p m b

Cerca de 200 crianças partici-param, domingo 7, do Projeto Ca-ravana da Lazerania, da Prefeitura Municipal de Belém, desenvolvi-do pela Secretaria Municipal de educação, através da Coordenado-ria de esporte, arte e Lazer (Ceal). a programação teve início às 9h e mobilizou a criançada em diversas atividades recreativas, esportivas e artísticas.

a ilha recebeu projeto pela primeira vez e a comunidade já pensa em programar outro dia de lazer no distrito. “É muito válido a Prefeitura de Belém oferecer essas atividades de lazer aqui em Mosqueiro, principalmente nos dias de domingo”, diz a morado-ra do bairro do ariramba, tatiane Marcelino.

até as 13 horas, a meninada se divertiu com atividades como o futebol de travinha, queimada, vôlei, pintura livre e de rosto, fres-cobol, além de um circuito recrea-tivo com cordas, arcos, colchone-tes, esteiras e túnel de plástico, que agradou em cheio os pequenos. “gosto muito de brincar de dama e dominó, por isso quando soube que ia ter esses jogos aqui, pedi logo para minha mãe me trazer”,

Caravana da Lazerania chega ao distrito de Mosqueiro contou Rafaela Oliveira.

Para José teodoro, morador da ilha, esse tipo de ação é impor-tante não apenas pela oportunida-de de lazer que proporciona, mas também porque permite a intera-ção das crianças que vivem em Mosqueiro “É muito válido poder reuni-las num mesmo espaço, de forma que possam interagir, o que é bom para o desenvolvimento de-las”, diz. ele conta que a filha de 7 anos, Lidiene Soares, insistiu bas-tante para participar da programa-ção. “ela viu que tinham um es-paço pra pintar e é o que ela mais gosta de fazer. É bom pra distrair a mente dela. afinal domingo é dia

de lazer”, ressaltou. as atividades também agra-

daram bastante aos adolescentes que participaram da programa-ção, como o estudante gilson da Silva, de 14 anos. “eu gosto muito de jogar tênis de mesa. Dia de domingo eu costumo ir pra praia porque não tem nenhu-ma programação de lazer aqui na praça. Mas meus amigos me falaram sobre o projeto então eu preferi vir pra cá, ainda mais quando soube que podia jogar tê-nis”, contou.

Um dos principais objetivos do programa é capacitar agentes da comunidade para que possam

após a entrevista coletiva para o anúncio da “tarifa solidária”, o prefeito Duciomar Costa visitou o Mercado do Ver-o-Peso, onde foi recebido em meio a uma festa orga-nizada pela associação dos Lava-dores e Reparadores de Carros que atuam no local. adelino Padilha, orientador da entidade, fez questão de ressaltar o apoio que a Prefeitura sempre tem dedicado à toda a cate-goria e a simplicidade que caracteri-za essa relação.

antes de degustar dois pratos de açaí no box do “Pororoca”, o prefei-to de Belém fez questão de cumpri-

mentar velhos amigos e conhecidos do principal cartão postal da cidade. entre um abraço e outro, Ducio-mar reviu personagens do mercado como dona Maria Vitória Rodrigues e Cláudia andrade. ambas fizeram questão de ressaltar o apoio e ‘a ca-pacidade de ouvir e atender o que está ao seu alcance’ que, segundo elas, marcam a personalidade do gestor municipal.

Para nós, que ganhamos a vida honestamente aqui no mercado e já conhecemos essa realidade há décadas, não tenho dúvida que Du-ciomar foi o melhor prefeito que já

tivemos”, declarou Dona Maria.

Mutirão e Bondinho a maratona de serviços, inau-

gurações e visitas do prefeito de Be-lém neste feriado de 12 de outubro teve início por volta das 8h, com a abertura do Mutirão das Crianças e a inauguração do Bondinho da ci-dade. Shows, espetáculos pirotécni-cos, apresentações de artistas locais, brincadeiras, campanhas educativas, gincanas e muitas outras atrações, promoções e serviços marcaram as comemorações da Prefeitura Mu-nicipal pela passagem do Dia das

Crianças. De acordo com o cerimo-nial da PMB, a programação pelo Círio inclui muitas outras celebra-ções ao longo do final de semana.

Prefeito visita o mercado do Ver-o-Peso

realizar, de forma independente, suas próprias atividades de lazer. Para isso, após o final de cada ação, são doados os materiais uti-lizados durante a programação.

Somente este ano o Projeto Caravana da Lazerania já esteve nos bairros do tapanã, telégrafo, guanabara, Barreiro, Paracuri i e ii, além do distrito de Outeiro, onde chegou a atender um público total de mais de 500 pessoas .

este ano, programa vai es-tar ainda nos bairros do Bengui, Jurunas e tapanã, na Pastoral da Criança. Cerca de 200 crianças participaram do Projeto Caravana da Lazerania, da PMB

Cerca de 200 crianças participaram do Projeto Caravana da Lazerania, da PMB

As atividades também agradaram bastante aos adolescentes que participaram da programação

O prefeito almoçou com os feirantes do Ver-o-Peso

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eXeMPLaR...................................................................................................R$ 2,00eXeMPLaR atRaSaDO............................................................................R$ 3,00MenSaL.......................................................................................................R$ 25,00NOTA: não estão incluídos nas assinaturas os preços das edições especiais, nemos serviços de entrega em domicílio.

MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação.

Diário Oficialdo Município de Belém

Criado em 09 de agosto de 1958

editor ResponsávelWalter Guimarães Rolim

Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMADRua Domingos Marreiros, 218 – CeP- 66.055-210 - tel.: 3283-4899

www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]ão: SEMAD

ASSINATURA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM

DUCIOMAR GOMES DA COSTA

Prefeito

SECRETARIADO

SiLVia HeLena BaRBOSa RanDeL Chefe de gabinete - gaB.PReF.

OSÉaS BatiSta Da SiLVa JÚniOR Secretário de administração – SeMaD, em exercício

WaLBeR Da COnCeiÇÃO FeRReiRa Secretário de Finanças - SeFin

aLYnne De naZaRÉ atHaYDe De LiMa Secretária de assuntos Jurídicos - SeMaJ

tHeReZinHa MORaeS gUeiROS Secretária de educação - SeMeC

.ROSa MaRia CHaVeS Da CUnHa Secretário de Urbanismo, em exercício - SeURB

ReJane OLga Jatene Secretária de Saúde, em exercício - SeSMa

.PeDRO PiqUeiRa DiniZ Secretário de Saneamento - SeSan

HeLDeR De PaULa MeLO Secretário de economia – SeCOn

eDiLSOn RaMOS PeReiRa Sec. de Coord. geral do Planej. e gestão - SegeP

PaULO aLBeRtO SantOS De qUeiRÓZ Secretário de Habitação - SeHaB

SYLVia CRiStina SOUZa De O. SantOS Secretária de Meio-ambiente - SeMMa

SiLVia HeLena BaRBOSa RanDeL Coord. de Comunicação Social- em exercício COMUS

.WaDY SaLiM kHaYat Presidente da BeLeMtUR

JOSÉ SantOS CROeLHaS agente Distrital de icoaraci-aDiC

MaRia Da gLÓRia MeSqUita BRitO aLBUqUeRqUe agente Distrital de Mosqueiro-aDMO

eLinaLDO Sena teiXeiRa FeRReiRa agente Regional do Outeiro, em exercício – aROUt

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

CaRLOS antOniO De aRagÃO VinagRe Presidente do iPaMB

MaRia SiLVa COSta Presidente da FUnPaPa

CeLeSte SantOS De CaStRO Presidente da FMae

HeitOR MÁRCiO PinHeiRO SantOS Presidente da FUMBeL

Jane MaRia Da CUnHa LiMa Diretora-Superintendente, em exercício, da CtBeL

ROSa MaRia CHaVeS Da CUnHa Presidente da CODeM

RiCk WenDeRSOn Da COSta FigUeiReDO Presidente da CinBeSa

.tHeReZinHa MORaeS gUeiROS Presidente da FUnBOSqUe

RaUL MeiReLeS DO VaLe Diretor - Presidente do SaaeB

“doe sangue...salve uma vida”

2diário oficialdo município de belémSeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 54.068/2007 – PMB, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das suas atribuições, e

Considerando as disposições contidas no Decreto nº. 24.663/92-PMB, de 28.09.92;

Considerando que a medalha do Mérito intendente antÔniO LeMOS, foi instituída para premiar pessoas que tenham contribuído para o engrandecimento da guarda Municipal de Belém, tornando-se dignos do reconhecimento da Prefeitura Municipal de Belém,

D e C R e t a :art. 1° - Fica concedida, as pessoas relacionadas no anexo i, a Medalha intenden-

te antÔniO LeMOS-2007, condecoração de maior relevância da guarda Municipal de Belém.

art. 2° - a concessão da Medalha será feita no dia 28 de setembro de 2007, em soleni-dade especial, em comemoração ao XVi aniversário da guarda Municipal de Belém.

artº. 3º - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.RegiStRe-Se, PUBLiqUe-Se, CUMPRa-Se.gaBinete DO PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, 27 de setembro de 2007.

DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém

ANEXO IMEDALHA INTENDETENDE ANTÔNIO LEMOS 2007

s VeRa LÚCia MaRqUeS taVaReS Secretaria executiva de Segurança Pública do estado Parás CeL qOBM PaULO geRSOn nOVaeS De aLMeiDa Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Parás DeLegaDO RaiMUnDO BenaSSULY MaUÉS JÚniOR Delegado geral de Polícia Civil do estado do Parás CeL qOPM eDVaLDO JOSÉ CUnHa SaRManHO Comandante do Comando de Policiamento da Capital da Polícia Militar do estados DeLegaDO JUStinianO aLVeS JÚniOR Delegado geral adjunto da Polícia Civil do estados DeLegaDO MaURÍCiO giL CaSteLO BRanCO Delegado de Polícia Federals OSÉaS BatiSta Da SiLVa JÚniOR Secretário Municipal de administraçãos natanaeL aLVeS CUnHa Secretário Municipal de Saneamentos PeDRO PiqUeiRa DiniZ Diretor do Departamento de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Saneamentos CeL R/R MaRCO aURÉLiO aqUinO LOPeS Diretor do ieSP – instituto de ensino Superior do estado do Parás JOSÉ De aqUinO MiRanDa FiLHO Subinspetor da guarda Municipal de Beléms DaniLO FOnSeCa FRanÇa Subinspetor da guarda Municipal de Beléms JOÃO ViCente SeRRÃO MeDeiROS Subinspetor da guarda Municipal de Beléms CaRLOS aUgUStO PeReiRa SantaRÉM guarda Municipal de Beléms eLtOn aLVeS CHagaS guarda Municipal de Beléms FiRMinO gaia De FReitaS guarda Municipal de Beléms BeneDitO JORge Da SiLVa gaMa guarda Municipal de Beléms aDRianO MaCHaDO BenJaMin guarda Municipal de Beléms JeSSÉ DiaS FOnSeCa guarda Municipal de Belém

DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém

DECRETO Nº 53.900 - PMB, DE 01 DE SETEMBRO DE 2007

nomeia os representantes da Prefeitura municipal de Belém no Conselho Deliberativo da Fundação Papa João XXiii.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo artigo 94, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém,

.Considerando os artigos 14 e 15 da Resolução no 004/91, estatuto da Fundação Papa

João XXiii - FUnPaPa, homologada pelo Decreto no 22.642/91 – PMB, de 15 de fevereiro de 1991,

Considerando o processo de consolidação da Política nacional de assistência Social sob a égide de um Sistema Único, Descentralizado e Participativo da assistência Social, e a importância da Fundação Papa João XXiii – FUnPaPa, como órgão gestor e executor da Política de assistência Social no Município de Belém,

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3diário oficialdo município de belém

SeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

D e C R e t a :art. 1o a Presidência do Conselho Deliberativo caberá ao Presidente da Fundação

Papa João XXiii - FUnPaPa.

art. 2o Ficam nomeados membros titulares representantes da Prefeitura Muni-cipal de Belém, para compor o Conselho Deliberativo da Fundação Papa João XXiii – FUnPaPa, os agentes públicos a seguir indicados:

i - Secretário Municipal de administração;ii - Secretário Municipal de Coordenação geral do Planejamento e gestão;iii - Secretário Municipal de Saúde.

art. 3o Os titulares nomeados no artigo anterior indicarão seus suplentes até a data da realização da reunião, na qual tomarão posse juntamente com os demais represen-tantes dos órgãos de assistência Social que deverão compor o Conselho Deliberativo da FUnPaPa, pelo mandato de dois anos correspondentes ao biênio 2007/2009.

art. 4o este Decreto entra em vigor a contar de 01 de setembro de 2007.

art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.PaLÁCiO antOniO LeMOS, 01 De SeteMBRO De 2007

DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém

PORTARIA Nº 2.440/2007-PMB DE 27 DE JUNHO DE 2007.

O PReFeitO MUniCiPaL De BeLÉM, no uso de suas atribuições e tendo em vista os termos do Ofício nº 230/2007-DeaD/SeSan, de 09.08.2007.

R e S O L V e:Colocar à disposição da Fundação Cultural do Pará tancredo neves, sem ônus

para o órgão de origem, o servidor JOSÉ eDSOn De JeSUS neVeS (0197769-020), agente de Serviços Urbanos – aUX.02, da Secretaria Municipal de Saneamento, a contar de 06 de março de 2007.

RegiStRe-Se, PUBLiqUe-Se e CUMPRa-Se.PaLÁCiO antÔniO LeMOS, 27 de junho de 2007.

DUCIOMAR GOMES DA COSTAPrefeito Municipal de Belém

eXtRatO De COnVÊniO

CONVÊNIO N° 022/2007PaRteS: PReFeitURa MUniCiPaL De BeLÉM & aSSOCia-

ÇÃO PaiS e FiLHOS, CnPJ n° 06.006.327/0001-57OBJetO: RePaSSe De ReCURSO FinanCeiRO aO COn-

VeniaDO PeLa COnVenente DeStinaDO a CUSteaR O PROJetO “BOM De BOLa BOM De eSCOLa”, qUe ViSa a ReaLiZaÇÃO De atiVi-DaDeS CULtURaiS e eSPORtiVaS aOS JOVenS PeRtenCenteS ÀS COMUniDaDeS CaRenteS atenDiDaS PeLa COnVeniaDa.

ReCURSO: R$ 10.000,00 (DeZ MiL ReaiS)DOtaÇÃO ORÇaMentÁRia: ÓRgÃO: 21; UniDaDe ORÇaMentÁRia:

2.01.21-gaB.P.; FUnÇÃO PROgRaMÁtiCa: 08.244.0015; atiViDaDe: 2.009; eLeMentO De DeSPeSa: 33.50.43.00 e FOnte:

FORO: CiDaDe De BeLÉM eStaDO DO PaRÁData Da aSSinatURa: 28/09/2007VigÊnCia DO COnVÊniO: 60 (SeSSenta) DiaS, a COntaR Da LiBeRa-

ÇÃO DOS ReCURSOS, PODenDO SeR RenOVaDO e/OU PRORROgaDO, HaVenDO COnCORDÂn-Cia entRe OS PaRtÍCiPeS, MeDiante LaVRa-tURa De teRMOS aDitiVOS.

ORDenaDOR ReSPOnSÁVeL: SiLVia HeLena BaRBOSa RanDeL.enDeReÇO DO COnVeniaDO: tRaV. 02 De JUnHO, n° 122, BaiRRO Da

teRRa FiRMe, neSte atO RePReSentaDO PeLO SR. RaiMUnDO VaLDeRi Da COSta SiL-Va, BRaSiLeiRO, Rg n° 1412138-SegUnDa Via SSP/Pa e CPF n° 292.440.992-68.

EXTRATO DO CONTRATO N° 82 /2007

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2007-GAB.P/PMBFUnDaMentaÇÃO LegaL: Lei ORgÂniCa DO MUniCÍPiO. CaPUt DO

aRt. 24, “V” Da Lei n° 8666/93. PaReCeR JURÍDi-CO Da COnJUR/DeaD/gaB/PMB.

PaRteS: PReFeitURa MUniCiPaL De BeLÉM, POR in-teRMÉDiO DO gaBinete & FLORiCULtURa BeM Me qUeR LtDa,CnPJ n° 01.391.855/0001-53.

OBJetO: COntRataÇÃO De eMPReSa eSPeCiaLiZaDa eM SeRViÇO De FLORiCULtURa PaRa aten-DeR aS neCeSSiDaDeS DO gaBinete DO PRe-FeitO.

VaLOR: R$ 3.500,00 (tRÊS MiL e qUinHentOS ReaiS) eStiMatiVOS, PeRFaZenDO O tOtaL DOS 08 ( OitO ) MeSeS eM R$ 27.440,00 ( Vinte e Sete MiL, qUatROCentOS e qUaRenta ReaiS ) eS-tiMatiVO

DOtaÇÃO ORÇaMentÁRia: ÓRgÃO: 2.01- gaBinete DO PReFeitO UniDaDe ORÇaMentÁRia: 2.01.21- CHeFia DO

gaBinete DO PReFeitO FUnÇÃO PROgaMÁtiCa: 04.122.0002 atiViDaDe: 2.091 eLeMentO De DeSPeSa: 33903000 FOnte: 0.119FORO: CiDaDe De BeLÉM, eStaDO DO PaRÁ.Data Da aSSinatURa: 21/09/07VigÊnCia: 08 (OitO) MeSeS, a COntaR Da Data Da aSSi-

natURa DO COntRatO, PODenDO SeR PROR-ROgaDO De aCORDO COM a LegiSLaÇÃO Vi-gente

ORDenaDOR ReSPOnSÁVeL: SiLVia HeLena BaRBOSa RanDeL.enDeReÇO DO COntRataDO: RUa BOaVentURa Da SiLVa, n° 937,

BaiRRO DO UMaRiZaL. CeP.: 66.080-650. RePRe-Sentante LegaL O SR. eMeRSOn WeLBY C. tORReS Rg nº 2741392, CPF nº 405.740.593-34.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2007

Fica dispensada de licitação na forma do art. 24, “ V “ da Lei 8.666/93, com as alterações que a consolidaram, a despesa abaixo especificada :

nº DO PROCeSSO: 2007/001025485 – DeaD/gaB.DO PReFeitOnOMe DO CReDOR: FLORiCULtURa BeM-Me-qUeR CnPJ/MF nº 01.391.855/0001-53 enDeReÇO – Rua Boaventura da Silva, nº 937, Bairro

Umarizal, CeP.: 66000-00,Belém/Pa.DOtaÇÃO ORÇaMentÁRia: Função Programática: 04.122.0002, elemento de

Despesa: 33.90.30.00, Órgão 2.01 – gabinete do Prefei-to, atividade 2.091 e Fonte:0119.

VaLOR MenSaL: R$ 3.500,00 (tRÊS MiL e qUinHentOS ReaiS) eStiMatiVOS, PeRFaZenDO O tOtaL DOS 08 ( OitO ) MeSeS eM R$ 27.440,00 ( Vinte e Sete MiL, qUatROCentOS e qUaRenta ReaiS ) eS-tiMatiVO.

Belém, Pa em 21 de setembro de 2007

SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Chefe do gabinete do Prefeito Municipal de Belém/Pa

PORTARIA Nº 658/2007 – CMDO/GMB.

O inSPetOR geRaL Da gUaRDa MUniCiPaL De BeLÉM, PiO Mene-ZeS Veiga nettO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB;

R e S O L V e:Criar o nUCLeO De ReLaÇÕeS inteRPeSSOaiS (nRi) da guarda Munici-

pal de Belém e dá outras providências,.art. 1º. – inStitUiR o núcleo de Relações interpessoais da guarda Municipal

de Belém, com a finalidade específica de realizar atividades que promovam a integra-ção do corpo de servidores da instituição no tocante aos aspectos social e cultural.

art. 2º - DeteRMinaR que os servidores do nRi desenvolvam suas atividades em parceria com os demais setores da guarda Municipal de Belém, em especial com os profissionais do nSSt/gMB, com isso gerando programas para a melhoria e apri-moramento profissional dos servidores da instituição.

art. 3º - DeteRMinaR aos Servidores integrantes do nRi, que remetam men-salmente ao Comando da guarda Municipal de Belém, relatório das atividades desen-volvidas no decorrer do mês, para fins de conhecimento e avaliação.

art. 4º - FaCULtaR aos servidores integrantes do nRi, que sejam guardas mu-nicipais, a utilização de uniforme nos dias de expediente, exceto nos eventos solenes determinados pelo Comando.

RegiStRe-Se, PUBLiqUe-Se e CUMPRa-Se.gUaRDa MUniCiPaL, 10 de agosto de 2007

Bel. PIO MENEZES VEIGA NETOinspetor geral da guarda Municipal de Belém

PORTARIA Nº. 685/ 2007 – GMB/GMB

O inSPetOR geRaL Da gUaRDa MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º. Do Decreto Municipal nº. 23.115/91, de 16 de agosto de 1991, e

Considerando o que dispõe a Portaria nº 672/2007, de 20 de setembro de 2007, que instituiu, no âmbito da guarda Municipal.

R e S O L V e :art. 1° - Conferir as Pessoas Físicas elencadas abaixo, o DiPLOMa “aMigO Da

gUaRDa MUniCiPaL” pela contribuição e apoio dispensados para a Corporação.s DUCiOMaR gOMeS Da COSta – Prefeito Municipal de Beléms SiLVia HeLena BaRBOSa RanDeL – Chefe de gabinete da PMBs eLiZaBetH SOUSa PeReiRa – Diretora de administração da PMBs MaRia Da gLÓRia MeSqUita aLBUqUeRqUe- agente Distrital de Mosqueiros WaLBeR JOSÉ FReitaS – Líder Comunitários ROSeane LOURDeS MiRanDa BRitO – assessora da gBeLs ROSeMiRO FeRReiRa aLVeS – Funcionário da sede da associação dos Ser-vidores Civis do Brasil

art. 2° - esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãogUaRDa MUniCiPaL De BeLÉM, em 28 de setembro de 2007.

BEL. PIO MENEZES VEIGA NETTOinspetor geral da guarda Municipal de Belém

Page 4: do Município de Belém - CINBESAConsiderando o processo de consolidação da Política nacional de assistência Social sob a égide de um Sistema Único, Descentralizado e Participativo

4diário oficialdo município de belémSeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

PORTARIA Nº. 686/ 2007 – GMB/GMB

O inSPetOR geRaL Da gUaRDa MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º. Do Decreto Municipal nº. 23.115/91, de 16 de agosto de 1991, e

Considerando o que dispõe a Portaria nº 672/2007, de 20 de setembro de 2007, que instituiu, no âmbito da guarda Municipal.

R e S O L V e :art. 1° - Conferir as Personalidades Jurídicas de Direito Público e Privado relacio-

nadas abaixo, o DiPLOMa “aMigO Da gUaRDa MUniCiPaL” pela contribuição e apoio dispensados para a Corporação.s aBin – agÊnCia BRaSiLeiRa De inteLigÊnCias aLL StaR RODaSs COManDO DO iV DiStRitO naVaLs COManDO Da 8ª RegiÃO MiLitaRs COManDO DO i COMaRs CORPO De BOMBeiROS MiLitaR DO eStaDO DO PaRÁs FeDeRaÇÃO De LUtaS aSSOCiaDaSs ieSP – inStitUtO De enSinO DO eStaDO DO PaRÁs PetROBRÁS – eSCRitÓRiO PaRÁs POLÍCia CiViL DO eStaDO DO PaRÁs POLÍCia FeDeRaL – RegiOnaL PaRÁs POLÍCia MiLitaR DO eStaDO DO PaRÁs POLÍCia RODOViÁRia FeDeRaLs SeCRetaRia eXeCUtiVa De SegURanÇa PÚBLiCa DO eStaDO DO PaRÁ

.art. 2° - esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãogUaRDa MUniCiPaL De BeLÉM, em 28 de setembro de 2007.

BEL. PIO MENEZES VEIGA NETTOinspetor geral da guarda Municipal de Belém

PORTARIA Nº. 672/ 2007 – GMB/GMB

O inSPetOR geRaL Da gUaRDa MUniCiPaL De BeLÉM, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º. Do Decreto Municipal nº. 23.115/91, de 16 de agosto de 1991, e

Considerando a contribuição direta que entidades públicas e privadas, além de pessoas físicas, dispensam a guarda Municipal de Belém,

R e S O L V e :art. 1° - instituir, no âmbito da guarda Municipal de Belém, o DiPLOMa “aMi-

gO Da gUaRDa MUniCiPaL” a contemplar, restritamente, Personalidades Jurídi-cas Públicas e Privadas e Pessoas Físicas que, contribuem, apóiam e elevam a guarda Municipal de Belém.

art. 2° - esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãogUaRDa MUniCiPaL De BeLÉM, em 20 de setembro de 2007.

BEL. PIO MENEZES VEIGA NETTOinspetor geral da guarda Municipal de Belém

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 657/2007

O inSPetOR geRaL Da gUaRDa MUniCiPaL De BeLÉM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.115/91.

Considerando a criação, por este Comando, do núcleo de Relações interpessoais da guarda Municipal de Belém (nRi);

Considerando a necessidade de assessorar o servidor da guarda Municipal no seu relacionamento com a instituição e com seus pares;

Considerando ainda, a necessidade de normatizar os trabalhos desenvolvidos pelo nRi.

R e S O L V e :art. 1º - DeSignaR as Servidoras abaixo relacionadas para comporem a equipe

de trabalho do núcleo de Relações interpessoais - nRi da guarda Municipal de Belém assim discriminado:

1. ione do Socorro Ramos nunes - Mat.nº. 0236055-011 Coordenadora2. Lia Silvia da Silva Borges - Mat. nº. 0190900 – 016 Sub - Coordenado-

ra3. Rosilene do S. de Oliveira gomes - Mat. nº. 0184551-021 acomp. Psico-

lógico 4. ana Claudia Costa de Souza - Mat. nº. 02267420–016 auxiliar adminis-

trativo5. Danúbia do Socorro Modesto de Souza - Mat. nº. 0231924 – 011 auxiliar admi-

nistrativo6. Liliane Fernanda Cardoso dos Santos - Mat. nº. 0225932- 016 auxiliar admi-

nistrativo7. Sandra Jesus Bechara e Silva - Mat. nº. 0232971-013 auxiliar admi-

nistrativo

esta instrução normativa entra em vigor a partir de 10 de agosto de 2007DÊ–Se CiÊnCia, RegiStRe–Se, PUBLiqUe–Se e CUMPRa–Se.Belém, 10 de agosto de 2007.

Bel. PIO MENEZES VEIGA NETOinspetor geral da guarda Municipal de Belém

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

PORTARIA Nº 2.937/2007-GABS DE 27 DE AGOSTO DE 2007.

O SeCRetÁRiO MUniCiPaL De aDMiniStRaÇÃO, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista os termos do Ofício nº 03/2007-C.S., de 30.07.2007;

R e S O L V e:Designar ORLanDO MaRÇaL Da tRinDaDe (2008475-012), CHeFe-

DaS-201.7, da SeMaD, em substituição a LUZiLene tOMaSSO Da CUnHa (0021113-017), técnico em Contabilidade-nM.10 e JOÃO CaRLOS SiLVa San-tOS (0021113-017), auxiliar de administração-aUX.19, designada através da Por-taria nº 2.090/2007-gaBS/SeMaD, de 04.06.2007, como membro da Comissão de Sindicância, mantendo-se CÉLia DaS gRaÇaS MenDeS taVeiRa Da SiLVa (2060710-019), CHeFe-201.7, como presidente.

RegiStRe-Se, PUBLiqUe-Se e CUMPRa-Se.SeCRetaRia MUniCiPaL De aDMiniStRaÇÃO, 27 de agosto de 2007.

OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIORSecretário Municipal de administração, em exercício

JOSÉ HAROLDO FLEXA MARTINSDiretor do Departamento de Recursos Humanos, em exercício

PORTARIA Nº 2.977/2007-GABS DE 03 DE SETEMBRO DE 2007.

O SeCRetÁRiO MUniCiPaL De aDMiniStRaÇÃO, no uso de suas atri-buições;

R e S O L V e:Designar MeYRe eStHeR MenDeS CHagaS (0021652-015), DiRetOR-

DaS-201.8, CÉLia DaS gRaÇaS MenDeS taVeiRa Da SiLVa (2060710-019), CHeFe-201.7 e ORLanDO MaRÇaL Da tRinDaDe (2008475-012), CHe-Fe-DaS-201.7, todos da SeMaD, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de inquérito administrativo, a fim de apurarem os fatos narrados no Proces-so nº 20829/2007/2007-SeMaD, de 31.08.2007.

RegiStRe-Se, PUBLiqUe-Se e CUMPRa-Se.SeCRetaRia MUniCiPaL De aDMiniStRaÇÃO, 03 de setembro de 2007.

OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIORSecretário Municipal de administração, em exercício

JOSÉ HAROLDO FLEXA MARTINSDiretor do Departamento de Recursos Humanos, em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN

ACÓRDÃO Nº 303/2007PROCESSO: 1206/05 - COREFANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 31530/02 e 3758/05RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICORECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO

eMenta:iSSqn – COOPeRatiVa De tRaBaLHO MÉDiCO. Lei nº 5.764/71. aRt. 146, iii, “C”, CF. aRt. 174, § 2º, CF. atOS nÃO COOPeRatiVOS. 1 - iSSqn, impug-nação ao lançamento baseada na não tributação dos atos não cooperativos, não tem fun-damento por se tratar de atos praticados com terceiros. 2 – quando ocorrer a prestação de serviços pela cooperativa a terceiros mediante contrato, os mesmos são tributados como quaisquer outros de sua natureza. 3 – O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto no texto constitucional não se confunde com o instituto da imuni-dade. 4 – Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido da Recorrente.

aCÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, em conhecer do presente recurso para indeferir o pedido da Recorrente, concluindo pela manutenção do lançamento referente ao auto de infração n° 3616-10/2002, sendo di-vergente o voto do Conselheiro alberto Vilhena.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 03 de setembro de 2007.

MARCELO RODRIGUES FERNANDESConselheiro Presidente / PMB

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Relator / PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JRConselheiro / PMB

SORAYA SOUZA DE LEMOSConselheira Suplente / PMB

ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIORConselheiro / FaMPeP

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro / FeCOMeRCiO

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro / FiePa

VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJOProcuradora Fiscal / PMB

Page 5: do Município de Belém - CINBESAConsiderando o processo de consolidação da Política nacional de assistência Social sob a égide de um Sistema Único, Descentralizado e Participativo

ACÓRDÃO Nº 304/2007PROCESSO: 1207/05 - COREFANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 31530/02 e 3759/05RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICORECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO

eMenta:iSSqn – COOPeRatiVa De tRaBaLHO MÉDiCO. Lei nº 5.764/71. aRt. 146, iii, “C”, CF. aRt. 174, § 2º, CF. atOS nÃO COOPeRatiVOS. 1 - iSSqn, impug-nação ao lançamento baseada na não tributação dos atos não cooperativos, não tem fun-damento por se tratar de atos praticados com terceiros. 2 – quando ocorrer a prestação de serviços pela cooperativa a terceiros mediante contrato, os mesmos são tributados como quaisquer outros de sua natureza. 3 – O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto no texto constitucional não se confunde com o instituto da imuni-dade. 4 – Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido da Recorrente.

aCÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, em conhecer do presente recurso para indeferir o pedido da Recorrente, concluindo pela manutenção do lançamento referente ao auto de infração n° 3616-11/2002, sendo di-vergente o voto do Conselheiro alberto Vilhena..Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 03 de setembro de 2007.

MARCELO RODRIGUES FERNANDESConselheiro Presidente / PMB

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Relator / PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JRConselheiro / PMB

SORAYA SOUZA DE LEMOSConselheira Suplente / PMB

ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIORConselheiro / FaMPeP

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro / FeCOMeRCiO

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro / FiePa

VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJOProcuradora Fiscal / PMB

ACÓRDÃO Nº 305/2007PROCESSO: 1208/05 - COREFANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 31530/02 e 3746/05RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICORECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO

eMenta:iSSqn – COOPeRatiVa De tRaBaLHO MÉDiCO. Lei nº 5.764/71. aRt. 146, iii, “C”, CF. aRt. 174, § 2º, CF. atOS nÃO COOPeRatiVOS. 1 - iSSqn, impug-nação ao lançamento baseada na não tributação dos atos não cooperativos, não tem fun-damento por se tratar de atos praticados com terceiros. 2 – quando ocorrer a prestação de serviços pela cooperativa a terceiros mediante contrato, os mesmos são tributados como quaisquer outros de sua natureza. 3 – O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto no texto constitucional não se confunde com o instituto da imuni-dade. 4 – Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido da Recorrente.

aCÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, em conhecer do presente recurso para indeferir o pedido da Recorrente, concluindo pela manutenção do lançamento referente ao auto de infração n° 3616-12/2002, sendo di-vergente o voto do Conselheiro alberto Vilhena..Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 03 de setembro de 2007.

MARCELO RODRIGUES FERNANDESConselheiro Presidente / PMB

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Relator / PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JRConselheiro / PMB

SORAYA SOUZA DE LEMOSConselheira Suplente / PMB

ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIORConselheiro / FaMPeP

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro / FeCOMeRCiO

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro / FiePa

VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJOProcuradora Fiscal / PMB

ACÓRDÃO Nº 306/2007PROCESSO: 1209/05 - COREFANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 31530/02 e 3747/05RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICORECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO

eMenta:iSSqn – COOPeRatiVa De tRaBaLHO MÉDiCO. Lei nº 5.764/71. aRt. 146, iii, “C”, CF. aRt. 174, § 2º, CF. atOS nÃO COOPeRatiVOS. 1 - iSSqn, impug-nação ao lançamento baseada na não tributação dos atos não cooperativos, não tem fun-damento por se tratar de atos praticados com terceiros. 2 – quando ocorrer a prestação de serviços pela cooperativa a terceiros mediante contrato, os mesmos são tributados como quaisquer outros de sua natureza. 3 – O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto no texto constitucional não se confunde com o instituto da imuni-dade. 4 – Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido da Recorrente.

aCÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, em conhecer do presente recurso para indeferir o pedido da Recorrente, concluindo pela manutenção do lançamento referente ao auto de infração n° 3616-13/2002, sendo di-vergente o voto do Conselheiro alberto Vilhena..Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 03 de setembro de 2007.

MARCELO RODRIGUES FERNANDESConselheiro Presidente / PMB

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Relator / PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JRConselheiro / PMB

SORAYA SOUZA DE LEMOSConselheira Suplente / PMB

ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIORConselheiro / FaMPeP

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro / FeCOMeRCiO

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro / FiePa

VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJOProcuradora Fiscal / PMB

ACÓRDÃO Nº 307/2007PROCESSO: 1210/05 - COREFANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 31530/02 e 3749/05RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICORECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO

eMenta:iSSqn – COOPeRatiVa De tRaBaLHO MÉDiCO. Lei nº 5.764/71. aRt. 146, iii, “C”, CF. aRt. 174, § 2º, CF. atOS nÃO COOPeRatiVOS. 1 - iSSqn, impug-nação ao lançamento baseada na não tributação dos atos não cooperativos, não tem fun-damento por se tratar de atos praticados com terceiros. 2 – quando ocorrer a prestação de serviços pela cooperativa a terceiros mediante contrato, os mesmos são tributados como quaisquer outros de sua natureza. 3 – O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto no texto constitucional não se confunde com o instituto da imuni-dade. 4 – Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido da Recorrente.

aCÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, em conhecer do presente recurso para indeferir o pedido da Recorrente, concluindo pela manutenção do lançamento referente ao auto de infração n° 3616-14/2002, sendo di-vergente o voto do Conselheiro alberto Vilhena..Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 03 de setembro de 2007.

MARCELO RODRIGUES FERNANDESConselheiro Presidente / PMB

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Relator / PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JRConselheiro / PMB

SORAYA SOUZA DE LEMOSConselheira Suplente / PMB

ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIORConselheiro / FaMPeP

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro / FeCOMeRCiO

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro / FiePa

VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJOProcuradora Fiscal / PMB

5diário oficialdo município de belém

SeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

Page 6: do Município de Belém - CINBESAConsiderando o processo de consolidação da Política nacional de assistência Social sob a égide de um Sistema Único, Descentralizado e Participativo

6diário oficialdo município de belémSeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

ACÓRDÃO Nº 308/2007PROCESSO: 1211/05 - COREFANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 31530/02 e 3750/05RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICORECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃO

eMenta:iSSqn – COOPeRatiVa De tRaBaLHO MÉDiCO. Lei nº 5.764/71. aRt. 146, iii, “C”, CF. aRt. 174, § 2º, CF. atOS nÃO COOPeRatiVOS. 1 - iSSqn, impug-nação ao lançamento baseada na não tributação dos atos não cooperativos, não tem fun-damento por se tratar de atos praticados com terceiros. 2 – quando ocorrer a prestação de serviços pela cooperativa a terceiros mediante contrato, os mesmos são tributados como quaisquer outros de sua natureza. 3 – O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto no texto constitucional não se confunde com o instituto da imuni-dade. 4 – Recurso Voluntário conhecido, porém indeferido o pedido da Recorrente.

aCÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, por maioria dos presentes, em conhecer do presente recurso para indeferir o pedido da Recorrente, concluindo pela manutenção do lançamento referente ao auto de infração n° 3616-15/2002, sendo di-vergente o voto do Conselheiro alberto Vilhena..Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém em 03 de setembro de 2007.

MARCELO RODRIGUES FERNANDESConselheiro Presidente / PMB

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Relator / PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JRConselheiro / PMB

SORAYA SOUZA DE LEMOSConselheira Suplente / PMB

ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIORConselheiro / FaMPeP

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro / FeCOMeRCiO

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro / FiePa

VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJOProcuradora Fiscal / PMB

ACÓRDÃO Nº 311/2007 - COREFPROCESSO Nº 063/00 (Anexos: Processos SEFIN Nº 039892/00 e 003940/99)RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: CONSTRUTORA LUME LTDA.RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALCONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ DE LUCA FILHO.

eMenta:1. OBRigatORieDaDe De eXiBiÇÃO Da DOCUMentaÇÃO FiSCO-COn-tÁBiL – É obrigação de todo contribuinte exibir os livros fiscais e comerciais, os comprovantes da escrita e os documentos instituídos por lei ou regulamento, bem assim prestar informações e esclarecimentos sempre que o solicitem os funcionários encarregados da fiscalização do imposto, no prazo de 48 horas, a contar da data da intimação (Lei Municipal nº 7056/77 – art. 67º)2. OBRigatORieDaDe De aPReSentaÇÃO Da FiCHa De inFORMaÇÃO - Os contribuintes do imposto sobre Serviços de qualquer natureza, com exceção dos profissionais autônomos, deverão apresentar, anualmente, a Ficha de informação correspondente ao movimento do ano anterior, segundo modelo aprovado, na forma, prazos e locais determinados em ato do Secretário de Finanças (art. 72, Caput, da Lei Municipal 7.056/77)3. OBSeRVÂnCia Da aMPLa DeFeSa e DO COntRaDitÓRiO – a adminis-tração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, moti-vação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, se-gurança jurídica, interesse público e eficiência (art. 2o, Caput, Lei Federal 9.784/99).4. FiSCaLiZaÇÃO De VaLOReS COMPenSaDOS – a realização de compen-sação de créditos tributários não impede a fiscalização por parte do Fisco Municipal acerca do real aferimento dos fatos geradores dos tributos.5. ReCURSO VOLUntÁRiO iMPROViDO.

aCÓRDÃO:isto posto, aCORDaM os membros deste egrégio Conselho, à unanimidade dos pre-sentes, em conhecer do Recurso interposto por Construtora Lume Ltda., para, ao fim, negaR-LHe PROViMentO, confirmando o auto de infração 238/7, para que possa surtir os respectivos efeitos legais.Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 10 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ DO NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro Relator/aCP

PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIORConselheiro /PMB

SORAYA SOUSA DE LEMOSConselheira Suplente/PMB

ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIORConselheiro/FaMPeP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

ACÓRDÃO Nº 313/2007PROCESSO: 076/06 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN No 9.370/06 RECURSO: EX-OFÍCIORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR

eMenta: PROCeSSUaL tRiBUtÁRiO. auto de infração. 1- não deve prosperar o auto de infração em virtude da comprovação que o mesmo incidiu sobre receitas oriundas de aluguéis de imóveis. 2- Documento Fiscal contrário ao substrato jurídico do artigo 21 da lei 7.056/77. 3- Recurso conhecido, porém, indeferido.

aCÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso, sendo mantida a decisão de primeira instância que de-cidiu pelo cancelamento do auto de infração lavrado pela autoridade fiscal, contra o HOSPitaL PORtO DiaS LtDa., julgando inválido e insubsistente o auto de infra-ção tVF-2399-05/2005, por ausência de pressupostos legais.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 24 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIORConselheiro Relator /PMB

IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRAConselheira /PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro/aCP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro/FeCOMÉRCiO

VERA LÚCIA DE FREITAS ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

ACÓRDÃO Nº 312/2007PROCESSO: 075/06 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN No 9.371/06 RECURSO: EX-OFÍCIORECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR

eMenta: PROCeSSUaL tRiBUtÁRiO. auto de infração.1- não deve prosperar o auto de in-fração em virtude da comprovação que o mesmo incidiu sobre receitas oriundas de ren-dimentos de aplicações financeiras. 2 – documento fiscal contrário ao substrato jurídico do artigo 21 da lei 7.056/77, com a nova redação dada pela Lei Municipal 8.293/2003. 3- Recurso conhecido, porém, indeferido.

aCÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso, sendo mantida a decisão de primeira instância que de-cidiu pelo cancelamento do auto de infração lavrado pela autoridade fiscal, contra o HOSPitaL PORtO DiaS LtDa., julgando inválido e insubsistente o auto de infra-ção tVF-2399-06/2005, por ausência de pressupostos legais.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 24 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIORConselheiro Relator /PMB

IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRAConselheira /PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro/aCP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro/FeCOMÉRCiO

VERA LÚCIA DE FREITAS ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

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ACÓRDÃO Nº 316/2007PROCESSO: 085/2004 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 030602/03 e 018778/04 RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: HOSPITAL PORTO DIAS Ltda.RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR

eMenta: PROCeSSUaL tRiBUtÁRiO. iSS. auto de infração. Consulta Fiscal. Recolhimento do iSSqn na forma da Lei Municipal nº. 7.779/95. alegação. Sociedade Uniprofissio-nal (Médicos). 1- Fiscalização autua contribuinte por tratar-se de sociedade empresa-rial destinada à prestação de serviços médico-hospitalares, na forma do item 02 do ar-tigo 21 da Lista de Serviços da Lei Municipal 7.056/77. 2- Restou comprovado através da análise documental e da estrutura empresarial da recorrente, a impossibilidade da prestação dos serviços em caráter pessoal pelos sócios. 3- Consulta fiscal, orientação para contribuinte recolher iSS na alíquota 2,5%. 4- Consulta fiscal tem força vinculante para a administração fiscal. 5- Recurso Voluntário conhecido, e deferido.

aCÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, no MÉRitO DaR-LHe PROViMentO, sendo reformada a decisão de primeira instância, por considerar-se improcedente a autuação fiscal, julgando inválido e insubsistente o auto de infração tVF - 3914-01/2003, para que produza seus efeitos legais.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 24 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIORConselheiro Relator /PMB

IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRAConselheira /PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro/aCP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro/FeCOMÉRCiO

VERA LÚCIA DE FREITAS ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

ACÓRDÃO Nº 317/2007PROCESSO: 086/2004 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 030603/03 e 018779/04 RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: HOSPITAL PORTO DIAS Ltda.RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR

eMenta: PROCeSSUaL tRiBUtÁRiO. iSS. auto de infração. Consulta Fiscal. Recolhimento do iSSqn na forma da Lei Municipal nº. 7.779/95. alegação. Sociedade Uniprofissio-nal (Médicos). 1- Fiscalização autua contribuinte por tratar-se de sociedade empresa-rial destinada à prestação de serviços médico-hospitalares, na forma do item 02 do ar-tigo 21 da Lista de Serviços da Lei Municipal 7.056/77. 2- Restou comprovado através da análise documental e da estrutura empresarial da recorrente, a impossibilidade da prestação dos serviços em caráter pessoal pelos sócios. 3- Consulta fiscal, orientação para contribuinte recolher iSS na alíquota 2,5%. 4- Consulta fiscal tem força vinculante para a administração fiscal. 5- Recurso Voluntário conhecido, e deferido.

aCÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, no MÉRitO DaR-LHe PROViMentO, sendo reformada a decisão de primeira instância, por considerar-se improcedente a autuação fiscal, contra o HOSPitaL PORtO DiaS LtDa julgando inválido e insubsistente o auto de infração tVF - 3914-02/2003, para que produza seus efeitos legais.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 24 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIORConselheiro Relator /PMB

IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRAConselheira /PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro/aCP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro/FeCOMÉRCiO

VERA LÚCIA DE FREITAS ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

ACÓRDÃO Nº 314/2007PROCESSO: 083/06 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 30.605/03 e 18.781/04 RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: HOSPITAL PORTO DIAS Ltda.RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR

eMenta: PROCeSSUaL tRiBUtÁRiO. iSS. auto de infração. Consulta Fiscal. Recolhimento do iSSqn na forma da Lei Municipal nº. 7.779/95. alegação. Sociedade Uniprofissio-nal (Médicos). 1- Fiscalização autua contribuinte por tratar-se de sociedade empresa-rial destinada à prestação de serviços médico-hospitalares, na forma do item 02 do ar-tigo 21 da Lista de Serviços da Lei Municipal 7.056/77. 2- Restou comprovado através da análise documental e da estrutura empresarial da recorrente, a impossibilidade da prestação dos serviços em caráter pessoal pelos sócios. 3- Consulta fiscal, orientação para contribuinte recolher iSS na alíquota 2,5%. 4- Consulta fiscal tem força vinculante para a administração fiscal. 5- Recurso Voluntário conhecido, e deferido.

aCÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, no MÉRitO DaR-LHe PROViMentO, sendo reformada a decisão de primeira instância, por considerar-se improcedente a autuação fiscal, julgando inválido e insubsistente o auto de infração tVF- 3914-04/2003, para que produza seus efeitos legais.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 24 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIORConselheiro Relator /PMB

IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRAConselheira /PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro/aCP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro/FeCOMÉRCiO

VERA LÚCIA DE FREITAS ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

ACÓRDÃO Nº 315/2007PROCESSO: 084/04 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 30.606/03 e 18.776/04 RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: HOSPITAL PORTO DIAS Ltda.RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR

eMenta: PROCeSSUaL tRiBUtÁRiO. iSS. auto de infração. Consulta Fiscal. Recolhimento do iSSqn na forma da Lei Municipal nº. 7.779/95. alegação. Sociedade Uniprofissio-nal (Médicos). 1- Fiscalização autua contribuinte por tratar-se de sociedade empresa-rial destinada à prestação de serviços médico-hospitalares, na forma do item 02 do ar-tigo 21 da Lista de Serviços da Lei Municipal 7.056/77. 2- Restou comprovado através da análise documental e da estrutura empresarial da recorrente, a impossibilidade da prestação dos serviços em caráter pessoal pelos sócios. 3- Consulta fiscal, orientação para contribuinte recolher iSS na alíquota 2,5%. 4- Consulta fiscal tem força vinculante para a administração fiscal. 5- Recurso Voluntário conhecido, e deferido.

aCÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, no MÉRitO DaR-LHe PROViMentO, sendo reformada a decisão de primeira instância, por considerar-se improcedente a autuação fiscal, julgando inválido e insubsistente o auto de infração tVF- 3914-05/2003, para que produza seus efeitos legais.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 24 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIORConselheiro Relator /PMB

IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRAConselheira /PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro/aCP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro/FeCOMÉRCiO

VERA LÚCIA DE FREITAS ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

7diário oficialdo município de belém

SeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

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8diário oficialdo município de belémSeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

ACÓRDÃO Nº 321/2007PROCESSO: 111/06 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 9.365/06 e 27.197/06 RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: HOSPITAL PORTO DIAS Ltda.RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR

eMenta: PROCeSSUaL tRiBUtÁRiO. iSS. auto de infração. Consulta Fiscal. Recolhimento do iSSqn na forma da Lei Municipal nº. 7.779/95. alegação. Sociedade Uniprofissio-nal (Médicos). 1- Fiscalização autua contribuinte por tratar-se de sociedade empresa-rial destinada à prestação de serviços médico-hospitalares, na forma do item 02 do ar-tigo 21 da Lista de Serviços da Lei Municipal 7.056/77. 2- Restou comprovado através da análise documental e da estrutura empresarial da recorrente, a impossibilidade da prestação dos serviços em caráter pessoal pelos sócios. 3- Consulta fiscal, orientação para contribuinte recolher iSS na alíquota 2,5%. 4- Consulta fiscal tem força vinculante para a administração fiscal. 5- Recurso Voluntário conhecido, e deferido.

aCÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, no MÉRitO DaR-LHe PROViMentO, sendo reformada a decisão de primeira instância, por considerar-se improcedente a autuação fiscal, julgando inválido e insubsistente o auto de infração tVF - 2399-01/2005, para que produza seus efeitos legais.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 24 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIORConselheiro Relator /PMB

IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRAConselheira /PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro/aCP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro/FeCOMÉRCiO

VERA LÚCIA DE FREITAS ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

ACÓRDÃO Nº 318/2007PROCESSO: 108/06 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 9.366/06 e 27.196/06 RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: HOSPITAL PORTO DIAS Ltda.RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR

eMenta: PROCeSSUaL tRiBUtÁRiO. iSS. auto de infração. Consulta Fiscal. Recolhimento do iSSqn na forma da Lei Municipal nº. 7.779/95. alegação. Sociedade Uniprofissio-nal (Médicos). 1- Fiscalização autua contribuinte por tratar-se de sociedade empresa-rial destinada à prestação de serviços médico-hospitalares, na forma do item 02 do ar-tigo 21 da Lista de Serviços da Lei Municipal 7.056/77. 2- Restou comprovado através da análise documental e da estrutura empresarial da recorrente, a impossibilidade da prestação dos serviços em caráter pessoal pelos sócios. 3- Consulta fiscal, orientação para contribuinte recolher iSS na alíquota 2,5%. 4- Consulta fiscal tem força vinculante para a administração fiscal. 5- Recurso Voluntário conhecido, e deferido.

aCÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, no MÉRitO DaR-LHe PROViMentO, sendo reformada a decisão de primeira instância, por considerar-se improcedente a autuação fiscal, julgando inválido e insubsistente o auto de infração tVF - 2399-02/2005, para que produza seus efeitos legais.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 24 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIORConselheiro Relator /PMB

IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRAConselheira /PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro/aCP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro/FeCOMÉRCiO

VERA LÚCIA DE FREITAS ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

ACÓRDÃO Nº 320/2007PROCESSO: 110/06 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 9.369/06 e 27.194/06 RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: HOSPITAL PORTO DIAS Ltda.RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR

eMenta: PROCeSSUaL tRiBUtÁRiO. iSS. auto de infração. Consulta Fiscal. Recolhimento do iSSqn na forma da Lei Municipal nº. 7.779/95. alegação. Sociedade Uniprofissio-nal (Médicos). 1- Fiscalização autua contribuinte por tratar-se de sociedade empresa-rial destinada à prestação de serviços médico-hospitalares, na forma do item 02 do ar-tigo 21 da Lista de Serviços da Lei Municipal 7.056/77. 2- Restou comprovado através da análise documental e da estrutura empresarial da recorrente, a impossibilidade da prestação dos serviços em caráter pessoal pelos sócios. 3- Consulta fiscal, orientação para contribuinte recolher iSS na alíquota 2,5%. 4- Consulta fiscal tem força vinculante para a administração fiscal. 5- Recurso Voluntário conhecido, e deferido. .aCÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, no MÉRitO DaR-LHe PROViMentO, sendo reformada a decisão de primeira instância, por considerar-se improcedente a autuação fiscal, julgando inválido e insubsistente o auto de infração tVF - 2399-04/2005, para que produza seus efeitos legais.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 24 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIORConselheiro Relator /PMB

IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRAConselheira /PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro/aCP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro/FeCOMÉRCiO

VERA LÚCIA DE FREITAS ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

ACÓRDÃO Nº 319/2007PROCESSO: 109/06 – COREF ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 9.367/06 e 27.195/06 RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: HOSPITAL PORTO DIAS Ltda.RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIOR

eMenta: PROCeSSUaL tRiBUtÁRiO. iSS. auto de infração. Consulta Fiscal. Recolhimento do iSSqn na forma da Lei Municipal nº. 7.779/95. alegação. Sociedade Uniprofissio-nal (Médicos). 1- Fiscalização autua contribuinte por tratar-se de sociedade empresa-rial destinada à prestação de serviços médico-hospitalares, na forma do item 02 do ar-tigo 21 da Lista de Serviços da Lei Municipal 7.056/77. 2- Restou comprovado através da análise documental e da estrutura empresarial da recorrente, a impossibilidade da prestação dos serviços em caráter pessoal pelos sócios. 3- Consulta fiscal, orientação para contribuinte recolher iSS na alíquota 2,5%. 4- Consulta fiscal tem força vinculante para a administração fiscal. 5- Recurso Voluntário conhecido, e deferido. .aCÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, no MÉRitO DaR-LHe PROViMentO, sendo reformada a decisão de primeira instância, por considerar-se improcedente a autuação fiscal, julgando inválido e insubsistente o auto de infração tVF - 2399-03/2005, para que produza seus efeitos legais.

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 24 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

PEDRO NELITO DE SOUZA JUNIORConselheiro Relator /PMB

IRANEIDE DO CARMO DE JESUS TEIXEIRAConselheira /PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro/aCP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

FRANCISCO OMAR FERNANDESConselheiro/FeCOMÉRCiO

VERA LÚCIA DE FREITAS ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

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9diário oficialdo município de belém

SeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

ACÓRDÃO Nº 310/2007 - CRFPROCESSO: 1194/05 – COREF (ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 044433/2000) RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: CARLOS ALBERTO DOMINGUES CASTILHORECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ DE LUCA FILHO

eMenta: taXa De LiMPeZa PÚBLiCa - SeRViÇO PÚBLiCO. COMPROVa-ÇÃO Da eFetiVa PReStaÇÃO. LegaLiDaDe Da BaSe De CÁLCULO Da taXa De LiMPeZa PÚBLiCa.aCÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, ao final, negaR-LHe PROViMentO

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 10 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ DO NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro Relator/aCP

PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIORConselheiro /PMB

SORAYA SOUSA DE LEMOSConselheira Suplente/PMB

ALBERTO AUGUSTO VELHO VILHENA JÚNIORConselheiro/FaMPeP

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

ACÓRDÃO Nº 309/2007 - CRFPROCESSO: 1273/05 – COREF (ANEXOS: PROCESSOS SEFIN Nos 007617/05, 013557/05 e 004310/2006) RECURSO VOLUNTÁRIORECORRENTE: JOSÉ ANTONIO DE JESUS BARATARECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE BELÉMCONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ DE LUCA FILHO

eMenta: inCOnStitUCiOnaLiDaDe. iMPOSSiBiLiDaDe De eXaMe PeLO PODeR eXeCUtiVO. LegaLiDaDe Da BaSe De CÁLCULO Da taXa De LiMPeZa PÚBLiCa.

aCÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de Belém, à unanimidade dos presentes, em conhecer do presente recurso para, ao final, negaR-LHe PROViMentO

Sala de Reuniões do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Belém, em 10 de setembro de 2007.

EDILBEN JOSÉ DO NASCIMENTO FALCÃOConselheiro Presidente em exercício/PMB

JOSÉ DE LUCA FILHOConselheiro Relator/aCP

PEDRO NELITO DE SOUZA JÚNIORConselheiro /PMB

SORAYA SOUSA DE LEMOSConselheira Suplente/PMB

JOSÉ DUARTE DE ALMEIDA SANTOSConselheiro/FiePa

VERA LÚCIA FREITAS DE ARAÚJOProcuradora Fiscal/PMB

PORTARIA Nº 205/2007 – GABS/SEFIN

O SeCRetÁRiO MUniCiPaL De FinanÇaS, no uso de suas atribuições le-gais e,

Considerando o pedido feito pela empresa HC PneUS S.a, estabelecida nesta cidade na Rod. BR 316 kM 01 – Lotes 01/10 (Parte) Bairro – Castanheira, inscrita no

CnPJ/MF sob o nº 00.000.802/0042-70, com inscrição Municipal nº 170.105-3, para emissão de notas Fiscais em Regime especial, Série a – Formulário Continuo .

Considerando o permissivo legal contido no art. 39 e seguintes do Decreto nº 14.496/78-gP, de 27.06.78, que regulamenta o imposto Sobre Serviços de qualquer natureza e prevê normas de regime especial para emissão e escrituração de documen-tos e livros fiscais;

Considerando mais o parecer técnico exarado às fls. 19 do Processo nº 032121/2007-SeFin;

R e S O L V e :i - autorizar a empresa HC PneUS S/a, a emitir notas Fiscais em Regime espe-

cial, Série a – Formulário Continuo .

ii - O regime especial ora autorizado poderá ser modificado ou cancelado a qual-quer tempo, por determinação desta Secretaria.

iii - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.SeCRetaRia MUniCiPaL De FinanÇaS, 05 de outubro de 2007.

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEMAJ

eXtRatO De COntRatO

CONTRATO N° 013/2007 - SEMAJMODaLiDaDe De LiCitaÇÃO: aDeSÃO aO PRegÃO PReSenCiaL nº

043/2007 CPL-PMB, tiPO MenOR PReÇO POR ÍteM PaRa RegiStRO De PReÇOS ViSanDO a aqUiSi-ÇÃO De MateRiaL De LiMPeZa e Higiene, SOB a ÉgiDe Da Lei FeDeRaL nº 8.666/93, Da Lei nº 10.520/2002 e DOS DeCRetOS nº 47.429/2005-PMB e nº 3.931/2001-PMB.

PaRteS: PReFeitURa MUniCiPaL De BeLÉM, POR inteR-MÉDiO Da SeCRetaRia MUniCiPaL De aSSUn-tOS JURÍDiCOS, CnPJ 14098990/0001-57 e a BOM BOnS DeSCaRtÁVeiS LtDa CnPJ:01.580.769/0001-99.

OBJetO: aqUiSiÇÃO De MateRiaL De LiMPeZa e Higie-ne, PaRa atenDiMentO DaS neCeSSiDaDeS Da COntRatante, COnSOante DeSCRitO nOS itenS 01(UM), 05(CinCO), 11(OnZe), 12(DOZe), 13(tReZe), 14(qUatORZe), 15(qUinZe), 21(Vin-te e UM), 25(Vinte e CinCO), 28(Vinte e OitO) e 29(Vinte e nOVe) DO aneXO i DO eDitaL e ata De RegiStRO De PReÇO.

DOS PReÇOS: a COntRatante PagaRÁ a COntRataDa PeLa aqUiSiÇÃO DOS MateRiaiS De COnSU-MO, OBJetO DeSte COntRatO, O PReÇO gLO-BaL De R$- 711,10 (SeteCentOS e OnZe ReaiS e DeZ CentaVOS).

VigÊnCia: 28/09/2007 a 31/12/2007DOtaÇÃO ORÇaMentÁRia: ÓRgÃO: 2.06 SeCRetaRia MUniCiPaL De aS-

SUntOS JURÍDiCOS UniDaDe ORÇaMentÁRia: 2.06.21 FUnÇÃO PROgaMÁtiCa: 03.122.0002 atiViDaDe: 2.091 eLeMentO De DeSPeSa: 33903000 FOnte: 011900 FORO: CiDaDe De BeLÉM, eStaDO DO PaRÁ.Data Da aSSinatURa: 28/09/2007aSSinatURaS: DeniSe COLaReS De SOUZa, DiRetORa geRaL/

ORDenaDORa De DeSPeSa PeLa SeCRetaRia MUniCiPaL De aSSUntOS JURÍDiCOS e JOSÉ LUiS antOniO VeLOSO PeLa eMPReSa BOM BOnS DeSCaRtÁVeiS LtDa.

enDeReÇO Da COntRataDa e CeP: RUa BeCO Da PieDaDe nº 32 BaiR-RO : ReDUtO CeP: 66053-220 BeLÉM PaRÁ.

eXtRatO De COntRatO

CONTRATO N° 014/2007 - SEMAJMODaLiDaDe De LiCitaÇÃO: aDeSÃO aO PRegÃO PReSenCiaL nº

043/2007 CPL-PMB, tiPO MenOR PReÇO POR ÍteM PaRa RegiStRO De PReÇOS ViSanDO a aqUiSi-ÇÃO De MateRiaL De LiMPeZa e Higiene, SOB a ÉgiDe Da Lei FeDeRaL nº 8.666/93, Da Lei nº 10.520/2002 e DOS DeCRetOS nº 47.429/2005-PMB e nº 3.931/2001-PMB.

PaRteS: PReFeitURa MUniCiPaL De BeLÉM, POR in-teRMÉDiO Da SeCRetaRia MUniCiPaL De aS-SUntOS JURÍDiCOS, CnPJ 14098990/0001-57 e a iRMÃOS anJOS LtDa-Me CnPJ: 01.552.709/0001-62.

OBJetO: aqUiSiÇÃO De MateRiaL De LiMPeZa e Higie-ne, PaRa atenDiMentO DaS neCeSSiDaDeS Da COntRatante, COnSOante DeSCRitO nOS itenS 02(DOiS), 04(qUatRO), 06(SeiS), 07(Sete), 09(nOVe), 16(DeZeSSeiS), 18(DeZOitO), 20(Vin-te), 22(Vinte e DOiS), 23(Vinte e tRÊS) e 24(Vinte e qUatRO) DO aneXO i DO eDitaL e ata De RegiStRO De PReÇO.

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10 diário oficialdo município de belémSeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

DOS PReÇOS: a COntRatante PagaRÁ a COntRataDa PeLa aqUiSiÇÃO DOS MateRiaiS De COnSU-MO, OBJetO DeSte COntRatO, O PReÇO gLO-BaL De R$- 975,42 (nOVeCentOS e Setenta e CinCO ReaiS e Setenta e DOiS CentaVOS).

VigÊnCia: 28/09/2007 a 31/12/2007DOtaÇÃO ORÇaMentÁRia: ÓRgÃO: 2.06 SeCRetaRia MUniCiPaL De aS-

SUntOS JURÍDiCOS UniDaDe ORÇaMentÁRia: 2.06.21 FUnÇÃO PROgaMÁtiCa: 03.122.0002 atiViDaDe: 2.091 eLeMentO De DeSPeSa: 33903000 FOnte: 011900 FORO: CiDaDe De BeLÉM, eStaDO DO PaRÁ.Data Da aSSinatURa: 28/09/2007aSSinatURaS: DeniSe COLaReS De SOUZa, DiRetORa geRaL/

ORDenaDORa De DeSPeSa PeLa SeCRetaRia MUniCiPaL De aSSUntOS JURÍDiCOS e LUZia FeRReiRa DOS anJOS PeLa eMPReSa iRMÃOS anJOS LtDa-Me

enDeReÇO Da COntRataDa e CeP: tRaVeSSa MaURiti nº 374 BaiRRO: teLegRÁFO SeM FiO CeP: 66083-000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC

PORTARIA NO 1123/2007– GABS/SEMEC

a SeCRetÁRia MUniCiPaL De eDUCaÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Memorando nº 105/07, datado de 18 de setembro de 2007, cons-tante no Processo nº 4640/07, da Direção da escola Municipal ¨alfredo Chaves¨;

Considerando, ainda, a sugestão da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, cons-tante às folhas 13, nos autos do citado processo, que justifica a apuração por meio de Sindicância administrativa.

R e S O L V e: DeSignaR os servidores JOSÉ FeRReiRa DaS neVeS (0029769-019)

e ROSa CRiStina giÓia SantOS (0042269-016) para, em comissão, e sob a presidência do primeiro, através de Sindicância administrativa, apurar as denúncias constantes no Memorando nº 105/07 e anexos da escola acima citada, nos autos do Pro-cesso nº 4640/07-SeMeC, observando o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos a partir da instalação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme o disposto no art. 212 da Lei nº 7.502/90-PMB.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.gaBinete Da SeCRetÁRia MUniCiPaL De eDUCaÇÃO, 28 de setem-

bro de 2007.

MÔNICA ZOGHBI PINHEIRO GUEIROSSecretária Municipal de educação, em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO - SESAN

EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/07/SESAN

Contratante: Secretaria Municipal de SaneamentoContratada: Posto exemplo Comércio LtdaFundamento do Legal do Contrato - adesão ao Pregão Presencial nº 071/07-CPL/

PMB/SeMaD, tipo menor preço por item, visando a aquisição de combustível, sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93.

Objeto: aquisição de combustível , gasolina e óleo diesel,a fim de atender às necessidades da SeSan

Prazo: 03 (três) meses Preço: R$- 2,48 por litro de gasolina, perfazendo um total de

R$- 213.280,00 e R$- 1,84, por litro de óleo diesel, perfa-zendo um total de R$- 196.880,00, totalizando um total geral de R$- 410.160,00.

Dotação Orçamentária: 15.122.0019.2.089.33.90.30.00-Fonte:-013200.Vigência : a vigência Contratual passa a vigorar de 18.09.07 a

20.06.08.Foro: Belém-PaData: 18.09.07assinatura: José antonio Santos Pegado e Fernanda Marli Miranda

SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO - SEGEP

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2005

COntRatante: Secretaria Municipal de Coordenação geral do Planeja-mento e gestão-SegeP

COntRataDa: Computer Store Comércio Ltda

OBJetO DO teRMO aDitiVO: Decidem dar nova redação à Cláusula Vii, do Contrato em questão, que passa a ter a seguinte redação: Cláusula Vii – Prazo Contratual, para fins de vigência contratual, o presente instrumento tem seu início em 03.10.2007 e seu término em 02.10.08; correspondendo a 12 (doze) meses, podendo ser renovado e/ou prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 36 (trinta e seis) meses, conforme disposição do inciso ii, art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, através de termo adi-tivo.

FUnDaMentO LegaL: Conforme disposição do inciso ii, art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Data: 02/10/07aSSinatURaS: Herbert georges de almeida - Contratante Celestino da Costa alves neto - Contratada

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº008/2006-SEGEP

COntRatante: Secretaria Municipal de Coordenação geral do Planeja-mento e gestão - SegeP

COntRataDa: Fundação de apoio à Pesquisa, extensão e ensino em Ciências agrárias – FUnPea

OBJetO: O presente termo tem por Objeto efetuar as seguintes al-terações no contrato originário:a) inserir os itens 3.2.6, 3.2.7, 3.2.8 e 3.2.9 ao item 1.1 da CLÁUSULa PRiMeiRa:b) acrescentar o item 6.2 à CLÁUSULa SeXta.c) Substituir o PaRÁgRaFO ÚniCO pelo item 6.3 da CLÁUSULa SeXta.

CLÁUSULaS: CLÁUSULa PRiMeiRa, item 1.1 - inserir os itens 3.2.6, 3.2.7, 3.2.8 e 3.2.9 cuja redação passa a ser a se-guinte:“3.2.6. identificar as Áreas do ambiente natural perten-centes ao Município de Belém localizadas nas regiões insular e continental;3.2.7. identificar fatores ambientais, sociais, fisiográficos e produtivos que permitam a divisão das Zonas do am-biente natural em setores com características comuns;3.2.8. elaborar objetivos para cada setor configurando normativas a serem utilizadas pelo poder público na in-tenção de preservação dos recursos naturais, permitindo seu uso quando possível, associado às necessidades so-ciais do ambiente estudado;3.2.9. elaborar diretrizes específicas a cada necessidade referente ao setor da Zona do ambiente natural estudado, na aplicação dos objetivos apontados para cada setor.”

CLÁUSULa SeXta - acrescentar o item 6.2 cuja redação passa a ser a seguinte:“6.2. as partes contratantes decidem aditar ao valor glo-bal do mencionado ajuste a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) como pagamento pelos serviços inseridos, obe-decendo ao limite legal a que se refere o artigo 65 da Lei nº8.666/93, conforme expresso no item 10.1 da CLÁU-SULa DÉCiMa do referido contrato”.

CLÁUSULa SeXta - Substituir o PaRÁgRaFO ÚniCO cuja redação passa a ser a seguinte:“6.3. Pelos serviços executados, o Município de Belém remunerará à COntRataDa os valores corresponden-tes aos itens contratados de acordo com os cronogramas físico-financeiros e com o aval da UeM/Di-SegeP”.

FUnDaMentO LegaL: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações pos-teriores.

Data: 26 de setembro de 2007aSSinatURaS: edilson Ramos Pereira – SegeP Carlos albino Figueiredo de Magalhães - FUnPea

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº009/2006-SEGEP

COntRatante: Secretaria Municipal de Coordenação geral do Planeja-mento e gestão - SegeP

COntRataDa: Fundação de apoio à Pesquisa, extensão e ensino em Ciências agrárias – FUnPea

OBJetO: O presente termo tem por Objeto efetuar as seguintes al-terações no contrato originário acima mencionado, con-forme abaixo:1. inserir sub-itens ao item 1.1 da CLÁUSULa PRiMeiRa;2. acrescentar o item 6.2 à CLÁUSULa SeXta;3. Substituir o PaRÁgRaFO ÚniCO pelo item 6.3 da CLÁUSULa SeXta.

CLÁUSULaS: CLÁUSULa PRiMeiRa, item 1.1 - inserir os sub-itens 3.2.5, 3.2.6, 3.2.7 e 3.2.8 cuja redação passa a ser a se-guinte:“3.2.5. análise do atual papel desempenhado pela SegeP frente à Prefeitura de Belém, considerando seu papel es-tratégico e ambiente externo;3.2.6. Diagnóstico das ações desempenhadas pela SegeP, considerando seu ambiente interno com identificação de facilitadores e dificultadores e do desenvolvimento das ações da SegeP;.3.2.7. Construção de proposta de situação ideal para o de-sempenho do papel da SegeP junto aos demais órgãos da PMB, com base na análise diagnóstica da situação atual da SegeP;

Page 11: do Município de Belém - CINBESAConsiderando o processo de consolidação da Política nacional de assistência Social sob a égide de um Sistema Único, Descentralizado e Participativo

11diário oficialdo município de belém

SeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

3.2.8. avaliação e feedback com base em diagnóstico, através de reuniões sistemáticas com o Secretário e equi-pe da SegeP.”acrescentar o iteM 6.2 à CLÁUSULa SeXta, cuja re-dação passa a ser a seguinte:

CLÁUSULa DÉCiMa, item 10.1 - as partes contratantes decidem aditar ao valor global do mencionado ajuste a quantia de R$16.875,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais) como pagamento pelos serviços inseridos, obedecendo ao limi-te legal a que se refere o artigo 65 da Lei nº8.666/93”.

CLÁUSULa SeXta - Substituir o PaRÁgRaFO ÚniCO cuja redação passa a ser a seguinte:“6.3. Pelos serviços executados, o Município de Belém remunerará à COntRataDa os valores corresponden-tes aos itens contratados de acordo com os cronogramas físico-financeiros e com o aval da UeM/Di-SegeP”.

FUnDaMentO LegaL: Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas leis n°s 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e 10.438/02.

Data: 26 de setembro de 2007aSSinatURaS: edilson Ramos Pereira – SegeP Carlos albino Figueiredo de Magalhães - FUnPea

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

teRMO De RatiFiCaÇÃO De DiSPenSa De LiCitaÇÃO

PROC. Nº 1608/07

a SeCRetaRia MUniCiPaL De MeiO aMBiente – SeMMa, por sua Se-cretária, no uso de suas atribuições legais, ReCOnHeCe a DiSPenSa De LiCita-ÇÃO, na capacitação de servidores municipais da SeMMa/COnSeMMa/neaDS em cursos de aplicativos de informática e de educação ambiental através da associação Brasileira de Desenvolvimento Sustentável da amazônia (aBRaDeSa), no período de 08 (oito) de outubro a 21 de dezembro de 2007, com fundamento no que preceitua o art. 24, inciso Xiii, da Lei nº 8.666/93, bem como caput do art. 26 do mesmo diploma legal.

Belém, 27 de setembro de 2007.

SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOSSecretária Municipal de Meio ambiente

INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB

HOMOLOGAÇAO

Considerando que a tramitação do Pregão nº 105/2007 – CPL/PMB, referente ao Processo nº 001037409/2007, cujo Objeto é a aquisição de Suprimentos de informá-tica, obedeceu às formalidades legais, homologo o resultado deste pregão tendo como vencedora as empresas abaixo:LOJa e COMÉRCiO DO CaRtUCHO LtDa.item: 01 – Valor R$31.250,00 (trinta e Um Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais)item: 02 – Valor R$12.920,00 (Doze Mil, novecentos e Vinte Reais)

Belém, Pa em 05 de Outubro de 2007.

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGREPresidente do iPaMB.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 091

PaRteS: instituto de Previdência e assistência do Município de Belém-iPaMB e geRSOn VaLente De VaSCOn-CeLOS

CLÁUSULa PRiMeiRa – DO OBJetO: Contratação dos serviços profissionais do Sr. geRSOn VaLente De VaSCOnCeLOS, Médico do trabalho, devidamente identificado no preâmbulo do presente contrato, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com lotação no Departamento de assis-tência.

CLÁUSULa SegUnDa – Da ReMUneRaÇÃO: O iPaMB pagará ao COntRa-taDO a importância de R$- 735,32 (Setecentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), pelos serviços espe-cificados na Cláusula anterior, equiparado ao que é pago a cargo análogo do quadro de pessoal do iPaMB, sobre o qual deverão incidir os descontos e vantagens de Lei;

CLÁUSULa teRCeiRa - Da VigÊnCia: O presente contrato tem vigência no período de 03/09 à 31/12/2007.

CLÁUSULa qUaRta - DOS ReCURSOS ORÇaMentÁRiOS: as despesas de-correntes deste contrato serão realizadas a conta da se-guinte dotação

FOnte : 2402 21.541.10.122.0017.2.092- Manutenção de assistência

Básica de saúde. 30000000 – Despesas correntes 33000000 – Outras despesas correntes 33900000 – aplicações Diretas 33903600 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física Belém, 03 de setembro de 2007

CARLOS ANTÔNIO DE ARAGAO VINAGRE e GERSON VALENTE DE VASCONCELOS

FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA

RESOLUÇÃO N.º 064/07 – COMDAC

O COnSeLHO MUniCiPaL DOS DiReitOS Da CRianÇa e DO aDOLeS-Cente – COMDaC, em assembléia Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2007, e no uso de suas atribuições legais,

R e S O L V e :aprovar a contratação de 01 (um) assistente social, pelo período de 03 (três) me-

ses (outubro, novembro e dezembro), com salário mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com recurso do Fia, para monitoramento de Projetos e visitas às entidades que solicitaram registro neste Conselho.

DÊ-Se CiÊnCia, CUMPRa-Se e PUBLiqUe-Se.COnSeLHO MUniCiPaL DOS DiReitOS Da CRianÇa e DO aDOLeS-

Cente, Belém/Pa, 02 de outubro de 2007.

ANA LÚCIA HERCULANO DE OLIVEIRAPresidente do COMDaC

RESOLUÇÃO N.º 065/07 – COMDAC

O COnSeLHO MUniCiPaL DOS DiReitOS Da CRianÇa e DO aDOLeS-Cente – COMDaC, em assembléia Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2007, e no uso de suas atribuições legais,

R e S O L V e :aprovar a contratação de 01 (um) auxiliar administrativo pelo período de 03 (três)

meses (outubro, novembro e dezembro), com salário mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), com recurso do Fia, para o processo de implantação dos Conselhos tutelares do DaMOS e DaBen.

DÊ-Se CiÊnCia, CUMPRa-Se e PUBLiqUe-Se.COnSeLHO MUniCiPaL DOS DiReitOS Da CRianÇa e DO aDOLeS-

Cente, Belém/Pa, 02 de outubro de 2007.

ANA LÚCIA HERCULANO DE OLIVEIRAPresidente do COMDaC

RESOLUÇÃO N.º 066/07 – COMDAC

O COnSeLHO MUniCiPaL DOS DiReitOS Da CRianÇa e DO aDOLeS-Cente – COMDaC, em assembléia Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2007, e no uso de suas atribuições legais,

R e S O L V e :aprovar a contratação de Ferdinando Ferreira da Silva, pelo período de 04 (qua-

tro) meses (outubro, novembro, dezembro e janeiro), com salário mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), com recurso do Fia, para a construção do Banco de Dados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente.

DÊ-Se CiÊnCia, CUMPRa-Se e PUBLiqUe-Se.COnSeLHO MUniCiPaL DOS DiReitOS Da CRianÇa e DO aDOLeS-

Cente, Belém/Pa, 02 de outubro de 2007.

ANA LÚCIA HERCULANO DE OLIVEIRAPresidente do COMDaC

RESOLUÇÃO N.º 067/07 – COMDAC

O COnSeLHO MUniCiPaL DOS DiReitOS Da CRianÇa e DO aDOLeS-Cente – COMDaC, em assembléia Ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2007, e no uso de suas atribuições legais,

R e S O L V e :aprovar o Plano de trabalho do Projeto “Primeiros Passos”, do Centro Social da

Criança e do adolescente Santa edwiges, no valor de R$ 17.553,86, com recurso da PetROBRaS, para prorrogação do prazo de execução de junho a dezembro de 2007.

DÊ-Se CiÊnCia, CUMPRa-Se e PUBLiqUe-Se.COnSeLHO MUniCiPaL DOS DiReitOS Da CRianÇa e DO aDOLeS-

Cente, Belém/Pa, 02 de outubro de 2007.

ANA LÚCIA HERCULANO DE OLIVEIRAPresidente do COMDaC

RESOLUÇÃO N.º 069/07 – COMDAC

O COnSeLHO MUniCiPaL DOS DiReitOS Da CRianÇa e DO aDOLeS-Cente – COMDaC, em assembléia Ordinária realizada no dia 05 de outubro de 2007, e no uso de suas atribuições legais,

R e S O L V e :aprovar a contratação da assessora de imprensa kenny da Rocha teixeira, pelo

período de 02 (dois) meses (outubro e novembro/2007), com salário de R$ 900,00 (no-vecentos reais), com recurso do Fia, em substituição do assessor de imprensa antonio de Castro Fonseca.

DÊ-Se CiÊnCia, CUMPRa-Se e PUBLiqUe-Se.COnSeLHO MUniCiPaL DOS DiReitOS Da CRianÇa e DO aDOLeS-

Cente, Belém/Pa, 05 de outubro de 2007.

ANA LÚCIA HERCULANO DE OLIVEIRAPresidente do COMDaC

Page 12: do Município de Belém - CINBESAConsiderando o processo de consolidação da Política nacional de assistência Social sob a égide de um Sistema Único, Descentralizado e Participativo

12 diário oficialdo município de belémSeGunda-feira, 08 de ouTubro de 2007

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL

EDITAL/2007-FUMBELLÉI TÓ TEIXEIRA E GUILHERME PARAENSE

O Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBeL, faz saber a todos quantos este público edital virem que, no período de 08 à 15/10/2007 estarão abertas as inscrições, de 8:00h às 14:00h, na Secretaria da Lei to teixeira e guilherme Paraense, sede da FUMBeL, à Rua Pe. Champagnat, esquina com Dr. assis, para as indicações dos nomes que concorrerão às 04 (quatro) vagas destinadas aos segmentos do Setor Cultural e artístico e do Setor de esporte amador, visando à composição do Comitê de avaliação instituído pela Lei nº 7.850/97 regulamentada pelo Decreto nº 35.416/99-PMB.

art. 1º - no período acima determinado estarão sendo recebidas na Secretaria da Lei tó teixeira e guilherme Paraense-FUMBeL os nomes dos concorrentes indicados pelas entidades organizadas da Sociedade Civil com 02 (duas) vagas destinadas ao Setor Cultural e artístico e 02 (duas) vagas destinadas ao Setor de esporte amador devendo cada candidato comprovar neste ato sua regular filiação em qualquer entidade representativa dos segmentos em questão.

art. 2º - no dia 17/10/2007, às das 19h até às 22h, ocorrerá eleição no Memorial dos Povos para escolha dos nomes dos indicados no período alhures mencionado.

art. 3º - terá direito a voto apenas a entidade legalmente constituída dos segmen-tos em questão, através de seu representante legal, devendo depositar nesta Fundação até três dias anteriores ao pleito, fazendo prova de sua regularidade os seguintes do-cumentos:

a) ata de Fundação da entidade;b) estatuto da entidade;c) ata de aprovação do estatuto;d) ata de eleição da última diretoria;e) Cartão válido do CnPJ;f) Registro geral do representante da entidade;g) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante da entidade;

§ 1º - todos os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em conjunto com os seus originais para os fins de conferência pela administração Pública.

Belém (Pa), 04 de outubro de 2007.

HEITOR PINHEIROPresidente da FUMBeL

COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL

PORTARIA N°0280/2007- CTBEL BELÉM(PA), 27 DE SETEMBRO DE 2007.

a DiRetORa-SUPeRintenDente Da COMPanHia De tRanSPORteS DO MUniCÍPiO De BeLÉM – CtBeL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6°, da Lei n° 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando, os pareceres jurídicos a cerca dos pedidos de cancelamento dos autos de infração cujos veículos autuados, foram enquadrados no art. 281, inciso i do Código de trânsito Brasileiro – CtB.

R e S O L V e :CanCeLaR os autos de infração de trânsito relacionados em anexo a esta, deter-

minando à Coordenadoria de Processamento de infrações de trânsito desta CtBeL, proceder ao arquivamento dos mesmos, sendo seus registros considerados insubsis-tentes.

PUBLiqUe-Se, RegiStRe-Se, CUMPRa-Se.COMPanHia De tRanSPORteS DO MUnÍCiPiO De BÉLeM – CtBeL,

aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2007.

JANE MARIA DA CUNHA LIMADiretora – Superintendente da CtBeL

aneXO À PORtaRia n° 0280/2007 – CtBeLParecer Jurídico – CtBeL nº 457/2007

PLaCa nº ait

JtO-1786 a11886720

JtO-1786 a10223894

JtO-1786 a11489895

JtO-1786 a11531630

JtO-1786 a52629649

Parecer Jurídico – CtBeL nº 460/2007

PLaCa nº ait

JUF-2940 a56614718

PORTARIA Nº 0290 / 2007- CTBEL

a DiRetORa-SUPeRintenDente, eM eXeRCÍCiO, Da COMPanHia De tRanSPORteS DO MUniCÍPiO De BeLÉM - CtBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando a determinação contida na instrução normativa nº 010/2007-Se-MaD/PMB, de 12 de setembro de 2007, para que todo dirigente de Órgão da adminis-tração Direta e indireta da PMB, constitua, através de Portaria devidamente publicada no Diário Oficial do Município, uma Comissão de inventário do almoxarifado e Patri-mônio Mobiliário e imobiliário.

R e S O L V e :i – Constituir uma Comissão com o objetivo de realizar o levantamento dos saldos

físicos dos materiais existentes em estoque no almoxarifado desta CtBel, bem como, o levantamento físico dos bens móveis e imóveis desta autarquia.

ii – Designar MaRia MaURineDe RODRigUeS BaRROSO (agente ad-ministrativo, mat. 0001503-014), JOSÉ aUgUStO neVeS Da SiLVa (agente administrativo, mat. 4002750-018), CLÍCia FRanÇa SiLVa (assistente técnico ii, mat. 4010620-012), anDRÉ LUÍS Da SiLVa CORRÊa (auxiliar de Serviços gerais, mat. 0001554-018), iVaniLDa MOURa SeaBRa (agente administrati-vo, mat. 4008111-017), LUCiana CaRDOSO CaSSeB ( assessora Superior, mat. 4012208-011) e gLÁUCia De naZaRÉ LaCORte LiMa (assessora Superior, mat. 4010787-014), para, sob a presidência da primeira, integrarem a referida Co-missão.

iii – estabelecer, de acordo com que determina a instrução normativa n° 010/2007-PMB/SeMaD, que o prazo de entrega da Prestação de Contas pela Co-missão de inventário ora constituída, à Superintendente desta CtBel, será até 14 de novembro de 2007.

iV – esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposi-ções anteriores sobre o assunto.

V – Registre-se, publique-se e cumpra-se COMPanHia De tRanSPORteS DO MUniCÍPiO De BeLÉM – CtBel, aos

04 dias do mês de outubro de 2007.

MARIA DO PREPÉTUO SOCORRO LOBATO BAHIADiretora-geral, no exercício da Superintendência

PORTARIA N0 0291/ 2007 – CTBEL

a DiRetORa-SUPeRintenDente, eM eXeRCÍCiO, Da COMPanHia De tRanSPORteS DO MUniCÍPiO De BeLÉM - CtBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 8.227/2002 – PMB, de 30/12/2002;

Considerando o excelente desempenho que os servidores desta Companhia tive-ram durante a realização do i Fórum de trânsito e transporte da Região Metropolitana de Belém.

R e S O L V e :i – agRaDeCeR e eLOgiaR os servidores da CtBel, relacionados em anexo

a esta, pelos relevantes serviços prestados a esta autarquia durante a realização do i FÓRUM De tRÂnSitO e tRanSPORte Da RegiÃO MetROPOLitana De BeLÉM, realizado nesta capital, no período de 18 a 20.09.2007, os quais não mediram esforços para o êxito do mesmo.

ii – Registre-se, publique-se, cumpra-se.COMPanHia De tRanSPORteS DO MUniCÍPiO De BeLÉM – CtBel, aos

04 dias do mês de outubro de 2007.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LOBATO BAHIADiretora-geral, no exercício da Superintendência

ANEXO À PORTARIA Nº 0291/2007-CTBel

1. ana CaROLina neLO PeDReiRa (assessora Jurídica, mat. 0209988-010);2. aRinaLDO MeneZeS De SOUZa (assessor Superior, mat. 4011015-015);3. CLÍCia FRanÇa SiLVa (assessora técnica ii, mat. 4010620-012);4. eLiZaBetH tÃnia CORDeiRO RODRigUeS (assessora Superior,

mat.0208663-037);5. gLÁUCia De naZaRÉ LaCORte De LiMa (assessora Superior, mat.

4010787-014);6. HUgO LeanDRO DOS SantOS BaRReiRa (assessor Superior, mat.

0212199-013);7. JaniLDe tRinDaDe De O. LOBatO (Chefe de Divisão, mat. 4011090-017);8. JOaqUiM FRanÇa LiMa De MeLO (Chefe de Divisão, mat. 0202568-822);9. JOSÉ aUgUStO neVeS Da SiLVa (agente administrativo, mat. 4002750-018);10. keiLLa SUeLY anDRaDe MORaeS (estagiária, mat. 4011694-010);11. LaURentinO MORaeS Da SiLVa FiLHO (agente de trânsito, mat. 4011767-017);12. LUCÉLia FeRnanDeS DaMaSCenO SiLVa ( ass. técnica i, mat. 4010590-016);13. LUCiana CaRDOSO CaSSeB (assessora Superior, mat. 4012208-011);14. LUiZ HeLenO aLFaia Da SiLVa (almoxarife, mat. 0130117-072);15. MaRCeLO JOSÉ MenDeS Da SiLVa (assessor técnico ii, mat. 4004850-010);16. MÁRCia SantOS CaStRO (assessora Superior, mat. 4011325-014);17. MiLena CRiStina e SiLVa Da SiLVa (assessora Superior, mat. 4010701-012);18. OLinDa SOCORRO FRanÇa De MeneZeS (assessora técnica ii,

mat.4011368-015);19. POLYana aSSUnÇÃO BORgeS (estagiária, mat. 4011929-017);20. ReBeka aLVeS COSta PintO (assessora técnica ii, mat. 0237922-010);21. SanDRa MaRia SaMPaiO tORReS (Controlador interno, mat.4010817-010);22. SaRa RaqUeL nUneS RiBeiRO (Chefe de Divisão, mat. 4010671-016) e23. iVaniLDO De OLiVeiRa SOaReS (assessor técnico ii, mat. 4010450-010).