Do Resultado Contabilístico
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É do conhecimento geral que, após cada
período económico, as empresas têm que
prestar contas aos diversos stakeholders, entre
os quais, a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nos termos constitucionais, a tributação deverá
incidir fundamentalmente sobre o rendimento
real das empresas. Nesta conformidade, pode
afirmar-se que, em sede de IRC, o “rendimento
real” é o que resulta da aplicação das regras
estabelecidas no respetivo Código, que acolhe o
conceito de “lucro tributável”, o qual é
determinado, com as devidas correções, tendo
por base a contabilidade.
O mesmo será dizer que o resultado líquido do
período, determinado de acordo com a
normalização contabilística aplicável, é o ponto
de partida para a determinação do resultado
fisca l em IRC, cu jas d ivergênc ias se
materializam no quadro 07 da declaração de
rendimentos modelo 22 do IRC, e, sobre o qual,
in fine, se determina o imposto a pagar ou a
recuperar.
Uma problemática intimamente ligada às
divergências entre o resultado contabilístico e o
resultado fiscal é a dos “impostos diferidos”.
Essas divergências poderão ser permanentes
ou temporárias, sendo que, neste último caso,
poderão dar origem ao reconhecimento de
impostos diferidos, ativos ou passivos, nos
termos do disposto na Norma Contabilística e de
Relato Financeiro 25 “Impostos sobre o
rendimento”.
Módulo I: IRC – Apuramento do resultado fiscal do período de 2014
A presente formação visa proporcionar aos formandos a
compreensão das relações existentes entre a contabilidade e a
fiscalidade no apuramento do lucro tributável em sede de imposto
sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) das empresas.
Para o efeito, serão abordados os temas contabilístico-fiscais que se
consideraram serem os mais relevantes e de aplicação generalizada
às empresas, efetuando, para o efeito, uma análise prática dos
principais campos dos Quadros 07 e 10 da declaração de
rendimentos modelo 22 do IRC, em vigor a partir de janeiro de 2015.
Módulo II: Impostos diferidos
As divergências entre o resultado contabilístico e o resultado fiscal
podem propiciar diferenças entre quantias escrituradas de ativos ou
de passivos no balanço e a sua base de tributação (diferenças
temporárias). Essas diferenças podem motivar o reconhecimento de
impostos diferidos.
A presente ação de formação visa dotar os formandos da
capacidade de equacionar, concetualmente, sobre a necessidade
de reconhecimento de impostos diferidos.
Não sendo uma matéria estanque, porque são mutáveis as regras
fiscais, a compreensão do raciocínio que subjaz à problemática dos
impostos diferidos torna-se fulcral para que possamos, em qualquer
situação, perspetivar o efeito, em períodos futuros, de uma
determinada transação ou operação.
Nesta ação de formação serão apresentados diversos casos
práticos que permitam uma melhor e mais aprofundada apreensão
desta matéria.
ao Resultado Fiscal
Do Resultado Contabilístico
ACREDITADA PELA OTOCformação
(Módulo I)
IRC _ Apuramento do resultado fiscal do período de 2014Data: 14/4/2015
Programas detalhados
. As relações entre a contabilidade e a fiscalidade
. A declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do IRC:
o Imposto sobre o rendimento
o Regime transitório do SNC
o Depreciações/Amortizações
o Revalorizações
o Imparidades de ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis e propriedades de investimento
o Mais-valias, menos-valias e reinvestimento
o Imparidades em créditos
o Inventários
o Imparidades em ativos financeiros
o Créditos incobráveis
o Provisões
o Método da equivalência patrimonial
o Sociedades transparentes, ACE e AEIE
o Justo valor
o Rédito
o Contratos de construção
o Benefícios dos empregados
o Subsídios do governo
o Correções relativas a períodos anteriores
o Gastos não documentados
o Gastos não devidamente documentados
o Despesas ilícitas
o Gastos suportados com a transmissão onerosa de partes de capital
o Encargos com o aluguer de viaturas sem condutor
o Ajudas de custo e encargos com compensação pela deslocação em viatura própria
o Encargos com combustíveis
o Juros de suprimentos
o Valor patrimonial tributário
o Despesas ou encargos de projeção económica plurianual
o Crédito de imposto por dupla tributação jurídica e económica internacional
o Dedução de prejuízos fiscais
o Tributações autónomas
o Benefícios Fiscais
o Pagamentos por conta, pagamentos especiais por conta e pagamentos adicionais por conta
o Derrama municipal e estadual
o Estimativa de imposto sobre o rendimento
o Resultado da liquidação
. Casos práticos
Cada Módulo
12 Créditos OTOC
(Módulo II)
Impostos diferidosData: 21/4/2015
Programas detalhados
. Breve introdução à Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 – Impostos sobre o rendimento
. Diferenças temporárias vs Diferenças permanentes
. Método do imposto a pagar vs Método do efeito fiscal
. Reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de ativos por impostos diferidos e
. Análise e resolução de diversos casos práticos
de passivos por impostos diferidos
Horário:
9h00-9h30 (Receção aos formandos e entrega de documentação)
13h00-14h00 (Intervalo para almoço)
18h00 (Encerramento da sessão)
Carga horária: 8 horas
Local de formação:
Praceta João Beltrão, N.º 18, S. Victor, 4715-292 Braga, Portugal
Clientes
JMMsroc
Edit Value:
Preço (por participante e módulo)
Público
em
Geral:
85€ + IVA
Preço (por participante nos módulos todos)
Cord. 41°55'08.20 N8°40'39.90 WT. (+351) 253 203 522
140€ + IVA125€ + IVA
75€ + IVA
Condições Gerais
OTOC
Cada Módulo
12 Créditos
Ricardo Antas Oliveira Auditor Financeiro
Formadores
Mário Guimarães Revisor Oficial de Contas
FORMAÇÃO ACADÉMICA
Licenciado em Gestão de Empresas pela Universidade do Minho
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sócio-Administrador da “Joaquim Guimarães, Manuela Malheiro e Mário Guimarães, SROC”
Membro do órgão de fiscalização de diversas entidades dos setores público, privado e não lucrativo
Ex-Auditor Senior do Departamento de Auditoria da “Deloitte & Touche – Auditores e Consultores,
Lda.”, no Porto
Consultor Financeiro e Fiscal
Docente do Ensino Superior
Membro da Comissão de Coordenação da Pós-Graduação em Sistema de Normalização
Contabilística, da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Técnico Oficial de Contas
Formador da Ordem do TOC
Autor de diversos manuais de apoio às formações da OTOC na área contabilística
Autor de diversos artigos de opinião de natureza técnica publicados em revistas e jornais
Convidado para diversas ações de formação, seminários e conferências em temáticas contabilísticas
e fiscais em várias empresas do setor privado e não lucrativo
PRINCIPAL ÁREA DE PRÁTICA
Auditoria | Contabilidade | Financeira | Fiscalidade | Contencioso Tributário
Módulo I
Módulo II
FORMAÇÃO ACADÉMICA
Mestrando em Fiscalidade – Especialização em Fiscalidade Portuguesa, pelo Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave
Pós-Graduado em Fiscalidade – Especialização em Fiscalidade Portuguesa, pelo Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave
Licenciado em Contabilidade Empresarial, pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Bacharel em Contabilidade Empresarial, pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Auditor Sénior na “Joaquim Guimarães, Manuela Malheiro e Mário Guimarães, SROC”
Docente do Ensino Superior
Técnico Oficial de Contas
Formador da Ordem dos TOC
PRINCIPAL ÁREA DE PRÁTICA
Auditoria | Contabilidade | Fiscalidade
Sede:
Pólo de Negócios de Braga - Edifício A
Av. D. João II, n.º 404, 4.º Piso, Esc. 47
4715-275 Braga
41°32'36.72 N 8°23'58.52 W
T. (+351) 253 203 522
www.academia.jmmsroc.pt
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