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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O. Ano XXIX • N o 179 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2015 68 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL _ _ _ COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP EXPEDIENTE DE 03/12/15 1) PE/SRP Nº 0839/15 – Dia 17/12/15 às 11:00 hs PROCESSO 08/003.248/2015 OBJETO: Registro de Preços através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para posterior Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento e Instalação de 280,01 m² de Persianas, para atender as necessidades das Unidades da SMDS, consoante Termo de Referência (Anexo I). TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM; Estimativa: R$ 39.443,21 (Trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos). UASG: 986001 Retirada do Edital: . Na Internet: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou http://www.comprasnet. gov.br . No CASS (Centro Administrativo São Sebastião) – Rua Afonso Caval- cante, 455 – 6º andar – Sala 695 – Bloco I – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.211-110, mediante apresentação de um pen drive. Telefone para contato: (21) 2976-1568 – Horário: 10:00 às 18:00. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema Comprasnet, disponibilizado e processado no sitio: www.comprasnet.gov.br. COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP EXPEDIENTE DE 03/12/15 1) PE/SRP Nº 0838/15 – Dia 16/12/14 às 11:00 hs PROCESSO 08/003.932/2014 OBJETO: Registro de Preços através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para posterior Aquisição de Gás Lique- feito de Petróleo (GLP 45kg e 13kg), para atender as necessidades das Unidades da SMDS, consoante Termo de Referência (Anexo I). TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM; Estimativa: R$ 278.430,40 (Duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) UASG: 986001 Retirada do Edital: . Na Internet: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou http://www.comprasnet.gov.br . No CASS (Centro Administrativo São Sebastião) – Rua Afonso Caval- cante, 455 – 6º andar – Sala 695 – Bloco I – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.211-110, mediante apresentação de um pen drive. Telefone para contato: (21) 2976-1568 – Horário: 10:00 às 18:00. A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema Comprasnet, disponibilizado e processado no sitio: www.comprasnet.gov.br. SECRETARIA DE HABITAÇÃO E CIDADANIA _ _ _ COORDENADORIA DE OBRAS CONCESSÃO DE LICENÇA A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Habi- tação – CNPJ 42.498.733/0001-48 torna público que a Secretaria Munici- pal de Meio Ambiente – SMAC, através do processo nº 14/200.178/2014, concedeu a Licença Municipal de Instalação – LMI Nº 001599/2015 com validade 12/11/2019 para Execução de Obras de urbanização, Infraestru- tura na Comunidade Loteamento Sociólogo Betinho – localizado a Estra- da Guandu Sena s/nº- Bangu SECRETARIA DE SAÚDE _ _ _ COMUNICADO SAÚDE PROMOVE CICLO DE DEBATES SOBRE RELAÇÃO COM O USUÁRIO A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) promove nesta quarta-feira, dia 9, o último encontro do Ciclo de Debates da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência (SUBHUE) em 2015. O tema será a “Relação com usuário”, e espera propor caminhos e ações para os diversos cenários que se apresentam no dia a dia dos profissionais. O evento acontece das 13h30 às 17h. O objetivo do ciclo é promover um canal de debate e assim sensibilizar os profissionais para o acolhimento ao usuário. Essa ferramenta possibilita a apresentação das experiências vividas dentro das unidades hospitalares da rede de atenção do município. O Ciclo de Debates da SUBHUE acontece no Auditório Nobre Ivo Pitan- guy, do Hospital Municipal Souza Aguiar, na Praça da República, 111, no Centro do Rio. Os interessados devem se inscrever através do link: http:// goo.gl/forms/97AqurT9fS . TERMO DE REFERÊNCIA O Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme au- torização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo nº:09/002.250/2015. Considerando a necessidade de por à termo à demanda reprimida na área de oftalmologia; Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis à boa assistência à população; Considerando o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública-Lei nº 207/80, pelo Có- digo de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a NOAS – SUS nº 01/2001, os artigos 24 e 25 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, as Portarias GM / MS nº 3 de 5 de janeiro de 1999 , nº 1101 de 12 de junho de 2002, Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, Portaria MS/SAS nº 460 de 6 de dezembro de 2000, o Decreto Municipal nº 19752 de 5 de abril de 2001 e a Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999, torna público que se acha aberto o credenciamento pú- blico nº 009/2015, visando a seleção para possíveis contratos com es- tabelecimentos interessados em prestar serviços de oftalmologia, bem como o respectivo apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários do SUS residentes na Cidade do Rio de Janeiro conforme condições constantes do Edital, deste Termo de Referência e seus anexos. § 1° O acompanhamento da prestação de serviço se dará por meio da fixação de metas físicas e qualitativas dos serviços ofertados. O atendimento aos usuários do SUS na área de oftalmologia consistirá na realização de procedimentos ambulatoriais elencados no ANEXO I. O valor total estimado em 5 anos para a execução dos procedimentos pactuados é de R$ 112.959.272,40 (cento e doze milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta centa- vos), sendo o valor anual estimado de R$ 22.591.854,48 , em parcelas máximas mensais de R$ 1.882.654,54 (hum milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). OS RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PRO- GRAMA DE TRABALHO 1801.1030203185.015 e CÓDIGO DE DESPE- SA 339039. AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 160 de 21.8.98 e na Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999 publicada no D.O. RIO de 05 de abril de 1999. Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços em oftalmologia à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS RJ, as expectativas desta quanto à qualidade do serviço a ser adquirido, a forma de participação no evento, o proces- so de escolha das participantes e a forma de ressarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de serviços de oftalmologia e estiverem interessadas em integrar, temporariamente, o Sistema Único de Saúde na Cidade. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADAS A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pelo Complexo Regulador desta Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são: 1º. A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua residência; 2º. A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário; 3º. Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da lotação do paciente. A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instala- da de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas exis- tentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibiliza- da ao SUS e ao tempo de execução previsto no edital, devendo objetivar, por fim, a prestação de serviços de qualidade e no menor tempo possível para que se ponha fim à fila de pacientes à espera de vagas no SISREG. DA ADMISSÃO DO PACIENTE NA UNIDADE CREDENCIADA O acesso da população aos pacotes de procedimentos contratados será feito exclusivamente pelo Complexo Regulador desta secretaria por meio do Sistema de Regulação (SISREG). DOS REQUISITOS TÉCNICOS Caberá à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tor- nem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). 1) Infraestrutura, equipamentos e recursos humanos: Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários è execução dos serviços. 1.1) Instalações: Possuir espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial, com aces- so e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora, cadei- rantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manu- tenção das instalações locais. Instalações Sala climatizada para consultório oftalmológico Centro cirúrgico adequado às normas da RDC 50 ANVISA 21/02/02 Sala de recuperação pós-anestésica Centro de esterilização Sala de terapias e exames complementares em oftalmologia Recepção e sala de espera para acompanhantes climatizadas Sanitários para pacientes Sanitários para funcionários 1.2) Equipamentos: a) Consultório Oftalmológico básico: Equipo oftalmológico composto de Cadeira e Coluna, Refrator de Greens, Projetor de Optotipos, Lâmpada de Fenda, Tonômetro de Aplanação de Goldman, Oftalmoscópio direto, Retinoscópio, Lensômetro, Auto-refrator computadorizado, Régua ou cai- xa de prisma, Caixa de prova. b) Exames complementares: Oftalmoscópio Binocular indireto, Ecobiô- metro, Aparelho de Ultrassonografia ocular, Paquímetro ultrassônico, To- pógrafo de córnea computadorizado, Microscópio especular de córnea, Retinógrafo, Campímetro computadorizado, LASER de Argônio (ou LA- SER verde), YAG-LASER, Ceratômetro. c) Centro Cirúrgico: Microscópio cirúrgico, Facoemulsificador, foco cirúr- gico, 02 mesas cirúrgicas, mesas auxiliares, Vítreofágo, equipamento de endolaser, Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico a vácuo portátil, Instrumental cirúrgico necessá- rio para o bom desempenho dos procedimentos. A interrupção dos serviços ocasionada por avaria dos equipamentos deve ser sanada no prazo máximo de 07 (sete) dias. A remarcação dos proce- dimentos interrompidos é de responsabilidade do prestador não podendo ultrapassar 14 dias contados a partir da interrupção. 1.3) Recursos Humanos: a) Médicos Oftalmologistas com titulo de especialista em Oftalmologia do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) ou Residência médica em oftalmologia reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. b) Médico Anestesista com titulo de especialista da Sociedade de Aneste- siologia ou Residência Médica em Anestesia reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. c) Enfermeiro Coordenador. d) Auxiliar ou Técnico em enfermagem. DAS METAS FISICAS E QUALITATIVAS O cumprimento das metas será acompanhado por uma Comissão de Acompanhamento a ser definida pela SMS RJ, mantendo-se o monito- ramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, avaliação, supervisão e auditoria do SUS. Toda modificação, temporária ou permanente, referente à capacidade instalada, aos equipamentos, aos recursos humanos e aquelas que ve- nham a ocorrer na composição obrigatória ao funcionamento do serviço, devem ser formalmente comunicadas à Comissão de Acompanhamento, no mês de sua ocorrência. A Unidade prestadora do serviço será responsável pela indicação de 01 (um) representante para o processo de acompanhamento, cuja indicação deverá ser encaminhada à Coordenadoria Geral de Regulação, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da SMS RIO.

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.

Ano XXIX • No 179 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 07 de Dezembro de 201568

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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COMISSÃO DE PREGÃOAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO/SRPEXPEDIENTE DE 03/12/15

1) PE/SRP Nº 0839/15 – Dia 17/12/15 às 11:00 hsPROCESSO 08/003.248/2015OBJETO: Registro de Preços através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para posterior Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Fornecimento e Instalação de 280,01 m² de Persianas, para atender as necessidades das Unidades da SMDS, consoante Termo de Referência (Anexo I).TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM;Estimativa: R$ 39.443,21 (Trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos).UASG: 986001

Retirada do Edital:. Na Internet: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou http://www.comprasnet.gov.br. No CASS (Centro Administrativo São Sebastião) – Rua Afonso Caval-cante, 455 – 6º andar – Sala 695 – Bloco I – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.211-110, mediante apresentação de um pen drive.Telefone para contato: (21) 2976-1568 – Horário: 10:00 às 18:00.A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema Comprasnet, disponibilizado e processado no sitio: www.comprasnet.gov.br.

COMISSÃO DE PREGÃOAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO/SRPEXPEDIENTE DE 03/12/15

1) PE/SRP Nº 0838/15 – Dia 16/12/14 às 11:00 hs PROCESSO 08/003.932/2014

OBJETO: Registro de Preços através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para posterior Aquisição de Gás Lique-feito de Petróleo (GLP 45kg e 13kg), para atender as necessidades das Unidades da SMDS, consoante Termo de Referência (Anexo I).TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM;Estimativa: R$ 278.430,40 (Duzentos e setenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos)UASG: 986001

Retirada do Edital:. Na Internet: http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br ou http://www.comprasnet.gov.br. No CASS (Centro Administrativo São Sebastião) – Rua Afonso Caval-cante, 455 – 6º andar – Sala 695 – Bloco I – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.211-110, mediante apresentação de um pen drive.Telefone para contato: (21) 2976-1568 – Horário: 10:00 às 18:00.A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o sistema Comprasnet, disponibilizado e processado no sitio: www.comprasnet.gov.br.

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E CIDADANIA

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COORDENADORIA DE OBRASCONCESSÃO DE LICENÇA

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Habi-tação – CNPJ 42.498.733/0001-48 torna público que a Secretaria Munici-pal de Meio Ambiente – SMAC, através do processo nº 14/200.178/2014, concedeu a Licença Municipal de Instalação – LMI Nº 001599/2015 com validade 12/11/2019 para Execução de Obras de urbanização, Infraestru-tura na Comunidade Loteamento Sociólogo Betinho – localizado a Estra-da Guandu Sena s/nº- Bangu

SECRETARIA DE SAÚDE _ _ _

COMUNICADOSAÚDE PROMOVE CICLO DE DEBATES

SOBRE RELAÇÃO COM O USUÁRIOA Secretaria Municipal de Saúde (SMS) promove nesta quarta-feira, dia 9, o último encontro do Ciclo de Debates da Subsecretaria de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência (SUBHUE) em 2015. O tema será a “Relação com usuário”, e espera propor caminhos e ações para os diversos cenários que se apresentam no dia a dia dos profissionais. O evento acontece das 13h30 às 17h.

O objetivo do ciclo é promover um canal de debate e assim sensibilizar os profissionais para o acolhimento ao usuário. Essa ferramenta possibilita a apresentação das experiências vividas dentro das unidades hospitalares da rede de atenção do município.

O Ciclo de Debates da SUBHUE acontece no Auditório Nobre Ivo Pitan-guy, do Hospital Municipal Souza Aguiar, na Praça da República, 111, no Centro do Rio. Os interessados devem se inscrever através do link: http://goo.gl/forms/97AqurT9fS .

TERMO DE REFERÊNCIAO Município do Rio de Janeiro, Gestor Pleno do SUS, no âmbito do seu território, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme au-torização do Exmo. Sr. Secretário, exarada no processo administrativo nº:09/002.250/2015.

Considerando a necessidade de por à termo à demanda reprimida na área de oftalmologia;Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis à boa assistência à população;

Considerando o disposto na Lei 8666/93 e suas alterações, o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública-Lei nº 207/80, pelo Có-digo de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a NOAS – SUS nº 01/2001, os artigos 24 e 25 da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, as Portarias GM / MS nº 3 de 5 de janeiro de 1999 , nº 1101 de 12 de junho de 2002, Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, Portaria MS/SAS nº 460 de 6 de dezembro de 2000, o Decreto Municipal nº 19752 de 5 de abril de 2001 e a Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999, torna público que se acha aberto o credenciamento pú-blico nº 009/2015, visando a seleção para possíveis contratos com es-tabelecimentos interessados em prestar serviços de oftalmologia, bem como o respectivo apoio diagnóstico e terapêutico aos usuários do SUS residentes na Cidade do Rio de Janeiro conforme condições constantes do Edital, deste Termo de Referência e seus anexos.

§ 1° O acompanhamento da prestação de serviço se dará por meio da fixação de metas físicas e qualitativas dos serviços ofertados.

O atendimento aos usuários do SUS na área de oftalmologia consistirá na realização de procedimentos ambulatoriais elencados no ANEXO I.

O valor total estimado em 5 anos para a execução dos procedimentos pactuados é de R$ 112.959.272,40 (cento e doze milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta centa-vos), sendo o valor anual estimado de R$ 22.591.854,48 , em parcelas máximas mensais de R$ 1.882.654,54 (hum milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

OS RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PRO-GRAMA DE TRABALHO 1801.1030203185.015 e CÓDIGO DE DESPE-SA 339039.

AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 160 de 21.8.98 e na Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999 publicada no D.O. RIO de 05 de abril de 1999.

Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços em oftalmologia à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro – SMS RJ, as expectativas desta quanto à qualidade do serviço a ser adquirido, a forma de participação no evento, o proces-so de escolha das participantes e a forma de ressarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem de serviços de oftalmologia e estiverem interessadas em integrar, temporariamente, o Sistema Único de Saúde na Cidade.

DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADAS

A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pelo Complexo Regulador desta Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são:

1º. A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua residência;

2º. A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário;

3º. Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da lotação do paciente.

A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instala-da de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas exis-tentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibiliza-da ao SUS e ao tempo de execução previsto no edital, devendo objetivar, por fim, a prestação de serviços de qualidade e no menor tempo possível para que se ponha fim à fila de pacientes à espera de vagas no SISREG.

DA ADMISSÃO DO PACIENTE NA UNIDADE CREDENCIADA

O acesso da população aos pacotes de procedimentos contratados será feito exclusivamente pelo Complexo Regulador desta secretaria por meio do Sistema de Regulação (SISREG). DOS REQUISITOS TÉCNICOS

Caberá à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tor-nem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).

1) Infraestrutura, equipamentos e recursos humanos:

Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários è execução dos serviços.

1.1) Instalações:Possuir espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial, com aces-so e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora, cadei-rantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adaptados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manu-tenção das instalações locais.

Instalações Sala climatizada para consultório oftalmológicoCentro cirúrgico adequado às normas da RDC 50 ANVISA 21/02/02Sala de recuperação pós-anestésicaCentro de esterilizaçãoSala de terapias e exames complementares em oftalmologiaRecepção e sala de espera para acompanhantes climatizadasSanitários para pacientesSanitários para funcionários

1.2) Equipamentos:

a) Consultório Oftalmológico básico: Equipo oftalmológico composto de Cadeira e Coluna, Refrator de Greens, Projetor de Optotipos, Lâmpada de Fenda, Tonômetro de Aplanação de Goldman, Oftalmoscópio direto, Retinoscópio, Lensômetro, Auto-refrator computadorizado, Régua ou cai-xa de prisma, Caixa de prova.

b) Exames complementares: Oftalmoscópio Binocular indireto, Ecobiô-metro, Aparelho de Ultrassonografia ocular, Paquímetro ultrassônico, To-pógrafo de córnea computadorizado, Microscópio especular de córnea, Retinógrafo, Campímetro computadorizado, LASER de Argônio (ou LA-SER verde), YAG-LASER, Ceratômetro.

c) Centro Cirúrgico: Microscópio cirúrgico, Facoemulsificador, foco cirúr-gico, 02 mesas cirúrgicas, mesas auxiliares, Vítreofágo, equipamento de endolaser, Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico a vácuo portátil, Instrumental cirúrgico necessá-rio para o bom desempenho dos procedimentos.

A interrupção dos serviços ocasionada por avaria dos equipamentos deve ser sanada no prazo máximo de 07 (sete) dias. A remarcação dos proce-dimentos interrompidos é de responsabilidade do prestador não podendo ultrapassar 14 dias contados a partir da interrupção.

1.3) Recursos Humanos:

a) Médicos Oftalmologistas com titulo de especialista em Oftalmologia do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) ou Residência médica em oftalmologia reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.b) Médico Anestesista com titulo de especialista da Sociedade de Aneste-siologia ou Residência Médica em Anestesia reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.c) Enfermeiro Coordenador.d) Auxiliar ou Técnico em enfermagem.

DAS METAS FISICAS E QUALITATIVAS

O cumprimento das metas será acompanhado por uma Comissão de Acompanhamento a ser definida pela SMS RJ, mantendo-se o monito-ramento das atividades assistenciais por todas as instâncias de controle, avaliação, supervisão e auditoria do SUS.

Toda modificação, temporária ou permanente, referente à capacidade instalada, aos equipamentos, aos recursos humanos e aquelas que ve-nham a ocorrer na composição obrigatória ao funcionamento do serviço, devem ser formalmente comunicadas à Comissão de Acompanhamento, no mês de sua ocorrência.

A Unidade prestadora do serviço será responsável pela indicação de 01 (um) representante para o processo de acompanhamento, cuja indicação deverá ser encaminhada à Coordenadoria Geral de Regulação, Controle e Auditoria (S/SUBGERAL/CGCCA) da SMS RIO.

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Ano XXIX • No 179 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 07 de Dezembro de 201569

DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

O Responsável técnico deverá ser médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, conforme Art. 8º Caput da Lei 10.216/2001, portador de título de especialista em oftalmologia, a ser comprovado por certificado de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

DO BANCO DE DADOS

A Unidade habilitada deve manter registro de todos os seus casos, pelo período mínimo de 05 anos, preferente-mente na forma digital, a fim de permitir a recuperação de dados quanto ao crédito dos procedimentos.

DA CONTRATAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde, através dos seus órgãos competentes, selecionará as candidatas que recebe-rem pareceres favoráveis de avaliação física-funcional, as quais farão parte do BANCO DE UNIDADES CADAS-TRADAS para ofertarem serviço de oftalmologia. A mera participação no Banco não implica na obrigatoriedade do Município de contratar as unidades cadastradas.

Na efetivação do contrato será feito o preenchimento dos instrumentos cadastrais, conforme as normas vigentes do SUS e do Município.

A Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar vistorias em qualquer época, emitindo novos pareceres, sem-pre que julgar necessário, sendo que, se das vistorias se concluir por pareceres de avaliação física-funcional desfavorável e de avaliação técnica insuficiente, a unidade cadastrada será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela SMS-RJ, por ocasião da verificação.

O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria Muni-cipal de Saúde de acordo com o grau de não conformidade constatada, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão.

As contratadas deverão manter seus registros contábeis atualizados na forma da lei, para fins de acompanha-mento e avaliação dos recursos obtidos com a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde.

DAS DIRETRIZES GERAIS DO CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO

As atividades pactuadas no âmbito deste Termo de Referência deverão estar em conformidade com as seguintes diretrizes:a) Os serviços serão contratados conforme os parâmetros previstos neste termo de referência;b) Para cada procedimento cirúrgico ou tratamento de glaucoma, o prestador deverá garantir a oferta e execução das consultas clínicas em Oftalmologia, respeitando a seguinte proporção: 5 cirurgias de caratata para cada 100 consultas em Oftalmologia 7 cirurgias de retina para cada 100 consultas em Oftalmologia 1,5 tratamentos de glaucoma para cada 100 consultas em OftalmologiaExemplo: Para cada cirurgia de catarata a ser realizada, o prestador deve oferecer, NO MÍNIMO, 20 consultas clinicas em oftalmologia ou mais.c) O prestador pode oferecer maior proporção de consultas em oftalmologia para cada procedimento cirúrgico ou tratamento de glaucoma, conforme capacidade instalada. Exemplo: O prestador pode oferecer 600 consultas clínicas em oftalmologia e nenhum procedimento cirúrgico ou tratamento de glaucoma.d) A contratação, oferta e execução dos procedimentos deverão estar condicionadas a um Pacote de Proce-dimentos, composto por um procedimento principal e demais procedimentos secundários. Assim, para cada procedimento principal contratado e ofertado, o prestador deverá executar necessariamente os procedimentos secundários relacionados, devidamente expostos no anexo III.e) Todos os procedimentos principais deverão ser regulados pelo Complexo Regulador, através do SISREG, salvaguardadas as exceções estabelecidas pelo gestor, nos moldes da Resolução SMS-RIO 2349 de 14 de agosto de 2014. Em contrapartida, os procedimentos secundários correlacionados não deverão ser submetidos a regulação municipal através do SISREG, considerando que os procedimentos secundários já estão previstos no pacote de serviços e deverão ser necessariamente realizados pelo prestador para cada procedimento principal regulado.f) A classificação dos procedimentos principais e secundários estão descritas no ANEXO III deste termo de referência.g) O custo do pacote de procedimentos inclui o valor de todos os serviços envolvidos no respectivo pacote, tendo como base a Tabela SIGTAP/SUS. Assim, o prestador será remunerado conforme a execução de cada procedimento envolvido no respectivo.h) Garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos, segundo programação estabelecida, tanto quanto ao perfil assistencial, como à capacidade ofertada ao SUS;i) Garantir a disposição integral da agenda dos profissionais e procedimentos Sistema de Regulação da CON-TRATANTE para os serviços pactuados neste documento. Os procedimentos e consultas oftalmológicas reali-zadas que não forem disponibilizados para o sistema de regulação serão glosados não havendo o repasse fi-nanceiro. Será considerada exceção àqueles que estiverem vinculados diretamente ao pacote de procedimentos descrito no anexo I.j) O perfil assistencial da unidade CONTRATADA deve atender a necessidade de acesso aos serviços de saúde da população do Rio de Janeiro;k) As atividades assistenciais desenvolvidas e ofertadas, objeto deste contrato, serão totalmente reguladas de acordo com a Central de Regulação da SMS-RJ, de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário, considerando o sistema de atenção à saúde como um todo;l) Cumprir integralmente as normas de regulação da SMS-RJ instituídas, submetendo-se as penalidades previs-tas no contrato;m) Fazer uso do Sistema Nacional de Regulação – SISREG – de forma exclusiva e integral para a oferta e aces-so aos serviços de saúde pactuados nesta programação, desde a atenção ambulatorial (consultas e procedi-mentos), até as internações clínico-cirúrgicas e demais exames e procedimentos de média e alta complexidade;n) A CONTRATADA deverá, portanto, constituir fluxos internos para atender os encaminhamentos necessários aos usuários;o) Garantir que os retornos necessários serão agendados pela CONTRATADA após a instituição e desenvolvi-mento do Plano de tratamento;p) Os bloqueios de agenda superior a 10 dias deverão ser informados e devidamente justificados ao Complexo Regulador da SMS-RJ.q) Os procedimentos de assistência ambulatorial pactuados devem contemplar o princípio da integralidade do cuidado assistencial, de acordo com as necessidades do paciente e segundo o modelo de organização da Aten-ção por Linhas de Cuidado.

r) Cabe à CONTRATANTE a garantia da linha de cuidado e a coordenação do cuidado a partir das Unidades de Atenção Primária, seguindo critérios de indicação clínica, proximidade da residência do paciente, realização de procedimentos na própria unidade CONTRATADA e, por fim, a disponibilidade do procedimento no siste-ma de regulação. Portanto, qualquer solicitação de exame complementar ou procedimento deve ser solicitado pela CONTRATADA em formulário de referência da “Atenção Secundária para a Atenção Primária”. O paciente deverá ser encaminhado pela CONTRATADA para a Unidade de Atenção Primária responsável pelo paciente constante na plataforma “Onde ser Atendido” da CONTRATANTE, acessível em www.subpav.org/ondeseraten-dido. A inserção no sistema de regulação desse procedimento será feita por essa Unidade de Atenção Primária.s) A Unidade se compromete a prestar assistência de forma humanizada, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS, implementando mecanismos de gestão da clínica, visando à qualifi-cação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho.

DA REGULAÇÃO AMBULATORIAL E DA OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

O Sistema Nacional de Regulação (SISREG) é o único sistema utilizado pela SMS para regulação de oferta de procedimentos ambulatoriais atualmente. Caso haja substituição do sistema de regulação utilizado a CONTRA-TANTE se obrigará a comunicar a CONTRATADA;Os procedimentos ambulatoriais deverão ser disponibilizados em sua totalidade pela CONTRATADA no SISREG para o Complexo Regulador (CR) municipal;Fica vedada a reserva ou disponibilização de procedimentos ambulatoriais que não sejam regulados através do SISREG.Para fins de repasse financeiro referente à prestação de serviços da unidade CONTRATADA, todos os procedi-mentos ambulatoriais que não forem regulados e/ou que não forem realizados pelo SISREG serão glosados pelo Município, ficando o ônus do procedimento a cargo do prestador segundo a Resolução SMS No. 2.349 de 14 de agosto de 2014. Para fins de comprovação de realização do procedimento somente serão contabilizados os pacientes atendidos em que o “check in” seja confirmado no sistema de regulação pela CONTRATADA.A unidade CONTRATADA é responsável por garantir o atendimento de todo paciente que for regulado pelo SIS-REG, cabendo a responsabilidade de oferta de vagas e a configuração de suas agendas pelo SISREG;Fica vedada a negativa de atendimento a qualquer paciente que for regulado através do SISREG;Cabe à unidade CONTRATADA o bloqueio da agenda ambulatorial programada como férias de profissionais, licenças e demais situações;Cabe à unidade CONTRATADA o reagendamento e a garantia do atendimento quando não houver a possibilida-de de atendimento dos pacientes agendados;Fica vedada a devolução do paciente à unidade SOLICITANTE sem que haja a garantia da realização do aten-dimento pela unidade CONTRATADA, uma vez agendado pelo SISREG;A unidade CONTRATADA deve fazer contato telefônico com os pacientes previamente à consulta agendada a fim de diminuir o absenteísmo. Havendo necessidade de cancelamento do procedimento agendado, a unidade SOLICITANTE deve realizá-lo em tempo hábil de forma a permitir a disponibilização da vaga para outro paciente;Cabe à unidade CONTRATADA a confirmação no SISREG da realização do procedimento agendado (“check in”) no mesmo dia a fim de não ser caracterizada falta do paciente, uma vez que somente as consultas reguladas que forem realizadas serão remuneradas;Cabe à unidade CONTRATADA o agendamento pelo SISREG para consultas de retorno na própria unidade de saúde imediatamente após a consulta com um máximo de 2 retornos para cada consulta de primeira vez.Fica vedada a devolução do paciente para a unidade SOLICITANTE para o agendamento de retorno na própria unidade;É obrigatório o preenchimento da contra-referência pelo profissional assistente da unidade CONTRATADA.

DO RESSARCIMENTO

O ressarcimento do serviço será feito para cada procedimento realizado, conforme o determinado na Tabela SUS do Ministério da Saúde.

Serão considerados, para fins de ressarcimento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos e de acordo as regras de condicionamento descritas no Anexo II deste TERMO DE REFE-RÊNCIA. Os pacotes de procedimentos definidos no referido anexo incluem o valor médio do tratamento somado aos procedimentos vinculados.

Por força do artigo 26 da Lei 8080/90, os preços são previamente fixados pelo Gestor do SUS, com base na Tabela SUS do Ministério da Saúde, no valor atual estabelecido pela Tabela SUS. O ressarcimento será feito mediante apresentação mensal, em CD, dos dados de produção preenchidos no Sistema SIA/SUS, fornecido gratuitamente pelo DATASUS, e acessado via INTERNET, acompanhado da nota fiscal correspondente e do relatório detalhado. As contratadas receberão orientação da SMS RJ para uso do referido sistema.

Os reajustes dos valores pagos serão os estabelecidos pela Tabela SUS do Ministério da Saúde.

O ressarcimento pelos serviços prestados será efetuado após o repasse dos recursos transferidos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

A prestação de contas será feita mensalmente, segundo cronogramas estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

DO CONTRATO

Os contratos serão firmados conforme a comprovada necessidade do Sistema Único de Saúde e a autorização do Gestor do Sistema no Município do Rio de Janeiro.

Os contratos, em todas as suas espécies, serão de direito público, regidos pela Lei 8666/93, pela legislação específica do SUS e pela legislação municipal.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito do contrato;Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais gestores do SUS, excetuando-se as situações especiais, quando o quadro clínico do paciente necessitar de medidas que extrapolem o previsto.

Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes do contrato.

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.

Ano XXIX • No 179 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 07 de Dezembro de 201570

DA COOPERAÇÃO DAS PARTESI - DA SMS-RIO:

a) exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados pela unidade de saúde.

b) monitorar, supervisionar, fiscalizar, auditar e avaliar as ações e os serviços produzidos pelas unidades de saúde contratadas.

c) processar as ações no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Regulação (SISREG) e/ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes.

d) encaminhar as solicitações de atendimento hospitalar através da Central de Regulação Municipal.

e) analisar as justificativas de recusa de internação por parte das Unidades Prestadoras.

f) apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos, com o respectivo desconto na produção apresentada.

g) analisar os relatórios elaborados pela Unidade Prestadora de Saúde com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.

h) realizar de forma permanente ações e atividades de acompanhamento, apoio e avaliação da assistência prestada.

i) realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais pelo componente municipal do Sistema Nacional de Audi-toria, dentro de suas programações de rotina ou extraordinárias, utilizando metodologia usual ou específica, e por outros componentes.

II – DA UNIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SAÚDE:

a) manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei

b) não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem autorização da Comissão de Ética em Pesquisa, devidamente registrada no Ministério da Saúde.

c) atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a quali-dade na prestação de serviços.

d) afixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de atendimento aos pacientes do SUS, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.

e) esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e garantir acesso ao uso de telefone.

f) respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.

g) garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes.

h) manter em funcionamento as comissões de: investigação de óbitos, revisão de prontuário, ética.

i) estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados.

j) instituir protocolos de avaliações ambulatoriais e acompanhamento domiciliar.

k) Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários do SUS, sendo vedada ainda a captação de pacientes oriundos do SUS para a realização de procedimentos pagos pelo usuário, ainda que tal não esteja contratado pelo SUS. Nestes casos, o paciente deverá ser encaminhado, segundo protocolo estabelecido pela SMS, para outra Unidade que realize o procedimento pelo SUS.

l) participar de Programas, Pesquisas e Ações Estratégicas propostas pelo Ministério da Saúde e SMS Rio.

m) proceder a atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica da SMS Rio, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à saúde considerados relevantes com registro e envio dentro da periodicidade definida pela SMS Rio.

n) responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.

o) é de responsabilidade exclusiva e integral da unidade prestadora do serviço, manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.

p) disponibilizar todos os serviços da unidade de saúde na Central de Regulação Municipal, dentro das normas vigentes e acordadas com a SMS RJ.

q) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e as Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS.

r) Os prestadores devem possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo respon-sável técnico pela Unidade.

s) As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e contemplar os seguintes itens:

1) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos2) Normatizações de indicações cirúrgicas3) Controle de infecção hospitalar (CCIH)4) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes cirúrgicos5) Avaliação de satisfação do cliente6) Escalas dos profissionais

Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 2015.__________________________

JOSÉ EDUARDOÁrea Técnica de Oftalmologia

Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Avaliação

_________________________________SÉRGIO AQUINO

Coordenador GeralCoordenadoria Geral de Contratualização,

Controle e Avaliação

ANEXO I1. Programação físico-orçamentária condicionada por pacote de procedimentos a serem contratualizados/cre-denciados.

Tabela 1 - Consulta em Oftalmologia

Código Procedimento Regulação EquivalênciaValor

Unitário R$

Custo de 1(Uma)

Consulta

Total a Contratualizar

(Mensal)

Valor da Chamada

301010072

Consulta médica em atenção especializada (já incluso refração e

acuidade visual)

SISREG 1 R$ 10,00 R$ 10,00 25.000 R$250.000,00

0211060100 Fundoscopia (binocular) FAZ PARTE PACOTE 1 R$ 3,37 R$ 3,37 25.000 R$84.250,00

0211060259 Tonometria (monocular) FAZ PARTE PACOTE 2 R$ 3,37 R$ 6,74 50.000 R$168.500,00

--- --- --- --- --- R$ 20,11 100.000 R$502.750,00

Tabela 2 - Cirurgia Catarata (5% do total de consultas)

Código Procedimento Regulação EquivalênciaValor

Unitário R$

Custo de 1(Uma)

Consulta

Total a Contratualizar

(Mensal)Valor da

Chamada

CIRURGIA DE CATARATA R$ 508,00 1.250 R$ 758.809,63

0405050097Facectomia com

implante de lente intra-ocular

SISREG

1

R$ 443,00 R$ 443,00 141 R$62.296,88

0405050100Facectomia sem

implante de lente intra-ocular

SISREG R$ 403,00 R$ 403,00 5 R$2.115,75

0405050119Facoemulsificação com implante de lente intra-

ocular rigidaSISREG R$ 543,00 R$ 543,00 155 R$84.029,25

0405050372Facoemulsificação com implante de lente intra-

ocular dobrávelSISREG R$ 643,00 R$ 643,00 949 R$610.367,75

PRÉ-OPERATÓRIO R$ 167,94 13.750 R$ 209.925,00

0301010072

Consulta médica em atenção especializada

(VINCULADA AS CIRURGIAS DE

CATARATA)

FAZ PARTE PACOTE 4 R$ 10,00 R$ 40,00 5.000 R$50.000,00

0211060011 Biometria ultrasonica (Monocular)

FAZ PARTE PACOTE 2 R$ 24,24 R$ 48,48 2.500 R$60.600,00

0211060127 Mapeamento de retina FAZ PARTE PACOTE 2 R$ 24,24 R$ 48,48 2.500 R$60.600,00

0211060054 Ceratometria FAZ PARTE PACOTE 1 R$ 3,37 R$ 3,37 1.250 R$4.212,50

0211060143 Microscopia especular de córnea

FAZ PARTE PACOTE 1 R$ 24,24 R$ 24,24 1.250 R$30.300,00

0211060151 Potencial de acuidade visual

FAZ PARTE PACOTE 1 R$ 3,37 R$ 3,37 1.250 R$4.212,50

--- --- --- --- --- R$ 675,94 15.000 R$ 968.734,63

Tabela 3 – Cirurgia de Retina(7% do total de consultas)

Código Procedimento Regulação EquivalênciaValor

Unitário R$

Custo de 1(Uma)

Consulta

Total a Contratualizar

(Mensal)Valor da

Chamada

CIRURGIA DE RETINA R$ 441,53 1.780 R$ 97.944,000405030045 Fotocoagulação a laser SISREG

1

R$ 45,00 R$ 45,00 1.750 R$78.750,00

0405030070 Retinopexia com introflexão escleral SISREG R$ 639,80 R$ 639,80 15 R$9.597,00

0405030223 Remoção de óleo de silicone SISREG R$ 639,80 R$ 639,80 15 R$9.597,00

PRÉ-OPERATÓRIO R$ 1.304,43 22.870 R$ 129.370,40

0205020089

Ultrassonografia de globo ocular/

órbita monocular (50 pacientes)

FAZ PARTE PACOTE 1 R$ 24,20 R$ 24,20 1.780 R$ 43.076,00

0211060127 Mapeamento de retina FAZ PARTE PACOTE 2 R$ 24,24 R$ 48,48 3.560 R$ 86.294,40

--- --- --- --- --- R$ 1.117,47 16.780 R$ 227.314,40

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Tabela 4 - Glaucoma (1,5% do total de consultas)

Código Procedimento Regulação EquivalênciaValor

Unitário R$

Custo de 1(Uma)

Consulta

Total a Contratualizar

(Mensal)

Valor da Chamada

TRATAMENTO GLAUCOMA R$ 57,14 375 R$ 21.427,50

301010102

Consulta para diagnóstico/reavaliação

de glaucoma (tonometria, fundoscopia

e campimetria)

SISREG 1 R$ 57,14 R$ 57,14 375 R$21.427,50

ACOMPANHAMENTO R$ 100,58 1.500 R$ 38.225,75

303050012

Acompanhamento de avaliação de glaucoma

por fundoscopia e tonometria

FAZ PARTE PACOTE 3 R$ 17,74 R$ 53,22 1.125 R$19.957,50

303050039

Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (1º

linha)

FAZ PARTE PACOTE 0,7 R$ 18,66 R$ 13,06 263 R$4.898,25

303050047

Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (2º

linha)

FAZ PARTE PACOTE 0,1 R$ 79,38 R$ 7,94 38 R$2.976,75

303050055

Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (3º

linha)

FAZ PARTE PACOTE 0,1 R$ 127,98 R$ 12,80 38 R$4.799,25

303050160

Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 1º linha associada a 2º linha -

Binocular

FAZ PARTE PACOTE 0,03 R$ 98,04 R$ 2,94 12 R$1.213,25

303050187

Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 1º linha associada a 3º linha -

Binocular

FAZ PARTE PACOTE 0,03 R$ 146,64 R$ 4,40 12 R$1.814,67

303050209

Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 2º linha associada a 3º linha -

Binocular

FAZ PARTE PACOTE 0,03 R$ 207,36 R$ 6,22 12 R$2.566,08

--- --- --- --- --- R$ 157,72 1.875 R$ 59.653,25

Tabela 5 - Demais procedimentos

Código Procedimento Regulação EquivalênciaValor

Unitário R$

Custo de 1(Uma)

Consulta

Total a Contratualizar

(Mensal)

Valor da Chamada

0205020089

Ultrassonografia de globo ocular/

órbita monocular (50 pacientes)

SISREG 2 R$ 24,20 R$ 48,40 600 R$14.520,00

0211060020 Biomicroscopia de fundo de olho SISREG 1 R$ 12,34 R$ 12,34 1.200 R$14.808,00

0211060038Campimetria

computadorizada ou manual com gráfico

SISREG 1 R$ 40,00 R$ 40,00 780 R$31.200,00

0211060267Topografia

computadorizada de córnea

SISREG 1 R$ 24,24 R$ 24,24 120 R$2.908,80

0211060119 Gonioscopia SISREG 1 R$ 6,74 R$ 6,74 120 R$808,800205020020 Paquimetria ultrassonica SISREG 2 R$ 14,81 R$ 29,62 180 R$2.665,80

0405030177

Vitrectomia posterior com infusão de

perfluorcarbono/óleo de silicone/endolaser

SISREG 2 R$ 2.855,14 R$ 5.710,28 15 R$42.827,10

0405050364 Tratamento cirurgico de pterigio SISREG 1 R$ 139,70 R$ 139,70 45 R$6.286,50

0405030053 Injeção intra-vitreo SISREG 1 R$ 82,28 R$ 82,28 2 R$164,560405030096 Sutura de esclera SISREG 1 R$ 161,19 R$ 161,19 1 R$161,190405030134 Vitrectomia anterior SISREG 1 R$ 381,08 R$ 381,08 5 R$1.905,40

0405040105 Explante de lente intraocular SISREG 1 R$ 515,97 R$ 515,97 2 R$1.031,94

0405050194 Iridotomia a laser SISREG 2 R$ 45,00 R$ 90,00 12 R$540,00

0405050283 Substituição de lente intra-ocular SISREG 0 R$ 544,88 R$ 0,00 2 R$1.089,76

0405050291 Sutura de conjuntiva SISREG 1 R$ 82,28 R$ 82,28 2 R$164,560405050305 Sutura de córnea SISREG 1 R$ 164,08 R$ 164,08 2 R$328,160405050321 Trabeculectomia SISREG 1 R$ 513,34 R$ 513,34 5 R$2.566,70

0405050127 Fototrabeculoplastia a laser SISREG 2 R$ 45,00 R$ 90,00 5 R$225,00

--- --- --- --- --- --- 3.098 R$ 124.202,27

ANEXO II1. Programação físico-orçamentária condicionada por pacote de procedimentos a serem contratualizados/cre-denciados.

Pacote de procedimentos

(*)

Parâmetro (A) (**)

Valor Médio

(B)

Valor Total Médio

(C)=(AxB)

Valor Mínimo

Valor Máximo

Valor Contratual

mensal

Valor Contratual

anual

Valor Contratual

5 anosPercentual

Consulta em oftalmologia 100 R$ 20,11 R$

2.011,00R$

3,37 R$ 10,00 R$ 502.750,00

R$ 6.033.000,00

R$ 30.165.000,00 26,70%

Tratamento Catarata 5 R$

675,94R$

3.379,70R$

3,37R$

643,00R$

968.734,63R$

11.624.815,50R$

58.124.077,50 51,46%

Tratamento Retina 7 R$

441,53R$

3.090,73R$

45,00R$

639,80R$

227.314,40R$

2.727.772,80R$

13.638.864,00 12,07%

Tratamento Glaucoma 1,5 R$

157,72 R$ 236,58 R$ 17,74

R$ 207,36 R$ 59.653,25 R$ 715.838,94 R$

3.579.194,70 3,17%

Demais procedimentos 12 R$

339,32R$

4.071,88R$

6,74R$

2.855,14R$

124.202,27R$

1.490.427,24R$

7.452.136,20 6,60%

R$ 12.789,90

R$ 3,37

R$ 2.855,14

R$ 1.882.654,54

R$ 22.591.854,48

R$ 112.959.272,40 100,00%

ANEXO III1. Lista detalhada de procedimentos a serem contratualizados/credenciados.

CÓDIGO PROCEDIMENTO PRINCIPAIS (REGULADOS PELO SISREG)

301010072 Consulta médica em atenção especializada (já incluso refração e acuidade visual)0405050097 Facectomia com implante de lente intra-ocular0405050100 Facectomia sem implante de lente intra-ocular0405050119 Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rigida0405050372 Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável0405030045 Fotocoagulação a laser 0405030070 Retinopexia com introflexão escleral0405030223 Remoção de óleo de silicone301010102 Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria)

0205020089 Ultrassonografia de globo ocular/órbita monocular (50 pacientes)0211060020 Biomicroscopia de fundo de olho0211060038 Campimetria computadorizada ou manual com gráfico0211060267 Topografia computadorizada de córnea0211060119 Gonioscopia0205020020 Paquimetria ultrassonica0405030177 Vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono/óleo de silicone/endolaser0405050364 Tratamento cirurgico de pterigio0405030053 Injeção intra-vitreo0405030096 Sutura de esclera0405030134 Vitrectomia anterior0405040105 Explante de lente intraocular0405050194 Iridotomia a laser0405050283 Substituição de lente intra-ocular0405050291 Sutura de conjuntiva0405050305 Sutura de córnea0405050321 Trabeculectomia0405050127 Fototrabeculoplastia a laser

CÓDIGO PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS (FAZEM PARTE DO PACOTE DE PROCEDIMENTOS)

0211060100 Fundoscopia (binocular)0211060259 Tonometria (monocular)0301010072 Consulta médica em atenção especializada (vinculada a cirurgias de catarata)0211060011 Biometria ultrasonica (Monocular)0211060127 Mapeamento de retina 0211060054 Ceratometria0211060143 Microscopia especular de córnea0211060151 Potencial de acuidade visual0205020089 Ultrassonografia de globo ocular/órbita monocular (50 pacientes)0211060127 Mapeamento de retina 303050012 Acompanhamento de avaliação de glaucoma por fundoscopia e tonometria303050039 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (1º linha)303050047 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (2º linha)303050055 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (3º linha)303050160 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 1º linha associada a 2º linha - Binocular303050187 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 1º linha associada a 3º linha - Binocular303050209 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 2º linha associada a 3º linha - Binocular

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. º 009/2015Edital de Chamamento Público nº 009/2015, para fins de contratação de estabelecimentos de saúde privados interessados em participar do Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro, de forma complementar, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA.

O Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Saúde, com base no art. 199, §1º, da Consti-tuição da República Federativa do Brasil, nas Leis 8.080/90 e 8.666/93 e suas alterações, torna público o Edital de Chamamento Público 009/2015 para fins de CONTRATAÇÃO de prestadores de serviços da área de saúde interessados em prestar serviços aos usuários do SUS, de forma complementar a rede municipal, na área de Oftalmologia.

O presente Chamamento Público e a seleção dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas regras da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº 207, de 19.12.80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1, de 13.09.90, e pelo Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221, de 18.09.81, e suas alterações bem como pelas disposi-ções constantes deste Edital e seus anexos, normas que os participantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente.

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Ano XXIX • No 179 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 07 de Dezembro de 201572

As siglas descritas ao longo do presente instrumento correspondem respectivamente:

CEC – Comissão Especial de Credenciamento;CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;PNASS – Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (do Ministério da Saúde);SUBGERAL - Subsecretaria GeralCOORDENADORIA – Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria da SMS-RIO;COMPLEXO REGULADOR – Coordenadoria Geral do Complexo Regulador da SMS-RIOFCES – Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde;MS – Ministério da Saúde;SMS-RIO – Secretaria Municipal de Saúde;SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;SUS – Sistema Único de Saúde.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a prestação de serviços de forma complementar ao SUS, na área de Oftalmologia, a serem referenciados de acordo com normas técnicas estabelecidas pela SMS-RIO conforme termos de referência em anexo.1.2. O atendimento aos usuários do SUS contempla todas as atividades e serviços necessários à prestação dos serviços contratados.1.3. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados, no máximo, pelos valores unitários constantes na Tabela de Procedimentos do SUS em vigor na data de realização do evento.http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada.

Parágrafo Único: No caso de haver revisão na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde, será automati-camente repassado aos prestadores, sem necessidade de celebração de Termo Aditivo.

1.4. Todos os prestadores que comparecerem ao presente Chamamento Público e forem declarados aprovados serão convocados para integrar a rede de serviços de saúde da SMS-RIO.1.5. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pelo Complexo Regulador que é a reguladora exclusiva das vagas, não excedendo o limite máximo estabelecido em cada contrato cujos critérios de rateio são:1.5.1. A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua residência;1.5.2. A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário;1.5.3. Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da lotação do paciente.

2. DO VALOR2.1. O valor máximo estimado para a execução dos procedimentos, por 05 anos, é de até R$ 112.959.272,40 (cento e doze milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), a ser repassado em parcelas mensais de até R$ 1.882.654,54 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, seis-centos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).2.2. OS RECURSOS necessários à contratação correrão a conta do PROGRAMA DE TRABALHO 1801.1030203185.015 e CÓDIGO DE DESPESA 339039.2.3. AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria GM/MS nº 3478 de 20 de agosto de 1998, publicada no D.O.U. nº 160 de 21.8.98 e na Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30 de março de 1999 publicada no D.O. RIO de 05 de abril de 1999.

3. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO3.1. Os estabelecimentos interessados em participar do presente Chamamento Público, integrantes ou não da rede de serviços complementares do Sistema Único de Saúde, deverão apresentar proposta por escrito, ofere-cendo um ou mais procedimentos, objetos desta Chamada Pública. O envelope deverá ser endereçado à SMS--RIO, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes termos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2015 - OFTALMOLOGIA

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PRIVADOS DE SAÚDE/SMS-RIOINTERESSADO: ............................................................................CNPJ: .............................................................................................

3.2. O Edital e seus anexos, assim como outras informações, poderão ser obtidos no sítio eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/sms até 03 dias anteriores à data fixada para apresentação da documentação prevista no Edital. Demais dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (21)2273-7799, de segunda a sexta--feira, de 10:00 às 16:00h.3.3. Não haverá possibilidade de retirada do Edital impresso nesta SMS-RIO;3.4. Os interessados deverão entregar suas propostas, na Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria - S/SUBGERAL/CGCCA, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco I, sala 812 – Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.211-901, de 2ª à 6ª feira no horário de 10:00hs às 16:00hs, conforme prazo estabele-cido no Item 3.9, devendo conter dentro do envelope, cópia autenticada dos documentos a seguir relacionados:

3.4.1. Ofício de Apresentação

I. Especificação clara e detalhada dos serviços oferecidos, discriminados conforme Tabela de Procedimentos Ambulatoriais/Hospitalares do SUS em vigor;II. Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Telefone, Fax e e-mail do proponente;III. Cópia da Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde - FCES;IV. Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas;V. Relação de equipamentos disponíveis, com descrição da capacidade de produção mensal de serviços;VI. Declaração de que o estabelecimento realiza, no mínimo, há 5 (cinco) anos atividade no setor de atendimento ao público.

3.4.2. Regularidade Jurídica

I. Registro comercial, no caso de empresa individual;II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;

III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;IV. Alvará de Funcionamento.

3.4.3. Regularidade Fiscal:

I. Inscrição Municipal;II. Cartão do CNPJ;III. Certidões de regularidade fiscal fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF;IV. Certidão de regularidade fiscal fornecida pelo Município do Rio de Janeiro;V. Certidão negativa de inscrição em dívida ativa do Estado, acompanhada da certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado;VI. Certidão negativa de inscrição em dívida ativa do Município do Rio de Janeiro;VII. Comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Certidão Nega-tiva de Débitos - CND atualizada, e, se for o caso, também a regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados;VIII. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Eco-nômica Federal nos termos da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990;IX. Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial, expedidas pelo Distribuidor do 1º, 2º, 3º e 4º, não sendo aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data desta Convocação Pública.X. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, nos termos da lei 12.440/11.

3.4.4. Da Regularidade Técnica Geral:

I. Relatório de Inspeção Sanitária atualizado;II. Certificado de Registro da Unidade no respectivo Conselho Profissional;III. Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela unidade;IV. Identificação e titularidade do profissional responsável;V. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no SUS, nos termos do parágrafo quarto do artigo 26 de Lei nº. 8.080/90;VI. Relação da equipe medica e técnica, com as respectivas formações profissionais e números de inscrição nos conselhos de classe; ou Relação nominal da equipe médica e técnica, com as respectivas formações profissio-nais, números de inscrição nos conselhos de classe e faculdades em que se formaram;VII. Declaração de que nenhum de seus componentes sofreu qualquer sanção de ordem profissional e que não responde a nenhum processo sobre o exercício de sua atividade;VIII. Declaração do quantitativo mínimo e máximo de procedimentos/mês que poderão ser ofertados ao SUS;IX. Declaração de capacidade para registro informatizado das solicitações de procedimentos e dos relatórios gerenciais solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.5. A entrega da documentação exigida neste edital implica manifestação de interesse no credenciamento e na contratação, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.3.6. Não será aceito fax ou protocolo de nenhum documento solicitado.3.7. Toda documentação deverá ser apresentada na ordem da relação constante no Item 3.4, devendo todas as folhas ser numeradas seqüencialmente, em algarismos arábicos e rubricadas pelo representante legal do interessado.3.8. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas.3.9. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, excluído o dia da publicação e incluído o último dia, a contar da data de publicação do presente Edital, para que os interessados entreguem suas propostas no ende-reço informado no Item 3.4.3.10. O preenchimento dos requisitos técnicos/médicos específicos serão verificados pelo Componente Munici-pal de Auditoria em visita de supervisão específica para tal fim após a habilitação final deste edital.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital por eventuais irregularidades, ficando, para tanto, estabelecido o prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do presente Edital, para a impugnação.

5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. O processo seletivo será realizado em uma única etapa de exame da documentação exigida.5.1.1. A análise será feita pela CEC, a ser designada pelo Secretário Municipal de Saúde, e será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores municipais, devendo ser observado o seguinte:

I. Prazo de 30 (trinta) dias para análise das propostas, após o encerramento do prazo de entrega da documen-tação, prorrogável por igual período.

5.2. À CEC caberá: receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar o credenciamento, rece-ber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.5.3. À CEC, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.5.4. As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada serão certificadas através de vistoria pela área técnica, a realizar-se a qualquer tempo, após a verificação da documentação, sendo passível de inabilitação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital ou não conferem com o apresentado.5.5. Serão também declarados inabilitados os interessados:

I. Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, pelo Órgão que o expediu;II. Terão o pedido de credenciamento indeferido os interessados que não apresentarem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação;III. Anteriormente descredenciados pela SMS-RIO por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularida-des na execução dos serviços prestados;

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IV. Que não estiverem estabelecidas, para a prestação dos serviços, no Município do Rio de Janeiro.

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

6.1. Para habilitação dos interessados serão considerados os seguintes critérios:

I. Atender integralmente às normas do SUS;II. Estar constituído como pessoa jurídica;III. Estar em dia com suas obrigações fiscais conforme disposto no item 3.4.3;IV. Realizar, efetivamente, os procedimentos ofertados;V. Dispor de capacidade instalada para atender a demanda referenciada pela SMS;VI. Atender a necessidade de distribuição geográfica dos serviços;VII. Cumprir o disposto nos Regulamentos Técnicos da ANVISA vigentes e, demais órgãos, quando couber;VIII. Não será permitida a participação de interessados cujos dirigentes, gerentes ou sócios sejam servidores do Município ou de suas entidades, Fundações ou Autarquias, ou que tenham sido nos últimos 180 dias anteriores à data da publicação do Edital, em consonância com o disposto no art. 9º, III, da lei Federal 8666/93. Conforme art. 2º do Decreto 19.831/2001, também será vedada a participação de entidades que possuam em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões de sua estrutura, nos últimos 12 meses, devendo apresentar declaração de atendimento ao disposto no Decreto citado.IX. Não será permitida a participação de interessados que de alguma forma tenham participado como autores ou colaboradores da elaboração do Termo de Referência ou que contem, em seu quadro funcional, com profissio-nais que tenham igualmente participado;X. Não poderão participar interessados suspensos do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimen-to; os declarados inidôneos pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, por qualquer ente da Federação.

6.2. É vedada a terceirização da atividade fim dos serviços contratados.

7. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços serão contratados conforme os parâmetros previstos no Anexo 1;7.2. Para cada procedimento cirúrgico ou de tratamento de glaucoma, o prestador deverá garantir a oferta e execução das consultas clínicas em Oftalmologia, respeitando a seguinte proporção: 5 cirurgias de caratata para cada 100 consultas em Oftalmologia 7 cirurgias de retina para cada 100 consultas em Oftalmologia 1,5 tratamentos de glaucoma para cada 100 consultas em Oftalmologia

Exemplo: Para cada cirurgia de catarata a ser realizada, o prestador deve oferecer, NO MÍNIMO, 20 consultas clinicas em oftalmologia ou mais.

7.3. O prestador pode oferecer maior proporção de consultas em oftalmologia para cada procedimento cirúrgico ou tratamento de glaucoma, conforme capacidade instalada.

Exemplo: O prestador pode oferecer 600 consultas clínicas em oftalmologia e nenhum procedimento cirúrgico ou tratamento de glaucoma.

7.4. A contratação, oferta e execução dos procedimentos deverá estar condicionada a um Pacote de Proce-dimentos, composto por um procedimento principal e demais procedimentos secundários. Assim, para cada procedimento principal contratado e ofertado, o prestador deverá executar necessariamente os procedimentos secundários relacionados, devidamente exposto no ANEXO 3.7.5. Todos os procedimentos principais deverão ser regulados pelo Complexo Regulador, através do SISREG, salvaguardadas as exceções estabelecidas pelo gestor, nos moldes da Resolução SMS-RIO 2349 de 14 de agosto de 2014. Em contrapartida, os procedimentos secundários correlacionados não deverão ser submetidos a regulação municipal através do SISREG, considerando que os procedimentos secundários já estão previstos no pacote de serviços e deverão ser necessariamente realizados pelo prestador para cada procedimento principal regulado.7.6. A classificação dos procedimentos principais e secundários estão descritas no ANEXO 4.7.7. O custo do pacote de procedimentos inclui o valor de todos os serviços envolvidos no respectivo pacote, tendo como base a Tabela SIGTAP/SUS. Assim, o prestador será remunerado conforme a execução de cada procedimento envolvido no respectivo .

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1. Analisada a documentação para verificação do cumprimento das exigências do Edital, a SMS-RIO divulgará os nomes dos classificados, em lista preliminar, por meio de publicação de ato específico no Diário Oficial do Município.8.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data da divulgação do referido resultado, ficando, nesse período, autorizada vista ao seu processo na CEC.8.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresen-tada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.8.4. O recurso será protocolado na CEC, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconside-rá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.8.5. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabe-lecidos neste Edital.8.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.8.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.8.8. Ao recurso não será conferido efeito suspensivo.

9. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADAS

9.1. Após a divulgação do resultado de Homologação do Chamamento Público, os prestadores habilitados serão convocados para a distribuição dos procedimentos a serem contratados, considerando os seguintes critérios:

9.1.1. Fila do SISREG na área de abrangência9.1.2. Localização da unidade e sua respectiva área de abrangência9.1.3. Capacidade instalada

9.2. Nas áreas em que não houver unidade credenciada, o gestor deverá distribuir os procedimentos entre as demais unidades presentes no Chamamento, considerando a localização geográfica, capacidade instalada e proporcionalidade na distribuição dos procedimentos entre as credenciadas.9.3. A redistribuição será realizada em reunião e lavrado em ata, tendo a participação dos prestadores creden-ciados e gestores desta secretaria.

9.4. Os procedimentos descritos neste termo de referência serão contratualizados na forma de pacote de proce-dimentos conforme ANEXO I.9.5. A realização de procedimentos vinculados aos tratamentos de catarata, retina, glaucoma e outros estará condicionada a realização de um número mínimo de consultas oftalmológicas, conforme descritos no ANEXO II deste termo de referência.

A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS e ao tempo de execução previsto no edital, devendo objetivar, por fim, a prestação de serviços de qualidade e no menor tempo possível para que se ponha fim à fila de pacientes à espera de vagas no SISREG.

9.6. A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS.9.7. Para os procedimentos que necessitem de habilitação junto ao Ministério da Saúde (MS), só será iniciada a prestação de serviços após a respectiva habilitação da Unidade no MS, haja vista que o custeio dos referidos serviços depende de repasse específico do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

10.1. Será efetivado o credenciamento e contratação dos serviços cujos nomes constarem no Edital de Homo-logação.10.2. Para o ato de contratação, os serviços habilitados constantes no Edital de Homologação devem apresentar--se no prazo estabelecido em notificação ou convocação.10.3. O prestador que vier a ser credenciado se submeterá às normas definidas pela SMS-RIO quanto à realiza-ção dos serviços prestados, a fim de garantir o bom atendimento aos usuários do SUS.10.4. Os instrumentos de contratação serão firmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas do SUS, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da SMS-RIO.10.5. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força da Convocação Pública deverá iniciar suas atividades junto ao SUS, a partir da publicação do extrato do contrato ou a critério da Secretaria Municipal de Saúde na defesa do interesse público.

11. DA REGULAÇÃO AMBULATORIAL E DA OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

11.1. Os prestadores estarão subordinados as regras do complexo regulador municipal, sendo todos os procedi-mentos regulados através do SISREG, conforme ANEXO 3.11.2. O Sistema Nacional de Regulação (SISREG) é o único sistema utilizado pela SMS para regulação de oferta de procedimentos ambulatoriais atualmente. Caso haja substituição do sistema de regulação utilizado a CON-TRATANTE se obrigará a comunicar a CONTRATADA;11.3. Os procedimentos ambulatoriais deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA no SISREG para a Central de Regulação (CR) municipal.11.4. Fica vedada a reserva ou disponibilização de procedimentos ambulatoriais que não sejam regulados através do SISREG.11.5. Para fins de repasse financeiro referente à prestação de serviços da unidade CONTRATADA, todos os pro-cedimentos ambulatoriais que não forem regulados e/ou que não forem realizados pelo SISREG serão glosados pelo Município, ficando o ônus do procedimento a cargo do prestador segundo a Resolução SMS No. 2.349 de 14 de agosto de 2014. Para fins de comprovação de realização do procedimento somente serão contabilizados os pacientes atendidos em que o “check in” seja confirmado no sistema de regulação pela CONTRATADA.11.6. A unidade CONTRATADA é responsável por garantir o atendimento de todo paciente que for regulado pelo SISREG, cabendo a responsabilidade de oferta de vagas e a configuração de suas agendas pelo SISREG;11.7. Fica vedada a negativa de atendimento a qualquer paciente que for regulado através do SISREG;11.8. Cabe à unidade CONTRATADA o bloqueio da agenda ambulatorial programada como férias de profissio-nais, licenças e demais situações;11.9. Cabe à unidade CONTRATADA o reagendamento e a garantia do atendimento quando não houver a possibilidade de atendimento dos pacientes agendados;11.10. Fica vedada a devolução do paciente à unidade SOLICITANTE sem que haja a garantia da realização do atendimento pela unidade CONTRATADA, uma vez agendado pelo SISREG;11.11. A unidade CONTRATADA deve fazer contato telefônico com os pacientes previamente à consulta agen-dada a fim de diminuir o absenteísmo. Havendo necessidade de cancelamento do procedimento agendado, a unidade SOLICITANTE deve realizá-lo em tempo hábil de forma a permitir a disponibilização da vaga para outro paciente;11.12. Cabe à unidade CONTRATADA a confirmação no SISREG da realização do procedimento agendado (“check in”) no mesmo dia a fim de não ser caracterizada falta do paciente, uma vez que somente as consultas reguladas que forem realizadas serão remuneradas;11.13. Cabe à unidade CONTRATADA o agendamento pelo SISREG para consultas de retorno na própria unida-de de saúde imediatamente após a consulta com um máximo de 2 retornos para cada consulta de primeira vez.11.14. Fica vedada a devolução do paciente para a unidade SOLICITANTE para o agendamento de retorno na própria unidade;11.15. É obrigatório o preenchimento da contra-referência pelo profissional assistente da unidade CONTRATADA.

12. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDEN-CIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO E DA AVALIAÇÃO GERAL

12.1. A SMS-RIO realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, treinamentos, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsa-bilidade da COORDENADORIA, órgão responsável pela administração e monitoramento da rede credenciada.12.2. A contratação inicial terá validade de até 60 (sessenta) meses.12.3. Caberá à COORDENADORIA junto com a área técnica específica desenvolver os critérios de avaliação qualitativa dos serviços contratados e da satisfação dos usuários.12.4. Critérios de Qualidade a serem considerados na avaliação da qualidade do prestador envolvem a avaliação do processo de contratação de todos os estabelecimentos em que efetivamente serão realizados os procedimen-tos contratados e compreenderá uma avaliação físico-funcional e a avaliação da qualidade dos procedimentos. Esta avaliação poderá ser repetida a qualquer momento durante a vigência do contrato, utilizando-se:

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Ano XXIX • No 179 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 07 de Dezembro de 201574

I. Padrões de conformidade em relação à capacitação técnica, gestão da atenção à saúde e gestão organizacional;II. Indicadores de desempenho;III. Satisfação do usuário com relação à igualdade de tratamento entre usuários do SUS, planos de saúde ou particulares, acolhimento e humanização, ambiência e expectativas em relação ao serviço.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Administração poderá impor à contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/1993 e no Art. 589 do RGCAF.13.2. O atraso injustificado na execução do serviço sujeitará a contratada à multa de mora, fixada neste Edital.13.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, garan-tida prévia defesa.

I – Advertência;II – Multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;III – Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;IV – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Muni-cipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;V – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;

13.4. As sanções previstas nos Subitens 13.3 – I / IV / V poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 13.3 – II / III, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avenca, garantida defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ficando a Administração autorizada a efetuar o recolhimento de eventuais multas em faturas pendentes de liquidação.13.5. As sanções estabelecidas nos subitens 13.43 - IV / V são da competência do Secretário Municipal de Saúde.13.6. As sanções previstas nos subitens 13.4 IV / V poderão também ser aplicadas ás licitantes que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:

I – Sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;II – praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;III – Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.

14. DA VALIDADE DO EDITAL

14.1. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, podendo, neste prazo, ser publicado Edital su-plementar.

15. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL

15.1. O presente processo de Chamamento Público poderá ser revogado por razões de Interesse Público ou da Administração, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Por determinação legal, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão prioridade de contratação, desde que satisfaçam integralmente os requisitos do presente Edital.16.2. Os prestadores atualmente vinculados ao SUS deverão manter o atendimento aos usuários até a formali-zação dos novos Contratos.16.3. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Chamamento Público, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de chamamento.16.4. Cada parte deverá arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo o empregado do credenciado qualquer vínculo empregatício com a SMS-RIO.16.5. A inobservância, em qualquer fase do processo do Chamamento Público, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, implicará na aplicação das sanções pertinentes.16.6. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verifi-cada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem adminis-trativa, cível ou criminal.16.7. É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados disponíveis na SMS-RIO ou divulgadas no Diário Oficial do Município.16.8. Não serão fornecidas informações por telefone quanto à habilitação no processo de Chamamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à habilitação, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município.16.9. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela CEC e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Saúde.16.10. O Secretário Municipal de Saúde poderá editar Resoluções complementares versando sobre prorrogação de prazos e alteração dos requisitos do presente edital.16.11. As retificações do Edital, por iniciativa ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão todos os participantes e serão divulgadas DO Rio.16.12. Autorização do Secretário Municipal de Saúde, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Admi-nistrativo nº 09/002250/2015 de 30/06/2015, publicada em D.O. Rio de ______________.

17. DO FORO

17.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriun-das da execução deste Edital.

Rio de Janeiro, de de 2015.DANIEL SORANZ

Secretário Municipal de Saúde

SITOS TÉCNICOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

1) Infraestrutura, equipamentos e recursos humanos:

Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários à execução dos serviços.

1.1) Instalações:

Possuir espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial, com acesso e adaptações específicas aos porta-dores de deficiência motora, cadeirantes e pacientes transportados na maca (rampa, corrimão, banheiros adap-tados), arcando com todos os custos inerentes à instalação e manutenção das instalações locais.

Instalações Sala climatizada para consultório oftalmológicoCentro cirúrgico adequado às normas da RDC 50 ANVISA 21/02/02Sala de recuperação pós-anestésicaCentro de esterilizaçãoSala de terapias e exames complementares em oftalmologiaRecepção e sala de espera para acompanhantes climatizadasSanitários para pacientesSanitários para funcionários

1.2) Materiais e Equipamentos:

a) Consultório Oftalmológico Básico: Equipo oftalmológico composto de Cadeira e Coluna, Refrator de Gre-ens, Projetor de Optotipos, Lâmpada de Fenda, Tonômetro de Aplanação de Goldman, Oftalmoscópio direto, Retinoscópio, Lensômetro, Auto-refrator computadorizado, Régua ou caixa de prisma, Caixa de prova.

b) Exames complementares: Oftalmoscópio Binocular indireto, Ecobiômetro, Aparelho de Ultrassonografia ocu-lar, Paquímetro ultrassônico, Topógrafo de córnea computadorizado, Microscópio especular de córnea, Retinó-grafo, Campímetro computadorizado, LASER de Argônio (ou LASER verde), YAG-LASER, Ceratômetro.

c) Centro Cirúrgico: 02 mesas/macas cirúrgicas; b) mesa para instrumental; c) aparelho de anestesia, segundo normas da ABNT; d) conjunto de emergência, com desfibrilador; e) aspirador cirúrgico elétrico, móvel; f) disposi-tivos para iluminação do campo cirúrgico; g) banqueta ajustável, inox; h) balde a chute; i) tensiômetro ou similar; j) equipamento para ausculta cardíaca; k) fontes de gases e vácuo; l) monitor cardíaco; m) oxímetro de pulso; n) laringoscópio (adulto e infantil), tubos traqueais, guia e pinça condutora de tubos traqueais, cânulas orofaríngeas, agulhas e material para bloqueios anestésicos; o) microscópio cirúrgico, p) Facoemulsificador; q)Vítreofágo, r) equipamento de endolaser, s) 01 capnógrafo e, instrumental cirúrgico necessário para o bom desempenho dos procedimentos.

d) Sala de Recuperação Anestésica: a) Cama/maca de recuperação com grade; b) Tensiômetro ou similar; c) Laringoscópio adulto ou infantil; d) Capnógrafo; e) Ventilador pulmonar adulto e infantil; f) Aspirador contínuo elétrico; g) Estetoscópio; h) Fonte de oxigênio e vácuo; i) Monitor cardíaco; j) Oxímetro de pulso; k) Eletrocardió-grafo; l) Maca hospitalar com grade; m) Material de consumo; n) Medicamentos.

As exigências descritas acima deverão ser cumpridas, considerando o exigido nas normas e portarias de referen-cia para cada serviço ofertado, ou seja, o prestador deverá seguir as exigências normativas técnicas e sanitárias em vigor para a execução de cada procedimento.A interrupção dos serviços ocasionada por avaria dos equipamentos deve ser sanada no prazo máximo de 07 (sete) dias. A remarcação dos procedimentos interrompidos é de responsabilidade do prestador não podendo ultrapassar 14 dias contados a partir da interrupção.

1.3) Recursos Humanos:

A unidade prestadora de serviço deve dispor de equipe devidamente qualificada, segundo tipo serviço a ser ofertado, cujo quantitativo mínimo deverá obedecer as normas e legislações vigentes, a saber:

a) Médicos Oftalmologistas com titulo de especialista em Oftalmologia do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) ou Residência Médica em Oftalmologia reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.b) Médico Anestesista com titulo de especialista da Sociedade de Anestesiologia ou Residência Médica em Anestesia reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, quando for exigido.c) Enfermeiro Coordenador.d) Auxiliar ou Técnico em enfermagem.

Os procedimentos realizados deverão, necessariamente, seguir a compatibilidade prevista na Tabela de Proce-dimentos do SUS para a categoria da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para não haver glosas no faturamento da unidade.

1.4) Da Organização dos Centros Cirúrgicos Oftalmológicos:

As unidades deverão possuir: a) registro diário do mapa de todas as cirurgias/procedimentos; b) registro da ocor-rência das complicações pós-operatórias, ocorridas até a alta da unidade; c) registro de dados da ocorrência de infecção pós-cirúrgica comunicada à CONTRATANTE, mantendo estatística mensal de ocorrência de infecção, topografia da infecção e o tipo de cirurgia realizada;

ANEXO 2. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PARÂMETROS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NOS MOLDES DO EDITAL N°009//2015

Pacote de procedimentos (*) Parâmetro (A) (**)

Valor Médio

(B)

Valor Total Médio

(C)=(AxB)

Valor Mínimo

Valor Máximo

Valor Contratual

mensal

Valor Contratual

anual

Consulta em oftalmologia 100 R$ 20,11 R$ 2.011,00 R$ 3,37 R$ 10,00 R$ 502.750,00 R$ 6.033.000,00

Tratamento Catarata 5 R$ 675,94 R$ 3.379,70 R$ 3,37 R$ 643,00 R$ 968.734,63 R$

11.624.815,50

Tratamento Retina 7 R$ 441,53 R$ 3.090,73 R$ 45,00 R$ 639,80 R$ 227.314,40 R$

2.727.772,80

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Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.

Ano XXIX • No 179 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 07 de Dezembro de 201575

Tratamento Glaucoma 1,5 R$ 157,72 R$ 236,58 R$ 17,74 R$ 207,36 R$ 59.653,25 R$ 715.838,94

Demais procedimentos 12 R$ 339,32 R$ 4.071,88 R$ 6,74 R$ 2.855,14 R$ 124.202,27 R$

1.490.427,24

R$ 12.789,90 R$ 3,37 R$ 2.855,14 R$

1.882.654,54R$

22.591.854,48

* o pacote de procedimentos inclui o valor médio do tratamento mais os procedimentos vinculados**para cada procedimento cirúrgico, o prestador deve obrigatoriamente oferecer, no mínimo, a proporção de consultas clínicas constantes na tabelaExemplo: para cada cirurgia de catarata, no mínimo, o prestador deve oferecer 20 consultas em oftalmologia, podendo ser mais** o prestador pode oferecer maior proporção de consultas em oftalmologia para cada procedimento cirurgico.Exemplo pode oferecer 100 consultas e nenhum procedimento cirúrgicoANEXO 3. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DETALHADA SEGUNDO PACOTES DE SERVIÇOS A SE-REM CONTRATADOS.

Tabela 1 - Consultas em Oftalmologia

CÓDIGO PROCEDIMENTO REGULAÇÃOVALOR

UNITÁRIO R$

Procedimentos a contratualizar

VALOR MENSAL DA CHAMADA PUBLICA

030101007-2 Consulta médica em atenção

especializada (já incluso refração e acuidade visual)

SISREG R$ 10,00 25.000 R$250.000,00

0211060100 Fundoscopia (binocular) FAZ PARTE PACOTE R$ 3,37 25.000 R$84.250,00

0211060259 Tonometria (monocular) FAZ PARTE PACOTE R$ 3,37 50.000 R$168.500,00

--- --- --- --- 100.000 R$502.750,00

Tabela 2 - Cirurgia Catarata (5% do total de consultas)

CÓDIGO PROCEDIMENTO REGULAÇÃOVALOR

UNITÁRIO R$

Procedimentos a contratualizar

VALOR MENSAL DA CHAMADA PUBLICA

CIRURGIA DE CATARATA 1.250 R$ 758.809,63

0405050097 Facectomia com implante de lente intra-ocular SISREG R$ 443,00 141 R$62.296,88

0405050100 Facectomia sem implante de lente intra-ocular SISREG R$ 403,00 5 R$2.115,75

0405050119 Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rigida SISREG R$ 543,00 155 R$84.029,25

0405050372 Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável SISREG R$ 643,00 949 R$610.367,75

PRÉ-OPERATÓRIO 13.750 R$ 209.925,00

0301010072Consulta médica em atenção

especializada (VINCULADA AS CIRURGIAS DE CATARATA)

FAZ PARTE PACOTE R$ 10,00 5.000 R$50.000,00

0211060011 Biometria ultrasonica (Monocular) FAZ PARTE PACOTE R$ 24,24 2.500 R$60.600,00

0211060127 Mapeamento de retina FAZ PARTE PACOTE R$ 24,24 2.500 R$60.600,00

0211060054 Ceratometria FAZ PARTE PACOTE R$ 3,37 1.250 R$4.212,50

0211060143 Microscopia especular de córnea FAZ PARTE PACOTE R$ 24,24 1.250 R$30.300,00

0211060151 Potencial de acuidade visual FAZ PARTE PACOTE R$ 3,37 1.250 R$4.212,50

--- --- --- --- 15.000 R$ 968.734,63

Tabela 3 - Cirurgia Retina (7% do total de consultas)

CÓDIGO PROCEDIMENTO REGULAÇÃOVALOR

UNITÁRIO R$

Procedimentos a contratualizar

VALOR MENSAL DA CHAMADA PUBLICA

CIRURGIA DE RETINA 1.780 R$ 97.944,000405030045 Fotocoagulação a laser SISREG R$ 45,00 1.750 R$78.750,00

0405030070 Retinopexia com introflexão escleral SISREG R$ 639,80 15 R$9.597,00

0405030223 Remoção de óleo de silicone SISREG R$ 639,80 15 R$9.597,00 PRÉ-OPERATÓRIO 22.870 R$ 129.370,40

0205020089 Ultrassonografia de globo ocular/órbita monocular (50 pacientes)

FAZ PARTE PACOTE R$ 24,20 1.780 R$ 43.076,00

0211060127 Mapeamento de retina FAZ PARTE PACOTE R$ 24,24 3.560 R$ 86.294,40

--- --- --- --- 16.780 R$ 227.314,40

Tabela 4 - Glaucoma (1,5% DO TOTAL DE CONSULTAS)

CÓDIGO PROCEDIMENTO REGULAÇÃOVALOR

UNITÁRIO R$

Procedimentos a contratualizar

VALOR MENSAL DA CHAMADA PUBLICA

TRATAMENTO GLAUCOMA 375 R$ 21.427,50

301010102

Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma

(tonometria, fundoscopia e campimetria)

SISREG R$ 57,14 375 R$21.427,50

ACOMPANHAMENTO 1.500 R$ 38.225,75

303050012Acompanhamento de avaliação de glaucoma por fundoscopia e

tonometria

FAZ PARTE PACOTE R$ 17,74 1.125 R$19.957,50

303050039 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (1º linha)

FAZ PARTE PACOTE R$ 18,66 263 R$4.898,25

303050047 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (2º linha)

FAZ PARTE PACOTE R$ 79,38 38 R$2.976,75

303050055 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (3º linha)

FAZ PARTE PACOTE R$ 127,98 38 R$4.799,25

303050160Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 1º linha associada a 2º

linha - Binocular

FAZ PARTE PACOTE R$ 98,04 12 R$1.213,25

303050187Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 1º linha associada a 3º

linha - Binocular

FAZ PARTE PACOTE R$ 146,64 12 R$1.814,67

303050209Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 2º linha associada a 3º

linha - Binocular

FAZ PARTE PACOTE R$ 207,36 12 R$2.566,08

--- --- --- --- 1.875 R$ 59.653,25

Tabela 5 - Demais procedimentos

CÓDIGO PROCEDIMENTO REGULAÇÃOVALOR

UNITÁRIO R$

Procedimentos a contratualizar

VALOR MENSAL DA CHAMADA PUBLICA

0205020089 Ultrassonografia de globo ocular/órbita monocular (50 pacientes) SISREG R$ 24,20 600 R$14.520,00

0211060020 Biomicroscopia de fundo de olho SISREG R$ 12,34 1.200 R$14.808,00

0211060038 Campimetria computadorizada ou manual com gráfico SISREG R$ 40,00 780 R$31.200,00

0211060267 Topografia computadorizada de córnea SISREG R$ 24,24 120 R$2.908,80

0211060119 Gonioscopia SISREG R$ 6,74 120 R$808,800205020020 Paquimetria ultrassonica SISREG R$ 14,81 180 R$2.665,80

0405030177Vitrectomia posterior com infusão

de perfluorcarbono/óleo de silicone/endolaser

SISREG R$ 2.855,14 15 R$42.827,10

0405050364 Tratamento cirurgico de pterigio SISREG R$ 139,70 45 R$6.286,500405030053 Injeção intra-vitreo SISREG R$ 82,28 2 R$164,560405030096 Sutura de esclera SISREG R$ 161,19 1 R$161,190405030134 Vitrectomia anterior SISREG R$ 381,08 5 R$1.905,400405040105 Explante de lente intraocular SISREG R$ 515,97 2 R$1.031,940405050194 Iridotomia a laser SISREG R$ 45,00 12 R$540,000405050283 Substituição de lente intra-ocular SISREG R$ 544,88 2 R$1.089,760405050291 Sutura de conjuntiva SISREG R$ 82,28 2 R$164,560405050305 Sutura de córnea SISREG R$ 164,08 2 R$328,160405050321 Trabeculectomia SISREG R$ 513,34 5 R$2.566,700405050127 Fototrabeculoplastia a laser SISREG R$ 45,00 5 R$225,00

--- --- --- --- 3.098 R$ 124.202,27

ANEXO 4. LISTA DE PROCEDIMENTOS A SEREM EXECUTADOS NO ÂMBITO DESTE EDITAL

CÓDIGO PROCEDIMENTO PRINCIPAIS (REGULADOS PELO SISREG)

301010072 Consulta médica em atenção especializada (já incluso refração e acuidade visual)0405050097 Facectomia com implante de lente intra-ocular0405050100 Facectomia sem implante de lente intra-ocular0405050119 Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rigida0405050372 Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável0405030045 Fotocoagulação a laser 0405030070 Retinopexia com introflexão escleral0405030223 Remoção de óleo de silicone301010102 Consulta para diagnóstico/reavaliação de glaucoma (tonometria, fundoscopia e campimetria)

0205020089 Ultrassonografia de globo ocular/órbita monocular (50 pacientes)0211060020 Biomicroscopia de fundo de olho0211060038 Campimetria computadorizada ou manual com gráfico0211060267 Topografia computadorizada de córnea0211060119 Gonioscopia0205020020 Paquimetria ultrassonica0405030177 Vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono/óleo de silicone/endolaser0405050364 Tratamento cirurgico de pterigio0405030053 Injeção intra-vitreo0405030096 Sutura de esclera0405030134 Vitrectomia anterior0405040105 Explante de lente intraocular0405050194 Iridotomia a laser0405050283 Substituição de lente intra-ocular0405050291 Sutura de conjuntiva0405050305 Sutura de córnea0405050321 Trabeculectomia0405050127 Fototrabeculoplastia a laser

CÓDIGO PROCEDIMENTO SECUNDÁRIOS (FAZEM PARTE DO PACOTE DE PROCEDIMENTOS)

0211060100 Fundoscopia (binocular)0211060259 Tonometria (monocular)0301010072 Consulta médica em atenção especializada (vinculada a cirurgias de catarata)0211060011 Biometria ultrasonica (Monocular)

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Ano XXIX • No 179 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 07 de Dezembro de 201576

0211060127 Mapeamento de retina 0211060054 Ceratometria0211060143 Microscopia especular de córnea0211060151 Potencial de acuidade visual0205020089 Ultrassonografia de globo ocular/órbita monocular (50 pacientes)0211060127 Mapeamento de retina 303050012 Acompanhamento de avaliação de glaucoma por fundoscopia e tonometria303050039 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (1º linha)303050047 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (2º linha)303050055 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma binocular (3º linha)303050160 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 1º linha associada a 2º linha - Binocular303050187 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 1º linha associada a 3º linha - Binocular303050209 Tratamento oftalmológico de pac c/glaucoma - 2º linha associada a 3º linha - Binocular

ANEXO 5. METAS QUALITATIVASINDICADORES META FORMULA DE CÁLCULO FONTE

Prontuário único do paciente - PP, multidisciplinar, organizado, com

diagnóstico, identificação de plano terapêutico, procedimentos realizados,

evolução, seguimento, data e profissionais responsáveis pelo atendimento, fichas de

descrição cirúrgica

100%

N° de pacientes com PP X 100

N° total de pacientes regulados e atendidos

Relatório mensal à Supervisão do SUS e Relatório

trimestral à Comissão Única

Percentual de marcações canceladas por causas atribuídas à CONTRATADA

Inferior a 5%

N° de exames cancelados X100

N° total de exames realizados

Relatório mensal à Supervisão do SUS e Relatório

trimestral à Comissão Única

Relatório detalhado quando da suspensão de procedimentos cirúrgicos com motivo, nome e

destino dado ao paciente.-------

Relatório mensal à Supervisão do SUS e Relatório

trimestral à Comissão Única

Pesquisa de satisfação do usuário realizada semestralmente [com formulário, metodologia

de apuração, avaliação e divulgação dos resultados]

80%

Número dos usuários atendidos que se mostraram

satisfeitos ou muito satisfeitos com o atendimento prestado

nos últimos 6 meses________

Total de usuários avaliados no inquérito nos últimos 3

meses

Relatório semestral dos resultados da pesquisa de satisfação dos

usuários

Taxa de infecção, nos procedimentos cirúrgicos Inferior a

1%

N° de pacientes com infecção nos procedimentos cirúrgicos

X100N° total de procedimentos

cirúrgicos realizados

Relatório mensal à Supervisão do SUS e Relatório

trimestral à Comissão Única

Taxa de complicação nos procedimentos cirúrgicos/catarata Inferior a

1%

N° de pacientes com complicação nos

procedimentos cirúrgicos X100

N° total de procedimentos cirúrgicos realizados

Relatório mensal à Supervisão do SUS e Relatório

trimestral à Comissão Única

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DE SUA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E __________________________________PARA A EXECUÇÃO DE SERVI-ÇOS PROFISSIONAIS, CONFORME PROCESSO ADMI-NISTRATIVO Nº. 09/002250/2015 (EDITAL DE CHAMA-MENTO PÚBLICO Nº. 009/2015).

CONT. Nº. ________/________

O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscri-ta no CNPJ sob o nº. 29.468.055/0001-02, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 7º andar, Centro – RJ, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Saúde, _____________________,____________________________, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a_______________________, _____________________________CEP: ____________, neste ato representado por _____________________________, ___________________________________, doravante denominada CON-TRATADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Lei nº. 8.080/90; as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONTRATO Prestação de Serviços, com base no Edital de Chamamento Público nº. 008/2015 para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OFTALMOLOGIA, através de Inexigibilidade de Licitação, com base no “caput” do Art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato rege-se por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende, como integrante do presente termo, especialmente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº. 8.080/90, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (CAF), instituído pela Lei nº. 207 de 19.12.80, com suas alterações ratificadas pela Lei Complementar nº. 01, de 13.09.90, o Regulamento Geral do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto 3.221, de 18.09.81, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº. 27 de 30.03.99, bem como pelos preceitos de direito público e pelas regras constantes da Convocação Pública e das especificações do Serviço, pela proposta da CONTRATADA e pelas disposições

deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas es-tipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA:DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços técnicos – profissionais na área de oftalmologia, conforme Plano de Trabalho previamente definido entre as partes nos limites da Ficha de Programação Orçamentária (FPO) anexada.

I - O Plano de Trabalho terá validade máxima de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, me-diante termo aditivo, até o prazo máximo de vigência do contrato.

II - Ficam os serviços contratados submetidos às normas advindas do Ministério da Saúde, conforme disposto em normalização específica.

III - O atendimento aos usuários do SUS contempla todas as atividades e serviços necessários à prestação da assistência à saúde contratada.

IV - Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores deste Contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA:DO VALOR

O valor total estimado para execução em, cinco anos, do presente contrato importará em até R$__________ (___________________) a ser repassado em parcelas mensais de até R$ _______ (____________________) conforme a produção de serviços prestados pela CONTRATADA.O pagamento ocorrerá somente após a transferência dos recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, nos moldes da tabela SUS/MS, conforme produção aprovada pelos sistemas oficiais do Ministério da Saúde.

CLÁUSULA QUARTA:DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão realizados mensalmente, sendo que o primeiro faturamento deverá ocorrer após 30 (trin-ta) dias contados do início da prestação dos serviços, em conformidade com os cronogramas de transferências de recursos do Ministério da Saúde e o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º - Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei nº. 4.320/64, conforme o disposto no artigo 73 da Lei nº. 8.666/93. O prazo para pagamento será de acordo com os cronogramas do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação da produ-ção por meio de APAC MAGNÉTICA e respectiva Nota Fiscal devidamente formalizada, através de crédito em conta bancária do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na Resolução SMF nº 2.838, de 12.02.2015, efetuados em c/c aberta no Banco SANTANDER (Brasil) S.A, confor-me Contrato nº 103/2011, publicado no D.O. Rio nº 195, de 26.12.2011, decorrente de licitação CEL/SMF – PP 01/11, ou em outro banco que venha a substituí-lo, nos conformes legais.

§2º - No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida destes documentos.

CLÁUSULA QUINTA:DO PRAZO

O prazo de execução dos serviços será de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato.

CLÁUSULA SEXTA:DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços referidos na CLÁUSULA SEGUNDA serão executados pela CONTRATADA em sua sede______________________, CEP: _____________________

PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser ime-diatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.

CLÁUSULA SÉTIMA:DA FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização da execução dos serviços caberá ao MUNICÍPIO, ou a quem dele preposto seja, a quem in-cumbirá a prática de todos os atos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial no RGCAF e nas especificações dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.

§1º - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo MUNICÍPIO, obrigando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

§2º - Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica em total aceitação das condições estabelecidas.

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Ano XXIX • No 179 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 07 de Dezembro de 201577

§3º - A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATA-DA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o MUNICÍPIO, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregula-ridades na execução dos serviços contratados não implicará a co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.

CLÁUSULA OITAVA:DOS ENCARGOS COMUNS

São encargos comuns dos contratantes:

I. Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;II. Educação permanente de recursos humanos;III. Aprimoramento da atenção à saúde.

CLÁUSULA NONA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. São obrigações da CONTRATADA:

I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas;II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas;III. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao MUNICÍPIO e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;IV. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;V. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias;VI. Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, so-ciais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término;

a) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.b) Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.c) A retenção prevista na alínea “b” será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.d) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do titulo executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.e) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea “d”, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou de encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.f) Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado à decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou pagamento da condenação/dívida.

VII. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços, salvo quando tratar-se de Cooperativas;VIII. Manter as condições do pedido de credenciamento e qualificação exigidas na Convocação Pública durante todo prazo de execução contratual;IX. Manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);X. Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);XI. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);XII. Entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;XIII. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, relatórios de atividades que demonstrem, quanti-tativa e qualitativamente, o atendimento do objeto do contrato;XIV. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalha-dores e prestadores de serviços;XV. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscali-zação.XVI. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, nos termos da lei 12.440/11, que deverá ser atualizada antes do término do seu prazo de validade de 180 dias conforme art. 55, XIII e 58, III da lei 8666/93.

2. DA REGULAÇAO DO SERVIÇO DE SAUDE

I. DA REGULAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

A) REGULAÇÃO AMBULATORIAL:• O SISTEMA NACIONAL DE REGULAÇÃO (SISREG) É O ÚNICO SISTEMA UTILIZADO PELA SMS PARA REGULAÇÃO DE OFERTA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS ATUALMENTE. CASO HAJA SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE REGULAÇÃO UTILIZADO A CONTRATANTE SE OBRIGARÁ A CO-MUNICAR A CONTRATADA;• OS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS EM SUA TOTALIDADE PELA CONTRATADA NO SISREG PARA A CENTRAL DE REGULAÇÃO (CR) MUNICIPAL;• FICA VEDADA A RESERVA OU DISPONIBILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS QUE NÃO SEJAM REGULADOS ATRAVÉS DO SISREG;

• PARA FINS DE REPASSE FINANCEIRO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA UNIDADE CONTRATADA, TODOS OS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS QUE NÃO FOREM REGULADOS E/OU QUE NÃO FOREM REALIZADOS PELO SISREG SERÃO GLOSADOS PELO MUNICÍPIO, FICANDO O ÔNUS DO PROCEDIMENTO A CARGO DO PRESTADOR SEGUNDO A RESOLUÇÃO SMS NO. 2.349 DE 14 DE AGOSTO DE 2014. PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMEN-TO SOMENTE SERÃO CONTABILIZADOS OS PACIENTES ATENDIDOS EM QUE O “CHECK IN” SEJA CONFIRMADO NO SISTEMA DE REGULAÇÃO PELA CONTRATADA;• A UNIDADE CONTRATADA É RESPONSÁVEL POR GARANTIR O ATENDIMENTO DE TODO PACIEN-TE QUE FOR REGULADO PELO SISREG, CABENDO A RESPONSABILIDADE DE OFERTA DE VAGAS E A CONFIGURAÇÃO DE SUAS AGENDAS PELO SISREG;• FICA VEDADA A NEGATIVA DE ATENDIMENTO A QUALQUER PACIENTE QUE FOR REGULADO ATRAVÉS DO SISREG;• CABE À UNIDADE CONTRATADA O BLOQUEIO DA AGENDA AMBULATORIAL PROGRAMADA COMO FÉRIAS DE PROFISSIONAIS, LICENÇAS E DEMAIS SITUAÇÕES;• CABE À UNIDADE CONTRATADA O REAGENDAMENTO E A GARANTIA DO ATENDIMENTO QUAN-DO NÃO HOUVER A POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DOS PACIENTES AGENDADOS;• FICA VEDADA A DEVOLUÇÃO DO PACIENTE À UNIDADE SOLICITANTE SEM QUE HAJA A GARAN-TIA DA REALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO PELA UNIDADE CONTRATADA, UMA VEZ AGENDADO PELO SISREG;• A UNIDADE CONTRATADA DEVE FAZER CONTATO TELEFÔNICO COM OS PACIENTES PREVIA-MENTE À CONSULTA AGENDADA A FIM DE DIMINUIR O ABSENTEÍSMO. HAVENDO NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DO PROCEDIMENTO AGENDADO, A UNIDADE SOLICITANTE DEVE REALIZÁ--LO EM TEMPO HÁBIL DE FORMA A PERMITIR A DISPONIBILIZAÇÃO DA VAGA PARA OUTRO PA-CIENTE;• CABE À UNIDADE CONTRATADA A CONFIRMAÇÃO NO SISREG DA REALIZAÇÃO DO PROCEDI-MENTO AGENDADO (“CHECK IN”) NO MESMO DIA A FIM DE NÃO SER CARACTERIZADA FALTA DO PACIENTE, UMA VEZ QUE SOMENTE AS CONSULTAS REGULADAS QUE FOREM REALIZADAS SERÃO REMUNERADAS;• CABE À UNIDADE CONTRATADA O AGENDAMENTO PELO SISREG PARA CONSULTAS DE RETOR-NO NA PRÓPRIA UNIDADE DE SAÚDE IMEDIATAMENTE APÓS A CONSULTA COM UM MÁXIMO DE 2 RETORNOS PARA CADA CONSULTA DE PRIMEIRA VEZ.• FICA VEDADA A DEVOLUÇÃO DO PACIENTE PARA A UNIDADE SOLICITANTE PARA O AGENDA-MENTO DE RETORNO NA PRÓPRIA UNIDADE;• É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DA CONTRA-REFERÊNCIA PELO PROFISSIONAL ASSIS-TENTE DA UNIDADE CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA:DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

São obrigações do CONTRATANTE:

I. Realizar os pagamentos na forma e condições previstas em conformidade com os cronogramas instituídos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde;II. Realizar a fiscalização dos serviços contratados;III. Elaboração do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:DA ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

A aceitação dos serviços previstos na CLAUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de funcionários do CONTRATANTE que constatarão se o serviço atende a todas as especificações contidas no Processo nº: 09/002250/2015 e no Termo de Referência.

Parágrafo Único: Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRA-TADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR

Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

É facultado ao MUNICÍPIO suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A inexecução, total ou parcial do contrato, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 589 do RGCAF e no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. As penalidades serão:

a) Advertência;b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento a obrigação assumida, apli-cada a Adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, ou se for o caso, do respectivo saldo não atendido;c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

§1º - As sanções de multa previstas nas alíneas b e c desta cláusula podem cumular-se entre si e com as san-ções previstas nas alíneas a, d e e, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do contrato.

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Ano XXIX • No 179 • Rio de Janeiro Segunda-feira, 07 de Dezembro de 201578

§2º - As multas deverão ser recolhidas junto a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O RIO do ato que as impuser, do qual a CONTRADADA terá, também, conhecimento em conformidade com o artigo 595 do RGCAF.

§3º - Se, no prazo previsto no parágrafo anterior, não for feita a prova do recolhimento da multa, serão promovi-das as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho regular da autoridade contratante.

§4º - O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA.

§5º- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes de recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.

§6º - As multas não tem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas conforme previsto no artigo 589 RGCAF.

§7º - Nos casos em que o valor da multa venha ser descontado de caução, por valor desta deverá ser recompos-to no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.

§8º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CON-TRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATAN-TE ou cobrada judicialmente.

§9º - Serão inscritos como dívida da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução do contrato, e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80). Caso o Município tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA fica-rá sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor em litigio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatícios, estes fixados, desde logo, em 15% (quinze por cento).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DOS RECURSOS

Contra as decisões que resultarem penalidade, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo:

I. Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões;II. Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração;III. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licita-ção ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES

Fazem parte do presente Contrato as prerrogativas constantes no art. 58 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do PROGRAMA DE TRABA-LHO:18.01.10.302.0318.5015, CÓDIGO DE DESPESA: 3.3.90.39.51, tendo sido empenhada a importância de R$ , através da NOTA DE EMPENHO nº. .

PARAGRÁFO ÚNICO: O empenho relacionado nesta cláusula será oportunamente complementado no decorrer da execução do Contrato caso este seja insuficiente para a liquidação das despesas em referência.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

A CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Órgão de Controle Interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:DA REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL

A CONTRATADA e seus representantes deverão manter a regularidade de suas condições jurídico-fiscais e qualificações durante o curso do presente Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:DA SUBCONTRATAÇÃO

Fica vedada a subcontratação dos serviços objeto do presente edital.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições do cre-denciamento, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista exigidas no Edital, onde foram selecionadas as Unidades Prestadoras dos Serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua aceitação do preço da Tabela de Procedimentos SUS, sob pena de rescisão do Contrato.II. Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da CONTRATADA.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também os assinam.

Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2015.__________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

___________________________

TESTEMUNHAS:1.___________________________________ 2.___________________________________

NOME: ______________________________ NOME:______________________________

IDENTIDADE: ________________________ IDENTIDADE: ________________________

SUBSECRETARIA DE GESTÃOEXPEDIENTE DE 01.12.2015

09/71/050492/2015 – Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL – Multas, RELEVO a penalidade que de-veria ser imposta à empresa VS BRASIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 06.141.118/0001-16, correspondente à nota fiscal nº 175, referente ao processo instrutivo nº 09/71/000141/2013.

09/04/050686/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL – Multas, IMPONHO à empresa VS BRASIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 06.141.118/0001-16, a penalidade de MULTA no valor de R$ 222,20 (duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos), correspondentes a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 171, referente ao processo instrutivo nº 09/04/000352/13, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/04/050716/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, RELEVO a penalidade que deveria ser imposta à empresa VS BRASIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 06.141.118/0001-16, corres-pondente à Nota Fiscal nº 266, referente ao processo instrutivo nº 09/04/000352/13.

09/67/050598/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, RELEVO a penalidade que deveria ser imposta à empresa VS BRASIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 06.141.118/0001-16, corres-pondente à Nota Fiscal nº 172, referente ao processo instrutivo nº 09/67/000162/13.

09/69/050662/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, RELEVO a penalidade que deveria ser imposta à empresa VS BRASIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 06.141.118/0001-16, corres-pondente à Nota Fiscal nº 109, referente ao processo instrutivo nº 09/69/000333/14.

09/75/050558/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa STTR IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 40.179.871/0001-39, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 16,58 (dezesseis reais e cinqüenta e oito centavos), correspondentes a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 9174, referente ao processo instrutivo nº 09/75/000324/10, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/75/050615/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa STTR IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 40.179.871/0001-39, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 16,58 (dezesseis reais e cinqüenta e oito centavos), correspondentes a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 9296, referente ao processo instrutivo nº 09/75/000324/10, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/63/051026/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa RTS RIO S.A., CNPJ 04.050.750/0001-29, a penalidade de MULTA no valor de R$ 262,87 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos), correspondentes a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 4245, referente ao processo instrutivo 09/63/001164/11, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/75/050492/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa RTS RIO S.A., CNPJ 04.050.750/0001-29, a penalidade de MULTA no valor R$ 126,17 (cento e vinte e seis reais e de-zessete centavos), correspondentes a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 4247, referente ao processo instrutivo 09/75/000518/11, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/75/050406/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL - Multas, IMPONHO à empresa RTS RIO S.A., CNPJ 04.050.750/0001-29, a penalidade de MULTA no valor R$ 122,81 (cento e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), correspondentes a 1% (um por cento) do valor da Nota Fiscal nº 4175, referente ao processo instrutivo 09/75/000518/11, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/76/050669/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL – Multas, IMPONHO à empresa CONS-TRUIR ARQUITETURA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 42.407.445/0001-30, a penalidade de MULTA no valor R$ 197,05 (cento e noventa e sete reais e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da Nota Fis-cal nº 8646, referente ao processo instrutivo nº 09/69/000077/10, com fulcro no artigo 589, inciso III do RGCAF.

09/22/050623/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL – Multas, RELEVO a penalidade que de-veria ser imposta à empresa CONSTRUIR ARQUITETURA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 42.407.445/0001-30, correspondente à Nota Fiscal nº 8600, referente ao processo instrutivo nº 09/22/000112/10, com base no artigo 601 do RGCAF.

09/64/050975/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL – Multas, RELEVO a penalidade que deveria ser imposta à empresa EXCEL ELEVADORES LTDA CNPJ 002.590.254/0001-32, correspondente à Nota Fiscal nº 11.800, referente ao processo instrutivo nº 09/64/000227/14.

09/64/050888/2015 - Face ao pronunciamento da S/SUBG/CIL/GPL – Multas, RELEVO a penalidade que deveria ser imposta à empresa EXCEL ELEVADORES LTDA CNPJ 002.590.254/0001-32, correspondente à Nota Fiscal nº 11.686, referente ao processo instrutivo nº 09/64/000227/14.