DO - Ter - Ao 2019 - 2.562 - 12 o 2019 1

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Prefeitura Municipal de Teresina Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.562 - 12 de julho de 2019 Serviço Financeiro (Dezembro/2014) SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00 TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00 TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03 POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273 TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715 Serviço Financeiro (Julho/2019) Atos do Poder Executivo ..............................1 Administração Direta ...................................8 Administração Indireta................................10 Comissão de Licitação ................................19 DECRETO nº 18.701, DE 17 de junho de 2019. Modifica o Anexo II – Relação de Enquadramen- to dos servidores da Administração Direta do Município de Teresina, submetidos ao Regime Jurídico Único, do Decreto n° 1.583, de 2 de ja- neiro de 1991, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção no Processo Administrativo nº 042.2726/2019, de 04.06.2019, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, em especial no MEMO nº 273/2019/CRD, da Coordenação de Registro e Documentos da SEMA, à fl.02, bem como no despacho do Supervisor de Pessoal, ao Anexo II, do Decreto nº 1.583, de 02.01.1991, à fl.14, DECRETA: Art. 1º O Anexo II, do Decreto nº 1.583, de 2 de janeiro de 1991, com modificações posteriores, passa a vigorar acrescido do enquadramento da servidora abaixo relacionada: “(...) NOME MATRÍCULA DESCRIÇÃO DO CARGO DATA DE ADMISSÃO (...) (...) (...) (...) MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO 00778-3 DESENHISTA 01.06.1977 (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de junho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 18.708, DE 24 DE JUNHO DE 2019. Institui, no Município de Teresina, o “MÉRI- TO AGROPECUÁRIO MARIANO CASTELO BRANCO”, com o objetivo de homenagear fi- guras importantes na contribuição direta para o desenvolvimento do Agronegócio em Teresina, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, XXV, da Lei Or- gânica do Município; em atenção ao Ofício nº 307/2019/GAB-SEMDEC, e CONSIDERANDO a inegável necessidade de buscar valorizar as pessoas que contribuíram com o desenvolvimento do Agronegócio em Teresina; CONSIDERANDO que a Política estabelecida, no Município de Teresina, incentiva ações para o desenvolvimento econômico no que tange ao Agronegócio; CONSIDERANDO que o senhor Mariano Castelo Branco foi um teresinense que exerceu várias atividades agropecuárias e foi o primeiro presidente da Associação de Criadores do Piauí, estimulando criadores a participarem da associação, a realizarem melhoramentos nas genéticas de seus rebanhos, dentre outras contribuições na área agropecu- ária, DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no Município de Teresina, o “MÉRITO AGROPECUÁRIO MARIANO CASTELO BRANCO”, a ser concedido, anualmente, pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC e Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR. Art. 2º A instituição do “Mérito Agropecuário Mariano Castelo Branco” tem por finalidade homenagear figuras importantes na contribui- ção direta para o desenvolvimento do Agronegócio em Teresina. Art. 3º A coordenação e o suporte técnico e administrativo se- rão de responsabilidade da SEMDEC e SDR. Art. 4º Os contemplados com a honraria, instituída por este Decreto, receberão diploma e placa (Anexos I e II), como forma de reco- nhecimento do Poder Público Municipal pelos relevantes serviços presta- dos, em Teresina, nessa área. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de ju- nho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

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1DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562 Sexta-feira, 12 de julho de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão de Comunicação Oficial da PMT Ano 2019 - Nº 2.562 - 12 de julho de 2019

Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................9

Administração Indireta................................13

Comissão de Licitação ...............................16

...........................19

Ineditorial....................................................20

Serviço Financeiro (Dezembro/2014)SALÁRIO MÍNIMO (R$).....................................................................................724,00

TAXA SELIC (%)...................................................................................................................0,84

TJLP (% ao ano).....................................................................................................................5,00

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)...........................................................................0,5485

TR (% - 1º dia do mês).........................................................................................................0,0483

SALÁRIO MÍNIMO (R$)......................................................................................................998,00

TAXA SELIC (%)......................................................................................................................1,00

TJLP (% ao ano).........................................................................................................................7,03

POUPANÇA (% - 1º dia do mês)............................................................................................0,4273

TR (% - 1º dia do mês) ...........................................................................................................0,3715

Serviço Financeiro (Julho/2019)Atos do Poder Executivo ..............................1

Administração Direta ...................................8

Administração Indireta................................10

Comissão de Licitação ................................19

DECRETO nº 18.701, DE 17 de junho de 2019.

Modifica o Anexo II – Relação de Enquadramen-to dos servidores da Administração Direta do Município de Teresina, submetidos ao Regime Jurídico Único, do Decreto n° 1.583, de 2 de ja-neiro de 1991, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção no Processo Administrativo nº 042.2726/2019, de 04.06.2019, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, em especial no MEMO nº 273/2019/CRD, da Coordenação de Registro e Documentos da SEMA, à fl.02, bem como no despacho do Supervisor de Pessoal, ao Anexo II, do Decreto nº 1.583, de 02.01.1991, à fl.14,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo II, do Decreto nº 1.583, de 2 de janeiro de 1991, com modificações posteriores, passa a vigorar acrescido do enquadramento da servidora abaixo relacionada:

“(...)

NOME MATRÍCULA DESCRIÇÃO DO CARGO DATA DE ADMISSÃO

(...) (...) (...) (...)

MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO 00778-3 DESENHISTA 01.06.1977

(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.708, DE 24 DE JUNHO DE 2019.

Institui, no Município de Teresina, o “MÉRI-TO AGROPECUÁRIO MARIANO CASTELO BRANCO”, com o objetivo de homenagear fi-guras importantes na contribuição direta para o desenvolvimento do Agronegócio em Teresina, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, XXV, da Lei Or-gânica do Município; em atenção ao Ofício nº 307/2019/GAB-SEMDEC, e

CONSIDERANDO a inegável necessidade de buscar valorizar as pessoas que contribuíram com o desenvolvimento do Agronegócio em Teresina;

CONSIDERANDO que a Política estabelecida, no Município de Teresina, incentiva ações para o desenvolvimento econômico no que tange ao Agronegócio;

CONSIDERANDO que o senhor Mariano Castelo Branco foi um teresinense que exerceu várias atividades agropecuárias e foi o primeiro presidente da Associação de Criadores do Piauí, estimulando criadores a participarem da associação, a realizarem melhoramentos nas genéticas de seus rebanhos, dentre outras contribuições na área agropecu-ária, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Teresina, o “MÉRITO AGROPECUÁRIO MARIANO CASTELO BRANCO”, a ser concedido, anualmente, pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC e Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR.

Art. 2º A instituição do “Mérito Agropecuário Mariano Castelo Branco” tem por finalidade homenagear figuras importantes na contribui-ção direta para o desenvolvimento do Agronegócio em Teresina.

Art. 3º A coordenação e o suporte técnico e administrativo se-rão de responsabilidade da SEMDEC e SDR.

Art. 4º Os contemplados com a honraria, instituída por este Decreto, receberão diploma e placa (Anexos I e II), como forma de reco-nhecimento do Poder Público Municipal pelos relevantes serviços presta-dos, em Teresina, nessa área.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de ju-nho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

2 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562Sexta-feira, 12 de julho de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

Preço unitário:

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Órgão destinado à publicação de atos normativos

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TIRAGEM: 100 EXEMPLARES

ESTA EDIÇÃO É COMPOSTADE 28 PÁGINAS

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira Portela

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

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Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

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Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

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Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014

Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec� Mun� de Administração e �ecursos �umanos

Secretário Municipal de �inanças

Sec� Municipal de Plane�amento e Coordenação

Secretário Municipal de �ducação

Secretário Municipal de �sportes e �a�er

Sec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

Sec� Mun� do �ra�al�o� Cidadania e Assist�ncia Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec� Mun� de Meio Am�iente e �ecursos �ídricos

Sec� Mun� de �esenvolvimento �r�ano e �a�itação

Coordenadoria Municipal de Políticas P��licaspara Mul�eres

Secretário Mun� de �conomia Solidária de �eresina

Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

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Presidente do �PM�

Superintendente de �esenvolvimento �ural

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Cen�tro��orte

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sul

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano��este

Superintendente de �esenvolvimento �r�ano�Sudeste

Superintendente da S��A�S

Presidente da A�S���

Prefeito Municipal de �eresina

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Secretário Municipal de Sa�de

�undação �ospitalar de �eresina

Presidente da �undação Municipal de Sa�de

Presidente da �undação Cultural Mons� C�aves

Presidente da �undação �all �erra�

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FRANCISCA DE SOUSA LIMA

ERICK ELYSIO REIS AMORIM�iretor�Presidente do S�MA�

MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GARCEZ OLIVEIRA

ADERIVALDO COELHO DE ANDRADE

Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaver

FRANCISCO CANIDE DIAS ALVIS

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2016 - Nº 1.803 - 02 de abril de 2016

PAULO ROBERTO PEREIRA DANTASSecretario de Administração/Em Exercício

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SÁ E PÁDUAPresidente da FMS (em exercício)

RENATO PIRES BERGER

MARIA DE LOURDES CARVALHO RUFINO

FRANCISCA APARECIDA RIBEIRO CALAND

CLETO AUGUSTO BARATTA MONTEIRO

Gilca Sampaia Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

ANEXO I

ANEXO II

DECRETO Nº 18.713, DE 25 DE JUNHO DE 2019.

Revoga dispositivo do Decreto nº 16.808, de 26 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Teresina - PDOT, na forma que especifica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais previstas no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Ofício GS-SEMPLAN nº 449/2019, que encaminhou o Ofício nº 278/2019, do Centro de Apoio Ope-racional de Defesa do Meio Ambiente - CAOMA / Ministério Público do Estado do Piauí, no qual informa que os membros do MPPI não devem compor comissões de fora da Instituição, podendo, todavia, participar como convidados; e

CONSIDERANDO que no Decreto nº 16.808, de 26.04.2017, consta, no inciso VII, do seu art. 3º, o Ministério Público Estadual do Piauí como membro da referida Comissão,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VII, do art. 3º, do Decreto nº 16.808, de 26 de abril de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

Preço unitário:

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.640 - 18 de julho de 2014

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

R$ 2,00

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Secretário Municipal de Governo

Assistente Jurídico do Prefeito

Procurador Geral do Município

Secretária Municipal de Comunicação Social

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Finanças

Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação

Secretário Municipal de Educação

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico

Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

Secretário Municipal da Juventude

Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Sec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Coordenadoria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres

Secretário Mun. de Economia Solidária de Teresina

Secretário Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Teresina

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves

Presidente da Fundação Wall Ferraz

Presidente da PRODATER

Presidente da ETURB

Presidente do IPMT

Superintendente de Desenvolvimento Rural

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Cen-tro-Norte

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste

Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sudeste

Superintendente da STRANS

Presidente da ARSETE

Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí

Charlles Max P. Marques da RochaSecretário de Administração

Sylvia Soares Oliveira PortelaGerente de Imprensa Ofi cial

Gilca Sampaio Carrias e silvaDivisão de Edição e Distribuição

Impresso na PRODATERpelo sistema laser/digital

Prefeito Municipal de Teresina

DOM

Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2014 - Nº 1.647 - 13 de agosto de 2014Diário Ofi cial do Município - TeresinaAno 2019 - Nº 2.562 - 12 de julho de 2019

Raimundo Nonato Moura RodriguesSecretario de Administração

Gilca Sampaio Carrias e SilvaDivisão de Edição e Distribuição

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Assinatura Digital

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRAPresidente da Fundação Municipal de SaúdeLUÍS CARLOS MARTINS ALVES Presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor ChavesSCHEYVAN XAVIER LIMAPresidente da Fundação Wall FerrazEDUARDO FRANÇA DE AGUIAR Presidente da PRODATERCAIO LUSTOSA BUCARPresidente da ETURBPAULO ROBERTO PEREIRA DANTASPresidente da IPMTMARIA VILANI DA SILVA Superintendente Desenvolvimento RuralWELDON ALVES BANDEIRA DA SILVASuperintendente Desenvolvimento Urbano/Centro-NortePAULO DA SILVA LOPESSuperintendente Desenvolvimento Urbano/SulJOÃO EULÁLIO DE PÁDUASuperintendente Desenvolvimento Urbano/LesteEVANDRO TAJRA HIDD FILHO Superintendente Desenvolvimento Urbano/SudesteCARLOS AUGUSTO DANIEL JÚNIORSuperintendente da STRANSEDVALDO MARQUES LOPESPresidente da ARSETE

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretaria Municipal de GovernoSÉRGIO WILSON LOPES SOARESAssistente Jurídico do PrefeitoRICARDO DE ALMEIDA SANTOS Procuradoria Geral do MunicípioFERNANDO FORTES SAID Secretaria Municipal de Comunicação SocialRAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES

Sec. Mun. de Administração e Recursos HumanosFRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES Secretaria Municipal de Finanças JOSÉ JOÃO DE MAGALHÕES BRAGA JÚNIORSecretaria Municipal de Planejamento e CoordenaçãoKLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOSSecretaria Municipal de EducaçãoMIGUEL SINHUÊ FONSECA ROSAL Secretaria Municipal de Esporte e LazerJOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETOSec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e TurismoFRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRASec. Mun. de Cidadania, Assistência Social e Politicas IntegradasJOSÉ GOMES DA SILVA FILHOSecretaria Municipal da JuventudeOLAVO BRAZ BARBOSA NUNES FILHOSec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos HídricosMARCO ANTÔNIO Ayres Corrêa LimaSec. Mun. de Desenvolvimento Urbano e HabitaçãoMACILANE GOMES BATISTASec. Mun. de Políticas Públicas para MulheresRICARDO BANDEIRA LOPESSec. Mun. de Economia Solidária de TeresinaMONIQUE DE MENEZES Sec. Mun. de Concessões e Parceiras

3DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562 Sexta-feira, 12 de julho de 2019

PrefeituraMunicipalde Teresina

Órgão destinado à publicação de atos normativos

�ecret�rio Municipal de �overno

�ssistente �ur�dico do Prefeito

Procurador �eral do Munic�pio

�ecret�ria Municipal de �omunicação �ocial

�ec� Mun� de �dministração e �ecursos �umanos

�ecret�rio Municipal de �inanças

�ec� Municipal de Plane�amento e �oordenação

�ecret�rio Municipal de �ducação

�ecret�rio Municipal de �sportes e �a�er

�ec� Municipal de �esenvolvimento �con�mico

�ec� Mun� do Trabal�o� �idadania e �ssist�ncia �ocial

�ecret�rio Municipal da �uventude

�ec� Mun� de Meio �mbiente e �ecursos ��dricos

�ec� Mun� de �esenvolvimento �rbano e �abitação

�oordenadoria Municipal de Pol�ticas P�blicaspara Mul�eres

�ecret�rio Mun� de �conomia �olid�ria de Teresina

�ecret�rio Municipal de �a�de

�undação �ospitalar de Teresina

Presidente da �undação Municipal de �a�de

Presidente da �undação �ultural Mons� ��aves

Presidente da �undação �a ll �erra�

Presidente da P����T��

Presidente da �T���

Presidente do �PMT

�uperintendente de �esenvolvimento �ural

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��en�tro��orte

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��ul

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��este

�uperintendente de �esenvolvimento �rbano��udeste

�uperintendente da �T����

Presidente da ����T�

Prefeito Municipal de Teresina

DECRETO Nº 18.736, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve

NOMEAR

MARCOS AURÉLIO ALVES MONTEIRO para exercer o car-go de Assessor Administrativo, Símbolo Especial, do Gabinete do Prefeito, com efeitos a partir de 01.07.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de junho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.738, DE 2 DE JULHO DE 2019.

Institui a Comissão Organizadora do Aniversário de 167 anos de Teresina, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Aniversário de 167 anos de Teresina.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput, deste artigo, é constituída de 5 (cinco) membros e tem a seguinte composição:

I – Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha – SEMGOV;II – Maria Lúcia de Fátima Aragão Vaz – SEMGOV/Cerimonial;III – Fernando Fortes Said – SEMCOM;IV – Miguel Sinhue Fonseca Rosal – SEMEL;V – Luís Carlos Martins Alves – FMC.

§ 2º A Presidência da referida Comissão Organizadora caberá ao Secretário Municipal de Governo, Raimundo Eugênio Barbosa dos Santos Rocha.

§ 3º As atividades dos membros da Comissão, a que se refere este artigo, não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 2 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.765, DE 3 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâ-nica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018, e em atenção à Portaria nº 1.153, de 25.06.2019, resolve

EXONERAR

SIMONE CARVALHO LOPES do cargo de Assessor de Equipe Multiprofissional da FMS (Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e

Auditoria - DRCAA), Símbolo Especial, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, com efeitos a partir de 25.06.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.766, DE 3 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâ-nica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 4.970, de 26.12.2016 e 5.320, de 21.12.2018, resolve

NOMEAR

SIMONE CARVALHO LOPES para exercer o cargo de Asses-sor de Equipe Multiprofissional da FMS (Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria - DRCAA), Símbolo Especial, da Fundação Munici-pal de Saúde - FMS, com efeitos a partir de 26.06.2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.768, DE 4 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores; em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve

EXONERAR

RENATO PIRES BERGER do cargo de Assessor de Coordena-ção da SEMPLAN I, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Planeja-mento e Coordenação – SEMPLAN.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.769, DE 4 DE JULHO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgâni-ca do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores; em especial pela Lei Complementar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve

NOMEAR

LUIZ HUMBERTO ARAÚJO SILVEIRA para exercer o cargo de Assessor de Coordenação da SEMPLAN I, Símbolo Especial, da Secreta-ria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN.

4 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562Sexta-feira, 12 de julho de 2019

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 18.799 DE 11 DE JULHO DE 2019

Abre Crédito Suplementar no Orçamento-Pro-grama vigente, no valor de R$ 3.154.548,95 (TRÊS MILHÕES CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CEN-TAVOS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com suporte nas Leis nos 4.320, de 17 de março de 1964, 5.278 de 05 de julho de 2018 e 5.321 de 21 de dezembro de 2018.

Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no Orçamento-Progra-ma vigente, no montante de R$ 3.154.548,95 (TRÊS MILHÕES CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), para ocorrer com as despe-sas abaixo discriminadas:

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN

06.004.08.244.0029.1017 - Trabalho Social

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 267.000,00

920 - Recursos de Operações de Crédito

Superintendência de Desenv. Urbano - Centro/Norte - SDU - CN

15.001.15.451.0004.1092 - Construção / Ampliação de Galerias Pluviais

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 10.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 500.000,00

510 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União-Convênios

15.001.04.122.0017.2074 - Administração da SDU - Centro / Norte

3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 160.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Leste - SDU-LESTE

17.001.15.451.0004.1133 - Construção / Reforma de Parques Esportivos

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 380.000,00

920 - Recursos de Operações de Crédito

Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - STRANS

19.001.15.451.0003.1160 - Elaboração de Projeto

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 240.000,00

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

19.001.15.452.0003.1169 - Implantação / Manutenção / Recuperação de Sinalização Horizontal e Vertical

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.097.548,95

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH

34.001.15.451.0004.2075 - Aquisição / Manutenção de Máquinas e Equipamentos

3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 500.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Art. 2ºAs despesas relacionadas no artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN

06.004.16.482.0029.1037 - Indenizações

4.4.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 267.000,00

920 - Recursos de Operações de Crédito

Superintendência de Desenv. Urbano - Centro/Norte - SDU - CN

15.001.15.451.0004.1088 - Construção e Recuperação de Parques Desportivos

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 10.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

15.001.15.451.0004.1438 - Reestruturação e Reabilitação do Mercado Central

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 500.000,00

510 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União-Convênios

15.001.15.452.0005.1535 - Produção de Mudas para Arborização

3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 110.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

15.001.15.452.0004.1536 - Assentamento de Placas de Identificação de Ruas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Leste - SDU-LESTE

17.001.15.451.0004.2394 - Construção/ Recuperação de Praças/ Parques/ Canteiros e Passeios

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 380.000,00

920 - Recursos de Operações de Crédito

Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - STRANS

19.001.15.452.0003.1167 - Fiscalização e Operação de Trânsito

3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 300.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

19.001.15.452.0003.1169 - Implantação / Manutenção / Recuperação de Sinalização Horizontal e Vertical

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 77.647,41

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

19.001.15.452.0003.1531 - Executar Correções Geométricas de Vias

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 134.030,00

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 193,54

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

19.001.15.451.0003.1565 - Ampliação e Melhoria do Sistema Cicloviário

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

19.001.04.122.0017.2112 - Administração da STRANS

3.1.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 10.000,00

3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.678,00

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00

3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

630 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Recursos Vinculados

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH

34.001.15.121.0025.1537 - Elaboração de Projetos Especiais

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

34.001.16.482.0004.1615 - Construção/ Melhoria de Unidades Habitacionais

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 350.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

34.001.15.451.0004.2075 - Aquisição / Manutenção de Máquinas e Equipamentos

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

34.001.04.122.0017.2234 - Administração da Secretaria

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00

001 - Recursos Ordinários – Tesouro

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 11 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHOPrefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO SANTOS ROCHASecretário Municipal de Governo

FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVESSecretário Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 1.082/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,

5DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562 Sexta-feira, 12 de julho de 2019

XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2383/2019, de 09.05.2019, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções dos referidos servidores municipais, RESOL-VE conceder a progressão, para o cargo de Assistente Técnico Adminis-trativo, especialidade Assistente de Administração, referência “C5”, da servidora pública municipal EDNA MARIA MATOS SAMPAIO, CPF nº 287.716.053-04, matrícula nº 002039, da Secretaria Municipal de Gover-no – SEMGOV, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 07.04.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de ju-nho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Te-resina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Se-cretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.083/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.2383/2019, de 09.05.2019, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções dos referidos servidores municipais, RESOL-VE conceder a progressão, para o cargo de Assistente Técnico Adminis-trativo, especialidade Assistente de Administração, referência “C6”, da servidora pública municipal EDNA MARIA MATOS SAMPAIO, CPF nº 287.716.053-04, matrícula nº 002039, da Secretaria Municipal de Gover-no – SEMGOV, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 07.04.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de ju-nho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Te-resina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Se-cretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.086/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.0876/2019, de 20.02.2019, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 15), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOL-VE conceder a progressão, para o cargo de Assistente Técnico Adminis-trativo, especialidade Agente de Administração Financeira, referência “C4”, da servidora pública municipal GIOVANA CAMURI NUNES, CPF nº 217.388.823-49, matrícula nº 01392, da Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos – SEMA, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.02.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Te-resina (PI), em 11 de junho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.087/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.0876/2019, de 20.02.2019, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 15), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOL-VE conceder a progressão, para o cargo de Assistente Técnico Adminis-trativo, especialidade Agente de Administração Financeira, referência

“C5”, da servidora pública municipal GIOVANA CAMURI NUNES, CPF nº 217.388.823-49, matrícula nº 01392, da Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos – SEMA, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.02.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Te-resina (PI), em 11 de junho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.088/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.0876/2019, de 20.02.2019, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 15), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOL-VE conceder a progressão, para o cargo de Assistente Técnico Adminis-trativo, especialidade Agente de Administração Financeira, referência “C6”, da servidora pública municipal GIOVANA CAMURI NUNES, CPF nº 217.388.823-49, matrícula nº 01392, da Secretaria Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos – SEMA, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.02.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Te-resina (PI), em 11 de junho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.089/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.3933/2014, de 14.08.2014, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 15), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a pro-gressão, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Assistente de Administração, referência “C3”, do servidor público muni-cipal RAIMUNDO MARINHO DE OLIVEIRA, CPF nº 217.241.303-82, matrícula nº 001346, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordena-ção – SEMPLAN, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.07.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de ju-nho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Te-resina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Se-cretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.090/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.3933/2014, de 14.08.2014, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 15), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a pro-gressão, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Assistente de Administração, referência “C4”, do servidor público muni-cipal RAIMUNDO MARINHO DE OLIVEIRA, CPF nº 217.241.303-82, matrícula nº 001346, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordena-ção – SEMPLAN, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.07.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de ju-nho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Te-resina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Se-cretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.091/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71,

6 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562Sexta-feira, 12 de julho de 2019

XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.3933/2014, de 14.08.2014, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 15), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a pro-gressão, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Assistente de Administração, referência “C5”, do servidor público muni-cipal RAIMUNDO MARINHO DE OLIVEIRA, CPF nº 217.241.303-82, matrícula nº 001346, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordena-ção – SEMPLAN, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.07.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de ju-nho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Te-resina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Se-cretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.094/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.1709/2019, de 02.01.2019, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, inte-grantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Pro-gressões e Promoções dos referidos servidores municipais, RESOLVE con-ceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C2”, da servidora pública mu-nicipal MARIA ANITA RODRIGUES, CPF nº 184.035.653-72, matrícula nº 003037, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 22.12.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de junho de 2019. FIRMINO DA SIL-VEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.095/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.1709/2019, de 02.01.2019, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, inte-grantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Pro-gressões e Promoções dos referidos servidores municipais, RESOLVE con-ceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C3”, da servidora pública mu-nicipal MARIA ANITA RODRIGUES, CPF nº 184.035.653-72, matrícula nº 003037, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 22.12.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de junho de 2019. FIRMINO DA SIL-VEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.096/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.1709/2019, de 02.01.2019, em especial no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 16), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, inte-grantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que regulamentam as Pro-gressões e Promoções dos referidos servidores municipais, RESOLVE con-ceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C4”, da servidora pública mu-nicipal MARIA ANITA RODRIGUES, CPF nº 184.035.653-72, matrícula nº 003037, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, pelos critérios

estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 22.12.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de junho de 2019. FIRMINO DA SIL-VEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.115/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base nos arts. 92, X e 107, ambos da Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-cípio de Teresina), bem como no art. 29, V, da Lei nº 2.972, 17.01.2001 (Es-tatuto do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), modificado pela Lei nº 3.951, de 17.12.2009; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.1887/2019, de 10.04.2019, em especial no Parecer nº 291/2019-PGM/Procuradoria Administrativa, às fls. 19/21, resolve conce-der, pelo período de 1 (um) ano, o afastamento, das atividades docentes, da servidora pública municipal CÁSSIA MARIA LOPES DIAS MEDEI-ROS – CPF nº 024.794.453-05, ocupante do cargo de Psicólogo, matrícula nº 59933, lotada na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI –, para que frequente regularmente as au-las do Programa de Pós-Graduação em Educação, em nível de Mestrado, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos, localizado na cidade de São Leopol-do, Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 10.04.2019. Gabinete do Pre-feito Municipal de Teresina (PI), em 18 de junho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊ-NIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA No 1.131/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal n° 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 042.1457/2019, de 25.03.2019, resolve A P O S E N T A R NIVIA SILVA COÊLHO, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, matrícula nº 002166, regime estatu-tário do quadro suplementar, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com proventos integrais no valor de R$ 8.856,57 (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de junho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Tere-sina KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS Presi-dente do IPMT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Proc. n° 042.1457/2019 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS MENSAIS

SERVIDOR (A): NIVIA SILVA COÊLHO CARGO: Professora de Primeiro Ciclo MATRÍCULA: 002166 ESPECIALIDADE: Classe “A” NÍVEL: “I” LOTAÇÃO: SEMEC CPF: 227.973.603-97

Vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 ............................................

R$ 6.749,21

Gratificação de Incentivo Operacional, nos termos do art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 3.951/2009), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 .......................

R$ 1.432,44

Incentivo por Titulação, de acordo com o art. 36, da Lei Municipal nº 2.972/2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Municipal no 4.141/2011), c/c a Lei Municipal nº 5.332/2019 ............................................

R$ 674,92

PROVENTOS A RECEBER ........................................................................... R$ 8.856,57

Teresina, 24 de junho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FI-LHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.149/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inci-

7DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562 Sexta-feira, 12 de julho de 2019

so XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo n° 045.15776/2019, de 14.05.2019, resolve exonerar, a pedido, a servidora pública municipal MARIA EDNAIR DA LUZ SILVA, CPF nº 803.244.523-49, do cargo de Assistente Técnico de Saúde, Especialidade Técnico em Enfermagem, ma-trícula nº 052739, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, com efeitos a partir de 14.05.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2019. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresi-na RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secre-tário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.154/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Com-plementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com alterações posteriores, resolve NOME-AR BRUNA NATHASYA ALVES DE LIMA para exercer o cargo de Se-cretária de Gabinete, Símbolo DAM-3, do Gabinete do Prefeito, com efeitos a partir de 01.07.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de junho de 2019. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresi-na RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secre-tário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.156/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Lei de Organização Administrativa do Poder Executi-vo Municipal), com modificações posteriores, em especial pela Lei Comple-mentar nº 4.994, de 07.04.2017, resolve NOMEAR LUIZ DOS SANTOS FILHO para exercer o cargo de Servente de Gabinete, Símbolo DAM-5, da Coordenadoria de Assistência Militar, do Gabinete do Prefeito, com efeitos a partir de 01.07.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de junho de 2019. firmino da silveira soares filho Prefeito de Teresi-na RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secre-tário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.183/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Te-resina), em especial o seu art. 45; e em atenção ao Processo Administrativo n° 045.20813/2019, de 25.06.2019, resolve exonerar, a pedido, a servidora pública municipal STELLA RUBIA LIMA ARAUJO, CPF nº 018.409.063-67, matrícula nº 46093, do cargo de Assistente Técnico de Saúde, especia-lidade Técnico em Radiologia, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, com efeitos a partir de 29.04.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Te-resina (PI), em 3 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N° 1.184/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, e pelo art. 105, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município; com base no art. 44, IX, da Lei nº 2.138/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e, ainda, tendo em vista o que consta do Processo nº 045.14782/2019, de 07.05.2019, contendo, à fl. 02, expressa solicitação, por parte do servidor requerente, de declaração de vacância do cargo, em es-pecial no Parecer Jurídico da FMS, às fls. 09/13, no Despacho do Diretor de Recursos Humanos da FMS, à fl. 14, bem como no MEMO 46/2019 CAPS III SUL - DRH/FMS, à fl. 21, RESOLVE declarar a vacância, do cargo efetivo de Técnico Nível Superior, especialidade Educador Físico, ocupado por MARCONI DE JESUS SANTOS, CPF nº 970.764.493-15, matrícula n° 44368, lotado na Fundação Municipal de Saúde - FMS, com efeitos a partir de 31.05.2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.185/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 044.17712/2018, de 18.10.2018, em especial no Despacho da SEMEC, às (fls. 12/13), no Termo de Homologação do Secretário da SEMEC, à (fl. 14), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 18), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dis-põe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público

da Rede de Ensino do Município de Teresina”, com as alterações posterio-res, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos ser-vidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Pro-fessor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, do servidor público muni-cipal FRANCISCO AVELAR LOPES, CPF nº 183.778.313-68, matrícula nº 000547, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios es-tabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 01.09.2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EU-GÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Go-verno

PORTARIA Nº 1.186/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.0008/2019, de 02.01.2019, em especial no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA (fl. 17), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Comple-mentar Municipal no 3.746, de 04.04.2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, nos Seguimentos Administrativo, Planejamento e Gestão, Infraestrutura e Pesquisa, Saúde--Social e Artístico Cultural, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Mé-dio e Superior, do Município de Teresina, no quadro de pessoal da Adminis-tração Direta e Indireta, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Infraestrutura, especialidade Trabalhador, referência “C5”, ao servidor público municipal ANTONIO BERNARDO DE SOUSA, CPF nº 207.766.323-53, matrícula nº 007655, a Superintendência de Desen-volvimento Urbano – SDU - Centro/Norte, pelos critérios estabelecidos nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, com efeitos a partir de 03.11.2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.187/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.0008/2019, de 02.01.2019, em especial no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA (fl. 17), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Comple-mentar Municipal no 3.746, de 04.04.2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, nos Seguimentos Administrativo, Planejamento e Gestão, Infraestrutura e Pesquisa, Saúde--Social e Artístico Cultural, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Mé-dio e Superior, do Município de Teresina, no quadro de pessoal da Adminis-tração Direta e Indireta, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Auxiliar Operacional Infraestrutura, especialidade Trabalhador, referência “C6”, ao servidor público municipal ANTONIO BERNARDO DE SOUSA, CPF nº 207.766.323-53, matrícula nº 007655, a Superintendência de Desen-volvimento Urbano – SDU - Centro/Norte, pelos critérios estabelecidos nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, com efeitos a partir de 03.11.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.188/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.1355/2018, de 13.03.2018, em especial no Parecer nº 619/2018, da Procuradoria Administrativa/PGM, às (fls. 19/24), em atenção no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 26), e CONSIDERANDO o dis-posto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públi-cos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que re-gulamentam as Progressões e Promoções dos referidos servidores munici-pais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, referência “C2”, da servidora pública municipal MARIA JONELY RIBEIRO MACHADO, CPF nº 227.964.953-53, matrícula nº 000172, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.06.2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-

8 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562Sexta-feira, 12 de julho de 2019

na RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secre-tário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.189/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base no Processo Administrativo nº 042.1355/2018, de 13.03.2018, em especial no Parecer nº 619/2018, da Procuradoria Administrativa/PGM, às (fls. 19/24), em atenção no Despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 26), e CONSIDERANDO o dis-posto na Lei nº 2.138, de 21.07.1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públi-cos efetivos, integrantes dos Grupos Funcionais Básicos, Médio e Superior do Município de Teresina”, e no Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, que re-gulamentam as Progressões e Promoções dos referidos servidores munici-pais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, referência “C3”, da servidora pública municipal MARIA JONELY RIBEIRO MACHADO, CPF nº 227.964.953-53, matrícula nº 000172, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 11 a 15, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 01.06.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresi-na RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secre-tário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.190/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base nos Processos Administrativos nos 042.2828/2017 e 042.2829/2017, ambos de 26.07.2017, em especial no Des-pacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 19), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal no 3.746, de 04.04.2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, nos Seguimentos Administrativos, Planejamento e Gestão, Infraes-trutura e Pesquisa, Saúde-Social e Artístico Cultural, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior, do Município de Teresina, no quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta, RESOLVE conceder a pro-moção, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, referência “C5”, da servidora pública municipal MIRIAN DE JESUS FARIAS PACHECO, CPF nº 350.779.053-04, matrí-cula nº 002036, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos cri-térios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 20, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 17.07.2018. Gabinete do Pre-feito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊ-NIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.191/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base nos Processos Administrativos nos 042.2828/2017 e 042.2829/2017, ambos de 26.07.2017, em especial no Des-pacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 19), e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal no 3.746, de 04.04.2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos efetivos, nos Seguimentos Administrativos, Planejamento e Gestão, Infraes-trutura e Pesquisa, Saúde-Social e Artístico Cultural, integrantes dos Grupos Funcionais Básico, Médio e Superior, do Município de Teresina, no quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta, RESOLVE conceder a pro-moção, para o cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, referência “C6”, da servidora pública municipal MIRIAN DE JESUS FARIAS PACHECO, CPF nº 350.779.053-04, matrí-cula nº 002036, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos cri-térios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 20, da Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com efeitos a partir de 17.07.2018. Gabinete do Pre-feito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊ-NIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.192/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base nos Processos Administrativos nos 044.16149/2018, de 19.09.2018, e 044.18702/2018, de 07.11.2018, em es-pecial no Despacho da SEMEC, às (fls. 06/07), no Termo de Homologação do Secretário da SEMEC, à (fl. 08), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 13), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresi-

na”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “II”, da servidora pública municipal MARIA DAS DORES SOUSA NETA, CPF nº 352.886.983-68, matrícula nº 002632, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 01.01.2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1.193/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base nos Processos Administrativos nos 044.16149/2018, de 19.09.2018, e 044.18702/2018, de 07.11.2018, em es-pecial no Despacho da SEMEC, às (fls. 06/07), no Termo de Homologação do Secretário da SEMEC, à (fl. 08), bem como no despacho do Supervisor de Pessoal da SEMA, à (fl. 13), e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.972, de 17.01.2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresi-na”, com as alterações posteriores, em especial pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, que regulamentam as Progressões e Promoções de referidos servidores municipais, RESOLVE conceder a progressão, para o cargo de Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, Nível “I”, da servidora pública municipal MARIA DAS DORES SOUSA NETA, CPF nº 352.886.983-68, matrícula nº 002632, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, pelos critérios estabelecidos, em especial, nos arts. 16 a 16-J, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com alterações posteriores pelas Leis Complementares nos 3.951/2009, 4.018/2010 e 4.141/2011, com efeitos a partir de 01.01.2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de julho de 2019. FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO Prefeito de Teresina RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS RO-CHA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA SEMF/CEO/ Nº 021/2019. Altera o Quadro de Detalhamen-to da Despesa - QDD para o exercício de 2019, aprovado pelo Decreto nº 18.209, de 21 de dezembro de 2018, com base na Lei nº 5.321, de 21 de dezembro de 2018, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, tendo em vista, em especial, o disposto no art. 5°, § 2º, da Lei nº 5.321, de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO a necessi-dade de adequar algumas classificações das despesas, quanto à sua natureza, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do exercício 2019, das Unidades Orçamentárias relacionadas abaixo, conforme Anexo Único desta Portaria.

Orgão Suplementado Anulado

12 - Semcaspi 100.000,00 100.000,00

23 - Fmcmc 5.338,00 5.338,00

Total 105.338,00 105.338,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 12de julho de 2019. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em12 de julhode 2019. FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES, Secretário Municipal de Finanças.

Administração DiretaSecretaria Municipal de Finanças

9DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562 Sexta-feira, 12 de julho de 2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 – SEMF/PMT. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2019 – SEMF/PMT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042-0956/2019 – SEMF/PMT – SRP. ÓRGÃO GESTOR – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CNPJ 06.554.869/0009-11. DETENTORA –PRADO CHAVES ARQUIVOS E SISTEMAS LTDA.- CPNJ n° 86.890.308/0001-75. ENDEREÇO: Av. Henry Ford, n° 725, São Paulo/SP – CEP 03109-000 . VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a par-tir da data de publicação no Diário Oficial do Município – DOM. OBJETO – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada com comprovada experiência e capacidade para mapear, redesenhar e normatizar por demanda, 70 (setenta) processos de trabalho na Secretaria Munici-pal de Finanças – Semf, Procuradoria Geral do Município - PGM e nas Centrais de Atendimento ao Público (CapS/SduS/Semf); implan-tar e informatizar por demanda estes processos no Sistema de Ge-renciamento de Documentos; integrar o sistema de gerenciamento de documentos com os sistemas legados da Prefeitura Municipal de Teresina; prover mecanismos web para a interação dos cidadãos e órgãos interessados com os processos informatizados; capacitar os servidores públicos municipais nestes processos mapeados, redese-nhados, normatizados e informatizados; contempla ainda, a presta-ção de serviços por demanda de triagem, conferência, higienização, organização e gestão documental e o acondicionamento de 3.600 caixas box de documentos em papel; o serviço por demanda de di-gitalização e indexação de 2.000.000 (dois milhões) de páginas; o fornecimento de sistemas para captura e gerenciamento de docu-mentos; e o treinamento dos servidores públicos municipais nestes sistemas, de acordo com as especificações e quantitativos descritos abaixo: EMPRESA pRadO CHaVeS aRQuIVOS e SISTemaS LTda. VALOR: R$ 4.015.000,00. LOTE 01 - SERVIÇOS EM MAPEAMENTO, REDESENHO, AUTOMAÇÃO DE PROCES-SO E GESTÃO DE DOCUMENTOS. ITEM 1: Ação 4 e 6 PMAT. ESPECIFICAÇÃO: Mapeamento, redesenho, normatização para até 70 (setenta) processos da SEMF, PGM Fiscal e no atendimento ao cidadão afetos aos processos da SEMF (SDUs). E-GOVERNE: 38572. QUANT. PREVISTA (até): 6.493 Hs. VALOR UNITÁRIO: R$ 261,20. VALOR TOTAL: 1.695.971,60. ITEM 2: Ação 3 PMAT. ESPECIFICAÇÃO: Serviços técnicos de implantação no SEI dos processos mapeados, redesenhados e normatizados (automação de negócios). E-GOVERNE: 38573. QUANT. PREVISTA (até): 1.200 Hs. VALOR UNITÁRIO: R$ 256,91. VALOR TOTAL: 308.292,00. ITEM 3: Ação 6 PMAT. ESPECIFICAÇÃO: Capacitação de servidores municipais nos processos mapeados, redesenhados, normatizados das Secretarias SEMF, SEMA, PGM e SDUs. E-GOVERNE: 38574. QUANT. PREVISTA (até): 20 (nº capacitados). VALOR UNITÁRIO: R$ 904,94. VALOR TOTAL: 18.098,80. ITEM 4: Ação 3 PMAT. ESPECIFICAÇÃO: Licença do Sistema de Captura de Imagens e Gerenciamento Eletrônico de Documentos. E-GOVERNE: 38575. QUANT. PREVISTA (até): Ilimitada (nº licenças). VALOR UNITÁRIO: R$ 485.664,80. VALOR TOTAL: 485.664,80. ITEM 5: Ação 3 PMAT. ESPECIFICAÇÃO: Serviços técnicos em consultoria, implantação, customização e suporte técnico do sistema de captura de imagens e gerenciamento eletrônico de documentos. E-GOVERNE: 38576. QUANT. PREVISTA (até): 1.200 Hs. VALOR UNITÁRIO: R$ 256,90. VALOR TOTAL: 308.280,00. ITEM 6: Ação 3 PMAT. ESPECIFICAÇÃO: Capacitação de servidores municipais no Sistema de Captura de Imagens de Gerenciamento de Documen-tos. E-GOVERNE: 38577. QUANT. PREVISTA (até): 120 (nº capacitados). VALOR UNITÁRIO: R$ 480,64. VALOR TOTAL: 57.676,80. ITEM 7: Ação 3 PMAT. ESPECIFICAÇÃO: Serviços técnicos de gestão documental. E-GOVERNE: 38578. QUANT. PREVISTA (até): 500 Hs. VALOR UNITÁRIO: R$ 281,76. VALOR

TOTAL: 140.880,00. ITEM 8: Ação 3 PMAT. ESPECIFICAÇÃO: Organização e tratamento de documentos. E-GOVERNE: 38579. QUANT. PREVISTA (até): 3.600 Caixas-Box. VALOR UNITÁRIO: R$ 72,26. VALOR TOTAL: 260.136,00. ITEM 9: Ação 3 PMAT. ESPECIFICAÇÃO: Serviços de Digitalização, Indexação e OCR de Imagens. E-GOVERNE: 38580. QUANT. PREVISTA (até): 2.000.000 unidades de imagem. VALOR UNITÁRIO: R$ 0,37. VALOR TOTAL: 740.000,00. TOTAL GERAL: R$ 4.015.000,00.

SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº 05/2019/SEMEC/PMT (Ref. Termo de Fomento nº 001/2017/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.08757/2019/SEMEC/PMT). ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Secretaria Municipal de Educa-ção – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE: Fundação Padre Antônio Dante Civiero-FUNACI – CNPJ 35.145.432/0001-75. OBJETO: Consti-tui objeto deste Termo Aditivo: 1 - A ALTERAÇÃO da CLÁUSU-LA TERCEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO, alterando o valor total da parceria de R$ 419.916, 48 (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), para R$ 429.869,67 (quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos). 2 - A ALTERAÇÃO no Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, conforme Pla-no de Trabalho, em anexo, com inserção do pagamento de custos fixos (energia) e alteração no valor do repasse do recurso finan-ceiro. DATA DE ASSINATURA: 24/06/2019. ASSINAM: PELO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE – Paulo Cesar dos Santos Cruz.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 16/2019/SEMEC/PMT (Ref. Termo de Fomento nº 009/2018/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044.00244/2018/SEMEC/PMT). ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Secretaria Municipal de Educa-ção – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE: Centro Social Satélite – CSS, CNPJ 06.691.737/0001-84. OBJETO: 1- Prorrogar a vigência ori-ginal do Termo de Fomento nº 009/2018/SEMEC, tendo em vista a proximidade de seu término, para que se proceda o pagamento das parcelas referentes aos meses de Maio e Junho/2019, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em razão do atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 60 (sessen-ta) dias, passando o término da vigência para 10/09/2019, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Ór-gão. As demais cláusulas do termo de fomento permanecem inalte-radas. DATA DE ASSINATURA: 24/06/2019. ASSINAM: PELO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/ENTIDADE – Renise Veloso Porto.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 264/2019/SEMEC/PMT (Ref. Contrato nº 392/2018/ SEMEC/PMT - Pre-gão Eletrônico SRP nº 033/2017/SEGUNDO RELANÇAMENTO/SEMEC - Ata de Registro de Preços nº 008/2018/SEMEC/PMT - Processo Administrativo nº 044-10198/2019/SEMEC/PMT). CON-TRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC - CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: M da G de C de Brito Pes-soa Comércio e Serviços-ME, nome fantasia Multtiserv – CNPJ 05.042.636/0001-10. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Adi-tivo as alterações ao Contrato nº 392/2018/SEMEC, conforme a se-

Secretaria Municipal de Educação

10 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562Sexta-feira, 12 de julho de 2019

guir: 1. A PRORROGAÇÃO da vigência por mais um período de 04 (quatro) meses, tendo início em 03/07/2019, vigorando, portanto, até 03/11/2019. 2. A ALTERAÇÃO da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO - para permitir o ACRÉSCIMO ao quantitativo inicial-mente previsto no percentual de aproximadamente 24,99% (vinte e quatro inteiros e noventa e nove centavos) correspondendo ao valor de R$ 51.664,40 (cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e qua-tro reais e quarenta centavos), passando o valor total do contrato de R$ 206.904,00 (duzentos e seis mil e novecentos e quatro reais), para o valor de R$ 258.568,40 (duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), ficando a Cláusula Segunda a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUN-DA - DO PREÇO A CONTRATADA receberá pelo fornecimento do material a importância de R$ 258.568,40 (duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), (...). DATA DE ASSINATURA: 14/06/2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Maria da Glória de Castro Brito Pessoa.

CONTRATO Nº 255/2019/SEMEC/PMT (Processo Administra-tivo nº 042.0109/2018/SEMEC/PMT - Concorrência nº 03/2019/SEMEC/PMT – art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93). CONTRA-TANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: M A G & Serviços Gerais Ltda-EPP – CNPJ (MF) 08.106.583/0001-41. OBJETO: Contrata-ção de empresa de engenharia para execução de cobertura da circu-lação da Escola Municipal Iolanda Raulino, zona Norte de Teresina--PI. VALOR: R$ 219.994,48 (Duzentos e dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). RECURSOS: Classificação Orçamentária: 09001.1236100091.702 – CONSTRU-ÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Ins-talações; Fonte de Recursos (FR): 001200-Recursos Próprios da PMT/SEMEC; 115200 – Recursos do MEC/FNDE/Salário Educa-ção. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 195 (cento e noventa e cinco) dias a contar da data da sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 28/06/2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos Santos. PELA CONTRATADA – Marinalva de Andrade Gomes da Silva.

CONTRATO Nº 266/2019/SEMEC (Processo Administrativo nº 044.12891/2019/SEMEC - Dispensa de Licitação nº 16/2019 – Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93). CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC – CNPJ 06.554.869/0005-98. CONTRATADA: Maximus Administradora Ltda, nome fantasia Maximus Administradora – CNPJ 06.369.081/0001-88. OBJETO: Serviços de hospedagem, incluindo alimentação (café da manhã, almoço e jantar), para atender às necessidades da Secretaria Mu-nicipal de Educação – SEMEC. VALOR: R$ 5.360,00 (cinco mil, trezentos e sessenta reais). RECURSOS: Classificação Orçamentá-ria 090011236100092.611– Melhoria da qualidade do Atendimento Educacional, no elemento de despesa na 3390.39- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica na fonte do recurso (001200) Recursos próprios da PMT/SEMEC. VIGÊNCIA: A vigência do contrato se inicia em 04/07/2019 finda em 30/12/2019 respeitando o prazo má-ximo estabelecido em lei para contrações emergenciais, sendo veda-da a prorrogação na forma do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, podendo ainda ser rescindido quando da conclusão do processo licitatório em andamento. DATA DE ASSINATURA: 04/07/2019. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – Kleber Montezuma Fagundes dos San-tos. PELA CONTRATADA – Esdra Marcio Bezerra Lima.

PORTARIA Nº 155/2019/PRES. O PRESIDENTE DA FUNDA-ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no artigo 54, I, “b”, da Constituição Federal de 1988, e os artigos 92 e 107, da Lei nº 2.138 de 21 de julho de 1992, RE-SOLVE: I. Conceder à servidora Marta Alves Rosal, matrícula 29055, Médica Ginecologista, Licença Sem Vencimento para es-tudo e curso de aperfeiçoamento, de 01/04/2019 até 31/07/2019, conforme solicitado no processo 045.21628/2019. II. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 01/04/19. Gabinete do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em 04 de julho de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS

PORTARIA Nº 156/2019/PRES. O PRESIDENTE DA FUNDA-ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no artigo 105, da Lei nº 2.138 de 21 de julho de 1992, RESOLVE: I. Conceder à servidora Nayze Lucena Sangreman Al-deman, matrícula 72241, Médica Anatomopatologista, Licença Sem Vencimento para tratar de interesse particular, de 02/07/2019 até 01/07/2022, conforme solicitado no processo 045.17055/2019. II. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 02/07/19. Gabinete do Presidente da Funda-ção Municipal de Saúde, em 10 de julho de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da Fundação Municipal de Saúde – FMS.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. Ref. Proc. nº 045.325129/2018. Por ordem do Presidente da FMS, fica instaurado, a partir desta data, inquérito administrativo contra a servidora SAMMIA LEAL DE BRITO SOUSA, Cargo: MAS, Es-pecialidade: Técnico em Enfermagem (matrícula nº 75374), para apurar possível abandono de cargo público. Publique-se no DOM e, após, expeça-se carta de citação (com AR) da referida servidora para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da mesma, apresentar defesa, sendo-lhe facultado ter vistas dos presentes autos nesta Fundação, extrair cópias e/ou certidões, bem como a assis-tência de advogado. Teresina, 10 de julho de 2019. ISAAC DIÊGO MELO DA SILVA, Advogado – FMS, OAB/PI nº 9073, Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. Ref. Proc. nº 045.36376/2018. Por ordem do Presidente da FMS, fica instaurado, a partir desta data, inquérito administrativo contra a servidora ALINE SAMARA DA SILVA, Cargo: Técnico Nível Su-perior 24hs, Especialidade: Enfermeiro (matrícula nº 57940), para apurar possível conduta indevida. Publique-se no DOM e, após, expeça-se carta de citação (com AR) da referida servidora para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da mesma, apresen-tar defesa, sendo-lhe facultado ter vistas dos presentes autos nesta Fundação, extrair cópias e/ou certidões, bem como a assistência de advogado. Teresina, 10 de julho de 2019. ISAAC DIÊGO MELO DA SILVA, Advogado – FMS, OAB/PI nº 9073, Presidente da Co-missão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2019. Pregão Eletrô-nico Nº 055/2019. Processo Administrativo Nº 045.04241/2019 – NUAL. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR. Aos 03

Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde

11DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562 Sexta-feira, 12 de julho de 2019

dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, na Rua Gover-nador Raimundo Artur de Vasconcelos, 3015, Aeroporto - Teresina – Tel: (0xx86) 3215 – 7718, na sede da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, representada por Charles Carvalho Camilo da Silveira, portador do R.G. nº 159.424 -PI e inscrito no CPF sob nº.078.223.593-04 e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Munici-pal Nº. 9.175 de 02 de fevereiro de 2009 e das demais normas apli-cáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls. 206 e HOMOLOGADA sob fls. 224, ambas do Processo Administrativo nº 045.04241/19 – NUAL referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 055/2019. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertu-ra da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimen-to, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriun-das do Pregão Eletrônico nº. 165/2018, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponibilizar para a FMS, preços para posterior e oportuna contratação de fornecimen-to de MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR (Lençol de pa-pel hospitalar descartável e Camisola descartável), destinados a atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde, a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da FMS, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devi-damente informada sobre possíveis irregularidades. 1.1 - A aquisi-ção do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equi-pe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a dis-posição dos, itens e subitens e ainda indicações constantes das rela-ções do anexo I deste edital. 1.2 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegu-rar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. 1.3 - A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE RE-GISTRO DE PREÇOS. 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá ao Núcleo de Almoxarifado da FMS ou outro setor por ela designado. 3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECI-MENTO. 3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Or-dens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do material, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Or-çamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Forne-cimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE CONSUMO. 4.1. Os preços ofertados especificação, quantidade estimada de consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata. 5. DO PRODUTO. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas con-dições de utilização/consumo, e em total conformidade com as es-pecificações constantes do Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 055/2019. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1 - A

Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município, represen-tado pelo Presidente de FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial do Município. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 7.1. A empresa vencedora de-verá fornecer os produtos de acordo com as especificações constan-tes no edital, em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento do empenho 7.2– Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 7.2.1. Se disser respeito à especificação e qua-lidade dos gêneros alimentícios, rejeitá-lo no todo ou em parte, de-terminando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem pre-juízo das penalidades cabíveis; 7.2.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (tês) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 7.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, de-terminar sua complementação ou rescindir a contratação, sem pre-juízo das penalidades cabíveis; 7.2.2.1. Na hipótese de complemen-tação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 7.2.3. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não cause prejuí-zos para a Administração. 7.3. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no Almoxarifado central da Fundação Municipal de Saúde, situado na avenida barão de Gurguéia, 2416, bairro Tabuleta, Tere-sina-PI, telefone (86) 3218-6611, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para rece-bimento. 7.4. A licitante vencedora assumirá inteira responsabilida-de pela entrega em perfeitas condições, dos produtos a ela adjudica-dos, comprometendo-se a substituir aqueles que comprovadamente apresentarem defeitos de fabricação. 7.5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 7.6 - Outro prazo poderá ser acorda-do, desde que não cause prejuízos para a Administração. 7.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contrata-das, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firma-do pelo servidor responsável ou equipe designada. 7.8 – O atesto da nota fiscal será realizado somente após todas as exigências constan-tes neste instrumento serem observadas e a entrada dos produtos ser efetuada no sistema informatizado das gerências. 8. DO PAGA-MENTO E DA FONTE DE RECURSOS. 8.1. Para efeito de paga-mento, a Contratada deverá apresentar à FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE SAÚDE, solicitação de pagamento, devidamente protocolada, acompanhada dos documentos abaixo relacionados: 8.1.1. Requerimento, devidamente assinado, constando nome da empresa, número e valor da nota fiscal; 8.1.2. Cópia legível do em-penho; 8.1.3. Nota fiscal ou nota fiscal-fatura, devidamente atesta-da, encaminhada pelo responsável pelo recebimento do produto ou serviço à Fundação Municipal de Saúde, sanadas as irregularidades constatadas. 8.1.4. Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada. 8.1.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econô-mica Federal, devidamente atualizado. 8.1.6. Certidão de Regulari-dade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 8.1.7. Cópia do contrato e/ou Ata de Registro de Preços. 8.2. Caso a em-presa não tenha representante local, deverá encaminhar via correios com AR, todos os documentos listados no subitem 16.1 para o PRO-TOCOLO da FMS, conforme endereço constante no Edital. 8.3. O

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pagamento será efetuado com recursos oriundos da fonte 214115, elemento de despesa 339030, unidade 002, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data da solicitação, desde que esta, esteja devidamente instruída. 8.4. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante en-quanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for im-posta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção mone-tária (quando for o caso). 8.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato, e; b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.6. Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada no Banco do Brasil S/A. Assim, deverá a contratada indicar a agên-cia, localidade, conta corrente, para que seja feito o crédito corres-pondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 8.7. Não será efetuado pagamento parcial de nota de empenho. 8.8. A(s) nota(s) de empenho deverá (ão) ser retirada(s) em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação pelo setor competente da FMS. 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMIS-SÃO DE NOTA DE EMPENHO. 9.1 As solicitações dos produtos serão efetuadas pela Gerência de Nutrição - GENUT e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Diretoria de Administração e Finanças – DAF da FMS. 10. DO CONTRATO. 10.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, me-diante autorização da Diretoria de Administração e Finanças - DAF, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 10.2. A contrata-ção com os fornecedores registrados será formalizada pela FUN-DAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE através de contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro ins-trumento equivalente. 10.3. Aplica-se aos contratos de fornecimen-to decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posterio-res, no que couber. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. A empresa vencedora obriga-se a fornecer os produtos a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira responsabili-dade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimen-to não estar em conformidade com as referidas especificações. 11.2. Recebido os produtos nos termos do subitem 7.4, se a qualquer tem-po durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância nas especificações, proceder-se-á imediata notificação da empresa contratada, para efetuar a substituição do mesmo. 11.3. Entregar o(s) objeto(s) de acordo com os quantitativos e especificações em anexo e conforme estabelecido nos sub itens 7.3 e 7.4 do edital. 11.4. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga. 11.5. A empresa vencedora prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela FMS, cujas reclamações obrigam-se a atender pron-tamente. 11.6. Todo o transporte a ser executado em função da en-trega será única e total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; 11.7. Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações de imediato, assumirá toda responsabilidade advinda da omissão. 11.8. Após a entrega dos produtos a contratada deve recolher a nota fiscal atestada pelo setor da FMS no qual foi recebido e formalizar a soli-citação de pagamento através de abertura de processo administrati-vo com a nota fiscal atestada e demais documentos exigidos pelo setor competente de pagamento da FMS. 11.9. Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por

ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi-gidas na licitação. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 12.1. Prestar as informações e esclarecimentos à Contratada, neces-sários ao cumprimento das condições estabelecidas; 12.2. Receber os produtos de acordo com o que consta no instrumento contratual, no edital e nos seus anexos Receber o(s) produtos(s) e conferir; 12.3. Devolver os produtos em desacordo com as especificações exigidas no edital; 12.4. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cum-prir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 12.5. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licita-ção; 12.6. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do(s) produtos(s), diligenciando nos ca-sos que exigem providências corretivas; 12.7. Providenciar o paga-mento à CONTRATADA, nos devidos prazos fixados no item 16. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 13.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Adminis-tração e Finanças - DAF. 13.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº. 165/2018. 13.3. O ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, será de responsabili-dade do concorrente que tiver seus preços registrados obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judi-ciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumi-das na ata de registro de preços. 14. DAS PENALIDADES. 14.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de regis-tro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento to-tal da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabe-lecidas. 14.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vence-dora as seguintes sanções: 14.2.1 - Advertência. 14.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente. 14.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecu-ção total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 14.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 14.3. Quanto aos itens 14.2.2 e 14.2.3, serão aplica-das as seguintes penalidades à empresa, garantindo, à mesma, o di-reito prévio da citação e da ampla defesa: I – no caso da empresa participante oferecer lance e seja declarado vencedor do Pregão e não efetuar a entrega ou não prestar os serviços estipulados no obje-to do Pregão, ou ainda, fornecer o objeto em desacordo com as es-pecificações exigidas: será aplicada a multa prevista no item 18.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro pelo período de até 02 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões da prefeitura Municipal de Teresina, pelo período determinado, inde-pendentemente das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, no edital e no contrato. II - no caso da empresa não manter o lance injustificadamente e, quando justificado, não for aceito pelo Órgão que realiza a compra, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa, cometer fraude fiscal, não apresentar a documen-tação de situação regular (arts. 27 a 31, da Lei Federal Nº 8.666/93

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e alterações), recusar-se em retirar o empenho e identificar-se no momento da sessão do envio dos lances: será aplicada a multa pre-vista no item 18.2.3, conforme o caso, bem como o cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período mínimo de 2 (dois) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar de Pregões Eletrônicos da Prefeitura Muni-cipal de Teresina, pelo período determinado. III – No caso da em-presa fornecer lances que visem tumultuar o processo do Pregão Eletrônico ou interpor recurso protelatório: cancelamento do seu cadastro eletrônico pelo período de até 5 (cinco) anos, conforme determinação da autoridade superior, ficando a empresa impedida de participar em Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Te-resina, pelo período determinado. 14.4 - Declaração de inidoneida-de para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante res-sarcir a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.5 - As multas a que se referem os subi-tens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico, além de eventual indenização suplementar pelos prejuízos decor-rentes do descumprimento deste edital. 14.6 - A aplicação das pena-lidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defe-sa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 15 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 15.1. O objeto desta licitação será recebido nos seguintes termos: 15.1. Provisoria-mente, para efeito de posterior verificação da conformidade do ma-terial com as especificações; 15.2. Definitivamente, após a verifica-ção da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 15.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identifica-ção oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimen-to. 15.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contra-tante poderá: 15.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.3.2. Na hi-pótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformida-de com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cin-co) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 15.3.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescin-dir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 15.3.4.Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em con-formidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 15.3.5. Outro prazo poderá ser acor-dado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 15.6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contrata-das, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firma-do pelo servidor responsável ou equipe designada. 16. READE-QUAÇÃO DE PREÇOS. 16.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro ini-cial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 16.2 - Du-rante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à

espécie. 16.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Ad-ministração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ini-cial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômi-ca extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 16.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os pre-ços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 16.5 - Caso a detentora ve-nha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que ti-nha recebido indevidamente. 17 - RESCISÃO DA ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescin-dida, nas hipóteses adiante descritas. 17.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 17.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 17.1.2 - A detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administra-ção não aceitar sua justificativa. 17.1.3 - A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Pre-ços; 17.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou par-cial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 17.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 17.1.7 - Sempre que ficar constatado que a de-tentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualifica-ção exigidas na licitação. 17.1.8 - A comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 17.1.9 – Fica estabele-cido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE através da Comissão Per-manente de Licitação e Gerência de Administração qualquer altera-ção ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgá-veis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos. 17.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicita-ção por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exi-gências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 17.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trin-ta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades pre-vistas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2.2 - A rescisão ou suspensão da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assu-mirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, des-de que concordem com o fornecimento nas mesmas condições pro-postas pela(s) detentora(s). 18. DISPOSIÇÕES GERAIS. 18.1. O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equiva-lente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 18.2. A FUNDA-

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ÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba re-curso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Muni-cípio. 18.3. Os pedidos à detentora da Ata deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPE-NHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantida-de, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da uni-dade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 18.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedi-dos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 18.5. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 18.6. O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do Sistema Registro Preços, independentemente da data de entrega do produto no almoxarifado da FMS, ou de auto-rização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo. 18.7. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se ne-gar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 18.8. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 18.8. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 18.9. Ao detentor da Ata cabe assegurar o forne-cimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor. 18.10. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para mani-festação sobre a possibilidade de adesão. 18.11. Caberá ao fornece-dor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condi-ções nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exce-der, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitati-vos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 18.13. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantita-tivo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgão não participantes que aderirem. 18.14 – O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificada-mente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 18.15 – Após a autorização do órgão geren-ciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou con-tratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigên-cia da ata. 18.16 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obriga-ções contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas pró-prias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 18.17 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de

S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina-PI, 03 de julho de 2019. Contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS. Contratado(s): C DE CARVALHO EPP (3227-6623); CAMPELO & PEREIRA DIS-TRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS – ME (3025-0101).

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 055/2019

PROCESSO: 045.04241/2019C DE CARVALHO EPP C.N.P.J. 28.492.207/0001-40

Rua Castelo do Piauí, 3838, Buenos Aires, Teresina - PI Insc. Est 19.604.950-4

REPRES: Carla de Carvalho – [email protected] Fone: 3227-6623

COTA PRINCIPAL – LOTE 02 – ITEM 2.1: Camisola descartável para paciente, uso no exame ginecológico, modelo sem manga, con-feccionada em tecido não tecido (TNT) 100% polipropileno, não es-téril, atóxica, antialérgica, não inflamável, embaladas em pacotes de 10 a 20 unidades, gramatura 30 g/m2, cintada, cor azul marinho, im-permeabilidade maior ou igual a 80% e resistente a umidade. Tama-nho único. Adulto. MARCA: HN DESC. CÓDIGO E-GOVERNE: 33862. QUANTIDADE: 63.000 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1,28. PREÇO TOTAL: R$ 80.640,00. COTA RESERVADA – LOTE 03 – ITEM 3.1: Lençol de papel hospitalar descartável, 100% celulose, em conformidade com a NBR 14.990, em rolos de aproximadamente 70 cm x 50 metros. MARCA: HN DESC. CÓDIGO E-GOVERNE: 32702. QUANTIDADE: 3.000 (ROLO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,39. PREÇO TOTAL: R$ 19.170,00. VA-LOR TOTAL DOS LOTES: 99.810,00.

ORTON INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - EPP C.N.P.J. 04.890.798/0001-45

Rua Ortofen, 02 a 08, Jardim Brasil, Porto Feliz - SP Insc. Est 554.088.675.116

REPRES: Armando Loffer Padilha – [email protected] Fone: 15-3262-5549

COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: Lençol de papel hos-pitalar descartável, 100% celulose, em conformidade com a NBR 14.990, em rolos de aproximadamente 70 cm x 50 metros. MAR-CA: ORTOFEN. CÓDIGO E-GOVERNE: 32702. QUANTIDA-DE: 27.000 (ROLO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,39. PREÇO TO-TAL: R$ 172.530,00.

CAMPELO & PEREIRA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS – ME C.N.P.J. 30.217.256/0001-16

Rua Camélias, 1112, Morada do Sol, Teresina - PI Insc. Est 19.618.715-0

REPRES: Emanuel de Araújo Pereira – [email protected] Fone: 3025-0101

COTA RESERVADA – LOTE 04 – ITEM 4.1: Camisola descartável para paciente, uso no exame ginecológico, modelo sem manga, con-feccionada em tecido não tecido (TNT) 100% polipropileno, não estéril, atóxica, antialérgica, não inflamável, embaladas em pacotes de 10 a 20 unidades, gramatura 30 g/m2, cintada, cor azul marinho, impermeabilidade maior ou igual a 80% e resistente a umidade. Ta-manho único. Adulto. MARCA: ORTOFEN. CÓDIGO E-GOVER-NE: 33862. QUANTIDADE: 7.000 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1,28. PREÇO TOTAL: R$ 8.960,00. VALOR TOTAL GERAL ADJUDICAD: R$ 281.300,00 (DUZENTOS E OITENTA E HUM MIL E TREZENTOS REAIS).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019. Pregão Eletrô-nico Nº 065/2019. Processo Administrativo Nº. 045.17629/2018. Validade: 12 (DOZE) MESES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E TOTEM. Aos 02 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, na Rua 1º de maio, 3006 - Aeroporto - Teresina – Telefax: (0xx86) 3215 – 7718/7717, na sede da Fundação Municipal de Saúde – FMS/PMT, O Presidente da Fundação Municipal, representada por Charles Carvalho Camillo da Silveira, portador do R.G. nº 159.424 - PI e inscrito no CPF sob nº. 078.223.593-04, e as empresas qualificadas abaixo, nos termos

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da Lei Federal Nº. 10.520 de 17/07/2002, Decretos Municipais nºs. 9.175 e 9.178, ambos de 02 de Fevereiro de 2009, Lei Complemen-tar N°. 123 de 14/12/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Fe-deral nº. 8.666/93 com suas alterações, e das demais normas aplicá-veis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro, às fls. 247 e HOMOLOGADA sob fls. 267, ambas do Processo Administrativo Nº. 045.17629/2018 - GEADM, referente ao Pregão para Registro de Preços nº. 065/2019. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negocia-ções oriundas do Pregão Eletrônico nº. 065/2019, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº. 8666/93, com o objetivo de disponi-bilizar para as Unidades de Saúde do Município de Teresina, preços para posterior e oportuna contratação de aquisição e/ou restauração de Placas de Inauguração e placas externas de sinalização de portas, lona e Totens, a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade da Fundação Municipal de Saúde, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. Os produtos similares às especifica-ções dos objetos contemplados neste certame poderão ser renego-ciados com as empresas que tiveram seus preços registrados, so-mente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado. 1.1 - Registro de Preços de produtos para atender as Uni-dades de Saúde de Teresina, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo. 1.1.1 - A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabe-lecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a co-brança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, con-forme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital. 1.2 - Os materiais deverão ser entregues, no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio si-tuado na Av. Barão de Gurguéia n°. 2933 - Bairro Tabuleta, Fone: 86 3218-3210/3218-1766 em Teresina - Piauí. 1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem neces-sárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade. 1.4 - A FUN-DAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar as con-tratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe fa-cultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferên-cia em igualdade de condições. 2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá a GEADM. 3. DA SOLI-CITAÇÃO E DO FORNECIMENTO. 3.1 - Da Solicitação: A Ad-ministração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instru-mento equivalente, contendo quantidade, discriminação do produto, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empe-nho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada ao GEADM. 3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Do-tação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme consta da OF. 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO. 4.1. Os preços

ofertados especificação e consumo médio anual, marca do produto empresa e representante legal encontram-se enunciados no anexo desta ata. 5. DO PRODUTO. O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 065/2019. 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PRE-ÇOS. 6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Muni-cípio, representado pelo Presidente de Fundação Municipal de Saú-de - FMS, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da mesma no Diário Oficial do Municí-pio de Teresina. O adjudicatário será convocado pelo órgão geren-ciador, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data dos lances, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário até o segundo dia útil após a convocação e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador. 6.1.1 – O não atendimento da convocação para assinar a Ata, sem motivo devidamente justificado e aceito, faz incidir as sanções cabíveis na espécie, conforme regulado na legislação pertinente. 7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. O local de entrega dos produtos será ao Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio - NUALP, situada na Av. Ba-rão de Gurguéia n°. 2933 - Bairro Tabuleta, Fone: 86 3218-3210/3218-1766 em Teresina - Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento/Retirada da OF e Nota de Empenho. 8. DO PAGAMENTO. 8.1. O pagamento, com recursos da FMS (221) e provenientes de Transferências Federais (214), será feito por crédito em conta corrente no Banco do Brasil – BB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o forneci-mento definitivo pela Gerência de Farmácia mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou nota fiscal-fatura, ou após a sua re-presentação, sanadas as irregularidades constatadas. 8.2. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar à Fundação Municipal de Saúde, os documentos abaixo relacionados: a) – Cer-tidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada; b) – Certi-ficado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devida-mente atualizado; c) – Certidão de Regularidade para com as Fazen-das Federal, Estadual e Municipal; d) – Certidão Negativa de Débi-tos Trabalhistas (CNDT). 8.3. – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou corre-ção monetária (quando for o caso). 8.4. – Caso haja multa por ina-dimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: a) – A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e b) - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será des-contada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra-ção, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 9. DA AU-TORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. 9.1 As solicitações de produtos serão efetuadas pela Gerência de Farmácia responsável pela guarda e dispensação e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo da Coordenação de Ações Assistenciais, após manifestação favorável da Comissão permanente de Licitações responsável pelo Gerencia-mento do SRP. 10. DO CONTRATO. 10.1. Durante o prazo de vali-dade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Coordenadoria de Ações Assistênciais, observadas as condições fi-xadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. 10.2 O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela

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detentora da Ata de Registro de Preços. 10.3 Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Ca-pítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas altera-ções posteriores, no que couber. 11. DAS CONDIÇÕES DE FOR-NECIMENTO. 11.1 Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Coordenadoria de Ações Assistenciais. 11.2 O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº. 065/2019. 11.3 Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou pre-postos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decor-rentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços. 12. DAS PENA-LIDADES. 12.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de em-penho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as pe-nalidades legal estabelecidas. 12.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Fundação Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à lici-tante vencedora as seguintes sanções: 12.2.1 - Advertência. 12.2.2 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quin-ze) dias corridos, uma vez, comunicada oficialmente. 12.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação ofi-cial. 12.2.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e im-pedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 12.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante res-sarcir a Fundação Municipal de Saúde pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subi-tem anterior. 12.4 - As multas a que se referem os subitens anterio-res serão descontadas dos pagamentos devidos pela Fundação Mu-nicipal de Saúde ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 12.5 - A aplicação das pena-lidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defe-sa por parte do adjudicatário, na forma da Lei. 13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBI-MENTO DO OBJETO. 13.1 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. 13.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Fundação Municipal de Saúde, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individual nas hipó-teses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar di-reitos e obrigações futuras. 13.3 – A contratada ficará obrigada a fa-zer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da res-pectiva Ordem de Fornecimento. 13.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio,

situada na Av. Barão de Gurguéia n°. 2933 - Bairro Tabuleta, Fone: 86 3218-3210/3218-1766 em Teresina - Piauí, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tribu-tos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do forneci-mento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento. 13.5 – O objeto desta licitação será recebido pro-visoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital. 13.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no compro-vante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 13.7 – Cons-tatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) - Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, deter-minar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1)- Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. c) - Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração. 13.8 – O recebimento do objeto dar-se-á de-finitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quanti-dade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebi-mento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada. 13.9 – Rotulagens e bulas – todos os produtos, nacionais ou importados deverão ser entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações sobre os mesmos em língua portu-guesa, contendo número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico e número do registro no Ministério da Saúde, nome genérico e concentração. 13.10 – Os materiais deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, som seus res-pectivos quantitativos impressos na nota fiscal. 13.11 – Os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 1 (um) ano. No caso de produto cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do mesmo não poderá exceder a um mês de sua fabrica-ção. 13.12 – O Transporte dos materiais deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis deverão ser acondicionados em caixas térmicas. 13.13 – Os materiais deverão ser entregues contendo em suas unidades de acondicionamento o número do lote, a data de validade, nome ge-nérico, conforme determina a legislação vigente. 14. READEQUA-ÇÃO DE PREÇOS. 14.1 Os preços registrados manter-se-ão inalte-rados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro ini-cial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 14.2 - Du-rante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 14.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Ad-ministração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ini-cial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força

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maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alta econômi-ca extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado. 14.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os pre-ços de mercado. Independente de provocação da FMS, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a FMS o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. 14.5 - Caso a detentora ve-nha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que ti-nha recebido indevidamente. 15 - RESCISÃO DA ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescin-dida, nas hipóteses adiante descritas. 15.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: 15.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 15.1.2 - a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administra-ção não aceitar sua justificativa. 15.1.3 - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Pre-ços; 15.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou par-cial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 15.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; 15.1.6 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Ad-ministração; 15.1.7 - sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exi-gidas na licitação. 15.1.8 - a comunicação de cancelamento do pre-ço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pes-soalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 15.1.9 – Fica estabele-cido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a Fun-dação Municipal de Saúde através da Comissão Permanente de Li-citação e Gerência de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos. 15.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis. 15.2.1 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado de-verá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido. 15.2.2 - A rescisão ou suspen-são da prestação dos serviços com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº. 8666/93 deverá ser notifica-da expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 15.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detento-ra(s). 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. a) Propor-cionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação. b) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado. c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto licitado, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas. d) Providenciar o pagamento à CONTRA-TADA, no devido prazo fixado no Capítulo XII. 17. DAS OBRIGA-ÇÕES DA CONTRATADA. 1 – A empresa vencedora obriga-se a fornecer objeto licitado de acordo estritamente com as especifica-ções descritas no anexo I deste Edital, sendo de sua inteira respon-

sabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu rece-bimento não estar em conformidade com as referidas especificações; 2 – Proceder à troca do objeto licitado, quando, por ocasião da con-ferência deste, for constatado a não conformidade com as especifi-cações; 3 – Arcar como pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga; 4 – Substituir por outro produto de iguais ou melhores condições, aque-le que apresente constantes defeitos, sem ônus para a FMS; 5 – En-tregar o objeto licitado de acordo com as necessidades da FMS nos quantitativos solicitados; 6 – Todo o transporte a ser executado em função da entrega, será de única e total responsabilidade da contra-tada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga; 7 – Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir as solicitações, de imediato, esta assumirá toda responsabilidade ad-vinda da omissão; 8 – Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 18. DA ADESÃO. 1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública da Prefei-tura Municipal de Teresina que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com o Decreto Municipal Nº. 13.405, de 16/07/2013. 2 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de regis-tro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não par-ticipantes que aderirem. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS. 19.1 - O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 19.2 - As uni-dades do município se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, podendo a FMS cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba re-curso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Muni-cípio. 19.3 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº. 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo). A pes-quisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento. 19.4 - Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efe-tuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição. 19.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedi-dos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 19.6 - Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata. 19.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto na NUALP, ou de autorização de readequação através da FMS, nesse intervalo de tempo. 19.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais. 19.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Fundação Municipal

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de Saúde – FMS/PMT, toda e qualquer alteração nos dados cadas-trais, para atualização. 19.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº. 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir. 19.11 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as dis-posições previstas no Código do Consumidor. 19.12 - Para solucio-nar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as dispo-sições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93. Teresina/PI, 02 de julho de 2019. Contratante: Charles Carvalho Camillo da Silveira, Presidente da FMS

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2019

PROCESSO: 045.17629/2018TOTEM GRAFICA COM, DE PAPELARIA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI C.N.P.J. 16.936.295/0001-42

AV. ZEQUINHA FREIRE NR. 5795 – SALA 03 – URUGUAI – TERESINA – I. CEP. Insc. Est 19.510082-4

REP. MARCIO DE SOUSA LIMA Fone: 9-8809-8571/3305-4179/99813-2435

e-mail: atendimentocasadaimpressã[email protected]

LOTE 01 – ITEM 1.1: Placa de inauguração Inox - Confecção e montagem de placa de aço inox 80x60cm placa em aço inox gra-vado em baixo relevo, medidas: 80x60 cm. Nas cores e logomarcas da Prefeitura e Fundação Municipal de Saúde. Com 01 (uma) ré-plica nas mesmas especificações, medindo 20x15cm, em formato “L”. Mr, Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 25472. QUANTIDADE: 25 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.000,00. PREÇO TOTAL: R$ 25.000,00. LOTE 02 – ITEM 2.1: Totem com base de aço, para ser fixada no solo na entrada da unidade de saúde, medindo 1,9x0,90 m, confeccionada na cor azul com letras na cor branca e logomarcas específicas com filme de proteção., Mr. Totem. CÓDI-GO E-GOVERNE: 18162. QUANTIDADE: 30 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.083,33. PREÇO TOTAL: R$ 62.499,90. LOTE 03 – ITEM 3.1: Placa duas faces tipo caixa, iluminada com refletores 150 watts, confeccionada em alumínio composto 4mm branco, com frente em lona nightandday impressa, medindo 2,00x1,00m e porte tabular metálico medindo 4,50m de altura.. Mr. Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 34820. QUANTIDADE: 13 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 1.876,66. PREÇO TOTAL: R$ 24.396,58. LOTE 04 – ITEM 4.1: Placa externa para fachada medindo 3x1 m, tendo es-pessura de base de 20cm, em chapa de aço galvanizado, com fundo em zinco, pintado a 1 mão com zarcão, e a 02 cm tinta galvanizada, confeccionada na cor azul, com letras na cor branca e logomarcas específicas. Contém a placa externa 04 furos com diâmetro, cada um na parte inferior, de 1 polegada para escoamento de água plu-vial.. Mr Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 34821. QUANTIDADE: 31 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.550,00. PREÇO TOTAL: R$ 48.050,00. LOTE 06 – ITEM 6.1: Placa de lona tencionada em quadro de metalon, medindo 2,00x1,00m, impressa em policromia e instalada no local. Mr. Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 34827. QUANTIDADE: 01 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 200,00. LOTE 08 – ITEM 8.1: Troca da lona da placa - Placa duas faces tipo caixa, iluminada com refletores 150 watts, confeccionada em alumínio composto 4mm branco, com frente em lona night and day impressa, medindo 2,00x1,00m e porte tubular metálico medindo 4,50m de altura. Mr. Totem. CÓDI-GO E-GOVERNE: 39299. QUANTIDADE: 23 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 11.500,00. LOTE 09 – ITEM 9.1: Placa não estacionar: Placas de trânsito, em cha-pa de aço galvanizada nº 18 (espessura de 1,25 mm): aplicação de fundo Primer (fosfatização) e/ou pintura eletrostática, acabamento com pintura automotiva, ambos os lados, atrás da placa deverá ser

preto fosco. Aplicação revestimento em adesivo vinil refletivo com selo de garantia de durabilidade de 3 anos. Nos formatos circular com diâmetro mínimo de 0,50m e no formato octogonal - R-1 de 0,50m, padrão CONTRAN. Mr. Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 39300. QUANTIDADE: 03 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 350,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.050,00. LOTE 10 – ITEM 10.1: To-tem com base de aço, para ser fixada no solo na entrada da unidade de saúde, medindo 3,70x1,50 m, confeccionada na cor azul com letras na cor branca e logomarcas específicas com filme de proteção. Mr. Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 39301. QUANTIDADE: 02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.900,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.800,00. LOTE 11 – ITEM 11.1: Troca de adesivo de Totem com base de aço, para ser fixada no solo na entrada da unidade de saúde, medindo 3,70x1,50 m, confeccionada na cor azul com letras na cor branca e logomarcas específicas com filme de proteção.. Mr. To-tem. CÓDIGO E-GOVERNE: 40242. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 323,33. PREÇO TOTAL: R$ 1.616,65. VALOR TOTAL DOS LOTES 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10 e 11: R$ 180.113,13.

JOSE DE SALES SOBRINHO SERVIÇOS GRÁFICOS - ME C.N.P.J. 04.402.873/0001-81

RUA ARLINDO NOGUEIRA, 1112 – BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – TERESINA-PI Insc. Est 19.502.974-7

REP. JOSÉ DE SALES SOBRINHO Fone: 3303-7319/99920-1998

e-mail: grá[email protected]

LOTE 05 – ITEM 5.1: Placa de sinalização de portas, medindo 10 x 0,50cm, confeccionada em acrílico e adesivadas por trás na cor azul e letras brancas, com brasão da PMT e fixadas no local. Mr. Grá-fica Sta Luzia. CÓDIGO E-GOVERNE: 15857. QUANTIDADE: 1.503 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 15,00. PREÇO TOTAL: R$ 22.545,00. LOTE 07 – ITEM 7.1: Troca da lona da Placa externa para fachada – Placa medindo 3x1m, tendo espessura de base de 20cm,em chapa de aço galvanizado, com fundo de zinco, pintado a 1 mão com zarcão, e a 2 cm com tinta galvanizada, confecciona-da na cor azul, com letras na cor branca e logomarcas específicas. Contém a placa externa 4 furos com diâmetro cada um na parte inferior, de 1 polegada para escoamento de agua pluvial. . Mr. Grá-fica Sta Luzia. CÓDIGO E-GOVERNE: 39298. QUANTIDADE: 56 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 169,64. PREÇO TOTAL: R$ 9.499,84. VALOR TOTAL DOS LOTES 05 e 07: R$ 32.044,84. VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 212.157,97 (DUZENTOS E DOZE MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVEN-TA E SETE CENTAVOS).

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 006 AO CONTRATO Nº 077/2016 – SDU LESTE CONCORRÊNCIA Nº 026/2016. EMPRESA: FRANCA CONSTRUÇÕES MANUNTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 00.300.339/0001-03. CLÁUSULA II: O valor constante na CLÁUSULA SÉTIMA (DO VALOR DO CONTRATO), será acrescido em R$ 74.771,93 (Setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), que corresponde a 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), do valor original do aludido contrato, conforme justificativa às fls. 46, bem como autorização do Superintendente Executivo ás fls. 71, nos autos do processo n° 082.01138/2019 DATA DE ASSINATURA: 08/07/2019. Assinam pela Contratada, o Sr. RAI CARLOS EVA-NELISTA TORRES e pela Contratante, o Superintendente da SDU LESTE, João Eulálio de Pádua.

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - LESTE

19DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562 Sexta-feira, 12 de julho de 2019

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001 AO CONTRATO N° 007/2019 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 034/2018 – SEMA -CPL OBRAS III. Processo Administrativo N° 042.02549/2018. Objeto: Com base no art. 65, § 8º da Lei Federal n° 8.666/93, REALIZA-SE o Termo de Apostilamento n° 001, que tem por objetivo a modificação unilateral do Contrato Registrado e Publicado através do n°007/2019, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E/OU SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO COM VES-TIÁRIO, RESIDENCIAL MANOEL EVANGELISTA,BAIRRO NOVO HORIZONTE, ZONA SUDESTE DE TERESINA/PI, vi-sando adequar a Classificação Orçamentária constante na Cláusula Décima-Da Dotação Orçamentária, do instrumento contratual, ao orçamento atual, conforme as informações prestadas pela Gerên-cia Administrativa e Financeira- GAF- SDU SUDESTE, no Me-morando n° 33/2019- GAF-SDU SUDESTE, anexado ao Processo Administrativo n° 097.01866/2019, para que possa constar a: Clas-sificação Orçamentária: 26001.27812.00004.1.703 – Construção e Reforma de Parques Desportivos; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos (FR): 001, Código de Apli-cação: 100- Recursos Ordinários- Geral, ao invés de: Classificação Orçamentária: 26001.15451.0045.5.018 – Construção/Ampliação/Reforma de Parques Desportivos; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos (FR): 001 (Recursos Pró-prios), Código de Aplicação: 100. Data 05 de julho de 2019. Assi-nam pela Contratante: Evandro Tajra Hidd Filho, Superintendente da SDU-Sudeste.

CPL OBRAS II

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CON-CORRÊNCIA Nº 008/2019CPL/OBRAS II. PROCESSO Nº 042.0111/2019– SEMEC.O Município de Teresina – PI, por meio do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA torna público aos interessados a homologação e adjudica-ção do processo em epígrafe, cujo objeto é contratação de empre-sa de engenharia para execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s), DE COBERTURA DA CIRCULAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CASA MEIO NORTE, ZONA LESTE DO MUNICIPIO DE TE-RESINA-PI. Empresa Vencedora: CRUZEIRO DO SUL EPP com valor de R$ 310.684,23 (trezentos e dez mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos). Teresina (PI), 11 de Julho de 2019. Raimundo Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PRO-POSTA CONCORRÊNCIA Nº 018/2019 CPL/OBRAS II. PRO-CESSO N.º 042.0863/2019 – SEMEC. A Prefeitura Municipal de Teresina-PI, através da Comissão Permanente de Licitação Obras II, convoca os interessados e, especialmente os que participam do procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, cujo objeto é:CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO B DO PROGRAMA

PROINFÂNCIA, COM RECUPERAÇÃO DE PAINÉIS WALL SYSTEM, NO LOTEAMENTO PARK ZEQUINHA FREIRE, ZONA LESTE DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, para abertura do envelope nº 02 (proposta de preços) que será realizada no dia 18/07/2019 às 09:00 (nove) horas na sala da Comissão de Licitação Obras II da SEMA, Rua Firmino Pires, nº 121, Edifício Deolin-do Couto, térreo, bairro Centro, telefone: (86) 3222-6546. Teresina (PI), 11 de julho de 2019. Camila Mayara Carvalho Silva, Presiden-te da Comissão Permanente de Licitação Obras II. VISTO: Raimun-do Nonato Moura Rodrigues, Secretário Municipal de Administra-ção e Recursos Humanos.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2019. O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal N° 18.249 de 10/01/2019 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos inte-ressados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2019, Processo Nº. 045.04241/2019 – NUAL, para Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO HOSPI-TALAR (Lençol de papel hospitalar descartável e Camisola des-cartável), na forma de Sistema de Registro de Preços destinados a atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde, com sessão de disputa realizada no dia 10/05/2019 às 10:00 horas, ho-rário de Brasília, por meio de sistema eletrônico realizada através do site www.licitacoes-e.com.br, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

C DE CARVALHO EPP C.N.P.J. 28.492.207/0001-40

Rua Castelo do Piauí, 3838, Buenos Aires, Teresina - PI Insc. Est 19.604.950-4

REPRES: Carla de Carvalho – [email protected] Fone: 3227-6623

COTA PRINCIPAL – LOTE 02 – ITEM 2.1: Camisola descartável para paciente, uso no exame ginecológico, modelo sem manga, con-feccionada em tecido não tecido (TNT) 100% polipropileno, não es-téril, atóxica, antialérgica, não inflamável, embaladas em pacotes de 10 a 20 unidades, gramatura 30 g/m2, cintada, cor azul marinho, im-permeabilidade maior ou igual a 80% e resistente a umidade. Tama-nho único. Adulto. MARCA: HN DESC. CÓDIGO E-GOVERNE: 33862. QUANTIDADE: 63.000 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1,28. PREÇO TOTAL: R$ 80.640,00. COTA RESERVADA – LOTE 03 – ITEM 3.1: Lençol de papel hospitalar descartável, 100% celulose, em conformidade com a NBR 14.990, em rolos de aproximadamente 70 cm x 50 metros. MARCA: HN DESC. CÓDIGO E-GOVERNE: 32702. QUANTIDADE: 3.000 (ROLO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,39. PREÇO TOTAL: R$ 19.170,00. VA-LOR TOTAL DOS LOTES: 99.810,00.

ORTON INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - EPP C.N.P.J. 04.890.798/0001-45

Rua Ortofen, 02 a 08, Jardim Brasil, Porto Feliz - SP Insc. Est 554.088.675.116

REPRES: Armando Loffer Padilha – [email protected] Fone: 15-3262-5549

COTA PRINCIPAL – LOTE 01 – ITEM 1.1: Lençol de papel hospitalar descartável, 100% celulose, em conformidade com a NBR 14.990, em rolos de aproximadamente 70 cm x 50 metros. MARCA: ORTOFEN. CÓDIGO E-GOVERNE: 32702. QUANTI-DADE: 27.000 (ROLO). PREÇO UNITÁRIO: R$ 6,39. PREÇO TOTAL: R$ 172.530,00.

CAMPELO & PEREIRA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS – ME C.N.P.J. 30.217.256/0001-16

Rua Camélias, 1112, Morada do Sol, Teresina - PI Insc. Est 19.618.715-0

REPRES: Emanuel de Araújo Pereira – [email protected] Fone: 3025-0101

Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SUDESTE

Comissão de LicitaçãoSecretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos

Fundação Municipal de Saúde

20 DOM - Teresina - Ano 2019 - nº 2.562Sexta-feira, 12 de julho de 2019

COTA RESERVADA – LOTE 04 – ITEM 4.1: Camisola descartável para paciente, uso no exame ginecológico, modelo sem manga, con-feccionada em tecido não tecido (TNT) 100% polipropileno, não estéril, atóxica, antialérgica, não inflamável, embaladas em pacotes de 10 a 20 unidades, gramatura 30 g/m2, cintada, cor azul marinho, impermeabilidade maior ou igual a 80% e resistente a umidade. Ta-manho único. Adulto. MARCA: ORTOFEN. CÓDIGO E-GOVER-NE: 33862. QUANTIDADE: 7.000 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1,28. PREÇO TOTAL: R$ 8.960,00. VALOR TOTAL GERAL ADJUDICAD: R$ 281.300,00 (DUZENTOS E OITENTA E HUM MIL E TREZENTOS REAIS). Tudo devidamente comprovado através desta Pregoeira e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 03 de Junho de 2019. Gardênia Maria de Queiroz Leite, Pregoeira.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2019. O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal N° 18.249 de 10/01/2019 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos inte-ressados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2019, Processos Nºs. 045.17629/2019 - GE-ADM e 045.37724/2018 – GTS, para Aquisição e/ou restauração de Placas de Inauguração e placas externas de sinalização de portas, lona e Totens, através de Registro de Preços, para atender às neces-sidades da FMS – GEADM/GTS, com sessão de disputa realizada no dia 30/05/2019 às 09:00 horas, horário de Brasília, por meio de sistema eletrônico realizada através do site www.licitacoes-e.com.br, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue:

TOTEM GRAFICA COM, DE PAPELARIA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI C.N.P.J. 16.936.295/0001-42

AV. ZEQUINHA FREIRE NR. 5795 – SALA 03 – URUGUAI – TERESINA – I. CEP. Insc. Est 19.510082-4

REP. MARCIO DE SOUSA LIMA Fone: 9-8809-8571/3305-4179/99813-2435

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LOTE 01 – ITEM 1.1: Placa de inauguração Inox - Confecção e montagem de placa de aço inox 80x60cm placa em aço inox gra-vado em baixo relevo, medidas: 80x60 cm. Nas cores e logomarcas da Prefeitura e Fundação Municipal de Saúde. Com 01 (uma) ré-plica nas mesmas especificações, medindo 20x15cm, em formato “L”. Mr, Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 25472. QUANTIDADE: 25 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.000,00. PREÇO TOTAL: R$ 25.000,00. LOTE 02 – ITEM 2.1: Totem com base de aço, para ser fixada no solo na entrada da unidade de saúde, medindo 1,9x0,90 m, confeccionada na cor azul com letras na cor branca e logomar-cas específicas com filme de proteção., Mr. Totem. CÓDIGO E--GOVERNE: 18162. QUANTIDADE: 30 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 2.083,33. PREÇO TOTAL: R$ 62.499,90. LOTE 03 – ITEM 3.1: Placa duas faces tipo caixa, iluminada com refletores 150 watts, confeccionada em alumínio composto 4mm branco, com frente em lona nightandday impressa, medindo 2,00x1,00m e porte tabular metálico medindo 4,50m de altura.. Mr. Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 34820. QUANTIDADE: 13 (UNID). PREÇO UNI-TÁRIO: R$ 1.876,66. PREÇO TOTAL: R$ 24.396,58. LOTE 04 – ITEM 4.1: Placa externa para fachada medindo 3x1 m, tendo es-pessura de base de 20cm, em chapa de aço galvanizado, com fundo em zinco, pintado a 1 mão com zarcão, e a 02 cm tinta galvanizada, confeccionada na cor azul, com letras na cor branca e logomarcas específicas. Contém a placa externa 04 furos com diâmetro, cada um na parte inferior, de 1 polegada para escoamento de água plu-vial.. Mr Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 34821. QUANTIDADE:

31 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.550,00. PREÇO TOTAL: R$ 48.050,00. LOTE 06 – ITEM 6.1: Placa de lona tencionada em quadro de metalon, medindo 2,00x1,00m, impressa em policromia e instalada no local. Mr. Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 34827. QUANTIDADE: 01 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 200,00. PREÇO TOTAL: R$ 200,00. LOTE 08 – ITEM 8.1: Troca da lona da placa - Placa duas faces tipo caixa, iluminada com refletores 150 watts, confeccionada em alumínio composto 4mm branco, com frente em lona night and day impressa, medindo 2,00x1,00m e porte tubular metálico medindo 4,50m de altura. Mr. Totem. CÓDI-GO E-GOVERNE: 39299. QUANTIDADE: 23 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 500,00. PREÇO TOTAL: R$ 11.500,00. LOTE 09 – ITEM 9.1: Placa não estacionar: Placas de trânsito, em cha-pa de aço galvanizada nº 18 (espessura de 1,25 mm): aplicação de fundo Primer (fosfatização) e/ou pintura eletrostática, acabamento com pintura automotiva, ambos os lados, atrás da placa deverá ser preto fosco. Aplicação revestimento em adesivo vinil refletivo com selo de garantia de durabilidade de 3 anos. Nos formatos circular com diâmetro mínimo de 0,50m e no formato octogonal - R-1 de 0,50m, padrão CONTRAN. Mr. Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 39300. QUANTIDADE: 03 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 350,00. PREÇO TOTAL: R$ 1.050,00. LOTE 10 – ITEM 10.1: To-tem com base de aço, para ser fixada no solo na entrada da unidade de saúde, medindo 3,70x1,50 m, confeccionada na cor azul com letras na cor branca e logomarcas específicas com filme de proteção. Mr. Totem. CÓDIGO E-GOVERNE: 39301. QUANTIDADE: 02 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.900,00. PREÇO TOTAL: R$ 5.800,00. LOTE 11 – ITEM 11.1: Troca de adesivo de Totem com base de aço, para ser fixada no solo na entrada da unidade de saúde, medindo 3,70x1,50 m, confeccionada na cor azul com letras na cor branca e logomarcas específicas com filme de proteção.. Mr. To-tem. CÓDIGO E-GOVERNE: 40242. QUANTIDADE: 05 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 323,33. PREÇO TOTAL: R$ 1.616,65. VALOR TOTAL DOS LOTES 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10 e 11: R$ 180.113,13.

JOSE DE SALES SOBRINHO SERVIÇOS GRÁFICOS - ME C.N.P.J. 04.402.873/0001-81

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LOTE 05 – ITEM 5.1: Placa de sinalização de portas, medindo 10 x 0,50cm, confeccionada em acrílico e adesivadas por trás na cor azul e letras brancas, com brasão da PMT e fixadas no local. Mr. Gráfica Sta Luzia. CÓDIGO E-GOVERNE: 15857. QUANTIDA-DE: 1.503 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 15,00. PREÇO TO-TAL: R$ 22.545,00. LOTE 07 – ITEM 7.1: Troca da lona da Placa externa para fachada – Placa medindo 3x1m, tendo espessura de base de 20cm,em chapa de aço galvanizado, com fundo de zinco, pintado a 1 mão com zarcão, e a 2 cm com tinta galvanizada, con-feccionada na cor azul, com letras na cor branca e logomarcas es-pecíficas. Contém a placa externa 4 furos com diâmetro cada um na parte inferior, de 1 polegada para escoamento de agua pluvial. . Mr. Gráfica Sta Luzia. CÓDIGO E-GOVERNE: 39298. QUAN-TIDADE: 56 (UNID). PREÇO UNITÁRIO: R$ 169,64. PREÇO TOTAL: R$ 9.499,84. VALOR TOTAL DOS LOTES 05 e 07: R$ 32.044,84. VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 212.157,97 (DU-ZENTOS E DOZE MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS). Tudo devidamente compro-vado através deste Pregoeiro e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal, estando, pois, o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 14 de Junho de 2019. Alessandro Eulálio Dantas, Pregoeiro.