D.O._18-11-2013

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Secretário de Estado de Segurança Pública ........................................................................................ Alexandre Bustamante dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil .............................................................................................................................. Pedro Jamil Nadaf Secretário-Chefe da Casa Militar ................................................................................................................. Ildomar Nunes de Macedo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos ................................................................................ Luiz Antonio Possas de Carvalho Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ................................................................. Arnaldo Alves de Souza Neto Secretário de Estado de Fazenda ......................................................................................................................... Marcel Souza de Cursi Secretário-Auditor Geral do Estado ................................................................................................................. José Alves Pereira Filho Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar ............................................................. Meraldo Figueiredo Sá Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia .................................................................. Alan Fábio Prado Zanatta Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social ....................................................................... Roseli de Fátima Meira Barbosa Secretária de Estado de Desenvolvimento de Turismo ............................................................................................................... Jairo Pradela Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana .......................................................................... Cinésio Nunes de Oliveira Secretário de Estado de Educação ............................................................................................................. Rosa Neide Sandes de Almeida Secretário de Estado de Administração ................................................................................................................ Francisco Anis Faiad Secretário de Estado de Saúde ........................................................................................................................... Jorge Araújo Lafetá Neto Secretário de Estado de Comunicação Social ......................................................................................... Carlos Eduardo Tadeu Rayel Procurador-Geral do Estado .............................................................................................................................. Jenz Prochnow Júnior Secretário de Estado do Meio Ambiente ................................................................................................ José Esteves de Lacerda Filho Secretário de Estado de Esportes e Lazer ............................................................................................... Ananias Martins de Souza Filho Secretária de Estado de Cultura .............................................................................................................................. Janete Gomes Riva Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia ................................................................................................... Rafael Bello Bastos Secretário de Estado das Cidades ............................................................................................................... Francisco Tarquínio Daltro Secretário Extraordinário de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes ................................... Francisco Antônio Vuolo Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014 ....................................................................... Maurício Souza Guimarães GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO D IÁRIO O FICIAL do Estado de Mato Grosso ANO CXXIII - CUIABÁ Segunda Feira, 18 de Novembro de 2013 Nº 26174 PODER EXECUTIVO Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Administração SAD SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO COMPLEXO SAD/CARUMBÉ Av. Gonçalo Antunes de Barros, 3787 CEP 78058-743 Cuiabá - Mato Grosso CNPJ(MF) 03.507.415/0004-97 FONE: (65) 3613-8000 E-mail: [email protected] Visite nosso Portal: www.iomat.mt.gov.br Acesse o Portal E-Mato Grosso www.mt.gov.br Silval da Cunha Barbosa Governador do Estado Francisco Tarquínio Daltro Vice Governador PODER EXECUTIVO DECRETO DECRETO Nº 2.002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a adoção de mecanismos que possibilitem a simplificação de procedimentos sem comprometer a efetividade da arrecadação da receita tributária; D E C R E T A: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – revogados o inciso IX do § 2° do artigo 87-J-6 e o inciso VI do caput do artigo 87-J-16; II – restabelecido o artigo 87-J-8, com a redação adiante indicada: “Art. 87-J-8 O regime de estimativa simplificado não encerra a cadeia tributária em relação à entrada de mercadoria recebida em transferência, originária de estabelecimento localizado em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular do destinatário mato-grossense. § 1° Nas hipóteses de que trata este artigo, para fins de encerramento da fase tributária, em relação às mercadorias adquiridas em transferência, originária de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outra unidade federada, deverá ser observado o que segue: I – para acobertar a operação de saída do respectivo estabelecimento, o contribuinte mato-grossense deverá emitir Nota Fiscal, nela consignando o destaque do valor do ICMS devido pela operação própria, mediante aplicação da alíquota interna sobre o valor de saída da respectiva operação; II – o documento fiscal a que se refere o inciso I deste parágrafo deverá ser registrado no livro próprio e o re- spectivo imposto recolhido até o 6° (sexto) dia do mês subsequente ao da correspondente saída, respeitadas as disposições contidas na legislação tributária aplicáveis à hipótese, inclusive quanto ao aproveitamento de crédito e fruição de benefícios fiscais pertinentes, assegurada, ainda, a dedução do valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado pelas entradas de bens e mercadorias recebidas em transferência, no período considerado, ainda que pago pelo remetente; III – o valor da dedução a que se refere o inciso II deste parágrafo não poderá superar: a) o valor correspondente ao que resultar da aplicação do percentual de carga tributária média, fixado no Anexo XVI para a CNAE do estabelecimento, sobre o valor total das Notas Fiscais que acobertaram a entrada de merca- dorias recebidas em transferência, em operação interestadual, no período, respeitadas as exclusões previstas nos incisos do § 3° do artigo 87-J-7; b) o valor efetivamente recolhido pelo regime de estimativa simplificado, relativo à respectiva entrada do bem ou mercadoria recebidos em transferência; IV – ressalvado o disposto no § 2° deste artigo, o estabelecimento deste Estado deverá, também, apurar, reter e recolher o valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado de que trata esta seção, pelas saídas efetuadas no período, pertinentes a mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outra unidade da Federação, observado o que segue: a) calcular o montante correspondente à margem de lucro relativa à operação subsequente a ocorrer no ter- ritório mato-grossense, mediante a aplicação do percentual de margem de lucro fixado no Anexo XI deste regulamento para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário, sobre o valor total da Nota Fiscal, respeitadas as exclusões previstas no artigo 87-J-6; b) o valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado corresponderá ao que resultar da aplicação do percentual de carga média, fixado no Anexo XVI deste regulamento para a CNAE em que estiver enquadrado o destina- tário da operação, sobre o montante apurado em conformidade com o disposto na alínea a deste inciso; c) o imposto a que se refere a alínea b do inciso IV deste parágrafo deverá ser recolhido até o 6° (sexto) dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento que a recebeu em transferência; V – a Nota Fiscal de que trata o inciso IV deste parágrafo será registrada pelo contribuinte deste Estado, destinatário da operação de saída promovida pelo estabelecimento mato-grossense que recebeu a mercadoria em transfer- ência, nas colunas “Valor Contábil” e “Operações sem Crédito do Imposto – Outras”, anotando, na coluna “Observações”, o montante do imposto retido pelo remetente deste Estado e destacado na Nota Fiscal; VI – é vedado ao destinatário mato-grossense da operação de saída promovida pelo estabelecimento também deste Estado, que recebeu a mercadoria em transferência, o aproveitamento, como crédito, do valor do imposto devido pela operação própria do remetente, de que trata o inciso I deste parágrafo, bem como da parcela devida nos termos do inciso IV também deste parágrafo; VII – ressalvado o disposto no § 2° deste artigo e facultada a opção nos termos do § 4°, também deste preceito, o estabelecimento deste Estado deverá, ainda, apurar, reter e recolher o valor do ICMS devido a título de comple- mentar do regime de estimativa simplificado de que trata esta seção, pelas saídas efetuadas no período, pertinentes a mer- cadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outra unidade da Federação, observado o que segue: a) calcular o montante correspondente à margem de lucro complementar, relativa à operação subsequente a ocorrer no território mato-grossense, mediante a aplicação do percentual de margem de lucro complementar assim determi- nada pela fórmula: MVAC = {[(PVCF / VT – 1) x 100] – [(%MVA(XI) x 100)]} x MVA(XI), onde: 1) MVAC: margem de valor agregado para fins do complementar do regime de estimativa simplificado;

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  • Secretrio de Estado de Segurana Pblica ........................................................................................ Alexandre Bustamante dos SantosSecretrio-Chefe da Casa Civil .............................................................................................................................. Pedro Jamil NadafSecretrio-Chefe da Casa Militar ................................................................................................................. Ildomar Nunes de MacedoSecretrio de Estado de Justia e Direitos Humanos ................................................................................ Luiz Antonio Possas de CarvalhoSecretrio de Estado de Planejamento e Coordenao Geral ................................................................. Arnaldo Alves de Souza NetoSecretrio de Estado de Fazenda ......................................................................................................................... Marcel Souza de CursiSecretrio-Auditor Geral do Estado ................................................................................................................. Jos Alves Pereira FilhoSecretrio de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar ............................................................. Meraldo Figueiredo SSecretrio de Estado de Indstria, Comrcio e Minas e Energia .................................................................. Alan Fbio Prado ZanattaSecretria de Estado de Trabalho e Assistncia Social ....................................................................... Roseli de Ftima Meira BarbosaSecretria de Estado de Desenvolvimento de Turismo ............................................................................................................... Jairo PradelaSecretrio de Estado de Transporte e Pavimentao Urbana .......................................................................... Cinsio Nunes de OliveiraSecretrio de Estado de Educao ............................................................................................................. Rosa Neide Sandes de AlmeidaSecretrio de Estado de Administrao ................................................................................................................ Francisco Anis FaiadSecretrio de Estado de Sade ........................................................................................................................... Jorge Arajo Lafet NetoSecretrio de Estado de Comunicao Social ......................................................................................... Carlos Eduardo Tadeu RayelProcurador-Geral do Estado .............................................................................................................................. Jenz Prochnow JniorSecretrio de Estado do Meio Ambiente ................................................................................................ Jos Esteves de Lacerda FilhoSecretrio de Estado de Esportes e Lazer ............................................................................................... Ananias Martins de Souza FilhoSecretria de Estado de Cultura .............................................................................................................................. Janete Gomes RivaSecretrio de Estado de Cincia e Tecnologia ................................................................................................... Rafael Bello BastosSecretrio de Estado das Cidades ............................................................................................................... Francisco Tarqunio Daltro Secretrio Extraordinrio de Acompanhamento da Logstica Intermodal de Transportes ................................... Francisco Antnio VuoloSecretrio Extraordinrio da Copa do Mundo - FIFA 2014 ....................................................................... Maurcio Souza Guimares

    GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DIRIO OFICIALdo Estado de Mato Grosso ANO CXXIII - CUIAB Segunda Feira, 18 de Novembro de 2013 N 26174

    PODER EXECUTIVO

    Governo do Estado de Mato GrossoSecretaria de Administrao

    SAD

    SUPERINTENDNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

    COMPLEXO SAD/CARUMBAv. Gonalo Antunes de Barros, 3787CEP 78058-743 Cuiab - Mato Grosso

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    Silval da Cunha BarbosaGovernador do Estado

    Francisco Tarqunio DaltroVice Governador

    PODER EXECUTIVO

    DECRETO

    DECRETO N 2.002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Introduz alteraes no Regulamento do ICMS e d outras providncias.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituio Estadual, e

    CONSIDERANDO ser interesse da Administrao Pblica Estadual a adoo de mecanismos que possibilitem a simplificao de procedimentos sem comprometer a efetividade da arrecadao da receita tributria;

    D E C R E T A:

    Art. 1 O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alteraes:

    I revogados o inciso IX do 2 do artigo 87-J-6 e o inciso VI do caput do artigo 87-J-16;

    II restabelecido o artigo 87-J-8, com a redao adiante indicada:

    Art. 87-J-8 O regime de estimativa simplificado no encerra a cadeia tributria em relao entrada de mercadoria recebida em transferncia, originria de estabelecimento localizado em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular do destinatrio mato-grossense.

    1 Nas hipteses de que trata este artigo, para fins de encerramento da fase tributria, em relao s mercadorias adquiridas em transferncia, originria de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outra unidade federada, dever ser observado o que segue:

    I para acobertar a operao de sada do respectivo estabelecimento, o contribuinte mato-grossense dever emitir Nota Fiscal, nela consignando o destaque do valor do ICMS devido pela operao prpria, mediante aplicao da alquota interna sobre o valor de sada da respectiva operao;

    II o documento fiscal a que se refere o inciso I deste pargrafo dever ser registrado no livro prprio e o re-spectivo imposto recolhido at o 6 (sexto) dia do ms subsequente ao da correspondente sada, respeitadas as disposies contidas na legislao tributria aplicveis hiptese, inclusive quanto ao aproveitamento de crdito e fruio de benefcios fiscais pertinentes, assegurada, ainda, a deduo do valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado pelas entradas de bens e mercadorias recebidas em transferncia, no perodo considerado, ainda que pago pelo remetente;

    III o valor da deduo a que se refere o inciso II deste pargrafo no poder superar:

    a) o valor correspondente ao que resultar da aplicao do percentual de carga tributria mdia, fixado no Anexo XVI para a CNAE do estabelecimento, sobre o valor total das Notas Fiscais que acobertaram a entrada de merca-dorias recebidas em transferncia, em operao interestadual, no perodo, respeitadas as excluses previstas nos incisos do 3 do artigo 87-J-7;

    b) o valor efetivamente recolhido pelo regime de estimativa simplificado, relativo respectiva entrada do bem ou mercadoria recebidos em transferncia;

    IV ressalvado o disposto no 2 deste artigo, o estabelecimento deste Estado dever, tambm, apurar, reter e recolher o valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado de que trata esta seo, pelas sadas efetuadas no perodo, pertinentes a mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outra unidade da Federao, observado o que segue:

    a) calcular o montante correspondente margem de lucro relativa operao subsequente a ocorrer no ter-ritrio mato-grossense, mediante a aplicao do percentual de margem de lucro fixado no Anexo XI deste regulamento para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatrio, sobre o valor total da Nota Fiscal, respeitadas as excluses previstas no artigo 87-J-6;

    b) o valor do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado corresponder ao que resultar da aplicao do percentual de carga mdia, fixado no Anexo XVI deste regulamento para a CNAE em que estiver enquadrado o destina-trio da operao, sobre o montante apurado em conformidade com o disposto na alnea a deste inciso;

    c) o imposto a que se refere a alnea b do inciso IV deste pargrafo dever ser recolhido at o 6 (sexto) dia do ms subsequente ao da sada da mercadoria do estabelecimento que a recebeu em transferncia;

    V a Nota Fiscal de que trata o inciso IV deste pargrafo ser registrada pelo contribuinte deste Estado, destinatrio da operao de sada promovida pelo estabelecimento mato-grossense que recebeu a mercadoria em transfer-ncia, nas colunas Valor Contbil e Operaes sem Crdito do Imposto Outras, anotando, na coluna Observaes, o montante do imposto retido pelo remetente deste Estado e destacado na Nota Fiscal;

    VI vedado ao destinatrio mato-grossense da operao de sada promovida pelo estabelecimento tambm deste Estado, que recebeu a mercadoria em transferncia, o aproveitamento, como crdito, do valor do imposto devido pela operao prpria do remetente, de que trata o inciso I deste pargrafo, bem como da parcela devida nos termos do inciso IV tambm deste pargrafo;

    VII ressalvado o disposto no 2 deste artigo e facultada a opo nos termos do 4, tambm deste preceito, o estabelecimento deste Estado dever, ainda, apurar, reter e recolher o valor do ICMS devido a ttulo de comple-mentar do regime de estimativa simplificado de que trata esta seo, pelas sadas efetuadas no perodo, pertinentes a mer-cadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outra unidade da Federao, observado o que segue:

    a) calcular o montante correspondente margem de lucro complementar, relativa operao subsequente a ocorrer no territrio mato-grossense, mediante a aplicao do percentual de margem de lucro complementar assim determi-nada pela frmula: MVAC = {[(PVCF / VT 1) x 100] [(%MVA(XI) x 100)]} x MVA(XI), onde:

    1) MVAC: margem de valor agregado para fins do complementar do regime de estimativa simplificado;

  • Dirio Oficial Pgina 2 Segunda Feira, 18 de Novembro de 2013 N 261742) PVCF: preo mdio de venda a consumidor final, com tributos inclusos, apurado em relao ao segundo

    ms imediatamente anterior, efetivamente praticado na sada do estabelecimento destinatrio da operao promovida pelo contribuinte deste Estado que recebeu as mercadorias em transferncia;

    3) VT: valor das mercadorias transferidas ao estabelecimento mato-grossense por estabelecimento de outra unidade federada pertencente ao mesmo titular, com tributos inclusos;

    4) %MVA(XI): percentual da margem de valor agregado fixado, no Anexo XI deste regulamento, para a CNAE do destinatrio mato-grossense da operao promovida pelo contribuinte tambm deste Estado que recebeu as mercadorias em transferncia;

    5) MVA(XI): valor a que se refere a alnea a do inciso IV deste pargrafo;

    b) o valor do ICMS devido pelo complementar do regime de estimativa simplificado corresponder ao que resultar da aplicao do percentual de carga mdia, fixado no Anexo XVI deste regulamento para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatrio mato-grossense da operao promovida pelo contribuinte tambm deste Estado que recebeu as mercadorias em transferncia, sobre o montante apurado em conformidade com o disposto na alnea a deste inciso;

    c) o imposto a que se refere a alnea b deste inciso dever ser recolhido at o 6 (sexto) dia do ms subse-quente ao da sada da mercadoria do estabelecimento que a recebeu em transferncia.

    2 Ressalvado o preconizado no artigo 87-J-9-1, o disposto no 1 deste artigo aplica-se, inclusive, ao valor correspondente aos adicionais de que tratam os 1 e 2 do artigo 49, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicao da Pobreza.

    3 No se aplica o disposto no inciso IV do 1 deste preceito quando a sada de mercadoria, recebida em transferncia de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outra unidade da Federao, promovida pelo estabelecimento mato-grossense, for destinada a contribuinte de outra unidade federada ou a consumidor final deste Estado ou de outra unidade federada, hiptese em que o recolhimento do imposto ser efetuado pelo regime de apurao normal, observado, ainda, no clculo do imposto, o preconizado nos incisos I, II e III do referido 1.

    4 Em substituio ao disposto no inciso VII do 1 deste artigo, o estabelecimento poder optar, junto Gerncia de Informaes Cadastrais da Superintendncia de Informaes sobre Outras Receitas GCAD/SIOR, pelo recolhimento estimado do complementar do regime de estimativa simplificado, hiptese em que dever recolh-lo em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do valor devido no ms imediatamente anterior, conforme determinado nos termos do IV do 1 deste artigo, at o 6 (sexto) dia do ms subsequente.

    5 Se, por qualquer razo no for apresentado ou determinado o PVCF referido no item 3 da alnea a do inciso VII do 1 deste artigo, o complementar do regime de estimativa simplificado ser determinado, obrigatoriamente, na forma do 4 deste artigo para o respectivo perodo de apurao.

    III acrescentado o 1-A ao artigo 87-J-9, com a redao assinalada:

    Art. 87-J-9 .....................................................................................................................................................................................................................

    1-A O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, em relao s mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outra unidade da Federao.

    ...................................................................................................................

    IV alterado o 4 do artigo 87-J-9-1, como segue:

    Art. 87-J-9-1 ..................................................................................................................................................................................................................

    4 As disposies previstas neste artigo aplicam-se, inclusive, no que couberem, em relao s mercadorias arroladas no caput deste artigo, nas seguintes hipteses:

    I operaes de importao do exterior;

    II mercadorias recebidas em transferncia de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, local-izado em outra unidade da Federao.

    ...................................................................................................................

    V revogado o pargrafo nico do artigo 290;

    VI restabelecido o inciso II do caput do artigo 291, como segue:

    Art. 291 .........................................................................................................................................................................................................................

    II ressalvadas as disposies do Captulo I-A deste ttulo, nas operaes pelas quais forem destinados bens ou mercadorias, em transferncia, a estabelecimento deste Estado, pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada;

    ...................................................................................................................

    VII revogados o inciso I-A do 1 do artigo 1, os 10 e 11 do artigo 2, os 8, 9 e 10 do artigo 5-A e o 5 do artigo 13 do Anexo XIV.

    Art. 2 No perodo compreendido entre 1 de agosto de 2012 a 30 de setembro de 2013, em relao s operaes interestaduais pelas quais forem destinadas mercadorias, em transferncia, a contribuinte mato-grossense, aplica-se o re-gime de estimativa simplificado previsto nos artigos 87-J-6 a 87-J-17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 1.944, de 6 de outubro de 1989.

    1 Para os fins do disposto neste artigo:

    I no sero consideradas as alteraes colacionadas ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 1.944, de 6 de outubro de 1989, por fora do artigo 1 do Decreto n 1.308, de 14 de agosto de 2012;

    II fica assegurada a aplicao do preconizado no artigo 5-A do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 1.944, quanto exigncia e recolhimento do complementar do imposto antecipado, devido em relao s operaes interestaduais pelas quais forem destinadas mercadorias, em transferncia, a contribuinte mato-grossense, respeitada a respectiva redao vigente at 30 de setembro de 2013;

    III os valores j recolhidos pelo contribuinte a ttulo de ICMS devido por substituio tributria ou do valor comple-mentar da substituio tributria em relao a cada operao interestadual pela qual foi destinada mercadoria, em transfer-ncia, a contribuinte mato-grossense, sero deduzidos do montante devido pelo contribuinte em decorrncia do estatudo no caput deste artigo e/ou no inciso II deste pargrafo.

    2 Em substituio ao disposto neste artigo, para fins de clculo do valor do complementar do imposto antecipado, fica assegurado ao contribuinte mato-grossense que recebeu mercadoria em transferncia de estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outra unidade federada, optar pela aplicao das disposies do artigo 87-J-8 do Regula-

    mento do ICMS aprovado pelo Decreto n 1.944, de 6 de outubro de 1989, observada a redao que lhe foi conferida nos termos do inciso II do artigo 1 deste Decreto.

    3 A opo autorizada nos termos do 2 deste artigo ser manifestada pelo interessado mediante efetivao de recolhimento espontneo do valor do complementar do imposto antecipado, em relao ao perodo indicado no caput deste artigo, com observncia das disposies do artigo 87-J-8 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n 1.944, de 6 de outubro de 1989, observada a redao que lhe foi conferida nos termos do inciso II do artigo 1 deste Decreto.

    Art. 3 O disposto neste decreto no autoriza a restituio ou compensao de importncias j pagas ou anteri-ormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execues fiscais diretamente Procuradoria-Geral do Estado.

    Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicao, produzindo efeitos em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de outubro de 2013, exceto em relao ao disposto no artigo 2 deste decreto, cujos efeitos sero aplicados no perodo expressamente assinalado.

    Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

    Palcio Paiagus, em Cuiab MT, 18 de novembro de 2013, 192 da Independncia e 125 da Repblica.

    DECRETO N 2.003, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Concede Medalha a servidora Policial Militar que abaixo menciona.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituio Estadual,

    D E C R E T A:

    Art. 1 Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIO - PRATA a servidora adiante mencio-nada, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo servio prestado a Polcia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2 do Decreto n 688, de 30 de maio de 1984:

    - Cap PM LUZINETE VILARINHO DE SOUZA

    Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 18 de novembro de 2013, 192 da Independncia e 125 da Repblica.

    DECRETO ORCAMENTARIO

    DECRETO ORAMENTRIO N 398, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Abre no Oramento Fiscal e da Seguridade Social, Crdito Suplementar por Anulao em favor de rgo (s) do Estado de Mato Grosso, para reforo de dotaes constantes da lei oramentria vigente.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituio Estadual, e conforme o disposto na Lei n 9.868, de 28 de dezembro de 2012 e Lei n 9.784, de 26 de julho de 2012.

    D E C R E T A :

    Art. 1 Fica aberto no Oramento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei n 9.868, em favor do(s) rgo(s) abaixo relacionado(s), Crdito Suplementar por Anulao no valor total de R$ 5.150.000,00 (cinco milhes e cento e cinquenta mil reais), para atender as programaes constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

  • Dirio Oficial Pgina 3 Segunda Feira, 18 de Novembro de 2013 N 26174Tipo: 100PROCESSO FIPLAN N UNIDADE ORAMENTRIA VALOR SUPLEMENTADO1512 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-

    SETPU3.600.000,00

    1530 22607 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTNCIA SOCIAL 50.000,001531 04101 CASA CIVIL 1.500.000,00TOTAL 5.150.000,00

    Art. 2 Os recursos necessrios execuo do disposto no art. 1 decorrero da anulao de dotaes oramen-trias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

    Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 18 de novembro de 2013, 192 da Independncia e 125 da Repblica.

    ANEXO I CRDITO ADICIONAL DOTAO A SUPLEMENTARPROCESSO : 1512 UNIDADE ORAMENTRIA : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO

    URBANA-SETPUPROGRAMA DE TRA-BALHO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

    FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR26 782 338 1289 0800 Restaurao de Rodovias Pavimentadas - REGIAO

    VIII - OESTEF 449000000 131 OCF NO 3.600.000,00

    PROCESSO : 1530 UNIDADE ORAMENTRIA : 22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTNCIA SOCIALPROGRAMA DE TRA-BALHO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

    FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR08 422 280 4008 9900 Gesto do Sistema nico de Assistncia Social no

    Estado de Mato Grosso - ESTADOS 339000000 172 OD NO 50.000,00

    PROCESSO : 1531 UNIDADE ORAMENTRIA : 4101 - CASA CIVIL PROGRAMA DE TRA-BALHO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

    FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR04 122 233 3685 9900 Coordenao e Integrao das Aes de Governo

    - ESTADOF 335000000 100 OD NO 1.500.000,00

    TOTAL GERAL: 5.150.000,00

    ANEXO II DOTAO A ANULARPROCESSO : 1512 UNIDADE ORAMENTRIA: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-

    SETPUPROGRAMA DE TRABALHO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

    FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR26 782 338 1287 1200 Pavimentaco de Rodovias - REGIAO XII - CENTRO

    NORTEF 444200000 131 OCF NO 3.600.000,00

    TOTAL GERAL: 3.600.000,00PROCESSO : 1530 UNIDADE ORAMENTRIA: 22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTNCIA SOCIALPROGRAMA DE TRABALHO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

    FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR08 422 280 4008 9900 Gesto do Sistema nico de Assistncia Social no

    Estado de Mato Grosso - ESTADOS 449000000 172 OD NO 50.000,00

    TOTAL GERAL: 50.000,00PROCESSO : 1531 UNIDADE ORAMENTRIA: 4101 - CASA CIVIL PROGRAMA DE TRABALHO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

    FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR04 122 233 3685 9900 Coordenao e Integrao das Aes de Governo

    - ESTADOF 339000000 100 OD NO 1.500.000,00

    TOTAL GERAL: 1.500.000,00

    ANEXO III

    Processo: 1512 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1289 - Restaurao de Rodovias Pavimentadas Regional: 0800 - REGIAO VIII - OESTEMeta Fsica: Trecho restaurado(Quilmetro) 20,00Meta Fsica Neste Processo: Trecho restaurado( ) 47,93

    Processo: 1512 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1287 - Pavimentaco de Rodovias Regional: 1200 - REGIAO XII - CENTRO NORTEMeta Fsica: Trecho pavimentado(Quilmetro) 6,39Meta Fsica Neste Processo: Trecho pavimentado( ) 15,20

    Processo: 1530 Unidade Oramentria: 22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTNCIA SOCIAL

    PAOE: 4008 - Gesto do Sistema nico de Assistncia Social no Estado de Mato Grosso Regional: 9900 - ESTADOMeta Fsica: Municpio atendido(Unidade) 141,00Meta Fsica Neste Processo: Municpio atendido(Unidade) 141,00

    Processo:1530Unidade Oramentria:22607 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTNCIA SOCIAL

    PAOE: 4008 - Gesto do Sistema nico de Assistncia Social no Estado de Mato Grosso

    Regional: 9900 - ESTADO

    Meta Fsica: Municpio atendido(Unidade) 141,00Meta Fsica Neste Processo: Municpio atendido(Unidade) 141,00

    Processo:1531Unidade Oramentria:4101 - CASA CIVIL

    PAOE: 3685 - Coordenao e Integrao das Aes de Governo Regional: 9900 - ESTADOMeta Fsica: Ao mantida(Percentual) 100,00Meta Fsica Neste Processo: Ao mantida(Percentual) 100,00

    Processo:1531Unidade Oramentria:4101 - CASA CIVIL

    PAOE: 3685 - Coordenao e Integrao das Aes de Governo Regional: 9900 - ESTADOMeta Fsica: Ao mantida(Percentual) 100,00Meta Fsica Neste Processo: Ao mantida(Percentual) 100,00

    DECRETO ORAMENTRIO N 399, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

    Abre no Oramento Fiscal e da Seguridade Social, Crdito Suplementar por Anulao em favor de rgo (s) do Estado de Mato Grosso, para reforo de dotaes constantes da lei oramentria vigente.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituio Estadual, e conforme o disposto na Lei n 9.868, de 28 de dezembro de 2012 e Lei n 9.784, de 26 de julho de 2012.

    D E C R E T A :

    Art. 1 Fica aberto no Oramento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei n 9.868, em favor do(s) rgo(s) abaixo relacionado(s), Crdito Suplementar por Anulao no valor total de R$ 8.592.375,00 (oito milhes e quin-hentos e noventa e dois mil e trezentos e setenta e cinco reais), para atender as programaes constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

    Tipo: 100PROCESSO FIPLAN N UNIDADE ORAMENTRIA VALOR SUPLEMENTADO1516 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-

    SETPU8.584.375,00

    1529 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    8.000,00

    TOTAL 8.592.375,00

    Art. 2 Os recursos necessrios execuo do disposto no art. 1 decorrero da anulao de dotaes oramen-trias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

    Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de novembro de 2013.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 18 de novembro de 2013, 192 da Independncia e 125 da Repblica.

    ANEXO I CRDITO ADICIONAL DOTAO A SUPLEMENTARPROCESSO : 1516 UNIDADE ORAMENTRIA : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO

    URBANA-SETPUPROGRAMA DE TRA-BALHO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

    FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR26 782 338 2151 9900 Manuteno de Rodovias no Pavimentadas

    - ESTADOF 339100000 131 CMF NO 8.584.375,00

    PROCESSO : 1529 UNIDADE ORAMENTRIA : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PROGRAMA DE TRA-BALHO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

    FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR26 122 036 2005 9900 Manuteno e Conservao de Bens Imveis

    - ESTADOF 339000000 240 OD NO 8.000,00

    TOTAL GERAL: 8.592.375,00

  • Dirio Oficial Pgina 4 Segunda Feira, 18 de Novembro de 2013 N 26174ANEXO II DOTAO A ANULAR

    PROCESSO : 1516 UNIDADE ORAMENTRIA: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PROGRAMA DE TRABALHO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

    FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR26 781 338 1292 0300 Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado

    - REGIAO III - NORDESTEF 449000000 131 OCF NO 1.029.320,02

    26 781 338 1292 0400 Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado - REGIAO IV - LESTE

    F 449000000 131 OCF NO 160.016,64

    26 781 338 1292 0500 Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado - REGIAO V - SUDESTE

    F 449000000 131 OCF NO 891.800,02

    26 781 338 1292 0700 Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado - REGIAO VII - SUDOESTE

    F 449000000 131 OCF NO 167.580,00

    26 781 338 1292 1000 Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado - REGIAO X - CENTRO

    F 449000000 131 OCF NO 223.440,00

    26 781 338 1292 1100 Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado - REGIAO XI - NOROESTE II

    F 449000000 131 OCF NO 279.000,00

    26 781 338 1292 1200 Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado - REGIAO XII - CENTRO NORTE

    F 449000000 131 OCF NO 263.860,00

    26 782 338 1283 0400 Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais - REGIAO IV - LESTE

    F 449000000 131 OCF NO 490.000,00

    26 782 338 1283 0500 Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais - REGIAO V - SUDESTE

    F 449000000 131 OCF NO 438.896,39

    26 782 338 1283 0700 Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais - REGIAO VII - SUDOESTE

    F 449000000 131 OCF NO 166.600,00

    26 782 338 1283 0800 Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais - REGIAO VIII - OESTE

    F 449000000 131 OCF NO 166.600,00

    26 782 338 1283 0900 Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais - REGIAO IX - CENTRO OESTE

    F 449000000 131 OCF NO 558.600,01

    26 782 338 1283 1000 Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais - REGIAO X - CENTRO

    F 449000000 131 OCF NO 558.600,01

    26 782 338 1283 1100 Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais - REGIAO XI - NOROESTE II

    F 449000000 131 OCF NO 558.600,01

    26 782 338 1283 1200 Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais - REGIAO XII - CENTRO NORTE

    F 449000000 131 OCF NO 558.600,01

    26 782 338 1284 0200 Construo e Reforma de Pontes de Madeira - REGIAO II - NORTE

    F 449000000 131 OCF NO 136.000,00

    26 782 338 1284 0300 Construo e Reforma de Pontes de Madeira - REGIAO III - NORDESTE

    F 449000000 131 OCF NO 135.349,52

    26 782 338 1284 0400 Construo e Reforma de Pontes de Madeira - REGIAO IV - LESTE

    F 449000000 131 OCF NO 280.000,00

    26 782 338 1284 0500 Construo e Reforma de Pontes de Madeira - REGIAO V - SUDESTE

    F 449000000 131 OCF NO 69.000,00

    26 782 338 1284 1000 Construo e Reforma de Pontes de Madeira - REGIAO X - CENTRO

    F 449000000 131 OCF NO 575.000,00

    26 782 338 1284 1100 Construo e Reforma de Pontes de Madeira - REGIAO XI - NOROESTE II

    F 449000000 131 OCF NO 487.000,00

    26 782 338 1289 0900 Restaurao de Rodovias Pavimentadas - REGIAO IX - CENTRO OESTE

    F 449000000 131 OCF NO 390.512,37

    TOTAL GERAL: 8.584.375,00PROCESSO : 1529 UNIDADE ORAMENTRIA: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO

    URBANA-SETPUPROGRAMA DE TRABALHO

    RECURSOS DE TODAS AS FONTES

    FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR26 122 036 2005 9900 Manuteno e Conservao de Bens Imveis - ESTADO F 449000000 240 OD NO 8.000,00

    TOTAL GERAL: 8.000,00

    ANEXO III

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 2151 - Manuteno de Rodovias no Pavimentadas Regional: 9900 - ESTADOMeta Fsica: Trecho mantido(Quilmetro) 18.780,00Meta Fsica Neste Processo: Trecho mantido( ) 3.452.362,72

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1283 - Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais

    Regional: 0400 - REGIAO IV - LESTE

    Meta Fsica: Ponte construda(Metro) 100,00Meta Fsica Neste Processo: Ponte construda( ) 2,00

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1283 - Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais

    Regional: 0500 - REGIAO V - SUD-ESTE

    Meta Fsica: Ponte construda(Metro) 100,00Meta Fsica Neste Processo:

    Ponte construda( ) 1,00

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1283 - Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais

    Regional: 0700 - REGIAO VII - SU-DOESTE

    Meta Fsica: Ponte construda(Metro) 200,00Meta Fsica Neste Processo:

    Ponte construda( ) 443,34

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1283 - Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais

    Regional: 0800 - REGIAO VIII - OESTE

    Meta Fsica: Ponte construda(Metro) 200,00Meta Fsica Neste Processo: Ponte construda( ) 66,68

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1283 - Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais

    Regional: 0900 - REGIAO IX - CENTRO OESTE

    Meta Fsica: Ponte construda(Metro) 200,00Meta Fsica Neste Processo:

    Ponte construda( ) 2,27

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1283 - Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais

    Regional: 1000 - REGIAO X - CENTRO

    Meta Fsica: Ponte construda(Metro) 200,00Meta Fsica Neste Processo: Ponte construda( ) 872,53

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1283 - Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais

    Regional: 1100 - REGIAO XI - NORO-ESTE II

    Meta Fsica: Ponte construda(Metro) 200,00Meta Fsica Neste Processo:

    Ponte construda( ) 2,00

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1283 - Construo de Pontes Definitivas de Concreto - Obras de Artes Especiais

    Regional: 1200 - REGIAO XII - CENTRO NORTE

    Meta Fsica: Ponte construda(Metro) 200,00Meta Fsica Neste Processo:

    Ponte construda( ) 2,27

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1284 - Construo e Reforma de Pontes de Madeira Regional: 0200 - REGIAO II - NORTEMeta Fsica: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 400,00Meta Fsica Neste Processo: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 322,80

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1284 - Construo e Reforma de Pontes de Madeira Regional: 0300 - REGIAO III - NORDESTEMeta Fsica: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 400,00Meta Fsica Neste Processo: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 258,72

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1284 - Construo e Reforma de Pontes de Madeira Regional: 0400 - REGIAO IV - LESTEMeta Fsica: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 300,00Meta Fsica Neste Processo: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 240,40

    Processo: 1516 Unidade Oramentria: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1284 - Construo e Reforma de Pontes de Madeira Regional: 0500 - REGIAO V - SUDESTEMeta Fsica: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 400,00Meta Fsica Neste Processo: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 462,48

    Processo:1516Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1284 - Construo e Reforma de Pontes de Madeira Regional: 1000 - REGIAO X - CENTROMeta Fsica: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 200,00Meta Fsica Neste Processo: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 30,99

  • Dirio Oficial Pgina Segunda Feira, 18 de Novembro de 2013 N 26174Processo:1516Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1284 - Construo e Reforma de Pontes de Madeira Regional: 1100 - REGIAO XI - NOROESTE IIMeta Fsica: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 140,00Meta Fsica Neste Processo: Ponte de madeira construida/reformada(Metro) 46,40

    Processo:1516Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1289 - Restaurao de Rodovias Pavimentadas Regional: 0900 - REGIAO IX - CENTRO OESTEMeta Fsica: Trecho restaurado(Quilmetro) 4,00Meta Fsica Neste Processo: Trecho restaurado( ) 1,00

    Processo:1516Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1292 - Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado

    Regional: 0300 - REGIAO III - NORDESTE

    Meta Fsica: Estrutura modernizada(Unidade) 2,00Meta Fsica Neste Processo: Estrutura modernizada( ) 1,00

    Processo:1516Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1292 - Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado Regional: 0400 - REGIAO IV - LESTEMeta Fsica: Estrutura modernizada(Unidade) 1,00Meta Fsica Neste Processo: Estrutura modernizada( ) 0,10

    Processo:1516Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1292 - Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado Regional: 0500 - REGIAO V - SUDESTEMeta Fsica: Estrutura modernizada(Unidade) 1,00Meta Fsica Neste Processo: Estrutura modernizada( ) 0,12

    Processo:1516Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1292 - Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado

    Regional: 0700 - REGIAO VII - SUDOESTE

    Meta Fsica: Estrutura modernizada(Unidade) 1,00Meta Fsica Neste Processo: Estrutura modernizada( ) 0,02

    Processo:1516Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1292 - Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado Regional: 1000 - REGIAO X - CENTROMeta Fsica: Estrutura modernizada(Unidade) 1,00Meta Fsica Neste Processo: Estrutura modernizada( ) 10,09

    Processo:1516Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1292 - Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado

    Regional: 1100 - REGIAO XI - NOROESTE II

    Meta Fsica: Estrutura modernizada(Unidade) 1,00Meta Fsica Neste Processo: Estrutura modernizada( ) 2,04

    Processo:1516Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 1292 - Modernizao da Infraestrutura Aeroporturia do Estado

    Regional: 1200 - REGIAO XII - CENTRO NORTE

    Meta Fsica: Estrutura modernizada(Unidade) 1,00Meta Fsica Neste Processo: Estrutura modernizada( ) 19,39

    Processo:1529Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 2005 - Manuteno e Conservao de Bens Imveis Regional: 9900 - ESTADOMeta Fsica: Ao mantida(Percentual) 100,00Meta Fsica Neste Processo: Ao mantida(Percentual) 104,58

    Processo:1529Unidade Oramentria:25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAO URBANA-SETPU

    PAOE: 2005 - Manuteno e Conservao de Bens Imveis Regional: 9900 - ESTADOMeta Fsica: Ao mantida(Percentual) 100,00Meta Fsica Neste Processo: Ao mantida(Percentual) 104,58

    ATO DO GOVERNADOR

    E X O N E R A O

    ATO N 17.407/2013.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve ex-onerar os senhores abaixo nominados dos cargos em comisso que especifica, da Secretaria de Estado de Sade SES, a partir desta data.

    PAULA MIRANDA MELO EL HAGE Assessora Tcnica II, Nvel DGA-5;ROSINEY MARQUES DE MORAIS Assessor Tcnico III, Nvel DGA-6;EURPEDES TELES FAUSTINO Assistente Tcnico I, Nvel DGA-8.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 18 de novembro de 2013.

    N O M E A O

    ATO N 17.408/2013.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve no-mear os senhores abaixo nominados para exercerem os cargos em comisso que especifica, da Secretaria de Estado de Sade SES, a partir desta data.

    PAULA MAGALHES MENDES Assessora Tcnica II, Nvel DGA-5;MENNO TEIXEIRA BUDTINGER Assessor Tcnico III, Nvel DGA-6;RAYSSA RAYANE MATTOS DO NASCIMENTO LOPES Assessora Tcnica III, Nvel DGA-6;MICHELI VALDIRLIA WIEGERT Assistente Tcnica I, Nvel DGA-8.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 18 de novembro de 2013.

    ATO N 17.409/2013.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o que consta do processo n 591120/2013, e considerando o que dispe a Lei n 7.817, de 09 de dezembro de 2002 e suas alteraes posteriores, resolve nomear, para exercerem a funo de membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana CDDPH/MT, as pessoas abaixo indicadas:

    1. Procuradoria da Repblica em Mato Grosso:- Titular: Gustavo Nogami- Suplente: Bianca Britto de Arajo

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 18 de novembro de 2013.

  • Dirio Oficial Pgina 6 Segunda Feira, 18 de Novembro de 2013 N 26174D I V E R S O S

    ATO N 17.410/2013.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e conside-rando o que consta no Processo n 559189/2013, resolve autorizar a cesso de SALUSTIANO NUNES DE OLIVEIRA, Agente de Desenvolvimento Econmico e Social, Matrcula Funcional n 8760/1, lotado na Secretaria de Estado de Indstria, Comrcio, Minas e Energia SICME, para exercer suas funes no Instituto de Defesa Agropecuria do Estado de Mato Grosso INDEA-MT, pelo perodo de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, nos termos do artigo 1 da Lei Complementar n 265/2006 e artigo 119 da Lei Complementar n 04/1990, sem nus para o rgo de origem.

    Palcio Paiagus, em Cuiab-MT, 18 de novembro de 2013.

    (Original assinado)ALAN FBIO PRADO ZANATTA

    Secretrio de Estado de Industria, Comrcio, Minas e Energia

    ATO N 17.411/2013.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o que conta do processo n 632342/2013, resolve autorizar a servidora militar Cap PM LUDMILA DE SOUZA EICK-HOFF a se ausentar do pas, no perodo de 27 de novembro a 05 de dezembro de 2013, com o objetivo de acompanhar a Primeira Dama do Estado, senhora Roseli de Ftima Meira Barbosa, em viagem aos Estados Unidos da Amrica.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 18 de novembro de 2013.

    ATO N 17.412/2013.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e, tendo em vista o que consta do processo n 631299/2013, resolve autorizar o servidor LAIRSON FERREIRA DA SILVA, Engenheiro Eletricista, matrcula funcional n 243499, lotado na Secretaria Extraordinria da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA, a se ausentar do Pas, no perodo de 17 a 23 de novembro de 2013, em viagem oficial as cidades Bordeaux/Frana e Milo/Itlia.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 18 de novembro de 2013.

    SECRETARIAS

    CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

    E X T R A T O

    Extrato ao Contrato Administrativo n. 023/2013/CASA CIVIL.

    I - Contratante Casa Civil II - Contratada Central de Assessoria e Treinamento Ltda.Objeto Adeso ao lote n. 06 item 07 da Ata de Registro de Preos n. 006/2012/SECOPA, conforme especificaes e seus anexos, bem como no Projeto Bsico/Termo de Referncia n. 025/2013, tudo de acordo com o Processo Administra-tivo n. 552987/2013, para contratao do item alimentao que atender s reunies dos Secretrios, agenda do Governador e demais eventos institucionais desenvolvidos pela Casa Civil.III- Vigncia: Este instrumento vigorar a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei n. 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes e de acordo com o item 07 Clusula Stima da Minuta.IV - Valor: O valor do contrato de R$ 79.050,00 (setenta e nove reais e cinquenta centavos).V - Dotao Oramentria: Projeto/Atividade 3685, Elemento e Subelemento de Despesa 33.90.39.00 e Fonte 100.VI - Fiscal do Contrato: Sr. Olga Moreira Borges Lustosa.Assinam: Cuiab - MT, 13 de novembro de 2013, pela Contratante, Sr. Pedro Jamil Nadaf, Secretrio-Chefe da Casa Civil e, pela Contratada o Sr. Plnio Alexandre A. Marques - Scio Administrador.

    SADSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAO

    A T O S

    ATO ADMINISTRATIVO N 2576/SAD/2013

    O SECRETRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAO, no uso de suas atribuies legais; considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; o disposto na Lei n 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n. 9.214 de 23 de setembro de 2009 e ainda o que dispe o Processo n 582194/2013, resolve conceder progresso vertical no Nvel 04 ao servidor Eder Jos de Lima, Matrcula n 109310, Cargo: Tcnico de De-senvolvimento Econmico Social, lotado na Policia Militar do Estado de Mato Grosso PM/MT, com efeito financeiro a partir de 24/06/2012.

    Secretaria de Estado de Administrao, em Cuiab, 01 de Novembro de 2013.

    REPRODUZ POR TER SADO INCORRETO NO D.O DE 05/11/2013

    ATO ADMINISTRATIVO N 2699/SAD/2013

    O SECRETRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAO, no uso de suas atribuies legais, e considerando o disposto no art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei n. 9.688 de 28 de dezembro 2011; R E S O L V E: Art. 1 Conceder progresso Horizontal para o servidor lotado na Secretaria de Estado de Justia e Direitos Humanos SEJUDH mencionado neste Ato Administrativo:

    Cargo: Agente Socioeducativo do Sistema SocioeducativoProcesso Matrcula Nome Classe Efeitos financeiros

    539933/13 81467 VICENTE PUBLIO DE SOUZA D 01.10.2013

    Art. 2 Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicao.

    Secretaria de Estado de Administrao, em Cuiab, 12 de novembro de 2013.

    REPUBLICA-SE POR TER SADO INCORRETO NO DOE DE 13.11.2013

    ATO ADMINISTRATIVO N 2.292/2013/SAD

    O SECRETRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAO, no uso de suas atribuies legais e con-siderando o que consta no Processo n 407589/2013, resolve conceder ROSANE MARIA ANDRADE VASCONCELOS, Professor da Educao Superior, Matrcula Funcional n 110047/3, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UN-EMAT, Licena para Qualificao Profissional, em nvel de Doutorado em Enfermagem na Universidade de So Paulo, pelo perodo de 01 de agosto de 2013 a 31 de julho de 2016, nos termos dos artigos 116 e 117 da Lei Complementar n 04/1990, sem prejuzo da remunerao.

    Palcio Paiagus, em Cuiab-MT, 18 de novembro de 2013.

    E D I T A L

    ESTADO DO MATO GROSSOSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANA PBLICA

    POLCIA MILITARCORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DE SOLDADO DA POLCIA MILITAR E SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    EDITAL DE ABERTURA N 002/2013 - SAD/SESP/MT, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

    O SECRETRIO DE ESTADO DE SEGURANA PBLICA, no uso de suas atribuies legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I e II e no artigo 42 da Constituio Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto Estadual n. 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alteraes dadas pelo Decreto n. 2.030, de 06 de julho de 2009, bem como na Lei Complementar n. 408, de 01 de Julho de 2010, torna pblico que realizar, atravs da Fundao Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Concurso Pblico para provimento de vagas e formao de cadastro de reserva para os cargos de Soldado da Polcia Militar e Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, mediante as condies especiais estabeleci-das neste Edital e seus Anexos.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES1.1. O Concurso Pblico ser regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificaes, sendo executado pela Fundao Professor Carlos Augusto Bittencourt FUNCAB.1.2. A realizao da inscrio implica na concordncia do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renncia expressa a quaisquer outras.1.3. O prazo de validade do presente Concurso Pblico de 2 (dois) anos, a contar da data da publicao da homologao de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual perodo.1.4. As inscries para este Concurso Pblico sero realizadas via Internet, conforme especificado no Item 5.

  • Dirio Oficial Pgina 7 Segunda Feira, 18 de Novembro de 2013 N 261741.5. Todo o processo de execuo deste Concurso Pblico, com as informaes pertinentes, estar disponvel no site www.funcab.org. 1.5.1. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Pblico sero disponibilizados no site www.funcab.org, devendo o candi-dato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alterao nas normas contidas neste Edital, elas sero nele divulgada.1.5.2. O Edital e seus Anexos esto disponveis no site www.funcab.org para consulta e impresso.1.6. Os contedos programticos para todos os cargos esto disponveis no ANEXO III.1.7. Esto impedidos de participar deste concurso pblico os integrantes da Comisso Central do Concurso Pblico Unifica-do instituda pela Portaria Conjunta SAD/SESP n. 003/2012, publicada no Dirio Oficial do Estado em 20 de maro de 2012, e suas alteraes e os funcionrios da FUNCAB, diretamente relacionados com a atividade de execuo deste certame.1.7.1. A vedao constante no subitem anterior estende aos seus cnjuges, conviventes, pais, irmos e filhos.1.7.2. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrio de pessoas que tratam os subitens anteriores esta ser inde-ferida, e o candidato ser eliminado do concurso pblico.

    2. DOS CARGOS E VAGAS2.1. CARGO: SOLDADO DA POLCIA MILITAR2.1.1. REQUISITO BSICO: Certificado de concluso do Nvel Mdio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por instituio reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educao, acompanhado de histrico escolar.2.1.2. ATRIBUIES:I - Atuar em alinhamento misso, viso, valores, doutrinas, diretrizes institucionais e legislao especfica; II - Coletar informaes sobre ocorrncias atravs de atendimento telefnico, e gerando comunicao viatura mais prxima para ao imediata; III - Atender ocorrncias junto equipe, deslocando-se at o fato gerador a fim tomar as seguintes providncias: coleta de informaes; divulgao de informaes via rdio, se necessrio solicitao de auxilio na ao; quando possvel tentativa de conciliao/soluo imediata; encaminhamento, quando necessrio, de pessoas e/ou objetos delegacia para confeco de registro de ocorrncia; IV - Prestar atendimentos preliminares em situaes emergenciais, at a chegada de profissionais especializados; V - Realizar policiamento ostensivo atravs das modalidades (policiamento: de transito, osten-sivo geral, guarda, ambiental e etc) e processos a p, montado, embarcado, etc) como medida preventiva e/ou repressiva a fim de gerar sensao de segurana; VI - Participar de aes extraordinrias, quando solicitado, com o objetivo de promover a ordem e segurana pblica; VII - Oferecer orientaes e esclarecimentos ao pblico em assuntos pertinentes segurana pblica; VIII - Manter sob sua guarda e responsabilidade materiais da fazenda pblica; IX - Conduzir veculo policial sob sua responsabilidade, observando norma e procedimentos de utilizao; X - Realizar busca pessoal em caso de fundada sus-peita e/ou flagrante delito, se necessrio conduzir delegacia para realizao dos trmites legais; XI - Acompanhar Oficial de Justia em mandados judiciais a fim de garantir o seu devido cumprimento; XII - Realizar visitas comunidade (pessoas, estabelecimentos comerciais, entidades, etc), visando conhecer as necessidades de segurana pblica local e fortalecer o vnculo com a Polcia Militar; XIII - Realizar policiamento em eventos a fim de preservar a ordem e segurana pblica; XIV - Realizar a guarda da Organizao Policial Militar; XV - Colaborar nos servios de organizao e manuteno da higiene do ambiente de trabalho e equipamentos; XVI - Auxiliar na execuo de trmites administrativos de planejamento, organizao e controle nas reas de Almoxarifado e Patrimnio (controle de materiais: blico, expediente, informtica, viaturas, etc), Gesto de Pessoas (escala de trabalho, frias, licenas, clculos de remunerao e etc), Oramento e Finanas (PPA-Plano Plurianual, PTA-Plano de Trabalho Anual, aquisies, etc); XVII - Conceder entrevistas sobre ocorrncias para os canais de comunicao, sob ordem e orientao do lder direto; XVIII - Manipular os armamentos atravs de procedimentos de segurana a fim de evitar acidentes.2.1.3. REGIME JURDICO E PREVIDENCIRIO O regime jurdico da carreira militar o estatutrio, regido pela Lei Comple-mentar n. 231, de 15 de dezembro de 2005 e suas alteraes posteriores. O regime de previdncia prprio. 2.1.4. REMUNERAO: R$ 2.366, 79 Soldado Classe A. 2.1.5. JORNADA: de dedicao integral, incompatvel com o exerccio de quaisquer atividades pblica ou privada, exceto nos casos previstos em lei. A funo militar sujeita-se prestao de servios em condies adversas de segurana, com risco de vida, plantes noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realiza-o de diligncias policiais em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele.2.1.6. DAS VAGAS: o Concurso Pblico para ingresso no cargo de Soldado da Polcia Militar do Estado de Mato Grosso oferecer um total de 1.200 (Um mil e duzentas) vagas, distribudas nos polos abaixo relacionados, respeitando o disposto no artigo 33 da Lei Complementar n. 271, de 11 de junho de 2007:

    CARGO: SOLDADO DA POLCIA MILITARCD. Polos de

    LotaoMunicpios e localidades que compem o Polo de Lotao Masculino Feminino Total

    P01 gua Boa gua Boa, Campinpolis, Canarana, Cocalinho, Nova Nazar, Nova Xavantina, Querncia e Ribeiro Cascalheira.

    54 6 60

    P02 Alta Floresta Alta Floresta, Apiacs, Carlinda, Colder, Guarant do Norte, Matup, Nova Bandeiran-tes, Nova Cana do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Novo Mundo, Paranata, Peixoto de Azevedo; Terra Nova do Norte e Unio do Norte.

    90 9 99

    P03 Barra do Garas Araguaiana, Barra do Garas, General Carneiro, Indianpolis, Novo So Joaquim, Paredo do Leste, Pontal do Araguaia, Ribeirozinho e Torixoru.

    52 6 58

    P04 Cceres Araputanga, Cceres, Caramujo, Curvelndia, Glria DOeste, Horizonte DOeste, In-diava, Lambari DOeste, Mirassol DOeste, Porto Esperidio, Reserva do Cabaal, Rio Branco, Salto do Cu, So Jos dos Quatro Marcos e Sonho Azul.

    43 5 48

    P05 Cuiab Agrovila das Palmeiras, Baro de Melgao, Chapada dos Guimares, Cuiab, Mimoso, Nova Brasilndia, Planalto da Serra e Santo Antonio do Leverger.Compreende ainda este Polo as Unidades do Comando Especializado*

    238 27 265

    P06 Juna Americana do Norte, Aripuan, Castanheira, Colniza, Conselvan, Cotrigua, Guariba, Juara, Juna, Juruena, Nova Unio, Novo Horizonte do Norte, Paranorte, Porto dos Gachos e Tabapor.

    81 9 90

    P07 Nova Mutum Alto Paraguai, Arenpolis, Brianorte, Deciolndia, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Nortelndia, Nova Marilndia, Nova Maring, Nova Mutum, Rancho, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso e So Jos do Rio Claro.

    58 6 64

    P08 Pontes e Lacerda Campos de Jlio, Comodoro, Conquista DOeste, Figueirpolis DOeste, Jauru, Lu-cialva, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Rondolndia, Vale de So Domingos e Vila Bela da Santssima Trindade.

    47 5 52

    P09 Primavera do Leste

    Campo Verde, Gacha do Norte, Jarudore, Paranatinga, Poxoru, Primavera do Leste e Santo Antonio do Leste.

    65 7 72

    P10 Rondonpolis Alto Araguaia, Alto Garas, Alto Taquari, Araguainha, Buriti, Dom Aquino, Gara Branca, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Ouro Branco do Sul, Pedra Preta, Ponte Bran-ca, Rondonpolis, So Jos do Povo, So Pedro da Cipa, Santa Elvira, So Loureno de Ftima e Tesouro.

    80 9 89

    P11 Sinop Boa Esperana do Norte, Cludia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangu do Norte, Itaba, Marcelndia, Nova Santa Helena, Nova Ubirat, Santa Carmem, Sinop, Sorriso, Tapurah, Unio do Sul e Vera.

    108 12 120

    P12 Tangar da Serra Assar, Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo dos Parecis, Denise, Marechal Ron-don, Nova Olmpia, Porto Estrela, Sapezal e Tangar da Serra.

    37 5 42

    P13 Vrzea Grande Acorizal, Bauxi, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Pocon, Rosrio Oeste e Vrzea Grande.

    62 7 69

    P14 Vila Rica Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Confresa, Espigo do Leste, Luciara, Novo Santo Antonio, Porto Alegre do Norte, Santo Antonio do Fontoura, So Flix do Araguaia, So Jos do Xingu, Serra Nova Dourada, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica.

    65 7 72

    2.2. CARGO: SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR2.2.1. REQUISITO BSICO: Certificado de concluso do Nvel Mdio (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por instituio reconhecida pelo MEC ou pelas Secretarias Estaduais de Educao, acompanhado de histrico escolar.2.2.2. ATRIBUIES:I - Atuar em alinhamento misso, viso, valores, diretrizes institucionais e legislao especfica; II - Coletar informaes sobre ocorrncias atravs de atendimento telefnico, analisar a respectiva natureza e gerar comunicao companhia mais prxima para ao imediata; III - Atender ocorrncias em equipe atravs de deslocamento at o local do fato gerador; aes de segurana do local (isolamento, controle de trnsito, etc); aes operacionais tcnicas de salvamento de vidas em iminente perigo; preservao de patrimnio e meio ambiente em situaes de desastres, catstrofes ou ameaa de

    destruio; IV - Prestar primeiros socorros e apoio emocional em ocorrncias at a chegada de profissionais especializados; V - Participar de aes investigativas de ocorrncias atravs de levantamento de informaes e anlise do local junto equipe; VI - Comunicar o Centro Integrado de Operaes em Segurana Pblica (CIOSP) sobre aes realizadas em ocorrncias; VII - Participar de campanhas pblicas (escolas, edifcios, empresas, pblico em geral) atravs de palestras visando oferecer orientaes preventivas e ensinar procedimentos em caso de ocorrncias; VIII - Auxiliar em procedimentos administrativo-financeiros atravs de cotao e compra de materiais, controle de despesas, organizao de escalas de trabalho dos soldados e outros correlatos; IX - Conceder entrevistas imprensa sobre ocorrncias sob ordem e orientao do lder direto; X - Colaborar nos servios de organizao e manuteno da higiene do ambiente de trabalho; XI - Realizar trmites administrativos de organizao e controle pertinentes atuao.2.2.3. REGIME JURDICO E PREVIDENCIRIO: O regime jurdico da carreira militar o estatutrio, regido pela Lei Comple-mentar n. 231, de 15 de dezembro de 2005 e suas alteraes posteriores. O regime de previdncia prprio. 2.2.4. REMUNERAO: R$ 2.366, 79 Soldado Classe A. 2.2.5. JORNADA: de dedicao integral, incompatvel com o exerccio de quaisquer atividades pblica ou privada, exceto nos casos previstos em lei. A funo militar sujeita-se prestao de servios em condies adversas de segurana, com risco de vida, plantes noturnos e chamadas a qualquer hora, desde que justificada a necessidade, inclusive com a realiza-o de diligncias policiais em todo o Estado de Mato Grosso ou fora dele.2.2.6. DAS VAGAS: o Concurso Pblico para ingresso no cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso oferecer um total de 300 (trezentas) vagas, distribudas nos Polos abaixo relacionados, respeitando o disposto no artigo 32 da Lei Complementar n. 372, de 26 de novembro de 2009:

    CARGO: SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARCD. Polos de Lotao Masculino Feminino TotalB01 Alta Floresta 13 2 15B02 Barra do Garas 9 1 10B03 Campo Verde 12 1 13B04 Colder 8 1 9B05 Cuiab e Vrzea Grande 95 10 105B06 Jaciara 16 2 18B07 Juna 18 2 20B08 Lucas do Rio Verde 13 2 15B09 Nova Mutum 9 1 10B10 Pontes e Lacerda 4 1 5B11 Primavera do Leste 9 1 10B12 Rondonpolis 9 1 10B13 Sinop 23 2 25B14 Sorriso 18 2 20B15 Tangar da Serra 13 2 15

    2.3. As vagas reservadas para o sexo feminino que no forem preenchidas aps o perodo de inscrio ou por eliminao das candidatas durante a realizao do concurso pblico sero remanejadas para o sexo masculino do respectivo polo, objetivando o preenchimento de todas as vagas ofertadas neste concurso pblico.2.3.1. No haver reserva de vagas para Pessoas com Deficincia (PcD), tendo em vista a natureza dos cargos.

    3. DOS REQUISITOS BSICOS PARA INCLUSO NOS CARGOS 3.1. Os requisitos bsicos para incluso nos cargos so, cumulativamente, os seguintes:a) ter sido aprovado ou classificado no Concurso Pblico;b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos polticos, nos termos do pargrafo 1, artigo 12, da Constituio Federal;c) possuir ilibada conduta pblica e privada;d) estar quite com as obrigaes eleitorais;e) ser possuidor do Certificado de Dispensa de Incorporao ou Certificado de Reservista das Foras Armadas, ou outro documento oficial que comprove a quitao com o servio militar obrigatrio, para os candidatos do sexo masculino;f) no ter sofrido condenao criminal com pena privativa da liberdade ou qualquer condenao incompatvel com a funo militar;g) no ter sido isentado do servio militar por incapacidade fsica definitiva;h) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos polticos e civis;i) no ter sofrido, no exerccio de funo pblica, penalidade incompatvel com nova investidura em cargo pblico;j) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de concluso de ensino mdio, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao, comprovado atravs da apresentao de original e cpia do respectivo documento;k) estar apto, fsica e mentalmente, no apresentando deficincia que o incapacite para o exerccio das funes do cargo; l) ter idade mnima de 18 (anos) anos, na data da incluso no cargo, e mxima de 25 (vinte e cinco) anos at a data do encerramento das inscries;m) ter, descalo e descoberto, altura mnima de 1,67m (um metro e sessenta e sete centmetros), para os candidatos do sexo masculino e peso proporcional a altura;n) ter, descalo e descoberto, altura mnima de 1,57m (um metro e cinquenta e sete centmetros), para os candidatos do sexo feminino e peso proporcional a altura;o) apresentar Carteira Nacional de Habilitao vlida;p) apresentar declarao negativa de antecedentes criminais;q) ser considerado aprovado em sindicncia sobre sua vida pregressa;r) no acumular cargos, empregos ou funes pblicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;s) cumprir, na ntegra, as determinaes previstas no Edital de abertura do Concurso Pblico;t) apresentar outros documentos que se fizerem necessrios por ocasio da incluso no cargo.3.2. Estar impedido de ser includo no cargo o candidato que:a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1;b) tiver sido demitido, a bem do servio pblico, por infrao legislao pertinente;c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na in-cluso.3.3. No ato da incluso, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em funo da alnea t do mesmo subitem, devero ser comprovados mediante a apresentao de documento original, junta-mente com fotocpia, sendo impedido de ser includo no cargo aquele que no os apresentar, com consequente excluso do concurso pblico.

    4. DAS FASES4.1. O presente Concurso Pblico ser composto de 05 (cinco) fases distintas, so elas:a) 1 Fase: Exame Intelectual, de carter classificatrio e eliminatrio;b) 2 Fase: Teste de Aptido Fsica, de carter unicamente eliminatrio;c) 3 Fase: Avaliao Psicolgica, de carter unicamente eliminatrio;d) 4 Fase: Exame Mdico-Odontolgico, de carter unicamente eliminatrio;e) 5 Fase: Investigao Documental e Funcional, de carter unicamente eliminatrio.4.2. Ao final de cada Fase, o resultado ser divulgado no site www.funcab.org.4.3. A 1 Fase - Exame Intelectual ser realizada nas cidades de: gua Boa/MT, Alta Floresta/MT, Barra do Garas/MT, Cceres/MT, Cuiab/MT, Diamantino/MT, Juna/MT, Nova Mutum/MT, Pontes e Lacerda/MT, Primavera do Leste/MT, Ron-donpolis/MT, Sinop/MT, Tangar da Serra/MT e Vila Rica/MT. 4.3.1. A critrio da FUNCAB e da SAD, havendo necessidade, ou por falta de local adequado ou suficiente, candidatos podero ser alocados para cidades adjacentes ao da escolha.4.4. As demais Fases do Concurso Pblico sero realizadas na cidade de Cuiab/MT e/ou Vrzea Grande/MT.

    5. DAS INSCRIES 5.1. Antes de inscrever-se, o candidato dever tomar conhecimento das normas e condies estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Pblico, das quais no poder alegar desconhecimento em nenhuma hiptese.

  • Dirio Oficial Pgina 8 Segunda Feira, 18 de Novembro de 2013 N 261745.2. A inscrio no Concurso Pblico exprime a cincia e tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital.5.3. As inscries devero ser realizadas somente pela Internet, no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no Crono-grama Previsto - ANEXO I. 5.4. O candidato dever, no ato da inscrio, marcar em campo especfico da Ficha de Inscrio On-line uma nica opo de Cargo, Polo de Lotao e local de realizao do Exame Intelectual. Depois de efetivada a inscrio, no ser aceito pedido de alterao destas opes.5.5. Em caso de duas ou mais inscries de um mesmo candidato, ser considerada a ltima inscrio gerada com data e horrio mais recente. As demais sero canceladas automaticamente, no havendo ressarcimento do valor pago.5.6. O valor da inscrio ser R$ 80,00 (oitenta reais).5.6.1. A importncia recolhida relativa inscrio no ser devolvida em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Pblico, excluso do cargo oferecido ou em razo de fato atribuvel somente Administrao Pblica.5.7. O candidato dever ler e seguir atentamente as orientaes para preenchimento da Ficha de Inscrio via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmao dos dados preenchidos antes de enviar a inscrio, evitando-se que o boto de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.5.8. Da inscrio pela Internet 5.8.1. Para se inscrever pela internet, o candidato dever acessar o site www.funcab.org, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrio via Internet e os procedimentos necessrios efetivao da inscrio. A inscrio pela Internet estar disponvel durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1 dia de inscrio at s 23h59min do ltimo dia de inscrio, conforme estabelecido no Cronograma Previsto ANEXO I, considerando-se horrio oficial do Estado do Mato Grosso. 5.8.2. Ao efetuar a inscrio via Internet, o candidato dever imprimir o boleto bancrio e efetuar o pagamento do valor da inscrio at a data do seu vencimento. Caso o pagamento no seja efetuado, dever acessar o site www.funcab.org e emitir a 2 via do boleto bancrio, que ter nova data de vencimento. A 2 via do boleto bancrio estar disponvel no site para impresso at s 15 horas do ltimo dia de pagamento. A data limite de vencimento do boleto bancrio ser o primeiro dia til aps o encerramento das inscries. Aps essa data, qualquer pagamento efetuado ser desconsiderado. 5.8.3. As inscries somente sero confirmadas aps o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrio, que dever ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agncia bancria, obrigatoriamente por meio do boleto bancrio especfico, impresso pelo prprio candidato no momento da inscrio. No ser aceito pagamento feito atravs de depsito bancrio, DOCs ou similares. 5.8.4. O boleto bancrio pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, dever estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificao e consulta pelos organizadores. 5.8.5. Os candidatos devero verificar a confirmao de sua inscrio no site www.funcab.org a partir do quinto dia til aps a efetivao do pagamento do boleto bancrio. 5.8.6. A confirmao da inscrio dever ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancrio e respectivo comprovante de pagamento.5.8.7. O descumprimento de quaisquer das instrues para inscrio via Internet implicar no cancelamento da mesma.5.8.8. A inscrio via Internet de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedncia, evitando-se o possvel congestionamento de comunicao do site www.funcab.org nos ltimos dias de inscrio.5.8.9. A FUNCAB no ser responsvel por problemas na inscrio ou emisso de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de comunicao nos ltimos dias do perodo de inscrio e pagamento, que venham a impossibilitar a transferncia e o recebimento de dados.5.9. Da inscrio com iseno de pagamento5.9.1. Somente haver iseno do valor da inscrio nos casos previstos na Lei Estadual n. 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n. 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n. 7.713, de 11 de setembro de 2002, conforme procedimentos descritos a seguir:5.9.2. Roteiro para solicitao da iseno de pagamento do valor da inscrio.5.9.2.1. Acessar o site www.funcab.org, impreterivelmente, nos dias previstos no cronograma destinados as inscries com iseno de pagamento, ANEXO I, das 8h do primeiro dia at s 17h do ltimo dia, observando o horrio oficial do Estado de Mato Grosso. no Horrio oficial do Estado de Mato Grosso.5.9.2.2. Preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitao de iseno do valor da inscrio e juntar a seguinte documen-tao, conforme abaixo:5.9.2.2.1. Trabalhadores que percebam at um salrio mnimo e meio, ou se encontrem desempregados:a) empregados de empresas privadas: cpia do documento oficial de identidade; cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF; cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) pginas que contenham fotografia; identificao e anotaes do ltimo contrato de trabalho (com as alteraes salariais), e da primeira pgina subsequente em branco.b) servidores pblicos: cpia do documento oficial de identidade; cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF, e cpia do contracheque referente ao ms de outubro/2013.c) autnomos: cpia do documento oficial de identidade; cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF; declarao de prprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestao de servio e/ou original ou cpia de contrato de prestao de servios e de recibo de pagamento autnomo (RPA); e cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) p-ginas que contenham fotografia, identificao, anotao do ltimo contrato e da primeira pgina subsequente em branco e com correspondente data de sada da anotao do ltimo contrato de trabalho.d) desempregados: cpia do documento oficial de identidade; cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF; declarao de prprio punho de que est desempregado, no exerce atividade como autnomo, no participa de sociedade profissional e que a sua situao econmica no lhe permite arcar com o valor da inscrio, sem prejuzo do sustento prprio ou de sua famlia, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia So-cial (CTPS) pginas que contenham fotografia, identificao e anotao do ltimo contrato de trabalho, da primeira pgina subsequente em branco e com correspondente data de sada da anotao do ltimo contrato de trabalho.e) servidores pblicos exonerados ou demitidos: cpia do documento oficial de identidade; cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF; cpia do ato correspondente e sua publicao no rgo oficial, alm dos documentos constantes da alnea d deste subitem.f) pensionistas: cpia do documento oficial de identidade; cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF; cpia do Compro-vante de Crdito atual do benefcio fornecido pela Instituio pagadora; cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) pginas que contenham fotografia, identificao, anotao do ltimo contrato de trabalho e da primeira pgina subsequente em branco e com correspondente data de sada da anotao do ltimo contrato de trabalho.g) estagirios: cpia do documento oficial de identidade; cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF; cpia do Contrato de Estgio; cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) pginas que contenham fotografia, identificao, anotao do ltimo contrato de trabalho e da primeira pgina subsequente em branco e com correspondente data de sada da anotao do ltimo contrato de trabalho.5.9.2.2.2. Os Doadores Regulares de Sangue: cpia do documento oficial de identidade; cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF; documento padronizado de sua condio de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, pblico ou privado, autorizado pelo Poder Pblico, no qual o doador faz a sua doao.5.9.2.2.3. No necessrio autenticar as cpias dos documentos citados nos subitens 5.9.2.2.1 e 5.9.2.2.2.5.9.2.3. A documentao especificada acima poder: a) ser entregue no Posto de Entrega ANEXO II, pessoalmente ou por terceiro, impreterivelmente at o ltimo dia do perodo do pedido de iseno previsto no cronograma, observando-se o horrio de funcionamento do posto; ou b) ser enviada, impreterivelmente at o ltimo dia do perodo do pedido de iseno previsto no cronograma, via SEDEX, para a FUNCAB Concurso Pblico PM/BM SAD/MT, Caixa Postal n. 100.665 Cep: 24.020-971 Niteri/RJ, devendo ser notificado FUNCAB seu envio, atravs de mensagem encaminhada para o correio eletrnico [email protected], especificando nome completo do candidato, nmero da Ficha de Inscrio, data de postagem e o nmero identificador do objeto. 5.9.2.4 No haver prorrogao do perodo para a entrega ou envio da documentao. 5.9.3. A relao das isenes deferidas e indeferidas ser disponibilizada no site www.funcab.org, na data prevista no cronograma. 5.9.4. O candidato dispor, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchi-mento de formulrio digital, que estar disponvel no site www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia at s 23h59min do ltimo dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horrio oficial do Estado de Mato Grosso. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso.5.9.5. O candidato que tiver seu pedido de iseno indeferido ter que efetuar todos os procedimentos para inscrio descritos no subitem 5.8.5.9.6. O candidato com iseno deferida ter sua inscrio automaticamente efetivada.

    5.9.7. As informaes prestadas no formulrio, bem como a documentao apresentada, sero de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade. 5.9.8. No ser concedida iseno do pagamento do valor da inscrio ao candidato que: a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;b) fraudar e/ou falsificar documentao;c) pleitear a iseno sem apresentar cpia dos documentos previstos neste item; d) no observar o prazo e os horrios estabelecidos neste Edital.5.9.9. Aps a entrega do requerimento de iseno e dos documentos comprobatrios, no ser permitida a complementao da documentao, nem mesmo atravs de pedido de reviso e/ou recurso.5.9.10. Os documentos descritos neste item tero validade somente para este Concurso Pblico e no sero devolvidos, assim como no sero fornecidas cpias dos mesmos.5.9.11. No ser aceita solicitao de iseno de pagamento do valor da inscrio via postal, no mencionado neste edital, fax, correio eletrnico ou similar. 5.9.12. Fica reservado FUNCAB, o direito de exigir, a seu critrio, a apresentao dos documentos originais para con-ferncia. 5.9.13. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentao entregue, ser cancelada a inscrio efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.5.9.14. O interessado que tiver seu pedido de iseno indeferido e no efetuar o pagamento do valor da inscrio na forma e no prazo estabelecidos no subitem 5.9.5 estar automaticamente excludo do Concurso Pblico.

    6. DAS PROVAS E CONDIES ESPECIAIS6.1. Caso haja necessidade de condies especiais para se submeter ao Exame Intelectual, o candidato dever solicit-la no ato da inscrio, no campo especfico da Ficha de Inscrio, indicando claramente quais os recursos especiais necessrios, arcando o candidato com as consequncias de sua omisso.6.2. A realizao da prova em condies especiais ficar sujeita, ainda, apreciao e deliberao da FUNCAB, observados os critrios de viabilidade e razoabilidade.6.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar atendimento especial para tal fim, devero levar um acompanhante que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana, no fazendo jus a prorrogao do tempo, conforme subitem 7.13. 6.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante no realizar a prova.6.4. O candidato que, por causas transitrias ocorridas aps o perodo de inscrio, necessitar de condies especiais para realizar o Exame Intelectual dever, at s 12h do dia 30 de Janeiro de 2014, requer-lo FUNCAB atravs do e-mail [email protected]. 6.4.1. A FUNCAB reserva o direito de apreciar o pedido nos termos do subitem 6.2.6.5. No atendimento a condies especiais no se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

    7. DAS CONDIES PARA REALIZAO DAS FASES7.1. As informaes sobre os locais e os horrios de aplicao do Exame Intelectual, do Teste de Aptido Fsica, da Avaliao Psicolgica, da entrega da documentao para a Investigao Social, e do Exame Mdico-Odontolgico sero disponibiliza-das no Posto de Atendimento ANEXO II e no site www.funcab.org com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias da data de sua realizao, conforme consta no Cronograma Previsto ANEXO I.7.2. No ser enviada residncia do candidato comunicao individualizada. O candidato inscrito dever obter as informa-es necessrias sobre sua alocao, atravs das formas descritas no subitem 7.1.7.3. O candidato o nico responsvel pela identificao correta de seu local de realizao das fases e pelo compareci-mento no horrio determinado.7.3.1. No haver, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificao de falta, sendo considerado eliminado do Con-curso Pblico o candidato que faltar qualquer fase.7.4. Os horrios das fases referir-se-o ao Horrio oficial do Estado de Mato Grosso.7.5. O candidato dever comparecer ao local de realizao das fases portando documento oficial e original de identificao, com antecedncia mnima de 1 (uma) hora do horrio estabelecido para o fechamento dos portes.7.6. No ser permitido o ingresso de candidato no local de realizao das fases, aps o horrio fixado para o fechamento dos portes. Aps o fechamento dos portes, no ser permitido o acesso de candidatos, em hiptese alguma, mesmo que as provas ainda no tenham sido iniciadas.7.7. Sero considerados documentos oficiais de identidade:- Carteiras expedidas pelas Foras Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polcias Militares;- Carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;- Certificado de Reservista;- Passaporte;- Carteiras Funcionais do Ministrio Pblico e Magistratura;- Carteiras expedidas por rgo pblico que, por Lei Federal, valem como identidade;- Carteira Nacional de Habilitao (somente modelo com foto). 7.7.1. No sero aceitos como documentos de identidade:- Certido de Nascimento ou Casamento;- CPF;- Ttulos eleitorais;- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);- Carteiras de Estudante;- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;- Documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.7.7.2. O documento dever estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato (foto e assinatura).7.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao da fase, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, ex-pedido h, no mximo, 30 (trinta) dias da data da prova. Na ocasio ser submetido identificao especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulrio prprio para fins de Exame Grafotcnico e coleta de impresso digital.7.8. A identificao especial ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.7.9. O documento de identidade dever ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso sala ou ao local de prova/avaliao/teste.7.9.1. No ser permitido, em hiptese alguma, o ingresso nas salas de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegao de estar aguardando que algum o traga.7.9.2. Aps identificao e entrada em sala, o candidato dever dirigir-se carteira e no poder consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horrio de incio da prova.7.10. No ser permitida a permanncia de candidatos que j tenham terminado a prova/avaliao/teste no local de realiza-o das mesmas. Ao terminarem, os candidatos devero se retirar imediatamente do local, no sendo possvel nem mesmo a utilizao dos banheiros e bebedouros.7.10.1. vedada a permanncia de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 6.3.7.11. Poder ser realizada coleta de impresso digital de todos os candidatos, em qualquer fase, objetivando a realizao de exame datiloscpico, com a confrontao dos candidatos que venham a ser convocados para nomeao. 7.12. Poder ser utilizado detector de metais nos locais de realizao das provas.7.13. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para aplicao das provas em virtude de afastamento do candidato.7.14. Ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico o candidato que, durante a realizao das fases:a) for descorts com qualquer membro da equipe encarregada pela realizao da prova/avaliao/teste;b) for responsvel por falsa identificao pessoal;c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovao;d) ausentar-se do recinto da prova ou da avaliao sem permisso;e) deixar de assinar lista de presena;f) fizer, em qualquer documento, declarao falsa ou inexata;g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;h) no permitir a coleta da impresso digital ou o uso do detector de metais;i) no atender s determinaes deste Edital.7.15. Aps entrar em sala, no ser admitida qualquer espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, cdigos, dicionrios, papis, manuais, impressos ou anotaes, agendas eletrnicas ou similares, tele-

  • Dirio Oficial Pgina Segunda Feira, 18 de Novembro de 2013 N 26174fone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, mquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, mquina fotogrfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relgio digital, culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria, tais como: chapu, bon, gorro, etc. Tambm no ser admitida a utilizao de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.7.16. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilcitos atravs de meio eletrnico, estatstico, visual ou grafotc-nico, sua prova ser anulada e ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico.7.17. proibido o porte de armas nos locais das provas/avaliao/teste, no podendo o candidato armado realizar as mesmas.7.18. expressamente proibido fumar no local de realizao das provas/avaliao/teste.7.19. Toda e qualquer ocorrncia, reclamao ou necessidade de registro, dever ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local e no dia da realizao da fase, para o registro na folha ou ata de ocorrncias e, caso necessrio, para que sejam tomadas as providncias cabveis. 7.19.1. No sero consideradas e nem analisadas as reclamaes que no tenham sido registradas na ocasio.

    8. DO EXAME INTELECTUAL 8.1. A Primeira Fase: Exame Intelectual, de carter classificatrio e eliminatrio, ser aplicada nas cidades citadas no subi-tem 4.3 deste Edital. 8.1.1. A prova ser aplicada na data provvel de 19 de Janeiro de 2014, turno matutino.8.2. O tempo total de realizao do Exame Intelectual ser de 4 horas.8.2.1. O tempo de durao da prova inclui o preenchimento do Carto de Respostas.8.3. Os candidatos devero acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocao para Prova (COCP), constando, data, horrio e local de realizao do Exame Intelectual, disponvel no site www.funcab.org. 8.4. importante que o candidato tenha em mos, no dia de realizao Exame Intelectual, o seu Comunicado Oficial de Convocao para Prova (COCP), para facilitar a localizao de sua sala, sendo imprescindvel que esteja de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no subitem 7.7.8.5. Quando da realizao do Exame Intelectual, o candidato dever, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no podendo utilizar outro tipo de caneta ou material. 8.6. O candidato no poder ausentar-se da sala de realizao do Exame Intelectual aps assinatura da Lista de Presena e recebimento de seu Carto de Respostas at o incio efetivo da prova e, aps este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.8.7. Cada candidato receber um Caderno de Questes e um nico Carto de Respostas que no poder ser rasurado, amassado ou manchado.8.8. O candidato dever seguir atentamente as recomendaes contidas na capa de seu Caderno de Questes e em seu Carto de Respostas.8.9. O Exame Intelectual ter carter eliminatrio e classificatrio e ser constituda de questes de mltipla escolha, con-forme o Quadro de Provas, subitem 8.11.8.9.1. Cada questo do Exame Intelectual ser composta de cinco opes (A, B, C, D e E) de mltipla escolha. O candidato dever assinalar uma nica alternativa como resposta, de acordo com o comando da questo.8.10. Antes de iniciar o Exame Intelectual, o candidato dever transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questes para o quadro Exame Grafotcnico do Carto de Respostas.8.11. A organizao da prova, seu detalhamento, nmero de questes por disciplina e valor das questes encontram-se representados nas tabelas abaixo:

    Grupos N. de questes Disciplinas N. de questes Peso de cada questo Pontuao MximaGrupo I

    Conhecimentos Bsicos15 Lngua Portuguesa 15 2 30

    Grupo IIConhecimentos Gerais

    15 Histria de Mato Grosso 3 1 15Geografia de Mato Grosso 3

    Fsica 3Matemtica 3

    Qumica 3Grupo III

    Conhecimentos Especficos30 Relaes Interpessoais 6 2 60

    Princpios da tica e Filosofia 6Noes de Informtica 6

    Noes de Gesto Pblica 6Legislao Bsica 6

    TOTAL 105

    8.12. O candidato dever transcrever as respostas do Exame Intelectual para o Carto de Respostas, que ser o nico documento vlido para correo eletrnica.8.13. A transcrio das alternativas para o Carto de Respostas e sua assinatura so obrigatrias e sero de inteira respon-sabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas nele contidas, pois a correo da prova ser feita somente nesse documento e por processamento eletrnico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Carto de Respostas, verificar se o nmero do mesmo corresponde ao seu nmero de inscrio contido no COCP e na Lista de Presena. No haver substituio de Carto de Respostas.8.13.1. Por motivo de segurana, podero ser aplicadas provas de mesmo teor, porm com gabaritos diferenciados, de forma que, caber ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Carto de Respostas corresponde a do Caderno de Questes recebido. Caso haja qualquer divergncia, o candidato dever, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correo.8.14. No dia da realizao do Exame Intelectual, na hiptese do nome do candidato no constar nas listagens oficiais relati-vas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocao, ser permitido a realizao do Exame Intelectual de forma condicional, posteriormente analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinncia da referida inscrio.8.14.1. Constatada a improcedncia da inscrio, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.8.15. O candidato dever marcar, para cada questo, somente uma das opes de resposta. Ser considerada errada e atribuda nota 0 (zero) questo com mais de uma opo marcada, sem opo marcada, com emenda ou rasura.8.16. O candidato s poder retirar-se definitivamente do recinto de realizao da prova aps 1 (uma) hora, contada do seu efetivo incio.8.17. O caderno de questes do Exame Intelectual somente poder ser levado pelo candidato faltando 01 (uma) hora para o trmino da realizao da prova.8.18. Os trs ltimos candidatos devero permanecer na sala de realizao das provas e somente podero sair juntos do recinto aps assinatura da Ata de Fiscalizao de provas da respectiva sala.8.18.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessrios para cumprir o subitem 8.18, a seleo dos candidatos ser feita mediante sorteio.8.19. No dia de realizao da prova no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao e/ou pelas autori-dades presentes, informaes referentes ao contedo da mesma e/ou aos critrios de avaliao.8.20. Por motivo de segurana, s