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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO – DEPARTAMENTO DE CONTROLE MUNICIPAL INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO 31 R ELATÓRIO DE A UDITORIA CONTAS DE GOVERNO PROCESSO TCE-PE nº: 151001509 MODALIDADE: PRESTAÇÃO DE CONTAS TIPO: PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA EXERCÍCIO: 2014 RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO SERVIDOR DESIGNADO: PAULO BATISTA DA SILVA Documento Assinado Digitalmente por: PAULO BATISTA DA SILVA Acesse em: http://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam Código do documento: c8e1eca4-435b-4da0-9449-adac978c6107

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO – DEPARTAMENTO DE CONTROLE MUNICIPALINSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO

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RELATÓ RI O

DE AU DI T OR IA

CONTAS DE GOVERNOPROCESSO TCE-PE nº: 151001509 MODALIDADE: PRESTAÇÃO DE CONTASTIPO: PREFEITO MUNICIPALÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINAEXERCÍCIO: 2014RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................................................4

2 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL...............................................................5

2.1 ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ......................................................................................................52.1.1 Resultado Orçamentário........................................................................................................................62.1.2 Receita Arrecadada................................................................................................................................82.1.3 Despesa Executada...............................................................................................................................12

2.2 ANÁLISE FINANCEIRA E PATRIMONIAL.........................................................................................................142.2.1 Índices de Liquidez...............................................................................................................................14

2.2.1.1 Liquidez Imediata.........................................................................................................................................142.2.1.2 Liquidez Corrente.........................................................................................................................................15

Como se observa, o Município de Petrolina apresentou índices de liquidez imediata e corrente inferior a 1,00 evidenciando restrições na capacidade de pagamento do município frente as suas obrigações de curto prazo....................................................................................................................................................162.2.2 Dívida Ativa..........................................................................................................................................162.2.3 Passivo Circulante...............................................................................................................................172.2.4 Passivo não Circulante........................................................................................................................19

2.3 ANÁLISE DE CONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MUNICÍPIO.............................................202.4 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DE 2015: ELABORAÇÃO E ENVIO AO PODER LEGISLATIVO.......................................................................................................................................................22

2.4.1 Plano Plurianual (PPA).......................................................................................................................222.4.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)..............................................................................................222.4.3 Lei Orçamentária Anual (LOA)...........................................................................................................24

3 REPASSE DE DUODÉCIMOS À CÂMARA DE VEREADORES..............................................................24

4 GESTÃO FISCAL..............................................................................................................................................26

4.1 RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL.......................264.2 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA.......................................................................................................................274.3 DESPESA TOTAL COM PESSOAL.....................................................................................................................28

4.3.1 Composição da estrutura de pessoal....................................................................................................284.3.2 Cálculo da despesa total com pessoal..................................................................................................31

4.4 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA....................................................................................................................324.5 OPERAÇÕES DE CRÉDITO...............................................................................................................................32

5 GESTÃO DA EDUCAÇÃO..............................................................................................................................33

5.1 INDICADORES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO........................................................................................................335.1.1 Fracasso Escolar..................................................................................................................................33Em comparação com municípios de população semelhante, o fracasso escolar em Petrolina encontra-se abaixo da média............................................................................................................................................355.1.2 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)....................................................................35Conforme gráficos acima, o Município de Petrolina apresenta IDEB I e II acima da média nacional quando comparado com municípios de mesma faixa de população.............................................................385.1.3 Taxa de distorção idade-série..............................................................................................................38

5.2 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO................................................................395.3 APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.....................405.4 LIMITE DO SALDO DA CONTA DO FUNDEB.................................................................................................41

6. GESTÃO DA SAÚDE.......................................................................................................................................41

6.1. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO.............................................................................................................416.2. INDICADORES DA ÁREA DE SAÚDE..............................................................................................................42

6.2.1 Despesa per capita com saúde.............................................................................................................42

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A despesa per capta com saúde no município de Petrolina encontra-se abaixo da média nacional, quando comparada com a despesa per capta de municípios de mesma faixa populacional.....................................446.2.2 Cobertura da população pela Estratégia de Saúde da Família...........................................................446.2.3 Médico por habitante...........................................................................................................................47O gráfico acima demonstra que o Município de Petrolina apresenta quantitativo de médicos por mil habitantes abaixo da média nacional quando comparado com municípios de população semelhante........486.2.4 Mortalidade na infância e mortalidade infantil...................................................................................486.2.5 Razão de Mortalidade Materna...........................................................................................................51

6.3 DESPESAS NA FUNÇÃO SAÚDE......................................................................................................................546.3.1 Aplicação nas ações e serviços públicos de saúde...............................................................................54

7. GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA............................................................................55

7.1 EQUILÍBRIO FINANCEIRO...............................................................................................................................567.2 EQUILÍBRIO ATUARIAL.................................................................................................................................577.3. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS............................................................................597.4. ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO...................................................................................................................62

8. GESTÃO AMBIENTAL...................................................................................................................................63

8.1. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA GESTÃO DO SANEAMENTO BÁSICO – PMSB.................................648.2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGIRS......................................658.3. INSTRUMENTO ECONÔMICO – ICMS SOCIOAMBIENTAL RELATIVO À POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.....668.4. DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.................................................................................................67

9. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.......................................................................................................................68

9.1. TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL..........................................................................................................689.2. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO..................................................................................................................70

9.2.1. Informações disponibilizadas na Internet...........................................................................................709.2.2. Serviço de informações ao cidadão.....................................................................................................72

9.3. ALIMENTAÇÃO DO SAGRES.......................................................................................................................729.3.1. Módulo de Execução Orçamentária e Financeira..............................................................................739.3.2. Módulo de Pessoal..............................................................................................................................74

10. CONCLUSÃO.................................................................................................................................................74

10.1. RECOMENDAÇÕES......................................................................................................................................770.2. DADOS PESSOAIS DO PREFEITO....................................................................................................................78

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1. INTRODUÇÃO

O presente relatório de auditoria tem por objetivo analisar a prestação de contas doPrefeito do Município de Petrolina – Sr. JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO, - relativaao exercício de 2014, e subsidiar a emissão pelo Tribunal de Contas do Estado dePernambuco do respectivo parecer prévio, na forma dos artigos 86, § 1º, inciso III, daConstituição Estadual e 2º, II, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Ressalte-se que no exercício de 2014, o Presidente da Câmara Municipal de Petrolina,Sr. Osório Ferreira Siqueira, assumiu o cargo de Prefeito no período de 01 a 29 de julho de2014, documento 69, entretanto, não se evidenciou qualquer ato que impactasse a prestaçãode contas do município.

A prestação de contas mencionada foi recebida por esta Corte em 31/03/2015, dentrodo prazo estabelecido no art. 24-A da Lei Estadual nº 12.600/2004. Foi autuada sob o nº151001509 e consolidou as contas dos Poderes Executivo e Legislativo. As informações doPoder Executivo, por sua vez, apresentam os resultados das administrações direta e indiretaconstantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, incluindo os fundos especiais.

Os exames foram conduzidos de acordo com as normas e procedimentos geraisrelacionados ao Controle Externo, segundo Resolução TC nº 13/96, compreendendo:

a) Análise quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

b) Análise dos resultados consolidados da entidade e dos instrumentos de planejamentogovernamental;

c) Verificação quanto a conformidade às normas constitucionais, legais e regulamentares,bem como à observância de limites estabelecidos nas normas constitucionais einfraconstitucionais;

d) Observância às normas legais vigentes, incluídas as resoluções e decisões deste Tribunal;

e) Análise das peças que integram a prestação de contas, bem como dos demais documentosposteriormente juntados ao processo.

A análise técnica e o Parecer Prévio deste Tribunal sobre as Contas Anuais deGoverno prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou o seu julgamento pelaCâmara Municipal não eximem de responsabilidade os administradores – inclusive o Prefeitoquando ordenador de despesa – e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores daadministração direta ou indireta, de qualquer dos Poderes e órgãos do Município, bem comoaqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo aoErário, nem obsta o posterior julgamento pelo Tribunal de Contas, em consonância com osarts. 29, § 2º e 30, inciso II, da Constituição Estadual.

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Registre-se que o Sr. JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO, atuou como ordenadorde despesas da Prefeitura Municipal de Petrolina, conforme relação dos responsáveis doprocesso TCE-PE 15100388-9.

A Prefeitura deixou de apresentar os seguintes documentos exigidos pela ResoluçãoTCE-PE nº18/2014:

• Item 38 - Declaração de que o Plano Municipal de Saúde 2014-2017 foi submetido àapreciação e aprovação do Conselho de Saúde;

• Item 43 - Relatório e parecer do Conselho do FUNDEB acerca da aplicação dosrecursos vinculados pela Emenda Constitucional nº 53 e Lei Federal nº 11.494, de 20de junho de 2007 e alocados via FUNDEB.

Diante do exposto cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• A Prefeitura deixou de apresentar os documentos relacionados nos itens 38 e 43 daResolução TCE-PE nº18/2014 (Item 1);

2 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

2.1 Análise da Execução Orçamentária

A estimativa de receita e a fixação da despesa do exercício de 2014, conforme LeiMunicipal nº 2.602/2013 - LOA, documento 56, foi aprovada da seguinte forma:

LOA Receita Estimada Despesa Fixada %Orçamento Fiscal

613.145.000,00(1)

467.927.000,00(1) 76,32

Orçamento da Seguridade Social

Saúde 101.468.000,00(1) 16,55Assistência Social 7.835.000,00(1) 1,28Previdência Social 35.915.000,00(1) 5,86

Total 613.145.000,00(1) 613.145.000,00 100,00Fonte: (1)Lei Orçamentária Anual

Quanto aos créditos adicionais, a Lei Orçamentária dispôs previamente a abertura decréditos suplementares diretamente por decreto até o limite de 20% do total da despesa fixadana LOA.

A Programação Financeira visa compatibilizar a realização da receita e a execução dadespesa, corresponde ao fluxo de caixa para o exercício de referência, enquanto que oCronograma de Desembolso Mensal corresponde ao desdobramento das dotações fixadas naLei Orçamentária Anual (LOA) em metas mensais de desembolso, com base na existência eefetivo ingresso de receitas.

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A elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolsos,além de disciplinar o fluxo de caixa, visa ao controle do gasto público, frente a eventuaisfrustrações na arrecadação da receita.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 8º, determina que o PoderExecutivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal dedesembolso em até 30 dias após a publicação do orçamento, nos termos em que dispuser a Leide Diretrizes Orçamentárias.

A Prefeitura de Petrolina apresentou o Documento 24 exigido pela Resolução TC nº18/2014 comprovando a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal dedesembolsos, em desconformidade com o art. 8º da LRF.

A seguir têm-se algumas análises referentes à execução do orçamento.

2.1.1 Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do município de Petrolina, no exercício de 2014, ocorreuconforme exposto:

Descrição Previsão / Autorização Arrecadação / Execução % Executado

Receita 613.145.000,00(1) 505.980.494,68(2) 82,52Despesa (considerando alterações orçamentárias)

628.622.590,03(1) 480.853.460,79(3) 78,42

Superávit de Execução Orçamentária 25.127.033,89 Observação:Créditos adicionais abertos no exercício: 72.462.804,52(4)

Fonte: (1)Balanço Orçamentário do município (Anexo 12 da Lei Federal nº 4320/64)(2)Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).(3)Item 2.1.3. deste relatório.(4)Mapa demonstrativo das leis e decretos referentes aos créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) abertos no exercício, documento 42)

Quanto aos créditos adicionais, que são as autorizações de despesa não previstas ouinsuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, observou-se a abertura de R$ 72.462.804,52,significando uma alteração do orçamento inicial na ordem de 11,53%.

A seguir são calculados os quocientes de desempenho da arrecadação e de execução dadespesa referente aos exercícios de 2011 a 2014:

a) Quociente de Desempenho da Arrecadação (QDA):

Exercício 2014 2013 2012 2011

Receita Arrecadada (I) 505.980.494,68(5) 441.214.272,88(2) 424.309.110,04(3) 388.055.812,71(4)

Receita Prevista (II) 613.145.000,00(1) 519.347.000,00(2) 454.508.000,00(3) 405.811.000,00(4)

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Exercício 2014 2013 2012 2011

QDA (I/II) 0,83 0,85 0,93 0,96

Fonte: (1)Item 2.2.1. deste relatório (Balanço Orçamentário).(2)Relatório de Auditoria (Processo N° 1450055-3)(3)Relatório de Auditoria (Processo N° 1380051-6)(4)Relatório de Auditoria (Processo N° 1280045-4)(5)Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).

Receita Prevista x Receita Arrecadada – Petrolina (2011-2014) – Em milhões

O quociente de desempenho da arrecadação foi de 0,83, indicando que para cadaR$1,00 previsto, foi arrecadado R$ 0,83.

b) Quociente de Execução de Despesa (QED):

Exercício 2014 2013 2012 2011

Despesa Realizada (I) 480.853.460,79(5) 459.147.729,64(2) 417.047.390,10(3) 375.413.427,92(4)

Despesa Autorizada (II) 628.622.590,03(1) 519.547.000,00(2) 454.328.000,00(3) 405.811.000,00(4)

QED (I/II) 0,76 0,88 0,92 0,93

Fonte: (1)Item 2.1.1. deste relatório (Resultado Orçamentário).(2)Relatório de Auditoria (Processo N° 1450055-3)(3)Relatório de Auditoria (Processo N° 1380051-6)(4)Relatório de Auditoria (Processo N° 1280045-4)(5)Item 2.1.3. deste relatório.

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Despesa Autorizada x Despesa Realizada – Petrolina (2011-2014) – Em milhões

Por este quociente, para cada R$ 1,00 de despesa autorizada, foi empenhado R$ 0,76,resultando em economia orçamentária.

2.1.2 Receita Arrecadada

A receita arrecadada atingiu o montante de R$ 505.980.494,68, conforme o quadroabaixo. A composição das receitas no exercício se apresentou da seguinte forma:

Receita Arrecadação % do Total1

RECEITA CORRENTE 506.883.203,64 100,18

Receita Tributária 68.187.137,39(1) 13,48

Receita de Contribuições 24.328.831,94(1) 4,81

Receita Patrimonial 13.524.866,79(1) 2,67

Receita de Serviços 18.998.643,28(1) 3,75

Transferências Correntes 363.055.865,79(1) 71,75

Outras Receitas Correntes 18.787.858,45(1) 3,71

RECEITAS DE CAPITAL 8.410.460,67 1,66

Alienação de Bens 198.050,00(1) 0,04

Transferências de Capital 8.212.410,67(1) 1,62

DEDUÇÕES DA RECEITA -32.488.700,77(1) -6,42

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 23.175.531,14(1) 4,58

1 As participações foram calculadas em função da receita bruta total (sem as deduções da receita).

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Receita Arrecadação % do Total

TOTAL DA RECEITA 505.980.494,68 -

Fonte: (1)Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).

As receitas tributárias próprias do Município de Petrolina perfizeram um total deR$87.003.169,50, equivalentes a 17,19% das receitas orçamentárias arrecadadas. Entre 2012 e2014, a receita tributária própria apresenta o seguinte comportamento:

ReceitasTributárias

Próprias

Estimativa deReceita 2014

Receitas Tributárias Próprias Arrecadadas (Valores Nominais)

2014Variação

(%)2014/2013

2013 2012

IPTU 8.000.000,00(1) 7.757.265,89(2) 44,48 5.369.204,52(3) 4.121.038,91(4)

ITBI 9.000.000,00(1) 8.988.833,08(2) 33,24 6.746.224,09(3) 5.193.260,69(4)

ISS 38.000.000,00(1) 33.985.863,95(2) 13,49 29.946.056,94(3) 32.625.372,36(4)

IRRF 3.500.000,00(1) 12.548.247,77(2) 113,30 5.882.824,82(3) 6.650.184,71(4)

Taxas 5.250.000,00(1) 4.906.926,70(2) 38,46 3.544.058,37(3) 3.077.034,65(4)

Contribuição de Iluminação Pública

12.819.000,00(1) 9.415.414,70(2) 10,29 8.536.763,32(3) 6.961.005,35(4)

Dívida Ativa Tributária

5.500.000,00(1) 9.400.617,41(2) 19,60 7.859.939,90(3) 3.806.369,79(4)

Total 82.069.000,00 87.003.169,50 28,16 67.885.071,96 62.434.266,46

Fonte: (1)Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada do município (Anexo 10 da Lei Federal nº 4320/64)(2)Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).(3)Relatório de Auditoria (Processo N° 1450055-3)(4)Relatório de Auditoria (Processo N° 1380051-6)

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Evolução da Receita Total e Receita Tributária Própria – Petrolina (2012-2014) – Em milhões

Fonte: Apêndice I (Análise da Receita Arrecadada) e item 2.1.1 (tabela QDA) deste relatório

O município possui uma população total de 326.017 habitantes, gerando uma receitatributária própria por habitante de R$ 266,87. Entre 2012 e 2014, a situação da receitatributária própria por habitante foi a seguinte:

Receita Tributária Própria por Habitante – Petrolina (2012-2014)

Fonte: Processos de Prestação de Contas (2012 a 2014)

No exercício de 2014, em comparação com Municípios de faixa populacionalsemelhante, a receita tributária própria por habitante possuiu o seguinte comportamento:

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Receita Tributária Própria por Habitante – Petrolina (2014)

Comparação com municípios de população entre 200.000 e 2.000.000 habitantes

—– Média da FaixaFonte: Prestações de Contas dos Municípios (2014)

Conforme se observa nos gráficos acima, a receita tributária própria por habitante domunicípio de Petrolina embora apresente comportamento crescente ao longo do período(2012-2014), encontra-se abaixo da média quando comparada com municípios de populaçãoassemelhada.

Diante do exposto, cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• O município de Petrolina apresentou receita tributária própria por habitante abaixoda média em comparação com municípios de mesma faixa de população (item2.1.2);

Já as receitas de transferências correntes e, dentro destas o FPM (ambas deduzidas astransferências para o FUNDEB), representaram 65,33% e 12,16%, respectivamente, emrelação à receita total, conforme demonstrado a seguir:

Discriminação Valores (R$) % da receita

Receitas de Transferências Correntes 363.055.865,79(1)65,33

Deduções da Receita de Transferência 32.488.700,77(1)

Receita do FPM 76.110.371,86(1)12,16

Deduções do FPM 14.575.529,62(1)

Total da Receita Arrecadada 505.980.494,68(1) -

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Fonte: (1)Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).

A seguir observam-se os percentuais ao longo dos exercícios de 2011 a 2014:

Evolução das Receitas de Transferências Correntes e FPM pela receita total – Petrolina (2011-2014)

Fonte: Prestações de Contas 2011 a 2014 (Petrolina) e Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).

2.1.3 Despesa Executada

A análise das despesas por função revelou que os recursos utilizados pelo município de Petrolina foram alocados conforme demonstrado a seguir:

Função Empenhado % Participação

Judiciária 3.080.506,61(1) 0,64

Administração 67.063.975,76(1) 13,95

Assistencial Social 9.728.014,02(1) 2,02

Previdência Social 25.683.647,02(1) 5,34

Saúde 88.019.213,89 18,30

Atenção Básica 44.630.074,09(1) 9,28

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 23.900.091,07(1) 4,97

Suporte Profilático e Terapêutico 5.876.782,37(1) 1,22

Vigilância Sanitária 586.558,57(1) 0,12

Vigilância Epidemiológica 4.644.376,11(1) 0,97

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Função Empenhado % Participação

Demais Subfunções 8.381.331,68(1) 1,74

Educação 210.980.150,11 43,88

Ensino Fundamental 135.832.651,87(1) 28,25

Educação Infantil 57.563.757,52(1) 11,97

Demais Subfunções 17.583.740,72(1) 3,66

Cultura 1.784.670,37(1) 0,37

Urbanismo 29.970.518,24(1) 6,23

Habitação 734.862,46(1) 0,15

Saneamento 5.288.755,01(1) 1,10

Gestão Ambiental 849.613,62(1) 0,18

Agricultura 219.673,85(1) 0,05

Comércio e Serviços 4.450.286,90(1) 0,93

Comunicações 893.744,20(1) 0,19

Energia 6.633.724,52(1) 1,38

Transporte 1.953.482,00(1) 0,41

Desporto e Lazer 2.165.007,60(1) 0,45

Encargos Especiais 21.353.614,61(1) 4,44

Total 480.853.460,79 100,00

Fonte: (1)Demonstração da despesa realizada, em projetos e atividades, nas respectivas funções e programas (Anexo 7 da Lei Federal nº 4320/64)

Como se observa no quadro acima, a maioria dos gastos realizados pela Prefeitura dePetrolina, no exercício de 2014, concentraram-se nas áreas de Educação (43,88%), Saúde(18,30%) e Administração (13,95%). Ressalte-se que os gastos com Educação e Saúde temsuas análises específicas detalhadas nos itens 5 e 6 deste relatório.

Entre 2011 e 2014, a despesa executada comportou-se da seguinte forma:

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Evolução da Despesa Total – Petrolina (2011-2014)

2.2 Análise Financeira e Patrimonial

2.2.1 Índices de Liquidez

2.2.1.1 Liquidez Imediata

A liquidez imediata demonstra a capacidade do município em honrar imediatamentesuas dívidas de curto prazo (passivo circulante) contando apenas com os recursos em caixa ebancos, ou seja, suas disponibilidades. A seguir observa-se o indicador ao longo dosexercícios de 2011 a 2014:

Descrição 2014 2013 2012 2011

Disponível 61.859.808,03(1) 135.028.669,98(2) 124.707.585,75(3) 115.891.551,37(4)

Disponível do RPPS 349.410,03(5) 88.551.148,68(6) 76.458.816,12(3) 59.083.015,56(4)

Disponível (Exceto

RPPS)61.510.398,00 46.477.521,30 48.248.769,63 56.808.535,81

Passivo Circulante 153.013.497,33(7) 128.932.778,11(8) 94.362.211,28(3) 87.347.231,54(4)

Passivo Circulante do

RPPS173.801,05(5) 86.375,84(8) 103.712,74(3) 942.175,72(4)

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Descrição 2014 2013 2012 2011

Passivo Circulante

(Exceto RPPS)152.839.696,28 128.846.402,27 94.258.498,54 86.405.055,82

Liquidez Imediata -91.329.298,28 -82.368.880,97 -46.009.728,91 -29.596.520,01

Índice de Liquidez

Imediata0,40 0,36 0,51 0,66

Fonte: (1)Balanço Patrimonial do município (Anexo 14 da Lei Federal nº 4320/64)(2)Balanço Patrimonial 2013 - item 13 da Resolução TC nº 18/2015(3)Relatório de Auditoria (Processo N° 1380051-6)(4)Relatório de Auditoria (Processo N° 1280045-4)(5)Balanço Patrimonial do Regime Próprio de Previdência - RPPS(6)Balanço Patrimonial RPPS 2013 - item 30 da Resolução TC Nº 18/2015(7)Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei Federal nº 4320/64)(8)Relatório de Auditoria (Processo N° 1450055-3)

2.2.1.2 Liquidez Corrente

Dentre os componentes patrimoniais é relevante no processo de análise das contasmunicipais a apuração da situação financeira no final do exercício, eis que a existência depassivos circulantes superiores a ativos de mesma natureza revela restrições na capacidade depagamento do município frente as suas obrigações de curto prazo.

O cálculo da liquidez corrente referente aos exercícios de 2011 a 2014 é demonstradono quadro a seguir:

Descrição 2014 2013 2012 2011

Ativo Circulante 179.238.929,97(1) 140.923.796,96(2) 150.316.723,38(3) 117.464.519,88(4)

Ativo Circulante do

RPPS113.203.692,04(5) 92.898.096,31(2) 81.283.876,67(3) 63.077.165,06(4)

Ativo Circulante

(Exceto RPPS)66.035.237,93 48.025.700,65 69.032.846,71 54.387.354,82

Passivo Circulante 153.013.497,33(6) 128.932.778,11(2) 94.362.211,28(3) 87.347.231,54(4)

Passivo Circulante do

RPPS173.801,05(6) 86.375,84(2) 103.712,74(3) 942.175,72(4)

Passivo Circulante

(Exceto RPPS)152.839.696,28 128.846.402,27 94.258.498,54 86.405.055,82

Superavit / Deficit

Financeiro-86.804.458,35 -80.820.701,62 -25.225.651,83 -32.017.701,00

Índice de Liquidez

Corrente0,43 0,37 0,73 0,63

Fonte: (1)Balanço Patrimonial do município (Anexo 14 da Lei Federal nº 4320/64)

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(2)Relatório de Auditoria (Processo N° 1450055-3)(3)Relatório de Auditoria (Processo N° 1380051-6)(4)Relatório de Auditoria (Processo N° 1280045-4)(5)Balanço Patrimonial do Regime Próprio de Previdência – RPPS(6)Item 2.2.1.1 deste relatório.

Como se observa, o Município de Petrolina apresentou índices de liquidez imediata ecorrente inferior a 1,00 evidenciando restrições na capacidade de pagamento do municípiofrente as suas obrigações de curto prazo.

Diante do exposto, cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• O Município de Petrolina apresenta índices de liquidez corrente inferior a 1,evidenciando restrições na capacidade de pagamento do município frente as suasobrigações de curto prazo (item 2.2.1.2);

2.2.2 Dívida Ativa

As importâncias referentes a tributos, multas e créditos em favor do município,lançados e não recolhidos no exercício constituem a dívida ativa municipal, que alcançou noexercício de 2014 o valor de R$ 65.595.222,78(5). Observa-se a seguir a evolução entre osexercícios de 2011 e 2014:

Descrição 2014 2013 2012 2011

Valor da Dívida Ativa 65.595.222,78(5) 41.724.153,74(2) 79.509.541,66(6) 70.720.807,44(4)

Recebimentos 9.400.617,41(1) 7.859.939,90(2) 3.806.369,79(3) 4.012.495,86(4)

% Recebimento 14,33 18,84 4,79 5,67

Fonte: (1)Demonstração das Variações Patrimoniais do município (Anexo 15 da Lei Federal nº 4320/64)(2)Relatório de Auditoria (Processo N° 1450055-3)(3)Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada ex. 2012(4)Relatório de Auditoria (Processo N° 1280045-4)(5)Balanço Patrimonial do município (Anexo 14 da Lei Federal nº 4320/64)(6)Relatório de Auditoria (Processo 1380051-6)

A seguir demonstra-se o comportamento da arrecadação da dívida ativa entre osexercícios de 2011 a 2014:

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Receita da Dívida Ativa – Petrolina (2011-2014)

Fonte: Processos de Prestação de Contas (2011 a 2014)

O quadro e gráfico acima, revelam que a arrecadação da Divida Ativa no Município dePetrolina apresenta, no período 2011-2014, comportamento de crescimento em valoresnominais. No entanto, percentualmente, a arrecadação da dívida ativa diminuiu em relação aoexercício anterior que passou de 18,84% arrecadado em 2013, para14,33% em 2014.

Diante do exposto, cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• Baixa arrecadação da dívida ativa (Item 2.2.2);

2.2.3 Passivo Circulante

O Passivo Circulante2 do município de Petrolina alcançou o montante de R$152.839.696,28 ao final do exercício de 2014, aumentando 18,62% em relação ao exercícioanterior, passando de R$ 128.846.402,27, para R$ 152.839.696,28.

2 Excluído do RPPS acaso existente.

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Passivo Circulante – Petrolina (2013-2014)

Fonte: Processos de Prestação de Contas (2013 e 2014)

Diante do exposto cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• Omissão no Balanço Patrimonial de Restos a Pagar no montante de R$72.399.720,70 (Item 2.2.3);

Passivo Circulante3

Descrição Valor (R$) % do Total

Obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar a curto prazo

20.800.885,44(1) 13,61

Fornecedores e financiamentos a curto prazo

27.294.655,07(1) 17,86

Demais obrigações de curto prazo - consignações

32.518.236,03(1) 21,28

Restos a Pagar não Processados 72.399.720,79(2) 47,37

Passivo Circulante do RPPS -173.801,05(3) -0,11

Total 152.839.696,28 100,00

Fonte: (1)Balanço Patrimonial do município (Anexo 14 da Lei Federal nº 4320/64),(2) Demonstrativo da Dívida Flutuante (Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64(3)Balanço Patrimonial do RPPS (Anexo 14 da Lei Federal nº 4320/64)

No que se refere aos restos a pagar, observam-se os seguintes quocientes de inscrição:

3 Excluído do RPPS acaso existente.

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Quociente de inscrição de restos a pagar processados (QIRPP):

QIRPP =Restos a pagar processados inscritos

=22.452.481,04(1)

= 0,05Total da despesa empenhada 480.853.460,79(5)

Quociente de inscrição de restos a pagar não processados (QIRPNP):

QIRPNP =Restos a pagar não processados inscritos

=25.643.059,47(1)

= 0,05Total da despesa empenhada 480.853.460,79(5)

A seguir demonstra-se o comportamento da inscrição em restos a pagar processados enão processados entre os exercícios de 2011 a 2014:

Inscrição em Restos a Pagar – Petrolina (2011-2014)

Fonte (QIRPP/QIRPNP e gráfico): (1)Relação consolidada de restos a pagar processados e não processados inscritos no exercício de 2014(2)Relatório de Auditoria (Processo N° 1450055-3)(3)Relatório de Auditoria (Processo N° 1380051-6)(4)Relatório de Auditoria (Processo N° 1280045-4)(5)Item 2.1.3. deste relatório.

2.2.4 Passivo não Circulante

O Passivo não Circulante4 do município de Petrolina no exercício de 2014 diminuiuem relação ao exercício anterior, passando de R$ 136.444.885,65, para R$ 109.958.858,32.

4 Excluído do RPPS acaso existente.

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Passivo não Circulante – Petrolina (2013-2014)

Fonte: Processos de Prestação de Contas (2013 e 2014)

A tabela seguinte apresenta os componentes mais representativos da dívida noexercício:

Passivo não Circulante

Descrição Valor (R$) % do Total

Obrigações trabalhistas, previdenciárias e assistenciais a pagar a longo prazo

90.354.983,57(1) 82,17

Fornecedores e contas a pagar a longo prazo

12.391.605,96(1) 11,27

Obrigações fiscais a longo prazo 7.212.268,79(1) 6,56

Provisões a curto prazo 0,00(1) 0,00

Total 109.958.858,32 100,00

Fonte: (1)Balanço Patrimonial do município (Anexo 14 da Lei Federal nº 4320/64)

2.3 Análise de consistência das informações prestadas pelo município

A partir do confronto entre as informações constantes das bases do Portal do Cidadãodo TCE-PE5, com base nas informações encaminhadas ao Sistema de Gerenciamento deRecursos da Sociedade (SAGRES), do Sistema de Coleta de Dados Contábeis da Secretariade Tesouro Nacional (SISTN) e da presente prestação de contas, foi analisada a consistênciadas informações prestadas pelo município ao TCE-PE.

5 As informações deste item do relatório têm como fonte o Portal do Cidadão do TCE/PE, cujos dados sãoalimentados a partir das remessas do SAGRES. Disponível em www.tce.pe.gov.br

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Com base neste cruzamento, foram apuradas as seguintes divergências:

Item Prestação de Contas Sagres SISTN6

Receitas IPTU 7.757.265,89(1) 7.757.265,89(2) -

Imposto de Renda 12.548.247,77(1) 0,00(2) -

ITBI 8.988.833,08(1) 8.988.833,08(2) -

ISSQN 33.985.863,95(1) 34.082.657,71(2) -

Cota-Parte – FPM 76.110.371,86(1) 76.110.371,86(2) -

Cota-Parte – ITR 365.136,49(1) 365.136,49(2) -

Cota-Parte – ICMS 76.094.314,90(1) 76.094.314,90(2) -

Cota-Parte – IPVA 12.802.461,56(1) 12.802.461,56(2) -

Cota-Parte – IPI sobre Exportação 125.917,49(1) 125.917,49(2) -

Transf. Multigov. – FUNDEB 107.034.757,98(1) 107.058.285,04(2) -

Complementação da União – FUNDEB 16.013.647,95(1) 107.058.285,04(2) -

Alienação de Bens 198.050,00(1) 0,00(2) -

Despesas por Função Educação 210.980.150,11(4) 227.689.066,93(2) 205.271.845,30(5) Saúde 88.019.213,89(4) 142.845.210,58(2) 88.959.400,66(5) Previdência Social 25.683.647,02(4) 25.684.247,02(2) 25.683.647,02(5) Urbanismo 29.970.518,24(4) 29.970.518,24(2) 29.970.518,24(5) Administração 67.063.975,76(4) 78.757.841,17(2) 62.948.283,48(5) Legislativa 0,00(4) 11.134.767,37(2) 0,00(5) Saneamento 5.288.755,01(4) 5.288.755,01(2) 0,00(5) Assistência Social 9.728.014,02(4) 10.356.052,35(2) 0,00(5) Cultura 1.784.670,37(4) 1.784.670,37(2) 1.784.670,37(5) Gestão Ambiental 849.613,62(4) 849.613,62(2) 838.448,97(5) Judiciária 3.080.506,61(4) 3.080.506,61(2) 3.080.506,61(5) Habitação 734.862,46(4) 734.862,46(2) 734.862,46(5)

Fonte: (1)Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).(2)Sagres(3)SISTN (dados da receita não disponíveis)(4)Item 2.1.3. deste relatório.(5)SISTN

Diante do exposto cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• Divergência entre os valores apresentados na prestação de contas e os alimentadosnos sistemas SAGRES e SISTN (Item 2.3);

6 Os dados de receita do SISTN não estão disponíveis na base de dados do TCE-PE. Dessa forma, não foramconsiderados para fins de verificação da consistência das informações.

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2.4 Instrumentos de Planejamento e Orçamento de 2015: elaboração e envio ao PoderLegislativo

2.4.1 Plano Plurianual (PPA)

O PPA tem por finalidade estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administraçãopública para as despesas de capital e para aquelas relativas aos programas de duraçãocontinuada. Dessa forma, o PPA expressa a estratégia governamental de médio prazo e definea alocação dos recursos do Orçamento Público para os próximos quatro anos, englobando naesfera municipal as despesas do Poder Executivo e Legislativo.

O Plano Plurianual do Município de Petrolina, referente ao quadriênio 2014 a 2017,Lei Municipal nº 2.663/2013, documento 64, foi publicada em 26/12/2014.

2.4.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

O projeto da LDO do Município de Petrolina, referente ao exercício de 2015, foiencaminhado à Câmara Municipal em 01/08/2014 cumprindo o prazo de envio até 01 deagosto, conforme exigência do art. 124, § 1º, inciso I da Constituição do Estado dePernambuco. O citado projeto de lei foi aprovado, transformando-se na Lei Municipal nº2.662/2014, documento 54.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 apresentou os requisitosexigidos pela Constituição Federal art. 165, § 2º e art. 169, § 1º, II, conforme quadro a seguir.

Requisitos Estabelecidos pela ConstituiçãoFederal

Identificação na LDO Observação

Especificação das metas e prioridades daadministração pública para o exercício seguinte

Arts. 2º a 4º

Orientações para elaboração da Lei OrçamentáriaAnual

Arts. 6º a 15

Disposições sobre alteração na legislação tributária Arts. 39º a 41º

Autorização para a concessão de qualquer vantagemou aumento de remuneração, para a criação decargos, empregos e funções ou alterações deestrutura de carreiras, bem como a admissão oucontratação de pessoal, a qualquer título, pelosórgãos e entidades da administração direta eindireta, ressalvadas as empresas públicas esociedades de economia mista

Arts. 35 a 38

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 apresentou parcialmenteos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 4°, 5° e 8°,conforme quadro a seguir.

Requisitos Estabelecidos na Lei deResponsabilidade Fiscal

Identificação na LDO Observação

Equilíbrio entre receitas e despesas Sim, Artigo 10º

Definição da forma e critérios de limitação deempenhos (LC Federal n° 101 (LRF), art. 4º, I, b) aser efetivada nas hipóteses de risco de nãocumprimento das metas fiscais

Sim, artigo 15

Normas relativas ao controle de custos e à avaliaçãodos resultados dos programas financiados com osrecursos dos orçamentos

Sim, artigo 29

Condições e exigências para transferências derecursos a entidades públicas e privadas

Não

Forma de utilização e montante da reserva decontingência a integrar a Lei Orçamentária, definidacom base na receita corrente líquida

Sim, artigo 9º

Dispositivo que trate acerca da programaçãofinanceira e do cronograma de execução mensal dedesembolso, a serem estabelecidos pelo PoderExecutivo trinta dias após a publicação da leiorçamentária.

Sim, artigo 18

O Anexo de Metas Fiscais foi foi apresentado conforme o disposto na Lei deResponsabilidade Fiscal (Art. 4º), estabelecendo para o exercício de 2015:

• Como meta de Resultado Primário R$ 1.215.000,00 positivo, significando que asReceitas Primárias projetadas serão suficientes para bancar as despesas primárias projetadaspara o exercício;

• Como meta de Resultado Nominal R$ 11.395.000,00 positivo, significando que aDívida Fundada deverá aumentar ao final do exercício.

O Anexo de Riscos Fiscais foi apresentado conforme o disposto na Lei deResponsabilidade Fiscal (Art. 4º), evidenciando para o exercício de 2015 como principaisriscos capazes de influenciar no alcance das metas fiscais propostas: 1) Queda na arrecadaçãode Tributos em decorrência de fatores econômicos; 2). Despesas não previstas emconsequência de seca, enchentes ou outros fenômenos naturais; 3) Passivos Contingentesdecorrentes de fatores imprevisíveis, como Processos Judiciais. Para que esses Riscos nãoafetem as metas fiscais propostas, foram definidas as seguintes providências: Equilíbrioorçamentário mediante cancelamento de dotações; Abertura de créditos adicionais, a partir docancelamento da reserva de contingência, para a cobertura das despesas imprevistas e;

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Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento da reserva de contingência, para acobertura das despesas, respectivamente.

2.4.3 Lei Orçamentária Anual (LOA)

O projeto da Lei Orçamentária Anual do Município de Petrolina, referente aoexercício de 2015, foi encaminhado à Câmara Municipal em 03/10/2014 cumprindo o prazode envio até 05 de outubro, conforme exigência do art. 124, § 1º, inciso III da Constituição doEstado de Pernambuco. O citado projeto de lei foi aprovado, transformando-se na LeiMunicipal nº 2.664/2014, documento 55, publicada em 23/12/2014.

A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015:

a) Apresentou quadro resumo da receita e despesa por categoria econômica;

b) Apresentou quadros resumo da receita, segundo a classificação econômica, definidana Portaria Interministerial nº 163/2001 e alterações;

c) Apresentou quadros resumo da despesa, segundo a classificação econômica,definida na Portaria Interministerial nº 163/2001 e alterações;

d) Apresentou quadros resumo da despesa, segundo a classificação funcional, definidana Portaria SOF nº42/1999 e programática (definida no âmbito municipal);

e) Apresentou um montante previsto para as receitas de operações de crédito inferiorao das despesas de capital cumprindo o disposto no artigo n° 12, §2° da Lei deResponsabilidade Fiscal.

3 REPASSE DE DUODÉCIMOS À CÂMARA DE VEREADORES

O artigo 29-A da Constituição Federal, com redação dada pelas EmendasConstitucionais nº 25/00 e 58/09, determina que a despesa total do Poder LegislativoMunicipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, nãopoderá ultrapassar os seguintes percentuais incidentes sobre o somatório da receita tributária edas transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamenterealizado no exercício anterior:

• 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil)habitantes;

• 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e300.000 (trezentos mil) habitantes;

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• 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil eum) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

• 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com populaçãoentre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

• 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões eum) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

• 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acimade 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

O § 2º do referido artigo dispõe ainda que o prefeito poderá ser responsabilizadocriminalmente na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

• Efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

• Não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês;

• Enviá-lo a menor da proporção fixada na Lei Orçamentária.

É entendimento desta Corte de Contas, manifestado no Acórdão TC nº 154/2012, deque o comando constitucional expresso no artigo 29-A é apenas um limite e não gera direitode o Poder Legislativo receber, a título de duodécimo, o valor nele mencionado.

O repasse feito ao Legislativo não é necessariamente aquele decorrente da aplicaçãodos percentuais positivados nos incisos I a VI do artigo 29-A, sobre somatório da receitatributária e das transferências previstas no § 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159,efetivamente realizado no exercício anterior: ele (o repasse) está tão somente limitado a essevalor.

O limite calculado conforme Apêndice XI deste relatório refere-se ao caput do art. 29-A, ou seja, de 3,5% a 7% da receita efetivamente arrecadada no exercício anterior, variandoconforme a população do Município. Conforme dados do IBGE, a população estimada domunicípio de Petrolina é de 326.017 habitantes, enquadrando-se no art. 29-A, inciso III daConstituição Federal, cujo percentual a ser aplicado é 5%.

Segundo dados do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, exercícioanterior ao fiscalizado e o Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, exercício2014 foi apurado o limite para o repasse de duodécimos ao Poder Legislativo chegando-se aoseguinte:

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Total de duodécimos repassados à Câmara de Vereadores

Especificação Valor (R$)

Limite Constitucional 11.224.899,88(1)

Valor autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) 12.625.000,00(2)

Valor permitido 11.224.899,88

Valor efetivamente repassado à Câmara (sem considerar os inativos) 11.204.450,52Fonte: (1)Apêndice XI deste relatório (Duodécimo – Limite Art. 29-A).

(2)Apêndice XII deste relatório (Duodécimo – Autorizado no Orçamento).(3)Demonstrativo que evidencie os repasses e duodécimos feitos à Câmara Municipal, com os valores e datas dos repasses mês a mês

Confrontando o valor efetivamente repassado ao Poder Legislativo com o valorpermitido, conclui-se que a Prefeitura de Petrolina cumpriu com o disposto no caput do artigo29-A, inciso III, da Constituição Federal.

Verificando as datas de repasse dos duodécimos ao Legislativo em 2014, a partir dodemonstrativo que evidenciou os repasses de duodécimo à Câmara, constatou-se que osrepasses foram efetuados até o dia 20 de cada mês, conforme preceitua o inciso II doparágrafo 2º do artigo 29-A, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 25/2000.

4 GESTÃO FISCAL

4.1 Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal

Conforme artigos 52 e 54 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei deResponsabilidade Fiscal (LRF) – os titulares dos Poderes e Órgãos, referidos no artigo 20 damencionada Lei, estão obrigados a emitir Relatório Resumido de Execução Orçamentária(RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ao final de cada bimestre e quadrimestre,respectivamente, os quais deverão ser publicados até 30 dias após o encerramento do períodoa que corresponder.

A Resolução TCE-PE nº 18/2013, que regulamenta o art. 39 da Lei Estadual12.600/2004 (Lei Orgânica deste TCE), em seus artigos 3º, 5º e 7º, determina que os Poderesobrigados à emissão do RREO e do RGF deverão encaminhá-lo ao Tribunal de Contas, deforma eletrônica, via Sistema de Coleta de Dados Contábeis da Secretaria de TesouroNacional (SISTN), até o 10º (décimo) dia após o encerramento do prazo legal para a suapublicação.

Conforme consulta ao SISTN na data de 15/04/2015, observou-se a seguinte situaçãoquanto às remessas do RREO e RGF no decorrer do exercício de 2014 por parte do PoderExecutivo do Município de Petrolina:

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Demonstrativo Período Prazo de Envio Data de Envio Situação

RREO 6º Bim./13 10/02/2014 04/09/2014 Intempestivo

1º Bim./14 09/04/2014 04/09/2014 Intempestivo

2º Bim./14 11/06/2014 04/09/2014 Intempestivo

3º Bim./14 11/08/2014 04/09/2014 Intempestivo

4º Bim./14 10/10/2014 10/10/2014 Tempestivo

5º Bim./14 10/12/2014 27/11/2014 Tempestivo

RGF 3º Quad./13 10/02/2014 04/09/2014 Intempestivo

1º Quad./14 11/06/2014 04/09/2014 Intempestivo

2º Quad./14 10/10/2014 10/10/2014 Tempestivo

Fonte: Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios (SISTN).

Diante do exposto cabe registrar os seguintes pontos relevantes:

• Envio intempestivo dos RREO's referentes ao 6º Bim/13, 1º,2º e 3º Bim/14 (Item4.1);

• Envio intempestivo dos RGF's referentes ao 3º Quad/13 e 1º quad/14 (Item 4.1);

4.2 Receita Corrente Líquida

Da análise dos valores coligidos no Apêndice II deste relatório, apurou-se que aReceita Corrente Líquida do Município de Petrolina, durante o exercício de 2014, alcançou ototal de R$ 459.898.388,13, divergindo em R$ 417.243,70 com o apresentado no RREO do 6ºbimestre de 2014.

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Receita Corrente Líquida – Série Histórica (2013-2014) – Em milhões

Fonte: Relatórios de Auditoria e Apêndice II

Diante do exposto cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• Divergência entre o valor da Receita Corrente Líquida apresentado no RREO do 6ºbimestre/2014 e o calculado pela auditoria (Item 4.2);

4.3 Despesa total com pessoal

4.3.1 Composição da estrutura de pessoal

Conforme informações obtidas no Sistema de Acompanhamento da Gestão dosRecursos da Sociedade (SAGRES-PE), módulo de Pessoal, observa-se a composição, porvínculo, do quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Petrolina em dezembrode 2014:

Vínculo Prefeitura Municipal Autarquia Total

Cargo Comissionado 360 17 377

Contratação por excepcional interesse público 2.108 0 2.108

Efetivo / Vitalício / Militar 2.280 1 2.281

Inativo 0 717 717

Eletivo 3 0 3

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Vínculo Prefeitura Municipal Autarquia Total

Pensionista Especial 61 0 61

Pensionista previdenciário 0 252 252

Total 4.812 987 5.799Fonte: Sagres – Módulo de Pessoal.

De maneira consolidada, a estrutura apresentou as seguintes características:

Composição da Estrutura de Pessoal – Petrolina (2014)

Fonte: Sagres

Conforme demonstrado no quadro e gráfico acima, verifica-se uma grande ênfase nascontratações temporárias por excepcional interesse público (2.108) em relação ao número deocupantes de cargos de provimento efetivo (2.281) nos quadros do Poder Executivo doMunicípio de Petrolina.

É importante ressaltar que a quantidade de servidores efetivos no exercício de 2014representou 47,38% do total de pessoal, enquanto o número dos servidores contratadosrepresentou 43,81% deste mesmo total.

Nesse contexto importa informar que o art. 37, II, da Constituição Federal determinaque a investidura em cargos ou empregos públicos têm como regra a aprovação prévia emconcurso público, pois é o instrumento mais democrático e legítimo que garante a todos oscidadãos o acesso a cargos e empregos na Administração Pública, uma vez que oferece iguaisoportunidades de disputa.

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Todavia, o texto constitucional prevê duas exceções à contratação mediante concursopúblico: o preenchimento de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, previstono próprio inciso V, do art. 37; e a contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público, disposta no inciso IX, do mesmo art.37.

Quanto às exceções mencionadas acima cabe aqui discutir a referente ao art. 37, incisoIX, da Constituição Federal que prescreve:

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público.

O TCE-PE já abordou a questão em diversos julgados. Destaca-se a Decisão nº1236/02 e o Acórdão TC nº 954/11 que esclarecem o instituto da contratação temporária:

DECISÃO T.C. Nº 1236/02[…]b)- A contratação temporária só poderá ocorrer se estiverem presentes os requisitosestabelecidos na Lei Municipal disciplinadora da matéria e estando devidamentecaracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público. Taiscontratações destinam-se aos casos efetivamente excepcionais, sendo o usosistemático deste expediente uma burla aos princípios constitucionais constantes noartigo 37, II e IX, da Constituição Federal.[...]ACÓRDÃO T.C. Nº 954/11[...]I - O dispositivo constitucional que possibilita a contratação temporária deve serinterpretado de maneira restritiva, ou seja, se impõe aos casos em quecomprovadamente haja necessidade temporária de pessoal. Tal situação não abrangeaqueles serviços permanentes que estão a cargo do Estado nem aqueles de naturezaprevisível, para os quais a Administração Pública deve alocar, de forma planejada,os cargos públicos para isso suficientes, a serem providos pela forma regular doconcurso público.[...][...]

Assim, a contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interessepúblico, como exceção, não deve ser efetuada de forma indiscriminada pela AdministraçãoPública em detrimento dos princípios administrativos da Proporcionalidade, Moralidade,Legalidade, Impessoalidade e Eficiência, sob pena de burla à regra constitucional doConcurso Público.

Diante disto, cabe ao Município de Petrolina proceder ao levantamento da necessidadede pessoal nas áreas que estão com contratos temporários em andamento, objetivando arealização de concurso público para substituir os vínculos precários por servidores efetivos,em obediência ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República e aosprincípios gerais balizadores da atividade estatal.

Diante do exposto, cabe registrar como ponto relevante:

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• O Município de Petrolina apresentou número excessivo de pessoal contratado porexcepcional interesse público representando 43,81% do total de servidores daPrefeitura (Item 4.3.1);

4.3.2 Cálculo da despesa total com pessoal

Conforme a Lei Complementar n° 101/2000, art. 20, inciso III, a despesa total compessoal do Poder Executivo não deve ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida do períodode apuração.

O levantamento da auditoria (Apêndice III deste relatório) revelou que a despesa totalcom pessoal do Poder Executivo, no último quadrimestre do exercício de 2014, alcançouR$228.021.877,53. Isto representou um percentual de 49,58% em relação à Receita CorrenteLíquida do Município, apresentando diferença em relação àquela apresentada no RGF do 3°quadrimestre de 2014, que foi de 48,44% da RCL.

Diante do exposto cabe registrar como ponto relevante:

• Divergência entre o valor da Despesa Total com Pessoal – DTP informado noRGF e o calculado pela equipe de auditoria (Item 4.3.1)

Percentual da Despesa Total com Pessoal – Petrolina (2013 e 2014)

—– Limite MáximoFonte: Apêndice III deste relatório.

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Observa-se, portanto, que a Prefeitura de Petrolina não ultrapassou o limite de despesatotal com pessoal, obedecendo ao previsto na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei deResponsabilidade Fiscal (LRF).

Visualiza-se a seguir o comportamento da receita corrente líquida e da despesa total com pessoal de forma conjunta:

RCL x DTP – Série Histórica (2014-2013) – R$/1000

4.4 Dívida consolidada líquida

Com objetivo de assegurar a transparência das obrigações contraídas pelo município everificar os limites de endividamento estabelecidos pela LRF, o Relatório de Gestão Fiscal doPoder Executivo deve conter o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL). OSenado Federal definiu, através do art. 3º, inciso I, da Resolução nº 40/2001, que a DCL dosmunicípios está limitada a 120% da receita corrente líquida.

De acordo com o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida do Município dePetrolina que consta do RGF do 3° quadrimestre de 2014, a relação entre DCL e RCL foi de15,63%, estando enquadrada em relação ao limite estabelecido pela Resolução nº 40/2001 doSenado Federal.

4.5 Operações de crédito

Em cumprimento ao que determina o artigo 55, inciso I, alínea “d”, da LeiComplementar nº 101/2000, o RGF do município de Petrolina deverá conter comparativoentre o montante de operações de crédito realizadas, inclusive por antecipação de receita

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orçamentária, e os limites definidos pelo Senado Federal. O artigo 7º, inciso I, da Resoluçãodo Senado Federal nº 43/2001, estabelece que em um exercício financeiro o município nãopoderá exceder o limite de 16% de sua RCL com operações de crédito internas e externas,além disso, o art. 10, da mesma resolução, limita o saldo devedor das operações de crédito porantecipação de receita a 7% da RCL.

De acordo com o Apêndice I deste relatório, verifica-se que a Administração nãorealizou operação de crédito no exercício de 2014.

5 GESTÃO DA EDUCAÇÃO

5.1 Indicadores da área de Educação

O Município deve atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil,nos termos do § 2º do art. 211 da Constituição Federal, sendo uma das esferas responsáveispor promover ações integradas com outras esferas federativas que conduzam erradicação doanalfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino entreoutros objetivos.

A seguir, apresentam-se alguns indicadores de educação do Município de Petrolina,os quais se relacionam com a qualidade do ensino, permitindo descrever a situação existente,as mudanças ao longo do tempo e, ainda, expressar seu comportamento em comparação amunicípios de porte semelhante.

5.1.1 Fracasso Escolar

O Fracasso Escolar representa a proporção de alunos na matrícula total, emdeterminada série e ano, que não lograram aprovação e é fornecido através da soma das taxasde abandono e reprovação. A taxa de abandono consiste na proporção de alunos da matrículatotal, em determinada série e ano, que abandonaram a escola, enquanto que a taxa dereprovação representa a proporção de alunos da matrícula total em determinada série e anoque foram reprovados.

A série histórica do Fracasso Escolar do município de Petrolina possui o seguintecomportamento:

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Fracasso Escolar – Petrolina (2008-2014)

Fonte: MEC/INEP.

Conforme se observa no gráfico acima, a taxa de reprovação (fracasso escolar) vemcaindo ao longo do período observado (2008-2014).

No exercício de 2014, em comparação com Municípios de faixa populacionalsemelhante, a situação foi a seguinte:

Fracasso Escolar – Petrolina (2014)

Comparação com municípios de população entre 200.000 e 2.000.000 habitantes

—– Média da FaixaFonte: MEC/INEP.

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Em comparação com municípios de população semelhante, o fracasso escolar emPetrolina encontra-se abaixo da média.

5.1.2 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) é medido a cada 2 anos e éum dos principais indicadores para aferir o resultado educacional de uma entidade. Sua escalavaria de zero a dez, tendo a média brasileira, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamentalse comportado da seguinte forma:

Média brasileira do IDEB – 2005 a 2013

Período 2005 2007 2009 2011 2013

Anos iniciais 3,8 4,2 4,6 5,0 5,2

Anos finais 3,5 3,8 4,0 4,1 4,2 Fonte: MEC/INEP.

Através do Compromisso Todos pela Educação, o MEC definiu uma meta para que opaís atinja a pontuação 6,0 em 2021. Esta meta considerou o resultado obtido pelos países daOrganização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), quando aplicada ametodologia do IDEB em seus resultados educacionais. O levantamento do IDEB é feito acada dois anos.

A série histórica do IDEB do Ensino Fundamental (dependência administrativamunicipal) do município de Petrolina apresenta o seguinte comportamento:

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IDEB – Petrolina (2005, 2007, 2009, 2011 e 2013)

Fonte: MEC/INEP.

Os gráficos acima demonstram que o Município de Petrolina apresenta IDEB dos anosiniciais e finais acima da meta brasileira estabelecida para 2013.

No exercício de 2013, em comparação com Municípios de faixa populacionalsemelhante, a situação foi a seguinte:

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IDEB I – Petrolina (2013)

Comparação com municípios de população entre 200.000 e 2.000.000 habitantes

Fonte: MEC/INEP.

IDEB II – Petrolina (2013)

Comparação com municípios de população entre 200.000 e 2.000.000 habitantes

—– Média da FaixaFonte: MEC/INEP.

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Conforme gráficos acima, o Município de Petrolina apresenta IDEB I e II acima damédia nacional quando comparado com municípios de mesma faixa de população.

5.1.3 Taxa de distorção idade-série

A taxa de distorção idade-série apresenta a relação dos alunos que estavammatriculados no Ensino Fundamental e que apresentam defasagem quanto à série matriculadaem função da idade do aluno. As principais causas da distorção idade-série são a reprovação eo abandono escolar.

Até março de 2015 o MEC/INEP só tinha disponibilizado os dados relativos até oexercício de 2014, no entanto, a análise possibilita avaliar o comportamento e a tendência doindicador para os exercícios seguintes.

A série histórica da distorção idade-série do Ensino Fundamental (dependênciaadministrativa municipal) do município de Petrolina apresenta o seguinte comportamento:

Distorção idade-série – Petrolina (2008-2014)

Fonte: MEC/INEP.

No exercício de 2014, em comparação com Municípios de faixa populacionalsemelhante, a situação foi a seguinte:

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Distorção idade-série - Petrolina (2014)

Comparação com municípios de população entre 200.000 e 2.000.000 habitantes

—– Média da FaixaFonte: MEC/INEP.

5.2 Aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino

Conforme determina o caput do art. 212 da Constituição Federal, os municípiosdeverão aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino no mínimo 25% da receitaproveniente de impostos, incluindo as transferências estaduais e federais.

Com base nos dados constantes no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada,apurou-se a receita mínima aplicável na manutenção e desenvolvimento do ensino(R$59.233.386,06 – Apêndice V).

Para apuração do valor aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino noexercício de 2014 foram utilizados os demonstrativos elencados nos Apêndices VI e VII,donde se conclui que o município aplicou um montante de R$ 67.204.972,29, quecorresponde a um percentual de 28,36%, cumprindo a exigência de aplicação contida nocaput do art. 212 da Constituição Federal (25%).

Conforme apurado nos relatórios de auditoria relativos aos respectivos processos deprestação de contas, o município de Petrolina vem aplicando na manutenção edesenvolvimento do ensino os seguintes percentuais:

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Exercício Percentual Processo

2009 27,30 TCE-PE nº 1050073-0

2010 21,94 TCE-PE nº 1180075-6

2011 21,90 TCE-PE nº 1280045-4

2012 35,76 TCE-PE nº 1380051-6

2013 32,91 TCE-PE nº 1450055-3

2014 28,3% TCE-PE nº 15100150-9Fonte: Relatório de Auditoria

5.3 Aplicação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica

Conforme a Lei Federal nº 11.494/07, art. 22, dos recursos anuais totais do FUNDEB,60%, no mínimo, devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério daeducação básica em efetivo exercício na rede pública. Nesses recursos, incluem-se acomplementação da União e as receitas de aplicação financeira dos valores recebidos peloFundo.

Para apuração do valor aplicado na remuneração do magistério em efetivo exercício noEnsino Fundamental foi utilizado o demonstrativo das despesas realizadas com recursos doFUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e dos restos apagar processados e não processados na função educação. As receitas do FUNDEB foramobtidas a partir das fontes de informação apresentadas no Apêndice VI e somaramR$123.048.405,93.

Com base nessas informações, foi elaborado o Apêndice VIII, no qual se demonstraque a Prefeitura de Petrolina aplicou, em 2014, R$ 75.280.358,93, equivalentes a 61,18% dosrecursos anuais totais na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica emefetivo exercício na rede pública, cumprindo a exigência contida no art. 22 da Lei Federal nº11.494/07.

De acordo com o apontado nos relatórios de auditorias relativos aos processos deprestação de contas relacionados abaixo, o município de Petrolina tem o seguinte histórico deaplicação dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério:

Exercício Percentual Processo

2009 77,57 TCE-PE nº 1050073-0

2010 70,55 TCE-PE nº 1180075-6

2011 16,44 TCE-PE nº 1280045-4

2012 78,64 TCE-PE nº 1380051-6

2013 65,85 TCE-PE nº 1450055-3

2014 61,18 TCE-PE nº 151001509Fonte: Relatório de Auditoria

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5.4 Limite do saldo da conta do FUNDEB

Conforme o art. 21, da Lei Federal nº 11.494/07, os recursos do FUNDEB devem serutilizados no exercício financeiro em que forem creditados, em ações consideradas como demanutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Entretanto, a citadanorma, em seu art. 21, § 2º, admite que até 5% dos recursos recebidos à conta do Fundo,inclusive relativos à complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro trimestredo exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.

Conforme apurado no Apêndice IX, a Prefeitura de Petrolina deixou um saldo contábilno FUNDEB correspondente a 0,43% dos recursos anuais do Fundo, cumprindo a exigênciacontida no art. 21, § 2º da Lei Federal nº 11.494/07.

6. GESTÃO DA SAÚDE

6.1. Instrumentos de planejamento

O Plano Municipal de Saúde, obrigatório nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei Federalnº 8.142/90, é condição para o recebimento de recursos do SUS repassados de forma regular eautomática para os Municípios através do Fundo Nacional de Saúde (repasse fundo a fundo),é definido como o “instrumento central de planejamento para definição e implementação detodas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período dequatro anos” (Portaria MS nº 2.135/13 do Ministério da Saúde, caput do art. 3º).

A Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG),previstos na Portaria MS nº 2.135/13, são ferramentas interligadas e dependentes do PlanoMunicipal de Saúde. A Programação Anual “operacionaliza as intenções expressas no Planode Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dosrecursos orçamentários a serem executados” (caput do Art. 4º). O Relatório de Gestão,também previsto no art. 4º, inc. IV, da Lei Federal nº 8.142/90, “permite ao gestor apresentaros resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos quese fizerem necessários no Plano de Saúde” (caput do art. 6º).

A Portaria nº 2.135/13 do Ministério da Saúde prevê que o Plano Municipal de Saúdedeve nortear a elaboração do planejamento e orçamento do governo no tocante à saúde eexplicitar os compromissos para o setor saúde, refletindo, a partir da análise situacional, asnecessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera.

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O Município de Petrolina elaborou o Plano Municipal de Saúde – PMS para vigorarentre 2014 e 2017, conforme documento 57.

6.2. Indicadores da área de Saúde

Em seu art. 196, a Constituição Federal assegura:

“Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco dedoença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário àsações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

O Município é uma das esferas responsáveis por promover a articulação e interaçãodentro do Sistema Único de Saúde (SUS). As políticas públicas de saúde no âmbito municipaldevem buscar condições de cumprir, entre outros, o princípio da universalidade, sobretudo seorganizando para atender a população mais carente.

A seguir, apresentam-se alguns indicadores de saúde do Município de Petrolina, osquais se relacionam com o atendimento a essa população, pois permitem descrever a situaçãoexistente, as mudanças ao longo do tempo e, ainda, expressar seu comportamento emcomparação a municípios de porte semelhante.

6.2.1 Despesa per capita com saúde

O indicador de despesa per capita com saúde mede a dimensão do gasto público totalcom saúde por habitante.

Este indicador é útil às análises de variações geográficas e temporais do gasto públicocom saúde por habitante, identificando situações de desigualdade e tendências que demandemações específicas, além de subsidiar processos de planejamento, gestão e avaliação depolíticas públicas de saúde.

Entre 2008 e 2014, de acordo com informações constantes no Sistema de Informaçõessobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), a despesa per capita com saúde de Petrolinapossuiu o seguinte comportamento:

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Despesa per capita com saúde – Petrolina (2008-2014)

Fonte: Ministério da Saúde/DATASUS/SIOPS.

No exercício de 2014, em comparação com Municípios de faixa populacionalsemelhante, a situação é a seguinte:

Despesa per capita com Saúde – Petrolina (2014)

Comparação com municípios de população entre 200.000 e 2.000.000 habitantes

—– Média da FaixaFonte: Sagres.

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A despesa per capta com saúde no município de Petrolina encontra-se abaixo damédia nacional, quando comparada com a despesa per capta de municípios de mesma faixapopulacional.

Diante do exposto, cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• A despesa per capta com saúde no município de Petrolina encontra-se abaixo damédia nacional quando comparada com municípios de mesma faixa populacional(Item 6.2.1);

6.2.2 Cobertura da população pela Estratégia de Saúde da Família

A Estratégia de Saúde da Família foi concebida, principalmente, para garantir o acessoda população carente aos serviços básicos de saúde.

Segundo o Ministério da Saúde7:

“A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação domodelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipesmultiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveispelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em umaárea geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde,prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e namanutenção da saúde desta comunidade. A responsabilidade peloacompanhamento das famílias coloca para as equipes de saúde da família anecessidade de ultrapassar os limites classicamente definidos para a atençãobásica no Brasil, especialmente no contexto do SUS.(...) A Saúde da Família como estratégia estruturante dos sistemas municipais desaúde tem provocado um importante movimento com o intuito de reordenar omodelo de atenção no SUS. Busca maior racionalidade na utilização dos demaisníveis assistenciais e tem produzido resultados positivos nos principaisindicadores de saúde das populações assistidas às equipes de saúde da família.”

De acordo com a regulamentação contida na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 deoutubro de 2011, que prova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão dediretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS):

A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica noPaís, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida peloMinistério da Saúde e gestores estaduais e municipais, representadosrespectivamente pelo CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão,qualificação e consolidação da Atenção Básica por favorecer uma reorientaçãodo processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios,diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e

7 Disponível em <http://dab.saude.gov.br/atencaobasica.php>.

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impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar umaimportante relação custo-efetividade.

Tal orientação reforça a Atenção Básica “desenvolvida com o mais alto grau dedescentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas”.

Ainda segundo a Portaria n° 2.488/11 a Atenção Básica:

Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada ecentro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde. Orienta-se pelos princípiosda universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, daintegralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade eda participação social. A Atenção Básica considera o sujeito em suasingularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral.

O indicador de cobertura da população pela Estratégia de Saúde da Família é umaproporção entre a população do município residente na área de abrangência e a populaçãototal.

As equipes da Saúde da Família são compostas, no mínimo, por um médico de família,um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e seis agentes comunitários de saúde. Quandoampliada, conta ainda com: um dentista, um auxiliar de consultório dentário e um técnico emhigiene dental.

Nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, cada equipe daSaúde da Família é responsável por acompanhar, no máximo, 4 mil habitantes (a médiarecomendada pelo Ministério da Saúde é de 3 mil habitantes/equipe)8. A atuação dessasequipes caracteriza-se como “porta de entrada” do SUS, pois:

• Tem território definido e população delimitada sob a sua responsabilidade;

• Intervém sobre fatores de risco aos quais a comunidade está exposta;

• Presta assistência integral, permanente e de qualidade;

• Realiza atividades de educação e promoção da saúde.

Convém destacar que o Ministério da Saúde constatou, através de pesquisa realizadaem parceria com a Universidade de São Paulo e com a Universidade de Nova York, que acada 10% de aumento de cobertura da Estratégia de Saúde da Família o índice de mortalidadeinfantil cai em 4,6%9.

Entre 2008 e 2014, a cobertura da população de Petrolina pela Estratégia de Saúde daFamília possuiu o seguinte comportamento:

8 Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 20119 Extraído de: <http://dab.saude.gov.br/atencaobasica.php#saudedafamilia>

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Cobertura da Estratégia da Saúde da Família – Petrolina (2008-201410)

Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e IBGE.

No exercício de 2014, em comparação com municípios de faixa populacionalsemelhante, a situação é a seguinte:

Cobertura da Estratégia da Saúde da Família – Petrolina (2014)

Comparação com municípios de população entre 200.000 e 2.000.000 habitantes

—– Média da FaixaFonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e IBGE.

10 O parâmetro relativo ao número médio de pessoas acompanhadas por equipe da ESF utilizado peloDAB/SAS/MS para cálculo da cobertura média estimada é de 3.000 hab./equipe. Assim, eventualmente, oresultado de algum município poderá ficar acima de 100%, caso suas equipes trabalhem com menos do que essenº de pessoas.

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6.2.3 Médico por habitante

O indicador da quantidade de médicos para cada mil habitantes mede a disponibilidadedeste profissional de saúde segundo a sua localização geográfica.

É um indicador influenciado pelas condições socioeconômicas regionais e porpolíticas públicas de atenção à saúde.

O indicador se refere ao número de médicos que prestam atendimento ao SUS nomunicípio, inclusive em caráter complementar, ou seja, contempla todos os médicosvinculados às políticas municipais de saúde. Os dados não incluem os médicos da redeparticular sem vínculo com o SUS.

Este indicador deve ser utilizado para subsidiar processos de planejamento, gestão eavaliação de políticas públicas voltadas à prestação de serviços de saúde e à formação deprofissionais de saúde para sua inserção no mercado de trabalho.

Entre 2008 e 2014, a quantidade de médicos per capita de Petrolina possuiu o seguintecomportamento:

Quantidade de médicos por mil habitantes – Petrolina (2008-2014)

Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e IBGE.

No gráfico acima é possível observar que o número de médicos por mil habitantes emPetrolina vem diminuindo ao longo do período 2009-20013, com um ligeiro acréscimo em2012.

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No exercício de 2014, em comparação com municípios de faixa populacionalsemelhante, a situação é a seguinte:

Quantidade de médicos por mil habitantes – Petrolina (2014)

Comparação com municípios de população entre 200.000 e 2.000.000 habitantes

—– Média da FaixaFonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e IBGE.

O gráfico acima demonstra que o Município de Petrolina apresenta quantitativo demédicos por mil habitantes abaixo da média nacional quando comparado com municípios depopulação semelhante.

Diante do exposto cabe registrar como ponto relevante:

• O Município de Petrolina apresenta quantitativo de médicos por mil habitantesabaixo da média nacional quando comparado com municípios de populaçãosemelhante (Item 6.2.3);

6.2.4 Mortalidade na infância e mortalidade infantil

Em 2000, a Organização das Nações Unidas (ONU), ao analisar os maiores problemasmundiais, estabeleceu 08 Objetivos do Milênio (ODM) os quais devem ser atingidos portodos os países até 2015.

A redução da mortalidade na infância é o quarto dos Objetivos do Milênio: “Reduzirem dois terços, até 2015, a mortalidade de crianças menores de cinco anos”.

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Altas taxas de mortalidade nessa faixa etária populacional refletem, de maneira geral,baixos níveis de saúde e de desenvolvimento socioeconômico.

Até março de 2015 o Ministério da Saúde só tinha disponibilizado os dados relativosaté o exercício de 2013, no entanto, a análise possibilita avaliar o comportamento e atendência do indicador para os exercícios seguintes.

No município de Petrolina, a taxa de mortalidade de menores de cinco anos a cada milnascidos vivos possuiu o seguinte comportamento entre 1995 e 201311:

Taxa de mortalidade de menores de cinco anos a cada mil nascidos vivosPetrolina (1995-2013)

—– Faixa de Referência (redução de 2/3 da taxa de 1995)Fonte: Ministério da Saúde (Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM e Nascidos Vivos-Sinasc)

Outro importante indicador das condições de vida e do acesso e qualidade das ações eserviços de saúde é a taxa de mortalidade infantil, a qual informa o número de crianças quevieram a óbito até um ano de idade para cada mil nascidas vivas.

No Brasil, a mortalidade de crianças com menos de um ano é fortemente decrescente:foi, por exemplo, de 47,1 óbitos por mil nascimentos, em 1990, para 15,3 em 201112.

11 A meta de redução da mortalidade na infância tem como ponto de partida a taxa de mortalidade existente nomunicípio em 1995 ou no primeiro ano de medição do indicador.12 Valor extraído de: <http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/idb2010/c01b.htm>, considerando a média das taxasestaduais, obtidas por método demográfico direto ou indireto. No método direto, o Ministério da Saúde calcula oindicador diretamente dos sistemas SIM e SINASC para os estados do Sul, Sudeste (exceto Minas Gerais), eCentro-Oeste (exceto Goiás e Mato Grosso). Para os demais estados a taxas é estimada a partir de métodosdemográficos indiretos

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Mas a desigualdade nacional ainda é grande: crianças pobres têm mais do que o dobrode chance de morrer do que as ricas, e as nascidas de mães negras e indígenas têm maior taxade mortalidade13.

Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a taxa de mortalidade infantil éconsiderada alta quando maior que 40 óbitos a cada mil nascidos vivos, e baixa quando menorque 20 óbitos por mil nascidos vivos, em função de patamares alcançados em paísesdesenvolvidos.

Para atender ao quarto Objetivo do Milênio, foi estimada uma taxa de mortalidadeinfantil nacional de 17,914.

Entre 2006 e 2013, considerando dados informados ao Ministério da Saúde para esteúltimo exercício15, o município de Petrolina possuiu uma taxa de mortalidade infantil que secomportou da seguinte maneira:

Taxa de mortalidade infantil – Petrolina (2006-2013)

—– Meta Nacional (17,90)Fonte: Ministério da Saúde (Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM e Nascidos Vivos-Sinasc)

Diante do exposto, verifica-se que o município em análise apresenta uma taxa demortalidade infantil:

a) oscilante no período observado em relação ao padrão internacionalmente aceito;

13 Extraído de: <http://www.objetivosdomilenio.org.br/mortalidade/>14 Idem.15 Extraído de <www.datasus.gov.br>.

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b) Oscilante no período observado em relação à expectativa nacional para ocumprimento do objetivo de redução da mortalidade infantil até 2015 (17,9 óbitos/1000nascidos vivos).

No exercício de 2013, em comparação com municípios de faixa populacionalsemelhante, a situação da taxa de mortalidade infantil é a seguinte:

Taxa de mortalidade infantil 2013 – Petrolina

Comparação com municípios de população entre 200.000 e 2.000.000 habitantes

—– Média da FaixaFonte: Ministério da Saúde (Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM e Nascidos Vivos-Sinasc)

Taxa de mortalidade infantil acima da média quando comparada com municípios depopulação estimada entre 200.000 e 2.000.000 habitantes.

Diante do exposto, cabe registrar como ponto relevante:

• O Município de Petrolina apresenta taxa de mortalidade infantil acima da médianacional (item 6.2.4)

6.2.5 Razão de Mortalidade Materna

Óbito materno é a morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após otérmino da gestação, independente da duração ou da localização da gravidez, devida aqualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela,porém não devida a causas acidentais ou incidentais1, ou seja, é o óbito decorrente decomplicações na gestação, geradas pelo aborto, parto ou puerpério (até 42 dias após o parto).

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A quantidade de óbitos maternos reflete a qualidade da atenção à saúde da mulher.Taxas elevadas de mortalidade materna estão associadas à insatisfatória prestação de serviçosde saúde a esse grupo (Extraído de <http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/dh.exe?pacto/2010/cnv/pactpe.def>).

Contudo, convém registrar que, no Brasil, são comuns casos de subnotificações,prejudicando a coleta de dados sobre o assunto.

A mortalidade materna é uma das mais graves violações dos direitos humanos dasmulheres, por ser uma tragédia evitável em 92% dos casos, e por ocorrer principalmente nospaíses em desenvolvimento (Extraído de:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/comites_mortalidade_materna_3ed.pdf>).

A redução da mortalidade materna é o quinto dos Objetivos do Milênio: “Reduzir emtrês quartos, até 2015, a taxa de mortalidade materna”. Este Objetivo só será alcançado com apromoção integral da saúde das mulheres em idade reprodutiva. A presença de pessoalqualificado na hora do parto será o reflexo do desenvolvimento de sistemas integrados desaúde pública (Extraído de: <http://www.portalodm.com.br/#>).

Os óbitos maternos são expressos pelo indicador Razão (ou Taxa) de MortalidadeMaterna. Ele corresponde ao número de óbitos femininos ocorridos por causa materna por100.000 nascidos vivos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera aceitável o índice de até 20 mortesmaternas para cada 100.000 nascidos vivos. A taxa é considerada alta entre 50 a 149 mortes emuito alta acima de 150 mortes maternas para cada 100.000 nascidos vivos.

Já a taxa de mortalidade materna máxima recomendada pela OrganizaçãoPanamericana de Saúde (OPAS) é de 20 casos a cada 100 mil nascidos vivos (Extraído de:<http://www.portalodm.com.br/#>).

Em 2010, esse indicador em nível nacional foi de 60,1/100 mil nascido vivos, mas,devido a problemas de subnotificações, estima-se que ele estaria próximo de 68,2 óbitos acada 100 mil nascidos vivos, conforme estudos da Rede Interagencial de Informações para aSaúde – RIPSA (Extraído de: <http://www.portalodm.com.br/#>).

Entre 2006 e 2013, o comportamento da taxa de mortalidade materna no município dePetrolina foi o seguinte:

Razão de Mortalidade Materna – Petrolina – 2006-2013

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Linha azul: Meta NacionalFonte: Ministério da Saúde (Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM)

Diante do exposto, verifica-se que o município em análise apresenta uma taxa demortalidade materna oscilante no período observado em relação ao padrão internacionalmenteaceito.

No exercício de 2013 em comparação com municípios de faixa populacionalsemelhante, a situação é a seguinte:

Razão de Mortalidade Materna – Petrolina

Comparação com municípios de população entre 200.000 e 2.000.000 habitantes

Linha azul: Média da Faixa PopulacionalFonte: Ministério da Saúde (Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM)

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Diante do exposto, cabe registrar como ponto relevante:

• O Município de Petrolina apresenta taxa de mortalidade materna acima da médianacional (item 6.2.5)

6.3 Despesas na Função Saúde

6.3.1 Aplicação nas ações e serviços públicos de saúde

A aplicação dos recursos nas ações e serviços públicos de saúde pelos municípios estáregulamentada no art. 7° da Lei Complementar Federal n° 141/2012, o qual estabelece que osmunicípios deverão aplicar pelo menos 15% do produto da arrecadação dos impostos a que serefere o art. 156 e os recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º daConstituição Federal, e que esses recursos bem como os transferidos pela União para a mesmafinalidade serão aplicados por meio de Fundo Municipal de Saúde.

Considerando os dados constantes do Comparativo da Receita Orçada com aArrecadada, foram determinadas as receitas vinculadas aos gastos em ações e serviçospúblicos de saúde: R$ 35.540.031,63 (Apêndice V).

A partir dos demonstrativos elencados no Apêndice X, apurou-se o total das despesasrealizadas nas ações e serviços públicos de saúde por meio do Fundo Municipal de Saúde(FMS). Conforme valores calculados, o Município de Petrolina aplicou na saúde, por meio doFMS, um percentual de 16,62% (Apêndice X), cumprindo o disposto no art. 7° da LeiComplementar Federal n° 141/2012.

Por fim, conforme o demonstrativo constante no Apêndice X, é possível observar queo valor não aplicado em 2013, no montante de R$ 464.564,91, foi deduzido das despesasrealizadas em ASPS do exercício de 2014, representando 1,17% destas.

Conforme informações constantes dos relatórios de auditorias relativos aos processosabaixo indicados, o município de Petrolina vem aplicando nas ações e serviços públicos desaúde da seguinte forma:

Exercício Percentual Processo2009 26,70 TCE-PE nº 1050073-02010 14,22 TCE-PE nº 1180075-62011 17,90 TCE-PE nº 1280045-42012 18,32 TCE-PE nº 1380051-62013 14,78 TCE-PE nº 1450055-32014 16,62 TCE-PE nº 151001509

Fonte: Relatório de Auditoria

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7. GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA

A Constituição Federal, no caput do artigo 6º, estabelece a Previdência Social comoum direito social do cidadão. Em seu artigo 40 assegura aos servidores públicos o regime deprevidência nos seguintes termos:

“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, éassegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediantecontribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dospensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro eatuarial e o disposto neste artigo.”

Os servidores ocupantes de cargo efetivo do município de Petrolina estão vinculadosao Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina.

Da leitura do artigo 40 da Constituição Federal acima transcrito, também se observa apreocupação expressa na Carta Magna quanto à solidez do regime, ao preconizar o equilíbriofinanceiro e atuarial como critério a ser observado.

A Lei Federal nº 9.717/98 disciplina a organização e o funcionamento dos RegimesPróprios de Previdência (RPPS), preceituando que eles devem garantir o equilíbrio financeiroe atuarial e que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis poreventuais insuficiências financeiras dos seus respectivos regimes.

No mesmo sentido, o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que “o enteda Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para osseus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará, com base em normas decontabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial”.

O regime próprio de previdência deve possuir uma contabilidade própria, capaz depermitir conhecer, a qualquer momento, a situação econômica, financeira e orçamentária dopatrimônio - que é propriedade dos beneficiários da previdência.

Com base nessas informações contábeis, observam-se, a seguir, os resultadosfinanceiro e atuarial, os recolhimentos previdenciários e as alíquotas de contribuição.Finaliza-se o item com a apresentação de um painel do RPPS do município de Petrolina.

7.1 Equilíbrio Financeiro

A essência do RPPS é a gestão do patrimônio coletivo dos segurados para transformara poupança presente em benefícios futuros, quando os servidores deixarem de ser ativos. Paraque isto se concretize é fundamental que se deva buscar o equilíbrio financeiro.

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O equilíbrio financeiro é atingido quando se garante a equivalência entre as receitasauferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro (art. 2º, inc. I, da PortariaMPS nº 403/08). Ou seja, considera-se que o RPPS está em equilíbrio financeiro quando oque se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear osbenefícios por ele assegurados (resultado previdenciário maior ou igual a zero).

O objetivo do resultado previdenciário é explicitar a necessidade de financiamento doRPPS, motivo pelo qual os aportes de recursos para cobertura de insuficiências financeiras,déficits financeiros ou atuariais não devem estar contemplados.

No exercício de 2014 o Regime Próprio de Previdência de Petrolina apresentouresultado previdenciário superavitário em R$ 21.328.640,44, conforme demonstrado a seguir:

Descrição Valor (R$)

Receita Previdenciária (A) 47.072.190,46(1)

Despesa Previdenciária (B) 25.743.550,02(1)

Resultado (C = A – B) 21.328.640,44 Fonte: (1)Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º bimestre

As receitas previdenciárias registram o somatório das receitas orçamentárias correntese de capital, incluídas as intraorçamentárias (exceto os aportes para cobertura do déficitatuarial), consoante as fontes de informação apontadas na tabela acima.

Já as despesas previdenciárias se compõem das despesas orçamentárias, incluídas asintraorçamentárias, consoante as fontes de informação apontadas na tabela acima.

Uma verificação mais abrangente da situação financeira do regime previdenciáriopode ser feita se forem consideradas outras informações constantes do balanço financeiro doRPPS:

Descrição Valor (R$)

Saldo do exercício anterior 88.551.148,68

Receita Orçamentária e outros ingressos

52.064.499,50

Despesa Orçamentária e outros dispêndios

29.726.409,66

Saldo ao final do exercício 110.889.238,52Fonte: Balanço Financeiro do Regime Próprio de Previdência – RPPS.

Na Receita Orçamentária está incluída a intraorçamentária e os outros ingressosregistram o somatório das transferências financeiras e dos recebimentos extraorçamentários,constantes do balanço financeiro do RPPS.

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Na Despesa Orçamentária também está incluída a intraorçamentária e os outrosdispêndios se compõem das transferências financeiras concedidas e dos pagamentosextraorçamentários, conforme demonstrado no balanço financeiro do regime próprio.

Com base nos balanços financeiros do Regime Próprio de Previdência,compreendendo os exercícios de 2011 a 2014, evidencia-se o seguinte comportamento dossaldos das disponibilidades ao final dos exercícios:

Disponibilidades do RPPS de Petrolina – 2011 a 2014

Fonte: Balanços Financeiros do RPPS

7.2 Equilíbrio Atuarial

Equilíbrio atuarial é a garantia da equivalência a valor presente, entre o fluxo dasreceitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo (art. 2º,inc. II, da Portaria MPS nº 403/2008).

Assim, a título de exemplo, haverá situação de desequilíbrio se, mesmo existindoequilíbrio ou superávit em um exercício, nos exercícios posteriores previstos no cálculoatuarial, os recursos se demonstrem insuficientes para o pagamento dos benefícios futuros.Deste modo, além do equilíbrio no exercício financeiro, o regime próprio deve ter um planode custeio que garanta os recursos necessários para o pagamento das despesas projetadas paraos exercícios posteriores previstos no cálculo atuarial.

Deve-se, portanto, entender a expressão “equilíbrio financeiro e atuarial” como agarantia de que os recursos do RPPS serão suficientes para o pagamento de todas suasobrigações, tanto no curto prazo, a cada exercício financeiro, como no longo prazo, quealcança todo o seu período de existência.

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O equilíbrio atuarial de um regime previdenciário é calculado em uma avaliaçãoatuarial.

A avaliação atuarial é um estudo técnico, feito por um atuário, com base nasinformações cadastrais da população coberta pelo RPPS. Esse estudo objetiva estabelecer osrecursos necessários para garantia dos pagamentos dos benefícios previstos na legislaçãoprevidenciária municipal.

Mais especificamente, a avaliação atuarial também objetiva dimensionar o valor dasreservas matemáticas do RPPS e de outros compromissos do plano de benefícios, de forma aestabelecer o adequado plano de custeio. É um instrumento fundamental e estratégico para ofornecimento de informações sobre o plano de benefícios, permitindo o planejamento delongo prazo das obrigações de natureza previdenciária.

A partir de 2001, a legislação previdenciária exigiu que os entes federativos passassema encaminhar anualmente ao Ministério da Previdência Social um resumo do resultado de suasavaliações atuariais, por meio de documento eletrônico: o Demonstrativo de Resultado daAvaliação Atuarial (DRAA).

Conforme declaração (documento 33), observou-se que o município de Petrolina nãoprovidenciou a reavaliação atuarial do exercício 2015, ano-base 2014.

Tal avaliação evidenciaria o resultado atuarial do exercício 2014 e deve ser enviada aoMinistério da Previdência, via internet, até 31 de março de cada exercício, conforme art. 5º, §6º, inc. I, da Portaria MPS nº 204/2008 (redação dada pela Portaria MPS nº 83/2009), pormeio da alimentação das informações relativas ao DRAA, sendo critério fundamental paraemissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. Ressalta-se que, nos termos daPortaria MPS nº 563/14, o prazo para alimentação do DRAA/15 foi prorrogado para 31/07/15e que até o dia 22/10/2025 o município de Petrolina não tinha providenciado a alimentação.

O Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP é um documento fornecido pelaSecretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, queatesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 denovembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do DistritoFederal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão,de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Ante a ausência de avaliação atuarial, deixa-se, portanto, neste item, de indicar se oRPPS municipal atendeu ou não ao equilíbrio atuarial previsto na Constituição Federal. Noentanto, com base nos demonstrativos dos anos anteriores, podemos observar a evolução dosuperávit/déficit atuarial do regime, conforme gráfico a seguir:

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Déficit/Superávit atuarial do RPPS do município de Petrolina (2011 a 2013)

Fonte: Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial

Diante do exposto, cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• O Município de Petrolina não providenciou a reavaliação atuarial 2015 ano-base2014 (Item 7.2);

7.3. Recolhimento das contribuições previdenciárias

O Item 36 da Resolução TC nº 18/2014 que devem ser enviado junto com a prestaçãode contas o demonstrativo de recolhimento das contribuições previdenciárias ao RegimePróprio de Previdência Social (RPPS), correspondente ao Anexo II desta Resolução, com suassubdivisões, devidamente preenchido, englobando as contribuições do Poder Legislativo e dosórgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

A Análise da documentação apresentada pela Prefeitura, documento 36, referente àscontribuições previdenciárias do exercício de 2014 (Ente, Servidor e compromisso especial)incluídas na prestação de contas do exercício 2014, revelou as seguintes irregularidades:

• Base de cálculos dos anexos IV-A e IV-B são diferentes (quando deveriam ser iguais);• O valor contabilizado No anexo IV-A é menor do que o valor retido (quando deveriam

ser iguais);• O valor contabilizado No anexo IV-B é maior do que o valor devido (quando

deveriam ser iguais);• Valores informados (IV-B) com quatro casas decimais;• A soma (valor recolhido + valores dos benefícios pagos diretamente) é superior ao

valor devido;

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• O anexo IV-B informa que se refere a 2013.

Tendo em vista que as irregularidades acima comprometiam a avaliação quantitativados recolhimentos efetuados, para efeito de apuração da regularidade no recolhimento dascontribuições previdenciárias devidas ao IGEPREV pelo Município de Petrolina, os cálculosforam baseados nos demonstrativos fornecidos pelo pelo Instituto de Gestão Previdenciária doMunicípio de Petrolina – IGEPREV, documento 58.

Assim, com base no demonstrativo de recolhimento das contribuições previdenciáriasao RPPS fornecida pelo Instituto de Gestão Previdenciária - IGEPREV, documento 58, eplanilha elaborada a partir deste demonstrativo, documento 65. verifica-se que ascontribuições retidas dos servidores foram recolhidas integralmente à conta do RPPS. Aseguir o detalhamento:

CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES

16Competência Contribuição RetidaContribuição

RecolhidaContribuição não

Recolhida

% dasContribuições não

Recolhidas

(A) (B) (C=A-B) (C/A)

Janeiro 968.360,40(1) 968.405,37(1) -44,97(1) 0,00

Fevereiro 940.102,91(1) 940.102,91(1) 0,00(1) 0,00

Março 933.266,79(1) 933.266,79(1) 0,00(1) 0,00

Abril 986.479,68(1) 986.479,68(1) 0,00(1) 0,00

Maio 1.050.138,89(1) 1.050.138,89(1) 0,00(1) 0,00

Junho 967.359,16(1) 967.359,16(1) 0,00(1) 0,00

Julho 968.369,00(1) 968.369,00(1) 0,00(1) 0,00

Agosto 957.885,53(1) 957.885,53(1) 0,00(1) 0,00

Setembro 952.242,15(1) 952.242,15(1) 0,00(1) 0,00

Outubro 952.094,07(1) 952.094,07(1) 0,00(1) 0,00

Novembro 959.394,85(1) 959.394,85(1) 0,00(1) 0,00

Dezembro 1.156.922,31(1) 1.166.434,59(1) -9.512,28(1) -0,82

13º Salário 915.428,18(1) 915.428,18(1) 0,00(1) 0,00

TOTAL 12.708.043,92 12.717.601,17 -9.557,25 -0,08 Fonte: (1)Demonstrativo de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Quanto as contribuições patronais, com base no demonstrativo de recolhimento dascontribuições previdenciárias ao RPPS fornecida pelo Instituto de Gestão Previdenciária -IGEPREV, documento 58, e planilha elaborada a partir deste demonstrativo, documento 66,verificou-se que foram recolhidas em sua totalidade à conta do RPPS, conforme detalhado noquadro abaixo:

16 Incluindo Benefícios Pagos diretamente pelo órgão e deduzidos dos repasses à unidade gestora do RPPS

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CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO ENTE

17CompetênciaContribuição

DevidaContribuição

RecolhidaContribuição não

Recolhida

% dasContribuições não

Recolhidas

(A) (B) (C=A-B) (C/A)

Janeiro 968.361,30(1) 968.361,30(1) 0,00(1) 0,00

Fevereiro 940.102,91(1) 940.102,91(1) 0,00(1) 0,00

Março 933.266,79(1) 933.266,79(1) 0,00(1) 0,00

Abril 986.641,77(1) 986.641,77(1) 0,00(1) 0,00

Maio 1.049.940,56(1) 1.049.940,65(1) -0,09(1) 0,00

Junho 966.699,33(1) 966.699,33(1) 0,00(1) 0,00

Julho 968.365,89(1) 968.365,89(1) 0,00(1) 0,00

Agosto 957.882,49(1) 957.882,49(1) 0,00(1) 0,00

Setembro 952.240,29(1) 952.240,29(1) 0,00(1) 0,00

Outubro 952.091,13(1) 952.091,13(1) 0,00(1) 0,00

Novembro 959.372,66(1) 959.372,66(1) 0,00(1) 0,00

Dezembro 1.154.831,10(1) 1.154.831,10(1) 0,00(1) 0,00

13º Salário 915.426,37(1) 915.426,37(1) 0,00(1) 0,00

TOTAL 12.705.222,59 12.705.222,68 -0,09 0,00 Fonte: (1)Demonstrativo de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Quanto as contribuições especiais, com base no demonstrativo de recolhimento dascontribuições previdenciárias ao RPPS fornecida pelo Instituto de Gestão Previdenciária -IGEPREV, documento 58, e planilha elaborada a partir deste demonstrativo, documento 67,verificou-se que foram recolhidas em sua totalidade à conta do RPPS, conforme detalhado noquadro abaixo:

CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DO ENTE

18CompetênciaContribuição

DevidaContribuição

RecolhidaContribuição não

Recolhida

% dasContribuições não

Recolhidas

(A) (B) (C=A-B) (C/A)

Janeiro 308.114,68(1) 308.114,68(1) 0,00(1) 0,00

Fevereiro 299.123,66(1) 299.123,66(1) 0,00(1) 0,00

Março 296.948,55(1) 296.948,55(1) 0,00(1) 0,00

Abril 313.931,50(1) 313.931,50(1) 0,00(1) 0,00

Maio 334.072,11(1) 334.072,11(1) -0,09(1) 0,00

17 Incluindo Benefícios Pagos diretamente pelo órgão e deduzidos dos repasses à unidade gestora do RPPS18 Incluindo Benefícios Pagos diretamente pelo órgão e deduzidos dos repasses à unidade gestora do RPPS

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CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DO ENTE

CompetênciaContribuição

DevidaContribuição

RecolhidaContribuição não

Recolhida

% dasContribuições não

Recolhidas

Junho 307.398,94(1) 307.398,94(1) 0,00(1) 0,00

Julho 308.303,29(1) 308.303,29(1) 0,00(1) 0,00

Agosto 304.780,80(1) 304.780,80(1) 0,00(1) 0,00

Setembro 302.985,52(1) 302.985,52(1) 0,00(1) 0,00

Outubro 302.938,06(1) 302.938,06(1) 0,00(1) 0,00

Novembro 305.254,94(1) 305.254,94(1) 0,00(1) 0,00

Dezembro 367.759,04(1) 371.520,47(1) 3.761,43(1) 0,00

13º Salário 291.757,91(1) 291.757,91(1) 0,00(1) 0,00

TOTAL 4.043.369,00 4.047.130,43 3.761,43 0,00 Fonte: (1)Demonstrativo de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Quanto aos pagamentos das parcelas dos termos de parcelamentos, conformedocumento 58, verificou - se que as parcelas devidas foram recolhidas integralmente aoRPPS.

Diante do exposto cabe registrar como ponto relevante:

• Inconsistência na elaboração dos demonstrativos de recolhimentos dascontribuições previdenciárias devidas ao RPPS (Item 7.3);

7.4. Alíquotas de Contribuição

A Lei Federal nº 9.717/98, em seu artigo 2.º, estabelece que a contribuição da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aosregimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderáser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro destacontribuição.

Por seu turno, o § 1º, do art. 149 da Constituição Federal, com redação dada pelaEmenda Constitucional nº 41/03, exige que os Estados, Distrito Federal e os Municípiosinstituam contribuição, cobrada de seus servidores, cuja alíquota não será inferior àcontribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União (atualmente fixada em 11%).

Ainda assim, o Regime Próprio deve adotar alíquota que preserve o equilíbriofinanceiro e atuarial do sistema de previdência.

Com base no Demonstrativo de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias e noDRAA 2014, ano-base 2013, observou-se que as alíquotas de contribuição dos entes e de seus

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servidores, respeitam os limites constitucional legalmente estabelecidos e foram as sugeridaspela reavaliação atuarial, conforme explicitado abaixo:

Alíquota de ContribuiçãoLimitelegal

Alíquota Atuarial Alíquota Adotada

CustoNormal

CustoSuplementar

CustoNormal

CustoSuplementar

Servidor (S) S ≥ 11% 11,00 0,00 11,00 0,00

Ente (E) S ≤ E ≤ 2S 11,00 3,50 11,00 3,50Fonte: Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA de 2014, ano-base 2013

8. GESTÃO AMBIENTAL

Nos últimos anos a temática ambiental tem sido cada vez mais relacionada aos estudosdos problemas que afetam as cidades. A seca, as enchentes, as doenças de veiculação hídrica,a poluição, dentre outros problemas ambientais, atingem a população das cidadesindependentemente de suas fronteiras geográficas.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, em cerca de 50 anos o Brasil passou de umpaís rural para um país urbano, concentrando algo em torno de 85% da população nas cidades,conforme dados do IBGE – Censo 2010. Atrelado a essa inversão da ocupação territorial, nãohouve igual avanço da infraestrutura e dos serviços urbanos, entre eles os “serviços desaneamento básico, que incluem: o abastecimento de água potável; a coleta e tratamento deesgoto sanitário; a estrutura para a drenagem urbana e o sistema de gestão e manejo dosresíduos sólidos.”19 Daí porque a busca por soluções que equilibrem desenvolvimentoeconômico e social, minimizando os impactos ambientais, deve fazer parte do dia a dia dosprincipais atores sociais: governos, empresas e coletividade.

A Constituição Federal pátria de 1988 dedicou um capítulo ao meio ambiente,dispondo, no artigo 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se aopoder público e à coletividade o dever de defendê-lo para preservá-lo para as presentes efuturas gerações”.

A elevação da temática ambiental à categoria constitucional foi seguida pornormativos que traçaram bases nacionais para o desenvolvimento sustentável, os quaisincorporaram, também, preceitos firmados na Agenda 21, documento este produzido quandoda Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – ECO-92,que estabeleceu diretrizes transnacionais para a proteção do meio ambiente, considerando asdimensões sociais, econômicas e ambientais como sustentáculo para o desenvolvimentodurável.20

19 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE; ICLEI BRASIL. Planos de gestão de resíduos sólidos: manual deorientação. Brasília: 2012, p. 17.20 UNITED NATIONS CONFERENCE ON ENVIRONMENT & DEVELOPMENT. Agenda 21. UNCED:1992 june, passim. Disponível em: <http://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/Agenda21.pdf>

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Nesse sentido, a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB – Lei Federal nº11.445/07) – e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei Federal nº 12.305/10)estabelecem, dentre outras disposições, as diretrizes nacionais para a prestação dos serviçospúblicos relacionados aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, àlimpeza urbana e gestão de resíduos sólidos e ao manejo das águas pluviais urbanas,contribuindo para implementação do mandamento constitucional em nível local.

O enfrentamento de tão relevante aspecto da gestão deve fazer parte das políticaspúblicas de todas as esferas governamentais e nessa linha a Política Estadual de ResíduosSólidos (PERS – Lei Estadual nº 14.236/10), os Planos Municipais de Saneamento Básico eos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos vêm se somar ao esforço nacional de minimizar osimpactos que a atividade humana e o rápido crescimento econômico têm causado, evitando-seprejuízos à saúde e à qualidade de vida da população.

Nos subitens que se seguem, verificou-se, do ponto de vista da formulação e gestãodas políticas públicas, em que medida o chefe do Poder Executivo Municipal orientou eimplementou as ações previstas nos dispositivos legais citados.

8.1. Instrumentos de planejamento da gestão do saneamento básico – PMSB

De acordo com o art. 9º, inciso I, da Lei Federal nº 11.445/07, que instituiu a PolíticaNacional de Saneamento Básico (PNSB), todos os municípios brasileiros devem elaborar oseu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de forma individual ou regionalizada,conforme o caso em que se enquadre o Município, e de acordo com os critérios estabelecidosno art. 19, da PNSB, c/c os art. 25 e 26 do Decreto Federal nº 7.217/10 que a regulamenta.

O referido plano municipal, em linhas gerais, deve conter um diagnóstico da situaçãodo saneamento básico no município e um plano de ação para a gestão dos serviços públicos aele relacionados.

O Decreto Federal nº 7.217/2010, em seu art. 26, § 2º, com redação dada pelo DecretoFederal nº 8.211/14, determinou que, a partir de 2016, o acesso a recursos da União, quandodestinados a serviços de saneamento básico, estará condicionado à existência de PlanoMunicipal de Saneamento Básico. Destaque-se que o referido decreto é apenas uma sanção daUnião, não dispensando a necessidade da existência do PMSB, pois à luz do art. 10, caput, c/cart. 11, I, da Lei Federal nº 11.445/07, a existência do PMSB é condição de validade doscontratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos dessa natureza.

Diante disso, foi solicitado aos municípios que apresentassem o seu PMSB, através doOfício Circular nº 08/2015, documento 59. A Prefeitura de Petrolina forneceu tal documento,cumprindo a exigência legal.

Acesso em: 11 mar 2012.

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8.2. Instrumentos de planejamento da gestão de resíduos sólidos – PGIRS

De acordo com o art. 18 da Lei Federal nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacionalde Resíduos Sólidos, todos os municípios brasileiros devem elaborar o seu Plano de GestãoIntegrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) de forma individual, associada, simplificada, ou,ainda, inserida no Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o caso em que seenquadre o Município e de acordo com os critérios estabelecidos no art. 19, da Lei Federal nº12.305/10 c/c os art. 50, 51 e 52 do Decreto Federal nº 7.404/10 que a regulamenta.

O referido plano, em linhas gerais, deve conter um diagnóstico da situação dosresíduos sólidos no município e um plano de ação para a sua gestão.

Diante disso, foi solicitado aos municípios que apresentassem o seu PGIRS, através doOfício Circular nº 08/2015, documento 59. A Prefeitura de Petrolina não forneceu taldocumento, não cumprindo a exigência legal.

A inexistência do PGIRS impede que o Município tenha acesso a recursos da União,ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpezaurbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou venha a se beneficiar por incentivos oufinanciamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade, conformedetermina o art. 18 da Lei Federal nº 12.305/10.

Por outro lado, a fim de atenuar os problemas ambientais decorrentes de tal omissão, oMunicípio celebrou com o Ministério Público do Estado de Pernambuco TERMO DECOMPROMISSO AMBIENTAL – TCA, firmando compromisso de ajuste de conduta naforma dos art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, art. 585, VII, do Código de Processo Civil, e art.8º, XVIII, da Lei nº 12.305/2010, com cláusulas gerais e específicas, sujeitando-se a multa emcaso de descumprimento, visando a dar início de imediato à aplicação e indução, contínuas eininterruptas, das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos.

Diante do exposto cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• Ausência de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS (item 8.2);

8.3. Instrumento econômico – ICMS socioambiental relativo à Política de ResíduosSólidos

A Política Estadual de Resíduos Sólidos, em consonância com a Política Nacional deResíduos Sólidos, prevê, dentre outras medidas indutoras para a sua implementação, incentivode natureza financeira chamado de ICMS socioambiental (Lei Estadual nº 14.236/10, art. 11,IV).

O referido incentivo, instituído pela Lei Estadual nº 10.489/90, com suas alteraçõespromovidas pelas Leis Estaduais nº 13.368/07, nº 14.881/12 e nº 15.296/14, estabelece, para o

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exercício 2014, no quesito resíduos sólidos, os seguintes critérios de distribuição da parte doICMS que cabe aos Municípios:

Art. 1º Do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas àCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de TransportesInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, 75% (setenta e cincopor cento) constituem receita do Estado e 25% (vinte e cinco por cento), dosMunicípios.

[...]

Art. 2º A participação de cada Município na receita do ICMS que lhe é destinadaserá determinada mediante a aplicação de um índice percentual correspondente àsoma das seguintes parcelas: (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 12.206, de20 de maio de 2002 , a partir de 1º/05/2002.)

I - 75% (setenta e cinco por cento) da sua participação relativa no valoradicionado do Estado, apurado nos termos de decreto do PoderExecutivo; (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 12.206, de 20 de maio de2002 , a partir de 1º/05/2002.)

II - 25% (vinte e cinco por cento), observando-se o seguinte: (Redação alteradapelo art.1º da Lei nº 12.206, de 20 de maio de 2002, a partir de 1º/05/2002.)

[...]

d) nos exercícios de 2010 a 2015: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº15.296, de 23 de maio de 2014.)

[...]

2.2. 2% (dois por cento), a serem distribuídos nos termos do subitem 2.2. daalínea "a", relativamente a sistemas de tratamento ou de destinação final deresíduos sólidos; (Acrescido pelo art. 1º da Lei nº 13.368, de 14 de dezembro de2007 , a partir de 1º/01/2008.) [grifos acrescentados]

O subitem 2.2 da alínea “a”, da referida lei, por sua vez, dispõe:

2.2. 2% (dois por cento), a serem distribuídos aos Municípios que tenham,no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de Sistemas deTratamento ou de Destinação Final de Resíduos Sólidos, mediante,respectivamente, Unidade de Compostagem ou de Aterro Sanitário,proporcionalmente à população do Município e ao estágio de evolução doprocesso de implantação dos sistemas, de acordo com critérios estabelecidos emdecreto do Poder Executivo; (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 12.432, de 29 desetembro de 2003, a partir de 1º/01/2004.) [grifos acrescentados]

A partir de informações obtidas da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente),recebidas através do Ofício nº 086/2015,documento 60, verificou-se que o Município dePetrolina, no exercício 2014, não cumpriu os requisitos legais acima citados, não o

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habilitando a receber recursos provenientes do ICMS socioambiental relativo a ações locaisrelacionadas aos resíduos sólidos.

O não cumprimento de tal obrigação, além de impedir que o Município aufirarecursos, expõe a população a uma gestão inadequada de resíduos sólidos, trazendo riscospotenciais à saúde e à qualidade de vida dos munícipes.

8.4. Disposição final dos resíduos sólidos

De acordo com o art. 54 da Lei Federal nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacionalde Resíduos Sólidos, todos os municípios brasileiros devem erradicar a disposiçãoambientalmente inadequada de resíduos sólidos (e.g. lixões, aterros controlados, bota foras)até agosto de 2014. Tal medida deve estar explicitada no PGIRS do Município.

A partir de informações obtidas da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente),recebidas através do ofício nº 086/2015, documento 60, acerca do cumprimento destaexigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos, verificou-se que o Município dePetrolina, no exercício 2014, ainda destinou seus resíduos sólidos a solução ambientalmenteinadequada ou não devidamente licenciada.

Vale ressaltar que, por esse motivo, o Município não pode desfrutar dos recursosoriundos do ICMS socioambiental, conforme comentado no item anterior. As soluções paradestinação final de resíduos, normalmente, requerem tomada antecipada de decisão, dados osvultosos recursos financeiros envolvidos, bem como os longos prazos de colocação emoperação das soluções.

Por outro lado, a fim de atenuar os problemas ambientais decorrentes de tal omissão, oMunicípio celebrou com o Ministério Público do Estado de Pernambuco TERMO DECOMPROMISSO AMBIENTAL – TCA, firmando compromisso de ajuste de conduta naforma dos art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, art. 585, VII, do Código de Processo Civil, e art.8º, XVIII, da Lei nº 12.305/2010, com cláusulas gerais e específicas, sujeitando-se a multa emcaso de descumprimento, visando a dar início de imediato à aplicação e indução, contínuas eininterruptas, das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos.

Diante do exposto, cabe registrar como ponto relevante:

• O município ainda destina a seus resíduos sólidos solução inadequada ou nãodevidamente licenciada (item 8.4);

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9. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

9.1. Transparência na Gestão Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 48, elenca alguns demonstrativos edocumentos que devem ser disponibilizados pelos entes, inclusive em meios eletrônicos deacesso público, entre os quais o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LeiOrçamentária Anual.

Para o cumprimento deste dispositivo legal, o município deveria dispor de sítioeletrônico. Diante de sua inexistência, observou-se a seguinte situação:

INSTRUMENTOS PREVISTOS NO ART. 48 DA LRFDisponibilização

na internet

Plano Plurianual Sim

Lei de Diretrizes Orçamentárias Sim

Lei Orçamentária Anual Sim

Prestações de Contas Sim

Parecer Prévio Não

21Relatório de Gestão Fiscal – RGF Sim

22Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO Sim

Versões simplificadas do RGF e RREO Não

Conforme parágrafo único do art. 48 da LRF a transparência da gestão fiscal tambémserá assegurada mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, duranteos processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizesorçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, emtempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária efinanceira, em meios eletrônicos de acesso público;

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, queatenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo daUnião e ao disposto no art. 48-A.

O padrão mínimo de qualidade a que se refere o inciso III, acima transcrito, foiregulamentado pelo Decreto Federal nº 7.185/2010. Considerando este dispositivo legal, foiconsultado no dia 28/09/2015, às 15:35, documento 61, o sítio eletrônico

21 Consulta realizada no Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN em 22/10/201522 Idem

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www.petrolina.pe.gov.br/2010/ disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Petrolina, sendoobservado o que segue:

Informações sobre o SISTEMA:

REQUISITO DO DECRETO 7.185/2010 SITUAÇÃO1. Se há exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso (Art. 2°, § 2°, III do Decreto 7.185/2010)

Não

2. Se há informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado (Art. 4°, I do Decreto 7.185/2010)

Parcialmente

3. Se o sistema permite a exportação de dados (Art. 4°, II do Decreto 7.185/10). Sim

Informações de DESPESA:

REQUISITO DO DECRETO 7.185/2010 SITUAÇÃO1. Se há informações quanto ao valor do empenho, liquidação e pagamento (Art. 7°, I, “a”do Decreto 7.185/2010)

Sim

2. Se há número do correspondente processo da execução, quando for o caso (Art. 7°, I, “b” do Decreto 7.185/2010)

Não

3. Se há informações quanto à classificação orçamentária, especificando unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos (Art. 7°, I, “c” do Decreto 7.185/2010)

Sim

4. Se há informações quanto à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária (Art. 7°, I, “d” do Decreto 7.185/2010)

Parcialmente

5. Se consta o procedimento licitatório realizado, ou dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o n° do correspondente processo (Art. 7°, I, “e” do Decreto 7.185/2010)

Não

6. Se há indicação do bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso (Art. 7°, I, “f” do Decreto 7.185/2010)

Sim

Informações de RECEITA:

REQUISITO DO DECRETO 7.185/2010 SITUAÇÃO

1. Se há a previsão de receita (Art. 7°, II, “a” do Decreto 7.185/2010) Sim

2. Se há lançamento, quando for o caso (Art. 7°, II, “b” do Decreto 7.185/2010) Não3. Se constam informações quanto à arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários (Art. 7°, II, “c” do Decreto 7.185/2010)

Não

O não atendimento da disponibilização das informações sobre a execuçãoorçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, bem como a não adoção desistema com padrão mínimo de qualidade estabelecido pela União, conforme incisos II e IIIdo parágrafo único do art. 48 c/c o art. 73-C da LRF, sujeita o ente à sanção prevista no incisoI do § 3º do art. 23 da mesma lei, qual seja, a impossibilidade de recebimento de transferênciavoluntária.

Com relação às audiências públicas, durante os processos de elaboração do PlanoPlurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, consta na

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prestação de contas (documento 40) declaração com as datas de tais audiências públicas,indicando o cumprimento do previsto no inciso I do parágrafo único do art. 48 da LRF.

Aliado a isto, a LRF impõe ao Poder Executivo demonstrar e avaliar o cumprimentodas metas fiscais de cada quadrimestre em audiências públicas nas Casas Legislativasmunicipais, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, conforme § 4º do art. 9º.

Conforme declaração constante da prestação de contas (documento 40) as audiênciaspúblicas, indicando o cumprimento do previsto no inciso I do parágrafo único do art. 48 daLRF, ocorreram nas seguintes datas: Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, 29/07/2014, noSest/ Senat, Rua: Zito de Souza Leão, Zona Urbana, Petrolina/PE, e a Lei Orçamentaria Anual- LOA 18/09/2014 na escola Padre Manoel de Paiva Neto, rua: Professora Neide Câmara,S/N, Bairro; Jardim Amazonas, Zona Urbana que reuniu a região Oeste de Petrolina e em01/10/2014, na Escola Municipal Professor José Joaquim, AV: Francisco Coelho Amorim,S/N Bairro: José e Maria, Zona Urbana, esta reuniu a região Leste do município, no entantotal documento não faz qualquer referência as realizações das audiências para avaliação documprimento das metas fiscais. Assim considera-se como não atendida a exigênciaestabelecida na legislação.

Diante do exposto cabe registrar como pontos relevantes:

• Ausência de publicação no site eletrônico do município do Parecer Prévio do TCEsobre as Contas do Município (Item 9.1);

• O sítio eletrônico do município observou parcialmente os requisitos estabelecidospelo Decreto nº 7.185/2010, quanto às informações referentes ao SISTEMA, aDESPESA e a RECEITA (Item 9.1);

• A Prefeitura de Petrolina não realizou as audiências públicas para avaliação documprimento das metas fiscais (Item 9.1);

9.2. Lei de Acesso à Informação

9.2.1. Informações disponibilizadas na Internet

A Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei Federal nº 12.527/2011, publicada em18/11/11, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações mínimas no sítioeletrônico oficial da internet, conforme disposto abaixo:

Art.8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente derequerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suascompetências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidasou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, nomínimo:

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I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefonesdas respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III - registros das despesas;

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive osrespectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obrasde órgãos e entidades; e

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicasdeverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem,sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial decomputadores (internet).

Em consulta ao sítio eletrônico www.petrolina.pe.gov.br/2010/ no dia 21/01/2015 às08:49, documento 61, observou-se a seguinte situação em relação à divulgação dasinformações elencadas acima, assim como do previsto no inciso VII do § 3º do art. 8º da LAI:

INFORMAÇÕES MÍNIMAS PREVISTAS NO ART. 8º DA LAI Disponibilização

na internet

Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público (Art. 8°, §1º, I da LAI);

Sim

Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros (Art. 8°, §1º, II da LAI);

Não

Registros das despesas (Art. 8°, §1º, III da LAI); Sim

Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados (Art. 8°, §1º, IV da LAI);

Sim

Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades (Art. 8°, §1º, V da LAI);

Sim

Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade (Art. 8°, §1º, VI da LAI); Sim

Indicação do local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio (Art. 8°, §3º, VII da LAI).

Sim

9.2.2. Serviço de informações ao cidadão

Nos termos do artigo 9º da Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei Federal nº12.527/2011, os municípios deveriam criar um serviço de informações ao cidadão, conformedisposto abaixo:

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Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades dopoder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

Em resposta ao Ofício Circular TC/IRSA n° 15/2014, documento 62, solicitando aindicação do local, pessoal responsável e cópia da norma que trata da criação do serviço deinformações ao cidadão, o Prefeito informou, através do ofício 30/2014 – SCI, documento 63,que na página inicial do site eletrônico da prefeitura são fornecidas as informações ao cidadãosobre endereços, horários, telefones e e-mails e que a Sra. Paula Francinete Alves Vale,Ouvidora do município, é a pessoa responsável pelo serviço de informação ao cidadão.

Quanto a norma que trata da criação do serviço de informações ao cidadão não foiencaminhada a este TCE a cópia do referido instrumento legal.

Diante do exposto, cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• Ausência de norma disciplinando o serviço de informações aos cidadãos (Item9.2.2);

9.3. Alimentação do SAGRES

Este Tribunal, por meio da Resolução TCE-PE nº 04/2010 e alterações posteriores,implantou o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES-PE), aplicativo que tem como finalidade a coleta, o registro e a disponibilização para asociedade de dados informatizados sobre a execução orçamentária financeira, sobre o registrocontábil, sobre as licitações e contratos administrativos e sobre pessoal de todas as unidadesgestoras sob a jurisdição do TCE-PE.

Os itens seguintes registram a tempestividade da alimentação por parte da PrefeituraMunicipal de Petrolina em relação aos módulos de Execução Orçamentária e Financeira e dePessoal durante o exercício de 2014.

9.3.1. Módulo de Execução Orçamentária e Financeira

No exercício de 2014, por força do artigo 1º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução TCE-PE nº19/2013, os municípios deveriam enviar a remessa das informações relativas ao módulo deExecução Orçamentária e Financeira em via eletrônica em até trinta dias do último dia do mês

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a que o movimento se referir, exceto em relação aos meses de janeiro, fevereiro e março, cujaremessa deveria ter sido realizada até 30/04/2014 e remessa final anual cuja data-limite foi01/05/2015.

Nos termos do art. 11 da Resolução TCE-PE nº 04/2012, transcrito abaixo, cabe aoPoder Executivo a consolidação e envio dos dados do respectivo Poder:

Art. 11. Os arquivos de dados relativos à execução orçamentária e financeira detodas as unidades gestoras municipais deverão ser consolidados por Poder eencaminhados em formato digital ao Tribunal de Contas nos termos definidos noartigo 4° desta Resolução.

§1° Não integram a consolidação aludida neste artigo os dados relativos aoRPPS, que devem ser encaminhados em separado pelo seu Gerenciador. (grifonosso)

* O envio dos dados de dezembro de 2013 é realizado em 2014.

No entanto, com base no § 2º do art. 2º da Resolução TCE-PE nº 19/2013, transcritoabaixo, o Poder Executivo do Município de Petrolina, optou pela remessa dos dados emseparado.

Art. 2º (...)

§ 2º É facultado a Prefeitura delegar às UGs integrantes do Poder Executivo, aresponsabilidade de enviar suas próprias remessas, de forma individualizada.Essa delegação deve ser feita através de ofício do Prefeito enviado ao TCE-PE.

Conforme consulta ao SAGRES em 24/03/2015 (ver Apêndice XIV desse relatório)relativa à situação das remessas do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira, sobresponsabilidade do Poder Executivo, verificou-se a alimentação intempestiva do referidomódulo do sistema.

Diante do exposto, cabe registrar como ponto relevante:

• Alimentação intempestiva do módulo de execução orçamentária do sistemaSAGRES (Item 9.3.1);

9.3.2. Módulo de Pessoal

Conforme art. 2º da Resolução TCE/PE nº 20/2013, “O módulo de Pessoal contemplaa coleta das informações relativas à folha de pagamentos, aos atos de admissão de pessoal eao cadastro de militares, servidores ativos, inativos e pensionistas das unidades gestorasmunicipais e estaduais”.

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O prazo para a alimentação do módulo de pessoal, nos termos do §§ 2º da ResoluçãoTCE/PE nº 20/2013, foi definido como até 30 (trinta) dias contados do último dia do mês aque o movimento se referir.

Em consulta ao SAGRES em 24/03/2015, observou-se a seguinte situação quanto àsremessas do módulo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Petrolina, durante o exercício de2014:

MÊS SITUAÇÃO

DEZEMBRO DE 2013* Não entregue

JANEIRO Entregue em atraso

FEVEREIRO Entregue em atraso

MARÇO Entregue em atraso

ABRIL Entregue em atraso

MAIO Entregue em atraso

JUNHO Entregue em atraso

JULHO Entregue em atraso

AGOSTO Entregue em atraso

SETEMBRO Entregue em atraso

OUTUBRO Entregue em atraso

NOVEMBRO Entregue em atraso* O envio dos dados de dezembro de 2013 é realizado em 2014.

Diante do exposto, cabe registrar o seguinte ponto relevante:

• Atraso na alimentação do módulo de pessoal do sistema SAGRES (Item 9.3.2).

10. CONCLUSÃO

Concluída a análise da prestação de contas do Município de Petrolina, referente ao

exercício financeiro de 2014, e diante do exposto neste relatório, seguem os seguintes pontos

relevantes:

● A Prefeitura deixou de apresentar os documentos relacionados nos itens 38 e 43 da Resolução TCE-PE nº18/2014 (Item 1);

● O município de Petrolina apresentou receita tributária própria por habitante abaixo da média em comparação com municípios de mesma faixa de população (item 2.1.2);

● O Município de Petrolina apresenta índices de liquidez corrente inferior a 1, evidenciando restrições na capacidade de pagamento do município frente as suas obrigações de curto prazo (item 2.2.1.2);

● Baixa arrecadação da dívida ativa (Item 2.2.2);

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● Omissão no Balanço Patrimonial de Restos a Pagar no montante de R$ 72.399.720,70 (Item 2.2.3);

● Divergência entre os valores apresentados na prestação de contas e os alimentados nos sistemas SAGRES e SISTN (Item 2.3);

● Envio intempestivo dos RREO's referentes ao 6º Bim/13, 1º,2º e 3º Bim/14 (Item 4.1);

● Envio intempestivo dos RGF's referentes ao 3º Quad/13 e 1º quad/14 (Item 4.1);

● Divergência entre o valor da Receita Corrente Líquida apresentado no RREO do 6º bimestre/2014 e o calculado pela auditoria (Item 4.2);

● O Município de Petrolina apresentou número excessivo de pessoal contratado por excepcional interesse público representando 43,81% do total de servidores da Prefeitura (Item4.3.1);

● Divergência entre o valor da Despesa Total com Pessoal – DTP informado no RGF e o calculado pela equipe de auditoria (Item 4.3.1)

● A despesa per capta com saúde no município de Petrolina encontra-se abaixo da média nacional quando comparada com municípios de mesma faixa populacional (Item 6.2.1);

● O Município de Petrolina apresenta quantitativo de médicos por mil habitantes abaixo da média nacional quando comparado com municípios de população semelhante (Item 6.2.3);

● O Município de Petrolina apresenta taxa de mortalidade infantil acima da média nacional (item 6.2.4)

● O Município de Petrolina apresenta taxa de mortalidade materna acima da média nacional (item 6.2.5)

● O Município de Petrolina não providenciou a reavaliação atuarial 2015 ano-base 2014 (Item 7.2);

● Inconsistência na elaboração dos demonstrativos de recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS (Item 7.3);

● Ausência de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS (item 8.2);

● O município ainda destina a seus resíduos sólidos solução inadequada ou não devidamente licenciada (item 8.4);

● Ausência de publicação no site eletrônico do município do Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Município (Item 9.1);

● O sítio eletrônico do município observou parcialmente os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 7.185/2010, quanto às informações referentes ao SISTEMA, a DESPESA e a RECEITA (Item 9.1);

● A Prefeitura de Petrolina não realizou as audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais (Item 9.1);

● Ausência de norma disciplinando o serviço de informações aos cidadãos (Item 9.2.2);

● Alimentação intempestiva do módulo de execução orçamentária do sistema SAGRES (Item 9.3.1);

● Atraso na alimentação do módulo de pessoal do sistema SAGRES (Item 9.3.2).

Em relação ao cumprimento dos valores e limites constitucionais e legais, seguequadro com a síntese do apurado ao longo do presente relatório.

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Área Especificação Valor / LimiteLegal

FundamentaçãoLegal

Percentual / ValorAplicado

Situação

Educação

Aplicação namanutenção e

desenvolvimento doensino.

25% da receitavinculável namanutenção e

desenvolvimentodo ensino.

CF/88 – art. 212. 28,36% Cumprimento

Aplicação naremuneração dosprofissionais do

magistério da educaçãobásica.

60% dosrecursos doFUNDEB.

Lei Federal nº 11.494/2007.

61,18% Cumprimento

Saldo da conta doFUNDEB ao final do

exercício.

Até 5% dasreceitas

recebidas peloFUNDEB.

Lei Federal nº 12.494/2007.

0,43% Cumprimento

SaúdeAplicação nas ações eserviços públicos de

saúde.

15% da receitavinculável em

saúde.

Art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012.

16,62% Cumprimento

1º Q. 53,71% Cumprimento

PessoalDespesa total com

pessoal.54% da RCL.

Lei Complementar nº 101/2000, art. 20.

2º Q. 50,57% Cumprimento

3º Q. 49,58% Cumprimento

DuodécimoRepasse do duodécimo

a Câmara deVereadores.

R$11.224.899,88

CF/88, caput do art. 29-A (redação dada pela EC n° 25

R$ 11.204.450,52 Cumprimento

Dívida Dívida consolidadalíquida – DCL.

120% da RCL.Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.

15,63% Cumprimento

Previdência

Limite das alíquotas decontribuição – servidor

(S)S ≥ 11%

Constituição Federal, art. 149, § 1.º

11% Cumprimento

Limite das alíquotas decontribuição – patronal

S ≤ E ≤ 2SLei Federal n.º 9.717/1998, art. 2.º

11% Cumprimento

Após evidenciar os resultados atuarial e financeiro, os recolhimentos das contribuiçõese as alíquotas adotadas, apresenta-se, em quadro a seguir, um painel da situação do RPPS:

Resultado Financeiro em 2014

Superávit de R$ 21.328.640,44

Resultado Atuarial em 2014

Não realizou reavaliação atuarial em 2015 ano-base 2014/2015

Outras situaçõesOcorreu nomunicípio?

Impacto noresultadofinanceiro

Impacto noresultado atuarial

Razões do impacto

Adotar alíquotas decontribuição iguais (oumaiores) que as previstasna reavaliação atuarialanual

SimContribui para adiminuição do

resultadofinanceiro

Contribui paradiminuição do

resultado atuarial

Arrecadação de receitaprevidenciária insuficientepara a busca do equilíbrio

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Outras situaçõesOcorreu nomunicípio?

Impacto noresultadofinanceiro

Impacto noresultado atuarial

Razões do impacto

Recolher tempestiva eintegralmente as

contribuições devidas

Não/

Contribui para adiminuição do

resultadofinanceiro

Contribui paradiminuição do

resultado atuarial

Arrecadação de receitaprevidenciária insuficientepara a busca do equilíbrio

Recolher tempestiva eintegralmente as

contribuições devidasdecorrentes deparcelamento

Sim

RPPS tende aoequilíbriofinanceiro]

RPPS tende aoequilíbrio atuarial]

Arrecadação de receitaprevidenciária suficiente

para a busca do equilíbrio]

Realizar reavaliaçãoatuarial no exercício de

2014Não

Contribui paradiminuição do

resultadofinanceiro]

Contribui para adiminuição do

resultado atuarial]

Descontrole sobre asituação de equilíbrio doRPPS, pois, entre outrascoisas, é desconhecida aalíquota de equilíbrio do

regime.

10.1. Recomendações

Em face do exposto no corpo deste relatório, apresentam-se as seguintesrecomendações à administração municipal:

a) Adotar medidas de controle para encaminhar prestação de contas com todos osdocumentos exigidos telo TCE-PE;

b) Adotar medidas para melhorar o índice de liquidez do município e consequentecapacidade honrar compromissos de curto prazo;

c) Adotar medidas para incrementar a cobrança da dívida ativa do município;d) Adotar medidas de controle para que os dados alimentados nos sistemas SAGRES e

SISTN estejam convergentes e consistentes com a Prestação de Contas apresentada;e) Adotar medidas para envio tempestivo do RGF e RREO;f) Adotar medidas de controle para que os dados apresentados no RGF e RREO estejam

convergentes e consistentes com a Prestação de Contas apresentada;g) Adotar as medidas necessárias para recondução de despesa de pessoal ao limite

estabelecido pela LRF;h) Envidar esforços no sentido de melhorar os indicadores da saúde, principalmente no

que refere à despesa per capta com saúde no município, ao quantitativo de médicos, àtaxa de mortalidade infantil e à taxa de mortalidade materna;

i) Realizar a reavaliação atuarial 2015 ano-base 2014;j) Atentar para o regular recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao

RGPS;

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k) Recolher, devidamente atualizados e com os juros correspondentes, os valores dascontribuições previdenciárias devidos e não recolhidos ao RPPS;

l) Elaborar e apresentar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS;m) Atentar para a destinação adequada e devidamente licenciada dos resíduos sólidos;n) Atentar para o cumprimento pleno dos procedimentos de transparência na gestão fiscal

e de informações disponibilizadas ao cidadão na internet;o) Realizar as audiências públicas na Casa Legislativa Municipal para avaliar o

cumprimento das metas fiscais a cada quadrimestre;p) Atentar para alimentação dos dados no sistema SAGRES tempestivamente.

0.2. Dados pessoais do Prefeito

Nome

JÚLIO EMÍLIO LÓSSIO DE MACEDO

É o Relatório.

Salgueiro, 22 de outubro de 2015.

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APÊNDICES

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APÊNDICE IANÁLISE DA RECEITA ARRECADADA

Prefeitura Municipal de Petrolina – Exercício 2014

Código Descrição Valor

1.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 506.883.203,64

1.1.00.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 68.187.137,39

1.1.10.00.00 Impostos 63.280.210,69

1.1.12.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 29.294.346,74

1.1.12.02.00 IPTU 7.757.265,89(1)

1.1.12.04.00 IR 12.548.247,77

1.1.12.04.31 IRRF sobre os Rendimentos do Trabalho 7.348.520,08(1)

1.1.12.04.34 IRRF sobre Outros Rendimentos 5.199.727,69(1)

1.1.12.08.00 ITBI 8.988.833,08(1)

1.1.13.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 33.985.863,95

1.1.13.05.00 ISSQN 33.985.863,95(1)

1.1.20.00.00 Taxas 4.906.926,70

1.1.21.00.00 Poder de Polícia 3.712.913,44(1)

1.1.22.00.00 Prestação de Serviços 1.194.013,26(1)

1.1.30.00.00 Contribuição de Melhoria 0,00(1)

1.2.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 24.328.831,94

1.2.10.00.00 Contribuições Sociais 14.913.417,24

1.2.10.29.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público 14.913.358,44

1.2.10.29.01 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 0,00(1)

1.2.10.29.02 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Militar 0,00(1)

1.2.10.29.03 Contribuição Patronal - Inativo Civil 0,00(1)

1.2.10.29.04 Contribuição Patronal - Inativo Militar 0,00(1)

1.2.10.29.05 Contribuição Patronal - Pensionista Civil 0,00(1)

1.2.10.29.06 Contribuição Patronal - Pensionista Militar 0,00(1)

1.2.10.29.07 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 14.143.119,78(1)

1.2.10.29.08 Contribuição de Servidor Ativo Militar 0,00(1)

1.2.10.29.09 Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 318.924,60(1)

1.2.10.29.10 Contribuições de Servidor Inativo Militar 0,00(1)

1.2.10.29.11 Contribuições de Pensionista Civil para o Regime Próprio 34.070,36(1)

1.2.10.29.12 Contribuições de Pensionista Militar 0,00(1)

1.2.10.29.13 Contribuição Previdenciária para Amortização do Deficit Atuarial 417.243,70(1)

Processo de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-PE nº 151001509PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA – Exercício 2014

80

Docum

ento Assinado D

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO – DEPARTAMENTO DE CONTROLE MUNICIPAL

INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO

Código Descrição Valor

1.2.10.29.15 Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos 0,00(1)

1.2.10.29.16 Compensação Financeira entre Regimes de Previdência 0,00(1)

1.2.10.29.99 Outras Contribuições Sociais para o RPPS 0,00(1)

1.2.10.99.00 Outras Contribuições Sociais 58,80(1)

1.2.20.00.00 Contribuições Econômicas 9.415.414,70

1.2.20.29.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 9.415.414,70(1)

1.2.20.99.00 Outras Contribuições Econômicas 0,00(1)

1.3.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 13.524.866,79

1.3.10.00.00 Receitas Imobiliárias 270.719,74(1)

1.3.20.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 13.254.147,05

1.3.20.01.00 Receita de Aplicações Financeiras de Recursos do FUNDEB 0,00(1)

1.3.20.02.00 Receita de Aplicações Financeiras de Recursos de Convênios, Acordos e Congêneres para Educação

0,00(1)

1.3.20.03.00 Receita de Aplicações Financeiras de Recursos Recebidos do SUS (recursos Fundo a Fundo, por Serviços

0,00(1)

1.3.20.04.00 Outras Receitas de Aplicações Financeiras de Recursos do FMS 0,00(1)

1.3.20.05.00 Outras Receitas de Valores Mobiliários 13.254.147,05(1)

1.3.30.00.00 Receitas de Concessões e Permissões 0,00(1)

1.3.40.00.00 Compensações Financeiras 0,00(1)

1.3.90.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00(1)

1.4.00.00.00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00(1)

1.5.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00(1)

1.6.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 18.998.643,28

1.6.01.00.00 Receitas de Serviços de Saúde 0,00(1)

1.6.02.00.00 Outras Receitas 18.998.643,28(1)

1.7.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 363.055.865,79

1.7.20.00.00 Transferências Intergovernamentais 359.652.616,21

1.7.21.00.00 Transferências da União 145.298.481,99

1.7.21.01.00 Participação na Receita da União 76.475.508,35

1.7.21.01.02 Cota-Parte - FPM 76.110.371,86(1)

1.7.21.01.05 Cota-Parte - ITR 365.136,49(1)

1.7.21.01.32 Cota-Parte - IOF 0,00(1)

1.7.21.22.00 Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais

1.331.701,59

1.7.21.22.11 Cota-parte - Compensação Financeira de Recursos Hídricos 63.521,19(1)

1.7.21.22.20 Cota-parte - Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 131.256,67(1)

Processo de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-PE nº 151001509PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA – Exercício 2014

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO – DEPARTAMENTO DE CONTROLE MUNICIPAL

INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO

Código Descrição Valor

1.7.21.22.30 Cota-parte Royalties - Petróleo - Lei nº 7.990/89 0,00(1)

1.7.21.22.40 Cota-Parte Royalties - Excedente da Produção do Petróleo - Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II

0,00(1)

1.7.21.22.50 Cota-Parte Royalties - Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50 0,00(1)

1.7.21.22.70 Cota-Parte - Fundo Especial do Petróleo - FEP 1.136.923,73(1)

1.7.21.22.90 Outras Transferências - Compensação Financeira pela Exploração de RecursosNaturais

0,00(1)

1.7.21.33.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo

43.917.710,46(1)

1.7.21.34.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 5.016.113,61(1)

1.7.21.35.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE

16.443.180,19

1.7.21.35.01 Salário-Educação 5.782.694,76(1)

1.7.21.35.02 Outras Transferências 10.660.485,43(1)

1.7.21.36.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 178.002,96(1)

1.7.21.37.00 Transferências a Consórcios Públicos 0,00(1)

1.7.21.99.00 Outras Transferências da União 1.936.264,83

1.7.21.99.01 Apoio Financeiro - AFM 0,00(1)

1.7.21.99.02 Outras Transferências 1.936.264,83(1)

1.7.22.00.00 Transferências dos Estados 91.305.728,29

1.7.22.01.00 Participação na Receita dos Estados 89.143.454,36

1.7.22.01.01 Cota-Parte - ICMS 76.094.314,90(1)

1.7.22.01.02 Cota-Parte - IPVA 12.802.461,56(1)

1.7.22.01.04 Cota-Parte - IPI sobre Exportação 125.917,49(1)

1.7.22.01.13 Cota-Parte - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 27.389,28(1)

1.7.22.01.99 Outras Participações na Receita dos Estados 93.371,13(1)

1.7.22.22.00 Transferências da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 0,00

1.7.22.22.11 Cota-Parte - Compensação Financeira de Recursos Hídricos 0,00(1)

1.7.22.22.20 Cota-Parte - Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 0,00(1)

1.7.22.22.30 Cota-Parte Royalties - Comp. Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89, artigo 9º

0,00(1)

1.7.22.22.90 Outras Transferências - Compensações Financeiras 0,00(1)

1.7.22.33.00 Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo

2.160.449,97(1)

1.7.22.37.00 Transferências a Consórcios Públicos 1.823,96(1)

1.7.22.99.00 Outras Transferências dos Estados 0,00(1)

1.7.23.00.00 Transferências dos Municípios 0,00

Processo de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-PE nº 151001509PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA – Exercício 2014

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ento Assinado D

igitalmente por: PA

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO – DEPARTAMENTO DE CONTROLE MUNICIPAL

INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO

Código Descrição Valor

1.7.23.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00(1)

1.7.23.37.00 Transferências a Consórcios Públicos 0,00(1)

1.7.23.99.00 Outras Transferências dos Municípios 0,00(1)

1.7.24.00.00 Transferências Multigovernamentais 123.048.405,93

1.7.24.01.00 Transferências de Recursos - FUNDEB 107.034.757,98(1)

1.7.24.02.00 Complementação da União - FUNDEB 16.013.647,95(1)

1.7.24.99.00 Outras Transferências Multigovernamentais 0,00(1)

1.7.30.00.00 Transferências de Instituições Privadas 210.310,93(1)

1.7.40.00.00 Transferências do Exterior 0,00(1)

1.7.50.00.00 Transferências de Pessoas 0,00(1)

1.7.60.00.00 Transferências de Convênios 3.192.938,65

1.7.61.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.895.340,38

1.7.61.01.00 Sistema Único de Saúde - SUS 0,00(1)

1.7.61.02.00 Destinadas a Programas de Educação 0,00(1)

1.7.61.03.00 Destinadas a Programas de Assistência Social 0,00(1)

1.7.61.04.00 Destinadas aos Programas de Combate à Fome 0,00(1)

1.7.61.05.00 Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00(1)

1.7.61.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 2.895.340,38(1)

1.7.62.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e de Suas Entidades 297.598,27

1.7.62.01.00 Destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS 0,00(1)

1.7.62.02.00 Destinadas a Programas de Educação 297.598,27(1)

1.7.62.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 0,00(1)

1.7.63.00.00 Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 0,00

1.7.63.01.00 Destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS 0,00(1)

1.7.63.02.00 Destinadas a Programas de Educação 0,00(1)

1.7.63.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00(1)

1.7.64.00.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00(1)

1.7.65.00.00 Transferência de Convênios do Exterior 0,00(1)

1.7.70.00.00 Transferências para o Combate à Fome 0,00

1.7.71.00.00 Provenientes do Exterior 0,00(1)

1.7.72.00.00 Provenientes de Pessoas Jurídicas 0,00(1)

1.7.73.00.00 Provenientes de Pessoas Físicas 0,00(1)

1.7.74.00.00 Provenientes de Depósitos não Identificados 0,00(1)

1.9.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.787.858,45

1.9.10.00.00 Multas e Juros de Mora 2.397.761,68

Processo de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-PE nº 151001509PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA – Exercício 2014

83

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: PA

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cesse em: http://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaD

oc.seam C

ódigo do documento: c8e1eca4-435b-4da0-9449-adac978c6107

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO – DEPARTAMENTO DE CONTROLE MUNICIPAL

INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO

Código Descrição Valor

1.9.11.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 1.084.978,42

1.9.11.10.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

0,00(1)

1.9.11.20.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00(1)

1.9.11.30.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00(1)

1.9.11.40.00 Multas e Juros de Mora do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 0,00(1)

1.9.11.50.00 Multas e Juros de Mora de outros tributos 1.084.978,42(1)

1.9.13.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00

1.9.13.01.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos 0,00

1.9.13.01.10 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

0,00(1)

1.9.13.01.20 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI

0,00(1)

1.9.13.01.30 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

0,00(1)

1.9.13.01.40 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto de Renda Retido na Fonte- IRRF

0,00(1)

1.9.13.02.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de outros tributos 0,00(1)

1.9.15.00.00 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Não Tributária 0,00(1)

1.9.18.00.00 Multas e Juros de Mora de Receitas Não Tributárias 311.856,81(1)

1.9.19.00.00 Multas de Outras Origens 1.000.926,45(1)

1.9.20.00.00 Indenizações e Restituições 888.242,98(1)

1.9.30.00.00 Receita da Dívida Ativa 9.400.617,41

1.9.31.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 9.400.617,41

1.9.31.10.00 Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

2.444.427,90(1)

1.9.31.20.00 Divida Ativa do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00(1)

1.9.31.30.00 Divida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.514.203,12(1)

1.9.31.40.00 Divida Ativa do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 18.497,26(1)

1.9.31.50.00 Divida Ativa de outros tributos 1.423.489,13(1)

1.9.32.00.00 Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00(1)

1.9.90.00.00 Receitas Diversas 6.101.236,38(1)

2.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 8.410.460,67

2.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00

2.1.10.00.00 Operações de Crédito Internas 0,00(1)

2.1.20.00.00 Operações de Crédito Externas 0,00(1)

2.2.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 198.050,00

Processo de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-PE nº 151001509PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA – Exercício 2014

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oc.seam C

ódigo do documento: c8e1eca4-435b-4da0-9449-adac978c6107

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO – DEPARTAMENTO DE CONTROLE MUNICIPAL

INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO

Código Descrição Valor

2.2.10.00.00 Alienação de Bens Móveis 198.050,00(1)

2.2.20.00.00 Alienação de Bens Imóveis 0,00(1)

2.3.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00(1)

2.4.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.212.410,67

2.4.20.00.00 Transferências Intergovernamentais 2.187.830,52

2.4.21.00.00 Transferências da União 2.187.830,52

2.4.21.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.056.981,34(1)

2.4.21.02.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.130.849,18(1)

2.4.21.37.00 Transferências a Consórcios Públicos 0,00(1)

2.4.21.99.00 Outras Transferências da União 0,00(1)

2.4.22.00.00 Transferências dos Estados 0,00

2.4.22.01.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00(1)

2.4.22.02.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00(1)

2.4.22.37.00 Transferências a Consórcios Públicos 0,00(1)

2.4.22.99.00 Outras Transferências dos Estados 0,00(1)

2.4.23.00.00 Transferências dos Municípios 0,00

2.4.23.01.00 Transferência de Recursos Destinados a Programas de Saúde 0,00(1)

2.4.23.02.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00(1)

2.4.23.37.00 Transferências a Consórcios Públicos 0,00(1)

2.4.23.99.00 Outras Transferências dos Municípios 0,00(1)

2.4.30.00.00 Transferências de Instituições Privadas 0,00(1)

2.4.40.00.00 Transferências do Exterior 0,00(1)

2.4.50.00.00 Transferências de Pessoas 0,00(1)

2.4.60.00.00 Transferência de Outras Instituições Públicas 0,00(1)

2.4.70.00.00 Transferências de Convênios 6.024.580,15

2.4.71.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 2.872.228,88

2.4.71.01.00 Destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS 0,00(1)

2.4.71.02.00 Destinadas a Programas de Educação 0,00(1)

2.4.71.03.00 Destinadas a Programas de Saneamento Básico 246.550,00(1)

2.4.71.04.00 Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00(1)

2.4.71.05.00 Destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte 2.146.260,71(1)

2.4.71.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 479.418,17(1)

2.4.72.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades 3.152.351,27

2.4.72.01.00 Destinadas ao Sistema Único de Saúde - SUS 0,00(1)

2.4.72.02.00 Destinadas a Programas de Educação 0,00(1)

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INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO

Código Descrição Valor

2.4.72.03.00 Destinadas a Programas de Saneamento Básico 0,00(1)

2.4.72.04.00 Destinadas a Programas de Meio Ambiente 0,00(1)

2.4.72.05.00 Destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte 3.152.351,27(1)

2.4.72.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados 0,00(1)

2.4.73.00.00 Transferência de Convênios dos Municípios e de suas Entidades 0,00

2.4.73.01.00 Destinados a Programas de Saúde 0,00(1)

2.4.73.02.00 Destinadas a Programas de Educação 0,00(1)

2.4.73.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Municípios 0,00(1)

2.4.74.00.00 Transferência de Convênios de Instituições Privadas 0,00(1)

2.4.75.00.00 Transferência de Convênios do Exterior 0,00(1)

2.4.80.00.00 Transferências para o Combate à Fome 0,00

2.4.81.00.00 Provenientes do Exterior 0,00(1)

2.4.82.00.00 Provenientes de Pessoas Jurídicas 0,00(1)

2.4.83.00.00 Provenientes de Pessoas Físicas 0,00(1)

2.4.84.00.00 Provenientes de Depósitos não Identificados 0,00(1)

2.5.00.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00(1)

9.0.0.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 32.488.700,77

9.1.7.21.01.00 Dedução das Receitas de Transferências da União 14.684.157,29

9.1.7.21.01.02 FPM – FUNDEB e Redutor Financeiro 14.575.529,62(1)

9.1.7.21.01.05 ITR 73.027,15(1)

9.1.7.21.36.00 ICMS Desoneração – Lei Complementar 87/96 35.600,52(1)

9.1.7.22.01.00 Dedução das Receitas de Transferência dos Estados 17.804.543,48

9.1.7.22.01.01 ICMS 15.218.863,17(1)

9.1.7.22.01.02 IPVA 2.560.496,70(1)

9.1.7.22.01.04 IPI - Exportação 25.183,61(1)

9.1.X.XX.XX.XX Demais Deduções da Receita 0,00(1)

7.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 23.175.531,14

7.1.00.00.00 Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil 20.083.578,87(1)

7.2.00.00.00 Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 3.091.952,27(1)

8.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00(1)

TOTAL DA RECEITA (considerando deduções e intra-orçamentária) 505.980.494,68 Fontes de Informação:

(1)Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada do município (Anexo 10 da Lei Federal nº 4320/64)

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APÊNDICE IIRECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL

APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (art. 2o, IV da LRF)Mês de referência: dezembro de 2014 / Período de apuração: janeiro a dezembro de 2014

Prefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

Descrição Valor

1. RECEITAS CORRENTES 506.883.203,64

1.1. Receitas Tributárias 68.187.137,39(1)

1.2. Receitas de Contribuições 24.328.831,94(1)

1.3. Receitas Patrimoniais 13.524.866,79(1)

1.4. Receitas Agropecuária 0,00(1)

1.5. Receitas Industriais 0,00(1)

1.6. Receitas de Serviços 18.998.643,28(1)

1.7. Transferências Correntes 363.055.865,79(1)

1.8. Outras Receitas Correntes 18.787.858,45(1)

2. (-) DEDUÇÕES 46.984.815,51

2.1. Contribuição dos segurados para o RPPS 14.496.114,74(1)

2.2. Compensação financeira entre regimes previdenciários 0,00(1)

2.3. Dedução da receita para formação do FUNDEB 32.488.700,77(1)

3. TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA = (1 - 2) 459.898.388,13 Fontes de Informação:(1)Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).

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APÊNDICE IIIDESPESA TOTAL COM PESSOAL

APURAÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - PODER EXECUTIVOMês de referência: dezembro de 2014 / Período de apuração: janeiro a dezembro de 2014

Prefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

Descrição Valor

1. DESPESA BRUTA COM PESSOAL 249.009.696,36

1.1. Ativo 225.815.541,47

1.1.1. Contratação por Tempo Determinado 16.814.903,84(1)

1.1.2. Salário-Família 0,00(1)

1.1.3. Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 176.724.724,38(1)

1.1.4. Obrigações Patronais (para o RGPS e RPPS - Fundo ou Instituto) 27.987.679,99(1)

1.1.5. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 58.197,50(1)

1.1.6. Indenizações Trabalhistas 0,00(1)

1.1.7. Sentenças Judiciais 3.241.969,78(1)

1.1.8 Despesas de exercícios Anteriores 50.773,51(1)

1.1.9. Outros 937.292,47

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 937.292,47(1)

1.2. Inativo e Pensionista 23.194.154,89

1.2.1. Aposentadoria e Reforma 17.296.483,70(1)

1.2.2. Pensões 3.640.561,62(1)

1.2.3. Outros Benefícios Previdenciários 2.257.109,57(1)

1.2.4. Salário-Família 0,00(1)

1.2.5. Sentenças Judiciais 0,00(1)

1.2.6. Despesas de exercícios anteriores 0,00(1)

1.2.7. Outros 0,00

1.3. Outras despesas de pessoal (§ 1º, art. 18, da LRF) 0,00(1)

2. DEDUÇÕES (§ 1º do art. 19 da LRF) 20.987.818,83

2.1. Indenização por demissão e incentivo à demissão voluntária (vide art. 19, § 1º, I e II da LRF)

0,00(1)

2.2. Decorrentes de Decisão Judicial 0,00(1)

2.3. Despesas de exercícios anteriores 50.773,51(1)

2.4. Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados (art. 19, VI, da LRF) 20.937.045,32(1)

2.5. Outras deduções 0,00

3. DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP = (1-2) 228.021.877,53

4. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 459.898.388,13

5. COMPROMETIMENTO DA DTP = DTP/RCL (100%) 49,58

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Fontes de Informação:(1)Demonstração da despesa realizada, segundo a sua natureza (Anexo 4 da Lei Federal nº 4320/64)

(2) Apêndice XV – Planilha elaborada pela equipe de auditoria

APÊNDICE IVDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA – DCL

APURAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (art. 55, I, “b” da LRF)Mês de referência: dezembro de 2014 / Período de apuração: janeiro a dezembro de 2014

Prefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

DÍVIDA CONSOLIDADA

DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$

DÍVIDA CONSOLIDADA ( DC ) - (I) 109.958.858,32

Dívida Mobiliária 0,00(1)

Dívida Contratual 69.026.475,42

RPPS 18.631.584,76(2)

INSS 38.690.877,81(2)

PASEP 0,00(1)

COMPESA 11.704.012,85(2)

Demais dívidas contratuais 0,00(1)

Precatórios 17.907.870,14(1)

Demais Dívidas 23.024.512,76(2)

DÍVIDA CONSOLIDADA NÃO CONTABILIZADA ( DNC ) - (II) 0,00

DÍVIDA CONSOLIDADA TOTAL ( DDT ) - III = (I + II) 109.958.858,32

DEDUÇÕES (IV) 38.057.222,09

Disponibilidade de Caixa Bruta 61.510.398,00(3)

Demais Haveres Financeiros 2.178.191,03(3)

(-) Restos a Pagar Processados 25.631.366,94(3)

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( DCL ) - (V) = (III – IV) 71.901.636,23

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( RCL ) - (VI) 459.898.388,13(4)

% da DC sobre a RCL (VII) = COMPROMETIMENTO DA DC = (III/VI)X100 23,91

% da DCL sobre a RCL (VIII) = COMPROMETIMENTO DA DCL = (V/VI)X100 15,63

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO - 120% 551.878.065,76

LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 496.690.259,18 Fontes de Informação:(1)Demonstrativo da Dívida Fundada(2)Demonstração da Dívida Fundada do município (Anexo 16 da Lei Federal nº 4320/64)(3)Balanço Patrimonial (Anexo 14 da Lei Federal nº. 4.320/64)(4)Apêndice II deste relatório (Receita Corrente Líquida).

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APÊNDICE VRECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS AO ENSINO E À SAÚDE

CÁLCULO DA RECEITA MÍNIMA APLICÁVEL– RMA(Ensino: art. 212 da CF/88 e art. 69 da Lei Federal n° 9.394/1996 Saúde: Arts. 156, 158 e 159, I, b e § 3o da CF/88)

Prefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

Descrição Valor

1. RECEITAS DE IMPOSTOS (1.1. + ... + 1.3) 71.257.338,97

1.1 Principal, multa, juros e atualização Monetária dos Impostos 63.280.210,69

1.1.1 Principal do Impostos 63.280.210,69

1.1.1.1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 7.757.265,89(1)

1.1.1.2 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 8.988.833,08(1)

1.1.1.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 33.985.863,95(1)

1.1.1.4 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 12.548.247,77(1)

1.1.2 Multa, juros e atualização Monetária dos Impostos 0,00

1.1.2.1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 0,00(1)

1.1.2.2 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00(1)

1.1.2.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00(1)

1.1.2.4 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 0,00(1)

1.2 Dívida Ativa dos Impostos 7.977.128,28

1.2.1 Principal da Dívida Ativa 7.977.128,28

1.2.1.1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 2.444.427,90(1)

1.2.1.2 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00(1)

1.2.1.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.514.203,12(1)

1.2.1.4 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 18.497,26(1)

1.2.2 Multa, juros e atualização Monetária da Dívida Ativa 0,00

1.2.2.1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 0,00(1)

1.2.2.2 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 0,00(1)

1.2.2.3 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 0,00(1)

1.2.2.4 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 0,00(1)

2. RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (2.1+...+2.7)

165.676.205,26

2.1. Cota-Parte FPM 76.110.371,86(1)

2.2. Cota-Parte ICMS 76.094.314,90(1)

2.3. ICMS - Desoneração - LC nº 87/1996 178.002,96(1)

2.4. Cota-Parte IPI-Exportação 125.917,49(1)

2.5. Cota-Parte ITR 365.136,49(1)

2.6. Cota-Parte IPVA 12.802.461,56(1)

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Descrição Valor

2.7. Cota-Parte IOF-Ouro 0,00(1)

3. TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS - ENSINO (= 1 + 2) 236.933.544,23

4. TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS - SAÚDE [= (1 + 2) - 2.7] 236.933.544,23

5. RECEITA MÍNIMA APLICÁVEL - ENSINO = 0,25 X (3) 59.233.386,06

6. RECEITA MÍNIMA APLICÁVEL - SAÚDE = 0,15 X (4) 35.540.031,63 Fontes de Informação:(1)Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).

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APÊNDICE VIMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CÁLCULO DA DIFERENÇA POSITIVA / NEGATIVA DO FUNDEBPrefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

Descrição Valor

1. RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB (1.1+ ... + 1.6) 32.488.700,77

1.1. Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20,00%) 14.575.529,62(1)

1.2. Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20,00%) 15.218.863,17(1)

1.3. ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20,00%) 35.600,52(1)

1.4. Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20,00%) 25.183,61(1)

1.5. Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB – (20,00%) 73.027,15(1)

1.6. Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20,00%) 2.560.496,70(1)

2. RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (2.1 + 2.2 + 2.3) 123.048.405,93

2.1. Transferências de Recursos do FUNDEB 107.034.757,98(1)

2.2. Complementação da União ao FUNDEB 16.013.647,95(1)

2.3. Rendimentos de aplicações financeiras 0,00(1)

3. RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (2.1 - 1) 74.546.057,21 Fontes de Informação:(1)Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).

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APÊNDICE VIIMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CÁLCULO DO LIMITE DE 25% COM A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO(art. 212 da CF/88 e arts. 69, 70 e 71 da Lei Federal n° 9.394/1996)

Prefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

Descrição Valor

1. DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (1.1+ ... + 1.4)

195.706.080,06

1.1. Educação Infantil 57.563.757,52

1.1.1 Despesas custeadas com Recursos do FUNDEB 30.004.565,88(1)

1.1.2 Despesas custeadas com Outros Recursos de Impostos 27.559.191,64(2)

1.1.3 Restos a pagar não-processados, pagos no exercício 0,00(3)

1.2. Ensino Fundamental 138.142.322,54

1.2.1 Despesas custeadas com Recursos do FUNDEB 95.182.017,86(2)

1.2.2 Despesas custeadas com Outros Recursos de Impostos 40.650.634,01(2)

1.2.3 Restos a pagar não-processados, pagos no exercício 2.309.670,67(3)

1.3. Diferença Negativa do FUNDEB (se for o caso) 0,00(4)

1.4. Outras 0,00

1.4.1 Ensino Profissional, quando integrado ao ensino regular (Educação infantil e fundamental)

0,00(5)

1.4.2 Educação de Jovens e Adultos, quando integrado ao ensino regular (Educação infantil e fundamental)

0,00(5)

1.4.3 Educação Especial, quando integrado ao ensino regular (Educação infantil e fundamental)

0,00(5)

1.4.4 Despesas com obras, quando destinada ao ensino regular (Educação infantil e fundamental)

0,00(5)

1.4.5 Outras despesas, quando destinadas ao ensino regular (Educação infantil e fundamental)

0,00

2. DEDUÇÕES (2.1 + ... + 2.8) 128.501.107,77

2.1. Despesas indevidas com a MDE 0,00

2.2. Diferença positiva do FUNDEB (se for o caso) 74.546.057,21(4)

2.3. Complementação da União ao FUNDEB 16.013.647,95(6)

2.4. Salário Educação 5.782.694,76(6)

2.5. Cancelamento, no exercício, de restos a pagar processados 309,80(7)

2.6. Restos a Pagar não-processados 21.497.912,62(8)

2.7. Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 0,00(6)

2.8. Despesas realizadas com recursos transferidos através de convênios/acordos/congêneres

10.660.485,43

2.8.1 Ensino Fundamental 10.660.485,43(9)

2.8.2 Educação Infantil 0,00(10)

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INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO

Descrição Valor

2.8.3 Ensino Profissional, quando integrado ao ensino regular (Educação infantil e fundamental)

0,00(10)

2.8.4 Educação de Jovens e Adultos, quando integrado ao ensino regular (Educação infantil e fundamental)

0,00(10)

2.8.5 Educação Especial, quando integrado ao ensino regular (Educação infantil e fundamental)

0,00(10)

2.8.6 Despesas com obras, quando destinada ao ensino regular (Educação infantil e fundamental)

0,00(10)

2.8.7 Outras despesas, quando destinadas ao ensino regular (Educação infantil e fundamental)

0,00

3. TOTAL APLICADO NO SETOR DE ENSINO (= 1 - 2) 67.204.972,29

4. TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS - ENSINO 236.933.544,23(11)

5. PERCENTUAL APLICADO NA MDE [=(3/4) X 100] 28,36 Fontes de Informação:(1)Anexo 8 do RREO 6º Bimestre - Item 10

(2)Demonstrativo da despesa realizada por funções e programas, por fonte de recurso, com detalhamento das fontes ordinárias e vinculadas

(3)Relação consolidada de restos a pagar processados e não processados inscritos em exercícios anteriores

(4)Apêndice VI deste relatório (Diferença Fundeb).

(5)Demonstrativo da despesa realizada por funções, programas e subprogramas, conforme o vínculo com os respectivos recursos

(6)Apêndice I deste relatório (Análise da Receita Arrecadada).

(7)Relação de restos a pagar, processados ou não, cancelados no exercício

(8)Relação consolidada de restos a pagar processados e não processados inscritos no exercício de 2014

(9)Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 da Lei 4.320/64

(10)Demonstrativo da despesa realizada por funções, programas e subprogramas, conforme o vínculo com os respectivos recursos.

(11)Apêndice V deste relatório (Receita Mínima Aplicável).

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APÊNDICE VIIIMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOAPLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO

(art. 60 da ADCT, art. 73 da Lei Federal n° 9.394/96, e art. 22 da MP 339/2006, convertida na Lei Federal n°11.494/2007)Prefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

Descrição Valor

1. PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 75.280.358,93

1.1 Educação Infantil 6.895.070,94(1)

1.2 Ensino Fundamental 68.385.287,99(1)

2. DEDUÇÕES (2.1 + 2.2) 0,00

2.1 Despesas indevidas com recursos do FUNDEB 60% 0,00

2.2 Restos a pagar não-processados 0,00(2)

3. VALOR LÍQUIDO PAGO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (1-2) 75.280.358,93

4. RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 123.048.405,93(3)

5. PERCENTUAL APLICADO NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL = (3/4) X 100

61,18

Fontes de Informação:(1)Demonstrativo de Receitas e Despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Anexo 8 do RREO, relativo ao 6º bimestre do

exercício de 2014

(2)Relação consolidada de restos a pagar processados e não processados inscritos no exercício de 2014

(3)Apêndice VI deste relatório (Diferença Fundeb).

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APÊNDICE IXMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CÁLCULO DO LIMITE DO SALDO DA CONTA DO FUNDEB(MP 339/2006, convertida na Lei nº 11.494/07, art. 21, § 2.º)

Prefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

Descrição Valor

1. Saldo conciliado da conta do FUNDEB 5.225.302,18(1)

2. Restos a pagar vinculados ao FUNDEB, cancelados no exercício 309,80(2)

3. Restos a pagar processados vinculados ao FUNDEB 4.695.595,68(3)

4. Receitas do FUNDEB 123.048.405,93(4)

5. Saldo disponível para utilização no exercício seguinte (=1 + 2 - 3) 530.016,30

6. SALDO DISPONÍVEL DO FUNDEB x RECEITA [= (5/4) X 100)] 0,43% Fontes de Informação:(1)Extratos e conciliações bancárias do FUNDEB relativos ao último dia útil dos exercícios de 2013 e 2014

(2)Relação consolidada de restos a pagar processados e não processados inscritos em exercícios anteriores

(3)Relação consolidada de restos a pagar processados e não processados inscritos no exercício de 2014

(4)Apêndice VI deste relatório (Diferença Fundeb).

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APÊNDICE XAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEFundo Municipal de Saúde - FMS

(Arts. 1º, 2º, 3°, 4°, 24 e 33 da LC n° 141/2012, e portaria STN n° 407/2011)Prefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

Descrição Valor

1. DESPESAS COM SAÚDE 88.019.213,89

1.1 Atenção Básica 44.630.074,09(1)

1.2 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 23.900.091,07(1)

1.3 Suporte Profilático 5.876.782,37(1)

1.4 Vigilância Sanitária 586.558,57(1)

1.5 Vigilância Epidemiológica 4.644.376,11(1)

1.6 Alimentação e Nutrição 0,00(1)

1.7 Outras subfunções 8.381.331,68(1)

2. (-) DEDUÇÕES 48.180.334,81

2.1. Despesas com inativos e pensionistas 0,00(1)

2.2. Despesa com ASPS sem caráter universal 0,00

2.3. Despesas custeadas com outros recursos da saúde 48.180.334,81

2.3.1 Despesas pagas com Recursos de Transferências para Saúde (inclusive receita de aplicações financeiras desses recursos)

48.180.334,81(1)

2.3.2 Despesas pagas com Receita de Serviços de Saúde 0,00(1)

2.3.3 Despesas pagas com Outros Recursos 0,00(1)

2.4. Despesas indevidas em ações e serviços públicos de saúde 0,00

2.5. Cancelamento de restos a pagar processados, no exercício 0,00(2)

2.6. Restos a Pagar não processados sem disponibilidade de caixa 0,00(2)

3. DESPESAS PRÓPRIAS – recursos oriundos do FMS (1-2) 39.838.879,08

APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

4. Total das despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde – Recursos do FMS (3)

39.838.879,08

5. Diferença não aplicada no exercício anterior 23 464.564,91

6. Total das despesas próprias com ações e serviços públicos de saúde – Recursos do FMS após vinculação de transferências (5-4)

39.374.314,17

7. Receita de imposto líquida de transferências constitucionais e legais 236.933.544,23(4)

PERCENTUAL APLICADO = (6 / 7) x 100% 16,62

23 Diferença entre o percentual mínimo obrigatório (15%) e o aplicado no exercício anterior, multiplicado pelareceita mínima aplicável em saúde, do mesmo exercício ([15% – % aplicado no exercício anterior] x RMA doexercício anterior).

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Fontes de Informação:

(1)Demonstração da despesa realizada, em projetos e atividades, nas respectivas funções e programas (Anexo 7 da Lei Federal nº 4320/64)

(2)Relação consolidada de restos a pagar processados e não processados inscritos em exercícios anteriores

(3)Relatório de Auditoria (Processo N° 1450055-3)

(4)Apêndice V deste relatório (Receita Mínima Aplicável).

APÊNDICE XIREPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA DE VEREADORES

LIMITE DEFINIDO NO CAPUT DO ART. 29 – A DA CF/88Prefeitura Municipal de Petrolina

Descrição Valor

1. RECEITA TRIBUTÁRIA 62.015.071,82

1.1 IPTU 5.369.204,52(1)

1.2 ISS 29.946.056,94(1)

1.3 ITBI 6.746.224,09(1)

1.4 IRRF (retido pelo Município) 5.882.824,82(1)

1.5 Taxas 3.544.058,37(1)

1.6 Contribuições de Melhoria 0,00(1)

1.7 COSIP 8.536.763,32(1)

1.8 Multa e Juros de natureza tributária 1.989.939,76(1)

2. TRANSFERÊNCIAS 154.622.985,92

2.1 Cota IOF - Ouro 0,00(1)

2.2 Cota ITR 343.838,02(1)

2.3 Cota IPVA 10.537.242,25(1)

2.4 Cota ICMS 72.151.879,33(1)

2.5 Cota IPI 200.884,57(1)

2.6 Cota FPM 71.195.940,15(1)

2.7 Cota ICMS - Desoneração 179.691,25(1)

2.8 CIDE 13.510,35(1)

3. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.859.939,90

3.1 Dívida Ativa Tributária (acrescida das multas, juros e atualizações monetárias) 7.859.939,90(1)

4. RECEITA EFETIVAMENTE ARRECADADA EM 2013 = (1+2+3) 224.497.997,64

5. Percentual estabelecido para o Município de acordo com a população 5,00

6. Valor do 1º LIMITE = (4 x 5) 11.224.899,88 Fontes de Informação:(1)Relatório de Auditoria (Processo N° 1450055-3)

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APÊNDICE XIIREPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA DE VEREADORES

VALOR AUTORIZADO NO ORÇAMENTO OU PROPORÇÃO FIXADA NA LOAPrefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

Descrição Valor

1. Despesa Autorizada para a Câmara no Exercício de 2014 12.625.000,00(1)Fontes de Informação:(1)Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada do município (Anexo 11 da Lei Federal nº 4320/64

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APÊNDICE XIIIREPASSE DO DUODÉCIMO À CÂMARA DE VEREADORES

CONFRONTO DO VALOR EFETIVAMENTE REPASSADO À CÂMARA COM O VALOR PERMITIDOPrefeitura Municipal de Petrolina - Exercício 2014

Descrição Valor

1. Limite – Art. 29-A 11.224.899,88(1)

2. Valor – Orçamento 12.625.000,00(2)

3. Valor repassado ao Legislativo (incluindo os inativos) 11.204.450,52(3)

4. Gastos com inativos 0,00(3)

5. Valor repassado ao Legislativo (sem os inativos) = (3-4) 11.204.450,52

6. Valor permitido (menor dos valores = 1 ou 2) 11.224.899,88

7. Diferença entre o valor permitido e o valor repassado = (6-5) 20.449,36 Fontes de Informação:(1)Apêndice XI deste relatório (Duodécimo - Limite Art. 29-A).

(2)Apêndice XII deste relatório (Duodécimo - Autorizado no Orçamento).

(3)Demonstrativo que evidencie os repasses e duodécimos feitos à Câmara Municipal, com os valores e datas dos repasses mês a mês

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APÊNDICE XIV

ANÁLISE DA ADIMPLÊNCIA DO SAGRES – MÓDULO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Unidade Gestora MêsSituação da Remessa

de Dados

Prefeitura Municipal de Petrolina DEZEMBRO/13 Intempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina JANEIRO/14 Intempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina FEVEREIRO/14 Intempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina MARÇO/14 Intempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina ABRIL/14 Intempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina MAIO/14 Intempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina JUNHO/14 Intempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina JULHO/14 Intempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina AGOSTO/14 Intempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina SETEMBRO/14 Intempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina OUTUBRO/14 Tempestivo

Prefeitura Municipal de Petrolina NOVEMBRO/14 Tempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina DEZEMBRO/13 Intempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina JANEIRO/14 Intempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina FEVEREIRO/14 Intempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina MARÇO/14 Intempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina ABRIL/14 Intempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina MAIO/14 Intempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina JUNHO/14 Intempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina JULHO/14 Intempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina AGOSTO/14 Intempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina SETEMBRO/14 Intempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina OUTUBRO/14 Tempestivo

Autarquia Educacional do Vale do São Francisco de Petrolina NOVEMBRO/14 Tempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo DEZEMBRO/13 Intempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo JANEIRO/14 Intempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo FEVEREIRO/14 Intempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo MARÇO/14 Intempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo ABRIL/14 Intempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo MAIO/14 Intempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo JUNHO/14 Intempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo JULHO/14 Intempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo AGOSTO/14 Intempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo SETEMBRO/14 Intempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo OUTUBRO/14 Tempestivo

Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo NOVEMBRO/14 Tempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina DEZEMBRO/13 Intempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina JANEIRO/14 Intempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina FEVEREIRO/14 Intempestivo

Processo de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-PE nº 151001509PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA – Exercício 2014

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Unidade Gestora MêsSituação da Remessa

de Dados

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina MARÇO/14 Intempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina ABRIL/14 Intempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina MAIO/14 Intempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina JUNHO/14 Intempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina JULHO/14 Intempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina AGOSTO/14 Intempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina SETEMBRO/14 Intempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina OUTUBRO/14 Tempestivo

Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina NOVEMBRO/14 Tempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina DEZEMBRO/13 Intempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina JANEIRO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina FEVEREIRO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina MARÇO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina ABRIL/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina MAIO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina JUNHO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina JULHO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina AGOSTO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina SETEMBRO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina OUTUBRO/14 Tempestivo

Fundo Municipal de Meio Ambiente de Petrolina NOVEMBRO/14 Tempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina DEZEMBRO/13 Intempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina JANEIRO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina FEVEREIRO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina MARÇO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina ABRIL/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina MAIO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina JUNHO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina JULHO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina AGOSTO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina SETEMBRO/14 Intempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina OUTUBRO/14 Tempestivo

Fundo Municipal de Saúde de Petrolina NOVEMBRO/14 Tempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina DEZEMBRO/13 Intempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina JANEIRO/14 Intempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina FEVEREIRO/14 Intempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina MARÇO/14 Intempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina ABRIL/14 Intempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina MAIO/14 Intempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina JUNHO/14 Intempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina JULHO/14 Intempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina AGOSTO/14 Intempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina SETEMBRO/14 Intempestivo

Processo de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-PE nº 151001509PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA – Exercício 2014

102

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: PA

UL

O B

AT

ISTA

DA

SILV

AA

cesse em: http://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaD

oc.seam C

ódigo do documento: c8e1eca4-435b-4da0-9449-adac978c6107

Page 103: Documento Assinado Digitalmente por: PAULO …...IGEPREV, documento 58, e planilha elaborada a partir deste demonstrativo, documento 67, verificou-se que foram recolhidas em sua totalidade

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO – DEPARTAMENTO DE CONTROLE MUNICIPAL

INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO

Unidade Gestora MêsSituação da Remessa

de Dados

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina OUTUBRO/14 Tempestivo

Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina NOVEMBRO/14 Tempestivo

Processo de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-PE nº 151001509PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA – Exercício 2014

103

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: PA

UL

O B

AT

ISTA

DA

SILV

AA

cesse em: http://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaD

oc.seam C

ódigo do documento: c8e1eca4-435b-4da0-9449-adac978c6107

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO – DEPARTAMENTO DE CONTROLE MUNICIPAL

INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO

APÊNDICE XIV

Consolidação da Despesa de Pessoal

Fonte: Demonstrativo da despesa realizada, segundo sua natureza (Anexo 4 da Lei Federal nº 4320/64)

Processo de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-PE nº 151001509PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA – Exercício 2014

104

Pensões Total

Sec.Des. Social 2.392.975,81 304.732,94 129.330,51 2.827.039,26

FMAS 840.739,58 889.625,42 354.078,71 2.084.443,71

Fcriança e Adolescente 146.465,02 146.465,02

Sec. Assessibilidade 15.969,98 3.353,69 19.323,67

Sec. Irrigação 51.379,07 4.808,34 56.187,41

Sec. Governo 1.155.556,46 235.359,39 5.119,94 320,50 1.396.356,29

Sec. Ordem Pública 11.477.828,39 117.449,72 778.044,39 12.373.322,50

Sec. Administração 8.726.267,84 289.550,30 950.054,59 56.344,89 2.636,74 10.024.854,36

Sec. Esportes 19.231,71 2.882,31 22.114,02

Sec. Turismo 20.631,51 3.857,00 24.488,51

Sec. Cultura 85.561,00 1.177,72 86.738,72

Sec. Des. Econôm ico 548.375,01 12.883,61 127.640,73 688.899,35

Gab. Prefeito 2.217.138,99 408.237,42 28.570,75 383.187,91 41.040,37 3.078.175,44

Sec. Segurança 1.675.574,04 1.297,06 885.863,05 2.562.734,15

Procuradoria 3.069.082,46 115.357,24 224.718,54 3.037.758,55 6.446.916,79

Controladoria 242.764,83 34.540,99 9.309,63 286.615,45

Ouvudoria 176.747,58 12.270,95 7.567,17 196.585,70

Assessoria Comunicação 347.479,70 53.571,22 5.912,60 406.963,52

Coor. Licitações 60.517,75 6.544,68 67.062,43

Sec. Des. Rural 3.672.729,93 448.622,57 7.135,66 4.128.488,16

Sec. Educação 80.872.397,27 919.598,90 5.496.732,63 7.436.802,44 83.004,55 94.808.535,79

Sec. Mulher 11.070,41 1.680,00 12.750,41

Sec. Infraestrutura 1.947.514,53 152.344,77 105.999,21 2.205.858,51

Sec. Finanças 7.633.356,26 139.274,23 832.537,19 8.605.167,68

Sec. Planejamento 1.110.246,16 85.935,50 1.196.181,66

Sec. Saúde 36.210.623,23 13.891.030,76 3.099.271,70 3.180.877,78 118.609,37 5.652,67 58.197,50 56.564.263,01

EPTTC 40.755,00 40.755,00

IG EPREV 344.108,46 70.000,00 296.145,79 204.211,23 17.296.483,70 2.257.109,57 3.640.561,62 24.108.620,37

ARPE 274.214,38 55.269,19 329.483,57

Fundo Meio Ambiente 464.039,28 76.568,26 7.964,65 1.123,23 549.695,42

AEVASF 11.019.847,76 968.183,74 232.067,41 1.444.511,61 13.664.610,52

Total 176.724.724,38 16.814.903,84 11.819.719,55 16.167.960,44 937.292,51 3.241.969,78 17.296.483,70 2.257.109,57 3.640.561,62 50.773,51 58.197,50 249.009.696,40

Vencimentos e Vantagens Fixas

Contratação por tempo determinado

obrigações patronais

obrigações intra orçamentárias

Ressarcimento Pessoal Requisitado

Sentenças Judiciais

Aposentadoria e Reformas

Outros Benefícios Previdenciários

Desp. Ex. Anteriores

Outras despesas variáveis

Docum

ento Assinado D

igitalmente por: PA

UL

O B

AT

ISTA

DA

SILV

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cesse em: http://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaD

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