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Documento Informativo Notes db Rendimento Empresas Europeias Página 1 / 21 PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO Notes db Rendimento Empresas Europeias ISIN: PTDEUGOM0009 1. Advertências ao investidor Risco de perda total ou parcial do capital investido. Risco de inexistência de remuneração. Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor. Possibilidade de reembolso antecipado pelo Emitente. Risco de Crédito do Emitente e do Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres. Possibilidade de extensão da data de maturidade prevista. O investidor poderá ter que suportar custos em caso de reembolso antecipado. Aplicação de comissões de custódia. 2. Descrição do Produto As “Notes db Rendimento Empresas Europeias” (doravante designadas por “Notes”) são produtos financeiros complexos, nos termos do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, e do Regulamento da CMVM n.º 1/2009. As Notes são instrumentos financeiros representativos de dívida emitidos pelo Deutsche Bank AG Sucursal em Portugal (o "Emitente"). As Notes têm uma maturidade prevista de 10 anos, 2 meses e 22 dias, com reembolso de capital garantido na maturidade (sem prejuízo da possibilidade de redução do montante do reembolso até 90% do capital investido, conforme referido infra em 2.2), mas não têm garantia de remuneração. A remuneração das Notes e a possível perda de até um máximo de 10% do capital investido estão associadas à eventual verificação de um Evento de Crédito (ver infra e ponto 7 - Remuneração das Notes) relativamente a qualquer uma das entidades que, à data de 31 de Maio de 2012, integravam o índice Eurostoxx 50® e que correspondem às entidades líderes dos sectores mais representativos da economia europeia, melhor descritas no Anexo ao presente Documento Informativo (as "Entidades de Referência"). Um Evento de Crédito corresponde a um ou mais dos seguintes eventos, conforme melhor descritos no Prospecto, na medida em que a contraparte da Emitente na operação de cobertura de risco (o Deutsche Bank AG - London Branch) entenda notificar a Emitente da respectiva verificação: (a) Insolvência (“Bankruptcy”); (b) Reestruturação (“Restructuring”); ou (c) Incumprimento ou mora em relação às suas obrigações de pagamento (“ Failure to Pay”), verificados em relação a uma Entidade de Referência ou às obrigações (instrumentos financeiros representativos de dívida) emitidas, ou empréstimos contraídos, por cada uma das Entidades de Referência, em particular, das Obrigações de Referência identificadas no Anexo ao presente Documento Informativo. A Contraparte da Emitente na operação de Cobertura de Risco poderá apenas enviar uma Notificação de Evento de Crédito caso a ISDA (a International Swaps and Derivatives Association, Inc) tenha anunciado publicamente que o Comité de Determinação de Derivados de Crédito relevante Deliberou que esse evento constitui um Evento de Crédito em relação à Entidade de Referência relevante. 2.1. Remuneração das Notes Caso não ocorra qualquer Evento de Crédito, as Notes serão remuneradas através do pagamento de um cupão trimestral a uma taxa anual proporcional correspondente à taxa Euribor® a 3 meses, acrescida de 3,5% (por referência ao Valor Nominal das Notes), a ser pago trimestralmente, sete dias úteis após os dias 20 de Março, 20 de Junho, 20 de Setembro e 20 de Dezembro (cada uma, uma "Data de Referência de Cupão"), com início no dia 20 de Dezembro de 2012.

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Documento Informativo

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PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO

Notes db Rendimento Empresas Europeias ISIN: PTDEUGOM0009

1. Advertências ao investidor

Risco de perda total ou parcial do capital investido.

Risco de inexistência de remuneração.

Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor.

Possibilidade de reembolso antecipado pelo Emitente.

Risco de Crédito do Emitente e do Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres.

Possibilidade de extensão da data de maturidade prevista.

O investidor poderá ter que suportar custos em caso de reembolso antecipado.

Aplicação de comissões de custódia.

2. Descrição do Produto

As “Notes db Rendimento Empresas Europeias” (doravante designadas por “Notes”) são produtos financeiros complexos, nos termos do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, e do Regulamento da CMVM n.º 1/2009. As Notes são instrumentos financeiros representativos de dívida emitidos pelo Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal (o "Emitente").

As Notes têm uma maturidade prevista de 10 anos, 2 meses e 22 dias, com reembolso de capital garantido na maturidade (sem prejuízo da possibilidade de redução do montante do reembolso até 90% do capital investido, conforme referido infra em 2.2), mas não têm garantia de remuneração.

A remuneração das Notes e a possível perda de até um máximo de 10% do capital investido estão associadas à eventual verificação de um Evento de Crédito (ver infra e ponto 7 - Remuneração das Notes) relativamente a qualquer uma das entidades que, à data de 31 de Maio de 2012, integravam o índice Eurostoxx 50® e que correspondem às entidades líderes dos sectores mais representativos da economia europeia, melhor descritas no Anexo ao presente Documento Informativo (as "Entidades de Referência").

Um Evento de Crédito corresponde a um ou mais dos seguintes eventos, conforme melhor descritos no Prospecto, na medida em que a contraparte da Emitente na operação de cobertura de risco (o Deutsche Bank AG - London Branch) entenda notificar a Emitente da respectiva verificação:

(a) Insolvência (“Bankruptcy”);

(b) Reestruturação (“Restructuring”); ou

(c) Incumprimento ou mora em relação às suas obrigações de pagamento (“Failure to Pay”),

verificados em relação a uma Entidade de Referência ou às obrigações (instrumentos financeiros representativos de dívida) emitidas, ou empréstimos contraídos, por cada uma das Entidades de Referência, em particular, das Obrigações de Referência identificadas no Anexo ao presente Documento Informativo.

A Contraparte da Emitente na operação de Cobertura de Risco poderá apenas enviar uma Notificação de Evento de Crédito caso a ISDA (a International Swaps and Derivatives Association, Inc) tenha anunciado publicamente que o Comité de Determinação de Derivados de Crédito relevante Deliberou que esse evento constitui um Evento de Crédito em relação à Entidade de Referência relevante.

2.1. Remuneração das Notes

Caso não ocorra qualquer Evento de Crédito, as Notes serão remuneradas através do pagamento de um cupão trimestral a uma taxa anual proporcional correspondente à taxa Euribor® a 3 meses, acrescida de 3,5% (por referência ao Valor Nominal das Notes), a ser pago trimestralmente, sete dias úteis após os dias 20 de Março, 20 de Junho, 20 de Setembro e 20 de Dezembro (cada uma, uma "Data de Referência de Cupão"), com início no dia 20 de Dezembro de 2012.

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Caso ocorra um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, a remuneração das Notes será reduzida em 1/5 (um quinto) do seu montante por cada Entidade de Referência em relação à qual ocorrer um Evento de Crédito, pelo que caso venha a ocorrer um Evento de Crédito relativamente a cinco ou mais Entidades de Referência as Notes deixarão, a partir desse momento, de pagar qualquer cupão.

2.2. Reembolso do Capital

Caso não ocorra qualquer Evento de Crédito, o investidor receberá na Data de Maturidade Prevista ou Prorrogada, um montante equivalente a 100% do Valor Nominal de cada Note.

A ocorrência de um Evento de Crédito não determina o reembolso antecipado das Notes.

Caso ocorra um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, o montante de capital a reembolsar será reduzido em 2% (dois por cento) do Valor Nominal das Notes por cada Entidade de Referência em relação à qual ocorrer um Evento de Crédito, até ao limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, até ao limite correspondente à ocorrência de um Evento de Crédito em relação a 5 (cinco) Entidades de Referência. Tal significa, por conseguinte, que, mesmo ocorrendo um Evento de Crédito em relação a mais do que 5 (cinco) Entidades de Referência ao longo da vida do produto, o investidor receberá sempre, no mínimo, 90% do capital inicialmente investido na Data de Maturidade Prevista ou Prorrogada.

O reembolso do capital encontra-se garantido pelo Emitente na maturidade (sem prejuízo da possibilidade de redução do montante do reembolso até 90% do capital investido, conforme referido no parágrafo anterior), salvo em situações excepcionais, sendo estas (i) a ocorrência de uma situação de incumprimento por parte do Emitente das suas obrigações de pagamentos de capital ou juros relativamente às Notes, e (ii) a ocorrência de uma situação que torne ilegal o cumprimento das obrigações do Emitente ao abrigo das Notes, caso em que as Notes poderão ser canceladas, havendo lugar ao seu reembolso antecipado. Nestes casos, o investidor pode perder parte ou mesmo a totalidade do capital investido (sobre estas situações, ver ponto 6 - Reembolso Antecipado das Notes e Possível Perda de Capital).

A data prevista para a maturidade das Notes poderá ser prorrogada até ao limite de 70 dias de calendário acrescidos de dois Dias Úteis após a Data de Maturidade Prevista (ou seja, no limite, até ao dia 2 de Março de 2023 ou o Dia Útil para Pagamento seguinte, caso aquele não o seja), se o Agente de Cálculo (o Deutsche Bank AG - London Branch) entender que poderá ter ocorrido um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, na Data de Maturidade Prevista ou em momento anterior.

Em caso de prorrogação da Data de Maturidade Prevista, os investidores serão informados por escrito e através do sistema de difusão de informação do mercado regulamentado onde as Notes se encontrarem admitidas à negociação, se for esse o caso, assim que possível, da nova data em que serão reembolsados do capital investido, ou seja, da Data de Maturidade Prorrogada, a qual será, em qualquer caso, um Dia Útil para Pagamento entre a Data de Maturidade Prevista e o dia 2 de Março de 2023 (ou o Dia Útil para Pagamento seguinte, caso aquele não o seja) (ver ponto 5 - Reembolso das Notes na Maturidade (Prevista ou Prorrogada)).

3. Principais Características da Oferta

Emitente Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal.

Data de Emissão 28 de Setembro de 2012.

Data de Maturidade Prevista

20 de Dezembro de 2022.

Prazo das Notes 10 anos, 2 meses e 22 dias ou, em caso de prorrogação da Data de Maturidade Prevista, 10 anos, 5 meses e 2 dias.

Data de Maturidade Prorrogada

A Data de Maturidade Prevista pode ser adiada até ao 70.º dia de calendário posterior acrescido de dois Dias Úteis (isto é, até ao dia 2 de Março de 2023 ou o Dia Útil para Pagamento seguinte, caso aquele não o seja), caso não tenha sido emitida uma notificação de Evento de Crédito mas o Agente de Cálculo tenha razões para crer que esse Evento de Crédito teve efectivamente lugar durante o período de vigência das Notes.

Em caso de prorrogação da maturidade das Notes para a Data de Maturidade Prorrogada, a remuneração do Cupão, que de outra forma seria devida na Data de Maturidade Prevista, será devida na Data de Maturidade Prorrogada e um Valor de Cupão adicional acumulará durante esse período de adiamento, correspondendo tal Valor de Cupão adicional a um montante correspondente à aplicação da taxa

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“EONIA (Euro Overnight Index Average)”, calculada pelo Banco Central Europeu, sem a adição de qualquer margem, sobre o capital investido, durante o período, contado em dias, entre a Data de Maturidade Prevista, exclusive, e a Data de Maturidade Prorrogada, inclusive (informação adicional sobre a EONIA está disponível no website http://www.euribor-rates.eu/eonia.asp).

Data de Liquidação A Data de Maturidade Prevista ou a Data de Maturidade Prorrogada.

Dias Úteis para Pagamento Londres, Lisboa e TARGET. Entende-se por "Dia Útil para Pagamento" qualquer dia em que os bancos estejam abertos para pagamentos na cidade de Londres, em Lisboa e o sistema TARGET2 (sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real) não esteja encerrado. Este sistema encerra actualmente, para além de aos Sábados e aos Domingos, nos seguintes dias: (i) no Dia de Ano Novo; (ii) na Sexta-feira Santa (do calendário religioso católico/protestante); (iii) na Segunda-feira a seguir à Páscoa (do calendário religioso católico/protestante); (iv) no dia 1 de Maio (Dia do Trabalhador); (v) no dia de Natal e (vi) no dia 26 de Dezembro. Para mais informação sobre o sistema TARGET2 consulte o endereço de internet http://www.ecb.int.

Montante Global da Emissão e Preço de Subscrição

Até EUR 50.000.000 (cinquenta milhões de euros).

Preço de subscrição de EUR 1.000 (mil euros) por Note, correspondente a 100% do respectivo valor nominal, com um mínimo de subscrição de EUR 10.000 (dez mil euros).

Período de Comercialização

14 de Agosto de 2012 a 20 de Setembro de 2012.

Natureza da Oferta Oferta pública.

Admissão à Negociação Mercado regulamentado da Bolsa de Valores do Luxemburgo.

Documentação da Oferta Este documento informativo não dispensa nem substitui toda a documentação pertinente em relação ao presente produto financeiro complexo: o prospecto de 10 de Agosto de 2012 e o respectivo sumário traduzido para Português.

Todos os documentos acima referidos e o presente documento informativo encontram-se disponíveis em www.cmvm.pt e poderão ser solicitados ao Deutsche Bank Aktiengesellshaft – Sucursal em Portugal (o Emitente e a Entidade Colocadora).

4. Principais Características das Notes

Entidades de Referência As cinquenta entidades que, à data de 31 de Maio de 2012, compunham o índice EuroStoxx 50®, conforme melhor descritas no Anexo ao presente Documento Informativo e, em qualquer caso, qualquer entidade que venha a substituir uma destas entidades, tal como definido no Prospecto.

Períodos de Referência de Cupão

Períodos trimestrais. Os Períodos de referência de Cupão terão início em cada uma das Datas de Referência de Cupão (inclusive) e terminarão nas Datas de Referência de Cupão seguintes (exclusive). O primeiro Período de Referência de Cupão terá início na Data de Emissão (inclusive) e terminará no dia 20 de Dezembro de 2012 (exclusive).

Taxa de Remuneração de Cupão

A remuneração de cupão a pagar pelas Notes, se devida, corresponderá à aplicação de uma taxa bruta (TANB) correspondente à Euribor® para o prazo de 3 meses tal como publicada para a Data de Referência de Cupão em causa, acrescida de uma margem de 3,5%.

A taxa resultante deste cálculo corresponde a uma taxa anual (TANB) e será aplicada sobre o montante investido, pelo Período de Referência de Cupão em causa, numa base 30/360, ou seja, que os meses têm todos 30 dias e que os anos têm todos 360 dias.

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4. Principais Características das Notes

Datas de Referência de Cupão

20 de Março, 20 de Junho, 20 de Setembro e 20 de Dezembro de cada ano.

Datas de Pagamento da Remuneração de Cupão

A remuneração de cupão será paga sete Dias Úteis após cada Data de Referência de Cupão, com excepção da Data Final de Pagamento da Remuneração de Cupão, a qual corresponderá à Data de Maturidade Prevista ou à Data de Maturidade Prorrogada, consoante aplicável.

5. Reembolso das Notes na Maturidade (Prevista ou Prorrogada) e possível perda de até 10% do capital investido

5.1. Reembolso na Data de Maturidade Prevista

As Notes têm uma maturidade prevista de 10 anos, 2 meses e 22 dias, podendo ser reembolsadas antecipadamente apenas em situações excepcionais (ver ponto 6 - Reembolso Antecipado das Notes e Possível Perda de Capital).

Caso não ocorra qualquer Evento de Crédito, o investidor receberá na Data de Maturidade Prevista ou Prorrogada, um montante equivalente a 100% do Valor Nominal de cada Note.

A ocorrência de um Evento de Crédito não determina o reembolso antecipado das Notes.

O reembolso do montante do capital investido ocorrerá na Data de Maturidade Prevista, ou seja, no dia 20 de Dezembro de 2022 (ou no Dia Útil para Pagamento seguinte, caso aquele não o seja), salvo se vier a ocorrer a prorrogação do referido reembolso, no limite, até à Data de Maturidade Prorrogada.

5.2. Reembolso na Data de Maturidade Prorrogada

A data prevista para a maturidade das Notes poderá ser prorrogada até ao limite de 70 dias de calendário acrescido de dois Dias Úteis após a Data de Maturidade Prevista (ou seja, no limite, até ao dia 2 de Março de 2023 ou o Dia Útil para Pagamento seguinte, caso aquele não o seja), se o Agente de Cálculo (o Deutsche Bank AG - London Branch) entender que poderá ter ocorrido um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, na Data de Maturidade Prevista ou em momento anterior.

Em caso de prorrogação da Data de Maturidade Prevista, os investidores serão informados por escrito ou através do sistema de difusão de informação do mercado regulamentado onde as Notes se encontrarem admitidas à negociação, se for esse o caso, assim que possível, da nova data em que serão reembolsados do capital investido, ou seja, da Data de Maturidade Prorrogada, a qual será, em qualquer caso, um Dia Útil para Pagamento entre a Data de Maturidade Prevista e o dia 2 de Março de 2023 (ou o Dia Útil para Pagamento seguinte, caso aquele não o seja).

5.3. Montante do Reembolso – possível perda de até 10% do capital investido

Em qualquer dos casos de reembolso na Data de Maturidade Prevista ou na Data de Maturidade Prorrogada, caso ocorra um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, o montante de capital a reembolsar será reduzido em 2% (dois por cento) do Valor Nominal das Notes por cada Entidade de Referência em relação à qual ocorrer um Evento de Crédito, até ao limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, até ao limite correspondente à ocorrência de um Evento de Crédito em relação a 5 (cinco) Entidades de Referência. Tal significa, por conseguinte, que, mesmo ocorrendo um Evento de Crédito em relação a mais do que 5 (cinco) Entidades de Referência ao longo da vida do produto, o investidor receberá sempre, no mínimo, 90% do capital inicialmente investido na Data de Maturidade Prevista ou Prorrogada.

6. Reembolso Antecipado das Notes e Possível Perda de Capital

6.1. Situações de Reembolso Antecipado das Notes

As Notes apenas poderão ser reembolsadas antecipadamente em situações excepcionais, sendo estas (i) a ocorrência de uma situação de incumprimento por parte do Emitente das suas obrigações de pagamentos de capital ou juros relativamente às Notes, e (ii) a ocorrência de uma situação que torne ilegal o cumprimento das obrigações do Emitente ao abrigo das Notes, caso em que as Notes poderão ser canceladas, havendo lugar ao seu reembolso antecipado.

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6.2. Montante do Reembolso Antecipado

No caso de as Notes virem a ser reembolsadas antecipadamente por verificação de uma das situações acima descritas, o investidor receberá um montante, que poderá ser inferior ao montante inicialmente investido, correspondente à diferença entre:

(i) o valor dos instrumentos financeiros subjacentes à operação de cobertura de risco contratada pela Emitente (sendo este valor determinado pelo Agente de Cálculo - o Detusche Bank AG - London Branch - como sendo a oferta mais elevada recebida para a sua alienação de entre as apresentadas por cinco instituições financeiras distintas ou, se o Agente de Cálculo não obtiver qualquer oferta, conforme a sua própria avaliação); e

(ii) os custos incorridos pela Emitente com tal reembolso antecipado, incluindo os custos relacionados com a dissolução da operação de cobertura de risco, conforme calculados pelo Deutsche Bank AG – Sucursal de Londres (enquanto Agente de Cálculo).

Nos casos em que ocorrer reembolso antecipado das Notes, o investidor poderá receber um montante inferior ao capital investido e não receberá qualquer montante a título de remuneração para além dos montantes que eventualmente possa já ter recebido.

7. Remuneração das Notes e Possível Não Remuneração

7.1. Entidades de Referência

A remuneração das Notes está associada à eventual verificação de um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, elencadas e melhor descritas no Anexo ao presente Documento Informativo:

7.2. Eventos de Crédito

Um Evento de Crédito corresponde a um ou mais dos seguintes eventos, conforme melhor descritos no Prospecto, cuja verificação está dependente da decisão de confirmação da contraparte da Emitente na operação de cobertura de risco (o Deutsche Bank AG - London Branch) e da notificação da Emitente da respectiva verificação, por parte daquela entidade, a saber:

(a) Insolvência (“Bankruptcy”);

(b) Reestruturação (“Restructuring”); ou

(c) Incumprimento ou mora em relação às suas obrigações de pagamento (“Failure to Pay”),

verificados em relação a uma Entidade de Referência ou às obrigações (instrumentos financeiros representativos de dívida) emitidas, ou empréstimos contraídos, por cada uma das Entidades de Referência, em particular, das Obrigações de Referência identificadas no Anexo ao presente Documento Informativo.

As informações e notificações a efectuar aos detentores das Notes relativamente aos eventos relevantes relativos às Notes, mais detalhadamente identificados no Prospecto, serão efectuadas pelo Emitente através do mercado regulamentado no qual as Notes estão admitidas à negociação (Bolsa de Valores do Luxemburgo), e apenas serão válidos se entregues aos Agentes de Liquidação relevantes (Euroclear Bank SA/NV e Clearstream Banking, société anonyme), para posterior comunicação aos investidores em particular mediante publicação através do sistema de difusão de informação do mercado regulamentado onde as Notes se encontrarem admitidas à negociação, de acordo com as regras e regulamentos aplicáveis.

7.3. Remuneração em caso de não verificação de um Evento de Crédito

Se não se tiver verificado um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, as Notes pagarão uma remuneração de cupão trimestralmente, sete dias úteis após os dias 20 de Março, 20 de Junho, 20 de Setembro e 20 de Dezembro, com início no dia 20 de Junho de 2012.

A remuneração de cupão a pagar pelas Notes, se devida, corresponderá à aplicação de uma taxa bruta (TANB) correspondente à Euribor® para o prazo de 3 meses, acrescida de uma margem de 3,5%.

A taxa resultante deste cálculo corresponde a uma taxa anual (TANB) e será aplicada sobre o montante investido, pelo Período de Referência de Cupão, numa base 30/360.

7.4. Remuneração em caso de verificação de um Evento de Crédito

Caso ocorra um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, a remuneração das Notes a pagar na Data de Pagamento de Cupão seguinte a tal ocorrência será reduzida em 1/5 (um quinto) do seu montante por cada Entidade de Referência em relação à qual ocorrer um Evento de Crédito, pelo que caso venha a ocorrer um Evento de Crédito relativamente a cinco ou mais Entidades de Referência as Notes deixarão,

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a partir desse momento, de pagar qualquer cupão.

8. Principais Riscos Associados

Riscos de Perda de Capital

Ocorrendo uma situação de reembolso antecipado, conforme descrito acima no ponto 6, o investidor poderá receber um montante inferior ao capital inicialmente investido.

O investidor deverá ser capaz de suportar uma perda total ou parcial do capital investido.

Risco Remuneração Baixa ou Inexistente

Ocorrendo um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, conforme descrito acima no ponto 7, o investidor verá a remuneração ser reduzida e poderá, no limite, não receber qualquer remuneração pelo investimento efectuado nas Notes ou, ainda que venha a receber montantes a título de remuneração, estes poderão ser considerados reduzidos por referência ao montante de capital investido e ao prazo do investimento.

Risco de Liquidez Um investimento nas Notes comporta o risco de, até à Data de Maturidade (Prevista ou Prorrogada), o investidor não conseguir encontrar um comprador para as Notes, em bolsa ou fora de bolsa, ou não conseguir vender as Notes, em bolsa ou fora de bolsa, a um comprador por um preço pelo menos igual ao seu valor nominal, ou, em certos casos, mesmo inferior.

O investidor deverá estar disposto a manter o seu investimento pelo prazo das Notes (no limite, 10 anos, 5 meses e 2 dias, até 2 de Março de 2023), com a consequente falta de liquidez daí decorrente.

Risco de Reembolso Antecipado e Discricionariedade do Agente de Cálculo

Um investimento nas Notes comporta o risco de as mesmas serem reembolsadas antecipadamente, nos termos referidos acima no ponto 6, caso em que o investidor poderá perder parte ou a totalidade do capital investido.

O investidor deve ainda notar que o Agente de Cálculo (o Deutsche Bank AG - London Branch) goza de discricionariedade relativamente às consequências que podem advir da ocorrência de uma situação enquadrável como determinando o reembolso antecipado do capital e, bem assim, dos procedimentos que levarão à determinação do montante de reembolso devido ao investidor.

Risco de Incumprimento Um investimento nas Notes comporta o risco de crédito do Emitente, o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento ao abrigo das Notes, designadamente em caso de insolvência.

Um investimento nas Notes comporta ainda o risco de crédito do Deutsche Bank AG, enquanto contraparte na operação de cobertura de risco, o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento ao abrigo da mesma, designadamente em caso de insolvência.

Risco de Dependência da Remuneração de Notificação do Agente de Cálculo

O investidor deve ainda notar que a verificação de uma situação como Evento de Crédito, a qual determina o montante a receber a título de remuneração e que pode, no limite, determinar que o investidor não receba qualquer remuneração pelo investimento nas Notes, está dependente da decisão de confirmação por parte do Agente de Cálculo (o Deutsche Bank AG - London Branch).

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Risco de Conflito de Interesses

Poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesses no âmbito da colocação, gestão e pagamentos das Notes, nomeadamente pelo facto de:

(i) o Emitente, a Entidade Colocadora e o Agente de Cálculo pertencerem ao mesmo grupo (concedendo o Emitente incentivos ao comercializador relativos à distribuição do produto);

(ii) o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem realizar transacções com impacto nas Entidades de Referência ou nas Obrigações de Referência e actuar em determinadas qualidades quanto às Notes, às Entidades de Referência ou às Obrigações de Referência (ex. Agente de Cálculo ou criador de mercado), ou poderem emitir instrumentos financeiros concorrentes a estes produtos financeiros complexos;

(iii) o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem deter informação não pública sobre as Entidades de Referência, não tendo obrigação de divulgar essa informação aos investidores, podendo também produzir relatórios de research em relação às Entidades de Referência;

(iv) a contraparte na operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente ser também o Agente de Cálculo, efectuando nessa qualidade certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar o pagamento das Notes;

(v) o Agente de Cálculo ou a Entidade Comercializadora poderem ter ou desenvolver relações de negócio com as Entidades de Referência (incluindo empréstimos, custódia, gestão de risco, consultoria e relações bancárias), actuando cada parte de acordo com os seus interesses nesse contexto, sem considerar as consequências para os detentores das Notes.

Risco de Alteração das Entidades de Referência ou das Obrigações de Referência

O Agente de Cálculo, na qualidade de contraparte da operação de cobertura de risco, poderá, no âmbito e nos termos da referida operação, substituir uma ou mais Entidades de Referência ou uma ou mais Obrigações de Referência, em particular caso (i) em relação a uma Entidade de Referência que não é Soberana, um evento tal como uma fusão, cisão, consolidação, aquisição, transferência de activos ou responsabilidades, spin-off ou outros eventos semelhantes.

9. Indicação do Perfil do Cliente Recomendado

As Notes destinam-se a subscrição pelos clientes do Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal (a Entidade Colocadora), o que inclui tanto investidores qualificados como não qualificados, desde que habilitados a investir em produtos financeiros complexos, de acordo com a avaliação feita pela Entidade Colocadora, ao abrigo dos princípios da Directiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (a Directiva 2004/39/CE), transposta para Portugal.

A classificação atribuída a este produto em termos de perfil de cliente corresponde ao “Perfil 3 – Moderado”, de acordo com os procedimentos de clientes habitualmente entregues pela Entidade Colocadora, que se concretizam nos seguintes: Perfil 1 – Muito Conservador; Perfil 2 – Conservador; Perfil 3 – Moderado; Perfil 4 – Dinâmico; e Perfil 5 – Agressivo.

O investidor deverá estar disposto a perder parte ou a totalidade do capital investido e a manter o seu investimento pelo prazo das Notes (no limite, 10 anos, 5 meses e 2 dias), com a consequente falta de liquidez daí decorrente.

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10. Cinco Cenários Exemplificativos da Possível Evolução do Produto (cuja probabilidade de ocorrência não é necessariamente igual)

Cenário 1 Cenário 2 Cenário 3 Cenário 4 Cenário 5

Sete Dias Úteis de Pagamento Após:

Juros Capital Juros Capital Juros Capital Juros Capital Juros Capital

20.12.2012 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.03.2013 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.06.2013 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.09.2013 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.12.2013 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.03.2014 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.06.2014 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.09.2014 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - 50%

20.12.2014 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.03.2015 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.06.2015 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.09.2015 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.12.2015 E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% - E3M+3,5% -

20.03.2016 E3M+3,5% - E3M+3,5% - 4/5 de

E3M+3,5% -

4/5 de E3M+3,5%

-

20.06.2016 E3M+3,5% - E3M+3,5% - 4/5 de

E3M+3,5% -

4/5 de E3M+3,5%

-

20.09.2016 E3M+3,5% - E3M+3,5% - 4/5 de

E3M+3,5% -

4/5 de E3M+3,5%

-

20.12.2016 E3M+3,5% - E3M+3,5% - 4/5 de

E3M+3,5% -

4/5 de E3M+3,5%

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20.03.2017 E3M+3,5% - E3M+3,5% - 4/5 de

E3M+3,5% -

4/5 de E3M+3,5%

-

20.06.2017 E3M+3,5% E3M+3,5% 4/5 de

E3M+3,5%

4/5 de E3M+3,5%

20.09.2017 E3M+3,5% E3M+3,5% 4/5 de

E3M+3,5%

4/5 de E3M+3,5%

20.12.2017 E3M+3,5% E3M+3,5% 3/5 de

E3M+3,5%

3/5 de E3M+3,5%

20.03.2018 E3M+3,5% E3M+3,5% 3/5 de

E3M+3,5%

3/5 de E3M+3,5%

20.06.2018 E3M+3,5% E3M+3,5% 3/5 de

E3M+3,5%

3/5 de E3M+3,5%

20.09.2018 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

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2/5 de E3M+3,5%

20.12.2018 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

E3M+3,5%

2/5 de E3M+3,5%

20.03.2019 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

E3M+3,5%

2/5 de E3M+3,5%

20.06.2019 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

E3M+3,5%

2/5 de E3M+3,5%

20.09.2019 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

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1/5 de E3M+3,5%

20.12.2019 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

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1/5 de E3M+3,5%

20.03.2020 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

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1/5 de E3M+3,5%

20.06.2020 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

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1/5 de E3M+3,5%

20.09.2020 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

E3M+3,5% -

20.12.2020 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

E3M+3,5% -

20.03.2021 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

E3M+3,5% -

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20.06.2021 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

E3M+3,5% -

20.09.2021 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

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20.12.2021 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

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20.03.2022 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

E3M+3,5% -

20.06.2022 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

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20.09.2022 E3M+3,5% E3M+3,5% 2/5 de

E3M+3,5% -

20.12.2022 E3M+3,5% 100% - - 2/5 de

E3M+3,5% 94% 90%

02.03.2023 E3M+3,5% 100%

Descrição dos Cenários

Cenário 1

Neste cenário, não se verifica qualquer Evento de Crédito durante a vida do produto nem se verifica qualquer situação de reembolso antecipado. Adicionalmente, o Agente de Cálculo considera não se ter verificado um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, na Data de Maturidade Prevista ou em momento anterior. Por conseguinte, neste cenário, o investidor receberá, sete Días Úteis de Pagamento após cada uma das Datas de Referência de Cupão, rendimentos no montante correspondente à aplicação da Taxa de Remuneração de Cupão (Euribor® 3 meses acrescida de uma margem de 3,5%, TANB) sobre o montante investido e, na Data de Maturidade Prevista, receberá 100% do capital investido.

Cenário 2

Neste cenário, não se verifica qualquer Evento de Crédito durante a vida do produto nem se verifica qualquer situação de reembolso antecipado. Contudo, o Agente de Cálculo considera poder ter-se verificado um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, na Data de Maturidade Prevista ou em momento anterior (embora este não venha efectivamente a ocorrer). Por conseguinte, neste cenário, o investidor receberá, sete Días Úteis de Pagamento após cada uma das Datas de Referência de Cupão, rendimentos no montante correspondente à aplicação da Taxa de Remuneração de Cupão (Euribor® 3 meses acrescida de uma margem de 3,5%, TANB) sobre o montante investido, salvo no que respeita à última Data de Referência de Cupão (que coincide com a Data de Maturidade Prevista). Em virtude do entendimento do Agente de Cálculo quanto à probabilidade de verificação de um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das Entidades de Referência, na Data de Maturidade Prevista ou em momento anterior, o reembolso do capital e o pagamento do último cupão são prorrogados até à Data de Maturidade Prorrogada. Neste caso, o cupão devido na última Data de Referência de Cupão, juntamente com o montante correspondente ao reembolso de 100% do capital investido, serão pagos ao investidor na Data de Maturidade Prorrogada.

Cenário 3

Neste cenário, não se verifica qualquer Evento de Crédito até 20 de Dezembro de 2015, mas, durante o Período de Referência de Cupão entre 20 de Dezembro de 2015 e 20 de Março de 2016 verifica-se um Evento de Crédito relativamente a uma das Entidades de Referência considerado relevante pelo Agente de Cálculo. Por conseguinte, neste cenário, o investidor receberá, sete Días Úteis de Pagamento após cada uma das Datas de Referência de Cupão até à Data de Referência de Cupão no dia 20 de Dezembro de 2015 (inclusive), rendimentos no montante correspondente à aplicação da Taxa de Remuneração de Cupão (Euribor® 3 meses acrescida de uma margem de 3,5%, TANB). A partir da Data de Referência de Cupão de 20 de Março de 2016, o investidor receberá rendimentos no montante correspondente a 4/5 (quatro quintos) do montante resultante da aplicação da Taxa de Remuneração de Cupão (Euribor® 3 meses acrescida de uma margem de 3,5%, TANB) sobre o montante investido. Verifica-se ainda que, durante o período entre 20 de Setembro de 2017 e 20 de Dezembro de 2017, ocorre um Evento de Crédito relativamente a uma outra das Entidades de Referência considerado relevante pelo Agente de Cálculo. A partir da Data de Referência de Cupão de 20 de Dezembro de 2017, o investidor receberá rendimentos no montante correspondente a 3/5 (três quintos) do montante resultante da aplicação da Taxa de Remuneração de Cupão (Euribor® 3 meses acrescida de uma margem de 3,5%, TANB) sobre o montante investido. Verifica-se ainda que, durante o período entre 20 de Junho de 2018 e 20 de Setembro de 2018, ocorre um Evento de Crédito relativamente a uma outra das Entidades de Referência considerado relevante pelo Agente de Cálculo, não ocorrendo qualquer outro Evento de Crédito até à Data de Maturidade. A partir da Data de Referência de Cupão de 20 de Setembro de

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Descrição dos Cenários

2018, o investidor receberá rendimentos no montante correspondente a 2/5 (dois quintos) do montante resultante da aplicação da Taxa de Remuneração de Cupão (Euribor® 3 meses acrescida de uma margem de 3,5%, TANB) sobre o montante investido.

Em resultado da ocorrência de um Evento de Crédito relativamente a três Entidades de Referência, o investidor receberá, na Data de Maturidade Prevista, 94% (noventa e quatro por cento) do capital investido, ou seja, menos 2% (dois por cento) por cada Entidade de Referência em relação à qual ocorreu um Evento de Crédito.

Cenário 4

Neste cenário, verificam-se diversos Eventos de Crédito ao longo da vida do produto que vão diminuindo o montante da remuneração, conforme acontece no Cenário 3. Contudo, neste cenário 4, ocorrem Eventos de Crédito em relação a cinco ou mais Entidades de Referência, ocorrendo o quinto entre 20 de Junho de 2020 e 20 de Setembro de 2020. Por conseguinte, a partir da Data de Referência de Cupão de 20 de Setembro de 2020 (inclusive) o investidor deixa de receber qualquer remuneração e, na Data de Maturidade Prevista, receberá 90% (noventa por cento) do capital investido, ainda que hajam ocorrido Eventos de Crédito em relação a mais do que cinco Entidades de Referência.

Cenário 5

Neste cenário, durante o Período de Referência de Cupão entre 20 de Junho de 2014 e 20 de Setembro de 2014 verifica-se uma situação de reembolso antecipado, a qual vem a determinar a cessação do produto com efeitos na Data de Referência de Cupão no dia 20 de Setembro de 2014. Neste cenário, o produto termina antecipadamente sendo reembolsado de um montante, a título de capital, que poderá ser inferior ao montante inicialmente investido, correspondente à diferença entre:

(i) o valor dos instrumentos financeiros subjacentes à operação de cobertura de risco contratada pela Emitente (sendo este valor determinado pelo Agente de Cálculo - o Detusche Bank AG - London Branch - como sendo a oferta mais elevada recebida para a sua alienação de entre as apresentadas por cinco instituições financeiras distintas ou, se o Agente de Cálculo não obtiver qualquer oferta, conforme a sua própria avaliação); e

(ii) os custos incorridos pela Emitente com tal reembolso antecipado, incluindo os custos relacionados com a dissolução da operação de cobertura de risco, conforme calculados pelo Deutsche Bank AG – Sucursal de Londres (enquanto Agente de Cálculo).

Neste cenário, o resultado da diferença acima enunciada correspondeu a 50% do capital investido, pelo que o investidor perdeu metade do capital investido.

Em resultado de não ter ocorrido qualquer Evento de Crédito até ao momento do reembolso antecipado, o investidor recebeu, até à Data de Referência de Cupão do dia 20 de Setembro de 2014 (exclusive) uma remuneração no montante correspondente à aplicação da Taxa de Remuneração de Cupão (Euribor® 3 meses acrescida de uma margem de 3,5%, TANB).

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11. Evolução dos Credit Default Swap dos Constituintes do Cabaz

(quanto maior for a taxa (%), maior é o risco de crédito do Constituinte do Cabaz)

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Jun-02 Jun-03 Jun-04 Jun-05 Jun-06 Jun-07 Jun-08 Jun-09 Jun-10 Jun-11 Jun-12

Evolução dos CDS a 10 Anos das Entidades de Referência (30.06.2002 - 30.06.2012)

CDS 10Y Air Liquide CDS 10Y Allianz CDS 10Y Anheuser-BuschCDS 10Y ArcelorMittal CDS 10Y ASML CDS 10Y Assicurazioni GeneraliCDS 10Y AXA CDS 10Y BBVA CDS 10Y SantanderCDS 10Y BASF

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Jun-02 Jun-03 Jun-04 Jun-05 Jun-06 Jun-07 Jun-08 Jun-09 Jun-10 Jun-11 Jun-12

Evolução dos CDS a 10 Anos das Entidades de Referência (30.06.2002 - 30.06.2012)

CDS 10Y Deutsche Bank CDS 10Y Deutsche Telecom CDS 10Y Bayer CDS 10Y BMW

CDS 10Y BNP CDS 10Y Carrefour CDS 10Y Saint-Gobain CDS 10Y CRH

CDS 10Y Daimler CDS 10Y Danone

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Jun-02 Jun-03 Jun-04 Jun-05 Jun-06 Jun-07 Jun-08 Jun-09 Jun-10 Jun-11 Jun-12

Evolução dos CDS a 10 Anos das Entidades de Referência (30.06.2002 - 30.06.2012)

CDS 10Y E.ON CDS 10Y ENEL CDS 10Y ENI CDS 10Y Essilor

CDS 10Y France Telecom CDS 10Y GDF Suez CDS 10Y Iberdrola CDS 10Y Inditex

CDS 10Y ING CDS 10Y Intesa Sanpaolo

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Jun-02 Jun-03 Jun-04 Jun-05 Jun-06 Jun-07 Jun-08 Jun-09 Jun-10 Jun-11 Jun-12

Evolução dos CDS a 10 Anos das Entidades de Referência (30.06.2002 - 30.06.2012)

CDS 10Y Philips CDS 10Y L'OREAL CDS 10Y Louis VuittonCDS 10Y MunichRe NOKIA CDS EUR SR 10Y INDEX CDS 10Y RepsolCDS 10Y RWE CDS 10Y Sanofi CDS 10Y SAPCDS 10Y Schneider

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Jun-02 Jun-03 Jun-04 Jun-05 Jun-06 Jun-07 Jun-08 Jun-09 Jun-10 Jun-11 Jun-12

Evolução dos CDS a 10 Anos das Entidades de Referência (30.06.2002 - 30.06.2012)

CDS 10Y Siemens CDS 10Y Soc. Gen. CDS 10Y Telefonica CDS 10Y Total

CDS 10Y Unibail-Rodamco CDS 10Y UniCredit CDS 10Y Unilever CDS 10Y Vinci

CDS 10Y Vivendi CDS 10Y Volkswagen

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Documento Informativo

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Os investidores deverão ter em atenção que os valores apresentados constituem apenas dados históricos relativos à evolução das Obrigações de Referência, bem como que rendibilidades passadas não constituem garantia de rendibilidades futuras.

12. Entidades Relevantes

Emitente Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal.

Autoridade de Supervisão do Emitente para aprovação do prospecto

Commission de Surveillance du Secteur Financier (a “CSSF“), a autoridade de supervisão luxemburguesa.

Entidade Colocadora Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal.

Autoridade de Supervisão da Entidade Colocadora

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (a “CMVM”), a autoridade de supervisão da actividade de intermediação financeira em Portugal, designadamente para efeitos de comercialização das Notes, e o Banco de Portugal.

Agente de Cálculo Deutsche Bank AG – London Branch.

Autoridade de Supervisão do Agente de Cálculo para a actividade bancária e de intermediação financeira

a Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht ("BaFin", a autoridade de supervisão alemã, e a Financial Services Authority ("FSA") a autoridade de supervisão no Reino Unido.

13. Outras Informações Relevantes

Potenciais Conflitos de Interesse

Poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesses no âmbito da colocação, gestão e pagamentos das Notes, conforme descrito no ponto 8 supra.

Descrição dos Custos Envolvidos para o Subscritor

Serão aplicadas comissões para transacções de compra e venda após a Data de Emissão e comissão de custódia, conforme disponível em www.deutsche-bank.pt e www.cmvm.pt.

A Entidade Colocadora reserva-se o direito de alterar o seu preçário (nomeadamente quanto à cobrança de comissões de custódia ou de registo), nas condições legalmente permitidas. O preçário pode ser consultado em qualquer balcão da Entidade Colocadora, bem como em www.deutshche.bank.pt. Os investidores devem estar cientes de que qualquer alteração do preçário da Entidade Colocadora relativamente a este produto financeiro afectará negativamente a rendibilidade do mesmo.

Direito de Resolução na Comercialização à Distância

Os investidores que sejam considerados consumidores nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, têm, no prazo de 14 dias e desde que cumpridas as demais condições previstas naquele diploma legal, o direito de resolver livremente o contrato de subscrição destas Notes celebrado à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou penalização pelo consumidor.

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13. Outras Informações Relevantes

Resumo do Regime Fiscal

1. Pagamento de Juros a Pessoas Singulares Residentes em Portugal

Os rendimentos obtidos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa de 25%, com possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais. Sendo realizada a opção pelo englobamento, o rendimento colectável será tributado à taxa que resultar da aplicação da tabela prevista no artigo 68.º do Código de IRS (acrescido de uma taxa de solidariedade de 2,5%, que incidirá sobre o rendimento colectável auferido em 2012 e 2013 que exceda os €153.300) e a retenção terá a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. A retenção é uma obrigação da entidade residente em Portugal que paga ou coloca à disposição o pagamento relevante. Estão também sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% os rendimentos de capitais sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais. Caso não esteja sujeito a retenção na fonte e não seja exercida a opção pelo englobamento, o titular dos rendimentos será tributado a uma taxa autónoma de 25%.

2. Pagamento de Juros a Pessoas Colectivas Residentes em Portugal

Os rendimentos obtidos estão sujeitos a IRC, à taxa única de 25%, a que pode acrescer imposto adicional (Derrama Estadual) incidente a uma taxa de 3% sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500.000,00 e inferior a € 10.000.000,00 e de 5%, relativamente à parcela do lucro tributável superior a € 10.000.000,00. O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda € 1.500.000,00, quando superior a € 10.000.000,00, é dividido em duas partes: uma, igual a € 8.500.000,00, à qual se aplica a taxa de 3%; outra, igual ao lucro tributável que exceda € 10.000.000,00, à qual se aplica a taxa de 5%. Poder-se-á ainda aplicar um imposto municipal (Derrama Municipal) até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Não é aplicada retenção na fonte em sede de IRC.

3. Pagamento de Juros a Não Residentes em Portugal

Não sujeitos a IRS/IRC.

4. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Singulares Residentes em Portugal

As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação das Notes contribuem para o cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 25%. O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de acções, obrigações e de outros títulos de dívida está isento de IRS até ao valor anual de €500.

5. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Colectivas Residentes em Portugal

As mais-valias e menos-valias realizadas num dado ano de exercício concorrem positiva ou negativamente, respectivamente, para à formação do lucro tributável. As mais-valias e as menos-valias são dadas pela diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição deduzido das perdas por imparidade e outras correcções de valor previstas no artigo 35.º do Código do IRC, bem como das depreciações ou amortizações aceites fiscalmente.

6. Mais-Valias e Menos-Valias obtidas por Pessoas Colectivas Não-Residentes em Portugal

Não sujeitos a IRS/IRC.

A informação acima corresponde a uma descrição geral do regime fiscal aplicável, que poderá sofrer alterações legais e/ou por via de interpretação, e não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis.

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Documento Informativo

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13. Outras Informações Relevantes

Actualidade da Informação

14 de Agosto de 2012.

Anexo

Descrição dos emitentes dos Constituintes do Cabaz

Entidade de Referência

(sujeita a substituição em certas circunstâncias excepcionais, conforme

descrito no ponto 8 supra quanto ao Risco de Alteração das Entidades de Referência

ou das Obrigações de Referência)

Obrigações de Referência

Breve Descrição da Actividade

Air Liquide SA FR0010765354

Fornecendo oxigênio, nitrogênio, hidrogênio e muitos outros produtos e serviços para indústrias de diversos segmentos como a indústria siderúrgica, petroquímica, química, vidros eletrônica, papel e celulose, metalúrgica, alimentos, saúde e aeroespacial, a Air Liquide proporciona soluções inovadoras que melhoram a eficiência industrial dos clientes enquanto os ajuda a proteger o meio ambiente. Fonte: www.airliquide.com.

Allianz SE XS0275880267

A Allianz é uma companhia de seguros, de origem alemã, com subsidiárias e afiliadas em cerca de 50 países. Os seus produtos incluem seguros de vida, de saúde, de propriedades, seguros automóveis entre outros. Em 1998 adquiriu 51% do grupo Assurances Generales de France, o segundo maior grupo segurador francês. Está entre as cinco maiores seguradoras em sete dos nove maiores países da Zona €uro. Apesar de actuar numa escala europeia, Alemanha continua a ser o país onde reside o grosso das operações: 45% das vendas no ramo não-vida e 64% no ramo vida. (Fonte: www.allianz.com).

Anheuser-Busch Inbev NV BE0934985020

AB InBev é uma empresa de bebidas global formada em 2004 através da fusão da empresa brasileira Ambev e a belga Interbrew. A InBev controla 14% do mercado mundial de cervejas. É a cervejaria dominante na Bélgica, Brasil e grande parte da Europa Ocidental. A empresa detém mais de duzentas marcas de bebidas como: Stella Artois, Brahma, Skol, Antarctica, Beck's e Leffe. Emprega 116.278 pessoas (31.12.2011) e opera em 32 países da América, Europa e Ásia. É a maior cervejeira do mundo em termos de volume de produção, com uma facturação em 2011 de €39 mil milhões. Em 2008, comprou da fabricante Anheuser-Busch a cerveja mais vendida dos EUA, a Budweiser, passando a ser a maior cervejeira do mundo. (Fonte: Bloomberg e www.ab-inbev.com).

Arcelormittal SA US03938LAF13

A Arcelor Mittal é um conglomerado industrial de produção de aço surgido da fusão da Mittal Steel Company e da Arcelor. A empresa siderúrgica Mittal Steel, em 2006, comprou 191,3 milhões das ações da Arcelor. Este valor representa mais de dois terços do total que era negociado como capital flutuante na Bolsa de Valores de São Paulo. Desta forma, Mittal assumiu o controle de 96% das ações do grupo Arcelor. Com esta aquisição, o empresário de origem indiana Lakshmi Mittal, fundiu a Mittal Steel com a Arcelor, tornando-se o maior grupo siderúrgico do mundo. A Arcelor Mittal, presente em mais de 25 países, tem capacidade de produzir 130 milhões de toneladas de aço por ano e emprega, cerca de, 320 mil profissionais nas fábricas da Ásia, África, Américas e Europa. O lucro líquido em 2006 foi de 7,9 bilhões de dólares. (Fonte: Bloomberg).

Assicurazioni Generali SPA XS0218469962

O Grupo Generali, caracterizado desde 1831 por uma forte vocação internacional, é um dos mais importantes grupos seguradores da Europa Continental, com presença de relevo nos principais países. A Generali ocupa o 1º lugar no sector "Segurador" (45º absoluto) na lista "Forbes Global 2000", e o 2º

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na "Life & Health" (47º absoluto) no ranking da "Fortune Global 500" de 2009. Encontra-se focada no mercado de retalho e no negócio das pequenas e médias empresas. (Fonte: Bloomberg)

Axa SA XS0130738213

A AXA é uma empresa francesa de conglomerados de seguros, sendo presentemente a 2ª maior seguradora Europeia, em capitalização bolsista, estando muito próxima da Allianz, a maior empresa de seguros europeia. (Fonte: www.axa.com).

Banco Bilbao Vizcaya Argentaria SA XS0408528833

O BBVA é um banco de retalho que opera na Europa e na América Latina. O banco fornece serviço de crédito pessoais, empréstimos gerais, gestão de activos, corretagem e seguros

individuais e de grupo. É um dos principais bancos em Espanha, sendo também um dos principais financiadores do processo de

internacionalização de empresas espanholas. Em 2000 consolidou a sua liderança no mercado Latino-Americano com a aquisição do banco mexicano Bancomer. (Fonte: Bloomberg).

Banco Santander SA XS0262892549

O Banco Santander Central Hispano resultou da fusão do Banco Santander e Banco Central Hispano em 1999. A nova instituição

visa tirar partido da rede de balcões do antigo Santander, do Central e do Banesto (detido pelo Central Hispano). O BSCH é

um dos maiores bancos europeus, em termos de total de activos geridos, e tem apostado nos últimos anos numa

internacionalização da sua rede comercial. (Fonte: Bloomberg)

BASF SE DE000A0JRFB0

BASF SE é uma empresa química alemã líder a nível mundial. BASF significava inicialmente Badische Anilin und Soda-Fabrik (ou seja, Fábrica de Anilinas e Soda de Baden). Tem 111.000 colaboradores. Em 2011 a BASF registou receitas de € 73,5 mil milhões e apresentou resultados antes de impostos de € 8,4 mil milhões (Fonte: www.basf.com).

Bayer AG XS0255605239

A Bayer é uma empresa que opera no sector de saúde, agrícola e de plásticos. Trata-se de uma empresa Alemã que integra o DAX, tendo uma capitalização bolsista de cerca de € 47,6 Mil Milhões e um free float de 100%. O seu medicamento mais emblemático é a Aspirina mas, nos dias de hoje, está longe de ser o seu maior “driver” de resultados. (Fonte: Bloomberg www.bayer.com)

BMW AG XS0173501379

A BMW AG (abreviatura de Bayerische Motoren Werke, em português, Fábrica de Motores da Baviera) é uma empresa alemã, fabricante de automóveis e motos. Foi fundada por Karl Rapp e Gustav Otto com o intuito de produzir motores para aviões, mas após a Primeira Guerra Mundial, devido ao Tratado de Versailles, foi proibida de construí-los. Por esse motivo começou a produzir motos e, mais tarde, dedicou-se ao fabrico de automóveis.

A BMW hoje é detentora também das marcas Mini e Rolls-Royce e anteriormente também da Land-Rover - o actual Range Rover foi desenvolvido em grande parte pela marca germânica. Actualmente, o grupo BMW orientou firmemente sua visão para o sector de alto padrão do mercado internacional de automóveis e motos, reunindo três marcas: BMW, MINI e Rolls-Royce Motor Cars.

BNP Paribas XS0405664813

O BNP Paribas capta depósitos e oferece serviços de retalho, “corporate banking” e “private banking”. O banco também providencia serviços de gestão de activos a instituições e particulares na Europa, Estados Unidos, Ásia e Mercados Emergentes. (Fonte: www.bnpparibas.com)

Carrefour SA FR0010394478

O Carrefour é uma das maiores redes internacionais de hipermercados, supermercados, discounts e lojas de conveniência, fundada em França, em 1960.Está presente na Europa, América e Ásia. O Carrefour é o 2º maior retalhista a nível mundial e o maior a nível europeu (Fonte: www.carrefour.com).

Compagnie De Saint-Gobain FR0010094623

Empresa multinacional de produção de vidro de origem francesa. Fundada em 1665 por Colbert para manufaturar vidros planos com o nome de La Compagnie des Glaces, produziu os famosos espelhos do Palácio de Versailles. Anos mais tarde mudou seu

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nome para Saint-Gobain, nome da cidade onde estava instalada. (Fonte: www.saint-gobain).

CRH PLC US12626PAF09

A CRH plc que actua na produção de cimento, betão e agregados, produtos de isolamento e outros materiais de construção. A CRH opera em 19 países, incluindo a Irlanda, a Espanha, os Estados Unidos, Alemanha e a Holanda. (Fonte: Bloomberg).

Daimler Ag US233835AW75

Fruto da fusão entre a Daimler-Benz e a Chrysler Corp, é hoje o maior grupo europeu do ramo automóvel. Atua não só no ramo automóvel, mas também no aeroespacial (detêm uma participação no consórcio AirBus) e em alguns interesses nos sectores financeiros e de telecomunicações. A fusão entre estas duas empresas também permitiu sinergias muito significativas, quer ao reduzir custos, ao eliminar/integrar sectores redundantes, quer ao permitir aumentar proveitos sem incorrer em despesas adicionais (por exemplo permitir aos produtos Chrysler uma maior penetração no mercado europeu ao utilizar os já existentes canais de distribuição da Daimler-Benz). (Fonte: Bloomberg e www.daimler.com).

Danone SA FR0010612713

O grupo Danone é uma empresa multinacional de produtos

alimentares, com sede em Paris, França. O grupo Danone é

conhecido pelos seus produtos lácteos, especialmente pelos

iogurtes. Está presente em mais de 120 países, contando com

101.885 colaboradores (31.12.2011), sendo o terceiro maior

grupo alimentício da Europa, o sétimo maior fabricante de

alimentos do mundo, e o primeiro em países como a França,

Espanha e Itália.(Fonte: www.danone.com).

Deutsche Bank AG DE000DB5S5U8

O Deutsche Bank AG é uma instituição financeira que actua numa escala global, com sede na Alemanha. O Deutsche Bank AG fornece uma gama abrangente de serviços, dos quais se destacam gestão de fundos, banca de investimento, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e banca comercial. (Fonte: www.db.com)

Deutsche Boerse AG XS0353963225

Deutsche Börse AG é um agente de comercialização de valores

mobiliários. Tem escritórios na Alemanha, Luxemburgo, Suíça e

Espanha, bem como representações em Londres, Paris, Chicago,

Nova York, Hong Kong e Dubai. (Fonte: www.deutsche-

boerse.com)

Deutsche Telekom AG DE000A0T5X07

A Deutsche Telekom AG é a maior companhia de

telecomunicações da Alemanha e da União Europeia. Nasceu em

1995, fruto da privatização da Deutsche Bundespost. O governo

alemão possui ainda 15% das suas acções, além de outros 17%

através do banco do governo KfW. Fonte: www.telekom.de.

EON AG XS0148579153

E.On AG é uma empresa alemã, sediada em Düsseldorf, que actua na distribuição de gás natural e na geração e distribuição de energia eléctrica. As operações da empresa incluem geração de energia eléctrica em centrais nucleares ou, mais recentemente, em centrais de energias renováveis. As operações incluem também a transmissão de electricidade através de cabos de alta voltagem. A E.ON tem uma capitalização bolsista de € 35.5 mil milhões. (Fonte: Wikipédia e Bloomberg).

Enel SPA XS0306644344

Enel SpA (ENEL) é uma empresa italiana com sede em Roma que actua na geração e distribuição de energia eléctrica e na distribuição de gás natural. A Enel, cujo nome é um acrónimo de "Ente nazionale per l'energia elettrica", foi fundada em 1962 por lei reunindo diversas pequenas empresas do ramo. Com € 61.184 milhões de facturação e 75.981 empregados (dos quais 40.327 em Itália) é a maior companhia de energia eléctrica da Itália e a quinta maior companhia de energia do mundo. Maior accionista da empresa é, com 21,10%, o ministério italiano da economia e finanças. (Fonte: Bloomberg)

Eni SPA XS0167456267 A ENI explora e produz hidrocarbonetos em Itália, em África, no Golfo do México, no Cazaquistão e na Austrália. A empresa

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produz e importa gás natural para distribuição em Itália e no resto da Europa. A ENI transporta também gás natural em gasodutos. A ENI gera e transacciona electricidade, refina petróleo e opera estações de serviço. (Fonte: www.eni.com)

France Telecom SA XS0365094811

A France Telecom é uma das principais empresas de telecomunicações da Europa, presente em 75 países e emprega mais de 170 mil trabalhadores. Para ser número 1 no serviço global de telecomunicações a nível Europeu a FT tem procurado investir em soluções e infra-estruturas tecnológicas avançadas, no desenvolvimento de serviços móveis (UMTS) e expandir os serviços de fornecedor de acesso à Internet. O segmento empresarial representa 25% das receitas do FT e a aquisição da Global One conferiu maior capacidade para fornecer soluções tecnológicas e competitivas a mais de 30 mil empresas por todo o mundo (Fonte: www.orange.com).

Gdf Suez FR0000472334

A GDF SUEZ S.A. é um grupo empresarial francês, o segundo

maior do mundo no ramo de energia, segundo a Global 500 2010

da revista Fortune. Atua na geração e distribuição de eletricidade,

gás natural e energia renovável. A GDF SUEZ é também a maior

empresa de serviços públicos (utility) do mundo, em volume de

negócios e a maior produtora independente de energia do mundo

desde que estabeleceu uma joint venture com a eletricitária

britânica International Power, em 2010. (Fonte: ww.gdfsuez.com)

Iberdrola SA XS0222372178 A Iberdrola é uma empresa espanhola que actua na distribuição de gás natural e na geração e distribuição de energia elétrica. (Fonte: Bloomberg)

Inditex

A Inditex, é uma das maiores redes de retalho do mundo da moda, acolhendo clientes em 4.907 lojas em oito formatos: Zara, Pull&Bear, Massimo Dutti, Berska, Stradivarius, Oysho, Zara Home e Uterqüe. O grupo Inditex é composto por mais de 100 empresas que operam em design têxtil, fabrico e distribuição em 77 países, empregando mais de 92.000 trabalhadores. (Fonte: www.inditex.com)

Ing Groep NV XS0303396062

O ING é principal grupo financeiro holandês e um dos principais grupo financeiros europeus, estando presente nos segmentos segurador (vida e não vida), banca de retalho, wholesale banking e ainda na vertente de banca online através do ING Direct. Sediado na Holanda, o ING encontra-se cotado na bolsa de Amesterdão, no dia 16 de Julho de 2012 apresentava um peso de 8.49% no índice AEX (índice que representa as 25 empresas com maior capitalização bolsista na Holanda). (Fonte: Bloomberg: e www.ing.com).

Intesa Sanpaolo SPA XS0304508921

A Intesa Sanpaolo é um banco italiano que capta depósitos e oferece produtos / serviços financeiros. O Banco opera nas áreas de crédito ao consumo, gestão de ativos, internet banking, corretagem, factoring, leasing e na área de Fundos de Investimento. A Intesa Sanpaolo opera a partir das suas instalações em Itália, no entanto, tem também através dos seus escritórios presença na Europa, Ásia e Estados Unidos. (Fonte: Bloomberg).

Koninklijke Philips Electronics NV US500472AB13

A Philips tem sede na Holanda e conta com presença internacional em mais de 60 países em todo o mundo com cerca de 122.000 empregados. É um grupo com negócios diversificados que vão desde o desenvolvimento de equipamentos relacionados com saúde e bem-estar (sistemas de monitorização, desfribilhadores, aparelhos de ultrasons e de raio-X, entre outros). Presente também no mercado de iluminação, a Philips é uma das marcas líderes deste mercado, tendo como foco a criação de soluções que permitem a poupança do consumo de energia eléctrica, nomeadamente através do desenvolvimento da tecnologia LED. A empresa é líder no mercado de máquinas de barbear eléctricas e cuidado pessoal masculino. Adicionalmente, tem uma forte posição de liderança no sector de inovação e entretenimento, sendo uma das marcas líder mundial em televisores planos. (Fonte: Bloomberg: e www.philips.nl).

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L'Oreal

A L'Oréal é uma empresa multinacional francesa de cosméticos

com sede em Clichy. Fundada por Eugène Schueller, é

especializada em produtos para cabelos (champôs e colorações),

perfumes, protetores solares e produtos dermatológicos. (Fonte:

www.loreal.fr).

Lvmh Moet Hennessy Louis Vuitton FR0010754663

LVMH Moët Hennessy • Louis Vuitton S.A. ou simplesmente

LVMH, é uma holding francesa especializada em artigos de luxo.

Foi formada pelas fusões dos grupos Moët et Chandon e

Hennessy e, posteriormente, do grupo resultante com a Louis

Vuitton. (Fonte: www.lvmh.com)

Muenchener Rueckversicherungs-Gesellschaft AG

Munich Re AG, em alemão Münchener Rück AG, é uma das

maiores companhias de resseguro do mundo em termos de

prémio subscrito, com mais de 5 mil clientes em 160 países.

Munich Re é o nome internacional usado pela companhia,

abreviação do nome em inglês Munich Reinsurance Company, ou

em alemão, Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft. A sua

sede é em Munique, Alemanha. (Fonte: www.munichre.com)

Nokia Oyj XS0411735482

A Nokia OYJ é uma empresa inserida no sector de telemóveis. A empresa produz e comercializa dispositivos de comunicação móvel, desenvolvendo também softwares específicos que permitem a integração de imagens, videos, jogos, navegação web, entre outros dos seus aparelhos móveis. As acções da Nokia OYJ encontram-se cotadas na bolsa de Helsínquia, fazendo parte do índice finlandês HEX (índice que representa as 25 maiores empresas finlandesas) com um peso de 5.05% no respetivo índice no dia 16 de Julho de 2012.

Repsol Ypf SA XS0202649934

A Repsol YSF extrai crude e gás natural. Procede à sua refinação, distribuição e comercialização. Para a comercialização a Repsol detêm mais de 3.500 estações de serviço. A Repsol transporta e comercializa ainda vários produtos petroquímicos como plásticos e gás liquefeito. Em 1999, a Repsol adquiriu 97.5% da YPF S.A., uma companhia líder na Argentina e uma das maiores na América Latina. A YPF está ligada à exploração, produção, refinamento e comercialização de produtos petrolíferos e petroquímicos. (Fonte: Bloomberg)

RWE AG XS0162513211

A RWE AG opera nas áreas da geração, comercialização e fornecimento de electricidade e de gás. A empresa gera electricidade a partir de lignito, combustível nucelar, gás, energias renováveis e petróleo. Também opera parques eólicos, centrais hidroeléctricas e centrais de biomassa. Adicionalmente, a empresa está envolvida na produção de gás e petróleo e na distribuição e venda de electricidade e gás, bem como em actividades não reguladas como transporte e armazenamento. Opera ainda na compra e venda de energia, fornecimento de água e em operações de gás natural liquefeito. A empres oferece os seus produtos, maioritariamente, a consumidores privados, empresas, indústrias e distribuidores, principalmente na Alemanha, no Reino Unido, na Holanda, na Bélgica e na Europa central e do sul. Fornece energia a aproximadamente 16 milhões de clientes e gás a aproximadamente 8 milhões de clientes. A empresa foi fundada em 1989 e tem a sua sede em Essen, na Alemanha. (Fonte: www.rwe.com)

Sanofi-Aventis CH0035703070

A Sanofi Aventis foi formada em 2004 em resultado da fusão entre as duas maiores farmacêuticas francesas (Sanofi Synthelabo e Aventis). Esta empresa farmacêutica investiga, desenvolve e produz medicamentos sujeitos a prescrição médica e vacinas. Desenvolve fármacos para problemas cardiovasculares, perturbações no metabolismo, sistema nervoso central, medicina interna e cancro. (Fonte: www.sanofi.com)

SAP AG XS0530320281

A SAP é a líder mundial no fornecimento de software empresarial. Sediada em Walldorf na Alemanha a SAP apresenta uma carteira de mais de 102.500 clientes espalhados por mais de 120 países. O sistema informático mais representativo é o E.R.P. (Enterprise Resource Planning) ou SIGE (Sistemas Integrados de Gestão Empresarial), uma plataforma de software desenvolvida para

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integrar os diversos departamentos de uma empresa, possibilitando a automação e armazenamento da informação. Módulos como o Customer Relationship Management, assim como o Supply Chain Management para gestão de cadeias de distribuição têm também sido fundamentais. Actualmente quase 50% das receitas têm origem fora da Europa. Esta empresa beneficia de um fenómeno interessante que é o facto das “empresas mãe” quererem implementar os seus sistemas informáticos nas sucursais para onde vão expandindo os seus negócios, ultimamente com maior destaque para os mercados emergentes. (Fonte: www.sap.com)

Schneider Electric SA XS0260896542

A Schneider Electric SA é um grupo multinacional francês, especializada em produtos e serviços para distribuição elétrica, controle e automação industrial. A Schneider Electric está presente em 190 países, com mais de 205 fábricas, mais de 105 mil funcionários, proporcionando os mais elevados níveis tecnológicos, de acordo com as principais normas de qualidade e segurança nacionais e internacionais. (Fonte: www.schneider-electric.com)

Siemens AG XS0369461644

A Siemens é um conglomerado alemão de engenharia, sendo o maior da Europa. Os seus principais escritórios são em Berlim, Munique e Erlangen, na Alemanha. A empresa possui três áreas de negócios principais: Indústria, Energia e Medicina; com um total de 15 divisões. Mundialmente, a Siemens e suas subsidiárias empregam mais de 420.000 pessoas em 190 países. A Siemens AG está listada na Bolsa de Frankfurt, estando também listada na Bolsa de Valores de Nova Iorque desde 12 de março e de 2001. (Fonte: www.siemens.com).

Societe Generale XS0354843533

A Societe Generale capta depósitos e oferece serviços de banca comercial, de retalho de investimento, e ainda de private banking. O banco dá crédito, leasing, oferece produtos de seguros, de custódia e de corretagem. O Societe Generale tem mais de 140 anos de história. (Fonte: www.societegenerale.com)

Telecom Italia SPA XS0184373925

Telecom Italia Media (ou TI Media) é uma empresa de media italiana, fundada em Roma, Itália por Seat Pagine Gialle em 2003 e posteriormente adquirida pela Telecom Itália e cotada na Bolsa Italiana. A empresa está focada em media de massa: produção e difusão de televisão, publicidade e outras atividades multimédia. (Fonte: Bloomberg)

Telefonica SA XS0241946630

A Telefonica é líder de telecomunicações em países de línguas ibéricas, onde tem um mercado potencial de mais de 550 milhões de clientes, destes, 60 milhões já são seus clientes. A companhia fornece os seus serviços em 40 países, através das suas subsidiárias na América Latina, Europa, Estados Unidos, África e Ásia. A Telefonica oferece serviços telefónicos de rede fixa e rede móvel, serviços de transmissão de dados, acessos à Internet e comunicações de voz e imagem. (Fonte: Bloomberg)

Total SA XS0410303647

A Total S.A. é uma empresa do sector petroquímico e energético com sede mundial em La Défense (França). A empresa está presente em mais de 130 países, tendo 96.104 colaboradores (31.12.2011). As atividades financeiras da Total S.A. representam a maior capitalização da Bolsa de Paris e por volume de negócios, é a maior empresa da Zona Euro. (Fonte:

www.total.com e Bloomberg)

Unibail-Rodamco SE XS0451418619

Unibail-Rodamco é uma empresa franco-holandesa, sediada em Paris, que tem a sua actividade centrada no investimento em propriedades comerciais. É a maior empresa europeia do sector imobiliário. Os maiores imóveis da empresa são centros comerciais, edifícios de escritórios, centros de congressos

centrados nas principais cidades (Fonte: www.unibail-rodamco.com e Bloomberg)

Unicredit SPA XS0185030698

A UniCredit SpA é um dos maiores conglomerados bancários da Europa. Este conglomerado com sede em Itália tem mais de 40 milhões de clientes em 22 países. Os principais mercados geográficos da Uni Credit são a Itália, a Austria e a Alemanha,

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para além de ter operações relevantes na Europa Central e de Leste. (Fonte: Bloomberg)

Unilever NV XS0230663196

Multinacional anglo-holandesa, líder mundial em produtos de grande consume, que vão de bens alimentares, aos de higiene e limpeza. Presente em praticamente todo o mundo, a Unilever actua nos diversos mercados com marcas tão fortes, diversificadas e reconhecíveis como Becel, Hellmann’s, Knorr, Maizena, Lipton Ice Tea, Alsa, Ben&Jerry, Calvé, Flora, Azeite Gallo, Planta, Tulli Creme, Vaqueiro, Cif, Omo, Skip, Axe, Pepsodent, Dove, Rexona ou Vasenol. (Fonte: www.unilever.com)

Vinci SA FR0011164888

Vinci é um grupo industrial francês, que constitui atualmente o

líder mundial do sector da construção e dos serviços associados.

A Vinci dedica-se à construção de edifícios, grandes obras,

parques de estacionamento, infraestruturas de transportes, auto-

estradas, ferrovias, infraestruturas de energia. O grupo Vinci no

final de 2011 empregava 183.320 pessoas em todo o mundo.

(Fonte: www.vinci.com e Bloomberg)

Vivendi SA FR0010369629

A Vivendi Universal uma empresa que surgiu da fusão dos grupos Vivendi (Utilities) e Universal (media e telecomunicações). A empresa opera em diversas áreas como em cinema, música, publicações, internet, telecomunicações, imobiliário e serviços ambientais. (Fonte: Bloomberg)

Volkswagen AG XS0168881760

A Volkswagen, traduzido: "carro do povo”, é uma das maiores

fabricantes de automóveis do mundo, com sede mundial na

cidade de Wolfsburg, Alemanha. O Grupo Volkswagen, além da

marca Volkswagen, é também proprietário das marcas Audi,

Bentley, Bugatti, Ducati, Lamborghini, Seat, Porsche,Skoda, MAN

e Volkswagen Caminhões e Scania. (Fonte: www.vw.com)

(Fonte: Euronext)