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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL Por: Fabia Cristina de Almeida Chasse Orientador Prof. Vilson Sérgio Rio de Janeiro 2014 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL

Por: Fabia Cristina de Almeida Chasse

Orientador

Prof. Vilson Sérgio

Rio de Janeiro

2014

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Psicologia Jurídica.

Por: Fabia Cristina de Almeida Chasse

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AGRADECIMENTOS

A Deus por ter me guiado ao longo dessa jornada.

Aos meus pais, Gerson e Lucimar, que sempre estiveram ao meu lado, de

quem recebi incentivo e apoio incondicional para continuar minha caminhada.

Vocês são meus maiores exemplos e responsáveis por todos os momentos

bons e marcantes em minha vida.

Aos meus familiares, pela torcida, apoio constante e principalmente pelo

companheirismo nos momentos de ansiedade.

Ao meu orientador, Vilson Sérgio, pela disponibilidade e contribuição valiosa na

construção deste trabalho monográfico.

Ao corpo docente da AVM Faculdade Integrada, em especial a professora Érica

Piedade.

Á Bruna, minha grande amiga, pela incrível paciência e todos os momentos de

tensão e alegria compartilhados. Você ilumina minha vida de maneira muito

especial.

Finalmente, a todos que participaram diretamente e indiretamente desta etapa

e me fizerem crescer pessoalmente e profissionalmente.

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DEDICATÓRIA

Dedico aos meus pais que me nutriram

de amor e me ensinaram, com muito

carinho, as coisas mais importantes

que aprendi na vida.

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EPÍGRAFE

“Para mim, eles não são vítimas, não são culpados.

Pra mim, eles não são marginais nem santos.

Pra mim, eles são apenas humanos, nada mais”.

(MV BIL)

“(...) A gente quer viver pleno direito

A gente quer viver todo respeito

A gente quer viver uma nação

A gente quer é ser um cidadão.”

(Gonzaguinha)

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RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo identificar e compreender os

possíveis motivos que podem levar o adolescente à situação de conflito com a

lei. Em termos conceituais, torna-se necessário, definir a adolescência e o

processo do desenvolvimento humano, evidenciando a existência do conflito

inerente a etapa, e os fatores de risco que apontam o envolvimento do

adolescente com prática delituosa. Posteriormente, este estudo buscou

ressaltar o caráter histórico descrevendo brevemente as legislações brasileiras

específicas, referente à criança e a adolescência, e as modificações após a

promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito dos atos

infracionais e das medidas sócio-educativas, responsabilizando jovens devido

às transgressões cometidas. Além de, abordar a contribuição da Psicologia

Jurídica acerca da problemática.

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METODOLOGIA

A metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica, como leitura de

livros, artigos, periódico técnico científico em revista de Psicologia, além de

consulta de leis que responsabilizam o adolescente, e pesquisas na web. Todo

material teórico foi embasado em autores cuja abordagem está relacionada o

tema proposto. Dentre eles destacam-se, Batista (2003), Bulcão (2002) e

Coimbra (2009).

Inicialmente será abordada a temática da adolescência, posteriormente

os fatores que colaboram para que o adolescente cometa um delito e em

seguida será apresentada uma análise acerca da contribuição do Estatuto da

Criança e do adolescente no cotidiano desses infratores e por fim a

contribuição dos profissionais da psicologia jurídica e sua atuação.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO......................................................................................................09

CAPÍTULO I- ADOLESCÊNCIA........................................................................11

1.1- Conceituando a adolescência..................................................................11

1.2- Adolescência e a vulnerabilidade............................................................14

CAPÍTULO II - ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI......................18

2.1 - Adolescente autor de ato infracional....................................................18

2.2 - Fatores de risco para a conduta infracional...........................................19

CAPÍTULO III – ADOLESCÊNCIA NO CAMPO DA LEGISLAÇÃO..............30

3.1- Legislações específicas...........................................................................30

3.2 - O Advento do Estatuto da Criança e do Adolescente..........................34

3.3 - A prática do ato infracional e as medidas sócio-educativas..................36

CAPÍTULO IV- CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA JURÍDICA....................41

CONCLUSÃO.........................................................................................................48

BIBLIOGRAFIA.....................................................................................................50

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INTRODUÇÃO

A adolescência é um fenômeno específico do desenvolvimento do ser

humano, onde o indivíduo procura estabelecer sua identidade. Está etapa é

concebida entre a infância e a vida adulta.

Frequentemente, vários adolescentes se envolvem com a prática de atos

infracionais, tornando-se, assim, indiscutível que a temática apresentada

atravessa uma série de questões. Atualmente, houve uma preocupação por

parte da sociedade brasileira significativa que demonstra preocupação ou

desacordo com esse jovem autor de delito.

Vivemos em um cenário violento, onde a sociedade é considerada

desigual e produz uma cidadania distinta, ou seja, de acordo com a posição

social de cada indivíduo. Contudo, as consequências são destinadas apenas

para parte da sociedade, os pobres.

Tendo em vista essa premissa, o trabalho monográfico visa contribuir

para uma melhor compreensão, além de realizar uma revisão sobre o tema, a

adolescência e suas especificidades e aponta os principais fatores de riscos

que contribuem ou influenciam o adolescente a cometeram o ato infracional.

Com intuito de alcançar esse objetivo, o presente trabalho será

desenvolvido da seguinte forma.

O primeiro capítulo aborda o fenômeno da adolescência, citando a

origem e a definição da palavra, além de destacar as características do

processo de desenvolvimento humano marcado por contradições inerentes a

etapa e a relação da adolescência com a vulnerabilidade.

O segundo capítulo apresentada a questão do adolescente com enfoque

na prática o ato infracional realizado por eles. Os fatores que levam um

adolescente a cometer um ato infracional são variados e podem interferir na

formação do adolescente causando danos individuais e para a sociedade.

O terceiro capítulo expõe um breve histórico da legislação específica

referente á concepção da infância e adolescência no Brasil. Dentre eles, o

Código de Menores de 1927 e o Código de Menores de 1979, apresentando

suas reformulações. E por fim, a implementação do Estatuto da criança e do

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adolescente (ECA 1990), baseado na Doutrina da proteção Integral, focando no

ato infracional e nas medidas sócio-educativas.

O quarto e último capítulo aborda a Psicologia Jurídica e seus desafios

diários, finalizando com sua contribuição na área.

O propósito desse trabalho é enfatizar e refletir sobre a questão do

adolescente autor de ato infracional, além de problematizar o contexto social,

econômico e cultural em que esse jovem está inserido. Ademais, é essencial

analisar as causas e proporcionar meios para minimizar a ação.

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CAPÍTULO I

ADOLESCÊNCIA

1.1- Conceituando a adolescência

De acordo com Matheus (2007) adolescência é uma palavra de

origem latina, do verbo adolescere, que significa crescer e desenvolve.

A adolescência é o período situado entre a infância e a vida adulta.

Começa com os primórdios físicos da maturidade sexual e termina com a

realização social da situação de adulto independente. Também é

considerado como um tempo de transição (MYERS, 1999).

Em relação ao desenvolvimento físico, a adolescência inicia-se pela

puberdade, ou seja, quando o indivíduo começa a se tornar sexualmente

maduro. A mesma apresenta um fluxo de hormônios, que pode acarretar em

um acelerado desenvolvimento físico. Convém salientar que o professor

Myers (1999), declara como pontos de referência da puberdade, a primeira

ejaculação nos meninos e o primeiro ciclo menstrual nas meninas.

Erik Erikson elaborou a teoria do desenvolvimento psicossocial. A

mesma caracteriza cada etapa do desenvolvimento humano, ou seja, o ciclo

vital se estende desde o nascimento até a velhice e consiste em oito

estágios.

De acordo do Kaplan (1997):

“As formulações de Erikson fundamentam-se no conceito de epigênese, um termo emprestado da embriologia. O princípio epigenético sustenta que o desenvolvimento ocorre em estágios sequenciais e claramente definidos, e que cada um desses estágios deve ser satisfatoriamente resolvido, para que o desenvolvimento avance sem problemas” (KAPLAN, 1997, p. 252).

Kaplan (1997) salienta que o estágio Identidade versus difusão de

papéis, descrito por Erikson corresponde dos 11 anos de idade até final da

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adolescência. E acrescenta que a identidade saudável é construída de

acordo com a trajetória bem sucedida dos estágios precedentes.

Na perspectiva de Erikson (1987) a adolescência é a última etapa da

infância. Todavia, a mesma, só é finalizada quando o indivíduo ultrapassa as

identificações construídas no período da infância e constrói outras

identificações (ERIKSOM, 1987).

Erikson (1987) salienta que a palavra crise não é utilizada para

mencionar uma catástrofe, entretanto é referida apenas como um período

crucial de crescente vulnerabilidade. Assim, cada etapa do desenvolvimento

apresenta uma crise, e a mesma corresponde ao crescimento e surgimento

de uma nova função. Desse modo, indivíduo interage com o meio em que

vive e atualiza a fase em desenvolvimento.

Nesta premissa, é importante ressaltar que durante a fase do

desenvolvimento a crise é assinalada por uma série de modificações no

desenvolvimento físico, no amadurecimento genital e na consciência social

do indivíduo. Essas crises são afrontadas já no nascimento, quando o bebê

passa por uma mudança radical, da vida intrauterina e a vida fora deste.

Entretanto, Marcelli e Braconnier (2007) consideram que a crise na

adolescência contribui para o processo de amadurecimento e a ausência

desta é considerada patológica.

Erikson (1987) define a identidade como o somatório das

identificações consecutivas desde os primeiros anos de vida do indivíduo, ou

seja, quando a criança almejava ser como a pessoa de quem ela já

dependeu. Ademais, a identidade é descrita como um produto singular que

confrontar-se com uma crise a ser resolvida e com as novas identificações

com as pessoas da mesma idade. O desenvolvimento humano não começa

e nem termina na identidade.

Segundo a teoria do desenvolvimento psicossocial de Erikson (1987)

a identidade está inclusa no ciclo vital, e somente o indivíduo que chegou à

adolescência, ou seja, que evoluiu nas condições precedentes do

desenvolvimento físico, do amadurecimento mental e da responsabilidade

social podem percorrer a crise da identidade. Em outras palavras, a crise da

identidade, no aspecto psicossocial, ocorre apenas no processo da

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adolescência.

Erikson (1987) descreve ainda sobre a moratória psicossocial, onde o

adolescente encontra-se em busca de um novo sentido de continuidade.

Neste estágio do desenvolvimento, alguns adolescentes tiveram de enfrentar

novamente as crises das fases precedentes antes de introduzir as ideias

duradouras ou uma identidade final.

Estes necessitam de uma moratória para integração dos elementos

de identidade relacionados á fase da infância indefinida em seus contornos.

Kaplan (1997) acrescenta que durante a moratória vários papéis são

testados e os valores morais podem mudar.

Erikson (1987) ressalta que a moratória psicossocial está relacionada

à experimentação de papéis. Este conceito é considerado importante para a

formação da identidade do indivíduo. Ademais, é caracterizado por uma

tolerância seletiva pela sociedade e visto, pelos adolescentes, como uma

atividade lúdica.

Nesta premissa, cada sociedade institucionaliza a moratória para a

maioria de seus adolescentes. Entretanto, algumas moratórias coincidem

com valores da sociedade outras são caracterizadas por delinquência.

Vale destacar, segundo Erikson (1897), é preciso analisar o rótulo ou

diagnóstico que se adquiri durante a fase psicossocial e oferecer maior

importância para o processo de formação de identidade.

Aberastury e Knobel (1988) também contribuem acerca da temática,

segundos os autores a adolescência não é uma fase concretizada, mas sim

um processo em pleno desenvolvimento, onde se passa por instabilidades

externas e desequilíbrios caracterizado como “a síndrome normal da

adolescência”. Deste modo, o adolescente estabelece sua identidade. Ainda

nesta temática, os indivíduos, passam por um momento descrito como

confuso apresentando ambivalências no âmbito familiar e social.

Segundo a teoria apresentada acima, o adolescente passa por três

lutos considerados fundamentais neste momento da vida. São eles: luto pelo

corpo perdido, onde acontecem mudanças externa e no organismo; luto pelo

papel e a identidade infantil, que ocorre um processo de abdicação da

dependência e concordância de responsabilidades; e o luto pelos pais da

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infância, onde os mesmos tentam deter o desenvolvimento da personalidade

e essa situação é dificultada pelas ações dos pais que se recusam a

entendem que os filhos estão crescendo.

O adolescente apresenta uma vulnerabilidade para absorver os

aspectos projetivos dos familiares, dos amigos e também da sociedade, ou

seja, é um receptáculo favorável para conduzir conflitos de outros indivíduos

e adquirir as características negativas do meio que está inserido.

(ABERASTURY e KNOBEL, 1988).

A psicanálise, por sua vez, também conceitua adolescência e

acrescenta que esta fase é caracterizada como um período de extremos

opostos, onde os jovens são egoístas e alguns apresentam comportamentos

considerados grosseiros com os demais, mesmo eles sendo sensíveis, e

seus temores oscilam entre otimismo e pessimismo (ANA FREUD apud

PAIVA 2007).

Para finalizar, Marcelli e Braconnier (2007) conceituam a adolescência

com uma fase de modificações, onde o indivíduo não é mais uma criança e

ainda não se tornou um adulto. Essa negação da infância e a busca de um

estatus mais estável estabelecem uma crise do processo psíquico que todo

adolescente atravessa para se desenvolver.

Convém salientar, que no campo psicopatológico, a crise não é

considerada evolutiva, e sim é um momento temporário de desequilíbrio, sua

evolução é variável e depende de fatores internos e externos, como por

exemplo, o estresse.

1.2- Adolescência e a vulnerabilidade

Como aponta Zavaschi (2009) às crianças e adolescentes são

vulneráveis, por si próprio, ou seja, pelo estágio de desenvolvimento, e a

ausência de proteção, cuidado e ações efetivas com intuito de tratá-los

podem torná-los adultos também vulneráveis.

Segundo Levisky (1998) a violência está presente em nossa

sociedade e em todos os lugares, inclusive dentro de casa, nas instituições

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de ensino, nos espaços públicos e principalmente nos meios de

comunicação. Em outras palavras, os crimes estão cada vez mais

constantes em nosso cotidiano e em nossas vidas.

Neste contexto, a violência surge na sociedade em diversas maneiras,

dentre elas: a falta de condições básicas de sobrevivência, considerada pelo

autor como violência básica, ou seja, da fome até miséria e a carência de

oportunidade. Nesta perspectiva, “adolescente (assim como a criança) será

a vítima preferencial dessa violência social, pois ela é mais vulnerável”

(LEVISKY, 1998, p. 16).

Levisky (1998) ressalta que a vulnerabilidade é referente à invasão de

seu ser por estímulos internos acoplados a sexualidade e á agressividade,

que interagem com ambiente externo que não admite sua transformação

adequada refletindo, assim, na forma de pensar e agir de maneira útil para si

e para toda a sociedade.

Levisky (1998) complementa:

“o jovem vivendo numa espécie de estado confusional, em que não se sabe mais o que deve ou não fazer, menos ainda como deve fazer. Não consegue discriminar o que é certo ou errado, bom ou mau, criativo ou destrutivo. Encontra-se perdido, atrapalhado e, pior, não tem a quem recorrer” (LEVISKY, 1998, p. 16-17).

Quando a violência é banalizada pela sociedade ou não é apontada

como um sintoma de patologia social é provável que o mesmo passe a ser

considerada como um valor cultural que pode ser assumido pelos jovens ou

como seu modo de ser.

Neste contexto, Levisky (1998) ressalta que:

“durante as transformações da adolescência os jovens buscam novos modelos para a formação de sua identidade adulta; período altamente vulnerável e suscetível ás influências ambientais, construtivas e destrutivas” (LEVISKY, 1998, p. 30).

De acordo com o autor supracitado, alguns adolescentes liberam sua

impulsividade podendo se envolver em acidentes e brigas, ou utilizando

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substâncias ilícitas, e até mesmo cometendo atos infracionais.

Levisky (1998) prossegue abordando a questão da violência e

adolescência e comenta:

“á adolescência por ser essa fase da vida altamente influenciável, possuidora de inestimável potencial, porém menos cuidada pela sociedade, fato que já representa uma violência. Esperamos que as ideias aqui registradas estimulem a reflexão e encontro de novos, caminhos diante de algumas questões: qual será o futuro psíquico de crianças e adolescentes submetidos a esta estimulação maciça e precoce? Quais os benefícios e prejuízos para as mentes em desenvolvimento quando uma sociedade satura a cultura, através de meios de globalização de comunicação de massa movidos por forças que transformam a arte, a religião, o corpo os sentimentos, a vida e a morte em material de consumo?” (LEVISKY, 1998, p. 33-34).

Levisky, (1998) aborda também a questão da sociedade e

adolescência.

“Quando pensamos nas crianças e jovens em pleno processo de formação de sua identidade, incorporando valores éticos e morais, nos perguntamos que sociedade estamos oferecendo a eles, quando nós mesmos nos encontramos em dificuldade de posicionamento quanto aos nossos papéis de pais e de cidadãos?” (LEVISKY, 1998, p. 21).

A pós-modernidade é consequência do processo sócio-econômico-

político-cultural que é marcado pela individualidade, racionalismo e

universalidade. Sendo decorrente aos avanços tecnológicos e à busca de

igualdade e o coletivo.

Atualmente o homem conquistou a igualdade de direitos,

individualidade. No entanto, está fracionando a sociedade e a cultura, sendo

insuficientes para dar conta do conjunto de transformações e essenciais

para os processos de desenvolvimento. Além do mais, os meios de

convivência social encontrar-se ameaçadas, sendo refletidos nos valores

éticos e morais (LEVISKY, 1998).

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Desde modo, pode-se entrar no estado de indiferença e passividade,

ou atuações impulsivas e impensadas. Esses estados emocionais podem

acarretar em sentimentos de impotência e insegurança gerados pelas

transformações frequentes por parte da sociedade criando sentimento de

vazio interior.

Na adolescência, os sentimentos se intensificam pela depressão

inerente “à crise normal da adolescência”, tornando favorável para as

drogas, licitas e ilícitas. (ABERASTURY e KNOBEL apud LEVISKY, 1998, p.

23).

Levisky (1998) acrescenta que a definição de vulnerabilidade egóica é

inerente ao período da adolescência e as condições ambientais

inapropriadas aumentam os estados mentais descritos como egocentrismo,

onipotência, e negação da realidade, dentre outras. Podendo refletir no

comportamento e prejudicar o funcionamento mental destes.

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CAPÍTULO II

ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

2.1- Adolescente autor de ato infracional

Teixeira (2006) salienta que o adolescente autor de ato infracional é

antes de tudo um adolescente, ele considera uma etapa peculiar acerca do

desenvolvimento do indivíduo que obtém configurações particulares

referentes aos aspectos históricos e contextos culturais, econômicos e

sociais. Nesta premissa, a história pessoal do adolescente se estabelece a

partir de diversos acontecimentos, entre elas vivências subjetivas e objetivas.

Contudo, observar o adolescente somente pelo víeis do conflito com a lei,

torna-se inviável entender os motivos da conduta apresentada, uma vez que

se desconhece história pessoal.

O mesmo autor citado acima considera o ato infracional como um

sintoma e salienta que a comportamento do adolescente revela

acontecimento do seu ambiente social que causam efeitos e refletem em seu

dia-a-dia, neste caso, o envolvimento com práticas delituosas. E acrescenta

ainda que, a diferença mais importante não é entre o adolescente autor de

ato infracional e o adolescente não infrator, entretanto, entre as classes

sociais diferentes onde os jovens estão inseridos.

Paiva (2007) ressalta que lidar com esses jovens não é uma tarefa

fácil para nenhum profissional. Visto que, a definição da delinquência juvenil

é multifacetado. Nesta premissa, Teixeira (2006) assinala que a

multiplicidade de características que compõem a história do indivíduo,

demonstra que o fenômeno é multideterminado. Em outras palavras, existem

vários fatores e aspectos que influenciam na constituição da subjetividade do

adolescente. Portando, definir como único fator seria simplista e reducionista.

Deste modo, a reflexão sobre essas e outras determinações na

produção do adolescente autor de práticas delituosas resulta em pensar no

mundo que arquitetamos e formamos para as gerações posteriores; implica

numa crítica á sociedade brasileira e no fortalecimento da solidariedade com

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o próximo e com a ética. Neste contexto, é essencial enfatizar as condições

geográficas onde alguns jovens residem, visto que, são formados

importantes pilares da conduta. Em algumas cidades, por exemplo, no Rio

de Janeiro, foi instalado o crime organizado, onde traficantes locais criam

territórios de disputa referentes aos adolescentes residentes da comunidade

para atuar nas atividades ilícitas prejudicando o seu próprio futuro

(TEIXEIRA, 2006).

Convém salientar que existe uma naturalização dos atos criminosos

que percorre em paralelo com a banalização. Isso procede de dois fatores,

são eles: os delitos cresceram estatisticamente e a mídia enfatiza esses

fatos tornando um tema comum na vida cotidiana dos indivíduos. O segundo

fator, é a noção de sociabilidade violenta, onde afirma que os centros

urbanos têm obrigado a população a uma convivência diária com a violência

e criminalidade (GONÇALVES, 2003).

Por sua vez, Teixeira (2006) sinaliza que alguns adolescentes que

entraram em conflito com a lei encontrar-se em condições de extrema

vulnerabilidade. Contudo, é fundamental, não tratarmos as condições de

vulnerabilidade apenas como medidas sócio-educativas, as mesmas devem

ser abordadas no âmbito de políticas básicas, além de políticas de caráter

protetivo, antes medidas de profilaxia do que ato infracional.

Para finaliza, é importante destacar, que a aliança entre o Direito e a

Psicologia é essencial para apoiar, o adolescente em conflito com a lei, pois

estas ciências podem contribuir para que o mesmo possa encontrar sua

identidade e exercer a cidadania plena. Além da garantia de direitos

estabelecidos por lei para que os mesmos possam ser valorizados e com

máxima visibilidade pela sociedade. (VERANI apud PAIVA, 2007).

2.2- Fatores de risco para a conduta infracional

Tendo como objetivo compreender os fatores que contribuem para o

envolvimento de adolescentes com infrações Zeitoune (2009) expõe, em sua

pesquisa desenvolvida no curso de doutorado no instituto de Psicologia da

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Universidade do Rio de Janeiro, o perfil do adolescente privado de liberdade,

no DEGASE - Departamento Geral de Ações Sócio-educativas, órgão

responsável pela execução das medidas aplicadas pelas Varas de infância e

Juventude do Estado do Rio de Janeiro. Dentre eles destacam-se os jovens

entre 16 e 17 anos, a maioria do sexo masculino, moradores de

comunidades pobres na cidade do Rio de Janeiro e do interior do estado.

Segundo a pesquisa apresentada 58% dos adolescentes ingressaram no

DEGASE pela primeira vez e o número de reincidente é de 42%.

Zeitoune (2009) ressaltou os principais motivos do ato infracional. São

eles: para obter roupas de marca, falta de trabalho, uso de drogas, tráfico de

drogas, situação de risco, influência de amigos, evasão escolar, conflitos

familiares, entre outros.

Em consonância com Zeitoune (2009) um dos motivos que levam o

adolescente a cometer a prática do ato infracional é obter roupas de marcas,

os jovens se identificam com propagandas e buscam através do consumo

uma inserção subjetiva no mundo em que está inserido. O discurso

capitalista determina o indivíduo apenas pelo consumo que vai adiante da

satisfação de necessidade, produz no indivíduo a convicção que os objetos

são sempre de fácil acesso.

Neste sentido, da lógica capitalista, Guattari e Rolnik (1996)

acrescentam:

“Tudo que é produzido pela subjetivação capitalística- tudo o que nos chega pela linguagem, pela família e pelos equipamentos que nos rodeiam- não é apenas uma questão de ideia, não é apenas uma transmissão de significações por meio de enunciados significantes. Tampouco se reduz a modelos de identidade como pólos maternos, paternos e etc. Trata-se de sistema de conexão direta entre as grandes máquinas produtivas, as grandes máquinas de controle social, e as instâncias psíquicas que definem a maneira de perceber o mundo. As sociedades “arcaicas”, que ainda não incorporaram o processo capitalístico, as crianças ainda não integraram o sistema, ou as pessoas que estão nos hospitais psiquiátricos e que não conseguem (ou não querem) entrar no sistema de significação dominante, têm uma percepção do mundo inteiramente diferente dos esquemas dominantes- o que não quer dizer que a natureza de sua percepção dos valores e das relações sociais seja caótica” (GUATARRI e ROLNIK, 1996, p. 27).

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Então, podemos concluir que as condutas infracionais, podem ser

decorrentes ao amplo valor que a sociedade atribui aos bens matérias, visto

que, o consumismo é estimulado de diversas formas entre elas, pela mídia.

A desigualdade social faz com que apenas uma parcela da população tenha

acesso a objetos materiais. Desta forma, o desejo de obtenção que não

podem ser realizadas através de atividades lícitas, como o trabalho, muitas

vezes, é realizado de maneira ilícita visando à satisfação.

Zeitoune (2009) identifica a falta de trabalho como fator de risco para

o adolescente entrar em conflito com a lei. Coimbra e Nascimento (2003)

completam que no período do capitalismo liberal os jovens pobres foram

recolhidos em espaços públicos com a finalidade de serem disciplinados e

com a perspectiva de se tornarem indivíduos trabalhadores e honestos.

Atualmente, no neoliberalismo, esses jovens não são mais essenciais no

mercado de trabalho, justificando o extermínio. No entanto, os jovens pobres,

quando resistem ao extermínio, também são excluídos, uma vez que, não

conseguem ser inseridos no mercado de trabalho formal. Ao passo que

cresce a apartação social, os jovens se envolvem com práticas ilegais com

forma de sobrevivência.

Coimbra e Nascimento (2003) apontam que, nos dias atuais, a

sociedade brasileira associa a periculosidade e criminalidade com á situação

de pobreza. Sendo, justificada o extermínio da juventude desprovida

financeiramente juntamente com o acréscimo de jovens cumprido medidas

de reclusão. Convém citar ainda, que a exclusão de jovens pobres tem

acarretado marcas na existência, os que sobrevivem ao extermínio, não

consegue evitar o recolhimento em internatos ou o sistema prisional.

Na Europa, no século XIX, surgem as teorias eugenistas e racistas

onde apresentavam uma crítica a acerca das misturas raciais assinalando

como indesejável e geradora de enfermidades tanto física quanto moral. É

importante destacar que, nesta época ocorreu também o movimento que

influenciava a proposta da abolição dos escravos na América, já que, a

liberdade dos mesmos era uma ilusão, visto que o capitalismo iria extrair

como mão de obra com baixo custo. De acordo a lógica do capitalismo

liberal, os trabalhadores têm autonomia para oferecer sua mão de obra, o

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trabalho, todavia esses trabalhadores têm que respeitar as regras

estabelecidas pela sociedade de classes (COIMBRA e NASCIMENTO,

2003).

Já o Higienismo, que também surgiu no século XIX, sustentava a ideia

que os vícios e as virtudes eram provenientes de ascendentes. Relatava que

os indivíduos oriundos de “boas” famílias apresentariam tendências para a

virtude. Entretanto, os que se apresentassem “má herança”, eram portadores

de degenerescência, ou seja, os pobres. Neste contexto, explicava-se uma

série de medidas contra a pobreza, até mesmo a afirmação que a má

herança era transmitida de forma hereditária (COIMBRA e NASCIMENTO,

2003).

Assim, os pobres, considerados dignos, tinham seus valores morais

fortalecidos, além de serem afastados de ambientes considerados ruins. Já

os “pobres” viciosos, que não exerciam nenhuma atividade eram

classificados como portadores da delinquência, assim, assinalavam um

perigo social que deveria ser extinto. Após a classificação dos pobres surge

a preocupação com a infância e a juventude, que poderia compor as classes

perigosas que deveriam ter suas virtualidades sobre controle (COIMBRA e

NASCIMENTO, 2003).

De forma complementar, Batista (2003) menciona que a difusão do

medo, do caos e da desordem tem como objetivo deflagrar as estratégias de

disciplinamento direcionadas para população mais pobre. O ordenamento

inserido pela escravidão na formação sócio-econômica apresenta

insegurança quando ocorre ameaça de rebelião. O término da escravidão e

a instalação da República não cessaram com os ordenamentos, Por isso,

existe o medo da rebelião negra que habitam nos morros justificando a

implementação de políticas autoritárias de controle social.

Batista (2003) prossegue e assinala que no cotidiano a propagação de

imagens de pânico é devido à produção de políticas violentas de controle

social extremamente rígida, onde a ocupação dos espaços públicos pelas

classes empobrecidas, os negros e pobres, produz fantasia de pânico do

caos social. No entanto, concentrar o medo em apenas uma parte da

população, que pode ser classificada e reconhecida, é uma estratégia.

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No que se refere à criminalização da juventude Batista (2003) ressalta

que na passagem da ditadura para a democracia o controle social se

manteve ileso, com mais investimento no combate ao crime que gerou um

pânico social e permitiu a internalizarão do autoritarismo. Ademais,

atualmente, a ideologia do extermínio é mais introjetada do que posterior ao

término da ditadura.

Segundo Rauter (2003), a associação entre pobreza/ miséria e o

crime estão sempre presente. A indisciplina e a ociosidade produzem a

miséria que consequentemente gera a criminalidade. O meio mais correto

para o aprendizado da disciplina, ou seja, da obediência é o trabalho.

“A pobreza é vista como o principal agente causador do fenômeno do crime. Esta noção é concebida da seguinte maneira: não que o estado de necessidade material gerasse, por exemplo, os delitos contra a propriedade, ou que estes encontrassem um sentido ao serem assim explicados. Ao contrário, a pobreza é vista como decorrente de características morais ou mentais de um grupo de indivíduos na sociedade” (RAUTER, 2003, p. 62).

Neste contexto, segundo o autor citado acima, o que caracteriza a

pobreza/miséria é vista como resultado de características morais e como

causador do crime gerando estratégias que possibilita ampliar a ação

disciplinar, por parte do Estado, sobre a camada empobrecida.

Nesta perspectiva, o uso de drogas, segundo Zeitoune (2009) também

é apontado como fator de risco. A substância ilícita serve como defesa diante

do mal-estar produzido pelo desejo, pela angústia.

Para Marlatt (2003) os jovens começam a consumir a droga ilícita

com a finalidade de experimentar os seus efeitos. Contudo, mesmo

apresentado problemas é normal que uso prossiga por um determinado

tempo sendo amparado pelo conflito entre os aspectos do consumo de

substâncias psicoativas, entendido pelo jovem como positivo, e os aspectos

negativos vivenciados por ele. A droga é atribuída aos jovens com um

significado de transgressão e independência.

Convém destacar, que as algumas drogas, como por exemplo, a

cocaína apresentam propriedades que refletem no comportamento do

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indivíduo, aumentando sua agressividade. Marlatt (2003) ressalta que, ao

utilizar essas drogas o adolescente corre o risco de se envolver com

problemas de ordem social, legal e físico que variam de leve a grave. Neste

caso, a prevenção é indicada objetivando reduzir os riscos que tendem a

refletir na trajetória de vida.

De acordo com Batista (2003) os efeitos da política criminal contra as

drogas são refletidos nos discursos dos operadores do sistema penal

designado os jovens, carregados de metáfora do darwinismo social

empregadas para o diagnóstico das ilegalidades populares. As

representações da juventude pobre são estabelecidas como imoral, suja e

perigosa e constituem o controle social para justificar a questão da violência

urbana. No entanto, o marco do sistema penal é o extermínio.

O envolvimento com tráfico de drogas, segundo Zeitoune (2009), é um

dos motivos que levaram o adolescente a entrar em conflito com a lei.

Contudo, apresentou uma redução devido à elevada taxa de homicídio entre

os jovens e a diminuição dos lucros que tornou essa atividade menos

atraente e fazendo com que eles buscassem outra função de origem ilícita.

Batista (2003) em sua compreensão comenta que o tráfico de drogas

reforçou o sistema de controle social aprofundando seu caráter letal, já que

apresentou um acréscimo de mortes vítimas da guerra do tráfico e a

violência por parte polícia é legitimada se a vítima for um suposto traficante.

O mercado da substância ilícita propiciou uma gama de investimentos no

sistema penal, proporcionou argumentos para uma política de violação de

direitos humanos aplicadas contra as classes mais vulneráveis.

Para Zeitoune (2009) a situação de risco, como a perda da mãe ou

habitar com a família desprovida de condições para gerenciar a educação

dos filhos, são considerados como fatores de risco para a conduta do ato

infracional. Nessas condições citadas acima, a criança e adolescente são

educados com a ausência de limites, e ainda, são expostos à situação de

abandono em seus laços sociais e sem vínculos efetivos, já que passar a

maior parte do tempo nas ruas, onde o uso de drogas pode contribuir para

evitar a realidade do cotidiano. Ademais, os jovens, enxergam a prática

delituosa como subsistência.

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Podemos perceber que a família é responsável pela constituição das

relações interpessoais que serão estabelecidas. No que se refere à família

Szymanski (2002) acrescenta que as trocas efetivas, que ocorre no ambiente

familiar, causam marcas que o indivíduo leva para o restante da vida, ou

seja, determina o modo de ser e a maneira de agir com os demais. Esse

aprendizado, com pessoas significativas, mãe ou pai, é projetado nas

famílias que será constituída futuramente.

O autor citado acima complementa:

“Numa família, a linguagem, a metalinguagem, o modo de compreensão das experiências vividas e as disposições afetivas predominantes orientam um ser como o outro que irá se configurar de diferentes maneiras. Esse modo de proceder entre os membros de uma família refere-se, numa perspectiva existencial, ao cuidado ou solicitude, que pode ser vivida tanto de modo deficiente como autentico” (SZYMANSKI, 2002, p. 12).

Nesta premissa, de acordo com Zeitoune (2009) a influência dos

amigos é apontada como motivo para condutas ilícitas. Visto que, essa é

uma forma de se identificar e serem aceitos pelo grupo. Nessa idade, o

grupo tem uma relevância para o adolescente, pois é uma forma de

separação, além de representar uma troca do âmbito familiar para o grupo

social. Eles buscam afinidade com o outro adolescente com que se identifica.

A compreensão de Aberastury e Knobel (1988) em relação à

influência dos amigos, é que o adolescente, nesta etapa da vida, manifesta

como comportamento defensivo na busca de uniformidade, que gera estima

pessoal e segurança. Desse modo, surge o espírito de grupo. Ocorre

também, um processo de superidentificação onde os indivíduos se

identificam com cada um. As ações dos componentes pertencentes a esse

grupo revelam uma oposição ás figuras dos pais e uma forma de definir uma

identidade distinta do contexto familiar onde está inserido. No grupo, o

adolescente se depara com um reforço essencial para os aspectos mutáveis

do ego que são gerados nesta etapa.

Ademais, é deslocado para o grupo parte da dependência que era

destinado ás figuras parentais e seus familiares e o grupo compõe a

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transição indispensável ao mundo externo necessário para atingir a

individualização adulta. Após passar pela vivência grupal, o adolescente

tende a separar-se e adquirir a sua identidade adulta. (ABERASTURY e

KNOBEL, 1988).

Ainda na perspectiva da influencia dos amigos, Marcelli e Braconnier

(2007) ressaltam que o furto corresponde uma conduta delinquente mais

frequente no período da adolescência que visa adquiri status de componente

de um grupo. O furto de automóveis representa 25% dos delitos cometidos

por jovens. No que tange a psicologia, o furto de carros, é cometido por um

contexto impulsivo devido a uma necessidade imediata. Já no plano

sociológico, esses furtos são realizados devido o meio socioeconômico

desfavorecido.

Zeitoune (2009) aponta a evasão escolar, como motivo que contribui

para a prática de delitos, visto que, a desvalorização da escolarização

conserva esses jovens sem perspectiva de futuro e sem capacidade de

modificar a vida.

Neste sentindo, Teixeira (2006) comenta a relação entre o nível de

escolaridade dos adolescentes que cometeram o delito e a gravidade. Os

jovens com menor escolaridade tendem a cometer delito contra o patrimônio

enquanto os adolescentes que apresentam maior índice de escolaridade

cometem delitos contra outros indivíduos.

Convém tecer, que alguns jovens, que apresentam dificuldade na

aprendizagem e que não obtém sucesso na trajetória escolar acoplado com

ausência de orientação e acompanhamento por um profissional da área pode

gerar um desinteresse levando até a desistência.

Zeitoune (2009) destaca os conflitos familiares, a fragilidade da

relação entre pais e filhos podem contribuir para o envolvimento com o ato

infracional. Frente as dificuldade em impor limites e regras para seus filhos

alguns pais encarregaram à tarefa de educar as instituições de ensino, ao

juiz, entre outros. Assim, os adolescentes ficam sem referência e como

consequência apresentam comportamentos agressivos.

Vale frisar que, de acordo com Zeitoune (2009), quando o adolescente

entra em conflito com a lei, ocorreu ruptura nas relações familiares e os

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mesmos geralmente residem com madrastas, padrastos ou até vizinhos.

Alguns jovens já exercem a função paterna, mesmo não estando

preparados, caracterizando a impotência referente à educação dos filhos.

Outro fator importante na perspectiva familiar é o aparecimento da

mãe como principal responsável pelo sustento da família, devido à baixa

remuneração, além do desemprego que atinge a população masculina, que

sem possuir recursos financeiros suficientes para gerir a educação dos

filhos, a sua falta fica evidente. Visto que, as crianças e adolescentes,

crescem sem limites impostos e sujeitos ás influência por parte da

comunidade, que muitas vezes é cenário de violência (ZEITOUNE, 2009).

Nesta perceptiva, podemos perceber, que nas famílias monoparentais,

ou seja, comandada apenas pelo genitor ou pela genitora, onde único

responsável se ausenta com a finalidade de atender as necessidades

básicas da família, ou seja, reduzir a situação econômica precária, pode

gerar envolvimento com a vida nas ruas da cidade.

Neste contexto, a falta da lei paterna é um fator que estimula o

adolescente a cometer uma infração. Pois, os mesmos, vivem em uma

relação chamada de dual, ou seja, imaginária, onde uma terceira pessoa não

entrou na família. (GOLDENBERG, 1998).

Desta forma corrobora o autor:

“Esses jovens, talvez inconscientemente, arruma uma forma de o terceiro entrar, de maneira inadequada, através de infrações, ou seja, a partir do momento em que não foi estabelecida a lei interna: em contrapartida fazem surgir à lei externa (Juiz) para interditar essa relação dual”. (GOLDENBERG, 1998, p. 119).

No desenvolvimento do indivíduo é comum que outras pessoas

adotem a posição de pai, como por exemplo, um tio. Entretanto, num

desenvolvimento onde apresentaram várias falhas no ambiente ou

perturbações, “o juiz passar a exercer a função paterna no inconsciente da

criança e do adolescente”. (GOLDENBERG, 1998, p. 119).

No que tange a falta de estabilidade familiar na concepção proposta

por Rauter (2003):

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“é uma das características das chamadas das populações de baixa renda; as uniões sexuais são efêmeras, os filhos ditos “ilegítimos” proliferam. As mortes, tanto de genitores quanto de crianças, são precoces e frequentes em razão da miséria (a expectativa de vida é de fator menor), as condições de trabalho e a extrema exploração levam a que os pais se ausentem de casa por longos períodos” (RAUTER, 2003, p. 93).

Ainda, segundo autor citado acima, a tendência a transgredir faz parte

da realidade desses adolescentes e do dia -a- dia população a que pertence,

ou seja, as condições de miséria gerada pela própria exploração do sistema

capitalista recebem uma leitura estigmatizante que é empregada na

formação da personalidade criminosa.

Brusius e Gonçalves (2012) concluem que adolescente autor de auto

infracional gera um mal- estar social e acrescenta:

“A estratégia de punição e encarceramento vai de encontro com o funcionamento de uma sociedade, que diante do estranho, do disfuncional, exclui e elimina, assim, ilusoriamente, acredita retorna a um estado de segurança, no qual se coisas funcionam normal, tranquilamente” (BRUSIUS e GONÇAÇVES, 2012, p. 192).

Dubar (2007) apresenta sua compreensão de acerca da delinquência

juvenil, o autor considera um problema social e apresenta quatro teorias, são

elas: a teoria culturalista das “subculturas” delinquentes, que está organizada

em torno das condições de vida do indivíduo, ou seja, a camada da

sociedade desprovida financeiramente possui uma associação aos delitos.

Acredita- se que a causa do delito está inserida no meio social. Em outras

palavras, a cultura delinquente nasce na pobreza e causa o crescimento de

práticas delituosas; já a teoria funcionalista do controle social foi formulada

através da obra do sociólogo Durkheim e sua teoria da anomia, que é a falta

de referência e a perda do sentido das normas estabelecidas pela

sociedade, assim, a desorganização moral torna o delito mais frequente

quando a anomia se manifesta. O enfraquecimento da ordem social aparece

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como origem o aumento de atos delituosos; na teoria interacionalista da

rotulagem, o autor não considera o meio ambiente ou a falta de controle

social como responsáveis pelos atos delinquentes, e sim a decisão de

corresponder ao rótulo que foi fornecido em um dado momento. No entanto,

este rótulo exprime reações através de conduta delinquente, por uma parte

de jovens que foram estigmatizados; por fim, a teoria da oportunidade ou do

“vidro quebrado”, onde o surgimento das oportunidades constitui a causa

principal da delinquência.

Para concluir, Zeitoune, (2009) ressaltar a trajetória de vida desses

adolescentes, que é constituído em meio à violência, em histórico de

abandono que admite marcas na construção subjetiva desse indivíduo que

se encontra em desenvolvimento. Entretanto, é possível, através de uma

intervenção, na esfera educacional, clínica, social e política a restauração

visando um novo percurso.

Vale destacar ainda, que é fundamental criar condições para que os

jovens reflitam sobre a sua realidade e relatem suas vivencias para que não

fiquem capturados pelo caminho percorrido até o momento e sem

perspectiva de futuro. Em relação aos profissionais, é fundamental que os

mesmos estejam envolvidos no atendimento aos adolescentes que

apresente uma escuta baseada na ética (ZEITOUNE, 2009).

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CAPÍTULO III

ADOLESCÊNCIA NO CAMPO DA LEGISLAÇÃO

3.1- Legislações específicas

No Brasil, foram ressaltas três legislações específicas que marcam a

infância e a adolescência. São elas: o código de Menores de 1927; o Código

de Menores de 1979 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de

1990.

O Código Mello Mattos, conhecido como Código de Menores de 1927,

Decreto Nº 17.945 A, de 12 de outubro, dispõe sobre as leis de Assistência e

Proteção aos Menores, ou seja, é destinado à regulação e disciplinarização

dos filhos apenas dos pobres, denominados como “menores”.

Segundo Bulcão (2002), o conceito de menor é constituído por

crianças de famílias pobres que vagam pelas ruas da cidade e onde algumas

são abandonadas, e em certas ocasiões, deslizam para a delinquência

sendo conduzidas a instituições, como exemplo, orfanato ou cadeia. Já o

termo criança, está acoplado a instituições como família e escola, de forma

que, não necessita de atenção especial.

Em seu artigo 1°, o código define que:

“o menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente ás medidas de assistência e proteção conditas neste código”.

De acordo com Coimbra (2009) a referida lei tinha como objetivo o

saneamento social. Naquela época, o Brasil vivenciava os primeiros passos

em direção à República, sob a supervisão da burguesia, e precisava

estabelecer ideais nacionalistas. O discurso higienista, consolidou o modelo

de família burguesa, de controle e intervenção do Estado destinado para os

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indivíduos que não seguissem o modelo estabelecido pela sociedade.

Tornando assim, o higienista um investimento onde a mulher, a criança e o

jovem eram considerados alvos, uma vez que a utilidade e docilidade da

sociedade empobrecida não representava um problema.

No início da República, no Brasil, os ex- escravos e os pobres

passaram a ser classificados como perigosos e a família moral e cristã

passaram a ser imposto à pobreza. Assim, a infância empobrecida passa a

ser considerada pelo dispositivo da periculosidade. Contudo, as alianças

entre os juristas e os médicos da época apresentaram um o discurso de

assistência através da penalização que constituía o código de 1927. O juiz

de Menores passou a ter o direito de intervir na vida das crianças e dos

adolescentes empobrecidos tendo como aliado a vigilância.

Por sua vez, Rizzini (2009) acrescenta que o Código de menores é

minucioso e através dessa lei procurou-se cobrir situações envolvendo

crianças e adolescentes e acrescenta:

“Parece-nos que o legislador, ao propor a regulamentação de medidas “protectivas” e também assistenciais, enveredou por uma área social que ultrapassavam em muitos as fronteiras do jurídico. O que impulsionava era “resolver” o problema dos menores, prevendo todos os possíveis detalhes e exercendo firme o controle sobre os menores, através do mecanismo de “tutela”, “guarda”, “vigilância”, “educação”, “preservação” e “reformar” (RIZZINI, 2009, p. 133)”.

De forma complementar, Rizzini (2009) comenta que o art. 54 do

Código de Menores esclarece: “os menores confinados a particularidades, a

instituição ou associação, ficam sob a vigilância do Estado, representado

pela autoridade competente”.

Em relação ao trabalho infantil e juvenil, o art. 101 do Código de

Menores, coloca a proibição referente a empregar menores com idade

abaixo de 12 anos. Essas restrições eram severas em relação ao local,

horário e o empregador, desempenhando a vigilância sob pena de multa.

Para os menores de 18 anos foi estipulado o limite de apenas 6 horas diária

de trabalho. (RIZZINI, 2009).

Neste sentido, a regulamentação do trabalho abrangeu a ocupação

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dos espaços públicos, ou seja, nas ruas. Segundo o Código de Menores em

seu artigo 112:

“Nenhum varão menor de 14 anos, nem mulher solteira menor de 18 anos, poderá exercer ocupação alguma que se desempenhe nas ruas, praças ou lugares públicos; sob pena de ser apprehendido e julgado abandonado, e imposta ao seu responsável legal 50$ de multa e 10 a 30 dias de prisão cellular”

No entanto, o presente Código é direcionado apenas para os menores

reforçando a produção de infância desigual, pois tornou proibida a

permanência dos das crianças e adolescentes nos espaços públicos

impedido que os mesmo desempenhassem ou exercessem alguma

atividade. (BULCÃO, 2002).

Já o código de Menores, de Alyrio Cavallieri, lei Nº 6.697, de 10 de

outubro de 1979, introduziu a Doutrina da Situação Irregular, entretanto, não

incluí todos os menores, apenas aqueles que se adaptava às situações de

risco, citadas no art. 2º do Código de Menores. Atuando apenas na

ocorrência de irregularidade.

“Art. 2°. Para efeitos deste Código, considera-se em situação irregular o menor: I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de: a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável; b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las; II - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; III - em perigo moral, devido a: a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes; b) exploração em atividade contrária aos bons costumes; IV - privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável; V - com desvio de conduta, em virtude de grave inadequação familiar ou comunitária; VI - autor de infração penal”

Bulcão (2002) ressalta que o artigo 2°, visa aborda todas as situações

em que o menor se encontra em situação contrária ao padrão de

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normalidade estipulado pela sociedade reforçado pelos juristas. Contudo, a

associação entre menor e pobreza continua intacta.

Ainda, segundo o autor supracitado, essa lei apenas substituiu o

termo menor abandonado e delinquente por situação irregular, visto que era

considerado o sistema socioeconômico- familiar dos menores referidos.

De acordo com o Código de Menores de 1979, em seu artigo 1º, essa

lei de destinada para:

“Este código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores: I - até dezoito anos de idade, que se encontre em situação irregular; II- entre dezoito e vinte e um anos nos casos expressos em lei. Parágrafo único- As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independente de sua situação.”

Coimbra (2009) acrescenta que essa legislação tinha como base a

assistência às crianças e adolescentes considerados em situação de risco,

como incapacidade da família empobrecida que apresentava deficiência de

recursos financeiros para a criação dos filhos. Nesta época, os problemas

referentes à infância e adolescência não era de responsabilidade do Estado,

a ele cabia apenas à tutela dos jovens pobres.

Neste âmbito, a Doutrina da situação irregular, estabelecida pelo

Código de Menores de 1979, apenas como um dispositivo de controle, já que

o menor em situação de risco não podia ser eliminado. No entanto, a

internação em massa foi opção adotada.

O controle era empregado desde o surgimento do Código de 1927,

contudo somente no início de 1970 ganhou força, nesta época, várias

instituições foram inauguradas visando abrigar os filhos da pobreza, trazendo

consigo uma separação entre as famílias, justificando, assim, como vínculos

familiares debilitados e enfraquecidos perante á situação de pobreza.

Surgindo, então, um sentimento de incompetência por parte das famílias

mais pobres. (COIMBRA, 2009).

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3. 2 - O Advento do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) - Lei Federal nº 8.069,

de 13 de julho de 1990, revoga o Código de Menores e contrapõem um

passado de controle e exclusão social e apresentando novos paradigmas

referentes à infância e adolescência.

Coimbra (2009) saliente que essa lei abdicou o foco da assistência, já

que, o Estatuto introduziu a Doutrina de Proteção integral, em substituição à

da situação irregular, exposto no artigo 1º que dispõe sobre a proteção

integral à criança e ao adolescente.

Com o advento da nova lei o termo menor que era empregado para

distinguir e discriminar os indivíduos que não tinha uma estrutura familiar é

substituído pelos termos crianças e adolescentes que são utilizados para

mencionar todos os cidadãos inclusos em uma faixa etária específica. Sendo

considerada como crianças a pessoa com até 12 anos de idade incompletos

e os adolescentes entre 12 e 18 anos de idade.

Com intuito de assegurar o desenvolvimento pleno e sadio da criança

e do adolescente são erguidos à condição de Sujeito de Direito. Podemos

observa que é necessário atingir a maioridade para exercício da cidadania.

Assim, consoante com artigo 3º do Estatuto da criança e do adolescente:

“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.

Nesta premissa, Oliveira (2005) considera o ECA como instrumento

pedagógico, visto que, as crianças e adolescentes só se tornaram sujeitos

de direitos ao passo que seu processo de desenvolvimento humano se

compor de vivência e experiências que possibilitam a formação da

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identidade.

O Estatuto da criança e do Adolescente dispõe sobre a responsabilidade dos pais em relação ao filho

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Neste contexto, Oliveira (2005) colabora:

“Dentro da Doutrina da situação irregular esta atribuição era dividida, de forma excludente, entre família e Estado, Ou seja, à família exclusivamente, cabia o dever de cuidar de seus filhos (crianças e adolescentes). Ao Estado cabia a função de vigiar e exercício deste dever e, em julgamento-o inadequado ou insuficiente, intervir nesta relação retirando crianças / os adolescentes da responsabilidade da família e tornando-os sob sua tutela. O Eca subverte esta lógica perversa e institui a concepção de atribuições concorrentes em lugar de excludente.” (OLIVEIRA, 2005, p. 14).

Por sua vez, Oliveira (2005) salienta, que o paradigma da visão

adultocêntrica da infância e da adolescência onde estas etapas passam a

ser concebidas de acordo com um referencial que considera como etapa

específica do processo do desenvolvimento humano.

“Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.

Em consonância com Coimbra (2009), a Doutrina de Proteção

Integral, apresenta pelo Eca, assegura a modificação do quadro social de

abandono e desamparo infantil, entretanto, é essencial a apresentação

Políticas Públicas efetivas, uma vez que, as leis não se impõe por si só.

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3.3- A prática do ato infracional e as medidas sócio-

educativas

Teixeira (2006) destaca que as medidas sócio-educativas,

estabelecidas pelo Estatuto da criança e do adolescente, são designadas

aos adolescentes que entraram em conflito com a lei. No entanto, sua

intencionalidade possui um caráter de punho educativo. As medidas

estabelecidas procuram a responsabilização do adolescente diante da

conduta.

Neste contexto, é importante ressaltar que os adolescentes são

considerados penalmente inimputáveis, os menores de 18 anos,

considerando a idade na data do fato, os mesmos não são inseridos no

sistema penal e sim apreendidos. De acordo com o ECA, ao infringir a lei os

jovens não cometem contravenção penal ou crime. Contudo, cometem ato

infracional.

As crianças de até 12 anos, são aplicadas medidas protetivas e aos

adolescentes são aplicadas medidas sócio-educativas. De acordo com os

artigos 98 e 101 do ECA.

“Art. 98 As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os diretos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável III- em razão de sua conduta”

“Art. 101 Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I-encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III- matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV- inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, VI- inclusão em programas oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.”

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Segundo o Estatuto da criança e do adolescente, no que tange às

medidas sócio-educativas, as mesmas são aplicadas levando em

consideração a capacidade do adolescente de cumpri-las e a gravidade da

infração cometida. Segundo o artigo 112 do Eca, comprovada a prática de

ato infracional, as medidas aplicadas podem ser: advertência, obrigação de

reparar o dano, prestação de serviços a comunidade, liberdade assistida,

semi- liberdade e internação em estabelecimento educacional. Ademais

qualquer uma das previstas no art. 101. I ao VI do presente Estatuto.

O artigo 115 refere-se à advertência, é apenas verbal e consiste na

assinatura de termo. Já o artigo 116, menciona a obrigação de reparar o

dano, se tratando de ato infracional, que implica em danos patrimoniais, a

autoridade poderá determinar o adolescente que restaure o objeto e

promova o ressarcimento do dano apresentado, ou indenize o prejuízo da

vítima. Havendo outra possibilidade a medida poderá ser substituída por

uma mais adequada.

Já o artigo 117 dispõe sobre a prestação de serviços à comunidade e

versa no cumprimento de tarefas gratuitas de interesse da sociedade em

geral, por um período que não ultrapasse há seis meses, junto às

instituições assistenciais, programas comunitários ou governamentais. Essas

tarefas serão atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser

desempenhadas, com no máximo de oito horas semanais, de maneira que

não prejudique a frequência escola ou mesmo a jornada de trabalho.

O artigo 118 expõe a liberdade assistida, que deverá se adotada

sempre que se configurar a medida mais pertinente com a finalidade de

acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Assim, a autoridade apontará

um profissional capacitado para acompanhar o caso. Deverá ter o prazo

mínimo de seis meses, podendo sofrer alterações, como prorrogação,

substituição ou até mesmo revogada, ouvido o orientador, o Ministério

Público.

Podemos observar que no cumprimento das medidas sócio

educativas, no que tange a Liberdade Assistida e Prestação de serviços, a

escola, a família e o trabalho aparecem como suporte e que podem evitar a

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reincidência de delitos.

O artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece

sobre o regime de semi- liberdade. O mesmo pode ser designado desde o

início, possibilitando a prática de atividades externas, independente da

autorização judicial. Sendo exigida a escolarização e profissionalização

devendo, sempre que possível, recorre a recursos da comunidade. Esta

medida não possui prazo estabelecido.

Portanto, as medidas de meio aberto têm uma característica

essencial, de não retirar o adolescente do convívio social, e sim elaborar um

projeto de percurso existencial visando à interrupção com a prática do ato

infracional, criando condições para que o adolescente construa um projeto

de vida autônoma, além de proporcionar o adolescente o exercício de sua

cidadania (TEIXEIRA, 2006).

De acordo com o artigo 121 do ECA a internação expõe que a

medida privativa de liberdade, está sujeita aos princípios de brevidade e

excepcionalidade em respeito á condição de pessoa em desenvolvimento. A

medida aplicada não apresenta prazo determinado. Todavia, devem ser

reavaliada, no máximo a cada seis meses. E o tempo máximo para a

internação não pode ultrapassa há três anos.

Ao alcança o limite máximo estipulado, o adolescente deve ser

liberado, ou seja, alocado em regime de semiliberdade ou liberdade

assistida. A liberdade compulsória ocorre aos 21 anos de idade, sendo a

desintenação precedida de autorização e ouvido apenas pelo Ministério

Público.

O ECA surgiu em meios movimentos sociais, assegurando a criança e

o adolescente de qualquer segmento social como sujeito de direitos,

empregando a lógica da "proteção integral", retirando o princípio da

"situação irregular". A prática da internação deixa de ser primeiro e principal

método de assistência às crianças e aos adolescentes. (COIMBRA, 2003).

Em seu o artigo 122 do Estatuto da Criança e do adolescente, a

medida de internação só poderá se destinada quando: descumprida e

injustificada a medida dada anteriormente, reiteração na prática de outras

infrações consideradas graves e apresentação de ato infracional mediante

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ameaça ou violência. Havendo outra medida adequada, a internação não

será aplicada.

Vale frisar, que o Estatuto da criança e do adolescente acarretou em

transformações de paradigmas com reflexos na questão do ato infracional. O

presente estatuto arquitetou uma opção pela inclusão social do adolescente

autor de ato infracional não considerado apenas como um objeto de

intervenção.

Sobre a internação dispõe o artigo 123 deverá ser cumprida em

instituição destinada aos adolescentes, em ambientes distintos daquele

designado ao abrigo, correspondendo à separação por idade e a gravidade

da infração. Durante a internação, até mesmo a provisória, será

indispensável à implementação de atividades pedagógicas.

Segundo o ECA, no artigo 124 que se refere aos direitos do

adolescente privado de liberdade, até mesmo a provisória, serão obrigatórias

a participação nas atividades pedagógicas propostas.

“I-entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público; II- peticionar diretamente a qualquer autoridade; III-avista-se reservadamente com seu defensor; IV- ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada; V- ser tratado com respeito e dignidade; VI-permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis; VII- receber visitas, ao menos, semanalmente; VIII- corresponder-se com seus familiares e amigos; IX- ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal; X- habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade; XI- receber escolarização e profissionalização; XII- realizar atividades culturais, esportivas e de lazer; XIII- ter acesso aos meios de comunicação social; XIV- receber assistência religiosa, segundo a sua crença, desde que assim o deseje; XV- manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade; XVI- receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.”

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Para finalizar, vale ressaltar, que de acordo com o ECA (1990), toda

criança e adolescente tem direito à vida, à saúde, à educação, ao esporte, á

profissionalização, á dignidade, ao respeito, á liberdade, à conivência família

e comunitária, entre outros. O presente Estatuto também estabelece que os

mesmos devem respeitar os direitos dos demais.

Na esfera das medidas sócia educativas, podemos observar que é

necessário considerar que o adolescente é um indivíduo em

desenvolvimento, assim, torna-se essencial respeitar a condição peculiar,

além de suas particularidades, o que faz os direitos serem aplicados de

maneira distintas dos adultos.

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CAPÍTULO IV

CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA JURIDÍCA

De acordo com Brito (2001) o psicólogo jurídico não é aquele que

opera somente nos Tribunais de Justiça, mas também os que exercem suas

atividades com temas referentes à justiça, como por exemplo, o profissional

que atuam com medidas sócio-educativas, com o adolescente autor de ato

infracional. Todavia, é importante ressaltar que o psicólogo jurídico tem sua

prática diferenciada do psicólogo forense que excuta sua função no apenas

em fórum.

Nesta temática, corrobora Gonçalves e Brandão (2011):

“A Psicologia Jurídica originalmente constituída como campo do saber que auxilia os procedimentos e atos no campo jurídico, que ajuda a avaliar a veracidade e a validade de testemunho, que produz diagnóstico e prediz condutas, que se subsidia a decisão acerca da guarda, da visitação, da tutela e da interdição, que informa processos de sanção, progressão regressão de penas ou medidas sócio-educativas.” (GONÇALVES e BRANDÃO, 2011, p. 08).

Observamos, quanto às medidas sócio-educativas, que a contribuição

do psicólogo não deve ficar restrita a confecção de parecer para auxiliar na

decisão judicial.

Desta forma, Arantes (2011) acrescenta:

“Constata-se, no exercício profissional dos psicólogos no âmbito judiciário, a predominância das atividades de confecção de laudos, pareceres e relatórios, no pressuposto de que cabe a Psicologia, neste sentido, uma atividade predominante avaliativa e de subsídio aos magistrados” (ARANTES, 2011, p. 17).

Brito (2011) afirma que os profissionais contemporâneos da psicologia

jurídicas, após reavaliaram suas práticas, através de debates e discussões,

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se distanciam das práticas apenas psicotécnicas. Atualmente, destacam a

importância de enfatizar o contexto histórico social do indivíduo.

Compreendemos, no entanto, que a atuação do psicólogo no sistema

sócio-educativo dedicou-se a pensar como se dá a construção de sua

biografia. Assim, segundo Serafim e Saffi (2012) a contribuição da psicologia

se dá no “estudo das relações psicossociais enquanto fatores existentes e

influentes na realidade social inerente a qualquer processo jurídico”

(SERAFIM e SAFFI, 2012, p. 9).

Nesta temática, Serafim e Saffi (2012) acrescentam:

“A psicologia se configura como a ciência que estuda a relação do funcionamento mental (funções e estruturas psicológicas) e sua expressão no comportamento. A complexidade da ação humana correlaciona ao mundo psíquico se reveste de um dos principais fatores que despertam o interesse por esta ciência. A possibilidade de observar, descrever, analisar e predizer como uma pessoa percebe, sente, analisa e decide ação se reveste de equação complexa de multifatorialidade representando assim a matéria da psicologia enquanto ciência” (SERAFIM e SAFFI, p. 4, 2012).

Segundo Coimbra (2003) o psicólogo tem sido convidado a atuar nos

casos considerados difíceis, entre eles as práticas de atos infracionais.

Desse modo, a demanda dirigida ao profissional de psicologia requer que o

mesmo desempenhe a função de um perito do individual, adotando uma

postura neutra.

Por sua vez, cabe frisar que antes de 1990, a atuação dos psicólogos

era norteada de acordo com o Código de Menores de 1927 e posteriormente

o código de Menores de 1979. Assim, a execução das atividades era

baseada na "situação irregular". Essas legislações adotavam uma dialética

que alocava no campo da imoralidade e da anormalidade os modos de vida

das famílias empobrecidas, fundamentando a obrigação do Estado em

exercer a função de proteger a infância e a adolescência caso os familiares

fossem consideradas como "irregulares" (COIMBRA, 2003).

Brito (2001) salienta que o ECA, descreveu algumas alterações na

aplicação das medidas sócio-educativas destinadas aos adolescentes em

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conflito com a lei. Com isso, é fundamental que o psicólogo apresente uma

integração gradual referente ao jovem no contexto social onde estão

inseridos. Ressalta-se ainda, que é essencial que essas medidas sejam

pautadas com base na cidadania, visto que, os adolescentes estão em

período de desenvolvimento e se encontram na fase de estruturação de sua

personalidade.

De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (2010), compete ao

profissional da psicologia estabelecer indicações relevantes que refletem no

adolescente e na sua maneira de viver. Neste contexto, é essencial que a

intervenção produza efeitos e tenham continuidade, independentemente da

medida aplicada ao adolescente. Essa ininterrupção poderá acontecer

através da criação do Plano individual de Atendimento, no cumprimento da

medida atribuída.

Nas unidades de internação designadas aos adolescentes autores de

atos infracionais, são destacados alguns pressupostos que devem orientar a

conduta do psicólogo e fornecer suporte.

No que tange os adolescentes, segundo o Conselho Federal de

Psicologia (2010):

“- O atendimento aos adolescentes autores de ato infracional é responsabilidade do Estado e da sociedade e deverá envolver todas as políticas públicas. A qualidade do atendimento e o que ocorre no interior das unidades de privação de liberdade- internação provisória e internação - é de responsabilidade também dos profissionais que lá trabalham, incluindo o psicólogo. - O adolescente autor de ato infracional é um ADOLESCENTE, com características peculiares e próprias a todos que atravessam esse período de desenvolvimento humano em nossa sociedade. Isso implica considerar o ato infracional no contexto de sua história e circunstâncias de vida” (CFP, 2010, p. 22-23).

No que se refere à prática do psicólogo, nas unidades de internação,

“é o um profissional que considera a subjetividade”. (CFP, 2010, p. 23). O

mesmo tem uma escuta diferenciada e produz as intervenções de acordo do

compromisso ético.

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“É necessário, a partir de perspectiva desnaturalizante e crítica, analisar as práticas instituídas e reconhecer, entre outros aspectos: os indicadores de sofrimento do adolescente, os motivos das manifestações de violência entre os adolescentes e a resposta dos adolescentes ás arbitrariedades presentes nas relações sociais da instituição” (CFP, 2010, p. 24).

No que tange a instituição, o psicólogo deve ter sua prática

desenvolvida no contexto multiprofissional, ou seja, com profissionais de

diversas áreas. No entanto, ao produzir um parecer técnico, o mesmo deve

ser realizado de acordo com a Resolução CFP nº 07/2003, que institui o

manual de elaboração de documentos produzido pelo psicólogo, decorrente

de avaliação psicológica. O objetivo do documento é auxiliar ás decisões

jurídicas e não rotular ou estigmatizar o jovem.

Em relação aos adolescentes que se encontram em unidades de

internação provisória, é a entrada para o sistema sócio-educativo, ou seja, o

momento que o jovem esperar a decisão judicial. Essa etapa deve ocorre em

45 dias. Nesta premissa, o psicólogo deve considerar as peculiaridades

judiciais e compreender as normais estabelecias pelo Estatuto da criança e

do adolescente e do Código de Ética do Psicólogo. Além de, possuir

conhecimento teórico e técnico específico que se aplica a intervenção

institucional, não se limitando a confecção de pareceres e laudos, mas sim

considerando as particularidades do jovem e assegurando o direito á

dignidade (CFP, 2010).

Segundo o CFP (2010), cabe também ao psicólogo colaborar para a

rotina da instituição implicando em ações que incluem a organização das

atividades referentes ao setor, além da interação com outras seções.

De acordo com o CFP (2010), a atuação do profissional deve ser

marcada pela escuta técnica visando à constituição da biografia do jovem, ao

entendimento do envolvimento com práticas delituosas e as consequências e

reflexos em sua vida. Deste modo, a habilidade do jovem de responder e

produzir aos novos desafios referentes à realidade social e também pessoal.

Apesar da internação provisória não ultrapassar 45 dias, é essencial

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considerar que esse período pode acarretar em vivências significativas que

podem refletir no futuro destes.

Segundo o CFP (2010) a elaboração do parecer:

“A elaboração do parecer psicológico implica o uso de técnicas psicológicas (observação participante, entrevistas, testes, dinâmicas grupais, escuta individual) que permitam ter acesso a aspectos relacionados à sua subjetividade e à coleta de dados objetivos e rigorosos sobre o adolescente. Esses dados serão interpretados a partir de um referencial teórico que contextualize o ato infracional na dinâmica do desenvolvimento pessoal do adolescente, seus impasses, o conjunto de suas vivencias e de seus grupos de pertencimento- sua história de vida e seu contexto social” (CFP, 2010, p. 27).

Vale destacar, que é aconselhável a discussão de casos com a equipe

da unidade, objetivando a confecção do parecer ou relatório técnico que

deverá sem enviado ao Poder Judiciário. Entretanto, incumbe ao psicólogo

intervir na dinâmica da instituição visando garantir um atendimento de

qualidade para o adolescente.

Evidencia-se ainda o psicólogo que atua na unidade de privação de

liberdade, que consiste em apresentar uma contribuição para o

planejamento, avaliar o cotidiano da instituição proporcionando vivência e

experiência terapêutica significativa para o jovem que se encontra inserido

no sistema de medida sócio-educativa.

Nesta esfera, a contribuição do profissional de psicologia é constituída

em:

“no planejamento do projeto técnico da unidade e/ou do diagnóstico institucional com vistas à elaboração, avaliação e redefinição desse projeto; a definição do perfil do grupo de adolescentes para composição das unidades (em algumas unidades da Federação existe mais de uma unidade); o incentivo à participação democrática de todos os setores, a retaguarda e o apoio para os demais profissionais, particularmente aqueles de atendimento direto no sentido de garantir práticas coerentes do conjunto de trabalhadores” (CFP, 2010, p. 29).

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Segundo o Conselho Federal de Psicologia (2010), O Plano Individual

de Atendimento também é uma tarefa do psicólogo:

“Apenas em um ambiente com possibilidade de experiências significativas tem sentido a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). Essa é uma atribuição que o psicólogo poderá realizar individualmente ou em conjunto com os outros (s) técnicos (s) da unidade. A construção do PIA junto com o adolescente implica conhecê-lo (sua história de vida, suas habilidades, seus interesses, suas dificuldades e a prática do ato infracional situada no contexto de sua biografia) e, sempre que possível, conhecer sua família ou seus responsáveis, no sentindo de garantir a viabilidade do plano e os incentivos necessários ao adolescente, durante e após o cumprimento da medida de internação” (CFP, 2010, p. 30).

De forma complementar o Plano Individual de atendimento se

desenvolve no momento em que o adolescente está privado de sua

liberdade. Apesar de o plano ressaltar o presente, ou seja, o período da

internação, o futuro também deve ser enfatizando, levando em consideração

o retorno da convivência familiar. Durante a construção do PIA, o psicólogo

deve atuar apenas como um facilitador, auxiliando e orientando, já que, o

adolescente é autor do próprio do plano. A constituição do PIA não deve

ocorre somente em um atendimento, mas sim construído ao longo do tempo.

Assim sendo, o acompanhamento deve ser efetuado individualmente,

devido à singularidade do indivíduo. Todavia, não é recomendável rejeitar

atividades grupais, onde são abordados diversos temas, entre eles as

drogas.

De acordo com o CFP (2010) o Plano Individual de Atendimento deve

conter informações referentes à psicologia, a área social e jurídica. Além de

ingresso ao esporte, a saúde, a escolarização, profissionalização, a garantia

de condições apropriada de alimentação, moradia e alimentação e

vestimenta, entre outros.

O CFP (2010) atenta ainda sobre a documentação referente ao

trabalho realizado em instituições que atuam com medidas sócio- educativas

de cada adolescente atendido deve:

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“Essa documentação se mostra de grande valia para os momentos de avaliação e replanejamento do trabalho e para elaboração dos relatórios parciais e finais dos casos. A documentação também servirá para elaborar os informes e as solicitações encaminhamentos dos adolescentes a diversos programas e serviços da rede social por onde o adolescente circulará. Documentar é um dever ético de registrar a passagem do adolescente pela internação, não banalizar o processo e incentivar a sistematização da experiência. As práticas da escrita, da pesquisa e da publicação são estratégias de publicação da experiência, como estímulo ao bom desenvolvimento do trabalho e facilitador no estabelecimento de laços externos à unidade de internação com a formação, capacitação e produção do saber” (CFP, 2010, p. 32).

O CFP (2010) delineou que embora o adolescente encontra-se

internado, o profissional de psicologia, que atua em medidas sócio-

educativas, deve realizar articulação com outros serviços e programas, como

por exemplo, atividades esportivas. Essas parcerias favorecem a saída da

internação e a inserção gradual no mundo externo. Assim, o adolescente em

conflito com a lei necessita de uma rede de proteção e serviços que visam

impedir o regresso com condutas infracionais. Ademais, é essencial um

acompanhamento do adolescente após o momento de privação de

liberdade.

Nesta perspectiva, Verani (1993) afirma que a medida sócio-

educativa, em específico a privação de liberdade, é na verdade uma

repressão e punição, assim, não possibilitam a reeducação e ressocialização

dos adolescentes em conflito com a lei. Desse modo, a medida de

internação destinada ao jovem é considerada como uma condenação

semelhante ao sistema penal designada aos adultos. Contudo, o trabalho da

Psicologia, com o adolescente autor de ato infrator, se dá no sentido de

libertá-lo e não somente interná-lo.

Por fim, Verani (1993) ressalta que a interface entre a Psicologia e o

Direito deve ocorre com a finalidade de garantir a cidadania e a assegurar a

dignidade do indivíduo, que é um compromisso da Constituição Federal.

Entretanto, o mesmo considera que as pessoas não são iguais diante da lei,

visto que, a sociedade é fragmentada em classes.

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CONCLUSÃO

O adolescente que cometeu um delito traz uma problemática que está

além da sua biografia, o mesmo é resultado de uma história de violência,

preconceitos e rótulos sociais que está presente na sociedade brasileira.

Com o advento de algumas legislações como o Código de Menores de

1927 e Código de Menores de 1979, apresentaram uma postura cautelosa em

relação às crianças e adolescentes, na maioria das vezes, oriundas de

linhagem pobres. Surgindo assim, políticas com objetivos de coibir os que não

se adequavam a elite. Entre elas surgiram também às políticas higienistas

onde iniciaram à discriminação entre as famílias desprovidas financeiramente

e as famílias que não apresentavam problemas econômicos.

A promulgação do Estatuto da criança e do adolescente de 1990

deveria romper com o paradigma estabelecido pela legislação anterior e

instituir a Doutrina Integral, ou seja, tornando os jovens portadores de

proteção integral. No entanto, a população brasileira se habituou a

criminalizar os jovens provenientes de famílias empobrecidas, os mesmo são

considerados as maiores vítimas da violência social e sofrem preconceitos

diários e são estigmatizados como delinquente gerando revolta, frustração e

desesperança entre eles.

Nessa perspectiva, a finalidade das medidas de caráter sócio-

educativas é reeducar o adolescente e reinseri-lo na sociedade, contudo,

essa prática não ocorre. Tanto que as medidas são designadas apenas aos

jovens de famílias carentes financeiramente. Dessa forma, existe uma

intervenção distinta que modifica de acordo com a condição social de cada

pessoa. No entanto, as maiorias dos adolescentes que estão em cumprimento

de medidas são pobres.

As medidas sócio-educativas, foram consideradas um desafio,

entretanto, a implementação implica em modificações na mentalidade da

população, no sentindo de romper com a associação entre a pobreza e a

delinquência. Neste contexto, é necessário considerá-los como sujeitos de

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direito e obter mais atenção em relação aos jovens para que os mesmos não

se desenvolvam já marginalizados.

Nesta premissa, o psicólogo que atua com o adolescente em conflito

com a lei não deve reproduzir o discurso da sociedade impregnado de rótulo e

preconceito, esses profissionais devem apresentar um escuta diferenciada e

compreender a dinâmica familiar do jovem orientando e auxiliando para que o

mesmo possa retorna á sociedade com dignidade e perspectiva para futuro.

É importante destacar que o adolescente requer respeito devido a sua

condição de indivíduo em desenvolvimento. Ademais, se encontram em um

período de extrema vulnerabilidade. Essa etapa demanda proteção por parte

da família, da sociedade e Estado mediante as Políticas Públicas mais

efetivas, principalmente na área educacional e esportiva, para garantir que as

crianças e os adolescentes, que são portadores da sequência da

humanidade, se desenvolvam de maneira saudável, com dignidade para que

o país se torne menos desigual.

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