DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · ... entre eles Sanches, ... 2.4.1 O que o...
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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEXOLOGIA
CÉLULAS –TRONCO:
Avanços e Recuos
HENOQUE VIRÍSSIMO DE AMORIM
Orientadora Profª. Maria Esther de Araújo
Profª. Giselle Böger Brand – Co-orientadora
Rio de Janeiro - RJ
2014
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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEXOLOGIA
CÉLULAS –TRONCO:
Avanços e Recuos
HENOQUE VIRÍSSIMO DE AMORIM
Monografia apresentada ao Instituto A Vez do Mestre como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Sexualidade Humana.
Orientadora: Maria Esther de Araújo
Rio de Janeiro - RJ
2014
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEXOLOGIA
CÉLULAS –TRONCO:
Avanços e Recuos
HENOQUE VIRÍSSIMO DE AMORIM
Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado e aprovado para a obtenção do título de Especialista, no Programa de Pós-Graduação Da UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES - Instituto A Vez do Mestre.
Aprovada em _____ de ____________ de 2014.
BANCA EXAMINADORA
_______________________________________________________________
Profª. Maria Esther de Araújo - Orientadora
_______________________________________________________________
Profª. Giselle Böger Brand – Co-orientadora
AGRADECIMENTOS
Agradeço aos mestres, que caminharam comigo até o final do curso,
especialmente às Doutoras Narcisa Melo e Fabiane Muniz, pela extraordinária
assistência pedagógica e tolerância para com os meus limites.
Agradeço à Profª Drª Cínthia por não medir esforços no apoio e na
orientação necessários ao meu aprendizado.
Agradeço às Tutoras e Coordenadora professoras Giselle Brand e
Esther Araújo pela paciência e competência na transmissão dos seus
conhecimentos, cuidando sempre para que conquistasse o máximo de
conhecimento sobre o assunto, fosse pelos chats, pelos emails ou diretamente
via telefone.
Agradeço à colega Luziana Lourenço, bibliotecária do BNB, por ter
aceitado os trabalhos de revisão e normatização desta obra.
Agradeço, de sobremaneira, a Deus, visivelmente expresso na Face
Salvadora de Jesus, que me assiste em tudo o que faço e me orienta no que
devo fazer para amenizar as dores dos irmãos que estão no meu entorno. Este
agradecimento é especial.
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a Isaura Freire de Amorim, a santa que meus olhos
conheceram, pelo extraordinário exemplo de mulher, esposa, mãe de família e
alma devota aos ensinamentos de Jesus.
Dedico também a José Veríssimo Sobrinho, a quem coube a
paternidade de nove filhos.
Dedico a Edmílson, meu irmão caçula, pela paciência em conduzir sua
cruz, com os olhos fitos no Céus.
Dedico a uma pessoa que me ama verdadeiramente, Vera Veríssimo
dos Santos e que é manifesto do meu reconhecimento.
Dedico a Dr. Raphael Cruz, Diretor Presidente da Sociedade
Contemporânea de Psicanálise, detentora de diversos títulos internacionais,
pela deferência à minha pessoa, na condição de psicanalista.
Por fim, dedico a todos os cientistas que manipulam diariamente as
Células-tronco, na convicção de que eles nunca durmam com remorso e peso
na consciência, por haverem sacrificado vidas humanas. Por mais nobre que
seja o trabalho deles, o valor da vida supera o valor de sua nobreza.
“Caí, como caem os que não se equilibram na
linha perversa das mãos. Perdi-me em todas
paradas com túnicas, turíbulos, espadas ou
bilros, mas nunca desencantei em trajes
esfarrapados nem com glórias de El Rei!”
(UBIRAJARA MELO)
RESUMO
Sabe-se da preocupação de instituições religiosas, dos artistas e das demais instituições comprometidas com o tema, inclusive no ambiente médico, do cuidado com o uso indiscriminado de células-tronco, até por que o assunto ainda é uma incógnita mesmo no meio científico, quanto à sua legitimidade sem prejuízo da vida humana. A definição de células-tronco, conforme o autor consultado não exclui definitivamente a possibilidade do sacrifício da possibilidades de vidas originários, em benefício de patologias em pessoas à espera de um transplante. Como problema de pesquisa, levantaram-se as diversas possibilidades que as Células-tronco oferecem à humanidade, em vista de uma infinidade de órgãos degenerativos que encontrarão nelas solução para os seus problemas. Ainda dentro da visão da pesquisa científica, estudou-se a diversidade de vertentes que apoiam o seu uso, igualmente, aquelas que incriminam, reprovam e censuram o uso indiscriminado dessas células. Nessa polaridade, foram apresentados nesse trabalho, tantos os avanços científicos, a partir de pensadores modernos e renomados no assunto, como os recuos justificados por instituições que devem o direito à vida, em quaisquer circunstâncias. Dentro dessa lógica, utilizou-se de pesquisa qualitativa, conforme instrumentos documentais. Para a pesquisa de campo utilizou-se questionários, contendo perguntas significativas sobre o tema, na iminência de dar visibilidade tantos aos avanços, quanto aos recuos, tendo como alicerce fundamental a pesquisa bibliográfica e as pesquisas de campo. Palavras-chave: Células-tronco. Pensamento conceitual. Limites científico-éticos.
METODOLOGIA
A metodologia “pode nos oferecer a compreensão de certos métodos e
técnicas que comprovam o seu valor na prática da pesquisa” (ASTI VERA,
1974 apud CIRIBELLI, 2003).
Quanto à linha metodológica efetuada para este trabalho científico usou-
se a de pesquisa bibliográfica e a pesquisa de campo, mediante a aplicação de
questionário, bem como a elaboração de entrevistas, todos voltados para a
questão: CÉLULAS-TRONCO: Avanços e Recuos, cuja finalidade estará
limitada a; 1) Análise interpretativa de diversos teóricos sobre o tema. 2) A
investigação dos textos terá como esbarro sincrônico o resultado do
pensamento científico, segundo a diversidade de autores pesquisados, as
entrevistas efetuadas e os questionários formulados; 3) O tema limitar-se-á a
um delineamento geral das ideias do público alvo da pesquisa.
Justifica-se a pesquisa bibliográfica porque ela não é “mera repetição do
que já foi dito ou escrito sobre certo assunto, mas propicia o exame de um
tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras.”
(MARCONI; LAKATOS, 2008). Gonçalves (2005) considera importante
“conhecer as diferentes contribuições científicas sobre o assunto que se
pretende estudar”. Neste sentido, este tipo de pesquisa não se trata apenas de
repetição de assunto, corroborando o que foi afirmado por Marconi e Lakatos,
ela é importante para que possamos conhecer o assunto que será estudado e
seus autores.
Além de “revisar a literatura existente e não repetir o tema de estudo ou
experimentação”. (GONÇALVES, 2005). Tornando o assunto consistente, já
que é “desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído
principalmente de livros e artigos científicos”. (GIL, 1989), além de que:
Toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico etc., até meios de comunicação orais: rádio, gravações em fita magnética e audiovisuais: filmes e televisão. (MARCONI; LAKATOS, 2008).
A pesquisa bibliográfica foi complementada pelo estudo exploratório, já
que a bibliográfica aprofunda o conhecimento do assunto abordado na
pesquisa e a exploratória, conforme Traviños (2006) permite “ao investigador
aumentar sua experiência em torno de determinado problema”, sem haver
preocupação com a construção de hipóteses a serem testadas.
À mercê do que já foi dito, pesquisou-se em livros, na internet, revistas e
sites específicos, compactando-se os pensamentos distintos: de um lado,
aqueles que vêm na ciência à grande esperança para a salvação de muitas
vidas; do outro, aqueles que, apesar de enxergarem a visão científica,
condenam o seu uso, por entenderem que ela pode inibir a possibilidade de
uma vida futura, coíbe o direito à vida.
Foram utilizados questionários junto ao público médico, profissionais
afins, e pesquisa mediante entrevistas aos frequentadores do Centro Cultural
do Banco do Nordeste do Brasil S/A, na cidade de Fortaleza-CE, o que ocorreu
nos meses de maio e junho/2013.
Os questionários e as entrevistas, dirigidos ao público da área médica e
afins, tiveram as mesmas perguntas, já aos demais públicos, (Como os
usuários do CCBNB1) as perguntas foram diversificadas. A pesquisa esteve
limitada a: 1) Análise interpretativa de diversos teóricos sobre o tema,
notadamente SANCHES, Mário Antônio, (2) Interpretação dos textos como
esbarro sincrônico, resultado do pensamento científico, segundo os autores
pesquisados, as entrevistas efetuadas e os questionários formulados; 3) O
1 Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil S.A. – Fortaleza-CE>
tema limitou-se a um delineamento geral das ideias do público alvo da
pesquisa de campo.
No que pese o tema Células-tronco está originariamente ligado à
medicina, daí por que a ciência médica tê-lo como objeto de pesquisa, foi
escolhido para intitular este trabalho de investigação científica, por ter sido alvo
de estudo na grade curricular do curso de Pós-graduação em Sexologia, da
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES/ Instituto A Vez do Mestre. O que se
configura de novo aqui, além das atuais posições de diversas correntes
científicas, é o posicionamento de instituições populares notadamente à
margem do assunto. Células-tronco têm uma conexão direta com a
sexualidade humana, pois é na origem da vida, após a fecundação, na fase
embrionária, que o ser humano se personifica. Essa afirmação foi contestada
por alguns teóricos, entre eles Sanches, Mário Antônio Viera, José Odair e
Melo Evandro Arlindo, o que demonstra a inquietação dos pensadores da
matéria sobre a ligação das Células-tronco com toda a formação da
sexualidade humana.
O foco da ciência, entretanto, não se identifica com a linha de
pensamento espiritual/metafísico, prescindindo assim quaisquer conceitos que
contrariem os seus princípios investigativos. Respeitando essa lógica, além de
toda pesquisa científica feita a partir de vasta bibliografia e grande economia de
referências sobre o tema, às pesquisas de campo dão um suporte subjetivo ao
assunto, voltado mais para os avanços e recuos.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Dreamstine/ Especial para Terra 34
Figura 2 - Gráfico 1 - Você já ouviu falar no tema Células-tronco? 78
Figura 3 - Gráfico 2 - Você já ouviu falar no tema Células-tronco embrionárias?
79
Figura 4 - Gráfico 3 - Desconhecendo as Leis que protegem os embriões, você recomenda o uso de células-tronco embrionárias.
80
Figura 5 - Gráfico 4 - Existem códigos de ética, Leis e Estatuto dos embriões. Desde que sejam observados, você recomenda o uso de células-tronco embrionárias?
81
Figura 6 - Gráfico 5 -Na sua opinião, há alguma relação das células-tronco embrionárias com a religião, Vida x religião e só com a ciência.
82
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 13
CAPÍTULO I – ESTUDOS SOBRE CÉLULAS-TRONCO 18
1.1 Conceitos distintos sobre o início da vida 18
1.2 Partícula de Deus 21
1.3 Origem e propriedade da célula 23
1.4 Tipos de Células-Tronco 24
1.5 Terapia a partir de Células-Tronco 41
1.6 Reprodução assistida 43
1.7 Lei da Biossegurança 50
1.7.1 Considerações a respeito da Lei de Biossegurança 51
1.8 Pesquisas com Células-Tronco 52
1.8.1 Debate sobre as Células-Tronco com pesquisadores 53
CAPÍTULO II - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 57
2.1 Princípio de Proteção à vida 57
2.2 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 58
2.3 Estatuto do Embrião Humano 61
2.4 Ética e Pesquisa 70
2.4.1 O que o Código de Ética diz a respeito 71
CAPÍTULO III - PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E PESQUISA DE CAMPO 77
3.1 Posicionamento de artistas plásticos e usuários do Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, Fortaleza – CE
77
3.2 Posionamento do Banco de Sangue do Cordão Umbilical e Plancentário de Fortaleza – CRIOCORD
82
3.3 Analise da Pesquisa 84
CONSIDERAÇÕES FINAIS 87
BIBLIOGRAFIA 91
WEBGRAFIA 93
ANEXOS 95
13
INTRODUÇÃO
A Sexualidade humana é responsável por toda a formação, estruturação
e felicidade do ser. É a partir dela que se constituem os futuros valores que
definirão as propriedades de caráter e personalidade da pessoa. Nos anos 60,
Junges (1999), nos Estados Unidos, deu início os casos de manipulação em
pesquisas, usando como cobaia pacientes indefesos, tais como os
mentalmente fragilizados, entre eles pacientes em fase de diálise, sifilíticos
negros e pessoas com síndrome de Down. Essa postura da ciência, para com
essas pessoas indefesas, dava início às diversas futuras possibilidades de
abrangência dessa prática também com as células-tronco, em função de sua
fragilidade e dos seus benefícios na recuperação de órgãos degenerativos
tanto no ser humano, como no reino animal irracional, suscitando a
necessidade da criação da bioética, para o estudo sistemático da
conduta/valores humanos no universo da ciência. Deduz-se que, se a
sexualidade humana está comprometida diante das especulações científicas,
descambando para a prática do aborto, reprodução assistida, etc.,
notadamente, as células-tronco, por razões terapêuticas no universo humano
vitimado por males terminais, foram também alvo das mesmas especulações e,
de forma abusiva, o que foi demonstrado nesse trabalho.
Em vista das diversas correntes ideológicas existentes no mercado
sobre Células-tronco, este trabalho tem por finalidade proceder a um estudo
acurado a respeito do assunto, mostrando a variedade de pensamento sobre
Células-tronco-Avanços e Recuos até o momento. Teve-se a cautela de
pesquisar a discussão sobre por que o tema vir questionando a tantos teóricos,
dificultando que a ciência se manifeste definitivamente sobre o assunto. Apesar
disso, não se tem a pretensão de apresentar uma resposta definitiva, haja vista
a complexidade do assunto e, a própria ciência, não tem um formato categórico
ou decisivo do assunto.
O estudo das células-tronco traz um emblemático questionamento ainda
indefinido para a ciência: até onde o uso indiscriminado dessas células são
14
compatíveis com o código de ética médica e favoráveis à defesa da vida.
Enquanto isso acentua-se no mundo inteiro a rejeição à sua prática
indiscriminada, em vista da fragilidade a que fica exposto o direito à vida. Neste
trabalho de caráter científico foram investigado o diversificado mundo
conceitual da ciência, a intervenção de profissionais da área quanto à sua
legalidade, os efeitos da prática regenerativa de órgãos humanos, com
auspicioso benefício para a humanidade. Foi objeto de pesquisa uma série de
questionamentos que envolvem o tema Células-tronco ou que tenham ligação
direta com ele, tais como código de ética, leis, terapias com células-tronco,
além daquilo que já foi citado nesta introdução. Também foram objeto de
pesquisa o estudo da dúvida e da incerteza que pairam sobre a possibilidade
de desvalorização da vida ainda no feto ou em quais modalidades celulares,
posto que o direito à vida seja inerente a toda a humanidade, em qualquer que
seja o seu estágio.
A ciência tem se deparado com duas correntes distintas e dicotômicas,
quando se trata da evolução dos estudos e pesquisa sobre Células-tronco,
apesar dos resultados satisfatórios do seu uso, seja nos transplantes de rins,
fígado, pulmão, seja nos transplantes da medula óssea e outros órgãos
degenerativos.
Distinguem-se, quer no meio científico, quer nos consultórios médicos,
exatamente nas mãos dos profissionais por onde as Células-tronco serão
manipuladas, duas visões dicotômicas sobre o mesmo tema: De um lado, há
aqueles que defendem o seu uso, para restabelecer o direito à vida,
oferecendo esperança a muitos pacientes hoje desenganados, diante de
órgãos degenerados à espera de uma solução da ciência; do outro lado, estão
aqueles que questionam o seu uso, sob a alegação de que as Células-tronco
põem em risco o direito à vida, sobremaneira, a vida daqueles que não têm voz
para se defender. Em face deste impasse no meio da economia médico -
cientifica, este trabalho tem por fim, colher o máximo de informações possível,
junto ao que o mercado tem apresentado de mais moderno, seguro e,
rigorosamente, de caráter científico, que possa contribuir para melhor
15
compreensão do assunto, seja por parte de pessoas leigas, seja por parte dos
profissionais da área.
A imprensa dá contas de que pessoas leigas, mas de formação religiosa
relevante, também interferem, oferecendo posicionamentos sobre o tema.
Estas, igualmente, foram ouvidas, com o único objetivo de oferecer subsídios
que contribuam para estudo intrigante do assunto. Também o código civil foi
consultado, afinal, trata-se de um trabalho de pesquisa, que envolve a vida, e,
exatamente por isso, é interessante que tanto a massa popular quanto o
legislativo tenham vez para sua manifestação, possibilitando ao leitor um
resumo criterioso que lhe assegure confiabilidade científica do tema.
Dentro dessa ótica, o objetivo primeiro desse trabalho foi investigar o
que se pensa sobre o uso das Células-tronco, ouvindo formadores de opinião e
profissionais da área, mediante levantamento bibliográfico do que existe de
mais recente sobre tema. Efetuar criterioso trabalho de campo, mediante o uso
de questionários e entrevistas pessoais e investigar tanto o pensamento de
artistas plásticos, estudantes de medicina, psicanalistas militantes, quanto o
pensamento de pessoas religiosas, evitando, assim, possibilitando a inclusão
social irrestrita na avaliação do assunto.
Quando o resumo disse respeito especificamente à classe científica,
será facilmente identificado pelas citações bibliografias, o que aconteceu,
igualmente, quando o sumário se relacionou tanto a aplicação dos
questionários, quanto das entrevistas. Nestes dois últimos casos, foram
apresentados gráficos, cujo objetivo é facilitar a visualização dos resultados
obtidos, também por um público cujo tema não lhe seja familiar.
No capítulo I, procedendo aos estudos específicos sobre Células-tronco,
foi elaborado um rápido estudo investigativo sobre o tema: Célula, cuja
finalidade é subsidiar o leitor sobre o assunto que será pesquisado, a partir de
16
sua base original, seu núcleo, seu RNA2 e seu DNA3. Também nos detemos a
pesquisar os conceitos distintos sobre a vida através das visões metabólicas,
ecológica, neurológica, embriológica e na visão genética. Outro estudo que
está abordado neste capítulo é a descoberta do que os cientistas chamam de
“partícula de Deus”, destacando a origem e a propriedade da célula-tronco,
assim como seus diversos tipos e suas funções, como seu uso em terapias e
em tratamentos de diversas doenças e deficiências medulares. Se fez
necessário também, abordar nesse espaço a reprodução assistida e o que a lei
diz a respeito do assunto discutido.
Para dar continuidade ao embasamento teórico do capítulo II,
desenvolvemos o seguinte tópico, embasado na Constituição Federal de 1988,
analisando a priori o princípio de proteção a vida, como também, o principio da
dignidade da pessoa humana. Analisamos para complementar os estudos o
Estatuto do Embrião Humano e as questões éticas da pesquisa com células-
tronco, a fim de compreender o que o código de ética diz a respeito dos
avanços alcançados na ciência com a utilização de células-tronco.
A investigação teórica se deteve exclusivamente sobre assuntos
pertinentes aos estudos com células-tronco, a fim de subsidiar a pesquisa de
campo, já informado retro, e questionários, que serviram como compactação do
questionamento objeto dos formulários.
Enquanto no capítulo III, a maior preocupação foi fazer uma
levantamento do que se pensa sobre o tema, a partir do conhecimento teórico
com a participação de pessoas leigas cientificamente, mas comprometidas com
o direito a vida, em toda a sua plenitude. Procuramos analisar o conjunto da
2 O RNA é um polímero de nucleótidos, geralmente em cadeia simples, formado por moléculas de dimensões muito inferiores às do DNA. O RNA é constituído por uma pentose (Ribose), por um grupo fosfato e uma base azotada (nitrogenada, no Brasil) que pode ser adenina (A), guanina (G), citosina (C) e Uracila (U). O RNA forma-se no núcleo e migra para o citoplasma. O RNA apresenta um tipo de cadeia diferente da do DNA; 3 O DNA é um aglomerado de moléculas que contém material genético. Esse material é determinante para o bom funcionamento dos seres vivos e da formação das características físicas. É importante porque, entre outras razões, o DNA contém as informações para que se produza proteínas e ARNs. Sua formação é, em grande parte, envolvida com a estrutura do DNA. Essa é menos importante que a parte genética, responsável por carregar essas informações necessárias para produção de proteínas e para a formação do ser vivo. Sua formação é tão importante que, qualquer alteração nele, pode resultar em grandes mudanças, mutações, na própria formação de um ser vivo. Além disso, sua destruição leva à morte celular o que, em grandes proporções, pode levar à morte. (< HTTP://br.answers.yahoo.com
17
obra pesquisada, a pesquisa teórica em conjunto com a pesquisa de campo,
nos preocupando em traçar um perfil dos avanços e recuos investigados com a
utilização das células-tronco. Desenvolvendo no leitor deste trabalho a
oportunidade de opinar e questionar sobre o uso de células-tronco, com
conhecimento diversificado em várias linhas de raciocínio, seja ela teórico
cientifica, religiosa ou mesmo embasada em questionamentos do público leigo.
Não pretendemos com este trabalho concluir ou dar algum resultado
definitivo a respeito de células-troncos, pertinentes aos seus avanços e recuos,
mas sim, alargar o leque de questionamentos em relação ao uso das células,
respeitando a priori, o direito a vida e a dignidade do ser humano.
18
CAPÍTULO I
ESTUDOS SOBRE CÉLULAS-TRONCO
1.1 Conceitos distintos sobre o início da vida
Falar de células-tronco, seus diversos tipos, sua origem, recuperação de
órgãos degenerativos, preceitos que regulamentam o uso das células-tronco
etc. sem falar do ser humano, depositário das células e sujeito beneficiado por
elas, deixaria um vácuo conceitual. Por isso, falou-se, neste momento, sobre o
início da vida, exclusivamente dentro da visão científica, postergando para
outro momento, as avaliações e posições conceituais que colidam com a visão
da pesquisa.
a) Visão metabólica
“Para essa corrente, espermatozoide e óvulos são tão vivos quanto
qualquer pessoa” (BARCHIFONTAINE, 2010, p.42). É evidente que essa teoria
não dá uma resposta plausível, pois confundir “células vivas”, como o
espermatozoide, com um “organismo vivo” e, conforme Sanches, Vieira e Melo,
(2012, p.98-99) “Não consideramos uma asserção deste tipo razoável, pois, a
rigor, neste caso não se busca o início da vida humana, mas o “início de uma
vida viável” fora do útero. Este pensamento propícia a alimentar confusão do
que esclarecer as questões estudadas.
Se esta posição fosse plausível, estaríamos continuamente descartando
vida, pois, “células vivas” do corpo humano são deixadas em muitos lugares,
desde um banho até uma retirada de material biológico para uma doação de
sangue. Não podemos tratar parte de um organismo com o mesmo valor que
tratamos o organismo em si mesmo;
19
b) Visão ecológica
A capacidade de sobreviver fora do útero é que faz do feto um ser
independente e determina o início da vida. Médicos consideram que um bebê
prematuro só se mantém vivo se tiver pulmões prontos, o que acontece entre a
20ª e a 24ª semana de gravidez (BARCHIFONTAINE, p.42); Para os autores
citados, “[...] concordar com tal proposição é sinal de que estamos debatendo
coisas que não o início da vida, em virtude das inúmeras provas e
possibilidades de intervenção na vida fetal pela medicina atual”. Não
consideramos uma asserção deste tipo razoável, pois, a rigor, neste caso não
se busca o início da vida humana, mas, o “início de uma vida viável” fora do
útero;
c) Visão neurológica
O mesmo princípio da morte vale para a vida. Ou seja, se a vida termina
quando cessa a atividade elétrica no cérebro, ela começa quando o feto
apresenta atividade cerebral igual à de uma pessoa. Alguns cientistas dizem
haver esses sinais cerebrais já na 8ª semana; outros, na 2ª. Continuam
Sanches, Vieira e Melo, (2012, p. 99) “Essa teoria vai aparecer como base da
reflexão jurídica [...]”.
d) Visão embriológica
A vida começa na terceira semana de gravidez, quando é estabelecida a
individualidade humana. Isso porque até 12 dias após a fecundação o embrião
ainda é capaz de se dividir e dar origem a duas ou mais pessoas.
(BARCHIFONTAINE, 2010, p.42) a formação de gêmeos monozigóticos, ou
seja, a divisão do zigoto formando dois embriões, dá-se simultaneamente até o
final da segunda semana pós-fecundação. Esse dado biológico tem sido usado
como base para legislações, como a britânica, para permitir a manipulação do
embrião. Antes desta data, hoje se pode dizer que está claro para a biologia
20
que “um organismo vivo” tem possibilidade de se dividir e dar origem a “dois
organismos” com a mesma constituição genética inicial.
e) Visão genética
A ciência rejeita a teoria de que o homem seja uma obra da criação
divina e, em sua busca incessante pela verdade sobre a sua existência, a
biologia, entre tantas outras ciências, traz para si o direito de apresentar uma
diversidade de conceituação. Para Sanches (2007, p. 112) “O ser humano
encontra-se buscando o significado e a lei interior de sua conduta, a verdade a
respeito de sua existência.”
Na perspectiva científica surge à questão: de que modo a espécie Homo
Sapiens – ou seja, nós mesmos – surgimos na face da terra? Essa pergunta
tem sido respondida de diferentes maneiras por cientistas estudiosos da
evolução humana. Somos seres vivos, ou seja, partilhamos com todos os
outros seres vivos do planeta algumas características básicas, como por
exemplo. sermos compostos de células vivas. Isso significa termos nosso DNA
formado pelas quatro bases bioquímica CTAG, o qual é transcrito para o RNA e
o RNA traduzido em proteínas. O surgimento da vida é um dos maiores
enigmas da ciência e o ponto de partida para a evolução.
Hoje os animais que mais se parecem com os humanos são o chimpanzé, o gorila e o orangotango. Por isso, eles são chamadas de antropoides, que quer dizer semelhantes ao homem. Podemos dizer que são nossos primos, pois nós e eles temos um mesmo antepassados que viveu há 30 milhões de anos. [...] Após o homo erectus aparecer na África ao redor de 1,7 milhões de anos atrás, nós vemos rapidamente uma exaustão das variedades. Todas as outras espécies de Homo aparentemente desapareceram, apenas o robustus sobreviveu à emergência do Homo erectus. Temos que imaginar um animal que tenha a estatura de humano moderno, mas um cérebro 25% menor Ele fazia complexos instrumentos de pedra, machados, cortadores, macetes, desenhados para tarefas específicas. Mas os membros desta espécie não eram humanos. Faltava neles, aparentemente, a habilidade de pensar simbolicamente como um humano moderno. Eles não enterravam seus mortos nem executavam complexos rituais. (SANCHES, 2007, p. 114)
21
1.2 Partícula de Deus
A naturalidade com que a ciência percorre o universo na ânsia de
encontrar resposta para o “desconhecido” justifica a sua eficiência.
Descobertas inusitadas têm sido reveladas ao mundo, capazes de hipotecar a
nossa confiança nos resultados das pesquisas e investigações científicas. Da
clonagem de animais – e logo, logo, do ser humano – da recuperação de
órgãos degenerados por doenças incuráveis até a reconstituição de órgãos a
partir de células-tronco e da construção dos aparelhos físicos humanos, a
ciência tem se atrevido chegar. Do ponto de vista científico, esses dados dão
ao homem o conhecimento ilimitado na pretensão de investigar tudo quanto
existe na natureza. Essa pretensão representa um grande marco na evolução
dos conhecimentos científicos, assegurando à humanidade maior convicção
nos benefícios oriundos da ciência. Afinal, o homem tem provocado tanto
destruição à natureza que, por maiores que sejam as descobertas ele ainda é
devedor.
Dentro dessa ótica, vê-se como resultado positivo todos os ganhos
científicos que assegurem maior tranquilidade e firmeza à vida. Alguma
variante merece um olhar acurado, entretanto. Essa variante é “o que se
pretende ou aonde se quer chegar”, diante da ambição científica? Seria a
garantia de uma vida com mais estabilidade? Seria o comprometimento com a
recuperação de órgãos degenerados, dando-lhes maior nível de energia e,
consequentemente, um prolongamento da vida mediante recomposição do
organismo humano? E quando a ciência descamba para descobertas mais
ousadas, como a citada a seguir:
Bóson de Higgs seria responsável por massa dos átomos. Os físicos do Centro Europeu de Pesquisas Nucleares (Cern, na sigla em francês) “encurralaram” a partícula conhecida como “bóson de Higgs” – apelidada de “partícula de Deus”, segundo anúncio em Genebra, na Suíça. Os pesquisadores ressaltam, no entanto, que não há dados suficientes para se confirmar que ela foi “descoberta”. O “bóson de Higgs” é uma partícula hipotética que seria a primeira com massa a existir após o Big
22
Bang e responsável pela existência de massa em outras partículas do Universo. (RODOVALHO, 2013)
A partir do exposto, pergunta-se: A que a ciência chama de Partícula
invisível? A pergunta persiste: Por que, posteriormente, a ciência batiza essa
partícula invisível de Partícula de Deus? Sabe-se, desde o começo dos
tempos, da ambição científica em provar que a existência da espécie humana
tem origens.
Após análise do que foi dito até aqui, é de bom alvitre escutar o que diz
Sanches (Brincando de Deus, p. 136): “Repetidas vezes vemos os críticos do
desenvolvimento da pesquisa científica em genética afirmarem, num tom de
denúncia, que os cientistas estão “brincando de Deus”. Essa expressão em
português é a tradução da expressão playing God. No entanto, na língua
inglesa ela assume diferentes conotações e sentidos. O verbo to play pode
significar brincar. Tocar, desempenhar um papel, atuar como, agir como,
desempenhar o papel de Deus, mas também “agir como Deus.”
Dentre os inúmeros significados apresentados para o verbo to play, se o
objetivo é tão somente desempenhar um papel ou agir como, será razoável
aceitar a proposta da ciência, quando ela assume esse papel? Afinal, criado a
imagem e semelhança de Deus4, cabe ao homem todo o poder investigativo,
toda a sua pretensão, toda a sua ambição na descoberta do oculto, do
desconhecido, desde que respeite a sua condição de apenas semelhança do
ser criado com o seu Criador5. Muito mais que uma simples partícula, o
homem é o depositário de toda a sabedoria de Deus, em sua condição de “ser
como semelhança” de Deus. Nessa lógica, pouco tem feito ainda o homem
para aproximar-se da verdadeira missão que recebeu do Pai: “Façamos o
homem a nossa imagem, como nossa semelhança.” Há muito a ser feito para
que a ciência chegue à sombra da imagem e da semelhança como Deus. Há,
entretanto, uma pergunta que persiste tanto para a ciência, quanto para os
estudiosos dela, especificamente quando se debruçam apoiados no estudo do
4 Bíblia de Jerusalém. Ed. Paulinas, 1998, p. 34 5 Grifo nosso.
23
átomo, no conceito de massa e nos dos prótons, para extraírem a expressão:
Partículas de Deus. Estaria a ciência reconhecendo a sua falibilidade de
semelhança? Ou ela se propõe, conforme os textos denunciam, a ocupar o
lugar do Criador?
1.3 Origem e propriedade da célula
A partir do conhecimento e da investigação concisa do sentido da célula
nos organismos vivos, o sujeito poderá conspirar para si e para o mundo do
seu entorno melhor qualidade de vida, com mais riqueza de valores e de
autoconhecimento. Além do mais, agrega conhecimento científico sobre
quando se dá o início da vida, o que lhe possibilita uma ação consciente em
sua defesa. Falar de Células-tronco pressupõe conhecimento sobre o que é
célula e suas propriedades. Daí este pequeno preâmbulo sobre as células,
antes de se falar especificamente do tema desta pesquisa.
A vida tem origem nas células. O que seria da vida sem elas? A ciência
define o início da personificação humana a partir delas. As células são o início
da vida de todos os seres.
Registre-se que as células-tronco recebem, também, outros nomes, tais
como células estaminais ou células mãe, por apresentarem extraordinária
capacidade de reprodução, das quais surgem as células semelhantes às
progenitoras.
Atualmente, sabe-se que as células são estruturas delimitadas por uma membrana constituída de gordura e proteínas, cujo interior é preenchido por um fluido, o citoplasma, onde fica o núcleo com o seu material genético e várias estruturas com funções especializadas. Em uma determinada etapa de seu crescimento, a célula se divide e dá origem a duas outras células. Por esse motivo ela pode ser considerada a menor unidade da matéria viva com capacidade de se autoduplicar.” (REHEN, 2007, p.17)
Dentro dessa visão científica celular, apoia-se este trabalho de pesquisa,
para assegurar o seu caráter de fundamentação metodológica e de precisão.
24
Célula é também “a menor porção de matéria viva dotada de capacidade de
autoduplicação independente, ou seja, de se reproduzir.” (REHEN e PAULSEN,
2007, p. 15) Elas são as unidades estruturais e funcionais dos organismos.
As células são estruturas delimitadas por uma membrana constituída de gordura e proteínas, cujo interior e preenchido por um fluido, o citoplasma, onde fica o núcleo com seu material genética e várias estruturas com funções especializadas. Em uma determinada etapa de seu crescimento, a célula se divide e dá origem a duas novas células. Por esses motivos, ela pode ser considerada a menor unidade da matéria viva com capacidade de reprodução. (REHEN e PAULSEN, 2007, p. 17)
Todos os seres vivos são formados e compostos por células. Isso
sugere um compromisso avaliativo da ciência, no sentido de definir o início da
vida humana, aliás, o início da vida de todos os seres vivos. Já Ferreira (2008,
p.24), cita que “A teoria de Schleiden e Schwann”, chamada de teoria celular,
preconiza que todos os seres vivos são formados por células.”
A célula está dividida em três partes: Núcleo, Citoplasma e Membrana
plasmática. A membrana é apenas uma película que controla tudo que entra e
sai na célula. No citoplasma, encontramos outras células, como as
Mitocondrias, os Lisossomos, Complexo de Golgi, Retículo Endoplasmático,
etc., e por último, encontramos o Núcleo, que contém o DNA, material que
contém os genes dos pais.
1.4 Tipos de Células-Tronco
O termo célula-tronco, do inglês stem cell, diz respeito a células
precursoras que possuem a capacidade de diferenciação e auto-renovação
ilimitadas, podendo dar origem a uma variedade de tipos teciduais.
Muitos autores conceituam células-tronco, dentro de uma diversidade de
olhar científico. Abaixo, seguem as mais atuais definições. Para Hehen e
Paulsen (2007, p. 23-24)
25
O nome células-tronco é uma aproximada tradução do inglês stem cell, termo utilizado para denominar células de plantas com competência regenerativa. Atualmente, o termo passou a identificar quaisquer células não especializadas de espécie vegetais e animais com a capacidade de se dividir e originar tanto células idênticas a ela, quanto outras mais especializadas e capazes de formar diferentes tecidos e órgãos.
Ainda sobre esses autores, op. cit. Regalo(1998) “tenha caracterizado a
busca de Células-troncoeh “o mais enigmático, controverso, subfinanciado e
secreto empreendimento científico.”
a) As células tronco são diferenciadas e não especializadas;b)são capazes de se multiplicar por longos períodos, mantendo-se indiferenciadas, de forma que um pequeno número pode originar uma grande população de células semelhantes; c) são capazes de se diferenciar em células especializadas de um tecido particular. (ZAGO e COVAS, 2006, p.4)
Em essência, as células-tronco são capazes de fazer “divisões
assimétricas”, ou seja, podem originar células que permanecem
indiferenciadas, repondo o pool de células-tronco, ou alternativamente podem
se diferenciar em células especializadas. “Cientistas acreditam que no futuro as
células-tronco possam Ser empregadas na cura de diversas doenças, por
exemplo, Mal de Alzheimer, Leucemia, e até mesmo Diabetes”. (PONTES,
2011, p.22)
O conceito de células-tronco originou-se dos estudos de Till e McCulloch, em 1961, que mostrou a reconstituição do sistema hematopoético de camundongos letalmente irradiados após o transplante de célula óssea de camundongos singênicos normais. Estes resultados indicaram a presença, na medula óssea, de células sanguíneas. (ZAGO e COVAS, 2006, p.49)
A partir do que foi dito, supõe-se a abertura de um vasto panorama que
coloca em evidência o tema células-tronco, seus benefícios e sua imprudência.
(op. cit. p.14) nesse panorama auspicioso inscrevem-se diversas condições
médicas candidatas: Leucemia, linfomas, câncer de mama e outros tipos de
câncer, esclerose múltipla, doença de Crohn, artrite reumática e juvenil e outras
26
dez doenças autoimunes, ataques cardíaco, lesões de córnea, dez condições
de sangue, três imunodeficiências, cinco distúrbios metabólicos, recolocação
de mandíbula, lesões de medula espinhal e outras lesões traumáticas, doença
de Parkinson e derrame cerebral. Chamando a atenção para o entusiasmo
desenfreado pelo uso das células-tronco, o mesmo autor adverte (op. cit. p.15)
“Ressalte-se, porém, que, embora as pesquisas com células-tronco já tenham
ultrapassado há algum tempo a fase dos ensaios em modelo animal, elas
ainda estão atravessando a etapa dos ensaios experimentais.” (Grifo do
autor).
Mais de 75 trilhões de células compõem o corpo de um ser humano
adulto, as quais sofrem alterações no curso de sua vida. Deste número,
destacam-se aproximadamente 200 tipos que são derivadas das células-
tronco. Entretanto, é necessário fazer uma distinção entre o conceito celular e
de células-tronco. Segundo Carvalho e Goldenberg (2012, p.1-2), o que
caracteriza a célula-tronco são três fundamentos: “1)São células diferenciadas;
2)podem dividir-se ilimitadamente; 3) quando se dividem, cada “célula-filha”
formada pode manter-se indiferenciada ou pode tornar-se uma célula
especializada. Ainda conforme os mesmos autores, op. cit., para realizar essa
dupla tarefa(replicação e diferenciação) a célula-tronco pode seguir dois
modelos básicos de divisão: o determinismo, no qual sua divisão gera sempre
uma célula-tronco e uma diferenciada, e o estocástico(ou aleatório) no qual as
células-tronco geram somente novas células-tronco ou geram apenas células
diferenciadas ou ainda uma célula-tronco e uma célula diferenciada.”
Como já foi visto, e não é demais enfatizar, as células-tronco são células
com a capacidade de se transformar (diferenciar) em qualquer célula
especializada do corpo, ou seja, células características de uma mesma
linhagem. Elas são capazes de se renovar por meio da divisão celular mesmo
após longos períodos de inatividade e induzidas a formar células de tecidos e
órgãos com funções especiais.
27
Diferente de outras células do corpo, como as células musculares, do
sangue ou do cérebro, que normalmente não se reproduzem, células-tronco
podem se reproduzir várias vezes. Isso significa que a partir de uma cultura de
células-tronco é possível produzir milhares. Contudo, os pesquisadores ainda
não têm conhecimento vasto do que induz a proliferação e autorrenovação
dessas estruturas.
Embora muitos laboratórios de pesquisa consigam induzir a
diferenciação pela manipulação de fatores de crescimento, soro e genes, os
mecanismos detalhados que regem o processo não são claros. Entretanto,
encontrar a resposta para o problema pode ampliar o potencial terapêutico das
células-tronco, já que células, tecidos e órgãos poderiam ser produzidos em
laboratório ou recuperados no próprio corpo. Além disso, forneceria uma
compreensão bem maior sobre diversas doenças, como o câncer,
desencadeada pela divisão anormal das células.
A definições a seguir quanto aos tipos de células tronco existentes,
representa apenas uma parte no universo de estudo, pois o corpo humano é
formado por trilhões de células. Foram citados tão somente aqueles em mais
evidência, haja vista a complexidade da matéria e se tratar de um tema em
estado de pesquisa científica.
a) Células-tronco adultas
Além de no embrião, as células-tronco também são encontradas em
vários órgãos e tecidos no indivíduo adulto, onde participam da homeostase
tecidual, gerando novas células devido à renovação fisiológica ou em resposta
a uma injúria.
Células-tronco adultas são indiferenciadas encontradas no meio de
células diferenciadas que compõem as estruturas do corpo. Elas têm a função
de renovar e reparar os tecidos do corpo. Acredita-se que residam em nichos
dos tecidos, algumas nas camadas externas de pequenos vasos sanguíneos,
28
onde permanecem sem se dividir até que isso seja necessário. Células tronco
adultas são encontradas em diversos tecidos, como a medula óssea, sangue,
fígado, cordão umbilical, placenta, e outros. Estudos recentes mostram que
estas células estaminais têm uma limitação na sua capacidade de
diferenciação, o que dá uma limitação de obtenção de tecidos a partir delas.
O pleno uso bem sucedido de células-tronco adultas em numerosos procedimentos terapêuticos não só evita o problema ético da destruição de embriões como apresenta duas vantagens adicionais:a) Como as células podem ser isoladas dos próprios pacientes que estão requerendo o tratamento, se evitaria o problema da rejeição imunológica, a qual pode dificultar o uso de células embrionárias:b)poderia implicar uma redução do risco de formação de tumores, que ocorre com frequência quando células embrionárias de ratos são transplantadas em outros ratos.(MARQUES, 2012, p. 24)
Vale informar algumas curiosidades que caracterizam as células-tronco,
principalmente as células-tronco mãe, como subsídio para uma melhor fonte de
conhecimentos. Há cinco décadas o pesquisador Leroy Stevens descobriu um
tumor no saco escrotal de um rato de laboratório. Ao examinar o animal,
identificou vários tecidos, incluindo dentes e cabelos. A partir desta
constatação, traçou a origem do tumor e deu início ao estudo das células-
tronco.
É importante não esquecer que, embora denominadas adultas, trata-se de células indiferenciadas, capazes de se auto-renovar e dotadas de grande plasticidades, podendo regenerar tecidos. Essas células tanto podem derivar do sangue de cordão umbilical de um recém-nascido quanto de amostras de tecidos retiradas em qualquer idade após o nascimento (cérebro, medula óssea, sangue periférico, vasos sanguíneos, músculo esquelético, pelo e fígado). (MARQUES, 2012, p.22)
b) Células-tronco embrionárias.
Geram maior destruição do ser humano, quando utilizadas para outros
fins senão a vida. Detentoras de dignidade, elas formam o interior do
blastocisto, um aglomerado celular que dará origem a tecidos e órgãos
necessários ao desenvolvimento do feto. A maioria das pesquisas atuais utiliza
29
este tipo de célula-tronco para produzir mais células-tronco, que podem ser
congeladas e divididas em laboratório. Posteriormente, são divididas e
estimuladas para se tornarem células ou tecidos especializados. Vale lembrar
que células-tronco, também conhecidas como células-mãe ou células
estaminais, são células que possuem a melhor capacidade de se dividir dando
origem a células semelhantes às progenitoras. Pontes (2011, p. 23) apud Maria
Helena Diniz :Nascituro tem vida intrauterina, embrião tem vida extrauterina.
Apesar do tema exigir um conhecimento holístico do assunto, este
conhecimento só será alcançado se for mediante o estudo primoroso de todas
as demais ciências comprometidas com o objeto de investigação científica aqui
proposto - o qual dá à vida a sua plenitude. Nenhuma linha de raciocínio,
nenhum investigação ou conceito científico isolado, nenhum conhecimento
sociológico ou antropológico dará o tema por encerrado, se sua conclusão não
for em defesa da vida do nascituro, o que dará à ciência um sentido
moralmente humano.
A diversidade conceitual sobre quaisquer temas, mormente, sobre
células-tronco, oferece a oportunidade de uma visão mais globalizada, com
menos chance de erro.
Em vista disso, vemos o que diz Zago e Covas sobre células-tronco
embrionárias:
O desenvolvimento pré-natal humano é convencionalmente dividido em duas fases:a)um período embrionário, que termina ao fim da 8ª semana de gestação;b)um período fetal, que se segue àquele e se estende da 9ª semana gestacional até o nascimento. Essa divisão reflete, acima de tudo, a sequência fundamente do desenvolvimento de todo e qualquer organismo multicelular: uma fase inicial, na qual o plano tridimensional básico da espécie emerge e os órgão se tecidos são formados, seguida por uma fase de crescimento e maturação funcional dos sistemas do corpo previamente diferenciados. (ZAGO e COVAS, 2006, p.67).
30
A visão exposto dos autores, como que define a origem da vida do
organismo humano no ato da fecundação, momento primeiro de toda a fase
genealógica posterior do nascituro até à plenitude da vida.
Para Pontes (2011, p.21) ”Células-tronco embrionárias são aquelas
extraídas do animal (ou homem)ainda na fase embrionária. Como característica
principal apresentam uma grande capacidade de se transformar em qualquer
outro tipo de célula”. Como já foi visto, elas podem se transformar em mais dois
tipos celulares.
Para Carvalho e Goldenberg (2012, p.3) “As células-tronco são
derivadas da massa interna do blastocisto, que podem proliferar
indefidamente e preservar a sua pluripotência,6 e que mantêm esta
característica in vitro 7 são denominadas de células-tronco”.
Ainda sobre a parte conceitual de células-tronco embrionárias, cita-se
uma definição que bem explica todo o seu trâmite.
O óvulo fecundado inicia seu processo de divisão celular e, pelo menos até o estágio em que atinge oito células, denominado mórula, considera-se que as primeiras células resultantes dessa divisão possuem capacidade para diferenciação total(totipotência) e, por isso, são ditas totipotentes. Entre cinco e sete dias, segue-se o estágio designado blastocistos, quando o conjunto dessas células precoces ganha a forma de uma bola, ,com uma cavidade interna. Nesse blastocisto, as células se agruparão em uma camada mais extensa, de nome trofoblasto. É esse conjunto denominado trofoblasto que dará origem à placenta e aos anexos embrionários. (MARQUES, 2012, p.25)
Em respostas aos questionamentos políticos sobre o embrião e a
pesquisa com células-tronco embrionárias, Holland, Lebacqz e Zoloth afirmam:
6 Grifo nosso. 7 In vitro ("em vidro") é uma expressão latina que designa todos os processos biológicos que têm lugar fora dos sistemas vivos, no ambiente controlado e fechado de um laboratório e que são feitos normalmente em recipientes de vidro. Foi popularizada pelas técnicas de reprodução assistida (fertilização in vitro).Wikipédia. Acessado em 25.09.2013
31
Em primeiro lugar, como devem os formuladores de políticas encarar e discorrer acerca da relação entre a pesquisa com células-tronco embrionárias humanas e a pesquisa com embriões? Será razoável tentar isolar a discussão pública sobre a pesquisa com células-tronco da discussão pública com embriões? Em segundo lugar, qual o atual estágio das discussões políticas a respeito da pesquisa com embriões? Em termos específicos, qual o argumento usado pelo HERP a fim de limitar a pesquisa com embriões e de que maneira poderia esse argumento ter sido elaborado de modo mais persuasivo? Em terceiro lugar, se em geral era aceitável fazer pesquisas limitadas com embriões, iria a intenção original do legislador com respeito ao embrião levar a alguma diferença moral? Será razoável apoiar a pesquisa com embrião descartados mas opor-se à pesquisa com embriões criados? Em quarto lugar, Se se chegar a acordo segundo o qual é aceitável, em condições cuidadosamente delimitadas, criar embriões para pesquisa, farão alguma diferença moral os meios usados para criar esses embriões? Foi apoiado o fato de o presidente ter apoiado a TNCS8 como recurso de embriões para pesquisa e rejeitar FIV9 com esse mesmo propósito? Por fim, se for aceitável usar a TNCS com células humanas, a fim de criar embriões para pesquisa, será aceitável usar a TNCS com células humanas e não - humanas com esse mesmo fim? (HOLLAND, LEBACQZ e ZOLOTH, 2006, p.39)
Concluindo, queremos que esteja transparente que não é nossa
pretensão, com as reflexões expostas, ofender os juízos sobre valores de
pessoas, grupos étnicos ou religiões. Muito menos de criar normas coerentes
com nossas posições. Nem poderíamos. Os progressos científicos serão
aceitos ou recusados segundo os já mencionados fatores culturais, e/ou
religiosos. De forma tão democrática quanto possível. Mas também
entendemos ser nosso papel, na bioética, o de expor e defender posições que
consideramos importantes para a vida e a saúde humana.”
c) Células-tronco Hematopoéticas(ou hematopoiéticas)
As células-tronco hematopoéticas10 não têm o mesmo tempo de vida
que têm as demais células. Apresentam um tempo de vida relativamente curto
e grande dispersão no organismo animal. Zaco e Covas(2006, p.49). “As
8 (TNCS)Transferência Nuclear de Células Somáticas 9 (FIV) Fertilização in vitro 10(Hematopoéticas) Onde ocorre a formação de células sanguíneas.
32
células que compõem o sangue, ou células hematopoéticas, exibem
características diferentes das de outros órgãos vitais, tais como tempo de vida
relativamente curto, multiplicidade de tipos celulares e grande dispersão no
organismo.”
Breve histórico sobre as células hematopoiéticas. (Op. cit. 2012, p.12/13)
“O sistema hematopoiético é hierarquicamente organizado, com raras
populações de HSC originando descendentes que vão perdendo seu potencial
de autorrenomeação e sua capacidade de diferenciação, tornando-as mais e
mais restritas, para finalmente originarem células diferenciadas maduras.” Mais
adiante, informa que “As Células-tronco hematopoiéticas podem ser
identificadas pela presença ou ausência de algumas moléculas de superfície.”
(Op. cit. 2012, p.13).
As células-tronco que originam as células do sangue são denominadas de células-tronco hematopoiéticas, e foram as primeiras e serem caracterizadas na medula óssea”. (CARVALHO e GOLDENBERG, 2012, p. 11-12).
É no período fetal que essas células se originam, op.cit ”Durante o
desenvolvimento fetal, a geração de células sanguíneas, chamadas de
hematopoiese,11 ocorre inicialmente em ilhotas sanguíneas do saco vitelino e
alantoide. A partir do primeiro mês de vida uterina, começa a haver
hematopoiese no fígado, principal local de formação de células do sangue no
segundo trimestre gestacional, e no baço.”
d) Células-tronco Mesenquimais12
Conforme Evandra Strazza Rodrigues Sandoval - Laboratório Biologia
Celular-Hemocentro Ribeiro Preto:
11 Hematopoiético ou hematopoético.(Dic. HOUAISS) 12 Mesenquimais.-São células encontradas sobretudo na medula óssea, consideradas as células do futuro.
33
As células-tronco mesenquimais ou células estromais mesenquimais (MSCs) são células precursoras encontradas principalmente na medula óssea”. É uma população rara de células-tronco multipotentes capaz de oferecer suporte a hematopoese e de se diferenciar em diversas linhagens celulares como os condrócitos, osteócitos, adipócitos e tenócitos. O interesse neste tipo celular cresceu exponencialmente nos últimos anos devido ao seu grande potencial de uso na regeneração de tecidos e órgãos lesados, e também a sua capacidade de modular a resposta imunológica. (HEMOCENTRO, 2013)
Uma informação que muitas vezes lemos e ouvimos em diferentes
fontes, mas poucas vezes aprofundamos nos detalhes. Discutir os tipos de
célula-tronco encontrados neste tecido foi uma das preocupações da
pesquisadora Evandra Strazza Rodrigues.
Parte da história começa em 1966, quando Alexander Friedenstein, ao
cultivar células-troncos da medula óssea, observou que algumas células
aderiam ao plástico e que, posteriormente, verificou que esta linhagem tinha o
potencial de se diferenciar em outros tipos celulares: adipócitos, condrócitos ou
osteócitos. Além destas peculiaridades, ao analisar o conjunto de proteínas de
membrana plasmática, percebeu que eram diferentes dos padrões
expressados pelas células-tronco hematopoiéticas, também presentes na
medula óssea. Neste momento da ciência, um novo conhecimento foi
alcançado:
e) Células-tronco In Vitro (grifo do autor)
Muito já se disse sobre a existência de vidas sob a fertilização
laboratorial. Uma dessas formas de vida, é a chamada Bebê de Proveta. Trata-
se de um método assistido por um cientista, haja vista que, após a fertilização
in vitro, o material deve seguir para o útero materno. A seguir, Pontes, oferece
uma conceituação que fundamenta:
Bebê de proveta é a denominação popular de um ser humano que tenha sido concebido em laboratório. A fertilização se dá “in vitro” (laboratorialmente), fora do útero materno, para onde o embrião resultante é transplantado. Ocorre a chamada
34
“fecundação assistida”, isto é, há um assistente: o cientista, que, em laboratório consegue promover a fecundação, isto é, implantar um espermatozoide num óvulo em laboratório. (PONTES, 2011, p.23)
O termo células-tronco In Vitro é usado para designar a fertilização de
células fora do organismo humano, em tubos de ensaios, normalmente de
vidro, donde se originou a expressão. Trata-se de uma técnica de reprodução
assistida, uma vez que, cultivada fora do útero, logo fora do organismo que
protege a vida celular, requer cuidados especiais na coleta, conservação a
preservação das células, ao longo do seu habitat. Apesar de sua eficiência ser
reconhecido como uma técnica de grande complexidade só deve ser aplicada
após diversos exames de laboratórios que justifiquem a propriedade de sua
utilização, segundo a natureza de cada caso.
Abaixo, informações sobre o assunto:
Figura 1. Dreamstime / Especial para Terra
A fertilização in vitro (FIV), conhecida como o método do "bebê de
proveta", é um procedimento considerado de alta complexidade, mas bastante
seguro e eficiente Foto: Dreamstime / Especial para Terra Uma das técnicas de
reprodução assistida mais utilizadas, a fertilização in vitro (FIV), conhecida
como o método do "bebê de proveta", é um procedimento considerado de alta
complexidade, mas bastante seguro e eficiente. É o médico especialista quem
35
deve escolher a técnica de auxílio a ser utilizada no caso de casais com
problemas para engravidar. Para chegar ao diagnóstico e ao melhor
tratamento, pedirá uma série de exames, que vão mostrar ao especialista a
gravidade do caso.
Para a Dra. Sheila Sedicias (Ginecologista) “A fertilização in vitro é o
nome que se dá à implantação de embriões fertilizados em laboratório, no útero
da mulher. Esta é uma das técnicas de reprodução assistida mais utilizadas
atualmente e pode ser realizada em clínicas e hospitais privados e até mesmo
pelo SUS, desde que o casal não consiga engravidar espontaneamente em um
ano de tentativas sem o uso de nenhum método anticoncepcional.
Um dos riscos mais comuns da fertilização in vitro é a gravidez múltipla,
embora também seja comum o parto prematuro e o baixo peso do bebê ao
nascer, mas as últimas pesquisas científicas têm alertado os casais para o
risco de desenvolvimento das seguintes alterações genéticas no bebê:
• Falha cardíaca;
• Lábio leporino;
• Alteração no esôfago;
• Malformação do reto;
• Síndrome de Algeman;
• Síndrome de Beckwith-Wiedemann
O estresse emocional que envolve o processo de fertilização in vitro
pode acarretar na mulher: choro; fadiga; ansiedade; distúrbios do sono ou da
alimentação e dificuldade de concentração. Isto pode ser atenuado com uma
alimentação equilibrada, exercícios físicos leves e massagens de relaxamento.
Se a fertilização in vitro for considerada um sucesso, após alguns dias a mulher
deverá começar a sentir os sintomas da gravidez, e deverá comprová-la
através do teste de gravidez. Onde fazer a fertilização in vitro? A fertilização in
vitro pode ser realizada na rede pública nos seguintes locais:
36
• Centro de Referência em Saúde da Mulher do Hospital Pérola Byington
de São Paulo;
• Hospital Universitário de Ribeirão Preto;
• Hospital das Clínicas de São Paulo;
• Santa Casa do Rio de Janeiro;
• Centro de Reprodução Assistida do Hospital Regional da Asa Sul
• Instituto Materno Infantil de Pernambuco
• Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;
• Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
Alguns hospitais oferecem a fertilização in vitro gratuitamente, sendo
necessário apenas comprar os medicamentos receitados pelos médicos, outros
oferecem todo o procedimento grátis pelo SUS.
O uso de cteh In Vitro representa um avanço tecnológico, mas, tem
recebido repressão de uma variedade de instituições seja do campo científico,
seja do campo religioso, por representar tecnicamente um uso abusivo do
universo investigativo, o qual pesquisa com objetividade e rigor o assunto. Se
de um lado esse uso representa uma ascensão no campo científico, quanto à
regeneração de órgãos praticamente falidos que poderão ser reconstruídos,
por outro lado, essa reconstrução se dará em detrimento de vidas indefesas.
Em vários países, deu-se o início de uma reflexão ética complexa sobre a aceitabilidade da produção de linhagens celulares derivadas de células-tronco humanas embrionárias e sobre a necessidade de estabelecer um ordenamento jurídico para seu uso em aplicações médicas. O tema da “coisificação”, da “instrumentalização, do embrião humano explodiu no debate bioético mundial.(MARQUES, 2012, p.69).
Muitos avanços na medicina se tem alcançado com reprodução
assistida, como por exemplo a fertilização in vitro já apresentada em nossos
estudos , por intermédio das células-tronco embrionárias.
Com efeito, acima de qualquer argumento científico, é evidente que a maior vantagem atual das células-tronco embrionárias é a disponibilidade imediata, a partir da destruição de embriões
37
humanos congelados. No caso da transferência nuclear de célula somática, a maior vantagem, do mesmo modo, é a possibilidade de engendrar embriões humanos clones, apenas para serem destruídos em nome do aproveitamento em pesquisas de células-tronco. Mudam, portanto, os argumentos com que, no âmbito da ciência e da medicina, se defenderia o aproveitamento de embriões in vitro como fonte de células-tronco. (MARQUES, 2012, p.68).
f) Células-tronco Totipotentes ou Pluripotentes
Aquelas que podem produzir todas as células embrionárias e extra-
embrionárias. Chamadas também de pluripotentes. São encontradas no
embrião. Segundo Carvalho & Goldenberg (p.2) “São aquelas que podem
formar todos os tecidos, incluindo os anexos embrionários. Constituem o
primeiro grupo, de até 32 células, e formam-se nas primeiras 72 horas após a
fecundação do óvulo.”
São capazes de produzir todos os tipos celulares do embrião, exceto a
placenta e órgãos adjacentes. São células adultas que foram geneticamente
reprogramadas para o estágio de células-tronco embrionárias. Estudos estão
sendo realizados para avaliar como a técnica poderia ser utilizada de forma
segura em seres humanos. Em animais, a introdução de fatores de
reprogramação celular com vírus pode, eventualmente, desencadear tumores.
Entretanto, a estratégia parece promissora na medida em que evitaria,
teoricamente, a rejeição.
Para Carvalho e Goldenberg:
São células-tronco que têm potencial de se diferenciar em qualquer célula de três folhetos germinativos: 1)endoderma(que origina, por exemplo, o trato gastrointestinal e os pulmões);2)mesoderma(que origina, por exemplo, os músculos, ossos, sangue e sistema urogenital; 3)ectoderma(que origina, por exemplo, os tecidos epidermais e sistema nervoso). (CARVALHO e GOLDENBERDG, 2012)
38
g) Células-tronco multipotentes
Segundo os mesmos autores, op. cit,(p.3) “possuem uma capacidade
de diferenciação limitada, diferenciando-se apenas em linhagens
relacionadas com o seu tecido de origem.”
As células-tronco multipotentes são um pouco mais diferenciadas, presentes no indivíduo adulto, com capacidade de originar apenas um limitado número de tipos teciduais. Estas células são designadas de acordo com o órgão de que derivam e podem originar apenas células daquele órgão, possibilitando a regeneração tecidual (GAGE, 2000). Entretanto, com o avanço das pesquisas, a existência desta categoria de células-tronco tem sido cada vez mais questionada, visto que células antes consideradas multipotentes, a exemplo das células-tronco neurais, têm se revelado pluripotentes. (GACE e CLARKE 2000 apud SOUZA 2003)
h) Células-tronco unipotentes
Aquelas que produzem somente um único tipo de célula maduro. São as
células-tronco que apenas conseguem diferenciasse em um único tecido, ou
seja, o tecido a que pertencem. Em linhas gerais, podemos dizer que, quanto
mais primitiva na linha de desenvolvimento embrionário, maior é o potencial de
diferenciação de uma célula-tronco. As células-tronco funcionam como
verdadeiras “peças chaves” no organismo, porque teriam a função de ajudar no
reparo de uma lesão em qualquer tecido. As células-tronco da medula óssea,
especialmente, têm uma função importante: regenerar o sangue, porque as
células sanguíneas se renovam constantemente.
i) Células-tronco e Bebê de Proveta.13
Muito já se disse sobre a existência de vidas sob a fertilização
laboratorial. Uma dessas formas de vida é a chamada Bebê de Proveta. Trata-
13 vaso de vidro em forma de tubo cilíndrico, fechado em uma das extremidades, em que se fazem experiências em laboratório, dosagens, misturas etc.; tubo de ensaio. (Dic. HOUAISS)
39
se de um método assistido por um cientista, haja vista, que, após a fertilização
in vitro, o material deve seguir para o útero materno. A seguir, Pontes, oferece
uma conceituação bem fundamentada:
Bebê de proveta é a denominação popular de um ser humano que tenha sido concebido em laboratório. A fertilização se dá “in vitro”(laboratorialmente), fora do útero materno, para onde o embrião resultante é transplantado. Ocorre a chamada “fecundação assistida”, isto é, há um assistente: o cientista, que, em laboratório consegue promover a fecundação, isto é, implantar um espermatozoide num óvulo em laboratório” (PONTES, 2011, p.23)
Vivia-se a década de 60. Estávamos no ano de 1962, quando o mundo
se surpreendeu com a notícia dada pelos Estados Unidos: acaba de nascerem
bebês de proveta em vacas. O fato suscitou imediatamente a criação um
código de ética que regulamentasse o assunto, aliás, era necessária uma
ciência que norteasse essa matéria. Afinal, quebrava-se um paradigma milenar:
o direito à perpetuação da vida é(era) exclusividade do ser humano. Pontes
conclui que “Então no ano de 1969 foi criada a Bioética”.
Quando a mídia divulgou o nascimento do primeiro bebê de proveta humano, iniciou-se no mundo um grande temor pelo que estava por vir. Nove anos depois da Bioética, isto é em 1978, o mundo ficou pasmo (grifo nosso) quando dois cientistas ingleses anunciaram o nascimento de Louise Brown, a primeira criança cuja fecundação o correu por meios artificiais(em laboratório). Estavam abertas as portas para novas técnicas de reprodução assistida. (PONTES, 2011, p.23).
Alguns países se apressaram em legislar sobre o tema, já que se trata
de manipulação celular, independente dos seus fins, comprometendo a vida da
célula, do embrião, do feto e, por extensão, da plenitude da vida.
j) Células-tronco somáticas
As primeiras células-tronco bem caracterizadas foram às progenitoras
das células do sangue. As células maduras e diferenciadas do sangue exercem
funções essenciais para a manutenção da vida: as hemácias (= glóbulos
40
vermelhos) transportam oxigênio, neutrófilos e monócitos fazem a defesa
contra micro-organismos, linfócitos são intermediários nos processos de
imunidade e as plaquetas participam da hemostasia, que se contrapõe à perda
sanguínea após lesão de vaso ou tecido. Todas essas células têm uma vida
limitada em circulação, de algumas horas a alguns meses. Já na década de
1940 sabia-se que na medula óssea existem células indiferenciadas que
repõem as células maduras do sangue que vão sendo eliminadas. Essas
células-tronco hematopoéticas (= formadoras de sangue) são raras (menos de
1 em 10.000 células da medula), e por isso sua identificação morfológica
sempre foi muito difícil. Hoje sabemos que além de se localizarem na medulo
óssea, estas células-tronco circulam no sangue de adultos e, em especial, no
sangue do feto. No momento do nascimento, o sangue fetal retido na placenta
após a secção do cordão umbilical pode ser recuperado e constitui rica fonte
dessa células que podem ser usadas para fins terapêuticos (sangue de cordão
umbilical); em muitos países existem programas especiais para coletar o
sangue das placentas e armazená-lo para uso terapêutico em transplantes
(Bancos de Sangue de Cordão). Hoje está muito bem demonstrado que
numerosos tecidos humanos (ou talvez todos) têm células-tronco, que
constituem uma reserva da qual o organismo lança mão para repor células
maduras desgastadas ou quando ocorre lesão ou remodelação de tecidos.
Assim, são bem conhecidas células-tronco de pele, da mucosa intestinal, do
epitélio olfativo, cérebro, fígado, gordura, córnea, retina, polpa dentária e de
músculos. Há controvérsias quanto à existência de células-tronco de ilhotas de
pâncreas (as células responsáveis pela síntese de insulina). Algumas células-
tronco são muito ativas (como as do sangue) enquanto outras são menos
ativas nos adultos, como as cerebrais.Todos esses são exemplos de células-
tronco de tecidos adultos, sendo pois denominadas células-tronco somáticas
(soma = corpo). Elas têm uma capacidade limitada de diferenciação, em geral
restrita ao tecido de onde derivam. Como em geral podem dar origem a alguns
tipos de células diferenciadas, são classificadas como células-tronco
multipotentes.
41
1.5 Terapia a partir de Células-Tronco
As células-tronco podem curar muitas doenças, como por exemplo as
doenças oncológicas, medulares, distúrbios do sangue, imunodeficiências,
alterações do metabolismo e outras doenças degenerativas.
O universo de doenças que encontra cura ou alívio dos órgãos
degenerativos, a partir do uso das células-tronco, é auspicioso.
A seguir, uma amostragem das doenças que podem ser tratadas com as
células tronco:
a) Doenças mais comuns:
• Obesidade, Osteoporose, Doenças cardíacas, do Fígado, Alzheimer;
• Parkinson, Artrite reumatóide, Diabetes, Displasia do timo;
• Traumatismo craniano, Anoxia cerebral.
b) Doenças oncológicas:
• Leucemia linfoblástica aguda, Leucemia mieloide aguda,
• Leucemia mieloide crônica, Tumores sólidos,
• Doença de Hodgkin refratária, Anemia refratária, Mielofibrose,
• Mastocito se sistêmica, Síndrome linfoproliferativo autoimune,
• Histocitose familiar, Histiocitose das células de Langerhans,
• Linfohistocitose hemofagocítica, Granulomato se linfomatosa,
• Síndrome infantil monossomia do cromossoma 7.
c) Deficiências Medulares:
• Anemias: Plástica, de Fanconi, Diseritropoiética congênita, de Blackfan-
Diamond, Sideroblástica congênita e Hipolinfo proliferativa,
• Aplasia eritroide pura, Neutropenia cíclica e autoimune,
• Síndrome de Evans, Hemoglobinúria paroxística noturna,
• Doença de Glanzmann, Trombocitopenia amegacariótica,
42
• Trombocitopenia sem rádio e neonatal severa, Dermatomiosite juvenil,
• Xantogranuloma juvenil, Pancitopenia, Síndrome de Kostmanns,
• Síndrome de Shwachman-Diamond.
d) Hemoglobinopatias:
• Beta talassemia maior e intermédia, Alfa talassemia maior e intermédia,
• Alfa talassemia maior e Anemia falciforme.
e) Imunodeficiências:
• Imunodeficiência combinada severa, Síndrome de ataxia-telangiectasia,
• Síndrome de diGeorge, Síndrome de Wiskott Aldrish,
• Agamaglobulina ligada ao cromossomo X.
• Doença granulomatosa crônica, Deficiência IKK gama,
Hipogamaglobulemia,
• Síndrome linfoproliferativo ligado ao cromossomo X.
f) Doenças Metabólicas:
• Adrenoleucodistrofia, Doença e Síndrome de Gunther, Doença de
Glaucher,
• Síndrome de Huller, Síndrome de Huller-Scheie, Síndrome de
maroteaux-lamy,
• Síndrome de sanfilippo, Síndrome de Hermansky-Pudlack,
• Mucolipidose tipo II e III, Alfa manitose, Síndrome de Neimann Pick,
• Síndrome de Sandhoff, Doença de Tay Sachs, Doença de Krabbe,
• Leucodistrofia metacromática, Fucosidose, GM1 gangliosidade,
g) Doença de Wolman.
Concluindo esse tema, ressalta-se que diante dos benefícios propostos
à humanidade, a ciência já pensa em reconstruir todo o corpo humano. Nas
palavras de Rehen & Paulsen(2007, p. 20/21)”Medicina regenerativa é
justamente o campo de aplicação da engenharia tecidual e tem como objetivo
reconstruir o corpo humano com tecidos produzidos em laboratórios, a partir da
43
combinação de células, materiais e fatores adequados, e sem os riscos
associados aos transplantes convencionais”.
1.6 Reprodução Assistida
O Brasil, como nos demais países que tomaram posição favorável ao
uso das células-tronco, deparou-se igualmente com a questão legal, seja com
relação à produção e ao congelamento, seja com relação aos demais critérios
de proteção das células-tronco. Abaixo, citações, entre tantas, sobre o assunto:
A exemplo do novo Código de Ética Médica, revisado 20 anos depois,
também as resoluções éticas de temas específicos, como a que dispõe sobre
reprodução assistida, precisam ser aprimoradas à luz da prática médica mais
atual e dos anseios da população.
O advento do novo Código de Ética Médica, recém-homologado e
publicado, marca o início de outros desafios a serem enfrentados pelos
Conselhos de Medicina e pela sociedade. Dentre outros temas, os conselheiros
deverão iniciar um processo de revisão e atualização das normas éticas nas
práticas de reprodução assistida. A última norma do CFM sobre a matéria data
de 1992 e, diante dos avanços tecnológicos e científicos, o Brasil necessita,
com urgência, atualizar tal regramento.
Não há que se criar obstáculos às pesquisas científicas, mas não se
pode olvidar dos preceitos éticos tão importantes na prática em pauta. As
implicações dos modernos procedimentos da reprodução assistida nas
relações humanas exigem profunda reflexão e não se exaure no âmbito dos
profissionais da área, dos pesquisadores, dos legisladores e dos juristas.
O problema de infertilidade humana abriga, sem dúvida, um dos maiores
dilemas éticos da Medicina na atualidade. Os avanços da ciência colocam em
debate preceitos éticos; porém, desde que a infertilidade foi considerada
doença, recebendo classificação internacional no catálogo CID-10, é possível
44
ser superada por tratamento médico do casal afetado. Consequentemente,
assistimos, cada vez mais, casais buscarem clínicas privadas especializadas
em reprodução assistida. Até mesmo alguns serviços do Sistema Único de
Saúde (SUS) já começam a oferecer tratamento para garantir o direito de ser
pai e mãe e assegurar a gestação em mulheres que têm dificuldades para
engravidar, pois diferentemente de muitos países desenvolvidos, a cobertura
das Técnicas de Reprodução Assistida (TRA) pelo SUS é oferecida desde
2005 no Brasil.
A exemplo do novo Código de Ética Médica, revisado 20 anos depois,
também as resoluções éticas de temas específicos, como a que dispõe sobre
reprodução assistida, precisam ser aprimoradas à luz da prática médica mais
atual e dos anseios da população.
Reavaliar os meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis no campo da
reprodução humana é, portanto, mais uma resposta dos Conselhos de
Medicina à sociedade.
Nesta seara, novas questões éticas têm sido colocadas e velhos dilemas
têm sido revisitados, seja em função do exercício da Medicina, da cultura em
transformação, da ética em pesquisa, ou da implementação de novas políticas
de saúde.
Desde o nascimento da inglesa Louise Brown, conhecida como o
primeiro bebê de proveta do mundo, muitas questões éticas, com grande
impacto na mídia e na opinião pública, têm sido colocadas à prova, seja em
relação às mais simples e precursoras técnicas de insemi¬nação artificial até
as técnicas modernas de fertilização in vitro, passando pelas situações
complementares como doação de óvulos, sêmen, embriões, sexagem, assim
como o congelamento de material biológico reprodutivo e de embriões.
Complexa e polêmica, a reprodução assistida desperta intenso debate
mundial. Vários países têm leis e regulamentações bem definidas, outros estão
45
em vias de fazê-lo. No Brasil não existe, ainda, um marco legal abrangente,
sendo que mais de uma dúzia de propostas legislativas e projetos de lei
tramitam na Câmara dos Deputados.
Os pontos que tecem o pano de fundo dessa discussão, e que deverão
ser considerados pelos Conselhos de Medicina na revisão da Resolução da
reprodução assistida são a falta de consenso entre os conceitos de
maternidade e paternidade biológica e afetiva, o direito dos filhos de
conhecerem suas origens biológicas, as repercussões jurídicas em relação à
herança e patrimônio, o funcionamento de bancos de óvulos e esperma, a
gestação de substituição (barriga de aluguel), o destino de embriões
congelados e a clonagem terapêutica de células embrionárias, dentre outros
entraves.
Há também a necessidade de adequar as técnicas de obtenção de
óvulos, no sentido de reduzir o padecimento das mulheres submetidas às
técnicas de reprodução assistida, para não falar da sua mercantilização. Sem
dúvida há que se estimular o avanço de metodologias que permitam ajustar o
número de embriões transferidos e os de fato gerados, para não falar do risco
da sua comercialização, ou mesmo da sua utilização nas parcerias público-
privadas. Há também que estimular o diagnóstico e tratamento precoces de
problemas de infertilidade, que podem ser superados por tratamentos
hormonais, prevenindo o encaminhamento para esses procedimentos.
No Brasil há um crescimento expressivo do número de clínicas que
realizam a reprodução humana assistida em decorrência de uma grande
demanda dos interessados, fato que justifica a urgência em legislar de forma a
estabelecer critérios e responsabilidades dos profissionais que a utilizam, bem
como resguardar os direitos das pessoas que investem esperanças e
patrimônio na busca da realização do sonho de ter um filho.
A partir da legislação tenta-se evitar as práticas eugênicas, escolha dos
caracteres genéticos da criança, sem motivo relevante. Mas, por outro lado,
46
busca-se garantir o acesso das pessoas ao projeto parental, quando este se
assevera condizente com os direitos fundamentais da pessoa de constituir
família. Há que se respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana
(art. 1º, III), da responsabilidade (art. 226, §7º), da intimidade (art. 5º, X) e do
direito à saúde (art. 196), numa acepção ampla.
Não se poderia, portanto, ferir o princípio da isonomia e, editar normas
que restrinjam o acesso aos modernos métodos de reprodução artificial, desde
que observada a existência de indicação médica, que identifique o problema de
saúde reprodutiva. Assim, se os interessados são maiores de idade,
independentemente do estado civil, teriam o direito de buscar remédio para a
esterelidade/infertilidade, ressalvadas as condições de capacidade física e
mental para se ocupar convenientemente de uma criança.
O direito ao planejamento familiar, conforme assegurado pela
Constituição (art. 226, § 7º) e pela Lei nº 9.263/96, impõe ao Estado
disponibilizar o recurso às técnicas de reprodução humana assistida para
aqueles que desejam realizar o projeto parental.
No entanto, quando o projeto reprodutivo envolve outras pessoas, como
os profissionais da medicina enquanto intermediadores, Há a necessidade de
que a sociedade esteja envolvida e que reflita sobre as condições em que
poderá autorizar o recurso à reprodução artificial, definindo quais as
responsabilidades dos envolvidos nestas práticas.
Se considerarmos que é um direito da pessoa ter acesso aos
tratamentos de saúde, a esterilidade é um problema de saúde reprodutiva que
autoriza o recurso à medicina para solucioná-lo, não significando, entretanto,
concluir que todas as possibilidades oferecidas pela medicina possam ser
aceitas e utilizadas sem limitações pelo homem e pela mulher.
Neste sentido, sempre haverá a necessidade de ponderar-se sobre os
interesses que estão envolvidos e os riscos decorrentes de cada tipo de
47
procedimento científico. Por exemplo, com relação aos procedimentos ligados
à possibilidade de diagnóstico genético pré-implantatório e de intervenções
sobre o embrião ou a sua criopreservação, podemos considerar que se a
intervenção visar a saúde e o desenvolvimento de uma gravidez segura,
poderão ser permitidas tais manipulações científicas.
No Brasil, até o presente momento, foram apresentados vários projetos
de lei ao Senado Federal sobre reprodução humana assistida. Tais projetos
visam à regulamentação do recurso às novas tecnologias reprodutivas no país.
Pela análise dos projetos, é possível observar que alguns retomam boa parte
das recomendações contidas na Resolução Normativa n.º 1.358/92, do
Conselho Federal de Medicina.
A Resolução Normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM n.º
1.358/92) assegura o sigilo dos procedimentos e a não comercialização do
corpo humano e de gametas. A Resolução prevê: o consentimento informado
nos casos de fertilização in vitro, a limitação do número de receptores por
doação, delimita um prazo máximo para o desenvolvimento de um embrião fora
do corpo, proíbe a redução e o descarte de embriões, permite à seleção
embrionária (somente a fim de evitar a transmissão de doenças hereditárias), a
geração dos embriões pela própria doadora ou mediante cessão, autoriza a
doação temporária do útero entre mulheres, ou gestação substituta, (desde que
possuam parentesco até o segundo grau), e concede a fertilização in vitro em
mulheres solteiras.
O Projeto de Lei n.º 54/02, de autoria do Deputado Luiz Moreira, busca
transformar a Resolução do Conselho Federal de Medicina em lei. Propõe a
necessidade do consentimento do cônjuge ou companheiro, se a mulher for
casada ou viver em união estável e prevê que a decisão sobre o destino dos
embriões cabe ao casal. Proíbe o descarte de embriões e a redução seletiva,
embora permita a seleção com o intuito de evitar a transmissão de doenças
hereditárias. Dispõe sobre a preservação do sigilo dos envolvidos no processo,
estabelece que o doador produza somente uma gestação para cada um milhão
48
de habitantes e permite a doação temporária do útero em mulheres com
parentesco até o segundo grau.
Já o Projeto de Lei nº 2.855/97 de autoria do Deputado Confúcio Moura
não prevê a necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro para a
utilização da técnica. Prevê a criopreservação dos embriões por cinco anos,
sendo que após tal período poderá haver o descarte ou a utilização com fins
científicos. Somente permite a redução seletiva de embriões em caso de risco
de vida para a gestante e autoriza a seleção para evitar a transmissão de
doenças hereditárias. Dispõe sobre o sigilo quanto ao uso da técnica e prevê
que o doador só poderá ter dois filhos em um mesmo estado. Quanto à
gestação substituta, estabelece a necessidade da aprovação da Comissão
Nacional de Reprodução Humana Assistida (criada pelo próprio projeto),
quando a mãe possuir parentesco até o quarto grau com a doadora. Prevê,
ainda, a possibilidade de inseminação post mortem, sendo vedado o
reconhecimento da paternidade, a não ser, nos casos em que houver prévia e
expressa manifestação do casal.
Outra proposta de regulamentação está prevista no Projeto de Lei nº
90/99, de autoria do Senador Lúcio Alcântara, o qual prevê que os
procedimentos podem ser utilizados por mulheres casadas ou em união
estável, bem como pelas solteiras. Admite que os usuários possam permitir que
seus gametas e pré-embriões sejam utilizados em pesquisas. Salvo nesses
casos, a intervenção em gametas ou embriões somente será permitida com
fins terapêuticos ou diagnósticos. A doação deverá ser gratuita e sigilosa. Além
disso, a criança poderá ter acesso à identidade civil do doador. Dispõe que, no
caso de inseminação post mortem, não será reconhecida a paternidade.
Permite a maternidade de substituição, com restrições.
O Projeto de Lei Substitutivo ao nº 90/99 (PL nº 1.184/03), de autoria do
Senador Roberto Requião, dispõe que somente casais (casados ou em união
estável) podem ter acesso à técnica. Prevê que os usuários poderão permitir
que seus gametas e pré-embriões sejam utilizados em pesquisas. Proíbe
49
também a criopreservação e o congelamento de embriões. Como outros
projetos, permite a seleção terapêutica e a doação temporária do útero entre
mulheres com parentesco até o segundo grau. No entanto, estabelece a
possibilidade de o filho conhecer a identidade do genitor após a maioridade.
Além disso, prevê que o doador possa ser pai de apenas um beneficiário.
Dispõe ainda sobre a inseminação post mortem, prevendo que a filiação
será reconhecida, desde que o depositário dos gametas tenha autorizado em
testamento a sua utilização pela esposa ou companheira.
Os Projetos de Lei referidos foram finalmente apensados e seguem sua
tramitação, sendo objeto de revisões e alterações, sem que o debate envolva
as diversas camadas da sociedade e, principalmente, os seus destinatários,
pessoas que se encontram na situação vulnerável de esterilidade ou
infertilidade diagnosticada.
A incorporação das novas tecnologias reprodutivas como meio de
solucionar o problema da esterilidade/infertilidade é um fato consumado em
diversos países detentores da medicina moderna. Não se pode impedir a busca
de realização do projeto parental de uma pessoa capaz, impossibilitando seu
acesso às técnicas e tratamentos na área da reprodução humana.
Finalmente, impõe-se a elaboração e aprovação de uma lei concebida a
partir de uma profunda reflexão interdisciplinar, envolvendo outras áreas da
ciência como bioética, medicina, psicologia, direito, genética, sociologia. A nova
regulamentação deverá enquadrar tais procedimentos dentro de limites claros,
precisos e seguros, que permitam o avanço da ciência assegurando-se
prioritariamente a saúde dos utilizadores das modernas tecnologias
reprodutivas. Há que se respeitar os princípios constitucionais que amparam o
direito à intimidade (art. 5º, X), o direito à saúde (art. 196), o direito a formar
uma família (art. 226, § 7º). A previsão constitucional do direito ao livre
exercício do planejamento familiar (Lei nº 9.263/96) compreende o direito das
pessoas em buscar a concepção de um filho desejado. Mônica Souza Liedke;
50
1.7 Lei da Biossegurança
No Brasil, o tema da ética recebeu alguns comentários, a partir da Lei da
Biossegurança 11.105/05, tais como:
“ Art. 5º. É Permitida, para fins de pesquisa, e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendias as seguintes condições: I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data do congelamento. §1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores. (STEVANS e PAULSEN, 2007, p.62)
A discussão sobre o tema vai mais longe, das poucas discussões
levantadas neste trabalho. Referindo-se a Lei da Biossegurança, cita retro,
Cláudio Fonteneles, ex-Procurador Geral da República, diz que “tal Lei não
observa a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida
humana, e faz ruir fundamento maior que do Estado democrático de direito”.
Aqui, falou-se tanto da Lei da Biossegurança, como das descobertas
científicas, intituladas Partículas de Deus, diante de sua repercussão universal,
haja vista a diversidade de conceitos que se dá a esse pensamento. Para
alguns, a ciência cumpre o seu papel de perscrutar o desconhecido, em vistas
dos inúmeros benefícios que traz para a humanidade, para outros ela tenta se
divinizar. Neste tópico, ter-se-á uma melhor ideia sobre o tema.
Tanto no Brasil quanto nos demais países, a questão legal perpassa,
inicialmente, por um fato novo que impacte sobre os costumes culturais e
sociais da região. Com relação ao tema células-tronco, quase todos os países
têm assumido um papel de normatização do assunto, cada um com suas
respectivas peculiaridades, com relação à matéria. Dada à complexidade do
tema, por envolver diretamente o direito à vida e, em vista dos interesses
51
particulares de cada nação, tanto do ponto de vista médico-científico quanto
dos financeiros, as leis se tornam mais morosas.
Análise da questão legal, seja no Brasil seja em outros países, sempre é complexa, mesmo porque as leis não nascem por acaso. Normalmente, há primeiro um problema social, que, como tal, é refletido, discutido, e somente depois a solução é “devidamente” legalizada. Assim também aconteceu com o processo de aprovação da Lei de Biossegurança Brasileira, que versa sobre a utilização de embriões em terapias e pesquisas.(SANCHES, VIEIRA e MELO, 2012, P.136)
Como se viu na citação anterior, os interesses sobre a utilização das
células-tronco superam o universo da ciência, passando pela economia e
chegando aos religiosos. A ambição humana não respeita espaço, nem supõe
esbarros.
Diante da diversidade conceitual e de posições prós e contra,
dificilmente se chegará a um consenso legítimo sobre o tema. Inobstante a
isso, Pontes cita:
Portanto, do ponto de vista ético, segundo esta pesquisa, o MOB (Modelo Organizador Biológico. Grifo nosso) não tem ligação com o ovo antes da inserção na mulher para formar o bebê. Então, acertada decisão de liberar-se a utilização de células-tronco, usando os embriões congelados que serão descartados, de acordo com o art. 5º da Lei nº 11.105/2005, pelos benefícios que traz, em relação à saúde, como em pesquisas para recuperação de pessoas com paraplegia, pesquisas que estão apenas se iniciando, como mostrado nesta obra, quando utilizados como cobaias ratos paraplégicos, dentre outros. (PONTES, 2011, p. 208)
1.7.1 Considerações a respeito da Lei de Biossegurança
14Errado seria a proibição de tais pesquisas, pois deixaria de se
descobrir a cura para inúmeras doenças degenerativas e principalmente,
deixaria de se salvar vidas. O correto seria a utilização da clonagem
terapêutica, com o objetivo de clonar células-tronco para este fim específico,
14 Este parágrafo representa a opinião exclusiva do site onde foi acessada a matéria. O aluno pensa diferente.
52
onde as células são multiplicadas em laboratório com a finalidade de formarem
novos tecidos e desta forma sim, salvar inúmeras vidas.
Cabe ainda, salientaras diferentes definições do direito à vida, para
quem tem em casa um portador de moléstia degenerativa ou alguém que
perdeu os movimentos, a definição de direito a vida se consubstancia em livrar
o filho do respirador, suturar-lhe a fenda na barriga por onde se alimenta
resgatar-lhe a dignidade. Para a Igreja Católica e uma parcela dos evangélicos,
a vida está num embrião congelado, ainda que este nunca conheça um útero.
Por fim, conclui-se que, a vida é o bem jurídico mais importante a ser
tutelado. E ainda que, o uso de células-tronco embrionárias é uma técnica, não
um pecado e que toda técnica, após descoberta ganha vida própria e pode
fugir ao controle. No entanto, a técnica e sua descoberta não são os
verdadeiros problemas, o problema real é o uso que a civilização faz, para o
bem ou para o mal, de suas invenções.
1.8 Pesquisas com Células-Tronco
As pesquisas com células-tronco tem como objetivo as aplicações
médicas para tratamento de doenças, compreensão do desenvolvimento
humano, da diferenciação e da proliferação celular e geração de linhagens
celulares humanas para teste de drogas in vitro.
A medicina celular procura empregar células-tronco embrionárias ou de
adultos, dirigindo sua diferenciação no sentido de um tecido específico para
repor ou reparar tecidos lesados ou destruídos, como a recuperação de tecido
neurológico (doença de Parkinson, lesão da medula espinal), tecido endócrino
do pâncreas (diabete), células musculares e vasos cardíacos (insuficiência
cardíaca, enfarte).
Uma das formas mais comum de tratamento com células-tronco é o
transplante de células progenitoras de medula óssea, que também podem ser
53
obtidas de sangue de cordão umbilical ou de sangue circulante, largamente
empregada para tratar leucemias, linfomas e algumas doenças hereditárias.
1.8.1 Debate sobre as Células-tronco com pesquisadores
De acordo com as informações sobre a utilização terapêutica de células-
tronco, vamos debater aspectos sobre a situação atual das pesquisas com
células-tronco:
A grande maioria das pesquisas com células-tronco focaliza aspectos básicos da fisiologia celular, procurando caracterizar tipos celulares específicos com relação à sua capacidade de diferenciação em tecidos diversos. Parcela menor focaliza a aplicação clínica destas células em modelos animais. Escassos trabalhos de investigação têm abordado a utilização das células-tronco no tratamento de doenças em humanos, justificando a persistência de grandes incertezas a respeito das reais potencialidades das células-tronco tanto embrionárias como somáticas para o tratamento de doenças específicas. Células-Tronco Embrionárias. (ZAGO e COVAS, 2004)
Muito se tem descoberto sobre as diversas funcionalidades das células-
tronco, porém se faz necessário debater sobre o assunto, devido aos
frequentes questionamentos pertinentes ao assunto.
• Quais as vantagens de células-tronco embrionárias em relação às
adultas?
A principal vantagem das células-tronco somáticas ou do adulto é que elas são retiradas diretamente do paciente que será tratado com elas, de modo que não devem despertar a rejeição quando reinjetadas. No entanto, até o momento somente foi possível obter diferenciação dessas células em um número limitado de tipos celulares adultos, em contraposição às células embrionárias, que podem diferenciar-se em praticamente todos os tipos de tecidos. Além disso, as células adultas acumulam lesões (especialmente de DNA) durante a sua vida, que finalmente vão reduzir sua eficiência metabólica ou capacidade de diferenciação, inutilizá-las ou propiciar o desenvolvimento de doenças crônicas como o câncer. Na falta de fundamentação experimental ampla, a melhor opção parece ser a transferência de núcleo somático (“clonagem
54
terapêutica”): como o seu DNA provém do receptor (doente), não deve ocorrer rejeição e sendo uma célula “embrionária” diferencia-se em qualquer tecido do organismo. (ZAGO e COVAS, 2004)
• Quais são os resultados das aplicações para tratamento médico com
células-tronco?
Um dos tratamentos que se pode citar com a utilização de células-tronco
é no infarto do miocárdio, mesmo levando em consideração fato de que não
ocorre regeneração miocárdica nesta situação específica.
Além das células-tronco da medula óssea outras células têm sido utilizadas em associação ou não com biomateriais com o propósito de promover a substituição de áreas lesadas do miocárdio por outras mais funcionais. Estes estudos são promissores e até o momento estão sendo conduzidos em modelos animais, esperando-se que não sejam aplicados em humanos sem a necessária comprovação experimental, como aconteceu recentemente com o uso de fator estimulante de colônias granulocitárias (G-CSF) pós infarto que em estudo randomizado mostrou-se deletério, promovendo a re-estenose de stents, o que levou à interrupção prematura do estudo. Em síntese, a terapia celular para as doenças cardíacas no momento permanece como uma possibilidade que precisa ser avaliada em estudos clínicos bem controlados. (ZAGO e COVAS, 2004)
• Quais são as principais questões éticas na pesquisa e uso de células-
tronco?
As restrições técnicas, éticas e legais têm limitado muito o avanço científico. Por outro lado, a possibilidade de obtenção de resultados “espetaculares” tem estimulado vários grupos a apressar as tentativas de aplicações práticas no homem antes de obter fundamentação básica e desviando-se às vezes da via penosa da experimentação bastante controlada para obtenção de respostas graduais. Vamos resumir alguns aspectos atuais da pesquisa médica aplicada empregando células tronco, utilizando como exemplo três doenças humanas.Doenças cardíacas. As doenças cardíacas constituem a principal causa de mortalidade nos países industrializados e em muitos países em desenvolvimento. Particularmente, a doença coronariana isquêmica provoca o infarto de regiões do miocárdio resultando na formação de cicatrizes fibrosas que impedem o funcionamento adequado da bomba cardíaca. O músculo
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cardíaco não possui capacidade intrínseca de regeneração. Nos estágios mais avançados de falência cardíaca o único tratamento disponível é o transplante de coração que, no entanto, é uma terapêutica limitada pela disponibilidade de órgãos e pelas complicações associadas com o tratamento imunossupressores a que os transplantados têm que se submeter a terapia celular para a regeneração do miocárdio tem sido proposta a partir de estudos iniciais que mostraram a produção in vitro de cardiomiócitos a partir de células-tronco embrionárias ou somáticas. Há cerca de 9 anos apareceram os primeiros trabalhos a respeito da regeneração miocárdica após a injeção direta de cardiomiócitos gerados a partir de célula embrionárias em modelos animais de cardiopatia isquêmica 3, 4. A estes estudos seguiram-se a utilização de células-tronco somáticas, notadamente as células obtidas da medula óssea. Grande parte destes estudos animais suporta a noção de que o transplante de células no coração infartado determina a melhora da função contrátil do órgão. O mecanismos deste fenômeno, no entanto, não foi esclarecido até o momento. Não existe demonstração convincente de que as células medulares transplantadas tornaram-se células semelhantes aos cardiomiócitos. Ao contrário, dois estudos bem controlados demonstraram que as células-tronco hematopoéticas implantadas no miocárdio isquêmico não se diferenciaram em cardiomiócitos mas sim em células do sangue, como seria de se esperar. Apesar destes dados demonstrarem que o transplante de células-tronco da medula óssea não regenera o músculo cardíaco, inúmeros estudos clínicos de fase I, II e III em humanos estão sendo conduzidos no mundo. (ZAGO e COVAS, 2004)
• Qual é a situação legal da pesquisa com células-tronco em diferentes
países?
Declaração Universal sobre o Genoma e sobre os Direitos do Homem: “a clonagem humana é uma ofensa à sua dignidade”.291998. Assembleia Geral. Aprova a declaração da UNESCO e deixa a cada país o encargo de regulamentar a matéria.2001. Por proposta da Alemanha e França, o Comitê Legal da Assembleia Geral preparou ora scunho de um documento propondo a proscrição universal da clonagem reprodutiva. A proposta encontrou resistência dos representantes dos EUA e Vaticano, que desejavam incluir também a clonagem terapêutica.2003. A Comissão Legal aprovou (80 votos a favor, 79 contra e 15 abstenções) a moção apresentada pelo Irã (em nome dos 57 países da Organização da Conferência Islâmica) adiando para 2005 o preparo de um tratado sobre a clonagem. Com isso foram afastadas duas propostas de resolução alternativas: a) uma da Costa Rica (apoiada pelos EUA) proscrevendo qualquer tipo de clonagem humana; b) outra apresentada pela Bélgica (e subscrita pelo Brasil, Grã-Bretanha, China, Japão e África do Sul) vetando a
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clonagem reprodutiva, mas explicitamente excluindo veto à clonagem terapêutica e de pesquisa, deixando aos governos a liberdade de regulamentá-la. Bélgica - 2003. A Câmara Belga aprovou uma lei que autoriza a pesquisa com embriões humanos e a clonagem terapêutica, vetando a clonagem reprodutiva, aplicável a tratamento e prevenção de doenças crônicas. A autorização e controle caberá a comitês de ética locais,supervisionadas por uma Comissão Federal sobre Pesquisa em Embriões in vitro, composta por 4 especialistas médicos, 4 doutores em biologia, 4 especialistas em ética e ciências sociais e 2 juristas. A lei veta a criação de embriões especificamente para pesquisa, e autoriza a pesquisa com embriões que tinham no máximo 14 dias quando foram congelados. Portugal - Considera ilegal a utilização de embriões humanos na investigação médica. O Decreto nº135/VII (1997), proíbe a "criação ou a utilização de embriões para fins de investigação".Entretanto, aceita a investigação que beneficie o próprio embrião. Clonagem Terapêutica: Está proibida por força do Decreto nº 135/VII-1997 Clonagem Reprodutiva: A Lei sobre Procriação Assistida, promulgada pelo Parlamento em julho de 1999 proíbe a clonagem reprodutiva e criminaliza sua utilização. Alemanha - É ilegal a utilização de embriões humanos na investigação médica. Existe a "Lei de Proteção do Embrião", em vigor desde janeiro de 1991, que proíbe a produção ou a utilização de embriões para fins de investigação médica, salvo em benefício do próprio embrião.Clonagem Terapêutica e Reprodutiva: Estão proibidas conforme interpretação da Lei de Proteção do Embrião. Brasil - existem condições para uma grande ampliação de pesquisas relacionadas com terapia celular. A pesquisa com células-tronco, em especial células-tronco embrionárias, é ainda muito pouco expressiva no país. (ZAGO. COVAS, 2004)
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CAPÍTULO II
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
O Direito é uma ciência que visa a organizar as condutas sociais
humanas, através de normas impostas à sociedade pelo Estado. Promulgada
em 1988, nossa Constituição Federal representa Lei Maior, conferindo a todos
nós, de modo igual, direitos e garantias fundamentais, tais como¸ o direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, segundo disposto
no caput, do artigo 5° [2]. No entanto, qual é o sentido de dignidade previsto em
nossa Carta Magna? Ou ainda, o que é Direito à Vida e à Dignidade?
2.1 Princípio de proteção à vida
O artigo 5° de nossa Magna Carta consagra o direito à vida, sendo,
portanto, o mais importante de todos os direitos e garantias fundamentais,
posto que, para a existência dos demais direitos e garantias, faz-se necessário
como pré-requisito este direito.
Ao Estado caberá assegurar, a todos, o duplo sentido de vida: o primeiro
diz respeito ao direito do individuo viver dignamente, e o segundo, a continuar
vivo.
A cláusula constitucional não se limita à proteção somente daqueles que
já nasceram, pois se assim fosse, afastada estaria a punição do crime de
aborto. A vida deve ser protegida como um todo, ou seja, desde o seu início.
Contudo, aqui surge a seguinte questão: quando se dá o início da vida?
A posição da Ciência e da Igreja, especialmente a católica, tem sido
oposta e conflitante. Por um lado, cientistas de visão mais radical chegam até a
afirmar que um embrião só pode ser considerado vida quando não depende
mais da mãe, ou seja, após o nascimento. Por outro lado, a religião católica, a
de maior influência no país, afirma que desde a concepção já se pode
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considerar que há vida. Mas assim como nem todos os cientistas têm uma
única visão, nem todas as correntes religiosas também concordam entre si.
Ainda sem ter como dar uma resposta definitiva e exata sobre o início da
vida, a maioria dos cientistas se apoia na lógica para chegar a uma solução
prática para a problemática, estabelecendo o marco inicial da vida após os 14
primeiros dias da concepção, quando começa a formação do sistema nervoso.
Então hoje pode se considerar que a vida se inicia quando o cérebro começa a
funcionar.
É o Código Civil, portanto, que determina o momento em que o ser
humano (espécie Homo sapiens) adquire personalidade e capacidade jurídica:
o momento do nascimento e, ressalte-se, nascimento com vida, mesmo que
essa vida venha a se esvair momentos após.
Antes do nascimento com vida, o ser gerado não possui personalidade
civil, mas, como nascituro (gerado, mas ainda não nascido), todos os seus
direitos, desde a concepção, são resguardados pela lei, principalmente o direito
à vida. Além do art. 5º, diversos outros dispositivos a Constituição de 1988
asseguram o direito à vida, tais como artigos: 196, 227, 230, entre outros.
2.2 Princípio da dignidade da pessoa humana
O princípio da dignidade da pessoa humana, presente em nossa Magna
Carta no artigo 1º, III. Este princípio exerce alcance, sobretudo nos chamados
direitos e garantias fundamentais, os quais, por sua vez, não incidem
diretamente sobre a pessoa humana em seu aspecto físico, mas ainda no
desdobramento de sua personalidade. Ainda, no artigo 6º vamos encontrar
desdobramentos do princípio da dignidade, pois ninguém tem existência digna
sem educação, saúde, moradia, proteção à maternidade e à infância, dentre
outros. Por fim, a família guarda estreita relação com a dignidade da pessoa
humana, isso expressamente declarado no parágrafo 7º do artigo 226.
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O princípio jurídico da dignidade exige como pressuposto a
intangibilidade da vida humana. Sem vida, não há pessoa, e sem pessoa, não
há dignidade. O preceito da intangibilidade da vida humana, não admite
exceção, é absoluto e está, de resto, confirmado pelo caput do art. 5º da
Constituição da República, um exemplo disto é a proibição da eutanásia. O
próprio suicídio fere o princípio da intangibilidade da vida humana.
Toda nova tecnologia gera polêmicas, que nesta ocasião, somente
impedem que pessoas as quais sofram com doenças neuromusculares, renais,
cardíacas, hepáticas ou diabetes, sejam tratadas, impedindo desta forma, que
médicos e cientistas descubram a cura para uma série de doenças. Qualquer
tecnologia tem seus riscos e benefícios. Como adverte Wilkie:
Como a espada da justiça, a tecnologia tem dois fios. Pode ser usada para o bem ou para o mal. As tecnologias que resultarão, e que já resultaram, dos avanços na genética humana podem aliviar o sofrimento e a miséria dos humanos. Cabe, porém, a nós leigos, e não aos profissionais, controlar o novo conhecimento e sua aplicação tecnológica.
Segundo o Dr. Drauzio Varella:
Em nome de princípios religiosos, pessoas que se dizem piedosas julgam mais importante à vida em potencial existente num agrupamento microscópico de células obtidas em tubo de ensaio do que a vida de uma mãe de família que sofreu um infarto ou a de um adolescente numa cadeira de rodas? Estivessem elas ou tivessem um filho nessa situação, recusariam realmente esse tipo de tratamento?
A Igreja Católica Romana tem defendido a posição, igualmente aceita
por alguns cientistas e filósofos não vinculados a ela, de que a vida de uma
pessoa tem início na fecundação, desta forma não há justificativa eticamente
adequada para tal tipo de pesquisa. A Igreja da Escócia, de orientação Cristã
Protestante, também defende tal posição, mas aceita a realização de
pesquisas com embriões, desde que tenha por objetivo solucionar situações de
infertilidade ou decorrentes de doenças genéticas.
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Ocorre que destes fundamentos surge uma contradição, pois em
determinado momento, não se pode desenvolver pesquisas com células-tronco
embrionárias para salvar vidas, como por exemplo, no caso de uma pessoa
com uma patologia neurodegenerativa, porém pode-se realizá-las em casos de
infertilidade ou decorrentes de doenças genéticas. Afinal, neste caso onde se
encontra lugar para o direito à vida?
A Constituição Federal, logo em seu primeiro artigo, no inciso III, reza
que a Republica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de
Direito e que tem como fundamento à dignidade da pessoa humana.
Nenhuma liberdade pode ser aceita, no campo da investigação científica, quando signifique o emprego de técnicas, o uso de métodos ou a adoção de fins que lesem ou ponham em perigo a dignidade que deve ser assegurada a toda pessoa humana em todo seu percurso vital. (FRANCO, 1996, p.22)
É mister que se busque um ponto de equilíbrio entre as duas posições
antiéticas: ou a proibição total de toda e qualquer atividade biomédica, o que
significa uma freada no processo científico em curso, ou a permissividade
plena, o que pode gerar prejuízos éticos, humanos e sociais inimagináveis. E
este ponto de equilíbrio deve ser buscado num dos princípios estruturantes do
Estado Democrático de Direito, isto é, na dignidade da pessoa humana.
Dignidade da pessoa humana é o valor constitucional supremo que
agrega em torno de si a unanimidade dos demais direitos e garantias
fundamentais do homem, expressos em nossa Magna Carta, tais como, o
direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, entre outros, direitos que
são conferidos a todos de modo igual, segundo consta no “caput” do artigo 5°.
A Constituição de 1988, pela primeira vez na historia brasileira, elevou a
saúde à condição de direito fundamental, pois em seu artigo 196 diz que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
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agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Adiante, fez constar em seu artigo 208, que o Estado promoverá e
incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação
tecnológica.
O texto constitucional protege todas as formas de vida, inclusive a
uterina. Ocorre que células-tronco clonadas terapeuticamente são criadas “in
vitro”, ou seja, cultivadas em laboratório, não são introduzidas em um útero
humano, o que diferencia a clonagem terapêutica de uma clonagem
reprodutiva. Os argumentos de pessoas que se opõem à clonagem terapêutica
são que esta abrirá caminho para a clonagem reprodutiva e que isso geraria
um comércio de óvulos e embriões.
Neste caso, é essencial lembrar que, para que isto ocorra existe um
obstáculo insuperável, ou seja, a necessidade de um útero. Para isto, bastaria
proibir a transferência destes embriões, criados através de clonagem
terapêutica, para um útero.
2.3 Estatuto do Embrião Humano
Se faz necessário conceituar embrião humano e discutir seu significado
a partir do início da vida, para então mostrar a fase de transição que atravessa
a Bioética atualmente, no que diz respeito às dúvidas levantadas pela
introdução de tecnologias de reprodução humana, particularmente as
relacionadas com a reprodução assistida e as intervenções sobre o embrião
humano in vitro.
O inegável e extraordinário avanço científico no campo das ciências
biomédicas, nas últimas décadas, comporta duas abordagens, a princípio. Em
primeiro lugar, novos conhecimentos e novas tecnologias alargaram de tal
modo a base fática para melhor e mais seguro entendimento dos múltiplos
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fenômenos importantes da área, que o impensável de bem há pouco, quase
uma ficção, é hoje realidade inconteste e trivial, perspectivando mais
amplamente o horizonte de situações clínicas insuperáveis até então, como o
caso, por exemplo, da impossibilidade de gerar filhos. Por outro lado, cresceu
acentuadamente o número de intervenções médicas que afetam diretamente o
produto da concepção humana, que, além de concebidos em laboratórios,
passou a ser objeto de disputa, com diversos questionamentos sobre seus
direitos e a licitude de interferir sobre sua integridade.
Outro debate gira em torno de aborto, a tecnologia recente colocou a
concepção humana, mais precisamente seu resultado, isto é, o embrião, em
evidência, ao estabelecer um choque entre os interesses desse último e os da
sociedade, enquanto constituída por seres humanos adultos racionais,
autônomos e responsáveis. A conciliação desses diferentes interesses é
necessidade premente da atualidade, pois é imprescindível definir como
determinado ser ou entidade o embrião humano, entendendo que este ser deve
ser tratado pela sociedade de acordo com os direitos humanos.
Precisamos entender o que é o embrião, onde se inicia a vida, para
analisarmos de maneira mais aprofundada os seus direitos.
Para saber se determinado objeto tem vida ou tem vida humana, é necessário verificar se ele exprime ou manifesta as qualidades ou categorias que a priori a nossa inteligência estabeleceu como sendo próprias da vida ou da vida humana. Reportando- se a Reisse, segundo o qual “a vida é a propriedade da matéria que resulta de reações cíclicas dos bioelementos”, o mesmo autor, em outra análise, conceitua que “tanto seria vida humana a referência a uma célula humana isolada, uma linha celular humana em cultura de tecidos, um órgão para implantação, um espermatozoide a ser transferido in vitro, um embrião ou um homem adulto usufruindo as suas capacidades cognitivas”. (NOGUEIRA FILHO, 2009)
Assim, vida diz respeito a um estado de atividade de um organismo ou
micro-organismo biológico, animal ou vegetal, e vida humana se refere a
qualquer célula ou conjunto de células cujo patrimônio genético seja, na sua
quase totalidade, de origem humana.
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Acerca do início da vida humana, podem ser debatidas três teorias: conceitual, evolutiva e relacional. A primeira defende que a concepção origina ser humano enquanto pessoa, mas essa característica é potencial e se desenvolve ao longo do tempo, de modo que se trata de um processo, e não de um episódio. Aceita que a vida humana tem início em plenitude ontológica e ética, considerando o zigoto um ser humano em potencial. Ora, se a vida humana começa com a concepção, então ser humano e pessoa são uma unidade ontológica constituída ab ovo, que teria status moral pleno correspondente a todo membro da humanidade, sem que esse status variasse à medida que o novo ser se desenvolve. Segundo a visão evolutiva, o centro do conceito de vida humana e seu correspondente status moral se desloca para uma alteração estrutural ou morfológica no embrião, ou um momento determinado do processo de gestação, o que é difícil de precisar. Finalmente, a última teoria não atribui a qualquer fato biológico radicado no zigoto o início da vida humana, que dependeria, na verdade, da presença do zigoto e da aceitação da mulher em assumir a potencialidade de ser mãe; assumida essa relação, teria início a vida humana. (NOGUEIRA FILHO, 2009)
É válido ressaltar que a partir da fertilização (fusão de espermatozoide
com óvulo que se origina o zigoto) se adquire identidade genética. No entanto,
persiste discórdia, entre os vários autores, em relação ao momento exato do
início da vida humana, embora a maioria concorde que ela tem início no
momento da concepção.
Apesar das inúmeras discussões sobre o tema, não existe, ainda, um
conceito de embrião unanimemente aceito; a princípio, nem do ponto de vista
biológico.
[...] pode ser afirmado que o embrião humano é o produto da união total (singamia) dos gametas masculino (espermatozóide) e feminino (ovócito), processo esse que, in vivo ou in vitro, dura cerca de 24 horas, é conhecido como fertilização ou fecundação, e origina a célula humana primordial, qual seja, o zigoto. Por esse processo, gera-se um novo genótipo humano, e o desenvolvimento, a partir do zigoto, em embrião, feto e recém-nascido, constitui um processo contínuo, sem linha divisória aparente. (NOGUEIRA FILHO, 2009)
64
O zigoto, segundo o mesmo autor, possui o potencial necessário para se
desenvolver, e “esta potencialidade é a expressão suprema da humanidade” e
“não se refere a uma mera possibilidade, mas a um programa que possui um
dinamismo interno com grande probabilidade de se vir a desenvolver e
exprimir”. Tal seria a concepção biológica do embrião. Resta saber quando um
embrião se torna homem, quando a vida se torna humana, isto é, quando
passa a ter significação moral. Ora, se a vida humana começa no momento da
fecundação, é possível afirmar que, desde a concepção, existe um novo ser
humano, cujo patrimônio é único, pois que se encontram definidas as
características genéticas que se irão explicitar posteriormente, num processo
contínuo que se desenrola durante toda a vida e se prolonga até a morte.
Então, se o embrião é não só vida humana, mas ser humano, com dinamismo
interno que o conduz ao status de pessoa única e que não se pode repetir,
merece respeito incondicional, como um “imperativo categórico absoluto”.
Esse posicionamento independe de considerar o embrião, a quem se
atribui vida humana, como pessoa humana desde o primeiro momento de sua
existência embrionária ou pessoa humana potencial que paulatinamente
exterioriza os chamados indicadores de humanidade e, lentamente, transforma
sua virtualidade em realidade. Com o reconhecimento, no âmbito científico, da
existência de uma identidade do patrimônio genético da fecundação até a
morte, e sendo o ser humano o suporte material da pessoa, todo ser humano,
pelo simples fato de fazer parte da espécie biológica homo sapiens possui uma
dignidade própria. A dignidade humana, que assim constitui o alicerce do
respeito pela pessoa humana, desenvolve-se progressivamente, mas é
indefinível o ponto a partir do qual se pode falar propriamente em pessoa
humana, e essa, não o genoma, é que deve encontrar guarida no âmbito
protetor da dignidade humana. De fato, apenas os membros da espécie
humana podem pertencer à comunidade moral com valores e princípios,
porque o raciocínio moral é exclusivo da espécie humana. Dessa forma, ele
deve ser respeitado em todas as circunstâncias e, participando da mesma
espécie, todos os seres humanos possuem uma igualdade fundamental, que os
obriga ao respeito e à solidariedade uns para com os outros.
65
Os debates envolvendo o embrião humano, até bem pouco tempo atrás,
restringiam-se ao abortamento. Com a introdução, na prática clínica, de
técnicas reprodutivas modernas e do manuseio do embrião, quer in vivo quer in
vitro, deparou-se a humanidade com uma série de situações inusitadas, que
merecem cuidadosa avaliação, do ponto de vista não só médico, mas ético,
jurídico e social, visando ao estabelecimento de padrões de conduta
compatíveis com a evolução do pensamento humano. Isso exatamente porque
as várias culturas no mundo global da atualidade apresentam referenciais
distintos e, consequentemente, posturas diferentes, muitas vezes antagônicas,
sendo perfeitamente válido dissecar seus princípios norteadores, com a
finalidade de encontrar um denominador comum ou um padrão mínimo de
consenso sobre a mais conveniente atitude a adotar na situação concreta.
Para Nogueira Filho (2009) as principais dificuldades éticas relativas ao
embrião humano são as seguintes:
a) Procriação medicamente assistida (PMA):
A Organização Mundial de Saúde arrola a esterilidade como uma
doença, sendo a Procriação Medicamente Assistida (PMA) uma terapia
adequada à sua cura, em determinados casos. Difícil calcular a magnitude do
mal, porém se estima que de 8% a 12% dos casais experimentem alguma
forma de esterilidade. Levando em conta que a possibilidade de procriar é um
direito humano básico em muitas sociedades, cabe perguntar se de fato deve a
infertilidade figurar como problema de saúde pública e se é justo que conste
seu tratamento ao lado de outras medidas necessárias à população e que
consomem os parcos recursos normalmente destinados ao custeio da saúde
pública, se bem que se sabe que a análise do custo-efetividade aplicada à
infertilidade ainda está em fase experimental.
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b) Seleção de embriões:
Nem todos os embriões obtidos in vitro são implantados no útero
materno, mas apenas os selecionados previamente. Essa seleção, com base
exclusivamente em critérios morfofuncionais aparentes, não é segura, pelo
que, cada vez mais, é aceita a possibilidade de diagnóstico pré-implantatório
(DPI) como critério de seleção embrionária. [...] O DPI termina em seleção
genética do embrião, que pode ser concebida como seleção genética per se,
ultrapassagem dos limites aceitáveis e eugenismo positivo. A seleção genética,
embora pareça pouco natural ou arbitrária, pode evitar o uso de técnicas mais
invasivas, como o diagnóstico pré-natal e o abortamento de fetos ou embriões
portadores de doenças graves.
c) Experimentação em embriões:
Investigação no embrião, consistente na aquisição de conhecimentos
biomédicos de ordem cognitiva ou terapêutica, por meio de técnicas
experimentais, só é permitida, em termos de Europa, na Espanha e no Reino
Unido, e apenas em embriões até o 14º dia de vida ou até o aparecimento do
sulco primitivo, com base no conceito de que até então inexiste individualização
do embrião, com o que não há uma verdadeira identidade biológica e, portanto,
não deve existir identidade nos planos ético e legal.
Acredita-se que a experimentação em embriões deverá contribuir
beneficamente no desenvolvimento de novas técnicas de PMA, no campo de
novos métodos de anticoncepção e na introdução de novas modalidades
terapêuticas.
No entanto, é condenável a criação de embriões especificamente para
experimentação, fora de qualquer projeto parental, por poder atentar contra a
dignidade da mulher (considerando que a hiperestimulação hormonal comporta
riscos) e violar o princípio básico do valor intrínseco, não instrumental, do ser
humano.
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d) Destinação dos embriões:
Os embriões obtidos in vitro, depois de selecionados, são implantados,
isto é, recebem o destino primário para os quais foram concebidos. Alguns
sobram, quer por serem considerados inviáveis (e portanto inaptos para
implantação), quer por serem excedentes (no sentido de que são tidos como
normais, porém foram preteridos para implantação naquele momento, em
virtude de outros já terem sido transferidos para o útero materno). Esses são
denominados excedentários ou supranumerários, surgindo daí a dificuldade em
lhes dar uma destinação adequada.
Cabe a pergunta relativa aos embriões excedentes: “Sua utilização deverá ser
livre, como mero material biológico, ou merecerá, pelo menos, a reserva do
princípio da precaução? Parece que o entendimento atual indica que a solução
mais correta, do ponto de vista ético, é a sua conservação pelo frio, com vista à
sua ulterior implantação no útero da mãe, principalmente quando se conhece
não haver evidências de que a crio-preservação de esperma ou embrião tenha
efeito deletério sobre a prole.
Igualmente têm sido aceitáveis as intervenções sobre eles, visando à
terapia de doenças genéticas e hereditárias graves. Quando a mãe “genética”
não quer receber os embriões sobressalentes, surge um impasse ético.
Teoricamente, podem ser eles doados, utilizados para fins de investigação,
usados para fins comerciais ou industriais ou destruídos.
O abandono e a destruição de embriões, portanto, são de difícil
aceitação, mas não parece haver alternativa, após longo período de
congelamento, o que mostra certa similitude com a eutanásia.
Esses constrangimentos podem ser evitados, ou diminuídos, por meio
da limitação na criação de embriões excedentários, procurando fertilizar menor
número de ovócitos, de modo a obter poucos zigotos e implantá-los todos num
único ciclo.
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e) Pensamento Ético-Jurídico Atual Sobre o Embrião
Foram ressaltadas algumas das principais questões éticas suscitadas
pelo progresso tecnológico das ciências biomédicas, de modo que agora se
dará preferência ao que já existe mais ou menos sacramentado, com ênfase no
pensamento brasileiro.
A Constituição da República Federativa do Brasil (CF) adota, como
princípio fundamental, entre outros, a dignidade da pessoa humana. Tal
princípio é consonante com o advogado universalmente, por meio, a título de
exemplo, da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos
Humanos e da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Derivado
diretamente da dignidade da pessoa humana, surge em seguida o direito à
vida, inerente à personalidade humana, originário, natural, universal, invariável,
intransmissível, inalienável e teoricamente absoluto. É um fundamento
consagrado na maior parte das constituições no mundo, e também no Brasil,
onde é abominada a pena de morte.
Quanto ao ser em formação, isto é, durante a vida intrauterina, nossa
legislação ainda é relativamente precária, embora positiva em certos contextos.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, está firmado que “a criança e o
adolescente têm direito a pretensão à vida e à saúde...”, e o atendimento pré-
natal à gestante está assegurado. Já o Código Penal brasileiro criminaliza o
aborto, prevendo pena, salvo em caso de estupro e ameaça grave à saúde da
gestante, e também classifica como crime a ofensa à integridade corporal ou à
saúde materna, deixando de considerar o aborto chamado eugênico. Essa
última situação tem sido contornada, recentemente, por meio de recursos à
justiça, mas há certa disparidade na conduta dos juízes.
Descuidou-se o legislador, no entanto, ao deixar de prever especial
atenção à vida humana antes do nascimento, como também ao embrião, na
CF, possivelmente em virtude de, na época da elaboração desse documento,
não se encontrar sob pressão decorrente de situações concretas levantadas
69
pela sociedade acerca da matéria. Com a evidenciação dessas pressões,
modernamente, todo o mundo respondeu, e é nesse sentido que o
mandamento “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência
especiais...” evoluiu para “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua
vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da
concepção”.
f) Propostas Para Estatuto do Embrião
O estatuto é o modo como um determinado ser ou entidade deve ser
tratado pela sociedade, pode ser dito que “... a expressão estatuto do embrião
se refere à questão controversa da proteção moral e jurídica a conceder ao
embrião humano em diversos contextos (aborto, procriação assistida
medicamente, experimentação, etc.), consoante a determinação da sua
natureza, que oscila, segundo os casos e a filosofia, entre o de material
biológico e o de pessoa (potencial ou não)”.
Vê-se que o estatuto, globalmente, encerra um componente biológico, um ético e um jurídico, pelo menos. A criação do estatuto do embrião “implicaria debates envolvendo o momento do início da vida, a existência ou não do direito a se ter um filho, e mesmo o aborto”, ao que se pode acrescentar outra dificuldade, que “reside no tipo de norma que deve ser adotada: leis gerais, fixando grandes princípios, ou mais casuísticas”. (NOGUEIRA FILHO, 2009)
Assim, claramente, descortina-se o Biodireito, que o mesmo autor
conceitua como “ramo do Direito que trata da teoria, da legislação e da
jurisprudência relativas às normas reguladoras da conduta humana em face
dos avanços da Biologia, da Biotecnologia e da Medicina”. Com efeito, o
“Biodireito surge da necessidade de compatibilizar o princípio da liberdade de
investigação com a salvaguarda dos bens jurídicos fundamentais da pessoa,
tendo por objeto regular a eventual aplicação ao ser humano dos progressos
das ciências biomédicas”, enquanto assegurando “a proteção dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa”, de modo que é “o reconhecimento de que
todos têm direito ao respeito à sua pessoa enquanto ser humano, do valor
70
absoluto que representa a dignidade inerente a cada pessoa concreta e
individual e dos direitos que dela decorrem que leva a serem considerados
ilícitos todos os atos que podem pôr em perigo a dignidade humana”.
Para Nogueira Filho (2009) “É possível que, no futuro, todos os países
contem com estatuto do embrião propriamente dito, assim como já existem em
vigor, por exemplo, no Brasil, similares para crianças e adolescentes, para as
pessoas doentes e para os idosos”. Até lá, é válido que os bioeticistas e suas
entidades espalhadas pelo mundo envidem esforços no sentido de
conseguirem assentimento de organismos internacionais para completa
abordagem das implicações dos temas
atinentes ao embrião humano. Com isso, poderão ser fixados princípios e
linhas gerais de ação no que tange à conceituação de embrião e ao
estabelecimento de seus direitos, de modo que cada país signatário,
posteriormente, formule sua legislação paulatinamente, em obediência às
particularidades culturais de cada sociedade em apreço.
2.4 Ética e pesquisa
O tema Células-tronco é instigante por sua apropria natureza. Todos os
seres vivos, humanos ou vegetais, são constituídos de órgãos, os quais têm
em sua estrutura funcional a composição celular, isto é, todo o tecido humano
é composto por células. A formação estrutural dos seres vivos tem
características genéticas, cuja origem está na organização celular. Daí, ser
emblemático falar de célula, sem falar de vida. Especificamente, as células-
tronco denotam uma referência direta ao direito de nascer, donde se concebe a
necessidade de um instrumento que regularize essas intervenções. Não se
trata de um tema qualquer, por mais legítimo que ele se apresente, mas, trata-
se da vida humana e toda a sua complexidade, sobretudo, trata-se de uma vida
indefesa, sem direito a voz. A pesquisa pode se debruçar sobre qualquer
assunto que diga respeito ao ser humano, bem como, sobre ele próprio no seu
relacionamento com a sociedade, mas, quando ela se detém em pesquisar
curas para órgãos generativos do sujeito e, para tanto, usurpa a restrição à
71
vida, ela deixa de prestar um serviço à humanidade, dentro dos direitos que lhe
são outorgados, e passa a merecer um código de ética regulador. Dentro dessa
lógica, todos os países por onde a ciência pesquisou as células-tronco para
tratamentos de órgãos que apresentam perda total ou parcial de sua
capacidade funcional, ou sua total degenerescência, tiveram a postura de criar
um código de ética que estabeleça as regras que permitirão – ou que
disciplinarão – a manipulação, o manuseio e a utilização de tais células. A ideia
é que todas as células que contêm vida ou que, direta ou indiretamente, podem
originar a vida, sejam literalmente banidas, impedidas de circulação ou uso,
vedadas sob quaisquer naturezas.
2.4.1 O que o Código de Ética diz a respeito
Os avanços da medicina sobre a genética humana, encontram limites
bem definidos no Código de Ética Médica. Esses avanços promovem
incontáveis benefícios à saúde e ao bem-estar do homem, mas seu uso
indevido pode vir prejudicar o direito a vida. “A violação de regras éticas na
atuação medica é grave no estágio atual da evolução científica, pois pode gerar
aberrações inimagináveis”, afirma o diretor-científico da Sociedade Brasileira
de Reprodução Humana (SBRH), Dirceu Henrique Mendes Pereira.
A reprodução assistida permite, por exemplo, que casais evitem que
seus futuros filhos carreguem genes defeituosos, causadores de doenças. As
técnicas auxiliam na solução de problemas de infertilidade, especialmente
quando outras terapêuticas tenham se mostrado ineficazes.
De acordo com o artigo 15 do Código de Ética, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões em números superiores aos necessários, e os procedimentos de procriação não devem ocorrer se as pessoas envolvidas não estiverem de inteiro acordo e devidamente esclarecidas. Além disso, o objetivo da reprodução assistida não pode ser a criação de seres humanos geneticamente modificados e de embriões para investigação ou escolha de sexo; sendo proibida a eugenia (seleção de características específicas) e a produção de híbridos. (CABETTE, 2013)
72
Não podemos considerar que os limites do Código e suas restrições,
atrapalham os índices de sucesso das clínicas de reprodução, ou seja, essas
limitações, além de necessárias, não criam dificuldades ao tratamento do casal
infértil. O que não é permitido é o ‘livre mercado’ genético gerenciado pelos
futuros pais, que escolheriam a seu bel prazer as características que seriam
geneticamente transmitidas a sua prole e às proles subsequentes.
O artigo 16 do Código acrescenta outras limitações: o médico é proibido
de intervir sobre o genoma humano com o objetivo de modificá-lo, exceto em
terapias gênicas - mas é vedada, de qualquer modo, a ação em células
germinativas que resulte na modificação genética da descendência.
O artigo 15 do novo Código de Ética Médica aponta como infração de
ontológica o descumprimento da legislação específica relativa a transplantes de
órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento,
manipulação ou terapia genética. A Lei 9434/97 (Lei de Transplantes) dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento. A esterilização é objeto de tratamento na Lei 9029/95
que inclusive criminaliza sua prática discriminatória em geral e especificamente
nas relações de acesso ou manutenção em emprego. Além disso, a
esterilização se praticada com a finalidade de destruir, no todo ou em parte,
grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal, pode configurar crime de
Genocídio nos termos do artigo 1º, alínea “d”, da Lei 2889/56. Por seu turno a
fecundação artificial ou reprodução assistida não conta com legislação
específica no Brasil. Essa lacuna é lamentável, demonstrando o quanto pode
ser abissal a distância entre a legislação e a evolução da tecnologia e da
ciência. A matéria hoje é objeto de um antigo Projeto de Lei em trâmite no
Senado onde é registrado sob o número 90/99, bem como é regulamentada
pela Resolução CFM n. 1358/92 que trás normas de ontológicas para a
utilização das técnicas de reprodução assistida. Embora o artigo 3º. da
Resolução CFM 1931/09 (novo Código de Ética Médica) determine a
revogação de todas as “disposições em contrário” antecedentes, entende-se
que a Resolução CFM 1358/92 permanece incólume, pois que não colide com
73
a nova ordenação, antes a completa. A relevância do tema é tão ingente e a
lacuna legal tão terrível que o Código Civil de 2002 já se adiantou a tratar de
questões relativas à paternidade ligadas às técnicas de reprodução assistida,
no aguardo de uma regulamentação específica do tema (vide artigo 1597, III, IV
e V, do Código Civil Brasileiro). Sobre esse problema assim se manifesta
Venosa (2013):
O Código Civil de 2002 não autoriza e nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução exclusivamente ao aspecto da paternidade. Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla e complexa, deve ser regulada por lei específica, por opção do legislador.
Prosseguindo nesta temática, o abortamento é criminalizado pelo Código
Penal em seus artigos 124 a 127, havendo apenas dois casos excepcionais de
aborto legal previstos no artigo 128, I e II, CP. Finalmente, no que tange às
questões de manipulação ou terapia genética deve-se ter em conta os
dispositivos da Lei 11.105/05, denominada “Lei de Biossegurança” ou “Lei de
Engenharia Genética”.
Mas, o Código de Ética Médica não poderia simplesmente reduzir-se a
apontar a proibição de infração às normas legais sobreditas. Frente aos
avanços tecnológicos, principalmente aqueles da área da biotecnologia, seria
imprescindível que a normativa de ontológica adentrasse no tratamento mais
aprofundado dos temas da reprodução assistida e da manipulação genética.
Por isso o artigo 15 em seus parágrafos 1º, 2º. e 3º, bem como o artigo 16
abordam essa problemática. Entende-se que esses dispositivos podem ser
cotejados e complementados pelas previsões da Resolução CFM 1358/92
naquilo em que não conflitarem.
Dessa forma uma primeira observação a ser levada a efeito é que, de
acordo com as normas de ontológicas aplicáveis à matéria, a reprodução
assistida deve ter caráter de procedimento subsidiário e extraordinário ou
excepcional para a solução dos problemas de infertilidade humana. O item 1 do
74
Título I da Resolução CFM n. 1358/92, que trata dos Princípios Gerais da
reprodução assistida, determina que o uso dessas técnicas de inseminação
artificial torna-se opção aceitável apenas “quando outras terapêuticas tenham
sido ineficazes ou ineficientes para a solução da situação atual de infertilidade”.
Isso significa que do médico é exigida a tentativa de solução do problema da
infertilidade primordialmente através de métodos e tratamentos ordinários,
configurando a inseminação artificial uma conduta extraordinária e subsidiária.
O § 1º. do artigo 15 aborda a questão dos “embriões supranumerários”,
ou seja, aqueles produzidos “in vitro” e que não serão implantados para fins de
inseminação. Esses embriões, segundo a Lei 11.105/05 (artigo 5º.) poderão ser
utilizados para pesquisa e terapia com utilização de células - tronco
embrionárias, desde que satisfeitas determinadas condições (vide artigo 5º, I e
II e seus §§ 1º. a 3º., todos da Lei 11.105/05). Por seu turno, a Resolução
CFM1358/92 regula a “criopreservação” dos embriões produzidos e não
utilizados em processo de inseminação artificial. Determina dita normativa que
as clínicas dedicadas à reprodução assistida poderão crio preservar
espermatozoides, óvulos e pré – embriões. Também determina que os
excedentes devam ser comunicados aos pacientes e permanecerem crio
preservados, “não podendo ser descartados ou destruídos”. Um cotejo da
normativa deontológica sobredita com a Lei 11.105/05 deixa claro que nas
condições do artigo 5º. deste último diploma, os embriões crio preservados
poderão ser utilizados em pesquisas e terapias com células – tronco
embrionárias, satisfeito o requisito temporal do congelamento há pelo menos 3
anos e o consentimento dos genitores. Também se pode entrever coerência
entre a normativa legal e a deontológica em destaque no que tange à proibição
de utilização comercial do referido material biológico (vide Resolução
CFM1358/95, Título IV, item 1 e artigo 5º. § 3º., da Lei 11.105/05).
Voltando ao Código de Ética Médica em seu artigo 15, § 1º., constata-se
a vedação da produção sistemática de embriões supranumerários em
processos de fertilização. Realmente esse tipo de conduta feriria terrivelmente
a dignidade humana, mediante a criação de embriões supranumerários para
75
quaisquer fins, tratando um produto da concepção humana como um objeto
qualquer. A criação deliberada de embriões supranumerários, que não serão
utilizados na fertilização de uma mulher configura um processo de retificação
do ser humano e como tal é inaceitável. Um dos argumentos discutidos na
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510-0/DF foi exatamente o fato de que
os processos de inseminação artificial produzem embriões supranumerários, os
quais ficariam congelados indefinidamente ou seriam talvez descartados, de
modo que então seria uma postura utilitária seu uso em pesquisas e terapias.
Foi certamente a falta de atenção para com a grave violação da dignidade
humana presente na produção de embriões supranumerários que possibilitou
tal argumentação na discussão da pesquisa com células – tronco depois que
as técnicas de reprodução assistida já estavam disseminadas e a ocorrência de
embriões supranumerários já era corriqueira. Se houvesse mais cuidado com a
dignidade humana desde a inauguração das técnicas de reprodução assistida,
impedindo-se a produção de embriões não utilizáveis, certamente a discussão
seria bem diferente em suas bases ou sequer poderia ter existido.
A produção excedente de embriões em processos de reprodução
assistida é não somente ofensiva à dignidade humana como também
extremamente perigosa no que se refere à criação de um incentivo à
mercantilização da medicina. Se esse tipo de produção excedente é permitido
há um enorme risco (senão certeza absoluta) de sua disseminação em escala
comercial de produção. Poderíamos presenciar num futuro o execrável
espetáculo de linhas de produção de embriões para os mais diversos fins, não
somente terapêuticos, para pesquisa de curas de doenças, mas também e
talvez primordialmente em termos lucrativos, para finalidades de estética. Seria
mesmo um pesadelo de horror testemunhar a degradação humana por seu
tratamento como um produto, uma coisa em uma linha de produção, com clara
violação de um dos princípios mais básicos da Ética proposto há tanto tempo
por Kant, que é a vedação do tratamento do ser humano como um meio para
determinados fins e não como um fim em si mesmo.
76
Tendo em vista esses argumentos, entende-se que a disposição do § 1º,
do artigo 15 é salutar, mas poderia ter ainda maior alcance. A eliminação da
palavra “sistematicamente” do texto e a proibição absoluta de produção de
embriões supranumerários certamente traria uma proteção mais ampla e
adequada da dignidade humana. O § 2º., do mesmo dispositivo proíbe a
procriação assistida com os seguintes objetivos:a) Criar seres humanos
geneticamente modificados;b) Criar embriões para investigação;c) Criar
embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar
híbridos ou quimeras.
No § 3º. o Código De ontológico trás à colação o Princípio do
Consentimento Informado ao determinar que não se pode praticar processo de
procriação assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo
devidamente esclarecidos. A Resolução CFM 1358/92 também estabelece em
seu Título I, item 3 a hiperatividade do “consentimento informado”. Cria
inclusive a exigência da expedição de um documento escrito de consentimento
informado produzido em formulário especial. Ademais, no Título II, itens 1 e 2,
ao tratar dos usuários das técnicas de reprodução assistida, estabelece a
necessidade do consentimento informado livre e consciente da mulher capaz
e, acaso ela seja casada ou esteja em união estável, também o necessário
assentimento do cônjuge ou companheiro. Note-se que somente a mulher
capaz poderá ser usuária das técnicas de reprodução assistida, não havendo
previsão de utilização de tais procedimentos em relação a menores ou
incapazes, ainda que com o consentimento de seus representantes legais.
É de se concluir que o Código de Ética Médica e a Resolução CFM
1358/92 estabelecem uma normatização deontológica bastante razoável com
relação às novas biotecnologias, não obstante possam haver
aperfeiçoamentos, conforme inclusive prevê expressamente o próprio Código
de Ética em seu Capítulo XI, intitulado “Disposições Gerais”, inciso III:
77
CAPÍTULO III
PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E PESQUISA DE CAMPO
Para tecer o presente trabalho, utilizamos a pesquisa bibliográfica e a
pesquisa de campo com o público leigo e com o público cientifico que trabalha
com células-tronco, a fim de compreender os avanços e recuos da ciência com
a utilização de células-tronco em diversas áreas da medicina.
Ouvimos o que pensa a psicanálise, a partir de sua representatividade,
somado às teorias médico cientificas, objeto das fontes bibliográficas, ter-se-ia
uma soma conceitual capaz de oferecer credibilidade que o tema requer.
A pesquisa de campo, conforme o Plano de Pesquisa abrangeria outras
instituições que, após consultas, não deram resposta ou deram, pedindo para
desconsiderar sua intenção inicial de participar da citada pesquisa. Segundo
tais fontes, o tema merece investigação acurada, uma vez que trata do direito à
vida em sua fase inicial.
Dessa forma, o que se verá, a seguir, será estatisticamente a resposta e
o posicionamento das fontes citadas.
3.1 Posicionamento de artistas plásticos e usuários do Centro
Cultural do Banco do Nordeste do Brasil – BNB, na cidade
de Fortaleza - CE
A pesquisa de campo envolveu três entidades heterogêneas,
propositadamente, por resumirem, entre si, os objetivos deste trabalho. Quando
se procurou ouvir artistas plásticos, professores e demais público, usuários do
Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil - Fortaleza-CE, foi em função
de tratar-se de um público politicamente academizado, formador de opinião e
gerador de críticas que têm merecido respeito sociológico, haja vista a
78
semelhança que a arte – e sua categoria - tem oferecido aos temais mais
emblemáticos da humanidade. Trata-se, portanto, de um público ontológico.
Abaixo, o resultado da pesquisa elaborada junto aos frequentadores do
Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil.
A análise dos dados do público frequentador do Centro Cultural do
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Fortaleza-CE. apresenta o seguinte
percentual estatístico, podendo apresentar mais de uma resposta:
1ª. Você já ouviu falar no tema Células-tronco?
Ao questionar aos entrevistados sobre algum conhecimento prévio em
relação ao tema Células-tronco, 94 % (noventa e quatro por cento) da
amostragem pesquisada relatou já terem ouvido falar em células-tronco,
apenas 3,3 % (três, três por cento) nunca ouviram falar sobre o tema em
questão e 2,67 % (dois, sessenta e sete por cento) não responderam, como
podemos observar no gráfico abaixo.
Gráfico 1 - Você já ouviu falar no tema Células-tronco?
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Sim Não Não Responderam
79
2ª Você já ouviu falar no tema Células-tronco embrionárias?
Em relação ao conhecimento sobre Células-tronco embrionárias,
obtivemos o mesmo percentual dos dados em relação ao primeiro
questionamento: 94 % (noventa e quatro por cento) da amostragem
pesquisada relatou já terem ouvido falar sobre células-tronco embrionárias,
apenas 3,3 % (três, três por cento) nunca ouviram falar sobre o tema em
questão e 2,67 % (dois, sessenta e sete por cento) não responderam, de
acordo com o gráfico abaixo.
Gráfico 2 - Você já ouviu falar no tema Células-tronco embrionárias?
3ª Desconhecendo as Leis que protegem os embriões, você recomenda o uso
de células-tronco embrionárias:
O público pesquisado se mostrou contra o uso de células-tronco em
qualquer circunstância que se venha a fazer uso, contabilizando 70% (setenta
por cento) dos entrevistados. Em relação ao tratamento de doenças
degenerativas 25,3 % (vinte e cinco, três por cento) recomendaram o uso das
células e apenas 4,7% (quatro, sete por cento) recomenda com reserva .
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Sim Não Não Responderam
80
Estes dados nos remetem , analisar que a população em sua maioria se
encontra desfavorável ao uso das células-tronco, seja por motivo de conceitos
religiosos, humanitários ou por nenhum conhecimento prévio do assunto.
Gráfico 3 - Desconhecendo as Leis que protegem os embriões, você recomenda o uso de
células-tronco embrionárias.
4ª Existem códigos de ética, Leis e Estatuto dos embriões. Desde que sejam
observados, você recomenda o uso de células-tronco embrionárias?
Corroborando com os anteriores questionamentos os pesquisados
persistiram em não recomendar o uso de células-tronco embrionárias em
nenhuma circunstância, contabilizando 53,3 % (cinquenta e três por cento) do
público pesquisado, e 80% recomendam o uso das células com reserva,
destacando que 37,3% aprovam o uso no tratamento de doenças
degenerativas.
Obtemos como analise dos dados, que as pessoas mesmo com
restrição ao uso de células-troncos e com a existência do código de ética, Leis
e Estatuto dos embriões, ao se tratar de doenças degenerativas, a população
0
10
20
30
40
50
60
70
80
No tratamento de doenças degenerativas
Não recomendo Recomenda com reserva
81
de sensibiliza com o sofrimento humano e abre exceção quanto ao uso de
células-tronco embrionárias, mesmo com algumas reservas.
Gráfico 4 - Existem códigos de ética, Leis e Estatuto dos embriões. Desde que sejam observados, você recomenda o uso de células-tronco embrionárias?
5ª Na sua opinião, há alguma relação das células-tronco embrionárias com a:
Ao questionarmos o público do Centro Cultural do Banco do Nordeste,
100% (cem por cento) da amostrou afirmar haver alguma relação das células-
tronco embrionárias com a religião, 92% (noventa e dois por cento) acredita ter
haver com a vida e religião. Em relação a células-tronco embrionária com a
ciência, apenas 8% (oito por cento) dos entrevistados acreditam nesse
relacionamento.
Com os dados obtidos, destaca-se a religiosidade do público, e como
eles colocam a religião a frente da ciência, como pilar principal em suas
decisões e opiniões a respeito do assunto, como podemos observar no gráfico
abaixo.
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
No tratamento de doenças degenerativas
Não recomenda Recomenda com reserva
82
Gráfico 5 - Na sua opinião, há alguma relação das células-tronco embrionárias com a religião, Vida x religião e só com a ciência.
3.2 Posicionamento do Banco do Banco de Sangue do Cordão
Umbilical e Placentário de Fortaleza - CE
Quando se procurou o Banco de Sangue do Cordão Umbilical e
Placentário de Fortaleza-CE, deveu-se ao fato da instituição tratar
especificamente com células-tronco, sua manipulação e armazenamento.
Portanto, enxergou-se nela uma fonte confiável para tecer os comentários que
esperávamos para a investigação.
O primeiro questionamento gerou na diferença entre células-tronco
embrionárias, células do próprio individuo e células placentárias. Obtivemos
como resposta, que células-tronco embrionárias são aquelas retiradas da
massa celular interna do blastócito, que é uma das fases iniciais do embrião.
Células do próprio individuo, como já prevê, são toda e qualquer célula retirada
do indivíduo em questão. Como por exemplo o individuo pode ser seu próprio
doador de células, como no transplante de medula óssea. Células placentárias
são aquelas retiradas da estrutura da placenta quando ao nascimento da
criança.
0
20
40
60
80
100
120
Religião Vida X Religião Só com a ciência
83
Este questionamento foi pertinente para esclarecer qualquer dúvida que
possa ter surgido no referencial teórico do presente trabalho. De maneira clara
e objetiva a CRIOCORD traçou a diferença entre três tipos de células mais
conhecida pelo público leigo.
A segunda pergunta, diz respeito ao direito a vida, o que pensa a
CRIOCORD, fizemos o seguinte questionamento - A partir de quando as
células-tronco podem gerar vida humana?
A CRIOCORD respondeu a contento, explicando cada tipo de célula e
suas funcionalidades, como podemos analisar na resposta abaixo:
As células tronco embrionárias podem gerar vida humana dependendo do seu estado de potência. Células-tronco totipotentes são o único tipo capaz de originar um organismo completo, uma vez que tem capacidade de gerar todos os tipos de células e tecidos do corpo, incluindo tecidos embrionários e extra embrionários (como a placenta por exemplo). Os únicos exemplos de células-tronco totipotentes são o óvulo fecundado (zigoto) e as primeiras células provenientes do zigoto, até a fase de 16 células da mórula inicial (um estágio bem precoce do desenvolvimento embrionário, antes do estágio de blastócito). As células-tronco pluripotentes têm a capacidade de gerar células dos três folhetos embrionários (tecidos primordiais do estágio inicial do desenvolvimento embrionário, que darão origem a todos os outros tecidos do organismo. São chamados de ectoderma, mesoderma e endoderma). Em oposição às células-tronco totipotentes, as células pluripotentes não podem originar um indivíduo como um todo, porque não conseguem gerar tecidos extra-embrionários. O maior exemplo de células-tronco pluripotentes são as células da massa celular interna do blastócito, as chamadas células-tronco embrionárias. (CRIOCORD)
A CRIOCORD nos informou que recentemente, cientistas
desenvolveram uma técnica para reprogramar geneticamente células adultas –
diferenciadas – para um estado pluripotente. As células geradas por essa
técnica são chamadas de células-tronco de pluripotência induzida (iPS, da sigla
inglês induced pluripotent stem cells) e apresentam características muito
parecidas com as células-tronco pluripotentes extraídas de embriões.
84
Questionamos se as células-tronco de origem placentária poderiam
gerar vida humana. Obtivemos como resposta, não, pois de acordo com o grau
de potência das células, o estado de potência das células de origem
placentária não podem gerar vida humana, apenas tecidos de origem
embrionária semelhante ao das células isoladas.
Em relação à posição da CRIOCORD, tendo como base seu código de
ética, frente ao uso das células-tronco para a cura dos órgãos degenerados e
transplantes, a empresa informou que seu objetivo principal é apenas
COLETAR e MANTER as células-tronco do sangue do cordão umbilical de
humanos. Entretanto, que estão sempre atentos à evolução das pesquisas com
tais células e apoiam o desenvolvimento de novas tecnologias para o
tratamento de doenças degenerativas e outras que necessitem de transplante,
contanto que tais procedimentos sejam embasados nos códigos de ética
médico e da legislação vigente em nosso país.
As respostas nos levam a conclusão que a CRIOCORD se mostrou
favorável a utilização de células-tronco e que aguarda grandes avanços
tecnológicos na medicina, favorável quanto ao uso, mas desde que respeitem o
código de ética médico.
É válido ressaltar que os questionamentos foram válidos para esclarecer
dúvidas e relatar um posicionamento favorável ao uso de células-tronco.
3.3 Análise da Pesquisa
Embasados da pesquisa bibliográfica e da pesquisa de campo com o
público leigo e com especialista, analisamos que o estudo das células-tronco
traz um emblemático questionamento ainda indefinido para a ciência e
principalmente para população leiga no assunto.
85
O grande questionamento gira em torno de até onde o uso
indiscriminado dessas células são compatíveis com o código de ética médica e
favoráveis à defesa da vida, tanto no meio cientifico como na religião e direito a
vida. Acentua-se no mundo inteiro a rejeição à prática indiscriminada de
células-tronco, em vista da fragilidade a que fica exposto o direito à vida.
Investigamos o diversificado mundo conceitual da ciência, a intervenção
de profissionais da área quanto à sua legalidade, os efeitos da prática
regenerativa de órgãos humanos, com auspicioso benefício para a
humanidade.
Ao analisar o objeto de pesquisa, assim como uma série de
questionamentos que envolvem o tema Células-tronco ou que tenham ligação
direta com ele, tais como código de ética, leis, terapias com células-tronco,
além daquilo que já foi citado. Analisamos o estudo da dúvida e da incerteza
que pairam sobre a possibilidade de desvalorização da vida ainda no feto ou
em quais modalidades celulares, posto que o direito à vida seja inerente a toda
a humanidade, em qualquer que seja o seu estágio.
A ciência tem se deparado com duas correntes distintas e dicotômicas,
quando se trata da evolução dos estudos e pesquisa sobre Células-tronco,
apesar dos resultados satisfatórios do seu uso, seja nos transplantes de rins,
fígado, pulmão, seja nos transplantes da medula óssea e outros órgãos
degenerativos. Ainda não se chegou a uma conclusão em relação ao uso da
células-tronco, seja no meio científico, quer nos consultórios médicos,
exatamente nas mãos dos profissionais por onde as Células-tronco serão
manipuladas.
Duas visões dicotômicas sobre o mesmo tema: De um lado, há aqueles
que defendem o seu uso, para restabelecer o direito à vida, oferecendo
esperança a muitos pacientes hoje desenganados, diante de órgãos
degenerados à espera de uma solução da ciência; do outro lado, estão aqueles
que questionam o seu uso, sob a alegação de que as Células-tronco põem em
86
risco o direito à vida, sobremaneira, a vida daqueles que não têm voz para se
defender.
Tentou-se, com os diversos teóricos da área, fazer uma análise em torno
deste impasse, não desmerecendo em nenhum momento a opinião do público
menos favorecido de informação.
Foi coletado o máximo de informação possível, junto ao que o mercado
tem apresentado de mais moderno, atual, seguro e, rigorosamente, de caráter
científico, que possa contribuir para melhor posicionamento do assunto, seja
por parte de pessoas leigas, seja por parte dos profissionais da área.
A imprensa relata que pessoas leigas, mas de formação religiosa
relevante, também opinam sobre o assunto, oferecendo posicionamentos sobre
o tema. Estas, igualmente, foram ouvidas, com o único objetivo de oferecer
subsídios que contribuam para estudo intrigante do assunto.
O código civil brasileiro e de outros países foram consultados, pôr
envolver a vida, a questão social e o respeito ao individuo.
87
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho de pesquisa científica teve por objetivo geral
pesquisar o que se pensa, tanto no universo científico, médico, quanto no
cidadão leigo, sobre o uso de células-tronco, sua utilização na reconstrução
e/ou substituição de órgãos degenerados do corpo humano e suas
perspectivas para o futuro. Para a obtenção dos resultados, a investigação
pousou sobre alguns pilares, que serão citados abaixo:
No primeiro pilar procurou-se oferecer uma rápida conceituação sobre
a célula, tanto da retirada do tecido do próprio indivíduo, quanto da dos
embriões, resultante do termo células-tronco. Espera-se com isso, facilitar o
estudo do leitor, dando-lhe visão geral do tema e de sua eficácia na
recuperação de órgãos com ação de continuidade comprometida no organismo
ou puramente falidos, fazendo renascer a esperança pela vida em muitas
pessoas. Para tanto, investigou-se sobre o modelo conceitual sobre início da
vida, o que se pensa e o que se diz dela, dentro de uma visão científica e
doutra visão espiritual.
Ao tecer explanações a respeito da origem e da propriedade das células,
descrevendo seus tipos e funções, esperou-se contextualizar e informar ao
leitor através de linguagem clara e precisa, conceitos básicos a fim de subsidiar
opiniões referenciadas quanto aos avanços e recuos da ciência com a
utilização de células-tronco.
Relataram-se algumas terapias feitas com o uso de células-tronco em
doenças comuns, oncológicas, em deficiências medulares, hemoglobinapatias
e na doença de Wolmam, a fim de comprovar a eficiência e a utilidade que as
células apresentam no tratamento das patologias citadas.
Outro aspecto que se fez necessário abordar no presente trabalho, os
grandes avanços da medicina na Reprodução Assistida em suas diversas
formalidades, não tomando partido algum em relação ao seu uso, mas
88
explanando todos os seus aspectos, sejam eles, positivos ou negativos,
considerando também os aspectos legais.
Apresentaram-se relatórios da NBAC a respeito do uso das células-
tronco tanto no campo científico, quanto no campo médico, do Código de Ética
Médica e falou-se da Reprodução Assistida em suas diversas formalidades.
Não foi apresentada qualquer posição subjetiva, para respeitar o caráter
científico investigativa da pesquisa. O pensamento é guardar fidelidade daquilo
que pensam a ciência, aqueles que manipulam o tema, as fontes pesquisadas
e o próprio leitor.
No segundo pilar a pesquisa se deteve na identificação de Leis que
tratem do assunto células-tronco e o que se pensa sobre o tema, tendo como
ponto de partida a Constituição Federal de 1988, os princípios de proteção a
vida e o principio da dignidade da pessoa humana. Evidentemente, que se
ouviram autoridades, aqueles que têm hegemonia sobre o tema e, até por isso,
são detentores de maior responsabilidade sobre as consequências.
Reproduziu-se a Lei de Biossegurança e seus diversos comentários,
oferecendo oportunidade do leitor ter vários ângulos ao mesmo tempo em que
lhe forneçam capacidade de ancorar-se sobre eles. Se não, pelo menos, que
contribua para a elaboração do seu próprio conceito. Essa construção, apesar
da investigação científica, deve ser subjetiva.
Abordou-se o Estatuto do Embrião Humano, aprofundando assim a
teoria no que diz respeito à proteção da vida, desde o momento embrionário,
enfatizando questões éticas na conduta das pesquisas. Relatou-se o que o
código de ética diz a respeito, embasando melhor o leitor dos avanços e
limitações que a ciência passa com o uso de células-tronco.
No terceiro pilar foi dada atenção especial tanto ao pensamento de
leigos, quanto de instituições científicas, de se pronunciarem sobre o tema. Em
momento algum, foi exposto o pensamento individualista, para não fragilizar a
especificidade subjetiva daqueles que se pronunciaram sobre o tema. Assim
89
como em todas as investigações científicas, também aqui o posicionamento
personalizado contribuirá para uma avaliação pessoal daqueles que tiverem
acesso a esta pesquisa. Dessa forma, o leitor terá mais um dado avaliativo
para confrontar com o seu próprio pensamento.
Em relação à Instituição cientifica, contatamos o Banco de Sangue do
Cordão Umbilical e Placentário de Fortaleza - CRIOCORD, para proporcionar
um novo campo de conceitos, curiosidades e de opiniões para o leitor,
objetivando passar para interessados e curiosos no tema células-tronco,
informações de uma Instituição que lida com o objeto de estudo desta
pesquisa.
A pesquisa respeitou toda a bibliografia, a web grafia e as respostas dos
questionários nas pesquisas de campo. O estudo das Células-tronco, por tratar
diretamente do direito a vida, pressupõe que todos devem ser incluídos em
estudos que tentam tratar do tema, sobretudo, quando o trabalho versa sobre
uma pesquisa científica. Ao terminado desta pesquisa, informa-se que se
deteve o máximo de objetividade científica, procurou-se manter rigor ao
conhecimento pesquisado, quase sempre se fazendo suas citações ipsis
verbis, no sentido de guardar a lealdade que os textos exigiram. Células-tronco
é um tema instigante e emblemático, quase sempre provocando interesses de
resistência e proteção pessoais, o que se evitou para não fragilizar o espírito
hegemônico da ciência. Quando isso ocorreu, foram citadas nominalmente as
fontes defensivas.
Dessa forma, a conclusão levantada neste trabalho científico, a partir
dos dados apresentados sugerem algumas citações dicotômicas entre si, a
saber: a) A primeira conclusão que prevaleceu foi a de que células-tronco
representa um grande marco, um grande avanço no universo científico, por
assegurar a recuperação de órgãos degenerados e sugerir esperança para
muitas vidas, atualmente desiludidas; b) Que as células-tronco embrionárias
devem ser imaculadas e que o seu uso para quaisquer fins representa um
90
retrocesso à vida, haja vista que, enquanto curam, elas privam também de
forma covarde o direito à vida.
Este trabalho não visa opinar, exaltar ou estimular o uso de Células-
tronco em suas infinitas possibilidades de uso e manipulação, mas objetiva
informar e estigar ao leitor a formar uma opinião a respeito dos avanços e
recuos que as Células-tronco têm alcançado no decorrer dos últimos anos.
91
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em cinco de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nºs 1/92 a 35/2001 e pelas Emenda. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnica, 2002. BENTO. Bioética e Pesquisa em Seres Humanos. São Paulo-SP. Ed. Paulinas, 2008. BÍBLIA DE JERUSALÉM. São Paulo - SP. Ed. Paulinas, 1998. p. 34 CARVALHO, Carlos Campos de; GOLDENBERG, Regina Coeli dos Santos. Células-tronco Mesenquimais. Editora Atheneu, São Paulo-SP, 2012. CROSSMAN, A. R; NEARY, D. Neuro anatomia – um texto ilustrado em cores. 2. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. FERREIRA, Tales Alexandre Aversi. Biologia Celular e Molecular. Editora Átomo. Campinas-SP, 2008. HEHEN, Stevens & PAULSEN, Bruna. Células-tronco – O que São? Para que Servem? Vieira & Lent. Casa Editorial, 2007, p.15-17 HOLLAND Suzanne, Karen Lebacqz, Laurie Zoloth. As células-tronco embrionárias humanas em debate. Edições Loyola, São Paulo-SP, 2006. JONAS, Hans. El Principio de Responsabilidad. Trad. Javier Maria Fenández Retenaga. Barcelona: Herder, 1995. KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2002. MANZANO, André Luiz N. G; MANZANO, Maria Izabel N. G. Trabalho de Conclusão de Curso, Utilizando o Microsoft Office Word 2007. 2ª edição. Editora Érica Ltda. São Paulo-SP, 2008. MARQUES, Maria Bernardes. O que é Célula-tronco. Editora Brasiliense. São Paulo-SP, 2012. MOTOYAMA, Hirochy. Teoria dos chakras. São Paulo-SO. Ed. Pensamento, 1991. OTANI, Nilo. Francisco Antônio Ferreira Fialho. TCC Métodos e Técnicas. 2ª Edição. Visual Books. Florianópolis, 2011. PONTES, Estevão Gutierrez Brandão. Onde há vida. JM Editora. Curitiba-PR, 2011.
92
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93
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95
ANEXOS
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QUESTIONÁRIO DE PESQUISA CIENTÍFICA
Centro Cultural do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Nome:
Email:
1ª. Você já ouviu falar no tema Células-tronco?
Sim [ x ] 141 94 %
Não [ x ] 5 3,3 %
Não responderam [ x ] 4 2,67 %
2ª Você já ouviu falar no tema Células-tronco embrionárias?
Sim [ x ] 141 94%
Não [ x ] 5 3,3 %
Não responderam [ x ] 4 2,67 %
3ª Desconhecendo as Leis que protegem os embriões, você recomenda o uso
de células-tronco embrionárias:
No tratamento de doenças degenerativas [ x ] 38 25,3 %
Não recomendo [ x ] 105 70 %
Recomenda com reserva [ x ] 07 4,7 %
4ª. Existem códigos de ética, Leis e Estatuto dos embriões. Desde que sejam
observados, você recomenda o uso de células-tronco embrionárias:
No tratamento de doenças degenerativas [ x ] 56 37,3 %
Não recomenda [ x ] 80 53,3 %
Recomenda com reserva [ x ] 120 80 %
5ª. Na sua opinião, há alguma relação das células-tronco embrionárias com a:
Religião [ x ] 150 100%
Vida x religião [ x ] 138 92 %
Só com a ciência [ x ] 12 8 %
97
98