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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES INSTITUTO A VEZ DO MESTRE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEXOLOGIA CÉLULAS –TRONCO: Avanços e Recuos HENOQUE VIRÍSSIMO DE AMORIM Orientadora Profª. Maria Esther de Araújo Profª. Giselle Böger Brand – Co-orientadora Rio de Janeiro - RJ 2014 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEXOLOGIA

CÉLULAS –TRONCO:

Avanços e Recuos

HENOQUE VIRÍSSIMO DE AMORIM

Orientadora Profª. Maria Esther de Araújo

Profª. Giselle Böger Brand – Co-orientadora

Rio de Janeiro - RJ

2014

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEXOLOGIA

CÉLULAS –TRONCO:

Avanços e Recuos

HENOQUE VIRÍSSIMO DE AMORIM

Monografia apresentada ao Instituto A Vez do Mestre como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Sexualidade Humana.

Orientadora: Maria Esther de Araújo

Rio de Janeiro - RJ

2014

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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEXOLOGIA

CÉLULAS –TRONCO:

Avanços e Recuos

HENOQUE VIRÍSSIMO DE AMORIM

Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado e aprovado para a obtenção do título de Especialista, no Programa de Pós-Graduação Da UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES - Instituto A Vez do Mestre.

Aprovada em _____ de ____________ de 2014.

BANCA EXAMINADORA

_______________________________________________________________

Profª. Maria Esther de Araújo - Orientadora

_______________________________________________________________

Profª. Giselle Böger Brand – Co-orientadora

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AGRADECIMENTOS

Agradeço aos mestres, que caminharam comigo até o final do curso,

especialmente às Doutoras Narcisa Melo e Fabiane Muniz, pela extraordinária

assistência pedagógica e tolerância para com os meus limites.

Agradeço à Profª Drª Cínthia por não medir esforços no apoio e na

orientação necessários ao meu aprendizado.

Agradeço às Tutoras e Coordenadora professoras Giselle Brand e

Esther Araújo pela paciência e competência na transmissão dos seus

conhecimentos, cuidando sempre para que conquistasse o máximo de

conhecimento sobre o assunto, fosse pelos chats, pelos emails ou diretamente

via telefone.

Agradeço à colega Luziana Lourenço, bibliotecária do BNB, por ter

aceitado os trabalhos de revisão e normatização desta obra.

Agradeço, de sobremaneira, a Deus, visivelmente expresso na Face

Salvadora de Jesus, que me assiste em tudo o que faço e me orienta no que

devo fazer para amenizar as dores dos irmãos que estão no meu entorno. Este

agradecimento é especial.

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DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho a Isaura Freire de Amorim, a santa que meus olhos

conheceram, pelo extraordinário exemplo de mulher, esposa, mãe de família e

alma devota aos ensinamentos de Jesus.

Dedico também a José Veríssimo Sobrinho, a quem coube a

paternidade de nove filhos.

Dedico a Edmílson, meu irmão caçula, pela paciência em conduzir sua

cruz, com os olhos fitos no Céus.

Dedico a uma pessoa que me ama verdadeiramente, Vera Veríssimo

dos Santos e que é manifesto do meu reconhecimento.

Dedico a Dr. Raphael Cruz, Diretor Presidente da Sociedade

Contemporânea de Psicanálise, detentora de diversos títulos internacionais,

pela deferência à minha pessoa, na condição de psicanalista.

Por fim, dedico a todos os cientistas que manipulam diariamente as

Células-tronco, na convicção de que eles nunca durmam com remorso e peso

na consciência, por haverem sacrificado vidas humanas. Por mais nobre que

seja o trabalho deles, o valor da vida supera o valor de sua nobreza.

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“Caí, como caem os que não se equilibram na

linha perversa das mãos. Perdi-me em todas

paradas com túnicas, turíbulos, espadas ou

bilros, mas nunca desencantei em trajes

esfarrapados nem com glórias de El Rei!”

(UBIRAJARA MELO)

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RESUMO

Sabe-se da preocupação de instituições religiosas, dos artistas e das demais instituições comprometidas com o tema, inclusive no ambiente médico, do cuidado com o uso indiscriminado de células-tronco, até por que o assunto ainda é uma incógnita mesmo no meio científico, quanto à sua legitimidade sem prejuízo da vida humana. A definição de células-tronco, conforme o autor consultado não exclui definitivamente a possibilidade do sacrifício da possibilidades de vidas originários, em benefício de patologias em pessoas à espera de um transplante. Como problema de pesquisa, levantaram-se as diversas possibilidades que as Células-tronco oferecem à humanidade, em vista de uma infinidade de órgãos degenerativos que encontrarão nelas solução para os seus problemas. Ainda dentro da visão da pesquisa científica, estudou-se a diversidade de vertentes que apoiam o seu uso, igualmente, aquelas que incriminam, reprovam e censuram o uso indiscriminado dessas células. Nessa polaridade, foram apresentados nesse trabalho, tantos os avanços científicos, a partir de pensadores modernos e renomados no assunto, como os recuos justificados por instituições que devem o direito à vida, em quaisquer circunstâncias. Dentro dessa lógica, utilizou-se de pesquisa qualitativa, conforme instrumentos documentais. Para a pesquisa de campo utilizou-se questionários, contendo perguntas significativas sobre o tema, na iminência de dar visibilidade tantos aos avanços, quanto aos recuos, tendo como alicerce fundamental a pesquisa bibliográfica e as pesquisas de campo. Palavras-chave: Células-tronco. Pensamento conceitual. Limites científico-éticos.

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METODOLOGIA

A metodologia “pode nos oferecer a compreensão de certos métodos e

técnicas que comprovam o seu valor na prática da pesquisa” (ASTI VERA,

1974 apud CIRIBELLI, 2003).

Quanto à linha metodológica efetuada para este trabalho científico usou-

se a de pesquisa bibliográfica e a pesquisa de campo, mediante a aplicação de

questionário, bem como a elaboração de entrevistas, todos voltados para a

questão: CÉLULAS-TRONCO: Avanços e Recuos, cuja finalidade estará

limitada a; 1) Análise interpretativa de diversos teóricos sobre o tema. 2) A

investigação dos textos terá como esbarro sincrônico o resultado do

pensamento científico, segundo a diversidade de autores pesquisados, as

entrevistas efetuadas e os questionários formulados; 3) O tema limitar-se-á a

um delineamento geral das ideias do público alvo da pesquisa.

Justifica-se a pesquisa bibliográfica porque ela não é “mera repetição do

que já foi dito ou escrito sobre certo assunto, mas propicia o exame de um

tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras.”

(MARCONI; LAKATOS, 2008). Gonçalves (2005) considera importante

“conhecer as diferentes contribuições científicas sobre o assunto que se

pretende estudar”. Neste sentido, este tipo de pesquisa não se trata apenas de

repetição de assunto, corroborando o que foi afirmado por Marconi e Lakatos,

ela é importante para que possamos conhecer o assunto que será estudado e

seus autores.

Além de “revisar a literatura existente e não repetir o tema de estudo ou

experimentação”. (GONÇALVES, 2005). Tornando o assunto consistente, já

que é “desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído

principalmente de livros e artigos científicos”. (GIL, 1989), além de que:

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Toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico etc., até meios de comunicação orais: rádio, gravações em fita magnética e audiovisuais: filmes e televisão. (MARCONI; LAKATOS, 2008).

A pesquisa bibliográfica foi complementada pelo estudo exploratório, já

que a bibliográfica aprofunda o conhecimento do assunto abordado na

pesquisa e a exploratória, conforme Traviños (2006) permite “ao investigador

aumentar sua experiência em torno de determinado problema”, sem haver

preocupação com a construção de hipóteses a serem testadas.

À mercê do que já foi dito, pesquisou-se em livros, na internet, revistas e

sites específicos, compactando-se os pensamentos distintos: de um lado,

aqueles que vêm na ciência à grande esperança para a salvação de muitas

vidas; do outro, aqueles que, apesar de enxergarem a visão científica,

condenam o seu uso, por entenderem que ela pode inibir a possibilidade de

uma vida futura, coíbe o direito à vida.

Foram utilizados questionários junto ao público médico, profissionais

afins, e pesquisa mediante entrevistas aos frequentadores do Centro Cultural

do Banco do Nordeste do Brasil S/A, na cidade de Fortaleza-CE, o que ocorreu

nos meses de maio e junho/2013.

Os questionários e as entrevistas, dirigidos ao público da área médica e

afins, tiveram as mesmas perguntas, já aos demais públicos, (Como os

usuários do CCBNB1) as perguntas foram diversificadas. A pesquisa esteve

limitada a: 1) Análise interpretativa de diversos teóricos sobre o tema,

notadamente SANCHES, Mário Antônio, (2) Interpretação dos textos como

esbarro sincrônico, resultado do pensamento científico, segundo os autores

pesquisados, as entrevistas efetuadas e os questionários formulados; 3) O

1 Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil S.A. – Fortaleza-CE>

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tema limitou-se a um delineamento geral das ideias do público alvo da

pesquisa de campo.

No que pese o tema Células-tronco está originariamente ligado à

medicina, daí por que a ciência médica tê-lo como objeto de pesquisa, foi

escolhido para intitular este trabalho de investigação científica, por ter sido alvo

de estudo na grade curricular do curso de Pós-graduação em Sexologia, da

UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES/ Instituto A Vez do Mestre. O que se

configura de novo aqui, além das atuais posições de diversas correntes

científicas, é o posicionamento de instituições populares notadamente à

margem do assunto. Células-tronco têm uma conexão direta com a

sexualidade humana, pois é na origem da vida, após a fecundação, na fase

embrionária, que o ser humano se personifica. Essa afirmação foi contestada

por alguns teóricos, entre eles Sanches, Mário Antônio Viera, José Odair e

Melo Evandro Arlindo, o que demonstra a inquietação dos pensadores da

matéria sobre a ligação das Células-tronco com toda a formação da

sexualidade humana.

O foco da ciência, entretanto, não se identifica com a linha de

pensamento espiritual/metafísico, prescindindo assim quaisquer conceitos que

contrariem os seus princípios investigativos. Respeitando essa lógica, além de

toda pesquisa científica feita a partir de vasta bibliografia e grande economia de

referências sobre o tema, às pesquisas de campo dão um suporte subjetivo ao

assunto, voltado mais para os avanços e recuos.

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Figura 1 - Dreamstine/ Especial para Terra 34

Figura 2 - Gráfico 1 - Você já ouviu falar no tema Células-tronco? 78

Figura 3 - Gráfico 2 - Você já ouviu falar no tema Células-tronco embrionárias?

79

Figura 4 - Gráfico 3 - Desconhecendo as Leis que protegem os embriões, você recomenda o uso de células-tronco embrionárias.

80

Figura 5 - Gráfico 4 - Existem códigos de ética, Leis e Estatuto dos embriões. Desde que sejam observados, você recomenda o uso de células-tronco embrionárias?

81

Figura 6 - Gráfico 5 -Na sua opinião, há alguma relação das células-tronco embrionárias com a religião, Vida x religião e só com a ciência.

82

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 13

CAPÍTULO I – ESTUDOS SOBRE CÉLULAS-TRONCO 18

1.1 Conceitos distintos sobre o início da vida 18

1.2 Partícula de Deus 21

1.3 Origem e propriedade da célula 23

1.4 Tipos de Células-Tronco 24

1.5 Terapia a partir de Células-Tronco 41

1.6 Reprodução assistida 43

1.7 Lei da Biossegurança 50

1.7.1 Considerações a respeito da Lei de Biossegurança 51

1.8 Pesquisas com Células-Tronco 52

1.8.1 Debate sobre as Células-Tronco com pesquisadores 53

CAPÍTULO II - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 57

2.1 Princípio de Proteção à vida 57

2.2 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 58

2.3 Estatuto do Embrião Humano 61

2.4 Ética e Pesquisa 70

2.4.1 O que o Código de Ética diz a respeito 71

CAPÍTULO III - PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E PESQUISA DE CAMPO 77

3.1 Posicionamento de artistas plásticos e usuários do Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil, Fortaleza – CE

77

3.2 Posionamento do Banco de Sangue do Cordão Umbilical e Plancentário de Fortaleza – CRIOCORD

82

3.3 Analise da Pesquisa 84

CONSIDERAÇÕES FINAIS 87

BIBLIOGRAFIA 91

WEBGRAFIA 93

ANEXOS 95

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INTRODUÇÃO

A Sexualidade humana é responsável por toda a formação, estruturação

e felicidade do ser. É a partir dela que se constituem os futuros valores que

definirão as propriedades de caráter e personalidade da pessoa. Nos anos 60,

Junges (1999), nos Estados Unidos, deu início os casos de manipulação em

pesquisas, usando como cobaia pacientes indefesos, tais como os

mentalmente fragilizados, entre eles pacientes em fase de diálise, sifilíticos

negros e pessoas com síndrome de Down. Essa postura da ciência, para com

essas pessoas indefesas, dava início às diversas futuras possibilidades de

abrangência dessa prática também com as células-tronco, em função de sua

fragilidade e dos seus benefícios na recuperação de órgãos degenerativos

tanto no ser humano, como no reino animal irracional, suscitando a

necessidade da criação da bioética, para o estudo sistemático da

conduta/valores humanos no universo da ciência. Deduz-se que, se a

sexualidade humana está comprometida diante das especulações científicas,

descambando para a prática do aborto, reprodução assistida, etc.,

notadamente, as células-tronco, por razões terapêuticas no universo humano

vitimado por males terminais, foram também alvo das mesmas especulações e,

de forma abusiva, o que foi demonstrado nesse trabalho.

Em vista das diversas correntes ideológicas existentes no mercado

sobre Células-tronco, este trabalho tem por finalidade proceder a um estudo

acurado a respeito do assunto, mostrando a variedade de pensamento sobre

Células-tronco-Avanços e Recuos até o momento. Teve-se a cautela de

pesquisar a discussão sobre por que o tema vir questionando a tantos teóricos,

dificultando que a ciência se manifeste definitivamente sobre o assunto. Apesar

disso, não se tem a pretensão de apresentar uma resposta definitiva, haja vista

a complexidade do assunto e, a própria ciência, não tem um formato categórico

ou decisivo do assunto.

O estudo das células-tronco traz um emblemático questionamento ainda

indefinido para a ciência: até onde o uso indiscriminado dessas células são

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compatíveis com o código de ética médica e favoráveis à defesa da vida.

Enquanto isso acentua-se no mundo inteiro a rejeição à sua prática

indiscriminada, em vista da fragilidade a que fica exposto o direito à vida. Neste

trabalho de caráter científico foram investigado o diversificado mundo

conceitual da ciência, a intervenção de profissionais da área quanto à sua

legalidade, os efeitos da prática regenerativa de órgãos humanos, com

auspicioso benefício para a humanidade. Foi objeto de pesquisa uma série de

questionamentos que envolvem o tema Células-tronco ou que tenham ligação

direta com ele, tais como código de ética, leis, terapias com células-tronco,

além daquilo que já foi citado nesta introdução. Também foram objeto de

pesquisa o estudo da dúvida e da incerteza que pairam sobre a possibilidade

de desvalorização da vida ainda no feto ou em quais modalidades celulares,

posto que o direito à vida seja inerente a toda a humanidade, em qualquer que

seja o seu estágio.

A ciência tem se deparado com duas correntes distintas e dicotômicas,

quando se trata da evolução dos estudos e pesquisa sobre Células-tronco,

apesar dos resultados satisfatórios do seu uso, seja nos transplantes de rins,

fígado, pulmão, seja nos transplantes da medula óssea e outros órgãos

degenerativos.

Distinguem-se, quer no meio científico, quer nos consultórios médicos,

exatamente nas mãos dos profissionais por onde as Células-tronco serão

manipuladas, duas visões dicotômicas sobre o mesmo tema: De um lado, há

aqueles que defendem o seu uso, para restabelecer o direito à vida,

oferecendo esperança a muitos pacientes hoje desenganados, diante de

órgãos degenerados à espera de uma solução da ciência; do outro lado, estão

aqueles que questionam o seu uso, sob a alegação de que as Células-tronco

põem em risco o direito à vida, sobremaneira, a vida daqueles que não têm voz

para se defender. Em face deste impasse no meio da economia médico -

cientifica, este trabalho tem por fim, colher o máximo de informações possível,

junto ao que o mercado tem apresentado de mais moderno, seguro e,

rigorosamente, de caráter científico, que possa contribuir para melhor

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compreensão do assunto, seja por parte de pessoas leigas, seja por parte dos

profissionais da área.

A imprensa dá contas de que pessoas leigas, mas de formação religiosa

relevante, também interferem, oferecendo posicionamentos sobre o tema.

Estas, igualmente, foram ouvidas, com o único objetivo de oferecer subsídios

que contribuam para estudo intrigante do assunto. Também o código civil foi

consultado, afinal, trata-se de um trabalho de pesquisa, que envolve a vida, e,

exatamente por isso, é interessante que tanto a massa popular quanto o

legislativo tenham vez para sua manifestação, possibilitando ao leitor um

resumo criterioso que lhe assegure confiabilidade científica do tema.

Dentro dessa ótica, o objetivo primeiro desse trabalho foi investigar o

que se pensa sobre o uso das Células-tronco, ouvindo formadores de opinião e

profissionais da área, mediante levantamento bibliográfico do que existe de

mais recente sobre tema. Efetuar criterioso trabalho de campo, mediante o uso

de questionários e entrevistas pessoais e investigar tanto o pensamento de

artistas plásticos, estudantes de medicina, psicanalistas militantes, quanto o

pensamento de pessoas religiosas, evitando, assim, possibilitando a inclusão

social irrestrita na avaliação do assunto.

Quando o resumo disse respeito especificamente à classe científica,

será facilmente identificado pelas citações bibliografias, o que aconteceu,

igualmente, quando o sumário se relacionou tanto a aplicação dos

questionários, quanto das entrevistas. Nestes dois últimos casos, foram

apresentados gráficos, cujo objetivo é facilitar a visualização dos resultados

obtidos, também por um público cujo tema não lhe seja familiar.

No capítulo I, procedendo aos estudos específicos sobre Células-tronco,

foi elaborado um rápido estudo investigativo sobre o tema: Célula, cuja

finalidade é subsidiar o leitor sobre o assunto que será pesquisado, a partir de

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sua base original, seu núcleo, seu RNA2 e seu DNA3. Também nos detemos a

pesquisar os conceitos distintos sobre a vida através das visões metabólicas,

ecológica, neurológica, embriológica e na visão genética. Outro estudo que

está abordado neste capítulo é a descoberta do que os cientistas chamam de

“partícula de Deus”, destacando a origem e a propriedade da célula-tronco,

assim como seus diversos tipos e suas funções, como seu uso em terapias e

em tratamentos de diversas doenças e deficiências medulares. Se fez

necessário também, abordar nesse espaço a reprodução assistida e o que a lei

diz a respeito do assunto discutido.

Para dar continuidade ao embasamento teórico do capítulo II,

desenvolvemos o seguinte tópico, embasado na Constituição Federal de 1988,

analisando a priori o princípio de proteção a vida, como também, o principio da

dignidade da pessoa humana. Analisamos para complementar os estudos o

Estatuto do Embrião Humano e as questões éticas da pesquisa com células-

tronco, a fim de compreender o que o código de ética diz a respeito dos

avanços alcançados na ciência com a utilização de células-tronco.

A investigação teórica se deteve exclusivamente sobre assuntos

pertinentes aos estudos com células-tronco, a fim de subsidiar a pesquisa de

campo, já informado retro, e questionários, que serviram como compactação do

questionamento objeto dos formulários.

Enquanto no capítulo III, a maior preocupação foi fazer uma

levantamento do que se pensa sobre o tema, a partir do conhecimento teórico

com a participação de pessoas leigas cientificamente, mas comprometidas com

o direito a vida, em toda a sua plenitude. Procuramos analisar o conjunto da

2 O RNA é um polímero de nucleótidos, geralmente em cadeia simples, formado por moléculas de dimensões muito inferiores às do DNA. O RNA é constituído por uma pentose (Ribose), por um grupo fosfato e uma base azotada (nitrogenada, no Brasil) que pode ser adenina (A), guanina (G), citosina (C) e Uracila (U). O RNA forma-se no núcleo e migra para o citoplasma. O RNA apresenta um tipo de cadeia diferente da do DNA; 3 O DNA é um aglomerado de moléculas que contém material genético. Esse material é determinante para o bom funcionamento dos seres vivos e da formação das características físicas. É importante porque, entre outras razões, o DNA contém as informações para que se produza proteínas e ARNs. Sua formação é, em grande parte, envolvida com a estrutura do DNA. Essa é menos importante que a parte genética, responsável por carregar essas informações necessárias para produção de proteínas e para a formação do ser vivo. Sua formação é tão importante que, qualquer alteração nele, pode resultar em grandes mudanças, mutações, na própria formação de um ser vivo. Além disso, sua destruição leva à morte celular o que, em grandes proporções, pode levar à morte. (< HTTP://br.answers.yahoo.com

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obra pesquisada, a pesquisa teórica em conjunto com a pesquisa de campo,

nos preocupando em traçar um perfil dos avanços e recuos investigados com a

utilização das células-tronco. Desenvolvendo no leitor deste trabalho a

oportunidade de opinar e questionar sobre o uso de células-tronco, com

conhecimento diversificado em várias linhas de raciocínio, seja ela teórico

cientifica, religiosa ou mesmo embasada em questionamentos do público leigo.

Não pretendemos com este trabalho concluir ou dar algum resultado

definitivo a respeito de células-troncos, pertinentes aos seus avanços e recuos,

mas sim, alargar o leque de questionamentos em relação ao uso das células,

respeitando a priori, o direito a vida e a dignidade do ser humano.

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CAPÍTULO I

ESTUDOS SOBRE CÉLULAS-TRONCO

1.1 Conceitos distintos sobre o início da vida

Falar de células-tronco, seus diversos tipos, sua origem, recuperação de

órgãos degenerativos, preceitos que regulamentam o uso das células-tronco

etc. sem falar do ser humano, depositário das células e sujeito beneficiado por

elas, deixaria um vácuo conceitual. Por isso, falou-se, neste momento, sobre o

início da vida, exclusivamente dentro da visão científica, postergando para

outro momento, as avaliações e posições conceituais que colidam com a visão

da pesquisa.

a) Visão metabólica

“Para essa corrente, espermatozoide e óvulos são tão vivos quanto

qualquer pessoa” (BARCHIFONTAINE, 2010, p.42). É evidente que essa teoria

não dá uma resposta plausível, pois confundir “células vivas”, como o

espermatozoide, com um “organismo vivo” e, conforme Sanches, Vieira e Melo,

(2012, p.98-99) “Não consideramos uma asserção deste tipo razoável, pois, a

rigor, neste caso não se busca o início da vida humana, mas o “início de uma

vida viável” fora do útero. Este pensamento propícia a alimentar confusão do

que esclarecer as questões estudadas.

Se esta posição fosse plausível, estaríamos continuamente descartando

vida, pois, “células vivas” do corpo humano são deixadas em muitos lugares,

desde um banho até uma retirada de material biológico para uma doação de

sangue. Não podemos tratar parte de um organismo com o mesmo valor que

tratamos o organismo em si mesmo;

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b) Visão ecológica

A capacidade de sobreviver fora do útero é que faz do feto um ser

independente e determina o início da vida. Médicos consideram que um bebê

prematuro só se mantém vivo se tiver pulmões prontos, o que acontece entre a

20ª e a 24ª semana de gravidez (BARCHIFONTAINE, p.42); Para os autores

citados, “[...] concordar com tal proposição é sinal de que estamos debatendo

coisas que não o início da vida, em virtude das inúmeras provas e

possibilidades de intervenção na vida fetal pela medicina atual”. Não

consideramos uma asserção deste tipo razoável, pois, a rigor, neste caso não

se busca o início da vida humana, mas, o “início de uma vida viável” fora do

útero;

c) Visão neurológica

O mesmo princípio da morte vale para a vida. Ou seja, se a vida termina

quando cessa a atividade elétrica no cérebro, ela começa quando o feto

apresenta atividade cerebral igual à de uma pessoa. Alguns cientistas dizem

haver esses sinais cerebrais já na 8ª semana; outros, na 2ª. Continuam

Sanches, Vieira e Melo, (2012, p. 99) “Essa teoria vai aparecer como base da

reflexão jurídica [...]”.

d) Visão embriológica

A vida começa na terceira semana de gravidez, quando é estabelecida a

individualidade humana. Isso porque até 12 dias após a fecundação o embrião

ainda é capaz de se dividir e dar origem a duas ou mais pessoas.

(BARCHIFONTAINE, 2010, p.42) a formação de gêmeos monozigóticos, ou

seja, a divisão do zigoto formando dois embriões, dá-se simultaneamente até o

final da segunda semana pós-fecundação. Esse dado biológico tem sido usado

como base para legislações, como a britânica, para permitir a manipulação do

embrião. Antes desta data, hoje se pode dizer que está claro para a biologia

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que “um organismo vivo” tem possibilidade de se dividir e dar origem a “dois

organismos” com a mesma constituição genética inicial.

e) Visão genética

A ciência rejeita a teoria de que o homem seja uma obra da criação

divina e, em sua busca incessante pela verdade sobre a sua existência, a

biologia, entre tantas outras ciências, traz para si o direito de apresentar uma

diversidade de conceituação. Para Sanches (2007, p. 112) “O ser humano

encontra-se buscando o significado e a lei interior de sua conduta, a verdade a

respeito de sua existência.”

Na perspectiva científica surge à questão: de que modo a espécie Homo

Sapiens – ou seja, nós mesmos – surgimos na face da terra? Essa pergunta

tem sido respondida de diferentes maneiras por cientistas estudiosos da

evolução humana. Somos seres vivos, ou seja, partilhamos com todos os

outros seres vivos do planeta algumas características básicas, como por

exemplo. sermos compostos de células vivas. Isso significa termos nosso DNA

formado pelas quatro bases bioquímica CTAG, o qual é transcrito para o RNA e

o RNA traduzido em proteínas. O surgimento da vida é um dos maiores

enigmas da ciência e o ponto de partida para a evolução.

Hoje os animais que mais se parecem com os humanos são o chimpanzé, o gorila e o orangotango. Por isso, eles são chamadas de antropoides, que quer dizer semelhantes ao homem. Podemos dizer que são nossos primos, pois nós e eles temos um mesmo antepassados que viveu há 30 milhões de anos. [...] Após o homo erectus aparecer na África ao redor de 1,7 milhões de anos atrás, nós vemos rapidamente uma exaustão das variedades. Todas as outras espécies de Homo aparentemente desapareceram, apenas o robustus sobreviveu à emergência do Homo erectus. Temos que imaginar um animal que tenha a estatura de humano moderno, mas um cérebro 25% menor Ele fazia complexos instrumentos de pedra, machados, cortadores, macetes, desenhados para tarefas específicas. Mas os membros desta espécie não eram humanos. Faltava neles, aparentemente, a habilidade de pensar simbolicamente como um humano moderno. Eles não enterravam seus mortos nem executavam complexos rituais. (SANCHES, 2007, p. 114)

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1.2 Partícula de Deus

A naturalidade com que a ciência percorre o universo na ânsia de

encontrar resposta para o “desconhecido” justifica a sua eficiência.

Descobertas inusitadas têm sido reveladas ao mundo, capazes de hipotecar a

nossa confiança nos resultados das pesquisas e investigações científicas. Da

clonagem de animais – e logo, logo, do ser humano – da recuperação de

órgãos degenerados por doenças incuráveis até a reconstituição de órgãos a

partir de células-tronco e da construção dos aparelhos físicos humanos, a

ciência tem se atrevido chegar. Do ponto de vista científico, esses dados dão

ao homem o conhecimento ilimitado na pretensão de investigar tudo quanto

existe na natureza. Essa pretensão representa um grande marco na evolução

dos conhecimentos científicos, assegurando à humanidade maior convicção

nos benefícios oriundos da ciência. Afinal, o homem tem provocado tanto

destruição à natureza que, por maiores que sejam as descobertas ele ainda é

devedor.

Dentro dessa ótica, vê-se como resultado positivo todos os ganhos

científicos que assegurem maior tranquilidade e firmeza à vida. Alguma

variante merece um olhar acurado, entretanto. Essa variante é “o que se

pretende ou aonde se quer chegar”, diante da ambição científica? Seria a

garantia de uma vida com mais estabilidade? Seria o comprometimento com a

recuperação de órgãos degenerados, dando-lhes maior nível de energia e,

consequentemente, um prolongamento da vida mediante recomposição do

organismo humano? E quando a ciência descamba para descobertas mais

ousadas, como a citada a seguir:

Bóson de Higgs seria responsável por massa dos átomos. Os físicos do Centro Europeu de Pesquisas Nucleares (Cern, na sigla em francês) “encurralaram” a partícula conhecida como “bóson de Higgs” – apelidada de “partícula de Deus”, segundo anúncio em Genebra, na Suíça. Os pesquisadores ressaltam, no entanto, que não há dados suficientes para se confirmar que ela foi “descoberta”. O “bóson de Higgs” é uma partícula hipotética que seria a primeira com massa a existir após o Big

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Bang e responsável pela existência de massa em outras partículas do Universo. (RODOVALHO, 2013)

A partir do exposto, pergunta-se: A que a ciência chama de Partícula

invisível? A pergunta persiste: Por que, posteriormente, a ciência batiza essa

partícula invisível de Partícula de Deus? Sabe-se, desde o começo dos

tempos, da ambição científica em provar que a existência da espécie humana

tem origens.

Após análise do que foi dito até aqui, é de bom alvitre escutar o que diz

Sanches (Brincando de Deus, p. 136): “Repetidas vezes vemos os críticos do

desenvolvimento da pesquisa científica em genética afirmarem, num tom de

denúncia, que os cientistas estão “brincando de Deus”. Essa expressão em

português é a tradução da expressão playing God. No entanto, na língua

inglesa ela assume diferentes conotações e sentidos. O verbo to play pode

significar brincar. Tocar, desempenhar um papel, atuar como, agir como,

desempenhar o papel de Deus, mas também “agir como Deus.”

Dentre os inúmeros significados apresentados para o verbo to play, se o

objetivo é tão somente desempenhar um papel ou agir como, será razoável

aceitar a proposta da ciência, quando ela assume esse papel? Afinal, criado a

imagem e semelhança de Deus4, cabe ao homem todo o poder investigativo,

toda a sua pretensão, toda a sua ambição na descoberta do oculto, do

desconhecido, desde que respeite a sua condição de apenas semelhança do

ser criado com o seu Criador5. Muito mais que uma simples partícula, o

homem é o depositário de toda a sabedoria de Deus, em sua condição de “ser

como semelhança” de Deus. Nessa lógica, pouco tem feito ainda o homem

para aproximar-se da verdadeira missão que recebeu do Pai: “Façamos o

homem a nossa imagem, como nossa semelhança.” Há muito a ser feito para

que a ciência chegue à sombra da imagem e da semelhança como Deus. Há,

entretanto, uma pergunta que persiste tanto para a ciência, quanto para os

estudiosos dela, especificamente quando se debruçam apoiados no estudo do

4 Bíblia de Jerusalém. Ed. Paulinas, 1998, p. 34 5 Grifo nosso.

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átomo, no conceito de massa e nos dos prótons, para extraírem a expressão:

Partículas de Deus. Estaria a ciência reconhecendo a sua falibilidade de

semelhança? Ou ela se propõe, conforme os textos denunciam, a ocupar o

lugar do Criador?

1.3 Origem e propriedade da célula

A partir do conhecimento e da investigação concisa do sentido da célula

nos organismos vivos, o sujeito poderá conspirar para si e para o mundo do

seu entorno melhor qualidade de vida, com mais riqueza de valores e de

autoconhecimento. Além do mais, agrega conhecimento científico sobre

quando se dá o início da vida, o que lhe possibilita uma ação consciente em

sua defesa. Falar de Células-tronco pressupõe conhecimento sobre o que é

célula e suas propriedades. Daí este pequeno preâmbulo sobre as células,

antes de se falar especificamente do tema desta pesquisa.

A vida tem origem nas células. O que seria da vida sem elas? A ciência

define o início da personificação humana a partir delas. As células são o início

da vida de todos os seres.

Registre-se que as células-tronco recebem, também, outros nomes, tais

como células estaminais ou células mãe, por apresentarem extraordinária

capacidade de reprodução, das quais surgem as células semelhantes às

progenitoras.

Atualmente, sabe-se que as células são estruturas delimitadas por uma membrana constituída de gordura e proteínas, cujo interior é preenchido por um fluido, o citoplasma, onde fica o núcleo com o seu material genético e várias estruturas com funções especializadas. Em uma determinada etapa de seu crescimento, a célula se divide e dá origem a duas outras células. Por esse motivo ela pode ser considerada a menor unidade da matéria viva com capacidade de se autoduplicar.” (REHEN, 2007, p.17)

Dentro dessa visão científica celular, apoia-se este trabalho de pesquisa,

para assegurar o seu caráter de fundamentação metodológica e de precisão.

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Célula é também “a menor porção de matéria viva dotada de capacidade de

autoduplicação independente, ou seja, de se reproduzir.” (REHEN e PAULSEN,

2007, p. 15) Elas são as unidades estruturais e funcionais dos organismos.

As células são estruturas delimitadas por uma membrana constituída de gordura e proteínas, cujo interior e preenchido por um fluido, o citoplasma, onde fica o núcleo com seu material genética e várias estruturas com funções especializadas. Em uma determinada etapa de seu crescimento, a célula se divide e dá origem a duas novas células. Por esses motivos, ela pode ser considerada a menor unidade da matéria viva com capacidade de reprodução. (REHEN e PAULSEN, 2007, p. 17)

Todos os seres vivos são formados e compostos por células. Isso

sugere um compromisso avaliativo da ciência, no sentido de definir o início da

vida humana, aliás, o início da vida de todos os seres vivos. Já Ferreira (2008,

p.24), cita que “A teoria de Schleiden e Schwann”, chamada de teoria celular,

preconiza que todos os seres vivos são formados por células.”

A célula está dividida em três partes: Núcleo, Citoplasma e Membrana

plasmática. A membrana é apenas uma película que controla tudo que entra e

sai na célula. No citoplasma, encontramos outras células, como as

Mitocondrias, os Lisossomos, Complexo de Golgi, Retículo Endoplasmático,

etc., e por último, encontramos o Núcleo, que contém o DNA, material que

contém os genes dos pais.

1.4 Tipos de Células-Tronco

O termo célula-tronco, do inglês stem cell, diz respeito a células

precursoras que possuem a capacidade de diferenciação e auto-renovação

ilimitadas, podendo dar origem a uma variedade de tipos teciduais.

Muitos autores conceituam células-tronco, dentro de uma diversidade de

olhar científico. Abaixo, seguem as mais atuais definições. Para Hehen e

Paulsen (2007, p. 23-24)

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O nome células-tronco é uma aproximada tradução do inglês stem cell, termo utilizado para denominar células de plantas com competência regenerativa. Atualmente, o termo passou a identificar quaisquer células não especializadas de espécie vegetais e animais com a capacidade de se dividir e originar tanto células idênticas a ela, quanto outras mais especializadas e capazes de formar diferentes tecidos e órgãos.

Ainda sobre esses autores, op. cit. Regalo(1998) “tenha caracterizado a

busca de Células-troncoeh “o mais enigmático, controverso, subfinanciado e

secreto empreendimento científico.”

a) As células tronco são diferenciadas e não especializadas;b)são capazes de se multiplicar por longos períodos, mantendo-se indiferenciadas, de forma que um pequeno número pode originar uma grande população de células semelhantes; c) são capazes de se diferenciar em células especializadas de um tecido particular. (ZAGO e COVAS, 2006, p.4)

Em essência, as células-tronco são capazes de fazer “divisões

assimétricas”, ou seja, podem originar células que permanecem

indiferenciadas, repondo o pool de células-tronco, ou alternativamente podem

se diferenciar em células especializadas. “Cientistas acreditam que no futuro as

células-tronco possam Ser empregadas na cura de diversas doenças, por

exemplo, Mal de Alzheimer, Leucemia, e até mesmo Diabetes”. (PONTES,

2011, p.22)

O conceito de células-tronco originou-se dos estudos de Till e McCulloch, em 1961, que mostrou a reconstituição do sistema hematopoético de camundongos letalmente irradiados após o transplante de célula óssea de camundongos singênicos normais. Estes resultados indicaram a presença, na medula óssea, de células sanguíneas. (ZAGO e COVAS, 2006, p.49)

A partir do que foi dito, supõe-se a abertura de um vasto panorama que

coloca em evidência o tema células-tronco, seus benefícios e sua imprudência.

(op. cit. p.14) nesse panorama auspicioso inscrevem-se diversas condições

médicas candidatas: Leucemia, linfomas, câncer de mama e outros tipos de

câncer, esclerose múltipla, doença de Crohn, artrite reumática e juvenil e outras

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dez doenças autoimunes, ataques cardíaco, lesões de córnea, dez condições

de sangue, três imunodeficiências, cinco distúrbios metabólicos, recolocação

de mandíbula, lesões de medula espinhal e outras lesões traumáticas, doença

de Parkinson e derrame cerebral. Chamando a atenção para o entusiasmo

desenfreado pelo uso das células-tronco, o mesmo autor adverte (op. cit. p.15)

“Ressalte-se, porém, que, embora as pesquisas com células-tronco já tenham

ultrapassado há algum tempo a fase dos ensaios em modelo animal, elas

ainda estão atravessando a etapa dos ensaios experimentais.” (Grifo do

autor).

Mais de 75 trilhões de células compõem o corpo de um ser humano

adulto, as quais sofrem alterações no curso de sua vida. Deste número,

destacam-se aproximadamente 200 tipos que são derivadas das células-

tronco. Entretanto, é necessário fazer uma distinção entre o conceito celular e

de células-tronco. Segundo Carvalho e Goldenberg (2012, p.1-2), o que

caracteriza a célula-tronco são três fundamentos: “1)São células diferenciadas;

2)podem dividir-se ilimitadamente; 3) quando se dividem, cada “célula-filha”

formada pode manter-se indiferenciada ou pode tornar-se uma célula

especializada. Ainda conforme os mesmos autores, op. cit., para realizar essa

dupla tarefa(replicação e diferenciação) a célula-tronco pode seguir dois

modelos básicos de divisão: o determinismo, no qual sua divisão gera sempre

uma célula-tronco e uma diferenciada, e o estocástico(ou aleatório) no qual as

células-tronco geram somente novas células-tronco ou geram apenas células

diferenciadas ou ainda uma célula-tronco e uma célula diferenciada.”

Como já foi visto, e não é demais enfatizar, as células-tronco são células

com a capacidade de se transformar (diferenciar) em qualquer célula

especializada do corpo, ou seja, células características de uma mesma

linhagem. Elas são capazes de se renovar por meio da divisão celular mesmo

após longos períodos de inatividade e induzidas a formar células de tecidos e

órgãos com funções especiais.

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Diferente de outras células do corpo, como as células musculares, do

sangue ou do cérebro, que normalmente não se reproduzem, células-tronco

podem se reproduzir várias vezes. Isso significa que a partir de uma cultura de

células-tronco é possível produzir milhares. Contudo, os pesquisadores ainda

não têm conhecimento vasto do que induz a proliferação e autorrenovação

dessas estruturas.

Embora muitos laboratórios de pesquisa consigam induzir a

diferenciação pela manipulação de fatores de crescimento, soro e genes, os

mecanismos detalhados que regem o processo não são claros. Entretanto,

encontrar a resposta para o problema pode ampliar o potencial terapêutico das

células-tronco, já que células, tecidos e órgãos poderiam ser produzidos em

laboratório ou recuperados no próprio corpo. Além disso, forneceria uma

compreensão bem maior sobre diversas doenças, como o câncer,

desencadeada pela divisão anormal das células.

A definições a seguir quanto aos tipos de células tronco existentes,

representa apenas uma parte no universo de estudo, pois o corpo humano é

formado por trilhões de células. Foram citados tão somente aqueles em mais

evidência, haja vista a complexidade da matéria e se tratar de um tema em

estado de pesquisa científica.

a) Células-tronco adultas

Além de no embrião, as células-tronco também são encontradas em

vários órgãos e tecidos no indivíduo adulto, onde participam da homeostase

tecidual, gerando novas células devido à renovação fisiológica ou em resposta

a uma injúria.

Células-tronco adultas são indiferenciadas encontradas no meio de

células diferenciadas que compõem as estruturas do corpo. Elas têm a função

de renovar e reparar os tecidos do corpo. Acredita-se que residam em nichos

dos tecidos, algumas nas camadas externas de pequenos vasos sanguíneos,

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onde permanecem sem se dividir até que isso seja necessário. Células tronco

adultas são encontradas em diversos tecidos, como a medula óssea, sangue,

fígado, cordão umbilical, placenta, e outros. Estudos recentes mostram que

estas células estaminais têm uma limitação na sua capacidade de

diferenciação, o que dá uma limitação de obtenção de tecidos a partir delas.

O pleno uso bem sucedido de células-tronco adultas em numerosos procedimentos terapêuticos não só evita o problema ético da destruição de embriões como apresenta duas vantagens adicionais:a) Como as células podem ser isoladas dos próprios pacientes que estão requerendo o tratamento, se evitaria o problema da rejeição imunológica, a qual pode dificultar o uso de células embrionárias:b)poderia implicar uma redução do risco de formação de tumores, que ocorre com frequência quando células embrionárias de ratos são transplantadas em outros ratos.(MARQUES, 2012, p. 24)

Vale informar algumas curiosidades que caracterizam as células-tronco,

principalmente as células-tronco mãe, como subsídio para uma melhor fonte de

conhecimentos. Há cinco décadas o pesquisador Leroy Stevens descobriu um

tumor no saco escrotal de um rato de laboratório. Ao examinar o animal,

identificou vários tecidos, incluindo dentes e cabelos. A partir desta

constatação, traçou a origem do tumor e deu início ao estudo das células-

tronco.

É importante não esquecer que, embora denominadas adultas, trata-se de células indiferenciadas, capazes de se auto-renovar e dotadas de grande plasticidades, podendo regenerar tecidos. Essas células tanto podem derivar do sangue de cordão umbilical de um recém-nascido quanto de amostras de tecidos retiradas em qualquer idade após o nascimento (cérebro, medula óssea, sangue periférico, vasos sanguíneos, músculo esquelético, pelo e fígado). (MARQUES, 2012, p.22)

b) Células-tronco embrionárias.

Geram maior destruição do ser humano, quando utilizadas para outros

fins senão a vida. Detentoras de dignidade, elas formam o interior do

blastocisto, um aglomerado celular que dará origem a tecidos e órgãos

necessários ao desenvolvimento do feto. A maioria das pesquisas atuais utiliza

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este tipo de célula-tronco para produzir mais células-tronco, que podem ser

congeladas e divididas em laboratório. Posteriormente, são divididas e

estimuladas para se tornarem células ou tecidos especializados. Vale lembrar

que células-tronco, também conhecidas como células-mãe ou células

estaminais, são células que possuem a melhor capacidade de se dividir dando

origem a células semelhantes às progenitoras. Pontes (2011, p. 23) apud Maria

Helena Diniz :Nascituro tem vida intrauterina, embrião tem vida extrauterina.

Apesar do tema exigir um conhecimento holístico do assunto, este

conhecimento só será alcançado se for mediante o estudo primoroso de todas

as demais ciências comprometidas com o objeto de investigação científica aqui

proposto - o qual dá à vida a sua plenitude. Nenhuma linha de raciocínio,

nenhum investigação ou conceito científico isolado, nenhum conhecimento

sociológico ou antropológico dará o tema por encerrado, se sua conclusão não

for em defesa da vida do nascituro, o que dará à ciência um sentido

moralmente humano.

A diversidade conceitual sobre quaisquer temas, mormente, sobre

células-tronco, oferece a oportunidade de uma visão mais globalizada, com

menos chance de erro.

Em vista disso, vemos o que diz Zago e Covas sobre células-tronco

embrionárias:

O desenvolvimento pré-natal humano é convencionalmente dividido em duas fases:a)um período embrionário, que termina ao fim da 8ª semana de gestação;b)um período fetal, que se segue àquele e se estende da 9ª semana gestacional até o nascimento. Essa divisão reflete, acima de tudo, a sequência fundamente do desenvolvimento de todo e qualquer organismo multicelular: uma fase inicial, na qual o plano tridimensional básico da espécie emerge e os órgão se tecidos são formados, seguida por uma fase de crescimento e maturação funcional dos sistemas do corpo previamente diferenciados. (ZAGO e COVAS, 2006, p.67).

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A visão exposto dos autores, como que define a origem da vida do

organismo humano no ato da fecundação, momento primeiro de toda a fase

genealógica posterior do nascituro até à plenitude da vida.

Para Pontes (2011, p.21) ”Células-tronco embrionárias são aquelas

extraídas do animal (ou homem)ainda na fase embrionária. Como característica

principal apresentam uma grande capacidade de se transformar em qualquer

outro tipo de célula”. Como já foi visto, elas podem se transformar em mais dois

tipos celulares.

Para Carvalho e Goldenberg (2012, p.3) “As células-tronco são

derivadas da massa interna do blastocisto, que podem proliferar

indefidamente e preservar a sua pluripotência,6 e que mantêm esta

característica in vitro 7 são denominadas de células-tronco”.

Ainda sobre a parte conceitual de células-tronco embrionárias, cita-se

uma definição que bem explica todo o seu trâmite.

O óvulo fecundado inicia seu processo de divisão celular e, pelo menos até o estágio em que atinge oito células, denominado mórula, considera-se que as primeiras células resultantes dessa divisão possuem capacidade para diferenciação total(totipotência) e, por isso, são ditas totipotentes. Entre cinco e sete dias, segue-se o estágio designado blastocistos, quando o conjunto dessas células precoces ganha a forma de uma bola, ,com uma cavidade interna. Nesse blastocisto, as células se agruparão em uma camada mais extensa, de nome trofoblasto. É esse conjunto denominado trofoblasto que dará origem à placenta e aos anexos embrionários. (MARQUES, 2012, p.25)

Em respostas aos questionamentos políticos sobre o embrião e a

pesquisa com células-tronco embrionárias, Holland, Lebacqz e Zoloth afirmam:

6 Grifo nosso. 7 In vitro ("em vidro") é uma expressão latina que designa todos os processos biológicos que têm lugar fora dos sistemas vivos, no ambiente controlado e fechado de um laboratório e que são feitos normalmente em recipientes de vidro. Foi popularizada pelas técnicas de reprodução assistida (fertilização in vitro).Wikipédia. Acessado em 25.09.2013

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Em primeiro lugar, como devem os formuladores de políticas encarar e discorrer acerca da relação entre a pesquisa com células-tronco embrionárias humanas e a pesquisa com embriões? Será razoável tentar isolar a discussão pública sobre a pesquisa com células-tronco da discussão pública com embriões? Em segundo lugar, qual o atual estágio das discussões políticas a respeito da pesquisa com embriões? Em termos específicos, qual o argumento usado pelo HERP a fim de limitar a pesquisa com embriões e de que maneira poderia esse argumento ter sido elaborado de modo mais persuasivo? Em terceiro lugar, se em geral era aceitável fazer pesquisas limitadas com embriões, iria a intenção original do legislador com respeito ao embrião levar a alguma diferença moral? Será razoável apoiar a pesquisa com embrião descartados mas opor-se à pesquisa com embriões criados? Em quarto lugar, Se se chegar a acordo segundo o qual é aceitável, em condições cuidadosamente delimitadas, criar embriões para pesquisa, farão alguma diferença moral os meios usados para criar esses embriões? Foi apoiado o fato de o presidente ter apoiado a TNCS8 como recurso de embriões para pesquisa e rejeitar FIV9 com esse mesmo propósito? Por fim, se for aceitável usar a TNCS com células humanas, a fim de criar embriões para pesquisa, será aceitável usar a TNCS com células humanas e não - humanas com esse mesmo fim? (HOLLAND, LEBACQZ e ZOLOTH, 2006, p.39)

Concluindo, queremos que esteja transparente que não é nossa

pretensão, com as reflexões expostas, ofender os juízos sobre valores de

pessoas, grupos étnicos ou religiões. Muito menos de criar normas coerentes

com nossas posições. Nem poderíamos. Os progressos científicos serão

aceitos ou recusados segundo os já mencionados fatores culturais, e/ou

religiosos. De forma tão democrática quanto possível. Mas também

entendemos ser nosso papel, na bioética, o de expor e defender posições que

consideramos importantes para a vida e a saúde humana.”

c) Células-tronco Hematopoéticas(ou hematopoiéticas)

As células-tronco hematopoéticas10 não têm o mesmo tempo de vida

que têm as demais células. Apresentam um tempo de vida relativamente curto

e grande dispersão no organismo animal. Zaco e Covas(2006, p.49). “As

8 (TNCS)Transferência Nuclear de Células Somáticas 9 (FIV) Fertilização in vitro 10(Hematopoéticas) Onde ocorre a formação de células sanguíneas.

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células que compõem o sangue, ou células hematopoéticas, exibem

características diferentes das de outros órgãos vitais, tais como tempo de vida

relativamente curto, multiplicidade de tipos celulares e grande dispersão no

organismo.”

Breve histórico sobre as células hematopoiéticas. (Op. cit. 2012, p.12/13)

“O sistema hematopoiético é hierarquicamente organizado, com raras

populações de HSC originando descendentes que vão perdendo seu potencial

de autorrenomeação e sua capacidade de diferenciação, tornando-as mais e

mais restritas, para finalmente originarem células diferenciadas maduras.” Mais

adiante, informa que “As Células-tronco hematopoiéticas podem ser

identificadas pela presença ou ausência de algumas moléculas de superfície.”

(Op. cit. 2012, p.13).

As células-tronco que originam as células do sangue são denominadas de células-tronco hematopoiéticas, e foram as primeiras e serem caracterizadas na medula óssea”. (CARVALHO e GOLDENBERG, 2012, p. 11-12).

É no período fetal que essas células se originam, op.cit ”Durante o

desenvolvimento fetal, a geração de células sanguíneas, chamadas de

hematopoiese,11 ocorre inicialmente em ilhotas sanguíneas do saco vitelino e

alantoide. A partir do primeiro mês de vida uterina, começa a haver

hematopoiese no fígado, principal local de formação de células do sangue no

segundo trimestre gestacional, e no baço.”

d) Células-tronco Mesenquimais12

Conforme Evandra Strazza Rodrigues Sandoval - Laboratório Biologia

Celular-Hemocentro Ribeiro Preto:

11 Hematopoiético ou hematopoético.(Dic. HOUAISS) 12 Mesenquimais.-São células encontradas sobretudo na medula óssea, consideradas as células do futuro.

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As células-tronco mesenquimais ou células estromais mesenquimais (MSCs) são células precursoras encontradas principalmente na medula óssea”. É uma população rara de células-tronco multipotentes capaz de oferecer suporte a hematopoese e de se diferenciar em diversas linhagens celulares como os condrócitos, osteócitos, adipócitos e tenócitos. O interesse neste tipo celular cresceu exponencialmente nos últimos anos devido ao seu grande potencial de uso na regeneração de tecidos e órgãos lesados, e também a sua capacidade de modular a resposta imunológica. (HEMOCENTRO, 2013)

Uma informação que muitas vezes lemos e ouvimos em diferentes

fontes, mas poucas vezes aprofundamos nos detalhes. Discutir os tipos de

célula-tronco encontrados neste tecido foi uma das preocupações da

pesquisadora Evandra Strazza Rodrigues.

Parte da história começa em 1966, quando Alexander Friedenstein, ao

cultivar células-troncos da medula óssea, observou que algumas células

aderiam ao plástico e que, posteriormente, verificou que esta linhagem tinha o

potencial de se diferenciar em outros tipos celulares: adipócitos, condrócitos ou

osteócitos. Além destas peculiaridades, ao analisar o conjunto de proteínas de

membrana plasmática, percebeu que eram diferentes dos padrões

expressados pelas células-tronco hematopoiéticas, também presentes na

medula óssea. Neste momento da ciência, um novo conhecimento foi

alcançado:

e) Células-tronco In Vitro (grifo do autor)

Muito já se disse sobre a existência de vidas sob a fertilização

laboratorial. Uma dessas formas de vida, é a chamada Bebê de Proveta. Trata-

se de um método assistido por um cientista, haja vista que, após a fertilização

in vitro, o material deve seguir para o útero materno. A seguir, Pontes, oferece

uma conceituação que fundamenta:

Bebê de proveta é a denominação popular de um ser humano que tenha sido concebido em laboratório. A fertilização se dá “in vitro” (laboratorialmente), fora do útero materno, para onde o embrião resultante é transplantado. Ocorre a chamada

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“fecundação assistida”, isto é, há um assistente: o cientista, que, em laboratório consegue promover a fecundação, isto é, implantar um espermatozoide num óvulo em laboratório. (PONTES, 2011, p.23)

O termo células-tronco In Vitro é usado para designar a fertilização de

células fora do organismo humano, em tubos de ensaios, normalmente de

vidro, donde se originou a expressão. Trata-se de uma técnica de reprodução

assistida, uma vez que, cultivada fora do útero, logo fora do organismo que

protege a vida celular, requer cuidados especiais na coleta, conservação a

preservação das células, ao longo do seu habitat. Apesar de sua eficiência ser

reconhecido como uma técnica de grande complexidade só deve ser aplicada

após diversos exames de laboratórios que justifiquem a propriedade de sua

utilização, segundo a natureza de cada caso.

Abaixo, informações sobre o assunto:

Figura 1. Dreamstime / Especial para Terra

A fertilização in vitro (FIV), conhecida como o método do "bebê de

proveta", é um procedimento considerado de alta complexidade, mas bastante

seguro e eficiente Foto: Dreamstime / Especial para Terra Uma das técnicas de

reprodução assistida mais utilizadas, a fertilização in vitro (FIV), conhecida

como o método do "bebê de proveta", é um procedimento considerado de alta

complexidade, mas bastante seguro e eficiente. É o médico especialista quem

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deve escolher a técnica de auxílio a ser utilizada no caso de casais com

problemas para engravidar. Para chegar ao diagnóstico e ao melhor

tratamento, pedirá uma série de exames, que vão mostrar ao especialista a

gravidade do caso.

Para a Dra. Sheila Sedicias (Ginecologista) “A fertilização in vitro é o

nome que se dá à implantação de embriões fertilizados em laboratório, no útero

da mulher. Esta é uma das técnicas de reprodução assistida mais utilizadas

atualmente e pode ser realizada em clínicas e hospitais privados e até mesmo

pelo SUS, desde que o casal não consiga engravidar espontaneamente em um

ano de tentativas sem o uso de nenhum método anticoncepcional.

Um dos riscos mais comuns da fertilização in vitro é a gravidez múltipla,

embora também seja comum o parto prematuro e o baixo peso do bebê ao

nascer, mas as últimas pesquisas científicas têm alertado os casais para o

risco de desenvolvimento das seguintes alterações genéticas no bebê:

• Falha cardíaca;

• Lábio leporino;

• Alteração no esôfago;

• Malformação do reto;

• Síndrome de Algeman;

• Síndrome de Beckwith-Wiedemann

O estresse emocional que envolve o processo de fertilização in vitro

pode acarretar na mulher: choro; fadiga; ansiedade; distúrbios do sono ou da

alimentação e dificuldade de concentração. Isto pode ser atenuado com uma

alimentação equilibrada, exercícios físicos leves e massagens de relaxamento.

Se a fertilização in vitro for considerada um sucesso, após alguns dias a mulher

deverá começar a sentir os sintomas da gravidez, e deverá comprová-la

através do teste de gravidez. Onde fazer a fertilização in vitro? A fertilização in

vitro pode ser realizada na rede pública nos seguintes locais:

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• Centro de Referência em Saúde da Mulher do Hospital Pérola Byington

de São Paulo;

• Hospital Universitário de Ribeirão Preto;

• Hospital das Clínicas de São Paulo;

• Santa Casa do Rio de Janeiro;

• Centro de Reprodução Assistida do Hospital Regional da Asa Sul

• Instituto Materno Infantil de Pernambuco

• Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais;

• Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

Alguns hospitais oferecem a fertilização in vitro gratuitamente, sendo

necessário apenas comprar os medicamentos receitados pelos médicos, outros

oferecem todo o procedimento grátis pelo SUS.

O uso de cteh In Vitro representa um avanço tecnológico, mas, tem

recebido repressão de uma variedade de instituições seja do campo científico,

seja do campo religioso, por representar tecnicamente um uso abusivo do

universo investigativo, o qual pesquisa com objetividade e rigor o assunto. Se

de um lado esse uso representa uma ascensão no campo científico, quanto à

regeneração de órgãos praticamente falidos que poderão ser reconstruídos,

por outro lado, essa reconstrução se dará em detrimento de vidas indefesas.

Em vários países, deu-se o início de uma reflexão ética complexa sobre a aceitabilidade da produção de linhagens celulares derivadas de células-tronco humanas embrionárias e sobre a necessidade de estabelecer um ordenamento jurídico para seu uso em aplicações médicas. O tema da “coisificação”, da “instrumentalização, do embrião humano explodiu no debate bioético mundial.(MARQUES, 2012, p.69).

Muitos avanços na medicina se tem alcançado com reprodução

assistida, como por exemplo a fertilização in vitro já apresentada em nossos

estudos , por intermédio das células-tronco embrionárias.

Com efeito, acima de qualquer argumento científico, é evidente que a maior vantagem atual das células-tronco embrionárias é a disponibilidade imediata, a partir da destruição de embriões

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humanos congelados. No caso da transferência nuclear de célula somática, a maior vantagem, do mesmo modo, é a possibilidade de engendrar embriões humanos clones, apenas para serem destruídos em nome do aproveitamento em pesquisas de células-tronco. Mudam, portanto, os argumentos com que, no âmbito da ciência e da medicina, se defenderia o aproveitamento de embriões in vitro como fonte de células-tronco. (MARQUES, 2012, p.68).

f) Células-tronco Totipotentes ou Pluripotentes

Aquelas que podem produzir todas as células embrionárias e extra-

embrionárias. Chamadas também de pluripotentes. São encontradas no

embrião. Segundo Carvalho & Goldenberg (p.2) “São aquelas que podem

formar todos os tecidos, incluindo os anexos embrionários. Constituem o

primeiro grupo, de até 32 células, e formam-se nas primeiras 72 horas após a

fecundação do óvulo.”

São capazes de produzir todos os tipos celulares do embrião, exceto a

placenta e órgãos adjacentes. São células adultas que foram geneticamente

reprogramadas para o estágio de células-tronco embrionárias. Estudos estão

sendo realizados para avaliar como a técnica poderia ser utilizada de forma

segura em seres humanos. Em animais, a introdução de fatores de

reprogramação celular com vírus pode, eventualmente, desencadear tumores.

Entretanto, a estratégia parece promissora na medida em que evitaria,

teoricamente, a rejeição.

Para Carvalho e Goldenberg:

São células-tronco que têm potencial de se diferenciar em qualquer célula de três folhetos germinativos: 1)endoderma(que origina, por exemplo, o trato gastrointestinal e os pulmões);2)mesoderma(que origina, por exemplo, os músculos, ossos, sangue e sistema urogenital; 3)ectoderma(que origina, por exemplo, os tecidos epidermais e sistema nervoso). (CARVALHO e GOLDENBERDG, 2012)

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g) Células-tronco multipotentes

Segundo os mesmos autores, op. cit,(p.3) “possuem uma capacidade

de diferenciação limitada, diferenciando-se apenas em linhagens

relacionadas com o seu tecido de origem.”

As células-tronco multipotentes são um pouco mais diferenciadas, presentes no indivíduo adulto, com capacidade de originar apenas um limitado número de tipos teciduais. Estas células são designadas de acordo com o órgão de que derivam e podem originar apenas células daquele órgão, possibilitando a regeneração tecidual (GAGE, 2000). Entretanto, com o avanço das pesquisas, a existência desta categoria de células-tronco tem sido cada vez mais questionada, visto que células antes consideradas multipotentes, a exemplo das células-tronco neurais, têm se revelado pluripotentes. (GACE e CLARKE 2000 apud SOUZA 2003)

h) Células-tronco unipotentes

Aquelas que produzem somente um único tipo de célula maduro. São as

células-tronco que apenas conseguem diferenciasse em um único tecido, ou

seja, o tecido a que pertencem. Em linhas gerais, podemos dizer que, quanto

mais primitiva na linha de desenvolvimento embrionário, maior é o potencial de

diferenciação de uma célula-tronco. As células-tronco funcionam como

verdadeiras “peças chaves” no organismo, porque teriam a função de ajudar no

reparo de uma lesão em qualquer tecido. As células-tronco da medula óssea,

especialmente, têm uma função importante: regenerar o sangue, porque as

células sanguíneas se renovam constantemente.

i) Células-tronco e Bebê de Proveta.13

Muito já se disse sobre a existência de vidas sob a fertilização

laboratorial. Uma dessas formas de vida é a chamada Bebê de Proveta. Trata-

13 vaso de vidro em forma de tubo cilíndrico, fechado em uma das extremidades, em que se fazem experiências em laboratório, dosagens, misturas etc.; tubo de ensaio. (Dic. HOUAISS)

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se de um método assistido por um cientista, haja vista, que, após a fertilização

in vitro, o material deve seguir para o útero materno. A seguir, Pontes, oferece

uma conceituação bem fundamentada:

Bebê de proveta é a denominação popular de um ser humano que tenha sido concebido em laboratório. A fertilização se dá “in vitro”(laboratorialmente), fora do útero materno, para onde o embrião resultante é transplantado. Ocorre a chamada “fecundação assistida”, isto é, há um assistente: o cientista, que, em laboratório consegue promover a fecundação, isto é, implantar um espermatozoide num óvulo em laboratório” (PONTES, 2011, p.23)

Vivia-se a década de 60. Estávamos no ano de 1962, quando o mundo

se surpreendeu com a notícia dada pelos Estados Unidos: acaba de nascerem

bebês de proveta em vacas. O fato suscitou imediatamente a criação um

código de ética que regulamentasse o assunto, aliás, era necessária uma

ciência que norteasse essa matéria. Afinal, quebrava-se um paradigma milenar:

o direito à perpetuação da vida é(era) exclusividade do ser humano. Pontes

conclui que “Então no ano de 1969 foi criada a Bioética”.

Quando a mídia divulgou o nascimento do primeiro bebê de proveta humano, iniciou-se no mundo um grande temor pelo que estava por vir. Nove anos depois da Bioética, isto é em 1978, o mundo ficou pasmo (grifo nosso) quando dois cientistas ingleses anunciaram o nascimento de Louise Brown, a primeira criança cuja fecundação o correu por meios artificiais(em laboratório). Estavam abertas as portas para novas técnicas de reprodução assistida. (PONTES, 2011, p.23).

Alguns países se apressaram em legislar sobre o tema, já que se trata

de manipulação celular, independente dos seus fins, comprometendo a vida da

célula, do embrião, do feto e, por extensão, da plenitude da vida.

j) Células-tronco somáticas

As primeiras células-tronco bem caracterizadas foram às progenitoras

das células do sangue. As células maduras e diferenciadas do sangue exercem

funções essenciais para a manutenção da vida: as hemácias (= glóbulos

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vermelhos) transportam oxigênio, neutrófilos e monócitos fazem a defesa

contra micro-organismos, linfócitos são intermediários nos processos de

imunidade e as plaquetas participam da hemostasia, que se contrapõe à perda

sanguínea após lesão de vaso ou tecido. Todas essas células têm uma vida

limitada em circulação, de algumas horas a alguns meses. Já na década de

1940 sabia-se que na medula óssea existem células indiferenciadas que

repõem as células maduras do sangue que vão sendo eliminadas. Essas

células-tronco hematopoéticas (= formadoras de sangue) são raras (menos de

1 em 10.000 células da medula), e por isso sua identificação morfológica

sempre foi muito difícil. Hoje sabemos que além de se localizarem na medulo

óssea, estas células-tronco circulam no sangue de adultos e, em especial, no

sangue do feto. No momento do nascimento, o sangue fetal retido na placenta

após a secção do cordão umbilical pode ser recuperado e constitui rica fonte

dessa células que podem ser usadas para fins terapêuticos (sangue de cordão

umbilical); em muitos países existem programas especiais para coletar o

sangue das placentas e armazená-lo para uso terapêutico em transplantes

(Bancos de Sangue de Cordão). Hoje está muito bem demonstrado que

numerosos tecidos humanos (ou talvez todos) têm células-tronco, que

constituem uma reserva da qual o organismo lança mão para repor células

maduras desgastadas ou quando ocorre lesão ou remodelação de tecidos.

Assim, são bem conhecidas células-tronco de pele, da mucosa intestinal, do

epitélio olfativo, cérebro, fígado, gordura, córnea, retina, polpa dentária e de

músculos. Há controvérsias quanto à existência de células-tronco de ilhotas de

pâncreas (as células responsáveis pela síntese de insulina). Algumas células-

tronco são muito ativas (como as do sangue) enquanto outras são menos

ativas nos adultos, como as cerebrais.Todos esses são exemplos de células-

tronco de tecidos adultos, sendo pois denominadas células-tronco somáticas

(soma = corpo). Elas têm uma capacidade limitada de diferenciação, em geral

restrita ao tecido de onde derivam. Como em geral podem dar origem a alguns

tipos de células diferenciadas, são classificadas como células-tronco

multipotentes.

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1.5 Terapia a partir de Células-Tronco

As células-tronco podem curar muitas doenças, como por exemplo as

doenças oncológicas, medulares, distúrbios do sangue, imunodeficiências,

alterações do metabolismo e outras doenças degenerativas.

O universo de doenças que encontra cura ou alívio dos órgãos

degenerativos, a partir do uso das células-tronco, é auspicioso.

A seguir, uma amostragem das doenças que podem ser tratadas com as

células tronco:

a) Doenças mais comuns:

• Obesidade, Osteoporose, Doenças cardíacas, do Fígado, Alzheimer;

• Parkinson, Artrite reumatóide, Diabetes, Displasia do timo;

• Traumatismo craniano, Anoxia cerebral.

b) Doenças oncológicas:

• Leucemia linfoblástica aguda, Leucemia mieloide aguda,

• Leucemia mieloide crônica, Tumores sólidos,

• Doença de Hodgkin refratária, Anemia refratária, Mielofibrose,

• Mastocito se sistêmica, Síndrome linfoproliferativo autoimune,

• Histocitose familiar, Histiocitose das células de Langerhans,

• Linfohistocitose hemofagocítica, Granulomato se linfomatosa,

• Síndrome infantil monossomia do cromossoma 7.

c) Deficiências Medulares:

• Anemias: Plástica, de Fanconi, Diseritropoiética congênita, de Blackfan-

Diamond, Sideroblástica congênita e Hipolinfo proliferativa,

• Aplasia eritroide pura, Neutropenia cíclica e autoimune,

• Síndrome de Evans, Hemoglobinúria paroxística noturna,

• Doença de Glanzmann, Trombocitopenia amegacariótica,

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• Trombocitopenia sem rádio e neonatal severa, Dermatomiosite juvenil,

• Xantogranuloma juvenil, Pancitopenia, Síndrome de Kostmanns,

• Síndrome de Shwachman-Diamond.

d) Hemoglobinopatias:

• Beta talassemia maior e intermédia, Alfa talassemia maior e intermédia,

• Alfa talassemia maior e Anemia falciforme.

e) Imunodeficiências:

• Imunodeficiência combinada severa, Síndrome de ataxia-telangiectasia,

• Síndrome de diGeorge, Síndrome de Wiskott Aldrish,

• Agamaglobulina ligada ao cromossomo X.

• Doença granulomatosa crônica, Deficiência IKK gama,

Hipogamaglobulemia,

• Síndrome linfoproliferativo ligado ao cromossomo X.

f) Doenças Metabólicas:

• Adrenoleucodistrofia, Doença e Síndrome de Gunther, Doença de

Glaucher,

• Síndrome de Huller, Síndrome de Huller-Scheie, Síndrome de

maroteaux-lamy,

• Síndrome de sanfilippo, Síndrome de Hermansky-Pudlack,

• Mucolipidose tipo II e III, Alfa manitose, Síndrome de Neimann Pick,

• Síndrome de Sandhoff, Doença de Tay Sachs, Doença de Krabbe,

• Leucodistrofia metacromática, Fucosidose, GM1 gangliosidade,

g) Doença de Wolman.

Concluindo esse tema, ressalta-se que diante dos benefícios propostos

à humanidade, a ciência já pensa em reconstruir todo o corpo humano. Nas

palavras de Rehen & Paulsen(2007, p. 20/21)”Medicina regenerativa é

justamente o campo de aplicação da engenharia tecidual e tem como objetivo

reconstruir o corpo humano com tecidos produzidos em laboratórios, a partir da

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combinação de células, materiais e fatores adequados, e sem os riscos

associados aos transplantes convencionais”.

1.6 Reprodução Assistida

O Brasil, como nos demais países que tomaram posição favorável ao

uso das células-tronco, deparou-se igualmente com a questão legal, seja com

relação à produção e ao congelamento, seja com relação aos demais critérios

de proteção das células-tronco. Abaixo, citações, entre tantas, sobre o assunto:

A exemplo do novo Código de Ética Médica, revisado 20 anos depois,

também as resoluções éticas de temas específicos, como a que dispõe sobre

reprodução assistida, precisam ser aprimoradas à luz da prática médica mais

atual e dos anseios da população.

O advento do novo Código de Ética Médica, recém-homologado e

publicado, marca o início de outros desafios a serem enfrentados pelos

Conselhos de Medicina e pela sociedade. Dentre outros temas, os conselheiros

deverão iniciar um processo de revisão e atualização das normas éticas nas

práticas de reprodução assistida. A última norma do CFM sobre a matéria data

de 1992 e, diante dos avanços tecnológicos e científicos, o Brasil necessita,

com urgência, atualizar tal regramento.

Não há que se criar obstáculos às pesquisas científicas, mas não se

pode olvidar dos preceitos éticos tão importantes na prática em pauta. As

implicações dos modernos procedimentos da reprodução assistida nas

relações humanas exigem profunda reflexão e não se exaure no âmbito dos

profissionais da área, dos pesquisadores, dos legisladores e dos juristas.

O problema de infertilidade humana abriga, sem dúvida, um dos maiores

dilemas éticos da Medicina na atualidade. Os avanços da ciência colocam em

debate preceitos éticos; porém, desde que a infertilidade foi considerada

doença, recebendo classificação internacional no catálogo CID-10, é possível

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ser superada por tratamento médico do casal afetado. Consequentemente,

assistimos, cada vez mais, casais buscarem clínicas privadas especializadas

em reprodução assistida. Até mesmo alguns serviços do Sistema Único de

Saúde (SUS) já começam a oferecer tratamento para garantir o direito de ser

pai e mãe e assegurar a gestação em mulheres que têm dificuldades para

engravidar, pois diferentemente de muitos países desenvolvidos, a cobertura

das Técnicas de Reprodução Assistida (TRA) pelo SUS é oferecida desde

2005 no Brasil.

A exemplo do novo Código de Ética Médica, revisado 20 anos depois,

também as resoluções éticas de temas específicos, como a que dispõe sobre

reprodução assistida, precisam ser aprimoradas à luz da prática médica mais

atual e dos anseios da população.

Reavaliar os meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis no campo da

reprodução humana é, portanto, mais uma resposta dos Conselhos de

Medicina à sociedade.

Nesta seara, novas questões éticas têm sido colocadas e velhos dilemas

têm sido revisitados, seja em função do exercício da Medicina, da cultura em

transformação, da ética em pesquisa, ou da implementação de novas políticas

de saúde.

Desde o nascimento da inglesa Louise Brown, conhecida como o

primeiro bebê de proveta do mundo, muitas questões éticas, com grande

impacto na mídia e na opinião pública, têm sido colocadas à prova, seja em

relação às mais simples e precursoras técnicas de insemi¬nação artificial até

as técnicas modernas de fertilização in vitro, passando pelas situações

complementares como doação de óvulos, sêmen, embriões, sexagem, assim

como o congelamento de material biológico reprodutivo e de embriões.

Complexa e polêmica, a reprodução assistida desperta intenso debate

mundial. Vários países têm leis e regulamentações bem definidas, outros estão

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em vias de fazê-lo. No Brasil não existe, ainda, um marco legal abrangente,

sendo que mais de uma dúzia de propostas legislativas e projetos de lei

tramitam na Câmara dos Deputados.

Os pontos que tecem o pano de fundo dessa discussão, e que deverão

ser considerados pelos Conselhos de Medicina na revisão da Resolução da

reprodução assistida são a falta de consenso entre os conceitos de

maternidade e paternidade biológica e afetiva, o direito dos filhos de

conhecerem suas origens biológicas, as repercussões jurídicas em relação à

herança e patrimônio, o funcionamento de bancos de óvulos e esperma, a

gestação de substituição (barriga de aluguel), o destino de embriões

congelados e a clonagem terapêutica de células embrionárias, dentre outros

entraves.

Há também a necessidade de adequar as técnicas de obtenção de

óvulos, no sentido de reduzir o padecimento das mulheres submetidas às

técnicas de reprodução assistida, para não falar da sua mercantilização. Sem

dúvida há que se estimular o avanço de metodologias que permitam ajustar o

número de embriões transferidos e os de fato gerados, para não falar do risco

da sua comercialização, ou mesmo da sua utilização nas parcerias público-

privadas. Há também que estimular o diagnóstico e tratamento precoces de

problemas de infertilidade, que podem ser superados por tratamentos

hormonais, prevenindo o encaminhamento para esses procedimentos.

No Brasil há um crescimento expressivo do número de clínicas que

realizam a reprodução humana assistida em decorrência de uma grande

demanda dos interessados, fato que justifica a urgência em legislar de forma a

estabelecer critérios e responsabilidades dos profissionais que a utilizam, bem

como resguardar os direitos das pessoas que investem esperanças e

patrimônio na busca da realização do sonho de ter um filho.

A partir da legislação tenta-se evitar as práticas eugênicas, escolha dos

caracteres genéticos da criança, sem motivo relevante. Mas, por outro lado,

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busca-se garantir o acesso das pessoas ao projeto parental, quando este se

assevera condizente com os direitos fundamentais da pessoa de constituir

família. Há que se respeitar os princípios constitucionais da dignidade humana

(art. 1º, III), da responsabilidade (art. 226, §7º), da intimidade (art. 5º, X) e do

direito à saúde (art. 196), numa acepção ampla.

Não se poderia, portanto, ferir o princípio da isonomia e, editar normas

que restrinjam o acesso aos modernos métodos de reprodução artificial, desde

que observada a existência de indicação médica, que identifique o problema de

saúde reprodutiva. Assim, se os interessados são maiores de idade,

independentemente do estado civil, teriam o direito de buscar remédio para a

esterelidade/infertilidade, ressalvadas as condições de capacidade física e

mental para se ocupar convenientemente de uma criança.

O direito ao planejamento familiar, conforme assegurado pela

Constituição (art. 226, § 7º) e pela Lei nº 9.263/96, impõe ao Estado

disponibilizar o recurso às técnicas de reprodução humana assistida para

aqueles que desejam realizar o projeto parental.

No entanto, quando o projeto reprodutivo envolve outras pessoas, como

os profissionais da medicina enquanto intermediadores, Há a necessidade de

que a sociedade esteja envolvida e que reflita sobre as condições em que

poderá autorizar o recurso à reprodução artificial, definindo quais as

responsabilidades dos envolvidos nestas práticas.

Se considerarmos que é um direito da pessoa ter acesso aos

tratamentos de saúde, a esterilidade é um problema de saúde reprodutiva que

autoriza o recurso à medicina para solucioná-lo, não significando, entretanto,

concluir que todas as possibilidades oferecidas pela medicina possam ser

aceitas e utilizadas sem limitações pelo homem e pela mulher.

Neste sentido, sempre haverá a necessidade de ponderar-se sobre os

interesses que estão envolvidos e os riscos decorrentes de cada tipo de

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procedimento científico. Por exemplo, com relação aos procedimentos ligados

à possibilidade de diagnóstico genético pré-implantatório e de intervenções

sobre o embrião ou a sua criopreservação, podemos considerar que se a

intervenção visar a saúde e o desenvolvimento de uma gravidez segura,

poderão ser permitidas tais manipulações científicas.

No Brasil, até o presente momento, foram apresentados vários projetos

de lei ao Senado Federal sobre reprodução humana assistida. Tais projetos

visam à regulamentação do recurso às novas tecnologias reprodutivas no país.

Pela análise dos projetos, é possível observar que alguns retomam boa parte

das recomendações contidas na Resolução Normativa n.º 1.358/92, do

Conselho Federal de Medicina.

A Resolução Normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM n.º

1.358/92) assegura o sigilo dos procedimentos e a não comercialização do

corpo humano e de gametas. A Resolução prevê: o consentimento informado

nos casos de fertilização in vitro, a limitação do número de receptores por

doação, delimita um prazo máximo para o desenvolvimento de um embrião fora

do corpo, proíbe a redução e o descarte de embriões, permite à seleção

embrionária (somente a fim de evitar a transmissão de doenças hereditárias), a

geração dos embriões pela própria doadora ou mediante cessão, autoriza a

doação temporária do útero entre mulheres, ou gestação substituta, (desde que

possuam parentesco até o segundo grau), e concede a fertilização in vitro em

mulheres solteiras.

O Projeto de Lei n.º 54/02, de autoria do Deputado Luiz Moreira, busca

transformar a Resolução do Conselho Federal de Medicina em lei. Propõe a

necessidade do consentimento do cônjuge ou companheiro, se a mulher for

casada ou viver em união estável e prevê que a decisão sobre o destino dos

embriões cabe ao casal. Proíbe o descarte de embriões e a redução seletiva,

embora permita a seleção com o intuito de evitar a transmissão de doenças

hereditárias. Dispõe sobre a preservação do sigilo dos envolvidos no processo,

estabelece que o doador produza somente uma gestação para cada um milhão

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de habitantes e permite a doação temporária do útero em mulheres com

parentesco até o segundo grau.

Já o Projeto de Lei nº 2.855/97 de autoria do Deputado Confúcio Moura

não prevê a necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro para a

utilização da técnica. Prevê a criopreservação dos embriões por cinco anos,

sendo que após tal período poderá haver o descarte ou a utilização com fins

científicos. Somente permite a redução seletiva de embriões em caso de risco

de vida para a gestante e autoriza a seleção para evitar a transmissão de

doenças hereditárias. Dispõe sobre o sigilo quanto ao uso da técnica e prevê

que o doador só poderá ter dois filhos em um mesmo estado. Quanto à

gestação substituta, estabelece a necessidade da aprovação da Comissão

Nacional de Reprodução Humana Assistida (criada pelo próprio projeto),

quando a mãe possuir parentesco até o quarto grau com a doadora. Prevê,

ainda, a possibilidade de inseminação post mortem, sendo vedado o

reconhecimento da paternidade, a não ser, nos casos em que houver prévia e

expressa manifestação do casal.

Outra proposta de regulamentação está prevista no Projeto de Lei nº

90/99, de autoria do Senador Lúcio Alcântara, o qual prevê que os

procedimentos podem ser utilizados por mulheres casadas ou em união

estável, bem como pelas solteiras. Admite que os usuários possam permitir que

seus gametas e pré-embriões sejam utilizados em pesquisas. Salvo nesses

casos, a intervenção em gametas ou embriões somente será permitida com

fins terapêuticos ou diagnósticos. A doação deverá ser gratuita e sigilosa. Além

disso, a criança poderá ter acesso à identidade civil do doador. Dispõe que, no

caso de inseminação post mortem, não será reconhecida a paternidade.

Permite a maternidade de substituição, com restrições.

O Projeto de Lei Substitutivo ao nº 90/99 (PL nº 1.184/03), de autoria do

Senador Roberto Requião, dispõe que somente casais (casados ou em união

estável) podem ter acesso à técnica. Prevê que os usuários poderão permitir

que seus gametas e pré-embriões sejam utilizados em pesquisas. Proíbe

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também a criopreservação e o congelamento de embriões. Como outros

projetos, permite a seleção terapêutica e a doação temporária do útero entre

mulheres com parentesco até o segundo grau. No entanto, estabelece a

possibilidade de o filho conhecer a identidade do genitor após a maioridade.

Além disso, prevê que o doador possa ser pai de apenas um beneficiário.

Dispõe ainda sobre a inseminação post mortem, prevendo que a filiação

será reconhecida, desde que o depositário dos gametas tenha autorizado em

testamento a sua utilização pela esposa ou companheira.

Os Projetos de Lei referidos foram finalmente apensados e seguem sua

tramitação, sendo objeto de revisões e alterações, sem que o debate envolva

as diversas camadas da sociedade e, principalmente, os seus destinatários,

pessoas que se encontram na situação vulnerável de esterilidade ou

infertilidade diagnosticada.

A incorporação das novas tecnologias reprodutivas como meio de

solucionar o problema da esterilidade/infertilidade é um fato consumado em

diversos países detentores da medicina moderna. Não se pode impedir a busca

de realização do projeto parental de uma pessoa capaz, impossibilitando seu

acesso às técnicas e tratamentos na área da reprodução humana.

Finalmente, impõe-se a elaboração e aprovação de uma lei concebida a

partir de uma profunda reflexão interdisciplinar, envolvendo outras áreas da

ciência como bioética, medicina, psicologia, direito, genética, sociologia. A nova

regulamentação deverá enquadrar tais procedimentos dentro de limites claros,

precisos e seguros, que permitam o avanço da ciência assegurando-se

prioritariamente a saúde dos utilizadores das modernas tecnologias

reprodutivas. Há que se respeitar os princípios constitucionais que amparam o

direito à intimidade (art. 5º, X), o direito à saúde (art. 196), o direito a formar

uma família (art. 226, § 7º). A previsão constitucional do direito ao livre

exercício do planejamento familiar (Lei nº 9.263/96) compreende o direito das

pessoas em buscar a concepção de um filho desejado. Mônica Souza Liedke;

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1.7 Lei da Biossegurança

No Brasil, o tema da ética recebeu alguns comentários, a partir da Lei da

Biossegurança 11.105/05, tais como:

“ Art. 5º. É Permitida, para fins de pesquisa, e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendias as seguintes condições: I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data do congelamento. §1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores. (STEVANS e PAULSEN, 2007, p.62)

A discussão sobre o tema vai mais longe, das poucas discussões

levantadas neste trabalho. Referindo-se a Lei da Biossegurança, cita retro,

Cláudio Fonteneles, ex-Procurador Geral da República, diz que “tal Lei não

observa a inviolabilidade do direito à vida, porque o embrião humano é vida

humana, e faz ruir fundamento maior que do Estado democrático de direito”.

Aqui, falou-se tanto da Lei da Biossegurança, como das descobertas

científicas, intituladas Partículas de Deus, diante de sua repercussão universal,

haja vista a diversidade de conceitos que se dá a esse pensamento. Para

alguns, a ciência cumpre o seu papel de perscrutar o desconhecido, em vistas

dos inúmeros benefícios que traz para a humanidade, para outros ela tenta se

divinizar. Neste tópico, ter-se-á uma melhor ideia sobre o tema.

Tanto no Brasil quanto nos demais países, a questão legal perpassa,

inicialmente, por um fato novo que impacte sobre os costumes culturais e

sociais da região. Com relação ao tema células-tronco, quase todos os países

têm assumido um papel de normatização do assunto, cada um com suas

respectivas peculiaridades, com relação à matéria. Dada à complexidade do

tema, por envolver diretamente o direito à vida e, em vista dos interesses

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particulares de cada nação, tanto do ponto de vista médico-científico quanto

dos financeiros, as leis se tornam mais morosas.

Análise da questão legal, seja no Brasil seja em outros países, sempre é complexa, mesmo porque as leis não nascem por acaso. Normalmente, há primeiro um problema social, que, como tal, é refletido, discutido, e somente depois a solução é “devidamente” legalizada. Assim também aconteceu com o processo de aprovação da Lei de Biossegurança Brasileira, que versa sobre a utilização de embriões em terapias e pesquisas.(SANCHES, VIEIRA e MELO, 2012, P.136)

Como se viu na citação anterior, os interesses sobre a utilização das

células-tronco superam o universo da ciência, passando pela economia e

chegando aos religiosos. A ambição humana não respeita espaço, nem supõe

esbarros.

Diante da diversidade conceitual e de posições prós e contra,

dificilmente se chegará a um consenso legítimo sobre o tema. Inobstante a

isso, Pontes cita:

Portanto, do ponto de vista ético, segundo esta pesquisa, o MOB (Modelo Organizador Biológico. Grifo nosso) não tem ligação com o ovo antes da inserção na mulher para formar o bebê. Então, acertada decisão de liberar-se a utilização de células-tronco, usando os embriões congelados que serão descartados, de acordo com o art. 5º da Lei nº 11.105/2005, pelos benefícios que traz, em relação à saúde, como em pesquisas para recuperação de pessoas com paraplegia, pesquisas que estão apenas se iniciando, como mostrado nesta obra, quando utilizados como cobaias ratos paraplégicos, dentre outros. (PONTES, 2011, p. 208)

1.7.1 Considerações a respeito da Lei de Biossegurança

14Errado seria a proibição de tais pesquisas, pois deixaria de se

descobrir a cura para inúmeras doenças degenerativas e principalmente,

deixaria de se salvar vidas. O correto seria a utilização da clonagem

terapêutica, com o objetivo de clonar células-tronco para este fim específico,

14 Este parágrafo representa a opinião exclusiva do site onde foi acessada a matéria. O aluno pensa diferente.

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onde as células são multiplicadas em laboratório com a finalidade de formarem

novos tecidos e desta forma sim, salvar inúmeras vidas.

Cabe ainda, salientaras diferentes definições do direito à vida, para

quem tem em casa um portador de moléstia degenerativa ou alguém que

perdeu os movimentos, a definição de direito a vida se consubstancia em livrar

o filho do respirador, suturar-lhe a fenda na barriga por onde se alimenta

resgatar-lhe a dignidade. Para a Igreja Católica e uma parcela dos evangélicos,

a vida está num embrião congelado, ainda que este nunca conheça um útero.

Por fim, conclui-se que, a vida é o bem jurídico mais importante a ser

tutelado. E ainda que, o uso de células-tronco embrionárias é uma técnica, não

um pecado e que toda técnica, após descoberta ganha vida própria e pode

fugir ao controle. No entanto, a técnica e sua descoberta não são os

verdadeiros problemas, o problema real é o uso que a civilização faz, para o

bem ou para o mal, de suas invenções.

1.8 Pesquisas com Células-Tronco

As pesquisas com células-tronco tem como objetivo as aplicações

médicas para tratamento de doenças, compreensão do desenvolvimento

humano, da diferenciação e da proliferação celular e geração de linhagens

celulares humanas para teste de drogas in vitro.

A medicina celular procura empregar células-tronco embrionárias ou de

adultos, dirigindo sua diferenciação no sentido de um tecido específico para

repor ou reparar tecidos lesados ou destruídos, como a recuperação de tecido

neurológico (doença de Parkinson, lesão da medula espinal), tecido endócrino

do pâncreas (diabete), células musculares e vasos cardíacos (insuficiência

cardíaca, enfarte).

Uma das formas mais comum de tratamento com células-tronco é o

transplante de células progenitoras de medula óssea, que também podem ser

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obtidas de sangue de cordão umbilical ou de sangue circulante, largamente

empregada para tratar leucemias, linfomas e algumas doenças hereditárias.

1.8.1 Debate sobre as Células-tronco com pesquisadores

De acordo com as informações sobre a utilização terapêutica de células-

tronco, vamos debater aspectos sobre a situação atual das pesquisas com

células-tronco:

A grande maioria das pesquisas com células-tronco focaliza aspectos básicos da fisiologia celular, procurando caracterizar tipos celulares específicos com relação à sua capacidade de diferenciação em tecidos diversos. Parcela menor focaliza a aplicação clínica destas células em modelos animais. Escassos trabalhos de investigação têm abordado a utilização das células-tronco no tratamento de doenças em humanos, justificando a persistência de grandes incertezas a respeito das reais potencialidades das células-tronco tanto embrionárias como somáticas para o tratamento de doenças específicas. Células-Tronco Embrionárias. (ZAGO e COVAS, 2004)

Muito se tem descoberto sobre as diversas funcionalidades das células-

tronco, porém se faz necessário debater sobre o assunto, devido aos

frequentes questionamentos pertinentes ao assunto.

• Quais as vantagens de células-tronco embrionárias em relação às

adultas?

A principal vantagem das células-tronco somáticas ou do adulto é que elas são retiradas diretamente do paciente que será tratado com elas, de modo que não devem despertar a rejeição quando reinjetadas. No entanto, até o momento somente foi possível obter diferenciação dessas células em um número limitado de tipos celulares adultos, em contraposição às células embrionárias, que podem diferenciar-se em praticamente todos os tipos de tecidos. Além disso, as células adultas acumulam lesões (especialmente de DNA) durante a sua vida, que finalmente vão reduzir sua eficiência metabólica ou capacidade de diferenciação, inutilizá-las ou propiciar o desenvolvimento de doenças crônicas como o câncer. Na falta de fundamentação experimental ampla, a melhor opção parece ser a transferência de núcleo somático (“clonagem

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terapêutica”): como o seu DNA provém do receptor (doente), não deve ocorrer rejeição e sendo uma célula “embrionária” diferencia-se em qualquer tecido do organismo. (ZAGO e COVAS, 2004)

• Quais são os resultados das aplicações para tratamento médico com

células-tronco?

Um dos tratamentos que se pode citar com a utilização de células-tronco

é no infarto do miocárdio, mesmo levando em consideração fato de que não

ocorre regeneração miocárdica nesta situação específica.

Além das células-tronco da medula óssea outras células têm sido utilizadas em associação ou não com biomateriais com o propósito de promover a substituição de áreas lesadas do miocárdio por outras mais funcionais. Estes estudos são promissores e até o momento estão sendo conduzidos em modelos animais, esperando-se que não sejam aplicados em humanos sem a necessária comprovação experimental, como aconteceu recentemente com o uso de fator estimulante de colônias granulocitárias (G-CSF) pós infarto que em estudo randomizado mostrou-se deletério, promovendo a re-estenose de stents, o que levou à interrupção prematura do estudo. Em síntese, a terapia celular para as doenças cardíacas no momento permanece como uma possibilidade que precisa ser avaliada em estudos clínicos bem controlados. (ZAGO e COVAS, 2004)

• Quais são as principais questões éticas na pesquisa e uso de células-

tronco?

As restrições técnicas, éticas e legais têm limitado muito o avanço científico. Por outro lado, a possibilidade de obtenção de resultados “espetaculares” tem estimulado vários grupos a apressar as tentativas de aplicações práticas no homem antes de obter fundamentação básica e desviando-se às vezes da via penosa da experimentação bastante controlada para obtenção de respostas graduais. Vamos resumir alguns aspectos atuais da pesquisa médica aplicada empregando células tronco, utilizando como exemplo três doenças humanas.Doenças cardíacas. As doenças cardíacas constituem a principal causa de mortalidade nos países industrializados e em muitos países em desenvolvimento. Particularmente, a doença coronariana isquêmica provoca o infarto de regiões do miocárdio resultando na formação de cicatrizes fibrosas que impedem o funcionamento adequado da bomba cardíaca. O músculo

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cardíaco não possui capacidade intrínseca de regeneração. Nos estágios mais avançados de falência cardíaca o único tratamento disponível é o transplante de coração que, no entanto, é uma terapêutica limitada pela disponibilidade de órgãos e pelas complicações associadas com o tratamento imunossupressores a que os transplantados têm que se submeter a terapia celular para a regeneração do miocárdio tem sido proposta a partir de estudos iniciais que mostraram a produção in vitro de cardiomiócitos a partir de células-tronco embrionárias ou somáticas. Há cerca de 9 anos apareceram os primeiros trabalhos a respeito da regeneração miocárdica após a injeção direta de cardiomiócitos gerados a partir de célula embrionárias em modelos animais de cardiopatia isquêmica 3, 4. A estes estudos seguiram-se a utilização de células-tronco somáticas, notadamente as células obtidas da medula óssea. Grande parte destes estudos animais suporta a noção de que o transplante de células no coração infartado determina a melhora da função contrátil do órgão. O mecanismos deste fenômeno, no entanto, não foi esclarecido até o momento. Não existe demonstração convincente de que as células medulares transplantadas tornaram-se células semelhantes aos cardiomiócitos. Ao contrário, dois estudos bem controlados demonstraram que as células-tronco hematopoéticas implantadas no miocárdio isquêmico não se diferenciaram em cardiomiócitos mas sim em células do sangue, como seria de se esperar. Apesar destes dados demonstrarem que o transplante de células-tronco da medula óssea não regenera o músculo cardíaco, inúmeros estudos clínicos de fase I, II e III em humanos estão sendo conduzidos no mundo. (ZAGO e COVAS, 2004)

• Qual é a situação legal da pesquisa com células-tronco em diferentes

países?

Declaração Universal sobre o Genoma e sobre os Direitos do Homem: “a clonagem humana é uma ofensa à sua dignidade”.291998. Assembleia Geral. Aprova a declaração da UNESCO e deixa a cada país o encargo de regulamentar a matéria.2001. Por proposta da Alemanha e França, o Comitê Legal da Assembleia Geral preparou ora scunho de um documento propondo a proscrição universal da clonagem reprodutiva. A proposta encontrou resistência dos representantes dos EUA e Vaticano, que desejavam incluir também a clonagem terapêutica.2003. A Comissão Legal aprovou (80 votos a favor, 79 contra e 15 abstenções) a moção apresentada pelo Irã (em nome dos 57 países da Organização da Conferência Islâmica) adiando para 2005 o preparo de um tratado sobre a clonagem. Com isso foram afastadas duas propostas de resolução alternativas: a) uma da Costa Rica (apoiada pelos EUA) proscrevendo qualquer tipo de clonagem humana; b) outra apresentada pela Bélgica (e subscrita pelo Brasil, Grã-Bretanha, China, Japão e África do Sul) vetando a

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clonagem reprodutiva, mas explicitamente excluindo veto à clonagem terapêutica e de pesquisa, deixando aos governos a liberdade de regulamentá-la. Bélgica - 2003. A Câmara Belga aprovou uma lei que autoriza a pesquisa com embriões humanos e a clonagem terapêutica, vetando a clonagem reprodutiva, aplicável a tratamento e prevenção de doenças crônicas. A autorização e controle caberá a comitês de ética locais,supervisionadas por uma Comissão Federal sobre Pesquisa em Embriões in vitro, composta por 4 especialistas médicos, 4 doutores em biologia, 4 especialistas em ética e ciências sociais e 2 juristas. A lei veta a criação de embriões especificamente para pesquisa, e autoriza a pesquisa com embriões que tinham no máximo 14 dias quando foram congelados. Portugal - Considera ilegal a utilização de embriões humanos na investigação médica. O Decreto nº135/VII (1997), proíbe a "criação ou a utilização de embriões para fins de investigação".Entretanto, aceita a investigação que beneficie o próprio embrião. Clonagem Terapêutica: Está proibida por força do Decreto nº 135/VII-1997 Clonagem Reprodutiva: A Lei sobre Procriação Assistida, promulgada pelo Parlamento em julho de 1999 proíbe a clonagem reprodutiva e criminaliza sua utilização. Alemanha - É ilegal a utilização de embriões humanos na investigação médica. Existe a "Lei de Proteção do Embrião", em vigor desde janeiro de 1991, que proíbe a produção ou a utilização de embriões para fins de investigação médica, salvo em benefício do próprio embrião.Clonagem Terapêutica e Reprodutiva: Estão proibidas conforme interpretação da Lei de Proteção do Embrião. Brasil - existem condições para uma grande ampliação de pesquisas relacionadas com terapia celular. A pesquisa com células-tronco, em especial células-tronco embrionárias, é ainda muito pouco expressiva no país. (ZAGO. COVAS, 2004)

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CAPÍTULO II

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

O Direito é uma ciência que visa a organizar as condutas sociais

humanas, através de normas impostas à sociedade pelo Estado. Promulgada

em 1988, nossa Constituição Federal representa Lei Maior, conferindo a todos

nós, de modo igual, direitos e garantias fundamentais, tais como¸ o direito à

vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, segundo disposto

no caput, do artigo 5° [2]. No entanto, qual é o sentido de dignidade previsto em

nossa Carta Magna? Ou ainda, o que é Direito à Vida e à Dignidade?

2.1 Princípio de proteção à vida

O artigo 5° de nossa Magna Carta consagra o direito à vida, sendo,

portanto, o mais importante de todos os direitos e garantias fundamentais,

posto que, para a existência dos demais direitos e garantias, faz-se necessário

como pré-requisito este direito.

Ao Estado caberá assegurar, a todos, o duplo sentido de vida: o primeiro

diz respeito ao direito do individuo viver dignamente, e o segundo, a continuar

vivo.

A cláusula constitucional não se limita à proteção somente daqueles que

já nasceram, pois se assim fosse, afastada estaria a punição do crime de

aborto. A vida deve ser protegida como um todo, ou seja, desde o seu início.

Contudo, aqui surge a seguinte questão: quando se dá o início da vida?

A posição da Ciência e da Igreja, especialmente a católica, tem sido

oposta e conflitante. Por um lado, cientistas de visão mais radical chegam até a

afirmar que um embrião só pode ser considerado vida quando não depende

mais da mãe, ou seja, após o nascimento. Por outro lado, a religião católica, a

de maior influência no país, afirma que desde a concepção já se pode

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considerar que há vida. Mas assim como nem todos os cientistas têm uma

única visão, nem todas as correntes religiosas também concordam entre si.

Ainda sem ter como dar uma resposta definitiva e exata sobre o início da

vida, a maioria dos cientistas se apoia na lógica para chegar a uma solução

prática para a problemática, estabelecendo o marco inicial da vida após os 14

primeiros dias da concepção, quando começa a formação do sistema nervoso.

Então hoje pode se considerar que a vida se inicia quando o cérebro começa a

funcionar.

É o Código Civil, portanto, que determina o momento em que o ser

humano (espécie Homo sapiens) adquire personalidade e capacidade jurídica:

o momento do nascimento e, ressalte-se, nascimento com vida, mesmo que

essa vida venha a se esvair momentos após.

Antes do nascimento com vida, o ser gerado não possui personalidade

civil, mas, como nascituro (gerado, mas ainda não nascido), todos os seus

direitos, desde a concepção, são resguardados pela lei, principalmente o direito

à vida. Além do art. 5º, diversos outros dispositivos a Constituição de 1988

asseguram o direito à vida, tais como artigos: 196, 227, 230, entre outros.

2.2 Princípio da dignidade da pessoa humana

O princípio da dignidade da pessoa humana, presente em nossa Magna

Carta no artigo 1º, III. Este princípio exerce alcance, sobretudo nos chamados

direitos e garantias fundamentais, os quais, por sua vez, não incidem

diretamente sobre a pessoa humana em seu aspecto físico, mas ainda no

desdobramento de sua personalidade. Ainda, no artigo 6º vamos encontrar

desdobramentos do princípio da dignidade, pois ninguém tem existência digna

sem educação, saúde, moradia, proteção à maternidade e à infância, dentre

outros. Por fim, a família guarda estreita relação com a dignidade da pessoa

humana, isso expressamente declarado no parágrafo 7º do artigo 226.

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O princípio jurídico da dignidade exige como pressuposto a

intangibilidade da vida humana. Sem vida, não há pessoa, e sem pessoa, não

há dignidade. O preceito da intangibilidade da vida humana, não admite

exceção, é absoluto e está, de resto, confirmado pelo caput do art. 5º da

Constituição da República, um exemplo disto é a proibição da eutanásia. O

próprio suicídio fere o princípio da intangibilidade da vida humana.

Toda nova tecnologia gera polêmicas, que nesta ocasião, somente

impedem que pessoas as quais sofram com doenças neuromusculares, renais,

cardíacas, hepáticas ou diabetes, sejam tratadas, impedindo desta forma, que

médicos e cientistas descubram a cura para uma série de doenças. Qualquer

tecnologia tem seus riscos e benefícios. Como adverte Wilkie:

Como a espada da justiça, a tecnologia tem dois fios. Pode ser usada para o bem ou para o mal. As tecnologias que resultarão, e que já resultaram, dos avanços na genética humana podem aliviar o sofrimento e a miséria dos humanos. Cabe, porém, a nós leigos, e não aos profissionais, controlar o novo conhecimento e sua aplicação tecnológica.

Segundo o Dr. Drauzio Varella:

Em nome de princípios religiosos, pessoas que se dizem piedosas julgam mais importante à vida em potencial existente num agrupamento microscópico de células obtidas em tubo de ensaio do que a vida de uma mãe de família que sofreu um infarto ou a de um adolescente numa cadeira de rodas? Estivessem elas ou tivessem um filho nessa situação, recusariam realmente esse tipo de tratamento?

A Igreja Católica Romana tem defendido a posição, igualmente aceita

por alguns cientistas e filósofos não vinculados a ela, de que a vida de uma

pessoa tem início na fecundação, desta forma não há justificativa eticamente

adequada para tal tipo de pesquisa. A Igreja da Escócia, de orientação Cristã

Protestante, também defende tal posição, mas aceita a realização de

pesquisas com embriões, desde que tenha por objetivo solucionar situações de

infertilidade ou decorrentes de doenças genéticas.

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Ocorre que destes fundamentos surge uma contradição, pois em

determinado momento, não se pode desenvolver pesquisas com células-tronco

embrionárias para salvar vidas, como por exemplo, no caso de uma pessoa

com uma patologia neurodegenerativa, porém pode-se realizá-las em casos de

infertilidade ou decorrentes de doenças genéticas. Afinal, neste caso onde se

encontra lugar para o direito à vida?

A Constituição Federal, logo em seu primeiro artigo, no inciso III, reza

que a Republica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de

Direito e que tem como fundamento à dignidade da pessoa humana.

Nenhuma liberdade pode ser aceita, no campo da investigação científica, quando signifique o emprego de técnicas, o uso de métodos ou a adoção de fins que lesem ou ponham em perigo a dignidade que deve ser assegurada a toda pessoa humana em todo seu percurso vital. (FRANCO, 1996, p.22)

É mister que se busque um ponto de equilíbrio entre as duas posições

antiéticas: ou a proibição total de toda e qualquer atividade biomédica, o que

significa uma freada no processo científico em curso, ou a permissividade

plena, o que pode gerar prejuízos éticos, humanos e sociais inimagináveis. E

este ponto de equilíbrio deve ser buscado num dos princípios estruturantes do

Estado Democrático de Direito, isto é, na dignidade da pessoa humana.

Dignidade da pessoa humana é o valor constitucional supremo que

agrega em torno de si a unanimidade dos demais direitos e garantias

fundamentais do homem, expressos em nossa Magna Carta, tais como, o

direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, entre outros, direitos que

são conferidos a todos de modo igual, segundo consta no “caput” do artigo 5°.

A Constituição de 1988, pela primeira vez na historia brasileira, elevou a

saúde à condição de direito fundamental, pois em seu artigo 196 diz que a

saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

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agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua

promoção, proteção e recuperação.

Adiante, fez constar em seu artigo 208, que o Estado promoverá e

incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação

tecnológica.

O texto constitucional protege todas as formas de vida, inclusive a

uterina. Ocorre que células-tronco clonadas terapeuticamente são criadas “in

vitro”, ou seja, cultivadas em laboratório, não são introduzidas em um útero

humano, o que diferencia a clonagem terapêutica de uma clonagem

reprodutiva. Os argumentos de pessoas que se opõem à clonagem terapêutica

são que esta abrirá caminho para a clonagem reprodutiva e que isso geraria

um comércio de óvulos e embriões.

Neste caso, é essencial lembrar que, para que isto ocorra existe um

obstáculo insuperável, ou seja, a necessidade de um útero. Para isto, bastaria

proibir a transferência destes embriões, criados através de clonagem

terapêutica, para um útero.

2.3 Estatuto do Embrião Humano

Se faz necessário conceituar embrião humano e discutir seu significado

a partir do início da vida, para então mostrar a fase de transição que atravessa

a Bioética atualmente, no que diz respeito às dúvidas levantadas pela

introdução de tecnologias de reprodução humana, particularmente as

relacionadas com a reprodução assistida e as intervenções sobre o embrião

humano in vitro.

O inegável e extraordinário avanço científico no campo das ciências

biomédicas, nas últimas décadas, comporta duas abordagens, a princípio. Em

primeiro lugar, novos conhecimentos e novas tecnologias alargaram de tal

modo a base fática para melhor e mais seguro entendimento dos múltiplos

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fenômenos importantes da área, que o impensável de bem há pouco, quase

uma ficção, é hoje realidade inconteste e trivial, perspectivando mais

amplamente o horizonte de situações clínicas insuperáveis até então, como o

caso, por exemplo, da impossibilidade de gerar filhos. Por outro lado, cresceu

acentuadamente o número de intervenções médicas que afetam diretamente o

produto da concepção humana, que, além de concebidos em laboratórios,

passou a ser objeto de disputa, com diversos questionamentos sobre seus

direitos e a licitude de interferir sobre sua integridade.

Outro debate gira em torno de aborto, a tecnologia recente colocou a

concepção humana, mais precisamente seu resultado, isto é, o embrião, em

evidência, ao estabelecer um choque entre os interesses desse último e os da

sociedade, enquanto constituída por seres humanos adultos racionais,

autônomos e responsáveis. A conciliação desses diferentes interesses é

necessidade premente da atualidade, pois é imprescindível definir como

determinado ser ou entidade o embrião humano, entendendo que este ser deve

ser tratado pela sociedade de acordo com os direitos humanos.

Precisamos entender o que é o embrião, onde se inicia a vida, para

analisarmos de maneira mais aprofundada os seus direitos.

Para saber se determinado objeto tem vida ou tem vida humana, é necessário verificar se ele exprime ou manifesta as qualidades ou categorias que a priori a nossa inteligência estabeleceu como sendo próprias da vida ou da vida humana. Reportando- se a Reisse, segundo o qual “a vida é a propriedade da matéria que resulta de reações cíclicas dos bioelementos”, o mesmo autor, em outra análise, conceitua que “tanto seria vida humana a referência a uma célula humana isolada, uma linha celular humana em cultura de tecidos, um órgão para implantação, um espermatozoide a ser transferido in vitro, um embrião ou um homem adulto usufruindo as suas capacidades cognitivas”. (NOGUEIRA FILHO, 2009)

Assim, vida diz respeito a um estado de atividade de um organismo ou

micro-organismo biológico, animal ou vegetal, e vida humana se refere a

qualquer célula ou conjunto de células cujo patrimônio genético seja, na sua

quase totalidade, de origem humana.

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Acerca do início da vida humana, podem ser debatidas três teorias: conceitual, evolutiva e relacional. A primeira defende que a concepção origina ser humano enquanto pessoa, mas essa característica é potencial e se desenvolve ao longo do tempo, de modo que se trata de um processo, e não de um episódio. Aceita que a vida humana tem início em plenitude ontológica e ética, considerando o zigoto um ser humano em potencial. Ora, se a vida humana começa com a concepção, então ser humano e pessoa são uma unidade ontológica constituída ab ovo, que teria status moral pleno correspondente a todo membro da humanidade, sem que esse status variasse à medida que o novo ser se desenvolve. Segundo a visão evolutiva, o centro do conceito de vida humana e seu correspondente status moral se desloca para uma alteração estrutural ou morfológica no embrião, ou um momento determinado do processo de gestação, o que é difícil de precisar. Finalmente, a última teoria não atribui a qualquer fato biológico radicado no zigoto o início da vida humana, que dependeria, na verdade, da presença do zigoto e da aceitação da mulher em assumir a potencialidade de ser mãe; assumida essa relação, teria início a vida humana. (NOGUEIRA FILHO, 2009)

É válido ressaltar que a partir da fertilização (fusão de espermatozoide

com óvulo que se origina o zigoto) se adquire identidade genética. No entanto,

persiste discórdia, entre os vários autores, em relação ao momento exato do

início da vida humana, embora a maioria concorde que ela tem início no

momento da concepção.

Apesar das inúmeras discussões sobre o tema, não existe, ainda, um

conceito de embrião unanimemente aceito; a princípio, nem do ponto de vista

biológico.

[...] pode ser afirmado que o embrião humano é o produto da união total (singamia) dos gametas masculino (espermatozóide) e feminino (ovócito), processo esse que, in vivo ou in vitro, dura cerca de 24 horas, é conhecido como fertilização ou fecundação, e origina a célula humana primordial, qual seja, o zigoto. Por esse processo, gera-se um novo genótipo humano, e o desenvolvimento, a partir do zigoto, em embrião, feto e recém-nascido, constitui um processo contínuo, sem linha divisória aparente. (NOGUEIRA FILHO, 2009)

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O zigoto, segundo o mesmo autor, possui o potencial necessário para se

desenvolver, e “esta potencialidade é a expressão suprema da humanidade” e

“não se refere a uma mera possibilidade, mas a um programa que possui um

dinamismo interno com grande probabilidade de se vir a desenvolver e

exprimir”. Tal seria a concepção biológica do embrião. Resta saber quando um

embrião se torna homem, quando a vida se torna humana, isto é, quando

passa a ter significação moral. Ora, se a vida humana começa no momento da

fecundação, é possível afirmar que, desde a concepção, existe um novo ser

humano, cujo patrimônio é único, pois que se encontram definidas as

características genéticas que se irão explicitar posteriormente, num processo

contínuo que se desenrola durante toda a vida e se prolonga até a morte.

Então, se o embrião é não só vida humana, mas ser humano, com dinamismo

interno que o conduz ao status de pessoa única e que não se pode repetir,

merece respeito incondicional, como um “imperativo categórico absoluto”.

Esse posicionamento independe de considerar o embrião, a quem se

atribui vida humana, como pessoa humana desde o primeiro momento de sua

existência embrionária ou pessoa humana potencial que paulatinamente

exterioriza os chamados indicadores de humanidade e, lentamente, transforma

sua virtualidade em realidade. Com o reconhecimento, no âmbito científico, da

existência de uma identidade do patrimônio genético da fecundação até a

morte, e sendo o ser humano o suporte material da pessoa, todo ser humano,

pelo simples fato de fazer parte da espécie biológica homo sapiens possui uma

dignidade própria. A dignidade humana, que assim constitui o alicerce do

respeito pela pessoa humana, desenvolve-se progressivamente, mas é

indefinível o ponto a partir do qual se pode falar propriamente em pessoa

humana, e essa, não o genoma, é que deve encontrar guarida no âmbito

protetor da dignidade humana. De fato, apenas os membros da espécie

humana podem pertencer à comunidade moral com valores e princípios,

porque o raciocínio moral é exclusivo da espécie humana. Dessa forma, ele

deve ser respeitado em todas as circunstâncias e, participando da mesma

espécie, todos os seres humanos possuem uma igualdade fundamental, que os

obriga ao respeito e à solidariedade uns para com os outros.

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Os debates envolvendo o embrião humano, até bem pouco tempo atrás,

restringiam-se ao abortamento. Com a introdução, na prática clínica, de

técnicas reprodutivas modernas e do manuseio do embrião, quer in vivo quer in

vitro, deparou-se a humanidade com uma série de situações inusitadas, que

merecem cuidadosa avaliação, do ponto de vista não só médico, mas ético,

jurídico e social, visando ao estabelecimento de padrões de conduta

compatíveis com a evolução do pensamento humano. Isso exatamente porque

as várias culturas no mundo global da atualidade apresentam referenciais

distintos e, consequentemente, posturas diferentes, muitas vezes antagônicas,

sendo perfeitamente válido dissecar seus princípios norteadores, com a

finalidade de encontrar um denominador comum ou um padrão mínimo de

consenso sobre a mais conveniente atitude a adotar na situação concreta.

Para Nogueira Filho (2009) as principais dificuldades éticas relativas ao

embrião humano são as seguintes:

a) Procriação medicamente assistida (PMA):

A Organização Mundial de Saúde arrola a esterilidade como uma

doença, sendo a Procriação Medicamente Assistida (PMA) uma terapia

adequada à sua cura, em determinados casos. Difícil calcular a magnitude do

mal, porém se estima que de 8% a 12% dos casais experimentem alguma

forma de esterilidade. Levando em conta que a possibilidade de procriar é um

direito humano básico em muitas sociedades, cabe perguntar se de fato deve a

infertilidade figurar como problema de saúde pública e se é justo que conste

seu tratamento ao lado de outras medidas necessárias à população e que

consomem os parcos recursos normalmente destinados ao custeio da saúde

pública, se bem que se sabe que a análise do custo-efetividade aplicada à

infertilidade ainda está em fase experimental.

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b) Seleção de embriões:

Nem todos os embriões obtidos in vitro são implantados no útero

materno, mas apenas os selecionados previamente. Essa seleção, com base

exclusivamente em critérios morfofuncionais aparentes, não é segura, pelo

que, cada vez mais, é aceita a possibilidade de diagnóstico pré-implantatório

(DPI) como critério de seleção embrionária. [...] O DPI termina em seleção

genética do embrião, que pode ser concebida como seleção genética per se,

ultrapassagem dos limites aceitáveis e eugenismo positivo. A seleção genética,

embora pareça pouco natural ou arbitrária, pode evitar o uso de técnicas mais

invasivas, como o diagnóstico pré-natal e o abortamento de fetos ou embriões

portadores de doenças graves.

c) Experimentação em embriões:

Investigação no embrião, consistente na aquisição de conhecimentos

biomédicos de ordem cognitiva ou terapêutica, por meio de técnicas

experimentais, só é permitida, em termos de Europa, na Espanha e no Reino

Unido, e apenas em embriões até o 14º dia de vida ou até o aparecimento do

sulco primitivo, com base no conceito de que até então inexiste individualização

do embrião, com o que não há uma verdadeira identidade biológica e, portanto,

não deve existir identidade nos planos ético e legal.

Acredita-se que a experimentação em embriões deverá contribuir

beneficamente no desenvolvimento de novas técnicas de PMA, no campo de

novos métodos de anticoncepção e na introdução de novas modalidades

terapêuticas.

No entanto, é condenável a criação de embriões especificamente para

experimentação, fora de qualquer projeto parental, por poder atentar contra a

dignidade da mulher (considerando que a hiperestimulação hormonal comporta

riscos) e violar o princípio básico do valor intrínseco, não instrumental, do ser

humano.

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d) Destinação dos embriões:

Os embriões obtidos in vitro, depois de selecionados, são implantados,

isto é, recebem o destino primário para os quais foram concebidos. Alguns

sobram, quer por serem considerados inviáveis (e portanto inaptos para

implantação), quer por serem excedentes (no sentido de que são tidos como

normais, porém foram preteridos para implantação naquele momento, em

virtude de outros já terem sido transferidos para o útero materno). Esses são

denominados excedentários ou supranumerários, surgindo daí a dificuldade em

lhes dar uma destinação adequada.

Cabe a pergunta relativa aos embriões excedentes: “Sua utilização deverá ser

livre, como mero material biológico, ou merecerá, pelo menos, a reserva do

princípio da precaução? Parece que o entendimento atual indica que a solução

mais correta, do ponto de vista ético, é a sua conservação pelo frio, com vista à

sua ulterior implantação no útero da mãe, principalmente quando se conhece

não haver evidências de que a crio-preservação de esperma ou embrião tenha

efeito deletério sobre a prole.

Igualmente têm sido aceitáveis as intervenções sobre eles, visando à

terapia de doenças genéticas e hereditárias graves. Quando a mãe “genética”

não quer receber os embriões sobressalentes, surge um impasse ético.

Teoricamente, podem ser eles doados, utilizados para fins de investigação,

usados para fins comerciais ou industriais ou destruídos.

O abandono e a destruição de embriões, portanto, são de difícil

aceitação, mas não parece haver alternativa, após longo período de

congelamento, o que mostra certa similitude com a eutanásia.

Esses constrangimentos podem ser evitados, ou diminuídos, por meio

da limitação na criação de embriões excedentários, procurando fertilizar menor

número de ovócitos, de modo a obter poucos zigotos e implantá-los todos num

único ciclo.

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e) Pensamento Ético-Jurídico Atual Sobre o Embrião

Foram ressaltadas algumas das principais questões éticas suscitadas

pelo progresso tecnológico das ciências biomédicas, de modo que agora se

dará preferência ao que já existe mais ou menos sacramentado, com ênfase no

pensamento brasileiro.

A Constituição da República Federativa do Brasil (CF) adota, como

princípio fundamental, entre outros, a dignidade da pessoa humana. Tal

princípio é consonante com o advogado universalmente, por meio, a título de

exemplo, da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos

Humanos e da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Derivado

diretamente da dignidade da pessoa humana, surge em seguida o direito à

vida, inerente à personalidade humana, originário, natural, universal, invariável,

intransmissível, inalienável e teoricamente absoluto. É um fundamento

consagrado na maior parte das constituições no mundo, e também no Brasil,

onde é abominada a pena de morte.

Quanto ao ser em formação, isto é, durante a vida intrauterina, nossa

legislação ainda é relativamente precária, embora positiva em certos contextos.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, está firmado que “a criança e o

adolescente têm direito a pretensão à vida e à saúde...”, e o atendimento pré-

natal à gestante está assegurado. Já o Código Penal brasileiro criminaliza o

aborto, prevendo pena, salvo em caso de estupro e ameaça grave à saúde da

gestante, e também classifica como crime a ofensa à integridade corporal ou à

saúde materna, deixando de considerar o aborto chamado eugênico. Essa

última situação tem sido contornada, recentemente, por meio de recursos à

justiça, mas há certa disparidade na conduta dos juízes.

Descuidou-se o legislador, no entanto, ao deixar de prever especial

atenção à vida humana antes do nascimento, como também ao embrião, na

CF, possivelmente em virtude de, na época da elaboração desse documento,

não se encontrar sob pressão decorrente de situações concretas levantadas

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pela sociedade acerca da matéria. Com a evidenciação dessas pressões,

modernamente, todo o mundo respondeu, e é nesse sentido que o

mandamento “A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência

especiais...” evoluiu para “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua

vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da

concepção”.

f) Propostas Para Estatuto do Embrião

O estatuto é o modo como um determinado ser ou entidade deve ser

tratado pela sociedade, pode ser dito que “... a expressão estatuto do embrião

se refere à questão controversa da proteção moral e jurídica a conceder ao

embrião humano em diversos contextos (aborto, procriação assistida

medicamente, experimentação, etc.), consoante a determinação da sua

natureza, que oscila, segundo os casos e a filosofia, entre o de material

biológico e o de pessoa (potencial ou não)”.

Vê-se que o estatuto, globalmente, encerra um componente biológico, um ético e um jurídico, pelo menos. A criação do estatuto do embrião “implicaria debates envolvendo o momento do início da vida, a existência ou não do direito a se ter um filho, e mesmo o aborto”, ao que se pode acrescentar outra dificuldade, que “reside no tipo de norma que deve ser adotada: leis gerais, fixando grandes princípios, ou mais casuísticas”. (NOGUEIRA FILHO, 2009)

Assim, claramente, descortina-se o Biodireito, que o mesmo autor

conceitua como “ramo do Direito que trata da teoria, da legislação e da

jurisprudência relativas às normas reguladoras da conduta humana em face

dos avanços da Biologia, da Biotecnologia e da Medicina”. Com efeito, o

“Biodireito surge da necessidade de compatibilizar o princípio da liberdade de

investigação com a salvaguarda dos bens jurídicos fundamentais da pessoa,

tendo por objeto regular a eventual aplicação ao ser humano dos progressos

das ciências biomédicas”, enquanto assegurando “a proteção dos direitos e das

liberdades fundamentais da pessoa”, de modo que é “o reconhecimento de que

todos têm direito ao respeito à sua pessoa enquanto ser humano, do valor

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absoluto que representa a dignidade inerente a cada pessoa concreta e

individual e dos direitos que dela decorrem que leva a serem considerados

ilícitos todos os atos que podem pôr em perigo a dignidade humana”.

Para Nogueira Filho (2009) “É possível que, no futuro, todos os países

contem com estatuto do embrião propriamente dito, assim como já existem em

vigor, por exemplo, no Brasil, similares para crianças e adolescentes, para as

pessoas doentes e para os idosos”. Até lá, é válido que os bioeticistas e suas

entidades espalhadas pelo mundo envidem esforços no sentido de

conseguirem assentimento de organismos internacionais para completa

abordagem das implicações dos temas

atinentes ao embrião humano. Com isso, poderão ser fixados princípios e

linhas gerais de ação no que tange à conceituação de embrião e ao

estabelecimento de seus direitos, de modo que cada país signatário,

posteriormente, formule sua legislação paulatinamente, em obediência às

particularidades culturais de cada sociedade em apreço.

2.4 Ética e pesquisa

O tema Células-tronco é instigante por sua apropria natureza. Todos os

seres vivos, humanos ou vegetais, são constituídos de órgãos, os quais têm

em sua estrutura funcional a composição celular, isto é, todo o tecido humano

é composto por células. A formação estrutural dos seres vivos tem

características genéticas, cuja origem está na organização celular. Daí, ser

emblemático falar de célula, sem falar de vida. Especificamente, as células-

tronco denotam uma referência direta ao direito de nascer, donde se concebe a

necessidade de um instrumento que regularize essas intervenções. Não se

trata de um tema qualquer, por mais legítimo que ele se apresente, mas, trata-

se da vida humana e toda a sua complexidade, sobretudo, trata-se de uma vida

indefesa, sem direito a voz. A pesquisa pode se debruçar sobre qualquer

assunto que diga respeito ao ser humano, bem como, sobre ele próprio no seu

relacionamento com a sociedade, mas, quando ela se detém em pesquisar

curas para órgãos generativos do sujeito e, para tanto, usurpa a restrição à

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vida, ela deixa de prestar um serviço à humanidade, dentro dos direitos que lhe

são outorgados, e passa a merecer um código de ética regulador. Dentro dessa

lógica, todos os países por onde a ciência pesquisou as células-tronco para

tratamentos de órgãos que apresentam perda total ou parcial de sua

capacidade funcional, ou sua total degenerescência, tiveram a postura de criar

um código de ética que estabeleça as regras que permitirão – ou que

disciplinarão – a manipulação, o manuseio e a utilização de tais células. A ideia

é que todas as células que contêm vida ou que, direta ou indiretamente, podem

originar a vida, sejam literalmente banidas, impedidas de circulação ou uso,

vedadas sob quaisquer naturezas.

2.4.1 O que o Código de Ética diz a respeito

Os avanços da medicina sobre a genética humana, encontram limites

bem definidos no Código de Ética Médica. Esses avanços promovem

incontáveis benefícios à saúde e ao bem-estar do homem, mas seu uso

indevido pode vir prejudicar o direito a vida. “A violação de regras éticas na

atuação medica é grave no estágio atual da evolução científica, pois pode gerar

aberrações inimagináveis”, afirma o diretor-científico da Sociedade Brasileira

de Reprodução Humana (SBRH), Dirceu Henrique Mendes Pereira.

A reprodução assistida permite, por exemplo, que casais evitem que

seus futuros filhos carreguem genes defeituosos, causadores de doenças. As

técnicas auxiliam na solução de problemas de infertilidade, especialmente

quando outras terapêuticas tenham se mostrado ineficazes.

De acordo com o artigo 15 do Código de Ética, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões em números superiores aos necessários, e os procedimentos de procriação não devem ocorrer se as pessoas envolvidas não estiverem de inteiro acordo e devidamente esclarecidas. Além disso, o objetivo da reprodução assistida não pode ser a criação de seres humanos geneticamente modificados e de embriões para investigação ou escolha de sexo; sendo proibida a eugenia (seleção de características específicas) e a produção de híbridos. (CABETTE, 2013)

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Não podemos considerar que os limites do Código e suas restrições,

atrapalham os índices de sucesso das clínicas de reprodução, ou seja, essas

limitações, além de necessárias, não criam dificuldades ao tratamento do casal

infértil. O que não é permitido é o ‘livre mercado’ genético gerenciado pelos

futuros pais, que escolheriam a seu bel prazer as características que seriam

geneticamente transmitidas a sua prole e às proles subsequentes.

O artigo 16 do Código acrescenta outras limitações: o médico é proibido

de intervir sobre o genoma humano com o objetivo de modificá-lo, exceto em

terapias gênicas - mas é vedada, de qualquer modo, a ação em células

germinativas que resulte na modificação genética da descendência.

O artigo 15 do novo Código de Ética Médica aponta como infração de

ontológica o descumprimento da legislação específica relativa a transplantes de

órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento,

manipulação ou terapia genética. A Lei 9434/97 (Lei de Transplantes) dispõe

sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de

transplante e tratamento. A esterilização é objeto de tratamento na Lei 9029/95

que inclusive criminaliza sua prática discriminatória em geral e especificamente

nas relações de acesso ou manutenção em emprego. Além disso, a

esterilização se praticada com a finalidade de destruir, no todo ou em parte,

grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal, pode configurar crime de

Genocídio nos termos do artigo 1º, alínea “d”, da Lei 2889/56. Por seu turno a

fecundação artificial ou reprodução assistida não conta com legislação

específica no Brasil. Essa lacuna é lamentável, demonstrando o quanto pode

ser abissal a distância entre a legislação e a evolução da tecnologia e da

ciência. A matéria hoje é objeto de um antigo Projeto de Lei em trâmite no

Senado onde é registrado sob o número 90/99, bem como é regulamentada

pela Resolução CFM n. 1358/92 que trás normas de ontológicas para a

utilização das técnicas de reprodução assistida. Embora o artigo 3º. da

Resolução CFM 1931/09 (novo Código de Ética Médica) determine a

revogação de todas as “disposições em contrário” antecedentes, entende-se

que a Resolução CFM 1358/92 permanece incólume, pois que não colide com

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a nova ordenação, antes a completa. A relevância do tema é tão ingente e a

lacuna legal tão terrível que o Código Civil de 2002 já se adiantou a tratar de

questões relativas à paternidade ligadas às técnicas de reprodução assistida,

no aguardo de uma regulamentação específica do tema (vide artigo 1597, III, IV

e V, do Código Civil Brasileiro). Sobre esse problema assim se manifesta

Venosa (2013):

O Código Civil de 2002 não autoriza e nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução exclusivamente ao aspecto da paternidade. Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla e complexa, deve ser regulada por lei específica, por opção do legislador.

Prosseguindo nesta temática, o abortamento é criminalizado pelo Código

Penal em seus artigos 124 a 127, havendo apenas dois casos excepcionais de

aborto legal previstos no artigo 128, I e II, CP. Finalmente, no que tange às

questões de manipulação ou terapia genética deve-se ter em conta os

dispositivos da Lei 11.105/05, denominada “Lei de Biossegurança” ou “Lei de

Engenharia Genética”.

Mas, o Código de Ética Médica não poderia simplesmente reduzir-se a

apontar a proibição de infração às normas legais sobreditas. Frente aos

avanços tecnológicos, principalmente aqueles da área da biotecnologia, seria

imprescindível que a normativa de ontológica adentrasse no tratamento mais

aprofundado dos temas da reprodução assistida e da manipulação genética.

Por isso o artigo 15 em seus parágrafos 1º, 2º. e 3º, bem como o artigo 16

abordam essa problemática. Entende-se que esses dispositivos podem ser

cotejados e complementados pelas previsões da Resolução CFM 1358/92

naquilo em que não conflitarem.

Dessa forma uma primeira observação a ser levada a efeito é que, de

acordo com as normas de ontológicas aplicáveis à matéria, a reprodução

assistida deve ter caráter de procedimento subsidiário e extraordinário ou

excepcional para a solução dos problemas de infertilidade humana. O item 1 do

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Título I da Resolução CFM n. 1358/92, que trata dos Princípios Gerais da

reprodução assistida, determina que o uso dessas técnicas de inseminação

artificial torna-se opção aceitável apenas “quando outras terapêuticas tenham

sido ineficazes ou ineficientes para a solução da situação atual de infertilidade”.

Isso significa que do médico é exigida a tentativa de solução do problema da

infertilidade primordialmente através de métodos e tratamentos ordinários,

configurando a inseminação artificial uma conduta extraordinária e subsidiária.

O § 1º. do artigo 15 aborda a questão dos “embriões supranumerários”,

ou seja, aqueles produzidos “in vitro” e que não serão implantados para fins de

inseminação. Esses embriões, segundo a Lei 11.105/05 (artigo 5º.) poderão ser

utilizados para pesquisa e terapia com utilização de células - tronco

embrionárias, desde que satisfeitas determinadas condições (vide artigo 5º, I e

II e seus §§ 1º. a 3º., todos da Lei 11.105/05). Por seu turno, a Resolução

CFM1358/92 regula a “criopreservação” dos embriões produzidos e não

utilizados em processo de inseminação artificial. Determina dita normativa que

as clínicas dedicadas à reprodução assistida poderão crio preservar

espermatozoides, óvulos e pré – embriões. Também determina que os

excedentes devam ser comunicados aos pacientes e permanecerem crio

preservados, “não podendo ser descartados ou destruídos”. Um cotejo da

normativa deontológica sobredita com a Lei 11.105/05 deixa claro que nas

condições do artigo 5º. deste último diploma, os embriões crio preservados

poderão ser utilizados em pesquisas e terapias com células – tronco

embrionárias, satisfeito o requisito temporal do congelamento há pelo menos 3

anos e o consentimento dos genitores. Também se pode entrever coerência

entre a normativa legal e a deontológica em destaque no que tange à proibição

de utilização comercial do referido material biológico (vide Resolução

CFM1358/95, Título IV, item 1 e artigo 5º. § 3º., da Lei 11.105/05).

Voltando ao Código de Ética Médica em seu artigo 15, § 1º., constata-se

a vedação da produção sistemática de embriões supranumerários em

processos de fertilização. Realmente esse tipo de conduta feriria terrivelmente

a dignidade humana, mediante a criação de embriões supranumerários para

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quaisquer fins, tratando um produto da concepção humana como um objeto

qualquer. A criação deliberada de embriões supranumerários, que não serão

utilizados na fertilização de uma mulher configura um processo de retificação

do ser humano e como tal é inaceitável. Um dos argumentos discutidos na

Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510-0/DF foi exatamente o fato de que

os processos de inseminação artificial produzem embriões supranumerários, os

quais ficariam congelados indefinidamente ou seriam talvez descartados, de

modo que então seria uma postura utilitária seu uso em pesquisas e terapias.

Foi certamente a falta de atenção para com a grave violação da dignidade

humana presente na produção de embriões supranumerários que possibilitou

tal argumentação na discussão da pesquisa com células – tronco depois que

as técnicas de reprodução assistida já estavam disseminadas e a ocorrência de

embriões supranumerários já era corriqueira. Se houvesse mais cuidado com a

dignidade humana desde a inauguração das técnicas de reprodução assistida,

impedindo-se a produção de embriões não utilizáveis, certamente a discussão

seria bem diferente em suas bases ou sequer poderia ter existido.

A produção excedente de embriões em processos de reprodução

assistida é não somente ofensiva à dignidade humana como também

extremamente perigosa no que se refere à criação de um incentivo à

mercantilização da medicina. Se esse tipo de produção excedente é permitido

há um enorme risco (senão certeza absoluta) de sua disseminação em escala

comercial de produção. Poderíamos presenciar num futuro o execrável

espetáculo de linhas de produção de embriões para os mais diversos fins, não

somente terapêuticos, para pesquisa de curas de doenças, mas também e

talvez primordialmente em termos lucrativos, para finalidades de estética. Seria

mesmo um pesadelo de horror testemunhar a degradação humana por seu

tratamento como um produto, uma coisa em uma linha de produção, com clara

violação de um dos princípios mais básicos da Ética proposto há tanto tempo

por Kant, que é a vedação do tratamento do ser humano como um meio para

determinados fins e não como um fim em si mesmo.

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Tendo em vista esses argumentos, entende-se que a disposição do § 1º,

do artigo 15 é salutar, mas poderia ter ainda maior alcance. A eliminação da

palavra “sistematicamente” do texto e a proibição absoluta de produção de

embriões supranumerários certamente traria uma proteção mais ampla e

adequada da dignidade humana. O § 2º., do mesmo dispositivo proíbe a

procriação assistida com os seguintes objetivos:a) Criar seres humanos

geneticamente modificados;b) Criar embriões para investigação;c) Criar

embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar

híbridos ou quimeras.

No § 3º. o Código De ontológico trás à colação o Princípio do

Consentimento Informado ao determinar que não se pode praticar processo de

procriação assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo

devidamente esclarecidos. A Resolução CFM 1358/92 também estabelece em

seu Título I, item 3 a hiperatividade do “consentimento informado”. Cria

inclusive a exigência da expedição de um documento escrito de consentimento

informado produzido em formulário especial. Ademais, no Título II, itens 1 e 2,

ao tratar dos usuários das técnicas de reprodução assistida, estabelece a

necessidade do consentimento informado livre e consciente da mulher capaz

e, acaso ela seja casada ou esteja em união estável, também o necessário

assentimento do cônjuge ou companheiro. Note-se que somente a mulher

capaz poderá ser usuária das técnicas de reprodução assistida, não havendo

previsão de utilização de tais procedimentos em relação a menores ou

incapazes, ainda que com o consentimento de seus representantes legais.

É de se concluir que o Código de Ética Médica e a Resolução CFM

1358/92 estabelecem uma normatização deontológica bastante razoável com

relação às novas biotecnologias, não obstante possam haver

aperfeiçoamentos, conforme inclusive prevê expressamente o próprio Código

de Ética em seu Capítulo XI, intitulado “Disposições Gerais”, inciso III:

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CAPÍTULO III

PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E PESQUISA DE CAMPO

Para tecer o presente trabalho, utilizamos a pesquisa bibliográfica e a

pesquisa de campo com o público leigo e com o público cientifico que trabalha

com células-tronco, a fim de compreender os avanços e recuos da ciência com

a utilização de células-tronco em diversas áreas da medicina.

Ouvimos o que pensa a psicanálise, a partir de sua representatividade,

somado às teorias médico cientificas, objeto das fontes bibliográficas, ter-se-ia

uma soma conceitual capaz de oferecer credibilidade que o tema requer.

A pesquisa de campo, conforme o Plano de Pesquisa abrangeria outras

instituições que, após consultas, não deram resposta ou deram, pedindo para

desconsiderar sua intenção inicial de participar da citada pesquisa. Segundo

tais fontes, o tema merece investigação acurada, uma vez que trata do direito à

vida em sua fase inicial.

Dessa forma, o que se verá, a seguir, será estatisticamente a resposta e

o posicionamento das fontes citadas.

3.1 Posicionamento de artistas plásticos e usuários do Centro

Cultural do Banco do Nordeste do Brasil – BNB, na cidade

de Fortaleza - CE

A pesquisa de campo envolveu três entidades heterogêneas,

propositadamente, por resumirem, entre si, os objetivos deste trabalho. Quando

se procurou ouvir artistas plásticos, professores e demais público, usuários do

Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil - Fortaleza-CE, foi em função

de tratar-se de um público politicamente academizado, formador de opinião e

gerador de críticas que têm merecido respeito sociológico, haja vista a

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semelhança que a arte – e sua categoria - tem oferecido aos temais mais

emblemáticos da humanidade. Trata-se, portanto, de um público ontológico.

Abaixo, o resultado da pesquisa elaborada junto aos frequentadores do

Centro Cultural do Banco do Nordeste do Brasil.

A análise dos dados do público frequentador do Centro Cultural do

Banco do Nordeste do Brasil S/A. Fortaleza-CE. apresenta o seguinte

percentual estatístico, podendo apresentar mais de uma resposta:

1ª. Você já ouviu falar no tema Células-tronco?

Ao questionar aos entrevistados sobre algum conhecimento prévio em

relação ao tema Células-tronco, 94 % (noventa e quatro por cento) da

amostragem pesquisada relatou já terem ouvido falar em células-tronco,

apenas 3,3 % (três, três por cento) nunca ouviram falar sobre o tema em

questão e 2,67 % (dois, sessenta e sete por cento) não responderam, como

podemos observar no gráfico abaixo.

Gráfico 1 - Você já ouviu falar no tema Células-tronco?

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

Sim Não Não Responderam

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2ª Você já ouviu falar no tema Células-tronco embrionárias?

Em relação ao conhecimento sobre Células-tronco embrionárias,

obtivemos o mesmo percentual dos dados em relação ao primeiro

questionamento: 94 % (noventa e quatro por cento) da amostragem

pesquisada relatou já terem ouvido falar sobre células-tronco embrionárias,

apenas 3,3 % (três, três por cento) nunca ouviram falar sobre o tema em

questão e 2,67 % (dois, sessenta e sete por cento) não responderam, de

acordo com o gráfico abaixo.

Gráfico 2 - Você já ouviu falar no tema Células-tronco embrionárias?

3ª Desconhecendo as Leis que protegem os embriões, você recomenda o uso

de células-tronco embrionárias:

O público pesquisado se mostrou contra o uso de células-tronco em

qualquer circunstância que se venha a fazer uso, contabilizando 70% (setenta

por cento) dos entrevistados. Em relação ao tratamento de doenças

degenerativas 25,3 % (vinte e cinco, três por cento) recomendaram o uso das

células e apenas 4,7% (quatro, sete por cento) recomenda com reserva .

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

Sim Não Não Responderam

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Estes dados nos remetem , analisar que a população em sua maioria se

encontra desfavorável ao uso das células-tronco, seja por motivo de conceitos

religiosos, humanitários ou por nenhum conhecimento prévio do assunto.

Gráfico 3 - Desconhecendo as Leis que protegem os embriões, você recomenda o uso de

células-tronco embrionárias.

4ª Existem códigos de ética, Leis e Estatuto dos embriões. Desde que sejam

observados, você recomenda o uso de células-tronco embrionárias?

Corroborando com os anteriores questionamentos os pesquisados

persistiram em não recomendar o uso de células-tronco embrionárias em

nenhuma circunstância, contabilizando 53,3 % (cinquenta e três por cento) do

público pesquisado, e 80% recomendam o uso das células com reserva,

destacando que 37,3% aprovam o uso no tratamento de doenças

degenerativas.

Obtemos como analise dos dados, que as pessoas mesmo com

restrição ao uso de células-troncos e com a existência do código de ética, Leis

e Estatuto dos embriões, ao se tratar de doenças degenerativas, a população

0

10

20

30

40

50

60

70

80

No tratamento de doenças degenerativas

Não recomendo Recomenda com reserva

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de sensibiliza com o sofrimento humano e abre exceção quanto ao uso de

células-tronco embrionárias, mesmo com algumas reservas.

Gráfico 4 - Existem códigos de ética, Leis e Estatuto dos embriões. Desde que sejam observados, você recomenda o uso de células-tronco embrionárias?

5ª Na sua opinião, há alguma relação das células-tronco embrionárias com a:

Ao questionarmos o público do Centro Cultural do Banco do Nordeste,

100% (cem por cento) da amostrou afirmar haver alguma relação das células-

tronco embrionárias com a religião, 92% (noventa e dois por cento) acredita ter

haver com a vida e religião. Em relação a células-tronco embrionária com a

ciência, apenas 8% (oito por cento) dos entrevistados acreditam nesse

relacionamento.

Com os dados obtidos, destaca-se a religiosidade do público, e como

eles colocam a religião a frente da ciência, como pilar principal em suas

decisões e opiniões a respeito do assunto, como podemos observar no gráfico

abaixo.

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

No tratamento de doenças degenerativas

Não recomenda Recomenda com reserva

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Gráfico 5 - Na sua opinião, há alguma relação das células-tronco embrionárias com a religião, Vida x religião e só com a ciência.

3.2 Posicionamento do Banco do Banco de Sangue do Cordão

Umbilical e Placentário de Fortaleza - CE

Quando se procurou o Banco de Sangue do Cordão Umbilical e

Placentário de Fortaleza-CE, deveu-se ao fato da instituição tratar

especificamente com células-tronco, sua manipulação e armazenamento.

Portanto, enxergou-se nela uma fonte confiável para tecer os comentários que

esperávamos para a investigação.

O primeiro questionamento gerou na diferença entre células-tronco

embrionárias, células do próprio individuo e células placentárias. Obtivemos

como resposta, que células-tronco embrionárias são aquelas retiradas da

massa celular interna do blastócito, que é uma das fases iniciais do embrião.

Células do próprio individuo, como já prevê, são toda e qualquer célula retirada

do indivíduo em questão. Como por exemplo o individuo pode ser seu próprio

doador de células, como no transplante de medula óssea. Células placentárias

são aquelas retiradas da estrutura da placenta quando ao nascimento da

criança.

0

20

40

60

80

100

120

Religião Vida X Religião Só com a ciência

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Este questionamento foi pertinente para esclarecer qualquer dúvida que

possa ter surgido no referencial teórico do presente trabalho. De maneira clara

e objetiva a CRIOCORD traçou a diferença entre três tipos de células mais

conhecida pelo público leigo.

A segunda pergunta, diz respeito ao direito a vida, o que pensa a

CRIOCORD, fizemos o seguinte questionamento - A partir de quando as

células-tronco podem gerar vida humana?

A CRIOCORD respondeu a contento, explicando cada tipo de célula e

suas funcionalidades, como podemos analisar na resposta abaixo:

As células tronco embrionárias podem gerar vida humana dependendo do seu estado de potência. Células-tronco totipotentes são o único tipo capaz de originar um organismo completo, uma vez que tem capacidade de gerar todos os tipos de células e tecidos do corpo, incluindo tecidos embrionários e extra embrionários (como a placenta por exemplo). Os únicos exemplos de células-tronco totipotentes são o óvulo fecundado (zigoto) e as primeiras células provenientes do zigoto, até a fase de 16 células da mórula inicial (um estágio bem precoce do desenvolvimento embrionário, antes do estágio de blastócito). As células-tronco pluripotentes têm a capacidade de gerar células dos três folhetos embrionários (tecidos primordiais do estágio inicial do desenvolvimento embrionário, que darão origem a todos os outros tecidos do organismo. São chamados de ectoderma, mesoderma e endoderma). Em oposição às células-tronco totipotentes, as células pluripotentes não podem originar um indivíduo como um todo, porque não conseguem gerar tecidos extra-embrionários. O maior exemplo de células-tronco pluripotentes são as células da massa celular interna do blastócito, as chamadas células-tronco embrionárias. (CRIOCORD)

A CRIOCORD nos informou que recentemente, cientistas

desenvolveram uma técnica para reprogramar geneticamente células adultas –

diferenciadas – para um estado pluripotente. As células geradas por essa

técnica são chamadas de células-tronco de pluripotência induzida (iPS, da sigla

inglês induced pluripotent stem cells) e apresentam características muito

parecidas com as células-tronco pluripotentes extraídas de embriões.

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Questionamos se as células-tronco de origem placentária poderiam

gerar vida humana. Obtivemos como resposta, não, pois de acordo com o grau

de potência das células, o estado de potência das células de origem

placentária não podem gerar vida humana, apenas tecidos de origem

embrionária semelhante ao das células isoladas.

Em relação à posição da CRIOCORD, tendo como base seu código de

ética, frente ao uso das células-tronco para a cura dos órgãos degenerados e

transplantes, a empresa informou que seu objetivo principal é apenas

COLETAR e MANTER as células-tronco do sangue do cordão umbilical de

humanos. Entretanto, que estão sempre atentos à evolução das pesquisas com

tais células e apoiam o desenvolvimento de novas tecnologias para o

tratamento de doenças degenerativas e outras que necessitem de transplante,

contanto que tais procedimentos sejam embasados nos códigos de ética

médico e da legislação vigente em nosso país.

As respostas nos levam a conclusão que a CRIOCORD se mostrou

favorável a utilização de células-tronco e que aguarda grandes avanços

tecnológicos na medicina, favorável quanto ao uso, mas desde que respeitem o

código de ética médico.

É válido ressaltar que os questionamentos foram válidos para esclarecer

dúvidas e relatar um posicionamento favorável ao uso de células-tronco.

3.3 Análise da Pesquisa

Embasados da pesquisa bibliográfica e da pesquisa de campo com o

público leigo e com especialista, analisamos que o estudo das células-tronco

traz um emblemático questionamento ainda indefinido para a ciência e

principalmente para população leiga no assunto.

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O grande questionamento gira em torno de até onde o uso

indiscriminado dessas células são compatíveis com o código de ética médica e

favoráveis à defesa da vida, tanto no meio cientifico como na religião e direito a

vida. Acentua-se no mundo inteiro a rejeição à prática indiscriminada de

células-tronco, em vista da fragilidade a que fica exposto o direito à vida.

Investigamos o diversificado mundo conceitual da ciência, a intervenção

de profissionais da área quanto à sua legalidade, os efeitos da prática

regenerativa de órgãos humanos, com auspicioso benefício para a

humanidade.

Ao analisar o objeto de pesquisa, assim como uma série de

questionamentos que envolvem o tema Células-tronco ou que tenham ligação

direta com ele, tais como código de ética, leis, terapias com células-tronco,

além daquilo que já foi citado. Analisamos o estudo da dúvida e da incerteza

que pairam sobre a possibilidade de desvalorização da vida ainda no feto ou

em quais modalidades celulares, posto que o direito à vida seja inerente a toda

a humanidade, em qualquer que seja o seu estágio.

A ciência tem se deparado com duas correntes distintas e dicotômicas,

quando se trata da evolução dos estudos e pesquisa sobre Células-tronco,

apesar dos resultados satisfatórios do seu uso, seja nos transplantes de rins,

fígado, pulmão, seja nos transplantes da medula óssea e outros órgãos

degenerativos. Ainda não se chegou a uma conclusão em relação ao uso da

células-tronco, seja no meio científico, quer nos consultórios médicos,

exatamente nas mãos dos profissionais por onde as Células-tronco serão

manipuladas.

Duas visões dicotômicas sobre o mesmo tema: De um lado, há aqueles

que defendem o seu uso, para restabelecer o direito à vida, oferecendo

esperança a muitos pacientes hoje desenganados, diante de órgãos

degenerados à espera de uma solução da ciência; do outro lado, estão aqueles

que questionam o seu uso, sob a alegação de que as Células-tronco põem em

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risco o direito à vida, sobremaneira, a vida daqueles que não têm voz para se

defender.

Tentou-se, com os diversos teóricos da área, fazer uma análise em torno

deste impasse, não desmerecendo em nenhum momento a opinião do público

menos favorecido de informação.

Foi coletado o máximo de informação possível, junto ao que o mercado

tem apresentado de mais moderno, atual, seguro e, rigorosamente, de caráter

científico, que possa contribuir para melhor posicionamento do assunto, seja

por parte de pessoas leigas, seja por parte dos profissionais da área.

A imprensa relata que pessoas leigas, mas de formação religiosa

relevante, também opinam sobre o assunto, oferecendo posicionamentos sobre

o tema. Estas, igualmente, foram ouvidas, com o único objetivo de oferecer

subsídios que contribuam para estudo intrigante do assunto.

O código civil brasileiro e de outros países foram consultados, pôr

envolver a vida, a questão social e o respeito ao individuo.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho de pesquisa científica teve por objetivo geral

pesquisar o que se pensa, tanto no universo científico, médico, quanto no

cidadão leigo, sobre o uso de células-tronco, sua utilização na reconstrução

e/ou substituição de órgãos degenerados do corpo humano e suas

perspectivas para o futuro. Para a obtenção dos resultados, a investigação

pousou sobre alguns pilares, que serão citados abaixo:

No primeiro pilar procurou-se oferecer uma rápida conceituação sobre

a célula, tanto da retirada do tecido do próprio indivíduo, quanto da dos

embriões, resultante do termo células-tronco. Espera-se com isso, facilitar o

estudo do leitor, dando-lhe visão geral do tema e de sua eficácia na

recuperação de órgãos com ação de continuidade comprometida no organismo

ou puramente falidos, fazendo renascer a esperança pela vida em muitas

pessoas. Para tanto, investigou-se sobre o modelo conceitual sobre início da

vida, o que se pensa e o que se diz dela, dentro de uma visão científica e

doutra visão espiritual.

Ao tecer explanações a respeito da origem e da propriedade das células,

descrevendo seus tipos e funções, esperou-se contextualizar e informar ao

leitor através de linguagem clara e precisa, conceitos básicos a fim de subsidiar

opiniões referenciadas quanto aos avanços e recuos da ciência com a

utilização de células-tronco.

Relataram-se algumas terapias feitas com o uso de células-tronco em

doenças comuns, oncológicas, em deficiências medulares, hemoglobinapatias

e na doença de Wolmam, a fim de comprovar a eficiência e a utilidade que as

células apresentam no tratamento das patologias citadas.

Outro aspecto que se fez necessário abordar no presente trabalho, os

grandes avanços da medicina na Reprodução Assistida em suas diversas

formalidades, não tomando partido algum em relação ao seu uso, mas

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explanando todos os seus aspectos, sejam eles, positivos ou negativos,

considerando também os aspectos legais.

Apresentaram-se relatórios da NBAC a respeito do uso das células-

tronco tanto no campo científico, quanto no campo médico, do Código de Ética

Médica e falou-se da Reprodução Assistida em suas diversas formalidades.

Não foi apresentada qualquer posição subjetiva, para respeitar o caráter

científico investigativa da pesquisa. O pensamento é guardar fidelidade daquilo

que pensam a ciência, aqueles que manipulam o tema, as fontes pesquisadas

e o próprio leitor.

No segundo pilar a pesquisa se deteve na identificação de Leis que

tratem do assunto células-tronco e o que se pensa sobre o tema, tendo como

ponto de partida a Constituição Federal de 1988, os princípios de proteção a

vida e o principio da dignidade da pessoa humana. Evidentemente, que se

ouviram autoridades, aqueles que têm hegemonia sobre o tema e, até por isso,

são detentores de maior responsabilidade sobre as consequências.

Reproduziu-se a Lei de Biossegurança e seus diversos comentários,

oferecendo oportunidade do leitor ter vários ângulos ao mesmo tempo em que

lhe forneçam capacidade de ancorar-se sobre eles. Se não, pelo menos, que

contribua para a elaboração do seu próprio conceito. Essa construção, apesar

da investigação científica, deve ser subjetiva.

Abordou-se o Estatuto do Embrião Humano, aprofundando assim a

teoria no que diz respeito à proteção da vida, desde o momento embrionário,

enfatizando questões éticas na conduta das pesquisas. Relatou-se o que o

código de ética diz a respeito, embasando melhor o leitor dos avanços e

limitações que a ciência passa com o uso de células-tronco.

No terceiro pilar foi dada atenção especial tanto ao pensamento de

leigos, quanto de instituições científicas, de se pronunciarem sobre o tema. Em

momento algum, foi exposto o pensamento individualista, para não fragilizar a

especificidade subjetiva daqueles que se pronunciaram sobre o tema. Assim

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como em todas as investigações científicas, também aqui o posicionamento

personalizado contribuirá para uma avaliação pessoal daqueles que tiverem

acesso a esta pesquisa. Dessa forma, o leitor terá mais um dado avaliativo

para confrontar com o seu próprio pensamento.

Em relação à Instituição cientifica, contatamos o Banco de Sangue do

Cordão Umbilical e Placentário de Fortaleza - CRIOCORD, para proporcionar

um novo campo de conceitos, curiosidades e de opiniões para o leitor,

objetivando passar para interessados e curiosos no tema células-tronco,

informações de uma Instituição que lida com o objeto de estudo desta

pesquisa.

A pesquisa respeitou toda a bibliografia, a web grafia e as respostas dos

questionários nas pesquisas de campo. O estudo das Células-tronco, por tratar

diretamente do direito a vida, pressupõe que todos devem ser incluídos em

estudos que tentam tratar do tema, sobretudo, quando o trabalho versa sobre

uma pesquisa científica. Ao terminado desta pesquisa, informa-se que se

deteve o máximo de objetividade científica, procurou-se manter rigor ao

conhecimento pesquisado, quase sempre se fazendo suas citações ipsis

verbis, no sentido de guardar a lealdade que os textos exigiram. Células-tronco

é um tema instigante e emblemático, quase sempre provocando interesses de

resistência e proteção pessoais, o que se evitou para não fragilizar o espírito

hegemônico da ciência. Quando isso ocorreu, foram citadas nominalmente as

fontes defensivas.

Dessa forma, a conclusão levantada neste trabalho científico, a partir

dos dados apresentados sugerem algumas citações dicotômicas entre si, a

saber: a) A primeira conclusão que prevaleceu foi a de que células-tronco

representa um grande marco, um grande avanço no universo científico, por

assegurar a recuperação de órgãos degenerados e sugerir esperança para

muitas vidas, atualmente desiludidas; b) Que as células-tronco embrionárias

devem ser imaculadas e que o seu uso para quaisquer fins representa um

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retrocesso à vida, haja vista que, enquanto curam, elas privam também de

forma covarde o direito à vida.

Este trabalho não visa opinar, exaltar ou estimular o uso de Células-

tronco em suas infinitas possibilidades de uso e manipulação, mas objetiva

informar e estigar ao leitor a formar uma opinião a respeito dos avanços e

recuos que as Células-tronco têm alcançado no decorrer dos últimos anos.

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ANEXOS

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QUESTIONÁRIO DE PESQUISA CIENTÍFICA

Centro Cultural do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.

Nome:

Email:

1ª. Você já ouviu falar no tema Células-tronco?

Sim [ x ] 141 94 %

Não [ x ] 5 3,3 %

Não responderam [ x ] 4 2,67 %

2ª Você já ouviu falar no tema Células-tronco embrionárias?

Sim [ x ] 141 94%

Não [ x ] 5 3,3 %

Não responderam [ x ] 4 2,67 %

3ª Desconhecendo as Leis que protegem os embriões, você recomenda o uso

de células-tronco embrionárias:

No tratamento de doenças degenerativas [ x ] 38 25,3 %

Não recomendo [ x ] 105 70 %

Recomenda com reserva [ x ] 07 4,7 %

4ª. Existem códigos de ética, Leis e Estatuto dos embriões. Desde que sejam

observados, você recomenda o uso de células-tronco embrionárias:

No tratamento de doenças degenerativas [ x ] 56 37,3 %

Não recomenda [ x ] 80 53,3 %

Recomenda com reserva [ x ] 120 80 %

5ª. Na sua opinião, há alguma relação das células-tronco embrionárias com a:

Religião [ x ] 150 100%

Vida x religião [ x ] 138 92 %

Só com a ciência [ x ] 12 8 %

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