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<> <> <> <> UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA <> <> <> <> <> IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO <> <> <> Por: José Cantisano <> <> <> Orientador Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço Rio de Janeiro 2013 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

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IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO

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Por: José Cantisano

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Orientador

Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço

Rio de Janeiro

2013

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

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PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

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ESTUDO DOS RISCOS À SAÚDE DE FUNCIONÁRIOS

EXPOSTOS A RISCOS AMBIENTAIS NA IMPLANTAÇÃO DE

LINHAS DE TRANSMISSÃO<>

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Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em.Gestão de Sistemas

Integrados em QSMS/SGI

Por: José Cantisano

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AGRADECIMENTOS

À minha família, pela paciência,

incentivo e apoio nos momentos em

que não pude estar presente neste

período, e não mediram esforços para

que eu vencesse mais esta etapa de

minha vida.

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DEDICATÓRIA

A todos os professores que foram tão

importantes no curso e desenvolvimento

desta monografia.

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RESUMO

Elaboração do programa de avaliação em monitoramento dos agentes

físicos ruído e calor e do agente químico poeiras gerados nas operações de

construção de linhas de transmissão, visando o atendimento à legislação

vigente bem como, quando necessário, balizar as medidas de controle

necessárias para eliminar e/ou minimizar os impactos negativos ao meio

ambiente, aos funcionários envolvidos e a população residente próxima a toda

extensão da obra.

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METODOLOGIA

Todos os dados obtidos para a confecção desta monografia foram

coletados a partir de levantamentos de campo realizados pela empresa SMS

Ambiental durante o ano de 2011.

Avaliação Quantitativa

Dosimetria de Ruído:

Quantificação dos níveis de pressão sonora (pessoas) realizada através

do método de dosimetria passiva pessoal, monitorando-se a dosagem de

ruído diária dos funcionários. Para tanto, utiliza-se o Audio-Dosímetro com

microfone posicionado próximo à zona auditiva de cada funcionário

avaliado.

Quantificação dos níveis de níveis de ruído em áreas habitadas.

Medições realizadas, em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso

e pelo menos 2 metros de limite de qualquer superfície refletora (Máquinas

e equipamentos) conforme preconiza a NBR 10151 de junho/2000.

Metodologia recomendada pela Fundacentro – NHO-01 Calor:

Medições do conforto térmico.

Medição realizada no ponto de permanência dos funcionários.

Exposição ao calor avaliada através do Índice de Bulbo Úmido-Termômetro

de Globo (IBUTG), conforme indicado no Anexo nº 3, da NR 15 (“Atividades

e Operações Insalubres”), Portaria nº.3214, do MTE.

Utilizados os seguintes equipamentos:

∗ Termômetro de bulbo úmido natural

∗ Termômetro de globo

∗ Termômetro de mercúrio comum

Medições encontradas comparadas com os limites de tolerância do

quadro 1 do anexo 3 da NR 15.

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Agentes Químicos:

Avaliações realizadas próximas à zona respiratória dos funcionários,

utilizando-se para amostragem bomba coletora de aerodispersóides,

baseando-se nos métodos Environ NIOSH 0600.

NIOSH ð National Institute for Occupational Safety and Health – USA

(Instituto Nacional para Segurança e Saúde Ocupacional)

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 09

CAPITULO I Riscos Ambientais 12

CAPÍTULO II - Níveis de ruído em áreas habitadas 16

CAPÍTULO III - Avaliação de riscos ambientais 25

CONCLUSÃO 39

ANEXOS 42

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 46

GLOSSÁRIO 47

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INTRODUÇÃO

A vida moderna não pode prescindir da energia elétrica. Como insumo

básico, o consumo de energia elétrica aumenta com o crescimento

populacional e é fator fundamental para o desenvolvimento econômico de

qualquer nação. A dependência da sociedade na energia elétrica se traduz por

uma crescente demanda por qualidade e continuidade de suprimento, bem

como por aumento do consumo em função do crescimento da população, tal

qual ocorre nos países em desenvolvimento. Entretanto, a expansão da oferta

de energia elétrica exige investimentos elevados que, associados às restrições

de recursos normalmente encontrados e a total atenção com os impactos

ambientais, conduzem à necessidade de utilização ótima das instalações

existentes.

A ampliação das redes de transmissão com potências transmitidas cada

vez mais elevadas interligando regiões, estados e países introduzem desafios

cada vez maiores para as empresas de projetos e implantações.

Mais do que cumprir a legislação existente, é um dever da alta

administração

das empresas proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável . Na

atualidade as organizações buscam aperfeiçoar-se através de seus modelos de

gestão, incorporando os conceitos das boas práticas de relacionamento com

empregados, sociedade, governo, acionistas, fornecedores e concorrentes.

Tal ambiente de pró-atividade no que se refere à prevenção de

acidentes de proteção à saúde do trabalhador é resultante do compromisso e

da colaboração mútua entre os empregadores e trabalhadores.

Ao projetar e construir novos locais de trabalho, sistemas de produção

ou modificar os existentes deve-se levar em consideração aos fatores que

podem comprometer o exercício de uma determinada tarefa em função das

limitações pessoais e operacionais existentes. Cada vez mais, se destacam as

preocupações do governo, empresários e sindicatos em melhorar a segurança,

a saúde e as condições do meio ambiente de trabalho. Para isto é necessário

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um planejamento que permita a participação da alta administração e dos

empregados para encontrar as soluções práticas e economicamente viáveis. A

melhoria da segurança, saúde e meio ambiente de trabalho além de aumentar

a produtividade, diminui o custo do produto final, pois diminui as interrupções

no processo, absenteísmo e acidentes e/ou doenças ocupacionais.

Os aspectos preventivos envolvidos na segurança do trabalho buscam

minimizar os riscos e as condições inadequadas e incorporar a melhoria

contínua das condições de trabalho introduzindo requisitos mínimos de

segurança cada vez mais rígidos.

Os riscos de acidentes com lesão, problemas ergonômicos e

organizacionais podem ser identificados pela inspeção sistemática do local de

trabalho. As inspeções de segurança são umas das medidas preventivas mais

importantes para assegurar um local de trabalho seguro. A natureza do

trabalho determinará com que freqüência às inspeções de segurança devem

ser realizadas.

Algumas empresas possuem profissionais de medicina e enfermagem

do trabalho ligados ao SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de

Segurança e em Medicina do trabalho gerenciando o serviço de saúde,

ambulatórios e instalações de reabilitação, nas pequenas empresas estes

serviços são terceirizados. A função principal do os trabalhadores, atuando na

prevenção e contribuindo para a melhoria contínua da segurança e condições

de trabalho.

As boas práticas de segurança e higiene ocupacional são importantes

para evitar acidentes e garantir a saúde dos trabalhadores tendo como

“produtos” a motivação e o comprometimento . As boas práticas de segurança

estão associadas com a melhoria das condições de trabalho. Subestimar ou

ser indiferente aos riscos do ambiente de trabalho cria um ambiente propício à

ocorrência de acidentes.

Muitas organizações no Brasil ainda têm uma visão restrita em relação à

segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional. O tratamento dessas

questões se restringe à coleta de dados estatísticos, ações reativas a acidentes

do trabalho e respostas a causas trabalhistas. Segurança e saúde ocupacional

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inicia-se como sistema de gestão através de normas como a OHSAS 18001

(Occupational Health and Safety Assessment Series) e BS 8800 (British

Standard), além do Prêmio Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional.

(ALVES et al, 2003)

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CAPÍTULO I

Riscos Ambientais

Para efeito da NR 9 item 9.15, são considerados riscos ambientais os agentes

físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração

ou intensidade e tempo de 199 exposição, forem capazes de causar danos a

saúde do trabalhador.

De acordo com a IN – 99/2003,artigo 150, são consideradas condições

especiais que prejudicam a saúde ou integridade física do trabalhador

conforme aprovado pelo Decreto 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a

agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição que ultrapasse

os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples

exposição em condição especial prejudicial à saúde.

O núcleo da hipótese de incidência tributária, objeto do direito à aposentadoria

especial, é composto de:

I - A nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como a situação

combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos

reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou a integridade

física do trabalhador.

II – Permanência assim etendida como o trabalho não ocasional nem

intermitente, durante quinze, vinte ou vinte anos, na qual a exposição do

empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja

indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência

da subordinação jurídica a qual se submete.

Para a apuração da nocividade do agente há que se considerar se o agente

nocivo é:

a) Apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de

mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente

de trabalho, conforme constante nos anexos 06, 13, 13-A e 14 da Norma

Regulamentadora – 15 do MTE;

b) Quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos

limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 01, 02, 03, 05, 08,

11 e 12 da Norma Regulamentadora – 15 do MTE, for meio de

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mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo

efetivo da exposição no ambiente de trabalho.

O agente constante no Anexo 09 da Norma Regulamentadora 15 do MTE

poderá ser considerado nocivo, mediante laudo de inspeção do ambiente de

trabalho, baseado em investigação acurada sobre o caso concreto.

CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS Envolve a adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos ambientais. As medidas preventivas serão obrigatórias sempre que for atingido o nível de ação, incluindo o monitoramento periódico, informação aos trabalhadores e o controle médico. O PPRA será de abrangência e profundidade gradual às características dos riscos e das necessidades de controle, sendo que nos locais onde não sejam identificados riscos, se limitará ao registro e divulgação dos dados coletados em campo. Quando detectada alguma exposição à saúde dos empregados, será comunicado ao Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, para as devidas providências. Da mesma forma, toda vez que houver suspeita médica com relação à exposição ambiental, o Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, acionará o técnico responsável pelo PPRA, para as avaliações e sugestões de controles necessários à eliminação, redução a níveis toleráveis de exposição e/ou aplicação de medidas de proteção aos empregados. Deverão ainda ser propostas medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada uma ou mais das seguintes situações: - Riscos potenciais na fase de antecipação - Quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento, - Quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na NR-15 ou na ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists). - Quando, após a avaliação quantitativa dos agentes, for constatada exposição acima dos Níveis de ação, quais sejam: para agentes químicos, metade dos Limites de Tolerância; para ruído, a dose de 0,5.

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- Finalmente quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. As medidas de controle a serem implantadas obedecerão a seguinte ordem hierárquica: 1 - Medidas de controle coletivo; 2 - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e 3 - Utilização de EPI. As medidas de controle deverão ser previstas no Plano de Ação constante do PPRA/DA, após consenso com o responsável da instalação. Seguem alguns exemplos de medidas de controle a serem consideradas: -Substituição do agente agressivo; -Mudança ou alteração do processo ou operação; -Enclausuramento da fonte; -Segregação do processo ou operação; -Modificação de projetos; -Limitação do tempo de exposição; -Utilização de equipamento de proteção individual; -Outras. EXISTENCIA E APLICAÇÃO EFETIVA DE E.P.I. Informar a existência e aplicação efetiva de E.P.I a partir de 14 de dezembro de 1998, ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), a partir de 14 de outubro de 1996, que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também: - Se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos; - As especificações a respeito dos EPC e dos EPI utilizados, listando os Certificados de Aprovação (CA) e, respectivamente, os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores; - A Perícia médica poderá exigir a apresentação do monitoramento biológico do segurado quando houver dúvidas quanto a real eficiência da proteção individual do trabalhador; A simples informação da existência de EPI ou de EPC, por si só, não

descaracteriza o enquadramento da atividade. No caso de indicação de uso de

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EPI, deve ser analisada também a efetiva utilização dos mesmos durante toda

a jornada de trabalho, bem como, analisadas as condições de conservação,

higienização periódica e substituições a tempos regulares, na dependência da

vida útil dos mesmos, cabendo a empresa explicitar essas informações no

PPRA e no PPP.

Não caberá o enquadramento da atividade como especial se,

independentemente da data de emissão, constar de Laudo Técnico, e a perícia

do INSS acatar, que o uso do EPI ou de EPC atenua, reduz, neutraliza ou

confere proteção eficaz ao trabalhador em relação a nocividade do agente,

reduzindo seus efeitos a limites legais de tolerância.

Não haverá reconhecimento de atividade especial nos períodos em que houve

a utilização de EPI, nas condições mencionadas no parágrafo anterior, ainda

que a exigência de constar a informação sobre seu uso nos laudos técnicos

tenha sido determinada a partir de 14 de dezembro de 1998, data da

publicação da Lei n.º 9.732, mesmo havendo a constatação de utilização em

data anterior a essa. (BRANQUINHO E FELZENSZALB, 2007)

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CAPÍTULO II

- Relatório de Níveis de Ruído em Áreas Habitadas -

I. Objetivo:

Avaliação de níveis de ruído em áreas habitadas.

II. Local da Avaliação:

Escavação da Fundação.

III. Metodologia e Parâmetros Utilizados:

As medições foram realizadas, em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 metros de limite de qualquer superfície refletora (Maquinas e equipamentos) conforme preconiza a NBR 10151 de junho/2000. Com base na norma supracitada, a área é classificada como uma área de sítios e Fazendas.

Por se tratar de uma atividade em campo aberto, foram considerados como superfícies refletoras as máquinas e equipamentos (Operação de Bate Estaca, Operação de Perfuratriz e Operação de Rockdrill e Martelete) utilizados como referência.

V. Equipamentos Utilizados:

Medidor de Pressão Sonora: Marca - Quest Technologies Tipo - 2900 Classe - 2 Número de série - CD 5070006

Microfone: Marca - Quest Technologies Tipo - QE 7052 Número de série – 9195

Calibrador acústico: Tipo : QC 10 114 SPL 1000 Hz Série : QE 5090150 Classe 1 - ANSI S1.40 - 1984

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VI. Resultado da Avaliação:

Ä Nível de Pressão Sonora:

Nível de Pressão Sonora (LAEQ) – Ruído de Fundo TORRES 14-07-13 Ponto 01 TORRES

15-07-13 Ponto 02 TORRES 16-07-13 Ponto 03 TORRES

17-07-13 Ponto 04 TORRES 18-07-13 Ponto 05

78/2 Estai – C e D.

� 87.6

79/1 – Mastro Central

� 83.6

0/3

� 103.2

30/1 Estai – B

� 95.3

79/1 - Mastro Central

� 101.5

� 91.6 � 81.2 � 99.3 � 95.0 � 100.3

� 77.1 � 82.0 �98.9 � 97.6 � 101.7

� 90.2 � 87.5 � 98.1 � 93.2 � 100.4

� 77.6 � 86.8 � 99.3 � 97.4 � 100.7

78/2 Estai – B

� 93.7 � 87.7 � 99.9 � 95.5 � 100.2

� 83.7

79/1 Estai – A

�80.0 � 99.3 � 93.9

79/1 Estai - A

� 101.4

� 94.6 � 82.8 � 99.4 � 96.9 � 102.1

� 84.4 � 83.3 � 100.4 � 97.4 � 100.5

� 96.3 � 87.7 � 100.2 � 94.7 � 100.2

� 85.1 � 87.1 � 98.1 � 97.8 � 100.4

78/2 Estai – A

� 89.7 � 89.6 � 99.3 � 96.1 � 100.6

� 81.0

79/1 Estai – B

� 81.4 � 99.1 � 97.6

79/1 Estai - B

� 100.7

� 94.2 � 81.2 � 98.6

30/1 Estai – A

� 95.5 � 101.8

� 88.6 � 81.9 � 98.1 � 96.0 � 103.2

� 92.7 � 89.5 � 98.7 � 95.4 � 102.2

� 89.6 � 87.9 � 98.2 � 92.7 � 101.8

78/2 Mastro Central

� 87.3 � 88.5 � 97.9 � 93.1 � 102.1

� 86.6

79/1 Estai – C

� 82.3 � 97.5 � 91.1

79/1 Estai - C

� 102.2

� 87.3 � 81.1 � 99.2 � 93.1 � 102.3

� 88.0 � 82.7 � 98.4 � 92.6 � 102.8

� 82.3 � 87.7 � 99.2 � 94.2 � 102.2

� 87.2 � 88.2 � 98.1 � 95.0 � 102.5

� 90.4 � 88.9 � 98.4 � 93.2 �101.8

� 98.5

79/1 Estai – D

� 81.9 � 97.1 � 94.0

79/1 Estai - D

�102.3

� 97.3 � 82.1 � 98.8 � 92.5 �102.5

� 96.6 � 83.1 � 99.2 � 92.1 �102.8

� 94.7 � 87.3 � 98.2 � 91.7 � 102.6

� 95.8 � 88.2 � 98.6 � 91.9 �102.9 Média Geométrica

do Ruído Média Geométrica

do Ruído Média Geométrica

do Ruído Média Geométrica

do Ruído Média Geométrica

do Ruído

89,1 84,9 98,9 94,5 101,7

SMS AMBIENTAL, 2011

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Legenda (Fontes de Ruído de Fundo): � Avaliação na área das Torres (Uso de Caminhão para atividade de Operação de Perfuratriz). � Avaliação na área das Torres (Operação de Bate Estaca). � Avaliação na área das Torres (Operação com Rockdrill). � Avaliação na área das Torres (Operação com Martelete).

VII. Valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área em questão:

Conforme a tabela 1 da NBR 10151 de Junho/2000, o NCA para ambientes externos em horário diurno é de 40 dB (A) e em horário noturno é de 35 dB (A).

VIII. Conclusão:

Os níveis de ruído encontrados, de acordo com as fontes geradoras (Operação de Perfuratriz, Bate Estaca, Rockdrill e Martelete) aos limites das torres a serem instaladas, ultrapassam o nível recomendado. Cabe ressaltar que os níveis de ruído encontrados são fortemente determinados pelas fontes geradoras (Operação de Perfuratriz, Bate Estaca, Rockdrill e Martelete), conforme legenda apresentada (itens 1, 2,3 e 4). Observou-se que, quando as máquinas e equipamentos (Operação de Perfuratriz, Bate Estaca, Rockdrill e Martelete) estão desligados, apresenta-se um nível de ruído de 31.7 dB (A), o que indica a influência determinante das fontes geradoras (Operação de Perfuratriz, Bate Estaca, Rockdrill e Martelete) utilizadas para as atividades de Escavação da Fundação. Outrossim, informamos que o uso da Perfuratriz, Bate estaca, Rockdrill e Martelete não ocorre de forma continua no período de 8 horas de trabalho. Sendo sua utilização (intermitente) entre as atividades já relacionadas acima.

IX. Referência normativa:

NBR 10151 de Junho/2000. X. Anexo:

q Fotos dos Equipamentos Utilizados para avaliação q Fotos das máquinas e Equipamentos (Perfuratriz, Bate Estaca, Rock Drill e Martelete.)

q Certificado de calibração dos equipamentos.

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FOTOS Equipamentos Utilizados para avaliação

SMS AMBIENTAL, 2011

SMS AMBIENTAL, 2011

Decibelímetro

Calibrador acústico

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FOTOS Máquinas e Equipamentos (perfuratriz)

SMS AMBIENTAL, 2011 Máquinas e Equipamentos (Bate Estaca)

SMS AMBIENTAL, 2011

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FOTOS Máquinas e Equipamentos (Rock Drill)

SMS AMBIENTAL, 2011 Máquinas e Equipamentos (Martelete)

SMS AMBIENTAL, 2011

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FOTOS

Máquinas e Equipamentos (Trator)

SMS AMBIENTAL, 2011

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SMS AMBIENTAL, 2011

FOTOS Máquinas e Equipamentos (Trator)

SMS AMBIENTAL, 2011 Máquinas e Equipamentos (Moto-Serras)

SMS AMBIENTAL, 2011

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FOTOS Máquinas e Equipamentos (Moto-Serras)

SMS AMBIENTAL, 2011

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CAPÍTULO III

- Relatório de Avaliação de Riscos Ambientais -

I. Objetivo:

Avaliar quantitativamente a exposição dos empregados aos agentes, físico (Ruído, Calor) e químico (Poeira Respirável).

II. Local avaliado:

Escavação da Fundação.

III. Equipamentos, Metodologia e Parâmetros utilizados:

q Áudio-Dosímetro Modelo: Q-300 e NoisePro DL Fabricante: Quest Technologies

q Calibrador Acústico Modelo: QC-10 Fabricante: Quest Technologies

q Medidor de Pressão Sonora Modelo: 2900 Fabricante: Quest Technologies

q Monitor de Stress Térmico Modelo: Questempº 15 Fabricante: Quest Technologies

q Bomba Coletora de Aerodispersóide Modelo: Basic-5 Fabricante: A.P Buck

q Calibrador de Vazão Modelo: MCS-102 Fabricante: Gilibrator Flow Cell

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IV. Resultado das Avaliações: r Dosimetria de Ruído

§ Incremento de duplicação de dose: q=5.

Funcionário/ Função Setor / Atividade

Ruído Médio -Lavg- dB(A)

Ruído Mínimo -Min- dB(A)

Ruído Máximo - Max- dB(A)

Ruído de Pico

- Peak- dB(A)

Dose % Dose (%) (8 horas)

Data da avaliação

Miguel Lima de Souza / Operador de Bate Estaca.

Torre / Operar bate estaca 90.9 65.0 110.0 114.4 172.0 228.1 14/07/2008

Cícero Monteiro da Paz / Operador

de Máquina.

Torres 31/1, 30/2 e 30/1 / Operar Maquina.

98.1 65.0 115.1 145.0 472.5 616.0 16/07/2008

Valdemar Raimundo da

Cruz / Marteleteiro

Torre 26/1 / Uso do Martelete. 103.3 69.9 125.1 149.0 960.6 1,256. 2 17/07/2008

Givaldo de Souza Miranda / Motorista Operador

Torre / Operar Caminhão Perfuratriz.

91.5 69.9 120.2 148.3 192.7 247.1 15/07/2008

r Calor: SMS AMBIENTAL, 2011 Limite de tolerância: 30.0º C para atividade leve Limite de tolerância: 26.7º C para atividade moderada Limite de tolerância: 25.0º C para atividade pesada

Data da avaliação: 15/07/2013 Temperatura externa no dia da avaliação: 28.2 ºC Horário da avaliação: das 13:00h Condição do tempo: Ensolarado

Data da Avaliação / Temperatura Externa / Condição do tempo

SETOR / LOCAL TbsºC TbnºC TgºC IBUTG ºC Atividade

15/07/2013 / 28.2 ºC / 13 h/ Ensolarado

Operação de Bate Estaca - - - - -

24.6 15.0 31.4 22.4 Moderada 15/07/2013 / 28.2 ºC / 14 h/ Ensolarado

Torre 79/2 – Operação de Perfuratriz - - - - -

29.6 18.1 37.4 23.1 Moderada 16/07/2013 / 32.3º C / 13 h/ Ensolarado

Operação de Maquina Rock Drill - 26.7 21.8 31.2 24.2 Moderada

17/07/2013 / 31.8º C / 13 h/ Ensolarado

Operação de Martelete - 27.8 21.5 33.0 24.4 Moderada

SMS AMBIENTAL, 2011 * As medições foram feitas com os equipamentos ligados. O tempo de estabilização do equipamento foi realizado com 25 minutos em todos os setores.

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r Agente Químico

Nº Funcionário/Função Setor/ Atividade Substância / Produto avaliado

Data da avaliação

Concentração encontrada

Limite de Tolerância

NR 15 ACGIH

79372.1 / 20068682

Marcelo Melo Oliveira / Ajudante de Perfuração.

Torre 78/2 / Escavação

(Acompanhamento).

Poeira Respirável 13/07/2008 0,493 mg/m³ - 3,0

mg/m³

79372.2 / 20068690

Sebastião Ferreira da Silva / Marteleteiro.

Torre 26/1 / Uso do Martelete

Poeira Respirável 17/07/2008 1,007 mg/m³ - 3,0

mg/m³

SMS AMBIENTAL, 2011

mg/m3 – miligramas por metro cúbico de ar. NR-15 – Norma Regulamentadora Aprovada pela Portaria 3.214, de Junho de 1978 – Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais).

V. Conclusões/Recomendações:

q Ruído (Dosimetria de Ruído)

Incremento de duplicação de dose: q=5. Como pode ser observado, o Limite de Tolerância de 85,0 dB (A), para uma jornada de trabalho de 8 horas por dia, foi ultrapassado em todas as atividades realizadas. Sendo assim, recomenda-se que seja mantido o uso do Protetor Auricular durante a realização dessas atividades mencionadas e, que haja orientação permanente quanto ao uso adequado, guarda e higienização do Equipamento de Proteção Individual. E ainda, que seja mantido o monitoramento periódico das atividades mencionadas, com intuito de verificar, acompanhar e controlar a exposição existente.

Para a função (Marteleteiro) cujo nível de ruído ultrapassou 100, 0 dB (A), orientamos quanto à necessidade de adoção de dupla proteção auricular (protetor tipo plug + tipo concha).

q Calor

De acordo com os resultados obtidos, podemos observar que o Limite de Tolerância para atividade moderada não foram ultrapassado em nenhum dos pontos avaliados: Recomendamos que seja mantida a medida de controle existente, quanto à reposição de sais minerais através da ingestão de água potável e o uso de protetor solar durante as avaliações, pois as mesmas ocorrem em locais abertos e seu efetivo resultado é diretamente influenciado pela condição climática. Sugerimos que seja realizado periodicamente o monitoramento de exposição ao risco, a fim de acompanhar o efetivo resultado das medidas de controle aplicadas, garantindo e controlando que tais

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condições ambientais estejam adequadas às atividades laborais dos funcionários.

q Agente Químico Conforme se pode observar, no quadro de Resultado da Avaliação, a concentração encontrada para a substância avaliada não ultrapassou o seu respectivo Limite de Tolerância, e nem tampouco o Nível de Ação que corresponde a 50% do Limite de Tolerância. Neste caso, por medida preventiva, ressaltamos quanto à importância do funcionário ser orientado quanto uso adequado do Equipamento de Proteção Individual durante a realização das atividades, sendo verificada com rigor a manutenção, higienização e guarda dos mesmos, garantindo a eficácia do EPI e ainda que haja um controle rigoroso sobre o período da trocas dos filtros utilizados na mascara semi-facial. Recomendamos ainda, como medida preventiva, que seja realizado o monitoramento de exposição ao risco de forma periódica, de modo a verificar e controlar as condições ambientais existentes.

VI. Anexos: q Fotos q Planilha de Campo e Dosimetria de ruído q Relatório de Análise q Certificados de Calibração.

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FOTOS

Equipamentos utilizados

SMS AMBIENTAL, 2011

SMS AMBIENTAL, 2011

Calibrador acústico

Dosímetro de Ruído

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SMS AMBIENTAL, 2011

SMS AMBIENTAL, 2011

Bomba de Amostragem

Calibrador de Vazão

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FOTOS Avaliação de Ruído (Dosimetria)

SMS AMBIENTAL, 2011

SMS AMBIENTAL, 2011

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FOTOS Avaliação de Ruído (Dosimetria)

SMS AMBIENTAL, 2011

SMS AMBIENTAL, 2011

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FOTOS Avaliação de Calor

SMS AMBIENTAL, 2011

SMS AMBIENTAL, 2011

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Relatório de Níveis de Ruído em Áreas Habitadas

I. Objetivo:

Avaliação de níveis de ruído em áreas habitadas.

II. Local da Avaliação:

Serra Paracatu 1ª fase: abertura de acesso e supressão de vegetação.

III. Corpo Técnico:

q Edson Sereno Engenheiro de Segurança Reg. DRT sob o nº 6388 CREA 29875-D/ RJ

q Sandro Oliveira de Barros Téc. de Segurança do Trabalho Reg. DRT sob o nº 003705.02/RJ

q Anderson Quintanilha Valente Téc. de Segurança do Trabalho Reg. DRT sob o nº 006054-2 RJ.

IV. Metodologia e Parâmetros Utilizados:

As medições foram realizadas na fazenda, em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 metros de limite de qualquer superfície refletora (Maquinas e equipamentos) conforme preconiza a NBR 10151 de junho/2000. Com base na norma supracitada, a área onde a Serra Paracatu está localizada é classificada como uma área de sítios e Fazendas.

Por se tratar de uma atividade em campo aberto, foi considerado como superfície refletora as maquina e equipamentos (Trator e Moto serra) utilizadas como referencia.

V. Equipamentos Utilizados: Medidor de Pressão Sonora:

Marca - Quest Technologies Tipo - 2900 Classe - 2 Número de série - CD 5070006

Microfone: Marca - Quest Technologies Tipo - QE 7052 Número de série - 9195

Calibrador acústico: Tipo : QC 10 114 SPL 1000 Hz Série : QE 5090150

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Classe 1 - ANSI S1.40 - 1984

VI. Resultado da Avaliação:

Ä Nível de Pressão Sonora:

Datas das Avaliações: 17, 18, 19,20 e 21 de Junho de 2011.

Nível de Pressão Sonora (LAEQ) – Ruído de Fundo TORRES 17-06-08 Ponto 01 TORRES

18-06-08 Ponto 02 TORRES 19-06-08 Ponto 03 TORRES

20-06-08 Ponto 04 TORRES 21-06-08 Ponto 05

59/2 � 89.1 62/1 � 87.2 64/3 � 86.9 51/2 � e � 89.7 052/1 � 88.7

� 85.9 � 85.5 � 91.4 � e � 92.3 � 86.8

� 86.7 � 87.1 � 92.8 � e � 91.1 � 88.4

� 88.4 � 84.7 � 88.7 � e � 92.4 � 87.8

� 83.5 61/1 � 84.5 � 86.9 � e � 87.9 � 87.3

� 84.1 � 85.7 � 88.8 � e � 88.9 � 88.4

60/1 � 83.6 � 84.9 � 86.7 � e � 89.7 � 88.3

� 84.5 � 83.6 � 90.4 � e � 93.3 � 89.3

� 85.1 � 84.7 � 84.8 � e � 88.6 � 85.2

� 83.5 � 85.1 � 86.8 � e � 89.3 � 86.0

� 83.7 62/2 � 83.3 � 88.0 � e � 90.3 � 94.7

� 84.8 � 85.5 � 86.0 � e � 88.6 � 88.4

60/2 � 83.7 � 86.4 � 88.4 52/1 � e � 92.2 � 83.4

� 84.8 � 84.4 � 94.9 � e � 90.6 � 89.1

� 82.7 � 84.7 � 86.4 � e � 88.5 � 92.6

� 80.3 63/1 � 84.3 � 90.2 � e � 91.3 � 92.1

� 83.0 � 86.1 � 93.0 � e � 93.2 � 89.9

� 84.5 � 84.2 � 85.7 � e � 87.9 � 87.6

� 83.7 � 83.8 65/1 � 69.3 � e � 89.9 � 87.4

� 84.2 � 84.3 � 90.7 � e � 86.9 � 88.2

� 84.7 64/1 � 85.1 � 89.7 � e � 92.8 � 90.2

� 82.9 � 84.3 � 87.2 � e � 89.7 � 91.1

� 84.8 � 84.7 � 86.7 � e � 88.6 � 86.7

� 83.8 � 85.1 � 87.1 � e � 89.2 � 88.1

� 85.2 � 84.9 � 87.3 � e � 87.8 � 90.2

� 85.3 64/2 � 84.6 � 86.9 � e � 87.2 � 87.9

� 85.7 � 84.1 � 88.7 � e � 93.0 � 88.7

Média

Geométrica do Ruído

Média Geométrica do Ruído

Média Geométrica do Ruído

Média Geométrica do Ruído

Média Geométrica do Ruído

84,5 84,9 88,5 89,9 88,3

SMS AMBIENTAL, 2011 Legenda (Fontes de Ruído de Fundo): � Avaliação na área das Torres (Uso de trator para atividade de Abertura de acesso). � Avaliação na área das Torres (Uso de Moto-Serras e Trator para

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atividades de Abertura de Acesso e Supressão de Vegetação) � Avaliação na área das Torres (Uso de Moto-Serras para atividade de Supressão de Vegetação)

VII. Valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área em questão:

Conforme a tabela 1 da NBR 10151 de Junho/2000, o NCA para ambientes externos em horário diurno é de 40 dB (A) e em horário noturno é de 35 dB (A).

VIII. Conclusão:

Os níveis de ruído encontrados, de acordo com as fontes geradoras (Trator e Moto-serra), gerados próximo aos limites das torres a serem instaladas, ultrapassam o nível recomendado. Cabe ressaltar que os níveis de ruído encontrados são fortemente determinados pelas fontes geradoras (Trator e Moto-serra), conforme legenda apresentada (itens 1,2 e 3). Observou-se que quando as maquinas e equipamentos (Trator e Moto-Serras) estão desligados apresenta um nível de ruído de 32.1 dB (A), o que indica a influência determinante das fontes geradoras (Trator e Mote-Serras) utilizadas para as atividades de Abertura de Acesso e Supressão de Vegetação. Outrossim informamos que o uso do trator e das motos serras não ocorre de forma continua no período de 8 horas de trabalho. Sendo sua utilização (intermitente) entre as atividades já relacionadas acima.

IX. Referência normativa:

NBR 10151 de Junho/2000. X. Anexo:

q Fotos dos Equipamentos Utilizados para avaliação (SMS) q Fotos dos funcionários com os equipamentos. q Fotos das máquinas e Equipamentos (Trator e Moto-Serras) q Certificado de calibração dos equipamentos.

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FOTOS Avaliação de Calor

SMS AMBIENTAL, 2011

Avaliação de Poeira Respirável

SMS AMBIENTAL, 2011

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FOTOS Avaliação de Poeira Respirável

SMS AMBIENTAL, 2011

SMS AMBIENTAL, 2011

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CONCLUSÃO

Este trabalho está focado basicamente no período de montagem em

linhas de transmissão.

As empresas responsáveis pela implantação de linhas de transmissão

encontram sistematicamente grandes desafios para atenderem às exigências

contidas na legislação vigente com relação à Qualidade, Segurança, Saúde e

Meio Ambiente.

Especificamente em instalações de linhas de transmissão, e

principalmente quando se trata de montagens afastadas dos grandes centros

urbanos e próximos a comunidades de baixa renda, grande tem de ser o

comprometimento com as atividades relativas a impactos ambientais e Para

efeito da NR 9 item 9.15, são considerados riscos ambientais os agentes

físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração

ou intensidade e tempo de 199 exposição, forem capazes de causar danos a

saúde do trabalhador.

De acordo com a IN – 99/2003,artigo 150, são consideradas condições

especiais que prejudicam a saúde ou integridade física do trabalhador

conforme aprovado pelo Decreto 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a

agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição que ultrapasse

os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples

exposição em condição especial prejudicial à saúde.

O núcleo da hipótese de incidência tributária, objeto do direito à

aposentadoria especial, é composto de:

I - A nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como a situação

combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos

reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou a integridade

física do trabalhador.

II – Permanência assim etendida como o trabalho não ocasional nem

intermitente, durante quinze, vinte ou vinte anos, na qual a exposição do

empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja

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indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência

da subordinação jurídica a qual se submete.

Para a apuração da nocividade do agente há que se considerar se o agente

nocivo é:

a) Apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de

mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente

de trabalho, conforme constante nos anexos 06, 13, 13-A e 14 da Norma

Regulamentadora – 15 do MTE;

b) Quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos

limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 01, 02, 03, 05, 08,

11 e 12 da Norma Regulamentadora – 15 do MTE, for meio de

mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo

efetivo da exposição no ambiente de trabalho.

O agente constante no Anexo 09 da Norma Regulamentadora 15 do

MTE poderá ser considerado nocivo, mediante laudo de inspeção do

ambiente de trabalho, baseado em investigação acurada sobre o caso

concreto.

Conclui-se que as organizações em questão, mesmo sendo de pequeno

porte, apresentam-se necessitadas de uma abordagem cientifica da

administração da segurança e da saúde ocupacional e, apesar das carências,

visualiza-se a possibilidade de implementação de um Sistema de

Gerenciamento de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO). Sugere-se de

imediato o envolvimento da alta direção e a designação de um de seus

membros para gerenciar o SGSSO assim como acompanhar o desempenho

das ações estabelecidas pelo programa de segurança. Para isto é necessário a

definição dos indicadores, a forma de acompanhar a evolução de cada um

deles e divulgar para toda a organização os resultados e seus objetivos.

Recomenda-se a criação de uma equipe de auditores internos e a

contratação de auditoria externa periódica. A padronização trará melhoras

como a simplificação e otimização dos processos como, por exemplo, os

serviços executados em obra. Os esforços para implementação de um SGSSO

certamente serão recompensados pelo potencial de sinergia a ser auferido em

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planejamento estratégico, eficácia, consistência, e robustez da busca pela

melhoria contínua global. Afinal, as pessoas são a essência de qualquer

organização.

Considerou-se neste trabalho os indicadores relativos à segurança e à

saúde ocupacional, ou seja, apenas aqueles recomendados para o público

interno da organização. Outras pesquisas deverão ser realizadas para mapear

os indicadores relativos aos outros impactados pelas operações da

organização: sociedade, acionistas, clientes, fornecedores, competidores e

governos.

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ANEXOS

1. RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTE DE TRABALHO

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ALLIANCE MEDICINA OCUPACIONAL, 2011

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2. CONTROLE EPI E UNIFORME

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ALLIANCE MEDICINA OCUPACIONAL, 2011

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ABNT - NBR – 10151 (2000) - ABNT - Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade-Procedimento. ALVES, M.S. et al. As práticas da gestão da segurança em obras de pequeno porte: integração com os conceitos de sustentabilidade. Revista Produção UFSC. Brasil, v. 4, n. 2, maio 2003. QUELHAS, O.L.G.; LIMA, G.B.A. Sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional: fator crítico de sucesso à implantação dos princípios do desenvolvimento sustentável nas organizações brasileiras. Revista de Gestão Integrada em Saúde do Traballho e Meio Ambiente. Dez. 2006. BRANQUINHO, F.; FELZENSZWALB, I. Meio ambiente: experiências em pesquisa multidisciplinar e formação de pesquisadores. Rio de Janeiro, Mauad X, FAPERJ, 2007, cap.33. ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists (Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais) FUNDACENTRO – NHO – 01 (2001) – Norma de Higiene Ocupacional – Procedimento técnico – Avaliação de exposição ao ruído Legislação de Segurança e Saúde Ocupacional (2006) NR-15 – Atividades e Operações Insalubres Anexo 1 – Ruído contínuo Anexo 2 – Ruído de impacto Anexo 3 – Exposição ao calor Anexo 11 – Agentes químicos Lei 4.771/65 – (1965) – Código Florestal Federal NIOSH – 0600 – Método de amostragem e análise para poeira incomoda respirável. Portaria IBAMA nº 37 – N – (1992) – Reconhece como lista oficial de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, conforme relação. Resolução CONAMA 01 (1990) – A emissão de ruídos, em decorrência de qualquer atividade industrial, comercial, social, ou recreativa, inclusive a de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta resolução. Resolução CONAMA 369 (2006) – Dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP.

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GLOSSÁRIO

- Aerodispersóides àdispersões de partículas sólidas ou líquidas de tamanho

bastante reduzido, que podem se manter, por determinado tempo, em

suspensão no ar.

- Bomba de Amostragem àaparelho utilizado para monitorar, gases e poeiras.

- Calibrador Acústico à aparelho calibrador dos medidores de níveis de ruído.

- Calibrador de Vazão à aparelho calibrador de bombas de amostragem.

- Dosímetro à aparelho que quantifica os valores do agente a ser monitorado.

- Faixas de Servidão à também chamada de faixas de segurança, são áreas

sobre as quais passam as linhas de transmissão de energia elétrica. As

larguras são determinadas em função do tipo de linha que é instalada, com o

objetivo de preservar a segurança das comunidades próximas.

- Limite de Tolerância à condições as quais a maioria dos trabalhadores possa

estar, repetidamente, dia após dia, sem sofrer efeitos adversos à saúde.

- Medidor de Pressão Sonora / Decibelímetro / Audiodosímetro à aparelho

utilizado para medir intensidade sonora, em decibéis.

- Monitor de stress técnico à monitora a temperatura do local e realiza o

cálculo entre o calor e o período no qual o trabalhador pode ficar exposto a ele.