DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · RESUMO O trabalho em questão tem como objetivo,...

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E OS BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR INFORMAL Marcos Antonio Pereira Orientador Prof. Antonio Medina Niterói 2014 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

Transcript of DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL · RESUMO O trabalho em questão tem como objetivo,...

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E OS BENEFÍCIOS

AO TRABALHADOR INFORMAL

Marcos Antonio Pereira

Orientador

Prof. Antonio Medina

Niterói

2014

DOCUMENTO PROTEGID

O PELA

LEI D

E DIR

EITO AUTORAL

2

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

AVM FACULDADE INTEGRADA

MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E OS BENEFÍCIOS

AO TRABALHADOR INFORMAL

Apresentação de monografia à AVM Faculdade

Integrada como requisito parcial para obtenção do

grau de especialista em Pós-Graduação Lato Sensu

Gestão Empresarial.

Por: Marcos Antonio Pereira

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AGRADECIMENTOS

A Deus, por nunca me deixar desistir.

Obrigado senhor por tudo que tem me

proporcionado de bom, pois o senhor

conhece o meu coração.

4

DEDICATÓRIA

A minha Esposa Vanessa e ao meu filho

Thiago, que me dão força e inspiração e

poder chegar nesse momento da minha

vida, amadurecido para superar as

dificuldades e nunca deixar de acreditar.

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RESUMO

O trabalho em questão tem como objetivo, analisar a trajetória do MEI -

Microempreendedor Individual e o Empreendedorismo no Brasil buscando os

assuntos mais relevantes entre os que pretendem entram na formalização.

De acordo com o último levantamento do IBGE, realizado no ano de

2003 em nosso país sobre o setor da informalidade, observou-se que existiam

mais de dez milhões de trabalhadores atuando nessas condições. Fato que

levou o governo a verificar a necessidade de buscar alternativas para trazer

estes trabalhadores para a formalidade.

Com a implantação da Lei Complementar nº.128/2008 surgiu a

oportunidade para legalização dos milhares de trabalhadores que se

encontram no mercado informal, passando a legalizá-los nascendo a figura do

Microempreendedor Individual, proporcionando a esses trabalhadores a

possibilidade de criar seu próprio negocio. A partir dessa etapa, os

trabalhadores que atuavam na informalidade, passaram de certa forma a

serem atraídos através dos benefícios gerados na legislação do MEI, a saírem

da informalidade ate então buscando a formalização.

Entre esses benefícios que impulsionaram esses trabalhadores a sair da

informalidade e procurarem a formalização, inclui a possibilidade de emissão

de nota fiscal nas execuções dos trabalhos realizados, os direitos obtidos pela

previdência social, a comprovação da renda, além da redução de impostos, se

falando na faixa máxima de R$ 60.000,00 reais e a possibilidade da obtenção

de créditos e financiamentos a partir das instituições bancarias.

A contribuição dos micros empreendedores é fundamental a partir do

desenvolvimento social no Brasil. Esses pequenos empresários, de modo

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geral, impulsionam ações para a realização da cidadania, da igualdade de

oportunidades e possibilitam a inclusão social para melhoria do nosso país.

Mostrar os benefícios adquiridos, as exigências dos órgãos competentes

para inclusão do CNPJ e o alvará de licença junto à prefeitura. Como acessar

os portais, como emitir a nota fiscal entre outros. Pesquisar números atuais de

trabalhados informais no Brasil, quem é o Micro Empreendedor Individual e

perfil e quais as atividades relacionadas ao programa, e informações sobre o

MEI poder utilizar outra fonte de renda.

A idéia é também tentar de alguma forma, através dessa monografia,

ajudar as pessoas que tem dificuldades em como buscar os processos e ter

um maior entendimento das ações e o que leva uma pessoa a escolha de

trabalhar informalmente através do MEI. A escolha do assunto para estudo, se

da até pelo fato de trabalhar como Microempreendedor Individual e isso tem

me ajudado a melhorar a renda.

Palavras-chaves: Microempreendedor Individual (MEI). Trabalho Informal. Lei

Complementar nº 128/2008. Benefícios adquiridos pelo MEI

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METODOLOGIA

Dentro dessa abordagem. MEI – Microempreendedor Individual, esse

trabalho teve como objeto de pesquisa a internet, através da análise da base

de dados do: SEBRAE, Portal do Empreendedor, Receita federal do Brasil,

livros, jornais e portais de contabilidade, a partir dos elementos necessários

que integram as ações operacionais do Microempreendedor Individual,

pesquisas essas que me auxiliaram no desenvolvimento e entendimento do

assunto onde também faço parte desde o ano de 2012, quando me formalizei.

A proposta é que no final da leitura, as pessoas possam visualizar e ter

um melhor entendimento dos assuntos abordados a partir desse trabalho de

monografia escolar.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 09 CAPÍTULO I - O Brasil é o País do Empreendedorismo 12 CAPÍTULO II - Perfil do Micro Empreendedor Individual 18 CAPÍTULO III - Obrigações e Responsabilidades do MEI 22 CONCLUSÃO 26 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 28 WEBGRAFIA 29 ANEXOS 33 ÍNDICE 44

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INTRODUÇÃO

A realização dessa pesquisa tem como tema abordado o

Empreendedorismo no Mundo e o Brasil, a informalidade no Brasil e o

surgimento do MEI – Microempreendedor Individual, sobre as suas obrigações

e responsabilidades após a formalização.

Um dos problemas enfrentados pela economia do Brasil é o setor da

informalidade que podemos representar por trabalhos realizados por pessoas

sem vinculo empregatício. Para Nunes (2010) há vários tipos de trabalhadores

que fazem parte da informalidade onde alguns trabalham para outras pessoas

ou empresas e outros por conta própria, e em ambos os casos, sem qualquer

tipo de contribuição com a Previdência Social. Segundo Soares (2009) existe

no Brasil 10,3 milhões de empresas informais gerando empregos para mais de

13,8 milhões de pessoas, através de pesquisa econômica informal urbana,

realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE) em parceria com o

SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Condições mais justas de competição das Micro e Pequenas Empresas

no mercado foram instituídas com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

(Lei Complementar n.º 123/06). A Lei Geral foi um grande avanço em termos

de políticas públicas. Foi concebido com ampla participação da sociedade civil,

entidades empresariais, Poder Legislativo, Poder Executivo e sempre com o

objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) brasileiras, como

estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social,

redução da informalidade e fortalecimento da economia. Por meio da Lei

Geral, foi instituído também o Regime Especial Unificado de Arrecadações de

Tributos e Contribuições, o Simples Nacional, apelidado de Supersimples, que

permite a apuração e recolhimento mensal, mediante documento único de

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arrecadação de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais. Na

prática, o novo sistema unificou oito tributos federais, estaduais e municipais

que incidiam sobre as ME e as EPP: IRPJ, IPI, CSSL, COFINS, PIS/PASEP,

INSS, ICMS e ISS.

A partir do aumento e da demanda desses trabalhadores informais nas

grandes cidades do Brasil, iniciou no ano de 2004 em São Paulo, na gestão

do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as primeiras conversas para

criação da figura do MEI - Microempreendedor Individual, através da Lei

Complementar 128/2008 e inserido na lei geral citada acima (Lei

Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por

conta própria em um anorme leque de opções na escolha da profisão,

beneficiando esses trabalhadores a sair da informalidade.

Exatamente no dia 01 de Julho do ano de 2009, foi criado no Brasil em

definitivo, o Microempreendedor Individual. Sua regulamentação se

materializou em detalhes na recente publicação no DOU de 28/04/2009 da

Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 (CGSN - Comitê Gestor do

Simples Nacional), surgindo assim, um novo segmento de clientes do

SEBRAE, com características próprias e distintas das micro e pequenas

empresas. Para conhecer essa nova clientela, saber quais suas necessidades,

seu comportamento, quais suas expectativas para o futuro e para o correto

direcionamento do atendimento, realizamos pesquisas anuais sobre o perfil do

microempreendedor individual.

O trabalho informal tem sido uma solução provisória para os altos níveis

de desemprego no Brasil. As pessoas que perderam seus empregos

encontram no mercado informal uma alternativa para a obtenção de renda e

com esse avanço contínuo do trabalho informal existentes nas regiões

metropolitanas, ocorreu um aumento no número de pessoas que buscam no

setor informal um meio de sobreviver, através de uma grande lista de

atividades em diversas áreas, assim a necessidade de gerar renda para suas

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famílias ou até mesmo a independência financeira que muitos trabalhadores

encontram no trabalho informal, fazem com que estes trabalhadores atuem por

conta própria em um setor vem em uma crescente significativa produzindo

esse aumento na economia informal do país. Existem três tipos de

Microempreendedor Individual hoje no sistema SIMEI:

• Optante pelo SIMEI sem empregado;

• Optante pelo SIMEI com um único empregado que recebe um salário mínimo ou piso da categoria;

• Não optante pelo SIMEI, será tributado como as demais pessoas

jurídicas do Simples Nacional.

Chamado de Simples Nacional, o SIMEI (Sistema de Recolhimentos em

Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo

Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais que optarão por

esse Sistema) é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e

fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito

Federal e Municípios) e é administrado por um Comitê Gestor composto por

oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois

dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

.

12

CAPÍTULO I

O BRASIL É O PAÍS DO EMPREENDEDORISMO

“No Brasil, ser bem sucedido como empreendedor não é tarefa fácil, mas aqueles que conseguem tornam-se referência pela ousadia, criatividade, inovação e persistência, que geralmente acompanham estes indivíduos diferenciados. E o melhor de tudo é que todos podem aprender com estes exemplos e utilizar esse aprendizado de forma a melhorar as suas chances de sucesso”. (DORNELAS, 2005, p.13)

O (GEM) Global Entrepreneurship Monitor, vem realizando pesquisas de

abrangência mundial sobre o nível da atividade empreendedora mundial,

desde 1999. Inicialmente, o GEM contava com a participação de 10 países, por

meio de uma parceria entre a London Business School, da Inglaterra, e o

Babson College, dos Estados Unidos. Atualmente, o programa de pesquisas

do GEM abrange mais de 80 países, com perspectivas de crescimento a cada

ano, e é considerado o maior estudo contínuo sobre a dinâmica

empreendedora no mundo. A participação do Brasil nessas pesquisas ocorre

desde o ano de 2000 que é conduzida pelo Instituto Brasileiro da Qualidade e

Produtividade (IBQP) e conta com a parceria técnica e financeira do Sebrae.

Em 2011, a pesquisa do GEM passou a receber apoio técnico do Centro de

Empreendedorismo e Novos negócios da Fundação Getúlio Vargas

(FGVcenn/EAESP).

Segundo as pesquisas do (GEM) o Brasil, está classificado entre os

países mais empreendedores do mundo, com uma taxa média em torno de

25%, no período entre 2002 e 2012. Nesse período, houve um aumento

considerável nesse setor onde em 2002 era de 20,9% chegando ao ano de

2012 a quase 31% onde significa dizer que existe aproximadamente cerca de

30 empreendedores para cada grupo de 100 mil brasileiros na população

ativamente econômica do país com a disparada do PIB (Produto Interno Bruto)

que teve um crescimento da média de 4%. Com isso, houve a expansão do

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mercado interno, que abriu espaço para atividades empreendedoras dos mais

diversos tipos e se pesquisou que o Brasil possui mais de 36 milhões de

pessoas, entre 18 e 64 anos desenvolvendo alguma atividade como

empreendedor e isso tudo, contribuído de forma positiva e crescente para o

desenvolvimento do nosso país e dentro dessa população, podemos citar

números expressivos de imigrantes provenientes de todos os continentes

Foi verificado em outra pesquisa realizada pelo (GEM), ainda em 2012,

envolvendo a questão do sonho da população brasileira, procurando comparar

o desejo de ter um negócio próprio com outros desejos, como, por exemplo,

comprar uma casa, viajar ou ter uma carreira em uma empresa. Os resultados

mostraram que o sonho de ter um negócio próprio superou todos os demais

desejos, exceto viajar pelo Brasil e ter uma casa própria. No entanto, o sonho

de ter um negócio próprio (43,5%) superou em muito o desejo de ter uma

carreira em uma empresa (24,7%).

Com base nessas pesquisas, chegasse à conclusão que o Brasil tornou-

se um país de excelentes oportunidades em todos os setores, para o mercado

atual e nas próximas décadas

1.1 – Como se tornar um MEI – Microempreendedor Individual

Para ser um empreendedor individual é necessário faturar no máximo

até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio

ou titular e direito a ter 1 (um) empregado contratado que receba o salário

mínimo ou o piso da categoria. O mesmo não precisa do auxilio de um

contador e todas as orientações e duvidas, podem ser encontradas e tiradas

através de um posto do SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e

Pequenas Empresas ou através do Portal do Empreendedor. As atividades que

se enquadram no MEI são comércio e indústria em geral e serviços de

natureza não intelectual sem regulamentação legal – como lavanderia, salão

de beleza, lava jato, agência de viagem, entre outros.

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O registro é feito totalmente online, via Portal do Empreendedor e o

único custo da formalização é o pagamento mensal de 5% do salário mínimo

(R$ 31,10), R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1 de ICMS (Imposto

sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). O MEI é enquadrado no Simples

Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS,

IPI e CSLL). Pagando essas contribuições, o Empreendedor Individual tem

acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria

e pode registrar até um empregado com custos mais baixos.

1.2 – Benefícios adquiridos pelo Microempreendedor Individual

Podemos citar vários benefícios adquiridos após a inscrição abrangendo

também a familiares (esposa / marido e filhos)

Para o Empreendedor: Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem

aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um

salário mínimo. Aposentadoria por invalidez, salário maternidade (mulher) são

necessários 10 meses de contribuição;

Para a família: Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em

dia; Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia; Se a contribuição

do Micro empreendedor Individual se der com base em um salário mínimo,

qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um

salário mínimo.

Quem já faz contribuição para o INSS através de empresa privada e

quer aderir ao MEI, não precisa pagar duas vezes por esse beneficio, basta

somente se formalizar no MEI e pagar 5% sobre o valor do salário mínimo

mensal. Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Micro

Empreendedor Individual, nesta categoria, serão no valor de um salário

mínimo, mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20%

em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5%

relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para

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compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por

tempo de contribuição e CTC. Segue abaixo, tabela do benefício previdenciário

do MEI com as bases de carência para cada situação:

Benefício previdenciário concedido ao MEI Carência

Salário maternidade 10 contribuições mensais

Auxílio doença 12 contribuições mensais

Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais

Aposentadoria por idade 180 contribuições mensais

Auxílio acidente Sem carência

Pensão por morte Sem carência

Auxílio reclusão Sem carência

Fonte: Adaptada http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas- frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/previdencia-e-demais-beneficios-do-mei

1.3 – Empréstimos em instituições financeiras

Com a empresa formada a partir da aquisição do CNPJ, o

Empreendedor tem a possibilidade, tanto em instituições financeiras públicas,

quanto as privadas, abrir a sua conta corrente pessoa jurídica e abrir as portas

para acesso a produtos e serviços financeiros voltados ao Micro empreendedor

Individual - MEI. Dentre as instituições públicas destacam-se a Caixa

Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da

Amazônia, além do BNDS para aquisição de credito. Abaixo, uma amostragem

gráfica das instituições mais procuradas para obtenção de credito.

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Instituições mais procuradas para obtenção de empréstimo

Fonte: SEBRAE

Empreendedores com renda anual limitado até R$ 120 mil por ano,

independente da atividade produtiva, podem contratar esse microcrédito,

também conhecido como Programa Crescer, com juros a 8% ao ano e entre 6

a 24 meses para pagar, ajudando no processo das operações diárias da

empresa, bem como para aquisição de máquinas e equipamentos. Na

contratação do empréstimo pela instituição financeira de sua preferência em

relação à rede credenciada, a mesma cobrará taxa de até 1% sobre o valor do

empréstimo conhecido como Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e o

empréstimo é isento de IOF.

Cada operação de crédito pode chegar a R$ 15 mil por cliente,

dependendo da necessidade e capacidade de pagamento do empreendedor.

Os valores mínimos vão de R$ 100 a R$ 300, dependendo de cada banco e

ainda pode receber as devidas orientações de como utilizar os recursos na

melhoria de seu negocio.

A Caixa Econômica Federal realizou no ano de 2012 um programa para

linha de credito no valor de R$ 345 milhões para empreendedores individuais,

por meio do Microcrédito Produtivo Orientado, com facilidade de contração e

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taxa de juros reduzida de 0,64% ao mês totalizando 7.68% ao ano e prazo de

até 24 meses para pagamento.

Antes desse programa da Caixa em 2012, a taxa de juros estava em

8%, uma redução pequena mais já positiva em relação há anos anteriores. A

quantia liberada também favorece muito, podendo absorver um numero muito

maior de Microempreendedor que naturalmente contaram com essa ajuda de

credito, melhorando as suas posições.

De setembro, quando teve início o programa, a dezembro de 2011, regiões

como o Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e Heliópolis, em São Paulo,

receberam pelo programa, R$ 5 milhões, em aproximadamente 1 mil contratos,

já em dezembro de 2011, a Caixa ampliou a atuação para mais três

comunidades do Rio de Janeiro: Rocinha, Vidigal e Chácara do Céu,

aproveitando o processo de pacificação dos bairros. O primeiro contrato na

Rocinha foi firmado no dia 7 de dezembro, no valor de R$ 6 mil, com prazo de

pagamento de dez meses.

18

CAPÍTULO II

PERFIL DO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Ao analisar a pesquisa realizada pelo Sebrae em 2013 sobre o Perfil do

Microempreendedor individual, verificamos um importante crescimento do

empreendedorismo no Brasil, sobretudo no interesse pela formalização.

Do total de Microempreendedores registrados hoje no Brasil, 53% é do

sexo masculino e 47% do sexo feminino, o percentual de mulheres entre os

Micros Empreendedores Individuais teve um acréscimo de dois pontos

percentuais entre 2011 e 2012, o que demonstra que a participação das

mulheres tem aumentado, ainda que de forma gradual. Analisando-se essa

distribuição por setor, observa-se que As mulheres estão empreendendo com

toda força no setor do comércio (42%), (39%) nos serviços e (18%) na

indústria. As atividades preferidas pelas mulheres são: Comércio de artigos de

vestuário (17,4%), serviços de cabeleireiros e atividades de estética (17,1%).

Quanto ao público masculino, a participação maior é na construção civil e no

comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios.

Em todo o país, é intenso o atendimento do sistema Sebrae para os

microempreendedores individuais, tornando-os clientes mais numerosos. Há

uma tendência crescente para serviços de orientação, consultorias, cursos de

gestão, finanças, compras, vendas, e outros direcionados para o acesso ao

mercado e acesso ao crédito.

Atualmente as dez atividades mais procuradas pelos empreendedores

individuais são: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios,

cabeleireiros, obras de alvenaria, lanchonetes e casas de chá, de sucos e

similares, ouras atividades de tratamento de beleza, minimercados, mercearias

e armazéns, bares e outros estabelecimentos especializados em servir

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bebidas, instalação e manutenção elétrica, fornecimento de alimentos

preparados para o consumo domiciliar e comércio varejista de cosméticos,

produtos de perfumes e de higiene pessoal.

2.1 – Escolhas da localização do trabalho

Como indica a pesquisa do SEBRAE, 48,6% dos Microempreendedores

faz a escolha do funcionamento do seu negócio a sua própria residência,

sendo que 30,2% em um estabelecimento comercial; 10,7% na casa ou

empresa do cliente; 8,9% na rua, e 1,5% em feira ou shopping popular. Antes

de se formalizar, em 2013, a principal ocupação, 40,6% dos

microempreendedores individuais, eram empregados de carteira assinada.

30,6% eram microempreendedores informais; 16,3% empregados sem

carteira; 6,5% dono(a) de casa; 2,0% servidor público; 1,8% estudante; 1,1%

desempregado, e 0,3% aposentado.

Gráfico - Local onde opera seu negócio – 2013

Fonte: SEBRAE

20

2.2 – Faixa etária do Microempreendedor Individual

A faixa etária com maior número de MEI é a de 30 a 39 anos, que

responde por 33,6% do Micro Empreendedores Individuais. A segunda faixa

etária mais expressiva é a de 40 a 49 anos, com 23,8%, seguida pela faixa

etária de 50 a 64 anos e 25 a 29 anos, com 15,7% e 15,3%, respectivamente.

De modo geral, o MEI é relativamente jovem, com cerca de 58,8% deles com

menos de 40 anos. Comparando-se com os números de 2011 e 2012,

percebe-se por um lado, participação cada vez maior de MEI acima de 40 anos

e por outro lado uma ligeira redução na faixa mais jovem de até 24 anos. A

faixa intermediária, entre 25 a 39 anos, praticamente não sofreu alteração.

Gráfico – Distribuição de MEI por faixa etária

Fonte: SEBRAE a partir de dados da Receita Federal.

2.3 – Níveis de Escolaridade do Microempreendedor Individual

O nível de escolaridade é relativamente baixo entre os Micros

Empreendedores Individuais. Baseasse entre 0,8% sem estudo, 18,3% com o

estudo fundamental incompleto e 16,4% com essa escolaridade completo.

Com ensino médio e técnico, chega a 48,5% e com nível superior completo

7,1% e incompleto 7,4%. Abaixo podemos comparar os gráficos de

escolaridade por nível de estudo e por comparativo entre os anos de 2012 e

2013 através de pesquisas do SEBRAE.

21

Gráfico Escolaridade MEI – Detalhado

Fonte: SEBRAE

Gráfico Escolaridade MEI – 2013 x 2012

Fonte: SEBRAE

22

CAPITULO III

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MEI

Após a liberação do CNPJ o MEI deve dirigir-se a uma junta da

prefeitura de seu Município para obtenção do Alvará de funcionamento através

de toda documentação exigida. Toda documentação e informações sofrerão

analise por um fiscal da prefeitura e estando tudo na devida ordem, o alvará

será liberado em algumas semanas. O endereço de cadastramento geralmente

é o próprio residencial ou em áreas públicas de acordo com cada função, além

de consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para

exercer a sua atividade no local escolhido, entre outras obrigações básicas a

serem cumpridas.

Outras responsabilidades é o pagamento mensal do documento DAS

(Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com o valor de R$ 41,20

atualizado em 2014. Nele está incluso R$ 36,20 de INSS e R$ 5,00 de ISS.

Sem esse pagamento, o empreendedor pode perder os benéficos adquiridos.

Anualmente, deverá ser realizada uma declaração do faturamento,

através do Portal do Empreendedor link: Micro Empreendedor Individual. Essa

declaração é direcionada para a Receita Federal do Brasil que apesar da

isenção, devendo ser realizada até o último dia do mês de janeiro de cada ano,

contendo basicamente as informações de quanto o empreendimento faturou

com emissão de notas fiscais.

Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual

e ultrapassar a cota de 60 mil anuais podem ocorrer às seguintes situações

conforme descritivo abaixo:

23

Primeira: Se o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou

R$ 72.000,00. Nesse caso, o seu empreendimento é incluído no sistema do

SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do

ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir

daí, o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês:

4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O

valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e

os tributos serão pagos juntamente com o DAS referentes àquele mês.

Segunda: o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o

enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o

faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no

mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de

juros e multa. Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que

seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o

cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do

SIMPLES NACIONAL. Esse processo é de suma importância e se faz

necessário tomar todos os cuidados nesse sentido. É exatamente nesse ponto

que se inicia o pensamento para uma nova trajetória empreendedora, no

caminho da mudança para se tornar um Microempresário.

3.1 – Números atuais de mudança do MEI para Micro Empresa

Atualmente, Cerca de 31 mil empresários brasileiros passaram da

condição de Micro Empreendedor Individual (MEI) para se tornarem donos de

Micro Empresas. Isso se deve ao aumento do ganho anual que passou dos R$

60.000,00 Reais (Limite legal para ser um MEI) e ai a obrigatoriedade de

mudança a partir desse crescimento, atribuído muito a qualidade dos serviços

prestados.

Agora a coisa muda muito de figura, onde as contratações de

funcionários passam a não ter limites, (O MEI só pode contratar um

funcionário) e a renda bruta anual pode chegar até R$ 360.000,00. Essa

24

evolução tem sido constante em tão pouco tempo de existência da figura do

Microempreendedor (Julho de 2009) onde a evolução para mudança a

Microempresa tem sido uma forte tendência no Brasil, pois grande maioria dos

Microempreendedores Individuais demonstra que realmente querem crescer e

isso favorece o crescimento econômico do país, Afirma o presidente do

SEBRAE, Luiz Barreto.

3.2 – Números de Microempreendedor Individual no

Brasil

Após a ultima pesquisa realizada pelo (SEBRAE RS) onde até meados

de Agosto de 2013, tínhamos um crescimento desse setor em relação à

mesma pesquisa realizada no ano anterior com 2,5 milhões de Micros

Empreendedores e agora em 2013 com 3,3 milhões de trabalhadores

informais.

A conseqüência desse crescimento se da também pelo fato do aumento

do faturamento, onde no ano de 2011, os micros empreendedores tinham um

faturamento anual de R$ 36.000,00 que a partir do ano de 2012, através da lei

complementar 139/2011, esse faturamento subiu dos R$ 36.000,00 para R$

60.000,00 ao ano e varias novas atividades incluídas no plano, conforme

tabela no anexo 2. Atividades Permitidas ao MEI - Micro Empreendedor

Individual, publicada em 10 de abril de 2013. Fonte: Portal do Empreendedor.

Essas mudanças estão totalmente em sintonia com os esforços cada

vez mais intensos do SEBRAE de apoio à sustentabilidade desses pequenos

negócios. O Micro Empreendedor Individual tem se mostrado não apenas uma

importante porta de saída da informalidade, mas também uma relevante porta

de entrada para o empreendedorismo.

25

Muito se batalhou pela criação da figura do Micro Empreendedor Individual,

agora é necessário seguir lutando para que esses empreendedores tenham

condições de crescer como empresários e, assim, contribuir ainda mais para a

economia brasileira. Para isso, estamos constantemente tentando conhecer

cada vez mais a fundo esse que já é um dos públicos mais numerosos e

importantes do SEBRAE.

3.3 – O MEI utilizando outras fontes de renda

Não há nenhuma restrição para quem utiliza outras fontes de renda e

queiram ter o seu próprio como Microempreendedor Individual, havendo

disponibilidades nos horários é perfeitamente admissível. Pesquisas realizadas

pelo SEBRAE revelaram que a maior parte dos MEI diz ter em seu negócio a

sua principal fonte de renda, ou seja, 76% deles dizem não ter outra fonte de

renda com carteira assinada.

No entanto, para quem trabalha em outra empresa com certeira

assinada é preciso estar atento a duas considerações. Caso seja dispensado

da empresa, o benefício Seguro Desemprego não será autorizado, pois sua

atividade de MEI será considerada como possibilidade de fonte de renda.

Outro ponto importante é que o auxílio-doença terá como base sua inscrição

como pessoa jurídica no MEI e não do benefício da empresa a qual está

vinculado, sendo assim, a análise da Previdência Social para o pagamento do

benefício, será o pagamento como base o salário mínimo.

26

CONCLUSÃO

A definição que tenho após o término desse trabalho, mas acho que

pode sim ser de grande valia em futuras pesquisas acadêmicas e também

como ajuda ao próprio - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL com essa

base de dados abordando os principais assuntos em temas menos

aprofundados ao surgimento da informalidade em nosso país, e as pesquisas,

mostrando o atual cenário desse setor, através de uma pesquisa bem

detalhada das informações mais importantes para que um Micro

Empreendedor possa iniciar seus conhecimentos.

O que também me engrandece em conhecimento em um seguimento

que também faço parte desde o ano de 2012, me proporcionando ainda mais

conhecimento sobre os processos e, no que tange aos pontos negativos e

positivos em relação aos impactos após a formalização do MEI e a segurança

junto à previdência social, em condições reais de um trabalhador formal, onde

o trabalho é visto de forma objetiva e que transmite confiabilidade, pois agora,

o MEI pode ser classificado como o trabalhador informal que se identifica com

o que faz diferentemente em períodos anteriores.

Para esses que ainda estão na informalidade pode o Simples Nacional

espera uma grande adesão após a virada dos valores anuais que poderiam ser

arrecadados, onde passaram dos 36.000,00 para 60.000,00 anuais em 2012 e

ai esse público poder se cadastrar na nova lei e formalizando a sua atividade

de execução e tornar-se mais abrangente o conhecimento dessa nova lei que

ainda é muito baixo.

Vejo também nesse cenário, pessoas que perderem seus empregos em

empresas privadas e passaram em ariscar em um negócio que precisa ter

planejamento como outro qualquer. O Microempreendedor Individual

27

necessitada montar um plano de negócio em cima de suas aptidões, pois

realizar sem qualquer preparo na aventura de montar um negócio próprio, pode

ser o sonho da independência financeira ou a decepção através de uma

realidade que enxergou de maneira errada.

Não basta ter apenas o conhecimento das suas atribuições é preciso

acima de tudo o planejamento antes mesmo de iniciar o negócio e colher os

frutos, através de uma posição construída com bases solidas em busca do

sucesso. Muitos iniciaram dessa forma e hoje estão bem de vida, iniciar um

processo com o pensamento que vai ser rico e da independência financeira a

curto prazo, pode sim se tornar uma frustação onde a realidade do mercado é

cruel e nela o diferencial para ser bem sucedido é a responsabilidade, a

dedicação e a excelência na qualidade dos serviços prestados, isso realmente

faz muita diferença e que muitos não possuem. Dessa forma vejo um caminho

promissor para se tornar um grande no futuro.

Espero que esse trabalho possa contribuir em pesquisas futuras e

ajudar as pessoas com maior dificuldade na obtenção da formalização.

28

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

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edição (2009)

OLIVEIRA Maria Marly. Como fazer projetos relatórios, monografia,

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DORNELAS, José Carlos Assis. Transformando idéias em negócios. 2. Ed. Rio

de Janeiro: Elsevier, 2005.

BRITTO, F.; WEVER, L. Empreendedores Brasileiros. São Paulo: Negócio

Editora, 2002.

CHER, R. O Meu Próprio Negócio. São Paulo: Negócio Editora, 2002.

DRUCKER, P. Desafios Gerenciais para o Século XXI e outras obras de

referência. Editora Pioneira, 1999 e outros anos.

DRUCKER, P. / EXPO MANAGEMENT. Management: A nova Organização e a

Nova Estratégia. Vídeo conferência, 2001.

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Negócio Editora, 2002.

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para tornar-se um empreendedor. São Paulo: Editora Harbra Ltda.1989.

29

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Câmara dos Deputados – Biblioteca Digital – Cartilha do Microempreendedor Individual. <URL: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/3326/cartilha_microempreendedor.pdf?sequence=2> data de acesso: 19/07/14.

O que é Empreendedor Individual – MEI. <URL: http://www.mei.com.br/o_que_eh.php> data de acesso: 05/08/14.

31

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Wikipédia – MEI. <URL: http://pt.wikipedia.org/wiki/Micro_empreendedor_individual> data de acesso: data de acesso: 10/08/14. ABF - Entrevista - Luiz Barretto, diretor-presidente do SEBRAE. <URL: http://www.portaldofranchising.com.br/revista-de-negocios/edicao-fevereiro-de-2013/entrevista-luiz-barretto-diretor-presidente-do-sebrae> data de acesso: 10/08/14.

MEI.Net. <URL: http://microempreendedorindividual.net/> data de acesso: 10/08/14.

Empreendedorismo: a revolução do novo Brasil. <URL:http://www.faap.br/revista_faap/rel_internacionais/empreendedorismo.htm> data de acesso: 10/08.14.

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EMPREENDEDOR - Sucesso nos negócios faz 86 mil MEI virarem microempresas. <URL: http://empreendedor.com.br/noticia/sucesso-negocios-faz-86-mil-mei-virarem-microempresas/> data de acesso 14/08/2014

Perfil do Microempreendedor Individual http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/analise-do-perfil-do-microempreendedor-individual-mei/75010/ data de acesso: 14/08/14.

Análise do perfil do Microempreendedor Individual (MEI). < URL: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/analise-do-perfil-do-microempreendedor-individual-mei/75010/> data de acesso: 10/08/14.

32

Portal Brasil - Caixa destinará R$ 345 mi em crédito para empreendedores individuais em 2012. <URL: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/01/caixa-destinara-r-345-mi-em-credito-para-empreendedores-individuais-em-2012 > data de acesso: 14/08/14.

Pesquisa SEBRAE – Perfil do Microempreendedor 2013. <URL: http://gestaoportal.sebrae.com.br/customizado/estudos-e-

pesquisas/pesquisa-mostra-perfil-do-empreendedor-individual/perfil-do-

microempreendedor-individual-2013-final.pdf> data de acesso: 10/08/14.

Faculdade Metropolitana – Ciências Contábeis. <URL: http://contabeis.metropolitana.edu.br/microempreendedor-individual-mei/> data de acesso: 10/08/2014

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ANEXOS

Índice de anexos

Anexo 1 - Reportagem;

Anexo 2 - Internet;

Anexo 3 - WEB Entrevistas.

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ANEXO 1

Reportagem

Jornal Extra – Caderno Emprego – Matéria exibida no dia 23/09/2013 por:

Cezar Vasquez.

Micro Empreendedor Individual pode criar divida na receita federal se não pagar o boleto DAS

Não efetuar o pagamento do boleto DAS – Documento de Arrecadação do

Simples Nacional – gera dívida junto à Receita Federal, sendo assim, seu

nome pode ser incluído no que se chama de Dívida da Ativa. Ressaltamos que

este pagamento não é destinado somente para fins previdenciários,

dependendo de sua atividade, você recolhe valor referente ao ICMS (comércio)

e/ou ISS (serviços). Para efetuar o cancelamento de seu CNPJ é necessário

regularizar os boletos, assim como, enviar as declarações simplificadas (DASN

SIMEI), tendo ou não faturamento. Confira abaixo os procedimentos:

ENVIO DAS DECLARAÇÕES ANUAIS – Acesse o site

www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e na opção "Simei Serviços"

acesse "Cálculo e Declaração" e em "DASN SIMEI – Declaração Anual para o

MEI", inicie o preenchimento dos dados para o envio dos informes desde o ano

em que fez o cadastro como MEI. Caso tenha algum período em que tenha

ficado sem faturamento, informe "0" zero, quando solicitado valor de

faturamento. Feito as declarações, você conseguirá gerar os boletos em

atraso.

REGULARIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS – Faça o mesmo caminho acima,

porém escolha a opção "PGMEI – Programa Gerador do Documento de

Arrecadação (DAS) para o MEI" e informe os dados solicitados, em seguida,

na opção: Emitir Guia de Pagamento (DAS), clique em "Pagamento Mensal",

por último, escolha o ano e os meses em que pretende realizar os pagamentos

e solicite a impressão dos documentos.

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ANEXO 2

Internet

Lista atualizada das atividades do MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

• ABATEDOR DE AVES • ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO • ACABADOR DE CALÇADOS • AÇOUGUEIRO • ADESTRADOR DE ANIMAIS • ADESTRADOR DE CÃES DE GUARDA • AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO • AGENTE DE VIAGENS • AGENTE FUNERÁRIO • AGENTE MATRIMONIAL • ALFAIATE • ALINHADOR DE PNEUS • AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA • ANIMADOR DE FESTAS • ANTIQUÁRIO • APLICADOR AGRÍCOLA • APURADOR, COLETOR E FORNECEDOR DE RECORTES DE MATÉRIAS • ARMADOR DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL • ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS • ARTESÃO DE BIJUTERIAS • ARTESÃO EM BORRACHA • ARTESÃO EM CERÂMICA • ARTESÃO EM CIMENTO • ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS • ARTESÃO EM COURO • ARTESÃO EM GESSO • ARTESÃO EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL • ARTESÃO EM MADEIRA • ARTESÃO EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS • ARTESÃO EM METAIS • ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS • ARTESÃO EM OUTROS MATERIAIS • ARTESÃO EM PAPEL • ARTESÃO EM PLÁSTICO • ARTESÃO EM VIDRO • ASTRÓLOGO • AZULEJISTA

• BALANCEADOR DE PNEUS • BALEIRO • BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS • BARBEIRO • BARQUEIRO • BARRAQUEIRO • BENEFICIADOR DE CASTANHA • BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) • BIKE PROPAGANDISTA • BOLACHEIRO/BISCOITEIRO • BOMBEIRO HIDRÁULICO • BONELEIRO (FABRICANTE DE BONÉS) • BORDADEIRO • BORRACHEIRO • BRITADOR

• CABELEIREIRO • CALAFETADOR • CAMINHONEIRO DE CARGAS NÃO PERIGOSAS • CANTOR/MÚSICO INDEPENDENTE • CAPOTEIRO • CARPINTEIRO • CARPINTEIRO INSTALADOR

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• CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES) • CARREGADOR DE MALAS • CARROCEIRO – COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS • CARROCEIRO – TRANSPORTE DE CARGA • CARROCEIRO – TRANSPORTE DE MUDANÇA • CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS • CHAPELEIRO • CHAVEIRO • CHOCOLATEIRO • CHURRASQUEIRO AMBULANTE • CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO • CLICHERISTA • COBRADO DE DÍVIDAS • COLCHOEIRO • COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS • COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS • COLOCADOR DE PIERCING • COLOCADOR DE REVESTIMENTOS • COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS • COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS • COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS • COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM • COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS • COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS • COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS • COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM • COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS • COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS • COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO • COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS • COMERCIANTE DE BEBIDAS • COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS • COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS • COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS • COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS • COMERCIANTE DE CALÇADOS • COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA • COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ • COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA • COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS • COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO • COMERCIANTE DE EMBALAGENS • COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO • COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA • COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO • COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO • COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS • COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS • COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO • COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) • COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS • COMERCIANTE DE LATICÍNIOS • COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES • COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS • COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL • COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS • COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO • COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS • COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS • COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS • COMERCIANTE DE MÓVEIS

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• COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE • COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES • COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO • COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS • COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES • COMERCIANTE DE PERUCAS • COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS • COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR • COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL • COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA • COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO • COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA • COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS • COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS • COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS • COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL • COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS • COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR • COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL • COMERCIANTE DE TECIDOS • COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA • COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE • COMERCIANTE DE VIDROS • COMPOTEIRO • CONFECCIONADOR DE CARIMBOS • CONFECCIONADOR DE FRALDAS DESCARTÁVEIS • CONFEITEIRO • CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL • COSTUREIRO DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA • COSTUREIRO DE ROUPAS, SOB MEDIDA • COVEIRO • COZINHEIRO QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO • CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS • CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE • CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA • CROCHETEIRO • CUIDADOR DE IDOSOS E ENFERMOS • CUNHADOR DE MOEDAS E MEDALHAS • CURTIDOR DE COURO • CUSTOMIZADOR DE ROUPAS

• DEDETIZADOR • DEPILADOR • DIGITADOR • DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) • DISTRIBUIDOR DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA • DOCEIRO • DUBLADOR

• EDITOR DE JORNAIS • EDITOR DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES • EDITOR DE LIVROS • EDITOR DE REVISTAS • EDITOR DE VÍDEO • ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS • ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS • ENCADERNADOR/PLASTIFICADOR • ENCANADOR • ENGRAXATE • ENTREGADOR DE MALOTES • ENVASADOR E EMPACOTADOR • ESTAMPADOR DE PEÇAS DO VESTUÁRIO • ESTETICISTA • ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS • ESTOFADOR

• FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS • FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO • FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS • FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS • FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS

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• FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS • FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA • FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL • FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE • FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO • FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA • FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA • FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS • FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO • FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS • FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS • FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO • FABRICANTE DE CHÁ • FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO • FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS • FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS • FABRICANTE DE DESINFESTANTES • FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO • FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA • FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL • FABRICANTE DE ESPECIARIAS • FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS • FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO • FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ • FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO • FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ • FABRICANTE DE GELO COMUM • FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES • FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL • FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS • FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS • FABRICANTE DE LATICÍNIOS • FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS • FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO • FABRICANTE DE MALAS • FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS • FABRICANTE DE MEIAS • FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS • FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS • FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO • FABRICANTE DE PAPEL • FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO – FACÇÃO • FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS – FACÇÃO • FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS – FACÇÃO • FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS • FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS • FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL • FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA • FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA • FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR • FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE • FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ • FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO • FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS • FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS • FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS • FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES • FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES • FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS • FARINHEIRO DE MANDIOCA • FARINHEIRO DE MILHO • FERRAMENTEIRO • FERREIRO/FORJADOR • FILMADOR • FORNECEDOR DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS • FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA • FOTOCOPIADOR • FOTÓGRAFO • FOTÓGRAFO AÉREO • FOTÓGRAFO SUBMARINO • FUNILEIRO / LANTERNEIRO

39

• GALVANIZADOR • GESSEIRO • GRAVADOR DE CARIMBOS • GUARDADOR DE MÓVEIS • GUIA DE TURISMO • GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)

• HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS

• INSTALADOR DE ANTENAS DE TV • INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL • INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE • INSTALADOR DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO • INSTALADOR DE ISOLANTES TÉRMICOS • INSTALADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS • INSTALADOR DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS • INSTALADOR DE REDE DE COMPUTADORES • INSTALADOR DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO • INSTALADOR E REPARADOR DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS • INSTALADOR E REPARADOR DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES • INSTALADO E REPARADOR DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO • INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL • INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS • INSTRUTOR DE CURSOS GERENCIAIS • INSTRUTOR DE CURSOS PREPARATÓRIOS • INSTRUTOR DE IDIOMAS • INSTRUTOR DE INFORMÁTICA • INSTRUTOR DE MÚSICA

• JARDINEIRO • JORNALEIRO

• LAPIDADOR • LAVADEIRO DE ROUPAS • LAVADEIRO DE ROUPAS PROFISSIONAIS • LAVADOR E POLIDOR DE CARRO • LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ • LIVREIRO • LOCADOR DE ANDAIMES • LOCADOR DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS • LOCADOR DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR • LOCADOR DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS • LOCADOR DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES • LOCADOR DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES • LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR • LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES • LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO • LOCADOR DE MATERIAL MÉDICO • LOCADOR DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS • LOCADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS • LOCADOR DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS • LOCADOR DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR • LOCADOR DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES • LOCUTOR DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO

• MÁGICO • MANICURE/PEDICURE • MAQUIADOR • MARCENEIRO • MARMITEIRO • MECÂNICO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS • MECÂNICO DE VEÍCULOS • MERCEEIR/VENDEIRO • MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA • MOENDEIRO • MONTADOR DE MÓVEIS • MONTADOR E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS • MOTOBOY • MOTOTAXISTA

40

• MOVELEIRO • MOVELEIRO DE MÓVEIS METÁLICOS

• OLEIRO • OPERADOR DE MARKETING DIRETO • ORGANIZADOR DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL • OURIVES

• PADEIRO • PANFLETEIRO • PAPELEIRO • PASTILHEIRO • PEDREIRO • PEIXEIRO • PINTOR DE AUTOMÓVEIS • PINTOR DE PAREDE • PIPOQUEIRO • PIROTÉCNICO • PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO • POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO • PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO • PROFESSOR PARTICULAR • PROMOTOR DE EVENTOS • PROMOTOR DE TURISMO LOCAL • PROMOTOR DE VENDAS • PROPRIETÁRIO DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL • PROPRIETÁRIO DE BAR E CONGÊNERES • PROPRIETÁRIO DE CAMPING • PROPRIETÁRIO DE CANTINAS • PROPRIETÁRIO DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS • PROPRIETÁRIO E CASA DE CHÁ • PROPRIETÁRIO DE CASA DE SUCOS • PROPRIETÁRIO DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS • PROPRIETÁRIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS • PROPRIETÁRIO DE FLIPERAMA • PROPRIETÁRIO DE HOSPEDARIA • PROPRIETÁRIO DE LANCHONETE • PROPRIETÁRIO DE PENSÃO • PROPRIETÁRIO DE RESTAURANTE • PROPRIETÁRIO DE SALA DE ACESSO À INTERNET • PROPRIETÁRIO DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR

• QUEIJEIRO/ MANTEIGUEIRO • QUITANDEIRO • QUITANDEIRO AMBULANTE

• RECARREGADOR DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA • RECICLADOR DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO • RECICLADOR DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO • RECICLADOR DE MATERIAIS PLÁSTICOS • RECICLADOR DE SUCATAS DE ALUMÍNIO • REDEIRO • RELOJOEIRO • REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER • RENDEIRO • REPARADOR DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA • REPARADOR DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO • REPARADOR DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS • REPARADOR DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS • REPARADOR DE BICICLETA • REPARADOR DE BRINQUEDOS • REPARADOR DE CORDAS, VELAMES E LONAS • REPARADOR DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER • REPARADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS • REPARADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS • REPARADOR DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS • REPARADOR DE EXTINTOR DE INCÊNDIO • REPARADOR DE FILTROS INDUSTRIAIS • REPARADOR DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS • REPARADOR DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS • REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

41

• REPARADOR DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO • REPARADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL • REPARADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA • REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA • REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS • REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA • REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO • REPARADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS • REPARADOR DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES • REPARADOR DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO • REPARADOR DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS • REPARADOR DE MÓVEIS • REPARADOR DE PANELAS (PANELEIRO) • REPARADOR DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS • REPARADOR DE TOLDOS E PERSIANAS • REPARADOR DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA • REPARADOR DE TRATORES AGRÍCOLAS • REPARADOR DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL • RESTAURADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS • RESTAURADOR DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS • RESTAURADOR DE LIVROS • RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE • RESTAURADOR DE PRÉDIOS HISTÓRICOS • RETIFICADOR DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES • REVELADOR FOTOGRÁFICO

• SALGADEIRO • SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO • SALSICHEIRO/LINGUICEIRO • SAPATEIRO • SELEIRO • SEPULTADOR • SERIGRAFISTA • SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO • SERRALHEIRO • SINTEQUEIRO • SOLDADOR / BRASADOR • SORVETEIRO • SORVETEIRO AMBULANTE

• TANOEIRO • TAPECEIRO • TATUADOR • TAXISTA • TECELÃO • TECELÃO DE ALGODÃO • TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO • TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR • TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS • TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA • TELHADOR • TINTUREIRO • TORNEIRO MECÂNICO • TOSADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS • TOSQUIADOR • TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS • TRANSPORTADOR ESCOLAR • TRANSPORTADOR DE MUDANÇAS • TRANSPORTADOR MARÍTIMO DE CARGA • TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS (CARRETO) • TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE • TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO • TRANSPORTADOR MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS • TRICOTEIRO

• VASSOUREIRO • VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS • VENDEDOR DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO • VERDUREIRO

42

• VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS • VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES • VINAGREIRO

ANEXO 3

Entrevista (1)

Nova Vida Entrevista #11 - Microempreendedor individual. Igreja de Nova

Vida de Vila Valqueire - Rio de Janeiro - Publicado em 19/08/2013

O programa Nova Vida entrevista desta edição aborda o assunto

"MicroEmpreendedor individual". Para você que trabalha por conta própria,

saiba os seus direitos e entenda de que maneira acontece a contribuição para

o profissional com esse perfil. Para esclarecer essas e outras questões que

envolvem esta área, o pastor Ricardo recebe a presença da contadora Rita de

Cássia Leite.

Assista a entrevista e adquira informações de extrema relevância para a sua

vida profissional através dos links: www.invvalqueire.com.br ou

www.facebook.com/invvalqueire

Entrevista (2)

Novos empreendedores devem avaliar oportunidade de ter o próprio

negócio - JORNAL HOJE - edição do dia 29/10/201211h04 - Atualizado em

05/11/2012 11h32

No Brasil são criados mais de 1,2 milhões de empreendimentos formais a cada

ano. O consultor Christian Barbosa dá dicas sobre o assunto através do link:

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2012/10/novos-empreendedores-devem-

avaliar-oportunidade-de-ter-o-proprio-negocio.html. A entrevista é bastante

completa tem 05:06 minutos de duração e envolve vários temas, que além do

43

consultor Christian Barbosa tem também a participação da consultora do

SEBRAE Mônica Arruda.

Entrevista (3)

Entrevista - Luiz Barretto, diretor-presidente do SEBRAE

Matéria reproduzida da revista Franquia & Negócios - Edição 47 Luiz Barretto, diretor-presidente do SEBRAE Caminho livre para os empreendedores - 'Em breve teremos quatro milhões de novos empresários' Por Gerson Genaro Uma notícia surpreendente: até 2014, pelas projeções do SEBRAE, os Microempreendedores Individuais (MEI) serão a maioria entre as empresas brasileiras. Com quatro milhões de empreendedores nessa categoria, que faturam até R$ 60 mil ao ano, o volume irá até mesmo ultrapassar o número de microempresas. As pessoas hoje fazem mais negócios por que querem e não por necessidade. 'Isso é muito positivo porque representa um movimento de formalização da economia invejável, não conheço nenhum outro país que tenha formalizado tantos empreendimentos em tão pouco tempo. O MEI tirou da informalidade cerca de 2,5 milhões de brasileiros e garantiu a eles a cidadania empresarial com o CNPJ e direitos previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-creche, aposentadoria, entre outros', destaca Luiz Barretto, diretor-presidente do SEBRAE, nesta entrevista exclusiva.

44

ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 2

AGRADECIMENTO 3

DEDICATÓRIA 4

RESUMO 5

METODOLOGIA 7

SUMÁRIO 8

INTRODUÇÃO 9

CAPÍTULO I

O Brasil é o País do Empreendedorismo 12

1.1 – Como se Tornar um MEI 13

1.2 – Benefícios Adquiridos pelo MEI 14

1.3 – Empréstimos em Instituições Financeiras 15

CAPÍTULO II

Perfil do Micro Empreendedor Individual 18

2.1 – Escolhas da localização do Trabalho 19

2.2 – Faixa Etária do Microempreendedor Individual 20

2.3 – Níveis de Escolaridade do Microempreendedor Individual 20

CAPÍTULO III

Obrigações e Responsabilidades do MEI 22

3.1 – Números Atuais de Mudança do MEI para Micro Empresa 23

3.2 – Números de Microempreendedor Individual no Brasil 24

3.3 – O MEI Utilizando Outras Fontes de Renda 25

45

CONCLUSÃO 26

BIBLIOGRANFIA CONSULTADA 28

WEBGRAFIA 29

ANEXOS 33

ÍNDICE 44