D._O._Estado_RJ_-_n.223_30.11.2011_-_p._24

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Página do Diário Oficial do Estado que contém a Portaria conjunta SUGEN/SUBGP 02, de 28/11/2011.

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nico em Metalurgia, e Técnico em Mecânica, no Eixo Tecnológico Pro-dução Industrial, com Habilitação Técnico em Petróleo e Gás, e noEixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, com a HabilitaçãoTécnico em Segurança do Trabalho, a serem ministrados pelo ColégioStatus, mantido pelo Colégio Status Ltda.ME, exclusivamente na suasede, localizada na Rodovia Amaral Peixoto, 263, Jardim Miramar, Riodas Ostras, RJ, em conformidade com as normas previstas nas De-liberações CEE/RJ nºs 295/2005 e 318/2010, no período de transiçãopara a Deliberação CEE/RJ nº 316/2010, a partir da data de publi-cação deste ato no Diário Oficial e dá outras providências.Proc. nº E-03/100.348/2008 - COLÉGIO STATUSHomologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de24/11/2011.

Id: 1229997

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ATO DOS SUBSECRETÁRIOS

PORTARIA CONJUNTA SUGEN/SUBGP N° 02DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DEMONTAGEM DE QUADRO DE HORÁRIOS EALOCAÇÃO DE PROFESSORES DENTRODAS UNIDADES ESCOLARES DA SEEDUC, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO E O SUBSECRETÁ-RIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o que consta no processo n° E-03/13.515/2011;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de organização administrativa e pedagógica das uni-dades escolares da Rede Pública Estadual de Educação;

- a necessidade de estabelecer critérios e normas que regulamentema distribuição das disciplinas no Quadro de Horários e a alocação deprofessores regentes nas unidades escolares da SEEDUC,

RESOLVEM:

Art. 1°- A Direção da unidade escolar, em conjunto com a equipe téc-nico-pedagógica, deverá, previamente, elaborar o Quadro de Horários,distribuindo equilibradamente os tempos de aula de cada componentecurricular, de forma a evitar a acumulação de disciplinas pertencentesà mesma área de conhecimento no mesmo dia, propiciando melhoraproveitamento das aulas pelos alunos.

Art. 2°- O Quadro de Horários deverá estar em consonância com asmatrizes curriculares em vigência para as modalidades de ensino ofe-recidas pela unidade escolar.

Art. 3°- O período para elaboração do Quadro de Horários da uni-dade escolar no Sistema Conexão Educação será divulgado pela Su-perintendência de Gestão de Pessoas.

Parágrafo Único - Após encerramento do período de elaboração, nãoserá permitida alteração do Quadro de Horários, que deverá ser man-tido até o final do ano letivo.

Art. 4°- De forma a contribuir com a organização administrativa e pe-dagógica da unidade escolar, a alocação do professor deverá respei-tar a distribuição de disciplinas no Quadro de Horários previamenteelaborado pela Direção e a equipe técnico-pedagógica, e será reali-zada obedecendo aos seguintes critérios:

I - somente 01 (um) professor por disciplina em cada turma;

II - o mesmo professor deverá suprir todos os tempos de sua dis-ciplina na turma, em conformidade com a Matriz Curricular vigente;

III - a carga horária da matrícula do professor deverá estar priorita-riamente integralizada na mesma unidade escolar;

IV - não será permitida a complementação de carga horária de pro-fessores regentes em função extraclasse;

V - a carga horária do professor deverá ser distribuída da seguinteforma:

a) Professores Docentes I 16 horas: distribuição da carga horária emefetiva regência em no mínimo dois dias da semana;

b) Professores Docentes II 22 horas: distribuição da carga horária emefetiva regência em todos os dias da semana, excetuando servidoresem rotina de aproveitamento, que deverão ter sua carga horária emefetiva regência distribuída em no mínimo dois dias da semana;

c) Professores Docentes I 30 horas: distribuição da carga horária emefetiva regência em no mínimo três dias da semana;

d) Professores Docentes I 40 horas: distribuição da carga horária emefetiva regência em no mínimo três dias da semana.

e) Professores Docentes II 40 horas: distribuição da carga horária emefetiva regência em todos os dias da semana, excetuando servidoresem rotina de aproveitamento, que deverão ter sua carga horária emefetiva regência distribuída em no mínimo três dias da semana.

VI - a carga horária destinada a atividades pedagógicas/complemen-tares (planejamento) deverá ser cumprida dentro da unidade escolar.No caso de complementação de carga horária em uma ou mais uni-dades escolares a mesma deverá ser distribuída equitativamente.

Parágrafo Único - Fica expressamente proibida a alocação da cargahorária do professor em um único dia na mesma unidade escolar.

Art. 5° - A Direção da unidade escolar deverá, obrigatoriamente, ini-ciar a alocação de professores a partir das séries/anos finais de cadasegmento.

Art. 6° - A Direção da unidade escolar deverá priorizar, quando daescolha de turmas, a alocação de professores observando os critériosna seguinte ordem:

I - Professores Docentes I na disciplina de ingresso, por antiguidadedentro da unidade escolar, no exercício da função de regente no turnode atuação;

II - Professores Docentes I na disciplina de habilitação, por antigui-dade dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente noturno de atuação;

III - Professores Docentes II em rotina de aproveitamento, por anti-guidade dentro da unidade escolar, no exercício da função de regenteno turno de atuação.

§1° - Considerando a possibilidade de otimização de turmas no finalda enturmação dos alunos, os professores com prioridade de aloca-ção deverão ser alocados nas primeiras turmas criadas para cada sé-rie/ano.

§2° - Os Professores vinculados a cursos e projetos de formaçãoofertados pela SEEDUC que exijam atuação em séries/anos especí-ficos terão prioridade de alocação na sua unidade escolar.

§3° - Além dos critérios referidos acima, a alocação de professoresdeverá observar o disposto no Decreto n°42.883 de 2011 e na Re-solução SEEDUC n° 4.686 de 2011 que estabelecem e normatizam,respectivamente, a rotina de aproveitamento dos Professores Docen-tes II.

Art. 7° - Para atendimento ao disposto no artigo anterior serão uti-lizados como critérios de desempate, na seguinte ordem:

I - assiduidade e pontualidade do servidor;

II - participação nas atividades pedagógicas da unidade escolar (con-selhos de classe, projetos, avaliações internas e externas, lançamentode notas no sistema);

III - cumprimento do currículo mínimo quando de sua regulamenta-ção.

Art. 8° - É de responsabilidade do Diretor da unidade escolar:

I - registrar e manter atualizado o Quadro de Horários no sistema Co-nexão Educação, de maneira que o mesmo reflita fielmente o horáriopraticado pela unidade escolar;

II - encaminhar imediatamente à Regional os professores com cargahorária livre ou incompleta, para que a Coordenação de Gestão dePessoas providencie a complementação em outra unidade;

III - emitir, até o primeiro dia do mês subsequente, a declaração defreqüência mensal dos servidores com complementação de carga ho-rária, a ser entregue ao professor para envio à unidade de lotação.

Art. 9° - Fica a cargo da Coordenação de Gestão de Pessoas da Re-gional, com ratificação pela Diretoria Regional Pedagógica, autorizar:

I - a adequação da distribuição da carga horária do professor no Qua-dro de Horários às necessidades locais quando estas forem identifi-cadas;

II - a modificação do Quadro de Horários quando identificada a ne-cessidade.

Art. 10 - A Direção da unidade escolar que não mantiver o seu Qua-dro de Horários em consonância com as diretrizes estabelecidas napresente Portaria estará sujeita às sanções administrativas previstasno artigo 292 do Decreto nº 2.479/1979, e em caso de reincidênciapoderá ocorrer a perda da função.

Art. 11 - Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenaçãode Gestão de Pessoas à SEEDUC, com simultânea comunicação paraciência à Diretoria Regional Pedagógica.

Art. 12 - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a partir da sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETOSubsecretário de Gestão de Ensino

LUIZ CARLOS BECKER JUNIORSubsecretário de Gestão de Pessoas

Id: 1229856

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINOATOS DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SEEDUC/SUGEN/AUT Nº 174DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

AUTORIZA O COLÉGIO ELÍSIO EUSÉBIO, MU-NICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A MINISTRARO ENSINO FUNDAMENTAL.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atri-buições legais, por delegação de competência conferida pela Reso-lução SEEDUC nº 4.654, de 23/12/2010, em consonância com o dis-posto na Deliberação CEE nº 231/98, considerando os Pareceres Fa-voráveis das Comissões Verificadoras, em 20/02/2009 e 28/07/2009,no processo nº E-03/11.204.246/2008, tendo como apenso o de nº E-03/11.204.680/2008;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o COLÉGIO ELÍSIO EUSÉBIO, mantido pela So-ciedade Educacional Universidade da Criança de Campo Grande Ltda.ME, CNPJ nº 05.381.877/0001-93, com sede na Rua Tabaí, nº 160,com endereços suplementares na Avenida Albardão nº 29 e Estradado Campinho nº 531, todas em Campo Grande, Município do Rio deJaneiro, com base nos arts. 17, § 2º, e 18, § 3º, c/c o art. 20, III, b e§ 6º, da Deliberação CEE nº 231/98, a partir do ano letivo de 2009,com capacidade física total de matrículas em número de trezentos esessenta e seis alunos, a ministrar:

- ENSINO FUNDAMENTAL, anos finais.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETOSubsecretário de Gestão de Ensino

Id: 1229767

PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 209DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

DESIGNA SERVIDOR PARA GERÊNCIA DECONVÊNIO.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista o decidido no processo administrativon° E-03/15.459/2010 e considerando a Resolução SEEDUC n° 4.312,de 19 de junho de 2009, que estabelece normas gerenciais para con-trole dos instrumentos contratuais e outros,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar Ana Valentina Natal Meirelles, mat. n° 247.570-5,como gerente de Convênio SEEDUC n° 025/2011 firmado entre o Mu-nicípio de Teresópolis e a Secretaria de Estado de Educação, refe-rente à municipalização do ensino em 2010, com o objetivo de re-passar os recursos financeiros recebidos pelo Governo do Estado doRio de Janeiro visando à execução do Programa Nacional de Alimen-tação Escolar - PNAE, conforme o contido no processo n° E-03/15.459/2010.

Art. 2° - Caberá à gerência o acompanhamento do Convênio.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETOSubsecretário de Gestão de Ensino

PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 210DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

DESIGNA SERVIDOR PARA GERÊNCIA DECONVÊNIO.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista o decidido no processo administrativon° E-03/14.333/2010 e considerando a Resolução SEEDUC n° 4.312,de 19 de junho de 2009, que estabelece normas gerenciais para con-trole dos instrumentos contratuais e outros,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar Ana Valentina Natal Meirelles, mat. n° 247.570-5,como gerente do Convênio SEEDUC n° 30/2011, celebrado entre estaSecretaria e o Município de Mendes, referente à municipalização doensino em 2010, com o objetivo de repassar os recursos financeirosrecebidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro visando à exe-cução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, con-forme o contido no processo n° E-03/14.333/2010.

Art. 2° - Caberá à gerência o acompanhamento do Convênio.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETOSubsecretário de Gestão de Ensino

PORTARIA SEEDUC/SUGEN Nº 211DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

DESIGNA SERVIDOR PARA GERÊNCIA DECONVÊNIO.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO, no uso de suas atri-buições legais, tendo em vista o decidido no processo administrativon° E-03/14.714/2010 e considerando a Resolução SEEDUC n° 4.312,de 19 de junho de 2009, que estabelece normas gerenciais para con-trole dos instrumentos contratuais e outros,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar Ana Valentina Natal Meirelles, mat. n° 247.570-5,como gerente de Convênio SEEDUC n° 18/2011, firmado entre o Mu-nicípio de Cantagalo e a Secretaria de Estado de Educação, referenteà municipalização do ensino em 2010, com o objetivo de repassar osrecursos financeiros recebidos pelo Governo do Estado do Rio de Ja-neiro visando à execução do Programa Nacional de Alimentação Es-colar - PNAE, conforme o contido no processo n° E-03/14.714/2010.

Art. 2°- Caberá à gerência o acompanhamento do Convênio.

Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETOSubsecretário de Gestão de Ensino

Id: 1230029

DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIODE 24/11/2011

Processo n° E-03/13.361/2011 - Autorizo a dispensa de ponto dosFuncionários Administrativos e Animadores Culturais das unidades es-colares nos dias 01 e 02 de dezembro de 2011 que, comprovadamen-te, comparecerem ao XV Encontro Estadual de Funcionários, realizadona Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro, promovidopelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Ja-neiro, conforme delegação de competência conferida através da Re-solução SEEDUC n° 3979/2008, apostilada no D.O. de 27 de junhode 2008.

Processo n° E-03/13.361/2011 - Autorizo a dispensa de ponto dosprofessores e funcionários administrativos das unidades escolares nodia 03 de dezembro de 2011 que, comprovadamente, compareceremà Conferência de Educação, realizada na Fundação Universidade doEstado do Rio de Janeiro, promovida pelo Sindicato Estadual dos Pro-fissionais de Educação do Rio de Janeiro, conforme delegação decompetência conferida através da Resolução SEEDUC n° 3979/2008,apostilada no D.O. de 27 de junho de 2008.

Id: 1229591

DE 25/11/2011

Proc. nº E-03/13.572/2011 - Autorizo a dispensa de ponto de um fun-cionário administrativo por unidade escolar que, comprovadamente,participou do Seminário de Funcionários Administrativos da rede es-tadual de Duque de Caxias, no dia 24/11/2011, promovido pelo Sin-dicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro,conforme delegação de competência conferida através da ResoluçãoSEEDUC nº 3.979/2008, apostilada em 27/06/2008.

Id: 1229951

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINOREGIONAL METROPOLITANA II

CIEP BRIZOLÃO 413 - ADÃO PEREIRA NUNES

ATOS DO DIRETORDE 03.08.2011

DISPENSA VALDA PIMENTEL COELHO TOLEDO, Prof. A.A.E. II,mat. nº 519.713-2, ANGELA MARIA SILVA TUPINAMBÁ, Servente,mat. nº 5.002.614-5 e IARA LÚCIA DOS S. PEIXOTO, Servente, mat.nº 5.002.600-4, das funções de Presidente e Membros, respectiva-mente, da Comissão de Vistoria desta unidade escolar. Proc. nº E-03/10.102.510/2011.

DESIGNA MARIA AUXILIADORA A. CAPISTRANO, Auxiliar de Secre-taria, mat. nº 5.005.016-0, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA AMARAL,Auxiliar de Secretaria, mat. nº 5.005.010-3 e HELIO DE FARIA PE-REIRA, Servente, mat. nº 5.005.250-5, para exercerem, as funções dePresidente e Membros, respectivamente, da Comissão de Vistoriadesta unidade escolar, com validade a contar de 03/08/2011. Proc. nºE-03/10.102.510/2011.

Id: 1229824

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO

REGIONAL METROPOLITANA IIIC.E. FRANCISCO PALHETA

ATOS DO DIRETORDE 18.07.2011

DISPENSA MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE ARAÚJO, Prof. Doc.II, mat. nº 239.533-3, MARCOS ADOLPHO DE CASTRO COSTA,Agente Auxiliar Administrativo II, mat. nº 275.573-4 e JORGE LUISMARTINS DE SOUZA, Trabalhador II, mat. nº 198.843-5, das funçõesde Presidente e Membros, respectivamente, da Comissão de Vistoriadesta unidade escolar. Proc. nº E-03/10.203.559/2007.

DESIGNA JOSÉ TEIXEIRA DE SEIXAS FILHO, Prof. Doc. I, mat. nº831.389-2, ANTÔNIO CARLOS CANTO IGREJA, Merendeiro II, mat.nº 270.068-0 e BRUNO CARDOSO DE MENEZES BAHIA, Prof. Doc.I, mat. nº 945.003-2, para exercerem as funções de Presidente eMembros, respectivamente, da Comissão de Vistoria desta unidadeescolar, com validade a contar de 11/07/2011. Proc. nº E-03/10.203.559/2007.

REGIONAL METROPOLITANA IIIE.E.E.S. PACE

ATOS DO DIRETORDE 03.08.2011

DISPENSA MARIA RITA BASTOS CUNHA, Prof. Doc. II, mat. nº681.417-2, SONIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Prof. Doc.II, mat. nº 803.759-0 e SANDRA REGINA NÓBREGA SOLIANI, Prof.Doc. II, mat. nº 282.784-8, das funções de Presidente e Membros,respectivamente, da Comissão de Vistoria desta unidade escolar.Proc. nº E-03/10.203.493/2010.

DESIGNA DENISE GANDARA DAU GUEDES, Prof. Doc. I, mat. nº912.593-1, MARCOS BARBOSA TORRES, Prof. Doc. I, mat. nº232.293-1 e MÔNICA MARIA DA CRUZ RIBEIRO, Prof. Doc. I, mat.nº 279.686-0, para exercerem as funções de Presidente e Membros,respectivamente, da Comissão de Vistoria desta unidade escolar, comvalidade a contar de 20/07/2011. Proc. nº E-03/10.203.493/2010.

REGIONAL METROPOLITANA IIIC.E. PROF. JOSÉ DE SOUZA MARQUES

ATO DO DIRETORDE 04.08.2011

DESIGNA LUCI JANE GOMES DE SOUZA, Prof. Doc. I, mat. nº5.011.512-0, EDMILSON MOREIRA DE CARVALHO, Prof. Doc. I, mat.nº 943.222-0 e CRISTIANA GOMES SANTOS Prof. Doc. I, mat. nº5.003.138-4, para exercerem as funções de Presidente e Membros,respectivamente, da Comissão de Vistoria desta unidade escolar, emvaga de primeira ocupação, com validade a contar de 10/05/2011.Proc. nº E-03/10.202.314/2011.

REGIONAL METROPOLITANA IIIE.E.E.S. AZEVEDO JUNIOR

ATOS DO DIRETORDE 19.08.2011

DISPENSA MARIA SALETE DE ABREU FARIA, Prof. Doc. II, mat. nº4.612-8 e TANIA MARIA DE ANDRADE, Prof. Doc. II, mat. nº290.977-8, das funções de Membros da Comissão de Vistoria destaunidade escolar. Proc. nº E-03/10.204.974/2010.

DESIGNA THAIS GOMES DE SOUZA DA SILVA, Prof. Doc. II, mat.nº 1.004.620-9 e LUIS CARLOS CARVALHO ISIDORO, Inspetor deAlunos II, mat. nº 278.299-3, para exercerem as funções de Membrosda Comissão de Vistoria desta unidade escolar, com validade a contarde 15/08/2011. Proc. nº E-03/10.204.974/2010.

Id: 1229825

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO

REGIONAL METROPOLITANA V

ATOS DO DIRETOR REGIONAL ADMINISTRATIVODE 05.05.2011

DISPENSA MARIA LÚCIA PIMENTEL DOS SANTOS, Prof. Doc. II,matrícula nº 165.880-6, da função de Agente Responsável pela guar-da, conservação e controle de bens móveis do Colégio Estadual Ba-rão de Mauá, com validade a contar de 26/02/2004. Proc. nº E-03/11.001.852/2011.