DOM 1324 19.09.05 -...

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PODER EXECUTIVO Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2005. Número 1324 ANO VI R$ 1,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAD PORTARIA N°. 571/2005-CDPA/SEMAD Define procedimentos para o abastecimento da frota de veículos oficiais e outras máquinas à combustão interna. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128, combinado com o disposto no artigo 86 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e o Decreto n° 7.803, de 4-3- 2005, e CONSIDERANDO que é atribuição da CSPT /SEMAD a distribuição de combustível para uso da frota oficial de veículos e outras máquinas à combustão interna de uso terrestre e fluvial; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 7.731, de 03 de janeiro de 2005, que prevê medidas de contenção de despesas de custeio e a Portaria n° 535/2005- CDPA/SEMAD; CONSIDERANDO o comprovado desperdício de combustível no âmbito da Administração Municipal, e CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAD, e da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico – SEMOSB, previstas nos incisos V e VIII, do art. 13 da Lei n° 772, de 25 de junho de 2004, RESOLVE: Art. 1 - Todos os veículos à disposição do Poder Público Municipal deverão estar cadastrados na Coordenadoria do Sistema de Patrimônio e Transporte - CSPT, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD. Art. 2 - Somente veículos cadastrados terão autorização para abastecer no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico - SEMOSB, situada na Rua Gabriel Gonçalves, s/n – Aleixo, Manaus- AM. Art. 3 - Os Secretários Municipais deverão encaminhar à Coordenadoria do Sistema de Patrimônio e Transporte - CSPT, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD, a relação de todos os veículos utilizados, mediante o preenchimento do Cadastro de Veículos (Anexo I ou II desta Portaria), informando na Solicitação de Combustível Mensal (Anexo III) a quantidade necessária para o referido veículo, observando o limite estipulado no Anexo IV. Art. 4 - A Solicitação de Combustível Mensal deverá ser entregue na CSPT/SEMAD até dia 20 do mês anterior. Art. 5 - A solicitação de cota extra deverá ser devidamente justificada pelo titular da Pasta e entregue na CSPT/SEMAD até às 12 horas da quarta-feira, ficando sujeita a análise, aprovação e disponibilidade de combustível. Art. 6 - As cotas extras de combustível, que se destinem ao trabalho nos sábados, domingos e/ou feriados em função das peculiaridades das atividades do órgão solicitante, terão seu atendimento restrito a: I - Secretaria Municipal de Emprego e Renda - SEMTRA; II - Secretaria Municipal de Infância e Juventude - SEMINF; III - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP; IV - Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC; V - Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras - SEMAF; VI - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico - SEMOSB; VII - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED; VIII - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; e IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA; X - SOS da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; XI - SOS-Funeral da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC; XII - Caminhões da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos – SEMULSP; e XIII - Caminhões dos Distritos de Obras da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico – SEMOSB. Parágrafo Único – O atendimento a um pedido de cota extra não pressupõe a continuidade do abastecimento, que estará sujeito a análise do momento e da conveniência do serviço a ser realizado. Art. 7 - Os veículos serão abastecidos somente as segundas, quartas e sextas-feiras, obedecendo aos seguintes horários. a) de segunda a sexta-feira, das 6:h às 11h; b) aos sábados, das 6:h às 9:h; e c) aos domingos e feriados, das 6:h às 8:h. Art. 8 - Os veículos a serem abastecidos deverão estar devidamente identificados com a forma prevista no Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Manaus. Art. 9 - Os veículos autorizados a circular sem a identidade visual de que trata o artigo anterior terão registros obrigatórios na CSPT/SEMAD, para fins de controle. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11 - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de setembro de 2005. ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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PODER EXECUTIVO Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2005. Número 1324 ANO VI R$ 1,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO -

SEMAD

PORTARIA N°. 571/2005-CDPA/SEMAD

Define procedimentos para o abastecimento da frota de veículos oficiais e outras máquinas à combustão interna.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128, combinado com o disposto no artigo 86 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e o Decreto n° 7.803, de 4-3-2005, e

CONSIDERANDO que é atribuição da CSPT /SEMAD a distribuição de combustível para uso da frota oficial de veículos e outras máquinas à combustão interna de uso terrestre e fluvial;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 7.731, de 03 de janeiro de 2005, que prevê medidas de contenção de despesas de custeio e a Portaria n° 535/2005- CDPA/SEMAD;

CONSIDERANDO o comprovado desperdício de combustível no âmbito da Administração Municipal, e

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAD, e da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico – SEMOSB, previstas nos incisos V e VIII, do art. 13 da Lei n° 772, de 25 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1 - Todos os veículos à disposição do Poder Público Municipal deverão estar cadastrados na Coordenadoria do Sistema de Patrimônio e Transporte - CSPT, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD.

Art. 2 - Somente veículos cadastrados terão autorização para abastecer no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico - SEMOSB, situada na Rua Gabriel Gonçalves, s/n – Aleixo, Manaus- AM.

Art. 3 - Os Secretários Municipais deverão encaminhar à Coordenadoria do Sistema de Patrimônio e Transporte - CSPT, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD, a relação de todos os veículos utilizados, mediante o preenchimento do Cadastro de Veículos (Anexo I ou II desta Portaria), informando na Solicitação de Combustível Mensal (Anexo III) a quantidade necessária para o referido veículo, observando o limite estipulado no Anexo IV.

Art. 4 - A Solicitação de Combustível Mensal deverá ser entregue na CSPT/SEMAD até dia 20 do mês anterior.

Art. 5 - A solicitação de cota extra deverá ser devidamente justificada pelo titular da Pasta e entregue na CSPT/SEMAD até às 12 horas da quarta-feira, ficando

sujeita a análise, aprovação e disponibilidade de combustível.

Art. 6 - As cotas extras de combustível, que se destinem ao trabalho nos sábados, domingos e/ou feriados em função das peculiaridades das atividades do órgão solicitante, terão seu atendimento restrito a:

I - Secretaria Municipal de Emprego e Renda - SEMTRA;

II - Secretaria Municipal de Infância e Juventude - SEMINF;

III - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP;

IV - Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEMDEC;

V - Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras - SEMAF;

VI - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico - SEMOSB;

VII - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED;

VIII - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; e

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – SEDEMA;

X - SOS da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;

XI - SOS-Funeral da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC;

XII - Caminhões da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos – SEMULSP; e

XIII - Caminhões dos Distritos de Obras da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico – SEMOSB.

Parágrafo Único – O atendimento a um pedido de cota extra não pressupõe a continuidade do abastecimento, que estará sujeito a análise do momento e da conveniência do serviço a ser realizado.

Art. 7 - Os veículos serão abastecidos somente as segundas, quartas e sextas-feiras, obedecendo aos seguintes horários.

a) de segunda a sexta-feira, das 6:h às 11h; b) aos sábados, das 6:h às 9:h; e c) aos domingos e feriados, das 6:h às 8:h.

Art. 8 - Os veículos a serem abastecidos

deverão estar devidamente identificados com a forma prevista no Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Manaus.

Art. 9 - Os veículos autorizados a circular sem a identidade visual de que trata o artigo anterior terão registros obrigatórios na CSPT/SEMAD, para fins de controle.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de setembro de 2005.

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA Secretário Municipal de Administração e Planejamento

2 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

ANEXO I

CADASTRO DE VEÍCULOS

PRÓPRIOS

SECRETARIA

TIPO DO VEÍCULO: PASSEIO UTILITÁRIO

MODELO

MARCA

PLACA

ANO

COD. RENAVAM

NÚMERO DO CHASSI

COTA DE COMBUSTÍVEL DIÁRIA (L)

MENSAL (L)

ANUAL (L)

VEÍCULO AUTORIZADO A CIRCULAR SEM IDENTIDADE VISUAL

ANEXO II

CADASTRO DE VEÍCULOS LOCADOS

SECRETARIA

TIPO DO VEÍCULO: PASSEIO UTILITÁRIO

MODELO

MARCA

PLACA

ANO

LOCADORA

CONTRATO

ADITIVO

COD. RENAVAM

CHASSI

INÍCIO DO CONTRATO

TÉRMINO DO CONTRATO

VALOR DO CONTRATO

VALOR DA DIÁRIA

COTA DE COMBUSTÍVEL DIÁRIA (L)

MENSAL (L)

ANUAL (L)

VEÍCULO AUTORIZADO A CIRCULAR SEM IDENTIDADE VISUAL

3 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

COTA MENSAL MÊS:

COTA EXTRA PERIODO:

SECRETARIA:

VEÍCULO PLACA HODOMETRO INICIAL

TIPO COMBUSTÍVEL

COTA DIÁRIA (L)

COTA MENSAL (L)

TOTAL (L) MÉDIA MENSAL (L)

ANEXO IV

GRUPO TIPOS DE VEÍCULO CONSUMO COTAS

1 Gol, Corsa, Celta, Uno, Palio, e Fiesta (motor 1.0) 10Km/l 20 lit.

2 Kombi (motor 1.6) 8km/l 30 lit.

3 Santana (motor 2.0 i.e) 8Km/l 30 lit.

4 S-10 / Toyota 5Km/l 40 lit.

5 Kombi (SOS-Funeral) 8Km/l 40 lit.

6 Trafic (SOS-Semsa) 5Km/l 40 lit.

7 Parati (SOS-Semsa) 8km/l 30 lit.

8 Caminhões 3,5Km/l 50 lit.

9 Ônibus 3,5Km/l 100 lit.

10 Roçadeiras / Motosserras 3 lit./dia 300 lit.

4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - CMC/SEMEF

Acórdão n° 030/2005 Sessão do dia 02 de setembro de 2005 Recurso n° 017/2005 – CMC (A. I. n° 20045000108) Recorrente PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Recorrida FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Interessado A. N. FIGUEIREDO Relatora Conselheira LAURA OLIVEIRA FERNANDES

EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso “ex-offício”. Evidenciado que dos três talonários de Notas Fiscais que supostamente estariam extraviados dois foram encontrados e suficientes para comprovar os valores das operações realizadas no período constante do Auto de Infração. Recurso Conhecido e Improvido. Improcedência da autuação.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por A. N. FIGUEIREDO.

ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de Contribuintes, à unanimidade de votos, conhecer e julgar improvido o Recurso, cancelando-se o Auto de Infração e Intimação n° 000108, de 12 de fevereiro de 2004, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.

Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES FILHO, em Manaus, 02 de setembro de 2005.

ARMANDO CLAUDIO SIMÕES DA SILVA Presidente

LAURA OLIVEIRA FERNANDES Relatora

RITA DE CÁSSIA MONTENEGRO Representante Fiscal

Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: MIGUEL BRANDÃO CÂMARA, ERIVELTO LEAL DE OLIVEIRA, ANTONIO GERALDO HARB, AMÉRICO AUGUSTO S. R. ESTEVES, ISAAC RAPHAEL ASSAYAG e JOAQUIM AUZIER DE ALMEIDA. Acórdão n° 031/2005 Sessão do dia 02 de setembro de 2005 Recurso n° 007/2005 – CMC (A. I. n° 20025000173) Recorrente BANCO BRADESCO S. A. Recorrida FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Relator Conselheiro AMÉRICO AUGUSTO S. R.

ESTEVES

EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso Voluntário. Falta de declaração e recolhimento do tributo. O Recorrente não cumpriu o prazo recursal. Não conhecimento do Recurso. Procedência da autuação.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por BANCO BRADESCO S. A.

ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de Contribuintes, à unanimidade de votos, não conhecer do Recurso, por perempta a impugnação, mantendo-se integralmente o Auto de Infração e Intimação n° 000173, de 03 de setembro de 2002, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.

Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES FILHO, em Manaus, 02 de setembro de 2005.

ARMANDO CLAUDIO SIMÕES DA SILVA Presidente

AMÉRICO AUGUSTO S. R. ESTEVES Relator

RITA DE CÁSSIA MONTENEGRO Representante Fiscal

Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: MIGUEL BRANDÃO CÂMARA, LAURA OLIVEIRA FERNANDES, ERIVELTO LEAL DE OLIVEIRA, ANTONIO GERALDO HARB, ISAAC RAPHAEL ASSAYAG e JOAQUIM AUZIER DE ALMEIDA.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Direitos do Consumidor:

Todo consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e segurança.

Produtos nocivos a vida e a saúde do consumidor devem ter impressas em sua embalagem todas as informações sobre seu uso, composição, antídoto e toxicidade.

É dever do fornecedor disponibilizar de forma clara, características sobre seu produto ou serviço no que se refere à quantidade, validade, preço ou quaisquer riscos que ele possa apresentar.

O não cumprimento desta determinação prevê multa e detenção.

Fonte: PROCON.

5 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição n° 69/05

celebrado em 23.08.05. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a empresa S. F. K. Maciel.

3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a aquisição de ventiladores industriais, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, identificados no Anexo I, do Pregão n° 074/2005- CML/PMM.

4. PREÇO: R$ 147.000,00 (Cento e quarenta e sete mil reais).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n°. 00136, datado de 04/08/2005, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100-12361100120780000-0175000000-44905200-180101-207801. (Pregão n° 074/2005 – CML/PMM).

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 23 de agosto de 2005.

SÉRGIO AUGUSTO FREIRE DE SOUZA Secretário Municipal de Educação e Cultura, em exercício.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição n° 89/05

celebrado em 09.09.05. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a empresa El-Shaddai Importação e Comercio Ltda.

3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto o fornecimento de condicionadores de ar, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, identificados no Anexo I, itens 08 e 09, do Pregão n° 060/2005- CML/PMM.

4. PREÇO: R$ 87.400,00 (Oitenta e sete mil e quatrocentos reais).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n° 00012 à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12361100120780000-0175000000-44905200-180101-207801, datada de 11/07/05.

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 09 de setembro de 2005.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Cultura

ERRATA PORTARIA N° 490/2005-CDPA/Semad, REFERENTE AO NOME DA ESCOLA. ONDE SE LÊ: Diretor de Escola da Escola Municipal Francisco José Sobreira do Nascimento GFDE IV

TRANSPORTES COLETIVOS

PONTOS TURÍSTICOS DE MANAUS - ACESSOS AEROPORTO EDUARDO GOMES Estrada do Aeroporto S/N° ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA

306 T1 AEROPORTO/CENTRO TERMINAL RODOVIÁRIO Rua Recife, 2838 Flores ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA

005 - CIRCULAR BOSQUE DA CIÊNCIA Av. Otávio Cabral S/N° Aleixo ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA

541 T1 ADRIANÓPOLIS/ CENTRO

505 T2 V8 / ALEIXO 014 T3 /T4 G. CIRCULAR 015 T3/ T4 G. CIRCULAR 670 T5 T5 / CENTRO

CENTRO DE CONVENÇÕES / VILA OLÍMPICA Av. Pedro Teixeira, S/N° Flores ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA

011 T1 BALNEÁRIOS 010 T2 NORTE / SUL

CENTRO CULTURAL ESPORTE LAZER PONTA NEGRA Praia da Ponta Negra ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA

011 T1 BALNEÁRIOS 012 T1 BALNEÁRIOS 120 T1 P. NEGRA / CENTRO 126 T1 P. NEGRA / SIVAM 450 T3 P. NEGRA / C. NOVA 678 T4 / T5 P. NEGRA / V8

JARDIM BOTÂNICO DA RESERVA DUCKE Reserva Ecológica Adolfo Ducke Cidade de Deus ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA

448 T1 / T3 C. DE DEUS /CENTRO MUSEU DO ÍNDIO Rua Duque de Caxias, 356 Pç. 14 de janeiro ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA

101 T1 SÃO RAIMUNDO/CENTRO

PORTO DO SÃO RAIMUNDO (travessia da balsa) Bairro do São Raimundo ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA

101 T1 SÃO RAIMUNDO/CENTRO

TEATRO AMAZONAS Pç. São Sebastião Centro ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA

011 T1 BALNEÁRIOS

110 T2 AV. BRASIL/CACHOEIRINHA.

650 T3/T4 JAPIIM/TEFÉ 672 T5 V8/CENTRO

ZOOLÓGICO DO CIG’s Av. São Jorge, 750 São Jorge

120 T1 P.NEGRA/CENTRO 122 T2 SANTO AGOSTINHO

Fonte: EMTU – SAC 3643 5555

6 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

LEIA–SE: Diretor de Escola da Escola Municipal José Sobreira do Nascimento GFDE IV

PUBLIQUE-SE.

Manaus, 15 de setembro de 2005.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Cultura

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU

PORTARIA N° PR 153/2005 - EMTU

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal N° 8666/93, e os termos da CI n° 206/2005 GAD/EMTU

RESOLVE:

I - DESIGNAR os funcionários MÁRIO JORGE CARDOSO MELO, ANTONIO FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA e MARCOS CUNHA DA SILVA, para responderem pela fiscalização do Contrato n.° 029/05, celebrado entre a EMTU e a LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência da Empresa Municipal

de Transportes Urbanos – EMTU, em Manaus, 14 de setembro de 2005.

TSUYOSHI MIYAMOTO Diretor Presidente da EMTU

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SR. PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o teor das atas apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação, referente ao CONVITE N.° 021/2005-CPL/EMTU, que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM POÇOS E CONJUNTOS DE MOTO-BOMBAS SUBMERSAS, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, originada do PAD N.° 01218/2005.

CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório;

RESOLVE: I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Permanente de Licitação constante das atas do procedimento acima referido.

II – ADJUDICAR o CONVITE N.° 021/2005-CPL/EMTU, à empresa: A. A. COMÉRCIO E PREST. DE SERV. LTDA., no valor de R$ 37.390,80 (Trinta e sete mil, trezentos e noventa reais e oitenta centavos). Gabinete do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em 15 de setembro de 2005.

TSUYOSHI MIYAMOTO Diretor Presidente/EMTU

CIDADANIA

Programas, Projetos e Serviços criados com o apoio técnico e financeiro do Governo Federal - MPAS/SEAS; executados pela Secretaria Municipal da Infância e da Juventude – SEMINF

PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DO

TRABALHO INFANTIL � Tem como objetivo retirar das ruas crianças e adolescentes de 0 a 15 anos que exercem trabalhos para o sustento da família e direcioná-los para atividades sócio-educativas complementares a escola.

É composto das seguintes ações:

BOLSA AUXÍLIO � Atende crianças de 0 a 7 anos, que são encontradas na prática de mendicância nas ruas e lixões da cidade, e suas respectivas famílias;

BOLSA ESCOLA � Atende crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, encontrados trabalhando nas ruas da cidade. Os usuários são inseridos em atividade complementar à escola, com monitoramento de técnicos do programa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMED e SEDUC;

BOLSA PETI � Atende crianças e adolescentes de 7 a 14 anos que foram encontrados exercendo atividades com características penosas, insalubres e perigosas. Concede até três bolsas por família, incluindo-os na “Jornada Ampliada”, atividade sócio-educativa complementar à escola.

7 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMULSP

ERRATA PROCESSO N° 2005/28/000126 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos ASSUNTO: Dispensa de Licitação ONDE SE LÊ: o valor de R$ 61.284,00 (Sessenta e um mil duzentos e oitenta e quatro reais). LEIA-SE: o valor de R$ 61.287,00 (Sessenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais).

Manaus, 12 de setembro de 2005.

PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretário Municipal de Limpeza e Serviços Públicos

ERRATA

ERRATA ao Extrato do Contrato n° 007/05 celebrado entre a SEMULSP e CPRM em 25/07/05 e publicado no Diário Oficial do Município em 27/07/05. ONDE SE LÊ: 6.PRAZO: O prazo do presente contrato será de 02 (dois) meses, a contar da data da publicação de extrato no Diário Oficial do Município. LEIA-SE: 6.PRAZO: O prazo do presente contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data da publicação de extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 15 de setembro de 2005.

PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretário Municipal de Limpeza e Serviços Públicos

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E

MEIO AMBIENTE - SEDEMA CONSTRUTORA BLOKUS LTDA, torna público que recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Instalação n° 059/2005, que autoriza a construção de um condomínio multifamiliar, validade 12 meses, para atividade de construção civil, na Cidade de Manaus – AM.

CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

Da Nulidade dos Contratos. ART. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vício de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor-pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos no código de defesa do consumidor;

III - Transfiram responsabilidades a terceiros; IV - Estabeleçam obrigações consideradas

iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

V - VETADO VI - Estabeleçam inversão do ônus da prova

em prejuízo do consumidor; VII - Determinem a utilização compulsória de

arbitragem; VIII - Imponham representante para concluir ou

realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX - Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

X - Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação de preço de maneira unilateral;

XI - Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XII - Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV - Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV - Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI - Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias

8 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO

E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS � DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

São aceitos quaisquer dos documentos abaixo:

Carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade militar, Certidão de nascimento, Certidão de casamento ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.

Duas (2) fotografias 3 x 4 (iguais e recentes).

- É necessário ser brasileiro nato;

- Possuir idade mínima de 14 anos.

Obs.: O Ministério do Trabalho e Emprego cadastra PIS/PASEP do trabalhador no momento de expedição da 1ª via da CTPS. � LOCAIS DE EXPEDIÇÃO:

Delegacia Regional do Trabalho – Av. André Araújo, 140 Aleixo

Subdelegacias regionais;

Nos postos de atendimentos do PAC: • PAC Compensa – Av. Brasil n° 1325

Compensa I • PAC Cidade Nova – Av. Noel Nutels

S/N° Cidade Nova I • PAC Manaus Shopping São José –

Alameda Cosme Ferreira S/N° São José

• PAC Porto – Rua Marquês de Santa Cruz S/N° Armazém 10 Centro

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente o disposto no Decreto de 03 de janeiro de 2005 e,

CONSIDERANDO o teor da Ata da reunião realizada no dia 10/08/2005 pela Comissão Municipal de Licitação, objeto da NAD n° 252488, de 08/06/05;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao processo licitatório;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação da Comissão Municipal de Licitação, no Processo Administrativo n° 171/2005 – referente ao Pregão n° 100/2005 – CML/PMM, para aquisição de Materiais de Construção e pintura (azulejo, areia, carrapeta, cimento e outros).

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Municipal de Licitação, de acordo com o mapa comparativo, objeto do Pregão n° 100/2005 – CML/PMM datado de 10/08/2005.

II - ADJUDICAR a(s) empresa(s) SABOROSA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. R$ 14.204,29 (Quatorze mil, duzentos e quatro

reais e vinte e nove centavos), como vencedora dos itens 01, 03, 04, 05, 07, 08, 14, 15, 18, 19, 20, 22, 23 e 25.

L. J. GUERRA & CIA. LTDA. R$ 9.207,78 (Nove mil, duzentos e sete reais e

setenta e oito centavos) como vencedora dos itens 02, 06, 09, 12, 16, 17, 21 e 24.

FRANFER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

R$ 426,29 (Quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos) como vencedora dos itens 10, 11, 13 e 26.

III - DETERMINAR a emissão da(s) NOTA(s) DE EMPENHO(s), no(s) valor(es) global(is) constante da(s) proposta(s) da(s) firma(s) e do Mapa Comparativo.

Cumpra-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA, em Manaus, 15 de setembro de 2005.

PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA Secretária Municipal da SEMASC

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS

( * ) DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o teor dos relatórios

apresentados pela Comissão Permanente de Licitação deste Instituto, no Processo n° 1445/2005-A, relativo a Tomada de Preço n° 001/2005.

CONSIDERANDO ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório.

RESOLVE:

HOMOLOGAR a decisão firmada pela Comissão de Licitação constante do relatório acima referido;

ADJUDICAR a firma: AM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.764.397/0001-42 para fornecimento de cartões magnéticos e sistema de controle de eventos, conforme Projeto Básico, no valor global de R$ 225.640,00 (Duzentos e vinte cinco mil e seiscentos e quarenta reais). Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS. Manaus, 16 de setembro de 2005.

GINA CARLA SARKIS ROMEIRO Diretora-Presidente do IMPAS

( * ) Republicado por haver incorreções no DOM n° 1322 de 15/09/2005, por parte do IMPAS.

9 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

LEI N.° 10.741 DE 1° DE OUTUBRO DE 2003, DISPÕE

SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO

Objetivos Gerais: � atendimento preferencial imediato

e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;.

� concessão de um salário mínimo

aos brasileiros acima de 65 anos, considerados incapazes de garantir sua subsistência ou cujas famílias não comprovem renda para mantê-los;

� é obrigação do Estado, garantir à

pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade;

� proibição à discriminação do idoso

com a cobrança de valores diferenciados em razão da sua idade pelos planos de saúde;

� fornecimento aos idosos de

medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

� assegura o atendimento

preferencial aos idosos no Sistema Único de Saúde;

� transporte coletivo público gratuito

para pessoas maiores de 65 anos em todo território nacional;

� fica garantido ao idoso 50% de

desconto em eventos culturais; � os brasileiros acima de 60 anos

passam a ter prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS

E FEIRAS - SEMAF

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO MERCADOS E FEIRAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 1° do Decreto n° 0973 de 16/12/1994 e,

CONSIDERANDO os termos da NAD n°. 252801/05;

CONSIDERANDO, ainda a disponibilidade de recursos financeiros;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO no Processo referente ao Pregão n°. 107/2005 – CML/PMM.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a decisão da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO de acordo com o MAPA COMPARATIVO, objeto do Pregão n°. 107/2005 – CML/PMM.

II - ADJUDCAR as empresas:

SCORE IND. COM. DE CONFECÇÕES LTDA. R$ 12.000,00 LATINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. R$ 16.400,00 I. A. DOS SANTOS. R$ 20.300,00

Como vencedoras da licitação para a Confecção

de aventais, bonés e coletes.

III - DETERMINAR a emissão da NOTA DE EMPENHO no valor global constante das propostas das empresas indicadas no item anterior.

IV - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Município.

Manaus, 14 de setembro de 2005.

JOAQUIM DE LUCENA GOMES Secretário Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras

FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS - FVL

ERRATA

CONVÊNIO 008/2005-FVL, celebrado entre a Fundação Villa-Lobos e ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS FOLCLÓRICOS DA COMPENSA, publicado no Diário Oficial do dia 24 de junho de 2005. ONDE SE LÊ: Celebrado em 22 de junho de 2005

LEIA-SE: Celebrado em 20 de junho de 2005 ONDE SE LÊ: NOTA DE EMPENHO N°. 00441

LEIA-SE: NOTA DE EMPENHO N°. 00475

Manaus, 12 de julho de 2005.

JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO Diretor Presidente da FVL

10 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM

PORTARIA N° 014/2005 – DIAD

ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LAUNÉ, Diretora de Administração da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato da Presidência n° 082/2005 – DIAD, datado de 28 de fevereiro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de reordenar

a lotação dos Setores da Câmara Municipal de Manaus.

RESOLVE:

I - LOTAR, a contar de 01 de setembro de 2005, os servidores abaixo discriminados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder Legislativo, conforme segue:

Departamento de Administração e Logística LEONARDO SERRÃO DE CASTRO ALBINO LUIZ ALEIXO

II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.

Cientifique-se e cumpra-se.

Manaus, 12 de setembro de 2005.

ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LAUNÉ Diretora de Administração da Câmara Municipal de Manaus

PORTARIA N° 015/2005 – DIAD

ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LAUNÉ, Diretora de Administração da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato da Presidência n° 082/2005 – DIAD, datado de 28 de fevereiro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de reordenar

a lotação dos Setores da Câmara Municipal de Manaus.

RESOLVE:

I - LOTAR, a contar de 01 de setembro de 2005, os servidores abaixo discriminados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder Legislativo, conforme segue:

ENILDO JOSÉ DE BRITO MARINHO Serviço de Verba de Gabinete ROSEANE ORLANDO SAMPAIO Diretoria Geral

REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA PUBLICAÇÃO DE

MATÉRIAS

� As matérias devem ser digitadas em papel branco tipo A4, com cabeçalho contendo o timbre da Instituição e rodapé com endereço e telefone para contato.

� Os TÍTULOS devem estar em

letras MAIÚSCULAS, em fonte ARIAL, TAMANHO 9, Cor PRETO, NEGRITO e Estilo NORMAL.

� A fonte do texto deve ser ARIAL,

TAMANHO 8.5, Cor PRETA e Estilo NORMAL.

� O texto deve obedecer a

LARGURA de 8cm. � O recuo da Primeira Linha do

Parágrafo deve ser de 1,5 cm e Entrelinhas Simples.

� É muito importante, também, que

o texto esteja SEM RASURAS e SEM ERROS ORTOGRÁFICOS.

� A ASSINATURA do responsável

pela matéria NÃO DEVE SOBREPOR O TEXTO em hipótese alguma.

� É extremamente necessário que

as matérias do Poder Executivo sejam enviadas para a CDPA/SEMAD da seguinte forma: matéria original impressa, assinada, revisada e acompanhada do disquete.

� As matérias devem chegar na

CDPA/SEMAD no máximo às 12:00h.

� As matérias do Poder Legislativo

devem ser enviadas diretamente para o Setor de Publicação do DOM até às 14:00h.

11 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

GERUSCA VASCONCELOS POMPEO LIRA Diretoria Legislativa

II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.

Cientifique-se e cumpra-se.

Manaus, 12 de setembro de 2005.

ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LAUNÉ Diretora de Administração da Câmara Municipal de Manaus

PORTARIA N° 016/2005 – DIAD

ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LAUNÉ, Diretora de Administração da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato da Presidência n° 082/2005 – DIAD, datado de 28 de fevereiro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de reordenar

a lotação dos Setores da Câmara Municipal de Manaus.

RESOLVE:

I - LOTAR, a contar de 14 de setembro de 2005, a servidora HELENA SERRÃO SEIXAS, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder Legislativo, no Cerimonial.

II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.

Cientifique-se e cumpra-se.

Manaus, 14 de setembro de 2005.

ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LAUNÉ Diretora de Administração da Câmara Municipal de Manaus

PUBLICAÇÕES DIVERSAS

INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM

Manaus Energia S.A., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.° 375/05, que autoriza o funcionamento de um posto de abastecimento de combustível, com validade de 365 dias, para Abastecimento de Combustível, na Cidade de Manaus – AM. L.G. Caldas Comércio, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n° 80/01-02, que autoriza a lavra de areia, pelo método de dragagem, numa área de 5 ha, com validade de 365 dias, para lavra a céu aberto sem beneficiamento, no Município de Benjamin Constant-AM.

TUBERCULOSE

A Tuberculose é uma doença contagiosa transmitida pelo ar, que pode atingir todos os órgãos do corpo humano, em especial os pulmões. A doença tem início quando o Bacilo de Koch atinge os pulmões e pode levar à morte se não for tratada adequadamente.

COMO SE TRANSMITE:

Contato direto de pessoas doentes com pessoas sadias, através do ar contaminado com gotículas de tosse ou espirro.

SINTOMAS:

• Tosse com catarro por mais de quatro semanas;

• Falta de apetite;

• Emagrecimento;

• Dor no peito;

• Suores noturnos;

• Cansaço fácil;

• Febre baixa, geralmente à tarde.

PREVENÇÃO:

O diagnóstico e tratamento podem ser recebidos nos Centros de Saúde que mantém programa de controle da tuberculose:

• C. S. José Amazonas Palhano;

• C. S. Antônio Reis;

• C. S. Djalma Batista;

• C. S. Vicente Palloti;

• C. S. Leonor Brilhante;

• C. S. Augias Gadelha;

• C. S. Cacilda de Freitas;

• C. S. Lúcio Flávio;

• C. S. Almir Pedreira;

• C. S. Arthur Virgílio Filho;

• C. S. Theodomiro Garrido;

• A.A.R. Frei Valério;

• A.A.R. Gebes de Medeiros;

• A.A.R. Sálvio Belota;

• C.R.E.P.S. Cardoso Fontes.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde.

12 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1324 segunda-feira, 19 de setembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774 VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1752/1516

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672-7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1510/1511 FAX: 3625-1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF SECRETÁRIO: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672-1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro FONE: (092) 3633-2610/2474/2195 FAX: 3232-5235 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR END: Av. Recife, n.° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (092) 3643-6910/6911/6928/6962 FAX: 3643-6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n.° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642-5875 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n.° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (092) 3236-1845 Dir. 3642-3227/7143 FAX: 3236-3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642-1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625-2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: ELIOMAR MOTA DA CUNHA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644-4212/FAX: 3248-8255/8956 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC SECRETÁRIA: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Darcy Vargas, n.° 77– Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-0608/4393 FAX: 3236-6207 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (092) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663-8350 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF SECRETÁRIO: JORGE TRAJANO DA SILVA END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-3784/36343310/3312 FAX: 3236-3784 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (092) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625-2787 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (092) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642-2876 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM AUDITOR-CHEFE: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1536 FAX: 3672-1741 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES SECRETÁRIA: SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1503 FAX: 3671-8774 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS SECRETÁRIO: MARCELO AUGUSTO DA EIRA CORREA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM BRASÍLIA - ESBRA ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: SCN Q/01, Bl/C, Edif. Brasilia Trade Center, sala 1508-1511 - Plano Piloto - Asa Norte – CEP 70.710-902 FONE: (061) 3326-2232/4200/ 3327-5433 FAX: (061) 3328-7206/5433 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS - SEPES SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES FONE: (092) 3622-5591/5134/5620 FAX: 3622-5159

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS DIRETORA-PRESIDENTE: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.° 1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000 FONE: (092) 3216-7730/3216-7740 FAX: (092) 3216-7760

FUNDAÇÃO DR. THOMAS DIRETORA-PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N.° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (092) 3236-0071/0728 FAX: 3634-0045

FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS DIRETOR-PRESIDENTE: JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 3643-5600/5623/5621/3642-2267/2645 FAX: (092) 3643-5618

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA MENDONÇA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 3622-4948/4886 FAX: (092) 3232-7025

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 3642-5500 / 3236-6310 FAX: (092) 3236-1280

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110

(anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673-7969

Diário Oficial Município de Manaus

CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Coordenadora Geral do Diário Oficial do Município

Composição e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus

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TELEFONES: 3622 6790 / 3231 1483/FAX: 3633-2602

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Prefeitura Municipal de Manaus

Rita Suely Bacuri de Queiroz