DOM 1835 05.11.2007 CAD 1
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5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1835 - segunda-feira, 05 de novembro de 2007
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANAUS - PM
LEI Nº 1.155, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA de Utilidade Pública a Federação de Esportes Paraolímpicos do Estado do Amazonas – FEPAM.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Federação de Esportes Paraolímpicos do Estado do Amazonas – FEPAM, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 07.705.672/0001-41, com sede e foro na cidade de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 2° A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
LEI Nº 1.156, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA de Utilidade Pública a Missão Internacional Restaurando Vidas – MIRV.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Missão Internacional Restaurando Vidas – MIRV.
Art. 2° A Prefeitura de Manaus adotará, no que couber, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
LEI Nº 1.157, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA de Utilidade Pública a Fundação Nokia de Ensino (FNE) e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Nokia de Ensino, com sede e foro nesta cidade, situada na rua Ministro João Gonçalves de Souza, s/n, Distrito Industrial, passando a instituição a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2° A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
LEI Nº 1.158, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Residencial Rio Solimões – AMORES.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Residencial Rio Solimões –AMORES, associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 25.07.2003, inscrita no CNPJ sob o n° 05.962.419/0001-48, com sede e foro nesta cidade, na av. Praia da Ponta Negra, Q/6, lote 2, s/nº, Residencial Solimões, Tarumã.
Art. 2° A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1835 - segunda-feira, 05 de novembro de 2007
LEI Nº 1.159, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
INSTITUI, no âmbito do município de Manaus, o dia 13 de maio como o “Dia das Religiões de Matrizes Africanas e Ameríndias”.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o dia 13 de maio como o “DIA DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS E AMERÍNDIAS”.
Art. 2º Esta data servirá para homenagear as religiões de matrizes africanas e ameríndias, resgatando a história e a cultura dos negros e índios no Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
LEI Nº 1.160, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável, uma entidade civil, sem fins lucrativos, regida pelas disposições legais pertinentes, com sede e foro nesta Cidade, na rua 08, n° 13, Qd. “S”, conjunto Flores II, bairro Alvorada, a qual passa a gozar das vantagens e isenções legais concernentes desta Lei, no âmbito do Município de Manaus.
Art. 2° Fica incumbida a Prefeitura de Manaus, no que couber, das providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
LEI Nº 1.161, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
DISPÕE sobre a instalação de rampas de acesso para deficientes físicos nos caixas eletrônicos bancários e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam todas as instituições bancárias do Município de Manaus obrigadas a instalar rampas de acesso para deficientes físicos nos caixas eletrônicos bancários, sempre que houver desnível entre este e o passeio fronteiro.
Art. 2° Os caixas eletrônicos bancários deverão, no seu interior, possuir espaço suficiente para permanência e movimentação de deficientes físicos com cadeira-de-rodas.
Art. 3° Não se concederá licença para construção de caixas eletrônicos bancários quando não atenderem o disposto nos artigos 1º e 2º.
Art. 4° Aplica-se o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º às instalações já construídas que estejam em desconformidade com esta Lei, excetuando-se aquelas em que se ateste, por meio de parecer técnico de órgão competente, a impossibilidade técnica ou a inviabilidade da adaptação.
Art. 5° O prazo máximo concedido para adaptação das instituições bancárias a esta Lei ou para apresentação do parecer técnico mencionado no art. 4º é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 6° O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
I - notificação por escrito; II - multa de 50 UFM’s; III - suspensão do Alvará de Funcionamento;
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
LEI Nº 1.162, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA de Utilidade Pública a ADEFA – Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decretou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a ADEFA – Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas
7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1835 - segunda-feira, 05 de novembro de 2007
RECICLAGEM
MATERIAIS QUE PODEM SER SEPARADOS, REUTILIZADOS OU RECICLADOS PAPEL: jornais e revistas; lista telefônica; papel sulfite; papel de fax; folhas de caderno; formulário de computador; caixas de papel em geral; aparas de papel; fotocópias; envelopes; rascunhos; cartazes velhos. METAL: tampinhas de garrafas; latas; enlatados; ferragens; arames; chapas; canos; cobre. PLÁSTICOS: copos; garrafas; sacos/sacolas; frascos de produtos; tampas; potes; embalagens pet (refrigerantes, sucos, óleo, água, vinagre, etc.) VIDROS (recipientes inteiros): garrafas; potes de conserva; embalagens; frascos de remédios; copos.
– entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.770.319/0001-57, com sede e foro na cidade de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 2° A Utilidade Pública prevista no artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
DECRETO Nº 9.340, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
INTRODUZ alterações no Decreto nº 8192, de 09 de dezembro de 2005, que cria o Comitê Técnico de acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 80, inciso 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 8192, de 09 de dezembro de 2005, fica alterado como segue:
I - o inciso VI do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.... VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Art. 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
RESOLVE:
I - EXONERAR, a pedido, em 31.10.2007, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 1.118 de 1º.09.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a Srª. LÚCIA CORDEIRO PEREIRA, do cargo de confiança de Subsecretária Municipal de Comunicação Social, da SEMCOM.
II - NOMEAR o Sr. JOSÉ CLAUDIO MARTINS BARBOSA, para exercer o cargo acima mencionado, a contar de 1º.11.2007.
Manaus, 30 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2007
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
RESOLVE:
NOMEAR, nos termos do inciso II, do art. 11, da Lei Nº 1.118, de 1º.9.1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora LÚCIA CORDEIRO PEREIRA, para exercer, a contar de 1º.11.2007, o cargo de confiança de Subsecretária Municipal de Cultura / SEMC.
Manaus, 30 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 2540/07-PR/IMTU,
RESOLVE:
I - CONSIDERAR AUTORIZADA, a viagem empreendida pelo senhor MARCELO RAMOS RODRIGUES, Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Transportes Urbanos / IMTU, no dia 31.10.2007, onde na cidade de Brasília/DF, participou de reunião no Ministério das Cidades, com ônus para o erário público.
II - CONCEDER uma diária para cobrir despesas com alimentação e estadia do referido funcionário.
III - DETERMINAR que o senhor CARLOS ALBERTO RAPHUL, Superintendente do Instituto Municipal de Transportes Urbanos / IMTU, responda cumulativamente pelas atribuições do cargo mencionado no item I, durante o afastamento legal do titular.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus
8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1835 - segunda-feira, 05 de novembro de 2007
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. (art. 131 do ECA)
Os 5 eixos dos direitos violados e/ou ameaçados da criança e do adolescente que são administrados diligentemente pelos conselhos tutelares são:
� Vida e saúde; � Convivência familiar e comunitária; � Educação, cultura, lazer e esporte; � Liberdade, respeito e dignidade; � Profissionalização e proteção no trabalho. � Conselhos atuantes no município de Manaus:
CONSELHO TUTELAR ZONA NORTE Rua Curió, nº 101 – QD 57 – Cidade Nova I – CEP: 69097-070 – (em frente ao PAC da Cidade Nova). Fone: 3641-9723 / FAX: 3641-0308;
CONSELHO TUTELAR ZONA SUL I Rua Borba, nº 1416 – Cachoeirinha – CEP: 69065-030 – (próximo ao Café do Norte). Fone: 3611-4411;
CONSELHO TUTELAR ZONA SUL II Rua Monsenhor Coutinho, n° 417 – Centro – CEP: 69010-110 – (próximo a ZOOMP). Fone: 3233-6993;
CONSELHO TUTELAR ZONA CENTRO-SUL Rua André Araújo nº 21 – Aleixo – CEP: 69060-000 – (em frente ao Tribunal Regional Eleitoral). Fone: 3663-1222 / FAX: 3611-5208
CONSELHO TUTELAR ZONA LESTE I Av. Grande Circular, n° 5613 – São José I – CEP: 69085-660 – (próx. ao Ginásio Poliesportivo Zezão). Fone: 3249-7380
CONSELHO TUTELAR ZONA LESTE II Av. Grande Circular, n° 5613 – São José I – CEP: 69085-660 – (próx. ao Ginásio Poliesportivo Zezão). Fone: 3249-7415
CONSELHO TUTELAR ZONA OESTE Av. São Jorge, nº 02 – São Jorge – CEP: 69033-000 – (nos altos da locadora Abreu Vídeo). Fone: 3625-5132 / FAX: 3671-2694
CONSELHO TUTELAR ZONA CENTRO-OESTE Av. Desembargador João Machado nº 4422 – Planalto – CEP: 69042-360 – (ao lado do Banco do Brasil). Fone: 3238-3216 / FAX: 3657-0629
CONSELHO TUTELAR ZONA RURAL Rua José Clemente, n° 160, 3° andar – Centro – CEP: – (atrás da Sta. Casa de Misericórdia). Fone: 3231-1266.
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM
PORTARIA Nº 007/2007 – GAB/ OGM
O SUB-OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS c/c a Lei nº 936 de 20 de janeiro de 2006 e Decreto de 20 de abril de 2006,
CONSIDERANDO a exigência contida no art. 3º
da Lei Municipal nº 198, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
INDICAR o servidor desta Ouvidoria SERGEY SILVA VARGAS, matrícula 111.844-7-A, para receber o adiantamento no valor de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), para a realização de despesas miúdas e de pronto pagamento, necessárias à continuidade dos trabalhos da OGM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de outubro de 2007.
SÉRGIO RAMOS ELIAS Sub-Ouvidor Geral do Município
ERRATA
PORTARIA Nº 003/2007 – GAB/OGM, DE 24 DE JULHO DE 2007, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº1774, DE 02 DE AGOSTO DE 2007, REFERENTE A DESGNAÇÃO DA SERVIDORA ELBA BATISTA LOPES PARA RESPONDER CULMULATIVA-MENTE PELAS FUNÇÕES DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 003/2007 – GAB/OGM LEIA – SE: PORTARIA Nº 003 A /2007 – GAB/OGM
PUBLIQUE-SE.
Manaus, 30 de outubro de 2007.
SÉRGIO RAMOS ELIAS Sub-Ouvidor Geral do Município
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTITUÍDA PELA PORTARIA N° 003/SEMGOV
O SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DE MANAUS na condição de presidente da Comissão, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas para comparecerem à sede da Procuradoria Geral do Município, na sala de reuniões, 3º andar, avenida Brasil nº 2971, Compensa I, no
9 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1835 - segunda-feira, 05 de novembro de 2007
EMBALAGENS Fique atento! Todo produto deve apresentar a embalagem inviolada e, segundo o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, deve trazer informações adequadas sobre:
• Características • Qualidade • Quantidade • Composição • Preço • Garantias • Origem • Prazo de validade • Riscos que representam à saúde e
segurança Faltou algum dado, não compre. Alerte o fornecedor e denuncie! Cuidado com:
• Embalagens violadas • Embalagens inadequadas • Produtos armazenados de forma
inadequada Não entre em fria: Cuidado com os produtos congelados. Verifique o prazo de validade, a temperatura de armazenamento e a consistência do produto. Ele deve estar rígido. Observe que nos balcões frigoríficos existe uma linha que delimita a sua capacidade. Os produtos desses balcões não podem ficar acima dessa linha. Alimentos enlatados e conservas, muita atenção... Se a lata estiver amassada ou estufada, não compre!
Fonte: Ministério da Justiça
dia 05/11/07, às 10hs, a fim de prestarem esclarecimentos perante o procedimento investigatório que tem como objetivo apurar denúncias sobre a inexecução parcial de escolas na zona ribeirinha do Município de Manaus;
Em atenção aos princípio constitucionais
expressos no art. 5º, LV da Constituição Federal, os ora notificados poderão se fazer acompanhar de advogado, tendo amplo acesso aos dados do processo – vista na repartição - sendo-lhes garantido o direito de acompanhar o feito em todos os seus atos: EDUARDO BENES GAMA BARRA; CI. 552.381 – SESEG/AM; CPF: 140.333.482-04; Representante da CONSTRUTORA GUARANY LTDA. MANOEL DE JESUS CONTENTE BARRA JÚNIOR; CI. 0823228-8 – SESEG/AM; CPF: 193.787.772-87; Representante da ITAUPLAC CONSTRUÇÕES LTDA.
Manaus, 30 de outubro de 2007.
MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI Subprocurador Geral do Município
Presidente da Comissão
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS - SEMEF
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de
Prestação de Serviços nº 008/2006, celebrado em 1º/09/2007.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Finanças Públicas e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
3. OBJETO: A Dilatação do prazo Contrato original referente a serviços de arrecadação de receitas próprias do Município de Manaus e a exclusão do Parágrafo 3º do Item IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA e da Cláusula Vigésima Primeira do Item VIII – DAS DIPOSIÇÕES GERAIS.
4. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses.
Manaus, 1º de setembro de 2007.
ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA Secretário Municipal de Finanças Públicas
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSPREV
PROCESSO N° 2007/1119/1132/00230 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2007
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2007/1119/1132/00230, de interesse do MANAUSPREV - Fundo Único de Previdência do Município de Manaus;
RESOLVE:
CONSIDERAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, com fundamento no inciso XIII, do art. 24, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, para contratar com o INSTITUTO
EUVALDO LODI - IEL, com endereço nesta cidade, na av. Joaquim Nabuco, nº 1919, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.409.637/0001-97, a prestação dos serviços de operacionalização do programa de estágio remunerado, de estudantes de nível médio e superior, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
À consideração do Diretor-Presidente, solicitando ratificação.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
MÁRIO JORGE MONTEIRO NOVAES Diretor de Administração e Finanças
Pelo exposto acima RATIFICO, nos termos do
art. 26 da Lei n° 8.666/93, a dispensa de licitação pertinente ao Processo n° 2007/1119/1132/00230.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
SANDRO BREVAL SANTIAGO Diretor-Presidente do MANAUSPREV
10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1835 - segunda-feira, 05 de novembro de 2007
TRANSPORTES COLETIVOS
PONTOS TURÍSTICOS DE
MANAUS - ACESSOS AEROPORTO EDUARDO GOMES Estrada do Aeroporto S/N° ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA
306 T1 AEROPORTO/CENTRO TERMINAL RODOVIÁRIO Rua Recife, 2838 Flores ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA
005 - CIRCULAR BOSQUE DA CIÊNCIA Av. Otávio Cabral S/N° Aleixo ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA
541 T1 ADRIANÓPOLIS/ CENTRO
505 T2 V8 / ALEIXO 014 T3 /T4 G. CIRCULAR 015 T3/ T4 G. CIRCULAR 670 T5 T5 / CENTRO
CENTRO DE CONVENÇÕES / VILA OLÍMPICA Av. Pedro Teixeira, S/N° Flores ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA
011 T1 BALNEÁRIOS 010 T2 NORTE / SUL
PARQUE CULTURAL DE ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA Praia da Ponta Negra ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA
011 T1 BALNEÁRIOS 012 T1 BALNEÁRIOS 120 T1 P. NEGRA / CENTRO 126 T1 P. NEGRA / SIVAM 450 T3 P. NEGRA / C. NOVA 678 T4 / T5 P. NEGRA / V8
JARDIM BOTÂNICO DA RESERVA DUCKE Reserva Ecológica Adolfo Ducke Cidade de Deus ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA
448 T1 / T3 C. DE DEUS /CENTRO MUSEU DO ÍNDIO Rua Duque de Caxias, 356 Pç. 14 de janeiro ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA
101 T1 SÃO RAIMUNDO/CENTRO
PORTO DO SÃO RAIMUNDO (travessia da balsa) Bairro do São Raimundo ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA
101 T1 SÃO RAIMUNDO/CENTRO
TEATRO AMAZONAS Pç. São Sebastião Centro ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA
011 T1 BALNEÁRIOS
110 T2 AV. BRASIL/CACHOEIRINHA.
650 T3/T4 JAPIIM/TEFÉ 672 T5 V8/CENTRO
ZOOLÓGICO DO CIGS Av. São Jorge, 750 São Jorge
120 T1 P.NEGRA/CENTRO 122 T2 SANTO AGOSTINHO
Fonte: IMTU – SAC 3643-5555
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SEMULSP
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 02/2007,
celebrado em 1º/10/2007 . 2. CONTRATATANTES: O Município de Manaus, através
da SEMULSP e a empresa GELOCRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA.
3. OBJETO: Este contrato tem por objeto aquisição de gelo picado, embalado em saco de ráfia, com 40 kg, lacrado em costura, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP, conforme identificado no Anexo, item 01, do Edital de Pregão nº 096/2007-CML/PM.
4. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do presente termo aditivo foram empenhadas na seguinte nota de empenho: Nota de Empenho nº 359, de 25/09/2007 à conta da rubrica orçamentária: Programa de trabalho nº 15122400222690000, Fonte: 0100000000, Natureza de Despesa: 33903000, no valor de R$ 11.137,50 (onze mil, cento e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), remanescendo o valor de R$ 33.412,50 (trinta e três mil, quatrocentos e doze reais e cinqüenta centavos) a ser empenhado no exercício vindouro, perfazendo um total de R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e cinqüenta reais), em favor da empresa GELOCRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO LTDA.
5. FUNDAMENTO LEGAL: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.
Manaus, 1º de outubro de 2007.
PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretário Municipal de Limpeza Urbana
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
API SPE15 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., torna público que recebeu da SEMMA, a Licença Municipal de Instalação nº 094/2007, que autoriza a atividade de Construção Civil, com validade de 12 meses, com finalidade de Implantação de um condomínio residencial multifamiliar na cidade de Manaus-AM. J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., torna público que recebeu da SEMMA, a Licença Municipal de Operação nº 118/2007, que autoriza a atividade de Limpeza de Terreno, com validade de 12 meses, com a finalidade de supressão de 14 (quatorze) árvores para implantação de uma caldeira, na cidade de Manaus-AM. JOSÉ ALBERTO SARKIS, torna público que recebeu da SEMMA, a Licença Municipal de Operação nº 042/2005-2 , que autoriza a atividade industrial, com validade de 12 meses, para beneficiamento de rochas-produção de britas, na cidade de Manaus-AM.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR A Lei é um instrumento fundamental para fazer valer um direito mas não é suficiente. A mobilização da sociedade é necessária. Daí a importância dos consumidores organizarem-se em associações ou em entidades civis de Defesa do Consumidor, com a finalidade de exigir seus direitos.
Sua participação é fundamental Sua atuação faz diferença na efetiva aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, conseqüentemente, na garantia dos seus direitos. Lembre: juntos e organizados somos mais fortes!
A união faz a força! Algumas dicas:
• Converse com seus vizinhos. Leve a discussão dos direitos dos consumidores para sua associação de moradores. Caso não exista a associação, incentive a sua criação. Participe!
• Conheça os seus direitos. Informe-se e
discuta o assunto na comunidade. Procure os órgãos oficiais ou as entidades civis de Defesa do Consumidor para obter apoio,
• Procure, junto com outros
consumidores da sua comunidade, organizar listas de preços de alimentos e outros produtos e serviços consumidos em casa. Discuta a possibilidade de implantar uma central de compras.
• Obtenha o Código de Defesa do
Consumidor junto ao órgão ou entidade de Defesa do Consumidor da sua localidade.
Fonte: Ministério da Justiça
PRAÇA VEÍCULOS LTDA., torna público que recebeu da SEMMA a Licença Municipal de Operação nº 023/07 – Manaus Fácil, que autoriza a atividade de Comércio, com validade de 12 meses, com a finalidade de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, na cidade de Manaus-AM. UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA., torna público que recebeu da SEMMA, a Licença Municipal de Operação nº 114/07 , que autoriza a atividade de Serviços Hospitalares, com validade de 12 meses, para o funcionamento e ampliação das atividades de atendimento hospitalar, na cidade de Manaus-AM.
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - IMTRANS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – IMTRANS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o teor da ata apresentada
pela Comissão de Licitação, referente à CARTA-CONVITE Nº 011/2007-CL/IMTRANS – que tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO (PLACA, COLUNA E BRAÇO), originada do Processo Administrativo de nº 2007/5191/6757/00186.
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão de Licitação constante da ata do procedimento acima referido.
II - ADJUDICAR à empresa: OUT PUT INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., vencedora do certame no valor global de R$ 18.996,00 (dezoito mil e novecentos e noventa e seis reais). Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Trânsito – IMTRANS, em 23 de outubro de 2007.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
EDUARDO DA MOTA CASTELO Diretor-Presidente do IMTRANS
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - IMTU
EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Terceiro Termo Aditivo ao contrato nº 043/2005, firmado em 26.10.2005. PARTES: Instituto Municipal de Transportes Urbanos – IMTU e Empresa JORNAL DO COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo contratual, compreendendo o período de 26.10.2007 a 25.01.2008. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão até o fim do prazo contratual pela seguinte Dotação
Orçamentária: Empenho nº 2007NE000603, datado de 22/10/2007: 53200.15122400240990000.0212000000.33903900. 530201. TOTAL GERAL DO ADITIVO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 2007/ 5192/6911/00348, art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
Manaus, 23 de outubro de 2007.
MARCELO RAMOS RODRIGUES Diretor-Presidente do IMTU
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REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA PUBLICAÇÃO DE
MATÉRIAS
� As matérias devem ser digitadas em papel branco tipo A4, com cabeçalho contendo o timbre da Instituição e rodapé com endereço e telefone para contato.
� Os TÍTULOS devem estar em
letras MAIÚSCULAS, em fonte ARIAL, TAMANHO 9, Cor PRETO, NEGRITO e Estilo NORMAL.
� A fonte do texto deve ser ARIAL,
TAMANHO 8.5, Cor PRETA e Estilo NORMAL.
� O texto deve obedecer a
LARGURA de 8cm. � O recuo da Primeira Linha do
Parágrafo deve ser de 1,5 cm e Entrelinhas Simples.
� É muito importante, também, que
o texto esteja SEM RASURAS e SEM ERROS ORTOGRÁFICOS.
� A ASSINATURA do responsável
pela matéria NÃO DEVE SOBREPOR O TEXTO em hipótese alguma.
� É estritamente necessário que as
matérias do Poder Executivo sejam enviadas para a CCPA/SEMPLAD da seguinte forma: matéria original impressa, assinada, revisada e acompanhada do disquete.
� As matérias devem chegar na
CCPA/SEMPLAD no máximo às 12:30h.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2007 – CLS/PM PARA REGISTRO DE PREÇOS.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Presidente da Comissão de Licitação, referente à licitação na modalidade Pregão nº 127/2007, visando o Registro de Preços para eventual aquisição, pelo menor preço por item, de Produtos para Saúde (Equipamentos e Materiais de Apoio Médico Hospitalar – Químico Cirúrgico), para atender as necessidades das Unidades Básica de Saúde, desta SEMSA, as empresas a seguir relacionadas, com os respectivos itens e valores unitários: COIMED – COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MAT. MÉDICO HOSPITALAR LTDA., para os itens: 12 R$ 3,20 (Três Reais e Vinte Centavos); 40 R$ 100,30 (Cem Reais e Trinta Centavos); 41 R$ 231,20 (Duzentos e Trinta e Um Reais e Vinte Centavos); 43 R$ 38,90 (Trinta e Oito Reais e Noventa Centavos); 44 R$ 39,80 (Trinta e Nove Reais e Oitenta Centavos); 45 R$ 38,90 (Trinta e Oito Reais e Noventa Centavos); 46 R$ 38,99 (Trinta e Oito Reais e Noventa e Nove Centavos); 48 R$ 35,99 (Trinta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos); 49 R$ 37,99 (Trinta e Sete Reais e Noventa e Nove Centavos); 50 R$ 37,99 (Trinta e Sete Reais e Noventa e Nove Centavos); 55 R$ 22,99 (Vinte e Dois Reais e Noventa e Nove Centavos); 56 R$ 25,80 (Vinte e Cinco Reais e Oitenta Centavos); 63 R$ 0,74 (Setenta e Quatro Centavos); 66 R$ 0,29 (Vinte e Nove Centavos); 72 R$ 182,90 (Cento e Oitenta e Dois Reais e Noventa Centavos); 79 R$ 0,30 (Trinta Centavos); 80 R$ 0,34 (Trinta e Quatro Centavos); 81 R$ 0,34 (Trinta e Quatro Centavos); 84 R$ 0,30 (Trinta Centavos); 85 R$ 0,35 (Trinta e Cinco Centavos); 86 R$ 0,37 (Trinta e Sete Centavos); 87 R$ 0,35 (Trinta e Cinco Centavos); 88 R$ 0,35 (Trinta e Cinco Centavos); 89 R$ 0,30 (Trinta Centavos) e 90 R$ 0,30 (Trinta Centavos); COMERCIAL E DISTRIBUIDORA FASA LTDA., para os itens: 04 R$ 10,90 (Dez Reais e Noventa Centavos); 05 R$ 145,10 (Cento e Quarenta e Cinco Reais e Dez Centavos); 06 R$ 155,00 (Cento e Cinqüenta e Cinco Reais); 07 R$ 155,00 (Cento e Cinqüenta e Cinco Reais); 08 R$ 7,05 (Sete Reais e Cinco Centavos); 09 R$ 13,50 (Treze Reais e Cinqüenta Centavos); 13 R$ 2,05 (Dois Reais e Cinco Centavos); 14 R$ 2,09 (Dois Reais e Nove Centavos); 17 R$ 0,80 (Oitenta Centavos); 18 R$ 0,80 (Oitenta Centavos); 19 R$ 0,80 (Oitenta Centavos); 20 R$ 0,63 (Sessenta e Três Centavos); 23 R$ 20,00 (Vinte Reais); 24 R$ 21,00 (Vinte e Um Reais); 25 R$ 21,00 (Vinte e Um Reais); 26 R$ 349,90 (Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa Centavos); 27 R$ 24,90 (Vinte e Quatro Reais e Noventa Centavos); 28 R$ 64,00 (Sessenta e Quatro Reais); 29 R$ 29,80 (Vinte e Nove Reais e Oitenta Centavos); 37 R$ 1,50 (Hum Real e Cinqüenta Centavos); 47 R$ 43,00 (Quarenta e Três Reais); 53 R$ 23,40 (Vinte e Três Reais e Quarenta Centavos); 54 R$ 24,00 (Vinte e Quatro Reais); 59 R$ 540,00 (Quinhentos e Quarenta Reais); 65 R$ 0,26 (Vinte e Seis Centavos); 73 R$ 88,00 (Oitenta e Oito Reais) e 96 R$ 2,45 (Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos); DISTRIBUIDORA BRINGEL LTDA., para os itens: 01 R$ 5,40 (Cinco Reais e Quarenta Centavos); 11 R$ 33,00 (Trinta e Três Reais); 15 R$ 2,09 (Dois Reais e Nove Centavos); 21 R$ 116,50 (Cento Dezesseis Reais e Cinqüenta Centavos); 22 R$ 116,50 (Cento Dezesseis
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Reais e Cinqüenta Centavos); 30 R$ 3,44 (Três Reais e Quarenta e Quatro Centavos); 31 R$ 3,48 (Três Reais e Quarenta e Oito Centavos); 38 R$ 1,66 (Hum Real e Sessenta e Seis Centavos); 51 R$ 62,73 (Sessenta e Dois Reais e Setenta e Três Centavos); 58 R$ 31,10 (Trinta e Um Reais e Dez Centavos); 60 R$ 0,10 (Dez Centavos); 67 R$ 14,20 (Quatorze Reais e Vinte Centavos); 68 R$ 14,20 (Quatorze Reais e Vinte Centavos); 69 R$ 14,20 (Quatorze Reais e Vinte Centavos); 70 R$ 14,20 (Quatorze Reais e Vinte Centavos); 71 R$ 14,54 (Quatorze Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos); 75 R$ 18,50 (Dezoito Reais e Cinqüenta Centavos); 76 R$ 19,00 (Dezenove Reais) e 78 R$ 0,39 (Trinta e Nove Centavos); INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA., para o item: 91 R$ 116,26 (Cento e Dezesseis Reais e Vinte e Seis Centavos); POINTER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., para o item: 32 R$ 53,97 (Cinqüenta e Três Reais e Noventa e Sete Centavos); S. PEREIRA DA SILVA, para os itens: 33 R$ 16,00 (Dezesseis Reais); 34 R$ 46,00 (Quarenta e Seis Reais); 35 R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais) e 36 R$ 216,00 (Duzentos e Dezesseis Reais); STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., para os itens: 02 R$ 4,00 (Quatro Reais); 03 R$ 4,10 (Quatro Reais e Dez Centavos); 16 R$ 1,15 (Hum Real e Quinze Centavos); 39 R$ 2,60 (Dois Reais e Sessenta Centavos); 62 R$ 5,99 (Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos); 64 R$ 0,19 (Dezenove Centavos); 74 R$ 0,07 (Sete Centavos); 82 R$ 0,74 (Setenta e Quatro Centavos); 83 R$ 13,50 (Treze Reais e Cinqüenta Centavos); 92 R$ 1,48 (Hum Real e Quarenta e Oito Centavos); 93 R$ 1,48 (Hum Real e Quarenta e Oito Centavos); 94 R$ 1,48 (Hum Real e Quarenta e Oito Centavos); 95 R$ 1,48 (Hum Real e Quarenta e Oito Centavos); 97 R$ 1,85 (Hum Real e Oitenta e Cinco Centavos); 98 R$ 1,85 (Hum Real e Oitenta e Cinco Centavos); 99 R$ 1,85 (Hum Real e Oitenta e Cinco Centavos);TECNOQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., para o item: 57 R$ 199,99 (Cento e Noventa e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos), os objetos licitados.
II - DETERMINAR ao setor competente a convocação do (s) proponentes (s) vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.
Gabinete do Subsecretário de Administração e Finanças.
Manaus, 31 de outubro de 2007.
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário de Administração e Finanças/SEMSA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DESPACHO
Declaro INEXIGÍVEL de licitação com fundamento no art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei nº 8.666/93 o contrato com ANA MARIA GIROTTI SPERANDIO, que tem por objeto a execução de 36 horas/aula para a realização do “Curso de atualização em Promoção da Saúde”, a realizar-se no período de 22 a 26/10/2007, conforme justificativas constantes do Processo Administrativo nº 20071637/6266.
Seja submetido o presente Despacho à consideração do senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.
Manaus, 18 de outubro de 2007.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR Coordenador de Logística
Diante do exposto RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de que trata o Processo nº 20071637/6266, de acordo com o artigo 26 da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 18 de outubro de 2007.
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário de Administração e Finanças/SEMSA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DESPACHO
Declaro INEXIGÍVEL de licitação com fundamento no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 o contrato com o SINETRAM – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas, que tem por objeto a aquisição de 45 (quarenta e cinco) cartões cidadão com 50 (cinqüenta) créditos cada, para serem distribuídos entre as OSC/ONG/AIDS que desenvolvem atividades de prevenção relacionada às DST’s e AIDS, conforme justificativas constantes do Processo Administrativo nº 20071637/6211-SEMSA.
Seja submetido o presente Despacho à consideração do senhor Secretário Municipal de Saúde, para fins de ratificação.
Manaus, 30 de outubro de 2007.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR Coordenador de Logística
Diante do exposto RATIFICO a Inexigibilidade
de Licitação de que trata o Processo nº 20071637/6211-SEMSA, de acordo com o artigo 26 da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 30 de outubro de 2007.
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário de Administração e Finanças/SEMSA
(*) EXTRATO 1. ESPÉCIE / DATA: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
nº 034/2006, celebrado em 20/06/2007. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da
Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA e a empresa SENPE – SERVIÇO ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL LTDA.
3. OBJETO: Fornecimento de dietas especiais: solução nutrição parenteral total de 10ml à 400ml de aminoácidos pediátrica; solução formulação Láctea Fei 05 – fórmula infantil hidrolisada 30ml seringa.
4. VALOR: R$ 52.260,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos e sessenta reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2007NE01541, de 20/06/2007, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23900 10302105921270000 0276000000 33903900.
6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por mais 02 (dois) meses, a contar de sua assinatura.
7. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 20 de junho de 2007.
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Secretário Municipal de Saúde, em exercício
(*) Republicação do Extrato, publicado no DOM nº 1750 de 29/06/2007, inserindo-se alterações.
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MENSALIDADES ESCOLARES
Atenção para as notas!
Estudantes também são consumidores.
Atenção! Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares. Além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a... Lei Nº 9.870 de 23 de novembro de 1999
Entre outras regras, esta determina:
• A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.
• As escolas podem rever os valores das
mensalidades somente uma vez por ano.
NOTA ZERO PRA QUEM NÃO CUMPRIR! A ESCOLA ESTÁ OBRIGADA A OBSERVAR:
• O aluno em débito com a escola não
poderá ser desligado antes do final do ano letivo.
• Se o aluno estiver com as mensalidades
atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado.
• É proibida a retenção de documentos
escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.
Fonte: Ministério da Justiça
EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Locação de Imóvel
nº 054-A/2007, celebrado em 13/08/2007. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e o Sr. MANUEL AUGUSTO SILVA FILHO.
3. OBJETO: Locação de um Imóvel localizado na rua Carlos Drumond de Andrade, nº 30, quadra 38 – Tancredo Neves, destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde nº 04B.
4. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo empenhado parcialmente o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº 2007NE02079 de 13/08/2007, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 23900 10301106021310000 0276000000 33903600, ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente.
6. PRAZO: O prazo da presente Locação será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Manaus, 13 de agosto de 2007.
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário de Administração e Finanças/SEMSA
(*) EXTRATO 1. ESPÉCIE / DATA: Termo de Contrato nº 068/2007,
celebrado em 17/09/2007. 2. CONTRATANTES: A Prefeitura de Manaus através da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa AMAZONAS MEDICAL CARE LTDA.
3. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive com fornecimento de peças, a serem executados nos equipamentos médico-hospitalares da Maternidade Moura Tapajóz, desta SEMSA, na conformidade do Edital de Pregão nº 063/2007-CLS/PM.
4. VALOR GLOBAL: O valor global do presente contrato importa na quantia de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo empenhado parcialmente o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de empenho nº 2007NE02475, de 17/09/2007, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10302105921270000 0276000000 33903900, sendo que o saldo remanescente será empenhado posteriormente.
6. PRAZO: O prazo estimado para execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada.
Manaus, 17 de setembro de 2007.
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário de Administração e Finanças/SEMSA
(*) Republicação do Extrato, publicado no DOM nº 1815 de 03/10/2007, inserindo-se alterações.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML/PM
RESENHA: 024/2007-CML/PM DATA: 31/10/2007 ASSUNTO: RESULTADO DA FASE DE PROPOSTA
A CML torna público, para conhecimento dos interessados: Concorrência nº 004/2007-CML/PM Empresas Classificadas: CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA. e J S INSTALAÇÕES LTDA.
Com este resultado e franqueada vistas ao processo, a Comissão abre, a contar desta publicação, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as licitantes recorrerem da decisão, conforme dispõe o art. 109, especialmente o inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.
SANDRO BREVAL SANTIAGO Presidente da Comissão Municipal de Licitação
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CIDADANIA
Programas, Projetos e Serviços criados com o apoio técnico e financeiro do Governo Federal - MPAS/SEAS, executados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos – SEMDIH.
PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO
DO TRABALHO INFANTIL � Tem como objetivo retirar das ruas crianças e adolescentes de 0 a 15 anos que exercem trabalhos para o sustento da família e direcioná-los para atividades sócio-educativas complementares a escola.
É composto das seguintes ações:
BOLSA AUXÍLIO � Atende crianças de 0 a 7 anos, que são encontradas na prática de mendicância nas ruas e lixões da cidade, e suas respectivas famílias;
BOLSA ESCOLA � Atende crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, encontrados trabalhando nas ruas da cidade. Os usuários são inseridos em atividade complementar à escola, com monitoramento de técnicos do programa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMED e SEDUC;
BOLSA PETI � Atende crianças e adolescentes de 7 a 14 anos que foram encontrados exercendo atividades com características penosas, insalubres e perigosas. Concede até três bolsas por família, incluindo-os na “Jornada Ampliada”, atividade sócio-educativa complementar à escola.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
PORTARIA Nº 073/2007 – DG
PAULO AUGUSTO FIUZA FILGUEIRA, Diretor Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por delegação, pelo Ato da Presidência nº 337/2005 – DIAD, de 10 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO os autos do Processo
nº 0840/07;
RESOLVE:
I - INSTAURAR Processo Administrativo, para saneamento de irregularidades constantes nos autos do Processo nº 0840/07.
II - DESIGNAR, os servidores abaixo discriminados, para compor a Comissão do referido Processo Administrativo:
NOME FUNÇÃO Ana Paula Machado Andrade de Aguiar Presidente Virna Claudia Gonçalves Falcão de Oliveira Jordão Secretária Elizabeth Coutinho da Cruz Membro
III - ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos da Comissão.
IV - REVOGAM-SE as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 16 de outubro de 2007.
PAULO AUGUSTO FIÚZA FILGUEIRA Diretor Geral
PORTARIA Nº 074/2007 – DG
PAULO AUGUSTO FIUZA FILGUEIRA, Diretor Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas, por delegação, pelo Ato da Presidência nº 337/2005 – DIAD, de 10 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 1308/07;
RESOLVE:
I - PRORROGAR, por mais 01 (um) mês, a contar de 27 de outubro de 2007, o prazo estabelecido na Portaria nº 067/2007-DG, que determinou instauração de sindicância, para apurar possíveis irregularidades constantes nos autos do Processo Administrativo nº 1308/07.
II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 26 de outubro de 2007.
PAULO AUGUSTO FIÚZA FILGUEIRA Diretor Geral
16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1835 - segunda-feira, 05 de novembro de 2007
PREFEITURA DE MANAUS
PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774
VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672 1752/1516
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM CONTROLADOR GERAL: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1523 FAX: 3672-7337 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM OUVIDORA GERAL: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1523 FAX: 3672-7337 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM SECRETÁRIO: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES CORONEL END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625-2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMCTI SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN END: Rua Emílio Moreira, N° 1479 – Praça 14 de Janeiro FONE: (92) 3131-1300 FAX: 3131-1327 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS - SEMEF SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672-1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV SECRETÁRIO: MARCUS LUIZ BARROSO BARROS END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672-7337
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEMPLAD SECRETÁRIO: SANDRO BREVAL SANTIAGO END: Rua São Luis, n° 416 – Adrianópolis – CEP: 69057-250 FONE: (092) 3215-4028 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - SEMSIN SECRETÁRIO: NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1527 FAX: 3675-0811 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGA SECRETÁRIO: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (92) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663-8350 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES END: Av. Airão, s/n° – Centro – CEP 69.025-010 FONE: (92) 3636-4990 FAX: 3635-5063 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Rua Rio Javari, 68 – N. S. das Graças FONE: (92) 3233-9493 FAX: (092) 3234-0540 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: ANTONIO CARLOS MARQUES SOUZA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1510/1511 FAX: 3625-1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - SEMDEL SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (92) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642-2876 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB SECRETÁRIO: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110 (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (92) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673-7969 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - SEMDIH SECRETÁRIO: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES END: Rua 24 de maio, 399 – Centro - CEP 69010-050 FONE: (92) 3633-5148 FAX: 3221-4288 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR END: Av. Recife, n° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (92) 3643-6910/6911/6900 FAX: 3643-6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644-4212 FAX: 3638-8715 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (92) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625-2787 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE END: Av. André Araújo, 1.500 – Aleixo FONE: (92) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642-1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO – SEMOSBH SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (92) 3236-1845 Dir. 3642-3227/7143 FAX: 3236-3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (92) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642-5875 SECRETÁRIA ESPECIAL DE LOGÍSTICA INTERNA SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1503 FAX: 3671-8774 SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA FERNANDO HUBER PICANÇO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 70.710-902 FONE: (92) 3672-1681 FONE/FAX: (092) 3672-1683
FUNDAÇÃO DR. THOMAS PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (92) 3236-0071/0728 FAX: 3634-0045 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA CASTRO MENDONÇA DE SOUZA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (92) 3622-4948/4886 FAX: (092) 3232-7025 FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSPREV DIRETOR-PRESIDENTE: SANDRO BREVAL SANTIAGO END: Rua Rio Jutaí n° 527 – Nossa Senhora das Graças – CEP 69.053-020 FONE: (92) 3186-8000 FAX: 3186-8086. INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB DIRETOR-PRESIDENTE: CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE END: Rua São Luís, 416, 2° andar – Adrianópolis – CEP 69.057-250 FONE: (92) 3215-3348/3032 FAX: (092) 3215-3033 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - IMTRANS DIRETOR-PRESIDENTE: EDUARDO DA MOTA CASTELO END: Rua João Alfredo, 355 – São Geraldo – CEP 69.053-270 FONE: (92) 2129-3800 FAX: (092) 2129-3812 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - IMTU DIRETOR-PRESIDENTE: MARCELO RAMOS RODRIGUES END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 3236-6310 FAX: (092) 3236-1280 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSMED DIRETORA EXECUTIVA: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Rua: Stênio Neves n° 104 – V 8 Parque 10 – CEP 69.057-360 FONE: (92) 2125-4900 FAX: (092) 2125-4901/2125-4912 FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - FESPM DIRETORA-PRESIDENTE: RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ END: Rua Maceió, n° 307 – Adrianópolis – CEP 69057-010 FONE: (92) 3633-2642 – FAX: (92) 3233-4198
Diário Oficial do Município de Manaus
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS
PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Diagramação e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus Rua São Luís, 416 – Adrianópolis
Manaus - Amazonas
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