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Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFA- SUBSECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL - SUREM -

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Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte

- Decort-BH -

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

- SMFA-

SUBSECRETARIA DE RECEITA MUNICIPAL

- SUREM-

O que é oDecort-BH

Como é feito o acesso

Vantagens:Para a PrefeituraPara o usuário

Funcionalidades

Credenciamento:

Decort-BH: Pontos principais

Decort-BH: O queé

Sistema com interface web e com garantia de autenticidade (login e senha e/ou certificação digital) que:

Disponibiliza aos contribuintes e responsáveis tributários mensagens, notificações, intimações, autuações e quaisquer outros tipos de avisos de interesse do Fisco(Disponibilização de Caixa Postal Eletrônica – CPE);

Permite a integração eletrônica entre o Fisco, os contribuintes, responsáveis tributários e demais agentes envolvidos na prestação de serviços (Disponibilização de outros serviços de matéria tributária);

O acessodeverá ser feito pelo sistema de Controle de Acesso (CAS),mediante:O número do CPF, quando o usuário for pessoa física,ou;O número do CNPJ, quando o usuário for pessoa jurídica,e; Senhacadastrada.

Observações:1. Decort-BH não usa I.M..

2. As empresas, prepostos e/ou terceiros que já utilizam o sistemaBHISS Digital já estão automaticamente cadastrados no Decort-BH,bastando apenasfazer o credenciamento para sua utilização;

3. No entanto, para permitir o acessoao Decort-BH por terceiros, será necessário a concessão de uma nova procuraçãoeletrônica.

Decort-BH: Acesso

Acesso DECORT-BH

Acesso com

CertificaçãoDigital

Acesso com

Login / Senha

Certificação Digital para

áreas/serviços determinados

previamente

OU

Acesso aoDECORT-BH

Decort-BH: Acesso

Economia de postagem, material e mão de obra;

Será a “porta de entrada” para o futuro sistema de Processo Eletrônico;

Garantia de 100% de notificação;

Controle eletrônico, com 100% de certeza, de quem acessou a mensagem e quando o fez;

Decort-BH: Vantagens para a Prefeitura

Economia processualtendo em vista que: Eliminação da possibilidade de questionamentos e repúdio às notificaçõesemitidas;

Garantia de que o usuário que acessou a mensagem estava legalmente autorizado afazê-lo (Uso de Certificação Digital e Controle de Acesso do BHISSDigital);

Garantia do SigiloFiscal;

Disponibilização de todos os serviços ofertados pela SUREMdeforma eletrônica e com segurança: Melhoria na qualidade de atendimento; Padronizaçãodas informações e documentos disponibilizados; Redução da demandano BHResolve;

NOTA: Futuramente, com a implantação do Processo Eletrônico, teremos aampliação das funcionalidadese informações na web;

Decort-BH: Vantagens para a Prefeitura

Garantia de sigilo e autenticidade das mensagens (comunicações, intimações e autuações) recebidas;

Facilidade na gestão, controle e acesso a todas as comunicações enviadas pelo Fiscopara a empresa, inclusive com histórico ao longo do tempo;

Simplicidade, centralização no acesso às informaçõesdisponibilizadas pelo Fisco;

Agilidade na solução dos problemas demandados junto ao Fisco;

Melhoria na qualidade de atendimento e padronização das informações e documentos a serem fornecidos;

Decort-BH: Vantagens para o Usuário

Acesso e interação eletrônica aos serviços que antes exigiam o deslocamento até a repartição pública mediante integração com ProcessoEletrônico;

Reduçãoda exigênciade vários documentose burocracia;

Ter disponívelde forma eletrônica:Possibilidade de verificar eventuais pendências;Obter 2ª via de declarações e documentosprotocolados;Retificar ou esclarecer pagamentos;Parcelar débitos;Pesquisar sua situação perante o Fisco, etc.;

Redução do “Custo Brasil”.

Decort-BH: Vantagens para o Usuário

Caixa Postal Eletrônica - CPE:

Gerenciamento das mensagens recebidas;• Feitos fiscais em geral (autos de infração, termos de

intimação, notificações, entre outros);• Incorreções geradas em cruzamentos de dados internos –

malhas fiscais;• Omissões de recolhimento de tributos;• Anuência do tomador para cancelamento de NFS-e;• Vencimento de tributos;• Vencimento da validade de documentos e certidões fiscais;• Vencimento de prazos de cumprimento de obrigações

acessórias;

Visualização de diversas CPE’s (própria e de terceiros que tenham outorgado esta funcionalidade);

Decort-BH: Funcionalidades

Decort-BH: Funcionalidades

Serviços diretamente

ligados à área de

fiscalização

OutrosServiços

Atendimento eletrônico (Serviços ao contribuinte):

Relatório de ISSQN declarado, devido e não

recolhido ou recolhido a menor

ISSQNdeclarado RETIDO na FONTE e NÃO

RECOLHIDO

Divergências entre informações de serviços

prestados e/ou tomados na DESAtendimento

eletrônico

Possibilidade de protocolar pedidos e solicitações

diretamente na internet: Ex.: Regime Especial,

reclamações, cópia de inteiro teor de processos,

etc. (até 2020 todos os expedientes referentes ao

ISSQN estarão disponíveis nesteambiente.)

Processoeletrônico

Decort-BH: Funcionalidades

Serviços ao Contribuinte - Interfaces

Após(30 ) dias da publicação do Decreto Credenciamento obrigatório para:

- Contribuintes que já tenham emitidoao

menos uma NFSe;

- Responsáveis tributários sujeitos à

retenção obrigatória do ISSQN;

- Pessoas Jurídicasque possuam imóveis

em BeloHorizonte.

A partir de 01 de Janeiro de2019 Credenciamento obrigatório para:

Pessoas Jurídicas e outros interessados

inclusive de outrosmunicípios.Opcional (independente do cronograma)

Decort-BH: CredenciamentoCronogramade Credenciamento

DaPublicação do Decreto até (31/07/2018) Credenciamento opcional

Após(30) dias da publicação do Decreto Credenciamento obrigatório para:

- As demais Pessoas Jurídicas sujeitas a

obrigações tributárias.

01/06/2016

DECORT –Domicílio

Eletrônico do ContribuinteASSUNTO: O novo sistema da PBH fará

a comunicação entre a Prefeitura e o

Contribuinte

Decort-BH: Credenciamento voluntário

Portanto,

“O DECORT-BH destina-se à comunicação, por meioeletrônico, da Secretaria Municipal de Fazenda de BeloHorizonte - SMFA - com pessoas naturais e jurídicascontribuintes ou não dos tributos municipais, mesmo as quegozem de isenção ou imunidade”.

Assim sendo, todas as comunicações de interesse daAdministração Tributária Municipal, incluindo alertas,intimações, autos de infração, notificações, entre outros,serão encaminhadas aos respectivos destinatários por meiodeste domicílio eletrônico, substituindo, quando aplicável, osatuais métodos de notificação por via postal com Aviso deRecebimento - A.R. -, por Edital e presencial.

Ainda,

As pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributosmunicipais, sujeitas a obrigações tributárias instituídas noMunicípio, mesmo as que gozem de isenção ouimunidade, deverão realizar o credenciamento junto aoDECORT-BH até o dia 31/07/2018.

Estas mesmas pessoas jurídicas, caso iniciem suas atividadesou tornem-se sujeitos passivos de obrigações tributárias noMunicípio de Belo Horizonte após 01/07/2018, deverãopromover o credenciamento no DECORT-BH no prazo de 30dias contados, respectivamente, da data de início de suasatividades ou da data que se tornarem sujeitos passivos deobrigações tributárias junto ao Município.

e mais, Estão incluídas na relação de pessoas que deverão realizar seucredenciamento no Decort-BH até 31/07/2018 os responsáveistributários pela retenção na fonte do ISSQN, os condomínios edilíciosque sejam obrigados a realizar a retenção do ISSQN na fonte (nos termosartigo 20, inciso VIII, da Lei 8.725 de 30 de dezembro de 2003), e ainda aspessoas jurídicas estabelecidas em outros municípios, que sejam sujeitospassivos de obrigações tributárias, principal ou acessória na forma dalegislação tributária municipal de Belo Horizonte.

O credenciamento das pessoas naturais no DECORT-BH é FACULTATIVO.

Para se credenciar no Decort-BH, o usuário deve possuir usuário (login) esenha do sistema BHISS Digital, possuir certificado digital e acessar oseguinte endereço https://decort.pbh.gov.br/. Uma vez credenciado,este usuário terá acesso ao serviço de caixa postal eletrônica - CPE, emque todas as comunicações da Secretaria de Fazenda de Belo Horizontede seu interesse serão disponibilizadas.

PROCURAÇÃOO usuário do Decort-BH, por meio do sistema de controlede acesso - CAS, poderá delegar, mediante procuração,selecionando o poder “Caixa Postal DECORT”, o acesso àsua CPE a qualquer pessoa, natural ou jurídica, desde queesta já esteja previamente credenciada no domicílio. Opoder “Caixa Postal DECORT”, uma vez delegado, permitiráao procurador, inclusive, credenciar no Decort-BH a pessoapor ele representada.

Ao fim dos prazos estipulados para credenciamento, aadministração tributária do Município poderá efetuar ocredenciamento de ofício sem prejuízo da aplicação daspenalidades pecuniárias cabíveis.

Base Legal

Lei nº 10.692 de 30/12/2013, que alterou a Lei nº 1.310/1966.

Decreto nº 16.841 de 06/02/2018.

Portaria SMFA nº 015 de 05/03/2018.

FIM

Estamos a disposição para as informações necessárias.

MAPA ETÉCNICO FISCAL

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