DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

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1. Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação? A regulamentação dos Direitos da Personalidade possui importância já que esta destina-se a conservar a dignidade humana, utilizando as medidas judiciais cabíveis. Assim preservando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Sua violação acarreta na indenização pelo dano material ou moral causado, esta reparação pode ser reclamada, além do próprio ofendido, por seus herdeiros, seu cônjuge ou companheira e os membros de sua família a ele ligados afetivamente, provando o nexo de causalidade, o prejuízo e a culpa. 2. O que são: Direitos Patrimoniais: são aqueles pertinentes à atividade econômica, à propriedade dos bens e à responsabilidade civil, por exemplo, os direitos creditórios (obrigacionais), os direitos reais e os direitos de família aplicados Direitos Extrapatrimoniais: referem-se a direitos sem conteúdo econômico, como nos casos de direitos da personalidade. Direitos Inatos: os direitos da personalidade inatos não estão sujeitos à desapropriação, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável. Assim, não podem dela ser retirados contra a sua vontade. Estes são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até sua morte. E mesmo após a morte alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória e ao seu direito moral de autor. Direitos Adquiridos: são aqueles que passam a integrar seu patrimônio depois ou no momento da ocorrência de alguém fato ou evento 3. Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios. A apresentação desses

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Trabalho apresentado à faculdade de Direito de Franca, para avaliação na Disciplina de Direito Civil - IProfa. Dra. Jurema Gomes Xavier

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Page 1: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

1. Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?

A regulamentação dos Direitos da Personalidade possui importância já que esta destina-se a conservar a dignidade humana, utilizando as medidas judiciais cabíveis. Assim preservando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Sua violação acarreta na indenização pelo dano material ou moral causado, esta reparação pode ser reclamada, além do próprio ofendido, por seus herdeiros, seu cônjuge ou companheira e os membros de sua família a ele ligados afetivamente, provando o nexo de causalidade, o prejuízo e a culpa.

2. O que são: Direitos Patrimoniais: são aqueles pertinentes à atividade econômica, à

propriedade dos bens e à responsabilidade civil, por exemplo, os direitos creditórios (obrigacionais), os direitos reais e os direitos de família aplicados

Direitos Extrapatrimoniais: referem-se a direitos sem conteúdo econômico, como nos casos de direitos da personalidade.

Direitos Inatos: os direitos da personalidade inatos não estão sujeitos à desapropriação, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável. Assim, não podem dela ser retirados contra a sua vontade. Estes são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até sua morte. E mesmo após a morte alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória e ao seu direito moral de autor.

Direitos Adquiridos: são aqueles que passam a integrar seu patrimônio depois ou no momento da ocorrência de alguém fato ou evento

3. Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. 11 do Cód.Civil é enunciativa ou taxativa? Por quê?

Intransmissíveis: são assim chamados por seus titulares não poderem dispor deles, transmitindo-se a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os.Irrenunciáveis: pois nascem e se extinguem com aqueles que os possuem, dos quais são inseparáveis.Absolutos: são inerentes a toda pessoa humana. Ilimitados: não esgota o seu elenco, visto ser impossível imaginar-se um numero de casos nesse campo.Imprescritíveis: são assim chamados pelo fato de não se extinguirem pela inércia na pretensão de defendê-los e nem pelo uso e pelo passar do tempo.Inexpropriáveis: não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem á pessoa humana de modo a não poderem dela ser retirados contra sua vontade.Vitalícios: são adquiridos no instante da concepção e acompanharam a pessoa ate sua morte. A apresentação desses requisitos é feita de forma enunciativa, pois, apenas exemplifica os casos, sem enumerar e especificar as exceções

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4. Com base nos arts. 3º/11 da Lei 9434/1997, explique:a)O que se entende por princípio do consenso afirmativo?

O principio do consenso afirmativo, pelo qual cada um deve manifestar sua vontade de doar seus órgãos e tecidos para outro depois de sua morte, com objetivo cientifico ou terapêutico, tendo o direito de, a qualquer tempo, revogar livremente essa doação feita para tornar-se eficaz após a morte do doador.

b) Todas as pessoas são doadoras potenciais? Por quê?A Lei n. 10.211/2001, ao exigir a autorização dos familiares do falecido para realizar o transplante, afastou a presunção de que todas as pessoas eram doadoras potenciais. Para enfatizar que a decisão de disposição do próprio corpo constitui ato personalíssimo do disponente, o Enunciado 277 da IV Jornada de Direito Civil realizada pelo Conselho da Justiça Federal dispõe: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares;

c) O que ocorre se a pessoa, em vida, não manifestou expressamente sua intenção de ser doadora, mas mesmo assim seus familiares querem autorizar essa doação?A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo do falecido dependerá da autorização de qualquer parente maior, da linha reta ou colateral até o 2º grau, ou do cônjuge sobrevivente, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. Em se tratando de pessoa falecida juridicamente incapaz, a remoção de seus órgãos e tecidos apenas poderá ser levada a efeito se houver anuência expressa de ambos os pais ou por seu representante legal. E se o corpo for de pessoa não identificada, proibida está a remoção após a morte de seus órgãos e tecidos. Assim, a Lei n. 10.211/2001, ao exigir a autorização dos familiares do falecido para realizar o transplante, afastou a presunção de que todas as pessoas eram doadoras potenciais. Determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares. Portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/1997 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

5. Ação Cautelar, Ação Cominatória e Ação de Indenização são medidas judiciais protetivas dos direitos da personalidade. O que objetiva cada uma delas?Ação Cautelar: tem a finalidade de, temporária e provisoriamente, assegurar um direito, a fim de que o processo possa conseguir resultado útil.

Ação Cominatória: ação em que se solicita ao juiz que fixe multa, podendo esta ser diária, para ser paga pelo réu enquanto não cumprir a obrigação de fazer.

Ação de Indenização: tem por objetivo assegurar a alguém o ressarcimento ou a reparação de algum dano causado por outrem, em consequência de ato, abstenção de ato ou de algum fato que tenha trazido prejuízo ao seu patrimônio.