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MINISTERIO DOS TRANSPOIRTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
(>.' PROCURADOIRIA GERAL
1" TERMO ADrIWO - ,-- - ADITIVO DE RERRATDFICAÇÃO AO
31 CONTRATO PG-137195-00 DE CONCESSÃO DE SERVIÇO P~BLICO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA ENTRE A UNIÁO, POR ZNTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER E A CONCESSIONARJ[A DA RODOVIA PRESIDENTE D ~ T R A S.A, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO DAS PARTES E DO FUNDAMENTO LEGAL 1) DAS PARTXS 1.1 - CONTRATANTE
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, doravante simplesmente denominado D.N.E.R. ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor-Geral, MAUR~CIO WSENCLEVER BORGES, "ex vi" incisos I e II do art 36 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MINFRA-257, de 21 de novembro de 1991.
i .2) CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA DA PRESIDENTE DUTRA S.A, representada por seu Representante Legal e Respons ecnico, todos já qualificados no Contrato-base PG-137195-00.
2) DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem ibndarnento legal no art. 157 da Constituição, Lei no 8.987, de 13/02/95, Decreto-lei 791, de 27108169, pelas disposições aplicáveis de Decreto 94.002, de 04/02/87, Lei no 8.666193, e suas alterações, pela Lei no 9.069 de 29/07/95 no Contrato PG-137195-00. Sua formalização foi autorizada pelo Diretor de Engenharia Rodoviária, conforme consta do Processo Administrativo no 51100.008842195-1, em razão do que são introduzidas as seguintes alterações ao mencionado Contrato:
CLAUSW PRIMEIRA - ADITAMENTOSMODE S: São introduzidos, no Contrato original, os seguintes acréscimos, ou aditamentos em mentação ou suplementação, ou modifica~ões as disposições contratuais vigentes:
i - SECÃO IV - DO SISTEMA TARIFARIO SUBSECÃO - VALOR DA TARIFA BÁSICA
Item 40 - Passa vigorar com a seguinte redação:
Para os fins de pag m vista a fluidez do trânsito, a concessionária, a seu valores das tarifas para menos; todavia, para fins de ap rá uma compensagão equivalente a
1 $-A B
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f * h MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM PROCURADORIA GERAL
parcela de receita não realiz seguinte revisão p uilíbrio econômico e financeiro do contrato.
s u ~ s ~ c à o a - QQ REAJUSTE TARIFA BASICA
Item 52 - Passa a vigorar com a seguilite redação:
Para efeito de Cálculo de reajustes, serão determinados índic sorios para índices ainda não divulgados, baseado na variação mensal dos últimos índices os. A correção dos cálculos
1)9 decorrentes da eventual variação dos índices provisórios adota feita no reajuste imediato.
w Item 54 Passa a vigorar com a seguinte redação:
O cálculo do reajuste do valor da TARIFA BÁSI ÁGIO será feito pela CONCES SIONÁRI A e previamente submetido a fiscaliz para verificação de sua correção; o DNER terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas ficar a correção do cálculo.
SUB ITEM 1 - PERIODICIDADE REAJUSTE --- O período anual de reajuste das tarifas será contado a partir mês de início de Cobrança do Pedágio.
Para efeito de atualização do valor de TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO no mês de início da Cobrança de Pedágio, será considerado o índice do referido mês de início de Cobrança do Pedágio.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO: Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condiçóes, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, que fica farendo parte integrante e inseparável do Contrato.
eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial d U 'ao.
Ci
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& +.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES . DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRAD E RODAGEM PROCURADORIA GERAL
E, por assim estarem acordes, as partes firmam o prese eus representantes, na presença do Procurador-Geral, Procurador-Chefe da D rador Vinculado, que assinam como testemunhas.
BrasílialDF, 29 de outubro de 1996. h
ã$ A.b\\ ! . -
BORGES i RENATO ALVES VALE
b Diretor de Obras .,..$,
E.~ilnd:o Velsc .rr!to Sarubby Q?:f 2% ~ ~ . ~ . y q ~ ~ ! ~ ~
Ref. Proc, no 51100.008842/95-1
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O DEPARTAMENTO RODAGEM, doravante
o Regimento Interno aprovado pela Portaria
RESIDENTE DUTRA , todos já qualificados no
Contrato-base PG-137
o legal no art. 157 da Constituiçiio, Lei no 8/69, pelas disposições aplicáveis de Decreto ções e no Contrato PG-137195-00. Sua fo , atravt5s da Sessão no 12197, de 02/04/97 Processo Administrati
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE ES S DE RODAGEM . PROCURADORIA GERAL
: São introduzidos, no lementação às disposiçtíes
1 - SECÃO IV - DO SISTEMA TARIFÁR~o SUBSECÃO I - VALOR TARIFA BASICA
Item 45 - Passa vigorar com a seguinte redação: 7
@4 45. A correspondência dos valores das tarifas de pedágio, pela é a seguinte:
QUADRO DE TARIFA
OBS: (*) A rodagem e" é equivalente a "dupla", para os fins da
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MPNISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE EST DE RODAGEM
I PROCURADORIA GERAL
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO: Ficam inteirame ificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais o no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, q fazendo parte integrante e inseparável do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - EFICÁCIA: O presente Termo t publicação no Diário Oficial da União.
E, por assim estarem acordes, as partes fírmarn o presente Termo, por seus representantes, na presença do Procurador-Geral, Procurador-Chefe da DCAJ e da Procuradora Vinculada, que assinam como testemunhas.
BrasifidDF, 23 de abril de 1997
ANA Procuradora Vinculada
Ref. Proc. no 51 100.008842195-10.
VALE as
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s iI
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE ES S DE RODAGEM PROCURADORIA GERAL
3" TERMO ADITWO - ADITNO DE ALTERAÇÃO DO ITEM 48 - DO VALOR DA TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO E DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PRECEDIDO DE OBRA PUBLICA, PG-137195-00, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER E A CONCESSIONÁRIA DA RODOVILA PRESIDENTE DUTRA S.A, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO DAS PARTES E DO m A M E N T O LEGAL 1) DAS PARTES 1.1 - CONTRATANTE
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, doravante simplesmente denominado D.N.E.R. ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor- Geral, MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES, "ex vi" inciso 11 do art 20 da Estrutura Regimental do DNER, aprovada através do Decreto no 1.91 1, de 21105196.
i .2) CONCESSIONÁRTA CONCESSIONÁRLA DA PRESIDENTE DUTRA S.A, representada por seu Representante Legal e Resp C(), todos já quafificados no Contrato-base PG-137195-00.
2) DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem tbndamento legal no art. 157 da Constituição, Lei no 8.987, de 13/02/95, Decreto-lei 791, de 27/08/69, pelas disposiç6es aplicáveis de-Decreto 94.002, de 04/02/87, Lei no 8.666193, e suas alterações, pela Lei no 9.069 de 29/07/95 no Contrato PG-137195-00. Sua fomialização foi autorizada pelo Dietor de Engenharia Rodovi ' conforme consta do Processo Administrativo no 5 1 100.008842195- 10, em m?io do e sgvy&s as seguintes :T( ao mencionado Contrato:
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a
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE EST S DE RODAGEM PROCURADORIA GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTOSNODIFICA São introduzidos, no Contrato original, os seguintes acréscimos, ou aditame complementação ou suplementação, ou modificações as disposições contratuais vi
i - SEÇÃO IV - DO SISTEMA TARIFARIO SUBSEÇÃO - VALOR DA TARIFA BASICA
Cláusula 48 - Passa a vigorar com a seguinte redação: efetiva será cobrada dos usuários da RODOVIA em duas casas decimais, a ser mediante a aplicação do seguinte critério de arredondamento:
a) quando a segunda casa decimal for menor d inco), elimina-se esta casa;
b) quando a segunda casa decimal for igual o que 5 (cinco), anedonda- se a primeira casa decimal para o valor imed
Sub-Item I - As diierengas, para mais devido ao arredondarnento da tarifa, calculadas conforme descrito "a" e 'V' do item 48 do Contrato, com a nova redação Aditivo serão compensadas anualmente por ocasião do re da tarifa básica de pedágio.
Sub-Item T[ - Sem prejuízo do disposto no erior, a aplicação do critério de arredondamento será objeto de anáíis a cada período de 5 (cinco)
3 anos, visando compensar eventuais disto
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO: Ficam cadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições co no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modicadas pelo presente que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato,
rá eficácia a partir da data da
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE EST DE RODAGEM PROCURADORIA GERAL
E, por assim estarem acordes, as partes firma presença do Procurador-Geral e do Proc -..v ... testemunhas.
m o presente T seus representantes, na iiiradnr-í'h~f~ , que assinam como
BrasiliaBF, 21 de julho de 1997.
@4
HELlC ocurado +
Ref Proc. no 5 1 100.00884
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- . MINISTEHO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE AS DE RODAGEM PROCURAIIORIA GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTOSIMODIFICAÇ~ES: São introduzidos, no Contrato original, os seguintes acréscimos, ou aditamentos em complementação ou supiementação, ou modificações as disposições contratuais vigentes:
1 - SECÃG - SISTEMA TARIFARIO SUBSECAO - QQ VALOR TARIFA BASICA o PEDÁGIO
SUBSECÃO J - DA REVISÃO DAS TARIFAS
CLÁUSULA 64 - Fica acrescida do seguinte:
1. Ficou suspenso a partir de 011Agosto/l999, data de aniversário do reajustamento, até 25 de dezembro do ano 1999, o reajuste da TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO, de que tratam as clausu\as 49 a 63 do CONTRATO DE CONCESSÃO, devendo a periodicidade estabelecida na alínea "c" da cláusula 50, ser mantida em sua forma original, com o próximo reajuste em O 1 IAgostol2OOO.
2. O aumento da alíquota de recolhimento da Contri andamento da Segundade Social - COFINS, de 2O10 para 3%, já esta consid restabelecimento do EQUIL~BRIO ECONOMICO E FINANCEIRO DO 03.
3. Para fins de compensação da receita não eríodo da suspensão do reajustarqento, esta é definida como o produt I de veículos equivalentes, apuiádo neste penodo, pela diferença entre a fa reajustada pela formula paramétrica, constante da cláusula 53 do C 0 -se os índices relativos ao mês Agosto11 999.
4. A compensação referida na cláusula anterior, 90 (noventa) dias a contar desta data, pela aplicação de uma, duas ou das seguintes alternativas, conforme proposta a.ser elaborada pelo DNER:
Ia - Pela Redução na Verba de Fiscãlização, ap. III, Seção XLV, C;láusula 291, Letras a, b e c, do Contrato de Concessão
2a - Pela Revisão do Plano de Inve o aumento do volume de tráfego Praças de Pedágio, visando, também, a dimin
3a - Pela incorporação de receitas alternativas
5. As partes renunciam, reciprocamente, de suas possíveis conseqüências, em deconên conferindo-se mútua quitação relativamen 6. seJa implantado, de comum acordo entre o partir desta data, um novo Plano de Contas u acompanhamento e a auditagem no inte
7, Seja implantada, no prazo de 90 dias a contar previsto em Contrato entre o DNER e esta Cancessi
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9 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE EST DE RODAGEM PROCURADORIA GERAL
CLÁUSULA 38 - Fica acrescida da seguinte redação:
8. Os valores das TARIFAS DE PEDÁGIO arredondados e período de agosto a 25 de dezembro de 1999 e os novos valores revistos em OFINS reajustados e arredondados para preços de agosto11999 (REVISÃO do rnplernentados desde 26 de dezembro de 1999 conforme Portaria no 466199-MT, tantes do QUADRO DE TARIFAS seguinte:
QUADRO DE TARIFAS
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO: Ficam i nte ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposi ratuais originais no que não tiverem sido retifi cadas, alteradas ou modificadas ente Termo, que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato.
terá eficácia a partir da data da
Via
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MINIsTÉRIo DOS TRANSPORTES DEPARTAmNTO NACIONAL DE ES AS DE RODAGEM PROCURADORIA GERAL
E, por assim estarem acordes, as partes firmam resente Termo, por seus representantes, na presença do Procurador-Geral e do rador-Chefe da DCAJ, que assinam como testemunhas.
BrasilidDF, 28 de dezembro /7
99.
Ref. Proc. no 51 100.008842/95-10.
PWO#3981 IADRIANA Ia Via
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PG-137195-05
PREÂMBULO
1) DAS PARTES -* DE ESTRADAS DE ou CONTRATANTE, SOUZA " ex vi" inciso
I, art. 41, do Regime aria MTI no 285, Lei 09/09/2000, do ExmO Se
SIDENTE DUTRA
ento legal no $5 4O , e suas alterações.
Sua formatização foi perações Rodoviárias, conforme consta no P 0-31, em razao do que são introduzidas as se
po : São introduzidos, no m complementação ou
i - SEÇÃO XLIII - D - DAS DISPOSIÇÕES I - DO' VALOR DA T
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PG-I 37195-05
INCLUIR na cláusula 246: Os acréscimos, aditamen modificações efetuadas no PER - Programa de Exploração da Rodovia, aprovada Diretoria Geral do DNER na forma a seguir consolidado;
Acresce a cláusula 64 no que se segue: Revisão da Tarifa Básica de Pedágio, em consequência das modificações e acréscimos efetivados quando da primeira adequação do PER, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente no Contrato, na forma a seguir consolidada:
' .. PER - Revisão 01 (Nomenclatura anterior: Adequação do PER - Revisões 00 a 02)
Processo: 51 100007225197-41 Contempla incremento e antecipação de investimentos em obras na rodovia, originando como conseqüência, a revisão da Tarifa Básica de Pedágio e conforme escopo a seguir apresentado:
A - RECUPERACAO GERAL DA RODOVIA . , I > *
PAVIMENTO - Posterga em 01 (um) ano o té das obras de recuperação do pavimento, em função da antecipação da execução d
OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - Alteração sico, postergando obras de alargamento localizadas em segmentos e zando pontes que apresentam problemas críticos.
ELEMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
Barreiras New Jersey - Implantação de 140.350 metros adicionais até o 3' ano; Dispositivos Anti-Ofuscantes - Implantação de 120.000 m2 adicionais até o 3' ano; Defensas Metálicas - Implanta@o de 130.000 metros adicionais até o 4' ano; Balizadores Refletivos - Implantação de 22.340 unidades adicionais até o 3' ano; Atenuadores de Impacto - Eliminação deste dispositivo; Sinalização Horizontal - Alteração do Cronograma Físico para 4 anos, acompanhando o pavimento. Sinalização Vertical - Acréscimo das quantidades de serviço
Terraplenos e Contenções Recuperação de todos os pontos com e criticidade (bloqueio ou risco i
conduzindo a acré imento de R$ 'i 5 milhões ia vi;
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Banhado de Jacarei Execução de monitor , proporcionando redução de investimento de aproxi
B - MELHORAMENTOS
CONSTRUÇÃO DE VIAS MARGINAIS - Anteci 1 4 .
PROJETO DUTFU VIA EXPRESSA
Cruzamentos em Nível - Antecipação dos seguint 3 Acesso Engenheiro Pedreira; 3 Pirai / Itatiaia / Trevo Embaixador; e, 3 Lavrinhas / Trevo Silveiras
Construção de Passarelas - tmplantação de 15
Gradis sob Passarelas Existentes - Implantaç metálicos sob Passarelas existentes até o 3 O ano.
Adequação das Passarelas Existentes O e melhorias e adequações nas Passarelas existentes até o 2 O ano.
Adequações Geomdtricas nas Balanças - Obras de melhorias e adequações geométricas até o 3 O ano.
Melhorias das Condições de Segurança de pontos de Ônibus com implantação de pass
DEMAIS MELHORAMENTOS
Rede de Fibra Ótica - Implantação em tod
2 - SEÇÃO XLIII - DO PROGRAMA DE EXPL RODOVIA - SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
, aditamentos e modificações ama de Exploração da Rodovia baixo consolidado.
Ia Via
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Adequação do PER - 03 (Nomenclatura anterior: Adequação do PER - R
Processo: 51 100007966198-21 Contempla os investimentos decorrentes da imp cabines de bloqueio na saída para a BR 465 e a adequac;ão da geometri saída da BR 776 no km 208 + 700, acesso a BR 465, no valor estimado em R$ 7.7 ilhão setecentos e quinze mil reais), entre obras civis e equipamentos para sistema de arrecadação de pedágio nas novas cabines; e, Sobrecustos d novo volume e fluxo de investimentos adicionais acima apresentados.
Adequação do PER - 04
Processo: 51 100004093199-68 Incorpora a Adequação anterior os efeitos ex e o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, decorrentes do (a) s:
3 provisionamento efetuado a título de ISS, no rrecadação de 073UL98 a 37 DEZ98, num total de R$4.590 mil (valores ba a aplicação, nos seguintes investimentos não previstos ofiginalmente:
Viaduto de transposição de Guaratinguetá - Prolongamento de Via Marginal - Pista Norte
e o Viaduto da Embraer (km 747 + 700); e, Viaduto de Transposição de Pindamonhan
3 tributação referente ao CPMF, recolhida entr receitas alternativas auferidas pela Conce correção da diferença ocasionada pelo cri to, e pela utilização
dos índices provisórios, no cálculo da tarifa bá r=s antecipação da construção da pista de su 2007-2009, em substituição a previsão original s a conversão dos documentos, de Ano Conc
Adequação do PER - 05
Processos: 51 100003967100-39 e 51 1000039 Incorpora à Adequação 04, considerados aí resultantes das Revisões 02 03, 04 e 05 do PER, os efeitos exercidos s
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PG-137195-05
3fDEZ99, incluindo r a o exercício de 2000; to da tarifa de pedágio, no
nto da Verba de Fiscalização,
2 ajuste no tráfego e critério estabelecido na Adequação 02; 2 ajuste devido a de Bloqueio de Viúva Graça, apurada con 2 ajustes realizado tados na adequação anterior, decorrentes dos
de FAP (Fomento a
- Parateí I Jacareí", prevendo a
- DO VALOR DA TARIFA
INCLUIR na cláu o restabelecer orme valores
eguir consolidado:
PER - Revisão
efeitos exercido o equilíbrio econômico-financeirc do contrato, deco lusão do ISS do tarifa, a partir de 77AG099.
Processo: 51 100 equilíbrio econômico-financeiro d
contrato, decorr uota de tributação referente E
equilíbrio econômico-financeiro
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PER - Revisão 05
Processo: 51 1 0001 2441 199-06 Incorpora a Revisão 04, os efeitos exercidos sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, decorrentes do ISSQN correspondente as Prefeituras dos Municípios habilitados ao seu recebimento durante o exercício de 2000, conforme orientação recebida através do oficio-circular no 029/DCOR-2000 encaminhando a Nota Tecnica / PG / U C N / no 00078/2000 ) e, a retirada do CPMF relativo ao período de JAN97 a 3 7 DEZ98, incluídos anteriormente na Adequação 04.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇAO: Ficam in ente ratificadas, em todos 0s seus termos, cláusulas e condições, as disposiçõe tratuais originais no que não tiverem sido retificados, alteradas ou modificadas presente Termo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - EFICACIA: - O presente o terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União
por seus representantes, na presença do Procurador-Geral do DNER e como testemunhas.
BrasílialDF, 21 d
Procurador Geral do DNER retor de Obras
ocurador Chefe da DCAJ I PG - ' h .
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE ES DE RODAGEM PROCURADORIA GERAL
6 O TERMO ADITIVO - ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO PG-I 37195-00 DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, ENTRE A UNIAO, POR INTERMEDIO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER E A CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA SIA, NA FORMA ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, doravante simplesmente denominado D.N.E.R. ou CONTRATANTE, representado pelo seu Diretor-Geral Interino, JAIME DOS SANTOS FREITAS PACHECO, ex vi do Decreto de 2210312001, do Presidente da República, publicado no DOU de 2310312001, e Diretor de Concessões e Operações Rodovihrias Substituto, JESUS DE BRITO PINHEIRO,
1 .2) CONTRATADA CONCESSIONÁRIA DA RESIDENTE DUTRA SIA, já qualificada no CONTRATO BASE PG-13 esentada por seu Diretor Presidente EVANDRO CELSO BRITO SA e por seu Diretor de Administrativo - Financeiro FABIO ANDRADE C
1.3) INTERVENIENTES ANUENTES:
a) COMPANHIA DE CONCESSOES RODOVIARI ede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, no 1 10, 1 1 and aulo - SP, C.N.P.J. no 02.846.05610001 -97, representada por seus ALVES VALE E MASSAMI UYEDA JÚNIOR
i/7
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE EST E RODAGEM
ROCURADORIA GERAL
b) CAMARGO COR Funchal, 160, bloco 4, São Pa resentada por seus legais PAU ARDO BISORDI DE OLIVEIRA LI M
C ) CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SIA, com sede na Rua dos Pampas, 484, Belo Horizonte - MG, C.N.P.J. no 17.262.21310001-94, representada por seus representantes legais RICARDO COUTINHO DE SENA E EDUARDO BORGES DE ANDRADE.
d) OS1 - ODEBRECHT SERVIÇOS DE INFW-ESTRUTURA SIA, com sede na Av. das Nações Unidas, 4777,8O andar, São Paulo, C.N.P.J. nu 02.404.36110001-29, representada por seus representantes legais LUIZ FERNANDO SOUZA VILLAR E MANOEL AILTON SOARES DOS REIS.
e) SERVENG - CIVILSAN SIA - EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, com sede na Rua Deputado Vicente Penido, 255, São Paulo - SP, C.N.P.J. no 48,540.42110001-31, representada por seus representantes legais THADEU LUCIANO MARCONDES PENIDO E AMIN FARID SAFATLE.
f) SVE - PARTICIPAÇ~ES SIA, com sede na Rua dos Franceses, 471, Bela Vista, São Paulo - SP, C.N.P.J. no 02.138.93810001-06, representada por seus representantes legais ELLOS J O S ~ NOLLI E GWAN SILVA DE OLIVEIRA.
2) DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente T da Constituiçilo, pelas disposições aplicáveis 8.666193, e suas alterações, pela Lei no 9.0 7 da Lei no 8.987 de 13102195, inciso IV do art. ? O da Lei 9074 d trato PG-137195- 00, Seção XVIII, e sua forrnalização foi autoriz Geral do DNER, conforme consta às fls. 1741180, pelos motivos de fls. 89194, do Processos Administrativos nos 51 100.008842195- 00.001 232100-61 , em razão do que são introduzidas as seguintes a1 cionado contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTOSIMODIF Contrato original, os seguintes acréscimos, ou a mplementa@o ou suplementação, ou rnodificaçc.les às disposições
k
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ST DAGEM
O item I - SECÃO XLIX - DA CONCESSIONARIA
Cláusula 304 - Passa a vigorar com a segui efetivo da Concession4ria passa a ser exerci pela Companhia de Concessões Rodoviárias, sede na cidade de S%o Paulo, à Rua Leopo andar, Itaim, C.N.P.J. no 02.846.05610001-97, a q representantes legais.
strutora Andrade
Participações SIA tura SIA, s6cias controladoras da
que possa afetar o a Presidente Dutra
ificadas, em todos is originais no que
não tiverem sido r nte Termo, que fica fazendo parte inte
eficácia a partir da
Ia Via
. L
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Ref. Proc: 51 100. Ia Via
PW0086592001/ADRIANA
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i A
RRATIFICAÇÃO AO O DE CONCESSÃO NTRE A UNIAO, POR
DEPARTAMENTO DE RODAGEM -
RIA DA RODOVIA S.A., NA FORMA
PREÂMBULO DAS PARTES E DO FUNDAMENTO LEGAL 1 - DAS PARTES I .I - CONTRATANTE
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE RODAGEM, doravante simplesmente denominado D.N.E.R. ou C 0 sentado pelo seu Diretor- Executivo, ROGÉRIO GONZALES ALVES, "ex vi", a do DNER, aprovado pela Portaria/MT/nO 285, de 0910
1.2 - CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA DA ROD NOVADUTRA, representada por seu Representante L esponsável Técnico, todos já qualificados no Contrato-base PG-137195-00.
2 - DO FUNDAMENT ento legal no g 4'. do Art. 9 O , da Lei n 8.987, 13/02/95, e Art. 60 da Lei n. formalização foi autor conforme consta do providências decorre que são introduzidas a
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAMENTOSIMODIFICA : - São introduzidas, no
Contrato original, os seguintes acréscimos, ad tos ou em
complementação as disposiçóes contratuais vigentes:
I - SEÇAO XLIII - DO PR~DRAMA o RODOVIA - SUBSEÇÃO i - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
INCLUIR na Cláusula 2 PER - Programa de Expl pela Diretoria Geral do D
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QUADRO DE ALTERAÇ~ES DO PROG EXPLORAÇÃO DA BR-1 16IRJISP - Trecho Rio de São Paulo
a Via
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Via
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Ia Via
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE E RODAGEM PROCURADORIA GERAL
PG-137195-08
8 O TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO PG-? 37/95-00 DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER E A CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A., NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
O DEPARTAMEN E RODAGEM, doravante simplesmente de E, representado pelo seu Diretor-Executivo, vi" art. 42, inciso 11, do Regimento Interno O 285, de 09 de agosto de
1.2)
CONCESSIONÁRI ENTE DUTRA S.A., já qualificada no CONTRATO BA ntada por seu Diretor Presidente, Sr. EVANDRO CELS seu Direto Administrativo-Financeiro, Sr. FABIO ANDRADE
Ia Via
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S DE RODAGEM
1.3. - INTERVENIEN
OVIÁRIAS, com sede na Rua Leopoldo de Couto São Paulo - SP, C.N.P.J. n . O
ntantes legais, Sr. RENATO ALVES VALE e Sr.
S.A., com sede na Rua Funchal, 160, b P.J, n.O 02.372.23210001 -04,
L 0 DE TARSO DE CAMARGO
S.A., com sede na Rua dos .21310001-94, representada
GES DE ANDRADE e Sr. LUIZ
.A,, com sede na Rua dos Pampas,484, Sala P. J. n.003.601.31410001 -38, representada por se DO COUTINHO DE SENA e Sr. PAULO ROBER
-ESTRUTURA S.A., com sede na Avenida 02.404.36110001 - FERNANDO SOU
PRESAS ASSOCIADAS DE Penido, 255, São Paulo - SP,
THADEU LUCIAN
na Rua dos Franceses, 471,
representantes leg
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MINISTERIO DOS TRANSPORTES
PROCURADORIA GERAL
PG-137/95-08
2) FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo tem fundamento legal no art. 175 Constituição, pelas disposições aplicáveis do Decreto 94.002, de 04102187, .O 8.666193, e suas alterações, pela Lei n.O 9.069, de 29107195, art. 27 da L 8.987, de 13/02/95, inciso IV do art. l0 da Lei n.O 9074, de 07107195, no Cont G-I 37195-00, Seção XVIII, e sua formalização foi autorizada pelo Diretor Exec do DNER, conforme consta as fls. 25, pelos motivos e fundamentos de fls. 24, dos Processos
0 Administrativos n.Os 51 100.01 1142/2001-02 em razão do são introduzidas as seguintes alterações no mencionado contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA - AD~TAMENTOSIMODIFICAÇÕE
São introduzidas no Contrato original, os seguintes acres , ou aditamentos em complementação ou suplementação, ou modificações a posições contratuais
O item I - SEÇAO XLX - DA CONCESSIONÁRIA
ularidade do controle publicação do Termo Rodoviárias, pessoa Rua Leopoldo Couto
de Magalhães Jr, 1 10, 1 l 0 andar, Itaim, C.N.P.J. n.O 02.84 10001-97, a qual será
)í representada por seus representantes legais.
ndrade Gutierrez
da Companhia de Concessões Rodoviárias, obrigam-se, ento ate o termo le acionário da
de ações ordinárias de suas propriedades sem Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - D represente uma diminuição de 51% dos percentuais de participação ordinárias da Companhia de Concessões Rodoviárias de proprieda rade Gutierrez
Civilsan S.A. -
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MIN!STÉP,IO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE E RODAGEM PROCURADORIA GERAL
PG-137195-08
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as ais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou mo ente Termo, que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrat
CLÁUSULA QUARTA - EFICÁCIA: O presen eficácia a partir da Decisão do Tribunal de Contas da União - TCU -00977212001-7.
E, por assim estarem acordes, as partes fir nte Termo, por seus representantes, na presença do Diretor Execut do Procurador-Geral, Procurador-Chefe da DCCAJ e da Procurado , que assinam como testemunhas.
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. ' 9 q u i n ~ - P i m 21 h janeiro de 2002
& tudo : LIAN CONmUTORA L IDA Constitur Objcto dcru Contnto O cxeeucuü pela
IRATADA, dos rnibdhor durritar cm rue proposta. ts ficam lezcndo putc intcgnnle e i n í e ~ v e l
k nsl~mento. coma w q u i ini.~y.npmd.. c UWlm *dos quanto a wus cicmcntos uraci.:Erec. dc
> dc Conít dc 02 (duns) Ponte & Modcin dc
dc Reeuw Nan dc Unpenho ii%W 2WlNE9W027
L & Auiniiun: 31112nWI @ON . u m ~ n m ) 273167-27252-2001NEW0221
PROcURADORlA-GEWS gdhivisÁo DE CONSULmRIA E CONTRATOS DE
ATOS JU'Rf~lcos
@ W;TwTos DE APOSTIWMENTO
9 EXTRATOS DE APOSI'MMEMY)
D i á r i ~ ~ c i a l da União - seção 3 JSSN 1676:2í55
CONTRATANE DepaWmio Nneional be E>mdnr dL Rodagem de Rf32136.000.00 tuinw e doir milhõcr, cmio e uinm e r k mil nprucntodo p i o wu Dintot-Easdvo RogCrio G o d u AIWS' nris). mdo Rf24"RO.000.00 (vinte c q u m mil* rteeentos e CONTRATADA. Conruuia. Cutilho d9i INm- E: vinte mil d r ) de msponsnbilibde do DNER e R$'/.416,000,W (mc O85mla. ESPECE - Apuilo dc Vincul&o ~ ~ 0 8 5 m l a j . RE- m i l b , quu-tos t d c d s mit wis) dr intaim rap,wbi- SUMO DO 0 8 1 ~ 1' Apodtli dc Wnwkko de Empenho. m- lida& do DWMO. EFICACIA: Euc Tento tub e f i n plutir da ~ ~ d ~ ~ ~ ~ C $ b ~ & ~ E & m j ~ $ ~ R ~ Ql* da SUE plbtiugio, cm exima. no DOU. Rvrmo n*
d~vrs BR4251RO; Who: uiu. BR-W (AI (Akini) - m ~ . BR-421 51 lW.OGW8192.31. DATA DA ASSINATURA: 3I11VLMI.
(Guajuunirimf rubimho: cnu. BR-W (8) (km I? 3 . cnu. BR. 421 ~ubjuamihm, mm o t ~ n l be l l 8 3 Lm NND~MEMO LE- I+ U a' w ( m i
CAL: Lci n* B W J , ~IL 61 c 65 4 k, no uL 27 do Darruo n*
;;87$6p0; ~psus? y ; a c o n y pgpg;yVz ~ ~ ~ " p ~ O ~ ~ D ~ ~ $ ~ $ ~ . CONVEN1hW: O do Rio GrMdcdo R,,Cc&",hz~: Sul. fni.m\Cdio 139201.267820220284l0I03.093I49.0IW.4490~l.7 32M) do q a
mnto do DNERRWI e w w que f w m coluignul, nr vi bci, kneGr d a T - W do do N o 'ühnde do Sd. e, COIIW Conuito EMpmHO DA DESPES,,. N E m 3 6 de B h 1 no 1n1e~~nicni.-t;-im o ~uibnomo & de RQ- YPIO~ d; RlXX)OOO W ( uinhenlor 'mil ruir) 1 NEW' de Rio Otonde do S u l - D A m S ~p~~ pelo Dirrtor ism7m1, no v& &'Rs~~~wo,M) (quinhu>tcn r&). PRAZO. ~ ~ l i v o . INSIRUMENFO: PG47919thl. ESPECIE: 2' Apordlu
conwuil v- em BXnlo3, RrraJo no de V ~ b b de Empnho w ConvCnio dc &kg**, ffi674191. S I ~ O . d l M z u ~ 4 . DATA DA ASSiNAWRA: 33.122W1. 00. RiiWhiO DO O B ) m VhcuiqS~ de Empub w Convbio (01. El. n' 93712002) ffi-(nU9100, pur ~ e c u F b dc oku & wnpitaugcm. prrimcn-
Wo k-p~ e oku de MC iais na RO(JOVII BR4811RS CDNVENUYTE Dep.rinmwto N~t ion i l & b- dc R& tm Amio do 7igm - Sdio &%I. NNDAMEKID'LB~A~ npnwntdo pcio reu Diretor-Eaenitivo, Rogtiw Oanulsr AL: Lei no 8666193, M* 61 e 63 f k e n, M. 27.L h. 93.872186, c CONVENIAbO: Depsnumui~o & E.UXW& & Rodrgem da "I-&* na CILwib +ma do CwvWo: f f imW1Qo. C R & W m R - DERTINS, rtpuentado pelo uu Dimw Ourl. iNSInUMU.nr): ONDE C o m A DESPESA: V& 267820233nMOOD6. PGWBW. ESP~CLE. 1' Apa~tili & %KUI+O de h ho 275620.01WM3051.2732M do oqunenio do DN-l c OU- f f i W 8 9 0 RESUMO DO O B I r n . %nnil%b de ~ m p ? g a o quc I m m consipdns nn vigtneie do Cony@o. -H0 D A Convtnlo [email protected]). Pm u c - u ~ g o de mmuuÇbo : DESPESA. 2WINE001405 de 2W1U)I no flor & RtZMX).m.~ pnvimcntugo rn kodovi~ BR-24W, ureho: Rixc - Paianí - Ta- e"stinga: elten&o: 24S,w *n. NNDm
LWiAL: DLF. (dois d i h s de c i w i n r i m i s i 4 &!C , i t i u i ~ . MI V.IW d
93 87UBb rn, 27 c 61 e V na Cl‘wl, pu*, ltcm do RSI.@'000.00 (um milMo de reais). ERCACIA: &L T ' u tu&
~00019B&~ dDrFo POR OmE A efick-~u Punir d~ du SUE wblicoç60. em cairuo, MI DOU. DESPESA: Vcrb. 267820U7571W019,17902ZX,IWDO44U)5I.2732W '- 20100.009289191.11. DATA DA do orçilmcnto do DNERIDJI c wuw que faèm comi n h nr 31'1YUX)i' u~ptmcta do ConvCnio. EMPENHO DA DESPESA: 2~lfiENJ1449.
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EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
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