Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida [email protected] [email protected].

39
SEMINÁRIO PERMANENTE SOBRE O ESTADO E O ESTUDO EM DIREITO(SPEED) Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida [email protected]

Transcript of Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida [email protected] [email protected].

Page 1: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

SEMINÁRIO PERMANENTE

SOBRE O ESTADO E O ESTUDO EM

DIREITO(SPEED)Doutoranda: Maria José Guedes Gondim

Almeida [email protected]

Page 2: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

TTE TEMA

O DIREITO DA MULHER NA ESCOLHA DA VIA DO PARTO.

Page 3: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

QUESTIONAMENTOS? Existe o Direito da mulher de escolher a via do

Parto? Se existe em que se configura esse Direito? Qual o “ Estado da Arte ” em relação a esse Direito

no Brasil e em Portugal? Com fica a relação Obstetra / Gestante nesse

Contexto? As Intervenções do Estado e das Políticas Públicas

de Saúde auxiliam ou trazem dificuldades? Esse Direito está plenamente justificado e validado? Qual seria a proposta para um novo paradigma em

relação a esse Direito?

Page 4: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

EXISTE O DIREITO DA MULHER DE ESCOLHER A VIA DO PARTO?

NÃO

QUEM EXERCE ESSE DIREITO ?

SIM

Page 5: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

SIM

Page 6: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

EM QUE SE CONFIGURA ESSE DIREITO ?

Esse Direito tem respaldo em uma sociedade plural num Estado Democrático de Direito, onde subjaz o direito à liberdade de autodeterminação. No caso em questão se evoca em relação aos Direitos Reprodutivos, á liberdade do casal e ou da mulher grávida de escolher a partir de um Consentimento Livre e Esclarecido a via do Parto, se por via Vaginal ou através de uma Cesariana

Page 7: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

CONSIDERAÇÕES DO PONTO DE VISTA

MÉDICO

Page 8: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

COMO NASCEMOS ? Quanto a Técnica EUTÓCICO DISTÓCICO

-Parto DISTÓCICO

Instrumentalização - PARTO A FÓRCEPS - CESARIANA

PARTO NATURAL

Page 9: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

QUANTO AO LOCAL

DOMICILIAR

CASAS DE PARTO

HOSPITALAR Partos Distócicos

Page 10: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

VANTAGENS E DESVANTAGENS NA ESCOLHA DA VIA DO PARTO

- Vantagens para binômio mãe e feto no Parto Eutócico com gestação a termo.

Vantagens para o binômio mãe-feto nos Partos Distócicos , gestações de alto risco materno,nas urgências obstétricas.

PARTO VAGINAL CESARIANA

Page 11: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

PARTO NORMAL X CESARIANA O parto evoluiu de um ato social,desde a

Antiguidade ,para um ato médico,a partir da introdução do fórceps há 400 anos para solucionar os partos difíceis.

Há 100 anos a Cesariana se tornou uma cirurgia segura e passou a ser outra opção para os casos de partos Distócicos.

Em 1950 a incidência de Cesariana era baixa (5%) e a de Fórceps ( 15%)

Em 1960 o cenário muda quando o feto atingiu o “status” de paciente, sendo o risco de ser lesado no parto vaginal cirúrgico passou a ser valorizado. Neste período a incidência de cesarianas aumentou em relação ao parto cirúrgico mundialmente.

“ Banalização ” da Cesariana.

Page 12: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

CONSIDERAÇÕES SOBRE DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS QUE

RESPALDAM ESSE DIREITO

Page 13: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS Declaração de Nuremberg(1948) Declaração Universal de Direitos Humanos

(1948) Declaração de Helsinque (1964) – Modificada

2008. A IV Conferência Mundial sobre a Mulher –

Igualdade, Desenvolvimento e Paz,conhecida como a Declaração de Pequim ou Beijin, de 1995

Convenção sobre Direitos Humanos e a Biomedicina do Conselho da Europa-1997

Declaração Universal sobre a Bioética e Direitos Humanos-2005

Page 14: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

QUAL O “ ESTADO DA ARTE ” EM RELAÇÃO A

ESSE DIREITO NO BRASIL E EM PORTUGAL?

Page 15: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

BRASIL DIREITOS CONSTITUCIONAIS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL ( 1988) CÓDIGO DE ETICA MÉDICA (CFM-2010)

CRMSP109.384/2013-Deve ser dada a possibilidade à mulher grávida sobre a escolha da via de parto, após orientação sobre os procedimentos envolvidos, os riscos e os benefícios para a parturiente e o neonato, com a escolha de uma determinada via de parto. Deverá constar no prontuário o Consentimento Informado, Livre e Esclarecido, explicitando a anuência e a realização do procedimento. Todas as Unidades de Saúde devem dispor das condições necessárias para que seja providenciado aconselhamento adequado a gestante ou ao casal. Não obstante, quando existir divergência de opinião entre grávida e a equipe de saúde sobre a via de parto a adotar, a gestante deve ser referenciada para uma equipe que esteja disposta a realizar o seu parto.

CRMRJ190/2008- Direito de a gestante escolher o tipo de parto.

Page 16: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

PORTUGAL DIREITOS CONSTITUCIONAIS-CRP(1976) CÓDIGO DEONTOLÓGICO –ORDEM DOS

MÉDICOS. PARECER N.º P/12/APB/08 SOBRE O

DIREITO DE ESCOLHA DA VIA DE PARTO RELATORES: RUI NUNES, GUILHERMINA REGO, CRISTINA BRANDÃO

PARECER N.º P/18/APB/10 – CARTA DOS DIREITOS DO UTENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE- RELATORES-RUI NUNES,HELENA MELO.

PARTE ESPECIAL :Capítulo II (Os direitos da Utente grávida, puérpera ou lactante)

Page 17: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

PARECER N.º P/12/APB/08 SOBRE O DIREITO DE ESCOLHA DA VIA DE

PARTO

2- Deve ser dada a possibilidade à mulher grávida de escolher a via de parto no quadro do processo de obtenção de consentimento informado, livre e esclarecido

3- Qualquer que seja a escolha definitiva da mulher grávida o consentimento deve ser prestado também na forma escrita;

6- Não obstante a possibilidade de médicos e enfermeiros poderem exercer o seu legítimo direito à objecção de consciência, quando exista divergência de opinião entre a grávida e a equipa de saúde sobre a via de parto a adoptar, a mulher grávida deve ser referenciada para uma equipa que esteja disposta a aceder a essa vontade;

Page 18: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

COM FICA A RELAÇÃO OBSTETRA

/ GESTANTE NESSE CONTEXTO?

Page 19: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

RELAÇÃO OBSTETRA-GESTANTE

PATERNALISMO CLÍNICO AUTONOMIA- AUTODETERMINAÇÃO

AUTONOMIA

BENEFICIÊNCIA E NÃO-

MALEFICÊNCIA DO

MÉDICO

AGIR

BENEFICIÊNCIA/NÃO MALEFICÊNCIA DO

OBSTETRA

AUTONOMIA DA

GESTANTE

AGIR

Page 20: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

AS INTERVENÇÕES DO ESTADO E DAS

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE AUXILIAM OU

TRAZEM DIFICULDADES?

Page 21: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (1985) A mortalidade materna e a mortalidade

neonatal sempre foram relevantes para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a ponto de serem feitos vários estudos tentando minimizar ao máximo esses índices. Na Declaração da OMS de 1985 foi estipulado mundialmente, um índice de cesáreas de 10% a 15%,que foram calculados a partir do fato de que acima de um índice de cesárea de 10%, se conseguia diminuir em muito o índice de mortalidade materna.

Page 22: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

Prevalência de Cesárea em alguns Países Europeus.-Fonte:OCDE- Health at a glance 2013.

Page 23: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

Prevalência de Cesárea em Portugal a partir de 1985 – Fonte: PORDATA- Portugal- acesso 22/04/2015

Page 24: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

Prevalência de Cesárea nos Hospitais Privados de Portugal – Fonte: PORDATA- Portugal- acesso 22/04/2015

Page 25: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.
Page 26: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

DECLARAÇÃO DA OMS SOBRE TAXAS DE CESÁREAS –ABRIL DE 2015

“Os esforços devem se concentrar em garantir que cesáreas sejam feitas nos casos em que são necessárias, em vez de buscar atingir uma taxa específica de cesáreas.”

Classificação de Robson- Normativar mundialmente critérios de indicação de Cesarianas.

Page 27: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

ESTADO –AGENCIAS REGULADORAS E SEGURO- SAÚDE

Page 28: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

ESTADO- 0BSTETRAS -GESTANTES

MEDICINA DEFENSIVA AUTODETERMINAÇÃO

GESTANTE

OBSTETRA

MEDOS

PARTOSEGURO

MÍDIAOBSTETR

A

MS/ANS

PROCESSOS

PARTO SEGUR

O

MÍDIA

Page 29: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE S U P L E M E N TA R (ANS)-BRASILRESOLUÇÃO NORMATIVA – RN

No - 368, DE 6 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde s u p l e m e n t a r.

Page 30: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

SEGURO-SAÚDE - PORTUGAL

Reconhecem a “ Cesariana a Pedido”?

Honorários Médicos diferenciados para Parto Natural e Cesariana .

Page 31: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

ESSE DIREITO ESTÁ PLENAMENTE

JUSTIFICADO E VALIDADO?

Page 32: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

“NÃO ME OBRIGUEM A UM PARTO NORMAL”

Page 33: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

“NÃO ME OBRIGUEM A UMA CESÁREA”

Page 35: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

JUSTIFICADO- VALIDADO? As gestantes estão competentes para

exercer esse Direito ? A Sociedade como um todo reconhece

esse Direito ? As Entidades de Saúde reconhecem

esse Direito? A classe Médica está preparada para

“Introjetar”esse Direito na sua prática hodierna ?

A Mulher que procura o Serviço Público de Saúde exerce esse Direito?

Esse Direito está validado ?

Page 36: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

QUAL SERIA A PROPOSTA PARA UM “

NOVO PARADIGMA” EM RELAÇÃO A ESSE

DIREITO?

Page 37: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

DE ONDE PARTIMOS Aferimos uma discriminação negativa em relação

a autonomia da mulher na escolha da via do parto em relação a fatores sócio- econômicos e culturais .

O “Estado” no sentido de proteção das vulnerabilidades pode estar ferindo o princípio das “liberdades individuais”.

O “Estado” pode não está exercendo o seu papel “protetor”,pois não está oferecendo condições estruturais para que a gestante possa participar ativamente do processo de tomada de decisão,Livre e Consciente, na escolha da via do parto.

As Políticas de Saúde podem não estarem “preocupadas ” na Validação desse Direito.

Existe no Brasil uma clara dissociação entre postulados éticos e legais.

Page 38: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

ONDE QUEREMOS CHEGAR ? Desvendar as profundezas desse

“iceberg”, onde se encontra o Direito da Mulher na escolha da via do Parto, em todas as suas implicações no campo da Medicina, Psicologia, Bioética, Sociologia, Economia e Direito.

Buscar Instrumentos que visem “atestar ” a validade desse Direito.

Contribuir para o aperfeiçoamento do “Estado da Arte ” nessa matéria.

Page 39: Doutoranda: Maria José Guedes Gondim Almeida zezeggondim@gmail.com zezeggondim@gmail.com.

OBRIGADO