Dra. Cristina Maria Carvalho Delou - pucminas.br · [email protected] . Desde 1996, a LDB já previa...
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1992 – PROJETO NÃO-FORMAL – oferecia
apenas orientação psicopedagógica gratuita
para alunos com AH/SD, com base na Lei
4119/62, Art. 13 §1º que criou a carreira do
Psicólogo.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994 -
superdotados – problemas de aprendizagem
Escolas devem buscar formas de
educar tais crianças bem-
sucedidamente, [...].
1996 – LDB - Art. 59. Os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos com necessidades
especiais:
III - professores com especialização adequada em nível
médio ou superior, para atendimento especializado,
bem como professores do ensino regular capacitados
para a integração desses educandos nas classes
comuns;
A partir de 2001 – PROGRAMA FORMAL – Ensino,
Pesquisa e Extensão, apoiado pela Faculdade de
Educação e, a partir de 2013, pelo Instituto de
Biologia da UFF.
OBJETIVO GERAL - Desenvolver ações pedagógicas de
ensino, pesquisa e extensão que propiciem o acesso de
alunas e alunos da Faculdade de Educação, da UFF,
oriundos dos cursos de graduação e pós-graduação aos
alunos com altas habilidades/superdotação, contribuindo
com a formação e a produção de conhecimentos na área de
conhecimento da Educação Especial, por meio de
atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática em
Educação Especial (Projeto aprovado pela SEESP em 1997).
Projetos de ensino e de estudos sob a
supervisão de professores universitários
do mais alto nível.
Nosso primeiro site
CONSTRUÇÃO DO GATO NO MEGALOGO EM 30 MINUTOS
Todos os alunos atendidos sempre estão
cientes de que contribuem para a formação
dos futuros professores, estudantes
oriundos dos diferentes cursos de
graduação e pós-graduação da UFF.
Com o tempo, o grupo de alunos com
AH/SD foi acrescido por alunos com
Transtorno de Asperger muito talentosos.
De 2007 a 2009, o PAAAH/SD foi parceiro
do Núcleo de Atividades para Altas
Habilidades/Superdotação do Estado do
Rio de Janeiro (NAAH/S-RJ) para a
identificação de alunos e capacitação de
professores da Rede Estadual de Ensino.
Em 2009, foi publicada a Resolução
CNE/CEB Nº 04/2009
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas
atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito
de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos
de atividades para altas habilidades/superdotação e com as
instituições de ensino superior e institutos voltados ao
desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dos esportes.
A partir de 2009, houve maior investimento
na formação de professores:
• Foi criada a disciplina optativa Práticas Educacionais
para Alunos com Altas Habilidades/Superdotação, para
alunos dos cursos de licenciatura, contatando com a
presença de alunos com AH/SD;
A partir de 2009, houve maior investimento
na formação de professores:
• Foi criada a disciplina Práticas Educacionais para
Alunos com Altas Habilidades/Superdotação, para
cursos de licenciatura, contatando com a presença de
alunos com AH/SD;
A partir de 2009, houve maior investimento
na formação de professores:
• Apoio ao programa de extensão Escola de Inclusão com
a oferta da oficina Robótica Educativa, e nos Cursos de
Verão e de Inverno para Alunos com AH/SD e
professores da Educação Básica;
OFICINAS:
BRAILLE
LIBRAS
TECNOLOGIA ASSISTIVA
MATERIAIS DIDÁTICOS ACESSÍVEIS
ROBÓTICA EDUCATIVA
VERÃO 2013 EI 2011
INVERNO 2015
A partir de 2009, houve maior investimento
na formação de professores:
• Suporte ao Curso de Mestrado Profissional em
Diversidade e Inclusão, criado em 2013 pela CAPES,
com a Linha de Pesquisa 1: Altas Habilidades e Notório
Saber;
CURSO DE MESTRADO PROFSSIONAL EM
DIVERSIDADE E INCLUSÃO - CMPDI
http://www.cmpdi.uff.br
Desde 1996, a LDB já previa o que foi ratificado na revisão
feita em 2013:
Art. 4º - O dever do Estado com educação escolar pública
será efetivado mediante a garantia de:
V- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e
da criação artística, segundo as capacidades de cada um;
Desde 1996, a LDB já previa:
Reagrupamento criativo de alunos com AH/SD
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais,
períodos semestrais ciclos, alternância regular de períodos de estudos,
grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros
critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o
interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
SOBRE MATRÍCULAS:
Art. 24. II - c) Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação
feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do
candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino;
IV - Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas,
com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas
estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
V- c) Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do
aprendizado;
CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013):
II - aceleração para concluir em menor tempo o programa
escolar para os superdotados;
Em 2015, ele foi aprovado no concurso
de seleção ao Mestrado em Direito na
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
ENSINO MÉDIO EM 2 ANOS
ACELERAÇÃO DE
ESTUDOS EM 2012
POR ORDEM DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO MS POR APROVAÇÃO
NO ENEM.
ENSINO MÉDIO EM 2 ANOS
CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 59. [...]
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva
integração na vida em sociedade, [...], bem como para aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,
intelectual ou psicomotora;
INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO
BOLSA JOVENS TALENTOS (FAPERJ),
BOLSA JOVENS CIENTISTAS (IVB),
BOLSA PIBIC JR, UFF (CNPq)
I FEIRA CIENTÍFICA
LITERÁRIA DO INSTITUTO
VITAL BRAZIL
CONGRESSO INTERNACIONAL
ANEIS - PORTUGAL
CAPÍTULO IV - DO ENSINO SUPERIOR
Art. 47 – [...]
Parag. 2º - Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos
estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de
avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial,
poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas dos sistemas de ensino.
SITES:
www.paaahsd.uff.br
www.escoladeinclusao.uff.br
superdotadosetalentos.blogspot.com
www.cmpdi.uff.br
EMAILS:
OBRIGADA!