Dra. Cristina Maria Carvalho Delou - pucminas.br · [email protected] . Desde 1996, a LDB já previa...

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Dra. Cristina Maria Carvalho Delou Psicóloga Coordenadora do PAAAH/SD

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Dra. Cristina Maria Carvalho Delou Psicóloga

Coordenadora do PAAAH/SD

1992 – PROJETO NÃO-FORMAL – oferecia

apenas orientação psicopedagógica gratuita

para alunos com AH/SD, com base na Lei

4119/62, Art. 13 §1º que criou a carreira do

Psicólogo.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA, 1994 -

superdotados – problemas de aprendizagem

Escolas devem buscar formas de

educar tais crianças bem-

sucedidamente, [...].

1996 – LDB - Art. 59. Os sistemas de ensino

assegurarão aos educandos com necessidades

especiais:

III - professores com especialização adequada em nível

médio ou superior, para atendimento especializado,

bem como professores do ensino regular capacitados

para a integração desses educandos nas classes

comuns;

A partir de 2001 – PROGRAMA FORMAL – Ensino,

Pesquisa e Extensão, apoiado pela Faculdade de

Educação e, a partir de 2013, pelo Instituto de

Biologia da UFF.

OBJETIVO GERAL - Desenvolver ações pedagógicas de

ensino, pesquisa e extensão que propiciem o acesso de

alunas e alunos da Faculdade de Educação, da UFF,

oriundos dos cursos de graduação e pós-graduação aos

alunos com altas habilidades/superdotação, contribuindo

com a formação e a produção de conhecimentos na área de

conhecimento da Educação Especial, por meio de

atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática em

Educação Especial (Projeto aprovado pela SEESP em 1997).

Projetos de ensino e de estudos sob a

supervisão de professores universitários

do mais alto nível.

Nosso primeiro site

CONSTRUÇÃO DO GATO NO MEGALOGO EM 30 MINUTOS

Todos os alunos atendidos sempre estão

cientes de que contribuem para a formação

dos futuros professores, estudantes

oriundos dos diferentes cursos de

graduação e pós-graduação da UFF.

Com o tempo, o grupo de alunos com

AH/SD foi acrescido por alunos com

Transtorno de Asperger muito talentosos.

De 2007 a 2009, o PAAAH/SD foi parceiro

do Núcleo de Atividades para Altas

Habilidades/Superdotação do Estado do

Rio de Janeiro (NAAH/S-RJ) para a

identificação de alunos e capacitação de

professores da Rede Estadual de Ensino.

Em 2009, foi publicada a Resolução

CNE/CEB Nº 04/2009

Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas

atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito

de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos

de atividades para altas habilidades/superdotação e com as

instituições de ensino superior e institutos voltados ao

desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e

dos esportes.

A partir de 2009, houve maior investimento

na formação de professores:

• Foi criada a disciplina optativa Práticas Educacionais

para Alunos com Altas Habilidades/Superdotação, para

alunos dos cursos de licenciatura, contatando com a

presença de alunos com AH/SD;

A partir de 2009, houve maior investimento

na formação de professores:

• Foi criada a disciplina Práticas Educacionais para

Alunos com Altas Habilidades/Superdotação, para

cursos de licenciatura, contatando com a presença de

alunos com AH/SD;

A partir de 2009, houve maior investimento

na formação de professores:

• Apoio ao programa de extensão Escola de Inclusão com

a oferta da oficina Robótica Educativa, e nos Cursos de

Verão e de Inverno para Alunos com AH/SD e

professores da Educação Básica;

OFICINAS:

BRAILLE

LIBRAS

TECNOLOGIA ASSISTIVA

MATERIAIS DIDÁTICOS ACESSÍVEIS

ROBÓTICA EDUCATIVA

VERÃO 2013 EI 2011

INVERNO 2015

A partir de 2009, houve maior investimento

na formação de professores:

• Suporte ao Curso de Mestrado Profissional em

Diversidade e Inclusão, criado em 2013 pela CAPES,

com a Linha de Pesquisa 1: Altas Habilidades e Notório

Saber;

CURSO DE MESTRADO PROFSSIONAL EM

DIVERSIDADE E INCLUSÃO - CMPDI

http://www.cmpdi.uff.br

[email protected]

Desde 1996, a LDB já previa o que foi ratificado na revisão

feita em 2013:

Art. 4º - O dever do Estado com educação escolar pública

será efetivado mediante a garantia de:

V- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e

da criação artística, segundo as capacidades de cada um;

Desde 1996, a LDB já previa:

Reagrupamento criativo de alunos com AH/SD

Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais,

períodos semestrais ciclos, alternância regular de períodos de estudos,

grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros

critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o

interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

SOBRE MATRÍCULAS:

Art. 24. II - c) Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação

feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do

candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme

regulamentação do respectivo sistema de ensino;

IV - Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas,

com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas

estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

V- c) Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do

aprendizado;

CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013):

II - aceleração para concluir em menor tempo o programa

escolar para os superdotados;

Em 2015, ele foi aprovado no concurso

de seleção ao Mestrado em Direito na

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

ENSINO MÉDIO EM 2 ANOS

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

2011/2012

ENSINO MÉDIO EM 2 ANOS

ACELERAÇÃO DE

ESTUDOS EM 2012

POR ORDEM DO

MINISTÉRIO PÚBLICO

DO MS POR APROVAÇÃO

NO ENEM.

ENSINO MÉDIO EM 2 ANOS

ENSINO MÉDIO EM 1 ANO – ACELERAÇÃO FEITA

PELA ESCOLA

APROVADO EM 5º LUGAR PARA FÍSICA NA UFRJ

CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 59. [...]

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva

integração na vida em sociedade, [...], bem como para aqueles que

apresentam uma habilidade superior nas áreas artística,

intelectual ou psicomotora;

INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO

BOLSA JOVENS TALENTOS

INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO

BOLSA JOVENS TALENTOS (FAPERJ),

BOLSA JOVENS CIENTISTAS (IVB),

BOLSA PIBIC JR, UFF (CNPq)

I FEIRA CIENTÍFICA

LITERÁRIA DO INSTITUTO

VITAL BRAZIL

CONGRESSO INTERNACIONAL

ANEIS - PORTUGAL

CAPÍTULO IV - DO ENSINO SUPERIOR

Art. 47 – [...]

Parag. 2º - Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos

estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de

avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial,

poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as

normas dos sistemas de ensino.

PROGRAMA DE ALTOS ESTUDOS

SITES:

www.paaahsd.uff.br

www.escoladeinclusao.uff.br

superdotadosetalentos.blogspot.com

www.cmpdi.uff.br

EMAILS:

[email protected]

[email protected]

OBRIGADA!