Draft Do Trabalho Sobre a Natureza, Principio e Formas de Governo Segundo C. Montesquieu

download Draft Do Trabalho Sobre a Natureza, Principio e Formas de Governo Segundo C. Montesquieu

of 13

Transcript of Draft Do Trabalho Sobre a Natureza, Principio e Formas de Governo Segundo C. Montesquieu

12

Claudina Jorge BuduiaDiocleciano ManjateIncio Manuel NhatsaveSofar Eliazar Cuinica

Natureza, Princpios e formas de Governo Segundo C. Montesquieu

Licenciatura em Histria Poltica e Gesto Pblica

Universidade Pedaggica Xai-Xai2014

Claudina Jorge BuduiaDiocleciano ManjateIncio Manuel NhatsaveSofar Eliazar Cuinica

Trabalho investigativo Sobre a Natureza, Princpios e formas de Governo Segundo C. Montesquieu para efeitos de avaliao na Cadeira de Filosofia Poltica.Sob Orientao do dr. Ernesto Chambisse Natureza, Princpios e formas de Governo Segundo C. Montesquieu

Universidade PedaggicaXai-Xai2014ndiceI.INTRODUO3II.NATUREZA, PRINCIPIOS E FORMAS DE GOVERNO42.1.Contextualizao42.2.Natureza das formas de governo42.3.Princpios das formas de governo52.3.1.Diferena da obedincia nos governos moderados e nos governos despticos72.3.2.Relao entre natureza e princpios das formas de governo72.4.Corrupo das formas de governo em Montesquieu82.4.1.Corrupo do princpio democrtico82.4.2.Corrupo do princpio da aristocracia82.4.3.Corrupo do princpio da monarquia92.4.4.Corrupo do governo desptico92.5.Liberdades nas formas de governo92.5.1.Os trs poderes10III.CONCLUSO11IV.REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS12

IntroduoO presente trabalho tem como tema Natureza, Princpios e formas de Governo Segundo C. Montesquieu, onde suainvestigaao careceu um trabalho em grupo. Neste trabalho vamos de forma objectiva transparecer o pensamento poltico de CHARLES Montesquieu no que tange a sua teoria das formas de governo.O trabalho vai debruar-se exactamente das diferentes formas de governo, sua natureza, isto a quantidade de pessoas que exercem o poder nas diferentes formas de governo, a forma como o poder exercido em cada governo e seu principio (o que move os governos) a actuarem de uma certa conduta. Para alm destes aspectos vamos mostrar neste trabalho como os governos propostos por Montesquieu degeneram-se ou so corrompidos.Para o sucesso deste trabalho foi privilegiada a pesquisa bibliogrfica, documental, para alm das explicaesextradas das explicaes dos grupos que j apresentaram matria relacionadas com Charles de Montesquieu.O trabalho objectiva a analisar as diferentes formas de governo consoante a sua natureza e princpios, na ptica de Montesquieu.A sua importncia ou relevncia cinge no mbito estratgico de interaco entre estudantes e docentes, que faz parte tambm do mtodo de ensino e aprendizagem. Para alm disso, deve-se ao cumprimento do plano curricular da cadeira de filosofia Politica, onde este tema faz parte.

NATUREZA, Principios e Formas de governo1.1. ContextualizaoConforme se pude entender sobre a vida e obra do Baro de Montesquieu, na produo deste trabalho vamo-nosintensificar inteiramente na obra o esprito das leis.A obra O Esprito das Leis foi publicada em 1748 inspirada em Lockee no seu estudo das instituies polticasinglesas, nela se discute a respeito das instituies e dasleis e busca-se compreender as diversaslegislaesexistentes em diferentes lugares e pocas a qual culminou com redaco da Constituio de 1791e fonte dasdoutrinasconstitucionaisliberais que passaram a repousam na separao dos poderes legislativo, executivoejudicirio.1.2. Natureza das formas de governoMontesquieu por ter elaborado uma outra teria de eficcia cientfica muito maior foi considerado pai da sociologia, onde debruou-se sobre as teorias das formas e governo, principalmente a de Aristteles e a de Maquiavel, superando a perspectiva de ambos pelo fato de ter-se preocupado com a definio da base social em que esto fundamentadas as diversas formas de governo (ALBUQUERQUE apud ROCHA &SILVEIRA 2009: 10)Segundo CHEVALLIER (2001), Montesquieu fundamentou-se em trs formas de governo, abandonando a forma de classificao tradicional, na qual era definida por: Democracia, Aristocracia e monarquia, pois para ele o que seria bvio para dividia os governos no seria em funo do mero nmero e a qualidade de governantes, mas sim o que passa a definir cada regime a sua estrutura e seu funcionamento e tendo substitudo em sua teoria pela repblica, monarquia, despotismo, distinguindo na repblica a democracia e a aristocracia e transformando dessa forma os trs governos em quatro.Para Montesquieu a escolha de uma ou de outra forma institucional no depende de um mero ato de vontade ou de consideraes abstractas e idealistas sobre o regime, mas da situao concreta.Ainda na ptica do mesmo autor, clarifica que a natureza de cada forma de governo a estrutura particular, a natureza que faz a forma de governo ser estabelecida, o que faz o qual que a natureza do governo, isto , saber quem governa e de que forma governa o estado.No Livro II Captulo I consta que segundo a natureza das formas de governo h trs tipos de governo: o republicano, o monrquico e o desptico ea natureza de cada um desses governos determinada por quem detm o poder soberano e para descobrir-lhes a natureza basta a ideia que deles tm os homens menos instrudos, ora vejamos: Governo republicano aquele em que todo o povo (democrtico) ou apenas uma parte do povo detm o poder soberano (aristocrtico); Governo monrquico aquele em que uma s pessoa governa mas por meio de leis fixas e estabelecidas; Governo desptico aquele em que uma s pessoa, sem lei e sem regra ou sem freios o qual conduz uma sociedade por sua vontade e por seus caprichos. Dentre estes governos verifica-se que os dois primeiro dominam leis que decorrem directamente da natureza, pois que em governos despticos no existem leis.1.3. Princpios das formas de governoO princpio de uma forma de governo o que o faz agir, a paixo que move os governos, o modo de funcionamento dos governos, ou seja, como o poder exercido (Montesquieu, 1973:49). De outra forma pode se concluir que o princpio do governo o sentimento que deve animar os homens no interior de um tipo de governo, para que este funcione harmoniosamente.

O princpio de um governo a paixo que o move, o modo de funcionamento dos governos, ou seja, como o poder exercido. So trs os princpios, cada um correspondendo em tese a um governo. [...] o princpio da monarquia a honra, o da repblica a virtude; e o do despotismo o medo. Esta a nica paixo propriamente dita, o nico mvel psicolgico dos comportamentos polticos, razo por que o regime que lhe corresponde um regime que se situa no limiar da poltica: o despotismo seria menos do que um regime poltico, quase uma extenso do estado natureza, onde os homens actuam movidos pelos instintos e orientados para a sobrevivncia (WEFFORT, 2006, p.117).Em cada governo, h um princpio pelo qual a sociedade fundamenta-se, porm todos partem do princpio da paixo, tornando impossvel a execuo de um bom governo, devido ao sentimento de paixo, dificultando assim a tomada de deciso dos indivduos.O princpio da Repblica a virtude aqui entendida como a virtude do cidado dentro da polticaque consiste no amor ptria, igualdade e s leis. Neste governo, quem manda executar as leis sente que ele prprio a elas est submetido e que delas sofrer o peso. A virtude da repblica no uma virtude moral, mas uma virtude propriamente poltica que consiste no respeito pelas leis e a dedicao do indivduo colectividade (WEFFORD, 200:137).No governo monrquico so as leis e no a virtude, pois na monarquia a pessoa que manda executar as leis se sente superior a elas e assim preciso que se faa grandes coisas com o mnimo de virtude possvel. Neste governo o seu princpio a honra que movimenta todas as partes do corpo poltico, ligadas por suas aces, fazendo com que cada caminhe para o bem comum acreditando ir em direco de seus interesses particulares. A honra como diz Montesquieu, filosoficamente falando uma honra falsa, pois o respeito por cada um daquilo que deve suacategoria.a) Como a virtude no princpio nos governos monrquicos?O estado sobrevive independentemente do amor pela ptria, do desejo, da verdadeira glria, da renncia a si mesmo, do sacrifcio de seus interesses e das virtudes hericas, neste caso a lei forma o lugar de todas essas virtudes, as aces feitas no tm consequncias. Outrossim, todo o indivduo encontrado nas monarquias mais ou menos bom cidado, cosa rara de encontrar, pois para que o indivduo seja bom preciso ter inteno de s-lo, amar o Estado do que de si prpria.No Despotismo o princpio o temor (medo) e preciso uma extrema obedincia e a vontade do prncipe deve ser sempre obedecida, nunca podendo voltar atrs a lei jamais pode se contradizer entretanto uma s coisa pode opor-se vontade do prncipe, esta s poder ser a religio porque tento os sbitos como o prncipe esto sujeitos s leis da religio. Neste governo a virtude completamente intil e a honra ameaadora. b) Como a honra no o princpio dos governos despticosSendo todos homens iguais, ningum pode antepor-se aos demais, a honra tem suas leis e regras que no podem-se negligenciar, sendo que nos governos despticos dependentes dos interesses do dspota e no do outrem. A honra s pode ser encontrada em estados cuja constituio fixa e que tenha leis certas.1.3.1. Diferena da obedincia nos governos moderados e nos governos despticosSegundo Weffort, (200:144) nos estados monrquicos ou moderados o poder est limitado pela honra que reina sobre o prncipe e sobre o povo, no se alegam leis religiosas. Encontra partida, nos governos despticos a obedincia extremamente exigida, a vontade do prncipe deve infalivelmente ser cumprida, isto , as vontades do prncipe so ilimitadas por qualquer lei, se no a da religio.Entretanto, em ambos estados ou governos a obedincia crucial, onde nas monarquias o prncipe instrudo e seus ministros so mais hbeis e mais afeitos aos negcios pblicos do que nos governos despticos.1.3.2. Relao entre natureza e princpios das formas de governoAs anlises minuciosas de Montesquieu sobre as "leis relativas natureza do governo" deixam claro que se trata de relaes entre as instncias de poder e a forma como o poder se distribui na sociedade, entre os diferentes grupos e classes da populao (ALBUQUERQUE, s/d:5)Em Do esprito das leis a relao entre a natureza de uma forma de governo recproca, pois cada forma de governo corresponde determinado princpio que o que lhe d vida, que o pe em aco, as leis precisam ser relativas natureza de cada governo (NAPPI, 2012: 194).Quadro resumo das formas de governo segundo MontesquieuNatureza (quantos e como governam)Principio (de que se orientam os governantes

Funo Poltica

Quantos governamComo governam

Repblica

Muitos (democracia)Mediante leis e regras estabelecidas, sendo todos iguais em direitos.VirtudeLiberdades

Poucos (aristocracia)

MonarquiaUmMediante leis e regras estabelecidas, havendo distines de direito.HonraPaz, ordem

DespotismoSem leis nem regras, sendo todos iguais na submisso ao dspota.MedoSubmisso, explorao

1.4. Corrupo das formas de governo em MontesquieuAssim no havendo uma congruncia entre as naturezas dos governos e os seus respectivos princpios qualquer forma poltica considerada corruptaSegundo (REALE, 2003: 262) cada um dos princpios das trs formas de governos possui a sua forma de corrupo, sendo que a corrupo de todo um governo comea quase sempre pela corrupo de seu princpio.. Assim a Repblica corrompida quando as leis no so mais executadas, sendo assim, o estado j est perdido. A Monarquia se torna corrupta, quando os privilgios das classes so tiranos. O Despotismo em si mesmo j corrupto por natureza, porm essa corrupo pode aumentar cada vez mais. Quando em um governo popular as leis no mais so obedecidas, isso s pode ser consequncia da corrupo da repblica, desse modo o Estado j est perdido.1.4.1. Corrupo do princpio democrticoPara Weffort, (200:162) a democracia corrompe-se quando se perde o esprito de igualdade e tambm quando se assume o esprito de igualdade extrema, isto , quando cada cidado quer ser igual aos que escolheu para comanda-los. Neste caso, no podendo suportar o prprio poder, o povo quer fazer de tudo por si mesmo, deliberar em lugar do senado, executar em lugar dos magistrados e despojar todos juzes, neste contexto todo o mundo passa a viver numa autntica libertinagem e anarquia onde todos querem governar.Neste caso quando na democracia estiver corrompida resultado do orgulho do povo, inveja aos magistrados, inimizades do povo com seus governantes ou com a constituio surgem as desigualdades que conduzem a um governo desptico de todos.1.4.2. Corrupo do princpio da aristocraciaA aristocracia se corrompe quando o poder dos nobres se tornar arbitrrio, fazendo assim perder-se a virtude nos que governam assim como nos governados. A corrupo extrema surge quando os nobre se tornam hereditrios, pois que perdem a moderao dos seus governos, ora vejamos, quanto menor for o numero, maior ser o seu poder e a sua segurana maior e em maior numero, seu poder menor e a sua segurana maior de certo modo que quando o poder vai crescendo a segurana vai diminuindo (Idem, 165).Assim, um governo aristocrtico quando j corrompido transforma-se em desptico, onde todo o povo quer governar.1.4.3. Corrupo do princpio da monarquiaO mesmo autor sugere que do mesmo modo que as democracias se perdem quando o povo despoja as funes do senado, dos magistrados e dos juzes, as monarquias se corrompem quando se elimina pouco a pouco as prorrogativas dos privilgios dos cidados. A monarquia perde-se quando o prncipe julga que monstra mais seus poderes mudando a ordem das coisas do que seguindo-as, quando acaba as funes naturais de uns para atribuir arbitrariamente a outros, quando o prncipe mais apaixonado por suas fantasias do que das suas vontades, quando o prncipe faz ligao de tudo apenas para si mesmo, quando se eliminam nos grandes o respeito pelo povo, quando a honra for posta em contradio com a dignidade.Assim a corrupo do governo monrquico conduz a forma de governo desptico de um - o soberano.1.4.4. Corrupo do governo despticoEste tipo de governo seu principio corrompe-se incessantemente, pois, j em si corrompido pela sua prpria natureza. Este se mantm seno em algumas circunstncias do clima, situaes da religio ou de gnio do povo forar o governo o cumprimento de alguma ordem e suportar algumas regras.Tabela de formas de governo segundo sua corrupoFormas PurasFormas impuras/ corrompidas

RepublicaDemocraciaDemagogia

AristocraciaOligarquia

MonarquiaTirania

DespticoTende a monarquia

Analise da representao terica segundo Bonavides 2000 cap 141.5. Liberdades nas formas de governoPara Montesquieu a liberdade existe em maior ou menor grau em todos os regimes menos nos despticos. Acrescenta dizer que num Estado ou numa sociedade onde h leis, a liberdade s pode consistir em poder fazer o que se deve querer e a no ser forado a fazer o que se no deve querer. Para que a liberdade seja possvel necessrio um poder moderado e para que o poder poltico seja moderado tem de preencher determinados requisitos: Partilha ou separao de poderes, onde o poder legislativo e executor no pode estar na mesma pessoa; e Existncia de Corpos Intermdios, para ele no poder legislativo dever existir duas cmaras: uma que ser confiada ao corpo dos nobres e outra que representar o povo e cada uma com as suas assembleias e deliberaes separadas e com opinies e interesses distintos.1.5.1. Os trs poderesSegundo Weffort, (2000:119) em anlise minuciosa da estrutura do parlamento britnico (cmara alta- composta pela nobreza e a cmara dos comuns eleito pelo voto popular) e das funes dos trs poderes (executivo, legislativo e o judicirio), Montesquieu props uma teoria de separao de poderes ou equipotncia, onde defendia uma separao e a independncia entre esses poderes, refutando implicitamente a equivalncia dos poderes afirmando que o judicirio um poder nulo, pois os juzes pronunciam palavras da lei.Na sua teoria Montesquieu sintetizou a tripartio dos poderes da seguinte maneira: Executivo: ficaria responsvel pela administrao pblica de uma nao, geralmente exercido por um rei (Monarquia) ou chefe de Estado (Repblica); Legislativo: ficaria responsvel pelos projectos de leis e representaria a Cmara dos Parlamentares; Judicirio: ficaria responsvel pelo rgo jurdico e pelo cumprimento das leis dos cidados e dos outros dois poderes, exercidos pelos juzes e magistradosO significado da teoria de separao de poderes de assegurar a existncia de um poder que seria capaz de contrariar outro poder de modo a moderar o poder do rei (executivo), pois que sem que estes poderes esteja separados e independentes tampouco o governo do rei teria freios.

conclusoNa sua obra esprito das leis Montesquieu defende que um governo baseia-se pela natureza e pelo, sendo que natureza do governo se exprime naquilo que faz com que ele seja o que e o princpio do governo exprime aquilo que o faz actuar.Para Montesquieu so formas de governo: a repblica, a monarquia e o despotismo. A repblica compreende a democracia e a aristocracia, sendo que a natureza de todo governo democrtico consiste em a soberania residir nas mos do povo e o seu princpio da democracia temos a virtude que se traduz no amor da ptria, na igualdade na compreenso dos deveres cvicos. Quanto a aristocracia sua natureza a soberania pertencer a alguns e seu princpio a moderao dos governantesQuanto monarquia Montesquieu diz que se trata do regime das distines, das separaes, das variaes e dos equilbrios sociais a sua natureza de ser o governo de um s onde o soberano governar mediante leis fixas e estabelecidas seu princpio o sentimento da honra, no amor das distines, no culto das prerrogativas.O despotismo tem como sua natureza se resume na ignorncia ou transgresso da lei onde reina o princpio de medo com desconfiana, onde h insegurana, onde h incerteza, onde as relaes entre governantes e governados se fazem base do temor recproco.

Referncias bibliogrficas Obras consultadas BONAVIDES, Paulo. Cincia Poltica. 10a Edio, Malheiros editora, So Paulo, 2000; CHEVALLIER, JeanJacques. As grandes obras polticas: de Maquiavel a nossos dias. 8. Ed., Rio de Janeiro, 2001; MONTESQUIEU. Do Esprito das Leis: (Os Pensadores). So Paulo, 1973; REALE, Giovane e ANTISERI, Drio. Histria da Filosofia. So Paulo, 2003; WEFFORT, Francisco C. Os clssicos da poltica:Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, O Federalista. Vol I, 13 edio, Editora Afiliada, so Paulo, 2000.

Documentos e artigos ALBUQUERQUE, J. A. Guilhon.Montesquieu: sociedade e poder. So Paulo, 2006 NAPPI, Thiago Rodrigo. Tradio e inovao na teoria das formas de governo: Montesquieu e a ideia de despotismo. Rio Grande, 2012; ROCHA, lvaro Filipe Oxley da & SILVEIRA Gabriel Eidelwein. Estado e democracia: esboo de uma interpretao do habitus poltico brasileiro, Unisinos, Braslia, 2009.