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Drogas e políticas públicaseducação, saúde e direitos humanos

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EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

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SalvadorEDUFBA2015

BrasíliaABRAMD2015

Drogas e políticas públicaseducação, saúde e direitos humanosOsvaldo Francisco Ribas Lobos FernandezMarcelo Magalhães AndradeAntonio Nery Filho(Org.)

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2015, autores

Direitos dessa edição cedidos à Edufba.Feito o Depósito Legal

Grafia atualizada conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, em vigor no Brasil desde 2009.

capa, projeto gráfico e editoraçãoGabriel Cayres

revisão e normalizaçãoLucas PachecoMaria Raquel Gomes Fernandes

Ficha Catalográfica: Fábio Andrade Gomes - CRB-5/1513

D784 Drogas e políticas públicas: educação, saúde coletiva e direitos humanos / Organizadores, Osvaldo Francisco Ribas Lobos Fernandez, Marcelo Magalhães Andrade, Antonio Nery Filho. – Salvador: EDUFBA; Brasilía: ABRAMD, 2015.350 p.

ISBN: 978-85-232-1411-1

1. Drogas. 2. Políticas públicas. 3. Educação. 4. Saúde coletiva. 5. Direitos humanos. I. Fernandez, Osvaldo Francisco Ribas Lobos. II. Andrade, Marcelo Magalhães. III. Filho, Antonio Nery.

CDU: 615.099:32

Editora filiada à

Editora da UFBARua Barão de Jeremoabo, s/n – Campus de Ondina40170-115 – Salvador – BahiaTel.: +55 71 [email protected]

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9 Prefácio9 Apresentação

PARTE 1 – Educação

13 Entre carreiras, redes e circuitosuma abordagem etnográfica dos estilos e padrões de uso de cocaína em São Paulo, 1994 a 2006Edward MacRae e Osvaldo Francisco Ribas Lobos Fernandez.

199 Bêbados, noiados e moradores de ruaefeitos do proibicionismo e desafios das políticas públicasRegina de Paula Medeiros

41 Juventude e substâncias psicoativasuma perspectiva relativizadora da problemática do desvioRogério Rodrigues Gomes e Marcos Luciano Lopes Messeder

59 A escola como contexto protetivo na prevenção do uso de drogasdesafios e conquistas do PRODEQUI/UNB na formação continuada de educadores de escolas públicasMaria Fátima Olivier Sudbrack

73 Das imagens às palavrasDênis Roberto da Silva Petuco

85 Prevenção do uso prejudicial de drogasAndréa Leite Ribeiro Valério, Raquel Turci Pedroso e Leon de Souza Lobo Garcia

99 Des-tramando o proibicionismoa redução de danos na prevençãoMarcelo Sodelli

Sumário

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PARTE 2 – Saúde Coletiva

111 Da lógica manicomial a Rede de Atenção Psicossociala questão das drogas no campo da saúde mental e as internações forçadas Marco José de Oliveira Duarte

129 Desafios para prevenção e tratamento em álcool e outras drogasQuais Evidências Procuramos?Telmo Mota Ronzani e Pedro Henrique Antunes da Costa

139 Autoria e protagonismo na construção de práticas institucionaisAlba Riva Brito de Almeida

153 O Projeto Consultório de Rua e o uso de técnicas grupaislimites e possibilidadesAndréa Leite Ribeiro Valério

163 A prática do psicólogo em comunidades terapêuticasdesafios éticos e políticosDaniela Lima

177 A clínica das toxicomaniasCeli Cavallari

185 I Seminário Clínico do IV Congresso da Abramdrelato da construção coletiva Diva RealeMaria de Lurdes de Souza Zemel, Maria Eugenia Nuñez e Beatriz B. Viana

199 S.O.S Bad Trip / Coletivo Balance de Redução de Riscos e Danos (CBRRD)desenvolvimento de estratégias e relato de experiência clínica biopsicossocial em situações de urgência e emergência associadas ao uso e poli uso de álcool e outras drogas.Marcelo Magalhães Andrade, Vera Christiane Rittel, Rafael Gil Medeiros, Rafael Baquit Campos e Luisa Saad

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PARTE 3 – Direitos Humanos

199 Drogas e Estadoentre o fetiche e a busca por autonomia Júlio Delmanto

221 Poder local e a drogadição de adolescentesconsiderações sobre as políticas públicas em Santa RosaMarli Rozek e Janaina R. Santin

237 Direitos humanos e direitos das pessoas que usam drogashistória de uma assimetria politico-conceitual.

Leilane Assunção

249 A produção das cracolândiasrazões de mercado, pânico moral e elogio da violência do estado – a epidemia de uma miséria política brasileira.Rubens de Camargo Ferreira Adorno

265 A pedagogia do comprometimentometodologia de trabalho socioeducativo com população em situação de rua por meio do esporte Ygor Diego Delgado Alves e Adriano de Camargo

265 Alternativas ao atual modelo de repressão as drogasLuís Carlos Boto Siqueira Bueno

279 A aplicação da Lei na Comarca de Salvadoranálise comparativa de pesquisas empíricas sobre o encarceramentoDaniel Nicory

279 Sobre os autores

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Esta coletânea de artigos sobre drogas e políticas públicas surgiu a partir do Congres-so Internacional da Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas (Abramd), realizado em Salvador em 2013, por iniciativa de Osvaldo Fernandez.

Os textos aqui incluídos compõem um conjunto de reflexões particularmente oportuno dentro do cenário atual onde se discutem as políticas nesta área, bem como a sua interface com educação, saúde coletiva e direitos humanos.

Nas ultimas quatro décadas, as políticas sobre drogas foram em grande parte in-fluenciadas por visões parciais e equivocadas do fenômeno, excessivamente influen-ciadas pela famigerada “guerra às drogas”. Os modelos de tratamento habitualmen-te utilizados objetivam unicamente a abstinência, dentro de um enfoque moralista e preconceituoso, resultando em índices de eficácia incrivelmente reduzidos. Desta forma, mais de dois terços dos dependentes químicos não se beneficiam das inter-venções propostas.

Modelos coercitivos de tratamento, como internações involuntárias ou compul-sórias, continuam sendo amplamente utilizados a despeito da falta de evidência de sua eficácia. Além de afrontosos aos direitos humanos, frequentemente autorizam práticas que mais se assemelham a tortura do que a cuidados de saúde, segundo de-nunciou recentemente relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) ao refe-rir-se a diversos países incluindo o Brasil.

Drogas e políticas públicasEducação, saúde coletiva e direitos humanos

prefácio

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Um usuário de que se torna dependente necessita de estratégias terapêuticas indi-vidualizadas. O fato da droga de dependência ser lícita ou ilícita não modifica essen-cialmente a abordagem. No entanto, no caso dos dependentes de drogas ilegais, além de todas as dificuldades inerentes à superação da dependência, ele tem ainda que se avir ainda com todos os problemas relacionados ao fato da sua doença estar relacio-nada ao consumo de uma substância proscrita, entre os quais destacamos: o estigma e preconceito relacionados ao uso de uma droga proibida; o uso de uma substância impura à qual foram acrescidos muitos contaminantes, muitas vezes mais tóxicos e perigosos do que a própria droga; os riscos decorrentes do contato com a rede social de criminosos e traficantes, incluindo aqui a oferta de uma variada gama de produtos potencialmente mais perigosos; suborno por parte de policiais corruptos; detenção e encarceramento pelo simples fato da sua droga de dependência ser ilegal. Ou seja, muitas vezes o maior risco relacionado ao uso de uma substância é o próprio fato dela ser ilícita.

Existe um pensamento ingênuo e equivocado presente na cabeça da maioria das pessoas, que poderia ser assim descrito: se um determinado comportamento oferece algum tipo de risco, sua proibição vai coibir este comportamento e, portanto, dimi-nuir os riscos a ele relacionados. A experiência mostrou que este raciocínio é abso-lutamente falso. Os Estados Unidos nos ofereceram como exemplo negativo a de-sastrosa experiência da proibição do álcool por mais de uma década. A proibição do álcool não fez diminuir o número de pessoas dependentes do álcool, uma vez que elas passaram a recorrer a alambiques clandestinos. O resultado foi catastrófico: 500 mil novos delinquentes; 34% dos agentes do governo suspeitos de corrupção; 30 mil pessoas morreram e 100 mil pessoas ficaram com lesões permanentes por beber álcool adulterado (geralmente álcool metílico).

Políticas públicas proibicionistas na área de drogas tendem a gerar formas mais perigosas de consumo. Exemplificando, a lei seca americana foi o único momento da historia da humanidade em que se registrou uso injetável de álcool, pois como a disponibilidade e o acesso ao produto estavam dificultados pela repressão, o usuário se injetava o escasso álcool disponível para poder usufruir ao máximo de seu efeito. Nesta mesma linha de raciocínio, há quem alegue que o surgimento do crack foi mera decorrência das políticas repressivas centradas no consumo de cocaína inalada, esta de menor risco para o usuário do que o crack. Por outro lado, os países que adotaram políticas mais tolerantes com relação ao uso de drogas puderam desenvolver progra-mas de prevenção e redução de danos, diminuindo os riscos associados ao consumo e reduzindo o número de dependentes. A Holanda, por exemplo, ao adotar há várias décadas políticas publicas mais flexíveis com relação ao uso de maconha tornou-se um dos poucos países do mundo onde o consumo de maconha vem diminuindo pro-gressivamente. Grande parte dos clubes noturnos e baladas de diversos países euro-peus disponibilizam kits de testagem de drogas sintéticas para que os usuários não consumam produtos adulterados, além de oferecerem água gratuitamente para evitar

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desafios para prevenção e tratamento em álcool e outras drogas

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desidratação – principal causa de óbito entre estes usuários. São medidas de redução de danos extremamente importantes que evitam um número considerável de mortes.

Outra questão importante se relaciona ao fato de que as substâncias ilegais sofrem um processo de demonização, aliás, perigosamente explorado pela mídia, em decor-rência da fracassada “guerra às drogas”. Estudos epidemiológicos, entre os quais des-tacamos os de James Anthony na última década, nos mostraram que, à semelhança do que se observa com o álcool, a grande maioria dos usuários de drogas ilícitas não se torna dependente. Aliás, segundo importante trabalho do inglês David Nutt,1 os ris-cos relacionados ao uso de substâncias psicoativas são incomparavelmente maiores para os usuários de álcool do que para usuários de maconha e cocaína. Mais ainda, comparativamente a outras drogas, os danos relacionados ao uso de ecstasy, Dietila-mida do Ácido Lisérgico (LSD) e outros alucinógenos são incomparavelmente meno-res. Ou seja, as atuais classificações de drogas, inclusive quanto aos aspectos relacio-nados à sua legalidade ou ilegalidade, não refletem o estágio atual dos conhecimentos científicos, refletindo mais concepções preconceituosas do que evidências incontes-táveis a respeito dos riscos relacionados ao uso de drogas.

A dependência química é sem dúvida um problema grave, mas que, felizmente, acomete apenas uma minoria dos usuários. Assim sendo, não é racional proibir o ál-cool quando a proporção de consumidores o faz de maneira controlada sem conse-quências negativas. Para que possamos evitar casos de dependência de substâncias e para podermos evitar que o uso ocasional ou recreativo de drogas se torne perigo-so, necessitamos de abordagens preventivas de redução de danos. Mas isto somente pode ser feito de maneira eficaz quando trocarmos a repressão pelo cuidado e pela educação. Como exemplo de regulação estatal em nosso meio, o tabaco foi alvo de uma das políticas mais bem-sucedidas de saúde pública já colocadas em prática, in-cluindo campanhas de esclarecimento, proibição de qualquer tipo de publicidade e alerta para os riscos do fumo nos maços de cigarro. Segundo o Ministério da Saúde, entre 1980 e 2010 o número de fumantes no Brasil diminuiu 65%. A mera proibição do tabaco nunca teria obtido resultados tão surpreendentes quanto estes.

Ainda com relação a danos, 59 % dos detentos das prisões federais americanas estão ali por problemas relacionados ao consumo de drogas. Acontece que 89 % de-les não são traficantes, sendo na sua imensa maioria jovens usuários de maconha sem qualquer antecedente criminal. Quem denunciou isto foi uma Organização Não Go-vernamental (ONG) americana denominada “Parem os estupros nas prisões”. Estes detentos são ingênuos jovens usuários que, ao serem presos, passam a ser sistemati-camente estuprados e contraem doenças sexualmente transmissíveis. Dentro deste contexto, poderíamos afirmar que a pior consequência do uso de maconha para estes

1 Pesquisador no Imperial College de Londres. O artigo citado foi publicado em 2010 na revista Lancet.

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jovens seria o risco deles serem estuprados e contraírem AIDS. Mas o paradoxo desta situação é justamente o fato deste risco ser uma decorrência do proibicionismo e não do uso da maconha em si.

Se tomarmos como referência os principais conflitos armados do Oriente Médio neste início de século, a guerra que resultou no maior número de mortos foi a do Ira-que, em 2007, contabilizando 23 mil perdas. No mesmo período, o Brasil registrou mais que o dobro do número de mortes registradas na guerra do Iraque: 47.707 ho-micídios. Mas, como assim, se não estávamos em guerra? Estávamos sim: tínhamos a guerra às drogas dizimando nossa população, sobretudo jovens.2

Mas que razões então fazem com que continuemos a insistir em políticas proibi-cionistas ineficazes? O ganhador do Prêmio Nobel de Economia, Milton Friedman, já anunciou que a “inviável produção de drogas consumidas por centenas de milhões de pessoas gera lucros obscenos que financiam as táticas assassinas dos senhores das drogas”. A ONU estimou que os lucros da economia ilegal das drogas eram da ordem de 400 bilhões de dólares ao ano, ou seja, mais de 12 mil dólares por segundo. Ou seja, milhares de pessoas são mortas anualmente nesta violenta guerra às drogas simples-mente porque esta guerra é extremamente lucrativa.

Recentemente, o Uruguai e alguns estados americanos, diante da corrupção e la-vagem de dinheiro associadas ao mercado ilícito das drogas, se adiantou e optou por abandonar o modelo proibicionista ao constatar que “é mais difícil regular um mer-cado invisível do que um mercado visível”. Aliás, a própria Lei Seca americana havia sido revogada em 1933 justamente porque os Estados Unidos não conseguiu conter a criminalidade associada ao mercado ilícito do álcool.

A melhor forma de abordagem do problema seria abandonarmos definitivamente as políticas proibicionistas, passando assim o Estado a assumir a regulação das drogas.

Pode-se considerar que atualmente as drogas são muito mais perigosas e de fácil acesso justamente porque, na medida em que o Estado se omitiu desta função, o con-trole deste mercado caiu nas mãos dos traficantes e do crime organizado.

Perdemos a guerra às drogas porque lutamos contra o inimigo errado: as drogas não são nosso inimigo. Se quisermos proteger nossos filhos, temos que parar de tra-tar o problema das drogas como uma questão de polícia e passar a tratá-lo com uma questão de saúde.

Prof. Dr. Dartiu Xavier da SilveiraMédico psiquiatra, Professor livre docente do Departamento de Psiquiatria da Escola Paulista de Universidade Federal de São Paulo

2 Dados da Anistia Internacional.

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